Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.
Anexados os Requerimentos nºs 1626/2024 e 1713/2024, deferidos pela Portaria-GMD nº 527/2024, que determinou o desapensamento deste PL nº 1093/2024 dos PL's nºs 339/2023 e 938/2024.
À CAF, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/11/2024, às 11:33:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da <INFORME O NOME DA COMISSÃO> sobre o Projeto de Lei nº 1093/2024, que “Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Hermeto
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) o Projeto de Lei nº 1.093/24, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O PL tem por objeto a alteração de várias leis distritais, em tópicos especificamente relacionados à segurança nas escolas e em seu entorno, conforme esclarece sua ementa:
(...) altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV Sobradinho, - RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.
Entre as alterações propostas estão: a ampliação do raio que define a Área Escolar de Segurança; o fomento ao uso de tecnologia e inovação para aprimorar a segurança nas imediações das áreas escolares; a revisão periódica da eficácia das medidas implementadas; recursos financeiros adicionais para escolas situadas em áreas de alta vulnerabilidade e exposição à violência; prioridade nas intervenções de ampliação e melhoria dos serviços de iluminação pública nas Áreas Escolares de Segurança; novas diretrizes para promoção da segurança viária nas Áreas Escolares de Segurança; agravamento de sanções pecuniárias aplicáveis aos atos lesivos à limpeza urbana no perímetro das Áreas Escolares de Segurança; agravamento de sanções aplicáveis ao excesso de emissão de sons ou ruídos nos limites das Áreas Escolares de Segurança; agravamento de sanções pecuniárias relativas à instalação de meios de propaganda em Áreas Escolares de Segurança.
No âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, I, d, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Assuntos Fundiários emitir parecer de mérito sobre projetos que tratem de propaganda ou publicidade em logradouros públicos ou visíveis ao público.
O Projeto nº 1.093/2024 propõe a revogação e/ou alteração de leis já editadas por esta Casa e que impactam, em alguma medida, na mitigação dos problemas de insegurança do ambiente escolar.
Das diversas leis que pretende alterar o senhor deputado Rogério Morro da Cruz, interessa-nos em particular as que definem o Plano Diretor de Publicidade para o Distrito Federal (Lei nº 3.035 e Lei 3.036, ambas de 2002).
O autor propõe que sejam aplicadas em dobro as sanções pecuniárias referentes ao descumprimento do disposto no Plano Diretor de Publicidade, em casos de infrações envolvendo a instalação de meios de propaganda em Áreas Escolares de Segurança Pública, assim definidas pela Lei nº 5.385/2014.
Dentro dos limites da competência desta CAF, cabe-nos ressaltar que a duplicação do valor das multas para engenhos publicitários em dissonância com o Plano Diretor de Publicidade no que seriam as áreas escolares de segurança pública não alcançaria o objetivo de melhorar a segurança da comunidade escolar. As Leis 3.035/2002 e 3.036/2002 não tratam de limites de conteúdo de propagandas, mas tão somente do aspecto físico, da formatação, das propagandas em vias públicas, estabelecendo parâmetros para sua instalação. Apenas à União cabe legislar sobre o que pode e o que não pode ser veiculado em propaganda de modo geral.
Quanto à Lei nº 5.385/14, que definiria as áreas escolares de segurança pública, verificamos que nunca foi regulamentada e que, como estabelece apenas diretrizes para que o Poder Executivo definisse as mencionadas áreas escolares, torna-se inexequível a aplicação da multa em dobro.
Assim, para não inviabilizar o PL nº 1.093, de 2024, apresentamos a emenda supressiva anexa. Quanto aos demais aspectos, nada temos que obste a aprovação da matéria no âmbito desta Comissão.
Pelo exposto, votamos pela APROVAÇÃO do PL nº 1.093, de 2024, no MÉRITO, com a emenda supressiva (anexa).
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 15:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 1093/2024, que “Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.”
Suprimam-se os artigos 7º e 8º do Projeto de Lei nº 1.093/2024, renumerando-se os demais dispositivos.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 15:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site