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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024

Avisos - Licitações 2/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 30 de setembro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/2024

Processo nº 00001-00032525/2024-61. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação

de serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de todos os materiais necessários,

para atender às necessidades de readequação do espaço destinado aos Gabinetes da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª

Secretarias, além da realocação e ampliação da copa da presidência e criação de um banheiro PCD, no

5º pavimento do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de acordo com as

especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado:

R$ 185.862,28. Data/hora da Sessão Pública: 18/10/2024, às 09:30h. Local: Internet, no endereço

www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços:

www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61)

3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente

da Comissão Permanente de Contratação, em 01/10/2024, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1842484 Código CRC: 3D3E6D3D.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 30 de setembro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/2024Processo nº 00001-00032525/2024-61. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestaçãode serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de tod...
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 81/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 81ª

(OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H06MIN TÉRMINO ÀS 15H35MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presente

sessão ordinária desta quinta-feira, 26 de setembro de 2024, às 15h06min.

Sobre a mesa, expediente que será lido pela presidência.

(Leitura do expediente.)

O expediente lido vai a publicação.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Como ainda não há quórum suficiente para darmos

início aos Comunicados de Líderes, esta presidência suspende a sessão até as 15h30min.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h10min, a sessão é reaberta às 15h35min.)

(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Está reaberta a sessão.

Que honra esperar pelo senhor para encerrarmos a sessão. O deputado Ricardo Vale e o deputado

Chico Vigilante têm crédito.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O expediente lido vai a publicação.

Registro a presença do deputado Chico Vigilante e do deputado Ricardo Vale.

Não há quórum suficiente para darmos continuidade aos trabalhos.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 15h35min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a

lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de cada evento;

os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 27/09/2024, às 12:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839484 Código CRC: 91395DAD.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 81ª(OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H06MIN TÉRMINO ÀS 15H35MINPRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presentesessão ordinária desta quinta-feira, 26 ...
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

Requer o registro da criação da

“Frente Parlamentar Lixo Zero no

Distrito Federal".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal",

que atuará em defesa do meio ambiente saudável.

JUSTIFICAÇÃO

A “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal“ está sendo criada com o objetivo

de consolidar a busca de modelo socioeconômico e de bem-estar-social através da

conscientização e educação ambiental, bem como do melhor tratamento e destinação de

resíduos.

O tema Lixo Zero tem sido objeto de grandes e relevantes discussões, e no âmbito

local, envolvido o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Secretaria de Estado do Meio

Ambiente e Proteção Animal (Sema/DF), responsável pelo planejamento e coordenação da

política ambiental para os resíduos sólidos no DF.

Não é novidade que a geração de lixo no país é um dos principais problemas que

afetam o meio ambiente e a busca por um desenvolvimento sustentável. Para reduzir esses

impactos, diversos movimentos já foram criados, como é o caso do Lixo Zero, do Projeto

Atitude Lixo Zero, iniciativas que tem como objetivo sensibilizar e motivar pessoas e

instituições para a separação e o descarte adequado dos resíduos gerados.

Essas frentes de atuação vêm ganhando força e para seu fortalecimento buscam o

apoio e colaboração de empresas e indústrias, já que estas são responsáveis por grande

parte dos resíduos que circulam nas cidades.

De modo a trazer a realidade quanto ao lixo que é gerado em nosso país, o Brasil é

quem mais gera toneladas de resíduos sólidos em toda a América Latina. Ao todo, são mais

de 79 milhões de toneladas por ano, o que representa 40% de todo o continente, segundo a

Abrelpe e a ONU Meio Ambiente.

Desse modo, torna-se fundamental uma mudança de comportamento de todos os

envolvidos, tanto das indústrias que são responsáveis pela extração de novos recursos,

quanto da sociedade, que necessita de novos conhecimentos e projetos para conscientização

ambiental.

REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,1 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)

O conceito Lixo Zero é um movimento com o objetivo de mudar o estilo de vida e

práticas de toda a sociedade para que todos os materiais descartados possam ser

reaproveitados. Trata-se de uma meta econômica, ética e visionária para um mundo cada vez

mais sustentável. (Fonte https://www.mundoisopor.com.br/sustentabilidade/lixo-zero).

