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DCL n° 259, de 26 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 103/2025

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

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PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus,

iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Thiago Manzoni a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Há quórum regimental. Está

aberta a sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt Vilela. (Pausa.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, quero parabenizá-lo pela sessão solene

ocorrida na semana passada, em que houve a concessão do título de cidadão honorário de Brasília

ao senhor Luiz Eduardo Baptista, presidente do Clube de Regatas do Flamengo. Foi uma grande

manhã em que recebemos não só o presidente e parte da diretoria do clube, mas também a torcida

do Flamengo no plenário. Parabenizo vossa excelência pela iniciativa e deixo-lhe um abraço. O Raul

Plassmann, goleiro histórico do Flamengo da década de 1980, e o melhor lateral direito da história

do futebol, Leandro, estavam presentes.

A Câmara Legislativa foi agraciada com a concessão do título de cidadão honorário de

Brasília ao presidente do Flamengo. Parabenizo-o pela iniciativa, deputado.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Somente quero registrar que

eu sou pé-quente. O Flamengo segue líder do campeonato.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Parabéns, presidente. O rubro-negro está à

frente do campeonato.

Cumprimento as senhoras e os senhores deputados presentes, a TV Câmara Distrital, que

nos acompanha nesta tarde. Queremos agradecer a Deus por tudo o que ele tem feito por nós.

Com relação à COP30, quero falar de um tema bastante importante. Tenho participado, há

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alguns meses, da CPI do Rio Melchior. Identificamos diversas situações recorrentes relativas ao meio

ambiente no Distrito Federal. É claro que essa COP30 trata sobre o meio ambiente, sobre o formato

de proteção, de guarda à nossa saúde, ao nosso ar, àquilo que produzimos e àquilo que precisamos

cuidar e tratar.

Subo a esta tribuna hoje para ecoar uma reflexão necessária sobre os acontecimentos da

COP30 e, sobretudo, sobre a situação real da nossa Amazônia, reflexão recentemente apresentada

pelo ex-ministro Aldo Rebelo, cuja trajetória política lhe confere autoridade para apontar erros

excessivos e omissões. Aldo Rebelo foi presidente da Câmara dos Deputados, filiado ao PCdoB e

apoiador dos governos Dilma e Lula, entre outros.

No último sábado, assistimos à chamada Marcha dos Povos, organizada em Belém. No

entanto, aquilo que deveria ser um grande ato político e social se revelou, segundo palavras do ex-

ministro, um evento esvaziado, praticamente capturado por uma pauta conduzida por ONGs

internacionais desconectadas da vida real do povo da Amazônia. O ex-ministro não poupou nomes.

Ele criticou diretamente 2 ministras do governo Lula presentes na marcha, a ministra Marina Silva,

hoje ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e Sonia Guajajara, ministra dos Povos

Indígenas. Segundo Aldo Rebelo, ambas, após o evento, retornaram ao conforto de São Paulo, onde

possuem domicílio e mandatos, enquanto a Amazônia permanece sendo utilizada como palco de

agendas externas e continua ostentando os piores índices sociais do país – mortalidade infantil

alarmante, falta de saneamento, comunidades isoladas sem energia elétrica e populações inteiras

vivendo em abandono.

Nada disso aparece no centro da COP30. Não há metas, não há incentivos, não há

investimentos, não há políticas concretas. O povo da Amazônia não está sentado à mesa; está, mais

uma vez, do lado de fora.

Outro ponto grave também destacado por Aldo Rebelo é o fato de a COP30 ter sido

esvaziada internacionalmente. Nem os países do Brics, nem os países do Mercosul compareceram à

conferência. O presidente dos Estados Unidos também não compareceu, tampouco encaminhou nem

que fosse um porteiro da Casa Branca.

O povo da Amazônia não está sentado à mesa, ele está de fora. Isso revela o isolamento

diplomático que o Brasil vem sofrendo justamente no governo que prometeu o retorno ao

protagonismo internacional. No meio desse cenário, enquanto países como Guiana, Reino Unido e

Noruega expandem sua exploração de petróleo, o Brasil insiste em uma agenda que impede o uso

pleno de seus próprios recursos.

O governo federal tenta impedir o progresso do Brasil, uma contradição que o ex-ministro

identificou com clareza: o Brasil parece ser o único país proibido de se desenvolver. Não é possível

aceitar que o Brasil seja sempre o país proibido, contido, acuado ou acusado. Como disse Aldo

Rebelo, não podemos tolerar tamanha intolerância.

É lamentável que os ministros envolvidos tratem a Amazônia como palco para discursos, e

não como região habitada por milhões de brasileiros que precisam de emprego, de infraestrutura, de

saúde e de energia digna. Por fim, o apelo do ex-ministro é claro e merece eco: é preciso enfrentar

agendas que, sob o pretexto de proteger a Amazônia, na prática impedem seu desenvolvimento e

prejudicam seu povo.

Não podemos aceitar que interesses estrangeiros ditem os rumos da nossa soberania, nem

que se neutralize o abandono social da região que guarda a maior riqueza ambiental do planeta.

Senhoras e senhores, não estamos discutindo ideais ou ideologias. Estamos discutindo soberania

nacional e respeito ao povo amazônico. É justamente isto que falta na condução da COP30 pelo

governo Lula: compromisso real com quem vive na Amazônia, e não com agendas confortáveis de

governos estrangeiros ou ONGs que jamais responderão à população brasileira.

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, este debate não é ideológico, é nacional.

Trata-se de soberania, desenvolvimento, justiça social e respeito ao povo brasileiro. A crítica feita por

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Aldo Rebelo é dura, mas justa, e precisa ser ouvida por este parlamento.

Muito obrigado, senhoras e senhores deputados.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Assumo a presidência.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, acredito que todos nós, brasilienses e demais brasileiros, estamos estarrecidos com a

negociata realizada entre o BRB e o Banco Master. A ação da Polícia Federal que aconteceu hoje

mostra as vísceras desse processo terrível.

Há pouco, vi uma matéria veiculada na Globo News, de uma jornalista respeitadíssima, a

Malu Gaspar, que dá conta, deputado Ricardo Vale, de que essa negociata envolveu R$12,2 bilhões

de títulos podres, que não serão recuperados. Colocaram o Banco de Brasília em risco!

Se não fosse a atuação da nossa bancada junto ao Banco Central, ao Ministério Público e à

Polícia Federal, certamente, aquela negociata teria acontecido e, hoje, o BRB estaria sob intervenção,

ou melhor, sob liquidação, como ocorre agora com o Banco Master. Alertamos, à época, sobre a

necessidade de apreciação pela Câmara Legislativa; tentaram dizer que não haveria a necessidade; o

governador Ibaneis foi obrigado a enviar o projeto a esta casa e, infelizmente, ele foi aprovado.

Foi preciso a ação do Ministério Público Federal. Nós denunciamos no Ministério Público

Federal. Nós encaminhamos a denúncia em uma audiência que tivemos com o Galípolo, presidente

do Banco Central. E agora a imprensa divulga a maracutaia que aconteceu no Distrito Federal.

A Polícia Federal pediu a prisão do senhor Paulo Henrique. O juiz não concedeu a prisão, mas

ele foi afastado e, certamente, isso é só o começo. Quando vierem outras operações, certamente ele

irá parar na cadeia.

É fundamental que a sociedade de Brasília tome consciência do risco ao qual o Banco de

Brasília foi exposto. O banco pertence ao povo do Distrito Federal, não ao governador Ibaneis. Ele

não poderia, em hipótese nenhuma, ter feito essa negociata. Nós alertamos! E, nesta casa, havia

muitos deputados que diziam que era um bom negócio. Quero ver se haverá alguém agora dizendo

que o governo estava certo e que nós estávamos atrapalhando o desenvolvimento da cidade. Foi isso

o que disseram a nosso respeito, quando estávamos na luta para salvar o Banco de Brasília, que é

patrimônio efetivo do povo do Distrito Federal e do povo brasileiro.

Nós estamos com um pedido de instalação de uma CPI. Esta casa precisa apurar o caso! Já

existem 6 assinaturas. É preciso que outros deputados se disponham a assinar e que tenhamos 13

assinaturas para ultrapassar 2 CPIs preventivas e viabilizar a investigação.

Esta casa tem CPI preventiva. Uma CPI é proposta para que outra não surja. Mas, com 13

assinaturas, nós derrubaremos as CPIs preventivas e poderemos, efetivamente, instalar a CPI para

investigar o Banco de Brasília.

Portanto, presidente, espero que os demais deputados assinem o pedido, para que possamos

instalar imediatamente essa CPI.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Registro a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 6 do Cruzeiro,

participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Sejam todos bem-vindos a esta casa.

Peço que a TV Câmara Distrital filme os alunos.

Ficamos muito felizes com a presença de vocês, garotada!

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DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, apenas para esclarecer em relação à fala do

deputado Chico Vigilante sobre o Banco de Brasília. Estão afirmando que esta casa tem

responsabilidade perante a população e a sociedade por ter votado favoravelmente à compra do

Banco Master.

O Executivo encaminhou para esta casa uma proposta, que foi devidamente avaliada. No

entanto, a própria esquerda trabalhou para que fosse elaborado um substitutivo para ser

apresentado e votado. O substitutivo foi votado, mas a esquerda votou contra o substitutivo que ela

própria criou. É aquele negócio: se der certo, estaremos bem; se der errado, estaremos isentos de

qualquer tipo de responsabilidade.

Quero dizer que todos os deputados têm responsabilidade sobre essa situação. Não acredito

que estejamos fugindo de qualquer compromisso com a sociedade do Distrito Federal, especialmente

no que diz respeito à transparência, à ética e à moral, valores que esta casa sempre prezou.

Obrigado, Presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt Vilela. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, acompanhei

atentamente a repercussão de tudo que estamos vendo hoje na imprensa. A vice-governadora

afirmou que não tem compromisso com o erro. A vice-governadora Celina Leão falou que o Governo

do Distrito Federal não tem compromisso com o erro, mas, na verdade, tem cometido erros desde

2019 e continua errando agora, em 2025, em relação ao BRB.

O que está acontecendo agora não é qualquer coisa, não; não é de se ignorar. É lamentável,

inclusive, que este plenário esteja vazio, pois o que está acontecendo agora no Distrito Federal é

gravíssimo: o presidente do banco público do Distrito Federal está afastado por decisão judicial; o

Daniel Vorcaro, operador e dono do Banco Master, está preso; estão em andamento no país diversos

mandados de busca e apreensão relacionados à operação de compra do Banco Master pelo BRB, o

Banco de Brasília, o nosso banco público.

Essa é a situação que vivenciamos atualmente, e a gravidade dela pede uma resposta do

Governo do Distrito Federal, principal acionista e detentor de 70% das ações do banco.

Alguma providência precisa ser tomada, pois quem idealizou essa compra foi o próprio

governo, o governador do Distrito Federal. Esse projeto de lei não chegou voando à Câmara

Legislativa do Distrito Federal. Ele foi enviado pelo governador Ibaneis Rocha e, pasmem, foi

aprovado nesta casa em tempo recorde! Apenas 5 dias após ter sido protocolado, o projeto de lei foi

aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, contra o nosso voto. Nós avisamos que havia

falta de transparência e interesses privados por trás dessa operação.

Deputados e todos que nos acompanham, sabem quanto foi investido no Banco Master

depois que o Banco Central negou a compra? R$2.800.000.000. Esse foi o aporte de recursos que o

BRB investiu no Banco Master após a rejeição. Antes mesmo desse processo de tramitação, o BRB já

havia investido, ao todo, R$16 bilhões no Banco Master, no processo preparatório.

Há algo muito estranho por trás do que está acontecendo. E quem vai pagar essa conta?

Este governo diz que não tem compromisso com o erro, mas segue errando. Este governo não

resolve os problemas da saúde. Na semana passada, houve uma operação que atingiu assessores

diretos do governador – agora exonerados – no caso do IGESDF. Este governo, hoje, mantém muitas

obras atrasadas, paradas e aditivadas no Distrito Federal; é um governo cheio de problemas.

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Acabei de ler agora, na Folha de S.Paulo, o seguinte: “Clima de fim de festa no governo

Ibaneis”. Esse é o clima. Só que eles estão direcionando esse fim de festa para interesses privados,

com aquilo que pertence à população desta cidade. Não podemos aceitar isso. Só para exemplificar,

para quem acha que não tem nada a ver com o que está acontecendo: 17% do BRB é do Iprev; o

acionista é o Iprev. O Iprev é quem paga a aposentadoria de todos os servidores desta cidade. O

Banco de Brasília precisa prestar contas à população do Distrito Federal.

Eu queria dizer o seguinte: temos aqui um requerimento de CPI com 6 assinaturas. Já que a

governadora Celina Leão disse que não tem compromisso com o erro, convido os deputados da base

da governadora Celina Leão a assinarem a CPI. Vamos assinar e fazer uma CPI unitária para

investigar o Banco Master e o BRB. Muitos dos partidos de vossas excelências assinam CPIs na

Câmara dos Deputados e no Senado, para resolver problemas. Então, vamos assinar e fazer uma CPI

unitária para investigar essa situação.

Todos aqui sabem o que está acontecendo. Há uma questão grave por trás dessa compra.

Existem interesses privados, investimentos bilionários, dinheiro público sendo usado para salvar um

banco privado. E isso é inaceitável, é intolerável e precisa ser investigado. Mas, para isso, o Poder

Legislativo precisa ter coragem e independência política agora.

Por isso, convido meus colegas – que, espero, também não tenham compromisso com o

erro, diferentemente do GDF – a assinarem, presidente, o nosso requerimento para que essa CPI

seja instalada na Câmara Legislativa do Distrito Federal. A investigação tem de ser agora, é para

ontem.

Estamos falando de um aporte bilionário, de possíveis esquemas de corrupção e,

provavelmente, de prejuízos para o Distrito Federal, para a população. E isso atinge – todos nós

sabemos – justamente quem mais precisa. Então, essa CPI precisa existir para honrar o Distrito

Federal. É o mínimo que o Poder Legislativo deve fazer.

Encerro dizendo, presidente, que eu esperava ver este plenário lotado hoje, dada a gravidade

do que foi noticiado. O fato de não termos este plenário lotado hoje me chama a atenção. A falta de

preocupação de muitos e muitas sobre esse tema me chama a atenção. O momento é de urgência.

Alguns virão aqui e tentarão mudar de assunto, porque não querem falar daquilo que realmente

importa: a corrupção que está acontecendo neste governo e que está sendo investigada agora.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a

todos. Boa tarde, estudantes, professores e trabalhadores da escola que estão aqui hoje,

acompanhando a sessão no plenário.

Presidente, este é um dia muito importante para a história do Distrito Federal. Hoje, nós

acordamos com o maior escândalo de corrupção da história do Distrito Federal.

Nós vamos completar, deputado Ricardo Vale, neste novembro, 16 anos da operação Caixa

de Pandora. A operação Caixa de Pandora, na época, apontou desvios de dinheiro público da ordem

de R$500 milhões, R$600 milhões. Em valores atualizados, nós estamos falando de R$3 bilhões que

foram desviados, roubados dos cofres públicos na operação Caixa de Pandora.

Hoje, nós estamos falando de uma operação, deputado Max Maciel, que começou com, pelo

menos, R$12 bilhões aplicados pelo BRB para comprar títulos falsos do Banco Master. É o que aponta

a denúncia do Ministério Público e a operação, hoje, da Polícia Federal, que prendeu o dono do

Banco Master e que levou ao afastamento imediato do presidente do BRB, que não está no Brasil, e

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de parte da diretoria do banco. Essa operação vai pegar muitas pessoas, deputado Ricardo Vale. É o

maior escândalo de corrupção da história desta cidade, da capital do país.

E olhem que esse governo acumula escândalo de corrupção! Semana passada, foi preso e

exonerado o assessor direto do governador, pelos escândalos de corrupção no IGESDF. Nós vimos o

secretário de Economia condenado por corrupção. Nós vimos as denúncias do Ministério Público e a

investigação da Polícia Civil de esquema de corrupção – a denúncia diz – na Novacap. Nós vimos o

escândalo que foi a privatização da CEB. Nós vimos o que aconteceu na pandemia com o secretário

de Saúde e o presidente do IGESDF, que foi preso.

Então, este governo – o governo Ibaneis, o governo Celina – acumula escândalos de

corrupção. Hoje, aconteceu o maior escândalo da história desta cidade. E é curioso que este plenário

esteja vazio.

Presidente, a pergunta que parece que ainda não tem resposta, mas vai ter, é: por que o

governador Ibaneis e a vice-governadora Celina Leão queriam tanto comprar esse banco? Fizeram de

tudo para comprar o Banco Master. Quiseram votar projeto de lei nesta casa às pressas.

Não adianta o líder do governo dizer que todos os deputados têm responsabilidade. Não têm,

não. Nós avisamos aqui, deputado Ricardo Vale. Nós acionamos a Polícia Federal, nós acionamos o

Ministério Público, a CVM, o Banco Central. Nós alertamos que havia algo muito podre acontecendo

na gestão temerária do BRB. E nós vimos – é só resgatar, já que está tudo gravado – as várias

entrevistas do governador Ibaneis durante esse processo, dizendo que o PT estava atrapalhando a

cidade, dizendo que a oposição, deputado Max Maciel, não estava deixando o BRB crescer.

O governador Ibaneis chegou até a ameaçar a democracia, dizendo que ela estava faltando

neste país, porque ele não podia comprar um banco – o banco de um amigo que estava muito

enrolado. Era um negócio fraudulento e, hoje, nós vemos nas páginas policiais, infelizmente, mais

uma vez, o Distrito Federal.

Nós estamos recolhendo assinaturas – faltam mais 2 – para protocolar o requerimento de

instalação da CPI. Nós acabamos de protocolar no Tribunal de Contas um requerimento para pedir

imediatamente, não só o afastamento de toda a direção do BRB... A direção do BRB não tem mais

condições de tocar o banco.

Aliás, o governador Ibaneis deve respostas a esta cidade. É muito grave o que está

acontecendo. Deve-se parar imediatamente de pagar pelos títulos do Banco Master. O BRB comprou

mais de R$12 bilhões de carteiras desse banco. Isso é inaceitável. O BRB ia virar pó.

Nós temos de verificar, nessas operações, quem assinou, quem comprou, quais foram os

critérios para comprar e quais as garantias que o BRB precisava ter, porque o papel desta casa hoje

é investigar. E, fundamentalmente, o papel desta casa é proteger o BRB. Essa turma ia transformar o

BRB em pó. O BRB, hoje, seria liquidado, como o Banco Master foi liquidado pela ação e pela decisão

do Banco Central. Isso é de uma irresponsabilidade criminosa com a cidade. O BRB é um patrimônio

do Distrito Federal, é banco público de desenvolvimento. O BRB devia aplicar recursos no

desenvolvimento social desta cidade, para melhorar a saúde, a educação e os serviços públicos. Ele

não pode ser instrumento para fazer negócios por governo nenhum. É muito grave, presidente.

Encerro dizendo que isso é fundamental. Faço, mais uma vez, o apelo para que os

parlamentares, se não têm compromisso com o erro, assinem a CPI. Precisamos fazer uma CPI

assinada e convocada pelos 24 deputados, para esta casa mostrar independência e compromisso

com esta cidade, para investigar aqueles que tentaram liquidar e transformar o BRB em pó e que

surrupiaram o patrimônio desta cidade. Essas pessoas precisam responder. Mas também é preciso,

presidente, salvar o BRB. Esta casa precisa fazer este pacto com a sociedade de Brasília: salvar o

BRB das mãos daqueles que tentaram sequestrar o Banco de Brasília e o Distrito Federal. Esta casa

precisa também dar uma resposta para a sociedade.

O governador Ibaneis e a vice-governadora Celina têm muita coisa para explicar: por que

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queriam tanto comprar o Banco Master? Por que queriam tanto fazer esse negócio, que hoje ficou

provado ser um negócio fraudulento?

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Não há mais ninguém aqui para falar no comunicado de líderes. Foram todos embora.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, deputado Ricardo Vale, que

preside esta sessão. Saúdo todos os presentes e os estudantes que estão na galeria. Sejam sempre

bem-vindos a esta casa.

Presidente, parece que só sobramos nós nesta casa. Hoje, logo cedo, no Distrito Federal já

havia um debate sobre algo gravíssimo, sério, que merece a atenção de toda a população e,

sobretudo, da política do Distrito Federal. De fato, era para a Câmara Legislativa estar reunida

debatendo, como nós, como sociedade, para dar resposta ao conjunto da população a algo que

aconteceu.

Parece-me que os R$2 bilhões que foram apresentados para a compra do Banco Master

viraram troco na negociata. Nós já achávamos um absurdo R$2 bilhões e, inclusive, nós falávamos o

que era possível fazer com esse valor em investimento na cidade. O que era um valor de R$2

bilhões, na verdade, virou R$12 bilhões. O mais grave foi publicado pela Malu Gaspar, em O Globo:

em depoimento, o presidente do BRB assumiu e confessou que fez as transações, mas não avisou

isso a ninguém. Como assim não avisou a ninguém, se já sabíamos que havia algo errado ali? Como

assim não avisou a ninguém, se já estávamos percebendo que alguma coisa não estava bem

esclarecida? E o cheiro de podre não era só dos títulos, não.

É um absurdo um banco de desenvolvimento regional comprar títulos que foram

grosseiramente falsificados, conforme pontuou a Polícia Federal e determinou o juiz na ação de hoje

– títulos grosseiramente falsificados, sem lastro, que levam recursos! Talvez a ânsia de comprar o

Banco Master fosse relacionada ao desejo de abafar o problema que viria. Isso não foi mais possível.

O debate nesta casa, senhoras e senhores, não é de direita ou de esquerda, é da sociedade

do Distrito Federal. O próprio Governo do Distrito Federal deveria enviar uma ordem à sua bancada

para assinar o pedido de criação da CPI, para instaurarmos uma mesa isenta para o debate e

chamarmos todos os partícipes. Por que digo isso? Porque o próprio governo afastou – e disse que

afastou em definitivo – o presidente do BRB e falou que não tinha compromisso com o erro. Se não

tem compromisso com o erro, qual é o problema de assinar a criação da CPI? Se não tem

compromisso com o erro, qual é o problema de nos sentarmos à mesa com todos aqueles que

participaram, assentiram, abonaram, assinaram e permitiram que o BRB tivesse relação com um

banco visivelmente cheio de problemas? No dia da votação dessa matéria nesta casa, nós elencamos

vários pontos. Depois estourou a Carbono Oculto, que revelou a relação de um monte de fintechs,

inclusive aliadas a este Banco Master, com o crime organizado na Faria Lima.

Agora, Lilian Tahan e Isadora, no Metrópoles, anunciam que a justiça pediu também o

bloqueio dos bens do BRB. Ora, deputado Ricardo Vale, a justiça não declararia o bloqueio dos bens

de um banco se não tivesse mais informações. Eu penso que esta casa tem de aproveitar a

oportunidade para assumir, deputado Fábio Félix, o protagonismo e tentar dar os rumos para esse

problema que a gestão do Distrito Federal criou. E falo “nós” porque o BRB é dos contribuintes do

Distrito Federal. O maior acionista do BRB, salvo engano, é o Iprev, dos aposentados, deputado

Ricardo Vale. Imagine se esse banco começa a perder recursos e entra em uma crise profunda? São

os aposentados que serão afetados – aqueles em cujos bolsos eles queriam meter a mão há pouco

tempo, mas o senhor conseguiu, com uma articulação belíssima, evitar que houvesse os descontos.

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O Iprev é o maior acionista do BRB e está em risco agora. Todos nós que temos investimento

no BRB estamos em risco, porque, quando o mercado financeiro percebe que um banco está

envolvido com problemas de R$12 bilhões – detalhe, com R$16 bilhões de investimentos em títulos

podres –, obviamente haverá uma fuga de clientes, com risco de nosso banco inclusive quebrar – e

de quebrar junto com ele o Distrito Federal!

O que pode acontecer, em vez de esta casa assumir esse compromisso, é acordarmos com

uma CPMI no Congresso Nacional, porque isso ultrapassou fronteiras. Chega à Bahia, a São Paulo e

a outros tantos estados.

Então, senhoras e senhores, a seriedade do debate é gravíssima. Nós estamos – como

sempre estivemos, desde quando esse problema apareceu, desde quando esse pedido surgiu – tanto

indo ao Banco Central quanto dialogando com o Senado e com vários autores para dizer que não tem

sentido o BRB se envolver em uma compra com o Banco Master, diante da precariedade deste

banco.

Os debates nesta casa são imensos. Houve relação política para pressionar essa compra,

relação política para permitir empréstimos, relação política para comprar os títulos. Talvez amanhã

acordemos lendo no Metrópoles, lendo no Correio Braziliense, lendo em O Globo, ou assistindo pela

TV Globo a mais uma fase dessa operação. Nós não queremos, mas talvez o novelo comece a chegar

a mais pessoas fora do banco. E aí a casa pode demorar demais a dar uma resposta.

Então, firmes e fortes, seguimos nesse compromisso de defender o Distrito Federal, com a

seriedade que a situação exige e com a seriedade que esta casa e todos aqueles que nos elegeram

também esperam de nós.

Com coragem para enfrentar esses problemas, pedimos a todos os colegas: vamos instaurar

a CPI, vamos chamar para uma rodada, vamos convidar quem ficou na direção do BRB, convocá-los

para ouvir como vamos sair desse imbróglio. Não há saída fácil, não esperem que o silêncio de

muitos passe despercebido, porque lá fora, no Brasil e em Brasília, não está passando.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico

Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, eu estou vendo a

manchete do Metrópoles neste momento: “Justiça autoriza bloqueio de bens do BRB e do Banco

Master”. Isso é muito grave, porque os servidores públicos do Distrito Federal recebem por meio do

Banco de Brasília. A indústria, o comércio, a construção civil em Brasília dependem efetivamente do

Banco de Brasília. A agricultura depende como nunca do Banco de Brasília. Portanto, é uma situação

gravíssima que está acontecendo. É preciso que seja esclarecido até onde vai esse bloqueio dos

bens, porque, repito, o patrimônio líquido do Banco de Brasília é de R$3,2 bilhões. Se é de R$3,2

bilhões, o patrimônio não dá para pagar o que eles fraudaram. Banco vive de confiança.

Eu estou nesta casa há muito tempo e, sempre que se falou de BRB, eu tive o maior cuidado

de não expor o banco, só que esses rapazes foram traquinas demais. O Paulo Henrique junto com a

sua diretoria são muito traquinas, levaram efetivamente o banco a essa situação de hoje, em que

corre risco.

Nós já passamos por algumas fases, como a história da bezerra de ouro e operações que

ocorreram em vários governos – só não houve nos governos de Cristovam Buarque e Agnelo

Queiroz, mas em todos os outros governos houve operação. No entanto, essa situação de hoje é

gravíssima. O novelo não foi todo desenrolado ainda. Eu imagino como, neste momento, está a

situação dos empresários de boa-fé das instituições empresariais desta cidade que assinaram uma

carta a pedido do governador em que diziam que era bom o BRB comprar o Banco Master. O

governador enganou o empresariado, acreditou nas falácias do Paulo Henrique, e agora está aí o

desastre. Está aí, agora, a situação gravíssima que a cidade vive.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 103ª S.O. (2430644) SEI 00001-00049103/2025-14 / pg. 8

Eu pergunto: e o Iprev? Pergunto isso porque 30% das ações do BRB são do Iprev. Como é

que esse instituto vai se sustentar para garantir o pagamento das aposentadorias dos servidores?

Não se sustenta. Isso é muito, muito grave! Não é questão de base ou de oposição, é questão de

cidade. É preciso que a Câmara Legislativa verifique tudo o que está acontecendo e saia em defesa

do Distrito Federal, da nossa sociedade, do nosso povo. É preciso que isso aconteça.

A Polícia Federal vem investigando isso desde 2024 – mais de 1 ano de investigação –, com

a tranquilidade do estilo da atual gestão da Polícia Federal, de fazer as coisas sem alarde, mas bem-

feitas. E é isso que a Polícia Federal fez neste caso do BRB.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Gabriel Magno.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu queria que toda a população do Distrito

Federal prestasse atenção, neste momento, ao fato de estamos no plenário da Câmara Legislativa e

ele estar vazio, num dia em que houve um escândalo estratosférico nesta cidade: prisão do Vorcaro e

afastamento – que virou uma demissão em definitivo – do presidente do BRB. No dia em que

votamos a autorização para a compra do Banco Master, este plenário estava lotado, inclusive de

assessores do governo que trabalharam por essa votação. Hoje ele está vazio. O papel principal do

Poder Legislativo é fiscalizar, é pressionar o governo. E estamos aqui, hoje, às traças, sem poder

fazer o debate que a população quer ver, sem dar as respostas que deveríamos dar para a

população, sem cumprir o nosso papel.

Faço esse registro.

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo

Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Senhoras e senhores deputados

presentes – pouquíssimos –, primeiro quero me solidarizar com os 5 mil servidores diretos e os 8 mil

servidores indiretos do banco, com toda a população do Distrito Federal, todos os acionistas do

banco, todos os trabalhadores que têm conta no BRB, por acordarem hoje vendo o BRB em todas as

páginas policiais dos telejornais e blogs. Eu lamento profundamente que um banco tão importante

para o povo do Distrito Federal esteja sendo visto dessa forma. Eu lamento profundamente toda a

insistência do Governo do Distrito Federal em fazer com que o BRB comprasse o Banco Master por

R$2 bilhões. Eu lamento o que estamos escutando, na imprensa, sobre os R$16 bilhões investidos

pelo BRB em títulos podres no Master. A informação que tenho de alguns servidores é que esses

R$16 bilhões investidos podem até quebrar o banco. A gravidade do que esse pessoal fez com o BRB

pode até fazer um dos melhores bancos públicos do Brasil quebrar.

Então, é fundamental – mais que isso: é obrigação desta casa – que esta casa investigue e

acompanhe esse caso. Nós fomos eleitos para fiscalizar as contas do governo, para fiscalizar e

acompanhar tudo o que é transação do ponto de vista financeiro, seja das empresas públicas, seja

do Governo do Distrito Federal, seja das secretarias. Está aí o pedido de abertura de CPI protocolado

pela oposição. Faço um apelo aos deputados da base – infelizmente não há nenhum aqui, neste

momento, mas sei que há muitos nos gabinetes – para que abramos essa CPI. Digo a esses

deputados que eles foram enganados pelo presidente do banco e pelos diretores que vieram aqui

várias vezes mentir para nós, deputado Chico Vigilante, dizendo que essa era uma transação que iria

fortalecer o banco, que iria fazer o banco crescer. Pelo que estamos vendo agora, eles mentiram com

interesses espúrios. Essa situação do BRB é muito séria. Eu chamo a atenção de todos os deputados

desta casa para que abramos essa CPI e façamos uma investigação para descobrir quem são os

responsáveis, sejam eles do próprio banco, sejam do Governo do Distrito Federal, sejam de outros

estados. Como estão dizendo, todo um sistema foi criado para quebrar o banco. Que façamos uma

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 103ª S.O. (2430644) SEI 00001-00049103/2025-14 / pg. 9

investigação séria! Fica esse apelo aos deputados da base.

Eu lamento profundamente que os bens do banco tenham acabado de ser bloqueados, como

foi divulgado pelo Metrópoles. Olhem a gravidade disso! Os bens do BRB foram bloqueados

justamente porque o rombo é extremamente grande. Vamos acompanhar com muita seriedade a

situação.

Espero que instalemos essa CPI. Se o Governo do Distrito Federal realmente não tem nada a

ver com isso, deveria ajudar a Câmara Legislativa a fazer uma investigação séria, porque temos o

poder de abrir uma CPI, convocar todos esses diretores, o presidente e todos que participaram desse

processo. Se não falaram a verdade anteriormente, falem a verdade agora. Que eles venham aqui e

digam o que queriam, o porquê de toda essa ansiedade e essa vontade de comprar desse Banco

Master!

Mais uma vez, eu lamento o que aconteceu e quero me solidarizar com toda a população do

Distrito Federal por ver esse banco – o banco de todos nós e do qual o povo do Distrito Federal tem

muito orgulho – envolvido nisso.

Deputado Chico Vigilante, em todos os governos do Distrito Federal, os presidentes do BRB

foram presos. Os únicos governos em que não houve um presidente do BRB preso ou envolvido em

maracutaia foram o de Agnelo Queiroz e o de Cristovam Buarque. No governo Roriz, no governo

Arruda, no governo Rollemberg e agora no governo Ibaneis, infelizmente, os presidentes do BRB

foram presos. O Paulo, atual presidente do BRB, só não foi preso porque está nos Estados Unidos.

Deixo essa mensagem para a população do Distrito Federal fazer uma análise sobre tudo o

que está acontecendo. Mais uma vez, lamento, neste momento, o plenário estar completamente

vazio.

Muito obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Fábio Félix.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, neste dia triste, eu quero me solidarizar

com os professores e professoras do Distrito Federal e com o Sindicato dos Professores.

Durante o governo Rollemberg, os professores fizeram uma greve. O Rollemberg foi à justiça

e, numa decisão que julgo inconstitucional, aplicou uma multa de R$3 milhões ao Sindicato dos

Professores. O sindicato tentou uma negociação, inclusive com parcelamento da dívida. Hoje, o

Governo do Distrito Federal não aceitou o parcelamento. A partir de hoje, deputado Fábio Félix, eles

começaram a cobrar, de uma vez, uma multa de R$4 milhões. Em vez de cobrar R$3 milhões, estão

cobrando R$4 milhões em função de uma greve justa e honesta por condição de trabalho.

Portanto, fica aqui toda a minha solidariedade, o apoio a esses lutadores e essas lutadoras

que são os educadores do Distrito Federal. É uma vergonha o Governo do Distrito Federal aplicar

essa multa. Isso é inconstitucional. Está na hora de a justiça do Distrito Federal parar de perseguir o

movimento sindical no Distrito Federal. O direito de greve é assegurado pela Constituição. Portanto,

jamais poderiam aplicar essa multa. Isso tem muito a ver com os procuradores do Governo do

Distrito Federal porque, em cada ação executada, eles ganham 10% além do salário que recebem.

Por isso, deram parecer contrário à negociação para o parcelamento da dívida.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Informo que a deputada Dayse Amarilio, que pertence ao bloco PSOL-PSB, está licenciada.

Por isso, sua excelência não está presente no plenário.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 103ª S.O. (2430644) SEI 00001-00049103/2025-14 / pg. 10

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Obrigado, presidente deputado

Ricardo Vale. Quero saudar o deputado Fábio Félix, o deputado Chico Vigilante e o deputado Max

Maciel. Estamos aqui apenas nós e as devidas assessorias que nos acompanham.

Presidente, eu disse e repito: este é o maior escândalo de corrupção da história do Distrito

Federal. Eu quero não só me solidarizar, mas também, mais uma vez, colocar nossos mandatos e

nossas bancadas à disposição da população desta cidade, dos servidores públicos desta cidade.

A notícia é muito grave: o governo Ibaneis-Celina tentou utilizar o BRB, tentou

instrumentalizar o banco público desta cidade, onde mais de 100 mil servidores têm conta e com o

qual mais de 30 mil servidores estão superendividados. As dívidas dos servidores públicos com o BRB

não somam 1% do valor apontado hoje pela Polícia Federal e pelo Ministério Público na operação

que revelou o negócio fraudulento que a gestão temerária do BRB produziu a mando do governo

Ibaneis-Celina. Não somam 1% do montante desse escândalo que estamos vendo hoje.

O governador não está cuidando da cidade e da saúde – que está um caos, com um assessor

direto seu preso e exonerado por envolvimento na operação de desvio e corrupção no IGESDF. Ele

deveria cuidar desta cidade, dos sindicatos, dos servidores públicos, de quem todos os dias está lá

na ponta atendendo à população.

Hoje, ironicamente, decidiram pela aplicação da multa – inconstitucional e imoral – que o

governo quer impor ao Sindicato dos Professores. Quem deveria estar respondendo – e tem que

responder –, eu falo novamente, é o governador Ibaneis e a vice-governadora Celina Leão. Eles

devem explicações a esta cidade, devem explicações a esta casa. Por que eles queriam tanto

comprar o Banco Master? O governo tem tratado de forma truculenta os servidores da saúde, os

servidores da educação, os servidores da segurança pública, os servidores da assistência social, os

servidores da administração direta. Eles têm sido muito maltratados por este governo, que avança na

privatização, que avança na precarização. Nossos servidores estão adoecidos. Falo, em especial, dos

trabalhadores e das trabalhadoras da educação, que passaram por uma greve dura, truculenta, que

o governador – que endureceu – tentou criminalizar. Agora o governo quer aplicar uma multa, em

vez de negociar com as categorias. Ele esquece que foi ele que prometeu aos servidores tratamento

de negociação e de valorização e não cumpriu. Quem deve respostas para esta cidade e para esta

casa é o governador Ibaneis, é a vice-governadora Celina Leão.

Então, presidente, volto a esta tribuna não só para manifestar nossa solidariedade aos

servidores, mas para afirmar, mais uma vez, nosso compromisso com esta cidade, com os servidores

públicos, com os sindicatos que têm lutado arduamente em defesa dos interesses coletivos da

sociedade e contra o desmonte do governo Ibaneis-Celina. Manifesto a disposição de luta da nossa

bancada, dos nossos mandatos. Contem com nossa luta, contem com nossa energia! Nós vamos

continuar aqui, deputado Ricardo Vale, fazendo denúncias. Nós vamos continuar aqui cobrando. Nós

vamos continuar aqui mostrando que dinheiro e orçamento existem, o que não existe é vontade

política. O que existe é a decisão de um governador que prefere colocar o dinheiro público onde

estamos vendo: nos escândalos de corrupção desta cidade, e não na melhoria da qualidade de vida

da população e na valorização dos servidores. Obrigado, presidente.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, a cada minuto vão se revelando as coisas e

vai ficando pior essa história. Não tem 1 minuto, deputado Gabriel Magno, que o Rioprevidência, que

é quem paga as aposentadorias e as pensões de 235 mil servidores do estado do Rio de Janeiro,

aplicou R$2,6 bilhões em fundos do Banco Master. Isso não é só sobre o Distrito Federal. Outros

fundos previdenciários também investiram nessa história. Precisamos saber por que escolheram o

Banco Master para esse tipo de investimento. Além disso, 2 minutos depois, o Fundo Garantidor de

Crédito anunciou que estava guardando os dados dos investidores do Master para pagar as

garantias.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 103ª S.O. (2430644) SEI 00001-00049103/2025-14 / pg. 11

O Fundo Garantidor, para quem não sabe, é cotizado pelo conjunto dos bancos. Os outros

grandes bancos devem estar muito felizes agora, ao assistir à lambança que estavam vendo e

prenunciando com essa negociação do Banco Master.

Presidente, há mais: o Fictor, que foi anunciado ontem como possível comprador do Banco

Master, avisou agora que desistiu da compra e vai respeitar a decisão do Banco Central. Porém, os

investigadores estão afirmando que o Fictor, na verdade, foi só uma simulação para o Vorcaro fugir

do país.

É um negócio impressionante o que isso está virando, em menos de 24 horas. Certamente

amanhã isso aqui vai estar um lamaçal, quando outros estados vierem à tona, com outros fundos

investidos nessa lambança, com outros fundos que vão estar em risco de perder uma série de

garantias e de recursos financeiros.

Então, presidente, quero mais uma vez reforçar a necessidade de esta casa assumir o seu

papel, de estar na vanguarda e tratar com seriedade o assunto, chamar os responsáveis, obviamente

punir aqueles que comprovadamente forem culpados e pedir a devolução dos recursos.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Max Maciel.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, há mais uma matéria aqui, do Leonardo

Sakamoto, do Canal Uol, que diz o seguinte: “Prisão do dono do Master pode impactar chapa

Tarcísio-Ciro Nogueira?” Ciro Nogueira é aquele senador do Piauí, do PP, que em tudo que for

maracutaia neste país está envolvido. E ele está envolvido nessa também.

O Leonardo Sakamoto, que é um jornalista respeitadíssimo neste país, traz a ponta do

iceberg, dando conta de que o Ciro Nogueira está envolvido num negócio aí. Nós sabíamos. Vossa

excelência se lembra das audiências que fizemos, em que nos eram feitas afirmações com ressalva,

ou seja, pediam que não as divulgássemos. Mas já havia, efetivamente, a certeza de que o Ciro

Nogueira estava envolvido nessa questão do Banco Master com o BRB.

Presidente, só estamos nós aqui; eu vou embora também.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu queria contar só uma curiosidade. No dia

da reunião dos parlamentares com o presidente do BRB, deputado Chico Vigilante, eu perguntei para

o presidente do BRB onde fora o jantar, qual fora o local onde eles estavam quando definiram que o

BRB compraria o Banco Master. Foi na casa de quem? Eles estavam almoçando onde? Onde foi o

cafezinho, o chope, o uísque? Onde isso foi decidido, onde se deliberou sobre isso? Ele me

respondeu: “Deputado Fábio Félix, não foi assim. Na verdade, foi um ofício que o Banco Master

mandou para o BRB no dia 6 de janeiro de 2025.”

Foi neste ano. Foi um ofício. Eles receberam o ofício, o BRB o leu e se interessou pela

compra, mesmo quando todo mundo falava dos ativos podres, mesmo com todo o sistema financeiro

brasileiro desconfiado com o Banco Master. O ofício devia ser muito bem escrito. Talvez o ofício mais

bem escrito na história deste país seja aquele escrito pelo Vorcaro, em que ofereceu seu banco para

compra!

Eu conto essa história, presidente, apenas para ilustrar o que estamos passando nesse

momento e a importância de esta casa se posicionar, porque não é brincadeira! É uma história que

ridiculariza a inteligência dos parlamentares, ridiculariza a inteligência da população do Distrito

Federal, mas que nos traz ainda mais responsabilidade – que já é a nossa – de investigar um caso

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 103ª S.O. (2430644) SEI 00001-00049103/2025-14 / pg. 12

como esse. A Câmara Legislativa precisa assumir a sua responsabilidade.

Esse é o meu recado neste momento. Não falta informação sobre a lambança que tentaram

fazer com o Banco de Brasília.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Registro a presença do presidente, deputado

Wellington Luiz, que estava em reunião até agora há pouco, na sala de reuniões.

Pergunto se algum deputado ainda deseja fazer uso da palavra.

Registro a presença do deputado Fábio Félix, do deputado Chico Vigilante, do deputado

Gabriel Magno, do deputado Max Maciel, do deputado Wellington Luiz e do deputado Ricardo Vale,

que vos fala.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos

conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

CEB – Companhia Energética de Brasília

COP – Conference of the Parties; em português, Conferência das Partes

COP30 – 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima

CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito

CVM – Comissão de Valores Mobiliários

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal

Mercosul – Mercado Comum do Sul

ONG – Organização Não Governamental

Rioprevidência – Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MMIIRRIIAAMM DDEE JJEESSUUSS LLOOPPEESS AAMMAARRAALL -- MMaattrr.. 1133551166, CChheeffee ddoo SSeettoorr

ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa, em 23/11/2025, às 23:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de

2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22443300664444 Código CRC: AA8866BB44DD55EE.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241

www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br

00001-00049103/2025-14 2430644v4

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 103ª S.O. (2430644) SEI 00001-00049103/2025-14 / pg. 13

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA110033ªª...
Ver DCL Completo
DCL n° 259, de 26 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 104/2025

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA

110044ªª SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

DDEE 1199 DDEE NNOOVVEEMMBBRROO DDEE 22002255..

IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1155HH0011 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1166HH0088

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Há somente a minha presença, deputado

Chico Vigilante.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se

complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a

sessão.

Passo a presidência ao deputado Ricardo Vale.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, eu volto ao assunto do momento, que é esse escândalo monumental envolvendo o Banco

Master, o Banco de Brasília e um conjunto enorme de fundos de pensões.

Eu tenho aqui uma matéria do UOL, de uma jornalista respeitadíssima, que diz o seguinte:

“Operação para unir Master e BRB teve Rueda e Ciro Nogueira como padrinhos”. Quem é o Antônio

Rueda? Ele é o presidente do União Brasil. Quem é o Ciro Nogueira? Ele é o presidente do Partido

Popular. Eu não estou chamando PP para não parecer PT. É Partido Popular.

A matéria diz: “A aproximação do BRB, Banco de Brasília, com o Banco Master – que levou a

uma oferta para comprar o Master, barrada pelo Banco Central – contou com a ajuda dos presidentes

do União Brasil, Antônio Rueda, e do Partido Popular, Ciro Nogueira.

Os partidos são aliados ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, MDB, cuja

administração controla o BRB, banco estatal.

No final do ano passado, Vorcaro procurava um comprador para o banco, e a influência dos

dirigentes partidários no Governo do Distrito Federal abriu as portas no BRB.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 104ª S.O. (2433209) SEI 00001-00049275/2025-80 / pg. 1

A proximidade de Ciro e Rueda com o banqueiro foi essencial na negociação com o banco

estatal, já que Ibaneis precisa dos 2 partidos para uma aliança nas eleições de 2026.”

Quem são os 2 partidos? União Brasil, do Antônio Rueda, e o PP, Partido Popular, do Ciro

Nogueira.

Sabe o que me assusta, deputado Ricardo Vale, deputado Fábio Félix e deputada Jaqueline

Silva? O que me assusta é verificar que esse pessoal teve a capacidade de fazer com que o Banco de

Brasília comprasse papéis podres do Master. É cédula que não existe, é cédula falsa, são fake news.

Assim, deputado Ricardo Vale e deputado Fábio Félix, eu digo que tenho uma cédula, vendo-

a por R$12 bilhões, mas a cédula não existe, não há lastro. Não há como o Banco de Brasília

resgatar esse valor, e lá se foram R$12.200.000.000. Enquanto isso, servidores do Governo do

Distrito Federal e outros servidores, inclusive da Câmara Legislativa, estão superendividados em

razão dos juros pagos. Houve gente até se suicidando. Eu sei de suicídios de professores e de

trabalhadores da saúde que aconteceram em função de não darem conta de pagar o que estavam

devendo ao BRB.

Eles não tiveram a capacidade de fazer um Refis para esses trabalhadores e essas

trabalhadoras – algumas viúvas –, mas tiveram a capacidade de dar R$12.200.000.000 a um

picareta, um vagabundo, chamado Vorcaro. Esse sujeito gastou, deputado Ricardo Vale, R$15

milhões na festa de aniversário da filha dele. Como é possível gastar R$15 milhões em uma festa?

Essa festa foi em cima de cadáveres – de pessoas que morreram, porque não deram conta de pagar

os juros absurdos. Isso é crime! Isso tem que ser punido! Mais pessoas têm que ir para a cadeia em

função de tudo o que elas cometeram, inclusive contra a economia do Distrito Federal – empresários

também!

Eu cito um fato do qual todo mundo se lembra: as ações contra nosso ilustre vizinho, o

Correio Braziliense. Está lembrado, deputado Fábio Félix, do que o Banco de Brasília fez com o

Correio Braziliense? Todo mundo se lembra do que o Banco de Brasília fez para proteger o picareta

Vorcaro, um vagabundo que tem que apodrecer na cadeia por tudo o que ele fez contra esta nação.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, quanto mais nós lemos

e sabemos sobre essa história, mais nos envergonhamos e nos indignamos com o que está

acontecendo neste momento no Distrito Federal. O governador Ibaneis conseguiu colocar o BRB nas

páginas policiais do Brasil inteiro. Hoje, a notícia é o papel que o BRB cumpriu na tentativa de salvar

e camuflar a crise, a corrupção e a fraude dentro do Banco Master.

Nós avisamos, desde o início, nesta casa, sobre a situação que estava sendo desenhada: a

falta de transparência, a falta de dados e o horror que estava sendo feito com o Banco de Brasília.

Eles não quiseram ouvir isso, porque eles estão lá, no alto da arrogância deles.

Nós sabemos como somos tratados na Câmara Legislativa no debate de qualquer projeto. Lá,

no alto da arrogância deles, eles não quiseram nos ouvir – ninguém! Nós falamos o que estava

sendo feito: uma operação de salvamento, que agora sabemos que não era de salvamento. Eles

faziam investimento com dinheiro público em um banco privado.

Tratava-se de transferência de dinheiro para um banco privado de um banco público, e os

ativos comprados eram fraudulentos. Tratava-se de uma farsa que se fazia com dinheiro do Banco de

Brasília, cujo sócio majoritário – com 70% das ações – é o Governo do Distrito Federal, ou seja, tudo

passa pelo governador do Distrito Federal. Porém, com a voz mansa do presidente Paulo Henrique,

ele foi entubando isso. Deputado Max Maciel e deputado Chico Vigilante, os deputados nem sequer o

cobraram a vir a esta banca para uma audiência pública e prestar contas do que era a operação. Ele

só veio à Câmara Legislativa falar a portas fechadas. Essa é a situação!

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 104ª S.O. (2433209) SEI 00001-00049275/2025-80 / pg. 2

No passado, lutamos para aprovar uma lei para que o BRB não cometesse abusos contra os

servidores. O BRB comete abusos contra os servidores, confiscando salários, tirando dinheiro do

cartão de crédito dos servidores e fazendo cobranças indevidas. Sabemos que o BRB comete práticas

bancárias abusivas, e a Defensoria Pública do Distrito Federal já comprovou isso. Quando o BRB fez

isso, não abriram diálogo e falaram que eram práticas concorrenciais.

Que prática concorrencial é essa de investir R$16 bilhões em um banco falido? Quem tomou

essa decisão contra a população do Distrito Federal, enquanto os professores faziam empréstimo

consignado, não conseguiam pagar as contas, e o BRB não os ajudava? Na pandemia, esse banco

público não fez um crédito para os microempreendedores desta cidade! Enquanto os servidores

passam uma série de dificuldades e recebem cobranças indevidas, o BRB investe R$16 bilhões num

banco! Depois, deputado Chico Vigilante, de o Banco Central dizer “não” à compra do Banco Master,

o BRB investiu mais R$2.800.000.000,00 no Banco Master. Isso aconteceu depois da negativa do

Banco Central. Essa é a situação.

Esse é um escândalo de dimensão gigantesca que eles precisam explicar para a população

do Distrito Federal! Não é possível – não é possível! – que o Governo do Distrito Federal não preste

contas disso!

A primeira pessoa que o governador indicou para ocupar a presidência interina do BRB já

declinou. Já enviaram a mensagem para a Câmara Legislativa com o nome da segunda pessoa

indicada para ser o presidente do BRB.

A sabatina dessa pessoa nesta casa tem que ser o quanto antes! Nós queremos saber todas

as informações do Banco de Brasília. Inclusive, todos os diretores que ficaram no banco e não foram

afastados têm que ser convocados. Nós podemos assinar uma convocação conjunta. Eles têm que vir

a esta casa se explicar. A população do Distrito Federal quer saber o que houve.

Não sei se isto tem acontecido com os outros deputados, mas eu tenho recebido mensagens

de pessoas que têm CDB. Não são pessoas que têm muito dinheiro, não! As pessoas que têm

qualquer quantia no BRB estão com medo. A última coisa que nós queríamos era gerar qualquer tipo

de pânico, mas quem gerou pânico não fomos nós! Quem gerou pânico foi o governador do Distrito

Federal e a equipe que preside o Banco de Brasília!

Agora é a hora. Na hora de aprovar a lei, a Câmara Legislativa não teve a postura altiva que

devia ter tido. É possível ser base de governo de forma crítica e séria. No primeiro mandato do

governador, várias vezes convidamos autoridades a fim de as questionar e mudamos projetos.

Porém, a forma como o projeto foi aprovado nesta casa é uma novidade. A Câmara Legislativa se

prestou a funcionar como um cartório e não debateu o projeto da devida forma. Nós autorizamos

essa compra.

Por sorte, outras instituições não tiveram a mesma postura que esta casa. O Banco Central, o

Ministério Público Federal e o Ministério Público do Distrito Federal – 3 instituições! – não tiveram a

mesma postura da Câmara Legislativa, e a operação não teve êxito e não foi finalizada. Seria uma

tragédia ainda maior se essa operação tivesse sido finalizada.

Presidente, eu queria, mais uma vez, repudiar o trato do Governo do Distrito Federal com a

coisa pública, com o Banco de Brasília, que é uma empresa da população do Distrito Federal.

Eu gostaria também de deixar muito clara uma contradição inaceitável. Vejam a forma como

tratam os servidores públicos. Vejam a forma como o banco trata, todos os dias, os servidores

públicos e, especialmente, os superendividados, para os quais chamamos mais a atenção. Muitos

deles são aposentados cujos salários estão defasados.

Vejam a forma como o BRB trata o banqueiro! O banqueiro é amigo da elite política, é do

centrão, é amigo do Rueda e do Ciro Nogueira! O banqueiro é tratado nas salas, nos jantares, com

bilhões de reais oferecidos por um banco público para salvar as contas fraudulentas e corruptas dele!

É isso que eles fazem!

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 104ª S.O. (2433209) SEI 00001-00049275/2025-80 / pg. 3

Essa é a forma como a elite – que não pisa no chão da realidade do Distrito Federal, que não

conversa com o povo, o qual luta por moradia e usa o transporte urbano de péssima qualidade; elite

que não entra nas UPAs e nas UBS – trata a população.

Para a população mais pobre: nada! Para os superendividados do BRB: nada e porta fechada!

Para os servidores aposentados: nada! Aumento para os servidores públicos: zero! No entanto, para

o banqueiro amigo: bilhões! Para o amigo do centrão: bilhões!

Eles fizeram conchavos com um objetivo. É preciso ficar claro que o objetivo deles era

eleitoral! O objetivo deles era construir uma conjunção eleitoral para 2026. Eram negócios com

objetivo eleitoral.

Estou falando isso com base em todas as matérias jornalísticas e análises que estão sendo

feitas. O uso da coisa pública para fechar a coligação de 2026 é inaceitável. A história não vai

perdoar o silêncio desta casa.

Por isso, é a nossa hora de atuar e instalar a CPI.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Não há mais líderes presentes, somente o deputado Gabriel Magno. Vou falar pela Minoria.

Peço ao deputado Chico Vigilante que assuma a presidência para que eu possa falar.

(Assume a presidência o deputado Chico Vigilante.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo

Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (Minoria. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, na semana retrasada, esta casa teve uma importância muito grande para proteger os

aposentados e pensionistas do Distrito Federal, quando aprovou um projeto de lei – apresentado por

nós – que impedia o Governo do Distrito Federal, no caso o Iprev, de fazer aquela cobrança injusta a

61 mil aposentados e pensionistas do Distrito Federal. O Iprev queria cobrar deles um retroativo do

ano de 2020, referente a 2 meses daquele ano. Felizmente, esta casa teve bom senso, e a maioria

dos deputados votou a favor do projeto. Embora tenha havido uma pressão muito grande para que

retirássemos o texto, nós o mantivemos.

Na semana seguinte, o governador Ibaneis sancionou a lei. Portanto, a lei já está em vigor. A

primeira parcela já havia sido cobrada de alguns servidores, mas eles já estão recebendo a

devolução desse recurso. O projeto foi um sucesso. Ficamos muito felizes com tudo o que aconteceu,

mas confesso que estou muito preocupado com o Iprev, porque sabemos que já vem trabalhando de

forma deficitária.

Se não houver juízo, se o Governo do Distrito Federal não construir políticas públicas para

aumentar o caixa, para fazer o caixa do Iprev crescer, é possível que, em poucos anos, o GDF tenha

dificuldade para pagar os salários desses aposentados e pensionistas. Minha preocupação maior é

justamente porque o Iprev é o segundo maior acionista do BRB, depois do próprio banco. Quase

19% das ações do banco pertencem ao Iprev.

Toda essa corrupção no BRB pode impactar ainda mais o caixa do Iprev, porque,

evidentemente, as ações do banco vão cair – já estão caindo assustadoramente. Muitos pequenos e

médios empresários, muitos correntistas vão deixar de investir no banco, e a tendência é essas

ações começarem a desvalorizar, o que reduzirá o recurso. Precisamos ter muita atenção com isso.

Hoje, deputado Chico Vigilante, nossa bancada apresentou um requerimento à diretora do

Iprev, justamente para que ela responda a algumas perguntas. Vou ler 4 pontos do requerimento.

Queremos que a diretora Raquel, do Iprev, responda, o mais rápido possível, não só para a bancada

do PT, mas para todos os parlamentares desta casa, para a nossa instituição, para o povo do Distrito

Federal, para os aposentados e pensionistas, se há ou houve qualquer aplicação financeira dos

recursos do Iprev no Banco Master. Em caso positivo, diga qual foi o valor investido e qual

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 104ª S.O. (2433209) SEI 00001-00049275/2025-80 / pg. 4

rentabilidade foi apurada. Outra solicitação foi a relação atualizada de todos os recursos do Iprev

aplicados no mercado financeiro. Também queremos saber a quantidade de ações do BRB de

prioridade do Iprev-DF, além do valor atual dessas ações. Por fim, questionamos o valor dos

dividendos recebidos pelo Iprev com essas ações. Isso é muito importante.

Esse levantamento que solicitamos ao Iprev, o qual deve ser encaminhado a esta casa, é

muito importante para que saibamos, de fato, o que pode vir a acontecer com os recursos que

pertencem aos aposentados e aos pensionistas do Distrito Federal. Evidentemente, a situação é tão

grave que insistimos, deputado Chico Vigilante e deputado Max Maciel, na abertura de uma CPI

nesta casa.

Esse é um assunto muito sério. Ontem falei e vou falar isto de novo: muitos servidores têm

me procurado e relatado que, diante do que está ocorrendo dentro do banco, a possibilidade de o

BRB quebrar em função dessas operações fraudulentas, desse esquema de corrupção, é muito

grande. Nada melhor do que uma CPI para acompanharmos bem de perto essa situação, sobretudo,

deputado Chico Vigilante, no que diz respeito ao Iprev.

Fica aqui o meu pronunciamento com o apelo à diretora Raquel para que nos comunique

imediatamente o que o Governo do Distrito Federal e o BRB fizeram com esses recursos e com as

ações do Iprev em operações com o Banco Master.

Era isso, senhor presidente. Muito obrigado. Quero parabenizar vossa excelência, deputado

Chico Vigilante, líder dessa bancada, o deputado Gabriel Magno e o nosso mandato por esse cuidado

com os aposentados e pensionistas do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Convido o deputado Ricardo Vale a

reassumir a presidência.

Encerra-se o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Obrigado, presidente.

Boa tarde a quem nos acompanha presencialmente ou pela TV Câmara Distrital.

Presencialmente, vejo apenas o deputado Chico Vigilante e algumas cadeiras que deveriam estar

ocupadas nesta casa. Também estão presentes o deputado Fábio Félix e o deputado Ricardo Vale.

Desde ontem, após o plenário, todos nós começamos a conversar com vários setores, várias

pessoas, vários públicos – nacionais e locais – sobre a situação em que o Distrito Federal amanheceu

no dia de ontem. Quero saudar o jornalista Vladimir Porfírio, da Record – eu acompanho um pouco o

seu programa à noite e ele sempre faz um comentário. Salvo engano, a nossa equipe levantou que o

Porfírio, durante o último ano, havia realizado 4 denúncias sobre o BRB na TV Record. Ele mostrou

problemas com contratos fraudulentos, relações duvidosas, assédio e uma série de questões dentro

do banco, sobre os quais ele vinha nos alertando.

Eu confesso que muitos desses pontos tratamos aqui, outros não.

Eu cito um repórter, porque isso não ficou, deputado Fábio Félix, restrito à oposição, como

muitos pensam. Acreditam que apenas a oposição vê cabelo em ovo. Isso não é verdade. É todo

mundo. Isso é pauta nacional e internacional. Jornais nacionais, deputado Chico Vigilante, estão

debatendo a situação do banco público da capital do país, porque isso interfere no Brasil inteiro.

Tive acesso à informação, hoje, deputado Fábio Félix, de que só de ontem para hoje o BRB

perdeu R$1 bilhão em investimentos. Uma grande operadora de investimentos que tinha ações e

títulos no BRB já fez a retirada deles. Os investidores começam a ter perdas, sobretudo diante da

possível federalização do banco. Como muitos sabem, o BRB é um dos poucos bancos públicos que

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 104ª S.O. (2433209) SEI 00001-00049275/2025-80 / pg. 5

não foi federalizado ou privatizado. As pessoas começam a temer pela liquidez e pela segurança dos

investimentos, e isso gera uma debandada.

Esse é o risco. O que pedimos, além da CPI, é que o governo, que – não publicamente, mas

nos jornais, nas entrelinhas – afirma não temer nada, abra a negociação ocorrida e esclareça para

onde foram os R$16 bilhões. Qual é o impacto dos R$12 bilhões em fundos sem lastro? Como o

presidente tinha total autonomia em um banco que possui 70% das ações pertencentes ao Estado –

sendo o governador diretamente responsável pela direção da instituição, ainda assim, não estava

enxergando tudo isso?

Nós alertamos sobre essa operação o tempo todo. Sei que não somos videntes, apenas

estudamos e temos acesso aos números. Nós vínhamos alertando, deputado Chico Vigilante, sobre a

falta de segurança desses títulos e sobre a relação deles com o Banco Master, mas o presidente

simplesmente dizia que era para comprar, que era um bom investimento. Eu acho que o governador

Ibaneis deveria nos agradecer, porque, se ele tivesse comprado o banco, a notícia seria pior hoje.

Deputado Ricardo Vale, hoje a notícia seria pior! Uma operação afastando o presidente de

um banco público, prendendo o presidente do outro banco, que o Governo do Distrito Federal queria

comprar por R$2 bilhões, talvez para abafar toda essa problemática que o próprio banco criou... Esse

banco, como já foi dito muito bem aqui, é da população do Distrito Federal. Ele é dos investimentos

do Distrito Federal, do pagamento de uma série de benefícios.

Esse banco faz a gestão, por exemplo, da bilhetagem da mobilidade. O BRB Mobilidade

ganha 4% por cada transação que passa na catraca. Esse banco paga o Cartão Prato Cheio, o Cartão

Material Escolar, o Cartão Creche – tudo isso passa pelo Banco de Brasília. Então, essa situação toda

é muito séria. O que esperávamos era uma postura firme da base, pois, se isso tivesse ocorrido em

outro governo, haveria indignação. Eles estariam gritando, dizendo que isso era um absurdo.

Precisamos colocar o pé no chão e dizer que o futuro é do Distrito Federal.

Aguardem, caso surjam novas informações, a situação pode derrubar o governador. Nós

estamos tendo a oportunidade de descobrir os fatos anteriormente, de olhar com clareza, de ter

tranquilidade para saber separar quem é culpado e quem não é. Porém, pode ser que, deputado

Ricardo Vale, na semana que vem, acordemos com outras notícias. Nesse caso, não será mais

pedido de CPI, será pedido de impeachment. O desastre em que o Banco de Brasília entrou é algo

inimaginável na história do Distrito Federal.

Um banco que já esteve sob ameaça de quebra várias vezes, como eles próprios diziam, que

foi retirado do alvo da Polícia Federal, agora volta com tudo a ser alvo de investigação da Polícia

Federal, e pior: com documentos que comprovam um crime financeiro gravíssimo sem precedentes

na capital do país. É um banco forte, mas nós podemos vir a perdê-lo mais uma vez.

Então, deputado Ricardo Vale, fica o alerta aos parlamentares sobre a gravidade do caso. Eu

tenho até medo do novo nome indicado para presidir o BRB. Esse senhor irá sentar-se em uma

cadeira sem saber o que está acontecendo. Se houvesse sensatez, todos diriam para uma auditoria

ser realizada. “Não querem CPI? Coloquem aqui os diretores!” “Abram as contas!” “Onde está o

entrave?” “Como iremos acertá-lo?” O Fundo Garantidor possui R$120 bilhões, sendo R$41 bilhões

disponibilizados recentemente para pagar pessoas físicas – fora os CNPJs, que provavelmente

entrarão com ações judiciais quando houver a liquidação de vez dos bens do banco. São R$41

bilhões do Fundo Garantidor! Nenhum cotista está feliz com isso. Isso é brincadeira! É coisa de

moleque o que fizeram!

Eu me recordo de que, antes de o Banco Master ser o que ele é, os próprios banqueiros o

chamavam de tamborete, porque era um banco pequeno, sem lastro. Porém, impressionantemente,

os governos da direita sempre apostaram nele. Assim, mesmo sabendo dos títulos podres, dinheiro

foi injetado nesse banco.

Agora, nós queremos saber: para salvar quem? Quem estava interessando na compra desse

banco? Quem estava interessado na compra de títulos sem lastro, que está gerando agora um rombo

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 104ª S.O. (2433209) SEI 00001-00049275/2025-80 / pg. 6

no Banco de Brasília?

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Deputado Max Maciel, obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, ainda nesse assunto

BRB e Banco Master, eu apresentei nesta casa no dia de hoje um requerimento de convocação do

senhor Paulo Henrique Costa, presidente afastado do Banco de Brasília, para ele vir prestar

esclarecimentos à Câmara Legislativa. Apresentei também a convocação do senhor Dario Oswaldo

Garcia Júnior, que é diretor afastado do BRB. Estou convocando-os, já que os deputados da base do

governo não querem a CPI. Acho que eles perderam o juízo. Eles deveriam estar todos aqui prontos

para que pudéssemos efetivamente instalar a CPI.

Conforme vossa excelência já falou, nós apresentamos um requerimento conjunto da nossa

bancada do Partido dos Trabalhadores – eu, vossa excelência e o deputado Gabriel Magno – para

sabermos se o Banco de Brasília entrou nessa farra, farrambamba, nessa gastança dos títulos do

Banco Master comprados pelo Instituto de Previdência dos Servidores.

Eu verifiquei que mais de 20 estados estão nessa lambança. Inclusive a prefeitura de

Cajamar, que me parece ser uma cidade pequena do interior de São Paulo, está nesse negócio

também. O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que é do Partido Liberal, comprou essa

porcaria por R$2 bilhões do fundo de previdência dos servidores do Rio de Janeiro. A Polícia Federal

está no rastro do Castro também. Certamente ele vai parar na cadeia.

É muito grave tudo isso que está acontecendo. Eu fico imaginando como estão os servidores

dos municípios envolvidos nessa compra fraudulenta dessas cédulas que não valem nada. Isso é pior

do que o conto do paco. Todo mundo sabe o que é o conto do paco na linguagem popular.

O que me assusta também, deputado Ricardo Vale, é os deputados da chamada base do

governo não virem aqui debater, explicar a situação. Eu queria muito que o representante do Partido

Popular, hoje do Ciro Nogueira, viesse aqui explicar a participação do Ciro nessa farrambamba e que

o representante do União Brasil viesse também. Que história é essa do Rueda, que foi um dos

intermediários, uma espécie de corretor dessa venda fraudulenta? Então, é importante que falemos

tudo isso.

Quero abordar um segundo ponto, deputado Ricardo Vale, sobre umas visitas que fiz às

escolas hoje em Planaltina. Quero ressaltar o trabalho belíssimo feito pela diretora da Escola Classe 3

na Vila Buritis, que, de maneira errônea, o pessoal chama de Pombal. Foi um trabalho bonito o que a

vice-diretora Antônia fez. Ela me contou, deputado Ricardo Vale, que ela já assistiu a 57 assassinatos

em volta da escola, inclusive de alunos, mas que hoje eles conseguiram pacificar a região. Dentro da

escola não existe nenhuma pichação, e os alunos realmente estão todos integrados. Ela levou paz

efetiva àquela escola.

Tive a oportunidade de conversar também com a supervisora, que foi aluna da escola,

formou-se na Universidade de Brasília, fez mestrado e doutorado. Hoje, a doutora Antônia é

supervisora daquela escola em Planaltina, na Vila Buritis II. Isso é a demonstração de que a

educação transforma as pessoas, e o que a educação precisa é de mais apoio. Elas criaram lá uma

sala de podcast. Inclusive, tive a oportunidade de liberar recursos para que a fizessem. Que situação

belíssima está acontecendo naquela escola! Quero parabenizar a professora, coordenadora e doutora

Antônia Antônia, vice-diretora da escola; e a Rita, que é diretora, pelo belíssimo trabalho de

transformação que elas fazem naquela escola.

Parabéns, professora Rita; parabéns, doutora e professora Antônia, por tudo que vocês estão

fazendo no CEF 3 de Planaltina.

Obrigado, presidente.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 104ª S.O. (2433209) SEI 00001-00049275/2025-80 / pg. 7

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. É muito

importante essa iniciativa de vossa excelência de convocar o ex-presidente do BRB Paulo Henrique e

o diretor financeiro para virem a esta casa explicar todas essas operações, tudo o que vem sendo

divulgado pela mídia.

O Paulo Henrique, muitas vezes, veio aqui de forma voluntária, para sentar-se com os

deputados na sala de reuniões e apresentar números e mais números dizendo que o banco estava

crescendo e que era boa a saúde financeira da instituição ano após ano, indicando sucesso total.

No entanto, hoje, as notícias e as informações recebidas são contrárias. Uma informação

muito importante, deputado Chico Vigilante, é que, no intervalo de 1 ano, de junho de 2024 até

junho de 2025, a carteira de crédito consignado para pessoas físicas do BRB dobrou de tamanho,

passando de R$13,4 bilhões para R$32,1 bilhões, um crescimento de 138% – um desempenho

impressionante. Nesse período, o BRB liberou cerca de R$1,5 bilhão por mês em crédito consignado

para servidores aposentados.

É justamente nessas operações de expansão de crédito que a Polícia Federal tem alertado

para a ocorrência de muitas fraudes. Por esse motivo, considero fundamental a presença dele –

espero que ele venha – nesta casa, para que explique para todos nós o que realmente foi feito, o

que de fato aconteceu nessas transações e nessa relação espúria com o Banco Master.

Parabéns pela sua iniciativa, deputado!

Registro a presença dos estudantes e professores da Escola Classe Vila Nova, em São

Sebastião. São alunos participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da

Escola do Legislativo.

Solicito à TV Câmara Distrital que registre imagens da garotada.

Sejam bem-vindos a esta casa, que é a casa do povo e, portanto, de vocês também. Ficamos

muito felizes com a presença de todos vocês. Parabéns por estarem estudando! Parabéns por

visitarem a Câmara Legislativa! Parabéns à escola e a toda a direção por oportunizarem a vinda dos

alunos a esta casa.

Alguém mais quer fazer uso da palavra? (Pausa.)

Apenas 3 deputados estão presentes: o deputado Max Maciel, o deputado Chico Vigilante e

eu, deputado Ricardo Vale.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Como não há quórum, vou encerrar a

sessão.

Desejo um ótimo feriado para todos que estão em casa e para todos que estão no plenário,

especialmente para essas crianças que vieram nos visitar. Fiquem com Deus.

Boa tarde a todos.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos

conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

CDB – Certificado de Depósito Bancário

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 104ª S.O. (2433209) SEI 00001-00049275/2025-80 / pg. 8

CEF – Centro de Ensino Fundamental

GDF – Governo do Distrito Federal

Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal

Refis – Programa de Recuperação Fiscal

UBS – Unidade Básica de Saúde

UOL – Universo Online

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MMIIRRIIAAMM DDEE JJEESSUUSS LLOOPPEESS AAMMAARRAALL -- MMaattrr.. 1133551166, CChheeffee ddoo SSeettoorr

ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa, em 24/11/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de

2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22443333220099 Código CRC: 99775500BBAAFF99.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241

www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br

00001-00049275/2025-80 2433209v9

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 104ª S.O. (2433209) SEI 00001-00049275/2025-80 / pg. 9

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA110044ªª...
Ver DCL Completo
DCL n° 259, de 26 de novembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1119/2511

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 232/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, o qual altera a Lei Complementar nº 948, de

16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos

termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências".

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/11/2025, às 16:57, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 187522802 código CRC= 58D9A0CF.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 232 (187522802) SEI 00390-00006649/2025-36 / pg. 1

00390-00006649/2025-36 Doc. SEI/GDF 187522802

M e n s a g e m 2 3 2 (1 8 7 5 2 2 8 0 2 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 6 6 4 9 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 948, de

16 de janeiro de 2019, que "aprova a

Lei de Uso e Ocupação do Solo do

Distrito Federal - Luos, nos termos dos

arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do

Distrito Federal, e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar

com a seguinte redação:

"Art. 41. É admitida a implantação da atividade de comércio varejista de

combustíveis e lubrificantes em lote das UOS CSII 1, CSII 2, CSII 3, CSIInd 1, CSIInd 2

e CSIInd 3, desde que em funcionamento simultâneo com:

..................................................." (NR)

"Art. 42. Nos lotes com área superior a 1.000 metros quadrados das UOS CSII

1, CSII 2, CSII 3, CSIInd 1, CSIInd 2 e CSIInd 3, é admitido o desenvolvimento

exclusivo das atividades da UOS PAC 2, desde que:

....................................................." (NR)

Art. 2º O Anexo Único desta Lei Complementar substitui:

I - o Anexo I, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019;

II - o mapa de uso do solo 8A - Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, do

Anexo II, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019;

III - o quadro de parâmetros de ocupação do solo 8A - Região Administrativa

de Ceilândia - RA IX, do Anexo III, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de

2019.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 1 ano, a partir da publicação desta Lei

Complementar, para a opção pelos usos e parâmetros vigentes até a sua publicação.

§ 1º A opção de que trata o caput pode ser realizada pelos proprietários ou

titulares do direito de construir de imóveis que tiverem seus usos ou parâmetros

alterados por esta Lei Complementar ou de projetos urbanísticos cujos parâmetros de

uso e ocupação do solo foram incorporados à Luos.

§ 2º Nos casos em que houver alteração no coeficiente de aproveitamento

básico da unidade imobiliária, fica resguardada ao proprietário ou titular do direito de

construir, no prazo estabelecido no caput, a utilização do coeficiente vigente na data

anterior à publicação desta Lei Complementar.

Projeto de Lei Complementar S/N (187576116) SEI 00390-00006649/2025-36 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

§ 3º Quando da alteração de que trata o § 2º decorrer acréscimo e utilização

do coeficiente de aproveitamento básico da unidade imobiliária, deve haver incidência

de cobrança do preço público correspondente à outorga onerosa do direito de construir

- Odir, considerando o coeficiente básico vigente na data anterior à publicação desta Lei

Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Substitui a tabela de usos e atividades no Anexo I da Lei Complementar nº 948,

de 16 de janeiro de 2019; o mapa de uso do solo 8A no Anexo II da Lei Complementar

nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o mapa de uso do solo da respectiva Região

Administrativa, no Anexo II da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019;

bem como o quadro de parâmetros de ocupação do solo 8A no Anexo III da Lei

Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o quadro de parâmetros de

ocupação do solo da respectiva Região Administrativa, no Anexo III da Lei

Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.

Projeto de Lei Complementar S/N (187576116) SEI 00390-00006649/2025-36 / pg. 4

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 235/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 18 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, o qual altera a Lei Complementar nº 986, de

30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 18/11/2025, às 19:02, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 187704543 código CRC= 25FACDBB.

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Telefone(s): 6139611698

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00392-00013519/2025-01 Doc. SEI/GDF 187704543

M e n s a g e m 2 3 5 (1 8 7 7 0 4 5 4 3 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 986, de

30 de junho de 2021, que dispõe sobre

a Regularização Fundiária Urbana -

Reurb no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar

com as seguintes alterações:

"Art. 10. .........

II - ..................

.......................

c) não ser proprietário, beneficiário, concessionário, foreiro ou promitente

comprador de imóvel urbano ou rural no Distrito Federal;

d) não ser beneficiário contemplado por Legitimação Fundiária ou Legitimação

de Posse no Distrito Federal.

..................

§ 1º A comprovação das condições de que trata o inciso II, b, se dá com base

em critérios estabelecidos pela legislação que rege a política habitacional do Distrito

Federal, observado o regulamento desta Lei Complementar.

§ 2º Fica autorizada a alienação de imóveis do Distrito Federal, por meio da

doação, aos atuais ocupantes identificados como beneficiários de Reurb-S, de núcleos

urbanos informais previstos na Estratégia de Regularização Fundiária de Interesse

Social do Plano Diretor de Ordenamento Territorial." (NR)

"Art. 10-A. Os ocupantes dos imóveis de parcelamentos informais previstos na

Estratégia de Regularização Fundiária de Interesse Social do Plano Diretor de

Ordenamento Territorial que não atenderem ao disposto no art. 10, desta Lei, têm

direito à regularização fundiária, mediante venda direta, conforme disposto no art. 27,

desta Lei.

Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput deve ser objeto de

regulamento próprio a ser expedido pelo órgão executor da política habitacional de

interesse social do Distrito Federal." (NR)

"Art. 26. ..........

§ 1º..................

........................

Projeto de Lei Complementar S/N (187734583) SEI 00392-00013519/2025-01 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

II - ..................

.......................

d) não ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no

Distrito Federal; e

e) não ser beneficiário contemplado por Legitimação Fundiária ou Legitimação

de Posse no Distrito Federal.

.................." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 4.996, de 19 de dezembro 2012.

Projeto de Lei Complementar S/N (187734583) SEI 00392-00013519/2025-01 / pg. 4

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 74/2025 ̶ SEDUH/GAB Brasília, 05 de outubro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Proposta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de

2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de Vossa Excelência proposta de lei

complementar que visa alterar a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, com o objetivo de otimizar o processo de

regularização, de forma a minimizar os obstáculos impeditivos à regularização de imóveis inseridos nos

Programas Habitacionais de Interesse Social.

2. Inicialmente, cumpre destacar que, atualmente, os procedimentos de titulação dos ocupantes de

imóveis inseridos nos Programas Habitacionais de Interesse Social são regidos pela Lei nº 4.996, de 19 de

dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências,

e pela Lei Complementar nº 986, de 2021, as quais estabelecem os critérios cumulativos que devem ser

atendidos para que o ocupante alcance o benefício da doação do lote.

3. Esclareça-se, por oportuno, que dois dos critérios cumulativos estabelecidos na referida lei

demandam especial atenção. O primeiro exige que o interessado não seja ou tenha sido proprietário,

concessionário, foreiro ou promitente comprador, de qualquer imóvel urbano ou rural no Distrito Federal

ou em outra unidade federativa. O segundo ponto restringe a regularização por meio de doação apenas a

imóveis que possuam até 250,00 m².

4. O critério de não propriedade para a regularização fundiária por doação, que exige que o

interessado jamais tenha sido proprietário, concessionário, foreiro ou promitente comprador de imóvel

urbano ou rural em qualquer unidade federativa, cria um entrave significativo e injusto para muitos

ocupantes.

5. Essa exigência, ao se apegar ao histórico de propriedade do indivíduo, desconsidera a sua

situação socioeconômica atual. A pessoa que foi proprietária no passado, mas que hoje não possui mais

nenhum outro imóvel, encontra-se na mesma condição de vulnerabilidade habitacional de quem nunca o

foi. Ao impedi-la de acessar a regularização, a regra a penaliza por uma situação pretérita que já foi

superada pela necessidade de uma nova ocupação.

6. O resultado é que o ocupante, impedido de regularizar sua moradia por um fato pretérito,

permanecerá na informalidade. Tal fato não só perpetua a insegurança jurídica e a falta de infraestrutura

na área, como também desvirtua a própria obrigação do Estado de promover a regularização fundiária. O

objetivo primordial da regularização é dar segurança e dignidade à moradia a quem precisa, e não criar

barreiras burocráticas que falham em reconhecer a realidade social e a condição de único imóvel atual do

ocupante.

7. Portanto, a manutenção deste critério rigoroso prejudica a finalidade social da lei, negando o

acesso à titulação justamente àqueles que, apesar de um passado como proprietários, hoje dependem da

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regularização para ter um lar formalizado.

8. Importante destacar que a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política

habitacional do Distrito Federal, alterada pela Lei nº 7.374, de 28 de dezembro de 2023, excluiu o critério

de "ter sido" proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal,

passando tal critério, a apresentar divergência com as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº

986, de 2021.

9. Nesse sentido, a alteração proposta busca restringir a regularização fundiária apenas aos casos em

que o ocupante é, no momento da regularização, proprietário de outro imóvel, garantindo assim que sua

atual condição socioeconômica, e apenas esta, seja considerada.

10. Cumpre esclarecer que o critério de não ser e nem ter sido proprietário de imóvel originado de

programa habitacional permanece, para que evite o duplo benefício, garantind o a justiça social e a

eficiência na distribuição dos recursos públicos.

11. Quanto ao segundo critério que restringe a regularização por meio de doação apenas a imóveis

que possuam até 250,00m², previsto na Lei nº 4.996, de 2012, há que se esclarecer que as normas federais

que tratam da Reurb, classificam a elegibilidade do beneficiário de interesse social primariamente com

base na renda familiar. O critério de renda é o parâmetro central porque reflete a real incapacidade

financeira do ocupante em arcar com os custos de titulação e, portanto, define quem realmente precisa da

ação do Estado para ter acesso à terra.

12. Além disso, a Lei Complementar n° 1.040, de 31 de julho de 2024, alterou a Lei Complementar

nº 986, de 2021, trazendo uma nova abordagem. Nesse sentido, o § 9º do art. 5º da Lei Complementar nº

986, de 2021, prevê que cabe ao projeto de urbanismo definir os parâmetros urbanísticos aplicáveis às

áreas de regularização fundiária urbana com base na situação fática observado o disposto no Plano Diretor

de Ordenamento Territorial - PDOT, precedidos dos estudos técnicos respectivos.

13. Outro ponto importante a se considerar é o processo de revisão do PDOT, conduzido por esta

pasta, consubstanciado no Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que, tramita, atualmente, na Câmara

Legislativa do Distrito Federal. O projeto de lei complementar em referência propõe, dentre outros

pontos, a retirada da área máxima dos parâmetros urbanísticos para áreas de regularização de interesse

social, passando a definir as dimensões dos lotes (m²) com base no projeto de regularização e na situação

fática da ocupação.

14. No tocante à Lei nº 4.996, de 2012, sugerimos sua revogação, haja vista já se encontrar

tacitamente revogada pela superveniência da Lei Complementar nº 986, de 2021, em virtude do princípio

jurídico da continuidade e da coerência do ordenamento. Esclareça-se, assim, que a Lei Complementar nº

986, de 2021, além de trazer novas disposições, abordou assuntos já tratados pela Lei nº 4.996, de 2012, se

fazendo necessária, nesse momento, sua revogação expressa, de forma a garantir a unicidade da disciplina

legal sobre o tema, devendo ser integralmente substituídas pelos comandos da Lei Complementar nº 986,

de 2021, observadas apenas as alterações ora propostas que visam a complementação dos dispositivos

utilizados.

15. Assim, com a revogação expressa da Lei nº 4.996, de 2012, se faz necessário promover algumas

alterações na Lei Complementar nº 986, de 2021, de forma a explicitar comandos importantes quanto à

temática em questão.

16. Nesse sentido, destaca-se a necessária inclusão do comando legal que expressamente autorize a

doação e a venda direta dos lotes regularizados para conferir validade e segurança jurídica a todo o

processo de regularização fundiária, bem como observar o princípio da legalidade estrita, que significa que

a administração pública só pode fazer o que a lei expressamente autoriza, sem o qual, o ato de doação em

si poderá ser contestado judicialmente como um desvio de finalidade ou uma ilegalidade.

17. Por fim, cumpre destacar que o projeto de lei complementar ora encaminhado propõe, também,

em seu art. 2º, a remissão de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU,

nos casos de áreas declaradas de utilidade e necessidade pública, desapropriadas para fins de

Regularização Fundiária de Interesse Social – Reurb-S, que têm como objetivo primordial a titulação dos

ocupantes de baixa renda e a garantia do seu direito social à moradia.

18. Isso porque, manter a cobrança de débitos de IPTU acumulados antes da desapropriação ou

durante o processo de regularização vai contra este propósito social. A exigência de quitação de débitos

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anteriores pode se tornar uma barreira intransponível para que as famílias hipossuficientes recebam seus

títulos de propriedade. Assim, o perdão da dívida assegura que o beneficiário comece sua vida como

proprietário legal livre de encargos preexistentes que ele não tem condições de arcar.

19. Ademais, o texto normativo proposto restringe a remissão às áreas desapropriadas para fins de

Reurb-S, de maneira que apenas se aplica, portanto, às áreas atualmente de propriedade do Distrito

Federal.

20. Destaca-se, quanto ao dispositivo, que a Subsecretaria de Administração Geral, desta pasta,

emitiu o Despacho - SEDUH/SUAG (183527413), ressaltando, dentre outros pontos, o que segue:

(...)

Nessa senda, cumpre esclarecer que a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu

artigo 144, dispõe que a arrecadação de todas e quaisquer receitas de competência

do Distrito Federal far-se-á na forma disciplinada pelo Poder Executivo e a

execução financeira dos órgãos e entidades mantidos com recursos do orçamento

do Distrito Federal far-se-á por sistema integrado de caixa, conforme disposto em

lei.

Diante do exposto, considerando que a gestão orçamentária do Distrito Federal, no

que se refere às estimativas/remissões de Receita na LOA e na LDO insere-se na

competência da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, avalia-se

que a matéria deva ser submetida àquela Pasta, visando ao cumprimento do

disposto no inc. III do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022.

21. Assim, entende-se que a opção de perdoar a dívida é ato discricionário da autoridade

administrativa, notadamente porque a efetividade da medida submete-se à observação das regras

orçamentárias, bem como dos trâmites legislativos inerentes à edição do ato normativo, imprescindível à

espécie, tais como a iniciativa e a motivação da medida. Contudo, a matéria deverá ser apreciada,

oportunamente, pelo órgão gestor das finanças públicas do Distrito Federal.

22. Desta feita, observa-se que as disposições propostas no presente processo encontram amparo na

legislação em referência, não se vislumbrando, neste ponto, óbices ao seu prosseguimento.

23. Sobre a necessidade de que a presente proposta seja submetida por ato do chefe do Poder

Executivo, cumpre mencionar o art. 24 da Constituição Federal, bem como o art. 17 da Lei Orgânica do

Distrito Federal, que atribuem competência suplementar do Distrito Federal em legislar sobre matérias

relacionadas ao direito urbanístico, como se vê in verbis:

Constituição Federal

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar

concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

(...)

Lei Orgânica do Distrito Federal

Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar

sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

(...)

24. Acrescente-se, ainda, a aplicação dos princípios da simetria e do paralelismo das formas que

exige que o mesmo instrumento administrativo ou legislativo seja utilizado para sua alteração ou extinção.

Assim, as alterações propostas à Lei Complementar nº 986, de 2021, devem ser realizadas por intermédio

de lei complementar, por se tratar de instrumento equivalente.

25. Assim, destaca-se a previsão contida no inciso VI do art. 100 da LODF que estabelece a

competência privativa do Governador do Distrito Federal para iniciar o processo legislativo.

26. Saliente-se, ainda, que não se verificam outras normas afetadas pelo normativo proposto, além da

lei complementar que se pretende alterar e da Lei nº 4.996, de 2012, que se pretende revogar, conforme

comando contido no art. 5º da proposta encaminhada.

27. Certo da preocupação de Vossa Excelência com a correta regulamentação dos atos da

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Administração Pública Distrital, submetemos à vossa apreciação a presente minuta de projeto de lei

complementar, com vistas a propiciar a adequada ocupação do solo, observado o interesse coletivo,

atendendo ao disposto nas legislações de regência.

28. Na oportunidade, renovamos-lhe protestos do mais elevado respeito e consideração.

Respeitosamente,

Marcelo Vaz Meira da Silva

Secretário de Estado

Documento assinado eletronicamente por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA -

Matr.0273790-6, Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do

Distrito Federal, em 05/10/2025, às 10:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de

setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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verificador= 183586847 código CRC= EB57800A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF

Telefone(s): 3214-4101

Sítio - www.seduh.df.gov.br

00392-00013519/2025-01 Doc. SEI/GDF 183586847

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 7 4 (1 8 3 5 8 6 8 4 7 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 8

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Subsecretaria de Administração Geral

Despacho - SEDUH/SUAG Brasília, 03 de outubro de 2025.

Ao Gabinete (Gab)

Assunto: Proposta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho

de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal e dá outras

providências.

1. Trata-se de proposição de Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar nº

986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito

Federal e dá outras providências, com o objetivo de otimizar o processo de regularização, de forma a

minimizar os obstáculos impeditivos à regularização de imóveis inseridos nos Programas Habitacionais de

Interesse Social.

2. Nessa fase processual, vieram os autos a esta Subsecretaria, por meio do Despacho -

SEDUH/GAB (183516637), para análise e manifestação, nos termos do Decreto nº 43.130, de 23 de março

de 2022, art. 3º, incs. II e III.

3. Neste contexto, como a pretensa proposição tem em seus dispositivos a remissão de receitas

oriundas da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, faz-se

necessária a projeção do impacto orçamentário no exercício em que deva iniciar a sua vigência e nos dois

subsequentes, nos termos do art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

4. Em análise aos autos não foi identificado a estimatíva de impacto orçamentário da citada proposta

de remissão de receita para fins de emissão de Declaração Orçamentária para o exercício em que a

pretensa legislação deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos termos do já citado art. 14 da LC

101/2000, sendo que o cálculo da estimativa de impacto poderá será ser feito pela empresa proponente do

Projeto de Lei ou mesmo pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

5. Nessa senda, cumpre esclarecer que a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 144, dispõe

que a arrecadação de todas e quaisquer receitas de competência do Distrito Federal far-se-á na forma

disciplinada pelo Poder Executivo e a execução financeira dos órgãos e entidades mantidos com recursos

do orçamento do Distrito Federal far-se-á por sistema integrado de caixa, conforme disposto em lei.

6. Diante do exposto, considerando que a gestão orçamentária do Distrito Federal, no que se refere

às estimativas/remissões de Receita na LOA e na LDO insere-se na competência da Secretaria de Estado

de Economia do Distrito Federal, avalia-se que a matéria deva ser submetida àquela Pasta, visando ao

cumprimento do disposto no inc. III do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022.

Atenciosamente,

TIAGO RODRIGO GONÇALVES

Subsecretário de Administração Geral

SUAG/SEDUH

Documento assinado eletronicamente por TIAGO RODRIGO GONÇALVES -

Matr.0126823-6, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 03/10/2025, às 17:36,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

D e s p a c h o 1 8 3 5 2 7 4 1 3 S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 9

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183527413 código CRC= 670F481A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF

Telefone(s): 3214-4066

Sítio - www.seduh.df.gov.br

00392-00013519/2025-01 Doc. SEI/GDF 183527413

D e s p a c h o 1 8 3 5 2 7 4 1 3 S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 0

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete

Assessoria Jurídico-Legislativa

Nota Jurídica N.º 384/2025 - SEDUH/GAB/AJL Brasília-DF, 04 de outubro de 2025.

I – RELATÓRIO

1. Cuidam os autos de proposição de minuta de Projeto de Lei Complementar - PLC, que propõe a alteração da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021,

que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, com o objetivo de otimizar o processo de regularização, de forma a minimizar os obstáculos

impeditivos à regularização de imóveis inseridos nos Programas Habitacionais de Interesse Social.

2. Por essa razão, os autos foram encaminhados a esta Assessoria Jurídico-Legislativa mediante o Despacho - SEDUH/GAB (183516637) para conhecimento e

manifestação jurídica visando subsidiar a regular instrução processual.

3. Esse é o breve relato.

II – FUNDAMENTAÇÃO

4. Preliminarmente, importa destacar que a presente manifestação é eminentemente jurídica, estando adstrita aos elementos fornecidos pela unidade demandante, limitada

aos parâmetros da consulta e afastada dos aspectos técnicos, econômico-financeiros ou meritórios, vedada que é a incursão pelos signatários, no mérito da atuação

administrativa, afeto à oportunidade e conveniência do Administrador Público, (vide Parecer nº 045/2010 - PROMAI/PGDF).

5. No que compete a esta unidade de assessoramento jurídico, e no que diz respeito à análise da minuta do Projeto de Lei Complementar (183282944), toma-se por base

o que estabelece a Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996 que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e

consolidação das leis do Distrito Federal, o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento

e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, bem como, as orientações contidas no Manual de

Comunicação Oficial do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 44.610, de 12 de junho de 2023.

6. Referem-se os autos acerca do Projeto de Lei Complementar, que propõe a alteração da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, com o objetivo de otimizar o processo de regularização fundiária, de forma a minimizar os obstáculos

impeditivos à regularização de imóveis inseridos nos Programas Habitacionais de Interesse Social.

7. Dito isso, cumpre esclarecer que a Constituição da República Federativa do Brasil, na questão da política urbana, determina a execução pelo Poder Público

municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus

habitantes (art. 182), cabendo à Câmara Municipal (Câmara Legislativa no Distrito Federal) aprovar o plano diretor de forma obrigatória para cidades com mais de vinte mil

habitantes.

8. Por sinal, além de consagrar, no art. 170, inciso III a expressão “função social da propriedade” como princípio, o legislador constituinte criou também a expressão

“função social da cidade”, estampada no art. 182, caput, da Constituição Federal. Significa dizer que se o cidadão cumprir sua função social, o corolário lógico é que o

imóvel por ele ocupado também exercerá sua função social. (RODRIGUES, Ruben Tedeschi. Comentários ao Estatuto da Cidade. Campinas: Millennium, 2002, p. 24)

9. Por sua vez, a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto das Cidades, trata da criação e aplicação do Plano Diretor ao indicar as características

mínimas que devem ser nele inseridas como parte integrante do processo de planejamento municipal:

Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor,

assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas,

respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.

Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento

anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

§ 5o (VETADO)

Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

I – com mais de vinte mil habitantes;

II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos

geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

§ 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do

plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

§ 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano

diretor ou nele inserido.

§ 3o As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que

disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência

ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os

órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos,

bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros. (Incluído pela Lei nº 13.146, de

2015) (Vigência)

Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:

I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-

estrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5o desta Lei;

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 1

II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei;

III – sistema de acompanhamento e controle.

10. Notadamente, a fixação de normas gerais pelo Estatuto das Cidades ocorreu a partir da competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal em

legislar sobre direito urbanístico, resguardada a competência suplementar dos Estados, nos termos do art. 24, inciso I e §2º e art. 30, incisos I e VIII da Constituição da

República Federativa do Brasil:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

(...)

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº

13.874, de 2019)

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

(...)

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

(...)

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo

urbano;

11. Em relação ao citado plano diretor, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que este é o instrumento básico da política de expansão e desenvolvimento

urbanos, de longo prazo e natureza permanente (art. 163), visando a ordenação e a normatização das regras relativas à poIitica urbana, confira-se:

Art. 317. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal abrangerá todo o espaço físico do território e estabelecerá o macrozoneamento

com critérios e diretrizes gerais para uso e ocupação do solo, definirá estratégias de intervenção sobre o território, apontando os programas e projetos

prioritários, bem como a utilização dos instrumentos de ordenamento territorial e de desenvolvimento urbano. (Artigo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei

Orgânica 49 de 28/09/2007)

§ 1º O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal tem como princípio assegurar a função social da propriedade, mediante o atendimento

das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à preservação do meio ambiente, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades

econômicas. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

§ 2º O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal deverá conter, no mínimo: (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49

de 28/09/2007)

I - densidades demográficas para a macrozona urbana; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

II - delimitação das zonas especiais de interesse social; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

III - delimitação das áreas urbanas onde poderão ser aplicados parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda

à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

IV - delimitação das Unidades de Planejamento Territorial; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

V - limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento da macrozona urbana; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49

de 28/09/2007)

VI - definição de áreas nas quais poderão ser aplicados os seguintes instrumentos: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

a) direito de preempção; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

b) outorga onerosa do direito de construir; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

c) outorga onerosa da alteração de uso; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

d) operações urbanas consorciadas; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

e) transferência do direito de construir; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

VII - caracterização da zona que envolve o conjunto urbano tombado em limite compatível com a visibilidade e a ambiência do bem protegido; (Inciso

acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

VIII - sistema de gerenciamento, controle, acompanhamento e avaliação do plano. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

§ 3º O Plano Diretor de Ordenamento Territorial deverá considerar as restrições estabelecidas para as Unidades de Conservação instituídas no território

do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

§ 4º O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal obedecerá às demais diretrizes e recomendações da Lei Federal para a Política

Urbana Nacional. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

§ 5º O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal terá vigência de 10 (dez) anos, passível de revisão a cada 5 (cinco) anos, observado o

disposto no art. 320 desta Lei Orgânica. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

12. No Distrito Federal, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprovou a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal —

PDOT, tem por finalidade propiciar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e rural e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu

território, de forma a assegurar o bem-estar de seus habitantes.

13. À luz dessas considerações, o PDOT estipula como metas, princípios, critérios e ações, dentre outros, promover a regularização fundiária por meio do

agrupamento dos assentamentos informais, sempre que possível, em áreas com características urbanas e ambientais semelhantes, observada a capacidade de

suporte socioeconômico e ambiental e aprimorar os instrumentos e medidas jurídicas, urbanísticas e ambientais voltadas à regularização de assentamentos

informais, visando aumentar a agilidade do processo e facilitar as eventuais intervenções do Poder Público.

II.1 – Da regularização fundiária

14. A regularização fundiária urbana de acordo com a Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017 é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais

destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

15. Sendo assim, os núcleos urbanos informais são aqueles clandestinos, irregulares ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus

ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização, nos termos do art. 11, II, da Lei Federal n.º 13.465, de 2017.

16. Nessa toada, o art. 10 da mesma Lei nº 13.465/2017 estabelece de forma expressa os objetivos centrais da Reurb, funcionando como uma espécie de “cláusula geral

de interpretação finalística” da política pública de regularização. A interpretação sistemática desse artigo deve se dar à luz dos princípios constitucionais da função social da

propriedade, da dignidade da pessoa humana e da política urbana, como definidos nos arts. 5º, 6º, 182 e 183 da Constituição Federal e que foram englobados no seguinte

artigo:

Art. 10. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios:

I - identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de

modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 2

II - criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;

III - ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos

informais regularizados;

IV - promover a integração social e a geração de emprego e renda;

V - estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade;

VI - garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;

VII - garantir a efetivação da função social da propriedade;

VIII - ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

IX - concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;

X - prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;

XI - conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;

XII - franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.

(Grifo nosso)

17. Neste sentido, é de se observar que a regularização fundiária é aplicável às situações já consolidadas, onde se busca adequar uma ocupação irregular consolidada a

uma situação admitida pelo direito, por meio de intervenções jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais necessárias para que se confira cidadania e dignidade aos moradores

daquele local, conforme se extrai do Parecer Jurídico n.º 762/2020-PGCONS/PGDF.

18. No Distrito Federal, a Regularização Fundiária Urbana - Reurb é normatizada pela Lei Complementar n.º 986, de 30 de junho de 2021 e seu regulamento Decreto n.º

46.741, de 14 de janeiro de 2025, devendo observância ao disposto na Lei Complementar n.º 803, de 25 de abril de 2009, que aprovou o Plano Diretor de Ordenamento

Territorial - PDOT, por tratar de normas anteriores às que regem a regularização fundiária no Distrito Federal.

19. Ocorre que com a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, as diretrizes para a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal foram

estabelecidas e alinhadas às disposições federais da Lei nº 13.465/2017. Deste modo, o artigo 3º dessa lei define o escopo e os princípios que regem a Reurb no âmbito

distrital, veja-se:

Art. 3º A Reurb no Distrito Federal é regida por esta Lei Complementar, respeitado o disposto no PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803, de

2009, e observados os princípios, objetivos e diretrizes da Lei federal nº 13.465, de 2017.

§ 1º Entende-se como Reurb o processo que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos

informais ao ordenamento territorial urbano, para fins de garantir o direito social à moradia.

§ 2º O procedimento de Reurb deve ser estabelecido por ato do Poder Executivo, competindo ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do

Distrito Federal o detalhamento do processo, observada esta Lei Complementar, nos termos estabelecidos em seu regulamento.

Art. 4º Compete ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal a identificação dos núcleos urbanos informais, bem como a

confirmação da classificação preliminar em uma das modalidades de regularização fundiária urbana previstas nesta Lei Complementar, nos termos

estabelecidos no seu regulamento.

§ 1º Nos casos em que a modalidade de Reurb requerida coincidir com a classificação estabelecida no PDOT, fica dispensada a apresentação de cadastro

socioeconômico, bem como a respectiva análise.

§ 2º Havendo divergência entre a classificação indicada no requerimento e a disposição do PDOT, o legitimado deve apresentar cadastro socioeconômico

que demonstre o fundamento do pedido, conforme regulamento, hipótese na qual o órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito

Federal pode fixar modalidade distinta de Reurb.

(Grifo nosso)

20. Nesse espeque, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o PDOT vigente, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.º 854, de 15 de

outubro de 2012, tratou da estratégia de regularização fundiária urbana em sua Seção IV, a qual objetiva à adequação dos núcleos urbanos informais - NUI, mediante ações

prioritárias nas áreas de regularização definidas no art. 125 do normativo, de modo a garantir o direito à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da

propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme abaixo reproduzido:

Art. 117. A Estratégia de Regularização Fundiária Urbana, nos termos da legislação vigente, visa à adequação dos Núcleos Urbanos Informais – NUI,

por meio de ações prioritárias nas Áreas de Regularização indicadas no art. 125 desta Lei Complementar, de modo a garantir o direito à moradia, o

pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. (Artigo Alterado(a) pelo(a)

Lei Complementar 986 de 30/06/2021)

§ 1º A regularização fundiária urbana compreende as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais promovidas por razões de interesse social ou de

interesse específico. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)

§ 2º Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por NUI aquele comprovadamente ocupado, com porte e compacidade que caracterize ocupação

urbana, clandestina, irregular ou na qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação

vigente à época de sua implantação, predominantemente utilizada para fins de moradia, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas. (Acrescido(a)

pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)

(Grifo nosso)

21. No que se refere às áreas passíveis de regularização fundiária, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, em seus arts. 125 e 126, dispõe o seguinte:

Art. 125. Para fins de regularização fundiária e ordenamento territorial no Distrito Federal, são reconhecidas como Áreas de Regularização: (Artigo

Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)

I – as áreas indicadas no Anexo II, Mapa 2 e Tabelas 2A, 2B e 2C, desta Lei Complementar; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)

II – as áreas indicadas no art. 127 desta Lei Complementar; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)

III – as áreas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979 que não possuam registro, identificadas como passivo histórico, as

quais podem ter a sua situação jurídica regularizada mediante o registro do parcelamento, desde que esteja implantado e integrado à cidade; (Acrescido(a)

pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)

IV – as ocupações informais de interesse social situadas em lotes destinados a Equipamentos Públicos Comunitários – EPC ou em Equipamentos Públicos

Urbanos – EPU, reconhecidas como Núcleo Urbano Informal – NUI pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal;

(Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)

V – os núcleos urbanos informais localizados em Zona de Contenção Urbana, observado o art. 78 desta Lei Complementar. (Acrescido(a) pelo(a) Lei

Complementar 986 de 30/06/2021)

§ 1º As Áreas de Regularização são classificadas em Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS e Áreas de Regularização de Interesse Específico

– ARINE.

(Grifo nosso)

22. Do cotejo empreendido entre os dispositivos que tratam da estratégia de regularização fundiária urbana no PDOT, verifica-se que tanto no caso das Áreas de

Regularização, classificadas como Áreas de Regularização de Interesse Social - Aris e Áreas de Regularização de Interesse Social - Arine (art. 125 §1º), o que se

pretende é uma correção prática e legal para aqueles parcelamentos informais implantados, cuja legislação entendeu como irreversíveis do ponto de vista estrutural, ou seja,

propriamente dita a regularização dos núcleos urbanos informais, nos termos do art. 117 do PDOT.

23. Dessa forma, percebe-se que a presente proposta atua como um instrumento estratégico para otimizar o processo de regularização de imóveis em áreas inseridas em

programas habitacionais de interesse social, ao reduzir ou eliminar as barreiras jurídicas, burocráticas e procedimentais que têm impedido a concretização da titulação

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 3

definitiva de seus ocupantes.

24. A matéria, originalmente disciplinada pela Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que instituiu no Distrito Federal o procedimento de doação de imóveis públicos

com até 250m² em parcelamentos informais consolidados, destinados à regularização fundiária de interesse social, visava assegurar o direito à moradia legal, especialmente

para famílias de baixa renda que residiam há décadas em áreas promovidas por programas sociais.

25. Nesse sentido, a lei permitiu, por meio do art. 3º, a titulação em nome dos atuais ocupantes, mesmo que não tenham sido os primeiros beneficiários do imóvel, desde

que comprovassem renda familiar limitada de até 5 salários mínimos e ausência prévia de propriedade no Distrito Federal, expressando um compromisso com os princípios da

função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana.

26. Posteriormente, essa lógica foi incorporada e atualizada pela Lei Complementar nº 986/2021, com ênfase na aplicação simplificada dos dispositivos federais da Lei nº

13.465/2017, e na introdução de novas ferramentas, como a obtenção do direito de propriedade por parte dos moradores nas modalidades de Reurb-S e Reurb-E apenas pela via

administrativa.

27. Nessa perspectiva, a proposta em tela reforça e amplia os objetivos dessas normas, ao prever procedimentos mais céleres e simplificados, que permita que os

beneficiários de programas habitacionais solidifiquem sua propriedade de forma sustentável e segura. O impacto prático dessa medida vai além da titulação individual, pois ela

fortalece a política pública habitacional do Distrito Federal ao promover a integração urbana, a valorização dos imóveis popularizados por programas habitacionais, a

regularidade ambiental e urbanística das áreas ocupadas, bem como a segurança jurídica para essas áreas de regularização, abarcada por programas habitacionais de interesse

social.

28. Neste contexto, passa-se a análise da minuta de lei e minuta de exposição de motivos apresentadas.

II.1 - DA REGULARIDADE DO ATO NORMATIVO PRETENDIDO

29. Quanto a regularidade do ato que se pretende aprovar, impende destacar que as normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas

de decretos e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal encontram-se estabelecidas no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022 e

no Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal.

30. Dessa feita, nos termos do regramento contido no art. 3º do Decreto n.º 43.130, de 2022, a proposição de decreto ou de projeto de lei será encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado à Casa Civil, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

Decreto n.º 43.130, de 2022

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,

ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto

de lei, se for o caso.

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a

iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei

9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e

regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e

detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder

Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações

propostas e os resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for

o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de

mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de

projeto de lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para

análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 4

justificada e fundamentada nos autos do processo.

§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento

disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.

§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.

