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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 925/1009

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Dispõe sobre diretrizes para a

política de recuperação de créditos

da Companhia de Saneamento

Ambiental do Distrito Federal –

CAESB, priorizando meios menos

onerosos ao consumidor,

especialmente aos de baixa renda, e

estabelecendo hipóteses, vedações

e procedimentos para o

encaminhamento de débitos ao

protesto cartorial, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º Esta Lei estabelece regras para a cobrança de débitos de consumo de água e de

esgotamento sanitário pela CAESB, com vistas a:

I – priorizar meios de recuperação de crédito menos gravosos ao consumidor;

II – proteger consumidores economicamente vulneráveis;

III – reduzir a incidência de encaminhamento de microdébitos ao protesto cartorial quando

desproporcional ao valor principal;

IV – reforçar a transparência, a informação adequada e o respeito ao Código de Defesa do

Consumidor – CDC.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – consumidor em situação de vulnerabilidade econômica: o usuário elegível à Tarifa Social de

Água e Esgoto nos termos da legislação federal e regulamentos locais, inclusive famílias

inscritas no CadÚnico e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC;

II – microdébito: a fatura ou conjunto de faturas vencidas cujo valor principal seja igual ou

inferior ao custo total estimado de emolumentos e despesas para cancelamento de protesto

cartorial vigente no Distrito Federal.

Art. 3º Aplica-se o princípio da proporcionalidade e menor onerosidade na cobrança

extrajudicial, vedados métodos vexatórios, ameaças ou constrangimentos.

PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.1

CAPÍTULO II

Da Prioridade de Meios Menos Onerosos

Art. 4º O protesto cartorial somente poderá ser utilizado como medida excepcional e subsidiária,

após esgotadas, com prova documental, no mínimo três das seguintes alternativas:

I – oferta de parcelamento com condições facilitadas, inclusive sem entrada para vulneráveis;

II – desconto para pagamento à vista sobre encargos moratórios;

III – renegociação digital multicanal (aplicativo, web, WhatsApp, SMS e atendimento presencial);

IV – agendamento de débito automático ou calendário de microparcelas;

V – inclusão do usuário, quando elegível, na Tarifa Social de Água e Esgoto com busca ativa e

integração ao CadÚnico;

VI – mutirões de conciliação com a participação do Procon-DF e da ADASA;

VII – programa de fidelização e bônus por economia, quando houver.

§ 1º As ofertas previstas neste artigo deverão ser comunicadas ao consumidor por meio físico e

digital, com duas notificações em canais distintos, observando-se intervalo mínimo de 15

(quinze) dias entre elas.

§ 2º A comunicação deverá conter quadro-resumo com valor principal, encargos, opções de

parcelamento/renegociação, indicação expressa de custos cartorários em caso de protesto e

prazo para adesão.

CAPÍTULO III

Das Vedações e Condicionantes ao Protesto

Art. 5º É vedado o encaminhamento ao protesto:

I – de microdébitos, tal como definido no inciso II do art. 2º;

II – de débitos de consumidores em vulnerabilidade econômica enquanto perdurar a condição e

houver proposta de renegociação vigente;

III – de débitos em discussão administrativa formal ou com erro de medição ou faturamento

atípico sob apuração;

IV – de débitos pretéritos já objeto de parcelamento adimplente.

Art. 6º O protesto não poderá ocorrer antes de:

I – 30 (trinta) dias a partir da segunda notificação de que trata o § 1º do art. 4º;

II – verificação do enquadramento ou não do usuário na Tarifa Social, com tentativa de busca

ativa;

III – certificação de que não se trata de débito pretérito usado como fundamento para suspensão

do serviço, nos termos da regulação da ADASA.

PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.2

Art. 7º Em caso de desproporcionalidade econômica entre o valor principal do débito e os

emolumentos de cartório, a CAESB assumirá integralmente as despesas cartorárias de

cancelamento do protesto que ela houver promovido, vedado o repasse ao consumidor.

Art. 8º Quando houver protesto em desacordo com esta Lei, a CAESB deverá, no prazo máximo

de 5 (cinco) dias úteis:

I – providenciar a anuência eletrônica ou documento necessário ao cancelamento;

II – ressarcir o consumidor dos emolumentos pagos, se houver.

CAPÍTULO IV

Do Programa de Recuperação de Créditos com Cidadania – PRCC

Art. 9º Fica instituído, no âmbito da CAESB, o Programa de Recuperação de Créditos com

Cidadania – PRCC, com as seguintes diretrizes:

I – redução progressiva do uso de protesto em microdébitos;

II – metas anuais de renegociação, parcelamento e regularização de débitos de baixa renda;

III – mutirões periódicos em parceria com Procon-DF e ADASA;

IV – relatórios trimestrais de transparência com quantitativos de protestos, microdébitos,

cancelamentos e valores recuperados por meios alternativos.

§ 1º A ADASA poderá fixar metas regulatórias e indicadores de desempenho relacionados ao

PRCC.

§ 2º As ações do PRCC priorizarão consumidores elegíveis à Tarifa Social, nos termos da Lei

Federal nº 14.898/2024.

CAPÍTULO V

Da Supervisão Regulatória e Defesa do Consumidor

Art. 10. Compete à ADASA:

I – regulamentar os procedimentos, prazos e fluxos operacionais necessários à execução desta

Lei e à compatibilização com a Resolução ADASA nº 14/2011 e alterações;

II – monitorar o cumprimento, inclusive por meio de fiscalizações e sanções regulatórias

cabíveis;

III – harmonizar esta Lei com normas de prestação dos serviços públicos de abastecimento de

água e esgotamento sanitário no DF.

Art. 11. Compete ao Procon-DF a fiscalização das práticas de cobrança sob a ótica do CDC,

com aplicação das sanções administrativas previstas no ordenamento.

CAPÍTULO VI

Da Transparência e Informação

Art. 12. A CAESB deverá disponibilizar, em seu portal, informações claras sobre:

PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.3

I – regras do PRCC, canais de renegociação e modelos de notificação;

II – simulador de parcelamentos e estimativa de custos cartorários, com hiperlink para a tabela

de emolumentos vigente do TJDFT;

III – critérios de elegibilidade à Tarifa Social e passo a passo para inscrição.

CAPÍTULO VII

Disposições Orçamentárias e Finais

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento da

CAESB, observadas a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação orçamentária, bem como

eventual concessão de descontos que configurem renúncia de receita observará o art. 14 da LC

nº 101/2000.

Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 (noventa) dias, podendo detalhar:

I – critérios objetivos de microdébito, de acordo com a tabela de emolumentos vigente;

II – parâmetros de parcelamento e renegociação;

III – fluxos de comunicação e integração com o CadÚnico;

IV – metas anuais de redução de protestos de microdébitos.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei responde a um problema concreto verificado no Distrito Federal: o uso

do protesto cartorial como instrumento rotineiro de recuperação de crédito de faturas de água e

esgoto, inclusive de baixa monta, o que acaba por impor ao consumidor, muitas vezes de baixa

renda, custos de emolumentos e despesas cartorárias superiores ao próprio débito. A própria

CAESB divulgou, em 2019, o início do envio massivo de faturas em aberto para protesto,

chegando a cerca de 2.700 contas/dia, com recuperação de R$ 39 milhões, acompanhada da

exigência de quitação também das taxas de cartório. Isso demonstra a escala do fenômeno e

justifica a intervenção legislativa nos limites da competência distrital, direcionada às práticas da

empresa pública local, sem alterar o regime federal do protesto.

A Constituição Federal autoriza a legislação concorrente da União, dos Estados e do DF em

direito do consumidor (art. 24, V), o que inclui a regulação de práticas de cobrança de

fornecedoras públicas de serviços. A jurisprudência reforça a repartição de competências e o

espaço local para normas que complementem a proteção do consumidor e a organização de

serviços distritais. Ao mesmo tempo, a técnica do projeto evita disciplinar o regime do protesto

em si — matéria da Lei Federal nº 9.492/1997 — e concentra-se em política interna de cobrança

da CAESB, fixando prioridades, vedações proporcionais e passos prévios ao protesto, o que é

juridicamente seguro.

No plano consumerista, o CDC veda a cobrança vexatória e impõe deveres de informação clara

e adequada (arts. 6º e 42). Ao condicionar o protesto à tentativa real de renegociação,

parcelamento e inclusão do usuário na Tarifa Social, o texto dá eficácia local a esses comandos,

reduzindo danos reputacionais e econômicos desproporcionais ao devedor hipossuficiente.

PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.4

A desproporcionalidade entre o valor do débito e os emolumentos cartorários é evidenciada por

tabelas vigentes no DF, atualizadas pelo TJDFT, e por orientações dos próprios cartórios locais,

segundo as quais o cancelamento do protesto depende do pagamento dos emolumentos (art.

26, § 7º, da Lei 9.492/1997) — custo que, em microdébitos, pode superar o valor principal. Por

isso, o projeto define “microdébito” por referência dinâmica à tabela de emolumentos e veda o

protesto nessas hipóteses, determinando que, se realizado, a CAESB assuma as despesas de

cancelamento, sem repasse ao consumidor.

No âmbito regulatório, a Resolução Adasa nº 14/2011 disciplina condições de prestação e

relacionamento com usuários, e serve de lastro para que a Agência complemente a execução

deste diploma, inclusive harmonizando com regras de suspensão do fornecimento e de

faturamento. Ao prever metas regulatórias e relatórios trimestrais, o projeto aciona a

competência legal da ADASA para regular e fiscalizar saneamento no DF.

A política distrital de Tarifa Social de Água e Esgoto foi recentemente reforçada com a Lei

Federal nº 14.898/2024, que define critérios nacionais e estimula integração com o CadÚnico. A

CAESB e a ADASA já vêm ajustando localmente a elegibilidade e ampliando o alcance do

benefício, com descontos de até 50% para baixa renda no consumo de até 30 m³ — contexto

que torna ainda mais necessário sincronizar cobrança e política tarifária para evitar o colapso

financeiro de famílias vulneráveis e reduzir a inadimplência estrutural. O projeto determina

busca ativa para inclusão na Tarifa Social como condição prévia ao protesto, o que está em

linha com a orientação federal e com iniciativas distritais recentes.

Serviços e Informações do Brasil

A experiência local mostra que o protesto foi adotado pela CAESB como estratégia de

recuperação de crédito, comunicada oficialmente pela Companhia, incluindo a cobrança de

taxas de cartório, o que confirma a prática e a necessidade de recalibragem: preservar o

protesto como última opção, mas desincentivar seu uso quando a medida onerar mais que a

própria dívida e quando haja meios menos gravosos disponíveis.

No tocante às finanças públicas, o texto faz expressa remissão à Lei de Responsabilidade Fiscal

(art. 14 da LC 101/2000) quando houver concessão de descontos que possam caracterizar

renúncia de receita, bem como vincula as despesas ao orçamento da CAESB. Trata-se de

cláusula de prudência fiscal que evita nulidades e assegura adequação orçamentária.

Por fim, destaca-se que a solução proposta não afronta decisões do STF que vedam leis

estaduais de interferirem em concessões federais/municipais ou em matérias de competência

privativa da União, pois: (a) trata-se de serviço distrital regulado pela ADASA; (b) a norma não

altera o regime federal do protesto, apenas organiza a política de cobrança da CAESB; e (c)

reforça a proteção ao consumidor, matéria de competência concorrente.

Diante do exposto, a proposição equilibra sustentabilidade financeira da Companhia e dignidade

do consumidor, induzindo soluções cooperativas (renegociação, parcelamentos, Tarifa Social,

mutirões) e reservando o protesto para situações realmente necessárias.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.5

Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 19:36:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309078 , Código CRC: 8ea65550

PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Institui e inclui no calendário oficial

de eventos do Distrito Federal o Dia

do Interventor Prisional da Polícia

Penal do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Interventor Prisional da

Polícia Penal, a ser incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e

comemorado, anualmente, em 16 de setembro.

Art. 2º Na data referida no artigo anterior, poderão ser promovidos eventos e

atividades de reflexão sobre o papel do interventor prisional e a importância de sua atuação

no apoio à manutenção da ordem e da disciplina no sistema penitenciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Dia

do Interventor Prisional, a ser comemorado anualmente em 16 de setembro, como forma de

reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado por esses profissionais especializados da

Polícia Penal.

O papel do interventor prisional é de extrema relevância para a sociedade, pois cabe

a ele com o apoio operacional, resguardar a implementação de medidas de ordem e

segurança em ambientes carcerários, muitas vezes em cenários de elevada complexidade e

risco. Sua atuação é fundamental no apoio às ações prisionais da Polícia Penal do Distrito

Federal, para desarticular facções criminosas, combater o crime organizado intra-muros,

conter rebeliões e amotinamentos, realizar a recaptura de foragidos do sistema penitenciário e

combater a corrupção dentro das unidades prisionais. Esses profissionais asseguraram que

as penitenciárias cumpram suas funções de custódia e ressocialização, apoiando e

resguardando os valorosos Policiais Penais, tanto dentro quanto fora dos muros das unidades

prisionais.

A escolha do dia 16 de setembro é uma justa homenagem a Luís Mauro

Albuquerque Araújo , nascido nessa data e reconhecido nacionalmente como o “Interventor

Prisional 01”. Referência na área da segurança pública, Luís Mauro atuou por mais de 15

anos à frente da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais – DPOE/PPDF, onde

consolidou um dos movimentos mais eficazes no combate ao crime organizado e no

restabelecimento da ordem no sistema penitenciário do Distrito Federal. Sua competência o

levou a assumir funções de destaque em outros estados, sendo nomeado Secretário de

Administração Penitenciária no Rio Grande do Norte e, posteriormente, no Ceará, onde

exerce atualmente o cargo, obtendo resultados expressivos na garantia da ordem, disciplina e

segurança da população.

PL 1932/2025 - Projeto de Lei - 1932/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (309117) pg.1

Instituir essa data no calendário oficial do Distrito Federal é, portanto, um ato de

reconhecimento público a todos os policiais penais interventores prisionais que, com coragem,

dedicação e espírito público, exercem a nobre missão de proteger o sistema penitenciário e

contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, segura e equilibrada.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 08:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309117 , Código CRC: bdbd935e

PL 1932/2025 - Projeto de Lei - 1932/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (309117) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro )

Dispõe sobre a cassação do registro

profissional de indivíduos

condenados por crimes de violência

contra a mulher no âmbito do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica determinada a perda do registro profissional de qualquer categoria

regulamentada para aqueles condenados, com trânsito em julgado, por crimes de violência

contra a mulher, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. A cassação do registro profissional será aplicada às profissões

regulamentadas por conselhos de classe, tais como, mas não se limitando a:

I – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

II – Conselho Regional de Medicina (CRM);

III – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);

IV – Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI);

V – Conselho Regional de Psicologia (CRP);

VI – Conselho Regional de Administração (CRA);

VII – Conselho Regional de Contabilidade (CRC);

VIII – Demais conselhos profissionais legalmente instituídos.

Art. 2º A decisão condenatória transitada em julgado deverá ser comunicada ao

respectivo conselho profissional pelo órgão competente para a execução da penalidade.

Art. 3º O profissional que tiver o registro cassado nos termos desta lei ficará impedido

de obter novo registro profissional pelo período mínimo de 10 (dez) anos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa:

A violência contra a mulher é um dos problemas mais graves da sociedade

contemporânea, representando não apenas uma violação de direitos humanos, mas também

uma ameaça à dignidade, à integridade e à vida das vítimas. Apesar dos avanços legislativos

e das campanhas de conscientização, os índices de agressões continuam alarmantes,

PL 1933/2025 - Projeto de Lei - 1933/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289803) pg.1

exigindo medidas mais rigorosas para coibir tais práticas e punir aqueles que insistem em

perpetuar essa injustiça.

Este projeto de lei propõe a cassação do registro profissional de indivíduos

condenados, com trânsito em julgado, por crimes de violência contra a mulher. A medida se

justifica pela necessidade de garantir que aqueles que cometeram tais atos não continuem

exercendo profissões que exigem idoneidade, responsabilidade ética e compromisso com o

respeito ao próximo.

Os conselhos profissionais têm o dever de zelar pela moralidade e conduta ética de

seus membros, assegurando que suas respectivas categorias não sejam manchadas por

profissionais que atentam contra os direitos fundamentais das mulheres. Permitir que

agressores continuem a exercer funções de confiança e relevância social é compactuar com a

impunidade e perpetuar um ciclo de violência que deve ser combatido com todo o rigor da lei.

Além disso, esta proposta tem um forte caráter pedagógico e preventivo. A perda do

registro profissional impõe uma consequência direta e severa ao agressor, desestimulando a

prática de atos violentos e reforçando a mensagem de que a violência contra a mulher não

será tolerada sob nenhuma circunstância.

Por fim, a iniciativa busca alinhar-se aos princípios de justiça e equidade, garantindo

que aqueles que ferem os direitos fundamentais de outras pessoas sofram sanções

proporcionais à gravidade de seus atos. Profissionais de todas as áreas devem atuar como

exemplos de conduta e respeito, e aqueles que não se mostram dignos desse papel não

podem continuar exercendo suas atividades sem qualquer consequência.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação

deste projeto de lei, em defesa das mulheres e da construção de uma sociedade mais justa e

segura para todos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 12:26:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289803 , Código CRC: f0adbbb6

PL 1933/2025 - Projeto de Lei - 1933/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289803) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Daniel Fabrício da Cunha Cavalcanti.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Daniel

Fabrício da Cunha Cavalcanti.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Daniel Fabrício da Cunha Cavalcanti, nascido em 23 de dezembro de 1984, em

Campina Grande-PB, é empresário e líder comunitário que, aos 23 anos, mudou-se para

Brasília e consolidou trajetória marcada por fé, empreendedorismo e impacto social. Em 2009

inaugurou sua primeira loja em Taguatinga Norte e, posteriormente, contribuiu para a

consolidação da marca Bolos do Flávio, sob sua gestão direta de 6 unidades, gerando mais

de 250 empregos diretos e fortalecendo a economia local.

Sua atuação social é contínua: doações anuais no aniversário de Taguatinga; apoio a

projetos como Instituto Crescer (reintegração de ex-dependentes químicos), CUFA, IECAP,

Projeto Mãos Solidárias, Casa Lar (Novo Gama-GO) e iniciativas da Secretaria de Justiça do

DF. Durante a pandemia, coordenou a oferta de lanches semanais às equipes de vacinação,

em parceria com o Grupo Sabin, Exército Brasileiro, SESC e Secretaria de Saúde do DF.

Como pastor da Igreja Vida Plena Ministério Internacional e dirigente na ADHONEP, além de

palestrante no Brasil e no exterior, promove valores de esperança, trabalho e dignidade,

inspirando jovens e empreendedores do Distrito Federal.

Pelos relevantes serviços prestados ao DF — na geração de empregos, assistência

social, valorização da família e cidadania e estímulo ao empreendedorismo — a concessão do

Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Daniel Fabrício da Cunha Cavalcanti é

medida de justiça e reconhecimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 12:24:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PDL 356/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 356/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1309062)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309062 , Código CRC: dfe43171

PDL 356/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 356/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2309062)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Paulo Sérgio Gehm Hoff.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo

Sérgio Gehm Hoff .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Paulo Sérgio Gehm Hoff, nascido no Estado do Paraná, é conselheiro da Financeira

BRB e da BRBCARD, instituições integrantes do conglomerado do Banco de Brasília – BRB,

além de atuar como diretor de Relações Institucionais da Arena BSB/Arena BRB Mané

Garrincha, colaborando para o desenvolvimento e fortalecimento do maior complexo esportivo

da capital.

Sua trajetória inclui a participação ativa em projetos que unem esporte, cultura e

desenvolvimento econômico, destacando-se em ações que aproximaram a Arena BRB de

importantes entidades públicas e privadas, ampliando sua relevância como espaço de

integração social, esportiva e de fomento à economia local.

Ao longo de sua atuação, Paulo Sérgio Hoff tem se dedicado ao fortalecimento das

instituições brasilienses e ao apoio a iniciativas que elevam o nome de Brasília no cenário

nacional, sempre priorizando a modernização da gestão, a sustentabilidade e o estímulo ao

esporte e ao entretenimento.

Pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, especialmente na área de

desenvolvimento institucional, econômico e esportivo, a concessão do Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Sérgio Gehm Hoff é medida justa e necessária,

reconhecendo sua contribuição para a nossa cidade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

PDL 357/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 357/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1308381)

Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 10:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 308381 , Código CRC: f0694529

PDL 357/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 357/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2308381)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Concede o título de cidadão

honorário de Brasília ao Doutor

Flávio Jaime de Moraes Jardim.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao Doutor Flávio

Jaime de Moraes Jardim, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Flávio Jaime de Moraes Jardim, brasileiro, casado,

nascido em Goiânia-GO, em 06 de setembro de 1978 e pai de dois filhos.

O Doutro Flávio Jardim foi nomeado Desembargador Federal do Tribunal Regional

Federal da 1ª Região por Decreto do Presidente LULA de 7 de março de 2024, publicado no

Diário Oficial da União em 8 de março de 2024.

Formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB (2001), o

homenageado é também Mestre em Constituição e Cidadania pelo Instituto Brasileiro de

Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, em Brasília (2012) e Doctor of Juridical Science

(S.J.D.) pelo Fordham University School of Law, em Nova Iorque, EUA (2018).

Desde sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, atuou na advocacia privada

até ingressar na magistratura. Desde 2009, também exerceu as funções de procurador do

Distrito Federal, tendo chegado ao cargo de Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital

(2019-2020).

Antes disso, foi assessor na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (2006) e

Assessor de Ministro no Supremo Tribunal Federal (2006-2009).

Paralelamente às funções advocatícias, o Doutor Flávio Jardim foi professor de

disciplinas jurídicas no UniCEUB e no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, além de

coordenar o Grupo de Pesquisa sobre a Suprema Corte dos Estados Unidos – IDP (2022-

2024).

Além desse conjunto significativo de atividades profissionais, o Doutor Flávio Jardim

vem contribuindo ainda para disseminar o conhecimento e irradiar luzes sobre temas

importantes para a sociedade. Sua vasta produção acadêmica revela um jurista preocupado

com questões sensíveis para a aplicação do Direito, com inúmeros artigos publicados no

Brasil e no exterior.

PDL 358/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 358/2025 - Deputado Ricardo Vale - (309474)pg.1

Em razão desse perfil profissional, o nome do Doutor Flávio Jardim integrou a lista

tríplice do quinto constitucional do TRT1, o que o fez ser selecionado pelo Presidente LULA

para ocupar o cargo de Desembargador desse Tribunal.

Anexo, o currículo do homenageado.

Feita essa apresentação, breve, mas suficiente para realçar os feitos do

homenageado, creio justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília

ao Dr. Flávio Jaime de Moraes Jardim, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal

da 1ª Região.

Sala das Sessões, 10 de setembro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309474 , Código CRC: 6176a8eb

PDL 358/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 358/2025 - Deputado Ricardo Vale - (309474)pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Concede o título de cidadão

honorário de Brasília ao artista

visual e pedagogo Manu Militão.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário ao artista visual e pedagogo

Manu Militão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Honorário do Distrito Federal ao artista visual e pedagogo Manu Militão, em

reconhecimento à sua notável contribuição para a cultura, educação e desenvolvimento social

de Brasília e do Distrito Federal.

Nascido em Mossoró (RN), Manu Militão chegou a Brasília em 1971, estabelecendo-

se na Ceilândia, onde iniciou sua trajetória artística aos 13 anos, quando realizou sua primeira

exposição. Desde então, tem-se destacado como pintor, escultor e artista multimídia, com

obras que abordam questões sociais e ambientais relevantes.

Além de sua produção artística, Manu Militão atuou como ilustrador no Projeto Piloto

de Paulo Freire, contribuindo para a disseminação de métodos educacionais inovadores.

Realizou diversas palestras na rede pública de ensino e desenvolveu o programa “Arena do

Saber”, que utiliza do lúdico, de transportar o aprendizado para uma simulação de um talk

show , de forma lúdica, para promover o aprendizado em escolas públicas e particulares.

Sua obra é marcada pelo compromisso com a inclusão e a valorização das memórias

coletivas, destacando-se projetos como “Mulheres Eternas”, que homenageia mulheres que

contribuem significativamente para a sociedade brasileira, e a exposição “Border”, resultado

de uma expedição por 14 países das Américas, com obras que retratam pessoas fronteiriças

e suas histórias.

Manu Militão também participou de eventos internacionais, como a exposição “Inside

Out” na ONU, em Nova York, com o tema empoderamento - cromossoma 21 e o “Women in

Tech” nos Emirados Árabes Unidos, sendo agraciado com o “Emerging Artist Award” na Jada

Art Week Exhibition em Paris, em 2021.

Atualmente, atua em colaboração com a presidência do Superior Tribunal Militar, sob

a liderança da ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, sendo responsável pela

criação de um espaço cultural no Superior Tribunal Militar, fortalecendo a integração entre

arte, cidadania e poder público. ?

PDL 359/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 359/2025 - Deputado Ricardo Vale - (309477)pg.1

Diante de sua trajetória exemplar e do impacto positivo de sua arte na promoção da

cultura, educação e cidadania, é justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Honorário

do Distrito Federal a Manu Militão.

Sala das Sessões, 10 de setembro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE -PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309477 , Código CRC: a106de06

PDL 359/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 359/2025 - Deputado Ricardo Vale - (309477)pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Concede o título de cidadão

honorário de Brasília a Paulo Aurélio

Carvalho Lopes.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília a Paulo Aurélio

Carvalho Lopes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto tem por objetivo conceder título de cidadão honorário de Brasília a

Paulo Aurélio Carvalho, conhecido como Babá Aurélio de Odé, pela sua dedicação a luta

antirracista, ambientalista e a promoção do respeito à diversidade cultural e religiosa.

Nascido em 12 de agosto de 1968, em Simões, Piauí, primogênito de uma família de

seis irmãos, foi criado por sua mãe, Maria do Socorro Carvalho, com o apoio de seus avós,

Dona Maria e Seu José. Mudou-se para Brasília com sua família, em novembro de 1970.

Morou no Gama até 1993, quando se mudou para Planaltina, onde reside até hoje.

Em 1983, após a separação dos pais, como filho mais velho, teve que conciliar os

estudos com o trabalho para ajudar sua mãe a sustentar a família. Foi engraxate na rodoviária

do Plano Piloto, vendedor em loja de roupas no Setor Oeste do Gama, ajudante de padeiro,

office-boy em escritórios do Setor Comercial Sul, além de prestar serviços de faxineiro, para

complementar a renda. Em 1988, foi aprovado no concurso da Polícia Militar do Distrito

Federal, iniciando sua carreira pública. Além disso, é especialista na área ambiental e

estudioso da arte da taxidermia animal, ministrando cursos na Universidade católica de

Brasília e na FACIPLAC. Em 1991, iniciou sua caminhada espiritual no Candomblé, tradição

que segue há 34 anos. Hoje Babalorixá, está à frente da comunidade tradicional Ilê Odé Axé

Opô Inle, em Planaltina, uma das maiores casas de axé do Planalto Central, onde recebe

pessoas de todo o Brasil e do mundo.

Tornou-se referência como artista plástico, capelão e ativista social, e tem dedicado a

sua vida à valorização da cultura afro-brasileira, ao fortalecimento das comunidades

tradicionais, à defesa dos direitos humanos e à promoção da igualdade racial nos territórios

do Distrito Federal.

Autor de livros que abordam espiritualidade, ancestralidade, resistência cultural

política e práticas sociais, recebeu várias homenagens e reconhecimentos pelos trabalhos

realizados. Recebeu da Academia Planaltinense de Letras, Artes e Ciências (APLAC) o Título

de Comendador e Doutor Honoris Causa, pelos relevantes serviços prestados à cultura,

espiritualidade e sociedade no DF e em outros Estados e pela incansável luta pelos direitos

humanos.

PDL 360/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 360/2025 - Deputado Gabriel Magno - (30787p6g).1

Ao longo de sua trajetória tem participado ativamente de mobilizações, articulações

políticas e ações comunitárias que visam construir uma sociedade mais justa e igualitária,

mantendo suas frentes de militância no Combate ao racismo religioso: enfrentando a

intolerância e promovendo a valorização da fé e da cultura afro-brasileira. Sempre na defesa

da igualdade racial e dos direitos humanos tem se empenhado em fomentar debates,

audiências públicas, participação em conselhos, conferências e manifestações que fortalecem

a pauta da justiça social, mobilizando a comunidade na busca por mais direitos sociais.

Vale ressaltar e reconhecer também a grande atuação na política da segurança

alimentar onde trabalha no fortalecimento e na ampliação das cozinhas solidárias, hortas

comunitárias e projetos de combate à fome. Sua militância é, ao mesmo tempo, espiritual e

política, com o objetivo de garantir vida digna, respeito e futuro para a população do Distrito

Federal.

Diante da relevância da sua história de lutas pelo desenvolvimento do Distrito Federal,

conclamo os nobres pares a apoiar a aprovação desta justa homenagem.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307876 , Código CRC: 081c825c

PDL 360/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 360/2025 - Deputado Gabriel Magno - (30787p6g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Marcello Terto e Silva.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello

Terto e Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o título de

Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva, em reconhecimento à sua

destacada trajetória profissional, acadêmica e institucional, bem como à sua relevante

contribuição para o fortalecimento das instituições jurídicas e democráticas do Distrito Federal

e do Brasil.

Natural de Teresina, Piauí, e residente em Brasília desde sua formação universitária

em Direito no Centro de Ensino Unificado de Brasília (1995–1999), Marcello Terto consolidou

sua carreira na capital federal, onde exerceu funções de elevada responsabilidade voltadas à

defesa do interesse público, à promoção da cidadania e ao aprimoramento da Justiça.

Atualmente, é Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cargo para o qual

foi indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e ocupa, pela

segunda vez, a Ouvidoria Nacional de Justiça, órgão essencial para a aproximação do Poder

Judiciário com a sociedade. No âmbito do CNJ, exerce ainda a presidência e a participação

em diversas comissões permanentes e grupos de trabalho voltados ao aperfeiçoamento do

sistema de Justiça, à defesa dos direitos humanos, ao enfrentamento da litigância predatória

e à proteção de vítimas e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Sua atuação ultrapassa fronteiras institucionais, sendo autor de artigos jurídicos e

palestrante em diversas regiões do país, sempre com foco na valorização da advocacia

pública e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Ao longo de sua carreira,

recebeu inúmeras homenagens de órgãos legislativos, entidades de classe e instituições

públicas, em reconhecimento à sua dedicação e ao impacto positivo de seu trabalho na

sociedade.

Em Brasília, destacou-se especialmente por sua atuação junto à Procuradoria-Geral

do Distrito Federal e às instituições que representam os interesses da Advocacia Pública,

contribuindo para consolidar a cidade como centro de debates jurídicos de relevo nacional.

Por sua experiência, competência e compromisso com a ética, tornou-se referência na defesa

da transparência, da eficiência administrativa e da justiça social.

Diante do exposto, a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília a Marcello

Terto e Silva se justifica como forma de reconhecer e homenagear sua relevante contribuição

PDL 361/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 361/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (309p4g8.18)

ao Distrito Federal, à sua comunidade jurídica e à sociedade brasileira, perpetuando na

história da nossa capital a trajetória de um cidadão que honra e enriquece a vida pública.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 15:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309488 , Código CRC: 6d7e8118

PDL 361/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 361/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (309p4g8.28)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Segunda Vice-Presidente

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte - Segunda Vice-Presidente)

Requer a realização de Audiência

Pública no dia 29 de setembro, às 15

horas, a ser realizada na Sala de

Comissões desta Casa, com a

finalidade de debater a

transparência na gestão dos termos

de fomento e colaboração no âmbito

do Governo do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Considerando o Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, que delegou à Segunda Vice-

Presidente a competência para coordenar, controlar e supervisionar a execução das

atividades relacionadas à Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle,

Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, bem como à

gestão do Observatório Cidadão, importante ferramenta de controle social e transparência.

Considerando o Decreto Distrital nº 45.755/2024, que estabelece a Plataforma

Eletrônica Parcerias GDF MROSC como sistema oficial para o processamento das parcerias

que envolvam ou não a transferência de recursos financeiros.

Requeiro, nos termos do art. 273, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa

(RICLDF), a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a transparência na

gestão dos termos de fomento e colaboração no âmbito do Governo do Distrito Federal -

GDF, a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF (térreo superior), no dia 29

de setembro de 2025, às 15 horas.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a transparência na

gestão dos termos de fomento e colaboração no âmbito do Governo do Distrito Federal

se mostra necessária diante da relevância social, política e administrativa do tema.

Os termos de fomento e de colaboração são instrumentos essenciais para a execução

de políticas públicas em parceria com organizações da sociedade civil, permitindo maior

alcance das ações estatais e fortalecendo a participação social. No entanto, sua adequada

gestão exige clareza, fiscalização, publicidade e o cumprimento dos princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, eficiência e, sobretudo, da transparência.

REQ 2254/2025 - Requerimento - 2254/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308869) pg.1

O debate se justifica pela necessidade de garantir que os recursos públicos

destinados a tais parcerias sejam aplicados de maneira correta, eficiente e em consonância

com o interesse coletivo. Além disso, é fundamental assegurar mecanismos de controle social

e fortalecer a confiança da sociedade civil na gestão pública.

A Audiência Pública possibilitará a escuta de representantes do Poder Público, de

órgãos de controle, de entidades da sociedade civil organizada e de cidadãos interessados,

promovendo o diálogo democrático e colaborando para o aperfeiçoamento das práticas de

gestão e fiscalização desses instrumentos.

Dessa forma, a realização do encontro no dia 29 de setembro, às 15 horas, na Sala

de Comissões desta Casa , busca ampliar a transparência, prevenir eventuais

irregularidades e reafirmar o compromisso do Legislativo com o bom uso dos recursos

públicos e com a promoção da participação social no Distrito Federal.

Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os

parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a

população do Distrito Federal.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Segunda Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8338

www.cl.df.gov.br - gabsvp@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 10:12:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 308869 , Código CRC: c20fef6f

REQ 2254/2025 - Requerimento - 2254/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308869) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a retirada de tramitação do

Projeto de Lei nº 1884, de 2025, que

“Institui a Política Distrital de Gestão

e Reciclagem de Resíduos Têxteis

no âmbito do Distrito Federal e dá

outras providências”..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno, a retirada de tramitação do

Projeto de Lei nº 1884, de 2025, que “Institui a Política Distrital de Gestão e Reciclagem de

Resíduos Têxteis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

JUSTIFICAÇÃO

O pedido de retirada de tramitação justifica-se pela necessidade de ajustes no texto

da proposição, a fim de promover aperfeiçoamentos técnicos e adequações de conteúdo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 12:23:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309469 , Código CRC: 540c08d2

REQ 2255/2025 - Requerimento - 2255/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (309469) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

REQUER A RETIRADA DE

TRAMITAÇÃO DO PDL Nº 331/2025,

DE MINHA AUTORIA.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fulcro no art. 153 do Regimento Interno, requer-se a retirada do Projeto de

Decreto Legislativo nº 331/2025.

JUSTIFICAÇÃO

A retirada do PDL, tem por objetivo a verificação de duplicidade da apresentação do

projeto no mesmo sentido .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309487 , Código CRC: 62ac8816

REQ 2256/2025 - Requerimento - 2256/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (309487) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) )

Reconhece e manifesta votos de

louvor aos militares do GTOP 37 /

17º Batalhão, da Polícia Militar do

Distrito Federal, por terem salvo a

vida de um recém-nascido em

situação de risco grave, na

madrugada de 1º de setembro de

2025, em Águas Claras.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado

Roosevelt, reconhece e manifesta votos de louvor aos valorosos militares abaixo relacionados.

1 - 3º SGT QPPMC RODRIGO MILLER DOS SANTOS, mat. 732.823/0;

2 - SD QPPMC PATRICK ALVARENGA BASILIO, mat. 3.427.951/2;

3 - SD QPPMC YASMYM APARECIDA MENESES SILVA, mat. 1.826.577/4.