Esse conceito foi estabelecido pela Zero Waste International Alliance (ZWIA) para

promover alternativas aos aterros e aumentar a conscientização da comunidade sobre a

importância e os benefícios de poder reutilizar um recurso. Entre essas vantagens

destacamos a geração de empregos e a possibilidade de surgir novos negócios.

No Brasil, a ZWIA é representada pelo Instituto Lixo Zero Brasil (ILZB) desde 2010 e

definiu quatro pilares para que esse conceito seja abordado:

Repensar: refere-se a maneira com que descartamos os resíduos;

Reutilizar: refere-se aos materiais que podem ser reutilizados;

Reduzir: refere-se à necessidade de lixo que geramos;

Reciclar: reaproveitar toda a matéria-prima do resíduo para nova função.

Na atualidade, discute-se bastante meios de se garantir a sustentabilidade,

mecanismo esse que anda junto com o conceito de Lixo Zero, haja vista que esse movimento

tem como um dos principais objetivos garantir o desenvolvimento sustentável.

No nosso país, a temática já adentou o setor produtivo, sendo que nas indústrias, o

termo sustentabilidade tem sido cada vez mais tratado, de modo que, de acordo com a CNI

(Confederação Nacional das Indústrias), mais de mais de 76% das indústrias brasileiras já

aplicam ações sustentáveis focando em economia circular.

Além disso, vale destacar que o não reaproveitar os materiais e resíduos pode

acarretar em problemas sociais e econômicos. Por exemplo estima-se que o Brasil perde

aproximadamente R$ 14 bilhões por ano e deixa de gerar novos empregos com o descarte

incorreto de lixo, já que a reciclagem consegue gerar novos postos de trabalhos, desde

catadores até operários em fábricas de reciclagens.

Nesse prisma, entende-se como pilar fundamentar investir em educação ambiental,

visando conscientizar as pessoas e instituições acerca da necessidade de um

desenvolvimento mais sustentável.

Insta frisar que a Frente Parlamentar Lixo Zero buscará também incentivar o consumo

responsável e consciente, que impacte diretamente na produção do lixo, estimulando-se

também empresas a atuarem e investirem no segmento.

Assim, a Frente Parlamentar observará e estimulará a Economia Circular, prática que

devem ser englobadas quando se fala sobre o conceito Lixo Zero. Trata-se de uma filosofia

que tem como princípio a reutilização de materiais até o momento em que ele não puder mais

ser transformado, reutilizado e reciclado.

Nesse sentido, há de destacar que vigora a Lei Distrital nº 4.792/2012, que instituiu a

Coleta Seletiva Solidária (CSS) no âmbito dos órgãos públicos do Governo do Distrito

Federal, determinando que todo e qualquer resíduo reciclável seja entregue às cooperativas

de catadores de materiais recicláveis.

Assim, cabe destacar que a Coleta Seletiva Solidária contribui para o acesso à

cidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis,

sendo uma das ferramentas mais importantes para a implantação da Lei nº 12.305/2010, que

instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Lei nº 5.418/2014, sobre a Política

Distrital de Resíduos Sólidos.

Importante trazer a lume estudos da Fundação Ellen MacArthur, do Reino Unido,

divulgados no Fórum Global da Economia em 2018, os quais apontam que, sem mudanças

nos hábitos de consumo, haverá mais plástico do que peixes nos oceanos até 2050. Ele ainda

argumenta que a quantidade de lixo atualmente produzida nos centros urbanos deriva do

REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,2 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)

aumento de produtos descartáveis no mercado e do uso das embalagens plásticas nos bens

de consumo em geral, “podendo e devendo ser combatida com a utilização de embalagens

retornáveis e reutilizáveis, assim como pelo fomento do consumo consciente”.

Destarte, a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal busca criar espaços para

debates acerca dos problemas gerados pelo descarte de resíduos sólidos, realização de

ações educacionais e de conscientização, e principalmente, adotar medidas de cunho

legislativo que possam contribuir com uma cidade com lixo zero.

