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DCL n° 063, de 28 de março de 2025
Decretos Legislativos 2545/2025
DCL n° 063, de 28 de março de 2025
Decretos Legislativos 2544/2025
DCL n° 063, de 28 de março de 2025
Atos 182/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 182, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR ROBSON KONIG, matrícula nº 12.651, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Registro e Redação Legislativa. (CC).
2. DESIGNAR ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA, matrícula nº 24.419, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Registro e Redação Legislativa, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR, a partir de 01/04/2025, DAVI BEZERRA SOUTO, matrícula nº 24.415, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Apoio às Comissões Temporárias. (CC).
4. DESIGNAR, a partir de 01/04/2025, GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI, matrícula nº 23.756, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Apoio às Comissões Temporárias, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 27 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/03/2025, às 19:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 063, de 28 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAS
Designação de Relatores - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada Dayse Amarilio | Deputado João Cardoso | Deputado Max Maciel | Deputado Martins Machado | Deputado Rogério Morro da Cruz |
PL 1337/2020 | PDL 276/2025 | PL 1615/2025 | PDL 272/2025 | PDL 274/2025 |
-------------------- | PLC 65/2025 | -------------------- | -------------------- | PDL 277/2025 |
Brasília, 27 de março de 2025
João Marcelo Marques Cunha
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 27/03/2025, às 16:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 063, de 28 de março de 2025
Atos 183/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 183, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR CAMILA AGOSTINI para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
2. EXONERAR, a partir de 26/03/2025, PRISCILA PIMENTEL GONCALVES DE CARVALHO, matrícula nº 23.939, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do Bloco A Força da Família. (LP).
Brasília, 27 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/03/2025, às 19:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 063, de 28 de março de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CPRA
Comunicado
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento (CPRA), Deputado Pepa, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 1ª Reunião Extraordinária, que seria realizada no dia 27 de março de 2025, às 11h, na Sala de Reunião das Comissões.
Brasília, 26 de março de 2025.
Danielle orrico
Secretária substituta da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE MARQUES FERREIRA ORRICO - Matr. 24508, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 26/03/2025, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 063, de 28 de março de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 26 de março de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00008932/2025-39. Contrato nº 44/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CENTROVIDA ODONTOLOGIA LTDA., CNPJ: 04.386.511/0001-44. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de atividade odontológica. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N°2025NE00313; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 20/03/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Vivian de Castro Peres Borges.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 26/03/2025, às 14:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025
Portarias 103/2025
Gabinete da Mesa Diretora
DCL n° 059, de 25 de março de 2025
Portarias 105/2025
Gabinete da Mesa Diretora
DCL n° 059, de 25 de março de 2025
Portarias 106/2025
Gabinete da Mesa Diretora
DCL n° 062, de 27 de março de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
DCL n° 062, de 27 de março de 2025
Resultado de Pautas 2/2025
CEOF
DCL n° 062, de 27 de março de 2025
Redações Finais 278/2025
Decretos Legislativos
DCL n° 062, de 27 de março de 2025
Redações Finais 273/2025
Decretos Legislativos
DCL n° 062, de 27 de março de 2025
Redações Finais 271/2025
Decretos Legislativos
DCL n° 062, de 27 de março de 2025
Editais 1/2025
DCL n° 062, de 27 de março de 2025
Comunicados - Administrativos 2/2025
Outros
DCL n° 069, de 03 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 22/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 22ª DE 27 DE MARÇO DE 2025. | |
INÍCIO ÀS 15H14 | TÉRMINO ÀS 17H20 |
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – De acordo com a aprovação do Requerimento nº 1.852/2025 e conforme art. 131, § 4º, está aberta a sessão ordinária, que se transforma em comissão geral para debater a situação dos puxadinhos comerciais da Região Administrativa do Plano Piloto.
Declaro suspensa a presente comissão geral.
(A comissão geral é suspensa.)
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Declaro reabertos os trabalhos desta comissão geral para debater a situação dos puxadinhos comerciais da Região Administrativa do Plano Piloto.
Desejo boas-vindas a todos os presentes.
A partir deste momento, estão abertas as inscrições para aqueles que desejarem fazer uso da palavra. A Márcia, que está à minha esquerda, e a Dayse, que está à minha direita, farão as inscrições daqueles que optarem por falar.
Convido para compor a mesa dos trabalhos o secretário-executivo da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, DF Legal, Francinaldo Oliveira; o administrador regional do Plano Piloto, Bruno José Bandim Olímpio; o presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, Caesb, Luís Antônio Almeida Reis; o subsecretário do Conjunto Urbanístico de Brasília da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, Seduh, Ricardo Augusto de Noronha; o gerente de Programação Logística e Processos de Rede da Neoenergia, Arthur Franklin Marques de Campos; o chefe de unidade de assessoria na Secretaria de Governo do Distrito Federal, Segov, Rodrigo Gonçalves.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Senhoras e senhores, minhas amigas e meus amigos, pessoal que nos acompanha pela TV Câmara Distrital, sejam muito bem-vindos. Agradeço a presença de cada um de vocês para a realização desta comissão geral.
Hoje a participação de cada um é fundamental para avançarmos e resolvermos com máxima urgência um grave problema que afeta diretamente os comerciantes do Plano Piloto: a atual situação de insegurança jurídica, particularmente no que diz respeito aos chamados puxadinhos e, mais especificamente, à questão do remanejamento das redes de energia e infraestrutura.
Tomei a iniciativa de solicitar que a sessão de hoje fosse transformada em comissão geral porque tenho plena consciência de que estamos diante de um problema complexo e de extrema importância para o desenvolvimento econômico, com foco especial na regularização edilícia das quadras comerciais. Contudo, acredito firmemente que, trabalhando juntos, podemos encontrar soluções desde que todas as partes estejam verdadeiramente comprometidas com o objetivo de estabelecer um diálogo franco, produtivo e transparente.
Tenho certeza de que não podemos continuar com a situação atual. Hoje nossos comerciantes estão sendo penalizados com multas e até demolições, enfrentando uma longa – diria até interminável – espera por contratos de concessão de uso – e o mais grave, para utilizar esses espaços que já são legalmente permitidos e regulamentados por leis e decretos.
Meus amigos, empreender no Brasil é muitas vezes um desafio digno de heróis. Nossos empresários enfrentam uma carga tributária excessiva, burocracia sufocante, condições logísticas complicadas, um ambiente macroeconômico de incertezas e turbulências e inúmeros obstáculos. Apesar de todas essas dificuldades, o que não falta em Brasília são histórias inspiradoras de negócios que, com perseverança e determinação, inovam, prosperam e contribuem para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal, além de melhorar a qualidade de vida da nossa população.
No caso dos comerciantes do Plano Piloto, muitos dos quais estão representados aqui no dia de hoje, estamos falando de empresas que geram milhares de empregos, movimentam a economia, colocam dinheiro no bolso de famílias e fornecedores, pagam milhões em impostos e contribuem de maneira significativa para a arrecadação pública. São estabelecimentos que desempenham papel crucial para fazer de Brasília um polo de gastronomia e cultura. Qualquer discussão séria sobre esse tema não pode deixar de reconhecer a grande importância desse setor e a trajetória maravilhosa que ele construiu, enriquecendo nossa cidade. Não podemos permitir que o Estado se torne um obstáculo, uma pedra no caminho dessa jornada; ele deve, sim, ser um verdadeiro catalisador e impulsionador das oportunidades de geração de valor para todos os brasilienses.
Tenho plena consciência de que há sensibilidade do Governo do Distrito Federal com essas questões. As operações de fiscalização que muitas vezes resultam em multas e até demolições não são, em sua maioria, iniciativas dos órgãos do governo, mas, sim, consequências de decisões judiciais e determinações do Ministério Público do Distrito Federal.
Entendemos, portanto, que existe atenção governamental a essa questão e que, em torno da Câmara Legislativa, o GDF tomou medidas como a criação da Lei Complementar nº 888/2014 e do Decreto nº 43.609/2022, para permitir a regularização dos puxadinhos. Essas normas visam justamente compatibilizar esse espaço com o plano urbanístico de Brasília.
Portanto, estamos reunidos hoje com o objetivo de discutir com a Seduh e encontrar uma solução para a prorrogação do prazo estabelecido no parágrafo único do art. 43 da Lei Complementar nº 998/2022. Considera-se que a prorrogação desse prazo seja fundamental para garantir maior segurança jurídica e possibilitar a continuidade das adequações urbanísticas edilícias previstas na legislação.
Portanto, o momento exige nossa colaboração para resolvermos 3 pontos essenciais: o que falta, então, para que o modelo funcione e o nosso comércio possa florescer em paz com a necessária segurança jurídica? Quais são os gargalos que precisamos superar e, o mais importante, como podemos fazer isso da maneira mais ágil possível? Quais soluções podemos encontrar juntos para resolver os entraves que ainda persistem?
Desde já, gostaria de reiterar que podem contar com o meu total apoio nesse processo. Meu mandato está à disposição de todos vocês. Tenho esperança de que esta comissão geral seja um marco e forneça o impulso necessário para resolvermos essa questão de uma vez por todas.
O desenvolvimento econômico, os setores de comércio e serviços, gastronomia e cultura de Brasília não podem mais esperar. Gostaria também de aproveitar a oportunidade para agradecer ao administrador de Brasília, que tem se empenhado incansavelmente em dialogar comigo, com a Seduh, com o DF Legal e com outros para encontrar a melhor solução para a regularização dos puxadinhos e das ocupações temporárias das quadras comerciais.
Agradeço também à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação pela disposição em trabalharmos juntos na construção de uma solução definitiva para essa questão, e ao DF Legal pela compreensão e sensibilidade com o tema e pela participação nesta discussão.
Por fim, faço um apelo à colaboração e à sensibilidade da Neoenergia e da Caesb para que possamos solucionar as questões relativas às interferências das redes de infraestrutura. Conto com todos vocês para que juntos possamos criar as condições necessárias para um ambiente de negócios mais seguro e próspero para os comerciantes do Plano Piloto e para todos os brasilienses.
Do fundo do coração, muito obrigado pela presença de cada um aqui hoje. Fico lisonjeado e muito honrado com a oportunidade de presidir esta comissão geral e com a presença de tantas pessoas que fazem tanto pela nossa cidade. Estou verdadeiramente muito feliz com a oportunidade, e espero que possa haver ações produtivas.
Acho que muitos aqui já participaram de muitas audiências públicas, discussões e reuniões. Não aguentam mais reunião para poder fazer outras reuniões. Então, que possamos sair daqui hoje com coisas realmente efetivas, com ações práticas a serem implementadas para, de fato, resolvermos a vida de muitos que tentam desenvolver a melhor atividade econômica possível no Distrito Federal, buscando sempre estar regular, seguindo a legislação, buscando o maior bem-estar do público em geral, atendendo à nossa população e respeitando o plano urbanístico do Distrito Federal.
Muito obrigado de coração a cada um de vocês.
Neste momento, abro a palavra para os inscritos.
Concedo a palavra ao Jael Antônio, presidente do Sindhobar. Meu amigo Jael, você está com a palavra.
JAEL ANTÔNIO DA SILVA – Boa tarde a todos e a todas. Faço um agradecimento especial ao deputado Eduardo Pedrosa por ter organizado esta importantíssima comissão, para que pudesse, pelo menos, haver uma luz no fim do túnel e resolver essa questão dos puxadinhos. Pelo amor de Deus! Não é possível uma coisa dessas. Parece que tudo é feito para colocar dificuldade e não para achar soluções.
Espero que, em razão das pessoas importantes que compõem a mesa e de todos que têm certa interferência no sucesso desta comissão, possamos sair daqui finalmente com uma solução para que os empresários não se sintam como vêm se sentindo ultimamente: totalmente acuados e com uma insegurança jurídica monstruosa. Todos eles se sentem assim, de maneira geral.
Deputado, como você mesmo falou aqui, eu já perdi a conta de a quantas audiências eu já fui a respeito desse assunto. Eu já perdi a conta de quantas vezes já estive no Palácio do Buriti tratando desse assunto. Da mesma forma, na Administração de Brasília, há hoje uma pessoa, o Bruno, que está totalmente aberta, para nos receber sempre para tratar do assunto. No entanto, como costumamos dizer, fazemos uma reunião, saímos de lá achando que o problema será resolvido, mas isso não acontece.
Nós temos que focar exatamente no que as coisas estão pegando. Eu tenho, às vezes, em alguns eventos, encontrado-me com o nosso presidente da Caesb, e pergunto sempre para ele como está a situação da Caesb em relação aos puxadinhos, e ele diz: “Jael, aqui na Caesb, não há nenhum tipo de problema”, e parece que efetivamente não há. Depois, ele falará alguma coisa a respeito disso.
Em relação à questão de aprovação do projeto, evidentemente a aprovação de projetos sempre foi uma pedra no calcanhar dos empresários em Brasília, e, de uns tempos para cá, essas coisas mudaram significativamente. Temos que, inclusive, parabenizar o governador Ibaneis Rocha pelo trabalho que ele fez de desburocratização na área de aprovação de projetos. Com isso, de alguma forma, nesse aspecto, os projetos andam. Porém, quando chega a hora h, na hora de assinarmos o termo de compromisso da ocupação da área, começam os problemas. Há muitos problemas, e são poucos os problemas que podemos resolver, talvez até com uma canetada.
Efetivamente, a lei que você citou, a Lei Complementar nº 998/2022, já teve que ser alterada. Por que ela foi alterada? Porque a lei anterior efetivamente não atendia em absolutamente nada daquilo que pretendíamos quando ela foi criada. Para piorar mais ainda a situação, o decreto regulamentador que saiu para regulamentar a lei, saiu com absurdos burocráticos, técnicos e financeiros que não davam para ser entendidos. Quem regulamentou a lei o fez de forma que o principal, que era a questão econômica e financeira do contrato ou do projeto como um todo, saiu 3 vezes mais caro porque alguém colocou lá uma fórmula. Falo 3 vezes maior só para dar como exemplo.
Então, na hora que o empresário chegava para assinar o contrato de concessão, ele falava: “Espera aí, aqui estava dizendo que eu iria pagar um valor referente e correspondente semelhante ao IPTU, e estou pagando 3 vezes mais”. Ele não assinava o contrato. Sabemos de outra coisa também com relação a assinar contratos: muitas vezes, a maioria dos nossos empreendimentos no Plano Piloto é alugada pelos nossos empresários. A grande maioria.
Muitas vezes, o proprietário não quer nem saber o que está ocorrendo ali dentro. Ele não tem a responsabilidade, ele não tem o desejo de querer fazer ampliação. O problema acaba estourando na mão de quem? Acaba estourando na mão do empresário. O empresário é que tem que tomar para si a decisão de resolver essa questão, porque para ele interessa estar devidamente regularizado e devidamente seguro.
Pelo que eu tenho observado, nós temos hoje um ponto que dificulta enormemente o andamento dessas questões, que é a Neoenergia. Falo isso de cadeira, porque eu já participei de 3 ou 4 reuniões na própria Neoenergia, a convite do presidente da Neoenergia, para tentar resolver essa questão. Acho que é simples: ou a Neoenergia deve declarar que não há interferência ou, quando houver, deve informar o orçamento necessário para resolver a situação. No meu ponto de vista, é algo simples. Agora, quem deve arcar com o custo da mudança da rede é outra história. Eu acho que deve ser a própria Neoenergia, já que ela explora a rede e recebe pela rede. Então, ela deve ter a responsabilidade de fazer isso.
Para encerrar definitivamente, eu trouxe aqui um arrazoado de questões, mas sei que todas elas deverão ser abordadas pela maioria das pessoas. Nós precisamos sair daqui com uma solução para essa questão, porque não é mais possível continuar assim. O empresário não consegue se regularizar, e a lei está em vigor. Se ele não está regularizado, o que não é culpa dele, o que a fiscalização vai fazer? Ela não está fazendo errado – vamos dizer assim. Você tem que ter o seu alvará e o seu contrato assinado. Assim está resolvido. Mas nunca estão, por todas essas questões que levantei.
Obrigado. Essa é minha primeira interferência.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Obrigado, Jael. Não dá para depender do bom senso de outra pessoa. Você é que tem responsabilidade e precisa da sua segurança jurídica.
Eu gostaria de chamar para compor a mesa minha colega, grande amiga, a ex-deputada Júlia Lucy. É uma alegria tê-la aqui hoje.
Concedo a palavra ao presidente da Associação Comercial do Distrito Federal, Fernando Brites.
FERNANDO PEDRO DE BRITES – Boa tarde a todos. Deputado Eduardo Pedrosa, em boa hora, o senhor convoca esta comissão geral, que se faz por demais necessária. Serei breve aqui.
O senhor fez um relato, na abertura dos trabalhos, muito interessante. O Jael já completou. Esta questão vem sendo trabalhada no Distrito Federal há mais de 40 anos, quando se percebeu que 3 metros e meio por 10 de fundo eram insuficientes para uma empresa que se instala e cresce. É da natureza o crescimento. Então, precisava de expansão. Houve a aquiescência da proposta pelo governo e até pelo Iphan.
A questão que se colocou foi do Ministério Público, que, no Distrito Federal, às vezes, usa a falta de sensibilidade para se colocar contra algo que vai ajudar a melhorar a qualidade de vida e a economia do Distrito Federal. Para o Ministério Público, pouco importa isso. Nós temos um processo caminhando desde 1995, e é esse processo que, há 30 anos, já deveria ter prescrevido. Tudo no Brasil prescreve, mas esse processo – não sei por quê – se mantém ativo. Nós nos vemos no impasse de derrubar, como disse o Jael, empreendimentos que estão gerando renda e lucro conforme a lei prevê.
Vou pedir permissão para passar a palavra para Lucia Ottoni, que, na Associação Comercial, assumiu o encargo de cuidar deste assunto e está praticamente 24 horas por conta disso. Nos últimos dias, ela distribuiu mais de 1.500 convites. Deputado, o seu convite está aqui. A Júlia distribuiu por todo o comércio local.
LUCIA LUCI OTTONI DA SILVA – Boa tarde a todos. Que a paz e o amor de Jesus estejam com cada um de nós. Tenho certeza de que daqui sairá uma solução.
Primeiramente, eu quero agradecer muito ao deputado Eduardo Pedrosa pela sensibilidade, gentileza e carinho que ele teve conosco quando o procuramos sobre a questão dos puxadinhos. Rapidamente, ele se pronunciou sobre a questão e disse que queria fazer esta audiência pública, que é de suma importância.
Agradeço também à Júlia Lucy, que nos ajudou muito no passado. Agradeço ao nosso amigo Ricardo Noronha, que é o pai da criança. Ele não gosta que falemos isso, mas ele é. Eu sinto que daqui sairão soluções muito boas.
Eu conversei, no DF Legal, com o doutor Paulo Roberto, que é da Receita. Há o Decreto nº 46.003, do DF Legal, que trata de taxas. Estamos conversando sobre a necessidade de revermos o decreto, tirarmos os jabutis e tudo aquilo que é impedimento.
Hoje, estou militando nessa área. Eu sou empresária há 50 anos e, há 17 anos, estou cuidando do puxadinho. Quem começou com o puxadinho foi eu, o Rôney Nemer, o Chiquinho Beirute e o senhor Osvaldo, que já é falecido. Nós sofremos por conta dessas questões de puxadinho. Então, precisamos rever a lei e tirar tudo aquilo que possa estar impedindo. No momento, há uma sequência...
Eu parabenizo a CAP/Seduh, porque ela está muito bem. Nós não temos problema com aprovação. Nós temos alguns problemas com a demora em encaminharmos documentos para lá que venham da administração, como o habite-se e o microfilme, que, às vezes, demoram de 30 dias a 40 dias. Mas, à CAP, você pede um acesso e, rapidamente, em meia hora, você está com o acesso em mãos, sem esperar 30 dias. Você pede vista e rapidinho é atendido também. Então, parabéns, Ricardo. Passe essa informação para a Mariana e para a Janaína, porque está realmente muito legal.
O DF Legal hoje está cumprindo uma missão do Ministério Público, de um decreto. Estou em Brasília há 64 anos e presenciei esse decreto em 1995. Na época, não existia lei de puxadinho. Aí o Ministério Público entrou contra o governador Arruda. Passaram-se os anos, e nada acontecia. Em 2008, criamos a lei, que veio durante esse período todo. Agora, não sei por que cargas d'água, cutucaram a onça com vara curta, e o Ministério Público está agindo. O Ministério Público está em cima do DF Legal. Eu não culpo o DF Legal. Parabéns, Francinaldo, você tem auditoras bem tranquilas, resolvidas e que tratam os casos com bastante afabilidade. Mas o Ministério Público está exigindo que se cumpra a volumetria, ou seja, o puxadinho com 6 metros de comprimento e 6 metros de altura.
Em relação àqueles que ainda não têm isso e que não tiveram por conta da morosidade da Neoenergia... Na época da CEB, nós pedíamos as cartas e, em uma semana, elas eram entregues. Hoje, temos aproximadamente 250 processos com contratos, em que há o pagamento de taxas. Alguns ficaram esperando... porque a lei antiga previa que era necessária a licença de obra, mas, atualmente, o próprio contrato já serve como a licença de obra. Estou aqui com o decreto: “O contrato significa a licença de obra”. Só que os contratos não saem, porque a Neoenergia não resolveu essa questão.
Com relação à Caesb, não temos problema; quanto à Novacap, não temos redes no fundo, mas penso que este é o momento de se conversar com a Neoenergia para que ela resolva esse problema.
Já houve uma conversa na CAP/Seduh, e o Ricardo Noronha foi testemunha. Antes o remanejamento ficava nas costas dos empresários. Não havia nenhum entendimento para fazermos esses remanejamentos, até que chegamos à conclusão de que a responsabilidade deveria ser do governo. Está previsto aqui no decreto. O governo é obrigado a fazer isso. Não sei como ele vai tratar desse assunto, mas ele vai fazer o remanejamento e nós iremos ligar os ramais.
A lei estabelece: “As concessionárias de serviço público...” – especialmente a Neoenergia – “...devem notificar a conclusão das obras de remanejamento e os prazos para reconexão às novas redes à administração do Plano Piloto e às unidades imobiliárias afetadas”.
Em primeiro lugar, a Neoenergia é que deveria realizar o remanejamento das redes. Então, tem que haver um acordo com o governo para definir quem vai fazer isso. E eu vou dizer para vocês: são mais de 8 milhões de reais que os cofres públicos estão deixando de arrecadar. Falo em nome de 547 projetos aprovados e de 1.350 processos de regularização de puxadinhos. Empresário nenhum quer o DF Legal nas portas para cobrar taxa. O que queremos é a regularização. Não é, pessoal?
Temos agora um grave problema: o puxadinho do puxadinho, que é o caso do Adote uma Praça. Muitos estão utilizando isso. Mas, como o DF Legal criou o Decreto nº 46.003/2024, que cobra uma taxa menor do que a prevista para o puxadinho, que é de R$9,00 pela área descoberta e R$13,80... Hoje, nós pagamos pelo puxadinho R$24,80, um valor mais caro que o do IPTU. Nós não estamos dando conta disso.
O deputado mencionou que estamos em crise – e, realmente, estamos em crise. Eu estou há 64 anos em Brasília e nunca vi tantas lojas vazias no Plano Piloto. Eu fiquei sabendo, anteontem, que 5 mil empresários pediram baixa dos seus alvarás de funcionamento. Então, nós precisamos resolver essa situação da melhor maneira possível, e a sugestão é: vamos rever a lei, criar um grupo de trabalho por meio do qual possamos realmente desburocratizar normas e procedimentos.
Há coisas que nós precisamos... Por exemplo, retirar uma taxa é um procedimento meramente administrativo e não precisamos que a CAP/Seduh apareça. Se a CAP/Seduh aprovou, já se envia a taxa – não é isso, Ricardo? Então, cabe à administração, de forma administrativa, fazer isso para que haja segurança jurídica. Na data certa, precisamos ter as taxas para pagá-las, o que é justo. Ninguém é obrigado a ocupar área pública, mas quem a ocupa tem de pagar por isso.
Vamos rever também a questão das áreas lindeiras.
Quanto a projetos vencidos, eu já tive reunião com o Ricardo e com a Janaina, a qual disse: “Isto não é problema”; mas acontece que, em certos locais, tornam-se um problema. É necessário enviar o projeto para lá; pedem novamente à Neoenergia, que já sabe que há remanejamento... Nós sabemos disso.
Neoenergia, eu tenho a lista de todos que têm interferência e daqueles que não têm, mas eles não nos informam. Então, esse procedimento está meio truncado. É importante formarmos um grupo de trabalho.
Outro ponto sobre o qual conversei com o DF Legal e outras pessoas é que é necessário que os inquilinos tenham coparticipação nesse processo. Sabem o que está acontecendo? Existem idosos que possuem imóveis e vivem daquele aluguel. Muitas vezes, o inquilino ocupa a área e vai embora: tchau e bênção, e deixa dívidas absurdas. É bom pensarmos nisto: uma coparticipação do inquilino, de quem está ocupando o local.
Agradeço a todos.
Obrigada, Bruno, um guerreiro. Obrigada, Rodrigo. Muito obrigada a todos.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Obrigado, Lucia.
Concedo a palavra ao representante da OAB, o secretário-geral da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-DF, Edmar de Souza Nogueira.
EDMAR DE SOUZA NOGUEIRA – Boa tarde a todos. É uma honra estar aqui representando a Comissão de Direito Imobiliário da OAB-DF.
A OAB, como representante da sociedade civil, acompanha com muita atenção esse debate. Reconhecemos a relevância do tema para empreendedores, moradores e para o ordenamento urbano de Brasília.
Nosso compromisso é com a legalidade, a segurança jurídica, o equilíbrio e o desenvolvimento econômico e a preservação da cidade. Estamos à disposição para contribuir tecnicamente com o diálogo entre os diversos atores envolvidos e buscar soluções que conciliem os interesses de toda a coletividade.
Agradecemos o espaço e reafirmamos o compromisso da OAB-DF, que acompanhará essa pauta com responsabilidade e compromisso.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Concedo a palavra ao Luís Antônio Reis, presidente da Caesb. Ele me pediu que pudéssemos quebrar o protocolo para ele fazer a fala neste momento, já que ele tem um compromisso às 17 horas na Caesb.
LUÍS ANTÔNIO ALMEIDA REIS – Boa tarde a todos.
Cumprimento a mesa na pessoa do nosso querido deputado Eduardo Pedrosa. A iniciativa dele foi sensacional. É um assunto que nós já discutimos antes. Eu me lembro de uma reunião na Fecomércio, em 2007, no Setor Comercial Sul, na qual discutimos isso. Então, dá até preguiça de voltarmos a discutir um assunto como esse. É preciso resolver rápido esse assunto.
Cumprimento a ex-deputada Júlia Lucy, na pessoa de quem eu cumprimento todas as mulheres presentes.
Quero dar algumas informações para vocês.
Do ponto de vista da Caesb, em 90% das quadras comerciais da Asa Sul e da Asa Norte, não há interferência. A rede de água passa em frente da loja, que é intocável, não pode ser ocupada pelo comerciante. Então, a rede de água e o esgoto passam em frente da loja, na calçada. Isso ocorre em 90% das quadras.
Há ainda algumas quadras com alguma interferência. Antigamente, a Caesb tinha a orientação de, quando houvesse interferência, mandar um valor. Fazia-se um orçamento e mandava o valor de cobrança para o comerciante. Esse comerciante tinha que correr atrás dos seus pares para tentar dividir esse valor.
O governador Ibaneis Rocha repete sempre aquela ideia de que o governo atua para não atrapalhar o empresário – ele já ajuda demais os empresários – e para ajudar quem mais precisa, que são as pessoas mais carentes.
A orientação que nós temos na Caesb é que já há um edital liberado. O Tribunal de Contas já vem analisando o edital desde novembro, e já está liberado o edital de manutenção. Já há previsão de substituição de redes na Asa Norte e na Asa Sul. São redes antigas, a Caesb vai fazer isso com recursos próprios dela. São recursos de investimento, não há nenhuma interferência com o pagamento por parte dos comerciantes.
Caso haja alguma urgência ou alguma necessidade premente, a Seduh nos repassa e nós a atendemos. Atualmente, isso está normalizado. Não há nenhuma situação em que a Caesb esteja dificultando a regularização de um puxadinho. Deputado, eu queria só fazer um alerta que é muito importante: todos nós somos cidadãos e respeitadores da legislação e tudo mais. Existem já alguns puxadinhos do puxadinho, como a Lucia falou. Isso nos preocupa, porque os 6 metros, o que está na lei está tudo ok.
Há algumas situações em que temos interceptores de esgoto com um 1 metro de diâmetro, que atende a Asa Sul inteira. Isso é proibido, não é viável e não pode haver nenhum tipo de ocupação sobre o interceptor de esgoto, porque pode trazer risco de vida para as pessoas que, eventualmente, estejam em cima daquele interceptor.
Da mesma forma, não pode haver nenhum tipo de ocupação em cima de uma adutora de grande porte, acima de 400 milímetros, porque essas adutoras têm uma pressão muito grande. Portanto, qualquer tipo de ocupação em cima de uma adutora traz risco de vida para a pessoa. Esse risco de vida não é para um passante, porque isso nunca ocorreu, mas é perigoso em uma ocupação.
Na Ceilândia, um cidadão construiu em cima do interceptor de esgoto. Ele fez churrasqueira, garagem. Certo dia, o negócio quebrou. Eu passei o Carnaval visitando a Ceilândia por conta disso. Isso realmente é proibido na lei.
É preciso uma atenção muito especial com essas questões. Façam consultas às concessionárias. A rede da Caesb é 100% georreferenciada e lançada. Respondemos rapidamente qualquer consulta. Isso não é problema para nós. O nosso objetivo é resolver os problemas e não criar problema nenhum.
Passem para nós as situações e nós as resolvemos. Por favor, não ocupem mais do que a lei prevê. Em praças ou em outros lugares, consultem-nos; caso haja alguma dificuldade maior, vamos informar a vocês. Eu acredito que não há nenhuma construção pesada sendo feita fora do que a lei prevê.
Sendo assim, do ponto de vista da Caesb, nós não temos nenhuma dificuldade. O deputado Eduardo Pedrosa, o Jael, o Fernado e o Ricardo têm meu telefone. Se qualquer um de vocês precisar, eu estou acessível. Podem falar diretamente comigo, eu sou bom de responder as mensagens no Whatsapp. Não tenho dificuldade nenhuma de responder nem de encaminhar isso dentro da companhia.
Peço licença, se vocês me permitirem, para eu cumprir outras agendas.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Nós agradecemos a você por ter vindo, presencialmente. Sabemos da agenda pesada que o senhor tem. Mesmo assim, fez questão de vir pessoalmente a esta reunião e não mandar representantes. Agradecemos a sua presença e a liberdade, o acesso, que podemos dar aos encaminhamentos. Se houver alguma reivindicação relacionada à Caesb, vamos acolher e mandar mensagem no WhatsApp. Está fechado?
LUÍS ANTÔNIO ALMEIDA REIS – O deputado Eduardo Pedrosa é um dos que fala assim: “Presidente, estou precisando ir até aí com alguns cidadãos que estão precisando...” Eu já o recebi uma série de vezes. Então, eu tenho zero dificuldade para atender, encaminhar e resolver.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Obrigado.
Concedo a palavra a Isabel Emilia Souza, gerente e sócia da Cia. Unidas Consultoria.
ISABEL EMILIA SOUZA – Boa tarde a todos.
Meu nome é Isabel Souza e trabalho para a Unidas Consultoria. Eu sou uma dessas empresárias que sofre um pouco com o processo e a clareza das regras.
Nós todos, como empresários, queremos atualizar os puxadinhos que foram construídos durante uma lei. Eles estavam regularizados e, de repente, não estão mais.
Eu tenho exemplos de situações em que fizemos tudo para regularizá-los, desde o aviso, e não conseguimos. Agora compramos um imóvel e vamos fazer um puxadinho.
Todos os arquitetos com quem falamos dizem ter dificuldades com o entendimento das aprovações.
Eu fiquei bem interessada em vir aqui para entender quais são os possíveis melhoramentos, tanto na clareza das regras, como no tempo e no processo. Muitas aprovações dependem de outras aprovações, e isso tudo atrasa bastante os projetos que têm prazos.
Nós queremos ter uma cidade bem eficiente.
É isso. Só para dar o exemplo de uma empresária.
Obrigada.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Obrigado, Isabel, por estar presente, por trazer o seu exemplo para nós. Vai ser de grande valia, até para que possamos explicar para muitos outros que não estão tendo a oportunidade de falar aqui, mas que têm as mesmas dúvidas que você.
A administração vai ter oportunidade de fazer uma apresentação, e os órgãos também, logo na sequência.
Concedo a palavra ao senhor Alcioni, do restaurante Fausto e Manoel.
ALCIONI RICARDO PERUZZO – Boa tarde a todos. Eu cumprimento, em especial, o deputado Eduardo Pedrosa e os demais componentes da mesa, bem como o nosso presidente, Jael Antônio.
Eu também relato, como a colega empresária falou, as dificuldades que temos com a questão da regularização dos puxadinhos.
Eu também falo – como a Lucia, em especial, já falou – sobre a Neoenergia, que é um impasse. Nós não conseguimos informações, não conseguimos finalizar nossos projetos.
Como o Jael colocou, nós, empresários, estamos passando por muitas dificuldades. Essa questão do puxadinho vem dando insegurança total para o empresário, em dois sentidos. Primeiro, na questão do investimento. Não sabemos se podemos investir ali, não sabemos se podemos contratar mais gente, fazer o quadro de funcionários crescer. Com isso, claro, estão se fortalecendo até mesmo os cofres públicos com o pagamento de impostos. Isso está trazendo muita insegurança para nós.
Hoje eu vejo, no nosso setor... Eu faço parte desse setor há 20 anos. Sou empresário em Brasília, comecei o Fausto e Manoel e sei das dificuldades por que passamos. Essas inseguranças tiram o nosso incentivo de empreender mais. Hoje está muito difícil.
O Bruno acompanha a nossa trajetória há muito tempo. Então, elas estão tirando a vontade do empresário de gerar emprego, de arrecadar impostos. Eu mesmo recebo telefonemas de pessoas oferecendo imóveis e não tenho vontade, nesse momento, devido à insegurança pela qual passamos.
É um relato breve. Em nome dos empresários, eu agradeço a oportunidade de expor nossa dúvida. Hoje prevalece entre nós essa insegurança.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Nós que agradecemos a sua presença, mais uma vez. O senhor é sempre muito ativo nas discussões aqui na Câmara Legislativa. Acredito também que – a Emília manifestou este sentimento anteriormente – a sua dor é de muitos outros, essa desmotivação, às vezes até um cansaço mesmo de discutir as mesmas coisas muitas vezes.
Obrigado pela presença e por continuar acreditando na nossa possibilidade de realizar.
Passo a palavra agora ao representante dos bares e restaurantes do centro da capital, Kaká Guimarães.
KAKÁ GUIMARÃES – Boa tarde a todos e a todas.
Nós estamos falando dos puxadinhos da Asa Sul. Eu estou há 10 anos empreendendo no Setor de Diversões Sul, agora também no Setor Bancário Sul, e nos deparamos com a situação esdrúxula de ter que tirar um alvará eventual para colocar a mesa fora do bar. A questão é essa. No Setor de Diversões Sul, hoje, você não pode abrir um bar, você pode abrir uma distribuidora de bebidas. Se você quiser ocupar a frente da sua loja, a legislação não permite. Já recebemos várias notificações e ficamos incomodando o Bruno. Eu acho que sou a pessoa que mais tira alvará eventual no Plano Piloto, porque estou há 10 anos fazendo isso para poder regularizar o estabelecimento.
Eu solicito que a lei do puxadinho, o que quer que seja resolvido, valha para a Asa Sul e para o Plano Piloto inteiro. O Setor Comercial Sul, o Setor de Diversões Sul e o Setor Bancário Sul também são da Asa Sul. São lugares que à noite não incomodam ninguém. São lugares perto dos hotéis, onde se pode ter uma vida noturna, com bar e entretenimento, som ao vivo, música mecânica, sem incomodar ninguém.
Faço esse apelo a vossa excelência. Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Kaká, primeiramente obrigado, meu amigo. O apelo foi recebido. Daremos o encaminhamento devido. Estamos conversando com a Seduh e buscando algum projeto que esteja tramitando nesta casa, para que possamos propor uma alteração nesse sentido. Realmente, como você disse, no Setor de Diversões Sul, pegar alvará eventual para cada atividade é realmente algo esdrúxulo. Isso não cabe mais quando se quer incentivar as pessoas a desenvolverem atividades comerciais e empresariais nessas localidades. Obrigado.
Vou passar a palavra agora para o Silvano Santos, diretor da 3S Projetos e Engenharia.
SILVANO SANTOS – Boa tarde a todos e a todas. Boa tarde, deputado Eduardo Pedrosa e toda a mesa. Minha empresa, a 3S Projetos, já milita na regularização de área pública há muito tempo. Grande parte das ocupações em áreas públicas regularizadas foram feitas por nosso corpo técnico.
Graças a Deus, não temos tido praticamente nenhuma dificuldade nas aprovações de projetos. O Ricardo, um grande amigo nosso, e todo o pessoal da CAP, da Seduh, são pessoas que têm um conhecimento técnico exemplar e que nos ajudam muito nas aprovações.
Nosso corpo técnico, graças a Deus, está conseguindo aprovar um projeto de arquitetura de puxadinho em 60 dias, no máximo em 90. O grande problema está sendo a emissão dos contratos de concessão de uso de área pública. E isso só tem esbarrado na Neoenergia, infelizmente. Solicitamos à Neoenergia o laudo de interferência de rede e, para um simples laudo que informe se há ou não interferência, às vezes leva-se 90 dias – ou mais. Pelo decreto, a Neoenergia já tinha que ter fornecido um relatório com as informações de custo do remanejamento de rede para a Seduh e para a administração há muito tempo. Isso, desde 2022; nós estamos em 2025.
Então, na minha opinião, o grande entrave para a regularização completa do puxadinho é, infelizmente, esbarrarmos nessa questão da Neoenergia. Se isso for resolvido, os contratos de concessão de uso serão emitidos, o DF Legal não terá mais o mesmo trabalho que tem tido, e os empresários ficarão tranquilos, sabendo que estarão seguros, porque a segurança jurídica, hoje, reside na emissão do contrato de concessão de uso de área pública. Esse contrato de concessão, como já foi dito, tem força de alvará de construção. Então, com isso, aquela construção estará totalmente legalizada – claro, dentro da volumetria determinada pela lei.
Minha sugestão é que, se esse impasse persistir, seja feita uma alteração na lei para que o empresário se responsabilize pelo remanejamento. Hoje, para aprovarmos um projeto, precisamos assinar uma declaração informando que o empresário é responsável pelo remanejamento, caso haja interferência de rede. Até 2017, a administração emitia os contratos de concessão baseados numa declaração do empresário informando que, se não houvesse subsolo na construção, não haveria impedimento para a continuidade do processo de emissão de contrato. Então, solicito que, se for feita alguma modificação na lei, seja para o empresário se responsabilizar por isso e que, se não for feito subsolo, que a Administração do Plano Piloto libere os contratos de concessão de uso de área pública.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Muito obrigado por sua explanação, Silvano. Parabéns pelo trabalho que desenvolve!
Concedo a palavra à Mariana Bressan, proprietária da Cantina da Massa.
MARIANA BRESSAN ROCHA – Boa tarde a todos; boa tarde, deputados. Como uma das convidadas disse muito bem, há essa falta de entendimento sobre as portarias decretadas tanto pelo DF Legal quanto pelo Iphan. Então, nós ficamos com dificuldade de reproduzir, principalmente os arquitetos, que trazem esses projetos para aprovação.
Além disso, sentimos certa insegurança no que se refere às políticas públicas aplicadas, principalmente no centro da cidade. Já não existe uma ativação de entretenimento no Setor Comercial, os prédios estão sendo desativados, e os moradores de rua consomem o local de forma inadequada. Como disse o nosso amigo Kaká, nós temos que procurar os responsáveis várias vezes, para que o entretenimento evolua dentro da cidade.
A Lei do Silêncio também faz o entretenimento diminuir. Nós dos bares e restaurantes fazemos a economia girar de alguma forma, somos parte do turismo. O planejamento é o de uma cidade, vamos dizer, europeia, mas nós não temos essa cultura.
Vivemos nessa insegurança, vivemos uma insegurança jurídica e tributária, além da relacionada ao espaço público que utilizamos. Nós proprietários dos comércios estamos preocupados também com as políticas públicas.
Obrigada.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Muito bem, Mariana. É bom ver você. Fazia tempo que eu não a via.
Concedo a palavra ao Paulo César Perez, advogado que representa a Associação Comercial do Distrito Federal e o Sindhobar. O Paulo tem uma proposta para fazer, não é, Paulo?
PAULO CÉSAR PEREZ – Boa tarde a todos. O meu nome é Paulo César. Sou ex-servidor do GDF. Fui auditor fiscal por 25 anos. Trabalhei com o meu amigo Francinaldo, que está aí na mesa. Fui diretor de operações da Agefis e do DF Legal por mais de 10 anos.
Nós vivemos um momento muito ruim, no que se refere à questão das derrubadas. Em virtude disso, trouxe uma proposta, presidente, que seria interessante ser analisada.
O que está se discutindo aqui é um novo processo, um alinhamento dos órgãos para que se convirjam, ao final, na construção de um contrato, de um termo de licença de funcionamento, para que os comerciantes possam trabalhar de forma legal. Mas, hoje, há uma lista que foi encaminhada pelo DF Legal ao Ministério Público e a decisão do doutor Maroja, que é o responsável pelo processo – praticamente, é ele quem está exigindo as demolições.
Então, o que há hoje? Uma lista, que é a programação feita pelo DF Legal, que foi encaminhada ao Ministério Público, que é quem faz o acompanhamento das demolições. Ele faz tanto o acompanhamento das demolições no dia em que são realizadas, quanto pede a vistoria da fiscalização, para ver se realmente foi feito aquilo que foi informado, ver em que pé está a situação, se o comerciante não voltou a ocupar a área pública. É uma fiscalização muito grande por parte do Ministério Público, que está exercendo o papel dele – isso é indiscutível – e atendendo à determinação da decisão judicial.
Qual é a proposta? No ano passado, houve uma decisão judicial para a derrubada dos puxadinhos da Asa Norte. O GDF recorreu dessa decisão junto ao STJ e conseguiu um prazo de 2 anos.
Então, existe um peso, outro peso, 2 pesos e 2 medidas. Há uma decisão que está em vigor para serem feitas as demolições. O DF Legal está cumprindo o seu dever com relação à decisão judicial, o Ministério Público a está cumprindo. Com relação à Asa Norte, também havia uma decisão judicial para que se fizessem as demolições, o que não ocorreu, porque o próprio GDF recorreu e o STJ, à revelia do pedido do Governo do Distrito Federal, concedeu um prazo de 2 anos, que não foi pedido nessa ação, mas, mesmo assim, o desembargador concedeu um prazo de 2 anos.
Seria bom o Governo do Distrito Federal utilizar esta audiência de hoje. Considerando que houve audiência na Câmara Legislativa e que os órgãos já estão cientes do problema, os órgãos vão interagir, as coisas vão funcionar e, ao final, vai sair a documentação do empresário, para que também seja prorrogado o prazo para essas derrubadas, não em segunda instância, mas no STJ, como foi feito para a Asa Norte. Com toda essa documentação e uma ação feita pelo próprio governo, a força é muito grande, levando em consideração o que está sendo falado aqui, hoje.
Então, nós vamos dispor de, no mínimo, 2 anos para que os senhores se organizem e providenciem a documentação necessária, dando tempo para o empresário organizar a sua vida e fazer a construção devida. Nos últimos tempos, em todas as operações, com relação aos puxadinhos, feitas no Distrito Federal, eu estava presente. Depois que eu saí da fiscalização, virei advogado, passei para o outro lado do balcão e eu tenho alguns clientes. Eu vi que algumas construções foram feitas durante as operações. As construções não estavam adequadas conforme a lei, mas foram feitas adaptações durante as operações, as quais foram aceitas, e não foi feita a derrubada.
Nesse momento, não foi feito nenhum tipo de avaliação com relação a remanejamento de rede. As edificações foram feitas, para atender a determinação judicial de adequação. O governo pode se mexer no sentido de buscar uma prorrogação no Judiciário, para que os órgãos presentes tenham mais tempo para se estruturar e liberar a documentação do empresário.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Muito obrigado, Paulo, vou levar essa sugestão adiante, acho que já é o encaminhamento da reunião de hoje. Como a Seduh está presente, veremos o que encaminhar em termos de discussão jurídica.
Concedo a palavra ao administrador regional do Plano Piloto, Bruno José Bandim Olímpio.
BRUNO JOSÉ BANDIM OLÍMPIO – Boa tarde a todos, quero agradecer ao deputado Eduardo Pedrosa a iniciativa de propor este debate sobre os puxadinhos do Plano Piloto com toda a sociedade: moradores, prefeitos de superquadras, representantes do setor comercial, entidades da sociedade civil, comerciantes das Asas Sul e Norte, além do Governo do Distrito Federal. Também quero ressaltar a importância de estarem presentes a Neoenergia, a Caesb, o DF Legal e todos os representantes do GDF que são partes desse processo e têm interesse em resolver essa questão. Juntos estamos colaborando com esse tema que vem sendo discutido há muito tempo.
Quando assumi a administração do Plano Piloto, uma das minhas prioridades foi ouvir os comerciantes e os representantes do governo para saber quais eram as demandas relativas à legislação e quais eram os avanços do governo sobre o tema.
Uma das conquistas relacionadas aos puxadinhos foi a simplificação trazida pela regulamentação da Lei Complementar nº 883/2014. A regulamentação foi dada pelo Decreto nº 45.862 – assinado pelo governador Ibaneis Rocha, em 2024 –, que definiu regras claras para uso e ocupação das áreas públicas pelos estabelecimentos comerciais da Asa Norte. O decreto mostrou o tipo de comércio que pode ocupar as áreas públicas, como e quando isso pode acontecer, dentre outros temas.
Hoje, estamos discutindo os puxadinhos da Asa Sul. Por eles terem a peculiaridade do tombamento, precisamos discuti-los com todos os envolvidos. Precisamos discutir também a interferência de redes, que hoje é um dos entraves para celebrarmos os contratos de puxadinhos com todos os interessados.
Acredito que nesta discussão haverá muitos avanços, como ocorreu na discussão sobre os puxadinhos na Asa Norte. Os avanços contribuirão diretamente para o desenvolvimento da nossa região, com a movimentação da economia e a consequente geração de emprego e renda.
Eu também queria dizer sobre o prazo que foi falado pelo nosso amigo advogado. O deputado Eduardo Pedrosa mandou, para a administração do Plano Piloto, um ofício pedindo a dilação do prazo. O nosso amigo Ricardo Noronha deverá falar melhor sobre isso e trazer mais novidades.
Deputado, eu pedi à Paola, nossa diretora de licenciamento, que fizesse uma apresentação sobre o processo de puxadinhos e as peculiaridades de cada processo.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Perfeito.
Concedo a palavra à senhora Paola Rôpke.
PAOLA RÔPKE – Boa tarde a todos.
A pedido do administrador, eu trouxe algumas explicações sobre os puxadinhos, para os comerciantes e a população de modo geral saberem como são os procedimentos e até que parte podem ocorrer os avanços. A minha apresentação será mais pautada nisso.
(Apresenta projeção.)
PAOLA RÔPKE – Puxadinhos são concessão de uso de áreas públicas adjacentes a estabelecimentos comerciais. Atualmente, há 2 regulamentações para os puxadinhos, referentes à Asa Sul e à Asa Norte. A pauta desta reunião são os puxadinhos da Asa Sul. Qual é a diferença entre eles? Nos puxadinhos da Asa Sul há edificações, diferentemente dos da Asa Norte. As ocupações da Asa Norte são removíveis. Trata-se de outra regulamentação e não é o assunto de hoje. De todo modo, deixo claro que a administração está sempre à disposição para esclarecer dúvidas.
A lei sobre os puxadinhos é a Lei nº 998/2022, e o decreto que a regulamenta é o Decreto nº 43.609/2022. Eles trazem mais informações. As modalidades de ocupação são definidas pelo anexo da lei. As ocupações são divididas em 2 tipos. Uma delas é sem edificação, ou seja, as ocupações laterais. Nelas, o comerciante pode colocar mesas e cadeiras. Além da marquise, nas laterais, é tudo removível. São ocupações que, ao final do expediente, são removidas.
Elas não são a grande problemática porque não há edificação. Não há interferência de redes, a grande pauta na Neoenergia também. O nosso grande problema é a ocupação posterior, a amarela, que é de até 6 metros a partir do fim da unidade imobiliária. Portanto, ela passa 3 metros da marquise. A ocupação acompanha o traçado da loja.
O que são as redes de infraestrutura, que são a grande pauta da reunião de hoje? São sistemas que garantem o fornecimento de serviços como água, luz, drenagem, esgoto e energia. Qual a situação atual?
Como a parte de trás envolve edificação, quando há interferência de redes, o empresário não pode realizar construções. Nós também não conseguimos fazer o licenciamento – mais à frente apresentarei o decreto – por 2 grandes problemas que conseguimos vislumbrar. Há o risco de acidentes, ou seja, se houver uma construção em um local onde há interferência de redes, no momento da execução da obra, propriamente dito, poderão ocorrer acidentes graves, porque são cargas de alta tensão. Além disso, há a necessidade de manutenção das redes pelas concessionárias. Se o empresário construir algo em cima de uma rede, quando uma concessionária precisar fazer a manutenção ou algo do tipo, poderá destruir uma edificação para poder acessar a rede. Isso não pode ocorrer.
Essas são as grandes problemáticas, que são pauta e motivo para o decreto vir da forma que virá, conforme apresentarei aqui para vocês.
No Geoportal, um sistema do qual muitos têm conhecimento, a informação atualmente está desta forma. Na parte posterior, conseguimos ver a interferência de redes, mas só há informações com relação à Caesb.
Como foi dito, o Geoportal está totalmente atualizado, mas só há informações com relação à Caesb. Então, não conseguimos verificar se há informações com relação à interferência de energia. Atualmente, está dessa forma.
Aqui eu trago a parte do decreto que trata do que realmente nos interessa. Acho que precisamos conversar e resolver a grande problemática, que é a interferência de redes, o motivo pelo qual as redes têm que ser remanejadas assim como a questão da cobrança, propriamente dita, conforme disposto no referido decreto.
Eu vou ler alguns trechos que acredito serem os mais importantes para o entendimento dos entraves que estamos enfrentando.
“Art. 22. Os levantamentos e respectivos cadastros de redes de infraestrutura projetadas ou implantadas, com interferências nas áreas passíveis de concessão previstas no art. 3º, § 1º, inciso I, serão realizados pelo órgão de planejamento e gestão do DF, mediante consultas às concessionárias de serviços públicos de energia, água, esgoto e drenagem, para produção dos dados para lançamento no Geoportal.” Imagem que eu mostrei anteriormente.
Mais abaixo o decreto diz o seguinte:
“III – a emissão do contrato de concessão fica condicionada ao remanejamento das eventuais redes com interferência na área objeto de concessão.”
Basicamente, esse é o motivo pelo qual não estamos conseguindo emitir contratos atualmente. Se há interferência de redes, a Administração do Plano Piloto não consegue emitir o contrato. Só conseguiremos emiti-lo quando as redes forem remanejadas.
Em que situação nos encontramos atualmente? Nós solicitamos informações principalmente para a Neoenergia, como já foi dito, assim como para as demais concessionárias. Estamos aguardando o momento em que a Neoenergia vai nos passar o orçamento. Com base nisso, conseguiremos fazer a divisão, porque, na sequência, o decreto diz o seguinte:
“Art. 33. O valor da Contrapartida de Remanejamento de Infraestrutura é calculado com base no valor global de remanejamento, dividido pelo número de unidades imobiliárias das quadras.
Parágrafo único. O valor da contrapartida pelo remanejamento de redes de infraestrutura será devido por todos os concessionários afetados pelo remanejamento das redes, independentemente da data do requerimento para a Concessão de Uso Onerosa de que trata a Lei Complementar nº 998, de 2022 e do cronograma de realização das obras.”
O que isso quer dizer? Independentemente das concessões que estiverem sendo ocupadas ou não, o valor total do remanejamento vai ser dividido pelas unidades imobiliárias. Então, para nós, não basta saber se há interferência atrás da loja x, y, z. Precisamos da quadra inteira para poder fazer o remanejamento. Estamos aguardando essa informação da Neoenergia, para fazer os procedimentos. Esse é o grande entrave que há atualmente.
O motivo da reunião é conseguir deliberar para poder chegar a uma solução.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Perfeito, Paola. Obrigado.
Indago se o Bruno deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)
Aguardamos o pronunciamento das demais autoridades diante dessa solicitação. Acho que depois o Ricardo vai poder deliberar sobre a alteração da legislação.
Concedo a palavra à deputada distrital na legislatura de 2019 a 2022, Júlia Lucy.
JÚLIA LUCY – Boa tarde a todos os presentes. Boa tarde, deputado Eduardo Pedrosa.
Eu gostaria de cumprimentar minha querida presidente, Lúcia – também sou da Associação Comercial. Vejo muitos rostinhos conhecidos.
Por que estou aqui? Porque batalhamos muito para aprovar a lei de 2022 – a Lúcia e o Jael são testemunhas disso. Passamos mais de 1 ano – à época eu era presidente da CDESCTMAT – conversando com representantes do Iphan, associações comerciais e comerciantes. Inicialmente, as pessoas nem acreditavam que conseguiríamos fazer a alteração, porque em Brasília há um tombamento muito complexo. Muitas pessoas me falavam: “Júlia, não precisa tentar porque você não vai conseguir”. Fizemos muitas escutas, muitas conversas e chegamos a um texto que agradava ao governo. Por se tratar de uma lei que cuida do ordenamento e do uso do solo, somente o Executivo pode apresentar o projeto. Apresentamos o texto para o governador e ele o apresentou aqui. Foram 2 turnos complicados para a aprovação. No primeiro turno, houve uma resistência muito grande de alguns deputados, mas depois conseguimos construir um consenso.
Na minha opinião, eu gostaria que a lei fosse mais liberal do que é. Por mim, vocês ocupariam toda a parte de trás do comércio, porque as ocupações feitas pelos comerciantes trazem beleza, iluminação, limpeza, cultura e, principalmente, emprego. No modelo originalmente pensado para Brasília, por mais geniais que fossem os idealizadores da cidade, eles não poderiam antever que seríamos hoje a terceira maior população do Brasil. É óbvio que a cidade precisa acompanhar as necessidades de quem está vivo hoje, de quem trabalha hoje.
Então, deputado, sempre caminhamos juntos nesta casa e fico muito feliz com a iniciativa desta audiência. Como colega de partido, eu gostaria de me colocar à disposição, porque as pessoas continuam me procurando muito – muito mesmo! Às vezes, até de madrugada recebo mensagem. Acho que é inevitável as pessoas recorrerem a nós, já que sempre tivemos uma abertura muito grande.
Infelizmente, essa lei que estamos discutindo não se aplica à Asa Norte. A Asa Norte demanda outra discussão. A Asa Norte é mais moderna e precisa de uma atenção específica, um ordenamento específico. Nada obstante, acho que essa lei pode ser atualizada, ou talvez apenas o decreto. Temos que ver o que é mais fácil. Mas eu gostaria de dizer que não é impossível. Pode ser difícil, mas é possível chegar a um texto que atenda às necessidades.
Lembro que algumas pessoas falavam que o puxadinho só poderia valer para bar e restaurante. Era um mito que conseguimos quebrar. Hoje, por exemplo, uma farmácia ou um verdurão pode ocupar um espaço entre blocos. Inclusive, no espaço entre blocos também, ninguém acreditava que fosse possível autorizar.
Acho que a essência para resolver esse problema – embora sejam muitas décadas de discussão, não podemos desistir nunca – é ir à raiz, entender o problema e brigar por aquilo que é possível. Nesse sentido, deputado, eu me coloco à disposição para fazer a compilação dessas sugestões e apresentar uma proposta exequível e compatível com a ideia do governo Ibaneis, que acho que é bastante aberto à resolução desses problemas.
Uma crítica que quero fazer é que hoje o preço que se cobra para os puxadinhos é muito maior do que o aluguel em si. Acho que o governo poderia... Fica meu recado ao governador Ibaneis respeitosamente. O comerciante chega, ocupa, embeleza, traz segurança. Então, ele não deveria pagar mais caro. Pelo contrário, ele deveria ser visto como um parceiro do próprio governo, do próprio Estado.
Então, acho que precisa haver uma revisão do valor do metro quadrado dessa taxa. Também não podemos confundir com o programa Adote uma Praça, pois o Adote uma Praça não permite atividade comercial. É importante fazer uma separação entre as duas esferas.
Estou à disposição de vocês. A maioria aqui fala comigo tanto no Instagram quanto no celular. Com a parceria do deputado, conseguimos caminhar juntos para resolvermos esses problemas. Obrigada.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Deputada, agradeço de coração.
Eu lembro muito que, na legislatura passada, quando fomos discutir essa lei dos puxadinhos, como várias outras leis relacionadas ao Distrito Federal, em especial, ao Plano Piloto, a ex-deputada Júlia Lucy colheu apoio de gabinete em gabinete, porque havia discussões muito complexas. Às vezes, víamos que o projeto caminhava para um rumo que não era aquele em que as pessoas tinham interesse. Até chegava uma coisa que atenderia, e você queria melhorar. Quando você via, pessoas estavam piorando e havia uma discussão interna na casa. A Júlia foi quem construiu e liderou isso. Ela sempre tem feito um grande trabalho.
Júlia, para mim, especialmente, não só como colega de partido, como colega parlamentar, mas principalmente como um admirador do seu trabalho, é um prazer e uma honra ter seu apoio e suporte nessa pauta. Vou aceitar o seu apoio para que possamos tocar isso juntos e ajudar a resolver as demandas dos nossos comerciantes do Distrito Federal.
Parabéns pelo seu trabalho. Muito obrigado. Conte sempre comigo. Obrigado, minha amiga.
Neste momento, passo a palavra ao chefe da unidade de assessoria da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Segov, senhor Rodrigo Gonçalves.
RODRIGO GONÇALVES – Cumprimento a todos. Cumprimento o presidente da mesa, deputado Eduardo Pedrosa. Agradeço o convite para participar desta comissão geral. Acho a iniciativa bastante interessante. É importante esta discussão para ouvirmos a sociedade, principalmente o empresariado.
O governo Ibaneis tem buscado sempre conciliar soluções adequadas, privilegiando o empresariado, que é quem fomenta a economia e gera empregos para a sociedade. Na Secretaria de Governo, não é diferente. Nós temos as portas abertas para atendermos a sociedade, ouvirmos sugestões e buscarmos soluções em conjunto. Estamos disponíveis lá para buscarmos uma solução, um consenso para essa situação, de modo que possamos caminhar e deixar o Distrito Federal uma cidade mais tranquila, mais bela e mais alegre para se viver.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Quero agradecer a você e peço já que mande nossos cumprimentos e nosso abraço ao secretário de Governo, José Humberto, que sempre tem sido muito solícito com esta casa e sempre marca presença aqui por meio da Secretaria de Governo, hoje representada por você nesta discussão.
Passo a palavra agora ao senhor gerente de Programação, Logística e Processos de Redes da Neoenergia, Arthur Franklim Marques de Campos.
ARTHUR FRANKLIM MARQUES DE CAMPOS – Pessoal, boa tarde a todos.
Primeiramente, agradeço, em nome da Neoenergia, a oportunidade de estar aqui. Cumprimento todos da mesa, o deputado Pedrosa e todos que estão presentes.
Eu acho que é importante esclarecermos alguns pontos já questionados aqui. Esse tipo de obra de remanejamento é uma obra regulada pela Aneel, no art. 110, e que chamamos de obra de responsabilidades exclusivas. Então, o interessado nos demanda, primeiro, a interferência, que foi citada aqui. Tivemos a oportunidade até de receber o senhor Jael na Neoenergia. Acordamos um cronograma de entrega de cerca de 180 laudos de interferência, a princípio. Nós entregamos esses laudos e recebemos a demanda de fazermos os orçamentos. Vale ressaltar também que esse é um tipo de obra que pode ser executada tanto pela Neoenergia quanto pelo interessado. Existem essas 2 possibilidades.
Muito parecido com o que foi trazido aqui pela Caesb, a nossa rede também é toda georreferenciada.
Quanto a esses laudos, apesar de eu ter uma visão de toda a nossa rede no sistema, em campo, já verificamos alterações desde o nosso último georreferenciamento. São alterações em construção e até na rede elétrica, à revelia. Então, hoje os nossos laudos demandam uma equipe técnica para ir a campo a fim de garantir que o que vemos no sistema está de acordo com a realidade. Isso foi até bem trazido ali pela Paola. Trata-se de uma rede de energia elétrica. Então, para garantirmos que há ou não interferência, estamos tomando todo esse cuidado de ir a campo para emitir esse laudo. Nós emitimos, no ano passado, todos os laudos que nos foram solicitados e estamos neste momento fazendo o orçamento para entregá-los para a administração.
Estamos à disposição para darmos celeridade. Entendemos a necessidade de que isso seja feito num ritmo um pouco diferente, mas estamos à disposição para fazermos isso e estamos também de portas abertas para quaisquer outras dúvidas.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Obrigado, Arthur. Agradeço a presença e a sua fala. Peço apenas o encaminhamento desse orçamento, porque é importante, e, acima de qualquer coisa, mais agilidade, porque vemos a necessidade de trazer a regularização para os empresários e comerciantes, e o pessoal não pode ficar esperando.
Sabemos que a Neoenergia é uma empresa grande, com estrutura, é uma empresa robusta, mas temos recebido constantemente reclamações sobre ela nesta casa. Tenho tido contato com a Neoenergia. Sempre que ligamos lá conseguimos contato, mas a empresa tem sido alvo de muitas reclamações. Na semana passada, ela foi alvo de reclamações durante quase uma sessão inteira aqui na Câmara Legislativa, em razão do trabalho da empresa. O que esperamos é que realmente seja feito algo que atenda a sociedade.
Eu faço um pedido, quase um clamor, para que leve isso aos superiores a fim de que seja feito um cronograma. Que vocês façam todas as análises necessárias e que esses orçamentos tenham um prazo máximo estabelecido para serem entregues. Que possamos dar encaminhamento a isso para dar segurança jurídica aos empresários e a nossos cidadãos do Distrito Federal.
Eu quero agradecer, mas deixo encarecidamente esse pedido. Acho que hoje todos que estão aqui estão clamando por isso. Sabemos da seriedade da empresa, mas pedimos a vocês que tenham essa atenção especial, porque precisamos de um encaminhamento a partir desta reunião. O encaminhamento que acredito ser necessário é o de que a Neoenergia se empenhe em ajudar a resolver essa questão, que tem travado a liberação da segurança jurídica para esses empreendedores. Obrigado.
Concedo a palavra ao senhor Ricardo Augusto de Noronha, subsecretário do Conjunto Urbanístico de Brasília da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, Seduh.
RICARDO AUGUSTO DE NORONHA – Boa tarde a todos. Primeiro, gostaria de agradecer a oportunidade de estar aqui discutindo esse assunto mais uma vez. Apesar de serem várias reuniões, sempre tentamos entender melhor o problema e nos aprofundar nele, para finalmente resolvê-lo. Agradeço a oportunidade, deputado, acho que é sempre importante envolver mais pessoas, que todos se sentem à mesa para que possamos olhar nos olhos uns dos outros, a fim de sairmos daqui com algum encaminhamento verdadeiro, diferente do que acontece nessas reuniões que, às vezes, não atingem o objetivo.
A Seduh trabalhou nessa lei a 4 mãos e, desde 2022, vem acompanhando isso, recepcionando e atendendo todos, escutando muitos problemas e mapeado os maiores entraves. Gostaria de esclarecer isso, gosto de dividir os problemas em partes para que possamos resolvê-los de forma mais clara.
Há muita falta de informação, e estamos aqui para solucionar isso. Quanto à dificuldade de aprovação, temos uma central na Seduh muito competente, que já foi elogiada aqui. Agradeço os elogios, pois realmente realizamos um trabalho árduo lá. A central possui um site com checklist e agendamento. Então, todos que tiverem dificuldade na parte de aprovação, busquem a Seduh e a CAP.
Eu também estou à disposição e aberto a ajudar. Muitas pessoas têm meu telefone, como o Antônio mencionou. Fiquem à vontade para nos procurar para esclarecer dúvidas ou levar sugestões de melhoria, porque vamos pensar nisso com carinho ao rever qualquer tipo de legislação.
Vou citar alguns pontos mencionados por vocês para que possamos sair com algumas respostas, para que não seja apenas uma reunião de falas sem nenhuma resposta.
Quanto à revalidação, Lucia, acho que é um problema mais simples, pois conseguimos fazê-la com uma portaria ou um decreto simples. Mesmo sem essa formalização por decreto, a CAP continua fazendo a revalidação. Então, é um envio, a CAP vai olhar, carimbar, e a avaliação será muito mais simples. Acredito que esse é um dos problemas menores que temos. Dará para resolvê-lo.
Em relação à dilação de prazo citada, o deputado já se movimentou. Como o administrador falou, esse processo também foi para a Seduh, e nós já nos posicionamos. Por não ser uma questão técnica, nós já nos posicionamos de forma positiva e não vemos impacto nisso. Então, acredito que isso tem tudo para andar.
Há outro problema que foi citado pelo Jael, a respeito da cobrança, também citada pelo ex-deputada. Fiquem atentos, porque há um decreto. Apesar de esse primeiro decreto ter sido feito com a participação de muita gente, ele saiu com uma cobrança x, que foi essa que o Jael citou, de um valor que não atenderia aos anseios da população que ocupa esses puxadinhos.
Em agosto de 2023, foi assinado pelo governador o Decreto nº 44.873, que altera o decreto anterior exatamente na parte de cobrança. Então, esse problema, Jael, já foi amenizado. Depois deem uma olhada, mas acredito que, como isso já passou por vocês, temos uma resposta tranquila a respeito desse problema, já está solucionado. Menos 1, graças a Deus.
Acho que, hoje, o nosso maior problema é a infraestrutura. É uma pena que o presidente da Caesb já tenha ido, mas agradeço à Novacap e à Caesb porque foram muito ágeis nas respostas. Parabenizo-as por isso. Como a Paola leu, cabe à Seduh indicar isso. Tanto a Caesb quanto a Novacap nos responderam quanto ao processo rapidamente.
Isso já consta hoje como uma camada no Geoportal. Então, na hora da aprovação, o analista já consegue consultar o Geoportal. Ele verifica se existe ou não a interferência e marca no informativo. Ou seja, aquele que não tem interferência está livre para resolver o problema na administração.
Nosso imbróglio continua com a Neoenergia. Esse mesmo pedido que encaminhei para a Novacap e para a Neoenergia, para esta última já encaminhamos 4 vezes. Eu tive uma reunião com eles e com vocês, um tempo atrás, e pedi isso também. Era até sobre outro assunto, mas reforcei isso e ficaram de me mandar.
Recebi um e-mail hoje antes da audiência, mas não consegui abrir o link, deu algum problema, dizia-se que eu não tinha autorização. Precisamos disso pelo menos para saber o tamanho do problema, porque, apesar de a rede da Neoenergia ser muito abrangente, haverá um ou outro caso em que não haverá interferência, e conseguiremos liberá-lo para licenciamento. Só conseguiremos agir na retirada quando soubermos se há ou não interferência.
Isso tem nos travado, porque, na ausência dessa informação no Geoportal, a CAP pede ao arquiteto que apresente essa informação. E daí, em vez de termos informação em uma camada no Geoportal, temos 200 pessoas batendo na porta pedindo isso. Então, se você conseguir agilizar essa informação para colocarmos no Geoportal, você terá até menos trabalho, porque não vamos mais lhe perguntar. Acho que isso facilita para vocês inclusive.
No que diz respeito à questão do remanejamento de redes, o interessado também pode fazer. Só que acontece o seguinte: ninguém remaneja a rede só atrás da sua própria loja. Não existe isso quando se fala de obras. A rede tem que ser totalmente remanejada. O que a lei quis fazer? Antigamente, era o interessado que tinha que fazer isso. Quando o rapaz da loja 1 ia lá tirar a sua rede, ele tinha que tirar as dos outros 9. Isso não ficava barato e, às vezes, os outros 9, por não terem interesse ou porque o puxadinho já estava lá, não ajudavam. Então, recaía sobre uma pessoa a responsabilidade de retirar toda a rede, o que não era justo nem factível. A pessoa realizava todo o processo, mas, no momento de executar, ficava muito caro. Ninguém queria mexer com isso. O que a lei pensou? Vou trazer para o Estado a responsabilidade de fazer a retirada, mesmo que cobrando dos interessados. Como funciona hoje? A lei estabelece que a rede será remanejada integralmente, que o Estado arcará com os custos e que, à medida que as pessoas solicitarem o puxadinho, elas pagarão a parte proporcional. Em tese, isso é muito justo e visa resolver a questão.
Qual é o nosso imbróglio hoje? Peço a ajuda do nosso colega da Segov para movimentar o processo em conjunto com a administração regional, porque precisamos dessa colaboração para entendermos como isso irá acontecer. Será por meio de licitação? Conseguiremos fazer essa contratação? Esse é o nosso imbróglio.
Em resumo, o objetivo desta reunião é resolvermos esse ponto. Temos uma grande dificuldade em entender como o Estado irá remanejar essa rede. Ela deve ser feita, precisamos primeiro saber o tamanho dela. Essas informações serão muito bem-vindas e depois será feito o orçamento. Após isso, vem a movimentação do Estado para sabermos se iremos remanejar tudo de uma vez, se será por bloco, por quadra, se vamos levantar as maiores demandas. Essa é uma questão de trabalho de governo para realmente sabermos como será.
A Seduh trabalha no aspecto urbanístico, considerando o impacto dos puxadinhos do ponto de vista urbanístico e de preservação. A boa notícia é que, do ponto de vista de preservação, o puxadinho está pacificado. Com relação ao tamanho que a legislação permite, não há imbróglio com o Iphan e nenhuma reclamação. O PPCUB foi aprovado sem adendos sobre o puxadinho. Portanto, estamos tranquilos no que diz respeito à preservação e ao impacto urbanístico.
O que precisamos agora é ter essa movimentação para entendermos como o serviço será contratado e executado na prática.
Agradeço novamente a oportunidade e espero ter esclarecido alguns pontos. Recomendo que todos busquem informações. O site da CAP está bem completo, com um checklist. Há uma cartilha que está sendo atualizada por eles para melhorar e garantir que todos tenham acesso à informação. Acredito que em breve estará disponível, mas já contém bastante conteúdo.
Outra questão que gostaria de mencionar – eu esqueci o nome do rapaz que falou, apenas ouvi “Kaká”, mas acho que ele já saiu – é que eu já solicitei um estudo dentro da subsecretaria para avaliarmos as demandas e as necessidades de ocupação de áreas públicas diversas. A intenção é evitar que tenhamos várias legislações fragmentadas tratando do mesmo tema. Queremos unificar e trazer clareza para que possamos aplicar as leis de forma mais rápida e para que seja liberado. Não há cabimento uma pessoa ficar tirando licença eventual, onerando toda hora a administração para resolver situações mais simples.
Claro que haverá exageros. E, nesses casos, não conseguimos contornar totalmente, mas podemos atender a maior parte das necessidades com regramentos mais claros e atualizados. Esse processo já foi iniciado e estamos avaliando a situação. Assim que conseguirmos avançar, vamos apresentar o projeto para tramitar nesta casa, com o apoio dos deputados, para colocarmos isso na rua.
(Intervenção fora do microfone.)
RICARDO AUGUSTO DE NORONHA – Você está falando do Adote uma Praça? Depois dos 6 metros? Eu não queria entrar nesse assunto, mas vou responder o questionamento.
O Adote uma Praça, como a deputada de forma clara disse, não permite exploração comercial. Eu desconheço, pelo menos nas andanças que faço, um que não tenha atrás um comércio local com exploração comercial. Não é esse o ponto. Acabei de falar que, com relação ao puxadinho, nós temos tranquilidade do ponto de vista da preservação. No entanto, com relação ao Adote uma Praça, naquele setor, não temos.
O que tem acontecido?
Uma das discussões sobre o PPCUB diz respeito a algumas características da cidade. Não estamos entrando no mérito se a cidade é boa ou se é ruim, mas ela foi preservada assim, tornou-se área tombada assim. Graças ao tombamento, boa parte da arrecadação do comércio vem do turismo que uma cidade tombada proporciona. Enquanto prevalecer a decisão de que a cidade deve continuar tombada, temos de lidar com essas questões.
A área atrás do puxadinho faz parte da faixa de emolduramento da superquadra. A superquadra é um dos maiores determinantes de característica do tombamento da cidade – tanto aquele espaço quanto o comércio local, enfim, a superquadra como um todo –, e a faixa de emolduramento é um dos pontos mais importantes nesse contexto. A faixa não edificante vai do bloco residencial até o bloco comercial. Nas discussões do Iphan, foi permitido que os 6 metros do puxadinho fossem inseridos nesse contexto. O restante, pessoal, é faixa de emolduramento, ou seja, não edificante. Não pode haver nenhuma edificação nessa faixa, nem pavimentação, nem pergolado, nem outros tipos de ocupação que configurem construção – entenderam? Essa é a nossa dificuldade para liberar o programa Adote uma Praça no fundo do comércio local.
Eu fiz uma reunião, para clarificar esse assunto, com a Sepe, que vai elaborar uma cartilha com todas essas orientações. Estou dizendo que ali é proibido? Não, não é proibido. Mas, até hoje, as opções que têm aparecido nas análises, para nós, atrás do comércio local, têm um viés bem complicado de exploração, de cercamento.
Para todo parecer que emitimos, 1 ou 2 técnicos vão ao local para fazer a avaliação. Já aconteceu de os técnicos – não foi 1, nem 2, nem 3 vezes – serem impedidos de entrar no restaurante para vistoriar a área, foram barrados pela segurança do local de entrar na área pública. É uma situação meio complexa. Então, vamos separar os temas; depois, cuidamos do Adote uma Praça. Vamos resolver essa questão do puxadinho.
(Intervenção fora do microfone.)
RICARDO AUGUSTO DE NORONHA – É uma realidade irregular por enquanto, mas nós encontraremos uma saída para isso e vai dar tudo certo – está bem?
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Acho que vale a pena fazer uma atualização da legislação também.
Ricardo, você disse que não há óbice com relação à prorrogação dos prazos, das datas. Eu enviei uma mensagem para o chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha, para a qual ele já deu encaminhamento. Ele disse que deu início a um processo na Casa Civil e que encaminhará a esta casa de leis projeto de lei para a prorrogação dessa data ou fará a edição de um decreto nos próximos dias para trazer segurança jurídica a fim de emitir, de novo, as concessões àqueles que estão buscando a regularização dos seus puxadinhos. Então, já trouxemos resposta a um encaminhamento que sairia desta reunião de hoje e que era um dos pontos principais desta discussão.
Antes de concluir, concedo a palavra ao secretário-executivo de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, DF Legal, Francinaldo Oliveira Conceição.
FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO – Boa tarde a todos.
Inicialmente, quero agradecer a oportunidade e o convite. Cumprimento o deputado Eduardo Pedrosa, os membros da mesa e todos os presentes.
Com relação à Secretaria DF Legal, como até já foi comentado a respeito do trabalho que tem sido desenvolvido pela secretaria, a título de reforço e de maior esclarecimento, quero explicar aos senhores e às senhoras que temos atuado com relação às desobstruções das construções tidas como irregulares, das construções que estão fora dos parâmetros definidos pela legislação, por uma questão eminentemente judicial. Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, em 1995. Passaram-se esses governos todos. Na época, não havia nem a legislação dos puxadinhos. Posteriormente, em 2008, como falado aqui, foi editada a legislação dos puxadinhos. Aprouve, nesses últimos anos, no governo do nosso governador Ibaneis Rocha, ao Ministério Público cobrar a efetividade das ações de desobstrução dessas áreas públicas.
A Secretaria DF Legal recebeu uma determinação judicial para que apresentássemos cronogramas de ação fiscal. São vários processos individualizados e cada quadra tem um processo judicial específico. Fomos compelidos, judicialmente, a apresentar um cronograma de ação.
O cronograma reside em 3 fases.
Primeiro, notificamos o ocupante da área do puxadinho a se adequar, a se regularizar. Àquelas que não são passíveis de regularização, de acordo com a previsão da lei, é emitida uma intimação demolitória. Ressalto aos senhores a diferença entre uma notificação e uma intimação demolitória. A intimação demolitória é dada quando a obra não é passível de regularização. Quando ela é passível de regularização, faz-se a notificação e dá-se o prazo.
A segunda fase desse cronograma é a fase de recurso – tivemos que apresentar isso para o juiz da vara do meio ambiente –, em que vocês têm direito a exercer o contraditório e a ampla defesa e a recorrer dos atos.
A terceira fase é a fase efetiva das ações de demolição.
Tudo isso foi definido devido ao cronograma que fomos obrigados, compelidos a apresentar nesses processos. São diversos processos judiciais. Como eu falei, cada quadra tem um processo judicial individualizado.
É lógico que a Secretaria DF Legal é sensível a esses casos. Eu tenho atendido pessoalmente muitos dos senhores. Nós temos tentado, na medida do possível, sempre trazer a melhor forma de se resolver a situação. Não é interesse da secretaria, nem do governo, fazer algo de forma traumática, muito pelo contrário. Nós sabemos que o objetivo do segmento é dar emprego às pessoas. É necessário crescer, a cidade cresce organicamente. O ambiente de negócios tem que ser favorável para que a comunidade possa usufruir ao máximo os benefícios disponíveis.
É natural que a cidade cresça. Como foi colocado aqui, nós somos a terceira maior população do país. Na Asa Sul, sabemos que existem esses entraves burocráticos, essas questões de tombamento, dos próprios moradores que são um pouco mais cuidadosos, zelosos.
Há muitas denúncias, por exemplo, na DF Legal, de pessoas que reclamam de mesas e cadeiras, de barulho. É uma ocupação que chamamos de precária e provisória. Recebemos muitas reclamações disso.
Na questão dos puxadinhos, o grande objeto desta reunião, queremos deixar bem claro para os senhores que a DF Legal tem atuado somente porque nós temos sido acionados judicialmente, sob pena de responsabilidade.
Inclusive, acredito que algum dos senhores deve ter tido a oportunidade de ver os despachos. É como se estivessem falando assim: “Não há mais condições. Essa situação está se arrastando há não sei quantos anos e não se resolve.” Então, joga-se para nós uma responsabilidade, da qual não podemos nos furtar. Sabemos que não há como discutir uma decisão judicial, até porque não é o papel da DF Legal discutir a ordem judicial, mas, sim, cumpri-la.
Eu só queria deixar isso claro para os senhores e para as senhoras. A DF Legal está acompanhando pari passu essa questão dessa inovação legislativa que está por vir. Nós já estamos fazendo tratativas, junto ao governo, para vermos a melhor forma – diante desse novo projeto, dessa inovação, deputado – de trabalhar essas questões. Isso envolve essa decisão judicial. Ainda teremos que fazer os ajustes, saber direitinho como vai se dar isso. Em razão dessa inovação legislativa, precisamos decidir como nós vamos proceder com relação às demandas judiciais, as quais teremos que cumprir.
