Proposição
Proposicao - PLE
PDL 306/2025
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Felipe Cardoso de Carvalho.
Tema:
Cidadania
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/04/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Projeto de Decreto Legislativo - (293789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Felipe Cardoso de Carvalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Felipe Cardoso de Carvalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao engenheiro civil Luiz Felipe Cardoso de Carvalho, em reconhecimento à sua trajetória profissional e às contribuições à mobilidade urbana, à limpeza urbana e à gestão pública no Distrito Federal.
Natural do Rio de Janeiro, Luiz Felipe é graduado em Engenharia Civil pela Universidade Gama Filho e possui especialização em Gerência Avançada de Negócios pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Atuou nos setores público e privado, com passagem por diversas funções de liderança.
No Governo do Distrito Federal, foi Secretário-Executivo da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB) entre 2019 e 2023, Diretor Financeiro e Comercial da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) e, desde 2024, é Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU-DF). No SLU, liderou ações como a ampliação da coleta seletiva, programas de conscientização e a instalação de papa-lixos, papa-recicláveis e papa-entulhos em diferentes regiões administrativas.
Em âmbito federal, foi Secretário Nacional de Transportes Terrestres e Aquaviários no Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
Na iniciativa privada, atuou como diretor comercial nacional da Via Engenharia S/A e gerente regional da Nielsen Engenharia.
Desse modo, compreendemos que concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Felipe Cardoso de Carvalho é um ato de justiça e gratidão pelos relevantes serviços prestados por ele à nossa cidade e à sua população.
Quanto ao aspecto legal, importa destacar a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município. E não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32. (...)§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 18:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (293881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/04/2025, às 16:46:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (293941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer,conforme o art.163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 22 de abril de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 22/04/2025, às 09:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (294845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 306/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 06 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2025, às 12:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (301366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 -CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 306/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTO SOCIAL sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 306/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Felipe Cardoso de Carvalho.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 306/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Felipe Cardoso de Carvalho".
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Natural do Rio de Janeiro, Luiz Felipe Cardoso de Carvalho é graduado em Engenharia Civil pela Universidade Gama Filho, com especialização em Gerência Avançada de Negócios pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Possui experiência consolidada nos setores público e privado, tendo exercido diversas funções de liderança ao longo de sua carreira.
No âmbito da administração pública distrital, atuou como Secretário-Executivo da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB) entre 2019 e 2023, e como Diretor Financeiro e Comercial da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF). Desde 2024, exerce o cargo de Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU-DF), onde lidera iniciativas importantes, como a ampliação da coleta seletiva, a promoção de programas de conscientização ambiental e a instalação de equipamentos como papa-lixos, papa-recicláveis e papa-entulhos em várias regiões administrativas.
No âmbito federal, ocupou o cargo de Secretário Nacional de Transportes Terrestres e Aquaviários no Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Já na iniciativa privada, exerceu funções de destaque como diretor comercial nacional da Via Engenharia S/A e gerente regional da Nielsen Engenharia.
Diante do exposto, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Felipe Cardoso de Carvalho representa um justo reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e à sua população, notadamente nas áreas de infraestrutura, mobilidade urbana e gestão de resíduos sólidos.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 306/2025, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu no Rio de Janeiro, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, uma vez que, conforme se depreende da justificativa do Projeto de Decreto Legislativo e de seu currículo, trata-se de pessoa que realiza atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal. Pelos expressivos serviços prestados à cidade e à sua população, bem como por seu notório reconhecimento público, idoneidade moral e reputação ilibada, o indicado atende aos requisitos estabelecidos nos incisos II, III e IV do diploma legal mencionado.
III - CONCLUSÕES
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília pelo Senhor Luiz Felipe Cardoso de Carvalho, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 306, de 2025, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301366, Código CRC: 9b9c2042