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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024
Avisos - Licitações 2/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 30 de setembro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/2024
Processo nº 00001-00032525/2024-61. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação
de serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de todos os materiais necessários,
para atender às necessidades de readequação do espaço destinado aos Gabinetes da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Secretarias, além da realocação e ampliação da copa da presidência e criação de um banheiro PCD, no
5º pavimento do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de acordo com as
especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado:
R$ 185.862,28. Data/hora da Sessão Pública: 18/10/2024, às 09:30h. Local: Internet, no endereço
www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços:
www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61)
3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente
da Comissão Permanente de Contratação, em 01/10/2024, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1842484 Código CRC: 3D3E6D3D.
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 81/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 81ª
(OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H06MIN TÉRMINO ÀS 15H35MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presente
sessão ordinária desta quinta-feira, 26 de setembro de 2024, às 15h06min.
Sobre a mesa, expediente que será lido pela presidência.
(Leitura do expediente.)
O expediente lido vai a publicação.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Como ainda não há quórum suficiente para darmos
início aos Comunicados de Líderes, esta presidência suspende a sessão até as 15h30min.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h10min, a sessão é reaberta às 15h35min.)
(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Está reaberta a sessão.
Que honra esperar pelo senhor para encerrarmos a sessão. O deputado Ricardo Vale e o deputado
Chico Vigilante têm crédito.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O expediente lido vai a publicação.
Registro a presença do deputado Chico Vigilante e do deputado Ricardo Vale.
Não há quórum suficiente para darmos continuidade aos trabalhos.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 15h35min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a
lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de cada evento;
os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 27/09/2024, às 12:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Requer o registro da criação da
“Frente Parlamentar Lixo Zero no
Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal",
que atuará em defesa do meio ambiente saudável.
JUSTIFICAÇÃO
A “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal“ está sendo criada com o objetivo
de consolidar a busca de modelo socioeconômico e de bem-estar-social através da
conscientização e educação ambiental, bem como do melhor tratamento e destinação de
resíduos.
O tema Lixo Zero tem sido objeto de grandes e relevantes discussões, e no âmbito
local, envolvido o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Proteção Animal (Sema/DF), responsável pelo planejamento e coordenação da
política ambiental para os resíduos sólidos no DF.
Não é novidade que a geração de lixo no país é um dos principais problemas que
afetam o meio ambiente e a busca por um desenvolvimento sustentável. Para reduzir esses
impactos, diversos movimentos já foram criados, como é o caso do Lixo Zero, do Projeto
Atitude Lixo Zero, iniciativas que tem como objetivo sensibilizar e motivar pessoas e
instituições para a separação e o descarte adequado dos resíduos gerados.
Essas frentes de atuação vêm ganhando força e para seu fortalecimento buscam o
apoio e colaboração de empresas e indústrias, já que estas são responsáveis por grande
parte dos resíduos que circulam nas cidades.
De modo a trazer a realidade quanto ao lixo que é gerado em nosso país, o Brasil é
quem mais gera toneladas de resíduos sólidos em toda a América Latina. Ao todo, são mais
de 79 milhões de toneladas por ano, o que representa 40% de todo o continente, segundo a
Abrelpe e a ONU Meio Ambiente.
Desse modo, torna-se fundamental uma mudança de comportamento de todos os
envolvidos, tanto das indústrias que são responsáveis pela extração de novos recursos,
quanto da sociedade, que necessita de novos conhecimentos e projetos para conscientização
ambiental.
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,1 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
O conceito Lixo Zero é um movimento com o objetivo de mudar o estilo de vida e
práticas de toda a sociedade para que todos os materiais descartados possam ser
reaproveitados. Trata-se de uma meta econômica, ética e visionária para um mundo cada vez
mais sustentável. (Fonte https://www.mundoisopor.com.br/sustentabilidade/lixo-zero).
Esse conceito foi estabelecido pela Zero Waste International Alliance (ZWIA) para
promover alternativas aos aterros e aumentar a conscientização da comunidade sobre a
importância e os benefícios de poder reutilizar um recurso. Entre essas vantagens
destacamos a geração de empregos e a possibilidade de surgir novos negócios.
No Brasil, a ZWIA é representada pelo Instituto Lixo Zero Brasil (ILZB) desde 2010 e
definiu quatro pilares para que esse conceito seja abordado:
Repensar: refere-se a maneira com que descartamos os resíduos;
Reutilizar: refere-se aos materiais que podem ser reutilizados;
Reduzir: refere-se à necessidade de lixo que geramos;
Reciclar: reaproveitar toda a matéria-prima do resíduo para nova função.
