Proposição
Proposicao - PLE
PL 1039/2024
Ementa:
Institui o Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo e dá outras providências.
Tema:
Assunto Social
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/04/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
14 documentos:
14 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (291195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1039/2024
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei nº 1039/2024, que “Institui o Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, para análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 1039/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui o Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo e dá outras providências”.
No artigo 1º da referida Proposição o autor pretende que seja instituído o Dia Estadual de Conscientização contra o Etarismo, a ser realizado, anualmente, no dia 15 de junho.
No artigo 2º o autor pretende seja estabelecido que o Dia Estadual de Conscientização contra o Etarismo incluirá, especialmente, ações relativas ao impulsionamento de ações educativas relacionadas ao combate ao preconceito contra pessoas com base na sua idade; a realização de debates e de palestras sobre as políticas públicas de valorização às pessoas idosas, tanto no campo educacional quanto no profissional; o apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela comunidade civil, em prol dos idosos e a reintegração de pessoas idosas no meio social, utilizando-se de campanhas e de oficinas educacionais para motivá-los a se inserir no mundo digital.
Já no artigo 3º prevê que a futura Norma entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Lei o Nobre autor traz o conceito de Etarismo como sendo a discriminação baseada na idade e que prejudica e incapacita as pessoas idosas em todos os aspectos da vida, incluindo emprego, acesso à saúde, educação, acesso à tecnologia e participação na sociedade.
O autor traz à tona publicação de matéria referente a denúncia veiculada no Portal G1, relativo a um caso de discriminação por idade ocorrido numa faculdade de Bauru, São Paulo em que a vítima expressou sentimentos de tristeza e humilhação devido ao ocorrido. Segundo o Autor situações como essa desencorajam pessoas fora da faixa etária comum de ensino a buscar inserção e qualificação, tanto no mercado de trabalho quanto na vida pessoal.
O autor destaca sobre o crescente envelhecimento populacional no Distrito Federal, tal como ocorre em todo o Brasil. Alega que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE estima que até 2042, a população idosa irá superar a população de jovens de até 14 anos.
Além disso, o autor enfatiza que o etarismo se torna uma preocupação ainda mais relevante, pois tende a impactar uma parcela crescente da população.
Assim, o autor conclui que se torna necessário combater o etarismo e promover a igualdade de oportunidades para todas as faixas etárias e que a proposição irá elucidar sobre medidas de combate à discriminação por idade em todos os setores da sociedade.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relativas à defesa dos direitos individuais e difusos.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O Projeto de Lei nº 1039/2024, em análise, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, “Institui o Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo e dá outras providências”.
A proposta é extremamente oportuna e conveniente, considerando o crescente envelhecimento populacional no Distrito Federal e em todo o Brasil e a instituição do Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo, a ser realizado anualmente no dia 15 de junho, é uma medida que atende à necessidade urgente de combater a discriminação por idade e promover a inclusão social de pessoas idosas.
É evidente a necessidade social da Norma proposta, uma vez que o etarismo prejudica e incapacita as pessoas idosas em diversos aspectos da vida, incluindo emprego, acesso à saúde, educação, acesso à tecnologia e participação na sociedade.
A criação de um dia dedicado à conscientização sobre o etarismo ajudará a sensibilizar a população e a promover ações educativas e políticas públicas voltadas para a valorização das pessoas idosas.
No que se refere a relevância da proposta é corroborada pela sua capacidade de promover a justiça social e a igualdade de oportunidades para todas as faixas etárias. Ao combater o etarismo, a norma contribui para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa, onde todos têm a chance de se desenvolver pessoal e profissionalmente.
Relativamente a viabilidade da proposta, se mostra adequada, considerando que a implementação de um dia de conscientização pode ser realizada por meio de campanhas educativas, debates, palestras e atividades organizadas pela comunidade civil. Essas ações não exigem grandes investimentos financeiros e podem ser integradas às políticas já existentes de combate à discriminação e promoção da igualdade.
Relativamente a efetividade da proposta a norma dependerá da sua correta implementação e do engajamento da sociedade e das instituições públicas e privadas. Medidas educativas e de sensibilização devem ser adotadas para garantir que a discriminação por idade seja efetivamente combatida. A criação de canais de apoio e denúncia também contribuirá para a efetividade da norma.
Os possíveis efeitos da proposta incluem a redução dos casos de discriminação por idade, o aumento da participação de pessoas idosas em atividades educacionais e profissionais, e a promoção de um ambiente mais inclusivo e respeitoso. A norma também pode servir de exemplo para outras regiões e setores, incentivando a adoção de medidas semelhantes.
O instrumento normativo escolhido é adequado, pois a instituição de um dia de conscientização proporciona a base legal necessária para a implementação de medidas concretas e eficazes. A lei facilita a organização de eventos e campanhas, além de promover a conscientização sobre a importância de combater o etarismo.
III - CONCLUSÃO
A proposta é tecnicamente adequada, pois aborda de maneira clara e objetiva os aspectos essenciais para combater o etarismo. A medida é proporcional, uma vez que busca equilibrar a proteção dos direitos dos indivíduos com a necessidade de promover um ambiente inclusivo e igualitário.
Diante dessas considerações, consignamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1039/2024, que “Institui o Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo e dá outras providências. ” de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro;
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 16:14:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291195, Código CRC: 1c5188c5
-
Folha de Votação - CDDHCLP - (292559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1039/2024
Institui o Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro.
Relatoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
R
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 14:45:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292559, Código CRC: e85db62c
-
Despacho - 3 - CDDHCLP - (293212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1039/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293212, Código CRC: c549acb0
-
Despacho - 4 - SACP - (294444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 25/04/2025, às 14:23:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294444, Código CRC: 50c213a7