Nesse passo, a “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” buscará atender às

necessidades e anseios das pessoas e instituições que trabalham com o lixo, e a população

em geral, de modo que, com suas ações nas Regiões Administrativas do Distrito Federal,

possam apresentar propostas legislativas que impulsionem o segmento, proporcionando

assim um maior suporte para o desenvolvimento das atividades das pessoas integrantes

dessas entidades, com a consequente melhoria do meio ambiente.

Ademais, a atuação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” contribuirá

para o avanço e aperfeiçoamento das políticas de meio ambiente e saúde coletiva, e que

consequentemente, trarão benefícios para as pessoas que trabalham na área e para à

sociedade em sua totalidade.

Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “FRENTE

PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL “.

A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem

contribuir com ações em prol do tema ora proposto.

Sala das Sessões, em de setembro de 2024.

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,3 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)

Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 16:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 132826 , Código CRC: aca38d5b

REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,4 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

ESTATUTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal é uma associação suprapartidária,

composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar

interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à

Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de

Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:

I - Apoiar e defender os ideais e práticas voltados à produção, coleta e destinação sustentável

do lixo e resíduos;

II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as

pessoas e instituições que atuam no segmento, capaz de estabelecer um ambiente legislativo

favorável ao desenvolvimento do meio ambiente sustentável;

III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial

quanto aos aspectos de garantir boas práticas e politicas de meio ambiente, capazes de

implementar uma sistemática de lixo zero;

IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse

do segmento;

V - Atender as demandas políticas do segmento de meio ambiente sustentável no Distrito

Federal;

VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar,

politicamente, as posições do segmento;

VII - Difundir, em especial, junto às pessoas e instituições parceiras, a importância do apoio

político para a consecução dos objetivos do segmento junto aos órgãos governamentais.

REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.5

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS

Art. 3º Integram a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal:

I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da

Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;

II – Conselho Executivo, integrado por:

1 (um) Presidente;

1 (UM) Vice-presidente;

1 (um) Secretário-Geral.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo durará até o término da

nona legislatura.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete à Assembleia Geral:

I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo

Conselho Executivo;

II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;

III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus

relatórios e pareceres;

IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por

qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;

V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.

Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:

I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;

II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos

da Frente;

III. Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;

IV. Convocar a Assembleia-Geral.

§ 1º São atribuições do Presidente:

I. Representar a Frente perante às Casas Legislativas;

II. Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;

III. Convocar as reuniões do Conselho Executivo;

REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.6

IV. Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.

§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:

I. Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;

II. Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam

cumpridas.

§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-

Geral.

Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente

Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.

Art. 9º O Deputado Distrital ROOSEVELT é o representante da Frente perante a Câmara

Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.

Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da

Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal.

BRASÍLIA/DF, ____ de ____________ de 2024

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.7

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 132837 , Código CRC: eb590ef3

REQ 1646/2024 - Estatuto - CPRA - (132837) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

ATA Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR LIXO ZERO NO

DISTRITO FEDERAL

Às ____ horas do dia ____ de __________ de 2023 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, do Deputado Distrital ROOSEVELT, foi realizada reunião, por iniciativa do

referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente

Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal, com fulcro na Resolução nº 255, de 2012, da

Câmara Legislativa do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião ___ Deputados,

conforme assinaturas abaixo. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares,

foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar

proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões

relacionadas ao meio ambiente sustentável em nível distrital, estadual, nacional e internacional.

Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT deu início ao processo de

eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única

com o Deputado ROOSEVELT para ocupar a Presidência e os Deputados

_________________ e __________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário,

respectivamente. O Deputado ROOSEVELT informou aos presentes que a Chapa Única foi

eleita por unanimidade, com ____ votos.

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/09/2024, às 18:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.9

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/09/2024, às 16:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 132841 , Código CRC: fad9ebf8

REQ 1646/2024 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (132841) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/09/2024, às 19:24:57 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 134613 , Código CRC: fb1e6c2f

REQ 1646/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (134613) pg.11

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROOSEVELT)Requer o registro da criação da“Frente Parlamentar Lixo Zero noDistrito Federal".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro o registro da criação...
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DCL n° 216, de 02 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 81/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 81ª

(OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H06MIN TÉRMINO ÀS 15H35MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presente

sessão ordinária desta quinta-feira, 26 de setembro de 2024, às 15h06min.

