Proposição
Proposicao - PLE
PDL 107/2024
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio Hora Filho.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/04/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Decreto Legislativo - (117717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio Hora Filho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio Hora Filho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo, conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio Hora Filho.
Antônio Hora Filho, presidente da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e Vice-presidente Mundial da Federação Internacional de Esporte Escolar (ISF), é um renomado gestor esportivo com mais de 20 anos de experiência dedicados ao desenvolvimento do esporte escolar no Brasil. Nascido em Aracaju/SE, é graduado em Educação Física pela Universidade Federal do Sergipe e em Gestão Pública pela Faculdade Estácio de Sá, além de possuir pós-graduações em Educação e Prevenção ao uso de Drogas. Com mestrado em Gestão Esportiva pela Universidad de Lleida e Curso Avançado de Gestão Esportiva pelo Instituto Olímpico Brasileiro, Antônio Hora Filho tem se destacado por sua atuação em temas como igualdade de gênero e inclusão social no esporte educacional. Em sua trajetória profissional, ocupou cargos de destaque na administração pública, incluindo Secretário Estadual de Justiça e Direito do Consumidor, Secretário Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, e Secretário de Estado do Esporte, Lazer e Juventude, além de ter sido Secretário Municipal do Esporte de Aracaju/SE. Sob sua liderança, a CBDE resgatou os Jogos Escolares Brasileiros (JEB´s), realizando três edições bem-sucedidas e promovendo a participação de estudantes-atletas de toda as regiões do país, com foco na paridade de gênero e inclusão social. Antônio Hora Filho é reconhecido por seus talentos de liderança, planejamento estratégico e compromisso com o esporte de base, acreditando que a prática esportiva nas escolas é fundamental para o desenvolvimento e qualidade de vida dos jovens brasileiros.
FORMAÇÃO
Master Ejecutivo en Gestión de las Organizaciones Deportivas (Universidad de Llieda)
Curso Avançado de Gestão Esportiva pelo Instituto Olímpico Brasileiro (COB)
Pós-graduação em Educação (Faculdade Atlântico)
Formação na área de Prevenção ao uso de Drogas (UNB)
Graduação em Gestão Pública – Faculdade Estácio de Sá (FASE)
Graduação em Educação Física – Universidade Federal do Sergipe (UFS).
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE Presidente- 2016- Atual
International School Sport Federation - ISF Vice-Presidente Mundial 2021- Atual
International School Sport Federation - ISF Cargo/ Função: Vice-Presidente das Américas 2016 - 2021
Conselho Nacional do Esporte Membro Titular Data: 2019-2022
Comitê Nacional da Conferência do Esporte Membro do Comitê Nacional da Conferência do Esporte, o qual criou o Plano Nacional Decenal do Esporte no Brasil.
Secretário de Esporte Secretaria Municipal de Esporte 2019 - 2019
Fórum Nacional dos Secretários Estaduais e Gestores de Esporte Presidente 2018 – 2019
Governo do Estado do Sergipe Superintendente Especial do Esporte Data: 2018 – 2018
Governo do Estado de Sergipe Secretário de Esporte, Lazer e Juventude. Data: 2017
Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE Gestor Esportivo 2007 – 2016
Governo do Estado de Sergipe Secretário da Justiça e Direito do Consumidor. 2015 a 2016
Governo do Estado de Sergipe Secretário do Trabalho 2014 - 2014
Secretaria Estadual do Trabalho Diretor do NAT – Núcleo de Apoio ao Trabalhador 2013
Confederação Brasileira de Futebol – CBF Árbitro de Futebol Profissional 1991 a 2012
CREF/SE Membro do Conselho Regional de Educação Física
FIFA Integrante ao quadro de Aspirante
Confederação Brasileira do Desporto Universitário - CBDU Gestor Esportivo 1999 a 2005
Faculdade Estácio FASE Ensino Superior, Redes Públicas e Privadas de Ensino. Professor, 25 anos de experiência profissional no magistério Data: 25 anos
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 09:25:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (119068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/04/2024, às 10:25:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (119076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/04/2024, às 11:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (120439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 107/2024, foi avocada pela sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 06/05/2024
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 06/05/2024, às 10:36:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (127068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio Hora Filho.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo - PDL 107/2024, de autoria do nobre Deputado Martins Machado, que visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio Hora Filho, conforme disposto no art. 1°.
Em sua justificação, o autor argumenta que o Sr. Antônio Hora Filho, presidente da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e Vice-presidente Mundial da Federação Internacional de Esporte Escolar (ISF), é um renomado gestor esportivo com mais de 20 anos de experiência dedicados ao desenvolvimento do esporte escolar no Brasil, sendo reconhecido por seus talentos de liderança, planejamento estratégico e compromisso com o esporte de base.
