Informo que a matéria, PL 429/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 14:23:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 429/2023, que “Institui a Política Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 429 de 2023, que visa instituir a Política Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal, conforme art. 1°.
Pelo art. 2°, a referida Política visa o combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas, buscando transformá-las em espaços de conscientização racial para toda a comunidade esportiva.
O art. 3° trata das ações que devem ser obrigatórias e facultativas no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas do Distrito Federal.
O art. 4° cria o rito para o “Protocolo de Combate ao Racismo”, a ser realizado nos estádios e arenas esportivas.
Por fim, os arts. 5° e 6° tratam, respectivamente, da cláusula de vigência a partir da data da publicação da Lei e da cláusula revogatória.
Na Justificação, o autor argumenta que a proposição visa tornar arenas e estádios esportivos em espaços de conscientização racial para toda a comunidade esportiva: torcedores, jogadores, árbitros, jornalistas etc; bem como ambientes de promoção ao combate ao racismo e a discriminação no âmbito do Distrito Federal.
O Projeto foi lido em 07 de junho de 2023 e encaminhado para análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “e”) e nesta CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e para análise de mérito e admissibilidade na CEOF(RICL, art. 64, II, § 1º) e para análise de admissibilidadenaCCJ (RICL, art. 63, I).
A proposição foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar - CDDHCEDP.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso II, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratem da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A proposição sob análise visa instituir a Política Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal, buscando transformá-las em espaços de conscientização racial para toda a comunidade esportiva.
Considerando a atribuição regimental desta comissão e, ao analisar a matéria em questão, esta relatoria conceitua como meritória e louvável a presente iniciativa.
Temos acompanhado de forma estarrecida a ocorrência de crimes de racismo e de injúria racial, não somente em nosso país, mas também no mundo inteiro. O caso emblemático do jogador Vinícius Júnior, que foi vítima de diversos ataques racistas durante jogos na Espanha, reverberou nos principais canais midiáticos do mundo e, consequentemente, diversos movimentos e figuras públicas reforçaram a necessidade da criação de uma política de incentivo ao respeito, bem como a criação de um protocolo de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas.
Vale dizer que, segundo o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que faz o levantamento dos dados do Brasil inteiro, entre 2021 e 2022, os casos de racismo aumentaram 29,9%, enquanto as denúncias de injúria racial cresceram 35% no mesmo período.
Historicamente, os estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que os negros são a maioria das vítimas de assassinato. Durante 2021, em cada 100 homicídios, 78 pessoas eram negras, e 84,1% dos mortos pelas polícias eram afro-brasileiros. No mesmo ano, foram registrados 13.830 casos de injúria racial e 6.003 de racismo, crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
De acordo com a série Retratos Sociais, em análise divulgada em 2023 pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), no Distrito Federal, 57,3% das pessoas se declaram negras. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), entre 2022 e 2023, os casos de injúria racial no DF cresceram 12,1%, enquanto os casos de racismo aumentaram 39,2%. Entre 2021 e 2022, o crescimento nos casos de racismo na capital do país foi de 75% e de injúria, 10%. Ainda de acordo com dados da SSP, o Plano Piloto é a região administrativa com maior número de casos de racismo e injúria racial.
Dessa forma, é urgente que tomemos medidas como as propostas pelo projeto de lei sob exame, tais como a divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, a divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas, e a criação de um “Protocolo de Combate ao Racismo”, a ser realizado nos estádios e arenas esportivas.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 429 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2024, às 10:05:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site