31. Concomitante aos regramentos da referida norma, necessário ainda analisar as minutas submetidas à apreciação segundo as orientações contidas no Manual de

Comunicação Oficial do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 44.610, de 12 de junho de 2023.

32. Dito isso, passa-se a análise dos aspectos jurídico-formais das minutas.

II.2 - DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

32.1. Para melhor visualização, a minuta de Exposição de Motivos (183444005) será abaixo transcrita:

MINUTA

Exposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ CODHAB/PRESI

Brasília,

02

de

outubro

de

2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Proposta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização

Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal e dá outras providências.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Submeto à consideração de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei Complementar (183282944) que visa alterar a Lei Complementar nº 986, de 30

de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal e dá outras providências, com o objetivo de otimizar o

processo de regularização, de forma a minimizar os obstáculos impeditivos à regularização de imóveis inseridos nos Programas Habitacionais de Interesse

Social.

2. Atualmente, os procedimentos de titulação dos ocupantes de imóveis inseridos nos Programas Habitacionais de Interesse Social, são regidos pela Lei nº

4.996 de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências, e pela Lei Complementar nº

986/2021, as quais estabelecem os critérios cumulativos que devem ser atendidos para que o ocupante alcance o benefício da doação do lote.

3. Dois dos critérios cumulativos estabelecidos demandam especial atenção. O primeiro exige que o interessado não seja proprietário (incluindo,

concessionário, foreiro ou promitente comprador) de qualquer imóvel urbano ou rural no Distrito Federal ou em outra unidade federativa. O segundo

ponto restringe a regularização por meio de doação apenas a imóveis que possuam até 250,00m².

4. O critério de não propriedade para a regularização fundiária por doação, que exige que o interessado jamais tenha sido proprietário (incluindo,

concessionário, foreiro ou promitente comprador) de imóvel urbano ou rural em qualquer unidade federativa, cria um entrave significativo e injusto para

muitos ocupantes.

5. Essa exigência, ao se apegar ao histórico de propriedade do indivíduo, desconsidera a sua situação socioeconômica atual. A pessoa que foi proprietária

no passado, mas que hoje não possui mais nenhum outro imóvel, encontra-se na mesma condição de vulnerabilidade habitacional de quem nunca o foi. Ao

impedi-la de acessar a regularização, a regra a penaliza por uma situação pretérita que já foi superada pela necessidade de uma nova ocupação.

6. O resultado é que o ocupante, impedido de regularizar sua moradia por um detalhe do passado, permanecerá na informalidade. Isso não só perpetua a

insegurança jurídica e a falta de infraestrutura na área, como também desvirtua a própria obrigação do Estado de promover a regularização fundiária. O

objetivo primordial da regularização é dar segurança e dignidade à moradia de quem precisa, e não criar barreiras burocráticas que falham em reconhecer

a realidade social e a condição de único imóvel atual do ocupante.

7. Portanto, a manutenção deste critério rigoroso prejudica a finalidade social da lei, negando o acesso à titulação justamente àqueles que, apesar de um

passado como proprietários, hoje dependem da regularização para ter um lar formalizado.

8. Importante destacar que a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, alterada pela Lei nº 7.374,

de 28 de dezembro de 2023, excluiu o critério de "ter sido" proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal,

passando tal critério, a apresentar divergência com as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 986/202.

9. Cumpre esclarecer que o critério de ser nem ter sido proprietário de imóvel originado de programa habitacional permanece, para que evite o duplo

benefício, garantindo a justiça social e a eficiência na distribuição dos recursos públicos.

10. Quanto ao segundo critério que restringe a regularização por meio de doação apenas a imóveis que possuam até 250,00m², previsto na Lei nº

4.996/2012, as normas federais que trata da Reurb, classificam a elegibilidade do beneficiário de interesse social primariamente com base na renda

familiar. O critério de renda é o parâmetro central porque reflete a real incapacidade financeira do ocupante em arcar com os custos de titulação e,

portanto, define quem realmente precisa da ação do Estado para ter acesso à terra.

11. Além disso, a Lei Complementar n° 1.040, de 31 de julho de 2024, altera a Lei Complementar nº 986/2021, e, trouxe uma nova abordagem conforme

prevê o § 9º do art. 5º, cabe ao projeto de urbanismo definir os parâmetros urbanísticos aplicáveis às Áreas de Regularização Fundiária Urbana com base

na situação fática observado o disposto no PDOT, precedidos dos estudos técnicos respectivos.

12. Outro ponto importante seria a revisão do PDOT, conduzido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal -

SEDUH, consubstanciado no Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que, no momento tramitada na Câmara Legislativa do Distrito Federal, propõe a

retirada a área máxima dos Parâmetros Urbanísticos para Áreas de Regularização de Interesse Social, passando a definir as dimensões dos lotes (m²) com

base no projeto de regularização e na situação fática da ocupação.

13. No tocante à Lei nº 4.996/2012, sugerimos sua revogação, haja vista já se encontrar tacitamente revogada pela superveniência da Lei Complementar nº

986/2021, em virtude do princípio jurídico da continuidade e da coerência do ordenamento. Quando a Lei Complementar nº 986/2021 entrou em vigor,

além de trazer novas disposições, abordou assuntos já tratados pela Lei nº 4.996/2012, se fazendo necessária sua revogação para garantir a unicidade da

disciplina legal sobre o tema, devendo ser integralmente substituídas pelos comandos da Lei Complementar nº 986/2021, observados apenas as alterações

aqui propostas que visam a complementação dos dispositivos utilizados.

14. Com a revogação expressa da Lei nº 4.996/2012, se faz necessário promover algumas alterações na Lei Complementar nº 986/2021, uma vez que alguns

comandos não se encontram explicitados na mesma, embora estejam subentendidos, como por exemplo a autorização para doação dos imóveis do Distrito

Federal aos ocupantes identificados como beneficiários de Reurb-S, bem como, a venda direta aos ocupantes, que não atenderem aos critérios de doação.

15. A inclusão do comando legal que expressamente autorize a doação e a venda direta dos lotes regularizados é essencial para conferir validade e

segurança jurídica a todo o processo de regularização fundiária, bem como, observar o princípio da legalidade estrita, que significa que a administração

pública só pode fazer o que a lei expressamente autoriza, sem o qual, o ato de doação em si poderá ser contestado judicialmente como um desvio de

finalidade ou uma ilegalidade.

16. Por fim, propomos também a remissão de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, nos casos de áreas declaradas

de utilidade e necessidade pública, desapropriadas para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-S, que têm como objetivo primordial

a titulação dos ocupantes de baixa renda e a garantia do seu direito social à moradia. Manter a cobrança de débitos de IPTU acumulados antes da

desapropriação ou durante o processo de regularização vai contra este propósito social. A exigência de quitação de débitos anteriores pode se tornar uma

barreira intransponível para que as famílias hipossuficientes recebam seus títulos de propriedade. O perdão da dívida assegura que o beneficiário comece

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 5

sua vida como proprietário legal livre de encargos preexistentes que ele não tem condições de arcar. Contudo, a matéria deverá ser apreciada pelo órgão

gestor das finanças públicas do Distrito Federal.

17. Essas são as razões que me levam a submeter à apreciação de Vossa Excelência a proposta em comento.

Respeitosamente,

33. Do cotejo da minuta da Exposição de Motivos (183444005), de acordo com as págs. 57/59 do Manual de Comunicação Oficial, a Exposição de Motivos é o

“Documento que apresenta manifestação técnica e fundamentada acerca de matérias a serem solucionadas por ato do governado”, devendo ser estruturada de modo a conter:

cabeçalho, identificação do documento, local e data, destinatário, assunto, vocativo, exposição do texto, fecho, assinatura eletrônica e rodapé.

33.1. Válido pontuar que a versão mais recente do Manual de Comunicação Oficial conferiu novo modelo padrão a diversos documentos, dentre eles o modelo de

exposição de motivos, conforme abaixo reproduzido:

33.2. Quanto ao conteúdo, compete à unidade demandante atentar-se ao disposto no inciso I, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, com a seguinte redação:

Decreto n.º 43.130, de 2022

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,

ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto

de lei, se for o caso.

33.3. Concluída a análise do instrumento proposto, recomenda-se, no que se refere ao conteúdo da minuta de Exposição de Motivos, o seguinte ajuste, destacando-

se em vermelho os trechos a serem suprimidos e, em azul, os acréscimos sugeridos.

(...)

1. Submeto à consideração de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei Complementar (183282944) Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à

apreciação de Vossa Excelência proposta de lei complementar que visa alterar a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal e dá outras providências, com o objetivo de otimizar o processo de regularização, de forma a

minimizar os obstáculos impeditivos à regularização de imóveis inseridos nos Programas Habitacionais de Interesse Social.

2. Atualmente, os procedimentos de titulação dos ocupantes de imóveis inseridos nos Programas Habitacionais de Interesse Social, são regidos pela Lei nº

4.996 de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências, e pela Lei Complementar nº

986/2021, as quais estabelecem os critérios cumulativos que devem ser atendidos para que o ocupante alcance o benefício da doação do lote.

3. Dois dos critérios cumulativos estabelecidos demandam especial atenção. O primeiro exige que o interessado não seja proprietário (incluindo,

concessionário, foreiro ou promitente comprador) de qualquer imóvel urbano ou rural no Distrito Federal ou em outra unidade federativa. O segundo

ponto restringe a regularização por meio de doação apenas a imóveis que possuam até 250,00m².

4. O critério de não propriedade para a regularização fundiária por doação, que exige que o interessado jamais tenha sido proprietário (incluindo,

concessionário, foreiro ou promitente comprador) de imóvel urbano ou rural em qualquer unidade federativa, cria um entrave significativo e injusto para

muitos ocupantes.

5. Essa exigência, ao se apegar ao histórico de propriedade do indivíduo, desconsidera a sua situação socioeconômica atual. A pessoa que foi proprietária

no passado, mas que hoje não possui mais nenhum outro imóvel, encontra-se na mesma condição de vulnerabilidade habitacional de quem nunca o foi. Ao

impedi-la de acessar a regularização, a regra a penaliza por uma situação pretérita que já foi superada pela necessidade de uma nova ocupação.

6. O resultado é que o ocupante, impedido de regularizar sua moradia por um detalhe do passado, permanecerá na informalidade. Isso não só perpetua a

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 6

insegurança jurídica e a falta de infraestrutura na área, como também desvirtua a própria obrigação do Estado de promover a regularização fundiária. O

objetivo primordial da regularização é dar segurança e dignidade à moradia de quem precisa, e não criar barreiras burocráticas que falham em reconhecer

a realidade social e a condição de único imóvel atual do ocupante.

7. Portanto, a manutenção deste critério rigoroso prejudica a finalidade social da lei, negando o acesso à titulação justamente àqueles que, apesar de um

passado como proprietários, hoje dependem da regularização para ter um lar formalizado.

8. Importante destacar que a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, alterada pela Lei nº 7.374,

de 28 de dezembro de 2023, excluiu o critério de "ter sido" proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal,

passando tal critério, a apresentar divergência com as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 986/2021 (um).

9. Cumpre esclarecer que o critério de ser nem ter sido proprietário de imóvel originado de programa habitacional permanece, para que evite o duplo

benefício, garantindo a justiça social e a eficiência na distribuição dos recursos públicos.

10. Quanto ao segundo critério que restringe a regularização por meio de doação apenas a imóveis que possuam até 250,00m², previsto na Lei nº

4.996/2012, as normas federais que tratam da Reurb, classificam a elegibilidade do beneficiário de interesse social primariamente com base na renda

familiar. O critério de renda é o parâmetro central porque reflete a real incapacidade financeira do ocupante em arcar com os custos de titulação e,

portanto, define quem realmente precisa da ação do Estado para ter acesso à terra.

11. Além disso, a Lei Complementar n° 1.040, de 31 de julho de 2024, altera a Lei Complementar nº 986/2021, e, trouxe uma nova abordagem conforme

prevê o § 9º do art. 5º, cabe ao projeto de urbanismo definir os parâmetros urbanísticos aplicáveis às Áreas de Regularização Fundiária Urbana com base

na situação fática observado o disposto no PDOT, precedidos dos estudos técnicos respectivos.

12. Outro ponto importante seria a revisão do PDOT, conduzido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal -

SEDUH eduh, consubstanciado no Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que, no momento tramita da na Câmara Legislativa do Distrito Federal,

propõe a retirada da área máxima dos Parâmetros Urbanísticos para Áreas de Regularização de Interesse Social, passando a definir as dimensões dos lotes

(m²) com base no projeto de regularização e na situação fática da ocupação.

13. No tocante à Lei nº 4.996/2012, sugerimos sua revogação, haja vista já se encontrar tacitamente revogada pela superveniência da Lei Complementar nº

986/2021, em virtude do princípio jurídico da continuidade e da coerência do ordenamento. Quando a Lei Complementar nº 986/2021 entrou em vigor,

além de trazer novas disposições, abordou assuntos já tratados pela Lei nº 4.996/2012, se fazendo necessária sua revogação para garantir a unicidade da

disciplina legal sobre o tema, devendo ser integralmente substituídas pelos comandos da Lei Complementar nº 986/2021, observadoas apenas as alterações

aqui propostas que visam a complementação dos dispositivos utilizados.

14. Com a revogação expressa da Lei nº 4.996/2012, se faz necessário promover algumas alterações na Lei Complementar nº 986/2021, uma vez que alguns

comandos não se encontram explicitados na mesma, embora estejam subentendidos, como por exemplo a autorização para doação dos imóveis do Distrito

Federal aos ocupantes identificados como beneficiários de Reurb-S, bem como, a venda direta aos ocupantes, que não atenderem aos critérios de doação.

15. A inclusão do comando legal que expressamente autorize a doação e a venda direta dos lotes regularizados é essencial para conferir validade e

segurança jurídica a todo o processo de regularização fundiária, bem como, observar o princípio da legalidade estrita, que significa que a administração

pública só pode fazer o que a lei expressamente autoriza, sem o qual, o ato de doação em si poderá ser contestado judicialmente como um desvio de

finalidade ou uma ilegalidade.

16. Por fim, propomos também a remissão de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, nos casos de áreas declaradas

de utilidade e necessidade pública, desapropriadas para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB eurb-S, que têm como objetivo

primordial a titulação dos ocupantes de baixa renda e a garantia do seu direito social à moradia. Manter a cobrança de débitos de IPTU acumulados antes

da desapropriação ou durante o processo de regularização vai contra este propósito social. A exigência de quitação de débitos anteriores pode se tornar

uma barreira intransponível para que as famílias hipossuficientes recebam seus títulos de propriedade. O perdão da dívida assegura que o beneficiário

comece sua vida como proprietário legal livre de encargos preexistentes que ele não tem condições de arcar. Contudo, a matéria deverá ser apreciada pelo

órgão gestor das finanças públicas do Distrito Federal.

17. Essas são as razões que me levam a submeter à apreciação de Vossa Excelência a proposta em comento.

Respeitosamente,

Marcelo Vaz Meira da Silva

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

33.4. Dito isso, após a realização dos ajustes, entende-se que a minuta de exposição de motivos contemplará os elementos necessários para ser encaminhada a

autoridade a que se destina.

II.3 - DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA

34. Assim como realizado na análise da minuta de Exposição de Motivos, a minuta do projeto de Lei Complementar será abaixo transcrita:

MINUTA

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº xxx, DE ___ DE _____ DE 2025

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe

sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal e

dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI

Art. 1º. A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 10, inciso II, alíneas “c”e“d”, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10 ...

...

c) não ser proprietário, beneficiário, concessionário, foreiro ou promitente comprador de imóvel urbano ou rural no Distrito Federal;

d) não ser beneficiário contemplado por Legitimação Fundiária ou Legitimação de Posse no Distrito Federal.”

II - O parágrafo único do art. 10 passa a ser § 1º do art. 10.

III - É acrescido o seguinte § 2º ao art. 10:

Art. 10 ......

........

“§ 2º. Fica autorizada a alienação de imóveis do Distrito Federal, por meio da doação, aos atuais ocupantes identificados como beneficiários de Reurb-S,

de núcleos urbanos informais previstos na Estratégia de Regularização Fundiária de Interesse Social do Plano Diretor de Ordenamento Territorial.”

III – é acrescido o seguinte art. 10-A:

“Art. 10-A Os ocupantes dos imóveis de parcelamentos informais previstos na Estratégia de Regularização Fundiária de Interesse Social do Plano Diretor

de Ordenamento Territorial que não atenderem ao disposto no art. 10, têm direito à regularização fundiária, mediante venda direta, conforme disposto no

art. 27.

Parágrafo Único. A aplicação do disposto no caput deve ser objeto de regulamento próprio a ser expedido pelo órgão executor da política habitacional de

interesse social do Distrito Federal.”

IV – o art. 2, § 1º, inciso II, alíneas d e e, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 26 ...

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 7

...

d) não ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no Distrito Federal; e

e) não ser beneficiário contemplado por Legitimação Fundiária ou Legitimação de Posse no Distrito Federal.”

Art. 2º. Nos casos de áreas declaradas de utilidade e necessidade pública, desapropriadas para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social –

REURBS, ficam remidos os débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, subsistentes até o ato de titulação definitiva em

nome do ocupante.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.996, de 2012.

Brasília, xxx de xxxxxx de 2025

xxxº da República e xxº de Brasília

IBANEIS ROCHA

35. No que tange à análise da regularidade jurídico-formal da minuta de decreto, a manifestação desta Assessoria Jurídico-Legislativa deve compreender os requisitos

elencados no art. 3º, inciso II do Decreto nº 43.130, de 2022, conforme a seguir transcreve-se:

Decreto n.º 43.130, de 2022

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,

ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade,

acompanhada de:

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a

iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei

9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e

regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.

36. Dessa forma, em atenção a alínea “a”, “os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição”, verifica-se que a validade da

proposição encontra-se respaldada pelos seguintes dispositivos constitucionais e legais:

Constituição Federal

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

(...)

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

(...)

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

(...)

II - leis complementares;

Lei Orgânica do Distrito Federal

Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

(...)

Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio

histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

(...)

§ 3° O Distrito Federal utilizará, seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

(...)

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe: (Artigo alterado(a) pelo(a)

Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)

(...)

I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)

II – ao Governador; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)

III – aos cidadãos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)

IV – ao Tribunal de Contas, nas matérias do art. 84, IV, e do art. 86; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)

V – à Defensoria Pública, nas matérias do art. 114, § 4º. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)

(...)

§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

(...)

VI – plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo, plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília e planos de

desenvolvimento local; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)

VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei

Orgânica 80 de 31/07/2014)

(...)

Art. 75. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis

ordinárias.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, constituirão leis complementares, entre outras:

(...)

IX - a lei que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo;

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

(...)

VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

Art. 132. Compete ao Distrito Federal instituir:

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 8

I - impostos sobre:

(...)

d) propriedade predial e territorial urbana;

Art. 136. Ao imposto sobre propriedade predial e territorial urbana aplica-se o seguinte: (Artigo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de

31/07/2014)

(...)

III – deve, nos termos de lei específica, assegurar o cumprimento da função social da propriedade, considerados, entre outros aspectos: (Inciso

alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)

a) valor real do imóvel, corrigido a cada ano fiscal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)

b) existência ou não de área construída; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)

c) utilização própria ou locatícia. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)

36.1. Da interpretação sistemática dos dispositivos legais mencionados, verifica-se a existência de competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito

Federal para legislar sobre direito urbanístico, além da competência atribuída aos Municípios para normatizar matérias de interesse local e o imposto sobre propriedade

predial e territorial urbana.

36.2. Nesse contexto, constata-se que o projeto de lei complementar em análise está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, revelando-se necessária a

edição de lei complementar para a finalidade proposta.

36.3. Assim, compreende-se pela conformidade da edição do ato administrativo em apreço com o ordenamento jurídico vigente.

37. No que se refere a alínea “b”, "as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição", conforme se extrai dos autos, o projeto de lei complementar visa

alterar a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, com o objetivo de otimizar o

processo de regularização, de forma a minimizar os obstáculos impeditivos à regularização de imóveis inseridos nos Programas Habitacionais de Interesse Social.

38. No que se refere a alínea “c”, “as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria”, sobre este ponto, necessário, tecer alguns comentários.

38.1. Observa-se, dos autos, que a presente análise trata da alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 986/2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária

Urbana – Reurb no Distrito Federal. Nesse contexto, é pertinente examinar as controvérsias relativas ao conteúdo do que se propõe para alteração na minuta apresentada,

conforme exposto no Nota Técnica N.º 7/2025 - CODHAB/PRESI/DIREG (183314498), veja-se:

1. Comprovação de não ter sido proprietário de imóvel

38.2. Foi proposto restringir a exigência de comprovação de não propriedade apenas ao Distrito Federal. A regra atual, que considera imóveis em todo o país, é

onerosa, burocrática e injusta para ocupantes que hoje não possuem outro imóvel. A alteração harmoniza a Lei Complementar nº 986/2021 com a Lei nº 3.877/2006, evitando

ambiguidades e garantindo segurança jurídica.

2. Limitação de área para regularização por doação

38.3. Foi sugerido eliminar o limite de 250 m² para doação de lotes, alinhando a legislação distrital às diretrizes federais, que priorizam a renda familiar como

critério de interesse social. A medida evita exclusão de famílias de baixa renda e simplifica o processo de regularização.

3. Autorização para doação de imóveis da Reurb-S

38.4. Foi proposto incluir autorização expressa para doação de lotes regularizados aos beneficiários da Reurb-S, garantindo validade jurídica e conformidade com o

princípio da legalidade estrita, evitando questionamentos sobre os atos de doação.

4. Autorização para venda direta aos beneficiários da Reurb-S

38.5. Foi sugerido permitir a venda direta de imóveis da Reurb-S aos ocupantes que não se enquadram nos critérios de doação, suprindo lacuna legal e evitando que

permaneçam na informalidade. O dispositivo substituiria a previsão antiga existente na Lei nº 4.996/2012.

5. Revogação da Lei nº 4.996/2012

38.6. Foi proposta a revogação expressa da Lei nº 4.996/2012, já tacitamente revogada pela LC nº 986/2021, consolidando as regras de regularização fundiária em

um único diploma legal e eliminando ambiguidades.

6. Remissão de débitos de IPTU em áreas de Reurb-S

38.7. Foi sugerido autorizar a remissão de débitos de IPTU anteriores à desapropriação em áreas de Reurb-S, garantindo que beneficiários de baixa renda recebam

seus títulos sem encargos pré-existentes. A Terracap fornece os dados necessários e doa os lotes ao Distrito Federal para titulação pela Codhab.

38.8. Ressalta-se que todas as sugestões de alteração apresentadas constam da minuta legislativa, a qual será devidamente analisada e transcrita na alínea “g” do

presente opinativo.

38.9. Portanto, conclui-se que, salvo melhor juízo, a minuta apresentada contempla todos os aspectos formais e materiais necessários para o seu adequado

prosseguimento.

39. No que se refere a alínea “d”, “os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria”, consta dos autos o art. 100, incisos VI e

VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo que, para o caso ora em análise, a remissão aos mencionados dispositivos aparentemente são suficientes para conferir

sustentação com relação à competência do Governador do Distrito Federal.

40. No que se refere a alínea “e”, “as normas a serem revogadas com edição do ato normativo”, verifica-se que a proposta em questão revoga a Lei nº 4.996, de 2012

que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e demais disposições em contrário.

41. Quanto a alínea "f" "demonstração de que a matéria proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a

indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente", Repisa-se os apontamentos realizados na

"alínea a" da presente manifestação, sendo a edição do Projeto de Lei Complementar de iniciativa do Governador do Distrito Federal.

42. No que tange a alínea "g" "a análise de constitucionalidade, legalidade e legística", retoma-se aos apontamentos deste opinativo, quanto à constitucionalidade e

legalidade do ato que se pretende levar a termo.

42.1. A respeito da legística, observados os preceitos do Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, recomenda-se os seguintes ajustes na

minuta: incluir o que está em azul e retirar o que está em vermelho, conforme os apontamentos feitos neste parecer, em atendimento ao disposto no art. 3º, inciso I e

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 9

respectivas alíneas, conforme se segue:

MINUTA

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº xxx, DE ___ DE _____ DE 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE 2025

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de

2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária

Urbana – Reurb no Distrito Federal e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Faço saber que a Câmara

Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 10, inciso II, alíneas “c” e “d” (incluir espaço), passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10 ...

(...)

c) não ser proprietário, beneficiário, concessionário, foreiro ou promitente comprador de imóvel urbano ou rural no Distrito Federal;

d) não ser beneficiário contemplado por Legitimação Fundiária ou Legitimação de Posse no Distrito Federal.”

II - O parágrafo único do art. 10 passa a ser § 1º do art. 10.

III - É acrescido o seguinte § 2º ao art. 10:

Art. 10 ......

........

(...)

“§ 2º. Fica autorizada a alienação de imóveis do Distrito Federal, por meio da doação, aos atuais ocupantes identificados como beneficiários de Reurb-S,

de núcleos urbanos informais previstos na Estratégia de Regularização Fundiária de Interesse Social do Plano Diretor de Ordenamento Territorial.”

III – é acrescido o seguinte art. 10-A:

“Art. 10-A Os ocupantes dos imóveis de parcelamentos informais previstos na Estratégia de Regularização Fundiária de Interesse Social do Plano Diretor

de Ordenamento Territorial que não atenderem ao disposto no art. 10, têm direito à regularização fundiária, mediante venda direta, conforme disposto no

art. 27.

Parágrafo Único. A aplicação do disposto no caput deve ser objeto de regulamento próprio a ser expedido pelo órgão executor da política habitacional de

interesse social do Distrito Federal.”

IV – o art. 2, § 1º, inciso II, alíneas d e e, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 26 ...

(...)

d) não ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no Distrito Federal; e

e) não ser beneficiário contemplado por Legitimação Fundiária ou Legitimação de Posse no Distrito Federal.”

Art. 2º. Nos casos de áreas declaradas de utilidade e necessidade pública, desapropriadas para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social –

REURBS, ficam remidos os débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, subsistentes até o ato de titulação definitiva em

nome do ocupante.

Art. 43º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 54º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.996, de 2012.

Brasília, xxx de xxxxxx de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

43. Sobre a alínea "h" "em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas

na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do

Tribunal Superior Eleitoral", cabe o registro que a análise e a publicação do ato normativo ocorrerá em ano não eleitoral.

II.4 - DA DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

44. Quanto à declaração de disponibilidade orçamentária para edição do referido normativo, verifica-se a necessidade de apresentação nos autos da Declaração de

Orçamento, subscrita pelo Subsecretário de Administração Geral desta Pasta, atendendo ao disposto nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, bem

como em atendimento ao disposto na alínea a do inciso III do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.", que assim estabelece:

Decreto n.º 43.130, de 2022

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,

ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade,

acompanhada de:

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

(Grifo nosso)

(...)

45. A este respeito, observa-se a manifestação por meio do Despacho - SEDUH/SUAG (183527413), o qual sugere a remessa dos autos para a Secretaria de Estado de Economia

do Distrito Federal, considerando a competência para avaliação sobre a proposta de remissão de receitas oriundas da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana – IPTU.

II.5 - DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA SOBRE O MÉRITO DA PROPOSIÇÃO

46. O art. 3º, inciso IV do Decreto nº 43.130, de 2022 estabelece que a manifestação técnica quanto ao mérito da proposição deve conter:

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 2 0

Decreto n.º 43.130, de 2022

(...)

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder

Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações

propostas e os resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for

o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de

mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de

projeto de lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para

análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente

justificada e fundamentada nos autos do processo.

§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento

disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.

§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.

47. Neste contexto, observa-se da análise realizada no âmbito do Nota Técnica N.º 7/2025 - CODHAB/PRESI/DIREG (183314498) da Diretoria de Regularização de

Interesse Social, da Presidência da Codhab, as seguintes considerações acerca da manifestação técnica exigida no supracitado normativo, confira-se:

(...)

Em virtude da grande quantidade de unidades habitacionais que permanecem na informalidade sem a devida titulação de seus ocupantes, especificamente

pelo fato dos mesmos se negarem a atender ao chamamento para a regularização dos imóveis por eles ocupados, pelo temor de perderem seus imóveis, por

saberem que não atenderão os critérios cumulativos para doação, aponta-se a necessidade de rever alguns artigos da Lei Complementar n.º 986, de 30 de

junho de 2021, uma vez que esta CODHAB, é responsável pelos procedimentos da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social- Reurb-S.

Neste sentido, para que os obstáculos impeditivos à regularização sejam minimizados, considerando tratar-se de programa de regularização de interesse

social, se faz necessária a reformulação dos critérios cumulativos dispostos na Lei Complementar nº 986/2021. Concomitantemente, sugerimos a revogação

da Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que trata da regularização fundiária no Distrito Federal.

Importante destacar que a Lei nº 4.996/2012, pode ser considerada tacitamente revogada pela superveniência da Lei Complementar nº 986/2021. A Lei nº

4.996/2012 e a Lei Complementar nº 986/2021 abordam o tema da regularização fundiária no Distrito Federal. A coexistência dessas duas normas cria

uma situação de duplicidade legislativa e potenciais conflitos de aplicação, o que dificulta o processo de regularização e gera insegurança jurídica. O

cenário ideal é ter uma legislação única, clara e coesa que trate integralmente do assunto. A Lei Complementar nº 986/2021, sendo a norma mais recente e

abrangente, consolidou as diretrizes e procedimentos atuais.

Com a revogação expressa da Lei nº 4.996/2012, se faz necessário promover algumas alterações na Lei Complementar nº 986/2021, uma vez que alguns

comandos não se encontram explicitados na mesma, embora estejam subentendidos, como por exemplo a autorização para doação dos imóveis do Distrito

Federal aos ocupantes identificados como beneficiários de Reurb-S, bem como, a venda direta aos ocupantes, que não atenderem aos critérios de doação.

(...)

A proposta ora apresentada reflete o atendimento às diretrizes legais que se encontram atualmente em vigor, estando em conformidade com as normas

nacionais, visando a pleno atendimento do programa de regularização de interesse social, demonstrando um esforço para adaptar a legislação às

necessidades específicas da realidade urbanística do Distrito Federal, buscando soluções mais eficazes para a regularização fundiária e a gestão do

território.

48. Dessa feita, mediante as justificativas expostas na citada Nota Técnica N.º 7/2025 - CODHAB/PRESI/DIREG (183314498), entende-se por suprida o quanto

determinado no art. 3º, IV do Decreto n.º 43.130, de 2022.

III – CONCLUSÃO

49. E, finalmente, por haver respaldo legal para a edição das minutas em análise, e abstraída qualquer consideração quanto às questões estritamente técnicas, as quais não

sofrem apreciação jurídica, não se constata, s.m.j., vício de ilegalidade ou de ilegitimidade, bem como óbice de índole constitucional na supracitada minuta, devendo ser

observadas as recomendações contidas nos itens 33.3. e 42.1., desta Nota Jurídica.

50. Por todo o exposto, concluída a análise desta Assessoria Jurídico-Legislativa quanto aos elementos contidos no art. 3º, inciso II do Decreto nº 43.130, de 2022, e em

face das considerações apresentadas nesta Nota Jurídica, sugere-se restituir os autos ao Gabinete para ciência do teor da presente manifestação e providências pertinentes.

À consideração superior,

Jhonata Vieira da Silva

Assessor Especial

Assessoria Jurídico-Legislativa

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Aprovo a Nota Jurídica N.º 384/2025 - SEDUH/GAB/AJL

Sendo estas as considerações, encaminhem-se os autos ao Gabinete para ciência do teor da presente Nota Jurídica e adoção das providências pertinentes.

Carlos Vitor Paulo

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 2 1

Documento assinado eletronicamente por JHONATA VIEIRA DA SILVA - Matr.0285523-

2, Assessor(a) Especial, em 04/10/2025, às 20:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS VITOR PAULO - Matr.0273812-0,

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 04/10/2025, às 20:10, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183584060 código CRC= 067E699B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF

3214-4105

00392-00013519/2025-01 Doc. SEI/GDF 183584060

N o ta J u ríd ic a 3 8 4 (1 8 3 5 8 4 0 6 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 2 2

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 236/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 18 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que concede remissão de créditos tributários relativos ao

IPTU nas condições que especifica.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito

Federal - CODHAB/DF.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 18/11/2025, às 19:02, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 187704570 código CRC= A2BAF826.

M e n s a g e m 2 3 6 (1 8 7 7 0 4 5 7 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00392-00013519/2025-01 Doc. SEI/GDF 187704570

M e n s a g e m 2 3 6 (1 8 7 7 0 4 5 7 0 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Concede remissão de créditos

tributários relativos ao IPTU nas

condições que especifica.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedida remissão dos créditos tributários relativos ao Imposto

sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incidentes sobre os imóveis

localizados em áreas declaradas de utilidade e necessidade pública, desapropriadas

para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb-S, subsistentes até o

ato de titulação definitiva em nome do ocupante.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se exclusivamente às áreas

abrangidas pelo Decreto nº 46.042, de 19 de julho de 2024.

Art. 2º A remissão a que se refere o art. 1º:

I - não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente

recolhidos;

II - não exime o contribuinte de cumprir as exigências e as obrigações previstas

na legislação; e

III - não afasta o exercício das atividades administrativas e de fiscalização

relativas à regularidade fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei S/Nº (187735282) SEI 00392-00013519/2025-01 / pg. 3

Governo do Distrito Federal

Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Presidência

Exposição de Motivos Nº 5/2025 ̶ CODHAB/PRESI Brasília, 18 de novembro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Proposta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de

2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal e dá outras

providências.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de Vossa Excelência proposta de lei

ordinária que visa conceder remissão de créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana – IPTU incidentes sobre os imóveis localizados em áreas declaradas de

utilidade e necessidade pública, desapropriadas para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social –

Reurb-S, subsistentes até o ato de titulação definitiva em nome do ocupante, exclusivamente às áreas

abrangidas pelo Decreto nº 46.042, de 19 de julho de 2024, que declarou de utilidade e necessidade

pública, para fins de desapropriação, os lotes de terreno de matrículas relacionadas em seu anexo único,

todas do Cartório do 8º Ofício de Registro de Imóveis de Planaltina – DF.

2. A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) é um instrumento legal

fundamental que visa muito mais do que apenas organizar a situação de núcleos urbanos informais. Seu

objetivo final e primordial é garantir a segurança jurídica e a dignidade dos ocupantes, alcançando a

titulação do imóvel em nome do morador assegurando seu direito social à moradia.

3. Na REURB-S, o foco está nos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por

população de baixa renda. Portanto, o processo é conduzido de forma gratuita ou a custo zero para o

beneficiário (incluindo taxas e emolumentos cartorários), assegurando que a falta de recursos financeiros

não seja um obstáculo para o acesso à propriedade e, consequentemente, à dignidade.

4. Com isto, manter a cobrança de débitos de IPTU acumulados antes da desapropriação ou durante

o processo de regularização vai contra este propósito social. A exigência de quitação de débitos anteriores

pode se tornar uma barreira intransponível para que as famílias hipossuficientes recebam seus títulos de

propriedade. Assim, o perdão da dívida assegura que o beneficiário comece sua vida como proprietário

legal livre de encargos preexistentes que ele não tem condições de arcar.

5. O benefício da remissão proposta, será estritamente limitado aos ocupantes que possuem

inscrição de IPTU ativa e regular na Secretaria de Fazenda (SEFAZ), para garantir a legalidade, a justiça

fiscal e a eficácia da política pública.

6. Além disso, o texto normativo proposto restringe a remissão às áreas que foram desapropriadas

para a REURB-S e estão abrangidas pelo Decreto nº 46.042, de 19 de julho de 2024. Desse modo, a norma

aplica-se apenas às áreas que são, atualmente, de propriedade do Distrito Federal.

7. A norma também assegura que não será restituído ou compensado valores eventualmente

recolhidos, bem como, não exime o contribuinte de cumprir as exigências e as obrigações previstas na

legislação, e não afastando exercício das atividades administrativas e de fiscalização relativas à

regularidade fiscal.

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 5 (1 8 7 7 0 5 4 2 5 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 4

8. Destaca-se, quanto ao dispositivo, que a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito FederalSEDUH, emitiu o Despacho -

SEDUH/SUAG (183527413), ressaltando, dentre outros pontos, o que segue:

(...)

2. Nessa senda, cumpre esclarecer que a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu

artigo 144, dispõe que a arrecadação de todas e quaisquer receitas de competência

do Distrito Federal far-se-á na forma disciplinada pelo Poder Executivo e a

execução financeira dos órgãos e entidades mantidos com recursos do orçamento

do Distrito Federal far-se-á por sistema integrado de caixa, conforme disposto em

lei.

3. Diante do exposto, considerando que a gestão orçamentária do Distrito Federal,

no que se refere às estimativas/remissões de Receita na LOA e na LDO insere-se

na competência da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, avalia-se

que a matéria deva ser submetida àquela Pasta, visando ao cumprimento do

disposto no inc. III do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022.

9. Assim, entende-se que a opção de perdoar a dívida é ato discricionário da autoridade

administrativa, notadamente porque a efetividade da medida submete-se à observação das regras

orçamentárias, bem como dos trâmites legislativos inerentes à edição do ato normativo, imprescindível à

espécie, tais como a iniciativa e a motivação da medida. Contudo, a matéria deverá ser apreciada,

oportunamente, pelo órgão gestor das finanças públicas do Distrito Federal.

10. Desta feita, observa-se que as disposições propostas no presente processo encontram amparo na

legislação em referência, não se vislumbrando, neste ponto, óbices ao seu prosseguimento.

11. Sobre a necessidade de que a presente proposta seja submetida por ato do chefe do Poder

Executivo, cumpre mencionar o art. 24 da Constituição Federal, bem como o art. 17 da Lei Orgânica do

Distrito Federal, que atribuem competência suplementar do Distrito Federal em legislar sobre matérias

relacionadas ao direito urbanístico, como se vê in verbis:

Constituição Federal

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar

concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

(...)

Lei Orgânica do Distrito Federal Art.

17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

12. Assim, destaca-se a previsão contida no inciso VI do art. 100 da LODF que estabelece a

competência privativa do Governador do Distrito Federal para iniciar o processo legislativo.

13. Certo da preocupação de Vossa Excelência com a correta regulamentação dos atos da

Administração Pública Distrital, submetemos à vossa apreciação a presente minuta de projeto de lei

complementar, com vistas a propiciar a adequada ocupação do solo, observado o interesse coletivo,

atendendo ao disposto nas legislações de regência.

14. Na oportunidade, renovamos-lhe protestos do mais elevado respeito e consideração.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FAGUNDES GOMIDE -

Matr.0001275-0, Diretor(a)-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional

do DF, em 18/11/2025, às 18:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de

2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de

2015.

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 5 (1 8 7 7 0 5 4 2 5 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 5

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 187705425 código CRC= B640F354.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 12/13 - Bairro Asa Sul - CEP 71.988-001 -

Telefone(s):

Sítio - www.codhab.df.gov.br

00392-00013519/2025-01 Doc. SEI/GDF 187705425

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 5 (1 8 7 7 0 5 4 2 5 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 6

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal

Gerência de Modelagem e Projetos Especiais

Estudo Técnico n.º 39/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COPEF/GEMPE Brasília-DF, 18 de novembro de 2025.

ESTUDO ECONÔMICO - LEI DISTRITAL Nº 5.422/2014

ANÁLISE EX ANTE

1. INTRODUÇÃO

Em atendimento ao Despachos SEI nº 187612754, o presente trabalho tem por objetivo

apresentar o estudo econômico previsto na Lei Distrital nº 5.422/14 que deverá acompanhar o Projeto de Lei

(Documento Sei nº 187578088), a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Quanto ao mérito, o PL Sei nº 187578088, concede remissão de IPTU sobre imóveis em áreas

abrangidas pelo Decreto nº 46.042, de 19 de julho de 2024.

Art. 1º Fica concedida remissão dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a

Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU incidentes sobre os imóveis

localizados em áreas declaradas de utilidade e necessidade pública, desapropriadas para

fins de Regularização Fundiária de Interesse Social – Reurb-S, subsistentes até o ato de

titulação definitiva em nome do ocupante.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se exclusivamente às áreas abrangidas pelo

Decreto nº 46.042, de 19 de julho de 2024.

Art. 2º A remissão a que se refere o art. 1º:

I - não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos;

II - não exime o contribuinte de cumprir as exigências e as obrigações previstas na

legislação; e

III - não afasta o exercício das atividades administrativas e de fiscalização relativas à

regularidade fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Quanto à fundamentação legal relativa ao conjunto dos tributos tratados no projeto de lei em

análise, no caso IPTU, e à exigência de elaboração do estudo econômico em razão de benefícios fiscais,

merecem destaque os seguintes pontos:

O artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (122929976), Lei de Responsabilidade

Fiscal - LRF, elenca os requisitos para concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de

natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, e dispõe que a proposta de

implementação deverá estar acompanhada de estimativas do impacto orçamentário-financeiro

no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e,

A Lei Distrital nº 5.422/2014 (122930130) dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação ex

ante da implantação de políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito

Federal, através de projeto de lei, instituindo a apresentação de estudo de impacto econômico

quando essas políticas onerem as despesas públicas ou representem renúncias de receita.

Ante o exposto, e consoante às exigências consignadas na legislação supra

mencionada, registramos o método adotado e a avaliação dos impactos de que tratam a Lei 5.422/2014

patrocinados pela norma complacente em tese.

2. MÉTODO

O presente trabalho foi estruturado com um estudo de caso, estratégia de pesquisa utilizada para

analisar um fenômeno atual em seu contexto real e as variáveis que o influenciam de modo a permitir

examinar fenômenos complexos (GIL, 2008, pg. 57).

A estimativa dos impactos patrocinados pela proposta foi realizada observando as previsões nela

contidas, tendo sido analisada a legislação relativa ao IPTU e os dados apresentados pela Coordenação de

E s tu d o T é c n ic o 3 9 (1 8 7 6 4 0 0 7 2 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 7

Tributos Diretos (CTDIR) nos Documentos Sei nº 185886920 e 185883977, bem como pela Coordenação de

Cobrança Tributária (CBRAT) no Despacho Sei nº 185935454.

Para identificação dos consumidores beneficiados, foram extraídos os dados dos proprietários

dos imóveis relacionados no Documento Sei nº 185886920 .

Os dados relacionados às atividades econômicas de que trata o projeto de lei foram obtidos de

bases de dados disponíveis no âmbito dessa GEMPE, tendo sido tratados por meio dos aplicativos Microsoft

Excel e Qlikview.

3. ESTUDO DE CASO

3.1. ANÁLISE DA SITUAÇÃO DISTRITAL:

A proposta de alteração legislativa tem por objetivo remitir créditos de IPTU relativos a imóveis

localizados em áreas declaradas de utilidade e necessidade pública, desapropriadas para fins de Regularização

Fundiária de Interesse Social – Reurb-S, sendo aplicável exclusivamente às áreas abrangidas pelo Decreto nº

46.042, de 19 de julho de 2024, conforme Art. 1º do o PL Sei nº 187578088:

Art. 1º Fica concedida remissão dos créditos tributários relativos ao

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

incidentes sobre os imóveis localizados em áreas declaradas de utilidade e

necessidade pública, desapropriadas para fins de Regularização Fundiária

de Interesse Social – Reurb-S, subsistentes até o ato de titulação definitiva

em nome do ocupante.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se exclusivamente às áreas

abrangidas pelo Decreto nº 46.042, de 19 de julho de 2024.

Para compreensão da abrangência da proposta, foram considerados aspectos relativos ao

conceito de Regularização Fundiária de Interesse Social – Reurb-S e à declaração de interesse público para fins

de desapropriação.

A Reurb de Interesse Social (Reurb-S) trata da regularização fundiária aplicável aos núcleos

urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do

Poder Executivo municipal.

Enquanto a declaração de interesse público para fins de desapropriações consta do ordenamento

jurídico aplicável ao DF desde a criação da UF (Decreto Lei 3.365/1941), sendo a própria área do DF objeto de

uma declaração de interesse público para fins de desapropriação(Decreto nº 480/1955 - GO), o conceito de

Regularização Fundiária Urbana de interesse Social (Reurb-S) consta de normas mais recentes:

Lei Federal 13.465/2017 a partir de julho de 2017, aplicável ao DF por força do Decreto nº

38.333/2017

Lei Distrital nº 5.803/2017 a partir de dezembro de 2020

Outro ponto relevante diz respeito ao Decreto n° 46.042 de 19 de julho de 2024, que é relativo à

desapropriação dos móveis do Arapoanga, conforme apontado no Despacho Sei nº 185883977.

3.2. ESTIMATIVA DE RENÚNCIA:

O cálculo da renúncia é referente unicamente à desapropriação do Arapoanga, posto que o

benefício está sendo concedido exclusivamente às áreas abrangidas pelo Decreto n° 46.042 de 19 de julho de

2024.

3.2.1. IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS ATINGIDOS:

A relação de imóveis passíveis de remissão, nos termos da proposta legislativa, consta da Tabela

de Imóveis do Arapoanga 185886920, apresentada pela CTDIR conforme Despacho Sei nº 185883977.

3.2.2. IDENTIFICAÇÃO DOS DÉBITOS DE IPTU:

Os débitos relativos aos imóveis afetados foram consolidados e apresentados pela CBRAT,

conforme dados constante do Despacho Sei nº185935454, reproduzidos na Tabela 1:

Tabela 1: Débitos de IPTU relacionados à Tabela Imóveis Arapoanga (185886920)

(em números de 2025)

PRINCIPAL MULTA JUROS OUTROS TOTAL

E s tu d o T é c n ic o 3 9 (1 8 7 6 4 0 0 7 2 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 8

Em lançamento R$ 1.050.091,32 R$ 97.229,58 R$ 31.560,22 R$ - R$ 1.178.859,20

Inscrito em dívida ativa R$ 5.971.544,10 R$ 596.833,20 R$ 4.986.435,09 R$ 1.155.368,53 R$ 12.710.180,92

Total R$ 7.021.635,42 R$ 694.062,78 R$ 5.017.995,31 R$ 1.155.368,53 R$ 13.889.040,12

3.2.3. IDENTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS:

Foram identificados os devedores responsáveis pelos débitos dos imóveis da Tabela de Imóveis

do Arapoanga 185886920 , os quais totalizam 5.627 pessoas físicas e 17 pessoas jurídicas.

Das pessoas jurídicas identificadas, 10 exercem ou exerceram a atividade do CNAE 94.91-0-00

(Atividades de organizações religiosas ou filosóficas), as outras 7 possuem em seus registros atividades

distintas entre si, sendo 3 dedicados ao comércio varejista e 4 prestadores de serviços.

3.2.4. ESTIMATIVA DE IMPACTO DO PL (Documento Sei nº 187578088):

O cálculo da renúncia foi efetuado adotando uma projeção conservadora, de forma a estimar o

maior valor de renúncia possivelmente envolvido, neste cenário, considerou-se que todos os imóveis

cadastrados como pertencentes à área do Arapoanga satisfazem as condições do Art. 1º do PL em estudo.

Assim, o estudo elaborado com base nos dados apresentados pela Coordenação de Tributos

Diretos e pela Coordenação de Cobrança Tributária resultou na renúncia estimada de R$13.889.040,12, em

valores de 2025.

4. AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS NOS TERMOS DA LEI 5.422/2014

4.1. REPERCUSSÃO NA ECONOMIA DISTRITAL EM TERMOS DA GERAÇÃO DE

EMPREGOS E RENDA (Art. 1º Inc. I ):

4.1.1. GERAÇÃO DE EMPREGOS:

Importante observar que o Projeto de Lei (Documento Sei nº 187578088) está relacionado à

regularização fundiária em áreas destinadas predominantemente à famílias de baixa renda, não tendo o objetivo

de fomentar a atividade empresarial específica e consequentemente não tende a promover a geração de

empregos locais.

4.1.2. GERAÇÃO DE RENDA:

Em razão da economia advinda da diminuição do encargo tributário, há a expectativa de

aumento na renda da população contribuinte da ordem de R$ R$ 13.889.040,12, equivalente ao imposto

renunciado.

Com a esperança de acontecer a reversão do total do tributo abdicado na regularização fundiária

e no incremento da renda dos beneficiários dos projetos incentivados.

4.2. METAS FISCAIS: IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICA E NA RENÚNCIA

FISCAL (Art. 1º Inc. II):

4.2.1. IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICAS:

Não foram identificados elementos que indiquem possibilidade de aumento das despesas

públicas em razão da implementação do projeto de lei.

4.2.2. IMPACTO NA RENÚNCIA FISCAL:

Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei

de Responsabilidade Fiscal, estima-se que a renúncia total se comporte conforme valores expressos no quadro

abaixo:

Estimativa da Renúncia de IPTU (R$)

2025 2026 2027

13.889.040,12 0,00 0,00

O impacto não consta das leis orçamentárias de 2025, de modo que o ajuste deve ser

providenciado e a informação encaminhada juntamente com o projeto.

4.3. BENEFÍCIOS PARA OS CONSUMIDORES (Art. 1º Inc. III):

O benefício patrocinado propicia diariamente a melhora da qualidade de vida das famílias

beneficiadas pela regularização fundiária.

4.4. SETOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA BENEFICIADA (Art. 1º Inc. IV):

E s tu d o T é c n ic o 3 9 (1 8 7 6 4 0 0 7 2 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 9

O projeto não tem o objetivo de fomentar uma atividade econômica específica, sendo que para

os imóveis cujo devedores principal é uma pessoa jurídica, 10 das 17 entidades identificadas possui atividade

classificada no CNAE 94.91-0-00 (Atividades de organizações religiosas ou filosóficas), havendo entre os

beneficiários empresas dedicadas ao comércio varejista e outras à prestação de serviços.

4.5. ECONOMIA DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO

FEDERAL E ENTORNO – RIDE (Art. 1º Inc. V):

O projeto não tende a produzir impactos na RIDE.

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

B R A S I L . Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Disponível em:

. Acesso em 18/11/2025.

_____. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas

para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: <

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm >. Acesso em 18/11/2025.

_ _ _ _ _ . Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Disponível em:

. Acesso em 18/11/2025.

DISTRITO FEDERAL. Lei Distrital n.º 5.422, de 24 de novembro de 2014. Dispõe sobre a obrigatoriedade

de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá

outras providências. Disponível em:

< http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?

txtNumero=5422&txtAno=2014&txtTipo=5&txtParte=. >. Acesso em 18/11/2025.

_____. Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017. Disponível em: <

https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9f1f36a421ca4bafb0f5847db69302e5/Lei_5803_11_01_2017.h>.

Acesso em 18/11/2025.

_ _ _ _ _ . Decreto nº 38.333, de 17 de julho de 2017. Disponível em: <

https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f92d3da3c4a14d7f8ca70809b8e0fa5d/Decreto_38333_13_07_2017.html>.

Acesso em 18/11/2025.

_ _ _ _ _ . Decreto nº 46.042, de 19 de julho de 2024. Disponível em: <

https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c04466cb70b0404fb239f99e364b49fa/Decreto_46042_19_07_2024.html>.

Acesso em 18/11/2025.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. Editora Atlas SA, 2008.

G O I Á S . Decreto nº 480, de 30 de abril de 1955. Disponível em: <

https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/105417/pdf>. Acesso em 18/11/2025.

Documento assinado eletronicamente por FABIOLA CRISTINA VENTURINI -

Matr.0042370-X, Gerente de Modelagem e Projetos Especiais, em 18/11/2025, às 15:57,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO WAGNER CAETANO SOARES -

Matr.0046234-9, Coordenador(a) de Prospecção Econômico-Fiscal, em 18/11/2025, às

21:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 187640072 código CRC= 989BC338.

E s tu d o T é c n ic o 3 9 (1 8 7 6 4 0 0 7 2 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 0

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SBN EDIFICIO VALE DO RIO DOCE BLOCO A SALA 1303 - Bairro Asa Norte - CEP 70040-909 - DF

Telefone(s): 3312-8178

Sítio - www.economia.df.gov.br

00392-00013519/2025-01 Doc. SEI/GDF 187640072

E s tu d o T é c n ic o 3 9 (1 8 7 6 4 0 0 7 2 ) S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 1

Form.II Estimativa Impacto de Benefício Tributário - 187687141

FORMULÁRIO II - ESTIMATIVA DE IMPACTO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS (DECRETO Nº 41.496/2020)

1 - MEMÓRIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO -FINANCEIRO: (art. 14, Caput,

LRF - custo previsto da renúncia de receita)

1.1 ANO 1 - Exercício em que iniciar a vigência:

2025

1.1.1 Valor da estimativa de impacto do "Ano 1" (Em R$):

13.889.040,12

1.2 ANO 2 - Primeiro exercício subsequente:

2026

1.2.1 Valor da estimativa de impacto do "Ano 2" (Em R$):

0

1.3 ANO 3 - Segundo exercício subsequente:

2027

1.3.1 Valor da estimativa de impacto do "Ano 3" (Em R$):

0

1.4 Descrição da memória de cálculo:

A memória de cálculo do impacto orçamentário-financeiro decorrente do Projeto de Lei (Documento Sei nº

187578088), a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), consta de Estudo Preliminar nº

39/25 elaborado pela Gerência de Modelagem e Projetos Especiais (SEEC/SEFAZ/SUAE/COPEF/GEMPE),

apenso aos autos no documento nº 187640072.

2 - DEMONSTRAÇÃO DO ATENDIMENTO DO ART. 4º, §2º, INC. V DA LRF: (previsão na LDO):

Não

2.1 Em caso afirmativo, especificar o anexo e o número/ano da LDO, em caso negativo, informe "não se

aplica":

Não se aplica.

Obs: por solicitação do GAB/SEFAZ foi solicitada alteração do PLDO 2025 de forma a contemplar a renúncia do

IPTU decorrente da presente proposta legislativa. A alteração citada está sendo carreada nos autos do processo

SEI 04033-00005123/2024-12 (doc. 187663255 e seguintes).

3 - DEMONSTRAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO ART. 14 DA LRF

3.1 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício atende ao disposto na lei de diretrizes

orçamentárias? (Caput do art. 14):

Não

3.1.1 Em caso afirmativo, especificar o artigo e o número/ano da LDO que estabelece as diretrizes, em caso

negativo, informe "não se aplica":

Não se aplica.

Obs: por solicitação do GAB/SEFAZ foi solicitada alteração do PLDO 2025 de forma a contemplar a renúncia do

IPTU decorrente da presente proposta legislativa. A alteração citada está sendo carreada nos autos do processo

SEI 04033-00005123/2024-12 (doc. 187663255 e seguintes).

3.2 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício foi considerada na estimativa de receita da lei

orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais? (Inc. I do art. 14):

Não

3.2.1 Em caso afirmativo, indicar a norma orçamentária (Espécie/Número/ano), em caso negativo, informe

"não se aplica":

Não se aplica.

3.3 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício está acompanhada de medidas de compensação,

no período mencionado no caput do art. 14, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de

F o rm .II E s tim a tiv a Im p a c to d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 8 7 6 8 7 1 4 1 S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 2

alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição? (Inc. II do art.

14):

Não

3.3.1 Em caso afirmativo, indicar as medidas de compensação, em caso negativo, informe "não se aplica":

Não se aplica.

Documento assinado eletronicamente por WAGNER PINHEIRO PASCHOAL -

Matr.0046248-9, Coordenador(a) de Acompanhamento da Política Fiscal, em 18/11/2025,

às 16:49, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 187687141 código CRC= 3D7344F5.

F o rm .II E s tim a tiv a Im p a c to d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 8 7 6 8 7 1 4 1 S E I 0 0 3 9 2 -0 0 0 1 3 5 1 9 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 1 3

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 237/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de novembro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos ilustres pares, para encaminhar à apreciação dessa Casa,

nos termos do art. 100, XV, c/c o art. 60, XXXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a indicação do

Senhor Nelson Antônio de Souza para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Banco de Brasília - BRB.

Nesse sentido, encaminho, em anexo, o currículo do indicado para conhecimento e análise

desse Poder Legislativo, destacando a experiência profissional e a qualificação técnica que o habilitam ao

exercício do cargo.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 19/11/2025, às 11:32, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 187754753 código CRC= E1364C01.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

M e n s a g e m 2 3 7 (1 8 7 7 5 4 7 5 3 ) S E I 0 0 0 1 0 -0 0 0 0 1 8 4 9 /2 0 2 5 -2 0 / p g . 1

Sítio - www.df.gov.br

00010-00001849/2025-20 Doc. SEI/GDF 187754753

M e n s a g e m 2 3 7 (1 8 7 7 5 4 7 5 3 ) S E I 0 0 0 1 0 -0 0 0 0 1 8 4 9 /2 0 2 5 -2 0 / p g . 2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Institui a Política Distrital de

Atenção Integral à Migrânea e outras

Cefaleias Primárias.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Atenção Integral às Cefaleias Primárias,

com ênfase na migrânea, a ser implementada em consonância com as diretrizes clínicas e de

cuidados adotados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e com as melhores evidências

científicas nacionais e internacionais, até que sejam formalmente editados protocolos clínicos

e diretrizes terapêuticas específicos.

Parágrafo único. Na ausência de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas de

âmbito nacional , a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal poderá estabelecer

protocolos assistenciais locais, elaborados por grupo técnico multiprofissional, com

participação de especialistas e das sociedades científicas reconhecidas na área.

Art. 2º A política de que trata esta Lei tem como objetivo assegurar o pleno acesso à

saúde dos indivíduos com cefaleias primárias, em especial a migrânea, que necessitem de

tratamento com medicamentos e demais medidas terapêuticas, farmacológicas e não

farmacológicas , prescritas por médico devidamente habilitado, conforme regulamentação do

Conselho Federal de Medicina.

Parágrafo único. A disponibilização do tratamento ocorrerá em conformidade com as

instâncias de pactuação do SUS, inclusive quanto à incorporação, exclusão ou alteração de

medicamentos e/ou produtos.

Art. 3º São princípios da Política Distrital de que trata esta Lei:

I – universalidade do acesso à saúde;

II – integralidade da assistência;

III – igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer

espécie;

IV – direito à informação sobre a saúde e os tratamentos disponíveis;

V – observância às instâncias de pactuação do SUS, inclusive quanto à incorporação,

exclusão ou alteração de medicamentos, produtos e procedimentos; e

VI – controle social das políticas públicas de saúde.

Art. 4º A implementação da política instituída por esta Lei deve observar as seguintes

diretrizes e linhas de ação :

PL 2055/2025 - Projeto de Lei - 2055/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (317215) pg.1

I – garantir o acesso aos medicamentos e produtos necessários ao tratamento das

cefaleias primárias, observando a relação nacional e distrital de medicamentos essenciais e

as normas de incorporação tecnológica do SUS;

II – elaboração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas distritais, baseado em

evidências científicas e elaborados em conjunto com sociedades médicas especializadas;

III – promoção de campanhas regulares de informação, conscientização e educação

em saúde, com ênfase na redução do estigma e na promoção do diagnóstico e tratamento

adequados;

IV – incentivo a pesquisa científica e a coleta de dados epidemiológicos sobre

cefaleias primárias, subsidiando o planejamento e a avaliação das políticas públicas;

V – capacitação de gestores e profissionais de saúde, especialmente da Atenção

Primária, para o diagnóstico precoce, o manejo clínico e o encaminhamento adequado dos

casos de cefaleias primárias, com ênfase na migrânea, no âmbito do SUS;

VI - integração das ações entre os níveis de atenção à saúde; e

VII - valorização da abordagem interdisciplinar e das medidas não farmacológicas

baseadas em evidências científicas.

Parágrafo único. Em casos de medicamentos ainda não incorporados ao SUS, o

fornecimento poderá ser avaliado por meio de protocolos e análise de custo-efetividade,

respeitada a legislação vigente e com base em evidência cientifica consolidada nacional e

internacional.

Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos de cooperação e

parcerias com a União, outros entes federativos, universidades, sociedades médicas e

instituições públicas e privadas, para a implementação da política de que trata esta Lei.

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação

oficial.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa, idealizada e sugerida a este parlamentar pelo

Cômite de Politicas Públicas e Advocacy da Sociedade Brasileira de Cefaleia - SBCe,

representado pela médica neurologista Dra. Patrícia Machado Peixoto e pelo médico

neurologista Dr. Welber Sousa Oliveira, tem como objetivo instituir uma Política Distrital de

Atenção Integral à Migrânea e outras Cefaleias Primárias, a fim de organizar e fortalecer a

rede de atenção à saúde voltada a esses pacientes no âmbito do Distrito Federal.

A política proposta estabelece diretrizes e princípios alinhados ao Sistema Único de

Saúde (SUS), garantindo:

• universalidade e integralidade da assistência;

• fornecimento gratuito de medicamentos e produtos necessários ao tratamento;

• capacitação de profissionais de saúde; e

• promoção de pesquisas e campanhas de conscientização sobre a doença.

Além disso, o projeto prevê que, na ausência de protocolos clínicos e diretrizes

terapêuticas vigentes no SUS, o Poder Executivo do Distrito Federal possa estabelecer

protocolos próprios de atendimento, assegurando que os pacientes não fiquem desassistidos

enquanto se aguardam definições nacionais.

PL 2055/2025 - Projeto de Lei - 2055/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (317215) pg.2

A implementação dessa política representa um avanço na atenção à saúde

neurológica no Distrito Federal, ampliando o acesso ao tratamento e promovendo mais

dignidade, qualidade de vida e bem-estar à população que sofre com cefaleias crônicas.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Cefaleia, a cefaleia é um dos sintomas

médicos mais frequentes. Estudos epidemiológicos apontam que a prevalência da cefaleia ao

longo da vida é extremamente elevada — 94% entre os homens e 99% entre as mulheres —

e cerca de 70% das pessoas apresentaram o sintoma no último ano.

Nos ambulatórios de clínica médica, a cefaleia é a terceira queixa mais comum,

representando cerca de 10% das consultas, sendo suplantada apenas por infecções de vias

aéreas e dispepsias. Nas unidades básicas de saúde, ela responde por aproximadamente 9%

dos atendimentos agendados e é o motivo mais frequente de consulta nos ambulatórios de

neurologia.

A dor de cabeça pode ter origem primária ou secundária. As cefaleias primárias são

doenças geneticamente determinadas, caracterizadas por episódios recorrentes e

estereotipados de dor associada a sintomas específicos. Embora apresentem baixa

mortalidade, são responsáveis pelo maior número de anos vividos com incapacidade entre

todas as doenças neurológicas. Dentre elas, a migrânea (enxaqueca) é a mais incapacitante,

levando grande parte dos pacientes a procurar atendimento médico.

A migrânea é reconhecida como a segunda maior causa de anos vividos com

incapacidade no mundo, ficando atrás apenas da dor lombar. É uma das doenças crônicas

mais prevalentes, afetando cerca de 15% da população brasileira — aproximadamente 34

milhões de pessoas — sendo 2,2 vezes mais comum em mulheres, especialmente entre 15 e

49 anos. Afeta pacientes durante seus anos mais produtivos, gerando impactos significativos

sobre a vida familiar, social e profissional.

Pesquisas apontam que 70% dos pacientes com migrânea têm sua vida profissional

afetada, enfrentando dificuldades de concentração e incompreensão no ambiente de trabalho.

Estima-se uma redução média de 13% no tempo de trabalho (absenteísmo) e de 48% na

produtividade (presenteísmo). Em média, o paciente perde 4,6 dias de trabalho por mês

devido às crises de enxaqueca.

Outro problema relevante é a automedicação, facilitada pelo fácil acesso a

analgésicos e anti-inflamatórios. Esse hábito pode atrasar o início de tratamentos preventivos

e agravar o quadro, levando ao desenvolvimento da chamada cefaleia por uso excessivo de

analgésicos. O tratamento da migrânea deve ser individualizado, combinando abordagens

farmacológicas e não farmacológicas, como acupuntura, meditação e atividade física. O

manejo adequado das comorbidades — como depressão, ansiedade e disfunções

musculoesqueléticas — também é fundamental.

É importante ressaltar que o tratamento da migrânea não é exclusivo do neurologista.

Dada sua alta prevalência, é essencial que médicos da atenção primária, generalistas e

equipes multiprofissionais (incluindo nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, agentes

comunitários de saúde, enfermeiros, educadores físicos, entre outros) recebam formação

continuada sobre o tema, garantindo atendimento integral e humanizado.

A migrânea deve ser reconhecida como uma Doença Crônica Não Transmissível

(DCNT), dado seu impacto, prevalência e caráter incapacitante. Embora não apresente

mortalidade significativa, a migrânea causa expressiva perda de qualidade de vida e custos

indiretos ao sistema de saúde e à economia. Sua inclusão nas políticas públicas de saúde é

essencial para assegurar o acesso equitativo ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento.

Além disso, há evidências de que a migrânea pode ser considerada uma condição

sensível à atenção primária, já que o acompanhamento adequado nesse nível de atenção

pode reduzir hospitalizações, custos e complicações.

Diante de todos esses dados, evidencia-se a urgência e relevância da matéria. A

criação de uma política distrital específica permitirá organizar fluxos de atendimento, qualificar

PL 2055/2025 - Projeto de Lei - 2055/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (317215) pg.3

profissionais, ampliar o acesso a terapias eficazes e garantir que o paciente com migrânea ou

outras cefaleias primárias receba cuidado adequado em todas as etapas do SUS.

Assim, solicita-se o valoroso apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta

importante iniciativa, que contribuirá de forma decisiva para o fortalecimento das ações de

saúde pública, o bem-estar da população e a humanização da assistência à saúde no Distrito

Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 18:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317215 , Código CRC: 51e86b2d

PL 2055/2025 - Projeto de Lei - 2055/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (317215) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Estabelece diretrizes para a

execução de políticas públicas

voltadas à prática de atividade física

por pessoas idosas, orientadas e

acompanhadas por professores de

Educação Física da Secretaria de

Estado de Educação do Distrito

Federal, para promoção da saúde e

prevenção de doenças associadas

ao sedentarismo, como o programa

Escola Comunidade Ginástica nas

Quadras (PGinQ) e outros similares

instituídos no âmbito do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Esta lei estabelece diretrizes para a execução de políticas públicas voltadas à

prática de atividade física por pessoas idosas, orientadas e acompanhadas por professores

de Educação Física da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para promoção

da saúde e prevenção de doenças associadas ao sedentarismo, como o programa Escola

Comunidade Ginástica nas Quadras (PGinQ) e outros similares instituídos no âmbito do

Distrito Federal.

Art. 2º As práticas de atividade física de que trata esta lei devem ser ofertadas,

sempre que possível, em todas as cidades do Distrito Federal, nos períodos matutino,

vespertino e noturno, e conduzidas por professores licenciados em educação física.

§ 1º As práticas de atividade física devem ser ofertadas em espaços públicos ou

comunitários cedidos gratuitamente e sempre adequados à sua realização.

§ 2º Cabe à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal zelar pela

adequação dos espaços de realização das atividades, bem como viabilizar as condições

técnicas e materiais para sua realização.

§ 3º A orientação pedagógica dos professores atuantes nessas atividades é de

responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

§ 4º Cabe à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal assegurar a

substituição dos professores durante os períodos de afastamentos legais, bem como sua

substituição definitiva nos casos de aposentadoria e outros afastamentos definitivos.

Art. 3º É livre e gratuito o acesso da comunidade às práticas de atividade física de

que trata esta lei, atendidas as orientações de ordem técnica dos respectivos professores e

de ordem médica dos profissionais de saúde.

PL 2056/2025 - Projeto de Lei - 2056/2025 - Deputado Chico Vigilante - (318756) pg.1

Art. 4º Aos professores de educação física que desempenham suas atividades junto à

comunidade nos programas de que trata esta lei, serão atribuídos os mesmos direitos e

vantagens assegurados àqueles professores que prestam serviços educacionais junto à

própria escola.

§ 1º Aos professores que iniciaram as atividades de uma cidade ou polo do programa,

fica assegurada a permanência na mesma cidade ou polo quando de seu retorno de

afastamentos legais junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

§ 2º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deve assegurar c

apacitação profissional específica e contínua para os professores que atuam nessas

atividades.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Desde o final da década de 1980, o Programa Ginástica nas Quadras (PGinQ) tem

levado qualidade de vida e bem-estar para a população do Distrito Federal. Coordenado por

professores de educação física da Secretaria de Educação (SEEDF), o projeto incentiva a

prática de atividades físicas como forma de prevenção contra doenças relacionadas ao

sedentarismo.

O PGinQ, embora goze de enorme aceitação da comunidade do Distrito Federal,

impactando, inclusive, na melhora dos índices de atendimento à saúde na rede pública do DF,

até hoje não possui uma institucionalização satisfatória, padecendo com situações de

carências materiais e de pessoal que se agravam quando da aposentadoria ou outros

afastamentos dos professores atuantes, situação que tem gerado insegurança e incerteza

entre seus executores.

Embora exista já uma lei aprovada nesta Casa em 1993, tratando do tema (Lei nº 543,

de 23 de setembro de 1993), seu caráter de lei autorizativa impediu que tal institucionalização

avançasse no sentido satisfatório de proporcionar maior estabilidade e segurança jurídica a

todos que fazem essa importantíssima política pública do DF acontecer.

Pela importância da continuidade dessa política pública para a saúde e a qualidade

de vida da população idosa do Distrito Federal, conclamamos nossos pares a aprovar esta

iniciativa.

Sala das Sessões, de 2025.

DEPUTADO DISTRITAL

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 21:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 318756 , Código CRC: 76b35df7

PL 2056/2025 - Projeto de Lei - 2056/2025 - Deputado Chico Vigilante - (318756) pg.2

PL 2056/2025 - Projeto de Lei - 2056/2025 - Deputado Chico Vigilante - (318756) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Requer a convocação do Senhor

Paulo Henrique Costa, presidente

afastado do Banco de Brasília -

BRB, a esta Câmara Legislativa,

para prestar esclarecimentos sobre

riscos de crédito e problemas de

gestão à frente da presidência do

BRB, relacionados à tentativa de

compra do Banco Master, à

operação da Polícia Federal e às

decisões judiciais e do Banco

Central do Brasil que afastaram o

Senhor Paulo Henrique Costa da

Presidência do BRB e determinaram

a liquidação extrajudicial do Banco

Master e o bloqueio de bens do BRB.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 142, II, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a convocação

do Senhor Paulo Henrique Costa, presidente afastado do Banco de Brasília - BRB, a esta

Câmara Legislativa, para prestar esclarecimentos sobre riscos de crédito e problemas de gestão

à frente da presidência do BRB, relacionados à tentativa de compra do Banco Master, à

operação da Polícia Federal e às decisões judiciais e do Banco Central do Brasil que afastaram

o Senhor Paulo Henrique Costa da Presidência do BRB e determinaram a liquidação

extrajudicial do Banco Master e o bloqueio de bens do BRB.

JUSTIFICAÇÃO

A situação do BRB é gravíssima e exige pronta e inequívoca ação desta Casa.

Segundo matéria publicada nesta terça-feira, 18/11, no Portal Metrópoles, a 10ª Vara Federal

de Brasília autorizou o bloqueio de bens do Banco de Brasília (BRB) e do Banco Master, além

da prisão dos gestores alvos da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta mesma terça-

feira, pela Polícia Federal.

REQ 2505/2025 - Requerimento - 2505/2025 - Deputado Chico Vigilante - (319315) pg.1

A fraude financeira apurada pela Polícia Federal atinge o montante de R$ 12 bilhões.

A Justiça mandou bloquear contas em operação contra o Banco Master, além de ter

autorizado a prisão de sete dirigentes da instituição.

É urgente e indispensável que o diretor afastado do BRB explique, nesta Casa, por

que a diretoria se empenhou, com tanto afinco, na compra açodada do Banco Master pelo

BRB, desde março deste ano, alegando, à época, que se tratava de um excelente negócio

para o Banco de Brasília.

Por que a diretoria do BRB não conseguiu identificar o tamanho do rombo, do buraco

em que enfiaram o BRB ao adquirir créditos podres desse banco agora liquidado pelo Banco

Central.

Foi só incompetência, imprudência, imperícia, ou houve mais coisas que o povo e

esta Casa ainda não sabem?

Esta Casa Legislativa não pode se omitir dos interesses do povo do DF numa hora

tão grave.

Por isso, temos certeza de que teremos a unanimidade dos votos dos nossos pares

na aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, em de de 2025.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 10:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 319315 , Código CRC: e64019f4

REQ 2505/2025 - Requerimento - 2505/2025 - Deputado Chico Vigilante - (319315) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer informações à Secretaria de

Obras do Distrito Federal a respeito

da construção de pontes no Lago

Sul.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, informações à Secretaria de Obras do Distrito Federal sobre a

construção de pontes no Lago Sul, com a indicação da fase atual de cada processo licitatório

aberto ou em andamento, bem como o encaminhamento de cópia integral dos processos

administrativos que compõem a fase preparatória dos certames, em especial dos estudos

preliminares e de viabilidade técnica das obras.

JUSTIFICAÇÃO

Conforme noticiado pela imprensa local [1], o Secretário de Obras do Distrito Federal

noticiou que está prestes a licitar construção de novas pontes no Lago Sul, estando os

respectivos estudos e planejamentos em vias de conclusão.

Em razão dos impactos de toda ordem que obras de tal magnitude tendem a

provocar, assim como dos grandes valores envolvidos, é fundamental que esta Casa tenha

acesso aos documentos que subsidiam o processo licitatório, sobretudo para que possa

desempenhar seu papel fiscalizatório e prestar contas à população.

Ante o exposto, ante o relevante interesse social da matéria, solicito aos nobres pares

apoio para aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

[1] Disponível em:

peve-publicar-em-breve-editais-para-construcao-da-4-ponte-e-barragem.html>

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

REQ 2506/2025 - Requerimento - 2506/2025 - Deputado Gabriel Magno - (319280) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 18:21:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 319280 , Código CRC: 027ae1fb

REQ 2506/2025 - Requerimento - 2506/2025 - Deputado Gabriel Magno - (319280) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Requer a convocação do Senhor

Dario Oswaldo Garcia Júnior, diretor

afastado do Banco de Brasília -

BRB, a esta Câmara Legislativa,

para prestar esclarecimentos sobre

riscos de crédito e problemas de

gestão na direção do BRB,

relacionados à tentativa de compra

do Banco Master, à operação da

Polícia Federal e às decisões

judiciais e do Banco Central do

Brasil que afastaram diretores do

BRB e determinaram a liquidação

extrajudicial do Banco Master e o

bloqueio de bens do BRB.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 142, II, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a convocação

do Senhor Dario Oswaldo Garcia Júnior, diretor afastado do Banco de Brasília - BRB, a esta

Câmara Legislativa, para prestar esclarecimentos sobre riscos de crédito e problemas de gestão

na direção do BRB, relacionados à tentativa de compra do Banco Master, à operação da Polícia

Federal e às decisões judiciais e do Banco Central do Brasil que afastaram diretores do BRB e

determinaram a liquidação extrajudicial do Banco Master e o bloqueio de bens do BRB.

JUSTIFICAÇÃO

A situação do BRB é gravíssima e exige pronta e inequívoca ação desta Casa.

Segundo matéria publicada nesta terça-feira, 18/11, no Portal Metrópoles, a 10ª Vara Federal

de Brasília autorizou o bloqueio de bens do Banco de Brasília (BRB) e do Banco Master, além

da prisão dos gestores alvos da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta mesma terça-

feira, pela Polícia Federal.

REQ 2507/2025 - Requerimento - 2507/2025 - Deputado Chico Vigilante - (319327) pg.1

A fraude financeira apurada pela Polícia Federal atinge o montante de R$ 12 bilhões.

A Justiça mandou bloquear contas em operação contra o Banco Master, além de ter

autorizado a prisão de sete dirigentes da instituição.

É urgente e indispensável que o diretor afastado do BRB explique, nesta Casa, por

que a diretoria se empenhou, com tanto afinco, na compra açodada do Banco Master pelo

BRB, desde março deste ano, alegando, à época, que se tratava de um excelente negócio

para o Banco de Brasília.

Por que a diretoria do BRB não conseguiu identificar o tamanho do rombo, do buraco

em que enfiaram o BRB ao adquirir créditos podres desse banco agora liquidado pelo Banco

Central.

Foi só incompetência, imprudência, imperícia, ou houve mais coisas que o povo e

esta Casa ainda não sabem?

Esta Casa Legislativa não pode se omitir dos interesses do povo do DF numa hora

tão grave.

Por isso, temos certeza de que teremos a unanimidade dos votos dos nossos pares

na aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, em de de 2025.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 11:34:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 319327 , Código CRC: b5a6fd4d

REQ 2507/2025 - Requerimento - 2507/2025 - Deputado Chico Vigilante - (319327) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à cultura Hip Hop do Distrito Federal

e entorno.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Alex Mpc

Bboy Tsu

Derson

Felipe Junio Macedo de Amorim

Geraldo Ramiere

Guerreira Lilian

Madiba Cultural

Mayara Castro

Michelle Rodrigues Lara

Nathan Teixeira Gomes

Paula Dias Gonçalves

Thiago Varela de Souza

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max

Maciel, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços

prestados à cultura Hip Hop do Distrito Federal e entorno.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

MO 1739/2025 - Moção - 1739/2025 - Deputado Max Maciel - (319025) pg.1

Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 11:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 319025 , Código CRC: e1550a59

MO 1739/2025 - Moção - 1739/2025 - Deputado Max Maciel - (319025) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, aos profissionais que

especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão

Solene em homenagem ao Jubileu

de Ouro – 50 anos do Coren-DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge

Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em homenagem ao Jubileu de Ouro – 50 anos do Coren-DF.

Lista de Homenageados:

Ademir Souza Rodrigues

1. Acza Araújo Soares Alcântara

2. Ademir Souza Rodrigues

3. Adriana Rabelo Rodrigues

4. Adriana Ribeiro Fiamoncin dos Santos

5. Adriano Araújo da Silva

6. Adriano Jaílton da Silva

7. Aida dos Santos Oliveira

8. Alana Gabriela Rodrigues Lima

9. Alberto César da Silva Lopes

10. Alberto Medeiros Ferreira Junior

11.

MO 1740/2025 - Moção - 1740/2025 - Deputado Jorge Vianna - (319253) pg.1

11. Alessandra da Silva Rodrigues Corrêa Pereira

12. Alessandra Patrícia Bispo Lopes

13. Alexandra Fernandes Resende Marques

14. Alexandre Alberto Freire Jorge

15. Aline Martins de Souza

16. Ana Alves Ramos

17. Ana Kelma de Sousa Melo

18. Ana Lígia da Silva Sousa

19. Ana Maria de Lima Palmeira

20. Ana Paula de Jesus Lisboa

21. Andre Medeiros Macedo

22. Andre Palmenzone Rosa de Araujo

23. Andressa de Oliveira Soares

24. Anilton Souza Rego

25. Arilson Francisco de Oliveira

26. Benjamim Rodrigues da Cunha Junior

27. Bruna de Oliveira Sousa Carvalho

28. Bruno Santos de Assis

29. Bruno Vinícius Novais Lima

30. Camila Albuquerque Rodrigues

31. Camila Izabela de Oliveira Machado

32. Camille Silva Abreu

33. Carlos Augusto Chaves Matsumoto

34. Carlos Augusto Martins Souza

35. Carolina Castro de Carvalho Melo

36. Caroline Gonçalves da Silva

37. Carollyna Maciel de Matos Miranda

38. Celi Maria da Silva

39. Cesar da Conceição

40. Cícero Gama de Souza

41. Cirlene da Silva Dias Fleck

42. Cláudia de Freitas Sousa

43. Cleidson de Sá Alves

44. Cleunici Godois Freire Ferreira

45. Cristiane Paloschi Guirra

46. Cristina Gleide Diolinda Rocha

47. Daniela Rossi Bonacasata

48. Daniel Castro Costa

49. Daniel Isaac da Silva Batista

50. Dayana Machado Marçal Oliveira Locatelli

51. Deusenice Barcelos Araújo

52. Deysdallia dos Santos Maia

53. Diego Icaro da Silva Leite

54. Dienderson Silva Machado

55. Dougliel Vieira Rocha

56. Edis Rodrigues Junior

57. Edivaldo Bazilio dos Santos

58. Edmon Martins Pereira

59. Edmundo Soares Bezerra

60. Eduardo Mamede dos Santos

61. Eduardo Pereira de Carvalho

62. Eduardo Valentim Ferreira de Lima

63. Elaine Pereira de Azevedo

64. Eleine Sonaly Barreto da Silva

65. Eliane Goncalves de Oliveira

66. Elissandro Noronha dos Santos

67.

MO 1740/2025 - Moção - 1740/2025 - Deputado Jorge Vianna - (319253) pg.2

67. Eloiza Sales Correia

68. Emilene Socorro Teles de Souza Batista

69. Ericky Gabriel de Oliveira Fonseca

70. Erisvaldo Barbosa Silva

71. Estefanie Estevam Alves

72. Fabio Alexandre

73. Fernanda Cristina de Freitas Silva

74. Fernanda Marques da Silva

75. Fernanda Silva dos Santos Vilar

76. Fernando Carlos da Silva

77. Flávio Vitorino Martins da Costa

78. Francisco Ferreira Filho

79. Gabriela Landim Ordones

80. Gilferson Andrade Benzote

81. Gilmar Junio Melo Costa

82. Gilney Guerra de Medeiros

83. Gilvan Ferreira de Meneses

84. Giovanna Emanuely Silveira dos Reis

85. Gisele Moreira de Sousa Nascimento

86. Graciliene de Jesus Ferreira

87. Gutierres Conceição Silva Pimentel

88. Hailane Nayara Martins da Silva

89. Hélio Marco Pereira Lopes Júnior

90. Hellen Fernanda dos Santos Caldas

91. Herbert Garcia de Azevedo Junior

92. Hérmina Rosa de Oliveira Freitas

93. Iara Cristiane Barbosa Belfort

94. Ideni Pinto de Souza Melonio

95. Igor Ribeiro Oliveira

96. Ilda Alves do Prado

97. Iolanda Dias Bonfim Pereira

98. Ivan da Silva Martinho

99. Ivânia Carlos dos Santos

100. Izabel Cristina Lucas Lima

101. Jade Fonseca Ottoni de Carvalho

102. Jairo Nilson Pereira Leal

103. Janine Amaral Barreto Lemos

104. Jhonny Maikon da Conceição Silva

105. João Batista Pires

106. Joao Josafa de Oliveira Junior

107. João Paulo Beserra Lima

108. Jonathan dos Santos Rodrigues

109. Jorge Henrique de Sousa e Silva Filho

110. Jorge Viana de Sousa

111. José Bragança Filho

112. Joselita Badu da Silva

113. Jose Moreira Dantas

114. Josiane Alves Jacob Saboia

115. Josiane da Silva Viana

116. Junio Guimaraes da Silva

117. Karine Rodrigues Afonseca

118. Karoline Abadia de Morais Cortes

119. Kelly Cristine Barros Melo

120. Kesley dos Santos Marques

121. Kiria Alves Simoes Bezerra Cardoso

122. Leila Bernarda Donato Gottems

123.

MO 1740/2025 - Moção - 1740/2025 - Deputado Jorge Vianna - (319253) pg.3

123. Leonardo Henrique Jesué Cordeiro

124. Lídia Câmara Peres

125. Lidia Rodrigues Silva Nascimento

126. Lincoln Vitor Santos

127. Lindalva Matos Ribeiro Farias

128. Lindiberg Ferreira de Carvalho

129. Lucas Cunha Evangelista

130. Luciana Souza Segatto

131. Luciano Dias dos Santos

132. Lucicleide Ferreira de Lima

133. Ludmila da Silva Machado

134. Luiz Flavio Guedes Maia

135. Manoel Carlos Neri da Silva

136. Marcela Daniela Pinheiro

137. Márcia Camilo Ferreira Inazava

138. Marcia Cristina de Souza Oliveira

139. Marcos Wesley de Sousa Feitosa

140. Marco Túlio Silva

141. Maria Aparecida Alves de Almeida

142. Maria Clara Sousa Rocha

143. Maria Dalmira de Lima Oliveira

144. Maria Ducarmo Pereira Barros

145. Maria Joelma dos Santos

146. Maria Rita Marques da Silva

147. Maria Sônia Oliveira Leandro

148. Marleide Araujo Ribeiro

149. Marta Francisca de Oliveira Neves

150. Maryelle Gonçalves Ulhoa

151. Mauricio Santos Ferreira

152. Mayara Cândida Pereira

153. Mikaelle do Nascimento Silva

154. Mônica Borges Silva Souza

155. Newton Batista

156. Nicolas Keven Sousa Cavalcante

157. Nicole Eduarda Abreu Dias

158. Núris Kaline Garcia Camblor Wolney

159. Pablo Fernandes Balieiro

160. Pablo Randel Rodrigues Gomes

161. Paula Thatita

162. Paulo Wuesley Barbosa Bomtempo

163. Polyanne Aparecida Alves Moita Vieira

164. Ricardo Alexandre A. de Brito

165. Ricardo Cristiano da Silva

166. Rinaldo de Souza Neves

167. Roger Razen Cunha Guimarães

168. Rosane Pereira Lemos dos Anjos

169. Rosangela Maria de Souza

170. Rosangela Oliveira de Almeida

171. Rubens Silva Diogo;

172. Sabrina Mendonça Marçal Alves

173. Sergio Rodrigues Lima

174. Sheila Costa Depollo

175. Sidney Fernandes de Oliveira

176. Simone Lacerda Santos

177. Sthefany Guimaraes de Oliveira

178. Suzana Batista de Sousa

179.

MO 1740/2025 - Moção - 1740/2025 - Deputado Jorge Vianna - (319253) pg.4

179. Tathianna Maria de Souza

180. Tatiana Azuma Sampaio Kotama

181. Tatiana Vanessandra Rubbo de Almeida

182. Tatiele Vieira da Silva

183. Tiago Pessoa Alves

184. Tila Viana Fernandes Marques

185. Uemerson José da Silva

186. Valda Maria Costa Fumeiro

187. Vanessa Conceicao Gomes Sarmento

188. Vanessa Matarim Costa

189. Vera Lucia Vieira

190. Vilma Francisca Alves

191. Viviane Franzoi da Silva

192. Wagner Barbosa da Silva

193. Wellington Antonio da Silva

194. Wendel José dos Santos Araujo

195. Wesley de Aquino Souza

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 16:57:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 319253 , Código CRC: 86fa0f15

MO 1740/2025 - Moção - 1740/2025 - Deputado Jorge Vianna - (319253) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta Votos de Louvor e

Aplausos à pessoa que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno , manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos trabalhadores e trabalhadoras da

Escola CED 104 do Recanto das Emas pelos relevantes serviços prestados à educação do

Distrito Federal.

ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA BUDAL

ADVANIA MARIA LIMA MOREIRA

ALESSANDRA MARIA INACIO DANTAS DA SILVA

ALESSANDRA MARTINO RAMOS DE MEDEIROS

ALEXANDRE DA SILVA BENTO

AMANDA ROCHA MENEZES

AMANDA STEFANY DIAS DE MELO

ANA HELOISA PEREIRA DE SOUZA

ANA KARINE PEREIRA DE FARIAS CANDIDO

ANA PATRICIA MATOS BARÃO E SILVA

ANA PAULA TAUBER DE ANDRADE

ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR

ANTONIO JULIAO DE SOUSA NETO OLIVEIRA

ARTHUR FELIPE RIBEIRO BARDELLA

MO 1741/2025 - Moção - 1741/2025 - Deputado Gabriel Magno - (319264) pg.1

BEATRIZ COSTA DO NASCIMENTO

BRUNO DE LIMA FALK

CARLOS AUGUSTO LOPES DE SOUZA

CLAUDIA DOS SANTOS PEREIRA

CRISTIANE VANESSA OLIVEIRA SANTOS

CRISTIANO DE OLIVEIRA BARBOSA

DEYSIANNE OLIVEIRA BOMFIM DA SILVA

DIEGO KLINTON NOGUEIRA

DIONEY MOREIRA GOMES

DORIANA FERREIRA DE SOUZA

EDIANE SAMARA

EDUARDO OLIVEIRA DE LIMA

ELENCASSIA MEDEIROS FARIAS

ELISEU AMARO DE MELO PESSANHA

ELIZANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS

EMILLY BOAVENTURA MORAES

EVELIN KARINA SANTOS CAVALLIN

FÁBIO FIGUEIREDO

FELIPE RENIER MARANHAO LIMA

FERNANDA BRANDI DE OLIVEIRA AMORIM DE SOUZA

FRANCISCA CASTELO BRANCO MORAIS

FRANCISCO HIGO DE AMORIM

GABRIEL LUCIANO CLARET

GABRIELLA MARIANA RODRIGUES PINTO

HANNY GABRIELLY MATIAS DA SILVA

HELBIO YURI DA SILVA CAVALCANTE

HELENICE MARIA MENDONÇA FARIA

HILDENIS PEREIRA DA SILVA

IRANI ALVES MILITAO

ISABELA JESUS SANTOS SILVA

JAILSON ARAUJO CARVALHO

JAKCÉLIA COSTA DA SILVA

JANAINA DE SOUSA PEREIRA

JANE FERREIRA DIAS

JAYANA SOUSA SILVA

JEFERSON DO VALE DOS SANTOS

JOHNNY DE PAULA

JUBERLANDIA MARIA DE SOUSA LAURIANO

KATYSSINARA PEREIRA DA SILVEIRA RAMOS

MO 1741/2025 - Moção - 1741/2025 - Deputado Gabriel Magno - (319264) pg.2

KETLLEN CRISTINA DOS REIS PEREIRA SILVA

LUANA MARIA DA SILVA

LUANA SANTOS DE ARAUJO

LUCAS VASCO DE ARAUJO

LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS GOIS

LUIS FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA

MAIARA FERREIRA MESQUITA

MARCIA APARECIDA MEDEIROS RIBEIRO

MARCIA PAULA FERREIRA RODRIGUES NOBRES

MÁRCIO DE SOUSA BARBOSA

MARIA GABRIELLY VIANA FERNANDES

MARIA JUCA DE OLIVEIRA

MARIA REGICLEIDE DE OLIVEIRA

MARIA RITA NOIA

MARIAH GLADYS DE OLIVEIRA

MARIANA NEPOMUCENO VIEIRA

MARINALVA MARIA DE SOUZA

MARYANNA EMILLY DA SILVA RIBEIRO

MERINLAVA RODRIGUES BENVINDO

MIGUEL AUGUSTO MARQUES SANTOS

MILENA CONRADO DE LIMA

MIRCEA CANDIDA FERREIRA

MIRTES MARQUES DE OLIVEIRA

MOACIR NATERCIO FERREIRA JUNIOR

PAMALA PEREIRA SANTOS

PAULO DE TASSO DE MEDEIROS

PAULO HENRIQUE CRUZ

PEDRO HENRIQUE ALVES CHAVES

PEDRO HENRIQUE SANTANA DE OLIVEIRA

PEDRO HENRIQUE SOARES SANTOS

RAFAEL AUGUSTO DE ABREU SALES NASCIMENTO

RAFAELA GOMES DOS SANTOS

RENATA MARIA XAVIER DOS SANTOS

RENATO PESSOA LIMA

RONI CARDOSO DOS SANTOS

ROSALIA NASCIMENTO DA SILVA

ROSILENE PEREIRA DA SILVA

SELMA LUCIA DE SOUZA

SHIRLEY PEREIRA ROCHA

MO 1741/2025 - Moção - 1741/2025 - Deputado Gabriel Magno - (319264) pg.3

TALITA FERNANDA RODRIGUES DE VASCONCELOS

TALLES SOARES DE OLIVEIRA

THAIS CRISTINA DA SILVA

THAMIRES BARBOSA SANTOS SENA

VANESSA CRISTINA ALVES DA SILVA

VANUSA DE OLIVEIRA SOUZA

VIVIANE NONATO DE PAIVA

WANDA AMARANTE

YASMIN SANTOS DA CONCEICAO

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 18:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 319264 , Código CRC: 33592aa4

MO 1741/2025 - Moção - 1741/2025 - Deputado Gabriel Magno - (319264) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, aos profissionais que

especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão

Solene em homenagem ao Jubileu

de Ouro – 50 anos do Coren-DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge

Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em homenagem ao Jubileu de Ouro – 50 anos do Coren-DF.

Lista de Homenageados:

1. Wanderlan Cabral Neves

2. Wlyana Rocha Melo

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

MO 1742/2025 - Moção - 1742/2025 - Deputado Jorge Vianna - (319329) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 12:04:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 319329 , Código CRC: 8155aa0d

MO 1742/2025 - Moção - 1742/2025 - Deputado Jorge Vianna - (319329) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 232/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de novembro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Convocações 1/2025

CDC

 

Convocação - CDC

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante, convoca os membros desta Comissão para a 1ª Reunião ordinária, a realizar-se no dia 27/11/2025, quinta-feira, às 10 horas, na sala de reuniões das comissões.

Solicito, ainda, que, na impossibilidade do comparecimento do titular, seja providenciada a presença do respectivo suplente.

 

 

Brasília, 17 de novembro de 2025

 

 

Marcelo Soares de almeida

Secretário da Comissão de Defesa do Consumido


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2025, às 14:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CDC De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante, convoca os membros desta Comissão para a 1ª Reunião ordinária, a realizar-se no dia 27/11/2025, quinta-feira, às 10 horas, na sala de reuniões das comissões. Solicito, ainda, que, na impossibilidade do co...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CEPD

 

Resultado de Pauta - CEDP

RESULTADO DA PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala das Comissões

Data: 12 de novembro de 2025, 14 h

 

COMUNICADOS:

 

1. De Membros da Comissão

2. Do Presidente da Comissão

 

MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

 

Item 1 - Tratar do parecer, da Corregedoria Referente ao Processo do Deputado Daniel Donizet.

RESULTADO CONCEDIDO VISTAS AOS DEPUTADOS FÁBIO FÉLIX E GABRIEL MAGNO

 

 

Brasília, 17 de novembro de 2025.

 

RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA

Secretário de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA - Matr. 23098, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2025, às 11:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - CEDP RESULTADO DA PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala das Comissões Data: 12 de novembro de 2025, 14 h   COMUNICADOS:   1. De Membros da Comissão 2. Do Presidente da Comissão   MATÉRIAS PARA DISC...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Atos 307/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 307, DE 2025

Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Memorando nº 114 — Gabinete Deputado Roosevelt Vilela (2424753), RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida, nos termos do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, licença sem subsídio ao Deputado Roosevelt Vilela, no dia 19 de novembro de 2025, para tratar de interesse particular.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Reuniões, 17 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 17/11/2025, às 14:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 17/11/2025, às 16:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/11/2025, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 17/11/2025, às 18:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 307, DE 2025 Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Memorando nº 114 — Gabinete Deputado...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Portarias 476/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 476, DE 14 DE novembro DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2424056 e as demais razões apresentadas no Processo SEI ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​00001-00034200/2025-02, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, da Galeria Espelho D'Água da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização do evento Miss Gari, no dia 12 de dezembro de 2025, das 14h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Patrícia Correia da Victoria, matrícula nº 23.796, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria-GMD nº 466, de 10 de novembro de 2025.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 07:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 08:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 09:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 10:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 17:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/11/2025, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 476, DE 14 DE novembro DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2424056 e as demais razões apresentadas no Processo SEI ​​​​​​​​​​​​...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

 

PROJETO DE LEI nº 1.976/2021, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a proibição aos condenados de crimes de pedofilia, por decisão colegiada, de dar aulas a crianças e adolescentes nas instituições de ensino do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.015/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências", e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/11/2025    Último Dia: 18/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.020/2025, de autoria da Deputada JAQUELINE SILVA, que Dispões sobre a Política de Incentivo à Energia Solar para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 14/11/2025    Último Dia: 24/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.022/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 14/11/2025    Último Dia: 24/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.027/2025, de autoria da Deputada JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o controle da circulação e o depósito de carrinhos de compras e similares fora dos limites de estabelecimentos comerciais no Distrito Federal e estabelece penalidades.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 14/11/2025    Último Dia: 24/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.029/2025, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 14/11/2025    Último Dia: 24/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.030/2025, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Declara o Centro de Abastecimento e Logística de Brasília – CEASA/DF como Patrimônio Cultural, Histórico e de Interesse Econômico e Social do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 14/11/2025    Último Dia: 24/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.031/2025, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Institui o Programa Produtor de Água do Distrito Federal, no âmbito da Política Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 14/11/2025    Último Dia: 24/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.032/2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de tecnologia de registro distribuído (blockchain) para o registro das etapas e documentos essenciais dos procedimentos licitatórios e contratuais no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 14/11/2025    Último Dia: 24/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.037/2025, de autoria do Deputado HERMETO, que Institui o Programa Passagem de Retorno no âmbito do Distrito Federal, destinado ao custeio de transporte terrestre interestadual para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.038/2025, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, a ser realizada anualmente no mês de junho.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 2.485/2022, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.797/2022, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a Política Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e seus representantes legais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 216/2023, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica, no Distrito Federal, divulguem em suas faturas as informações sobre os níveis de seus reservatórios e especifiquem qual o reservatório e a usina que atendem a residência do consumidor.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 398/2023, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, que Estabelece diretrizes para a garantia do direito humano à alimentação adequada das pessoas privadas de liberdade no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 530/2023, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 600/2023, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Altera a Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do ‘Banco de Milhas’ do Poder Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 681/2023, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia da Mulher Síndica", a ser comemorado em 30 de março de cada ano.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 907/2024, de autoria do Deputado IOLANDO, que Dispõe sobre a criação do Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos, estendido para a comunidade do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.254/2024, de autoria da Deputada DAYSE AMARÍLIO, que Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.369/2024, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Institui a Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, de autoria do Deputado MAX MACIEL, que Dispõe sobre os direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.541/2025, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui o Selo “Empresa Promotora da Saúde e da Segurança do Trabalhador”, destinado às empresas de qualquer tipo, ramo e porte que promovam ações e iniciativas internas de reconhecimento e valorização do trabalhador no ambiente de trabalho, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.551/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.563/2025, de autoria do Deputado HERMETO, que Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.624/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, que "institui a Política Distrital de Atenção ao Jovem e dá outras providências", e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/11/2025    Último Dia: 25/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.015/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências", e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/11/2025    Último Dia: 18/11/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/11/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO     PROJETO DE LEI nº 1.976/2021, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a proibição aos condenados de crimes de pedofilia, por decisão colegiada, de dar aulas a crianças e adolescentes nas instituições de ensino do Distrito Federal.   PRAZO P...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Pautas 7/2025

CSA

 

Pauta - CSA

 

PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala de Reunião das Comissões

Data: 25 de novembro de 2025, às 10h

 

I – Comunicados:

1. Da Presidente da Comissão;

2. Dos membros da Comissão.

 

II – Matérias para discussão e votação:

 

1. Parecer ao Projeto de Lei nº 542/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui princípios e diretrizes para o funcionamento e regulamentação das equipes de Consultório na Rua – eCR, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

 

2. Parecer ao Projeto de Lei nº 915/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Institui a Campanha permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a dengue e dá outras providências.”

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

 

3. Parecer ao Projeto de Lei nº 1050/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Banco de Medicamentos do Distrito Federal.”

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

 

4. Parecer ao Projeto de Lei nº 1676/2025, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “Regulamenta o exercício da Enfermagem Estética no Distrito Federal, estabelecendo diretrizes, requisitos e normas para a atuação dos profissionais de Enfermagem Estética.”

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria.

 

5. Parecer ao Projeto de Lei nº 1469/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a prioridade no atendimento e na tramitação de processos administrativos em que figure como interessado ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os órgãos distritais, e dá outras providências.”

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria.

 

6. Parecer ao Projeto de Lei nº 1598/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei Nº 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências.”

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma da emenda substitutiva apresentada na CTMU.

 

7. Parecer ao Projeto de Lei nº 1811/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a permanência de acompanhante ao paciente com transtorno do espectro autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva, em unidades de terapia intensiva (UTI) dos hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades públicas e privadas, e demais instituições hospitalares de atendimento a diagnosticados com a covid-19, na rede pública e privada do Distrito Federal.”

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela aprovação da matéria.

 

8. Indicação n° 9034/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas que assegurem a desconcentração dos serviços de média e alta complexidade cardiovascular e de transplantes, prestados atualmente pelo Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF; bem como a realização de estudos técnicos para viabilizar a prestação direta pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF dos serviços atualmente sob responsabilidade do ICTDF.”

 

9. Indicação n° 9283/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas que assegurem o fornecimento de canabidiol no Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, bem como sobre o incentivo à pesquisa científica com cannabis no Distrito Federal.”

 

10. Indicação n° 9184/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho - RA XXVI.”

 

11. Indicação n° 9265/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA em Santa Maria.”

 

12. Indicação n° 9266/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UBS 02 do Recanto das Emas.”

 

13. Indicação n° 9391/2025, de autoria da Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no Recanto das Emas.”

 

14. Indicação n° 9299/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.”

 

15. Indicação n° 9300/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Plano Piloto.”

 

16. Indicação n° 9301/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Gama.”

 

17. Indicação n° 9302/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Taguatinga.”

 

18. Indicação n° 9303/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Brazlândia.”

 

19. Indicação n° 9304/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Sobradinho.”

 

20. Indicação n° 9305/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Planaltina.”

 

21. Indicação n° 9306/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Paranoá.”

 

22. Indicação n° 9307/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.”

 

23. Indicação n° 9308/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Ceilândia.”

 

24. Indicação n° 9309/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Guará.”

 

25. Indicação n° 9310/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Cruzeiro.”

 

26. Indicação n° 9311/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Samambaia.”

 

27. Indicação n° 9312/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Santa Maria.”

 

28. Indicação n° 9313/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de São Sebastião.”

 

29. Indicação n° 9314/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Recanto das Emas.”

 

30. Indicação n° 9315/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Lago Sul.”

 

31. Indicação n° 9316/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Riacho Fundo.”

 

32. Indicação n° 9317/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Lago Norte.”

 

33. Indicação n° 9318/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa da Candangolândia.”

 

34. Indicação n° 9319/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Águas Claras.”

 

35. Indicação n° 9320/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Riacho Fundo II.”

 

36. Indicação n° 9321/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Varjão.”

 

37. Indicação n° 9322/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Park Way.”

 

38. Indicação n° 9323/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do SCIA/Estrutural.”

 

39. Indicação n° 9324/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Sobradinho II.”

 

40. Indicação n° 9325/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Jardim Botânico.”

 

41. Indicação n° 9326/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Itapoã.”

 

42. Indicação n° 9327/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do SIA.”

 

43. Indicação n° 9328/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Vicente Pires.”

 

44. Indicação n° 9329/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa da Fercal.

 

45. Indicação n° 9330/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.

 

46. Indicação n° 9331/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Arniqueira.”

 

47. Indicação n° 9332/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Arapoanga.

 

48. Indicação n° 9333/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Água Quente.

 

49. Indicação n° 9377/2025, de autoria da Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que adote medidas para disponibilizar refeição leve às pessoas que aguardam atendimento por período superior a seis horas nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs do Distrito Federal.”

 

50. Indicação n° 9164/2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma cobertura na área externa da Unidade Básica de Saúde (UBS) 01 do Itapoã, Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.”

 

51. Indicação n° 9355/2025, de autoria do Deputado Dayse Amarilio, que “Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que promova o reforço do serviço de vigilância patrimonial nas Unidades Básicas de Saúde.”

 

52. Indicação n° 9401/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção de medidas para compartilhar entre o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU/DF) e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) as atividades de coleta e transporte de leite humano doado, de modo a otimizar os recursos humanos e logísticos envolvidos no programa de Bancos de Leite Humano.”

 

53. Indicação n° 9402/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implementação do programa "Posso Ajudar" nas unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal.”

 

Brasília, 17 de novembro de 2025.

 

NATALIA DOS aNJOS MARQUES

Secretária da CSA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2025, às 18:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CSA   PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala de Reunião das Comissões Data: 25 de novembro de 2025, às 10h   I – Comunicados: 1. Da Presidente da Comissão; 2. Dos membros da Comissão.   II – Matérias para discussão e...
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DCL n° 253, de 17 de novembro de 2025 - Extraordinário

Portarias 469/2025

Gabinete da Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 446699,, DDEE 1122 DDEE NNOOVVEEMMBBRROO DDEE 22002255

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00038691/2025-52, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica autorizada, a título oneroso, a utilização do Auditório da Câmara Legislativa do

Distrito Federal para a realização do 27º Congresso Nacional de Engenharia de Segurança do

Trabalho – CONEST, promovido pela Associação Brasiliense de Engenharia de Segurança do

Trabalho, nos dias 21 e 22 de novembro de 2025, das 8h às 20h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Augusto Cezar Alves Bravo,

matrícula nº 19.854, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

DDAANNIIEELL FFIIGGUUEEIIRREEDDOO PPIINNHHEEIIRROO GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA

Secretário-Executivo substituto/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 2233669988, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 14/11/2025, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 14/11/2025, às 15:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 14/11/2025, às 16:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria-GMD 469 (2419598) SEI 00001-00038691/2025-52 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 14/11/2025, às 16:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 17/11/2025, às 07:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,

SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 17/11/2025, às 10:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 17/11/2025, às 16:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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00001-00038691/2025-52 2419598v4

Portaria-GMD 469 (2419598) SEI 00001-00038691/2025-52 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraPPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 446699,, DDEE 1122 DDEE NNOOVVEEMMBBRROO DDEE 22002255O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, d...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Convocações 7/2025

CSA

 

Convocação - CSA

 

A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 7ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 25 de novembro de 2025 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões, Térreo Superior.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, seja providenciada a presença do respectivo suplente.

 

Brasília, 17 de novembro de 2025.

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2025, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CSA   A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 7ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 25 de novembro de 2025 ...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Pautas 1/2025

CDC

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PPAAUUTTAA -- CCDDCC

PPAAUUTTAA DDAA 11ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA 33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA DDAA CCÂÂMMAARRAA

LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

LLooccaall:: Sala de Reuniões

DDaattaa:: a ser realizada em 27/11/2025, às 10 horas

II –– CCoommuunniiccaaddooss

11.. Do Presidente da Comissão

22. De membro da Comissão

IIII –– MMaattéérriiaass ppaarraa ddiissccuussssããoo ee vvoottaaççããoo

11.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11661177//22002255,, de autoria dos DDeeppuuttaaddooss CChhiiccoo VViiggiillaannttee ee WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz,, que

"Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade

dos produtos combustíveis comercializados nos postos situados no Distrito Federal, e dá outras

providências”.

