(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização contra o Etarismo, a ser realizado, anualmente, no dia 15 de junho.
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização contra o Etarismo incluirá, sobretudo, ações voltadas para:
I - o impulsionamento de ações educativas relacionadas ao combate ao preconceito contra pessoas com base na sua idade;
II - a realização de debates e de palestras sobre as políticas públicas de valorização às pessoas idosas, tanto no campo educacional quanto no profissional;
III - o apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela comunidade civil, em prol dos idosos;
IV - a reintegração de pessoas idosas no meio social, utilizando-se de campanhas e de oficinas educacionais para motivá-los a se inserir no mundo digital.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir o Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo que será realizado, anualmente, no dia 15 de junho.
Dessa forma, o Etarismo é conceituado como a discriminação baseada na idade. Sendo assim, prejudica e incapacita as pessoas idosas em todos os aspectos da vida, incluindo emprego, acesso à saúde, educação, acesso à tecnologia e participação na sociedade.
No ano de 2023, foi publicada uma matéria no Portal G1, em que houve uma denúncia de discriminação por idade a uma mulher de 45 anos ao frequentar uma faculdade na cidade de Bauru, São Paulo. Segundo a vítima, Patrícia Linares, estudante de 45 anos, foi relatado em entrevista o sentimento de tristeza e humilhação, em razão do fato ocorrido. Dessa forma, situações semelhantes a esta impossibilitam e desencorajam pessoas fora da faixa etária comum de ensino escolar e universitário a buscarem sua inserção e qualificação tanto no mercado de trabalho quanto na vida pessoal.
Destarte, percebe-se um crescente envelhecimento populacional no Distrito Federal, tal como ocorre em todo o Brasil. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE estima que até 2042, a população idosa irá superar a população de jovens de até 14 anos.
Neste contexto, o etarismo se torna uma preocupação ainda mais relevante, pois tende a impactar uma parcela crescente da população.
Portanto, torna-se necessário combater o etarismo e promover a igualdade de oportunidades para todas as faixas etárias.
Para tanto, a presente lei institui o Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo, que irá elucidar sobre medidas de combate à discriminação por idade em todos os setores da sociedade goiana. Pelos relevantes motivos elencados, pede-se aos nobres colegas parlamentares o apoio para a aprovação da presente propositura
Sala das Sessões, em
Deputado pastor daniel de castro