Sobre a mesa, expediente que será lido pela presidência.

(Leitura do expediente.)

O expediente lido vai a publicação.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Como ainda não há quórum suficiente para darmos

início aos Comunicados de Líderes, esta presidência suspende a sessão até as 15h30min.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h10min, a sessão é reaberta às 15h35min.)

(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Está reaberta a sessão.

Que honra esperar pelo senhor para encerrarmos a sessão. O deputado Ricardo Vale e o deputado

Chico Vigilante têm crédito.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O expediente lido vai a publicação.

Registro a presença do deputado Chico Vigilante e do deputado Ricardo Vale.

Não há quórum suficiente para darmos continuidade aos trabalhos.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 15h35min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a

lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de cada evento;

os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 27/09/2024, às 12:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839484 Código CRC: 91395DAD.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 81ª(OCTOGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H06MIN TÉRMINO ÀS 15H35MINPRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presentesessão ordinária desta quinta-feira, 26 ...
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DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024

Atos 108/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 108, DE 2024

Disciplina o uso das Salas de Reuniões das

Comissões.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, e

Considerando as orientações trazidas pelo Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, bem como a

necessidade de disciplinar o uso das Salas de Reuniões das Comissões de maneira a garantir efetiva

utilização do espaço e a integridade patrimonial, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O uso das Salas de Reuniões das Comissões rege-se por este Ato.

Parágrafo único. As Salas de Reuniões das Comissões compõem-se de 3 salas no andar térreo

superior do edifício sede da Câmara Legislativa.

Art. 2º Cabe à Diretoria Legislativa - DIL a administração das Salas de Reuniões das

Comissões.

CAPÍTULO II

DA UTILIZAÇÃO PELAS COMISSÕES

Art. 3º O uso das dependências das Salas de Reuniões das Comissões destina-se,

prioritariamente, aos eventos realizados pelas Comissões, respeitada a seguinte ordem de preferência:

I - reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões;

II - audiências públicas, seminários e outros eventos organizados pelas Comissões.

Art. 4º Cabe ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP controlar o agendamento e

o uso das Salas de Reuniões das Comissões, com a ciência da DIL, devendo a cessão dos espaços ser

comunicada após a confirmação da reserva.

§ 1º Ao início de cada sessão legislativa, a secretaria de cada Comissão Permanente deve

encaminhar ao SACP a previsão de utilização das salas, para marcação preliminar na agenda,

facultadas alterações posteriores.

§ 2º Realizada a convocação da reunião, o convite para audiência ou confirmado o evento, o

formulário de Solicitação de Serviços de Suporte Evento (Ato da Mesa Diretora n. 100/2020),

preenchido pela Secretaria de Comissão, deve ser encaminhado, via SEI e com antecedência mínima de

2 dias úteis, diretamente:

I – à DIL, para ciência;

II – ao SACP, para confirmação da reserva;

III - aos setores responsáveis pelos apoios requeridos (arts. 21, inciso I, e 45, inciso V, do Ato

da Mesa Diretora n. 85/2024).

§ 3º Para atendimento da prioridade disposta no art. 3º, ou em razão de necessidade de ordem

técnica, pode o SACP proceder a mudanças na reserva, mediante comunicação prévia.

Art. 5º A utilização das Salas de Reuniões das Comissões dar-se-á exclusivamente para

realização de atividades relacionadas à atuação parlamentar, ressalvados os casos de autorização de

uso, para outras atividades, concedida pelo Diretor Legislativo, Secretário-Executivo da Terceira-

Secretaria, Terceiro-Secretário, Presidente de Comissão ou Presidente da Câmara Legislativa.

Art. 6º Durante as reuniões das Comissões, os assessores devem ocupar as cadeiras a eles

destinadas, só podendo permanecer junto a Deputado Distrital quando solicitados, devendo retornar a

seus lugares até nova solicitação.