Na atualidade, discute-se bastante meios de se garantir a sustentabilidade,
mecanismo esse que anda junto com o conceito de Lixo Zero, haja vista que esse movimento
tem como um dos principais objetivos garantir o desenvolvimento sustentável.
No nosso país, a temática já adentou o setor produtivo, sendo que nas indústrias, o
termo sustentabilidade tem sido cada vez mais tratado, de modo que, de acordo com a CNI
(Confederação Nacional das Indústrias), mais de mais de 76% das indústrias brasileiras já
aplicam ações sustentáveis focando em economia circular.
Além disso, vale destacar que o não reaproveitar os materiais e resíduos pode
acarretar em problemas sociais e econômicos. Por exemplo estima-se que o Brasil perde
aproximadamente R$ 14 bilhões por ano e deixa de gerar novos empregos com o descarte
incorreto de lixo, já que a reciclagem consegue gerar novos postos de trabalhos, desde
catadores até operários em fábricas de reciclagens.
Nesse prisma, entende-se como pilar fundamentar investir em educação ambiental,
visando conscientizar as pessoas e instituições acerca da necessidade de um
desenvolvimento mais sustentável.
Insta frisar que a Frente Parlamentar Lixo Zero buscará também incentivar o consumo
responsável e consciente, que impacte diretamente na produção do lixo, estimulando-se
também empresas a atuarem e investirem no segmento.
Assim, a Frente Parlamentar observará e estimulará a Economia Circular, prática que
devem ser englobadas quando se fala sobre o conceito Lixo Zero. Trata-se de uma filosofia
que tem como princípio a reutilização de materiais até o momento em que ele não puder mais
ser transformado, reutilizado e reciclado.
Nesse sentido, há de destacar que vigora a Lei Distrital nº 4.792/2012, que instituiu a
Coleta Seletiva Solidária (CSS) no âmbito dos órgãos públicos do Governo do Distrito
Federal, determinando que todo e qualquer resíduo reciclável seja entregue às cooperativas
de catadores de materiais recicláveis.
Assim, cabe destacar que a Coleta Seletiva Solidária contribui para o acesso à
cidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis,
sendo uma das ferramentas mais importantes para a implantação da Lei nº 12.305/2010, que
instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Lei nº 5.418/2014, sobre a Política
Distrital de Resíduos Sólidos.
Importante trazer a lume estudos da Fundação Ellen MacArthur, do Reino Unido,
divulgados no Fórum Global da Economia em 2018, os quais apontam que, sem mudanças
nos hábitos de consumo, haverá mais plástico do que peixes nos oceanos até 2050. Ele ainda
argumenta que a quantidade de lixo atualmente produzida nos centros urbanos deriva do
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,2 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
aumento de produtos descartáveis no mercado e do uso das embalagens plásticas nos bens
de consumo em geral, “podendo e devendo ser combatida com a utilização de embalagens
retornáveis e reutilizáveis, assim como pelo fomento do consumo consciente”.
Destarte, a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal busca criar espaços para
debates acerca dos problemas gerados pelo descarte de resíduos sólidos, realização de
ações educacionais e de conscientização, e principalmente, adotar medidas de cunho
legislativo que possam contribuir com uma cidade com lixo zero.
Nesse passo, a “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” buscará atender às
necessidades e anseios das pessoas e instituições que trabalham com o lixo, e a população
em geral, de modo que, com suas ações nas Regiões Administrativas do Distrito Federal,
possam apresentar propostas legislativas que impulsionem o segmento, proporcionando
assim um maior suporte para o desenvolvimento das atividades das pessoas integrantes
dessas entidades, com a consequente melhoria do meio ambiente.
Ademais, a atuação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” contribuirá
para o avanço e aperfeiçoamento das políticas de meio ambiente e saúde coletiva, e que
consequentemente, trarão benefícios para as pessoas que trabalham na área e para à
sociedade em sua totalidade.
Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “FRENTE
PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL “.
A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem
contribuir com ações em prol do tema ora proposto.
