Proposição
Proposicao - PLE
PL 1361/2024
Ementa:
Dispõe sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para os garis.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Projeto de Lei - (135211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para os garis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada a gratuidade aos garis nos serviços de transporte coletivo que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Art. 2º A gratuidade prevista nesta Lei tem validade em todos os veículos que compõem o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Art. 3° Para o exercício do direito previsto nesta Lei, o gari deve estar uniformizado e apresentar documento comprobatório da atividade de gari no Distrito Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A atividade dos garis, que consiste em coletar o lixo e efetivar a limpeza de ruas, praças e demais espaços públicos, é essencial para a qualidade de vida de toda a população, para a conservação das cidades e para o meio ambiente.
Além disso, o trabalho desempenhado pelos garis é de grande importância para a sustentabilidade e para a prevenção de doenças.
Esses trabalhadores saem de suas casas, nos horários mais variados e, no mais das vezes, mais inconvenientes, como a madrugada, para se deslocarem para o seu local de trabalho.
Para esse deslocamento, o gasto mensal desses trabalhadores, considerada a passagem de R$ 5,50, ultrapassa os R$ 250,00.
Tendo em vista a relevantíssima natureza das atividades realizadas pelos garis, e considerando-se que são profissionais normalmente mal remunerados, avulta a conveniência e oportunidade de se prever a gratuidade para essa categoria profissional.
Convém destacar que o ex-deputado Tabanez apresentou o Projeto de Lei nº 2.645/2022, tratando exatamente dessa gratuidade. Ocorre que o referido projeto foi arquivado, com fundamento no art. 137 do Regimento Interno, não havendo, portanto, óbice ao regular trâmite da presente proposição, à luz do que dispõe o art. 175, inciso VIII, do Regimento Interno.
Ante os argumentos acima enumerados, a aprovação do presente projeto de lei é de suma importância para que possamos facilitar o acesso dos garis ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 14:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (135853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/10/2024, às 10:12:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (135865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/10/2024, às 11:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (135908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 224, de 14 de outubro de 2024, pg. 8 (anexa ao presente processo), fica o PL 1361/2024 disponibilizado para receber emendas pelo período de 14 a 25 de outubro de 2024.
Brasília, 14 de outubro de 2024
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2024, às 13:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CTMU - (282683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Conforme publicações do DCL N.º 26, de 4 de fevereiro de 2025, pg. 18 (282681), e DLC N.º 28, de 6 de fevereiro de 2024, pg. 35 (282682), fica designado o Sr. Martins Machado para relatar matéria e proferir parecer referente ao PL 1361/2024, no prazo de 20 dias úteis, a partir de 06/02/2025.
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 06/02/2025, às 19:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (285392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 18 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/02/2025, às 14:05:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (287410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1361/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 24 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 24/02/2025, às 16:00:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (290175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - ctmu
Projeto de Lei nº 1361/2024
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 1361/2024, que “Dispõe sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para os garis.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, para análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 1361/2024, de iniciativa do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para os garis”.
O art. 1º estabelece que fica assegurada a gratuidade aos garis nos serviços de transporte coletivo que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Já o Art. 2º A gratuidade prevista nesta Lei tem validade em todos os veículos que compõem o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
No Art. 3°: Para o exercício do direito previsto nesta Lei, o gari deve estar uniformizado e apresentar documento comprobatório da atividade de gari no Distrito Federal.
O Art. 4º determina que as despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
No Art. 5° a cláusula de vigência.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 74, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana opinar e emitir parecer sobre as proposições “I – transporte público e privado”.
A presente proposição retrata que a atividade dos garis, que consiste em coletar o lixo e efetivar a limpeza de ruas, praças e demais espaços públicos, é essencial para a qualidade de vida de toda a população, para a conservação das cidades e para o meio ambiente. Seu trabalho é de grande importância para a sustentabilidade e para a prevenção de doenças.
Esses trabalhadores saem de suas casas, nos horários mais variados e, no mais das vezes, mais inconvenientes, como a madrugada, para se deslocarem para o seu local de trabalho.
O projeto alinha-se a princípios constitucionais de valorização do trabalho e inclusão social, especialmente considerando a essencialidade da atividade de limpeza urbana para a saúde pública e qualidade de vida da população. A gratuidade proposta reflete uma política pública de reconhecimento à categoria, seguindo o exemplo de benefícios já consolidados para outros grupos, como pessoas com deficiência, idosos e agentes de segurança.
A proposta está em consonância com o artigo 339 da Lei Orgânica do DF, que assegura gratuidade em transporte público para grupos específicos. A exigência de uniforme e documento comprobatório (Art. 3º) garante transparência e controle, similar ao modelo adotado para policiais e pessoas com deficiência.
A medida contribui para a redução de custos para trabalhadores de baixa renda, alinhando-se a políticas de proteção a categorias com histórico de desvalorização salarial; é um incentivo à formalização, ao vincular o benefício à comprovação da atividade profissional; e fortalece da dignidade laboral, reconhecendo a relevância do trabalho de limpeza urbana para a coletividade.
III - CONCLUSÃO
O projeto é socialmente justo e operacionalmente compatível com o ordenamento jurídico do DF. Recomenda-se sua aprovação como instrumento de promoção de igualdade e valorização do trabalho essencial. Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, votamos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1361/2024.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 17:33:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (292817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.361/2024
"Dispõe sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para os garis."
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
R
X
Pepa
X
Gabriel Magno
Fábio Felix
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 09/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 13:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292817, Código CRC: 250b1d34
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Despacho - 7 - CTMU - (292927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos a presente proposição legislativa, anexada a respectiva Folha de Votação.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/04/2025, às 15:50:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292927, Código CRC: 2b0f608a
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