Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Técnico Administrativo Legislativo, em 10/08/2023, às 09:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 373/2023, que institui a Política Distrital de Valorização das Disciplinas Elementares.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 208/2023 - GAG, de 25 de julho de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 373/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que institui a Política Distrital de Valorização das Disciplinas Elementares.
Como motivos do veto, o Governador destacou que "compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV), de modo que os Estado, Municípios e Distrito Federal não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente". Neste sentido, consignou que o PL em questão não poderia "alçar as matérias de Português e Matemática ao ensino priorizado e incentivado, em detrimento das demais matérias de igual relevância reputadas pelo legislador federal".
Acrescentou, ainda, que nos termos do art. 150, §6º, da CF/88 e 161, da LODF, "qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderão ser concedidos mediante lei específica, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição". Concluiu, assim, que "a concessão ou ampliação de renúncias de receitas concedidas a título de incentivos fiscais deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro".
Por fim, diante das questões apresentadas, opôs veto total ao PL nº 373/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 15:47:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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