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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 66/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 66, de 10 DE MARÇO DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 57/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEA TECNOLOGIA LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de instalação, configuração, customização e suporte técnico e atualização de versão de portais internet e intranet na tecnologia Liferay Portal. Processo nº 00001-00011851/2021-92.

 

Art. 2º A Comissão de Fiscalização passa a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

 

NOME

FUNÇÃO

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

Juliana de Carvalho Mello

Gestora do Contrato

12.530

DICOM

Luís Romel de Assis Oliveira Junior

Gestor do Contrato - Substituto

24.556

NCDMP

Adriana de Melo Salviano Mota

Fiscal Requisitante

23.299

NCDMP

Cristiano Saúde Belém

Fiscal Requisitante

23.309

NCDMP

Juliana de Carvalho Mello

Fiscal Requisitante - Substituto

12.530

DICOM

Fabiana Yuka Fujimoto

Fiscal Administrativa

23.193

NPROD

Mateus Malaquias Lamboglia

Fiscal Administrativo - Substituto

23.185

NPI

Ranieri José Dantas Severiano

Fiscal Técnico

18.338

SEASI

João de Carvalho Ferreira

Fiscal Técnico - Substituto

16.752

SEINF

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2026, às 09:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 66, de 10 DE MARÇO DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Portarias 65/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 65, de 10 DE MARÇO DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de conexão à rede Infovia Brasília, mediante locação dos equipamentos necessários, com taxa mínima de 1Gbps. Processo: 00001-00005536/2026-31.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Diogo Carneiro Ferreira

23.307

NTO

Integrante Requisitante

Cleidson de Oliveira Correia

24.691

NTO

Integrante Técnico

Pedro Cunha Rêgo Célestin

22.858

SEINF

Integrante Técnico

Luiz Gustavo Ribeiro

24.327

ASTEA

Integrante Administrativo

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

  

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2026, às 09:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Despachos 1/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2014), referente a diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo das parcelas de conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio, incluindo em sua base de cálculo a proporcionalidade de 1/12 do décimo terceiro e de 1/12 do terço constitucional de férias para cada mês convertido em pecúnia para pagamento a servidor INATIVO, conforme Ato da Mesa Diretora nº 68 de 2024, publicado no DCL nº 108 de 21 de maio de 2024 (SEI 1805442). Tal diferença decorre de novo entendimento do período prescricional, determinado pelo Ato da Mesa Diretora nº 3 de 2025, publicado no DCL nº 23 de 30 de janeiro de 2025 (SEI 2024304), que adotou os marcos temporais e demais termos da Decisão Administrativa TCDF nº 55 de 2023 (SEI 2024318), na forma da Decisão TCDF nº 4784 de 2024 (SEI 2024317). Classificação orçamentária: 31.90.92-94. Conforme Cálculo Planilhas Inativos (SEI 2564883), Despacho Reconhecimento de dívida (SEI 2564886), Despacho DGP (SEI 2567335) e Despacho DAF (SEI 2568617). Valor: R$ 33.231,23 (trinta e três mil duzentos e trinta e um reais e vinte e três centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR INATIVO. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

 

Nome

CPF

Ref.

Ano Base Correção

Total geral

MAURO SEVERINO DIAS

***.547.421-**

2014

2015

R$ 33.231,23

TOTAL

R$ 33.231,23

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2026, às 18:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2014), referente a diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo das parcelas de conversão em pecúnia dos período...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Extratos - Contratos 1/2026

 

Extrato de Termo Aditivo 

Brasília, 04 de março de 2026.

Processo nº SEI 00001-00015519/2024-40. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 52/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CISSE CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA - ESPAÇO EQUILIBRIUM - MENTE CORPO E SAÚDE. Objeto: Por este Termo Aditivo ficam inclusas as sessões de Psicologia TEA/TGD, Fonodaudiologia TEA/TGD, Psicopedagogia TEA/TGD e Terapia Ocupacional TEA/TGD no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Victória Gonçalves Rodrigues Condé.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 11/03/2026, às 14:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo Aditivo  Brasília, 04 de março de 2026. Processo nº SEI 00001-00015519/2024-40. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 52/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CISSE CLINICA DE ...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Designação de Relatorias 9001/2026

CAS

 

Errata

Na Designação de Relatores - CAS, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 03/03/2026, página 12,

Onde se lê: “

Deputada Dayse Amarilio

Deputado João Cardoso

Deputado Martins Machado

Deputado Max Maciel

Deputado Rogério Morro da Cruz

PL 1811/2025

PL 1144/2020

PL 2056/2025

PL 2110/2026

PL 1062/2024

PL 2144/2026

PL 2103/2026

PL 2129/2026

PL 2154/2026

PL 2152/2026

PL 2163/2026

PL 2160/2026

PL 2158/2026

------------

PDL 414/2026

------------

PLC 97/2026

PDL 413/2026

------------

------------

”,

Leia-se: “ 

Deputada Dayse Amarilio

Deputado João Cardoso

Deputado Martins Machado

Deputado Max Maciel

Deputado Rogério Morro da Cruz

PL 2144/2026

PL 1144/2020

PL 2129/2026

PL 2110/2026

PL 2152/2026

PL 2163/2026

PL 2103/2026

PL 2158/2026

PL 2154/2026

PDL 414/2026

------------

PL 2160/2026

PDL 413/2026

------------

------------

------------

PLC 97/2026

------------

------------

------------

 

”.

 

*Esta publicação substitui a Errata publicada no Diário Oficial da Câmara Legislativa nº 42, de dia 05 de março de 2026, página 26.

 

Brasília, 10 de março de 2026.

 

 

TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES 

Secretária de Comissão 


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Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2026, às 12:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Errata Na Designação de Relatores - CAS, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 03/03/2026, página 12, Onde se lê: “ Deputada Dayse Amarilio Deputado João Cardoso Deputado Martins Machado Deputado Max Maciel Deputado Rogério Morro da Cruz PL 1811/2025 PL 1144/2020 PL 2056/2025 PL ...
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DCL n° 047, de 12 de março de 2026

Resultado de Pautas 2/2026

CESC

 

Resultado de Pauta - CEC

RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 11/03/2026 às 14h17

 

I – Expedientes

1. Aprovação do calendário de reuniões ordinárias da CEC para o ano de 2026.

Resultado: aprovado com alterações.

 

III – Matérias para discussão e votação

 

01. Projeto de Lei nº 1149/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação

Resultado: pedido de vista concedido ao deputado Thiago Manzoni

 

02. Projeto de Lei nº 1286/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Inclui, no calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: aprovado

 

03. Projeto de Lei nº 1329/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Institui a "Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: aprovado

 

04. Projeto de Lei nº 741/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Reconhece a Faixa de Pedestre como Patrimônio Cultural do Distrito Federal.”.

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.

Resultado: aprovado

 

05. Projeto de Lei nº 851/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Declara o "Gospel" como patrimônio cultural do Distrito Federal e dá outras providências.”.

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: aprovado

 

06. Projeto de Lei nº 3053/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assistência a Saúde dos Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.”.

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela aprovação, nos termos da Emenda modificativa nº 02 e Subemenda nº 03

Resultado: aprovado

 

07. Projeto de Lei nº 770/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei nº 2.602, de 10 de outubro de 2000, que “Torna Pública a instalação de bebedouros com água filtrada ou mineral nos estabelecimentos que especifica” para incluir eventos abertos ao público, gratuitos ou não", em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 778/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe sobre a permissão de entrada de garrafas de água em eventos e shows no Distrito Federal".

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação dos Projetos de Lei nº 770/2023 e 778/2023, na forma do Substitutivo (Emenda nº 01).

Resultado: aprovado

 

08. Projeto de Lei nº 1492/2024, de autoria dos Deputados Gabriel Magno e Wellington Luiz, que "Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”, para ampliar participação dos professores substitutos no planejamento escolar.".

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: aprovado

 

09. Projeto de Lei nº 1608/2025, de autoria dos Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Paula Belmonte e Max Maciel, que "Estabelece as diretrizes para a Política Distrital de Transporte Escolar Público no âmbito do Distrito Federal."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação do projeto e da Emenda Modificativa nº 1.

Resultado: pedido de vista concedido ao deputado Thiago Manzoni

 

10. Projeto de Lei nº 1768/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Dispõe sobre a aplicação do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes escolares dos estudantes diagnosticados com TEA, matriculados nas redes públicas de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: não apreciado

 

11. Projeto de Lei nº 1231/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Institui a Política Distrital “Aluno Presente”.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 01.

Resultado: não apreciado

 

12. Projeto de Lei nº 1847/2021, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que "Fixa prestações alternativas à aplicação, em dias de guarda religiosa, de exames vestibulares e seriados em instituições de ensino, bem como de processos seletivos para admissão em programas de residência, no âmbito do Distrito Federal.".

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo n 01.

Resultado: não apreciado

 

13. Projeto de Lei nº 1718/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui o Programa Fiscais Mirins, no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.".

Relator: Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: não apreciado

 

14. Projeto de Lei nº 1392/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Dispõe sobre a inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: não apreciado

 

15. Projeto de Lei nº 1096/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências.”.

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: não apreciado

 

16. Projeto de Lei nº 201/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui a Política Distrital de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar - PDPAEE no Distrito Federal.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: não apreciado

 

17. Projeto de Lei nº 649/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Aniversário do Noroeste.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: não apreciado

 

18. Projeto de Lei nº 544/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.

Resultado: não apreciado

 

19. Projeto de Lei nº 1054/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui o Dia do Brechó no Distrito Federal, para promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados.".

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.

Resultado: não apreciado

 

20. Projeto de Lei nº 1420/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias presenciais.".

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: não apreciado

 

21. Indicação nº 9069/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, a preferência por contratação de artistas locais em eventos promovidos por essa Secretaria em Regiões Administrativas do Distrito Federal.".

Resultado: aprovada

 

22. Indicação nº 9577/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, providências para a realização de reforma e revitalização do Espaço Cultural Galpãozinho, localizado no Setor Central do Gama - RA II.".

Resultado: aprovada

 

23. Indicação nº 9611/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, providências para a reforma e a revitalização do Cine Itapuã, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.".

Resultado: aprovada

 

24. Indicação nº 9783/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere à Excelentíssima Senhora Reitora da Universidade do Distrito Federal – UnDF a adoção de providências administrativas necessárias à viabilização de Curso de Extensão Universitária na área de Estética e Cosmética, no âmbito do Distrito Federal, com vistas à ampliação da qualificação profissional, especialmente de mulheres, à inserção no mercado de trabalho e ao fortalecimento do empreendedorismo feminino.".

Resultado: aprovada

 

25. Indicação nº 8789/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da um Centro de Ensino Médio – CEM no Areal, na Região Administrativa de Arniqueira (RA XXXIII).".

