Proposição
Proposicao - PLE
PL 316/2023
Ementa:
Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Videomonitoramento – PDIV.
Tema:
Segurança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Documentos
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Despacho - 7 - SACP - (292625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 316/2023 da CCJ. Parecer pendente da CEOF.
Brasília, 8 de abril de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo - Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - (297219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 316/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 316/2023, que “Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Videomonitoramento – PDIV.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, o Projeto de Lei - PL nº 316, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna que Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Videomonitoramento – PDIV.
O artigo 1º da proposição trata do objeto da proposta, instituindo o Programa Distrital de Incentivo ao Videomonitoramento – PDIV no âmbito da SSP/DF
Em seu artigo 2º a proposição traz os objetivos do programa, compreendendo o compartilhamento de imagens entre o Poder Público e pessoas físicas e jurídicas de direito privado, maximização do monitoramento das vias públicas, incentivo à participação popular e auxílio na preservação do patrimônio público e privado.
O artigo 3º estabelece que a Secretaria de Segurança Pública será a coordenadora do programa, devendo assegurar a recepção das imagens privadas cedidas por particulares
Os artigos 4º e 6º trazem os requisitos de adesão ao programa por meio de particulares para cessão de imagens, tendo em seu art. 5º a previsão das espécies de imagens admitidas no programa, sendo aquelas oriundas de câmeras de vigilâncias privadas direcionadas para as vias públicas.
Em seu art. 7º há a previsão que a aderência ao programa se dará sem custos para o aderente, já o art. 8º cria o selo “Empresa Amiga da Segurança” a ser afixado em local próximo às câmeras de vigilância.
Os artigos 9º e 10 tratam das normas de vigência e regulamentação, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a pretensa norma, bem como estabelece sua vigência a partia da data de sua publicação
A proposição foi distribuída em análise de mérito na Comissão de Segurança e análise de Admissibilidade nesta CEOF e Comissão de Constituição de Justiça
Durante sua tramitação, foi apresentado substitutivo na CCJ buscando adequar o texto da proposição ao disposto na lei de elaboração, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, LC 13/1996.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças examinar a admissibilidade das proposições acerca da adequação orçamentária e financeira.
No âmbito desta CEOF, entende-se como adequada a proposição que guarde pertinência com o ordenamento jurídico orçamentário vigente, em especial com a LOA, LDO, PPA e LRF, especialmente no tocante à adequação orçamentária e financeira.
Da análise da presente proposição, depreende-se que esta não importa em aumento de despesa ou redução de receita, vez que não traz novas competências para o Poder Público, apenas faculta o compartilhamento de imagens capturados por equipamentos de vídeo monitoramento privados com a administração pública.
Observa-se que os objetivos da proposição se encontram abarcados no âmbito do programa 6217 - SEGURANÇA PARA TODOS, bem como podem ser absorvidos pelo programa de trabalho contido na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal na rubrica de “Monitoramento por Câmera de Vídeo”, trazendo meramente obrigações quanto ao tratamento das novas imagens que chegarão ao poder da Secretaria.
Cabe ressaltar que foi apresentado substitutivo no âmbito da CCJ que meramente busca adequação do texto legal às diretrizes presente na Lei Complementar nº 13/96 de maneira a garantir maior tecnicidade à proposta.
III - CONCLUSÕES
Dessa forma, tendo em vista que a proposição encontra conformidade com os instrumentos orçamentários vigentes, voto, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 316/2023, de autoria do deputado Jorge Vianna, na forma do substitutivo nº 01, apresentado na CCJ.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Folha de Votação - CEOF - (301535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 316/2023
Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Videomonitoramento – PDIV.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo nº 01, apresentado na CCJ
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
P
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 10/06/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2025, às 16:04:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CEOF - (301761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 4 do Deputado Eduardo Pedrosa, Pela admissibilidade, na forma do substitutivo nº 01, apresentado na CCJ, aprovado na 6ª Reunião Ordinária da CEOF, em 10/06/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 11 de junho de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 11/06/2025, às 07:53:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (301858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 11 de junho de 2025.
Luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 11/06/2025, às 16:52:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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