Na madrugada de 1º de setembro de 2025 , por volta das 00h30, um casal em

desespero chegou à base do Grupo Tático Operacional do 17º Batalhão (GTOP 37) , em

Águas Claras/DF, com o filho recém-nascido engasgado. O bebê apresentava sinais de

asfixia e não conseguia respirar, situação que exigia intervenção imediata e precisa.

Com técnica, calma e rapidez, os policiais realizaram a manobra de Heimlich adapta

da para lactentes , conseguindo desobstruir as vias aéreas e restabelecer a respiração da

criança. Em seguida, acionaram o Corpo de Bombeiros e encaminharam o bebê e seus pais

MO 1535/2025 - Moção - 1535/2025 - Deputado Roosevelt - (307656) pg.1

ao Hospital Regional de Taguatinga. A ação firme, ágil e humanitária dos militares foi decisiva

para salvar uma vida e reafirmar o compromisso da Polícia Militar do Distrito Federal com a

proteção e preservação da sociedade.

Essa ação heroica, que transcende o cumprimento do dever, reflete a exemplar

vocação altruísta dos homenageados e reafirma o compromisso inquebrantável dos membros

da Corporação com a proteção e o cuidado para com a sociedade, mesmo nos momentos

mais adversos.

Com a forma ímpar que os militares atuaram na ocorrência, esta Casa Legislativa não

poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que eles praticaram, visto

que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.

Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses

brilhantes profissionais que cumpriu o juramento que fizeram ao ingressar na Polícia Militar do

Distrito Federal: “ Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular

minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a

que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar , à

manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da

própria vida ” .

Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,

conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de

segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com

maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico

realizado pelos militares

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 20:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1535/2025 - Moção - 1535/2025 - Deputado Roosevelt - (307656) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos 65 anos do

Hospital de Base de Brasília -HBB.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene

em Homenagem aos 65 anos do Hospital de Base de Brasília.

Lista de Homenageados:

1. Elizângela Queiroz

2. Emanuela Dourado Rebêlo Ferraz

3. Erick Donaldson Santos Sousa

4. Eraldo Pereira de Andrade

5. Giuseppe Cesare Gatto

6. Henrique Pereira Nascimento Viana Lima

7. Israel Lucas Cavalcante de Lima

8. Joséleida dos Reis Aparecida Correa

9. Leiviston Batista de Carvalho Junior

10. Luís Carlos Schimin

11. Luís Augusto Miranda Dias

12. Marcos Dutra Vargas

13.

MO 1536/2025 - Moção - 1536/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309475) pg.1

13. Raimundo Lima Da Silva

14. Rosenilda dos Santos Rodrigues

15. Rubens de Oliveira Pimentel Júnior

16. Ubiratan Moreira Santos

17. Wellisson Rogério

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 13:53:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1536/2025 - Moção - 1536/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309475) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor as pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, em

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Dia do Psicólogo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em homenagem ao Dia do Psicólogo.

LISTA DE HOMENAGEADOS:

Adriana Carla Alves e Silva

Amanda Rodrigues dos Santos

Ana Clara Barbosa Dávila da Silva

Gloraci Cardoso Montalvão

Isabela Sartori da Silva

Lucas Moreira da Costa

Lucia Helena Cavasin Zabotto Pulino

MO 1537/2025 - Moção - 1537/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309456) pg.1

Lucia Henriques Sallorenzo

Luciene Alves dos Santos Silva

Luiany Estefany Santos da Hora

Lyvia Vitorino Matias

Marcelo Torres

Marco Antônio da Luz Neves

Maria Ângela Guimarães Feitosa

Maria Camila Seixas Cordeiro

Maria Tereza de Almeida Huet Machado

Marli Campos

Onete Cardoso Carvalho da Silva

Rachel Nunes da Cunha

Raiane Maria da Conceição

Renata Gonçalves Rosa Moura

Sandra Silveira Carvalho

Solange Divina da Silva Emídio

Tatiane Seles Pereira

Virginia Maria Ferreira Beltrão

Vitor da Silva Ribeiro

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 11:34:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1537/2025 - Moção - 1537/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309456) pg.2

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MO 1537/2025 - Moção - 1537/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309456) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor as pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, em

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Dia da Bailarina(o).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge

Vianna , manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao

Dia da Bailarina(o).

Lista de homenageados:

1. Camila Amantéia

2. Eliane Farias Carneiro da Mota

3. Elizabeth Vasconcelos

4. Ellisa Bragança do Nascimento

5. Emily chrissa Lopes Vale

6. Íris Lopes Pereira

7. Isadora Macedo Sadeck

8. Ivna Vasconcelos

9. Jessica Caeli

10. Josely Matias Lima Marinho

11.

MO 1538/2025 - Moção - 1538/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309458) pg.1

11. Juan Rabelo Castilho Macedo

12. Juan Pablo Castilho Macedo

13. Kimberly Grazielle Alves de Aguiar

14. Laís Langer Albuquerque Rocha Gonzaga

15. Leandro Lira

16. Lorrane Ferreira da Silva

17. Maria Eduarda Santos Paes Landim

18. Mariah Graça Valentim

19. Marina Macedo Sadeck

20. Maya Graça Valentim

21. Michelly Alves

22. Nathally Maia dos Santos

23. Norma Lilia

24. Patricia de Souza Lira

25. Paula Abreu

26. Raila dos Santos Pereira

27. Rebecca Bragança do Nascimento

28. Regina Corvello

29. Renata Carolina de Brito Freitas

30. Rosana Torres

31. Sophie Caeli

32. Yara Decunto

33. Yasmin Veríssimo dos Santos Neri

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 13:54:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 309458 , Código CRC: 29ddee78

MO 1538/2025 - Moção - 1538/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309458) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão solene em

comemoração ao 53º Aniversário do

Hospital Universitário de Brasília

(HUB), a ser realizada no dia 22 de

agosto de 2025, às 14h, no Plenário

desta Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Adriana Eduardo Gomes da Silva

2. Cristine Alves Costa de Jesus

3. Deuzenice Barbosa da Mota Bezerra

4. Elaine Barros Ferreira

5. Juliana da Silva Fernandes

6. Maria Da Conceição Portela De Carvalho

7. Monica Chiodi Toscano de Campos

8. Priscila Brigolini Porfírio Ferreira

9. Thatianny Tanferri de Brito Paranaguá

10. Vanilda De Oliveira Coelho

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor às servidoras, servidores, profissionais de saúde,

docentes, discentes e colaboradores do Hospital Universitário de Brasília (HUB), por ocasião

da sessão solene em comemoração ao seu 53º aniversário, a ser realizada no dia 22 de

agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.

O reconhecimento ora proposto não se limita à celebração de um marco temporal,

mas traduz a gratidão desta Casa Legislativa aos homens e mulheres que, com dedicação,

MO 1539/2025 - Moção - 1539/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309479) pg.1

competência e espírito público, constroem diariamente a trajetória de sucesso e relevância do

HUB. São profissionais que atuam nos mais diversos setores e que, com ética e

responsabilidade, promovem a saúde, o conhecimento e a dignidade humana.

Neste sentido, ao parabenizarmos o Hospital Universitário de Brasília pelos seus 53

anos de serviços prestados à sociedade, rendemos também nossos mais sinceros votos de

louvor a todas as pessoas que fazem desta instituição um exemplo de excelência e

compromisso social.

Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares,

certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para

valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos os que integram o HUB.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:17:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309479 , Código CRC: a745d6df

MO 1539/2025 - Moção - 1539/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309479) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão solene em

homenagem ao Jubileu de Ouro do

curso de Enfermagem da UnB, a ser

realizada no dia 26 de setembro, às

9h, no plenário desta Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Adriana Carvalho Mello

2. Adriana Machado da Silva de Arantes

3. Adriano Limírio da Silva

4. ADRICESER ANTONIO DE AVILA

5. Ágatha Pires Braga

6. Aida Fernanda Almeida de Moraes

7. Alaíde Francisca de Castro

8. Alane Wires Lemos Barros

9. Alcindor Teodoro de Rezende Neto

10. Alessandra Albernaz de Sales

11. Alessandra Feitosa Varelo

12. Alessandra Lima Fontenele

13. Alessandra Lucena Silva

14. Alessandra Márcia da Costa

15. Alexandra Isabel de Amorim Lino

16. Alice da Silva de Castro

17. Alice Myllena Mesquita de Sousa

18. Alice Ribeiro Mól

19. Aline Cristina Martins Gratão

20. Aline de Carvalho Pereira

21. Aline Oliveira Silveira

22. Alisson Fernandes Bolina

23. Alvaro Cesar de Alencar

24. Amanda Alves Guerra

25. Amanda Gabriella Zadorosny dos Reis

26. AMANDA GOMES DE MENESES

27. AMANDA KRISHNA PINHEIRO GONÇALVES DE SOUZA

28.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.1

28. AMANDA MESQUITA MENDES GONÇALVES

29. Amanda Oliveira da Silva

30. Amanda Reinaldo Fernandes

31. Ana Beatriz Duarte Vieira

32. Ana Beatriz Ferreira Santos

33. Ana Carolina Braga Galvão

34. Ana Carolina Pereira Lima

35. ANA CAROLINA SOBRAL HAGIHARA

36. Ana Clara Andrade de Oliveira

37. Ana Clara Elias Fernandes

38. Ana Cristina dos Santos

39. Ana Cristina Lopes Machado Guimarães

40. Ana Cyntia Paulin Baraldi

41. ANA GABRIELA CAMARA BATISTA DA SILVA

42. Ana Júlia Cardoso de Lima

43. Ana Laura Gusatto Machado

44. Ana Lins de Almeida

45. Ana Lúcia da Silva

46. Ana Luiza Araújo dos Santos

47. Ana Maria Afonso Liborio

48. Ana Patrícia dos Reis Carvalho

49. Ana Paula Ferreira Passos

50. ANA PAULA FRANCO PACHECO

51. Ana Paula Oliveira

52. Ana Paula Paz Alves Arboés

53. ANALY DA SILVA MACHADO

54. Andréa Mathes Faustino

55. ANDREIA GUEDES OLIVA FERNANDES

56. Andressa de França Alves

57. Anna Beatriz Rocha de Oliveira

58. Aryane Leite

59. Barbara Luiza Alves dos Santos

60. Beatriz Costa dos Santos

61. Beatriz da Silva Viana

62. Beatriz Félix Ferreira

63. Beatriz Nappo Neiva

64. Beatriz Poddis Busquim e Silva

65. BEATRIZ REGINA LIMA DE AGUIAR

66. Beatriz Santos de Oliveira

67. Beatriz Sousa Cassimiro

68. Benefran Junior da Silva Bezerra

69. Bianca Cristine Gazeta

70. Bianca Evellyn Santana Silva

71. Bianca Gomes Oliveira

72. Brenda Luiza Vieira Barros

73. Brígida Polyana Rodrigues Pinheiro

74. Bruna Coelho Magalhães

75. Bruna Coelho Magalhães

76. Bruna Lobato Dornelas da Silva

77. Bruna Rodrigues Cardoso

78. Bruna Varela Maia Costa

79. CAIO CESAR DE OLIVEIRA CABRAL

80. Camila Barbosa Albernaz

81. Camila Carloni Gaspar

82. Camila Idalino de Andrade

83. Camila Izabela de Oliveira Machado

84.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.2

84. CAMILA MARÇAL DE BRITTO

85. Camila Prazeres da Silva

86. Camila Simões Ribeiro

87. Camilla Bitu Amaral

88. Carla dos Santos Oliveira

89. Carla Luciene de Moraes Sousa

90. Carla Targino da Silva Bruno

91. Carlos Alberto da Silva

92. Carolina de Souza Custódio

93. Carolina Leite Ossege

94. CAROLINA PEREIRA DA CUNHA SOUSA

95. Caroline da Silva Prado

96. CATARINA FLOR SILVA DE ARAÚJO

97. Célia Aparecida Becker Bauer

98. Celia Maria Pires Pereira

99. Christiane Inocêncio Vasques

100. Christiane Santiago Maia

101. Christianne Valença Daher

102. Cid Fragoso Ferreira

103. Cinthia Carlos Dourado dos Santos

104. Clara Ilke Soares da Silva

105. Clara Maciel Arôso Mendes

106. Clara Martins de Oliveira

107. Clarice Maciel Lucio

108. Clarisse Rocha de Sousa

109. Claudia de Souza Custódio

110. Cláudia Maffini Griboski

111. Cleidiane Santos Rodrigues de Carvalho

112. CLEUNICI GODOIS FREIRE FERREIRA

113. Cremildo João Baptista

114. Cristian Jonas Mendonça Cartaxo

115. Cristiane Candida de Paula Batista

116. Cristiane Feitosa Salviano

117. Cristiane Macedo Tabosa da Cruz

118. Cristiane Solé Ferreira Magalhães

119. Cristine Alves Costa de Jesus

120. DAISE ALVES DE MELO

121. Dâmaris Ketlen Almeida Santos

122. DANIEL MARCOS DE SOUSA SANTOS

123. Daniel Sued Campos Barbosa

124. Daniela Mendes dos Santos Magalhães

125. Daniela Rabelo Nobre

126. Daniela Silva Miranda

127. Daniele Viegas Costa

128. Daniele Vieira dos Santos Dias

129. Daniella Soares dos Santos

130. Danilla Parma Queiroz

131. Dayane Luizy Ribeiro dos Santos

132. Dayse Amarílio Donetts Diniz

133. Dayse Cristina Pereira Viana

134. Débora Larissa Bezerra de Brito

135. Dhiovanna Evelynn Santos Tavares

136. Diana Lucia Moura Pinho

137. Diego Muniz de Sousa

138. Dina Laine Coutinho de Castro Azevedo

139. Dine Layne Ferreira Santos

140.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.3

140. Diogo Penha Soares

141. Dirce Bellezi Guilhem

142. Eduarda Silva de Oliveira

143. Elaine Barros Ferreira

144. ELAINE BARROS FERREIRA

145. Elaine Cristina Campos Gonçalves de Carvalho

146. Elayne dos Santos Leite

147. Elen de Souza Veríssimo

148. Elian Silva Oliveira

149. Elisangela Andrade Silva Motta

150. Elisângela César dos Santos Anjos

151. Emanuella França da Silva

152. Emerson de Almeida Cabral

153. Emilly Bueno de Souza

154. Emilly Dayane de Castro Lopes

155. Erilane Correia Aquino de Andrade

156. Estéfane Jennifer Santos Camara

157. Esther Carone Blumenfeld

158. FABIANA DO NASCIMENTO DE SOUZA

159. Fabiana Ferreira Ferri

160. Fabiana Medeiros Corrêa da Silva

161. Fabiana Saraiva Guimarães de Araújo

162. Fábio Cunha Braga

163. FABIOLA MARA GONCALVES DE SIQUEIRA AMARAL

164. FAYDA DA CRUZ PROTASIO

165. FELIPE AMORIM TAVARES FAVILLA

166. Fernanda Albuquerque Pereira Cocentino

167. Fernanda Amaral Cardoso

168. Fernanda Brito de França

169. Fernanda Campos Ledes

170. Fernanda Carlson Thadeu

171. Fernanda Jordão

172. FERNANDA LETICIA FRATES CAUDURO

173. Filipe Sodré da Penha Santos

174. Flavia Avancini Ferreira

175. Flávia Gabrielle de Castro Pereira

176. Flavia Isabela Dantas Lacerda

177. Francino Machado de Azevedo Filho

178. FRANCISCO SACRAMENTO DE JESUS

179. Françoise Vieira Barbosa

180. Gabriel Moreira de Jesus Lopes

181. Gabriel Silva Diniz

182. Gabriela de Alencar Veiga Galdino

183. Gabriela Fernandes de Lacerda

184. Gabriela Nascimento Miranda

185. Gabriele Pereira de Senas

186. Gabriella Silvestre Paiva

187. Gabrielle Medeiros de Mendonça

188. Gabrielle Pinheiro de Souza

189. Geisa Cristina Modesto Vilarins

190. Georgiana Alves dos Santos

191. Geovanna Marques da Silva

192. Gerson Otmar Kuhne

193. Gerusa Amaral de Medeiros

194. Giovana Paula Rezende Simino

195. Giovana Rodrigues Castro Seixas

196.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.4

196. Giovanna Diniz de Almeida

197. Gisele Martins

198. GIULIA HEMILY DE SOUZA LEITE

199. Giulia Peçanha Nogueira Martins

200. Giuliane Pereira da Costa

201. Glaicy Pinheiro Gomes

202. Glaucia Helena Gimenes Ferreira

203. Gleissany Ribeiro Alves

204. Graciele Pollyanna Mertens Mariath

205. Grazielly Ribeiro Tavares

206. Gustavo Fernandes Lima

207. Gustavo Vinícius Silva Brandão

208. Hannah Gabrielle de Siqueira

209. Hellen Cristina Costa Rocha

210. Hellen Cristina Seganfredo

211. Heloísa de Paula Goulart

212. Heloísa Machado de Souza

213. Herline Alves Araújo de Lima

214. Hugo Silva Bicalho

215. Iaci Antunes Vianna

216. Idalina Maria Souto Moraes

217. Igor de Sousa Gramacho

218. Igor Francisco Santos do Nascimento

219. Ingridi Pessoa Guedes Silva

220. Ingryd Salles Campêlo da Silva

221. Iolanda Coelho da Costa

222. IRIS COLONNA SANTOS SILVA

223. Isabela Souza Mendonça

224. Isabella Rita Hipólito

225. Isabelly Abreu de Almeida

226. Isabelly Christina Gomes Vieira Magalhães

227. Isadora de Mendonça Ribeiro Pereira

228. Isla Carlyni Brandão Cordeiro dos Santos

229. Israel Lacerda de Oliveira

230. Ivana Fechina Gomes de Oliveira

231. Ivaneide Ferreira do Amaral

232. Ivone Kamada

233. Jacqueline Pereira Oliveira

234. JADE FONSECA OTTONI DE CARVALHO

235. Jamilly Barbosa Da Costa

236. Janaina Teixeira da Silva

237. Jane Sampaio Carvalho Franklin

238. Jane Walkiria da Silva

239. JANINE BRIXNER

240. Jaqueline Joyce de Pinho Silva

241. Jaqueline Poerner Vivas David

242. Jean Carllos Moura Rodrigues

243. Jeane Araújo Pinho

244. Jennifer Alexandre da Silva

245. Jessica De Souza Paes Landim

246. Jéssica Luana Gomes Silva

247. Jhuly Souza Silva

248. Joao Guilherme Alves Moraes Leite

249. João Paulo Beserra Lima

250. JOAO VITOR RIBEIRO DE SOUSA

251. JOHNATA DA CRUZ MATOS

252.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.5

252. Jonathan de Souza Rodrigues

253. Jordana Penha Rodrigues

254. Joseane Gomes Fernandes Vasconcellos

255. Josele Gonçalves Ferreira

256. Julia Beatriz Dos Santos Costa

257. Julia Blenda Freitas dos Santos

258. Julia Souto Siqueira Campos

259. Juliana Evaris de Almeida Alves

260. Juliana Felix Silveira

261. Juliana Lopes da Silva

262. Juliana Matos Silva

263. Juliana Medeiros de Moraes Constantino

264. Juliana Patrícia Ferraz de Souza Guedes

265. Juliane Andrade

266. Kamila dos Santos Linhares

267. Karen Vasconcelos kuhlmann

268. Karina Barbosa Santos

269. Karina Prudente Pereira

270. Karine Marques Costa dos Reis

271. Karine Rodrigues Afonseca

272. Karla Bianca da Silva e Silva

273. KARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS GOMES

274. Karla Dionéia Gonçalves da Silva

275. Kátia Rodrigues Menezes

276. KATIUSCIA LARSEN DE ABREU AGUIAR

277. Keila Alves Santos Ribeiro

278. Keila Cristianne Trindade da Cruz

279. KELLY CRISTIANNE BARBALHO MOREIRA

280. Kelly Cristina Dionisio Neves

281. Kelly Patrícia Cassiano Meneses

282. Kenderloude Simeon

283. Ketlen dos Reis Silva

284. Kézia Ferreira Do Espírito Santo Maciel

285. Kézia Queiroz Macedo

286. Lady da Silva Freitas

287. Laís Roberta Diniz da Silva

288. LARA MABELLE MILFONT BOECKMANN

289. Larissa Barbieri Maia

290. Larissa Gomes Magalhães

291. Larissa Ribeiro Ramos

292. Lauanda Amorim

293. Laudimar Alves de Oliveira

294. Laura Beatriz Sousa de Jesus Martelletti

295. Laura Nayan Castro Alves

296. Laura Torres Américo Bardawil

297. Lays Gomes da Silva

298. Leandro Xavier de Sousa Silva

299. Leides Barroso de Azevedo Moura

300. Leila Akemi Evangelista Kusano

301. LEILA BERNARDA DONATO GOTTEMS

302. Leonardo da Costa Mota Souza

303. Leonardo de Abreu Faria

304. Leonardo Farias

305. LEONARDO OSCAR DOS SANTOS MARTINS

306. Leonardo Ramalho Rodrigues

307. Leonora de Araújo Pinto Teixeira

308.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.6

308. Leticia de Cássia Rodrigues de Oliveira

309. Leticia de Souza Medeiros

310. Letícia Martins dos Anjos de Souza

311. Letícia Moraes Lopes

312. Ligia Maria da Silva Azevedo Nogueira

313. Lilhian Cristine Fernandes da Fonseca

314. Lilian Silva Favilla

315. Lilian Silva Martins

316. Lilian Simões de Carvalho Moraes

317. Liliane Rodrigues Rios

318. Lilyan Paula de Sousa Teixeira Lima

319. Lisa Pires Faria

320. Lívia Kochenborger Rodrigues

321. Livia Umebara Lopes An

322. Lorena de Carvalho Arruda

323. Luana Gontijo Lino

324. LUANA LIMA DE OLIVEIRA

325. Luana Pereira da Silva

326. Luara Olimpio Moreira

327. Lucas Dutra de Sousa

328. Lucas Gomes Cavalcante

329. LUCIA DE MEDEIROS TAVEIRA

330. Luciana Araújo Côrte

331. Luciana Evangelista de Farias Teixeira

332. Luciana Melo de Moura

333. Luciana Neves da Silva Bampi

334. Luciana Pereira Caputo Amorim

335. Luciana Rodrigues da Cruz

336. Luciano de Paula Camilo

337. LUCIENE CASTELLO BRANCO PENA

338. LUCIENE RODRIGUES BARBOSA

339. Ludmila de Souza Santos

340. Ludmylla de Oliveira Beleza

341. Luís Felipe Elias Fernandes

342. Luis Gustavo Nascimento Rivero

343. Luis Gustavo Ribeiro dos Santos

344. Luiza Cardoso Quintanilha Nogueira

345. Luiza Gomes da Cruz Cossio

346. Luiza Luciani Pires Ilorca Lopes

347. Luiza Melgaço de Oliveira Martins

348. Luiza Pacífico Cardoso

349. Luiza Rosa Bezerra Callado

350. Magda Machado de Miranda Costa

351. Maira Colodette Machado Strauss

352. Maíra Figueiredo Dias

353. Maíra Gomes Barbosa da Silva

354. Maisa Maciel Tavares Silva

355. Manuela Assunção Rocha

356. Manuela Stefane da Silva Ricardo

357. Marcela Mylena Pereira Andrade

358. Marcela Vilarim Muniz

359. Marcelo de Sousa Melo

360. Márcia Barros Giannetti

361. Márcia de Cantuária Tauil

362. MARCIA VALESCA LEITÃO DE CARVALHO

363. Marciana Régia Ribeiro de Sousa

364.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.7

364. Marcio da Mata Souza

365. Marcos Ezequiel da Silva Santos

366. Margarete Marques Lino

367. Margareth Maura Nunes da Silva

368. Maria Aparecida Gussi

369. Maria Aparecida Gussi

370. Maria Aurineide da Silva Nogueira

371. Maria Carolina de Araújo Alves

372. Maria Cecilia Soares Ferreira

373. Maria Clara Oliveira da Silva

374. Maria Clara Perez Saboia

375. Maria Cristina Soares Rodrigues

376. Maria da Glória Lima

377. Maria das Graças Cruz Rodrigues

378. Maria do Carmo Barretto de Carvalho Fernandes

379. Maria do Socorro Nantua Evangelista

380. Maria Dolores Santos da Purificação Nogueira

381. Maria Eduarda Mota Silva

382. Maria Gabriela Rodrigues de Souza

383. Maria Inês Avelar Guedes

384. Maria Inês Guedes Borges

385. Maria Isabel De Sousa Melo

386. Maria Isabel Heleno Dourado

387. Maria José dos Santos Rossi

388. Maria José dos Santos Rossi

389. Maria Liz Cunha de Oliveira

390. Maria Luiza Rego Bezerra

391. Maria Marta Duval da Silva

392. Maria Paula da Costa Lourenço

393. Maria Raquel Gomes Maia Pires

394. Maria Rita de Sousa Silva

395. Maria Rita Tolentino da Mata

396. MARIANA ANDRE HONORATO FRANZOI

397. Mariana André Honorato Franzoi

398. Mariana Coury de Castro

399. Mariana Lima Fonseca

400. Mariana Marinho Silva

401. Mariana Mesquita de Oliveira Lima

402. Mariana Mesquita de Oliveira Lima

403. Mariangela Filgueiras da Silva

404. Marília Enike Mendonça da Silva

405. Marilia Graber França

406. Marília Pereira da Costa Carvalho

407. Marina Pereira de Araújo Vilarins

408. Marina Szerwinsk Camargos

409. Marta Suelly Reis da Silva

410. Matheus Costa de Oliveira

411. Matheus Dias da Silva

412. Matheus Feliciano Figueiredo

413. Matheus Fernandes Santos Costa

414. Matheus Guterres Almeida

415. Maurício de Oliveira Chaves

416. Mayane Santana de Oliveira Lopes

417. Mayara Lorrane Mendes Rodrigues

418. Maynara Fernanda Carvalho Barreto

419. Mayra Fernanda de Oliveira Ouriques

420.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.8

420. Mayssa da Conceição Araújo

421. Melissa Gomes Saraiva dos Santos

422. Melline Resende Batista

423. Mihari Alves Teixeira

424. Mikaely Bezerra do Vale

425. Mirian Helena Hoeschl Abreu

426. Mirna Pimentel de Matos Ferreira

427. Moema da Silva Borges

428. Monalisa dos Santos Feitosa

429. Mônica Chiodi Toscano de Campos

430. Monica Iassanã Reis

431. MORGANA DE SOUZA ALCANTARA

432. Naiane Teles Lopes Lima

433. Najila Louzeiro de Oliveira

434. NATÁLIA DE MELO MANZI

435. Natália Jardim de Carvalho Schettini

436. Natasha Lunara Machado e Silva

437. Nathalia Domingues Coelho

438. Nathália Rafaela Maria da Costa

439. Nathalia Santos Souza

440. Nathálya Silveira Soares

441. Nathan Garcia Rodrigues da Silva

442. Nayara da Silva Lisboa

443. NAYARA DOS SANTOS RODRIGUES

444. Nayara Kellen Marques da Silva

445. Nayara Mendes Jardim Mendonça

446. Neuza Moreira de Matos

447. Nilton Messias Ramos

448. Nina Valeriano Fonseca

449. Odália de Fátima Gonçalves de Oliveira

450. Olávio Henrique Rodrigues dos Santos

451. Patricia Akiko Suda

452. Patricia Fernanda de Medeiros

453. Paula Elaine Diniz dos Reis

454. Paulla Thalyta dos Santos Ramos Fragoso

455. PAULO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS

456. Pedro Henrique Fernandes Almeida

457. Pedro Ricardo Monteiro Teofilo

458. Pedro Sadi Monteiro

459. Penha Cristina Zaidan Alves

460. Poliana Pereira Costa Rabêlo

461. Polyanne Aparecida Alves Moita

462. Prince Vangeris Silva Fernandes de Lima

463. PRISCILA BRIGOLINI PORFIRIO FERREIRA

464. Priscila Cardozo Almeida

465. Priscila da Silva Antonio

466. Priscila de Souza Maggi Bontempo

467. Priscila Iauara Santa Cruz Lemos

468. Priscilla Leal Moreira

469. Priscilla Lemos Gomes

470. Rafaella Glice Vieira Goulart

471. RAFAELLY STAVALE

472. Raissa Cortez Meira de Medeiros

473. Raissa Vitória Flores Coutinho

474. Raquel de Queiroz Matos

475. Raquel Ferreira Gonçalves

476.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.9

476. Raquel Pinheiro Silva

477. RAWANY TEIXEIRA CARVALHO

478. Rayne Caitano de Sousa

479. Rejane Antonello Griboski

480. Rejane Jaqueline Panissa de Almeida

481. Renata Costa Oliveira

482. Renata de Araujo Duarte

483. Renata de Moraes Oliveira Avendano

484. Renatho Douglas Gabriel de Jesus

485. Rigeldo Augusto Lima

486. RINALDO DE SOUZA NEVES

487. Rita de Cássia Estrela Lopes

488. RITA DE CASSIA MELAO DE MORAIS

489. Roberto Nascimento de Albuquerque

490. Roberto Spinosa Vila

491. Rochele Natasha Cotta

492. Rosalia Souza Gomes

493. Rosalina Aratani Sudo

494. ROSANA APARECIDA CAMPOS COELHO

495. Rosana Carlos Sales Moreira

496. Rossana Michelli Ferreira de Pontes

497. Roxana Karina Zapata

498. Rozemberg Falcão e Silva Alves

499. Rute Costa Brito

500. Sabrina Bernardes Simões

501. Samara dos Santos Paiva

502. Samuel Lucas dos Santos

503. Samuel Martins dos Santos

504. SAMYLA DE SOUZA MELO

505. Sandra Carla de Farias Cunha Barros

506. SANDRA RENATA NAKASHOJI

507. Sara Juliana do Nascimento Leite

508. Sara Souza Silva

509. Sara Sthefane da Paz Silva

510. Sarah de Castro Caetano

511. Sibelly Keren Alves Fernandes

512. Silvéria Maria dos Santos

513. Silvya Christine Oliveira de Meneses

514. Simone Prado de Lima de Miranda

515. SIMONE ROQUE MAZONI

516. Simone Silva dos Santos

517. Simone Silva dos Santos Deckert

518. Simone Souza Nascimento

519. Solange Baraldi

520. Sophia Pacheco de Sousa

521. Stefany Lara Ribeiro Cunha

522. Stella Maris Hildebrand

523. Suderlan Sabino Leandro

524. Suely Ferreira da Silva

525. TACIANA SILVEIRA PASSOS

526. Taíssa Aureliano Marcelino

527. Tamiris de Queiroz Rodrigues

528. Tatiana Camila Castro e Souza

529. Tayane de Jesus Resende

530. Taynara Oliveira de Almeida

531. Telma Rejane dos Santos Façanha

532.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.10

532. Thaiça Magalhães de Souza

533. Thainná de Rezende dos Santos

534. THAIS BRANQUINHO OLIVEIRA FRAGELLI

535. Thais Garcia Amancio

536. Thaís Martins Gomes de Oliveira

537. Thaís Sousa de Brito

538. Thaisa da Silva Tavares Caixeta

539. THAMYRES DE SOUSA RODRIGUES

540. THATIANNY TANFERRI DE BRITO PARANAGUA

541. Thayanne Gabryelle Martins Dias

542. Thayná Alves Neto

543. Thaynara de Oliveira Mendonça

544. THIAGO JONAS NAKAYAMA

545. Tiago Pessoa Alves

546. Tífany Fernandes da Conceição

547. Valentina Maria Silva Nunes

548. Valéria Bertonha Machado

549. Vanessa Amaral Magalhães

550. Vanessa Caires dos Santos

551. Vanessa de Souza Manhães

552. Vanessa Guimarães Paiva Ferreira

553. VICTOR TIELBEEK GOMES NASCIMENTO

554. Victória Lira Meira

555. Victoria Trindade Lourenço

556. Vinicius Costa Muniz

557. VITOR HUGO SALES FERREIRA

558. Vitória Alves Abuchain

559. Viviane Franzoi da Silva

560. Viviane Magida Khalil de Castro

561. Viviane Vilela Marques Barreiros

562. Vivianne Ferreira Góis

563. Walkelyne Lorrana de Sousa Portela Nogueira

564. Wender Ferreira dos Santos

565. Wendy Rodrigues de Sá

566. Wictor Gabriell Gomes de Almeida

567. William Dalton Gonçalves Goellner

568. Yves Felipe Paulino

569. Zélia de Souza Vasconcelos

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão

solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada

no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.

Fundado em 1975, o curso de Enfermagem da UnB completa 50 anos de história,

consolidando-se como um espaço de referência nacional e internacional no ensino, pesquisa,

extensão e cuidado em saúde. Ao longo dessas cinco décadas, a UnB tem formado gerações

de enfermeiras e enfermeiros com sólida base técnica, visão crítica, ética e compromisso com

o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os direitos humanos.

A atuação do curso vai além da sala de aula e dos laboratórios: está presente nas

comunidades, nas unidades básicas de saúde, nos hospitais e nas ações de enfrentamento

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.11

às desigualdades. A UnB é protagonista na formação de profissionais que defendem a vida, a

ciência e a equidade.

O reconhecimento ora proposto visa reconhecer publicamente o trabalho coletivo de

docentes, estudantes, egressos e servidores técnico-administrativos que marcaram a história

do curso. Também será um momento de reforçar o compromisso com a valorização da

Enfermagem e da educação pública de qualidade, pilares centrais para o fortalecimento da

saúde e da democracia.

Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares,

certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para

valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 16:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309510 , Código CRC: 52712967

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.12

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Iolando)Dispõe sobre diretrizes para apolítica de recuperação de créditosda Companhia de SaneamentoAmbiental do Distrito Federal –CAESB, priorizando meios menosonerosos ao consumidor,especialmente...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 20/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
20ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 17H30

TÉRMINO ÀS 17H36

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.833/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências”.

Foi aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.833/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 62/2025, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Foi aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 62/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 15 votos favoráveis e 9 ausências.