Agradeço a todos.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Perfeito, Francinaldo. Agradeço a sua fala e o trabalho que vocês têm feito.
Passo para a parte final da nossa reunião. Eu acho que os encaminhamentos finais são com relação ao resumo de que tratamos, para tentarmos ter resultados práticos desta reunião.
Francinaldo, precisamos entender como a DF Legal atuará juridicamente, após a consolidação desta nova legislação. Acho que esse é um ponto, um encaminhamento tem que ser dado a partir daqui.
Outro ponto que foi debatido é com relação à licitação. Não é isso, Ricardo? Ao receberem os orçamentos, quem faria a licitação nesse conjunto de obras a serem feitas no GDF? Eu falei com o secretário de governo José Humberto ao telefone agora. Ele me disse que, assim que ele receber o orçamento, vai estudar caso a caso, se vai fazer um geral, se vai fazer por etapa. Ele precisa ter noção do tamanho da situação antes de propor algo. Ele já nos adiantou que isso ficaria a cargo ou da Novacap ou da CEB. A partir desses 2 órgãos, seria trilhado um rumo. Assim que chegar esse orçamento, vamos ter uma definição maior da situação e vamos atualizar todos vocês sobre isso.
Com relação à prorrogação da lei, como foi dito, o processo já se iniciou na Casa Civil. Nós esperamos aprovar esse projeto aqui na Câmara Legislativa ou ver o decreto editado, para dar condições ao pessoal de fazer a alteração.
Uma coisa que eu falei com o administrador Bruno, aqui, agora – ele vai responder a vocês –, foi sobre a possibilidade de desmembrar essas autorizações. Por exemplo, há uma lateral sem interferência e um fundo onde há interferência. Perguntei se se poderia, de alguma forma, desburocratizar isso para dar uma agilidade maior. Pelo que o Bruno me disse... É possível acatar isso, Bruno?
BRUNO JOSÉ BANDIM OLÍMPIO – Nós estamos fazendo esse estudo na administração, deputado. Tudo indica que é possível, sim, mas vamos precisar mandar para a Seduh, para que o nosso amigo Ricardo, mais uma vez, diga o “sim”. No entanto, nós já estamos com esses estudos, conforme a indicação que o senhor havia mandado, para verificar essa possibilidade. Eu acredito que, no final da próxima semana, já tenhamos a resposta definitiva. Eu acho que vai dar certo, sim.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Perfeito.
Eu agradeço. Obrigado, administrador.
Acho que isso é importante para tentarmos trazer segurança jurídica e para facilitar a vida de todo mundo ao longo desse processo, até porque não sabemos quanto tempo vai levar uma licitação. É importante se estabelecer o prazo dessa prorrogação, para que não tenhamos que, daqui a 1 ano, votar outro projeto de lei para aumentar o prazo de novo e assim por diante. E também para que não tenhamos de fazer novas reuniões a fim de darmos os encaminhamentos.
Eu pergunto se algum membro da mesa gostaria de fazer alguma consideração.
Concedo a palavra ao Jael Antônio.
JAEL ANTÔNIO DA SILVA – Eu saio daqui bastante satisfeito com a declaração de todos os integrantes da mesa, mas eu gostaria de fazer umas considerações.
Sobre a questão que o Ricardo levantou, de que o Estado é responsável pelo remanejamento da rede, quero dizer que eu estive, pessoalmente, com o governador e com o José Humberto em uma audiência para tratar desse assunto. O próprio José Humberto já levou para o governador essa questão, dizendo o seguinte: “Olha, a solução é o governo assumir isso”. O governador disse: “Nós vamos assumir, mas você tem que me arranjar o dinheiro”. Então, já há um problema: a questão econômica e financeira. Mas parece que isso foi muito bem encaminhado pelo José Humberto, que já disse que ou a CEB ou a Novacap vai fazer esse remanejamento.
O que nós precisamos, agora, é ter a certeza da agilidade nessa questão. Eu acho que a prorrogação dos prazos deve ser informada à DF Legal, para se evitar que ele vá fiscalizar a pessoa enquanto isso não acontece. Não é culpa do empresário, como, de fato, já não é há muito tempo, desde que a lei saiu. Nunca foi culpa nossa. É sempre um empecilho no Estado, ou de um órgão do Estado, ou de alguém que não deixa que tenhamos esse documento assinado. Essa é a realidade.
Não estou dizendo que todos os problemas dos puxadinhos são por conta do Estado. Nós sabemos que não é bem assim. Mas a grande maioria é assim.
A segunda colocação que eu quero fazer é sobre o comentário que o Paulo César fez. Ora, se houve uma excepcionalidade na Asa Norte – todos nós acompanhamos, através da mídia –, que era um processo do Ministério Público autorizando a demolição imediata, e o próprio governo foi lá e disse que iria tentar resolver a questão, por que não repetimos isso para a Asa Sul? É uma coisa tão simples! Talvez até a OAB possa participar disso, efetivamente, se o governo por acaso não quiser. Mas eu acho que o governador tem um trânsito tão bom nessa questão – até porque ele é advogado –, que poderia simplesmente fazer um apelo, um pedido – eu não sei como isso seria feito –, e suspender essas ações demolitórias imediatamente. Muitos desses empresários ou a grande maioria deles, tenho certeza, estão dispostos a cumprir as determinações, só precisam de tempo, porque muitas vezes não é uma questão barata de se resolver. Econômica e financeiramente, é uma coisa que tem um determinado custo.
Eram essas as 2 colocações que eu queria fazer. Mais uma vez, quero parabenizá-lo, deputado Eduardo Pedrosa, porque eu saio daqui muito satisfeito. A grande missão, na verdade, é – aquilo que todos falamos – o meu amigo Arthur levar para a Neoenergia uma solução o mais rápido possível. Contratem pessoas, coloquem-nas para resolve rapidamente os problemas.
Obrigado, gente.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Obrigado, meu amigo.
Concedo a palavra à Lucia.
LUCIA LUCI OTTONI DA SILVA – Presidente, seguindo o pensamento do Jael, eu gostaria de dar uma sugestão. Já que há um caixa único do governo, por que o DF Legal não cobra essa mesma taxa do puxadinho? São valores mais baixos, de 9 reais por metro quadrado de área descoberta, e de R$13,80. É mais baixo do que os R$24,80 que nós pagamos. Veja essa possibilidade também.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Vamos avaliar. É algo para discutir com a Casa Civil. É possível ficar mais barato, com certeza. Acho que a Júlia Lucy falou muito bem aqui da necessidade de cobrarmos menos do que o valor que vocês pagam de aluguel por metro quadrado.
Concedo a palavra ao Francinaldo Oliveira.
FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO – Em relação a essa questão, fomos chamados a propor alguns dispositivos nessa nova legislação. Uma das coisas que estamos sugerindo é que a DF Legal passe a fazer tanto a cobrança, quanto a gestão do preço público dessas ocupações. Assim como fizemos em todo o DF, através do Decreto nº 46.003, que rege as áreas que não são do CUB, também estamos sugerindo que assumamos essa questão da cobrança.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Obrigado, Francinaldo. Mais uma vez, faremos o pedido à Neoenergia. Acho que o principal encaminhamento vem daí.
Com relação a essa questão da prorrogação, faço um comentário à sua fala e o parabenizo, mais uma vez, pelo trabalho que desenvolve com todos os empresários que trabalham no Distrito Federal, com muita luta, sob fogo cruzado o tempo todo. Como você bem disse, o Estado impõe uma regra, você tenta se adequar a ela, e o próprio Estado não segue a regra que estabeleceu. E você ainda “paga o pato” pelo que ele não fez. Realmente precisamos avançar, para garantir essa segurança jurídica.
Acho que hoje conseguimos dar um encaminhamento bacana para, pelo menos por hora, conseguir debater essa questão da regularização de vocês, avançando para outros temas, como licitação para uma solução definitiva. Pediremos que enviem os orçamentos de maneira imediata. Acho que, com o governo assumindo isso, teremos condição de dar uma solução definitiva e bem rápida para a população.
Não vou me alongar muito. Quero agradecer a presença a todos. Foi muito especial ter cada um de vocês aqui na casa do povo, na Câmara Legislativa. Para mim, foi uma honra presidir esta sessão no dia de hoje.
Espero que consigamos, de alguma forma, trabalhar juntos em prol de outras causas também. Sabemos que o Plano Piloto hoje vem sofrendo e tentaremos ajudar nisso. O administrador está aqui ao meu lado, todos os órgãos estão aqui, reunidos.
Há a questão das pessoas em situação de rua, que se tornou realmente uma demanda para trabalharmos e tentarmos resolver; há a questão das passagens subterrâneas; enfim, são várias as demandas estratégicas importantes para o desenvolvimento da nossa cidade e às quais devemos dar atenção.
Gostaria de trabalhar junto com vocês, porque sei que vocês são moradores daqui e que defendem que consigamos fazer que esta região se desenvolva, para buscarmos o melhor possível para Brasília, para a nossa capital da República. Juntos, vamos chegar lá!
Muito obrigado. Que Deus abençoe vocês todos!
Agradeço-lhes o carinho e a presença. Agradeço às autoridades e aos convidados que honraram a Câmara Legislativa do Distrito Federal com suas presenças.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como a sessão ordinária que lhe deu origem.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Agefis – Agência de Fiscalização do Distrito Federal
Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica
Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
CAP – Central de Aprovação de Projetos
CAP/Seduh – Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
CEB – Companhia Energética de Brasília
CUB – Conjunto Urbanístico de Brasília
DF Legal – Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal
Fecomércio-DF – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal
GDF – Governo do Distrito Federal
Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Novacap – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
OAB-DF – Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal
PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
Seduh – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Segov – Secretaria de Governo
Sepe – Secretaria de Projetos Especiais
Sindhobar – Sindicato Patronal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares
STJ – Superior Tribunal de Justiça
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 28/03/2025, às 17:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 069, de 03 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 21/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 21ª DE 26 DE MARÇO DE 2025. | |
INÍCIO ÀS 15H | TÉRMINO ÀS 17H06MIN |
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Estão abertas as inscrições dos deputados para o comunicado de parlamentares.
Retifica-se a referência feita na sessão ordinária realizada ontem, dia 25 de março, a 2 projetos de decreto legislativo. Quando se mencionou Projeto de Decreto Legislativo nº 273/2023, entenda-se Projeto de Decreto Legislativo nº 273/2025; e quando se mencionou Projeto de Decreto Legislativo nº 232/2023, entenda-se Projeto de Decreto Legislativo nº 232/2024.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, eu já vou, de antemão, pedir uma prorrogação no tempo, porque não me parece que vamos conseguir hoje entrar na ordem do dia e votarmos.
Boa tarde. Boa tarde a todas as pessoas que nos acompanham. Presidente, hoje, sem dúvida nenhuma – já ontem falávamos disto na tribuna –, é um dia que entra para a história do Brasil. Entra para a história das lutas democráticas; da justiça de transição; do direito à memória, à verdade.
Hoje, o Brasil começa a pagar uma parte da dívida que tinha com o seu próprio povo. Este país, que passou pela ditadura militar, pela escravidão, por tanta violência na sua história, e que contou com a resistência do povo, infelizmente julgou e condenou muito pouco os responsáveis pelas atrocidades, pelas barbáries, pelos crimes, pelas torturas. Hoje, começamos a julgar os responsáveis por essas atrocidades.
Presidente, ontem o Brasil foi dormir muito triste devido ao placar de 4 x 1 lá em Buenos Aires, mas hoje é o dia do troco. Hoje foi 5 x 0 para o Brasil, foi 5 x 0 para a democracia; foi o 5 x 0 que fez o povo brasileiro comemorar, porque Bolsonaro, os generais, aqueles que foram responsáveis por criar uma organização criminosa para se perpetuarem no poder vão ser julgados.
Presidente, eu quero destacar algumas questões no dia de hoje. Primeiro, Bolsonaro estava dando uma entrevista agora, e uma coisa que ele disse me parece uma verdade. Apesar do chororô e do mimimi, de continuar cometendo crimes, atacando a urna e o sistema eleitoral, com uma certa confusão que lhe é comum e peculiar – Bolsonaro falou da Venezuela e de outras coisas sem nexo –, ele tem razão em algo que disse. Ele falou que um dos motivos de sua derrota, presidente, deputado Chico Vigilante, é que a justiça eleitoral emitiu milhões de títulos eleitorais de jovens com 16 anos, que não são obrigados a votar.
Bolsonaro esquece, ou finge esquecer, que campanhas pelo voto aos 16 sempre existiram no Brasil. Movimentos sociais, como a UNE e a Ubes, fizeram grandes campanhas para isso. Eu já participei de várias, presidente, quando era secretário de Juventude do PT, para incentivar a juventude brasileira a votar e exercer sua cidadania.
Nas palavras de Bolsonaro, ele perdeu porque mais de 4 milhões de jovens tiraram seus títulos de eleitores, e a maioria dos jovens é de esquerda. A maioria dos jovens votou contra Bolsonaro por conta do desastre de seu governo, de sua agenda – uma agenda que não dialoga com a juventude, com a esperança, com o presente e o futuro que a juventude brasileira espera, um futuro com oportunidades, universidade pública, escola valorizada, direitos, debate sério sobre temas fundamentais, geração de emprego e renda e autonomia. Bolsonaro está certo: a juventude não votou nele, a juventude não vota na extrema-direita.
Presidente, mais um ponto me chamou muito a atenção no dia de ontem. Os parlamentares do PL, principalmente, chegaram a dizer que o julgamento que se passa agora no Supremo Tribunal Federal parece o julgamento do tribunal de Nuremberg. De novo, falta um pouco de história e aula de história para a turma que sempre atacou a escola, a educação e a ciência. Não há semelhanças entre esse julgamento e o julgamento de Nuremberg. Pelo contrário, há amplo direito de defesa e contraditório numa democracia. Talvez a única semelhança à qual os próprios bolsonaristas se referem é que quem está sentado na cadeira dos réus, como em Nuremberg, são fascistas e nazistas que, dessa vez, diferentemente de Nuremberg, serão julgados com amplo direito de defesa e a democracia. Então quero celebrar o dia de hoje, 26 de março, que entra para a história.
Presidente, bem rapidamente, quero só falar de mais 2 assuntos muito breves. O primeiro é que oficiamos a Secretaria de Cultura do Distrito Federal, porque recebemos, ontem e hoje, uma série de vídeos da Sala Martins Pena que mostram que está chovendo lá dentro.
O Governo do Distrito Federal gastou mais de 80 milhões de reais para inaugurar a Sala Martins Pena. De novo, é mais uma obra milionária do governo que não aguenta uma chuva. A sala já está inundada. Os músicos e musicistas da orquestra estão ensaiando debaixo de chuva. É um negócio absurdo! É inacreditável!
Nós oficiamos a secretaria sobre o problema porque é importante, essa obra deve ter garantia. É preciso que o Governo do Distrito Federal cobre a empresa responsável – ou irresponsável – pela obra e apresente um cronograma urgentemente. Não faz nem 2 meses que foi reaberta a Sala Martins Pena, e já está havendo goteira. É inacreditável a má qualidade das obras que o governo Ibaneis tem feito, apesar de muito caras.
Por último, presidente, quero me solidarizar com os professores de todo o Brasil. A CNTE, Confederação Nacional dos Trabalhadores de Educação, soltou uma nota sobre um assassinato que ocorreu nesta semana de um jovem de 26 anos, no Mato Grosso, que trabalhava em um bar. Ele foi assassinado a tiros por um tenente da Polícia Militar do estado do Mato Grosso, que também é diretor de uma escola estadual militarizada. Esse jovem, Claudemir Ribeiro, de 26 anos, foi morto a sangue frio enquanto trabalhava nesse bar. Ele foi morto a tiros por um tenente-coronel da Polícia Militar, que também é diretor de uma escola militarizada.
Quero não só homenagear o jovem Claudemir Ribeiro, mas todos os professores, professoras e a comunidade escolar do Brasil inteiro.
Aquela pessoa, completamente descontrolada, não merece vestir a farda de policial militar. Isso também revela que o lugar da Polícia Militar, que tem um papel muito importante para a garantia da segurança, para pensar a sociedade, não é a direção de escolas, muito menos de escolas públicas.
Então, quero me solidarizar com a comunidade escolar do Mato Grosso, com o Claudemir, com sua família e com todos os professores e professoras e trabalhadores da educação deste país. Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Obrigado, presidente.
Deputados e deputadas, boa tarde. Boa tarde a quem acompanha a TV Câmara Distrital.
Hoje, como já foi dito aqui, é um dia importante. Foi encerrada, há pouco, a sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
Eu sou um defensor da democracia brasileira. Participei 4 vezes do processo eleitoral. Nas 4 vezes em que eu participei, presidente, eu já obtive 792 votos nas urnas, deputado Chico Vigilante, na eleição de 2006. E eu já tive 51 mil votos na eleição de 2022. Já perdi 2 eleições e ganhei outras 2.
Eu tenho pavor de perseguição política, tenho pavor de anulação do discurso do outro, de não dar ao outro o direito de divergir, porque acho que na democracia é fundamental ouvir a diferença. Aqui debatemos, divergimos, mas não perseguimos. A democracia é isso. Tenho pavor, horror a perseguição política.
Entretanto, acredito que há critérios. Existem fronteiras que devemos estabelecer dentro da arena política, especialmente para quem decide participar da política institucional. Há algumas fronteiras que devem ser estabelecidas. Uma delas é o respeito ao resultado das eleições – na eleição que perdi, lá atrás, eu não vim aqui tentar ocupar a cadeira de ninguém nem arrancar ninguém da cadeira de deputado distrital. Outra é reconhecer que os meus adversários ganham a eleição – como o governador Ibaneis ganhou para governador, como o próprio ex-presidente Bolsonaro ganhou a de 2018 – pasmem – na urna eletrônica. Ele ganhou a eleição na urna eletrônica. Existem, portanto, algumas fronteiras no processo político que precisam ser respeitadas. E essas fronteiras, inclusive, estão relacionadas à atividade criminosa.
Existiu, e é óbvio, um grupo neste país que orquestrou uma tentativa de golpe de Estado. O indivíduo perdeu a eleição e, no dia seguinte, não reconheceu isto, o gesto político mais tradicional da institucionalidade política, que é dizer: “O outro ganhou. Minhas saudações. Discordo. Boa sorte. Vá com Deus.” Ele não falou nada, ficou mudo. Começou a se reunir com a cúpula das Forças Armadas, começou a desacreditar e atacar o Tribunal Superior Eleitoral.
A urna eletrônica funcionou para fazer do PL a maior bancada do Congresso Nacional, mas não funcionou para o presidente da República. Não funcionou! Os deputados do PL, todos, tomaram posse – há até alguns sentados aqui. Todos tomaram posse como deputados distritais. Venceram pela urna eletrônica e nunca questionaram isso. Desconheço algum deputado do PL, distrital ou federal, que tenha questionado na justiça se recebeu menos votos do que deveria na urna eletrônica, ou que tenha pedido uma auditoria no TRE. Você conhece, presidente? Eu desconheço.
Ninguém pediu recontagem de votos. Ninguém pediu para se revisar qualquer coisa no mapa ou o algoritmo da urna eletrônica. Estão aqui sentados, exercendo o mandato, com gabinetes completos, utilizando verbas indenizatórias e a estrutura da Câmara Legislativa corretamente. Foram eleitos pelo voto na urna eletrônica.
Portanto, não estamos falando agora de revanchismo. Posso ter vários adversários políticos e vou combatê-los na política, na divergência, no debate de ideias. Isso não tem nada a ver com a questão criminal. Estamos falando aqui de um grupo que ultrapassou a fronteira criminosa no Brasil e por isso agora se tornou réu. Esse grupo se articulou para tentar criar uma manobra jurídica golpista, se articulou para elaborar uma minuta de decretação de um estado de exceção no país. Isso põe em xeque a democracia para todos.
Era para os parlamentares do PL estarem repudiando essa tentativa e não aplaudindo essa liderança que, obviamente, não aceitou o resultado das urnas e que hoje, de novo, atacou a justiça eleitoral. Na minha opinião, ele é um criminoso recorrente.
O Supremo Tribunal Federal, que, às vezes, erra – juízes erram –, obviamente foi corajoso e incisivo, porque precisava ser, porque ele não estava lidando com qualquer um. Ele estava lidando com o ministro da Justiça, com o comandante da Marinha, com o presidente da República, com o ministro da Defesa, com outros ministros de Estado. Essa era uma questão seríssima, e o Supremo Tribunal Federal está correto em sua decisão.
Nós precisamos enfrentar esse golpe de Estado neste país para que ninguém tenha coragem, do PSOL ao PL, de achar que a democracia é sua e que, quando perde, leva a bola para casa e ataca os outros. Ninguém pode agir assim no nosso país. Portanto, o Supremo está correto. Essa é uma vitória da democracia brasileira. Não é nada contra os deputados do PL, até porque eles tomaram posse e estão exercendo seus mandatos. Eles deveriam, inclusive, defender que o golpismo não deveria ser legalizado e naturalizado no nosso país.
Viva a democracia brasileira, que tem muitos problemas. Nós deveríamos nos dedicar a enfrentá-los, como a desigualdade social, que coloca o poder econômico para decidir tudo e deixa a maioria da população de fora do bolo que decide as questões neste país. Era isso o que nós deveríamos defender, porque isso, sim, melhora a democracia brasileira, e não o que está sendo feito agora.
O Supremo Tribunal Federal merece ser reconhecido pela decisão que tomou. Espero que isso fortaleça o processo de justiça neste país para que esse tipo de ação não mais se repita.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente e demais parlamentares presentes, equipes de assessoria e pessoal da imprensa.
Como quase sempre, é necessário fazer algumas correções antes de iniciar o discurso propriamente dito.
O deputado que me antecedeu falou que o Bolsonaro é confuso, mas o partido dele elegeu a Dilma presidente. A Dilma saudou a mandioca; queria estocar vento; segurou um objeto esférico na mão e falou que, quando criamos a bola, nós nos tornamos homo sapiens e mulheres sapiens. Ela decidiu não estabelecer meta nenhuma para, quando alcançar a meta, dobrar a meta. Mas, obviamente, ela não era confusa. Ela era brilhante, uma grande gestora, a gestora que afundou o Brasil numa recessão pior do que a da pandemia.
O deputado também citou as obras do atual governo do GDF. Todo mundo que já fez uma reforma em casa sabe que, às vezes, termina a obra e precisa-se fazer um ou outro reparo. Isso é normal acontecer. Mas, como sua excelência falou de obra, eu me lembrei de que a esquerda, quando estava no governo, deixou cair o Eixão e não o levantou. Ele caiu, e ela não o levantou. Quem o levantou, quem o reconstruiu foi o governador Ibaneis, porque a esquerda decidiu criar uma comissão para formar um comitê, para marcar uma reunião, e na reunião eles formaram outra comissão para fazer um comitê. Nada se decidiu, e o Eixão ficou lá, tombado no chão.
Finalmente, eles vieram hoje celebrar uma suposta vitória da democracia, porque a democracia deles quer tirar do jogo político o maior líder político do Brasil, porque todos eles sabem que, se Bolsonaro concorrer à Presidência da República em 2026, ele vence. Por isso, o que se faz judicialmente contra o Bolsonaro é, na verdade, a tentativa de evitar que ele concorra à Presidência da República, porque ninguém da esquerda ganha dele. Não ganha dele e não ganha da esposa dele também. O Bolsonaro é o líder das pesquisas e, quando o nome dele é retirado e se coloca o nome da Michelle Bolsonaro, ela é a líder das pesquisas. Não é à toa que os canhões são voltados para eles 2.
Hoje não é dia de vitória da democracia. Hoje é dia de uma pretensa vitória, de uma narrativa bem esfarrapada, defendida por aqueles que pensam ser a democracia. Pensam que quem diverge deles tem que ser preso e que quem ganha deles é golpista, de que maneira for, como por crime de responsabilidade.
Como a Dilma foi retirada do cargo para entrar o Temer, o Temer era golpista. E, como o ministro Alexandre de Moraes havia sido indicado pelo Temer, ele também era golpista. Agora tudo mudou. A narrativa mudou, porque o golpe não sai da cabeça deles, e todo mundo que pode vencê-los é golpista. Agora os golpistas são os que eles chamam de extrema-direita, cujo líder é o Bolsonaro. A extrema-direita é a maioria do povo brasileiro. A extrema-direita, ao redor do Brasil, são os pais e mães de família, trabalhadores, que têm uma vida comum, que querem educar seus filhos e levar sustento para casa. Esses são os extremistas radicais bolsonaristas – vale tudo contra esses. Vale até criar esse tipo de narrativa falaciosa que tem colocado na cadeia pessoas absolutamente inocentes, porque, para justificar a narrativa do golpe, tem que haver esse monte de gente presa.
Eles não se incomodam que, eventualmente, um brasileiro honesto, trabalhador, pai de família, tenha morrido sob a tutela do Estado, porque, como ele era bolsonarista, vale a pena a morte dele para que o desejo político deles se concretize.
Eu presenciei um exemplo claro disso ontem, quando eu fui à UnB. Você chega à ala sul do ICC da UnB e vê um cartaz enorme, feito pelo DCE da UnB, mostrando o Bolsonaro preso de cabeça para baixo, enforcado, sangrando. Se isso é o necessário para o projeto de poder deles se concretizar, na cabeça deles está tudo bem. O brasileiro que durma com esse barulho.
Não é sem motivo que esse pessoal não tem o apoio da população nas urnas. Não é sem motivo que eles foram massacrados nas eleições municipais. Não é sem motivo: é porque defender essa situação é inaceitável para o brasileiro comum, assim como toda essa narrativa também é.
Eu estive ontem, à tarde, e hoje, pela manhã, no Supremo Tribunal Federal, para assistir julgamento e tentar entender o que estava acontecendo. Um ponto, em especial, me chamou muito a atenção. Isso vai ser mais bem discutido no processo, quando as partes forem apresentar suas defesas.
Supostamente, as partes se organizaram, em julho de 2021, para depor um governo legitimamente eleito, e o líder dessa organização era Bolsonaro. No entanto, Bolsonaro era o presidente. Então, das 2, 1: ou alguém sabia o resultado das eleições que iriam acontecer em 2022 e avisou o Bolsonaro para que ele pudesse já começar a pensar em depor um governo legitimamente eleito; ou o crime é impossível, porque ele era o governante legitimamente eleito. Então, ou se está diante de uma situação ou se está diante de outra situação. Toda a narrativa é que, desde julho de 2021, planejou-se isso, até que o suposto golpe culminou no dia 8 de janeiro.
Eu fico me perguntando – eu acho que todo mundo também fica –: “Será que a pessoa que perdeu a eleição em outubro e teve 2 meses para, em tese, resolver dar o golpe prefere sair do Brasil, esperar trocar o governo e os comandantes das Forças Armadas, para ele tentar dar o golpe com um monte de gente com paus e pedras?” Será que isso é crível para alguém? Não pode ser crível um negócio desse. Será que alguém, em sã consciência, acredita que aqueles baderneiros queriam dar um golpe sem apoio militar, sem armas, sem nada? Isso não pode ser crível!
E eu vou além: toda a narrativa é que isso começou em julho de 2021 e culminou no 8 de janeiro. No entanto, deputado Chico Vigilante, nesta mesa, nós interrogamos policiais e militares que disseram que o acampamento havia sido desfeito, que o acampamento não existia mais. Não há liame entre o acampamento e o 8 de janeiro. Não há nexo causal sustentável entre o acampamento e o dia 8 de janeiro, porque o acampamento havia acabado.
Há uma lista dos ônibus que trouxeram as pessoas de outros estados para cá. Nós requeremos isso à ANTT. A ANTT nos mandou essa lista, o que significa dizer que não eram as mesmas pessoas, o que significa dizer que toda essa narrativa não passa disto: uma narrativa vazia que não para em pé. Qualquer pessoa que pensa sabe que o que está acontecendo é pura política, é a tentativa de retirar do jogo político-eleitoral o maior líder do Brasil. Acontece que, independentemente do que aconteça, ele continuará sendo o maior líder político do Brasil.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder) – Presidente, eu não vou falar da dona Michelle, porque eu tenho um compromisso de não falar mal de mulheres. Eu teria muita coisa para falar dela, mas não vou falar. Nunca ninguém vai me ver falando da dona Michelle aqui desta tribuna.
Eu quero dizer que a senhora ex-presidente da República, ex-ministra da Casa Civil do governo do presidente Lula – que foi atacada de maneira voraz –, foi eleita, pela segunda vez, para mais 5 anos de mandato no Banco de Desenvolvimento do Brics, que envolve os países como África do Sul, China – a maior economia do mundo hoje – Brasil, Índia. Portanto, mais da metade do PIB do mundo está lá, dirigido pela Dilma. Isso demonstra a competência que ela tem.
Eu não preciso dizer mais nada a respeito da Dilma, depois de fazer esta afirmação. Sobre a questão do reconhecimento que o Supremo Tribunal Federal fez ontem e concluiu hoje dos criminosos, nós já estamos, deputado Gabriel Magno, tendo um avanço aqui. Ouvir o líder do partido PL dizer que são baderneiros já é um avanço, porque, antes, ele dizia que eram velhinhas, com a Bíblia nas mãos, fazendo oração. Ele avançou bastante quando disse que são baderneiros; mas não são baderneiros, são criminosos – e nós provamos que são criminosos. Eles se organizaram, primeiro, para impedir as eleições. Eles fizeram de tudo para ganhar as eleições, mas perderam, e aí armaram para dar o golpe. Ou aquela cena do dia 12 de dezembro não diz nada? Depredação da 5ª DP, ônibus incendiados, tentativa de invasão do prédio da Polícia Federal, 50 botijões de gás espalhados no meio da pista são atos terroristas.
Eles estabeleceram o terror no Distrito Federal. Isso não conta nada? Vamos ao dia 24 de dezembro, véspera do Natal. Havia, em um caminhão, 66 mil litros de combustível de aviação. Eles colocaram a bomba no caminhão, na esperança de que o caminhão adentrasse o terminal, com milhões de litros de combustíveis, e explodisse o Aeroporto de Brasília. E a bomba era monitorada por controle remoto. Isso não conta? Isso não é nada?
Eles fizeram mais, deputado Ricardo Vale. Eles iriam colocar – felizmente, não conseguiram; graças a Deus, são incompetentes – uma bomba na Rodoviária do Plano Piloto, onde passam 700 mil pessoas por dia, na véspera do Natal.
Eles fizeram mais: estava programada – consta na planilha – a colocação de explosivos nas torres de alta tensão de Furnas, para entrar em colapso o sistema elétrico brasileiro.
Fizeram mais, deputado Ricardo Vale. Trouxeram pistoleiros – não dá para dizer que eram militares – para assassinar o presidente eleito, Lula; para assassinar o vice-presidente eleito, Alckmin; e para assassinar o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Eram terroristas, programados. Eles usariam integrantes das Forças Armadas para matar, para assassinar esses homens.
Parece até coisa do Brasil antigo. Quando um prefeito ganhava a eleição e o outro não concordava, este ia lá e matava aquele.
Eles queriam usar integrantes das Forças Armadas, os kids pretos, para matar. Eles gastaram 100 mil reais para esse engendramento todo, para assassinar o Lula, o Alckmin e o Alexandre de Moraes. Alguns vêm aqui dizer que eles são baderneiros! Não. Não são baderneiros, não. São criminosos que precisam ser trancafiados para o bem e a segurança nacional e para a democracia prevalecer.
Por último, quero dizer que não dá para usar a falácia de que aquela cabeleireira foi presa porque escreveu, com batom, a frase: “Perdeu, mané”. Não foi isso. Ela cometeu 5 crimes. Os 5 crimes, juntos, dão os 14 anos de prisão. Mas foi dada a oportunidade a ela, deputado Ricardo Vale, de uma transação por intermédio do Ministério Público. Ela poderia ter aceitado o acordo que foi proposto de passar por um curso do Ministério Público sobre o que é a democracia e estaria livre da cadeia, mas ela não quis. Ela não quis, porque fez de caso pensado. Não era uma simples cabeleireira. É uma terrorista e, por isso, tem que continuar presa, para o bem efetivo da democracia.
O Capitão Capiroto, por tudo o que fez, vai ser condenado. Acho que ele vai fugir antes. Ele é tão covarde que vai fugir antes, para não passar na cadeia os 28 anos que, provavelmente, ele pegará de prisão. Ainda dizem que é o maior líder.
O maior líder deste país chama-se Luiz Inácio Lula da Silva, que, enfrentando todas as intempéries – inclusive grande parte da chamada mídia comercial brasileira –, ganhou 3 vezes as eleições e elegeu a Dilma 2 vezes. Esse, sim, é líder reconhecido e amado pelo povo brasileiro.
Viva a democracia do nosso país!
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Registro a presença dos estudantes e dos professores do Centro Educacional Gesner Teixeira, que estão participando do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Estudantes, sejam bem-vindos a esta casa. Esta casa é de vocês. Deem um tchauzinho para a TV Câmara Distrital. Nós agradecemos a presença de vocês.
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente, eu gostaria de começar falando sobre a Oassab, Obras de Assistência e de Serviço Social da Arquidiocese de Brasília. Tivemos uma reunião, promovida no dia 20 de março, com representantes de várias paróquias do Distrito Federal, com muitos padres, para tratar da edição de 2025 do Circuito Cultural das Paróquias do Distrito Federal, um projeto que criamos, apoiamos e que está sendo realizado por meio de emendas parlamentares.
Esse projeto, o Circuito das Paróquias, tem feito um sucesso muito grande, porque toda a estrutura é montada, e a paróquia entra com a comunidade para vender produtos e acaba angariando, é claro, um certo valor. Tudo isso é transformado em evangelização.
Hoje, mais de 54 paróquias do DF já participam desse Circuito das Paróquias. Já informamos todos os padres que receberão o Circuito das Paróquias; a Arquidiocese de Brasília; nosso arcebispo, cardeal dom Paulo, e nossa Secretaria de Cultura. Aproveito para agradecer ao nosso amigo ex-deputado e secretário Cláudio Abrantes, à Secretaria de Turismo, ao nosso ex-deputado e secretário Cristiano Araújo e, é claro, ao governador Ibaneis Rocha, com o nosso secretário Ney Ferraz, que tem liberado essas emendas, que estão sendo muito bem aplicadas e fiscalizadas por nós e pela Oassab. Elas, com certeza, permeiam todo o Distrito Federal e vão ajudar muito as paróquias. Eu fico muito contente em saber que nosso mandato está sendo colocado à disposição da evangelização.
Quero falar aqui, presidente, sobre um elogio que eu gostaria de fazer. Nós temos, deputado Ricardo Vale, na nossa 13ª Delegacia de Polícia, uma pessoa que quero elogiar neste momento pelo excelente atendimento e pelo trabalho sério que tem feito. Esse servidor público, que é morador da nossa cidade, é um jovem que logo, logo vai completar 50 anos de idade, natural de Belo Horizonte, Minas Gerais e é o sexto filho de 9 irmãos. Ele é um exemplo de vocação familiar, um homem de família.
É o filho de um delegado de polícia que, um dia, sonhou também em seguir os passos do seu pai e se formou em direito, em Sete Lagoas. Aos 23 anos, passou no concurso para delegado aqui no Distrito Federal. Quem é esse delegado, gente? Esse delegado que parabenizo hoje é um amigo, um irmão, o delegado Hudson Maldonado, que está à frente da 13ª Delegacia de Polícia de Sobradinho desde 2017. Eu não sei se existe um delegado que está há tanto tempo à frente de uma delegacia dessa. E vou falar o porquê.
A Secretaria de Segurança tem discernimento. E qual é o discernimento? Trata-se de um delegado que mora na cidade. O delegado Maldonado, casado com a dona Elaine, pai de Maria Alice e Maria Lara, mora na cidade, anda na cidade, ou seja, conhece os comerciantes, conhece os empresários, conhece as famílias. E, por isso, ele tem dado celeridade a todos os atendimentos, a todas as situações de criminalidade que existem na nossa cidade.
Ele é um exemplo de servidor totalmente comprometido com a segurança pública do Distrito Federal, com o sentimento de justiça. É um homem que atende muito bem a todos os que chegam à delegacia e que formou uma equipe, na 13ª Delegacia, de excelência.
Então, só tenho a agradecer à Secretaria de Segurança e ao nosso diretor-geral, José, que tem mantido esse delegado lá, um delegado que mostra que Sobradinho está em excelentes mãos. Eu costumo chamá-lo de nosso xerife, porque, realmente, ele é aquele que permeia toda a sociedade de Sobradinho com muita seriedade e que tem informação da cidade, pois mora lá, anda na cidade com tranquilidade.
Fico muito contente de termos à frente da nossa 13ª Delegacia nosso amigo Hudson Maldonado. Quero agradecer ao governador Ibaneis Rocha, que, até hoje, manteve esse delegado em Sobradinho, do qual Sobradinho se orgulha bastante.
Também, presidente, quero registrar um pedido ao GDF, com relação aos cálculos de anuênios dos servidores – muitas categorias têm nos procurado. Que anuênios são esses? São uma demanda legítima, porque o anuênio dos servidores do Distrito Federal ficou suspenso no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Não foram concedidos os anuênios durante o estado de calamidade que vivemos. Isso aconteceu em razão do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. O anuênio ficou paralisado por contenção de despesas.
Porém, agora, com o ajuste das contas públicas e o fim da pandemia da covid-19, peço ao GDF que restabeleça a contagem desse período para fins de anuênio, de forma a valorizar nossos servidores públicos, porque eles estão atrasados no anuênio, que foi paralisado durante a pandemia e não voltou mais ao que era antes.
Os servidores do GDF têm esse direito. Estou falando de todos os servidores do GDF, inclusive o senhor, deputado Fábio Félix, que não os deve ter recebido na sua carreira, porque eles ficaram paralisados. Então, peço ao GDF que faça o mais rápido possível essa atualização e dê, de fato, aos servidores do GDF o direito que eles têm a esses anuênios corrigidos.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado João Cardoso. Quero aproveitar sua manifestação e também parabenizar o doutor Hudson Maldonado, a quem conheço e que faz um excelente trabalho à frente da 13ª Delegacia. Foi uma justa homenagem a que vossa excelência fez a ele. Ele é um delegado que orgulha muito a nossa cidade, Sobradinho. Aquela é uma delegacia republicana, que trabalha muito. Está de parabéns o doutor Hudson e toda a equipe dele.
Parabéns pela manifestação, deputado João Cardoso.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para comunicado.) – Boa tarde a todos e a todas.
Antes de qualquer coisa, eu gostaria de agradecer a Deus por este momento e cumprimentar todos os estudantes que estão na galeria. Parabéns! Esta é a casa de vocês.
Um parlamentar agora há pouco – acredito que tenha sido o deputado Gabriel Magno – falou sobre a tristeza que foi o jogo do Brasil ontem. Eu queria perguntar para as crianças aqui presentes o seguinte: quem ficou feliz com o jogo do Brasil ontem? (Pausa.)
Todo mundo deve ter ficado triste com aquele jogo. Eu estava assistindo ao jogo, deputado Fábio Félix, em uma live no YouTube com comentaristas. Havia mais de 2 mil pessoas assistindo ao jogo e fazendo comentários. Muitas delas, deputado Chico Vigilante, faziam questionamentos extremamente legítimos. Sei que, às vezes, pode não parecer uma pauta tão importante, mas, quando a população julga algo importante, nós, como representantes dela, precisamos levar isso a sério.
Eles começaram a falar que a CBF só convoca os jogadores dos grandes empresários; não convoca os melhores jogadores, não. Entrei em vários sites, inclusive sites de inteligência artificial, para analisar essa questão, e foram as seguintes respostas que encontrei: jogadores possivelmente convocados devido à influência de empresários: Marquinhos, do PSG, que é representado por Bertolucci; Gabriel Magalhães, também representado por Bertolucci; Bruno Guimarães, também representado por Bertolucci. O Matheus Cunha, possivelmente, foi convocado por ter um empresário de extrema reputação. O Vanderson também deve ter sido convocado por ter um empresário de extrema relevância.
Depois, verifiquei os jogadores que não foram convocados, possivelmente, devido à falta de empresários influentes: João Gomes, do Wolverhampton; Éderson, do Atalanta, e Lucas Beraldo.
O que me parece é que muitos brasileiros sentem hoje um desgosto pela seleção brasileira, porque não é mais aquele time que quer jogar com garra para conquistar uma copa. Virou uma empresa. São os grandes empresários fazendo conluio com a CBF para poder botar os jogadores representados por eles, e nós só perdendo, perdendo e perdendo. Já estamos há 23 anos sem ganhar uma Copa do Mundo. Nenhum dos alunos aqui presentes viu o Brasil erguer uma taça, deputado Chico Vigilante. Isso é triste, e tudo por causa de dinheiro.
Concluo, pedindo, pelo amor de Deus, que a CBF demita o Dorival Júnior, que é um bosta de técnico, mas não o substitua por outro técnico brasileiro que está lá cercadinho, junto com a CBF. Não traga Rogério Ceni, não; nem Fernando Diniz ou Mano Menezes ou Cuca ou os técnicos da série B, como Jair Ventura – desculpem-me a linguagem, há crianças aqui hoje –, mas traga um técnico competente o suficiente para fazer o Brasil ter orgulho do seu time novamente.
É isso que eu peço, que levemos isso a sério. Eu queria que houvesse uma investigação dentro da CBF, porque eu quero ver o Brasil ganhar uma Copa do Mundo de novo, presidente, mas parece que virou um negócio. É convocado, porque o empresário tem dinheiro, e os jogadores bons não são convocados, porque os empresários não são fortes o suficiente. Gostaria que houvesse uma investigação relacionada a isso dentro da CBF.
Muito obrigado.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto, vamos até fazer um acordo para que seja instalada uma CPI aqui para tratar desse assunto, que o senhor seja o novo técnico da seleção brasileira, desde que eu e deputado Thiago Manzoni sejamos convocado para a seleção, mas sem convocar o deputado Hermeto, que não joga nada.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Só porque vossa excelência falou que fará recomendação do deputado Joaquim Roriz Neto como técnico, e nós como jogadores, eu estou com o DVD pronto e o encaminho na sequência. É só vossa excelência ser escolhido técnico, que eu encaminho o meu DVD e do presidente, deputado Wellington Luiz.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Para se ver como somos apartidários, eu vou jogar no meio de campo; deputado Ricardo Vale será o centroavante, porque não sai da banheira; Catatau, no meio; Kiko Alves, podem deixar que montaremos o time.
Agora o debate está pesado.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, ontem foi o Bento, mas o que eu mais queria era que a seleção brasileira tivesse um goleiro mais preocupado em catar a bola do que ficar se olhando no telão para ver se está bonito na tela.
É isso que eu queria. Nunca mais quero ver o Alisson como goleiro da seleção brasileira!
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Joaquim Roriz Neto, todas as vezes em que, lá em casa, recebo uma crítica porque sou grosso ou mal-educado, as pessoas dizem: “Por que você não é educado como o deputado Joaquim Roriz Neto?” Depois do que vossa excelência disse, perdeu a moral e vai deixar de ser referência! (Risos.)
Deputado Joaquim Roriz Neto, vossa excelência tem razão. Todos nós ficamos aflitos ontem. Eu fiquei feliz porque foi 4 x 1. Poderia ter sido pior, a exemplo do que aconteceu com Flamengo e Botafogo, quando o Flamengo ficou no lucro com o placar 4 x 1. O mesmo aconteceu ontem. Vamos agradecer a Deus pelo resultado.
Obrigado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vossa excelência quer a palavra como jogador ou como técnico?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Como observador!
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vossa excelência é mais sincero!
Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero dizer que o deputado Joaquim Roriz Neto tem toda razão.
Eu estava comentando há pouco com o Marcelo, secretário da mesa, que aquele jogo foi uma vergonha! O jogo envergonhou todos nós. Acho que o Dorival Júnior deveria ter sido demitido ontem. Defendo, inclusive, que chamem o Vanderlei Luxemburgo de volta.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Talvez devamos procurar o Telê Santana! (Risos.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Acho que o Vanderlei Luxemburgo vai dar um jeito. O jogo foi feio. Se o time da Ceilândia estivesse no lugar daqueles jogadores, ele teria jogado melhor, e o placar não teria sido 4 x 1. Se o Vasco ou o Botafogo estivessem lá, o placar também não seria 4 x 1. Foi uma vergonha! Eu fiquei com tanta raiva que até perdi o sono.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A partir de agora, vamos começar todas as sessões falando de futebol. Hoje, não houve discussão sobre Bolsonaro ou Lula. PL e PT estão juntos! Olhem que maravilha! A partir de hoje, por determinação da presidência, o assunto que inicia os trabalhos desta casa é o futebol. O deputado Joaquim Roriz Neto está escalado para começar a discussão.
Obrigado.
Depois da aula de futebol dada pelo nosso treinador deputado Joaquim Roriz Neto, continuaremos os trabalhos desta sessão.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB) – Presidente, aproveitando que o tema é futebol, informo que o Paranoá Esporte Clube está na final do Candangão. O jogo será no sábado. Estão todos convidados a irem ao Mané Garrincha torcer pelo Paranoá Esporte Clube. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aqui a solução: o campeão do Distrito Federal representará o Brasil na Copa do Mundo!
Vamos torcer pelo Paranoá Esporte Clube!
O Paranoá Esporte Clube já está na final. A outra semifinal é entre Sociedade Esportiva do Gama e Brasiliense Futebol Clube. É um grande jogo!
Obrigado, deputada.
Dá-se continuidade ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, o tema que me traz à tribuna de novo é uma goleada: a do Supremo Tribunal Federal, por 5 x 0. É impressionante isto: a extrema-direita começou a narrativa dizendo que quem estava no 8 de janeiro eram infiltrados do PT. Depois, disseram que eram velhinhas inocentes que foram rezar com a Bíblia.
Ontem e hoje nós vimos o Alexandre de Moraes provar que não existe nenhum vídeo com velhinhas inocentes rezando com a Bíblia debaixo do braço. Agora, mudaram a narrativa. Eram baderneiros que estavam lá no dia 8 de janeiro.
Sabe qual é o objetivo disso? Eles querem livrar a cara do maior criminoso, o genocida Bolsonaro, porque, daqui a pouco, vão dizer: “Houve mesmo, mas não havia líder. Então, que se prenda apenas quem estava no dia 8!” Esse é o pano de fundo de outro golpe, o golpe da anistia.
A anistia não é para as senhoras inocentes que erraram o caminho da Catedral e foram parar no Supremo Tribunal Federal. A anistia é para os criminosos, aqueles que articularam e colocaram em marcha, em curso, uma tentativa de golpe.
Eu vou relembrar o que disse o candidato a vice-presidente da chapa derrotada na urna, pelo voto popular – o Braga Netto, que também virou réu hoje –, para aqueles militares que eram contrários à tentativa de golpe. Isto está no inquérito: “Oferece a cabeça. Senta o pau.” Ele se referia aos militares que não aceitaram o golpe.
Querem livrar os mandantes, querem tentar livrar a cara daqueles que estão vendo o desespero.
Presidente, fake news e mentira fazem mal para a democracia. Deputado Chico Vigilante, eles enganam até a si mesmos! Há uma reportagem do G1-Globo, às 14 horas e 42 minutos de hoje, dia 26, assinada pela Natuza Nery, que diz o seguinte: “Desinformação sobre tornozeleira fez Bolsonaro desistir de ir ao STF”.
Os bolsonaristas inventaram uma fake news, dizendo que o Supremo poderia determinar que Bolsonaro usasse tornozeleira, e a espalharam. O Bolsonaro acreditou na fake news. Ele não foi ao Supremo, porque acreditou na mentira da turma dele. A extrema-direita deste país é inacreditável!
Por isso a mentira – a fake news que eles tentam defender – faz mal para a democracia. Esse foi o instrumento utilizado para tentar – e conseguiram – mobilizar uma parte da população para tentar um golpe.
Presidente, a extrema-direita, no desespero que sobrou – já que o povo também não embarca mais na injustiça, vide o fracasso do ato de Copacabana –, tenta agora inventar novas narrativas.
O deputado Chico Vigilante já respondeu à questão referente à Dilma. Ela não só é presidenta novamente do banco dos Brics, como foi reeleita por unanimidade.
Saiu agora, na capa do World Finance, um jornal importante do setor financeiro, deputado Max Maciel, a seguinte notícia: “O Brasil está de volta. Bem-vindo de volta ao palco mundial.”
O Brasil voltou a ser protagonista do debate sobre os rumos do mundo na economia, no plano social, na questão ambiental, na diplomacia e na democracia. Eles insistem em atacar a urna eletrônica, mas adivinhem quem, ontem, falou sobre as urnas eletrônicas no Brasil. O Trump. O filho do réu que vai ser preso está nos Estados Unidos. Ele está foragido, tentando articular alguma coisa, mas parece que essa tentativa de articulação está dando errado.
Vou ler a notícia do Metrópoles: “Governo Trump destaca Brasil como exemplo de segurança eleitoral. Brasil foi citado como exemplo por exigir identificação biométrica dos eleitores”. Nos Estados Unidos, o voto é impresso e o próprio Trump afirma que o voto impresso pode gerar fraude na eleição.
Portanto, eles estão desesperados porque não há mais para onde correr, não há mais argumentos. Não duvido, presidente, que, daqui a algumas semanas, eles voltarão a esta tribuna e dirão que, de fato, quem estava no 8 de janeiro é golpista e tem que ir para a prisão, mas liberem o Bolsonaro. Ele também tinha fugido às vésperas da tentativa de golpe. Porém, não é só o 8 de janeiro como o inquérito apresenta: há o dia 24 de dezembro, quando houve um atentado terrorista e tentaram explodir o aeroporto; o dia 12 de dezembro; todos os ataques ao sistema eleitoral brasileiro; os acampamentos golpistas; e uma série de evidências e provas, presidente, que vão colocar, pela primeira vez na história, aqueles que tentaram atacar a democracia neste país na cadeia.
O dia 26 de março vai entrar para a história da democracia brasileira e da liberdade.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Obrigado, presidente.
Boa tarde aos demais parlamentares novamente, às nossas equipes de assessoria, a quem assiste a nós pelo Youtube, na TV Câmara Distrital.
Vou apenas fazer uma correção que demonstra quão erradas estão as coisas.
O deputado Gabriel Magno falou que o ministro Alexandre de Moraes provou. Não é papel do ministro Alexandre de Moraes provar algo. O papel do ministro é analisar as provas que eventualmente sejam produzidas durante a instrução da ação penal e verificar se há provas suficientes para uma condenação ou não. Como se trata de um julgamento político, o deputado, numa espécie de ato falho, veio aqui bradando que o ministro Alexandre de Moraes provou. Não é papel do ministro provar, nunca foi. O papel dele é apenas julgar. Porém, isso mostra, em alguma medida, quão distante nós estamos do devido processo legal e o quão arriscado isso é para a nossa democracia, para a democracia brasileira.
Entretanto, o que me traz de volta a essa tribuna é que foi mencionado aqui que uma terrorista escreveu de batom na estátua da justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal: “Perdeu, mané”. A Débora, mãe de 2 filhos, foi chamada de terrorista, como se fosse uma criminosa de alta periculosidade. Gente, há 2 crianças que estão longe da mãe há 2 anos. A mãe está presa preventivamente há 2 anos. E o crime que ela cometeu foi escrever de batom numa estátua. Foi isso que se comprovou. O resto da condenação dela é porque, em tese, há um crime de multidão. É como se ela tivesse feito tudo ou fosse responsabilizada por tudo que aconteceu lá, por ser um crime de multidão. O voto do relator do processo foi para condenar essa moça a 14 anos de prisão. Esse voto condena uma família a viver afastada; os filhos da mãe e o marido da esposa, por 14 anos. Isso não é sobre crime. Se fosse sobre crime, no dia em que a esquerda foi lá e pintou de tinta vermelha como se a estátua tivesse menstruada, aquelas pessoas teriam sido punidas da mesma maneira.
Porém, não é sobre o crime que foi cometido. É sobre o que foi escrito na estátua. A expressão “Perdeu, mané” deixou de ser uma gíria utilizada no Rio de Janeiro para quando aqueles ladrõezinhos de celular, defendidos pelo presidente da República, falam “Perdeu, mané” e levam o celular embora, e passou a ser conhecida porque saíram da boca do presidente do Supremo Tribunal Federal quando indagado sobre o processo eleitoral de 2022. Ele disse: “Perdeu, mané; não amola”. E ela escreveu: “Perdeu, mané”.
Então, esses 14 anos não são pelo crime. É como se fosse uma espécie de desavença pessoal, e isso faz com que o Brasil tenha que conviver hoje com essa realidade. Essa anistia é uma questão de justiça, não é uma questão política. Anistiar a Débora é uma questão humanitária.
Agora, vamos considerar que esse tipo de crime de multidão só existe na nossa legislação penal como atenuante. O fato de o crime ter sido cometido em multidão nasce no nosso sistema jurídico como um atenuante para um crime que, eventualmente, tenha sido cometido. Esse instituto jurídico está sendo usado contra a Débora para que ela seja culpada de crimes – imaginem! – como tentativa de abolição violenta do Estado democrático, como tentativa de golpe. O que era para ser um atenuante se transformou numa condenação de 14 anos para uma cabeleireira, mãe de família.
Pichação é algo reprovável. Há deputado aqui que a defende, mas, na minha opinião, pichação é algo reprovável. Mas 14 anos porque escreveu de batom numa estátua? Pode-se argumentar, eventualmente, que ela incitou as Forças Armadas contra os poderes constitucionalmente constituídos; mas, para isso, senhores, deputado João Cardoso, o nosso arcabouço jurídico também tem a tipificação: o art. 286 do Código Penal. O art. 286 do Código Penal diz: “Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa”. O parágrafo único deste artigo diz: “Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”. Na pior das hipóteses, foi isso que a Débora fez.
A racionalidade deu lugar a um enfrentamento que se tornou pessoal. E, por causa desse enfrentamento pessoal, que se perpetua no Brasil, nós temos visto centenas de injustiças serem cometidas. A Débora é mais uma. Lá estão idosos e idosas. E o número desses idosos foi publicado ontem. Lá estão mulheres que não fizeram nada, mas estavam na multidão. E, repito, o que, eventualmente, era para ser um atenuante virou o motivo da condenação. Será que isso é certo? O povo brasileiro sente que não. O povo brasileiro pensa que não. O povo brasileiro vê a injustiça que está sendo cometida.
Talvez, deputado Chico Vigilante, fosse o momento de voltarmos ao padrão de normalidade, ao estado de direito, em que todos são iguais perante a lei, em que a lei vale para todos de maneira igual e não é utilizada como uma espécie de direito penal do inimigo, porque isso está fazendo o Brasil adoecer e não sabemos onde isso vai dar. E, às vezes, por razões políticas, estamos entregando os próximos 15, 20, 30 anos do Brasil a uma crise que não sabemos que contornos ganhará.
Infelizmente, hoje, há centenas de presos políticos no Brasil. A anistia deles, começando pelo caso da Débora, de que eu acabei de falar, é uma questão humanitária. A anistia tem que acontecer, sob pena de nós não conseguirmos pacificar o Brasil.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Permitam-me falar muito rapidamente, colegas deputados, até para esclarecer uma situação. Saiu uma matéria de um determinado blog com relação a uma manifestação do senador Izalci, pessoa por quem eu tenho muito carinho e respeito, mas que está completamente equivocado naquilo que diz respeito ao encaminhamento da mensagem que trata da reestruturação das Forças de Segurança.
O rito foi respeitado de forma fiel. Esse processo se inicia no Distrito Federal. Compete ao gestor do fundo, deputado Iolando, encaminhar uma mensagem manifestando a vontade do gestor do fundo de atender essas categorias. Então, essa foi uma discussão ampla, que envolveu nós parlamentares para que pudéssemos encaminhar a primeira etapa desse processo.
Quando se coloca na matéria que os policiais foram induzidos a erro, não é verdade, até porque, se foram induzidos a erro pelo governador, também foram induzidos a erro por nós parlamentares. Conheço bem esse caminho, pois tive a felicidade de ajudar a escrever a Lei nº 10.633, que criou o Fundo Constitucional e o rito de como deve ser feito. Isso foi debatido entre mim e o deputado Chico Vigilante, e nós lembramos que, a partir de 2003, quando o fundo foi efetivamente criado, durante os 8 anos do presidente Lula, foi respeitada a vontade do Governo do Distrito Federal, não houve uma só negativa.
Então, o rito é este. Não se jogou para a torcida. Pelo contrário, o processo se iniciou da maneira correta. Neste momento, está sendo discutido no governo federal para que se formalize a vontade do Distrito Federal. Todas as etapas foram cumpridas. A direção da Polícia Civil fez a sua parte, e os comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal também, fazendo com que tivéssemos o conforto financeiro e orçamentário para enviarmos essa proposta sem colocar em risco outros projetos do governo, seja na área de infraestrutura, seja na área de saúde ou educação.
É preciso deixar bem claro que o rito foi respeitado. Nós temos certeza absoluta de que, como aconteceu no passado... O deputado Chico Vigilante, o deputado Ricardo Vale e todos os deputados que conhecem essa história... O deputado Chico Vigilante participou efetivamente, inclusive, de movimentos nossos, com “tirotaço”, quase levando tiros lá, mas defendendo os direitos dos policiais.
Desde que o presidente Lula assumiu, inclusive agora pela terceira vez, quando a mensagem foi encaminhada pedindo o nosso reajuste, o presidente Lula a respeitou.
Então, não tenho dúvida nenhuma disso. Conto com o apoio dos colegas para que façamos com que esse processo tramite com velocidade e que, dessa maneira, o governo federal, atendendo à vontade do gestor do fundo, governador Ibaneis, que cumpriu a sua parte de forma séria e responsável, possa transformar essa vontade em uma mensagem que irá para o Congresso Nacional em forma de projeto de lei ou medida provisória, garantindo aos servidores da segurança aquilo que é de direito dos nossos servidores policiais, civis, militares e bombeiros.
Então, deixo a minha manifestação de agradecimento ao governador Ibaneis por ter feito a sua parte. Agradeço também ao governo Lula pelo que já fez. Tenho certeza absoluta, deputado Chico Vigilante, de que, novamente, o governo federal fará a sua parte.
Deputado Chico Vigilante, hoje o assunto está sendo tratado por um grande amigo de vossa excelência, doutor Feijó, que sabe tratar bem desse assunto, para que acabemos com essa agonia e o processo tramite, garantindo aos nossos policiais civis, militares e bombeiros os seus respectivos direitos. Muito obrigado.
Indago se mais algum deputado deseja fazer o uso da palavra?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o dia de ontem e o de hoje estão sendo dominados pela questão do julgamento dos envolvidos com os crimes ocorridos contra a democracia. A imprensa não dá uma linha sobre uma viagem exitosa que o presidente Lula está fazendo ao Japão. Estou olhando agora, no Brasil 247, que é um jornal eletrônico, que acertaram a venda de 20 jatos da Embraer para o Japão.
A Embraer é uma empresa brasileira, criada e estruturada em nosso país, e está vendendo 20 jatos para o Japão por 10 bilhões de reais. Isso é muito importante, pois a indústria brasileira está demonstrando a força que possui no exterior, além dos acordos tecnológicos que estão sendo firmados.
No entanto, para a grande mídia brasileira, isso não é notícia. Eles estavam tentando dizer que o presidente Lula estava querendo vender mais carne de gado para o Japão. Pode até vender carne, mas está vendendo aviões e uma série de outros produtos. Ele foi recebido pelo rei do Japão.
Eu estava vendo uma agência de notícias internacional que noticiava que o rei do Japão só recebe 1 chefe de Estado por ano. Portanto, neste ano, o rei do Japão já cumpriu a sua parte, recebendo um presidente de um país importante, o Brasil. O que demonstra, efetivamente, a importância do governo Lula no cenário mundial e a volta do Brasil ao mundo novamente. Isso é importantíssimo.
O Lula não é daqueles que vão aos Estados Unidos e não conseguem sequer adentrar o recinto, daqueles que, rejeitados, têm que comer sanduíche na rua. O Lula é recebido por reis, por rainhas, por presidentes, por todos. Parabéns ao presidente Lula pela viagem que está fazendo.
Deputado Wellington Luiz, com relação ao ponto tocado por vossa excelência sobre as negociações, temos conversado, temos ajudado e o processo está avançando. Mas acho que algumas pessoas deveriam deixar para fazer campanha eleitoral no momento adequado, que será a partir de agosto de 2026. O que está sendo dito, que o governo não está encaminhando as coisas, não é verdade. O governo criou uma comissão chefiada pelo doutor Feijó. O processo está andando, as negociações estão em andamento e estamos ajudando no que for possível. Portanto, acho que alguns senadores que estão por aí ajudariam bastante se ficassem calados neste momento.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, assim como aconteceu com o governo do Distrito Federal, para o qual houve uma grande festa, também faremos uma grande festa para o governo federal quando o anúncio for feito. Tenho certeza de que pelo menos 10 mil policiais civis, militares e bombeiros estarão lá para comemorar, assim como aconteceu da última vez, quando o presidente Lula anunciou o reajuste, e todos nós estávamos lá para agradecer. E é o que vai acontecer novamente.
Essa é uma fatia do bolo gostosa de comer, então, é natural que cada governante queira a sua parte. Dessa maneira, não podemos tirar o mérito nem do governador Ibaneis e muito menos do presidente Lula. São 2 personagens extremamente importantes em seus papéis. Volto a dizer que o governador Ibaneis fez a sua parte como gestor do fundo e, como estabelece a Constituição, organizar e manter as polícias e o corpo de bombeiros do Distrito Federal depende do presidente Lula. Então, contamos com isso.
O deputado Chico Vigilante já fez alguns contatos e há outros amigos que estão nos ajudando. Não tenho autorização para dizer os nomes, mas um deles – vocês sabem –, há alguns dias, tomou café conosco. É um parceiro importante que tem força política e pode nos ajudar. Com certeza absoluta, nós contaremos com o apoio de todos vocês para dar aos nossos servidores aquilo que é direito deles.
Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Vou falar pelo comunicado de parlamentares, mas, presidente, peço sua autorização para falar daqui.
Eu vou tratar de 2 temas. Quanto ao primeiro deles, o deputado Gabriel Magno já o mencionou nesta sessão.
Todos vão lembrar que, no ano passado, esta casa votou a reestruturação da Orquestra do Teatro Nacional, o que foi uma festa. Naquele dia, inclusive, os músicos vieram aqui e tocaram para os parlamentares. Depois, o projeto foi sancionado, e a reestruturação foi uma grande vitória. Além disso, houve a entrega de uma das salas do Teatro Nacional: a Martins Pena, festejada pela população do DF e pela Câmara Legislativa.
No entanto, presidente, vi alguns vídeos, e a situação da sala é meio chocante, por se tratar de uma obra tão longa e tão cara. A construtora responsável entregou a obra, mas praticamente está chovendo no palco da sala Martins Pena. A empresa acabou de entregar a obra e houve até uma festa de entrega, deputado Chico Vigilante.
O que nós fazemos com uma obra dessas? Que situação! Espero que isso seja solucionado com urgência.
A orquestra estava ensaiando, montando instrumentos, presidente, e, pelo vídeo, é possível ver que estava chovendo dentro da sala Martins Pena. Isso é inaceitável. E não é só isso. Há vários problemas na obra. É óbvio que algumas correções importantes precisam ser feitas. Há um teto superbaixo em um local que não dá nem para andar, como em uma das salas dos camarins. Há vários pequenos problemas, mas este é um problema estrutural, e nós não estamos esperando por isso há pouco tempo, há poucos anos. O teatro estava fechado.
Poxa, quantas pessoas deixaram de aproveitar um teatro no coração de Brasília? Uma geração. Eu fui ao teatro, pela última vez, praticamente na adolescência, uma das poucas vezes que tive oportunidade na vida. Fui em um passeio de escola e, depois, a 1 ou 2 espetáculos a que tive oportunidade de assistir.
O teatro está há tanto tempo fechado, porém reabri-lo dessa forma? Não há condições. É preciso que façamos alguma coisa. É preciso que a presidência da Câmara Legislativa provoque, que façamos uma iniciativa conjunta para descobrirmos o que acontece ali.
O segundo tema que eu gostaria de tratar, presidente, e que todos estão debatendo, é a situação do Supremo. Isso já foi falado, e eu já me pronunciei sobre isso. Eu queria fazer uma correção, já que há pessoas que gostam de usar essa palavra, e eu a acho interessante também.
Para a população que está assistindo a nós, muitas vezes, parece que alguns setores estão defendendo aquelas pessoas que estavam no dia do ato de 8 de janeiro. Eles citam as pessoas, obviamente, como mães e pais de família e passam esta impressão: de que o discurso feito é em defesa daquelas pessoas.
Eu queria dizer a vossa excelência que sou presidente da CDDHCLP – e este é o sétimo ano. Sou um dos poucos parlamentares – falo isso porque é a realidade, não sou contrário à pauta de nenhum parlamentar – que visita presídio. Eu entro no sistema prisional. Eu já visitei várias unidades do Distrito Federal, quase todas. Nós recebemos mais de 500, 600 denúncias por ano sobre violação de direitos humanos, penas injustas, justiça malfeita; e nós nunca vimos esses parlamentares se pronunciando, visitando os presídios, abordando a situação da alimentação, da violação dos direitos humanos.
Quem está preocupado com as injustiças que, infelizmente, a justiça brasileira pratica em todas as instâncias, deveria frequentar mais o sistema prisional e ouvir as histórias das pessoas. Não são só os jovens que tentaram dar golpe ou as pessoas que tentaram dar golpe que devem ser ouvidas. Os deputados que defendem essas pessoas, já que estão discutindo a concepção de justiça no nosso país, deveriam ouvir as pessoas que estão presas injustamente e não tiveram direito à defesa técnica por parte da Defensoria Pública. Muitas vezes, não tiveram direito à defesa técnica pela falta de condições estruturais ou não tiveram condições de pagar um advogado. São pessoas que estão presas preventivamente, sem ter cometido o crime, sem materialidade, porque existem erros. Óbvio que existem erros.
Não dá para ser absolutamente seletivo e só olhar para os amigos que tentaram dar golpe e dizer que isso é senso de justiça. É importante que essas pessoas olhem para a justiça brasileira em todas as instâncias, da primeira à última, para ver o tanto de violação a direitos humanos que ainda é praticado, infelizmente, no nosso sistema de justiça e no sistema prisional brasileiro e do Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Em relação à questão do teatro, eu acho que cabe à Câmara Legislativa fiscalizar isso. É obrigação da empresa construtora garantir as condições que se espera da obra por até 5 anos e, se for situação estrutural, por até 10 anos. Por isso, deputado Fábio Félix, eu acho que poderíamos agir, mesmo que seja pela sua comissão ou pela CEC.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Nós encaminhamos um ofício a respeito disso hoje, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ótimo. Precisamos cobrar. Eu acho que essa é uma responsabilidade de todos nós. Gastou-se recurso público e não foi pouco, como bem disse o deputado Iolando ao lembrar que, nesse caso específico, não foi culpa do governo, mas cabe ao governo cobrar isso, já que a empresa foi contratada. A inércia, obviamente, será responsabilidade tanto do governo quanto nossa, da Câmara Legislativa, se não agirmos. E eu acho que precisamos reagir a tudo isso. Parabenizo o deputado por trazer esse tema para que possamos resolver esse grave problema.
Obrigado, deputados.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, solicito o uso da palavra para direito de resposta, eu fui citado pelo deputado Thiago Manzoni.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Primeiro, eu não disse que o Moraes estava provando alguma coisa. Ele mostrou – o que é papel de todo brasileiro, inclusive o dele – as cenas violentas dos atos para derrubar a tese das senhoras inocentes rezando a Bíblia. Foi isso que eu queria dizer, para que a distorção dos fatos, a mentira, a fake news não prevaleçam. E eu quero, bem brevemente, presidente, de novo, expor a farsa da defesa dos direitos humanos que a extrema-direita agora quer fazer. O deputado Thiago Manzoni me citou e abriu esse debate.
Eu não vi nenhum parlamentar do PL se manifestar, por exemplo, no caso da mulher que foi presa por 2 anos por conta de 2 pacotes de fralda e 1 leite em pó, que o STJ absolveu recentemente. Nenhum parlamentar do PL se manifestou nos casos de milhares que, todos os anos, são presos injustamente por um sistema muito injusto, de fato, no Brasil. Essas pessoas não estão interessadas nessa turma. Há também o caso do menino que foi preso por conta de um Pinho Sol na mochila. Há milhares de casos. Nunca vi nenhum parlamentar do PL ou da extrema-direita defender essa turma.
Por isso que, agora, a sensibilidade com os direitos humanos é uma farsa para tentar salvar o Bolsonaro, não essas pessoas. Eles usam o exemplo da Débora, mas é muito importante lembrar também – e eu encerro aqui, presidente – que a Débora, de acordo com a denúncia da PGR, não estava só no dia 8, também estava nos acampamentos, em frente aos quartéis-generais, que são caracterizados como incubadoras de terroristas. É esse o fundamento do seu julgamento e da sua condenação. É importante deixar essa verdade aqui estabelecida.
Obrigado, presidente.
Sobre o Teatro Nacional, a CEC fez um ofício, presidente, solicitando que o governo cobre providências em relação à empresa responsável. Caso queiramos reforçar essa solicitação com mais assinaturas, podemos disponibilizar o documento.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Perfeitamente. Eu, inclusive, estou à disposição.
Obrigado, deputado.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente deputado Wellington Luiz, quero saudar os parlamentares ainda presentes neste plenário, as pessoas que acompanham a sessão pela TV Câmara Distrital e as que nos acompanham presencialmente na CLDF.
Presidente, eu vou falar de cultura, mas vou falar sob outra perspectiva. Poucas pessoas sabem, mas eu fui, durante boa parte da minha vida, produtor cultural. Uma das coisas com as quais nós sempre tomamos cuidado ao produzir eventos – eu tive a oportunidade de fazer eventos contratando grandes artistas nacionais – era como a produção e a técnica dessa produção estariam envolvidas no fazer cultural.
Muitas pessoas acreditam que montar um palco e fazer um evento é simplesmente montar a estrutura, ligar o som e deixar a festa acontecer. Existem muitas coisas a serem feitas antes de o artista subir ao palco. Os profissionais responsáveis por isso são o que nós chamamos de graxa: o pessoal do backstage, aquele que não se apresenta no palco, aquele que não consegue ser visto, aquele que talvez nem tomou um aplauso, aqueles que, às vezes, quando o evento acaba, ninguém nem lembra que ele ficou, depois do evento, desmontando a estrutura de som com a equipe, baixando a iluminação, tirando os cabos. Essa turma, que efetivamente faz o evento acontecer, é pouco lembrada. Na pandemia, eles foram os primeiros a sofrer e os últimos a superar as dificuldades e conseguirem o amparo necessário, porque eles vivem exatamente do fazer cultural.
Eu quero saudar a associação Backstage Brasília, que agora tem uma representatividade. Essa associação busca atenção aos trabalhadores e às trabalhadoras da graxa – como nós dizemos – e aos direitos necessários correlatos a esse trabalho, que muitas vezes é pontual, é uma diária, é do serviço, que é o cuidado e a sua segurança.
Infelizmente, na semana passada, mais um membro do backstage morreu. Ele tomou um choque elétrico montando a estrutura de um evento em Brasília. Eu produzi vários eventos, e posso garantir que isso é mais comum do que possam imaginar. Às vezes, o produtor do evento quer captar o recurso, ele faz os croquis e ele quer que o negócio seja montado naquele prazo, naquele tempo, com aquela modificação necessária, mas a mesma produção, às vezes, não se atenta à segurança dos trabalhadores contratados, e a empresa que contrata também não se atenta a essa segurança.
Eu já presenciei diversos casos: eu já vi muitas pessoas ficarem penduradas no palco, escorregarem na lona, tomarem choque, mas não nos nossos eventos. Uma das nossas premissas era, primeiramente, cobrar da empresa os EPIs necessários à equipe. Além disso, garantir que a nossa produção desse condições adequadas de trabalho, alimentação e um ponto de apoio para esses trabalhadores permanecerem. Também contávamos com uma equipe de fiscalização para verificar se, de fato, os trabalhadores estavam cumprindo as exigências necessárias, como, por exemplo, nos casos em que tinham que subir um palco de 12 metros de altura.
Incidentes acontecem, sem dúvida nenhuma. No entanto, historicamente, grandes eventos em Brasília e no Brasil têm deixado esses problemas passarem despercebidos. Você tomar uma descarga, não é incomum. Para quem não sabe, qualquer fio que passa por uma tomada emana energia e passa corrente. Por isso, nós temos que ter o aterramento necessário para evitar que ocorra o curto-circuito se você estiver suado, transpirando, e tocar no metal.
Eu me lembro de quando juntávamos a equipe e falávamos o básico para eles. Eu falo isso, por exemplo, para a minha filha de 10 anos de idade. Jamais abram a porta de um freezer em um estabelecimento ou toquem em um equipamento que passe energia com a palma da mão virada. Sabem por quê? Se você toma um choque, automaticamente a sua mão gruda – isso é um padrão humano – e você não consegue sair dali. A orientação é sempre tocar nesses equipamentos com a palma da mão reversa, porque, se você tomar uma descarga, você repele o braço. Eu não nasci sabendo isso. Eu aprendi isso fazendo evento, produzindo evento, porque uma situação é você tomar uma descarga elétrica de uma tomada de um celular, outra situação são 300 KVA no seu corpo, você torra.
Esses cuidados são necessários. Por exemplo, é preciso conferir se cada pé de tenda está aterrado. E, detalhe, não é um aterramento com uma haste de cobre de 30 centímetros, 10 centímetros, não. Há uma especificação técnica, que varia de 60 a 90 centímetros, dependendo do que se quer.
Todo esse cuidado, muitas vezes, passa despercebido. Eu conheço produções que, às vezes, para economizar, mandam o cara fazer um gatinho na terra, dizendo que aterrou o gerador, que aterrou o palco. Você está colocando em risco os seus profissionais, está se colocando em risco e está colocando em risco os seus artistas, porque, quando se toma uma descarga, meu amigo, não há quem aguente.
Presidente, quero me solidarizar às famílias de profissionais do backstage que tiveram suas vidas perdidas, cumprindo o dever de fazer com que aquele evento acontecesse. São eles: Christian Julian, falecido em janeiro de 2022 por uma descarga elétrica e por queda da estrutura, em um evento que aconteceu em Planaltina DF; Wendel Vinhedo, falecido em janeiro de 2024, também por uma descarga elétrica, numa montagem de um show sertanejo. Recentemente, Renato Pena, em março de 2025, há pouco tempo, por uma descarga elétrica numa montagem de um evento em Brasília. Desses 3 que eu falei, o último evento foi adiado em luto ao trabalhador, porque, muitas vezes, o trabalhador morre, é socorrido, mas a festa continua como se nada tivesse acontecido, como se nenhuma vida tivesse sido perdida.
Vamos chamar toda a turma do backstage para conversar e ver como começamos a estabelecer critérios. Obviamente, é uma lei federal, mas, no âmbito do Distrito Federal, podemos conseguir recursos, presidente, bancados por financiamentos públicos, por incentivos de empresas públicas, por emendas parlamentares para os cuidados com as produções, para que os trabalhadores tenham condições de trabalho eficazes e para que as estruturas sigam a regra.
A Defesa Civil e os bombeiros vão lá fazer a fiscalização do evento, mas, às vezes, a equipe técnica tem que ter o seu multímetro – isso é padrão, isso é regra – para aferir se está passando corrente elétrica nessas estruturas metálicas ou se está colocando em risco os trabalhadores e os usuários.
Encerro minhas palavras, presidente, saudando, amanhã, os 54 anos da nossa Ceilândia. O centro de erradicações, criado em 1971 pelo governo Médici, de invasão não tem nada. Meu pai não invadiu canto algum. Ele veio para cá ajudar a construir esses prédios que estão na Esplanada dos Ministérios, mas não teve direito a entrar neles. Ele foi chamado de invasor, mas é uma grande mentira. Colocaram-nos a 30 quilômetros de distância de forma planejada. Imaginem, em 1971, o que existia entre o Plano Piloto e a Ceilândia. Era só mato, colado em Goiás.
Só para falar que a nossa história é de luta. Ceilândia é a Brasília teimosa, é a Brasília que deu certo, mas não quiseram que ela ficasse aqui. É só para deixar claro que essa cidade não está lá por acaso.
Nós vamos elogiar sempre a Ceilândia, mas, com esta fala, eu quero marcar, na história, que o sonho da cidade planejada expulsou a classe trabalhadora dela. Deixo isso registrado nos anais.
Nós, agora parlamentares, mandamos vários recursos para o Hospital de Ceilândia, para as drenagens que estamos tentando resolver na parte da Ceilândia Oeste. Nós nos sentamos com os deputados federais e pedimos ajuda a eles. São 450 milhões de reais para resolver a parte da drenagem. Nós pedimos que eles encaminhem, durante os próximos anos, as emendas de bancada. Isso é uma cobrança. Se vão mandar, é outra história. Eu não mando no mandato de ninguém, mas estou falando da cidade que tem 306 mil votos. São votos para eleger governador, deputado. Ano que vem, vai todo mundo lá. Eu sei disso. Vão à feira que nunca foram, vão à Casa do Cantador, onde nunca foram. Vão fazer promessas para as pessoas.
Esta cidade merece. Esta cidade não tem um centro cultural. A maior cidade da capital não tem um centro cultural para chamar de seu. Há 37 anos, estamos lutando para ter um centro cultural. São 54 anos e nós não temos um centro cultural. Agora será inaugurado o primeiro parque, o Parque Urbano do Setor O, que não se compara nem ao parque de Águas Claras, mas vai haver um parque.
É uma cidade onde estão vendendo tudo o que é resto de terra que sobrou, mais uma vez, para o adensamento populacional. Mas nós estamos aqui, mandando milhões para a educação, mandando milhões para a saúde, mandando milhões para a infraestrutura, pegando praças a que, antigamente, ninguém queria ir, porque havia usuários ou pessoas em situação de rua, e estamos as requalificando, levando iluminação a elas, colocando equipamento público e fortalecendo as entidades para que ocupem as praças.
Eu aprendi algo – e assim eu encerro, deputado Thiago Manzoni –: historicamente, dizia-se que os projetos e as políticas públicas tinham que tirar o jovem da rua. Onde vão colocá-los? Eu tive outra ideia. Eu não quis tirar ninguém da rua, não. Eu quis qualificar a rua. A rua é um espaço democrático para todo mundo. Nela, nós temos que deixar as pessoas com qualidade, com acesso, com práticas esportivas, com lazer, com cultura, com iluminação, com ônibus passando no ponto certo, para acessarmos os serviços de assistência e psicossocial.
Presidente, um viva aos 54 anos da maior cidade do Distrito Federal, à cidade mais nordestina do país!
Convido-os a ir amanhã para o corte de bolo e, quem quiser seguir, para comer uma buchada na Feira de Ceilândia. Se derem conta, porque o deputado Rogério Morro da Cruz, na última vez que foi lá, ele não voltou muito bem, não. Ficou pesado para ele. E ele ainda diz que é maranhense, deputado Chico Vigilante. Ele foi comer uma buchada e não aguentou voltar para a Câmara Legislativa. (Risos.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É um maranhense chupeta. Se fosse real, aguentava – não é, deputado Chico Vigilante? (Risos.)