Resultado: aprovada

 

26. Indicação nº 8957/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a ampliação da rede de ensino na região do Incra 09, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.".

Resultado: aprovada

 

27. Indicação nº 8994/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro Interescolar de Línguas – CIL, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.".

Resultado: aprovada

 

28. Indicação nº 9012/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs no Gama.".

Resultado: aprovada

 

29. Indicação nº 9015/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a construção de mais escolas de ensino integral no Gama.".

Resultado: aprovada

 

30. Indicação nº 9591/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI no Varjão.".

Resultado: aprovada

 

31. Indicação nº 9825/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs em Santa Maria.".

Resultado: aprovada

 

32. Indicação nº 8900/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a implementação de programa de manutenção e reformas continuadas das escolas públicas da região da M Norte.".

Resultado: aprovada

 

33. Indicação nº 8932/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição de reserva de vagas para filhos de policiais penais nos Colégios Militares Dom Pedro II (CBMDF) e Tiradentes (PMDF).".

Resultado: aprovada

 

Brasília, 11 de março de 2026.

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2026, às 17:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - CEC RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 11/03/2026 às 14h17   I – Expedientes 1. Aprovação do calendário de reuniões ordinárias da CEC para o ano de 2026. Resultado: aprovado com al...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atos 63/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 63, DE 2026

Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Número do

Processo - SEI

Órgão de Destino

2654/2026

Dayse Amarílio

00001-00009799/2026-19

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca dos contratos e do planejamento para reformas das Unidades Básicas de Saúde da rede pública do Distrito Federal.

2655/2026

Dayse Amarílio

00001-00009800/2026-13

Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca do plano de alocação definitiva das equipes da UBS 18 de Planaltina, atualmente instaladas em caráter provisório no Centro Olímpico de Planaltina.

2651/2026

Eduardo Pedrosa

00001-00009801/2026-50

Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal sobre a oferta de apoio escolar a estudantes com TEA e Síndrome de Down - T-21 na rede pública de ensino.

2665/2026

Max Maciel

00001-00009796/2026-85

Requer o encaminhamento de pedido de informações à Controladoria-Geral do Distrito Federal acerca de eventual análise de integridade, governança e conflito de interesses envolvendo operações do Banco de Brasília – BRB relacionadas ao Banco Master e estruturas financeiras associadas.

2664/2026

Max Maciel

 

00001-00009797/2026-20

 

Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Governador do Distrito Federal sobre contrato de cessão de direitos firmado entre seu escritório de advocacia e a Reag Gestora, bem como sobre a eventual existência de conflitos de interesses em operações do Banco de Brasília – BRB envolvendo o Banco Master e entes coligados.

2663/2026

Max Maciel

 

00001-00009798/2026-74

 

Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Banco de Brasília S.A. – BRB acerca de análises de integridade, governança e gestão de riscos relacionadas a operações financeiras envolvendo ativos vinculados ao Banco Master e estruturas financeiras associadas.

2666/2026

Bancada do PT

00001-00009795/2026-31

Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Senhor Procurador-Geral do Distrito Federal.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 13 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/03/2026, às 09:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/03/2026, às 11:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 63, DE 2026 Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:  ...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atos 136/2026

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRESIDÊNCIA

Gabinete da Presidência

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 113366,, DDEE 22002266

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições legais, conforme art. 255, I, da Lei Complementar n° 840/2011, e suas atribuições

regimentais, conforme art. 44, § 1°, XIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal; considerando os Atos do Presidente nº 169/2025, 271/2025, 277/2025, 394/2025, 522/2025

e 632/2025; tendo em vista o contido nos autos dos Processos SEI 00001-00010139/2025-

08 e 00001-00011309/2025-63; e nos termos do Parecer-PG nº 132/2026 (SEI nº 2569761),

RESOLVE:

AArrtt.. 11°° Homologar o Relatório Final (SEI nº 2540243), da Comissão Processante Especial, ad

hoc, instituída por meio do Ato do Presidente nº 632/2025, com a finalidade específica de conduzir o

processo administrativo disciplinar instaurado pelo Ato do Presidente nº 169/2025.

AArrtt.. 22ºº Acolher o Parecer-PG nº 132/2026 (SEI nº 2569761), da Procuradoria-Geral.

AArrtt.. 33°° Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor Thiago Raphael Uchoa Castelo

Ximenes, matrícula nº 24.447, com fundamento no art. 199 da Lei Complementar nº 840/2011, em

razão da prática comprovada das infrações disciplinares previstas no artigo 190, I e XIII, e de

violação dos deveres funcionais estabelecidos no artigo 180, VI, XI e XV, da Lei Complementar nº

840/2011.

AArrtt.. 44°° Anexe-se a presente decisão aos assentamentos funcionais do servidor.

AArrtt.. 55°° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 16/03/2026, às 17:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8610

www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br

00001-00011309/2025-63 2574125v5

Ato do Presidente 136 (2574125) SEI 00001-00011309/2025-63 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIAGabinete da PresidênciaAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 113366,, DDEE 22002266O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições legais, conforme art. 255, I, da Lei Complementar n° 840/2011, e su...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atos 61/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 61, DE 2026

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 135/2026-NAMD (2570224) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00005396/2026-09, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 135/2026-NAMD (2570224) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00005396/2026-09.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 12 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2026, às 19:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2026, às 08:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/03/2026, às 11:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/03/2026, às 11:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 61, DE 2026 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 135/2026-NAMD (2570224) e as demais razões apresentadas no Processo SE...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atos 60/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 60, DE 2026

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 134/2026-NAMD (2570190) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00006790/2026-56, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 134/2026 (2570190) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00006790/2026-56.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 12 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2026, às 19:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2026, às 08:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/03/2026, às 11:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/03/2026, às 11:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2573551 Código CRC: B1DBEFA3.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 60, DE 2026 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 134/2026-NAMD (2570190) e as demais razões apresentadas no Processo SE...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atos 62/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 62, DE 2026

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 137/2026-NAMD (2570701) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 19.04.3374.0015558/2026-12, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 137/2026-NAMD (2570701) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 19.04.3374.0015558/2026-12.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 12 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2026, às 19:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2026, às 08:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/03/2026, às 11:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/03/2026, às 11:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2573575 Código CRC: F84855CD.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 62, DE 2026 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 137/2026-NAMD (2570701) e as demais razões apresentadas no Processo SE...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atas de Reuniões 9/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 9ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026

 

Aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às dezoito horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00003770/2026-23 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-00004146/2026-43 - Deputado Ricardo Vale; 00001-00005316/2026-15 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00004962/2026-57 - Deputada Paula Belmonte; 00001-00001994/2026-09 - Deputado Iolando; 00001-00004107/2026-46 - Deputada Doutora Jane. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/03/2026, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/03/2026, às 09:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/03/2026, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/03/2026, às 10:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/03/2026, às 14:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/03/2026, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/03/2026, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Portarias 75/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 75, de 16 DE março DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 9/2026-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa AION SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.299.142/0001-03. Objeto: Contratação de empresa especializada para o serviço de fornecimento de assinatura, ativação e garantia de acesso ao serviço Flickr Pro na plataforma flickr.com para hospedagem, organização e compartilhamento do acervo fotográfico institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta de Dispensa nº 13/2026 e seus Anexos. Processo nº 00001-00034631/2025-61.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Andressa Anholete

24.973

NJ

Fiscal

Carlos Andre Gomes Gandra

11.982

NJ

Fiscal Substituto

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/03/2026, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 75, de 16 DE março DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Despachos 1/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00003839/2025-38. CREDOR: 05.448.380/0001-45 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FCDF.  ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2025) referente a ressarcimento de despesas com servidor FABIO BORGES FERREIRA DA COSTA, requisitado da POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, devido à recomposição salarial instituída pela Medida Provisória nº 1.326 de 1º de dezembro de 2025, conforme Ofício Nº 100/2026 - PMDF/DGP/DPM/SCAF (SEI 2546157), Resumo SEPAG (SEI 2547994), Memorando SEPAG (SEI 2553234), Despacho SEPAG (SEI 2557164), Despacho DGP (SEI 2576203) e Despacho DAF (SEI 2576570). Classificação orçamentária: 31.90.92-96. VALOR: R$ 684,16 (Seiscentos e Oitenta e Quatro Reais e Dezesseis Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
 

JOÃO MONTEIRO NETO

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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/03/2026, às 18:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00003839/2025-38. CREDOR: 05.448.380/0001-45 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FCDF.  ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2025) referente a ressarcimento de despesas com servidor FABIO BORGES FERREIRA DA COSTA, requisitado...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Extratos - CLDF - Saúde 1/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DA ASSECAM/DF

O Presidente da Associação dos Servidores, Ex-Servidores e Pensionistas da

Câmara Legislativa do Distrito Federal (ASSECAM/DF), no uso de suas atribuições,

atendendo determinação estatutária, CONVOCA todos os associados, em pleno gozo

de seus direitos, para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 27 de

março de 2026 (sexta-feira), virtualmente, via aplicativo TEAMS

https://teams.live.com/meet/9351039784493?p=iS0iPClLSpz64CNsuz, às 11h00min

em primeira chamada e 11h30min, em segunda chamada, para deliberarem sobre os

seguintes assuntos: 1) prestação de contas (art. 27, “f” do Estatuto); 2) discussão e

votação da proposta orçamentária do (art. 43, “r” Estatuto).

Brasília, 13 de março de 2026.

VALQUIRIO CAVALCANTE

Presidente da ASSECAM

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES, EX-SERVIDORES E PENSIONISTAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5 – Térreo Inferior CEP: 70.094-902

Fone: (61) 3348-9278 / e-mail: assecamdf@yahoo.com.br

...EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DA ASSECAM/DFO Presidente da Associação dos Servidores, Ex-Servidores e Pensionistas daCâmara Legislativa do Distrito Federal (ASSECAM/DF), no uso de suas atribuições,atendendo determinação estatutária, CONVOCA todos os associados, em pleno gozode seus direitos, para Assembleia...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Portarias 91/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 91, DE 13 DE março DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2572653 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00009398/2026-69, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para a realização de reunião com os servidores integrantes da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental - PPGG, no dia 19 de março de 2026, das 14h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/03/2026, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/03/2026, às 09:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/03/2026, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/03/2026, às 10:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/03/2026, às 14:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/03/2026, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 91, DE 13 DE março DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2572653 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-0000939...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Portarias 74/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 74, de 16 DE março DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR os Fiscais da Ata de Registro de Preços nº 04/2024-NPLC (Pregão Eletrônico nº 29/2023-SRP) e do Contrato-PG nº 16/2024-NPLC, dela decorrente, firmados entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa BRTOP INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.869.166/0001-37. Objeto: Contratação de empresa especializada, por meio de Registro de Preços, no fornecimento de sofás de 2 e 3 lugares e poltronas para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, em Brasília-DF, conforme quantidades, exigências, estimativas e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Processo nº 00001-00018790/2023-56.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Pedro Henrique Oliveira Giraldes

24.555

NUGEP

Fiscal

Lucas Moura Dias 

24.591

SEMAP

Fiscal Substituto

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/03/2026, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 74, de 16 DE março DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atos 1/2026

Segundo Secretário

 

Ato do Segundo Secretário Nº 01, DE 2026

Constitui Comissão para elaborar a Tomada de Contas dos Administradores da CLDF e do FASCAL, referente ao exercício de 2025.

no uso de suas atribuições regimentais, considerando a delegação de competência conferida pelo art. 2º, inciso V, do Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, e ainda o que consta do Processo SEI nº 00001-00009604/2026-31, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão para elaborar a Tomada de Contas Anual dos administradores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, referente ao exercício de 2025, na forma prevista na Instrução Normativa TCDF nº 02, de 20 de maio de 2020, na Decisão Normativa TCDF nº 01, de 24 de fevereiro de 2021, e nas legislações correlatas do Distrito Federal.

Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes servidores:

 

SERVIDOR

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Paulo César da Silva Rêgo

11.569

Presidente

Beatriz Montenegro Bazzi

23.548

Membro

Camila de Fátima Campos Damázio

22.740

Membro

Iara Guimarães Rocha

23.690

Membro

Gustavo Domingos de Oliveira

23.317

Membro

Marcele Luiza Frosi

24.474

Membro

Thiago Tavares de Andrade

23.546

Membro

 

Art. 3º A Comissão terá até o dia 31 de maio do corrente ano para a conclusão dos trabalhos, conforme determina o art. 24, § 1º, da Instrução Normativa nº 02/2020, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Brasília, 16 de março de 2026.

 

Deputado ROOSEVELT VILELA

Segundo Secretário

 


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 15:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Segundo Secretário Nº 01, DE 2026 Constitui Comissão para elaborar a Tomada de Contas dos Administradores da CLDF e do FASCAL, referente ao exercício de 2025. no uso de suas atribuições regimentais, considerando a delegação de competência conferida pelo art. 2º, inciso V, do Ato da Mesa Diretora nº 38, de ...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atos 140/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 140, DE 2026

Estabelece a recomposição da Procuradoria Especial da Mulher.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos dos art. 44 e 102 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Declarar cessada, a pedido, a designação para o exercício dos cargos de Procuradora Especial da Mulher e de Procuradora Especial Adjunta constante do Ato do Presidente nº 11, de 2025, republicado no Diário da Câmara Legislativa nº 51, em 14 de março de 2025.

Art. 2º Designar a Deputada Jaqueline Silva para exercer a função de Procuradora Especial da Mulher e a Deputada Paula Belmonte para a função de Procuradora Especial Adjunta, até o término deste biênio, a partir do dia 12 de março de 2026.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
 

Brasília, 16 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ 

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/03/2026, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 140, DE 2026 Estabelece a recomposição da Procuradoria Especial da Mulher. O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos dos art. 44 e 102 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE: Art. 1º Declarar ces...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Convocações 1/2026

CS

 

Convocação - CS

         De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, no uso das atribuições previstas no art. 89, inciso XII do RI/CLDF, convocamos os Senhores Deputados membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária, da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura desta Casa de Leis, a realizar-se no dia 18 de março de 2026, às 14h (quarta-feira).

            De igual modo, solicitamos aos Senhores(as) Deputados(as) que, na impossibilidade de seu comparecimento, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

 

Brasília, 16 de março de 2026.

 

BRUNA DE ANDRADE BARREIRA

Secretária de Comissão

 


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Documento assinado eletronicamente por BRUNA DE ANDRADE BARREIRA - Matr. 24979, Secretário(a) de Comissão, em 16/03/2026, às 10:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CS          De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, no uso das atribuições previstas no art. 89, inciso XII do RI/CLDF, convocamos os Senhores Deputados membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária, da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legis...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atos 139/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 139, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 001-000439/2011, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o Ato do Presidente nº 159, de 2013, que permitiu o uso de espaço público no edifício-sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo Sindicato dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – SINDICAL.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 16 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/03/2026, às 18:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 139, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 001-000439/2011, RESOLVE: Art. 1º Fica revogado o Ato do Presidente nº 159, de 2013, que permitiu o uso de espaço público no edifício-sede ...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CEOF

 

Comunicado 

 

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da 2ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 17/03/2026, às 10h.

 

Brasília, 16 de maço de 2026.

 

PAULO ELÓI NAPPO

Secretário da CEOF


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 16/03/2026, às 16:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado    De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da 2ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 17/03/2026, às 10h.   Brasília, 16 de maço de 2026.   PAULO ELÓI NAPPO Secretário da CEOF Documento assinado ele...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 1.110/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a divulgação e a transparência na gestão dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.716/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO que Institui a Semana Distrital do Antigomobilismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.734/2025, de autoria do Deputado PEPA, que Dispõe sobre a instituição do "Dia da Atenção aos Moradores em Situação de Rua" no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.747/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Semana Distrital do Uso Consciente da Água no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.892/2025, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui, no âmbito das licitações e contratos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, a Política Distrital de Empregabilidade Protegida para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, estabelece diretrizes de reserva mínima de vagas nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, dispõe sobre sigilo e proteção de dados, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.191/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP".

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 17/03/2026    Último Dia: 23/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.195/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº 7.288, de 2023, que institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, para incluir os servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF entre os participantes contemplados.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.196/2026, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Dispõe sobre o reconhecimento, como expressão cultural do Distrito Federal, os retiros evangélicos e suas derivações, inserindo-os nos rol de politicas públicas distritais para o setor e institui a “Semana Brasiliense de Retiros Culturais.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.197/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a proibição de concessão ou manutenção de benefícios sociais custeados pelo Distrito Federal a pessoas condenadas, com trânsito em julgado, pela prática de feminicídio, crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.198/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Institui diretrizes para o Programa "Rota da Saúde" - Transporte para Pacientes Oncológicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.199/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre o reconhecimento institucional da função de síndico e estabelece diretrizes de valorização, proteção e prevenção da violência no âmbito dos condomínios edilícios localizados no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.200/2026, de autoria da Deputada DAYSE AMARILIO, que Estabelece o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.204/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Plano Piloto – RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.206/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a Política Distrital de Boas Práticas de Trocas e Devoluções no Comércio do Distrito Federal, estabelece regras de transparência e incentiva a oferta de condições facilitadas para consumidores em compras presenciais.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 13/03/2026    Último Dia: 19/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.208/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de percentual mínimo das emendas parlamentares voltadas à cultura, ao turismo, ao esporte e ao lazer para a divulgação de eventos e programas executados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 13/03/2026    Último Dia: 19/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.209/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ e outras Deputadas, que Institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos empreendimentos de pequeno porte controlados e liderados por mulheres.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 13/03/2026     Último Dia: 19/03/2026

 

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 741/2023, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Reconhece a Faixa de Pedestre como Patrimônio Cultural do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 16/03/2026    Último Dia: 20/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 851/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Declara o "Gospel" como patrimônio cultural do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 16/03/2026    Último Dia: 20/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.286/2024, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Inclui, no calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA”.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 16/03/2026    Último Dia: 20/03/2026

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/03/2026, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Pautas 1/2026

CS

 

Pauta - CS

PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 

Local: Sala de Reunião das Comissões

Data: 18 de março de 2026, (quarta-feira) às 14h.

 

I. – EXPEDIENTES

1. Aprovação do novo Cronograma das Reuniões da Comissão de Segurança para o ano de 2026.

 

II- COMUNICADOS

1.   Dos Membros da Comissão

2.   Do Presidente da Comissão

 

III- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

1.    PROJETO DE LEI Nº 1908/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Institui o Dia do Oficial da Reserva do Exército R/2, no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 4 de novembro.”

 Relator (a): Deputado Hermeto

 Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

2.    PROJETO DE LEI Nº 297/2023, de autoria do Deputado Iolando, que Estabelece medidas de combate ao ataque de estudantes nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal.”

 Relator (a): Deputado João Cardoso

 Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

3.    PROJETO DE LEI Nº 743/2023, de autoria do Deputado Hermeto, que Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Distrito Federal.”

 Relator (a): Deputado João Cardoso

 Parecer: Pela Aprovação do Projeto, com a Emenda Modificativa apresentada.

4.    PROJETO DE LEI Nº 1210/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Apoio às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.”

 Relator (a): Deputado João Cardoso

 Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

 5.    PROJETO DE LEI Nº 1230/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a política de prevenção a crimes sexuais contra adolescentes, no Distrito Federal, denominado “Projeto Libertar”.

 Relator (a): Deputado João Cardoso

 Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

 6.    PROJETO DE LEI Nº 1289/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que“Altera a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I.”

Relator (a): Deputado João Cardoso

Parecer: Pela Aprovação do Projeto

7.    PROJETO DE LEI Nº 1596/2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor Público que Atua em Operações Especiais da Segurança Pública.”

Relator (a): Deputado João Cardoso

Parecer: Pela Aprovação do Projeto

8.    PROJETO DE LEI Nº 1723/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares, policiais civis, aos policiais penais e aos bombeiros militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outras providências.”

 Relator (a): Deputado João Cardoso

 Parecer: Pela Aprovação do Projeto

  9.    PROJETO DE LEI Nº 1739/2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Estabelece as diretrizes das escolas cívico-militares do Distrito Federal e dá outras providências.”

Relator (a): Deputado João Cardoso

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

 10. PROJETO DE LEI Nº 1828/2025, de autoria do Deputado Iolando, que “Estabelece normas sobre segurança escolar no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” 

Relator (a): Deputado João Cardoso

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

 11. PROJETO DE LEI Nº 1906/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Institui normas de segurança, prevenção de incêndios e fiscalização obrigatória em comunidades terapêuticas, clínicas e casas de recuperação de dependentes químicos no Distrito Federal, cria o Cadastro Distrital de Comunidades Terapêuticas e Clínicas de Recuperação, e dá outras providências.”

Relator (a): Deputado João Cardoso

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

 12. PROJETO DE LEI Nº 2016/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui a Política Distrital Integrada de Prevenção ao Alistamento e Recrutamento de Menores por Organizações Criminosas e dá outras providências.”

Relator (a): Deputado João Cardoso

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

 13. PROJETO DE LEI Nº 1272/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em locais residenciais, na forma que especifica.”  

Relator (a): Deputada Doutora Jane

Parecer: Pela Aprovação do Projeto

 14. PROJETO DE LEI Nº 1591/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo monitoramento em veículos utilizados para transporte por aplicativos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”

Relator (a): Deputada Doutora Jane

Parecer: Pela Aprovação do Projeto

 15. PROJETO DE LEI Nº 1628/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Altera a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências, para criar o “botão do pânico” para proteção de mulheres, motoristas e passageiros em geral.”  