Foi aprovado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, na quinta-feira haverá sessão normal, comissão geral ou audiência pública?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em razão da aprovação do Requerimento nº 2.160/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, a sessão ordinária de quinta-feira, 11 de setembro de 2025, será transformada em comissão geral para debater a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Respondido. É bom saber, para programarmos nossas vidas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 11/09/2025, às 11:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 20ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025. INÍCIO ÀS 17H30 TÉRMINO ÀS 17H36   PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária. Solicito que os deputados registrem a p...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 925/0909

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 172/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de setembro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciaçãodessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual doDistrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00.A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, comfundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada emregime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/09/2025, às 17:08, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 180789201 código CRC= 741E6CCD.Mensagem 172 (180789201) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 180789201M e n s a g e m 1 7 2 (1 8 0 7 8 9 2 0 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2025(Autoria: Poder Executivo)Abre crédito adicional à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federalno valor de R$ 80.684.595,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 dejulho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercíciofinanceiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional,no valor de R$ 80.684.595,00, com a seguinte composição:I - crédito suplementar, no valor de R$ 70.084.595,00, para atender àprogramação orçamentária indicadas nos Anexos IV e V; eII - crédito especial, no valor de R$ 10.600.000,00, para atender àsprogramações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII.Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinteforma:I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI,pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 – Ordinário nãoVinculado e 220 – Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; eII - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V eVII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III,da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas naforma do Anexo I.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.P r o je to d e L e i S /N º ( 1 8 0 8 7 6 5 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 - 0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 - 2 1 / p g . 300,1$RIOXENAATIECERSETNOFSASADOTEDOSRUCERºNIELÀOXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES42OTISNÂRTED OTNEMATRAPED10242ACIMÔNOCEAIROGETACETNOFOTNEMARBODSEDAIRÁTNEMAÇROAREFSEOÃÇACIFICEPSE005.413.24irP-siareGsiaicremoCe sovitartsinimdAsoçivreS00000001005.413.24LACSIF005.413.24irP-siareGsiaicremoCe sovitartsinimdAsoçivreS00000061005.413.24LACSIFirP-siareGsiaicremoCe sovitartsinimdAsoçivreS00000161005.413.24irP-siareGsiaicremoCesovitartsinimdAsoçivreS10101161005.413.24LACSIF005.413.24LATOT005.413.24LACSIFProjeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 400,1$RIOXENAATIECERSETNOFSASADOTEDOSRUCERºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSID99LAREDEFOTIRTSID99999ACIMÔNOCEAIROGETACETNOFOTNEMARBODSEDAIRÁTNEMAÇROAREFSEOÃÇACIFICEPSE590.082.92setnerroCsatieceR00000001LACSIF590.082.92airohleMedoãçiubirtnoCesaxaT,sotsopmI00000011LACSIFsotsopmI00000111000.000.11-etnoFanoditeR-adneRaerbosotsopmI11303111000.000.11LACSIF590.082.81oãçalucriCàsavitaleRseõçarepOerbosotsopmI11054111590.082.81LACSIF590.082.92LATOT590.082.92LACSIFProjeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 500,1$RII OXENAavresermesOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODAIMONOCEEDODATSEEDAIRATERCES00091:oãgrOLAREDEFOTIRTSIDODAIMONOCEEDODATSEEDAIRATERCES10191:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG766.666.2SIAICEPSESEÕÇAREPOEDAMARGORP1000SIAICEPSESEÕÇAREPO766.666.2SORIECNANIFSOGRACNEESAFIRAT550910009214099SOTISÓPEDEDOÃÇARTSINIMDAEDAXAT-SORIECNANIFSOGRACNEESAFIRAT50005509100092140LAREDEFOTIRTSID-SIAICIDUJ766.666.2001.10510093F766.666.2LACSIF- LATOT766.666.2LAREG- LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 600,1$RII OXENAavresermesOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES00062:oãgrOLAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES10162:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG666.662.1SIAICEPSESEÕÇAREPOEDAMARGORP1000SIAICEPSESEÕÇAREPO666.662.1SEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO390910006488299OTOLIPONALP--SEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO95003909100064882.666.662.1001.00510093F666.662.1LACSIF- LATOT666.662.1LAREG- LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 700,1$RIIOXENAavresermesOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOME ETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES00062:oãgrOMEGADOREDSADARTSEEDOTNEMATRAPED50262:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.001ANABRUEDADILIBOM6126SEDADIVITA000.001ADNAGAPORPE EDADICILBUP505861261316299ONALP-FD-REDLANOICUTITSNIEDADICILBUP-ADNAGAPORPE EDADICILBUP60005058612613162. OTOLIP0)EDADINU(ADAZILAERADNAGAPORPE EDADICILBUP000.05732.25710093F000.05732.25710193F000.001.1SODOTARAPAÇNARUGES7126SEDADIVITA000.006OTISNÂRTEDLAICNEVIVALOCSEADOÃÇNETUNAM40927126287625OHNIDARBOS-FD-RED-OTISNÂRTEDLAICNEVIVALOCSEADOÃÇNETUNAM100040927126287620)EDADINU(ADITNAMALOCSE000.006381.10510093F000.005ACIRÓFAMESOÃÇAZILANISADOÃÇNETUNAM891471262876299AVITERROCEAVITNEVERP-ACIRÓFAMESOÃÇAZILANISADOÃÇNETUNAM)***(20008914712628762LAREDEFOTIRTSID-FD-RED-0)EDADINU(ADITNAMACIRÓFAMESOÃÇAZILANIS000.005732.25710093F000.090.2OÃÇNETUNAME OÃTSEG- ANABRUEDADILIBOM6128SEDADIVITA000.005.1SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715861282216299OTIRTSID-FD-RED-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM41007158612822162LAREDEF0)EDADINU(ADITNAMEDADINU000.005.1732.25710093F000.005OÃÇAMROFNIADAIGOLONCETEDSAMETSISSODE OÃÇAMROFNIADOÃTSEG755261286216299-OÃÇAMROFNIADAIGOLONCETEDSAMETSISSODE OÃÇAMROFNIADOÃTSEG96527552612862162LAREDEFOTIRTSID-FD-RED0)EDADINU(ADATNEMELPMIOÃÇA000.005732.25710093FSOTEJORP000.09SOIRPÓRPE SOIDÉRPEDOÃÇURTSNOC4891612815440Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 800,1$RII OXENAavresermesOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES00062:oãgrOMEGADOREDSADARTSEEDOTNEMATRAPED50262:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG 99LAREDEFOTIRTSID-SOIRPÓRPESOIDÉRPEDOÃÇURTSNOC010048916128154400)ODARDAUQORTEM(ODÍURTSNOCOIDÉRP000.09732.25710094F000.092.3LACSIF- LATOT000.092.3LAREG- LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 900,1$RII OXENAavresermesOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES00043:oãgrOLAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES10143:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG766.662.1OÃÇNETUNAMEOÃTSEG-REZALEETROPSE6028SEDADIVITA766.662.1SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715860282214099LAREDEFOTIRTSID- SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM30007158602822140766.662.1001.00510094F766.662.1LACSIF- LATOT766.662.1LAREG- LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1000,1$RIIIOXENAresermesSEÕÇATODEDOÃÇALUNA-LAICEPSEOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC0009:oãgrOANITLANALPED.GER.MDA8019:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.5REZALE ETROPSE6026SOTEJORP000.5SEUQRAPESACILBÚPSAÇARPEDAMROFER20936026154516ANITLANALP--SEUQRAPESACILBÚPSAÇARPEDAMROFER05002093602615451000.5001.00510094F000.5OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028SEDADIVITA000.5SACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC69325028254516--SACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC)***(66006932502825451ANITLANALP000.5001.00510093F000.01LACSIF-LATOT000.01LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1100,1$RIIIOXENAresermesSEÕÇATODEDOÃÇALUNA-LAICEPSEOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀOXENAETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES00012:oãgrOETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES10112:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.095ETNEIBMAOIEM0126SOTEJORP000.095LATNEIBMASALTAODOÃÇACILBUP022301261458199LAREDEFOTIRTSID-FD-AMES-LATNEIBMASALTAODOÃÇACILBUP300002230126145810)EDADINU(ADATIDEOÃÇACILBUP000.095001.00510093F000.095LACSIF-LATOT000.095LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1200,1$RVIOXENAOSSECXERATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENASOÇIVRESEARUTURTSEARFNISARBOEDODATSEEDAIRATERCES00022:oãgrOLATIPACAVONADARODAZINABRUAIHNAPMOC10222:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG590.620.7ARUTURTSEARFNI9026SEDADIVITA034.266SADANIDRAJAESADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM805890262545199EDOÃÇNETUNAM-SADANIDRAJAESADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM)***(10008058902625451LAREDEFOTIRTSID-SEDREVSAERÁ0)ODARDAUQORTEM(ADITNAMADAZINABRUAERÁ000.054001.00510093F99EDOÃÇNETUNAM-SADANIDRAJAESADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM)***(20008058902625451LAREDEFOTIRTSID-SACILBÚPSAIV0)ODARDAUQORTEM(ADITNAMADAZINABRUAERÁ034.212001.00510093FSOTEJORP566.363.6OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545199LAREDEFOTIRTSID--OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE111801119026154510)ODARDAUQORTEM(ADAZINABRUAERÁ566.363.6001.00510094F000.452.1OÃÇNETUNAMEOÃTSEG-ARUTURTSEARFNI9028SOTEJORP000.452.1SOIRPÓRPESOIDÉRPEDAMROFER309390282215199LAREDEFOTIRTSID--SOIRPÓRPESOIDÉRPEDAMROFER057930939028221510)ODARDAUQORTEM(ODAMROFEROIDÉRP000.452.1001.00510093F590.082.8LACSIF-LATOT590.082.8LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1300,1$RVIOXENAOSSECXERATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES00042:oãgrOOTISNÂRTEDOTNEMATRAPED10242:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.006.81SODOTARAPAÇNARUGES7126SEDADIVITA000.006.51OÃÇAMROFNIADAIGOLONCETEDSAMETSISSODEOÃÇAMROFNIADOÃTSEG755271266216099-OÃÇAMROFNIADAIGOLONCETEDSAMETSISSODEOÃÇAMROFNIADOÃTSEG46527552712662160LAREDEFOTIRTSID-FD/NARTED1)EDADINU(ADATNEMELPMIOÃÇA000.006.51022.99810093FSOTEJORP000.000.3OÃÇAMROFNIEDAMETSISEDOÃÇAZINREDOM174171266216099LAREDEFOTIRTSID-FD/NARTED-OÃÇAMROFNIEDAMETSISEDOÃÇAZINREDOM584217417126621601)EDADINU(ODAROHLEMAMETSIS000.000.3022.99810093F005.417.32OÃÇNETUNAMEOÃTSEG-AÇNARUGES7128SEDADIVITA005.417.32SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715871282216099OTIRTSID-FD/NARTED-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM22007158712822160LAREDEF0)EDADINU(ADITNAMEDADINU005.417.32022.99810093F005.413.24LACSIF-LATOT005.413.24LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsà seratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1400,1$RVIOXENAOSSECXERATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES00075:oãgrOLAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES10175:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.000.11SONAMUHSOTIERID1126SOTEJORP000.000.11SOTNEVEEDOÃÇAZILAER876311262214199LAREDEFOTIRTSID- SOTNEVEEDOÃÇAZILAER620087631126221410)EDADINU(ODAZILAEROTNEVE000.000.11001.00510093F000.000.11LACSIF-LATOT000.000.11LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1500,1$RVOXENAavresermesOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES00062:oãgrOMEGADOREDSADARTSEEDOTNEMATRAPED50262:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.097ANABRUEDADILIBOM6126SEDADIVITA000.097SOLUCÍEVEDOÃÇNETUNAM930461262876299LAREDEFOTIRTSID-FD-RED-SODASEPESEVEL-SOLUCÍEVEDOÃÇNETUNAM200093046126287620)EDADINU(ODITNAMOLUCÍEV000.097732.25710093F000.005.2SODOTARAPAÇNARUGES7126SEDADIVITA000.005.2OTISNÂRTEDOÃÇAZILACSIFEOTNEMAICILOP145271262876299LAREDEFOTIRTSID-FD-RED-OTISNÂRTEDOÃÇAZILACSIFEOTNEMAICILOP100014527126287620)EDADINU(ADAZILAEROÃÇA000.003381.10510093F99EOTNEMAICILOPOAOIOPA-OTISNÂRTEDOÃÇAZILACSIFEOTNEMAICILOP40001452712628762LAREDEFOTIRTSID-FD-RED- OTISNÂRTEDOÃÇAZILACSIF0)EDADINU(ADAZILAEROÃÇA000.003381.10510093F000.009.1732.25710093F000.092.3LACSIF-LATOT000.092.3LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1600,1$RVOXENAavresermesOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES00043:oãgrOLAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES10143:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.002.5REZALEETROPSE6026SIAICEPSESEÕÇAREPO000.002.5SOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187299EDOÃÇAZILAER-SOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART90000809602621872-LAREDEFOTIRTSIDONREZALEETROPSEOAOVITNECNIEDSEDADIVITALAREDEFOTIRTSID0)EDADINU(ODAIOPAOTEJORP333.335.2001.00510053F766.666.2001.10510053F000.002.5LACSIF-LATOT000.002.5LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1700,1$RIVOXENAOSSECXELAICEPSEOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENARODANREVOG-ECIVODETENIBAG00001:oãgrORODANREVOG-ECIVODETENIBAG10101:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.000.01OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026SIAICEPSESEÕÇAREPO000.000.01SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263331169ONROTNE- SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART990070197026333110)EDADINU(ADAIOPAEDADITNE000.000.01001.00510053F000.000.01LACSIF-LATOT000.000.01LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1800,1$RIIVOXENAresermesSEÕÇATODEDOÃÇALUNA-LAICEPSEOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC0009:oãgrOANITLANALPED.GER.MDA8019:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.01SODATLUSERARAPOÃTSEG3026SEDADIVITA000.01ADIVEDEDADILAUQEEDÚASÀ OÃÇNETA91623026221406ANITLANALP-ADIVEDEDADILAUQEEDÚASÀ OÃÇNETA23009162302622140000.01001.00510093F000.01LACSIF-LATOT000.01LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 1900,1$RIIVOXENAresermesSEÕÇATODEDOÃÇALUNA-LAICEPSEOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENAETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES00012:oãgrOETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES10112:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.02SIAICEPSESEÕÇAREPOEDAMARGORP1000SIAICEPSESEÕÇAREPO000.02SEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO390910006488299OTIRTSID-SEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO17003909100064882LAREDEF000.02001.00510093F000.075ETNEIBMAOIEM0126SOTEJORP000.075SOTNEVEEDOÃÇAZILAER876301262218199LAREDEFOTIRTSID- SOTNEVEEDOÃÇAZILAER84008763012622181000.075001.00510093F000.095LACSIF-LATOT000.095LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei AC 236 Anexos (179779848) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 20Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Motivos Nº 110/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 29 de agosto de 2025.Ao Excelentíssimo SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federalno valor de R$ 80.684.595,00.Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Ao cumprimentá-lo, submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre,nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do DistritoFederal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional,no valor de R$ 80.684.595,00 (oitenta milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa ecinco reais), assim discriminado:Crédito suplementar no valor de R$ 42.314.500,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e quatorzemil e quinhentos reais), em favor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, destinadoatender à cobertura de despesas nos programas de trabalho “Gestão da Informação e dos Sistemas deTecnologia da Informação”, “Modernização de Sistema de Informação” e “Manutenção dosServiços Administrativos Gerais”;Crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), em favor da Secretariade Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado atender realização de ações que visam aoenfrentamento da violência e a promoção das mulheres em diversas Regiões Administrativas doDistrito Federal;Crédito suplementar no valor de R$ 8.280.095,00 (oito milhões, duzentos e oitenta mil, noventa ecinco reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado à execuçãode serviços estruturais na Granja do Torto;Crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), em favor daSecretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, destinado atender despesas com arealização dos Eventos BOP GAMES 2025 e Mundial de Wushu;Crédito suplementar no valor de R$ 3.290.000,00 (três milhões e duzentos e noventa mil reais), emfavor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal destinado atender despesas commanutenção de veículos leves e pesados, policiamento e fiscalização de trânsito;Crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da ViceGovernadoria do Distrito Federal, destinado atender despesas com o Programa de Qualificação deempreendedores, empresários e microempresários do Distrito Federal e do entorno em InteligênciaArtificial;Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Administração Regional dePlanaltina – RA VI, destinado atender despesas com políticas e programas voltadas a Qualidade deVida no Trabalho (QVT); eE x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 1 0 (1 8 0 2 0 5 5 7 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2 1Crédito especial no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), em favor da Secretariade Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, destinado a criação das ações: Realização deEventos, e Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das seguintes fontes de recursos: 100 – ordinário nãovinculado e 220 – diretamente arrecadados; e pela anulação de dotações orçamentárias consignadas novigente orçamento.3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão denovas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, naforma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I,da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito os préstimos de requerer, à Câmara Legislativado Distrito Federal, a tramitação da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânicado Distrito Federal.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 03/09/2025,às 17:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado noDiário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 180205574 código CRC= F3279113."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 180205574E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 1 0 (1 8 0 2 0 5 5 7 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade de Orçamento e PessoalNota Jurídica N.º 441/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 26 de agosto de 2025.PROCESSO SEI Nº:04044-00037687/2025-21INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalASSUNTO: Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal(LOA/2025 - Lei nº 7.650/2024), no valor de R$ 80.684.595,00, em favor do Departamento de Trânsito doDistrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, da Companhia Urbanizadora daNova Capital do Brasil, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, do Departamentode Estradas de Rodagem do Distrito Federal, da Vice Governadoria do Distrito Federal, da AdministraçãoRegional de Planaltina – RA VI, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.1. RELATÓRIO1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa a abertura de crédito suplementar aoorçamento anual — Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025) — no valor de R$80.684.595,00 (oitenta milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais).1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando nº 361/2025 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (179615779), a proposição é justificada nos seguintes termos:Excelentíssimo Senhor Governador,Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos termosdos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para oexercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$80.684.595,00 (oitenta milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais),assim discriminado:· Crédito suplementar no valor de R$ 42.314.500,00 (quarenta e dois milhões, trezentos equatorze mil e quinhentos reais), em favor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, destinadoatender à cobertura de despesas nos programas de trabalho “Gestão da Informação e dos Sistemas deTecnologia da Informação”, “Modernização de Sistema de Informação” e “Manutenção dos ServiçosAdministrativos Gerais”;· Crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), em favor daSecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado atender realização de ações que visam aoenfrentamento da violência e a promoção das mulheres em diversas Regiões Administrativas do DistritoFederal;· Crédito suplementar no valor de R$ 8.280.095,00 (oito milhões, duzentos e oitenta mil,noventa e cinco reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado àexecução de serviços estruturais na Granja do Torto;· Crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), emfavor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, destinado atender despesas com arealização dos Eventos BOP GAMES 2025 e Mundial de Wushu;· Crédito suplementar no valor de R$ 3.290.000,00 (três milhões e duzentos e noventa milreais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal destinado atender despesascom manutenção de veículos leves e pesados, policiamento e fiscalização de trânsito;N o ta J u ríd ic a 4 4 1 (1 7 9 8 4 7 2 1 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2 3· Crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da ViceGovernadoria do Distrito Federal, destinado atender despesas com o Programa de Qualificação deempreendedores, empresários e microempresários do Distrito Federal e do entorno em InteligênciaArtificial;· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da AdministraçãoRegional de Planaltina – RA VI, destinado atender despesas com políticas e programas voltadas aQualidade de Vida no Trabalho (QVT); e. Crédito especial no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), em favor daSecretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, destinado a criação das ações: Realização deEventos, e Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das seguintes fontes de recursos: 100 –ordinário não vinculado e 220 – diretamente arrecadados; e pela anulação de dotações orçamentáriasconsignadas no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pelainclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de créditoespecial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificadopelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da proposta emcaráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.Anexo do Projeto de Lei (179779848);Memorando nº 361/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (179615779), no qual estãocontidos:Projeto de Lei;Minuta de Exposição de Motivos;Minuta de Mensagem;Nota Técnica nº 28/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (179617926);Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (179626979);Despacho SEEC/SEFIN/SUOP (179782769);Despacho SEEC/SEFIN (179783947);1.3. É o relatório. Passa-se à análise.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federaldeverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo àAssessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando aconstitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bemcomo as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionadoDecreto.2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação eas informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposiçãolegiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidadee conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou)gestores competentes.2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento eN o ta J u ríd ic a 4 4 1 (1 7 9 8 4 7 2 1 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2 4Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possuinatureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe adecisão final, dentro das respectivas alçadas.2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a abertura de créditosuplementar ao orçamento anual — Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025) — no valordeR$ 80.684.595,00 (oitenta milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cincoreais).2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), daUnidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), daSecretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observânciados requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], aASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica 28 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC(179617926), por meio da qual esclareceu o que segue quanto à proposição em tela:A presente proposta de Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de créditoadicional ao orçamento anual — Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024(LOA/2025) - no valor total de R$ 80.684.595,00 (oitenta milhões, seiscentos eoitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais), distribuído da seguinteforma:· Crédito suplementar no valor de R$ 42.314.500,00 (quarenta e dois milhões,trezentos e catorze mil, quinhentos reais), em favor do Departamento de Trânsitodo Distrito Federal, destinado atender à cobertura de despesas nos programas detrabalho “Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação”,“Modernização de Sistema de Informação” e “Manutenção dos ServiçosAdministrativos Gerais”;· Crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), emfavor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado atenderrealização de ações que visam ao enfrentamento da violência e a promoção dasmulheres em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal;· Crédito suplementar no valor de R$ 8.280.095,00 (oito milhões, duzentos eoitenta mil, noventa e cinco reais), em favor da Companhia Urbanizadora da NovaCapital do Brasil, destinado à execução de serviços estruturais na Granja do Torto;· Crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos milreais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal,destinado atender despesas com a realização dos Eventos BOP GAMES 2025 eMundial de Wushu;· Crédito suplementar no valor de R$ 3.290.000,00 (três milhões e duzentos enoventa mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do DistritoFederal, destinado atender despesas com manutenção de veículos leves e pesados,policiamento e fiscalização de trânsito;· Crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favorda Vice Governadoria do Distrito Federal, destinado atender despesas com oPrograma de Qualificação de empreendedores, empresários e microempresários doDistrito Federal e do entorno em Inteligência Artificial;· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor daAdministração Regional de Planaltina – RA VI, destinado atender despesas compolíticas e programas voltadas a Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), e· Crédito especial no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), emfavor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, destinado acriação das ações: Realização de Eventos, e Outros Ressarcimentos, Indenizaçõese Restituições.O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação dasseguintes fontes de recursos: 100 – ordinário não vinculado e 220 – diretamenteN o ta J u ríd ic a 4 4 1 (1 7 9 8 4 7 2 1 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2 5arrecadados; e pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigenteorçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-sepela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânicado Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.Com base na análise dos autos, o crédito adicional presente neste Projeto de Lei,no que se refere às alterações orçamentárias que incluírem nova programação noorçamento anual ou a suplementação de programação já existente, não afetará ototal das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual, uma vez queserá compensado pela anulação de dotações consignadas no orçamento vigente.Em relação ao excesso de arrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual seráalterado com a inclusão da respectiva receita.As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dosprocessos SEI GDF: 04011-00004715/2025-11 (Secretaria de Estado da Mulherdo Distrito Federal), 04043-00000724/2025-74 (Vice Governadoria do DistritoFederal), 00055-00073301/2025-00 (Departamento de Trânsito do DistritoFederal), 00002-00002714/2025-62 (Companhia Urbanizadora da Nova Capital doBrasil), 00220-00005623/2025-78 e 00200-00008133/2025-23 (Secretaria deEstado de Esporte e Lazer do Distrito Federal), 04039-00001843/2025-12(Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal), 00113-00020639/2025-18 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal) e00135-00000839/2024-34 (Administração Regional de Planaltina – RA VI).A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei,Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do DistritoFederal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do DistritoFederal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Saúde,Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura eDesenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial,Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, todas as áreas pertencentes àUnidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de OrçamentoPúblico - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento- SEFIN.Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projetode Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024(LDO/2025).2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionaissão autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. Ocrédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicionaldestinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias.2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da LeiOrgânica do Distrito Federal. In verbis:São vedados:[...];V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorizaçãolegislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;[...].N o ta J u ríd ic a 4 4 1 (1 7 9 8 4 7 2 1 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2 62.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de créditosuplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nosarts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 dedezembro de 2010. Assim, confira-se:Lei Federal nº 4.320/1964Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existênciade recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposiçãojustificativa.§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que nãocomprometidos:[...];II - os provenientes de excesso de arrecadação;III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou decréditos adicionais, autorizados em Lei;[...].Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à CâmaraLegislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentosestabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento daDespesa.[...].Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do DistritoFederal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectivalei no Diário Oficial do Distrito Federal.Decreto nº 32.598/2010Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ouinsuficientemente dotadas na LOA.Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;[...].Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:I – tipo de crédito;II – esfera orçamentária;III – unidade orçamentária;IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.[...].2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competênciaprivativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,inciso V, da LODF,:Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e oscasos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...];II – ao Governador;[...].§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativaN o ta J u ríd ic a 4 4 1 (1 7 9 8 4 7 2 1 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2 7das leis que disponham sobre:[...];V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.[...].2.11. No que diz respeito à determinação no art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5], impenderegistrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN informou, em sua manifestação técnica (179617926), que"[...]o crédito adicional presente neste Projeto de Lei, no que se refere às alterações orçamentárias queincluírem nova programação no orçamento anual ou a suplementação de programação já existente, nãoafetará o total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual, uma vez que serácompensado pela anulação de dotações consignadas no orçamento vigente. Em relação ao excesso dearrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual será alterado com a inclusão da respectiva receita."2.12. Nesse contexto, é pertinente mencionar o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 demarço de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dosorçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O referido dispositivodispõe que a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveispara atender à despesa, como os provenientes de excesso de arrecadação.2.13. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se querestou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:(i) a alteração será formalizada por Lei específica (179615779);(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, osquais são provenientes do pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 –ordinário não vinculado, e 220 – diretamente arrecadados; e pela anulação de dotaçõesorçamentárias consignadas no vigente orçamento. (Anexo I, II, III - 179779848).(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexos IV, V, VI,VII-179779848).3. CONCLUSÃO3.1. Consigna-se, por fim, que as análises dos cálculos, a elaboração dos anexos do Projeto deLei em comento, bem como as avaliações de ordem técnica, financeira ou orçamentária e os juízos deconveniência e oportunidade relativos à medida proposta extrapolam os limites de competência destaAssessoria Jurídica, sendo, portanto, de responsabilidade das áreas técnicas competentes.3.2. Quanto à instrução dos autos, entende-se que o ato normativo proposto encontra-se emconformidade com os preceitos constitucionais e legais vigentes, razão pela qual manifesta-se pelaregularidade jurídica da proposição.3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei emanálise seja submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Aline Mourão Terra RosaAssessora EspecialUnidade de Orçamento e Pessoal/AJL/SEECDe acordo.À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.MARINA LIMA ALVES DA CUNHAChefe da Unidade de Orçamento e PessoalN o ta J u ríd ic a 4 4 1 (1 7 9 8 4 7 2 1 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2 8Assessoria Jurídico-Legislativa/SEECI - Trata-se de Projeto de Lei que visa a abertura de crédito suplementar ao orçamento anual — Leinº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025) — no valor de R$ R$ 80.684.595,00 (oitenta milhões,seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais)II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meioda Nota Jurídica 441 - SEEC/AJL/UNOP (179847216), a qual acolho por seus próprios e jurídicosfundamentos.III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado deEconomia do Distrito Federal.GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊSSubchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL)Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC)[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivoSecretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência eoportunidade, acompanhada de:[...];II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa étambém do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;[...].[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; eVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.[...];[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:[...];IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivointervenha no problema;b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e osresultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;[...].[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;[...].[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:[...];III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,cumulativamente:1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;[...].N o ta J u ríd ic a 4 4 1 (1 7 9 8 4 7 2 1 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2 9[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:[...];IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;[...].[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a propostapara adequá-la à orientação do Governador;III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter àapreciação do Governador.§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendoao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 28/08/2025, às 17:45, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ALINE MOURÃO TERRA ROSA -Matr.0283580-0, Assessor(a) Especial, em 29/08/2025, às 12:27, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHAFONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 29/08/2025,às 18:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado noDiário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 179847216 código CRC= FD35055B."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF3313-8409/840604044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 179847216N o ta J u ríd ic a 4 4 1 (1 7 9 8 4 7 2 1 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3 0Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalUnidade de Programação OrçamentáriaAssessoria de ConsolidaçãoNota Técnica N.º 28/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 22 de agosto de 2025.ASSUNTO: Crédito suplementar, no valor de R$ 80.684.595,00 (oitenta milhões, seiscentos e oitenta equatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais)NOTA TÉCNICAA presente proposta de Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional aoorçamento anual — Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025) - no valor total deR$ 80.684.595,00 (oitenta milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cincoreais), distribuído da seguinte forma:· Crédito suplementar no valor de R$ 42.314.500,00 (quarenta e dois milhões, trezentos ecatorze mil, quinhentos reais), em favor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, destinadoatender à cobertura de despesas nos programas de trabalho “Gestão da Informação e dos Sistemas deTecnologia da Informação”, “Modernização de Sistema de Informação” e “Manutenção dos ServiçosAdministrativos Gerais”;· Crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), em favor daSecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado atender realização de ações que visam aoenfrentamento da violência e a promoção das mulheres em diversas Regiões Administrativas do DistritoFederal;· Crédito suplementar no valor de R$ 8.280.095,00 (oito milhões, duzentos e oitenta mil,noventa e cinco reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado àexecução de serviços estruturais na Granja do Torto;· Crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), emfavor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, destinado atender despesas com arealização dos Eventos BOP GAMES 2025 e Mundial de Wushu;· Crédito suplementar no valor de R$ 3.290.000,00 (três milhões e duzentos e noventa milreais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado atender despesascom manutenção de veículos leves e pesados, policiamento e fiscalização de trânsito;· Crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da ViceGovernadoria do Distrito Federal, destinado atender despesas com o Programa de Qualificação deempreendedores, empresários e microempresários do Distrito Federal e do entorno em InteligênciaArtificial;N o ta T é c n ic a 2 8 (1 7 9 6 1 7 9 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3 1· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da AdministraçãoRegional de Planaltina – RA VI, destinado atender despesas com políticas e programas voltadas aQualidade de Vida no Trabalho (QVT), e· Crédito especial no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), em favor daSecretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, destinado a criação das ações: Realização deEventos, e Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das seguintes fontes de recursos: 100 –ordinário não vinculado e 220 – diretamente arrecadados; e pela anulação de dotações orçamentáriasconsignadas no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pelainclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de créditoespecial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificadopelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.Com base na análise dos autos, o crédito adicional presente neste Projeto de Lei, no que serefere às alterações orçamentárias que incluírem nova programação no orçamento anual ou asuplementação de programação já existente, não afetará o total das despesas previamente fixadas na LeiOrçamentária Anual, uma vez que será compensado pela anulação de dotações consignadas no orçamentovigente. Em relação ao excesso de arrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual será alterado com ainclusão da respectiva receita.As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEIGDF: 04011-00004715/2025-11 (Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal), 04043-00000724/2025-74 (Vice Governadoria do Distrito Federal), 00055-00073301/2025-00 (Departamento deTrânsito do Distrito Federal), 00002-00002714/2025-62 (Companhia Urbanizadora da Nova Capital doBrasil), 00220-00005623/2025-78 e 00200-00008133/2025-23 (Secretaria de Estado de Esporte e Lazer doDistrito Federal), 04039-00001843/2025-12 (Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal),00113-00020639/2025-18 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal) e 00135-00000839/2024-34 (Administração Regional de Planaltina – RA VI).A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta deExposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem doGovernador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pelaCoordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura eDesenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambientee Gestão – COGET, todas as áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, daSubsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento ePlanejamento - SEFIN.Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Leinos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).Atenciosamente,N o ta T é c n ic a 2 8 (1 7 9 6 1 7 9 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3 2Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 25/08/2025, às18:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 25/08/2025, às 18:57, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 179617926 código CRC= A99DD055."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6283Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 179617926N o ta T é c n ic a 2 8 (1 7 9 6 1 7 9 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3 3Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 411/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 04 de setembro de 2025.À Subsecretaria de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federalno valor de R$ 80.684.595,00. Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec).1. CONTEXTO1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (180205322) e anexos (179779848), apresentada pelaSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa a abertura de crédito adicional à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00.1.2. Os autos foram instruídos nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de2022, com os seguintes documentos:I - Minuta de Projeto de Lei (180205322) e anexos (179779848);II - Exposição de Motivos Nº 110/2025 ̶ SEEC/GAB ( 180205574);III - Nota Jurídica N.º 441/2025 - SEEC/AJL/UNOP (179847216);IV - Declaração do ordenador de despesas consubstanciada na Nota Jurídica N.º441/2025 - SEEC/AJL/UNOP (179847216), corroborada pelo titular da Pastano Ofício Nº 7637/2025 - SEEC/GAB (180207380).1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 7637/2025 -SEEC/GAB (180207380) e distribuído à esta Subsecretaria.1.4. É o relatório.2. RELATO2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise deproposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade daproposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes doGoverno, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.N o ta T é c n ic a 4 1 1 (1 8 0 7 4 5 3 8 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3 42.