Proposição
Proposicao - PLE
PL 1636/2025
Ementa:
"Dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP."
Tema:
Urbanismo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
REGIÃO X - GUARÁ
Data da disponibilização:
19/03/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CPRA
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Projeto de Lei - (290100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
"Dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica alterada a denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI, todas situadas na Região Administrativa do Guara - RA X, para Setor Habitacional Guará Park-SHGP.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propor a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI, todas situadas na Região Administrativa do Guará - RA X, para Setor Habitacional Guará Park-SHGP.
Importante registrar que a presente proposição guarda conformidade com os anseios da comunidade local. A mudança de nome visa refletir melhor a identidade e o desenvolvimento da região, promovendo um sentimento de pertencimento e valorização do espaço urbano. Além disso, a nova denominação busca facilitar a identificação e localização dos setores habitacionais, contribuindo para uma melhor organização administrativa e urbanística.
A alteração também tem como objetivo atrair investimentos e melhorias para a região, incentivando o crescimento econômico e social. A nova denominação "Guará Park" sugere um ambiente mais moderno e acolhedor, alinhado com as expectativas dos moradores e com o potencial de desenvolvimento da área.
Por fim, a mudança de nome é uma resposta às demandas da população, que há tempos solicita uma atualização que reflita as transformações e o progresso da região. Acreditamos que essa alteração trará benefícios significativos para todos os residentes e contribuirá para o fortalecimento da identidade comunitária.
Ante todo o exposto aqui e, ainda, sabendo que a presente proposição se coaduna aos objetivos prioritários do Distrito Federal, e que disponho a presente proposição e assim, rogo pela aprovação dos meus pares.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 15:02:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290100, Código CRC: 7c20d140
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Despacho - 1 - SELEG - (290244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 259) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/03/2025, às 09:57:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290244, Código CRC: 97bd01cf
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Despacho - 2 - CAS - (312177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Despacho
À SELEG
Senhor Chefe,
Foi protocolado o PL 1636/2025 que “Dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP".
Após realização de Audiência Pública, presencial, com transmissão pela TV Câmara Distrital, no Yutube e pelo portal e-Democracia, com participação da sociedade, ocorrida no dia 03 de setembro de 2025, as 19hs, na Colônia Agrícola Águas Claras, Chácara 34 – Guará II/DF, para debater sobre a referida Proposição, com manifestação unânime pela aprovação da referida Proposição, encaminho o presente Projeto de Lei para dar prosseguimento à tramitação nas comissões competentes.
Brasília, 23 de setembro de 2025.
JOÃO cARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2025, às 13:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (312698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CPRA (RICL, art. 75,I)e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/09/2025, às 15:38:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312698, Código CRC: 26a63724
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Despacho - 4 - SACP - (312701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 30/09/2025, às 15:50:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312701, Código CRC: 667fa12e
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Despacho - 5 - SACP - (313296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 8 de outubro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 08/10/2025, às 13:25:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313296, Código CRC: f5b463d8
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Parecer - 1 - CPRA - Não apreciado(a) - (316286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CPRA
Da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO sobre o Projeto de Lei Nº 1636/2025, que “"Dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP." ”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1636/2025, de autoria do nobre Deputado João Cardoso, que propõe alterar a denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI, na Região Administrativa do Guará (RA X), para a nova denominação de Setor Habitacional Guará Park – SHGP.
A proposição é composta por 2 artigos, sendo seu objeto a atualização da nomenclatura urbanística oficial dessas localidades, com vistas à consolidação de uma nova identidade territorial e comunitária para a região, conforme a redação do seu artigo 1°. Veja-se.