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Meu amigo, deputado Rogério Morro da Cruz. Ainda tinha uma pimentinha. (Risos.)
Deputado Rogério Morro da Cruz, um abraço para você. Estão convidados para ir à Ceilândia amanhã, porque a comida é boa. Um viva para a nossa cidade!
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, ainda há pouco, eu falei, da tribuna, do caso da Débora, a cabeleireira de 39 anos, que está presa há 2 anos, preventivamente.
Eu subi para o gabinete e recebi a notícia de que os meios de comunicação estão publicando uma carta que ela escreveu ao ministro Alexandre de Moraes em outubro de 2024. Eu vou pedir vênia a vossas excelências para ler a carta que ela escreveu. Peço a todos vocês que vão assistir a isso, seja agora ao vivo ou depois, eventualmente, tenham em mente que essa pessoa vai ficar presa por 14 anos se o voto do relator não for vencido no processo, na ação penal a que ela está respondendo.
Se não houver alteração no voto do relator, ela vai ser condenada a 14 anos. Ela está presa preventivamente por 2 anos, e o ato verificável dela em tudo o que aconteceu no dia 8 de janeiro foi ter escrito na estátua: “Perdeu, Mané”. Eu abro aspas para a Débora.
“Rio Claro, 6 de outubro de 2024.
Excelentíssimo ministro doutor Alexandre de Moraes, que esta o encontre com saúde e paz.
Me chamo Débora e venho, através desta carta, me comunicar amistosamente com vossa excelência. Não sei ao certo como dirigir as palavras a alguém de cargo tão importante. Portanto, peço que o doutor desconsidere eventuais erros.
Sou uma mulher cristã, tenho 39 anos, trabalho desde os meus 14 anos de idade. Sou esposa do Nilton e temos dois filhos, o Caio (10 anos), e o Rafael (8 anos), que são meu coração batendo fora do peito.
Excelência, para não tomar muito do seu tempo, vou direto ao ponto.
Sou uma cidadã comum e simples e sempre mantive minha conduta ilibada. Jamais compactuei com atitudes violentas ou ilícitas.
Fui a Brasília, pois acreditava que aconteceria uma manifestação pacífica e sem transtornos. Porém, aos poucos, fui percebendo que o movimento foi ficando acalorado. Devo deixar claro que em momento algum eu adentrei em qualquer casa dos Poderes. Fiquei somente na Praça dos Três Poderes, encantada com as construções tão gigantescas e bem arquitetadas. Sinceramente, fiquei muito chateada com o quebra-quebra nas instituições.
Repudio o vandalismo. Contudo, eu estava lá porque eu queria ser ouvida...”
A carta é manuscrita, de próprio punho.
“... eu queria ser ouvida. Queria maiores explicações sobre o resultado das eleições, tão conturbadas, de 2022. Por isso, no calor do momento, cheguei a cometer aquele ato tão desprezível: pichar a estátua.
Posso assegurar que não foi nada premeditado. Foi no calor do momento e sem raciocinar.
Quando eu estava próxima à estátua, um homem, o qual eu jamais vi, começou a escrever a frase e pediu para que eu a terminasse, pois sua letra era ilegível. Talvez tenha me faltado malícia para rejeitar o convite...”
Ela escreveu entre aspas a palavra convite.
“... O que não justifica minha atitude. Me arrependo deste ato amargamente, pois causou separação entre eu e meus filhinhos.
Nesse período de 1 ano e 7 meses de reclusão, perdi muito mais do que a minha liberdade. Perdi a chance de ajudar o Rafinha na alfabetização, não o vi fazer a troca dos dentinhos de leite. Perdi 2 anos letivos dos meus filhos e momentos que nunca voltarão.
Meus filhos estão sofrendo muito. Choram todos os dias por minha ausência. Passam por psicólogos a fim de ajudá-los a organizar os sentimentos dessa situação. Um castigo e uma culpa que eu vou lamentar enquanto eu viver.
Excelentíssimo ministro doutor Alexandre de Moraes, meu conhecimento em política é raso ou nenhum. Não sabia da importância daquela estátua, nem que ela representa a instituição do STF, tampouco sabia que seu valor é de 2 milhões de reais. Se eu soubesse, jamais teria a audácia de sequer encostar nela. Minha intenção não era ferir o Estado Democrático de Direito, pois sei que o mesmo consiste na base de uma nação. Portanto, venho pedir perdão por este ato, que até hoje me causa vergonha e consequências irreparáveis.
Sei que não deveria, mas hoje tenho aversão a política e quero ficar o mais distante disso tudo.
Entendi que, quando somos tomados pelo entusiasmo e a cólera, podemos praticar atitudes que não contribuem em nada. O que eu fiz não me representa e nem transmite a mensagem que eu sonhei em tecer para os meus filhos.
O que mais almejo é ter minha vida pacata e simples de volta e ao lado da minha família.
Termino esta carta na esperança de que essa demonstração sincera do meu arrependimento possa ser levada em consideração por Vossa Excelência.
Deus o abençoe!
Débora Rodrigues dos Santos.”
Foram 2 anos de prisão preventiva e serão 14 anos de condenação, caso o voto do relator seja seguido. É sobre isto que eu estava falando da tribuna. Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Iolando.)
PRESIDENTE DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Indago se algum deputado gostaria de fazer uso da palavra. (Pausa.)
Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.852/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 27 de março de 2025, será transformada em comissão geral para debater a situação dos puxadinhos comerciais da região administrativa do Plano Piloto.
Dá-se início à ordem do dia.
Não há quórum para deliberação.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres
Brics – Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul
CBF – Confederação Brasileira de Futebol
CDDHCLP – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa
CEC – Comissão de Educação e Cultura
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
DCE – Diretório Central dos Estudantes
DP – Delegacia de Polícia
EPI – Equipamento de Proteção Individual
GDF – Governo do Distrito Federal
ICC – Instituto Central de Ciências
KVA – Kilovolt-Ampere
Oassab – Obras de Assistência e de Serviço Social da Arquidiocese de Brasília
PGR – Procuradoria-Geral da República
PIB – Produto Interno Bruto
PSG – Paris Saint-Germain
STF – Supremo Tribunal Federal
STJ – Superior Tribunal de Justiça
TRE – Tribunal Regional Eleitoral
Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
UnB – Universidade de Brasília
UNE – União Nacional dos Estudantes
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 27/03/2025, às 19:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 069, de 03 de abril de 2025
Atos 4/2025
Segundo Vice-Presidente
Ato da Segunda Vice Presidente Nº 04, DE 2025
Dispõe sobre o planejamento das atividades a serem desenvolvidas em 2025 pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas Públicas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - Conofis.
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 46, inciso III do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Ficam demandados, nos termos da Resolução nº 338, de 2023, as seguintes atividades a serem desenvolvidas no ano de 2025 pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas Públicas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - Conofis:
I – Painel de indicadores de desempenho da assistência social no âmbito do DF;
II – Complementação do Painel do Orçamento da Criança e do Adolescente com ênfase no Orçamento da Primeira Infância;
III – Painel dos Fundos Especiais;
IV – Painel dos Créditos Adicionais;
V – Painel de doenças prevalentes na infância;
VI – Painel de Imunização;
VII – Painel de Creches (custo por aluno, por creche, fila de espera);
VIII – Termos de fomento firmados entre órgãos do Poder Executivo e instituições privadas.
§ 1º O prazo para a execução das demandas refere-se à disponibilização em ambiente de homologação.
§ 2º Atividades que são exercidas e que dependam da anuência de outras unidades administrativas seguem cronograma próprio da unidade.
Art. 2º As solicitações de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado são encaminhadas em formulário próprio no SEI diretamente à Conofis, sem prejuízo do disposto no Ato da Segunda Vice-Presidente nº 01 de 2025 que rege as matérias administrativas.
Art. 3º A elaboração dos trabalhos deve obedecer à ordem cronológica de distribuição, salvo no caso de matérias sujeitas à tramitação especial ou com prazo determinado, na forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF).
Art. 4º Os trabalhos solicitados pela Mesa Diretora ou por seus membros, por Comissão ou por Procuradoria Especial têm prioridade entre aqueles com iguais pressupostos de urgência.
§ 1º Entre demandas de igual prioridade, prevalecerá aquela cujo resultado se destina a subsidiar sessões, audiências, comissões gerais, reuniões e similares.
§ 2º Os casos em que a complexidade e a extensão do trabalho ultrapassem a capacidade produtiva da Conofis estão sujeitos à deliberação da Segunda Vice-Presidência.
Art. 5º Os trabalhos da Conofis têm caráter público, devendo ser disponibilizados nas páginas da intranet, internet e demais locais pertinentes, salvo solicitação expressa de restrição por parte do demandante.
Parágrafo único. Devem ser respeitados os prazos para publicação de documentos a serem utilizados em sessões, audiências, comissões gerais, reuniões e eventos similares.
Art. 6º A designação de equipe para atividades de assessoramento especializado em ambiente externo deve ser submetida à aprovação da Segunda Vice-Presidência, à qual cabe dar ciência formal da decisão.
Art. 7º Os painéis desenvolvidos pela Conofis devem contar, sempre que possível, com rotina automática de atualização de dados.
§ 1º Na impossibilidade de atualização automática, cumpre ao demandante a inserção de novos dados.
§ 2º Os dados inseridos pelos demandantes devem ser validados pela Conofis antes de sua disponibilização nos painéis.
Art. 8º As atividades de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado não expressam necessariamente a posição institucional da CLDF ou de seus integrantes, desobrigados estes, em qualquer caso, de compromisso institucional ou pessoal em razão da orientação ou da destinação dada ao trabalho pelo solicitante.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 2025.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 13:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 069, de 03 de abril de 2025
Portarias 124/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 124, DE 31 DE março DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00042829/2024-37, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que a servidora Brena Paula Santos Simas, matrícula nº 22.461, participe do curso Direitos Internacional dos Conflitos Armados, promovido pela Escola Superior de Defesa, no período de 10 de março a 25 de abril de 2025, com dispensa de ponto:
Março: Dispensa no turno matutino
Abril: Dispensa nos turnos matutino e vespertino.
Parágrafo único. A participação da servidora será sem custeio pela CLDF e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2025, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2025, às 18:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2025, às 19:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/04/2025, às 10:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/04/2025, às 11:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/04/2025, às 14:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/04/2025, às 15:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 069, de 03 de abril de 2025
Portarias 125/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 125, DE 01 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2080937 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00010532/2025-93, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização da exposição Do Silêncio, Fez-se a Arte, no período de 3 a 30 de abril de 2025, no horário das 9h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Marcela Nadler Jobim, matrícula nº 23.964, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2025, às 19:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2025, às 19:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/04/2025, às 10:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/04/2025, às 11:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/04/2025, às 14:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/04/2025, às 15:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/04/2025, às 16:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 069, de 03 de abril de 2025
Portarias 123/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N.º 123, De 31 de março DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.926/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.° 46/2023 e n.° 101/2023, uma vez que estão atendidos os pressupostos regimentais autorizadores do apensamento, nos termos dos art. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência |
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência |
JEAN DE MORAES MACHADO Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência |
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário Executivo/Primeira Secretaria |
André Luiz PERES NUNES Secretário Executivo/Segunda Secretaria |
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário Executivo/Terceira Secretaria |
GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário Executivo/Quarta Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2025, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2025, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2025, às 16:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2025, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2025, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/04/2025, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2025, às 19:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 069, de 03 de abril de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAS
Redesignação de Relatores - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do Art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição relacionada a seguir foi redistribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
Prazo para Parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputado João Cardoso |
PL 934/2024 |
Brasília, 02 de abril de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 02/04/2025, às 17:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 069, de 03 de abril de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
Presidente
Comunicado
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Nos termos do artigo 114, § 2º, do Regimento Interno, a Presidência informa que não será designada Ordem do Dia para a sessão ordinária do dia 03 de abril de 2025.
Conforme dispõe o referido dispositivo, a ausência de designação da Ordem do Dia implica a conversão dessas sessões em sessões de debates, destinadas exclusivamente à manifestação dos parlamentares sobre temas de interesse público, sem deliberação de proposições.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 069, de 03 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 21/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 26 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale, Wellington Luiz, Iolando
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 17 horas e 7 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Declara aberta a sessão.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Gabriel Magno
– Afirma que hoje, dia em que o Supremo Tribunal Federal – STF recebeu denúncia da Procuradoria-Geral da República – PGR contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e membros de seu governo, o Brasil começa a pagar parte da dívida que tinha com seu próprio povo.
– Acusa Bolsonaro de continuar a cometer crimes ao insistir em atacar, de modo confuso, as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral brasileiro.
– Reporta-se a vídeos que mostram falhas na estrutura do teto da recém-reformada Sala Martins Pena, do Teatro Nacional, que provocam goteiras, e comunica que oficiou a Secretaria de Cultura do DF para que cobre da empresa responsável pela reforma a adoção de providências.
– Solidariza-se com família de jovem de Mato Grosso assassinado por tenente-coronel da Polícia Militar que é diretor de escola pública militarizada e pondera que policiais não deveriam ocupar esse cargo.
Deputado Fábio Félix
– Declara ser defensor da democracia e condena a recente tentativa de golpe de Estado, porque, a seu ver, a aceitação do resultado das eleições é o gesto mais tradicional da política.
– Refuta críticas à utilização de urnas eletrônicas, alegando que parlamentares do Partido Liberal – PL, tais quais os de outros partidos, foram eleitos pelo mesmo sistema eleitoral.
Deputado Thiago Manzoni
– Contrapõe-se a afirmação de que Bolsonaro é confuso, argumentando que as declarações da ex-presidente Dilma Rousself eram desordenadas e que sua gestão levou o País a uma recessão.
– Alega que o julgamento de Bolsonaro é uma tentativa de impedir que este concorra às próximas eleições em razão de o ex-presidente liderar as pesquisas eleitorais.
– Considera que a esquerda criou uma narrativa de que todos os que podem derrotá-la em eleições são golpistas e afirma que o STF condenou injustamente pessoas que participaram do ato de 8 de janeiro.
Deputado Chico Vigilante
– Defende Dilma Roussef dos ataques feitos por parlamentar que o antecedeu na tribuna e enaltece a reeleição da ex-presidente para mais 5 anos de mandato à frente do Banco dos BRICs.
– Enumera crimes cometidos por apoiadores de Bolsonaro no fim de 2022, os quais classifica como atos de terrorismo.
– Argumenta que a cabeleireira condenada pelo STF a 14 anos de prisão por participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro cometeu 5 crimes e recusou acordo oferecido pelo Ministério Público.
Deputado João Cardoso
– Discorre sobre reunião que realizou com a entidade Obras de Assistência e de Serviço Social da Arquidiocese de Brasília – OASSAB, na qual se tratou da realização da próxima edição do Circuito Cultural das Paróquias do DF, evento ao qual destinou recursos por meio de emenda parlamentar.
– Elogia o Delegado Hudson Maldonado pelo trabalho que realiza à frente da 13ª Delegacia de Polícia de Sobradinho.
– Informa que solicitou ao Executivo que compute, para fins de pagamento de anuênios a servidores do GDF, o período da pandemia de Covid-19, no qual foi suspensa a contagem de tempo para concessão do benefício.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Joaquim Roriz Neto
– Critica a Confederação Brasileira de Futebol – CBF por convocar, para compor a seleção brasileira de futebol, somente jogadores representados por grandes empresários.
– Pede à CBF que demita o técnico Dorival Júnior e contrate técnico cuja competência seja suficiente para que o torcedor brasileiro volte a ter orgulho de sua seleção de futebol.
Deputado Gabriel Magno
– Critica narrativa da extrema direita segundo a qual petistas infiltraram-se entre as pessoas que cometeram atos antidemocráticos no dia 8 de janeiro de 2023.
– Menciona reportagem da jornalista de Natuza Nery na qual esta afirma que bolsonaristas criaram fake news para propagar informação de que o STF determinaria uso de tornozeleira eletrônica por Bolsonaro, o que teria levado o ex-presidente a não comparecer ao segundo dia de julgamento da denúncia apresentada pela PGR.
– Refere-se a capa do jornal World Finance que alude à volta do Brasil ao papel de protagonista no cenário internacional
– Lê notícia divulgada pelo jornal Metrópoles de que o Governo de Donald Trump teria elogiado o Brasil por adotar o sistema de urnas eletrônicas em suas eleições.
Deputado Thiago Manzoni
– Opõe-se à condenação da cabelereira que participou dos atos de 8 de janeiro e alega que ela não pode ser tratada como terrorista por simplesmente ter escrito a frase “Perdeu, mané” na estátua da justiça localizada à frente do STF.
– Pondera que a tipificação de um ato como crime de multidão surge no sistema jurídico brasileiro como atenuante e que esse instituto jurídico está sendo usado contra a cabelereira para culpá-la pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado de Direito.
– Julga ser injusta a prisão de mulheres e idosos que participaram dos atos de 8 de janeiro de 2023 e defende que sejam anistiados.
Deputado Fábio Félix
– Sugere que a presidência desta Casa solicite ao Poder Executivo que resolva os problemas da obra da Sala Martins Pena.
– Argumenta que os parlamentares que consideram violação dos direitos humanos a prisão de participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 não se preocupam com a situação de outras pessoas que estão presas injustamente e não tiveram direito a defesa técnica de advogados ou da Defensoria Pública.
Deputado Max Maciel
– Lamenta morte de trabalhador por descarga elétrica durante montagem de estrutura de evento cultural e exige dos responsáveis pela produção de eventos desta natureza que garantam melhores condições de trabalho aos profissionais que atuam nessa área.
– Solidariza-se com as famílias de trabalhadores que faleceram no exercício de sua profissão durante a preparação de eventos culturais.
– Convida todos a festejar, amanhã, dia 27 de março, os 54 anos de Ceilândia, relembra a luta dos primeiros moradores dessa região administrativa e menciona a ausência de parques e aparelhos culturais na região.
4 RETIFICAÇÕES
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Retifica a referência feita na sessão ordinária realizada de ontem, dia 25 de março, a dois projetos de decreto legislativo: quando se mencionou PDL nº 273, de 2023, entenda-se PDL nº 273, de 2025, e PDL nº 232, de 2023, entenda-se PDL nº 232, de 2024.
5 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro Educacional Gesner Teixeira, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Presidente (Deputado Iolando)
– Informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.852, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, a sessão ordinária de amanhã, dia 27 de março, será transformada em comissão geral para debater a situação dos puxadinhos comerciais da Região Administrativa do Plano Piloto.
6 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Iolando)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 28/03/2025, às 09:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 069, de 03 de abril de 2025
Portarias 86/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 86, de 01 DE abril DE 2025
Ao Setor O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação por meio da NOTA DE EMPENHO nº 2025NE00353, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA, cujo objeto é a Contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de instituição de ensino, para ministrar à servidora da CLDF o curso "MBA EM CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO", de longa duração, na modalidade online, de 08 de abril de 2025 a 10 de novembro de 2026, 432 horas-aula, conforme Termo de Referência (SEI 2024749). Processo nº 00001-00002510/2025-50.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
Nome | Matrícula | Função | Lotação |
Jose Antonio Correa Lages | 16.769 | Fiscal | ELEGIS/NEP |
Thais de Oliveira Alcantara | 23.676 | Fiscal Substituto | ELEGIS/NEP |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/04/2025, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 069, de 03 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 22/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 27 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Eduardo Pedrosa
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 14 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 20 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Eduardo Pedrosa procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Eduardo Pedrosa)
– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.852, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater a situação dos puxadinhos comerciais da Região Administrativa do Plano Piloto.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Eduardo Pedrosa)
– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 28/03/2025, às 08:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 069, de 03 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 21a/2025
Lista de Presença
26/03/2025 17:07:05
21ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 26/03/2025 15:00 Local: PLENÃRIO
InÃcio: 15:00 Término: 17:06 Total Presentes: 20
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) 3/26/25 3:00 PM
DOUTORA JANE (MDB) 3/26/25 4:04 PM
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/26/25 3:58 PM
FÃBIO FELIX (PSOL) 3/26/25 3:16 PM
GABRIEL MAGNO (PT) 3/26/25 3:09 PM
HERMETO (MDB) 3/26/25 3:04 PM
IOLANDO (MDB) 3/26/25 3:45 PM
JAQUELINE SILVA (MDB) 3/26/25 3:21 PM
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/26/25 3:24 PM
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 3/26/25 3:20 PM
JORGE VIANNA (PSD) 3/26/25 3:47 PM MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/26/25 3:21 PM MAX MACIEL (PSOL) 3/26/25 3:28 PM PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/26/25 4:01 PM PEPA (PP) 3/26/25 4:01 PM
RICARDO VALE (PT) 3/26/25 3:23 PM
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 3/26/25 3:00 PM ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/26/25 3:08 PM THIAGO MANZONI (PL) 3/26/25 3:21 PM
WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/26/25 4:03 PM
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB) DAYSE AMARILIO (PSB)
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) ROOSEVELT (PL)
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DCL n° 069, de 03 de abril de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.496/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa aos tutores de cães soltos nas vias públicas do Distrito Federal, que cometam ataque a pessoas e/ou animais
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2025 Último Dia: 09/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.525/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de canis, hotéis e demais estabelecimentos que oferecem serviços de hospedagem para animais domésticos, no âmbito do Distrito Federal, de instalarem sistemas de monitoramento de áudio e vídeo e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/04/2025 Último Dia: 08/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.563/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2025 Último Dia: 09/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.564/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação ou adaptação de no mínimo uma sala reservada e equipada no Instituto Médico-Legal IML do Distrito Federal para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou que estejam como acompanhantes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2025 Último Dia: 09/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.582/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência e ao assédio contra professores da rede pública de ensino básico e nas instituições de ensino superior do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2025 Último Dia: 09/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.641/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a instituição do Dia do Motor Home no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2025 Último Dia: 03/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.642/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o piso salarial para os Tradutores, Intérpretes e Guias-Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – Libras – no âmbito Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2025 Último Dia: 03/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.643/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao etarismo (idadismo) no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2025 Último Dia: 03/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.644/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre o fluxo e o tratamento de denúncias relativas à violação de direitos humanos no âmbito do Distrito Federal, voltado especificamente para pessoas com deficiência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2025 Último Dia: 03/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.645/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2025 Último Dia: 03/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.646/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Juventude.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2025 Último Dia: 03/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.647/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o evento Brasil Startups Summit, a ser celebrado anualmente no mês de dezembro
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/04/2025 Último Dia: 08/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.648/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a vacinação gratuita contra a doença herpes-zóster no Sistema Público de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2025 Último Dia: 03/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.651/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de recontratação de profissionais de saúde empregados em contratos administrativos de prestação de serviços de saúde em âmbito distrital
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2025 Último Dia: 03/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.652/2025, do PODER EXECUTIVO, que Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2025 Último Dia: 04/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.654/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o Programa de Benefício Econômico-Social denominado Cartão-Feira e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2025 Último Dia: 04/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.655/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Cuidados Paliativos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2025 Último Dia: 04/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.656/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Institui a Gratificação por Habilitação da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2025 Último Dia: 04/04/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 57/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe sobre a instituição da Semana de Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2025 Último Dia: 04/04/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/04/2025, às 18:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 069, de 03 de abril de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CESC
Resultado de Pauta - CEC
RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA ENTRE 27/03/2025 às 00:00 E 01/04/2025 às 21:32
I - Matérias para votação
1. Projeto de Lei nº 1390/2024, de autoria do Deputado Gabriel de Magno, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: Aprovado
2. Projeto de Lei nº 1146/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: Aprovado
3. Projeto de Lei nº 1362/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Institui e inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: Aprovado
4. Projeto de Lei nº 1403/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que "Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: Aprovado
5. Projeto de Lei nº 1351/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento "EIXÃO DA FAMÍLIA ATÍPICA"."
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: Aprovado
6. Projeto de Lei nº 1401/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro."
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: Aprovado
7. Indicação nº 7523/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de uma creche pública no Recanto do Sossego, em Planaltina."
Resultado: Aprovada
8. Indicação nº 7524/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao Poder Executivo a proposição de Projeto de Lei para a Criação do Conselho Distrital de Acompanhamento e Controle Social da Política Distrital de Transporte Escolar Público."
Resultado: Aprovada
9. Indicação nº 7397/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a implementação de programas educativos nas escolas, com o objetivo de promover a igualdade de gênero e prevenir a violência doméstica desde os anos iniciais de alfabetização na Região Administrativa SCIA/Estrutural – RA XXV."
Resultado: Retirada de pauta
10. Indicação nº 7407/2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Educação, inclua rota de ônibus escolar que passe pela Avenida Mangueiral com destino ao Centro de Educação Infantil 05 de São Sebastião."
Resultado: Aprovada
11. Indicação nº 7599/2025, de autoria do Deputado Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro Interescolar de Linguas (CILs), na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII."
Resultado: Aprovada
12. Indicação nº 7593/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de uma segunda biblioteca pública em Samambaia."
Resultado: Aprovada
13. Indicação nº 6257/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Setor Habitacional Mestre D'armas, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
Resultado: Aprovada
14. Indicação nº 7539/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere a construção de uma creche pública em Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho - RA V."
Resultado: Aprovada
15. Indicação nº 7465/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de Escola de Ensino Fundamental II e Ensino Médio, na Região Administrativa da Água Quente."
Resultado: Aprovada
Brasília, 2 de abril de 2025.
MARIA SILVIA ROSSI
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MARIA SILVIA ROSSI - Matr. 24770, Secretário(a) de Comissão, em 02/04/2025, às 10:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 069, de 03 de abril de 2025
Atos 197/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 197, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Lei Complementar nº 840/2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Avaliação de Analistas Legislativos em Estágio Probatório, no exercício das atribuições previstas no art. 8º do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, que passará a ser integrada pelos servidores constantes do Anexo Único.
Art. 2º Revogar o Ato do Presidente nº 513, de 2024, publicado no DCL de 27/09/2024.
ANEXO ÚNICO
NOME | MATRÍCULA |
RENATO LUIZ CABRAL (titular) | 11.860 |
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ | 22.722 |
RAYANNE RAMOS DA SILVA (titular) | 23.018 |
CARLA SIMONE SEIXO DE BRITO (suplente) | 16.838 |
RENIVALDO MARQUES DE SOUZA (suplente) | 16.739 |
KELLY CRISTINA NOBREGA OLIVEIRA DO NASCIMENTO (suplente) | 23.392 |
FABIANO BONFIM CARREGARO (suplente) | 23.224 |
Brasília, 31 de março de 2025.
DEPUTADO WELLIGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 069, de 03 de abril de 2025
Atos 196/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 196, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Lei Complementar nº 840/2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Avaliação de Consultores Técnico-Legislativos em Estágio Probatório, no exercício das atribuições previstas no art. 8º do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, que passará a ser integrada pelos servidores constantes do Anexo Único.
Art. 2º Revogar o Ato do Presidente nº 464, de 2024, publicado no DCL de 30/08/2024.
ANEXO ÚNICO
NOME | MATRÍCULA |
LUCIANA ANCHIETA BOUERES (titular) | 23.201 |
LINCOLN VITOR SANTOS (titular) | 22.722 |
THIAGO BAZI BRANDÃO (titular) | 16.773 |
DANILO BORGES MEIRA (suplente) | 16.739 |
EMANUELA BARROS DOS SANTOS (suplente) | 22.906 |
JULIANA SIMON (suplente) | 23.432 |
DAVID JEFFERSON PALMEIRA(suplente) | 23.023 |
Brasília, 02 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Convocações 1/2025
CTMU
Convocação - CTMU
De ordem,
O Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, Deputado Max Maciel, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 09 de abril de 2025, quarta-feira, às 10h, na Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte, no Térreo Superior da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Solicita-se aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem tal fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.
Brasília, 4 de abril de 2025
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secretário(a) de Comissão, em 04/04/2025, às 08:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Convocações 1/2025
CEOF
Convocação - CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 3ª Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 08/04/2025, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das Comissões.
Brasília, 04 de abril de 2025.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 04/04/2025, às 15:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025
Pautas 1/2025
CTMU
Pauta - CTMU
2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte
Data: 09 de abril de 2025 (quarta-feira), às 10h
I - EXPEDIENTE
1.Resumo da correspondência e de outros documentos recebidos;
2.Comunicados da presidência;
3.Comunicados dos demais membros;
II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
INDICAÇÕES:
1.Indicação n.º 6977/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e da empresa pública Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, promovam adequação das diretrizes do serviço de transporte escolar visando assegurar o atendimento aos estudantes matriculados em cursos à distância da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal."
2.Indicação n.º 6978/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, avalie a possibilidade de extensão da quantidade diária a ser utilizada pelos passageiros que têm direito ao Passe Livre Especial."
3.Indicação n.º 6979/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do BRB Mobilidade, implemente e/ou facilite o pagamento por meio dos cartões de banco físicos, na função débito, no Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) adotado no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF)."
4.Indicação n.º 6980/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, a oferta de serviço de transporte complementar "Zebrinha" para atender a população de Samambaia - RA XII, conectando as quadras e bairros às estações de metrô locais."
5.Indicação n.º 6981/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, a oferta do serviço de transporte "Zebrinha" para a população de Arniqueira/Areal, conectando quadras e bairros às estações de metrô da locais."
6.Indicação n.º 6984/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, estabeleça faixa exclusiva para transporte público coletivo durante as obras na Estrada Parque Indústrias Gráficas - EPIG, especialmente nos horários de maior fluxo, como medida de mitigação dos impactos aos usuários de transporte coletivo."
7.Indicação n.º 6988/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretária de Transporte e Mobilidade - SEMOB, que promova a criação de linhas para a região dos acampamentos Nelson Mandela, Margarida Alves e demais áreas rurais localizadas na Rodovia DF-440, Rota do Cavalo, Sobradinho/DF, para que façam o trajeto até a Rodoviária do Plano Piloto."
8.Indicação n.º 6993/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a pavimentação asfáltica na VC-107, no acesso ao Núcleo Rural Fazenda Larga, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
9.Indicação n.º 6999/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a pavimentação asfáltica no trecho que liga as escolas à DF-345, no Núcleo Rural Pipiripau II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
10.Indicação n.º 7000/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a ampliação das linhas de ônibus no Núcleo Rural Pipiripau II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
11.Indicação n.º 7002/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, que, por meio do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal - STPC, promova a substituição da frota de ônibus convencionais por ônibus elétricos na região central de Brasília, RA I."
12.Indicação n.º 7005/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, promova a ampliação do estacionamento localizado na Quadra 08, Conjunto A, em frente a Praça Teodoro Freire, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V."
13.Indicação n.º 7009/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a implantação de faixa de pedestres em frente à Escola Classe 39 - Taguatinga (QNC 14 Setor Norte, Taguatinga)."
14.Indicação n.º 7013/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) no sentido de encaminhar as medidas tendentes à pavimentação asfáltica da via marginal à rodovia DF-473, no trecho conhecido como Rabo do Peixe, no bairro Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)."
15.Indicação n.º 7014/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) no sentido de encaminhar as medidas tendentes à pavimentação asfáltica de via marginal à BR-251, situada defronte ao comércio do bairro Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)."
16.Indicação n.º 7018/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal que execute medidas tendentes a providenciar, com maior brevidade possível, a duplicação da via DF-270."
17.Indicação n.º 7053/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias da Cabeceira do Valo, na Estrutural."
18.Indicação n.º 7101/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas imediações do campo de grama sintética da QR 118 até a 1ª Avenida Sul, em Samambaia."
19.Indicação n.º 7145/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QNN 06, nas imediações da Escola Classe 22, na Ceilândia."
20.Indicação n.º 7162/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público ao longo do Conjunto L da QNP 34, na via P.4, no P Sul, em Ceilândia."
21.Indicação n.º 7253/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Estrada do Sol, no Jardim Botânico."
22.Indicação n.º 7283/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a instalação de uma parada de ônibus com abrigo no Núcleo Rural Monjolo, em Planaltina - RA VI."
23.Indicação n.º 7288/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a instalação de três paradas de ônibus com abrigo no itinerário do ônibus escolar do Núcleo Rural Estância do Pipiripau, em Planaltina - RA VI."
24.Indicação n.º 7289/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a construção de um Terminal de Integração no Setor Terminal Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I."
25.Indicação n.º 7311/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a instalação de uma parada de ônibus com abrigo no Núcleo Rural Córrego do Arrozal, em Planaltina - RA VI."
26.Indicação n.º 7329/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, que seja feito o asfalto das vias que servem de acesso às ruas principais da Expansão do Setor O, em especial do conjunto 17, Quadra 18."
27.Indicação n.º 7330/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a colocação de Asfalto na VC311, Setor Habitacional Sol Nascente trecho 2. N 9. Ch .94, B conjunto A."
28.Indicação n.º 7343/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP a construção das vias de acesso entre o setor de expansão econômica de Sobradinho para a BR 020."
29.Indicação n.º 7344/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, confecção e colocação de placas de identificação do Condomínio Dorothy Stang, em Sobradinho."
30.Indicação n.º 7351/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto D do Condomínio Uberaba, no bairro Nova Colina, em Sobradinho."
31.Indicação n.º 7364/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas ligando a parada de ônibus da 1ª Avenida Sul, na altura da QN 307, até o CEPI Onça Pintada, em Samambaia."
32.Indicação n.º 7371/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova autorização para que mães com crianças de colo e menores de 5 anos possam ter acesso aos ônibus BRT pela plataforma preferencial, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"
33.Indicação n.º 7380/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova as melhorias na mobilidade e segurança viária da Colônia Agrícola Águas Claras, localizada no Guará-DF."
34.Indicação n.º 7389/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, a concessão de Passe Livre nos transportes públicos durante o Carnaval no Distrito Federal."
35.Indicação n.º 7395/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QR 1.029, Conjunto 05, em Samambaia."
36.Indicação n.º 7398/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, realize a construção de um abrigo de passageiros na parada de ônibus entre o edifício do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e o Posto Colorado BR, em Sobradinho, na Estrada Parque Contorno (EPCT/DF-001)."
37.Indicação n.º 7400/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a instalação de faixa de pedestres e de lombadas eletrônicas na via Oeste, EQNN 17/19, em Ceilândia - RA IX."
38.Indicação n.º 7409/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, reative os semáforos localizados na travessia no início do Eixinho/Eixão Norte, em frente à Agência do Trabalhador e perto do Shopping Conjunto Nacional."
39.Indicação n.º 7410/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), adote medidas para estender o horário de funcionamento do metrô aos domingos e feriados."
40.Indicação n.º 7453/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade - SEMOB, a implantação das Linhas de ônibus Zebrinhas no Guará-DF."
41.Indicação n.º 7454/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, a liberação de quatro vagas de estacionamento próximo ao Papa Lixo da QE 42/44, em frente ao estacionamento do SAMU"
42.Indicação n.º 7461/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em Samambaia."
43.Indicação n.º 7462/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a instalação de uma parada de ônibus com abrigo na Rodovia DF-345, no Núcleo Rural Estância do Pipiripau, em Planaltina - RA VI."
44.Indicação n.º 7463/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a construção de um acesso para o setor de chácaras do Núcleo Rural Estância do Pipiripau, em Planaltina - RA VI."
45.Indicação n.º 7477/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a promoção de estudo para viabilizar a construção de passarela na DF 001, na altura do comércio local da CSG 06, em Taguatinga."
46.Indicação n.º 7478/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura da ciclovia do Taguaparque, em Taguatinga."
47.Indicação n.º 7493/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um estacionamento próximo ao CEPI Corujinha, na quadra CL 102, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
48.Indicação n.º 7500/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um estacionamento público na QI 22, em frente ao Bar e Restaurante Estação 22, Região Administrativa do Guará - RA X."
49.Indicação n.º 7501/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran, realize a manutenção e a criação de novas faixas de pedestres nas imediações das escolas públicas de Planaltina - RA VI."
50.Indicação n.º 7504/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no Núcleo Bandeirante."
51.Indicação n.º 7514/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a criação de uma via secundária paralela à Avenida Contorno, permitindo o acesso e a saída dos moradores do Residencial Isla Life Style, AE 04, Lotes E/F - Guará II, pela orla."
52.Indicação n.º 7515/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC-DF, a criação de acesso adequado para pedestres à área do Museu Vivo da Memória Candanga."
53.Indicação n.º 7521/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas em frente ao Ponto de Encontro Comunitário - PEC da QR 833, em Samambaia."
54.Indicação n.º 7522/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Semob, providências para o remanejamento da parada de ônibus localizada ao lado da Escola Classe Córrego do Arrozal, no loteamento de mesmo nome, situado entre Sobradinho e Planaltina."
55.Indicação n.º 7525/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, implemente faixa de pedestres na região próxima ao campus do Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB, localizado em Ceilândia."
56.Indicação n.º 7526/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, amplie os horários da linha de ônibus 0.771, em especial no período noturno."
57.Indicação n.º 7549/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) a adoção de providências para a duplicação da DF-130, mais precisamente no trecho que atravessa o Núcleo Rural Café Sem Troco, Região Administrativa do Paranoá (RA-VII)."
58.Indicação n.º 7564/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica das vias da Chácara 128, no Sol Nascente."
59.Indicação n.º 7566/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público no restaurante comunitário da Arniqueira."
60.Indicação n.º 7583/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do DER/DF, a construção de uma passarela de pedestres na BR-020, próximo à entrada da Vila DVO, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI."
61.Indicação n.º 7588/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQS 102, na Asa Sul."
62.Indicação n.º 7589/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a revitalização de faixa de pedestres da 1ª Avenida Sul, na frente da parada de ônibus, na altura do Conjunto 01 da QN 314, em Samambaia."
63.Indicação n.º 7590/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na via entre a CRNW 509, Bloco B, e o bolsão de estacionamento da SQNW 309, no Noroeste."
64.Indicação n.º 7591/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a pintura das vagas de estacionamento e sinalização das rampas de acessibilidade para PNE no bolsão em frente ao comércio da CRNW 509, Bloco B, no Noroeste."
65.Indicação n.º 7592/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura de trânsito, com rebaixamento de meio-fio no acesso à via entre a CRNW 509 e a calçada do bolsão de estacionamento, no Noroeste."
66.Indicação n.º 7606/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, implemente linhas do Serviço de Transporte de Vizinhança (os ônibus denominados "Zebrinhas") entre o Setor de Mansões de Taguatinga e as estações do Metrô."
67.Indicação n.º 7607/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, retome a linha de ônibus que conectava de forma direta a via W3 Norte e a Esplanada dos Ministérios."
68.Indicação n.º 7608/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, promova a adequação da linha 206.9 - Núcleo Rural Casa Grande/ Gama."
69.Indicação n.º 7609/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, implemente estruturas aptas a garantir a segurança aos pedestres na ladeira de acesso entre o Núcleo Rural Córrego do Urubu e o Setor Taquari."
70.Indicação n.º 7620/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) para a adoção de medidas voltadas à duplicação da via DF-290, no trecho sob domínio do DER-DF, localizado na divisa entre a Região Administrativa de Santa Maria (RA-XIII) e o município de Novo Gama (GO)."
71.Indicação n.º 7628/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente ao Residencial Palmeiras na DF 475."
72.Indicação n.º 7630/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas Ruas 05 e 06, na Arniqueira."
73.Indicação n.º 7631/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Rua do Baixinho, no Condomínio Del Lago II, no Itapoã."
74.Indicação n.º 7639/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigo na parada de ônibus da QS 116, em Samambaia."
75.Indicação n.º 7649/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, realize a manutenção da VC-129, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
76.Indicação n.º 7650/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitalização de vias não pavimentadas no bairro Fazenda Mestre D'armas, etapas de I a IV, na DF-130/DF-230, em Arapoanga - RA XXXIV."
77.Indicação n.º 7653/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere à Secretaria de Transporte e Mobilidade, a realização de estudos para eventuais ajustes de horários dos ônibus da linha 206.9"
78.Indicação n.º 7654/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Senhor Secretário de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal a instituição de benefício de gratuidade no transporte público para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em tratamento no Distrito Federal"
79.Indicação n.º 7655/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas na QR 301, em Samambaia."
80.Indicação n.º 7660/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QS 601, Conjunto I, Lote 1, em Samambaia."
81.Indicação n.º 7664/2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a construção de terceira faixa na BR 070 no trecho do km 01 até a divisa com o Estado do Goiás."
82.Indicação n.º 7665/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a pavimentação asfáltica na Avenida da Chácara Garça, localizada no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Incra 09, Glebas 02 e 03, na Região Administrativa de Ceilândia (RA-IX)."
83.Indicação n.º 7679/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a ampliação e reestruturação da oferta de transporte público coletivo para a região do Itapoã Parque."
84.Indicação n.º 7680/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das ciclovias e ciclofaixas da Região Administrativa do Lago Norte, bem como sua conexão com as ciclovias e ciclofaixas das demais Regiões Administrativas, em especial do Plano Piloto."
85.Indicação n.º 7681/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, expanda a oferta de horários e linhas de ônibus para a Região Administrativa do Lago Norte, em especial no período noturno, considerando a elevada demanda dos alunos da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, campus Lago Norte."
86.Indicação n.º 7682/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, implemente linhas de ônibus que conectem a Região Administrativa do Lago Norte à Granja do Torto e aos setores comerciais da Região Administrativa do Plano Piloto."
87.Indicação n.º 7683/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte complementar "Zebrinha", para atender a população do Lago Norte - RA XVIII, conectando as quadras às estações de metrô mais próximas.
88.Indicação n.º 7684/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, amplie os horários da linha de ônibus 784.2, em especial para possibilitar que esta circule nos finais de semana."
89.Indicação n.º 7685/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, realize estudos para a redução da velocidade e implemente a sinalização adequada na região do Trevo de Triagem Norte (TTN)."
90.Indicação n.º 7688/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte de vizinhança "Zebrinha", para atender a população de Taguatinga - RA III, conectando as quadras e setores (em especial o Setor Primavera) às estações de metrô mais próximas."
91.Indicação n.º 7689/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das ciclovias e ciclofaixas da Região Administrativa de Taguatinga."
92.Indicação n.º 7690/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das faixas de pedestre da Região Administrativa de Taguatinga."
93.Indicação n.º 7691/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a retomada dos ônibus articulados e das linhas semiexpressas que atendiam a Região Administrativa de Taguatinga."
94.Indicação n.º 7692/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das faixas de pedestre da Região Administrativa de Sobradinho II."
95.Indicação n.º 7693/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte de vizinhança "Zebrinha", para atender a população de Sobradinho II - RA XXVI, conectando as quadras ao Terminal de ônibus de Sobradinho II."
96.Indicação n.º 7694/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, expanda a oferta de linhas e horários de ônibus que conectem a Região Administrativa de Sobradinho II à Região do SIA e à via W3 Sul."
97.Indicação n.º 7695/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, implemente linhas de ônibus que conectem a região do Grande Colorado ao Eixo Sul."
98.Indicação n.º 7696/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a realocação das paradas de ônibus na rodovia DF 150."
99.Indicação n.º 7697/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a instalação de paradas de ônibus entre a estrada vicinal 201 e o Morro do Sansão."
100.Indicação n.º 7698/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, realize um estudo de viabilidade para a troca da ondulação transversal (quebra-molas) localizada na rodovia DF 420 por uma barreira eletrônica."
101.Indicação n.º 7699/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, realize um estudo de viabilidade para a construção de uma nova ponte, a partir da Avenida Contorno, para conectar as Regiões Administrativas de Sobradinho I e Sobradinho II."
102.Indicação n.º 7701/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das ciclovias e ciclofaixas da Região Administrativa de Ceilândia."
103.Indicação n.º 7702/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das faixas de pedestre da Região Administrativa de Ceilândia."
104.Indicação n.º 7703/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a retomada dos ônibus articulados que atendiam a Região do P Sul e P Norte, bem como das linhas semiexpressas que operavam na Região Administrativa de Ceilândia."
105.Indicação n.º 7704/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, implemente faixa de pedestres na região próxima ao campus do Instituto Federal de Brasília - IFB, localizado em Ceilândia."
106.Indicação n.º 7719/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade (SEMOB), da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), da Administração Regional do Guará e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), a realização de estudos técnicos com vistas à elaboração de projeto para a execução de obra de construção de uma pista de caminhada e ciclovia em trecho localizado entre a principal pista do IAPI que faz ligação com a EPNB na Região Administrativa do Guará."
107.Indicação n.º 7740/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a criação de uma nova linha de ônibus para atender a população do Paranoá Parque, no Paranoá."
108.Indicação n.º 7747/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), analise a viabilidade de impedir o trânsito de caminhões na rodovia BR-020 (trecho entre Brasília e Planaltina) nos horários de pico."
109.Indicação n.º 7748/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), promova a ampliação dos horários da linha de ônibus 907, de modo a atender a região do Sol Nascente Trecho II aos finais de semana."
110.Indicação n.º 7749/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, promova a ampliação da oferta de ônibus, nos horários de pico, com destino ao Campus Darcy Ribeiro da Universidade de Brasília - UnB."
111.Indicação n.º 7750/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), implemente linhas de ônibus que atendam a região denominada "ASHAGAS", localizada atrás do bairro Lúcio Costa, na Região Administrativa do SIA."
112.Indicação n.º 7751/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), implemente linhas de ônibus no Trecho 17 da Região Administrativa do SIA nos períodos das 6h às 8h e das 17h às 19h."
113.Indicação n.º 7752/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), implemente linhas de ônibus que conectem as Regiões Administrativas do SIA, Samambaia e Recanto das Emas, bem como amplie os horários das linhas de ônibus que interligam as regiões do SIA e Taguatinga."
114.Indicação n.º 7753/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, implemente linhas do Serviço de Transporte de Vizinhança (os ônibus denominados "Zebrinhas") na Região Administrativa do SIA."
115.Indicação n.º 7757/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na entrada da SQSW 304, no Sudoeste."
116.Indicação n.º 7758/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto 06 da Quadra 03, na Estrutural."
117.Indicação n.º 7763/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Recomenda ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), promova o adequado funcionamento das estruturas de acessibilidade das estações do metrô, especialmente as escadas rolantes e o elevador da estação localizada na quadra 108 Sul."
PROJETOS DE LEI:
118.Projeto de Lei n.º 1.068/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento no interior dos veículos de transporte escolar, como um critério para que haja a emissão do termo de autorização pelo DETRAN/DF, no âmbito do Distrito Federal." Relator: Deputado Gabriel Magno. Parecer: pela aprovação.
119.Projeto de Lei n.º 283/2019, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Dispõe sobre a instalação de equipamentos de sinalização de trânsito em semáforos ou em barreiras eletrônicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.
120.Projeto de Lei n.º 1.268/2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências"." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.
121.Projeto de Lei n.º 1.361/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Dispõe sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para os garis." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.
122.Projeto de Lei n.º 1.414/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Altera a Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.
123.Projeto de Lei n.º 524/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Altera a Lei nº 877, de 28 de junho de 1995, que 'dispõe sobre a manutenção de linhas de ônibus no período noturno e dá outras providências, para disciplinar o funcionamento das linhas do modo rodoviário do serviço de transporte público coletivo a partir das 23 horas.'" Relator: Deputado Fábio Felix. Parecer: pela aprovação.
124.Projeto de Lei n.º 538/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que 'Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I.'" Relator: Deputado Fábio Felix. Parecer: pela aprovação, com a Emenda Modificativa n.º 1.
125.Projeto de Lei n.º 692/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre a instalação de mecanismos semafórico para auxílio à travessia de pedestres com deficiência visual." Relator: Deputado Fábio Felix. Parecer: pela aprovação.
126.Projeto de Lei n.º 850/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Institui a gratuidade no transporte público, aos domingos e feriados, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.
127.Projeto de Lei n.º 1.023/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Altera a Lei nº 4.462, de 13 janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.'" Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.
128.Projeto de Lei n.º 1.282/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que 'dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo' e dá outras providências." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.
129.Projeto de Lei n.º 1.297/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa e do Deputado Wellington Luiz, que "Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e colaboradores da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação de ocorrência de discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de metrô." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.
130.Projeto de Lei n.º 1.346/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Regulamenta o inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao transporte especializado para pessoas com deficiência no Distrito Federal." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.
131.Projeto de Lei n.º 1.599/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secretário(a) de Comissão, em 04/04/2025, às 08:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025
Resultado de Pautas 2/2025
CCJ
Resultado de Pauta - CCJ
RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LOCAL: Sala de Reuniões
DATA: 08 de abril de 2025 (terça-feira), às 10h.
I – COMUNICADOS
1. DE MEMBROS DA COMISSÃO
2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Parecer do PL 1223/2024, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
2. Parecer do PL 1363/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
3. Parecer do PL 2106/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que Determina a identificação com o nome da ocupante/usuário responsável pela instalação de cabeamento compartilhamento de infraestrutura das redes de distribuição aéreas da Companhia Energética de Brasília – CEB.
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
4. Parecer do PL 316/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Videomonitoramento – PDIV.
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
5. Parecer do PL 206/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Institui a Política de Inteligência Climática para Agricultura, no âmbito do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, com duas emendas apresentadas pelo relator
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
6. Parecer do PL 837/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Dispõe sobre diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
7. Parecer do PL 459/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 abstenção e 2 ausências
8. Parecer do PL 440/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que Dispõe sobre a adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda apresentada pelo relator
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
9. Parecer do PL 912/2024, de autoria do Deputado Iolando, que Dispõe sobre o direito de reembolso de valores pagos em duplicidade nas faturas de energia elétrica e estabelece procedimentos para sua efetivação.
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda apresentada pelo relator
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
10. Parecer do PL 2153/2021, de autoria dos Deputados Arlete Sampaio, Chico Vigilante e Fábio Félix, que Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
11. Parecer do PL 2968/2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que Dispõe sobre o acolhimento dos dependentes no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrital e dá outras providências.
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
12. Parecer do PL 2330/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que Cria o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
13. Parecer do PDL 209/2024, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
III – EXTRAPAUTA
1. Parecer do PL 780/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que Institui o Dia do Profissional da Música e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
2. Parecer do PL 716/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que Altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo.”
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
3. Parecer do PDL 1/2023, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Iolando, Jaqueline Silva, Paula Belmonte, Joaquim Roriz Neto e Pastor Daniel de Castro, que Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé).
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
4. Parecer do PDL 194/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo Canducci Passareli
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
5. Parecer do PDL 98/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
Brasília, 08 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2025, às 11:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 073, de 08 de abril de 2025 - Extraordinário
Pautas 1/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Pauta - CPI-RIO MELCHIOR
da 1ª Reunião Ordinária
Local: Plenário da CLDF
Data: 10/04/2025
Horário: 11h
I – Comunicados:
Da Presidência
Do Relator
Dos demais membros da Comissão.
II – Matéria para deliberação:
1. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 6/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite da Superintendente de Resíduos Sólidos, Gás e Energia da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA), Elen Dânia Silva dos Santos.
2. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 7/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Superintendente de Recursos Híbridos do Distrito Federal (ADASA), Gustavo Antônio Carneiro.
3. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 8/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Superintendente de Abastecimento de Água e Esgoto do Distrito Federal (ADASA), Rafael Machado Mello.
4. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 9/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de Visita Técnica ao Rio Melchior.
5. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 10/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de Visita Técnica às Estações de Tratamento de Esgoto Samambaia e Melchior.
6. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 11/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de Visita Técnica ao Abatedouro Seara Alimentos.
7. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 12/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de audiência pública na Região Administrativa de Samambaia (RA XII) para tratar da situação do Rio Melchior.
8. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 13/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de audiência pública na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA XXXII) para tratar da situação do Rio Melchior.
9. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 14/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Diretor - Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Luiz Felipe Cardoso de Carvalho.
10. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 15/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite da Diretora de Tecnologia e Inovação do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Fabiana Ribeiro Guimarães.
11. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 16/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Administrador Regional de Samambaia - RA XII, Marcos Leite de Araújo.
12. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 17/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Administrador Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII, Cláudio Ferreira Domingues
13. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 18/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF LEGAL), Cristiano Mangueira de Sousa.
14. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 19/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), Luís Antônio Almeida Reis.
15. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 20/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Diretor de Regulação e Meio Ambiente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), Haroldo Toti.
16. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 21/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Subsecretário de Fiscalização de Resíduos (DF LEGAL), José Roberto Mendes Pacheco.
17. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 22/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do responsável pelo EIA/RIMA da UTE Brasília (AMBIENTARE), Felipe Mourão Lavorato da Rocha.
18. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 23/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do senhor Fernando Ricci Pinto, da TERMONORTE.
19. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 24/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite dos consultores legislativos da CONLEGIS/CLDF, André Felipe da Silva, Moíra Paranaguá e Daniela Adamek, para que apresentem o estudo sobre o Rio Melchior.
20. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 25/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite do professor Sérgio Koide, do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade de Brasília – UnB.
21. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 26/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite do professor Henrique Chaves, do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade de Brasília – UnB.
22. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 27/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite da pesquisadora Ana Beatriz de Alcantara Rocha, do Departamento do Instituto de Geociências da Universidade de Brasília – UnB.
23. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 28/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite do pesquisador Ranielle Linhares da Silva, da Universidade de Brasília – UnB.
24. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 29/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Rodrigo Agostinho.
25. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 30/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de Visita Técnica ao Aterro Sanitário de Samambaia.
26. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 31/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
27. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 32/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações ao Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
28. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 33/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
29. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 34/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
30. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 35/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
31. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 36/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, Requer a solicitação de informações à Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal (CAESB), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
32. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 37/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à TERRACAP, a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
33. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 38/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
34. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 39/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior
35. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 40/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a solicitação de informações à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
Brasília, 8 de abril de 2025.
GIANCARLO CHELOTTI
Secretário da CPI do Rio Melchior
Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 08/04/2025, às 18:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 073, de 08 de abril de 2025 - Extraordinário
Convocações 1/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Convocação - CPI-RIO MELCHIOR
De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 2ª Reunião Ordinária, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia 10 de abril de 2025, às 11h (onze horas), no Plenário desta Casa.
Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins de substituição.
Brasília, 7 de abril de 2025.
GIANCARLO cHELOTTI
Secretário da CPI do Rio Melchior
Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 08/04/2025, às 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025
Atas - Comissões 2/2025
CEOF
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM 25/03/2025.
Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e quarenta minutos,
na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a segunda reunião ordinária da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, com a presença da Deputada Jaqueline Silva, do Deputado Jorge
Vianna e, posteriormente, do Deputado Joaquim Roriz Neto. Item I - Dos Comunicados - Não
havendo comunicados, passa-se ao Item II - Matérias para discussão e votação: 01) - Leitura e
aprovação das Atas: - Ata da 1ª Reunião Ordinária, de 25/02/2025 (2026397). Resultado: Aprovada
com três votos favoráveis e duas ausências. 02) - Parecer do PL Nº 2685/2022 Ementa: Institui
diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores de duas
rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do Distrito
Federal. Autoria: Deputado Fábio Félix Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto Parecer: Pela
admissibilidade e aprovação Resultado: Não foi votado devido a ausência do relator. Por ser autor ou
relator dos próximos itens, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência à Deputada Jaqueline
Silva. 03) - Parecer do PL Nº 690/2023 Ementa: Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, que
institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e
assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal,
para assegurar o direito de uso das vagas especiais de estacionamento o condutor que conduzir a
pessoa com Síndrome de Down. Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa Relatoria: Deputado Jorge
Vianna Parecer: Pela aprovação e admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e
duas ausências. 04) - Parecer do PL Nº 1223/2024 Ementa: Dispõe sobre a desafetação de área
pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região
Administrativa de Planaltina - RA VI. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade e aprovação Resultado: Retirado de pauta. 05) - Parecer do
PL Nº 624/2019 Ementa: Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital
para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências,
com o objetivo de ampliar o número de áreas reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de
Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os usuários de cadeira de
rodas. Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência. 06) - Parecer do
PL Nº 14/2023 Ementa: Estabelece diretrizes e objetivos para a implantação de programas de
aferição do mérito no âmbito do serviço público do Distrito Federal, e dá outras
providências. Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 07) - Parecer do
PL Nº 766/2023 Ementa: Altera a Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de
Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras
providências. Autoria: Deputado Wellington Luiz Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela
admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 08) - Parecer do
PL Nº 90/2023 Ementa: Altera a Lei nº 5.991, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre
alimentação diferenciada a crianças e adolescentes portadores de intolerância a lactose na merenda
escolar em instituições da rede pública de ensino, para ampliar o rol de beneficiários da alimentação
escolar diferenciada. Autoria: Deputado Jorge Vianna Relatoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com o acatamento da Emenda nº
1 Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 09) - Parecer do PL Nº
707/2023 Ementa: Institui diretrizes para a implantação da Política de saúde mental para estudantes
e profissionais de Educação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal. Autoria: Deputada
Dayse Amarilio Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela
admissibilidade Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência. Reassume a
presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. 10) - Parecer do PLC Nº 20/2023 Ementa: Altera a Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir o direito ao servidor público à licença
por prazo indeterminado em caso de afastamento do cônjuge ou companheiro. Autoria: Deputado
Thiago Manzoni Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência. 11) - Parecer do
PL Nº 419/2023 Ementa: Altera a Lei nº 7.265, de 15 de maio de 2023, que fixa diretrizes para a
instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências, para incluir o direito ao atendimento
odontológico às mulheres vítimas de violência. Autoria: Deputado Pastor Daniel de
Castro Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com
quatro votos favoráveis e uma ausência. ITEM EXTRAPAUTA Nº1 - Parecer do PL Nº
1599/2025 Ementa: Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos
autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama. Autoria: Poder
Executivo Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado
com quatro votos favoráveis e uma ausência. Antes do término da reunião o Deputado Jorge Vianna
pediu que a CEOF encaminhasse ofício solicitando a inclusão na LDO 2025 previsão de reestruturação da
Carreira de Assistência Pública à Saúde (GAPS); e suplementação do orçamento da Secretaria de Saúde
do DF em R$ 90.000.000,00 para cobrir a reestruturação da referida carreira. Tendo cumprido a pauta e
nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos
deputados e, às quinze horas e sete minutos declara encerrada a segunda reunião ordinária da
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a
presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares
participantes e enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 26/03/2025, às 10:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 26/03/2025, às 11:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)
Distrital, em 26/03/2025, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)
Distrital, em 26/03/2025, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.
00167, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025
Atas - Comissões 2/2025
CCJ
Ata de Reunião
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Às dez horas e sete minutos do dia oito do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comissão, Deputado Thiago Manzoni, declarou aberta a segunda Reunião Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça, com a PRESENÇA dos Deputados Chico Vigilante e Fábio Félix. I – COMUNICADOS: Não houve comunicado. II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. Item 1 - PL 1223/2024. Ementa: Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI. Autoria: Poder Executivo. Relatoria: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 2 - PL 1363/2024. Ementa: Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). Autoria: Wellington Luiz. Relatoria: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 3 - PL 2106/2021. Ementa: Determina a identificação com o nome da ocupante/usuário responsável pela instalação de cabeamento compartilhamento de infraestrutura das redes de distribuição aéreas da Companhia Energética de Brasília – CEB. Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa. Relatoria: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 4 - PL 316/2023. Ementa: Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Videomonitoramento – PDIV. Autoria: Deputado Jorge Vianna. Relatoria: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 5 - PL 206/2023. Ementa: Institui a Política de Inteligência Climática para Agricultura, no âmbito do Distrito Federal. Autoria: Deputada Paula Belmonte. Relatoria: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade, com duas emendas apresentadas pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 6 - PL 837/2023. Ementa: Dispõe sobre diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal. Autoria: Deputada Paula Belmonte. Relatoria: Deputado Thiago Manzoni Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 7 - PL 459/2023. Ementa: Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro. Relatoria: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 2 votos favoráveis, registrando-se abstenção do Deputado Fábio Félix e 2 ausências. Item 8 - PL 440/2023. Ementa: Dispõe sobre a adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências. Autoria: Deputado Ricardo Vale. Relatoria: Deputado Chico Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda apresentada pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 9 - PL 912/2024. Ementa: Dispõe sobre o direito de reembolso de valores pagos em duplicidade nas faturas de energia elétrica e estabelece procedimentos para sua efetivação. Autoria: Deputado Iolando. Relatoria “ad hoc”: Deputado Fábio Félix. Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda apresentada pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 11 - PL 2968/2022. Ementa: Dispõe sobre o acolhimento dos dependentes no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrital e dá outras providências. Autoria: Deputado Roosevelt Vilela. Relatoria “ad hoc”: Deputado Fábio Félix. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 12 - PL 2330/2021. Ementa: Cria o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal. Autoria: Deputado Robério Negreiros. Relatoria “ad hoc”: Deputado Fábio Félix. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 13 - PDL 209/2024. Ementa: Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023. Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Relatoria: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. III – MATÉRIAS EXTRAPAUTA. Item 3. PDL 1/2023, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Iolando, Jaqueline Silva, Paula Belmonte, Joaquim Roriz Neto e Pastor Daniel de Castro, que Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé). Autoria: Deputados Robério Negreiros, Iolando, Jaqueline Silva, Paula Belmonte, Joaquim Roriz Neto e Pastor Daniel de Castro. Relatoria: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 4. PDL 194/2024. Ementa: Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo Canducci Passareli. Autoria: Deputado Wellington Luiz. Relatoria: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 1. PL 780/2023. Ementa: Institui o Dia do Profissional da Música e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal. Autoria: Deputado Gabriel Magno. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 2. PL 716/2023. Ementa: Altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo.” Autoria: Deputado Robério Negreiros. Relatoria “ad hoc”: Deputado Fábio Félix. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Item 5. PDL 98/2024. Ementa: Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo. Autoria: Deputado Ricardo Vale. Relatoria: Deputado Chico Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. Deputados Thiago Manzoni e Chico Vigilante fizeram comunicados. Deputado Fábio Félix se ausentou. Deputado Thiago Manzoni registrou a presença do Deputado Iolando. Item 10 - PL 2153/2021. Ementa: Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências. Autoria: Deputados Arlete Sampaio, Chico Vigilante e Fábio Félix. Relatoria “ad hoc”: Deputado Iolando. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 3 votos favoráveis, registrando-se 2 ausências. ENCERRAMENTO: Não havendo mais nada a tratar, o Presidente, Deputado Thiago Manzoni, declarou encerrada a reunião às onze horas e sete minutos. E eu, Renata Teixeira, Secretária da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de assinada pelo Presidente, será enviada à publicação.
Brasília, 08 de abril de 2025.
DEPUTADO Thiago manzoni
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr. 00172, Presidente, em 08/04/2025, às 12:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.496/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa aos tutores de cães soltos nas vias públicas do Distrito Federal, que cometam ataque a pessoas e/ou animais
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2025 Último Dia: 09/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.563/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2025 Último Dia: 09/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.564/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação ou adaptação de no mínimo uma sala reservada e equipada no Instituto Médico-Legal IML do Distrito Federal para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou que estejam como acompanhantes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2025 Último Dia: 09/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.582/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência e ao assédio contra professores da rede pública de ensino básico e nas instituições de ensino superior do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2025 Último Dia: 09/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.612/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/04/2025 Último Dia: 15/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.657/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos celulares no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.658/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Dia de Combate à Cristofobia no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.659/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a política distrital de prevenção e combate à misoginia e promoção da equidade de gênero nas instituições de Ensino, públicas e privadas, do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.661/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Altera a Lei nº 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/04/2025 Último Dia: 14/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.662/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Mobilidade Azul no Distrito Federal (PMAz), destinado à concessão de subsídio tarifário a prestadores de serviço de transporte individual privado para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.664/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o Programa Militar de Pecúlio Especial – PMPE, com o objetivo de conceder benefício pecuniário aos beneficiários do policial militar do Distrito Federal em caso de falecimento.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.665/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Jogos Escolares Eletrônicos do Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.667/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de realização de ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.668/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o atendimento aos usuários e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.669/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui no Distrito Federal o mês Julho Vermelho, dedicado à prevenção de incêndios, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.670/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o dia do Triciclista a ser comemorado no mês de julho de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 67/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências", e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/04/2025 Último Dia: 15/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 68/2025, do PODER EXECUTIVO, que Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/04/2025 Último Dia: 15/04/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.146/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.351/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento “EIXÃO DA FAMÍLIA ATÍPICA”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.362/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui e inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/04/2025 Último Dia: 10/04/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/04/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025
Portarias 136/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 136, DE 8 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 28 (2072117) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00011142/2025-31, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho D'Água e do Foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização de Eventos em comemoração do Dia da África 2025, no período de 9 a 31 de maio de 2025, no horário das 7h às 23h59h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte, matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 11:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 14:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 14:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 17:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 17:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/04/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025
Portarias 135/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 135, DE 8 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 39 (2090490) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00012961/2025-03, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do evento Elas Vendem, no dia 10 de novembro de 2025, no horário das 10h às 23h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Rafaela Silva Vaz, matrícula nº 23.835, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 08:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 09:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 11:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 14:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 14:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 17:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/04/2025, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025
Portarias 98/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 98, de 07 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 26/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NEW SOLUTIONS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.832.691/0001-52. Objeto: Manutenção preventiva mensal e corretiva por demanda dos equipamentos instalados na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), pertencentes ao patrimônio da Divisão de TV e Rádio Legislativa (DTVR), e para prestação de serviços especializados de monitoração, com fornecimento de peças de reposição novas e originais, incluindo suporte técnico em equipamentos eletrônicos, de TI e de TV Broadcast. Processo 00001-00003416/2022-75.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
Flavio Souza Dos Santos | Gestor de Contrato | NTO | 24706 |
Franciane Meleu Ferreira | Gestora de Contrato Substituta | NTO | 23681 |
Ricardo Abrantes Vieira Lopes | Fiscal de Contrato | NTO | 24682 |
Cleidson de Oliveira Correia | Fiscal de Contrato Substituto | NTO | 24691 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/04/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025
Atos 208/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 208, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JANAINA MELO LOPES, matrícula nº 13.180, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Diretoria de Gestão de Pessoas, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados. (CC).
2. NOMEAR ALISSON DO NASCIMENTO ROSA, matrícula nº 23.912, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria de Gestão de Pessoas, com exercício no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados. (CC).
3. EXONERAR GABRIEL REIS LOURENCO NOGUEIRA, matrícula nº 23.543, do Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, da Diretoria de Gestão de Pessoas. (CC).
4. NOMEAR RAMON GONTIJO ADAME, matrícula nº 24.538, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, na Diretoria de Gestão de Pessoas. (CC).
5. NOMEAR GABRIELA PACE CARREIRA BITTENCOURT, matrícula nº 24.874, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, na Diretoria de Gestão de Pessoas. (CC).
6. NOMEAR FERNANDA SILVA RODRIGUES DE SEABRA, matrícula nº 23.933, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, na Diretoria de Gestão de Pessoas. (CC).
7. EXONERAR MARCELA TOSCANO MANNING, matrícula nº 16.711, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Primeira Secretaria. (CC).
8. NOMEAR ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI, matrícula nº 23.921, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Segunda Vice-Presidência. (CC).
9. NOMEAR TANIA PAULA SANT ANA, matrícula nº 16.832, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Segunda Vice-Presidência. (CC).
Brasília, 08 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 19:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025
Portarias 97/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 97, de 04 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os fiscais da contratação por meio da Nota de Empenho nº 2025NE00368, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA - IDP, cujo objeto é contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de instituição de ensino, para ministrar o curso de Pós-Graduação em Licitações e Contratos, para servidora da CLDF, na modalidade online, ao vivo, quinzenalmente às sextas-feiras e aos sábados, de abril de 2025 a abril de 2026, com 384 horas-aula, conforme Termo de Referência (SEI 2033238). Processo nº 00001-00006248/2025-12.
Art. 2º Os fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Nome | Função | Lotação | Matrícula |
Frederico Coelho Krause | Fiscal | ELEGIS | 24.698 |
Thais de Oliveira Alcantara | Fiscal Substituto | ELEGIS/NEP | 23.676 |
Liliane Silva Souza de Amorim | Fiscal Requisitante | Bloco União Democrático (BPUD) | 22968 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/04/2025, às 10:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025
Atos 207/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 207, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR ALISSON RODRIGUES NEVES para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, na Liderança do PL. (LP).
2. NOMEAR GLAUBSON CLAYDS COSTA E SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
Brasília, 08 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 19:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025
Resultado de Pautas 3/2025
CEOF
Resultado de Pauta - CEOF
3ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 08 de abril de 2025, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 2ª Reunião Ordinária, de 25/03/2025 (2036859).
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Parecer do PL Nº 2685/2022
Ementa: Institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Fábio Félix
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.
03) - Parecer do PROC Nº 32/2025
Ementa: Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.
04) - Parecer do PL Nº 2741/2022
Ementa: Estabelece diretrizes para a Política Distrital de Atenção e Cuidado às pessoas com Doença Renal Crônica, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.
05) - Parecer do PL Nº 721/2023
Ementa: Institui faixa exclusiva para ciclistas nos parques do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.
06) - Parecer do PLC Nº 59/2024
Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a atualização dos valores que especifica”
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Retirado de Pauta
07) - Parecer do PL Nº 735/2023
Ementa: Assegura o direito à realização de doações, por meio de desconto em folha de pagamento, aos agentes públicos do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.
08) - Parecer do PL Nº 895/2024
Ementa: Institui o Conselho Distrital de Politicas Públicas para a Família - CONFAM.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.
09) - Parecer do PL Nº 517/2023
Ementa: Institui diretrizes para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.
10) - Parecer do PL Nº 1464/2020
Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira da Cultura, Arte e Beleza do SIA - FECAB.
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.
11) - Parecer do PLC Nº 68/2020
Ementa: Cria o Fundo Distrital de Juventude - FDJ, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela inadmissibilidade
Resultado: Retirado de Pauta
12) - Parecer do PL Nº 1313/2024
Ementa: Altera a Lei nº 5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal - Boleiros e dá outras providências.
Autoria: Deputado Max Maciel
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.
13) - Parecer do PL Nº 580/2023
Ementa: Estabelece diretrizes para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.
14) - Parecer do PL Nº 660/2023
Ementa: Altera o §3º do Art. 1º da Lei nº 4.585, de 13 de Julho de 2011, que “Dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.”
Autoria: Deputado Max Maciel
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.
15) - Parecer do PL Nº 1090/2024
Ementa: institui o programa "Costurando o Futuro"
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado.
16) - Parecer do PL Nº 532/2023
Ementa: Fica instituído o Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.
Autoria: Deputado Max Maciel
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado.
17) - Parecer do PL Nº 459/2023
Ementa: Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado.
18) - Parecer do PL Nº 490/2023
Ementa: Dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado.
ITEM EXTRAPAUTA Nº 1 - Parecer do PROC Nº 12/2023
Ementa: Homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausências.
Brasília, 08 de abril de 2025.
PAULO ELóI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2025, às 15:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025
Relatórios 2/2025
Relatório
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES ("2023 e 2024")
FRENTE PARLAMENTAR DO IDOSO
A Frente Parlamentar do Idoso da Câmara Legislativa do DF, tem como objetivo promover e defender os direitos dos idosos do DF. Esta frente é composta por deputados da CLDF comprometidos com a causa e busca criar políticas públicas que garantam a dignidade, o respeito e a inclusão social dos idosos. Segue relatório.
Audiências Públicas: Realizamos diversas audiências públicas para discutir temas relevantes aos idosos, como a saúde, a previdência social, a acessibilidade e a violência contra os idosos.
Projetos de Lei: Apresentamos e apoiamos projetos de lei que visam melhorar a qualidade de vida dos idosos. Entre eles, destacam-se:
-LEI SANCIONADA- 7233/2023- Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa e dá outras providências
A Capoterapia é um projeto que tem o apoio e incentivo deste gabinete, ficou provado que os idosos podem se beneficiar com participação em programas de treinamentos físicos. Mas o sistema de saúde do Distrito Federal não possui equipes multidisciplinares para planejar, executar e avaliar projetos de condicionamento físico para pessoas da 3ª idade que são atendidas em seus Hospitais e Centros de Saúde. É neste vácuo que a Capoterapia tem atuado, ajudando a medicina curativa a proporcionar melhor qualidade de vida ao idoso. São atendidos mais de 1100 idosos em todo o DF e entorno continuamente.
Demais Projetos de Lei:
622/2023 Institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências. |
668/2023 Institui diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá outras providências. |
667/2023- |
Sessões Solenes e/ou Diversos:
-Requerimento 732/2023- Sessão Solene no dia 6 de outubro de 2023, às 19h, no Plenário, em comemoração aos 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa.
-Requerimento 1424/2024- Sessão Solene no dia 14 de junho de 2024, às 9h, no auditório, em comemoração ao Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.
-Audiências Públicas para “debater o preconceito e a violência contra a pessoa idosa”.
Parcerias: Estabelecemos parcerias com entidades de defesa dos direitos dos idosos, ONGs e empresas privadas para promover programas e eventos que incentivem a inclusão social e a qualidade de vida dos idosos. Essas parcerias têm sido fundamentais para a realização de campanhas de conscientização, programas de saúde e eventos culturais.
Resultados Alcançados
-
Melhoria na Qualidade de Vida: Observamos uma melhoria significativa na qualidade de vida dos idosos no DF, especialmente em relação à saúde e à acessibilidade. Isso se deve, em grande parte, às políticas públicas implementadas pela Frente Parlamentar do Idoso.
-
Aumento da Conscientização: Conseguimos aumentar a conscientização sobre os direitos dos idosos e a importância de sua inclusão social por meio de campanhas e eventos de grande alcance.
-
Redução da Violência: Os programas de combate à violência contra os idosos têm alcançado resultados positivos, promovendo a segurança e o bem-estar dos idosos.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, ainda enfrentamos desafios significativos, como a necessidade de maior investimento em saúde e acessibilidade para os idosos e a ampliação dos programas de inclusão social. No entanto, estamos comprometidos em continuar trabalhando para superar esses desafios e garantir uma vida digna e respeitosa para todos os idosos.
Atividades Realizadas:
Projeto "Passeando com a experiência", programa piloto realizado em 2024, devendo ser implementado nos demais anos pela Frente Parlamentar da Pessoa Idosa da Câmara Legislativa do Distrito federal, em alusão ao Dia Nacional e Internacional do Idoso, que é comemorado no dia 01 de outubro. Levamos centenas de idosos para passeios em centros turísticos da cidade promovendo lazer e entretenimento aos que nunca tiveram a oportunidade de usufruir desses espaços.
-Jardim Zoológico de Brasília no dia 1º de outubro;
-Museu do Catetinho no dia 2 de outubro;
-Água Mineral no dia 3 de outubro de 2024.
Conclusão
A Frente Parlamentar do Idoso tem desempenhado um papel crucial na promoção e defesa dos direitos dos idosos no DF. Continuaremos a trabalhar incansavelmente para criar políticas públicas que garantam a dignidade, o respeito e a inclusão social dos idosos. Os idosos são uma parte fundamental da nossa sociedade e merecem todo o nosso apoio e reconhecimento.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 08:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025
Relatórios 4/2025
Relatório
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES ("2023 e 2024")
FRENTE PARLAMENTAR DA JUVENTUDE
A Frente Parlamentar da Juventude tem como objetivo promover e defender os direitos e interesses dos jovens brasileiros. Esta frente é composta por deputados comprometidos com a causa da juventude e busca criar políticas públicas que garantam a educação, a saúde, a inclusão social e o desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens.
Atividades Realizadas
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Audiências Públicas: Realizamos diversas audiências públicas para discutir temas relevantes à juventude, como a educação, o emprego, a saúde mental e a participação política dos jovens.
-
Projetos de Lei: Apresentamos e apoiamos projetos de lei que visam melhorar a qualidade de vida dos jovens. Entre eles, destacam-se o projeto de lei que amplia os programas de estágio e aprendizagem e o projeto de lei que estabelece diretrizes para a criação de centros de juventude em áreas carentes.
-
Parcerias: Estabelecemos parcerias com entidades de defesa dos direitos dos jovens, ONGs e empresas privadas para promover programas e eventos que incentivem a inclusão social e o desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens. Essas parcerias têm sido fundamentais para a realização de campanhas de conscientização, programas de capacitação e eventos culturais.
Resultados Alcançados
-
Melhoria na Educação: Observamos uma melhoria significativa na qualidade da educação em diversas regiões do país, especialmente em relação ao acesso a programas de estágio e aprendizagem. Isso se deve, em grande parte, às políticas públicas implementadas pela Frente Parlamentar da Juventude.
-
Aumento da Conscientização: Conseguimos aumentar a conscientização sobre os direitos dos jovens e a importância de sua inclusão social por meio de campanhas e eventos de grande alcance.
-
Desenvolvimento Pessoal e Profissional: Os programas de capacitação e desenvolvimento pessoal e profissional têm alcançado resultados positivos, promovendo a integração dos jovens no mercado de trabalho e na sociedade.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, ainda enfrentamos desafios significativos, como a necessidade de maior investimento em educação e saúde mental para os jovens e a ampliação dos programas de inclusão social. No entanto, estamos comprometidos em continuar trabalhando para superar esses desafios e garantir um futuro promissor para todos os jovens brasileiros.
Conclusão
A Frente Parlamentar da Juventude tem desempenhado um papel crucial na promoção e defesa dos direitos e interesses dos jovens no Brasil. Continuaremos a trabalhar incansavelmente para criar políticas públicas que garantam a educação, a saúde, a inclusão social e o desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens. A juventude é o futuro do nosso país e merece todo o nosso apoio e reconhecimento.
Atividades Realizadas:
2023
| 2024
|
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Projetos de Lei:
624/2023 dispõe sobre a prevenção, detecção e encaminhamento para tratamento da escoliose em crianças e adolescentes, no âmbito da rede pública de ensino do distrito federal, no ensino fundamental e médio, e dá outras providências.
625/2023 Trata da obrigatoriedade de disponibilização de dispositivos de retenção para transporte de crianças pelas locadoras de veículos. 19/09/2023 LEI 7578/2024 | Projetos de Lei: 1012/2024 Altera a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.".
1094/2024 Dispõe sobre a instituição da Campanha de Conscientização e Prevenção aos males causados pelo uso excessivo de celulares, tablets e computadores a bebês, crianças e jovens, e dá outras providências.
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| Recursos: -Na educação, inovação e sustentabilidade foram prioridades. Instalação de usinas de energia fotovoltaica em escolas do Recanto das Emas e da Estrutural, beneficiando seis unidades escolares e economizando mais de R$ 100 mil por ano, com energia limpa.
-Parque Educador Digital Investimos no Programa Parque Educador Digital, que leva educação ambiental e sustentabilidade de forma digital a mais de 800 escolas públicas, impactando positivamente milhares de alunos, promovendo consciência ambiental e práticas sustentáveis.
-Escolas sendo reformadas Destino de recursos para a educação pública, investindo diretamente no desenvolvimento intelectual, emocional e social dos alunos. Por isso, desde o primeiro mandato promove reformas em escolas de todo Distrito Federal.
-Recursos destinados ao projeto Arte Jovem, mais de 450 crianças e adolescentes têm acesso gratuito à música, promovendo inclusão social e fortalecendo vínculos. |
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Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 08:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025
Relatórios 3/2025
Relatório
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES ("2023 e 2024")
FRENTE PARLAMENTAR DA FAMÍLIA
A Frente Parlamentar da Família tem como objetivo promover e defender os valores e direitos das famílias brasileiras. Esta frente é composta por deputados comprometidos com a causa familiar e busca criar políticas públicas que garantam a proteção, o bem-estar e a inclusão social das famílias.
