Proposição
Proposicao - PLE
PDL 233/2024
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira de Sousa.
Tema:
Cidadania
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/12/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Projeto de Decreto Legislativo - (278953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira de Sousa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira de Sousa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO:O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira dos Santos, destacado servidor público e Secretário de Estado da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal).
A atribuição desse título reconhece a significativa contribuição de Cristiano Mangueira na proteção da ordem urbanística do Distrito Federal, bem como sua destacada atuação em funções anteriores, que juntas promoveram o cumprimento da lei, o desenvolvimento e a dignidade da população do Distrito Federal.
O Senhor Cristiano Mangueira é formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, e iniciou sua carreira como auditor fiscal em 1994, uma função que vem desempenhando há quase três décadas com exemplar dedicação e competência. Além disso, serviu como policial militar no Distrito Federal de agosto de 1993 a novembro de 1994, onde alicerçou seu compromisso com a lei, a justiça e a ordem pública.
Mais recentemente, na condição de Subsecretário de Fiscalização de Atividades Econômicas e, atualmente, como Secretário de Estado, o ora biografado tem liderado esforços para assegurar a conformidade da ocupação do solo com as normas urbanísticas, o que é vital para o crescimento ordenado e sustentável desta Unidade Federativa em toda a sua integralidade. Nessas tarefas, sobressai-se seu compromisso com a justiça e seu humanismo.
Nesse contexto, é relevante ressaltar a condição de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade, assim declarada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Essa honorária destaca a importância de preservar as características únicas da cidade, que foi planejada por Lúcio Costa e Oscar Niemeyer para ser um símbolo de progresso e modernidade. A preservação dessa visão original é fundamental para manter a identidade e o legado cultural de Brasília.
O título de Patrimônio Cultural implica uma responsabilidade contínua de proteger e valorizar a integridade urbanística e arquitetônica de Brasília. Isso envolve rigor na aplicação de normas que evitem alterações desordenadas e que comprometam seu desenho urbano. Nesse sentido, é indispensável manter a harmonia entre as vastas áreas verdes, os espaços públicos, a manutenção de seu traçado urbano e os monumentos icônicos, garantindo que o crescimento da cidade se alinhe ao seu plano diretor original.
Dentro deste contexto, a atuação do Sr. Cristiano Mangueira como Secretário da DF Legal é de suma importância. Sua liderança em preservar a ordem urbanística, conforme as diretrizes que mantêm Brasília como um exemplo mundial de cidade planejada, reflete diretamente na manutenção do status de Patrimônio Cultural da Humanidade. A sua contribuição vai além do cumprimento da lei; é uma defesa ativa da visão que deu origem à capital do Brasil.
No cumprimento dessa tarefa, o Sr. Cristiano Mangueira dos Santos demonstra inegável competência na execução de suas responsabilidades. Com uma abordagem que combina rigor técnico e sensibilidade, especialmente nesse momento quando se encontra em análise na Câmara Legislativa o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, o PPCUB. Ele lidera a proteção da ordem urbanística de Brasília com uma visão clara de sua importância histórica e cultural. Demonstrou, desse modo, seu respeito à lei e seu compromisso com a perpetuação do legado de Brasília como uma cidade ícone do planejamento moderno.
Em entrevista concedida à Agência Brasília, o ora homenageado ressaltou a importância da fiscalização não apenas como mecanismo de controle, mas como um fator de incentivo para o cumprimento voluntário das leis, que por sua vez favorece um ambiente de negócios saudável e justo. Na oportunidade, ele declarou:
"Nossa atuação vai além da simples aplicação da lei. Trabalhamos com o intuito de educar a população e promover um ambiente onde o cumprimento das normas é visto como um benefício para todos. Isso acaba por gerar uma cultura de respeito e colaboração, que é fundamental para o crescimento ordenado de nossa cidade."
Continuando a discussão sobre os desafios e vitórias de sua gestão, o Secretário acrescentou:
"A gestão pública é repleta de desafios, especialmente em uma área tão impactante como a fiscalização urbana. No entanto, os resultados que conseguimos, em termos de melhoria do ambiente urbano e de redução de infrações, são extremamente gratificantes. Isto não apenas valida nosso trabalho, mas também reforça a importância do comprometimento contínuo com a excelência e a justiça."
Como demonstrado, a trajetória de décadas de serviços prestados ao Distrito Federal, podemos dizer que o Senhor Cristiano Mangueira é um exemplo de dedicação ao serviço público, competência e ética. Sua história e realizações servem de inspiração para todos nós, especialmente para as futuras gerações que buscam fazer a diferença na gestão pública e na vida em sociedade.
À luz do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, reconhecendo o Senhor Cristiano Mangueira como Cidadão Benemérito de Brasília, uma homenagem justa a quem tanto contribuiu e ainda, felizmente, contribui para o nosso desenvolvimento urbano e social.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2024, às 13:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (280249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/12/2024, às 09:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (280286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de dezembro de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 05/12/2024, às 10:40:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (283145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 233/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (285561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 233/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 233/2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira de Sousa. ”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 233/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que concede o “Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Cristiano Mangueira de Sousa".
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
O homenageado, senhor Cristiano Mangueira de Sousa, nasceu e consolidou sua carreira em Brasília. É formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB e iniciou sua carreira como auditor fiscal em 1994, função que desempenha há quase três décadas com exemplar dedicação e competência.
Antes de se tornar auditor fiscal, serviu como policial militar no Distrito Federal de agosto de 1993 a novembro de 1994, período em que alicerçou seu compromisso com a lei, a justiça e a ordem pública.
Atualmente, exerce o cargo de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Proteção Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, onde não mede esforços para assegurar a conformidade da ocupação do solo com as normas urbanísticas, aspecto fundamental para o crescimento ordenado e sustentável do Distrito Federal.
A atuação de Cristiano Mangueira como Secretário de Estado demonstra sua inegável competência na execução de suas responsabilidades, combinando rigor técnico e sensibilidade. Seu respeito à lei e seu compromisso com a preservação do legado de Brasília como cidade ícone do planejamento moderno são marcas de sua gestão.
Não se pode deixar de ressaltar que o homenageado é um exemplo de dedicação ao serviço público, competência e ética. Sua história e realizações servem de inspiração para todos, especialmente para as futuras gerações que buscam fazer a diferença na gestão pública e na vida em sociedade.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão benemérito de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 233/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu em Brasília, satisfazendo o incisos I, alínea “a" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Benemérito de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira de Sousa, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 233, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO joão cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 16:14:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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