Proposição
Proposicao - PLE
PL 2636/2022
Ementa:
Institui o Programa Cartão-Ração no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/03/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 9 - CAS - (103547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2636/2022, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/11/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/11/2023, às 10:50:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (120334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 2636/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2636/2022, que “Institui o Programa Cartão-Ração no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Assuntos Sociais — CAS o Projeto de Lei – PL nº 2.636 de 2022, que visa instituir o Programa Cartão-Ração no âmbito do Distrito Federal, destinado ao fornecimento de apoio aos voluntários que atuem na alimentação, abrigo e cuidado de animais domésticos abandonados ou vítimas de maus-tratos não acolhidos por abrigos públicos ou particulares apoiados pelo Poder Público no Distrito Federal (art. 1°).
O parágrafo único do artigo 1° estabelece que a concessão dos benefícios se dará por meio de auxílio financeiro.
O art. 2° apresenta definições a respeito de protetor independente, condições garantidoras do bem estar animal, auxílio financeiro ou benefício, cartão magnético, e termo de responsabilidade.
Os arts. 3° ao 5° tratam da gestão do benefício, especificamente sobre a elegibilidade para a concessão do benefício à pessoa que atenda aos requisitos e sobre o valor do benefício, que deve ser definido em ato próprio do Poder Executivo.
Os arts. 6° ao 9° tratam da manutenção e da revisão do benefício.
Os art. 10 ao 12 tratam das responsabilidades do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, do agente operador do crédito e do beneficiário do programa.
Pelo art. 13, o protetor independente deverá responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação vigente quanto ao bem estar animal, especialmente das normas distritais sobre maus tratos e direito dos animais.
O art. 14 dispõe que as despesas com a execução da Lei devem correr por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Pelo art. 15, esta Lei deve ser regulamentada em até 30 dias de sua publicação.
Segue a cláusula de vigência e a revogatória.
Em sua justificação, o autor afirma a proposta visa incentivar e apoiar financeiramente o trabalho voluntário dos protetores independentes, pessoas que de forma abnegada atuam no resgate, transporte, abrigo, alimentação, cuidados como tratamento, vermifugação, vacinação e castração de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus tratos.
A proposição foi aprovada na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e encaminhada para análise de mérito nesta CAS (RICL, art. 64, § 1º, II), e seguirá para análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 64, §1°, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CAS analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que interfiram nas atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A proposição tem o objetivo de incentivar e apoiar financeiramente o trabalho voluntário dos protetores independentes de animais, pessoas que atuam no resgate, transporte, abrigo, alimentação, cuidados como tratamento, vermifugação, vacinação e castração de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus tratos.
Em vista dessa atribuição regimental e, ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa, no que tange aos aspectos de conveniência, oportunidade e relevância social, pois o Distrito Federal hoje depende quase que exclusivamente do trabalho voluntário para o acolhimento desses animais, sendo precária a condição das poucas entidades que os abrigam.
Conforme dados da Confederação Brasileira de Proteção Animal (CBPA), há entre 1,5 milhão e 1,7 milhão de cães e gatos nas ruas do Distrito Federal. Para dar um futuro digno a eles, acolhedores voluntários atuam por conta própria dedicando heroicamente seu tempo e dinheiro. Sem ajuda governamental, dependem de doações para o cuidado de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos não acolhidos por abrigos públicos ou particulares.
Dessa forma, a proposta se reveste de mérito, pois visa apoiar minimamente aqueles que se dedicam para amenizar o sofrimento de cães e gatos em situação de risco como abandono, atropelamento, estresse físico e mental. A inércia do Poder Público ao longo dos anos obrigou protetores independentes e entidades de proteção animal a assumirem responsabilidades financeiras que se tornaram em muitos casos insuportáveis. Por isso, o incentivo se torna ainda mais importante diante da insuficiência de políticas públicas para o setor e com a dificuldade de abrigos públicos de animais no Distrito Federal.
Observo ainda que os aspectos relacionados à adequação financeira da proposição, bem como aos critérios de juridicidade e constitucionalidade serão analisados pelas competentes comissões de Orçamento e Finanças e de Constituição e Justiça.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.636/2022, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 11:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (284291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2636/2022
Ementa: Institui o Programa Cartão-Ração no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Daniel Donizet
Relatoria:
Deputado Max Maciel Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº3/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 19/02/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2025, às 15:49:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CAS - (286398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 1ª Reunião Ordinária em 19 de fevereiro de 2025
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
JOAO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 20/02/2025, às 08:08:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (288826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/03/2025, às 13:41:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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