RReellaattoorr:: Deputado Jorge Vianna

PPaarreecceerr:: pela aprovação

22.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii 11998822//22002255,, de autoria dos DDeeppuuttaaddooss CChhiiccoo VViiggiillaannttee,, que ”Dispõe sobre a

obrigatoriedade de drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais disponibilizarem

gratuitamente suas instalações sanitárias aos clientes desses estabelecimentos e dá outras

providências”.

RReellaattoorr:: Deputado Daniel Donizet

PPaarreecceerr:: pela aprovação

33.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 553311//22002233,, de autoria do DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo,, que "Dispõe sobre o

desconto, nos restaurantes que servem refeições a rodízio, bufê livre ou similares, para os

consumidores que realizaram cirurgia bariátrica".

RReellaattoorr:: Deputado Chico Vigilante

PPaarreecceerr:: pela rejeição

Pauta 2424417 SEI 00001-00048615/2025-55 / pg. 1

44.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11666688//22002255,, de autoria do DDeeppuuttaaddoo RRoooosseevveelltt, que "Dispõe sobre a

obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento

básico e distribuição de energia elétrica a oferecerem agendamento prévio para atendimentos

presenciais e serviços técnicos e dá outras providências”.

RReellaattoorr:: Deputado Chico Vigilante

PPaarreecceerr:: pela aprovação, com emendas modificativas.

55.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11775511//22002255,, de autoria do DDeeppuuttaaddaa IIoollaannddoo, que " Altera a Lei nº 5.931, de 28 de

julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e

de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências,

portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos".

RReellaattoorr:: Deputado Chico Vigilante

PPaarreecceerr:: pela aprovação

66.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11665577//22002255,, de autoria do DDeeppuuttaaddoo RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa CCrruuzz,, que " Estabelece

normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos

celulares no Distrito Federal e dá outras providências”.

RReellaattoorr:: Deputado Jorge Vianna

PPaarreecceerr:: pela aprovação

77.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11889999//22002255,, de autoria do Deputado RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa CCrruuzz,, que "Dispõe sobre a

obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em

débito automático no âmbito do Distrito Federal”.

RReellaattoorr:: Deputado Hermeto

PPaarreecceerr:: pela aprovação

88.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 449922//22002233,, de autoria do DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa,, que "Dispõe sobre Campanha

de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico, internet, ligações

telefônicas e mensagens por aplicativos de celular, e dá outras providências”.

RReellaattoorr:: Deputado Iolando

PPaarreecceerr:: pela aprovação, com emenda substitutiva

99.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 113344//22002233,, de autoria do DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo,, que " Dispõe sobre o

direito de assinatura física das pessoas idosas em contratos de consumo firmados por meio eletrônico

ou por telefone”.

RReellaattoorr:: Deputado Iolando

Pauta 2424417 SEI 00001-00048615/2025-55 / pg. 2

PPaarreecceerr:: pela aprovação, com emenda substitutiva

Brasília, 17 novembro de 2025.

MMAARRCCEELLOO SSOOAARREESS DDEE AALLMMEEIIDDAA

Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCEELLOO SSOOAARREESS DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2233334466, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee

CCoommiissssããoo, em 17/11/2025, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br

00001-00048615/2025-55 2424417v6

Pauta 2424417 SEI 00001-00048615/2025-55 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDORPPAAUUTTAA -- CCDDCCPPAAUUTTAA DDAA 11ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA 33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA DDAA CCÂÂMMAARRAALLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRII...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAF

 

Designação de Relatores - CAF

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Deputado

Joaquim Roriz Neto 

Deputado

Hermeto

PL 2.010/2025

PL 2.011/2025

 

Atenciosamente,

 

 

Samuel ARAÚJO DIAS DOS Santos

Secretário da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2025, às 17:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAF   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Atas - Comissões 2/2025

CDDHCLP

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 8 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 14H.

 

Às quatorze horas e vinte minutos do dia 8 de outubro de dois mil e vinte e cinco, na sala de comissões Pedro de Souza Duarte, sob a presidência do deputado distrital Fábio Felix, foi aberta a segunda reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP/CLDF). Estavam presentes o deputado Fábio Felix, presidente da comissão; o deputado Ricardo Vale, vice-presidente da comissão e vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal; e o deputado João Cardoso, membro titular da comissão. O presidente da comissão iniciou os trabalhos indagando se algum dos membros desejaria fazer comunicados. Diante da ausência de comunicados, o presidente anunciou as matérias para discussão e votação. Em relação ao item nº 1, referente ao Projeto de Lei nº 683/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei nº 4.848, que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais no sistema metroviário do Distrito Federal”, a relatora foi a deputada Jaqueline Silva que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Na ausência da relatora, foi solicitado ao deputado João Cardoso que procedesse a leitura do parecer. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 2 da pauta, referente ao Projeto de Lei nº 1.644/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Dispõe sobre o fluxo e o tratamento de denúncias relativas à violação de direitos humanos no âmbito do Distrito Federal, voltado especificamente para pessoas com deficiência e dá outras providências”, a relatoria coube à deputada Jaqueline Silva que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Na ausência da relatora, foi designado o deputado João Cardoso como relator e solicitado que o mesmo apresentasse parecer sobre a matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 3, foi iniciada discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.968/2021, de autoria do ex-deputado José Gomes, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida”. O relator foi o deputado João Cardoso que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 4, foi iniciada discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 92/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Estabelece diretrizes para a implantação de programas de prevenção da saúde à doença de Alopecia, e dá outras providências”. O relator foi o deputado João Cardoso que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 5, foi iniciada discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que “Dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso e dá outras providências”, para contabilizar determinadas receitas como recursos de outras fontes”. O relator foi o deputado João Cardoso que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 6, foi iniciada discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 558/2023, de autoria do deputado Roosevelt, que “Altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que Institui a Política distrital pela Primeira Infância”. O relator foi o deputado João Cardoso que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. O presidente da comissão, deputado Fábio Felix concedeu a palavra ao deputado Ricardo Vale que pediu vista do projeto, considerando que o mesmo se encontrava dentro da ótica da escola sem partido. O presidente da comissão retirou o projeto de pauta e concedeu vista do mesmo ao deputado Ricardo Vale. Em sequência, para o item nº 7 foi iniciada discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 581/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana de Conscientização sobre a Violência Psicológica entre Mulheres”, no âmbito do Distrito Federal”. O relator foi o deputado João Cardoso que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em discussão, o deputado Ricardo Vale solicitou a palavra para pedir vista do projeto, a qual foi concedida e o projeto foi retirado de pauta. Na sequência, para o item nº 8, foi iniciada discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 602/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a proibição de execução musical, nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais”. O relator foi o deputado João Cardoso que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em discussão, o presidente deputado Fábio Felix declarou que gostaria de discutir a matéria, solicitou vista do projeto e retirou o mesmo de pauta. Para o item nº 9, foi iniciada discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 2.995/2022, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Estabelece sanções para indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento”. A relatoria coube a deputada Jaqueline Silva. Na ausência da relatora, foi designado o deputado João Cardoso como relator e solicitado que o mesmo apresentasse parecer sobre a matéria, o qual foi favorável na forma do Substitutivo apresentado. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Na sequência, considerando que o presidente da comissão seria autor do item nº 10 e relator do item nº 11, a presidência da comissão foi transmitida ao deputado Ricardo Vale. Para o item nº 10, foi iniciada discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.233/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha”. O relator foi o deputado João Cardoso que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 11, foi iniciada discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 752/2023, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que “Reserva, às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, de 52% (cinquenta e dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Defensoria Pública do Distrito Federal e de ingresso na carreira de Defensor Público do Distrito Federal”. O relator foi o deputado Fábio Felix que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, na forma do substitutivo em anexo. Em votação, o parecer obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Por fim, o deputado Ricardo Vale devolveu a presidência da reunião ao deputado Fábio Felix para a votação dos itens seguintes da pauta. Quanto aos itens nº 12, 13, 14 e 15, referentes, respectivamente, às Indicações nº 8.851/2025, nº 8.782/2025, nº 9.062/2025 e nº 9.027/2025, todas de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, foram apreciadas, votadas e aprovadas em bloco. Nada mais havendo a tratar, o presidente da comissão agradeceu a presença dos nobres deputados, da equipe da CDDHCLP, dos demais servidores da CLDF e declarou encerrada a reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, às 14h56min. Eu, Danielle de Paula Benício da Silva Sanches, Secretária da Comissão, lavro a presente ata que será enviada para publicação.

 

Brasília, 17 de novembro de 2025.

 

 

DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES

Secretária da Comissão

 

 


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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Atas - Comissões 1/2025

CEPD

 

Ata de Reunião 

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
 


Data: 12 de novembro de 2025
Horário: 14h22
Local: Sala das Comissões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar – CLDF

Abertura dos trabalhos
Às 14h22, sob a presidência do Deputado Hermeto (MDB), foi declarada aberta a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Registraram presença os deputados Thiago Manzoni (PL), Gabriel Magno (PT), Fábio Félix (PSOL) e Pepa (PP) — este último atuando como suplente do Deputado João Cardoso (Avante), licenciado para participar do evento “Jubileu dos Pobres”, em Roma, Itália.

Ordem do Dia
Único item da pauta: Análise do parecer da Corregedoria Parlamentar referente ao processo disciplinar em desfavor do Deputado Daniel Donizet, originado de representação formulada pela Procuradoria Especial da Mulher da CLDF (Processo SEI nº 00001-00015539/2025-00).

O Presidente Hermeto apresentou resumo do Parecer nº 1/2025 da Corregedoria Parlamentar, elaborado em 9 de outubro de 2025, que examinou as representações apensadas ao processo e concluiu, de forma opinativa e preliminar, pelo arquivamento das denúncias, por ausência de provas materiais suficientes.

Síntese do parecer apresentado
O parecer da Corregedoria analisou cinco conjuntos de fatos atribuídos ao Deputado Daniel Donizet:
1. Flagrante de direção sob efeito de álcool e tentativa de interferência na Polícia Militar – recomendação de arquivamento por ausência de boletim de ocorrência ou denúncia formal.
2. Assédio sexual contra ex-servidoras da CLDF – recomendação de arquivamento provisório, por já haver ação em curso no Tribunal de Justiça, evitando revitimização.
3. Omissão de socorro em caso de estupro cometido por assessor – ausência de indícios de envolvimento direto; arquivamento sugerido.
4. Conduta abusiva contra a influenciadora Andressa Urach – ausência de registros policiais; recomendação de arquivamento.
5. Novas denúncias de assédio e tentativa de extorsão – em fase inicial de apuração; recomendação de aguardar resultados judiciais.

Discussão
O Presidente Hermeto abriu a discussão, esclarecendo que o Conselho deliberaria sobre o acolhimento ou não do parecer da Corregedoria.

O Deputado Fábio Félix (PSOL) destacou que o Conselho não votava uma punição, mas a abertura ou não de processo ético-disciplinar, defendendo cautela e o direito de defesa. Ressaltou a gravidade das denúncias e solicitou vista do processo para melhor exame dos autos.

O Deputado Gabriel Magno (PT) apoiou o pedido de vista, destacando contradição entre o parecer da Corregedoria e a decisão da Mesa Diretora, que deliberara por unanimidade pelo prosseguimento da representação e suspensão do mandato por 30 dias.

O Deputado Thiago Manzoni (PL) ponderou sobre a necessidade de basear qualquer decisão em provas concretas e não apenas em juízos morais, reforçando a importância da imparcialidade e do devido processo. Sugeriu que o Conselho oficie os órgãos competentes — Ministério Público, Polícia Civil e Tribunal de Justiça do DF — para obtenção de documentos e eventuais provas.

O Deputado Pepa (PP) manifestou-se a favor da cautela, lembrando precedentes de julgamentos injustos e defendendo que o Conselho não se precipite em decisões sem material probatório suficiente.

Deliberação
O Presidente Hermeto acolheu o pedido de vista formulado pelos Deputados Fábio Félix e Gabriel Magno, concedendo tempo indeterminado para análise do processo, conforme os arts. 89, IX, “c”, e 172, VI, “a”, do Regimento Interno da CLDF.

Determinou-se que o Conselho oficie, ainda no mesmo dia, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, à Polícia Civil do DF e ao Tribunal de Justiça do DF, solicitando informações e cópia dos procedimentos relacionados aos fatos narrados.

Ficou acordado que, na próxima reunião, não serão aceitos novos pedidos de vista, procedendo-se à deliberação sobre o parecer da Corregedoria.

Encerramento
Nada mais havendo a tratar, o Presidente Hermeto (MDB) encerrou a reunião às 15h06min, agradecendo a presença dos parlamentares e reforçando o compromisso do Conselho com a imparcialidade e o respeito ao devido processo legal.

Sala das Reuniões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da CLDF, 12 de novembro de 2025.

Assinam:
Deputado Hermeto (MDB) – Presidente
Deputado Fábio Félix (PSOL)
Deputado Gabriel Magno (PT)
Deputado Thiago Manzoni (PL)
Deputado Pepa (PP)
 

Brasília, 13 de novembro de 2025.

 

deputado Hermeto

Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

 

deputado fábio félix

Títular

 

deputado thiago manzoni

Títular

 

deputado gabriel magno

Títular

 

deputado pepa

Suplente 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. 00148, Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em 13/11/2025, às 17:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 17:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr. 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 11:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. 00170, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 12:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Atos 596/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 596, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR JULIA PORTELA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

 

 

Brasília, 17 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/11/2025, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 596, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: NOMEAR JULIA PORTELA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).   ...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Atos 597/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 597, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 22/11/2025 à 02/02/2026, SOLANGE TOME DA SILVA FERRAZ, matrícula nº 12.138, dos encargos de substituta do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, da Comissão de Defesa do Consumidor. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 22/11/2025 à 02/02/2026, MARIELLY SOARES ARAUJO, matrícula nº 24.558, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Defesa do Consumidor, nas ausências e impedimentos legais do titular. (LP).

 

 

Brasília, 17 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/11/2025, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 597, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR, no período de 22/11/2025 à 02/02/2026, SOLANGE TOME DA SILVA FERRA...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDDM

 

Designação de Relatores - CDDM

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 18/11/2025

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

2008/2025

 

Brasília, 17 de novembro de 2025.

 

 

TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2025, às 14:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CDDM   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.   PRAZ...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Atas - Comissões 1/2025

CDDHCLP

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 14H.

 

Às quatorze horas e catorze minutos do dia 13 de agosto de dois mil e vinte e cinco, na sala de comissões Pedro de Souza Duarte, sob a presidência do deputado distrital Fábio Felix, foi aberta a primeira reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP/CLDF). Estavam presentes os deputados Fábio Felix, presidente da comissão; o deputado João Cardoso; o deputado Rogério Morro da Cruz e a deputada Jaqueline Silva, todos membros titulares da comissão. O presidente da comissão iniciou a reunião indagando se algum dos membros presentes desejaria fazer comunicados. Diante da ausência de comunicados, o presidente anunciou as matérias para discussão e votação. O presidente começou os trabalhos de votação informando que, a pedido do autor da proposição, o item nº 1 seria retirado de pauta, e passou a presidência da Reunião para a deputada Jaqueline Silva, tendo em vista que os próximos itens da pauta seriam de sua autoria/relatoria. Em seguida, passou para o item nº 3 da pauta, referente ao Projeto de Lei nº 62/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Institui diretrizes para a Política Pública Distrital de Combate à Violência Sexual contra a Criança e o Adolescente no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”. O relator foi o deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 4 votos favoráveis e 1 ausência. Na sequência, retornou ao item nº 2 da pauta, referente ao Projeto de Lei nº 2.816/2022, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Estabelece diretrizes para a inclusão do tema transversal ‘Violência Política de Gênero e Raça’ nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal”. O relator foi o deputado Ricardo Vale que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, na forma do Substitutivo (Emenda nº 01). Na ausência do relator, foi solicitado ao deputado Rogério Morro da Cruz que procedesse a leitura do parecer. Em votação, o parecer obteve 4 votos favoráveis e 1 ausência. Para o item nº 4, referente ao Projeto de Lei nº 1.034/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Altera a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013”, o relator foi o deputado Ricardo Vale que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, na forma do Substitutivo (Emenda nº 01). Na ausência do relator, foi solicitado ao deputado João Cardoso que procedesse a leitura do parecer. Em votação, o parecer obteve 4 votos favoráveis e 1 ausência. Na sequência, a deputada Jaqueline Silva devolveu a presidência da Reunião ao deputado Fábio Felix para a votação dos itens seguintes da pauta. Para o item nº 5, referente ao Projeto de Lei nº 730/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Determina a Exibição de Vídeos Educativos nas Sessões de Cinemas sobre a Conscientização, Prevenção e Combate à Violência Contra a Mulher, no âmbito do Distrito Federal”, o relator foi o deputado João Cardoso Professor Auditor que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. Em votação, o parecer obteve 4 votos favoráveis e 1 ausência. Para o item nº 6, referente ao Projeto de Lei nº 1.602/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a instituição do Protocolo Distrital de Enfrentamento para prevenção e combate ao tráfico de pessoas no âmbito do Distrito Federal”, o relator foi o deputado Ricardo Vale que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, na forma do Substitutivo (Emenda nº 01). Na ausência do relator, foi solicitado à deputada Jaqueline Silva que procedesse a leitura do parecer. Em votação, o parecer obteve 4 votos favoráveis e 1 ausência. Quanto aos itens nº 7, 8, 9 e 10, referentes, respectivamente, à Indicação nº 8.227/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto; à Indicação nº 8.320/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto; à Indicação nº 8.329/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto; e à Indicação nº 8.388/2025 de autoria do deputado Fábio Felix, foram apreciadas, votadas e aprovadas em bloco. Nada mais havendo a tratar, o presidente da comissão agradeceu a presença dos nobres deputados, da equipe da CDDHCLP, dos demais servidores da CLDF e declarou encerrada a reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, às 14h30min. Eu, Danielle de Paula Benício da Silva Sanches, Secretária da Comissão, lavro a presente ata que será enviada para publicação.

 

Brasília, 17 de novembro de 2025.

 

DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES

Secretária da Comissão

 

 


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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2025, às 12:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2404624 Código CRC: 376351B0.

...  Ata de Reunião    ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 14H.   Às quatorze horas e catorze minutos do dia 13 de agosto de dois ...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Comunicados - Legislativos 3/2025

CEOF

 

Comunicado 

 

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da 3ª Reunião Extraordinária, prevista para o dia 18/11/2025, às 10h.

 

Brasília, 17 de novembro de 2025.

 

PAULO ELóI NAPPO

Secretário da CEOF


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2025, às 14:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado    De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da 3ª Reunião Extraordinária, prevista para o dia 18/11/2025, às 10h.   Brasília, 17 de novembro de 2025.   PAULO ELóI NAPPO Secretário da CEOF Documento ass...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Portarias 475/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 475, DE 14 DE novembro DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando nº 152 (2422067) e as demais razões apresentadas no Processo SEI ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​00001-00048344/2025-38, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização da Sessão Solene em Homenagem à Democracia e Representatividade Racial: Desafios e Conquistas, no dia 18 de novembro de 2025, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Lidia Cristina Monteiro Bulhões do Nascimento, matrícula nº 23.730, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 07:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 08:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 09:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 10:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 17:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/11/2025, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 475, DE 14 DE novembro DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando nº 152 (2422067) e as demais razões apresentadas no Processo SEI ​​...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Portarias 480/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 480, de 17 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00030197/2024-69, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº 24.680-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, categoria Educação, Cultura e Desporto, 3 meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 29/10/2020 a 15/11/2025, a serem usufruídos até 19/4/2030.

 

aline amorim de sena xavier

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta


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Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 17/11/2025, às 12:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Apostilamento 

Brasília, 14 de novembro de 2025.

 

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso XII do art. 1º do Ato do Presidente nº 12, de 2025, torna público que, de acordo com o Parecer Jurídico-PG 568, constante do Processo nº 00001-00036971/2022-83, que opina pela concessão de reajuste no valor do Contrato-PG nº 33/2022-NPLC, e considerando a proposta apresentada pela empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 14.745.075/0001-06, datada de 16 de setembro de 2025, o valor total do referido contrato passa a ser de R$ 2.339,04 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais e quatro centavos), conforme documentos constantes dos autos. O novo valor mensal produzirá efeitos financeiros a partir de 3 de janeiro de 2026.

 

 

Demonstrativo do Valores Atual e Reajustado

Valor do contrato atual

R$ 2.263,68

Valor Mensal do Contrato a Partir de 03/01/2026

R$ 194,92

Valor Total Majorado

R$ 75,36

Valor Total do contrato a Partir de 03/01/2026 (Proposta da empresa)

R$ 2.339,04

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/11/2025, às 09:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Apostilamento  Brasília, 14 de novembro de 2025.   AVISO DE APOSTILAMENTO O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso XII do art. 1º do Ato do Presidente nº 12, de 2025, torna público que, de acordo com o Parecer ...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 100a/2025

Lista de Presença

11/11/2025 18:20:39

100ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 11/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:14:59 Término: 17:00 Total Presentes: 21

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 11/11/25, 3:01PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 11/11/25, 3:02PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/11/25, 3:02PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 11/11/25, 3:02PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/11/25, 3:08PM Login Código

ROOSEVELT VILELA (PL) 11/11/25, 3:09PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 11/11/25, 3:19PM Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 11/11/25, 3:20PM Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 11/11/25, 3:21PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 11/11/25, 3:28PM Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/11/25, 3:29PM Login Biometria

PEPA (PP) 11/11/25, 3:35PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 11/11/25, 3:51PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 11/11/25, 3:59PM Login Biometria

RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM (1) 11/11/25, 4:00PM

ROOSEVELT VILELA (PL) 11/11/25, 4:00PM Biometria

RICARDO VALE (PT) 11/11/25, 4:00PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 11/11/25, 4:01PM Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 11/11/25, 4:01PM Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 11/11/25, 4:01PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/11/25, 4:01PM Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 11/11/25, 4:01PM Login Biometria

PEPA (PP) 11/11/25, 4:01PM Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 11/11/25, 4:01PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 11/11/25, 4:01PM Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 11/11/25, 4:02PM Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 11/11/25, 4:02PM Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/11/25, 4:04PM Código

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/11/25, 4:04PM Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/11/25, 4:05PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 11/11/25, 4:05PM Biometria

HERMETO (MDB) 11/11/25, 4:13PM Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 11/11/25, 4:15PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 11/11/25, 4:15PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 11/11/25, 4:24PM Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 11/11/25, 4:44PM Biometria

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

Justificativas

PAULA BELMONTE Conforme o AMD nº250/2025.

IOLANDO Licenciado conforme AMD nº 250/2025.

Página 1 de 2

...Lista de Presença11/11/2025 18:20:39100ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 11/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:14:59 Término: 17:00 Total Presentes: 21PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 11/11/25, 3:01PM Login BiometriaMAX MACIEL (PSOL) 11/11/25, 3:02PM Login BiometriaROGERIO MORRO...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Portarias 479/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 479, de 17 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora abaixo citada, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 441, de 17 de outubro de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

25.051

LÚCIA LORENA MONTEIRO GOMES

00001-00045790/2025-91

4/11/2025

15,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

 

 

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta


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Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 17/11/2025, às 12:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 479, de 17 DE novembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ...
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Portarias 481/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 481, de 17 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00000268/2022-37, RESOLVE:

AUTORIZAR o servidor PAULO REGIS SOUZA SANTOS, matrícula nº 23.293-97, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico, a usufruir, no período de 2/2/2026 a 2/5/2026, 3 meses da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP nº 354, de 26 de agosto de 2025, publicada no DCL de 27/8/2025, referente ao período aquisitivo de 22/7/2020 a 20/7/2025.

 

aline amorim de sena xavier

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta


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Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 17/11/2025, às 13:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 481, de 17 DE novembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 84...
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Portarias 330/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 330, de 14 DE novembro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os Fiscais da Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 38/2025, formalizada pelo Contrato-PG nº 56/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa Eldex Distribuidora de Jornais e Revistas Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.719.671/0001-60. O objeto da contratação é o fornecimento, em meio digital, de revistas e jornais periódicos para atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, conforme a periodicidade das edições e as condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Processo nº 00001-00035320/2025-19.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Adão José de Azevedo

Fiscal

SEAUX

11.540

Osmar Rodrigues da Silva

Fiscal Substituto

SEAUX

12.376

 

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/11/2025, às 09:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2422784 Código CRC: 133DC710.

...  Portaria do Secretário-Geral Nº 330, de 14 DE novembro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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Avisos - Contratos 2/2025

 

Aviso 

Brasília, 06 de novembro de 2025.

AVISO DE APOSTILAMENTO - RETIFICAÇÃO

 

O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 61 da Resolução nº 347/2024, publicada no DCL nº 141, de 1º/07/2024, comunica que, em conformidade com o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Credenciamento nº 27/2023, firmado com a empresa HOBRASIL - HOSPITAIS OFTAMOLÓGICOS DO BRASIL LTDA, os valores dos serviços prestados pela Instituição Credenciada ficam reajustados em até 4,3%.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 13/11/2025, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Aviso  Brasília, 06 de novembro de 2025. AVISO DE APOSTILAMENTO - RETIFICAÇÃO   O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 61 da Resolução nº 347/2024, publicada...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Relatórios 1/2025

 

Relatório Bimestral de Execução Orçamentária 

 

5º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRAL

 

No Bimestre: SETEMBRO a OUTUBRO DE 2025

Acumulado no período: JANEIRO a OUTUBRO DE 2025

 

FONTE: SIGGO/SIGOF - DAF/SEO/NUAO

 

MONITORAÇÃO DE DADOS – REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SIGGO   

 

 

Apresentação:

 

A Execução Orçamentária monitora todas as despesas realizadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF destinadas a atender os encargos de pessoal e aquisição de bens e serviços, a fim de fornecer parâmetros gerenciais na contenção de despesa e racionalização dos gastos. O Relatório demonstra, de forma sintética e resumida, a execução do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, por "Grupo de Despesas", para melhor entendimento, facilitando sua análise e avaliação, representando na tabela:

  • Os valores orçamentários iniciais autorizados, apresentados no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD-2025, para o exercício de 2025, publicados na LOA (Dotação Inicial – Coluna “A”);

  • Os valores orçamentários, após alterações de QDD e Créditos Adicionais que foram efetuados para atender necessidades de orçamento nos diversos elementos (Dotação Autorizada - Coluna “D”);

  • Os valores Despesas empenhadas e liquidadas até o último dia do período em análise (Despesas Empenhadas e Despesas Liquidadas);

  • Os valores negativos, na coluna “alterações”, informam a redução no Programa de Trabalho e elemento de despesa correspondente, no período analisado (Coluna “B”);

  • Os valores que ocasionalmente aparecerem negativos nas despesas empenhadas, coluna “no bimestre”, são cancelamentos parciais ou totais de empenho compreendidos no período que abrange o Relatório.

 

Núcleo de Acompanhamento Orçamentário

Setor de Execução Orçamentária

Diretoria de Administração e Finanças

Segundo Secretário

Ferix Antonio Orro Neto - Chefe

Gilmar Aparecido Oliveira - Chefe

Fernando José Botelho Taveira – Diretor

Deputado Roosevelt Vilela

Fabrício Augusto Fernandes Muniz

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

Layane Sthefanny Souza Caixeta

Lidiane Cordeiro Sampaio Rebouças

André Luiz Perez Nunes

Ordenador de Despesa

João Monteiro Neto

Priscyla Magna Martins Bernardes

 
 

DESPESAS - GRUPO DE DESPESA

DOTAÇÃO INICIAL
(A)

ALTERAÇÕES
(B)

BLOQUEIO
(C)

DOTAÇÃO AUTORIZADA
(D) = (A+B-C)

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

No Bimestre
(SET-OUT)

Até o Bimestre (JAN-OUT)

No Bimestre
(SET-OUT)

Até o Bimestre
(JAN-OUT)

                 

1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

01.122.8204.8502.0070 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.1.90.07 - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA

7.577.600,00

0,00

0,00

7.577.600,00

0,00

6.786.364,16

1.022.390,77

4.967.396,50

3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

528.255.300,00

0,00

0,00

528.255.300,00

79.062.838,89

412.947.318,52

78.653.644,42

410.624.116,77

3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

29.525.400,00

0,00

0,00

29.525.400,00

12,35

29.000.176,12

5.226.537,59

23.184.698,63

3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

2.569.800,00

0,00

0,00

2.569.800,00

391.656,64

1.684.135,02

391.297,18

1.683.775,54

3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

8.000.000,00

0,00

0,00

8.000.000,00

6.454,41

161.333,87

6.454,41

161.333,87

3.1.91.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

65.711.300,00

0,00

0,00

65.711.300,00

0,00

65.068.374,65

9.868.939,48

50.000.894,98

Subtotal

641.639.400,00

0,00

0,00

641.639.400,00

79.460.962,29

515.647.702,34

95.169.263,85

490.622.216,29

                 

28.846.0001.9001.6163 - EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

3.1.90.91 - SENTENÇAS JUDICIAIS

1.000.000,00

0,00

0,00

1.000.000,00

13.395,08

87.570,37

13.395,08

87.012,25

Subtotal

1.000.000,00

0,00

0,00

1.000.000,00

13.395,08

87.570,37

13.395,08

87.012,25

                 

28.846.0001.9041.0001 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF - DISTRITO FEDERAL

3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

500.000,00

6.500.000,00

0,00

7.000.000,00

0,00

6.700.822,64

0,00

6.700.822,64

3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

14.326.100,00

-6.500.000,00

0,00

7.826.100,00

823.782,36

2.796.404,01

823.782,36

2.796.404,01

Subtotal

14.826.100,00

0,00

0,00

14.826.100,00

823.782,36

9.497.226,65

823.782,36

9.497.226,65

                 

28.846.0001.9050.0046 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

200.000,00

-70.000,00

0,00

130.000,00

0,00

25.285,31

0,00

25.285,31

3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

8.300.000,00

-800.000,00

0,00

7.500.000,00

606.958,77

2.392.162,02

607.105,44

2.372.912,02

3.1.90.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

2.700.000,00

700.000,00

0,00

3.400.000,00

-47.875,50

2.714.630,85

387.071,97

1.883.343,90

3.1.91.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

500.000,00

100.000,00

0,00

600.000,00

0,00

490.499,94

0,00

240.911,09

3.1.91.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

0,00

70.000,00

0,00

70.000,00

0,00

67.180,44

0,00

67.180,44

Subtotal

11.700.000,00

0,00

0,00

11.700.000,00

559.083,27

5.689.758,56

994.177,41

4.589.632,76

                 

Subtotal 1 - PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS

669.165.500,00

0,00

0,00

669.165.500,00

80.857.223,00

530.922.257,92

97.000.618,70

504.796.087,95

                 

3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

01.031.6204.4193.0001 - PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL

3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS

30.000,00

0,00

0,00

30.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

80.000,00

0,00

0,00

80.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.220.000,00

-500.000,00

0,00

2.720.000,00

664.606,10

1.252.184,86

1.920,00

589.498,76

Subtotal

3.330.000,00

-500.000,00

0,00

2.830.000,00

664.606,10

1.252.184,86

1.920,00

589.498,76

                 

01.031.8204.6057.0008 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

215.000,00

0,00

0,00

215.000,00

0,00

115.043,56

0,00

93.627,26

3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

8.000.000,00

1.100.000,00

0,00

9.100.000,00

-1.069.735,22

8.500.804,32

1.528.661,12

5.989.037,77

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.669.000,00

-1.600.000,00

0,00

2.069.000,00

-67.033,62

1.249.575,47

170.250,77

847.715,37

Subtotal

11.884.000,00

-500.000,00

0,00

11.384.000,00

-1.136.768,84

9.865.423,35

1.698.911,89

6.930.380,40

                 

01.031.8204.6057.0009 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

0,00

0,00

20.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.585.000,00

-3.395.000,00

0,00

190.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

3.605.000,00

-3.395.000,00

0,00

210.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

                 

01.031.8204.8505.0020 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL - CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

27.200.000,00

0,00

0,00

27.200.000,00

596.615,16

8.616.615,16

4.373.034,91

7.463.427,24

3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

225.000,00

0,00

0,00

225.000,00

0,00

180.000,00

19.823,68

87.671,36

Subtotal

27.425.000,00

0,00

0,00

27.425.000,00

596.615,16

8.796.615,16

4.392.858,59

7.551.098,60

                 

01.031.8204.8505.8756 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PÚBLICA - CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

22.000.000,00

0,00

0,00

22.000.000,00

7.748.332,92

21.648.332,92

3.153.218,34

10.643.335,44

Subtotal

22.000.000,00

0,00

0,00

22.000.000,00

7.748.332,92

21.648.332,92

3.153.218,34

10.643.335,44

                 

01.122.6203.2619.0021 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

50.100,00

0,00

0,00

50.100,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

672.300,00

0,00

0,00

672.300,00

-74.390,38

64.491,14

9.248,07

47.708,39

3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

600.000,00

0,00

0,00

600.000,00

2.889,97

125.437,84

2.988,55

124.540,68

Subtotal

1.322.400,00

0,00

0,00

1.322.400,00

-71.500,41

189.928,98

12.236,62

172.249,07

                 

01.122.8204.1006.0001 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF -- PLANO PILOTO

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

220.000,00

0,00

0,00

220.000,00

3.303,38

108.254,28

67.100,00

78.450,90

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.460.000,00

-905.000,00

0,00

555.000,00

104.999,00

189.374,00

4.402,50

30.774,38

Subtotal

1.680.000,00

-905.000,00

0,00

775.000,00

108.302,38

297.628,28

71.502,50

109.225,28

                 

01.122.8204.2396.5349 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS -- DISTRITO FEDERAL

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

2.260.000,00

-500.000,00

0,00

1.760.000,00

239.122,43

920.852,25

68.050,53

297.690,32

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.960.500,00

0,00

0,00

3.960.500,00

214.105,35

2.589.053,91

393.748,49

1.695.154,89

Subtotal

6.220.500,00

-500.000,00

0,00

5.720.500,00

453.227,78

3.509.906,16

461.799,02

1.992.845,21

                 

01.122.8204.8504.0062 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

6.409.000,00

0,00

0,00

6.409.000,00

1.243.212,00

5.850.725,63

1.243.212,00

5.845.378,54

3.3.90.46 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

45.889.300,00

500.000,00

0,00

46.389.300,00

7.780.939,16

38.233.896,81

7.750.639,32

38.146.677,13

3.3.90.49 - AUXÍLIO-TRANSPORTE

595.400,00

0,00

0,00

595.400,00

84.905,40

385.450,73

84.195,06

383.834,74

Subtotal

52.893.700,00

500.000,00

0,00

53.393.700,00

9.109.056,56

44.470.073,17

9.078.046,38

44.375.890,41

                 

01.122.8204.8517.0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CÂMARA LEGISLATIVA - PLANO PILOTO

3.3.90.14 - DIÁRIAS – CIVIL

350.000,00

300.000,00

0,00

650.000,00

235.168,00

565.982,40

96.658,00

427.472,40

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

2.376.400,00

1.200.000,00

0,00

3.576.400,00

1.077.233,28

2.196.721,19

1.050.090,23

1.690.827,59

3.3.90.33 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

1.022.500,00

-300.000,00

0,00

722.500,00

88.725,54

379.405,91

34.672,43

188.367,90

3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA

381.200,00

0,00

0,00

381.200,00

0,00

72.383,33

0,00

42.250,00

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

100.000,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

11.220.000,00

1.500.000,00

0,00

12.720.000,00

37.799,96

11.085.215,68

2.410.837,16

7.761.333,84

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

19.142.200,00

-4.000.000,00

0,00

15.142.200,00

2.101.836,79

10.729.394,55

1.647.730,13

6.192.991,12

3.3.90.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

155.600,00

0,00

0,00

155.600,00

0,00

40.000,00

3.886,39

10.595,52

3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

100.000,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

92.277,60

12.490,94

61.568,15

3.3.91.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

15.000,00

0,00

0,00

15.000,00

2.304,00

5.894,00

2.304,00

5.894,00

Subtotal

34.862.900,00

-1.300.000,00

0,00

33.562.900,00

3.543.067,57

25.167.274,66

5.258.669,28

16.381.300,52

                 

01.126.8204.2557.2627 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - PLANO PILOTO

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2.483.300,00

0,00

0,00

2.483.300,00

0,00

1.560.031,01

593.390,34

1.377.887,74

3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ

34.605.400,00

-11.093.661,00

0,00

23.511.739,00

1.260.320,39

13.707.510,38

730.401,54

9.504.832,13

3.3.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

0,00

20.000,00

0,00

20.000,00

8.035,67

11.367,97

8.035,67

11.367,97

Subtotal

37.188.700,00

-11.073.661,00

0,00

26.115.039,00

1.268.356,06

15.278.909,36

1.331.827,55

10.894.087,84

                 

01.128.6204.4143.0001 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF -- DISTRITO FEDERAL

3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

504.600,00

0,00

0,00

504.600,00

80.220,00

232.494,97

23.528,34

127.185,28

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

411.900,00

0,00

0,00

411.900,00

62.946,73

161.038,09

45.177,66

130.312,36

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.148.400,00

0,00

0,00

1.148.400,00

0,00

766.253,68

161.260,68

437.958,26

Subtotal

2.064.900,00

0,00

0,00

2.064.900,00

143.166,73

1.159.786,74

229.966,68

695.455,90

 

               

01.128.8204.4088.0040 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-ESCOLA DO LEGISLATIVO - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

414.800,00

0,00

0,00

414.800,00

10.488,78

127.966,48

3.455,13

111.060,90

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.341.100,00

0,00

0,00

1.341.100,00

80.625,00

1.130.578,28

275.696,81

766.513,69

Subtotal

1.755.900,00

0,00

0,00

1.755.900,00

91.113,78

1.258.544,76

279.151,94

877.574,59

 

               

01.131.6204.2414.0001 - PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA EM INSTITUIÇÕES LIGADAS ÀS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

421.200,00

0,00

0,00

421.200,00

9.335,04

203.952,48

33.383,52

153.877,20

Subtotal

421.200,00

0,00

0,00

421.200,00

9.335,04

203.952,48

33.383,52

153.877,20

 

               

01.392.6204.4196.0002 - APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF -- DISTRITO FEDERAL

3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS

325.000,00

0,00

0,00

325.000,00

291.011,90

313.739,15

291.011,90

313.739,15

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

53.000,00

0,00

0,00

53.000,00

0,00

35.694,72

13.385,52

35.694,72

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

200.000,00

0,00

0,00

200.000,00

90.000,00

90.000,00

90.000,00

90.000,00

Subtotal

578.000,00

0,00

0,00

578.000,00

381.011,90

439.433,87

394.397,42

439.433,87

 

               

28.846.0001.9093.0036 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

5.678.100,00

0,00

0,00

5.678.100,00

0,00

3.845.333,41

525.768,54

2.617.120,31

Subtotal

5.678.100,00

0,00

0,00

5.678.100,00

0,00

3.845.333,41

525.768,54

2.617.120,31

 

               

28.846.0001.9093.0093 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL

3.3.91.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

1.100.000,00

-760.000,00

0,00

340.000,00

337.212,73

337.212,73

337.212,73

337.212,73

3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

10.635.600,00

760.000,00

0,00

11.395.600,00

7.404.182,29

7.404.182,29

7.401.494,29

7.401.494,29

Subtotal

11.735.600,00

0,00

0,00

11.735.600,00

7.741.395,02

7.741.395,02

7.738.707,02

7.738.707,02

                 
                 

Subtotal 3 - OUTRAS DESPESAS
CORRENTES

224.645.900,00

-17.673.661,00

0,00

206.972.239,00

30.649.317,75

145.124.723,18

34.662.365,29

112.162.080,42

                 

4 - INVESTIMENTOS

01.031.8204.6057.0008 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.625.000,00

400.000,00

0,00

2.025.000,00

-3.707,00

1.838.780,64

453.040,00

1.838.780,64

Subtotal

1.625.000,00

400.000,00

0,00

2.025.000,00

-3.707,00

1.838.780,64

453.040,00

1.838.780,64

 

               

01.031.8204.6057.0009 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.300.000,00

-1.300.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Subtotal

1.300.000,00

-1.300.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

               

01.122.8204.1006.0001 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF -- PLANO PILOTO

4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES

3.930.000,00

-1.100.000,00

0,00

2.830.000,00

136.342,18

927.784,31

58.599,88

642.401,45

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

601.100,00

0,00

0,00

601.100,00

0,00

357.607,40

42.420,82

102.595,70

Subtotal

4.531.100,00

-1.100.000,00

0,00

3.431.100,00

136.342,18

1.285.391,71

101.020,70

744.997,15

 

               

01.122.8204.8517.0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CÂMARA LEGISLATIVA - PLANO PILOTO

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.470.400,00

0,00

0,00

4.470.400,00

185.738,21

2.294.295,83

58.170,20

1.912.891,07

Subtotal

4.470.400,00

0,00

0,00

4.470.400,00

185.738,21

2.294.295,83

58.170,20

1.912.891,07

 

               

01.126.8204.1471.0006 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - PLANO PILOTO

4.4.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ

4.930.000,00

1.675.858,00

0,00

6.605.858,00

-9.570,00

4.620.718,59

654.007,61

2.067.860,19

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

14.662.600,00

16.997.803,00

0,00

31.660.403,00

-29.000,00

6.581.524,70

5.813.604,72

6.581.524,70

Subtotal

19.592.600,00

18.673.661,00

0,00

38.266.261,00

-38.570,00

11.202.243,29

6.467.612,33

8.649.384,89

 

               

Subtotal 4 - INVESTIMENTOS

31.519.100,00

16.673.661,00

0,00

48.192.761,00

279.803,39

16.620.711,47

7.079.843,23

13.146.053,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

925.330.500,00

-1.000.000,00

0,00

924.330.500,00

111.786.344,14

692.667.692,57

138.742.827,22

630.104.222,12

                 
                 

DESPESAS - CATEGORIA ECONÔMICA

DOTAÇÃO INICIAL
(A)

ALTERAÇÕES
(B)

BLOQUEIO
(C)

DOTAÇÃO AUTORIZADA
(D) = (A+B-C)

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

No Bimestre
(SET-OUT)

Até o Bimestre (JAN-OUT)

No Bimestre
(SET-OUT)

Até o Bimestre
(JAN-OUT)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 - DESPESAS CORRENTES

893.811.400,00

-17.673.661,00

0,00

876.137.739,00

111.506.540,75

676.046.981,10

131.662.983,99

616.958.168,37

4 - DESPESAS DE CAPITAL

31.519.100,00

16.673.661,00

0,00

48.192.761,00

279.803,39

16.620.711,47

7.079.843,23

13.146.053,75

TOTAL

925.330.500,00

-1.000.000,00

0,00

924.330.500,00

111.786.344,14

692.667.692,57

138.742.827,22

630.104.222,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS - GRUPO DE DESPESA

DOTAÇÃO INICIAL
(A)

ALTERAÇÕES
(B)

BLOQUEIO
(C)

DOTAÇÃO AUTORIZADA
(D) = (A+B-C)

DESPESAS EMPENHADAS

DESPESAS LIQUIDADAS

No Bimestre
(SET-OUT)

Até o Bimestre (JAN-OUT)

No Bimestre
(SET-OUT)

Até o Bimestre
(JAN-OUT)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

669.165.500,00

0,00

0,00

669.165.500,00

80.857.223,00

530.922.257,92

97.000.618,70

504.796.087,95

3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

224.645.900,00

-17.673.661,00

0,00

206.972.239,00

30.649.317,75

145.124.723,18

34.662.365,29

112.162.080,42

4 - INVESTIMENTOS

31.519.100,00

16.673.661,00

0,00

48.192.761,00

279.803,39

16.620.711,47

7.079.843,23

13.146.053,75

TOTAL

925.330.500,00

-1.000.000,00

0,00

924.330.500,00

111.786.344,14

692.667.692,57

138.742.827,22

630.104.222,12

 

FERIX ANTONIO ORRO NETO
Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário

 

GILMAR APARECIDO OLIVEIRA
Chefe do Setor de Execução Orçamentária

 

FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA
Diretor de Administração e Finanças

 

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo da Segunda Secretaria

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário Geral e Ordenador de Despesas

Ato do Presidente nº 153 e 156, de 2024

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERIX ANTONIO ORRO NETO - Matr. 23406, Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário, em 14/11/2025, às 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GILMAR APARECIDO OLIVEIRA - Matr. 18403, Chefe do Setor de Execução Orçamentária, em 14/11/2025, às 16:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr. 23903, Diretor(a) de Administração e Finanças, em 14/11/2025, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 07:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/11/2025, às 09:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Relatório Bimestral de Execução Orçamentária    5º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRAL   No Bimestre: SETEMBRO a OUTUBRO DE 2025 Acumulado no período: JANEIRO a OUTUBRO DE 2025   FONTE: SIGGO/SIGOF - DAF/SEO/NUAO   MONITORAÇÃO DE DADOS – REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SIGGO       ...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento

Requerimentos 1/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a inserção da ATA DE

ELEIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA

FRENTE PARLAMENTAR EM

DEFESA E INCENTIVO AO FUTEBOL

AMADOR E PROFISSIONAL DO

DISTRITO FEDERAL.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, a inserção da ata de eleição e

composição da Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e Profissional

do Distrito Federal (2302/2025) considerando a recente eleição dos membros.

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação se fundamenta na necessidade de atualização formal da

composição da Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e Profissional

do Distrito Federal , considerando a recente eleição dos membros.

Diante da crescente demanda da sociedade civil por um maior apoio ao futebol,

amador e profissional do Distrito Federal e da importância do fortalecimento desta Frente

Parlamentar, faz-se necessário registrar oficialmente a ata de eleição e composição do grupo.

Tal medida visa garantir transparência, legitimidade e a devida publicidade aos trabalhos

desenvolvidos.

Além disso, requer-se que seja inserida a data da posse dos membros eleitos,

possibilitando um futuro lançamento oficial da Frente, o que contribuirá para ampliar o alcance

e a efetividade das ações propostas.

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

REQ 2494/2025 - Requerimento - 2494/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (317526) pg.1

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Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:13:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2494/2025 - Requerimento - 2494/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (317526) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

ATA Nº, DE 2025

As quatorze horas do dia 11 de novembro de 2025, em reunião realizada na Sede da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, ocorreu a primeira reunião deliberativa da " Frente

Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e Profissional do Distrito Federal.

”. O Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro, cumprimentou os presentes, expôs o objetivo

da reunião e esclareceu o propósito de criação da nominada Frente Parlamentar. Assumiu a

presidência da reunião, pelo consenso dos parlamentares presentes, o Senhor Deputado

Pastor Daniel de Castro, que convidou para integrar a Mesa Diretora dos trabalhos, como

Secretário, o Senhor Deputado Thiago Manzoni. Composta a Mesa, o Presidente informou

sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da "Frente Parlamentar em

Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e Profissional do Distrito Federal”. Em seguida, foi lido

o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e

entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado

por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada

" Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e Profissional do

Distrito Federal. Passou-se à composição diretiva da FRENTE, sendo formada por seus

membros fundadores: Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa,

Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputado Joaquim Roriz, Deputado Roosevelt

Vilela e Deputado Iolando. Ato contínuo, nos termos Estatuto Social, os membros da Frente

Parlamentar elegeram o Conselho Executivo: Presidente, Deputado Pastor Daniel de

Castro, Vice-Presidente Deputado Martins Machado e como Secretario Deputado

Thiago Manzoni . Para o cargo de secretário executivo foi eleito, com notório saber,

representando o conselho consutivo o Dr. Samuel Coelho Alves König. Ficou decidido que,

em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram

atividades administrativas da Frente, bem como a indicação do Coordenador Geral e de

representantes de instituições não governamentais e colaboradores para compor a Frente.

Decidiu-se que o Presidente da FRENTE encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora,

para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente

à mesma Ata aos demais membros da FRENTE. Decidiu-se, ainda, que o Presidente da

FRENTE, Deputado Pastor Daniel de Castro, será responsável perante a Casa por todas as

informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente

deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após

lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado

Pastor Daniel de Castro e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram

a Lista de Adesão (Requerimento) à " Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao

Futebol Amador e Profissional do Distrito Federal ” e, por mim, Deputado Thiago Manzoni

que a Secretariei.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

REQ 2494/2025 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputado Pastor Daniel de Castprgo. 3- (317533)

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:21:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2494/2025 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputado Pastor Daniel de Castprgo. 4- (317533)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295, art. 1º da Resolução nº 255/12 ), em

seguida anexação ao Requerimento da Frente Parlamentar.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/11/2025, às 12:12:04 , conforme Ato do

Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2494/2025 - Despacho - 1 - SELEG - (318340) pg.5

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Requer a inserção da ATA DEELEIÇÃO E COMPOSIÇÃO DAFRENTE PARLAMENTAR EMDEFESA E INCENTIVO AO FUTEBOLAMADOR E PROFISSIONAL DODISTRITO FEDERAL.Excelentíssimo Se...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 100/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 100ª (CENTÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale e Roosevelt

SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale e Roosevelt

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 8 minutos

TÉRMINO: 17 horas

 

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Reforça pedido para que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap efetue reforma dos vestiários do Campo Central de futebol de São Sebastião e sugere a construção de posto de vigilância no local.

– Comunica aos trabalhadores da Feira Permanente de São Sebastião que está adotando providências para que a Neoenergia Brasília instale padrão individual de energia elétrica nas bancas.

– Elogia ações do GDF para melhorar a infraestrutura de São Sebastião, como a pavimentação da região do Zumbi dos Palmares, no Morro da Cruz, e as compara com o descaso de governos anteriores em relação à região administrativa.

 

Deputado Chico Vigilante

– Anuncia registro de menor índice de inflação no mês de outubro em 27 anos, com destaque para a diminuição do preço dos alimentos, a queda do dólar e o aumento do indicador de pontos da bolsa em 12 seções consecutivas, melhorias de medidores econômicos que reputa à gestão do governo Lula.

– Assinala a importância Projeto de Lei Antifacção, encaminhado pelo governo federal à Câmara dos Deputados, e critica proposta do Deputado Federal Guilherme Derrite, relator do projeto, para diminuir poderes de investigação da Polícia Federal – PF.

– Reivindica maior autonomia de investigação para a PF e substituição do relator porque, a seu ver, caso a proposta deste seja aprovada, as facções criminosas serão protegidas ao invés de serem combatidas.

 

Deputado Roosevelt

– Enfatiza a importância de se conceder às polícias estaduais e distritais maior autonomia de investigação e critica o governo federal por desconsiderar proposta de recomposição salarial das forças de segurança do DF encaminhada por Ibaneis.

– Elogia operação policial de combate a facções criminosas realizada recentemente pelo governo do estado do Rio de Janeiro e acusa o governo federal de questionar a operação e não oferecer suporte à unidade federativa.

 

Deputado Gabriel Magno

– Critica os membros da diretoria do BRB por terem concedido a si remuneração de R$ 18 milhões, em assembleia geral do banco, contrapondo o fato à situação dos servidores públicos superendividados que são correntistas da instituição financeira.

– Informa que protocolou denúncia no Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF relativa à situação do Hospital Regional de Taguatinga, que está operando além de sua capacidade máxima há mais de um ano.

– Manifesta indignação com o corte de R$ 1,1 bilhão no orçamento da saúde e da educação previsto para 2026, medida proposta pela Secretaria de Estado de Economia do DF.

– Ressalta que as obras viárias anunciadas em propagandas pelo GDF não foram concluídas antes do período de chuvas, o que provocou alagamentos nas vias e submersão de carros.

 

Deputado Fábio Félix

– Denuncia que nenhuma das 132 obras estruturantes anunciadas pelo GDF foi concluída e que foram aprovados aditivos à maioria dos respectivos contratos para conceder às empresas extensão do prazo de entrega.

– Condena o GDF por falta de transparência no que se refere à divulgação de informações sobre as obras para a população, descumprindo lei aprovada por esta Casa.

– Lembra aos parlamentares que seu papel é fiscalizar o cumprimento dos prazos e pedir explicações ao governo, e não serem condescendentes com este.

 

Deputado João Cardoso

– Elogia a Companhia Energética de Brasília – CEB por instalar lâmpadas de LED em diversos locais da região de Sobradinho após requisição do parlamentar.

– Pede ao GDF e ao Sindicato dos Auditores Fiscais que tomem providências para que sejam expedidas identidades funcionais dos servidores da categoria recém-nomeados.

– Agradece ao Banco de Brasília – BRB pelo apoio à comissão de escriturários aprovados.

 

3 ORDEM DO DIA

Observação: as ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 75, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que “altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

 

(2º) ITEM 12: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 56, de 2025, de autoria dos Deputados Chico Vigilante e Wellington Luiz, que “dispõe sobre a formação e a capacitação dos servidores e parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal em relação aos direitos da pessoa idosa”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

 

(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.999, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que ‘dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição na forma da emenda. APROVADO por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

 

(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.000, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU incidente sobre os imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das associações recreativas, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal com 16 votos favoráveis.

 

(5º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.021, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 197.448.860,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados presentes). Houve 1 abstenção, do Deputado Gabriel Magno.

 

(6º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº86, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que ‘aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências’, e dá outras providências”.

– Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis e 3 abstenções.

 

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Saúda os autores do livro A invenção da escola pública no Brasil Império, Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos e Célio da Cunha, e lhes entrega certificado de Moção de louvor.

– Agradece a presença de representantes de órgãos do GDF e da Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal – AGEPOL-DF.

 

5 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: o relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 


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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Portarias 477/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 477, de 17 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00048208/2025-48, RESOLVE:

CONCEDER à servidora JOSABETTE MÔNICA GOMES DE SOUZA, matrícula nº 23.073-18, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, categoria Desenvolvimento Urbano, 3 meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 9/11/2020 a 7/11/2025, a serem usufruídos até 11/4/2030.

 

aline amorim de sena xavier

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta


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Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 17/11/2025, às 10:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025

Portarias 478/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 478, de 17 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 441, de 17 de outubro de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

25.026

NELSON KAZUO DAS NEVES IMAMURA

00001-00044073/2025-41

22/10/2025

14,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

 

 

aline amorim de sena xavier

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta


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...  Portaria-DGP Nº 478, de 17 DE novembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 101a/2025

Lista de Presença

12/11/2025 15:58:40

101ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 12/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:14:59 Término: 15:56 Total Presentes: 15

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 11/12/25, 3:00PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/12/25, 3:04PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 11/12/25, 3:10PM Login Biometria

PEPA (PP) 11/12/25, 3:10PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 11/12/25, 3:10PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 11/12/25, 3:11PM Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 11/12/25, 3:12PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 11/12/25, 3:13PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 11/12/25, 3:22PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 11/12/25, 3:24PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 11/12/25, 3:25PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 11/12/25, 3:28PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/12/25, 3:29PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/12/25, 3:35PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 11/12/25, 3:46PM Login Biometria

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

JORGE VIANNA (PSD)

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

ROOSEVELT VILELA (PL)

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Justificativas

PAULA BELMONTE Conforme o AMD nº250/2025.

IOLANDO Licenciado conforme AMD nº 250/2025.

JOÃO CARDOSO Licenciado conforme AMD nº 290/2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença12/11/2025 15:58:40101ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 12/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:14:59 Término: 15:56 Total Presentes: 15PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 11/12/25, 3:00PM Login BiometriaROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/12/25, 3:04PM Login BiometriaGAB...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 28/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 28ª (VIGÉSIMA OITAVA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025

 

SÚMULA

 

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 17 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 17 horas e 41 minutos

 

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Robério Negreiros procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 ORDEM DO DIA

Observação: as ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 75, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que “altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

LIDO

 

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 56, de 2025, de autoria dos Deputados Wellington Luiz e Chico Vigilante, que “dispõe sobre a formação e a capacitação dos servidores e parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal em relação aos direitos da pessoa idosa”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Redação final. APROVADA.

 

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº1.999, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que ‘dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Redação final. APROVADA.

 

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.000, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU incidente sobre os imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das associações recreativas, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis. Houve 4 ausências.

– Redação final. APROVADA.

 

(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.021, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 197.448.860,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes). Houve 1 abstenção, do Deputado Gabriel Magno.

– Redação final. APROVADA.

 

(6º) ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 86, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que ‘aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências’, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis e 3 abstenções. Houve 4 ausências.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(7º) ITEM 7: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 75, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que “altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da Mesa Diretora, Deputado Robério Negreiros, favorável, acatando a Emenda Modificativa nº 2. A Emenda nº 1 foi cancelada.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável, acatando a Emenda Modificativa nº 2. A Emenda nº 1 foi cancelada.

LIDOS

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Redação final. APROVADA.

 

 

(8º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 476, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar medidas protetivas e assecuratórias em caso de autuação de ambulantes”.

Obs.: a proposição retorna ao plenário para análise das emendas pelas comissões.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Robério Negreiros, acata o substitutivo e as duas emendas apresentadas.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, acata o substitutivo e as duas emendas apresentadas.

– Votação dos pareceres. APROVADOS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Ratifica a aprovação da proposição em 1º e 2º turnos, com presença de 22 deputados, e sua redação final.

 

(9º) ITEM 8: Apreciação em bloco, em turno único, das seguintes proposições:

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 363, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Daniel da Motta Girardi”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 329, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Desembargador Jair Oliveira Soares”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 349, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre Magnani Mota”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 309, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília a Rosita Milesi”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 375, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “concede título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rafael Borges Bueno”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 367, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Maurício Pereira”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 279, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Mestre Maçom Cassiano Teixeira de Morais”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 211, de 2024, de autoria dos Deputados Hermeto e Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 113, de 2020, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Franklin Fonseca Carneiro”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 259, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “concede o título de Cidadão honorário de Brasília a Viridiano Custodio de Brito”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 369, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Noara Beltrami Brinck”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 225, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 316, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Frei Gilson da Silva Pupo Azevedo”.

LIDO

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 342, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jânyo Janguiê Bezerra Diniz”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 373, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Padre João Donizete Dombroski”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 379, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “concede o título de Cidadão honorário de Brasília ao Professor Doutor Teodoro Silva Santos, Ministro do Superior Tribunal de Justiça”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 317, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Hélio Garcia Ortiz Júnior”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 242, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre Camanho de Assis”.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 231, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira”.

 

Obs.: concedido destaque ao Projeto de Decreto Legislativo nº 316 de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Frei Gilson da Silva Pupo Azevedo”.

 

– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo

nominal, com 18 votos favoráveis.

– Redação final. APROVADA.

 

(10º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 565, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “institui a Região Administrativa da Fercal como Patrimônio Distrital do Ecoturismo, no âmbito do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

 

(11º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.002, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “dispõe sobre a implementação de ações de letramento racial nos órgãos da administração pública direta e indireta, nas entidades privadas que prestem serviço ao público e nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CDDHCLP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico, com 20 votos favoráveis.

 

(12º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.432, de 2021, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “altera a Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009, 'que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências'”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: o relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

 

 

                                                                                                 Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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...  Ata de Sessão Plenária  3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025   SÚMULA     PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz SECRETARIA: Deputado Robério Negreiros LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 17 horas...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 28a/2025

Lista de Presença

11/11/2025 18:20:34

28ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 11/11/2025 Hora: 18:00 Local: PLENÁRIO

Início:17:00 Término: 17:41 Total Presentes: 20

Presentes

PEPA (PP) 11/11/25, 5:00PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/11/25, 5:00PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 11/11/25, 5:00PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 11/11/25, 5:00PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 11/11/25, 5:00PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 11/11/25, 5:00PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 11/11/25, 5:00PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 11/11/25, 5:00PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/11/25, 5:00PM Login Código

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 11/11/25, 5:00PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 11/11/25, 5:00PM Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 11/11/25, 5:01PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 11/11/25, 5:01PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/11/25, 5:01PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 11/11/25, 5:01PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 11/11/25, 5:01PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 11/11/25, 5:01PM Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 11/11/25, 5:01PM Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/11/25, 5:01PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 11/11/25, 5:01PM Login Biometria

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

DAYSE AMARILIO (PSB)

Justificativas

PAULA BELMONTE Conforme o AMD nº250/2025.

IOLANDO Licenciado conforme AMD nº 250/2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença11/11/2025 18:20:3428ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 11/11/2025 Hora: 18:00 Local: PLENÁRIOInício:17:00 Término: 17:41 Total Presentes: 20PresentesPEPA (PP) 11/11/25, 5:00PM Login BiometriaROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/11/25, 5:00PM Login BiometriaJOÃO CARDO...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 28b/2025

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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 30/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025

 

SÚMULA

 

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Joaquim Roriz Neto

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 18 horas e 28 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 30 minutos

 

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Joaquim Roriz Neto procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 ORDEM DO DIA

Observação: as ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

ITEM ÚNICO: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 166, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o ‘Dia da Consciência do Fator Rh’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).

– Redação final. APROVADA.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: o relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.

 

 

                                                                                                  Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 12/11/2025, às 16:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 28/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
28ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 17H

TÉRMINO ÀS 17H41

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 75/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “altera a Resolução nº 337/2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

Foi apresentada uma emenda de plenário, em segundo turno.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, apresentamos uma emenda ao projeto de resolução que está sendo protocolada agora, pois estávamos colhendo as assinaturas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não é essa que eu li? É outra?

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – É a Emenda nº 2. Estamos recolhendo as 3 assinaturas para protocolar agora.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Então, vamos passar para o próximo item.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 56/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz e do deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre a formação e a capacitação dos servidores e parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal em relação aos direitos da pessoa idosa”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Resolução n° 56/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.999/2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que ‘dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências’”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.999/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão em votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.000/2025, de autoria do Poder Executivo, que “concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU incidente sobre os imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das associações recreativas, nas hipóteses que especifica e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.000/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Informo que o projeto necessita de 16 votos favoráveis.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 17 votos favoráveis e 4 ausências.

O projeto foi aprovado em segundo turno.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Parabenizo o Sinlazer, na pessoa do nosso amigo Paulo D’Almeida, a Agepol-DF, representando os demais clubes, nas pessoas do Reynaldo e da Lousane. Parabéns pelo trabalho de vocês! Foram meses de luta e, graças a Deus, deu certo.

Agradeço ao pessoal da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, ao secretário Gustavo Rocha e a outros secretários, ao governador Ibaneis Rocha e à vice-governadora Celina, que se empenharam pessoalmente para que pudéssemos aprovar a proposição.

Agradeço também a todos os deputados e deputadas que tiveram a sensibilidade de entender a necessidade de aprovação desse importante projeto.

Lembro que o deputado Chico Vigilante fez alguns pedidos relativos a esse processo com relação a entidades sociais. Deputado Chico Vigilante, parabéns e muito obrigado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.021/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 197.448.860,00”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.021/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 18 deputados. Houve 1 abstenção do deputado Gabriel Magno.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 86/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que ‘aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências’, e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 86/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto de lei complementar que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 17 votos favoráveis, 3 abstenções e 4 ausências.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 75/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Resolução nº 75/2025.

Foi apresentada uma emenda.

Designo o deputado Robério Negreiros como relator pela Mesa Diretora.

Solicito ao relator, deputado Robério Negreiros, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Mesa Diretora à Emenda nº 2, modificativa, ao Projeto de Resolução nº 75/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

O parecer da Mesa Diretora é pela aprovação da Emenda nº 2, modificativa. A Emenda nº 1 foi cancelada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ à Emenda nº 2, modificativa, ao Projeto de Resolução nº 75/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da Emenda nº 2, modificativa. Lembro que a Emenda nº 1 foi cancelada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 476/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar medidas protetivas e assecuratórias em caso de autuação de ambulantes”.

Informo que o projeto retornou ao Plenário para que seja feita a análise, por algumas comissões, sobre as emendas.

A CDESCTMAT e a CCJ deverão se manifestar sobre o substitutivo e as 2 emendas.

Designo o deputado Robério Negreiros como relator pela CDESCTMAT.

Solicito ao relator, deputado Robério Negreiros, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CDESCTMAT ao Projeto de Lei nº 476/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar medidas protetivas e assecuratórias em caso de autuação de ambulantes”.

O parecer é pela aprovação do substitutivo e das 2 emendas ora apresentadas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 476/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar medidas protetivas e assecuratórias em caso de autuação de ambulantes”.

O parecer é pela admissibilidade do substitutivo e das 2 emendas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados os pareceres com a presença de 20 deputados.

Ratifica-se a votação, em primeiro e segundo turno, bem como sua redação final, com a presença de 22 deputados.

(Pausa.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Apreciação, em bloco, dos itens seguintes.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 363/2025, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Daniel da Motta Girardi”.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 329/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Desembargador Jair Oliveira Soares”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 349/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre Magnani Mota”.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 309/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Rosita Milesi”.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 375/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rafael Borges Bueno”.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 367/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Maurício Pereira”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 279/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Mestre Maçom Cassiano Teixeira de Morais”.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 211/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro”.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 113/2020, de autoria do deputado Daniel Donizet, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Franklin Fonseca Carneiro”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 259/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília a Viridiano Custodio de Brito”.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 369/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Noara Beltrami Brinck”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima”.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 316/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor FREI GILSON DA SILVA PUPO AZEVEDO”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 342/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jânyo Janguiê Bezerra Diniz”.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 373/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Padre João Donizete Dombroski”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 379/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor Doutor Teodoro Silva Santos, Ministro do Superior Tribunal de Justiça”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 317/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Hélio Garcia Ortiz Júnior”.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 242/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre Camanho de Assis”.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 231/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira”.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, peço destaque do Projeto de Decreto Legislativo nº 316/2025, de autoria do deputado João Cardoso, para que ele seja votado em separado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pedido de destaque aceito.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão, em turno único, os projetos de decreto legislativo.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam os projetos de decreto legislativo que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 18 votos favoráveis.

Foram aprovados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Quero lembrá-los de que houve destaque do Projeto de Decreto Legislativo nº 316/2025.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 565/2023, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “institui a Região Administrativa da Fercal, como Patrimônio Distrital do Ecoturismo, no âmbito do Distrito Federal”.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 565/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 19 deputados.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.002/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, que “dispõe sobre a implementação de ações de letramento racial nos órgãos da administração pública direta e indireta, nas entidades privadas que prestem serviço ao público e nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, a CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, deputado Fábio Félix, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa ao Projeto de Lei nº 2.002/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, que “dispõe sobre a implementação de ações de letramento racial nos órgãos da administração pública direta e indireta, nas entidades privadas que prestem serviço ao público e nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal”.

No âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, o nosso parecer é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.002/2025.

É o parecer.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, estão sendo votados projetos de deputados. É isso?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sim. Houve substituição dos projetos de decreto legislativo dos deputados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Então foi uma substituição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Os projetos não foram votados, foram retirados. A substituição foi uma solicitação dos 3 deputados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Se não fosse uma substituição, eu colocaria o meu projeto também.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Foi uma substituição. Tivemos o cuidado, deputado Chico Vigilante, quanto ao pedido de substituição.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 2.002/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, que “dispõe sobre a implementação de ações de letramento racial nos órgãos da administração pública direta e indireta, nas entidades privadas que prestem serviço ao público e nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal”.

No âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.002/2025.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2.002/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, que “dispõe sobre a implementação de ações de letramento racial nos órgãos da administração pública direta e indireta, nas entidades privadas que prestem serviço ao público e nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal”.

No âmbito desta comissão, o parecer é pela admissibilidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Fábio Félix.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.002/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, que “dispõe sobre a implementação de ações de letramento racial nos órgãos da administração pública direta e indireta, nas entidades privadas que prestem serviço ao público e nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal”.

Presidente, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, não vemos óbice de regimentalidade e constitucionalidade. Portanto, somos pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 2.002/2025.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão, em bloco, os pareceres ao Projeto de Lei nº 2.002/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 20 deputados.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.002/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto de lei que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Seria primeiro turno ainda? Desculpe, deputada, achei que fosse segundo turno.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB) – Presidente, eu gostaria de agradecer a esta casa e dizer que estou muito emocionada pela sensibilidade dos nobres deputados. Primeiro, expliquei o motivo a vossa excelência e o senhor entendeu rapidamente e houve plena aceitação da casa. Dessa forma, tive a oportunidade de substituir o projeto.

O projeto é muito importante. Nós estamos no mês da chamada Consciência Negra. Então, apresentamos e vamos aprovar aqui na casa um projeto que fala de letramento racial. Esta é a possibilidade de levar aos órgãos públicos, às escolas públicas e privadas, ao comércio, a compreensão do não racismo, do racismo institucional que existe e que precisa acabar.

Vivemos em um país racista, sim – um país que classifica, infelizmente, as pessoas pela cor da pele e não pela capacidade, pela qualidade ou por sua moral. Então, buscamos nesta casa – uma casa de leis, uma casa de propósitos – que esse debate e essa discussão sejam levados a todos os espaços públicos.

Muito obrigada pela oportunidade. Fica aqui o meu agradecimento aos colegas pela sensibilidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós agradecemos a vossa excelência e a parabenizamos pela iniciativa, que muito honra esta casa e engradece a população do Distrito Federal. Obrigado, deputada Doutora Jane.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu peço perdão pela minha chatice, mas vossa excelência precisa corrigir a votação. Vossa excelência votou o projeto em segundo turno. Temos que votá-lo em primeiro turno, porque depois isso pode causar um problema formal e procedimental.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Thiago Manzoni, desculpa a vergonha.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Vossa excelência não precisa pedir desculpa, não.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu gostaria de fazer isso publicamente. De alguma maneira, eu ofendi meus colegas. (Risos.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, presidente. Desculpa!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado. (Risos.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, aproveitando este momento de descontração, convido todos os parlamentares e os que nos ouvem para uma comemoração, amanhã, dos 130 anos do Flamengo, da nação rubro-negra! O doutor Bap, presidente do Flamengo, estará aqui, às 9 horas, recebendo o título de cidadão honorário de Brasília. Daqui, sairemos para a Câmara dos Deputados, para uma homenagem daquela casa aos 130 anos do Flamengo.

Fica convidada a nação rubro-negra para estar nesta casa amanhã, às 9 horas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Indefiro o pedido de vossa excelência e peço que ele seja retirado dos Anais desta casa. (Risos.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Não, presidente! Torça para sermos campeões da Copa Libertadores e do Campeonato Brasileiro! (Risos.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Tenho certeza de que será uma festa bonita. Parabéns pela iniciativa.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, dado o momento, eu queria só consignar que, amanhã, estarei aqui para celebrar o maior clube de futebol do planeta: o Clube de Regatas do Flamengo.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Já começaram a abusar da minha paciência.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, eu só queria registrar que será inaugurado o Senac em Planaltina e agradecer ao seu diretor Vítor. O Senac vai funcionar em Planaltina. Hoje, foram abertas as inscrições para os cursos profissionalizantes em Planaltina. Alguns não acreditavam, mas o Senac chegou até Planaltina, Arapoanga e região. A partir de fevereiro, o Senac oferecerá seus cursos.

Estamos restaurando o Ginásio de Múltiplas Funções, numa parceria entre a administração regional, o governo, o Senac e a Câmara Legislativa.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns, deputado Pepa. Sei da luta e da importância de vossa excelência nessa conquista.

Parabéns ao presidente da Fecomércio, o José Aparecido; ao presidente do Senac, Vítor; e a vossa excelência, que trabalhou para que esse projeto fosse realizado. Parabéns!

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, não sei se fujo do assunto, mas eu queria dizer que achei muito interessante o tema envelhecimento da população, do Enem. Esse tema é muito bom porque atrai a atenção dos jovens para as políticas públicas. A população está envelhecendo. Achei muito oportuno o tema do Enem ocorrido nesse domingo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.432/2021, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “altera a Lei n° 4.317, de 9 de abril de 2009, que ‘institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências’”.

A tramitação foi concluída.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei n° 2.432/2021.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto de lei que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 20 deputados.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declaração de voto.) – Presidente, quero agradecer a vossa excelência por ter incluído esse projeto na pauta.

Em Brasília, algumas pessoas estão no limbo. Elas são nem nem: nem são deficientes nem são normais porque têm deficiência unilateral. Em todos os concursos e exames admissionais, como deficientes ou como não deficientes, essas pessoas são reprovadas, por causa da dificuldade. Agora, corrigiremos isso na lei com a inclusão da pessoa com deficiência unilateral, com perda auditiva acima de 41 decibéis.

Esse projeto foi uma proposta de um assessor meu, cuja filha possui essa deficiência. Por isso, vou gentilmente apelidar essa lei, caso seja sancionada, de Lei Manu. Então, Manu, essa lei é para você, meu bem, e para todas as pessoas com deficiência, é claro.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Parabéns pela iniciativa, que é importante, de fato. Conheço alguns casos exatamente nesse sentido e acredito que essa lei preencherá uma lacuna relevante na sociedade. Parabéns, deputado Jorge Vianna.

Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo turno, dos seguintes projetos:

– Projeto de Lei nº 565/2023;

– Projeto de Lei nº 2.002/2025;

– Projeto de Lei nº 2.432/2021.

Está encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Sigla com ocorrência neste evento:

 

Agepol-DF – Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Enem – Exame Nacional do Ensino Médio

Fecomércio-DF – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

PDL – Projeto de Decreto Legislativo

PLe – Processo Legislativo Eletrônico

Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

Sinlazer – Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de lazer e Esportes do Distrito Federal.

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 14/11/2025, às 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 28ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. INÍCIO ÀS 17H TÉRMINO ÀS 17H41   PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão. Solicito que os deputados registrem a presença nos term...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 100b/2025

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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 101/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 101ª (CENTÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 12 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale e Fábio Félix

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 1 minuto

TÉRMINO:15 horas e 56 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Chico Vigilante procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado Chico Vigilante

– Critica as emendas propostas pelo relator do Projeto de Lei Antifacção em trâmite na Câmara dos Deputados, as quais considera inconstitucional, e espera que o texto original apresentado pelo governo federal seja reestabelecido.

– Deplora a tentativa desta Casa de conceder título de cidadão honorário ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e recomenda que o caso não se repita.

 

Deputado Eduardo Pedrosa

– Agradece ao GDF pela execução de obras para as quais foram destinadas emedas parlamentares de seu mandato.

– Enaltece a construção do primeiro Centro de Referência Especializado em Autismo – CRETEA no Distrito Federal.

– Elogia o Deputado Rogério Morro da Cruz pela sua parceira na implementação de emendas parlamentares para execução de obras na região de São Sebastião.

– Chama a atenção para o aumento da violência contra os motoristas de aplicativo e ressalta a necessidade da criação de políticas públicas e de apoio das plataformas para garantir segurança e condições dignas de trabalho.

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

–  Manifesta orgulho pela outorga do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Presidente do Flamengo, Luiz Eduardo Baptista, cuja cerimônia de entrega foi realizada hoje, nesta Casa, e salienta o impacto positivo do evento, que contou com as presenças de atletas e ex-atletas de destaque no Brasil.

 

Deputado Fábio Félix

– Enaltece as manifestações populares ocorridas durante a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas – COP 30 e frisa a necessidade de repensar o atual modelo econômico para solucionar a crise climática.

– Anuncia que hoje será aberta a Cúpula dos Povos, paralela à COP 30, constituída de representantes da sociedade civil de todo o planeta.

– Informa que participará de ambos os eventos como representante da Frente Parlamentar de Extremos Climáticos e que abordará os desafios enfrentados no Cerrado.

 

Deputado Ricardo Vale

– Destaca o número considerável de animais em situação de rua e discorre sobre a necessidade da atuação do poder público na criação de programas de castração e cuidados dos animais.

– Lamenta que cuidadores e protetores de animais estejam sendo processados em alguns condomínios.

Exorta o governador a sancionar e regulamentar a lei que beneficia os protetores e pede que ela inclua os condomínios que já acolhem animais.

– Solidariza-se com os protetores e cuidadores dos condomínios que se dedicam a assegurar condições mínimas de subsistência aos animais de rua.

 

3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.356, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, a sessão ordinária de amanhã, dia 13 de novembro, será transformada em comissão geral para debater a recomposição da Parcela Autônoma de Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PASUS), devida a servidores federais cedidos para a Secretaria de Saúde.

 

4 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara encerrada a sessão.

 

 

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 13/11/2025, às 13:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 101ª (CENTÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2025     SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale e Fábio Félix LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal ...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 30a/2025

Lista de Presença

11/11/2025 18:32:20

30ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 11/11/2025 Hora: 18:26 Local: PLENÁRIO

Início:18:28 Término: 18:31 Total Presentes: 14

Presentes

GABRIEL MAGNO (PT) 11/11/25, 6:28PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/11/25, 6:28PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 11/11/25, 6:28PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/11/25, 6:28PM Login Código

CHICO VIGILANTE (PT) 11/11/25, 6:28PM Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 11/11/25, 6:28PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 11/11/25, 6:28PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 11/11/25, 6:28PM Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 11/11/25, 6:28PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/11/25, 6:29PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 11/11/25, 6:29PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 11/11/25, 6:29PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 11/11/25, 6:29PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 11/11/25, 6:29PM Biometria

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

DAYSE AMARILIO (PSB)

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS)

FÁBIO FELIX (PSOL)

JAQUELINE SILVA (MDB)

PEPA (PP)

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

Justificativas

PAULA BELMONTE Conforme o AMD nº250/2025.

IOLANDO Licenciado conforme AMD nº 250/2025.

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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 30/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
30ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 18H27

TÉRMINO ÀS 18H30

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 166/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 166/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 14 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 14/11/2025, às 13:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 100/2025

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA

110000ªª SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

DDEE 1111 DDEE NNOOVVEEMMBBRROO DDEE 22002255..

IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1155HH0088 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1177HH

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) –

Presidente, mais uma vez, rogo gratidão a Deus pela oportunidade de estar aqui com saúde. Eu

gostaria de saudar todos os companheiros, todas as companheiras e a galeria.

Eu vou ser breve em minhas colocações, presidente.

Quero informar a todos os amantes do esporte, principalmente os do futebol de São

Sebastião, que já está em tramitação um documento encaminhado à Novacap, no qual a

Administração Regional de São Sebastião, conjuntamente com nosso gabinete, nosso mandato,

reforça o pedido para que sejam reformados os banheiros do vestiário do campo central da nossa

querida e amada São Sebastião.

A minha sugestão, após a reforma, é que haja vigilância 24 horas no local, porque não

adianta somente reformar. Temos observado que já houve ali algumas reformas, mas o pessoal

retira chuveiro e outros equipamentos. Então, é preciso que haja um posto de vigilância, 24 horas,

no vestiário do campo central de São Sebastião.

Eu tenho mandado bastante recurso para o esporte, para o futebol amador de São Sebastião.

Quero parabenizar todos os que têm nos procurado.

Eu gostaria de falar agora para os feirantes da Feira Permanente de São Sebastião. Sou

amante das feiras do Distrito Federal, especialmente da Feira Permanente de São Sebastião. Eu

tenho andado bastante naquela feira e tenho ouvido os trabalhadores falarem: “A nossa sugestão é

que cada banca tenha seu padrão individual de energia”.

A Novacap já está no local reformando o Bloco C, mas eles querem, realmente, que os

outros blocos tenham sua independência. Então, quero pedir à Secid e ao secretário Takane que

deem essa atenção, porque já há documento em tramitação. Queremos apenas reforçar esse pedido

à Neoenergia Brasília, para que haja uma organização na questão dos padrões.

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Fora isso, é só alegria. Quando a população se alegra, nós, como representantes, nos

alegramos.

Hoje, a Secretaria de Obras do Distrito Federal está dentro do Morro da Cruz, precisamente

na região do Zumbi dos Palmares, pavimentando, levando dignidade aos moradores. No passado, na

gestão do ex-governador Rodrigo Rollemberg, só havia derrubada de casa. Ninguém tinha

esperança, na verdade. Esse foi o pior governador que Brasília já teve.

Felizmente, hoje nós temos um governador que realmente está olhando para essa população

sofrida. A região de São Sebastião está sendo pavimentada. Há ligação do Morro da Cruz para o DF.

Os projetos estão lindos. No próximo mês, o governador Ibaneis vai descer para a cidade para

assinar a ordem de serviço referente ao hospital regional. E é só luz na vida das pessoas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado

Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, acho importante falar, para a população que está assistindo a esta sessão pela TV

Câmara Distrital, da importância deste dia 11 de novembro de 2025.

Deputado Wellington Luiz, hoje, saiu o índice da inflação de outubro. É a menor inflação em

27 anos! É exatamente a menor inflação em 27 anos. O que mais caiu – isso nos interessa – foi o

preço dos alimentos. Vi pacote de 5 quilos de arroz por R$10. No governo anterior, do Capiroto, esse

mesmo pacote custava R$35, R$40 e até R$50. Vi, no mercado, pacote de arroz bom por R$10,98.

Os preços da carne e do gás diminuíram. Tudo diminuiu a ponto de, neste mês, a inflação ter sido

0,1%. Ocorreu quase deflação no setor de alimentos. Isso é importantíssimo e é o reflexo da gestão

do presidente Lula.

Verificou-se também a queda do dólar. Há 12 sessões consecutivas, a bolsa de valores

aumenta, e o dólar cai. Essa é a gestão de um governo que se preocupa, efetivamente, com o povo

brasileiro. Portanto, faço questão de fazer esse registro desta tribuna.

O segundo ponto que quero abordar é o Projeto Antifacção, encaminhado pelo governo

federal. Ele é importantíssimo para o combate ao crime organizado no Brasil. Infelizmente, o

presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que não tem nenhuma sensibilidade ao momento

que vivemos, indicou para relator do projeto o deputado Capitão Derrite, que foi secretário de

segurança de São Paulo.

O deputado Capitão Derrite, relator do projeto, está dando um presente às facções

criminosas e assassinas deste país, porque está suprimindo das investigações o departamento da

Polícia Federal. Sabemos do trabalho sério, correto e dinâmico feito hoje pela Polícia Federal

brasileira.

O cidadão foi pressionado com relação a isso e disse que iria manter a Polícia Federal nas

investigações, mas, para isso, ela teria que pedir autorização do Estado. O bocado de governador

malandro que existe por aí vai autorizar a Polícia Federal a investigar alguma coisa? Não vai! Trata-se

de uma atitude criminosa desse secretário de segurança que se tornou deputado e é relator do

Projeto Antifacção.

Temos que dar mais e mais e mais autonomia à Polícia Federal! Acho que temos que chegar

ao ponto de dar autonomia absoluta às polícias estaduais, especialmente à Polícia Civil, que investiga

e manda os criminosos para a cadeia. Sem isso, as facções criminosas vão tomar conta do Brasil.

Agora, eles estão vendo com quantos paus se faz uma canoa. A repercussão está sendo

enorme. O diretor-geral da Polícia Federal, doutor Andrei Rodrigues, tem feito uma série de

pronunciamentos. O Hugo Motta teve que retirar o projeto de pauta, porque não é possível votar o

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projeto do jeito que estão querendo que seja votado. É preciso haver uma lei para combater, e não

para proteger as facções. O projeto, da forma como foi apresentado, é um presente de Natal para as

facções criminosas no Brasil.

Portanto, esperamos que esse relator seja trocado. Ele era do PRB, agora está no PP e é

capitão da Polícia Militar de São Paulo. Há uma briga terrível entre ele e a Polícia Civil de São Paulo,

porque ele queria usurpar as competências da Polícia Civil, e os delegados se revoltaram, com razão.

Ele queria colocar militares para fazer investigação, o que é uma função privativa das polícias civis.

Portanto, ele não vai conseguir fazer o que quer. Este país precisa continuar sob o império da lei.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado

Roosevelt Vilela.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Como líder.) – Apenas quero aproveitar meu tempo e

fazer um comentário para parabenizar a fala do deputado Chico Vigilante, que reivindicou maior

autonomia para as polícias estaduais e para a do Distrito Federal também.

Nesse mesmo sentido, deputado, é um pleito nosso no Distrito Federal que o governador –

seja ele quem for – tenha autonomia sobre suas forças de segurança. Houve um episódio recente

em que o governador encaminhou ao governo federal uma proposta de recomposição salarial para o

Corpo de Bombeiros, para a Polícia Militar e para a Polícia Civil, e o governo federal, sem nenhum

argumento técnico – e sabemos que é político –, desconsiderou a proposta do governador Ibaneis

Rocha, a qual foi construída com as associações e com os parlamentares ligados à segurança pública

desta casa: deputado Wellington Luiz, deputada Doutora Jane, deputado Hermeto e este que vos

fala. É muito importante que as forças de segurança tenham autonomia, e que o Distrito Federal

tenha autonomia administrativa e orçamentária sobre as suas forças de segurança. Outra questão

importante a ser mencionada é que o secretário de Segurança do Estado de São Paulo, o Derrite,

realiza o combate, mesmo. Ele tem combatido o crime, o narcotráfico.

Isso nos dá a oportunidade, presidente, para comentar as colocações infelizes do atual

presidente da República, Luiz Inácio da Silva, que, em evento oficial no exterior, fez um comentário

que repercutiu de forma negativa entre todos nós brasileiros. O presidente falou de forma clara – e

não foi uma fala tirada de contexto – que o narcotraficante é vítima do viciado.

Na sequência, tivemos aquela grande operação no Rio de Janeiro, onde o estado mostrou

sua força e mostrou quem manda naquela cidade. Mais uma vez, o governo federal, representado

pelo ministro da Justiça e pelo presidente da República, questionou a operação e não deu suporte ao

estado do Rio de Janeiro. Quero me solidarizar com todos os policiais e com toda a população do

estado do Rio de Janeiro.

Em Brasília, o narcotráfico e o crime organizado também não têm espaço. O deputado

Wellington Luiz, que é policial civil, sabe muito bem da qualidade das nossas polícias e do trabalho

de inteligência. Inclusive nossa vice-governadora, Celina Leão, colocou a área de Inteligência do

Distrito Federal à disposição do Rio de Janeiro.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt Vilela.

De fato, a inteligência é uma característica da nossa polícia. Agradeço as palavras elogiosas do nobre

deputado.

Gostaria de agradecer a presença do doutor Paulo D’Almeida, delegado de polícia, que

representa todos os clubes. Vamos hoje, a pedido do deputado Roosevelt Vilela, votar o Projeto de

Lei nº 2.000/2025. O deputado Roosevelt Vilela manifestou a sua preocupação mais cedo. Havia,

Paulo, uma preocupação nossa também, por conta de outras instituições. Porém, a fim de atender

ao pedido de vocês – em especial ao do deputado Roosevelt Vilela –, devemos votar esse projeto

hoje. Com certeza, vamos resolver esse problema, que já ocorre há algum tempo, e fazer justiça a

todos vocês, que realizam um trabalho social extremamente importante para nossa cidade.

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Obrigado, Paulinho. Obrigado, deputado Roosevelt Vilela.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Obrigado, presidente, vossa excelência

é um estudante, um dos alunos mais qualificados, aprende muito rápido, e é professor também,

ensina o tempo inteiro.

Boa tarde a todas as pessoas que mais uma vez nos acompanham.

Hoje, o que me traz aqui é a situação calamitosa que o Distrito Federal vive. O Diário Oficial

do Distrito Federal de ontem, dia 10 de novembro, publicou o resultado das assembleias gerais do

BRB. Pasmem: dentre as votações, houve uma que aprovou uma remuneração para a diretoria do

BRB de quase R$18 milhões! As assembleias aconteceram em maio, os resultados foram publicados

ontem no Diário Oficial do Distrito Federal e, dentre as votações apresentadas, o BRB aprovou,

deputado Ricardo Vale, uma remuneração para a diretoria do BRB de R$ 18 milhões este ano.

É inacreditável! Enquanto os servidores públicos estão superendividados, o BRB não

apresenta solução para isso. Nós já fizemos aqui uma série de proposições, aprovamos projetos de

lei, aprovamos uma série de debates, inclusive com a Secretaria de Economia, para que o governo e

o BRB, de fato, apresentassem uma solução para o superendividamento dos servidores públicos e

pensassem sobre a aplicação no desenvolvimento cultural e nos equipamentos públicos da cidade.

Deputado Ricardo Vale, vossa excelência também milita nessa área. Na Comissão de Educação e

Cultura, nós fizemos uma série de indicações. Por que o BRB não assume os equipamentos culturais

da cidade? Por que não reforma o Teatro da Praça, em Taguatinga, ou o Cine Itapuã, no Gama? Por

que não revitaliza o Polo de Cinema de Sobradinho, a Casa do Artesão, em Planaltina, entre outros

diversos equipamentos culturais? Mas aprova R$18 milhões para a diretoria. É um escárnio com os

servidores públicos e com a população do Distrito Federal, que vêm sofrendo. O banco parece estar

desconectado e descolado da realidade da cidade. Nós estamos protocolando, deputado Ricardo

Vale, manifestação contra esse absurdo – mais um praticado pela direção do BRB.

O segundo ponto também se refere a uma denúncia desta semana. Deputada Dayse

Amarilio, eu quero parabenizá-la pela audiência pública de ontem, sobre a importância do SUS e o

desfinanciamento da saúde provocado pelo governador Ibaneis Rocha. Nós estamos ingressando com

mais uma representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal, desta vez com relação ao

Hospital Regional de Taguatinga, que está há mais de 1 ano operando além da capacidade máxima.

Infelizmente, essa não é uma realidade só do Hospital de Taguatinga, mas do conjunto da rede de

saúde do Distrito Federal. Contudo, a denúncia que nós estamos protocolando agora – mais uma – é

sobre o Hospital Regional de Taguatinga, por apresentar superlotação de leitos, déficit de pessoal,

falta de profissionais na ponta para atender à demanda da população.

Existe mais um absurdo com relação ao orçamento. Na proposta da LOA do ano que vem –

assumida, inclusive, pelo secretário de Economia, que esteve presente na audiência pública da CEOF

–, há o corte, deputado Ricardo Vale, de R$1,1 bilhão do orçamento da saúde do próximo ano. A

resposta da Secretaria de Economia foi a seguinte: “Infelizmente, saúde e educação foram apenadas

pelos cortes necessários para podermos honrar compromissos da segurança”. Foi esta a desculpa, foi

esta a justificativa da Secretaria de Economia: apenar saúde e educação. O problema é que quem

paga a conta, quem paga a pena, é o povo do Distrito Federal, que está sem atendimento,

enfrentando filas, morrendo, estudando em salas de aulas superlotadas; são os servidores públicos

adoecendo, na linha de frente, tentando enfrentar o caos da administração pública do Distrito

Federal.

Encerro, diante da crise instalada no DF, afirmando o seguinte: iniciou-se o período de

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chuvas, algo já esperado e sabido por todos. As diversas obras que o governo anuncia nas

propagandas, mais uma vez, não foram concluídas. Novamente, não ficaram prontas a tempo. Aliás,

a propaganda do governo acontece em outro lugar.

Eles disseram, na propaganda, que Vicente Pires está uma maravilha e que todos os

problemas foram resolvidos. Caiu a primeira chuva, e as imagens nos mostraram um carro

literalmente – literalmente – afogando, deputado Ricardo Vale.

Observamos essa situação em Sol Nascente, em São Sebastião, em Planaltina e em

Brazlândia. Quando chove, as cidades, especialmente as mais vulneráveis, sofrem novamente.

As obras milionárias e bilionárias que o governo anuncia continuam sendo divulgadas, e hoje

está previsto mais um crédito para a Novacap, enquanto a população segue sofrendo com o descaso

do governo Ibaneis-Celina Leão.

É urgente que revisemos as prioridades do orçamento e, de fato, as prioridades da política

pública. O governo Ibaneis-Celina não cuida do povo do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu só queria ressaltar o discurso

do nobre deputado Gabriel Magno, pois entendo que, com a chegada do processo eleitoral, é natural

que existam muitos embates e ataques a um governo eleito e reeleito, com o objetivo de apoiar o

grupo político dele. No entanto, não se pode ser desleal nas falas. O deputado não conhece Vicente

Pires, nem sabemos se ele já esteve lá. Caso não tenha ido, quero convidá-lo para andar conosco

pela cidade. O fato mencionado pelo deputado ocorreu na 26 de Setembro, que pertence a Vicente

Pires, mas onde as obras ainda não chegaram.

Houve uma chuva, e o GDF entrou na cidade. As ruas têm 28 metros de largura e possuem

bolsões. O motorista envolvido não conhecia a região, e foi andar do lado dos bolsões. O governo

atuou rapidamente e mobilizou toda a sua estrutura. Ressalto que isso não ocorreu em Vicente Pires,

que já recebeu um pacote de obras e hoje não aparece mais na mídia como antes. Não é justo

criticar o governo que está trabalhando. Mas, como se trata de política, em breve daremos o troco.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, é fundamental que sejamos

leais e cautelosos em nossas palavras. Sabemos que as comunidades carentes do Distrito Federal

vêm padecendo há muitas gestões. É muito fácil vir aqui e criticar o governo atual.

Vou apresentar um exemplo e gostaria que os moradores do Distrito Federal anotassem e

ficassem atentos ao que vou dizer. Existe o caso do Residencial Vitória, em São Sebastião, que está

abandonado há mais de 30 anos. Se somarmos, veremos quantos governos – de direita e de

esquerda – passaram e não fizeram nada. Bela Vista, outro bairro em São Sebastião, também está

há 30 anos sem pavimentação.

Há várias outras comunidades no Distrito Federal que cresceram, porque os próprios

representantes não tomaram medidas preventivas, deixaram o Distrito Federal crescer

desordenadamente.

É fácil vir falar mal do governador Ibaneis. O governador tem pautado a regularização

fundiária em conjunto com os deputados da base e até mesmo com membros da oposição. Então,

sejamos sinceros. Não vou permitir, a partir de agora, qualquer fake news ou inverdade nesta casa.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.

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PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (PP) – Boa tarde a todos. É muito fácil, deputado Pastor Daniel de Castro,

para a oposição vir a esta casa e começar a apontar o dedo, tentando descaracterizar este governo,

que tem mostrado trabalho em todas as áreas.

Obras que não causam transtorno não são obras. Obra precisa ser entregue, e, para isso,

máquinas precisam estar nas ruas. Este governo faz obras e as entrega. Vamos entregar agora, em

Planaltina, uma obra fantástica: o anexo do hospital. O hospital antigo, da década de 1970, está todo

reformado. Essa obra será entregue em dezembro. Está pronta, em andamento, e temos a garantia

de contratação de profissionais da área da saúde.

É muito fácil chegar aqui e dizer que este governo não ajustou a mobilidade urbana, não

resolveu os grandes alagamentos que havia no Distrito Federal. É muito fácil, porque poucos moram

nas cidades satélites. Vão morar nas cidades satélites para verem como as coisas estão lá! Nós

estamos trabalhando lá dia a dia. As administrações regionais estão trabalhando, cobrando e fazendo

com que as entregas sejam feitas.

A política chegou mesmo e chegou antecipada. Criticar um governo que, desde 2019, tem

entregado obras no Distrito Federal é muito fácil. Ruim é ter memória curta e esquecer quem poderia

ter resolvido esses problemas e não resolveu.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – É isso mesmo, presidente. Se a

obra está atrasada, é obra do governador Ibaneis. Disso não há dúvida. E, como disse o deputado, é

muito fácil criticar as obras do governador. Basta pegar os dados sobre os atrasos na entrega das

obras. É muito fácil apontar o dedo pelo atraso das obras das UPAs, das UBS, das escolas, porque

nós temos os dados. Então, é fácil mesmo. O deputado tem razão.

O prazo de entrega da obra do Buraco do Tatu foi adiado em 1 ano e a sua conclusão está

prevista apenas para setembro do ano que vem, deputados. Sabem qual é o valor original do

contrato? É de R$13 milhões. Sabem qual é valor do aditivo? É de R$24 milhões, ou seja, quase

dobrou o valor. E é o seu dinheiro, o meu dinheiro, o nosso dinheiro.

Realmente, é muito fácil criticar a farra das obras do governador Ibaneis Rocha. Só não é

mais fácil, deputado, sabe por quê? Porque não há transparência, não existe um sistema que nos

permita acompanhar o status de cada obra.

O governador está descumprindo uma lei aprovada por esta casa que obriga o governo a

divulgar o status da obra: se ela está atrasada, se ela está liquidada, se ela já foi concluída, se ela

não foi concluída, quando ela será entregue. Mas o governo não cumpre o que está previsto nesta lei

aprovada por esta casa.

Nós tivemos acesso a alguns dados chocantes. A situação é a seguinte: o governo

acompanha, de forma prioritária, 132 obras – que eles chamam de “obras estruturantes” – no

Distrito Federal. Sabem quantas dessas obras o governo entregou no prazo? Nenhuma. Não há

previsibilidade. Não há o mínimo de respeito com o dinheiro público nesta cidade.

Na maior parte desses contratos, os prazos de entrega são estendidos. A empreiteira tinha

que entregar em determinada data, mas ela entrega 6 meses, 1 ano ou 2 anos depois – sem contar

quando elas sofrem falência, entregam parcialmente e não concluem a obra.

“Ah, e a responsabilidade é do governador porque a construtora faliu?” Eu não estou falando

de uma, não. Estou falando de uma engrenagem que escoa dinheiro público para as construtoras do

Distrito Federal. As obras não acabam, não há previsibilidade, não há planejamento. É incompetência

pura o que acontece no Distrito Federal: atraso das obras, obras paradas, e o nosso dinheiro público

sendo gasto da pior forma possível.

Eu quero ver alguém vir a esta tribuna defender os R$24 milhões para o Buraco do Tatu,

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 100ª S.O. (2419604) SEI 00001-00048129/2025-37 / pg. 6

sendo que a obra custaria R$13 milhões. Eu quero ver as pessoas virem defender isso, porque o que

nós temos que fazer é desmascarar essa engrenagem. O que nós temos que fazer é entender o que

está acontecendo no Distrito Federal hoje. As obras e os viadutos não estão sendo entregues e,

muitas vezes, quando são, é fora do prazo e com resultados questionados pela população do Distrito

Federal. É disto que nós queremos saber: fiscalização. Para um deputado passar a mão na cabeça do

governador é fácil, eu quero ver os deputados irem lá fiscalizar essas obras e mostrarem o que está

errado – há muita coisa errada!

Vossa excelência pode ser da base do governador, mas nós não podemos achar normal o

atraso em tantas obras no Distrito Federal: 59% das obras estão atrasadas na cidade, esse é o dado

que nós temos. Com os contratos aditivos, são mais de R$300 milhões de dinheiro público gastos em

obras que não estavam previstos no contrato inicial.

Sabe quanto o governador gastou, ou vai gastar, ao todo, com essas 130 obras?

R$2.000.500.000, mas era para gastar R$300 milhões a menos. Pela falta de previsibilidade e pela

incompetência no planejamento, vai gastar mais dinheiro. Quem paga a conta pela incompetência do

Governo do Distrito Federal, hoje, é a população.

E qual é o nosso papel como fiscalizadores? Passar a mão? Só aplaudir? Não. O nosso papel

é apontar o dedo e cobrar explicações do governo sobre as obras no Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, é muito fácil dizer que há obras atrasadas no Distrito

Federal. É fácil mesmo, nobre deputado, mas eu tenho alguns dados do governo federal veiculados

pelo jornal Gazeta do Povo: “R$9 bilhões em desperdício. Número de obras paradas cresce 38% no

governo Lula e 8 mil não têm previsão de conclusão”.

E o Governo do Distrito Federal tem previsão de conclusão e de entrega. Está bem? Só

gostaria de registrar.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito a palavra para fazer uma

reclamação sobre matéria regimental.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para reclamação sobre matéria regimental.) – Presidente,

a minha reclamação é para que o Regimento Interno seja cumprido. O que ele diz? Diz que o

deputado só tem direito de ir à tribuna responder alguma coisa se alguém citar o nome dele.

O que está acontecendo aqui não pode acontecer: um deputado fala do governo, e o outro

vai lá e o defende. Assim, não vai haver mais sessão.

Portanto, a minha reclamação é para que vossa excelência determine o cumprimento do

Regimento Interno, que é claro: se falarem do governo, se o líder do governo estiver inscrito, ele vai

lá, fala e o defende – no seu horário de fala.

Para ficar nesta farra que está aqui, sinceramente, não dá.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Perfeito, deputado. Acato a sua reclamação.

O último inscrito para falar, antes de retomarmos o comunicado de líderes, é o deputado Gabriel

Magno

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, fui citado por alguns parlamentares e, por

isso, solicitei o uso da palavra.

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É engraçado que o deputado que me citou com o pedido do uso da palavra não quer agora

que eu o exerça. Mas não há problema. Estou inscrito para o comunicado de parlamentares e farei

minha fala na sequência. Há pessoas que parecem não viver no Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dando continuidade ao comunicado de

líderes, concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente, agradeço a

honra de me conceder a palavra.

Presidente, quero elogiar os trabalhos da CEB, que tem instalado lâmpadas de LED em

diversos locais. Vários deputados se manifestaram sobre isso. Eu me assustei, deputado Rogério

Morro da Cruz e deputado Pepa, porque havia uma avenida em Sobradinho que estava em uma

situação complicada – um verdadeiro pisca-pisca. Enviei a documentação, fiz a exigência, e a CEB foi

até o local. Descobriu-se que, infelizmente, foi uma empresa que instalou uma cerca e danificou a

fiação. A CEB prontamente resolveu o problema.

Por isso, posso elogiar o presidente Edison e o Duda, e afirmar com clareza que hoje

Sobradinho está totalmente iluminada. Parece até que é dia. Quero parabenizar a CEB, que

prontamente nos atendeu, enviou o relatório e respondeu à nossa solicitação. Muito obrigado a todos

os servidores da CEB.

Presidente, eu gostaria também de falar sobre a situação da identidade funcional dos

auditores fiscais, da nossa categoria. Auditores foram convocados do último concurso para o Ibram,

a Semob, o DF Legal – que tem 3 especialidades – e a Vigilância Sanitária. É ótimo que tenham sido

convocados e que sejam convocados mais ainda! Muitos já concluíram o curso de formação.

Contudo, esses auditores estão sem identificação funcional. Isso é muito ruim.

Peço que o Governo do Distrito Federal e o sindicato façam uma ingerência sobre isso. Eles

estão sem identificação. Quando chegam aos locais, deputado Pepa, não têm como se identificar.

Acreditem, um auditor fiscal precisou abrir o sistema e mostrar o contracheque dele a um cidadão,

porque este exigiu a identificação – e com razão. O auditor teve que mostrar o contracheque para

comprovar que, de fato, era auditor fiscal. Dessa forma, o brasão é de suma importância, assim

como a carteira de identificação.

Portanto, peço às secretarias e ao sindicato que se unam ao Governo do Distrito Federal para

exigir que essas identificações sejam providenciadas o mais rápido possível. Aproveito também para

conclamar o governo a continuar convocando, com urgência, os auditores fiscais que já concluíram o

curso de formação. Eles estão prontos, e o GDF precisa muito desse trabalho.

Presidente, quero ainda falar sobre a comissão dos 924 aprovados no concurso de

escriturário do BRB. São 399 aprovados, que aguardam as próximas convocações. Eles seguem

firmes, acompanhando a questão, confiantes de que a expansão do BRB vai se concretizar – e ela já

está acontecendo. O banco tem crescido bastante. É com muita alegria que nós comemoramos o

compromisso do presidente Paulo Henrique, que sempre nos atende muito bem, tem feito com esses

servidores, convocando-os.

Agradecemos também ao senhor Júnior Rosano, assessor-chefe do gabinete da vice-

governadora Celina Leão, a atenção, sensibilidade e apoio a essa causa. Agradeço, mais uma vez, ao

presidente do BRB, Paulo Henrique, e aos servidores que têm nos procurado. Nós sabemos que os

concursados desse cadastro-reserva logo serão chamados, porque o banco está em expansão, está

crescendo e precisamos que ele continue sendo esse banco de excelência com os servidores

concursados.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Peço licença a todos os deputados e

deputadas presentes para saudar 2 ilustres pessoas que estão aqui nesta sessão, muito importantes

para a educação do nosso país, autores do livro A Invenção da Escola Pública no Brasil Império, de

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autoria dos professores Adriano Vasconcelos e Célio da Cunha, um resgate importante da educação

brasileira.

Como o próprio nome sugere, os autores foram buscar em textos da época do Império para

entender e nos revelar como foi construída a escola pública no Brasil. Eles trazem, entre muitas e

variadas informações, as discussões dos primeiros legisladores brasileiros de 1826. É interessante

notar que, já naquela época, discutia-se a necessidade de valorização dos professores com melhores

salários.

Depois de 200 anos, a escola pública é uma realidade que chega a todos os cantos deste

país. No entanto, ainda continuamos lutando por melhores salários para os nossos professores.

O livro foi lançado no início deste semestre e, por isso, achei importante apresentar uma

moção de louvor para os 2 autores. O professor Adriano é servidor desta casa e intelectual renomado

nos meios acadêmicos. O professor Célio da Cunha é orientador de curso de doutorado e tem uma

contribuição imensa na estruturação atual da educação brasileira. Tive a honra de sugerir o título de

cidadão honorário para ele, que já foi entregue numa sessão solene memorável.

Por isso, neste momento, faço a entrega solene do certificado expedido por esta casa com a

moção de louvor a esses 2 ilustres doutores de nossa universidade. Peço uma salva de palmas para

os 2 professores. (Palmas.)

Encerra-se o comunicado de líderes.

(Assume a presidência o deputado Roosevelt Vilela.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Declaro abertas as inscrições dos

deputados para o comunicado de parlamentares, conforme o art. 118, inciso II, do Regimento

Interno.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Concedo a palavra.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, eu gostaria de fazer a entrega da moção de

louvor. Parabéns!

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Obrigado, deputado Roosevelt Vilela.

Eu gostaria apenas de responder, já que fui citado, sobre a questão das obras nesta cidade.

De fato, há deputados desta casa que precisam andar pela cidade e ver o estrago causado pelas

chuvas da última semana e deste final de semana. Precisam ver o estrago das chuvas, deputado Max

Maciel, e o estrago causado pelos tratores, que continuam derrubando casas de famílias – com

crianças dentro – sem qualquer notificação, em vários lugares.

Quero dizer, presidente, que nas obras do governo Ibaneis, além da má qualidade e do

superfaturamento, também há um problema de transparência. Houve uma ação do Ministério

Público, agora em junho, para investigar esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e cartel na

Novacap. Este é o grande problema desta cidade: ela foi capturada por interesses privados.

O deputado Fábio Félix trouxe um elemento fundamental com relação não apenas à obra do

Buraco do Tatu, mas também tem a ver com a concessão da rodoviária, dos viadutos, das passarelas

e das passagens de pedestres – tudo isso dentro da concessão da rodoviária. Inclusive, há

manifestação do próprio Conplan que indica que há risco iminente de colapso dessas estruturas.