Atividades Realizadas
-
Audiências Públicas: Realizamos diversas audiências públicas para discutir temas relevantes às famílias, como a educação, a saúde, a segurança e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
-
Projetos de Lei: Apresentamos e apoiamos projetos de lei que visam melhorar a qualidade de vida das famílias. Entre eles, destacam-se o projeto de lei que amplia os benefícios sociais para famílias de baixa renda e o projeto de lei que estabelece diretrizes para a criação de programas de apoio à parentalidade.
-
Parcerias: Estabelecemos parcerias com entidades de defesa dos direitos das famílias, ONGs e empresas privadas para promover programas e eventos que incentivem a inclusão social e a qualidade de vida das famílias. Essas parcerias têm sido fundamentais para a realização de campanhas de conscientização, programas de saúde e eventos culturais.
Resultados Alcançados
-
Melhoria na Qualidade de Vida: Observamos uma melhoria significativa na qualidade de vida das famílias em diversas regiões do país, especialmente em relação à educação e à saúde. Isso se deve, em grande parte, às políticas públicas implementadas pela Frente Parlamentar da Família.
-
Aumento da Conscientização: Conseguimos aumentar a conscientização sobre os direitos das famílias e a importância de sua inclusão social por meio de campanhas e eventos de grande alcance.
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Fortalecimento dos Laços Familiares: Os programas de apoio à parentalidade e à convivência familiar têm alcançado resultados positivos, promovendo o fortalecimento dos laços familiares e a integração social.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, ainda enfrentamos desafios significativos, como a necessidade de maior investimento em educação e saúde para as famílias e a ampliação dos programas de inclusão social. No entanto, estamos comprometidos em continuar trabalhando para superar esses desafios e garantir uma vida digna e respeitosa para todas as famílias brasileiras.
Conclusão
A Frente Parlamentar da Família tem desempenhado um papel crucial na promoção e defesa dos valores e direitos das famílias no Brasil. Continuaremos a trabalhar incansavelmente para criar políticas públicas que garantam a proteção, o bem-estar e a inclusão social das famílias. As famílias são a base da nossa sociedade e merecem todo o nosso apoio e reconhecimento.
Atividades Realizadas:
2023 Audiências Públicas: -Requerimento 745/2023 Audiência Pública no dia 11 de outubro de 2023, às 9h30, no Plenário, em Comemoração ao 45º Aniversário do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek | 2024 Sessões Solenes e/ou Diversos: Requerimento 1613/2024 Sessão Solene no dia 11 de outubro de 2024, às 15h, no Plenário, em Comemoração ao 46º Aniversário do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek | |
Projetos de Lei/LEI 172/2023 dispõe sobre diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário e dá outras providências. 07/03/2023 Lei 7260/2023
173/2023 dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo instituto médico legal, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e as vítimas de estupro de vulnerável e dá outras providências.
174/2023 institui a realização da “semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das escolas de educação básica.
175/2023 Institui diretrizes para o incentivo às Mulheres na Construção Civil e dá outras providências. 07/03/2023 LEI 7261/2023
| Recursos:
-Recursos por meio PDPAS para a compra de insumos essenciais para 10 hospitais regionais da rede pública, garantindo medicamentos e materiais que fazem a diferença no atendimento.
-Destinação de recursos para a construção e reparação de pistas em várias regiões administrativas foi essencial para garantir segurança, mobilidade e qualidade de vida à população do Distrito Federal.
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Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 08:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025
Relatórios 1/2025
Relatório
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES ("2023 e 2024")
FRENTE PARLAMENTAR DO ESPORTE
A Frente Parlamentar do Esporte tem como objetivo promover e apoiar o desenvolvimento do esporte em todas as suas modalidades no Brasil. Esta frente é composta por deputados comprometidos com a causa esportiva e busca criar políticas públicas que incentivem a prática esportiva, melhorar a infraestrutura e promover a inclusão social por meio do esporte.
Atividades Realizadas
-
Audiências Públicas: Realizamos diversas audiências públicas para discutir temas relevantes ao esporte, como o financiamento de projetos esportivos, a inclusão de pessoas com deficiência no esporte e a valorização dos atletas brasileiros.
-
Projetos de Lei: Apresentamos e apoiamos projetos de lei que visam melhorar as condições para a prática esportiva no país.
-
Parcerias: Estabelecemos parcerias com entidades esportivas, ONGs e empresas privadas para promover eventos e programas que incentivem a prática esportiva. Essas parcerias têm sido fundamentais para a realização de campeonatos, clínicas esportivas e programas de inclusão social.
Resultados Alcançados
-
Aumento da Prática Esportiva: Observamos um aumento significativo na prática esportiva no DF, especialmente entre jovens e crianças. Isso se deve, em grande parte, às políticas públicas implementadas pela Frente Parlamentar do Esporte.
-
Melhoria da Infraestrutura: Conseguimos aprovar recursos para a construção e reforma de centros esportivos em várias cidades, proporcionando melhores condições para a prática de esportes.
-
Inclusão Social: Os programas de inclusão social por meio do esporte têm alcançado resultados positivos, promovendo a integração de pessoas de diferentes origens e condições sociais.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, ainda enfrentamos desafios significativos, como a necessidade de maior investimento em infraestrutura esportiva e a ampliação dos programas de inclusão social. No entanto, estamos comprometidos em continuar trabalhando para superar esses desafios e promover o esporte como um instrumento de desenvolvimento social e humano.
Conclusão
A Frente Parlamentar do Esporte tem desempenhado um papel crucial na promoção do esporte no Brasil. Continuaremos a trabalhar incansavelmente para criar políticas públicas que incentivem a prática esportiva, melhorem a infraestrutura e promovam a inclusão social. O esporte é uma ferramenta poderosa para transformar vidas e construir um futuro melhor para todos os brasileiros.
Atividades Realizadas:
2023
| 2024 | |
Sessões Solenes e/ou Diversos: - Requerimento 1026/2023 Sessão Solene no dia 22 de novembro de 2023, às 19h, no Plenário, em Homenagem a todos os atletas beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta do GDF. | Projetos de Lei: 1192/2024 Institui o Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.
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Sessões Solenes e/ou Diversos:
-Solenidade em comemoração ao dia do profissional de educação física 04 de setembro de 2023
- Premiação da 35ª copa Candanga de futsal- 14/06/2023
. | Sessões Solenes e/ou Diversos: -Requerimento 1565/2024 Sessão Solene no dia 9 de setembro de 2024, às 9h, no Plenário, Em Homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física.
-Requerimento 1702/2024 Sessão Solene no dia 22 de novembro de 2024, às 15h, no Plenário, em Homenagem aos Grandes Mestres das Artes Marciais no Distrito Federal.
-Requerimento 1585/2024 Sessão Solene no dia 14 de outubro de 2024, às 9h, no plenário, para homenagear o futebol feminino do Distrito Federal
-Requerimento 1088/2024 Sessão Solene no dia 12 de abril de 2024, às 19h, no plenário, para Homenagear os Cronistas Esportivos pelos serviços prestados ao Desporto do DF.
-Requerimento 1244/2024 Sessão Solene no dia 22 de março de 2024, às 19h, no plenário, para homenagear os profissionais de arbitragem do Distrito Federal.
-Requerimento 26937/2024 Sessão Solene no dia 04 de setembro de 2024, às 19h, no plenário, para homenagear os atletas olímpicos e paralímpicos brasilienses que participaram das Olimpíadas de Paris 2024.
- Requerimento 1517/2024 Sessão Solene no dia 30 de agosto de 2024, às 19h, no plenário, para homenagear o Jiu-Jitsu e o pioneiro da Arte Suave no DF, Mestre Ataíde Júnior . |
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Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 08:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025
Despachos 1/2025
Ordenador de Despesas
Despacho
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/04/2025, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Apostilamento
Brasília, 04 de abril de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a CLÁUSULA SÉTIMA do CONTRATO-PG Nº 44/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A, e com o art. 25, § 7º, c/c art. 92, V da Lei 14.133/21, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 67.032,00 (sessenta e sete mil e trinta e dois reais), conforme documentos constantes dos autos do processo 00001-00020502/2023-23. O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 11 de outubro de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral - Ordenador de Despesa.
Demonstrativo do Valor Atual e Reajustado
| Valor do contrato sem reajuste | R$ 63.000,00 |
Percentual acumulado ICTI - Out/2023 - Set/2024 | 6,40% | |
Valor do reajuste (acréscimo) | R$ 4.032,00 | |
Valor do Contrato reajustado | R$ 67.032,00 | |
Valor retroativo a pagar de 2024 (Out/24 a Dez/24) | R$ 1.008,00 | |
Valor da Diferença a pagar de 2025 (Jan/25 a Set/25) | R$ 3.024,00 |
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/04/2025, às 10:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025
Despachos 2/2025
Ordenador de Despesas
Despacho
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/04/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025
Portarias 102/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 102, de 8 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de 2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00012370/2025-28, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os seguintes servidores para dirigir veículo oficial, de acordo com a categoria permitida pela CNH apresentada:
NOME | CARGO | MATRÍCULA | CNH (SEI nº) |
Jonderlan Alves dos Santos | Segurança Parlamentar | 21.994 | |
Robson Bezerra da Silva | Especial de Gabinete | 21.523 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/04/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 074, de 09 de abril de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 07 de abril de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00007946/2025-35. Contrato nº 42/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o ESPAÇO ODONTOLÓGICO SORRISO LTDA, CNPJ: 05.045.512/0001-98. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos (Clínica Geral, Cirurgia Bucomaxilofacial, Ortodontia, Periodontia e Prótese). Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE00220; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 18/03/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Lucimeire Tavares da Silva Carvalho e pela Sra. Denise Chagas Leite.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 07/04/2025, às 14:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 104/2025
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 038/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 28 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para encaminhar, nos termos do art. 100, inciso XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Prestação de Contas Anual do Governador, relativa ao exercÃcio financeiro de 2024, em conformidade com o disposto no art. 100, inciso XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Nesse sentido, cumpre informar que, em atendimento à s determinações contidas do art. 1º, incisos I a XIX, da Instrução Normativa nº 01/2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, acompanham a presente Prestação de Contas Anual do Governador do exercÃcio financeiro de 2024, os seguintes documentos:
Balanço Geral ( 166543366);
Anexo I - Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas ( 166543572);
Anexo II - Demonstrações Contábeis por Tipo de Agregação ( 166543957);
Anexo III - Demonstrações Contábeis do Fundo Constitucional do DF (166544352);
Anexo IV - Relatório de Gestão, Volumes I a IV ( 166544734, 166545080, 166545437 e 166545793);
Anexo V - Indicadores de Desempenho por Programa de Governo ( 166546122);
Anexo VI - Relatórios da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF - Volumes: I a V (166546469, 166546844, 166546963, 166547087 e 166547220);
Anexo VII - Custos Governamentais ( 166547331);
Anexo VIII - Conciliações Bancárias - Volumes I a V ( 166547639, 166547934, 166548216, 166548974 e 166549274);
Anexo IX - Dados e Indicadores Educacionais ( 166549570);
Anexo X - Informações Complementares relativas à Instrução Normativa nº 01/2016 - TCDF - Volumes I a III (166549855, 166550119 e 166550455); e
Anexo XI - Demais Relatórios do SIAC/SIGGO ( 166550761).
Ressalta-se que o conjunto documental exigido que compõe a presente Prestação de Contas será disponibilizado para amplo acesso aos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio do endereço eletrônico: https://www.economia.df.gov.br/prestacao-de-contas-anual-do-governador/ .
Renovo a Vossa Excelência, na oportunidade, os protestos de elevada estima e distinta
PROC 33/2025 - PMroecns-a3g3em/2003285(1- 6(6299111729823))
SEI 04044-00013468/2025-57 / pg. 1
pg.1
consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 28/03/2025, às 17:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 166911282 código CRC= F2F17550.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
04044-00013468/2025-57 Doc. SEI/GDF 166911282
PROC 33/2025 - PMroecns-a3g3em/2003285(1- 6(6299111729823))
SEI 04044-00013468/2025-57 / pg. 2
pg.2
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 039/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 28 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 28/03/2025, às 17:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 166913364 código CRC= E695BF11.
PL 1666/2025 - ProMjeentosadgeemLe03i 9- 1(16666691/23036245) - (29S1E9I3024)044-00012423/2025-65 / pg. 1
pg.1
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
04044-00012423/2025-65 Doc. SEI/GDF 166913364
PL 1666/2025 - ProMjeentosadgeemLe03i 9- 1(16666691/23036245) - (29S1E9I3024)044-00012423/2025-65 / pg. 2
pg.2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercÃcio financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 198.053.378,00, com a seguinte composição:
- crédito suplementar, no valor de R$ 197.928.378,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI; e
- crédito especial, no valor de R$ 125.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte
forma:
- para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo
superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 – Amortização de Financiamentos ExercÃcio Anterior, 332 – Convênios com Outros Órgãos – ExercÃcios Anteriores, 370 – Remuneração de Depósito Bancário de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 382 – Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, 390 – Contrapartida de Convênio
– Tesouro, 821 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
- para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 540 – Participação Acionária nas Empresas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
- para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, II, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º A Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
PL 1666/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei is/-n1º (6166670/250742753)- (291S9E3I20)4044-00012423/2025-65 / pg. 3
pg.3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
"Art. 5º ...
...
- para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:
doações;
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercÃcio anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
operações de crédito, internas e externas;
excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais, concessão de benefÃcios e serviço da dÃvida; e
excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).
– com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o inciso I do caput deste artigo, as dotações:
...
g) da Reserva de Contingência.†(NR)
Art. 5º Ficam revogadas as alÃneas 'c' e 'd' do inciso I do art. 5º da Lei nº 7.650, de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1666/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei is/-n1º (6166670/250742753)- (291S9E3I20)4044-00012423/2025-65 / pg. 4
pg.4
PL 1666/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei si /-nº1(6166670/250742753)- (291S9E3I20)4044-00012423/2025-65 / pg. 5
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
22
22215
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÃRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Receita Industrial - Principal 94.435.421
15000000 Receita Industrial - Principal 94.435.421
15000011 Receita Industrial - Principal 94.435.421
94.435.421
TOTAL
94.435.421
pg.5
94.435.421
ANEXO II R$ 1,00
PL 1666/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei si /-nº1(6166670/250742753)- (291S9E3I20)4044-00012423/2025-65 / pg. 6
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
19000
19101
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2.632.759
04 126 | 6203 2557 | GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 2.632.759 | ||||||
04 126 | 6203 2557 0007 | GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- | 99 | ||||||
SECRETARIA DE FAZENDA-DISTRITO FEDERAL | F | 3 | 90 | 0 | 1501.100 | 2.632.759 |
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.6
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.632.759
2.632.759
ANEXO II R$ 1,00
PL 1666/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei si /-nº1(6166670/250742753)- (291S9E3I20)4044-00012423/2025-65 / pg. 7
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
44000
44906
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6211 DIREITOS HUMANOS 613.250
08 244 08 244 | 6211 9066 6211 9066 0001 | TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÃMICOS DO DISTRITO FEDERAL TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÃMICOS DO DISTRITO FEDERAL--DISTRITO FEDERAL PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0 | 99 | S | 3 | 50 | 0 | 1500.100 | 613.250 |
613.250 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.7
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
613.250
613.250
ANEXO III R$ 1,00
PL 1666/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei si /-nº1(6166670/250742753)- (291S9E3I20)4044-00012423/2025-65 / pg. 8
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9110
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA 20.000
ATIVIDADES
04 451 | 6209 8508 | MANUTENÇÃO DE ÃREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS | 20.000 | ||||||
04 451 | 6209 8508 0044 | (***) MANUTENÇÃO DE ÃREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-- NÚCLEO | 8 | ||||||
BANDEIRANTE | |||||||||
ÃREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0 | |||||||||
F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 20.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.8
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
20.000
20.000
ANEXO III R$ 1,00
PL 1666/2025 - PProrojejettoo ddeeLLeei si /-nº1(6166670/250742753)- (291S9E3I20)4044-00012423/2025-65 / pg. 9
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9121
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA 15.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6209 1110 6209 1110 0004 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- CANDANGOLÂNDIA | 19 | F | 4 | 90 | 0 | 1500.100 | 15.000 15.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.9
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
15.000
15.000
ANEXO III R$ 1,00
PL 1666/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(6166760/527042753)- (291S9E3I 024)044-00012423/2025-65 / pg. 10
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9122
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE ÃGUAS CLARAS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 46.000
ATIVIDADES
04 122 | 8205 8517 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS | 46.000 | ||||||
04 122 | 8205 8517 0081 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO | 20 | ||||||
REGIONAL- ÃGUAS CLARAS | F | 4 | 90 | 0 | 1501.120 | 46.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.10
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
46.000
46.000
ANEXO III R$ 1,00
PL 1666/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(6166760/527042753)- (291S9E3I 024)044-00012423/2025-65 / pg. 11
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9133
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE VICENTE PIRES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 24.000
ATIVIDADES
04 122 | 8205 8517 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS | 24.000 | ||||||
04 122 | 8205 8517 0095 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO | 30 | ||||||
REGIONAL- VICENTE PIRES | F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 24.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.11
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
24.000
24.000
ANEXO III R$ 1,00
PL 1666/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(6166760/527042753)- (291S9E3I 024)044-00012423/2025-65 / pg. 12
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
19000
19101
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 | 0001 9093 | OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 20.000 | ||||||
28 846 | 0001 9093 0056 | OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES--DISTRITO | 99 | ||||||
FEDERAL | |||||||||
PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)0 | |||||||||
F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 20.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.12
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
20.000
20.000
ANEXO IV R$ 1,00
PL 1666/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(6166760/527042753)- (291S9E3I 024)044-00012423/2025-65 / pg. 13
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÃVIT
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
14000
14904
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 982.423
20 605 | 6201 9109 | APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL | 982.423 | ||||||
20 605 | 6201 9109 0007 | APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL PRODUTOR ASSISTIDO(UNIDADE)0 | 99 | ||||||
F | 5 | 90 | 0 | 2799.323 | 416.488 | ||||
F | 5 | 90 | 0 | 2759.371 | 565.935 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.13
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
982.423
982.423
ANEXO IV R$ 1,00
PL 1666/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(6166760/527042753)- (291S9E3I 024)044-00012423/2025-65 / pg. 14
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÃVIT
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
21000
21101
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6210 MEIO AMBIENTE 17.704.305
18 541 | 6210 2534 | MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL | 13.000.000 | ||||||
18 541 | 6210 2534 0001 | MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO | 99 | ||||||
FEDERAL | F | 4 | 90 | 0 | 2700.832 | 13.000.000 |
ATIVIDADES
18 541 | 6210 5048 | CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA | 4.704.305 | ||||||
18 541 | 6210 5048 0001 | CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA - DISTRITO FEDERAL | 99 | ||||||
F | 4 | 90 | 0 | 2700.321 | 1.652.605 | ||||
F | 4 | 90 | 0 | 2700.832 | 3.051.700 |
PROJETOS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.14
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
17.704.305
17.704.305
ANEXO IV R$ 1,00
PL 1666/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(6166760/527042753)- (291S9E3I 024)044-00012423/2025-65 / pg. 15
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÃVIT
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
24000
24103
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL POLÃCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 4.788.826
PROJETOS
06 181 | 6217 3029 | MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA | 4.788.826 | ||||||
06 181 | 6217 3029 0001 | MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO | 99 | ||||||
FEDERAL | |||||||||
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1000 | |||||||||
F | 4 | 90 | 0 | 2700.821 | 28.414 | ||||
F | 4 | 90 | 0 | 2700.832 | 788.366 | ||||
F | 4 | 90 | 4 | 2700.321 | 458 | ||||
F | 4 | 90 | 4 | 2899.390 | 28.056 | ||||
06 181 | 6217 3029 9511 | MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA- | 99 | ||||||
POLICIAMENTO OSTENSIVO - PMDF-DISTRITO FEDERAL | |||||||||
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0 | |||||||||
F | 3 | 90 | 0 | 2700.321 | 3.943.532 |
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 25.199
ATIVIDADES
06 181 | 8217 8517 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS | 25.199 | ||||||
06 181 | 8217 8517 0175 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1 | 99 | ||||||
F | 3 | 90 | 4 | 2700.321 | 989 | ||||
F | 3 | 90 | 4 | 2899.390 | 24.210 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.15
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
4.814.025
4.814.025
ANEXO IV R$ 1,00
PL 1666/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(6166760/527042753)- (291S9E3I 024)044-00012423/2025-65 / pg. 16
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÃVIT
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
24000
24905
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 8.790.200
06 181 | 6217 3029 | MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA | 8.790.200 | ||||||
06 181 | 6217 3029 9512 | MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA- FUNCBM-DISTRITO FEDERAL EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0 | 99 | ||||||
F | 3 | 90 | 0 | 2759.371 | 6.309.852 | ||||
F | 4 | 90 | 0 | 2755.317 | 2.480.348 |
PROJETOS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.16
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
8.790.200
8.790.200
ANEXO IV R$ 1,00
PL 1666/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(6166760/527042753)- (291S9E3I 024)044-00012423/2025-65 / pg. 17
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÃVIT
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
45000
45901
CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4.869.024
ATIVIDADES
04 122 | 6203 4066 | AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO | 2.168.506 | ||||||
04 122 | 6203 4066 0001 | AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO-PREVENÇÃO E REPRESSÃO À | 99 | ||||||
CORRUPÇÃO POR MEIO DE FOMENTO DE AÇÕES E PROGRAMAS SOCIAIS OU | |||||||||
COLETIVOS-DISTRITO FEDERAL | F | 3 | 91 | 0 | 2759.370 | 773.410 | |||
F | 3 | 91 | 0 | 2759.371 | 621.986 | ||||
04 122 | 6203 4066 0002 | AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO-REPARAÇÃO DE DANOS | 99 | ||||||
IMATERIAIS COLETIVOS E O FOMENTO DE AÇÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À | |||||||||
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O COMBATE À CORRUPÇÃO-DISTRITO FEDERAL | F | 3 | 91 | 0 | 2759.371 | 773.110 | |||
04 122 | 6203 4220 | GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS | 2.021.160 | ||||||
04 122 | 6203 4220 0014 | GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, | 99 | ||||||
ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA CGDF e PGDF-DISTRITO FEDERAL | F | 3 | 91 | 0 | 2759.371 | 500.000 | |||
F | 4 | 91 | 0 | 2759.371 | 510.580 | ||||
04 122 | 6203 4220 0015 | GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, | 99 | ||||||
ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA PCDF-DISTRITO FEDERAL | F | 3 | 91 | 0 | 2759.371 | 500.000 | |||
F | 4 | 91 | 0 | 2759.371 | 510.580 | ||||
04 128 | 6203 4088 | CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES | 148.520 | ||||||
04 128 | 6203 4088 0095 | CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-FDCC-DISTRITO FEDERAL | 99 | ||||||
F | 3 | 91 | 0 | 2759.371 | 148.520 |
pg.17
OPERAÇÕES ESPECIAIS
04 122 | 6203 9107 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES | 530.838 | ||||||
04 122 | 6203 9107 0387 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Prevenção e repressão à corrupção por meio de fomento de ações de programas sociais ou coletivos-DISTRITO FEDERAL | 99 | F | 3 | 50 | 0 | 2759.371 | 364.115 |
04 122 | 6203 9107 0389 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Reparação de danos imateriais coletivos e o fomento de ações educativas voltadas à conscientização sobre o combate à corrupção-DISTRITO FEDERAL | 99 | F | 3 | 50 | 0 | 2759.371 | 166.723 |
ANEXO IV R$ 1,00
PL 1666/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(6166760/527042753)- (291S9E3I 024)044-00012423/2025-65 / pg. 18
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÃVIT
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
45000
45901
CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.18
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
4.869.024
4.869.024
ANEXO IV R$ 1,00
PL 1666/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(6166760/527042753)- (291S9E3I 024)044-00012423/2025-65 / pg. 19
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÃVIT
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
57000
57101
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6211 DIREITOS HUMANOS 2.991.389
14 422 | 6211 2627 | MANUTENÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA | 2.991.389 | ||||||
14 422 | 6211 2627 0002 | MANUTENÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA-- CEILÂNDIA | 99 | ||||||
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0 | |||||||||
F | 3 | 90 | 0 | 2700.321 | 2.428.759 | ||||
F | 3 | 90 | 0 | 2700.332 | 548.630 | ||||
F | 3 | 90 | 4 | 2899.390 | 14.000 |
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.19
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.991.389
2.991.389
ANEXO IV R$ 1,00
PL 1666/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(6166760/527042753)- (291S9E3I 024)044-00012423/2025-65 / pg. 20
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÃVIT
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
64000
64901
SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÃRIA DO DF FUNDO PENITENCIÃRIO DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 60.095.582
ATIVIDADES
06 421 | 6217 4220 | GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS | 3.110.180 | ||||||
06 421 | 6217 4220 0004 | GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS - | 99 | ||||||
DISTRITO FEDERAL | |||||||||
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0 | |||||||||
F | 3 | 90 | 0 | 2712.382 | 2.063.153 | ||||
F | 3 | 90 | 0 | 2899.390 | 209 | ||||
F | 4 | 90 | 0 | 2712.382 | 1.046.818 |
PROJETOS
06 122 06 122 | 6217 5029 6217 5029 0001 | CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO SISTEMA PENITENCIÃRIO CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO S - DISTRITO FEDERAL UNIDADE CONSTRUÃDA(METRO QUADRADO)0 | 99 | 1.157.833 | |||||
F | 4 | 90 | 0 | 2712.382 | 1.157.833 | ||||
06 421 | 6217 1709 | CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÃRIO | 55.827.569 | ||||||
06 421 | 6217 1709 0002 | (**) CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÃRIO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÃRIO - DISTRITO FEDERAL PENITENCIÃRIA CONSTRUÃDA(METRO QUADRADO)0 | 99 | ||||||
F | 4 | 90 | 0 | 2712.382 | 55.827.569 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.20
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
60.095.582
60.095.582
ANEXO V R$ 1,00
PL 1666/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(6166760/527042753)- (291S9E3I 024)044-00012423/2025-65 / pg. 21
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
44000
44906
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6211 DIREITOS HUMANOS 3.246.009
ATIVIDADES
08 244 | 6211 2179 | ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÃMICOS DO DISTRITO FEDERAL | 2.346.009 | ||||||
08 244 | 6211 2179 0001 | ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÃMICOS DO DISTRITO FEDERAL- ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS-DISTRITO FEDERAL DEPENDENTE ASSISTIDO(UNIDADE)0 | 99 | ||||||
S | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 613.250 | ||||
S | 3 | 90 | 0 | 1501.100 | 1.732.759 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 244 08 244 | 6211 9066 6211 9066 0001 | TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÃMICOS DO DISTRITO FEDERAL TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÃMICOS DO DISTRITO FEDERAL--DISTRITO FEDERAL PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0 | 99 | S | 3 | 50 | 0 | 1501.100 | 900.000 |
900.000 |
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.21
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
3.246.009
3.246.009
ANEXO VI R$ 1,00
PL 1666/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(6166760/527042753)- (291S9E3I 024)044-00012423/2025-65 / pg. 22
CRÉDITO SUPLEMENTAR INVESTIMENTO EXCESSO
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
22000
22215
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6209 INFRAESTRUTURA 94.435.421
25 752 | 6209 1836 | AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 94.435.421 | ||||||
25 752 | 6209 1836 0005 | AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL | 99 | ||||||
I | 4 | 0 | 0 | 1898.540 | 6.854.467 | ||||
25 752 | 6209 1836 0006 | AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL | 99 | I | 4 | 0 | 0 | 1898.540 | 87.580.954 |
PROJETOS
TOTAL - INVESTIMENTO TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.22
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
94.435.421
94.435.421
ANEXO VII R$ 1,00
PL 1666/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(6166760/527042753)- (291S9E3I 024)044-00012423/2025-65 / pg. 23
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
9000
9110
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 | 0001 9093 | OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 20.000 | ||||||
28 846 | 0001 9093 0065 | OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - NÚCLEO | 8 | ||||||
BANDEIRANTE | F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 20.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.23
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
20.000
20.000
ANEXO VII R$ 1,00
PL 1666/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(6166760/527042753)- (291S9E3I 024)044-00012423/2025-65 / pg. 24
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
9000
9119
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 28 846 | 0001 9093 0001 9093 0105 | OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-- RIACHO FUNDO PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)1 | 17 | F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 20.000 20.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.24
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
20.000
20.000
ANEXO VII R$ 1,00
PL 1666/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(6166760/527042753)- (291S9E3I 024)044-00012423/2025-65 / pg. 25
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
9000
9121
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 15.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 | 0001 9093 | OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 15.000 | ||||||
28 846 | 0001 9093 0064 | OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - | 19 | ||||||
CANDANGOLÂNDIA | F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 15.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.25
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
15.000
15.000
ANEXO VII R$ 1,00
PL 1666/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(6166760/527042753)- (291S9E3I 024)044-00012423/2025-65 / pg. 26
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
9000
9122
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE ÃGUAS CLARAS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 28 846 | 0001 9093 0001 9093 0063 | OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - ÃGUAS CLARAS PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)0 | 20 | F | 3 | 90 | 0 | 1501.120 | 20.000 20.000 |
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 26.000
ATIVIDADES
04 126 | 8205 2557 | GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 26.000 | ||||||
04 126 | 8205 2557 0034 | GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-- | 20 | ||||||
ÃGUAS CLARAS | |||||||||
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0 | |||||||||
F | 3 | 90 | 0 | 1501.120 | 26.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.26
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
46.000
46.000
ANEXO VII R$ 1,00
PL 1666/2025 - PPrroojjeettooddeeLeLiesi/n-º1(6166760/527042753)- (291S9E3I 024)044-00012423/2025-65 / pg. 27
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
9000
9133
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE VICENTE PIRES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÃTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÃTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 24.000
ATIVIDADES
04 126 | 8205 2557 | GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 24.000 | ||||||
04 126 | 8205 2557 0035 | GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - | 30 | ||||||
VICENTE PIRES | F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 24.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
pg.27
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
24.000
24.000
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
Exposição de Motivos Nº 41/2025 ̶ SEEC/GAB BrasÃlia, 25 de março de 2025.
Ao ExcelentÃssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal.
ExcelentÃssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Ao cumprimentá-lo, submeto à apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei (166565583) que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercÃcio financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 198.053.378,00 (cento e noventa e oito milhões, cinquenta e três mil, trezentos e setenta e oito reais), assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 2.991.389,00 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil, trezentos e oitenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado a manutenção da Casa da Mulher Brasileira de Ceilândia;
Crédito suplementar no valor de R$ 3.246.009,00 (três milhões, duzentos e quarenta e seis mil e nove reais), em favor do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD/DF, destinado a prestação de serviços de acolhimento exclusivamente voluntário, e na polÃtica sobre drogas;
Crédito suplementar no valor de R$ 94.435.421,00 (noventa e quatro milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais), em favor da CEB Iluminação Pública e Serviços S/A, destinado a ampliação dos pontos de iluminação pública;
Crédito suplementar no valor de R$ 982.423,00 (novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais), em favor do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural
FDR, destinado a atender despesas na Ação de Apoio Financeiro para o Desenvolvimento Rural;
Crédito suplementar no valor de R$ 60.095.582,00 (sessenta milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais), em favor do Fundo Penitenciário do Distrito Federal, destinado a atender despesas nas Ações de Construção de Unidades de Apoio às Atividades, Construção de Unidades do Sistema Penitenciário, e Gestão de Recursos de Fundos;
Crédito suplementar no valor de R$ 8.790.200,00 (oito milhões, setecentos e noventa mil e duzentos reais), em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – FUNCBM, destinado a atender despesas na Ação de Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública;
PL 1666/2025E-xPporosijçeãtooddeeMLoetivi o-s14616(61/6260526557-86(2) 9193S2E)I 04044-00012423/2025-65 / pg. 28
pg.28
Crédito suplementar no valor de R$ 4.814.025,00 (Quatro milhões, oitocentos e quatorze mil e vinte e cinco reais), em favor da PolÃcia Militar do Distrito Federal – PMDF, destinado a atender despesas nas Ações de Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública, e Manutenção de Serviços Administrativos Gerais;
Crédito suplementar no valor de R$ 17.704.305,00 (dezessete milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e cinco reais), em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
SEMA, destinado a atender despesas nas Ações de Modernização e Ampliação do Monitoramento Ambiental e Construção de Usina Fotovoltaica;
Crédito suplementar no valor de R$ 4.869.024,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e vinte e quatro reais), em favor do Fundo Distrital de Combate à Corrupção – FDCC, destinado a atender despesas nas Ações de Prevenção e Combate à Corrupção, Gestão de Recursos de Fundos, Transferência Financeira à Entidades e Capacitação de Servidores;
Crédito especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em favor da Administração Regional de Vicente Pires – RA XXX, destinado a criação da ação/subtÃtulo Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação;
Crédito especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), em favor da Administração Regional de Ãguas Claras – RA XX, destinado a criação das ações/subtÃtulos Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;
Crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da Administração Regional da Candangolândia – RA XIX, destinado a criação da ação/subtÃtulo Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;
Crédito especial no valor de R$ 20.0000,00 (vinte mil reais), em favor da Administração Regional do Núcleo Bandeirante – RA VIII, destinado a criação da ação/subtÃtulo Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições; e
Crédito especial no valor de R$ 20.0000,00 (vinte mil reais), em favor da Administração Regional do Riacho Fundo I – RA XVII, destinado a criação da ação/subtÃtulo Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 – Amortização de Financiamentos ExercÃcio Anterior, 332
– Convênios com Outros Órgãos – ExercÃcios Anteriores, 370 – Remuneração de Depósito Bancário de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 382 – Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 821 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI; pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 540 – Participação Acionária nas Empresas; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Com objetivo de promover a alteração do art. 5º da Lei Orçamentária Anual para o exercÃcio de 2025 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30/12/2024), a fim de restabelecer o texto originalmente encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15 de setembro de 2024, de modo a excluir os recursos da reserva de contingência da incidência do limite de 25% estabelecido para a abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.
Destaco que, por meio do Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06, em cumprimento ao
PL 1666/2025E-xPporosijçeãtooddeeMLoetivi o-s14616(61/6260526557-86(2) 9193S2E)I 04044-00012423/2025-65 / pg. 29
pg.29
disposto no artigo 150, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, foi encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercÃcio financeiro de 2025 (PLOA/2025), com vistas a estimar a receita e fixar a despesa do Distrito Federal para o exercÃcio financeiro de 2025, na forma do disposto no art. 149 da referida LODF e observadas as orientações constantes da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercÃcio de 2025 - LDO/2025).
Ademais, pontuo que o texto do Projeto de Lei originalmente encaminhado para compor o PLOA/2025, consoante Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (150225882), exarado no âmbito do aludido Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06, previa:
que as dotações da reserva de contingência poderiam ser remanejadas sem a incidência do limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária; e
fora do âmbito do inciso I[1], do art. 5º, a incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercÃcio anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
operações de crédito, internas e externas;
excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais, concessão de benefÃcios e serviço da dÃvida; e
excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).
Não obstante, após a apreciação do PLOA/2025 pela CLDF, foi apresentada emenda parlamentar que modificou o texto, comprometendo o sentido original dos aspectos supraelencados.
Assim, levando em conta o preceituado no § 2º, do art. 74, da LODF, colacionado a seguir, se porventura o Governador interpusesse veto à citada emenda parlamentar, os dispositivos concernentes ao art. 5º deixariam de constar no texto da LOA/2025, o que poderia prejudicar a integridade do referido texto. Desse modo, o Executivo optou por aquiescer com o PL enviado pelo Legislativo.
Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
(...)
§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alÃnea.
(Grifo Nosso)
Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
(...)
§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alÃnea.
Ressalto que a reserva de contingência se destina à cobertura de despesas imprevistas e, portanto, consiste em um mecanismo que visa a assegurar o equilÃbrio orçamentário, conforme inciso III, do art. 5º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), reproduzido in verbis:
PL 1666/2025E-xPporosijçeãtooddeeMLoetivi o-s14616(61/6260526557-86(2) 9193S2E)I 04044-00012423/2025-65 / pg. 30
pg.30
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatÃvel com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
(...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente lÃquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
(VETADO)
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Nesse sentido, pondera-se que a submissão das alterações orçamentárias que abranjam dotações da reserva de contingência ao limite de alterações, poderia dificultar o pretendido atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, uma vez que, à luz do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, transcrito abaixo, a unidade cujo mencionado limite tenha sido excedido, passaria a depender da tramitação e aprovação de um PL pela CLDF, para se proceder à abertura de crédito adicional.
Art. 167. São vedados:
(...)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Ainda, à vista da necessidade de assegurar recursos para o atendimento de despesas com precedência de alocação, a inserção do inciso que visa à incorporação e ao remanejamento de recursos decorrentes de superávit, operações de crédito e excesso de arrecadação, fora do âmbito do citado inciso I[1], do art. 5º, da LOA/2025, constitui uma ferramenta que confere eficiência à cobertura de despesas prioritárias ao funcionamento da máquina pública, em linha com os dispositivos atinentes à LDO/2025, reproduzidos na sequência.
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
- manter o equilÃbrio entre receitas e despesas;
- visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA 2024-2027;
- observar o princÃpio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão fiscal por meio de sÃtio eletrônico na internet com atualização periódica;
- observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dÃvida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta Lei; e
- assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
(...)
Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias e necessárias ao funcionamento da unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital, estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatÃveis com o Plano Plurianual 2024- 2027, devem ter precedência na alocação de recursos.
§ 1º Os subtÃtulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados nos Anexos IV e VIII do art. 5º desta Lei.
§ 2º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
PL 1666/2025E-xPporosijçeãtooddeeMLoetivi o-s14616(61/6260526557-86(2) 9193S2E)I 04044-00012423/2025-65 / pg. 31
pg.31
Posto isso, foi elaborada a presente minuta de Projeto de Lei destinado a alterar o artigo 5º da Lei Orçamentária Anual para o exercÃcio de 2025 - LOA/2025.
Com relação aos requisitos constantes do Decreto nº 43.130/2022, em especial o Art. 3º, inciso III, 1.a, cabe esclarecer que, pelo fato de a proposição ter caráter normativo, não se refletindo em qualquer acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
São essas, ExcelentÃssimo Senhor Governador, as razões que justificam a apresentação da minuta de Projeto de Lei (166565583).
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 13:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 166565786 código CRC= D2FBDA58.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona CÃvico Administrativa - CEP 70075- 900 - DF
Telefone(s): 3342-1140 SÃtio - www.economia.df.gov.br
04044-00012423/2025-65 Doc. SEI/GDF 166565786
PL 1666/2025E-xPporosijçeãtooddeeMLoetivi o-s14616(61/6260526557-86(2) 9193S2E)I 04044-00012423/2025-65 / pg. 32
pg.32
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
OfÃcio Nº 2630/2025 - SEEC/GAB BrasÃlia-DF, 25 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÃRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor JurÃdico Consultoria JurÃdica
Gabinete do Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (166565583). Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei ( 166565583) e Anexo (165990689), que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 198.053.378,00, e dá outras providências.
Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que os autos estão instruÃdos com os seguintes documentos:
Exposição de Motivos Nº 41/2025 - SEEC/GAB ( 166565786);
Nota JurÃdica N.º 144/2025 - SEEC/AJL/UNOP ( 166291534); e
Nota Técnica N.º 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC ( 165995010).
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, informo que "pelo fato de a proposição ter caráter normativo, não se refletindo em qualquer acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro", conforme contido na Nota Técnica N.º 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (165995010).
Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (166566813) a ser encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei ( 166565583) e Anexo (165990689), para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do ExcelentÃssimo Senhor Governador.
PL 1666/2025 - ProjOeftÃociode26L3e0 i(1-6166566761/2280)25 - (S2E9I109430244) -00012423/2025-65 / pg. 33
pg.33
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 13:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 166567128 código CRC= DF838D2E.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona CÃvico Administrativa - CEP 70075- 900 - DF
Telefone(s): 3342-1140 SÃtio - www.economia.df.gov.br
04044-00012423/2025-65 Doc. SEI/GDF 166567128
PL 1666/2025 - ProjOeftÃociode26L3e0 i(1-6166566761/2280)25 - (S2E9I109430244) -00012423/2025-65 / pg. 34
pg.34
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria JurÃdico-Legislativa Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota JurÃdica N.º 144/2025 - SEEC/AJL/UNOP BrasÃlia-DF, 21 de março de 2025.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00012423/2025-65
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal (LOA/2025 - Lei nº 7.650/2024), no valor de R$ 198.053.378,00, em favor de diversas Unidades Orçamentárias.
RELATÓRIO
Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor de R$ 198.053.378,00 (noventa e oito milhões, cinquenta e três mil trezentos e setenta e oito reais), em favor de diversas Unidades Orçamentárias.
Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando nº 97/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (165991574), a proposição é justificada nos seguintes termos:
ExcelentÃssimo Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei:
que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercÃcio financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 198.053.378,00 (cento e noventa e oito milhões, cinquenta e três mil, trezentos e setenta e oito reais), assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 2.991.389,00 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil, trezentos e oitenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado a manutenção da Casa da Mulher Brasileira de Ceilândia;
Crédito suplementar no valor de R$ 3.246.009,00 (três milhões, duzentos e quarenta e seis mil e nove reais), em favor do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD/DF, destinado a prestação de serviços de acolhimento exclusivamente voluntário, e na polÃtica sobre drogas;
Crédito suplementar no valor de R$ 94.435.421,00 (noventa e quatro milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais), em favor da CEB Iluminação Pública e Serviços S/A, destinado a ampliação dos pontos de iluminação pública;
Crédito suplementar no valor de R$ 982.423,00 (novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais), em favor do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural – FDR, destinado a atender despesas na Ação de Apoio Financeiro para o Desenvolvimento Rural;
Crédito suplementar no valor de R$ 60.095.582,00 (sessenta milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais), em favor do Fundo Penitenciário do Distrito Federal, destinado a atender despesas nas Ações de Construção de Unidades de Apoio às Atividades, Construção de Unidades do Sistema Penitenciário, e Gestão de Recursos de Fundos;
Crédito suplementar no valor de R$ 8.790.200,00 (oito milhões, setecentos e noventa mil e duzentos reais), em favor do Fundo de Modernização, Manutenção
PL 1666/2025 - PNrootjaetJourdÃdeicLae1i4-4 1(1666662/921052345) - (29S1E9I3024)044-00012423/2025-65 / pg. 35
pg.35
e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – FUNCBM, destinado a atender despesas na Ação de Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública;
Crédito suplementar no valor de R$ 4.814.025,00 (Quatro milhões, oitocentos e quatorze mil e vinte e cinco reais), em favor da PolÃcia Militar do Distrito Federal
PMDF, destinado a atender despesas nas Ações de Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública, e Manutenção de Serviços Administrativos Gerais;
Crédito suplementar no valor de R$ 17.704.305,00 (dezessete milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e cinco reais), em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, destinado a atender despesas nas Ações de Modernização e Ampliação do Monitoramento Ambiental e Construção de Usina Fotovoltaica;
Crédito suplementar no valor de R$ 4.869.024,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e vinte e quatro reais), em favor do Fundo Distrital de Combate à Corrupção – FDCC, destinado a atender despesas nas Ações de Prevenção e Combate à Corrupção, Gestão de Recursos de Fundos, Transferência Financeira à Entidades e Capacitação de Servidores;
Crédito especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em favor da Administração Regional de Vicente Pires – RA XXX, destinado a criação da ação/subtÃtulo Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação;
Crédito especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), em favor da Administração Regional de Ãguas Claras – RA XX, destinado a criação das ações/subtÃtulos Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;
Crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da Administração Regional da Candangolândia – RA XIX, destinado a criação da ação/subtÃtulo Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;
Crédito especial no valor de R$ 20.0000,00 (vinte mil reais), em favor da Administração Regional do Núcleo Bandeirante – RA VIII, destinado a criação da ação/subtÃtulo Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições; e
Crédito especial no valor de R$ 20.0000,00 (vinte mil reais), em favor da Administração Regional do Riacho Fundo I – RA XVII, destinado a criação da ação/subtÃtulo Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 – Amortização de Financiamentos ExercÃcio Anterior, 332 – Convênios com Outros Órgãos – ExercÃcios Anteriores, 370 – Remuneração de Depósito Bancário de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 382 – Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, 390 – Contrapartida de Convênio
Tesouro, 821 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI; pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 540 – Participação Acionária nas Empresas; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
com objetivo de promover a alteração do art. 5º da Lei Orçamentária Anual para o exercÃcio de 2025 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30/12/2024), a fim de restabelecer o texto originalmente encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15 de setembro de 2024, de modo a excluir os recursos da reserva de contingência da incidência do limite de 25% estabelecido para a abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.
Preliminarmente, destaca-se que, por meio do Processo SEI nº 04044- 00027620/2024-06, em cumprimento ao disposto no artigo 150, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, encaminhou-se à CLDF o Projeto de Lei
PL 1666/2025 - PNrootjaetJourdÃdeicLae1i4-4 1(1666662/921052345) - (29S1E9I3024)044-00012423/2025-65 / pg. 36
pg.36
Orçamentária Anual para o exercÃcio financeiro de 2025 – PLOA/2025, com vistas a estimar a receita e fixar a despesa do Distrito Federal para o exercÃcio financeiro de 2025, na forma do disposto no art. 149 da referida LODF e observadas as orientações constantes da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercÃcio de 2025 - LDO/2025).
Pontua-se que, o texto do Projeto de Lei (PL) originalmente encaminhado para compor o PLOA/2025, consoante Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (Doc. SEI/GDF nº 150225882), exarado
no âmbito do aludido Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06, previa:
que as dotações da reserva de contingência poderiam ser remanejadas sem a incidência do limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária; e
fora do âmbito do inciso I [1], do art. 5º, a incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercÃcio anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
operações de crédito, internas e externas;
excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais, concessão de benefÃcios e serviço da dÃvida; e
excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).
Não obstante, após a apreciação do PLOA/2025 pela CLDF, foi apresentada emenda parlamentar que modificou o texto, comprometendo o sentido original dos aspectos supraelencados.
Levando em conta o preceituado no § 2º, do art. 74, da LODF, colacionado a seguir, se porventura o Governador interpusesse veto à citada emenda parlamentar, os dispositivos concernentes ao art. 5º deixariam de constar no texto da LOA/2025, o que poderia prejudicar a integridade do referido texto. Desse modo, o Executivo optou por aquiescer com o PL enviado pelo Legislativo.
Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
(...)
§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alÃnea.
(Grifo Nosso)
Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
(...)
§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alÃnea.
(Grifo Nosso)
Ressalta-se que a reserva de contingência se destina à cobertura de despesas imprevistas e, portanto, consiste em um mecanismo que visa a assegurar o equilÃbrio orçamentário, conforme inciso III, do art. 5º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), reproduzido in verbis:
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatÃvel com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
(...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente lÃquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
(VETADO)
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
PL 1666/2025 - PNrootjaetJourdÃdeicLae1i4-4 1(1666662/921052345) - (29S1E9I3024)044-00012423/2025-65 / pg. 37
pg.37
imprevistos. (Grifo Nosso)
Nesse sentido, pondera-se que a submissão das alterações orçamentárias que abranjam dotações da reserva de contingência ao limite de alterações, poderia dificultar o pretendido atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, uma vez que, à luz do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, transcrito abaixo, a unidade cujo mencionado limite tenha sido excedido, passaria a depender da tramitação e aprovação de um PL pela CLDF, para se proceder à abertura de crédito adicional.
Art. 167. São vedados:
(...)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
(Grifo Nosso)
Ademais, à vista da necessidade de assegurar recursos para o atendimento de despesas com precedência de alocação, a inserção do inciso que visa à incorporação e ao remanejamento de recursos decorrentes de superávit, operações de crédito e excesso de arrecadação, fora do âmbito do citado inciso I[1], do art. 5º, da LOA/2025, constitui uma ferramenta que confere eficiência à cobertura de despesas prioritárias ao funcionamento da máquina pública, em linha com os dispositivos atinentes à LDO/2025, reproduzidos na sequência.
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
- manter o equilÃbrio entre receitas e despesas;
- visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA 2024-2027;
- observar o princÃpio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão fiscal por meio de sÃtio eletrônico na internet com atualização periódica;
- observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dÃvida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta Lei; e
- assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
(...)
Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias e necessárias ao funcionamento da unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital, estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatÃveis com o Plano Plurianual 2024- 2027, devem ter precedência na alocação de recursos.
§ 1º Os subtÃtulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados nos Anexos IV e VIII do art. 5º desta Lei.
§ 2º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Posto isso, foi elaborada minuta de Projeto de Lei destinado a alterar o artigo 5º da Lei Orçamentária Anual para o exercÃcio de 2025 - LOA/2025.
Com relação aos requisitos constantes do Decreto nº 43.130/2022 , em especial o Art. 3º, inciso III, 1.a, cabe esclarecer que, pelo fato de a proposição ter caráter normativo, não se refletindo em qualquer acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Instruem os autos os seguintes documentos:
PL 1666/2025 - PNrootjaetJourdÃdeicLae1i4-4 1(1666662/921052345) - (29S1E9I3024)044-00012423/2025-65 / pg. 38
pg.38
Anexos do Projeto de Lei (165990689);
Memorando nº 97/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (165991574), no qual estão inseridos:
Projeto de Lei;
Minuta de Exposição de Motivos;
Minuta de Mensagem;
Nota Técnica nº 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (165995010);
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (165996253);
Despacho SEEC/SEFIN/SUOP (166170828);
Despacho SEEC/SEFIN (166184505).
É o relatório. Passa-se à análise.
FUNDAMENTAÇÃO JURÃDICA
A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à Assessoria JurÃdico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurÃdica da proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado Decreto.
A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurÃdicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
Desse modo, a manifestação jurÃdica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria JurÃdico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.
A proposição legislativa ora em análise, consoante minuta de Exposição de Motivos (165991574), visa à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária de 2025, Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025, nas seguintes modalidades:
crédito suplementar, no valor de R$ 2.991.389,00 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil, trezentos e oitenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal,
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destinado à manutenção da Casa da Mulher Brasileira de Ceilândia;
crédito suplementar, no valor de R$ 3.246.009,00 (três milhões, duzentos e quarenta e seis mil e nove reais), em favor do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD/DF, destinado à prestação de serviços de acolhimento exclusivamente voluntário, e à polÃtica sobre drogas;
crédito suplementar, no valor de R$ 94.435.421,00 (noventa e quatro milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais), em favor da CEB Iluminação Pública e Serviços S/A, destinado à ampliação dos pontos de iluminação pública;
crédito suplementar, no valor de R$ 982.423,00 (novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais), em favor do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural – FDR, destinado a atender despesas na Ação de Apoio Financeiro para o Desenvolvimento Rural;
crédito suplementar, no valor de R$ 60.095.582,00 (sessenta milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais), em favor do Fundo Penitenciário do Distrito Federal, destinado a atender despesas nas Ações de Construção de Unidades de Apoio às Atividades, Construção de Unidades do Sistema Penitenciário, e Gestão de Recursos de Fundos;
crédito suplementar, no valor de R$ 8.790.200,00 (oito milhões, setecentos e noventa mil e duzentos reais), em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – FUNCBM, destinado a atender despesas na Ação de Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública;
crédito suplementar, no valor de R$ 4.814.025,00 (Quatro milhões, oitocentos e quatorze mil e vinte e cinco reais), em favor da PolÃcia Militar do Distrito Federal – PMDF, destinado a atender despesas nas Ações de Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública, e Manutenção de Serviços Administrativos Gerais;
crédito suplementar, no valor de R$ 17.704.305,00 (dezessete milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e cinco reais), em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, destinado a atender despesas nas Ações de Modernização e Ampliação do Monitoramento Ambiental e Construção de Usina Fotovoltaica;
crédito suplementar, no valor de R$ 4.869.024,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e vinte e quatro reais), em favor do Fundo Distrital de Combate à Corrupção – FDCC, destinado a atender despesas nas Ações de Prevenção e Combate à Corrupção, Gestão de Recursos de Fundos, Transferência Financeira à Entidades e Capacitação de Servidores;
crédito especial, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em favor da Administração Regional de Vicente Pires – RA XXX, destinado à criação da ação/subtÃtulo Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação;
crédito especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), em favor da Administração Regional de Ãguas Claras – RA XX, destinado à criação das ações/subtÃtulos Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;
crédito especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da Administração Regional da Candangolândia – RA XIX, destinado à criação da ação/subtÃtulo Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;
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crédito especial, no valor de R$ 20.0000,00 (vinte mil reais), em favor da Administração Regional do Núcleo Bandeirante – RA VIII, destinado à criação da ação/subtÃtulo Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;
crédito especial, no valor de R$ 20.0000,00 (vinte mil reais), em favor da Administração Regional do Riacho Fundo I – RA XVII, destinado À criação da ação/subtÃtulo Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.
O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Executiva de Finanças, área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].
Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica nº 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (165995010), por meio da qual esclareceu o que se segue quanto à proposição em tela:
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 198.053.378,00 [...].
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 – Amortização de Financiamentos ExercÃcio Anterior, 332 – Convênios com Outros Órgãos – ExercÃcios Anteriores, 370 – Remuneração de Depósito Bancário de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 382 – Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 821 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI; pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 540 – Participação Acionária nas Empresas; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. No tocante ao excesso de arrecadação, e do superávit financeiro o total na Lei Orçamentária Anual sofrerá alteração.
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI: 04039-00000107/2025-47, 00054-00003271/2025-94, 00148- 00000244/2025-48, 00136-00000203/2025-45, 00147-00000124/2025-79, 00053-
00007308/2025-81, 04026-00054268/2024-91, 00070-00000467/2025-65, 00300-
00000051/2025-69, 00366-00000276/2025-32, 04028-00000758/2024-11, 00400-
00007117/2025-03, 04011-00000227/2023-72, 00480-00000268/2025-34, 00400-
00001818/2025-21.
A Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Saúde, Educação e Ãreas
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Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
Com objetivo de promover a alteração do art. 5º da Lei Orçamentária Anual para o exercÃcio de 2025 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30/12/2024), a fim de restabelecer o texto originalmente encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15 de setembro de 2024, de modo a excluir os recursos da reserva de contingência da incidência do limite de 25% estabelecido para a abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.
Preliminarmente, destaca-se que, por meio do Processo SEI nº 04044- 00027620/2024-06, em cumprimento ao disposto no artigo 150, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, encaminhou-se à CLDF o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercÃcio financeiro de 2025 – PLOA/2025, com vistas a estimar a receita e fixar a despesa do Distrito Federal para o exercÃcio financeiro de 2025, na forma do disposto no art. 149 da referida LODF e observadas as orientações constantes da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercÃcio de 2025 - LDO/2025).
Pontua-se que, o texto do Projeto de Lei (PL) originalmente encaminhado para compor o PLOA/2025, consoante Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (Doc. SEI/GDF nº 150225882), exarado
no âmbito do aludido Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06, previa:
que as dotações da reserva de contingência poderiam ser remanejadas sem a incidência do limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária; e
fora do âmbito do inciso I [1], do art. 5º, a incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercÃcio anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
operações de crédito, internas e externas;
excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais, concessão de benefÃcios e serviço da dÃvida; e
excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).
Não obstante, após a apreciação do PLOA/2025 pela CLDF, foi apresentada emenda parlamentar que modificou o texto, comprometendo o sentido original dos aspectos supraelencados.
Levando em conta o preceituado no § 2º, do art. 74, da LODF, colacionado a seguir, se porventura o Governador interpusesse veto à citada emenda parlamentar, os dispositivos concernentes ao art. 5º deixariam de constar no texto da LOA/2025, o que poderia prejudicar a integridade do referido texto. Desse modo, o Executivo optou por aquiescer com o PL enviado pelo Legislativo.
Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
(...)
§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alÃnea.
(Grifo Nosso) [...].
Ressalta-se que a reserva de contingência se destina à cobertura de despesas imprevistas e, portanto, consiste em um mecanismo que visa a assegurar o
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equilÃbrio orçamentário, conforme inciso III, do art. 5º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), reproduzido in verbis:
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatÃvel com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
(...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente lÃquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
(VETADO)
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
(Grifo Nosso)
Nesse sentido, pondera-se que a submissão das alterações orçamentárias que abranjam dotações da reserva de contingência ao limite de alterações, poderia dificultar o pretendido atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, uma vez que, à luz do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, transcrito abaixo, a unidade cujo mencionado limite tenha sido excedido, passaria a depender da tramitação e aprovação de um PL pela CLDF, para se proceder à abertura de crédito adicional.
Art. 167. São vedados:
(...)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
(Grifo Nosso)
Ademais, à vista da necessidade de assegurar recursos para o atendimento de despesas com precedência de alocação, a inserção do inciso que visa à incorporação e ao remanejamento de recursos decorrentes de superávit, operações de crédito e excesso de arrecadação, fora do âmbito do citado inciso I[1], do art. 5º, d a LOA/2025, constitui uma ferramenta que confere eficiência à cobertura de despesas prioritárias ao funcionamento da máquina pública, em linha com os dispositivos atinentes à LDO/2025, reproduzidos na sequência.
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
- manter o equilÃbrio entre receitas e despesas;
- visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA 2024-2027;
- observar o princÃpio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão fiscal por meio de sÃtio eletrônico na internet com atualização periódica;
- observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dÃvida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta Lei; e
- assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
(...)
Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias e necessárias ao as funcionamento da unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital, estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatÃveis com o Plano Plurianual 2024- 2027, devem ter precedência na alocação de recursos.
§ 1º Os subtÃtulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados nos Anexos IV e VIII do art. 5º desta Lei.
§ 2º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de
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Economia do Distrito Federal.
Posto isso, foi elaborada minuta de Projeto de Lei destinado a alterar o artigo 5º da Lei Orçamentária Anual para o exercÃcio de 2025 - LOA/2025.
Com relação aos requisitos constantes do Decreto nº 43.130/2022 , em especial o Art. 3º, inciso III, 1.a, cabe esclarecer que, pelo fato de a proposição ter caráter normativo, não se refletindo em qualquer acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro.
Desse modo, relativamente ao objetivo da proposta legislativa em apreço, cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. Os créditos suplementares se destinam ao reforço de dotações orçamentárias existentes, já os créditos especiais à s despesas que não possuem dotação orçamentária especÃfica, segundo incisos I e II do art. 41 da referida Lei Federal[4].
A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa, conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal , que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...].
Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito adicional deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025), e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. Assim, confira-se:
Lei Federal nº 4.320/1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponÃveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercÃcio anterior;
I - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
[...].
Lei nº 7.549/2024 (LDO/2025)
Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da Despesa.
[...].
Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
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Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598, de 2010
Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especÃfica e que dependerão de autorização legislativa;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a: I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária; III – unidade orçamentária;
IV – função, subfunção, programa, ação e subtÃtulo, natureza da despesa, identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.
Outrossim, no que tange a proposta de alteração do art. 5º da Lei nº 7.650/2024 (LOA/2025), importa destacar que se intenta reestabelecer o texto originalmente enviado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a finalidade de autorizar o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, mediante ato prórpio, para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de: doações, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercÃcio anterior, operações de crédito, internas e externas, excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais, concessão de benefÃcios e serviço da dÃvida, e excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Além disso, a proposição visa, também, ao incluir a alÃne "g" no inciso IV do art. 5º da LOA/2025, excluir os recursos da reserva de contingência da incidência do limite de 25% estabelecido para a abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.
No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5], impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica (165995010), que "[...] o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. No tocante ao excesso de arrecadação, e do superávit financeiro o total na Lei Orçamentária Anual sofrerá alteração".
Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º, inciso V, da LODF:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador; [...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
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[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...].
Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:
A alteração será formalizada por Lei especÃfica, de iniciativa do Governador do Distrito Federal (165991574);
Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são provenientes do superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 – Amortização de Financiamentos ExercÃcio Anterior, 332
– Convênios com Outros Órgãos – ExercÃcios Anteriores, 370 – Remuneração de Depósito Bancário de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 382 – Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 821 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI; do excesso de arrecadação da fonte de recursos: 540 – Participação Acionária nas Empresas; e da anulação de dotações consignadas no vigente orçamento (Anexos I, II e III - 165990689); e
Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexos IV, V, VI 165990689).
Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço (165991574) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
CONCLUSÃO
Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites de competência desta área jurÃdica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juÃzos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria JurÃdico- Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurÃdica da proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurÃdico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuÃzo da manifestação da Consultoria JurÃdica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que se submete à consideração superior.
Kamila Borges
Assessora Especial Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
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À Chefia da Assessoria JurÃdico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal Assessoria JurÃdico-Legislativa
- Trata-se de análise de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor de R$ 198.053.378,00 (noventa e oito milhões, cinquenta e três mil trezentos e setenta e oito reais), em favor de diversas Unidades Orçamentárias.
- A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria JurÃdico-Legislativa se manifestou por meio da Nota JurÃdica nº 144/2025 - SEEC/AJL/UNOP (166291534), a qual acolho por seus próprios e jurÃdicos fundamentos.
- Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subchefe da Assessoria JurÃdico-Legislativa Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurÃdica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
as consequências jurÃdicas dos principais pontos da proposição;
as controvérsias jurÃdicas que envolvam a matéria;
os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
a análise de constitucionalidade, legalidade e legÃstica; [...].
Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021. Anexo Único.
Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete: I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;
- elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;
- analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos; IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;
- contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;
- acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuÃdas na sua área de atuação.
[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;
os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
a enumeração das alternativas disponÃveis, considerando a situação fático-jurÃdica do problema que se pretende resolver;
nas hipóteses de proposta de implementação de polÃtica pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;
o prazo para implementação, quando couber;
a análise do impacto da medida sobre outras polÃticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
a descrição histórica das polÃticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito; [...].
[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especÃfica; [...].
[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
- declaração do ordenador de despesas:
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
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no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercÃcio em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio; [...].
LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princÃpios seguintes: [...];
– os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou, conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;
[...].
Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria JurÃdica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto: I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurÃdico.
- proceder à revisão final de redação e de técnica legÃstica da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;
- articular-se com as unidades jurÃdicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurÃdica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria JurÃdica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria JurÃdica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 24/03/2025, às 18:57, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 25/03/2025, às 17:11, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 166291534 código CRC= 0D4145FA.
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04044-00012423/2025-65 Doc. SEI/GDF 166291534
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC BrasÃlia-DF, 19 de março de 2025.
ASSUNTO: Crédito adicional, no valor de R$ 198.053.378,00 e alteração do art. 5º da LOA
NOTA TÉCNICA
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 198.053.378,00 (cento e noventa e oito milhões, cinquenta e três mil, trezentos e setenta e oito reais), assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 2.991.389,00 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil, trezentos e oitenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado a manutenção da Casa da Mulher Brasileira de Ceilândia;
Crédito suplementar no valor de R$ 3.246.009,00 (três milhões, duzentos e quarenta e seis mil e nove reais), em favor do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD/DF, destinado a prestação de serviços de acolhimento exclusivamente voluntário, e polÃtica sobre drogas;
Crédito suplementar no valor de R$ 94.435.421,00 (noventa e quatro milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais), em favor da CEB Iluminação Pública e Serviços S/A, destinado a ampliação dos pontos de iluminação pública;
Crédito suplementar no valor de R$ 982.423,00 (novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais), em favor do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural – FDR, destinado a atender despesas na Ação de Apoio Financeiro para o Desenvolvimento Rural;
Crédito suplementar no valor de R$ 60.095.582,00 (sessenta milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais), em favor do Fundo Penitenciário do Distrito Federal, destinado a atender despesas nas Ações de Construção de Unidades de Apoio às Atividades, Construção de Unidades do Sistema Penitenciário, e Gestão de Recursos de Fundos;
Crédito suplementar no valor de R$ 8.790.200,00 (oito milhões, setecentos e noventa mil e duzentos reais), em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – FUNCBM, destinado a atender despesas na Ação de Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública;
Crédito suplementar no valor de R$ 4.814.025,00 (Quatro milhões, oitocentos e quatorze mil e vinte e cinco reais), em favor da PolÃcia Militar do Distrito Federal – PMDF, destinado a atender despesas nas Ações de Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública, e Manutenção de Serviços Administrativos Gerais;
Crédito suplementar no valor de R$ 17.704.305,00 (dezessete milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e cinco reais), em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, destinado a atender despesas nas Ações de Modernização e Ampliação do Monitoramento Ambiental e Construção de Usina Fotovoltaica;
Crédito suplementar no valor de R$ 4.869.024,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e vinte e quatro reais), em favor do Fundo Distrital de Combate à Corrupção – FDCC, destinado a atender despesas nas Ações de Prevenção e Combate à Corrupção, Gestão de Recursos de Fundos,
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Transferência Financeira à Entidades e Capacitação de Servidores;
Crédito especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em favor da Administração Regional de Vicente Pires – RA XXX, destinado a criação da ação/subtÃtulo Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação;
Crédito especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), em favor da Administração Regional de Ãguas Claras – RA XX, destinado a criação das ações/subtÃtulos Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;
Crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da Administração Regional da Candangolândia – RA XIX, destinado a criação da ação/subtÃtulo Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;
Crédito especial no valor de R$ 20.0000,00 (vinte mil reais), em favor da Administração Regional do Núcleo Bandeirante – RA VIII, destinado a criação da ação/subtÃtulo Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições; e
Crédito especial no valor de R$ 20.0000,00 (vinte mil reais), em favor da Administração Regional do Riacho Fundo I – RA XVII, destinado a criação da ação/subtÃtulo Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 – Amortização de Financiamentos ExercÃcio Anterior, 332 – Convênios com Outros Órgãos – ExercÃcios Anteriores, 370 – Remuneração de Depósito Bancário de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 382 – Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 821 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI; pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos:
540 – Participação Acionária nas Empresas; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. No tocante ao excesso de arrecadação, e do superávit financeiro o total na Lei Orçamentária Anual sofrerá alteração.
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI: 04039-00000107/2025-47, 00054-00003271/2025-94, 00148-00000244/2025-48, 00136-00000203/2025-
45, 00147-00000124/2025-79, 00053-00007308/2025-81, 04026-00054268/2024-91, 00070-
00000467/2025-65, 00300-00000051/2025-69, 00366-00000276/2025-32, 04028-00000758/2024-11,
00400-00007117/2025-03, 04011-00000227/2023-72, 00480-00000268/2025-34, 00400-00001818/2025-
21.
A Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e
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consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Saúde, Educação e Ãreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
Com objetivo de promover a alteração do art. 5º da Lei Orçamentária Anual para o exercÃcio de 2025 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30/12/2024), a fim de restabelecer o texto originalmente encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15 de setembro de 2024, de modo a excluir os recursos da reserva de contingência da incidência do limite de 25% estabelecido para a abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.
Preliminarmente, destaca-se que, por meio do Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06, em cumprimento ao disposto no artigo 150, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, encaminhou-se à CLDF o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercÃcio financeiro de 2025 – PLOA/2025, com vistas a estimar a receita e fixar a despesa do Distrito Federal para o exercÃcio financeiro de 2025, na forma do disposto no art. 149 da referida LODF e observadas as orientações constantes da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercÃcio de 2025 - LDO/2025).
Pontua-se que, o texto do Projeto de Lei (PL) originalmente encaminhado para compor o PLOA/2025, consoante Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (Doc. SEI/GDF nº 150225882), exarado no âmbito do aludido Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06, previa:
que as dotações da reserva de contingência poderiam ser remanejadas sem a incidência do limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária; e
fora do âmbito do inciso I[1], do art. 5º, a incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercÃcio anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
operações de crédito, internas e externas;
excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais, concessão de benefÃcios e serviço da dÃvida; e
excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).
Não obstante, após a apreciação do PLOA/2025 pela CLDF, foi apresentada emenda parlamentar que modificou o texto, comprometendo o sentido original dos aspectos supraelencados.
Levando em conta o preceituado no § 2º, do art. 74, da LODF, colacionado a seguir, se porventura o Governador interpusesse veto à citada emenda parlamentar, os dispositivos concernentes ao art. 5º deixariam de constar no texto da LOA/2025, o que poderia prejudicar a integridade do referido texto. Desse modo, o Executivo optou por aquiescer com o PL enviado pelo Legislativo.
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Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
(...)
§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou
alÃnea.
(Grifo Nosso)
Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao Governador
que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
(...)
§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou
alÃnea.
(Grifo Nosso)
Ressalta-se que a reserva de contingência se destina à cobertura de despesas imprevistas e, portanto, consiste em um mecanismo que visa a assegurar o equilÃbrio orçamentário, conforme inciso III, do art. 5º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), reproduzido in verbis:
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatÃvel com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
(...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente lÃquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
(VETADO)
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. (Grifo Nosso)
Nesse sentido, pondera-se que a submissão das alterações orçamentárias que abranjam dotações da reserva de contingência ao limite de alterações, poderia dificultar o pretendido atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, uma vez que, à luz do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, transcrito abaixo, a unidade cujo mencionado limite tenha sido excedido, passaria a depender da tramitação e aprovação de um PL pela CLDF, para se proceder à abertura de crédito adicional.
Art. 167. São vedados:
(...)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
(Grifo Nosso)
Ademais, à vista da necessidade de assegurar recursos para o atendimento de despesas com precedência de alocação, a inserção do inciso que visa à incorporação e ao remanejamento de recursos decorrentes de superávit, operações de crédito e excesso de arrecadação, fora do âmbito do citado inciso I[1], do art. 5º, da LOA/2025, constitui uma ferramenta que confere eficiência à cobertura de despesas
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prioritárias ao funcionamento da máquina pública, em linha com os dispositivos atinentes à LDO/2025, reproduzidos na sequência.
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
- manter o equilÃbrio entre receitas e despesas;
- visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA 2024-2027;
- observar o princÃpio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão fiscal por meio de sÃtio eletrônico na internet com atualização periódica;
- observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dÃvida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta Lei; e
- assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
(...)
Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias e necessárias ao as funcionamento da unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital, estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatÃveis com o Plano Plurianual 2024-2027, devem ter precedência na alocação de recursos.
§ 1º Os subtÃtulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados nos Anexos IV e VIII do art. 5º desta Lei.
§ 2º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Posto isso, foi elaborada minuta de Projeto de Lei destinado a alterar o artigo 5º da Lei Orçamentária Anual para o exercÃcio de 2025 - LOA/2025.
Com relação aos requisitos constantes do Decreto nº 43.130/2022, em especial o Art. 3º, inciso III, 1.a, cabe esclarecer que, pelo fato de a proposição ter caráter normativo, não se refletindo em qualquer acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE - Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 20/03/2025, às 15:11, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DE CARVALHO MORAES - Matr.0272541-X, Chefe da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, em 20/03/2025, às 15:21, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929- 0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 20/03/2025, às 17:23, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PL 1666/2025 - PrNoojetatoTédceniLcaei6-(116656969/5200120)5 - (29S1E9I 03420)44-00012423/2025-65 / pg. 53
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Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de PolÃticas Governamentais Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 125/2025 - CACI/SPG/UNAAN BrasÃlia-DF, 26 de março de 2025.
Ao Senhor Subsecretário de Análise de PolÃticas Governamentais,
Assunto: Minuta de Projeto de Lei que visa a abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e dá outras providências.
CONTEXTO
Versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei ( 166565583) e seu Anexo ( 165990689), apresentados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa a abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e dá outras providências.
Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:
Exposição de Motivos nº 41/2025 (166565786);
Manifestação da Assessoria JurÃdico-Legislativa por meio Nota JurÃdica N.º 144/2025 - SEEC/AJL/UNOP (166291534);
Declaração de Ordenador de Despesas por meio da Nota Técnica nº 6/2025 (165995010).
O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo OfÃcio nº 2630/2025 - SEEC/GAB (166567128), e a esta Subsecretaria pelo Despacho - CACI/GAB/ASSEP (166652054).
É o relatório.
RELATO
Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.
Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as polÃticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei, que visa abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e dá outras providências.
Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativa, registra-se a Exposição de Motivos nº 41/2025 (166565786), justificando a medida nos seguintes termos:
"Ao cumprimentá-lo, submeto à apreciação de Vossa Excelência a minuta de
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pg.55
Projeto de Lei (166565583) que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercÃcio financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 198.053.378,00 (cento e noventa e oito milhões, cinquenta e três mil, trezentos e setenta e oito reais), assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 2.991.389,00 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil, trezentos e oitenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado a manutenção da Casa da Mulher Brasileira de Ceilândia;
Crédito suplementar no valor de R$ 3.246.009,00 (três milhões, duzentos e quarenta e seis mil e nove reais), em favor do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD/DF, destinado a prestação de serviços de acolhimento exclusivamente voluntário, e na polÃtica sobre drogas;
Crédito suplementar no valor de R$ 94.435.421,00 (noventa e quatro milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais), em favor da CEB Iluminação Pública e Serviços S/A, destinado a ampliação dos pontos de iluminação pública;
Crédito suplementar no valor de R$ 982.423,00 (novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais), em favor do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural – FDR, destinado a atender despesas na Ação de Apoio Financeiro para o Desenvolvimento Rural;
Crédito suplementar no valor de R$ 60.095.582,00 (sessenta milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais), em favor do Fundo Penitenciário do Distrito Federal, destinado a atender despesas nas Ações de Construção de Unidades de Apoio às Atividades, Construção de Unidades do Sistema Penitenciário, e Gestão de Recursos de Fundos;
Crédito suplementar no valor de R$ 8.790.200,00 (oito milhões, setecentos e noventa mil e duzentos reais), em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – FUNCBM, destinado a atender despesas na Ação de Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública;
Crédito suplementar no valor de R$ 4.814.025,00 (Quatro milhões, oitocentos e quatorze mil e vinte e cinco reais), em favor da PolÃcia Militar do Distrito Federal
PMDF, destinado a atender despesas nas Ações de Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública, e Manutenção de Serviços Administrativos Gerais;
Crédito suplementar no valor de R$ 17.704.305,00 (dezessete milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e cinco reais), em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, destinado a atender despesas nas Ações de Modernização e Ampliação do Monitoramento Ambiental e Construção de Usina Fotovoltaica;
Crédito suplementar no valor de R$ 4.869.024,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e vinte e quatro reais), em favor do Fundo Distrital de Combate à Corrupção – FDCC, destinado a atender despesas nas Ações de Prevenção e Combate à Corrupção, Gestão de Recursos de Fundos, Transferência Financeira à Entidades e Capacitação de Servidores;
Crédito especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em favor da Administração Regional de Vicente Pires – RA XXX, destinado a criação da ação/subtÃtulo Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação;
Crédito especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), em favor da Administração Regional de Ãguas Claras – RA XX, destinado a criação das ações/subtÃtulos Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;
Crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da Administração Regional da Candangolândia – RA XIX, destinado a criação da ação/subtÃtulo Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;
Crédito especial no valor de R$ 20.0000,00 (vinte mil reais), em favor da
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Administração Regional do Núcleo Bandeirante – RA VIII, destinado a criação da ação/subtÃtulo Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições; e
Crédito especial no valor de R$ 20.0000,00 (vinte mil reais), em favor da Administração Regional do Riacho Fundo I – RA XVII, destinado a criação da ação/subtÃtulo Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 – Amortização de Financiamentos ExercÃcio Anterior, 332 – Convênios com Outros Órgãos – ExercÃcios Anteriores, 370 – Remuneração de Depósito Bancário de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 382 – Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, 390 – Contrapartida de Convênio
Tesouro, 821 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI; pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 540 – Participação Acionária nas Empresas; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Com objetivo de promover a alteração do art. 5º da Lei Orçamentária Anual para o exercÃcio de 2025 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30/12/2024), a fim de restabelecer o texto originalmente encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15 de setembro de 2024, de modo a excluir os recursos da reserva de contingência da incidência do limite de 25% estabelecido para a abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.
Destaco que, por meio do Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06, em cumprimento ao disposto no artigo 150, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, foi encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercÃcio financeiro de 2025 (PLOA/2025), com vistas a estimar a receita e fixar a despesa do Distrito Federal para o exercÃcio financeiro de 2025, na forma do disposto no art. 149 da referida LODF e observadas as orientações constantes da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercÃcio de 2025 - LDO/2025).
Ademais, pontuo que o texto do Projeto de Lei originalmente encaminhado para compor o PLOA/2025, consoante Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (150225882), exarado no âmbito do aludido Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06, previa:
que as dotações da reserva de contingência poderiam ser remanejadas sem a incidência do limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária; e
fora do âmbito do inciso I [1], do art. 5º, a incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercÃcio anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
operações de crédito, internas e externas;
excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais, concessão de benefÃcios e serviço da dÃvida; e
excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).
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Não obstante, após a apreciação do PLOA/2025 pela CLDF, foi apresentada emenda parlamentar que modificou o texto, comprometendo o sentido original dos aspectos supraelencados.
Assim, levando em conta o preceituado no § 2º, do art. 74, da LODF, colacionado a seguir, se porventura o Governador interpusesse veto à citada emenda parlamentar, os dispositivos concernentes ao art. 5º deixariam de constar no texto da LOA/2025, o que poderia prejudicar a integridade do referido texto. Desse modo, o Executivo optou por aquiescer com o PL enviado pelo Legislativo.
Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
(...)
§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alÃnea.
(Grifo Nosso)
Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
(...)
§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alÃnea.
Ressalto que a reserva de contingência se destina à cobertura de despesas imprevistas e, portanto, consiste em um mecanismo que visa a assegurar o equilÃbrio orçamentário, conforme inciso III, do art. 5º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), reproduzido in verbis:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatÃvel com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
(...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente lÃquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
(VETADO)
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Nesse sentido, pondera-se que a submissão das alterações orçamentárias que abranjam dotações da reserva de contingência ao limite de alterações, poderia dificultar o pretendido atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, uma vez que, à luz do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, transcrito abaixo, a unidade cujo mencionado limite tenha sido excedido, passaria a depender da tramitação e aprovação de um PL pela CLDF, para se proceder à abertura de crédito adicional.
Art. 167. São vedados:
(...)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Ainda, à vista da necessidade de assegurar recursos para o atendimento de despesas com precedência de alocação, a inserção do inciso que visa à incorporação e ao remanejamento de recursos decorrentes de superávit, operações
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de crédito e excesso de arrecadação, fora do âmbito do citado inciso I[1], do art. 5º, da LOA/2025, constitui uma ferramenta que confere eficiência à cobertura de despesas prioritárias ao funcionamento da máquina pública, em linha com os dispositivos atinentes à LDO/2025, reproduzidos na sequência.
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
- manter o equilÃbrio entre receitas e despesas;
- visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA 2024-2027;
- observar o princÃpio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão fiscal por meio de sÃtio eletrônico na internet com atualização periódica;
- observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dÃvida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta Lei; e
- assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
(...)
Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias e necessárias ao funcionamento da unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital, estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatÃveis com o Plano Plurianual 2024- 2027, devem ter precedência na alocação de recursos.
