(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede ao servidor público do Distrito Federal o direito a um dia de abono de ponto por ano, no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido ao servidor público do Distrito Federal o direito a um dia de abono de ponto, por ano, no dia do seu aniversário, sem prejuízo de sua remuneração, desde que a concessão não comprometa a prestação dos serviços públicos essenciais.
Art. 2º O abono previsto nesta Lei somente será concedido ao servidor que não possua, em seus assentamentos funcionais, qualquer das seguintes ocorrências:
I - advertência escrita nos últimos três anos;
II – suspensão disciplinar nos últimos cinco anos;
III – mais de três faltas não justificadas no período de um ano, observado o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro do respectivo ano;
IV - registros de entradas tardias ou saídas antecipadas, sem justificativa, em 10 (dez) dias dentro de um período de doze meses consecutivos.
Art. 3º Caso o aniversário do servidor recaia em um feriado, sábado ou domingo, o benefício deverá ser usufruído no primeiro dia útil subsequente.
Art. 4° Quando houver mais de um servidor apto a usufruir o benefício em uma mesma repartição pública, caberá à chefia imediata estabelecer um escala de revezamento, caso necessário, de forma a garantir a continuidade do serviço público sem prejuízo ao seu funcionamento.
Art. 5° Nos casos de servidores sujeitos a escalas em regime de plantão, a concessão do benefício ficará a critério da chefia imediata, que deverá garantir a substituição do servidor no dia da folga, de modo a não comprometer o atendimento da prestação de serviço à população.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem por fim assegurar aos servidores públicos do Distrito Federal o direito de folga na data do seu aniversário natalício.
O aniversário é um marco especial na vida de cada pessoa, um dia para celebrar a chegada ao mundo e mais um ano de experiências e aprendizados. É uma data para reunir amigos e familiares, relembrar momentos especiais e projetar novos sonhos.
O aniversário de nascimento é uma celebração que transcende fronteiras e culturas, um momento para homenagear a vida e o legado de uma pessoa. Seja através de festividades elaboradas ou de simples gestos de carinho, esta data especial nos dá a oportunidade de refletir sobre o impacto da pessoa em nossas vidas e de expressar nosso amor e apreço por ela.
No Brasil, o aniversário de nascimento de uma pessoa, é comum a realização de uma grande festa na companhia de todos os familiares e amigos que comemoram o dia de seu nascimento.
Registre-se que, para obter o benefício desta Lei, o servidor deverá atender a uma série de requisitos, como, por exemplo, assiduidade no serviço público. Com efeito, percebe-se que a proposição apresentada aos nobres membros desta Casa também serve de estímulo para que os servidores públicos do Distrito Federal se empenhem em manter a máquina administrativa em perfeito funcionamento, proporcionando um atendimento de qualidade à população.
Portanto, dirigimos aos Nobres Deputados, com a finalidade de requerer o empenho e a dedicação na aprovação da presente proposição, pois certamente, servirá para incentivar ainda mais os servidores do Distrito Federal, que tanto se esforçam para garantir a eficiência e o dinamismo da máquina administrativa, sendo por demais digno do nosso apoio na aprovação desta matéria.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO