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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 925/1009
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre diretrizes para a
política de recuperação de créditos
da Companhia de Saneamento
Ambiental do Distrito Federal –
CAESB, priorizando meios menos
onerosos ao consumidor,
especialmente aos de baixa renda, e
estabelecendo hipóteses, vedações
e procedimentos para o
encaminhamento de débitos ao
protesto cartorial, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º Esta Lei estabelece regras para a cobrança de débitos de consumo de água e de
esgotamento sanitário pela CAESB, com vistas a:
I – priorizar meios de recuperação de crédito menos gravosos ao consumidor;
II – proteger consumidores economicamente vulneráveis;
III – reduzir a incidência de encaminhamento de microdébitos ao protesto cartorial quando
desproporcional ao valor principal;
IV – reforçar a transparência, a informação adequada e o respeito ao Código de Defesa do
Consumidor – CDC.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – consumidor em situação de vulnerabilidade econômica: o usuário elegível à Tarifa Social de
Água e Esgoto nos termos da legislação federal e regulamentos locais, inclusive famílias
inscritas no CadÚnico e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC;
II – microdébito: a fatura ou conjunto de faturas vencidas cujo valor principal seja igual ou
inferior ao custo total estimado de emolumentos e despesas para cancelamento de protesto
cartorial vigente no Distrito Federal.
Art. 3º Aplica-se o princípio da proporcionalidade e menor onerosidade na cobrança
extrajudicial, vedados métodos vexatórios, ameaças ou constrangimentos.
PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.1
CAPÍTULO II
Da Prioridade de Meios Menos Onerosos
Art. 4º O protesto cartorial somente poderá ser utilizado como medida excepcional e subsidiária,
após esgotadas, com prova documental, no mínimo três das seguintes alternativas:
I – oferta de parcelamento com condições facilitadas, inclusive sem entrada para vulneráveis;
II – desconto para pagamento à vista sobre encargos moratórios;
III – renegociação digital multicanal (aplicativo, web, WhatsApp, SMS e atendimento presencial);
IV – agendamento de débito automático ou calendário de microparcelas;
V – inclusão do usuário, quando elegível, na Tarifa Social de Água e Esgoto com busca ativa e
integração ao CadÚnico;
VI – mutirões de conciliação com a participação do Procon-DF e da ADASA;
VII – programa de fidelização e bônus por economia, quando houver.
§ 1º As ofertas previstas neste artigo deverão ser comunicadas ao consumidor por meio físico e
digital, com duas notificações em canais distintos, observando-se intervalo mínimo de 15
(quinze) dias entre elas.
§ 2º A comunicação deverá conter quadro-resumo com valor principal, encargos, opções de
parcelamento/renegociação, indicação expressa de custos cartorários em caso de protesto e
prazo para adesão.
CAPÍTULO III
Das Vedações e Condicionantes ao Protesto
Art. 5º É vedado o encaminhamento ao protesto:
I – de microdébitos, tal como definido no inciso II do art. 2º;
II – de débitos de consumidores em vulnerabilidade econômica enquanto perdurar a condição e
houver proposta de renegociação vigente;
III – de débitos em discussão administrativa formal ou com erro de medição ou faturamento
atípico sob apuração;
IV – de débitos pretéritos já objeto de parcelamento adimplente.
Art. 6º O protesto não poderá ocorrer antes de:
I – 30 (trinta) dias a partir da segunda notificação de que trata o § 1º do art. 4º;
II – verificação do enquadramento ou não do usuário na Tarifa Social, com tentativa de busca
ativa;
III – certificação de que não se trata de débito pretérito usado como fundamento para suspensão
do serviço, nos termos da regulação da ADASA.
PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.2
Art. 7º Em caso de desproporcionalidade econômica entre o valor principal do débito e os
emolumentos de cartório, a CAESB assumirá integralmente as despesas cartorárias de
cancelamento do protesto que ela houver promovido, vedado o repasse ao consumidor.
Art. 8º Quando houver protesto em desacordo com esta Lei, a CAESB deverá, no prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis:
I – providenciar a anuência eletrônica ou documento necessário ao cancelamento;
II – ressarcir o consumidor dos emolumentos pagos, se houver.
CAPÍTULO IV
Do Programa de Recuperação de Créditos com Cidadania – PRCC
Art. 9º Fica instituído, no âmbito da CAESB, o Programa de Recuperação de Créditos com
Cidadania – PRCC, com as seguintes diretrizes:
I – redução progressiva do uso de protesto em microdébitos;
II – metas anuais de renegociação, parcelamento e regularização de débitos de baixa renda;
III – mutirões periódicos em parceria com Procon-DF e ADASA;
IV – relatórios trimestrais de transparência com quantitativos de protestos, microdébitos,
cancelamentos e valores recuperados por meios alternativos.
§ 1º A ADASA poderá fixar metas regulatórias e indicadores de desempenho relacionados ao
PRCC.
§ 2º As ações do PRCC priorizarão consumidores elegíveis à Tarifa Social, nos termos da Lei
Federal nº 14.898/2024.
CAPÍTULO V
Da Supervisão Regulatória e Defesa do Consumidor
Art. 10. Compete à ADASA:
I – regulamentar os procedimentos, prazos e fluxos operacionais necessários à execução desta
Lei e à compatibilização com a Resolução ADASA nº 14/2011 e alterações;
II – monitorar o cumprimento, inclusive por meio de fiscalizações e sanções regulatórias
cabíveis;
III – harmonizar esta Lei com normas de prestação dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário no DF.
Art. 11. Compete ao Procon-DF a fiscalização das práticas de cobrança sob a ótica do CDC,
com aplicação das sanções administrativas previstas no ordenamento.
CAPÍTULO VI
Da Transparência e Informação
Art. 12. A CAESB deverá disponibilizar, em seu portal, informações claras sobre:
PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.3
I – regras do PRCC, canais de renegociação e modelos de notificação;
II – simulador de parcelamentos e estimativa de custos cartorários, com hiperlink para a tabela
de emolumentos vigente do TJDFT;
III – critérios de elegibilidade à Tarifa Social e passo a passo para inscrição.
CAPÍTULO VII
Disposições Orçamentárias e Finais
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento da
CAESB, observadas a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação orçamentária, bem como
eventual concessão de descontos que configurem renúncia de receita observará o art. 14 da LC
nº 101/2000.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 (noventa) dias, podendo detalhar:
I – critérios objetivos de microdébito, de acordo com a tabela de emolumentos vigente;
II – parâmetros de parcelamento e renegociação;
III – fluxos de comunicação e integração com o CadÚnico;
IV – metas anuais de redução de protestos de microdébitos.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei responde a um problema concreto verificado no Distrito Federal: o uso
do protesto cartorial como instrumento rotineiro de recuperação de crédito de faturas de água e
esgoto, inclusive de baixa monta, o que acaba por impor ao consumidor, muitas vezes de baixa
renda, custos de emolumentos e despesas cartorárias superiores ao próprio débito. A própria
CAESB divulgou, em 2019, o início do envio massivo de faturas em aberto para protesto,
chegando a cerca de 2.700 contas/dia, com recuperação de R$ 39 milhões, acompanhada da
exigência de quitação também das taxas de cartório. Isso demonstra a escala do fenômeno e
justifica a intervenção legislativa nos limites da competência distrital, direcionada às práticas da
empresa pública local, sem alterar o regime federal do protesto.
A Constituição Federal autoriza a legislação concorrente da União, dos Estados e do DF em
direito do consumidor (art. 24, V), o que inclui a regulação de práticas de cobrança de
fornecedoras públicas de serviços. A jurisprudência reforça a repartição de competências e o
espaço local para normas que complementem a proteção do consumidor e a organização de
serviços distritais. Ao mesmo tempo, a técnica do projeto evita disciplinar o regime do protesto
em si — matéria da Lei Federal nº 9.492/1997 — e concentra-se em política interna de cobrança
da CAESB, fixando prioridades, vedações proporcionais e passos prévios ao protesto, o que é
juridicamente seguro.
No plano consumerista, o CDC veda a cobrança vexatória e impõe deveres de informação clara
e adequada (arts. 6º e 42). Ao condicionar o protesto à tentativa real de renegociação,
parcelamento e inclusão do usuário na Tarifa Social, o texto dá eficácia local a esses comandos,
reduzindo danos reputacionais e econômicos desproporcionais ao devedor hipossuficiente.
PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.4
A desproporcionalidade entre o valor do débito e os emolumentos cartorários é evidenciada por
tabelas vigentes no DF, atualizadas pelo TJDFT, e por orientações dos próprios cartórios locais,
segundo as quais o cancelamento do protesto depende do pagamento dos emolumentos (art.
26, § 7º, da Lei 9.492/1997) — custo que, em microdébitos, pode superar o valor principal. Por
isso, o projeto define “microdébito” por referência dinâmica à tabela de emolumentos e veda o
protesto nessas hipóteses, determinando que, se realizado, a CAESB assuma as despesas de
cancelamento, sem repasse ao consumidor.
No âmbito regulatório, a Resolução Adasa nº 14/2011 disciplina condições de prestação e
relacionamento com usuários, e serve de lastro para que a Agência complemente a execução
deste diploma, inclusive harmonizando com regras de suspensão do fornecimento e de
faturamento. Ao prever metas regulatórias e relatórios trimestrais, o projeto aciona a
competência legal da ADASA para regular e fiscalizar saneamento no DF.
A política distrital de Tarifa Social de Água e Esgoto foi recentemente reforçada com a Lei
Federal nº 14.898/2024, que define critérios nacionais e estimula integração com o CadÚnico. A
CAESB e a ADASA já vêm ajustando localmente a elegibilidade e ampliando o alcance do
benefício, com descontos de até 50% para baixa renda no consumo de até 30 m³ — contexto
que torna ainda mais necessário sincronizar cobrança e política tarifária para evitar o colapso
financeiro de famílias vulneráveis e reduzir a inadimplência estrutural. O projeto determina
busca ativa para inclusão na Tarifa Social como condição prévia ao protesto, o que está em
linha com a orientação federal e com iniciativas distritais recentes.
Serviços e Informações do Brasil
A experiência local mostra que o protesto foi adotado pela CAESB como estratégia de
recuperação de crédito, comunicada oficialmente pela Companhia, incluindo a cobrança de
taxas de cartório, o que confirma a prática e a necessidade de recalibragem: preservar o
protesto como última opção, mas desincentivar seu uso quando a medida onerar mais que a
própria dívida e quando haja meios menos gravosos disponíveis.
No tocante às finanças públicas, o texto faz expressa remissão à Lei de Responsabilidade Fiscal
(art. 14 da LC 101/2000) quando houver concessão de descontos que possam caracterizar
renúncia de receita, bem como vincula as despesas ao orçamento da CAESB. Trata-se de
cláusula de prudência fiscal que evita nulidades e assegura adequação orçamentária.
Por fim, destaca-se que a solução proposta não afronta decisões do STF que vedam leis
estaduais de interferirem em concessões federais/municipais ou em matérias de competência
privativa da União, pois: (a) trata-se de serviço distrital regulado pela ADASA; (b) a norma não
altera o regime federal do protesto, apenas organiza a política de cobrança da CAESB; e (c)
reforça a proteção ao consumidor, matéria de competência concorrente.
Diante do exposto, a proposição equilibra sustentabilidade financeira da Companhia e dignidade
do consumidor, induzindo soluções cooperativas (renegociação, parcelamentos, Tarifa Social,
mutirões) e reservando o protesto para situações realmente necessárias.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.5
Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 19:36:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309078 , Código CRC: 8ea65550
PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Institui e inclui no calendário oficial
de eventos do Distrito Federal o Dia
do Interventor Prisional da Polícia
Penal do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Interventor Prisional da
Polícia Penal, a ser incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e
comemorado, anualmente, em 16 de setembro.
Art. 2º Na data referida no artigo anterior, poderão ser promovidos eventos e
atividades de reflexão sobre o papel do interventor prisional e a importância de sua atuação
no apoio à manutenção da ordem e da disciplina no sistema penitenciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Dia
do Interventor Prisional, a ser comemorado anualmente em 16 de setembro, como forma de
reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado por esses profissionais especializados da
Polícia Penal.
O papel do interventor prisional é de extrema relevância para a sociedade, pois cabe
a ele com o apoio operacional, resguardar a implementação de medidas de ordem e
segurança em ambientes carcerários, muitas vezes em cenários de elevada complexidade e
risco. Sua atuação é fundamental no apoio às ações prisionais da Polícia Penal do Distrito
Federal, para desarticular facções criminosas, combater o crime organizado intra-muros,
conter rebeliões e amotinamentos, realizar a recaptura de foragidos do sistema penitenciário e
combater a corrupção dentro das unidades prisionais. Esses profissionais asseguraram que
as penitenciárias cumpram suas funções de custódia e ressocialização, apoiando e
resguardando os valorosos Policiais Penais, tanto dentro quanto fora dos muros das unidades
prisionais.
A escolha do dia 16 de setembro é uma justa homenagem a Luís Mauro
Albuquerque Araújo , nascido nessa data e reconhecido nacionalmente como o “Interventor
Prisional 01”. Referência na área da segurança pública, Luís Mauro atuou por mais de 15
anos à frente da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais – DPOE/PPDF, onde
consolidou um dos movimentos mais eficazes no combate ao crime organizado e no
restabelecimento da ordem no sistema penitenciário do Distrito Federal. Sua competência o
levou a assumir funções de destaque em outros estados, sendo nomeado Secretário de
Administração Penitenciária no Rio Grande do Norte e, posteriormente, no Ceará, onde
exerce atualmente o cargo, obtendo resultados expressivos na garantia da ordem, disciplina e
segurança da população.
PL 1932/2025 - Projeto de Lei - 1932/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (309117) pg.1
Instituir essa data no calendário oficial do Distrito Federal é, portanto, um ato de
reconhecimento público a todos os policiais penais interventores prisionais que, com coragem,
dedicação e espírito público, exercem a nobre missão de proteger o sistema penitenciário e
contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, segura e equilibrada.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 08:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309117 , Código CRC: bdbd935e
PL 1932/2025 - Projeto de Lei - 1932/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (309117) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro )
Dispõe sobre a cassação do registro
profissional de indivíduos
condenados por crimes de violência
contra a mulher no âmbito do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica determinada a perda do registro profissional de qualquer categoria
regulamentada para aqueles condenados, com trânsito em julgado, por crimes de violência
contra a mulher, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A cassação do registro profissional será aplicada às profissões
regulamentadas por conselhos de classe, tais como, mas não se limitando a:
I – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
II – Conselho Regional de Medicina (CRM);
III – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
IV – Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI);
V – Conselho Regional de Psicologia (CRP);
VI – Conselho Regional de Administração (CRA);
VII – Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
VIII – Demais conselhos profissionais legalmente instituídos.
Art. 2º A decisão condenatória transitada em julgado deverá ser comunicada ao
respectivo conselho profissional pelo órgão competente para a execução da penalidade.
Art. 3º O profissional que tiver o registro cassado nos termos desta lei ficará impedido
de obter novo registro profissional pelo período mínimo de 10 (dez) anos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A violência contra a mulher é um dos problemas mais graves da sociedade
contemporânea, representando não apenas uma violação de direitos humanos, mas também
uma ameaça à dignidade, à integridade e à vida das vítimas. Apesar dos avanços legislativos
e das campanhas de conscientização, os índices de agressões continuam alarmantes,
PL 1933/2025 - Projeto de Lei - 1933/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289803) pg.1
exigindo medidas mais rigorosas para coibir tais práticas e punir aqueles que insistem em
perpetuar essa injustiça.
Este projeto de lei propõe a cassação do registro profissional de indivíduos
condenados, com trânsito em julgado, por crimes de violência contra a mulher. A medida se
justifica pela necessidade de garantir que aqueles que cometeram tais atos não continuem
exercendo profissões que exigem idoneidade, responsabilidade ética e compromisso com o
respeito ao próximo.
Os conselhos profissionais têm o dever de zelar pela moralidade e conduta ética de
seus membros, assegurando que suas respectivas categorias não sejam manchadas por
profissionais que atentam contra os direitos fundamentais das mulheres. Permitir que
agressores continuem a exercer funções de confiança e relevância social é compactuar com a
impunidade e perpetuar um ciclo de violência que deve ser combatido com todo o rigor da lei.
Além disso, esta proposta tem um forte caráter pedagógico e preventivo. A perda do
registro profissional impõe uma consequência direta e severa ao agressor, desestimulando a
prática de atos violentos e reforçando a mensagem de que a violência contra a mulher não
será tolerada sob nenhuma circunstância.
Por fim, a iniciativa busca alinhar-se aos princípios de justiça e equidade, garantindo
que aqueles que ferem os direitos fundamentais de outras pessoas sofram sanções
proporcionais à gravidade de seus atos. Profissionais de todas as áreas devem atuar como
exemplos de conduta e respeito, e aqueles que não se mostram dignos desse papel não
podem continuar exercendo suas atividades sem qualquer consequência.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
deste projeto de lei, em defesa das mulheres e da construção de uma sociedade mais justa e
segura para todos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 12:26:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289803 , Código CRC: f0adbbb6
PL 1933/2025 - Projeto de Lei - 1933/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289803) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Daniel Fabrício da Cunha Cavalcanti.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Daniel
Fabrício da Cunha Cavalcanti.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Daniel Fabrício da Cunha Cavalcanti, nascido em 23 de dezembro de 1984, em
Campina Grande-PB, é empresário e líder comunitário que, aos 23 anos, mudou-se para
Brasília e consolidou trajetória marcada por fé, empreendedorismo e impacto social. Em 2009
inaugurou sua primeira loja em Taguatinga Norte e, posteriormente, contribuiu para a
consolidação da marca Bolos do Flávio, sob sua gestão direta de 6 unidades, gerando mais
de 250 empregos diretos e fortalecendo a economia local.
Sua atuação social é contínua: doações anuais no aniversário de Taguatinga; apoio a
projetos como Instituto Crescer (reintegração de ex-dependentes químicos), CUFA, IECAP,
Projeto Mãos Solidárias, Casa Lar (Novo Gama-GO) e iniciativas da Secretaria de Justiça do
DF. Durante a pandemia, coordenou a oferta de lanches semanais às equipes de vacinação,
em parceria com o Grupo Sabin, Exército Brasileiro, SESC e Secretaria de Saúde do DF.
Como pastor da Igreja Vida Plena Ministério Internacional e dirigente na ADHONEP, além de
palestrante no Brasil e no exterior, promove valores de esperança, trabalho e dignidade,
inspirando jovens e empreendedores do Distrito Federal.
Pelos relevantes serviços prestados ao DF — na geração de empregos, assistência
social, valorização da família e cidadania e estímulo ao empreendedorismo — a concessão do
Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Daniel Fabrício da Cunha Cavalcanti é
medida de justiça e reconhecimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 12:24:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
PDL 356/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 356/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1309062)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309062 , Código CRC: dfe43171
PDL 356/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 356/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2309062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Paulo Sérgio Gehm Hoff.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo
Sérgio Gehm Hoff .
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Paulo Sérgio Gehm Hoff, nascido no Estado do Paraná, é conselheiro da Financeira
BRB e da BRBCARD, instituições integrantes do conglomerado do Banco de Brasília – BRB,
além de atuar como diretor de Relações Institucionais da Arena BSB/Arena BRB Mané
Garrincha, colaborando para o desenvolvimento e fortalecimento do maior complexo esportivo
da capital.
Sua trajetória inclui a participação ativa em projetos que unem esporte, cultura e
desenvolvimento econômico, destacando-se em ações que aproximaram a Arena BRB de
importantes entidades públicas e privadas, ampliando sua relevância como espaço de
integração social, esportiva e de fomento à economia local.
Ao longo de sua atuação, Paulo Sérgio Hoff tem se dedicado ao fortalecimento das
instituições brasilienses e ao apoio a iniciativas que elevam o nome de Brasília no cenário
nacional, sempre priorizando a modernização da gestão, a sustentabilidade e o estímulo ao
esporte e ao entretenimento.
Pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, especialmente na área de
desenvolvimento institucional, econômico e esportivo, a concessão do Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Sérgio Gehm Hoff é medida justa e necessária,
reconhecendo sua contribuição para a nossa cidade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
PDL 357/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 357/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1308381)
Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 10:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308381 , Código CRC: f0694529
PDL 357/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 357/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2308381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Concede o título de cidadão
honorário de Brasília ao Doutor
Flávio Jaime de Moraes Jardim.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao Doutor Flávio
Jaime de Moraes Jardim, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região .
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Flávio Jaime de Moraes Jardim, brasileiro, casado,
nascido em Goiânia-GO, em 06 de setembro de 1978 e pai de dois filhos.
O Doutro Flávio Jardim foi nomeado Desembargador Federal do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região por Decreto do Presidente LULA de 7 de março de 2024, publicado no
Diário Oficial da União em 8 de março de 2024.
Formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB (2001), o
homenageado é também Mestre em Constituição e Cidadania pelo Instituto Brasileiro de
Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, em Brasília (2012) e Doctor of Juridical Science
(S.J.D.) pelo Fordham University School of Law, em Nova Iorque, EUA (2018).
Desde sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, atuou na advocacia privada
até ingressar na magistratura. Desde 2009, também exerceu as funções de procurador do
Distrito Federal, tendo chegado ao cargo de Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital
(2019-2020).
Antes disso, foi assessor na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (2006) e
Assessor de Ministro no Supremo Tribunal Federal (2006-2009).
Paralelamente às funções advocatícias, o Doutor Flávio Jardim foi professor de
disciplinas jurídicas no UniCEUB e no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, além de
coordenar o Grupo de Pesquisa sobre a Suprema Corte dos Estados Unidos – IDP (2022-
2024).
Além desse conjunto significativo de atividades profissionais, o Doutor Flávio Jardim
vem contribuindo ainda para disseminar o conhecimento e irradiar luzes sobre temas
importantes para a sociedade. Sua vasta produção acadêmica revela um jurista preocupado
com questões sensíveis para a aplicação do Direito, com inúmeros artigos publicados no
Brasil e no exterior.
PDL 358/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 358/2025 - Deputado Ricardo Vale - (309474)pg.1
Em razão desse perfil profissional, o nome do Doutor Flávio Jardim integrou a lista
tríplice do quinto constitucional do TRT1, o que o fez ser selecionado pelo Presidente LULA
para ocupar o cargo de Desembargador desse Tribunal.
Anexo, o currículo do homenageado.
Feita essa apresentação, breve, mas suficiente para realçar os feitos do
homenageado, creio justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília
ao Dr. Flávio Jaime de Moraes Jardim, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309474 , Código CRC: 6176a8eb
PDL 358/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 358/2025 - Deputado Ricardo Vale - (309474)pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Concede o título de cidadão
honorário de Brasília ao artista
visual e pedagogo Manu Militão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário ao artista visual e pedagogo
Manu Militão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadão Honorário do Distrito Federal ao artista visual e pedagogo Manu Militão, em
reconhecimento à sua notável contribuição para a cultura, educação e desenvolvimento social
de Brasília e do Distrito Federal.
Nascido em Mossoró (RN), Manu Militão chegou a Brasília em 1971, estabelecendo-
se na Ceilândia, onde iniciou sua trajetória artística aos 13 anos, quando realizou sua primeira
exposição. Desde então, tem-se destacado como pintor, escultor e artista multimídia, com
obras que abordam questões sociais e ambientais relevantes.
Além de sua produção artística, Manu Militão atuou como ilustrador no Projeto Piloto
de Paulo Freire, contribuindo para a disseminação de métodos educacionais inovadores.
Realizou diversas palestras na rede pública de ensino e desenvolveu o programa “Arena do
Saber”, que utiliza do lúdico, de transportar o aprendizado para uma simulação de um talk
show , de forma lúdica, para promover o aprendizado em escolas públicas e particulares.
Sua obra é marcada pelo compromisso com a inclusão e a valorização das memórias
coletivas, destacando-se projetos como “Mulheres Eternas”, que homenageia mulheres que
contribuem significativamente para a sociedade brasileira, e a exposição “Border”, resultado
de uma expedição por 14 países das Américas, com obras que retratam pessoas fronteiriças
e suas histórias.
Manu Militão também participou de eventos internacionais, como a exposição “Inside
Out” na ONU, em Nova York, com o tema empoderamento - cromossoma 21 e o “Women in
Tech” nos Emirados Árabes Unidos, sendo agraciado com o “Emerging Artist Award” na Jada
Art Week Exhibition em Paris, em 2021.
Atualmente, atua em colaboração com a presidência do Superior Tribunal Militar, sob
a liderança da ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, sendo responsável pela
criação de um espaço cultural no Superior Tribunal Militar, fortalecendo a integração entre
arte, cidadania e poder público. ?
PDL 359/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 359/2025 - Deputado Ricardo Vale - (309477)pg.1
Diante de sua trajetória exemplar e do impacto positivo de sua arte na promoção da
cultura, educação e cidadania, é justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Honorário
do Distrito Federal a Manu Militão.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE -PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Concede o título de cidadão
honorário de Brasília a Paulo Aurélio
Carvalho Lopes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília a Paulo Aurélio
Carvalho Lopes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem por objetivo conceder título de cidadão honorário de Brasília a
Paulo Aurélio Carvalho, conhecido como Babá Aurélio de Odé, pela sua dedicação a luta
antirracista, ambientalista e a promoção do respeito à diversidade cultural e religiosa.
Nascido em 12 de agosto de 1968, em Simões, Piauí, primogênito de uma família de
seis irmãos, foi criado por sua mãe, Maria do Socorro Carvalho, com o apoio de seus avós,
Dona Maria e Seu José. Mudou-se para Brasília com sua família, em novembro de 1970.
Morou no Gama até 1993, quando se mudou para Planaltina, onde reside até hoje.
Em 1983, após a separação dos pais, como filho mais velho, teve que conciliar os
estudos com o trabalho para ajudar sua mãe a sustentar a família. Foi engraxate na rodoviária
do Plano Piloto, vendedor em loja de roupas no Setor Oeste do Gama, ajudante de padeiro,
office-boy em escritórios do Setor Comercial Sul, além de prestar serviços de faxineiro, para
complementar a renda. Em 1988, foi aprovado no concurso da Polícia Militar do Distrito
Federal, iniciando sua carreira pública. Além disso, é especialista na área ambiental e
estudioso da arte da taxidermia animal, ministrando cursos na Universidade católica de
Brasília e na FACIPLAC. Em 1991, iniciou sua caminhada espiritual no Candomblé, tradição
que segue há 34 anos. Hoje Babalorixá, está à frente da comunidade tradicional Ilê Odé Axé
Opô Inle, em Planaltina, uma das maiores casas de axé do Planalto Central, onde recebe
pessoas de todo o Brasil e do mundo.
Tornou-se referência como artista plástico, capelão e ativista social, e tem dedicado a
sua vida à valorização da cultura afro-brasileira, ao fortalecimento das comunidades
tradicionais, à defesa dos direitos humanos e à promoção da igualdade racial nos territórios
do Distrito Federal.
Autor de livros que abordam espiritualidade, ancestralidade, resistência cultural
política e práticas sociais, recebeu várias homenagens e reconhecimentos pelos trabalhos
realizados. Recebeu da Academia Planaltinense de Letras, Artes e Ciências (APLAC) o Título
de Comendador e Doutor Honoris Causa, pelos relevantes serviços prestados à cultura,
espiritualidade e sociedade no DF e em outros Estados e pela incansável luta pelos direitos
humanos.
PDL 360/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 360/2025 - Deputado Gabriel Magno - (30787p6g).1
Ao longo de sua trajetória tem participado ativamente de mobilizações, articulações
políticas e ações comunitárias que visam construir uma sociedade mais justa e igualitária,
mantendo suas frentes de militância no Combate ao racismo religioso: enfrentando a
intolerância e promovendo a valorização da fé e da cultura afro-brasileira. Sempre na defesa
da igualdade racial e dos direitos humanos tem se empenhado em fomentar debates,
audiências públicas, participação em conselhos, conferências e manifestações que fortalecem
a pauta da justiça social, mobilizando a comunidade na busca por mais direitos sociais.
Vale ressaltar e reconhecer também a grande atuação na política da segurança
alimentar onde trabalha no fortalecimento e na ampliação das cozinhas solidárias, hortas
comunitárias e projetos de combate à fome. Sua militância é, ao mesmo tempo, espiritual e
política, com o objetivo de garantir vida digna, respeito e futuro para a população do Distrito
Federal.
Diante da relevância da sua história de lutas pelo desenvolvimento do Distrito Federal,
conclamo os nobres pares a apoiar a aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307876 , Código CRC: 081c825c
PDL 360/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 360/2025 - Deputado Gabriel Magno - (30787p6g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor
Marcello Terto e Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello
Terto e Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o título de
Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva, em reconhecimento à sua
destacada trajetória profissional, acadêmica e institucional, bem como à sua relevante
contribuição para o fortalecimento das instituições jurídicas e democráticas do Distrito Federal
e do Brasil.
Natural de Teresina, Piauí, e residente em Brasília desde sua formação universitária
em Direito no Centro de Ensino Unificado de Brasília (1995–1999), Marcello Terto consolidou
sua carreira na capital federal, onde exerceu funções de elevada responsabilidade voltadas à
defesa do interesse público, à promoção da cidadania e ao aprimoramento da Justiça.
Atualmente, é Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cargo para o qual
foi indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e ocupa, pela
segunda vez, a Ouvidoria Nacional de Justiça, órgão essencial para a aproximação do Poder
Judiciário com a sociedade. No âmbito do CNJ, exerce ainda a presidência e a participação
em diversas comissões permanentes e grupos de trabalho voltados ao aperfeiçoamento do
sistema de Justiça, à defesa dos direitos humanos, ao enfrentamento da litigância predatória
e à proteção de vítimas e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Sua atuação ultrapassa fronteiras institucionais, sendo autor de artigos jurídicos e
palestrante em diversas regiões do país, sempre com foco na valorização da advocacia
pública e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Ao longo de sua carreira,
recebeu inúmeras homenagens de órgãos legislativos, entidades de classe e instituições
públicas, em reconhecimento à sua dedicação e ao impacto positivo de seu trabalho na
sociedade.
Em Brasília, destacou-se especialmente por sua atuação junto à Procuradoria-Geral
do Distrito Federal e às instituições que representam os interesses da Advocacia Pública,
contribuindo para consolidar a cidade como centro de debates jurídicos de relevo nacional.
Por sua experiência, competência e compromisso com a ética, tornou-se referência na defesa
da transparência, da eficiência administrativa e da justiça social.
Diante do exposto, a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília a Marcello
Terto e Silva se justifica como forma de reconhecer e homenagear sua relevante contribuição
PDL 361/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 361/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (309p4g8.18)
ao Distrito Federal, à sua comunidade jurídica e à sociedade brasileira, perpetuando na
história da nossa capital a trajetória de um cidadão que honra e enriquece a vida pública.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 15:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309488 , Código CRC: 6d7e8118
PDL 361/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 361/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (309p4g8.28)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Segunda Vice-Presidente
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte - Segunda Vice-Presidente)
Requer a realização de Audiência
Pública no dia 29 de setembro, às 15
horas, a ser realizada na Sala de
Comissões desta Casa, com a
finalidade de debater a
transparência na gestão dos termos
de fomento e colaboração no âmbito
do Governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Considerando o Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, que delegou à Segunda Vice-
Presidente a competência para coordenar, controlar e supervisionar a execução das
atividades relacionadas à Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle,
Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, bem como à
gestão do Observatório Cidadão, importante ferramenta de controle social e transparência.
Considerando o Decreto Distrital nº 45.755/2024, que estabelece a Plataforma
Eletrônica Parcerias GDF MROSC como sistema oficial para o processamento das parcerias
que envolvam ou não a transferência de recursos financeiros.
Requeiro, nos termos do art. 273, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa
(RICLDF), a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a transparência na
gestão dos termos de fomento e colaboração no âmbito do Governo do Distrito Federal -
GDF, a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF (térreo superior), no dia 29
de setembro de 2025, às 15 horas.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a transparência na
gestão dos termos de fomento e colaboração no âmbito do Governo do Distrito Federal
se mostra necessária diante da relevância social, política e administrativa do tema.
Os termos de fomento e de colaboração são instrumentos essenciais para a execução
de políticas públicas em parceria com organizações da sociedade civil, permitindo maior
alcance das ações estatais e fortalecendo a participação social. No entanto, sua adequada
gestão exige clareza, fiscalização, publicidade e o cumprimento dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, eficiência e, sobretudo, da transparência.
REQ 2254/2025 - Requerimento - 2254/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308869) pg.1
O debate se justifica pela necessidade de garantir que os recursos públicos
destinados a tais parcerias sejam aplicados de maneira correta, eficiente e em consonância
com o interesse coletivo. Além disso, é fundamental assegurar mecanismos de controle social
e fortalecer a confiança da sociedade civil na gestão pública.
A Audiência Pública possibilitará a escuta de representantes do Poder Público, de
órgãos de controle, de entidades da sociedade civil organizada e de cidadãos interessados,
promovendo o diálogo democrático e colaborando para o aperfeiçoamento das práticas de
gestão e fiscalização desses instrumentos.
Dessa forma, a realização do encontro no dia 29 de setembro, às 15 horas, na Sala
de Comissões desta Casa , busca ampliar a transparência, prevenir eventuais
irregularidades e reafirmar o compromisso do Legislativo com o bom uso dos recursos
públicos e com a promoção da participação social no Distrito Federal.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os
parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a
população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8338
www.cl.df.gov.br - gabsvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 10:12:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308869 , Código CRC: c20fef6f
REQ 2254/2025 - Requerimento - 2254/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308869) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação do
Projeto de Lei nº 1884, de 2025, que
“Institui a Política Distrital de Gestão
e Reciclagem de Resíduos Têxteis
no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências”..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno, a retirada de tramitação do
Projeto de Lei nº 1884, de 2025, que “Institui a Política Distrital de Gestão e Reciclagem de
Resíduos Têxteis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação justifica-se pela necessidade de ajustes no texto
da proposição, a fim de promover aperfeiçoamentos técnicos e adequações de conteúdo.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 12:23:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309469 , Código CRC: 540c08d2
REQ 2255/2025 - Requerimento - 2255/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (309469) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
REQUER A RETIRADA DE
TRAMITAÇÃO DO PDL Nº 331/2025,
DE MINHA AUTORIA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 153 do Regimento Interno, requer-se a retirada do Projeto de
Decreto Legislativo nº 331/2025.
JUSTIFICAÇÃO
A retirada do PDL, tem por objetivo a verificação de duplicidade da apresentação do
projeto no mesmo sentido .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309487 , Código CRC: 62ac8816
REQ 2256/2025 - Requerimento - 2256/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (309487) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a)
Reconhece e manifesta votos de
louvor aos militares do GTOP 37 /
17º Batalhão, da Polícia Militar do
Distrito Federal, por terem salvo a
vida de um recém-nascido em
situação de risco grave, na
madrugada de 1º de setembro de
2025, em Águas Claras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado
Roosevelt, reconhece e manifesta votos de louvor aos valorosos militares abaixo relacionados.
1 - 3º SGT QPPMC RODRIGO MILLER DOS SANTOS, mat. 732.823/0;
2 - SD QPPMC PATRICK ALVARENGA BASILIO, mat. 3.427.951/2;
3 - SD QPPMC YASMYM APARECIDA MENESES SILVA, mat. 1.826.577/4.
Na madrugada de 1º de setembro de 2025 , por volta das 00h30, um casal em
desespero chegou à base do Grupo Tático Operacional do 17º Batalhão (GTOP 37) , em
Águas Claras/DF, com o filho recém-nascido engasgado. O bebê apresentava sinais de
asfixia e não conseguia respirar, situação que exigia intervenção imediata e precisa.
Com técnica, calma e rapidez, os policiais realizaram a manobra de Heimlich adapta
da para lactentes , conseguindo desobstruir as vias aéreas e restabelecer a respiração da
criança. Em seguida, acionaram o Corpo de Bombeiros e encaminharam o bebê e seus pais
MO 1535/2025 - Moção - 1535/2025 - Deputado Roosevelt - (307656) pg.1
ao Hospital Regional de Taguatinga. A ação firme, ágil e humanitária dos militares foi decisiva
para salvar uma vida e reafirmar o compromisso da Polícia Militar do Distrito Federal com a
proteção e preservação da sociedade.
Essa ação heroica, que transcende o cumprimento do dever, reflete a exemplar
vocação altruísta dos homenageados e reafirma o compromisso inquebrantável dos membros
da Corporação com a proteção e o cuidado para com a sociedade, mesmo nos momentos
mais adversos.
Com a forma ímpar que os militares atuaram na ocorrência, esta Casa Legislativa não
poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que eles praticaram, visto
que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses
brilhantes profissionais que cumpriu o juramento que fizeram ao ingressar na Polícia Militar do
Distrito Federal: “ Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular
minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a
que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar , à
manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da
própria vida ” .
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,
conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de
segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com
maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico
realizado pelos militares
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 20:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1535/2025 - Moção - 1535/2025 - Deputado Roosevelt - (307656) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem aos 65 anos do
Hospital de Base de Brasília -HBB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene
em Homenagem aos 65 anos do Hospital de Base de Brasília.
Lista de Homenageados:
1. Elizângela Queiroz
2. Emanuela Dourado Rebêlo Ferraz
3. Erick Donaldson Santos Sousa
4. Eraldo Pereira de Andrade
5. Giuseppe Cesare Gatto
6. Henrique Pereira Nascimento Viana Lima
7. Israel Lucas Cavalcante de Lima
8. Joséleida dos Reis Aparecida Correa
9. Leiviston Batista de Carvalho Junior
10. Luís Carlos Schimin
11. Luís Augusto Miranda Dias
12. Marcos Dutra Vargas
13.
MO 1536/2025 - Moção - 1536/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309475) pg.1
13. Raimundo Lima Da Silva
14. Rosenilda dos Santos Rodrigues
15. Rubens de Oliveira Pimentel Júnior
16. Ubiratan Moreira Santos
17. Wellisson Rogério
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 13:53:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1536/2025 - Moção - 1536/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309475) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor as pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, em
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Dia do Psicólogo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene
em homenagem ao Dia do Psicólogo.
LISTA DE HOMENAGEADOS:
Adriana Carla Alves e Silva
Amanda Rodrigues dos Santos
Ana Clara Barbosa Dávila da Silva
Gloraci Cardoso Montalvão
Isabela Sartori da Silva
Lucas Moreira da Costa
Lucia Helena Cavasin Zabotto Pulino
MO 1537/2025 - Moção - 1537/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309456) pg.1
Lucia Henriques Sallorenzo
Luciene Alves dos Santos Silva
Luiany Estefany Santos da Hora
Lyvia Vitorino Matias
Marcelo Torres
Marco Antônio da Luz Neves
Maria Ângela Guimarães Feitosa
Maria Camila Seixas Cordeiro
Maria Tereza de Almeida Huet Machado
Marli Campos
Onete Cardoso Carvalho da Silva
Rachel Nunes da Cunha
Raiane Maria da Conceição
Renata Gonçalves Rosa Moura
Sandra Silveira Carvalho
Solange Divina da Silva Emídio
Tatiane Seles Pereira
Virginia Maria Ferreira Beltrão
Vitor da Silva Ribeiro
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 11:34:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1537/2025 - Moção - 1537/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309456) pg.2
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MO 1537/2025 - Moção - 1537/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309456) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor as pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, em
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Dia da Bailarina(o).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge
Vianna , manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao
Dia da Bailarina(o).
Lista de homenageados:
1. Camila Amantéia
2. Eliane Farias Carneiro da Mota
3. Elizabeth Vasconcelos
4. Ellisa Bragança do Nascimento
5. Emily chrissa Lopes Vale
6. Íris Lopes Pereira
7. Isadora Macedo Sadeck
8. Ivna Vasconcelos
9. Jessica Caeli
10. Josely Matias Lima Marinho
11.
MO 1538/2025 - Moção - 1538/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309458) pg.1
11. Juan Rabelo Castilho Macedo
12. Juan Pablo Castilho Macedo
13. Kimberly Grazielle Alves de Aguiar
14. Laís Langer Albuquerque Rocha Gonzaga
15. Leandro Lira
16. Lorrane Ferreira da Silva
17. Maria Eduarda Santos Paes Landim
18. Mariah Graça Valentim
19. Marina Macedo Sadeck
20. Maya Graça Valentim
21. Michelly Alves
22. Nathally Maia dos Santos
23. Norma Lilia
24. Patricia de Souza Lira
25. Paula Abreu
26. Raila dos Santos Pereira
27. Rebecca Bragança do Nascimento
28. Regina Corvello
29. Renata Carolina de Brito Freitas
30. Rosana Torres
31. Sophie Caeli
32. Yara Decunto
33. Yasmin Veríssimo dos Santos Neri
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 13:54:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1538/2025 - Moção - 1538/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309458) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão solene em
comemoração ao 53º Aniversário do
Hospital Universitário de Brasília
(HUB), a ser realizada no dia 22 de
agosto de 2025, às 14h, no Plenário
desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Adriana Eduardo Gomes da Silva
2. Cristine Alves Costa de Jesus
3. Deuzenice Barbosa da Mota Bezerra
4. Elaine Barros Ferreira
5. Juliana da Silva Fernandes
6. Maria Da Conceição Portela De Carvalho
7. Monica Chiodi Toscano de Campos
8. Priscila Brigolini Porfírio Ferreira
9. Thatianny Tanferri de Brito Paranaguá
10. Vanilda De Oliveira Coelho
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor às servidoras, servidores, profissionais de saúde,
docentes, discentes e colaboradores do Hospital Universitário de Brasília (HUB), por ocasião
da sessão solene em comemoração ao seu 53º aniversário, a ser realizada no dia 22 de
agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
O reconhecimento ora proposto não se limita à celebração de um marco temporal,
mas traduz a gratidão desta Casa Legislativa aos homens e mulheres que, com dedicação,
MO 1539/2025 - Moção - 1539/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309479) pg.1
competência e espírito público, constroem diariamente a trajetória de sucesso e relevância do
HUB. São profissionais que atuam nos mais diversos setores e que, com ética e
responsabilidade, promovem a saúde, o conhecimento e a dignidade humana.