§ 1º Os subtÃtulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados nos Anexos IV e VIII do art. 5º desta Lei.
§ 2º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Posto isso, foi elaborada a presente minuta de Projeto de Lei destinado a alterar o artigo 5º da Lei Orçamentária Anual para o exercÃcio de 2025 - LOA/2025.
Com relação aos requisitos constantes do Decreto nº 43.130/2022, em especial o Art. 3º, inciso III, 1.a, cabe esclarecer que, pelo fato de a proposição ter caráter normativo, não se refletindo em qualquer acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
São essas, ExcelentÃssimo Senhor Governador, as razões que justificam a apresentação da minuta de Projeto de Lei (166565583)."
Atendendo à determinação do inciso II, do artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a Assessoria JurÃdico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia, por meio da Nota JurÃdica N.º 144/2025 - SEEC/AJL/UNOP (166291534), não vislumbrou óbice na presente proposta de decreto:
(...)
"CONCLUSÃO
Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites de competência desta área jurÃdica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juÃzos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
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Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria JurÃdico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurÃdica da proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurÃdico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuÃzo da manifestação da Consultoria JurÃdica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que se submete à consideração superior."
Quanto à declaração do ordenador de despesas, a Proponente informou, através do OfÃcio 2630/2025 (166567128), que faz referência à Nota Técnica nº 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (165995010), que "pelo fato de a proposição ter caráter normativo, não se refletindo em qualquer acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro". Veja-se:
Nota Técnica nº6/2025 ( 165995010):
(...)
"Com relação aos requisitos constantes do Decreto nº 43.130/2022, em especial o Art. 3º, inciso III, 1.a, cabe esclarecer que, pelo fato de a proposição ter caráter normativo, não se refletindo em qualquer acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro."
OfÃcio 2630/2025 (166567128):
"o cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (166565583) e Anexo (165990689), que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 198.053.378,00, e dá outras providências.
Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que os autos estão instruÃdos com os seguintes documentos:
Exposição de Motivos Nº 41/2025 - SEEC/GAB ( 166565786);
- Nota JurÃdica N.º 144/2025 - SEEC/AJL/UNOP ( 166291534); e
Nota Técnica N.º 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC ( 165995010).
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, informo que "pelo fato de a proposição ter caráter normativo, não se refletindo em qualquer acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro", conforme contido na Nota Técnica N.º 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (165995010).
Observo que consta dos autos minuta de Mensagem ( 166566813) a ser encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei ( 166565583) e Anexo (165990689), para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do ExcelentÃssimo Senhor Governador."
Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se que não há declaração do ordenador de despesas, nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria JurÃdica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.
Cumpre destacar que as informações técnicas constantes dos autos são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme art. 23 do Decreto n.º 39.610/2019, c/c o Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, que tem a competência para promover a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a polÃtica tributária, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte,
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tributação e fiscalização.
Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentos apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.
Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º, do 43.130, de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Subsecretaria à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização da matéria tratada com as polÃticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e entidades interessadas, dentre outras.
Assim, sendo a Proponente responsável pela instituição de PolÃticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, entende-se que a medida atende à conveniência e à oportunidade administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado à solucionar a questão apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurÃdica, em especial, no que diz respeito à s disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que as adequações jurÃdicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria JurÃdica, conforme artigo 7º do citado diploma.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurÃdica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria JurÃdica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 2022.
É o entendimento desta Unidade.
Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria do Distrito Federal.
Ao Sr. Subsecretário de Análise de PolÃticas Governamentais.
Aprovo a Nota Técnica N.º 125/2025 - CACI/SPG/UNAAN.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria JurÃdica do Distrito Federal.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de PolÃticas Governamentais, em 26/03/2025, à s 16:14, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PL 1666/2025 - PNrootjaetToécdneicLae1i2-5 1(1666666/627072785) - (29S1E9I3024)044-00012423/2025-65 / pg. 61
pg.61
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896- 0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 26/03/2025, às 16:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por NAIQUE FERNANDES RABELO - Matr.1714683-6, Assessor(a) Especial, em 27/03/2025, às 08:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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04044-00012423/2025-65 Doc. SEI/GDF 166667778
PL 1666/2025 - PNrootjaetToécdneicLae1i2-5 1(1666666/627072785) - (29S1E9I3024)044-00012423/2025-65 / pg. 62
pg.62
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 040/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 31 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa a anexa sugestão de Proposta de Emenda à Lei Orgânica, que revoga o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Ãguas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA/DF.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 31/03/2025, às 15:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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PELO 17/2025 - PrMoepnossatgaemde04E0m(1e6n7d0a39à 36L8e) i OrgSâEnIic00a1-971-70/0200022552-2/(2209119-90330/ )pg. 1
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00197-00002522/2019-03 Doc. SEI/GDF 167039368
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Revoga o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogado o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
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Governo do Distrito Federal
Agência Reguladora de Ãguas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal Assessoria JurÃdico-Legislativa
Proposta - ADASA/AJL
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº XX, DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Revoga o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Artigo 1º Fica revogado o § 4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia-DF, XX, de XXXXXX, de 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
Assunto: Projeto de Lei de alteração da Lei Orgânica do Distrito Federal.
ExcelentÃssimo Senhor, Governador do Distrito Federal,
A presente proposta de emenda visa revogar o § 4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual impõe restrições à destinação de receitas oriundas de taxas, excetuando-se aquelas decorrentes do exercÃcio do poder de polÃcia. A vinculação estrita das receitas de taxas aos serviços que as originaram pode gerar rigidez orçamentária, dificultando o atendimento de demandas emergenciais ou imprevistas em outras áreas, bem como a realização de investimentos estratégicos para o desenvolvimento do Distrito Federal. Ainda, a revogação do dispositivo permitirá maior flexibilidade na gestão dos recursos públicos, possibilitando ao governo alocar as receitas de forma mais eficiente e em consonância com as prioridades da população, sem prejuÃzo da transparência e do controle social sobre a aplicação dos recursos.
No ponto, há de se afirmar que a Constituição Federal, em seu art. 167, IV, já veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos previstos na própria Constituição. A previsão do §4º do art. 125 da LODF, no que se refere à vinculação das receitas oriundas das taxas, não tem previsão no texto constitucional e vai além da vedação do citado art. 167, IV da CF/1988, conforme a seguir demonstrado.
A doutrina traz classificação quantos aos tributos de arrecadação vinculada ou não vinculada. Neste caso, não se trata de uma vinculação entre o fato gerador do tributo e uma atuação estatal, conforme visto na classificação entre tributos vinculados e não vinculados, que é objeto de estudo do Direito Tributário. A distinção entre tributos de arrecadação vinculada e não vinculada interessa ao Direito Financeiro, pois uma vez arrecadado o tributo importa saber onde e como o poder público poderá ou não aplicar aqueles recursos. Neste caso, a legislação poderá condicionar que o produto da arrecadação seja utilizado em determinado tipo de despesa com exclusividade, de forma parcial ou percentual, com prioridade ou mesmo não indicar qualquer destino, o que, em verdade, é regra.
Neste caso, verifica-se que os impostos, objeto do já mencionado inciso IV do art. 167 da CF/1988, embora sejam tributos não vinculados, podem ter a arrecadação da sua receita vinculada a uma determinada despesa orçamentária. No exemplo acima citado, verifica-se que a arrecadação dos impostos de que tratam os arts. 158 e 159 serão destinados (receita vinculada) para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
Por outro lado, em relação às taxas, especificamente tem-se o exemplo da taxa de serviço de limpeza pública - TLP, que é considerada pela doutrina como espécie de tributo vinculado, pois a sua instituição exige vinculação com a hipótese de incidência (fato gerador) que justifica a sua instituição e cobrança, que no caso é o serviço efetivo ou potencial de limpeza pública. No entanto, a Constituição Federal não trouxe qualquer dispositivo, de ordem financeira, vinculando o produto da sua arrecadação a determinada despesa. Por esse motivo, pode-se entender que a taxa é exemplo também de tributo de arrecadação não vinculada.
É verdade que esse serviço de limpeza pública nem sempre é desempenhado diretamente pelo Estado, podendo ser feito por concessionárias de serviço público, públicas ou privadas, que receberão, do poder público, a efetiva contraprestação pelos serviços desempenhados, por meio de contratos de concessão ou de prestação de serviços. De qualquer forma, a instituição da TLP ficará sempre vinculada a uma atuação estatal (direta ou indireta) na prestação do serviço de limpeza pública. Veja-se, portanto, que a taxa de serviço de limpeza pública é exigida do contribuinte pelo serviço divisÃvel, potencial ou efetivo, sendo que não é necessário que esse serviço seja prestado diretamente pelo Estado.
De qualquer forma, a criação de taxas tem profunda relação com o custo do serviço, mas nem sempre é possÃvel haver perfeita relação entre o que se arrecada com a taxa e o custo do serviço. Dai é possÃvel dizer que o produto da arrecadação da taxa possa ser inferior ao custo do serviço ou, ao contrário, gerar um excesso de
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arrecadação. No caso de insuficiência dos recursos oriundos da taxa para o custeio do serviço, o poder público deverá utilizar outras receitas para manter o serviço público contÃnuo e ininterrupto, o qual, por essencial, não pode ser interrompido ou suspenso por falta de recursos. Portanto, a previsão de existência de taxa para custear um determinado serviço não implica que o poder público da União, Estados, DF ou municÃpios não sejam obrigados a utilizarem recursos da chamada fonte 100, da arrecadação em geral, em regra dos impostos, para custear esses serviços. Por outro lado, no caso de excesso de arrecadação, esses valores arrecadados pela cobrança da taxa deverão regressar aos cofres públicos, na chamada fonte 100, ao final do exercÃcio.
Assim, não se concebe que, uma vez havendo excesso de arrecadação de taxas, que esses valores devam ser ressarcidos ou restituÃdos aos contribuintes ou necessariamente aplicados no serviço, potencial ou efetivo, descrito na hipótese de incidência (fato gerador). Por isso que a doutrina sempre entendeu que as taxas de limpeza pública são exemplos de tributos vinculados, mas de arrecadação não vinculada, pois uma vez arrecadados os valores dessas taxas a despesa aplicada na estrita prestação do serviço nem sempre é possÃvel dimensionar.
Desta forma, estando evidenciada as hipóteses de taxas como tributos de arrecadação não vinculada, resta demonstrado que o §4º do art. 125 da CF/1988 contém previsão que não tem ressonância no texto constitucional e que traz restrição indevida ao regime financeiro-orçamentário do Distrito Federal.
Diante do exposto, a revogação do § 4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal revela-se medida oportuna e conveniente, a fim de conferir maior autonomia e eficiência à gestão orçamentária e financeira do Distrito Federal, realçando-se que a proposta não traz nenhuma criação ou aumento de despesas.
Atenciosamente,
RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO NETO.
Diretor-Presidente da ADASA.
CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ.
Procurador do Distrito Federal.
Chefe da Assessoria JurÃdico-Legislativa/ADASA.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ - Matr.0283659-9, Chefe da Assessoria JurÃdico-Legislativa, em 02/12/2024, à s 17:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO NETO - Matr.0278290-1, Diretor(a)-Presidente da Agência Reguladora de Ãguas,Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, em 04/12/2024, à s 15:49, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 157502829 código CRC= AD7FBAA2.
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PELO 17/20P2r5op-oPstraoEpxopsotsaiçdãoedEemMeontivdoas à (15L7e5i0O28r2g9â)nica -S1E7I 0/20019275-0-0(02092512923/200)19-03 / pg. 5
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal
Gabinete
OfÃcio Nº 2031/2024 - SEMA/GAB BrasÃlia-DF, 01 de novembro de 2024.
Ao Senhor
RAIMUNDO RIBEIRO
Diretor-Presidente
Agência Reguladora de Ãguas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Distrito Federal - Revogação do §4º do art. 125 da LODF.
Senhor Diretor-Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, faço referência ao OfÃcio Circular nº 399/2024 - GAG/CH (151975415), procedente da Chefia de Gabinete do Governador, que se reporta ao contido no OfÃcio nº 931/2024 - ADASA/PRE (151871350), no qual a Agência Reguladora objetiva propor que seja redigida Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal no sentido de revogar o § 4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acerca do assunto em tela, de ordem, encaminho a manifestação da Assessoria JurÃdico Legislativa exarada sob o Nota JurÃdica 215 (SEI nº 154945432).
Por fim, renovando os votos de elevada estima e consideração, coloco esta Secretaria à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
ALINE DE QUEIROZ CALDAS
Chefe de Gabinete
Documento assinado eletronicamente por ALINE DE QUEIROZ CALDAS - Matr.0275081- 3, Chefe de Gabinete, em 01/11/2024, às 17:34, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por GUTEMBERG GOMES - Matr.0282540-6, Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente, em 25/03/2025, às 18:41, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PELO 17/2025 - ProOpofÃcsitoa2d03e1E(1m5e50n8d8a13à 7)Lei OSrgEâI n00ic1a97--01070/022052252/2- 0(1299-10393/ p0g). 6
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 155088137 código CRC= 4614F850.
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SÃtio - sema.df.gov.br
00197-00002522/2019-03 Doc. SEI/GDF 155088137
PELO 17/2025 - ProOpofÃcsitoa2d03e1E(1m5e50n8d8a13à 7)Lei OSrgEâI n00ic1a97--01070/022052252/2- 0(1299-10393/ p0g). 7
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete Assessoria JurÃdico Legislativa
Nota JurÃdica N.º 215/2024 - SEMA/GAB/AJL BrasÃlia-DF, 31 de outubro de 2024.
EMENTA: PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. REVOGAÇÃO DO §4º DO ART. 125 DA LODF. TRIBUTOS DE ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA. NOTA JURÃDICA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DA PROPOSIÇÃO, DESDE QUE ATENDIDAS AS RECOMENDAÇÕES DELINEADAS NO OPINATIVO.
Senhora Chefe,
DOS FATOS
Versam os autos acerca de Minuta de Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (152253396), apresentada pela ADASA, com vistas à revogação do parágrafo 4º do art. 125 encartado na mencionada Lei Orgânica, o qual estipula que a receita arrecadada com a instituição de taxas, à exceção das oriundas do exercÃcio do poder de polÃcia, deve ser aplicada na prestação do serviço que deu ensejo à sua cobrança.
Consta dos autos, a tÃtulo de instrução processual, a documentação adiante arrolada: a Nota JurÃdica nº 172/2024 (151625281); a manifestação da Superintendência de Planejamento e Projetos Especiais - SPE/ADASA (153467669), a Nota Técnica nº 4 da Superintendência de ResÃduos Sólidos - SRS/ADASA (153715313); e o Memorando nº 11 - AJL/ADASA ( 152253396),
abarcando, de forma aglutinada, a Minuta de Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e a respectiva Exposição de Motivos.
É o breve relatório. Passa-se à análise.
DOS FUNDAMENTOS
II.a. Da legalidade, constitucionalidade e competência
De inÃcio, cumpre destacar que a manifestação desta Assessoria JurÃdico-Legislativa restringe-se à análise da adequação jurÃdico-formal do ato normativo em análise aos ditames legais, não lhe cabendo examinar questões de natureza eminentemente técnica, administrativa ou financeira, tampouco adentrar
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em aspectos relativos à conveniência e oportunidade dos atos administrativos.
Para análise da regularidade jurÃdico-formal do ato, toma-se por base as disposições contidas no Decreto Distrital nº 43.130/2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal. Com efeito, nos termos do art. 3º, inciso II, do referido decreto, a análise realizada pela Assessoria JurÃdica do órgão ou entidade proponente deve contemplar:
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
[...]
II - manifestação da assessoria jurÃdica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
as consequências jurÃdicas dos principais pontos da proposição;
as controvérsias jurÃdicas que envolvam a matéria;
os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
a análise de constitucionalidade, legalidade e legÃstica;
em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurÃdica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante à s vedações previstas naLei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
A presente análise objetiva dar cumprimento à exigência normativa supracitada.
Como relatado acima, o presente feito cuida de minuta de proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, objetivando a revogação do parágrafo 4º do art. 125 da LODF. Quanto à matéria ali suscitada, o aludido dispositivo legal, no que interessa diretamente ao viés teleológico da proposição apresentada, exige que a receita arrecadada com a cobrança das taxas de serviços deve ser alocada na prestação do serviço que justifica a instituição do tributo.
Quanto aos aspectos de legalidade e constitucionalidade, a proposição sob análise não contém dispositivos que possam contrariar a Carta Constitucional e as demais normas vigentes no ordenamento jurÃdico pátrio.
No que concerne ao arcabouço jurÃdico-normativo aplicável à espécie, convém ressaltar o quanto disposto na Lei nº 11.445/2007, que institui diretrizes nacionais para o saneamento básico, restando incorporada a determinação para que os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resÃduos sólidos sejam providos mediante regulação e fiscalização de um ente regulador definido pelo titular dos serviços. Senão vejamos:
“Art. 8º Exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento
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pg.9
básico: (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)
I - os MunicÃpios e o Distrito Federal, no caso de interesse local; (IncluÃdo pela Lei nº 14.026, de 2020)
(...)
§ 5º O titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação. (IncluÃdo pela Lei nº 14.026, de 2020)â€
Neste cenário, definiu-se que a Adasa, na condição de agência reguladora distrital, figura como a entidade autárquica à qual compete realizar a regulação e fiscalização dos serviços públicos acima descrito na esfera local. Assim, a Lei nº 4285, de 26 de dezembro de 2008 estabeleceu em seu art. 33 a vinculação à Adasa da receita advinda da área de competência de limpeza urbana pública, no que se inclui a arrecadação advinda da taxa de limpeza pública – TLP. In verbis:
"Art. 33. Constituem receitas da ADASA:
(...)
VII – os recursos oriundos de 3% (três por cento) da arrecadação anual da Taxa de Limpeza Pública – TLP, instituÃda pela Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, com as alterações seguintes;
(...)
§ 2º Os recursos anuais referentes à cobertura das respectivas atividades da ADASA oriundos da área de competência de limpeza urbana pública serão transferidos à Agência no inÃcio de cada exercÃcio na medida de sua arrecadação.â€
No entanto, a agência reguladora em comento encontra-se obstada de fazer uso dos recursos provenientes da TLP na alÃquota supratranscrita, porquanto a prestação de serviço de limpeza pública não é de sua alçada, visto se tratar de competência que foge das suas atribuições legalmente instituÃdas de regulação e fiscalização do serviço público. Assim, delineia-se um panorama fático em que a cota dos valores recebidos pela Adasa, a tÃtulo de repasse da receita oriunda da TLP, enfrenta restrições impostas por determinações prolatadas pela Corte de Contas local no bojo da Decisão TCDF nº 1136/2011 , conforme esmiuçado na Nota Técnica 4 (153715313):
“Apesar das leis orçamentárias anuais autorizarem a realização de despesas no mutante de 3% (três por cento) da receita oriunda da arrecadação da Taxa de Limpeza Pública – TLP, esses recursos estão impedidos de serem utilizados pela Adasa.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos autos do processo nº 25.396/2010, que tratam do acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Distrito Federal, relativa ao primeiro semestre de 2010, questionou, por meio da Decisão nº 1136/2011, proferida em 24 de março de 2011, o emprego de recursos oriundos das taxas de Limpeza Pública, de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Ãgua e Esgotos e de Fiscalização dos Usos dos
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Recursos HÃdricos. Inicialmente o TCDF determinou que a Agência, no prazo de 30 dias, prestasse esclarecimentos acerca da aplicação de suas taxas, tendo em vista o disposto no artigo 125, parágrafo 4º da LODF (que preceitua que as receitas de taxas, salvo as do exercÃcio do poder de polÃcia, devem estar vinculadas aos serviços especÃficos para os quais foi criada, que vincula o produto da arrecadação das taxas à prestação dos serviços aos quais se referem).
Já na Decisão nº 607/2012, exarada nos autos do processo nº 28.462/2011 (fl.64), em 28 de fevereiro de 2012, que trata do acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do DF relativa ao primeiro semestre de 2011, o TCDF determinou que esta Agência se abstivesse de empregar recursos provenientes da Taxa de Limpeza Pública do DF fora da destinação que lhe é própria (Serviços de Limpeza Pública), uma vez que a aplicação dos recursos correspondentes está vinculada à finalidade a que foi criada a taxa, qual seja, limpeza pública.
Posteriormente, como forma de tentar possibilitar a utilização de recursos arrecadados com a cobrança de TLP, a Adasa propôs a alteração da redação da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para incluir a regulação e fiscalização expressamente no texto.
Ao analisar a proposta de alteração da Lei nº 6945/1981 apresentada pela Adasa, o Parecer JurÃdico nº 758/2020 - PGDF/PGCONS, da Procuradoria Geral do Distrito Federal, reiterou as informações constantes do (Parecer JurÃdico n.º 356/2020 - PGDF/PGCONS), e concluiu que o ordenamento jurÃdico não ampara proposta de inclusão da fiscalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resÃduos sólidos no fato gerador da TLP, ante sua natureza de taxa de serviço, embora tal fato imponÃvel possa compor a hipótese de incidência de taxa de polÃcia especÃfica, desde que observados os requisitos de instituição de tal tributo.
Os posicionamentos do TCDF e da PGDF são fundamentados no que dispõe o art. 125, § 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que assim dispõe:
(...)
Com o objetivo de superar esse impedimento legal, a AJL, por meio da Nota JurÃdica N.º 172/2024 - ADASA/AJL (151625281), recomenda revogar o § 4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.â€
É consabido que a Constituição Federal, em seu artigo 145, atribui competência comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos MunicÃpios para instituÃrem impostos, taxas e contribuições de melhoria, especificando, desde logo, no que tange à s taxas, a sua respectiva hipótese de incidência, dispondo, no inciso II, que:
Art. 145 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os MunicÃpios poderão instituir os seguintes tributos:
[...].
II – taxas, em razão do exercÃcio do poder de polÃcia ou pela utilização, efetiva ou potencial de serviços públicos especÃficos e divisÃveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
[...]
Como corolário, têm os MunicÃpios competência para instituir taxas - prestações pecuniárias compulsórias, instituÃdas em lei - em razão do exercÃcio de seu poder de polÃcia ou pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos especÃficos e divisÃveis por eles prestados ou postos à disposição do contribuinte.
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No entanto, importa registrar que as taxas são cobradas em decorrência de atividade administrativa vinculada, ou seja, estão atreladas a uma atuação estatal especÃfica prestada ao contribuinte.
A respeito da conceituação doutrinária de taxa, merece destaque a
[1]
lição de Aliomar Baleeiro , em obra atualizada por Misabel Abreu Machado Derzi:
Há um conceito financeiro de taxa pacificamente aceito pela doutrina e consagrado tanto pela Constituição brasileira, quanto pelos tribunais mais importantes do PaÃs, a despeito do inacabado na teoria e dos equÃvocos de algumas versações do assunto.
As controvérsias não atingem essa conceituação, cuja fixação é indispensável à inteligência do sistema de discriminação de rendas da Carta de 1969, que pressupõe o gênero “tributos†integrado pelas espécies “impostoâ€, “taxa†e “contribuição de melhoria†e “contribuições†especiais, inconfundÃveis entre si.
Taxa é o tributo cobrado de alguém que se utiliza de serviço público especial e divisÃvel, de caráter administrativo ou jurisdicional, ou o tem à sua disposição, e ainda quando provoca em seu benefÃcio, ou por ato seu, despesa especial dos cofres públicos.
Quem paga a taxa recebeu serviço ou vantagem: goza da segurança decorrente de ter o serviço à sua disposição, ou, enfim, provocou uma despesa do poder público. A casa de negócio, a fábrica ou o proprietário podem não invocar nunca o socorro dos bombeiros, mas a existência duma corporação disciplinada e treinada para extinguir incêndios, dotada de veÃculos e equipamentos adequados e mantida permanentemente de prontidão, constitui serviço e vantagem que especialmente lhes aproveita e reduz a um mÃnimo inevitável seus prejuÃzos e riscos. Essa vantagem sobe de vulto para as companhias que exploram o negócio do seguro contra fogo.
O proprietário dum veÃculo força o poder público a melhorar pavimentações, instalar sinalizações elétricas, inspecionar periodicamente máquinas e freios, dirigir o tráfego nos pontos de congestionamento e estabelecer permanente polÃcia da velocidade e da observância das regras da prudência e perÃcia no trânsito. A taxa fornece à autoridade o meio do automobilista indenizar o Estado pelo uso de coisa conveniente a seus interesses, mas que ocasiona riscos para o público e maiores despesas para os serviços governamentais.
(...)
É caracterÃstico da taxa a especialização do serviço, em proveito direto ou por ato do contribuinte, ao passo que, na aplicação do imposto, não se procura apurar se há qualquer interesse, direto e imediato, por parte de quem o paga: se tem capacidade econômica e está vinculado a determinada comunidade polÃtica, nada mais indaga o legislador para que o submeta ao gravame fiscal sob a forma de imposto.
Na taxa, em princÃpio, há exoneração desse gravame se o indivÃduo não se utiliza do serviço, não goza de vantagem alguma de determinada situação ou não provocou a despesa por atividade, posse de coisa sua, ou ato de sua responsabilidade.
Daà afirmar-se que a taxa é a contraprestação de serviço público, ou de benefÃcio feito, posto à disposição, ou custeado pelo Estado em favor de quem a paga, ou por este provocado.
(...)
Taxa é sempre uma técnica fiscal de repartição da despesa com um serviço público especial e mensurável pelo grupo restrito das pessoas que se aproveitam de tal serviço, ou o provocaram ou o têm ao seu dispor. (...). A taxa tem, pois, como “causa†jurÃdica e fato gerador a prestação efetiva ou potencial dum serviço especÃfico ao contribuinte, ou a compensação deste à Fazenda Pública por lhe ter provocado, por ato ou fato seu, despesa também especial e
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mensurável.
[2]
Na mesma dicção, assevera Humberto Ãvila :
O parágrafo primeiro do artigo 145 da Constituição estabelece que “os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte...â€. A expressão, como se vê, refere-se a “impostos†em vez de “tributosâ€. Em razão disso, surge a dúvida relativamente a saber se apenas os impostos devem possuir caráter pessoal. Essa questão é pertinente, na medida em que os tributos não possuem as mesmas caracterÃsticas, como é o caso das taxas, que se diferenciam dos impostos pelo seu caráter retributivo, e das contribuições sociais, que se qualificam pela sua finalidade social. São exatamente essas diferenças que justificam a qualificação desses tributos como tributos vinculados.
Isso significa, para o que aqui se discute, que os tributos com caráter retributivo não têm relação direta com a capacidade econômica do sujeito passivo. Eles se referem a uma prestação já efetivada ou colocada à disposição do Estado, relativamente ao particular (taxas, art. 145, inciso II), a uma melhoria decorrente de uma atividade estatal (contribuições de melhoria, art. 145, III), ou a uma atividade estatal relacionada a finalidades públicas, constitucionalmente delimitadas (contribuições sociais, arts. 149 e 195). (...) As taxas são tributos que podem ser cobrados em razão de serviços prestados ou colocados à disposição do contribuinte ou do exercÃcio do poder de polÃcia (art. 145, II). A definição constitucional e doutrinariamente estabelecida demonstra que o aspecto material da hipótese de incidência pressupõe uma relação entre serviço e sujeito passivo. Daà dizer que as taxas representam uma contraprestação pela vantagem que o contribuinte recebeu do Estado e, por isso mesmo, tem relação com a atuação estatal e não com os Ãndices de capacidade econômica do contribuinte (renda, patrimônio e consumo). O Supremo Tribunal Federal decidiu que a hipótese de incidência das taxas não possui qualquer relação com o patrimônio, a renda ou outras eventuais bases de cálculo próprias de impostos, mas apenas com o serviço ou com a atividade de polÃcia exercida relativamente ao contribuinte.
Nessa perspectiva, referida exação decorre da prestação de um serviço ao contribuinte, devendo ele ser especÃfico e divisÃvel, consoante os ditames do artigo 145, inciso II, da Carta Federal, já transcrito, reprisados no artigo 140, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Estadual, in verbis:
Art. 140 - O sistema tributário no Estado é regido pelo disposto na Constituição Federal, nesta Constituição, em leis complementares e ordinárias, e nas leis orgânicas municipais.
§ 1º O sistema tributário a que se refere o “caput†compreende os seguintes tributos:
[...].
II - taxas, em razão do exercÃcio do poder de polÃcia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos especÃficos e divisÃveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
[...]
O Código Tributário Nacional, por sua vez, ao estabelecer as normas gerais em matéria tributária, nos termos do artigo 146, inciso III, da Constituição Federal, delimitou a expressão serviço público especÃfico e divisÃvel efetivamente utilizado ou posto à disposição do contribuinte, dispondo que:
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Art. 79 - Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte:
efetivamente, quando por ele usufruÃdos a qualquer tÃtulo;
potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
- especÃficos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;
- divisÃveis, quando suscetÃveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
[3]
Segundo Hely Lopes Meirelles
, especÃficos seriam os serviços
destinados a determinadas categorias de usuários, diversamente dos genéricos, que são prestados, ou postos à disposição, em caráter geral para toda a coletividade. De outra sorte, divisÃveis são os serviços passÃveis de individualização e mensuração dos respectivos usuários.
O fato de as taxas não possuÃrem a mesma base de cálculo dos impostos mostra que não devemos atrelá-la à s caracterÃsticas econômicas do contribuinte, mas sim, especificamente, vinculá-la ao valor do serviço. O tributo responsável por suprir os cofres públicos é o imposto. As taxas se atêm a “contraprestar†serviço exclusivo do Estado a um sujeito passivo especÃfico – e não à coletividade em geral. Não se deve confundir com “ter utilidade†ao contribuinte, pois o pagamento de taxas não implica usufruir necessária vantagem: é um serviço público, e não uma tarifa privada.
Essas duas espécies tributárias diferenciam-se essencialmente na base de cálculo, pois os impostos são medidos por fato alheio a qualquer atuação do poder público, dependendo exclusivamente de caracterÃsticas próprias do contribuinte; as taxas devem ter base de cálculo relativas à prestação do serviço pelo Estado. Como analisa20 Carvalho (2011, p. 407), estamos diante de taxa (tributo diretamente vinculado) se o antecedente normativo mencionar fato revelador de atividade estatal.
Em que pese a taxa de limpeza pública cobrada seja considerada uma espécie de tributo vinculado, o produto da sua arrecadação não possui uma destinação vinculada. Isto significa dizer que a aludida taxa configura uma espécie de tributo de arrecadação não vinculada à luz das disposições encartadas na ordem constitucional vigente, que não evoca nenhuma obrigatoriedade de que a receita arrecadada tenha destinação vinculada, razão pela qual a aplicação da receita advinda da cobrança de TLP é discricionária para o Poder Executivo.
Afilia-se ao entendimento formulado acima o precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI 6145, da Relatoria da
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Ministra Rosa Weber. Confira-se:
Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 33 e Anexo IV, item 1.9 e subitens, da Lei 15.838/2015, do Estado do Ceará. Arts. 38 e 44 e Anexo V, item 1.9 e subitens, do Decreto 31.859/2015, da mesma Unidade da Federação. Recurso administrativo como decorrência direta do direito de petição. Incidência da imunidade tributária (art. 5º, XXXIV, a, CF). Possibilidade de instituição de taxa referente à realização de perÃcias e diligências. Ausência de correlação razoável entre o valor da taxa e o custo do serviço público. Violação da referibilidade e do princÃpio da proporcionalidade. Pedido julgado parcialmente procedente. 1. O direito de petição consubstancia importante instrumento, à disposição dos particulares, para defesa, em âmbito não jurisdicional, de direitos, da constituição, das leis e dos interesses gerais e coletivos contra ilegalidades e abusos de poder. 2. O recurso administrativo, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, decorre diretamente do direito de petição (art. 5º, XXXIV, a, CF). Precedentes. 3. O art. 5º, XXXIV, a, da Constituição Federal exclui competência para instituição de taxa em virtude do exercÃcio do direito de petição, motivo pelo qual não pode incidir referida espécie tributária para interposição de recurso administrativo. 4. Não está abarcada, entretanto, no âmbito conceitual do direito de petição (art. 5º XXXIV, a, CF), a realização de perÃcias e o empreendimento de diligências. 5. Mostra-se constitucional a instituição de taxa referente à realização de perÃcia e diligências a pedido do contribuinte no âmbito do processo administrativo fiscal, pois consubstanciam serviços públicos, colocados à disposição do sujeito passivo da obrigação tributária, especÃficos e divisÃveis de utilização não compulsória. 6. A taxa, embora tributo vinculado quanto ao fato gerador, não possui destinação vinculada. A Constituição da República determina a arrecadação de taxa com destinação vinculada apenas na hipótese do art. 98, § 2º. Precedente. 7. A instituição de taxa sem razoável equivalência recÃproca entre o valor exigido do contribuinte e o efetivo custo da atividade estatal referida acarreta grave violação dos princÃpios da proporcionalidade e da comutatividade. 8. Tal como instituÃda, no caso, a taxa revela-se inconstitucional, pois o estabelecimento de um valor fixo para realização de perÃcias e diligências sem levar em consideração a complexidade, o lapso temporal para sua execução, os valores envolvidos na apuração do crédito fiscal e o custo efetivo do serviço público evidenciam a desproporcionalidade e desconexão da comutatividade ou referibilidade. 9. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado parcialmente procedente. (ADI 6145, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 14-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 21-10-2022 PUBLIC 24-10- 2022)
Ante o exposto, verifica-se que a Corte Constitucional pátria consolidou a interpretação de que a CF não institui a vinculação do produto arrecadado em decorrência da cobrança de taxa ao serviço público que figura como seu fato gerador, à exceção da hipótese prevista no art. 98, § 2º, da CF/88. Assim, a regra disposta no § 4º do art. 125 da LODF não constitui norma de reprodução obrigatória pelo constituinte distrital, podendo ser extinto do texto da Lei Orgânica do Distrito Federal tal dispositivo.
Quanto à técnica legÃstica apresentada na proposição sob análise, não se vislumbram inadequações à redação do conteúdo normativo, razão pela qual não vislumbramos óbices à edição da proposição em tela.
Portanto, a minuta de emenda à LODF não extrapola as competências do Governador e nem infringe qualquer regramento legal ou constitucional vigente e, no que tange aos aspectos formais, o ato normativo proposto não apresenta inadequações em sua forma, estando em conformidade com as disposições do Decreto Distrital nº 43.130/2022 e da Lei Complementar nº 13/1996.
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b. Da Instrução Processual
No que diz respeito à instrução processual, cumpre observar o teor do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022, inciso I, in verbis:
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
- exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada: (cumprido)
justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
a sÃntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
a identificação das normas afetadas pela proposição;
a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.
- manifestação da assessoria jurÃdica do órgão ou entidade proponente que deve abranger: (cumprido)
os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
as consequências jurÃdicas dos principais pontos da proposição;
as controvérsias jurÃdicas que envolvam a matéria;
os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
a análise de constitucionalidade, legalidade e legÃstica;
em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurÃdica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante à s vedações previstas na Lei 9.504,de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
- declaração do ordenador de despesas: (cumprido)
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercÃcio em que entrarem vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
- manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
(cumprido)
a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;
os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
a enumeração das alternativas disponÃveis, considerando a situação fático-jurÃdica do problema que se pretende resolver;
nas hipóteses de proposta de implementação de polÃtica pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;
o prazo para implementação, quando couber;
a análise do impacto da medida sobre outras polÃticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
a descrição histórica das polÃticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alÃnea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alÃneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.
§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefÃcio tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020,ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.
§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação da proposição.
Os requisitos legais acima transcritos encontram-se supridos pelo presente opinativo e pela Nota JurÃdica nº 172/2024 (151625281). Os autos vieram instruÃdos com a minuta da Exposição de Motivos (152253396) contendo as justificativas e fundamentação adequadas para sintetizar de maneira clara e objetiva o problema cuja proposição enseja resolver. Contudo, é necessário que este documento seja disponibilizado separadamente no processo, devidamente indicado pelo nome e assinado pela autoridade máxima do órgão proponente, conforme previsto no Manual de Comunicação Oficial do GDF.
Ademais, vislumbra-se que a instrução do presente feito veio subsidiada da manifestação técnica acerca do mérito da proposição, conforme faz prova a Nota Técnica nº 4 da Superintendência de ResÃduos Sólidos - SRS/ADASA (153715313).
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Ao se apurar que a proposição sob análise não gera impacto orçamentário-financeiro ao erário distrital, os autos foram devidamente instruÃdos com manifestação do Superintendente de Planejamento e Projetos Especiais da Adasa atestando tal informação, conforme registrado no Despacho 153467669.
Verifica-se, portanto, que a pretensão legislativa em apreço atende integralmente todos os requisitos legais exigidos no Decreto Distrital supracitado, ficando pendente apenas o ajuste pontual acima grifado.
DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Assessoria JurÃdica opina pela viabilidade jurÃdica da proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, com vistas à revogação do parágrafo 4º inserido no art. 125 da LODF. Não se vislumbra, pois, empecilho jurÃdico à aprovação da norma que se pretende editar, desde que superada a ressalva acima exposta relativa à instrução processual.
Recomenda-se, pois, a restituição dos autos à Adasa para que disponibilize a Exposição de Motivos em versão reajustada aos ditames do Manual de Comunicação Oficial do GDF. Ato contÃnuo, sugere-se à agência reguladora que remeta os autos à Casa Civil para prosseguimento do feito.
É o entendimento.
À consideração superior.
EDUARDO GALIZA MEDEIROS CAVALCANTE
Assessor Especial da AJL
De acordo.
Aprovo o presente opinativo.
Restituam-se os autos para ciência e prosseguimento do feito.
VANESSA RIBEIRO
Chefe da AJL
BALEEIRO, Aliomar; DERZI, Misabel de Abreu Machado. Direito Tributário Brasileiro . 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000, pp. 541-543.
ÃVILA, Humberto. Sistema Constitucional Tributário. São Paulo: Saraiva, 2004, pp. 381-382.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 16ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 159.
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO GALIZA MEDEIROS CAVALCANTE - Matr.0283821-4, Assessor(a) Especial, em 31/10/2024, às 15:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por VANESSA RIBEIRO DE ARAÚJO - Matr.0284575-X, Chefe da Assessoria JurÃdico-Legislativa, em 31/10/2024, à s 16:03, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 154945432 código CRC= 3DFC7203.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SBN - Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K, EdifÃcio WAGNER. - Bairro ASA NORTE - CEP 70040-020 - DF
00197-00002522/2019-03 Doc. SEI/GDF 154945432
PELO 17/2025 - PNrootapoJusrtÃadicdae2E15m(e15n4d9a45à 43L2e)i OrgSâEnIic0a01-917-70/0200022552-2(/22091199-0330/)pg. 19
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
OfÃcio Nº 1915/2025 - SEEC/GAB BrasÃlia-DF, 06 de março de 2025.
À Senhora
LAÃS BARUFI DE NOVAES
Chefe de Gabinete
Casa Civil do Distrito Federal
Assunto: Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Distrito Federal. Revoga o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal. ADASA.
Senhora Chefe de Gabinete,
Ao cumprimentá-la, reporto-me ao Despacho CACI/GAB (159515410), por meio do qual essa Casa Civil do Distrito Federal encaminha minuta de Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Distrito Federal (157502829), apresentada pela Agência Reguladora de Ãguas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), que visa revogar o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Sobre o assunto, registro que as áreas técnicas desta Pasta manifestaram-se por meio dos documentos: Despacho SEEC/SEFIN/SUTES/UFIN (160876426), Despacho SEEC/SEFIN/SUTES (161925544) e Despacho SEEC/SEFIN (162116778).
Em complemento, a Assessoria JurÃdico-Legislativa exarou o Despacho SEEC/AJL/UNOP (163066437), no qual informou que a referida proposta de Emenda a Lei Orgânica do Distrito Federal (157502829) encontra-se em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifestando pela regularidade jurÃdica da proposição.
Ante o exposto, restituo os autos para conhecimento e registro que esta Secretaria de Estado permanece à disposição.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por LEDAMAR SOUSA RESENDE - Matr.0031800- 0, Chefe de Gabinete, em 07/03/2025, às 08:55, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 164829738 código CRC= D1E5F012.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona CÃvico Administrativa - CEP 70075-
PELO 17/2025 - ProOpfoÃcsiota19d1e5 E(1m64e8n2d97a3à 8)Lei OSrEgIâ0n0i1c9a7--010700/22052225/2-0(1299-0139/3p0g). 20
pg.20
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140 SÃtio - www.economia.df.gov.br
00197-00002522/2019-03 Doc. SEI/GDF 164829738
PELO 17/2025 - ProOpfoÃcsiota19d1e5 E(1m64e8n2d97a3à 8)Lei OSrEgIâ0n0i1c9a7--010700/22052225/2-0(1299-0139/3p0g). 21
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Governo do Distrito Federal
Agência Reguladora de Ãguas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal
Superintendência de Planejamento e Programas Especiais
Despacho ̶ ADASA/SPE BrasÃlia, 11 de outubro de 2024.
À Assessoria JurÃdico-Legislativo (AJL)
Assunto: Manifestação e Complementação de Informações Senhor Chefe,
Em atenção ao Despacho ̶ ADASA/AJL ( 153439982), que solicita manifestação/informações desta Superintendência de Planejamento e Programas Especiais - SPE, no que concerne aos requisitos normativos instituÃdos no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, entendemos ser de nossa incumbência prestar as informações contidas no inciso III, do Art. 3º do Decreto supracitado, para subsidiar a Declaração do Ordenador de Despesas da Adasa.
III - declaração do ordenador de despesas:
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
A SPE informa que a proposta objeto deste processo, qual seja, propor de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, no sentido de revogar o § 4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal, não acarretará impacto financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal.
no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercÃcio em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
A SPE informa que o presente dispositivo não se não se aplica caso em tala.
a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A SPE informa que o presente dispositivo não se aplica ao caso em tela.
quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
A SPE informa que o presente dispositivo não se não se aplica caso em tala. Permanecemos à disposição para o que mais for necessário.
PELO 17/2025 - PropDoesstpaacdheo E15m3e46n7d6a69à Lei SOErIg0â0n1i9c7a-0-010072/252022/520-19(2-0931/9p3g0. )22
pg.22
Atenciosamente,
CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS BASTOS NETO
Superintendente de Planejamento e Programas Especiais - SPE
Documento assinado eletronicamente por CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS BASTOS NETO - Matr.0278331-2, Superintendente de Planejamento e Programas Especiais da ADASA, em 11/10/2024, às 15:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 153467669 código CRC= 3DDCF440.
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00197-00002522/2019-03 Doc. SEI/GDF 153467669
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento
Despacho ̶ SEEC/SEFIN BrasÃlia, 03 de fevereiro de 2025.
Ao Gabinete – GAB/SEEC,
Assunto: Minuta de Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Distrito Federal. Revoga o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Em atenção ao Despacho SEEC/GAB (159580866), que encaminha o o Despacho ̶ CACI/GAB (159515410), proveniente d a Casa Civil do Distrito Federal, que encaminha minuta de Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Distrito Federal (157502829), apresentada pela Agência Reguladora de Ãguas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), que visa revogar o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Nesse sentido, a Subsecretaria de Orçamento Público, desta Secretaria Executiva de Finanças, por meio do Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP (160501999), pronunciou assim:
(...)
Primeiramente o processo foi instaurado no intuito de "P roposta de alteração da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que instituiu a Taxa de Limpeza Pública
– TLP pela Adasa.", segundo o OfÃcio SEI-GDF Nº 192/2019 - ADASA/PRE (23542918).
Após tramitar, seu objeto foi alterado para tratar de minuta de Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Distrito Federal (157502829), apresentada pela Agência Reguladora de Ãguas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), que visa revogar o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Sobre este último, cumpre esclarecer que não foi localizado no processo informação quanto a eventual impacto orçamentário, entretanto, a alteração legislativa proposta tem o condão de alterar de alguma forma o custeio daquela unidade, motivo pelo qual encaminhamos ao setor responsável por acompanhar a execução orçamentária da Unidade para que se pronuncie, caso entenda pertinente.
(...)
A Subsecretaria do Tesouro, desta Secretaria Executiva de Finanças, por meio do Despacho
- SEEC/SEFIN/SUTES (161925544), manifestou da seguinte forma:
(...)
Trata-se de minuta de Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Distrito Federal (157502829), apresentada pela Agência Reguladora de Ãguas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), que visa revogar o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do Despacho ̶ SEEC/SEFIN (159630810).
A demanda foi analisada pela Unidade de Programação Financeira (UFIN), Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUTES/UFIN (160876426), da qual transcrevemos:
(...)
A ADASA solicitou tal alteração pois alega que desde 2015 se absteve de utilizar os recursos oriundos da fonte 114, referente à Taxa de Limpeza Pública – TLP, tendo em vista decisão expedida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF que questionou, por meio da Decisão nº 1136/2011, proferida em 24 de março de 2011, o emprego de recursos oriundos das taxas de Limpeza Pública, de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Ãgua e Esgotos e de Fiscalização dos Usos dos Recursos HÃdricos e Decisão nº 607/2012, que determinou que esta
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Agência se abstivesse de empregar recursos provenientes da Taxa de Limpeza Pública do DF fora da destinação que lhe é própria (Serviços de Limpeza Pública).
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por meio do Parecer JurÃdico nº356/2020 - PGCONS/PGDF (42685927), analisou a proposta e opinou pela rejeição desta alteração legislativa alegando que esta constituiria evidente bis in idem na medida em que as supracitadas taxas já possuem tal atividade como fato gerador.
Com isto, a ADASA apresentou Minuta de Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Distrito Federal (157502829) com o objetivo de revogar o
§4º do art. 125:
"Art. 125. Compete ao Distrito Federal instituir os seguintes tributos: (...) § 4° Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercÃcio do poder de polÃcia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada."
Observa-se que nos últimos 3 exercÃcios, que a dotação consignada da Fonte 114 no orçamento da ADASA vem sendo descentralizada ao SLU e utilizada em sua totalidade, portanto, para fins de análise sobre o prisma financeiro, independe ao Tesouro Distrital como se dará a eventual execução da referida fonte, se diretamente ou por meio de descentralização.
Em tempo, restituo os autos com a sugestão de envio à Assessoria JurÃdico-Legislativa da Secretaria de Economia, com vias à Procuradoria- Geral do Consultivo da PGDF, para a análise quanto à legalidade da proposta de alteração na Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando que a nova proposta apresentada s.m.j não soluciona o impeditivo apontado anteriormente pela PGDF.
Isso posto, ratifico a manifestação da Unidade de Programação Financeira desta Subsecretaria e encaminho os autos para prosseguimento da demanda.
(...)
Dessa forma, corroboramos com as manifestações das áreas técnicas dessa Executiva, encaminhando o presente para conhecimento e providências decorrentes.
THIAGO CONDE
Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X, Secretário(a) Executivo(a) de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 03/02/2025, às 17:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 162116778 código CRC= CF109450.
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00197-00002522/2019-03 Doc. SEI/GDF 162116778
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Assessoria JurÃdico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Despacho ̶ SEEC/AJL/UNOP BrasÃlia, 12 de fevereiro de 2025.
Ao Gabinete/SEEC,
Assunto: Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal para revogação do §4º do art. 125.
Os presentes autos, oriundos da Agência Reguladora de Ãguas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), tratam, neste momento processual, de Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, que visa a revogar o §4º do art. 125.
A proposta apresentada é justificada nos termos da Exposição de Motivos acostada no documento SEI nº 157502829:
ExcelentÃssimo Senhor, Governador do Distrito Federal,
A presente proposta de emenda visa revogar o § 4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual impõe restrições à destinação de receitas oriundas de taxas, excetuando-se aquelas decorrentes do exercÃcio do poder de polÃcia. A vinculação estrita das receitas de taxas aos serviços que as originaram pode gerar rigidez orçamentária, dificultando o atendimento de demandas emergenciais ou imprevistas em outras áreas, bem como a realização de investimentos estratégicos para o desenvolvimento do Distrito Federal. Ainda, a revogação do dispositivo permitirá maior flexibilidade na gestão dos recursos públicos, possibilitando ao governo alocar as receitas de forma mais eficiente e em consonância com as prioridades da população, sem prejuÃzo da transparência e do controle social sobre a aplicação dos recursos.
No ponto, há de se afirmar que a Constituição Federal, em seu art. 167, IV, já veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos previstos na própria Constituição. A previsão do §4º do art. 125 da LODF, no que se refere à vinculação das receitas oriundas das taxas, não tem previsão no texto constitucional e vai além da vedação do citado art. 167, IV da CF/1988, conforme a seguir demonstrado.
A doutrina traz classificação quantos aos tributos de arrecadação vinculada ou não vinculada. Neste caso, não se trata de uma vinculação entre o fato gerador do tributo e uma atuação estatal, conforme visto na classificação entre tributos vinculados e não vinculados, que é objeto de estudo do Direito Tributário. A distinção entre tributos de arrecadação vinculada e não vinculada interessa ao Direito Financeiro, pois uma vez arrecadado o tributo importa saber onde e como o poder público poderá ou não aplicar aqueles recursos. Neste caso, a legislação poderá condicionar que o produto da arrecadação seja utilizado em determinado tipo de despesa com exclusividade, de forma parcial ou percentual, com prioridade ou mesmo não indicar qualquer destino, o que, em verdade, é regra.
Neste caso, verifica-se que os impostos, objeto do já mencionado inciso IV do art. 167 da CF/1988, embora sejam tributos não vinculados, podem ter a arrecadação da sua receita vinculada a uma determinada despesa orçamentária. No exemplo acima citado, verifica-se que a arrecadação dos impostos de que tratam os arts. 158 e 159 serão destinados (receita vinculada) para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem
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como o disposto no § 4º deste artigo.
Por outro lado, em relação às taxas, especificamente tem-se o exemplo da taxa de serviço de limpeza pública - TLP, que é considerada pela doutrina como espécie de tributo vinculado, pois a sua instituição exige vinculação com a hipótese de incidência (fato gerador) que justifica a sua instituição e cobrança, que no caso é o serviço efetivo ou potencial de limpeza pública. No entanto, a Constituição Federal não trouxe qualquer dispositivo, de ordem financeira, vinculando o produto da sua arrecadação a determinada despesa. Por esse motivo, pode-se entender que a taxa é exemplo também de tributo de arrecadação não vinculada.
É verdade que esse serviço de limpeza pública nem sempre é desempenhado diretamente pelo Estado, podendo ser feito por concessionárias de serviço público, públicas ou privadas, que receberão, do poder público, a efetiva contraprestação pelos serviços desempenhados, por meio de contratos de concessão ou de prestação de serviços. De qualquer forma, a instituição da TLP ficará sempre vinculada a uma atuação estatal (direta ou indireta) na prestação do serviço de limpeza pública. Veja-se, portanto, que a taxa de serviço de limpeza pública é exigida do contribuinte pelo serviço divisÃvel, potencial ou efetivo, sendo que não é necessário que esse serviço seja prestado diretamente pelo Estado.
De qualquer forma, a criação de taxas tem profunda relação com o custo do serviço, mas nem sempre é possÃvel haver perfeita relação entre o que se arrecada com a taxa e o custo do serviço. Dai é possÃvel dizer que o produto da arrecadação da taxa possa ser inferior ao custo do serviço ou, ao contrário, gerar um excesso de arrecadação. No caso de insuficiência dos recursos oriundos da taxa para o custeio do serviço, o poder público deverá utilizar outras receitas para manter o serviço público contÃnuo e ininterrupto, o qual, por essencial, não pode ser interrompido ou suspenso por falta de recursos. Portanto, a previsão de existência de taxa para custear um determinado serviço não implica que o poder público da União, Estados, DF ou municÃpios não sejam obrigados a utilizarem recursos da chamada fonte 100, da arrecadação em geral, em regra dos impostos, para custear esses serviços. Por outro lado, no caso de excesso de arrecadação, esses valores arrecadados pela cobrança da taxa deverão regressar aos cofres públicos, na chamada fonte 100, ao final do exercÃcio.
Assim, não se concebe que, uma vez havendo excesso de arrecadação de taxas, que esses valores devam ser ressarcidos ou restituÃdos aos contribuintes ou necessariamente aplicados no serviço, potencial ou efetivo, descrito na hipótese de incidência (fato gerador). Por isso que a doutrina sempre entendeu que as taxas de limpeza pública são exemplos de tributos vinculados, mas de arrecadação não vinculada, pois uma vez arrecadados os valores dessas taxas a despesa aplicada na estrita prestação do serviço nem sempre é possÃvel dimensionar.
Desta forma, estando evidenciada as hipóteses de taxas como tributos de arrecadação não vinculada, resta demonstrado que o §4º do art. 125 da CF/1988 contém previsão que não tem ressonância no texto constitucional e que traz restrição indevida ao regime financeiro-orçamentário do Distrito Federal.
Diante do exposto, a revogação do § 4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal revela-se medida oportuna e conveniente, a fim de conferir maior autonomia e eficiência à gestão orçamentária e financeira do Distrito Federal, realçando-se que a proposta não traz nenhuma criação ou aumento de despesas.
Em atenção ao art. 4º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a proposição em tela foi encaminhada, por meio do OfÃcio Nº 1017/2024 - ADASA/PRE (157590843), à Casa Civil do Distrito Federal. Desse modo, instada a se manifestar acerca do projeto de lei complementar em apreço, a Unidade de Análise de Atos Normativos (UNAAN), da Subsecretaria de Análise de PolÃticas Governamentais (SPG), exarou o Despacho ̶ CACI/SPG/UNAAN (159487012), no bojo do qual explicou o que se segue:
Trata-se de minuta de Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (157502829), apresentada pela Agência Reguladora de Ãguas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), que visa revogar o §4º do art.
PELO 17/2025 - PropDoesstpaacdheo E16m3e06n6d4a37à Lei SOErIg0â0n1i9c7a-0-010072/252022/520-19(2-0931/9p3g0. )27
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125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Em atenção ao disposto no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022 , os autos foram instruÃdos com exposição de motivos (157502829), manifestação jurÃdica (151625281) e declaração de despesas ( 153467669).
O processo foi encaminhado à Casa Civil por intermédio do OfÃcio Nº 1017/2024 - ADASA/PRE (157590843) e distribuÃdo a esta Subsecretaria pelo Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP (157789436), em atendimento ao constante no Decreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022 .
Considerando que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal busca revogar o § 4º do art. 125, que estabelece restrições sobre como as receitas provenientes de taxas podem ser utilizadas, flexibilizando a gestão orçamentária do governo do Distrito Federal, sugere-se o encaminhamento deste processo, conforme disposto no §2º, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e, em observância às competências da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - Seec, nos termos do art. 23, do Decreto n.º 39.610 de 2019 (art. 23, inc. II, X, XVII), c/c o Decreto n.º 45.433 de 2024 , para conhecimento e manifestação da referida minuta.
Face ao exposto, resta prejudicada, no momento, a análise de mérito da proposta por esta Subsecretaria, diante da necessidade de opinativo da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - Seec, tendo em vista a matéria de cunho orçamentário vertente na minuta. Sugerindo-se assim o encaminhamento dos autos para análise e manifestação da referida Pasta.
Após, o feito deve retornar a esta Subsecretaria para prosseguimento na análise de mérito.
Destarte, a Casa Civil do Distrito Federal (CACI), por intermédio do Despacho - CACI/GAB (159515410), remeteu os autos a esta Pasta para análise do tema, considerando que a matéria se insere em sua competência, conforme disposto no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Nesse contexto, no âmbito desta Pasta, a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN) solicitou a manifestação da Subsecretaria e Orçamento Público (SUOP) e a Subsecretaria do Tesouro (SUTES) sobre a Proposta de Emenda a LODF em comento.
Instada, a SUOP/SEFIN, consoante Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP (160501999), ponderou:
Primeiramente o processo foi instaurado no intuito de "P roposta de alteração da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que instituiu a Taxa de Limpeza Pública
– TLP pela Adasa.", segundo o OfÃcio SEI-GDF Nº 192/2019 - ADASA/PRE (23542918).
Após tramitar, seu objeto foi alterado para tratar de minuta de Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Distrito Federal (157502829), apresentada pela Agência Reguladora de Ãguas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), que visa revogar o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Sobre este último, cumpre esclarecer que não foi localizado no processo informação quanto a eventual impacto orçamentário, entretanto, a alteração legislativa proposta tem o condão de alterar de alguma forma o custeio daquela unidade, motivo pelo qual encaminhamos ao setor responsável por acompanhar a execução orçamentária da Unidade para que se pronuncie, caso entenda pertinente.
A Unidade de Programação Financeira (UFIN), corroborada pela SUTES/SEFIN, assim se pronunciou quanto à proposta de revogação do dispositivo da LODF (160876426):
Trata-se de processo iniciado pela Agência Reguladora de Ãguas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) com o objetivo de alterar redação do art. 4º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, incluindo a
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regulação e fiscalização expressamente no texto:
Art. 4º O valor da Taxa de Limpeza Pública — TLP, determinado anualmente por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo, será destinado ao custeio das despesas dos serviços de coleta, transporte, tratamento, destinação de resÃduos sólidos, regulação, fiscalização e atividades afins e corresponderá.
A ADASA solicitou tal alteração pois alega que desde 2015 se absteve de utilizar os recursos oriundos da fonte 114, referente à Taxa de Limpeza Pública – TLP, tendo em vista decisão expedida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal
– TCDF que questionou, por meio da Decisão nº 1136/2011, proferida em 24 de março de 2011, o emprego de recursos oriundos das taxas de Limpeza Pública, de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Ãgua e Esgotos e de Fiscalização dos Usos dos Recursos HÃdricos e Decisão nº 607/2012, que determinou que esta Agência se abstivesse de empregar recursos provenientes da Taxa de Limpeza Pública do DF fora da destinação que lhe é própria (Serviços de Limpeza Pública).
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por meio do Parecer JurÃdico nº 356/2020 - PGCONS/PGDF (42685927), analisou a proposta e opinou pela rejeição desta alteração legislativa alegando que esta constituiria evidente bis in idem na medida em que as supracitadas taxas já possuem tal atividade como fato gerador.
Com isto, a ADASA apresentou Minuta de Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Distrito Federal (157502829) com o objetivo de revogar o §4º do art. 125:
"Art. 125. Compete ao Distrito Federal instituir os seguintes tributos: (...) § 4° Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercÃcio do poder de polÃcia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada."
Observa-se que nos últimos 3 exercÃcios, que a dotação consignada da Fonte 114 no orçamento da ADASA vem sendo descentralizada ao SLU e utilizada em sua totalidade, portanto, para fins de análise sobre o prisma financeiro, independe ao Tesouro Distrital como se dará a eventual execução da referida fonte, se diretamente ou por meio de descentralização.
Em tempo, restituo os autos com a sugestão de envio à Assessoria JurÃdico- Legislativa da Secretaria de Economia, com vias à Procuradoria-Geral do Consultivo da PGDF, para a análise quanto à legalidade da proposta de alteração na Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando que a nova proposta apresentada s.m.j não soluciona o impeditivo apontado anteriormente pela PGDF.
Após as exposições das áreas técnicas desta Pasta, os autos, por força do Despacho - SEEC/GAB (162263736), foram encaminhados a esta Assessoria JurÃdico-Legislativa para manifestação, dentro de suas competências, acerca da Proposta de Emenda à Lei Orgânica em tela. Convém a esta Unidade de Orçamento e Pessoal, portanto, observar que, nos termos do art. 3º, II, do Decreto nº 43.130/2022, a análise quanto à constitucionalidade e à legalidade da proposição em tela é de competência da Assessoria JurÃdico-Legislativa do órgão proponente, a qual, por meio da Nota JurÃdica nº 172/2024 - ADASA/AJL (151625281), asseverou a regularidade jurÃdica da proposição. Assim, observa-se:
I - DOS FATOS
O presente processo, oriundo da Agência Reguladora de Ãguas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA), nesta fase processual, foi encaminhado à Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração, por meio do OfÃcio nº 3/2023 - ADASA/SPE (117370015) [...].
Após trâmite pelas áreas técnicas dessa Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), os autos foram remetidos a esta Assessoria JurÃdico-Legislativa, para manifestação sobre as dúvidas da ADASA dispostas no ofÃcio acima colacionado. Nesse contexto, esta especializada exarou o Despacho SEPLAD/GAB/AJL/UNOP
PELO 17/2025 - PropDoesstpaacdheo E16m3e06n6d4a37à Lei SOErIg0â0n1i9c7a-0-010072/252022/520-19(2-0931/9p3g0. )29
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(124495515) [...].
Todavia, após envio da manifestação acima exposta, a Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), conforme Memorando nº 359/2023 - SEPLAD/SEFIN (126335214), encaminhou os autos novamente a esta Assessoria JurÃdico- Legislativa, visando, mais uma vez, ao pronunciamento desta especializada acerca das dúvidas apresentadas no OfÃcio nº 3/2023 - ADASA/SPE (117370015).
É o relatório. Passa-se ao exame dos aspectos legais atinentes à essa AJL. II - DA ANÃLISE
Inicialmente, verifica-se que, após envio da manifestação acima exposta, a Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), conforme Memorando nº 359/2023 - SEPLAD/SEFIN (126335214), encaminhou os autos novamente a esta Assessoria JurÃdico-Legislativa, visando, mais uma vez, ao pronunciamento desta especializada acerca das dúvidas apresentadas no OfÃcio nº 3/2023 - ADASA/SPE (117370015).
Não obstante tal fato, reanalisando-se o feito, verifico que a questão posta merece um novo encaminhamento em relação à s dúvidas manifestadas pelo OfÃcio nº 3/2023 - ADASA/SPE (117370015) da Superintendência de Planejamento e Programas Especiais desta Agência que poderão resolver o problema central proposto, que consiste no cumprimento da Decisão TCDF nº 1136/2011, cuja ementa foi assim redigida:
DECISÃO Nº 1136/2011 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: 1) alertar as unidades referidas na tabela constante do parágrafo 137 da Informação nº 12/10-DICOG para que evitem a classificação de despesas previdenciárias fora da função orçamentária apropriada (09 - Previdência Social); 2) recomendar ao Sr. Governador do Distrito Federal que, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009, adote medidas no sentido de aumentar a transparência da execução orçamentária e financeira do Distrito Federal, em especial fazendo constar em seu Portal na Internet os elementos indicados nos §§ 85 a 87 da Informação nº 12/10-DICOG; 3) determinar: a) à Agência Reguladora de Ãguas e Saneamento do DF - Adasa que, no prazo de 30 dias, preste esclarecimentos a respeito do emprego das taxas de Limpeza Pública, de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Ãgua e Esgotos e de Fiscalização dos Usos dos Recursos HÃdricos, conforme §§ 18 e 19 da Informação nº 12/10-DICOG, em vista do disposto do § 4º do art. 125 da LODF, que vincula o produto da arrecadação das taxas à prestação dos serviços a que se referem; b) ao Departamento de Estradas de Rodagem do DF, à Secretaria de Esporte e à Companhia do Metropolitano do DF que adotem medidas no sentido de evitar a classificação indevida de investimentos, tal como os relacionados nos §§ 101 a 103 da Informação nº 12/10-DICOG, na modalidade Não Aplicável; c) à s jurisdicionadas relacionadas na tabela constante do § 109 da Informação nº 12/10-DICOG que adotem medidas no sentido de evitar a classificação indevida de despesas na modalidade Concurso; d) à Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal - SETC/DF que, em razão das diversas inconsistências apontadas na Informação, adote medidas no sentido de melhorar o controle que exerce sobre o preenchimento das notas de empenho emitidas no Siggo, tanto no e-DOC 9C548776 Este arquivo representa documento fÃsico e não o substitui aspecto da classificação orçamentária, quanto no lançamento dos diversos códigos de despesa, inclusive dos códigos de licitação; e) autorizar a devolução dos autos à Inspetoria de origem e o envio de cópia da Informação de fls. 30/79 à SETC/DF, como forma de auxiliar o cumprimento da diligência ordenada no item anterior. Decidiu, mais, autorizar o encaminhamento de cópia da Informação de fls. 30/79 ao Senhor Governador do Distrito Federal e à s Jurisdicionadas indicadas nas alÃneas "a", "b" e "c" do item 3. Presidiu a Sessão a Presidente, Conselheira MARLI VINHADELI. Votaram os Conselheiros RONALDO COSTA COUTO, MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO e INÃCIO MAGALHÃES FILHO.
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Participou o representante do MPjTCDF Procurador DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. Ausente o Conselheiro-Substituto PAIVA MARTINS. SALA DAS SESSÕES, 24 DE MARÇO DE 2011 (grifei).
De acordo com essa Decisão do TCDF, a Adasa somente poderia utilizar os recursos oriundos das taxas de serviço de limpeza pública, oriundos da Fonte 114, que foram destinados à própria Adasa pelo inciso VII do art. 33 da Lei 4.285/2008, na prestação do serviço de limpeza pública, conforme previu o § 4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 33. Constituem receitas da ADASA:
(...)
VII – os recursos oriundos de 3% (três por cento) da arrecadação anual da Taxa de Limpeza Pública – TLP, instituÃda pela Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, com as alterações seguintes;
Art. 125. Compete ao Distrito Federal instituir os seguintes tributos: (...)
§ 4° Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercÃcio do poder de polÃcia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.
Ocorre, no entanto, que a prestação de serviço de limpeza pública não é de competência de Adasa, mas apenas a sua regulação e fiscalização, motivo pelo qual os valores recebidos pela Adasa, em decorrência do inciso VII do artigo 33 da Lei 4.285/2008, desde 2011, deixaram de ser utilizados, o que gera uma situação de grave perplexidade e comprometimento das receitas da ADASA, já que a Adasa possui um recurso orçamentário que não pode ser utilizado.
Sobre as perguntas contidas nas letras a) e c) acima mencionadas já houve a devida análise pela PGDF, quando se tentou sugerir a alteração da Lei 6.945/1981, conforme proposta ID 23507893, o que foi rejeitado pelo Parecer PGDF nº 356/2020 (42685927), cuja ementa transcrevo:
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÃRIO - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA (LEI Nº 6.945/1981) - ANTEPROJETO DE LEI PARA INCLUIR AS ATIVIDADES DE “REGULAÇÃO†E “FISCALIZAÇÃO†NA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA OU NA REGRA DE DESTINAÇÃO DA RECEITA – INVIABILIDADE. 1. Anteprojeto
de lei, concebido na ADASA, para acrescentar os vocábulos “regulação†e “fiscalização†nas redações dos arts. 2º (hipótese de incidência) e 4º (destinação da receita) da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que disciplina a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal. 2. Inviabilidade da proposição diante da configuração potencial de bis in idem em relação à função de fiscalização, já coberta por taxas cobradas pela ADASA, e de falta de especificidade e de divisibilidade das demais atividades administrativas inclusas na regulação praticada pelo referido ente regulador.
Por isso, permanece a indagação formulada na letra b), ou seja, se é possÃvel a descentralização e utilização dos recursos da fonte 114 assim que esta for autorizada.
No entanto, antes de responder a esta indagação, necessário se faz discorrer sobre alguns aspectos doutrinários necessários para se justificar a proposição de um Projeto de Emenda à Lei Orgânica para a revogação do § 4º do artigo 125 da LODF.
A decisão do TCDF nº 1136/2011 está ancorada na redação do § 4º do artigo 125 da LODF, que exige que “o produto da arrecadação das taxas de serviços deve ser aplicado na prestação do serviço que justifica a sua cobrançaâ€.
Do ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, há que distinguir o que seja o tributo vinculado/não vinculado e tributo de receita vinculada/tributo de receita não vinculada.
Os chamados tributos vinculados são assim chamados pois sua instituição ou cobrança é vinculada à uma atuação estatal, efetiva ou potencial, que é determinada pela hipótese de incidência (fato gerador) de tal tributo. São, por
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exemplo, as taxas, as contribuições de melhoria, dentre outros. Já os tributos não vinculados são aqueles que não demandam uma atuação estatal em favor do contribuinte. Em regra, os impostos são exemplo de tributos não vinculados. Veja- se, por exemplo, o Imposto sobre Propriedade de VeÃculos Automotivos – IPVA, cuja cobrança não tem relação com a quantidade ou qualidade de pistas asfaltadas que o Estado oferece ao contribuinte.
[...].
Por outro lado, a doutrina faz outra classificação quantos aos tributos de arrecadação vinculada ou não vinculada . Neste caso, não se trata de uma vinculação entre o fato gerador do tributo e uma atuação estatal, conforme visto na classificação entre tributos vinculados e não vinculados, que é objeto de estudo do Direito Tributário.
A distinção entre tributos de arrecadação vinculada e não vinculada interessa ao Direito Financeiro, pois uma vez arrecadado o tributo importa saber onde e como o poder público poderá ou não aplicar aqueles recursos.
Neste caso, a legislação poderá condicionar que o produto da arrecadação seja utilizado em determinado tipo de despesa com exclusividade, de forma parcial ou percentual, com prioridade ou mesmo não indicar qualquer destino, o que, em verdade, é regra.
Veja-se, por exemplo, que os impostos são exemplos de tributos não vinculados a uma atuação estatal. No entanto, conforme prevê o artigo 167 da CF/88, que a arrecadação de certos impostos está vinculada a determinado tipo de despesa.
[...].
Neste caso, verifica-se que os impostos, embora sejam tributos não vinculados, podem ter a arrecadação da sua receita vinculada a uma determinada despesa orçamentária. No exemplo acima citado, verifica-se que a arrecadação dos impostos de que tratam os arts. 158 e 159 serão destinados (receita vinculada) para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
Por outro lado, a taxa de serviço de limpeza pública - TLP é considerada pela doutrina como espécie de tributo vinculado, pois a sua instituição exige vinculação com a hipótese de incidência (fato gerador) que justifica a sua instituição e cobrança, que no caso é o serviço efetivo ou potencial de limpeza pública.
No entanto, a Constituição Federal não trouxe qualquer dispositivo, de ordem financeira, vinculando o produto da sua arrecadação a determinada despesa. Por esse motivo, podemos entender que a taxa é exemplo também de tributo de arrecadação não vinculada.
É verdade que esse serviço de limpeza pública nem sempre é desempenhado diretamente pelo Estado, podendo ser feito por concessionárias de serviço público, públicas ou privadas, que receberão, do poder público, a efetiva contraprestação pelos serviços desempenhados, por meio de contratos de concessão ou de prestação de serviços. De qualquer forma, a instituição da TLP ficará sempre vinculada a uma atuação estatal (direta ou indireta) na prestação do serviço de limpeza pública.
Veja-se, portanto, que a taxa de serviço de limpeza pública é exigida do contribuinte pelo serviço divisÃvel, potencial ou efetivo, sendo que não é necessário que esse serviço seja prestado diretamente pelo Estado.
De qualquer forma, a criação de taxas tem profunda relação com o custo do serviço, mas nem sempre é possÃvel haver perfeita relação entre o que se arrecada com a taxa e o custo do serviço. Dai é possÃvel dizer que o produto da arrecadação da taxa possa ser inferior ao custo do serviço ou, ao contrário, gerar um excesso de arrecadação.
No caso de insuficiência dos recursos oriundos da taxa para o custeio do serviço, o poder público deverá utilizar outras receitas para manter o serviço público contÃnuo e ininterrupto, o qual, por essencial, não pode ser interrompido ou
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suspenso por falta de recursos. Portanto, a previsão de existência de taxa para custear um determinado serviço não implica que o poder público da União, Estados, DF ou municÃpios não sejam obrigados a utilizarem recursos da chamada fonte 100, da arrecadação em geral, em regra dos impostos, para custear esses serviços.
Por outro lado, no caso de excesso de arrecadação, esses valores arrecadados pela cobrança da taxa deverão regressar aos cofres públicos, na chamada fonte 100, ao final do exercÃcio.
Não se concebe que, uma vez havendo excesso de arrecadação de taxas, que esses valores devam ser ressarcidos ou restituÃdos aos contribuintes ou necessariamente aplicados no serviço, potencial ou efetivo, descrito na hipótese de incidência (fato gerador). Por isso que a doutrina sempre entendeu que as taxas de limpeza pública são exemplos de tributos vinculados, mas de arrecadação não vinculada, pois uma vez arrecadados os valores dessas taxas a despesa aplicada na estrita prestação do serviço nem sempre é possÃvel dimensionar.
Ainda segundo ALEXANDRE (2010; p.101) 1:
“As taxas e contribuições de melhoria são tributos de arrecadação não vinculada, salvo as custas e emolumentos (taxas judiciárias, segundo o STF), uma vez que a EC 45/2004 introduziu um §2º. Ao art. 98 da CF/1988 estipulando que “as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos à s atividades especÃficas da Justiça. â€
Tem a mesma posição ROCHA (2015, p.75) 2:
“A função econômica precÃpua das taxas é cobrir razoavelmente os custos pela manutenção dos serviços a ela efeitos. É um instrumento de custeio, em geral parcial, de certas despesas públicas, que o legislador visa repartir entre a universalidade de cidadãos e aqueles que obtêm certas prestações de serviços públicos. Essa repartição do custo do sérvio é o que fundamenta essa espécie tributária. É ideal que os valores arrecadados pelas taxas sejam utilizados na manutenção dos sérvios a que ela se refere, entretanto, como se trata, via de regra, de uma espécie tributária de arrecadação não vinculada – ou seja: a utilização do produto de sua arrecadação é discricionária para o Poder Executivo -
, nada impede que os recursos sejam utilizados em outras contas orçamentárias. â€
No mesmo sentido, o Eg. Supremo Tribunal Federal, em precedente de 2022, decidiu que:
Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 33 e Anexo IV, item
1.9 e subitens, da Lei 15.838/2015, do Estado do Ceará. Arts. 38 e 44 e Anexo V, item 1.9 e subitens, do Decreto 31.859/2015, da mesma Unidade da Federação. Recurso administrativo como decorrência direta do direito de petição. Incidência da imunidade tributária (art. 5º, XXXIV, a, CF). Possibilidade de instituição de taxa referente à realização de perÃcias e diligências. Ausência de correlação razoável entre o valor da taxa e o custo do serviço público. Violação da referibilidade e do princÃpio da proporcionalidade. Pedido julgado parcialmente procedente.
1. O direito de petição consubstancia importante instrumento, à disposição dos particulares, para defesa, em âmbito não jurisdicional, de direitos, da constituição, das leis e dos interesses gerais e coletivos contra ilegalidades e abusos de poder. 2. O recurso administrativo, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, decorre diretamente do direito de petição (art. 5º, XXXIV, a, CF). Precedentes. 3. O art. 5º, XXXIV, a, da Constituição Federal exclui competência para instituição de taxa em virtude do exercÃcio do direito de petição, motivo pelo qual não pode incidir referida espécie tributária para interposição de recurso administrativo. 4. Não está abarcada, entretanto, no âmbito conceitual do direito de petição (art. 5º XXXIV, a, CF), a realização de perÃcias e o empreendimento de diligências. 5. Mostra-se constitucional a instituição de taxa referente à realização de perÃcia e diligências a pedido do
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contribuinte no âmbito do processo administrativo fiscal, pois consubstanciam serviços públicos, colocados à disposição do sujeito passivo da obrigação tributária, especÃficos e divisÃveis de utilização não compulsória. 6. A taxa, embora tributo vinculado quanto ao fato gerador, não possui destinação vinculada. A Constituição da República determina a arrecadação de taxa com destinação vinculada apenas na hipótese do art. 98, § 2º. Precedente. 7. A instituição de taxa sem razoável equivalência recÃproca entre o valor exigido do contribuinte e o efetivo custo da atividade estatal referida acarreta grave violação dos princÃpios da proporcionalidade e da comutatividade. 8. Tal como instituÃda, no caso, a taxa revela-se inconstitucional, pois o estabelecimento de um valor fixo para realização de perÃcias e diligências sem levar em consideração a complexidade, o lapso temporal para sua execução, os valores envolvidos na apuração do crédito fiscal e o custo efetivo do serviço público evidenciam a desproporcionalidade e desconexão da comutatividade ou referibilidade.
9. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado parcialmente procedente. (ADI 6145, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 14-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 21-10-2022 PUBLIC 24-10-2022)
De acordo com esse precedente, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal reafirmou que a CF/88 não previu a vinculação da receita auferida pela cobrança da taxa de serviço público ao serviço público descrito na hipótese de incidência tributária (fato Gerador), salvo a hipótese do art. 98, § 2º da CF/88.
Por essa razão, verifica-se que a regra imposta no § 4º do art. 125 da LODF estabeleceu uma exigência não prevista na CF/88, diminuindo, portanto, a liberdade de escolhas do executivo para bem aplicar os recursos recebidos nos cofres públicos com os tributos, cuja natureza não são vinculados, como é o caso da taxa de Limpeza Pública, motivo pelo qual é de se sugerir ao Governo do Distrito Federal que se promova a sua revogação, pelo processo de reforma legislativa de emenda à Lei Orgânica.
Passando-se à segunda indagação contida na consulta, verifica-se que a Desvinculação da Receita dos Estados e MunicÃpios - DREM, prevista na EC nº 132/2023, previu que:
Art. 76-A. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas já instituÃdos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput: (IncluÃdo dada pela Emenda constitucional nº 93, de 2016) Produção de efeitos
- recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal; (IncluÃdo dada pela Emenda constitucional nº 93, de 2016) Produção de efeitos
- receitas que pertencem aos MunicÃpios decorrentes de transferências previstas na Constituição Federal; (IncluÃdo dada pela Emenda constitucional nº 93, de 2016) Produção de efeitos
- receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores; (IncluÃdo dada pela Emenda constitucional nº 93, de 2016) Produção de efeitos
- demais transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei; (IncluÃdo dada pela Emenda constitucional nº 93, de 2016) Produção de efeitos
- fundos instituÃdos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas
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Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal. (IncluÃdo dada pela Emenda constitucional nº 93, de 2016) Produção de efeitos
Art. 76-B. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos MunicÃpios relativas a impostos, taxas e multas, já instituÃdos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes. (IncluÃdo dada pela Emenda constitucional nº 93, de 2016) Produção de efeitos
Art. 76-B. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas dos MunicÃpios relativas a impostos, TAXAS e multas, já instituÃdos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput: (IncluÃdo dada pela Emenda constitucional nº 93, de 2016) Produção de efeitos
- recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal; (IncluÃdo dada pela Emenda constitucional nº 93, de 2016) Produção de efeitos
- receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores; (IncluÃdo dada pela Emenda constitucional nº 93, de 2016) Produção de efeitos
- transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei; (IncluÃdo dada pela Emenda constitucional nº 93, de 2016) Produção de efeitos
- fundos instituÃdos pelo Tribunal de Contas do MunicÃpio.
Veja-se que a taxa de limpeza pública - TLP é uma taxa essencialmente municipal, razão pela qual estão desvinculadas, por força da CF/88, 30% dos valores recebidos a esse tÃtulo. Diante desse quadro, verifica-se que embora a Lei Orgânica do Distrito Federal tenha, no seu artigo 125, § 4º, vinculado a arrecadação da TLP apenas ao serviço público de limpeza pública, a CF/88 acabou por desvincular 30% desses valores, de forma que até 31 de dezembro de 2032, o Governo do Distrito Federal poderá, salvo melhor juÃzo, aplicar esses recursos na forma com prevista no inciso VII do art. 33 da Lei 4.285/2008, sem que se fale em descumprimento das determinações do TCDF contidas na DECISÃO Nº 1136/2011.