Estamos entrando, deputado Roosevelt Vilela, com mais uma representação no Tribunal de

Contas e no Ministério Público para serem investigados os contratos da rodoviária, os contratos da

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concessão, o superfaturamento das obras e o porquê de essas obras estarem paralisadas e

interditadas até hoje. Quem passa por ali todos os dias está correndo sério risco, conforme consta no

relatório de reunião do próprio Conplan, elaborado por engenheiros do Governo do Distrito Federal e

da Novacap. Há risco iminente de colapso, e as obras, mais uma vez, estão atrasadas e

superfaturadas. Alguém precisa explicar isso.

Com todo respeito, quero dizer que quem antecipou o debate eleitoral na cidade não fomos

nós. Quem está antecipando o debate eleitoral é o próprio governo. A vice-governadora Celina,

desde 2023, quando tomou posse, está em campanha eleitoral. Ela esqueceu-se de governar a

cidade. Ela abandonou o Distrito Federal. Ela está o tempo todo viajando para encontrar

governadores de direita, indo para outros lugares fazer acordos políticos. Ela esqueceu-se da cidade

para fazer campanha. Quem antecipou o debate eleitoral nesta cidade não fomos nós da oposição, e

sim o governador Ibaneis Rocha e a vice-governadora Celina, que abandonaram a cidade.

Esqueceram-se de governar para tentar construir acordos que viabilizem seus projetos pessoais e

eleitorais.

É preciso ter respeito pela cidade, respeito pela lei e respeito por quem cumpre sua

obrigação de fiscalizar e exigir transparência – algo que o Governo do Distrito Federal não tem

cumprido.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Encerrado o comunicado de

parlamentares, conforme acordo do Colégio de Líderes, entraremos na ordem do dia.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Esta presidência inclui como item

extrapauta na ordem do dia o Projeto de Resolução nº 75/2025, de autoria da Mesa Diretora, que

“Altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Resolução nº 75/2025, de autoria da

Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa

da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.

Antes de o deputado Thiago Manzoni se manifestar, consulto os líderes sobre existência de

acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias.

(Os líderes se manifestam favoravelmente.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado

Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, este projeto foi incluído como extrapauta

ou já estava no sistema?

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Extrapauta.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Eu vou pedir 15 minutos para ler o projeto, pelo

menos, para eu admiti-lo ou não.

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Vou passar para outro item da ordem

do dia.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

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(Realiza-se a verificação de presença.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, é só para informar que eu não havia feito a

conexão mental entre o número do projeto de resolução que vamos votar e o teor do texto. Eu já

havia lido o texto, sim, e, havendo quórum regimental, estou apto a proferir meu parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Suspendo a sessão durante 5 minutos

por falta de quórum.

(A sessão é suspensa.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – A sessão está reaberta.

Passo a presidência ao deputado Wellington Luiz.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ,

deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Resolução nº 75/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 337, de 2023, que

dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras

providências”.

O projeto reorganiza a estrutura da Câmara Legislativa de modo a atender a alguns ditames

legais, constitucionais e jurisprudenciais recentemente adotados. Ao analisar a proposição,

presidente, não foram verificados vícios de qualquer natureza, de modo que o parecer da CCJ é pela

admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 16 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Resolução nº 75/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 16 deputados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu levantei, no Colégio de Líderes, um

problema com relação ao projeto de crédito adicional que está na pauta para votarmos hoje. Eu falei

de pouco mais de R$5 milhões que estão sendo destinados à Secretaria de Esporte para o torneio

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Brasil Masters Cup de Tênis. Foi comunicado a nós, no Colégio de Líderes, presidente, que o torneio

ainda iria acontecer. O problema é que estou aqui com uma publicação que informa que o torneio já

aconteceu. O torneio aconteceu no dia 5 de maio, no Iate Clube de Brasília. Portanto, eu pergunto a

esta casa: vamos aprovar, de novo, uma atividade que já aconteceu? Se ela aconteceu, não há como

autorizar o pagamento. Foram imprudentes, fizeram o evento antes. Eu faço esse questionamento a

vossa excelência e ao presidente da CEOF: nós vamos votar, de novo, algo que já aconteceu?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Estou sem palavras.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, eu vou concordar com o

deputado Chico Vigilante. Se o evento aconteceu, como vamos votar esse projeto de crédito

adicional? Nós vamos verificar isso. Eu cheguei agora, atrasado, porque estava cumprindo outras

agendas. Estou um pouco desinformado, mas sou a favor de que, se o evento aconteceu, não haja

pagamento. Entretanto, existem eventos que acontecem por etapas: primeira etapa, segunda etapa

e assim por diante. Eu vou buscar a informação sobre isso para que façamos a coisa certa. Esse é o

nosso objetivo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos retirar esse projeto de pauta?

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Acabei de receber a informação de que

o evento não aconteceu.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Para que tenhamos certeza, deputado

Martins Machado, vamos retirá-lo momentaneamente de pauta. Vamos colocá-lo como penúltimo ou

último item e votaremos os demais até que tenhamos certeza do que está acontecendo.

Se o evento já tiver acontecido, o presidente da CEOF sugeriu que seja feita uma emenda e

se retire esse pedido de abertura de crédito.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, naturalmente, nós, como

deputados, tratamos as emendas como algo extraordinário, porque elas alcançam um trabalho que o

deputado faz na ponta, cuidando da cidade, atendendo às suas bases, às suas regiões. Eu me

preocupei, porque recebi, da Secretaria de Esporte, a notícia de que eles não poderiam mais

executar projetos. Eu fiz questão de falar com o secretário Renato. Primeiramente, quero destacar a

fidalguia e o carinho com que ele me atendeu. Depois, ele me explicou – quero deixar isso registrado

– que a Secretaria de Esporte já fez além do limite: mais de 140 projetos foram realizados por lá,

tanto da base quanto da oposição. Eles estão trabalhando além das suas forças. Eu quero deixar isso

registrado, porque eles realmente estão fazendo tudo o que podem para executar os projetos. Nem

sempre conseguirão executar tudo, porque estão agindo além de suas forças.

Registro a minha gratidão ao secretário Renato.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, tem que ver o seguinte:

esse evento aconteceu no ano passado. Todo ano há um evento.

Estão dando uma informação com a certeza de que o evento não aconteceu. É possível que

não seja votado em separado e que seja incluído o item neste momento para que nada comprometa

a programação desse evento internacional de tênis.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

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PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, estão dizendo que o evento não aconteceu,

mas eu tenho uma publicação que diz que aconteceu.

Portanto, solicito que informem quando vai acontecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Perfeito, deputado Chico Vigilante.

Nós estamos retirando esse projeto da ordem do dia.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Resolução nº 56/2025, de autoria dos

deputados Wellington Luiz e Chico Vigilante, que “Dispõe sobre a formação e a capacitação dos

servidores e parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal em relação aos direitos da

pessoa idosa”.

Foi aprovado parecer favorável da Mesa Diretora. A CCJ deverá se manifestar sobre o

projeto.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Resolução nº 56/2025, de autoria dos deputados Wellington Luiz e Chico Vigilante, que “Dispõe

sobre a formação e a capacitação dos servidores e parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito

Federal em relação aos direitos da pessoa idosa”.

Presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 16 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Resolução nº 56/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 16 deputados.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, quero anunciar a presença na nossa galeria

do movimento FNL do acampamento Terra Prometida 4. Eles estão em uma luta importante pela

constituição do assentamento. Daqui a pouco, nós teremos uma reunião com a SPU. Nós temos

pedido também uma reunião com a Terracap. O Prat, Programa de Assentamento dos Trabalhadores

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Rurais, no Distrito Federal, está paralisado há anos. Está muito difícil o diálogo com o GDF para que

ele cumpra a função social da terra.

Eu quero saudar a presença dos companheiros do FNL, do Terra Prometida 4. Quero dizer

que estamos acompanhando a situação do acampamento. Há uma reunião marcada para daqui a

pouco com a SPU. É importante que o Governo do Distrito Federal, por meio da Terracap, concentre

esforços – o que não tem feito – para garantir o programa de reforma agrária no Distrito Federal.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Conforme acordo de líderes, incluo como item extrapauta o Projeto de Lei nº 1.999/2025, de

autoria do Poder Executivo.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.999/2025, de autoria do

Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foi apresentada uma emenda na

comissão. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e a emenda.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.999/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências”.

O projeto de lei visa a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 para a inclusão de

renúncia de receita decorrente da concessão da remissão do IPTU relativa aos imóveis edificados dos

clubes sociais esportivos e das associações recreativas destinados às suas sedes sociais, desportivas

e recreativas, cujos fatos geradores da obrigação tributária correspondente tenham ocorrido até 31

de dezembro de 2025.

A proposição reúne as condições necessárias para sua aprovação no âmbito desta Comissão

de Economia, Orçamento e Finanças, razão pela qual votamos pela sua admissibilidade na forma da

emenda. É o parecer.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, peço ao relator que leia a emenda.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Peço ao deputado Eduardo Pedrosa que faça

a leitura da emenda, atendendo ao pedido do deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, trata-se de emenda de autoria da

Mesa Diretora. “A presente emenda visa a adequar o item da LDO/2025 para a criação de cargos e

funções na Câmara Legislativa do Distrito Federal para valores mais próximos dos valores atualmente

estimados”.

Esta é a emenda.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão o parecer.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 100ª S.O. (2419604) SEI 00001-00048129/2025-37 / pg. 14

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 19 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.999/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 19 deputados.

Incluo como item extrapauta o Projeto de Lei nº 2.000/20205.

Item extrapauta.

Discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.000/20205, de autoria do Poder Executivo, que

“Concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU incidente

sobre os imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das associações recreativas, nas

hipóteses que especifica, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o

projeto.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Presidente, parecer da

Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2.000/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –

IPTU incidente sobre os imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das associações

recreativas, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências”.

O projeto visa concessão de remissão dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a

Propriedade Predial e Territorial Urbana, IPTU, incidente sobre os imóveis edificados dos clubes

sociais e esportivos e das associações recreativas destinados às suas sedes sociais, desportivas e

recreativas, cujos fatos geradores da obrigação tributária correspondente tenham ocorrido até 31 de

dezembro de 2025.

A proposição está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e reúne as

condições necessárias para sua aprovação em nome desta Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças, razão pela qual votamos pela sua admissibilidade.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 100ª S.O. (2419604) SEI 00001-00048129/2025-37 / pg. 15

Foi aprovado com a presença de 19 deputados.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão, em primeiro turno, o

Projeto de Lei nº 2.000/2025.

Esta presidência informa que são necessários 16 votos para a aprovação do projeto.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que

votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 16 votos favoráveis.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o projeto do crédito me foi esclarecido. Se

vossa excelência o quiser, pode colocá-lo em votação. A minha dúvida foi esclarecida. Podemos votar

o projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, vossa

excelência se refere ao projeto anterior, do esporte, não é?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Exatamente.

O deputado Martins Machado ligou para o secretário, eu conversei com o secretário, e ele me

garantiu que o evento acontecerá no mês de dezembro, não no Iate Clube de Brasília. O evento será

realizado, talvez, no Mané Garricha. Segundo ele, todas as vezes que acontecem atividades como

essa, a entidade promotora constrói quadras de tênis que ficam como patrimônio da população.

Espero que, efetivamente, isso aconteça.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, obrigado.

Vossa excelência sempre usa o bom senso e a coerência.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Recebo, minha querida! Recebo!

(Risos.)

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vou receber vocês. Esse é um direito

de vocês e uma obrigação nossa. Quando terminar a sessão, receberei vocês com o maior prazer.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Só peço uma gentileza. Quando encerrar esta sessão, peço que desça uma comissão de 5 ou

6 pessoas. Eu e todos os deputados que quiserem participar vamos recebê-la. Fiquem aqui.

Obrigado. (Palmas.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu ia falar justamente do movimento que está

na galeria. Vossas excelências sabem que acompanho há muito tempo os movimentos por moradia.

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Saúdo as pessoas do Terra Prometida e da FNL que estão na galeria da Câmara Legislativa.

(Palmas.)

É muito importante a luta por moradia nesta cidade. Sabemos das dificuldades,

especialmente da população mais pobre, e da quantidade de despejos à qual ela é submetida todos

os dias. As lutas e as ocupações acontecem, e as pessoas, muitas vezes, não conseguem viabilizar o

seu direito à moradia.

Deputado Wellington Luiz, é muito importante que vossa excelência mantenha sempre a

porta aberta para receber representantes de movimentos sociais. Não tenho dúvida de que a

comissão vai trabalhar para que os problemas sejam resolvidos e para que o movimento tenha

perspectiva.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Tão logo encerremos esta sessão, eu, o deputado Fábio Félix e os demais deputados que

quiserem participar nos encontraremos com a comissão.

Incluo na ordem do dia o Projeto de Lei nº 2.021/2025, de autoria do Poder Executivo,

acordado no Colégio de Líderes.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, eu gostaria de fazer um pedido em

consideração à comunidade surda do Distrito Federal.

No dia 10 de novembro, comemora-se o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez. No

sábado, o Instituto Brasiliense de Otorrinolaringologia e seu presidente, o doutor Fayez, fizeram um

evento grandioso nesta casa, com a presença até de profissionais internacionais.

Em consideração às comunidades surdas, eu gostaria de pedir a vossa excelência que inclua,

na ordem do dia de hoje, um projeto de 2021, de minha autoria. O projeto já tramitou em todas as

comissões e garante direito às pessoas com deficiência unilateral de surdez, com 41 decibéis a mais.

Eu gostaria que esse projeto fosse incluído na pauta. Eu até abriria mão da votação do

projeto de decreto legislativo de minha autoria para viabilizar a inclusão desse projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É um projeto de extrema grandeza.

Parabenizo o deputado Jorge Vianna e acolho sua solicitação.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Obrigado, presidente.

É o item nº 24 da ordem do dia.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A pedido do autor, deputado Jorge

Vianna, determino a substituição.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, eu conversei com o deputado Fábio Félix e

gostaria que vossa excelência retirasse de pauta o Projeto de Lei nº 1.962/2025, que trata da

população LGBTQI+, justamente para que possamos discuti-lo. Esse é um projeto do governo,

porém eu gostaria que o deputado Fábio Félix o discutisse conosco e ele concorda com isso. Então,

solicito a retirada do projeto para que possamos dialogar com ele, pois essa é uma pauta dele.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Hermeto. O

deputado Fábio Félix havia me falado isso. Deputado Fábio Félix, nosso líder entende que é possível

retirar o projeto de pauta. Esse é um projeto do Executivo, mas vossa excelência havia solicitado a

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retirada em razão de alguns aprimoramentos que podem ser realizados nele e que serão avaliados

amanhã.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Sim, presidente. Amanhã uma parte das lideranças do

movimento participarão de uma reunião com o presidente da Câmara Legislativa sobre o tema do

projeto. Então, acredito que poderíamos realizar essa reunião amanhã e, em seguida, repassar as

informações ao líder do governo e retomar a pauta na próxima semana.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acho isso extremamente coerente e

necessário, até para ouvirmos os representantes. A pedido do deputado Fábio Félix, visto que essa é

uma pauta dele, e do deputado Hermeto, que é líder do governo, retiro o projeto de pauta e o incluo

na próxima reunião do Colégio de Líderes, na próxima terça-feira.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.021/2025, de autoria do

Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 197.448.860,00”.

A proposição não recebeu parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que

deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 2.021/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 197.448.860,00”.

O valor está assim discriminado: R$185.345.854 em favor da Novacap, destinados a

atendimento de contratos, gestão da informação, manutenção de áreas verdes, vias públicas,

drenagem pluvial e obras de urbanização; R$5.500.000 em favor da Secretaria de Estado de Esporte

e Lazer do Distrito Federal; R$2.100.000 em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito

Federal; R$4.500.000 em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília; R$3.006 em favor da

Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, para custear despesas como

pagamento de ressarcimento de valores de plano odontológico.

O referido crédito será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161,

recursos de dividendos, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, por considerar que a matéria

contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, manifestamos o voto pela

admissibilidade do projeto de lei.

Este é o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir.) – Presidente, eu gostaria de debater o

relatório da CEOF, no que tange às fontes de cancelamento para esse crédito. Eu gostaria de chamar

a atenção para o fato de que, dos R$12.103.000, R$6.600.000 são da Secretaria de Estado de

Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. Esse valor é até próximo ao que será destinado à

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. Eu não duvido de que, até o final da

atual sessão legislativa, esta secretaria envie a esta casa mais um projeto de crédito suplementar.

Não sei se vocês sabem, mas o governo anunciou uma dívida de R$1.200.000.000 com as

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empresas de transporte. Ninguém consegue explicar como o Distrito Federal está devendo esse valor

para as empresas de transporte.

Estamos retirando da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade R$6.600.000. Coitado

do secretário, parece que as pessoas mandam na secretaria dele. Estão faltando paradas de ônibus e

uma série de aparelhos de acessibilidade. Esses recursos poderiam vir para a reforma de imobiliários

urbanos, inclusive da mobilidade, mas eles estão sendo retirados. Da promoção ao patrimônio

cultural, está sendo retirado R$1.500.000; e tantas outras fontes estão sendo citadas aqui,

envolvendo inclusive a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – R$1.490.000.

Presidente, já que foi explicado pela Secretaria de Estado de Esporte – o deputado Chico

Vigilante pontuou que lhe disseram que iam construir 1 quadra –, eu vou atrás dessa quadra que foi

construída.

Em primeiro lugar, no evento anterior já tem que constar onde está essa quadra. Há outro

ponto: são R$5 milhões de investimento público no evento. Eu também vou fiscalizar qual vai ser o

valor da entrada, porque a entrada para esse campeonato deveria ser gratuita. Se cobrarem pela

entrada, tem que ser no mínimo um valor justo; para mim, um valor de entrada justo é abaixo de

R$50. O Governo do Distrito Federal manda R$5 milhões para a empresa fazer um campeonato aqui

e é cobrada uma entrada de R$300, R$200? Nós vamos encaminhar isso ao Ministério Público, para

a Procuradoria Distrital de Direitos do Cidadão, porque isso é um assalto à população do Distrito

Federal. Enquanto nós estamos lutando aqui por direito à moradia, direito à terra, direito a uma série

de outras coisas, falam que falta dinheiro, falam que falta um monte de coisa. Mais uma vez, a

Secretaria de Esporte parece ter virado produtora de eventos. O valor é R$5 milhões – foram R$5

milhões para o evento de skate, enquanto os eventos de skate da cidade seguem sucateados e sem

atenção. Mais uma vez, são R$5 milhões para um campeonato.

Eu até faço uma sugestão ao secretário de Esporte. Uma turma treina tênis na Praça do

Eucalipto, em uma quadra improvisada. Já fiz uma série de recomendações ao governo exigindo

melhorias, mas a quadra nem sequer foi pintada, presidente. Então, se isso passar, podem ter

certeza de que eu vou fiscalizar onde essa quadra vai ser construída, se esse tiver sido o

compromisso feito aqui; se não for, eu vou pedir devolução desse dinheiro, porque esse é o

acordado, é o que está sendo dito nesta casa.

Obrigado, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, mais uma vez é mais um

crédito que o governo justifica – R$185 milhões de excesso de arrecadação. Só que ainda está

vigente um contingenciamento de R$1 bilhão – R$450 milhões da saúde – com o argumento de

déficit. É impossível entender se há déficit ou se há excesso de arrecadação, porque a cada hora

muda a versão oficial que o governo apresenta para esta casa.

Presidente, isso nos chama a atenção: mais um crédito para a Novacap. São R$185 milhões

para a Novacap. Nós estamos protocolando agora um ofício e um requerimento de informação para

saber se esse crédito vai para as empresas denunciadas na operação do Ministério Público e da

Gaeco, que diz que o esquema de corrupção na Novacap era alimentado por uma rede de

operadores e empresas que atuavam em conluio para controlar contratos e pagamentos. Esse crédito

de R$185 milhões que nós estamos aprovando para a Novacap vai para quais empresas? Vai para as

mesmas empresas que estão sendo investigadas, que estão sendo denunciadas pelo Ministério

Público, para continuar um esquema que a Gaeco deflagrou agora em junho? Então, nós estamos

protocolando um requerimento de informação, um ofício, para saber quais empresas vão receber

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 100ª S.O. (2419604) SEI 00001-00048129/2025-37 / pg. 19

mais esses R$185 milhões. Lembro que Ministério Público já denunciou um esquema de propina e

corrupção de R$110 milhões.

Como o deputado Max Maciel disse, quando se fala em política social, moradia, reforma

agrária, saúde e educação, o governo não tem dinheiro, mas para obras e para os empresários

sempre aparece um excesso de arrecadação. É preciso que haja transparência, presidente, mas

transparência não está no dicionário e no vocabulário do governo Ibaneis-Celina.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, eu vou aproveitar a discussão

desse crédito, até porque ele é para a Novacap e são R$185 milhões.

Isso nos preocupa muito, porque estamos acompanhando de perto as obras do governo e o

monitoramento dessas obras, e muitas delas são tocadas pela Novacap. Sabem qual é o saldo das

obras do governador? Atraso nas obras do governo. São obras paradas, obras atrasadas e muitas

obras cujo resultado, infelizmente, é questionado pela população.

Nós estamos com uma lista de 133 obras estruturantes do governo; dessas obras, quase

100% foram entregues fora do prazo. Quem paga a conta é a população. Eu falei mais cedo aqui,

presidente, são R$300 milhões de aditivos, quer dizer, acima daquilo que estava previsto no

orçamento. Agora, estamos destinando mais R$180 milhões para a Novacap.

Muitas obras precisam continuar, e é necessário o pagamento para que elas aconteçam, mas

há auxílio da assistência social atrasado. Quando tratamos de assistência social, estamos tratando de

quem mais precisa, estamos tratando de comida na mesa, e o governo não inclui a assistência social

no crédito, o que seria urgente.

O governo, no orçamento deste ano, em comparação ao do ano passado, cortou quase

metade dos recursos destinados à moradia popular, especificamente ao orçamento da Codhab-DF.

Quais são as prioridades deste governo, do ponto de vista do social? A população mais pobre, o

andar de baixo da nossa cidade, continua pagando a conta, enquanto a elite recebe a maior parte do

orçamento. Isso não é normal e não podemos aceitar! Queremos orçamento para garantir o direito à

moradia, queremos orçamento para a reforma agrária, queremos orçamento para a assistência

social, incluindo o pagamento dos benefícios da assistência social.

O que apresentamos aqui não é o questionamento à continuidade das obras do governo. O

que nós estamos apresentando é uma discussão sobre equidade e igualdade na distribuição do

orçamento público, com prioridade para quem mais precisa.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Presidente, em diversas votações,

colaboramos com o governo no remanejamento de orçamentos. Mais uma vez, vou apoiar o governo

neste novo remanejamento de R$200 milhões e confesso que fiquei até surpreso com o volume de

recursos destinados à Novacap.

Recentemente, realizamos uma reunião com o governo para falar sobre as dificuldades

enfrentadas na área da saúde. A resposta recebida foi, como sempre, a falta de dinheiro: não existe

dinheiro para nomeações, não existe dinheiro para reestruturações, especialmente para 2 carreiras

da saúde – Gaps e médicos – que não querem mais trabalhar na Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal devido às condições de trabalho e aos baixos salários.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 100ª S.O. (2419604) SEI 00001-00048129/2025-37 / pg. 20

De repente, nós nos deparamos com um novo recurso para a Novacap. Mais uma vez, vou

apoiar o governo na votação, mas faço aqui o questionamento e a cobrança: se existe recurso para

fazer obras, também deve haver recursos, deputado Daniel Donizet, para restaurar as carreiras da

saúde e, principalmente, para convocar os concursados. Atualmente, o alto índice de adoecimento e

afastamento dos servidores ocorre devido à falta de profissionais.

Peço ao governo que priorize a saúde nas próximas reuniões, pois é contraditório solicitar

recursos para reestruturações e nomeações, ouvir que não existe dinheiro e, ao mesmo tempo, votar

quase R$200 milhões para obras. É contraditório e até indefensável.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O parecer foi aprovado com a presença de 17 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.021/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O projeto foi aprovado com a presença de 17 deputados. Houve 1 abstenção do deputado

Gabriel Magno.

Antes de prosseguir, eu gostaria de registrar meus agradecimentos ao secretário Marcelo Vaz

e às subsecretárias Tereza e Juliana, parabenizando-as pelo excelente trabalho.

Vejo também a Lúcia, que está sempre realizando um trabalho muito dedicado para as

questões da área rural. Parabéns! Obrigado pela presença.

Eu gostaria de agradecer a presença do presidente da Agepol-DF, Reynaldo, e do diretor

Lozano. Obrigado. Eu já havia registrado a presença do Paulinho.

Incluo como item extrapauta o Projeto de Lei Complementar nº 86/2025.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 86/2025, de

autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que

‘aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318

da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências’, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAF, a CDESCTMAT, a CEOF e a CCJ

deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito à presidente da CAF, deputada Jaqueline Silva, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Jaqueline

Silva, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 100ª S.O. (2419604) SEI 00001-00048129/2025-37 / pg. 21

de Lei Complementar nº 86/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº

948, de 16 de janeiro de 2019, que ‘aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal –

LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências’,

e dá outras providências”.

Presidente, submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Fundiários o Projeto de Lei

Complementar nº 86/2025, que visa alterar a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019,

que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal, a Luos, com vista à substituição do

mapa de uso do solo e do quadro de parâmetros da Região Administrativa do Guará, bem como

regra de transição para aplicação da norma em atualização.

Assim, considerando as competências da Comissão de Assuntos Fundiários, a observância do

disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal, a instrução do projeto quanto à participação popular e a

aprovação pelo Coplan, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº

86/2025 na Comissão de Assuntos Fundiários.

Presidente, este é o nosso parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Jaqueline Silva.

Designo o deputado Joaquim Roriz Neto como relator pela CDESCTMAT.

Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CDESCTMAT

ao Projeto de Lei Complementar nº 86/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei

Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que ‘aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do

Distrito Federal – LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá

outras providências’, e dá outras providências”.

O parecer da CDESCTMAT, na forma da CAF, é pela admissibilidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz

Neto.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu gostaria apenas de pedir a substituição de

1 PDL dentre os que serão votados posteriormente. Hoje está na pauta o PDL nº 260, de minha

autoria, e eu gostaria de substituí-lo pelo PDL nº 309/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação de vossa excelência

e solicito que a assessoria adote as devidas providências.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

Aproveito para cumprimentar o secretário-adjunto da Seduh-DF, doutor Daniel. Obrigado

pela presença.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei Complementar nº 86/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei

Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que ‘aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do

Distrito Federal – LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá

outras providências’, e dá outras providências”.

O PLC tem como objetivo alterar a Lei de Uso e Ocupação do Solo, promovendo ajustes no

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texto da norma e em seus anexos, a fim de corrigir inconsistências identificadas. As alterações

propostas não geram impacto direto sobre o erário, motivo pelo qual apresentam adequação

orçamentária e financeira.

Diante disso, conclui-se pela admissibilidade da matéria.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Lei Complementar nº 86/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº

948, de 16 de janeiro de 2019, que ‘aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal –

LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências’,

e dá outras providências”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos

contrários que se manifestem.

Os pareceres foram aprovados com a presença de 18 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 86/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que

votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 17 votos favoráveis e 3 abstenções.

Foi aprovado.

Consulto os líderes sobre existência de acordo para, nos termos do §1º do art. 189 do

Regimento Interno, dispensa dos pareceres pendentes para a votação dos PDLs a seguir,

considerando ainda que as proposições não receberam emendas.

(Os líderes se manifestam favoravelmente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há acordo.

Em votação.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estamos votando em bloco só os

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pareceres. Não são os projetos...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu estou entendendo, deputado Fábio

Félix. Vossa excelência tem razão. Não é para votar em bloco os projetos, trata-se da dispensa dos

pareceres. Os projetos não serão votados...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Só dos pareceres, porque o Regimento

Interno permite.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não precisa votar, não?

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, havendo dispensa de pareceres, não

precisa votar porque não há parecer. Se eles foram dispensados, nós não precisamos votar os

pareceres.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Os pareceres. Precisamos votar os

projetos.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Então, nós vamos votar os projetos. Quando formos

votar os projetos, eu gostaria de destacar 2.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Isso! É isso aí, deputado Fábio Félix.

Entendeu?

Vamos proceder à leitura dos PDLs. Os deputados que não estiverem de acordo, deputado

Fábio Félix, poderão pedir destaque, como o deputado Thiago Manzoni fará.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, requeiro destaque, para votação em separado,

do Projeto de Decreto Legislativo nº 313/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Defiro o requerimento.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, requeiro destaque, para votação em

separado, do Projeto de Decreto Legislativo nº 259/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, e

do Projeto de Decreto Legislativo nº 176/2024, de autoria do deputado Max Maciel.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Defiro o requerimento.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, o deputado Gabriel Magno e o deputado

Chico Vigilante me solicitaram que eu não pedisse o destaque do Projeto de Decreto Legislativo nº

259/2025. Segundo fizeram constar, trata-se de um senhor morador da Ceilândia que está sofrendo

de uma doença incurável, na Expansão do Setor O. Por isso estou atendendo ao pedido que me

fizeram e, se depender de mim, o Projeto de Decreto Legislativo nº 259/2025 poderá ser votado em

bloco.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ainda dizem que esse deputado não

tem coração. É injusto! Eu conheço o coração de vossa excelência, deputado Thiago Manzoni!

Obrigado, deputado Thiago Manzoni!

Então, serão destacados apenas o Projeto de Decreto Legislativo nº 176, solicitado por vossa

excelência, e o Projeto de Decreto Legislativo nº 313, solicitado pelo deputado Fábio Félix.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 100ª S.O. (2419604) SEI 00001-00048129/2025-37 / pg. 24

Informo que nós estamos com alguns problemas técnicos que estão sendo resolvidos.

Pessoal, para ganharmos tempo, vamos votar em segundo turno os demais projetos

enquanto os pareceres são impressos. Estão de acordo? Enquanto eles estão imprimindo os

pareceres.

Nos termos dos arts. 124, 125 e 182 do Regimento Interno, convoco as senhoras e os

senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com início imediato após esta sessão

ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, dos seguintes projetos:

– Projeto de Resolução nº 75/2025;

– Projeto de Resolução nº 56/2025;

– Projeto de Lei nº 1.999/2025;

– Projeto de Lei nº 2.000/2025;

– Projeto de Lei nº 2.021/2025;

– Projeto de Lei Complementar nº 86/2025.

Estão incluídos os PDLs devidamente acordados, lembrando que houve apenas 2 destaques.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos

conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

Agepol-DF – Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

CEB – Companhia Energética de Brasília

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Codhab-DF – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Conplan – Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal

FNL – Frente Nacional de Luta

Gaeco – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal

GDF – Governo do Distrito Federal

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

LOA – Lei Orçamentária Anual

PDL – Projeto de Decreto Legislativo

PLC – Projeto de Lei Complementar

Prat – Programa de Assentamento dos Trabalhadores Rurais

Secid – Secretaria de Estado das Cidades

Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Semob-DF – Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

SPU – Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal

SUS – Sistema Único de Saúde

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 100ª S.O. (2419604) SEI 00001-00048129/2025-37 / pg. 25

Documento assinado eletronicamente por AALLEESSSSAANNDDRRAA RROODDRRIIGGUUEESS BBAARRBBOOSSAA -- MMaattrr.. 2244441199, CChheeffee ddoo

SSeettoorr ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 14/11/2025, às 13:57, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22441199660044 Código CRC: 8855BBBBAABB77EE.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241

www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br

00001-00048129/2025-37 2419604v4

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 100ª S.O. (2419604) SEI 00001-00048129/2025-37 / pg. 26

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA110000ªª...
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DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputados Robério Negreiros e Joaquim Roriz Neto

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 17 horas e 41 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 27 minutos

 

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Robério Negreiros e Joaquim Roriz Neto procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 565, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “institui a Região Administrativa da Fercal como Patrimônio Distrital do Ecoturismo, no âmbito do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Redação final. APROVADA.

 

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.002, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “dispõe sobre a implementação de ações de letramento racial nos órgãos da administração pública direta e indireta, nas entidades privadas que prestem serviço ao público e nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Redação final. APROVADA.

 

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.432, de 2021, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que ‘altera a Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009, que ‘institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Redação final. APROVADA.

 

(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 316, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Frei Gilson da Silva Pupo Azevedo”.

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal com 16 votos favoráveis, 2 votos contrários e 1 abstenção.

– Redação final. APROVADA.

 

(5º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 176, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Luiz Basílio Rossi”.

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal com 14 votos favoráveis e 2 abstenções.

– Redação final. APROVADA.

 

(6º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 313, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Donald John Trump”.

RETIRADO DE PAUTA.

 

(7º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 166, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o ‘Dia da Consciência do Fator Rh’”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

 

3 RATIFICAÇÃO

– Ratifica a aprovação dos pareceres da Mesa Diretora e da CCJ ao Projeto de Resolução nº 75/2025 e às emendas, com 20 deputados presentes.

 

4 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: o relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

 

 

                                                                                                Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 13/11/2025, às 13:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29a/2025

Lista de Presença

11/11/2025 18:32:14

29ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 11/11/2025 Hora: 18:00 Local: PLENÁRIO

Início:17:41 Término: 18:28 Total Presentes: 20

Presentes

RICARDO VALE (PT) 11/11/25, 5:41PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/11/25, 5:41PM Login Código

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 11/11/25, 5:41PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/11/25, 5:41PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 11/11/25, 5:41PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/11/25, 5:41PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 11/11/25, 5:41PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 11/11/25, 5:41PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 11/11/25, 5:41PM Login Biometria

PEPA (PP) 11/11/25, 5:41PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 11/11/25, 5:42PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 11/11/25, 5:42PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 11/11/25, 5:42PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/11/25, 5:42PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 11/11/25, 5:42PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 11/11/25, 5:42PM Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 11/11/25, 5:42PM Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 11/11/25, 5:46PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 11/11/25, 5:48PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 11/11/25, 5:49PM Login Biometria

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

DAYSE AMARILIO (PSB)

Justificativas

PAULA BELMONTE Conforme o AMD nº250/2025.

IOLANDO Licenciado conforme AMD nº 250/2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença11/11/2025 18:32:1429ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 11/11/2025 Hora: 18:00 Local: PLENÁRIOInício:17:41 Término: 18:28 Total Presentes: 20PresentesRICARDO VALE (PT) 11/11/25, 5:41PM Login BiometriaWELLINGTON LUIZ (MDB) 11/11/25, 5:41PM Login CódigoROBÉRIO NEG...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29b/2025

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Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 29/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
29ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 17H41

TÉRMINO ÀS 18H27

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 565/2023, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “institui a Região Administrativa da Fercal, como Patrimônio Distrital do Ecoturismo, no âmbito do Distrito Federal”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 565/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 17 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.002/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Dispõe sobre a implementação de ações de letramento racial nos órgãos da administração pública direta e indireta, nas entidades privadas que prestem serviço ao público e nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.002/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 17 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.432/2021, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “altera a Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009, que ‘institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências’”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.432/2021.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 17 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Deputado Fábio Félix, antes de o projeto de decreto legislativo ser colocado em discussão, nós já poderíamos pedir à nossa segurança que trouxesse aqui uns 5 ou 6 representantes da galeria para conversarem conosco logo no final da sessão. Então, por gentileza, escolham os 5 ou 6 representantes, e nós vamos recebê-los tão logo termine a sessão.

Discutiremos agora os projetos de decreto legislativo destacados.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 316/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor FREI GILSON DA SILVA PUPO AZEVEDO”.

Em discussão, em turno único, o projeto de decreto legislativo.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 16 votos favoráveis, 2 votos contrários e 1 abstenção.

Foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 316/2025.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 176/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Luiz Basílio Rossi”.

Em discussão, em turno único, o projeto de decreto legislativo.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto de decreto legislativo que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 14 votos favoráveis 2 abstenções.

Foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 176/2025.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 313/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Donald John Trump”.

Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 313/2025.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, venho a esta tribuna hoje um tanto quanto envergonhado. Para quem está acompanhando esta sessão, é importante saber o que será votado agora: esta casa vai aprovar, ou pretende aprovar, um título de cidadão honorário para o Donald Trump. É isso mesmo! Pode parecer brincadeira ou piada de mau gosto, mas não é. Um deputado está propondo conceder o título de cidadão honorário ao presidente dos Estados Unidos. Trata-se do mesmo presidente que, neste momento, está taxando os produtos brasileiros em 100% – um presidente que está atacando diretamente as instituições brasileiras.

Na prática, quem está sendo prejudicado pelas medidas de Donald Trump é a população brasileira, especialmente os trabalhadores e as trabalhadoras que dependem do emprego no Brasil.

Agora, meus amigos, pior do que tudo isso, porque sinto um sentimento horroroso só de pensar nessa aprovação, a Câmara Legislativa do DF, que deveria estar legislando em favor da população da cidade, enquanto a população está sem o direito à moradia garantido, enquanto a assistência social está atrasada, enquanto existem inúmeros problemas nesta cidade – as pessoas estão na fila da UPA sem atendimento –, a Câmara Legislativa, repito, está mobilizando toda a sua energia para discutir um título de cidadão honorário para o presidente dos Estados Unidos. Isso, presidente, é uma lástima! É de envergonhar a população do Distrito Federal!

Eu queria dizer para vocês que estou envergonhado e quero registrar a minha posição contrária a esse projeto de decreto legislativo. Eu sei que o projeto de decreto legislativo é simbólico. Muitas vezes votei e continuarei votando projetos de decreto legislativo que homenageiam lideranças do DF das quais discordo. Isso é natural. As pessoas merecem ser homenageadas. Mas eu jamais votaria favoravelmente a um projeto de decreto legislativo que homenageia alguém que está atacando o Brasil, atacando a população brasileira e que nada tem a ver com o Distrito Federal.

Donald Trump não tem apreço nenhum por nossa cidade, não tem apreço pela democracia brasileira. Ao contrário, ataca as nossas instituições, ataca personalidades brasileiras e faz discursos da pior espécie nos Estados Unidos.

Eu realmente votarei contrariamente hoje e quero registrar esse voto de forma contundente. A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem mais o que fazer do que votar uma homenagem a Donald Trump, muito mais o que fazer! Deveria estar trabalhando pela população do Distrito Federal em vez de discutir esse PDL.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Lembro que houve um acordo para que esse projeto viesse à pauta e que cada deputado votaria conforme sua consciência.

Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, esta casa hoje tem a oportunidade de honrar sua história ou não.

Amanhã está marcada uma paralisação dos enfermeiros desta cidade. Eles vão paralisar os trabalhos por 1 dia diante do caos na saúde, e nós estamos debatendo aqui a concessão de título de cidadão honorário para Donald Trump.

Aqui, neste plenário, estão companheiros e companheiras do assentamento Terra Prometida 4 que aguardam o término da sessão para debaterem reforma agrária, que está paralisada nesta cidade. E esta casa está debatendo concessão de título de cidadão honorário para Trump.

Eu vou ler, presidente, o que diz o Regimento Interno desta casa. As regras para concessão de título de cidadão honorário são: não ter nascido no Distrito Federal; residir ou ter residido no DF por período superior a 4 anos; ter praticado atos de relevante interesse social para a população; ser pessoa de notório conhecimento público, além de possuir idoneidade moral e reputação ilibada.

Donald Trump não cumpre esses requisitos. Primeiro, porque nunca residiu aqui; segundo, porque não possui reputação ilibada. Donald Trump – eu vou ler aqui – é o primeiro presidente da história dos Estados Unidos julgado e condenado criminalmente, além de responder por mais 3 processos criminais. A legislação dos Estados Unidos, diferentemente da nossa, não o torna inelegível, mas o torna condenado criminalmente. E nós vamos conceder o título de cidadão honorário a essa figura, que impôs uma taxação contra o Brasil?!

Trago, presidente, dados da Fibra do Distrito Federal que demonstram como o tarifaço de Trump impacta a nossa cidade. Em 2024, o Distrito Federal exportou 7,8 milhões de dólares para os Estados Unidos. É o sexto país no ranking das exportações do Distrito Federal. Os próprios produtores do Distrito Federal afirmam que, com o tarifaço, fica inviável manter o negócio.

Aliás, é importante lembrar que Trump foi aquele presidente que disse que os cidadãos norte-americanos não deveriam visitar Brasília nem Ceilândia, São Sebastião, Brazlândia ou Santa Maria, por serem, segundo ele, cidades perigosas. É essa figura que a Câmara Legislativa pretende homenagear hoje com o título de cidadão honorário?! Isso é um desrespeito à população do Distrito Federal, um desrespeito a esta casa. Como eu já disse, ele não atende às condições necessárias previstas em nosso Regimento Interno para receber tal honraria.

Portanto, presidente, nós votaremos contrariamente em defesa do Distrito Federal, em defesa dos problemas reais da população e contra essa figura abjeta que ataca o Distrito Federal, ataca o povo daqui e não merece ser reconhecido nem homenageado pelo Poder Legislativo, que deveria, neste momento, representar o povo do Distrito Federal.

O nosso voto é contra a concessão do título de cidadão honorário de Brasília para Donald Trump.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, quero dialogar, inclusive, com as pessoas que estão assistindo a esta sessão. Apontem-me 1 motivo para votar a favor de um título de cidadão honorário para o Trump.

Acho que nós estamos saindo, presidente deputado Wellington Luiz, completamente fora da curva. Trata-se de um sujeito que é acusado de pedofilia nos Estados Unidos – pedófilo –, atenta contra a democracia no nosso país e no continente, cria confusão em todos os cantos do mundo, acha que pode mandar no Brasil e que pode mandar no resto do mundo.

A minha avó, dona Dioclízia, dizia que, no final dos tempos, iria surgir uma besta-fera. Eu já disse desta tribuna, mais de uma vez, que a besta-fera é o Donald Trump. Estou convicto disso. Para mim, ele é a besta-fera. (Palmas.)

É só olhar os ataques que ele faz ao nosso país. Ele tem nojo do Brasil.

Está acontecendo agora a COP 30. Vieram representantes de 196 países, mas ele proibiu que viesse uma delegação oficial dos Estados Unidos – são governadores que vieram. Hoje, os próprios americanos estão repudiando o Trump.

Portanto, presidente deputado Wellington Luiz, eu queria fazer um apelo a esta casa. Eu tenho o maior respeito pelo deputado Joaquim Roriz Neto, que inclusive tem cidadania americana, votou no Trump, mas eu acho que o voto do deputado Joaquim Roriz Neto já foi o bastante para o Trump, não precisa de título de cidadão honorário de Brasília.

Portanto, eu faço um apelo aos deputados, especialmente às mulheres que são deputadas nesta casa: vamos pensar seriamente o caso. O Trump é um pedófilo, pessoal. Esta Câmara Legislativa vai conceder um título de cidadão honorário para um pedófilo? Esta Câmara Legislativa vai conceder um título de cidadão honorário para quem ataca a democracia a cada instante? Sinceramente, eu acho que a Câmara Legislativa não pode conceder esse título.

Eu vejo ali o meu amigo deputado Hermeto. Libere a bancada do governo, pois há muitos deputados com vontade de votar contra esse título. Libere, deputado Hermeto. Deixe o povo votar com a consciência deles, que eu tenho certeza de que nós vamos derrotar esse título. (Palmas.)

Obrigado.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, quero fazer só um registro muito rápido antes da votação. Eu também reforço o apelo do deputado Chico Vigilante. Quem não conhece o caso Epstein, pesquise-o depois. Esse é um dos casos de abuso sexual contra criança e adolescente – pedofilia! – que protagonizou um escândalo internacional, o afastamento de um príncipe da monarquia britânica.

Quem estava nessas casas de abuso sexual e pedofilia é o presidente americano Donald Trump, investigado nos Estados Unidos. Inclusive, ele não quer retirar o sigilo do caso Epstein porque ele estava nesses casos. Brasília vai passar uma vergonha nacional entregando título de cidadão honorário a alguém acusado de abuso sexual contra criança e adolescente?!

Isso é inaceitável – trata-se de alguém que nunca prestou 1 serviço a esta cidade. Eu acho que esta casa, hoje, podia honrar o Distrito Federal votando contra esse projeto. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final do Projeto de Decreto Legislativo nº 176/2024.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu faço um apelo a esta casa, especialmente a vossa excelência, e faço um apelo ao deputado Joaquim Roriz Neto: substitua esse título por outro. Nós votaremos a favor de um outro, mas esse do Trump, sinceramente, não dá, presidente.

Isso ficará marcado na história de vossa excelência. Foi na presidência de vossa excelência que a Câmara Legislativa concedeu um título ao Trump.

Quero ver como a deputada Jaqueline Silva, que é de Santa Maria, votaria a favor se esse cabra falou mal de Santa Maria! Como posso votar a favor se ele falou mal da Ceilândia?! Como o deputado Rogério Morro da Cruz votará a favor se o desgraçado falou mal de São Sebastião?! Não dá!

Presidente, esse é um apelo que faço. Tudo tem limite! O título para o Trump rompeu todos os limites.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para discutir.) – Presidente, uma coisa muito importante nós precisamos esclarecer sobre o que deputado mencionou: “Ah, o presidente falou mal de Santa Maria, falou mal de São Sebastião”. Há questões que precisam ser esclarecidas para quem está assistindo à sessão.

A embaixada americana tem um histórico de mais de 2 décadas de emissão de alertas para visitantes dos Estados Unidos evitarem certas regiões de Brasília. Não é o presidente, seja democrata, seja republicano, que fala para não visitar Brasília – tanto que, quando Joe Biden era presidente, democrata, a embaixada emitia os mesmos alertas.

Algo que nós precisamos reconhecer é que, quando concedemos um título de cidadão honorário, muitas vezes é pelo que aquela figura representa. O Trump, querendo ou não, deputado Roosevelt Vilela, representa um movimento de direita. Ele é um líder de direita, ele representa o conservadorismo. E muitos deputados nesta casa são conservadores, são de direita e acreditam nos mesmos princípios que o Partido Republicano dos Estados Unidos representa. Contudo, se algum deputado acha que a economia do Brasil ou de qualquer outro país consegue se sustentar sem parceria com os Estados Unidos, por favor, reveja seu conceito de economia global. Os Estados Unidos são a liderança econômica do planeta. Não podemos fazer afirmações levianas. Disseram aqui que o Trump é pedófilo. Pelo amor de Deus! Isso é uma acusação extremamente séria!

Então, presidente, eu gostaria de pedir que votemos esse projeto, porque, da mesma forma que respeitamos nesta casa a votação de figuras de esquerda, precisamos também conceder títulos a figuras que representam a direita.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt Vilela.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Para discutir.) – Deputado Joaquim Roriz Neto, o deputado Chico Vigilante solicitou que o senhor retirasse o projeto de pauta, mas essa é uma decisão de vossa excelência, que é o autor do projeto. Contudo, nós devemos considerar algumas questões.

Falaram aqui sobre uma série de aspectos, sobre o presidente dos Estados Unidos, Trump, sobre a Câmara Legislativa aprovar um título de cidadão a um estrangeiro, a um presidente de outro país, e assim por diante. Mas, pior do que votarmos um projeto concedendo título de cidadão honorário a um presidente de outro país, é termos o nosso presidente declarando que traficante é vítima de viciado! Pior ainda é vermos o presidente da República do nosso país dizer que vai prender quem roubou um celular para tomar uma cerveja, quando não faltam exemplos e vídeos desses ladrões roubando celulares e matando pessoas. Não faltam exemplos!

Hoje, o ministro do Supremo Tribunal Federal, que até então era ministro da Justiça do governo Lula, adentrou à luz do dia no morro para conversar com traficantes. Isso é uma vergonha para o nosso país!

O deputado Joaquim Roriz Neto falou, foi muito feliz. Esse título não é pelo Trump, mas pelo que ele representa para o país, para o mundo e para o nosso país também. Nós dependemos dos Estados Unidos. É ledo engano e inocência daqueles que acham que o Brasil é autossuficiente. Nós temos que exportar – e exportamos muito – para os Estados Unidos. China negociou e diversos países que têm divergência ideológica negociaram com os Estados Unidos.

Então, deputado Joaquim Roriz Neto, se vossa excelência decidir retirar o projeto para discutir em outro momento, tem o nosso apoio, mas, se insistir, tem o meu voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que o deputado Joaquim Roriz Neto se manifeste com relação ao pedido de substituição do PDL.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, gostaria que o projeto fosse votado hoje. Mesmo correndo o risco de não ser aprovado, acho importante que as pessoas se posicionem. Se vossa excelência é um deputado que se diz de direita ou conservador, gostaria de contar com o seu voto para esse projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É o direito do deputado e foi devidamente acordado no Colégio de Líderes. Deixo claro, deputado Joaquim Roriz Neto, que estou votando em respeito a vossa excelência. Eu não me sinto confortável em votar – por questões pessoais –, mas, em respeito a vossa excelência, eu vou votar.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, todos sabem que não sou de direita nem de esquerda, eu sou de centro. Nunca fui da direita nem da esquerda, mas vou votar em consideração ao deputado Joaquim Roriz Neto.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, é questão de estratégia. Sugiro ao deputado que retire o projeto de pauta porque não vai haver quórum. É melhor esperar uma sessão em que haverá mais deputados que congregam com esse projeto.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, solicito a recomposição de quórum para verificar se há parlamentares suficientes para a votação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, se fosse título para o deputado Joaquim Roriz Neto, eu votaria a favor; mas o título é para o Trump. (Palmas.) Se fosse para o deputado Joaquim Roriz Neto, deputado Gabriel Magno, todos nós votaríamos a favor. Porém, o título é para o Trump, com todas as maldades que ele faz para o mundo, inclusive para Brasília e para o Brasil.

Esta Câmara Legislativa precisa ter altivez e verificar em que buraco estamos nos metendo. Não dá para ser desse jeito. Nós vamos virar galhofa no mundo. Nem a Califórnia atura o Trump. (Palmas.)

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, faço um apelo aos deputados para que não votemos esse projeto hoje, porque não se trata de votarmos em consideração ao nosso colega. Nós deputados desta casa temos que pensar na Câmara Legislativa. Nós somos deputados e estamos aqui representando boa parte da população do Distrito Federal. Nós já somos chamados, pelos americanos e pelos países da Europa, de colônia, de pessoas que não têm uma posição, de um subpaís no mundo. Duvido que algum senador ou deputado americano daria algum título de cidadão honorário para algum presidente brasileiro, seja de direita, seja de esquerda.

Sinceramente, não vamos ridicularizar esta Câmara Legislativa. Nós estamos fazendo uma gestão tão limpa e tão bacana, não vamos sujar o nome da Câmara Legislativa. Não se trata de votar em solidariedade ao colega. Trata-se de dar um título de cidadão honorário para uma pessoa que, primeiro, não merece; segundo, não tem nada de interessante. Ela representa um campo da extrema-direita que usa de todos os métodos que vocês imaginarem de sujeira, de mentira, de fake news. Trump simboliza a mentira que hoje impera em vários países do planeta.

Portanto, não vamos fazer isso com a Câmara Legislativa, não. Por favor, retire esse projeto ou, caso o deputado insista, que derrotemos essa homenagem a essa figura. (Palmas.) Aliás, vejam o tempo que estamos perdendo com isso, quando há tantos problemas no Distrito Federal para discutirmos. Já estamos há quase 40 minutos debatendo sobre o presidente Trump, que está pouco se lixando para o nosso país, para a América Latina e para os trabalhadores e as trabalhadoras presentes nesta casa.

Deveríamos conceder o título de cidadão honorário de Brasília a esses trabalhadores que estão, neste plenário, reivindicando moradia e dignidade para suas vidas – e não para uma figura tão ridícula como esse camarada.

Deixo meu apelo para que preservemos a imagem da Câmara Legislativa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, algumas pessoas me informaram que realmente há parlamentares da base que não estão presentes, então peço a retirada de pauta do Projeto de Decreto Legislativo nº 313/2025, para que seja votado em outro momento. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Quero agradecer o gesto de grandeza do deputado Joaquim Roriz Neto. Isso é respeitar a vontade dos colegas. Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.

Digo, mais uma vez, que eu não estaria confortável para votar no indicado, mas, em respeito a vossa excelência, em respeito ao que representa e à sua família, eu votaria “sim”. Agradeço esse gesto de grandeza do deputado Joaquim Roriz Neto.

Está retirado de pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 313/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto.

Faço a seguinte retificação. Os pareceres da Mesa Diretora e da CCJ às emendas...Foram aprovados com a presença de 20 deputados. Isso se refere ao Projeto de Resolução nº 75/2025.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu só quero dizer que já houve universidades dos Estados Unidos que concederam título de cidadão honoris causa ao descondenado que ocupa a presidência da República.

Eu estava com vontade de votar, deputado Joaquim Roriz Neto, porque, se a esquerda está dizendo que não é para votar, nós da direita temos de votar. Não é a esquerda que pauta esta Câmara Legislativa, não.

Eu respeito e parabenizo vossa excelência pela sensibilidade de retirar o projeto, deputado Joaquim Roriz Neto, mas quero deixar registrado que não é a esquerda que pauta o meu voto. O meu voto quem pauta é a direita. E o Trump representa, sim, a direita no Brasil.

Escrevam o que estou falando: vocês ainda verão a esquerda elogiando o Trump. Podem escrever isso.

Presidente, quero aproveitar a oportunidade e fazer um registro extremamente importante. Serei muito rápido.

Hoje, o bispo primaz Manoel Ferreira, maior líder evangélico desta nação, que conduz 15 milhões de evangélicos, 45 mil templos no Brasil e mais de 110 mil pastores, foi agraciado por uma das maiores comendas do Senado Federal: a comenda Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren. Foram 6 autoridades agraciadas, e o bispo doutor Manoel Ferreira hoje recebeu essa honraria do Senado Federal.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, eu queria apenas rememorar algumas situações que já ocorreram nesta casa. Lembro que, certa vez, foi pedido pelo deputado Fábio Félix a votação de um projeto que nomeava uma praça com o nome de Marielle Franco. O projeto foi aprovado – eu até o aprovei. Não a conhecia, acho que ela nunca pisou em Brasília, não tinha nenhuma atuação nesta cidade e, mesmo assim, votamos a proposição. Eu votei na causa, que seria a mesma lógica do que estamos discutindo agora. Ela era brasileira, mas não fazia sentido, porque não fez nada.

Nós não estamos votando na pessoa do deputado Joaquim Roriz Neto, mas na ideia dele. Acho que isso é possível. Não estou falando especificamente do Trump, mas, se o deputado está apresentando um título simbólico, é possível. Muitos títulos nesta casa foram e são simbólicos até hoje. Há muitos que são totalmente simbólicos, mas eu acho que a forma como a esquerda trata as pautas da direita é que chama atenção. Em momento algum, quando há uma apresentação de título de cidadão para o pessoal da esquerda, por mais que a direita não vote, não há uma agressão, não há ataques com palavras tão duras. Eu acho que a forma é diferente. Não deveria ser assim.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, solidarizo-me ao deputado Joaquim Roriz Neto e reafirmo o meu compromisso com sua excelência de votar o título quando for oportuno.

Agora, quero fazer alguns apontamentos. Algumas palavras foram utilizadas aqui, e uma delas foi galhofa. Galhofa quem faz é o Lula, que envergonha o Brasil ao redor do mundo. O descondenado coloca o Brasil para se aliançar com tudo quanto é ditador, assassino, sanguinário ao redor do mundo. Há foto do vice-presidente do Brasil rodeado de terroristas. Todos já foram eliminados, só ele está vivo ainda. Isso é uma galhofa.

Galhofa é aquela apresentação patética, na Flop 30, com um monte de seres humanos fantasiados de bicho, andando de 4 e rastejando para o mundo inteiro ver aquela vergonha. Isso é uma galhofa.

Então, se alguém passa vergonha, esse alguém é o Lula, que expõe o Brasil ao ridículo, ao redor do mundo.

Faço esses apontamentos e reafirmo, deputado Joaquim Roriz Neto, o meu compromisso com vossa excelência.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, às vezes eu fico um pouco confuso.

Na falta de repertório para defender o Trump, os parlamentares começaram a discutir o título de cidadão honorário do Lula. Só que ele não está em pauta. Não estamos debatendo esse título hoje, porque ele já é cidadão honorário de Brasília. Mas sabe por que acontece isso, presidente? Isso é uma estratégia na oratória, porque as pessoas não têm repertório para defender o Trump. Estão também envergonhados. Ninguém está à vontade para aprovar um projeto de decreto legislativo que vai beneficiar ou vai homenagear alguém como Donald Trump neste momento. E eu entendo os parlamentares. Ninguém está confortável, porque o Brasil está pagando uma conta muito cara em relação a ele.

Eu queria, sinceramente, que o deputado Jorge Vianna tomasse muito cuidado com essas comparações.

Marielle Franco foi uma vereadora eleita pelo Brasil que foi assassinada no Rio de Janeiro, no exercício do seu mandato parlamentar. Ela prestou um serviço a este país. Não há qualquer acusação ou investigação sobre ela em nenhuma hipótese. Uma mulher negra que fez muita diferença na política do Rio. Inclusive, foi a terceira mulher negra, na história do Rio, a ser eleita vereadora para a Câmara Municipal e uma das mais votadas. Ela prestou um serviço fundamental ao Brasil e é lembrada no mundo inteiro. Ela é utilizada, inclusive, para dar nome a praças e jardins em Paris, na França, e em vários lugares do mundo.

No Distrito Federal, nós temos homenagens em logradouros públicos a pessoas de fora, como o Rei Pelé, Ayrton Senna e outros nomes. Já é comum. Agora, no Distrito Federal, nós temos regramento para cidadão honorário, e uma das regras é a pessoa ter morado em Brasília por 4 anos, o que não é o caso do Trump. Salvo engano, ele não morou em nenhuma região administrativa do DF. Então, parece-me que não é o caso.

Só quero registrar que, na falta de argumentos para defender Donald Trump, na falta de repertório para defender alguém que faz tão mal ao mundo, os parlamentares têm que utilizar deste instrumento retórico – o qual considero ser o mais banal, o mais simples –, que é falar de outro assunto. “Ah, já que eu não tenho o que dizer sobre o Trump e não posso defendê-lo, estou envergonhado. Vou falar de coisa boa, vou falar do Lula”. E mudam de assunto porque não têm repertório para defender o Trump. Mas eu entendo os parlamentares. É muito difícil defendê-lo mesmo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, tendo em vista que eu retirei o projeto de decreto legislativo, peço para colocar no lugar, para votação, um projeto de lei que já está com a tramitação concluída em todas as comissões. Prometo que ele não é controverso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dando o mesmo tratamento isonômico que foi dado aos outros deputados, acolho o pedido de vossa excelência e solicito que seja incluído o Projeto de Lei nº 166/2023.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Como líder da bancada, deputado Joaquim Roriz Neto, estou de acordo e vou ficar aqui para votar.

Entretanto, eu só queria lembrá-los de algo. Alguém falou que o Lula vive cercado de ditadores. O Lula é respeitado no mundo inteiro e é recebido nos países democráticos do mundo. É importante pontuarmos aqui que a primeira visita do Trump, quando se elegeu, foi a ditadores, lá para as bandas da Arábia Saudita. São ditadores que até esquartejaram um jornalista lá na Turquia. Estão lembrados disso? A primeira visita dele foi a eles. Esquartejaram um jornalista, parece que o dissolveram em soda cáustica. Até hoje ninguém viu o corpo do jornalista. Mas o Trump foi lá aplaudi-los e inclusive ganhar presente. Lá é permitido dar presentes, e o Trump ganhou até um dos aviões mais caros do mundo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 166/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh”.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 166/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 16 deputados.

Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo turno, do seguinte projeto:

– Projeto de Lei nº 166/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto.

Está encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Fibra – Federação das Indústrias do Distrito Federal

PDL – Projeto de Decreto Legislativo

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 14/11/2025, às 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 29ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. INÍCIO ÀS 17H41 TÉRMINO ÀS 18H27   PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão. Solicito que os deputados registrem a presença nos te...
Ver DCL Completo
DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 111a/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábui Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional da

Candangolândia.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2473/2025 - Requerimento - 2473/2025 - Deputado Fábio Felix - (316038) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316038 , Código CRC: 466f072c

REQ 2473/2025 - Requerimento - 2473/2025 - Deputado Fábio Felix - (316038) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Sudoeste

/Octogonal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2474/2025 - Requerimento - 2474/2025 - Deputado Fábio Felix - (316039) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316039 , Código CRC: 1c7cc3e2

REQ 2474/2025 - Requerimento - 2474/2025 - Deputado Fábio Felix - (316039) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Varjão.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2475/2025 - Requerimento - 2475/2025 - Deputado Fábio Felix - (316040) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316040 , Código CRC: c650fad7

REQ 2475/2025 - Requerimento - 2475/2025 - Deputado Fábio Felix - (316040) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Park Way.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2476/2025 - Requerimento - 2476/2025 - Deputado Fábio Felix - (316041) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316041 , Código CRC: 8761327a

REQ 2476/2025 - Requerimento - 2476/2025 - Deputado Fábio Felix - (316041) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Setor

Complementar de Indústria e Abastecimento.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2477/2025 - Requerimento - 2477/2025 - Deputado Fábio Felix - (316042) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316042 , Código CRC: 99ea77be

REQ 2477/2025 - Requerimento - 2477/2025 - Deputado Fábio Felix - (316042) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional de Sobradinho

II.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2478/2025 - Requerimento - 2478/2025 - Deputado Fábio Felix - (316043) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316043 , Código CRC: 5f367243

REQ 2478/2025 - Requerimento - 2478/2025 - Deputado Fábio Felix - (316043) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Jardim

Botânico.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2479/2025 - Requerimento - 2479/2025 - Deputado Fábio Felix - (316044) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a

eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do

Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se

necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução

contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar

eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais

que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis

Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior

agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316044 , Código CRC: 13e1f4ba

REQ 2479/2025 - Requerimento - 2479/2025 - Deputado Fábio Felix - (316044) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Itapoã.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2480/2025 - Requerimento - 2480/2025 - Deputado Fábio Felix - (316045) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316045 , Código CRC: 2a0d774d

REQ 2480/2025 - Requerimento - 2480/2025 - Deputado Fábio Felix - (316045) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Setor de

Indústria e Abastecimento.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2481/2025 - Requerimento - 2481/2025 - Deputado Fábio Felix - (316047) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316047 , Código CRC: 7b23ef41

REQ 2481/2025 - Requerimento - 2481/2025 - Deputado Fábio Felix - (316047) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional de Vicente

Pires.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2482/2025 - Requerimento - 2482/2025 - Deputado Fábio Felix - (316049) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas

descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação

de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316049 , Código CRC: 550f0ac3

REQ 2482/2025 - Requerimento - 2482/2025 - Deputado Fábio Felix - (316049) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional da Fercal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2483/2025 - Requerimento - 2483/2025 - Deputado Fábio Felix - (316050) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316050 , Código CRC: ec2f90e7

REQ 2483/2025 - Requerimento - 2483/2025 - Deputado Fábio Felix - (316050) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Região Administrativa de Arniqueira.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2484/2025 - Requerimento - 2484/2025 - Deputado Fábio Felix - (316051) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316051 , Código CRC: 46b67916

REQ 2484/2025 - Requerimento - 2484/2025 - Deputado Fábio Felix - (316051) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Região Administrativa do Sol Nascente

/Pôr do Sol.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2485/2025 - Requerimento - 2485/2025 - Deputado Fábio Felix - (316052) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316052 , Código CRC: d8cc1ca0

REQ 2485/2025 - Requerimento - 2485/2025 - Deputado Fábio Felix - (316052) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações

complementares à SEGOV sobre

andamento de obras públicas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentais, seja solicitada à Secretaria de Governo, as

seguintes informações, complementares à resposta apresentada ao Requerimento nº 2164

/2025, a respeito do andamento de obras públicas acompanhadas pela pasta:

1. Esclarecimentos sobre obras identificadas com “demanda judicial”

1.1. Informar, para cada obra assim classificada, o número da linha na planilha

enviada.

1.2. Especificar a natureza da demanda judicial.

1.3. Informar o número do processo judicial correspondente.

1.4. Indicar o impacto da demanda sobre o cronograma e a execução da obra.

2. Esclarecimentos sobre obras cuja data final contratual já transcorreu, mas que não

estão identificadas como entregues nem como atrasadas

2.1. Informar o status atualizado das obras listadas nas seguintes linhas da planilha:

3, 5, 12, 15, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 44, 55, 81, 95, 98, 100, 105, 107, 108, 109, 110, 122 e

123, 131

2.2. Esclarecer se houve prorrogação contratual, paralisação, entrega parcial ou outro

fator que justifique a ausência de classificação.

3. Percentual de execução física das obras com menos de três meses para o fim do

prazo contratual

3.1. Informar o percentual de conclusão atualizado das obras listadas nas seguintes

linhas da planilha, com apresentação do cronograma atualizado: 13, 17, 24, 27, 41, 43, 46,

47, 63, 64, 71, 72, 73, 75, 86, 87, 93, 94, 104, 115, 119, 128, 129, 130, 132.

4. Obras com prazo prorrogado em razão de aditivos

4.1. Apresentar todos os pareceres técnicos e administrativos, constantes dos

processos de cada obra, que sofreu alteração do prazo original, por meio de aditivos

5. Cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021)

e nº 6.680/2020

5.1. Informar, para cada obra em execução, se há placa informativa com dados

atualizados sobre o cronograma e eventuais atrasos.

REQ 2486/2025 - Requerimento - 2486/2025 - Deputado Fábio Felix - (315970) pg.1

5.2. Especificar as medidas adotadas para garantir a transparência ativa conforme

exigido pelas referidas leis.

6. Implementação do SISOBRAS

6.1. Quantidade de reuniões, com datas, participantes e deliberações, do GT

instituído pela Portaria Conjunta nº 4, de 25 de março de 2025, e cópias das atas de reuniões.

6.2. Cópia integral do Plano de Ação, e de todos os processos administrativos

relacionados à implementação do SISOBRAS

7. Esclarecimentos sobre prazos finais de obras de recapeamento

7.1. Informações sobre o objeto e prazo para cada lote dos contratos mencionados

nas linhas 40 e 41, em especial: o prazo final de cada lote, o cronograma de execução

específico para cada lote, e informações sobre a licitação de cada lote/contrato.

JUSTIFICAÇÃO

A resposta encaminhada ao Requerimento nº 2164/2025, embora tenha apresentado

uma planilha com dados gerais sobre obras estruturantes em andamento no Distrito Federal

(anexo), bem como informações institucionais sobre o papel da Secretaria de Estado de

Governo e a futura implementação do SISOBRAS, revelou-se insuficiente para atender

plenamente aos objetivos de fiscalização e controle parlamentar que motivaram o

requerimento original.

A análise do material recebido evidencia lacunas significativas que comprometem a

transparência e a efetividade da resposta. Dentre essas lacunas, destaca-se a ausência de

informações detalhadas sobre as obras identificadas com “demanda judicial”, sem qualquer

especificação quanto à natureza da demanda, número do processo, impacto sobre o

cronograma ou mesmo a identificação clara das linhas correspondentes na planilha. Também

foram identificadas diversas obras cujo prazo contratual já expirou, mas que não estão

classificadas como entregues nem como atrasadas, o que impede a verificação do

cumprimento contratual e exige esclarecimentos sobre eventuais prorrogações, paralisações

ou entregas parciais.

Além disso, a planilha não apresenta o percentual de execução física atualizado das

obras com menos de três meses para o fim do prazo contratual, o que inviabiliza a avaliação

da viabilidade de conclusão no prazo previsto. No tocante às obras com prorrogação de prazo

por aditivos, a resposta limita-se a afirmar que as alterações contratuais são fundamentadas

em pareceres técnicos e administrativos, mas não apresenta os documentos comprobatórios,

o que impede a análise da legalidade e da razoabilidade dessas alterações.

Quanto ao cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com a redação da Lei nº

6.843/2021) e nº 6.680/2020, a resposta restringe-se a mencionar a futura implementação do

SISOBRAS, sem informar se atualmente há placas informativas atualizadas nas obras em

execução ou quais medidas vêm sendo adotadas para garantir a transparência ativa exigida

pela legislação vigente.

Em relação ao SISOBRAS, não foram anexadas as atas das reuniões do Grupo de

Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 4/2025, tampouco o Plano de Ação completo ou

os processos administrativos relacionados à sua implementação, o que compromete a

transparência sobre o andamento do projeto.

Por fim, a planilha não apresenta informações detalhadas sobre os contratos de

recapeamento mencionados nas linhas 40 e 41, como o objeto e o prazo de cada lote, o

cronograma de execução específico e os dados da licitação correspondente.

Diante dessas omissões, torna-se imprescindível a formulação de novo requerimento

de informações complementares, com vistas a suprir as lacunas identificadas, garantir o

acesso pleno às informações públicas e assegurar o exercício efetivo da função fiscalizatória

do Poder Legislativo.

REQ 2486/2025 - Requerimento - 2486/2025 - Deputado Fábio Felix - (315970) pg.2

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 17:38:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315970 , Código CRC: 9b3876d1

REQ 2486/2025 - Requerimento - 2486/2025 - Deputado Fábio Felix - (315970) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura,

Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2487/2025 - Requerimento - 2487/2025 - Deputado Fábio Felix - (315991) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315991 , Código CRC: bdaf742c

REQ 2487/2025 - Requerimento - 2487/2025 - Deputado Fábio Felix - (315991) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2488/2025 - Requerimento - 2488/2025 - Deputado Fábio Felix - (316000) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316000 , Código CRC: 1906bb55

REQ 2488/2025 - Requerimento - 2488/2025 - Deputado Fábio Felix - (316000) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

Projeto Zona Verde, de concessão

de estacionamentos públicos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de

Transporte e Mobilidade a seguintes informações, a respeito do Projeto Zona Verde:

1. Sobre o processo licitatório

a) Qual o status atual do processo licitatório do Projeto Zona Verde? Caso não tenha

sido iniciado, há previsão para seu início?

b) Qual a modalidade da licitação adotada (concorrência, pregão, etc.)?

c) Quantas empresas ou consórcios manifestaram interesse ou se inscreveram até o

momento?

d) Houve impugnações ou questionamentos ao edital por parte de empresas, órgãos

de controle ou parlamentares?

e) Qual o cronograma previsto para as etapas seguintes da licitação (julgamento,

homologação, assinatura do contrato, início da operação)?

f) Qual o valor estimado da outorga e da receita anual prevista para o GDF?

g) Quais são os critérios de julgamento da proposta vencedora (maior oferta, técnica e

preço, etc.)?

2. Sobre as áreas incluídas no projeto

a) Quais são os endereços exatos ou delimitações das áreas que serão concedidas à

iniciativa privada?

b) Os estacionamentos pagos recém-implantados no Conjunto Nacional e CONIC

(SDS e SDN) fazem parte do Zona Verde?

c) Há previsão de inclusão de quadras residenciais ou apenas comerciais?

d) Como será garantido o acesso dos moradores às vagas próximas às suas

residências?

e) Haverá zonas de isenção ou tarifas diferenciadas especialmente para

trabalhadores locais?

3. Sobre obras e intervenções preparatórias:

REQ 2489/2025 - Requerimento - 2489/2025 - Deputado Fábio Felix - (316222) pg.1

a) Foram realizadas obras de infraestrutura ou sinalização nas áreas previstas para

concessão?

b) Quais foram os custos e responsáveis por essas obras?

c) Houve intervenções urbanas que alteraram o uso ou a configuração das vias e

estacionamentos públicos?

d) As obras foram precedidas de estudos de impacto urbano e ambiental?

4. Sobre impactos à população e ao comércio local

a) Quais medidas estão sendo tomadas para evitar a migração de veículos para áreas

residenciais não incluídas no projeto, como forma de escapar da cobrança?

b) Existe previsão de cadastro de veículos de moradores para garantir isenção ou

prioridade de uso?

c) Como será garantida a segurança e organização nas quadras residenciais diante

do possível aumento de fluxo de veículos?

d) Houve consulta pública ou audiência específica com comerciantes e moradores

das áreas afetadas?

e) Quais são os mecanismos de fiscalização e controle da ocupação das vagas

concedidas?

5. Sobre integração com o transporte público

a) Como será operacionalizada a isenção da tarifa Zona Verde para usuários que

utilizarem o transporte público (metrô ou BRT)?

b) Quais são os sistemas de controle e validação previstos para essa integração?

c) Há previsão de ampliação da oferta de transporte coletivo nas áreas afetadas?

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto Zona Verde, promovido pelo Governo do Distrito Federal (GDF), representa

uma mudança significativa na gestão do espaço público urbano, ao prever a concessão de

aproximadamente 115 mil vagas de estacionamento à iniciativa privada, com cobrança de

tarifas em áreas centrais de Brasília. A medida é apresentada como parte de uma estratégia

de mobilidade urbana voltada à redução do uso de veículos particulares e ao incentivo ao

transporte coletivo e aos modais ativos, como bicicleta e caminhada.

Entretanto, a implementação do projeto tem gerado preocupações relevantes que

justificam a necessidade de maior transparência e controle social. A ausência de informações

claras sobre o processo licitatório, os critérios de seleção, os valores envolvidos e os impactos

diretos sobre a população e o comércio local exige atenção redobrada por parte dos órgãos

de controle e da sociedade civil.

Sobre o processo licitatório, é essencial conhecer o status atual da licitação, sua

modalidade, os critérios de julgamento, o número de interessados e o cronograma previsto. A

transparência nesse processo é indispensável para garantir a legalidade, a competitividade e

a eficiência na concessão de um serviço público que afeta diretamente milhares de cidadãos.

É também necessário identificar com precisão os locais abrangidos, especialmente os

estacionamentos já tarifados, como os do Conjunto Nacional e do CONIC. A delimitação clara

das áreas e a definição de zonas residenciais e comerciais são fundamentais para evitar

conflitos de uso e garantir o direito de acesso dos moradores.

Também, é preciso saber se houve investimentos prévios em infraestrutura,

sinalização ou alterações urbanas, bem como os custos envolvidos e os responsáveis por sua

execução. A realização de estudos de impacto urbano e ambiental é uma exigência legal e

técnica que não pode ser negligenciada.

REQ 2489/2025 - Requerimento - 2489/2025 - Deputado Fábio Felix - (316222) pg.2

Em relação aos impactos à população e ao comércio local, há preocupações legítimas

quanto à migração de veículos para áreas residenciais não tarifadas, à segurança nas

quadras, à consulta pública com os afetados e à fiscalização da ocupação das vagas. A

cobrança por estacionamento em áreas públicas deve ser acompanhada de medidas

compensatórias e de proteção aos grupos mais vulneráveis.

Por fim, sobre a integração com o transporte público, é necessário compreender como

será operacionalizada a isenção da tarifa para usuários que utilizarem metrô ou BRT, quais

sistemas de controle serão adotados e se há previsão de ampliação da oferta de transporte

coletivo nas regiões impactadas. Sem essa integração efetiva, o objetivo declarado do projeto

— incentivar o transporte público — corre o risco de não se concretizar.

Diante da complexidade e da relevância do tema, este requerimento busca garantir o

acesso à informação, a fiscalização adequada da política pública e a promoção de um debate

qualificado sobre os rumos da mobilidade urbana no Distrito Federal. A transparência e o

diálogo são condições indispensáveis para que qualquer iniciativa que afete o espaço público

e o cotidiano da população seja legítima, eficaz e socialmente justa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 17:54:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316222 , Código CRC: edc247f7

REQ 2489/2025 - Requerimento - 2489/2025 - Deputado Fábio Felix - (316222) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem a

Democracia e

representatividade racial:

desafios e conquistas, a ser

realizada no dia 18 de

novembro de 2025, às 19 horas,

no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem a

Democracia e representatividade racial: desafios e conquistas, a realizar-se no dia 18 de

novembro de 2025, das 19h às 21h, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências nos debates quanto

a representatividade racial e seus desafios e conquistas frente a sociedade.

A democracia e a representatividade racial são pilares indissociáveis de uma

sociedade justa e plural. No Brasil, apesar dos avanços alcançados nas últimas décadas, a

plena igualdade racial ainda é um desafio a ser superado. A chamada “democracia racial”

permanece um ideal em construção, diante das desigualdades estruturais que ainda limitam o

acesso de pessoas negras, indígenas e de outras etnias aos espaços de poder, à educação e

às oportunidades de trabalho.

Ao mesmo tempo, é inegável o crescimento da representatividade e da consciência

racial em diversos setores. Políticas afirmativas, lideranças comunitárias e movimentos

sociais têm ampliado a presença e a voz da população negra e parda na política, na ciência,

na cultura e no empreendedorismo. Ainda assim, a violência política e a exclusão social

continuam a desafiar a construção de uma democracia verdadeiramente inclusiva.

Dessa forma, a realização desta Sessão Solene em homenagem à Democracia e

Representatividade Racial: desafios e conquistas tem como propósito reconhecer o valor

histórico e social das lutas por igualdade racial, celebrar as conquistas alcançadas e reafirmar

o compromisso do poder público com o fortalecimento da democracia, na qual todas as vozes

e identidades tenham espaço e respeito. Trata-se de um tributo à diversidade que constitui a

essência do povo brasileiro e à contínua busca por justiça e equidade racial.

REQ 2490/2025 - Requerimento - 2490/2025 - Deputada Doutora Jane - (317189) pg.1

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente

nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente

Requerimento de Sessão Solene em homenagem a Democracia e representatividade

racial: desafios e conquistas, e em reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade

mais justa e igualitária para todas as pessoas.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 14:38:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317189 , Código CRC: 59aef8ed

REQ 2490/2025 - Requerimento - 2490/2025 - Deputada Doutora Jane - (317189) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de audiência

pública no dia 02 de dezembro de

2025, às 19 horas, a ser realizada na

Escola Classe da 102 Sul, na Região

Administrativa do Plano Piloto, para

debater sobre o Projeto Zona Verde:

"Mais custo para o cidadão, menos

espaço público em Brasília".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 02 de dezembro de 2025, às 19

horas, a ser realizada na Escola Classe da 102 Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto,

para debater sobre o Projeto Zona Verde: "Mais custo para o cidadão, menos espaço público

em Brasília".

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo a realização de audiência pública no dia 2

de dezembro de 2025, às 19 horas , na Escola Classe da 102 Sul , localizada na Região

Administrativa do Plano Piloto , com a finalidade de debater o Projeto Zona Verde , sob o

tema: “Mais custo para o cidadão, menos espaço público em Brasília” .

A proposta de implantação da chamada Zona Verde — sistema de estacionamento

rotativo pago em áreas públicas do Distrito Federal — tem gerado ampla preocupação e

debate entre moradores, comerciantes, trabalhadores e usuários das regiões afetadas. Entre

as principais críticas estão o aumento do custo para o cidadão , a redução de vagas

gratuitas de estacionamento e os impactos sociais e econômicos decorrentes da medida.

Brasília, concebida como cidade-parque e Patrimônio Cultural da Humanidade, possui

características urbanísticas singulares, marcadas pela ampla disponibilidade de espaços

públicos. A introdução de um modelo de cobrança pelo uso desses espaços suscita

questionamentos quanto à preservação do direito de ir e vir , ao acesso democrático à

cidade e à função social do espaço público .

A audiência pública tem como finalidade reunir a sociedade civil , moradores , repre

sentantes do comércio local , autoridades do Governo do Distrito Federal , especialistas

REQ 2491/2025 - Requerimento - 2491/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317188) pg.1

em mobilidade urbana e urbanismo , bem como representantes de entidades de defesa

do consumidor , para discutir de forma transparente os impactos, alternativas e possíveis

ajustes ao projeto.

Trata-se, portanto, de um momento de escuta e diálogo com a população,

fundamental para garantir que qualquer política de mobilidade urbana seja construída de

forma participativa, equilibrando a busca por eficiência na gestão do trânsito com a preservaç

ão dos direitos do cidadão e o uso democrático dos espaços públicos .

Dessa forma, a realização desta audiência pública visa contribuir para uma decisão

mais justa, consciente e alinhada ao interesse coletivo dos moradores de Brasília e do Distrito

Federal.

É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a

discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões

administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.

Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os

parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a

população do Distrito Federal.

Dessa forma, a proposição encontra pleno amparo no papel desta Casa Legislativa de

garantir a participação popular e o acompanhamento das políticas públicas, promovendo a

integração entre sociedade civil e Poder Público para a melhoria da qualidade de vida dos

moradores do Distrito Federal.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 10:29:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317188 , Código CRC: c50ce74e

REQ 2491/2025 - Requerimento - 2491/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317188) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Requer a realização de Audiência

Pública, para debater sobre o

exercício da atividade de condutor

de ambulância, a realizar-se no dia

04 de dezembro às 9h no plenário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 162, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, para debater sobre o exercício da

atividade de condutor de ambulância, a realizar-se no dia 04 de dezembro às 9h no plenário.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 15.250, de 3 de novembro de 2025 , que dispõe sobre o exercício da

atividade de condutor de ambulância, representa um marco normativo relevante para a

estrutura do sistema de saúde , com impactos diretos também no Distrito Federal , onde

esses profissionais desempenham papel essencial nas operações de urgência e emergência.

Diante da importância da função e da necessidade de garantir condições adequadas

de trabalho, capacitação e valorização profissional , faz-se necessária a realização desta

audiência pública, com o objetivo de discutir a aplicação prática da legislação , seus reflex

os na rede pública de saúde do DF e os desafios enfrentados pelos condutores de

ambulância que atuam nos serviços de atendimento pré-hospitalar e de transporte de

pacientes.

A nova legislação estabelece atribuições técnicas e responsabilidades éticas e

operacionais para a categoria, reconhecendo que o condutor de ambulância atua além da

condução do veículo , prestando suporte à equipe de saúde, contribuindo para a segurança

do paciente e para a execução dos protocolos assistenciais.

Ao mesmo tempo, a lei impõe critérios de habilitação, formação continuada e

responsabilidade técnica , o que demanda adequações administrativas e estruturais no

âmbito do Distrito Federal , tanto pela Secretaria de Saúde quanto pelas demais instituições

públicas e privadas que operam com transporte sanitário.

Adicionalmente, o reconhecimento do condutor de ambulância como profissional

de saúde traz reflexos jurídicos e administrativos relevantes, como a possibilidade de

acumulação de cargos , nos termos do art. 37 da Constituição Federal, o que requer regula

mentação clara e alinhamento entre os órgãos distritais competentes para evitar

insegurança jurídica e garantir o cumprimento de normas trabalhistas e de saúde ocupacional.

REQ 2492/2025 - Requerimento - 2492/2025 - Deputado Jorge Vianna - (317072) pg.1

Outro ponto de atenção diz respeito à necessidade de capacitação técnica e

reciclagem periódica , aspectos que exigem infraestrutura de treinamento, cursos de

atualização e investimentos públicos contínuos , a fim de garantir que os condutores

estejam plenamente aptos para atuar em situações críticas e de emergência, preservando

vidas e reduzindo riscos durante o atendimento.

Dessa forma, esta audiência pública se justifica como um instrumento democrático

de escuta e construção conjunta de soluções com o propósito de debater a aplicação da

Lei nº 15.250/2025 no contexto do Distrito Federal , identificar lacunas operacionais e

propor medidas concretas de valorização e fortalecimento desses profissionais . O

debate permitirá refinar os processos de gestão e capacitação , assegurando que os

condutores de ambulância tenham condições de trabalho dignas, reconhecimento

profissional e segurança para o exercício de suas atividades , o que se traduz em melhor

atendimento à população e fortalecimento do sistema público de saúde do DF .

Promover esse debate significa fortalecer as políticas públicas de saúde no

Distrito Federal , garantindo melhores condições de trabalho e segurança tanto para os

profissionais quanto para os pacientes que deles dependem.

Diante disso, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente

requerimento , reafirmando o compromisso desta Casa com a valorização dos

trabalhadores da saúde e a defesa do interesse público da população do Distrito

Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 09:44:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317072 , Código CRC: 65fbb76d

REQ 2492/2025 - Requerimento - 2492/2025 - Deputado Jorge Vianna - (317072) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Bloco Parlamentar PSOL-PSB

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Bloco PSOL-PSB e outros deputados)

Requer a criação de Comissão

Especial de Fiscalização das Obras

Públicas .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 79 do RICLDF, a constituição de Comissão Especial de

Fiscalização das Obras Públicas , com as seguintes finalidades:

a. acompanhar e fiscalizar o andamento físico e financeiro das obras públicas em

curso no âmbito do Governo do Distrito Federal;

b. verificar o cumprimento dos prazos contratuais e dos valores originalmente

pactuados, bem como apurar os motivos de eventuais atrasos, paralisações ou aditivos

contratuais;

c. avaliar a efetividade das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação dada pela Lei

nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública sobre

o andamento e os atrasos das obras.

Propõe-se que a Comissão Especial seja composta por 5 membros, com prazo de

funcionamento de 180 dias corridos, prorrogável uma única vez, pela metade, mediante

requerimento da maioria de seus membros dirigido à Mesa Diretora.

JUSTIFICAÇÃO

A resposta ao Requerimento nº 2164/2025, encaminhada pela Secretaria de Estado

de Governo do Distrito Federal, revela um cenário preocupante quanto à execução das obras

públicas no Distrito Federal. A análise da planilha enviada demonstra que a maioria das obras

está sujeita a prorrogações de prazo e aditivos contratuais de valor, o que indica que essas

práticas deixaram de ser exceções e passaram a representar a regra na gestão de contratos

públicos. Em muitos casos, não há justificativas técnicas claras para os atrasos, tampouco

informações sobre o impacto financeiro das alterações contratuais.

Além disso, diversas obras apresentam datas de conclusão já vencidas, sem que

estejam classificadas como entregues ou atrasadas, o que compromete a transparência e

dificulta o controle social. Há também registros de obras com menos de três meses para o fim

do prazo contratual, sem qualquer informação sobre o percentual de execução física, o que

impede a avaliação objetiva da viabilidade de cumprimento dos prazos. A ausência de dados

sobre demandas judiciais que impactam obras específicas, sem indicação dos processos ou

da natureza das ações, agrava ainda mais o quadro de opacidade.

Diante desse contexto, torna-se imprescindível a atuação direta da Câmara

Legislativa do Distrito Federal por meio de uma Comissão Especial, com atribuição específica

REQ 2493/2025 - Requerimento - 2493/2025 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.1eputado Max Maciel - (317290)

de fiscalizar o andamento físico e financeiro das obras públicas, verificar o cumprimento dos

prazos e valores contratados, e assegurar o cumprimento das normas legais que exigem

comunicação pública sobre atrasos e modificações contratuais. A criação da comissão

permitirá o aprofundamento das análises, a realização de diligências e a proposição de

medidas legislativas e administrativas para aprimorar a gestão das obras públicas no Distrito

Federal.

Sala das Sessões, …

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.25 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-9299

www.cl.df.gov.br - bppsolpsb@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 11/11/2025, às 13:31:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:21:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:35:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317290 , Código CRC: 567cc758

REQ 2493/2025 - Requerimento - 2493/2025 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.2eputado Max Maciel - (317290)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia do Médico.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene

em Homenagem ao Dia do Médico.

Lista de Homenageados:

Ana Caroline Jacobs Freire da Silva

Emmanuel Cicero Dias Cardoso

Sala das Sessões, …

MO 1704/2025 - Moção - 1704/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316926) pg.1

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 15:26:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1704/2025 - Moção - 1704/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316926) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada: Doutora Jane)

Moção de Louvor em homenagem

aos profissionais da Engenharia,

Arquitetura e Segurança do

Trabalho, a realizar-se no dia 07 de

novembro de 2025, às 10h, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal..

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta

Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos profissionais

da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho , a realizar-se no dia 07 de novembro de

2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

LÂNIO TRIDA SENE

HELMA RIBEIRO FISCHER VIEIRA

CLÁUDIO MÁRCIO LOPES SIQUEIRA

JULIANA BORIN GRAPEGGIA FACÓ

JULIANE FORTES

MÁRIO CÉSAR FAUSTINO HONÓRIO

JOSÉ AUGUSTO FÁZIO

JESUS NERY CASTRO

PAULO ROBERTO DE CASTRO

ANA PAULA GUERREIRO VIDIGAL MANFRIM

JOSÉ FILIPE PEREIRA DE CARVALHO

JUSTIFICAÇÃO

MO 1705/2025 - Moção - 1705/2025 - Deputada Doutora Jane - (316929) pg.1

A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho revela-se

fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito Federal. São

profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida humana, à inovação

tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais saudáveis e protegidos.

O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações, mobilidade

urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção civil. Todas

essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais altamente

capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no planejamento e

execução de projetos estruturantes.

A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o fortalecimento da

economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a prevenção de acidentes e a

construção de uma sociedade mais segura e eficiente.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta

Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho ,

considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do Distrito

Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 15:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1705/2025 - Moção - 1705/2025 - Deputada Doutora Jane - (316929) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Manifesta louvor às mulheres

empresárias, instituições e

estabelecimentos que atuam e

impulsionam o desenvolvimento

econômico no Distrito Federal e

entorno.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Ricardo Vale , manifesta louvor às mulheres empresárias, instituições e estabelecimentos que

atuam e impulsionam o desenvolvimento econômico no Distrito Federal e entorno, a seguir

indicados:

1. Adelina Marques de Almeida

2. Adriana Borges

3. Adriana Dourado

4. Adriana Nery Gama

5. Adriana Pereira dos Passos

6. Adriana S. Dos Santos

7. Aldineide Roldão Cabral de Souza

8. Alexandra Basílio

9. Aline Batista Duarte

10. Amanda Suiana Bezerra Araújo

11. Ana Beatriz Aires Portela de Sousa

12. Ana Célia Cruz Da Conceição

13. Ana Cláudia Taniguchi

14. Ana Cristina Dantas Melo

15. Ana Cristina do Rosário

16. Ana dos Santos Silva

17. Ana Elisa Valois Gonçalves da Silva

18.

MO 1706/2025 - Moção - 1706/2025 - Deputado Ricardo Vale - (316918) pg.1

18. Ana Lúcia Aires

19. Ana Lúcia de Andrade Lima Cunha

20. Ana Maria Rocha

21. Ana Paula Alves Gama

22. Ana Paula Fantin Suhett

23. Ana Paula Moraes Lettieri Costa

24. Anacléa Ferreira Santos

25. Angélica Lessa Mendes

26. Anna Carolina Barros Pinto

27. Anna Paula Losi

28. Aurani Medeiros

29. Aylla Gomes Soares

30. Bárbara Castro

31. Bárbara Giorgia Coelho Silva

32. Bárbara Hellen Lima Vieira

33. Beatriz Guimarães

34. Bianca Nunes Romero

35. Bruna Cristina Moreira de Andrade

36. Bruna Garcia Dorea Tarso

37. Bruna Jeanine Barros Souza Gomes

38. Bruna Martins de Oliveira

39. Camila Xavier

40. Camily Rodrigues Alves pimenta

41. Carine Correia da Cruz de Carvalho

42. Carol Porto Xavier

43. Carolina De Melo Cutrim Martins

44. Caroline Chiodi Dal Col

45. Cassia Soares Martins Rege

46. Catarina Fontoura Costa

47. Cátia Artilene Macedo de Carvalho

48. Cidinha Maria Gomes

49. Cintia Alves de Carvalho Martini

50. Cíntia Machado Rosa

51. Claudeni Oliveira Batista

52. Claudia Fernandes Martins Mascarenhas

53. Cláudia Regina Fonseca de Souza

54. Cristiana da Silva Ribeiro

55. Cristiane de Oliveira Vieira Souza

56. Dafine Steffany Beserra Saraiva

57. Daniela Braz Dias de Sousa

58. Danielle Pereira da Costa

59. Danilis Costa coelho

60. De Coração eventos e gastronomia ltda

61. Débora Lais de Araujo Silva

62. Denielly de Sousa Ferreira

63. Deyse Coelho da Silva

64. Djaly Souza Jales

65. Edir Justiniana Alves Rodrigues

66. Eliani Luccas

67. Eliete Cândida martins

68. Elisangela Alves de Almeida Ferreira

69. Elisregina Dantas disse Santos

70. Emylle Julia Amorim Morais

71. Enza Lainne Silva Costa

72. Erica Lorena Martins da Silva

73. Ericka Lima Torquato Fonseca

74.

MO 1706/2025 - Moção - 1706/2025 - Deputado Ricardo Vale - (316918) pg.2

74. Erika Fernandes Medeiros

75. Ernanlya Rodrigues Lima

76. Ester Santos Ribeiro

77. Eudicleia Melo de Souza

78. Fabiana Pereira dos Santos

79. Fabiana Popov

80. Fabíola da Silva Neri

81. Fanilza de Jesus Valadares

82. Fernanda Champoski Albuquerque

83. Fernanda Faria

84. Fernanda Maria Marinheiro Freitas

85. Flávia Elita

86. Flávia Kristina de Souza Alves

87. Flávia Stephanie Lopes da Silva Ferreira

88. Francelia Pinheiro da Silva

89. Gabriela Alves Oliveira Reis

90. Gabriela Calazans

91. Gesir Ferreira de Oliveira

92. Gilvanete Feitosa de Abreu

93. Giseli Rosa

94. Gislene Carreiro de Farias

95. Gizelle Alves da Rosa

96. Glauberta Couto

97. Gláucia Seixas

98. Gleisse Nunes Pires Da Silva

99. Grazi Bueno

100. Hanna Natacha de Araújo Lira

101. Henia Aquino

102. Iolanda Abreu

103. Isabel Cristina da Conceição de Alencar

104. Isadora Ludy Umezu Mendes

105. Ivone Maria de Vasconcelos Batista

106. Izabella Menezes de Aquino

107. Janaína karlen silva de Oliveira

108. Janaina nogueira de sena

109. Jaqueline Costa de Olinda

110. Jéssica Monturil

111. Jéssica Santos

112. Jhessica Rodrigues Santos de Sena

113. Joabya Nunes de Souza

114. Jossiane Duarte da Silva

115. Jucélia de Ceia Sousa

116. Juciane Sousa Silva

117. Juliana Batista Lopes Fonseca

118. Juliana Costa Souza

119. Juliana Targino Araújo de Sousa

120. Juliane Rafael da Conceição

121. Juliele Gomes Cardoso

122. Karina Mirian Maciel Ribeiro

123. Karine Rodrigues costa

124. Karla Gracielle M de M Peres

125. Karla Neris

126. Katia Pires da Silva

127. Kátia Ribeiro de Góis Pires

128. Katia Verônica Pereira da Silva

129. Keila Regina Lemes Adorno de Sousa

130.

MO 1706/2025 - Moção - 1706/2025 - Deputado Ricardo Vale - (316918) pg.3

130. Kelliany Pedro de Oliveira

131. Ladyane Ramos dos Santos

132. Lailma da Silva Maia

133. Lailma Maia

134. Lairis Lima Sousa

135. Laís Filgueira

136. Larissa Menezes

137. Larissa Monteiro Menezes

138. Larissa Valeriana Carneiro

139. Layla Ali Ramos Nogueira Batista

140. Léia Vieira de Sousa

141. Leila Maria Brito Rodrigues

142. Letícia Coelho de Souza

143. Lígia de Oliveira Feitosa

144. Linalea Costa

145. Lisiane Besenhofer

146. Luana Marilis Domingos Ferreira

147. Lucia Jaqueline Januaria de Souza

148. Luciana Cortes

149. Luciana Krohn

150. Luciana Lima da Silva

151. Luciana Ramos Sales

152. Luila de Jesus

153. Luísa Neves Cavadas

154. Luíza dos Santos Paes Antunes

155. Maíza Viana lima

156. Marcela Mendonça Reis

157. Marcia Candida Rocha Vilaça de Barros

158. Maria Antonieta Gonçalves Ramos

159. Maria Beatriz cunha Campos Dieguez

160. Maria Carla dos Santos

161. Maria de Fátima Fernandes

162. Maria do Carmo de Araújo Guedes

163. Maria Edna da Silva Souza

164. Maria Eduarda Costa Rodrigues

165. Maria Helena Aires Pereira

166. Maria Ieda Aires Pereira

167. Maria Lúcia Romão Dantas

168. Maria Pereira Santa Cruz

169. Maria Tatiane de Barros Costa

170. Mariana Ribeiro de Araújo

171. Mariane Gabriel Vilela

172. Marilan dos Reis Fonseca Batista

173. Marina Marques Favato

174. Marinalva Vieira Gomes

175. Marla Samir Vieira

176. Michelle da Silva Mangueira

177. Michelle Paiva

178. Mônica Maria Pereira Resende

179. Monique Silva do Nascimento

180. Natália Reis

181. Nathalya Romeiro Gomes Pereira

182. Neila Cirqueira da Silva

183. Neuza Aparecida Duarte

184. Ornelinda Benvindo Figueiredo Amaral

185. Pablyne Maia dos Reis

186.

MO 1706/2025 - Moção - 1706/2025 - Deputado Ricardo Vale - (316918) pg.4

186. Paloma Gomes Soares

187. Paloma Santos Guedes Cardoso

188. Paola Aguiar Tavares de Paula Gomes

189. Patrícia da Silva Pereira

190. Patrícia eventos

191. Paula Monturil

192. Paula Zaine Santos Branco

193. Polyanna Peres Barbosa

194. Priscila Evelyn costa Junqueira Machado

195. Priscila Motta

196. Priscila Pedroso

197. Priscila Tesch da Costa

198. Priscilla Santana Feitosa Figueiredo

199. Quenia Silva Moreira de Castro

200. Rachel Pinheiro de Oliveira da Silva

201. Raiane Marques Santana de Aguiar

202. Raissa Cavalcante

203. Rayane Rocha Souza

204. Rebeca Helena Alves Vieira

205. Rejane Felipe da Costa

206. Renata Rodrigues de Oliveira

207. Roberta Santana Borges

208. Rosângela Rosa

209. Rosemeire de Oliveira

210. Rosilene Francelino da Silva

211. Rubiana Marchiori Thimoteo Alves

212. Sandra Maria Fernandes Carvalho

213. Sandra Silva

214. Scheila Jaqueline Cordeiro Lima Fiuza Santos

215. Sídina Maria França Vale

216. Sonia Paula Amorim

217. Sony Caroliny Lopes Lucena

218. Suelen Almeida Dos Santos Viegas

219. Suzana Moreira Silva de Andrade

220. Tâmara de Lima Mansur

221. Tatiane de Lima Silva

222. Teresa Cristina de Melo Castro

223. Terezinha Magalhães da Cunha

224. Thábata Norrana Lessa de Souza Santos Almeida

225. Thaina Aires Pereira

226. Thaise Possa Arcuri

227. Thalita Dionísia Fernandes de Souza

228. Thaynara Tavares do Nascimento

229. Tiara Hellen Mendes Lima

230. Valdirene lima Mendonça

231. Vaneide Rodrigues de Oliveira

232. Vanessa Becker

233. Vanessa Conceição de Fátima Alves da Nóbrega

234. Vanessa dos Santos Costa

235. Vanilce de Oliveira Ferreira

236. Vivian dos Santos Miranda

237. Viviane Magalhães Sipauba

238. Wanessa Santa cruz

239. Welma M. Gama Ribeiro de Souza

240. Wesla de Souza Mareco

241. Wiviany Paula de Souza Tonaco

242.

MO 1706/2025 - Moção - 1706/2025 - Deputado Ricardo Vale - (316918) pg.5

242. Zara de Sousa Pires

243. Zilma Soares Magalhães

244. Zuleika Aparecida Lopes

A lista acima é constituída de mulheres empresárias, instituições e estabelecimentos,

que ao longo dos anos, com trabalho, dedicação e iniciativa, geram emprego, renda e

oportunidades, inspirando outras pessoas e fortalecendo o papel feminino nos diversos

setores produtivos.

Ao enfrentarem desafios e superarem barreiras, tornam-se exemplos de liderança e

transformação, contribuindo para uma sociedade mais justa, inclusiva e dinâmica.

Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a

base sobre a qual se consolidam os empreendimentos na nossa Capital.

JUSTIFICAÇÃO

Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.

Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela

possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.

Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 14:44:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 316918 , Código CRC: 5ef4f7d8

MO 1706/2025 - Moção - 1706/2025 - Deputado Ricardo Vale - (316918) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza as personalidades que

contribuem de forma destacada para

a história, o desenvolvimento e o

fortalecimento da Sociedade

Esportiva do Gama, por ocasião da

celebração de seu 50º aniversário de

fundação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às personalidades, abaixo

nominadas, em reconhecimento à destacada contribuição que têm prestado à história, ao

desenvolvimento e ao fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da

celebração de seu 50º aniversário de fundação.

Jogadores da categoria sub-13

Arthur Nascimento Martins

Athos Augusto Araujo Carvalho

Bernado Gomes Paulino

Bernardo A. Cupertino

Davi Fernandes R. C.