Relator (a): Deputada Doutora Jane

Parecer: Pela Aprovação do Projeto. 

 16. PROJETO DE LEI Nº 541/2023, de autoria do Deputado Rogerio Morro da Cruz, que “Estabelece a obrigatoriedade da instalação de dispositivo eletrônico de segurança, denominado botão do pânico, nos postos de combustíveis localizados no território do Distrito Federal e dá outras providências.”

Relator (a): Deputado Roosevelt

Parecer: Pela Aprovação do Projeto. 

 17. PROJETO DE LEI Nº 602/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Dispõe sobre a proibição de execução musical, nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais.”  

Relator (a): Deputado Roosevelt

Parecer: Pela Aprovação do Projeto. 

 18. PROJETO DE LEI Nº 1311/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Dispõe sobre a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e dá outras providências.”  

Relator (a): Deputado Roosevelt

Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo anexo.

19. PROJETO DE LEI Nº 1564/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação ou adaptação de no mínimo uma sala reservada e equipada no Instituto Médico-Legal IML do Distrito Federal para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou que estejam como acompanhantes.”  

Relator (a): Deputado Roosevelt

Parecer: Pela Aprovação do Projeto. 

 20. PROJETO DE LEI Nº 1926/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política Distrital de Manejo Integrado do Fogo - PDMIF e dá outras providências.”  

Relator (a): Deputado Roosevelt Vilela

Parecer: Pela Aprovação do Projeto, com a Emenda Substitutiva em anexo.

 21. PROJETO DE LEI Nº 1118/2020, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Dispõe sobre o reconhecimento de dependência dos agentes públicos e militares do Distrito Federal.”

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto, com a incorporação das Emendas 1 (modificativa) e 2 (aditiva).

 22. PROJETO DE LEI Nº 1893/2021, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre a obrigação de instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos no Distrito Federal.”

 Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto

 23. PROJETO DE LEI Nº 886/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Proíbe que condenados por crimes de racismo assumam cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.”

 Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Favorável ao Projeto. 

   24. PROJETO DE LEI Nº 1176/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Estabelece medidas protetivas para os casos de violência contra os servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Governo do Distrito Federal.”

 Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto. 

 25. PROJETO DE LEI Nº 1265/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre o reconhecimento do risco à vida e integridade física da atividade exercida pelo Agente Socioeducativo e pelo Agente ou Comissário de Proteção da Infância e da Juventude no Distrito Federal.”  

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo apresentado

 26. PROJETO DE LEI Nº 1602/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a instituição do Protocolo Distrital de Enfrentamento para prevenção e combate ao tráfico de pessoas no âmbito do Distrito Federal.”

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo anexo.

 27. PROJETO DE LEI Nº 1657/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos celulares no Distrito Federal e dá outras providências.”

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo anexo.

 28. PROJETO DE LEI Nº 1704/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Favorável à aprovação do Projeto. 

  29.  PROJETO DE LEI Nº 1721/2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Institui diretrizes para a promoção de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal que completem os requisitos para a transferência, a pedido ou ex officio, para a inatividade, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.”

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto, com a incorporação das Emendas 1 (modificativa) e 2 (aditiva).

 30. PROJETO DE LEI Nº 1864/2025, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as restrições à confecção, distribuição e comercialização de peças de uniformes, distintivos ou insígnias da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Trânsito e Polícia Penal do Distrito Federal, e dá outras providências.”

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

31. Indicação Nº 9405/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que, “Indica à Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal o reforço do policiamento e a instalação de câmeras de segurança no Núcleo Rural Córrego Tamanduá, no Paranoá-DF, em atenção à demanda da comunidade local.”

 

32. Indicação Nº 8248/2025, de autoria do Deputado Iolando, que, “Sugere ao Poder Executivo, a instalação de câmeras de videomonitoramento nas Quadras 55, 56, 57 e 58 da Vila São José, Brazlândia - DF.”

 

33.  Indicação Nº 8449/2025, de autoria do Deputado Iolando, que, “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a adoção de medidas urgentes voltadas à melhoria da infraestrutura e ao reforço da segurança pública na Rodoviária do Plano Piloto, diante do cenário de abandono, criminalidade e vulnerabilidade social instalado no local.”

 

34.  Indicação Nº 8397/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que, “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, promova a revisão das Normas Técnicas CBMDF n.º 002/2009 e n.º 007/2011 para adequar as exigências de brigadistas particulares nas instituições de ensino do Distrito Federal.”

 

35.  Indicação Nº 9785/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova a instalação de câmeras de monitoramento na Quadra 510, em frente à Igreja Ministério Pleno, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.”

 

36. Indicação Nº    7981/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo a instalação de câmeras de monitoramento na QR 829 e na QR 1.029, em Samambaia.”  

 

37. Indicação Nº 8085/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um posto policial na Estrutural.”

 

38. Indicação Nº 8089/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na Estrutural.”

 

39. Indicação Nº 8373/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de uma delegacia de polícia em Águas Claras.”

 

40.  Indicação Nº 8444/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, ”Sugere ao Poder Executivo que promova mais policiamento na QR 304, especialmente nas imediações do CEF 304, em Samambaia.”

 

41. Indicação Nº 8502/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na Asa Norte.”

 

42. Indicação Nº 8614/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Taguaparque, em Taguatinga.”

 

43. Indicação Nº 8788/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo a instalação de câmeras de monitoramento entre as QRs 508 e 510, em Samambaia.”

 

44.  Indicação Nº 8830/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo a instalação de câmeras de monitoramento na Praça da Bíblia, na Quadra 37 da Vila São José, em Brazlândia.”

 

45. Indicação Nº 8848/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, ” Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de mais uma delegacia de polícia no Paranoá.”  

 

46. Indicação Nº 9225/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, ”Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas nas imediações do CEF 412, em Samambaia.”  

 

47. Indicação Nº 9233/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no SHA 06 e na QS 06, na Arniqueira.”  

 

48. Indicação Nº 9264/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QNA 27, em Taguatinga.”  

 

49. Indicação Nº 9294/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Conjunto 01 da QNO 17, na Ceilândia.”  

 

50. Indicação Nº 9296/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na praça da CSE 04, em Taguatinga.”  

 

51. Indicação Nº 9493/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 425, em Samambaia.”

 

52. Indicação Nº 9580/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com aprimoramento do policiamento, no restaurante comunitário do Gama.”

  

53. Indicação Nº 9714/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QI 416, em Samambaia.”

 

54. Indicação Nº 9720/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas nas QRs 610, 612 e 614, em Samambaia.”

 

55. Indicação Nº 9758/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas em Águas Claras.”

 

56. Indicação Nº 9808/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Itapoã.”

 

57. Indicação Nº 9839/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Setor Industrial, em Taguatinga.”

 

58. Indicação Nº 9873/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Parque Urbano da Estrutural.”

 

59. Indicação Nº 9910/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 117, em Santa Maria.”

 

60. Indicação Nº 8299/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que, “Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a instalação de câmeras de monitoramento, especificamente na DF -190 na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.”   

 

61. Indicação Nº 8731/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que, “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, o aumento da circulação do efetivo policial entre as quadras QNN 11 e QNN 13, nas proximidades da Estação de Metrô Ceilândia Norte, em Ceilândia - RA IX.”

 

62. Indicação Nº 8926/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que, “Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que sejam intensificadas as ações de fiscalização para coibir motoristas clandestinos e motoristas de aplicativos “livres” ou motoristas clandestinos que abordam usuários de forma abusiva e insegura em eventos de grande porte.”

 

63. Indicação Nº 8649/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que, “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a instalação de sistema de videomonitoramento nas entradas principais de Vicente Pires.”

 

64. Indicação Nº 8757/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova mais policiamento em Taguatinga.”

 

65. Indicação Nº 8899/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que, ”Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a realização periódica de rondas ostensivas na região da M Norte, nas proximidades do shopping e da escola pública local.”

 

66.  Indicação Nº 8878/2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que, “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, inclua o Setor Hoteleiro Sul e Norte na Área de Segurança Especial (ASE) estabelecida pela Portaria nº 56, de 28 de março de 2023, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.”

 

67.  Indicação Nº 8027/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que, “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, promova a instalação de câmeras de monitoramento no Setor Noroeste, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.”

 

68. Indicação Nº 8134/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), a criação de um Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA.”  

 

69. Indicação Nº 8204/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), a adoção de medidas de reforço à segurança em subestações e áreas vulneráveis à prática de furto de cabos em Águas Claras, Região Administrativa XX.”  

 

70. Indicação Nº 8048/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que, “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública – SSP-DF, providências para instalação de Câmeras de Segurança nas Quadras 55,56,57 e 58 da Vila São José, na Região Administrativa de Brazlândia RA IV.”  

 

71. Indicação Nº 8049/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que, “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) a reforma das instalações da 13ª Delegacia de Polícia Civil de Sobradinho.”  

 

72.  Indicação Nº 8746/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que, “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), providências para instalação de câmeras de segurança nas quadras QR 508/Conjunto 09 e QR 510/Conjunto 16 na Região Administrativa Samambaia.”

 

73. Indicação Nº 9609/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que, “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), providências para a instalação de câmeras de segurança na quadra Sria II, na Região Administrativa do Guará.”  

 

  Brasília, 16 de março de 2026.

 

BRUNA DE ANDRADE BARREIRA

Secretária da Comissão de Segurança


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Documento assinado eletronicamente por BRUNA DE ANDRADE BARREIRA - Matr. 24979, Secretário(a) de Comissão, em 16/03/2026, às 10:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CS PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL  Local: Sala de Reunião das Comissões Data: 18 de março de 2026, (quarta-feira) às 14h.   I. – EXPEDIENTES 1. Aprovação do novo Cronograma das Reuniões da Com...
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DCL n° 050, de 17 de março de 2026

Atas - Comissões 2/2026

CESC

 

Ata de Reunião 

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA EM 11 DE MARÇO DE 2026

Ao décimo-primeiro dia do mês de março de 2026, às catorze horas e dezessete minutos, reuniu-se a Comissão de Educação e Cultura, na Sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro. Estavam presentes os deputados Gabriel Magno, presidente da Comissão, Pastor Daniel de Castro, Ricardo Vale e Thiago Manzoni. O presidente da Comissão declarou aberta a reunião e explanou e consultou os demais sobre o Calendário de Reuniões da Comissão para 2026. Ficou acordado que seria feito um ajuste em relação ao que foi incialmente proposto, consistindo esse em constarem do calendário reuniões somente na primeira quarta-feira de cada mês, ficando as reuniões de caráter temático, as quais vinham acontecendo ordinariamente nas terceiras quartas-feiras, para acontecerem como extraordinárias. Não havendo comunicados, iniciaram os trabalhos sob a presidência do deputado Pastor Daniel de Castro, tendo em vista a relatoria dos primeiros itens estar a cargo do presidente da Comissão. Item nº 1 – Projeto de Lei nº 1149/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências.". Parecer pela aprovação, acatando a Emenda No 1 (supressiva). Deliberação: pedido de vista concedido ao deputado Thiago Manzoni. Item nº 2 - Projeto de Lei nº 1286/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Inclui, no calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA." Parecer, com mudança de relator para o deputado Gabriel Magno, pela aprovação. Deliberação: aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item nº 3 - Projeto de Lei nº 1329/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Institui a "Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.". Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Reassume a presidência o deputado Gabriel Magno. Item nº 4 - Projeto de Lei nº 741/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Reconhece a Faixa de Pedestre como Patrimônio Cultural do Distrito Federal.” Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo no. 1. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis, 1 abstenção e 1 ausência. Item nº 5 - Projeto de Lei nº 851/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Declara o "Gospel" como patrimônio cultural do Distrito Federal e dá outras providências.”. Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis, 1 abstenção e 1 ausência. Item nº 6 - Projeto de Lei nº 3053/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assistência a Saúde dos Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal. Parecer pela aprovação nos termos da Emenda modificativa nº 02 e Subemenda nº 03. Deliberação: aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni. Item nº 7 - Projeto de Lei nº 770/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei nº 2.602, de 10 de outubro de 2000, que “Torna Pública a instalação de bebedouros com água filtrada ou mineral nos estabelecimentos que especifica” para incluir eventos abertos ao público, gratuitos ou não", em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 778/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe sobre a permissão de entrada de garrafas de água em eventos e shows no Distrito Federal". Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo (Emenda nº 01). Deliberação: aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item nº 8 - Projeto de Lei nº 1492/2024, de autoria dos Deputados Gabriel Magno e Wellington Luiz, que "Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”, para ampliar participação dos professores substitutos no planejamento escolar." Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item nº 9 - Projeto de Lei nº 1608/2025, de autoria dos Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Paula Belmonte e Max Maciel, que "Estabelece as diretrizes para a Política Distrital de Transporte Escolar Público no âmbito do Distrito Federal." Parecer pela aprovação com acatamento da Emenda No. 1 (modificativa). Deliberação: pedido de vista concedido ao deputado Thiago Manzoni. Reassume a presidência o deputado Gabriel Magno. Os seguintes itens da pauta até o de número 20, de comum acordo, não foram apreciados. Na sequência, houve a votação em bloco das indicações que compunham os itens nº 21 a 33, os quais foram aprovados com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Nada mais havendo a tratar, o presidente da Comissão declarou encerrada a reunião às quinze horas e dois minutos, da qual eu, Cleuma Leite Ferreira, na qualidade de Secretária, lavro a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão, Deputado Gabriel Magno.

 

Brasília, 13 de março de 2026.

 

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Presidente da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2026, às 15:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião  ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA EM 11 DE MARÇO DE 2026   Ao décimo-primeiro dia do mês de março de 2026, às catorze horas e dezessete minutos, reuniu-se a Comissão de Educação e Cultura, na ...
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DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 11/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 17/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 10 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº

2.175/2026, que Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de

acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras

do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.845, de 10

de março de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

MOTIVOS DE VETO

Observa-se que a proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma vez que opus

veto ao art. 5º, ao art. 9º e ao art. 10 do Projeto de Lei nº 2.175/2026, os quais foram incluídos por

emendas parlamentares.

Nesse contexto, as análises técnicas realizadas no âmbito da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal demonstraram que determinados dispositivos acrescidos ao texto aprovado

pela Câmara Legislativa interferem diretamente na governança societária da companhia, além de

estabelecer condicionamentos incompatíveis com a lógica jurídica e financeira das operações pretendidas.

Os dispositivos acrescidos ao texto do projeto refletem a intenção do legislador de conferir

maior transparência ao processo de alienação dos bens imóveis nele previstos, tendo em vista envolverem

recursos públicos do Distrito Federal e de suas empresas públicas. Ademais, buscam resguardar o

patrimônio público e os cofres distritais, mediante a imposição de medidas e condicionantes ao Banco de

Brasília S.A. – BRB.

Não obstante a finalidade meritória, o art. 5º estabelece a obrigatoriedade de assegurar ao

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF participação societária mínima de

20% do volume de capital transferido ao banco. A imposição dessa vinculação desvirtua a finalidade do

projeto, que consiste na recomposição do capital regulatório da instituição financeira. Ademais, a

destinação automática de participação societária ao IPREV reduz a capacidade de recomposição

tempestiva do capital e pode comprometer o alcance imediato dos níveis prudenciais requeridos pelas

regras de Basileia, além de limitar a flexibilidade do controlador para estruturar a solução em

conformidade com as exigências do Banco Central.

De igual modo, o art. 9º, incluído por emenda parlamentar, impõe obrigação legal de

divulgação detalhada de operações patrimoniais relacionadas à monetização de ativos destinados à

Mensagem 17 (197047561) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 1

capitalização do BRB, além de prever cláusula de nulidade automática para determinados atos de gestão

patrimonial do BRB. Nos termos da manifestação do BRB, esse tipo de divulgação, quando imposto de

forma prévia e específica, pode expor informações estratégicas sobre operações sensíveis. Além disso, o

acionista controlador já possui acesso institucional a essas informações por meio de seus representantes

nos órgãos de governança do banco, especialmente no Conselho de Administração, de forma que o

Parlamento e os órgãos de controle dispõem de instrumentos legais para requisitar tais informações no

exercício de suas competências fiscalizatórias.

Por sua vez, o art. 10 condiciona qualquer medida de recomposição ou ampliação do

patrimônio do banco à elaboração prévia de plano formal de retorno econômico ao ente controlador,

tratando a capitalização prudencial do banco como se fosse um investimento público com retorno

previamente estruturado. Tal previsão acaba por descaracterizar a natureza jurídica do aporte e pode

configurar desvio de finalidade. Embora a preocupação com a adequada aplicação de recursos públicos

seja legítima, a imposição de tal condicionamento prévio pode dificultar ou retardar a adoção das medidas

necessárias à estabilização prudencial da instituição financeira, cujo atendimento tempestivo constitui

interesse público imediato.

Nesse contexto, a definição de remuneração mínima, metas econômicas ou compromissos

de retorno vinculados ao aporte não pode ser imposta unilateralmente por lei, pois depende das

deliberações societárias do banco, que envolvem a participação de todos os acionistas, inclusive os

minoritários, em conformidade com as regras aplicáveis às companhias abertas e aos princípios de

governança corporativa.

Pelas razões acima expostas, comunico que opus veto parcial a o Projeto de Lei nº

2.175/2026, especificamente quanto ao art. 5º, ao art. 9º e ao art. 10, e solicito aos Membros dessa

Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 10/03/2026, às 12:30, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 197047561

M e n s a g e m 1 7 (1 9 7 0 4 7 5 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.845, DE 10 DE MARÇO DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas

pelo Distrito Federal, na condição de

acionista controlador, para o

restabelecimento e fortalecimento das

condições econômico-financeiras do Banco

de Brasília S.A. – BRB, e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os instrumentos destinados ao fortalecimento da estrutura patrimonial e da

liquidez do Banco de Brasília S.A. – BRB, com vistas à preservação do interesse público.

Art. 2º Fica o Distrito Federal, na condição de acionista controlador do BRB, autorizado a adotar medidas

destinadas à recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido e do capital social da instituição

financeira, mediante:

I – integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente

admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis;

II – alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação do produto da venda

ao reforço patrimonial do BRB;

III – outras medidas juridicamente admitidas que atendam às normas do sistema financeiro nacional,

inclusive operações de crédito com o Fundo Garantidor de Crédito – FGC ou instituições financeiras, até o

limite de R$ 6.600.000.000,00.

Art. 3º Para os fins desta Lei, podem ser utilizados os bens imóveis listados no Anexo Único, de

propriedade do Distrito Federal, Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, Companhia Urbanizadora

da Nova Capital do Brasil – Novacap, Companhia Energética de Brasília – CEB e Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, cuja alienação fica autorizada, observadas as

seguintes diretrizes:

I – prévia avaliação;

II – compatibilidade com o interesse público;

III – respeito às normas de governança e transparência.

§ 1º A autorização prevista neste artigo abrange a transferência da propriedade, a conferência como

integralização de capital, a constituição de garantias, a cessão de direitos, a permuta, a dação em

pagamento, a alienação direta ou mediante procedimento competitivo, bem como a estruturação por meio

de veículos societários ou fundos de investimento.

§ 2º A alienação ou exploração econômica dos bens pode ser realizada diretamente pelo DF ou pelo BRB,

em conjunto ou isoladamente, por sociedades controladas ou coligadas, por fundos de investimento, ou por

quaisquer arranjos negociais admitidos pelo ordenamento jurídico.

§ 3º Os imóveis descritos no Anexo Único desta Lei, de titularidade da Terracap e Novacap, devem ser

previamente transferidos ao DF, nos termos do art. 3º, VII, da Lei federal nº 5.861, de 12 de dezembro de

1972.

L e i 1 9 7 0 4 7 7 5 0 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 3

§ 4º Ficam desafetados os imóveis descritos no Anexo Único, observada a inexistência de destinação

pública específica e respeitadas as normas urbanísticas vigentes.

Art. 4º O Poder Executivo pode optar por:

I – transferir diretamente os bens ao BRB para que este promova sua alienação ou exploração econômica;

II – promover a alienação prévia dos bens e aportar ao BRB o produto financeiro obtido;

III – estruturar operações combinadas ou sucessivas envolvendo as alternativas anteriores;

IV – realizar operações de securitização, constituição de fundos de investimento imobiliário ou

patrimonial, sociedades de propósito específico ou outras estruturas financeiras destinadas à monetização

dos ativos.

§ 1º As modalidades previstas neste artigo podem ser adotadas isolada ou cumulativamente, conforme

avaliação técnica, financeira e de mercado.

§ 2º Caso a reavaliação anual dos ativos ou a recuperação das operações financeiras que deram causa ao

aporte demonstrem que o valor dos bens transferidos excede o montante necessário para o enquadramento

do BRB nos limites de Basileia, o excedente imobiliário não alienado ou o valor financeiro correspondente

deve ser revertido ao Distrito Federal ou à Terracap, mediante redução de capital ou compensação em

dividendos futuros, conforme regulamentação do Poder Executivo.

§ 3º A constituição de Fundos de Investimento Imobiliário – FII deve ser realizada sob a forma de

condomínio fechado, regido pela Lei federal nº 8.668, de 25 de junho de 1993, e pela regulamentação da

Comissão de Valores Mobiliários – CVM, tendo o Distrito Federal como cotista inicial e o BRB,

diretamente ou por meio de suas subsidiárias, como responsável pela estruturação do fundo.

§ 4º O BRB pode, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, exercer as funções de administrador

fiduciário e/ou de custodiante e demais serviços qualificados – escrituração e controladoria, sendo que,

alternativamente, pode contratar instituições devidamente autorizadas pela CVM para desempenhar tais

atividades, inclusive de gestão, e demais funções especializadas necessárias à constituição,

operacionalização e funcionamento do fundo, nos termos da regulamentação aplicável.

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º A implementação das medidas autorizadas nesta Lei deve observar:

I – as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil;

II – a legislação federal aplicável às instituições financeiras;

III – a legislação sobre gestão e alienação de bens públicos;

IV – os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e governança.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes contábeis e orçamentários necessários à

execução desta Lei.

Art. 8º O Distrito Federal deve compensar, mediante bens imóveis de valor equivalente, aqueles de

propriedade da CEB, Caesb e Terracap constantes do Anexo Único desta Lei, observada a compatibilidade

com a legislação orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 9º (VETADO)

Art. 10. (VETADO)

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

L e i 1 9 7 0 4 7 7 5 0 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 4

* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 196706668.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 10/03/2026, às 12:30, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 197047750 código CRC= C11B98EC.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 197047750

L e i 1 9 7 0 4 7 7 5 0 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre as medidas a serem

adotadas pelo Distrito Federal, na

condição de acionista controlador, para

o restabelecimento e fortalecimento das

condições econômico-financeiras do

Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os instrumentos destinados ao fortalecimento da estrutura

patrimonial e da liquidez do Banco de Brasília S.A. – BRB, com vistas à preservação do interesse

público.

Art. 2º Fica o Distrito Federal, na condição de acionista controlador do BRB, autorizado a

adotar medidas destinadas à recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido e do capital

social da instituição financeira, mediante:

I – integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e outras formas

juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis;

II – alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação do

produto da venda ao reforço patrimonial do BRB;

III – outras medidas juridicamente admitidas que atendam às normas do sistema financeiro

nacional, inclusive operações de crédito com o Fundo Garantidor de Crédito – FGC ou instituições

financeiras, até o limite de R$ 6.600.000.000,00.

Art. 3º Para os fins desta Lei, podem ser utilizados os bens imóveis listados no Anexo Único,

de propriedade do Distrito Federal, Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap, Companhia Energética de Brasília – CEB e

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, cuja alienação fica autorizada,

observadas as seguintes diretrizes:

I – prévia avaliação;

II – compatibilidade com o interesse público;

III – respeito às normas de governança e transparência.

§ 1º A autorização prevista neste artigo abrange a transferência da propriedade, a

conferência como integralização de capital, a constituição de garantias, a cessão de direitos, a

permuta, a dação em pagamento, a alienação direta ou mediante procedimento competitivo, bem

como a estruturação por meio de veículos societários ou fundos de investimento.

§ 2º A alienação ou exploração econômica dos bens pode ser realizada diretamente pelo DF

ou pelo BRB, em conjunto ou isoladamente, por sociedades controladas ou coligadas, por fundos de

investimento, ou por quaisquer arranjos negociais admitidos pelo ordenamento jurídico.

§ 3º Os imóveis descritos no Anexo Único desta Lei, de titularidade da Terracap e Novacap,

devem ser previamente transferidos ao DF, nos termos do art. 3º, VII, da Lei federal nº 5.861, de 12

P ro je to d e L e i N ° 2 .1 7 5 / 2 0 2 6 (1 9 6 7 0 6 6 6 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 6

de dezembro de 1972.

§ 4º Ficam desafetados os imóveis descritos no Anexo Único, observada a inexistência de

destinação pública específica e respeitadas as normas urbanísticas vigentes.

Art. 4º O Poder Executivo pode optar por:

I – transferir diretamente os bens ao BRB para que este promova sua alienação ou

exploração econômica;

II – promover a alienação prévia dos bens e aportar ao BRB o produto financeiro obtido;

III – estruturar operações combinadas ou sucessivas envolvendo as alternativas anteriores;

IV – realizar operações de securitização, constituição de fundos de investimento imobiliário

ou patrimonial, sociedades de propósito específico ou outras estruturas financeiras destinadas à

monetização dos ativos.

§ 1º As modalidades previstas neste artigo podem ser adotadas isolada ou cumulativamente,

conforme avaliação técnica, financeira e de mercado.

§ 2º Caso a reavaliação anual dos ativos ou a recuperação das operações financeiras que

deram causa ao aporte demonstrem que o valor dos bens transferidos excede o montante necessário

para o enquadramento do BRB nos limites de Basileia, o excedente imobiliário não alienado ou o

valor financeiro correspondente deve ser revertido ao Distrito Federal ou à Terracap, mediante

redução de capital ou compensação em dividendos futuros, conforme regulamentação do Poder

Executivo.

§ 3º A constituição de Fundos de Investimento Imobiliário – FII deve ser realizada sob a

forma de condomínio fechado, regido pela Lei federal nº 8.668, de 25 de junho de 1993, e pela

regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, tendo o Distrito Federal como cotista

inicial e o BRB, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, como responsável pela estruturação do

fundo.

§ 4º O BRB pode, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, exercer as funções de

administrador fiduciário e/ou de custodiante e demais serviços qualificados – escrituração e

controladoria, sendo que, alternativamente, pode contratar instituições devidamente autorizadas pela

CVM para desempenhar tais atividades, inclusive de gestão, e demais funções especializadas

necessárias à constituição, operacionalização e funcionamento do fundo, nos termos da

regulamentação aplicável.

Art. 5º Nas operações previstas nesta Lei que envolvam transferência ou monetização de

bens e direitos de titularidade do Distrito Federal em favor do BRB, deve ser assegurada ao Instituto

de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF participação societária de ao menos

20% do volume de capital transferido, como mecanismo de recomposição e fortalecimento do

patrimônio previdenciário.

§ 1º A ampliação prevista no caput pode ocorrer mediante:

I – emissão de ações adicionais;

II – destinação de cotas de fundos de investimento estruturados com os ativos transferidos;

III – atribuição de participação societária em veículos estruturados; ou

IV – outros instrumentos juridicamente admitidos.

§ 2º A medida deve observar laudo de avaliação independente e as normas do sistema

financeiro nacional, tendo por fundamento a proteção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime

próprio de previdência social.

Art. 6º A implementação das medidas autorizadas nesta Lei deve observar:

I – as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil;

P ro je to d e L e i N ° 2 .1 7 5 / 2 0 2 6 (1 9 6 7 0 6 6 6 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7

II – a legislação federal aplicável às instituições financeiras;

III – a legislação sobre gestão e alienação de bens públicos;

IV – os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e governança.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes contábeis e orçamentários

necessários à execução desta Lei.

Art. 8º O Distrito Federal deve compensar, mediante bens imóveis de valor equivalente,

aqueles de propriedade da CEB, Caesb e Terracap constantes do Anexo Único desta Lei, observada a

compatibilidade com a legislação orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 9º O BRB deve publicar, trimestralmente, no Diário Oficial do Distrito Federal e em seu

sítio eletrônico, relatório detalhado contendo:

I – a relação dos imóveis alienados ou integralizados em fundos no período;

II – o valor de avaliação e o valor efetivo da venda ou da operação financeira;

III – a identificação dos adquirentes ou dos veículos societários utilizados na operação;

IV – o demonstrativo da aplicação dos recursos na recomposição dos limites de solvência

exigidos pelo Banco Central.

Parágrafo único. A alienação direta de bens integrados ao patrimônio do BRB por força desta

Lei, quando não realizada por meio de procedimento licitatório ou competitivo de mercado, deve ser

precedida de justificativa circunstanciada quanto ao preço e à oportunidade, sob pena de nulidade.

Art. 10. Toda medida de recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido ou do

capital social do BRB realizada com recursos ou bens públicos do Distrito Federal deve estar

acompanhada de plano formal de retorno econômico ao ente controlador.

§ 1º O plano referido no caput deve conter, no mínimo:

I – estimativa objetiva do retorno financeiro ao Distrito Federal;

II – prazo máximo para recomposição integral dos valores aportados;

III – mecanismos de compensação ao erário, inclusive dividendos mínimos obrigatórios,

participação nos resultados ou instrumentos equivalentes juridicamente admitidos;

IV – metas de desempenho econômico-financeiro do BRB vinculadas ao aporte realizado;

V – demonstração do benefício direto à sociedade.

§ 2º O descumprimento das metas ou prazos estabelecidos implica a adoção imediata de

medidas compensatórias em favor do Distrito Federal, sem prejuízo da apuração de responsabilidade

administrativa, civil e financeira.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

ANEXO ÚNICO

P ro je to d e L e i N ° 2 .1 7 5 / 2 0 2 6 (1 9 6 7 0 6 6 6 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 8

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2026, às 17:50, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2561244 Código CRC: 254E6B4A.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00008139/2026-11 2561244v7

P ro je to d e L e i N ° 2 .1 7 5 / 2 0 2 6 (1 9 6 7 0 6 6 6 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 7/2026-GP

Brasília, 05 de março de 2026.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 2.175, de 2026, de autoria

d o Poder Executivo, que ”dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito

Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento

das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras

providências”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/03/2026, às 17:50, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2561235 Código CRC: 61440B6E.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00008139/2026-11 2561235v2

M e n s a g e m N º 7 /2 0 2 6 -G P (1 9 6 7 0 6 5 9 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 1 0

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a Política Distrital de

Boas Práticas de Trocas e

Devoluções no Comércio do Distrito

Federal, estabelece regras de

transparência e incentiva a oferta de

condições facilitadas para

consumidores em compras

presenciais.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Boas

Práticas de Trocas e Devoluções , com o objetivo de ampliar a confiança do consumidor,

reduzir conflitos e incentivar a adoção, pelos estabelecimentos comerciais, de procedimentos

claros e facilitados de troca de produtos adquiridos presencialmente.

Art. 2º Todos os estabelecimentos comerciais que realizem venda presencial de

produtos ficam obrigados a informar de maneira clara, visível e ostensiva :

I – sua política de trocas e devoluções , incluindo prazos, condições e documentos

exigidos;

II – os casos em que não realizam trocas ;

III – os canais de atendimento disponíveis para esclarecimento de dúvidas.

