Proposição
Proposicao - PLE
PL 1131/2024
Ementa:
Institui Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro.
Tema:
Assunto Social
Cidadania
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
11/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Lei - (124015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído como Novembro Roxo, o mês de novembro, que será dedicado à realização de campanhas e ações educativas direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias.
Art. 2º Fica instituído o dia 17 de novembro como o "Dia Distrital da Prematuridade", bem como a semana na qual este dia acontece denominada "Semana da Prematuridade".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a prematuridade (nascimento antes de 37 semanas de gestação) é a primeira causa de mortalidade infantil no mundo todo. Entretanto, a prematuridade é classificada de acordo com o tempo em que o bebê permanece no útero, deste modo, são considerados prematuros extremos bebês que nascem antes das 28 semanas (seis meses); muito prematuros os que nascem entre 28 e 31 semanas (sete meses) e os prematuros moderados que são aqueles que nascem entre 32 e 36 semanas de gestação (oito meses).
O “Novembro Roxo” é o mês internacional de sensibilização à prematuridade, que pode, ocasionar eventualmente implicações ao recém-nascido, assunto que precisa ser debatido para que haja uma mudança dessa realidade. O objetivo desta proposição é conscientizar a população sobre os cuidados e prevenção do parto prematuro.
Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, cerca de 340 mil bebês nascem prematuros todo ano, equivalente a seis ocorrências a cada dez minutos. Em Mato Grosso do Sul, de acordo com dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), dos 23.991 nascidos vivos entre janeiro e outubro deste ano, 3.356 são prematuros.
A prematuridade é um grande problema de saúde pública no Brasil. Além do risco de morte para mãe e bebê, o nascimento prematuro deixa marcas psicológicas permanentes para as famílias e é a principal causadora de sequelas de saúde nos recém-nascidos, muitas vezes acarretando danos incapacitantes. Muitas mães e pais acabam abandonando seus empregos para dedicarem-se aos filhos, que precisam de cuidados especiais quando têm alta hospitalar.
A prematuridade pode ocasionar implicações ao recém-nascido, entre elas, problemas pulmonares, deficiências motoras, infecções respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares ou diabetes e possibilidade de ter problemas de aprendizagem ou comportamentais.
Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) algumas recomendações melhoram os índices de sobrevivência e a saúde de bebês nascidos precocemente – antes de completar 37 semanas de gravidez – ou pequenos, bebês que possuem menos de 2,5 kg ao nascer. Em novas diretrizes, a OMS afirma que o contato pele a pele com a mãe ou um cuidador, chamado de mãe canguru, deve começar imediatamente após o nascimento, sem separação ou período em incubadora. Esse método resulta em benefícios significativos para a saúde das mães e dos bebês prematuros que permanecem próximos.
A divulgação dos fatores de risco como hipertensão, diabetes, obesidade, tabagismo, pré-natal deficitário, gestação na adolescência ou muito tardia e o alto índice de cesáreas eletivas, entre outros, pode diminuir o número de partos prematuros e o de mortes a eles associadas.
Além de campanhas de prevenção, a identificação e o correto encaminhamento para a unidade de saúde especializada podem salvar vidas. Ações já incentivadas pelo Ministério da Saúde como o método mãe canguru, a Rede Cegonha e a política de reanimação neonatal são importantes, e já se mostraram eficientes. Mas é preciso que tenhamos uma política coordenada de atenção à prematuridade, e não apenas ações isoladas.
Neste contexto, destacamos que no mundo todo, novembro é o mês de sensibilização para a prematuridade e no dia 17 deste mesmo mês é celebrado o Dia Mundial da Prematuridade.
A data foi incorporada aos calendários oficiais da maioria dos países da União Europeia e também dos Estados Unidos e Canadá por uma iniciativa da Fundação Europeia para o Cuidado dos Recém-nascidos (EFCNI) em 2008 e com o apoio da instituição americana March of Dimes. Aqui no Brasil a iniciativa é encabeçada, desde 2014, pela Associação Brasileira de Pais e Familiares de Bebês Prematuros ONG.
Algumas das atividades desenvolvidas nestes países são a "Global Illumination lnitiative" , que visa a iluminação de prédios públicos na cor roxa durante o mês de novembro e a campanha "Socks for Life" que tem como objetivo conscientizar a população sobre o parto prematuro, entre outras tantas ações.
A escolha da cor roxa simboliza sensibilidade e individualidade, características que são muito peculiares aos prematuros. O roxo também significa transmutação, ou seja, mudança, transformação.
Isto posto, sugerimos que seja fixado o mês de novembro como o mês de conscientização a respeito da prematuridade, em âmbito Distrital, denominando-o "Novembro Roxo", o dia 17 de novembro como "Dia Distrital da Prematuridade" e a semana referente ao dia como "Semana da Prematuridade" no qual sejam desenvolvidas ações educativas junto aos diversos setores sociais e governamentais para o esclarecimento amplo e geral a respeito do tema, e disseminação de mensagens de prevenção, apoio e solidariedade.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 17:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124015, Código CRC: ccbfeb1e
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Despacho - 1 - SELEG - (124867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/06/2024, às 16:21:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124867, Código CRC: 496af154
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Despacho - 2 - SACP - (124903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 14/06/2024, às 18:08:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124903, Código CRC: 70129da1
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Despacho - 3 - CESC - (124928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 129, de 17 de junho de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1131/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 17 de junho de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 17/06/2024, às 08:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124928, Código CRC: fef6e78f
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Despacho - 4 - Cancelado - CESC - (125876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1131/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1131/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/06/2024, conforme publicação no DCL nº 136, de 24/06/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 07/08/2024.