Davi Luiz Araujo Silva

Enzo Faustino Carvalho

Gabriel Aquino Vieira

Guilherme Felipe Barbosa Siqueira

Guilherme de Azevedo Silva

Guilherme Oliveira da Costa Sousa

Jackson Junior c. Da Silva

João Victor Andrade Carvalho Silva

Kadu Batista Valente

MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.1

Murilo Nunes Portilho

Noha Cesar Magalhães

Rodrigo Guimarães S. Passos

Tiago Gabriel da Silva

Yago Nascimento Martins

Yuri do Nascimento Silva

Joaquim Bernardo C. E Silva

José Martins Carvalho

Lucas Queiros Maciel

Jogadores da categoria sub-15

Abner Oliveira Barbosa

Arthur Cesar Gomes Alves

Arthur Henry Pontes Arruda

Bruno Cesar Leite Campos

Caio de Oliveira Miranda

Carlos Gabriel Pereira de Oliveira

Davy Pinheiro de Souza

Gabriel Jesus Carvalho

Gabriel Ribeiro Alves

Gabriel Santana dos Santos

Guilherme Teodoro Aristides

Gustavo Lopes Uchoa

Hiago Matheus

Italo Lopes Guimarães

João Gabriel Martins

João Pedro Santana Bezerro

Kaleb Borges Soares

MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.2

Kauan Oliveira Silva

Luan de Castro Scotti

Luca Gabriel Ribeiro

Lucas Eduardo Lopes da Silva

Lucas Emanuel Barbosa

Lucas Messias Gomes

Lucas Schinaider da F. Vidal

Marco Antonio Marques

Marcos L de Andrade

Moises Sousa Assis

Pablo Araujo Carvalho

Pedro de Carvalho Neves

Pedro de Medeiros

Rafael Glauco Formica Toscano

Ryan Costa do Nascimento

Samuel Queiroz Maciel

Jogadores da categoria sub-17

Angelo Barbosa Lopes Neto

Arthur Mendonça de Oliveira Holanda

Arthur Moura de Oliveira Santos

Bruno Oliveira de Paula Ferreira

Daniel H. Soares Morais

Daniel Rodrigues de Araujo

Davi Pereira Damasceno

Davi Rodrigues de Araujo

Eduardo Vinicius Ferreira de Araujo

Enzo Gabriel Alves Zica de Lima

MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.3

Felipe de Oliveira Alexandre

Gustavo Rodrigues da Cunha

Henrique Gabriel da Silva Marques

Hugo Alexandre de Sousa

Igor de Sá Ribeiro Fernandes

João Gabriel Lucena Silva

João Vitor Santos Medeiros

Lucas Souza Silva

Luis Eduardo Nunes Barreto

Manoel Fellipe de S. Costa

Marcos da Silva Ribeira

Marcus Vinicius de Souza Araujo

Miguel França Pessoa

Pedro dos Santos Macedo

Rafael Alves Marinho Gomes

Rian Sidiney Pereira Jesus Melo

Richard Kerllon Leonel Vieira

Ryan Lucas Gonçalves de Deus

Samuel Jonatan Jesus Gomes

Tallys Daniel Pereira Nere

Wesley Acacio da Silva

Diretoria

1. Wendel da Costa Fernandes Lopes, Presidente;

2. Altair dos Santos Barreto, 1º vice-presidente;

3. Gustavo José de Carvalho de Sousa, 2º vice-presidente;

4. Miguel Ferreira Peres, Presidente do Conselho Deliberativo;

5. Fabio Araujo Guimarães, vice-presidente do Conselho Deliberativo;

MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.4

6. Diego Soares Lima, Presidente do Conselho Fiscal;

7. Elielson George de Freitas Queiroz, vice-presidente do Conselho Fiscal;

8. Wesclei da Silva Quirino, membro titular do Conselho Fiscal;

9. Paulo Henrique Soares Lima, membro suplente do Conselho Fiscal;

10. Gehad Santa Cruz Abdel Hadi, membro suplente do Conselho Fiscal;

11. Iannes Konstantinos Zezelis, membro suplente do Conselho Fiscal;

12. Luiz Jose Guimaraes Falcão Neto, Diretor de Futebol,

13. Luís Felipe Feijó Carvalho de Assis, Coordenador de Futebol;

14. Ícaro Policarpo Soares Peres, Diretor Jurídico;

15. Tiago Favilla Vaz Vilaça, Diretor Administrativo Financeiro;

16. Adalberto Patrocínio Correa de Araujo, Diretor de Futebol Americano;

17. Caio Rodrigo Santos Moreira, Diretor de Artes Marciais;

18. Daniel Jaculi Lira, Ouvidor-Geral;

19. Daniel Morais de Almeida, Diretor Administrativo;

19. Sergio Ubiratan Ferreira Albernaz Junior, Diretor;

20. Flávio Cavalcante de Oliveira, Diretor de Futebol de Mesa; e

21. Junio Augusto Pereira, Diretor de Consulados e Embaixadas.

Membros da Assembleia Geral

22. Abdoral De Souza Filho

23. Adilson dos Reis Velasco

24. Agricio Braga Filho

25. Alberto Luis da Silva Mohammed

26. Alessando Silva de Oliveira

27. Alexandre Peligrini

28. Alfredo Alves Braga

29. Anderson de Oliveira Braga

MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.5

30. André Luiz Chaves Mendes

31. Antilhon Saraiva do Santos

32. Antonio Alves do Nascimento Neto

33. Antonio Candido de Moura

34. Antonio Teles Sobrinho

35. Antonio Walmir Campelo Bezerra

36. Arggeu Breda Pessoa de Mello

37. Arilson Machado Pessoa

38. Bernardo José de Sales

39. Breno Rodrigo Carvalho Serejo

40. Bruno Chaves Mendes

41. Carlos Roberto Garcia Junior

42. Carlos Rubens Barbosa

43. Cayo Fernando Menezes Costa

44. Cleber Roberto Pires

45. Cristiano Caruso Rinaldi dos Santos

46. Daniel Klinger Vianna

47. Danilo Rinaldi dos Santos Junior

48. Débora Natalya da Silva Nascimento

49. Denis Paulinho Zaleski

50. Eduardo Caetano de Souza

51. Eduardo Weyne Pedrosa

52. Emerson Santos Silva

53. Expedito Monte Moreira

54. Fabiano Felix Figueiredo da Costa

55. Felipe Cavalcante Machado

56. Felipe Dutra de Carvalho Heimburger

57. Flávio da Silveira Campos

58. Francisco Almeida Ferreira

MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.6

59. Gabriel Caetano Cardoso Silva

60. Gabriel Soares Nunes

61. Gabrielle Alves Rodrigues

62. Geraldo Cardoso Moitinho

63. Grediston Pires de Souza

64. Gildásio Alves de Oliveira Silva

65. Giulianny Santana Costa

66. Guilherme Augusto Caputo Bastos

67. Guilherme Yasser Lopes Lima

68. Idair Paulino Capelesso

69. Jean Rodrigues Ferreira

70. Jhony Roger Ayres Ferraz

71. Joanildes Henrique Linhares

72. João Sotero Pereira

73. Joaquim Carlos Gonçalves de Carvalho

74. Jocenildo Alves de Souza

75. Jose Antônio Alves

76. José da Conceição Cruzeiro

77. Jose Pacífico Neto

78. Leonardo Jorge da Matta Campos Frechiani

79. Lucas de Oliveira França Teles

80. Luciano Maciel Lobato

81. Luiz Evandro Rocha Alves

82. Luiz Flávio Sena e Silva Lelis

83. Luiz Henrique Nuñez de Oliveira

84. Manoel Mardonio Soares Bezerra

85. Marcelo das Neves Grilo

86. Marcelo de Carvalho Gonçalo

87. Marcio Silva de Almeida

MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.7

88. Marcos Antonio Ferreira

89. Marcos Antonio Rodrigues

90. Marcos Antonio Romão

91. Marcos de Oliveira

92. Mariano Pereira da Costa

93. Mauro Souza Brito

94. Nilton Santos de Oliveira

95. Norberto Lopes

96. Oldemar Bezerra Antunes

97. Paulo Abdel Wadud

98. Paulo Cesar Pereira de Araujo

99. Paulo Roberto Simões

100. Raelson Francisco da Silva Berto

101. Rafael Faria de Melo

102. Rafael Souza Gontijo

103. Raimundo Nonato Silva

104. Reginaldo Candido de Moura

105. Renan Soares Duarte

106. Richard Douglas Duarte Flausino

107. Rodrigo Ribeiro Peres

108. Romer Borges Veado

109. Rômulo Lopes Marques

110. Ronildo Martins da Silva

111. Saulo dos Santos Diniz

112. Sebastião Stenio Pinho

113. Sergio Luiz Lisboa de Almeida

114. Sergio Ubiratan Ferreira Albernaz Junior

115. Sergio Vinicius Monteiro Pereira

MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.8

116. Stephanie Ferreira de Melo Santos

117. Thiago Gomes da Costa

118. Valdécio José da Rocha

119. Victor Birnbaum Pessoa de Mello

120. Vilson de Sá

121. Vinicius Souza Lima

122. Wagner Antonio Marques

123. Walter Rios Zambrana

124. Walter Teodoro de Paula

125. Wander Marques de Abdalla

126. Wanderley Ferreira dos Santos

127. Weber De Azevedo Magalhaes

128. Weliton José da Silva

129. Welthon Ferreira Bezerra

130. Wesley da Silva Quirino

131. Wilton Soares

132. Ygor Miranda Costa

133. Zacarias da Silva Almeida

Torcedores de destaque

134. Heliomar de Jesus Serejo Rocha, Presidente da Torcida Ira Jovem; e

135. Kaio Henrique Magalhães Lopes, vice-presidente da Torcida Ira Jovem.

Colaboradores da Categoria de Base

ALEXANDRE FALCÃO FEITOSA

ALISSON DOS SANTOS MARTINS

ALTAIR DOS SANTOS BARRETO

MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.9

ANTONIO LEITE

ARTHUR ROCHA ALVES

CLAUDINEY DORNELAS GOMES

DANIEL ALCANTARA SANTANA

ELIANE ALVES DOS SANTOS

ELIELSON GEORGE DE FREITAS QUEIROZ

ELIUDE DOS SANTOS CLAUDINO

FÁBIO RODRIGUES BOA MORTE MORGADO

FELIPE GUILHERME ALVES DE SOUSA

FRANCISCO PEREIRA NETO

FRANCISCO RAFAEL ALVES BARROS

FRANCISCO VALDERY DA SILVA

GERSON VIEIRA DE FREITAS

GIOVANE MESSIAS TOMÉ

GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS FILHO

HEBERTH GABRIEL RODRIGUES NEVES DA SILVA

HEMILTON JOSÉ DA SILVA

JADE TORRES GOLDFELD NEIVA MORONI

JOSELI PEREIRA DA SILVA

JULIANA CLAUDINO REZENDE

LUCIANO SANTANA LOPES

LUIZ FELIPE AVALONE

MURILO SANTANA BEZERRA TRINDADE

OSMAIR GONZAGA SANTANA

PAULO FERREIRA ALMEIDA DE CARVALHO

RENATA ALCKMIN

THIAGO GOMES DA COSTA

TIAGO FAVILLA VAZ VILAÇA

VANESSA K. S. M. ALMEIDA

MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.10

VICTOR SANTANA DA SILVA

VINICIUS ETHEBERG CUNHA DA SILVA

WELTHON FERREIRA BEZERRA

YGOR MIRANDA COSTA

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade Esportiva do Gama, fundada em 1975, consolidou-se como uma das

instituições esportivas de maior relevância no Distrito Federal, contribuindo significativamente

para a formação de atletas, o fortalecimento do esporte de base e a promoção da inclusão

social por meio do futebol. Ao longo de sua trajetória, o clube escreveu capítulos marcantes

na história esportiva regional e nacional, projetando o nome do Distrito Federal e inspirando

gerações de torcedores.

Nesse contexto, as personalidades homenageadas, sejam atletas das categorias de

base, membros da diretoria, representantes da assembleia geral, colaboradores ou torcedores

atuantes, desempenham papel fundamental na preservação, continuidade e desenvolvimento

desse legado. Suas ações, dedicação e espírito esportivo contribuem diretamente para o

fortalecimento institucional do clube, reforçando valores como disciplina, perseverança, união

e identidade comunitária.

Diante do exposto, torna-se justa e oportuna a presente Moção de Louvor, como

forma de reconhecer e valorizar o empenho daqueles que contribuem para a construção e

engrandecimento da Sociedade Esportiva do Gama, especialmente no marco comemorativo

de seus 50 anos de história.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 11:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316946 , Código CRC: 6715e6b2

MO 1707/2025 - Moção - 1707/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316946) pg.11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza as personalidades que

contribuem de forma destacada para

a história, o desenvolvimento e o

fortalecimento da Sociedade

Esportiva do Gama, por ocasião da

celebração de seu 50º aniversário de

fundação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas ou segmentos, abaixo

nominadas, em reconhecimento à destacada contribuição que têm prestado à história, ao

desenvolvimento e ao fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da

celebração de seu 50º aniversário de fundação.

Padre Warley Alves Batista

Torcida Ira Jovem Gama

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade Esportiva do Gama, fundada em 1975, consolidou-se como uma das

instituições esportivas de maior relevância no Distrito Federal, contribuindo significativamente

para a formação de atletas, o fortalecimento do esporte de base e a promoção da inclusão

social por meio do futebol. Ao longo de sua trajetória, o clube escreveu capítulos marcantes

na história esportiva regional e nacional, projetando o nome do Distrito Federal e inspirando

gerações de torcedores.

Nesse contexto, as personalidades homenageadas, sejam atletas das categorias de

base, membros da diretoria, representantes da assembleia geral, colaboradores ou torcedores

atuantes, desempenham papel fundamental na preservação, continuidade e desenvolvimento

desse legado. Suas ações, dedicação e espírito esportivo contribuem diretamente para o

fortalecimento institucional do clube, reforçando valores como disciplina, perseverança, união

e identidade comunitária.

Diante do exposto, torna-se justa e oportuna a presente Moção de Louvor, como

forma de reconhecer e valorizar o empenho daqueles que contribuem para a construção e

engrandecimento da Sociedade Esportiva do Gama, especialmente no marco comemorativo

de seus 50 anos de história.

Sala das Sessões, em

MO 1708/2025 - Moção - 1708/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317041) pg.1

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 11:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317041 , Código CRC: 83ab3e1a

MO 1708/2025 - Moção - 1708/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317041) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza as mulheres

participantes da Cavalgada Elas Por

Elas, em reconhecimento ao

fortalecimento do protagonismo

feminino e à relevante ação social

que realizam.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres, abaixo nominadas,

participantes da Cavalgada Elas Por Elas , em reconhecimento ao fortalecimento do

protagonismo feminino no meio cultural sertanejo e à relevante ação social que desenvolvem

no Distrito Federal.

Alice dos Santos Tavares

Amanda Cardoso Felício

Amanda Costa dos Santos

Amanda Maciel

Ana Leticia da Rocha Tavares

Ana Micaele Silva Santos

Andressa Botelho

Barbara Silva

Bianca Sousa Vieira

Brenda da Costa Rodrigues

Ceila Alves Jorge da Silva

Celia Marta Ferreira Botelho

Dayane Telesse Gomes

Edilaine da Costa Caetano

Eliane Alves dos Santos

MO 1709/2025 - Moção - 1709/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317043) pg.1

Ellen Vitória Ferreira Sousa

Fabiana Lopes das Silva

Fernanda Ribeiro Durães

Francineide Cardoso dos Santos

Gabryella da Costa Rodrigues

Geovanna Mendes Fernandes

Hellen Alyça Alves Dutra

Isabela de Souza Tavares

Isabelle Prima Chaves

Kamilla Ramos dos Santos

Karla Karhen Lins Perciano

Kauane Fernandes Teixeira

Laura Matias Primo

Ludmila Maria Alves Dutra

Luísa Manoela Barros Paiva

Maria Eduarda Pereira dos Santos

Maria Eridan beserra Felício

Marielly Cvalcante Lima

Mariexys Arellan

Marisa Pereira da Cunha

Nikolly Silva Monteiro

Nilzete de Sousa Oliveira

Paloma Vitória Barbosa

Raissa Maria dos Santos Silva

Raquel Ribeiro

Selma Araujo dos Santos Nascimento

Sophia Victoria Barbosa Ferreira

Stela Sofia

MO 1709/2025 - Moção - 1709/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317043) pg.2

Suene Sales Melo

Suzana Matias Chaves

Tatiane Alves de Souza

Thalita Alves de Souza

Valdemira Alves Romão Dutra

Vanessa Oliveira da Silva

Vani Soares do Nascimento

Wilka Oliveira

Yasmim Lima Alves

Yasmim Ramos dos Santos

Yzabella Ramos dos Santos

Zulmira dos Santos Tavares

JUSTIFICAÇÃO

A Cavalgada Elas Por Elas surgiu em março de 2020, idealizada por mulheres da

cidade de São Sebastião/DF que, ao perceberem a baixa representatividade feminina nos

espaços tradicionalmente ocupados pelos homens no meio country, decidiram organizar-se

para promover visibilidade, reconhecimento e valorização do protagonismo da mulher nesse

cenário. A iniciativa consolidou-se como movimento cultural que fortalece a presença feminina

nas cavalgadas, resgata tradições e estimula o empoderamento das amazonas da região.

Além de seu caráter cultural, a Cavalgada Elas Por Elas destaca-se pela missão

social que abraça anualmente. Durante o evento, são arrecadados alimentos não perecíveis,

posteriormente destinados à montagem de cestas básicas distribuídas a famílias em situação

de vulnerabilidade social na região de São Sebastião. Essa ação demonstra o compromisso

das participantes não apenas com a defesa de espaço e identidade, mas também com a

solidariedade, o cuidado comunitário e a promoção da dignidade humana.

Ao reunir cerca de 100 mulheres cavaleiras e mobilizar um público estimado de

aproximadamente mil pessoas por edição, a Cavalgada Elas Por Elas tornou-se não apenas

um evento cultural de destaque, mas também um símbolo de união, força e participação

social feminina. Seu impacto transcende a celebração, alcançando transformação social e

inspiração para outras mulheres da comunidade.

Diante do exposto, a presente Moção de Louvor constitui justo reconhecimento à

contribuição cultural, social e comunitária das mulheres que integram a Cavalgada Elas Por

Elas , valorizando seu papel na preservação de tradições, no fortalecimento do protagonismo

feminino e na promoção de ações solidárias que beneficiam diretamente a população mais

necessitada.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

MO 1709/2025 - Moção - 1709/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317043) pg.3

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 11:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317043 , Código CRC: 02f87329

MO 1709/2025 - Moção - 1709/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317043) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autor: Deputado Iolando)

Reconhece e apresenta Moção de

Louvor à Equipe da viatura 4581 do

Batalhão de Polícia Rural - BPRURAL

/PMDF, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrada em ATO DE BRAVURA.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Iolando , manifesta seu reconhecimento, apreço e profunda admiração à Equipe da

viatura 4581 do Batalhão de Polícia Rural (BPRural) da Polícia Militar do Distrito Federal

, composta pelos policiais:

1º Sargento QPPMC WILSON RUFINO DE SOUZA – Matrícula nº 00228613

1º Sargento QPPMC LEONARDO CORREA DA HORA – Matrícula nº 00237167

Soldado QPPMC JOÃO GUILHERME ALVES LIMA – Matrícula nº 34284605

Pelo ato de bravura e elevado espírito de serviço público demonstrado na tarde

do dia 28 de agosto de 2025 , durante patrulhamento rural às margens da DF-220,

entroncamento com a DF-001 , na região do Rodeador .

Na ocasião, a equipe policial deparou-se com um incêndio de grandes proporções

no cerrado e, ao ouvir gritos de socorro , adentrou na mata, encontrando dois agricultores

encurralados pelas chamas enquanto tentavam retirar um trator que havia entrado em

pane com a marcha engatada .

Com coragem, destemor e ação rápida , os policiais, colocando em risco a

própria integridade física , uniram esforços para retirar o trator do local e conduzir os

agricultores a um ponto seguro, antes da chegada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito

Federal (CBMDF). Graças à intervenção decisiva da equipe, duas vidas foram preservadas

e o patrimônio dos produtores rurais foi salvo da destruição pelo fogo.

MO 1710/2025 - Moção - 1710/2025 - Deputado Iolando - (317100) pg.1

O resultado da ação: dois produtores rurais ilesos ; um trator preservado sem danos

e um exemplo de bravura, empatia e dedicação ao dever .

Diante dos fatos, reconheço o valor e o profissionalismo dos policiais militares

homenageados , cuja conduta honra o nome da Polícia Militar do Distrito Federal e reforça a

confiança da sociedade na corporação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 21:30:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317100 , Código CRC: 805ebc95

MO 1710/2025 - Moção - 1710/2025 - Deputado Iolando - (317100) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Manifesta louvor às mulheres

empresárias que atuam e

impulsionam o desenvolvimento

econômico no Distrito Federal e

entorno.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa, em

aditamento à Moção nº 1706, de 2025:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Ricardo Vale, manifesta louvor às mulheres empresárias, instituições e estabelecimentos que

atuam e impulsionam o desenvolvimento econômico no Distrito Federal e entorno, a seguir

indicadas:

Mariana Mendes

Marianalva Vieira Gomes

As duas mulheres acima integram a relação das mulheres homenageadas pela

Moção nº 1706, de 2025, do Deputado Ricardo Vale.

JUSTIFICAÇÃO

Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.

Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela

possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.

Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025.

MO 1711/2025 - Moção - 1711/2025 - Deputado Ricardo Vale - (317185) pg.1

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 10:25:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317185 , Código CRC: e5deb1a4

MO 1711/2025 - Moção - 1711/2025 - Deputado Ricardo Vale - (317185) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos atletas Gabriel de Souza

Bonfim "Marretinha", Ismael Bonfim

“Marreta” e ao treinador Odair

Bonfim "Samurai", naturais na

Região Administrativa de São

Sebastião (RA-XIV), pelas

conquistas alcançadas no cenário

internacional das artes marciais

mistas e pela representatividade do

Distrito Federal no Ultimate Fighting

Championship .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado

Rogério Morro da Cruz , parabeniza e manifesta votos de louvor aos atletas GABRIEL DE

SOUZA BONFIM “MARRETINHA” e ISMAEL BONFIM “MARRETA” , bem como ao

treinador ODAIR BONFIM “SAMURAI” , todos naturais da Região Administrativa de São

Sebastião (RA-XIV), pela trajetória de excelência esportiva, dedicação ao desenvolvimento

das artes marciais mistas no Distrito Federal e pela projeção internacional conquistada no

Ultimate Fighting Championship (UFC).

GABRIEL DE SOUZA BONFIM ("Marretinha"):

Atleta da categoria peso meio-médio (até 77 kg);

Atualmente ranqueado na 14ª posição mundial pelo UFC;

Cartel de seis vitórias em sete lutas no UFC;

Campeão brasileiro de boxe e faixa-marrom de jiu-jitsu;

Ex-campeão peso meio-médio do Legacy Fighting Alliance (LFA);

MO 1712/2025 - Moção - 1712/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317190) pg.1

Vencedor da luta principal do UFC Vegas 111, realizada em 8 de novembro de 2025,

em Las Vegas (EUA), ao nocautear Randy Brown;

Duas vezes vencedor do bônus Performance da Noite (cinquenta mil dólares);

Vitórias sobre nomes consagrados como Stephen Thompson, Khaos Williams, Trevin

Giles e Mounir Lazzez;

Detentor de histórico impressionante com 18 vitórias na carreira, sendo 13 por

finalização.

ISMAEL BONFIM ("Marreta"):

Atleta da categoria peso-leve (até 70,3 kg);

Cartel de 20 vitórias e 5 derrotas na carreira profissional;

Reconhecido pela explosividade e poder de nocaute;

Nocaute espetacular sobre Terrance McKinney na estreia no UFC;

Vitórias relevantes sobre Vinc Pichel e outros adversários de alto nível.

ODAIR BONFIM ("Samurai"):

Fundador e head coach da academia Bonfim Brothers;

Mentor e treinador de Gabriel e Ismael Bonfim desde o início de suas carreiras;

Responsável pela formação técnica, tática e psicológica dos atletas;

Figura central no desenvolvimento do MMA brasiliense;

Responsável pela estruturação de equipe multidisciplinar de alto rendimento;

Pioneiro na formação de nova geração de lutadores de artes marciais mistas no

Distrito Federal.

JUSTIFICATIVA

A presente Moção de Louvor reconhece a trajetória exemplar dos irmãos Gabriel e

Ismael Bonfim e do treinador Odair "Samurai" Bonfim, naturais de Região Administrativa de

São Sebastião (RA-XIV), que projetaram o nome de Brasília no cenário internacional das

artes marciais mistas.

Os irmãos Bonfim construíram suas carreiras sob a liderança de Odair "Samurai"

Bonfim, irmão mais velho, mentor técnico e fundador da academia Bonfim Brothers. Odair

representa figura central na formação dos irmãos mais novos, tendo sido responsável por

introduzi-los no boxe, no jiu-jitsu e, posteriormente, no MMA profissional. Sua atuação como

head coach transcende a preparação técnica, envolvendo a estruturação de equipe

multidisciplinar de alto rendimento e a formação de valores como respeito, união familiar e

superação.

Em setembro de 2022, Gabriel e Ismael conquistaram simultaneamente contratos

com o Ultimate Fighting Championship após vitórias no Dana White's Contender Series,

evento que serve como porta de entrada para a principal organização de MMA do mundo. Em

janeiro de 2023, estrearam juntos no UFC 283, no Rio de Janeiro, evento que marcou o

retorno da organização ao Brasil. Naquela ocasião, Gabriel finalizou Mounir Lazzez em

apenas 49 segundos, enquanto Ismael nocauteou Terrance McKinney com joelhada

espetacular, conquistando o bônus de Performance da Noite no valor de cinquenta mil dólares.

Gabriel Bonfim consolidou-se como uma das principais revelações da categoria peso

meio-médio do UFC. Atualmente ranqueado na 14ª posição mundial, acumula seis vitórias em

sete lutas na organização. No dia 8 de novembro de 2025, Gabriel protagonizou a luta

principal do UFC Vegas 111, em Las Vegas, nocauteando Randy Brown e recebendo

MO 1712/2025 - Moção - 1712/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317190) pg.2

novamente o bônus de Performance da Noite, consolidando sua posição entre os melhores

meio-médios do planeta. Gabriel representa uma das principais esperanças brasileiras para

conquistar o primeiro cinturão nacional na categoria peso meio-médio, divisão que

historicamente nunca teve campeão brasileiro.

Ismael Bonfim, por sua vez, compete na categoria peso-leve e construiu carreira

sólida no UFC, destacando-se pela explosividade e poder de nocaute. Ambos os irmãos

representam o Distrito Federal em cada apresentação no octógono, carregando a identidade

brasiliense para o cenário global e inspirando jovens atletas da região.

A trajetória dos irmãos Bonfim transcende os resultados esportivos individuais. Eles

simbolizam a força do esporte como ferramenta de transformação social, a importância da

família como base formadora de caráter e o potencial dos jovens do Distrito Federal quando

recebem oportunidades, orientação e condições adequadas para o desenvolvimento de seus

talentos. A Bonfim Brothers representa não apenas uma equipe de luta, mas um projeto

familiar de formação humana e esportiva que inspira jovens atletas em todo o território distrital.

Pelos motivos expostos, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação desta

Moção de Louvor.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 12:07:00 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317190 , Código CRC: 31a1aea8

MO 1712/2025 - Moção - 1712/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317190) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às nutricionistas Clara

Borges Mota, Jéssica Celestino de

Souza, Maria Eduarda da Costa

Almeida, Viviane Belini Rodrigues e

Patrícia Fragas Henning pela

conquista do primeiro lugar na

Mostra de Experiências Exitosas em

Educação Alimentar e Nutricional do

VII Seminário de Promoção da

Alimentação Saudável nas Escolas

do DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado

Rogério Morro da Cruz , parabeniza e manifesta votos de louvor às nutricionistas CLARA

BORGES MOTA, JÉSSICA CELESTINO DE SOUZA, MARIA EDUARDA DA COSTA

ALMEIDA, VIVIANE BELINI RODRIGUES e PATRÍCIA FRAGAS HENNING pela conquista

do primeiro lugar na "Mostra de Experiências Exitosas em Educação Alimentar e Nutricional",

realizada no âmbito do VII Seminário de Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas do

Distrito Federal, em 10 de novembro de 2025, com a experiência "Monitoramento Digital da

Insegurança Alimentar em Escolares: Evidências para Ação", desenvolvida na escola pública

EC Dom Bosco – São Sebastião, destacando as seguintes contribuições:

EXPERIÊNCIA PREMIADA:

Título : "Monitoramento Digital da Insegurança Alimentar em Escolares: Evidências

para Ação"

Instituição : Escola Classe Dom Bosco – São Sebastião/DF

MO 1713/2025 - Moção - 1713/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317214) pg.1

Reconhecimento : Primeiro lugar como experiência destaque pelo Fórum

Permanente sobre Alimentação Saudável nas Escolas do DF

Apresentação : VII Seminário de Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas do

DF, realizado em 10 de novembro de 2025

O VII Seminário de Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas do Distrito

Federal, realizado em 10 de novembro de 2025, consolidou-se como espaço estratégico de

debate sobre segurança alimentar e nutricional no ambiente escolar, reunindo profissionais da

educação, nutricionistas, gestores públicos e pesquisadores.

A experiência "Monitoramento Digital da Insegurança Alimentar em Escolares:

Evidências para Ação", desenvolvida pelas nutricionistas Clara Borges Mota, Jéssica

Celestino de Souza, Maria Eduarda da Costa Almeida, Viviane Belini Rodrigues e Patrícia

Fragas Henning na Escola Classe Dom Bosco, em São Sebastião, conquistou o primeiro lugar

na "Mostra de Experiências Exitosas em Educação Alimentar e Nutricional", sendo

selecionada como experiência destaque pelo Fórum Permanente sobre Alimentação Saudável

nas Escolas.

O trabalho premiado destaca-se pela utilização de ferramentas digitais no

monitoramento da insegurança alimentar entre estudantes da rede pública, produzindo

evidências científicas que subsidiam a formulação de políticas públicas de alimentação

escolar. A metodologia desenvolvida permite identificar situações de vulnerabilidade

alimentar, orientar ações preventivas e fortalecer a articulação entre nutrição, educação e

assistência social no território escolar.

A insegurança alimentar constitui grave problema de saúde pública que afeta

diretamente o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional de crianças e adolescentes,

comprometendo o desempenho escolar e perpetuando ciclos de vulnerabilidade social.

Iniciativas como a desenvolvida pelas nutricionistas homenageadas representam avanço

significativo no enfrentamento à fome e à má nutrição no ambiente escolar, cumprindo os

princípios constitucionais da dignidade humana e da proteção integral à criança e ao

adolescente.

O reconhecimento público dessas profissionais valoriza o trabalho técnico qualificado

na gestão de políticas públicas e inspira outras equipes a desenvolverem projetos inovadores

de promoção da alimentação saudável nas escolas, fortalecendo a implementação do

Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Distrito Federal.

Pelos motivos expostos, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação desta

Moção de Louvor.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 14:04:58 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1713/2025 - Moção - 1713/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317214) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1713/2025 - Moção - 1713/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317214) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor pela participação nos

Programas de Qualificação

Profissional no Distrito Federal e

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, que

se especificam.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Robério

Negreiros confere MOÇÃO DE LOUVOR:

Aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do

Distrito Federal (Sedet) que, com dedicação, competência e espírito público, atuaram

diretamente na gestão e execução dos programas de qualificação profissional promovidos

pelo Governo do Distrito Federal:

- Danielle Carvalho Alves - Subsecretária da Subsecretaria de Qualificação

Profissional

- Ricardo Lustosa Jacobina - Subsecretário da Subsecretaria de Integração de

Ações

Aos alunos dos Programas de Qualificação Profissional desenvolvidos pela Secretaria

de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, em reconhecimento

ao empenho, à superação e ao destaque obtido em sua trajetória de formação e inserção no

mercado de trabalho. A dedicação desses profissionais representa o exemplo de que o

conhecimento e a qualificação são caminhos reais para a transformação social e para a

construção de um Distrito Federal mais justo e próspero:

MO 1714/2025 - Moção - 1714/2025 - Deputado Robério Negreiros - (315946) pg.1

Álex De Sousa Marinho

Bruno Guilherme Alves De Rezende

Elen Vitória Jesus Dos Santos

Elisangela Sidrin De Souza

Francilandia Cavalcante Do Bonfim

Geovanna Pereira Soares

Gleice Carlos da Silva

Itamar Marinho Nunes

Márcia Dos Anjos Costa

Mário Sérgio Martins

Melissa Muniz Do Couto Santana

Midian Pereira Freitas

Ozelia Pereira Dos Santos

Aos instrutores e gestores dos Programas de Qualificação Profissional da Secretaria

de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, em reconhecimento à

sua relevante contribuição para o desenvolvimento humano, técnico e social dos participantes

dos programas. A atuação exemplar desses profissionais, marcada por compromisso,

dedicação e resultados concretos, tem sido fundamental para o sucesso das ações de

capacitação e geração de oportunidades no Distrito Federal:

Alexandre Da Silva Costa

Ana Da Silva Viana

André Araújo Fontenelle De Aguiar

André De Magalhães Souza

André Ribeiro Pires

Arteniza Da Silva Dos Santos

Bruno Da Silva Lemos

Caio Tallis Almeida Assis

Carlos André Macedo Louzado

Carlos Eduardo Rocha Das Flores

Claudemir Dantas De Farias

Claudia Pereira Martins

Clécia Ramide Da Silva Araújo

Cleyton Alexandre

Cristiano Hefren Gomes Da Silva

Daniel Manabu Tanisue

Daniel Rodrigues Carneiro

Delmo Fernandes De Jesus

Delney Duarte Dos Reis

MO 1714/2025 - Moção - 1714/2025 - Deputado Robério Negreiros - (315946) pg.2

Deusirene C. Araújo

Eduardo Da Silva Carvalho

Elder Santos De Araujo

Eliana Fernandes Lima Nunes

Emerson Rocha Dos Santos

Emilly Vitoria De Oliveira Silva

Enildo Xavier Moreira

Erick Patrick De Oliveira Alves

Éverton Carvalho Da Silva

Flávio Dos Santos Porto

Flávio Nunes Dos Santos

Gérison Mascarenhas Santos

Gladis M. Da S. Padilha

Glaucio Gomes Guimarães

Guilherme Jesus Gaspar

Hanna Gabriela Nascimento

Hudson Braz De Castro

Ilda Dos Santos Fernandes

Janaina Da Silva Moureira

Jéssica Da Silva Marques

João Ivan Gomes

João Lucas Borges Venâncio

José Arthur Menahem Araujo Da Silva

Josemilton Dos Santos Silva

Josinaldo Pereira Dos Santos

Jucério Vieira Dos Santos

Katiele Brito Da Silva

Kelly Cristina Soares

Kênia Samara Vieira

Klever Pereira Gomes

Lethícia De Carvalho Cordova De Moura

Lucas Araújo Dias

Lucas De Freitas Barbosa

Luciana Alves Rodrigues

Luciene De Oliveira Souza

Lucilene Maria Rios

Malena Araújo Campos

Manoel Lilioso Leite

Marcelo Pereira Castro

MO 1714/2025 - Moção - 1714/2025 - Deputado Robério Negreiros - (315946) pg.3

Marco Antônio Areias Secco

Marcos Fernandes Rodrigues

Marcos Francisco Dias Costa

Maria Aparecida Barbosa Alves

Maria Aurinilda Rocha Viana

Maria De Lourdes X. Araújo

Maria Do Disterro Da S. Santos

Maria Goreth Pereira

Mario Luiz Campos Monteiro De Lima Júnior

Marizy Da Silva Ferreira

Mateus Oliveira Rodrigues

Paulo Alexandre De Sousa Lopes

Rafael Nunes De Gouveia

Raimundo Vicente Barreto Neto

Rayslaine Stephanie Rodrigues Araujo Vieira

Sarina Ferreira Da Costa

Sheila Rabelo Balbino

Silas Silva Do Nascimento

Sthefanne Bispo Coello

Suzana Alves Lima

Tamires Thaise De Oliveira

Tamyris Lima Costa

Tuan Emanuel Da S. Santos

Valéria Luciene de Oliveira Silva

Vítor Hugo Da Silva Ribeiro

Waldinei Carvalho De Souza

Wanderson Mateus Da Silva

Yuri Ferreira Martins

Zineide Bueno Soares

Às Empresas, em reconhecimento à parceria e compromisso com a inclusão

produtiva e a valorização da mão de obra qualificada, que contrataram egressos dos

Programas de Qualificação Profissional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Renda do Distrito Federal:

- Caio Dutra Espíndula – Coordenador da empresa Suma Brasil

- Willian Ferreira da Silva - Presidente do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda

do Distrito Federal (CTER/DF)

- Rita Aparecida Salgado – Presidente do Instituto Brasileiro de Políticas Públicas –

IBRAPP

MO 1714/2025 - Moção - 1714/2025 - Deputado Robério Negreiros - (315946) pg.4

- Rodrigo da Costa Silva - Sócio da empresa RCS Tecnologia

- Rejane Costa de Oliveira - Superintendente Regional da empresa Sustentare

- André da Costa Ramos - Administrador da empresa Valor Ambiental

Sala das Sessões, em de novembro de 2025

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:59:19 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1714/2025 - Moção - 1714/2025 - Deputado Robério Negreiros - (315946) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de louvor em Sessão Solene

em comemoração ao Dia de

Combate às Violações das

Prerrogativas da Advocacia no

âmbito do Distrito Federal, a realizar-

se no dia 24 de outubro de 2025, das

19:00 horas às 22:00 horas, no

Plenário da CLDF..

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao

Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

MAYARA RORIZ NASCIMENTO

REBECAH HORST PORTUGAL

JEANE RAMOS

SAMARA VIEIRA SILVA

EDUARDA BRAGA

LÍVIA FERRAZ

JUSTIFICAÇÃO

O Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do

Distrito Federal, celebrado em 24 de outubro , tem como objetivo valorizar e reconhecer o

papel fundamental desses profissionais para a defesa da cidadania, promoção do acesso à

justiça, da pacificação social, sendo indispensável à administração da justiça conforme Art.

133 da Constituição Federal de 1988.

MO 1715/2025 - Moção - 1715/2025 - Deputada Doutora Jane - (315683) pg.1

A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar

essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e

coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo comemorar o dia de combate à violações de

prerrogativas dos advogados.

O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e

comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como

objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do

respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da

justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta

Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

homenagem aos profissionais da advocacia , por ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no Âmbito do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 14:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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MO 1715/2025 - Moção - 1715/2025 - Deputada Doutora Jane - (315683) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em

reconhecimento à força feminina e

às mulheres que transformam e

inovam no Distrito Federal, a realizar-

se no dia 17 de outubro de 2025, das

10h às 13h, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal..

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene à força feminina e às

mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, a realizar-se no dia 17 de outubro de

2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

ANA CARLA ANDRADE AZEVEDO

GRACIELA TODDE

VERÔNICA SANTOS

THERESA MARIA LUCÍOLLA DE CAMPOS

GLAUCIANE ASSENÇÃO SOARES DE SOUZA

JOSILENE SANTOS OLIVEIRA

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento

de mulheres que que assumem o protagonismo no comércio, na gestão de empresas e no

desenvolvimento do empreendedorismo feminino em diversas áreas da sociedade com uma

liderança expressiva e inspiradora.

MO 1716/2025 - Moção - 1716/2025 - Deputada Doutora Jane - (314167) pg.1

A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela

presença cada vez maior de mulheres em posições de destaque pera o desenvolvimento

comercial da nossa cidade, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço

histórico das políticas inclusivas e equitativas.

Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito

Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com

competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,

inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e

econômico da nossa capital.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente

nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

homenagem às mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, e em

reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as

mulheres.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 14:25:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314167 , Código CRC: 75124990

MO 1716/2025 - Moção - 1716/2025 - Deputada Doutora Jane - (314167) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza as personalidades que

contribuem de forma destacada para

a história, o desenvolvimento e o

fortalecimento da Sociedade

Esportiva do Gama, por ocasião da

celebração de seu 50º aniversário de

fundação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às personalidades, abaixo

nominadas, em reconhecimento à destacada contribuição que têm prestado à história, ao

desenvolvimento e ao fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da

celebração de seu 50º aniversário de fundação.

Departamento de Marketing da Sociedade Esportiva do Gama

Gabriel Gomes Caldeira

Maria Julia Lopes Rodrigues

João Pedro Granette

Vithor Crispim

Idealizador do Estádio Bezerrão

Antônio Valmir Campelo Bezerra

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade Esportiva do Gama, fundada em 1975, consolidou-se como uma das

instituições esportivas de maior relevância no Distrito Federal, contribuindo significativamente

para a formação de atletas, o fortalecimento do esporte de base e a promoção da inclusão

social por meio do futebol. Ao longo de sua trajetória, o clube escreveu capítulos marcantes

na história esportiva regional e nacional, projetando o nome do Distrito Federal e inspirando

gerações de torcedores.

Nesse contexto, as personalidades homenageadas, sejam atletas das categorias de

base, membros da diretoria, representantes da assembleia geral, colaboradores ou torcedores

atuantes, desempenham papel fundamental na preservação, continuidade e desenvolvimento

desse legado. Suas ações, dedicação e espírito esportivo contribuem diretamente para o

MO 1717/2025 - Moção - 1717/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317232) pg.1

fortalecimento institucional do clube, reforçando valores como disciplina, perseverança, união

e identidade comunitária.

Diante do exposto, torna-se justa e oportuna a presente Moção de Louvor, como

forma de reconhecer e valorizar o empenho daqueles que contribuem para a construção e

engrandecimento da Sociedade Esportiva do Gama, especialmente no marco comemorativo

de seus 50 anos de história.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 17:06:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317232 , Código CRC: 505ad258

MO 1717/2025 - Moção - 1717/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317232) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza as mulheres

participantes da Cavalgada Elas Por

Elas, em reconhecimento ao

fortalecimento do protagonismo

feminino e à relevante ação social

que realizam.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres, abaixo nominadas,

participantes da Cavalgada Elas Por Elas , em reconhecimento ao fortalecimento do

protagonismo feminino no meio cultural sertanejo e à relevante ação social que desenvolvem.

ALDECINA FERREIRA DOS SANTOS

AMANDA MACIEL

ANA CAROLINA DURÃES DA SILVA

FABIANA SANTOS DE OLIVEIRA

JULIANA LOPES QUINTAL

LUCINEYA DURÃES

LUDMILA MARIA ALVES DUTRA

SAMARA SILVA SANTOS

SORAIA SILVA SANTOS

TEREZINHA MEDEIROS DA SILVA

JUSTIFICAÇÃO

A Cavalgada Elas Por Elas surgiu em março de 2020, idealizada por mulheres da

cidade de São Sebastião/DF que, ao perceberem a baixa representatividade feminina nos

espaços tradicionalmente ocupados pelos homens no meio country, decidiram organizar-se

para promover visibilidade, reconhecimento e valorização do protagonismo da mulher nesse

cenário. A iniciativa consolidou-se como movimento cultural que fortalece a presença feminina

nas cavalgadas, resgata tradições e estimula o empoderamento das amazonas da região.

Além de seu caráter cultural, a Cavalgada Elas Por Elas destaca-se pela missão

social que abraça anualmente. Durante o evento, são arrecadados alimentos não perecíveis,

posteriormente destinados à montagem de cestas básicas distribuídas a famílias em situação

de vulnerabilidade social na região de São Sebastião. Essa ação demonstra o compromisso

das participantes não apenas com a defesa de espaço e identidade, mas também com a

solidariedade, o cuidado comunitário e a promoção da dignidade humana.

MO 1718/2025 - Moção - 1718/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317240) pg.1

Ao reunir cerca de 100 mulheres cavaleiras e mobilizar um público estimado de

aproximadamente mil pessoas por edição, a Cavalgada Elas Por Elas tornou-se não apenas

um evento cultural de destaque, mas também um símbolo de união, força e participação

social feminina. Seu impacto transcende a celebração, alcançando transformação social e

inspiração para outras mulheres da comunidade.

Diante do exposto, a presente Moção de Louvor constitui justo reconhecimento à

contribuição cultural, social e comunitária das mulheres que integram a Cavalgada Elas Por

Elas , valorizando seu papel na preservação de tradições, no fortalecimento do protagonismo

feminino e na promoção de ações solidárias que beneficiam diretamente a população mais

necessitada.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 17:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317240 , Código CRC: 037d4ef9

MO 1718/2025 - Moção - 1718/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317240) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão solene em

em homenagem aos 30 anos do

Centro Interescolar de Línguas do

Guará (CIL Guará), a ser realizada no

dia 12 de novembro de 2025, às 19

horas, no Plenário desta Casa de

Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. ADONAI ANDERSON DA SILVA MELO

2. Adriana Cristina Ferreira Lopes

3. ALAIN VALERIO MATOS SOUZA

4. ALESSANDRO BANDEIRA SERRA

5. ALZIRRAIME SOARES DA SILVA

6. ANA BEATRIZ ALVES ARRUDA

7. Ana Cristina da Silveira Chaves

8. ANA LUIZA SILVA FERNANDES

9. ANA SYLVIA CAVALCANTI MAGALHAES

10. ANDRE LUIS DE ANDRADE GONZAGA

11. ANDRÉA NBATISTA DE FIGUEIREDO

12. CAMILA DA SILVA LINO

13. CARLA CRISTINA CAMPOS BRASIL GUIMARAES

14. CARLA MONTEIRO DE CARVALHO

15. CATIA DOS SANTOS RIBEIRO

16. CATIA RIBEIRO SANTOS

17. CINTIA CAMARAO PAIVA

18. CLEIDE SANTOS DE SANTANA SOARES

19. CRISTIEN SIQUEIRA ALVES PESSOA

20. CRISTOVÃO JANUÁRIO DO NASCIMENTO

21. DAGOBERTO RODRIGUES DE SOUZA

22. DANIELA DOS SANTOS SILVA

23. DANIELLE DE PAIVA VILELA PAZ

24. DANILO NOGUEIRA PRATA

25. ELENITA DE SOUSA CUNHA

MO 1719/2025 - Moção - 1719/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317235) pg.1

26. ELLEN DAIANE CINTRA

27. ELVIA PARANAGUÉ

28. FABIANA BRAZ FERNANDES

29. FERNANDA KAROLINA FERREIRA ALVES

30. GENIVALDA PEREIRA DA SILVA COUTINHO

31. GEOVANE ALVES DE ANDRADE

32. GIOVANNA GASPAR FERREIRA

33. GLAUCO WRIGHT DA SILVA

34. HENRIQUE AUGUSTO BARBOSA DE MATOS

35. HENRIQUE CÉSAR FRANCO TAIRA

36. INÁCIO MUNIZ FRANCO NETO

37. INDIRA RODRIGUES MAGALHAES

38. IRACILDA DA CONCEICAO DA SILVA RODRIGUES

39. IRENE MENEZES

40. IRINEIDE MARIA DE LIMA DOS SANTOS

41. ISADORA PAZINI ZUMBA

42. IVONE BATISTA MATA

43. JANAÍNA THAYONARA CESAR TRAJANO

44. JESSICA PEREIRA MACEDO

45. JOAO VITOR TEIXEIRA LARA RESENDE

46. JOSÉ BATISTA DE ARAUJO

47. JOSE CARLOS DOS SANTOS

48. José Edmilson Domingos de Freitas

49. JOSE JOANDRO SILVA DOS SANTOS

50. JÚLIO CESAR ALMEIDA DE OLIVEIRA

51. KARINA DA SILVA RODRIGUES

52. LAIS MOREIRA SILVA

53. LAURISTON GOMES DE FREITAS

54. LÉIA NAYR MORAIS FERREIRA

55. LEILA RODARTE FRANCO

56. LEÔNIDAS DIAMANDIS ZAZELIS

57. LUCIA ANGELICA DE SILVERIO E OLIVEIRA

58. LUCILENE MELO GUIMARÃES

59. Lucília Albernaz Mundim

60. LUIS ARTHUR RODRIGUES DEANDRADE

61. LUIS AUGUSTO FERRARI BARRETO FONSECA

62. LUIZ WILLIAN DOS SANTOS

63. LUZ MARIA ONTIVEROS CRUZ

64. LUZIA ALESSANDRA PINHEIRO

65. MANOELLE DE LIMA PEDRO

66. MARCELO NAPOLEAO RICHER FILHO

67. MARCOS CARVALHO CARLOS

68. MARCOS FELIPE DE SA RODRIGUES

69. MARIA CLARA DO NASCIMENTO CERQUEIRA

70. MARIA IONE NOGUEIRA DOS SANTOS

71. MARIANA TABOSA MALUF

72. MARIELLE PRATES GOMES

73. Marina Menezes de Araújo

74. MAUI CASTRO BATISTA SOUSA

75. MEIRIANY CARVALHO GARIERI

76. MICHAEL MOZART LOPES DA SILVA

77. MICHELINE LORENA BISPO MAGALHAES

78. Nasreddine Bousraf

79. NILDA TATIANE MOREIRA COSTA

80. PALTERSON ANDRADE FERREIRA

81. PATRICIA IRIS MOREIRA SILVA

MO 1719/2025 - Moção - 1719/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317235) pg.2

82. PRISCILA PATRICIA MESQUITA TORRES

83. RAFAEL DUARTE FURTADO

84. RAFAEL DUARTE FURTADO

85. RAI LUIZ MOURA NEVES CERIACO

86. RAMIRO ESTEFANO DE VASCONCELOS

87. RAYNE MARESSA SILVA

88. REGINA PAULA ALVES FRAGA

89. RENATA NUNES RODRIGUES DE QUEIROZ

90. RITA DE CASSIA MARQUES DE ABREU ANDRADE

91. ROCICLEIA BRECIANI DOS SANTOS

92. RODRIGO VIEIRA DA SILVA

93. ROSANA DE FREITAS BANDEIRA

94. SAMARA FERNANDES YOSHIDA

95. SAMIRA MASSAD BORGES

96. SANDRA MARIA ALMEIDA DOS SANTOS

97. Sara de Oliveira Costa

98. SARA SUSANE RIBEIRO VALADÃO

99. SARAH MATOS MAGALHAES

100. SHEYLA CRISTINA AYALA MACEDO

101. SILVIA MARIA FREIRE TORRES

102. SIRLEIDE DOS SANTOS NUNES DE BARROS

103. SUSIE NUNES DA SILVA GOMES

104. Taiana Santana

105. TAMARA MOREIRA DA SILVA

106. Valéria Fernandes de Almeida

107. VALERIA GOMES DE OLIVEIRA

108. VANESSA DE LIMA E SILVA

109. VENUZIA DIAS OLIVEIRA

110. VERA LUCIA DE OLIVIERA

111. VERA LUCIA SOUSA SILVA

112. VIVIANE PIRES DE MORAES

113. YSABELLE JASMYN TOME DE OLIVEIRA

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarílio, requer a aprovação desta moção, que tem por objetivo parabenizar e

manifestar votos de louvor a todos que contribuíram e continuam contribuindo para a

consolidação dessa importante instituição pública — o Centro Interescolar de Línguas do

Guará (CIL Guará), que completa, neste ano de 2025, três décadas de relevantes serviços

prestados à educação pública do Distrito Federal.

Em especial, esta homenagem se estende a seus professores, servidores, gestores,

alunos e ex-alunos, cuja dedicação e empenho mantêm viva a missão de transformar vidas

por meio da educação de qualidade, do ensino de idiomas e da promoção da integração

cultural.

É motivo de justo orgulho para o Distrito Federal celebrar os 30 anos do Centro

Interescolar de Línguas do Guará, instituição que, ao longo de sua trajetória, tem se

destacado pela excelência pedagógica, pela inovação em suas práticas de ensino e pelo

compromisso com a formação cidadã e intercultural de seus estudantes.

Assim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao CIL

Guará, reconhecendo seus 30 anos de fundação e os relevantes serviços prestados à

educação e à sociedade do Distrito Federal.

MO 1719/2025 - Moção - 1719/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317235) pg.3

Diante do exposto, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres

Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal

representará o merecido tributo a todos que fazem parte da história de sucesso do Centro

Interescolar de Línguas do Guará. deral contribuirá para valorizar e incentivar ainda mais o

trabalho desempenhado por todos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 18:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317235 , Código CRC: 0226aaae

MO 1719/2025 - Moção - 1719/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317235) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Manifesta louvor às mulheres

empresárias que atuam e

impulsionam o desenvolvimento

econômico no Distrito Federal e

entorno.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa, em

aditamento à Moção nº 1.706, de 2025:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Ricardo Vale, manifesta louvor às mulheres empresárias, instituições e estabelecimentos que

atuam e impulsionam o desenvolvimento econômico no Distrito Federal e entorno, a seguir

indicadas:

Beatriz Pastana Abdalla

A mulher acima integra a relação das mulheres homenageadas pela Moção nº 1.706,

de 2025, do Deputado Ricardo Vale.

JUSTIFICAÇÃO

Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação. Por essas razões,

espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela possa ser entregue a cada

pessoa ou segmento homenageado.

Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025.

MO 1720/2025 - Moção - 1720/2025 - Deputado Ricardo Vale - (317225) pg.1

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 15:14:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317225 , Código CRC: 69965e67

MO 1720/2025 - Moção - 1720/2025 - Deputado Ricardo Vale - (317225) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Manifesta Votos de Louvor aos

Pastores José Clarimundo César,

Sebastião José Inácio, José Airton

Faustino e Moisés José Inácio, pelos

relevantes serviços prestados à

comunidade cristã do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear os

Pastores José Clarimundo César, Sebastião José Inácio, José Airton Faustino e Moisés José

Inácio, em reconhecimento à trajetória de fé, dedicação e serviço à comunidade cristã do

Distrito Federal.

Os referidos pastores têm se destacado como líderes espirituais comprometidos com

a pregação do Evangelho, o cuidado pastoral e o acolhimento às famílias, exercendo

ministérios marcados pela seriedade, integridade e amor ao próximo. Por meio de suas

ações, têm contribuído de maneira significativa para o fortalecimento dos valores cristãos,

para a promoção da paz social e para o amparo espiritual e emocional de inúmeros cidadãos.

Além da atuação religiosa, os homenageados também se empenham em trabalhos

sociais, auxiliando pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo campanhas de

arrecadação de alimentos, ações de assistência e projetos que alcançam crianças, jovens,

adultos e idosos. Tais iniciativas refletem o compromisso com o bem comum e com a

melhoria da qualidade de vida da população.

Diante do exposto, e considerando a relevância dos serviços prestados pelos

Pastores José Clarimundo César, Sebastião José Inácio, José Airton Faustino e Moisés José

Inácio à comunidade cristã e à sociedade do Distrito Federal, solicito o apoio dos Nobres

Parlamentares para aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, …

MO 1721/2025 - Moção - 1721/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316848) pg.1

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:12:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316848 , Código CRC: 621d456e

MO 1721/2025 - Moção - 1721/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316848) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Fábui Felix)Requer informações a respeito doandamento das obras públicascontratadas pelo órgão especificado.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, n...
Ver DCL Completo
DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1112/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 223/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do

Distrito Federal no valor de R$ 197.448.860,00.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 12:07, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 186540913 código CRC= 6497CE67.

Mensagem 223 (186540913) SEI 04044-00057242/2025-68 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00057242/2025-68 Doc. SEI/GDF 186540913

M e n s a g e m 2 2 3 (1 8 6 5 4 0 9 1 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 197.448.860,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de

2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$

197.448.860,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 197.445.854,00, para atender às

programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

II - crédito especial, no valor de R$ 3.006,00, para atender à programação

orçamentária indicada no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte

forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo

excesso de arrecadação da fonte de recursos: 161 – recursos de dividendos, nos

termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme

Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI,

pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma

do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei S/Nº (186623994) SEI 04044-00057242/2025-68 / pg. 3

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

99 DISTRITO FEDERAL

99999 DISTRITO FEDERAL

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Dividendos - Principal 185.345.854

13000000 Dividendos - Principal 185.345.854

13200000 Dividendos - Principal

13220101 Dividendos - Principal 185.345.854

185.345.854

TOTAL 185.345.854

185.345.854

Projeto

de

Lei

AC

454

Anexos

(186203482)

SEI

04044-00057242/2025-68

/

pg.

4

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6219 CAPITAL CULTURAL 1.505.000

ATIVIDADES

13 392 6219 2962 PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL 1.505.000

13 392 6219 2962 0001 PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL--DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 1.505.000

TOTAL - FISCAL 1.505.000

TOTAL - GERAL 1.505.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

454

Anexos

(186203482)

SEI

04044-00057242/2025-68

/

pg.

5

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

Unidade: 19902 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 915.000

PROJETOS

04 122 6203 3046 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 915.000

04 122 6203 3046 0003 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA-FUNDAF-DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 915.000

TOTAL - FISCAL 915.000

TOTAL - GERAL 915.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

454

Anexos

(186203482)

SEI

04044-00057242/2025-68

/

pg.

6

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

Unidade: 19911 FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 500.000

PROJETOS

04 122 6203 3046 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 500.000

04 122 6203 3046 0001 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1500.100 500.000

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - GERAL 500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

454

Anexos

(186203482)

SEI

04044-00057242/2025-68

/

pg.

7

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 5.530.000

ATIVIDADES

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 5.530.000

26 122 8216 8517 0144 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS--DISTRITO FEDERAL 99

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 5.530.000

TOTAL - FISCAL 5.530.000

TOTAL - GERAL 5.530.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

454

Anexos

(186203482)

SEI

04044-00057242/2025-68

/

pg.

8

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 600.000

PROJETOS

26 782 6216 1142 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 140.000

26 782 6216 1142 0003 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- PLANO PILOTO . 99

VEÍCULO ADQUIRIDO(UNIDADE)0

F 4 90 0 1501.183 140.000

26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 460.000

26 782 6216 1968 0013 ELABORAÇÃO DE PROJETOS-DE ENGENHARIA - DER-DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO ELABORADO(UNIDADE)0

F 4 90 0 1500.100 460.000

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000

ATIVIDADES

26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 500.000

26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99

DER-DF-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1501.183 500.000

TOTAL - FISCAL 1.100.000

TOTAL - GERAL 1.100.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

454

Anexos

(186203482)

SEI

04044-00057242/2025-68

/

pg.

9

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.490.000

PROJETOS

23 126 8207 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1.490.000

23 126 8207 1471 0056 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO--DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 1.490.000

TOTAL - FISCAL 1.490.000

TOTAL - GERAL 1.490.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

454

Anexos

(186203482)

SEI

04044-00057242/2025-68

/

pg.

10

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 28901 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 740.000

ATIVIDADES

15 451 8208 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 740.000

15 451 8208 2557 0091 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99

Plano de Desenvolvimento Local Urbano - PDL-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1501.183 740.000

TOTAL - FISCAL 740.000

TOTAL - GERAL 740.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

454

Anexos

(186203482)

SEI

04044-00057242/2025-68

/

pg.

11

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 63000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL

Unidade: 63901 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 320.000

ATIVIDADES

04 126 6208 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 320.000

04 126 6208 2557 0011 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 320.000

TOTAL - FISCAL 320.000

TOTAL - GERAL 320.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

454

Anexos

(186203482)

SEI

04044-00057242/2025-68

/

pg.

12

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 44201 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.006

ATIVIDADES

14 122 8211 8504 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES 3.006

14 122 8211 8504 0012 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES - FUNAP - DISTRITO FEDERAL 99

BENEFÍCIO CONCEDIDO - MES(UNIDADE)0

F 3 90 0 1501.183 3.006

TOTAL - FISCAL 3.006

TOTAL - GERAL 3.006

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

454

Anexos

(186203482)

SEI

04044-00057242/2025-68

/

pg.

13

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 181.575.047

ATIVIDADES

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 52.943.853

15 452 6209 8508 0001 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE 99

ÁREAS VERDES-DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 90 0 1799.161 30.381.479

15 452 6209 8508 0002 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE 99

VIAS PÚBLICAS-DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 90 0 1799.161 22.562.374

17 512 6209 2903 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS 83.420.068

17 512 6209 2903 0001 (***) MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS--DISTRITO FEDERAL 99

REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS MANTIDA(METRO)0

F 3 90 0 1799.161 83.420.068

PROJETOS

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 45.211.126

15 451 6209 1110 8111 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-DISTRITO FEDERAL 99

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0

F 4 90 0 1799.161 45.211.126

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 323.775

ATIVIDADES

15 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 323.775

15 421 6217 2426 8560 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA- 99

FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA-

DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 3 91 0 1799.161 323.775

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.447.032

ATIVIDADES

15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2.948.172

Projeto

de

Lei

AC

454

Anexos

(186203482)

SEI

04044-00057242/2025-68

/

pg.

14

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

15 122 8209 8517 0001 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-NOVACAP-DISTRITO 99

FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1799.161 2.948.172

15 126 8209 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 498.860

15 126 8209 2557 2578 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-- 99

DISTRITO FEDERAL

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1799.161 498.860

TOTAL - FISCAL 185.345.854

TOTAL - GERAL 185.345.854

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

454

Anexos

(186203482)

SEI

04044-00057242/2025-68

/

pg.

15

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 4.500.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 4.500.000

18 541 6210 9107 0039 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99

ENTIDADES (NA FJZB)- DISTRITO FEDERAL

F 3 50 0 1500.100 4.500.000

TOTAL - FISCAL 4.500.000

TOTAL - GERAL 4.500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

454

Anexos

(186203482)

SEI

04044-00057242/2025-68

/

pg.

16

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 5.500.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 5.500.000

27 812 6206 9080 0009 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE 99

ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL-

DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 0 1500.100 4.760.000

F 3 50 0 1501.183 740.000

TOTAL - FISCAL 5.500.000

TOTAL - GERAL 5.500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

454

Anexos

(186203482)

SEI

04044-00057242/2025-68

/

pg.

17

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 1.100.000

ATIVIDADES

14 422 6211 4074 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 1.100.000

E/OU VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AOS ÓRFÃOS DE FEMINICÍDIOS

14 422 6211 4074 0003 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE - DISTRITO 99

FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 460.000

F 3 90 0 1501.183 640.000

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000

ATIVIDADES

14 122 8211 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.000.000

14 122 8211 8517 0163 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-MANUTENÇÃO DE 99

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS- DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 2.100.000

TOTAL - GERAL 2.100.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

454

Anexos

(186203482)

SEI

04044-00057242/2025-68

/

pg.

18

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 44201 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 3.006

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.006

28 846 0001 9093 0083 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - DISTRITO 99

FEDERAL

F 3 90 0 1501.183 3.006

TOTAL - FISCAL 3.006

TOTAL - GERAL 3.006

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

454

Anexos

(186203482)

SEI

04044-00057242/2025-68

/

pg.

19

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 145/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 04 de novembro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (186250803). Abertura de Crédito Adicional.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de

Lei (186250803) e anexos (186203482) que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650,

de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 197.448.860,00 (cento e noventa e sete

milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 185.345.854,00 (cento e oitenta e cinco milhões,

trezentos de quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), em favor da

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado ao atendimento de

contratos: gestão da informação, manutenção de áreas verdes, vias públicas, drenagem

pluvial e obras de urbanização;

· Crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil

reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, destinado

aos eventos: Brasil Masters Cup de Tênis, e Brasília Fitness Open - BFO;

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), em

favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado atender concessão

do aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal, e ações

voltadas ao enfrentamento da violência e a promoção das mulheres;

· Crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil

reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, destinado ao Projeto:

Experiência Animal - qualificar o potencial pedagógico e interativo do Zoológico, por

meio da criação de ambientes imersivos voltados à educação ambiental; e

· Crédito especial no valor de R$ 3.006,00 (três mil e seis reais), em favor da Fundação

de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, para custear despesas com

pagamento de ressarcimento de valores de plano odontológico.

2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161 – recursos de dividendos, e

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 4 5 (1 8 6 2 5 0 9 1 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 2 0

pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de

novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na

forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I,

da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

4. Tendo em vista a relevância da matéria, recomendo que seja requerida a Câmara Legislativa do

Distrito Federal a tramitação prioritária nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

5. São essas, as razões pelas quais submeto à apreciação de Vossa Excelência, a minuta de Projeto

de Lei (186250803) e anexos (186203482).

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 05/11/2025,

às 19:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 186250917 código CRC= 6041CD20.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00057242/2025-68 Doc. SEI/GDF 186250917

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 4 5 (1 8 6 2 5 0 9 1 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 2 1

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 579/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 05 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00057242/2025-68

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de

dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor deR$ 197.448.860,00 (cento e noventa e sete milhões,

quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais).

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional ao

orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 197.448.860,00

(cento e noventa e sete milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais), em favor

da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do

Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, da Fundação Jardim Zoológico de

Brasília, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal.

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no documento SEI nº 186195216, a

proposição é justificada nos seguintes termos:

Excelentíssimo Senhor Governador,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos

termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30

de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 197.448.860,00 (cento e

noventa e sete milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta

reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 185.345.854,00 (cento e oitenta e cinco

milhões, trezentos de quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais),

em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado ao

atendimento de contratos: gestão da informação, manutenção de áreas verdes, vias

públicas, drenagem pluvial e obras de urbanização;

· Crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos

mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal,

destinado aos eventos: Brasil Masters Cup de Tênis, e Brasília Fitness Open -

BFO;

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais),

em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado atender

concessão do aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica no

Distrito Federal, e ações voltadas ao enfrentamento da violência e a promoção das

mulheres;

· Crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos

mil reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, destinado ao

Projeto: Experiência Animal - qualificar o potencial pedagógico e interativo do

Zoológico, por meio da criação de ambientes imersivos voltados à educação

ambiental; e

· Crédito especial no valor de R$ 3.006,00 (três mil e seis reais), em favor da

Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, para custear

despesas com pagamento de ressarcimento de valores de plano odontológico.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

N o ta J u ríd ic a 5 7 9 (1 8 6 3 8 6 5 8 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 2 2

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 161 – recursos de dividendos, e pela anulação de dotações consignadas

no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 161 – recursos de dividendos, e pela anulação de dotações consignadas

no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da

proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Projeto de Lei AC 454 Anexos (186203482);

Minuta de Exposição de Motivos (186195216);

Minuta de Mensagem (186195216);

Nota Técnica 39 (186206086);

Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (186207174); e

Despacho SEEC/GAB (186234764);

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do

Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da

proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a

validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º,

inciso II[1], do mencionado Decreto.

2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e

as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição

legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade

e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou)

gestores competentes.

2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e

Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui

natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a

decisão final, dentro das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante minuta de Exposição de Motivos

N o ta J u ríd ic a 5 7 9 (1 8 6 3 8 6 5 8 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 2 3

(186195216), visa à abertura de crédito adicional à Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025),

nas seguintes modalidades:

· Crédito suplementar no valor de R$ 185.345.854,00 (cento e oitenta e cinco milhões,

trezentos de quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), em favor da Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado ao atendimento de contratos: gestão da informação,

manutenção de áreas verdes, vias públicas, drenagem pluvial e obras de urbanização;

· Crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais),

em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, destinado aos eventos: Brasil

Masters Cup de Tênis, e Brasília Fitness Open - BFO;

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), em favor

da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado atender concessão do aluguel social às

mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal, e ações voltadas ao enfrentamento da

violência e a promoção das mulheres;

· Crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais),

em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, destinado ao Projeto: Experiência Animal - qualificar

o potencial pedagógico e interativo do Zoológico, por meio da criação de ambientes imersivos voltados à

educação ambiental; e

· Crédito especial no valor de R$ 3.006,00 (três mil e seis reais), em favor da Fundação de

Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, para custear despesas com pagamento de ressarcimento

de valores de plano odontológico.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças[2], área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos

requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[3].

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022 , a Assessoria de

Consolidação exarou a Nota Técnica nº 39/2025, por meio da qual, sobre a proposição em tela, esclareceu:

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao

orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor

de R$ 197.448.860,00 (cento e noventa e sete milhões, quatrocentos e quarenta e

oito mil, oitocentos e sessenta reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 185.345.854,00 (cento e oitenta e cinco

milhões, trezentos de quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais),

em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado ao

atendimento de contratos: gestão da informação, manutenção de áreas verdes, vias

públicas, drenagem pluvial e obras de urbanização;

· Crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos

mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal,

destinado aos eventos: Brasil Masters Cup de Tênis, e Brasília Fitness Open -

BFO;

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais),

em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado atender

concessão do aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica no

Distrito Federal, e ações voltadas ao enfrentamento da violência e a promoção das

mulheres;

N o ta J u ríd ic a 5 7 9 (1 8 6 3 8 6 5 8 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 2 4

· Crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos

mil reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, destinado ao

Projeto: Experiência Animal - qualificar o potencial pedagógico e interativo do

Zoológico, por meio da criação de ambientes imersivos voltados à educação

ambiental; e

· Crédito especial no valor de R$ 3.006,00 (três mil e seis reais), em favor da

Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, para custear

despesas com pagamento de ressarcimento de valores de plano odontológico.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 161 – recursos de dividendos, e pela anulação de dotações consignadas

no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem

como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no

vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na

Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor

correspondente será incorporado ao montante da referida lei.

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos

processos SEI: 00056-00003229/2025-17 (FUNAP), 04011-00007222/2025-32 e

04011-00007222/2025-32 (SMDF), 04011-00007222/2025-32 (FJZB), 00112-

00017524/2025-66 (NOVACAP), 00220-00010654/2025-41 e 00220-

00007028/2025-77 (SEL).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei,

Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito

Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Saúde,

Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e

Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial,

Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, todas as áreas pertencentes à

Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento

Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento

- SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto

de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024

(LDO/2025).

2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,

cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais

são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. Os

créditos suplementares se destinam ao reforço de dotações orçamentárias existentes, já os créditos

especiais às despesas que não possuem dotação orçamentária específica, segundo incisos I e II do art. 41

da referida Lei Federal[5].

2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

N o ta J u ríd ic a 5 7 9 (1 8 6 3 8 6 5 8 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 2 5

2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos

arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de

dezembro de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320, de 1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da

existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de

exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

[...];

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou

de créditos adicionais, autorizados em lei;

[...].

Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)

Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

[...].

Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598, de 2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação

orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

inciso V, da LODF:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

N o ta J u ríd ic a 5 7 9 (1 8 6 3 8 6 5 8 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 2 6

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

2.11. Impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN informou em sua manifestação

técnica (186206086), que "[...] O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161 – recursos

de dividendos, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento." [...] o crédito adicional

presente nesse Projeto de Lei, que tem como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias

consignadas no vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei

Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao

montante da referida lei."..

2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei verifica-se que restou atendida a legislação

incidente à espécie, na medida em que:

i) A alteração será formalizada por Lei específica (1 86195216);

ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito

pretendido (1 86195216).

2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em

apreço (186195216) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº

13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela

seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da

Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que submeto à consideração superior.

ALINE MOURÃO TERRA ROSA

Assessora Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal

De acordo.

À Subchefia para aprovação.

N o ta J u ríd ic a 5 7 9 (1 8 6 3 8 6 5 8 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 2 7

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC

I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito adicional ao orçamento anual -

Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de no valor de R$ 197.448.860,00 (cento e

noventa e sete milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais), em favor da

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do

Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, da Fundação Jardim Zoológico de

Brasília, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio

da Nota Jurídica nº 579/2025 - SEEC/AJL/UNOP (186386586), a qual acolho por seus próprios e jurídicos

fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado

de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Dec. nº 43.911/2022. Art. 4º A Secretaria Executiva de Orçamento passa a denominar-se Secretaria Executiva de Finanças, mantidas as estruturas administrativas

e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes.

[3] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único: Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC,

unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:

I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;

II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;

III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;

IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;

V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;

VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[4] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo

intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

N o ta J u ríd ic a 5 7 9 (1 8 6 3 8 6 5 8 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 2 8

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

[...].

[5] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

[...].

[6] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,

cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta

para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à

apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo

ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 05/11/2025, às 17:49, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 06/11/2025,

às 15:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ALINE MOURÃO TERRA ROSA -

Matr.0283580-0, Assessor(a) Especial, em 06/11/2025, às 15:57, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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verificador= 186386586 código CRC= AA9CE9A7.

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Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

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04044-00057242/2025-68 Doc. SEI/GDF 186386586

N o ta J u ríd ic a 5 7 9 (1 8 6 3 8 6 5 8 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 2 9

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 39/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 03 de novembro de 2025.

ASSUNTO: Crédito Adicional, no valor de R$ 197.448.860,00 (cento e noventa e sete milhões,

quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais).

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento

anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 197.448.860,00 (cento e

noventa e sete milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais), assim

discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 185.345.854,00 (cento e oitenta e cinco milhões,

trezentos de quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), em favor da Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado ao atendimento de contratos: gestão da informação,

manutenção de áreas verdes, vias públicas, drenagem pluvial e obras de urbanização;

· Crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais),

em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, destinado aos eventos: Brasil

Masters Cup de Tênis, e Brasília Fitness Open - BFO;

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), em favor

da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado atender concessão do aluguel social às

mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal, e ações voltadas ao enfrentamento da

violência e a promoção das mulheres;

· Crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais),

em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, destinado ao Projeto: Experiência Animal - qualificar

o potencial pedagógico e interativo do Zoológico, por meio da criação de ambientes imersivos voltados à

educação ambiental; e

· Crédito especial no valor de R$ 3.006,00 (três mil e seis reais), em favor da Fundação de

Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, para custear despesas com pagamento de ressarcimento

de valores de plano odontológico.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161 – recursos de

dividendos, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela

inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito

especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado

N o ta T é c n ic a 3 9 (1 8 6 2 0 6 0 8 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 3 0

pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como

fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá

interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso

de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:

00056-00003229/2025-17 (FUNAP), 04011-00007222/2025-32 e 04011-00007222/2025-32 (SMDF),

04011-00007222/2025-32 (FJZB), 00112-00017524/2025-66 (NOVACAP), 00220-00010654/2025-41 e

00220-00007028/2025-77 (SEL).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de

Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do

Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela

Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e

Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente

e Gestão – COGET, todas as áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da

Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e

Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei

nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por PRISCILA MEIRELES BULYK ARLOTTA -

Matr.0187383-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em

03/11/2025, às 16:53, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO JOSÉ RODRIGUES DE QUEIROZ -

Matr.0272004-3, Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 03/11/2025, às

16:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 186206086 código CRC= AC1BFDA2.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00057242/2025-68 Doc. SEI/GDF 186206086

N o ta T é c n ic a 3 9 (1 8 6 2 0 6 0 8 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 3 1

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 9796/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 04 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência a Senhora

SARAH GUIMARÃES DE MATOS

Consultora Jurídica

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (186250803) e Anexos (186203482).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (186250803) e Anexos (186203482),

que visa à abertura de crédito adicional ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024

(LOA/2025), no valor de R$ 197.448.860,00 (cento e noventa e sete milhões, quatrocentos e quarenta e

oito mil, oitocentos e sessenta reais).

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 145/2025 ̶ SEEC/GAB (186250917);

- Nota Jurídica N.º 579/2025 - SEEC/AJL/UNOP (186386586); e

- Nota Técnica N.º 39/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (186206086).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que "o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como fonte de abertura a

anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá interferir no total das

despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o

valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei", conforme consta na Nota Técnica N.º

39/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (186206086).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (186251277) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

O fíc io 9 7 9 6 (1 8 6 2 5 1 4 5 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 3 2

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (186250803) e Anexos (186203482), para

conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 05/11/2025,

às 19:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 186251459 código CRC= 11495981.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00057242/2025-68 Doc. SEI/GDF 186251459

O fíc io 9 7 9 6 (1 8 6 2 5 1 4 5 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 7 2 4 2 /2 0 2 5 -6 8 / p g . 3 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Dispõe sobre o controle da

circulação e o depósito de carrinhos

de compras e similares fora dos

limites de estabelecimentos

comerciais no Distrito Federal e

estabelece penalidades.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A circulação de carrinhos de compras e similares, pertencentes a

estabelecimentos comerciais, fora dos limites físicos do respectivo estabelecimento, é

permitida somente quando a serviço e conduzida por funcionário devidamente identificado,

portando autorização por escrito.

Art. 2º É proibido o abandono ou depósito de carrinhos de compras e similares em:

I – vias e logradouros;

II - áreas públicas;

III – calçadas, passeios, praças;

IV - parques e áreas verdes de espaços de uso comum do povo.

Art. 3º Cabe aos estabelecimentos comerciais, em especial hipermercados,

supermercados e atacadistas, o controle efetivo para evitar a saída e o consequente

abandono dos equipamentos de seus limites.

§ 1º Os estabelecimentos comerciais devem identificar os seus carrinhos, com placas

metálicas preferencialmente soldadas, a fim de que seja facilmente identificado o seu

proprietário em caso de furto ou roubo.

§ 2º Os carrinhos que não possuem identificação de propriedade, devem ser

recolhidos ao depósito até que sejam identificados e devolvido ao seu proprietário.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às

sanções e penalidades previstas no Código de Posturas do Distrito Federal, sem prejuízo de

outras sanções cabíveis.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo suprir uma lacuna na legislação distrital

relativa ao ordenamento urbano e à limpeza pública, buscando coibir o crescente problema do

abandono de carrinhos de compras e similares em espaços públicos do Distrito Federal.

PL 2027/2025 - Projeto de Lei - 2027/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316065) pg.1

O abandono desses equipamentos em calçadas, vias, praças e áreas verdes gera

prejuízos à coletividade e ao meio ambiente, como a obstrução de calçadas, o

comprometimento da segurança e da acessibilidade, especialmente de idosos, pessoas com

deficiência e cadeirantes, além de contribuir para a degradação visual e ambiental das

cidades. Também representa risco à saúde pública, pois muitos desses carrinhos acabam

acumulando lixo e água parada, tornando-se potenciais criadouros de vetores de doenças,

como o mosquito Aedes aegypti.

Ao responsabilizar os estabelecimentos comerciais pelo controle de seus

equipamentos, a proposta estimula a adoção de mecanismos preventivos, como sistemas de

travamento nas proximidades das lojas e identificação dos carrinhos, garantindo a pronta

remoção daqueles encontrados em desacordo. A medida também possibilita às forças de

segurança e aos órgãos fiscalizadores a identificação dos responsáveis e o recolhimento

adequado dos equipamentos.

O projeto complementa o Código de Posturas do Distrito Federal (Lei nº 6.166, de

2018), especificando uma conduta que interfere diretamente na conservação dos espaços

públicos, sem criar despesas ou atribuições indevidas ao Poder Executivo. Ao contrário,

propõe medidas de prevenção, conscientização e responsabilização que colaboram para uma

cidade mais limpa, segura e organizada.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca fortalecer o ordenamento urbano, a

preservação ambiental e a qualidade de vida da população, em harmonia com os princípios

da administração pública e com a autonomia legislativa do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:13:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316065 , Código CRC: 519ebd0e

PL 2027/2025 - Projeto de Lei - 2027/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316065) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

infraestrutura elétrica mínima para

instalação de estações de recarga

individual de veículos automotores

elétricos ou híbridos em novas

edificações residências no Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão, nos projetos de novas

edificações residenciais, de infraestrutura elétrica mínima necessária para a instalação de

estações de recarga individual de veículos automotores elétricos ou híbridos, com o objetivo

de promover a mobilidade sustentável e a eficiência energética no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º Os projetos de novas edificações residenciais que possuam vagas de

estacionamento para veículos automotores, deverão prever, na fase de projeto e execução da

obra, infraestrutura elétrica mínima que permita a instalação futura de estações de recarga

individual para veículos elétricos ou híbridos em todas as vagas destinadas a veículos.

Art. 3º A infraestrutura de que trata o art. 2º deve incluir, no mínimo:

I – dimensionamento e capacidade do sistema elétrico compatível com a instalação

de estações de recarga individuais nas vagas de garagem;

II – pontos de derivação ou dutos técnicos que permitam a passagem de cabeamento

elétrico e a conexão futura de equipamentos de recarga;

III – quadro elétrico dedicado ou espaço físico reservado para futura instalação de

medição individualizada de consumo;

IV – compatibilidade com as normas técnicas da ABNT e da concessionária local de

energia elétrica.

Art. 4º A obrigatoriedade de que trata esta Lei não se aplica aos empreendimentos

financiados ou subsidiados por programas de moradia popular do Governo Federal ou do

Governo do Distrito Federal, desde que comprovada a inviabilidade técnica ou econômica de

adaptação à norma.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei aos empreendimentos

cujos processos de aprovação, licenciamento ou emissão de alvará de construção estejam

em andamento na data de sua publicação, podendo:

I – estabelecer prazos de adequação diferenciados;

PL 2028/2025 - Projeto de Lei - 2028/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (317545) pg.1

II – definir critérios técnicos de transição entre os projetos aprovados sob a legislação

anterior e as novas exigências;

III – disciplinar hipóteses de dispensa ou simplificação de adequação, quando

demonstrada a inviabilidade técnica ou econômica.

Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará a não aprovação do projeto

de edificação até que sejam comprovadas as adequações necessárias à infraestrutura elétrica

mínima.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O Distrito Federal vem ampliando sua legislação voltada à sustentabilidade, à

eficiência energética e à mobilidade limpa. A transição da frota automotiva para veículos

elétricos e híbridos já é uma realidade global, e a infraestrutura urbana precisa acompanhar

essa evolução tecnológica.

Este projeto busca assegurar que novas edificações residenciais sejam preparadas,

desde a origem, para receber estações de recarga elétrica individualizadas em todas as

vagas, evitando futuras obras onerosas e garantindo compatibilidade com a demanda

crescente por energia elétrica voltada à mobilidade sustentável.

A proposta ora apresentada, portanto, avança em termos técnicos e urbanísticos,

garantindo que todas as vagas das novas construções sejam projetadas para comportar

estações de recarga individuais, o que elimina desigualdades de acesso, reduz custos futuros

e antecipa o alinhamento do Distrito Federal às diretrizes de cidades inteligentes e

sustentáveis.

Ao mesmo tempo, preserva a equidade social, ao excluir da obrigatoriedade os

empreendimentos habitacionais populares, cujos custos adicionais poderiam inviabilizar o

acesso à moradia digna.

Trata-se, portanto, de uma norma moderna, tecnicamente viável e socialmente

responsável, que posiciona o Distrito Federal na vanguarda das políticas de mobilidade

elétrica e eficiência energética no país.

Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:33:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317545 , Código CRC: cd96b1cf

PL 2028/2025 - Projeto de Lei - 2028/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (317545) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Institui, no âmbito do Distrito

Federal, a Semana Distrital da

Neurodiversidade e da Família

Inclusiva, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital da

Neurodiversidade e da Família Inclusiva, a ser comemorada anualmente na segunda semana

do mês de abril.

Art. 2º A Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva tem por

objetivos:

I – promover a conscientização e o respeito à diversidade neurológica e às diferentes

formas de aprendizagem e desenvolvimento humano;

II – valorizar o papel das famílias cuidadoras e seu protagonismo nas políticas

públicas;

III – divulgar os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas

Habilidades/Superdotação (AH/SD), deficiências e demais condições neurodivergentes;

IV – estimular a formação continuada de educadores, profissionais de saúde e

gestores públicos;

V – fomentar a cultura da empatia, da acessibilidade e do cuidado compartilhado; e

VI – incentivar ações conjuntas entre governo, escolas, universidades, empresas,

igrejas, entidades sociais e meios de comunicação.

Art. 3º Durante a Semana, o Poder Público poderá promover, em parceria com a

sociedade civil:

I – campanhas educativas, seminários, palestras, debates e oficinas sobre inclusão e

neurodiversidade;

II – exposições, apresentações artísticas e eventos esportivos com participação de

pessoas neurodivergentes;

III – divulgação de boas práticas em escolas, empresas e órgãos públicos;

IV – lançamento de relatórios, cartilhas e materiais educativos; e

V – atividades de reconhecimento público de cidadãos, famílias e instituições que se

destacarem na promoção da inclusão.

Art. 4º A Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva integrará o

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, sem criação de novas despesas

PL 2029/2025 - Projeto de Lei - 2029/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316270) pg.1

obrigatórias, podendo as ações ser realizadas em parceria com instituições públicas, privadas

e organizações da sociedade civil.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, para definir a

coordenação geral e as diretrizes de realização das atividades.

Art. 6º Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Distrito

Federal, a Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva , a ser celebrada

anualmente, com o propósito de promover a conscientização, o respeito, a inclusão e o

fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas neurodivergentes e às suas

famílias .

A criação da Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva representa

o reconhecimento, pelo Poder Legislativo, de que a inclusão não se faz apenas com leis e

estruturas administrativas, mas também com mudança de cultura, consciência social e

valorização da família.

A proposta parte do reconhecimento de que a neurodiversidade — conceito que

abrange as diferentes formas de funcionamento neurológico humano, como o Transtorno do

Espectro Autista (TEA) , o TDAH , a Dislexia , a Discalculia , as Altas Habilidades

/Superdotação (AH/SD) , entre outras — deve ser compreendida não como uma limitação,

mas como uma expressão legítima da diversidade humana .

O termo neurodiversidade abrange pessoas com Transtorno do Espectro Autista

(TEA), Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD), Déficit de Atenção, Dislexia e outras

condições neurológicas que fazem parte da diversidade humana. Valorizar essas diferenças é

um compromisso com a empatia e a justiça social.

Ao mesmo tempo, a inclusão verdadeira precisa reconhecer o papel fundamental das

famílias cuidadoras — mães, pais, avós, responsáveis — que se dedicam com amor, muitas

vezes sem apoio, ao desenvolvimento de seus filhos. É por meio delas que o Estado alcança

as pessoas mais vulneráveis.

Instituir uma semana dedicada à neurodiversidade e à família inclusiva significa

criar um espaço de reflexão, diálogo e ação para a construção de uma sociedade mais

empática, informada e acolhedora. Essa iniciativa visa ampliar o conhecimento sobre as

diferenças neurológicas , combater o preconceito e a desinformação, e estimular a criação

de ambientes mais acessíveis e inclusivos , tanto nas escolas e locais de trabalho, quanto

nas instituições públicas e privadas.

Além disso, a inclusão da família como eixo central da proposta reforça o papel

fundamental que ela exerce no apoio e desenvolvimento da pessoa neurodivergente. As

famílias são, muitas vezes, o primeiro e principal núcleo de acolhimento, mas também

enfrentam desafios significativos — desde o diagnóstico e o acesso a terapias até a inclusão

educacional e social. Assim, o fortalecimento da família é condição essencial para o êxito de

qualquer política pública voltada à inclusão.

Durante a Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família Inclusiva, poderão ser

promovidas campanhas educativas, palestras, seminários, eventos culturais, atividades

em escolas e ações intersetoriais que envolvam as áreas da educação, saúde, cultura,

assistência social e direitos humanos , em articulação com entidades da sociedade civil e

movimentos de defesa da inclusão.

PL 2029/2025 - Projeto de Lei - 2029/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316270) pg.2

Além de celebrar a diversidade, a iniciativa cumpre o papel pedagógico de construir

uma sociedade que reconhece, respeita e apoia as famílias que convivem com a diferença —

transformando o DF em referência nacional de inclusão com amor, responsabilidade e

transparência.

A iniciativa encontra respaldo nos princípios da Lei Brasileira de Inclusão da

Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e nas diretrizes da Política Nacional de

Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764

/2012) , que garantem o direito à plena participação social, à igualdade de oportunidades e ao

respeito à diversidade.

Portanto, a instituição da Semana Distrital da Neurodiversidade e da Família

Inclusiva representa um passo importante para o fortalecimento da cultura de inclusão no

Distrito Federal , incentivando o conhecimento, a empatia e o engajamento social em torno

de uma pauta que diz respeito ao futuro de todos nós — a construção de uma sociedade

verdadeiramente diversa, humana e acolhedora.

Diante do exposto, conta-se com o apoio dos nobres Parlamentares para a

aprovação deste Projeto de Lei , que simboliza o compromisso do Poder Legislativo com a p

romoção da inclusão, da cidadania e do respeito às diferenças .

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 15:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316270 , Código CRC: 222178c2

PL 2029/2025 - Projeto de Lei - 2029/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316270) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Declara o Centro de Abastecimento

e Logística de Brasília – CEASA/DF

como Patrimônio Cultural, Histórico

e de Interesse Econômico e Social

do Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural, Histórico e de Interesse Econômico e

Social do Distrito Federal o Centro de Abastecimento e Logística de Brasília – CEASA/DF,

localizado no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, pela sua relevância histórica,

econômica, social e cultural para a cidade e para o desenvolvimento do Distrito Federal.

Art. 2º O tombamento de que trata esta Lei tem por objetivo:

I – proteger a integridade física, funcional e cultural do CEASA/DF;

II – preservar sua vocação como centro de abastecimento público, de escoamento da

produção agrícola e de integração entre produtores e consumidores;

III – garantir a continuidade de suas atividades econômicas e sociais; e

IV – impedir a descaracterização ou o desvirtuamento de sua finalidade pública por

meio de especulação imobiliária ou privatizações indevidas.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia

Criativa do Distrito Federal, adotará as medidas cabíveis para o registro e tombamento formal

do CEASA/DF no Livro do Tombo dos Bens Culturais do Distrito Federal, observando o

disposto no Decreto nº 25.427/2005 e na legislação correlata.

Art. 4º O tombamento a que se refere esta Lei compreenderá o conjunto

arquitetônico, paisagístico e funcional do CEASA/DF, incluindo suas edificações originais,

áreas de comercialização, vias internas, pavilhões, estruturas de apoio e espaços de

convivência, considerados em sua totalidade como bem de interesse público.

Art. 5º Fica autorizada a realização de audiência pública com produtores rurais,

permissionários, representantes da sociedade civil e órgãos públicos competentes, visando

subsidiar o processo de tombamento e assegurar a participação popular.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,

contados da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 2030/2025 - Projeto de Lei - 2030/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316272) pg.1

O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar o Centro de Abastecimento e

Logística de Brasília – CEASA/DF como Patrimônio Cultural, Histórico e de Interesse

Econômico e Social do Distrito Federal , em reconhecimento à sua inestimável relevância

para o desenvolvimento da capital e para a vida cotidiana da população.

O Centro de Abastecimento e Logística de Brasília – CEASA/DF é um dos espaços

mais representativos da história econômica e social do Distrito Federal. Inaugurado há mais

de 50 anos, consolidou-se como ponto estratégico de abastecimento alimentar, articulação

entre produtores rurais e comerciantes, e distribuição de alimentos para todo o território

brasiliense.

Mais do que um centro de comercialização de produtos hortifrutigranjeiros, a CEASA

/DF é um espaço de convivência, de trocas culturais e de construção de laços sociais e

econômicos . Ali se encontram produtores rurais, comerciantes, consumidores e

trabalhadores de diferentes origens, compondo um retrato vivo da diversidade e da força

empreendedora do povo brasiliense.

Desde sua criação, a CEASA/DF consolidou-se como um dos principais polos de

abastecimento e distribuição de alimentos da região Centro-Oeste , desempenhando

papel essencial na cadeia produtiva agroalimentar , no fomento à agricultura familiar e na

garantia da segurança alimentar da população do Distrito Federal e de seus arredores.

Nos últimos anos, produtores e trabalhadores expressaram preocupação diante de

processos de especulação imobiliária e ameaças à continuidade de suas atividades. O

tombamento se apresenta, portanto, como medida necessária para preservar a função pública

e social do espaço, garantindo que continue a servir à cidade, aos produtores e às futuras

gerações.

A proteção do CEASA como patrimônio cultural e de interesse econômico-social é,

também, um gesto de respeito à história de Brasília, à agricultura local e ao trabalho de

milhares de famílias que, por meio dele, fazem o alimento chegar à mesa dos brasilienses.

O reconhecimento da CEASA/DF como Patrimônio Cultural e Histórico se justifica

também por sua trajetória de contribuição ao desenvolvimento urbano e econômico de

Brasília , acompanhando o crescimento da cidade desde os seus primeiros anos. A

instituição tornou-se símbolo da integração entre o campo e a cidade , promovendo o

escoamento da produção agrícola e garantindo o abastecimento constante de alimentos

frescos e de qualidade.

Sob o ponto de vista econômico e social , a CEASA/DF é responsável pela geração

de milhares de empregos diretos e indiretos , pelo estímulo à produção local e pela movi

mentação expressiva de recursos financeiros . Além disso, suas ações de

sustentabilidade, combate ao desperdício de alimentos e apoio a instituições sociais reforçam

seu papel de agente transformador e solidário dentro da comunidade.

Do ponto de vista cultural e simbólico , a CEASA representa um patrimônio

imaterial da cidade , um espaço de memória e de identidade coletiva, onde se manifestam

tradições, saberes e práticas que compõem a história viva do Distrito Federal.

Ao declarar o Centro de Abastecimento e Logística de Brasília – CEASA/DF como Pat

rimônio Cultural, Histórico e de Interesse Econômico e Social , o presente projeto visa pre

servar e valorizar esse importante equipamento público , reconhecendo sua contribuição

contínua para o desenvolvimento sustentável, a segurança alimentar, a economia local e a

coesão social.

Dessa forma, esta proposição constitui um ato de reconhecimento e de valorização

de uma instituição fundamental para o cotidiano e a história de Brasília , reafirmando o

compromisso do Poder Legislativo com a preservação da memória, da cultura e do

desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal .

PL 2030/2025 - Projeto de Lei - 2030/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316272) pg.2

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a

aprovação deste Projeto de Lei , em justa homenagem a um espaço que simboliza o

trabalho, a diversidade, a alimentação e a vida da nossa capital.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 15:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 316272 , Código CRC: 6eb9a988

PL 2030/2025 - Projeto de Lei - 2030/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316272) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Institui o Programa Produtor de

Água do Distrito Federal, no âmbito

da Política Distrital de Pagamento

por Serviços Ambientais, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Política Distrital de Pagamento por Serviços

Ambientais (Lei nº 5.955, de 18 de setembro de 2017), o Programa Produtor de Água do

Distrito Federal, com a finalidade de incentivar, reconhecer e remunerar proprietários,

possuidores e comunidades que adotem práticas de conservação e recuperação dos recursos

hídricos no território do Distrito Federal.

Art. 2º O Programa Produtor de Água do Distrito Federal tem como objetivo geral

promover a segurança hídrica e a sustentabilidade ambiental, mediante a valorização

econômica e social dos serviços ambientais prestados por produtores rurais e urbanos.

Art. 3º São objetivos específicos do Programa:

I – conservar e recuperar nascentes, matas ciliares e áreas de preservação

permanente;

II – reduzir processos erosivos e o assoreamento de cursos d’água;

III – ampliar a infiltração e o armazenamento de água no solo;

IV – melhorar a qualidade da água e reduzir a poluição difusa;

V – incentivar práticas agrícolas e florestais sustentáveis;

VI – fortalecer a governança das bacias hidrográficas do Distrito Federal; e

VII – fomentar a educação ambiental e o uso racional da água.

Art. 4º O Programa abrange todo o território do Distrito Federal, com prioridade para

as bacias hidrográficas consideradas críticas ou vulneráveis, especialmente as do Rio

Melchior, Rio Descoberto e Rio São Bartolomeu.

CAPÍTULO II

DEFINIÇÕES

PL 2031/2025 - Projeto de Lei - 2031/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316275) pg.1

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – serviço ambiental hídrico: qualquer ação, prática ou manejo que contribua para a

preservação, recuperação, manutenção ou melhoria dos regimes hídricos e da qualidade da

água;

II – produtor de água: pessoa física ou jurídica, proprietária ou possuidora de imóvel

rural ou urbano, que voluntariamente adira ao Programa e execute práticas de conservação

hídrica;

III – área elegível: área de preservação permanente, nascente, mata ciliar, recarga de

aquíferos ou zona de risco ambiental relevante;

IV – práticas elegíveis: cercamento e recomposição vegetal de nascentes,

terraceamento, saneamento rural, manejo sustentável do solo, conservação de estradas

vicinais, plantio direto e outras definidas em regulamento; e

V – contrato de adesão: instrumento jurídico que formaliza as obrigações e direitos

entre o produtor de água e o poder público.

CAPÍTULO III

GESTÃO E GOVERNANÇA

Art. 6º O Programa será coordenado pela Agência Reguladora de Águas, Energia e

Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA), em cooperação com o Instituto Brasília

Ambiental (IBRAM), a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) e a

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER-DF).

Art. 7º Fica criado o Comitê Gestor do Programa Produtor de Água do Distrito

Federal, também denominado Comitê Técnico-Constitutivo de Bacia Hídrica (CTCBH), com

caráter consultivo e deliberativo, responsável pela articulação técnica, definição de

prioridades, acompanhamento e monitoramento do Programa.

§ 1º O CTCBH tem como finalidade articular políticas públicas e agentes envolvidos

na gestão dos recursos hídricos, integrando ações de conservação do solo, uso racional da

água, reflorestamento, saneamento e práticas produtivas sustentáveis.

§ 2º O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos e

instituições:

I – ADASA, que exercerá a presidência;

II – IBRAM/SEMA-DF;

III – CAESB;

IV – EMATER-DF;

V – Comitês de Bacia Hidrográfica do Distrito Federal;

VI – Organizações da sociedade civil atuantes em meio ambiente e recursos hídricos;

e

VII – Instituições de ensino e pesquisa com atuação em gestão hídrica.

§ 3º O regulamento definirá as atribuições específicas, a periodicidade das reuniões e

os mecanismos de transparência e controle social.

CAPÍTULO IV

FINANCIAMENTO E INCENTIVOS

PL 2031/2025 - Projeto de Lei - 2031/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316275) pg.2

Art. 8º O Programa será financiado com recursos provenientes de:

I – parcela de até 0,2% (zero vírgula dois por cento) da receita tarifária da CAESB,

conforme autorização regulatória já prevista na Resolução ADASA nº 4/2021, sem aumento

de tarifa ao consumidor;

II – dotações orçamentárias específicas do Governo do Distrito Federal;

III – convênios, parcerias e repasses da Agência Nacional de Águas e Saneamento

Básico (ANA);

IV – fundos ambientais e recursos de cooperação técnica nacional ou internacional; e

V – doações e aportes privados destinados à execução de projetos ambientais.

Parágrafo único. É vedada a criação de novos tributos, taxas ou encargos para

custeio do Programa.

Art. 9º A remuneração ao produtor de água será feita mediante contrato de adesão,

com duração mínima de três (3) e máxima de cinco (5) anos, podendo ser renovada conforme

desempenho e avaliação técnica.

Art. 10. Os critérios de valoração e de pagamento dos serviços ambientais serão

definidos com base em metodologia técnica homologada pelo Comitê Gestor e publicada em

regulamento.

CAPÍTULO V

MONITORAMENTO E TRANSPARÊNCIA

Art. 11. O Programa adotará sistema de monitoramento ambiental e de resultados,

com indicadores de qualidade da água, cobertura vegetal, redução de sedimentos, aumento

de recarga hídrica e impactos socioeconômicos locais.

Art. 12. A ADASA publicará relatórios anuais com os resultados ambientais e

financeiros do Programa, disponibilizando dados e mapas em portal público de transparência.

Art. 13. A sociedade civil, os órgãos de controle e os comitês de bacia poderão

acompanhar e auditar as ações e resultados do Programa.

CAPÍTULO VI

MONITORAMENTO E TRANSPARÊNCIA

Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 180 (cento e

oitenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 15. Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.

Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Produtor de Água

do Distrito Federal , no âmbito da Política Distrital de Pagamento por Serviços

Ambientais (PSA) , com a finalidade de incentivar, valorizar e recompensar produtores

PL 2031/2025 - Projeto de Lei - 2031/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316275) pg.3

rurais e demais agentes que desenvolvem práticas voltadas à conservação dos

recursos hídricos, do solo e dos ecossistemas naturais .

A escassez hídrica e a degradação ambiental têm se mostrado desafios cada vez

mais urgentes para o Distrito Federal, cuja dependência dos mananciais locais exige uma gest

ão integrada e sustentável dos recursos naturais . Nesse contexto, torna-se imprescindível

adotar instrumentos econômicos e políticas públicas inovadoras que estimulem a preserv

ação das nascentes, matas ciliares, áreas de recarga e bacias hidrográficas que

abastecem a região.

O Programa Produtor de Água propõe a remuneração ou compensação

financeira àqueles que, por meio de práticas conservacionistas, contribuem diretamente

para a melhoria da qualidade e da disponibilidade da água . Tais ações podem incluir o ref

lorestamento de áreas de preservação permanente (APPs) , a adoção de sistemas

agroflorestais , o terraceamento e controle de erosões , a instalação de cercas para

proteção de nascentes e outras medidas voltadas à sustentabilidade hídrica e ambiental .

A iniciativa está em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Recursos

Hídricos (Lei nº 9.433/1997) , da Política Nacional de Pagamento por Serviços

Ambientais (Lei nº 14.119/2021) e com as metas do Plano Distrital de Recursos Hídricos ,

reforçando o compromisso do Distrito Federal com o desenvolvimento sustentável e a

economia verde .

Além de seus benefícios ambientais diretos, o Programa também estimula o

desenvolvimento socioeconômico do meio rural , ao reconhecer e valorizar o papel

fundamental do produtor na conservação ambiental. Ao receber incentivos por suas boas

práticas, o agricultor torna-se parceiro ativo na proteção das bacias hidrográficas ,

contribuindo para a segurança hídrica de toda a população do DF .

Do ponto de vista econômico, a adoção de programas de Pagamento por Serviços

Ambientais representa uma alternativa eficiente e preventiva , pois investir na conservação

das nascentes e dos solos custa menos e é mais eficaz do que arcar com os altos custos de

recuperação e tratamento da água após sua degradação.

Portanto, o Programa Produtor de Água do Distrito Federal surge como um instru

mento estratégico de política pública , capaz de unir preservação ambiental, inclusão

social e desenvolvimento econômico sustentável , ao mesmo tempo em que fortalece a

resiliência hídrica do território e melhora a qualidade de vida da população .

Inspirado em programas exitosos do Paraná, o modelo distrital adota governança

integrada, fontes de financiamento já existentes e adesão voluntária. Não cria tributos, não

aumenta tarifas e não gera impacto orçamentário novo — apenas organiza e potencializa o

uso eficiente dos recursos disponíveis.

O programa é uma vitória da sociedade e da CPI do Rio Melchior, e sua

institucionalização deixará um legado concreto: água limpa, gestão responsável e

reconhecimento de quem cuida do que é essencial para a vida.

Diante do exposto, a presente proposição visa institucionalizar e ampliar os

mecanismos de incentivo à conservação ambiental , valorizando quem protege os

recursos naturais e assegurando um futuro mais equilibrado para as próximas gerações.

Assim, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares à aprovação deste Projeto

de Lei , em defesa da sustentabilidade, da segurança hídrica e do desenvolvimento

responsável do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

PL 2031/2025 - Projeto de Lei - 2031/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316275) pg.4

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 15:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316275 , Código CRC: 66636232

PL 2031/2025 - Projeto de Lei - 2031/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316275) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

utilização de tecnologia de registro

distribuído ( blockchain ) para o

registro das etapas e documentos

essenciais dos procedimentos

licitatórios e contratuais no âmbito

da Administração Pública do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o uso obrigatório de tecnologia de registro distribuído ( bl

ockchain ) para o registro das etapas e documentos essenciais dos procedimentos licitatórios

e contratuais da Administração Pública do Distrito Federal, com vistas à integridade,

rastreabilidade e transparência dos atos, a ser implementado de forma progressiva e

interoperável, nos termos do regulamento.

Parágrafo único. O registro referido nesta Lei integrará, de forma complementar e

auditável, os sistemas oficiais de contratações públicas, sem substituí-los, sendo facultada a

adesão, por convênio, de órgãos e entidades não subordinados ao Distrito Federal.

Art. 2º São sujeitos a esta Lei os órgãos e entidades da administração pública direta

e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal, bem como as autarquias,

fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas controladas, observada

a legislação específica.

Art. 3º Esta Lei deve ser aplicada às licitações, contratações diretas e à execução

contratual realizadas pelos órgãos e entidades referidos no art. 2º, em todas as suas

modalidades e formas previstas na legislação de regência.

§ 1º A obrigação de registro compreende as fases de planejamento, seleção do

fornecedor, formalização, execução e encerramento.

§ 2º Os documentos classificados como sigilosos terão registro restrito ao resumo

criptográfico ( hash ) e aos metadados indispensáveis à verificação de integridade e

temporalidade, preservado o sigilo até a cessação do motivo que o justifique, nos termos da

Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

PL 2032/2025 - Projeto de Lei - 2032/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317556) pg.1

Art. 4º A utilização da tecnologia de registro distribuído observará os seguintes

princípios:

I – integridade dos registros;

II – rastreabilidade dos atos e documentos;

III – transparência ativa, mediante meios públicos de consulta;

IV – autenticidade quanto à origem, autoria e momento do registro;

V – verificação pública dos registros, sem necessidade de intermediação

administrativa;

VI – neutralidade tecnológica, de modo a evitar dependência exclusiva de

fornecedores e a assegurar interoperabilidade entre os sistemas;

VII – proteção de dados pessoais, observando-se a Lei Federal nº 13.709, de 14 de

agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Art. 5º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – tecnologia de registro distribuído ( blockchain ): solução tecnológica baseada em

livro-razão distribuído, com encadeamento criptográfico e comprovação de integridade e

temporalidade;

II – resumo criptográfico ( hash ): valor resultante de função criptográfica

unidirecional, que comprova a integridade e a existência temporal de documento ou registro,

sem revelar o conteúdo;

III – verificação pública: conferência da integridade e da existência temporal dos

registros por meio de ferramenta de consulta pública acessível, sem necessidade de

intermediação administrativa;

IV – metadados indispensáveis: informações mínimas necessárias à identificação do

registro e à comprovação de sua integridade e temporalidade, sem exposição de conteúdo

protegido;

V – documentos essenciais: aqueles previstos em regulamento, especialmente os

relativos às fases de planejamento, seleção do fornecedor, formalização, execução e

encerramento;

VI – neutralidade tecnológica: adoção de soluções e padrões que não restrinjam a

Administração a fornecedor, tecnologia ou formato específicos, garantindo portabilidade,

interoperabilidade e continuidade de serviço;

VII – rastreabilidade: capacidade de reconstruir o histórico dos atos e documentos do

procedimento, com indicação dos responsáveis e momentos de registro;

VIII – contrato inteligente ( smart contract ): programa ou protocolo digital que

executa automaticamente obrigações contratuais previamente acordadas, mediante

condições verificáveis em rede blockchain , sem prejuízo da supervisão humana e do controle

administrativo.

Art. 7º A adoção da tecnologia blockchain deve ser implementada em etapas, a

critério do Poder Executivo, observado o seguinte escalonamento:

I – fase experimental, para projetos-piloto supervisionados;

II – fase de ampliação, para contratos de maior valor, risco ou complexidade;

III – fase de consolidação, para cobertura integral dos órgãos e entidades.

PL 2032/2025 - Projeto de Lei - 2032/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317556) pg.2

Art. 8º É vedada a adoção de soluções tecnológicas que impeçam auditoria externa,

verificação pública ou interoperabilidade dos registros, ressalvados os casos de sigilo

previstos em lei.

Art. 9º Incumbe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, definindo, no ato

regulatório, os requisitos técnicos, padrões de segurança, interoperabilidade e auditoria para

aplicação da tecnologia blockchain , observados os princípios do art. 4º e a legislação vigente.

Parágrafo único. É facultado ao regulamento dispor sobre:

I – a utilização de contratos inteligentes ( smart contracts ) na execução de

obrigações contratuais, observados os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e

segurança jurídica;

II – programas de capacitação e certificação técnica em tecnologias de registro

distribuído, gestão de dados e segurança da informação, destinados aos servidores

responsáveis pela gestão de contratações públicas;

III – mecanismos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres voltados ao

desenvolvimento, compartilhamento e manutenção de infraestruturas blockchain de interesse

comum;

IV – integração e interoperabilidade com o Portal Nacional de Contratações Públicas

(PNCP) e demais sistemas oficiais de gestão pública digital.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei objetiva instituir a obrigatoriedade de utilização da tecnologia

de registro distribuído ( blockchain ) para o registro das etapas e documentos essenciais dos

procedimentos licitatórios e contratuais no âmbito da Administração Pública do Distrito

Federal, com o fim de ampliar a transparência, a confiança e a rastreabilidade dos atos

administrativos e garantir maior integridade e segurança às contratações públicas.

A iniciativa visa conferir à Administração Pública instrumentos tecnológicos capazes

de assegurar a imutabilidade e a auditabilidade dos registros das licitações e contratos,

reduzindo significativamente as possibilidades de manipulação de dados, de adulteração

documental e de fraudes. Dessa forma, o projeto fortalece o controle social, a

responsabilização administrativa e o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade,

publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

A tecnologia blockchain , em termos simplificados, consiste em um livro-razão

distribuído, no qual os registros são armazenados em blocos encadeados cronologicamente e

protegidos por algoritmos criptográficos. Cada bloco contém um resumo criptográfico ( hash )

que o vincula ao bloco anterior, formando uma cadeia inquebrantável de registros. Uma vez

inserido, o dado torna-se praticamente imutável, pois qualquer alteração altera toda a

sequência, o que é imediatamente detectável pela rede.

O funcionamento da tecnologia blockchain baseia-se em uma arquitetura

descentralizada, denominada peer-to-peer : os registros são validados por diversos

participantes — denominados nós — que verificam o conteúdo e asseguram a integridade das

informações por meio de consenso distribuído. Essa descentralização elimina a dependência

de uma autoridade central para validar os atos, conferindo maior segurança, resiliência e

confiabilidade.

PL 2032/2025 - Projeto de Lei - 2032/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317556) pg.3

No contexto da administração pública, a aplicação dessa tecnologia permite que cada

ato do processo licitatório — do planejamento à execução contratual — seja registrado de

modo imutável e verificável, criando uma trilha de auditoria permanente, acessível aos órgãos

de controle e, quando possível, ao público. O resultado é um ambiente administrativo mais

transparente e confiável, em que a prova de integridade é técnica, e não apenas documental.

Sua introdução na administração pública é recente, mas já reconhecida por órgãos e

instituições como potencialmente transformadora. Estudo realizado pela Estratégia Nacional

de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA, em 2020, observou que,

embora a tecnologia blockchain tenha origem em movimentos descentralizados, ela oferece

ao Estado “um modelo de consenso distribuído em que imutabilidade, segurança, integridade

e privacidade são garantidas por criptografia, tornando possível a construção de soluções

estatais que assegurem transparência, confiança e rastreabilidade necessárias para inibir a

corrupção e a lavagem de dinheiro”.

No mesmo sentido, Danilo Trindade de Morais e Francisco Otávio de Almeida Prado

Filho, em artigo publicado no sítio Migalhas, em 2023, destacaram que “O uso da tecnologia bl

ockchain é capaz de garantir elevados graus de segurança, integridade e imutabilidade de

dados, um ambiente propício ao desenvolvimento adequado de procedimentos

administrativos em geral”.

Outros estudos especializados corroboram essa visão, destacando que a tecnologia

transforma a governança pública ao introduzir um sistema de confiança técnica, imune a

manipulações. Segundo Amoedo e Schramm (2021), no livro “Bitcoin red pill: o renascimento

moral, material e tecnológico”, a blockchain é “a infraestrutura para uma nova ordem social,

onde a confiança é programada e as relações não dependem de intermediários”.

Tapscott e Tapscott (2016), por sua vez, na obra “Blockchain Revolution: How the

Technology Behind Bitcoin Is Changing Money, Business, and the World” apontam que a

tecnologia “reduz práticas corruptas e promove eficiência e integridade, permitindo que cada

etapa seja registrada de forma permanente e acessível a todas as partes”.

A principal virtude decorre do fato de que a principal virtude da tecnologia blockchain

reside em sua imutabilidade, que assegura a inviolabilidade dos registros e impede a

alteração retroativa de dados, eliminando um dos pontos mais vulneráveis dos sistemas

licitatórios atuais.