Parágrafo único . As informações deverão constar:

a) em cartaz afixado próximo aos caixas ou na entrada do estabelecimento;

b) no comprovante de compra ou etiqueta afixada no produto;

c) em seus canais digitais, quando existirem.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais poderão aderir voluntariamente ao Selo

“Troca Amiga – DF” , concedido pelo PROCON/DF, mediante compromisso de oferecer

condições diferenciadas de troca, tais como:

I – prazo mínimo de 30 dias para troca por conveniência, ainda que sem defeito;

II – possibilidade de troca por qualquer produto de igual ou maior valor, mediante

pagamento da diferença;

III – disponibilização de provadores, quando aplicável;

IV – manutenção do produto em embalagem original, quando possível.

§1º A adesão ao Selo será publicada no sítio eletrônico do PROCON/DF.

PL 2206/2026 - Projeto de Lei - 2206/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (322449) pg.1

§2º O Selo terá validade anual, podendo ser renovado conforme avaliação de

cumprimento das práticas.

§3º O Selo poderá ser utilizado para fins de publicidade, certificação de qualidade e

responsabilidade social.

Art. 4º Os estabelecimentos que aderirem ao Selo “Troca Amiga – DF” terão

prioridade em:

I – campanhas públicas de incentivo ao comércio local;

II – programas voluntários de capacitação de fornecedores promovidos pelo PROCON

/DF;

III – materiais informativos e educativos disponibilizados pelo Governo do Distrito

Federal.

Art. 5º O descumprimento do disposto no art. 2º sujeitará o estabelecimento às

sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, a

Política Distrital de Boas Práticas de Trocas e Devoluções, estabelecendo regras de transparê

ncia , informação clara e padronização mínima das políticas de troca adotadas pelo

comércio local, além de criar o selo voluntário “Troca Amiga – DF”, de adesão facultativa

pelos fornecedores.

Importante ressaltar que o Projeto não cria qualquer obrigatoriedade de troca por

arrependimento em compras presenciais , tampouco altera direitos e deveres previstos na

Lei Federal nº 8.078/1990 – o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ao contrário, a

proposta atua em plena harmonia com a legislação federal e respeita as competências

constitucionais da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Nos termos dos incisos V e VIII do art. 24 da Constituição Federal , compete à

União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo e re

sponsabilidade por dano ao consumidor . À União cabe editar normas gerais; aos Estados

e ao Distrito Federal, por sua vez, cabe a competência suplementar , nos termos dos §§ 2º e

3º do mesmo dispositivo constitucional, para editar normas complementares e organizar

políticas locais de proteção ao consumidor.

Nessa perspectiva, o CDC estabeleceu normas gerais, mas não regulamentou de

maneira exaustiva a forma como as políticas de troca devem ser divulgadas, tampouco

disciplinou os padrões de transparência e comunicação a serem adotados pelos

estabelecimentos comerciais. Assim, permanece plenamente possível — e inclusive desejável

— que o Distrito Federal legisle de maneira suplementar para melhorar a relação de

consumo , reforçando o dever de informação previsto nos arts. 6º, III, e 31 do CDC.

O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada no sentido de que

leis estaduais e distritais que tratam de informação ao consumidor , transparência nas

práticas comerciais , fixação de avisos ou adoção de programas e selos voluntários são

constitucionais, por não inovarem contra as normas gerais federais, nem criarem direitos ou

obrigações materiais que alterem o CDC. Em diversas decisões, a Corte reconheceu que tais

PL 2206/2026 - Projeto de Lei - 2206/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (322449) pg.2

normas atuam no plano procedimental e informacional , dentro da competência

suplementar dos entes subnacionais.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei não amplia nem restringe direitos previstos no

CDC. Ele apenas: Reforça o dever de transparência das lojas quanto às condições que já

praticam voluntariamente; Estabelece canais uniformes de informação ao consumidor; e cria

um mecanismo facultativo — o Selo “Troca Amiga – DF” — destinado a incentivar boas

práticas no comércio.

Portanto, a proposta não invade a competência privativa da União , não altera

normas gerais do CDC, não impõe obrigações materiais diversas da legislação federal e se

fundamenta na competência concorrente do art. 24 da Constituição Federal. Além disso,

promove benefícios claros à população ao reduzir conflitos, melhorar a comunicação entre

comerciantes e consumidores e incentivar práticas comerciais mais eficientes, modernas e

transparentes.

Diante do exposto, a iniciativa é plenamente constitucional , oportuna e socialment

e relevante , motivo pelo qual conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 23/02/2026, às 14:35:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 322449 , Código CRC: bb78d66a

PL 2206/2026 - Projeto de Lei - 2206/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (322449) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Institui o Programa de Apoio à

Mulher Empreendedora do Distrito

Federal, para o desenvolvimento e o

fortalecimento dos

empreendimentos de pequeno porte

controlados e liderados por

mulheres.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal, com as finalidades de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às

mulheres empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem

como promover sua independência financeira através do desenvolvimento e fortalecimento

dos seus empreendimentos.

§ 1º. São beneficiárias do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal as microempreendedoras individuais e as microempresas e empresas de pequeno

porte controladas e dirigidas por mulheres, urbanas e rurais, nos termos da Lei Complementar

nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se como controladas e dirigidas por mulheres, as

empresas em que a maioria do capital social e a administração sejam detidas por mulheres.

§ 3º Nas operações de microcrédito, no âmbito do Programa, terão prioridade para

tomada de financiamentos os empreendimentos de:

I - Mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica, mulheres negras e mulheres

de baixa renda, nos termos da Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023;

II - Mães atípicas, conforme definição nos termos da Lei nº 7.310, de 25 de julho de

2023;

III - Mulheres acima de 50 anos de idade;

IV - Mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Art. 2º São diretrizes do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal:

I - Acesso ao crédito em condições favorecidas em relação às operações de mercado;

II - Apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação para a concessão de crédito

e o crescimento dos negócios;

III - Estabelecimento de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de

informações para empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e

oportunidades de negócios;

IV - Promoção da inclusão financeira de empreendimentos comandados e liderados

por mulheres, através da expansão e a melhoria do acesso a serviços financeiros, promoção

PL 2207/2026 - Projeto de Lei - 2207/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326617) pg.1

da responsabilidade e educação financeira e adequação da oferta de serviços às suas

necessidades.

Art. 3º As linhas de crédito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora deverão

contemplar:

I - Microcrédito, destinado a Microempreendedoras Individuais e beneficiárias

prioritárias de que trata o § 3º, do art. 1º, desta Lei;

II - Crédito favorecido, destinado a Microempreendedoras Individuais, microempresas

e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

Art. 4º Os financiamentos a serem concedidos no âmbito do Programa de Apoio à

Mulher Empreendedora do Distrito Federal serão preferencialmente na modalidade de crédito

orientado, rural ou urbano, e poderão ser destinados a capital de giro, investimentos ou

ambos, conforme Regulamento.

Art. 5º Na abertura de linhas de crédito destinadas a mulheres empreendedoras, no

âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, deverão ser

observados, de acordo com o porte e atividade econômica do empreendimento:

I - Limites, prazos e carências estendidos;

II - Taxas de juros reduzidas ou subsidiadas, a fim de garantir que os encargos dos

financiamentos sejam inferiores aos praticados no mercado;

III - Isenção ou redução de taxas, tarifas ou comissões na liberação;

IV - Facilitação ou dispensa de garantias;

V - Dispensa ou redução de exigências de certidões e comprovações de regularidade

perante o Poder Público;

VI - Descontos ou bônus de adimplência aplicados sobre os encargos financeiros,

como forma de estímulo ao desenvolvimento dos negócios.

§ 1º As operações de crédito no âmbito do Programa poderão ser dispensadas da

apresentação de qualquer tipo de garantia ou aval para sua concessão.

§ 2º Nos casos de exigências de garantias, devem ser priorizados:

I - Avais solidários;

II - Sistemas de garantias de crédito públicos ou privados;

III - Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), do Serviço Brasileiro de

Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);

IV - Outras modalidades e formas alternativas de garantias, nos termos do

Regulamento.

Art. 6º O Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal poderá

contar, para o desenvolvimento de suas ações, com parcerias a serem estabelecidas com

serviços sociais autônomos, especializados no apoio, no fomento ou na orientação às

atividades produtivas, em especial o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do

Distrito Federal (SEBRAE/DF).

Art. 7º A implementação observará articulação mínima com as áreas de assistência

social, trabalho/emprego, políticas para mulheres, desenvolvimento produtivo, educação

profissional, segurança pública e saúde, assegurada a integração com marcos e políticas

existentes.

Art. 8º As entidades parceiras constituídas na forma de serviços sociais autônomos

poderão atuar na execução das seguintes atividades de apoio ao crédito no âmbito do

Programa:

I - Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à

vista e de conta de poupança;

PL 2207/2026 - Projeto de Lei - 2207/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326617) pg.2

II - Elaboração e análise de propostas de crédito e preenchimento de ficha cadastral e

de instrumentos de crédito, com a conferência da exatidão das informações prestadas pelo

proponente, à vista de documentação competente;

III - Realização de atividades de apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação,

abrangendo:

a) habilidades gerenciais, gestão empresarial, inovação e sustentabilidade;

b) acesso e expansão de mercados, educação financeira e microfinanças;

c) tributação, administração financeira e contábil;

d) liderança de equipes, processos de produção, recursos humanos e marketing;

e) inclusão digital, plataformas e marketplaces;

f) preparação básica para exportação;

g) compras públicas e participação em licitações.

IV - Realização de visitas de acompanhamento, de orientação e de qualificação, e a

elaboração de laudos e relatórios necessários às operações de crédito.

Art. 9º O crédito no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora somente

será concedido mediante a elaboração de um plano de negócios, com diagnóstico da

viabilidade de sua concessão, além da comprovação de realização de capacitação da

empreendedora em uma das temáticas descritas no inciso III, do art. 8º, desta Lei.

Art. 10. A realização das capacitações priorizará o formato online e sua carga horária

e periodicidade deverão se compatibilizar com equilíbrio entre a vida familiar e profissional da

empreendedora.

§ 1º As empreendedoras deverão contar com apoio e estrutura, inclusive por meio de

ações de inclusão digital, que possibilitem a sua participação em cursos e capacitações para

a concessão de crédito e gestão dos negócios.

§ 2º As capacitações e cursos deverão contemplar iniciativas paralelas para a

formação de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações para

empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios;

Art. 11. Após as concessões de crédito deverão ser implementados,

preferencialmente em parceria com as entidades mencionadas no art. 6º, mecanismos e

ações de acompanhamento dos empreendimentos financiados, por, no mínimo, 1 (um) ano,

com visitas técnicas periódicas e diagnósticos das necessidades do negócio e dos resultados

alcançados.

Art. 12. O Programa deverá ser avaliado quanto à eficiência, eficácia e efetividade

das ações desenvolvidas por meio de relatórios periódicos de execução, contendo, no

mínimo: número de operações e beneficiárias, valores, prazos, taxas, garantias, recortes por

sexo/cor/raça e mensuração de impactos na economia e na renda das famílias das

beneficiárias.