Por outro lado, conforme apontado acima, o fundamento jurÃdico que fundamentou a DECISÃO Nº 1136/2011 do TCDF foi o § 5º do art. 125 da LODF, sem a qual, diante da sugestão de sua revogação, a utilização dos valores arrecadados a tÃtulo de Taxa de Limpeza Pública poderão ser aplicados em conformidade com o inciso VII do art. 33 da Lei 4.285/2008.
III - DA CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÃO
Ante o exposto, sugere-se:
Encaminhar ao ExcelentÃssimo Senhor Governador do Distrito Federal proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal para revogar o § 4º do art. 125 da LODF, diante de sua inconstitucionalidade, já que a CF/88 não estabeleceu que as taxas municipais (como a TLP) são tributos de arrecadação vinculada (ADI 6145);
Que, diante do art. 76-B da CF/88, com redação dada pela EC 132/2023, 30% das taxas, inclusive da TLP, estão com a sua arrecadação desvinculadas de qualquer atividade estatal, motivo pelo qual até que seja feita a revogação do § 4º do art. 125 da LODF, poderá a Secretaria de Economia do Distrito Federal, salvo melhor juÃzo, promover o integral cumprimento do inciso VII do art. 33 da Lei 4.285/2008, sem que haja descumprimento da DECISÃO TCU Nº 1136/2011 ou dos Pareceres JurÃdicos nº 356/2020 - PGDF/PGCONS (42685927) e nº 758/2020
- PGDF/PGCONS (51804079).
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Para mais, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal (SEMA), também em atendimento ao Decreto nº 43.130/2022, emitiu a Nota JurÃdica nº 215/2024 - SEMA/GAB/AJL (154945432), na qual manifestou parecer favorável à viabilidade jurÃdica da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, para revogar o §4º do art. 125. Dessa forma, observa-se os seguintes excertos:
[...].
DOS FUNDAMENTOS
II.a. Da legalidade, constitucionalidade e competência [...].
Como relatado acima, o presente feito cuida de minuta de proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, objetivando a revogação do parágrafo 4º do art. 125 da LODF. Quanto à matéria ali suscitada, o aludido dispositivo legal, no que interessa diretamente ao viés teleológico da proposição apresentada, exige que a receita arrecadada com a cobrança das taxas de serviços deve ser alocada na prestação do serviço que justifica a instituição do tributo.
Quanto aos aspectos de legalidade e constitucionalidade, a proposição sob análise não contém dispositivos que possam contrariar a Carta Constitucional e as demais normas vigentes no ordenamento jurÃdico pátrio.
No que concerne ao arcabouço jurÃdico-normativo aplicável à espécie, convém ressaltar o quanto disposto na Lei nº 11.445/2007, que institui diretrizes nacionais para o saneamento básico, restando incorporada a determinação para que os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resÃduos sólidos sejam providos mediante regulação e fiscalização de um ente regulador definido pelo titular dos serviços. [...].
Neste cenário, definiu-se que a Adasa, na condição de agência reguladora distrital, figura como a entidade autárquica à qual compete realizar a regulação e fiscalização dos serviços públicos acima descrito na esfera local. Assim, a Lei nº 4285, de 26 de dezembro de 2008 estabeleceu em seu art. 33 a vinculação à Adasa da receita advinda da área de competência de limpeza urbana pública, no que se inclui a arrecadação advinda da taxa de limpeza pública – TLP. [...].
No entanto, a agência reguladora em comento encontra-se obstada de fazer uso dos recursos provenientes da TLP na alÃquota supratranscrita, porquanto a prestação de serviço de limpeza pública não é de sua alçada, visto se tratar de competência que foge das suas atribuições legalmente instituÃdas de regulação e fiscalização do serviço público. Assim, delineia-se um panorama fático em que a cota dos valores recebidos pela Adasa, a tÃtulo de repasse da receita oriunda da TLP, enfrenta restrições impostas por determinações prolatadas pela Corte de Contas local no bojo da Decisão TCDF nº 1136/2011, conforme esmiuçado na Nota Técnica 4 (153715313) [...].
É consabido que a Constituição Federal, em seu artigo 145, atribui competência comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos MunicÃpios para instituÃrem impostos, taxas e contribuições de melhoria, especificando, desde logo, no que tange à s taxas, a sua respectiva hipótese de incidência [...].
Como corolário, têm os MunicÃpios competência para instituir taxas - prestações pecuniárias compulsórias, instituÃdas em lei - em razão do exercÃcio de seu poder de polÃcia ou pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos especÃficos e divisÃveis por eles prestados ou postos à disposição do contribuinte.
No entanto, importa registrar que as taxas são cobradas em decorrência de atividade administrativa vinculada, ou seja, estão atreladas a uma atuação estatal especÃfica prestada ao contribuinte.
[...].
Nessa perspectiva, referida exação decorre da prestação de um serviço ao contribuinte, devendo ele ser especÃfico e divisÃvel, consoante os ditames do artigo 145, inciso II, da Carta Federal, já transcrito, reprisados no artigo 140, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Estadual [...].
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O Código Tributário Nacional, por sua vez, ao estabelecer as normas gerais em matéria tributária, nos termos do artigo 146, inciso III, da Constituição Federal, delimitou a expressão serviço público especÃfico e divisÃvel efetivamente utilizado ou posto à disposição do contribuinte [...].
Segundo Hely Lopes Meirelles[3], especÃficos seriam os serviços destinados a determinadas categorias de usuários, diversamente dos genéricos, que são prestados, ou postos à disposição, em caráter geral para toda a coletividade. De outra sorte, divisÃveis são os serviços passÃveis de individualização e mensuração dos respectivos usuários.
O fato de as taxas não possuÃrem a mesma base de cálculo dos impostos mostra que não devemos atrelá-la à s caracterÃsticas econômicas do contribuinte, mas sim, especificamente, vinculá-la ao valor do serviço. O tributo responsável por suprir os cofres públicos é o imposto. As taxas se atêm a “contraprestar†serviço exclusivo do Estado a um sujeito passivo especÃfico – e não à coletividade em geral. Não se deve confundir com “ter utilidade†ao contribuinte, pois o pagamento de taxas não implica usufruir necessária vantagem: é um serviço público, e não uma tarifa privada.
Essas duas espécies tributárias diferenciam-se essencialmente na base de cálculo, pois os impostos são medidos por fato alheio a qualquer atuação do poder público, dependendo exclusivamente de caracterÃsticas próprias do contribuinte; as taxas devem ter base de cálculo relativas à prestação do serviço pelo Estado. Como analisa20 Carvalho (2011, p. 407), estamos diante de taxa (tributo diretamente vinculado) se o antecedente normativo mencionar fato revelador de atividade estatal.
Em que pese a taxa de limpeza pública cobrada seja considerada uma espécie de tributo vinculado, o produto da sua arrecadação não possui uma destinação vinculada. Isto significa dizer que a aludida taxa configura uma espécie de tributo de arrecadação não vinculada à luz das disposições encartadas na ordem constitucional vigente, que não evoca nenhuma obrigatoriedade de que a receita arrecadada tenha destinação vinculada, razão pela qual a aplicação da receita advinda da cobrança de TLP é discricionária para o Poder Executivo.
Afilia-se ao entendimento formulado acima o precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI 6145, da Relatoria da Ministra Rosa Weber. Confira-se:
Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 33 e Anexo IV, item 1.9 e subitens, da Lei 15.838/2015, do Estado do Ceará. Arts. 38 e 44 e Anexo V, item 1.9 e subitens, do Decreto 31.859/2015, da mesma Unidade da Federação. Recurso administrativo como decorrência direta do direito de petição. Incidência da imunidade tributária (art. 5º, XXXIV, a, CF). Possibilidade de instituição de taxa referente à realização de perÃcias e diligências. Ausência de correlação razoável entre o valor da taxa e o custo do serviço público. Violação da referibilidade e do princÃpio da proporcionalidade. Pedido julgado parcialmente procedente. 1. O direito de petição consubstancia importante instrumento, à disposição dos particulares, para defesa, em âmbito não jurisdicional, de direitos, da constituição, das leis e dos interesses gerais e coletivos contra ilegalidades e abusos de poder. 2. O recurso administrativo, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, decorre diretamente do direito de petição (art. 5º, XXXIV, a, CF). Precedentes. 3. O art. 5º, XXXIV, a, da Constituição Federal exclui competência para instituição de taxa em virtude do exercÃcio do direito de petição, motivo pelo qual não pode incidir referida espécie tributária para interposição de recurso administrativo. 4. Não está abarcada, entretanto, no âmbito conceitual do direito de petição (art. 5º XXXIV, a, CF), a realização de perÃcias e o empreendimento de diligências. 5. Mostra-se constitucional a instituição de taxa referente à realização de perÃcia e diligências a pedido do contribuinte no âmbito do processo administrativo fiscal, pois consubstanciam serviços públicos, colocados à disposição do sujeito passivo da obrigação tributária, especÃficos e divisÃveis de utilização não compulsória. 6. A taxa, embora tributo vinculado quanto ao fato
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gerador, não possui destinação vinculada. A Constituição da República determina a arrecadação de taxa com destinação vinculada apenas na hipótese do art. 98, § 2º. Precedente. 7. A instituição de taxa sem razoável equivalência recÃproca entre o valor exigido do contribuinte e o efetivo custo da atividade estatal referida acarreta grave violação dos princÃpios da proporcionalidade e da comutatividade. 8. Tal como instituÃda, no caso, a taxa revela-se inconstitucional, pois o estabelecimento de um valor fixo para realização de perÃcias e diligências sem levar em consideração a complexidade, o lapso temporal para sua execução, os valores envolvidos na apuração do crédito fiscal e o custo efetivo do serviço público evidenciam a desproporcionalidade e desconexão da comutatividade ou referibilidade.
Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado parcialmente procedente. (ADI 6145, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 14-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 21-10-2022 PUBLIC 24-10-2022)
Ante o exposto, verifica-se que a Corte Constitucional pátria consolidou a interpretação de que a CF não institui a vinculação do produto arrecadado em decorrência da cobrança de taxa ao serviço público que figura como seu fato gerador, à exceção da hipótese prevista no art. 98, § 2º, da CF/88. Assim, a regra disposta no § 4º do art. 125 da LODF não constitui norma de reprodução obrigatória pelo constituinte distrital, podendo ser extinto do texto da Lei Orgânica do Distrito Federal tal dispositivo.
[...].
DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Assessoria JurÃdica opina pela viabilidade jurÃdica da proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, com vistas à revogação do parágrafo 4º inserido no art. 125 da LODF. Não se vislumbra, pois, empecilho jurÃdico à aprovação da norma que se pretende editar, desde que superada a ressalva acima exposta relativa à instrução processual.
[...].
Diante das análises jurÃdicas apresentadas, verifica-se que, atualmente, o §4º do art. 125 da LODF determina que a arrecadação das taxas seja aplicada exclusivamente na prestação dos serviços que deram origem à sua cobrança. Todavia, o referido dispositivo, ao limitar a autonomia do Distrito Federal na gestão de suas receitas, impõe uma restrição não prevista no ordenamento constitucional. A Constituição Federal não exige que os recursos arrecadados com as taxas sejam vinculados exclusivamente ao serviço que gerou sua cobrança, com efeito essa exigência só ocorre excepcionalmente, no caso das custas e emolumentos destinados ao custeio dos serviços notariais e de registro, previstos no art. 98, §2º da CF. Nesse sentido, é o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que, n a ADI 6145, de Relatoria da Ministra Rosa Weber, firmou o seguinte precedente: "A taxa, embora tributo vinculado quanto ao fato gerador, não possui destinação vinculada, salvo na hipótese expressamente prevista no art. 98, § 2º, da Constituição".
Desse modo, tendo em vista a Decisão nº 1.136/2011 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que, em razão da vinculação imposta pelo §4º do art. 125 da LODF, determinou que a ADASA não poderia utilizar os recursos arrecadados por meio da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para fins distintos da prestação do serviço de limpeza pública, a revogação pretendida solucionaria o problema suscitado pela Corte Contes, ao eliminar a obrigatoriedade de destinação especÃfica dos recursos, permitindo que a arrecadação da TLP seja gerida com maior flexibilidade. Assim, a supressão do referido dispositivo do ordenamento jurÃdico, possibilitaria a alocação dos valores arrecadados da TLP para outras atividades essenciais, como regulação e fiscalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resÃduos sólidos, que são de responsabilidade da ADASA. A determinação exarada pelo TCDF, então, deixaria de ter fundamento legal, permitindo que a agência utilize os recursos arrecadados para cumprir seu papel regulador de maneira mais eficiente.
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Destarte, diante da explicitada incompatibilidade do §4º do art. 125 da LODF com o ordenamento constitucional, e considerando a interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, verifica-se que revogação do citado dispositivo se faz necessária para adequar a legislação distrital às regras constitucionais, uma vez que a exigência de vinculação dos recursos das taxas aos serviços que motivaram sua cobrança não encontra amparo na Constituição Federal, que estabelece essa obrigação apenas em hipóteses excepcionais. Outrossim, a revogação do parágrafo em questão eliminará a restrição à utilização dos recursos arrecadados por meio da Taxa de Limpeza Pública (TLP), o que, por conseguinte, s.m.j., resolverá o impasse identificado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal quanto à destinação dos citados valores. Dessa forma, a medida permitirá uma gestão financeira mais eficiente e garantirá o uso adequado dos recursos públicos pela ADASA e demais órgãos e entidades do Distrito Federal.
Ademais, convém salientar que extrapola os limites de competência desta área jurÃdica, as análises dos cálculos, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, bem como o juÃzo de conveniência e oportunidade do ato normativo em apreço.
Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria JurÃdico- Legislativa, por entender que a Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Distrito Federal (157502829) encontra-se em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurÃdica da proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurÃdico para que a Proposta de Emenda à Lei Orgânica em tela (157502829) seja submetida à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuÃzo da manifestação da Consultoria JurÃdica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022.
É o entendimento que submeto à consideração superior.
Kamila Borges
Assessora Especial Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
À Chefia desta Assessoria JurÃdico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal Assessoria JurÃdico-Legislativa
- Trata-se de Proposta de Emenda à Lei Orgânica, que pretende revogar o §4º do art. 125.
- A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria JurÃdico-Legislativa manifestou-se por meio do Despacho - SEEC/AJL/UNOP (163066437), o qual acolho por seus próprios e jurÃdicos fundamentos.
- Assim, encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subchefe da Assessoria JurÃdico-Legislativa
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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 05/03/2025, às 15:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 05/03/2025, às 17:24, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4, Assessor(a) Especial., em 05/03/2025, às 17:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 163066437 código CRC= 4E669262.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona CÃvico-Administrativa - CEP 70075- 900 - DF
Telefone(s): 3313-8409/8406 SÃtio - www.economia.df.gov.br
00197-00002522/2019-03 Doc. SEI/GDF 163066437
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Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de PolÃticas Governamentais Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 89/2025 - CACI/SPG/UNAAN BrasÃlia-DF, 07 de março de 2025.
À Subsecretaria de Análise de PolÃticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal. Visa revogar o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Agência Reguladora de Ãguas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa).
CONTEXTO
Trata-se de minuta de Projeto de Emenda de Lei Orgânica do Distrito Federal, apresentada pela Agência Reguladora de Ãguas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), que visa revogar o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Em atenção ao disposto no art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, os autos foram instruÃdos com seguintes documentos:
Minuta de Emenda à Lei Orgânica ( 157502829);
Exposição de Motivos ADASA/AJL (157502829);
- Nota JurÃdica N.º 172/2024 - ADASA/AJL ( 151625281);
Declaração de Orçamento (153467669).
O processo em questão foi remetido anteriormente à Casa Civil pelo OfÃcio Nº 1017/2024 - ADASA/PRE (157590843). Subsequentemente, após tramitação na Secretaria de Economia (Seec), o processo foi enviado novamente a esta Pasta mediante o OfÃcio Nº 1915/2025 - SEEC/GAB (164829738) e distribuÃdo a esta Subsecretaria, por intermédio do Despacho CACI/GAB/ASSESP (164877632), em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
É o breve relatório. Passa-se à análise.
RELATO
Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março 2022.
Dessa feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as polÃticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (157502829), apresentada pela Agência Reguladora de Ãguas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), que visa revogar o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Adasa, por meio da Exposição de Motivos ̶ ADASA/PRE (157502829), justificou a medida nos seguintes termos:
"ExcelentÃssimo Senhor, Governador do Distrito Federal,
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A presente proposta de emenda visa revogar o § 4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual impõe restrições à destinação de receitas oriundas de taxas, excetuando-se aquelas decorrentes do exercÃcio do poder de polÃcia. A vinculação estrita das receitas de taxas aos serviços que as originaram pode gerar rigidez orçamentária, dificultando o atendimento de demandas emergenciais ou imprevistas em outras áreas, bem como a realização de investimentos estratégicos para o desenvolvimento do Distrito Federal. Ainda, a revogação do dispositivo permitirá maior flexibilidade na gestão dos recursos públicos, possibilitando ao governo alocar as receitas de forma mais eficiente e em consonância com as prioridades da população, sem prejuÃzo da transparência e do controle social sobre a aplicação dos recursos.
No ponto, há de se afirmar que a Constituição Federal, em seu art. 167, IV, já veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos previstos na própria Constituição. A previsão do §4º do art. 125 da LODF, no que se refere à vinculação das receitas oriundas das taxas, não tem previsão no texto constitucional e vai além da vedação do citado art. 167, IV da CF/1988, conforme a seguir demonstrado.
A doutrina traz classificação quantos aos tributos de arrecadação vinculada ou não vinculada. Neste caso, não se trata de uma vinculação entre o fato gerador do tributo e uma atuação estatal, conforme visto na classificação entre tributos vinculados e não vinculados, que é objeto de estudo do Direito Tributário. A distinção entre tributos de arrecadação vinculada e não vinculada interessa ao Direito Financeiro, pois uma vez arrecadado o tributo importa saber onde e como o poder público poderá ou não aplicar aqueles recursos. Neste caso, a legislação poderá condicionar que o produto da arrecadação seja utilizado em determinado tipo de despesa com exclusividade, de forma parcial ou percentual, com prioridade ou mesmo não indicar qualquer destino, o que, em verdade, é regra.
Neste caso, verifica-se que os impostos, objeto do já mencionado inciso IV do art. 167 da CF/1988, embora sejam tributos não vinculados, podem ter a arrecadação da sua receita vinculada a uma determinada despesa orçamentária. No exemplo acima citado, verifica-se que a arrecadação dos impostos de que tratam os arts. 158 e 159 serão destinados (receita vinculada) para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
Por outro lado, em relação às taxas, especificamente tem-se o exemplo da taxa de serviço de limpeza pública - TLP, que é considerada pela doutrina como espécie de tributo vinculado, pois a sua instituição exige vinculação com a hipótese de incidência (fato gerador) que justifica a sua instituição e cobrança, que no caso é o serviço efetivo ou potencial de limpeza pública. No entanto, a Constituição Federal não trouxe qualquer dispositivo, de ordem financeira, vinculando o produto da sua arrecadação a determinada despesa. Por esse motivo, pode-se entender que a taxa é exemplo também de tributo de arrecadação não vinculada.
É verdade que esse serviço de limpeza pública nem sempre é desempenhado diretamente pelo Estado, podendo ser feito por concessionárias de serviço público, públicas ou privadas, que receberão, do poder público, a efetiva contraprestação pelos serviços desempenhados, por meio de contratos de concessão ou de prestação de serviços. De qualquer forma, a instituição da TLP ficará sempre vinculada a uma atuação estatal (direta ou indireta) na prestação do serviço de limpeza pública. Veja-se, portanto, que a taxa de serviço de limpeza pública é exigida do contribuinte pelo serviço divisÃvel, potencial ou efetivo, sendo que não é necessário que esse serviço seja prestado diretamente pelo Estado.
De qualquer forma, a criação de taxas tem profunda relação com o custo do serviço, mas nem sempre é possÃvel haver perfeita relação entre o que se arrecada com a taxa e o custo do serviço. Dai é possÃvel dizer que o produto da arrecadação da taxa possa ser inferior ao custo do serviço ou, ao contrário, gerar um excesso de arrecadação. No caso de insuficiência dos recursos oriundos da taxa para o custeio
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do serviço, o poder público deverá utilizar outras receitas para manter o serviço público contÃnuo e ininterrupto, o qual, por essencial, não pode ser interrompido ou suspenso por falta de recursos. Portanto, a previsão de existência de taxa para custear um determinado serviço não implica que o poder público da União, Estados, DF ou municÃpios não sejam obrigados a utilizarem recursos da chamada fonte 100, da arrecadação em geral, em regra dos impostos, para custear esses serviços. Por outro lado, no caso de excesso de arrecadação, esses valores arrecadados pela cobrança da taxa deverão regressar aos cofres públicos, na chamada fonte 100, ao final do exercÃcio.
Assim, não se concebe que, uma vez havendo excesso de arrecadação de taxas, que esses valores devam ser ressarcidos ou restituÃdos aos contribuintes ou necessariamente aplicados no serviço, potencial ou efetivo, descrito na hipótese de incidência (fato gerador). Por isso que a doutrina sempre entendeu que as taxas de limpeza pública são exemplos de tributos vinculados, mas de arrecadação não vinculada, pois uma vez arrecadados os valores dessas taxas a despesa aplicada na estrita prestação do serviço nem sempre é possÃvel dimensionar.
Desta forma, estando evidenciada as hipóteses de taxas como tributos de arrecadação não vinculada, resta demonstrado que o §4º do art. 125 da CF/1988 contém previsão que não tem ressonância no texto constitucional e que traz restrição indevida ao regime financeiro-orçamentário do Distrito Federal.
Diante do exposto, a revogação do § 4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal revela-se medida oportuna e conveniente, a fim de conferir maior autonomia e eficiência à gestão orçamentária e financeira do Distrito Federal, realçando-se que a proposta não traz nenhuma criação ou aumento de despesas."
Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março 2022, a Assessoria JurÃdico-Legislativa do ente proponente, por meio da Nota JurÃdica N.º 172/2024 - ADASA/AJL (151625281), expressou-se nos seguintes termos:
"(...)
III - DA CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÃO
Ante o exposto, sugere-se:
Encaminhar ao ExcelentÃssimo Senhor Governador do Distrito Federal proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal para revogar o § 4º do art. 125 da LODF, diante de sua inconstitucionalidade, já que a CF/88 não estabeleceu que as taxas municipais (como a TLP) são tributos de arrecadação vinculada (ADI 6145);
Que, diante do art. 76-B da CF/88, com redação dada pela EC 132/2023, 30% das taxas, inclusive da TLP, estão com a sua arrecadação desvinculadas de qualquer atividade estatal, motivo pelo qual até que seja feita a revogação do § 4º do art. 125 da LODF, poderá a Secretaria de Economia do Distrito Federal, salvo melhor juÃzo, promover o integral cumprimento do inciso VII do art. 33 da Lei 4.285/2008, sem que haja descumprimento da DECISÃO TCU Nº 1136/2011 ou dos Pareceres JurÃdicos nº 356/2020 - PGDF/PGCONS (42685927) e nº 758/2020
- PGDF/PGCONS (51804079)."
No que tange à manifestação do Ordenador de Despesas, observa-se a apresentação d o Despacho - ADASA/SPE (153467669), proveniente da Superintendência de Planejamento e Programas Especiais da ADASA:
"(...)
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
A SPE informa que a proposta objeto deste processo, qual seja, propor de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, no sentido de revogar o § 4º do
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pg.43
art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal, não acarretará impacto financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal."
(grifo nosso)
Instada a se manifestar, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal (SEMA) opinou pela "viabilidade jurÃdica da proposta de emenda à Lei Orgânica do Disitrito Federal", nos seguintes termos da Nota JurÃdica N.º 215/2024 - SEMA/GAB/AJL (154945432):
"(...)
III. DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Assessoria JurÃdica opina pela viabilidade jurÃdica da proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, com vistas à revogação do parágrafo 4º inserido no art. 125 da LODF. Não se vislumbra, pois, empecilho jurÃdico à aprovação da norma que se pretende editar, desde que superada a ressalva acima exposta relativa à instrução processual.
Recomenda-se, pois, a restituição dos autos à Adasa para que disponibilize a Exposição de Motivos em versão reajustada aos ditames do Manual de Comunicação Oficial do GDF. Ato contÃnuo, sugere-se à agência reguladora que remeta os autos à Casa Civil para prosseguimento do feito.
É o entendimento."
Ainda, tendo em vista a matéria de cunho orçamentário vertente na minuta, os autos foram encaminhados à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), para manifestação. Com base nos apontamentos de suas áreas técnicas e de sua Assessoria JurÃdico-Legislativa, a Pasta exteriorizou a conformidade da proposição no OfÃcio Nº 1915/2025 - SEEC/GAB:
"Senhora Chefe de Gabinete,
Ao cumprimentá-la, reporto-me ao Despacho CACI/GAB ( 159515410), por meio do qual essa Casa Civil do Distrito Federal encaminha minuta de Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Distrito Federal (157502829), apresentada pela Agência Reguladora de Ãguas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), que visa revogar o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Sobre o assunto, registro que as áreas técnicas desta Pasta manifestaram-se por meio dos documentos: Despacho SEEC/SEFIN/SUTES/UFIN (160876426), Despacho SEEC/SEFIN/SUTES (161925544) e Despacho SEEC/SEFIN (162116778).
Em complemento, a Assessoria JurÃdico-Legislativa exarou o Despacho SEEC/AJL/UNOP (163066437), no qual informou que a referida proposta de Emenda a Lei Orgânica do Distrito Federal (157502829) encontra-se em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifestando pela regularidade jurÃdica da proposição.
Ante o exposto, restituo os autos para conhecimento e registro que esta Secretaria de Estado permanece à disposição."
(grifo nosso)
Feitas as presentes considerações, conforme se observa dos autos, a proposta em análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos seus requisitos técnicos e legais, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.
Face o exposto, do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentos apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário.
O ato normativo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.
PELO 17/2025 - PNrootpaoTsétcanidcae 8E9m(1e6n4d96a4à 46L7e) i OrgSâEnI i0c0a19- 71-700/2000225522-/(2209191-90330/ )pg. 44
pg.44
Conforme já explanado, a competência desta Casa Civil, para a análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Subsecretaria à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização da matéria tratada com as polÃticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e entidades interessadas, dentre outras.
Assim, sendo a Proponente, responsável pela instituição de polÃticas públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, bem como o que consignou a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal (SEMA) e a Secretaria de Estado de Economia (Seec), entende-se que a medida atende à conveniência e à oportunidade administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado a solucionar a questão apresentada pela Proponente, não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurÃdica, em especial, no que diz respeito à s disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, de modo que as adequações jurÃdicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria JurÃdica, conforme artigo 7º do citado diploma.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, esta Unidade não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurÃdica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que opina pela remessa dos autos à Consultoria JurÃdica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos do arts. 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
É o entendimento desta Unidade.
À Subsecretaria de Análise de PolÃticas Governamentais.
Aprovo a Nota Técnica N.º 89/2025 - CACI/SPG/UNAAN.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria JurÃdica do Distrito Federal.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de PolÃticas Governamentais, em 26/03/2025, à s 10:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896- 0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 26/03/2025, às 10:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ACSA SICSU MAGALHAES - Matr.1720983-8, Gestora em PolÃticas Públicas e Gestão Governamental, em 26/03/2025, à s 13:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PELO 17/2025 - PNrootpaoTsétcanidcae 8E9m(1e6n4d96a4à 46L7e) i OrgSâEnI i0c0a19- 71-700/2000225522-/(2209191-90330/ )pg. 45
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 164964467 código CRC= 4F20F3A8.
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SÃtio - www.casacivil.df.gov.br
00197-00002522/2019-03 Doc. SEI/GDF 164964467
PELO 17/2025 - PNrootpaoTsétcanidcae 8E9m(1e6n4d96a4à 46L7e) i OrgSâEnI i0c0a19- 71-700/2000225522-/(2209191-90330/ )pg. 46
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos celulares no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos que realizam a compra, venda, manutenção ou reparo de aparelhos celulares no Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
- estabelecimento: toda pessoa jurÃdica que exerça, de forma permanente ou
eventual, atividade de compra, venda, manutenção ou reparo de aparelhos celulares no Distrito Federal;
- IMEI: número de identificação do aparelho celular, conforme padrões
internacionais reconhecidos;
- consulta de regularidade: verificação da situação do aparelho junto aos sistemas
oficiais disponÃveis para identificação de impedimentos de uso.
Art. 3º É vedada a comercialização, manutenção ou reparo de aparelhos celulares e seus componentes de origem ilÃcita ou não comprovada.
§ 1º Consideram-se de origem ilÃcita os aparelhos:
- com registro de roubo, furto ou extravio;
- com IMEI adulterado ou clonado;
- sem documentação comprobatória de origem.
§ 2º A realização das atividades de comercialização, manutenção ou reparo de
aparelhos celulares pelos estabelecimentos comerciais é condicionada a realização de credenciamento prévio junto ao órgão competente do Poder Executivo.
Art. 4º É assegurado ao consumidor, nas aquisições de aparelhos celulares
realizadas no Distrito Federal, o acesso às seguintes informações:
- número de IMEI completo do aparelho;
- orientações sobre como realizar a consulta do código de homologação nos
sistemas oficiais disponÃveis;
- origem do aparelho, incluindo documentação comprobatória quando se tratar de
aparelho usado;
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- condições de garantia aplicáveis;
- histórico de reparos anteriores, quando existentes e devidamente registrados.
§ 1º As informações previstas neste artigo devem ser fornecidas por escrito antes da
conclusão da compra, em documento especÃfico ou no próprio contrato ou nota fiscal.
§ 2º O código de homologação do aparelho celular deverá ser exibido de forma
ostensiva em qualquer transação comercial, fÃsico ou virtual, de modo a possibilitar sua fácil visualização pelo consumidor
CAPÃTULO II
DOS ESTABELECIMENTOS FÃSICOS
Art. 5º O credenciamento dos estabelecimentos deve ser realizado conforme seu
porte empresarial, observadas as seguintes categorias:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresa (ME);
- Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- demais empresas.
Art. 6º Para fins de credenciamento, os estabelecimentos devem apresentar
exclusivamente os seguintes documentos:
- Para Microempreendedor Individual:
certificado MEI;
documento de identidade;
comprovante de endereço;
certidão negativa de antecedentes criminais.
- Para Microempresa, cumulativamente aos documentos do inciso I:
contrato social;
inscrição no cadastro fiscal do DF;
alvará de funcionamento.
- Para Empresa de Pequeno Porte e demais empresas, cumulativamente aos
documentos dos incisos I e II:
relação de funcionários;
termo de responsabilidade técnica;
certidão negativa de débitos distritais;
descrição do sistema informatizado de controle.
Art. 7º Os estabelecimentos devem manter registro das operações realizadas,
conforme seu porte:
- Microempreendedor Individual:
registro em planilha eletrônica padronizada contendo minimamente:
data e tipo da operação;
IMEI do aparelho;
PL 1657/2025 - Projeto de Lei - 1657/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (290812) pg.2
marca e modelo do aparelho;
nome completo, CPF, endereço e telefone do vendedor ou comprador;
valor da operação;
resultado da verificação do código de homologação;
referência à foto do aparelho;
fotografias digitais dos aparelhos;
cópia digital do documento de identificação do vendedor ou comprador;
arquivo periódico dos registros, com frequência mÃnima mensal;
arquivo dos registros pelo perÃodo mÃnimo de 1 ano.
- Microempresa:
sistema informatizado básico de registro contendo os mesmos dados do inciso I,
alÃnea “aâ€, do presente artigo;
registro fotográfico;
documentação digitalizada;
arquivo por 3 anos.
- Empresa de Pequeno Porte e demais empresas:
registro detalhado de componentes e serviços;
arquivo por 5 anos.
Art. 8º Constituem obrigações de todos os estabelecimentos, independente do porte:
- verificação prévia do código de homologação do aparelho nos sistemas oficiais
disponÃveis antes de qualquer operação, mediante comprovação documental, assegurando a correspondência entre o aparelho comercializado e o produto homologado de mesma marca e modelo;
- comunicação à autoridade policial quando identificado aparelho com indÃcios de
origem ilÃcita;
- exigência e arquivo de documento de identificação do vendedor ou comprador;
- emissão de comprovante da operação realizada.
Art. 9º Em caso de indisponibilidade técnica comprovada dos sistemas oficiais de
verificação do código de homologação, o estabelecimento deverá:
- documentar a tentativa de consulta, registrando data e hora;
- obter declaração escrita do vendedor ou proprietário do aparelho atestando sua
origem lÃcita;
- realizar a consulta tão logo o sistema seja restabelecido, em prazo não superior a 48 horas;
- comunicar às autoridades competentes caso seja posteriormente verificada
qualquer irregularidade.
Parágrafo único.
A indisponibilidade técnica dos sistemas oficiais não exime o
estabelecimento de verificar a situação do aparelho, mas constitui excludente de responsabilidade administrativa desde que adotadas todas as medidas previstas neste artigo.
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CAPÃTULO III
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 10. O descumprimento das disposições desta Lei sujeita os infratores à s
seguintes sanções administrativas, sem prejuÃzo das sanções cÃveis e penais cabÃveis:
I – no caso dos estabelecimentos fÃsicos devidamente credenciados:
para Microempreendedor Individual:
advertência;
multa de R$ 500,00 por aparelho irregular;
suspensão temporária do credenciamento;
cassação do credenciamento.
para Microempresa:
advertência;
multa de R$ 2.000,00 por aparelho irregular;
suspensão temporária do credenciamento;
cassação do credenciamento.
para Empresa de Pequeno Porte:
advertência;
multa de R$ 5.000,00 por aparelho irregular;
suspensão temporária do credenciamento;
cassação do credenciamento.
para demais empresas:
advertência;
multa de R$ 15.000,00 por aparelho irregular;
suspensão temporária do credenciamento;
cassação do credenciamento.
Lei:
II –
a)
No caso de exercÃcio irregular de atividade sem credenciamento previsto nesta
apreensão imediata dos aparelhos celulares e equipamentos utilizados na
atividade;
b)
d)
e)
multa de R$ 5.000,00 por infração;
interdição do ponto de venda ou espaço utilizado;
encaminhamento do auto de infração à autoridade policial, para apuração de
eventual ilÃcito penal.
Parágrafo único.
A aplicação das sanções previstas nesta Lei observará os
princÃpios do contraditório e da ampla defesa, assegurado o direito de defesa prévia e recurso administrativo, na forma do regulamento, que disporá sobre os prazos para regularização após a advertência, os procedimentos especÃficos para defesa e recurso, bem como os critérios para a gradação das sanções.
Art. 11. Em caso de cassação do credenciamento, os sócios ou o empresário
individual ficarão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de 5 anos.
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Art. 12. Incumbe ao órgão competente publicizar a relação dos estabelecimentos
sancionados com base nesta Lei.
CAPÃTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13.
desta Lei:
Ficam estabelecidos os seguintes prazos para adequação às disposições
- 90 dias para as demais empresas;
- 180 dias para Empresas de Pequeno Porte;
- 270 dias para Microempresas;
- 360 dias para Microempreendedor Individual.
Art. 14 . Incumbe ao Poder Executivo proceder à regulamentação da presente Lei,
designando, no ato regulatório, o órgão competente para fiscalização e aplicação das disposições desta Lei, bem como os procedimentos especÃficos para o credenciamento, verificação e sanções administrativas, observados os limites estabelecidos nesta Lei.
Art. 15 . É facultado ao Poder Executivo, em parceria com instituições públicas
federais, estaduais ou municipais, entidades da sociedade civil e instituições públicas ou privadas de ensino, o desenvolvimento de ações complementares com vistas à execução desta Lei, voltadas para:
– a oferta de apoio técnico e orientação jurÃdica para regularização de pequenos
empreendedores e trabalhadores informais que atuem com aparelhos celulares;
– o fomento a programas de capacitação técnica e educação digital em manutenção e comércio de dispositivos móveis;
– a realização de campanhas públicas de conscientização sobre os efeitos da
receptação, a importância da verificação da origem dos aparelhos e os riscos do comércio informal de celulares;
– o incentivo à formalização espontânea de comerciantes informais.
Art. 16 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer normas para o funcionamento de estabelecimentos que atuam na compra, venda e manutenção de aparelhos celulares no Distrito Federal. A proposta define critérios objetivos de credenciamento, registro, controle e fiscalização, com vistas a inibir a circulação de aparelhos de origem ilÃcita, assegurar rastreabilidade e coibir a receptação, elo estrutural da cadeia de crimes patrimoniais relacionados a esses bens.
A proposta se justifica diante da escalada contÃnua desse tipo de delito, que adquiriu contornos epidêmicos nas áreas urbanas do paÃs e, sobretudo, no Distrito Federal. A subtração de aparelhos celulares tornou-se uma das formas mais recorrentes de violência patrimonial, com alto grau de incidência, fácil escoamento no mercado informal e impacto
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direto sobre a segurança individual da população. Esse cenário exige mais do que a repressão penal posterior: impõe a necessidade de uma polÃtica normativa articulada, preventiva e voltada à estruturação do setor, inibindo as causas que concorrem para o fenômeno.
Esse tipo de crime compromete a atuação do poder público em diferentes frentes. No âmbito da investigação criminal, a informalidade das transações e a pulverização dos pontos de revenda dificultam a responsabilização dos envolvidos e o desmonte das redes de receptação. Na formulação de polÃticas públicas, a ausência de dados completos, agravada pela subnotificação das ocorrências, impede diagnósticos precisos e prejudica a alocação de recursos. Na esfera das relações de consumo, a comercialização de aparelhos sem comprovação de origem compromete a segurança jurÃdica, fomenta a concorrência desleal e prejudica o consumidor de boa-fé.
Além das consequências materiais, o roubo ou furto de celulares afeta diretamente a vida dos indivÃduos. Trata-se de um bem que reúne documentos, dados pessoais, acessos bancários, redes de comunicação e registros de identidade. Sua subtração expõe a vÃtima a riscos de fraude, extorsão e violação de privacidade. Soma-se a isso a limitação da circulação em espaços públicos e a adoção de comportamentos defensivos, que restringem o uso pleno da cidade e intensificam a sensação de vulnerabilidade.
A literatura especializada, como a tese de Juliana Campos Maltez (MALTEZ, Juliana Campos. Perdeu, Passa o Celular : Um Estudo sobre Vitimização por Roubo de Celulares e seus Desdobramentos. Tese (Doutorado em Ciências Sociais) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2023), aponta que a vitimização por esse tipo de crime altera rotinas e produz efeitos subjetivos prolongados, restringindo a mobilidade e a presença dos cidadãos no espaço público. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2023) destaca que a subtração de celulares tem se tornado porta de entrada para práticas ilÃcitas mais complexas, como fraudes bancárias e estelionatos digitais, diante do volume de dados pessoais armazenados nos aparelhos.
A dimensão e a gravidade do problema podem ser ilustradas por dados recentes. Conforme matéria publicada pelo portal R7 em 3 de agosto de 2024, o Distrito Federal registrou 9.803 roubos de celulares em 2023, dos quais 93,9% ocorreram em vias públicas — maior proporção entre todas as unidades da Federação. A taxa combinada de roubos e furtos de celulares no DF alcançou 908,4 registros por 100 mil habitantes, colocando a unidade federativa entre as três com maior incidência no paÃs. Pesquisa divulgada pela CNN Brasil em 13 de agosto de 2024, com base em levantamento do Instituto Datafolha, estima que 14,7 milhões de brasileiros foram vÃtimas desses crimes no perÃodo de um ano, totalizando aproximadamente 1.680 ocorrências por hora em todo o território nacional. O prejuÃzo econômico estimado chega a R$ 22,7 bilhões, e 45% das vÃtimas não registraram boletim de ocorrência, o que evidencia a subnotificação como obstáculo à ação estatal.
A experiência do Estado de São Paulo com a Lei dos Desmanches (Lei Estadual nº 15.276/2014) oferece precedente relevante para esta proposição. A regulamentação do mercado de peças automotivas usadas, com exigências rigorosas de credenciamento, rastreabilidade e fiscalização, levou a uma redução de 70% nos roubos e furtos de veÃculos entre 2014 e 2022.
Estimativas independentes apontam que, nos municÃpios onde a norma foi efetivamente implementada, os roubos de carros caÃram mais de 4% ao mês, com impacto direto na queda dos valores dos seguros e no desmantelamento do mercado clandestino de autopeças. A lógica é clara: quando o canal de escoamento é fechado, o incentivo à prática do crime diminui de forma estrutural. O mesmo princÃpio orienta a presente proposta, agora voltada ao mercado secundário de celulares.
Diante desse cenário, o projeto propõe um conjunto articulado de medidas para organizar, fiscalizar e responsabilizar os agentes econômicos que atuam no comércio de aparelhos celulares. No comércio presencial, estabelece-se a obrigatoriedade de credenciamento junto ao Poder Executivo, manutenção de registros padronizados das
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operações, verificação prévia do IMEI no Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI) e cumprimento de requisitos de rastreabilidade proporcionais ao porte da empresa.
Ao lado do rigor regulatório, o projeto também prevê medidas de apoio à regularização de pequenos empreendedores. Ao facultar ao Poder Executivo a celebração de parcerias para capacitação técnica, educação digital e estÃmulo à formalização, busca-se construir caminhos viáveis para a transição da informalidade à legalidade, sem recorrer à punição antecipada nem excluir trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica.
Por derradeiro, é relevante destacar que, além dos prejuÃzos econômicos e de segurança pública, a comercialização de aparelhos celulares sem homologação apresenta riscos diretos à saúde e segurança dos consumidores, pois conforme reconhecido pela ANATEL em recente despacho (Despacho Decisório nº 5.657/2024/ORCN/SOR), estes aparelhos não passam pelos testes obrigatórios de emissão de ondas eletromagnéticas, podendo apresentar Ãndices acima dos recomendados pela Organização Mundial da Saúde, além do risco concreto de explosão de baterias de lÃtio já documentado em diversos casos.
Nesse sentido, a adoção de medidas preventivas rigorosas, em consonância com o princÃpio da precaução, justifica-se para evitar danos graves e muitas vezes irreversÃveis à saúde e integridade fÃsica dos consumidores, sendo tais medidas parte essencial da proteção que o Estado deve assegurar aos cidadãos no contexto da relação de consumo envolvendo produtos tecnológicos que, sem a devida certificação, podem constituir verdadeiras ameaças invisÃveis ao bem-estar da população.
Quanto à conformidade aos parâmetros legais e constitucional, é relevante destacar que a proposta é compatÃvel ao ordenamento jurÃdico pátrio, especialmente no que se refere à repartição de competências legislativas entre os entes federativos, ao poder de polÃcia administrativa e à proteção da ordem pública e do patrimônio.
O projeto versa sobre a regulamentação de atividades econômicas locais — compra, venda e manutenção de aparelhos celulares — com impacto direto sobre a segurança pública e a organização do mercado informal. Recai, portanto, sobre os temas “interesse localâ€, “segurança pública†e “proteção do consumidorâ€, todos previstos entre as competências do Distrito Federal.
Nos termos do art. 32, §1º, da Constituição Federal:
“ Art. 32 . O Distrito Federal, vedada sua divisão em MunicÃpios, rege-se por Lei Orgânica,
votada em dois turnos, com o interstÃcio mÃnimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princÃpios estabelecidos na Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuÃdas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos MunicÃpios.â€
Isso significa que o Distrito Federal exerce, cumulativamente, as competências atribuÃdas aos Estados (art. 25, §1º) e aos MunicÃpios (art. 30, I), podendo:
“ Art. 25 . Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princÃpios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta
Constituição.â€
E, no que se refere ao interesse local:
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“Art. 30. Compete aos MunicÃpios:
I — legislar sobre assuntos de interesse local.â€
Além disso, como norma de competência concorrente:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre :
[...]
§ 2º
A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência
suplementar dos Estados .â€
A segurança pública, por sua vez, é tratada no artigo 144 da Constituição Federal, nos seguintes termos:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
[...]â€
No plano infraconstitucional, a
Lei Orgânica do Distrito Federal
reforça a
competência da Câmara Legislativa para dispor sobre segurança pública. O artigo 58, inciso V, dispõe:
“ Art. 58 . Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
[...]
V – educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública .â€
Além disso, o artigo 117-A da LODF explicita os princÃpios que regem a segurança pública no âmbito do Distrito Federal, dentre os quais se destaca a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio:
“ Art. 117-A . A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida com base nos seguintes princÃpios:
[...]
II – preservação da ordem pública, assim entendidas as ordens urbanÃstica, fundiária,
econômica, tributária, das relações de consumo, ambiental e da saúde pública;
PL 1657/2025 - Projeto de Lei - 1657/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (290812) pg.8
[...]
V – preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado.â€
Além disso, e não menos importante, o projeto expressa o exercÃcio legÃtimo do
poder de polÃcia administrativa
Celso Antônio Bandeira de Mello:
, conceito consolidado na doutrina. Segundo o mestre,
“Poder de polÃcia é a atividade da Administração Pública que, limitando o exercÃcio dos direitos individuais, regula a prática de atos ou abstenções em razão do interesse público concernente à segurança, à tranquilidade e à salubridade da coletividade.†(Curso de Direito Administrativo, 37ª ed., Malheiros, p. 933)
Contudo, o exercÃcio do poder de polÃcia pressupõe base legal expressa, ou seja, a competência legislativa para definir os limites da liberdade individual e as obrigações que recaem sobre os particulares. Como ensina Marçal Justen Filho:
“O chamado poder de polÃcia se traduz, em princÃpio, em uma competência legislativa. [...] Até se poderia aludir a um poder de polÃcia legislativo para indicar essa manifestação da atuação dos órgãos integrantes do Poder Legislativo, em que a caracterÃstica fundamental consiste na instituição de restrições à autonomia privada na fruição da liberdade e da propriedade, caracterizando-se pela imposição de deveres e obrigações de abstenção e de ação.†(Curso de Direito Administrativo. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 469)
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, tem admitido que normas locais e estaduais que imponham obrigações a setores privados para prevenir delitos estão dentro da competência dos entes subnacionais, quando não invadem a competência privativa da União.
É o que se verifica no julgamento da ADI 3921, relatada pelo Min. Edson Fachin, que tratou da constitucionalidade de lei estadual que exigia dispositivos de segurança em estabelecimentos bancários:
"3. A Lei federal 7.102, de 20 de junho de 1983, não suprime a possibilidade de estados e municÃpios complementem as exigências de segurança, que, nos seus respectivos âmbitos de interesse, são impostas aos estabelecimentos financeiros. Assim, por se tratar de tema afeto à segurança pública, tanto a União, quanto Estados e MunicÃpios, detêm competência legislativa para disciplinar a matéria. Precedentes."
(ADI 3921, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/09/2020, publicado em 10/11
/2020)
A ementa da decisão reforça:
“Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria.†(ADI 3921, STF, Tribunal Pleno)
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Portanto, como se depreende da fundamentação jurÃdica acima exposta, a presente proposição, ao regulamentar atividades de natureza comercial que afetam diretamente a segurança urbana, não invade competências privativas da União, tampouco extrapola os limites constitucionais do legislador distrital.
À luz de todo o exposto, rogamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488052 www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 14:24:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Dia de Combate à Cristofobia no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituÃdo o "Dia de Combate à Cristofobia" no âmbito do Distrito Federal, a ser celebrado, anualmente, na primeira terça-feira que antecede a Semana Santa.
Parágrafo único. Entende-se por cristofobia qualquer manifestação de intolerância, preconceito, discriminação, hostilidade ou violência praticada contra indivÃduos ou grupos em razão de sua crença ou prática da fé cristã.
Art. 2º A data instituÃda passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º No Dia de Combate à Cristofobia, o Poder Executivo poderá realizar eventos, campanhas educativas e ações públicas destinadas à valorização do direito constitucional à liberdade religiosa, com especial ênfase na prevenção e combate à discriminação, à violência e à intolerância contra cristãos, incluindo:
– palestras, seminários e debates públicos;
– campanhas educativas em escolas e espaços públicos;
– divulgação em mÃdias institucionais, destacando a importância do respeito à diversidade religiosa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto visa instituir o "Dia de Combate à Cristofobia" no Distrito Federal, alinhando- se a iniciativas semelhantes aprovadas recentemente nas cidades de São Paulo e Sorocaba. A cristofobia refere-se a atos de discriminação, preconceito e violência praticados contra indivÃduos ou grupos pela simples condição de serem cristãos ou professarem a fé cristã. Embora se trate da religião majoritária no Brasil, verifica-se um aumento expressivo e preocupante nos episódios de intolerância e violência contra fiéis, templos e sÃmbolos cristãos.
PL 1658/2025 - Projeto de Lei - 1658/2025 - Deputado Iolando - (291517) pg.1
Segundo relatório da entidade internacional Open Doors, o Brasil registrou aumento significativo nos episódios de violência motivados por intolerância religiosa direcionada especificamente contra cristãos nos últimos anos. Este cenário exige uma postura ativa do Estado na promoção do respeito e da proteção à liberdade religiosa, independente do grupo majoritário ou minoritário.
Ao propor esta iniciativa, destaca-se o caráter educativo e preventivo do projeto, que busca sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a gravidade da intolerância religiosa em todas as suas formas. A instituição do Dia de Combate à Cristofobia não visa privilegiar uma religião especÃfica em detrimento de outras, mas sim reforçar o compromisso do Distrito Federal com a defesa dos direitos humanos e constitucionais, especialmente a liberdade religiosa, prevista no artigo 5º da Constituição Federal.
A escolha da primeira terça-feira que antecede a Semana Santa é representativa, associando a data à reflexão sobre sofrimento, respeito e tolerância, temas centrais do perÃodo que antecede a Páscoa cristã. Tal escolha enfatiza a necessidade de garantir que celebrações religiosas sejam respeitadas e protegidas contra quaisquer formas de ataque ou discriminação.
Diante do exposto, considerando a relevância social da proposta e seu potencial para fortalecer o ambiente de respeito e convivência harmônica entre diferentes grupos religiosos no Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
Distrital, em 28/03/2025, às 07:07:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a polÃtica distrital de prevenção e combate à misoginia e promoção da equidade de gênero nas instituições de Ensino, públicas e privadas, do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÃTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituÃda a PolÃtica Distrital de Prevenção e Combate à Misoginia e Promoção da Equidade de Gênero, doravante “PolÃtica AntiMisoginia-DFâ€, com foco em ações de caráter pedagógico, formativo e cultural, a ser implementada em todas as instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal.
§1º. Entende-se por misoginia toda prática, discurso, comportamento ou estrutura social que
promova, incentive ou legitime a discriminação, o ódio, o menosprezo ou a violência contra as mulheres em função de seu gênero.
§2º. Esta Lei se aplica a todas as etapas e modalidades de ensino (educação infantil, ensino
fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, ensino técnico e superior), bem como a ambientes de educação não formal vinculados a programas de aprendizagem, localizados no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos da PolÃtica AntiMisoginia-DF:
– promover a conscientização sobre as causas, formas e consequências da misoginia e da violência contra as mulheres, fortalecendo o respeito e a responsabilidade nas relações interpessoais;
– combater práticas machistas, sexistas ou de qualquer forma discriminatórias, fortalecendo uma cultura de equidade e inclusão;
– proporcionar formação continuada de profissionais da educação para que possam identificar, mediar e prevenir situações de assédio, machismo, bullying de gênero e outras formas de violência contra a mulher;
– criar canais de denúncia e acolhimento eficientes para estudantes e profissionais que vivenciem ou testemunhem situações de misoginia, assegurando-lhes apoio psicológico, social e jurÃdico, quando necessário;
– incentivar o protagonismo estudantil em ações de prevenção e combate à misoginia, bem como em iniciativas de conscientização dentro e fora do ambiente escolar;
– promover a interação com famÃlias, comunidades e demais entidades da sociedade civil, para a construção de parcerias que ampliem o alcance das iniciativas de equidade de gênero.
CAPÃTULO II
PL 1659/2025 - Projeto de Lei - 1659/2025 - Deputado Iolando - (291613) pg.1
DOS EIXOS DE ATUAÇÃO
Art. 3º A PolÃtica AntiMisoginia-DF estará estruturada em, no mÃnimo, quatro eixos de atuação:
– formação e capacitação: desenvolvimento de cursos, oficinas e materiais didáticos voltados para docentes, gestores, orientadores pedagógicos, psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais que atuem no ambiente escolar;
– ações pedagógicas e culturais: realização de palestras, eventos, rodas de conversa, debates e produções artÃsticas que fomentem o respeito, a igualdade de gênero e a diversidade, além do combate a atitudes e discursos de ódio ou discriminação;
– prevenção e acolhimento: estruturação de protocolos e fluxos de denúncia de comportamentos misóginos e de violência de gênero, com garantia de acolhimento especializado e sigiloso;
– monitoramento e avaliação: implementação de mecanismos para acompanhar e avaliar sistematicamente a eficácia das medidas previstas nesta Lei, garantindo a transparência e a responsabilização aos órgãos públicos competentes e à comunidade.
CAPÃTULO III
DAS DIRETRIZES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do órgão competente de
Educação:
– formular as diretrizes distritais da PolÃtica AntiMisoginia-DF, em consonância com a Lei Orgânica do Distrito Federal, a Constituição Federal e demais legislações aplicáveis;
– criar, dentro das possibilidades orçamentárias, linhas de financiamento ou apoio técnico para as instituições de ensino públicas e privadas que implantem as ações previstas, garantindo prioridade a regiões de maior vulnerabilidade social;
– promover campanhas de conscientização sobre o combate à misoginia e a importância da igualdade de gênero no âmbito distrital;
– estabelecer parcerias com órgãos federais, instituições acadêmicas, organizações não governamentais e entidades do setor privado para o desenvolvimento de programas, pesquisas e materiais de apoio.
Art. 5º Os órgãos competentes do Distrito Federal deverão:
– adequar o currÃculo oficial das redes de ensino à s diretrizes estabelecidas por esta Lei, contemplando conteúdos sobre igualdade de gênero, prevenção à violência contra a mulher e desconstrução de estereótipos de gênero;
– promover a integração das polÃticas distritais de educação, saúde, assistência social e segurança pública, visando oferecer rede de apoio multidisciplinar em situações de assédio, violência ou discriminação por razão de gênero;
– criar e fortalecer núcleos interdisciplinares dentro da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para orientar, monitorar e avaliar a aplicação da PolÃtica AntiMisoginia-DF.
CAPÃTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Art. 6º As instituições de ensino, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, ficam
obrigadas a:
– promover anualmente, no mÃnimo, um ciclo de palestras ou debates especÃficos sobre igualdade de gênero e prevenção à violência contra a mulher, com a possibilidade de parcerias com instituições especializadas;
– inserir no Projeto PolÃtico-Pedagógico (PPP) a temática de combate à misoginia e promoção da igualdade de gênero, assegurando que o tema permeie o currÃculo e as atividades escolares de forma transversal;
– constituir ou designar um profissional como ponto focal para orientar estudantes e
PL 1659/2025 - Projeto de Lei - 1659/2025 - Deputado Iolando - (291613) pg.2
funcionários na prevenção e no encaminhamento de casos de misoginia ou violência de gênero, garantindo sigilo e segurança;
– estabelecer protocolos claros de denúncia e acolhimento, com canais presenciais e digitais, orientando a comunidade escolar sobre os procedimentos a serem adotados;
– produzir e divulgar materiais informativos, tais como cartilhas, cartazes e conteúdos multimÃdia, sensibilizando a comunidade escolar sobre a importância do tema.
CAPÃTULO V
DO FOMENTO À PARTICIPAÇÃO E AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL
Art. 7º As instituições de ensino incentivarão a criação e a manutenção de coletivos feministas, grupos de discussão e outras formas de protagonismo estudantil, reconhecendo sua relevância para o combate diário à misoginia.
Parágrafo único. Os coletivos poderão organizar atividades como rodas de conversa, feiras
temáticas, apresentações artÃsticas, debates e pesquisas acadêmicas, desde que orientadas por profissionais capacitados e em conformidade com o regimento escolar.
Art. 8º Fica assegurado aos estudantes que participarem de coletivos e iniciativas relacionadas à PolÃtica AntiMisoginia-DF o pleno acesso aos espaços, recursos e suporte pedagógico das instituições de ensino, não podendo sofrer qualquer discriminação ou retaliação em decorrência de sua atuação.
CAPÃTULO VI
DAS SANÇÕES E MECANISMOS DE FISCALIZAÇÃO
Art. 9º O descumprimento das disposições desta Lei, por parte das instituições privadas, pode acarretar sanções administrativas, tais como:
– advertência;
– multa;
– suspensão temporária do alvará de funcionamento, em casos de extrema gravidade ou reincidência;
– outras sanções cabÃveis conforme a legislação em vigor no Distrito Federal.
Art. 10. No âmbito das instituições públicas, eventuais omissões na implementação das ações previstas nesta Lei poderão ensejar responsabilização de gestores e dirigentes, conforme legislação aplicável, observados os princÃpios do contraditório e da ampla defesa.
Art. 11. O órgão competente de educação, em conjunto com o Conselho de Educação do
Distrito Federal, exercerá a fiscalização quanto ao cumprimento desta Lei, podendo celebrar convênios com órgãos de controle e entidades da sociedade civil para esse fim.
CAPÃTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Distrito Federal, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 . Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1659/2025 - Projeto de Lei - 1659/2025 - Deputado Iolando - (291613) pg.3
A misoginia e a violência contra a mulher figuram como problemas graves em todo o paÃs, e o Distrito Federal não está alheio a essa realidade. Dados oficiais e pesquisas de instituições renomadas indicam que muitas mulheres sofrem preconceito, assédio ou mesmo agressões em ambientes diversos, inclusive nas escolas. Nesse cenário, a educação se mostra fundamental como estratégia de prevenção e mudança cultural.
Iniciativas como o programa “Juventudes AntiMisoginiaâ€, desenvolvido pelo Serviço Social da Indústria de São Paulo (Sesi-SP), têm demonstrado sucesso na redução de relatos de assédio e comportamento machista no ambiente escolar quando há investimento em conscientização, formação docente e fomento ao protagonismo estudantil. Os resultados evidenciam a importância de polÃticas educacionais especÃficas, voltadas ao combate à violência de gênero.
O Distrito Federal, por suas caracterÃsticas peculiares de somar atribuições municipais e estaduais, necessita de uma legislação local que integre e oriente a implementação de medidas de prevenção e combate à misoginia no ambiente escolar. A Lei Orgânica do DF e a Constituição Federal dão amparo para a promoção de polÃticas públicas que assegurem educação de qualidade, inclusiva e livre de discriminação de gênero.
O presente Projeto de Lei busca estruturar, no âmbito distrital, uma polÃtica que inclui, obrigatoriamente:
Formação e Capacitação de profissionais de educação, para detectar e mediar situações de misoginia;
Ações Pedagógicas e Culturais , envolvendo palestras, debates e produções artÃsticas que promovam a igualdade de gênero;
Prevenção e Acolhimento , assegurando canais de denúncia e apoio a vÃtimas e testemunhas;
Monitoramento e Avaliação , com mecanismos para mensurar a eficácia das ações, garantindo transparência e responsabilização.
A proposta encontra embasamento em princÃpios e dispositivos legais, tais como:
Lei Orgânica do Distrito Federal , que estabelece, entre outras coisas, a competência do DF para legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive Educação, Saúde e Assistência Social;
Constituição Federal de 1988 , notadamente o Art. 5º, que consagra a igualdade entre homens e mulheres, e o Art. 227, que trata da proteção integral à criança e ao adolescente;
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/90 , que prevê proteção contra discriminação, incluindo a baseada em gênero;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/96 , que consagra princÃpios de igualdade, liberdade de aprender e ensinar, e de gestão democrática do ensino público;
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e Lei do FeminicÃdio (Lei nº 13.104/2015) , que tipificam e reprimem condutas de violência contra a mulher, reforçando a necessidade de ações preventivas em todos os âmbitos da sociedade.
A instituição de uma PolÃtica Distrital de Prevenção e Combate à Misoginia é urgente para promover ambientes educacionais mais seguros, inclusivos e propÃcios ao desenvolvimento integral de estudantes. Entre os impactos esperados, destacam-se:
PL 1659/2025 - Projeto de Lei - 1659/2025 - Deputado Iolando - (291613) pg.4
Diminuição de comportamentos e falas machistas no ambiente escolar, reduzindo situações de assédio e violência;
Desenvolvimento do protagonismo estudantil , ao incentivar a formação de coletivos e projetos que debatam e proponham soluções para questões de gênero;
Criação de uma rede de proteção com a participação de professores, orientadores educacionais, famÃlias e comunidade, promovendo cultura de paz e respeito à s diferenças;
Maior consciência e responsabilização , já que a Lei prevê sanções para instituições que falhem no cumprimento de suas obrigações de prevenção e acolhimento.
A presente iniciativa, ao instituir a PolÃtica AntiMisoginia-DF, está em harmonia com os princÃpios constitucionais de dignidade da pessoa humana, igualdade e proteção integral de crianças e adolescentes. Ademais, atende à s demandas da sociedade civil organizada e dos movimentos em defesa dos direitos das mulheres, reforçando a importância da educação como alicerce de mudanças culturais duradouras.
Dessa forma, convido os(as) nobres Deputados(as) a aprovarem o presente Projeto de Lei, possibilitando a implementação de ações concretas e eficazes no combate à misoginia, ao preconceito e à violência de gênero no sistema educacional do Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
Distrital, em 28/03/2025, às 12:30:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Dispõe sobre a criação do Programa Transporte Escolar do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituÃdo o Programa Transporte Escolar do Distrito Federal, custeado
com recursos públicos e prestado por transportador devidamente habilitado e credenciado na forma do regulamento.
§ 1º O Programa objetiva garantir transporte mais seguro e mais apropriado para os alunos das escolas públicas de educação infantil e ensino fundamental, bem aos alunos com deficiência.
§ 2º O Programa Transporte Escolar do Distrito Federal deve ser acionado sempre que o Poder Público deixar de oferecer aos alunos transporte escolar com frota própria.
Art. 2º O Programa de Transporte Escolar do Distrito Federal constitui-se no serviço de transporte dos alunos de suas residências até os estabelecimentos de ensino, e destes até as residências, realizado por operadores selecionados nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Para participar do Programa de Transporte Escolar do Distrito Federal, o aluno deve estar matriculado na rede pública da educação infantil ou ensino fundamental.
Art. 4º O serviço de transporte escolar instituÃdo neste Programa deve ser prestado por condutor autônomo individual ou associação de condutores, devidamente habilitado, com acompanhamento de monitor, maior de 18 anos, que deve permanecer no veÃculo durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos, bem como zelando pela segurança dos alunos transportados.
Parágrafo único. O Poder Público deve fornecer ao condutor do veÃculo e ao monitor identificação oficial, a ser portada em local visÃvel, durante toda a execução do serviço.
Art. 5º Os condutores, os veÃculos e demais responsáveis pela operação do serviço de transporte devem preencher todos os requisitos legais e demais normas previstas na legislação sobre transporte escolar no Distrito Federal.
Art. 6º O Programa de Transporte Escolar do Distrito Federal deve ser implantado
gradativamente, observando-se, para definição dos alunos matriculados a serem atendidos, os seguintes critérios, além de outros que vierem a ser estabelecidos no regulamento:
– menor faixa etária;
– portador de necessidade especial; III - menor renda familiar;
IV – maior distância entre a escola e a residência; V – residentes nas áreas rurais.
PL 1660/2025 - Projeto de Lei - 1660/2025 - Deputado Ricardo Vale - (291131) pg.1
§ 1º Têm prioridade na participação no Programa os alunos portadores de necessidades especiais.
§ 2º Para os fins de aferição da renda familiar mencionada no inciso III deste artigo, considera-se famÃlia o núcleo de pessoas formado por, no mÃnimo, um dos pais ou responsável legal, filhos ou dependentes que estejam sob tutela ou guarda, devidamente formalizados pelo juÃzo competente, bem como parentes ou outros indivÃduos que residam com o grupo sob o mesmo teto e contribuam economicamente para sua subsistência.
Art. 7º A implantação e operacionalização do Programa de Transporte Escolar do
Distrito Federal deve ser regulamentado pelo Poder Executivo dispondo sobre: I – as metas e diretrizes necessárias à implantação do Programa;
– a forma de cadastramento dos condutores interessados em participar do Programa;
– a forma de remuneração dos serviços prestados; IV – os pontos de embarque e desembarque;
– as competências e responsabilidades dos órgãos da Administração Pública na viabilização do Programa;
– os critérios de acompanhamento e fiscalização do Programa; VII – os prazos para a implementação do Programa.
Art. 8º Os pais ou responsáveis devem autorizar por escrito a adesão do aluno ao
Programa de Transporte Escolar do Distrito Federal e acompanhar o estudante até os locais de embarque e desembarque, nos horários previamente estabelecidos, para entrega ao monitor e recepção no retorno da escola.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do Distrito Federal.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo criar o Serviço de Transporte Escolar do Distrito Federal. A oferta de um serviço de transporte escolar público e gratuito é essencial para garantir o acesso à educação, especialmente para crianças da educação infantil e do ensino fundamental.
Muitas famÃlias enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos de transporte, o que pode levar à evasão escolar, especialmente porque o passe estudantil não é extensivo aos pais dos estudantes.
Um serviço gratuito elimina essa barreira, assegurando que todos os alunos tenham condições de frequentar a escola regularmente. Além disso, o transporte escolar público promove a inclusão social, beneficiando principalmente comunidades carentes e áreas rurais.
Para os alunos da educação infantil, a segurança no deslocamento é crucial, e um serviço organizado e supervisionado pelo poder público garante maior confiabilidade.
O projeto de lei prevê que a operação desse serviço será executada por profissionais autônomos que já desenvolvem suas atividades de transportadores no DF. A operação do transporte por condutores autônomos gera oportunidades de trabalho e renda, fortalecendo a economia local. Esses profissionais, muitas vezes residentes nas próprias comunidades, têm a chance de contribuir para o desenvolvimento educacional enquanto sustentam suas famÃlias.
PL 1660/2025 - Projeto de Lei - 1660/2025 - Deputado Ricardo Vale - (291131) pg.2
A iniciativa também fomenta o empreendedorismo, já que os condutores autônomos podem gerir seus negócios de forma independente. Ao integrar condutores locais, o serviço fortalece os laços comunitários e promove um senso de responsabilidade coletiva. A contratação de condutores autônomos dinamiza a economia local, gerando um ciclo virtuoso de desenvolvimento. O serviço também pode ser adaptado para atender alunos com necessidades especiais, promovendo a inclusão. A existência de um transporte escolar público fortalece a imagem do poder público como promotor de polÃticas sociais eficazes.
Amparados nesses objetivos, peço atenção e o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desse projeto.
Sala das Sessões, 28 de março de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 13:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 1660/2025 - Projeto de Lei - 1660/2025 - Deputado Ricardo Vale - (291131) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Altera a Lei nº 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 10, inciso VII, da Lei Distrital n° 4949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte alÃnea:
Art. 10. …………………….
VII - ………………………..
(…)
c) Noções de primeiros socorros.
JUSTIFICAÇÃO
Saber como agir em emergências consiste numa habilidade essencial em algumas carreiras do serviço público, a exemplo das carreiras policiais, incluindo o bombeiro militar, além das carreiras voltadas para o atendimento em saúde pública.
A disseminação geral do conhecimento sobre noções básicas sobre primeiros socorros pode auxiliar na promoção da rapidez no resgate, prevenção de agravamentos e a avaliação e controle do ambiente onde ocorre uma situação emergencial.
O socorro, em seu aspecto mais amplo, constitui uma conduta esperada de qualquer cidadão, razão pela qual, sob a perspectiva do Direito Penal, a ação de omitir-se no dever de prestar assistência, encontra resposta punitiva no art. 135 do Código Penal:
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possÃvel fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.
PL 1661/2025 - Projeto de Lei - 1661/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (291624) pg.1
O dever de não se omitir na tarefa de prestar socorro a outrém, ganha ainda mais relevância quando se trata do serviço público, ainda que a natureza do serviço não tenha relação direta com a tarefa de salvar vidas.
É certo que a capacidade de reação de quem socorre depende de inúmeros atributos, tais como: conhecimento, espÃrito de liderança, autocontrole, iniciativa e empatia, dentre outros. Todavia, a disseminação do conhecimento deve alcançar a todos aqueles que se propõem a ingressar nos quadros do serviço público, seja em qual for a sua vertente.
Nessa perspectiva, a inclusão da disciplina de Noções de Primeiros Socorros nos editais de concursos do Distrito Federal é medida que assegura um nÃvel fundamental de conhecimento, que pode adotar maior profundidade em determinados cargos, a exemplo do profissional Educador FÃsico, que possui o potencial de se deparar com um maior número de situações de risco à saúde dos seus alunos.
A esse respeito, destaco o teor da lei federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, que “ torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil â€.
A lei federal estabelece em seu art. 4º, que o descumprimento de suas disposições implica na imposição de penalidades por parte da autoridade administrativa, estabelecendo ainda a necessidade de integração das unidades de ensino com a rede de urgências e emergências de sua região:
Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência:
- notificação de descumprimento da Lei;
- multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou
- em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.
Art. 5º Os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência.
Em acréscimo, destaco os inúmeros os casos divulgados pelos meios de comunicação, em que uma simples manobra, acompanhadas do necessário conhecimento, tal como a Manobra de Heimlich [1] , que é uma técnica de primeiros socorros conhecida para salvar pessoas em caso de engasgo - pode salvar uma vida.
Nessa perspectiva, o presente projeto de lei tem como objetivo incorporar nova alÃnea ao inciso VII do art. 10º, da Lei nº 4949/2012, que em seu texto original dispõe o seguinte:
Art. 10. O edital normativo do concurso deve conter:
(…)
VII - descrição dos conteúdos exigidos, entre os quais, obrigatoriamente , conhecimentos sobre:
a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, polÃtica e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride, instituÃda pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998, e o Plano Distrital de PolÃticas para Mulheres;
a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei Complementar que estabelece o Regime JurÃdico dos Servidores do Distrito Federal, mediante indicação expressa dos capÃtulos, tÃtulos ou dispositivos legais.
PL 1661/2025 - Projeto de Lei - 1661/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (291624) pg.2
Com efeito, ao estabelecer a obrigatoriedade desta disciplina, o Poder Legislativo reforça os compromissos estabelecidos na nossa Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal relacionados aos direitos fundamentais à vida e à saúde, consectários do fundamento da dignidade da pessoa humana.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
A manobra de Heimlich (tração abdominal) é um procedimento rápido de primeiros socorros para tratar asfixia por obstrução das vias respiratórias superiores por corpo estranho, tipicamente alimentos ou brinquedos.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 13:26:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1661/2025 - Projeto de Lei - 1661/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (291624) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Mobilidade Azul no Distrito Federal (PMAz), destinado à concessão de subsÃdio tarifário a prestadores de serviço de transporte individual privado para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição do Programa Mobilidade Azul no Distrito Federal (PMAz).
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se Programa Mobilidade Azul a polÃtica
pública de natureza intersetorial voltada para a garantia de acesso à mobilidade urbana, por meio da concessão de subsÃdio tarifário a prestadores de serviço de transporte individual privado, previamente credenciados, para atendimento exclusivo de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, residentes no Distrito Federal.
Art. 3º São princÃpios da implementação do PMAz:
– promoção do direito à acessibilidade, à locomoção e à inclusão social das pessoas com TEA;
– enfrentamento das barreiras sensoriais e comportamentais que dificultam o uso do transporte coletivo convencional por pessoas com TEA;
– respeito à dignidade, à autonomia e às particularidades das pessoas com
deficiência;
IV
inclusivas;
– estÃmulo à atuação da iniciativa privada na execução de polÃticas públicas
– eficiência, transparência e controle na aplicação dos recursos públicos;
– articulação com polÃticas públicas de saúde, educação, assistência social e
direitos humanos.
Art. 4º As diretrizes do PMAz são:
PL 1662/2025 - Projeto de Lei - 1662/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (291411) pg.1
– concessão de subsÃdio tarifário aos prestadores de serviço de transporte individual privado, por corrida realizada, desde que destinada ao atendimento de pessoas com TEA cadastradas no programa;
– operacionalização do subsÃdio por meio de sistema informatizado, que integre o registro das corridas, controle de beneficiários e pagamento aos prestadores credenciados;
– credenciamento de empresas de transporte individual privado, como plataformas digitais, cooperativas de táxi e motoristas autônomos habilitados;
– priorização de prestadores que ofereçam capacitação especÃfica para
atendimento humanizado de pessoas com TEA;
– fiscalização contÃnua da qualidade dos serviços prestados e da conformidade com os parâmetros legais e regulatórios;
– estÃmulo à formação e à capacitação continuada de motoristas e operadores de plataformas sobre as especificidades do transtorno do espectro autista, conforme diretrizes da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 5º As ações do PMAz devem ser direcionadas às pessoas com diagnóstico de
Transtorno do Espectro Autista – TEA, residentes no Distrito Federal.
§ 1º Para fins de cadastramento no Programa, devem ser atendidos,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
– relatório médico, laudo interdisciplinar ou documento equivalente emitido por
profissional ou equipe habilitada, contendo o código da Classificação EstatÃstica Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID;
– comprovação de residência no Distrito Federal por, no mÃnimo, dois anos;
–
mÃnimos.
§ 2º
comprovação de renda familiar mensal per capita inferior a dois salários
Terão prioridade no atendimento pelo PMAz as pessoas com TEA:
–
– III –
em idade escolar e matriculadas em instituições de ensino;
que realizam tratamentos regulares de saúde ou terapias especializadas; cujos responsáveis legais sejam mulheres chefes de famÃlia;
– residentes em áreas de vulnerabilidade social ou com acesso limitado a
transporte público;
– que convivam com outras pessoas com deficiência ou doenças crônicas no
mesmo núcleo familiar.
Art. 6º A coordenação, gestão e operacionalização do PMAz deve compreender as
seguintes etapas:
– definição do valor do subsÃdio por corrida, considerando distância, frequência
média e limites orçamentários;
– estabelecimento dos critérios de credenciamento e descredenciamento dos
prestadores de serviço;
– integração do sistema de registro de corridas com plataformas digitais,
aplicativos de transporte e base de dados do Governo do Distrito Federal;
– pactuação de metas e indicadores de desempenho;
PL 1662/2025 - Projeto de Lei - 1662/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (291411) pg.2
– realização de ações de formação, capacitação e sensibilização contÃnua dos
condutores credenciados, com vistas à promoção de atendimento humanizado e adequado às especificidades da pessoa com TEA.
Art. 7º É facultado ao órgão gestor do PMAz celebrar instrumentos de cooperação,
parcerias ou convênios com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, que atuem na promoção dos direitos da pessoa com deficiência, na mobilidade assistida, na saúde integral, na educação inclusiva ou no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo:
– instituições de ensino e pesquisa com atuação nas áreas de saúde, educação
especial, mobilidade urbana ou polÃticas públicas de inclusão;
– organizações da sociedade civil voltadas à defesa dos direitos da pessoa com
deficiência ou à assistência direta a pessoas com TEA;
– centros especializados em reabilitação, atenção psicossocial, desenvolvimento
neuroatÃpico ou apoio multiprofissional;
– redes públicas e privadas de atenção à saúde, educação, assistência social e
direitos humanos;
– órgãos governamentais e agências de fomento à pesquisa, inovação social,
acessibilidade e polÃticas de inclusão.
Parágrafo único. As parcerias de que trata este artigo terão por objeto o suporte
técnico, institucional e financeiro à implementação, monitoramento e expansão do Programa, podendo contemplar ações de capacitação de prestadores, avaliação de impacto, inovação assistiva, articulação intersetorial e produção de conhecimento voltado à melhoria contÃnua das estratégias do Programa Mobilidade Azul.
Art. 8º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento do Distrito Federal, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, designando, no ato
regulatório, os órgãos responsáveis pela coordenação, execução e fiscalização do PMAz.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei objetiva estabelecer diretrizes para a instituição do Programa Mobilidade Azul no Distrito Federal, com o objetivo de garantir o acesso ao transporte individual de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA mediante a concessão de subsÃdio público a prestadores de serviço previamente credenciados.
Pessoas com TEA enfrentam diariamente significativos obstáculos sensoriais, cognitivos e socioambientais que comprometem ou inviabilizam o uso do transporte público coletivo. Para muitos indivÃduos no espectro autista, o deslocamento seguro, confortável e adaptado à s suas necessidades especÃficas somente é possÃvel por meio de transporte individual. Contudo, as limitações socioeconômicas enfrentadas pelas famÃlias, associadas Ã
PL 1662/2025 - Projeto de Lei - 1662/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (291411) pg.3
ausência de programas especÃficos de mobilidade assistida, restringem o pleno exercÃcio do direito à mobilidade urbana e ao acesso a serviços essenciais.
A iniciativa aqui proposta apresenta uma solução técnica, jurÃdica e financeiramente viável: ao subsidiar diretamente os prestadores de transporte individual, o Estado assegura o atendimento qualificado à população com TEA, sem sobrecarregar financeiramente as famÃlias, e com maior capacidade de controle, padronização, monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços prestados.
Quanto à conformidade com os parâmetros legais e constitucionais, é relevante destacar que a presente proposição é compatÃvel com o ordenamento jurÃdico pátrio, especialmente no que se refere à repartição de competências legislativas entre os entes federativos e à responsabilidade do Estado na promoção da acessibilidade, da inclusão e do transporte adaptado à s necessidades da população com deficiência.
Nos termos do art. 32, § 1º, da Constituição Federal:
“ Art. 32 . O Distrito Federal, vedada sua divisão em MunicÃpios, rege-se por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstÃcio mÃnimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princÃpios estabelecidos na Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuÃdas as competências legislativas
reservadas aos Estados e aos MunicÃpios.â€
Isso significa que o Distrito Federal exerce, cumulativamente, as competências atribuÃdas aos Estados (art. 25, § 1º) e aos MunicÃpios (art. 30, I), podendo:
“ Art. 25 . Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princÃpios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam
vedadas por esta Constituição.â€
“ Art. 30. Compete aos MunicÃpios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.â€
Além disso, o art. 24 da Constituição estabelece a competência concorrente para legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência:
“ Art. 24 . Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
[...]
XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.â€
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Noutro giro, relevante destacar que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015) assegura, em seu art. 46, o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência, nos seguintes termos:
“ Art. 46 . O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.â€
PL 1662/2025 - Projeto de Lei - 1662/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (291411) pg.4
No plano local, a Lei Orgânica do Distrito Federal reforça a competência do Distrito Federal para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência, conforme dispõe seu art. 17, inciso XII:
“ Art. 17 . Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União,
legislar sobre:
[...]
XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;â€
Convém frisar, por derradeiro, que, nos termos da Lei Federal nº 12.764/2012, que “Institui a PolÃtica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990â€, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, senão vejamos:
“ Art. 1º Esta Lei institui a PolÃtica Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
(...)
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legaisâ€.
À luz do exposto, rogo o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488052 www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 18:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Dá nova denominação ao Complexo Viário SaÃda Leste, Viaduto do Itapoã
/Paranoá, de Complexo Viário João do Violão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O
viaduto
que liga o Itapoã ao Paranoá , conhecido como Complexo Viário
SaÃda Leste , passa a ser denominado de “ Complexo Viário João do Violão †.