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta Projeto de Lei (180205322) eanexos (179779848), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), quevisa a abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$80.684.595,00.2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado deEconomia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Motivos Nº 110/2025 ̶ SEEC/GAB(180205574), justificou a medida nos seguintes termos:"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Ao cumprimentá-lo, submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projetode lei que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$80.684.595,00 (oitenta milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos enoventa e cinco reais), assim discriminado:Crédito suplementar no valor de R$ 42.314.500,00 (quarenta e doismilhões, trezentos e quatorze mil e quinhentos reais), em favor doDepartamento de Trânsito do Distrito Federal, destinado atender àcobertura de despesas nos programas de trabalho “Gestão da Informação edos Sistemas de Tecnologia da Informação”, “Modernização de Sistema deInformação” e “Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais”;Crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais),em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinadoatender realização de ações que visam ao enfrentamento da violência e apromoção das mulheres em diversas Regiões Administrativas do DistritoFederal;Crédito suplementar no valor de R$ 8.280.095,00 (oito milhões, duzentos eoitenta mil, noventa e cinco reais), em favor da Companhia Urbanizadorada Nova Capital do Brasil, destinado à execução de serviços estruturais naGranja do Torto;Crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões eduzentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer doDistrito Federal, destinado atender despesas com a realização dos EventosBOP GAMES 2025 e Mundial de Wushu;Crédito suplementar no valor de R$ 3.290.000,00 (três milhões e duzentose noventa mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagemdo Distrito Federal destinado atender despesas com manutenção de veículosleves e pesados, policiamento e fiscalização de trânsito;Crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), emfavor da Vice Governadoria do Distrito Federal, destinado atender despesascom o Programa de Qualificação de empreendedores, empresários emicroempresários do Distrito Federal e do entorno em InteligênciaArtificial;Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor daAdministração Regional de Planaltina – RA VI, destinado atender despesascom políticas e programas voltadas a Qualidade de Vida no Trabalho(QVT); eCrédito especial no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa milreais), em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do DistritoFederal, destinado a criação das ações: Realização de Eventos, e OutrosRessarcimentos, Indenizações e Restituições.O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da LeiN o ta T é c n ic a 4 1 1 (1 8 0 7 4 5 3 8 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3 5Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação dasseguintes fontes de recursos: 100 – ordinário não vinculado e 220 – diretamentearrecadados; e pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigenteorçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-sepela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânicado Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.Tendo em vista a relevância da matéria, solicito os préstimos de requerer, àCâmara Legislativa do Distrito Federal, a tramitação da proposta em caráter deurgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 441/2025 -SEEC/AJL/UNOP (179847216), informou que "o ato normativo proposto se encontra em conformidadecom os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica daproposição", manifestando-se pela regularidade jurídica da proposição. Confira-se:"[...]CONCLUSÃOConsigna-se, por fim, que as análises dos cálculos, a elaboração dos anexos doProjeto de Lei em comento, bem como as avaliações de ordem técnica, financeiraou orçamentária e os juízos de conveniência e oportunidade relativos à medidaproposta extrapolam os limites de competência desta Assessoria Jurídica, sendo,portanto, de responsabilidade das áreas técnicas competentes.Quanto à instrução dos autos, entende-se que o ato normativo proposto encontra-se em conformidade com os preceitos constitucionais e legais vigentes, razão pelaqual manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto deLei em análise seja submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Governadordo Distrito Federal."2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a manifestação técnica constanteda Nota Jurídica N.º 441/2025 - SEEC/AJL/UNOP (179847216), corroborada pelo titular da Pastano Ofício Nº 7637/2025 - SEEC/GAB (180207380), informando que:"Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23de março de 2022, informo que "o crédito adicional presente neste Projeto de Lei,no que se refere às alterações orçamentárias que incluírem nova programação noorçamento anual ou a suplementação de programação já existente, não afetará ototal das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual, uma vez queserá compensado pela anulação de dotações consignadas no orçamento vigente.Em relação ao excesso de arrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual seráalterado com a inclusão da respectiva receita", conforme contido na Nota JurídicaN.º 441/2025 - SEEC/AJL/UNOP (179847216)."2.7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária-financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador de despesasnos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica doDistrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são deresponsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos doN o ta T é c n ic a 4 1 1 (1 8 0 7 4 5 3 8 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3 6Decreto nº 39.610/2029, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover agestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bemcomo de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades dearrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dosautos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar aobservância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentadospelas áreas demandantes.2.9. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam aconveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativodiscricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seusobjetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelasdisposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, comrelação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações da Secretaria de Estado de Economia do DistritoFederal - SEEC, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria,assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem técnica que foramprestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competênciadefinida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo queas adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica,conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei deResponsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica doDistrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa equalidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.3.2. É o entendimento desta Unidade._______________________Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo àConsultoria do Distrito Federal.À Sra. Subsecretária de Análise de Políticas Governamentais.____________________________Aprovo a Nota Técnica N.º 411/2025 - CACI/SPG/UNAAN (180745380).Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.N o ta T é c n ic a 4 1 1 (1 8 0 7 4 5 3 8 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3 7Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-0, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 04/09/2025, às 15:53,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por TALITHA DZIALOSZYNSKI BONATOFREIRE- Matr.1715313-1, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em04/09/2025, às 17:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 180745380 código CRC= 39816C73."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 180745380N o ta T é c n ic a 4 1 1 (1 8 0 7 4 5 3 8 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3 8Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 7637/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 29 de agosto de 2025.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito Federalcom cópiaA Sua Excelência o SenhorREINALDO COSME VILAR DE OLIVEIRA JÚNIORConsultor Jurídico substitutoConsultoria JurídicaGabinete do Governador do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei (180205322).Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (180205322), que abre crédito adicionalà Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00 (oitenta milhões, seiscentos eoitenta e quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais).2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco queos autos estão instruídos com os seguintes documentos:- Exposição de Motivos Nº 110/2025 ̶ SEEC/GAB (180205574);- Nota Jurídica N.º 441/2025 - SEEC/AJL/UNOP (179847216); e- Nota Técnica N.º 28/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (179617926).3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de2022, informo que "o crédito adicional presente neste Projeto de Lei, no que se refere às alteraçõesorçamentárias que incluírem nova programação no orçamento anual ou a suplementação de programaçãojá existente, não afetará o total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual, uma vez queserá compensado pela anulação de dotações consignadas no orçamento vigente. Em relação ao excesso dearrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual será alterado com a inclusão da respectiva receita",conforme contido na Nota Jurídica N.º 441/2025 - SEEC/AJL/UNOP (179847216).4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (180206875) a ser encaminhada à CâmaraLegislativa do Distrito Federal.5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (180205322), para conhecimento eO fíc io 7 6 3 7 (1 8 0 2 0 7 3 8 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3 9providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 03/09/2025,às 15:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado noDiário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 180207380 código CRC= ED489EA5."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 180207380O fíc io 7 6 3 7 (1 8 0 2 0 7 3 8 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 4 0Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 173/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de setembro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, incisoVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessaExcelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.576/2025, que Dispõe sobre o emprego de serviçosespecializados de vigilância na rede pública de saúde do Distrito Federal com o objetivo de protegera incolumidade física e moral dos profissionais de saúde, o qual se converteu na Lei nº 7.743, de 04 desetembro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/09/2025, às 17:08, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 180789865 código CRC= 978B9005."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.brM e n s a g e m 1 7 3 (1 8 0 7 8 9 8 6 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 8 1 3 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 100002-00005813/2025-04 Doc. SEI/GDF 180789865M e n s a g e m 1 7 3 (1 8 0 7 8 9 8 6 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 8 1 3 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.743, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Dispõe sobre o emprego de serviçosespecializados de vigilância na redepública de saúde do Distrito Federal com oobjetivo de proteger a incolumidade físicae moral dos profissionais de saúde.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVADO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o emprego de serviços especializados de vigilância para atuar nas unidadesda rede pública de saúde do Distrito Federal, visando à proteção da incolumidade física e moral dosprofissionais de saúde no exercício de suas funções.Art. 2º A proteção da incolumidade física e moral dos profissionais de saúde é atribuição precípua dosserviços especializados de vigilância em atuação nos estabelecimentos públicos de saúde.Parágrafo único. São também atribuições dos profissionais que atuem nos serviços especializados devigilância abrangidos por esta Lei, sem prejuízo de outras que lhes forem conferidas pela legislação ou porcontratos administrativos:I – a proteção à incolumidade física e moral dos usuários dos serviços de saúde pública, sejam pacientesou acompanhantes;II – a preservação do patrimônio público.Art. 3º O emprego dos serviços especializados de vigilância nos casos contemplados por esta Lei podeocorrer por meio de:I – incorporação aos atuais contratos administrativos de prestação de serviços de vigilância já vigentes,desde que respeitadas as cláusulas contratuais e os limites legais para aditamentos contratuais;II – nova contratação por meio de licitação, nos termos da legislação vigente.Parágrafo único. A adoção de quaisquer das alternativas elencadas no caput deve ser feita observando-se alegislação vigente sobre contratações públicas, a economicidade e o dimensionamento adequado dosserviços especializados de vigilância com a finalidade de atender ao disposto no art. 2º.Art. 4º Os contratos administrativos cujo objeto seja o regulamentado por esta Lei devem incluir aproteção à incolumidade física e moral dos profissionais de saúde como finalidade primordial dos serviçosespecializados de vigilância e contemplar hipóteses disciplinares para os trabalhadores de vigilânciacontratados, em caso de má conduta comprovada na defesa dos profissionais de saúde.Art. 5º Os serviços especializados de vigilância empregados nos estabelecimentos de saúde pública doDistrito Federal devem abranger:I – a presença de agentes de segurança em unidades de pronto atendimento, hospitais, postos de saúde edemais estabelecimentos da rede pública de saúde;II – a implementação de medidas preventivas para evitar agressões físicas e verbais contra profissionais desaúde;III – o acionamento imediato das forças de segurança pública em casos de ameaça ou agressão contraservidores da saúde;L e i 1 8 0 7 7 4 3 3 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 8 1 3 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 3IV – a capacitação contínua dos vigilantes contratados, com foco na mediação de conflitos e noatendimento humanizado ao público.Art. 6º As unidades de saúde devem manter registros de ocorrências de violência contra profissionais daárea, a fim de subsidiar a implementação de políticas públicas de segurança e bem-estar no ambiente detrabalho.Art. 7º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.Brasília, 04 de setembro de 2025.136º da República e 66º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/09/2025, às 17:08, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 180774332 código CRC= A3CBCA88."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00005813/2025-04 Doc. SEI/GDF 180774332L e i 1 8 0 7 7 4 3 3 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 8 1 3 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 150/2025-GPBrasília, 20 de agosto de 2025.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.576, de 2025, de autoriado Deputado Jorge Vianna, que ”dispõe sobre o emprego de serviços especializados devigilância na rede pública de saúde do Distrito Federal com o objetivo de proteger aincolumidade física e moral dos profissionais de saúde”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/08/2025, às 14:16, conforme Art. 30,do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº62, de 27 de março de 2025.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 2284704 Código CRC: 05A34A62.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00033409/2025-41 2284704v2M e n s a g e m N º 1 5 0 /2 0 2 5 -G P (1 7 9 4 4 6 7 0 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 8 1 3 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Dispõe sobre o emprego de serviçosespecializados de vigilância na redepública de saúde do Distrito Federal como objetivo de proteger a incolumidadefísica e moral dos profissionais desaúde.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o emprego de serviços especializados de vigilância para atuarnas unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, visando à proteção da incolumidade físicae moral dos profissionais de saúde no exercício de suas funções.Art. 2º A proteção da incolumidade física e moral dos profissionais de saúde é atribuiçãoprecípua dos serviços especializados de vigilância em atuação nos estabelecimentos públicos desaúde.Parágrafo único. São também atribuições dos profissionais que atuem nos serviçosespecializados de vigilância abrangidos por esta Lei, sem prejuízo de outras que lhes foremconferidas pela legislação ou por contratos administrativos:I – a proteção à incolumidade física e moral dos usuários dos serviços de saúde pública,sejam pacientes ou acompanhantes;II – a preservação do patrimônio público.Art. 3º O emprego dos serviços especializados de vigilância nos casos contemplados por estaLei pode ocorrer por meio de:I – incorporação aos atuais contratos administrativos de prestação de serviços de vigilância jávigentes, desde que respeitadas as cláusulas contratuais e os limites legais para aditamentoscontratuais;II – nova contratação por meio de licitação, nos termos da legislação vigente.Parágrafo único. A adoção de quaisquer das alternativas elencadas no caput deve ser feitaobservando-se a legislação vigente sobre contratações públicas, a economicidade e odimensionamento adequado dos serviços especializados de vigilância com a finalidade de atender aodisposto no art. 2º.Art. 4º Os contratos administrativos cujo objeto seja o regulamentado por esta Lei devemincluir a proteção à incolumidade física e moral dos profissionais de saúde como finalidade primordialdos serviços especializados de vigilância e contemplar hipóteses disciplinares para os trabalhadoresde vigilância contratados, em caso de má conduta comprovada na defesa dos profissionais de saúde.Art. 5º Os serviços especializados de vigilância empregados nos estabelecimentos de saúdepública do Distrito Federal devem abranger:I – a presença de agentes de segurança em unidades de pronto atendimento, hospitais,postos de saúde e demais estabelecimentos da rede pública de saúde;II – a implementação de medidas preventivas para evitar agressões físicas e verbais contraP ro je to d e L e i n º 1 5 7 6 /2 0 2 5 (1 7 9 4 4 6 9 1 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 8 1 3 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 6profissionais de saúde;III – o acionamento imediato das forças de segurança pública em casos de ameaça ouagressão contra servidores da saúde;IV – a capacitação contínua dos vigilantes contratados, com foco na mediação de conflitos eno atendimento humanizado ao público.Art. 6° As unidades de saúde devem manter registros de ocorrências de violência contraprofissionais da área, a fim de subsidiar a implementação de políticas públicas de segurança e bem-estar no ambiente de trabalho.Art. 7º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.Brasília, 20 de agosto de 2025.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/08/2025, às 14:16, conforme Art. 30,do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº62, de 27 de março de 2025.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 2284724 Código CRC: F1951026.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00033409/2025-41 2284724v2P ro je to d e L e i n º 1 5 7 6 /2 0 2 5 (1 7 9 4 4 6 9 1 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 8 1 3 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 7Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 174/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de setembro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Cumprimentando-o cordialmente, tenho a honra de submeter à consideração de VossaExcelência e de seus ilustres pares, Deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos doart. 16, §2º, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, o nome do senhor Raimundo da Silva RibeiroNeto, para ser reconduzido ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia eSaneamento Básico do Distrito Federal - ADASA/DF.Nesse sentido, encaminho anexo o currículo do indicado, para conhecimento e análise dessaCasa Legislativa, informando sua vasta experiência em Regulação, especialmente nas áreas de RecursosHídricos, Energia e Saneamento Básico, no Brasil e no exterior.Cabe-me informar que a recondução do mandato, com duração de cinco anos, inicia-se em05 de novembro do corrente ano.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/09/2025, às 17:23, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.M e n s a g e m 1 7 4 (1 8 0 7 9 0 8 4 3 ) S E I 0 0 1 9 7 -0 0 0 0 3 1 0 1 /2 0 2 5 -3 0 / p g . 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 180790843 código CRC= B16EC2E8."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00197-00003101/2025-30 Doc. SEI/GDF 180790843M e n s a g e m 1 7 4 (1 8 0 7 9 0 8 4 3 ) S E I 0 0 1 9 7 -0 0 0 0 3 1 0 1 /2 0 2 5 -3 0 / p g . 2RAIMUNDO RIBEIROBrasília – DF | Tel: (61) 99821-7497 | E-mail: raimundoribeiro.rr@gmail.comRESUMO PROFISSIONALAdvogado e gestor público com mais de 40 anos de experiência profissional, tendoexercido cargos de relevo na Administração Pública, no Poder Legisla(cid:415)vo e em en(cid:415)dadesde classe. Sua carreira é notadamente caracterizada pela atuação nas áreas de regulação,jus(cid:415)ça, cidadania e direitos humanos, com ênfase em projetos de inclusão social,modernização administra(cid:415)va, fortalecimento ins(cid:415)tucional e promoção da cidadania.Possui experiência consolidada em gestão pública, elaboração legisla(cid:415)va, fiscalizaçãoregulatória e representação ins(cid:415)tucional, sempre pautado nos princípios da legalidade,da eficiência e da transparência administra(cid:415)va.FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação em Direito pela Centro Universitário UDFEXPERIÊNCIA PROFISSIONAL• 2020/2025 Diretor-Presidente da ADASA;• 2019/2020 Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e SaneamentoBásico do Distrito Federal, ADASA;• 2015/2018 Deputado Distrital, 2º mandato na CLDF;• 2007 Secretário de Estado de Jus(cid:415)ça, Direitos Humanos e Cidadania do DistritoFederal, SEJUS;• 2006 Deputado Distrital, 1º mandato na Câmara Legisla(cid:415)va do Distrito Federal,CLDF;• 1999/2000 Delegado do Patrimônio da União no DF;• 1993 Advogado efe(cid:415)vo da Advocacia Geral da União, AGU;• 1989/2005 Professor de Direito Tributário e Administra(cid:415)vo no Centro de EnsinoUniversitário de Brasília, CEUB;• 1977 Servidor Público como Assistente Jurídico no Ministério da Educação eCultura, MEC;• 1973 Office-boy no Banco Ci(cid:415)bank;• 1971 Entregador de telegramas da Empresa Correios e Telégrafos, ECT;ATUAÇÃO INSTITUCIONAL Presidente do Conselho Comunitário de Apoio à Execução Penal – DF; Vice-Presidente da Federação dos Servidores Públicos do Brasil e da Federação dosServidores Públicos de Brasília; Presidente da Associação dos Servidores do MEC e da Fundação de Amparo aoTrabalhador Preso; Coordenação de iniciavas como: Programa “Acessibilidade – Direito de Todos”,Programa Integrado da Vila Estrutural (PIVE), Comissão de Regularização deCondomínios e Quiosques, Comitê Consul(cid:415)vo de Polí(cid:415)cas Públicas e Comissão de Defesados Direitos Humanos, Cidadania, É(cid:415)ca e Decoro Parlamentar da CLDF.Currículo Dr Raimundo Ribeiro (180229172) SEI 00197-00003101/2025-30 / pg. 3Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 175/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de setembro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Cumprimentando-o cordialmente, tenho a honra de submeter à consideração de VossaExcelência e de seus ilustres pares, Deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos doart. 16, §2º, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, o nome do senhor Félix Ângelo Palazzo, paraser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico doDistrito Federal - ADASA/DF.Nesse sentido, encaminho anexo o currículo do indicado, para conhecimento e análise dessaCasa Legislativa, informando sua vasta experiência em Regulação, especialmente nas áreas de RecursosHídricos, Energia e Saneamento Básico, no Brasil e no exterior.Cabe-me informar que a recondução do mandato, com duração de cinco anos, inicia-se em08 de dezembro do corrente ano.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Voss os Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/09/2025, às 17:23, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.M e n s a g e m 1 7 5 (1 8 0 7 9 1 4 8 9 ) S E I 0 0 1 9 7 -0 0 0 0 3 1 0 0 /2 0 2 5 -9 5 / p g . 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 180791489 código CRC= C06F9E5E."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00197-00003100/2025-95 Doc. SEI/GDF 180791489M e n s a g e m 1 7 5 (1 8 0 7 9 1 4 8 9 ) S E I 0 0 1 9 7 -0 0 0 0 3 1 0 0 /2 0 2 5 -9 5 / p g . 2FELIX ANGELO PALAZZOBrasília – DF | Tel: (61) 98409-8181 | E-mail: felixpalazzo@gmail.com--------------------------------------------------------------------------------Resumo ProfissionalAdvogado com mais de 35 anos de experiência, atuando em escritório próprio e em cargosde destaque na Administração Pública e em entidades de classe. Carreira marcada pelaatuação como Procurador do Distrito Federal, ocupando funções de liderança, além deexperiência em gestão pública e representação institucional em órgãos de granderelevância.Formação AcadêmicaGraduação em Direito – Centro Universitário de Brasília – CEUB (1981)Curso de Biologia (incompleto) – Ênfase em Ecologia (1976–1977)Experiência Profissional• Diretor – Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do DF – ADASA (2020 –2025)• Diretor-Presidente – Serviço de Limpeza Urbana do DF (jan/2019 – mar/2020)• Procurador do Distrito Federal – PGDF (1989 – 2016, aposentado)- Subprocurador-Geral (1996 – 2016)- Representou a PGDF em comissões de trabalho e na elaboração da Lei nº 840/2011 –Regime Jurídico dos Servidores Públicos do DF e TCDF• Advogado em escritório próprio (1981 – 2018)Atuação Institucional• Membro da Diretoria da OAB/DF, exercendo os cargos de Secretário-Geral, Tesoureiro eVice-Presidente• Diretor da Escola Superior da Advocacia da OAB/DF (1997 – 2000)• Conselheiro Federal da OAB – Representando a OAB/DF (2013 – 2019, dois mandatos)Currículo Felix Palazzo (180128254) SEI 00197-00003100/2025-95 / pg. 3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE LEI Nº, DE 2025( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Institui a Política Distrital dePrevenção e Combate à ViolênciaSexual de Pacientes Hospitalizados,no âmbito do Distrito Federal, e dáoutras providências .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Prevenção eCombate à Violência Sexual de Pacientes Hospitalizados, com o objetivo de garantir aintegridade física, psíquica e moral de pacientes internados, prevenindo e coibindo qualquerforma de abuso, assédio ou violência sexual em unidades de saúde públicas e privadas.Art. 2º São objetivos da Política:I – prevenir, identificar e combater a violência sexual contra pacientes hospitalizados;II – assegurar a proteção integral dos direitos humanos e da dignidade da pessoa emsituação de internação;III – estabelecer protocolos claros para a prevenção, detecção e notificação de casosde violência sexual;IV – promover a capacitação e sensibilização dos profissionais de saúde sobreprevenção, identificação e conduta adequada diante de suspeitas ou ocorrências;V – fortalecer a rede de apoio e atendimento às vítimas, garantindo atendimentopsicológico, jurídico e social;VI – assegurar que o ambiente hospitalar seja seguro, acolhedor e livre de qualquertipo de violência; eVII – fomentar campanhas educativas e de conscientização sobre o tema.Art. 3º São diretrizes da Política:I – a tolerância zero à violência sexual no ambiente hospitalar;II – o atendimento humanizado, respeitoso e livre de discriminação às vítimas edenunciantes;III – o sigilo e proteção das informações referentes aos casos, resguardando aintimidade e a privacidade das vítimas;IV – a criação e implementação de protocolos de segurança, incluindo medidas como:a) o registro e o controle de acesso a áreas restritas;b) a identificação funcional visível de todos os profissionais; ec) a presença de acompanhante, quando solicitado, durante procedimentos e exames;PL 1916/2025 - Projeto de Lei - 1916/2025 - Deputada Paula Belmonte - (305869) pg.1V – a capacitação periódica de todos os servidores e colaboradores sobre prevençãoe combate à violência sexual;VI – a articulação com órgãos de segurança pública, Ministério Público, DefensoriaPública e rede de proteção social; eVII – o atendimento integral e intersetorial às vítimas, envolvendo saúde, assistênciasocial e proteção jurídica.Art. 4º As unidades hospitalares públicas e privadas situadas no âmbito do DistritoFederal deverão:I – adotar protocolo interno de prevenção e combate à violência sexual, observadasas diretrizes desta Lei;II – disponibilizar canais internos e externos para denúncias, inclusive de formaanônima;III – realizar registro e notificação compulsória de casos às autoridades competentes,nos termos da legislação vigente; eIV – garantir que pacientes hospitalizados sejam informados sobre seus direitos ecanais de denúncia.Art. 5º Os casos de violência sexual deverão ser notificados compulsoriamente àsautoridades sanitárias e de segurança pública, nos termos da legislação vigente.Art. 6º Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA violência sexual em ambientes hospitalares, embora seja um tema pouco debatido,representa grave violação de direitos humanos, da dignidade e da integridade física epsicológica das vítimas. Pacientes hospitalizados, em razão de seu estado de saúde e, muitasvezes, de sua condição de vulnerabilidade, demandam especial atenção e proteção.Casos de abuso ou assédio sexual nesse contexto, além de ferirem a confiança nosistema de saúde, provocam traumas profundos e de difícil superação. É dever do Estadoadotar medidas preventivas, estabelecer protocolos claros e garantir a responsabilização dosagressores, de forma a assegurar um ambiente hospitalar seguro e humanizado.Frequentemente, as vítimas permanecem em silêncio, não por não reconhecer aviolência, mas pela dificuldade de relatar o ocorrido, assim como pelos pré-julgamentos eabordagens inadequadas por profissionais despreparados. Esses fatores ressaltam a falhasistêmica na proteção e acolhimento oferecidos pelas instituições de saúde.Para reverter esse quadro, é necessária a atenção e ação do poder público junto aosequipamentos de saúde públicos e privados para estabelecer uma Política Distrital dePrevenção e Combate à Violência Sexual de Pacientes Hospitalizados no âmbito do DistritoFederal. A Política deve abranger três eixos, que incluem a prevenção (inclusão expressa noscódigos de conduta hospitalar, treinamentos contínuos aos profissionais sobrecomportamentos inadequados e mecanismo de denúncia interno), detecção (canais dedenúncia independentes e confidenciais para pacientes, acompanhantes e funcionários, alémde investigação interna qualificada) e responsabilização (sistema eficaz de apuração epenalização de infratores, com transparência na comunicação interna e tempestiva notificaçãoàs autoridades competentes).Essas práticas têm respaldo na experiência de redes hospitalares e estudos deimplementação de protocolos em estados como Rio de Janeiro e Ceará, que demonstrameficácia na identificação de casos e na proteção das vítimas.No nosso contexto, a criação da Política Distrital de Prevenção e Combate à ViolênciaSexual de Pacientes Hospitalizados se mostra essencial e urgente. As unidades públicas ePL 1916/2025 - Projeto de Lei - 1916/2025 - Deputada Paula Belmonte - (305869) pg.2privadas devem adotar medidas proativas para garantir que ambientes hospitalares sejamseguros, acolhedores e livres de práticas abusivas.Além disso, é necessário articular ações intersetoriais com órgãos de segurançapública, assistência social, conselhos profissionais e sociedade civil para fortalecer redes deproteção e oferecer suporte integral às vítimas. A criação de canais externos de denúncia, ainstitucionalização de protocolos alinhados às melhores práticas internacionais e oinvestimento em capacitação contínua constituem medidas fundamentais.Este projeto de lei, portanto, responde à demanda urgente de prevenir novasviolações e assegurar justiça e acolhimento para os pacientes, reforçando o compromisso doDistrito Federal com a ética, a dignidade humana e a integridade dos cidadãos hospitalizados.A presente proposição está alinhada à Constituição Federal, à Lei Orgânica do DistritoFederal, à Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e aos tratados internacionais de direitoshumanos ratificados pelo Brasil, reforçando o compromisso com a proteção integral dospacientes.Assim, a instituição da Política Distrital de Prevenção e Combate à ViolênciaSexual de Pacientes Hospitalizados é medida urgente e necessária para fortalecer a redede proteção e assegurar a integridade e a dignidade de todos os usuários do sistema desaúde do Distrito Federal.Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação destaproposição.Sala das Sessões, …PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:47:54 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 305869 , Código CRC: 480319a4PL 1916/2025 - Projeto de Lei - 1916/2025 - Deputada Paula Belmonte - (305869) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE LEI Nº, DE 2025( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Cria, no âmbito das RegiõesAdministrativas do Distrito Federal, oComitê Local da Juventude pelo Direito àCidade, de caráter consultivo, propositivoe de controle social, voltado à fiscalizaçãocidadã e à formulação de recomendaçõessobre políticas urbanas, serviços eequipamentos públicos urbanos, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Capítulo IDisposições GeraisArt. 1º Ficam criados, em cada Região Administrativa do Distrito Federal, os ComitêsLocais da Juventude pelo Direito à Cidade (CLJDC), instâncias participativas de caráterconsultivo, propositivo e de controle social, com a finalidade de:I – monitorar e fiscalizar socialmente políticas, programas, obras, contratos e serviçospúblicos urbanos;II – apresentar propostas e recomendações para assegurar o direito a cidadessustentáveis, observado o princípio da função social da cidade e da propriedade, nos termosda Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se jovens as pessoas com idade entre15 e 29 anos, nos termos do Estatuto da Juventude (Lei federal nº 12.852/2013).Art. 3º Os CLJDC articular-se-ão com os Conselhos Regionais de Juventude – CRJse com o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF, instituídos pela Lei nº7.529, de 16 de julho de 2024, sem prejuízo da interação com conselhos setoriais e órgãos daadministração distrital com competências urbanísticas.Art. 4º São princípios desta Lei:I – gestão democrática da cidade e participação popular;II – transparência e controle social;III – inclusão, diversidade e equidade geracional, racial, de gênero e de pessoas comdeficiência;IV – descentralização e territorialização das políticas públicas;PL 1917/2025 - Projeto de Lei - 1917/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307963) pg.1V – promoção do desenvolvimento urbano sustentável e do bem-estar coletivo. PlanaltoCapítulo IINatureza, Vinculação e FinalidadeArt. 5º O CLJDC é órgão colegiado, de natureza pública não estatal, vinculadoadministrativamente à respectiva Administração Regional, sem remuneração a seusmembros, e com autonomia para deliberar recomendações e emitir relatórios públicos.Art. 6º O CLJDC tem por finalidade contribuir para a efetividade dos direitos urbanosda juventude, em consonância com o Estatuto da Juventude do Distrito Federal (Lei nº 6.951/2021) e com as diretrizes dos planos urbanísticos vigentes (PDOT e instrumentoscorrelatos).Capítulo IIICompetênciasArt. 7º Compete ao CLJDC:I – acompanhar, avaliar e emitir recomendações sobre políticas, planos, programas eações de mobilidade, habitação, regularização fundiária, saneamento básico, drenagem,gestão de resíduos sólidos, iluminação pública, segurança viária, acessibilidade, espaços eequipamentos públicos, parques e áreas verdes;II – monitorar a execução orçamentária e física de obras e serviços urbanos narespectiva Região Administrativa, inclusive ações previstas no Plano Plurianual, na Lei deDiretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;III – propor audiências públicas, consultas e outras formas de participação, além depriorizações e soluções de problemas urbanos que afetem a juventude;IV – acompanhar a elaboração, a revisão e a implementação de planos einstrumentos urbanísticos e de preservação, tais como PDOT e PPCUB, naquilo que couberterritorialmente, resguardadas as competências legais dos conselhos setoriais;V – solicitar informações a órgãos e entidades distritais sobre matérias de suacompetência, devendo a resposta ser encaminhada em até 30 (trinta) dias, prorrogável, deforma justificada, por igual período;VI – produzir e publicar, ao menos anualmente, relatório de fiscalização social comindicadores, achados e recomendações.Art. 8º As recomendações do CLJDC devem ser consideradas pelos órgãoscompetentes na formulação e execução de políticas públicas urbanas e na priorização deinvestimentos.Capítulo IVComposição e SeleçãoArt. 9º Cada CLJDC será composto por 15 (quinze) membros titulares e 15 (quinze)suplentes, com a seguinte distribuição mínima:I – 9 (nove) representantes de juventudes locais (15 a 29 anos), oriundos de: grêmiose centros acadêmicos; coletivos juvenis; organizações da sociedade civil; movimentos demoradia; iniciativas de mobilidade ativa e acessibilidade; cultura e esporte;II – 3 (três) representantes de escolas públicas ou institutos federais com atuação naregião;PL 1917/2025 - Projeto de Lei - 1917/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307963) pg.2III – 3 (três) representantes convidados do poder público local, sem direito a voto:Administração Regional, órgão setorial de planejamento/urbanismo e órgão de juventude doDF.§ 1º Do total de assentos com direito a voto, observar-se-ão:I – paridade de gênero;II – no mínimo 40% (quarenta por cento) de pessoas negras (pretas e pardas);III – reserva de, no mínimo, 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência;IV – incentivo à participação de juventudes periféricas e de povos e comunidadestradicionais.§ 2º O mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.Art. 10. A seleção dos membros com direito a voto ocorrerá por processo público,com edital da Administração Regional, homologado pelo respectivo Conselho Regional deJuventude – CRJ, assegurada ampla divulgação e critérios objetivos de representatividade eresidência/atuação na região.Parágrafo único. O processo de seleção deverá incluir assembleia pública dejuventudes e mecanismos de votação acessíveis.Capítulo VFuncionamentoArt. 11. O CLJDC reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez por mês e,extraordinariamente, quando convocado por sua coordenação ou por requerimento de 1/3 (umterço) de seus membros.Art. 12. As reuniões serão públicas, com atas e documentos disponibilizados empágina própria no portal da respectiva Administração Regional e no painel distrital dejuventude, observada a Lei de Acesso à Informação.Art. 13. O quórum de instalação é de maioria simples; as recomendações e moçõesaprovam-se por maioria dos presentes.Art. 14. O CLJDC realizará, no mínimo, duas audiências públicas anuais temáticassobre direito à cidade e juventudes, devendo articular-se com os CRJs e com o Conjuve-DF.Capítulo VIApoio Institucional e CapacitaçãoArt. 15. À Administração Regional caberá prover apoio administrativo, espaço físico emeios para a realização das reuniões, audiências e atividades do CLJDC.Art. 16. O Poder Executivo poderá firmar cooperação com órgãos e entidadespúblicas, inclusive por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação– SEDUH, e instituições de ensino e pesquisa, para formação e capacitação dos membros,com foco em Estatuto da Cidade, PDOT e instrumentos correlatos.Capítulo VIIDisposições Orçamentárias e FinaisArt. 17. A implementação desta Lei ocorrerá sem aumento de despesa, correndo oscustos de apoio administrativo às expensas das dotações orçamentárias já consignadas àsAdministrações Regionais e aos órgãos competentes, podendo haver remanejamento dentrodo mesmo grupo de natureza de despesa.PL 1917/2025 - Projeto de Lei - 1917/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307963) pg.3Art. 18. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,definindo procedimentos padronizados de seleção, funcionamento, transparência earticulação inter federativa, observado o Estatuto da Cidade e o Estatuto da Juventude.Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICATIVAA presente proposição visa institucionalizar, em cada Região Administrativa, umespaço permanente de participação juvenil para fiscalização social e proposição de soluçõesem temas urbanos centrais — mobilidade, habitação, acessibilidade, saneamento, espaçospúblicos e equipamentos urbanos. O Estatuto da Cidade estabelece a gestão democrática dacidade e o direito a cidades sustentáveis, orientando a política urbana pela função social dacidade e da propriedade e por instrumentos de participação e controle social.O Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) reconhece os direitos das juventudes esuas diretrizes de participação nas políticas públicas, assegurando protagonismo e controlesocial. O Estatuto da Juventude do DF (Lei nº 6.951/2021) reforça, no plano distrital, anecessidade de mecanismos específicos para efetivar esses direitos.A criação dos Conselhos Regionais de Juventude e do Conjuve-DF pela Lei nº 7.529/2024 constitui avanço institucional relevante. Esta proposta se articula a esse arranjo, semsobreposição de competências, ao instituir um comitê temático territorializado focado nodireito à cidade, complementando a atuação dos CRJs com ênfase em fiscalização social deobras e serviços urbanos e na formulação de recomendações técnicas e orçamentáriasvoltadas às juventudes.No âmbito do planejamento territorial, o PDOT (Lei Complementar nº 803/2009 ealterações) e o PPCUB (Lei Complementar nº 1.041/2024) orientam o uso e ocupação doterritório do DF. A participação social qualificada de jovens nesses processos é coerente coma governança urbana contemporânea, com ganhos de efetividade, transparência elegitimidade de decisões públicas.A sugestão de criação da presente proposição surgiu ao longo da execução doprograma Câmara Vai à Escola , desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal– ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do DistritoFederal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximaresta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes darede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e ofuncionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, doexercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras,oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel doparlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis efiscalização do Executivo.Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nosjovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendovalores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIScontribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar demaneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiu-se em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionarum contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletiremsobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses demarço e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadasPL 1917/2025 - Projeto de Lei - 1917/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307963) pg.4para aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobredemocracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal(CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.Neste sentido, atendendo a sugestão apresentada pelas alunas MARIA VITÓRIACABRAL e IRADIVA SAMPAIO , da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA,apresentada ao longo da execução do referido programa, a presente proposição visa atendera sugestão trazida pelas referidas alunas, como reconhecimento àqueles que se dedicam comprojetos sociais de Esporte, Cultura e Lazer, voltados para a comunidade de pessoas emsituação de vulnerabilidade social, cultural e econômica, como medida preventiva essencialpara combater a violência urbana e os riscos à saúde.Por fim, a operacionalização proposta é fiscalmente neutra (art. 17) e observaparâmetros de inclusão e diversidade na composição, garantindo pluralidade erepresentatividade das juventudes periféricas, negras, de mulheres e de pessoas comdeficiência, alinhada às diretrizes legais citadas.Diante do exposto, conto com o apoio dos Pares para aprovação deste Projeto.PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 307963 , Código CRC: 70d88eecPL 1917/2025 - Projeto de Lei - 1917/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307963) pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE LEI Nº, DE 2025( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Cria, no âmbito da rede pública deensino do Distrito Federal, oPrograma Agente Multiplicador deEducação Ambiental — compremiação anual e bolsas deestímulo para estudantesparticipantes — e dá outrasprovidências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Capítulo IDisposições GeraisArt. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, o Programa Agente Multiplicador de Educação Ambiental (PAMEA/DF) , com a finalidade depromover a educação ambiental de forma contínua, transversal e integradora, conforme aPolítica Nacional de Educação Ambiental e seu regulamento.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Agente Multiplicador de EducaçãoAmbiental o(a) estudante regularmente matriculado(a) na rede pública do DF, selecionado(a)por edital, capacitado(a) e certificado(a) para:I – planejar, executar e avaliar ações de educação ambiental na escola e no território;II – mobilizar a comunidade escolar para práticas sustentáveis e cidadãs;III – articular projetos com órgãos e entidades parceiras.Parágrafo único. A concepção e a prática deverão observar os princípios da PolíticaNacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Resíduos Sólidos.Art. 3º O PAMEA/DF observará:I – a abordagem transversal e interdisciplinar prevista na BNCC;II – a Política Distrital de Educação Ambiental;III – o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e à educação.Capítulo IIObjetivos e Eixos de AtuaçãoArt. 4º São objetivos do PAMEA/DF:PL 1918/2025 - Projeto de Lei - 1918/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307965) pg.1I – formar estudantes-líderes em educação ambiental, com foco em cidadania, ciênciae inovação;II – fomentar projetos de mobilidade ativa, eficiência hídrica e energética, manejo deresíduos, recuperação de áreas verdes e uso racional de recursos;III – apoiar a integração entre currículo, projetos pedagógicos e território educativo;IV – estimular a cultura de monitoramento de resultados (indicadores ambientais eeducacionais);V – promover a equidade socioambiental, priorizando escolas em áreas de maiorvulnerabilidade.Capítulo IIIEstrutura e GovernançaArt. 5º O PAMEA/DF será coordenado pela Secretaria de Estado de Educação do DF(SEEDF), em cooperação com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal(SEMA/DF) e o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM).§ 1º Fica instituído Comitê Gestor Intersetorial com representantes da SEEDF,SEMA/DF e IBRAM, podendo convidar a FAPDF e universidades públicas para cooperaçãotécnico-científica.§ 2º O Comitê Gestor:I – aprovará diretrizes anuais, editais, critérios de seleção e de avaliação;II – proporá capacitações técnicas e pedagógicas;III – publicará relatório anual de resultados.§ 3º As ações poderão articular-se ao Fundo Único do Meio Ambiente do DF –FUNAM , nos termos de sua legislação.Capítulo IVSeleção, Formação e Atividade dos(as) AgentesArt. 6º A seleção será realizada por edital público anual, por escola, observando-secritérios de desempenho escolar, frequência, motivação e representatividade, garantidasações afirmativas para estudantes com deficiência e para grupos sub-representados.§ 1º Cada escola poderá selecionar, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 10 (dez)Agentes Multiplicadores por turno, conforme porte e condições locais, definidos emregulamento.§ 2º Haverá a designação de 1 (um) docente orientador por turno, sem prejuízo desuas atribuições, com certificação específica.Art. 7º Os(as) Agentes cumprirão plano de trabalho semestral, com carga mínima de4 (quatro) horas semanais, incluindo:I – diagnóstico socioambiental participativo;II – execução de projetos pedagógicos;III – ações de comunicação e mobilização;IV – registro, monitoramento e avaliação de resultados.Parágrafo único. As atividades poderão compor a carga de AtividadesComplementares dos(as) estudantes, na forma definida pela SEEDF e pelo projetopedagógico.Capítulo VBolsas de Estímulo e PremiaçãoPL 1918/2025 - Projeto de Lei - 1918/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307965) pg.2Art. 8º Fica instituída a Bolsa Agente Multiplicador para estudantes selecionados(as), com valores, duração, quantitativos e condições definidos em regulamento, observadasa disponibilidade orçamentária e as leis orçamentárias anuais.