“Art. 1 ° Fica alterada a denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI, todas situadas na Região Administrativa do Guara - RA X, para Setor Habitacional Guará Park - SHGP.“
Em sede de justificação, o autor sustenta que a medida atende aos anseios da comunidade local, conferindo maior clareza, valorização e coerência à identidade urbana da área. Ressalta que a denominação atual, especialmente dos termos “Colônia Agrícola” e “IAPI”, não corresponde mais à realidade socioespacial do território, composto majoritariamente por residências consolidadas e condomínios urbanos A proposta visa, ainda, facilitar a organização administrativa e geográfica, reduzir confusões com regiões vizinhas — como Águas Claras —, promover o sentimento de pertencimento e atrair investimentos e melhorias para a localidade.
Nos termos do art. 5° da Lei Distrital nº 4.052/2007, que estabelece as condições para a alteração do nome de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, restam acostados aos autos do Projeto de Lei no Processo Legislativo Eletrônico-PLE os seguintes documentos de divulgação e registro da audiência pública relativos ao PL:
-Edital de convocação para Audiência Pública publicado no DODF, n° 44, pág. 88 Nº 144, de 04/08/2025 (id Ple n° 312170);
-Edital de convocação para Audiência Pública publicado no DODF, n° 154, pág. 73 , de 18/08/2025 (id Ple n° 312171) ;
-Edital de convocação para Audiência Pública publicado no Jornal JBr, pág. 4, de 4/08/2025. Brasília (id Ple n. 312173);
-Edital de convocação para Audiência Pública publicado no Diário da Câmara Legislativa do DF, nº 157, pág. 9, de 1/08/ 2025 (id Ple n.° 312175); e
-Ata circunstanciada da audiência pública realizada em 3 de setembro de 2025, destinada a debater o Projeto de Lei nº 1.636/2025, registrada pelo Setor de Registro e Redação Legislativa da CLDF, no Processo SEI nº 00001-00000413/2025-22, documento nº 2330737v14 (id no Ple n°(312176).
Tem-se que, na audiência pública realizada em 3 de setembro de 2025, conforme os registros, houve amplo debate, participação e adesão da comunidade local à proposta. Representantes da sociedade civil, lideranças comunitárias, moradores e representantes do Poder Público manifestaram apoio à mudança, destacando a consolidação do nome “Guará Park” no uso cotidiano, em pesquisas comunitárias e em placas já existentes no território.
Foi igualmente destacada a relevância da alteração para fins de regularização fundiária, reendereçamento urbano, prestação de serviços públicos e valorização imobiliária.
Não foram apresentadas emendas no prazo regime ntal.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 75, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A alteração da denominação de núcleos urbanos é medida que deve atender ao interesse coletivo, observando aspectos históricos, identitários e urbanísticos. No presente caso, verifica-se que a proposta resulta de ampla articulação comunitária e atende a uma reivindicação legítima da população residente na região.
O nome “Guará Park” tem sido utilizado de forma recorrente pela comunidade local há mais de uma década, possuindo aceitação consolidada, como demonstrado na audiência pública, nas manifestações da Associação de Moradores e de membros da comunidade, bem como pela consulta comunitária, que obteve 90% de aprovação ao novo nome.
A mudança da nomenclatura proporcionará mais coerência territorial à região, evitando equívocos frequentes em entregas, cadastros e prestação de serviços, especialmente em relação à confusão com Águas Claras, conforme relatado por diversos moradores.
Além disso, a proposta contribui para o fortalecimento da identidade comunitária e para o reconhecimento institucional do vínculo dos moradores com a Região Administrativa do Guará, facilitando políticas públicas direcionadas e integração aos instrumentos de planejamento territorial, como o PDOT.
A iniciativa não acarreta ônus ao erário e respeita o rito legislativo previsto, inclusive com a realização de audiência pública com ampla divulgação e participação popular.
Dessa forma, a proposição revela-se conveniente, oportuna e meritória, estando alinhada com os princípios da gestão urbana participativa e democrática.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1636/2025, que “Dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park – SHGP”
Sala das Comissões.
DEPUTADO Rogério Morro da Cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 22:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316286, Código CRC: 578465ef
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