CLDF Saúde (Fascal)

FASCAL

 

O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde é um fundo de natureza pública que tem por objetivo prestar assistência integral à saúde dos usuários devidamente cadastrados, garantindo, dentro dos limites e condições de cobertura estabelecidos na Resolução nº 332, de 2022, ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação. Enfim, todos os mecanismos capazes de garantir uma qualidade de vida digna aos seus associados.

 

O plano de saúde oferecido pelo CLDF Saúde é facultativo, mediante associação do interessado que cumpra as condições estabelecidas na Resolução que o normatiza. Contempla assistência médico-hospitalar, odontológica e serviços na área de saúde, tais como auxílio-funeral, auxílio-medicamentos, reembolso de despesas feitas fora da rede credenciada (livre escolha).

 

Para usufruir dos serviços ofertados, observe os procedimentos autorizados e autorizáveis, limites de procedimentos, carências e demais detalhes neste portal ou diretamente no atendimento do FASCAL, que funciona diariamente das 8h às 12h e das 14h às 18h de forma presencial; ou das 7h às 19h na Central de Atendimento Telefônica.

 

 

 

INFORMATIVO FASCAL

O Fascal informa que a partir do dia 22/06/2020 encontra-se vigente o atendimento aos seus beneficiários em âmbito nacional por meio da UNIMED CENTRAL NACIONAL CNU. O associado poderá baixar pelo celular o aplicativo denominado "Meu Plano" digitando na busca da loja do celular "Central Nacional Unimed". Realizando o cadastro no aplicativo o associado poderá obter informações da sua carteira digital e da rede de atendimento. As carteiras físicas estarão disponíveis no Fascal a partir de 20/07/2020, em momento oportuno será divulgada a forma de retirada. Qualquer dúvida sobre o plano nacional deverá ser direcionada ao telefone 0800-9420011.
 
 
O Fascal alerta aos beneficiários que a utilização da rede credenciada da Unimed Central Nacional acarreta uma coparticipação, além das previstas na resolução  nº 296/17 :
 
1) 15% sobre a despesa total realizada referente à taxa de administração para utilização na rede credenciada;
2) 30% sobre a despesa total realizada nos hospitais da rede de alta referência, listados abaixo .
 

 

 

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