§ 1º As bolsas destinam-se a viabilizar a execução dos planos de trabalho e apermanência estudantil nas atividades do Programa.§ 2º É vedada a acumulação de bolsa com outras de igual natureza que impliquemincompatibilidade de horário ou finalidade, conforme regulamento.§ 3º As bolsas poderão ser financiadas com recursos da SEEDF, de convênios, decooperação técnica e do FUNAM/DF , respeitadas suas regras.Art. 9º Fica criado o Prêmio Anual Agente Multiplicador de Educação Ambiental ,com as seguintes categorias mínimas:I – estudante destaque por escola;II – escola com melhor desempenho coletivo;III – docente orientador(a) destaque.§ 1º O prêmio consistirá, no mínimo, em certificado, troféu e apoio financeiro e/oumaterial a projetos da escola (kits, visitas técnicas, publicações), a serem definidos emregulamento.§ 2º As comissões de avaliação considerarão indicadores de impacto socioambiental,inovação, participação e replicabilidade.Capítulo VITransparência, Monitoramento e AvaliaçãoArt. 10. O Comitê Gestor publicará, anualmente, relatório com: escolas participantes;número de Agentes; projetos executados; indicadores de resultados; valores de bolsas eprêmios concedidos; fontes de financiamento; e recomendações de aprimoramento.Art. 11. Os dados e relatórios do Programa serão disponibilizados em portal próprioda SEEDF e da SEMA/DF, com interface aberta para controle social.Capítulo VIIDisposições Orçamentárias e FinaisArt. 12. A execução desta Lei observará a Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 15a 17), devendo a criação e a expansão de despesas estar acompanhadas de estimativa deimpacto orçamentário-financeiro e de declaração de adequação orçamentária e financeira àspeças de planejamento.Art. 13. Constituem fontes potenciais de recursos: dotações próprias da SEEDF; FUNAM/DF ; convênios e parcerias; termos de fomento com organizações da sociedade civil; eoutras fontes legalmente admitidas.Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 (noventa) dias a contarde sua publicação, definindo critérios de seleção, valores e limites das bolsas, composição efuncionamento do Comitê Gestor, métricas de avaliação e calendário do prêmio.Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICATIVAA proposta enfrenta, por via educacional e com foco em protagonismo estudantil ,os desafios socioambientais contemporâneos, dando concretude local à Política Nacional dePL 1918/2025 - Projeto de Lei - 1918/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307965) pg.3Educação Ambiental – PNEA (Lei nº 9.795/1999 e Decreto nº 4.281/2002), que consagra aeducação ambiental como processo permanente e transversal nos sistemas de ensino.No plano constitucional , art. 225 assegura o direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo;já o art. 205 explicita a educação como direito de todos e dever do Estado e da família. OPrograma realiza essa dupla diretriz ao articular educação e sustentabilidade no cotidianoescolar.A BNCC (Resolução CNE/CP nº 2/2017) estabelece competências gerais que incluemresponsabilidade e cidadania, bem como a abordagem de temas contemporâneostransversais , nos quais se insere a educação ambiental. O PAMEA/DF alinha-se a essasexigências, articulando currículo, território e projetos de intervenção.No plano distrital , a Lei nº 3.833/2006 institui a Política de Educação Ambiental doDF e seu Programa, complementando a legislação nacional. Ademais, o DF dispõe do FUNAM/DF (Lei nº 41/1989; Decreto nº 43.752/2022) como instrumento de financiamento de ações deeducação ambiental, o que viabiliza bolsas e prêmios, respeitada a disponibilidadeorçamentária e as normas específicas do Fundo.A premiação e as bolsas de estímulo cumprem dupla função: incentivar apermanência e o engajamento discente em projetos de impacto e criar vitrines de boaspráticas, replicáveis entre escolas e regiões administrativas. A compatibilidade fiscal éassegurada pelas exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (arts. 15 a 17), comdefinição de quantitativos e valores em regulamento e previsão nas peças orçamentárias(PPA, LDO e LOA).Sala das Sessões, …PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 307965 , Código CRC: 1a7abbf8PL 1918/2025 - Projeto de Lei - 1918/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307965) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Roosevelt)Denomina o 10º GrupamentoBombeiro Militar do Corpo deBombeiros Militar do Distrito Federalcomo 10º GBM 1º Sgt Adriano Alvesde Moura (in memoriam)..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica denominado o 10º Grupamento Bombeiro Militar do Corpo de BombeirosMilitar do Distrito Federal (CBMDF) como 10º GBM 1º Sgt Adriano Alves de Moura (inmemoriam) .Parágrafo único. As placas de identificação da unidade deverão conter adenominação completa, acompanhada do distintivo e da graduação do militar, bem como aexpressão “in memoriam” .Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do DistritoFederal, fará inserir uma placa de bronze ou material equivalente, em local de destaque nasdependências do 10º Grupamento Bombeiro Militar, com uma breve referência biográfica e ajustificativa da homenagem.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA denominação do 10º Grupamento Bombeiro Militar em homenagem ao 1º SargentoAdriano Alves de Moura é multifacetada, abrangendo sua biografia, o reconhecimento formalde sua dedicação por meio de promoção póstuma, a relevância de sua última lotação e orespaldo legal para a iniciativa.2.1. Biografia e Carreira do 1º Sgt Adriano Alves de MouraO Sargento Adriano Alves de Moura, nascido em 29 de junho de 1975, em Brasília-DF, ingressou no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal em 30 de outubro de 1995,com a matrícula 1405386. Sua trajetória, que se estendeu por 25 anos, 7 meses e 5 dias deserviço efetivo, foi marcada por um contínuo progresso profissional e técnico.A ascensão do militar na Corporação reflete seu mérito e dedicação. Ele iniciou comoSoldado de 2ª Classe (SD/2) em 30 de outubro de 1995 e foi promovido a Soldado de 1ªClasse (SD/1) por merecimento em 29 de maio de 1996. Posteriormente, alcançou asgraduações de Cabo (30 de março de 2010), 3º Sargento (30 de julho de 2011) e, por fim, 2ºSargento (30 de março de 2018). Ao longo de sua carreira, o Sargento Adriano frequentouuma série de cursos e capacitações, demonstrando um compromisso constante com oaprimoramento profissional. Entre os mais relevantes, destacam-se o Curso de Formação deSoldado (CFSD) em 1995, o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) em 2014, o CursoPL 1919/2025 - Projeto de Lei - 1919/2025 - Deputado Roosevelt - (308415) pg.1de Técnicas em Investigação de Incêndio (CTINVI) em 2011 e o Curso de Altos Estudos paraPraças (CAEP) em 2018. Além de sua formação em gestão, ele obteve diversas capacitaçõesoperacionais, estando apto e autorizado a conduzir e operar viaturas especializadas comoAuto Bomba Tanque (ABT), Auto Escada Mecânica (AEM) e Auto Plataforma de ServiçosGerais (APSG), o que evidencia sua versatilidade e aprofundamento técnico em diversasáreas da atuação bombeira.O reconhecimento de seus serviços não se limitou às promoções e qualificações. Omilitar foi condecorado com a Medalha Imperador Dom Pedro II no Grau de Cavaleiro, alémdas Medalhas de Cobre e Prata, atestando formalmente a relevância de sua contribuição paraa Corporação e para a sociedade.2.2. A Promoção Post Mortem e o Sacrifício FinalO reconhecimento mais significativo do valor do Sargento Adriano Alves de Mouraveio de forma póstuma. Em 17 de abril de 2023, por meio de portaria, o Comandante-Geral doCBMDF resolveu promover o então 2º Sargento, “in memoriam”, à graduação de 1º SargentoQBMG-2. A portaria, que concedeu a promoção com efeitos retroativos a 26 de maio de 2021,é um ato de formalização do reconhecimento oficial dos “relevantes serviços prestados aoCBMDF e à sociedade de Brasília”.Esta promoção póstuma está intrinsecamente ligada ao contexto de seu falecimento.O Sargento Adriano, aos 45 anos, veio a óbito após semanas de luta contra a COVID-19, umadoença que ele contraiu no exercício de sua profissão durante o auge da crise sanitária. Essaligação é confirmada no seu Relatório Individual, que registra o “pronunciamento defalecimento em decorrência de doença contraída em ato de serviço”. A promoção póstuma,portanto, é a resposta oficial do Estado ao sacrifício de um militar que perdeu a vida nocumprimento do seu dever, representando um ato de heroísmo e de dedicação extrema. Oato de nomear uma unidade militar com seu nome, por conseguinte, não é apenas umahomenagem, mas a concretização de um reconhecimento oficial pelo seu derradeirosacrifício.O Sargento Adriano deixou esposa e duas filhas. Essa análise detalhada dos registrosreafirma o caráter humano e familiar do homenageado, adicionando uma camada deprofundidade à narrativa de seu sacrifício.2.3. O Vínculo da Homenagem com o 10º Grupamento Bombeiro MilitarA escolha do 10º Grupamento Bombeiro Militar (10º GBM), localizado no Paranoá,como objeto desta homenagem, não é aleatória. Os registros de lotação do militar indicamque esta foi a sua última unidade de trabalho, onde serviu a partir de 4 de julho de 2016 até omomento de seu falecimento. A unidade, por ser sua última lotação, simboliza o ápice de suacarreira e o local onde ele culminou sua trajetória profissional. Denominar este Grupamentocom o seu nome é, portanto, o ato mais coerente e significativo de honrar sua memória,vinculando seu legado diretamente ao local de sua última e mais simbólica missão.Além disso, o 10º GBM é um “Grupamento tipo B”, com uma estrutura física eoperacional significativa, incluindo um grande efetivo e instalações robustas, comoalojamentos e áreas administrativas. O valor da unidade e sua importância estratégica naestrutura do CBMDF no Distrito Federal reforçam a magnitude da homenagem, garantindoque o nome do Sargento Adriano seja associado a um Grupamento de grande relevância.2.4. Fundamentação Jurídica e NormativaA proposta de denominação está em plena conformidade com a legislação do DistritoFederal. A base legal para a iniciativa é a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007 , quedispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios e monumentos públicos no âmbitodo Distrito Federal.O Art. 1º da referida lei estabelece que próprios públicos podem receber nomes de"pessoas, datas, acidentes geográficos, fatos históricos e outros reconhecidos pela sociedadedo Distrito Federal". A denominação em homenagem ao 1º Sargento Adriano Alves de MouraPL 1919/2025 - Projeto de Lei - 1919/2025 - Deputado Roosevelt - (308415) pg.2enquadra-se perfeitamente nesta categoria, visto que sua história de dedicação e o sacrifíciofinal em ato de serviço representam um fato histórico de grande relevância cívica e um ato deheroísmo reconhecido tanto pela Corporação quanto pela população de Brasília.Adicionalmente, a Lei nº 4.052/2007, conforme análise de pareceres jurídicos epráticas legislativas correlatas, exige a realização de audiência pública prévia para propostasdessa natureza. A inclusão deste requisito no planejamento da tramitação legislativa éfundamental e demonstra uma compreensão aprofundada do processo, assegurando atransparência, a participação social e a conformidade procedimental da iniciativa. A realizaçãode tal audiência pública não é um obstáculo, mas uma oportunidade para que a sociedadecivil e a Corporação manifestem o seu apoio à justa homenagem, reforçando a legitimidadeda proposta.Por todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação dessa merecidahomenagem ao Sargento Adriano.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 16:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308415 , Código CRC: 1c7c2c2dPL 1919/2025 - Projeto de Lei - 1919/2025 - Deputado Roosevelt - (308415) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado João Cardoso)Dispõe sobre a isenção dopagamento de taxa de inscrição paramulheres em situação devulnerabilidade em concursospúblicos realizados no âmbito doDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição às mulheres emsituação de vulnerabilidade que se candidatarem a concursos públicos promovidos no âmbitoda administração pública direta e indireta do Distrito Federal.Art. 2º A isenção prevista nesta Lei aplica-se a concursos públicos destinados aoprovimento de cargos e empregos realizados por :I - órgãos da administração direta do Distrito Federal;II - autarquias e fundações públicas distritais;III - empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Governo doDistrito Federal.Art. 3º São consideradas em situação de vulnerabilidade, para os fins desta Lei, asmulheres que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes condições:I - sejam chefes de família monoparental com renda familiar mensal de até doissalários mínimos;II - sejam chefes de família monoparental que estejam desempregadas ou inseridasno mercado informal;III - sejam egressas do sistema prisional.Art. 4º Para obtenção da isenção, a candidata deverá:I - declarar, no ato da inscrição, sua condição de mulher;II - apresentar documentação comprobatória da situação de vulnerabilidade,conforme critérios estabelecidos no edital.Parágrafo único. A forma e os critérios de comprovação serão regulamentados noseditais dos concursos públicos, respeitadas as diretrizes desta Lei.Art. 5º Os editais de concursos públicos realizados por órgãos e entidades daadministração pública distrital deverão conter cláusula expressa sobre o direito à isenção deque trata esta Lei, bem como as instruções para sua solicitação.Art. 6º A isenção prevista nesta Lei poderá ser acumulada com outras formas deisenção previstas na legislação vigente, tais como:I - critérios socioeconômicos;PL 1920/2025 - Projeto de Lei - 1920/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3048p4g0.1)II - doação regular de leite materno;III - outras políticas afirmativas reconhecidas em normas específicas.Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dasdotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades responsáveis pela realização dosconcursos.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa promover a igualdade de oportunidades no acesso aoscargos públicos do Distrito Federal, contribuindo para a redução de barreiras econômicas queafetam, de forma desproporcional, as mulheres em situação de vulnerabilidade.A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso I, assegura a igualdade formal entrehomens e mulheres. Contudo, a efetivação da igualdade material, conforme os objetivosfundamentais da República (art. 3º, incisos I e III), exige ações afirmativas do Estado paracorrigir desigualdades históricas e estruturais.As taxas de inscrição representam um obstáculo significativo para mulheres emcondições de vulnerabilidade, especialmente aquelas que são chefes de família monoparentalcom baixa renda, desempregadas ou atuando no mercado informal, bem como aquelas queestão em processo de reintegração social após o cumprimento de pena.Este Projeto respeita a competência legislativa do Distrito Federal e aplica-seexclusivamente aos concursos promovidos pela administração pública distrital. Ao assegurara isenção da taxa de inscrição para essas mulheres, o Distrito Federal reafirma seucompromisso com a justiça social, a inclusão e a igualdade de gênero.Sala das Sessões, …DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 16:06:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 304840 , Código CRC: 6554186fPL 1920/2025 - Projeto de Lei - 1920/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3048p4g0.2)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)Altera o Projeto de Lei nº 4.159, de13 de junho de 13 de junho de 2008,que Dispõe sobre a criação doprograma de concessão de créditospara adquirentes de mercadorias oubens e tomadores de serviços, nostermos que especifica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido doseguinte parágrafo:Art. 2º ...§ 3º Os créditos do Nota Legal adquiridos pelos condomínios de que trata este artigo podem serusados para quitar multa, preço público e outros débitos com a Fazenda Pública distrital,inclusive aqueles relacionados ao uso de área pública autorizado por lei.Art. 2º Excepcionalmente, os condomínios podem solicitar, em 2026, os créditosadquiridos em 2023, 2024 e 2025.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrárioJUSTIFICAÇÃOA Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, com a redação que lhe deu a Lei nº 7.574, de21 de novembro de 2024, prevê os condomínios edilícios como beneficiários do programaNota Legal:Art. 3º Os beneficiários do programa, adquirentes ou tomadores, incluídas as entidadesbeneficentes de que trata o art. 7º-C e os condomínios edilícios inscritos no Cadastro Nacionalda Pessoa Jurídica - CNPJ, fazem jus ao valor de até 40% do ICMS ou do ISS efetivamenterecolhido pelo estabelecimento fornecedor ou prestador.Como se observa, os condomínios já estão incluídos no Programa Nota Legal, o quepermite conceder a eles a possibilidade de usar os créditos adquiridos para quitar dívidas deIPTU e IPVA com o Distrito Federal.Diante da realidade condominial, creio que esses créditos podem ser usados tambémpara quitar multas e preços públicos, especialmente se considerarmos as novas regras sobremuros e guaritas dos condomínios horizontais do Distrito Federal, aprovadas neste ano (LC nº1.044, de 02 de abril de 2025).PL 1922/2025 - Projeto de Lei - 1922/2025 - Deputado Ricardo Vale - (308576) pg.1Registro também que esta matéria não está entre aquelas de iniciativa privativa doGovernador, e a Proposição não traz aumento na despesa pública, o que dispensa maiorespreocupações com os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.Por essas razões, peço o apoio do ilustres Pares para a aprovação do presenteProjeto de Lei.Sala das Sessões, 09 de setembro de 2025.DEPUTADO RICARDO VALE – PT1º Vice-PresidentePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 08:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308576 , Código CRC: 854a155fPL 1922/2025 - Projeto de Lei - 1922/2025 - Deputado Ricardo Vale - (308576) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)Dispõe sobre o direito de ingresso epermanência, em locais públicos eprivados de uso coletivo no DistritoFederal, de pessoas com Transtornodo Espectro Autista (TEA) portandoalimentos de consumo próprio eutensílios pessoais.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Distrito Federal, às pessoas com Transtorno doEspectro Autista (TEA), o direito de ingressar e permanecer, em locais públicos ou privadosde uso coletivo, portando alimentos para consumo próprio e utensílios pessoaisindispensáveis à sua alimentação ou bem-estar.Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se utensílios básicos aquelesutilizados para a alimentação, tais como copos, talheres, pratos e recipientes específicos.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem como objetivo assegurar o respeito à dignidade, à saúde eà inclusão plena das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Distrito Federal,por meio do reconhecimento de suas necessidades específicas em ambientes públicos eprivados de uso coletivo.As pessoas com TEA frequentemente apresentam seletividade alimentar severa,hipersensibilidades sensoriais e dificuldades com mudanças na rotina, sendo, muitas vezes,indispensável o uso de alimentos específicos e utensílios próprios para que consigam sealimentar adequadamente. Impedi-las de portar esses itens pode representar um risco à suasaúde, além de configurar barreira à sua inclusão social e ao pleno exercício de seus direitos.É comum que familiares ou responsáveis enfrentem constrangimentos ao tentaringressar em locais como escolas, centros comerciais, restaurantes, cinemas e demaisespaços de convivência com alimentos preparados previamente ou utensílios adaptados. Talprática contraria os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,da qual o Brasil é signatário, bem como a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteçãodos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), que assegura à pessoa comTEA o direito à igualdade de oportunidades, à acessibilidade e à plena participação nasociedade.PL 1923/2025 - Projeto de Lei - 1923/2025 - Deputado Wellington Luiz - (306405) pg.1Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca eliminar entraves discriminatórios egarantir um ambiente mais acolhedor, acessível e inclusivo para esse grupo, reafirmando ocompromisso do Distrito Federal com a promoção dos direitos humanos e com a construçãode uma sociedade mais justa e solidária.Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para aaprovação deste Projeto de Lei.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:40:01 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 306405 , Código CRC: da32a53dPL 1923/2025 - Projeto de Lei - 1923/2025 - Deputado Wellington Luiz - (306405) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)Institui e inclui no Calendário Oficialde Eventos do Distrito Federal oCampeonato de Airsoft OpenCascavel.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal oCampeonato de Airsoft Open Cascavel, realizado anualmente no mês de novembro.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente preposição tem por objetivo instituir e incluir o Campeonato de Airsoft OpenCascavel, realizado anualmente no mês de novembro, no Calendário Oficial de Eventos doDistrito Federal.O Campeonato Nacional de Airsoft Open Cascavel consolidou-se como um dosmaiores eventos do gênero no Brasil, reunindo equipes e atletas de diversos estados emcompetições que simulam operações táticas com alto grau de organização e disciplina.Mais que um evento esportivo, o campeonato tem papel relevante na promoção dacultura de paz, disciplina, respeito às regras e espírito de equipe. Além disso, o evento contacom forte vertente social, por meio de campanhas de arrecadação de alimentos, doações eações comunitárias, fortalecendo o vínculo entre esporte e cidadania.Ademais, a visibilidade gerada pelo campeonato contribui para o turismo e para amovimentação de diversos setores econômicos do Distrito Federal, consolidando Brasíliacomo polo de grandes eventos esportivos alternativos. Dessa forma, a inclusão doCampeonato de Airsoft Open Cascavel no Calendário Oficial reconhece a importância doevento e valoriza o incentivo à prática esportiva e o fortalecimento da economia criativa esolidária no Distrito Federal.Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para aaprovação deste Projeto de Lei.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalPL 1924/2025 - Projeto de Lei - 1924/2025 - Deputado Wellington Luiz - (306297) pg.1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:39:35 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 306297 , Código CRC: 378b77cdPL 1924/2025 - Projeto de Lei - 1924/2025 - Deputado Wellington Luiz - (306297) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Dispõe sobre os parâmetrosmínimos de estruturação das celasdestinadas à prisão especial noâmbito do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei estabelece os parâmetros mínimos para as celas destinadas à prisãoespecial no âmbito do Distrito Federal.Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se cela especial o espaço destinado à prisãoprovisória de pessoas que, por prerrogativa legal, não possam ser recolhidas ao sistemaprisional comum.Art. 3º As celas de prisão especial devem observar os seguintes requisitos mínimos:I - área de 12 m²;II - banheiro privativo com área de 3 m², dotado de vaso sanitário, lavatório e chuveiro;III - iluminação natural e ventilação adequadas;IV - instalações que garantam a salubridade, a segurança e a dignidade da pessoacustodiada;V - separação física em relação aos espaços destinados à custódia de presos comuns.Art. 4º Na hipótese de inexistência de cela com as características previstas nesta Lei,deverá o custodiado ser mantido, provisoriamente, em cela individual, sem prejuízo dorespeito aos demais direitos fundamentais.Art. 5º O transporte de custodiados com direito à prisão especial deverá ser feitoseparadamente dos demais presos, mediante escolta específica.Art. 6º Fica vedado o uso de instalações militares, salvo para custódia de integrantesdas Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.Art. 7º O custodiado que estiver em prisão provisória e tenha direito à prisão especialpode permanecer nas dependências da Polícia Civil do Distrito Federal.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem como escopo normatizar, no âmbito do Distrito Federal, osparâmetros mínimos a serem observados na estruturação das celas destinadas à prisãoespecial, conforme prevê o art. 295 do Código de Processo Penal - CPP.PL 1925/2025 - Projeto de Lei - 1925/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309059) pg.1Trata-se de providência necessária diante da ausência de regulamentação específicaquanto à configuração estrutural dessas unidades, o que enseja lacunas práticas e jurídicasque colocam em risco tanto a dignidade dos custodiados quanto a própria segurança dasunidades prisionais.A matéria insere-se no campo do direito penitenciário, cuja competência legislativa éconcorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, conforme expressamente dispõe oart. 24, inciso I, da Constituição Federal e o art. 17, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal - STF assentou que norma estadual quecria parâmetros a serem observados nos estabelecimentos penais não usurpa competênciada União, in verbis:Norma estadual que cria parâmetros a serem observados pelaAdministração Pública estadual na construção ou ampliação deunidades prisionais diz respeito a direito penitenciário, cujacompetência legislativa é concorrente (CF, art. 24, I), e não revelausurpação da competência da União para legislar sobre direito civil,tampouco limitação indevida do direito de propriedade . [...] A normaquestionada não veda, de forma absoluta, a construção ou o melhoramentode presídios pelo Estado do Espírito Santo, apenas estabelece parâmetros aserem observados. As obras de expansão do sistema prisional podem serrealizadas de outro modo, não se encontrando o poder público cerceado detodo em razão da lei impugnada.[ADI 2.402, rel. min. Nunes Marques, j. 26-6-2023, P, DJE de 17-8-2023.]Por estas razões, submeto à apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Lei,contando com seu imprescindível apoio para a sua aprovação.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:42:12 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 309059 , Código CRC: e80f8dcfPL 1925/2025 - Projeto de Lei - 1925/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309059) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Institui a Política Distrital de ManejoIntegrado do Fogo - PDMIF e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de ManejoIntegrado do Fogo - PDMIF, com a finalidade de disciplinar, integrar e orientar ações deprevenção, manejo, preparação, resposta e recuperação relacionadas ao uso do fogo e aosincêndios florestais, observados os princípios ecológicos do Cerrado e os conhecimentostécnico-científicos e tradicionais.Art. 2º A PDMIF tem por objetivos:I - reduzir a incidência, a severidade e os danos dos incêndios florestais sobre abiodiversidade, os serviços ecossistêmicos, a saúde e a segurança da população;II - reconhecer e ordenar o papel ecológico do fogo no Cerrado e autorizar seu usoem práticas de manejo, quando técnica e ambientalmente justificáveis;III - promover integração entre órgãos e entidades do Distrito Federal, União, Estadosda RIDE-DF, setor privado, academia e sociedade civil;IV - fortalecer brigadas florestais e comunitárias e a capacidade operacional dosórgãos envolvidos;V - assegurar a transparência, o monitoramento e a participação social nas decisõesrelativas ao manejo do fogo.Art. 3º Para os fins desta Lei, adotam-se as definições da Lei Federal nº 14.944/2024e, subsidiariamente, as do Decreto Federal nº 2.661/1998 e demais normas federais vigentes,dentre elas:I - queima prescrita: uso do fogo com objetivos de manejo definidos em plano, sobcondições ambientais e operacionais especificadas;II - queima controlada: emprego do fogo em atividades agropastoris ou florestais,dependente de prévia autorização do órgão ambiental competente;III - aceiro negro: faixa previamente queimada para reduzir material combustível eformar barreira de contenção.CAPÍTULO IIDAS COMPETÊNCIAS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZESPL 1926/2025 - Projeto de Lei - 1926/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309058) pg.1Art. 4º A PDMIF é regida pelos princípios constitucionais do direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado e da prevenção, pela cooperação federativa e pela participaçãosocial.Art. 5º São diretrizes da PDMIF:I - atenção especial ao Cerrado do DF, sua flora, fauna e relações ecológicas,inclusive quanto a formas de conservação, preservação, manejo, ocupação e exploração;II - integração com o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza -SDUC e com o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal - ZEE-DF;III - observância das regras de licenciamento e autorizações ambientais conforme aLei Complementar Federal nº 140/2011;IV – articulação permanente com o Plano de Prevenção de Combate a IncêndiosFlorestais - PPCIF e com a governança distrital de proteção e defesa civil.CAPÍTULO IIIDOS INSTRUMENTOS DA PDMIFArt. 6º São instrumentos da PDMIF, sem prejuízo de outros:I - Planos de Manejo Integrado do Fogo – PMIF para unidades de conservação, terraspúblicas e outras áreas definidas em regulamento, compatíveis com a Política Nacional deManejo Integrado do Fogo - PNMIF;II - programas de Brigadas Florestais distritais e comunitárias, inclusive os previstosem legislação específica;III - Sistema Distrital de Informações sobre Fogo - Sisfogo-DF, integrado ao Sisfogonacional, para registro e divulgação de autorizações, ocorrências, área queimada, indicadorese relatórios anuais;IV - ferramentas de gerenciamento de incidentes e protocolos operacionaisintegrados;V - educação ambiental e campanhas sazonais;VI - pesquisa, monitoramento e avaliação adaptativa.CAPÍTULO IVDA GOVERNANÇA E COOPERAÇÃOArt. 7º Fica criada a Instância Interinstitucional Distrital de Manejo Integrado do Fogo– IIDMIF-DF, como foro de coordenação estratégica e de harmonização com o ComitêNacional de Manejo Integrado do Fogo, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 14.944/2024.§ 1º A IIDMIF-DF é composta por, no mínimo, um terço de representantes dasociedade civil, participação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal,Brasília Ambiental, Defesa Civil do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do DistritoFederal – CBMDF e órgãos setoriais, sem remuneração, assegurada a publicidade de suasdecisões.§ 2º As decisões têm caráter diretivo, orientador e articulador, respeitadas ascompetências legais dos órgãos.Art. 8º O Brasília Ambiental é a autoridade ambiental distrital para emissão deAutorização Ambiental de Queima Controlada e para aprovação de Planos de QueimaPrescrita, observadas as normas técnicas e a Lei Complementar Federal nº 140/2011.CAPÍTULO VDO USO DO FOGO E AUTORIZAÇÕESArt. 9º O emprego do fogo depende de prévia autorização do órgão ambiental, nostermos da legislação federal e distrital.PL 1926/2025 - Projeto de Lei - 1926/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309058) pg.2§ 1º A autorização deve observar requisitos técnicos, plano de queima, equipehabilitada, janela meteorológica, medidas de segurança e comunicação às autoridadescompetentes.§ 2º Ficam vedadas a queima de lixo e de restos de poda ou vegetais em áreasurbanas e rurais sem autorização.§ 3º O aceiro negro somente pode ser executado com projeto técnico, EPI adequadoe autorização do IBRAM.Art. 10. Ficam automaticamente observadas, no território do Distrito Federal, assuspensões temporárias federais do uso do fogo que venham a ser editadas, ressalvadas asexceções previstas na legislação federal.Art. 11. O uso tradicional ou adaptativo do fogo por comunidades tradicionais podeser reconhecido e disciplinado em PMIF específico, com salvaguardas ambientais e desegurança.CAPÍTULO VIDOS PLANOS, BRIGADAS E OPERAÇÕESArt. 12. O Poder Executivo deve elaborar o Plano Distrital de Manejo Integrado doFogo, com metas, indicadores, zonas de manejo e protocolos, devendo:I - integrar-se ao PPCIF e aos PMIF das unidades de conservação;II - considerar o ZEE-DF para a definição de áreas prioritárias;III - prever capacitação contínua e exercícios simulados.Art. 13. O Distrito Federal pode instituir e fortalecer brigadas florestais distritais ecomunitárias, inclusive as previstas na Lei nº 7.657/2025, observando as diretrizes da PNMIFe as normas trabalhistas e de segurança.CAPÍTULO VIIDA TRANSPARÊNCIA, PESQUISA E EDUCAÇÃOArt. 14. O Sisfogo-DF deve publicar dados, autorizações, mapas de risco e relatóriossazonais, garantindo acesso à informação e controle social.Parágrafo único. O Poder Público deve promover a educação ambiental voltada aotema fogo e Cerrado, em articulação com a rede de ensino e com campanhas sazonais.CAPÍTULO VIIIDA FISCALIZAÇÃO, RESPONSABILIDADES E SANÇÕESArt. 15. A fiscalização desta Lei cabe ao Brasília Ambiental e demais órgãoscompetentes, sem prejuízo das competências do CBMDF e das forças de segurança.Art. 16. O descumprimento desta Lei e das autorizações sujeita o infrator às sançõesadministrativas previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da responsabilização civil epenal aplicável.CAPÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA proposta se ancora nos arts. 23, VI e VII, 24, VI e 225 da Constituição Federal, queasseguram o direito ao meio ambiente e repartem competências para protegê-lo (competênciacomum e legislativa concorrente).PL 1926/2025 - Projeto de Lei - 1926/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309058) pg.3No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, em seu art art. 304,parágrafo único determina que “o bioma Cerrado, sua flora e fauna (...) deverão receberatenção especial do Poder Público”.Para além da competência material e formal, tem-se que a proposição coaduna com aLei Federal nº 14.944/2024, que criou a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo -PNMIF, prevendo instâncias interinstitucionais estaduais e distrital e listando instrumentoscomo planos de MIF, programas de brigadas e o Sisfogo (arts. 1º, 7º e 8º).Destaca-se, ainda, a conformidade com o arcabouço legal específico do DistritoFederal, em especial: Proibição de queima de lixo e restos vegetais (Lei nº 4.329/2009), Leido Cerrado (Lei nº 6.364/2019), ZEE-DF (Lei nº 6.269/2019) e SDUC/DF (LC nº 827/2010).No plano operacional, o Plano de Prevenção de Combate a Incêndios Florestais -PPCIF (PPCIF/DF) foi reestruturado pelo Decreto nº 37.549/2016, que já adota o “manejointegrado e adaptativo do fogo” como fundamento (art. 12). Assim, a proposição eleva apolítica a nível legal, dá governança estável (IIDMIF/DF) e integra instrumentos, sem invadiriniciativa privativa do Executivo.Por fim, não se pode olvidar que a proposição é conveniente e oportuna. Afinal, suaaprovação pode promover a redução de área queimada e de emissões, proteção de fauna/flora, menos impactos à saúde, maior segurança para comunidades rurais/urbanas eeficiência operacional por integração entre SEMA/Brasília Ambiental, CBMDF, UCs eparceiros, com dados abertos via Sisfogo-DF. A experiência nacional recente da PNMIFreforça os ganhos de coordenação.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 309058 , Código CRC: 3ed23c6ePL 1926/2025 - Projeto de Lei - 1926/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309058) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Dispõe sobre a adoção do SímboloInternacional de Acessibilidade noâmbito do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da utilização do Símbolo Internacional deAcessibilidade no Distrito Federal, em conformidade com os padrões internacionais e com alegislação federal aplicável.Art. 2º O Símbolo Internacional de Acessibilidade deve ser colocado, de forma visívele destacada, em todos os locais e serviços públicos ou privados no Distrito Federal quepermitam o acesso, circulação ou utilização por pessoas com deficiência ou mobilidadereduzida.§ 1º A colocação do símbolo é obrigatória especialmente em:I – edificações públicas ou de uso coletivo;II – veículos e áreas reservadas de transporte público coletivo e individual;III – estacionamentos públicos e privados destinados a pessoas com deficiência;IV – equipamentos urbanos, como praças, parques e demais áreas de lazer econvivência;V – demais espaços e serviços regulamentados pelo Poder Público, destinados àutilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.§ 2º O símbolo somente pode ser utilizado na identificação de espaços, edificações eserviços comprovadamente acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,sendo vedada sua utilização em locais não adaptados.Art. 3º O Poder Executivo deve regulamentar a substituição das placas e símbolosatualmente existentes pelos novos símbolos internacionais, bem como atualizar o material dereferência e informativo sobre acessibilidade no Distrito Federal.Parágrafo único. A substituição das placas e símbolos existentes deve ocorrer em até24 meses após a publicação desta Lei.Art. 4º O descumprimento das disposições previstas nesta Lei sujeita o infrator àspenalidades previstas na legislação, sem prejuízo das sanções administrativas e civiscabíveis.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOPL 1927/2025 - Projeto de Lei - 1927/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309057) pg.1Este projeto de lei tem por objetivo tornar obrigatório, em todo o território do DistritoFederal, o uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade, seguindo diretrizes internacionaise nacionais, que enfatiza a importância da sinalização correta e acessível para pessoas comdeficiência.A obrigatoriedade da utilização do símbolo reforça o compromisso do Distrito Federalcom os valores da dignidade da pessoa humana e da cidadania plena, previstos no art. 2º daLei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e promove a efetivação dos direitos assegurados àspessoas com deficiência pela Constituição Federal.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desteprojeto, que contribuirá para a construção de uma sociedade mais inclusiva, respeitosa e justa.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 309057 , Código CRC: b9729fabPL 1927/2025 - Projeto de Lei - 1927/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309057) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Inclui no Calendário Oficial deeventos do Distrito Federal o "mêsde prevenção e combate aoincêndio".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de de eventos do DistritoFederal o "mês de prevenção e combate ao incêndio", denominado “agosto cinza”, a sercomemorado no mês de agosto.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei visa a instituir no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o“Agosto Cinza”: mês de prevenção e combate ao incêndio. A proposta harmoniza-se com acompetência concorrente para legislar sobre “proteção do meio ambiente e controle dapoluição” (art. 17, VI, LODF) e com o dever imposto ao Poder Público de preservar um meioambiente ecologicamente equilibrado (art. 278, LODF).A escolha do mês de agosto assenta-se em evidências: em agosto de 2024, oInstituto Nacional de Pesquisas Espaciais registrou 68.635 focos de queimadas, o piorindicador para o período desde 2010, com forte concentração na região Centro-Oeste. ODistrito Federal, situado no bioma Cerrado, sofre diretamente os efeitos sobre a saúdepública, qualidade do ar e perdas ambientais.A inclusão do “Agosto Cinza” permitirá coordenar campanhas educativas, treinamentode brigadas voluntárias e ações integradas do CBMDF, Defesa Civil e órgãos ambientais.Trata-se, portanto, de medida oportuna, de interesse local e plenamente compatível com aordem constitucional vigente.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. NºPL 1928/2025 - Projeto de Lei - 1928/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309054) pg.100142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:41:09 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 309054 , Código CRC: d56b70f1PL 1928/2025 - Projeto de Lei - 1928/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309054) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Institui o Serviço VoluntárioGratificado - SVG no âmbito daCarreira de Planejamento Urbano eInfraestrutura do Distrito Federal edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestruturado Distrito Federal, o Serviço Voluntário Gratificado - SVG, de caráter eventual, temporário enão obrigatório.Art. 2º O SVG consiste em verba de natureza indenizatória a ser concedida aosservidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestruturaque, voluntariamente, se apresentarem ao serviço.§ 1º A indenização de que trata o caput:I – não possui natureza remuneratória, não se incorpora à remuneração ou aosproventos de aposentadoria;II – não serve de base de cálculo para quaisquer vantagens funcionais ouprevidenciárias;III – não configura vínculo empregatício ou obrigatoriedade de prestação de serviçoalém da jornada ordinária.§ 2º A indenização é equivalente a R$400,00, por 8 horas de turno ou escala detrabalho.§ 3º A indenização não pode ser paga cumulativamente com diárias.§ 4º Na hipótese de ocorrência da cumulação de que trata o § 4º, é paga ao servidor averba indenizatória de maior valor.§ 5º A carga horária de que trata o § 2º pode ser fracionada até o mínimo de 6 horasou acrescida até o máximo 24 horas por interesse da administração, observada aproporcionalidade do valor indenizado pela hora trabalhada.§ 6º A fração de hora trabalhada igual ou superior a 30 minutos é computada comosendo de 1 hora.Art. 3º O quantitativo de vagas, os critérios de adesão, os limites de jornada, o valorda indenização e as hipóteses de convocação são definidos pelos dirigentes dos órgãos quepossuírem servidores da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura em exercício.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOPL 1929/2025 - Projeto de Lei - 1929/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309052) pg.1O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Serviço Voluntário Gratificado -SVG no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, comomedida voltada à melhoria da gestão territorial e ambiental, bem como à proteção do biomaCerrado, patrimônio natural de inestimável valor ecológico e estratégico para o país.O Cerrado, segundo maior bioma brasileiro, desempenha papel fundamental narecarga aquífera, na manutenção da biodiversidade e na regulação climática. No entanto,encontra-se sob crescente pressão decorrente da expansão urbana desordenada, do avançode atividades econômicas incompatíveis com sua sustentabilidade e dos impactos dasmudanças climáticas. Nesse contexto, o fortalecimento das ações de planejamento urbano,licenciamento ambiental, fiscalização, monitoramento de obras e combate a ilícitos ambientaisassume relevância ainda maior para o Distrito Federal.Atualmente, observa-se um descompasso entre o número de servidores da Carreirade Planejamento Urbano e Infraestrutura e a crescente demanda por serviços nos finais desemana e em horários extraordinários, relacionados a:atividades de ordenamento territorial rural e urbano;acompanhamento de obras e serviços de infraestrutura;defesa agropecuária e gestão dos resíduos sólidos;combate a incêndios florestais e proteção das Unidades de Conservação;análises e monitoramento de licenciamentos ambientais e urbanísticos.A insuficiência de pessoal para atender a tais demandas compromete diretamente oatendimento à população, a efetividade da gestão pública e a proteção dos recursos naturaisdo Distrito Federal.Nesse sentido, a criação do Serviço Voluntário Gratificado para a Carreira dePlanejamento Urbano e Infraestrutura, nos mesmos moldes já existentes em outrasinstituições do Governo do Distrito Federal – como a Polícia Civil (Lei nº 6.261/2019), o DER eo DETRAN (Lei nº 6.164/2018) e a Secretaria de Segurança Pública (Lei nº 6.633/2019).De outra sorte, a norma ora proposta tem caráter de eficácia limitada, pois criaapenas a possibilidade de instituição do SVG, cabendo ao Poder Executivo, medianteregulamentação, definir os critérios objetivos de adesão, valores e limites de jornada, de modoa viabilizar sua plena efetividade.Destaca-se que a proposição não gera despesas de forma imediata, pois não fixaquantitativo, valores ou obrigações diretas ao erário, limitando-se a incluir no ordenamentojurídico distrital a autorização para o Executivo instituir e disciplinar o SVG no âmbito daCarreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura, observada a disponibilidade orçamentária efinanceira.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 1929/2025 - Projeto de Lei - 1929/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309052) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 309052 , Código CRC: 7d87c488PL 1929/2025 - Projeto de Lei - 1929/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309052) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Inclui no Calendário Oficial deeventos do Distrito Federal o mêsdos Jogos Interpenais da PolíciaPenal do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal omês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal, a ser comemoradoanualmente no mês de agosto.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA proposição visa a incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o mêsdos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal, em reconhecimento ao relevantepapel desempenhado por essa categoria profissional na segurança pública e na promoção dadignidade e ressocialização no sistema penitenciário.A realização dos Jogos Interpenais, evento tradicional da Polícia Penal do DistritoFederal, constitui importante iniciativa de valorização dos servidores, promovendo aintegração, o bem-estar físico e mental, e o fortalecimento dos laços institucionais entre osprofissionais que atuam no sistema penitenciário. Tais atividades também contribuem para oaprimoramento do espírito de equipe, da disciplina e da saúde física e emocional dosservidores.Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representa uma justa homenagem e oreconhecimento institucional da importância dos Jogos Interpenais como instrumento defortalecimento da Polícia Penal do Distrito Federal, promovendo a integração, o respeito e avalorização de seus profissionais.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.PL 1930/2025 - Projeto de Lei - 1930/2025 - Deputado Wellington Luiz - (308446) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308446 , Código CRC: af75849cPL 1930/2025 - Projeto de Lei - 1930/2025 - Deputado Wellington Luiz - (308446) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Altera a Lei Complementar nº 840,de 23 de dezembro de 2011.