Art. 2º Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade renomear o Complexo Viário SaÃda Leste, Viaduto do Itapoã/Paranoá, para Complexo Viário João do Violão, em homenagem a uma personalidade de grande relevância para a comunidade local.
João Gomes Pereira, nascido em Pirapora/MG no ano de 1959, foi um artista e lÃder comunitário brasileiro que viveu por mais de 50 anos na região administrativa do Paranoá, Distrito Federal. Mais conhecido como “João do Violãoâ€, era casado com Zilma Gomes, com quem teve quatro filhas: Poliana, Juliana, Diana e Sandra. Faleceu em 26 de novembro de 2020, aos 61 anos de idade, vÃtima de um infarto fulminante em sua residência.
Chegou à região em 1969, quando a cidade ainda era a Vila Paranoá, sendo um personagem importante para a fixação e desenvolvimento da cidade do Paranoá. Também acompanhou o surgimento, crescimento e estabelecimento da região administrativa do Itapoã, vizinha ao Paranoá.
Ficou muito famoso na região ao anunciar, de forma gratuita, os velórios das pessoas da região. Ele fazia isso de posse de uma Belina azul e um serviço de som que percorria as ruas da cidade. O resultado era que as cerimônias passavam a ser mais prestigiadas, dando um sepultamento digno a quem se foi. O fato foi narrado em uma reportagem do jornal Correio Braziliense publicada no dia 28 de outubro de 2009.
A mesma matéria também destaca que João anunciou, para toda a cidade, ô desmoronamento da antiga Capela São Geraldo, uma das primeiras da cidade. O templo estava erguido desde 1966 e veio abaixo no ano de 2006. “Foi uma comoção geral. As pessoas até choraram nas ruas. Eu chego a ficar emocionado de lembrarâ€, relatou João no texto publicado na ocasião.
Na área cultural, foi um dos fundadores do Centro de Cultura e Desenvolvimento do Paranoá em 1987, divulgando e promovendo o festival de música Femupop. Como membro
PL 1663/2025 - Projeto de Lei - 1663/2025 - Deputada Paula Belmonte - (291792) pg.1
do Conselho de Cultura do DF entre 1996 e 1998 e diretor de Cultura no governo de Cristóvão Buarque, levou diversos eventos musicais para o Paranoá.
Também ocupou cargos públicos de destaque diante da cidade. Foi presidente da Associação Comercial e Industrial do Paranoá (ACIP) entre 2005 e 2012 e presidente da Associação Comercial do Paranoá e Itapoã (Aceita) entre 2018 e 2020, lutando pela regularização do comércio da região. Também foi presidente do Conselho de Saúde entre 2018 e 2020, sendo lembrado como um árduo defensor do acesso da população ao Sistema Único de Saúde.
João do Violão foi um cidadão exemplar, reconhecido não apenas pelo seu talento musical, mas também pelo seu compromisso com a cultura e pelo impacto positivo que exerceu sobre a população do Itapoã e Paranoá. Sua trajetória é marcada pelo engajamento em causas sociais e pela valorização da música como ferramenta de transformação e inclusão social.
A mudança do nome do complexo viário representa o reconhecimento do legado deixado por João do Violão, garantindo que sua memória permaneça viva no cotidiano da cidade. Além disso, reforça a identidade cultural da região, valorizando figuras que contribuÃram significativamente para o desenvolvimento humano e social da comunidade.
Dessa forma, a proposta busca enaltecer aqueles que, por meio de sua história e dedicação, ajudaram a moldar a identidade local, perpetuando sua influência e inspiração para as futuras gerações.
João também foi uma das primeiras vozes da rádio comunitária Paranoá FM, ficando no ar entre os anos de 2001 a 2018 com o programa “Amanhecerâ€.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, como forma de honrar a memória de João do Violão e sua inestimável contribuição para a sociedade.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 10:00:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Institui o Programa Militar de Pecúlio Especial – PMPE, com o objetivo de conceder benefÃcio pecuniário aos beneficiários do policial militar do Distrito Federal em caso de falecimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica instituÃdo o Programa Militar de Pecúlio Especial – PMPE, destinado aos policiais militares do Distrito Federal.
Art. 2º O programa de que trata esta Lei consiste em benefÃcio pecuniário pago aos respectivos beneficiários em caso de falecimento do militar.
§ 1º A operacionalização se dará por meio de fundo constituÃdo por recursos oriundos de desconto mensal na folha de pagamento do militar que optar por aderir ao programa, na forma e nos limites previstos em regulamento.
§ 2º A regulamentação deverá ainda estabelecer critérios de adesão, gestão do fundo, apuração dos beneficiários, forma de cálculo do benefÃcio.
Art. 3º Eventuais despesas necessárias à execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposta visa garantir proteção econômica aos dependentes dos policiais militares do Distrito Federal por meio da criação do Programa Militar de Pecúlio Especial – PMPE, com caráter contributivo e solidário. A atividade policial é notoriamente de risco, sendo necessário assegurar amparo mÃnimo aos familiares dos servidores falecidos em serviço ou fora dele.
Trata-se de medida de justiça social e de valorização da categoria, que permite que os próprios servidores, mediante contribuição voluntária, formem um fundo de auxÃlio a ser revertido aos beneficiários indicados.
À vista do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, 25 de março de 2025.
PL 1664/2025 - Projeto de Lei - 1664/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (291832) pg.1
Deputado Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488082 www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 12:01:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Jogos Escolares Eletrônicos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam incluÃdos os Jogos Escolares Eletrônicos do Distrito Federal no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a serem realizados anualmente no mês de agosto. .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia da sua publicação .
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário .
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa incluir os Jogos Escolares Eletrônicos do Distrito Federal (JEE- DF) no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Acreditamos que essa medida é de suma importância para reconhecer e valorizar o crescente cenário dos esportes eletrônicos no contexto educacional, promovendo o desenvolvimento de habilidades relevantes para o século XXI e fomentando a inclusão digital entre os jovens do DF.
Os esportes eletrônicos, ou Esports , têm se consolidado como um fenômeno global, atraindo milhões de espectadores e participantes em todo o mundo. No Brasil, o setor também experimenta um crescimento exponencial, com um número cada vez maior de jovens interessados em competir e desenvolver habilidades relacionadas aos jogos eletrônicos.
No contexto educacional, os Esports têm se mostrado uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento de habilidades como trabalho em equipe, pensamento estratégico, tomada de decisões rápidas, comunicação eficaz e resiliência. Além disso, os jogos eletrônicos podem ser utilizados como ferramenta pedagógica para o ensino de diversas disciplinas, como matemática, fÃsica e história.
Objetivos do Projeto:
Reconhecer e valorizar os Jogos Escolares Eletrônicos do Distrito Federal (JEE- DF) como um evento de relevância para o cenário educacional e esportivo do DF.
Promover a inclusão digital entre os jovens do DF, proporcionando-lhes
oportunidades de desenvolvimento de habilidades relevantes para o século XXI.
Incentivar a prática de esportes eletrônicos no ambiente escolar, fomentando o
desenvolvimento de habilidades como trabalho em equipe, pensamento estratégico e tomada de decisões rápidas.
Utilizar os jogos eletrônicos como ferramenta pedagógica
diversas disciplinas, tornando o aprendizado mais dinâmico e engajador.
para o ensino de
PL 1665/2025 - Projeto de Lei - 1665/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (2908p3g6.1)
Fortalecer o cenário dos esportes eletrônicos no DF
Federal como um polo de referência na área.
BenefÃcios da Inclusão no Calendário Oficial:
, consolidando o Distrito
Maior visibilidade e divulgação do evento
participantes e espectadores.
, atraindo um número maior de
DF.
Reconhecimento oficial do evento como parte do calendário cultural e esportivo do
Acesso a recursos e apoio do governo do DF para a realização do evento.
Fortalecimento do cenário dos esportes eletrônicos no DF
Distrito Federal como um polo de referência na área.
, consolidando o
Incentivo à prática de esportes eletrônicos no ambiente escolar , promovendo o desenvolvimento de habilidades relevantes para o século XXI.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa reconhecer e valorizar os Jogos Escolares Eletrônicos do Distrito Federal como um evento de relevância para o cenário educacional e esportivo do DF, promovendo o desenvolvimento de habilidades relevantes para o século XXI e fomentando a inclusão digital entre os jovens do DF.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8062 www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 15:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 1665/2025 - Projeto de Lei - 1665/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (2908p3g6.2)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de realização de ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada aos enfermeiros, em âmbito distrital, a prerrogativa de
realizar exames de ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar, nos termos da Resolução Cofen nº 679/2021.
Parágrafo único. A prerrogativa de que trata esta Lei será exercida nos limites
normativos da Resolução Cofen nº 679/2021, com ênfase nos seguintes termos:
– é exigida capacitação especÃfica em ultrassonografia para exercÃcio da atividade;
– é vedada aos enfermeiros a emissão de laudo de ultrassonografia, inclusive para fins de diagnóstico nosológico.
Art. 2º
implicará:
A recusa de estabelecimentos médico-hospitalares em cumprir esta Lei
– multa, de R$ 1.000,00 (mil reais), duplicada em caso de reincidência;
– suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento, por até sessenta dias, em caso de reiterado descumprimento da norma.
Parágrafo único. Ao órgão de gestão de saúde compete fiscalizar o disposto nesta
Lei, inclusive por meio do recebimento de denúncias, e aplicar as sanções previstas neste artigo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua
devida execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei tem por objetivo dotar de maior eficácia em âmbito distrital a normativa contida na Resolução Cofen nº 679/2021, que assegura à enfermagem a prerrogativa de realizar ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar, nos seguintes termos (grifo nosso):
“Art. 1º Aprovar a normatização da realização de Ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar por enfermeiro.
Art. 2º No âmbito da equipe de enfermagem é privativo do Enfermeiro, registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, a realização de Ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré- hospitalar por Enfermeiro .
PL 1667/2025 - Projeto de Lei - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (291945) pg.1
Art. 3º Para o exercÃcio da atividade prevista nesta Resolução deverá o profissional Enfermeiro ter a capacitação especÃfica em Ultrassonografia.
Art. 4º É vedada ao Enfermeiro a emissão de Laudo de Ultrassonografia, bem como não poderá utilizá-la para fins de diagnóstico nosológico.
Art. 5º Os procedimentos previstos nesta norma devem obedecer ao
disposto na Resolução Cofen nº 358, de 15 de outubro de 2009, e na Resolução Cofen nº 429, de 30 de maio de 2012.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de
Enfermagem.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor após a sua publicação no Diário Oficial da União.â€
A despeito da existência de previsão normativa, até hoje são recorrentes os embaraços à realização de ultrassonografia por enfermeiros habilitados. Não faltam exemplos de episódios em que clÃnicas, hospitais e estabelecimentos congêneres não autorizam a realização desse exame por parte de enfermeiros.
Trata-se não apenas de um ataque à s prerrogativas legÃtimas da enfermagem, mas também de uma fragilização do acesso à saúde por parte dos pacientes. A não realização de ultrassonografias por parte de enfermeiros habilitados limita o acesso a esse exame, reduz sua disponibilidade e encarece seu valor.
Destaca-se que o Projeto de Lei é plenamente constitucional, pois limita-se a proporcionar maiores garantias administrativas para o efetivo cumprimento de legislação federal. A Propositura não versa sobre competências profissionais, pois compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, aà incluÃda a regulamentação de atividades profissionais (art. 22, inciso I, Constituição Federal). Por outro lado, esta Proposição se coaduna com as cláusulas constitucionais que definem ser “responsabilidade por dano ao consumidor†e “proteção e defesa da saúde†competências legislativas concorrentes entre a União, os Estados e o DF (art. 24, incisos VIII e XII, CF).
Considerando os argumentos assinalados, convidamos os Ilustres Membros desta Casa de Leis a aprovar este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1667/2025 - Projeto de Lei - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (291945) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Concede o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia ao Senhor Valcides de Araújo Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia ao Senhor Valcides de Araújo Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia à Valcides Araújo Silva.
Nascido em Umarizal, no Rio Grande do Norte, em setembro de 1968, Valcides de Araújo Silva chegou ao Distrito Federal ainda criança de colo. Seu pai trabalhava como zelador de um prédio no Plano Piloto e por muitos anos, toda a famÃlia morou no local. Em 1978, veio a conquista de um imóvel em Ceilândia, por meio do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e foi na região administrativa que passou boa parte de sua juventude.
Ao longo da carreira, Valcides acumulou experiência significativa em assessoria legislativa, especialmente em questões orçamentárias durante a passagem pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Também atuou como Superintendente de Articulação Institucional e Programas no Conselho Nacional do SESI, onde foi responsável pelo diálogo com o movimento sindical e organizações populares, além de propor ações de interação com as Centrais Sindicais, acompanhar assuntos legislativos e apoiar as representações dos trabalhadores no SESI.
Sua formação em polÃticas públicas e gestão, aliada à habilidade em fomentar o diálogo entre diversas esferas, tem sido essencial para impulsionar o progresso do Sistema S. A participação de Valcides nos conselhos nacional do SESI e administrativo da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, bem como a função de chefe de gabinete na presidência do Sebrae Nacional, contribuÃram para moldar a sua visão estratégica e a capacidade de liderança.
A experiência profissional de Valcides reflete um comprometimento sólido com a inovação e o desenvolvimento de BrasÃlia, como diretor regional do Sesc Distrito Federal, ele tem liderado inúmeras ações voltadas ao bem-estar da população, oferecendo atividades culturais, esportivas, de saúde, turismo e educação. Sua atuação tem impacto direto em mais de 5 milhões de atendimentos anuais no Distrito Federal, desenvolvendo ações sociais como programas de inclusão social, atendimento à população idosa, campanhas de saúde e oferecendo serviços em comunidades carentes.
PDL 285/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 285/2025 - Deputado Wellington Luiz - (29166p3g).1
Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a aprovação desta honrosa homenagem.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488172 www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 16:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 285/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 285/2025 - Deputado Wellington Luiz - (29166p3g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o TÃtulo de Cidadã Honorária de BrasÃlia Ã
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o TÃtulo de Cidadã Honorária de BrasÃlia à Senhora
Desembargadora Maria de Lourdes Abreu.
Art. 2º Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia é uma das maiores honrarias concedidas pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram BrasÃlia com lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal.
O Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o TÃtulo de Cidadã Honorária de BrasÃlia à Senhora Desembargadora Maria de Lourdes Abreu, como reconhecimento pelos serviços ao Distrito Federal, desde 1981, quando foi nomeada no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT. Em 1994, foi promovida ao cargo de Procuradora de Justiça. Em 2000, foi designada Assessora Especial do Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Em 2014, foi designada para o cargo de Secretária-Executiva do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público da União e dos Estados.
Antes de ser escolhida para o cargo de Desembargadora do TJDFT, era Coordenadora da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão de Ordem JurÃdica na matéria do Meio Ambiente, Ordem UrbanÃstica, Patrimônio Cultural e Histórico. Em 2014, foi nomeada Desembargadora do TJDFT, onde foi eleita para o cargo de Ouvidor-Geral para a gestão 2024
/2026.
A magistrada também recebeu diversas condecorações como a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, Grau Grão-Colar, a Medalha do Mérito Eleitoral do Distrito Federal, em grau de Comenda, a Ordem do Mérito do Ministério Público Militar, em grau Grã-Cruz e a Medalha Amigo da Marinha, honraria concedida pelo Comando do 7º Distrito Naval, sede em BrasÃlia.
A magistrada Maria de Lourdes Abreu, natural de Goiânia-GO, apresenta reputação ilibada e muitos anos de bons serviços prestados ao MPDFT e TJDFT, além de apresentar excelente currÃculo.
PDL 286/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 286/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (2899p4g8.)1
Diante do exposto, conclamo aos Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das sessões, 18 de março de 2024.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488082 www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 10:46:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 286/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 286/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (2899p4g8.)2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o TÃtulo de Cidadã Benemérita de BrasÃlia à senhora Juliana Ribeiro Bonfante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o TÃtulo de Cidadã Benemérita de BrasÃlia à senhora Juliana Ribeiro Bonfante.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A concessão do tÃtulo de Cidadã Benemérita à senhora JULIANA RIBEIRO BONFANTE é um reconhecimento justo e merecido pelos relevantes serviços prestados à Administração Pública no Distrito Federal e à comunidade local.
Formada em Administração e Gestão Pública pela Faculdade Republicana, Juliana Ribeiro Bonfante possui uma extensa e reconhecida trajetória no serviço público, marcada pela dedicação e competência nos diversos cargos que ocupou.
Atualmente, exerce com excelência a função de Chefe de Gabinete da Vice- Governadoria do Distrito Federal, posição estratégica e de alta responsabilidade, contribuindo significativamente para o fortalecimento da gestão pública distrital.
Anteriormente, desempenhou funções importantes na esfera legislativa federal, como Chefe de Gabinete e Assessora Parlamentar da Deputada Federal Celina Leão, destacando- se por sua atuação proativa e eficiente na condução das atividades parlamentares.
Sua experiência inclui, ainda, o cargo de Assessora Especial da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, onde contribuiu para a promoção de polÃticas públicas voltadas à valorização do esporte e ao bem-estar da população.
No âmbito legislativo distrital, exerceu a função de Assessora Parlamentar por oito anos no gabinete da então Deputada Distrital Celina Leão, desempenhando papel fundamental no apoio à elaboração e tramitação de projetos de lei e iniciativas que beneficiaram diretamente os cidadãos do Distrito Federal.
Além disso, acumulou experiência na gestão pública municipal como Assistente na Câmara Municipal de ValparaÃso de Goiás e Secretária-Executiva da Presidência daquela Casa Legislativa, demonstrando, desde o inÃcio de sua carreira, uma firme vocação para o serviço público e compromisso com o interesse coletivo.
Em reconhecimento ao seu incansável trabalho e contribuição significativa para a segurança pública, Juliana Ribeiro Bonfante foi agraciada, em 2023, com a Medalha "Honra ao Mérito da Segurança Pública do Distrito Federal", reforçando sua relevância e prestÃgio.
PDL 287/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 287/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop-g.(1291935
Diante de todo o exposto, é inquestionável a relevância dos serviços prestados por Juliana Ribeiro Bonfante ao Distrito Federal, razão pela qual submetemos, com convicção e entusiasmo, a proposta de concessão do tÃtulo de Cidadã Benemérita à ilustre homenageada.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 15:06:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 287/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 287/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop-g.(2 91935
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o TÃtulo de Cidadã Benemérita de BrasÃlia à senhora Giselle Ferreira de Oliveira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o TÃtulo de Cidadã Benemérita de BrasÃlia à senhora Giselle
Ferreira de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa reconhecer o valoroso trabalho da
Senhora
Giselle Ferreira de Oliveira
, nascida em BrasÃlia, professora de carreira da
Secretaria de Educação do Distrito Federal e, atualmente, Secretária da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. Pós-graduada em PolÃtica de Representação Parlamentar, Giselle é membro da Women’s Democracy Network (WDN), que incentiva e capacita mulheres em todo o mundo para que exerçam protagonismo no cenário polÃtico.
Tendo tomado posse como titular de pastas importantes — dentre elas a Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal —, Giselle Ferreira sempre pautou seu trabalho na promoção do empoderamento feminino, especialmente no âmbito da representação polÃtica. Sua trajetória profissional é marcada pela atuação efetiva no sentido de conscientizar e engajar mulheres na esfera legislativa.
Destaca-se, ainda, sua relevante participação como Coordenadora de Saúde do Grupo Mulheres do Brasil, onde ministrou palestras em eventos de renome internacional, a exemplo da International Women’s Day Conference em Washington-DC (EUA) e das Conferências Regionais de Latinoamérica y el Caribe, em Lima (Peru) e Buenos Aires (Argentina).
Em decorrência de seu trabalho, recebeu diversas honrarias, dentre as quais a Medalha Mérito Buriti, a Medalha Mérito da PGDF, a Medalha Tiradentes da PMDF, a Comenda da Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal Imperador Dom Pedro II e o Prêmio Mulheres em Ação 2020.
Pelo conjunto de suas contribuições, não apenas na esfera polÃtica, mas também no âmbito social, é justa e merecida a homenagem com a outorga do TÃtulo de Cidadã Benemérita de BrasÃlia, em reconhecimento a seu trabalho incansável em prol do empoderamento e da participação das mulheres em todas as esferas de poder.
Sala das Sessões, …
PDL 288/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 288/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop-g.(1291924
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 15:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 288/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 288/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop-g.(2 91924
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Concede o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia ao Senhor LuÃs Fernando Cocito de Araújo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia ao Senhor LuÃs Fernando Cocito de Araújo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa conceder o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia ao Senhor LuÃs Fernando Cocito de Araújo, nascido na cidade de Rancharia, estado de São Paulo, e que escolheu BrasÃlia como cidade para morar depois da aprovação no concurso de Delegado da PolÃcia Civil do Distrito Federal.
LuÃs Fernando Cocito de Araújo é Delegado de PolÃcia da PolÃcia Civil do Distrito Federal e morador de BrasÃlia há 19 anos. É também professor de cursos preparatórios para concursos públicos há 22 anos, com as disciplinas Direito Constitucional e Legislação Penal Especial.
Operacional, o servidor tem experiência no combate ao crime organizado. Em 2013, comandou a Operação Armadilha, que prendeu os principais bicheiros do Distrito Federal, na maior apreensão de dinheiro em espécie da história da capital federal.
O delegado também coordenou o primeiro enfrentamento ao PCC em BrasÃlia, com a Operação Tabuleiro, deflagrada em novembro de 2014. No mesmo ano, ao lado da Controladoria-Geral da União (CGU), esteve à frente da Operação São Cristóvão, que identificou desvios milionários dos cofres do Sest/Senat.
Cocito também marcou o currÃculo com o enfrentamento a assaltos e explosões de caixas eletrônicos. Foi ele quem presidiu a Operação Hefesto, em 2019, que identificou e prendeu os responsáveis pelas explosões de caixas eletrônicos que trouxeram pânico a BrasÃlia. Também foi o responsável pela Operação Sentinela, que, em 2020, identificou e prendeu funcionários terceirizados do Banco do Brasil que facilitavam ataques a banco em todo o paÃs.
PDL 289/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 289/2025 - Deputado Hermeto - (290111) pg.1
Na conta da equipe do Delegado está também a maior apreensão de armas de fogo da história do Distrito Federal, ocorrida em 2021, na Operação Cricket, que identificou condutas de corrupção envolvendo a emissão de registros de armas de fogo.
O Delegado também foi o precursor do enfrentamento à lavagem de capitais no Distrito Federal e já conseguiu combinar a investigação de infrações pequenas com a da dissimulação dos valores sujos. Exemplo disso foi a Operação Huracán, que, em 2022, alcançou criminosos do Distrito Federal e Minas Gerais que exploravam rifas ilegais e sequestrou veÃculos avaliados em R$ 12 milhões.
Lotado desde 2023 na 18ª Delegacia de Brazlândia, o Delegado mira faccionados do PCC e traficantes da Vila São José da cidade. Naquele ano, mesmo com time reduzido, identificou e prendeu quatorze membros do PCC da região. Apurando lavagem de capitais, ainda deflagrou em Brazlândia as Operações Old West e Rainha do Gado, de repercussão nacional.
Em 2024, após as prisões dos faccionados, aproximou-se da comunidade com ações sociais de revitalização da região, promovendo o grafite de muros que traziam as inscrições do PCC. Nos últimos dois anos, ao lado do 16º Batalhão da PMDF, o Delegado promoveu 7 (sete) ações socias em Brazlândia, com participação dos ônibus do Museu de Drogas e Identidade Solidária da PCDF.
O servidor já foi lotado na extinta Delegacia de Combate ao Crime Organizado (DECO), DRF (Divisão de Repressão a Roubos e Furtos), Delegacia da Criança e do Adolescente 1 (DCA1) e 12ª Delegacia de Taguatinga.
Sala das Sessões, março de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÃder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 14:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 290111 , Código CRC: 7948a53a
PDL 289/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 289/2025 - Deputado Hermeto - (290111) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
Autoria: Deputados Wellington Luiz e Hermeto
Concede o TÃtulo de Cidadã Honorária de BrasÃlia à senhora Maria da Penha do Vale Rocha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o TÃtulo de Cidadã Honorária de BrasÃlia à senhora Maria da Penha do Vale Rocha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de decreto legislativo tem por objetivo conceder TÃtulo de Cidadã Honorária de BrasÃlia à senhora Maria da Penha do Vale Rocha.
Nascida em junho de 1946, em Minas Gerais, na cidade de Mutum, Maria da Penha do Vale Rocha chegou a BrasÃlia em 1975, onde construiu sua trajetória pessoal e profissional. Casada com SÃlvio Carlos da Rocha, é mãe de Henrique, Gustavo, Fabiana e Octavio e avó de Bruno, Pedro, Guilherme, Natália, Daniel, Rafael e Henrique.
Reconhecida artista plástica, Maria da Penha consolidou sua carreira no Distrito Federal, contribuindo significativamente para o enriquecimento cultural da capital. Suas obras, expostas tanto no Brasil quanto no exterior, não apenas promovem a arte brasiliense em âmbito internacional, mas também inspiram novas gerações de artistas locais.
Ao longo de sua trajetória, participou ativamente de exposições, projetos culturais e iniciativas que fortaleceram o cenário artÃstico de BrasÃlia. Seu trabalho reflete a identidade e a diversidade da cidade, sendo uma expressão genuÃna da cultura local. Além disso, Maria da Penha sempre esteve envolvida em ações que democratizam o acesso à arte, promovendo oficinas e incentivando novos talentos.
Por sua contribuição para o desenvolvimento cultural do Distrito Federal, Maria da Penha do Vale Rocha se tornou uma figura de grande relevância para a sociedade brasiliense, deixando um legado artÃstico e social que merece reconhecimento.
Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a aprovação desta honrosa homenagem.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
PDL 290/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 290/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputapdgo.1Herme
MDB
HERMETO
Deputado Distrital MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488172 www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 15:30:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 15:41:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291959 , Código CRC: 9f746be5
PDL 290/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 290/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputapdgo.2Herme
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2025 em Comissão Geral, destinada a analisar e debater a execução orçamentária e financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA-DF), bem como avaliar seus impactos na implementação e continuidade das polÃticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 131, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a transformação da Sessão Ordinária no dia 15 de maio de 2025 em Comissão Geral, destinada a analisar e debater a execução orçamentária e financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA-DF), bem como avaliar seus impactos na implementação e continuidade das polÃticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem o objetivo promover a conversão da Sessão Ordinária de 15 de maio de 2025 em Comissão Geral, com a finalidade de debater a execução orçamentária e financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA-DF) e seus impactos no financiamento de polÃticas públicas direcionadas a crianças e adolescentes no Distrito Federal.
A análise da execução orçamentária e financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA-DF), conforme detalhado no Estudo Técnico nº 02
/2025 da Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e Gestão Fiscal – UCO/CONOFIS/CLDF, solicitado por esta Comissão, revela um cenário que merece atenção, evidenciando desafios significativos que, se adequadamente endereçados, podem fortalecer o financiamento das polÃticas públicas voltadas para crianças e adolescentes no Distrito Federal, especialmente considerando a necessidade de superar os obstáculos identificados na gestão dos recursos.
O estudo constatou que a dotação autorizada para 2024 (R$ 114,4 milhões), embora represente um avanço em relação aos anos anteriores, encontra-se ligeiramente abaixo do valor registrado em 2021 (R$ 115,5 milhões), indicando uma relativa estagnação orçamentária que, quando associada aos baixos Ãndices de execução dos últimos anos, sugere a
REQ 1927/2025 - Requerimento - 1927/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (291314) pg.1
necessidade de aprimorarmos os mecanismos que permitem ao FDCA-DF cumprir seu importante papel na garantia dos direitos da infância e da adolescência, sobretudo diante das crescentes demandas por serviços e programas de proteção.
Um ponto digno de nota refere-se ao percentual de execução do fundo, que em 2023 apresentou um empenho de apenas 10,5% da dotação autorizada, Ãndice muito baixo que enseja reflexões sobre a incapacidade do Fundo em assegurar uma execução compatÃvel à sua tarefa de financiar os programas destinados ao desenvolvimento e proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, comprometendo assim a implementação de importantes iniciativas para a garantia de direitos fundamentais.
O estudo técnico também aponta para uma questão importante que precisa ser considerada: a adequação orçamentária em relação à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) no exercÃcio de 2024, pois, segundo os dados analisados, a dotação autorizada para o FDCA-DF ficou aparentemente abaixo do piso legal estabelecido pela Emenda à Lei Orgânica nº 76, de 2014, cuja autoria é da Deputada Luzia de Paula e outros parlamentares, que acrescentou o artigo 269-A à LODF, estabelecendo claramente que "o Poder Público manterá o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, com dotação mÃnima de três décimos por cento da receita tributária lÃquida", determinando ainda que "é vedado o contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal".
Este descompasso entre o valor alocado e o mÃnimo legalmente exigido configura não apenas uma possÃvel ilegalidade orçamentária, mas compromete concretamente a implementação de polÃticas públicas essenciais para a proteção e desenvolvimento infantojuvenil, exigindo uma avaliação técnica e polÃtica que identifique soluções para garantir tanto o cumprimento da legislação quanto o fortalecimento dos mecanismos de gestão e execução financeira do fundo, assegurando assim os recursos indispensáveis para a efetivação dos direitos deste segmento prioritário.
A Comissão Geral proposta permitirá a participação equilibrada de diversos atores, incluindo representantes governamentais, conselheiros de direitos, organizações da sociedade civil e especialistas, para discutir e propor medidas que potencializem a aplicação eficiente dos recursos do FDCA-DF, promovendo assim um diálogo institucional construtivo que contribua para o aperfeiçoamento dos procedimentos de gestão, a identificação de eventuais gargalos administrativos e a definição de estratégias para ampliar a capacidade de execução do fundo.
Este momento institucional contribuirá para a disseminação de informações relevantes sobre a execução orçamentária do FDCA-DF, promovendo maior transparência e controle social, permitindo que a sociedade civil acompanhe a aplicação dos recursos e contribua com sugestões valiosas para o aperfeiçoamento das polÃticas públicas, fortalecendo assim o sistema de proteção à infância e à adolescência e assegurando o exercÃcio efetivo dos direitos fundamentais deste segmento da população.
Ademais, a iniciativa representa uma oportunidade significativa para fortalecermos, em conjunto, o papel estratégico do FDCA-DF na garantia dos direitos fundamentais da infância e da adolescência em nosso Distrito Federal, buscando soluções colaborativas para os desafios identificados, especialmente no que diz respeito à necessidade de assegurar o cumprimento das determinações legais quanto à dotação orçamentária mÃnima e à vedação ao contingenciamento dos recursos do fundo.
Por todo o exposto, conclamamos os Nobres Pares a reconhecerem a importância deste requerimento e a apoiarem sua aprovação, contribuindo assim para o fortalecimento das polÃticas públicas voltadas para crianças e adolescentes no Distrito Federal, em consonância com os princÃpios da prioridade absoluta e da proteção integral estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
Sala das Sessões, em...................................
REQ 1927/2025 - Requerimento - 1927/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (291314) pg.2
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488052 www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 14:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1927/2025 - Requerimento - 1927/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (291314) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão solene em homenagem ao enfermeiro obstetra, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 desta Casa de Leis, a realização de sessão solene em h omenagem ao enfermeiro obstetra, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis .
JUSTIFICAÇÃO
A enfermagem obstétrica é essencial para garantir um atendimento humanizado e qualificado às gestantes, parturientes e recém-nascidos. Os enfermeiros obstetras tanto da Secretaria de Estado de Saúde (SES), quanto da iniciativa privada desempenham um papel fundamental no acompanhamento da gestação, no parto e no pós-parto, proporcionando cuidado integral, seguro e baseado em boas práticas.
Diariamente, esses profissionais enfrentam desafios, atuando com dedicação e sensibilidade para oferecer um parto respeitoso, fortalecer o vÃnculo entre mãe e bebê e garantir que cada mulher tenha uma experiência positiva nesse momento tão especial. Seu compromisso vai além da assistência: eles educam, acolhem e defendem os direitos das gestantes, promovendo a humanização do nascimento.
Diante dessa importância, essa sessão solene será um reconhecimento ao trabalho árduo e à paixão com que os enfermeiros obstetras da SES e da Iniciativa privada desempenham no acompanhamento da gestante, no parto e no pós-parto com muita eficiência. É um momento de valorização, gratidão e reforço da necessidade de melhores condições de trabalho e polÃticas públicas que apoiem essa categoria essencial para a saúde materno-infantil.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
REQ 1928/2025 - Requerimento - 1928/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (290963) pg.1
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 16:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1928/2025 - Requerimento - 1928/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (290963) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 8 de maio de 2025, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao aniversário de 60 anos da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 8 de maio de 2025, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao aniversário de 60 anos da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CLDF-DF).
JUSTIFICAÇÃO
Fundada em 13 de abril de 1965, a Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF) nasceu com o objetivo de fortalecer o comércio local na nova capital do Brasil e em 2025, a entidade celebra 60 de história, marcando sua trajetória como um dos pilares do desenvolvimento econômico de BrasÃlia. Hoje, com mais de cinco mil associados, é uma referência em economia e varejo, oferecendo soluções inovadoras como o Serviço de Proteção ao Crédito, representando os interesses do setor varejista junto ao governo e a sociedade.
A Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal possui dois braços de importância Ãmpar, um deles é a CDL Jovem DF, fundada em 1998, formada por jovens empresários e voluntários que têm o propósito de desenvolver e aperfeiçoar o empreendedorismo da capital, com troca de experiências empresariais e atualizações dos membros associados sobre tendências e inovações do mercado.
O outro braço é o social da CDL-DF, a Fundação CDL promove uma série de ações voltadas ao bem-estar, desenvolvimento intelectual, profissional e psicológico de crianças e adolescentes de comunidades carentes e em vulnerabilidade social. Entre as ações da Fundação CDL, destaca-se o projeto Cativando Sorrisos, que ocorre desde 2010 e leva atendimento odontológico para crianças e adolescentes em situação de acolhimento no Distrito Federal.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
REQ 1929/2025 - Requerimento - 1929/2025 - Deputado Wellington Luiz - (290972) pg.1
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488172 www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 12:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1929/2025 - Requerimento - 1929/2025 - Deputado Wellington Luiz - (290972) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 09 de maio de 2025, às 19h, no Plenário, em Homenagem ao Movimento Cultural e Social- Moto Clubes, Moto Grupos, Moto Car Clubes e Similares.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de S
essão Solene no dia 09 de maio de 2025, às 19h, no Plenário, em Homenagem ao Movimento Cultural e Social- Moto Clubes, Moto Grupos, Moto Car Clubes e Similares.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene é para homenagear o Movimento Cultural e Social- Moto clubes, Moto Grupos, Moto Car Clubes e Similares em razão do Projeto de Lei de minha
autoria, que reconhece as atividades de Motoclubes e Moto Grupos como de relevante
interesse social e cultural pode proteger os direitos dos motociclistas de várias maneiras:
Promoção da Liberdade de Expressão e Associação : Ao reconhecer esses
grupos como movimentos sociais e culturais, a lei pode garantir que os motociclistas tenham a liberdade de se associar e expressar suas identidades culturais sem restrições indevidas.
Proteção Contra Discriminação : A valorização das atividades dos Motoclubes e
Moto Grupos pode ajudar a combater estereótipos negativos e discriminação contra motociclistas, promovendo um ambiente mais inclusivo e respeitoso.
Incentivo à Segurança no Trânsito : A promoção de eventos e atividades
socioculturais pode incluir campanhas de conscientização sobre segurança no trânsito, ajudando a reduzir acidentes e proteger os motociclistas.
Apoio à Infraestrutura : A ampliação de espaços para eventos relacionados ao
motociclismo pode incluir melhorias na infraestrutura viária, como pistas mais seguras e sinalização adequada, beneficiando todos os motociclistas.
Fortalecimento dos Direitos Trabalhistas : Embora a lei em questão não se refira especificamente a direitos trabalhistas, o reconhecimento da importância cultural do motociclismo pode influenciar positivamente na percepção dos motociclistas profissionais, como motoboys, que já têm direitos garantidos pela CLT, como o fornecimento de EPIs e adicional de periculosidade.
REQ 1930/2025 - Requerimento - 1930/2025 - Deputado Martins Machado - (289982) pg.1
Conscientização sobre Segurança : A promoção da cultura motociclÃstica pode
incluir a conscientização sobre a importância do uso de equipamentos de segurança, como capacetes e luvas, ajudando a prevenir acidentes.
Em resumo, os Motoclubes e Moto Grupos não apenas reúnem pessoas com interesses comuns, mas também desempenham um papel significativo na promoção de valores sociais e culturais, contribuindo positivamente para as comunidades em que estão inseridos.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa, para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
Distrital, em 26/03/2025, às 08:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1930/2025 - Requerimento - 1930/2025 - Deputado Martins Machado - (289982) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene para celebrar o Dia dos Cuidados Paliativos a ser comemorado anualmente no segundo sábado de outubro, que, neste exercÃcio, será dia 11 de outubro de 2025.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 10 de outubro de 2025, às 19:00 horas, no Plenário desta Casa, para celebrar o Dia dos Cuidados no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial dos Cuidados Paliativos é comemorado no segundo sábado de outubro. A data foi criada pela Worldwide Hospice Palliative Care Alliance (WHPCA), uma organização internacional não governamental.
A data tem como objetivo conscientizar e reforçar a importância de garantir cuidados de qualidade e dignos para pessoas com doenças graves.
Os cuidados paliativos são uma abordagem que visa melhorar a qualidade de vida de pacientes e suas famÃlias. Eles são prestados a pacientes com doenças progressivas e sem possibilidade de cura.
No Brasil, a PolÃtica Nacional de Cuidados Paliativos foi lançada para oferecer serviços de saúde a pacientes, familiares e cuidadores de forma mais humanizada, considerando que cuidados paliativos englobam sintomas fÃsicos, psicológicos, sociais e espirituais, bem como a vontade e valores do paciente e famÃlia e ainda, a promoção constante de uma comunicação clara, a fim de evitar procedimentos e intervenções que não tenham um objetivo claro de diminuir sintomas e aliviar sofrimento.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÃBIO FELIX
REQ 1931/2025 - Requerimento - 1931/2025 - Deputado Fábio Felix - (289795) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 17:34:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1931/2025 - Requerimento - 1931/2025 - Deputado Fábio Felix - (289795) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações sobre a contratação de sistema de gestão eletrônica de frequência de servidores, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 16, inciso VIII, alÃnea “aâ€, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal preste informações sobre a contratação de sistema de gestão eletrônica de frequência de servidores, com o encaminhamento de cópia integral do processo licitatório, bem como do contrato firmado com a empresa vencedora do certame.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter informações sobre a contratação do sistema de gestão eletrônica de frequência de servidores – também conhecido como “ponto eletrônico†–, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a fim de que esta Casa de Leis possa exercer seu papel de fiscalização das atividades do Poder Executivo.
Por estas razões, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição. Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 18:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1932/2025 - Requerimento - 1932/2025 - Deputado Gabriel Magno - (291614) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer, nos termos regimentais, a retirada do Projeto de Lei nº 743, de 2023, da Comissão de Defesa do Consumidor e sua distribuição às Comissões de Educação e Cultura e de Assuntos Sociais, para exame e parecer..
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos artigos art. 63, I e II; 66, IV; e 70, I e V, do Regimento Interno desta Casa, requeremos a retirada do Projeto de Lei nº 743, de 2023, da Comissão de Defesa do Consumidor e sua distribuição às Comissões de Educação e Cultura e de Assuntos Sociais, para exame e parecer.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 743, de 2023, pretende afastar do regramento da PolÃtica Nacional de Controle de Armas (Decreto nº 11.615, de 2023) a exigência de que as entidades destinadas à prática de tiro desportivo (clubes de tiro), no Distrito Federal, mantenham afastamento mÃnimo de estabelecimentos de ensino e obedeçam a restrição de horário de funcionamento, vedada sua abertura 24h.
A proposição considera, conforme justificação, que as entidades destinadas à prática de tiro, por disporem de instrutores, constituem instituições de ensino. Ora, essa definição não cabe a lei distrital, já que a definição legal de instituições de ensino em nosso paÃs é feita no âmbito da polÃtica educacional, ancorada nos princÃpios constitucionais e nas diretrizes emanadas da Lei Maior da Educação Brasileira, a Lei federal nº 9.394, de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.
De outra parte, a preocupação do Governo Federal, ao inserir no Decreto nº 11.615, de 2023, a previsão de distância mÃnima de 1 km dos estabelecimentos de ensino e a vedação de funcionamento ininterrupto desses clubes (24 horas), visa a resguardar a incolumidade fÃsica e proteger de riscos nossas crianças, adolescentes e jovens, minimizando ao máximo sua proximidade com pessoas armadas nas ruas, a caminho das entidades destinadas à prática de tiro desportivo.
Assim, considerando nada haver a analisar na proposição que diga respeito à defesa dos direitos do consumidor e em respeito ao disposto nos art. 63, I e II; 66, IV; e 70, I e V, do Regimento Interno desta Casa, requeremos que a proposição seja analisada por quem de direito, no caso, a Comissão de Educação e Cultura – CEC, incumbida regimentalmente de
REQ 1933/2025 - Requerimento - 1933/2025 - Deputado Chico Vigilante - (291788) pg.1
apreciar matérias ligadas a educação e a instituições de ensino, e a Comissão de Assuntos Sociais – CAS, responsável pela apreciação de matérias ligadas à proteção à infância, à adolescência e à juventude.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 09:38:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1933/2025 - Requerimento - 1933/2025 - Deputado Chico Vigilante - (291788) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer o CONVITE do Presidente do Banco de BrasÃlia - BRB para comparecer à Câmara Legislativa do Distrito Federal para explicar e debater a compra de parte das ações do Banco Master.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em conformidade com o art. 142, II c/c art. 255, I e §1º do Regimento Interno, requer- se o CONVITE do Presidente do Banco de BrasÃlia - BRB para comparecer à Câmara Legislativa do Distrito Federal para explicar e debater a compra de parte das ações do Banco Master.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o art. 255, I, do Regimento Interno da CLDF, os “ Secretários de
Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecem perante a Câmara Legislativa (…) quando convocados para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinadoâ€. Ressalta-se que neste caso em concreto requer seja convidado, já que nada do que mais transparente para toda a população do Distrito Federal que essa matéria seja discutida nesta Casa de Leis, que representa os legÃtimos representantes do povo.
Nas últimas 72 horas vem sendo veiculado pelos meios de comunicação de que o Banco de BrasÃlia estaria adquirindo PARTE das ações do Banco Master, por um valor bilionário, valor este que está sendo negociado para pagamento por uma instituição financeira que é pública, integrante da Administração Indireta do Distrito Federal.
Neste sentido, é da mais extrema importância o comparecimento do Presidente do BRB para que possa esclarecer, diante desta Casa Legislativa, que representa o povo do Distrito Federal, quais são as vantagens para o Distrito Federal com a referida aquisição, que a fase atual, segundo noticiado, encontra-se aguardando análise e aprovação por parte do Banco Central - BACEN.
Tendo em vista que o Banco de BrasÃlia é um banco que administra a folha de pagamento de milhares de servidores do Distrito Federal, entre outros, e por se tratar de um Bando de fomento do Distrito Federal, qualquer negociação dessa magnitude deve ser precedida da mais lÃdima transparência.
Certa de que poder contar com os pares na aprovação do presente Requerimento, rogo aos pares a sua aprovação.
REQ 1934/2025 - Requerimento - 1934/2025 - Deputada Paula Belmonte - (291828) pg.1
Sala de Sessões em,
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 11:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1934/2025 - Requerimento - 1934/2025 - Deputada Paula Belmonte - (291828) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a retirada de tramitação do PL 1650/2025.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei 1650
/2025.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da necessidade de reavaliação da matéria.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488082 www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 12:09:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1935/2025 - Requerimento - 1935/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (291834) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 10 de abril de 2025, à s 19h, no auditório desta Casa, para homenagear os servidores da carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal .
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de
Sessão Solene, no dia 10 de abril de 2025, à s 19h, no auditório desta Casa, para homenagear os servidores da carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Criada em 13 de novembro de 1989, a carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental foi uma das primeiras da Administração Direta do Distrito Federal e, desde então, tem sido essencial na formulação e execução de polÃticas públicas estratégicas. Seus quadros já contaram com nomes ilustres, como do arquiteto Oscar Niemeyer, ministros de Estado, vice-governadores e parlamentares distritais, demonstrando o alto nÃvel de qualificação desses profissionais na construção e na história de BrasÃlia.
Os servidores da carreira são responsáveis por transformar projetos de governo em ações concretas, garantindo benefÃcios reais para a população. Além disso, a carreira é decisiva em áreas como saúde, educação, segurança e planejamento urbano, assegurando eficiência e continuidade nas polÃticas públicas.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
REQ 1936/2025 - Requerimento - 1936/2025 - Deputado Gabriel Magno - (291770) pg.1
Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 17:33:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1936/2025 - Requerimento - 1936/2025 - Deputado Gabriel Magno - (291770) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Ricardo Vale, Chico Vigilante e Gabriel Magno)
Requer a convocação do Presidente do Banco de BrasÃlia S.A (BRB), senhor Paulo Henrique Rodrigues Costa para prestar informações a esta Casa.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeremos, nos termos do art. 60, XIV da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.
255, I, do Regimento Interno, a convocação do Senhor Paulo Henrique Rodrigues Costa, presidente do Banco de BrasÃlia (BRB), com vistas a prestar esclarecimentos sobre a operação de compra pelo BRB de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais da instituição financeira denominada Banco Master, pelo valor anunciado de R$ 2,5 bilhões (dois bilhões e quinhentos milhões de reais).
JUSTIFICAÇÃO
A recente aquisição do Banco Master pelo Banco de BrasÃlia S.A (BRB) tem levantado questionamentos sobre a transparência e a lisura dessa transação, bem como qual foi a análise de viabilidade econômica e sustentação financeira desta transação.
A operação divulgada nos meios de comunicação envolve a compra de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do Banco Master ao custo de R$ 2,5 bilhões (dois bilhões e quinhentos milhões de reais); e suscitam questionamentos sobre como o BRB reservou caixa para comprar uma instituição financeira privada de bilhões de reais; quais os impactos sociais dessa aquisição e por que um banco regional como o BRB, de lucro médio anual na casa dos R$ 200 milhões, pretende adquirir parcela de outro banco privado ao custo de metade do seu patrimônio de referência, atualmente fixado em R$ 4 bilhões.
Além disso, há justificadas suspeições que a transação tenha sofrido influências de caráter polÃtico, uma vez que a ex-ministra e ex-deputada federal, Flavia Arruda, hoje encontra-se casada com um dos sócios do Banco Master, senhor Augusto Lima.
Esse componente polÃtico pode ter contribuÃdo para a aprovação da transação sem a devida e rigorosa análise técnica por parte do corpo funcional qualificado do BRB. Embora a transação entre o BRB e o Banco Master ainda dependa de autorização de órgãos federais como o Banco Central do Brasil (BC) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), é fundamental que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, na sua função fiscalizadora, convoque o presidente do BRB para prestar os necessários esclarecimentos dessa operação, suas implicações na estratégia de negócios do banco e na governabilidade corporativa da instituição.
REQ 1937/2025 - Requerimento - 1937/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilapngte.1, Deput
Nos últimos anos, o BRB vem perdendo rentabilidade, o lucro lÃquido do conglomerado fica menor a cada exercÃcio mesmo a instituição convivendo com um cenário de altos juros fixados pelo Banco Central.
Operações de crédito duvidosas e pouco transparentes do banco com polÃticos e autoridades do Governo do Distrito Federal foram reveladas recentemente e colocam em dúvida a integridade da atual gestão, trazendo sérios prejuÃzos a imagem institucional e a marca da empresa.
Por essas razões, cremos importante a presença pessoal do Presidente do BRB nesta Casa, a fim de que ele preste os necessários esclarecimentos.
Sala das Sessões, 31 de março de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
LÃder
Deputado GABRIEL MAGNO
LÃder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-LÃder da Bancada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 17:37:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 17:40:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 18:02:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1937/2025 - Requerimento - 1937/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilapngte.2, Deput
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Deputado Gabriel Magno)
Requer ao Banco de BrasÃlia o encaminhamento de informações sobre os atos e fatos relacionados ao Fato Relevante da Operação junto ao Banco Master.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, inciso I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao BANCO DE BRASÃLIA cópia integral de TODOS os atos e fatos relacionados ao Fato Relevante de 28 de março de 2025 (doc. 01) da operação junto ao Banco Master.
JUSTIFICAÇÃO
Com vistas a fomentar o pleno e adequado exercÃcio do controle externo, requer-se cópia integral de todos os atos e fatos relacionados ao Fato Relevante da aquisição do Banco Master pelo BRB, não se limitando a, mas principalmente:
pareceres jurÃdicos internos e externos;
documentos que comprovem o atendimento do art. 159 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
atas do Conselho de Administração que aprovaram a operação;
plano de negócios vigente contendo expressa menção à referida aquisição;
demonstrativo da compatibilidade do objeto social das partes, com apreciação do órgão jurÃdico responsável;
comprovação da existência de relevante interesse coletivo ou caráter estratégico da operação;
manifestação da governança sobre a adequação orçamentária com a LOA
/2025 e os demais instrumentos de planejamento.
O requerimento visa assegurar a fiscalização eficiente da legalidade, legitimidade, economicidade e oportunidade da operação no âmbito do controle externo da Administração Pública.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
REQ 1938/2025 - Requerimento - 1938/2025 - Deputado Gabriel Magno - (291968) pg.1
Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 15:37:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa , proponho aos nobres pares que manifestem Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica, na esteira das comemorações dos 103 anos do Partido Comunista do Brasil - PCdoB:
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - Fundado em 25 de março de 1922, o PCdoB é um dos partidos polÃticos mais longevos da história do Brasil e tem como marca o compromisso com os trabalhadores e o povo brasileiro, bem como a defesa da democracia, dos direitos sociais e da soberania nacional.
ANTONIO GOMES NETO - Militante mais antigo do PCdoB no Distrito Federal.
Ingressou nas fileiras do partido na década de 1970.
JUSTIFICAÇÃO
Na esteira das celebrações do aniversário de 103 anos do PCdoB, manifestamos esta homenagem pelo valoroso trabalho desenvolvido pelo partido e seus militantes em prol da democracia, soberania e liberdade no Brasil.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovar a presente Moção. Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 17:04:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1244/2025 - Moção - 1244/2025 - Deputado Gabriel Magno - (291387) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o Soldado Adriano de Oliveira Gomes, por sua atuação heroica ao salvar a vida de uma mulher vÃtima de tentativa de feminicÃdio em Planaltina - DF.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva , manifesta votos de louvor ao Bombeiro Militar Adriano de Oliveira Gomes pelos atos de bravura e humanidade ao intervir de forma decisiva e corajosa para salvar uma vida, mesmo fora do exercÃcio de suas funções operacionais.
A presente Moção tem por objetivo reconhecer publicamente a conduta exemplar do senhor Adriano de Oliveira Gomes, servidor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, lotado no Centro de Manutenção de Equipamentos e Viaturas (CMEV), que, mesmo em atividade administrativa e fora do horário de serviço, demonstrou altÃssimo grau de coragem, senso de dever e comprometimento com a vida humana.
O fato ocorreu em 12 de março de 2025, em Planaltina, onde o servidor presenciou uma mulher sendo brutalmente atacada com golpes de faca por um agressor. Agindo de forma rápida e precisa, Adriano interveio prontamente, conseguiu conter o agressor e impedir que o crime fosse consumado. Sua ação direta e arriscada foi essencial para salvar a vida da vÃtima, configurando verdadeiro ato de heroÃsmo.
Tal conduta merece reconhecimento público não apenas por sua bravura, mas também por representar os mais nobres valores do serviço público: o zelo pela vida, a coragem diante do perigo e o compromisso com a segurança da população.
Por todo o exposto, esta Moção de Louvor constitui-se em justo e necessário reconhecimento à conduta exemplar e ao gesto de bravura do servidor Adriano de Oliveira Gomes, cuja atuação honrou não apenas o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, mas todo o serviço público do Distrito Federal.
MO 1245/2025 - Moção - 1245/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (291736) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8032 www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
Distrital, em 31/03/2025, às 12:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1245/2025 - Moção - 1245/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (291736) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Manifesta moção de repúdio ao ato realizado na Universidade de BrasÃlia - UnB em 26 de março de 2025.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
MOÇÃO DE REPÚDIO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Thiago Manzoni , manifesta
veemente repúdio
aos atos ocorridos no campus da
Universidade de BrasÃlia (UnB) em 26 de março de 2025, nos quais manifestantes queimaram as bandeiras dos Estados Unidos da América e do Estado de Israel.
A queima de sÃmbolos nacionais de outras nações ultrapassa os limites da manifestação pacÃfica, configurando ato que não condiz com os valores democráticos e de respeito mútuo que devem prevalecer em nossa sociedade.
Destacamos que a Universidade de BrasÃlia, como instituição pública de ensino superior, tem o dever de promover um ambiente acadêmico pautado no respeito, na tolerância e no diálogo construtivo. A ocorrência de tais atos em seu campus é motivo de preocupação e merece a devida atenção por parte de suas autoridades administrativas.
Diante do exposto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal repudia veementemente o ato ocorrido, ressaltando que tais ações não contribuem para o avanço do debate acadêmico e desrespeitam os princÃpios de convivência pacÃfica entre os povos.
Sala das Sessões, 01 de abril de
2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488082 www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
MO 1246/2025 - Moção - 1246/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (291944) pg.1
00172, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 14:28:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1246/2025 - Moção - 1246/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (291944) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que, em reconhecimento à dedicação, excelência técnica e contribuição histórica para o desenvolvimento da cidade, a Câmara Legislativa do Distrito Federal manifeste votos de
louvor e aplausos aos seguintes Governamental:
servidores da carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
ABRAHAM LINCOLN CARDOSO DE AMORIM
Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Adenizia Lopes de Souza Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Adenizia Lopes de Souza Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
AILTON BISPO DOS SANTOS JUNIOR
Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
ALBERTO DA SILVA Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Alberto Luiz Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
ALYSSON PEREIRA DA SILVA Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
TAmanda Góes Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Ana Cristina da Conceição Leão Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Ana Maria Borba Samico Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Ana Paula Antonino Ribeiro Rosaes Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Ana Paula Antonino Ribeiro Rosaes Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Anderson Albuquerque Cabral Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Anderson Moura Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
ANDRÉ CARLOS GONÇALVES BORGES
Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
MO 1247/2025 - Moção - 1247/2025 - Deputado Gabriel Magno - (291774) pg.1
Andréa Fonseca Moreira Pupe Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Angélica Aguiar de Mello Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Angelo Roncalli de Ramos Barros Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Angenilda Gonçalves Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
ANNA CRISTINA CYPRIANO DE OLIVEIRA MIGUEL
Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Belmira Flores Machado Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal CARLOS HENRIQUE DE PAULA LIMA Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Celia Maria Ribeiro de Sales Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Claudeci Ferreira Martins Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Cláudio Alves Cherici Nogueira Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal CLEBER JOSE ALVES DA SILVA Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Cleber Jose Alves da Silva Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Crhystiano Araújo Heliodoro Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Cristiane Lima Grangeiro Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Cristiane Reis Santos Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
CRISTIANE SILVA SIQUEIRA PESSOA
Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
CRISTINA GUALBERTO CARDOSO Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal DANIEL LEITE ALVARENGA Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Daniel Riehl Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Daniel Rodrigues da Silva Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal DANIELLY FERNANDES CAMELO Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Dayse Lima de Carvalho Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Deidizany Menezes Pires da Silva Negrão
Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
DEIVSON DAMASCENA Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal DENISE DE CARVALHO OLIVEIRA Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Diego Augusto Alves Lopes Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Dilamar Costa Dourado Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Edivânia Maria Sobral Marcondes Eugenio
Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
MO 1247/2025 - Moção - 1247/2025 - Deputado Gabriel Magno - (291774) pg.2
EDMILTON PEREIRA VIDAL Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal ELISON XAVIER COELHO Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Enrique Jose Matute Carozzi Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Erika da Costa e Silva Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Evelyne Nunes dos Santos Mariani Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Fabiana Ramos da Silva Ribeiro Alves Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
FABIO ADJUTO CARDOSO Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
FABIO AMARAL SANTOS Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Flávio da Silva Almeida Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Flavio Marcio Amorim Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal FRANCISCO ERIK DE LIMA ROCHA Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Franklin Barbosa da Conceição Silva Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
GEISHA BERGER Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Georgianna Guerrante Schlottfeldt Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Gilberto Lopes da Silva Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Gileno Moysés Santos Júnior Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Gileno Moysés Santos Júnior Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Gilvan Alves batista carvalho Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Glayce Helena Barbosa Alves de Almeida
Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
HILBER PEREIRA BARBOSA SILVA Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Ãngria Lourdes Garcia de Lima Destro Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
IRIENE RODRIGUES TEIXEIRA BRAGA
Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Jacqueline Lima Costa Alves Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal JANAINA FERREIRA DE SOUSA Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Jaqueline Perez Orsi Bougleux Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal JEFFERSON MOURA PARAVIDINE Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
JOAO BOSCO PANTALEAO Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
João Marcos Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
MO 1247/2025 - Moção - 1247/2025 - Deputado Gabriel Magno - (291774) pg.3
João Pinheiro da Silveira Neto Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Jorival Ferreira de Souza Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
José Araújo de Sousa Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Josué Ferreira Dias Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
JUCÉLIA FARIAS DE MOURA XAVIER Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Julia Soares Rosa de Castro Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Karoline Guimarães Castro Machado Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
KELLY CRISTINA SANTANA COSTA Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Kesia Silva de Oliveira Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Lairton Galaschi Ripoll Junior Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal LEANDRO GONÇALVES MANCEBO Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Leonardo Cardozo Miranda Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Leonardo Pereira de Andrade Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Leonardo Pereira Mello Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
LetÃcia Alves Cardoso Bezerra de Melo Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
LILIAN BRANCO CAMPOS Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
LILIAN GUSMÃO DE SOUZA MARQUES
Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
LIVIA MARIA DA SILVA LIMA Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
LUCIA HELENA CURADO PORTO Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
LUCIANA DA SILVA ALMEIDA Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Luciano Silvestre da Silva Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
LUIZ ANTONIO ROCHA DE JESUS Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Luiz Eduardo Poças Fonseca Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
LUIZ FERNANDES MAIA Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Luiz Henrique Machado Bolina Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
MAGVONE VALERIO DE JESUS SANTOS
Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
MARCELO BARBOSA DE BRITO Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
MARGARETH CRISTINI DE LELES PEREIRA
Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
MO 1247/2025 - Moção - 1247/2025 - Deputado Gabriel Magno - (291774) pg.4
MARIANA VIEIRA VIANA DIENER Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Marisa Karla Miranda de Almeida Heluy Araujo
Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Marmenha Maria Ribeiro do Rosario Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Matusalém Rodrigues da Silva Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Miqueias Martins Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Mirani Fraga Filgueira Corrêa Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Miriam Beneton Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
NEILSON MOURA DA SILVA Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Noêmia Maria de Azevedo Oliveira Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Olivia Santos Passos Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Osmar Liborio de Freitas Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Rafael Rodrigues Mendes Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal RAQUEL ABEN ATHAR DE SOUSA Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal RENATA ANDREIA GUERREIRO Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal RENATO SANTOS RIBEIRO Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Rennê Leite Carmo de Souza Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Ricardo Alexandre Trigueiro Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Roberto Gonçalves Torres Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Roberto Palomo de Lima Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal ROBSON PEREIRA PAIVA Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Rodrigo Alves Bahia Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Rodrigo Alves Loch Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Rodrigo Batista Raposo Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Rodrigo da Silva Neves Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
RODRIGO DE AZEVEDO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA
Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Rodrigo Piubelli Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA
Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Rodrigues Junior da Silva Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
MO 1247/2025 - Moção - 1247/2025 - Deputado Gabriel Magno - (291774) pg.5
ROGERIO DE SOUZA LEITAO Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal ROGERIO PEREIRA ARAUJO Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Rosa Cleia da Silva Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Rubens Oda Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
SADI PERES MARTINS Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Samuel Jordão de Lima Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal SANDRO TIAGO LIMA Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Sayonara Pinheiro Sampaio Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
SILVIA ADRIANA DE MATTOS Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Silvia Cardoso de Lima Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Suzana Pereira Silva Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal TATIANA BARROS COSTA Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
TATIANA CARNEIRO DE MELO MOREIRA
Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
Tatiana Mattão Pereira Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Tatiana Mattão Pereira Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Telma Fátima de Carvalho Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Valdinice pugas moura Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal VANDERLY CAIANA DE CALDAS Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Vanessa Peixoto Cavalcante Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Vania Cristina Barbosa Santana Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal VANILDA MARQUES GONCALVES Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Viviane Valadão do Nascimento Ribeiro Servidora da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
VLADIMIR EUGENIO PASCOAL CAMPELO
Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
WALBER MEDRADO DO AMARAL Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Weberson de Barros Franco Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal Weberson de Barros Franco Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal
Wilson Henrique Gomes de Oliveira Salazar
Servidor da Carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal
MO 1247/2025 - Moção - 1247/2025 - Deputado Gabriel Magno - (291774) pg.6
JUSTIFICAÇÃO
Ao longo de mais de 30 anos, os profissionais da carreira de PolÃticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal têm desempenhando um trabalho técnico e especializado essencial para a execução de polÃticas públicas, garantindo transparência no serviço público e impactando diretamente a qualidade de vida dos cidadãos.
Uma Administração Pública forte depende de profissionais capacitados e motivados. Ao homenagear esses servidores, reafirmamos nosso compromisso com uma gestão mais eficaz e reconhecemos a contribuição desses profissionais para o desenvolvimento do DF.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovar a presente Moção. Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 17:58:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1247/2025 - Moção - 1247/2025 - Deputado Gabriel Magno - (291774) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 15º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento a ocorrência, que resultou na apreensão de arma de fogo de uso permitido.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção de louvor aos Policiais Militares, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento a ocorrência, conforme registro de atividade policial Nº. 034978-2025. quando aprenderam em flagrante um menor por porta uma arma de fogo. Fato ocorrido no dia 28/03/2025, SCIA/ESTRUTURAL - DF. Segue relação dos homenageados:
01 - SD QPPMC MATHEUS GASPAR DIONIZIO COUTO, Matr. 735.832/6
2º SGT QPPMC HUDSON RODRIGUES NOBRE, Matr. 195.611/6
2º SGT QPPMC JOSE NILO DA LUZ JUNIOR, Matr. 199.990/7
SD QPPMC MATILDE DE AMORIM MELO CARVALHO, Matr. 735.985/3
2º SGT QPPMC EDUARDO FERREIRA SANTIAGO FAGUNDES, Matr. 195.636/1 SD QPPMC TIAGO ANDRADE SOUZA, Matr. 738.315/0
2º SGT QPPMC MARCIO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, Matr. 196.368/6 SD QPPMC SAMUEL ALVES CARREIRO DE ARAUJO, Matr. 738.100/X
2º SGT QPPMC ROBERTO NOBREGA SALGADO LIMA, Matr. 215.095/6 SD QPPMC SIDNEY HENRIQUE MARTINS SANTOS, Matr. 735.397/9 SD QPPMC RODRIGO DIDIMO LACERDA DA SILVA, Matr. 737.117/9 SD QPPMC MARCOS MARQUES PORTELA, Matr. 735.765/6
J U S T I F I C A Ç Ã O
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta ato de louvor aos policiais militares em questão, pela brilhante atuação. Durante patrulhamento do dia 28/03/2025 a equipe do GTOP 35, após avistar uma moto sem placa em um lava-
MO 1248/2025 - Moção - 1248/2025 - Deputado Hermeto - (291824) pg.1
jato no setor Oeste da Cidade Estrutural, com a fundada suspeita decidiu averiguar o fato, na abordagem, constatou-se que a moto tratava-se de sucata. Após a qualificação dos envolvidos, durante a identificação dos veÃculos presentes, foi avistada uma arma de fogo no assoalho do carro um FIAT- PUNTO. Ressalta-se que o veÃculo se encontrava fechado e que posteriormente a arma foi identificada como sendo uma pistola TAUROS PT 57, calibre 7,65. Questionando os abordados de quem era a arma, o menor EDUARDO DA SILVA DE ALBUQUERQUI, assumiu a propriedade da arma. Disse que trabalhava para o primo dele que é proprietário tanto do carro como da arma. E que nesta data havia lavado o carro, guardado a arma e fechado o veÃculo. Questionado sobre a chave do veÃculo, o mesmo afirmou que estava com o primo dele e que ele já não estava no local. Diante da situação de flagrante e na presença do senhor João Márcio Coelho de Jesus, que se identificou como pai do proprietário do lava
-jato os militares conseguiram abrir a porta do veÃculo para ter acesso a arma sem danificar o veÃculo. Após apreender a arma, a equipe do GTOP 35 deslocou para a DCA 1 com o menor para as demais providências.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravuraâ€, se mostraram como verdadeiros heróis.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO LÃDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 14:30:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1248/2025 - Moção - 1248/2025 - Deputado Hermeto - (291824) pg.2
DCL n° 071, de 07 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 23/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 1º DE ABRIL DE 2025. | |
INÍCIO ÀS 15H17 | TÉRMINO ÀS 18H07 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
Declaro abertas as inscrições dos deputados para o comunicado de parlamentares. Informo que as inscrições poderão ser realizadas através do seu terminal, que se encontra à frente, onde se registra a presença.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Somos 4 parlamentares. Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.
Saúdo os assessores e deputados que eu não havia saudado ainda.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros. (Pausa.)
Publicamente, estou registrando o meu agradecimento, nobre deputado, por vossa excelência ter marcado, na velocidade da luz, uma reunião extremamente importante. Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Em meu nome e em nome dos servidores da Polícia Civil, registro nossa eterna gratidão a esse colega, que sempre esteve à frente das negociações dos policiais civis. Obrigado, deputado.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Muito obrigado, presidente. Sempre que precisar, estaremos à disposição.
Presidente, eu quero, na tarde de hoje, falar desse negócio malcheiroso que envolve a compra pelo Banco de Brasília de, segundo eles, uma parte desse Banco Master por 2 bilhões de reais.
Eu verifiquei quem é o dono desse Banco Master. O sujeito é meio extravagante. Ele faz questão de mostrar suas extravagâncias.
Ele fez uma festa de 15 anos em que gastou 15 milhões de reais. Ele comprou uma mansão nos Estados Unidos por 37 milhões de dólares. Ele comprou o Hotel Fasano por 26 milhões (sic). De onde vem essa riqueza toda? Temos que nos preocupar não com o que ele está gastando, mas com o que ele quer fazer dentro do BRB.
Nós temos informação de que o Banco BTG Pactual ia comprar esse Banco Master por 1 real. Um real foi o valor que o BTG ofereceu pelo banco. Certamente, pagaria 1 real e levaria o banco. O que faz o BRB? Vai lá e oferece 2 bilhões de reais. Sabem o que é mais grave de tudo isso? É que o banco não adquire o controle do Banco Master. Aplicam-se 2 bilhões de reais, mas quem continua mandando no Banco Master é o Vorcaro.
Eu fui mais a fundo nas investigações. Sabem qual é a grande expectativa deles? Aí é que está a negociata. Existiu antigamente um fundo mantenedor das usinas de açúcar. Existia o Instituto do Açúcar e do Álcool. Esse banqueiro foi lá e comprou precatórios estimados, segundo ele, em 70 bilhões de reais. Ele deu um jeito e até começou a receber alguns precatórios, só que a justiça viu que era uma falcatrua e barrou isso.
Ele inseriu dentro da contabilidade do BTG Pactual esse valor dos precatórios estimado por ele. Conversei com quem entende de banco e fui informado de que os precatórios valem no máximo 15%. Valem no máximo 15% esses precatórios, que ainda dependem de decisão judicial para serem pagos ou não. Eu fui verificar quem mais está envolvido nisso.
População que assiste a esta sessão, preste atenção. Estão envolvidos o Ciro Nogueira, do PP, que gosta de estar sempre envolvido com as negociatas, e o presidente do União Brasil, que também está junto nessa.
Eu pergunto à sociedade de Brasília: nós vamos entregar um banco, um patrimônio da família brasiliense, para esses especuladores?
Hoje, esse Banco Master se parece com aquelas pirâmides que existiram e que levaram pessoas para a cadeia. Portanto, não podemos aceitar isso.
O que o Paulo Henrique, presidente do Banco de Brasília, está fazendo é uma temeridade. Ele não tem o direito de fazer isso com o Banco de Brasília. Ele se dispôs a vir a uma reunião fechada com os deputados na segunda-feira. Nós, da bancada do PT, fizemos um requerimento para que ele venha aqui, participe da mesa. Queremos que isso seja transmitido de forma aberta pela televisão, pelos rádios e jornais, para que ele explique essa negociata publicamente. Queremos isso!
Estou acionando também o Banco Central para que ele tome providências. Alguém pode dizer que o banco estava quebrando. O Banco de Brasília não pode, em hipótese nenhuma, ser hospital de banqueiros falidos.
Raciocinem comigo: se o BTG Pactual, que é um banco que entende isso, oferece 1 real pela compra, por que o BRB tem que pagar 2 bilhões de reais em um negócio que vale 1 real? O Paulo Henrique diz: “Estou separando a parte boa da parte podre”. Pergunto: como ele está fazendo essa separação? Foi feita uma auditoria? Quem são os auditores que estão separando a parte boa da parte podre? O Master é podre e o BRB não pode trazer essa podridão para dentro de um banco que não é do governador Ibaneis Rocha nem do Paulo Henrique, mas sim da população do Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
De fato, há muitos esclarecimentos a serem feitos a esta casa. A Câmara Legislativa fez o seu papel. Inclusive, ontem, convidamos o presidente Paulo Henrique, que prontamente aceitou o convite e fez o encaminhamento a um parecer da procuradoria. Estou pedindo aos assessores, acabei de falar com o Vinícius, e estou conversando com a nossa procuradoria para que nós nos debrucemos sobre o parecer feito por ela. No meu entendimento, deputado, esse processo tem que passar pela Câmara Legislativa – trata-se de um banco público – para dar segurança, garantia e transparência necessárias. Esse é um primeiro ponto que precisa ser abordado por nós, parlamentares.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu não esperaria outra posição de vossa excelência – conhecendo-o como eu o conheço – a não ser essa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Isso precisa passar pela Câmara Legislativa.
A Procuradoria do Governo do Distrito Federal deu um parecer errado, fajuto. Não há sustentação naquele parecer. Portanto, precisa passar, sim, pela Câmara Legislativa para esmiuçarmos tudo. O Banco de Brasília – repito – não é do governador Ibaneis Rocha nem do Paulo Henrique. O Banco de Brasília é de Brasília. Por isso, temos de verificar tudo. Nossa luta é pela manutenção e salvação desse banco.
Vossa Excelência sabe o quanto trabalhei desde o meu primeiro mandato para que o BRB permaneça firme e forte. Esse negócio abala o banco. Nós não podemos aceitar esse tipo de coisa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, e passar a compra pela Câmara Legislativa dá uma maior segurança jurídica. Inclusive, dá um conforto maior para o próprio Governo do Distrito Federal, em especial à sociedade de Brasília.
Então, não há por que não fazer essa discussão no âmbito do Poder Legislativo. Volto a dizer que isso é uma segurança para todos nós. Tenho certeza de que vamos avançar nessas negociações.
Segunda-feira, o Paulo estará nesta casa. Hoje ele se colocou à disposição, mais uma vez, para vir, caso quiséssemos. Então, ele está se colocando à disposição. Porém, como vossa excelência disse, algumas ações precisam ser adotadas, e a Câmara Legislativa cumprirá a sua parte.
Obrigado.
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Senhor presidente, boa tarde. Boa tarde a todas as pessoas presentes nesta sessão ordinária da Câmara Legislativa. Em especial, boa tarde para os enfermeiros, para os técnicos de enfermagem, para os agentes de saúde, que lutam por nomeação, por mais atendimento para a população do Distrito Federal, contra esse desmonte a que, infelizmente, temos assistido na capital da república. Boa tarde também para os policiais aqui presentes, que exigem a nomeação.
Senhor presidente, o que me traz aqui hoje – o deputado Chico Vigilante também já trouxe – é o assunto da semana: o escândalo envolvendo a compra do Banco Master pelo BRB. Não há outro adjetivo. Isso é um escândalo por vários elementos. Eu vou começar, deputado Chico Vigilante, pela questão da legalidade ou, nesse caso, da ilegalidade.
O art. 159 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que espero que ainda esteja valendo, diz o seguinte: “O Poder Público só participará diretamente na exploração da atividade econômica nos casos previstos na Constituição Federal e na forma da lei como agente indutor do desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal em investimentos de caráter estratégico ou para atender a relevante interesse coletivo”.
A primeira questão, deputado Chico Vigilante, é: qual é o relevante interesse coletivo da compra do Banco Master? Eu entrei no estatuto do Banco Master. Estão lá as finalidades do Banco Master: operações de crédito; prestação de serviços financeiros diversos; gestão de risco; tesouraria; controladoria; emissão de instrumentos financeiros e atuação no mercado de capital. Não me parece que o Banco Master tenha relevante interesse coletivo para o interesse público do Distrito Federal.
Além disso, o próprio art. 159, no seu inciso XIX, diz o seguinte: “Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiária das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada”. Isso se refere à compra de parte de uma empresa.
A Lei Orgânica, presidente, não pode ser mais nítida: não atende o interesse coletivo de desenvolvimento da cidade e precisa expressamente de autorização legislativa. É um escândalo essa operação! Também há os motivos de mérito que têm surgido na imprensa nacional em relação ao Banco Master, um banco que o BTG, a turma da Faria Lima, que entende de conta, que sabe avaliar risco, quis comprar por 1 real. Um real! A Caixa Econômica Federal se recusou a comprar o Banco Master por 500 milhões de reais, pois achou que estava muito caro. Porém, o BRB resolveu comprá-lo por 2 bilhões de reais! Isso é um escândalo.
Presidente, fizemos um requerimento de convocação do presidente do BRB. Ele precisa ser convocado por esta casa. Ele precisa dar explicações para a sociedade do Distrito Federal de quais são os elementos que levaram a esse escândalo, de qual seria a justificativa.
Presidente, eu não tenho dúvidas de que isso pode se tornar o maior escândalo da história do Distrito Federal. Eu quero fazer uma pergunta para os servidores públicos, pois há vários, mais de 30 mil, superendividados com o BRB: qual é a opinião dos servidores públicos desta cidade sobre essa operação escandalosa? Qual é a opinião da população do Distrito Federal, que sofre hoje com o caos na saúde, com o caos na educação, com o caos no serviço público, que vive em uma cidade onde não há programa habitacional? Pelo contrário, o governo está derrubando casas! O que o povo do Distrito Federal acha de 2 bilhões de reais para a compra de um banco falido, para o qual a Faria Lima não quis pagar 1 real? O que as pessoas acham disso? É preciso que a compra passe por esta casa, com um debate público, transparente.
Quem quiser defendê-la, fique à vontade. Essa é uma prerrogativa dos mandatos parlamentares desta casa. Porém, nós vamos defender o interesse do BRB, vamos defender o interesse da população do Distrito Federal.
Então, presidente, além do requerimento que a bancada do PT já apresentou, nós estamos entrando hoje com uma representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal, a qual acabamos de protocolar, por meio da qual pedimos a suspensão imediata de todos os atos administrativos, financeiros e contábeis dessa escandalosa transação e operação de compra do Banco Master. Estamos, também – acabamos de protocolar o documento –, entrando no Banco Central, na CVM e no Ministério Público Federal.
É preciso realizar uma investigação. Se começarmos a investigar a origem do dinheiro, os sócios que estão envolvidos nesse processo, a trama para salvar quem tem, de fato, interesse bilionário nesse negócio escandaloso e imoral... Precisa haver investigação. Nós não estamos falando de uma operação qualquer.
Eu pergunto de novo, presidente: 2 bilhões de reais para um banco pelo qual a Faria Lima quis pagar 1 real? O BRB está usando o dinheiro do Distrito Federal. Enquanto isso, nessa galeria, toda semana, nós estamos vendo manifestações legítimas por mais nomeações na saúde, na segurança pública, na educação, na assistência social, por melhores serviços públicos nesta cidade. Qual é a prioridade do governador: 2 bilhões para os banqueiros ou 2 bilhões para o povo do Distrito Federal?
A bancada do PT, presidente, fica com o povo do Distrito Federal. Esperamos que esse negócio seja imediatamente cancelado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Primeiramente, eu quero pedir a Deus que nos abençoe, abençoe esta casa, que é a casa da representação do povo. Eu gosto sempre de falar isso porque esta casa é a casa da esperança das pessoas. Aqui, o povo espera ter um serviço de qualidade, uma boa utilização do dinheiro dos nossos impostos. Para isso, sou uma grande defensora de um Estado eficiente. Nós precisamos, sim, que a saúde tenha um investimento adequado, com enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, com tudo.
Estamos visitando as UPAs e os hospitais de Brasília e o que vemos são servidores sobrecarregados e a população desatendida. Então, podem contar muito comigo para que possamos fazer com que a saúde do Distrito Federal seja motivo de orgulho e honra. Por quê? Porque 14 bilhões de reais são investidos na saúde e não podemos deixar esse dinheiro ir para o IGESDF sem sabermos para onde está indo e como está sendo utilizado. Então, contem comigo para que possamos fortalecer a saúde, a educação e a segurança do Distrito Federal.
Estou vendo aqui a comissão de aprovados para a Polícia Civil, que é uma bandeira do deputado Wellington Luiz. Podem contar comigo.
Presidente, deputado Wellington Luiz, eu quero agradecer ao senhor porque, domingo à noite, nós protocolamos um requerimento para convidar o presidente do BRB – esse requerimento será lido hoje – para vir dar uma satisfação à Câmara Legislativa, porque entendemos que o mínimo que ele deve fazer é passar pela casa do povo. Essa insegurança em relação ao BRB... Eu acompanhei casos de muitos servidores da saúde, de policiais, de professores que estão superendividados. Não podemos perder, de maneira nenhuma, a autonomia do Banco de Brasília.
Eu fico muito feliz por termos feito esse requerimento para convidar o presidente do BRB. Na realidade, ele já deveria ter vindo à Câmara Legislativa solicitar autorização a todos nós, mas ele está vindo agora. Fico muito feliz por não precisarmos entrar em conflito, pois não precisamos convocá-lo. Ele está vindo e será muito bem recebido. No entanto, seremos duros, sim, no cuidado com o BRB.
Outra questão, presidente, que tem relação com isso é a transparência, cujo objetivo é o bem público. Estamos vendo reiteradamente observações do Banco Central sobre o BRB.
O BRB é um banco de fomento à população, e a população sente segurança nele. Então, que possamos, realmente, trazer o presidente do BRB para cá e que ele tenha cuidado com o nosso Banco de Brasília.
Outro ponto, presidente, é que pedimos para a casa a elaboração de um parecer sobre o estudo da venda do Banco Master para o BRB, para verificar se ela não teria de passar pela Câmara Legislativa. Entendemos que deveria passar. Eu já autorizei o compartilhamento deste estudo com todos os deputados para que eles possam ter acesso a essas informações e, assim, possamos fazer perguntas eficientes. Espero que o presidente do BRB, Paulo Henrique, realmente responda aos parlamentares e atenda-os.
Nós estaremos atentos e veremos o que está acontecendo.