Destaco abaixo trecho transcrito do supracitado artigo publicado no veículo Migalhas,

no qual os autores Gustavo Robichez, Isabella Frajhof, Paulo Henrique Alves, Rafael Nasser,

Ronnie Paskin e Soli Fiorini fazem uma conceituação sintética da tecnologia b lockchain e seu

potencial inibidor de práticas fraudulentas:

“ A tecnologia Blockchain pode ser compreendida como uma estrutura de dados para armazenar

registros transacionais de forma cronológica, digital e distribuída, a partir do consenso dos

participantes de uma rede. Em outras palavras, todos os dados são gravados digitalmente,

formando um histórico comum, cuja cópia fica armazenada, a priori, com todos os participantes

da rede. A tecnologia Blockchain pode ser definida, portanto, como uma rede descentralizada de

registros, que são validados pelos próprios integrantes da rede. Dessa forma, as chances de

qualquer atividade fraudulenta são ínfimas, uma vez que as atualizações são validadas por

todos, sem a necessidade de uma entidade central para intermediar o processo. Na essência, a

tecnologia Blockchain distribui o poder entre estes participantes da rede, possibilitando a

cooperação em larga escala entre indivíduos ou empresas, sem requerer um laço de confiança

entre eles. ”

A experiência internacional reforça a pertinência da medida. A União Europeia, desde

2018, reconhece a tecnologia de registros distribuídos como instrumento de

PL 2032/2025 - Projeto de Lei - 2032/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317556) pg.4

desburocratização e transparência nos serviços públicos. No Brasil, o Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em parceria com o Tribunal de Contas da

União (TCU), criou a Rede Blockchain Brasil, infraestrutura pública que visa elevar a

transparência e a eficiência administrativa, e estados como Bahia e Rio Grande do Norte, com

apoio do Banco Mundial, já desenvolvem sistemas licitatórios baseados nessa tecnologia,

com resultados expressivos em rastreabilidade e segurança.

A proposta não impõe uma transformação imediata ou abrupta na gestão das

contratações públicas. Ao contrário, estabelece uma trajetória de implementação progressiva

e escalonada da tecnologia blockchain , ajustada à realidade técnica, jurídica e administrativa

do Distrito Federal. A adoção inicia-se, nos termos do regulamento, por projetos-piloto

supervisionados, em ambiente controlado, permitindo testar soluções, consolidar padrões de

segurança e interoperabilidade e capacitar os servidores responsáveis pela gestão de

licitações e contratos. Em seguida, o uso é gradualmente ampliado para contratos de maior

valor, risco ou complexidade, incorporando as lições aprendidas e assegurando integração

com sistemas oficiais já existentes, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

e os sistemas de gestão orçamentária, financeira e documental. Esse modelo progressivo

distribui custos de infraestrutura, reduz resistências, evita a substituição repentina de sistemas

consolidados e possibilita a participação ativa dos órgãos de controle e das unidades técnicas

na definição dos requisitos de governança, resultando em transição digital segura, sustentável

e auditável.

Como se depreende do exposto, a introdução dessa tecnologia apresenta potencial

para promover maior eficiência e integridade nos processos, permitindo que cada etapa seja

registrada de forma permanente e acessível a todas as partes envolvidas, além de consolidar-

se como ferramenta fundamental para uma governança pública ética e transparente.

Trata-se, assim, de medida concreta e exequível, que harmoniza inovação

tecnológica e segurança jurídica, oferecendo ao Distrito Federal a oportunidade de liderar a

modernização das contratações públicas brasileiras, com base em princípios de

transparência, integridade e eficiência administrativa.

A par da tecnologia, é relevante destacar que o projeto também prevê a possibilidade

de utilização de contratos inteligentes ( smart contracts ), instrumentos digitais programáveis

que permitem a execução automática de cláusulas contratuais mediante o cumprimento de

condições previamente estabelecidas e verificáveis na rede blockchain .

Os contratos inteligentes transformam regras já previstas no contrato (gatilhos

objetivos) em rotinas automáticas, registrando eventos com carimbo temporal e hash

criptográfico na blockchain . Nada obstante, o gestor público continua parametrizando,

validando, acompanhando e intervindo (pausa/ override ) nos casos previstos em lei.

Quanto ao aspecto legal, a presente matéria tem como fundamento direto a

concretização dos princípios constitucionais da publicidade, moralidade, legalidade e

eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, que assim dispõe:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] ”

A proposição harmoniza-se, ainda, com o regime jurídico estabelecido pela Lei

Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que orienta a informatização, a digitalização e o uso

intensivo de tecnologias da informação nas licitações e contratos. Destacam-se, em especial,

os seguintes dispositivos, cujos trechos relevantes se transcrevem:

O art. 12 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) estabelece, entre

outras diretrizes procedimentais, a preferência por atos digitais:

PL 2032/2025 - Projeto de Lei - 2032/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317556) pg.5

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:

[...]

VI – os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos,

comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; [...] ”

O art. 17, § 4º, reforça a possibilidade de a Administração condicionar a validade e

eficácia dos atos ao meio eletrônico:

Art. 17. [...]

§ 4º Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar,

como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato

eletrônico. ”

O art. 169 explicita a vinculação das contratações à gestão de riscos, controle

preventivo e uso de tecnologia da informação, em consonância com a lógica de registros

imutáveis e auditáveis:

Art. 169 . As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes

de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de

tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às

seguintes linhas de defesa: (...) ”.

A propósito, ainda que a matéria do presente projeto não seja idêntica à examinada

pelo Supremo Tribunal Federal, o precedente firmado na ADI 3963/DF reforça o entendimento

de que o Distrito Federal pode editar disciplina específica e suplementar em licitações para

atender interesse local e objetos determinados, desde que em harmonia com as normas

gerais federais. Vale a transcrição:

“ Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Sistema de repartição de competências

legislativas. Alegação de usurpação da atribuição normativa da união. Confronto do dispositivo

impugnado diretamente com o texto constitucional. Conhecimento da ação. Lei n. 3.978/2007 do

distrito federal. Licença para funcionamento dos estabelecimentos que executam atividades

dedicadas ao combate a insetos e roedores, limpeza e higienização de reservatórios de água,

bem como manipulação de produtos químicos para limpeza e conservação. Exigência na

habilitação técnica para participação em licitação pública . Norma específica. Interesse

local. Atividade e objeto determinados. Competência legislativa suplementar do distrito federal.

Observância do interesse público. Proteção da vida e saúde humanas. Harmonia com a

regulamentação federal. Falta de correlação com a normatização do exercício de profissões.

Ausência de ofensa à impessoalidade e à isonomia. ”

Esse julgado — ADI 3963/DF — reconhece que não há usurpação da competência da

União (normas gerais) quando o ente local fixa preceitos específicos vinculados à classe de

objetos e a circunstâncias de interesse local, em consonância com a legislação federal (no

caso, inclusive mencionando Leis 8.666/1993 e 14.133/2021). A ratio decidendi , portanto,

PL 2032/2025 - Projeto de Lei - 2032/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317556) pg.6

fortalece a presente iniciativa: exigir um padrão técnico de registro e verificabilidade ( blockchain

) é medida instrumental de transparência e integridade que suplementa — sem contrariar —

as normas gerais da Lei 14.133/2021.

Na mesma linha, embora não tratem de blockchain , dois precedentes recentes do

STF sobre transmissão ao vivo de licitações municipais reforçam a legitimidade de leis locais

que ampliam publicidade e controle social sem invadir competência privativa da União nem a

iniciativa do Executivo. Assim consignou o Tribunal:

“ Recurso extraordinário. Direito Constitucional e Administrativo. Competência legislativa. Norma

municipal. Transmissão, ao vivo, via internet, de licitações municipais. Violação da competência

privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Inocorrência.

Prestígio aos princípios da transparência e da publicidade ao permitir o conhecimento e controle

social dos atos administrativos. Competência dos Estados e Municípios para legislar de forma

complementar sobre o tema. Constitucionalidade da lei municipal. Recurso extraordinário

provido.” (RE 1.473.941/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 10.04.2025).

“Lei municipal de iniciativa parlamentar que determina a transmissão, ao vivo e via internet, das

licitações do Poder Legislativo e Executivo do Município de Itapecerica da Serra. Tema 917 da

repercussão geral. Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que,

embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus

órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. Precedentes. Recurso extraordinário

provido.” (RE 1.498.771/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 10.04.2025).

Em outros casos análogos, envolvendo publicidade/transparência de atos públicos e

iniciativa parlamentar, o STF consolidou orientação no mesmo sentido:

“ Lei disciplinadora de atos de publicidade do Estado, que independem de reserva de iniciativa

do Chefe do Poder Executivo estadual, visto que não versam sobre criação, estruturação e

atribuições dos órgãos da Administração Pública. Não incidência de vedação constitucional (CF,

art. 61, § 1º, II, e).” (ADI 2.472-MC/RS, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 03.05.2002).

“Lei que obriga o Poder Executivo a divulgar na imprensa oficial e na internet dados relativos a

contratos de obras públicas não depende de iniciativa do chefe do Poder Executivo. […] A

legislação estadual inspira-se no princípio da publicidade, na sua vertente mais específica, a da

transparência dos atos do Poder Público. Enquadra-se, portanto, nesse contexto de

aprimoramento da necessária transparência das atividades administrativas, reafirmando e

cumprindo o princípio constitucional da publicidade da administração pública (art. 37, caput, CF

/88). ” (ADI 2.444/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 02.02.2015).

No mesmo diapasão, em matéria de cadastros e divulgação com foco em

transparência, a 1ª Turma assentou que não há vício formal pelo simples fato de a regra

dirigir-se ao Executivo, quando não há alteração de estrutura, criação de órgãos ou cargos:

“ Não configura vício formal de inconstitucionalidade o fato de o diploma legislativo questionado

ter emanado de proposição de origem parlamentar. A contingência de a regra estar dirigida ao

PL 2032/2025 - Projeto de Lei - 2032/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317556) pg.7

Poder Executivo, por si só, não implica que ela deva ser de iniciativa privativa do Chefe do

Poder Executivo, uma vez que nenhuma das hipóteses do art. 61, § 1º, da Constituição foi

positivamente tratada na norma. […] Enquadra-se no contexto de aprimoramento da necessária

transparência das atividades administrativas, reafirmando o princípio da publicidade (art. 37,

caput, CF/88). ” (RE 613.481 AgR/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 09.04.2014).

Esses precedentes não se confundem materialmente com a presente proposição —

que versa sobre tecnologia de registro distribuído ( blockchain ) —, mas convergem nos

pontos essenciais: (i) prestígio à publicidade e à transparência como desdobramentos do art.

37, caput, da Constituição; (ii) legitimidade de leis locais e de iniciativa parlamentar que

instituem deveres instrumentais de transparência e controle social, sem inovar na estrutura

administrativa nem no regime jurídico de servidores; e (iii) competência complementar dos

entes subnacionais para densificar mecanismos de divulgação, auditoria e fiscalização.

Ao final, ressalta-se que o Distrito Federal já positivou obrigações de integridade para

fornecedores públicos, o que sinaliza política local de governança e compliance nas

contratações. A Lei Distrital nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, estabelece:

“ Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que

contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas as esferas de Poder, e

dá outras providências. ”

Esse comando normativo — cuja ementa vincula a implantação de programa de

integridade como condição para contratar — harmoniza-se com a presente proposição, que

agrega camada técnica de registrabilidade e verificação ( blockchain ) às trilhas de auditoria e

à governança de riscos prevista na Lei nº 14.133/2021. Em outras palavras: o DF já exige com

pliance do particular (Lei nº 6.112/2018); agora, o projeto propõe compliance tecnológico do

procedimento, para reduzir assimetria informacional, inibir manipulações e facilitar auditoria.

Diante do exposto, rogo o apoio aos nobres Pares à aprovação do presente projeto de

lei.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 15:28:01 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317556 , Código CRC: e95278bc

PL 2032/2025 - Projeto de Lei - 2032/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (317556) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Bassam Massouh.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Bassam

Massouh, em reconhecimento à sua trajetória empreendedora e às relevantes contribuições

sociais e econômicas prestadas ao Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Bassam Massouh, cidadão de origem síria, natural

da cidade de Marmarita, Estado de Homs, que chegou ao Brasil em 10 de outubro de 1973 e

se naturalizou brasileiro em 27 de julho de 1988

Em Brasília, iniciou sua trajetória empreendedora em 1978, juntamente com seu

irmão Hanna Youssef Massouh, com quem fundou, em 1992, a empresa Damasco Material

Elétrico, Hidráulico e Ferragens Ltda., que deu origem ao Grupo Damasco, composto

atualmente por cinco empresas. O grupo gera cerca de 104 empregos diretos e 200 indiretos,

contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal

Além de empresário de destaque, o Senhor Bassam Massouh é reconhecido pelo

forte engajamento comunitário. Representa a Colônia Síria em Brasília, já atuou como

membro do Conselho Consultivo do Ministério dos Imigrantes e participou de diversos

Congressos de Imigrantes Sírios realizados na Síria e em outros países

Casado desde 1981 com a Sra. Jacqueline Fassiha, cidadã síria naturalizada

brasileira, é pai de três filhos e avô de sete netos. Sua trajetória familiar e profissional reflete

valores de trabalho, fé, solidariedade e amor à comunidade, tornando-o exemplo de

integração e contribuição ao desenvolvimento humano e social de Brasília.

Por essas razões, é justa e merecida a homenagem proposta, em reconhecimento ao

legado e à dedicação do Senhor Bassam Massouh à sociedade brasiliense.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

PDL 385/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 385/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (31627p8g).1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 12:22:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316278 , Código CRC: 59e0d11c

PDL 385/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 385/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (31627p8g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Hanna Youssef Massouh.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hanna

Youssef Massouh, em reconhecimento à sua relevante contribuição para o desenvolvimento

econômico e social do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Hanna Youssef Massouh, empreendedor de

destaque e personalidade de reconhecida atuação na capital federal.

Natural de Marmarita, na Síria, o homenageado chegou ao Brasil em 10 de outubro

de 1968 e foi naturalizado brasileiro em 27 de julho de 1988. Desde então, construiu uma

trajetória exemplar de trabalho, dedicação e compromisso com o desenvolvimento da cidade

que o acolheu

Em 1978, iniciou sua trajetória empreendedora em Brasília, ao lado de seu irmão

Bassam Massouh, com quem fundou, em 1992, a empresa Damasco Material Elétrico,

Hidráulico e Ferragens Ltda., que deu origem ao Grupo Damasco, atualmente composto por

cinco empresas que geram cerca de 104 empregos diretos e aproximadamente 200 indiretos

Além de sua relevante contribuição para a economia local e geração de empregos, o

senhor Hanna Massouh é reconhecido pelo seu forte vínculo familiar e pelos valores

humanitários que orientam sua vida, mantendo vivo o compromisso com a paz e o bem-estar

social, tanto no Brasil quanto em sua terra natal

Por sua trajetória de trabalho, empreendedorismo e amor a Brasília, justifica-se

plenamente a concessão desta honraria, que representa o reconhecimento público da

Câmara Legislativa do Distrito Federal àqueles que, com esforço e dedicação, contribuem

para o engrandecimento da nossa cidade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

PDL 386/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 386/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (31640p6g).1

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:10:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316406 , Código CRC: 595f43e8

PDL 386/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 386/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (31640p6g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autor: Deputado Iolando)

Concede Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao tricampeão

mundial de Fórmula 1, Sr. Nelson

Piquet Souto Maior.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Nelson Piquet

Souto Maior.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Honorário ao tricampeão mundial de Fórmula 1, o Sr. Nelson Piquet Souto Maior.

Nelson Piquet é um dos maiores nomes da história do automobilismo mundial, foi

Tricampeão de Fórmula 1 (1981, 1983 e 1987).

Piquet destacou-se por sua habilidade técnica, inteligência estratégica e ousadia nas

pistas, conquistando vitórias memoráveis por equipes como Brabham, Williams, Lotus e

Benetton. Iniciou a carreira no kart, tornando-se bicampeão brasileiro em 1971 e 1972, e,

após notável desempenho na Fórmula 3 inglesa, ingressou na Fórmula 1, onde se consagrou

como o primeiro campeão mundial com um carro turbo.

Após encerrar sua trajetória nas pistas, dedicou-se à carreira empresarial, fundando a

Autotrac, empresa pioneira em rastreamento de frotas, e contribuindo para o desenvolvimento

do automobilismo brasileiro, inclusive com a gestão do Autódromo Internacional Nelson

Piquet, em Brasília. Figura admirada por sua genialidade e espírito competitivo, Nelson Piquet

é reconhecido como um ícone do esporte nacional e um dos pilotos mais completos da

história da Fórmula 1.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 19:05:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PDL 387/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 387/2025 - Deputado Iolando - (317549) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317549 , Código CRC: f507ab78

PDL 387/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 387/2025 - Deputado Iolando - (317549) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Paulo Henrique Perna Cordeiro.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo

Henrique Perna Cordeiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Paulo Henrique Perna Cordeiro, personalidade que se destaca pelo

relevante papel desempenhado em prol do desenvolvimento jurídico, social e esportivo do

país, com reflexos diretos na promoção da cidadania e inclusão social.

Nascido em Viana, interior do Maranhão, é advogado de reconhecida competência, é

Sócio Sênior do escritório Cordeiro e Pereira Advogados Associados, atuando com excelência

na defesa dos princípios constitucionais e tributários. Sua sólida formação acadêmica inclui o

título de Mestre em Direito Constitucional e Tributário, além de significativa contribuição como

docente na graduação e pós-graduação, formando profissionais comprometidos com a ética e

a justiça.

Atualmente, exerce a função de Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação,

Lazer e Inclusão Social (SNEAELIS), no âmbito do Ministério do Esporte, onde lidera políticas

públicas voltadas à democratização do acesso ao esporte, à promoção do lazer e à inclusão

social, pilares fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Sua atuação tem impacto direto em Brasília, seja pela implementação de programas e

projetos que beneficiam a população local, seja pelo fortalecimento da capital como centro de

políticas públicas voltadas ao esporte e à inclusão social. Além disso, sua presença constante

em eventos e iniciativas na cidade reforça o compromisso com o desenvolvimento humano e

a valorização da cidadania no Distrito Federal.

Paulo Henrique também possui uma trajetória consolidada como servidor público no

Distrito Federal, tendo exercido funções estratégicas em órgãos e entidades relevantes. É

servidor de carreira do Governo do Distrito Federal e já atuou como Chefe de Gabinete na

Câmara dos Deputados, assessor especial no Ministério da Integração Nacional e ocupou

cargos de direção na Infra S.A., sempre pautado pela ética e pelo compromisso com a gestão

pública eficiente.

No campo acadêmico, destaca-se pela produção intelectual voltada ao

aperfeiçoamento do Direito Constitucional. Sua dissertação de mestrado, intitulada “A

PDL 388/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 388/2025 - Deputado Martins Machado - (317p5g5.21)

evolução do controle preventivo de constitucionalidade promovido por vias do STF no curso

do processo legislativo” (IDP, 2019), é referência para estudiosos e profissionais da área,

evidenciando sua contribuição para o debate jurídico nacional.

Sua trajetória de 41 anos na Capital Federal demonstra compromisso com valores

que convergem com os ideais de Brasília: cidadania, educação, inclusão e desenvolvimento

humano.

Por essas razões, é justo e oportuno reconhecer sua contribuição concedendo-lhe o

Título de Cidadão Honorário da Capital Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 10:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317552 , Código CRC: 2b8f7374

PDL 388/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 388/2025 - Deputado Martins Machado - (317p5g5.22)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a inserção da ATA DE

ELEIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA

FRENTE PARLAMENTAR EM

DEFESA E INCENTIVO AO FUTEBOL

AMADOR E PROFISSIONAL DO

DISTRITO FEDERAL.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, a inserção da ata de eleição e

composição da Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e Profissional

do Distrito Federal (2302/2025) considerando a recente eleição dos membros.

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação se fundamenta na necessidade de atualização formal da

composição da Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e Profissional

do Distrito Federal , considerando a recente eleição dos membros.

Diante da crescente demanda da sociedade civil por um maior apoio ao futebol,

amador e profissional do Distrito Federal e da importância do fortalecimento desta Frente

Parlamentar, faz-se necessário registrar oficialmente a ata de eleição e composição do grupo.

Tal medida visa garantir transparência, legitimidade e a devida publicidade aos trabalhos

desenvolvidos.

Além disso, requer-se que seja inserida a data da posse dos membros eleitos,

possibilitando um futuro lançamento oficial da Frente, o que contribuirá para ampliar o alcance

e a efetividade das ações propostas.

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

REQ 2494/2025 - Requerimento - 2494/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (317526) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:13:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317526 , Código CRC: 127cd46e

REQ 2494/2025 - Requerimento - 2494/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (317526) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer à Companhia Urbanizadora

da Nova Capital – Novacap o

encaminhamento de informações

sobre relação de empresas citadas

na Operação Coringa do Ministério

Público do Distrito Federal e

Territórios e as suplementações

previstas no Projeto de Lei n.º 2.021

/2025..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fulcro no art. 60, XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos

termos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer à Companhia

Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) informações sobre eventual relação entre as

empresas relacionadas à Operação Coringa do Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios deflagrada e as dotações fixadas (suplementadas) no Projeto de Lei n.º 2.021/2025.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei n.º 2.021/2025 (doc. 01), que “Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 197.448.860,00” destinou R$

185.345.854,00 ao orçamento da Novacap, em especial R$ 52.943.853,00 para manutenção

de áreas urbanizadas e ajardinadas; R$ 83.420.068,00 para manutenção de redes de águas

pluviais; e R$ 45.211.126,00 para execução de obras de urbanização.

Nesse sentido, requer-se encaminhamento da relação das empresas que serão

beneficiadas com recursos suplementados pelo PL n.º 2.021/2025 ao orçamento da Novacap.

indicando, no mínimo, número do contrato, objeto e valor.

O requerimento visa assegurar a fiscalização eficiente da legalidade, legitimidade,

economicidade e oportunidade da operação no âmbito do controle externo da Administração

Pública.

Plenário, na data da assinatura eletrônica.

Deputado GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

REQ 2495/2025 - Requerimento - 2495/2025 - Deputado Gabriel Magno - (317547) pg.1

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:54:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317547 , Código CRC: 831c3fcd

REQ 2495/2025 - Requerimento - 2495/2025 - Deputado Gabriel Magno - (317547) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) )

Manifesta Votos de Louvor e

Aplausos à pessoa que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno , manifesta Votos de Louvor e Aplausos à estudante CECÍLIA LOPES

ANDRADE , aluna do 3º ano do Ensino Médio do Centro de Ensino Médio Ave Branca –

CEMAB, de Taguatinga, em reconhecimento à sua destacada participação e representação

do Distrito Federal na etapa nacional do Parlamento Juvenil do Mercosul (PJM).

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 19:43:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316947 , Código CRC: 1a617d04

MO 1722/2025 - Moção - 1722/2025 - Deputado Gabriel Magno - (316947) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza o senhor Lucas Durães

Da Silva, em reconhecimento à sua

contribuição e apoio ao

fortalecimento da Cavalgada Elas

Por Elas, incentivando a valorização

do protagonismo feminino e a

continuidade das ações culturais e

sociais desenvolvidas pelo

movimento.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor o senhor Lucas Durães Da Silva,

em reconhecimento à sua contribuição e apoio ao fortalecimento da Cavalgada Elas Por Elas,

incentivando a valorização do protagonismo feminino e a continuidade das ações culturais e

sociais desenvolvidas pelo movimento.

JUSTIFICAÇÃO

A Cavalgada Elas Por Elas consolidou-se como um importante movimento cultural e

social na cidade de São Sebastião/DF, fortalecendo o protagonismo feminino nos espaços

sertanejos e promovendo ações de solidariedade junto à comunidade. Nesse contexto,

destaca-se a atuação do senhor Lucas, cuja colaboração tem sido essencial para o

desenvolvimento e continuidade do evento.

Ao longo das edições, o senhor Lucas Durães tem contribuído de forma voluntária,

oferecendo suporte logístico, orientações e mobilizando esforços para a organização do

percurso, estrutura e atividades que compõem a cavalgada. Sua dedicação vai além do apoio

técnico: trata-se de comprometimento com a causa e com os valores de igualdade, respeito e

reconhecimento das mulheres que integram o movimento.

Além disso, sua participação reforça o alcance social da Cavalgada Elas Por Elas ,

especialmente no que se refere à arrecadação e distribuição de cestas básicas destinadas a

famílias em situação de vulnerabilidade, ação que fortalece os vínculos comunitários e

reafirma a importância da solidariedade.

Diante de sua contribuição para a valorização cultural, o incentivo à participação

feminina e o apoio às ações sociais promovidas pelo movimento, torna-se justo e pertinente o

reconhecimento público deste Parlamento ao senhor Lucas, por meio da presente Moção de

Louvor.

Sala das Sessões, em

MO 1723/2025 - Moção - 1723/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317551) pg.1

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 19:26:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317551 , Código CRC: d45c5d0d

MO 1723/2025 - Moção - 1723/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317551) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza as mulheres

participantes da Cavalgada Elas Por

Elas, em reconhecimento ao

fortalecimento do protagonismo

feminino e à relevante ação social

que realizam.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres, abaixo nominadas,

participantes da Cavalgada Elas Por Elas , em reconhecimento ao fortalecimento do

protagonismo feminino no meio cultural sertanejo e à relevante ação social que desenvolvem.

Maria Pereira dos Santos

Luzia Pereira Araújo

Ana Clara Pereira de Alckmin

JUSTIFICAÇÃO

A Cavalgada Elas Por Elas surgiu em março de 2020, idealizada por mulheres da

cidade de São Sebastião/DF que, ao perceberem a baixa representatividade feminina nos

espaços tradicionalmente ocupados pelos homens no meio country, decidiram organizar-se

para promover visibilidade, reconhecimento e valorização do protagonismo da mulher nesse

cenário. A iniciativa consolidou-se como movimento cultural que fortalece a presença feminina

nas cavalgadas, resgata tradições e estimula o empoderamento das amazonas da região.

Além de seu caráter cultural, a Cavalgada Elas Por Elas destaca-se pela missão

social que abraça anualmente. Durante o evento, são arrecadados alimentos não perecíveis,

posteriormente destinados à montagem de cestas básicas distribuídas a famílias em situação

de vulnerabilidade social na região de São Sebastião. Essa ação demonstra o compromisso

das participantes não apenas com a defesa de espaço e identidade, mas também com a

solidariedade, o cuidado comunitário e a promoção da dignidade humana.

Ao reunir cerca de 100 mulheres cavaleiras e mobilizar um público estimado de

aproximadamente mil pessoas por edição, a Cavalgada Elas Por Elas tornou-se não apenas

MO 1724/2025 - Moção - 1724/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317712) pg.1

um evento cultural de destaque, mas também um símbolo de união, força e participação

social feminina. Seu impacto transcende a celebração, alcançando transformação social e

inspiração para outras mulheres da comunidade.

Diante do exposto, a presente Moção de Louvor constitui justo reconhecimento à

contribuição cultural, social e comunitária das mulheres que integram a Cavalgada Elas Por

Elas , valorizando seu papel na preservação de tradições, no fortalecimento do protagonismo

feminino e na promoção de ações solidárias que beneficiam diretamente a população mais

necessitada.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 09:46:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317712 , Código CRC: e2e08b66

MO 1724/2025 - Moção - 1724/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317712) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza as personalidades que

contribuem de forma destacada para

a história, o desenvolvimento e o

fortalecimento da Sociedade

Esportiva do Gama, por ocasião da

celebração de seu 50º aniversário de

fundação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às personalidades, abaixo

nominadas, em reconhecimento à destacada contribuição que têm prestado à história, ao

desenvolvimento e ao fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da

celebração de seu 50º aniversário de fundação.

Antônio Leite Carvalho

Joseane Feitosa

Marcio Coutinho

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade Esportiva do Gama, fundada em 1975, consolidou-se como uma das

instituições esportivas de maior relevância no Distrito Federal, contribuindo significativamente

para a formação de atletas, o fortalecimento do esporte de base e a promoção da inclusão

social por meio do futebol. Ao longo de sua trajetória, o clube escreveu capítulos marcantes

na história esportiva regional e nacional, projetando o nome do Distrito Federal e inspirando

gerações de torcedores.

Nesse contexto, as personalidades homenageadas, sejam atletas das categorias de

base, membros da diretoria, representantes da assembleia geral, colaboradores ou torcedores

atuantes, desempenham papel fundamental na preservação, continuidade e desenvolvimento

desse legado. Suas ações, dedicação e espírito esportivo contribuem diretamente para o

fortalecimento institucional do clube, reforçando valores como disciplina, perseverança, união

e identidade comunitária.

MO 1725/2025 - Moção - 1725/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317737) pg.1

Diante do exposto, torna-se justa e oportuna a presente Moção de Louvor, como

forma de reconhecer e valorizar o empenho daqueles que contribuem para a construção e

engrandecimento da Sociedade Esportiva do Gama, especialmente no marco comemorativo

de seus 50 anos de história.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 09:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317737 , Código CRC: bc29f09d

MO 1725/2025 - Moção - 1725/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (317737) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão solene em

homenagem aos 30 anos do Centro

Interescolar de Línguas do Guará

(CIL Guará), a ser realizada no dia 12

de novembro de 2025, às 19 horas,

no Plenário desta Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Gilbert Silva Botelho

2. Giovana Vitor Dionísio Santana

3. Rômulo Fontinelle Tomaz

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarílio, requer a aprovação desta moção, que tem por objetivo parabenizar e

manifestar votos de louvor a todos que contribuíram e continuam contribuindo para a

consolidação dessa importante instituição pública — o Centro Interescolar de Línguas do

Guará (CIL Guará), que completa, neste ano de 2025, três décadas de relevantes serviços

prestados à educação pública do Distrito Federal.

Em especial, esta homenagem se estende a seus professores, servidores, gestores,

alunos e ex-alunos, cuja dedicação e empenho mantêm viva a missão de transformar vidas

por meio da educação de qualidade, do ensino de idiomas e da promoção da integração

cultural.

É motivo de justo orgulho para o Distrito Federal celebrar os 30 anos do Centro

Interescolar de Línguas do Guará, instituição que, ao longo de sua trajetória, tem se

destacado pela excelência pedagógica, pela inovação em suas práticas de ensino e pelo

compromisso com a formação cidadã e intercultural de seus estudantes.

MO 1726/2025 - Moção - 1726/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317836) pg.1

Assim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao CIL

Guará, reconhecendo seus 30 anos de fundação e os relevantes serviços prestados à

educação e à sociedade do Distrito Federal.

Diante do exposto, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres

Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal

representará o merecido tributo a todos que fazem parte da história de sucesso do Centro

Interescolar de Línguas do Guará.deral contribuirá para valorizar e incentivar ainda mais o

trabalho desempenhado por todos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 14:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317836 , Código CRC: 55eccc4d

MO 1726/2025 - Moção - 1726/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317836) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 223/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de novembro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa...
Ver DCL Completo
DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1113/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Institui a Política Distrital de

Atenção Integral à Pessoa com Altas

Habilidades e Superdotação (AH

/SD), e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Atenção

Integral à Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação (AH/SD), com o objetivo de

identificar, acompanhar, estimular e desenvolver o potencial das pessoas com altas

habilidades, assegurando-lhes pleno desenvolvimento educacional, social e profissional.

Art. 2º A Política Distrital de que trata esta Lei tem como princípios:

I – o reconhecimento da pessoa com Altas Habilidades/Superdotação como sujeito de

direitos e integrante da política de educação inclusiva;

II – a identificação precoce e contínua em todos os níveis de ensino;

III – o atendimento educacional especializado e o enriquecimento curricular;

IV – a formação continuada dos profissionais da educação e das áreas correlatas;

V – a integração intersetorial entre Educação, Saúde, Cultura, Ciência e Tecnologia;

VI – o estímulo ao protagonismo, à criatividade e à inovação;

VII – o apoio psicossocial à família e aos educadores envolvidos; e

VIII – a valorização do talento humano como patrimônio do Distrito Federal.

Art. 3º Constituem diretrizes da Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com AH

/SD:

I – garantir diagnóstico precoce e acompanhamento pedagógico individualizado;

II – instituir o Plano Educacional Individualizado (PEI) para cada estudante

identificado;

III – promover a oferta de salas de recursos multifuncionais e espaços de

enriquecimento curricular em todas as Coordenações Regionais de Ensino;

IV – criar e manter o Cadastro Distrital de Altas Habilidades (CAD-AH/DF), sob gestão

da Secretaria de Estado de Educação, com acesso público e atualização permanente,

assegurando a transparência dos dados gerais, o controle social e o acompanhamento por

órgãos de fiscalização e proteção de direitos, especialmente o Ministério Público do Distrito

Federal e Territórios (MPDFT) e o Conselho de Educação do DF;

PL 2033/2025 - Projeto de Lei - 2033/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316263) pg.1

V – estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, pesquisa e entidades

da sociedade civil;

VI – ofertar apoio psicológico e psicopedagógico aos alunos e às famílias;

VII – incentivar a produção científica e tecnológica desenvolvida por estudantes com

AH/SD; e

VIII – garantir o acesso à cultura, esportes e programas de liderança social.

§ 1º O Cadastro CAD-AH/DF deverá conter, de forma anonimizada e agregada,

indicadores por Região Administrativa, rede de ensino, faixa etária e nível de atendimento.

§ 2º O sistema eletrônico do Cadastro será disponibilizado no Portal da Transparência

do Governo do Distrito Federal, com relatórios trimestrais de execução e acompanhamento

público.

Art. 4º Fica criado o Centro de Referência em Potencialidades Humanas do Distrito

Federal (CRPH/DF), com a finalidade de:

I – oferecer formação especializada a profissionais da educação e psicologia;

II – apoiar escolas públicas e conveniadas na identificação e acompanhamento de

alunos com AH/SD;

III – coordenar pesquisas, elaborar materiais pedagógicos e supervisionar os Núcleos

Regionais de Enriquecimento Curricular; e

IV – promover intercâmbio com outras unidades da federação e organismos

internacionais.

Parágrafo único. O CRPH/DF poderá funcionar em parceria com universidades

públicas e privadas, mediante convênios e termos de cooperação técnica.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal elaborará, por meio de

regulamento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, o Plano

Distrital de Altas Habilidades/Superdotação, com metas e cronograma de implantação por

Região Administrativa.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Distrital de Atenção

Integral à Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação (AH/SD) , com o propósito de

garantir o pleno desenvolvimento das potencialidades intelectuais, criativas, artísticas e

socioemocionais desses indivíduos, promovendo a inclusão, o reconhecimento e o

aproveitamento de seus talentos em benefício da sociedade.

As pessoas com Altas Habilidades e Superdotação constituem um grupo que, muitas

vezes, permanece invisível nas políticas públicas, enfrentando desafios específicos

relacionados à identificação, ao acompanhamento pedagógico e ao apoio psicológico e social.

A ausência de uma política estruturada contribui para a subutilização de seus potenciais,

podendo gerar desmotivação, isolamento e dificuldades de adaptação escolar e social.

Hoje, o atendimento a esse público é fragmentado, sem critérios unificados de

identificação e acompanhamento. Isso gera invisibilidade, desmotivação e perda de talentos,

prejudicando não apenas os estudantes, mas também o desenvolvimento científico e social

do DF.

PL 2033/2025 - Projeto de Lei - 2033/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316263) pg.2

A Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Política

Nacional de Educação Especial asseguram o direito ao atendimento educacional

especializado, mas o DF carece de instrumentos próprios que garantam acompanhamento

efetivo e gestão pública transparente.

Esta lei traz mecanismos concretos:

• Plano Educacional Individualizado (PEI);

• Cadastro Distrital de Altas Habilidades (CAD-AH/DF) com acesso público e controle

social;

• Centro de Referência em Potencialidades Humanas (CRPH/DF); e

• Rede de parcerias com universidades e entidades civis.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) , em seu art.

58, reconhece o direito dessas pessoas a um atendimento educacional especializado,

preferencialmente na rede regular de ensino, com o uso de metodologias, currículos e

estratégias que favoreçam o desenvolvimento pleno de suas habilidades. Contudo, para que

esse direito seja efetivamente garantido no âmbito do Distrito Federal, é imprescindível a

criação de uma política distrital que organize diretrizes, instrumentos e mecanismos de

atuação intersetorial.

A proposta visa, portanto, estabelecer ações articuladas entre as áreas da

educação, saúde, assistência social e cultura , de modo a assegurar o acompanhamento

integral das pessoas com AH/SD em todas as fases da vida. Também busca incentivar a form

ação continuada de profissionais da rede pública , a criação de centros de referência , o

apoio às famílias e o fomento à pesquisa e à inovação na identificação e no desenvolvimento

do potencial humano.

A implementação dessa política pública representa um avanço significativo na

consolidação de um sistema educacional mais justo, inclusivo e sensível às diferenças

individuais, valorizando o talento e a criatividade como pilares para o progresso científico,

tecnológico, cultural e social do Distrito Federal.

O diferencial desta proposta é a transparência e o controle social: o Cadastro será

público, atualizado e acompanhado pelo Ministério Público do DF, garantindo fiscalização

cidadã e evitando o desaparecimento de dados, tão comum nas políticas de inclusão.

Assim, o DF passará a reconhecer, estimular e valorizar os talentos de suas crianças

e jovens, construindo uma política de Estado que une mérito, inclusão e dignidade humana.

Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei reflete o compromisso do Poder

Legislativo com a promoção da equidade educacional e com a construção de uma

sociedade que reconhece, respeita e estimula o potencial de todos os seus cidadãos .

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta

proposição.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

PL 2033/2025 - Projeto de Lei - 2033/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316263) pg.3

00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:12:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316263 , Código CRC: 95f94e03

PL 2033/2025 - Projeto de Lei - 2033/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316263) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Institui a Rede Inclusiva DF – Cuidar

Juntos, política distrital intersetorial

de atenção integral à pessoa com

deficiência, ao Transtorno do

Espectro Autista (TEA), às Altas

Habilidades/Superdotação (AH/SD) e

às suas famílias, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Rede Inclusiva DF – Cuidar

Juntos, política pública intersetorial voltada à promoção da inclusão, autonomia, cuidado

integral e participação social das pessoas com deficiência, com TEA, AH/SD e condições

neurodivergentes, bem como ao fortalecimento das famílias cuidadoras.

Art. 2º A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos tem por objetivos:

I – integrar e articular as ações das Secretarias de Estado de Educação, Saúde,

Desenvolvimento Social, Trabalho, Mulher, Cultura, Esporte e demais órgãos afins;

II – assegurar diagnóstico precoce, atendimento especializado e acompanhamento

multiprofissional;

III – garantir o acesso à educação inclusiva, terapias, transporte adaptado,

qualificação profissional e oportunidades de trabalho;

IV – oferecer apoio psicossocial, jurídico e econômico às famílias cuidadoras;

V – promover a transparência e o controle social das políticas inclusivas por meio de

sistema digital integrado; e

VI – assegurar a participação das famílias e das organizações da sociedade civil na

formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.

Art. 3º A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos será composta por:

I – Comitê Intersetorial de Políticas Inclusivas do DF (CIPI-DF), órgão colegiado de

caráter permanente, presidido pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e

integrado por representantes das Secretarias de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social,

Trabalho, da Pessoa com Deficiência, Mulher, Cultura, Economia, Esportes e Lazer, Conselho

de Educação, Conselho da Pessoa com Deficiência, Defensoria Pública do Distrito Federal e

sociedade civil organizada;

II – Centros Regionais da Rede Inclusiva, unidades de referência instaladas em cada

Região Administrativa, com equipes multiprofissionais;

PL 2034/2025 - Projeto de Lei - 2034/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316264) pg.1

III – Sistema Integrado de Inclusão e Neurodiversidade (SIIN-DF), plataforma pública

de dados e indicadores das políticas inclusivas; e

IV – Programa Família Amparada, vinculado à Rede Inclusiva DF, voltado ao apoio às

famílias cuidadoras.

Art. 4º Compete ao Comitê Intersetorial de Políticas Inclusivas do DF (CIPI-DF):

I – definir diretrizes, metas e planos de ação anuais da Rede Inclusiva DF;

II – supervisionar a execução e integração das políticas setoriais;

III – propor normas complementares e instrumentos de monitoramento;

IV – acompanhar a execução orçamentária e sugerir reprogramações de recursos;

V – elaborar relatórios públicos semestrais de resultados e metas; e

VI – promover a participação de entidades representativas, famílias e profissionais

das áreas envolvidas.

Art. 5º Os Centros Regionais da Rede Inclusiva terão como funções:

I – realizar triagens e diagnósticos interdisciplinares;

II – garantir acompanhamento continuado das pessoas com TEA, AH/SD e deficiência;

III – articular a rede local de escolas, unidades de saúde, CRAS e CAPS;

IV – ofertar atendimento psicossocial às famílias e ações de capacitação parental; e

V – supervisionar a execução do Plano Educacional Individualizado (PEI) e do Plano

Terapêutico Individual (PTI).

Art. 6º O Sistema Integrado de Inclusão e Neurodiversidade (SIIN-DF) será

plataforma pública e transparente, destinada a reunir dados sobre:

I – número de pessoas atendidas e em acompanhamento por Região Administrativa;

II – tempo médio de espera para diagnóstico e terapias;

III – vagas de professores de apoio, profissionais de AEE e mediadores;

IV – execução orçamentária e parcerias com entidades; e

V – indicadores de empregabilidade e autonomia das pessoas beneficiárias.

§ 1º O SIIN-DF deverá garantir acesso público aos dados agregados e anonimizados,

respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

§ 2º O acompanhamento do sistema será feito com participação do Ministério Público

do Distrito Federal e Territórios, Conselhos Setoriais, Defensoria Pública do Distrito Federal e

sociedade civil, assegurando controle social efetivo.

§ 3º Relatórios trimestrais de desempenho deverão ser publicados no Portal da

Transparência do Governo do Distrito Federal.

Art. 7º A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos poderá firmar convênios e parcerias com

instituições públicas e privadas, universidades e organizações da sociedade civil, observadas

as metas e critérios de qualidade estabelecidos pelo Comitê Intersetorial.

Art. 8º A execução desta Lei observará os princípios da transparência, da gestão

compartilhada e da descentralização, assegurando:

I – planejamento regionalizado;

II – participação social contínua;

III – metas de curto, médio e longo prazo publicadas em painel digital; e

IV – acompanhamento por indicadores de eficiência e impacto social.

PL 2034/2025 - Projeto de Lei - 2034/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316264) pg.2

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte)

dias, instituindo formalmente o Comitê Intersetorial, os Centros Regionais e o Sistema

Integrado de Inclusão e Neurodiversidade.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei cria a Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos, uma política

distrital intersetorial voltada à integração das ações públicas destinadas às pessoas com

deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com Altas Habilidades/Superdotação

(AH/SD) e às suas famílias.

A iniciativa busca consolidar um modelo de cuidado humanizado, contínuo e

integrado , pautado na cooperação entre as áreas da saúde, educação, assistência social,

trabalho, cultura, esporte e direitos humanos , de modo a garantir o pleno exercício da

cidadania, a autonomia e a qualidade de vida das pessoas contempladas.

Apesar dos avanços obtidos nas últimas décadas, ainda persistem grandes

desafios para a efetiva inclusão social e a oferta de serviços públicos acessíveis e

articulados. Muitas famílias enfrentam dificuldades na obtenção de diagnóstico precoce, na

continuidade do acompanhamento terapêutico, na adaptação escolar e na inserção no

mercado de trabalho. A falta de integração entre os órgãos e políticas públicas resulta,

frequentemente, em lacunas de atendimento, sobrecarga familiar e exclusão social.

A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos propõe-se a superar essas fragilidades, estrut

urando fluxos intersetoriais e protocolos de atendimento que favoreçam a atuação

coordenada entre os serviços públicos . A política prevê, ainda, o apoio técnico e

emocional às famílias , o fomento à capacitação permanente dos profissionais das

redes públicas , a promoção da acessibilidade e do desenho universal em equipamentos

e serviços, e o monitoramento contínuo das ações por meio de indicadores de inclusão e

qualidade de vida.

Outro ponto de destaque é a inclusão das pessoas com Altas Habilidades

/Superdotação , reconhecendo que a atenção integral à diversidade humana também

envolve o estímulo e o aproveitamento dos talentos excepcionais como parte da construção

de uma sociedade mais justa, criativa e plural.

Atualmente, o Distrito Federal possui programas isolados em diferentes secretarias,

sem planejamento unificado, metas mensuráveis ou acompanhamento público. Essa

fragmentação gera sobrecarga nas famílias, desperdício de recursos e falta de continuidade

das políticas de inclusão.

A Rede Inclusiva DF corrige essa distorção, propondo uma estrutura permanente e

transparente, baseada em três pilares:

1. Comitê Intersetorial – coordenação de políticas e orçamento;

2. Centros Regionais da Rede Inclusiva – atendimento direto, diagnóstico e

acompanhamento;

3. Sistema Integrado de Inclusão e Neurodiversidade (SIIN-DF) – transparência,

controle social e dados públicos.

Com essa lei, o DF passa a ter um modelo de governança moderna e humana, capaz

de integrar Educação, Saúde, Assistência Social e Trabalho sob um mesmo sistema de

acompanhamento.

PL 2034/2025 - Projeto de Lei - 2034/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316264) pg.3

A proposta incorpora princípios de eficiência, transparência e cooperação federativa,

garantindo o protagonismo das famílias e o acompanhamento direto do Ministério Público e

da sociedade civil.

A marca Cuidar Juntos representa o valor humano dessa política — um governo que

caminha lado a lado com as famílias, reconhecendo que a inclusão é responsabilidade de

todos.

Ao integrar políticas e consolidar uma rede de cuidado efetiva e participativa, o projeto

contribui diretamente para a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas

com Deficiência , da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146

/2015) e de demais marcos legais que asseguram o direito à dignidade, à inclusão e à plena

participação na vida comunitária.

Dessa forma, a criação da Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos representa um

compromisso do Distrito Federal com a inclusão social, a equidade e o respeito à

diversidade humana , promovendo um novo paradigma de políticas públicas baseadas na

cooperação, na empatia e na valorização da vida em todas as suas formas.

Assim, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que

consolida o Distrito Federal como referência nacional em políticas de inclusão e

neurodiversidade.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316264 , Código CRC: 3bf5ead2

PL 2034/2025 - Projeto de Lei - 2034/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316264) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Institui o Programa Família

Amparada, destinado ao apoio

integral a cuidadores e famílias de

pessoas com deficiência, com

Transtorno do Espectro Autista

(TEA), Altas Habilidades

/Superdotação (AH/SD) e outras

condições de dependência, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Família Amparada,

com a finalidade de oferecer suporte psicossocial, jurídico, educacional e econômico às

famílias e cuidadores de pessoas com deficiência, TEA, AH/SD ou outras condições que

demandem cuidado contínuo.

Art. 2º O Programa Família Amparada tem como objetivos:

I – reconhecer o papel essencial das famílias e cuidadores no desenvolvimento

humano e social;

II – oferecer condições para o fortalecimento emocional, financeiro e social das

famílias cuidadoras;

III – garantir acompanhamento psicológico e orientação parental;

IV – promover o descanso supervisionado e temporário do cuidador, de forma

humanizada;

V – incentivar a qualificação profissional e a inserção produtiva de mães e pais

cuidadores;

VI – articular políticas intersetoriais de saúde, educação, assistência social e trabalho

em favor das famílias; e

VII – garantir transparência e controle social das ações e recursos vinculados ao

programa.

Art. 3º O Programa Família Amparada será executado pela Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social (SEDES), em articulação com as Secretarias de Educação, Saúde,

Mulher, Trabalho e demais órgãos envolvidos nas políticas de inclusão e assistência familiar.

Art. 4º São eixos de ação do Programa Família Amparada:

I – o Apoio Psicossocial e Familiar: atendimento psicológico, grupos terapêuticos e

capacitação parental;

PL 2035/2025 - Projeto de Lei - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316265) pg.1

II – o Descanso Supervisionado (Revezamento de Cuidado): criação de espaços

seguros e supervisionados para acolhimento temporário das pessoas sob cuidado, permitindo

que as famílias tenham tempo de autocuidado e recuperação;

III – a Capacitação Profissional e Empreendedora: oferta de cursos, teletrabalho e

microcrédito orientado, priorizando mães e pais cuidadores;

IV – o Apoio Jurídico e Informativo: orientação sobre direitos, benefícios sociais,

prioridade em serviços públicos e acesso à justiça; e

V – a Rede de Apoio Comunitário: articulação de parcerias com igrejas, entidades

sociais, universidades e organizações comunitárias para ampliar o alcance do programa.

Art. 5º O Programa Família Amparada poderá ofertar benefício financeiro temporário

ou prioridade de acesso a programas de renda e qualificação profissional, conforme critérios

definidos em regulamento, priorizando famílias em situação de vulnerabilidade social.

Art. 6º O Poder Executivo criará o Cadastro Distrital de Famílias Cuidadoras (CAD-

FAM/DF), integrado à Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos, para registro, acompanhamento e

monitoramento das famílias beneficiadas.

§ 1º O CAD-FAM/DF será público, com dados gerais e indicadores anonimizados, e

permitirá o acompanhamento do Ministério Público, dos Conselhos Setoriais e da sociedade

civil.

§ 2º Relatórios trimestrais sobre os atendimentos e resultados deverão ser publicados

no Portal da Transparência do GDF.

Art. 7º O Programa Família Amparada poderá celebrar convênios e termos de

cooperação com organizações da sociedade civil, universidades, entidades religiosas e

comunitárias, desde que cumpridos os critérios de qualidade, fiscalização e metas de

atendimento estabelecidos em regulamento.

Art. 8º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social:

I – coordenar a execução das ações previstas neste Programa;

II – definir indicadores de impacto social e metas de atendimento anual;

III – garantir formação continuada aos profissionais que atuam junto às famílias

cuidadoras; e

IV – assegurar acompanhamento intersetorial das famílias pelo CRAS, CREAS e

Centros Regionais da Rede Inclusiva DF.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,

definindo critérios de elegibilidade, periodicidade do benefício e mecanismos de controle

social.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Família

Amparada , destinado ao apoio integral a cuidadores e famílias de pessoas com

deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação

(AH/SD) e outras condições de dependência que demandem acompanhamento contínuo.

A proposta parte do reconhecimento de que as famílias são o principal núcleo de

cuidado e suporte das pessoas com deficiência e demais condições de dependência ,

assumindo, muitas vezes, responsabilidades que extrapolam sua capacidade física,

PL 2035/2025 - Projeto de Lei - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316265) pg.2

emocional e financeira. A ausência de uma política pública estruturada de apoio ao cuidador

e à família tem gerado sobrecarga, isolamento social e dificuldades de manutenção da renda

e da saúde mental de quem dedica a vida ao cuidado de outro.

O Programa Família Amparada é uma política pública voltada à valorização e ao

fortalecimento das famílias que dedicam suas vidas ao cuidado de pessoas com deficiência,

com TEA, com Altas Habilidades ou outras condições que exigem acompanhamento

permanente.

Essas famílias enfrentam desafios diários: falta de apoio emocional, sobrecarga física

e mental, ausência de descanso e dificuldade de inserção no mercado de trabalho. O Estado

não pode se omitir diante dessa realidade.

Atualmente, o Distrito Federal possui programas isolados em diferentes secretarias,

sem planejamento unificado, metas mensuráveis ou acompanhamento público. Essa

fragmentação gera sobrecarga nas famílias, desperdício de recursos e falta de continuidade

das políticas de inclusão.

O programa propõe soluções concretas:

• atendimento psicossocial contínuo;

• espaços de descanso supervisionado e digno;

• qualificação e oportunidades de renda;

• orientação jurídica e apoio social; e

• transparência e controle público dos cadastros e recursos.

A criação do Cadastro Distrital de Famílias Cuidadoras (CAD-FAM/DF), com

acompanhamento pelo Ministério Público e pela sociedade civil, garante a integridade da

política e a prestação de contas pública.

Trata-se de uma iniciativa que alia justiça social, humanização e eficiência,

complementando a Rede Inclusiva DF e fortalecendo a presença do Estado ao lado das

famílias.

Por meio deste programa, o Governo do Distrito Federal reconhece que cuidar de

quem cuida é um dever do Estado e um ato de amor à sociedade.

O Programa Família Amparada surge, portanto, como uma resposta necessária e

humanizadora, ao propor ações intersetoriais de assistência social, saúde, educação,

capacitação e suporte psicológico , voltadas tanto para as pessoas com deficiência quanto

para seus cuidadores e familiares.

Além disso, o programa reconhece que o cuidado é uma responsabilidade coletiva

, que deve ser compartilhada entre o Estado, a sociedade e as instituições públicas e

privadas. Nesse sentido, o Família Amparada visa promover uma cultura de solidariedade e

corresponsabilidade, com base no respeito à dignidade humana e na valorização do papel do

cuidador como agente essencial da inclusão.

A implementação dessa política está em consonância com princípios consagrados na

Constituição Federal , na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº

13.146/2015) , e em compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Con

venção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência .

Assim, ao instituir o Programa Família Amparada , o Distrito Federal reafirma seu

compromisso com a inclusão social, o fortalecimento das famílias e a promoção do

cuidado humanizado , reconhecendo que amparar quem cuida é também proteger, dignificar

e fortalecer quem é cuidado.

Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de

Lei.

PL 2035/2025 - Projeto de Lei - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316265) pg.3

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:30:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316265 , Código CRC: 4e779396

PL 2035/2025 - Projeto de Lei - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316265) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Dispõe sobre a validade

indeterminada dos laudos médicos e

psicológicos que atestem

Transtorno do Espectro Autista

(TEA), Altas Habilidades

/Superdotação (AH/SD) e outras

condições permanentes no âmbito

do Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os laudos médicos e psicológicos que atestem o Transtorno do Espectro

Autista (TEA), as Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) ou outras condições permanentes

e não transitórias terão validade indeterminada no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º A exigência de nova emissão ou renovação periódica de laudo somente

poderá ocorrer em duas hipóteses:

I – por solicitação do responsável técnico que realizou o diagnóstico, mediante

justificativa médica ou psicológica fundamentada; e

II – por revisão expressamente requerida pela família ou responsável legal da pessoa

diagnosticada.

Art. 3º A validade indeterminada do laudo não impede o acompanhamento contínuo e

a reavaliação clínica, que deverão ocorrer conforme as necessidades terapêuticas de cada

pessoa, sem prejuízo dos direitos garantidos.

Art. 4º Os laudos com validade indeterminada deverão conter, no mínimo:

I – identificação do profissional emitente, com número de registro em conselho de

classe;

II – diagnóstico conforme CID e/ou DSM vigente;

III – indicação expressa de que a condição é permanente ou não transitória; e

IV – data de emissão e assinatura do profissional.

Art. 5º Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal

deverão aceitar os laudos emitidos nos termos desta Lei para todos os fins legais, inclusive:

I – acesso a direitos e benefícios sociais;

II – matrícula e adaptação escolar;

III – transporte adaptado e passe livre;

PL 2036/2025 - Projeto de Lei - 2036/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316266) pg.1

IV – atendimento prioritário e serviços de saúde;

V – programas de apoio e inclusão social.

Art. 6º É vedada a recusa de laudos com validade indeterminada, salvo comprovada

fraude ou falsificação do documento.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta)

dias, para definir modelo padrão de laudo, fluxo de registro e integração com sistemas

públicos como a CIPTEA e o Cadastro Distrital de Altas Habilidades (CAD-AH/DF).

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer a validade indeterminada

dos laudos médicos e psicológicos que atestem o Transtorno do Espectro Autista

(TEA), Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) e outras condições permanentes no

âmbito do Distrito Federal, promovendo maior respeito, dignidade e segurança jurídica às

pessoas com tais diagnósticos e às suas famílias.

Atualmente, é comum que instituições públicas e privadas exijam renovações

periódicas de laudos para acesso a serviços, benefícios ou políticas públicas, mesmo

quando se trata de condições reconhecidamente permanentes , como o TEA e outras

síndromes ou deficiências que não possuem cura. Essa exigência impõe transtornos

desnecessários às famílias, além de ônus financeiro e emocional , especialmente àquelas

que já enfrentam desafios cotidianos no cuidado e acompanhamento especializado de seus

filhos e dependentes.

O projeto busca eliminar essa burocracia injustificada , reconhecendo que a

permanência da condição dispensa a revalidação periódica do diagnóstico , salvo nos

casos em que seja necessário emitir um novo documento para atualização de informações ou

adequação a normas específicas.

Hoje, milhares de mães, pais e responsáveis precisam enfrentar filas, custos e

burocracia desnecessária apenas para revalidar diagnósticos de condições reconhecidamente

permanentes. Essa prática gera desgaste emocional, desperdício de recursos públicos e

humilhação administrativa a famílias já fragilizadas.

O projeto se baseia em princípios de razoabilidade, dignidade humana e eficiência

administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de estar em consonância

com a Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com

TEA) e com a Lei nº 13.234/2015 (identificação de estudantes com Altas Habilidades

/Superdotação).

A medida, também, está alinhada com o que já foi reconhecido em âmbito nacional

pela Lei nº 14.626, de 2023 , que estabelece a validade indeterminada dos laudos que

atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e com os princípios da Lei Brasileira de

Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) , que assegura igualdade de

condições, respeito à dignidade e à autonomia das pessoas com deficiência.

Com a validade indeterminada, o Estado reconhece que o diagnóstico é um

instrumento de acesso a direitos, e não um obstáculo burocrático. Isso traz alívio imediato às

famílias, reduz a demanda sobre o SUS e fortalece a credibilidade dos profissionais de saúde

e educação.

PL 2036/2025 - Projeto de Lei - 2036/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316266) pg.2

O Distrito Federal pode, com esta lei, tornar-se referência nacional em

desburocratização e respeito às famílias atípicas, reforçando o valor da inclusão com

eficiência e humanidade.

Dessa forma, o presente projeto reafirma o compromisso do Distrito Federal com uma

gestão pública inclusiva, desburocratizada e humanizada , que prioriza o bem-estar das

pessoas com deficiência e neurodivergentes, reconhecendo que a dignidade e o respeito

não podem ter prazo de validade .

Assim, a aprovação desta proposição representa um ato de justiça e sensibilidade

social , garantindo às pessoas com TEA, AH/SD e outras condições permanentes o direito

de viver sem a constante necessidade de reafirmar suas realidades clínicas ,

promovendo cidadania, inclusão e eficiência nas políticas públicas do Distrito Federal.

Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de

Lei.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:30:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316266 , Código CRC: f1188b8d

PL 2036/2025 - Projeto de Lei - 2036/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316266) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Institui o Programa Passagem de

Retorno no âmbito do Distrito

Federal, destinado ao custeio de

transporte terrestre interestadual

para mulheres vítimas de violência

doméstica e familiar, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Passagem de

Retorno, com o objetivo de garantir às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar o

direito de retornar, com segurança e dignidade, ao seu Estado de origem, mediante o custeio

de passagens de transporte terrestre interestadual.

Art. 2º O benefício previsto nesta Lei será concedido à mulher vítima de violência

doméstica e familiar que manifeste o desejo de retornar ao seu Estado de origem, e poderá

abranger seus filhos menores de idade ou dependentes sob sua guarda judicial.

Art. 3º A concessão do benefício observará os seguintes requisitos:

I – apresentação de boletim de ocorrência ou medida protetiva de urgência expedida por

autoridade judicial competente;

II – comprovação de vínculo familiar, residência ou origem no Estado de destino;

III – avaliação técnica e encaminhamento realizados por órgão da rede distrital de proteção à

mulher ou de assistência social;

IV – manifestação livre e expressa da vítima sobre o desejo de retorno.

Art. 4º O custeio das passagens será realizado pelo Governo do Distrito Federal, por

intermédio dos órgãos responsáveis pela política distrital de assistência social e de proteção à

mulher, podendo ocorrer por:

I – aquisição direta de passagens junto às empresas de transporte rodoviário interestadual;

II – reembolso mediante comprovação de despesa pela beneficiária;

III – convênios ou parcerias firmados com empresas, entidades ou órgãos públicos federais,

estaduais ou municipais.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Secretaria de Estado da Mulher e/ou

da Secretaria de Desenvolvimento Social, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a

contar da data de sua publicação, definindo os procedimentos operacionais, os critérios de

prioridade e os órgãos responsáveis pela execução do programa.

PL 2037/2025 - Projeto de Lei - 2037/2025 - Deputado Hermeto - (317721) pg.1

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa criar o Programa Passagem de Retorno, voltado a

amparar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que desejem retornar a seu

Estado de origem, garantindo-lhes segurança, acolhimento e apoio logístico.

Muitas mulheres que se deslocam para o Distrito Federal e sofrem violência encontram-se em

situação de vulnerabilidade, sem rede de apoio ou recursos para regressar à sua cidade natal.

O custeio do transporte representa uma medida de proteção e dignidade, alinhada à Lei Maria

da Penha (Lei nº 11.340/2006), especialmente em seu art. 9º, §2º, inciso II, que assegura o

direito ao transporte para abrigo ou local seguro.

A iniciativa se insere no âmbito da competência do Distrito Federal para legislar sobre

assistência social e políticas de proteção à mulher, conforme previsto nos arts. 23, II e X, e

24, I e XV, da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal, que

determina a implementação de políticas públicas voltadas à proteção da mulher em situação

de violência.

Dessa forma, o presente projeto busca fortalecer a rede de proteção às mulheres, assegurar o

respeito aos direitos humanos e contribuir para a efetivação da cidadania feminina.

Sala das Sessões, novmebro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317721 , Código CRC: 1c560b9c

PL 2037/2025 - Projeto de Lei - 2037/2025 - Deputado Hermeto - (317721) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal a

Mostra de Tecnologia Brasília Mais

TI, a ser realizada anualmente no

mês de junho. .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a

Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI , realizada anualmente no mês de agosto.

Art. 2º São objetivos da Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI:

I – Fomentar o ecossistema de inovação e tecnologia do Distrito Federal;

II – Estimular a formação de talentos e a qualificação profissional em áreas de TI e

economia Digital;

III – Promover inclusão digital, diversidade e acessibilidade;

IV – Aproximar empresas, startups, governo, academia e sociedade;

V – Difundir boas práticas de IA responsável, cibersegurança, governo digital,

sustentabilidade (ESG) e transformação digital;

VI – Impulsionar a economia local, o turismo de negócios e a geração de empregos

qualificados.

Art. 3º A programação poderá contemplar, entre outras:

I – Exposições tecnológicas e demonstrações;

II – palestras, painéis, workshops e trilhas de capacitação;

III – hackathon, campeonatos de robótica, arena gamer e torneios de xadrez;

IV – Espaço maker e atividades de iniciação científica para estudantes da rede

pública;

V – Rodadas de negócios, marketing e Pitches para startups;

VI – Ações de inclusão e diversidade no setor de TI.

Art. 4º A Mostra poderá ser realizada em parceria com órgãos e entidades da

Administração Pública do Distrito Federal, instituições de ensino, entidades de classe e

empresas privadas, observadas as normas de transparência e compliance.

Art. 5º A coordenação técnica do evento poderá ser realizada, mediante instrumento

próprio, pelo SINFOR-DF (Sindicato da Indústria da Informação do DF), assegurada a

participação de órgãos públicos e parceiros estratégicos.

PL 2038/2025 - Projeto de Lei - 2038/2025 - Deputada Doutora Jane - (317939) pg.1

Art. 6º As ações decorrentes desta Lei poderão ser integradas a programas e

políticas públicas já existentes, não implicando em aumento de despesas obrigatórias para o

Poder Executivo.

Art. 7º O evento deverá adotar princípios de acessibilidade universal, sustentabilidade

ambiental, gestão de resíduos e incentivo à economia verde.

Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias para garantir transporte estudantil,

ingressos sociais, inclusão de escolas públicas e ações de formação voltadas a jovens de

baixa renda.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI consolidou-se como a principal vitrine do

ecossistema digital do Distrito Federal, conectando empresas, startups, academia e governo

em torno de três agendas centrais de interesse público: (i) formação e empregabilidade em

tecnologia, (ii) inovação e produtividade para a economia local, e (iii) inclusão, diversidade e

sustentabilidade na transformação digital. O Brasília Mais TI atua como um catalisador de

políticas públicas voltadas à transformação digital, servindo de elo entre governo, academia,

empresas e sociedade civil.

Sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal confere

previsibilidade institucional, facilita a celebração de parcerias e amplia a capacidade de atrair

investimentos, missões empresariais e eventos satélite, reforçando o papel de Brasília como

hub brasileiro de GovTech, IA responsável e governo digital.

1. Alinhamento a políticas públicas e interesse social. A Mostra opera

como instrumento de política pública ao estimular a formação de talentos e a

qualificação profissional em áreas de TI e Economia Digital, com trilhas de

capacitação, workshops e vivências práticas (espaço maker, iniciação

científica, hackathons). Ao priorizar estudantes da rede pública e jovens de

baixa renda, o evento aproxima o ensino das demandas reais do mercado,

contribuindo para reduzir lacunas de habilidades e acelerar a transição escola-

trabalho em ocupações formais e de alta produtividade.

2. Trilha de propósito para a juventude. A programação dedica-se a

orientação de carreira e descoberta vocacional em tecnologia (programação,

ciência de dados, cibersegurança, computação em nuvem, IA), criando uma

trilha de propósito para que a juventude visualize caminhos de estudo,

certificações e empregabilidade. A conexão com empresas e startups permite

que os jovens “vejam para crer”: contato direto com tecnologias, desafios reais

e oportunidades de estágio e primeiro emprego, inclusive por meio de rodadas

de negócios e pitches que aproximam talentos de empreendedores.

3. Protagonismo feminino e diversidade . A Mostra assegura ações

afirmativas para mulheres na tecnologia e grupos sub-representados,

ampliando redes de mentoria, visibilidade e oportunidades. Ao promover

ambiente seguro, inclusivo e acessível, o evento contribui para metas de

PL 2038/2025 - Projeto de Lei - 2038/2025 - Deputada Doutora Jane - (317939) pg.2

equidade de gênero em carreiras STEM e reforça compromissos ESG de todo

o ecossistema, em linha com o interesse público de geração de empregos

qualificados e redução de desigualdades.

4. Conteúdo de qualidade, IA responsável e segurança digital . A Mostra é

um evento de conteúdo — com curadoria técnica e programação orientada a

resultados — que difunde boas práticas de IA responsável, cibersegurança,

governo digital e transformação digital no setor público e privado, fomentando

produtividade, integridade e confiança no uso de tecnologias emergentes. O

caráter técnico-formativo aproxima reguladores, gestores, pesquisadores e

mercado, acelerando adoção segura e escalável de soluções digitais.

5. Fomento econômico, turismo de negócios e geração de valor . Como

feira de inovação com demonstrações tecnológicas e rodadas de negócios, a

Mostra dinamiza o turismo de negócios, fortalece cadeias produtivas e amplia

a atração de investimentos para o DF. A previsibilidade de calendário incentiva

patrocínios privados e parcerias institucionais, potencializando o efeito

multiplicador sobre serviços, comércio e hotelaria, além de estimular novos

empreendimentos e a formalização de startups locais.

6. Governança em rede, transparência e sustentabilidade . A realização

com parcerias público-privadas, observadas as normas de transparência e

compliance, favorece governança colaborativa e o compartilhamento de

recursos. O evento adota princípios de acessibilidade universal, gestão de

resíduos e economia verde, e prevê relatório de resultados (público,

expositores, atividades, negócios prospectados e ações de inclusão) em até 60

dias após a realização, assegurando accountability e melhoria contínua.

7. Base legal e precedentes . A proposição é orçamentariamente responsável

— não cria obrigação automática de gasto — e permite apoio do Poder Público

conforme a legislação vigente (convênios, termos de fomento/cooperação,

editais), além de dialogar com precedentes já apreciados pela CLDF em

eventos congêneres de inovação e empreendedorismo, fortalecendo a

coerência do Calendário Oficial.

A iniciativa reforça o posicionamento de Brasília como hub nacional de GovTech,

Inteligência Artificial e Transformação Digital, articulando juventude, setor produtivo e poder

público em torno de um projeto coletivo de futuro.

Pelo exposto, a inclusão da Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI no Calendário

Oficial do Distrito Federal atende ao interesse público, fortalece políticas de formação e

empregabilidade, promove inclusão e diversidade no setor, amplia a competitividade regional

e projeta Brasília para o Brasil e para o mundo como referência em inovação, tecnologia e

governo digital, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres(as) Parlamentares para a

aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

PL 2038/2025 - Projeto de Lei - 2038/2025 - Deputada Doutora Jane - (317939) pg.3

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 18:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317939 , Código CRC: c198ce57

PL 2038/2025 - Projeto de Lei - 2038/2025 - Deputada Doutora Jane - (317939) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui o programa "De volta para

Minha Terra"

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa “De Volta para Minha

Terra”, com o objetivo de proporcionar apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade

social que desejem retornar à sua cidade de origem ou a outro local onde possuam vínculos

familiares ou comunitários, fortalecendo esses vínculos e promovendo a reintegração social,

observada a legislação aplicável e os limites orçamentários do Distrito Federal.

Art. 2º O Programa será destinado às pessoas que, comprovadamente:

I – estejam em situação de vulnerabilidade social no território do Distrito Federal;

II – apresentem vínculo familiar ou comunitário com o local de destino.

Art. 3º O Programa oferecerá, conforme regulamentação do Poder Executivo do

Distrito Federal, os seguintes serviços e benefícios:

I – encaminhamento aos órgãos competentes visando à viabilização do transporte até

o local de destino;

II – suporte logístico para o transporte de pertences pessoais, quando necessário;

III – apoio na emissão de documentos necessários para o deslocamento;

IV – intermediação com programas sociais existentes no Distrito Federal ou na

localidade de destino, quando aplicável;

V – encaminhamento a serviços socioassistenciais do Distrito Federal e, quando

possível, intermediação com instituições da localidade de destino.

Art. 4º A coordenação e a execução do Programa ficarão sob a responsabilidade do

órgão do Poder Executivo do Distrito Federal responsável pela política de assistência social,

ou outro que vier a ser definido em regulamento, competindo-lhe:

I – avaliar as solicitações apresentadas pelos interessados;

II – manter registro atualizado de todos os atendimentos e encaminhamentos

realizados;

III – criar e manter plataforma on-line e central de atendimento telefônico para

consultas, esclarecimentos e solicitações relativas ao Programa.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Distrito Federal, suplementadas se

necessário, observadas as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária

Anual.

PL 2039/2025 - Projeto de Lei - 2039/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (318199) pg.1

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias,

contados da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, o

Programa “De Volta para Minha Terra”, voltado ao atendimento de pessoas em situação de

vulnerabilidade social que manifestem o desejo de retornar à sua cidade de origem ou a outro

local onde já possuam vínculos familiares ou comunitários.

A realidade do Distrito Federal, enquanto capital da República e polo de atração

migratória, evidencia um contingente expressivo de pessoas que chegam em busca de

oportunidades, mas, por diferentes motivos – desemprego, rompimento de vínculos familiares,

problemas de saúde, dependência química, violência ou outras situações de risco – acabam

inseridas em contextos de extrema vulnerabilidade social, muitas vezes em situação de rua.

Diversos estudos e experiências em outros entes federativos demonstram que parcela

significativa dessa população manifesta interesse em retornar à cidade natal ou a locais onde

ainda possuem laços familiares e comunitários, pois reconhecem ali uma rede mínima de

apoio que pode contribuir de forma mais efetiva para sua reinserção social. Em iniciativas

semelhantes já implementadas em outros municípios, como Belo Horizonte, observou-se que

esse retorno, quando realizado com planejamento e acompanhamento social, contribui para a

redução de situações de vulnerabilidade e para a racionalização dos gastos públicos

destinados a ações emergenciais e de alta complexidade.

O Programa proposto não se limita à simples concessão de passagens. Ao contrário,

prevê um conjunto articulado de ações, tais como apoio documental, suporte logístico,

intermediação com programas sociais na origem e no destino, bem como o acompanhamento

pelos serviços socioassistenciais do Distrito Federal. Com isso, busca-se evitar

deslocamentos improvisados ou compulsórios e garantir que o retorno ocorra de forma

planejada, segura e digna.

Importa destacar que a proposta está em consonância com a Política Nacional de

Assistência Social e com os princípios da proteção social, uma vez que visa a promoção da

dignidade da pessoa humana, a reconstrução de vínculos familiares e comunitários e a

prevenção de agravos sociais mais graves. Além disso, a instituição do Programa “De Volta

para Minha Terra” harmoniza-se com a atuação da rede de proteção social do Distrito

Federal, podendo ser articulado com serviços de acolhimento, Centros Pop, Centros de

Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de

Assistência Social (CREAS), entre outros.

Do ponto de vista orçamentário, a iniciativa prevê a execução das ações com base

nas dotações já existentes, respeitando-se os limites orçamentários e a necessidade de

eventual suplementação, conforme as prioridades definidas na Lei de Diretrizes

Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Trata-se, portanto, de medida que alia

responsabilidade fiscal e compromisso social.

Diante do exposto, entendendo que o Programa “De Volta para Minha Terra”

representa importante instrumento de reintegração social, de fortalecimento de vínculos

familiares e comunitários e de promoção da dignidade das pessoas em situação de

vulnerabilidade no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a

aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

PL 2039/2025 - Projeto de Lei - 2039/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (318199) pg.2

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 11:13:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 318199 , Código CRC: 73111843

PL 2039/2025 - Projeto de Lei - 2039/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (318199) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Douglas Lopes Ferreira dos Santos

Júnior.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Douglas

Lopes Ferreira dos Santos Júnior.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Douglas Lopes Ferreira dos Santos Júnior, advogado e especialista em comunicação

e negócios, nasceu em Maceió e, aos 18 anos, escolheu Brasília como sua nova casa,

movido pelo desejo de construir uma trajetória de sucesso. Chegou à capital sem rede de

apoio, enfrentando desafios que moldaram sua resiliência e determinação.

Sua carreira iniciou na Câmara dos Deputados, onde adquiriu conhecimento sobre o

funcionamento político e a importância da articulação institucional, enquanto concluía sua

formação em Direito. Posteriormente, atuou no Governo do Distrito Federal, assessorando e

chefiando a área de publicidade de utilidade pública, experiência que lhe proporcionou uma

visão estratégica sobre a comunicação governamental e seu papel social.

Com sólida bagagem, migrou para o setor privado, assumindo a posição de Head de

Agências no portal Metrópoles, responsável pelo relacionamento com as principais agências

de comunicação do país. Em 2024, foi convidado para integrar a Record Brasília como Head

Comercial e, no ano seguinte, tornou-se Diretor Comercial e de Marketing da emissora,

liderando projetos inovadores que fortalecem a imagem de Brasília no cenário nacional.

Entre suas iniciativas, destacam-se o Record Talks, que promove debates entre

líderes públicos e privados sobre desenvolvimento regional, e o Record nas Cidades, projeto

social que leva informação e serviços gratuitos à população do Distrito Federal. Somente em

2025, essa ação beneficiou mais de 50 mil pessoas em 10 edições, reforçando o

compromisso com quem mais precisa.

Douglas Lopes representa a nova geração de líderes que alia visão estratégica,

propósito e resultados. Sua trajetória é marcada por superação, dedicação e contribuição

efetiva para o desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal, tornando-se

merecedor do Título de Cidadão Honorário de Brasília.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

PDL 389/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 389/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (318p3g2.10)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 11:56:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 318320 , Código CRC: 58219299

PDL 389/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 389/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (318p3g2.20)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Concede o título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Dr. Fayez

Bahamad Junior.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Fayez

Bahamad Junior.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como finalidade prestar justa

homenagem ao Dr. Fayez Bahmad Júnior, médico otorrinolaringologista de notório saber e

conduta exemplar, cuja trajetória profissional, acadêmica e humana se confunde com a

própria história de desenvolvimento da medicina e da saúde no Distrito Federal.

Nascido em Anápolis - GO, se mudou para Brasília, onde se graduou em Medicina

pela Universidade de Brasília (UnB), concluiu residência médica no Hospital Universitário de

Brasília e obteve o título de Doutor em Ciências Médicas pela mesma instituição, onde

também atua como docente e orientador de pós-graduação, formando novas gerações de

profissionais da saúde, é especialista em cirurgia Cérvico Facial, membro titular da academia

norte-americana de otorrinolaringologia, membro titular da associação brasileira de

otorrinolaringologia, Doutorado em Harvard (EUA) pelo Programa de Pós-Graduação da UNB,

Pesquisador Associado do Departamento de Otologia da Massachusetts (EUA), Presidente

Eleito para Gestão 2022-2025 da International Otopathology Society da Harvard Medical

School (EUA).

Sua carreira é marcada pelo compromisso com a excelência técnica, a ética

profissional e a pesquisa científica voltada ao diagnóstico e tratamento de doenças auditivas e

do equilíbrio, contribuindo de forma expressiva para o avanço do conhecimento na área da

otorrinolaringologia.

À frente do Instituto Brasiliense de Otorrinolaringologia (IBORL), fundado em 2010, o

Dr. Fayez Bahmad Júnior consolidou um dos mais importantes centros de referência do país

em reabilitação da audição, fala e equilíbrio. Sob sua direção, milhares de pacientes já foram

atendidos e beneficiados com procedimentos cirúrgicos e terapêuticos de alta complexidade,

incluindo implantes cocleares e cirurgias otológicas, que devolveram a audição e a qualidade

de vida a inúmeras pessoas da capital e de outras regiões do Brasil.

PDL 390/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 390/2025 - Deputado Jorge Vianna - (317608p)g.1

Além da atuação clínica e acadêmica, Dr. Fayez tem se destacado como divulgador

científico e defensor da saúde auditiva. Participa frequentemente de entrevistas e seminários,

contribuindo para campanhas de conscientização sobre a prevenção da surdez e a

importância do diagnóstico precoce de distúrbios auditivos. Seu trabalho também inclui ações

sociais que visam ampliar o acesso ao tratamento auditivo, beneficiando especialmente

crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Reconhecido por sua competência e empatia, o Dr. Fayez é referência nacional em

sua especialidade e figura de destaque na medicina brasiliense. Sua trajetória demonstra

profundo vínculo com Brasília, cidade onde construiu sua carreira, formou sua família e

dedicou grande parte de sua vida ao serviço da comunidade. Com uma prática médica

pautada na humanização e na responsabilidade social, ele tem sido exemplo de dedicação,

ética e compromisso com o bem comum.

Diante de sua notável contribuição à ciência médica, à formação de profissionais, ao

atendimento humanizado e à promoção da saúde no Distrito Federal, é dever desta Casa

reconhecer o mérito do Dr. Fayez Bahmad Júnior e conceder-lhe o Título de Cidadão

Honorário de Brasília, como expressão do apreço e da gratidão do povo brasiliense por sua

trajetória de trabalho, generosidade e compromisso com a vida.

Ante ao exposto, c ontamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação

desta justa homenagem.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 11:58:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317608 , Código CRC: a82aff70

PDL 390/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 390/2025 - Deputado Jorge Vianna - (317608p)g.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Adriano da Silva Cabral.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Adriano

da Silva Cabral.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Adriano da Silva Cabral nasceu em Piracanjuba-GO, em 30 de janeiro de 1987. Sua

história é marcada por superação e dedicação ao próximo. Abandonado com apenas um ano

de vida em Espigão do Oeste, foi adotado por suas tias Jurene e Marta, que o levaram ao

hospital entre a vida e a morte. Por um verdadeiro milagre, Adriano sobreviveu e, pouco

tempo depois, sua família adotiva mudou-se para Brasília, onde ele reside desde então.

Morador de Ceilândia por 30 anos, enfrentou dificuldades financeiras desde cedo. Aos

cinco anos, começou a trabalhar com sua mãe adotiva na feira, demonstrando desde a

infância coragem e determinação para vencer os desafios. Com muito esforço e dedicação,

conseguiu superar as adversidades e construir uma trajetória de vida pautada pelo trabalho e

pelo compromisso social.

Há 14 anos, Adriano dedica-se integralmente à causa animal, atuando como protetor

independente no Distrito Federal. É voluntário no projeto PROTETORES COMEL, junto com

sua esposa, realizando um trabalho essencial para a proteção e bem-estar dos animais em

situação de rua. Sua atuação consiste em resgatar, cuidar, tratar, castrar e encontrar lares

responsáveis para cães e gatos, garantindo que tenham uma vida digna. Além dos resgates,

Adriano concentra esforços na castração em massa, contribuindo para o controle populacional

e para a redução do abandono em todo o DF.

Seu trabalho voluntário tem impacto direto na qualidade de vida da comunidade e

reflete valores de solidariedade, empatia e cidadania. Por sua trajetória de superação e pelo

relevante serviço prestado à sociedade brasiliense, Adriano da Silva Cabral é merecedor da

concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

PDL 391/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 391/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (318p3g3.10)

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 12:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 318330 , Código CRC: 87975ade

PDL 391/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 391/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (318p3g3.20)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

servidores da segurança pública do

Distrito Federal, que salvaram vidas

em ato de bravura: "A Honra de

Servir - Heróis que fazem diferença",

a realizar-se no dia 11 de dezembro

de 2025, às 10 horas, no Plenário

desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos servidores da segurança

pública do Distrito Federal, que salvaram vidas em ato de bravura: "A Honra de Servir - Heróis

que fazem diferença", a realizar-se no dia 11 de dezembro de 2025, às 10 horas, no Plenário

desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene em

homenagem aos servidores da segurança pública do Distrito Federal que salvaram

vidas em ato de bravura , sob o tema “A Honra de Servir – Heróis que fazem diferença” ,

a realizar-se no dia 11 de dezembro de 2025 , às 10 horas , no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal .

A segurança pública é um dos pilares fundamentais da convivência social e da

preservação da vida. Os profissionais que a compõem — policiais militares, civis, penais,

bombeiros militares e agentes do Detran — exercem diariamente funções que exigem

coragem, preparo, disciplina e, sobretudo, comprometimento com a defesa da população.

A atuação desses servidores vai muito além do cumprimento do dever legal. Em

inúmeras ocasiões, demonstram bravura e altruísmo excepcionais, arriscando suas próprias

vidas para proteger cidadãos em situações de risco, tragédias e emergências. São exemplos

de heroísmo silencioso que, muitas vezes, não recebem o devido reconhecimento público.

A presente homenagem tem como propósito destacar esses atos de coragem e

reafirmar a importância de valorizar os profissionais da segurança pública que, com

REQ 2496/2025 - Requerimento - 2496/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317186) pg.1

abnegação e senso de missão, representam o mais elevado espírito de serviço ao próximo. A

iniciativa busca, também, inspirar a sociedade e as futuras gerações sobre o significado de

servir com honra, empatia e responsabilidade.

Dessa forma, a Sessão Solene “A Honra de Servir – Heróis que fazem diferença”

representa não apenas um momento de celebração e gratidão, mas também de

reconhecimento institucional e social àqueles que, com coragem e dedicação, fazem da

segurança pública do Distrito Federal um exemplo de comprometimento com a vida e com o

bem comum.

Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a

aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, em…

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 10:22:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317186 , Código CRC: 9fd650c2

REQ 2496/2025 - Requerimento - 2496/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317186) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao

aniversário do Núcleo Bandeirante,

a realizar-se no dia 08 de dezembro,

às 19h na Praça Padre Roque.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em homenagem ao aniversário do Núcleo

Bandeirante, a realizar-se no dia 08 de dezembro, às 19h na Praça Padre Roque.

JUSTIFICAÇÃO

O Núcleo Bandeirante, conhecido anteriormente como "Cidade Livre", foi a primeira

ocupação dos candangos , sendo posteriormente urbanizada e tornando-se uma região

administrativa do Distrito Federal. Idealizada por Bernardo Sayão, na época Diretor Técnico

da Novacap, era um núcleo provisório, que funcionava como centro comercial e recreativo

para pessoas ligadas diretamente à construção de Brasília.

Traçada com apenas três ruas, surge a Cidade Livre, assim denominada em

decorrência de todas as atividades serem livres de taxas, impostos e política de incentivo do

governo: os lotes destinados ao comércio, indústria e serviços foram arrendados pelo prazo

máximo de quatro anos e para atrair trabalhadores e comerciantes as atividades foram

isentas de taxas e impostos.

Mesmo assim, Bernardo Sayão precisou arregimentar interessados para a

empreitada, nas cidades de Anápolis e Ceres (G0), e também do estado de Minas Gerais.

Implantada em 16 de dezembro de 1956, a Cidade Livre, destinava-se a ser um núcleo

provisório durante a construção de Brasília, mas transformou-se em cidade-satélite. Em

consequência de sua organização sócio-política-econômica foi a única criada por força de lei

do Congresso Nacional e sancionada por um Presidente da República.

Hoje, o Núcleo Bandeirante – Região Administrativa RA-VIII, tem uma população de

mais de 24.000 (vinte e quatro mil) habitantes, é uma cidade com comércio bastante

diversificado e com serviços em expansão.

REQ 2497/2025 - Requerimento - 2497/2025 - Deputado Hermeto - (317888) pg.1

De núcleo urbano livre, desordenado, sem luz e sem asfalto, com edificações de

madeira, hoje transformou-se em uma Cidade com características urbanas, mas com

sentimento de pioneiros, sentimento de um povo que lutou por sua existência.

Dada, de um lado a sua importância histórica, fundamental se faz a presente

homenagem a comemoração do aniversário de 68 anos do Núcleo Bandeirante/DF , a

comemorar-se no dia 19 de dezembro.

Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, em novembro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 17:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2497/2025 - Requerimento - 2497/2025 - Deputado Hermeto - (317888) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às mulheres que especifica,

em homenagem ao

empreendedorismo feminino, pelo

reconhecimento à força, à

criatividade e à determinação das

mulheres que, por meio de seus

empreendimentos, geram emprego,

renda e desenvolvimento social,

contribuindo de forma decisiva para

o crescimento econômico e a

transformação da realidade no

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica, em homenagem ao

empreendedorismo feminino, pelo reconhecimento à força, à criatividade e à determinação

das mulheres que, por meio de seus empreendimentos, geram emprego, renda e

desenvolvimento social, contribuindo de forma decisiva para o crescimento econômico e a

transformação da realidade no Distrito Federal , a saber:

ADRIANA RODRIGUES

ANDRÉA VASQUEZ

BEATRIZ GUIMARÃES

BERNARDETH MARTINS

CAMILA CAMARGO

CECÍLIA LEITE

COSETE RAMOS

EDINA SOUZA COSTA PINTO

JANETE VAZ

JANINE BRITTO

MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.1

KÁTIA FERREIRA

MARLOVA NOLETO

MARYVAN ROSSI

NARA AYRES BRITTO

NATHANRY OSÓRIO

NILDETE SANTANA

SANDRA COSTA

VIVIANNE LEÃO PIQUET

WALQUIRIA AIRES

BRUNA CASTRO

ISABEL JULIANE

KARINA AVELINO

LARISSA DRAGO

MARIA DE LOURDES SILVA

RAFAELA MARQUES

ANTÔNIA LUZAMIRA DA SILVA

ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA MEDEIROS

ANA PAULA DE GÓES ALVIM

CARLA CAMARGO R. CARNEIRO

CLÁUDIA CUNHA

ELIZABETH PEREIRA

GABRIELA VIEIRA BRITO

FELIPE DA CUNHA SILVA

GARDÊNIA SILVA FERREIRA

LAISNE RIBEIRO ROCHA OLIVEIRA

LILLIAN RECHDEN

MARIA BRÍGIDA FRANCO

MARISA DE ALMEIDA DUQUE

NAIARA PINHEIRO DA SILVA

NAIR RIBEIRO DOS SANTOS MAGALHÃES

PATRÍCIA CONCEIÇÃO BRITO

RAQUEL OLIVEIRA DIAS

SANDRA RADICA

VICKY TAVARES

ADRIANA CASTRO DE ARAÚJO

ADRIANA DE AVIZ NICÁCIO NOBLE CORDEIRO

MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.2

ADRIANA MARIA AMES

ADRIANA SANT’ANNA

ADRIANA SOARES

ALESSANDRA GREGO MAIA

ALICE PEREIRA DE SOUSA

ALINE CASTELO

ALINE DE SANTANA GOMES

ALINNE DE LIMA DOMINGUES PERES

AMANDA CRISTINA DA SILVA GUERRA

AMANDA DOMINGUES JUVENAL

AMANDA MACARINI

ANA ALICE COSTA E SILVA

ANA BEATRIZ AIRES PORTELA DE SOUSA

ANA CAROLINA

ANA CAROLINA DOS SANTOS GONÇALVES

ANA CRISTINA ALVARENGA

ANA CRISTINA DANTAS DE MELO OLIVEIRA

ANA CRISTINA KORESSAWA

ANA LUISA CUNHA CAMPOS DIAGUEZ

ANA PAOLA PIMENTA DA VEIGA

ANA PAULA BOMFIM VIEIRA

ANA PAULA BRAGA FERNANDES DE ÁVILA E SILVA

ANA PAULA DA SILVA TORRES KRYONIDIS

ANANDA DORTA DE FARIA

ANDRÉA VASQUEZ VALADÃO

ANNAMARIA MOURA LOPEZ

ANTÔNIA JOSÉ DOS SANTOS

ARIANE ARRAIS

BEATRIZ AMARAL PIOTO

BENIGNA VENÂNCIO

BETTY BETTIOL

BRANCA VIVIANA ALVES

BRUNA HABKA

CAMILA DE FÁTIMA MATOS MACEDO

CAROL MONTEIRO

CAROL PETRARCA

CAROLINE BORGES

CAROLINE CHIODI DAL COL

MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.3

CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA BORGES

CECÍLIA ALBINA ROSA DE OLIVEIRA

CECÍLIA ANDRADE ROCHA

CECÍLIA PEIXOTO SILVA PEREIRA

CHRISTIANNA FREITAS KRONHARDT

CÍNTIA PHILIPP

CLÁUDIA FREITAS

CLÁUDIA MARIA MALDONADO LOPES

CLÁUDIA MEIRELES

CLÉCIA REJANE DE ARAÚJO

CRISTIANE CONSTANTINO

DANIELLA NAEGELE

DANIELLE BARBOSA SOARES

DANIELLE MOREIRA

DARCLEY DA SILVA MEIRELES

DÉBORA FLORES

DEGNA CRUVINEL SIQUEIRA

DENISE ZUBA

DENIZA GURGEL

DENIZI DE OLIVEIRA NUNES

EDUARDA ALMEIDA

EDUARDA PORTELA AMORIM

EDILAINE CRISTINA DOS REIS SILVA

ELENITA SOUSA GUIMARÃES

ELIANA FREGONASSE BARROS

ELIANE SILVA DA CRUZ

ELISÂNGELA FERREIRA DE ALMEIDA NOBRE

ELLEN LICAR

EMÍLIA THOMAS

ÉRICA SUAIDEN

ERINALDA SALUSTRIANA DE SOUZA

EVA MODESTO MORAIS

FABIANA ANDRADE SILVA

FABIANA CUNHA SILVA FERRAZ

FABIANA FERREIRA

FÁTIMA NERY

FERNANDA FARIA

FERNANDA GABRIELA

FLÁVIA SIQUEIRA CAMPOS

MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.4

GEOVANNA GONÇALVES ATAÍDE

GISELE BARROSO

GLEIDIANE DOS SANTOS CASTELO

GLÓRIA GUIMARÃES

GREICY HEINRICH SANDERS

GRIGÓRIA FERREIRA

HAMANDA MOTA MARTINS

HELOÍSA BARRETO DRUMMOND CARNEIRO

HELOÍSA GERSGORIN

HISIS HORTÊNIA ALVES COSTA

IÊDA MARIA ALVES DE MIRANDA

ISABELA GUERRA

ISABELLA CARPANEDA

IVANA VALÊNCIA

JACQUELINE SOARES SILVA

JAIANE OLIVEIRA DE PAIVA

JANARA ROCHA

JAQUELINE BONFIM NAZARO

JAQUELINE DOS SANTOS PROCÓPIO DE SOUZA

JENNIFER DAMIANE VAZ

JESSIKA MONTEIRO

JOANA COSTA

JOYCE MOURA VÉRAS

JOYNA SANTOS DE SÁ

JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA

JÚLIA RODRIGUES DE SOUSA

JULIANA CARDOSO DA SILVA

JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA RAMOS

JULIANA DO VALE

JULIANA GRAÇA COUTO DE CAMPOS AMARAL

JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES

JULIANE PORTO

KAMILA CARRILHO

KARINA CURI

KARINNE PANTAZIS HERNANDEZ

KARLA ARAÚJO BRAGA

KARLA ROSA

KAROLINE OLIVEIRA DA COSTA

MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.5

KELLY MAR SILVA

KÉSIA DA SILVA DE MELO

LAILMA MAIA

LAÍS COSTA DE OLIVEIRA

LAÍSA ELIZABETH DE SANTANA

LARISSA CRISTINA PACHECO GOMES

LAURA TEZELLI

LAURILEIDE GONÇALVES DE CARVALHO FERRAZ

LEDA ALVES

LEILA MARIA BRITO RODRIGUES

LEILA SANTOS GUIMARÃES RIBEIRO

LETÍCIA CAIAFA TORRES DINIZ GONZAGA

LETÍCIA GONZAGA

LÍCIA MARZUK

LIDIANE VIEIRA

LILIANE LIMA

LÍVIA DE MOURA FARIA

LORENA PORTO PEREIRA

LORENA REZENDE

LUCI ISHII

LÚCIA VIEIRA DE SOUSA

LUCIANA FLORA

LUCIANA RAMOS SALES

LUCIANA SÁ

LUCIANNA SEVEGNANI

LUCÍLA BORGES PENA

LUCIMEIRE APARECIDA DA SILVA MORAIS

LUCYANNA BARACAT

LUDMYLA RODRIGUES GOMES

LUIZA ANDRÉIA MACIEL

LUZIA MELLO

MARA MARTINEZ

MARA SILVA PEREIRA

MARAÍSA HELENA BORGES ESTEVÃO PEREIRA

MARCILENE MATOS

MARGARIDA POSADA

MARIA ANTONIETA

MARIA ARIANI LIMA DE OLIVEIRA CAVALCANTE

MARIA AUGUSTA REZENDE REGO LIMA

MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.6

MARIA BEATRIZ CUNHA CAMPOS DIEGUEZ

MARIA CINTHIA

MARIA DA GRAÇA MIZIARA

MARIA DE LOURDES TRAJANO

MARIA DO SOCORRO VALE

MARIA JOSÉ QUINTAS

MARIA SOARES PUREZA

MARIANNA DA SILVA BEZERRA

MARIENE DOS SANTOS BRITO RODRIGUES

MARINA BITTENCOURT DA COSTA FREIRE

MAURICÉIA DIAS DE LIMA DE SOUSA

MIRIAN LOVOCAT

MIRTES FERREIRA RODRIGUES NEGREIROS

MOEMA LEÃO

MOHALY DE FRANÇA SANTANA

MÔNICA TACHOTTE

NATHÁLIA GOMES

NAYARA GUIMARÃES MARCATO SANDERS

NAYARA MARCATO

NAYARA MENDONÇA HELCIAS

NINA MARQUES

PALOMA DE CERQUEIRA LIMA GASTAL VASCONCELLOS

PALOMA GASTAL

PAOLA LAGARSSON

PATRÍCIA PEREIRA ZANATTA

PATRÍCIA B. DE OLIVEIRA LANDERS

PATRÍCIA JUSTINO VAZ

PAULA TRIACCA

POLIANA COSTA

PRISCILA DAVIS

PRISCILA NASCIMENTO

PRISCILA PAIM

RAQUEL KOLLING

RAQUEL SANTIAGO

RAQUEL SOARES CAMELO

RAYLANA CASTILHO DA COSTA

REGINA HENRIQUES

REJANE CASTILHO

MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.7

RENATA LA PORTA

RENATA MONNERAT

RENATA REZENDE

?ROSANA APARECIDA SILVA SOUZA AGUIAR

ROSÂNGELA GRAVIA

ROSSANA KARLA DE OLIVEIRA QUEIROZ

RUTH VERSIANE DE OLIVEIRA

SANDRA MARIA RODRIGUES

SANDRA MARISE GUIMARÃES TENÓRIO

SILVIA DUTRA BARRA

SIMONE JABOUR

SIMONE TREVIZOLO SANTOS

SIOMARA DAMASCENO DE OLIVEIRA

SONY CAROLINY LOPES LUCENA

SUELY DI PAULA

SUELY MAIA BARBOSA

SULEIKA IARA HAGEN

SUZANA RITHIELE AUGUSTA DA SILVA

TÂNIA DE SOUZA

TATIANA PERES MAURIZ

THALITA OLIVEIRA ROSA LEONÇO

THATIANE CONCEIÇÃO SOARES DE ALMEIDA FERNANDES

THAUANE AMORIM DE SOUSA

VALÉRIA LEÃO BITTAR

VALÉRIA MAIA

VANESSA BECKER

VANESSA DA SILVA CASTRO

VANESSA FURTADO

VANESSA GUEDES ÁLVARES PEREIRA

VANI SOARES DO NASCIMENTO

VÂNIA LADEIRA

VIRGINIA GUIMARÃES

VIVIA DE LIMA FERREIRA

WALQUÍRIA MARRA RODRIGUES

WERÔNICA MORAIS MARQUES

YULDEGHANE DE CARVALHO RODRIGUES

ZILMARA LÚCIA DE PAULA PEREIRA

JUSTIFICAÇÃO

MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.8

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às

mulheres empreendedoras que, com coragem, criatividade e determinação, se destacam no

cenário econômico e social do Distrito Federal, transformando desafios em oportunidades e

contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento sustentável da nossa cidade.

O empreendedorismo feminino representa um dos pilares mais importantes da

economia contemporânea. Mulheres empreendedoras não apenas movimentam diversos

setores produtivos, como também geram emprego, renda e inovação, fortalecendo o tecido

social e promovendo maior inclusão e equidade.

Além do impacto econômico, o protagonismo feminino nos negócios simboliza autono

mia, empoderamento e superação , inspirando outras mulheres a acreditarem em seu

potencial e a ocuparem espaços de liderança e decisão. O exemplo dessas empreendedoras

reflete a capacidade de transformar realidades e de impulsionar o crescimento de suas

comunidades com sensibilidade, ética e responsabilidade social.

Reconhecer publicamente o papel dessas mulheres é, portanto, uma forma de

valorizar não apenas suas trajetórias individuais, mas também o esforço coletivo de tantas

outras que enfrentam barreiras e, ainda assim, persistem em seus sonhos e projetos.

Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta esta justa homenagem, r

econhecendo o mérito, a força e a contribuição das mulheres empreendedoras que

fazem a diferença na construção de uma sociedade mais justa, próspera e igualitária.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 17:02:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317905 , Código CRC: c158ddfe

MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta votos de louvor em

reconhecimento à destacada

liderança dos pastores

mencionados e dos demais

membros das igrejas, cujas

atuações têm sido marcadas pelo

compromisso com os valores

cristãos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

Considerando o papel essencial dos líderes religiosos na promoção da paz, da

solidariedade, da educação espiritual e do acolhimento comunitário, esta moção visa

expressar gratidão e respeito àqueles que, com zelo, compromisso, honra e reconhecimento

têm dedicado suas vidas ao serviço do Reino de Deus.

Chegou o tempo de honrar aqueles que se dedicam com amor ao cuidado do

rebanho. "Honrai aos que trabalham entre vós e os tenhais com amor em máxima

consideração por causa da sua obra." — 1 Tessalonicenses 5:12-13

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica

registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os

parlamentares desta Casa para aprovação. Segue relação dos homenageados:

PASTORES/PASTORAS:

1. ADEMAR MOTA

2. ADOMÁSIO DA SILVA ROCHA

3. ADRIANO NUNES DE SOUZA

4. AILTON ANTONIO ENEAS

5. ALDHINEY CORREIA AMÂNCIO

6. ALEX SANDRO DIAS

7. ANA BEATRIZ DE SOUSA DIAS FERREIRA

8. ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA DOUDEMENT

9. ANTONIO CONCEIÇAO LUCENA

10. ANTÔNIO ENÉIAS

11. APARICIO PEREIRA DUARTE FILHO

12. CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO

13. CARLOS JOSÉ DA SILVA

14.

MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.1

14. CARLOS NEI COSTA DA SILVA

15. CLAUDEMAR DOS SANTOS MILHOMENS

16. CLAUDIONORA SILVA

17. COSME FERNANDO DA SILVA

18. DAMARES SOARES LIMA DA SILVA

19. EDILSON GASPAR DE SOUZA

20. EDUARDO GALDINO DA SILVA SALAZAR

21. EDUARDO JORGE LOPES

22. ELCLIDES CRISPIN FERREIRA

23. ELIANE MADALENA SILVA SALAZAR

24. FELICIO OLIVEIRA ARAUJO

25. FRANCISCA SALES

26. FRANCISCO GEORLANDO DE CASTRO GÓES

27. GABRIELA BARREIRA DA SILVA FEITOSA

28. GERSON VASQUES DE AGUIAR

29. GILVAN OLIVEIRA

30. GIULIANO SAMPAIO DE ABREU

31. HELIO BATISTA DE OLIVEIRA

32. HERMANO BARREIRA DOS SANTOS

33. HUDSON ELOY BRAGA

34. IVANETE PEREIRA SILVA

35. IVANI PAZ SOARES

36. ARBAS FONSECA DE OLIVEIRA

37. JOÃO MARQUES DE MATOS JUNIOR

38. JONISSON ALVES

39. JOSIAS DO NASCIMENTO

40. JOSE DE BARROS

41. JULIO CESAR CARVALHO DA SILVA

42. KARINE DA SILVA FERNANDES DOS ANJOS

43. KELLY PINHEIRO DA SILVA OLIVEIRA

44. LEONARDO DE LIMA

45. LEÔNIDAS RAMOS GHELLI

46. LINDOMAR DE BARROS NOGUEIRA DOS SANTOS

47. LINDOMAR DE BARROS NOGUEIRA SANTOS

48. LUCIANA DANTAS DA SILVA SANTOS

49. LUIZ SILVA SANTOS

50. MARIA ANGÉLICA PREREIRA SOUSA

51. MARIA DE JESUS CARVALHO DE ARAUJO

52. MARILEIDE APARECIDA DE MENDONÇA SOUZA

53. MATEUZINHO MELO DE ASSIS

54. NAILDO FARIA

55. NICOLAS SOUZA

56. NUNES DE SOUZA

57. OSÉIAS VIANA DE PAULA

58. OSESA RODRIGO DE OLIVEIRA

59. ÓSTENIO FEITOSA

60. OTACIANO MOURA FILHO

61. PABLO MATOS

62. PATRÍCIA MOREIRA SILVA E CASTRO GÓES

63. PEDRO LAURINDO SHALON

64. RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA

65. RAMILO SANTOS DA SILVA

66. RANUFO NASCIMENTO

67. RODRIGO AUGUSTO DE SOUZA

68. RONALDO BREDER DE OLIVEIRA SEPULCRO VAZIO

69. ROMULO FRANCISCO DUARTE VASCONCELOS

70.

MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.2

70. ROSANITA P BARBOSA

71. SELVIR FERREIRA BISPO

72. SHIRLEY CASSIA PEREIRA DOS SANTOS

73. SONILDA NUNES MARTINS

74. SUZANA ALVES SAMPAIO

75. TAUFIK SALEH MENDES HILAL

76. VALDIR FERREIRA DE OLIVEIRA

77. VALNILTON SOUSA VIDAL

78. VITAL SANTOS

79. VLADINEI NASCIMENTO

80. WEISDER BARROS GALVÃO

81. WELBERTH AVELINO FEITOSA

82. WELDER GOMES XAVIER

83. WELLINGTON SANTOS DA SILVA

84. WELLYNGTON DE LIMA

85. WEVERSON CANUTO DOS AMIGOS

86. WHELLINGHTON MARCELO DOUDEMENT CAMPOS

87. ZÉLIA MARIA DA SILVA ALVES

CAPELÃO:

1. ANTÔNIA DE SOUSA LIMA CAMPOS

2. DIONES AGUIAR FERNANDES

3. ELY RICARDO VITÓRINO

BISPO/BISPA

1. ADELSON PEREIRA DA SILVA

2. PAULO CESAR DE MATOS CARVALHO

3. VALDIRENE DIAS DA SILVA CARVALHO

4. TATIANE PEREIRA DE FARIAS MIRANDA

5. FARLEY SOARES DUARTE

6. MARILENE GONÇALVES NASCIMENTO DUARTE

7. MOISÉS ROSA SIMINO

PRESBITERO

1. CARLOS HENRIQUE EUSEBIO

2. MAURICIO FALCOMER DE OLIVEIRA

3. WELLINGTON BENEDITO

4. WILLIANS SELES BARBOSA

DIACONO/DIACONISA:

1. ADALGISA CRISTINA DE ARAÚJO NASCIMENTO

2. ANA MARTA FEITOSA DO CARMO TEIXEIRA

3. ANTÔNIO WANDERSON CARVALHO LIMA

4. CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA

5. DEISYANE DA SILVA GOMES VIEIRA

6. EDIN ANTONIO MENDOZA

7. ELAINE MICHELLE NEVES DA SILVA ROCHA

8. GASPARINA DO CARMO FONSECA SIMINO

9. JOUBER JOSE DE FREITAS

10. JURACI PEREIRA DO NASCIMENTO

11. LUCIANO SOUZA NASCIMENTO DE ARAÚJO

12. MARIA ANTONIA FERREIRA DO NASCIMENTO

13.

MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.3

13. MARIA DORATEIA DE SOUZA BASTOS

14. MAURÍCIA CLÉA SANTOS DE MELO

15. RAIMUNDO RIBEIRO BASTOS FILHO

EVANGELISTA:

1. FÁBIO ANISIO NASCIMENTO GONÇALVES

OBREIROS:

1. FILIPE GONÇALVES DE SOUZA:

LEVITA (CANTORA:

1. ELANDINA GARDENE PEREIRA

MINISTRO DE LOUVOR:

1. ANDRÉ AIRES DE LIMA

2. BÁRBARA CABRAL BARBOZA

3. DIOGO LUIS RIO BRANCO

4. LUCIANA DA CONCEIÇÃO CARLOS

MISSIONÁRIO/MISSIONÁRIA:

1. AUXILIADORA AIRES ARAÚJO DE LIMA

2. DORILENE FERNANDES DE MEDEIROS DA SILVA

3. ELINÉIA DIONÍSIO FARIA GALVÃO

4. EMANUEL RODRIGUES DA SILVA

5. FRANCINETE OLIVEIRA SANTOS

6. JOELMA PEREIRA MELO DE OLIVEIRA

7. MARIA DE FÁTIMA MARQUES DA SILVA

8. MARIA EDILEUZA DE OLIVEIRA SANTARÉM

9. SARA INGRID MOURÃO DOS SANTOS AMÂNCIO

MEMBROS EVANGÉLICOS:

1. ADRIANE CHAGAS DA SILVA COSTA

2. ALICE DOS SANTOS MATIAS

3. ANA BEATRIZ ALVES FARIAS

4. ANA CAROLINA DIAS CAMURÇA

5. ANA CLEIA CESÁRIO DIAS

6. ANA LUIZA DOS SANTOS NEVES

7. ANA PAULA MARTINS DA SILVA

8. ANDRÉ LUIZ SOARES DE MESQUITA

9. ANDRÉA DA SILVA COSTA

10. ANDREZA DA SILVA COSTA

11. ANTONIA ELIETE GONÇALVES DO NASCIMENTO SOUZA

12. ANTONIA WILMA TEIXEIRA

13. ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR

14. ANTONIO BATISTA DIAS

15. CARLA NEVES SELES BARBOSA

16. CARLOS ROBERTO

17. CÉLIA SANTOS

18. CLÁUDIA CRISTINA

19. CLÉRIO CRISTÓVÃO NUNES

20.

MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.4

20. DIANA OLIVEIRA JIMENEZ

21. EDICLEIA DE ARAÚJO DIAS

22. EDUARDA DIAS DE MACEDO

23. EDUARDO DE SOUSA SANTOS

24. ELOÁ NEVES DA SILVA ROCHA

25. ELDA MARIA SILVA MUNIZ BREDER SEPULCRO VAZIO

26. EUZANIA GONÇALVES DE SOUZA

27. FABIO ANIZIO NASCIMENTO GONÇALVES

28. FABIO DE ALBUQUERQUE SILVA

29. GAUDÊNCIO GONÇALO DA COSTA

30. GERALDO BISPO ALVES

31. GESSIVAL MOREIRA GOMES

32. GRACE BATISTA DE OLIVEIRA AGUIAR

33. HELDA HELIA PEREIRA BISPO ALVES

34. HILDELBRANDO OLIVEIRA

35. IDALINA CARVALHO BORGES

36. ISABELA DÍAS CAMURÇA

37. ISAAC NEVES DA SILVA ROCHA

38. JAIRO DIAS DOS SANTOS

39. JAILTON PEREIRA MELO

40. JANE CLEIDE ALVES

41. JEFERSON MARTINS DA SILVA

42. JOHN MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA

43. JOHNATAN ARAUJO SA SILVA

44. JORGE LUCENA COSTA

45. JOSÉ MARDONE DA SILVA

46. JOSUÉ RODRIGUES ARAÚJO

47. KASSUZA COSTA DE MORAES

48. LAIANE DOS SANTOS LIMA

49. LIZIANIA CARLA SILVA GUIMARAES

50. LUANA SOARES MASCARENHA

51. LUCAS OLIVEIRA PACHECO

52. MÁRCIA PRICILA ALVES DA COSTA

53. MAGDA CARVALHO DA SILVA

54. MARIA APARECIDA PEREIRA BISPO ALVES

55. MARIA ASSUNÇÃO DE SOUSA COSTA

56. MARIA DAS GRAÇAS DE MATOS MELO

57. MARIA GOMES BARBOSA

58. MARIA PRISCILLA ANGELA DE SOUZA

59. MARIA RUFINO RODRIGUES

60. MARIZETE NUNES DA SILVA

61. MATILDE DO CARMO LINO BARBOSA EUSÉBIO

62. NAIR FORTUNATO DE OLIVEIRA DIAS

63. PALMIRA SAVIA DOS SANTOS TELLES

64. PAMELA CRISTINA SILVA

65. PRESBITERO MOISES ROSA CINRINO

66. POLIANA JUSTO DE LIMA

67. RAFAEL VÍTOR SANTOS MONTEIRO

68. REBECA NEVES DA SILVA ROCHA

69. ROMEU ANDRADE RIBEIRO JÚNIOR

70. ROMULO AUGUSTO MARTINS GUIMARAES

71. SANDRA PEREIRA DE MELO ALBUQUERQUE

72. SÉRGIO DO NASCIMENTO MATIAS

73. TAIRINY SAYDA GOMES ESPÍNDULA

74. TANIA FRANCISCA DE SOUSA DIAS

75. TARCÍSIO SOARES DE LAGO

76.

MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.5

76. TATIANE MARIA DE JESUS

77. VALÉRIA BÁRBARO JIMENEZ

78. VICTÓRIA LUNA BISPO ALVES

79. WILLIAM HERVAL

Departamento de desenvolvimento familiar

CAPELÃES CIVIS:

1. GILMAR BEZERRA CAMPOS - DIRETOR GERAL PR. PSICANALISTA

2. WESLLEY SILVA OLIVEIRA - VICE DIRETOR PSICANALISTA

3. LAURILENE SOARES FREITAS - DIRETORA ADMINISTRATIVA

4. ALBERTO FARAH DA COSTA - MOTORISTA DE VIATURA

5. YURI ALVES MATTOS - COMANDANTE DE VIATURA

6. ESMERALDA DE MIRANDA DE OLIVEIRA - CHEFE DE OPERAÇÕES

7. JONAS CARVALHO DE MORAES - COMANDANTE DE VIATURA

8. HILDA FERREIRA DOS SANTOS - AGENTE INTERCESSORA

9. PAULO CÉSAR AFONSO GARCIA LEAL- AGENTE

10. LEONARDO CRUZ DE OLIVEIRA- COMANDANTE DE VIATURA

11. IDEILSON BRITO CARNEIRO- AGENTE

12. ALESSANDRO MÁRCIO DOS SANTOS COELHO – CMT DE VIATURA

13. BEATRIZ RODRIGUES ESTEVAN - AGENTE

14. VERÔNICA MELLO ESPINDOLA - COMANDANTE DE VIATURA

15. DILSON BARROS SOUZA - COMANDANTE DE VIATURA

16. JOÃO FRANCISCO SOUSA ROSA- AGENTE

17. EVA ROSA DE OLIVEIRA- AGENTE INTERCESSORA

18. GERALDA MARGELA DOS REIS - AGENTE INTERCESSORA

19. Natalino Ferreira de Mello - Agente

20. Maria da Cruz de Jesus Araújo- Agente

21. Tatiana Barros Tucunduva Arantes- Agente

22. Cedyl Rodrigues de Almeida Articulador Publicitário

23. Ana Cleude Ferreira da Conceição- Agente

24. Ricardo de Oliveira Santana- Agente

25. Elisângela Maria de Jesus- Agente

26. Silvia Araújo de Souza- Agente

27. Jailson José de Matos - Agente

28. Valdelito Lopes de Araújo- Agente

29. Joel Gomes de Souza- Agente

30. Carlos Anderson Dionísio Alves- Agente

31. Francisco de Sousa Marques- Motorista de Viatura

32. Cristiane Régia de Oliveira Ramos- Agente

33. Joana Paula Pereira Costa- Agente

34. Mayara Coelho Barbosa- Agente

35. Maria de Fátima Lourenço de Oliveira- Agente

36. Jaime Gonçalo de Asis- Agente

37. Maria Margareth cirilo Cruz- Agente

38. Cleber Lemos Ribeiro- Agente

39. Thyarno Vieira Silzo Galdino- Agente

40. Rejivan Alves de Carvalho- Agente

41. Marcia Cristina Pereira dos Santos- Agente

42. Isabella Giulia Barros da Silva- Agente

43. Pedro Lopes Rodrigues- Agente

44. Carlos Alfredo Churpitazi Tello- Agente

45. Henrique Silva de Oliveira-Agente

46. Joseli José dos Santos- Comandante de Viatura

47. Nelcelio Francisco de Jesus- Agente

48.

MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.6

48. Paulo Ricardo Alves da Silva- Agente

49. Hilária Melo Santos Souza- Comandante de Viatura

50. Waldenice de Barros da Conceição- Comandante de Viatura

51. Tiago dos Reis Alves de Matos Ribeiro- Agente

52. Maria Cristina Silva Ribeiro Alves - Comandante de Viatura

53. Cleber Barros da Conceição- Agente

54. Francinaldo Borges da Luz- Agente

55. Emanuel Samah de Carvalho lima- Agente

56. Rosilene Marques Costa - Agente

57. Samuel Olatunde Aina- Agente

58. Maria Tatiana P. Damasceno Santos- Agente

59. Paulo Cardoso dos Santos- Agente

60. Fernando Teixeira de Melo- Agente

61. Fabiana Sousa de Moraes Bastos- Agente

62. Eliene Gomes Lima- Agente

63. Gilmara Caldeira- Agente

64. Rafael Araújo Sousa- Agente

65. Nilmaria Barbosa dos Santos- Agente

66. Célia Cristina dos Santos- Agente

67. Thawanny Gabrielly Barros da Silva- Agente

68. Marinete dos Santos Serejo- Agente

69. Junio Marques dos Santos- Agente

70. Gilda Carvalho dos Santos Lima- Agente

71. Weberton Geraldo da Silva- Agente

72. Josélio Alves dos Santos- Motorista de Viatura

73. Deivisson Nunes do Santos- Agente

74. Mônica de Lima Feitosa- Agente

75. Moisés Veríssimo MasSondos Santos-Agente

76. Walyson Silva de Castro Moreira-Agente

77. Jair de Jesus Pereira - Comandante

78. Idailton Ferreira Gama- Agente

79. Vereneide de Oliveira V. De Souza - Agente Psicanalista

80. Rosimere de Jesus Alves- Agente

81. Ruth de Souza Lima- Agente

82. Queila Rodrigues Ferreira Candido - Agente

83. Zuleide Maria de Lima - Agente Intercessora

84. Diva Barros Sousa - Agente Intercessora

85. Lourdes Barros Britos - Agente Intercessora

86. Francisco Reginaldo do Nascimento - Agente

87. José Vieira da Silva - Agente

88. Dalva Maria Silva Ribeiro- Agente

89. Sandra Afonso Pereira - Agente Intercessora

90. Ernane Rodrigues Ribeiro - Agente

91. José Rodrigues de Matos- Agente

92. Francisco Pedro da Silva - Motorista de Viatura

93. Maria Iracema Marques Lima - Agente Intercessora

94. Francisco Edivan Gomes de Araújo Macêdo - Mecânico do DP

95. Milton Ribeiro Campos- Agente Intercessor

96. Gizelda Ribeiro Campos- Agente Intercessora

97. Rayla Andressa Bezerra da Silva- Agente TI

98. Aline Gomes Soares - Agente secretária

99. Lívio Legry Silva - Fotógrafo do DP

100. Eduardo Tristher Silva Teixeira- Arte Finalista

101. Fábio Araújo Silva - Elétricista de Viatura

102. José Divino Ramos de Oliveira - Lanternagem e pintura de Viatura

103. SauloSalmem Cad - Dr. Odontológico

104.

MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.7

104. Welber Nogueira- Dr. Psiquiatra

105. Priscila Bispo- Dra. Psicóloga

106. Jonathan Willian de Jesus Aguiar - Dr. Previdência Social

107. Antônio Elegância Mariano Filho - Organização Contábil

108. Thiago Figueiredo Afonso Sacramento - Agente

109. Ana Cristina de Castro - Agente

110. Juzilene Patrícia Ferreira Gama - Agente

111. Ubiratan Pereira de Almeida - Comandante de Viatura

112. Lúcia Rodrigues da Cruz Almeida - Agente

113. Alice Gomes Soares - Agente

114. Nélio Castro Fonseca - Agente

115. Gislene Bezerra Campos da Silva - Agente

116. Cícero Basílio da Silva - Agente

117. Aureliane Alves de Almeida- Agente

118. Everaldo Fernandes de Almeida - Comandante de Viatura

119. Maria Amélia de Barros da Conceição - Agente Intercessora

120. Maria Amélia de Barros da Conceição - Agente Intercessora

121. Elenice de Barros Conceição Silva - Agente

122. Elieide do Vale Araújo- Agente

123. Elisabete Vieira da Costa- Agente

124. Raimundo Vagner de Sousa Pinto- Agente

125. Lucilmar Lima dos Santos- Agente

126. Bispo Wilson Fernandes - Agente

127. Miriam de Sousa Oliveira - Agente: malharia do DP

Sala das Sessões, novembro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316409 , Código CRC: e6615cf9

MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza aos mencionados pelos

relevantes serviços prestados à

comunidade e a cidade do Núcleo

Bandeirante.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

N° Nome

Cláudia Nogueira de Sousa

1

Ana Cleice Cabral Costa Nunes

2

Otávio Augusto Oliveira Lucena

3

Laís Fernanda Silva Lima da Mota

4

Tel. Cel. Danilo Alvin Mendes e

5 Silva

Cristina de Souza Almeida

6

MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.1

7 Patrícia Félix Rodrigues

Suzana Jacó Alves

8

Lucas Cabral da Costa do Amaral

9

André Luiz Oliveira Vaz

10

Bruno Rios Ehndo

11

Verônica dos Reis Borba

12

Jarbas Alessandro Martins da Silva

13

Juliane Fortes

14

Vladimir Lima Vieira

15

16

Sueli Rodrigues de Sousa

17

Alcimar do Nascimento Ferrari

18

Jucelino Francisco da Silva

19

Edson Gonçalves do Nascimento

20

Flávio Assis de Oliveira

21

Antônio Camelo de Souza

MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.2

22

Amauri Batista Duarte Júnior

23

Mauro Nunes Rocha

24

Lilian Nascimento Medeiros

25 Nakao

Rômulo Souza Araújo

26

Maria Luiz de Sousa

27

Mariluze Alves de Freitas

28

Arenilton Severino Batista

29

Heloísa de Sousa Barros

30

ilauro da Silva Ribeiro

31

Gercio Saul Quint

32

Dione Rodrigues de Souza

33

Antônio Cascemiro de Oliveira

34 Filho

Isabel Cardoso Batista

35

Andréia Gomes Monteiro

36

Maria Helena Fernandes Melo

MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.3

37

Luiz Fernando Fantinatti Rocha

38

Gislando Alves da Costa

39

Jailson Luiz da Silva

40

Antônio Edilson dos Anjos

41 Oliveira

Edinalva Meireles Oliveira

42

Suelute Gomes da Silva Rios

43

Shirley Cristina de Freitas

44 Oliveira

Ali Elghnai Abdurrhman

45

Josenilson Alves de Magalhães

46

Edesio Barbosa de Oliveira

47

Gildessé da Silva Souza

48

Cintia Suaiden

49

Meiriana de Sousa Rocha

50

Severino Maurício dos Santos

51

Mônica de Oliveira

MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.4

52

Gilvan Alvares Duarte

53

Paulo Zezô

54

Nacif João Boan

55

Maria Augusta Pessoa Lima

56

Ana Clara Vajas Baiocchi

57

Pedro Garcez Jacob

58

João de Deus de Carvalho

59 Soares

Maria Zilda dos Santos Pereira

60

Juliana Dantas

61

Cleuza Teles

62

Rafaela Marques Oliveira Soares

63

Régia Cristina de Almeida Marrocos

64

Sérgio Daminelli Gabriel

65

Antônio Edeça do Nascimento

66

Rosinete Rabelo Queiroz

MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.5

67

Adriana Mattos Flores

68

Adiléia da Silva Carvalho

69

Antônio Ferreira de Sousa

70

Hideraldo José Viana

71

Regivan de Oliveira Morais

72

Sandro Marques Rios

73

Erinaldo Pereira da Silva Sales

74

Ângela Aguiar Santana

75

Karina Baccoli da Silva

76

Angela Souza de Jesus

77

Claucia Maria Araujo

78

Sirlene Lopes do Nascimento

79

Flavia Fernandes de Sousa

80

Maria Aparecida Rosa Martins

81

Maria Marta Oliveira de Lima

MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.6

82

Rosimeire Martins de Sousa

83 Marques

Solange Maria Ferreira de Castro

84 Goes

Maria Eline Leite Santos

85

Christiana Vieira de Oliveira

86

Maria Augusta Ferreira e Silva

87

Keila Cristina Ferreira Silva

88

Keila Nunes Rabelo Caetano

89

Jeane Sales de Souza dos Santos

90

Viviane dos Santos Silva

91

David Moreira da Silva

92

Carlos Alberto Bezerra de Sousa

93

João Bosco do Vale

94

Erinaldo Pereira da Silva Sales

95

Marcilea dos Santos Guimarães

96

Ideane das Chagas Pereira

MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.7

97

Luciano Gonçalves

98

Pedro de Souza Freitas

99

João Batista Lima

100

José Pereira de Souza

101

Adair Ribeiro Ferreira

102

Marta Coninck

103

Vicente Guimarães

104

Vicente Kidut da Silva

105

Fabiano Carvalho

106

Darlene Lunelli

107

Israel Rios

108

Marcos Pereira

109

Júlio Jardim

110

João Cândido da Silva

111

Antônio Rodrigues Dantas

MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.8

112

Paulo Amorim

113

Damião Araújo de Lima

114

Paulo Rogério Carvalho Cunha

115

Cristiane M. P. Rodrigues Brandão

116

Susane Cristina

117 Gallo

Maksunay Vieira Soares

118

Valdira da Silva Sato

119

Elenir Ribeiro

120

121 José Fernandes

Cláudio Marcio de Oliveira

122

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto, Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços

prestados à comunidade e a cidade do Núcleo Bandeirante

Sala das Sessões, novembro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.9

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317311 , Código CRC: 6ac1128b

MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor pela Sessão Solene dos

Programas de Qualificação

Profissional no Distrito Federal e

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, que

se especificam.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Robério

Negreiros confere MOÇÃO DE LOUVOR:

À Nayara Cristina Caetano Silva,

Mãe atípica, participante ativa de iniciativas voltadas à inclusão e ao fortalecimento de

famílias de pessoas com deficiência. Integra o segundo ciclo do programa Renova DF (2025),

onde vem ampliando seus conhecimentos e desenvolvendo habilidades voltadas à cidadania,

sustentabilidade e transformação social em sua comunidade.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2025

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

MO 1730/2025 - Moção - 1730/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317886) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317886 , Código CRC: 62b011f5

MO 1730/2025 - Moção - 1730/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317886) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE LEI Nº, DE 2025( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Institui a Política Distrital deAtenção Integral à Pessoa com AltasHabilidades e Superdotação (AH/SD), e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL de...
Ver DCL Completo
DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1111/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 224/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 84/2025, que Dispõe sobre a concessão de

direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao

uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras

providências, o qual se converteu na Lei Complementar nº 1.055, de 06 de novembro de 2025, que será

publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 12:07, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 186533636 código CRC= 0FBB4802.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Mensagem 224 (186533636) SEI 00390-00004286/2023-32 / pg. 1

Sítio - www.df.gov.br

00390-00004286/2023-32 Doc. SEI/GDF 186533636

M e n s a g e m 2 2 4 (1 8 6 5 3 3 6 3 6 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.055, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a concessão de direito real de

uso para ocupação de áreas públicas

intersticiais contíguas aos lotes destinados

ao uso residencial localizados nas Regiões

Administrativas do Lago Sul e do Lago

Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais

contíguas aos lotes destinados ao uso residencial das Unidades de Uso e Ocupação do Solo – UOS RE 1

previstas na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, localizados nas Regiões Administrativas

do Lago Sul e do Lago Norte.

§ 1º Para efeito de aplicação desta Lei Complementar, consideram-se contíguas as áreas públicas

intersticiais restritas ao espaço situado entre as dimensões dos lotes do mesmo conjunto, indicadas no

Anexo I desta Lei Complementar.

§ 2º A concessão de que trata o caput se dá para as ocupações comprovadamente existentes até a data da

publicação desta Lei Complementar.

Art. 2º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar é vedada, ou condicionada

ao atendimento de condicionantes previstas em regulamento, quando a área pública for imprescindível

para:

I – garantir o acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais,

bem como paradas de transporte coletivo;

II – garantir a circulação para rotas acessíveis;

III – acessar as redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes; e

IV – evitar sobreposição aos espaços definidos como Áreas de Preservação Permanente – APP.

§ 1º Compete ao órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal a análise e

manifestação conclusiva acerca do atendimento às diretrizes estabelecidas neste artigo, bem como da

viabilidade de concessão da área pública objeto de requerimento pelo interessado.

§ 2º Cabe ao concessionário o ônus de zelar, manter e conservar a área objeto da concessão, bem como

recuperar qualquer dano porventura causado em decorrência da ocupação, sobretudo quanto a

interferências em relação ao que dispõe o inciso III do caput, cujo acesso deve ser assegurado nos casos

em que o regulamento permita a concessão, sendo vedada a realização de novas edificações, exceto

elementos arquitetônicos removíveis, toleradas as edificações comprovadamente existentes até a data de

aprovação desta Lei Complementar, enquanto estiver vigente o contrato de concessão.

§ 3º O regulamento desta Lei Complementar deve estabelecer as condições, os critérios e os

procedimentos para cumprimento do que dispõe o caput.

Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar é formalizada mediante

contrato de concessão de direito real de uso firmado entre o Distrito Federal e o interessado.

L e i C o m p le m e n ta r 1 8 6 5 3 3 6 8 1 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 3

§ 1º No contrato de concessão de direito real de uso, deve ser indicada a unidade imobiliária vinculada,

com a especificação de dimensão em metros quadrados, e as coordenadas da área pública concedida.

§ 2º O contrato de concessão de direito real de uso deve ser obrigatoriamente registrado em livro próprio

na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ter o respectivo extrato publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal, bem como ser averbado na respectiva matrícula do imóvel ao qual se vincula, no ofício de registro

de imóveis competente, conforme legislação de regência.

Art. 4º O contrato de concessão de direito real de uso das áreas intersticiais contíguas às unidades

imobiliárias somente pode ser celebrado pelos proprietários das unidades imobiliárias vinculadas,

conforme regulamentação.

Art. 5º Constam, obrigatoriamente, dos contratos de concessão de direito real de uso de que trata esta Lei

Complementar:

I – as áreas objeto da concessão de direito real de uso, suas destinações específicas e a vinculação da área

total, em metros quadrados, a cada uma das unidades imobiliárias;

II – o endereço da unidade imobiliária vinculada;

III – a responsabilidade do concessionário pela preservação ambiental e pelos eventuais danos causados ao

meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços públicos;

IV – o prazo máximo de vigência do contrato; e

V – o preço público a ser pago pelo concessionário.

Art. 6º O prazo máximo de vigência do contrato de concessão de direito real de uso é de 30 anos,

prorrogável por iguais períodos, podendo ser revogado a qualquer tempo, a critério da administração

pública, sem que assista ao usuário direito a indenização de qualquer espécie, inclusive por benfeitorias ou

acessões.

Parágrafo único. O concessionário pode solicitar a rescisão do contrato de concessão de direito real de uso

a qualquer tempo, desde que comprovada a efetiva desocupação e reconstituição da área pública

concedida.

Art. 7º O preço público a ser pago pelo concessionário tem como base de cálculo o valor venal

correspondente ao terreno utilizado para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU, de acordo com a seguinte fórmula: PP = (Y x APp ) + ( Y x APi ) x 2.

§ 1º Para efeito de aplicação da fórmula estabelecida no caput, considera-se que:

I – PP corresponde ao preço público devido pelo concessionário;

II – Y = (Vt ÷ At x t), sendo Vt o valor do terreno, At a área da unidade imobiliária vinculada à área

pública objeto da concessão, em metros quadrados, ambos fornecidos pelo órgão fazendário do Distrito

Federal, e t o fator de ajuste, igual a 0,0003;

III – APp corresponde à área pública permeável objeto da concessão, em metros quadrados; e

IV – Api corresponde à área pública impermeável objeto da concessão, em metros quadrados.

§ 2º É cobrado o valor mínimo de R$ 50,00 para os casos em que o valor do preço público – PP seja

inferior a esse limite.

§ 3º O preço público é pago anualmente, sendo a forma de pagamento e recolhimento definida na

regulamentação desta Lei Complementar.

§ 4º Em nenhuma hipótese o valor do preço público pago anualmente é superior ao valor do Imposto sobre

a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente à unidade imobiliária vinculada.

§ 5º O preço público cobrado em razão da concessão de direito real de uso prevista nesta Lei

Complementar é revertido diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social –

Fundhis.

Art. 8º É permitido o cercamento da área objeto de concessão de direito real de uso, obedecendo-se ao

disposto na legislação de uso e ocupação do solo e no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.

Art. 9º As ocupações existentes nas áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso

L e i C o m p le m e n ta r 1 8 6 5 3 3 6 8 1 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 4

residencial identificadas no Anexo II desta Lei Complementar devem ser removidas no prazo de 180 dias,

a contar da notificação.

§ 1º Publicado o regulamento, os ocupantes de áreas públicas intersticiais contíguas devem ser notificados

para que procedam à desobstrução, na forma indicada pelo órgão gestor do planejamento territorial e

urbano do Distrito Federal, observado o prazo de que trata este artigo.

§ 2º A desobstrução de que trata este artigo é realizada às expensas dos proprietários das unidades

imobiliárias contíguas, sob pena de demolição e de reconstituição da área pública pelo órgão de

fiscalização, sendo os valores dos serviços cobrados do infrator e, em caso de não pagamento, inscritos em

dívida ativa.

Art. 10. Compete ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei Complementar.

Art. 11. Fica revogada a Lei nº 7.323, de 17 de outubro de 2023.

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de novembro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

* Os Anexos desta Lei Complementar encontram-se nos docs. SEI nº 185190695 e 185190924.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 12:07, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 186533681 código CRC= E5ED4893.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00390-00004286/2023-32 Doc. SEI/GDF 186533681

L e i C o m p le m e n ta r 1 8 6 5 3 3 6 8 1 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 5

186.051,6108 202¯.301,2909

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH/SEADUH/SUDEC

LOCALIZAÇÃO

TÍTULO

BECOS

Indicação de becos passíveis de concessão

LEGENDA

Lago Norte

Lotes registrados

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! Becos passíveis de concessão

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PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

Escala: 1:80.000

0 550 1.100 2.200 3.300 4.400

m

Projeção Universal Transversa De Mercator - UTM

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45°

186.051,6108 202.301,2909 Fuso: 23 Sul

1930,004.662.8

1959,932.052.8

1930,004.662.8

1959,932.052.8

E E

E ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/3 E2-03223 /- 3p2g ./ 6pg. 1

182.819,1221

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202¯.115,6172

Go Sv ee cr rn eo

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Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH/SEADUH/SUDEC

LOCALIZAÇÃO

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Indicação de

becoB

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E

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íveis de concessão

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s

S r peu agl sis str íva ed io ss

de concessão

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PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

Escala: 1:95.000

0 650 1.300 2.600 3.900 5.200

m

Projeção Universal Transversa De Mercator - UTM

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45°

182.819,1221 202.115,6172 Fuso: 23 Sul

4871,848.452.8

3380,856.532.8

4871,848.452.8

3380,856.532.8

E E

E ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/3 E2-03223 /- 3p2g ./ 7pg. 2

BECOS PASSÍVEIS DE CONCESSÃO

RA ENDEREÇO USUAL ENDEREÇO CARTORIAL

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 1/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 1/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 1/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 1/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 1/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 1/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 1/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 1/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 1/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 1/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 1/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 1/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 1/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 1/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 8 LT 17/19 SHIN QL 1/8 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 8 LT 19/18 SHIN QL 1/8 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 1 LT 13/14 SHIN QL 0/3 LT 13/14

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 10 LT 17/19 SHIN QL 2/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 10 LT 19/18 SHIN QL 2/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 11 LT 17/19 SHIN QL 2/8 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 11 LT 19/18 SHIN QL 2/8 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 12 LT 17/19 SHIN QL 2/9 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 12 LT 19/18 SHIN QL 2/9 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 2 LT 15/17 SHIN QL 0/2 LT 15/17

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 2 LT 18/16 SHIN QL 0/2 LT 18/16

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 0/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 3 LT 20/18 SHIN QL 0/1 LT 20/18

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 2/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 2/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 2/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 2/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 2/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 2/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 2/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 2/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 8 LT 17/19 SHIN QL 2/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 8 LT 19/18 SHIN QL 2/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 9 LT 17/19 SHIN QL 2/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 9 LT 19/18 SHIN QL 2/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 1 LT 15/17 SHIN QL 3/1 LT 15/17

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 1 LT 17/16 SHIN QL 3/1 LT 17/16

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 2 LT 15/17 SHIN QL 3/2 LT 15/17

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 2 LT 17/16 SHIN QL 3/2 LT 17/16

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 3 LT 15/17 SHIN QL 3/3 LT 15/17

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 3 LT 17/16 SHIN QL 3/3 LT 17/16

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 3/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 3/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 3/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 3/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 3/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 3/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 3/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 3/7 LT 19/18

ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/32-03223 /- 3p2g ./ 8pg. 3

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 8 LT 17/19 SHIN QL 3/8 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 4/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 4/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 4/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 4/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 4/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 4/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 4/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 4/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 4/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 4/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 4/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 4/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 5/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 5/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 5/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 5/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 5/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 5/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 5/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 5/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 5/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 5/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 5/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 5/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 5/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 5/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 6/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 6/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 6/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 6/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 6/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 6/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 6/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 6/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 6/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 6/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 6/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 6/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 7/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 7/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 7/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 7/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 7/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 7/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 7/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 7/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 7/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 7/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 7/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 7/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 7/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 7/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 8/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 8/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 8/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 8/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 8/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 8/5 LT 17/19

ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/32-03223 /- 3p2g ./ 9pg. 4

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 8/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 8/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 8/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 8/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 8/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 8 LT 17/19 SHIN QL 8/8 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 8 LT 19/18 SHIN QL 8/8 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 9/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 9/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 9/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 9/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 9/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 9/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 9/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 9/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 9/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 9/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 9/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 9/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 9/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 10/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 10/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 10/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 10/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 10/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 10/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 10/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 10/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 10/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 10/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 10/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 11/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 11/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 11/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 11/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 11/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 11/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 11/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 11/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 11/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 11/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 11/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 11/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 11/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 8 LT 17/19 SHIN QL 11/8 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 8 LT 19/18 SHIN QL 11/8 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 12 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 12/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 12 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 12/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 12 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 12/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 12 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 12/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 12 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 12/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 12 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 12/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 12 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 12/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 13 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 13/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 13 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 13/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 13 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 13/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 13 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 13/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 13 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 13/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 13 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 13/3 LT 19/18

ProjPertoo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nI e(1xo8 5I 1(19802629456) 4 5 3 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /1 p0g. 5

Lago Norte SHIN QL 13 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 13/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 13 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 13/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 14/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 14/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 14/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 14/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 14/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 14/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 14/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 14/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 14/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 14/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 7 LT 19/19 SHIN QL 14/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 8 LT 17/19 SHIN QL 14/8 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 8 LT 19/18 SHIN QL 14/8 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 15/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 15/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 15/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 15/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 15/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 15/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 15/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 15/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 15/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 15/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 15/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 15/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 15/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 8 LT 17/19 SHIN QL 15/8 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 8 LT 19/18 SHIN QL 15/8 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 9 LT 17/19 SHIN QL 15/9 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 9 LT 19/18 SHIN QL 15/9 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 16/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 16/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 16/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 16/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 16/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 16/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 16/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 16/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 16/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 16/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 16/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QI 1 CJ 2 LT 19/20 SHIN QI 1/8 LT 19/20

Lago Norte SHIN QI 1 CJ 4 LT 19/20 SHIN QI 1/7 LT 19/20

Lago Norte SHIN QI 1 CJ 10 LT 17/18 SHIN QI 1/10 LT 17/18

Lago Norte SHIN QI 2 CJ 11 LT 23/24 SHIN QI 2/8 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 2 CJ 13 LT 15/16 SHIN QI 2/10 LT 15/16

Lago Norte SHIN QI 3 CJ 3 LT 13/14 SHIN QI 3/2 LT 13/14

Lago Norte SHIN QI 4 CJ 4 LT 17/18 SHIN QI 4/4 LT 17/18

Lago Norte SHIN QI 4 CJ 8 LT 21/22 SHIN QI 4/6 LT 21/22

Lago Norte SHIN QI 5 CJ 2 LT 17/18 SHIN QI 5/8 LT 17/18

Lago Norte SHIN QI 5 CJ 4 LT 17/18 SHIN QI 5/7 LT 17/18

Lago Norte SHIN QI 5 CJ 9 LT 19/20 SHIN QI 5/9 LT 19/20

Lago Norte SHIN QI 6 CJ 8 LT 23/24 SHIN QI 6/4 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 6 CJ 10 LT 19/20 SHIN QI 6/3 LT 19/20

Lago Norte SHIN QI 6 CJ 11 LT 19/20 SHIN QI 6/11 LT 19/20

Lago Norte SHIN QI 7 CJ 3 LT 19/20 SHIN QI 7/3 LT 19/20

Lago Norte SHIN QI 7 CJ 4 LT 23/24 SHIN QI 7/4 LT 23/24

ProjPertoo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nI e(1xo8 5I 1(19802629456) 4 5 3 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /1 p1g. 6

Lago Norte SHIN QI 7 CJ 5 LT 13/14 SHIN QI 7/8 LT 13/14

Lago Norte SHIN QI 7 CJ 7 LT 17/18 SHIN QI 7/7 LT 17/18

Lago Norte SHIN QI 7 CJ 14 LT 15/16 SHIN QI 7/13 LT 15/16

Lago Norte SHIN QI 7 CJ 16 LT 21/22 SHIN QI 7/12 LT 21/22

Lago Norte SHIN QI 8 CJ 12 LT 27/28 SHIN QI 8/12 LT 27/28

Lago Norte SHIN QI 9 CJ 4 LT 15/16 SHIN QI 9/4 LT 15/16

Lago Norte SHIN QI 9 CJ 8 LT 19/20 SHIN QI 9/9 LT 19/20

Lago Norte SHIN QI 10 CJ 10 LT 29/30 SHIN QI 10/11 LT 29/30

Lago Norte SHIN QI 11 CJ 5 LT 21/22 SHIN QI 11/7 LT 21/22

Lago Norte SHIN QI 11 CJ 12 LT 17/18 SHIN QI 11/11 LT 17/18

Lago Norte SHIN QI 14 CJ 7 LT 23/24 SHIN QI 14/6 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 14 CJ 8 LT 23/24 SHIN QI 14/9 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 16 CJ 2 LT 23/24 SHIN QI 16/2 LT 23/24

Lago Sul SHIS QL 2 CJ 1 LT 17/19 SHIS QL B/7 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 2 CJ 1 LT 20/18 SHIS QL B/7 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 2 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL B/6 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 2 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL B/6 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 2 CJ 3 LT 17/18 SHIS QL B/4 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 2 CJ 4 LT 17/18 SHIS QL B/3 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 2 CJ 5 LT 17/18 SHIS QL B/2 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 2 CJ 6 LT 17/18 SHIS QL B/1 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 2 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL B/5 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 2 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL B/5 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 4 CJ 1 LT 17/18 SHIS QL A/1 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 4 CJ 2 LT 17/18 SHIS QL A/2 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 4 CJ 3 LT 17/18 SHIS QL A/3 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 4 CJ 4 LT 17/18 SHIS QL A/4 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 1 LT 17/18 SHIS QL 0/1 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 2 LT 17/18 SHIS QL 0/2 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 4 LT 17/18 SHIS QL 0/4 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 5 LT 15/17 SHIS QL 0/5 LT 15/17

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 5 LT 17/16 SHIS QL 0/5 LT 17/16

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 1/1 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 1/1 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 1/2 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 1/2 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 1/3 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 1/3 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 1/4 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 9 LT 20/18 SHIS QL 1/4 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 10 LT 17/19 SHIS QL 1/5 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 10 LT 20/18 SHIS QL 1/5 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 11 LT 17/19 SHIS QL 1/6 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 11 LT 20/18 SHIS QL 1/6 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 1/8 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 1/8 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 1/9 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 1/9 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 1/10 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 1/10 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 2/1 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 2/1 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 2/2 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 2/2 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 2/3 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 2/3 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 2/4 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 2/4 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 8 CJ 9 LT 17/19

ProjPertoo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nI e(1xo8 5I 1(19802629456) 4 5 3 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /1 p2g. 7

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 9 LT 20/18 SHIS QL 8 CJ 9 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 1 LT 17/19 SHIS QL 3/1 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 1 LT 20/18 SHIS QL 3/1 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 3/2 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 3/2 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 3/3 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 3/3 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 3/4 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 3/4 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 3/7 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 3/7 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 3/8 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 3/8 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 3/9 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 12 CJ 0 LT 11/12 SHIS QL 4/16 LT 11/12

Lago Sul SHIS QL 12 CJ 1 LT 9/10 SHIS QL 4/15 LT 9/10

Lago Sul SHIS QL 12 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 4/3 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 12 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 4/3 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 12 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 4/6 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 1 LT 14/12 SHIS QL 5/15 LT 14/12

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 2 LT 9/11 SHIS QL 5/12 LT 9/11

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 2 LT 12/10 SHIS QL 5/12 LT 12/10

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 3 LT 7/9 SHIS QL 5/13 LT 7/9

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 3 LT 10/8 SHIS QL 5/13 LT 10/8

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 4 LT 11/13 SHIS QL 5/14 LT 11/13

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 4 LT 14/12 SHIS QL 5/14 LT 14/12

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 5/0 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 5/0 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 5/1 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 5/1 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 5/2 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 5/2 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 5/3 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 5/3 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 5/4 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 9 LT 20/18 SHIS QL 5/4 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 10 LT 17/19 SHIS QL 5/5 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 16 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 5/7 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 16 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 5/7 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 16 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 5/8 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 16 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 5/8 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 16 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 5/9 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 16 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 5/9 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 16 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 5/10 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 16 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 5/10 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 16 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 5/11 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 16 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 5/11 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 1 LT 17/19 SHIS QL 6/1 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 6/2 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 6/2 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 6/3 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 6/3 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 6/4 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 6/4 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 6/5 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 6/5 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 6/6 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 6/6 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 6/7 LT 17/19

ProjPertoo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nI e(1xo8 5I 1(19802629456) 4 5 3 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /1 p3g. 8

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 6/7 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 20 CJ 1 LT 17/19 SHIS QL 7/1 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 20 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 7/4 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 20 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 7/4 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 8/3 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 8/4 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 8/4 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 8/5 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 8/5 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 8/6 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 8/6 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 8/7 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 8/7 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 8/8 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 8/8 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 8/9 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 8/9 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 8/10 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 9 LT 20/18 SHIS QL 8/10 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 10 LT 17/19 SHIS QL 8/10 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 10 LT 20/18 SHIS QL 8/10 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 1 LT 20/18 SHIS QL 9/1 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 9/2 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 9/2 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 9/3 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 9/3 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 9/4 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 9/4 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 9/5 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 9/5 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 9/5 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 9/6 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 9/6 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 9/7 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 8 LT 17/14 SHIS QL 9/7 LT 17/14

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 9/8 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 9/9 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 1 LT 20/18 SHIS QL 10/1 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 10/2 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 10/2 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 10/3 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 10/3 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 10/4 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 10/5 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 10/5 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 10/6 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 10/6 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 10/7 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 10/7 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 10/8 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 10/8 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 1 LT 20/18 SHIS QL 11/1 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 11/2 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 11/2 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 11/3 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 11/3 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 11/4 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 11/4 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 11/5 LT 17/19

ProjPertoo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nI e(1xo8 5I 1(19802629456) 4 5 3 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /1 p4g. 9

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 11/5 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 11/6 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 11/6 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 11/7 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 11/7 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 11/8 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 11/8 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 11/9 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 9 LT 20/18 SHIS QL 11/9 LT 20/18

Lago Sul SHIS QI 3 CJ 8 LT 17/18 SHIS QI A/7 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 5 CJ 4 LT 17/18 SHIS QI 0/5 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 5 CJ 12 LT 11/12 SHIS QI 1/14 LT 11/12

Lago Sul SHIS QI 5 CJ 15 LT 23/24 SHIS QI 1/5 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 7 CJ 13 LT 23/24 SHIS QI 2/9 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 9 CJ 1 LT 15/17 SHIS QI 3/14LT 15/17

Lago Sul SHIS QI 9 CJ 7 LT 17/18 SHIS QI 3/5 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 9 CJ 13 LT 19/20 SHIS QI 4/2 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 11 CJ 4 LT 19/20 SHIS QI 4/5 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 13 CJ 2 LT 17/18 SHIS QI 5/17 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 13 CJ 4 LT 21/22 SHIS QI 5/15 LT 21/22

Lago Sul SHIS QI 13 CJ 9 LT 21/22 SHIS QI 5/13 LT 21/22

Lago Sul SHIS QI 17 CJ 5 LT 19/20 SHIS QI 6/16 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 17 CJ 7 LT 19/20 SHIS QI 6/23 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 17 CJ 8 LT 19/20 SHIS QI 6/24 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 17 CJ 9 LT 15/16 SHIS QI 6/22 LT 15/16

Lago Sul SHIS QI 17 CJ 12 LT 21/22 SHIS QI 6/21 LT 21/22

Lago Sul SHIS QI 17 CJ 13 LT 21/22 SHIS QI 6/20 LT 21/22

Lago Sul SHIS QI 17 CJ 16 LT 23/24 SHIS QI 6/18 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 19 CJ 10 LT 29/30 SHIS QI 6/31 LT 29/30

Lago Sul SHIS QI 19 CJ 14 LT 19/20 SHIS QI 6/10 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 21 CJ 3 LT 17/18 SHIS QI 7/2 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 21 CJ 10 LT 19/20 SHIS QI 7/4 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 21 CJ 13 LT 11/12 SHIS QI 7/6 LT 11/12

Lago Sul SHIS QI 23 CJ 3 LT 17/18 SHIS QI 8/2 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 23 CJ 6 LT 19/20 SHIS QI 8/5 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 23 CJ 8 LT 19/20 SHIS QI 8/10 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 23 CJ 10 LT 19/20 SHIS QI 8/4 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 23 CJ 17 LT 23/24 SHIS QI 8/16 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 23 CJ 18 LT 23/24 SHIS QI 8/15 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 25 CJ 2 LT 17/18 SHIS QI 9/2 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 25 CJ 4 LT 19/20 SHIS QI 9/4 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 25 CJ 6 LT 17/18 SHIS QI 9/6 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 26 CJ 2 LT 25/26 SHIS QI 10/2 LT 25/26

Lago Sul SHIS QI 26 CJ 7 LT 19/20 SHIS QI 10/8 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 26 CJ 8 LT 17/18 SHIS QI 10/10 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 26 CJ 10 LT 23/24 SHIS QI 10/14 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 26 CJ 11 LT 17/18 SHIS QI 10/13 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 26 CJ 12 LT 17/18 SHIS QI 10/12 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 26 CJ 14 LT 21/22 SHIS QI 10/5 LT 21/22

Lago Sul SHIS QI 26 CJ 15 LT 19/20 SHIS QI 10/35 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 26 CJ 16 LT 21/22 SHIS QI 10/36 LT 21/22

Lago Sul SHIS QI 27 CJ 1 LT 23/24 SHIS QI 10/15 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 27 CJ 2 LT 23/24 SHIS QI 10/16 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 27 CJ 3 LT 23/24 SHIS QI 10/17 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 27 CJ 4 LT 19/20 SHIS QI 10/18 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 27 CJ 5 LT 19/20 SHIS QI 10/20 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 27 CJ 7 LT 19/20 SHIS QI 10/19 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 27 CJ 14 LT 21/22 SHIS QI 10/27 LT 21/22

Lago Sul SHIS QI 27 CJ 16 LT 19/20 SHIS QI 10/31 LT 19/20

ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/32-03223 /- 3p2g ./ 1p5g. 10

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 11 LT 19/20 SHIS QI 11/9 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 13 LT 19/20 SHIS QI 11/8 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 14 LT 19/20 SHIS QI 11/11 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 15 LT 19/20 SHIS QI 11/12 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 17 LT 27/28 SHIS QI 11/17 LT 27/28

Lago Sul SHIS QI 29 CJ 12 LT 23/24 SHIS QI 11/31 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 29 CJ 13 LT 23/24 SHIS QI 11/32 LT 23/24

ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/32-03223 /- 3p2g ./ 1p6g. 11

186.051,6108 202¯.301,2909

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH/SEADUH/SUDEC

LOCALIZAÇÃO

TÍTULO

BECOS

Indicação de becos não passíveis de concessão

que devem ser desobstruídos

LEGENDA

Lago Norte

Lotes registrados

!( Becos não passíveis de concessão

!(

!( !( !( Desobstruir

!( !(

!( !(

!(

!( !(!(!(!( !(

!(

!(

!( !(!(

!(

!(

!( !(

!( !(!(

!(

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

Escala: 1:80.000

0 550 1.100 2.200 3.300 4.400

m

Projeção Universal Transversa De Mercator - UTM

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45°

186.051,6108 202.301,2909 Fuso: 23 Sul

1930,004.662.8

1959,932.052.8

1930,004.662.8

1959,932.052.8

E E

E ProjPetroo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nIIe (x1o8 I5I 1(19802922446) 5 4 9 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/ E2-3022 3/ -p3g2. /1 p7g. 1

182.819,1221 202¯.115,6172

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH/SEADUH/SUDEC

LOCALIZAÇÃO

TÍTULO

!(

BECOS

!(

!(!(

!( Indicação de becos não passíveis de concessão

que devem ser desobstruídos

!(!( !(

LEGENDA

!(

Lago Sul

!( !(

Lotes registrados

!( !(

!( !( Becos não passíveis de concessão

!(

!( Desobstruir

!(

!( !(!( !( !(!( !( !(!( !(

!( !(!( !(!( !( !( !( !(!( !( !(!(!( !(!(

!(!( !( !(!(

!(

!(

!(!(!(!( !(

!(

!(

!(!(

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

Escala: 1:95.000

0 650 1.300 2.600 3.900 5.200

m

Projeção Universal Transversa De Mercator - UTM

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45°

182.819,1221 202.115,6172 Fuso: 23 Sul

4871,848.452.8

3380,856.532.8

4871,848.452.8

3380,856.532.8

E E

E ProjPetroo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nIIe (x1o8 I5I 1(19802922446) 5 4 9 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/ E2-3022 3/ -p3g2. /1 p8g. 2

BECOS NÃO PASSÍVEIS DE CONCESSÃO QUE DEVEM SER DESOBSTRUÍDOS

RA ENDEREÇO USUAL ENDEREÇO CARTORIAL

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 4/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 6/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 8/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 9/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 10/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 12 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 12/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 14/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 15/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QI 1 CJ 1 LT 19/20 SHIN QI 1/1 LT 19/20

Lago Norte SHIN QI 1 CJ 5 LT 23/24 SHIN QI 1/3 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 1 CJ 7 LT 23/24 SHIN QI 1/4 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 1 CJ 9 LT 17/18 SHIN QI 1/9 LT 17/18

Lago Norte SHIN QI 3 CJ 1 LT 23/24 SHIN QI 3/1 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 4 CJ 1 LT 25/26 SHIN QI 4/1 LT 25/26

Lago Norte SHIN QI 7 CJ 2 LT 23/24 SHIN QI 7/2 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 9 CJ 1 LT 27/28 SHIN QI 9/1 LT 27/28

Lago Norte SHIN QI 9 CJ 2 LT 25/26 SHIN QI 9/2 LT 25/26

Lago Norte SHIN QI 9 CJ 7 LT 17/18 SHIN QI 9/6 LT 17/18

Lago Norte SHIN QI 9 CJ 9 LT 21/22 SHIN QI 9/7 LT 21/22

Lago Norte SHIN QI 11 CJ 3 LT 17/18 SHIN QI 11/3 LT 17/18

Lago Norte SHIN QI 11 CJ 6 LT 21/22 SHIN QI 11/5 LT 21/22

Lago Norte SHIN QI 11 CJ 9 LT 23/24 SHIN QI 11/9 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 11 CJ 11 LT 15/16 SHIN QI 11/10 LT 15/16

Lago Norte SHIN QI 13 CJ 1 LT 21/22 SHIN QI 13/1 LT 21/22

Lago Norte SHIN QI 13 CJ 6 LT 21/22 SHIN QI 13/7 LT 21/22

Lago Norte SHIN QI 14 CJ 5 LT 23/24 SHIN QI 14/5 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 14 CJ 6 LT 23/24 SHIN QI 14/10 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 16 CJ 3 LT 23/24 SHIN QI 16/3 LT 23/24

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 1 LT 17/19 SHIS QL 10/1 LT 17/19

Lago Sul SHIS QI 1 CJ 2 LT 25/26 SHIS QI B/1 LT 25/26

Lago Sul SHIS QI 1 CJ 4 LT 25/26 SHIS QI B/3 LT 25/26

Lago Sul SHIS QI 3 CJ 1 LT 17/18 SHIS QI A/1 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 3 CJ 2 LT 25/26 SHIS QI A/2 LT 25/26

Lago Sul SHIS QI 3 CJ 3 LT 25/26 SHIS QI A/3 LT 25/26

Lago Sul SHIS QI 3 CJ 4 LT 25/26 SHIS QI A/4 LT 25/26

Lago Sul SHIS QI 3 CJ 6 LT 26/24 SHIS QI A/6 LT 26/24

Lago Sul SHIS QI 3 CJ 10 LT 17/18 SHIS QI A/9 LT 25/26

Lago Sul SHIS QI 5 CJ 9 LT 19/20 SHIS QI 0/1 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 5 CJ 10 LT 11/12 SHIS QI 1/2 LT 11/12

Lago Sul SHIS QI 5 CJ 14 LT 21/22 SHIS QI 1/9 LT 21/22

Lago Sul SHIS QI 5 CJ 16 LT 23/24 SHIS QI 1/8 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 5 CJ 17 LT 19/20 SHIS QI 1/10 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 5 CJ 19 LT 23/24 SHIS QI 1/4 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 5 CJ 20 LT 23/24 SHIS QI 1/7 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 7 CJ 5 LT 21/22 SHIS QI 1/13 LT 21/22

ProjPetroo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nIIe (x1o8 I5I 1(19802922446) 5 4 9 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /1 p9g. 3

Lago Sul SHIS QI 7 CJ 6 LT 15/16 SHIS QI 2/3 LT 15/16

Lago Sul SHIS QI 7 CJ 9 LT 17/18 SHIS QI 2/5 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 7 CJ 10 LT 17/18 SHIS QI 2/7 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 7 CJ 11 LT 9/10 SHIS QI 2/13 LT 9/10

Lago Sul SHIS QI 7 CJ 12 LT 11/12 SHIS QI 2/8 LT 11/12

Lago Sul SHIS QI 9 CJ 1 LT 17/16 SHIS QI 3/14 LT 17/16

Lago Sul SHIS QI 9 CJ 3 LT 17/18 SHIS QI 3/13 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 9 CJ 6 LT 23/24 SHIS QI 3/2 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 9 CJ 17 LT 15/16 SHIS QI 3/15 LT 15/16

Lago Sul SHIS QI 9 CJ 19 LT 13/14 SHIS QI 3/9 LT 13/14

Lago Sul SHIS QI 11 CJ 2 LT 14/13 SHIS QI 4/15 LT 13/14

Lago Sul SHIS QI 13 CJ 1 LT 29/30 SHIS QI 5/18 LT 29/30

Lago Sul SHIS QI 13 CJ 6 LT 7/8 SHIS QI 4/18 LT 7/8

Lago Sul SHIS QI 13 CJ 7 LT 23/24 SHIS QI 5/14 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 13 CJ 10 LT 23/24 SHIS QI 5/10 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 13 CJ 12 LT 23/24 SHIS QI 5/9 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 15 CJ 1 LT 15/16 SHIS QI 5/8 LT 15/16

Lago Sul SHIS QI 15 CJ 3 LT 23/24 SHIS QI 5/24 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 15 CJ 7 LT 23/24 SHIS QI 5/25 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 15 CJ 8 LT 9/10 SHIS QI 5/30 LT 9/10

Lago Sul SHIS QI 15 CJ 9 LT 9/10 SHIS QI 5/31 LT 9/10

Lago Sul SHIS QI 15 CJ 10 LT 17/18 SHIS QI 5/22 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 15 CJ 11 LT 19/20 SHIS QI 5/4 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 15 CJ 12 LT 17/18 SHIS QI 5/21 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 16 CJ 4 LT 23/24 SHIS QI 5/28 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 19 CJ 6 LT 19/20 SHIS QI 6/9 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 19 CJ 8 LT 23/24 SHIS QI 6/29 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 19 CJ 9 LT 27/28 SHIS QI 6/30 LT 27/28

Lago Sul SHIS QI 21 CJ 12 LT 11/12 SHIS QI 7/7 LT 11/12

Lago Sul SHIS QI 21 CJ 14 LT 17/18 SHIS QI 7/8 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 23 CJ 14 LT 15/16 SHIS QI 8/11 LT 15/16

Lago Sul SHIS QI 25 CJ 8 LT 19/20 SHIS QI 9/8 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 26 CJ 5 LT 23/24 SHIS QI 10/7 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 1 LT 29/30 SHIS QI 11/15 LT 29/30

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 2 LT 29/30 SHIS QI 11/14 LT 29/30

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 3 LT 23/24 SHIS QI 11/16 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 12 LT 23/24 SHIS QI 11/5 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 18 LT 27/28 SHIS QI 11/18 LT 27/28

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 19 LT 13/14 SHIS QI 11/19 LT 13/14

Lago Sul SHIS QI 29 CJ 1 LT 27/28 SHIS QI 11/20 LT 27/28

Lago Sul SHIS QI 29 CJ 9 LT 23/24 SHIS QI 11/27 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 29 CJ 11 LT 23/24 SHIS QI 11/30 LT 23/24

ProjPetroo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nIIe (x1o8 I5I 1(19802922446) 5 4 9 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /2 p0g. 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 173/2025-GP

Brasília, 22 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 84, de 2025, de

autoria do Poder Executivo, que ”dispõe sobre a concessão de direito real de uso para

ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso

residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá

outras providências”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/10/2025, às 10:50, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2385439 Código CRC: 614192D3.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

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00001-00044123/2025-91 2385439v2

M e n s a g e m N º 1 7 3 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 1 9 0 2 3 4 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 2 1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a concessão de direito real

de uso para ocupação de áreas públicas

intersticiais contíguas aos lotes

destinados ao uso residencial

localizados nas Regiões Administrativas

do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas

intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial das Unidades de Uso e Ocupação do

Solo – UOS RE 1 previstas na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, localizados nas

Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte.

§ 1º Para efeito de aplicação desta Lei Complementar, consideram-se contíguas as áreas

públicas intersticiais restritas ao espaço situado entre as dimensões dos lotes do mesmo conjunto,

indicadas no Anexo I desta Lei Complementar.

§ 2º A concessão de que trata o caput se dá para as ocupações comprovadamente

existentes até a data da publicação desta Lei Complementar.

Art. 2º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar é vedada, ou

condicionada ao atendimento de condicionantes previstas em regulamento, quando a área pública

for imprescindível para:

I – garantir o acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e

institucionais, bem como paradas de transporte coletivo;

II – garantir a circulação para rotas acessíveis;

III – acessar as redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes; e

IV – evitar sobreposição aos espaços definidos como Áreas de Preservação Permanente –

APP.

§ 1º Compete ao órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal a

análise e manifestação conclusiva acerca do atendimento às diretrizes estabelecidas neste artigo,

bem como da viabilidade de concessão da área pública objeto de requerimento pelo interessado.

§ 2º Cabe ao concessionário o ônus de zelar, manter e conservar a área objeto da

concessão, bem como recuperar qualquer dano porventura causado em decorrência da ocupação,

sobretudo quanto a interferências em relação ao que dispõe o inciso III do caput, cujo acesso deve

ser assegurado nos casos em que o regulamento permita a concessão, sendo vedada a realização de

novas edificações, exceto elementos arquitetônicos removíveis, toleradas as edificações

comprovadamente existentes até a data de aprovação desta Lei Complementar, enquanto estiver

vigente o contrato de concessão.

§ 3º O regulamento desta Lei Complementar deve estabelecer as condições, os critérios e os

procedimentos para cumprimento do que dispõe o caput.

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 4 /2 0 2 5 (1 8 5 1 9 0 3 6 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 2 2

Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar é formalizada

mediante contrato de concessão de direito real de uso firmado entre o Distrito Federal e o

interessado.

§ 1º No contrato de concessão de direito real de uso, deve ser indicada a unidade imobiliária

vinculada, com a especificação de dimensão em metros quadrados, e as coordenadas da área

pública concedida.

§ 2º O contrato de concessão de direito real de uso deve ser obrigatoriamente registrado em

livro próprio na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ter o respectivo extrato publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal, bem como ser averbado na respectiva matrícula do imóvel ao qual se

vincula, no ofício de registro de imóveis competente, conforme legislação de regência.

Art. 4º O contrato de concessão de direito real de uso das áreas intersticiais contíguas às

unidades imobiliárias somente pode ser celebrado pelos proprietários das unidades imobiliárias

vinculadas, conforme regulamentação.

Art. 5º Constam, obrigatoriamente, dos contratos de concessão de direito real de uso de

que trata esta Lei Complementar:

I – as áreas objeto da concessão de direito real de uso, suas destinações específicas e a

vinculação da área total, em metros quadrados, a cada uma das unidades imobiliárias;

II – o endereço da unidade imobiliária vinculada;

III – a responsabilidade do concessionário pela preservação ambiental e pelos eventuais

danos causados ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços

públicos;

IV – o prazo máximo de vigência do contrato; e

V – o preço público a ser pago pelo concessionário.

Art. 6º O prazo máximo de vigência do contrato de concessão de direito real de uso é de 30

anos, prorrogável por iguais períodos, podendo ser revogado a qualquer tempo, a critério da

administração pública, sem que assista ao usuário direito a indenização de qualquer espécie,

inclusive por benfeitorias ou acessões.

Parágrafo único. O concessionário pode solicitar a rescisão do contrato de concessão de

direito real de uso a qualquer tempo, desde que comprovada a efetiva desocupação e reconstituição

da área pública concedida.

Art. 7º O preço público a ser pago pelo concessionário tem como base de cálculo o valor

venal correspondente ao terreno utilizado para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana – IPTU, de acordo com a seguinte fórmula: PP = (Y x APp ) + ( Y x APi ) x 2.

§ 1º Para efeito de aplicação da fórmula estabelecida no caput, considera-se que:

I – PP corresponde ao preço público devido pelo concessionário;

II – Y = (Vt ÷ At x t), sendo Vt o valor do terreno, At a área da unidade imobiliária vinculada

à área pública objeto da concessão, em metros quadrados, ambos fornecidos pelo órgão fazendário

do Distrito Federal, e t o fator de ajuste, igual a 0,0003;

III – APp corresponde à área pública permeável objeto da concessão, em metros quadrados;

e

IV – Api corresponde à área pública impermeável objeto da concessão, em metros

quadrados.

§ 2º É cobrado o valor mínimo de R$ 50,00 para os casos em que o valor do preço público –

PP seja inferior a esse limite.

§ 3º O preço público é pago anualmente, sendo a forma de pagamento e recolhimento

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 4 /2 0 2 5 (1 8 5 1 9 0 3 6 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 2 3

definida na regulamentação desta Lei Complementar.

§ 4º Em nenhuma hipótese o valor do preço público pago anualmente é superior ao valor do

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente à unidade imobiliária

vinculada.

§ 5º O preço público cobrado em razão da concessão de direito real de uso prevista nesta Lei

Complementar é revertido diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social –

Fundhis.

Art. 8º É permitido o cercamento da área objeto de concessão de direito real de uso,

obedecendo-se ao disposto na legislação de uso e ocupação do solo e no Código de Obras e

Edificações do Distrito Federal.

Art. 9º As ocupações existentes nas áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes

destinados ao uso residencial identificadas no Anexo II desta Lei Complementar devem ser

removidas no prazo de 180 dias, a contar da notificação.

§ 1º Publicado o regulamento, os ocupantes de áreas públicas intersticiais contíguas devem

ser notificados para que procedam à desobstrução, na forma indicada pelo órgão gestor do

planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, observado o prazo de que trata este artigo.

§ 2º A desobstrução de que trata este artigo é realizada às expensas dos proprietários das

unidades imobiliárias contíguas, sob pena de demolição e de reconstituição da área pública pelo

órgão de fiscalização, sendo os valores dos serviços cobrados do infrator e, em caso de não

pagamento, inscritos em dívida ativa.

Art. 10. Compete ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei Complementar.

Art. 11. Fica revogada a Lei nº 7.323, de 17 de outubro de 2023.

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/10/2025, às 10:50, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2385440 Código CRC: A410B1D3.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044123/2025-91 2385440v2

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 4 /2 0 2 5 (1 8 5 1 9 0 3 6 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 2 4

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 225/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 944/2024, que Altera a Lei 4.058, de 18 de dezembro de

2007, que dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio

de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências para tratar do

monitoramento por câmeras em salas de aula, o qual se converteu na Lei nº 7.758, de 06 de novembro

de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 12:07, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 186537288 código CRC= 7B633E37.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

M e n s a g e m 2 2 5 (1 8 6 5 3 7 2 8 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 1

Sítio - www.df.gov.br

00002-00007874/2025-06 Doc. SEI/GDF 186537288

M e n s a g e m 2 2 5 (1 8 6 5 3 7 2 8 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.758, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e Deputado Roosevelt)

Altera a Lei 4.058, de 18 de dezembro de

2007, que dispõe sobre o uso obrigatório de

sistema de segurança baseado em

monitoramento por meio de câmeras de

vídeo nas escolas públicas do Distrito

Federal e dá outras providências para

tratar do monitoramento por câmeras em

salas de aula.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º …

§ 2º O monitoramento por câmeras deve observar as seguintes diretrizes:

I – as câmeras devem ser instaladas em locais estratégicos, como entradas, saídas, corredores,

áreas de recreação e cantinas, garantindo a cobertura total da instituição, exceto banheiros,

vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual definidos em regulamento;

II – as imagens capturadas devem ser armazenadas em sistema digital, com acesso restrito aos

autorizados por regulamento, podendo ser transmitidas simultaneamente aos órgãos de

segurança pública."

"Art. 3º O monitoramento por câmeras nas salas de aula pode ser realizado por decisão da

diretoria escolar.

§ 1º As instituições que optem pelo monitoramento das atividades em salas de aula devem

observar as seguintes diretrizes:

I – as salas de aula podem contar com equipamentos de captação de vídeo ou de áudio e vídeo,

capazes de armazenar integralmente as atividades desenvolvidas;

II – o conteúdo captado possui caráter reservado e somente pode ser disponibilizado mediante

solicitação:

a) do Poder Judiciário ou do Ministério Público;

b) do docente, para registrar agressões sofridas ou refutar acusações acerca da própria conduta

em sala de aula;

c) de órgãos de segurança pública, no caso de as imagens serem necessárias para investigação

em curso;

III – os ambientes cobertos pelo sistema de monitoramento devem contar com placa

informando o monitoramento;

IV – a solicitação de acesso ao conteúdo captado nas salas de aula ocorre por qualquer dos

L e i 1 8 6 5 3 7 3 3 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 3

legitimados do inciso II, mediante requerimento que aponte, objetivamente, a justificativa e o

trecho que se pretende acessar.

§ 2º Para os fins deste artigo, equiparam-se às salas de aula berçários, laboratórios, espaços

esportivos para prática de educação física e demais ambientes definidos em regulamento."

"Art. 4º A responsabilidade pela guarda e sigilo das imagens captadas recai sobre a direção da

instituição de ensino, sendo vedada sua divulgação fora das hipóteses legais."

"Art. 4º-A A captação de dados prevista nesta Lei deve observar as disposições da Lei Geral de

Proteção de Dados Pessoais e do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial quanto:

I – à preservação da imagem, honra e privacidade das crianças e dos adolescentes;

II – ao armazenamento dos dados captados em ambiente digital seguro e protegido contra

acessos não autorizados ou vazamentos de informação;

III – à vedação do uso das imagens captadas para qualquer finalidade diversa da segurança do

ambiente escolar ou do exercício de direitos fundamentais."

"Art. 5º O regulamento deve dispor sobre as especificações técnicas, as atribuições e o

cronograma de implementação das medidas previstas nesta Lei.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme o cronograma de

implementação previsto em regulamento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de novembro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 12:07, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 186537338 código CRC= D099A723.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00007874/2025-06 Doc. SEI/GDF 186537338

L e i 1 8 6 5 3 7 3 3 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 174/2025-GP

Brasília, 22 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 944, de 2024, de autoria

do Deputado Thiago Manzoni e Deputado Roosevelt , que ”altera a Lei 4.058, de 18 de

dezembro de 2007, que dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado

em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito

Federal e dá outras providências para tratar do monitoramento por câmeras em salas de

aula”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/10/2025, às 10:50, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2385447 Código CRC: 806DD1E9.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044125/2025-80 2385447v5

M e n s a g e m N º 1 7 4 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 1 9 1 2 4 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e Deputado Roosevelt)

Altera a Lei 4.058, de 18 de dezembro

de 2007, que dispõe sobre o uso

obrigatório de sistema de segurança

baseado em monitoramento por meio de

câmeras de vídeo nas escolas públicas

do Distrito Federal e dá outras

providências para tratar do

monitoramento por câmeras em salas de

aula.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 1º …

§ 2º O monitoramento por câmeras deve observar as seguintes diretrizes:

I – as câmeras devem ser instaladas em locais estratégicos, como entradas,

saídas, corredores, áreas de recreação e cantinas, garantindo a cobertura total

da instituição, exceto banheiros, vestuários e outros locais de reserva de

privacidade individual definidos em regulamento;

II – as imagens capturadas devem ser armazenadas em sistema digital, com

acesso restrito aos autorizados por regulamento, podendo ser transmitidas

simultaneamente aos órgãos de segurança pública."

"Art. 3º O monitoramento por câmeras nas salas de aula pode ser realizado por

decisão da diretoria escolar.

§ 1º As instituições que optem pelo monitoramento das atividades em salas de

aula devem observar as seguintes diretrizes:

I – as salas de aula podem contar com equipamentos de captação de vídeo ou

de áudio e vídeo, capazes de armazenar integralmente as atividades

desenvolvidas;

II – o conteúdo captado possui caráter reservado e somente pode ser

disponibilizado mediante solicitação:

a) do Poder Judiciário ou do Ministério Público;

b) do docente, para registrar agressões sofridas ou refutar acusações acerca da

própria conduta em sala de aula;

c) de órgãos de segurança pública, no caso de as imagens serem necessárias

para investigação em curso;

III – os ambientes cobertos pelo sistema de monitoramento devem contar com

placa informando o monitoramento;

IV – a solicitação de acesso ao conteúdo captado nas salas de aula ocorre por

qualquer dos legitimados do inciso II, mediante requerimento que aponte,

objetivamente, a justificativa e o trecho que se pretende acessar.

P ro je to d e L e i n º 9 4 4 /2 0 2 4 (1 8 5 1 9 1 4 5 9 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 6

§ 2º Para os fins deste artigo, equiparam-se às salas de aula berçários,

laboratórios, espaços esportivos para prática de educação física e demais

ambientes definidos em regulamento."

"Art. 4º A responsabilidade pela guarda e sigilo das imagens captadas recai

sobre a direção da instituição de ensino, sendo vedada sua divulgação fora das

hipóteses legais."

"Art. 4º-A A captação de dados prevista nesta Lei deve observar as disposições

da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e do Estatuto da Criança e do

Adolescente, em especial quanto:

I – à preservação da imagem, honra e privacidade das crianças e dos

adolescentes;

II – ao armazenamento dos dados captados em ambiente digital seguro e

protegido contra acessos não autorizados ou vazamentos de informação;

III – à vedação do uso das imagens captadas para qualquer finalidade diversa

da segurança do ambiente escolar ou do exercício de direitos fundamentais."

"Art. 5º O regulamento deve dispor sobre as especificações técnicas, as

atribuições e o cronograma de implementação das medidas previstas nesta Lei.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por

conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário,

conforme o cronograma de implementação previsto em regulamento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/10/2025, às 10:50, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2385449 Código CRC: 21784EEF.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044125/2025-80 2385449v5

P ro je to d e L e i n º 9 4 4 /2 0 2 4 (1 8 5 1 9 1 4 5 9 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 7

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 226/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 10 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$

300.000,00, o Projeto de Lei nº 1.964/2025, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do

Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 78.971.285,00, o qual se converteu na Lei nº 7.759, de 10 de

novembro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027,

Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.549, de 30

de julho de 2024, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e em

orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas,

apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aos Membros dessa Casa

Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

MOTIVOS DE VETO

Veto Parcial Emenda n° 52 da Sra. Deputada Distrital Paula Belmonte – R$ 300.000,00.

UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas

M e n s a g e m 2 2 6 (1 8 6 8 1 3 8 3 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 1

Solicitação de veto

parcial, conforme Ofício

nº 425/2025 – Gabinete

da Deputada Distrital

Programa de

Paula Belmonte, de

Descentralização de

23/10/2025 – Processos

Recursos Financeiros

SEI GDF nºs: 00001-

para as Escolas

00044397/2025-80,

18.101 12 122 6221 9068 0407 Públicas do Distrito

00001-00044498/2025-

Federal - PDAF

51, e 04044-

00055055/2025-40

Emenda no valor de R$

3.200.400,00

Atendido R$

2.900.400,00

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 10/11/2025, às 11:36, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 186813837 código CRC= 050E160D.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 186813837

M e n s a g e m 2 2 6 (1 8 6 8 1 3 8 3 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.759, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

78.971.285,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),

crédito adicional, no valor de R$ 78.971.285,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 73.602.583,00, para atender às programações orçamentárias nos

anexos IV e V;

II - crédito especial, no valor de R$ 5.368.702,00, para atender às programações orçamentárias no anexo

VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da

fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações

orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme

Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

* Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 186023985.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 10/11/2025, às 11:36, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

L e i 1 8 6 8 1 3 8 8 2 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 3

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 186813882 código CRC= A5F4BE7D.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 186813882

L e i 1 8 6 8 1 3 8 8 2 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 4

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

19 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser 15.247.419

SEGURIDADE 15.247.419

16000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser 15.247.419

SEGURIDADE 15.247.419

16300000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser

16320101 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser 15.247.419

15.247.419

SEGURIDADE

TOTAL 15.247.419

SEGURIDADE 15.247.419

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

5

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

24 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro 39.127.551

FISCAL 39.127.551

19000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro 39.127.551

FISCAL 39.127.551

19100000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro

19111401 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro 39.127.551

FISCAL 39.127.551

TOTAL 39.127.551

FISCAL 39.127.551

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

6

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9109 ADM. REG. DO PARANOÁ

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 230.000

PROJETOS

15 451 8203 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 230.000

15 451 8203 3903 9851 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - PARANOÁ - DJ 7

F 3 90 6 1500.100 230.000

TOTAL - FISCAL 230.000

TOTAL - GERAL 230.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

7

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9112 ADM. REG. DO GUARÁ

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 150.000

PROJETOS

13 392 6207 3933 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS 150.000

13 392 6207 3933 0005 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS-CASA DA CULTURA-GUARÁ 10

UNIDADE REFORMADA(METRO QUADRADO)1

F 3 90 6 1500.100 150.000

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - GERAL 150.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

8

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 90.000

PROJETOS

04 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 90.000

04 813 6206 1950 0033 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-- SÃO SEBASTIÃO 14

PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)90

F 3 90 6 1500.100 90.000

TOTAL - FISCAL 90.000

TOTAL - GERAL 90.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

9

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000

PROJETOS

15 451 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 100.000

15 451 8205 3903 9852 reforma de prédios e próprios - Itapoã 28

F 3 90 6 1500.100 100.000

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - GERAL 100.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

10

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

Unidade: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 70.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 70.000

ADOLESCENTES

14 243 6211 9078 0005 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 99

ADOLESCENTES - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS

CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES - JS - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 70.000

TOTAL - FISCAL 70.000

TOTAL - GERAL 70.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

11

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000

PROJETOS

20 122 8201 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 1.000.000

20 122 8201 3903 9699 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-EMATER-DISTRITO FEDERAL 99

PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)1

F 4 90 0 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

12

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6219 CAPITAL CULTURAL 2.437.400

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 2.437.400

13 392 6219 9075 0370 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO 99

FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)35

F 3 50 6 1500.100 587.000

13 392 6219 9075 0374 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 1.850.400

TOTAL - FISCAL 2.437.400

TOTAL - GERAL 2.437.400

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

13

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 650.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.000

08 243 6228 9107 0403 Apoio a projetos sociais no DF 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

S 3 50 6 1500.100 400.000

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 250.000

08 244 6228 9107 0071 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

S 3 50 6 1500.100 250.000

08 244 6228 9107 0404 PROMOVER AÇÕES DE APOIO À ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

S 3 50 6 1500.100 VETADO

TOTAL - SEGURIDADE 650.000

TOTAL - GERAL 650.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

14

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6221 EDUCADF 410.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 410.000

PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - 99

PROGRAMA PDAF - 2025

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)3

F 4 50 6 1500.100 310.000

12 122 6221 9068 0410 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99

F 3 50 6 1500.100 100.000

TOTAL - FISCAL 410.000

TOTAL - GERAL 410.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

15

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

Unidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 69.683

ATIVIDADES

04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 69.683

04 122 8203 8517 0051 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE 99

FAZENDA-DISTRITO FEDERAL

F 4 90 0 1501.100 69.683

TOTAL - FISCAL 69.683

TOTAL - GERAL 69.683

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

16

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 2.000.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.000.000

18 541 6210 9107 0416 PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)100

F 3 50 6 1500.100 2.000.000

TOTAL - FISCAL 2.000.000

TOTAL - GERAL 2.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

17

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 408.900

PROJETOS

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 408.900

15 451 6206 3048 9664 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO 99

DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0

F 4 90 6 1500.100 408.900

6209 INFRAESTRUTURA 550.000

PROJETOS

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 550.000

15 451 6209 1110 0024 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 6 1500.100 250.000

15 451 6209 1110 8187 EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA - DISTRITO 99

FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)100

F 4 90 6 1500.100 300.000

TOTAL - FISCAL 958.900

TOTAL - GERAL 958.900

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

18

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 360.000

PROJETOS

17 541 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 360.000

17 541 6209 3002 0002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs - - DISTRITO 99

FEDERAL - DISTRITO FEDERAL

PROJETO IMPLANTADO(UNIDADE)1

F 4 90 6 1500.100 360.000

TOTAL - FISCAL 360.000

TOTAL - GERAL 360.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

19

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 1.350.000

ATIVIDADES

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 700.000

10 122 6202 4166 0006 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - MELHORAR A 99

INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF - DISTRITO FEDERAL

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)7

S 3 90 6 1500.100 700.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

10 301 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 500.000

10 301 6202 9107 0100 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO PARA A ATENÇÃO 99

PRIMÁRIA À SAÚDE - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

S 3 50 6 1500.100 500.000

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 150.000

10 302 6202 9107 0056 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE 99

PREVENÇÃO, COMBATE E ASSITÊNCIA Á PESSOAS - HPV/DST - DISTRITO

FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

S 3 50 6 1500.100 150.000

TOTAL - SEGURIDADE 1.350.000

TOTAL - GERAL 1.350.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

20

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 150.000

PROJETOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 150.000

06 181 6217 3029 9548 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI - DJ 99

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1

F 4 90 6 1500.100 150.000

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - GERAL 150.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

21

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.596.800

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 746.800

11 333 6207 9107 0436 APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR 99

MEIO DA CAPACITACÃO PARA O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 746.800

11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 150.000

11 334 6207 9107 0429 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)4

F 3 50 6 1500.100 150.000

23 691 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 700.000

23 691 6207 9107 0093 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 700.000

TOTAL - FISCAL 1.596.800

TOTAL - GERAL 1.596.800

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

22

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 250.000

PROJETOS

26 782 6216 3182 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 250.000

26 782 6216 3182 0002 AMPLIAÇÃO DO BRT EM SANTA MARIA - JS 13

OBRA REALIZADA(METRO QUADRADO)0

F 4 90 6 1500.100 250.000

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - GERAL 250.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

23

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6219 CAPITAL CULTURAL 300.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 300.000

23 695 6219 9075 0383 APOIO A PROJETOS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 300.000

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - GERAL 300.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

24

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 3.353.830

ATIVIDADES

27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.200.000

27 812 6206 4170 0035 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 6 1500.100 700.000

27 812 6206 4170 0039 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - CENTROS OLÍMPICOS E 99

PARALÍMPICOS - DISTRITO FEDERAL

F 3 90 6 1500.100 500.000

PROJETOS

27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.000.000

27 812 6206 1079 0008 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO 99

FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0

F 4 90 0 1500.100 1.000.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 1.153.830

27 812 6206 9080 0260 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF - JS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 19.700

27 812 6206 9080 0262 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 870.000

27 812 6206 9080 0263 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO 99

FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)10

F 3 50 6 1500.100 14.130

27 812 6206 9080 0265 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 250.000

TOTAL - FISCAL 3.353.830

TOTAL - GERAL 3.353.830

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

25

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 471.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 471.000

19 573 6207 9107 0086 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO 99

FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5

F 3 50 6 1500.100 271.000

19 573 6207 9107 0446 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 471.000

TOTAL - GERAL 471.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

26

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 350.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 350.000

14 422 6211 9107 0449 Apoio a projetos sociais tm no DF 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 350.000

TOTAL - FISCAL 350.000

TOTAL - GERAL 350.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

27

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 2.580.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.580.000

14 422 6211 9107 0052 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A CAPACITAÇÃO E 99

QUALIFICAÇÃO FEMININA NO - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 950.000

14 422 6211 9107 0074 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS 2025 - 99

DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 120.000

14 422 6211 9107 0457 APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 1.210.000

14 422 6211 9107 0459 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 300.000

TOTAL - FISCAL 2.580.000

TOTAL - GERAL 2.580.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

28

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 400.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.000

18 541 6210 9107 0114 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROMOVER PROJETOS 99

AMBIENTAIS EM TODO O DF - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10

F 3 50 6 1500.100 400.000

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - GERAL 400.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

29

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6219 CAPITAL CULTURAL 25.702

PROJETOS

27 813 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 25.702

27 813 6219 3678 0039 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS 9

EM CEILÂNDIA - CEILÂNDIA

EVENTO REALIZADO(UNIDADE)1

F 3 90 6 1500.100 25.702

TOTAL - FISCAL 25.702

TOTAL - GERAL 25.702

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

30

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 150.000

ATIVIDADES

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 150.000

15 452 6209 8508 9257 MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS 99

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 90 6 1500.100 150.000

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - GERAL 150.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

31

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 20.000

PROJETOS

04 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 20.000

04 813 6206 1950 0015 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - CONTRUÇÃO DE PRAÇAS 14

PÚBLICAS E PARQUES - SÃO SEBASTIÃO

PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)20

F 3 90 6 1500.100 20.000

6219 CAPITAL CULTURAL 33.000

PROJETOS

13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 33.000

13 392 6219 3678 0042 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REGIÃO 14

ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV) - SÃO SEBASTIÃO

EVENTO REALIZADO(UNIDADE)1

F 3 90 6 1500.100 33.000

TOTAL - FISCAL 53.000

TOTAL - GERAL 53.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

32

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6219 CAPITAL CULTURAL 200.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 200.000

13 392 6219 9075 0367 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL - 2025 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)100

F 3 50 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - GERAL 200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

33

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6221 EDUCADF 430.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 430.000

PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0390 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 99

- PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 230.000

12 122 6221 9068 0407 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99

ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 430.000

TOTAL - GERAL 430.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

34

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 10.000

ATIVIDADES

12 122 6202 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 10.000

12 122 6202 4088 0028 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - DISTRITO FEDERAL 99

SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 10.000

TOTAL - FISCAL 10.000

TOTAL - GERAL 10.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

35

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 680.000

ATIVIDADES

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 630.000

10 122 6202 4166 0122 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS 99

S 3 90 6 1500.100 500.000

S 4 90 6 1500.100 130.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 50.000

10 302 6202 9107 0056 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE 99

PREVENÇÃO, COMBATE E ASSITÊNCIA Á PESSOAS - HPV/DST - DISTRITO

FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

S 3 50 6 1500.100 50.000

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 550.000

ATIVIDADES

10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 550.000

10 302 8202 2396 5456 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 99

REPOUSO DIGNO - DISTRITO FEDERAL

S 3 90 6 1500.100 550.000

TOTAL - SEGURIDADE 1.230.000

TOTAL - GERAL 1.230.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

36

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 200.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 200.000

23 695 6207 9085 0114 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO 99

FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)8

F 3 50 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - GERAL 200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

37

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 1.050.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 1.050.000

27 812 6206 9080 0254 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO NAS CIDADES DO DISTRITO 99

FEDERAL - 2025

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 300.000

27 812 6206 9080 0257 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 500.000

27 812 6206 9080 0263 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO 99

FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)10

F 3 50 6 1500.100 250.000

TOTAL - FISCAL 1.050.000

TOTAL - GERAL 1.050.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

38

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 650.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 650.000

19 573 6207 9118 0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A 99

ENTIDADE DE DIFUSÃO CIENTIFICA E TECNOLOGICA - DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 4 50 6 1500.100 650.000

TOTAL - FISCAL 650.000

TOTAL - GERAL 650.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

39

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 970.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 970.000

14 422 6211 9107 0458 APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO E 99

PROMOÇÃO ÀS MULHERES DJ

F 3 50 6 1500.100 970.000

TOTAL - FISCAL 970.000

TOTAL - GERAL 970.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

40

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

Unidade: 19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 15.247.419

ATIVIDADES

10 122 6203 6195 CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES 15.247.419

10 122 6203 6195 0007 CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES-INAS- DISTRITO FEDERAL 99

SERVIDOR BENEFICIADO(UNIDADE)0

S 3 90 0 1659.215 15.247.419

TOTAL - SEGURIDADE 15.247.419

TOTAL - GERAL 15.247.419

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

41

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 39.127.551

ATIVIDADES

06 122 6217 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2.400.000

06 122 6217 6057 0006 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - DISTRITO FEDERAL 99

ATIVIDADE REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 2.400.000

06 126 6217 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 32.753.578

06 126 6217 2557 2564 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99

DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 32.753.578

06 452 6217 2469 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO 1.973.973

06 452 6217 2469 0001 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO - DISTRITO FEDERAL 99

SISTEMA MANTIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 1.973.973

06 452 6217 4198 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA 2.000.000

06 452 6217 4198 0001 (***) MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA - DISTRITO FEDERAL 99

SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA MANTIDA(UNIDADE)0

F 4 90 0 1752.237 2.000.000

TOTAL - FISCAL 39.127.551

TOTAL - GERAL 39.127.551

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

42

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 69.683

ATIVIDADES

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 69.683

15 452 6209 8508 0028 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-ADMINISTRAÇÃO 6

REGIONAL- PLANALTINA

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 91 0 1501.100 69.683

TOTAL - FISCAL 69.683

TOTAL - GERAL 69.683

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

43

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6219 CAPITAL CULTURAL 821.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 821.000

13 392 6219 9075 0362 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 150.000

13 392 6219 9075 0364 APOIO A EVENTOS CULTURAIS 99

F 3 50 6 1500.100 250.000

13 392 6219 9075 0365 APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)2

F 3 50 6 1500.100 421.000

TOTAL - FISCAL 821.000

TOTAL - GERAL 821.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

44

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6221 EDUCADF 6.527.231

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 6.527.231

PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0391 PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99

ESCOLAS PUBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF-DISTRITO FEDERAL

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)50

F 3 50 6 1500.100 50.000

12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - 99

PROGRAMA PDAF - 2025

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)3

F 3 50 0 1500.100 310.000

F 3 50 6 1500.100 120.000

12 122 6221 9068 0402 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 99

PARA AS ESCOLAS - NO DISTRITO FEDERAL

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)50

F 4 50 6 1500.100 191.130

12 122 6221 9068 0405 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF 99

F 3 50 6 1500.100 500.000

12 122 6221 9068 0407 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99

ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0 F 3 50 6 1500.100 2.900.400

F 3 50 6 1500.100 VETADO

F 4 50 6 1500.100 1.355.700

12 122 6221 9068 0413 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF 99

Custeio-DISTRITO FEDERAL

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 600.000

12 122 6221 9068 0414 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF 99

Capital-DISTRITO FEDERAL

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)1

F 4 50 6 1500.100 500.000

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

45

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

TOTAL - FISCAL 6.527.230

TOTAL - GERAL 6.527.230

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

46

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 200.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 200.000

18 541 6210 9107 0412 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE 99

PROJETOS AMBIENTAIS - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)2

F 3 50 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - GERAL 200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

47

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 150.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 150.000

18 541 6210 9107 0420 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E ATIVIDADES SOCIAIS, 99

EDUCACIONAIS E AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 150.000

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - GERAL 150.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

48

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 500.000

PROJETOS

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 500.000

15 752 6209 1836 7129 AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - NO DISTRITO FEDERAL 99

PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)400

F 4 90 6 1500.100 500.000

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - GERAL 500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

49

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 900.000

PROJETOS

27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 900.000

27 812 6206 3048 0027 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Reforma de Campo Sintético no 99

Distrito Federal - JS - DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0

F 4 90 6 1500.100 900.000

6209 INFRAESTRUTURA 100.000

PROJETOS

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 100.000

15 451 6209 1110 0029 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 6 1500.100 100.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

50

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 850.000

ATIVIDADES

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 850.000

10 122 6202 4166 0124 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- 99

PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2025

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0

S 4 90 6 1500.100 150.000

10 122 6202 4166 0131 MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF DJ 99

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)2

S 4 90 6 1500.100 700.000

TOTAL - SEGURIDADE 850.000

TOTAL - GERAL 850.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

51

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 2.230.000

ATIVIDADES

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 230.000

26 782 6216 4195 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF- 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 6 1500.100 230.000

PROJETOS

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 2.000.000

26 782 6216 5745 0003 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL 99

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA(KILOMETRO)0

F 4 90 0 1500.100 2.000.000

TOTAL - FISCAL 2.230.000

TOTAL - GERAL 2.230.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

52

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.450.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 1.100.000

23 695 6207 9085 0101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO 99

FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)20

F 3 50 6 1500.100 300.000

23 695 6207 9085 0111 APOIO A PROJETOS 99

F 3 50 6 1500.100 800.000

23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 350.000

23 695 6207 9107 0437 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 350.000

TOTAL - FISCAL 1.450.000

TOTAL - GERAL 1.450.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

53

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 2.600.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 2.600.000

27 812 6206 9080 0253 APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 300.000

27 812 6206 9080 0258 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)20

F 3 50 6 1500.100 2.000.000

27 812 6206 9080 0266 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 300.000

TOTAL - FISCAL 2.600.000

TOTAL - GERAL 2.600.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

54

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.029.700

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 2.029.700

19 573 6207 9118 0049 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)3

F 3 50 6 1500.100 1.020.000

19 573 6207 9118 0050 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA- 99

APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO DF - JS-DISTRITO

FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 0 1500.100 649.700

19 573 6207 9118 0052 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA- 99

APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA pp NO

DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 360.000

TOTAL - FISCAL 2.029.700

TOTAL - GERAL 2.029.700

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

55

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 500.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 500.000

14 422 6211 9107 0448 APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5

F 3 50 6 1500.100 500.000

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - GERAL 500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

56

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 400.000

ATIVIDADES

18 542 6210 2536 SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA 400.000

18 542 6210 2536 0006 SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA - CASTRAÇÃO GRATUITA DE 99

CAES E GATOS - DISTRITO FEDERAL

FAUNA ATENDIDA(UNIDADE)10

F 3 90 6 1500.100 400.000

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - GERAL 400.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

57

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 200.000

ATIVIDADES

13 391 6203 2463 DIVULGAÇÃO DA HISTÓRIA DO DISTRITO FEDERAL E RIDE 200.000

13 391 6203 2463 0003 DIVULGAÇÃO DA HISTÓRIA DO DISTRITO FEDERAL E RIDE - APOIO AO 99

PROJETO PAINEL VISUAL DE EXPOSIÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DO DF 40

ANOS - DISTRITO FEDERAL

DIVULGAÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - GERAL 200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

58

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 25.702

ATIVIDADES

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 25.702

04 122 8205 8517 0114 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - AQUISIÇÃO DE 9

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - CEILÂNDIA

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1

F 3 90 6 1500.100 25.702

TOTAL - FISCAL 25.702

TOTAL - GERAL 25.702

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

59

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 200.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 200.000

18 541 6210 9107 0123 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO AMBIENTAL ÁGUA QUE 99

ENSINA - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - GERAL 200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

60

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 490.000

PROJETOS

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 230.000

15 451 6206 1950 0018 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - CONSTRUÇÃO DE PARQUES NO 99

DF - DISTRITO FEDERAL

PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)100

F 4 90 6 1500.100 230.000

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 260.000

15 451 6206 3596 0006 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - INSTALAÇÃO DE PONTO DE 12

ENCONTRO COMUNITÁRIO EM SAMAMBAIA - SAMAMBAIA

INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)1

F 4 90 6 1500.100 150.000

15 451 6206 3596 0007 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - IMPLANTAÇÃO DE 99

EQUIPAMENTOS PARA ESPAÇOS DE LAZER E CONVIVÊNCIA - NO DISTRITO

FEDERAL - DISTRITO FEDERAL

INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)1

F 4 90 6 1500.100 110.000

6209 INFRAESTRUTURA 500.000

PROJETOS

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 500.000

15 451 6209 1110 0032 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUCAO DE OBRAS DE 99

INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 2025 - DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0

F 4 90 6 1500.100 500.000

TOTAL - FISCAL 990.000

TOTAL - GERAL 990.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

61

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 10.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000

28 846 0001 9093 0068 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-OUTROS 99

RESSARCIMENTOS- DISTRITO FEDERAL

PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 10.000

TOTAL - FISCAL 10.000

TOTAL - GERAL 10.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

62

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 1.783.000

ATIVIDADES

10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 1.530.000

10 301 6202 4208 0001 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - 99

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA VACINAÇÃO SES/DF-2025 - DISTRITO FEDERAL

ATENDIMENTO REALIZADO(UNIDADE)1

S 4 90 6 1500.100 350.000

10 301 6202 4208 0002 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - DISTRITO 99

FEDERAL

S 4 90 6 1500.100 1.180.000

PROJETOS

10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 253.000

10 302 6202 3467 0024 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR- 99

CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL -

DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1

S 4 90 6 1500.100 200.000

10 302 6202 3467 0025 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR- 99

CONDICIONADO) PARA UNIDADES DE SAÚDE NO DISTRITO FEDERAL -

DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1

S 4 90 6 1500.100 33.000

10 302 6202 3467 0026 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR- 99

CONDICIONADO) PARA UNIDADES DE SAÚDE - NO DISTRITO FEDERAL -

DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)4

S 4 90 6 1500.100 20.000

TOTAL - SEGURIDADE 1.783.000

TOTAL - GERAL 1.783.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

63

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 970.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 970.000

11 333 6207 9107 0476 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE 99

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO NO-DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 970.000

TOTAL - FISCAL 970.000

TOTAL - GERAL 970.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

64

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 140.000

PROJETOS

26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 140.000

26 782 6216 1968 0026 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO DA VIA MA-5 - REGIÃO 99

ADMINISTRATIVA DO GAMA (RA-II) - DISTRITO FEDERAL

PROJETO ELABORADO(UNIDADE)1

F 4 90 6 1500.100 50.000

26 782 6216 1968 0027 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO DA VIA MA-5 - REGIÃO 2

ADMINISTRATIVA DO GAMA (RA-II) - GAMA

PROJETO ELABORADO(UNIDADE)1

F 4 90 6 1500.100 90.000

TOTAL - FISCAL 140.000

TOTAL - GERAL 140.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

65

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 650.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 650.000

19 573 6207 9118 0009 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - TRANSFERÊNCIA 99

DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A ENTIDADE DE DIFUSÃO

CIENTIFICA E TECNOLOGICA - DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 650.000

TOTAL - FISCAL 650.000

TOTAL - GERAL 650.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

66

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 180/2025-GP

Brasília, 27 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.964, de 2025, de autoria

do Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 78.971.285,00”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2025, às 17:02, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2392340 Código CRC: DFA16A2F.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044766/2025-34 2392340v2

M e n s a g e m N º 1 8 0 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 7 1 6 4 8 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 6 7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 78.971.285,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,

ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de

dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 78.971.285,00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 73.602.583,00, para atender às programações

orçamentárias nos anexos IV e V;

II – crédito especial, no valor de R$ 5.368.702,00, para atender às programações

orçamentárias no anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo IV, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, conforme Anexos II, III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2025, às 17:02, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2392345 Código CRC: AFE2D771.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044766/2025-34 2392345v3

P ro je to d e L e i N º 1 9 6 4 /2 0 2 5 (1 8 5 7 1 6 6 5 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 6 8

ANEXO I

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

RECEITA

RECURSO DE TODAS AS FONTES

19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF

19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERV. DO DF

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Se SEGURIDADE SOCIAL 15.247.419

16000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser SEGURIDADE SOCIAL 15.247.419

16320101 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser SEGURIDADE SOCIAL 15.247.419

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 15.247.419

TOTAL - GERAL 15.247.419

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO I (185716916) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 69

ANEXO I

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

RECEITA

RECURSO DE TODAS AS FONTES

24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro FISCAL 39.127.551

19000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro FISCAL 39.127.551

19111401 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro FISCAL 39.127.551

TOTAL - FISCAL 39.127.551

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 39.127.551

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO I (185716916) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 70

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

15 451 8203 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 7 1 3 90 39 6 100 230.000

15 451 8203 3903 9851 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - PARANOÁ - DJ

TOTAL - FISCAL 230.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 230.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9112 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ - RA X

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

13 392 6207 3933 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS 10 1 3 90 39 6 100 150.000

13 392 6207 3933 0005 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS-CASA DA CULTURA-GUARÁ

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 150.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 71

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9116 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

04 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 14 1 3 90 30 6 100 90.000

04 813 6206 1950 0033 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-- SÃO SEBASTIÃO

TOTAL - FISCAL 90.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 90.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9130 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ - RA XXVIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

15 451 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 28 1 3 90 39 6 100 100.000

15 451 8205 3903 9852 reforma de prédios e próprios - Itapoã

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 100.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 72

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

UNIDADE: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES 99 1 3 50 41 6 100 70.000

14 243 6211 9078 0005 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES - T

TOTAL - FISCAL 70.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 70.000

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

20 122 8201 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 99 1 4 90 51 0 100 1.000.000

20 122 8201 3903 9699 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-EMATER-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.000.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 73

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 587.000

13 392 6219 9075 0370 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.850.400

13 392 6219 9075 0374 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.437.400

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.437.400

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 74

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 250.000

08 244 6228 9107 0071 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 400.000

08 243 6228 9107 0403 Apoio a projetos sociais no DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 300.000

08 244 6228 9107 0404 PROMOVER AÇÕES DE APOIO À ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 950.000

TOTAL - GERAL 950.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 75

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 310.000

12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF -

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 100.000

12 122 6221 9068 0410 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

TOTAL - FISCAL 410.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 410.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 76

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF

UNIDADE: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 0 100 69.683

04 122 8203 8517 0051 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE

TOTAL - FISCAL 69.683

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 69.683

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 2.000.000

18 541 6210 9107 0416 PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF

TOTAL - FISCAL 2.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.000.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 77

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 250.000

15 451 6209 1110 0024 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 300.000

15 451 6209 1110 8187 EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA - DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 408.900

15 451 6206 3048 9664 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDER

TOTAL - FISCAL 958.900

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 958.900

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 78

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

17 541 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 360.000

17 541 6209 3002 0002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs - - DISTRITO FEDERAL - DIST

TOTAL - FISCAL 360.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 360.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 79

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 700.000

10 122 6202 4166 0006 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - MELHORAR A INFRAESTRUTUR

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 150.000

10 302 6202 9107 0056 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE PREVENÇÃO, COMBA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 301 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 500.000

10 301 6202 9107 0100 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚ

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 1.350.000

TOTAL - GERAL 1.350.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 80

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 150.000

06 181 6217 3029 9548 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI - DJ

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 150.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 81

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF

UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 691 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 700.000

23 691 6207 9107 0093 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 150.000

11 334 6207 9107 0429 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 746.800

11 333 6207 9107 0436 APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO DA

TOTAL - FISCAL 1.596.800

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.596.800

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 82

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 3182 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 13 1 4 90 51 6 100 250.000

26 782 6216 3182 0002 AMPLIAÇÃO DO BRT EM SANTA MARIA - JS

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 250.000

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 300.000

23 695 6219 9075 0383 APOIO A PROJETOS

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 300.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 83

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 0 100 1.000.000

27 812 6206 1079 0008 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 3 90 39 6 100 700.000

27 812 6206 4170 0035 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 3 90 39 6 100 500.000

27 812 6206 4170 0039 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - DISTR

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 84

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 19.700

27 812 6206 9080 0260 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF - JS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 870.000

27 812 6206 9080 0262 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 14.130

27 812 6206 9080 0263 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 250.000

27 812 6206 9080 0265 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 3.353.830

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.353.830

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 85

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 271.000

19 573 6207 9107 0086 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

19 573 6207 9107 0446 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

TOTAL - FISCAL 471.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 471.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 86

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF

UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 350.000

14 422 6211 9107 0449 Apoio a projetos sociais tm no DF

TOTAL - FISCAL 350.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 350.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 87

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 950.000

14 422 6211 9107 0052 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO FE

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 120.000

14 422 6211 9107 0074 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS 2025 - DISTRITO FEDERA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.210.000

14 422 6211 9107 0457 APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 300.000

14 422 6211 9107 0459 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 88

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

TOTAL - FISCAL 2.580.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.580.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 89

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 400.000

18 541 6210 9107 0114 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TOD

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 400.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9111 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

27 813 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 9 1 3 90 30 6 100 25.702

27 813 6219 3678 0039 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS EM CEILÂNDI

TOTAL - FISCAL 25.702

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 25.702

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 90

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9114 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 30 6 100 150.000

15 452 6209 8508 9257 MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 150.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9116 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

04 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 14 1 3 90 30 6 100 20.000

04 813 6206 1950 0015 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - CONTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PA

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 14 1 3 90 30 6 100 33.000

13 392 6219 3678 0042 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO

TOTAL - FISCAL 53.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 53.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 91

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 200.000

13 392 6219 9075 0367 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL - 2025

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 230.000

12 122 6221 9068 0390 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 200.000

12 122 6221 9068 0407 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLI

TOTAL - FISCAL 430.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 430.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 92

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

12 122 6202 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 99 1 3 90 39 0 100 10.000

12 122 6202 4088 0028 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 10.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 10.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 93

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 2 3 90 39 6 100 550.000

10 302 8202 2396 5456 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - REPOUSO DIGNO -

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 500.000

10 122 6202 4166 0122 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 130.000

10 122 6202 4166 0122 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 50.000

10 302 6202 9107 0056 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE PREVENÇÃO, COMBA

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 1.230.000

TOTAL - GERAL 1.230.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 94

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 200.000

23 695 6207 9085 0114 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 95

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 300.000

27 812 6206 9080 0254 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO NAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - 2025

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000

27 812 6206 9080 0257 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 250.000

27 812 6206 9080 0263 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 1.050.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.050.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 96

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40201 FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 4 50 42 6 100 650.000

19 573 6207 9118 0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A ENTIDADE DE DIFUS

TOTAL - FISCAL 650.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 650.000

ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 970.000

14 422 6211 9107 0458 APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO ÀS MUL

TOTAL - FISCAL 970.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 970.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 97

ANEXO IV

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF

UNIDADE: 19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERV. DO DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS

10 122 6203 6195 CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES 99 2 3 90 39 0 215 15.247.419

10 122 6203 6195 0007 CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES-INAS- DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 15.247.419

TOTAL - GERAL 15.247.419

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 122 6217 6057 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 1 3 90 39 0 237 2.400.000

06 122 6217 6057 0006 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 126 6217 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 1 3 90 40 0 237 32.753.578

06 126 6217 2557 2564 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO IV (185717404) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 98

ANEXO IV

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 122 6217 6057 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO 99 1 3 90 39 0 237 1.973.973

06 122 6217 6057 0006 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO - DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 452 6217 4198 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA 99 1 4 90 52 0 237 2.000.000

06 452 6217 4198 0001 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 39.127.551

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 39.127.551

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO IV (185717404) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 99

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9108 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - RA VI

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 6 1 3 91 39 0 100 69.683

15 452 6209 8508 0028 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-ADMINISTRAÇÃO

TOTAL - FISCAL 69.683

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 69.683

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 100

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 150.000

13 392 6219 9075 0362 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 250.000

13 392 6219 9075 0364 APOIO A EVENTOS CULTURAIS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 421.000

13 392 6219 9075 0365 APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 821.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 821.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 101

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 50.000

12 122 6221 9068 0391 PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PUBLI

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 430.000

12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF -

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 191.130

12 122 6221 9068 0402 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 500.000

12 122 6221 9068 0405 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 102

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 1.355.700

12 122 6221 9068 0407 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLI

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 3.200.400

12 122 6221 9068 0407 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLI

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 600.000

12 122 6221 9068 0413 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Custeio-DI

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 500.000

12 122 6221 9068 0414 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Capital-DIS

TOTAL - FISCAL 6.827.230

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 6.827.230

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 103

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

18 541 6210 9107 0412 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS AMBIEN

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 150.000

18 541 6210 9107 0420 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E ATIVIDADES SOCIAIS, EDUCACIONAIS E AMBIE

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 150.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 104

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 99 1 4 90 51 6 100 500.000

15 752 6209 1836 7129 AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 100.000

15 451 6209 1110 0029 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 900.000

27 812 6206 3048 0027 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Reforma de Campo Sintético no Distrito Federal - JS

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.000.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 105

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 150.000

10 122 6202 4166 0124 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-EQUIPA

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 700.000

10 122 6202 4166 0131 MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF DJ

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 850.000

TOTAL - GERAL 850.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 106

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 39 6 100 230.000

26 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

26 782 6216 5745 MOBILIDADE URBANA 99 1 4 90 51 0 100 2.000.000

26 782 6216 5745 0003 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.230.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.230.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 107

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 300.000

23 695 6207 9085 0101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 800.000

23 695 6207 9085 0111 APOIO A PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 350.000

23 695 6207 9107 0437 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 1.450.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.450.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 108

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 300.000

27 812 6206 9080 0253 APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 2.000.000

27 812 6206 9080 0258 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 300.000

27 812 6206 9080 0266 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 2.600.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.600.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 109

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 1.020.000

19 573 6207 9118 0049 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 649.700

19 573 6207 9118 0050 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-APOIO A PROJ

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 360.000

19 573 6207 9118 0052 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-APOIO A PROJ

TOTAL - FISCAL 2.029.700

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.029.700

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 110

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF

UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 500.000

14 422 6211 9107 0448 APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 111

ANEXO VI

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 542 6210 2536 SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA 99 1 3 90 39 6 100 400.000

18 542 6210 2536 20345 CASTRAÇÃO GRATUITA DE CAES E GATOS

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 400.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS

13 391 6203 2463 DIVULGAÇÃO DA HISTÓRIA DO DISTRITO FEDERAL E RIDE 99 1 3 50 41 6 100 200.000

13 391 6203 2463 20346 APOIO AO PROJETO PAINEL VISUAL DE EXPOSIÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DO DF 40 ANO

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 112

ANEXO VI

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9111 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 9 1 3 90 30 6 100 25.702

04 122 8205 8517 20344 Aquisição de materiais de construção

TOTAL - FISCAL 25.702

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 25.702

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

18 541 6210 9107 20349 APOIO AO PROJETO AMBIENTAL ÁGUA QUE ENSINA""

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 113

ANEXO VI

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 500.000

15 451 6209 1110 20348 EXECUCAO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 2025

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 52 6 100 230.000

15 451 6206 1950 20329 Construção de Parques no DF

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 12 1 4 90 51 6 100 150.000

15 451 6206 3596 20336 INSTALAÇÃO DE PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO EM SAMAMBAIA

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 52 6 100 110.000

15 451 6206 3596 20341 IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESPAÇOS DE LAZER E CONVIVÊNCIA - NO DISTRI

TOTAL - FISCAL 990.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 990.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 114

ANEXO VI

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 99 1 3 90 93 0 100 10.000

28 846 0001 9093 0068 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-OUTROS

TOTAL - FISCAL 10.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 10.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 115

ANEXO VI

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 2 4 90 52 6 100 200.000

10 302 6202 3467 20337 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 2 4 90 52 6 100 20.000

10 302 6202 3467 20342 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA UNIDADES DE SAÚDE - NO DI

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 2 4 90 52 6 100 33.000

10 302 6202 3467 20343 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA UNIDADES DE SAÚDE NO DIS

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 99 2 4 90 52 6 100 1.180.000

10 301 6202 4208 20334 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 99 2 4 90 52 6 100 350.000

10 301 6202 4208 20347 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA VACINAÇÃO SES/DF-2025

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 116

ANEXO VI

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 1.783.000

TOTAL - GERAL 1.783.000

ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF

UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 970.000

11 333 6207 9107 20333 APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO NO DF - DJ

TOTAL - FISCAL 970.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 970.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 117

ANEXO VI

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 6 100 50.000

26 782 6216 1968 20338 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO DA VIA MA-5 - REGIÃO ADMINISTRATIVA D

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 2 1 4 90 51 6 100 90.000

26 782 6216 1968 20340 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO DA VIA MA-5 - REGIÃO ADMINISTRATIVA D

TOTAL - FISCAL 140.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 140.000

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40201 FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 43 6 100 650.000

19 573 6207 9118 20335 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A ENTIDADE DE DIFUS

TOTAL - FISCAL 650.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 650.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 118

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Dispões sobre a Política de

Incentivo à Energia Solar para

famílias em situação de

vulnerabilidade socioeconômica, no

âmbito do Distrito Federal.