Durante o prazo regimental, no âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, “i”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que tratam de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
A presente proposição visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio Hora Filho, presidente da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e Vice-presidente Mundial da Federação Internacional de Esporte Escolar (ISF), sendo reconhecido pelo relevante trabalho desenvolvido em prol do esporte escolar no Brasil.
Antônio Hora Filho é um renomado gestor esportivo com mais de 20 anos de experiência dedicados ao desenvolvimento do esporte escolar no Brasil. O homenageado tem se destacado por sua atuação em temas como igualdade de gênero e inclusão social no esporte educacional. Em sua trajetória profissional, ocupou cargos de destaque na administração pública, sendo reconhecido por seus talentos de liderança, planejamento estratégico e compromisso com o esporte de base, pois acredita que a prática esportiva nas escolas é fundamental para o desenvolvimento e qualidade de vida dos jovens brasileiros.
Dessa forma, consideramos meritória a concessão do presente título, pois Antônio Hora Filho tem sido uma referência no esporte escolar e tem prestado serviços relevantes à população brasiliense.
Ressaltamos que o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334/2023, que “Dispo~e sobre a concessa~o dos ti´tulos de Cidada~o Honora´rio de Brasi´lia e de Cidada~o Beneme´rito de Brasi´lia, conforme preve^ o art. 60, XLI, da Lei Orga^nica do Distrito Federal, e da´ outras provide^ncias".
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n° 107 de 2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2024, às 21:12:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (284307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 107/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio Hora Filho.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Max Maciel Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 19/02/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2025, às 15:49:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (286412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 1ª Reunião Ordinária em 19 de fevereiro de 2025
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
JOAO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 20/02/2025, às 08:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (286824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 20/02/2025, às 15:04:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286824, Código CRC: 0b240560
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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (294370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2025 - ccj
Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio Hora Filho.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2024, subscrito pelo Deputado Martins Machado, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Hora Filho.
O Projeto é composto de dois artigos. O art. 1º efetivamente concede a honraria e o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Como justificação, o autor esboça um perfil biográfico do pretenso homenageado. Nele, relata-se que Antônio Hora Filho é presidente da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e vice-presidente da Federação Internacional de Esporte Escolar (ISF), um renomado gestor esportivo com mais de 20 anos de experiência no desenvolvimento do esporte escolar no Brasil. Graduado em Educação Física e Gestão Pública, possui diversas especializações e mestrado em Gestão Esportiva. Ocupou cargos de destaque na administração pública e liderou a retomada dos Jogos Escolares Brasileiros (JEB’s), promovendo inclusão social e igualdade de gênero. Relata-se ainda que é reconhecido por sua liderança, planejamento estratégico e fé na importância do esporte escolar para o desenvolvimento dos jovens.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, cujo parecer de mérito foi pela aprovação.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 107/2024 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 107/2024 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que a aprovou em Plenário, mediante voto favorável do relator.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 107/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, cumpre assinalar que o senhor Antônio Hora Filho é natural de Aracaju/SE, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”. À continuação, o inciso II estipula o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos. A justificação não informa sobre a residência do indicado no DF, mas
informa sobre a ocupação pelo pretenso homenageado do cargo de presidente da CBDE, instituição sediada no Distrito Federal, deste 2016, o que permite presumir que o critério está cumprido.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. No entanto, considerando a liderança no indicado na área da prática e da promoção do esporte no Brasil, dá-se por cumprida a exigência.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, entendemos que, perante a população brasiliense, o senhor Antônio Hora Filho o satisfaz. Isso é corroborado pelas seguidas eleições para posições de destaque em instituições relevantes e pela organização dos Jogos Escolares Brasileiros que ocorreram em Brasília em 2023;
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores.
À parte dos requisitos veiculados no art. 3º, o PDL nº 107/2024 está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. Consulta ao sistema PLe nos informa que foi o terceiro PDL congênere apresentado pelo autor, na condição de primeiro ou único subscritor, em 2024.
No que se refere à técnica legislativa, há um pequeno reparo redacional a se fazer ao PDL nº 107/2024, qual seja, a inclusão do pronome “senhor” antecedendo o nome do agraciado tanto no art. 1º quanto na ementa.
III - CONCLUSÕES
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2024 no âmbito da CCJ, com o acolhimento da emenda modificativa de redação anexa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 18:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294370, Código CRC: adad0088
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Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (294372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator)
Emenda Modificativa ao Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio Hora Filho.”
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Hora Filho.
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Hora Filho.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda modificativa visa a adequar o projeto ao modelo atualmente utilizado pela Casa em proposições congêneres.
Deputado iolando
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