Presidente, desejo fazer uma outra observação. Eu fiz essa observação ontem na reunião do Colégio de Líderes e farei agora no plenário, para que fique registrado. Eu e nosso gabinete estamos acompanhando todas as audiências públicas do PDOT. Infelizmente, o que está acontecendo é que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Brasília está fazendo simplesmente a mesma apresentação que ela fez aqui para nós. Ela não diz nada; só diz como os dados foram coletados, como estão os dados. Nós não estamos tendo o direito de opinar. Nós queremos, sim, acompanhar a questão do PDOT. Por isso, peço mais uma vez, encarecidamente, ao secretário Maurício e a todos os representantes aqui que o Marcelo nos disponibilize todos os documentos cujo texto está sendo estruturado.
Hoje, dia 1º de abril, o dia da verdade, precisamos afirmar que não recebemos nada além da apresentação que foi feita aqui. Não é possível complementarmos e ajustarmos o texto a partir do nada, pois nós não temos absolutamente nada.
Presidente, eu quero registrar novamente a importância do investimento na educação. Já falei aqui no plenário, mas reitero: nós temos uma escola na cidade, um Caic, que está dividindo seu espaço com uma UBS. Essa UBS atende 7 mil famílias com apenas uma equipe. Não é viável dividirmos o espaço da educação com a saúde e o da saúde com a educação. Precisamos de espaços separados e com mais equipes. Estamos defendendo isso e continuaremos visitando as UPAs, as UBS e os hospitais do Distrito Federal.
Não há transparência em como está sendo feita a compra do Banco Master.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.
Conheço a seriedade do secretário Marcelo Vaz. Realmente, deputada, vossa excelência tem razão ao afirmar que as informações precisam ser fornecidas, pois quer dar sua contribuição. Tenho a certeza absoluta de que, pelo perfil do secretário Marcelo Vaz, essas informações serão disponibilizadas o mais rápido possível. Já estou em contato com ele, deputada. Mais uma vez, reforço que, obviamente, Brasília passa pela Seduh. Sabemos que a vida do nosso secretário não é fácil, mas insistirei para que consigamos obter essas informações, a fim de proporcionarmos o conforto necessário aos nossos deputados.
Com relação à questão do BRB, mais uma vez, reforço o meu sentimento – que é muito semelhante ao de vocês – de que a matéria passar pela Câmara Legislativa é uma contribuição que o Poder Legislativo dá a esse processo. Isso aumenta a transparência e auxilia na decisão em um ponto sensível para a nossa sociedade. Nós, juntamente com nossas assessorias, estamos empenhados nisso. Sei que vossa excelência já solicitou, inclusive, um parecer. Todos nós estamos debruçados sobre essa questão para que haja o conforto necessário para atender ao que é melhor para o Distrito Federal, principalmente no que diz respeito ao nosso banco.
Obrigada, deputada.
Concedo a palavra ao deputado Iolando.
DEPUTADO IOLANDO (Maioria. Como líder.) – Obrigado, presidente.
Cumprimento todos os colegas e o pessoal presente na galeria, que está reivindicando suas nomeações. Sejam bem-vindos a esta casa.
Quero registrar nesta casa, nesta terça-feira, que hoje estive presente no Palácio do Buriti, em um evento que representa uma grande honraria para o Distrito Federal, algo jamais visto na história do Distrito Federal, que completa 65 anos neste mês de abril. O Distrito Federal nunca havia sido contemplado com uma honraria tão significativa como a que presenciamos hoje pela manhã no Palácio do Buriti. Estavam presentes o governador Ibaneis; a primeira-dama, Mayara Noronha; a vice-governadora Celina Leão; a secretária de Desenvolvimento Social do DF, Ana Paula; o secretário de governo do DF, José Humberto, e outras autoridades.
O Governo do Distrito Federal, por meio de suas políticas de combate à insegurança alimentar, recebeu o Selo Betinho. Não sei se vocês sabem o que isso significa. Para quem não sabe, o Selo Betinho é uma das maiores honrarias no combate à insegurança alimentar, reconhecendo governos que realmente conseguem levar alimentação de qualidade à mesa dos menos favorecidos e assistidos. As 27 unidades da Federação, incluindo os 26 estados e o Distrito Federal, participaram desse concurso, que exigia o preenchimento de mais de 30 informações, documentações e prestação de serviços. O Distrito Federal ficou entre as 3 mais bem classificadas e foi uma das únicas 3 contempladas no país.
Isso é uma prova real de que o governo está no caminho certo em relação à segurança alimentar. Algo que ouvi da própria boca do governador é que, em todos os restaurantes comunitários do Distrito Federal, o governo oferece à população condições humanas para se alimentarem. O café da manhã custa apenas R$0,50; o almoço, apenas R$1,00; e o jantar, apenas R$0,50. Com R$2,00 qualquer cidadão tem direito a uma alimentação sadia. E outra, é uma das mais saudáveis alimentações de todos os tempos no Distrito Federal, porque tem acompanhamento de nutricionista, menos sal, menos açúcar – quase zero, zero óleo. Enfim, nada daquilo que faz mal ao ser humano você verá em um restaurante comunitário. Deputado Joaquim Roriz Neto, ali haverá toda qualidade. Isso quer dizer que o governo tem tido esse compromisso de cuidar das famílias do Distrito Federal. E esse selo importa e muito.
Entre todos os governantes que lutaram muito, o governador Ibaneis tem sido um destaque. E hoje o Distrito Federal festeja esse Selo Betinho, que faz a diferença para toda a nossa nação, para todos os mais de 200 milhões de habitantes da nossa nação. Para nós é um orgulho, mas para isso o governador Ibaneis precisou investir R$1.300.000.000,00 para que o desenvolvimento social fosse alcançado na nossa capital, no Distrito Federal. E nos orgulha muito ver o trabalho que este governador tem desenvolvido e o que ele tem feito para o Distrito Federal.
Eu participei nesta manhã dessa solenidade e muito me orgulhou saber que o Distrito Federal continua em destaque. Não só a capital de todos os brasileiros, mas o Distrito Federal faz a diferença no combate à falta de qualidade dos alimentos para toda a sua população.
Eu parabenizo o governador Ibaneis, toda a sua equipe, e o governo, porque é um conjunto de ações, não é somente o governador Ibaneis e a nossa vice-governadora Celina, mas há um conjunto.
Eu estive presente na área rural recentemente e vi a ação do pessoal da Emater, dando assistência aos pequenos produtores, que são os que fornecem alimento para as nossas crianças por meio de um programa. Vi também o governo entregando equipamentos e implementos agrícolas, para ajudar o pequeno e o médio agricultor a produzir e produzir com qualidade.
Outra coisa que me chamou muito a atenção é que o governador tem tido um compromisso de atuar e asfaltar todas as áreas rurais do Distrito Federal. Para nós é um orgulho muito grande saber que o nosso campo, a nossa produção rural, está sendo assistida pelo governo.
Outra coisa que eu posso falar é que a ETR tem assistido o produtor na entrega de escrituras. Nunca na história do Distrito Federal eu vi um governo trabalhando dessa forma, entregando escrituras públicas rurais para o pequeno e o médio produtor, permitindo que hoje cheguem à nossa mesa, à nossa casa, produtos de qualidade, atendendo a população.
Eu já quero fazer um convite, eu acho que vocês entraram pelo foyer, pela entrada do plenário e viram mesas abastecidas de goiabas, de produtos derivados da goiaba, presidente. Nesta próxima sexta-feira, começa a festa mais gostosa do Distrito Federal: a Festa da Goiaba, na região de Brazlândia. Vocês são os nossos convidados especiais para participar da festa e comer todas as guloseimas que a goiaba da nossa região produz de melhor para o Distrito Federal.
Muito obrigado. Que Deus abençoe a todos!
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando. Agradeço-lhe e o parabenizo pela fala.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde aos demais parlamentares presentes. Boa tarde aos estudantes presentes nesta sessão. Sejam bem-vindos. Boa tarde às pessoas na galeria e às que assistem a esta sessão pela TV Câmara Distrital, pelo Youtube ou pela televisão.
A deputada Paula Belmonte falou em dia da verdade. Hoje é um dia comumente conhecido como Dia da Mentira. Isso acabou se propagando, deputada Paula Belmonte, e o dia 1º de abril se tornou o Dia da Mentira.
Eu abri o Twitter hoje e fui ver os assuntos mais comentados. É muito legal, porque a população brasileira associa o Dia da Mentira ao Lula. O assunto mais comentado no Twitter era Lula day. Por que será? Porque é o maior mentiroso deste país, e ninguém tem dúvida disso. Mente no período eleitoral e mente também em período não eleitoral. As mentiras que ele conta não têm fim. Alguns como eu chamam-no de o pai da mentira. E o pai da mentira, infelizmente, tem alguns filhos por aí que contam mentiras sem cessar. Apontam o dedo para os outros e acusam os outros do que eles próprios são. Chamam os outros, apelidam os outros e tacham os outros, de maneira pejorativa, do que eles próprios são.
Do outro lado, na política, há uma turma que defende a verdade. Eu gostaria de falar do maior líder político do Brasil, Jair Bolsonaro, cuja campanha foi fundamentada em um versículo bíblico, João 8:32: “E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará”.
Bolsonaro foi alvo, talvez, das maiores mentiras perpetradas por aqueles que gostariam de destruir a sua reputação ou que querem destruí-la. Foram várias mentiras: o caso das joias, o caso da baleia, o caso da vacina e tantas outras. Entre elas, há o caso do golpe, essa suposta trama golpista.
Contudo, a verdade é teimosa: ela aparece. Dia após dia, nós temos visto a verdade aparecer. O TCU se pronunciou sobre as tão faladas joias, as joias com que o Bolsonaro tinha ficado e que não eram dele. O TCU falou assim: “São dele, sim; são dele, sim, senhor. São presentes de caráter personalíssimo com que o presidente da República pode ficar quando sai do cargo”. Só que a decisão não era em relação ao Bolsonaro, era em relação ao Lula, porque o Lula tinha ficado com uma grande quantidade de presentes – dava uns 13 contêineres, não sei ao certo quantos eram. Mentiroso como ele é, ele aponta o dedo para os outros e mede os outros com a sua própria régua. As joias podiam ter ficado com Bolsonaro.
Imaginem que a Polícia Federal se deu ao trabalho de investigar o cartão de vacinação – o cartão de vacinação! – do ex-presidente Bolsonaro. Isso virou um inquérito, uma grande investigação. Resultado: arquivamento, novamente. Aliás, essa história toda de golpe começa com a história do cartão de vacina. Toda essa investigação, a pesca probatória começa no cartão de vacina, arquivado.
Quanto aos móveis que disseram que haviam sido roubados do Planalto, imaginem! Hoje é Lula day, Dia da Mentira, o Lula disse que o casal Bolsonaro havia roubado os móveis. Os móveis foram encontrados. Disseram que o Bolsonaro – pasmem! Só não é de rir porque é de chorar – havia importunado uma baleia, e ele respondeu criminalmente por ter importunado uma baleia. Houve investigação, inquérito, Polícia Federal. Arquivado, de igual modo.
Mentira após mentira vão caindo sucessivamente no curso da história, porque a verdade sempre há de prevalecer, e ela é libertadora. A verdade é libertadora, e a verdade atrai as pessoas. É por isso que o brasileiro é atraído pela pessoa e pela liderança de Bolsonaro. Bolsonaro continua e continuará sendo o maior líder político do Brasil, independentemente da perseguição que se faça contra ele.
Talvez a última verdade a prevalecer seja essa da suposta trama golpista. A verdade está a caminho, a verdade está aparecendo todos os dias, e eu tenho certeza de que, dentro de pouco tempo, essas penas absurdas que estão sendo aplicadas contra brasileiros inocentes serão revistas, uma após a outra. E a verdade e a justiça prevalecerão.
No final de tudo, mais uma vez, Bolsonaro será inocentado. Mas será inocentado não como seu maior adversário político, o mentiroso Lula, que foi descondenado apesar dos crimes que cometeu. Bolsonaro será absolvido porque não cometeu crime.
A verdade há de sempre prevalecer. Um tempo novo vem para o Brasil, os ventos sobre o Brasil estão mudando. Hoje, os ventos que sopram no Brasil são de esperança, verdade e liberdade.
E, no próximo domingo, dia 6 de abril, todos os brasileiros estarão reunidos, grande parte deles em São Paulo, mas, no Brasil inteiro, pela anistia dos presos políticos e inocentes que estão presos sem terem cometido crime. Dia 6 de abril vai ser mais um marco na luta pela anistia.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, deputados, deputadas, boa tarde a todos que acompanham a TV Câmara Distrital e a quem acompanha a Câmara Legislativa aqui das galerias.
Presidente, às vezes, eu tenho a impressão – talvez um pouco ingênua – de que a Câmara Legislativa elegeu 24 deputados distritais do povo do DF, deputado Chico Vigilante. A forma de fazer política tem uma certa ingenuidade. Por que estou falando isso? Vossa excelência foi o primeiro orador de hoje e trouxe o tema mais importante da cidade no momento: o BRB está fazendo uma transação com 2 bilhões de dinheiro público. Isso não tem a ver com ser de direita, evangélico, policial militar, bombeiro, policial civil, PL ou PSOL. Isso tem a ver com diligência com dinheiro público, com ter seriedade no que diz respeito ao patrimônio do Distrito Federal. Esse tema não é da bancada do PSOL ou do PT: é um tema da bancada do Distrito Federal.
O BRB não é patrimônio do governador Ibaneis, nem do ex-governador Rodrigo Rollemberg, nem do ex-governador Agnelo, nem de qualquer governador. O BRB é patrimônio da população do DF, porque é um banco público.
Trata-se de uma operação nebulosa. Não se sabe se ela estava no plano de negócios. Todo mundo neste país que é banqueiro, que opera no mercado financeiro, está falando, deputado Hermeto, nos principais jornais deste país, que essa operação é um esquema. Eles estão falando isso. Eu não sou especialista em operação bancária, mas eles estão falando que é um esquema, porque o banco vale pouco e eles estão falando que o que o BRB vai fazer – para quem não entende tanto do tema quanto eu – é basicamente estatizar a dívida. Ou seja, vai ajudar o banqueiro.
Na minha cabeça – nós que somos leigos nisso –, se você compra 58% de alguma coisa, você vai mandar naquilo. Mas, não, o BRB vai comprar 58% das ações, mas a operação vai continuar sendo bancada e dirigida pelo atual banqueiro, que é o dono. Gente, isso é matemática básica. Obviamente há legislação e regulação nessa área, mas é matemática básica.
Nós queremos informações sobre isso. A imprensa noticiou – podem estar erradas as informações, mas a imprensa noticiou –, deputado Pastor Daniel de Castro, que o BTG estava negociando uma parte do Banco Master por 1 real porque iria incorporar suas dívidas. É o que a imprensa noticiou. Pode não ser preciso, pode estar errado. A Caixa Econômica se negou a comprar o Banco Master por pareceres jurídicos internos aos quais nós já vamos ter acesso para saber o motivo da negativa de compra.
Nós queremos entender. Nós não partimos do pressuposto de que as pessoas estão fazendo um malfeito. Nós não partimos do pressuposto de que há uma mesa de negócios aproveitando o nosso dinheiro, o nosso patrimônio, para fazer política no DF. Nós partimos do pressuposto da boa-fé de todo mundo. Mas não sejamos ingênuos aqui! Não sejamos ingênuos aqui! É preciso que haja fiscalização e diligência. A Câmara Legislativa não pode virar qualquer coisa. Não pode haver uma operação de 2 bilhões como essa e a Câmara Legislativa não ser chamada para conversar.
Do nosso ponto de vista, pelo que está previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, dadas as indicações desse processo de compra, isso deveria tramitar na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Quem tem que dar a palavra final é o povo do Distrito Federal, por meio de suas representações.
Pessoal, tem fumaça – mas muita fumaça – nessa história! Queremos que haja investigação. É bom que o presidente do BRB venha na segunda-feira ao Colégio de Líderes, mas é melhor ainda que, em vez de dar apenas declarações fatiadas para a imprensa, ele venha sentar-se no plenário da Câmara Legislativa para explicar isso para os donos do BRB: a população do DF. Muitos de nós somos obrigados a receber pelo BRB e o defendemos. A população é a dona do BRB e o presidente do banco precisa explicar essa operação.
Quem vai pagar a conta dos empréstimos que o Banco Master faz com garantias tão altas quanto as que ele dá hoje? Quem vai pagar essa conta? Por que o BRB vai comprar 58% das ações ordinárias e não vai assumir a gestão majoritária do banco? Que acordo é esse que está sendo tramado? Nós queremos saber, a população quer saber!
A imprensa deu uma última notícia hoje, dizendo que essa operação foi fechada a pedido de presidentes de partido. A operação foi definida, deputado Hermeto. Ela está anunciada pelo governo e o governador a comemorou na imprensa. A operação foi definida por presidentes dos partidos – é isso que está sendo noticiado na imprensa para a população do DF. Se isso foi feito, esta Câmara Legislativa vai ter que investigar, porque aí a coisa muda de figura. Se há presidente nacional de partido incidindo sobre a política de negócios do BRB, é grave e precisaremos de uma investigação sobre esse caso. Isso tem que ser apurado!
E outra, presidente: só nesse período do anúncio houve gente que comprou ação e que deve ter ganhado muito dinheiro. Precisamos destas informações: quem comprou ações? Como foi o acesso a esse processo? Só nesses 3 dias já há muita coisa acontecendo. Eu sei que esse é um assunto espinhoso, mas temos que falar sobre ele, porque estamos aqui para fiscalizar um patrimônio que é fundamental para o povo da cidade.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Não tenha dúvida de que a Câmara Legislativa fará a sua parte. Essa é nossa responsabilidade, não podemos nos furtar dela. Obrigado.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Boa tarde, nobres deputados e deputadas, companheiros desta casa, nossos assessores, aqueles que nos acompanham pela TV Câmara Distrital, pelo YouTube e todos os presentes na galeria.
Presidente, quero trazer outro assunto. Não estou me furtando do assunto do BRB, mas sou pastor e estou orando. Deus está no comando de todas as coisas! E a palavra final será do Banco Central.
Quero trazer um assunto diferente. Às segundas-feiras, faço um programa chamado Na Escola com o Deputado e outro chamado Café com o Presidente, no qual tomo café com os presidentes das igrejas, de campos e de várias instituições religiosas. Ontem fui convidado para tomar café com um presidente e fiquei extremamente empolgado. Ontem tomei café com o meu presidente, Jair Messias Bolsonaro. Achei extraordinário, porque tive a oportunidade de conversar com ele. Quero agradecer ao deputado federal Cezinha de Madureira e, especialmente, ao deputado federal Sóstenes Cavalcante, que é hoje o líder do PL na Câmara dos Deputados, um amigo especial que me levou também ao ex-presidente Bolsonaro.
Eu pude verificar um fato: como é importante ter tranquilidade, serenidade e fazer as coisas corretas. A mentira sempre será mentira, mas ela nunca ganha da verdade. Há um ditado que diz, inclusive, que a mentira tem perna curta – e tem mesmo. A mentira não prevalece, até porque a Bíblia vai dizer que o pai da mentira é o diabo. E todo mundo está falando que o pai da mentira é o Lula, porque ele é o maior mentiroso da nação brasileira. Ao passo que o nosso ex-presidente Bolsonaro é um cara real, verdadeiro. A verdade prevalece, porque, quando se conhece a verdade, ela o liberta. Não há nada escondido que não será revelado. Tudo o que é feito em oculto, um dia vem à luz do dia e se revela.
A verdade vai se revelar ao longo desse tempo de persecução criminal, de perseguição. O presidente Lula falou que ele voltaria para perseguir. Política não é isso. Na política, ganha-se e perde-se. Um dia somos situação; outro dia somos oposição. Isto é a democracia. A democracia verdadeira é isto. Somos resilientes, perdemos, ficamos no nosso canto e voltamos. Deus nos dá a graça, e um dia voltamos de novo.
O ex-presidente tem sido alvo de uma perseguição incomum na história da nação brasileira, mas a verdade vai descortinando tudo. Ontem, eu tive a oportunidade de falar com ele, justamente no dia em que foi mandado arquivar o processo da importunação da baleia.
Eu louvo e respeito a Polícia Federal, uma instituição extraordinária, mas investigar importunação de baleia e deixar de investigar criminoso, colarinho branco, lavagem de dinheiro, desvio de saúde é, no mínimo, insana uma situação dessa. Mas ontem ele foi absolvido.
Deputado Thiago Manzoni, eu estava conversando com o ex-presidente Bolsonaro, falando sobre vossa excelência, inclusive, e questionando o fato de que o Ibama deveria anular imediatamente a multa que colocou sobre ele. Sabe o que aconteceu? Continuam perseguindo o Bolsonaro, que hoje tem que pagar R$7.500,00 de multa. Os advogados estavam lá, inclusive, falando: “Pague esse troço, senão, daqui para frente, isso só vai aumentar”.
Mais uma narrativa que cai. A vacina caiu por terra. Tudo o que se levanta contra Bolsonaro vai cair – o pseudogolpe. Por isso, nós defendemos a anistia já. Nós estaremos em São Paulo, na Paulista, gritando e clamando por anistia já. Sabem por quê? Porque o próprio Supremo está começando a analisar a dosimetria da pena.
Grandes juristas do mundo jurídico do Brasil, independentemente de ideologia e de bandeira partidária, estão se levantando e clamando por justiça. É insano, é irracional se penalizar uma pessoa a 14 anos de cadeia, porque escreveu na estátua: “Perdeu, mané”. Sou contra! Eu sou contra! Se eu estivesse lá naquele dia, eu não teria deixado aquela mulher fazer isso. Eu era capaz de tirar o meu paletó e limpar aquela estátua, que é um símbolo da justiça, que é cega.
Mas a justiça hoje tem lado. Ela tem um lado. Ela persegue a direita no Brasil. Agora eles esquecem que quanto mais eles perseguem a direita, mais a direita cresce, porque está sedimentado em nós, da direita, sermos verdadeiros, falarmos a verdade, sermos reais.
Eu louvo a Deus por ter estado com o maior líder da história. Ele não é o maior líder deste tempo, não! É o maior líder da história desta nação. Bolsonaro é um líder que arrebanha multidões. Eles tentam esconder isso.
Silas Malafaia foi muito inteligente. Na passeata do Boulos que houve agora, em São Paulo, ele colocou um drone para filmá-la. Aí o Malafaia falou assim: “Não vou falar nada, porque uma imagem vale mais do que mil palavras”. Ele mostrou o drone sobrevoando o ato do Boulos em Copacabana e na Paulista. Gente, não precisa falar! Nem vou discursar sobre isso aqui, não.
Chamo vocês para uma pequena reflexão: a justiça não tem lado. A justiça precisa operar na medida dela, para trazer um efeito positivo ou negativo de condenação ou de absolvição de uma pessoa que depende dela. Agora, quando a justiça é travestida de perseguição, ela precisa ter um basta, ela precisa ser parada.
Ministro do Supremo Tribunal não é dono da verdade! Ele é funcionário público e está lá porque todo mundo confia que ele tenha notável saber jurídico e idoneidade. Esperamos deles justiça.
Como é que se condena uma mulher dessa? Hoje a pena dela está sendo revista. O Fux já falou que vai revisar a pena dela. Ele já soltou e colocou em liberdade com medidas cautelares aquele senhor que tem câncer.
E o Clezão, que morreu apesar da oposição da PGR para que ele fosse colocado em liberdade e utilizasse as medidas cautelares e a tornozeleira eletrônica? Quem é que vai pagar por essa vida? Ninguém paga mais: já era, morreu! Resta uma mãe viúva e filhas sem pai. Essa justiça que eles estão operando é isto: é destruir o caráter e destruir as famílias, porque eles perseguem a família.
Finalizo dizendo um texto que Deus me deu. Entrei no banheiro e orei. Quando me sentei ali, Deus me deu esse texto. Glorifico a Deus, pelo que o pastor Silas Malafaia falou ultimamente. O texto é do Salmo 89, 14: “Justiça e direito são a base do trono de Deus”. Eu mando um recado da tribuna para quem quer que seja, por meio do que a Bíblia diz: “Horrível coisa é o homem cair nas mãos do Deus vivo. Não brinque com a vidas das pessoas, porque as pessoas estão no coração de Deus”, independentemente de quais sejam, porque Deus ama as pessoas e não aceita injustiça. O Brasil vive um período de injustiça terrível. Nós clamamos, nós queremos justiça e, por isso, dizemos: anistia já, imediatamente!
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Senhor presidente, senhores parlamentares, eu quero usar esta tribuna rapidamente só para repassar esta informação. Hoje eu conversei com o presidente do BRB, Paulo Henrique, por uns 15 minutos. Ele me pediu que eu, como líder do governo, repassasse as informações. Como líder do governo, é o meu papel promover a comunicação entre a Câmara Legislativa e o Governo. É um papel fundamental.
Ele disse que não há nada concluído e que haverá uma votação no conselho para que isso aconteça. Isso tem que passar por diversos órgãos, como Cade e Banco Central. Ele vai esmiuçar o assunto aqui na segunda-feira. Não há problema nenhum em se sentar aqui dentro ou lá fora. Isso não é problema. Ele vai falar abertamente, para que Brasília toda ouça. Não está nada sacramentado. Trata-se de uma informação que o conselho aprovou. Está aqui o Léo. Eu estou falando besteira aqui? O Léo é o assessor parlamentar do BRB, o nosso relações públicas.
Outra coisa: o presidente do BRB não é louco de fazer uma coisa dessas abruptamente, não. Ele é presidente desse banco há 7 anos, desde que o governador Ibaneis assumiu o mandato. Ele não é louco, não. Pelo contrário, o banco só progrediu, só aumentou seu capital e está aí. Antes do Ibaneis, ninguém nem sabia o que era o BRB, deputada Paula Belmonte. No Rio de Janeiro e no Nordeste também, ninguém sabia o que era o BRB? Hoje, o Brasil todo conhece o BRB.
Então, eu acredito que uma pessoa inteligente como o Paulo Henrique, que foi vice-presidente da Caixa Econômica e tem um grande currículo, não vai fazer uma loucura dessas, sem fundamento. Não sofram antes da hora; não houve nada ainda.
Na segunda-feira, o presidente do BRB vai estar aqui, mostrando claramente que transação é essa. Esse é o recado. Vamos votar os créditos, se pudermos; votar o título de cidadã honorária, importantíssimo, para a mãe do Gustavo Rocha. Na segunda-feira, ele estará aqui, ao vivo e a cores. Se possível, presidente, vamos deixá-lo falar aqui no plenário, como sugeriu o deputado Chico Vigilante; nada de reunião no Colégio de Líderes, não!
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Hermeto.
Com relação à vinda do presidente do BRB, realmente ele se colocou à disposição, desde o primeiro momento, para discutir o assunto. Obviamente, é uma obrigação dele dar explicações e um direito nosso ouvi-lo, mas o Paulo, de fato, tem demonstrado boa vontade para explicar a operação.
Encerrado o comunicado de líderes.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Estão inscritos o deputado Pastor Daniel de Castro; o deputado Chico Vigilante; o deputado Gabriel Magno; o deputado Max Maciel; o deputado Roosevelt; a deputada Paula Belmonte; o deputado Fábio Félix; o deputado Ricardo Vale e a deputada Dayse Amarilio. Peço que todos os deputados sejam objetivos, pois hoje há uma importante votação, que é a do projeto de resolução que concede o título de cidadã honorária à mãe do nosso amigo e companheiro Gustavo Rocha. Trata-se de uma proposição extremamente importante. Foi feito um acordo de que votaríamos esse projeto e a nossa intenção é colocá-lo como primeiro item de pauta.
Peço, então, aos deputados que cumpram o tempo de fala, para que possamos iniciar o processo de votação.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, quero falar sobre 2 assuntos, nesta tarde.
No primeiro ponto, faço menção a uma fala do vice-presidente Geraldo Alckmin, divulgada pelo portal gov.br, em 23 de junho de 2023. Abro aspas para a declaração do vice-presidente: “Cada percentual da Selic custa 38 bilhões de reais ao país”.
Pois, bem. Em dezembro, a Selic era 12,25%; em janeiro deste ano, 13,25% e, na última reunião do Copom, 14,25%. Ou seja, de janeiro para cá, houve 2 pontos percentuais de aumento. Isso significa que 78 bilhões de reais – vou repetir: 78 bilhões de reais – foram retirados do povo brasileiro, conforme entendimento do próprio vice-presidente da República.
Essa é a taxa mais alta desde o trágico governo de Dilma Rousseff. É importante lembrar que não há nenhuma pandemia prejudicando a política econômica. Na verdade, o atual presidente do Banco Central e a maioria dos membros do Copom foram indicados pelo presidente Lula. Ou seja, o povo brasileiro está suportando as consequências desastrosas de um governo incompetente e despreparado para os desafios do século XXI, no que diz respeito à economia do país.
A título de comparação, vale lembrar que, em março de 2020, mais precisamente alguns dias antes do início da pandemia, Bolsonaro era o presidente do Brasil e Paulo Guedes estava à frente da economia. Naquela semana, a taxa Selic era 3,75%. Vou repetir: 3,75%! É praticamente ¼ da taxa existente no chamado “Governo do Amor”.
Para concluir esse ponto, faço menção à afirmação mais contundente que alguém poderia fazer sobre a atual conjuntura econômica. Estou falando do próprio presidente da República, o senhor Lula, que, durante a celebração dos 45 anos do Partido dos Trabalhadores, o seu partido, afirmou, sem qualquer constrangimento: “Nem meus ministérios sabem o que o governo está fazendo”. Essa matéria foi divulgada pela CNN, no dia 22 de fevereiro deste ano.
Feito o primeiro registro, é necessário falarmos, mais uma vez, da senhora Débora Rodrigues: mulher, trabalhadora, primária, mãe de 2 crianças, que esteve presa por 2 anos por pichar uma estátua. Dois ministros do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram por 14 anos de prisão a essa mãe.
Ainda bem que o ministro Luiz Fux pediu vista do caso. Espero que a razoabilidade e o bom senso prevaleçam em sua análise, para que a verdadeira justiça seja aplicada ao caso da senhora Débora e aos demais, pois a única acusação que pesa contra essa mulher é a pichação.
Outros tantos foram condenados a penas altíssimas por terem se manifestado. São pessoas que não foram pegas com armas na cintura nem em tanques de guerra. A esquerda sempre nos recrimina porque não gosta da Bíblia. No entanto, eu falo: senhoras, mães, pais de família e senhores estavam se manifestando com a Bíblia, na frente dos quartéis! Isso é verdadeiro, público e disponível na mídia para quem quiser assistir. Elas oravam! Elas oravam! Eles oravam! Eles clamavam por justiça! Eles não estavam contentes com a eleição do presidente! É um direito!
Eu nunca fui para lá. Eu nunca fui ao quartel. Eu discordei, mas esse é um direito que todos têm de se manifestar. Todo cidadão é livre para se manifestar nesta nação.
Nós passamos um período de 2 anos com medo. Nós tínhamos medo de falar, tínhamos medo de nos manifestar. Nós não podemos ter medo. Nós temos que ir para a rua. Nós temos que ir para a praça dizer quem nós somos. Isso é política. A beleza da política é essa. Em um tempo há um governo, em outro tempo há outro governo, mas ninguém pode colocar medo nas pessoas, pois, a partir do momento em que se põe medo no cidadão, não se está trabalhando a política. Isso é autoritarismo. Isso é calar as pessoas para que elas não denunciem.
Toda vez que formos discriminados, nós usaremos a tribuna para denunciar os malfeitos do governo do presidente Lula, que está levando o Brasil à derrocada. O mundo já não reconhece mais a política do Brasil por conta dessa política de tragédia que tem sido praticada na nossa nação.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Agradeço, inclusive, por vossa excelência ter respeitado religiosamente o tempo e, da mesma maneira, solicito aos demais que ajam da mesma forma.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, sinceramente, eu não sei em que país a extrema-direita brasileira está vivendo. Eu não sei. Eles insistem que naquelas manifestações havia velhinhas com a Bíblia na mão, orando pelo bem do Brasil. Será que eles não viram as imagens? Será que eles não viram a invasão do Palácio do Planalto, a invasão do Supremo Tribunal Federal, a invasão e a quebradeira dentro do Congresso Nacional? Será que eles não viram a tentativa de parar o sistema de transporte de cargas no Brasil? Portanto, não eram velhinhas que estavam ali, nem estavam baseadas em Bíblia. Eram terroristas que estavam ali atentando contra a democracia. E agora eles falam em anistia.
Sabe por que não pode haver anistia no Brasil? Leiam na história a revolta de Jacarecanga. Quando o presidente Juscelino Kubitschek ganhou as eleições, não queriam deixar que ele tomasse posse. Houve 2 levantes para que ele não tomasse posse. Um brigadeiro muito correto bancou a posse de Juscelino. Vejam o quanto foram importantes os 5 anos de Juscelino no poder. Sem ele, Brasília não existiria e não estaria completando agora 65 anos. Aqueles que ele anistiou, em seguida, deram o golpe de 1964. Eles se sentiram com força para dar o golpe de 1964. Por isso, nós não queremos, não podemos e não devemos aceitar anistia no Brasil.
Pegam o exemplo dessa senhora Débora e dizem: “Ela tem 2 filhos”, mas ela estava na porta do quartel, estava lá acampada, estava lá protestando. Dizem: “Ela só escreveu”. Se ela somente tivesse escrito a frase “Perdeu, mané”, teria cometido o crime de pichação, que é leve e nem para a cadeia teria ido. Mas ela é criminosa. Ela foi acusada de 5 crimes e por isso foi punida. O ministro Fux pediu vista e isso a prejudicou. O ministro Alexandre de Moraes, que é um homem de bom senso, resolveu conceder prisão domiciliar a ela, porque o pedido de vista do ministro Fux faria com que ela ficasse mais tempo presa.
Portanto, a verdade é esta: as pessoas não estavam lá lutando por um Brasil melhor, as pessoas estavam lá para dar um golpe. Por ser o mentor intelectual e ter executado o golpe junto, vai para a cadeia também o Capitão Capiroto com os seguidores dele.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Também lhe agradeço por ter cumprido religiosamente o tempo.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, às vezes, escutamos coisas inacreditáveis nesta tribuna. Os parlamentares falaram do dia 1º de abril, o Dia da Mentira, deputado Chico Vigilante, e exerceram, nesta tribuna, mais uma vez, uma série de mentiras e fake news. Parece que a referência sobre mentira e verdade de um setor da política brasileira, a extrema-direita, turma que defende o Bolsonaro, defende tortura, defende assassinato, defende ditadura militar...
Hoje, dia 1º de abril, é um dia importante em que “descomemoramos” o golpe militar neste país que torturou, matou, assassinou, perseguiu muita gente que falava “ditadura nunca mais” e “sem anistia para golpista”. O dia 1º de abril tem importância histórica.
A relação da extrema-direita com a mentira e a verdade parece lembrar o ministro de propaganda do Hitler, do nazismo na Alemanha, Goebbels, que falou: “Uma mentira contada mil vezes torna-se uma verdade”. Parece que é essa a relação de mentira e verdade da extrema-direita. Mas não adianta! Tentar repetir mil mentiras 1 milhão de vezes nas redes sociais para 1 milhão de seguidores replicarem não torna o fato uma verdade.
Eles disseram que o Bolsonaro é o maior líder popular da história deste país, deputada Jaqueline Silva. O Bolsonaro, deputado Chico Vigilante, é o único presidente da democratização que não foi reeleito. Ele entrou para a história, sim, não como o maior líder popular, mas como o único presidente da história da democracia brasileira que não foi reeleito, porque não teve apoio popular. Essa é a realidade.
Os fatos e a história vão dizer o que o Bolsonaro fez na pandemia: negacionismo, ataque à ciência, ataque aos profissionais da saúde, ataque à sociedade brasileira, ataque às urnas, ataque à democracia. Ele vai ser julgado, virou réu, vai ser julgado. Pelo bem da democracia e da história brasileira, vai ser preso, vai ser condenado para fazermos justiça de transição neste país – com direito à memória e à verdade, neste dia tão simbólico, o dia 1º de abril.
Senhor presidente, eu venho a esta tribuna do parlamento da capital da República, no dia 1º de abril, para dizer: “Ditadura nunca mais neste país! Sem anistia para os golpistas! Sem anistia para quem atentou contra o Estado democrático de direito e o direito das pessoas!” Venho para dizer à extrema-direita que gosta de tortura, para a extrema-direita que gosta de ditadura: “Nunca mais essa turma!”
Senhor presidente, para encerrar, digo que quem gosta de mentira é quem vem a esta tribuna tentar repetir mil vezes uma mentira para ver se ela vira verdade. Aprenderam muito bem com o ministro do nazismo na Alemanha. Mas o povo brasileiro escolheu nas urnas, com voto na democracia, que não quer mais um governo de extrema-direita neste país.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Agradeço por ter cumprido fielmente o tempo.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Senhor presidente, gostaria de saudar os parlamentares presentes nesta sessão, a todos que nos acompanham nas galerias ou por meio da TV Câmara Legislativa.
Eu queria chamar a atenção da comunidade do DF quanto ao que ela faria com 2 bilhões de reais na mão. Não sei o que isso englobaria, acho que até a minha décima geração estaria tranquila. Para algumas pessoas, é uma quantidade de dinheiro considerável, para outras talvez não seja. É óbvio que uma frente para a qual o recurso destinado não quer dizer o mesmo para outra, cada linha e cada rubrica é destinada a uma sequência.
O debate sobre a compra do Banco Master pelo BRB precisa, sim, passar por esta Câmara Legislativa, porque nós temos que definir qual é a prioridade de um banco público. Eu queria dizer o que eu faria com 2 bilhões de reais. Este é um apanhado superficial do que poderia ser feito hoje com mais 2 bilhões de reais no orçamento do Distrito Federal: construiríamos 222 escolas, e sobrariam 2 milhões de reais; construiríamos 13 hospitais, e ainda sobrariam 50 milhões; construiríamos 125 unidades de pronto atendimento; ou 370 terminais rodoviários para servirem como troncos alimentadores e tentar aliviar o processo de acesso à cidade com transporte público. Com 2 bilhões de reais a mais do que existe hoje no orçamento do transporte, que é de 1,8 bilhão de reais, instalaríamos a tarifa zero irrestrita para todos nesta cidade andarem sem que tivesse que ser gasto mais um crédito na tarifa. Com 2 bilhões de reais, compraríamos 15 novos trens, 1 central energética, 6 novas subestações. Contrataríamos mais de 180 profissionais para o Metrô e faríamos com que ele fosse de novo a potência que ele é. Isso é possível com 2 bilhões de reais. Com 2 bilhões de reais, construiríamos o BRT Norte, deputado Ricardo Vale, e ainda sobrariam 500 milhões de reais. Com 2 bilhões de reais, nomearíamos 850 ACS, 500 Avas e ainda sobraria um restante de dinheiro. Com 2 bilhões de reais, nomearíamos 450 técnicos de enfermagem. Na verdade, é o contrário. Com 2 bilhões de reais, nomearíamos tranquilamente 1.800 enfermeiros e 6 mil técnicos de enfermagem. É isso que dá para ser feito com 2 bilhões de reais.
Então, quero chamar a atenção da população porque não é pouco dinheiro. Trata-se de um debate orçamentário da finalidade pública sobre a gestão do dinheiro. “Mas o dinheiro é do BRB, deputado Max Maciel, não tem nada a ver com o caixa.” Mas há vinculação na lei orgânica, é vinculado, inclusive, à Secretaria de Economia. Podemos fazer um debate do processo de desenvolvimento do Distrito Federal a partir do BRB. Salvo engano, um dos princípios básicos de um banco de desenvolvimento regional é fazer do Estado uma potência – não é ficar comprando ativos para engrossar o rol para depois, no futuro, alguém colocar uma carta de venda do banco porque ele tem um leque de possibilidades de atendimento ou para agradar determinados amigos.
Não estou fazendo juízo de valor, acho que o debate na segunda-feira é fundamental para esta casa, para o presidente Paulo Henrique – que sempre vem a esta casa e sempre está à disposição dela – explicar tudo. Mas os nossos colegas parlamentares não podem abrir mão de um ponto: esse debate tem que ser feito no plenário da Câmara Legislativa.
Esse debate não pode ser realizado em gabinetes e decidido neles para depois ficarmos debatendo o que foi feito ou não. Esta casa tem legitimidade para debater qual é o rumo do BRB e qual é a prioridade para 2 bilhões de reais. Está aqui apenas uma parte do apanhado do que o Distrito Federal ganharia com mais 2 bilhões de reais. Já falei sobre isso, o orçamento total da cidade em 2018, salvo engano, era de aproximadamente 40 bilhões de reais. Este ano aprovamos um orçamento de mais de 60 bilhões de reais, foram acrescidos 20 bilhões. Existem dificuldades reais, concretas, na vida do trabalhador do Distrito Federal.
Qualquer pessoa que busque acesso à saúde vai penar na ponta, porque sistema de saúde é hospitalocêntrico, com médico centrado. Não há profissionais para atender na ponta, com qualidade, porque saúde é qualidade de vida, não é só ausência de doenças. Esse é um debate de um princípio fundamental que precisamos travar no Distrito Federal.
As escolas estão lotadas, deputado Gabriel Magno, com 40 alunos em sala de aula. Vossa excelência é professor, eu sou pedagogo, nós sabemos que isso para o ensino e a aprendizagem é cruel. Há escolas sem ar-condicionado. Estão sendo construídos módulos nas escolas que são piores do que havia antes, sendo que poderia ser feito um processo de construção. São investidos mais de 300 milhões de reais em ônibus todos os anos no Distrito Federal para levar estudantes de um ponto a outro. Nós construiríamos quantas escolas, deputado Gabriel Magno, com esse valor? Sim, precisamos garantir esse orçamento para os ônibus, a fim de que a escola disponha de transporte escolar para levar os alunos e fomentar o processo pedagógico, como visita aos museus, parques e ao zoológico, além de outras áreas, sem que precisem depender de nós. Algumas escolas ligam para nós para dizer que estão precisando de um ônibus, porque precisam levar os alunos para uma atividade extracurricular.
Então, fica aqui o nosso recado para um debate sincero: o que é possível fazer com 2 bilhões de reais? Essa decisão precisa passar, sim, pela consulta popular.
Obrigado, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, nós já consultamos os deputados, foram apresentaram todas as suas emendas, foi feito o relatório da CEOF e há um número excelente de deputados para votar o crédito do governo com as nossas emendas. Eu gostaria que vossa excelência colocasse em pauta esse item, logo após a fala do deputado Fábio Félix.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Iolando, eu gostaria de lembrar que o primeiro item de pauta, conforme foi acordado, é o título de cidadão no honorário da mãe do nosso amigo Gustavo Rocha. Na sequência, apreciaremos, de fato, o crédito.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, eu volto à tribuna hoje porque, nesses últimos 2 dias, houve uma paralisação nacional dos entregadores de aplicativo. Precisamos parar um pouco para pensar na situação desses trabalhadores. Há dezenas de milhares de pessoas trabalhando, garantindo um fluxo econômico enorme para esta cidade. Os restaurantes, os supermercados e as farmácias, especialmente as grandes redes, deveriam olhar mais para os entregadores, porque o que eles garantem de fluxo de entrega no setor de serviços, aqui no Distrito Federal, é algo monumental. É uma mancha de trabalho o que eles têm em algumas áreas e regiões que, sem dúvida, colabora muito para o aquecimento econômico da cidade.
Infelizmente, esses entregadores estão jogados para o escanteio, completamente, sem direitos trabalhistas, porque trabalham como empreendedores para um aplicativo que paga taxas baixíssimas, que não paga quilômetro rodado para eles e não garante as mínimas condições de trabalho. Não há tarifa mínima e não há sequer um ponto de apoio para eles carregarem o celular decentemente.
Há uma lei, de minha autoria, no Distrito Federal, sobre os pontos de apoio, mas nenhuma das empresas a cumpre. Há pouquíssimos pontos de apoio no Distrito Federal.
Então, presidente, que essa paralisação nacional dos entregadores de aplicativo, que é uma pauta de todos nós, uma pauta da dignidade humana, permita-nos cobrar desses aplicativos. É preciso que haja uma tarifa mínima para esses entregadores, pois não dá para eles serem pagos como é feito hoje. Precisamos olhar para eles como quem está contribuindo de forma decisiva com a atividade econômica no Distrito Federal.
Sem os entregadores, não haveria comida em casa, remédio para os idosos, compras em casa para as pessoas com problemas de mobilidade. Eles estão fazendo um serviço que hoje se transformou em um serviço fundamental, mas estão na invisibilidade. Muitas vezes, eles são maltratados nos restaurantes, não podem usar nem um banheiro. Além disso, não têm nenhuma condição de dignidade.
É preciso, em algum momento, obviamente não aqui, fazermos a discussão real de como esses grandes aplicativos de tecnologia invadem os países e burlam a legislação, as regulamentações e precarizam o trabalho e a vida humana. Contudo, o que podemos fazer agora? Precisamos garantir o mínimo para que haja a mínima dignidade para esses trabalhadores. Espero que essa greve nacional desse segmento consiga trazer visibilidade para essa questão que é tão importante para a cidade e para o nosso país.
Encerro a minha fala com uma cobrança ao Governo do Distrito Federal acerca da lei. Que o governo aplique o seu poder de multar as empresas: o iFood, a Uber, a 99, entre outras que não cumprem a legislação no Distrito Federal, em especial no que se refere à garantia dos pontos de apoio. Elas não estão cumprindo os requisitos estabelecidos pela legislação e é imprescindível que sejam multadas, pois existem critérios claros na lei dos pontos de apoio que precisam ser observados. Essas empresas, como a Uber, que é uma empresa estrangeira, não podem operar em um país e se recusar a se adequar à legislação daquele país.
Estamos fazendo esse apelo hoje porque o Distrito Federal já avançou nesse aspecto. O Distrito Federal foi um dos pioneiros no país a aprovar uma legislação sobre esse tema. E agora precisamos cobrar das empresas o cumprimento dessa legislação.
Por isso, expresso todo o meu apoio e a solidariedade aos entregadores de aplicativos do Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agradeço ao deputado Fábio Félix. Agradeço o cumprimento fiel do tempo estabelecido.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Primeiramente, quero parabenizar os feirantes do Distrito Federal que estiveram presentes na última quarta-feira participando de uma audiência pública de extrema relevância. A audiência foi proposta por mim e pelo deputado Gabriel Magno com a participação significativa do deputado Chico Vigilante e da deputada Paula Belmonte. Confesso que nunca vi este plenário tão lotado de pessoas. Não coube neste espaço a quantidade de feirantes que veio aqui. Infelizmente, muitos feirantes não conseguiram entrar. Porém, o debate foi muito produtivo, rico e esclarecedor.
A situação das feiras no Distrito Federal já não é boa. Há uma grande carência de apoio e de estrutura por parte do Poder Público. O Projeto de Lei nº 1.604/2025, encaminhado a esta casa pelo governo, gerou um pandemônio. Os feirantes estão extremamente preocupados com o futuro de suas atividades nas feiras.
Foi um debate importante, rico e, como resultado, formamos uma frente parlamentar em defesa dos feirantes do Distrito Federal, que está aberta para a adesão dos deputados presentes. Também decidimos encaminhar ao governo uma proposta para realizar audiências em todas as feiras do Distrito Federal para que os feirantes possam ser ouvidos e participar desse processo da lei que pretende regularizar o funcionamento das feiras, tanto públicas quanto privadas.
O que observamos – e fica a sugestão ao governo – é que será melhor que se retire rapidamente esse projeto de lei, a fim de gerar mais tranquilidade para os feirantes do Distrito Federal e permitir que eles possam trabalhar sem preocupações. Eles estão extremamente alarmados, pois o texto é muito ruim, não é claro e gerou muitas dúvidas neles. Por isso, queremos sugerir melhorias.
Eu estou muito feliz, pois acabei de conversar com o presidente, deputado Wellington Luiz, que está ao meu lado. Passei-lhe informações sobre os resultados desta audiência. Inclusive, ele já sabia da quantidade de feirantes que estiveram na audiência. Nós vamos abrir o diálogo por meio de uma comissão de deputados. Quero que todos os parlamentares participem desse debate. Essa comissão iniciará um diálogo com o governo. Contudo, enquanto o governo não tomar uma posição sobre o assunto, acertamos, juntamente com outros parlamentares, que esse projeto de lei não tramitará. Ele não será apreciado até que todas as dúvidas sejam esclarecidas.
Quero tranquilizar os feirantes do Distrito Federal, os feirantes que estiveram aqui preocupados com o futuro de seus negócios – muitos deles são feirantes há quase 60 anos –, dizendo que esta casa não pautará esse projeto enquanto o governo não enviar, no mínimo, um texto mais claro que nos permita, de fato, entender o que o governo pretende fazer com essas feiras. Deixo esse meu compromisso aqui.
Agradeço, mais uma vez, à deputada Paula Belmonte, que teve uma participação muito importante na audiência pública, ao deputado Chico Vigilante, ao deputado Gabriel Magno. Nós fizemos a proposta dessa audiência.
Um abraço aos feirantes. Que eles fiquem tranquilos.
Para não fugir desse assunto, falarei da tentativa de compra do Banco Master pelo BRB, um tema que tem gerado polêmica não apenas no Distrito Federal, mas também em todo o país, pois 2 bilhões não é um valor qualquer, é um recurso extremamente grande. Como foi dito aqui, 2 bilhões para comprar um banco que está cheio de problemas, que, inclusive, estava sendo negociado por 1 real pelo BTG é algo que precisa ser debatido nesta casa. Espero que o governo...
Nossa bancada protocolou uma convocação para que o presidente Paulo Henrique compareça a esta casa. No entanto, já houve um acordo no Colégio de Líderes, e ele virá aqui na segunda-feira. Isso será muito importante para que debatamos e para que ele esclareça, de forma tranquila, o que o banco quer ao comprar um banco que está cheio de problemas. O que o BRB ganha com isso? Quais cuidados o banco deve tomar se esse negócio prosperar?
O deputado Max Maciel levantou algumas possibilidades sobre como o governo poderia utilizar os recursos destinados à compra do Banco Master, 2 bilhões. Quero acrescentar à lista apresentada pelo deputado Max Maciel dizendo que, com esse valor, seria possível construir, presidente, deputado Wellington Luiz: 2.500 casas do programa Minha Casa Minha Vida ao custo de R$160.000,00 por casa da faixa 1; 1.250 Casas da Mulher Brasileira ao custo de R$1.600.000,00; 11 hospitais, como o futuro hospital clínico-ortopédico do Guará, com 160 leitos; aproximadamente 130 UPAs porte 3; 588 creches, como a Cepi da Estrutural, ao custo de 3,4 milhões. Daria para implementar a tarifa zero para toda a população do Distrito Federal, ao custo de mais ou menos R$1.923.000.000,00, que foram, segundo dados do Portal da Transparência de 2024, de subsídios passados para as empresas, deputado Max Maciel. Então, daria para colocarmos tarifa zero durante todo o ano de 2025, para ninguém pagar nada no metrô e nos ônibus. E daria para custear a Bolsa Família para as famílias do Distrito Federal por todo o ano, ao custo aproximado de R$1.368.000.000,00.
Então, fica aqui a dica para o banco e para o governo: se há este dinheiro, 2 bilhões, poderíamos investir em ações muito mais importantes para o povo do Distrito Federal.
Vamos aguardar a vinda do presidente na segunda-feira. Vamos fazer uma série de questionamentos. Esperamos que ele possa explicar que transação é essa.
É isso, senhor presidente.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Meu líder, vou dar uma olhada. Você é um amigo, é um irmão. Conheço a sua história. Vamos dar uma olhada com o maior carinho. Eu não sei quanto chegou, mas você tem o nosso compromisso. Se já estiver em condições, colocaremos em pauta para votarmos o mais rápido possível. Vou dar uma olhada para dar conforto a vocês. Vocês são trabalhadores, pais de família, e nós vamos cuidar disso com muito carinho.
Solicito a nossa assessoria que dê uma olhada no Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.
Ele chegou na semana passada. Ainda não deu tempo de tramitar, mas nós vamos dar uma olhada e, na próxima reunião do Colégio de Líderes, nós vamos acelerar. Não vamos fazer nada sem ouvir vocês. Esse é o compromisso desta casa. Nós vamos cuidar. Nada será feito sem que ouçamos os maiores interessados, que são vocês.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, se a câmera puder mostrar essas pessoas dos trailers que estão falando... São senhores e senhoras que trabalham, criaram seus filhos, estão criando seus netos. Nós não podemos aceitar nenhum tipo de insegurança em relação ao trabalho desses senhores. Existe quiosque, presidente, com 30 anos. Nós não podemos aceitar isso.
Nós já tivemos a oportunidade de fazer uma audiência pública a respeito disso. O deputado Ricardo Vale falou a respeito dos feirantes. Fica o nosso compromisso de dar essa dignidade para os senhores e, principalmente, de garantir segurança para o que vocês estão pedindo, que é o mínimo, presidente: trabalho.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Certamente.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É isso que eu acho importante. Podem contar comigo.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.
Registro e agradeço a presença do nosso secretário Thiago Conde. Quero, publicamente, Thiago, parabenizá-lo por todo o trabalho que você tem feito. O Thiago tem sido extremamente prestativo e tem atendido esta casa. Todas as vezes que nós ligamos, o secretário Thiago não se furta de dar as informações que são necessárias. Por isso, publicamente, eu quero parabenizar o nosso secretário Thiago Conde, reconhecer a sua competência, reconhecer a sua atenção especial com os deputados. Hoje é um exemplo disso. Há muitas dúvidas, e o próprio secretário, deputado Chico Vigilante, veio aqui para tirar nossas dúvidas. É um técnico conhecido, preparado e, com certeza, pronto para tirar todas as nossas dúvidas.
Obrigado, Thiago.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Obrigada, presidente. Vou fazer a minha fala bem rapidamente para que possamos entrar na pauta.
Estou aqui para que o quórum seja mantido, mesmo tendo um probleminha pessoal. Algumas pessoas conhecem minha vida. Minha vovó caiu de novo e está agora no hospital HRAN. Saindo daqui, vou para lá. Desde já, agradeço a toda a equipe do HRAN pelo suporte dado a ela.
Presidente, em relação à situação do BRB, pedimos um parecer técnico e estamos tendo conversas para que nós possamos entender tecnicamente o que está acontecendo. Ontem, levamos a situação para o Colégio de Líderes. Você prontamente se colocou à disposição, já fez contato, assim como o secretário Maurício, com o presidente do BRB, que vai estar aqui. Cabe a esta casa, sim, ter esse papel de fiscalização. Nós vamos exercer esse dever, sem dúvida nenhuma. Nós precisamos entender essa situação.
Precisamos também que nos tragam todas as informações relativas a algo que têm trazido grande preocupação para o Distrito Federal. São 2 bilhões, é muito recurso. Nós precisamos entender realmente o porquê disso, quais são essas ações, e porque a outra oferta era inferior. Nós queremos entender essa situação e vamos trazer as informações a todos vocês.
Presidente, eu quis fazer uso da palavra em respeito a algumas pessoas que estão, inclusive, ansiosas, à espera de uma notícia. Nós temos acompanhado uma situação com muita preocupação. Eu, como enfermeira, fico muito angustiada com o que nós temos vivido nas últimas semanas, que não é uma situação passageira. Atualmente, há 50 crianças esperando vaga em UTI, e esse problema se repete todos os anos. Eu já fui reguladora da central. A sensação que temos é que nós, de certa forma, escolhemos quem vive e quem morre.
A questão não é só a falta de neonatologista, que é, sim, um gargalo. É preciso que todas as superintendências trabalhem tecnicamente, organizando as escalas de trabalho e as lotações, garantindo o melhor aproveitamento da equipe médica, que também precisa ser valorizada. É necessário que isso seja feito da melhor maneira possível.
Eu estou vendo o Sindicato dos Enfermeiros presente nesta sessão. Vários diretores sempre estão por aqui. Eu tenho falado, Ursula, que poderíamos, por exemplo, destinar os enfermeiros neonatologistas para fazer o atendimento a esses bebês e os médicos neonatologistas para atuarem diretamente nas UTIs. Os pediatras, que, muitas vezes, estão atendendo nos centros obstétricos, poderiam estar atendendo, por exemplo, o alojamento conjunto. O neonatologista que estiver fazendo o alojamento conjunto poderia trabalhar, por exemplo, realmente na UTI – neste caso, na Utin e na Ucin.
Quero dizer que o déficit é muito grande e não é só de médico, porque muitos acham que a saúde se resume ao médico.
Quero deixar esse registro para dizer que nós temos uma falta gigantesca de técnico de enfermagem e de enfermeiro. Nós temos hospitais em que estão faltando 11 mil horas de técnicos de enfermagem, 6 mil horas de enfermeiros! Então, não há como falarmos que é só questão de neonatologista.
Vamos enfrentar novamente o que enfrentamos todos os anos: várias situações que passam, por exemplo, pelo fortalecimento da atenção primária, inclusive por conta da sazonalidade. Por exemplo, precisamos do agente comunitário – eu estou vendo ali o pessoal. É importante falar que saúde se faz com todos.
Eu queria trazer uma notícia para vocês que estão sempre aqui. Eu tenho não só cobrado isso, mas também levado os dados técnicos e mostrado a importância e o impacto disso na assistência, porque, se saúde é prioridade, é precisa fazê-la com profissionais, não tem como fazer sem vocês lá.
Hoje eu estive com o secretário Juracy, no aniversário do ICTDF. Eu tenho cobrado muito dele, não só as nomeações, mas também as estruturações e a isonomia dos enfermeiros, que é uma pauta muito importante para nós. Nós comentamos a respeito disso, e ele me deu uma previsão. Falou que já está com o número de quantos vão ser chamados – uma previsão. Ele vai despachar nesta próxima semana com a economia e com o governador. Houve um pedido do governador para que fossem abertos imediatamente leitos de UTI neo e de pediatria. Eu acho que teremos um número até expressivo de enfermeiros e de técnicos. Eu pedi que possamos correr para fazer isso, porque, além de nomear, precisamos, inclusive, capacitar esses profissionais nesses leitos.
Temos essa previsão. Na segunda-feira, eu vou estar com ele novamente, para que possamos trazer essa boa notícia, não para vocês, porque o concurso muda a vida de vocês, mas para a comunidade, para a população do Distrito Federal.
Eu sei da importância disso. Então, contem conosco.
Ele trouxe um dado importante também que é o concurso – para quem está assistindo a nós – da Visa. Ninguém é chamado há mais de 30 anos, e nós estamos perdendo tributo.
Quero falar com o Thiago Conde, que está aqui.
Presidente, só para terminar. Eu queria fazer esse registro, aproveitar que está aqui o nosso secretário Thiago, que é uma pessoa que, de maneira muito respeitosa, tem nos recebido. Ele inclusive tem recebido os enfermeiros. Aqui já peço a ele que seja reativado o grupo de trabalho da isonomia dos enfermeiros.
Seria muito importante que esses profissionais da Visa estivessem atuando para aumentar os recursos de arrecadação. Eu não falo só de aumentar a arrecadação, eu falo de trazer segurança para o Distrito Federal, porque há muitos lugares que estão funcionando clandestinamente, sem segurança. É um concurso que não acontecia há 30 anos. O pessoal fez o curso de formação, não foi chamado e poderia, inclusive, estar trazendo para o Distrito Federal recurso que poderia estar sendo usado.
O secretário Juracy me trouxe esse dado hoje. Ele está fazendo essa análise, para que, com esse valor, consigamos nomear um número maior de servidores, inclusive técnicos de enfermagem, ACS e enfermeiros, que é a nossa briga.
Eu quis trazer essa fala para aproveitar que vocês estão aqui no plenário. Eu sei que estão nos escutando também em casa, pela TV Câmara Distrital. Nós vamos continuar lutando. É isto que queremos: fortalecer o SUS do Distrito Federal.
Vou mandar um abraço para os quiosqueiros, que também podem contar conosco. Faremos uma análise muito minuciosa do projeto. Vamos também escutá-los e estamos à disposição.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está encerrado o comunicado de parlamentares.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias. (Pausa.)
Há acordo.
(Assume a presidência o deputado Martins Machado.)
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 290/2025, de autoria dos deputados Wellington Luiz e Hermeto, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria da Penha do Vale Rocha”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Decreto Legislativo nº 290/2025, de autoria dos deputados Wellington Luiz e Hermeto, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria da Penha do Vale Rocha”.
A senhora Maria da Penha do Vale Rocha construiu uma trajetória exemplar no campo das artes plásticas, promovendo a cultura e incentivando novos talentos no Distrito Federal.
O presente projeto de decreto legislativo encontra sólido amparo quanto ao seu mérito e atende aos critérios exigidos pelo art. 245 do Regimento Interno desta casa de leis.
Diante do exposto, considerando a trajetória da senhora Maria da Penha do Vale Rocha e os relevantes serviços prestados por ela à cultura e à população do Distrito Federal, manifestamo-nos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 290/2025.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Decreto Legislativo nº 290/2025, de autoria dos deputados Wellington Luiz e Hermeto, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria da Penha do Vale Rocha”.
Presidente, é papel desta comissão analisar o projeto de decreto legislativo do ponto de vista da constitucionalidade. Não há nada que impeça a tramitação do projeto, portanto, ele é admissível. Nosso parecer é pela admissibilidade do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Em discussão os pareceres.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foram aprovados.
Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 290/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Votação encerrada.
Houve 15 votos favoráveis.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Devolvo a presidência ao nobre deputado Wellington Luiz.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Martins Machado. Agradeço a vossa excelência, ao mesmo tempo em que parabenizamos o nosso amigo Gustavo Rocha e sua mãe. Esta casa tem uma alegria muito grande de participar de um momento tão importante e justo como este. Fica registrado o nosso abraço ao nosso secretário e a toda a sua família.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Resolução nº 57/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre a instituição da Semana de Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A Mesa Diretora e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Designo o deputado Ricardo Vale como relator pela Mesa Diretora.
Solicito ao relator, deputado Ricardo Vale, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Mesa Diretora ao Projeto de Resolução nº 57/2025, de autoria deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre a instituição da Semana de Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.
A Mesa Diretora é favorável ao projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Resolução nº 57/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre a instituição da Semana de Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.
É papel desta comissão analisar o projeto do ponto de vista da constitucionalidade.
Não existe nenhum óbice com relação à constitucionalidade e à tramitação do projeto. Portanto, nosso parecer é favorável.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Em discussão os pareceres.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foram aprovados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Resolução nº 57/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Quero, em nome do nosso secretário Gustavo Rocha, agradecer a todos os deputados. O secretário encaminhou uma mensagem na qual agradece de forma muito carinhosa toda a atenção dos parlamentares para essa justíssima homenagem. Obrigado.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.638/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00”.
A proposição não recebeu o parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as 240 emendas.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, só a título de informação, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta terça-feira – acho que isso já foi registrado por outros parlamentares –, um requerimento para que o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, preste informações sobre a compra do Banco Master pelo Banco de Brasília.
Em breve, nós teremos mais informações sobre o tema, mas é importante saber também que outras instâncias de fiscalização deste país, como o Senado e a Câmara dos Deputados, estão atuando. Possivelmente haverá requerimentos sobre o tema na Câmara dos Deputados, além de no Senado Federal, para que o Galípolo preste esclarecimentos.
Isso já foi registrado aqui, na casa, hoje, mas todas as informações devem ser enviadas pelo Banco Central a respeito desse tema.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Solicito ao relator da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.638/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00”.
O Projeto de Lei nº 1.638/2025 visa abrir crédito adicional no valor de R$139.377.370,00 assim discriminado: R$2.262.000,00 em favor da Vice-Governadoria do Distrito Federal; R$109.164.590,00 em favor do Fundo de Segurança Pública do DF; R$26.540.480,00 em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da PMDF; R$10.000,00 em favor da Secretaria de Obras e Infraestrutura; R$100.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; R$800.000,00 em favor do Serviço de Limpeza Urbana, destinados à criação da ação/subtítulo de Ressarcimento de Indenizações e Restituições; R$300.000,00 em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; R$500.000,00 em favor do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do DF.
Foram apresentadas 240 emendas destinadas à realocação de recursos provenientes de emendas parlamentares, dos próprios autores ou de solicitações do Poder Executivo.
Foram retiradas as Emendas nºs 104, 174 e 231.
Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, manifesto voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.638/2025, com a rejeição da Emenda nº 239 e acatamento das demais emendas.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, para as pessoas que estão assistindo a nós, neste momento, é importante que se diga que a emenda que está sendo rejeitada pelo deputado Eduardo Pedrosa é da nossa autoria, da bancada do Partido dos Trabalhadores. Ela retira a proposta de R$2.262.000,00 destinada à Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Está dito que esse recurso vem do Fundo Nacional de Segurança, destinado a atender despesas com qualificação de jovens, inteligência artificial, ações governamentais, workshops, congressos, seminários, conferências e outras solenidades. Esse recurso está sendo desviado da sua finalidade para atender interesses da vice-governadoria.
Eu queria chamar a atenção dos deputados que estão aqui – os da base e nós da oposição –, porque sabemos que a vice-governadora do Distrito Federal lançou sua candidatura ao Governo do Distrito Federal. Como vamos destinar um orçamento de R$2.262.000,00 para a vice-governadoria? Para quê? Para fazer congresso? Para fazer seminários ou é uma maneira de fazer pré-campanha com recurso público?
Eu lamento que o deputado Eduardo Pedrosa tenha rejeitado a nossa emenda, por isso pedimos destaque dela, para ser votada em separado. Apelo aos demais deputados que votem a favor do destaque, para que possamos suprimir esse recurso de R$2.262.000,00 destinados à vice-governadoria. Eu não tenho notícia de, em nenhum momento, ter sido destinado recurso para a vice-governadoria. Entretanto, está sendo destinado agora, num ano pré-eleitoral. Isso está errado. Não pode ser desse jeito.
Portanto, peço destaque da nossa emenda, para votação em separado, e peço apoio aos demais parlamentares.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito votação nominal.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação de vossa excelência.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o parecer que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”, ressalvado o destaque feito pelo deputado Chico Vigilante.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 15 votos favoráveis e 9 ausências.
Foi aprovado o parecer, ressalvado o destaque.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, proponho um acordo para a aprovação do destaque feito por mim. Se não houver acordo para aprovar o destaque, vou declarar obstrução da minha bancada.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, qual é o acordo?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Para aprovarmos a emenda proposta de 136 milhões de reais, destacamos a emenda de nossa autoria.
Só há 15 deputados presentes. Portanto, propomos um acordo para que seja aprovado o nosso destaque, rejeitando o recurso da vice-governadoria.
Em não havendo acordo, nós vamos nos declarar em obstrução, e o pessoal está nos acompanhando na obstrução.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Deputado Chico Vigilante, com isso, todas as emendas serão travadas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Passa-se à apreciação do texto-base.
Em discussão, em primeiro turno, o projeto de lei, ressalvado o destaque.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, a nossa bancada está em obstrução.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, o bloco PSOL-PSB está em obstrução.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, a base está aqui. A oposição sempre dá quórum. O deputado Chico Vigilante tem razão.
Eu sinto muito, porque todos os créditos ficarão fora também.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Deputado Hermeto, está fácil de resolver. Votem conosco na nossa emenda. Nós estamos aqui para aprovar os demais projetos.
Vossa excelência sabe que sempre agimos no consenso.
(Pausa.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, uma vez acatada a nossa proposta, o governo poderá mandar essa mensagem por meio de outro projeto, explicando isso melhor, para sabermos, efetivamente, onde esse dinheiro vai ser aplicado.
Eu estou, inclusive, advogando a favor dos deputados da base.
Vossas excelências têm um processo de reeleição pela frente. Vossas excelências vão fortalecer alguns contra vocês? Eu estou sendo claro nas coisas.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ainda está em voga aquele acordo, deputado Chico Vigilante?
Segundo informação, só há 10 deputados. Os demais estão em obstrução.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, se a presidência conduzir dessa forma, será possível retirarmos a obstrução, desde que retiremos a matéria.
Já que não há consenso, solicito que votemos as moções e os requerimentos.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação de vossa excelência.
Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item da ordem do dia.
Votação em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:
– Requerimento nº 1.892/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Requer a realização de Audiência Pública sobre Esporte e Lazer na Ceilândia”;
– Requerimento nº 1.893/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre o Projeto de Lei nº 1.604/2025, que “altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que ‘dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal’””;
– Requerimento nº 1.907/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Requer a realização de audiência pública, no dia 7 de abril de 2025, para discutir a necessidade da implementação do Posto do INSS para o Paranoá e região”;
– Requerimento nº 1.911/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Requer a transformação da sessão ordinária do dia 14 de agosto de 2025 em comissão geral, a fim de debater as medidas legislativas relevantes para a juventude do Distrito Federal”;
– Requerimento nº 1.912/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 08 de maio de 2025 em Comissão Geral para debater a luta e o direito dos aposentados e pensionistas da CEB por um plano de saúde”;
– Requerimento nº 1.917/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Requer a realização de Audiência Pública Externa da Frente Parlamentar em Defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social – Aris, com o tema “Rumo ao PDOT que queremos”, a ser realizada no dia 3 de abril de 2025, às 19h, no Auditório do Instituto Federal de Brasília – IFB, na Região Administrativa de São Sebastião”;
– Requerimento nº 1.920/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Requer realização de Audiência Pública para tratar da instalação de ponto de eletrônico na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF”.
Item extrapauta.
Votação do Requerimento nº 1.927/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2025 em Comissão Geral, destinada a analisar e debater a execução orçamentária e financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA-DF), bem como avaliar seus impactos na implementação e continuidade das políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal”.
Item da ordem do dia.
Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:
– Moção nº 1.232/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way”;
– Moção nº 1.233/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way”;
– Moção nº 1.234/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way”;
– Moção nº 1.235/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta louvor aos motociclistas Thalhyshon Gabriel Rodrigues Lima e Wender Kaylan Pereira dos Santos”;
– Moção nº 1.236/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres, a ser realizada no dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”;
– Moção nº 1.237/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way”;
– Moção nº 1.238/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres, a ser realizada no dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”;
– Moção nº 1.239/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica em reconhecimento ao excepcional trabalho como líderes comunitárias, dedicadas ao serviço social e ao acolhimento espiritual nas comunidades do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.240/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores e voluntários do Ambulatório de Infectologia do Hospital Regional de Planaltina pelos relevantes serviços prestados à saúde da população da Região Administrativa de Planaltina (RA-VI) e de todo o Distrito Federal”;
– Moção nº 1.241/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas mencionados pelo trabalho desenvolvido no Instituto BioSer”;
– Moção nº 1.242/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos de louvor ao Tenente-coronel Bráulio Cançado Flores, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO)”.
Item extrapauta.
Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:
– Moção nº 1.243/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o médico Paulo Henrique Ramos Feitosa pelos inestimáveis serviços prestados à saúde pública do Distrito Federal, em especial na área da pneumologia”;
– Moção nº 1.244/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta moção de louvor e aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.245/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o Bombeiro militar Adriano de Oliveira Gomes, por sua atuação heroica ao salvar a vida de uma mulher vítima de tentativa de feminicídio em Planaltina - DF”;
– Moção nº 1.247/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.248/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 15º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento a ocorrência, que resultou na apreensão de arma de fogo de uso permitido”.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão, em bloco, as moções e os requerimentos. (Pausa.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, gostaria de pedir que o nosso requerimento fosse incluído na pauta. É o Requerimento nº 1.934/2025.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação de vossa excelência. Solicito que o requerimento de autoria da deputada Paula Belmonte seja incluído na pauta de votação.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada, senhor presidente.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito que o projeto dos créditos seja retirado de pauta.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato a solicitação de vossa excelência. Está retirado de pauta o projeto.
Enquanto o presidente conversa ao telefone, eu quero aproveitar esta oportunidade e dizer que, na semana passada, aconteceu a primeira reunião virtual das comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Eu lembro que, assim que assumi a vice-presidência, no início de 2023, eu propus que pudéssemos realizar reuniões e sessões virtuais de forma semelhante ao que ocorre nos tribunais de todo o país, a fim de agilizar a votação de matérias de pouca complexidade, como as que não dependem de parecer. Essa ferramenta está pronta, foi desenvolvida pela Diretoria de Modernização e Inovação Digital, e já foi testada pela Comissão de Educação e Cultura. Os 5 deputados dessa comissão já votaram, e tudo ocorreu nos conformes. O sistema é bastante intuitivo e assegura aos deputados o direito de expressar sua matéria de acordo com sua posição política de forma bastante simples.
Embora eu tenha passado a supervisão da DMI para a Quarta-Secretaria – o deputado Robério Negreiros a assumiu agora recentemente e vai dar continuidade à ferramenta, com os aprimoramentos que se mostram necessários –, eu não poderia deixar de, nesta oportunidade, parabenizar os servidores que trabalharam arduamente para desenvolver essa ferramenta.
Quero parabenizar o Gerson Moura, que conduziu esse processo e foi o diretor da DMI no biênio 2023/2024; o Washington Rodrigues da Silva; o Rodrigo Fonseca Borges; a Alessandra Guaracy; o Davi Sales; o João de Carvalho Ferreira; o César Augusto Ribeiro da Fonseca e o Luís Felipe Rabello Taveira. Todos esses servidores mostraram ser extremamente competentes e comprometidos com o serviço da Câmara Legislativa.
Portanto, eu não poderia deixar de agradecer o empenho e o trabalho importante que foi feito pelos servidores da DMI.
Muito obrigado, senhor presidente.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
Primeiro, justificando quanto ao requerimento da deputada Paula Belmonte, não dá para votá-lo em bloco. Em segundo lugar, deputada, até por uma questão de justiça, ontem já foi feito o convite, e o presidente já aceitou vir a esta casa.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, eu acho importante, então, nós deixarmos claro que esse requerimento foi protocolado no domingo à noite. Trata-se de um requerimento de convite para que o presidente do BRB estivesse aqui. Ele aceitou vir, mas eu acho importante a Câmara Legislativa tomar a dianteira nesse processo, presidente. Isso deveria ter acontecido antes de ele tomar essa atitude com a casa do povo.
Então, aqui fica ao critério do senhor. Eu respeito isso, mas digo que a casa legislativa fez o seu trabalho fiscalizador. Estamos fazendo esse trabalho fiscalizador ao trazer o presidente aqui a esta casa. Ele está vindo convidado. Não vem só porque quis. Nós o convidamos porque achamos que é importantíssima a presença dele aqui.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ok, deputada. Sem dúvida nenhuma, a Câmara Legislativa fez a sua parte, fazendo o convite, e o presidente atendeu de pronto. Tanto eu quanto o secretário Maurício fizemos contato com ele, e ele de pronto nos atendeu.
Segundo, a nossa vice-governadora Celina Leão me ligou aqui agora e disse que essa emenda não é para a vice, mas para o programa Jovem Candango. Sua excelência pediu o entendimento e o apoio dos deputados.
Só lembrando, a Celina é uma colega nossa. Todas as vezes em que a Câmara Legislativa precisou de uma discussão transparente, chamamos a nossa vice-governadora. Então, mais uma vez, peço aos colegas e ao próprio deputado Chico Vigilante, que é um companheiro e cuja posição nós respeitamos, que reconsiderem. Se sua excelência entender que pode reconsiderar a matéria, colocaremos em votação. Se não, nós a retiraremos de pauta e deixaremos para votá-la amanhã, se for o caso.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o nosso deputado Hermeto, que como vossa excelência é o homem do entendimento, já pediu para retirar de pauta exatamente para chegarmos ao entendimento até amanhã. Não é, Hermeto?
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Sim, presidente, mas, se houver condição, votamos hoje.
Deputado Chico Vigilante, se vossa excelência – a quem eu considero muito e por quem tenho muito respeito e admiração – recuar um pouco, poderemos votar hoje. Se não, podemos convocar a base para vir amanhã, quarta-feira, e votar os créditos amanhã. Então, se vossa excelência puder reconsiderar, eu retiro e votamos hoje.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, desde que haja acordo, respeitando, inclusive, a posição do deputado Chico... Se entendermos que não há condição de avançar no acordo retirando o destaque, aí retiramos de pauta. Ele já foi, inclusive, acatado pelo presidente Ricardo, daí o mantemos. Enquanto isso, acolho o pedido do deputado Fábio Félix e passo aos requerimentos e moções.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos requerimentos e moções que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 14 deputados presentes.
Foram aprovados.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, nós tratamos aqui na semana passada, inclusive com falas no plenário, sobre uma questão no Teatro Nacional, na sala Martins Pena. Nós chegamos a fazer um ofício, diante de alguns vídeos de vazamento na sala Martins Pena. Esses vídeos foram divulgados.
A Secretaria de Cultura respondeu a um dos nossos ofícios na sexta-feira, às 12 horas e 50 minutos, dizendo: “O vídeo divulgado foi retirado de contexto, pois registrou um incidente pontual relacionado à parte hidráulica, encanamento da caixa d'água, prontamente resolvido pela equipe técnica presente”.
No entanto, o Correio Braziliense acabou de divulgar novas imagens da sexta-feira – depois da assinatura. Elas mostram mais água caindo sobre a sala Martins Pena. A Secretaria de Cultura admitiu o cancelamento do espetáculo programado para o final de semana passado – ou para este. Não vai acontecer porque o problema não foi resolvido.
É fundamental que haja transparência e que se cobre da empresa os reparos devidos – gostaria de pedir isso ao Governo do Distrito Federal. Um ofício respondido, assinado por uma Secretaria e por um parlamentar desta casa, não pode conter versões que não se sustentam com a realidade.
Eu peço, presidente, que esse respeito com a Câmara Legislativa seja demonstrado pelo governo nas respostas aos ofícios. Não é verdade que o problema foi pontual e solucionado na hora, pois novos vídeos e uma nova versão foram publicados. A Secretaria assumiu que o problema do vazamento na sala Martins Pena não foi resolvido, resultando no cancelamento de um espetáculo já divulgado.
Deixo esse registro, pois estivemos na sala Martins Pena ontem, com consultores desta casa – engenheiros e arquitetos. Estamos fazendo novos requerimentos e ofícios à Novacap e à Secretaria de Cultura. Espero que as respostas tenham embasamento técnico e científico, que dialoguem com a realidade e que o governo não responda pro forma a ofícios de nenhum parlamentar desta casa, apenas para dar uma versão que não se sustenta com a realidade.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, convido a base do governo para votar os créditos amanhã, quarta-feira. A base do governo vai mostrar que teremos 17 votos amanhã.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ACS – Agente Comunitário de Saúde
Avas – Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
BRB – Banco de Brasília
BTG – Banking and Trading Group Pactual
Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Caic – Centro de Atenção Integral à Infância e ao Adolescente
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
Cepi – Centro de Educação da Primeira Infância
Copom – Comitê de Política Monetária
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
DMI – Diretoria de Modernização e Inovação Digital
Emater – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal
ETR – Empresa de Regularização de Terras Rurais
HRAN – Hospital Regional de Asa Norte
Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
PGR – Procuradoria-Geral da República
Seduh – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
SUS – Sistema Único de Saúde
TCU – Tribunal de Contas da União
UBS – Unidade Básica de Saúde
Ucin – Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
UTI – Unidade de Terapia Intensiva
Utin – Unidade de Terapia Intensiva Neonatal
Visa – Vigilância Sanitária
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 03/04/2025, às 09:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |