Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Autoria:
Poder ExecutivoÓrgão Externo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/05/2025, às 09:03:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de rgência, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/05/2025, às 10:16:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 1743/2025, que “Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.”
Fica acrescido o parágrafo 2º ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 1.743/2025, com a seguinte redação:
Art. 3º.………….
………….
§2º A Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF poderá instituir programas próprios de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, tecnologia e inovação, mediante recursos orçamentários da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS ou Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, convênios, fundos públicos e parcerias com instituições apoiadoras, nos termos da legislação vigente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade conferir à Escola de Saúde Pública do Distrito Federal – ESPDF a competência expressa para instituir programas próprios de bolsas voltados ao fomento das atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento tecnológico e inovação. Trata-se de uma medida estratégica para fortalecer a atuação da ESPDF como instituição de caráter científico e formador de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com os princípios da indissociabilidade entre ensino, serviço e comunidade.
A redação proposta amplia as fontes de financiamento disponíveis para a concessão das bolsas, prevendo a possibilidade de utilização de recursos orçamentários da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS e da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, além de admitir parcerias institucionais e captação por meio de convênios, fundos públicos e colaborações com entidades apoiadoras, observando sempre os limites e diretrizes da legislação vigente.
Ao regulamentar de forma clara a possibilidade de concessão de bolsas, a emenda busca garantir segurança jurídica, previsibilidade e sustentabilidade às ações acadêmicas e científicas promovidas pela ESPDF, fortalecendo seu papel como espaço de formação, inovação e produção de conhecimento em saúde pública no âmbito do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 15:57:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site