Menu Exibir

Coberturas

Procedimentos que necessitam de autorização prévia conforme Resolução 347/2024

 

É necessária autorização prévia do Fascal, tanto no regime de credenciamento quanto no regime de livre escolha, na realização dos seguintes procedimentos:

I – internações hospitalares e domiciliares;

II – cirurgias em geral;

III – exames laboratoriais e oftalmológicos;

IV – quimioterapia e radioterapia;

V – procedimentos com componente plástico-estético (cirurgia plástica);

VI – casos permitidos de laqueadura;

VII – psicoterapia, fonoaudiologia, psicomotricidade, terapia ocupacional e psicopedagogia;

VIII – acupuntura (somente se realizada por médico);

IX – tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética e cintilografia;

X – RPG e pilates;

XI – litotripsia extracorpórea;

XII – ortóptica (pedido original do oftalmologista);

XIII – hemodiálise e diálise peritoneal;

XIV – exames e procedimentos novos ou especiais não realizados pela rede credenciada pelo Fascal;

XV – fisioterapia;

XVI – procedimentos de vasectomia e implante de dispositivo intrauterino – DIU;

XVII – procedimentos odontológicos;

XVIII – procedimentos de telemedicina;

XIX - demais procedimentos que não estejam listados, conforme análise técnica da perícia médica do Fascal.

 

Procedimentos que não necessitam de autorização prévia

 

  1. Consultas;
  2. Casos de emergência/urgência comprovados que impliquem internação imediata e internações eletivas de final de semana e feriados. No entanto, deve ser providenciada a autorização e o Guia de Atendimento no prazo de 2 (dois) dias úteis.

 

Procedimentos não cobertos pelo FASCAL

 

  1. Cirurgias e procedimentos não éticos ou não reconhecidos por autoridade competente;
  2. Medicina ortomolecular;
  3. Materiais e medicamentos edulcorantes, suplementos alimentares, objetos e produtos de higiene, óculos e lentes (inclusive para correção visual);
  4. Psicanálise realizada por profissionais que não o médico (psiquiatra) ou psicólogo com formação em psicanálise;
  5. Exames pré-admissionais;
  6. Tratamento clínico ou cirúrgico de natureza cosmética ou estética;
  7. Tratamento em estância hidromineral;
  8. Clínica para idosos e de emagrecimento;
  9. Procedimentos para obtenção de CNH.

 

Procedimentos limitados

 

  1. RPG;
  2. Internação para tratamento de dependência química;
  3. Aquisição de prótese auditiva;
  4. Cirurgia de miopia (LASIK);
  5. Hidroterapia;
  6. Aparelho para controle e tratamento da síndrome de apneia obstrutiva do sono CPAP  e aparelho de oxigênio.

 

Os eventos abaixo discriminados têm coparticipação do associado de 10% nas 5 primeiras ocorrências anuais, elevando-se para 20% a partir da sexta solicitação no mesmo exercício financeiro, na hipótese de realização em caráter ambulatorial:

I – tomografia computadorizada;

II – ressonância magnética;

III – cintilografia e PET-CT.