Sala das Sessões, em de setembro de 2024.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,3 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132826 , Código CRC: aca38d5b
REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,4 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ESTATUTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal é uma associação suprapartidária,
composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar
interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à
Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de
Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:
I - Apoiar e defender os ideais e práticas voltados à produção, coleta e destinação sustentável
do lixo e resíduos;
II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as
pessoas e instituições que atuam no segmento, capaz de estabelecer um ambiente legislativo
favorável ao desenvolvimento do meio ambiente sustentável;
III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial
quanto aos aspectos de garantir boas práticas e politicas de meio ambiente, capazes de
implementar uma sistemática de lixo zero;
IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse
do segmento;
V - Atender as demandas políticas do segmento de meio ambiente sustentável no Distrito
Federal;
VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar,
politicamente, as posições do segmento;
VII - Difundir, em especial, junto às pessoas e instituições parceiras, a importância do apoio
político para a consecução dos objetivos do segmento junto aos órgãos governamentais.
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.5
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da
Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
1 (UM) Vice-presidente;
1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo durará até o término da
nona legislatura.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo
Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus
relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por
qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos
da Frente;
III. Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV. Convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I. Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II. Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III. Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.6
IV. Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:
I. Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II. Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam
cumpridas.
§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-
Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente
Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.
Art. 9º O Deputado Distrital ROOSEVELT é o representante da Frente perante a Câmara
Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da
Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.
BRASÍLIA/DF, ____ de ____________ de 2024
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.7
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132837 , Código CRC: eb590ef3
REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ATA Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO
DISTRITO FEDERAL
Às ____ horas do dia ____ de __________ de 2023 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, do Deputado Distrital ROOSEVELT, foi realizada reunião, por iniciativa do
referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente
Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal, com fulcro na Resolução nº 255, de 2012, da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião ___ Deputados,
conforme assinaturas abaixo. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares,
foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar
proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões
relacionadas ao meio ambiente sustentável em nível distrital, estadual, nacional e internacional.
Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT deu início ao processo de
eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única
com o Deputado ROOSEVELT para ocupar a Presidência e os Deputados
_________________ e __________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário,
respectivamente. O Deputado ROOSEVELT informou aos presentes que a Chapa Única foi
eleita por unanimidade, com ____ votos.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/09/2024, às 18:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.9
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132841 , Código CRC: fad9ebf8
REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/09/2024, às 19:24:57 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134613 , Código CRC: fb1e6c2f
REQ 1646/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (134613) pg.11
DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 81/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 81ª
(OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H06MIN TÉRMINO ÀS 15H35MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presente
sessão ordinária desta quinta-feira, 26 de setembro de 2024, às 15h06min.
Sobre a mesa, expediente que será lido pela presidência.
(Leitura do expediente.)
O expediente lido vai a publicação.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Como ainda não há quórum suficiente para darmos
início aos Comunicados de Líderes, esta presidência suspende a sessão até as 15h30min.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h10min, a sessão é reaberta às 15h35min.)
(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Está reaberta a sessão.
Que honra esperar pelo senhor para encerrarmos a sessão. O deputado Ricardo Vale e o deputado
Chico Vigilante têm crédito.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O expediente lido vai a publicação.
Registro a presença do deputado Chico Vigilante e do deputado Ricardo Vale.
Não há quórum suficiente para darmos continuidade aos trabalhos.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 15h35min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a
lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de cada evento;
os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 27/09/2024, às 12:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1839484 Código CRC: 91395DAD.
DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024
Atos 108/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 108, DE 2024
Disciplina o uso das Salas de Reuniões das
Comissões.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e
Considerando as orientações trazidas pelo Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, bem como a
necessidade de disciplinar o uso das Salas de Reuniões das Comissões de maneira a garantir efetiva
utilização do espaço e a integridade patrimonial, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O uso das Salas de Reuniões das Comissões rege-se por este Ato.
Parágrafo único. As Salas de Reuniões das Comissões compõem-se de 3 salas no andar térreo
superior do edifício sede da Câmara Legislativa.
Art. 2º Cabe à Diretoria Legislativa - DIL a administração das Salas de Reuniões das
Comissões.
CAPÍTULO II
DA UTILIZAÇÃO PELAS COMISSÕES
Art. 3º O uso das dependências das Salas de Reuniões das Comissões destina-se,
prioritariamente, aos eventos realizados pelas Comissões, respeitada a seguinte ordem de preferência:
I - reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões;
II - audiências públicas, seminários e outros eventos organizados pelas Comissões.
Art. 4º Cabe ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP controlar o agendamento e
o uso das Salas de Reuniões das Comissões, com a ciência da DIL, devendo a cessão dos espaços ser
comunicada após a confirmação da reserva.