CAPÍTULO III

DA UTILIZAÇÃO POR GABINETES, UNIDADES ADMINISTRATIVAS E TERCEIROS

Art. 7º Atendidas as demais condições deste Ato, a DIL pode autorizar a utilização temporária

das Salas de Reuniões das Comissões e dos recursos nelas existentes por Parlamentares, Gabinetes,

Unidades Administrativas e terceiros, para os fins que julgue consentâneos com os objetivos da

atividade legislativa.

Art. 8º Após consulta à disponibilidade na agenda publicada na Intranet, a utilização das Salas

de Reuniões das Comissões deve ser requerida, com antecedência mínima de 2 dias úteis, mediante o

formulário SEI de Solicitação de Serviços de Suporte Evento, dirigido à DIL e ao SACP.

§ 1º São vedadas as solicitações de:

I - pré-reserva, por qualquer meio;

II - reserva por meio diverso do formulário citado no caput.

§ 2º Autorizada a utilização pela DIL, cabe ao SACP confirmar a cessão do espaço após a

realização da reserva, mediante disponibilidade.

§ 3º Para atendimento da prioridade disposta no art. 3º, ou em razão de necessidade de ordem

técnica, pode o SACP proceder a mudanças na reserva, mediante comunicação prévia.

§ 4º Na ausência de salas disponíveis suficientes e havendo solicitações de uso para a mesma

data e horário, tem preferência o formulário mencionado no caput que primeiro tiver sido tramitado à

DIL para deliberação, salvo nos casos de audiência pública, quando se aplica o art. 5º, §§ 2º a 4º, do

Ato da Mesa Diretora nº 100, de 2020.

CAPÍTULO IV

DOS HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO

Art. 9º A utilização das Salas de Reuniões das Comissões pode ser feita em dias úteis, de

segunda a sexta-feira, das 8h30 às 19h.

Parágrafo único. Durante o recesso parlamentar, as salas podem ser utilizadas em dias úteis,

de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h (Ato da Mesa Diretora n. 54/2009).

Art. 10. Havendo necessidade de utilização das Salas de Reuniões das Comissões em horários

diversos daqueles previstos no art. 9º, ou aos sábados e domingos, a DIL deve ser consultada

previamente e, em caso de autorização, tomará as providências necessárias à sua utilização.

Parágrafo único. Salvo para a realização de reunião extraordinária de Comissão, a utilização das

salas aos sábados e domingos somente será autorizada caso dispensado o suporte para a realização do

evento.

CAPÍTULO V

DAS OBRIGAÇÕES

Art. 11. Constituem obrigações do servidor responsável pelo evento:

I – proceder à solicitação de reserva da sala e dos apoios necessários, previamente, em

formulário próprio;

II – retirar a chave da sala no SACP até as 18h do dia útil anterior, quando autorizada a

utilização das salas para dias não úteis, mediante assinatura do termo de responsabilidade;

III – zelar pela integridade do patrimônio físico da sala, respondendo por todos os danos

porventura causados nas instalações, incluindo-se equipamentos fixos e de som e móveis;

IV – manter as configurações dos equipamentos disponíveis na sala;

V – respeitar os horários de início e fim da reserva, de modo a permitir o uso por todos

conforme o agendamento;

VI – comunicar, via SEI, o cancelamento da reserva e dos apoios solicitados com antecedência

mínima de 24 horas, salvo urgência devidamente justificada; VII – manter o local limpo, organizado e,

caso necessário, solicitar à Coordenadoria de Serviços Gerais a limpeza da sala, após o uso.

§ 1º A comunicação do cancelamento da reserva, prevista no inciso VI, deve ser feita

formalmente à DIL, ao SACP e a todos os demais setores cujo apoio fora solicitado, podendo ser

realizada no mesmo processo em que requerida a reserva.

§ 2º As Salas de Reuniões das Comissões não podem ser utilizadas sem reserva prévia.

Art. 12. Todos os elementos informativos ou decorativos utilizados nas atividades devem ser

colocados em suportes próprios, não sendo permitido perfurar o pavimento ou as paredes, nem

empregar colas de contato ou qualquer outro produto que possa produzir alterações nas instalações.

Parágrafo único. Os móveis e equipamentos existentes nas Salas de Reuniões das Comissões

não podem ser retirados sem a anuência do SACP.

CAPÍTULO VI

DO APOIO AO EVENTO

Art. 13. As unidades de suporte ao evento devem responder à solicitação de apoio para:

I – confirmar a possibilidade de atendimento ao pedido;

II - solicitar mais informações sobre o evento; ou

III - informar a impossibilidade de atendimento, mediante justificativa.

Parágrafo único. Ante a impossibilidade de atendimento ao pedido de apoio, mas havendo sala

disponível, o demandante pode optar por:

I – manter a reserva da sala, dispensando o suporte solicitado; ou

II – cancelar a reserva da sala.

Art. 14. Para os eventos a serem realizados nas Salas de Reuniões das Comissões, as unidades

de suporte ao evento devem priorizar o atendimento às solicitações de apoio feitas pelas Comissões.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. As Salas de Reuniões das Comissões são cedidas gratuitamente, vedada a

transferência da reserva.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Legislativo.

Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora n.

26/2005.

Sala de Reuniões, 23 de agosto de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 23/08/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/08/2024, às 17:39, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 23/08/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 26/08/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/08/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1794531 Código CRC: 7C239069.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 108, DE 2024Disciplina o uso das Salas de Reuniões dasComissões.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, eConsiderando as orientações trazidas pelo Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, bem como anecessidade de disciplinar o uso das Sal...
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DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024

Atos 9447/2024

Presidente

ERRATA

No item 1 do Ato do Presidente nº 447, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 185, de

26/08/2024, que trata da nomeação de HELLEN BRAGANCA OLIVEIRA,

Onde se lê: “NOMEAR HELLEN BRAGANCA OLIVEIRA, matrícula nº 24.334, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete

da Primeira Secretaria. (CC).”,

Leia-se: “NOMEAR HELLEN BRAGANCA OLIVEIRA, matrícula nº 24.334, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete

da Primeira Secretaria, com exercício no Setor de Saúde. (CC).”.

Brasília, 26 de agosto de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/08/2024, às 19:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1796965 Código CRC: 321DCA76.

...ERRATANo item 1 do Ato do Presidente nº 447, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 185, de26/08/2024, que trata da nomeação de HELLEN BRAGANCA OLIVEIRA,Onde se lê: “NOMEAR HELLEN BRAGANCA OLIVEIRA, matrícula nº 24.334, ocupante do cargoefetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supe...
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DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024

Portarias 384/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 384, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõe o § 6º do art. 61 da Lei Complementar 840/2011 e o art. 23 do Ato da Mesa

Diretora nº 150/2023; bem como o que consta do Processo-SEI nº 00001-00026368/2024-55,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 2 (duas) horas diária na jornada de trabalho da

servidora PRISCILLA SOARES DE SALLES, matrícula 23.009, ocupante do cargo efetivo de Consultor

Técnico-Legislativo, categoria Odontologista, lotada no Setor de Auditoria Médica - SAM, haja vista que

tem filho na fase de aleitamento materno, com menos de 24 (vinte e quatro) meses de vida.

Art. 2º A servidora deve comprovar o aleitamento materno mediante autodeclaração a ser

encaminhada, mensalmente, à chefia imediata.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/08/2024, às 15:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/08/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/08/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/08/2024, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 26/08/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1796478 Código CRC: 57BAF419.

...PORTARIA-GMD Nº 384, DE 26 DE AGOSTO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõe o § 6º do art. 61 da Lei Complementar 840/2011 e o art. 23 do Ato da MesaDiretora nº 150/2023; bem como o que consta do Processo-SEI nº 00001-00026368/2024-55,RESOLVE:Art. 1º...
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DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024

Portarias 415/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 415, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO ACUMULADO

DOS TÍTULOS

(*)

ANGELLO GIUSEPPE

13.461 DE MEDEIROS 001-001781/2009 14/08/2024 15,00%

NASIASENE

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 26/08/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1795740 Código CRC: EFF68C9E.

...PORTARIA-DGP Nº 415, DE 26 DE AGOSTO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...

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