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 116 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa avigorar acrescido do seguinte § 5º:“Art. 116. ................................................................................................................§ 5º Não se aplica o limite de que trata o § 2º deste artigo às consignações relativas àcontribuição sindical, quando autorizadas expressamente pelo servidor."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo assegurar a autonomia sindical e a liberdadede organização, conforme garantias previstas no art. 8º, IV, da Constituição Federal, aoexcluir do limite de consignações em folha de pagamento a contribuição sindical, quandoregularmente autorizada pelo servidor.A alteração proposta não impõe obrigatoriedade, mas viabiliza a consignação semsubmeter a contribuição sindical ao limite geral de descontos, mantendo-se a necessáriaautorização do servidor e preservando-se o mínimo existencial nos termos do § 4º do mesmoartigo.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:42:40 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.PLC 80/2025 - Projeto de Lei Complementar - 80/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309060)pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 309060 , Código CRC: 7cc5fdb8PLC 80/2025 - Projeto de Lei Complementar - 80/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309060)pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado João Cardoso)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília aoReverendíssimo Padre Fábio deMelo.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao ReverendíssimoPadre Fábio José de Melo Silva,Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo reconhecer a inestimávelcontribuição do Reverendíssimo Padre Fábio de Melo à sociedade brasileira, em especial àcomunidade católica do Distrito Federal, por meio de sua atuação pastoral, cultural,educacional e social.Natural de Formiga (MG), Padre Fábio de Melo é sacerdote da Congregação dosSacerdotes do Sagrado Coração de Jesus (Dehonianos). Ordenado em 2001, destacou-senão apenas pelo exercício do ministério sacerdotal, mas também por sua expressiva atuaçãocomo comunicador, cantor, escritor, professor universitário e formador de opinião.Ao longo de sua trajetória, publicou mais de 15 livros e lançou diversos álbunsmusicais com mensagens de fé, esperança, caridade e reflexão. Sua linguagem acessível eprofunda atrai milhões de fiéis, ultrapassando os limites da Igreja e alcançando diversospúblicos, inclusive os mais afastados da fé.No Distrito Federal, Padre Fábio de Melo mantém presença constante por meio depalestras, missas, concertos religiosos e eventos de espiritualidade, promovendo momentosde evangelização, acolhimento e reconciliação. Seus encontros em Brasília, sempremarcados por grande participação popular, têm se consolidado como expressões legítimas defé, cultura e promoção da dignidade humana.Além disso, sua atuação nas redes sociais – sempre equilibrada, sensível e coerentecom os valores cristãos – oferece diariamente mensagens que inspiram milhões de pessoas,contribuindo para a formação ética e espiritual da população. Em tempos de desafios sociais,emocionais e espirituais, Padre Fábio de Melo tem sido uma voz de equilíbrio, compaixão elucidez.Seu comprometimento com as causas humanas, a defesa da dignidade da pessoa, orespeito às diferenças e sua capacidade de comunicar valores do Evangelho comprofundidade e sensibilidade o tornaram uma referência nacional. No Distrito Federal, suainfluência tem inspirado sacerdotes, leigos e lideranças sociais e culturais.PDL 354/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 354/2025 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u1ditor - (308385)Portanto, a outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Padre Fábio deMelo representa o reconhecimento da capital do país a um homem que, mesmo não sendonascido em nosso solo, tem sido um verdadeiro embaixador da fé, da cultura e da paz emnosso território.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projetode Decreto Legislativo.Sala das Sessões, …DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 16:07:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308385 , Código CRC: f3c19acfPDL 354/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 354/2025 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u2ditor - (308385)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado João Cardoso)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao Delegadode Polícia Civil Hudson BrunoMaldonado.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Delegado dePolícia Civil do Distrito Federal Hudson Bruno Maldonado.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o DelegadoHudson Bruno Maldonado, natural de Belo Horizonte (MG), nascido em 14 de janeiro de 1975,que ao longo de sua vida profissional e pessoal construiu uma sólida trajetória de serviçosdedicados ao Distrito Federal, em especial na área da segurança pública e na administraçãopública.Formado em Direito pela Fundação Educacional Monsenhor Messias – FEMM, em1997, e aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil no ano seguinte, HudsonBruno Maldonado seguiu a vocação herdada de seu pai, delegado de Polícia Civil em MinasGerais. Movido pelo exemplo e pela paixão pela justiça, ingressou na Polícia Civil do DistritoFederal em 1999, com apenas 24 anos, tomando posse como delegado na 1ª Delegacia dePolícia da Asa Sul.Desde então, sua carreira foi marcada por dedicação, ética e competência, passandopor diversas unidades da Polícia Civil do DF, entre as quais: Delegacia de Defraudações(DEF), Delegacia de Repressão a Pequenas Infrações (DRPI), 16ª DP/Planaltina, 31ª DP/Planaltina, Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), 2ª DP/Asa Norte e 4ª DP/Guará.O homenageado também exerceu importantes funções estratégicas na área dasegurança pública, como Chefe da Central de Atendimento e Despacho (CIADE) daSecretaria de Segurança Pública do DF e Secretário Executivo da Direção-Geral da PolíciaCivil (2007 a 2009).Sua contribuição ao Distrito Federal não se restringiu apenas à segurança pública. Noano de 2010, desempenhou funções relevantes na administração pública distrital, atuandocomo Presidente do Instituto de Previdência do Distrito Federal (IPREV/DF) e Diretor doInstituto de Assistência à Saúde do DF (INAS/DF).PDL 355/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 355/2025 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u1ditor - (308420)Atualmente, Hudson Bruno Maldonado exerce a função de Delegado-Chefe da 13ªDelegacia de Polícia de Sobradinho I e Delegado-Chefe Regional Leste, coordenando asdelegacias de Planaltina, Arapoanga, Sobradinho I e II, Paranoá, Lago Norte e São Sebastião,reafirmando seu compromisso com a segurança e o bem-estar da população brasiliense.Com pós-graduação em Ciências Criminais, Criminologia e Gestão da SegurançaPública, Maldonado alia sólida formação acadêmica a uma prática profissional reconhecidapor sua competência e dedicação.Além de sua vida profissional exemplar, tem como pilares a fé em Deus e avalorização da família. É casado com Elaine Carneiro Maldonado, com quem tem duas filhas,Maria Alice e Maria Lara, que representam a continuidade de seus valores e princípios.Diante dessa trajetória de serviços prestados ao Distrito Federal, marcada peladedicação, lealdade e compromisso com a segurança e o desenvolvimento da nossa capital,é mais do que justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília aoDelegado Hudson Bruno Maldonado .Sala das Sessões, …DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 16:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308420 , Código CRC: 9bbb1d67PDL 355/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 355/2025 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u2ditor - (308420)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Cria o “Selo Legislativo Parceiro doEsporte, do Lazer e da Cultura”, noâmbito do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura”, a ser concedido a profissionais, a entidades públicas ou privadas, inclusive sem finslucrativos, que comprovadamente apoiem projetos sociais comunitários voltados ao Esporte,ao Lazer e a Cultura, com o objetivo de atestar, incentivar e fomentar a responsabilidadesocial e ações voluntárias de envolvimento comunitário e cidadania no âmbito do DistritoFederal.Art. 2º O “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura” poderáser concedido aos profissionais e entidades que atenderem aos seguintes critérios:I – desenvolva ações de Esporte, Lazer e Cultura, com recursos próprios, paraatendimento de público em situação de vulnerabilidade social e econômica no Distrito Federal;eII – tenha pelo menos 2 (dois) anos de ações sociais na área de esporte, lazer oucultura, comprovadas por meio de redes sociais, testemunhas, material gráfico e/ou atestadode capacidade técnica;Art. 3º O “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura” seráconcedido anualmente pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, porproposta de um ou mais de seus membros, mediante justificativa fundamentada.§ 1º A concessão do “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e daCultura” , deverá ter parecer de mérito aprovado no âmbito da Comissão de AssuntosSociais e da Comissão de Educação e Cultura.§ 2º O Selo terá validade por 2 (dois) anos, permitida uma nova concessão e vedadasua renovação.§ 3º Na hipótese do profissional ou entidade agraciado com Selo descumprir oscritérios que autorizaram a concessão, dentro do prazo de validade de que trata este artigo, aMesa Diretora deverá cassar o direito de seu uso.Art. 4º Os profissionais e entidades detentores do Selo ficam autorizados a utilizar ainformação e a marca gráfica em suas peças publicitárias, embalagens de produtos e sítioseletrônico denominado de “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura” .PR 70/2025 - Projeto de Resolução - 70/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307952) pg.1Art. 5º Caberá a CLDF manter em seus sítios de comunicação a lista dosprofissionais e das entidades quer participem da concorrência e daqueles que foremcertificados pelo “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura” , para quea sociedade civil possa consultar quem são os profissionais inscritos e os habilitados.Parágrafo único. A inscrição de profissionais e entidades para participarem doprocesso de concessão do “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura”será regulamentado por ato próprio da Mesa Diretora, mediante publicação no DCL e no sítioeletrônico oficial da CLDF.Art. 6º A falsidade sobre as informações utilizadas sujeitará às sanções civis epenais, na forma da legislação pertinente, inclusive no prejuízo causado à imagem da CâmaraLegislativa do Distrito Federal pelo uso indevido do selo e de suas informações.Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento daCâmara Legislativa do Distrito Federal.Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem como finalidade estimular a participação do setor privadona promoção de políticas sociais voltadas ao esporte, ao lazer e à cultura no Distrito Federal.A cooperação entre empresas e Poder Público contribui para o fortalecimento do tecido social,amplia oportunidades de inclusão e proporciona alternativas de desenvolvimento humano,especialmente em regiões com maior vulnerabilidade.A sugestão de criação da presente proposição surgiu ao longo da execução doprograma Câmara Vai à Escola , desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal– ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do DistritoFederal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximaresta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes darede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e ofuncionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, doexercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras,oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel doparlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis efiscalização do Executivo.Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nosjovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendovalores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIScontribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar demaneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiu-se em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionarum contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletiremsobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses demarço e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadaspara aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobredemocracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal(CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.Neste sentido, atendendo a sugestão apresentada pelos alunos SAMUEL ALVES eTHIAGO NERES DA SILVA , da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentadaPR 70/2025 - Projeto de Resolução - 70/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307952) pg.2ao longo da execução do referido programa, a presente proposição visa atender a sugestãotrazida pelas referidas alunas, como reconhecimento àqueles que se dedicam com projetossociais de Esporte, Cultura e Lazer, voltados para a comunidade de pessoas em situação devulnerabilidade social, cultural e econômica, como medida preventiva essencial para combatera violência urbana e os riscos à saúde.Assim, ao criar o “Selo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura”, pretende-sereconhecer publicamente as iniciativas empresariais que apoiem projetos sociaiscomunitários, fomentando a responsabilidade social corporativa. Trata-se de medida queagrega valor institucional às empresas parceiras e, ao mesmo tempo, amplia o alcance daspolíticas públicas nessas áreas.O reconhecimento oficial por meio de selo fortalece a integração entre os setorespúblico e privado, gera benefícios diretos às comunidades atendidas e contribui para aformação de cidadãos mais engajados com práticas esportivas, culturais e de lazer. Dessaforma, o projeto se alinha aos princípios constitucionais de promoção do bem-estar social e doincentivo à cultura e ao desporto.Certa de poder contar com o apoio dos nobres colegas, pugno pela aprovação dapresente proposição.Sala das Sessões, em …PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 307952 , Código CRC: 11707b9dPR 70/2025 - Projeto de Resolução - 70/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307952) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer a retirada e o arquivamentodo Requerimento nº 2160, de 2025,que “Requer a transformação daSessão Ordinária do dia 11 desetembro de 2025 em ComissãoGeral, destinada a debater a PolíticaDistrital do Hidrogênio de BaixaEmissão de Carbono.".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal , a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 2160, de 2025, que “Requera transformação da Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2025 em Comissão Geral,destinada a debater a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.".JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade solicitar a retirada e o consequentearquivamento do Requerimento nº 2.160, de 2025, que propunha a realização de ComissãoGeral, no dia 11 de setembro de 2025, durante Sessão Ordinária, destinada a debater aPolítica Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.A proposta original, embora pertinente e oportuna, restou prejudicada diante darealização, na mesma semana, de seminário específico sobre o referido tema.Diante do exposto, justifica-se o cancelamento da solicitação, a fim de assegurar aracionalidade e o melhor aproveitamento institucional das iniciativas conduzidas por estaCasa.Sala das Sessões, em ….Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -REQ 2241/2025 - Requerimento - 2241/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (308442) pg.1Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 18:17:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa doDistrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308442 , Código CRC: 666e60d2REQ 2241/2025 - Requerimento - 2241/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (308442) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Requer a realização de SessãoSolene em homenagem ao Grupo“Empreendedoras P. Norte”.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 24 desetembro de 2025, às 19 horas, no Centro de Ensino Médio 02 de Ceilândia, em homenagemao Grupo “Empreendedoras P. Norte”.JUSTIFICAÇÃOO grupo Empreendedoras P. Norte nasceu em Ceilândia como uma iniciativa coletivade mulheres determinadas a transformar desafios em oportunidades, criando uma rede deapoio mútuo, geração de renda e valorização da economia criativa local. O projeto, quecomeçou de forma simples, com pequenas feiras e encontros comunitários, cresceu demaneira significativa e hoje beneficia diretamente mais de 150 mulheres da região.Mais do que um espaço de comercialização, o grupo se consolidou como referênciano fortalecimento do protagonismo feminino, promovendo capacitações, trocas deexperiências e ações de acolhimento. Além disso, suas atividades culturais e sociais têmdemonstrado que a periferia é, acima de tudo, lugar de potência, talento e transformaçãosocial.A trajetória das Empreendedoras P. Norte inspira e fortalece toda a comunidade,sendo exemplo de organização coletiva, empreendedorismo feminino e desenvolvimentolocal. Por essas razões, justifica-se plenamente a realização de Sessão Solene emhomenagem ao grupo, como forma de reconhecer sua relevante contribuição para o DistritoFederal e para a valorização do papel da mulher na sociedade.Sala das Sessões, emEDUARDO PEDROSADeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 11:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308529 , Código CRC: eb3f636aREQ 2242/2025 - Requerimento - 2242/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (308529) pg.1REQ 2242/2025 - Requerimento - 2242/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (308529) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Requer a realização de audiênciapública, no dia 15 de setembro de2025, às 19h, no Plenário destaCasa, para debater o Projeto de LeiComplementar nº 78/2025 (PDOT).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 142, inciso XVI, do Regimento Interno, a realização deaudiência pública, no dia 15 de setembro de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, paradebater o Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que "aprova o Plano Diretor deOrdenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências".JUSTIFICAÇÃOEm 8 de agosto deste ano, foi enviado pelo Poder Executivo o Projeto de LeiComplementar nº 7/2025, que aprova um novo PDOT para o Distrito Federal. Pouco depois,em 26 de agosto, o colégio de líderes da CLDF aprovou um calendário de tramitação doprojeto nesta Casa, que prevê sua votação ainda neste semestre.Vale lembrar que o PDOT é um instrumento previsto no Estatuto das Cidades,constituindo lei fundamental para o planejamento e a organização do desenvolvimento dasáreas urbanas, rurais e de proteção do meio ambiente das cidades. Nele são estabelecidas asdiretrizes para o uso do solo, o desenvolvimento econômico, o acesso à moradia, a funçãosocial da cidade e a melhoria da qualidade de vida da população.Dado o seu amplo escopo e complexidade, o projeto tem suscitado uma sériede dúvidas e preocupações entre diversos grupos e lideranças da sociedade civil. Por isso, econsiderando a importância e os impactos do PDOT, propomos a realização de audiênciapública, para aprofundar o debate do tema com a participação da população.Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares paraaprovação deste importante requerimento.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brREQ 2243/2025 - Requerimento - 2243/2025 - Deputado Gabriel Magno - (308408) pg.1Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 18:03:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308408 , Código CRC: 732f0207REQ 2243/2025 - Requerimento - 2243/2025 - Deputado Gabriel Magno - (308408) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado João Cardoso)Requer a realização de SessãoSolene em celebração ao “DIA DENOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃOAPARECIDA”, a realizar-se no dia 10de outubro de 2025, as 10h noPlenário da Câmara Legislativa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 10 de outubro de 2025, às 10 horas, noPlenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em celebração ao “DIA DE NOSSASENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA”.JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem por finalidade a realização de solenidade emcomemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, oficialmente instituído apartir do Decreto Lei nº. 6.802, de 30 de junho de 1980, celebrada em 12 de outubro de cadaano.A Virgem Maria, em sua manifestação como Nossa Senhora Aparecida, ocupa umlugar especial na história e na fé do povo brasileiro. Sua imagem, encontrada por pescadoresno Rio Paraíba em 1717, tornou-se um símbolo de devoção e esperança.A partir daquela humilde descoberta, a fé em Nossa Senhora Aparecida se espalhoupor todo o país, culminando na construção do Santuário Nacional de Aparecida, um dosmaiores santuários católicos do mundo.No dia 12 de outubro, celebramos a fé e a devoção a Nossa Senhora Aparecida,reconhecendo sua importância na história e na cultura brasileiras.Diante do exposto, solicitamos aos senhores parlamentares o apoio e aprovaçãodeste requerimento, visando a realização de uma solenidade em homenagem à nossapadroeira.Sala das Sessões, …REQ 2244/2025 - Requerimento - 2244/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (30p8g5.139)DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 16:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308539 , Código CRC: 5b618c4dREQ 2244/2025 - Requerimento - 2244/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (30p8g5.239)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )Requer a realização de SessãoSolene em reconhecimento àsmulheres que lideram aCiência, Tecnologia e inovaçãodo Distrito Federal, a realizar-seno dia 24 de setembro de 2025,das 19h às 22h, no Plenário daCâmara Legislativa do DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene emreconhecimento às mulheres que lideram a Ciência, Tecnologia e Inovação do DistritoFederal , a realizar-se no dia 24 de setembro de 2025, das 19h às 22h, no Plenário destaCasa.JUSTIFICAÇÃOO Distrito Federal tem se consolidado como um dos polos mais promissores do paísem Ciência, Tecnologia e Inovação e o protagonismo feminino nesse setor vem crescendo deforma expressiva e inspiradora.O setor de Tecnologia da Informação no DF, por exemplo, já é apontado comoreferência nacional pela presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança emempresas, startups e órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esseavanço histórico e de se estimular políticas inclusivas e equitativas.Paralelamente, iniciativas voltadas à formação de meninas nas áreas de ciência etecnologia vêm sendo implementadas com êxito despertando o interesse de jovensestudantes pela programação e eletrônica e contribuindo para a redução da desigualdade degênero nesses setores estratégicos.Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do DistritoFederal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, comcompetência e determinação, têm transformado a realidade da ciência e da inovação noDistrito Federal , inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para odesenvolvimento sustentável, social e econômico da nossa capital.Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigentenesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presenteREQ 2245/2025 - Requerimento - 2245/2025 - Deputada Doutora Jane - (308548) pg.1Requerimento de Sessão Solene em reconhecimento às mulheres que lideram a Ciência,Tecnologia e inovação do Distrito , e em reafirmação do compromisso nosso com umasociedade mais justa e igualitária para todas as mulheres.Sala das Sessões, em ...DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 14:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308548 , Código CRC: e46421f3REQ 2245/2025 - Requerimento - 2245/2025 - Deputada Doutora Jane - (308548) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer o encaminhamento desolicitação de informações àExcelentíssima Senhora Secretáriade Estado de Educação do DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fulcro nos arts. 16, VIII, a e 42 do Regimento Interno da CâmaraLegislativa, c/c o art. 60, XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o encaminhamento desolicitação de informações à Excelentíssima Senhor Secretária de Estado de Educação doDistrito Federal acerca da política de expansão da rede pública de ensino na RegiãoAdministrativa de São Sebastião.DA SOLICITAÇÃO:I) relação completa das áreas disponibilizadas pela Companhia Imobiliária de Brasília(TERRACAP) à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal na RegiãoAdministrativa de São Sebastião, especificando localização, metragem, situação dominial edestinação prevista;II) justificativas técnicas e administrativas pelas quais não estão em andamento aconstrução de escolas e creches nos terrenos já disponibilizados à Pasta na referida RegiãoAdministrativa;III) cronograma detalhado para construção de escolas e creches na RegiãoAdministrativa de São Sebastião, incluindo prazos, recursos orçamentários e fases deexecução;IV) metas físicas estabelecidas para ampliação da rede pública de ensino na RegiãoAdministrativa de São Sebastião para o exercício de 2025 e biênio 2025-2026;V) situação atual e cronograma dos processos de cessão de terrenos da CompanhiaImobiliária de Brasília (TERRACAP) à Secretaria de Educação para construção de unidadesescolares na citada Região Administrativa;VI) relatório detalhado do andamento do planejamento para construção de unidadeescolar no bairro Morro da Cruz, especificando estágio atual do projeto, cronograma eeventuais intercorrências.JUSTIFICAÇÃOREQ 2246/2025 - Requerimento - 2246/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (308549) pg.1O presente Requerimento de Informações objetiva subsidiar esta Casa Legislativa noexercício de sua competência constitucional de fiscalização das políticas públicaseducacionais, especialmente no que se refere à expansão da rede física de ensino no DistritoFederal.A Região Administrativa de São Sebastião enfrenta crescente demanda por vagas narede pública de ensino, reflexo de seu desenvolvimento urbano e populacional. Nessecontexto, torna-se imperativa a verificação da adequada utilização dos recursos públicosdestinados à expansão da infraestrutura educacional, bem como a identificação de eventuaisentraves que impeçam a concretização de políticas voltadas ao atendimento dasnecessidades educacionais da população local.O exercício da função fiscalizadora parlamentar, neste caso específico, visa garantirque o planejamento educacional seja executado de forma condizente com as necessidadesda população e com aderência aos mandamentos constitucional e legal.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desteRequerimento.Sala das Sessões, …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 14:22:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa doDistrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308549 , Código CRC: 1a636932REQ 2246/2025 - Requerimento - 2246/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (308549) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01REQUERIMENTO Nº, DE 2025Autoria: Deputado Jorge ViannaRequer a realização de AudiênciaPública, para debater as condiçõesde trabalho e reestrutura dascarreiras dos Agentes de vigilânciaAmbiental em Saúde (AVAS/ACE) ede Agente Comunitário de Saúde(ACS), a realizar-se no dia 13 deOutubro, às 9h30, no plenário daCLDF.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, n os termos do art. 162, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 13 de Outubro, às9h30, no plenário, para debater as condições de trabalho e reestrutura das carreiras dosAgentes de vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e de Agente Comunitário de Saúde (ACS)..JUSTIFICAÇÃOA saúde pública não se sustenta apenas em hospitais e unidades de altacomplexidade, mas sobretudo em ações preventivas e no contato direto com a comunidade,desempenhado por profissionais que se dedicam diariamente ao cuidado, à orientação e àproteção da coletividade. Nesse contexto, destacam-se os Agentes de Vigilância Ambientalem Saúde e os Agentes Comunitários de Saúde, carreiras regulamentadas por legislaçãoprópria, que embora façam parte de uma estrutura unificada, possuem atribuições distintas ecomplementares, absolutamente indispensáveis para o fortalecimento do Sistema Único deSaúde.Os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde exercem atividades de granderelevância, como a inspeção de imóveis e ambientes, o controle de vetores e zoonoses, aaplicação de medidas sanitárias e químicas, além da participação em campanhas deprevenção e ações de educação em saúde. Graças ao seu trabalho, é possível evitar surtosde doenças, reduzir a exposição da população a riscos sanitários e assegurar a tranquilidadeepidemiológica no Distrito Federal. Já os Agentes Comunitários de Saúde atuam diretamentejunto às famílias, realizando visitas domiciliares, acompanhando gestantes, crianças, idosos epessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo o cadastro da população e orientandoREQ 2247/2025 - Requerimento - 2247/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307771) pg.1sobre o uso correto dos serviços de saúde. São profissionais que representam o elo humanoe solidário entre a comunidade e o SUS, aproximando a população da rede pública epermitindo que o cuidado em saúde seja mais acessível, eficiente e humanizado.Os benefícios que essas carreiras proporcionam ao Distrito Federal são inegáveis.Com sua atuação, previnem-se epidemias, reduzem-se os custos hospitalares por meio deações preventivas, fortalece-se a atenção primária, diminui-se a mortalidade infantil e maternae promove-se uma verdadeira cultura de cuidado e conscientização coletiva. Ao mesmotempo, reforça-se a proteção ambiental e sanitária, garantindo-se uma sociedade maissaudável, sustentável e resiliente. Dessa forma, ao reconhecer esses profissionais, nãoapenas se valoriza o trabalho árduo e comprometido de servidores que se dedicamdiariamente à população, mas também se reafirma a importância de consolidar políticaspúblicas eficazes de saúde no Distrito Federal.Diante de tais fundamentos, e atendendo solicitação da Associação dosServidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - ASSDF/AVAS, por intermédiodo oficio Nº 08/2025 , é plenamente justificada a realização de uma Audiência Públicanesta Casa Legislativa , destinada debater as condições de trabalho e reestruturação decarreira dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e os Agentes Comunitários de Saúde,que, com profissionalismo e dedicação, desempenham papel essencial na preservação davida e na promoção da saúde da comunidade brasiliense.Reconhecer e valorizar essas carreiras significa valorizar o próprio direito fundamentalà saúde, consagrado no artigo 196 da Constituição Federal, e reforçar o compromisso destaCasa com a população do Distrito Federal, razão pelo qual solicito apoio aos nobres Parespara aprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 08/09/2025, às 09:59:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 307771 , Código CRC: 40b6d64eREQ 2247/2025 - Requerimento - 2247/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307771) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Martins Machado)Requer a tramitação conjunta dosProjetos de Lei nº 2930/2022 eProjeto de Lei 1898/2025.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 2930/2022 eProjeto de Lei 1898/2025 que são de mesma espécie (projeto de lei), tratam de matériacorrelata e visam alterar a mesma lei.JUSTIFICAÇÃOPercebe-se cabível a tramitação conjunta de proposições quando estas possuíremidentidade ou conexão de objeto, de modo a permitir análise harmônica e evitar duplicidadede esforços legislativos.O Projeto de Lei nº 2930/2022, de autoria do Deputado Martins Machado, e o Projetode Lei nº 1.898/2025, de iniciativa do Poder Executivo, possuem matérias correlatas ecomplementares, convergindo para a mesma finalidade normativa.A tramitação conjunta se justifica, portanto, por razões de:Economia processual – evitando a duplicação de debates, pareceres e deliberaçõessobre matérias afins;Coerência legislativa – permitindo que os dispositivos de ambas as proposições sejamanalisados de forma integrada, prevenindo contradições normativas;Ampla apreciação do tema – garantindo que as contribuições do Legislativo e doExecutivo sejam consideradas em um mesmo processo legislativo, favorecendo a construçãode texto final mais completo e eficaz.Assim, ao se proceder à tramitação conjunta, assegura-se que a Câmara Legislativaexerça de forma mais eficiente sua função legiferante, harmonizando iniciativascomplementares e proporcionando à sociedade um diploma legal coeso e aplicável.Sala das Sessões, …DEPUTADO MARTINS MACHADOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brREQ 2248/2025 - Requerimento - 2248/2025 - Deputado Martins Machado - (308924) pg.1Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 11:38:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308924 , Código CRC: 00631940REQ 2248/2025 - Requerimento - 2248/2025 - Deputado Martins Machado - (308924) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer informações ao BRB S.A.sobre a operação de aquisição doBanco Master.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, c om base na prerrogativa constitucionalde fiscalização parlamentar, sejam requeridas do Banco de Brasília S.A. as seguintesinformações:1. Reiteração completa dos quesitos formulados no Requerimento nº 1965/2025, quaissejam:a. Descrição completa da operação envolvendo o Banco Master, conformeanunciada emmarço de 2025. Quais ativos compõem a transação e qual o valor exato deaquisição?b. Desde quando as tratativas com o Banco Master estão em curso?c. O BRB recebeu alguma proposta formal de aquisição por parte do BancoMaster? Emcaso positivo, em que data?d. Qual é a projeção de distribuição de dividendos anuais após a operação,incluindo aestimativa para o governo do Distrito Federal como acionista majoritário?e. Houve suspensão temporária na aquisição de carteiras de crédito após areunião doConselho de Administração realizada em 28 de março de 2025? Em casoafirmativo, quaisforam as datas de início e fim dessa suspensão? Tais operações impactaramnegativamente os indicadores financeiros do BRB?f. Foram recebidas denúncias pela EY (Ernst & Young) e discutidas emreuniões do Comitêde Auditoria, especialmente nas datas de 19 de setembro, 2 de outubro, 14de outubro e22 de outubro de 2024? Em caso afirmativo: quais foram os conteúdos dasdenúncias?Quais os resultados das apurações? Quais as providências adotadas peloComitê?g. Do que trata o Projeto Luna, discutido em 26 de fevereiro de 2024? Qualfoi o escopo doplano de investigação associado ao projeto? Quais os resultadosapresentados nasreuniões do Comitê realizadas em 11 e 21 de março de 2024? Qual foi aparticipação daPwC? Que medidas foram tomadas pelo Comitê e pela empresa?h. O presidente-executivo do BRB, Paulo Henrique Costa, está em plenoexercício da funçãoREQ 2249/2025 - Requerimento - 2249/2025 - Deputado Fábio Felix - (308628) pg.1perante o Banco Central? Existe alguma pendência ou condicionante relativaà suaautorização? Caso afirmativo, qual é o fundamento jurídico ou institucionalpara o exercícioatual da função?i. Houve atraso na publicação dos balanços referentes ao exercício de 2024?Em casoafirmativo, quais foram as causas identificadas?j. Há planos, estudos ou discussões em andamento sobre eventual processode privatizaçãodo BRB?Também, reitera-se a requisição dos seguintes documentos:a. Cópia integral dos processos administrativos ou documentos avulsosrelativos à operação,incluindo:Cópia do documento que formalizou eventual proposta de aquisição por partedo BancoMaster.Relação de todas as transações realizadas entre o BRB e o Banco Masteranteriormente àoperação anunciada em março: quantas foram, quais ativos foramnegociados e osrespectivos valores.Cópia das atas das reuniões do Conselho de Administração, Comitê deRiscos e Comitêde Auditoria em que o tema foi discutido.Atas das reuniões do conselho de administração, comitê de risco e comitê deauditoria, emque a matéria foi tratada (repetição do item anterior, mas permanece comosolicitaçãodocumental).b. Planos de negócios ou estratégicos de que trata o art. 23, §1o, da Lei no13.303/2016, oudocumento equivalente, abrangendo os últimos vinte anos e as projeçõespara ospróximos cinco, com respectivas atas de aprovação pelos órgãoscompetentes.c. Documentos que comprovem a avaliação técnica e jurídica realizada peloBRB sobre osriscos regulatórios da operação, incluindo justificativa formal e técnica para aaquisição daparticipação majoritária, e a compatibilidade da operação com os planosestratégicos.d. Relatórios de auditoria realizados no Banco Master, com detalhamento dosativos queforam excluídos da transação, fundamentos técnicos para tal exclusão eavaliação dosriscos associados aos ativos incorporados.e. Registros da agenda institucional do presidente do BRB, de julho de 2024até a notícia defato relevante sobre a operação.f. Cópia do Relatório de Auditoria CONSAD/SUAUD - 2024/0056, de 14/06/2024.2. Tendo em vista o indeferimento da operação pelo BACEN, requer-se também asseguintes informações:a. Quais modificações foram realizadas na estrutura da operação entre BRB e BancoMaster após o veto do Banco Central? Houve reapresentação da proposta ao Banco Centralou intenção de fazê-lo? Quais ativos foram excluídos ou reclassificados para atender àsexigências regulatórias? Quais foram os fundamentos técnicos e jurídicos utilizados parajustificar os ajustes?REQ 2249/2025 - Requerimento - 2249/2025 - Deputado Fábio Felix - (308628) pg.2b. O BRB S.A. tomou ciência dos fundamentos completos da decisão do BACEN? Emcaso positivo, remeter cópia integral.c. Há estudos sobre alternativas à operação, como liquidação, venda de ativos oureestruturação do Master?d. Quais impactos financeiros e reputacionais foram identificados após o veto doBanco Central Quais medidas estão sendo adotadas para mitigar riscos regulatórios epreservar a imagem institucional do BRB?JUSTIFICAÇÃOA negativa apresentada pelo BRB ao Requerimento nº 1965/2025, fundamentadagenericamente na “natureza concorrencial” da operação, não atende aos requisitos legais demotivação específica exigidos pelo ordenamento jurídico. A Lei nº 13.303/2016 (Lei dasEstatais), em seu art. 8º, §5º, estabelece que o sigilo só pode ser invocado mediantedemonstração concreta de prejuízo ao interesse da empresa, com fundamentaçãoindividualizada por documento ou informação.A Lei Distrital nº 4.990/2012, em seu art. 38, III, exige que as respostas aosrequerimentos de informação contenham dados precisos, respaldados por documentostécnicos. A ausência de motivação específica e a recusa genérica violam o princípio dapublicidade (art. 37 da Constituição Federal) e o direito fundamental de acesso à informação(art. 5º, XXXIII).Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (MS 33.340/DF) e oParecer AM-06/2019 da AGU são claros ao afirmar que o perações com recursos públicosnão estão protegidas por sigilo bancário. O BRB, como sociedade de economia mistacontrolada pelo Distrito Federal, está sujeito ao controle externo e à fiscalização parlamentar,conforme o art. 49, X da Constituição Federal.A tentativa de aquisição do Banco Master envolveu ativos de alto risco, comoprecatórios e CDBs com rentabilidade acima do mercado, além de denúncias de práticasirregulares e investigações em curso. O veto do Banco Central foi fundamentado empreocupações com a solvência do Master e a fragilidade de seus ativos, segundo noticiadopela imprensa. É fundamental, portanto, que o BRB esclareça se os riscos apurados peloBanco Central foram ou não percebidos e avaliados pela direção da instituição financeira.Por essas razões, reitera-se a solicitação de informações anteriormente formulada,com novos quesitos, ficando a autoridade advertida de que em caso de recusa, o casoserá encaminhado à Mesa Diretora da CLDF com denúncia de crime deresponsabilidade, por incurso no art. 13, 4, da Lei nº 1.079/1950, c/c art. 60, XXXIII, daLei Orgânica do Distrito Federal.Diante da relevância econômica, institucional e política da operação, é imperativo queo BRB forneça as informações solicitadas, inclusive com tarjas em trechos sensíveis,conforme previsto na própria Lei das Estatais. A transparência é condição para a legitimidadeda gestão pública e para a confiança da sociedade nas instituições.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brREQ 2249/2025 - Requerimento - 2249/2025 - Deputado Fábio Felix - (308628) pg.3Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 16:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308628 , Código CRC: 01277dcfREQ 2249/2025 - Requerimento - 2249/2025 - Deputado Fábio Felix - (308628) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer informações ao Banco deBrasília S.A. a respeito de indíciosde operações atípicas.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. artigo 60, inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal,e do artigo 218 do Regimento Interno da CLDF, sejam solicitados ao Banco de Brasília S. A.os seguintes esclarecimentos e fornecidos os documentos solicitados a seguir.1. Lista nominal dos acionistas relevantes que participaram do aumento de capital nosexercícios de 2024 e 2025, com identificação de fundos, gestoras, administradores erespectivos percentuais de participação no capital social, discriminados por espécie/classede ação (ordinária e preferencial).2. Cópia das comunicações realizadas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou a outrosórgãos de fiscalização referentes à entrada, à saída ou à movimentação desses fundos nocapital social do BRB, com a devida indicação da espécie/classe de ações envolvidas,bem como a divulgação de eventuais fatos relevantes.3. Relação dos fundos de investimento que participaram das assembleias de acionistas noperíodo de junho de 2024 a agosto de 2025, com indicação de:1. percentuais de participação no capital social, discriminados por espécie/classe deação;2. votos proferidos,3. matérias deliberadas em que houve impacto direto.4. Esclarecimentos sobre a existência de comunicações formais entre o BRB e o BancoMaster no período que antecedeu a valorização das ações do BRB, indicando termos,datas e responsáveis, bem como a classe de ações envolvidas nas operações.5. Cópia de eventuais relatórios de auditoria interna ou externa realizados pelo BRB sobremovimentações atípicas de ações, especificando a espécie/classe de ações analisadas.6. Indicação das medidas de governança, compliance e controle interno adotadas pelo BRBpara prevenir conflitos de interesse e o uso de informação privilegiada em operaçõesdessa natureza, com menção expressa à forma de acompanhamento das participaçõespor classe de ações.7. Esclarecimentos sobre a ciência do BRB quanto à posterior realocação dos recursos emCDBs emitidos pelo Banco Master por parte dos fundos citados e a avaliação institucionala respeito desse movimento.8. Informação sobre a existência, no período de junho de 2024 a agosto de 2025, de relaçõescontratuais, societárias ou comerciais do BRB com os administradores dos fundos citados,apresentando cópia dos instrumentos firmados.REQ 2250/2025 - Requerimento - 2250/2025 - Deputado Fábio Felix - (308394) pg.1JUSTIFICAÇÃOA presente solicitação tem como objetivo obter esclarecimentos sobre a atuação doBanco de Brasília S.A. (BRB) diante de movimentações suspeitas realizadas por fundos deinvestimento que participaram do aumento de capital da instituição entre o final de 2024 e oprimeiro semestre de 2025.Segundo documentos públicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ereportagens da imprensa especializada, diversos fundos adquiriram ações do BRB em grandevolume pouco antes do anúncio de negociação entre o BRB e o Banco Master. Após avalorização das ações, esses fundos teriam vendido suas posições e aplicado os recursos emCertificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo próprio Banco Master, o que levantasérias suspeitas de uso de informação privilegiada, conflito de interesses, e falta detransparência na governança corporativa.Suspeita-se que tenha havido operação coordenada de compra de ações do BRB porfundos administrados ou ligados ao Banco Master, em especial os seguintes:Borneo FIP Multiestratégia (CNPJ: 55.808.231/0001-18);Asterope FIP Multiestratégia (CNPJ: 58.555.148/0001-72);Delta FIP Multiestratégia (CNPJ: 22.589.904/0001-37);Deneb FIP Multiestratégia (CNPJ: 58.555.132/0001-60);Verbier FI Financeiro Ações IE (CNPJ: 51.725.989/0001-31);Celeno Multimercado Crédito Privado (CNPJ: 58.555.141/0001-50).Registros oficiais e apurações jornalísticas dão conta de que essas operaçõesultrapassaram o limite de 5% de participação acionária, o que exigiria comunicação pública àCVM, conforme exigido pela Resolução CVM nº 44/2021. Nesse momento, teria havidoatuação espelhada entre fundos, como no caso do Verbier e Borneo, que apresentaramposições idênticas em fevereiro de 2025.Em seguida, os fundos ligados diretamente ao Master teriam promovido venda dasações, e realocado os recursos em CDBs do Banco Master, o que indica possível benefícioindevido ao grupo. Essa operação está registrada nos documentos dos fundos Deneb eVerbier, mas não para o fundo Celeno, que omitiu detalhes de sua posição em ações noextrato enviado à CVM.A suspeita de que essas operações sequenciais tenha sido coordenada motivoudenúncia à CVM por entidade sindical, para apuração das possíveis violações às regras domercado de capitais. Além disso, há registros de investigações em curso sobre práticassemelhantes envolvendo o Banco Master e outros ativos, o que reforça a necessidade deesclarecimentos por parte do BRB.Diante disso, é dever desta Casa Legislativa exercer seu papel fiscalizador, buscandoesclarecimentos sobre a atuação do BRB nesse contexto, a fim de garantir a integridade dagestão pública e a proteção do patrimônio coletivo.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, DeputadoREQ 2250/2025 - Requerimento - 2250/2025 - Deputado Fábio Felix - (308394) pg.2(a) Distrital, em 09/09/2025, às 16:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308394 , Código CRC: 02da98ecREQ 2250/2025 - Requerimento - 2250/2025 - Deputado Fábio Felix - (308394) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a distribuição da Propostade Emenda à Lei Orgânica nº 18/2025, à Comissão de Defesa dosDireitos Humanos, Cidadania eLegislação Participativa para análisede mérito.