Neste sentido, ao parabenizarmos o Hospital Universitário de Brasília pelos seus 53
anos de serviços prestados à sociedade, rendemos também nossos mais sinceros votos de
louvor a todas as pessoas que fazem desta instituição um exemplo de excelência e
compromisso social.
Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares,
certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para
valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos os que integram o HUB.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:17:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1539/2025 - Moção - 1539/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309479) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão solene em
homenagem ao Jubileu de Ouro do
curso de Enfermagem da UnB, a ser
realizada no dia 26 de setembro, às
9h, no plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Adriana Carvalho Mello
2. Adriana Machado da Silva de Arantes
3. Adriano Limírio da Silva
4. ADRICESER ANTONIO DE AVILA
5. Ágatha Pires Braga
6. Aida Fernanda Almeida de Moraes
7. Alaíde Francisca de Castro
8. Alane Wires Lemos Barros
9. Alcindor Teodoro de Rezende Neto
10. Alessandra Albernaz de Sales
11. Alessandra Feitosa Varelo
12. Alessandra Lima Fontenele
13. Alessandra Lucena Silva
14. Alessandra Márcia da Costa
15. Alexandra Isabel de Amorim Lino
16. Alice da Silva de Castro
17. Alice Myllena Mesquita de Sousa
18. Alice Ribeiro Mól
19. Aline Cristina Martins Gratão
20. Aline de Carvalho Pereira
21. Aline Oliveira Silveira
22. Alisson Fernandes Bolina
23. Alvaro Cesar de Alencar
24. Amanda Alves Guerra
25. Amanda Gabriella Zadorosny dos Reis
26. AMANDA GOMES DE MENESES
27. AMANDA KRISHNA PINHEIRO GONÇALVES DE SOUZA
28.
MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.1
28. AMANDA MESQUITA MENDES GONÇALVES
29. Amanda Oliveira da Silva
30. Amanda Reinaldo Fernandes
31. Ana Beatriz Duarte Vieira
32. Ana Beatriz Ferreira Santos
33. Ana Carolina Braga Galvão
34. Ana Carolina Pereira Lima
35. ANA CAROLINA SOBRAL HAGIHARA
36. Ana Clara Andrade de Oliveira
37. Ana Clara Elias Fernandes
38. Ana Cristina dos Santos
39. Ana Cristina Lopes Machado Guimarães
40. Ana Cyntia Paulin Baraldi
41. ANA GABRIELA CAMARA BATISTA DA SILVA
42. Ana Júlia Cardoso de Lima
43. Ana Laura Gusatto Machado
44. Ana Lins de Almeida
45. Ana Lúcia da Silva
46. Ana Luiza Araújo dos Santos
47. Ana Maria Afonso Liborio
48. Ana Patrícia dos Reis Carvalho
49. Ana Paula Ferreira Passos
50. ANA PAULA FRANCO PACHECO
51. Ana Paula Oliveira
52. Ana Paula Paz Alves Arboés
53. ANALY DA SILVA MACHADO
54. Andréa Mathes Faustino
55. ANDREIA GUEDES OLIVA FERNANDES
56. Andressa de França Alves
57. Anna Beatriz Rocha de Oliveira
58. Aryane Leite
59. Barbara Luiza Alves dos Santos
60. Beatriz Costa dos Santos
61. Beatriz da Silva Viana
62. Beatriz Félix Ferreira
63. Beatriz Nappo Neiva
64. Beatriz Poddis Busquim e Silva
65. BEATRIZ REGINA LIMA DE AGUIAR
66. Beatriz Santos de Oliveira
67. Beatriz Sousa Cassimiro
68. Benefran Junior da Silva Bezerra
69. Bianca Cristine Gazeta
70. Bianca Evellyn Santana Silva
71. Bianca Gomes Oliveira
72. Brenda Luiza Vieira Barros
73. Brígida Polyana Rodrigues Pinheiro
74. Bruna Coelho Magalhães
75. Bruna Coelho Magalhães
76. Bruna Lobato Dornelas da Silva
77. Bruna Rodrigues Cardoso
78. Bruna Varela Maia Costa
79. CAIO CESAR DE OLIVEIRA CABRAL
80. Camila Barbosa Albernaz
81. Camila Carloni Gaspar
82. Camila Idalino de Andrade
83. Camila Izabela de Oliveira Machado
84.
MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.2
84. CAMILA MARÇAL DE BRITTO
85. Camila Prazeres da Silva
86. Camila Simões Ribeiro
87. Camilla Bitu Amaral
88. Carla dos Santos Oliveira
89. Carla Luciene de Moraes Sousa
90. Carla Targino da Silva Bruno
91. Carlos Alberto da Silva
92. Carolina de Souza Custódio
93. Carolina Leite Ossege
94. CAROLINA PEREIRA DA CUNHA SOUSA
95. Caroline da Silva Prado
96. CATARINA FLOR SILVA DE ARAÚJO
97. Célia Aparecida Becker Bauer
98. Celia Maria Pires Pereira
99. Christiane Inocêncio Vasques
100. Christiane Santiago Maia
101. Christianne Valença Daher
102. Cid Fragoso Ferreira
103. Cinthia Carlos Dourado dos Santos
104. Clara Ilke Soares da Silva
105. Clara Maciel Arôso Mendes
106. Clara Martins de Oliveira
107. Clarice Maciel Lucio
108. Clarisse Rocha de Sousa
109. Claudia de Souza Custódio
110. Cláudia Maffini Griboski
111. Cleidiane Santos Rodrigues de Carvalho
112. CLEUNICI GODOIS FREIRE FERREIRA
113. Cremildo João Baptista
114. Cristian Jonas Mendonça Cartaxo
115. Cristiane Candida de Paula Batista
116. Cristiane Feitosa Salviano
117. Cristiane Macedo Tabosa da Cruz
118. Cristiane Solé Ferreira Magalhães
119. Cristine Alves Costa de Jesus
120. DAISE ALVES DE MELO
121. Dâmaris Ketlen Almeida Santos
122. DANIEL MARCOS DE SOUSA SANTOS
123. Daniel Sued Campos Barbosa
124. Daniela Mendes dos Santos Magalhães
125. Daniela Rabelo Nobre
126. Daniela Silva Miranda
127. Daniele Viegas Costa
128. Daniele Vieira dos Santos Dias
129. Daniella Soares dos Santos
130. Danilla Parma Queiroz
131. Dayane Luizy Ribeiro dos Santos
132. Dayse Amarílio Donetts Diniz
133. Dayse Cristina Pereira Viana
134. Débora Larissa Bezerra de Brito
135. Dhiovanna Evelynn Santos Tavares
136. Diana Lucia Moura Pinho
137. Diego Muniz de Sousa
138. Dina Laine Coutinho de Castro Azevedo
139. Dine Layne Ferreira Santos
140.
MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.3
140. Diogo Penha Soares
141. Dirce Bellezi Guilhem
142. Eduarda Silva de Oliveira
143. Elaine Barros Ferreira
144. ELAINE BARROS FERREIRA
145. Elaine Cristina Campos Gonçalves de Carvalho
146. Elayne dos Santos Leite
147. Elen de Souza Veríssimo
148. Elian Silva Oliveira
149. Elisangela Andrade Silva Motta
150. Elisângela César dos Santos Anjos
151. Emanuella França da Silva
152. Emerson de Almeida Cabral
153. Emilly Bueno de Souza
154. Emilly Dayane de Castro Lopes
155. Erilane Correia Aquino de Andrade
156. Estéfane Jennifer Santos Camara
157. Esther Carone Blumenfeld
158. FABIANA DO NASCIMENTO DE SOUZA
159. Fabiana Ferreira Ferri
160. Fabiana Medeiros Corrêa da Silva
161. Fabiana Saraiva Guimarães de Araújo
162. Fábio Cunha Braga
163. FABIOLA MARA GONCALVES DE SIQUEIRA AMARAL
164. FAYDA DA CRUZ PROTASIO
165. FELIPE AMORIM TAVARES FAVILLA
166. Fernanda Albuquerque Pereira Cocentino
167. Fernanda Amaral Cardoso
168. Fernanda Brito de França
169. Fernanda Campos Ledes
170. Fernanda Carlson Thadeu
171. Fernanda Jordão
172. FERNANDA LETICIA FRATES CAUDURO
173. Filipe Sodré da Penha Santos
174. Flavia Avancini Ferreira
175. Flávia Gabrielle de Castro Pereira
176. Flavia Isabela Dantas Lacerda
177. Francino Machado de Azevedo Filho
178. FRANCISCO SACRAMENTO DE JESUS
179. Françoise Vieira Barbosa
180. Gabriel Moreira de Jesus Lopes
181. Gabriel Silva Diniz
182. Gabriela de Alencar Veiga Galdino
183. Gabriela Fernandes de Lacerda
184. Gabriela Nascimento Miranda
185. Gabriele Pereira de Senas
186. Gabriella Silvestre Paiva
187. Gabrielle Medeiros de Mendonça
188. Gabrielle Pinheiro de Souza
189. Geisa Cristina Modesto Vilarins
190. Georgiana Alves dos Santos
191. Geovanna Marques da Silva
192. Gerson Otmar Kuhne
193. Gerusa Amaral de Medeiros
194. Giovana Paula Rezende Simino
195. Giovana Rodrigues Castro Seixas
196.
MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.4
196. Giovanna Diniz de Almeida
197. Gisele Martins
198. GIULIA HEMILY DE SOUZA LEITE
199. Giulia Peçanha Nogueira Martins
200. Giuliane Pereira da Costa
201. Glaicy Pinheiro Gomes
202. Glaucia Helena Gimenes Ferreira
203. Gleissany Ribeiro Alves
204. Graciele Pollyanna Mertens Mariath
205. Grazielly Ribeiro Tavares
206. Gustavo Fernandes Lima
207. Gustavo Vinícius Silva Brandão
208. Hannah Gabrielle de Siqueira
209. Hellen Cristina Costa Rocha
210. Hellen Cristina Seganfredo
211. Heloísa de Paula Goulart
212. Heloísa Machado de Souza
213. Herline Alves Araújo de Lima
214. Hugo Silva Bicalho
215. Iaci Antunes Vianna
216. Idalina Maria Souto Moraes
217. Igor de Sousa Gramacho
218. Igor Francisco Santos do Nascimento
219. Ingridi Pessoa Guedes Silva
220. Ingryd Salles Campêlo da Silva
221. Iolanda Coelho da Costa
222. IRIS COLONNA SANTOS SILVA
223. Isabela Souza Mendonça
224. Isabella Rita Hipólito
225. Isabelly Abreu de Almeida
226. Isabelly Christina Gomes Vieira Magalhães
227. Isadora de Mendonça Ribeiro Pereira
228. Isla Carlyni Brandão Cordeiro dos Santos
229. Israel Lacerda de Oliveira
230. Ivana Fechina Gomes de Oliveira
231. Ivaneide Ferreira do Amaral
232. Ivone Kamada
233. Jacqueline Pereira Oliveira
234. JADE FONSECA OTTONI DE CARVALHO
235. Jamilly Barbosa Da Costa
236. Janaina Teixeira da Silva
237. Jane Sampaio Carvalho Franklin
238. Jane Walkiria da Silva
239. JANINE BRIXNER
240. Jaqueline Joyce de Pinho Silva
241. Jaqueline Poerner Vivas David
242. Jean Carllos Moura Rodrigues
243. Jeane Araújo Pinho
244. Jennifer Alexandre da Silva
245. Jessica De Souza Paes Landim
246. Jéssica Luana Gomes Silva
247. Jhuly Souza Silva
248. Joao Guilherme Alves Moraes Leite
249. João Paulo Beserra Lima
250. JOAO VITOR RIBEIRO DE SOUSA
251. JOHNATA DA CRUZ MATOS
252.
MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.5
252. Jonathan de Souza Rodrigues
253. Jordana Penha Rodrigues
254. Joseane Gomes Fernandes Vasconcellos
255. Josele Gonçalves Ferreira
256. Julia Beatriz Dos Santos Costa
257. Julia Blenda Freitas dos Santos
258. Julia Souto Siqueira Campos
259. Juliana Evaris de Almeida Alves
260. Juliana Felix Silveira
261. Juliana Lopes da Silva
262. Juliana Matos Silva
263. Juliana Medeiros de Moraes Constantino
264. Juliana Patrícia Ferraz de Souza Guedes
265. Juliane Andrade
266. Kamila dos Santos Linhares
267. Karen Vasconcelos kuhlmann
268. Karina Barbosa Santos
269. Karina Prudente Pereira
270. Karine Marques Costa dos Reis
271. Karine Rodrigues Afonseca
272. Karla Bianca da Silva e Silva
273. KARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS GOMES
274. Karla Dionéia Gonçalves da Silva
275. Kátia Rodrigues Menezes
276. KATIUSCIA LARSEN DE ABREU AGUIAR
277. Keila Alves Santos Ribeiro
278. Keila Cristianne Trindade da Cruz
279. KELLY CRISTIANNE BARBALHO MOREIRA
280. Kelly Cristina Dionisio Neves
281. Kelly Patrícia Cassiano Meneses
282. Kenderloude Simeon
283. Ketlen dos Reis Silva
284. Kézia Ferreira Do Espírito Santo Maciel
285. Kézia Queiroz Macedo
286. Lady da Silva Freitas
287. Laís Roberta Diniz da Silva
288. LARA MABELLE MILFONT BOECKMANN
289. Larissa Barbieri Maia
290. Larissa Gomes Magalhães
291. Larissa Ribeiro Ramos
292. Lauanda Amorim
293. Laudimar Alves de Oliveira
294. Laura Beatriz Sousa de Jesus Martelletti
295. Laura Nayan Castro Alves
296. Laura Torres Américo Bardawil
297. Lays Gomes da Silva
298. Leandro Xavier de Sousa Silva
299. Leides Barroso de Azevedo Moura
300. Leila Akemi Evangelista Kusano
301. LEILA BERNARDA DONATO GOTTEMS
302. Leonardo da Costa Mota Souza
303. Leonardo de Abreu Faria
304. Leonardo Farias
305. LEONARDO OSCAR DOS SANTOS MARTINS
306. Leonardo Ramalho Rodrigues
307. Leonora de Araújo Pinto Teixeira
308.
MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.6
308. Leticia de Cássia Rodrigues de Oliveira
309. Leticia de Souza Medeiros
310. Letícia Martins dos Anjos de Souza
311. Letícia Moraes Lopes
312. Ligia Maria da Silva Azevedo Nogueira
313. Lilhian Cristine Fernandes da Fonseca
314. Lilian Silva Favilla
315. Lilian Silva Martins
316. Lilian Simões de Carvalho Moraes
317. Liliane Rodrigues Rios
318. Lilyan Paula de Sousa Teixeira Lima
319. Lisa Pires Faria
320. Lívia Kochenborger Rodrigues
321. Livia Umebara Lopes An
322. Lorena de Carvalho Arruda
323. Luana Gontijo Lino
324. LUANA LIMA DE OLIVEIRA
325. Luana Pereira da Silva
326. Luara Olimpio Moreira
327. Lucas Dutra de Sousa
328. Lucas Gomes Cavalcante
329. LUCIA DE MEDEIROS TAVEIRA
330. Luciana Araújo Côrte
331. Luciana Evangelista de Farias Teixeira
332. Luciana Melo de Moura
333. Luciana Neves da Silva Bampi
334. Luciana Pereira Caputo Amorim
335. Luciana Rodrigues da Cruz
336. Luciano de Paula Camilo
337. LUCIENE CASTELLO BRANCO PENA
338. LUCIENE RODRIGUES BARBOSA
339. Ludmila de Souza Santos
340. Ludmylla de Oliveira Beleza
341. Luís Felipe Elias Fernandes
342. Luis Gustavo Nascimento Rivero
343. Luis Gustavo Ribeiro dos Santos
344. Luiza Cardoso Quintanilha Nogueira
345. Luiza Gomes da Cruz Cossio
346. Luiza Luciani Pires Ilorca Lopes
347. Luiza Melgaço de Oliveira Martins
348. Luiza Pacífico Cardoso
349. Luiza Rosa Bezerra Callado
350. Magda Machado de Miranda Costa
351. Maira Colodette Machado Strauss
352. Maíra Figueiredo Dias
353. Maíra Gomes Barbosa da Silva
354. Maisa Maciel Tavares Silva
355. Manuela Assunção Rocha
356. Manuela Stefane da Silva Ricardo
357. Marcela Mylena Pereira Andrade
358. Marcela Vilarim Muniz
359. Marcelo de Sousa Melo
360. Márcia Barros Giannetti
361. Márcia de Cantuária Tauil
362. MARCIA VALESCA LEITÃO DE CARVALHO
363. Marciana Régia Ribeiro de Sousa
364.
MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.7
364. Marcio da Mata Souza
365. Marcos Ezequiel da Silva Santos
366. Margarete Marques Lino
367. Margareth Maura Nunes da Silva
368. Maria Aparecida Gussi
369. Maria Aparecida Gussi
370. Maria Aurineide da Silva Nogueira
371. Maria Carolina de Araújo Alves
372. Maria Cecilia Soares Ferreira
373. Maria Clara Oliveira da Silva
374. Maria Clara Perez Saboia
375. Maria Cristina Soares Rodrigues
376. Maria da Glória Lima
377. Maria das Graças Cruz Rodrigues
378. Maria do Carmo Barretto de Carvalho Fernandes
379. Maria do Socorro Nantua Evangelista
380. Maria Dolores Santos da Purificação Nogueira
381. Maria Eduarda Mota Silva
382. Maria Gabriela Rodrigues de Souza
383. Maria Inês Avelar Guedes
384. Maria Inês Guedes Borges
385. Maria Isabel De Sousa Melo
386. Maria Isabel Heleno Dourado
387. Maria José dos Santos Rossi
388. Maria José dos Santos Rossi
389. Maria Liz Cunha de Oliveira
390. Maria Luiza Rego Bezerra
391. Maria Marta Duval da Silva
392. Maria Paula da Costa Lourenço
393. Maria Raquel Gomes Maia Pires
394. Maria Rita de Sousa Silva
395. Maria Rita Tolentino da Mata
396. MARIANA ANDRE HONORATO FRANZOI
397. Mariana André Honorato Franzoi
398. Mariana Coury de Castro
399. Mariana Lima Fonseca
400. Mariana Marinho Silva
401. Mariana Mesquita de Oliveira Lima
402. Mariana Mesquita de Oliveira Lima
403. Mariangela Filgueiras da Silva
404. Marília Enike Mendonça da Silva
405. Marilia Graber França
406. Marília Pereira da Costa Carvalho
407. Marina Pereira de Araújo Vilarins
408. Marina Szerwinsk Camargos
409. Marta Suelly Reis da Silva
410. Matheus Costa de Oliveira
411. Matheus Dias da Silva
412. Matheus Feliciano Figueiredo
413. Matheus Fernandes Santos Costa
414. Matheus Guterres Almeida
415. Maurício de Oliveira Chaves
416. Mayane Santana de Oliveira Lopes
417. Mayara Lorrane Mendes Rodrigues
418. Maynara Fernanda Carvalho Barreto
419. Mayra Fernanda de Oliveira Ouriques
420.
MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.8
420. Mayssa da Conceição Araújo
421. Melissa Gomes Saraiva dos Santos
422. Melline Resende Batista
423. Mihari Alves Teixeira
424. Mikaely Bezerra do Vale
425. Mirian Helena Hoeschl Abreu
426. Mirna Pimentel de Matos Ferreira
427. Moema da Silva Borges
428. Monalisa dos Santos Feitosa
429. Mônica Chiodi Toscano de Campos
430. Monica Iassanã Reis
431. MORGANA DE SOUZA ALCANTARA
432. Naiane Teles Lopes Lima
433. Najila Louzeiro de Oliveira
434. NATÁLIA DE MELO MANZI
435. Natália Jardim de Carvalho Schettini
436. Natasha Lunara Machado e Silva
437. Nathalia Domingues Coelho
438. Nathália Rafaela Maria da Costa
439. Nathalia Santos Souza
440. Nathálya Silveira Soares
441. Nathan Garcia Rodrigues da Silva
442. Nayara da Silva Lisboa
443. NAYARA DOS SANTOS RODRIGUES
444. Nayara Kellen Marques da Silva
445. Nayara Mendes Jardim Mendonça
446. Neuza Moreira de Matos
447. Nilton Messias Ramos
448. Nina Valeriano Fonseca
449. Odália de Fátima Gonçalves de Oliveira
450. Olávio Henrique Rodrigues dos Santos
451. Patricia Akiko Suda
452. Patricia Fernanda de Medeiros
453. Paula Elaine Diniz dos Reis
454. Paulla Thalyta dos Santos Ramos Fragoso
455. PAULO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS
456. Pedro Henrique Fernandes Almeida
457. Pedro Ricardo Monteiro Teofilo
458. Pedro Sadi Monteiro
459. Penha Cristina Zaidan Alves
460. Poliana Pereira Costa Rabêlo
461. Polyanne Aparecida Alves Moita
462. Prince Vangeris Silva Fernandes de Lima
463. PRISCILA BRIGOLINI PORFIRIO FERREIRA
464. Priscila Cardozo Almeida
465. Priscila da Silva Antonio
466. Priscila de Souza Maggi Bontempo
467. Priscila Iauara Santa Cruz Lemos
468. Priscilla Leal Moreira
469. Priscilla Lemos Gomes
470. Rafaella Glice Vieira Goulart
471. RAFAELLY STAVALE
472. Raissa Cortez Meira de Medeiros
473. Raissa Vitória Flores Coutinho
474. Raquel de Queiroz Matos
475. Raquel Ferreira Gonçalves
476.
MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.9
476. Raquel Pinheiro Silva
477. RAWANY TEIXEIRA CARVALHO
478. Rayne Caitano de Sousa
479. Rejane Antonello Griboski
480. Rejane Jaqueline Panissa de Almeida
481. Renata Costa Oliveira
482. Renata de Araujo Duarte
483. Renata de Moraes Oliveira Avendano
484. Renatho Douglas Gabriel de Jesus
485. Rigeldo Augusto Lima
486. RINALDO DE SOUZA NEVES
487. Rita de Cássia Estrela Lopes
488. RITA DE CASSIA MELAO DE MORAIS
489. Roberto Nascimento de Albuquerque
490. Roberto Spinosa Vila
491. Rochele Natasha Cotta
492. Rosalia Souza Gomes
493. Rosalina Aratani Sudo
494. ROSANA APARECIDA CAMPOS COELHO
495. Rosana Carlos Sales Moreira
496. Rossana Michelli Ferreira de Pontes
497. Roxana Karina Zapata
498. Rozemberg Falcão e Silva Alves
499. Rute Costa Brito
500. Sabrina Bernardes Simões
501. Samara dos Santos Paiva
502. Samuel Lucas dos Santos
503. Samuel Martins dos Santos
504. SAMYLA DE SOUZA MELO
505. Sandra Carla de Farias Cunha Barros
506. SANDRA RENATA NAKASHOJI
507. Sara Juliana do Nascimento Leite
508. Sara Souza Silva
509. Sara Sthefane da Paz Silva
510. Sarah de Castro Caetano
511. Sibelly Keren Alves Fernandes
512. Silvéria Maria dos Santos
513. Silvya Christine Oliveira de Meneses
514. Simone Prado de Lima de Miranda
515. SIMONE ROQUE MAZONI
516. Simone Silva dos Santos
517. Simone Silva dos Santos Deckert
518. Simone Souza Nascimento
519. Solange Baraldi
520. Sophia Pacheco de Sousa
521. Stefany Lara Ribeiro Cunha
522. Stella Maris Hildebrand
523. Suderlan Sabino Leandro
524. Suely Ferreira da Silva
525. TACIANA SILVEIRA PASSOS
526. Taíssa Aureliano Marcelino
527. Tamiris de Queiroz Rodrigues
528. Tatiana Camila Castro e Souza
529. Tayane de Jesus Resende
530. Taynara Oliveira de Almeida
531. Telma Rejane dos Santos Façanha
532.
MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.10
532. Thaiça Magalhães de Souza
533. Thainná de Rezende dos Santos
534. THAIS BRANQUINHO OLIVEIRA FRAGELLI
535. Thais Garcia Amancio
536. Thaís Martins Gomes de Oliveira
537. Thaís Sousa de Brito
538. Thaisa da Silva Tavares Caixeta
539. THAMYRES DE SOUSA RODRIGUES
540. THATIANNY TANFERRI DE BRITO PARANAGUA
541. Thayanne Gabryelle Martins Dias
542. Thayná Alves Neto
543. Thaynara de Oliveira Mendonça
544. THIAGO JONAS NAKAYAMA
545. Tiago Pessoa Alves
546. Tífany Fernandes da Conceição
547. Valentina Maria Silva Nunes
548. Valéria Bertonha Machado
549. Vanessa Amaral Magalhães
550. Vanessa Caires dos Santos
551. Vanessa de Souza Manhães
552. Vanessa Guimarães Paiva Ferreira
553. VICTOR TIELBEEK GOMES NASCIMENTO
554. Victória Lira Meira
555. Victoria Trindade Lourenço
556. Vinicius Costa Muniz
557. VITOR HUGO SALES FERREIRA
558. Vitória Alves Abuchain
559. Viviane Franzoi da Silva
560. Viviane Magida Khalil de Castro
561. Viviane Vilela Marques Barreiros
562. Vivianne Ferreira Góis
563. Walkelyne Lorrana de Sousa Portela Nogueira
564. Wender Ferreira dos Santos
565. Wendy Rodrigues de Sá
566. Wictor Gabriell Gomes de Almeida
567. William Dalton Gonçalves Goellner
568. Yves Felipe Paulino
569. Zélia de Souza Vasconcelos
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão
solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada
no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Fundado em 1975, o curso de Enfermagem da UnB completa 50 anos de história,
consolidando-se como um espaço de referência nacional e internacional no ensino, pesquisa,
extensão e cuidado em saúde. Ao longo dessas cinco décadas, a UnB tem formado gerações
de enfermeiras e enfermeiros com sólida base técnica, visão crítica, ética e compromisso com
o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os direitos humanos.
A atuação do curso vai além da sala de aula e dos laboratórios: está presente nas
comunidades, nas unidades básicas de saúde, nos hospitais e nas ações de enfrentamento
MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.11
às desigualdades. A UnB é protagonista na formação de profissionais que defendem a vida, a
ciência e a equidade.
O reconhecimento ora proposto visa reconhecer publicamente o trabalho coletivo de
docentes, estudantes, egressos e servidores técnico-administrativos que marcaram a história
do curso. Também será um momento de reforçar o compromisso com a valorização da
Enfermagem e da educação pública de qualidade, pilares centrais para o fortalecimento da
saúde e da democracia.
Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares,
certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para
valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 16:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309510 , Código CRC: 52712967
MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.12
DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 20/2025
Ata de Sessão Plenária
| 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 9 DE SETEMBRO DE 2025. | |
| INÍCIO ÀS 17H30 | TÉRMINO ÀS 17H36 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.833/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências”.
Foi aprovado em primeiro turno.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.833/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 62/2025, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Foi aprovado em primeiro turno.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 62/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 15 votos favoráveis e 9 ausências.
Foi aprovado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, na quinta-feira haverá sessão normal, comissão geral ou audiência pública?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em razão da aprovação do Requerimento nº 2.160/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, a sessão ordinária de quinta-feira, 11 de setembro de 2025, será transformada em comissão geral para debater a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Respondido. É bom saber, para programarmos nossas vidas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 11/09/2025, às 11:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 925/0909
DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 925/1109
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão
Solene em homenagem aos Policiais
Veteranos da Polícia Militar do
Distrito Federal, a realizar-se no dia
22 de setembro de 2025, às 19h no
plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento
Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em homenagem aos Policiais Veteranos
da Polícia Militar do Distrito Federal, a realizar-se no dia 22 de setembro de 2025, às 19h no
plenário.
JUSTIFICAÇÃO
A dedicação desses profissionais, que dedicaram anos de suas vidas à proteção da
comunidade, merece ser celebrada de forma oficial. Eles enfrentaram desafios diários e
colocaram suas vidas em risco para garantir a segurança e a ordem pública. Seu
compromisso não se limitou apenas ao cumprimento do dever, mas também à construção de
um legado de coragem, disciplina e honra.
Essa sessão solene é mais do que um ato simbólico. É uma maneira de honrar o
passado, valorizar o presente e inspirar as futuras gerações. Ao reconhecer o trabalho árduo
dos veteranos, reafirmamos a importância da Polícia Militar como uma instituição essencial
para o bem-estar social.
A realização desse evento especial é um pequeno gesto de gratidão por tudo o que
eles fizeram. A sua presença e a sua história de vida são inestimáveis e merecem ser
celebradas.
Sala das Sessões, setembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
REQ 2257/2025 - Requerimento - 2257/2025 - Deputado Hermeto - (309511) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 16:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309511 , Código CRC: d66220dc
REQ 2257/2025 - Requerimento - 2257/2025 - Deputado Hermeto - (309511) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Assuntos Fundiários)
Requer a realização de Audiência
Pública, em 11 de outubro de 2025,
às 9 horas, no Auditório desta Casa,
destinada a debater o Projeto de Lei
Complementar nº 78/2025, que
dispõe sobre o Plano Diretor de
Ordenamento Territorial – PDOT. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 142, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, em 11 de outubro de 2025,
às 9 horas, no Auditório desta Casa, destinada a debater o Projeto de Lei Complementar nº
78 /2025, que dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT constitui o principal instrumento
da política de desenvolvimento urbano e territorial do Distrito Federal, sendo de interesse da
sociedade civil e do poder público a ampla discussão acerca de suas diretrizes, objetivos e
impactos. A audiência pública se justifica pela necessidade de assegurar a participação
popular e o diálogo democrático entre a Câmara Legislativa, o Governo do Distrito Federal,
entidades representativas da sociedade civil, especialistas e demais interessados.
