(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Altera a Lei nº 4.462, de 13 janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º, § 5º da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º .....................................
§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se:
…
VII - à mãe, pai, responsável legal ou acompanhante de estudante criança, com até 12 (doze) anos de idade incompletos ou pessoa com deficiência que dele necessite.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei em discussão tem como objetivo aprimorar a implementação da política do passe livre estudantil, buscando garantir de forma mais eficaz o acesso à educação, ao transporte e à cidade para todos os estudantes, sem exceções.
O projeto propõe estender o benefício do passe livre para os acompanhantes de estudantes crianças com até 12 (doze) anos de idade incompletos ou pessoa com deficiência, uma medida crucial para garantir a segurança e o pleno acesso à educação e à mobilidade desses grupos vulneráveis. É dever de todos, inclusive do Estado, assegurar que tanto as crianças em idade escolar quanto aquelas com deficiência tenham segurança e acesso facilitado ao transporte público, o que muitas vezes implica na presença de um responsável para acompanhá-las.
A legislação atual sobre o passe livre não aborda essa necessidade de acompanhamento, o que cria uma lacuna que prejudica a efetivação desse direito. Muitas vezes, a presença de um acompanhante é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar desses estudantes durante o deslocamento até a escola, e negar esse direito pode resultar na exposição dessas crianças a situações de vulnerabilidade.
Portanto, a presente proposta busca preencher essa lacuna na legislação, garantindo que todos os estudantes, independentemente de sua idade ou deficiência, tenham acesso garantido à educação e à mobilidade. Dessa forma, a extensão do passe livre para acompanhantes representa um importante avanço na política do passe livre e na construção de uma sociedade mais inclusiva.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
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