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fundamento no art. 68 do Regimento Interno desta Câmara Legislativado Distrito Federal, a distribuição da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 18/2025, àComissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa(CDDHCLP), para análise de mérito.JUSTIFICAÇÃOProposta de Emenda à Lei Orgânica nº 18/2025 visa alterar o art. 4º da Lei Orgânicado Distrito Federal, ampliando e detalhando os direitos assegurados aos cidadãos do DF.Dentre os dispositivos propostos, destaca-se o inciso X do novo art. 4º, que estabelece:“o direito de acessar serviços públicos sem discriminação ideológica, política,religiosa ou de qualquer outra natureza, garantindo-se a neutralidade estatal naprestação desses serviços.”Tal previsão guarda estreita relação com a competência da CDDHCLP, que setraduaz em competência regimental, escopo de atuação, pertinência e legalidade, conformedisposto no art. 68 do Regimento Interno, especialmente no que tange à análise de mérito dematérias relativas aos direitos inerentes à pessoa humana (alínea “b”) e a discriminaçãode qualquer natureza (inciso I, alínea “c”), como fundamentos para a pertinência dadistribuição.Tal previsão guarda estreita relação com a competência da CDDHCLP, conformedisposto no art. 68 do Regimento Interno, especialmente no que tange à análise de mérito dematérias relativas à discriminação de qualquer natureza (inciso I, alínea “c”) e aos direitosinerentes à pessoa humana (alínea “b”). Além disso, diversos outros incisos da propostatratam de garantias fundamentais, como o direito à liberdade de consciência e expressãoREQ 2251/2025 - Requerimento - 2251/2025 - Deputado Fábio Felix - (307954) pg.1(inciso V), à proteção contra sanções administrativas abusivas (inciso III), e à transparência eprevisibilidade dos atos estatais (inciso IX), todos temas que se inserem no escopo de defesados direitos individuais e coletivos, conforme previsto na competência da Comissão.A análise da matéria pela CDDHCLP é, portanto, não apenas pertinente, masnecessária, diante da natureza dos direitos tratados na proposição, que envolvem diretamentea proteção contra discriminações, a promoção da cidadania e a garantia de liberdadesfundamentaisDessa forma, solicita-se a distribuição da PELO nº 18/2025 à Comissão de Defesados Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, para a devida análise de mérito.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 16:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 307954 , Código CRC: a61f77cdREQ 2251/2025 - Requerimento - 2251/2025 - Deputado Fábio Felix - (307954) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a retirada do Projeto de Lei n.º 726/2019, das Comissões deDesenvolvimento EconômicoSustentável, Ciência, Tecnologia,Meio Ambiente e Turismo; deAssuntos Sociais e de Economia,Orçamento e Finanças, com oobjetivo de adequar sua tramitaçãoao regular processo legislativodistrital.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no arts. 63, incisos I e II, e 172, II, do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal – RICLDF, com o objetivo de adequar a tramitação daProposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência a retirada doProjeto de Lei nº 726, de 2019, que “ Institui a diretrizes para implementação de PolíticaDistrital de Controle de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes, e de munições, suasdefinições, princípios norteadores e objetivos”, da Comissão de Desenvolvimento EconômicoSustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, da Comissão deAssuntos Sociais - CAS e da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei nº 726, de 2 019, que “ Institui a diretrizes para implementação dePolítica Distrital de Controle de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes, e de munições,suas definições, princípios norteadores e objetivos”, foi encaminhado para análise de mérito àCSEG, CDESCTMAT e CAS, e para análise de mérito e admissibilidade à CEOF e CCJ.O referido projeto propõe, de maneira concreta, reforçar, em âmbito distrital, osmecanismos de rastreamento, apreensão e destinaçã o de armas de fogo, além de integrar-seà estrutura normativa nacional, conferindo capilaridade às ações de segurança pública efortalecendo os instrumentos de controle e transparência sobre o ciclo das armas.Entretanto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal (RICLDF), verifica-se que a matéria tratada no PL nº 726/2019 não se enquadra nocampo de competência da CDESCTMAT. Vejamos:Art. 72. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável,Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quandonecessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:I – política industrial, comercial e de serviços;REQ 2252/2025 - Requerimento - 2252/2025 - Deputado Fábio Felix - (294179) pg.1II – política de incentivo à microempresa;III – política de interação com a Região Integrada de Desenvolvimento doDistrito Federal e Entorno;IV – política econômica, planos e programas regionais e setoriais dedesenvolvimento integrado do Distrito Federal;V – plano e programa de natureza econômica;VI – estudo, pesquisa e programa de desenvolvimento da ciência etecnologia;VII – produção;VIII – turismo;IX – energia, telecomunicações e informática;X – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo edos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controleda poluição;XI – desenvolvimento econômico sustentável;XII – arguição pública de cidadão indicado para dirigente de agênciareguladora;XIII – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue nas áreasde desenvolvimento econômico, ciência, tecnologia, meio ambiente outurismo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.De forma semelhante, não se identifica justificativa para análise de mérito pela CAS,conforme disposto no art. 66 do RICLDF:Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quandonecessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:I – desporto, recreação e lazer;II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social;III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência;IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;V – promoção da integração social;VI – critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competênciado Distrito Federal;VII – relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego erenda;VIII – política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurançaalimentar e fatores de marginalização;IX – política de integração social dos segmentos desfavorecidos;X – sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades;XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão;XIII – comunicação social;XIV – servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano decarreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria eregime próprio de previdência social;XV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção,incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.No mesmo sentido, o conteúdo do PL nº 726/2019 não se enquadra nascompetências da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), conforme previstono artigo 65 do RICLDF, que trata da análise de proposições com repercussão orçamentária efinanceira, bem como matérias de natureza tributária e patrimonial — o que também não seaplica ao presente caso.Art. 65. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:I – examinar a admissibilidade de proposição quanto à adequaçãoorçamentária e financeira;REQ 2252/2025 - Requerimento - 2252/2025 - Deputado Fábio Felix - (294179) pg.2II – responder a consulta formulada pela Mesa Diretora ou por outracomissão sobre aspectos do inciso I;III – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito dasseguintes matérias:a) repercussão orçamentária ou financeira das proposições;b) plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditoadicional, contas públicas e operações de crédito sujeitas à autorizaçãolegislativa;c) de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial;d) prestação de garantia pelo Distrito Federal em operação de créditocontratada por suas entidades públicas;e) prestação ou tomada de contas do Governador e do Tribunal de Contas doDistrito Federal;f) relatório anual encaminhado pelo Governador com a identificação dos bensdo Distrito Federal objeto de concessão ou permissão de uso no exercício,assim como sua destinação e beneficiário;g) fixação de subsídio dos Deputados Distritais, do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais;h) dívida pública interna e externa;i) arguição pública de cidadão indicado para cargo de Conselheiro doTribunal de Contas do Distrito Federal e de presidente de instituiçãofinanceira oficial do Distrito Federal;j) normas sobre serviço de veículos de aluguel;IV – elaborar a redação final dos projetos de lei relacionados no art. 224;V – fiscalizar a execução orçamentária, financeira e contábil.§ 1º É terminativo o parecer da Comissão de Economia, Orçamento eFinanças sobre a admissibilidade de proposição quanto à adequaçãoorçamentária e financeira, cabendo, no caso de inadmissibilidade, recurso aoPlenário interposto por 1/8 dos Deputados Distritais, no prazo de 5 dias.§ 2º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a Comissão deEconomia, Orçamento e Finanças deve realizar audiência pública paraapresentação pelo Secretário de Estado da Fazenda da demonstração eavaliação de que trata o art. 9º, § 4º, da Lei Complementar federal nº 101, de4 de maio de 2000.Dessa forma, com base nas restrições impostas pelo art. 63 do novo RICLDF evisando adequar a tramitação da proposição ao devido processo legislativo distrital, requer-sea Vossa Excelência a reconsideração da distribuição do Projeto de Lei nº 726, de 2019, com aconsequente retirada de sua tramitação nas Comissões de Desenvolvimento EconômicoSustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), de AssuntosSociais (CAS) e de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), mantendo-se oencaminhamento apenas à Comissão de Segurança (CSEG) e à Comissão de Constituição eJustiça (CCJ), por se tratarem das instâncias competentes para a análise do mérito e daadmissibilidade da matéria.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, DeputadoREQ 2252/2025 - Requerimento - 2252/2025 - Deputado Fábio Felix - (294179) pg.3(a) Distrital, em 09/09/2025, às 16:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 294179 , Código CRC: 1dfc1fe7REQ 2252/2025 - Requerimento - 2252/2025 - Deputado Fábio Felix - (294179) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer, nos termos regimentais, aretirada do Projeto de Lei nº 1628, de2025, da Comissão de Economia,Orçamento e FinançasExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos artigos 63 e 162 do Regimento Interno desta Casa, requeiro aretirada do Projeto de Lei nº 1628, de 2025, da Comissão de Economia, Orçamento eFinanças – CEOF.JUSTIFICAÇÃOO art. 63 do Regimento Interno estabelece que as proposições devem ser distribuídasàs Comissões conforme sua competência temática, sendo vedado o exame de matériaestranha às suas atribuições. A distribuição ocorre de ofício, pelo Presidente da CâmaraLegislativa, ou a requerimento de deputado, desde que anterior à deliberação por comissãode mérito, conforme prevê o art. 162.O Projeto de Lei nº 1628/2025 foi distribuído às seguintes comissões:Comissão de Segurança – CSEG (art. 71),Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU (art. 74),Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (art. 65),Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (art. 64).Contudo, após análise da matéria, verifica-se que a proposta trata exclusivamente detema relacionado à regulamentação do Serviço de Transporte Individual Privado dePassageiros, com ênfase na criação do “botão do pânico” para proteção de mulheres,motoristas e passageiros em geral. Trata-se, portanto, de matéria de competência dascomissões de Segurança (CSEG), Transporte (CTMU) e Constituição e Justiça (CCJ), que selimita a impor obrigações às empresas de transporte por aplicativo.Cabe destacar que, conforme o art. 65 do Regimento Interno, a atuação da CEOF serestringe à análise de matérias com repercussão orçamentária ou financeira, o que não é ocaso do Projeto nº 1628/2025.Dessa forma, requer-se a exclusão da CEOF da tramitação do Projeto de Lei nº 1628/2025, mantida a tramitação bas comissões pertinentes: CSEG, CTMU e CCJ.Sala das Sessões, …REQ 2253/2025 - Requerimento - 2253/2025 - Deputado Fábio Felix - (292165) pg.1DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 16:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 292165 , Código CRC: 5e2d261cREQ 2253/2025 - Requerimento - 2253/2025 - Deputado Fábio Felix - (292165) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Roosevelt)Reconhece e apresenta votos delouvor aos militares do Corpo deBombeiros Militar do Distrito Federal(CBMDF), Capitão Quintiliano eCabo Pedro Sousa, pelo ato debravura praticado no salvamento deuma mulher em tentativa deautoextermínio na Ponte JK.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do DistritoFederal (CBMDF), CB Pedro Sousa e Capitão Quintiliano , pelo ato de bravura,profissionalismo e dedicação à vida humana demonstrado durante uma ocorrência detentativa de autoextermínio, ocorrida no dia 10 de junho de 2025, na Ponte JK, no DistritoFederal.TEXTO DA MOÇÃOA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do DeputadoRoosevelt, tem a honra de apresentar votos de louvor aos militares do Corpo de BombeirosMilitar do Distrito Federal (CBMDF), CB Pedro Sousa , lotado no 15º Grupamento deBombeiro Militar, e ao Capitão Quintiliano , Oficial de Área 1, do 13º Grupamento deBombeiro Militar, pela atuação heróica e eficiente na preservação da vida de uma cidadã emsituação extrema.No dia 10 de junho de 2025 , ambos estavam de serviço quando receberam, viaCentral de Operações, um chamado emergencial relatando uma tentativa iminente deautoextermínio na Ponte JK , local de intenso fluxo de veículos e pedestres.Naquele dia, não havia viatura disponível, e os militares, conscientes da urgência,optaram por realizar o deslocamento com prioridade máxima, mesmo enfrentando trânsitoseveramente comprometido pela paralisação dos professores , o que agravava aindamais o tempo de resposta. Ainda assim, com destreza e agilidade, chegaram como primeiraresposta ao local da ocorrência , sendo fundamentais para o desfecho exitoso da situação,com o salvamento da vítima — uma mulher — sem maiores consequências .MO 1526/2025 - Moção - 1526/2025 - Deputado Roosevelt - (305059) pg.1A atuação do CB Pedro Sousa e do Capitão Quintiliano demonstrou elevado grau decompromisso, coragem e preparo técnico, refletindo os valores mais nobres da missão doCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, cujo lema é: “Vidas alheias, riquezas asalvar” .Por todo o exposto, entendo que esta Casa tem o dever de consideração dessesprofissionais que cumprem o juramento ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do DistritoFederal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, prometo regularminha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades aque estejam subordinados e dedicados exclusivamente ao serviço militar, à manutenção daordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".Este parlamentar, oriundo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal econhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolve a profissão do servidor desegurança pública, bem como o comprometimento dos profissionais em exercer com maestriasuas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura aosmilitares integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, CB Pedro Sousa eCapitão Quintiliano .Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:48:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 305059 , Código CRC: 6f2d8a92MO 1526/2025 - Moção - 1526/2025 - Deputado Roosevelt - (305059) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23MOÇÃO Nº, DE 2025(Autoria: Deputada Doutora Jane)Moção de Louvor em Sessão Soleneao 20º aniversário da CidadeAdministrativa do Itapoã, a serrealizada no dia 28 de agosto 2025,às 19h na Quadra Coberta do Itapoã,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, aos(à) agraciado(a)s abaixo descritas..Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene ao 20º aniversário daCidade Administrativa do Itapoã, a ser realizada no dia 28 de agosto 2025, às 19h na QuadraCoberta do Itapoã, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à) s agraciado(a)s abaixo descritas.Júlio E. Lassance de AlbuquerqueLarissa Gonzaga RochaFrancisco Marciel de LimaFrancisco Júnior de AzevedoJorge de JesusMarcelo V. de Menezes TemóteoMarcus Vinícius CruzWilliam Goelzer FragaTEXTO DA MOÇÃOMO 1527/2025 - Moção - 1527/2025 - Deputada Doutora Jane - (308368) pg.1O Itapoã, ao longo de duas décadas, consolidou-se como símbolo da força e dadedicação de sua gente. A história desta cidade é marcada pelo empenho de seu povo, que,com trabalho árduo e espírito comunitário, transformou sonhos em realidade e edificou umaregião vibrante e em pleno crescimento.Em apenas 20 anos, o Itapoã desponta como uma das regiões administrativas quemais crescem no Distrito Federal, fruto da perseverança de seus moradores, do esforçocoletivo na construção de equipamentos públicos e da luta constante pela melhoria daqualidade de vida.Ao celebrar esta importante data, esta Casa Legislativa reconhece e valoriza nãoapenas o desenvolvimento urbano e social do Itapoã, mas, sobretudo, a coragem e adeterminação de cada cidadão que ajudou a edificar sua história.Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem aopovo do Itapoã, exaltando sua trajetória de superação e conquistas, e celebrando os 20 anosdesta cidade administrativa que tanto engrandece o Distrito Federal.Sala das Sessões, …DEPUTADA DOUTORA JANEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2025, às 09:17:15 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308368 , Código CRC: dbead6a2MO 1527/2025 - Moção - 1527/2025 - Deputada Doutora Jane - (308368) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22MOÇÃO Nº, DE 2025( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos profissionais queespecifica em homenagem ao Dia doAdministrador, ano do Jubileu deDiamante, como forma dereconhecimento pelos importantesserviços que estes profissionaisprestam à sociedade.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação daCâmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizare manifestar votos de louvor aos profissionais pela homenagem ao Dia do Administrador, anodo Jubileu de Diamante, como forma de reconhecimento pelos importantes serviços que estesprofissionais prestam à sociedade , a saber:LUÍS FERNANDO DE ARAÚJO CADUDANEIIL GUEDES DA SILVAJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aosprofissionais da Administração , em homenagem ao Dia do Administrador , celebrado em9 de setembro, especialmente neste ano em que se comemora o Jubileu de Diamante daprofissão , marco histórico que celebra os 60 anos de regulamentação da atividade no Brasil.O Administrador desempenha papel fundamental na condução estratégica deinstituições públicas e privadas, promovendo eficiência, inovação e responsabilidade nagestão dos recursos. Sua atuação contribui diretamente para o fortalecimento da economia, aqualidade dos serviços prestados e o desenvolvimento social.No setor público, os administradores colaboram para a implementação de políticaspúblicas eficazes, assegurando maior transparência, controle e efetividade nas ações doEstado. No setor privado, são peças-chave na geração de empregos, na melhoria dacompetitividade e na sustentabilidade das organizações.MO 1528/2025 - Moção - 1528/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308655) pg.1A comemoração do Jubileu de Diamante enaltece a trajetória da profissão, marcadapor desafios, conquistas e pela consolidação do Administrador como agente indispensável aoprogresso do país. Reconhecer, por meio desta Moção, a importância desses profissionais étambém valorizar os princípios da boa governança, da ética e do compromisso com o bemcomum.Dessa forma, esta homenagem busca enaltecer os relevantes serviços prestadospelos Administradores à sociedade brasileira , reafirmando a relevância da profissão e ocompromisso desta Casa Legislativa em reconhecer e valorizar todos aqueles que, comdedicação e competência, contribuem para o crescimento sustentável e o desenvolvimento doDistrito Federal e do Brasil.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2025, às 12:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308655 , Código CRC: 862f4de4MO 1528/2025 - Moção - 1528/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308655) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Roosevelt)Reconhece e manifesta votos delouvor aos Bombeiros Militares doDistrito Federal, 3º SargentoAndrade, matrícula 1268246, do 11ºGBM, e 3º Sargento Letícia Moura,matrícula 1267807, do 15º GBM, pelaatuação exemplar no combate aincêndio em caminhão cegonhaocorrido no Viaduto do Colorado.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do DistritoFederal (CBMDF), 3º Sargento Andrade, matrícula 1268246, do 11º GBM, e 3º SargentoLetícia Moura, matrícula 1267807, do 15º GBM , pelo ato de bravura, profissionalismo ededicação à vida humana e ao patrimônio público demonstrado durante o combate a incêndioem caminhão cegonha, ocorrido no dia 5 de setembro de 2025, no Viaduto do Colorado, noDistrito Federal.JUSTIFICAÇÃONo dia 5 de setembro de 2025 , durante período de folga e deslocamento para suaresidência, os militares avistaram um caminhão cegonha em chamas. De imediato, descerampara prestar socorro ao motorista Sr. Paulo César Ferreira de Almeida Silva , à sua esposae ao filho menor, garantindo a integridade das vítimas. Ao verificar que a situação das vítimasestava sob controle, acionaram o 193 e realizaram contato direto com a mesa “Alfa” .Com elevada consciência da gravidade da ocorrência, sinalizaram o trânsito até achegada da PRF e afastaram transeuntes das proximidades devido às constantes explosõese ao risco iminente. Posicionaram-se na parte superior do viaduto para orientar a chegada dasequipes de socorro. Antes do início do combate, constataram que a cabine do caminhão edois veículos à frente já haviam sido totalmente consumidos pelo fogo .Demonstrando iniciativa e coragem, requisitaram o apoio de um caminhão-pipa quepassava pelo local. O motorista cooperou, auxiliando na pressurização da água até que o fogofosse controlado.A pronta intervenção dos 3º Sargentos Andrade e Letícia Moura foi fundamental paraminimizar os danos e preservar o patrimônio alheio, nove veículos que ainda não haviam sidoMO 1529/2025 - Moção - 1529/2025 - Deputado Roosevelt - (308648) pg.1atingidos pelas chamas foram preservados. Posteriormente, com a chegada do socorro doCorpo de Bombeiros, finalizaram o combate, garantindo a proteção do restante dos veículosque estavam no caminhão cegonha.Por todo o exposto, entendo que esta Casa tem o dever de reconhecer a dedicação eo heroísmo desses profissionais que cumpriram o juramento ao ingressar no Corpo deBombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do DistritoFederal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente asordens das autoridades a que esteja subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviçosprofissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida."Este parlamentar, oriundo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal econhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor desegurança pública, bem como do comprometimento desses profissionais em exercer commaestria suas funções, tem o dever e a honra de propor o reconhecimento do ato de bravurados 3º Sargentos Andrade e Letícia Moura .Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,Deputado(a) Distrital, em 08/09/2025, às 13:45:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308648 , Código CRC: 222590baMO 1529/2025 - Moção - 1529/2025 - Deputado Roosevelt - (308648) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Roosevelt)Reconhece e manifesta votos delouvor aos colaboradoresvoluntários que participaramativamente do projeto Setembro emFlor, iniciativa voltada para aprevenção e diagnóstico precocedos cânceres ginecológicos noDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos DeputadosDistritais a aprovação do reconhecimento aos colaboradores voluntários que participamativamente do Projeto Setembro em Flor, voltada para a prevenção e diagnóstico precoce doscânceres ginecológicos no Distrito Federal. Segue a relação dos homenageados:1. Rayane Marques Cardoso2. Paulo Eduardo Araújo Almeida3. André Metzker Ferro4. Ana Paula Elias Fernandes5. Marcela Peres Capela Pereira6. Kelvin Warley Pereira Silva7. Mariana Anauê Lozi Dias Chaves8. Viviane Rezende de Oliveira9. Fabyanne Mazutti da Silva10. Amanda da Mota Silveira Rodrigues11. Fernanda Silva Dalcolmo Cunha12. Marina Bicalho de Castro13. Letícia Batista Sandre14. Henrique Santos de Freitas15. Daniele Assad Suzuki16. Adriana Castelo Caracas de Moura17. Gustavo Bastos Ribas18. Maria Tereza Pontes Carnaúba Filha19. Livia Bravo Maia20. Andreza Karine de Barros Almeida Souto21. Gabrielle Scattolin Moreira22. Jéssica Monteiro Vasconcellos23. Farid Buitrago Sánchez24. Ana Carolina Salles de Mendonça Ferreira25.MO 1530/2025 - Moção - 1530/2025 - Deputado Roosevelt - (308601) pg.125. Rafaela Pereira da Costa26. Sônia Maria Ferri Gallina27. Jana Priscila Medeiros Pacífico28. Gabriella Oliveira Mendes29. Cíntia Barboza Batista30. Aline Evangelista Santiago31. Vitória Espíndola Leite Borges32. Marina Souza Rocha33. Roberta Moreira Paiva Ceribelli34. Marcela Peres Capela Pereira35. Leandro Santos de Araújo Resende36. Mirian Helena Hoeschl Abreu37. Maíra Manfio38. Andressa de Andrade Ribeiro39. Jânio Serafim de Sousa40. Maria Luiza de Castro Cerutti41. Ana Carolina Ferreira de Sousa Seguti42. Camila Andrade Silva43. Valéria Cristina Montenegro Batista Lins44. Catarina Salles Menezes45. Marcella Bastos Perciano46. Júlia Ayres da Motta Teodoro47. Renata Bisinoto Maluf48. Raquel Midori Koga Matuda49. Gabriela Moreira Cobra50. Fernanda Cesar Moura51. Claudia Cristina Landim Amorim da Silva52. Daniela Cristina Gonçalves Lima53. Laurene Passos de Sousa Silva54. Lucivane Julia de Queiroz55. Laboratório ExameTEXTO DA MOÇÃOA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do deputadoRoosevelt , manifesta votos de louvor aos colaboradores voluntários que participamativamente do Projeto Setembro em Flor, voltada para a prevenção e diagnóstico precoce doscânceres ginecológicos no Distrito Federal.O projeto Setembro em Flor representa uma iniciativa de extrema relevância social,voltada para a prevenção e diagnóstico precoce dos cânceres ginecológicos no DistritoFederal. Por meio de ações educativas, procedimentos clínicos e tratamentos preventivos, ainiciativa promoveu a ampliação do acesso à saúde e o fortalecimento da rede de atenção àsmulheres, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da populaçãofeminina.Os colaboradores voluntários homenageados demonstraram dedicação, altruísmo ecomprometimento , ao disponibilizar seu tempo e conhecimento para ministrar aulas ecursos, realizar colposcopias, procedimentos de CAF (cirurgia de alta frequência) e oferecertratamento precoce das lesões precursoras do câncer de colo do útero. Tais açõestranscendem o exercício de suas funções profissionais e refletem o verdadeiro espírito deserviço à sociedade , baseado na solidariedade e na promoção da saúde pública.MO 1530/2025 - Moção - 1530/2025 - Deputado Roosevelt - (308601) pg.2Diante da magnitude e do impacto positivo dessa iniciativa, é justo e necessário que aCâmara Legislativa do Distrito Federal reconheça publicamente o trabalho dessesprofissionais, incentivando a continuidade de ações que promovam o bem-estar e a proteçãoda saúde das mulheres. A presente moção de louvor busca, portanto, enaltecer o valorhumano e profissional de cada colaborador voluntário , reafirmando a importância dasolidariedade e da dedicação em prol do coletivo.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 19:53:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308601 , Código CRC: cc09ec67MO 1530/2025 - Moção - 1530/2025 - Deputado Roosevelt - (308601) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22MOÇÃO Nº, DE 2025( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos profissionais queespecifica em homenagem ao Dia doAdministrador, ano do Jubileu deDiamante, como forma dereconhecimento pelos importantesserviços que estes profissionaisprestam à sociedade.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação daCâmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizare manifestar votos de louvor aos profissionais pela homenagem ao Dia do Administrador, anodo Jubileu de Diamante, como forma de reconhecimento pelos importantes serviços que estesprofissionais prestam à sociedade , a saber:PAULO SANTOS DE CARVALHOLEONARDO MACEDOGILMAR CAMARGOHÉLIO QUEIROZARGEU RAMOSIVAN CALDERONRODRIGO VIDALANDRÉA ANTINOROSEBASTIÃO VITALINJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aosprofissionais da Administração , em homenagem ao Dia do Administrador , celebrado em9 de setembro, especialmente neste ano em que se comemora o Jubileu de Diamante daprofissão , marco histórico que celebra os 60 anos de regulamentação da atividade no Brasil.MO 1531/2025 - Moção - 1531/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308876) pg.1O Administrador desempenha papel fundamental na condução estratégica deinstituições públicas e privadas, promovendo eficiência, inovação e responsabilidade nagestão dos recursos. Sua atuação contribui diretamente para o fortalecimento da economia, aqualidade dos serviços prestados e o desenvolvimento social.No setor público, os administradores colaboram para a implementação de políticaspúblicas eficazes, assegurando maior transparência, controle e efetividade nas ações doEstado. No setor privado, são peças-chave na geração de empregos, na melhoria dacompetitividade e na sustentabilidade das organizações.A comemoração do Jubileu de Diamante enaltece a trajetória da profissão, marcadapor desafios, conquistas e pela consolidação do Administrador como agente indispensável aoprogresso do país. Reconhecer, por meio desta Moção, a importância desses profissionais étambém valorizar os princípios da boa governança, da ética e do compromisso com o bemcomum.Dessa forma, esta homenagem busca enaltecer os relevantes serviços prestadospelos Administradores à sociedade brasileira , reafirmando a relevância da profissão e ocompromisso desta Casa Legislativa em reconhecer e valorizar todos aqueles que, comdedicação e competência, contribuem para o crescimento sustentável e o desenvolvimento doDistrito Federal e do Brasil.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº00169, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2025, às 19:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308876 , Código CRC: 2efd9572MO 1531/2025 - Moção - 1531/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308876) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23MOÇÃO Nº, DE 2025(Autoria: Deputada Doutora Jane)Moção de Louvor em Sessão Soleneao 68º aniversário da Cidade doParanoá, a ser realizado no dia 12 deSetembro de 2025, às 19h, naQuadra Coberta do Paranoá, pelosrelevantes serviços prestados àpopulação do Distrito Federal, aosagraciados abaixo descritos.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobresparesque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene ao 68º aniversárioda Cidade Administrativa do Paranoá, a ser realizada no dia 12 de setembro 2025, às 19h naQuadra Coberta do Paranoá, pelos relevantes serviços prestados à população do DistritoFederal, aos (à)s agraciado(a)s abaixo descritas.Klerysson Rodrigues de SousaGabriella Vaz FormigaJUSTIFICATIVAA presente moção se fundamenta nos relevantes serviços prestados pela comunidadedo Paranoá ao desenvolvimento do Distrito Federal, destacando-se sua contribuição histórica,cultural, social e econômica, que têm fortalecido a identidade de nossa capital e promovidomelhorias significativas na qualidade de vida da população.Ao longo de quase sete décadas, o Paranoá consolidou-se como uma região marcadapela luta, pelo espírito comunitário e pelo trabalho de seus cidadãos, tornando-se referênciano cenário distrital como espaço de acolhimento, prosperidade e cidadania.Diante de sua trajetória de dedicação, superação e crescimento, a Câmara Legislativado Distrito Federal rende, por meio desta Moção de Louvor, justa homenagem à CidadeMO 1532/2025 - Moção - 1532/2025 - Deputada Doutora Jane - (308658) pg.1Administrativa do Paranoá e a todos os seus moradores, reafirmando o compromisso destaCasa Legislativa em apoiar iniciativas que preservem sua história e promovam o seudesenvolvimento sustentável.Sala das Sessões, …DOUTORA JANEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 10:20:46 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308658 , Código CRC: 914948d2MO 1532/2025 - Moção - 1532/2025 - Deputada Doutora Jane - (308658) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal emocasião da Sessão Solene emHomenagem aos 65 anos doHospital de Base de Brasília -HBB.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos DeputadosDistritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:TEXTO DA MOÇÃOA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do DeputadoJorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelosrelevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Soleneem Homenagem aos 65 anos do Hospital de Base de Brasília.Lista de Homenageados:1. Abdias Aires De Queiroz Junior2. Adriana Alves Ferreira Da Gama3. Adriana Rodrigues De Oliveira Coelho4. Adriene De Souza Vitor5. Alba Mirindiba Bomfim Palmeira6. Aldenir Chaves Ferreira Cavalcante7. Alessandra Aparecida Martins Neves8. Alessandra Christine Vieira Fagundes Pfeilsticker9. Alessandra Dos Santos Santos10. Aline Lobo Moura11. Amanda Do Nascimento Oliveira12. Amanda Gaze Sobral De Oliveira13.MO 1533/2025 - Moção - 1533/2025 - Deputado Jorge Vianna - (308999) pg.113. Ana Carolyne Alves Aguiar Soares14. Ana Cecília Nunes Da Silva15. Ana Cleide Almeida Soares Martins16. Ana Cristina De Oliveira Santos Sampaio17. Ana Júlia Lima Barbosa18. Ana Lúcia Dos S. Da Silva19. Ana Maria Francisca De Sousa20. Ana Paula Soares Fernandes21. Ana Teresa De Almeida Bezerra22. André Albernaz Ferreira23. Andre Gustavo Fonseca Ferreira24. André Souto Aguiar25. André Sudário Oschenek26. Andrea Guimarães Ulhôa27. Andrea Muniz Da Silva28. Andréia Reis Pereira29. Andressa Do Carmo Santos30. Angelica Bento De Souza31. Anilde De Sousa Gomes32. Anna Carolina Couto Carneiro Bitencourt33. Anne Carolina De Oliveira Santana34. Antônia Leuziete Ribeiro Da Conceição Muniz35. Antonio Bonaparte De Santana Ferreira Junior36. Aquiles Leite Viana37. Arivaldo Araujo Teixeira38. Bárbara Paranhos De Andrade39. Bartira Donato Amaral Pedrazzi40. Bruna Silva Martins41. Bruno Pinheiro Silva42. Camila Neves Rodrigues43. Camila Rodrigues Gonçalves44. Camila Silva Girotto Borges45. Carlos André Santos Lins46. Carlos Bernardo Tauil47. Carolina De Miranda Henriques Fuschino48. Celina Leão49. Celina Mendes De Araújo50. Cibelle Antunes Fernandes51. Claudia Lima Lanziani52. Cleber Monteiro Fernandes53. Cleyton Alves Pereira54. Creuza Santos De Souza55. Cristhiane Pinheiro Teixeira Gico56. Cristiane Jeyce Gomes Lima57. Cristina Yuri Sagae Hiramoto58. Cynthia B. L. De Castro Monteiro59. Daiane Pereira De Souza60. Daihany Cristina Tavares61. Daniel Rabelo Santos62. Daniela Borges Barra Gadia63. Daniela De Oliveira Medeiros64. Daniela Galvao Damasceno65. Daniela Leide Silva Miranda66. Danielle Árabi Lopes Frazão67. Danillo Almeida De Carvalho68. Darlene Alves Carvalho69.MO 1533/2025 - Moção - 1533/2025 - Deputado Jorge Vianna - (308999) pg.269. Delmar Rocha Braga Júnior70. Denise De Fatima Dos Santos Nucci71. Diego Viana Neves Paiva72. Dinaldo De Lima Leite73. Douglas Dos Santos Vasco74. Edinan Oliveira Neto75. Edson Gonçalves Ferreira Junior76. Edson Gonçalves77. Eduardo Brasil De Sá78. Elaine Araujo Rocha Silva79. Elba Socorro Campos80. Elida Ferreira Da Silva81. Eliene Teles Da Silva82. Elisete Coutinho83. Elisete Da Cunha Coutinho Nascimento84. Eliza Do Nascimento Correa85. Ellys Regina86. Elza Aparecida87. Ênio Roberto Alves De Araújo88. Eraldo Pereira De Andrade89. Érica Carolina Iane Tedesque90. Erick Donaldson Santos Sousa91. Erika Evaristo De Andrade92. Ester Da Conceição Martins Ilorca Lopes93. Etelvino De Souza Trindade94. Eudes Fernandes De Andrade95. Eva Fernanda Pereira Muniz96. Fabiana Renata Cardoso Torres97. Felipe Rezende Moreira Carvalho98. Felipe Rodrigues Bezerra99. Fernanda Toledo Alves Abdul Hak100. Fernando Claudio Genschow101. Fernando Gonçalves Lyrio102. Flavia Leticia Carvalho Goncalves103. Flávia Martiniano De Amorim104. Francis Helena Araújo De Oliveira105. Franque Martins De Sousa106. Gabriel Kanhouche107. Gabriela Aquino Schneider108. Gabriela Rodrigues De Paula Campos109. Gabriela Teixeira Thevenard110. Gislene Nunes Da Silva Neves111. Gizele Mendes Da Silva112. Glaucia Souza Barbosa113. Gustavo Lima Abrante Silva114. Hadassa Guimaraes Cordeiro115. Harley Alves De Carvalho116. Helga Moura Kehrle117. Henrique Gustavo Tamm118. Hermina Rosa De Oliveira Freitas119. Hudson Martins De Souza120. Humberto Alves De Oliveira121. Ibaneis Rocha Barros Junior122. Irene Alves De Carvalho123. Irene Maria Ortlieb Gerreiro Cacais124. Isabel Pereira Martins125.MO 1533/2025 - Moção - 1533/2025 - Deputado Jorge Vianna - (308999) pg.3125. Isabelle Belfort Bazilio Torres126. Jaciane Lopes Da Silva127. James De Sousa Batista128. Janaína Lima Da Silva Santana129. Jéssica Bevilaqua Montagner130. João Daniel Bringel Rego131. João Eudes Filho132. John Meio Geraldo Santos133. Joice Ribeiro Marques134. José Biserra Do Nascimento135. José Carlos De Melo136. Jose Eduardo Trevizoli137. José Hilton Barros Araújo138. José Joaquim Vieira Júnior139. Jose Lucas Alves Borges140. Jovita Fernandes De Castro141. Jucimar Pereira Games142. Juliana Trindade Da Silva143. Julival Fagundes Ribeiro144. Julyanna De Lima Marques145. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior146. Kalléria Waleska C. Borges147. Karine Cabral Pires Amaral148. Katia Sousa De Medeiros Bonifacio149. Lara Cristina Ferreira Malheiros150. Larissa Bezerra Da Silva151. Larissa Cristina Oliveira Silva152. Leandro Da Silva Oliveira153. Leila Cristina De Oliveira Freire154. Letícia Costa Rebello155. Leviston Batista De Carvalho Júnior156. Liane Teresinha Astigarraga Pereira157. Lilian Rejane Müller Da Silva158. Liliane Satyro Catalão159. Lineu da Costa Araújo Filho160. Lorrane Da Silva Cerqueira161. Luana Alves Da Costa162. Luana Segatti De Sá163. Luanna Camaro Carvalho164. Lucas Araújo Leite165. Lucelia Goncalves De Oliveira166. Luciana De Oliveira Porto167. Luciana Rabelo Bandeira Alexandre168. Luciene Lucas Lobao169. Luciene Victor Lins170. Lucilla Maria Cidreira De Farias171. Luis Augusto Miranda Dias172. Luis Carlos Matos Base173. Luís Carlos Schimin174. Luis Piva Junior175. Luiz Carlos Colombo176. Luiz Carlos Schimin177. Luiz Henrique Athaides Ramos178. Marcela Moraes De Castro179. Marcello Antônio De Rezende Basílio180. Marcelo Alves De Sousa Freire181.MO 1533/2025 - Moção - 1533/2025 - Deputado Jorge Vianna - (308999) pg.4181. Marcelo Braz Vieira182. Marcelo Henrique Ramos Teotônio183. Marcelo Ranyere Silva Santos184. Marcely Feitosa Do Carmo185. Marcio De Castro Morem186. Marcio Pascoal Ribeiro Junior187. Marcos Antônio Ferreira188. Margarete Concebida De Araujo189. Margareth Akemi Ohofugi190. Maria De Lourdes Fernandes De Lima191. Maria De Lourdes Gomes Do Nascimento192. Maria Do Socorro Moreira193. Maria Edvania Alves Da Silva194. Maria Elcy De Lima Araujo195. Maria Luíza Moraes Brandão De Araújo196. Maria Madalena Batista Dias197. Maria Oneide Miranda Da Silva Souza198. Mariana De Sousa Braga199. Mariana Gome Soares200. Mariana Muniz Borges Silva De Souza201. Marina Souza Rocha202. Marlene Gomes Chacón De Oliveira203. Máslova Toffolo Ayres204. Mayra Teixeira Magalhaes205. Messias Adjalbas Muniz Barbosa206. Michele Gomes De Medeiros207. Milene A. Dantas Diogo Barbosa208. Nadja Gloria Correa Graca209. Nancilene Gomes Melo E Silva210. Nathalia Casagrande211. Nathália Cristina Corrêa Araújo212. Nathalia Lobão Barroso De S.Silveira213. Nayara Dos Santos Oliveira214. Nely Elcira Da Silva Neiva215. Nichollas Mathias De Brito Santos216. Niedja Bartira Rocha Nogueira217. Odon Viana Da Silva218. Oneide Maria Miranda Silva219. Oscarine Sabrina Virgino Loiola220. Ozenir Alves Do Nascimento221. Pamella Cristina Peixoto De Mendonça222. Paula Emanuelle Paiva Santos223. Paula Ivane Rodrigues De Barros224. Paulo Fernandes Saad225. Paulo Henrique Costa Marcineiro226. Pedro Celio Da Silva Regis227. Pedro Henrique De Sousa Alves228. Pedro Henrique De Souza Lopes Lima229. Polyanna Amaral Rodrigues Miclos230. Priscila Da Costa Barbosa Silva231. Rafael Spindola Camargo Silva232. Raimundo Lima Da Silva233. Ramon De Sales Lopes234. Randerson Neves Barbosa235. Raphael Primo Martins De Sousa236. Raquel Maciel Costa Beleza237.MO 1533/2025 - Moção - 1533/2025 - Deputado Jorge Vianna - (308999) pg.5237. Raquel Sotelo Pinheiro De Vasconcelos238. Rayane R. Gonçalves239. Renata Bisonoto Maluf240. Renato Ayroza Cury241. Renato Diniz Lins242. Ricardo Da Silva Gomes243. Ricardo Jacarandá De Faria.244. Rita De Cássia Da Mata Vieira245. Rivian Xavier Ribeiro246. Roberta Casanovas Tavares247. Roberto Rodrigues De Souza Filho248. Rodrigo Caselli Belém249. Rodrigo Do Carmo Silva250. Rodrigo Ferreira Dos Santos251. Rodrigo Guimarães Furtado252. Rogério Souza Freitas253. Ronaldo Campos Granjeiro254. Rosiléa Nunes Rodrigues Alves255. Ruy Pires De Sousa256. Sandra Cristina Silva Dutra257. Sandra Lucia Branco Mendes Coutinho258. Sandra Mary Feitosa Fontenele259. Santiago Rodrigues Marques Paza260. Sara Lopes Mansur Almeida261. Sebastiana Coelho Costa Conde262. Séfora Magaly Da Cunha Diniz263. Sergio Cabral Filho264. Silma Meireles De Aragão Motta265. Silvana Ferreira Do Nascimento266. Tainara Dos Santos Rodrigues267. Tatiana Maia Jorge De Ulhoa Barbosa268. Tatiane Nunes Pinheiro Cavalcante Machado269. Tazio Vanni270. Telma Siqueira Freitas Ribeiro271. Tereza Neuman Dias Xavier272. Thais Pedreti Dos Santos273. Thales Da Silva Antunes274. Thiago Batista De Alcantara275. Thiago Braga276. Thiago Nunes Neves277. Thyago Fressatti Mangueira278. Tulio Giovanni Cangussu Da Matta279. Uiara Vieira Avelino280. Valéria Araújo Do Nascimento Santos281. Vandelicia Dias Rodrigues282. Vanessa Das Dores Da Silva283. Vania Pereira Da Silva284. Vanísia Vieira Dos Santos Duarte Alves285. Veronica De Figueiredo Glaudencio286. Verônica Nunes Da Silva287. Vicente Moraes De Oliveira288. Victor Oliveira Alves289. Waleriano Ferreira De Freitas290. Wanessa Cristina Alves Brito291. Weldson Muniz Pereira292. Welisson Rogeri293.MO 1533/2025 - Moção - 1533/2025 - Deputado Jorge Vianna - (308999) pg.6293. Welton Santana Chaves294. Wesley Resende Cotrim295. Wilson De Souza E SilvaSala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 12:36:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federalnº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 308999 , Código CRC: dec8d509MO 1533/2025 - Moção - 1533/2025 - Deputado Jorge Vianna - (308999) pg.7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17MOÇÃO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Manifesta louvor aos instrutores deKrav Maga do Distrito Federal,licenciados pela Federação Sul-Americana de Krav Maga.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos DeputadosDistritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:TEXTO DA MOÇÃOA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) DeputadoWellington Luiz , manifesta louvor aos instrutores de Krav Maga do Distrito Federal,licenciados pela Federação Sul-Americana de Krav Maga, pelos relevantes serviçosprestados à sociedade brasiliense.I - HOMENAGEADOSA Câmara Legislativa do Distrito Federal manifesta votos de louvor ao introdutor doKrav Maga na América Latina:Grão Mestre Kobi Lichtenstein – Faixa Preta 8º DanE, aos seguintes instrutores de Krav Maga do Distrito Federal, licenciados pelaFederação Sul-Americana de Krav Maga:1. Adalberto Dias – Faixa Preta 2º Dan (Coordenador)2. Guilherme Azevedo – Faixa Preta 2º Dan3. Claudiner Oliveira4. Cláudio Márcio Barbosa Ramos5. Fabio Sad6. Felipe Roberto Silva7. George Burns8. Igor Fabricio Ribeiro9.MO 1534/2025 - Moção - 1534/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309070) pg.19. Igor Gordilho10. Jonata Oliveira11. José Kennedy de Oliveira Nóbrega12. Leonardo Alcides da Costa13. Marcio Camarte14. Marco Barreto15. Nelson Daniel Martins16. Paulo Roberto Morais Rodrigues17. Piero Pedercini18. Rodrigo NeriII – KRAV MAGA NO DISTRITO FEDERALA presente Moção de Louvor visa reconhecer e enaltecer os instrutores de Krav Magado Distrito Federal, licenciados pela Federação Sul-Americana de Krav Maga, pelosrelevantes serviços prestados à comunidade brasiliense.Contribuição à segurança cidadã.Os instrutores têm desempenhado papel essencial na difusão do Krav Maga ,sistema de defesa pessoal de origem israelense, reconhecido por sua eficácia e simplicidade,com foco exclusivo na autoproteção. Por meio do ensino regular dessa prática, oferecem àpopulação ferramentas concretas de prevenção e reação a situações de risco, contribuindopara a redução da vulnerabilidade e para o fortalecimento da sensação de segurança.Promoção de saúde e disciplina.A prática do Krav Maga não se limita ao aspecto defensivo. Sob a orientação dosinstrutores homenageados, os alunos desenvolvem valores de disciplina, autocontrole,respeito e solidariedade, além de melhorarem o condicionamento físico e a saúde mental.Inclusão social e alcance comunitário.As diversas unidades estão distribuídas em várias regiões administrativas, como AsaSul, Asa Norte, Sudoeste, Taguatinga, Águas Claras, Samambaia, Gama, Sobradinho, JardimBotânico e Guará, ampliando o acesso de crianças, jovens e adultos a essa prática. Trata-se,portanto, de uma ação de alcance social relevante, que democratiza o acesso aoconhecimento de defesa pessoal e fortalece os laços comunitários.Mérito individual e técnico.Cada instrutor homenageado passou por rigoroso processo de formação técnica, com420 horas/aula, sendo autorizado pela Federação a ministrar aulas de Krav Maga. Suadedicação e profissionalismo fazem do Distrito Federal uma das regiões com maiorrepresentatividade da modalidade no país, fortalecendo a imagem da capital como centro deformação cidadã e esportiva.Assim, por sua atuação destacada em prol da segurança, da disciplina, da saúde e dacidadania, é justo e oportuno que esta Casa Legislativa registre, em seus anais, o louvor aosinstrutores de Krav Maga do Distrito Federal , cujo trabalho inspira e fortalece a sociedadebrasiliense.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brMO 1534/2025 - Moção - 1534/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309070) pg.2Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 16:15:13 , conforme Ato do Vice-Presidente eda Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do DistritoFederal nº 284, de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 309070 , Código CRC: d39706bbMO 1534/2025 - Moção - 1534/2025 - Deputado Wellington Luiz - (309070) pg.3
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 172/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de setembro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa...
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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 925/1109