§ 1º Ao início de cada sessão legislativa, a secretaria de cada Comissão Permanente deve
encaminhar ao SACP a previsão de utilização das salas, para marcação preliminar na agenda,
facultadas alterações posteriores.
§ 2º Realizada a convocação da reunião, o convite para audiência ou confirmado o evento, o
formulário de Solicitação de Serviços de Suporte Evento (Ato da Mesa Diretora n. 100/2020),
preenchido pela Secretaria de Comissão, deve ser encaminhado, via SEI e com antecedência mínima de
2 dias úteis, diretamente:
I – à DIL, para ciência;
II – ao SACP, para confirmação da reserva;
III - aos setores responsáveis pelos apoios requeridos (arts. 21, inciso I, e 45, inciso V, do Ato
da Mesa Diretora n. 85/2024).
§ 3º Para atendimento da prioridade disposta no art. 3º, ou em razão de necessidade de ordem
técnica, pode o SACP proceder a mudanças na reserva, mediante comunicação prévia.
Art. 5º A utilização das Salas de Reuniões das Comissões dar-se-á exclusivamente para
realização de atividades relacionadas à atuação parlamentar, ressalvados os casos de autorização de
uso, para outras atividades, concedida pelo Diretor Legislativo, Secretário-Executivo da Terceira-
Secretaria, Terceiro-Secretário, Presidente de Comissão ou Presidente da Câmara Legislativa.
Art. 6º Durante as reuniões das Comissões, os assessores devem ocupar as cadeiras a eles
destinadas, só podendo permanecer junto a Deputado Distrital quando solicitados, devendo retornar a
seus lugares até nova solicitação.
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO POR GABINETES, UNIDADES ADMINISTRATIVAS E TERCEIROS
Art. 7º Atendidas as demais condições deste Ato, a DIL pode autorizar a utilização temporária
das Salas de Reuniões das Comissões e dos recursos nelas existentes por Parlamentares, Gabinetes,
Unidades Administrativas e terceiros, para os fins que julgue consentâneos com os objetivos da
atividade legislativa.
Art. 8º Após consulta à disponibilidade na agenda publicada na Intranet, a utilização das Salas
de Reuniões das Comissões deve ser requerida, com antecedência mínima de 2 dias úteis, mediante o
formulário SEI de Solicitação de Serviços de Suporte Evento, dirigido à DIL e ao SACP.
§ 1º São vedadas as solicitações de:
I - pré-reserva, por qualquer meio;
II - reserva por meio diverso do formulário citado no caput.
§ 2º Autorizada a utilização pela DIL, cabe ao SACP confirmar a cessão do espaço após a
realização da reserva, mediante disponibilidade.
§ 3º Para atendimento da prioridade disposta no art. 3º, ou em razão de necessidade de ordem
técnica, pode o SACP proceder a mudanças na reserva, mediante comunicação prévia.
§ 4º Na ausência de salas disponíveis suficientes e havendo solicitações de uso para a mesma
data e horário, tem preferência o formulário mencionado no caput que primeiro tiver sido tramitado à
DIL para deliberação, salvo nos casos de audiência pública, quando se aplica o art. 5º, §§ 2º a 4º, do
Ato da Mesa Diretora nº 100, de 2020.
CAPÍTULO IV
DOS HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO
Art. 9º A utilização das Salas de Reuniões das Comissões pode ser feita em dias úteis, de
segunda a sexta-feira, das 8h30 às 19h.
Parágrafo único. Durante o recesso parlamentar, as salas podem ser utilizadas em dias úteis,
de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h (Ato da Mesa Diretora n. 54/2009).
Art. 10. Havendo necessidade de utilização das Salas de Reuniões das Comissões em horários
diversos daqueles previstos no art. 9º, ou aos sábados e domingos, a DIL deve ser consultada
previamente e, em caso de autorização, tomará as providências necessárias à sua utilização.
Parágrafo único. Salvo para a realização de reunião extraordinária de Comissão, a utilização das
salas aos sábados e domingos somente será autorizada caso dispensado o suporte para a realização do
evento.
CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 11. Constituem obrigações do servidor responsável pelo evento:
I – proceder à solicitação de reserva da sala e dos apoios necessários, previamente, em
formulário próprio;
II – retirar a chave da sala no SACP até as 18h do dia útil anterior, quando autorizada a
utilização das salas para dias não úteis, mediante assinatura do termo de responsabilidade;
III – zelar pela integridade do patrimônio físico da sala, respondendo por todos os danos
porventura causados nas instalações, incluindo-se equipamentos fixos e de som e móveis;
IV – manter as configurações dos equipamentos disponíveis na sala;
V – respeitar os horários de início e fim da reserva, de modo a permitir o uso por todos
conforme o agendamento;
VI – comunicar, via SEI, o cancelamento da reserva e dos apoios solicitados com antecedência
mínima de 24 horas, salvo urgência devidamente justificada; VII – manter o local limpo, organizado e,
caso necessário, solicitar à Coordenadoria de Serviços Gerais a limpeza da sala, após o uso.
§ 1º A comunicação do cancelamento da reserva, prevista no inciso VI, deve ser feita
formalmente à DIL, ao SACP e a todos os demais setores cujo apoio fora solicitado, podendo ser
realizada no mesmo processo em que requerida a reserva.
§ 2º As Salas de Reuniões das Comissões não podem ser utilizadas sem reserva prévia.
Art. 12. Todos os elementos informativos ou decorativos utilizados nas atividades devem ser
colocados em suportes próprios, não sendo permitido perfurar o pavimento ou as paredes, nem
empregar colas de contato ou qualquer outro produto que possa produzir alterações nas instalações.
Parágrafo único. Os móveis e equipamentos existentes nas Salas de Reuniões das Comissões
não podem ser retirados sem a anuência do SACP.
CAPÍTULO VI
DO APOIO AO EVENTO
Art. 13. As unidades de suporte ao evento devem responder à solicitação de apoio para:
I – confirmar a possibilidade de atendimento ao pedido;
II - solicitar mais informações sobre o evento; ou
III - informar a impossibilidade de atendimento, mediante justificativa.
Parágrafo único. Ante a impossibilidade de atendimento ao pedido de apoio, mas havendo sala
disponível, o demandante pode optar por:
I – manter a reserva da sala, dispensando o suporte solicitado; ou
II – cancelar a reserva da sala.
Art. 14. Para os eventos a serem realizados nas Salas de Reuniões das Comissões, as unidades
de suporte ao evento devem priorizar o atendimento às solicitações de apoio feitas pelas Comissões.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. As Salas de Reuniões das Comissões são cedidas gratuitamente, vedada a
transferência da reserva.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Legislativo.
Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora n.
26/2005.
Sala de Reuniões, 23 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/08/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/08/2024, às 17:39, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/08/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 26/08/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/08/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024
Atos 9447/2024
Presidente
ERRATA
No item 1 do Ato do Presidente nº 447, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 185, de
26/08/2024, que trata da nomeação de HELLEN BRAGANCA OLIVEIRA,
Onde se lê: “NOMEAR HELLEN BRAGANCA OLIVEIRA, matrícula nº 24.334, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete
da Primeira Secretaria. (CC).”,
Leia-se: “NOMEAR HELLEN BRAGANCA OLIVEIRA, matrícula nº 24.334, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete
da Primeira Secretaria, com exercício no Setor de Saúde. (CC).”.
Brasília, 26 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/08/2024, às 19:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1796965 Código CRC: 321DCA76.
DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024
Portarias 384/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 384, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõe o § 6º do art. 61 da Lei Complementar 840/2011 e o art. 23 do Ato da Mesa
Diretora nº 150/2023; bem como o que consta do Processo-SEI nº 00001-00026368/2024-55,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 2 (duas) horas diária na jornada de trabalho da
servidora PRISCILLA SOARES DE SALLES, matrícula 23.009, ocupante do cargo efetivo de Consultor
Técnico-Legislativo, categoria Odontologista, lotada no Setor de Auditoria Médica - SAM, haja vista que
tem filho na fase de aleitamento materno, com menos de 24 (vinte e quatro) meses de vida.
Art. 2º A servidora deve comprovar o aleitamento materno mediante autodeclaração a ser
encaminhada, mensalmente, à chefia imediata.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/08/2024, às 15:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/08/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/08/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/08/2024, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/08/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1796478 Código CRC: 57BAF419.
DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024
Portarias 415/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 415, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO ACUMULADO
DOS TÍTULOS
(*)
ANGELLO GIUSEPPE
13.461 DE MEDEIROS 001-001781/2009 14/08/2024 15,00%
NASIASENE
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/08/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1795740 Código CRC: EFF68C9E.