Brasília, 24 de junho de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/06/2024, às 10:58:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (278694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1131/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1131/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 09:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEC - (282433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 1131/2024 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/02/2025, às 11:50:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (283982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 13:11:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CSA - (288616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1131/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 28/02/2025.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 28/02/2025, às 15:36:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (290516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1131/2024
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 1.131/2024, que institui Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro.
Autora: Deputada PAULA BELMONTE
Relatora: Deputada DAYSE AMARILIO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Saúde o Projeto de Lei nº 1.131/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que visa a instituir datas distritais de conscientização e enfretamento do parto prematuro.
O art. 1º do projeto institui e estabelece os objetivos do Novembro Roxo. O art. 2º institui o Dia Distrital da Prematuridade e a Semana da Prematuridade. Por fim, o art. 3º abriga concomitantemente as cláusulas de vigência e revogação.
Para efeito de justificação, a autora argumenta que “a prematuridade (nascimento antes de 37 semanas de gestação) é a primeira causa de mortalidade infantil no mundo todo” e que a “prematuridade é um grande problema de saúde pública no Brasil. Além do risco de morte para mãe e bebê, o nascimento prematuro deixa marcas psicológicas permanentes para as famílias e é a principal causadora de sequelas de saúde nos recém-nascidos”. Por essa razão, é de interesse social relevante o esforço para prevenir essa condição.
A escolha das datas sobre as quais as efemérides recairão, em caso de aprovação do projeto, se justificam pelo fato de que o mês de novembro já foi adotado em outros países como o mês de conscientização sobre o assunto e pelo fato de que o dia 17 de novembro é considerado o Dia Mundial da Prematuridade.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 77, inciso I, do Regimento Interno, compete a Comissão de Saúde emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas a “saúde pública e privada”.
No que concerne ao mérito, a criação de data comemorativa no âmbito da saúde é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos, ajudando na conscientização e informação da população em geral. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a atividades específicas, personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
O nascimento prematuro é, com efeito, um dos maiores causadores de enfermidades e de mortalidade infantis. Segundo informações do Ministério da Saúde, no Brasil 340 mil bebês nascem prematuros todos os anos, o que equivale a 931 nascimentos prematuros por dia e 6 a cada 10 minutos. Isso representa 12% dos nascimentos. Muitos desses casos podem ser evitados mediante o cuidado adequado, o que envolve conscientização da população. Na Europa, ocorrem proporcionalmente a metade dos casos de nascimento prematuro em relação ao Brasil[1], o que mostra que podemos fazer melhor. Portanto, consideramos que o projeto possui inegáveis méritos.
Por outro lado, do ponto de vista da técnica e redação legislativas, o projeto necessita de alguns reparos no sentido de tornar o texto normativo mais consentâneo com a forma adotada pela Casa em projetos de lei de instituição e inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Com esse propósito, a ementa foi alterada para fazer referência a cada uma das datas instituídas e para mencionar a sua inclusão no Calendário Oficial. Os arts. 1º e 2º do projeto foram fundidos para fazer constar as três efemérides que se deseja instituir e incluir. Há, ainda, a vantagem de que a determinação dos propósitos que se deseja alcançar com a medida foi incluída em parágrafo único e, com isso, passa a se referir às três datas comemorativas, quando inicialmente estava adstrita ao Novembro Roxo. Por fim, foi suprimida a cláusula revogatória genérica, que é desnecessária e viola as melhores práticas da legística formal.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.131/2024, no âmbito da Comissão de Saúde, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
[1] Conferir: https://bvsms.saude.gov.br/17-11-dia-mundial-da-prematuridade-separacao-zero-aja-agora-mantenha-pais-e-bebes-prematuros-juntos/#:~:text=No%20Brasil%2C%20340%20mil%20beb%C3%AAs,do%20%C3%ADndice%20de%20pa%C3%ADses%20europeus.
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www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 17:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CSA - Aprovado(a) - (290521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
COMISSA~O DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1131/2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei nº 1131/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Novembro Roxo, o Dia e a Semana da Prematuridade. ”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas e incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal as seguintes datas comemorativas:
I – o Novembro Roxo;
II – o Dia da Prematuridade, a ser comemorado no dia 17 de novembro;
III – a Semana da Prematuridade, a ser comemorado na semana em que recair o Dia da Prematuridade.
Parágrafo único. O Novembro Roxo, o Dia e a Semana da Prematuridade serão dedicados à realização de campanhas e ações educativas direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e de suas famílias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo se destina a aprimorar a redação da proposição e a adequar a redação da norma ao padrão adotado pela Casa em proposições congêneres sem a introdução de alteração substancial.
Deputada DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 17:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CSA - (292583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1131/2024
"Institui Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
R
X
Jorge Vianna
P
X
Martins Machado
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Despacho - 9 - CSA - (292801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de abril de 2025.
fernanda andrade toneto barboza
Consultora Técnico-legislativa
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Despacho - 10 - SACP - (294180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 23 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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