Por sua relevância, o debate contribuirá para o aperfeiçoamento das políticas
públicas relacionadas ao uso e ocupação do solo, regularização fundiária, mobilidade urbana,
sustentabilidade ambiental e desenvolvimento socioeconômico, temas de alta complexidade e
impacto para o presente e o futuro do Distrito Federal.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 17:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2258/2025 - Requerimento - 2258/2025 - (309077) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309077 , Código CRC: c525b3ea
REQ 2258/2025 - Requerimento - 2258/2025 - (309077) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde Distrito Federal
sobre a situação do fornecimento de
medicamentos e funcionamento das
Unidades Básicas de Saúde (UBS)
localizadas no Recanto das Emas -
RA XV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde as seguintes
informações sobre o funcionamento das farmácias e o fornecimento de medicamentos nas
Unidade Básicas de Saúde (UBS) localizadas no Recanto das Emas:
a) As farmácias das UBSs do Recanto das Emas encontram-se em funcionamento
pleno? Há registros de interrupções no atendimento à população?
b) Existe déficit de profissionais farmacêuticos atuando nessa unidade? Em caso
afirmativo, quais medidas estão sendo adotadas para sanar a situação?
c) Há registros recentes de falta ou irregularidade no fornecimento de
medicamentos para hipertensão, diabetes e outras condições crônicas nessas UBSs?
d) Quais medicamentos estão atualmente disponíveis na farmácia da unidade,
especialmente os de uso contínuo e de alta demanda?
e) Quais são os critérios e procedimentos adotados pela Secretaria para garantir a
regularidade do abastecimento de medicamentos nas UBSs do Recanto das Emas?
JUSTIFICAÇÃO
Foram recebidos relatos de usuários das Unidades Básicas de Saúde do Recanto das
Emas indicando dificuldades no acesso a medicamentos de uso contínuo, especialmente para
hipertensos e diabéticos, além de informações sobre o fechamento recorrente da farmácia por
ausência de farmacêuticos.
O presente requerimento visa esclarecer a real situação das farmácias das UBSs,
identificar eventuais falhas na gestão do fornecimento de medicamentos e garantir que os
usuários tenham seu direito à assistência farmacêutica plenamente assegurado.
Sala das Sessões, …
REQ 2259/2025 - Requerimento - 2259/2025 - Deputado Max Maciel - (308782) pg.1
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 17:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2259/2025 - Requerimento - 2259/2025 - Deputado Max Maciel - (308782) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Esporte e Lazer do
Distrito Federal sobre o estádio
Adonir Guimarães, localizado em
Planaltina - RA VI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que a Secretaria de Estado de
Esporte e Lazer forneça as seguintes informações detalhadas sobre o estádio Adonir
Guimarães , localizado em Planaltina - RA VI:
a) Qual é a situação atual da estrutura física e de funcionamento do estádio?
b) Existe projeto técnico de reforma, revitalização ou modernização do espaço? Em
caso afirmativo, qual o escopo previsto?
c) Há cronograma definido para a execução de obras no estádio? Caso positivo,
qual a data de início e a previsão de conclusão?
d) Já foram destinados recursos orçamentários para reforma ou manutenção do
estádio nos últimos anos? Quais valores e fontes?
e) O espaço encontra-se atualmente em funcionamento ou interditado para
atividades esportivas e comunitárias?
JUSTIFICAÇÃO
O Estádio Adonir Guimarães, situado em Planaltina, é um dos principais
equipamentos esportivos da cidade e possui grande relevância histórica, social e comunitária.
Tradicionalmente utilizado para campeonatos, treinamentos, projetos sociais e atividades
recreativas, o espaço representa um símbolo de identidade esportiva e de promoção da
cidadania na região.
No entanto, moradores e lideranças comunitárias têm manifestado preocupações
quanto ao estado de conservação do estádio, à ausência de reformas estruturais e à limitação
no uso do espaço por parte da população local. Tais relatos reforçam a importância de obter
informações atualizadas sobre a situação do equipamento, incluindo sua infraestrutura,
disponibilidade para uso público, existência de projetos de revitalização e previsão de
investimentos por parte do poder público.
REQ 2260/2025 - Requerimento - 2260/2025 - Deputado Max Maciel - (308011) pg.1
A presente solicitação visa garantir a transparência na gestão dos espaços esportivos
do Distrito Federal e reforçar o papel do Legislativo na fiscalização e no acompanhamento das
políticas públicas voltadas à promoção do esporte, do lazer e do desenvolvimento comunitário.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 17:09:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2260/2025 - Requerimento - 2260/2025 - Deputado Max Maciel - (308011) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Esporte e Lazer do
Distrito Federal sobre o Ginásio de
Múltiplas Funções, localizado em
Planaltina - RA VI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que a Secretaria de Estado de
Esporte e Lazer forneça as seguintes informações detalhadas sobre o Ginásio de Múltiplas
Funções, localizado em Planaltina - RA VI:
a) Qual é a situação atual da estrutura física e de funcionamento do Ginásio de
Múltiplas Funções de Planaltina?
b) Existe projeto técnico de reforma, revitalização ou modernização do espaço? Em
caso afirmativo, qual o escopo previsto?
c) Há cronograma definido para a execução de obras no ginásio? Caso positivo,
qual a data de início e a previsão de conclusão?
d) Já foram destinados recursos orçamentários para reforma ou manutenção do
ginásio nos últimos anos? Quais valores e fontes?
e) O espaço encontra-se atualmente em funcionamento ou interditado para
atividades esportivas e comunitárias?
JUSTIFICAÇÃO
O Ginásio de Múltiplas Funções, localizado em Planaltina, é um equipamento público
essencial para a promoção do esporte, do lazer, da cidadania e da convivência comunitária.
Ao longo dos anos, o espaço tem sido utilizado por diferentes públicos, representando uma
importante referência para a juventude e para os coletivos esportivos e culturais da região.
Entretanto, há relatos frequentes de deterioração da estrutura física do ginásio e da
ausência de reformas adequadas, o que compromete a segurança, a acessibilidade e o pleno
uso do espaço pela população. Além disso, há dúvidas sobre a existência de projeto de
reforma ou revitalização, bem como sobre a alocação de recursos orçamentários para essa
finalidade.
Diante disso, o presente requerimento tem como objetivo obter informações claras e
atualizadas sobre a situação do ginásio, incluindo o planejamento de intervenções por parte
do Governo do Distrito Federal. A transparência nesse processo é fundamental para garantir o
REQ 2261/2025 - Requerimento - 2261/2025 - Deputado Max Maciel - (307784) pg.1
direito da população ao uso qualificado dos espaços públicos e para fomentar políticas
públicas voltadas ao esporte e à inclusão social em Planaltina.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 17:08:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307784 , Código CRC: 67958199
REQ 2261/2025 - Requerimento - 2261/2025 - Deputado Max Maciel - (307784) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
a respeito da lotação de
trabalhadores não vinculados à
Secretaria em questão nas
dependências do Hospital Regional
da Asa Norte.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal a respeito de denúncia relativa à lotação de trabalhadores não vinculados à
Secretaria em questão lotados nas dependências do Hospital Regional da Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Em denúncia recebida pelo Mandato, fomos informados da presença de trabalhadores
não vinculados à Secretaria de Saúde nas dependências do Hospital Regional de Saúde.
Além de desempenharem funções exclusivas de servidores concursados, a presença desses
trabalhadores estaria forçando o compartilhamento de salas e mobiliário, o que dificultaria a
plena prestação do serviço de saúde à população.
Diante do exposto, sendo necessária a apuração pormenorizada dos fatos, solicito
aos nobres pares apoio para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 14:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2262/2025 - Requerimento - 2262/2025 - Deputado Gabriel Magno - (309891) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309891 , Código CRC: 5b1b031f
REQ 2262/2025 - Requerimento - 2262/2025 - Deputado Gabriel Magno - (309891) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de
louvor aos corretores de imóveis do
CRECI-DF, relacionados no anexo,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
a presente Moção de Louvor aos corretores de imóveis inscritos no CRECI-DF, nominados
no anexo, em razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à sociedade do Distrito
Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Roosevelt, manifesta Moção de Louvor aos corretores de imóveis inscritos no CRECI-DF,
nominados no anexo, em razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à sociedade
do Distrito Federal.
Em 2025, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI-
DF) completa 63 anos de atuação dedicada à regulação e fiscalização do mercado imobiliário.
Nesse período, consolidou-se como instituição essencial para a segurança jurídica das
transações, proteção do consumidor e fortalecimento da economia local.
Os corretores de imóveis desempenham papel fundamental na mediação de
negócios, ajudando milhares de famílias a realizar o sonho da casa própria e contribuindo
diretamente para o desenvolvimento urbano e social do Distrito Federal. Além disso, sua
atuação movimenta diversos setores da economia, como a construção civil, serviços e
comércio.
Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a
esses profissionais, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
MO 1541/2025 - Moção - 1541/2025 - Deputado Roosevelt - (309507) pg.1
ANEXO
Lista dos homenageados:
Maria Lourdes Francisca Nunes (In Memoriam)
Thor Alves Da Silveira
Júlia Caires Luz Lauridan
Pablo Pereira De Mendonça
Fernando Alvino Cortes
Jorge Dos Santos
Mara Cristina Ferreira Costa De Moraes
Raquel Miranda
Alessandro Barbosa Lopes
Alexandro Ribeiro De Jesus
Otton Luiz Bendixen
Biensky Fernandes De Castro
Giovanka De Castro Ursulo
Helmano Morici Gonçalves
Cleber Lettieri
Juliana Zago Abraham
Ricardo Arrelaro
Emanuela Pécora
Rildo Martins
Elaine Pinheiro Ucci
Aldenor Rocha Da Silva
Alexandre Albernaz Neiva
Gustavo Henrique Dutra
Glauber Santos Do Nascimento
Ari Pacheco
José Aguiar De Mesquita
Luiz Ricardo Zotta Lopes
Marcello Nobrega De Miranda Lopes
Mauro Campos De Oliveira
Leandro Bruno Costa
Gustavo Rodrigues Caldeira
Mario Lucio Ferreira
Marcelo Coelho De Castro Frade
Karla De Castro Arantes Duarte
Paulo Roberto Duarte Carvalho
Wanessa Gonçalves Pires
Marco Aurélio Bezerra Cardoso
Renato Cavalcante Alves
Heitor Queiroz Vasconcelos
Rachel Cirqueira
Clecio Martins Carvalho
Marcelo Araujo
Rodrigo Moura Barros Martins
Julio Cesar Rolim
MO 1541/2025 - Moção - 1541/2025 - Deputado Roosevelt - (309507) pg.2
Leila Ribeiro De Freitas
Silvia Helena De Almeida Cruz
Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 18:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309507 , Código CRC: fcfddc39
MO 1541/2025 - Moção - 1541/2025 - Deputado Roosevelt - (309507) pg.3