Art. 1º Esta Lei estabelece, no âmbito do Distrito Federal, a política pública de

incentivo à geração distribuída de energia solar fotovoltaica, voltada à inclusão energética de

famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Art. 2º São diretrizes e objetivos da Política de Incentivo à Energia Solar para

Famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

I – reduzir os custos com energia elétrica para famílias de baixa renda, promovendo

economia doméstica, inclusão social e autonomia energética;

II – fomentar a sustentabilidade ambiental mediante a utilização de fontes renováveis

de energia e o cumprimento dos compromissos ambientais assumidos pelo Distrito Federal;

III – incentivar o desenvolvimento de tecnologias limpas, a geração de empregos

verdes e o fortalecimento do desenvolvimento econômico local;

IV – contribuir para a mitigação das desigualdades sociais e para a ampliação da

cidadania energética;

V – articular-se e integrar-se a outras políticas públicas e programas existentes,

distritais e federais, especialmente aqueles voltados à eficiência energética, à tarifa social de

energia elétrica e à promoção da energia limpa.

Art. 3º A execução do Programa ficará a critério do Poder Executivo, por intermédio

dos órgãos competentes da área de meio ambiente, desenvolvimento urbano e assistência

social, podendo ser firmados convênios e parcerias com:

I – concessionárias e permissionárias de energia elétrica;

II – instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa;

III – organizações da sociedade civil; e

IV – empresas do setor de energia solar e entidades de fomento.

Art. 4º A seleção das famílias beneficiárias será realizada mediante edital público,

priorizando-se aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico e

com critérios de vulnerabilidade social, como:

I – famílias monoparentais;

II – famílias com idosos, crianças ou pessoas com deficiência;

III – famílias residentes em áreas de vulnerabilidade social reconhecidas pelo Poder

Público.

PL 2020/2025 - Projeto de Lei - 2020/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316911) pg.1

Art. 5º Os sistemas fotovoltaicos instalados deverão atender às normas técnicas e de

segurança estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, bem como às

regulamentações distritais pertinentes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, a

Política de Incentivo à Energia Solar para Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social,

como instrumento de promoção da inclusão energética, da sustentabilidade ambiental e da

redução das desigualdades sociais.

A proposta parte da constatação de que o custo com energia elétrica representa

parcela significativa das despesas domésticas das famílias em situação de vulnerabilidade

social, contribuindo para o fenômeno conhecido como pobreza energética, caracterizado pela

dificuldade de acesso a serviços energéticos modernos, confiáveis e sustentáveis.

A geração distribuída de energia solar fotovoltaica apresenta-se como solução

tecnológica viável e ambientalmente responsável, capaz de reduzir substancialmente os

custos mensais com energia elétrica, além de contribuir para a mitigação das mudanças

climáticas e para a redução das emissões de gases de efeito estufa.

Embora o Distrito Federal já conte com o Programa Brasília Solar, que fomenta a

difusão da energia fotovoltaica em edificações públicas e privadas, observa-se a inexistência

de uma política pública específica voltada ao atendimento das famílias em situação de

vulnerabilidade social. Este projeto busca preencher essa lacuna, direcionando esforços e

recursos públicos para a instalação de sistemas fotovoltaicos em residências de famílias

inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com prioridade para grupos

em condição de maior fragilidade social.

Além dos benefícios ambientais e econômicos, a iniciativa tem relevante dimensão

social e produtiva, ao incentivar a formação de mão de obra local para instalação e

manutenção dos equipamentos, impulsionando o setor de energias renováveis e promovendo

empregos verdes no Distrito Federal.

Com a implementação da Política, estima-se o atendimento de milhares de famílias,

com redução significativa nas despesas domésticas, aumento da autonomia energética e

fortalecimento da justiça social e da cidadania energética.

Diante do exposto, a Política de Incentivo à Energia Solar para Famílias em Situação

de Vulnerabilidade Social e Econômica revela-se medida oportuna, juridicamente adequada e

socialmente relevante, alinhada às competências legislativas do Distrito Federal e aos

compromissos do Poder Público com o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.

Assim, conta-se com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de

Lei, que representa mais um passo rumo a um Distrito Federal ambientalmente responsável,

energeticamente eficiente e socialmente justo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

PL 2020/2025 - Projeto de Lei - 2020/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316911) pg.2

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 16:17:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316911 , Código CRC: ff43fc26

PL 2020/2025 - Projeto de Lei - 2020/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316911) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui a Política Distrital de

Incentivo ao Futebol Adaptado no

Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado no âmbito

do Distrito Federal, destinada a promover, desenvolver e apoiar a prática do futebol em suas

diversas modalidades adaptadas para pessoas com deficiência.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se futebol adaptado todas as

modalidades de futebol modificadas ou criadas especificamente para permitir a participação

de pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla.

Art. 2º A Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado rege-se pelos seguintes

princípios:

I - dignidade da pessoa humana e respeito à diversidade;

II - igualdade de oportunidades e não discriminação;

III - inclusão social por meio do esporte;

IV - acessibilidade plena aos espaços e equipamentos esportivos;

V - participação das pessoas com deficiência na formulação, execução e avaliação

das políticas públicas;

VI - intersetorialidade e articulação entre políticas públicas;

VII - descentralização e municipalização das ações;

VIII - desenvolvimento esportivo desde a base até o alto rendimento;

IX - sustentabilidade e continuidade dos programas;

X - transparência e controle social.

Art. 3º São objetivos da Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado:

I - democratizar o acesso à prática do futebol adaptado em todas as regiões

administrativas do Distrito Federal;

II - identificar, desenvolver e apoiar talentos esportivos no futebol adaptado;

PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.1

III - garantir infraestrutura adequada e acessível para a prática do futebol adaptado;

IV - promover a formação e capacitação de profissionais especializados;

V - fomentar a criação e manutenção de equipes, clubes e associações de futebol

adaptado;

VI - estimular a realização de competições locais, regionais e nacionais;

VII - promover a integração entre atletas com e sem deficiência;

VIII - combater o preconceito e a discriminação relacionados à deficiência no

ambiente esportivo;

IX - apoiar a participação de atletas brasilienses em competições de alto rendimento;

X - desenvolver pesquisas e produzir conhecimento sobre futebol adaptado.

CAPÍTULO II

DAS MODALIDADES CONTEMPLADAS

Art. 4º A Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado contempla, entre outras

que venham a ser desenvolvidas, as seguintes modalidades:

I - Futebol de 5 (Five-a-Side) - para pessoas com deficiência visual;

II - Futebol de 7 (Seven-a-Side) - para pessoas com paralisia cerebral;

III - Futebol de Amputados - para pessoas com amputação de membros;

IV - Futebol em Cadeira de Rodas Motorizada (Powerchair Football);

V - Futebol para pessoas com Síndrome de Down;

VI - Futebol para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

VII - Futebol para pessoas com deficiência intelectual;

VIII - Futebol para surdos.

Parágrafo único. Novas modalidades de futebol adaptado que venham a ser criadas

ou reconhecidas serão automaticamente incorporadas à presente política.

CAPÍTULO III

DOS INSTRUMENTOS E AÇÕES

Art. 5º São instrumentos da Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado:

I - Programa Distrital de Futebol Adaptado de Base;

II - Programa de Formação e Capacitação de Profissionais;

III - Sistema de Detecção e Desenvolvimento de Talentos;

IV - Fundo Distrital do Futebol Adaptado;

V - Calendário Oficial de Competições;

VI - Sistema de Informação e Cadastro de Atletas;

VII - Programa de Infraestrutura e Acessibilidade Esportiva;

VIII - Programa de Apoio a Clubes e Associações;

IX - Programa de Integração Escolar e Comunitária.

Parágrafo único. O Fundo previsto no item IV será criado pelo Poder Executivo.

PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.2

Art. 6º O Programa Distrital de Futebol Adaptado de Base terá as seguintes

características:

I - oferta gratuita de escolinhas de futebol adaptado em todas as regiões

administrativas;

II - atendimento prioritário a crianças e adolescentes de 6 a 17 anos;

III - fornecimento de material esportivo, equipamentos de proteção e uniformes;

IV - acompanhamento por equipe multiprofissional;

V - integração com a rede pública de ensino.

Art. 7º O Programa de Formação e Capacitação de Profissionais contemplará:

I - cursos de especialização em futebol adaptado para educadores físicos;

II - capacitação de árbitros e auxiliares para as diversas modalidades;

III - formação de treinadores e preparadores físicos;

IV - qualificação de gestores esportivos;

V - parcerias com universidades e instituições de ensino superior;

VI - certificação oficial dos profissionais capacitados.

Art. 8º O Sistema de Detecção e Desenvolvimento de Talentos funcionará mediante:

I - avaliações técnicas periódicas nas escolinhas de base;

II - identificação de atletas com potencial para alto rendimento;

III - programa de bolsas-atleta para os talentos identificados;

IV - acompanhamento individualizado e suporte integral;

V - facilitação do acesso a competições regionais e nacionais;

VI - parcerias com clubes e centros de treinamento de excelência.

CAPÍTULO IV

DA INFRAESTRUTURA E ACESSIBILIDADE

Art. 9 O Distrito Federal deverá garantir, no prazo de 5 (cinco) anos, que todas as

regiões administrativas possuam ao menos um centro esportivo adaptado e acessível para a

prática do futebol adaptado.

§ 1º Os centros esportivos deverão atender integralmente às normas de

acessibilidade previstas na legislação vigente.

§ 2º Os equipamentos esportivos deverão incluir:

I - vestiários acessíveis;

II - arquibancadas com espaços reservados para pessoas com deficiência e

mobilidade reduzida;

III - sinalização tátil, visual e sonora;

IV - estacionamento com vagas reservadas;

V - banheiros adaptados;

VI - iluminação adequada;

VII - piso regular e antiderrapante;

VIII - rampas de acesso e elevadores quando necessário.

PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.3

Art. 10. Os campos de futebol públicos do Distrito Federal deverão ser

progressivamente adaptados para permitir a prática do futebol adaptado, observando as

especificidades de cada modalidade.

Art. 11. Os projetos de construção ou reforma de equipamentos esportivos públicos

deverão, obrigatoriamente, prever condições de acessibilidade e de prática do futebol

adaptado.

CAPÍTULO V

DO CALENDÁRIO E DAS COMPETIÇÕES

Art. 12. Fica instituído o Calendário Oficial de Futebol Adaptado do Distrito Federal, a

ser elaborado anualmente pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, em conjunto com

entidades representativas.

Art. 13. O Calendário Oficial deverá prever:

I - Campeonato Distrital de Futebol Adaptado em todas as modalidades contempladas;

II - Festival de Futebol Adaptado de Base;

III - Copa Escolar de Futebol Adaptado;

IV - Torneios regionais nas cidades satélites;

V - Jogos de Integração e Confraternização;

VI - Amistosos preparatórios para competições nacionais.

Art. 14. As competições oficiais de futebol adaptado terão:

I - inscrição gratuita para atletas e equipes;

II - premiação em troféus, medalhas e incentivos;

III - cobertura de mídia e transmissão oficial;

IV - alimentação e transporte para os participantes;

V - arbitragem qualificada e certificada;

VI - equipe médica de plantão.

CAPÍTULO VI

DO APOIO A CLUBES E ASSOCIAÇÕES

Art. 15. Os clubes, associações e entidades sem fins lucrativos que desenvolvam

atividades de futebol adaptado no Distrito Federal poderão receber apoio do poder público

mediante:

I - cessão de espaços públicos esportivos;

II - fornecimento de material esportivo e equipamentos;

III - apoio financeiro mediante edital público;

IV - capacitação de seus profissionais;

V - divulgação institucional de suas atividades;

VI - isenção de taxas para realização de eventos.

Parágrafo único. O apoio de que trata o caput será concedido mediante

comprovação da regularidade jurídica e fiscal da entidade e da efetiva realização de

atividades voltadas ao futebol adaptado.

PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.4

Art. 16. Será criado o Cadastro Distrital de Clubes e Associações de Futebol

Adaptado, junto à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, para fins de:

I - mapeamento das iniciativas existentes;

II - facilitação do acesso a programas de apoio;

III - articulação entre as entidades;

IV - controle social e transparência.

CAPÍTULO VII

DA INTEGRAÇÃO COM EDUCAÇÃO E SAÚDE

Art. 17. A Secretaria de Estado de Saúde deverá:

I - incluir a prática de futebol adaptado entre as terapias e atividades recomendadas

para reabilitação;

II - realizar avaliações médicas e funcionais dos atletas;

III - fornecer laudos e documentação necessária para participação em competições;

IV - desenvolver protocolos de saúde específicos para atletas de futebol adaptado;

V - garantir acompanhamento médico durante treinamentos e competições.

CAPÍTULO IX

DA DIVULGAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO

Art. 18. O Distrito Federal promoverá campanhas permanentes de divulgação do

futebol adaptado, visando:

I - combater preconceitos e estereótipos;

II - estimular a prática esportiva por pessoas com deficiência;

III - dar visibilidade aos atletas e suas conquistas;

IV - promover a cultura da inclusão;

V - atrair patrocinadores e parceiros.

Art. 19. A TV Câmara e outros veículos de comunicação públicos deverão dedicar

espaço em sua programação para:

I - transmissão de jogos e competições de futebol adaptado;

II - reportagens sobre atletas e equipes;

III - divulgação de eventos e atividades;

IV - programas educativos sobre inclusão no esporte.

Art. 20. Fica instituída a Semana Distrital do Futebol Adaptado, a ser realizada

anualmente na segunda semana de setembro, com programação especial incluindo jogos,

palestras, oficinas e eventos de conscientização.

CAPÍTULO X

DA GESTÃO E GOVERNANÇA

PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.5

Art. 21. O Plano Distrital de Futebol Adaptado será elaborado pela Secretaria de

Estado de Esporte e Lazer, e conterá:

I - diagnóstico da situação do futebol adaptado no DF;

II - metas de curto, médio e longo prazo;

III - estratégias e ações prioritárias;

IV - previsão orçamentária e fontes de financiamento;

V - indicadores de avaliação e monitoramento;

VI - cronograma de implementação.

Parágrafo único. O Plano terá vigência de 4 (quatro) anos, devendo ser atualizado a

cada ciclo.

CAPÍTULO XI

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 22. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer elaborará relatório anual de

execução da Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado, contendo:

I - número de atletas atendidos;

II - modalidades desenvolvidas;

III - competições realizadas;

IV - recursos investidos;

V - infraestrutura criada ou adaptada;

VI - profissionais capacitados;

VII - resultados alcançados;

VIII - desafios e propostas de aprimoramento.

Parágrafo único. O relatório será público e divulgado nos canais oficiais do governo

e apresentado à Câmara Legislativa.

Art. 23. São indicadores de avaliação da presente política:

I - número de praticantes de futebol adaptado no DF;

II - quantidade de equipes e clubes ativos;

III - número de competições realizadas anualmente;

IV - percentual de regiões administrativas com centros adaptados;

V - número de profissionais especializados formados;

VI - recursos investidos per capita;

VII - medalhas e conquistas em competições nacionais e internacionais;

VIII - grau de satisfação dos atletas e familiares;

IX - índice de inclusão esportiva nas escolas.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.6

Art. 24. As dotações orçamentárias necessárias à implementação desta Lei correrão

à conta das verbas próprias, suplementadas se necessário.

Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - celebrar convênios, acordos e parcerias com entidades públicas e privadas;

II - aceitar doações, legados e contribuições;

III - criar programas complementares para consecução dos objetivos desta Lei;

IV - estabelecer cooperação técnica com outros entes federados.

Art. 26. O descumprimento das disposições desta Lei por parte de gestores públicos

configurará:

I - improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente;

II - infração político-administrativa sujeita às sanções cabíveis.

Art. 27. Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias da data de sua

publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O futebol é o esporte mais popular do Brasil e possui imenso potencial de

transformação social. Quando adaptado para pessoas com deficiência, torna-se ferramenta

poderosa de inclusão, desenvolvimento pessoal e superação.

Atualmente, milhares de pessoas com deficiência no Distrito Federal encontram-se

privadas do direito ao esporte por falta de políticas públicas estruturadas. Esta realidade

contraria a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Pelé.

O futebol adaptado já é realidade consolidada em diversos países e estados

brasileiros, com competições regulares, atletas profissionais e conquistas internacionais. O

Distrito Federal, capital da República, não pode permanecer inerte diante dessa demanda

legítima.

Os benefícios do futebol adaptado transcendem o esporte: incluem melhoria da saúde

física e mental, desenvolvimento de habilidades sociais, fortalecimento da autoestima,

geração de oportunidades profissionais e mudança cultural em relação à deficiência.

Este projeto de lei estabelece uma política completa, com instrumentos concretos,

financiamento adequado, governança participativa e mecanismos de controle. Não se trata

apenas de uma declaração de intenções, mas de um compromisso efetivo do Estado com a

inclusão e o desenvolvimento humano.

A aprovação desta proposta colocará o Distrito Federal na vanguarda das políticas

públicas de esporte inclusivo, servindo de referência para outros entes federados e

materializando os princípios constitucionais da dignidade humana, igualdade e não

discriminação.

Por fim, ressaltamos que a presente proposição tem como base o Projeto de Lei nº

6677/2025, que se encontra em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de

Janeiro, ALERJ.

Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação

deste projeto de lei, que representa avanço civilizatório significativo para nossa sociedade.

Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025.

PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.7

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 10:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316936 , Código CRC: e4f24cce

PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

INDICAÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Sugere ao Excelentíssimo Senhor

Secretário de Estado de Governo do

Distrito Federal a adoção das

providências necessárias e o devido

apoio para a execução da obra de

implantação de passarela no km

0,28 da DF-250, nas proximidades do

Viaduto Itapoã/Paranoá, elaborados

pelo Departamento de Estradas de

Rodagem do Distrito Federal – DER

/DF.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do

Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do

Distrito Federal a adoção das providências necessárias e o devido apoio para a execução da

obra de implantação de passarela no km 0,28 da DF-250, nas proximidades do Viaduto Itapoã

/Paranoá, elaborados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER

/DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa reforçar e acelerar a execução de uma obra essencial para a segura

nça viária e a mobilidade urbana da população das regiões do Itapoã, Paranoá e áreas

adjacentes , relativa a execução da obra de implantação de passarela no km 0,28 da DF-250,

nas proximidades do Viaduto Itapoã/Paranoá.

Diariamente, cerca de 239 pedestres e ciclistas realizam a travessia da DF-250 na altura do

km 0,28, trecho que registra Tráfego Médio Diário de 22.114 veículos , sem a existência de

sinalização semafórica, o que acarreta alto risco de acidentes .

Após análise técnica de alternativas, o DER/DF concluiu pela viabilidade técnica, ambiental

e econômica da construção de uma passarela aérea , com comprimento aproximado de 50

metros e largura de 3,40 metros , dotada de escadas, rampas de acessibilidade,

sinalização horizontal e vertical e dispositivos de segurança , conforme as normas da NBR

9050/2021

PL 2023/2025 - Indicação - 2023/2025 - Deputada Doutora Jane - (317020) pg.1

A obra está contemplada no Plano Plurianual 2024–2027 e na Lei Orçamentária de 2025 ,

sob a Ação Orçamentária nº 1347 – Construção de Passarelas – DF , garantindo respaldo

financeiro e estratégico à sua execução

Entre os benefícios diretos à população, destacam-se:

Redução expressiva dos riscos de atropelamentos e acidentes;

Melhoria da fluidez no trânsito e diminuição de congestionamentos;

Aumento do nível de serviço da via e redução do tempo de deslocamento;

Incentivo à mobilidade sustentável e à integração cicloviária;

Diminuição da emissão de poluentes e melhora na qualidade do ar

O DFD nº 42/2025 reforça a importância da obra para o cumprimento dos princípios da

dignidade da pessoa humana, proteção ambiental e eficiência na gestão pública , com

previsão de conclusão do processo de contratação em quatro meses

Diante do exposto, esta Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo quanto à necessidade

de priorizar e agilizar a implantação da referida passarela, garantindo segurança,

acessibilidade e mobilidade a milhares de cidadãos que utilizam diariamente a DF-250 para

deslocamento entre o Itapoã e o Paranoá.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 11:06:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2023/2025 - Indicação - 2023/2025 - Deputada Doutora Jane - (317020) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui o Programa Distrital de

Qualificação, Registro e Apoio aos

Cuidadores de Idosos no Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos

Cuidadores de Idosos, destinado a promover a qualificação profissional, o registro, a

valorização e o apoio aos cuidadores de pessoas idosas no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput integra a política de assistência

social e de atenção à pessoa idosa do Distrito Federal, em consonância com a Lei Federal nº

10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Cuidador de idoso : pessoa que presta cuidados à pessoa idosa, de forma

remunerada ou não, auxiliando nas atividades da vida diária, na promoção da saúde, no bem-

estar e na qualidade de vida, seja no domicílio, em instituições de longa permanência ou em

outros espaços;

II - Cuidador formal : pessoa que exerce a atividade de cuidado de forma

remunerada e possui qualificação específica obtida por meio de curso de formação;

III - Cuidador familiar : membro da família ou pessoa próxima que presta cuidados à

pessoa idosa sem remuneração;

IV - Atividades da vida diária : atividades relacionadas ao autocuidado, como

alimentação, higiene pessoal, locomoção, administração de medicamentos sob supervisão, e

apoio emocional.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I - promover a qualificação e a capacitação continuada de cuidadores de idosos;

II - criar sistema de registro voluntário de cuidadores qualificados no Distrito Federal;

III - garantir condições dignas de trabalho e valorização dos cuidadores formais;

IV - oferecer apoio, orientação e suporte aos cuidadores familiares;

V - estimular a criação de cooperativas e associações de cuidadores de idosos;

VI - promover a saúde física e mental dos cuidadores;

PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.1

VII - articular ações intersetoriais entre as áreas de assistência social, saúde, trabalho

e educação;

VIII - fomentar a inserção de cuidadores qualificados no mercado de trabalho;

IX - contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas e de seus

cuidadores.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES E PRINCÍPIOS

Art. 4º O Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos Cuidadores de

Idosos rege-se pelos seguintes princípios:

I - dignidade da pessoa humana e respeito à pessoa idosa;

II - valorização do trabalho de cuidado;

III - universalidade do acesso às ações do Programa;

IV - equidade e não discriminação;

V - participação social e controle democrático;

VI - intersetorialidade das políticas públicas;

VII - descentralização das ações;

VIII - qualidade e humanização do cuidado.

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES DO PROGRAMA

Seção I

Da Qualificação Profissional

Art. 5º O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Renda - SEDET e das demais secretarias competentes, promoverá cursos de

qualificação profissional para cuidadores de idosos, de forma gratuita.

§ 1º Os cursos de qualificação deverão abordar, no mínimo, os seguintes conteúdos:

I - aspectos do processo de envelhecimento;

II - cuidados de higiene e conforto;

III - alimentação e nutrição da pessoa idosa;

IV - primeiros socorros e prevenção de acidentes;

V - administração e controle de medicação sob supervisão;

VI - estimulação cognitiva e atividades recreativas;

VII - comunicação e relacionamento interpessoal;

VIII - noções de direitos da pessoa idosa;

IX - prevenção e identificação de violência contra o idoso;

X - autocuidado e saúde mental do cuidador.

§ 2º Os cursos terão carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, podendo

ser oferecidos nas modalidades presencial e/ou semipresencial.

PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.2

§ 3º O Distrito Federal poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades

do terceiro setor, cooperativas e organizações especializadas para a oferta dos cursos de

qualificação.

§ 4º Será concedido certificado de conclusão aos participantes que cumprirem a carga

horária e os requisitos estabelecidos.

Art. 6º O Distrito Federal promoverá cursos de atualização e aperfeiçoamento

continuado para cuidadores de idosos, visando à constante qualificação profissional.

Seção II

Do Registro Voluntário

Art. 7º Fica criado o Cadastro Distrital de Cuidadores de Idosos, de natureza

voluntária, a ser mantido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda -

SEDET.

§ 1º O cadastro de que trata o caput será público e conterá informações sobre:

I - identificação do cuidador;

II - comprovação de qualificação profissional;

III - experiência profissional;

IV - disponibilidade para trabalho.

§ 2º O cadastro não confere exclusividade nem obrigatoriedade para o exercício da

atividade, mas servirá como instrumento de referência para famílias, instituições e órgãos

públicos.

§ 3º A inscrição no cadastro é gratuita e poderá ser realizada por meio eletrônico ou

presencial.

§ 4º O cuidador cadastrado deverá manter suas informações atualizadas e comprovar

participação em cursos de atualização a cada 2 (dois) anos.

Seção III

Do Apoio aos Cuidadores Familiares

Art. 8º O Distrito Federal oferecerá apoio aos cuidadores familiares por meio de:

I - grupos de apoio e acolhimento psicológico;

II - orientações sobre técnicas de cuidado e manejo de situações específicas;

III - oficinas e palestras educativas;

IV - encaminhamento para serviços de saúde quando necessário;

V - orientação sobre direitos e benefícios sociais;

VI - serviços de cuidado temporário (respiro) para permitir descanso ao cuidador

familiar.

Parágrafo único. As ações previstas neste artigo serão desenvolvidas nos Centros

de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos, unidades de saúde e outros equipamentos públicos, em parceria com a Secretaria

de Estado de Justiça e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES/DF,

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SEDET/DF e Secretaria de

Estado de Saúde - SES/DF.

Seção IV

Da Intermediação de Mão de Obra

PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.3

Art. 9º O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho ou órgão

equivalente, facilitará a intermediação entre cuidadores qualificados e famílias ou instituições

que necessitem desses serviços.

§ 1º A intermediação de que trata o caput será realizada por meio de:

I - divulgação do Cadastro Distrital de Cuidadores de Idosos;

II - parcerias com agências de emprego e plataformas digitais;

III - feiras e eventos de empregabilidade.

§ 2º A intermediação não implica em vínculo empregatício com o Distrito Federal,

sendo de responsabilidade das partes envolvidas a formalização da relação de trabalho.

Seção V

Do Fomento à Economia Solidária

Art. 10. O Distrito Federal incentivará a criação de cooperativas, associações e redes

solidárias de cuidadores de idosos, oferecendo:

I - assessoria técnica e jurídica para constituição e gestão;

II - capacitação em economia solidária e gestão coletiva;

III - apoio à divulgação e ao acesso ao mercado;

IV - linha de crédito facilitado, quando disponível;

V - espaços públicos para funcionamento, quando possível.

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO E FINANCIAMENTO

Art. 11. A coordenação do Programa será exercida pela Secretaria de

Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SEDET, em articulação com:

I - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;

II - Secretaria de Estado de Saúde;

III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

IV - Secretaria de Estado de Educação;

V - Subsecretaria de Políticas para Pessoas Idosas;

VI - Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal;

VII - Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

VIII - organizações da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos da pessoa

idosa.

Art. 12. O Distrito Federal poderá receber recursos de convênios e parcerias com a

União, instituições privadas e organismos internacionais para implementação do Programa.

Art. 13. Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Distrital de Qualificação,

Registro e Apoio aos Cuidadores de Idosos, com composição paritária entre representantes

governamentais e da sociedade civil.

§ 1º Compete ao Comitê Gestor:

I - acompanhar e avaliar a implementação do Programa;

II - propor diretrizes e planos de ação;

III - elaborar relatórios anuais sobre as ações desenvolvidas;

IV - mediar conflitos e receber sugestões da população.

PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.4

§ 2º A composição, as atribuições específicas e o funcionamento do Comitê Gestor

serão definidos em regulamento.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 14. O Programa será objeto de monitoramento e avaliação sistemática,

considerando:

I - número de cuidadores qualificados;

II - número de cuidadores cadastrados;

III - índice de inserção no mercado de trabalho;

IV - avaliação da qualidade dos cursos oferecidos;

V - grau de satisfação dos cuidadores e das famílias atendidas;

VI - impacto na qualidade de vida das pessoas idosas.

Art. 15. O Poder Executivo apresentará anualmente à Procuradoria de Defesa dos

Direitos da Pessoa Idosa da Câmara Legislativa relatório circunstanciado sobre a execução

do Programa, contendo:

I - ações desenvolvidas;

II - recursos investidos;

III - resultados alcançados;

IV - desafios e propostas de aprimoramento.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 17. A implementação do Programa será gradual, observada a disponibilidade

orçamentária e financeira.

Art. 18. O Distrito Federal desenvolverá campanhas educativas para:

I - valorizar o trabalho dos cuidadores de idosos;

II - orientar a população sobre os serviços disponíveis;

III - prevenir a violência e a exploração de cuidadores e idosos.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O envelhecimento populacional é uma realidade incontestável no Brasil e no Distrito

Federal. Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), a

capital federal conta atualmente com 524 mil pessoas com 60 anos ou mais, contingente que

apresentou crescimento expressivo de 4,59% entre 2023 e 2024. Essa população representa

20% da população em idade ativa do DF, sendo que 60,2% são mulheres, o que evidencia a

feminização do envelhecimento.

O cenário futuro é ainda mais desafiador: estudos prospectivos do IPEDF indicam

que, em 2070, impressionantes 40,4% da população do Distrito Federal será composta por

PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.5

idosos, comparados aos atuais 13,5%. Essa projeção coloca o DF como potencial unidade

federativa mais envelhecida do Brasil nas próximas décadas, o que torna absolutamente

urgente a estruturação de políticas públicas voltadas ao cuidado dessa população.

Atualmente, dos 524 mil idosos do DF, cerca de 418 mil encontram-se inativos,

representando 80% do total. Destes, 69,9% estão aposentados, com renda média de R$

5.476, e uma parcela significativa recebe pensões, com rendimento médio de R$ 3.819. É

fundamental destacar que 56,5% dos idosos do Distrito Federal dependem exclusivamente do

Sistema Único de Saúde (SUS), o que demonstra a necessidade de políticas integradas entre

assistência social e saúde pública.

Com a demanda por cuidados especializados crescendo aceleradamente, os

cuidadores de idosos desempenham papel fundamental na promoção da qualidade de vida,

da autonomia e da dignidade das pessoas idosas, aliviando também a sobrecarga sobre o

sistema público de saúde.

Apesar da importância dessa atividade, os cuidadores de idosos ainda enfrentam

diversas dificuldades: falta de qualificação adequada, ausência de reconhecimento social,

condições de trabalho precárias, sobrecarga física e emocional, e escassez de políticas

públicas de apoio. Os cuidadores familiares, especialmente, vivenciam situações de extremo

desgaste, muitas vezes abrindo mão de suas próprias vidas para cuidar de seus entes

queridos.

É fundamental esclarecer que, embora a regulamentação da profissão de cuidador

seja de competência da União (conforme art. 22, XVI, da Constituição Federal), os entes

federados possuem competência material comum para cuidar da saúde, da assistência social

e da proteção às pessoas idosas (art. 23, II e X, da CF/88). Além disso, compete

concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre proteção e defesa

da saúde, assistência social e proteção à infância, juventude e idosos (art. 24, XII e XV, da CF

/88).

Assim, o presente projeto de lei não pretende regulamentar a profissão de cuidador,

mas sim instituir política pública distrital voltada à qualificação, ao apoio e à valorização

desses trabalhadores essenciais. A iniciativa está em plena consonância com o Estatuto da

Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), que estabelece a obrigação do poder público de

garantir atenção integral à saúde do idoso (art. 15), e com a Política Nacional do Idoso (Lei

Federal nº 8.842/1994).

O Programa ora proposto representa avanço significativo na proteção dos direitos das

pessoas idosas e na valorização do trabalho de cuidado. Ao oferecer qualificação gratuita,

criar sistema de registro e intermediação, apoiar cuidadores familiares e fomentar a economia

solidária, o Distrito Federal estará contribuindo para:

Melhorar a qualidade do cuidado prestado aos idosos;

Gerar oportunidades de trabalho e renda;

Reduzir a sobrecarga dos cuidadores familiares;

Prevenir situações de violência e negligência;

Promover o envelhecimento digno e saudável.

Trata-se, portanto, de medida urgente e necessária, que atende aos princípios

constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da proteção

integral à pessoa idosa. Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a

aprovação desta importante iniciativa.

Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.6

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 17:19:25 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro

Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em

Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde

(ACS) do Distrito Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e aos Agentes

Comunitários de Saúde, integrantes da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à

Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) previsto

no art. 9º-C, § 4º, e no art. 9º-D da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

Art. 2º O pagamento do incentivo de que trata o artigo anterior ocorrerá anualmente, no último

trimestre de cada exercício, conforme as normas e valores definidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos destinados ao pagamento do incentivo não onerarão o Tesouro do Distrito

Federal, sendo custeados exclusivamente com repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS),

na forma do art. 9º-E da Lei nº 11.350/2006.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa visa corrigir uma omissão histórica e garantir um

direito legítimo aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes

Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal: o recebimento do Incentivo Financeiro

Adicional (IFA).

Este incentivo foi instituído pela Lei Federal nº 12.994/2014, que alterou a Lei nº

11.350/2006. Trata-se de uma política de valorização profissional custeada integralmente pela

União, por meio de repasse obrigatório e automático do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos

fundos de saúde locais, conforme estabelecido nos artigos 9º-C a 9º-E da referida lei.

Apesar da clareza da legislação federal, os servidores do Distrito Federal nunca

receberam o benefício. Em resposta a questionamentos formais das associações de classe, a

própria Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) já se manifestou sobre o tema.

PL 2025/2025 - Projeto de Lei - 2025/2025 - Deputado Jorge Vianna - (317264) pg.1

Conforme consta no Despacho SES/SUGEP/COAP/DIPAG, exarado no bojo do

Processo SEI nº 00060-00545787/2024-04, a Diretoria de Pagamento de Pessoal reconheceu

que o impedimento para o repasse é puramente normativo, afirmando que, "no presente

momento, não há previsão na legislação local para o pagamento do incentivo pleiteado".

Este Projeto de Lei, portanto, vem para sanar exatamente essa lacuna legal. Com a

proposição o Poder Executivo poderá efetuar o repasse, uma vez que estará criado o veículo

jurídico necessário para que o incentivo chegue, de fato, aos servidores.

É crucial destacar que esta medida não gera qualquer impacto orçamentário ou

despesa para o Tesouro do Distrito Federal. Os recursos já são repassados pela União e

cabe ao GDF apenas a obrigação de destiná-los corretamente aos profissionais que atuam na

ponta da prevenção e do combate a endemias, garantindo a saúde da nossa população.

Trata-se de um ato de justiça, reconhecimento e valorização desses servidores

essenciais.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta

relevante matéria.

Sala das Sessões, em

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 10:36:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317264 , Código CRC: 65c9d14c

PL 2025/2025 - Projeto de Lei - 2025/2025 - Deputado Jorge Vianna - (317264) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Dispõe sobre a assistência

terapêutica especializada aos alunos

com deficiência no ambiente escolar

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Distrito Federal, o direito à assistência

terapêutica especializada, em ambiente escolar, ao estudante com deficiência intelectual, com

Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno Global do Desenvolvimento – TGD ou com

deficiências múltiplas correlatas, matriculado na rede pública de ensino.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por assistência terapêutica o

auxílio prestado por profissional, devidamente capacitado ou em formação supervisionada nas

áreas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia, psicologia,

educação física e afins, que atue de forma individualizada junto ao aluno elegível, no contexto

escolar, prestando apoio necessário à sua inclusão e adaptação, sem prejuízo das atribuições

pedagógicas dos profissionais da educação.

Art. 2º Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios, acordos de

cooperação, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres, com vistas a

implementar o acompanhamento terapêutico de que trata esta Lei, observada a legislação

vigente.

§ 1º Os convênios mencionados no caput poderão ser firmados, em especial, com

instituições de ensino superior ou técnico sediadas no Distrito Federal, que possuam cursos

nas áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Educação Física, Psicologia, Pedagogia, Terapia

Ocupacional, Educação Especial ou correlatos, para fins de recrutamento de alunos aptos a

atuar como assistentes terapêuticos, servindo tal atuação como horas curriculares ou

atividade de extensão supervisionada, conforme as normas acadêmicas.

§ 2º Os convênios previstos no § 1º devem prever a supervisão obrigatória por

profissionais habilitados e registrados nos respectivos conselhos de classe, garantindo a

qualidade e a segurança dos atendimentos terapêuticos escolares.

§ 3º O Poder Público pode realizar seleção e contratação de estagiários, os quais

poderão exercer a assistência terapêutica desde que supervisionados por profissional

habilitado.

§ 4º Fica permitida a alocação de recursos orçamentários específicos para custear

despesas decorrentes dos convênios, incluindo bolsas de estágio, materiais terapêuticos e

capacitação.

Art. 3º A assistência terapêutica especializada será ofertada nas unidades escolares

de ensino público do Distrito Federal e deve ser regulada por critérios objetivos, considerando

laudos médicos, planos educacionais individualizados - PEI e avaliações multidisciplinares

realizadas pelas equipes escolares.

PL 2026/2025 - Projeto de Lei - 2026/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (316271) pg.1

Parágrafo único. Será assegurada a confidencialidade das informações pessoais dos

beneficiários, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei federal nº 13.709,

de 14 de agosto de 2018.

Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei, definindo os procedimentos

para a celebração de convênios, a seleção de estagiários, a integração aos planos

educacionais individualizados e a fiscalização das atividades terapêuticas nas escolas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei tem por finalidade assegurar, no âmbito do Distrito Federal, o direito

à assistência terapêutica especializada em ambiente escolar aos estudantes com deficiência

intelectual, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Transtornos Globais do Desenvolvimento -

TGD ou deficiências múltiplas correlatas, matriculados na rede de ensino público.

A proposição busca atender a uma demanda crescente das famílias e das instituições

educacionais, que enfrentam desafios significativos para garantir a efetiva inclusão e

permanência escolar de alunos que necessitam de acompanhamento terapêutico

especializado. Muitas vezes, a ausência de suporte adequado dentro do ambiente escolar

resulta em dificuldades de aprendizagem, problemas comportamentais e, em casos mais

graves, na exclusão do aluno do convívio educacional, contrariando os princípios da

educação inclusiva previstos na legislação brasileira.

A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso III, estabelece como dever do

Estado o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência,

preferencialmente na rede regular de ensino. De igual modo, a Lei Brasileira de Inclusão da

Pessoa com Deficiência - Lei federal nº 13.146/2015 reforça o direito à educação inclusiva,

assegurando a oferta de apoios necessários para o pleno desenvolvimento acadêmico e

social do estudante com deficiência.

Entretanto, observa-se que, na prática, o acompanhamento terapêutico dentro das

escolas ainda é limitado e muitas vezes inexistente, especialmente no que tange às

intervenções multidisciplinares necessárias para o desenvolvimento integral dos alunos com

TEA, TGD ou deficiência intelectual. Este Projeto de Lei busca preencher essa lacuna,

estabelecendo mecanismos que possibilitem a integração entre o sistema educacional e as

áreas da saúde e do desenvolvimento humano, em benefício dos estudantes com

necessidades específicas.

A implementação da assistência terapêutica escolar especializada constitui um passo

fundamental para a efetivação de uma educação verdadeiramente inclusiva, que reconhece

as particularidades de cada aluno e busca oferecer os meios necessários para seu

desenvolvimento pleno, tanto no aspecto cognitivo quanto social e emocional.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas cumpre os preceitos

constitucionais e legais já existentes, mas também fortalece o compromisso do Distrito

Federal com a equidade, a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência, contribuindo

de maneira significativa para a construção de uma sociedade mais justa, humana e solidária.

Ante o exposto, diante da relevância da medida ora proposta, contamos com o apoio

dos pares na aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, …

PL 2026/2025 - Projeto de Lei - 2026/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (316271) pg.2

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:53:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316271 , Código CRC: bc028971

PL 2026/2025 - Projeto de Lei - 2026/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (316271) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Antônio Euzébio.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio

Euzébio.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Euzébio, conhecido artisticamente como

Toninho Euzébio, em razão de sua destacada trajetória como artista plástico e por sua

contribuição à projeção cultural de Brasília no Brasil e no exterior.

Natural de Goiânia e residente em Brasília desde 1972, Toninho Euzébio construiu

uma sólida carreira nas artes visuais, atuando inicialmente como diretor de arte e criação em

importantes agências de publicidade por mais de três décadas.

A partir de 2015, passou a dedicar-se integralmente à produção artística,

consolidando-se como referência na arte contemporânea brasiliense, especialmente por meio

da série Interferência , que combina desenhos e registros fotográficos da paisagem

arquitetônica da Capital Federal, obra reconhecida nacional e internacionalmente.

Suas exposições já ocuparam espaços de grande relevância, como o Museu de Arte

de Brasília e o Supremo Tribunal Federal, além de mostras em Nova York, Miami, Zurique,

Barcelona e Palma de Maiorca, projetando o nome de Brasília no circuito mundial das artes.

O artista também é autor de painéis permanentes em instituições públicas de

destaque, como o Tribunal Superior do Trabalho (Evolução Cidadã, 2019), o Tribunal

Regional do Trabalho da 10ª Região (Cidadania Fundamental, 2020) e o Conselho Nacional

de Justiça (A Justiça é para todos e todas, 2025), obras que expressam valores de cidadania,

justiça e inclusão social.

Sua atuação transcende o campo artístico, alcançando o âmbito educacional e

comunitário, por meio de palestras, oficinas e projetos de difusão da arte contemporânea em

escolas públicas e privadas do Distrito Federal e de outros estados.

Suas obras, amplamente utilizadas em contextos pedagógicos, têm inspirado novas

gerações de estudantes e artistas.

PDL 383/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 383/2025 - Deputado Ricardo Vale - (316821)pg.1

Assim, diante de sua contribuição incontestável para a valorização da cultura, da arte

e da identidade de Brasília, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao

senhor Antônio (Toninho) Euzébio constitui uma justa homenagem de reconhecimento público

a quem fez da Capital da República fonte constante de inspiração e expressão artística.

Por essas razões, espero dos ilustes Pares a aprovação do presente reconhecimento.

Sala das Sessões, 19 de novembro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 10:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PDL 383/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 383/2025 - Deputado Ricardo Vale - (316821)pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Concede Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Sr. Vítor de

Abreu Corrêa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Vítor de Abreu

Corrêa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear Vítor de

Abreu Corrêa, n ascido no Recife, em julho de 1984, chegou ao Distrito Federal ainda na

infância, e foi aqui que construiu não apenas sua trajetória pessoal e profissional, mas

também um profundo vínculo afetivo com a cidade que aprendeu a chamar de lar. Admirador

da capital e de sua história singular, Vítor enxerga em Brasília um símbolo de inovação,

planejamento e diversidade cultural, valores que norteiam sua atuação até hoje.

Com uma carreira marcada pela dedicação ao desenvolvimento humano, social e

educacional, Vítor construiu uma sólida trajetória na interseção entre gestão corporativa,

comunicação e transformação social. Jornalista por formação, e bacharel em Comunicação

Social pelo UniCEUB, mestre e doutor em Comunicação e Jornalismo pela Universidade de

Brasília (UnB), tendo unido o rigor acadêmico à prática da gestão pública e à liderança de

projetos de grande impacto.

Seu percurso profissional reflete um compromisso constante com a geração de

oportunidades e o fortalecimento de políticas públicas inclusivas. Entre suas contribuições

mais relevantes, destacam-se duas iniciativas que se tornaram referência nacional: a ativação

inédita do Fundo Estadual de Cultura do Rio de Janeiro, quando atuou como Subsecretário de

Gestão da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro ; e a

criação do Cartão Material Escolar, no Distrito Federal, durante sua gestão como Secretário-

Adjunto da Secretaria de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária.

Antes disso, Vítor contribuiu em diversas frentes da administração pública federal,

tendo sido Gestor de Comunicação no Ministério do Desenvolvimento Social e no Ministério

da Saúde, e Coordenador-Geral no Ministério do Desenvolvimento Agrário, sempre pautado

pela ética, pela inovação e pelo compromisso com o serviço público.

PDL 384/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 384/2025 - Deputado Hermeto - (316997) pg.1

Também atuou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, como Chefe de Gabinete e

Secretário-Executivo da Mesa Diretora, onde fortaleceu o diálogo entre gestão pública e

cidadania. Paralelamente, foi professor da Universidade de Brasília, onde compartilhou seu

conhecimento com novas gerações de comunicadores e gestores públicos, reforçando sua

crença no poder transformador da educação.

Desde 2021, Vítor está à frente do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do

Distrito Federal (Senac-DF), instituição que tem sido um verdadeiro laboratório de inovação

educacional sob sua liderança. Como Diretor Regional, conduz com visão estratégica e

sensibilidade social uma agenda voltada à educação profissional e tecnológica, à

empregabilidade e ao desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal.

Sob sua gestão, o Senac-DF tem implementado projetos emblemáticos, como as

empresas-escolas, entre elas, o Café-Escola Senac Casa de Chá, localizado na Praça dos

Três Poderes, que simboliza o encontro entre tradição, aprendizado e inovação.

Essas iniciativas não apenas modernizam a formação profissional, mas também criam

oportunidades concretas de trabalho e inclusão social.

A atuação de Vítor impacta diretamente a vida de milhares de brasilienses por meio

de programas de requalificação profissional, inclusão produtiva e formação de jovens em

situação de vulnerabilidade. Sua liderança combina planejamento e sensibilidade humana,

reafirmando a convicção de que a educação é o caminho mais sólido para o progresso

coletivo.

Mais do que gestor, Vítor é um entusiasta da transformação social. Sua história é a de

alguém que escolheu Brasília como lugar de pertencimento, e que, com compromisso,

competência e amor pela cidade, tem contribuído para torná-la mais justa, próspera e

inspiradora.

Hoje, ao receber o título de Cidadão Honorário de Brasília, Vítor de Abreu Corrêa é

reconhecido não apenas por sua trajetória profissional exemplar, mas por representar o

melhor do espírito brasiliense: a crença no poder da educação, do diálogo e do trabalho

coletivo como instrumentos de transformação.

Sala das Sessões, novembro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 19:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PDL 384/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 384/2025 - Deputado Hermeto - (316997) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera a Resolução nº 337, de 2023,

que dispõe sobre a estrutura

administrativa da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências.

Art. 1° A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10. As atribuições específicas das unidades administrativas e os critérios

de provimento dos cargos em comissão são definidos pela Mesa Diretora.

Art. 11. O servidor ocupante de cargo em comissão de assessor, supervisão,

assessoramento, assistência ou com adjunto em sua denominação

desempenha suas atribuições segundo as orientações do respectivo titular,

especialmente as de:

...

§ 1º Compete ainda ao ocupante de cargo em comissão com adjunto em sua

denominação a substituição do respectivo titular, o auxílio direto no

desempenho de suas funções e a execução de outras atribuições que lhe

forem delegadas.

§ 2º O servidor ocupante de cargo em comissão com adjunto em sua

denominação permanece com as prerrogativas inerentes ao seu cargo efetivo.

...

Art. 43. ...

I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;

II – Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas;

III – Setor de Inovação e Inteligência de Dados, ao qual está subordinado

o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados;

IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

V – Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da

Informação;

VI – Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação.

...

Art. 45. ...

V – Núcleo de Segurança da Presidência.

...

Art. 51. ...

Parágrafo único. ...

I – Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica;

...

Art. 2° Ficam suprimidos, no Anexo II da Resolução nº 337, de 2023:

I – o cargo de chefe do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica, CL-09, da

Escola do Legislativo;

PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.1

II – o cargo em comissão de assessoramento, CL-02, da Comissão de Processo

Disciplinar e Tomada de Contas Especial.

Art. 3° O cargo de assessor do diretor de polícia legislativa, CL-05, constante do

Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a ser denominado assessor, CL-05, e fica

remanejado para o Gabinete da Mesa Diretora, mantido o critério de provimento.

Art. 4° O cargo de assessor de diretor, CL-14, da Escola do Legislativo, constante do

Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a ser denominado assessor especial, CL-14, e

fica remanejado para o Gabinete da Mesa Diretora, mantido o critério de provimento.

Art. 5° Um cargo em comissão de assessoramento, CL-02, da Diretoria de Gestão de

Pessoas, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica remanejado para o Setor

de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados, mantido o critério de provimento.

Art. 6° Dois cargos em comissão de assistência, CL-01, da Comissão de Processo

Disciplinar e Tomada de Contas Especial, constantes do Anexo II da Resolução nº 337, de

2023, ficam remanejados para o Gabinete da Mesa Diretora, mantido o critério de provimento.

Art. 7° O cargo de chefe do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de

Contratos, CL-03, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica remanejado para

o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados, com requisito de provimento definido pela

Mesa Diretora.

Art. 8° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica acrescido dos seguintes cargos

em comissão:

I – na Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial:

a) 1 cargo em comissão de membro titular/ presidente, CL-14, privativo de servidor

efetivo;

b) 2 cargos em comissão de membro titular, CL-10, privativos de servidor efetivo;

c) 1 cargo em comissão de secretário da Comissão, CL-03, privativo de servidor

efetivo;

II – na Escola do Legislativo:

a) 1 cargo de chefe do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica, CL-03,

privativo de servidor efetivo;

b) 1 cargo em comissão de chefe da Secretaria, CL-03, privativo de servidor efetivo;

c) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;

III – na Diretoria de Polícia Legislativa:

a) 1 diretor adjunto, CL-06, privativo de servidor efetivo;

b) 1 cargo de chefe do Núcleo de Segurança da Presidência, CL-03, privativo de

servidor efetivo;

c) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;

IV – no Gabinete da Presidência: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03,

privativo de servidor efetivo;

V – na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento

de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária: 1 chefe adjunto da consultoria

técnico-legislativa, CL-06, privativo de servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor

Técnico-Legislativo;

VI – na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica: 1 cargo em

comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;

VII – no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados: 1 cargo em

comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;

PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.2

VIII – no Setor de Desenvolvimento de Pessoas: 1 cargo em comissão de assistência,

CL-01, privativo de servidor efetivo;

IX – no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo: 1 cargo em comissão de

assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;

X – no Setor de Pagamento de Pessoal: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01,

privativo de servidor efetivo;

XI – no Setor de Saúde: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo

de servidor efetivo;

XII – no Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas: 1 cargo em

comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;

XIII – no Setor de Inovação e Inteligência de Dados: 1 cargo em comissão de

assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;

XIV – no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02,

privativo de servidor efetivo;

XV – no Setor de Credenciamento: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02,

privativo de servidor efetivo;

XVI – na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças: 1 cargo em comissão de

assistência, CL-01, e 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativos de servidor

efetivo;

XVII – na Diretoria de Administração e Finanças: 2 cargos em comissão de

assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;

XVIII – no Setor de Apoio ao Plenário: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-

02, privativo de servidor efetivo;

XIX – na Comissão Permanente de Contratação: 1 cargo em comissão de assistência,

CL-01, privativo de servidor efetivo;

XX – na Secretaria Legislativa: 2 cargos em comissão de supervisão, CL-03,

privativos de servidor efetivo;

XXI – no Gabinete da Mesa Diretora: 3 cargos de assessor, CL-12, não privativos de

servidor efetivo;

XXII – no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação:

a) 1 cargo de chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;

b) 2 cargos de assessor de contratações e contratos de tecnologia da informação , CL-

04, privativos de servidor efetivo.

Art. 9° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes

transformações:

I – no Núcleo de Assessoramento à Presidência: o cargo em comissão de assistência,

CL-01, fica remanejado para o Gabinete da Presidência e transformado em 1 cargo em

comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;

II – na Diretoria de Gestão de Pessoas: 4 cargos em comissão de assessoramento,

CL-02, ficam transformados em 4 cargos em comissão de supervisão, CL-03, privativos de

servidor efetivo;

III – no Setor de Desenvolvimento de Pessoas: o cargo em comissão de assistência,

CL-01, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de

servidor efetivo;

PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.3

IV – na Diretoria de Administração e Finanças: o cargo em comissão de

assessoramento, CL-02, fica transformado em 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03,

privativo de servidor efetivo;

V – na Diretoria de Polícia Legislativa: o cargo em comissão de assessoramento, CL-

02, fica transformado em 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor

efetivo;

VI – no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo: o cargo em comissão de assistência, CL-

01, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de

servidor efetivo;

VII – na Consultoria Legislativa:

a) o cargo em comissão de chefe da consultoria legislativa, CL-14, fica transformado

em chefe da consultoria legislativa, CL-15, mantido o critério de provimento;

b) o cargo em comissão de chefe adjunto da consultoria legislativa, CL-05, fica

transformado em chefe adjunto da consultoria legislativa, CL-06, mantido o critério de

provimento;

VIII – na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento

de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária: o cargo em comissão de chefe da

consultoria técnico-legislativa, CL-14, fica transformado em chefe da consultoria técnico-

legislativa, CL-15, mantido o critério de provimento;

IX – na Procuradoria-Geral: o cargo em comissão de procurador adjunto, CL-05, fica

transformado em procurador adjunto, CL-06, mantido o critério de provimento;

X – na Secretaria Legislativa: o cargo em comissão de assessor, CL-13, fica

transformado em assessor, CL-14, mantido o critério de provimento.

Art. 10. O cargo de diretor da Diretoria de Polícia Legislativa, CNE-01, constante do

Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a ser privativo de servidor efetivo.

Art. 11. As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por

esta Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.

Art. 12. Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de

2023.

Art. 13. As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações

orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio

cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Resolução objetiva ampliar a criação de cargos em comissão

privativos de servidores efetivos de modo a aumentar a participação desses servidores no

quantitativo de cargos comissionados.

As atribuições desses cargos são as mesmas já previstas no art. 11 da Resolução nº

337, de 2023.

A estimativa da despesa com pessoal e as demais informações exigidas pela Lei de

Responsabilidade Fiscal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal constam da Declaração do

Ordenador de Despesa.

PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.4

Quanto aos demais aspectos formais exigidos pela legislação, a criação de cargos na

estrutura administrativa é matéria não sujeita à sanção do chefe do Poder Executivo,

conforme previsão expressa na Constituição Federal (art. 51, IV, e art. 52, XIII, c/c art. 48) e

na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V, c/c art. 58).

Portanto, o instrumento legislativo adequado para criar cargos em comissão na

estrutura administrativa da Câmara Legislativa é a resolução, tal como definido na Lei

Complementar nº 13, de 1996 (art. 4º, § 1º, V), e no Regimento Interno (art. 139, parágrafo

único).

Por essas razões, pedimos a aprovação do presente Projeto de Resolução.

Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 19:06:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 20:23:43 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 11:21:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.5

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 15:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 17:13:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Segunda Vice-Presidente

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte - Segunda Vice-Presidente)

Requer informações e

disponibilização de base de dados,

junto à Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social (SEDES), a

respeito da execução de programas,

benefícios, auxílios e serviços

sociais.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Considerando o Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, que delegou à Segunda Vice-

Presidente a competência para coordenar, controlar e supervisionar a execução das

atividades relacionadas à Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle,

Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, bem como à

gestão do Observatório Cidadão, importante ferramenta de controle social e transparência.

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa

(RICLDF), a disponibilização de acesso a base de dados, API ou outra estrutura tecnológica

equivalente que viabilize a construção e a atualização contínua de painéis de Business

Intelligence (BI). Tais instrumentos deverão conter informações suficientes para contemplar,

de forma consolidada e transparente, os seguintes indicadores:

Nome do programa Indicador Descrição do indicador

/benefício/auxílio

/serviço

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa administrativa declarada como

Programa Bolsa domicílio.

Família

Permanência média Tempo médio, em meses, que o

do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao

meses) Programa Bolsa Família.

Indicadores sociais de saída do

programa de transferência de renda,

REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.1

como aumento da escolarização,

Evolução de

inserção no mercado de trabalho,

indicadores sociais

conforme art. 3º, incisos I, II e III da

Lei n. 14.601, de 19 de junho de 2023.

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa administrativa declarada como

domicílio.

Permanência média Tempo médio, em meses, que o

Programa DF Social do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao

meses) Programa DF Social.

Evolução de Indicadores sociais de saída do

indicadores sociais programa de transferência de renda,

como aumento da escolarização,

inserção no mercado de trabalho,

conforme art. 1º, incisos I e II da Lei n.

7.008, de 17 de dezembro de 2021.

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa administrativa declarada como

domicílio.

DF Brincar

Permanência média Tempo médio, em meses, que o

do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao

meses) Programa DF Brincar.

Evolução de Indicadores sociais de saída do

indicadores sociais programa de transferência de renda,

como aumento da escolarização,

inserção no mercado de trabalho,

conforme art. 3º, incisos I a IV da

Portaria n. 42, de 20 de dezembro de

2023.

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa administrativa declarada como

domicílio.

Incentiva DF

Permanência média Tempo médio, em meses, que o

do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao

meses) Programa Incentiva DF.

Evolução de Indicadores sociais de saída do

indicadores sociais programa de transferência de renda,

como aumento da escolarização,

inserção no mercado de trabalho,

conforme art. 3º, incisos I a IV da

Portaria n. 42, de 20 de dezembro de

2023.

REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.2

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa administrativa declarada como

domicílio.

Agentes da

Permanência média Tempo médio, em meses, que o

Cidadania

do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao

meses) Programa Agentes da Cidadania.

Evolução de Indicadores sociais de saída do

indicadores sociais programa de transferência de renda,

como aumento da escolarização,

inserção no mercado de trabalho,

conforme art. 3º, incisos I a IV da

Portaria n. 42, de 20 de dezembro de

2023.

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa administrativa declarada como

domicílio.

Agentes da

Permanência média Tempo médio, em meses, que o

Cidadania Ambiental

do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao

meses) Programa Agentes da Cidadania

Ambiental.

Indicadores sociais de saída do

programa de transferência de renda,

Evolução de

como aumento da escolarização,

indicadores sociais

inserção no mercado de trabalho,

conforme art. 3º, incisos I a IV da

Portaria n. 42, de 20 de dezembro de

2023.

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa administrativa declarada como

domicílio.

DF Alfabetização

Permanência média Tempo médio, em meses, que o

do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao

meses) Programa DF Alfabetização.

Indicadores sociais de saída do

programa de transferência de renda,

Evolução de

como aumento da escolarização,

indicadores sociais

inserção no mercado de trabalho,

conforme art. 3º, incisos I a IV da

Portaria n. 42, de 20 de dezembro de

2023.

Quantidade de

beneficiários por

região administrativa

REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.3

Programa Cartão Quantitativo de beneficiários

Gás segmentados por região de

administrativa declarada como

domicílio.

Permanência média Tempo médio, em meses, que o

do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao

meses) Programa Cartão Gás.

Porcentagem de Total de beneficiários que saem do

beneficiários que programa em função de não

saem do programa comporem o estrato social

mencionado no inciso II do art. 3º da

Lei n. 6.938, de 10 de agosto de 2021

/ Total de beneficiários do programa x

100.

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa administrativa declarada como

domicílio.

Carteira Interestadual

Quantidade de Total de beneficiários com mais de 60

do Idoso

beneficiários anos de idade, com renda igual ou

contemplados com o inferior a 2 salários-mínimos,

desconto mínimo de contemplados com o desconto mínimo

50%, no valor das de 50% no valor das passagens. (Lei

passagens. n. 10.741, de 1º de outubro de 2003,

art. 40, inciso II).

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa. administrativa declarada como

domicílio.

Auxílio Natalidade

Auxílios-natalidade Razão entre o total de auxílios-

concedidos nos CRAS natalidade concedidos nos CRAS e o

por 1.000 crianças número de crianças nascidas vivas no

nascidas vivas no DF, mesmo ano.

por ano.

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa. administrativa declarada como

domicílio.

Auxílio por Morte

Benefícios por Razão entre o total de benefícios por

situação de morte situação de morte concedidos nos

concedidos nos CRAS CRAS por 100 óbitos no DF e número

por 100 óbitos no DF, de óbitos total no mesmo ano.

por ano.

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa. administrativa declarada como

domicílio.

REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.4

Quantidade de meses Tempo médio, em meses, que o

Auxílio em situação

de recebimento por beneficiário permaneceu vinculado ao

de vulnerabilidade

beneficiário, por ano. Programa.

temporária

Auxílio em situação Quantidade de Quantitativo de beneficiários

de desastre ou beneficiários por segmentados por região

calamidade pública região administrativa. administrativa declarada como

domicílio.

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

Serviço de proteção

região administrativa. administrativa declarada como

em situação de

domicílio.

calamidade pública e

emergencial

Permanência média Tempo médio, em meses, que o

do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao

meses) Programa.

Número de CRAS Somatório do número de unidades

instalados no DF dos Centros de Referência de

(segmentados por Assistência Social instalados no DF,

região administrativa) segmentados por região

administrativa.

Centro de Referência

de Assistência Social

Número de CRAS Número de CRAS existentes no DF

– CRAS

instalados no DF por para cada 2,5 mil famílias com renda

2,5 mil famílias de mensal familiar per capita até ½

baixa renda salário-mínimo.

Média mensal de Média de atendimentos

atendimentos particularizados registrados no

particularizados por Registro Mensal de Atendimentos por

CRAS instalado no DF unidade de CRAS instalada no DF,

por mês.

Número de crianças e Total de crianças e adolescentes

adolescentes vítimas vítimas de violência intrafamiliar

de violência inseridas no acompanhamento do

intrafamiliar inseridas PAEFI por ano.

no acompanhamento

do PAEFI por ano.

Número de crianças e Total de crianças e adolescentes

Serviço de Proteção

adolescentes vítimas vítimas de abuso sexual inseridas no

e Atendimento

de abuso sexual acompanhamento do PAEFI por ano.

Integral à Família –

inseridas no PAEFI,

PAIF

por ano.

Número de crianças e Total de crianças e adolescentes

adolescentes vítimas vítimas de negligência ou abandono

de negligência ou inseridas no acompanhamento do

abandono inseridos no PAEFI por ano.

PAEFI.

REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.5

Cobertura do PAEFI Razão entre o número de mulheres de

para mulheres adultas 18 a 59 anos vítimas de violência

vítimas de violência intrafamiliar inseridas no

intrafamiliar. acompanhamento do PAEFI e o

número de notificações do mesmo

tipo de violência no Sistema de

Informação de Agravos de Notificação

(SINAN).

Número de CREAS Somatório do número de unidades

instalados no DF dos Centros de Referência

Centro de Referência

(segmentados por Especializado de Assistência Social

Especializado de

região administrativa) instalados no DF, segmentados por

Assistência Social –

região administrativa.

CREAS

Número de CREAS Proporção entre o número de CREAS

instalados no DF por existentes no DF por 20 mil habitantes.

20 mil habitantes.

JUSTIFICAÇÃO

O requerimento de informações e o acesso à base de dados se mostram necessários

diante da relevância social, política e administrativa do tema, além do amplo alcance

populacional dos referidos programas, auxílios, benefícios e serviços.

Os programas sociais são instrumentos fundamentais para execução de políticas de

desenvolvimento social e distribuição de renda, que buscam proporcionar melhores condições

de vida à população por eles alcançada. Porém, pelo montante de recursos envolvido e pelo

grande alcance populacional, sua adequ ada gestão exige clareza, fiscalização, publicidade e

o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e,

sobretudo, da transparência.

A partir dos dados disponibilizados pela Secretaria de Desenvolvimento Social

(SEDES), a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de

Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS), conforme atribuições do

art. 9º da Resolução Nº 338, DE 2023, construirá uma solução de Business Intelligence

denominada "Painel de indicadores de desempenho da assistência social no âmbito do DF".

Essa solução auxiliará esta Casa Legislativa na elaboração de Leis que atendam às

necessidades efetivas de casa um dos programas, além de facilitar o controle externo pela

sociedade.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Segunda Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8338

www.cl.df.gov.br - gabsvp@cl.df.gov.br

REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.6

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 16:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316813 , Código CRC: c9a7b6f5

REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

acerca das condições de trabalho e

funcionamento da UBS 13 do Gama

(Casa Grande).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF),

para que preste as seguintes informações:

1. O que a SES-DF pretende fazer para regularizar o pagamento de energia elétrica e

demais despesas da UBS 13 do Gama (Casa Grande) que hoje é pago pelos profissionais

da unidade por ser um imóvel cedido?

2. Os servidores que atuam nessa mesma UBS alegam que não recebem gratificação por

insalubridade. Se é algo procedente, porque isso acontece? E o que pode ser feito para

regularizar?

3. O que a SES-DF pode fazer para melhorar a oferta de serviços nessa unidade, sobretudo

estrutura para imunização e tenda para atividades de promoção à saúde?

JUSTIFICAÇÃO

Em cumprimento de minhas prerrogativas parlamentares como deputada distrital e no

exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF), tenho realizado diversas visitas e fiscalizações a diferentes equipamentos de

saúde em todo o Distrito Federal.

Em visita à UBS 13 do Gama (Casa Grande) coletei relatos dos servidores que

apontaram diversas dificuldades relacionadas a questões estruturais da unidade. Apontaram

que devido a condição do imóvel ser cedido a SES-DF, não é possível sequer pagar as

contas de consumo de água e energia elétrica, motivo pelo qual, não raras vezes, os próprios

servidores utilizam-se de recursos próprios para essa finalidade.

Além da regularização de questões básicas como as descritas acima, os servidores

reivindicaram um outro imóvel em que se possa ampliar o espaço, com infraestrutura para

serviço de imunização e tendas para realizar atividades de promoção à saúde ou atividades

comunitárias.

REQ 2386/2025 - Requerimento - 2386/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317082) pg.1

Os servidores reclamaram também que não recebem gratificação de insalubridade, o

que destoa do regramento estabelecido e da realidade predominante nas demais Unidades

Básicas de Saúde.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 14:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317082 , Código CRC: cd85ac69

REQ 2386/2025 - Requerimento - 2386/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317082) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

acerca das condições de

funcionamento de UBS em imóveis

alugados, cedidos e em comodato.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF),

para que preste as seguintes informações:

1. Qual a avaliação da SES-DF sobre as UBS sediadas em imóveis alugados, cedidos e em

comodato? Quais os impactos desta condição para o pleno funcionamento do serviço?

2. Como a SES-DF pretende resolver os problemas identificados decorrentes das

fragilidades e problemas relacionados a esta condição, tais como - pagamento de serviços

de concessionárias, adequação e ampliação de espaço físico conforme demanda,

reformas por problemas estruturais etc.

JUSTIFICAÇÃO

Em cumprimento de minhas prerrogativas parlamentares como deputada distrital e no

exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF), tenho realizado diversas visitas e fiscalizações a diferentes equipamentos de

saúde em todo o Distrito Federal.

Em visita à algumas UBS instaladas em imóveis alugados, cedidos ou em comodato

constatei diversas irregularidades. Observei e coletei relatos de servidores que apontaram

diversas dificuldades relacionadas a questões estruturais tais como: manutenção, servidores

que pagam contas de consumo de água e energia elétrica com recursos próprios, restrição de

serviços por falta de espaço (imunização, coleta de preventivo, curativos, sala de reuniões,

espaços de promoção à saúde etc).

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

REQ 2387/2025 - Requerimento - 2387/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317083) pg.1

PSB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 14:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317083 , Código CRC: 8e11ae5c

REQ 2387/2025 - Requerimento - 2387/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317083) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem às mulheres

participantes da Cavalgada Elas Por

Elas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 12 de

novembro de 2025, às 19 horas, na Sala de Reuniões das Comissões, em homenagem às

mulheres participantes da Cavalgada Elas Por Elas .

JUSTIFICAÇÃO

A Cavalgada Elas Por Elas surgiu em março de 2020, idealizada por um grupo de

mulheres da cidade de São Sebastião/DF, movidas pelo propósito de promover maior

reconhecimento e valorização feminina nos espaços tradicionalmente ocupados por homens

no contexto country e do universo das cavalgadas. O movimento nasceu da percepção de

que, apesar da intensa participação das mulheres nessas tradições, sua representatividade e

protagonismo ainda eram pouco visíveis e reconhecidos.

Com esse espírito, foi organizada uma força-tarefa composta por amazonas e

integrantes das comitivas femininas da região, que, em apenas três meses de trabalho

coletivo, conseguiu consolidar o primeiro evento e estabelecer as bases para que a

Cavalgada Elas Por Elas se tornasse uma tradição anual no calendário local. O intuito sempre

foi fortalecer a identidade, o papel e o reconhecimento da mulher no meio rural e cultural,

ampliando espaços, oportunidades e visibilidade.

Atualmente, o evento reúne cerca de 100 amazonas em seu trajeto, contando ainda

com público estimado de aproximadamente mil pessoas por edição. Além do aspecto cultural

e simbólico, destaca-se também a dimensão social da iniciativa, uma vez que, como

contrapartida, ocorre a arrecadação de alimentos não perecíveis destinados à montagem de

cestas básicas, posteriormente distribuídas a famílias em situação de vulnerabilidade social

na região de São Sebastião.

Realizada tradicionalmente na semana do Dia Internacional da Mulher, a Cavalgada El

as Por Elas carrega consigo um forte significado de celebração, homenagem e reafirmação do

valor, da força e da contribuição das mulheres na história e no cotidiano de nossas

comunidades. Seu impacto vai além do evento em si, influenciando positivamente a

autoestima, o empoderamento e o engajamento feminino.

Diante do exposto, e considerando a relevância cultural, social e simbólica da

Cavalgada Elas Por Elas para o Distrito Federal, justifica-se plenamente a realização de

Sessão Solene nesta Casa Legislativa, como forma de reconhecimento, valorização e

incentivo à continuidade dessa importante expressão de identidade e protagonismo feminino.

Sala das Sessões, em

REQ 2388/2025 - Requerimento - 2388/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316949) pg.1

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 18:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316949 , Código CRC: c81a7524

REQ 2388/2025 - Requerimento - 2388/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316949) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de visita técnica

às empresas Frigocan, Bonasa,

Suinobom, Comercial Alimentos

Prata e Mineradora Nossa Senhora

Aparecida, em data a ser definida..

Excelentíssima Senhora Presidente da CPI do Rio Melchior:

Com amparo no inciso II, do art. 81, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a realização de visita técnica às empresas

Frigocan, Bonasa, Suinobom, Comercial Alimentos Prata e Mineradora Nossa Senhora

Aparecida, a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior, em data a

ser definida.

JUSTIFICAÇÃO

Informações prestadas pelo Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM a esta

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) indicam a possibilidade de contaminação do solo e

do subsolo nas áreas de atuação das empresas mencionadas, o que pode estar contribuindo

para a degradação ambiental na bacia do Rio Melchior.

Diante da relevância ambiental e social da questão, e considerando a necessidade de

embasar futuras ações de fiscalização e proposições legislativas, torna-se imprescindível a

realização de visita técnica in loco, com a participação de representantes desta CPI e de

demais órgãos competentes.

Tal medida tem por objetivo a coleta de informações precisas sobre as condições

ambientais da região, bem como a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis,

garantindo transparência, responsabilidade e efetividade na gestão ambiental do Distrito

Federal.

Pelo exposto, e sendo o tema de grande relevância para a proteção do meio ambiente

e o interesse público, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste

Requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

REQ 2389/2025 - Requerimento - 2389/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317217) pg.1

Presidente da CPI do Rio Melchior

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8670

www.cl.df.gov.br - sact@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Presidente de Comissão, em 10/11/2025, às 13:35:28 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317217 , Código CRC: 0d2aeccf

REQ 2389/2025 - Requerimento - 2389/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317217) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer ao BRB informações a

respeito da atuação da instituição

como agente financeiro oficial de

fomento do Governo do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos, nos termos regimentais, sejam solicitadas as seguintes

informações detalhadas relativas à atuação do BRB como agente financeiro oficial de fomento

do Governo do Distrito Federal:

1. Convênios e instrumentos contratuais com o GDF

a) Relação completa dos convênios, contratos e instrumentos de relacionamento

firmados entre o BRB e o GDF nos últimos 5 anos;

b) Indicação dos objetivos de cada instrumento, com detalhamento das políticas

públicas envolvidas;

c) Encargos financeiros ao erário decorrentes de cada instrumento, incluindo valores

pagos ao BRB a título de remuneração ou taxa de administração;

d) Critérios utilizados para definição da remuneração do BRB em cada operação.

2. Gestão dos programas sociais operacionalizados pelo BRB

a) Lista dos programas sociais operacionalizados pelo BRB, com identificação dos

respectivos órgãos gestores;

b) Programas de trabalho vinculados a cada ação, com os respectivos códigos

orçamentários;

c) Fontes de recursos utilizadas em cada programa (Tesouro, fundos públicos,

convênios, etc.);

d) Papel desempenhado pelo BRB em cada programa (ex: emissão de cartões,

liberação de recursos, controle de uso, prestação de contas);

e) Relatórios consolidados e analíticos produzidos pelo BRB sobre a execução dos

programas, incluindo número de beneficiários, valores pagos e indicadores de desempenho.

3. Ações de fomento e operações de crédito

a) Relação das ações de fomento realizadas pelo BRB com recursos do Tesouro, de

fundos próprios e de convênios;

REQ 2390/2025 - Requerimento - 2390/2025 - Deputado Fábio Felix - (316217) pg.1

b) Detalhamento das operações de crédito realizadas como agente de políticas

públicas, incluindo: finalidade da operação; valor total financiado; fonte de financiamento

(Tesouro, FCO, BNDES, recursos próprios); taxas de juros e prazos praticados; critérios de

seleção dos beneficiários; indicadores de impacto (emprego, renda, inclusão produtiva, etc.).

4. Governança e transparência

a) Informações sobre a inclusão dessas ações no Relatório de Gestão que integra as

contas do Governador;

b) Justificativa para eventual ausência de detalhamento no Relatório de Gestão;

c) Propostas de aprimoramento dos instrumentos de transparência e controle sobre a

atuação do BRB como agente de fomento.

JUSTIFICAÇÃO

A Emenda à Lei Orgânica nº 129/2023 reconheceu formalmente o BRB como agente

financeiro do Tesouro e organismo fundamental de fomento, implementação e

operacionalização de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal. No entanto,

verifica-se que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2026) e a LOA/2025 não

contemplam de forma adequada as ações do BRB alinhadas a esse papel estratégico.

O BRB figura apenas no Orçamento de Investimento do DF, com ações financiadas

por recursos próprios, sem discriminação das atividades de fomento realizadas com recursos

públicos. Essa ausência de detalhamento compromete a transparência, o controle social e a

fiscalização parlamentar.

O BRB atua na operacionalização de diversos programas sociais, como DF Social,

Prato Cheio, Cartão Gás, entre outros, com recursos do Tesouro. Também realiza operações

de crédito com recursos do FCO, BNDES e próprios, voltadas ao desenvolvimento econômico

e social. Contudo, essas ações não são devidamente evidenciadas nos instrumentos

orçamentários e de gestão.

A solicitação de informações visa suprir essa lacuna, permitindo à Câmara Legislativa

exercer seu papel fiscalizador e garantir que a atuação do BRB esteja alinhada ao interesse

público, sem prejuízo de sua autonomia operacional. A transparência sobre convênios,

remuneração, fontes de recursos, indicadores de impacto e governança é essencial para o

aprimoramento da gestão pública e para a construção de políticas mais eficazes e

participativas.

Sala das Sessões,

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:50:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316217 , Código CRC: 6684ed61

REQ 2390/2025 - Requerimento - 2390/2025 - Deputado Fábio Felix - (316217) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Félix)

Solicita informações à Subsecretaria

do Sistema Penitenciário do Distrito

Federal a respeito do funcionamento

das saídas temporárias dos presos

no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fulcro nos art. art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa , o

encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado

de Administração Penitenciária do Distrito Federal, a respeito do funcionamento das saídas

temporárias dos presos no Distrito Federal:

1- Quantos apenados do Sistema Prisional do Distrito Federal foram beneficiados com

saída temporária nos últimos 5 (cinco) anos, discriminados por ano e unidade prisional;

2- Quantos presos deixaram de retornar na data prevista em cada período,

especificando providências adotadas em tais casos;

3- Há utilização de tornozeleiras eletrônicas durante o gozo do benefício, em que

proporção e sob quais critérios;

4- Existe algum sistema de controle integrado de dados dos apenados em saída

temporária, semelhante ao Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados

(SAIDA) proposto no referido PL 1418/2023, ou medida equivalente em funcionamento;

5- Quais medidas de monitoramento e fiscalização têm sido adotadas durante as

saídas temporárias, e em que circunstâncias há cooperação com a Polícia Civil e a Polícia

Militar.

JUSTIFICAÇÃO

O benefício da saída temporária, previsto na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução

Penal), constitui instrumento de ressocialização, ao permitir a reintegração gradual do

apenado à sociedade. Contudo, sua concessão deve estar necessariamente acompanhada

de medidas eficazes de controle e monitoramento, de modo a garantir tanto os direitos dos

custodiados quanto a segurança da coletividade.

No âmbito distrital, a evasão de detentos durante o gozo da saída temporária tem se

mostrado um desafio constante, impactando diretamente a ordem pública e a confiança da

sociedade no sistema de execução penal. É nesse contexto que se insere o Projeto de Lei nº

1418/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que propõe a criação do Programa

REQ 2391/2025 - Requerimento - 2391/2025 - Deputado Fábio Felix - (308803) pg.1

Evasão Zero, com medidas inovadoras como o Sistema de Averiguação das Informações e

Direitos dos Apenados (SAIDA), protocolos de comunicação às vítimas e o monitoramento

contínuo por meio de tecnologias eletrônicas

Para que o Poder Legislativo possa deliberar com responsabilidade sobre tal

proposição e exercer plenamente sua função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, é

imprescindível conhecer a realidade atual das saídas temporárias no Distrito Federal: quantos

apenados têm sido beneficiados, quantos não retornam, quais mecanismos de monitoramento

já são utilizados, se há integração entre os órgãos de segurança e quais protocolos de

proteção às vítimas têm sido aplicados.

As informações solicitadas, portanto, são essenciais não apenas para subsidiar o

debate legislativo, mas também para avaliar se as medidas previstas no PL já vêm sendo

parcialmente executadas e em que medida são eficazes. Trata-se de um passo fundamental

para que a Câmara Legislativa possa atuar de forma proativa na formulação de políticas

públicas que equilibrem ressocialização e segurança da população.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 308803 , Código CRC: 334cf857

REQ 2391/2025 - Requerimento - 2391/2025 - Deputado Fábio Felix - (308803) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Planaltina .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2392/2025 - Requerimento - 2392/2025 - Deputado Fábio Felix - (316063) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316063 , Código CRC: bb48abc3

REQ 2392/2025 - Requerimento - 2392/2025 - Deputado Fábio Felix - (316063) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Brazlândia .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2393/2025 - Requerimento - 2393/2025 - Deputado Fábio Felix - (316061) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316061 , Código CRC: 3fbc6cf9

REQ 2393/2025 - Requerimento - 2393/2025 - Deputado Fábio Felix - (316061) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Administração

Penitenciária do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2394/2025 - Requerimento - 2394/2025 - Deputado Fábio Felix - (316058) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316058 , Código CRC: f4abf54c

REQ 2394/2025 - Requerimento - 2394/2025 - Deputado Fábio Felix - (316058) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Governo do

Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2395/2025 - Requerimento - 2395/2025 - Deputado Fábio Felix - (316054) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316054 , Código CRC: e5b9e5df

REQ 2395/2025 - Requerimento - 2395/2025 - Deputado Fábio Felix - (316054) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Proteção da

Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2396/2025 - Requerimento - 2396/2025 - Deputado Fábio Felix - (316053) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316053 , Código CRC: d83be3c1

REQ 2396/2025 - Requerimento - 2396/2025 - Deputado Fábio Felix - (316053) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional do Paranoá .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2397/2025 - Requerimento - 2397/2025 - Deputado Fábio Felix - (316064) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316064 , Código CRC: 10d75f07

REQ 2397/2025 - Requerimento - 2397/2025 - Deputado Fábio Felix - (316064) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Ceilândia .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2398/2025 - Requerimento - 2398/2025 - Deputado Fábio Felix - (316066) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316066 , Código CRC: b0f5bd65

REQ 2398/2025 - Requerimento - 2398/2025 - Deputado Fábio Felix - (316066) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional do Guará.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2399/2025 - Requerimento - 2399/2025 - Deputado Fábio Felix - (316069) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316069 , Código CRC: d5da8fd4

REQ 2399/2025 - Requerimento - 2399/2025 - Deputado Fábio Felix - (316069) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Samambaia.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2400/2025 - Requerimento - 2400/2025 - Deputado Fábio Felix - (316071) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO(A)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316071 , Código CRC: 698efc6d

REQ 2400/2025 - Requerimento - 2400/2025 - Deputado Fábio Felix - (316071) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Santa Maria .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2401/2025 - Requerimento - 2401/2025 - Deputado Fábio Felix - (316072) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316072 , Código CRC: 86b99c7e

REQ 2401/2025 - Requerimento - 2401/2025 - Deputado Fábio Felix - (316072) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Departamento de Estradas de

Rodagem – DER.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

REQ 2402/2025 - Requerimento - 2402/2025 - Deputado Fábio Felix - (316074) pg.1

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316074 , Código CRC: 793bf97f

REQ 2402/2025 - Requerimento - 2402/2025 - Deputado Fábio Felix - (316074) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Departamento de Trânsito – DETRAN.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2403/2025 - Requerimento - 2403/2025 - Deputado Fábio Felix - (316075) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316075 , Código CRC: 6b179ecf

REQ 2403/2025 - Requerimento - 2403/2025 - Deputado Fábio Felix - (316075) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Transporte Urbano do Distrito Federal

– DFTRANS.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

REQ 2404/2025 - Requerimento - 2404/2025 - Deputado Fábio Felix - (316078) pg.1

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316078 , Código CRC: f5873219

REQ 2404/2025 - Requerimento - 2404/2025 - Deputado Fábio Felix - (316078) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Distrito Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2405/2025 - Requerimento - 2405/2025 - Deputado Fábio Felix - (316079) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar

eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais

que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis

Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior

agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316079 , Código CRC: 20c22562

REQ 2405/2025 - Requerimento - 2405/2025 - Deputado Fábio Felix - (316079) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Controladoria-Geral do Distrito Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2406/2025 - Requerimento - 2406/2025 - Deputado Fábio Felix - (316080) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316080 , Código CRC: 96e22c9e

REQ 2406/2025 - Requerimento - 2406/2025 - Deputado Fábio Felix - (316080) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Serviço de Limpeza Urbana – SLU.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2407/2025 - Requerimento - 2407/2025 - Deputado Fábio Felix - (316081) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316081 , Código CRC: e9858b16

REQ 2407/2025 - Requerimento - 2407/2025 - Deputado Fábio Felix - (316081) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Instituto do Meio Ambiente e Recursos

Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2408/2025 - Requerimento - 2408/2025 - Deputado Fábio Felix - (316083) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316083 , Código CRC: 1fdee0b6

REQ 2408/2025 - Requerimento - 2408/2025 - Deputado Fábio Felix - (316083) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2409/2025 - Requerimento - 2409/2025 - Deputado Fábio Felix - (316084) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316084 , Código CRC: cd39dba9

REQ 2409/2025 - Requerimento - 2409/2025 - Deputado Fábio Felix - (316084) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2410/2025 - Requerimento - 2410/2025 - Deputado Fábio Felix - (316087) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316087 , Código CRC: 9e4d575d

REQ 2410/2025 - Requerimento - 2410/2025 - Deputado Fábio Felix - (316087) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Instituto de Defesa do Consumidor do

Distrito Federal – PROCON-DF.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2411/2025 - Requerimento - 2411/2025 - Deputado Fábio Felix - (316088) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316088 , Código CRC: f807b88c

REQ 2411/2025 - Requerimento - 2411/2025 - Deputado Fábio Felix - (316088) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2412/2025 - Requerimento - 2412/2025 - Deputado Fábio Felix - (316089) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316089 , Código CRC: 68054c73

REQ 2412/2025 - Requerimento - 2412/2025 - Deputado Fábio Felix - (316089) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito

Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2413/2025 - Requerimento - 2413/2025 - Deputado Fábio Felix - (316090) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316090 , Código CRC: cd73f341

REQ 2413/2025 - Requerimento - 2413/2025 - Deputado Fábio Felix - (316090) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Agência Reguladora de Águas e

Saneamento do Distrito Federal – ADASA-DF.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2414/2025 - Requerimento - 2414/2025 - Deputado Fábio Felix - (316091) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316091 , Código CRC: 306dc919

REQ 2414/2025 - Requerimento - 2414/2025 - Deputado Fábio Felix - (316091) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Casa Militar do Distrito Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2415/2025 - Requerimento - 2415/2025 - Deputado Fábio Felix - (316092) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316092 , Código CRC: ef5bcb02

REQ 2415/2025 - Requerimento - 2415/2025 - Deputado Fábio Felix - (316092) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Agência de Fiscalização do Distrito

Federal – AGEFIS.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2416/2025 - Requerimento - 2416/2025 - Deputado Fábio Felix - (316093) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316093 , Código CRC: 60873d33

REQ 2416/2025 - Requerimento - 2416/2025 - Deputado Fábio Felix - (316093) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do Jardim Botânico de Brasília .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2417/2025 - Requerimento - 2417/2025 - Deputado Fábio Felix - (316095) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316095 , Código CRC: 9cf6507a

REQ 2417/2025 - Requerimento - 2417/2025 - Deputado Fábio Felix - (316095) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do Arquivo Público do Distrito Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2418/2025 - Requerimento - 2418/2025 - Deputado Fábio Felix - (316096) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316096 , Código CRC: 2923b1ca

REQ 2418/2025 - Requerimento - 2418/2025 - Deputado Fábio Felix - (316096) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Defensoria Pública do Distrito Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2419/2025 - Requerimento - 2419/2025 - Deputado Fábio Felix - (316097) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316097 , Código CRC: 512aa1cd

REQ 2419/2025 - Requerimento - 2419/2025 - Deputado Fábio Felix - (316097) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Instituto de Assistência à Saúde dos

Servidores do Distrito Federal – INAS.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2420/2025 - Requerimento - 2420/2025 - Deputado Fábio Felix - (316098) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316098 , Código CRC: df6ec3c2

REQ 2420/2025 - Requerimento - 2420/2025 - Deputado Fábio Felix - (316098) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação de Amparo ao Trabalhador

Preso – FUNAP .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2421/2025 - Requerimento - 2421/2025 - Deputado Fábio Felix - (316101) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316101 , Código CRC: 62480afa

REQ 2421/2025 - Requerimento - 2421/2025 - Deputado Fábio Felix - (316101) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Instituto de Previdência dos Servidores

do Distrito Federal – IPREV-DF.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2422/2025 - Requerimento - 2422/2025 - Deputado Fábio Felix - (316100) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316100 , Código CRC: e00c3142

REQ 2422/2025 - Requerimento - 2422/2025 - Deputado Fábio Felix - (316100) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2423/2025 - Requerimento - 2423/2025 - Deputado Fábio Felix - (316102) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316102 , Código CRC: c46c9c9d

REQ 2423/2025 - Requerimento - 2423/2025 - Deputado Fábio Felix - (316102) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação Hemocentro de Brasília – FHB

.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2424/2025 - Requerimento - 2424/2025 - Deputado Fábio Felix - (316103) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316103 , Código CRC: 2695df73

REQ 2424/2025 - Requerimento - 2424/2025 - Deputado Fábio Felix - (316103) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação de Ensino e Pesquisa em

Ciência da Saúde – FEPECS .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2425/2025 - Requerimento - 2425/2025 - Deputado Fábio Felix - (316104) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316104 , Código CRC: 4ea877cb

REQ 2425/2025 - Requerimento - 2425/2025 - Deputado Fábio Felix - (316104) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação Universidade Aberta do Distrito

Federal – FUNAB.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2426/2025 - Requerimento - 2426/2025 - Deputado Fábio Felix - (316106) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316106 , Código CRC: 3d168678

REQ 2426/2025 - Requerimento - 2426/2025 - Deputado Fábio Felix - (316106) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia do Metropolitano do

Distrito Federal – METRÔ-DF.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2427/2025 - Requerimento - 2427/2025 - Deputado Fábio Felix - (316107) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316107 , Código CRC: 4066b226

REQ 2427/2025 - Requerimento - 2427/2025 - Deputado Fábio Felix - (316107) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação Jardim Zoológico de Brasília .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2428/2025 - Requerimento - 2428/2025 - Deputado Fábio Felix - (316108) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316108 , Código CRC: 27073496

REQ 2428/2025 - Requerimento - 2428/2025 - Deputado Fábio Felix - (316108) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia Imobiliária de Brasília –

TERRACAP.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2429/2025 - Requerimento - 2429/2025 - Deputado Fábio Felix - (316109) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316109 , Código CRC: 5ef1675a

REQ 2429/2025 - Requerimento - 2429/2025 - Deputado Fábio Felix - (316109) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado

.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia de Planejamento do

Distrito Federal – CODEPLAN.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

REQ 2430/2025 - Requerimento - 2430/2025 - Deputado Fábio Felix - (316110) pg.1

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316110 , Código CRC: 79be5949

REQ 2430/2025 - Requerimento - 2430/2025 - Deputado Fábio Felix - (316110) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia Urbanizadora da Nova

Capital do Brasil – NOVACAP.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2431/2025 - Requerimento - 2431/2025 - Deputado Fábio Felix - (316111) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316111 , Código CRC: 5d1a5ba0

REQ 2431/2025 - Requerimento - 2431/2025 - Deputado Fábio Felix - (316111) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Empresa de Assistência Técnica e

Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2432/2025 - Requerimento - 2432/2025 - Deputado Fábio Felix - (316113) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316113 , Código CRC: 77d7c4ac

REQ 2432/2025 - Requerimento - 2432/2025 - Deputado Fábio Felix - (316113) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia de Desenvolvimento

Habitacional do Distrito Federal – CODHAB.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2433/2025 - Requerimento - 2433/2025 - Deputado Fábio Felix - (316112) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316112 , Código CRC: afb2f91b

REQ 2433/2025 - Requerimento - 2433/2025 - Deputado Fábio Felix - (316112) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Sociedade de Transportes Coletivos de

Brasília – TCB.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2434/2025 - Requerimento - 2434/2025 - Deputado Fábio Felix - (316115) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316115 , Código CRC: 1ffef7b7

REQ 2434/2025 - Requerimento - 2434/2025 - Deputado Fábio Felix - (316115) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Banco de Brasília S/A – BRB.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2435/2025 - Requerimento - 2435/2025 - Deputado Fábio Felix - (316116) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316116 , Código CRC: a9988e64

REQ 2435/2025 - Requerimento - 2435/2025 - Deputado Fábio Felix - (316116) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado

.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia Energética de Brasília –

CEB.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

REQ 2436/2025 - Requerimento - 2436/2025 - Deputado Fábio Felix - (316117) pg.1

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316117 , Código CRC: f21b3800

REQ 2436/2025 - Requerimento - 2436/2025 - Deputado Fábio Felix - (316117) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia de Saneamento do Distrito

Federal – CAESB.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2437/2025 - Requerimento - 2437/2025 - Deputado Fábio Felix - (316118) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316118 , Código CRC: fc1b1977

REQ 2437/2025 - Requerimento - 2437/2025 - Deputado Fábio Felix - (316118) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Central de Abastecimento de Brasília –

CEASA.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2438/2025 - Requerimento - 2438/2025 - Deputado Fábio Felix - (316119) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316119 , Código CRC: 61431265

REQ 2438/2025 - Requerimento - 2438/2025 - Deputado Fábio Felix - (316119) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) DF Gestão de Ativos S.A.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2439/2025 - Requerimento - 2439/2025 - Deputado Fábio Felix - (316120) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316120 , Código CRC: 55994a91

REQ 2439/2025 - Requerimento - 2439/2025 - Deputado Fábio Felix - (316120) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do Gabinete do Governador.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2440/2025 - Requerimento - 2440/2025 - Deputado Fábio Felix - (315935) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315935 , Código CRC: a807d064

REQ 2440/2025 - Requerimento - 2440/2025 - Deputado Fábio Felix - (315935) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do Gabinete da Vice-Governadora.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2441/2025 - Requerimento - 2441/2025 - Deputado Fábio Felix - (315938) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315938 , Código CRC: a6d38e46

REQ 2441/2025 - Requerimento - 2441/2025 - Deputado Fábio Felix - (315938) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Casa Civil do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2442/2025 - Requerimento - 2442/2025 - Deputado Fábio Felix - (315940) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315940 , Código CRC: c4e1c75c

REQ 2442/2025 - Requerimento - 2442/2025 - Deputado Fábio Felix - (315940) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda,

Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2443/2025 - Requerimento - 2443/2025 - Deputado Fábio Felix - (315942) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315942 , Código CRC: fa276e61

REQ 2443/2025 - Requerimento - 2443/2025 - Deputado Fábio Felix - (315942) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2444/2025 - Requerimento - 2444/2025 - Deputado Fábio Felix - (315943) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315943 , Código CRC: 53824fc3

REQ 2444/2025 - Requerimento - 2444/2025 - Deputado Fábio Felix - (315943) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do

Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2445/2025 - Requerimento - 2445/2025 - Deputado Fábio Felix - (315944) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315944 , Código CRC: 6ee47cab

REQ 2445/2025 - Requerimento - 2445/2025 - Deputado Fábio Felix - (315944) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Transporte e

Mobilidade do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2446/2025 - Requerimento - 2446/2025 - Deputado Fábio Felix - (315947) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315947 , Código CRC: bb10808a

REQ 2446/2025 - Requerimento - 2446/2025 - Deputado Fábio Felix - (315947) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Econômico do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2447/2025 - Requerimento - 2447/2025 - Deputado Fábio Felix - (315952) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315952 , Código CRC: 0ce5fdd0

REQ 2447/2025 - Requerimento - 2447/2025 - Deputado Fábio Felix - (315952) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Trabalho do

Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2448/2025 - Requerimento - 2448/2025 - Deputado Fábio Felix - (315956) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315956 , Código CRC: d11d1432

REQ 2448/2025 - Requerimento - 2448/2025 - Deputado Fábio Felix - (315956) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Relações

Institucionais do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2449/2025 - Requerimento - 2449/2025 - Deputado Fábio Felix - (315959) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas

descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação

de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315959 , Código CRC: edad6e7b

REQ 2449/2025 - Requerimento - 2449/2025 - Deputado Fábio Felix - (315959) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Comunicação do

Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2450/2025 - Requerimento - 2450/2025 - Deputado Fábio Felix - (315988) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315988 , Código CRC: 633bb161

REQ 2450/2025 - Requerimento - 2450/2025 - Deputado Fábio Felix - (315988) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Ciência,

Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2451/2025 - Requerimento - 2451/2025 - Deputado Fábio Felix - (315993) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315993 , Código CRC: 5dfa64c2

REQ 2451/2025 - Requerimento - 2451/2025 - Deputado Fábio Felix - (315993) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Justiça e

Cidadania do Distrito do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2452/2025 - Requerimento - 2452/2025 - Deputado Fábio Felix - (315995) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315995 , Código CRC: 42ee7790

REQ 2452/2025 - Requerimento - 2452/2025 - Deputado Fábio Felix - (315995) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado da Segurança

Pública do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2453/2025 - Requerimento - 2453/2025 - Deputado Fábio Felix - (315997) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FABIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315997 , Código CRC: 12ae4165

REQ 2453/2025 - Requerimento - 2453/2025 - Deputado Fábio Felix - (315997) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Obras e

Infraestrutura do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2454/2025 - Requerimento - 2454/2025 - Deputado Fábio Felix - (315999) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315999 , Código CRC: 8c663f70

REQ 2454/2025 - Requerimento - 2454/2025 - Deputado Fábio Felix - (315999) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado do Meio

Ambiente do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2455/2025 - Requerimento - 2455/2025 - Deputado Fábio Felix - (316002) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316002 , Código CRC: b861a171

REQ 2455/2025 - Requerimento - 2455/2025 - Deputado Fábio Felix - (316002) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Juventude do

Distrito Federal.

Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2456/2025 - Requerimento - 2456/2025 - Deputado Fábio Felix - (316003) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316003 , Código CRC: a234b203

REQ 2456/2025 - Requerimento - 2456/2025 - Deputado Fábio Felix - (316003) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2457/2025 - Requerimento - 2457/2025 - Deputado Fábio Felix - (316004) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316004 , Código CRC: 79e60f97

REQ 2457/2025 - Requerimento - 2457/2025 - Deputado Fábio Felix - (316004) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado da Mulher do

Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2458/2025 - Requerimento - 2458/2025 - Deputado Fábio Felix - (316006) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316006 , Código CRC: 836365be

REQ 2458/2025 - Requerimento - 2458/2025 - Deputado Fábio Felix - (316006) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer

do Distrito Federal.

Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2459/2025 - Requerimento - 2459/2025 - Deputado Fábio Felix - (316007) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316007 , Código CRC: e32f6815

REQ 2459/2025 - Requerimento - 2459/2025 - Deputado Fábio Felix - (316007) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Turismo do

Distrito Federal.

Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2460/2025 - Requerimento - 2460/2025 - Deputado Fábio Felix - (316008) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316008 , Código CRC: 0214459f

REQ 2460/2025 - Requerimento - 2460/2025 - Deputado Fábio Felix - (316008) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura do

Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2461/2025 - Requerimento - 2461/2025 - Deputado Fábio Felix - (316009) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316009 , Código CRC: 28c89174

REQ 2461/2025 - Requerimento - 2461/2025 - Deputado Fábio Felix - (316009) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

da Região Metropolitana do Distrito Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2462/2025 - Requerimento - 2462/2025 - Deputado Fábio Felix - (316011) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316011 , Código CRC: f4f8c90c

REQ 2462/2025 - Requerimento - 2462/2025 - Deputado Fábio Felix - (316011) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria Extraordinária de Relações

Internacionais do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2463/2025 - Requerimento - 2463/2025 - Deputado Fábio Felix - (316012) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316012 , Código CRC: b77c3514

REQ 2463/2025 - Requerimento - 2463/2025 - Deputado Fábio Felix - (316012) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Projetos

Especiais do Distrito Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2464/2025 - Requerimento - 2464/2025 - Deputado Fábio Felix - (316014) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316014 , Código CRC: 8859ba98

REQ 2464/2025 - Requerimento - 2464/2025 - Deputado Fábio Felix - (316014) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional de São

Sebastião.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2465/2025 - Requerimento - 2465/2025 - Deputado Fábio Felix - (316013) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316013 , Código CRC: 4363b64a

REQ 2465/2025 - Requerimento - 2465/2025 - Deputado Fábio Felix - (316013) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional do Gama.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2466/2025 - Requerimento - 2466/2025 - Deputado Fábio Felix - (316018) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316018 , Código CRC: 7060abb1

REQ 2466/2025 - Requerimento - 2466/2025 - Deputado Fábio Felix - (316018) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Taguatinga.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2467/2025 - Requerimento - 2467/2025 - Deputado Fábio Felix - (316019) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316019 , Código CRC: e709779a

REQ 2467/2025 - Requerimento - 2467/2025 - Deputado Fábio Felix - (316019) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Lago Sul.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2468/2025 - Requerimento - 2468/2025 - Deputado Fábio Felix - (316020) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316020 , Código CRC: 5585974a

REQ 2468/2025 - Requerimento - 2468/2025 - Deputado Fábio Felix - (316020) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Riacho

Fundo I.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2469/2025 - Requerimento - 2469/2025 - Deputado Fábio Felix - (316021) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316021 , Código CRC: 8d07d070

REQ 2469/2025 - Requerimento - 2469/2025 - Deputado Fábio Felix - (316021) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábi Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Riacho

Fundo II.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2470/2025 - Requerimento - 2470/2025 - Deputado Fábio Felix - (316022) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316022 , Código CRC: 25a9c638

REQ 2470/2025 - Requerimento - 2470/2025 - Deputado Fábio Felix - (316022) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Lago Norte.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2471/2025 - Requerimento - 2471/2025 - Deputado Fábio Felix - (316023) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316023 , Código CRC: 57ad51a4

REQ 2471/2025 - Requerimento - 2471/2025 - Deputado Fábio Felix - (316023) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional de Águas

Claras.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2472/2025 - Requerimento - 2472/2025 - Deputado Fábio Felix - (316037) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316037 , Código CRC: de94a87a

REQ 2472/2025 - Requerimento - 2472/2025 - Deputado Fábio Felix - (316037) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 224/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de novembro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa ...
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DCL n° 255, de 19 de novembro de 2025

Convocações 6/2025

CCJ

 

Convocação - CCJ

 

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 6ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 25 de novembro de 2025 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.

 

Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/11/2025, às 13:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2374655 Código CRC: 379362B7.

...  Convocação - CCJ   De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 6ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 25 de novembro de 2025 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.   Solicito ainda que, ...
Ver DCL Completo
DCL n° 255, de 19 de novembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDESCTMAT

 

Designação de Relatores - CDESCTMAT

 

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:

 

 

 Deputada Doutora Jane

PL 2010/2025



 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 18/11/2025, às 16:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2425592 Código CRC: 0667CF81.

...  Designação de Relatores - CDESCTMAT   De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram dist...
Ver DCL Completo
DCL n° 255, de 19 de novembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CTMU

 

Designação de Relatores - CTMU

De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado Max Maciel, nos termos do artigo 164, caput e 167, inciso I, ambos do Regimento Interno da CLDF, informa-se que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos parlamentares membros desta Comissão para proferir parecer:

 

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis a partir de 19/11/2025.

DEPUTADO FÁBIO FELIX

DEPUTADO MAX MACIEL

PL Nº 1.996/2025

PL Nº 2.012/2025

 

 

Brasília, 18 de novembro de 2025.

 

fernanda azevedo

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secretário(a) de Comissão, em 18/11/2025, às 10:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CTMU De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado Max Maciel, nos termos do artigo 164, caput e 167, inciso I, ambos do Regimento Interno da CLDF, informa-se que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos parlamentares membros desta...
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DCL n° 255, de 19 de novembro de 2025

Convocações 3/2025

CAF

 

Convocação - CAF

 

A Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, Deputada Jaqueline Silva, no uso de suas atribuições regimentais, tem a honra de convocar os senhores Deputados membros desta Comissão e demais interessados para a 3ª Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 24 de novembro de 2025, segunda-feira, às 16h na sala de reunião das comissões.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes a fim de viabilizar a substituição.

 

  

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS

Secretário da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 18/11/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CAF   A Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, Deputada Jaqueline Silva, no uso de suas atribuições regimentais, tem a honra de convocar os senhores Deputados membros desta Comissão e demais interessados para a 3ª Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 24 de novembro de 2...
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DCL n° 255, de 19 de novembro de 2025

Resultado de Pautas 25/2025

Colégio de Líderes

 

Resultado de Pauta - SELEG

 

25ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 18 de novembro de 2025 (terça-feira), às 14h
Local: Sala de Reuniões do Plenário

 

a. Projeto de Decreto Legislativo nº 387, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao tricampeão mundial de Fórmula 1, Sr. Nelson Piquet Souto Maior". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 18 de novembro de 2025 (terça-feira);

b. Projeto de Decreto Legislativo nº _____ (Processo nº 37, de 2025 / Mensagem nº 166/2025 - GAG/CJ), de autoria da CEOF, que "Homologa o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 18 de novembro de 2025 (terça-feira);

c. Projeto de Decreto Legislativo nº _____ (Processo nº 43, de 2025 / Mensagem nº 211/2025 - GAG/CJ), de autoria da CEOF, que "Homologa o Convênio ICMS nº 25, de 11 de abril de 2025". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 18 de novembro de 2025 (terça-feira);

d. Acordo para indicação de 1 (uma) proposição, por Deputado, dentre aquelas já constantes na Ordem do Dia. A indicação deverá ser encaminhada via SEI, para a Secretaria Legislativa, em processo próprio, até o dia 1 de dezembro de 2025 (segunda-feira), para votação na Sessão Ordinária do dia 2 de dezembro de 2025 (terça-feira);

e. Acordo para indicação de 1 (um) veto, por deputado, com orientação para rejeição. Solicitamos aos parlamentares que ainda não indicaram o veto, que o façam via SEI, para a Secretaria Legislativa, em processo próprio, até o dia 1 de dezembro de 2025 (segunda-feira), para votação na Sessão Ordinária do dia 2 de dezembro de 2025 (terça-feira);

f. Projeto de Lei nº 1.962, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências". Acordo para deliberação na próxima Reunião do Colégio de Líderes;

g. Projeto de Lei Complementar nº 87, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências". Acordo para deliberação na próxima Reunião do Colégio de Líderes.

 

Brasília, 18 de novembro de 2025.

 

MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo

 


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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a) Legislativo(a), em 18/11/2025, às 16:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - SELEG   25ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES Data: 18 de novembro de 2025 (terça-feira), às 14h Local: Sala de Reuniões do Plenário   a. Projeto de Decreto Legislativo nº 387, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao tricampeão mundial de F...
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DCL n° 255, de 19 de novembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CSA

 

Convite 

Brasília, 18 de novembro de 2025.

 

A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amariliotem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, referente ao 2º quadrimestre de 2025, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a ser realizada dia 4 de dezembro de 2025, quinta-feira, às 9h30, na Sala de Reunião das Comissões. 

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 18/11/2025, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convite  Brasília, 18 de novembro de 2025.   A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, referen...
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DCL n° 255, de 19 de novembro de 2025

Portarias 9/2025

Quarto Secretário

 

Portaria do Secretário-Executivo da 4ª Secretaria Nº 09, DE 18 DE novembro DE 2025

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA QUARTA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do § 2º do art. 27 do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de de Administração de Sistemas - SEASI - Relação de Servidores em Teletrabalho - dezembro 2025 (2425738).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publucação.

 

Brasília, 18 de novembro de 2025

 

guilherme calhao motta

Secretário-Executivo da Quarta Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2025, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Executivo da 4ª Secretaria Nº 09, DE 18 DE novembro DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA QUARTA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do § 2º do art. 27 do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de ...
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DCL n° 255, de 19 de novembro de 2025

Atas de Reuniões 49/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 49ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

 

Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00002611/2025-21 - Deputado Fábio Félix; 00001-00001027/2025-58 - Deputado João Cardoso; 00001-00000878/2025-83 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00002966/2025-10 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-00003723/2025-07 - Deputado Hermeto; 00001-00002276/2025-61 - Deputado Martins Machado; 00001-00003489/2025-18 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00003192/2025-44 - Deputada Jaqueline Silva; 00001-00003374/2025-15 - Deputado Pastor Daniel de Castro; 00001-00001935/2025-41 - Deputado Ricardo Vale; 00001-00004426/2025-71 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00005644/2025-22 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00005567/2025-19 - Deputada Paula Belmonte; 00001-00006072/2025-07 - Deputado Thiago Manzoni; 00001-00003189/2025-21 - Deputada Dayse Amarilio; 00001-00004091/2025-91 - Deputada Doutora Jane; 00001-00002082/2025-65 - Deputado Iolando; 00001-00003855/2025-21 - Deputado Rogério Morro da Cruz; 00001-00005596/2025-72 - Deputado Pepa. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2025, às 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2025, às 11:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2025, às 12:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2025, às 12:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2025, às 14:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/11/2025, às 19:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...  ATA DA 49ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025   Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário...

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