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a realização da Sessão

Solene em homenagem aos Policiais

Veteranos da Polícia Militar do

Distrito Federal, a realizar-se no dia

22 de setembro de 2025, às 19h no

plenário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em homenagem aos Policiais Veteranos

da Polícia Militar do Distrito Federal, a realizar-se no dia 22 de setembro de 2025, às 19h no

plenário.

JUSTIFICAÇÃO

A dedicação desses profissionais, que dedicaram anos de suas vidas à proteção da

comunidade, merece ser celebrada de forma oficial. Eles enfrentaram desafios diários e

colocaram suas vidas em risco para garantir a segurança e a ordem pública. Seu

compromisso não se limitou apenas ao cumprimento do dever, mas também à construção de

um legado de coragem, disciplina e honra.

Essa sessão solene é mais do que um ato simbólico. É uma maneira de honrar o

passado, valorizar o presente e inspirar as futuras gerações. Ao reconhecer o trabalho árduo

dos veteranos, reafirmamos a importância da Polícia Militar como uma instituição essencial

para o bem-estar social.

A realização desse evento especial é um pequeno gesto de gratidão por tudo o que

eles fizeram. A sua presença e a sua história de vida são inestimáveis e merecem ser

celebradas.

Sala das Sessões, setembro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

REQ 2257/2025 - Requerimento - 2257/2025 - Deputado Hermeto - (309511) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 16:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309511 , Código CRC: d66220dc

REQ 2257/2025 - Requerimento - 2257/2025 - Deputado Hermeto - (309511) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Assuntos Fundiários

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Comissão de Assuntos Fundiários)

Requer a realização de Audiência

Pública, em 11 de outubro de 2025,

às 9 horas, no Auditório desta Casa,

destinada a debater o Projeto de Lei

Complementar nº 78/2025, que

dispõe sobre o Plano Diretor de

Ordenamento Territorial – PDOT. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 142, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, em 11 de outubro de 2025,

às 9 horas, no Auditório desta Casa, destinada a debater o Projeto de Lei Complementar nº

78 /2025, que dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT.

JUSTIFICAÇÃO

O Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT constitui o principal instrumento

da política de desenvolvimento urbano e territorial do Distrito Federal, sendo de interesse da

sociedade civil e do poder público a ampla discussão acerca de suas diretrizes, objetivos e

impactos. A audiência pública se justifica pela necessidade de assegurar a participação

popular e o diálogo democrático entre a Câmara Legislativa, o Governo do Distrito Federal,

entidades representativas da sociedade civil, especialistas e demais interessados.

Por sua relevância, o debate contribuirá para o aperfeiçoamento das políticas

públicas relacionadas ao uso e ocupação do solo, regularização fundiária, mobilidade urbana,

sustentabilidade ambiental e desenvolvimento socioeconômico, temas de alta complexidade e

impacto para o presente e o futuro do Distrito Federal.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671

www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 17:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2258/2025 - Requerimento - 2258/2025 - (309077) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309077 , Código CRC: c525b3ea

REQ 2258/2025 - Requerimento - 2258/2025 - (309077) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde Distrito Federal

sobre a situação do fornecimento de

medicamentos e funcionamento das

Unidades Básicas de Saúde (UBS)

localizadas no Recanto das Emas -

RA XV.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde as seguintes

informações sobre o funcionamento das farmácias e o fornecimento de medicamentos nas

Unidade Básicas de Saúde (UBS) localizadas no Recanto das Emas:

a) As farmácias das UBSs do Recanto das Emas encontram-se em funcionamento

pleno? Há registros de interrupções no atendimento à população?

b) Existe déficit de profissionais farmacêuticos atuando nessa unidade? Em caso

afirmativo, quais medidas estão sendo adotadas para sanar a situação?

c) Há registros recentes de falta ou irregularidade no fornecimento de

medicamentos para hipertensão, diabetes e outras condições crônicas nessas UBSs?

d) Quais medicamentos estão atualmente disponíveis na farmácia da unidade,

especialmente os de uso contínuo e de alta demanda?

e) Quais são os critérios e procedimentos adotados pela Secretaria para garantir a

regularidade do abastecimento de medicamentos nas UBSs do Recanto das Emas?

JUSTIFICAÇÃO

Foram recebidos relatos de usuários das Unidades Básicas de Saúde do Recanto das

Emas indicando dificuldades no acesso a medicamentos de uso contínuo, especialmente para

hipertensos e diabéticos, além de informações sobre o fechamento recorrente da farmácia por

ausência de farmacêuticos.

O presente requerimento visa esclarecer a real situação das farmácias das UBSs,

identificar eventuais falhas na gestão do fornecimento de medicamentos e garantir que os

usuários tenham seu direito à assistência farmacêutica plenamente assegurado.

Sala das Sessões, …

REQ 2259/2025 - Requerimento - 2259/2025 - Deputado Max Maciel - (308782) pg.1

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 17:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 308782 , Código CRC: 63ffc554

REQ 2259/2025 - Requerimento - 2259/2025 - Deputado Max Maciel - (308782) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Esporte e Lazer do

Distrito Federal sobre o estádio

Adonir Guimarães, localizado em

Planaltina - RA VI.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que a Secretaria de Estado de

Esporte e Lazer forneça as seguintes informações detalhadas sobre o estádio Adonir

Guimarães , localizado em Planaltina - RA VI:

a) Qual é a situação atual da estrutura física e de funcionamento do estádio?

b) Existe projeto técnico de reforma, revitalização ou modernização do espaço? Em

caso afirmativo, qual o escopo previsto?

c) Há cronograma definido para a execução de obras no estádio? Caso positivo,

qual a data de início e a previsão de conclusão?

d) Já foram destinados recursos orçamentários para reforma ou manutenção do

estádio nos últimos anos? Quais valores e fontes?

e) O espaço encontra-se atualmente em funcionamento ou interditado para

atividades esportivas e comunitárias?

JUSTIFICAÇÃO

O Estádio Adonir Guimarães, situado em Planaltina, é um dos principais

equipamentos esportivos da cidade e possui grande relevância histórica, social e comunitária.

Tradicionalmente utilizado para campeonatos, treinamentos, projetos sociais e atividades

recreativas, o espaço representa um símbolo de identidade esportiva e de promoção da

cidadania na região.

No entanto, moradores e lideranças comunitárias têm manifestado preocupações

quanto ao estado de conservação do estádio, à ausência de reformas estruturais e à limitação

no uso do espaço por parte da população local. Tais relatos reforçam a importância de obter

informações atualizadas sobre a situação do equipamento, incluindo sua infraestrutura,

disponibilidade para uso público, existência de projetos de revitalização e previsão de

investimentos por parte do poder público.

REQ 2260/2025 - Requerimento - 2260/2025 - Deputado Max Maciel - (308011) pg.1

A presente solicitação visa garantir a transparência na gestão dos espaços esportivos

do Distrito Federal e reforçar o papel do Legislativo na fiscalização e no acompanhamento das

políticas públicas voltadas à promoção do esporte, do lazer e do desenvolvimento comunitário.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 17:09:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 308011 , Código CRC: 8172cf51

REQ 2260/2025 - Requerimento - 2260/2025 - Deputado Max Maciel - (308011) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Esporte e Lazer do

Distrito Federal sobre o Ginásio de

Múltiplas Funções, localizado em

Planaltina - RA VI.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que a Secretaria de Estado de

Esporte e Lazer forneça as seguintes informações detalhadas sobre o Ginásio de Múltiplas

Funções, localizado em Planaltina - RA VI:

a) Qual é a situação atual da estrutura física e de funcionamento do Ginásio de

Múltiplas Funções de Planaltina?

b) Existe projeto técnico de reforma, revitalização ou modernização do espaço? Em

caso afirmativo, qual o escopo previsto?

c) Há cronograma definido para a execução de obras no ginásio? Caso positivo,

qual a data de início e a previsão de conclusão?

d) Já foram destinados recursos orçamentários para reforma ou manutenção do

ginásio nos últimos anos? Quais valores e fontes?

e) O espaço encontra-se atualmente em funcionamento ou interditado para

atividades esportivas e comunitárias?

JUSTIFICAÇÃO

O Ginásio de Múltiplas Funções, localizado em Planaltina, é um equipamento público

essencial para a promoção do esporte, do lazer, da cidadania e da convivência comunitária.

Ao longo dos anos, o espaço tem sido utilizado por diferentes públicos, representando uma

importante referência para a juventude e para os coletivos esportivos e culturais da região.

Entretanto, há relatos frequentes de deterioração da estrutura física do ginásio e da

ausência de reformas adequadas, o que compromete a segurança, a acessibilidade e o pleno

uso do espaço pela população. Além disso, há dúvidas sobre a existência de projeto de

reforma ou revitalização, bem como sobre a alocação de recursos orçamentários para essa

finalidade.

Diante disso, o presente requerimento tem como objetivo obter informações claras e

atualizadas sobre a situação do ginásio, incluindo o planejamento de intervenções por parte

do Governo do Distrito Federal. A transparência nesse processo é fundamental para garantir o

REQ 2261/2025 - Requerimento - 2261/2025 - Deputado Max Maciel - (307784) pg.1

direito da população ao uso qualificado dos espaços públicos e para fomentar políticas

públicas voltadas ao esporte e à inclusão social em Planaltina.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 17:08:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307784 , Código CRC: 67958199

REQ 2261/2025 - Requerimento - 2261/2025 - Deputado Max Maciel - (307784) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

a respeito da lotação de

trabalhadores não vinculados à

Secretaria em questão nas

dependências do Hospital Regional

da Asa Norte.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal a respeito de denúncia relativa à lotação de trabalhadores não vinculados à

Secretaria em questão lotados nas dependências do Hospital Regional da Asa Norte.

JUSTIFICAÇÃO

Em denúncia recebida pelo Mandato, fomos informados da presença de trabalhadores

não vinculados à Secretaria de Saúde nas dependências do Hospital Regional de Saúde.

Além de desempenharem funções exclusivas de servidores concursados, a presença desses

trabalhadores estaria forçando o compartilhamento de salas e mobiliário, o que dificultaria a

plena prestação do serviço de saúde à população.

Diante do exposto, sendo necessária a apuração pormenorizada dos fatos, solicito

aos nobres pares apoio para aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 14:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2262/2025 - Requerimento - 2262/2025 - Deputado Gabriel Magno - (309891) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309891 , Código CRC: 5b1b031f

REQ 2262/2025 - Requerimento - 2262/2025 - Deputado Gabriel Magno - (309891) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor aos corretores de imóveis do

CRECI-DF, relacionados no anexo,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

a presente Moção de Louvor aos corretores de imóveis inscritos no CRECI-DF, nominados

no anexo, em razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à sociedade do Distrito

Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt, manifesta Moção de Louvor aos corretores de imóveis inscritos no CRECI-DF,

nominados no anexo, em razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à sociedade

do Distrito Federal.

Em 2025, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI-

DF) completa 63 anos de atuação dedicada à regulação e fiscalização do mercado imobiliário.

Nesse período, consolidou-se como instituição essencial para a segurança jurídica das

transações, proteção do consumidor e fortalecimento da economia local.

Os corretores de imóveis desempenham papel fundamental na mediação de

negócios, ajudando milhares de famílias a realizar o sonho da casa própria e contribuindo

diretamente para o desenvolvimento urbano e social do Distrito Federal. Além disso, sua

atuação movimenta diversos setores da economia, como a construção civil, serviços e

comércio.

Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a

esses profissionais, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

MO 1541/2025 - Moção - 1541/2025 - Deputado Roosevelt - (309507) pg.1

ANEXO

Lista dos homenageados:

Maria Lourdes Francisca Nunes (In Memoriam)

Thor Alves Da Silveira

Júlia Caires Luz Lauridan

Pablo Pereira De Mendonça

Fernando Alvino Cortes

Jorge Dos Santos

Mara Cristina Ferreira Costa De Moraes

Raquel Miranda

Alessandro Barbosa Lopes

Alexandro Ribeiro De Jesus

Otton Luiz Bendixen

Biensky Fernandes De Castro

Giovanka De Castro Ursulo

Helmano Morici Gonçalves

Cleber Lettieri

Juliana Zago Abraham

Ricardo Arrelaro

Emanuela Pécora

Rildo Martins

Elaine Pinheiro Ucci

Aldenor Rocha Da Silva

Alexandre Albernaz Neiva

Gustavo Henrique Dutra

Glauber Santos Do Nascimento

Ari Pacheco

José Aguiar De Mesquita

Luiz Ricardo Zotta Lopes

Marcello Nobrega De Miranda Lopes

Mauro Campos De Oliveira

Leandro Bruno Costa

Gustavo Rodrigues Caldeira

Mario Lucio Ferreira

Marcelo Coelho De Castro Frade

Karla De Castro Arantes Duarte

Paulo Roberto Duarte Carvalho

Wanessa Gonçalves Pires

Marco Aurélio Bezerra Cardoso

Renato Cavalcante Alves

Heitor Queiroz Vasconcelos

Rachel Cirqueira

Clecio Martins Carvalho

Marcelo Araujo

Rodrigo Moura Barros Martins

Julio Cesar Rolim

MO 1541/2025 - Moção - 1541/2025 - Deputado Roosevelt - (309507) pg.2

Leila Ribeiro De Freitas

Silvia Helena De Almeida Cruz

Deputado ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 18:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309507 , Código CRC: fcfddc39

MO 1541/2025 - Moção - 1541/2025 - Deputado Roosevelt - (309507) pg.3

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Hermeto)Requer a realização da SessãoSolene em homenagem aos PoliciaisVeteranos da Polícia Militar doDistrito Federal, a realizar-se no dia22 de setembro de 2025, às 19h noplenário.Excelentíssimo Se...

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