Parágrafo único. O relatório será objeto de ampla publicidade a fim de viabilizar a

revisão periódica do Programa e de suas ações.

Art. 13 . O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 14 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do

Distrito Federal, com as finalidades de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às

PL 2207/2026 - Projeto de Lei - 2207/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326617) pg.3

mulheres empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem

como promover sua independência financeira através do desenvolvimento e fortalecimento

dos seus empreendimentos.

O objetivo do Programa não é somente alcançar Microempreendedoras Individuais,

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte controladas e dirigidas por mulheres, mas ser

instrumento de política inclusiva e afirmativa, priorizando geração de emprego e renda,

através do empreendedorismo, a mulheres em situação de vulnerabilidade social e

econômica, vítimas de violência doméstica, mães solo e atípicas, mulheres negras, mulheres

de baixa renda e mulheres acima de 50 anos de idade.

Em pesquisa realizada no âmbito do Programa Movimente (2024) foi detectado, pelo

SEBRAE/DF, que, a Educação Empreendedora na escola (59,16%) e a disponibilização de

linhas de crédito com taxas subsidiadas (55,98%) são os principais instrumentos de estímulo

ao empreendedorismo feminino a serem implementados como políticas públicas, na

percepção das empreendedoras do Distrito Federal.

Em outro levantamento constante dos Relatórios do Programa Movimente, os dados

dão conta de que "(...) para iniciar seus negócios, 89% das mulheres optaram por recursos

próprios. Apenas duas em cada 100 entrevistadas utilizaram linhas de crédito disponíveis. Em

outros momentos que não o início do empreendimento, 24% tomaram empréstimos de amigos

e familiares e apenas 20% buscaram linhas de crédito para empresas."

Segundo o Relatório do Movimente, ainda: "Investir na igualdade é uma questão de

justiça social, mas também uma estratégia econômica inteligente para impulsionar o

crescimento sustentável e o desenvolvimento inclusivo (..) um maior empreendedorismo

feminino poderia adicionar US$ 5 trilhões a US$ 6 trilhões ao PIB global até 2050, criando

10,5 milhões de empregos."

Além disso, conforme o Relatório "Women, Business and the Law 2026", do Banco

Mundial, "a participação econômica das mulheres é um dos motores mais poderosos - e ainda

subutilizados - da geração de empregos, da produtividade e do crescimento. Os empregos

geram mais do que renda: transformam vidas, ampliam oportunidades e fortalecem as

sociedades. (...) Estimativas globais sugerem que a redução das disparidades de gênero na

participação na força de trabalho geraria aumentos no PIB de 15% a 20% para muitas

economias, com os maiores ganhos concentrados nas regiões onde o trabalho feminino é

mais limitado."

Ressalta o Relatório do Banco Mundial, ainda, a existência de uma grande distância

entre a introdução formal de leis e normas garantindo a igualdade econômica de gênero nos

sistemas jurídicos e a sua efetiva implementação, com sistemas e instrumentos que garantam

a aplicabilidade de tais políticas.

Já a Iniciativa de Financiamento para Mulheres Empreendedoras (We-Fi), parceria

multilateral sediada no Banco Mundial, em trabalho de 2025, destaca a necessidade de

políticas de crédito facilitadas, acesso a serviços financeiros e capacitação para os negócios

aos empreendimentos femininos de menor crescimento e renda.

No Brasil, em alinhamento à Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino -

Elas Empreendem, instituída pelo Decreto nº 11.994/2024, do Poder Executivo Federal, a

presente proposição objetiva atender aspectos dos seus quatro eixos estruturantes: acesso

ao mercado e inclusão socioprodutiva; acesso à tecnologia e à inovação; ampliar as

oportunidades de crédito e financiamento para mulheres; e educação empreendedora.

O projeto incorpora dispositivos da legislação do Distrito Federal que asseguram

direitos e prioridades às mulheres empreendedoras e busca concretizar uma política de

crédito facilitada ao desenvolvimento desses negócios. Além disso, pressupõe capacitação e

acompanhamento dos empreendimentos comandados por mulheres, observada a necessária

compatibilização entre a vida familiar e profissional das empreendedoras.

No que respeita às diretrizes de crédito, busca compatibilizar-se com regras de

aplicação de fundos financeiros já existentes no Distrito Federal, sem descuidar o fato de que

PL 2207/2026 - Projeto de Lei - 2207/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326617) pg.4

o tratamento da mulher empreendedora no acesso a crédito deve ser favorecido e

diferenciado, com respaldo na própria Lei Orgânica do Distrito Federal e na Constituição da

República de 1988.

Por todo o exposto o projeto se justifica por contribuir para a independência

econômica da mulher empreendedora, oferecer mecanismo de geração de oportunidades às

mulheres em condição de vulnerabilidade social e possibilitar o crescimento do emprego e

renda no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 15:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326617 , Código CRC: 0533e8a9

PL 2207/2026 - Projeto de Lei - 2207/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326617) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao senhor

Marcelo Ávila de Bessa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo

Ávila de Bessa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Marcelo Ávila de Bessa, brasiliense de nascimento, construiu uma trajetória

profissional marcada pela excelência acadêmica, dedicação ao serviço público e relevante

contribuição ao desenvolvimento jurídico e institucional do Distrito Federal.

Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) aos 21 anos de idade,

iniciou sua carreira como assessor jurídico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e

Territórios (TJDFT), destacando-se desde cedo pela sólida formação jurídica e pelo

compromisso com a Justiça. Aos 22 anos, foi aprovado em seu primeiro concurso público,

assumindo o cargo de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª

Região, em Minas Gerais. Poucos meses depois, alcançou novo e expressivo êxito ao ser

aprovado em primeiro lugar para o cargo de Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do

Trabalho da 10ª Região, com jurisdição no Distrito Federal e Tocantins.

Em pouco mais de um ano de magistratura, foi promovido a Juiz Titular, exercendo a

titularidade das Varas do Trabalho de Cuiabá e de Três Lagoas, esta última em Mato Grosso

do Sul. Posteriormente, retornou ao Distrito Federal, onde consolidou sua atuação

jurisdicional à frente da 10ª Vara do Trabalho de Brasília e, mais tarde, da 19ª Vara do

Trabalho da capital federal, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento da

Justiça do Trabalho e para a efetivação dos direitos sociais.

Em junho de 1995, após relevante trajetória na magistratura, decidiu se exonerar do

cargo de juiz para dedicar-se à advocacia. Em outubro do mesmo ano, fundou o escritório

Ávila de Bessa Advocacia S/S, que se consolidou como referência na área jurídica, ampliando

sua contribuição à sociedade por meio da advocacia e da produção jurídica especializada.

Paralelamente à sua atuação profissional, exerceu importantes funções associativas,

demonstrando liderança e compromisso institucional. Foi Presidente da Associação dos

Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra 10), no período de 1993 a 1995;

Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),

entre 1994 e 1995; e Diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), também entre

1994 e 1995.

PDL 424/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 424/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326p5g3.12)

No campo acadêmico, dedicou-se à formação de novas gerações de profissionais do

Direito. Atuou como professor de Legislação Tributária I e II na União Pioneira de Integração

Social (UPIS), entre 1988 e 1989; foi professor convidado do Instituto Brasileiro de Estudos

Jurídicos (IBEJ), ministrando cursos preparatórios para concursos de Juiz do Trabalho

Substituto da 10ª Região, Procurador do Trabalho e Procurador da República; e integrou o

corpo docente da Faculdade de Direito da Universidade do Distrito Federal (UDF), onde

lecionou disciplinas como Direito Civil, Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito do Trabalho

e Processo do Trabalho, no período de 1994 a 1997.

Ao longo de sua trajetória, Marcelo Ávila de Bessa manteve profunda ligação com

Brasília, cidade onde nasceu, se formou e construiu grande parte de sua carreira jurídica,

acadêmica e institucional, contribuindo para o fortalecimento das instituições e para o

desenvolvimento da cultura jurídica da Capital da República.

Diante de sua notável trajetória profissional, de sua dedicação ao Direito e das

relevantes contribuições prestadas à sociedade brasiliense, mostra-se plenamente justa e

meritória a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília, como forma de

reconhecimento público por sua atuação e pelos serviços prestados ao Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 18:16:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326532 , Código CRC: 3afa2545

PDL 424/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 424/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326p5g3.22)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento da proposição que

especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro , nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei Complementar 93

/2025.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem o objetivo a retirada de tramitação e o consequente

arquivamento da proposição mencionada em razão da apresentação de uma nova proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326328 , Código CRC: 239cc3cc

REQ 2661/2026 - Requerimento - 2661/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326328) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento da proposição que

especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1438/2024.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem o objetivo a retirada de tramitação e o consequente

arquivamento da proposição mencionada em razão da apresentação de uma nova proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326330 , Código CRC: 2c2c8c91

REQ 2662/2026 - Requerimento - 2662/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326330) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado MAX MACIEL)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao Banco de

Brasília S.A. – BRB acerca de

análises de integridade, governança

e gestão de riscos relacionadas a

operações financeiras envolvendo

ativos vinculados ao Banco Master e

estruturas financeiras associadas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (RICLDF), bem como dos arts. 60, inciso XXIV, e 71, § 2º, da Lei Orgânica do

Distrito Federal (LODF), e em observância aos princípios da publicidade, moralidade e

transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja

encaminhado ao Banco de Brasília S.A. – BRB o seguinte pedido de informações.

Inicialmente, cumpre registrar que as operações de cessão de direitos creditórios,

negociação ou transferência de precatórios, bem como a cessão de honorários advocatícios

decorrentes dessas demandas, constituem relações de natureza privada, regidas por

contratos próprios entre as partes envolvidas.

Os créditos originários pertencem aos credores dos precatórios, sendo os honorários

advocatícios um direito autônomo do escritório que atuou nos respectivos processos,

podendo, nos termos da legislação civil e financeira, ser objeto de cessão ou negociação com

terceiros, inclusive fundos de investimento.

Todavia, o cenário recentemente divulgado pela imprensa nacional envolvendo

operações financeiras relacionadas ao Banco Master, à gestora REAG Investimentos e às

negociações que resultaram na aproximação institucional dessas estruturas financeiras com o

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira controlada pelo Distrito Federal, suscita

questionamentos quanto aos possíveis reflexos dessas relações no âmbito das instituições

públicas distritais.

Esse contexto torna-se particularmente relevante considerando que o BRB possui

participação direta em operações envolvendo ativos vinculados ao Banco Master,

circunstância que pode produzir impactos institucionais, financeiros ou reputacionais para o

Distrito Federal.

Nesse cenário, embora determinadas operações mencionadas tenham ocorrido no

âmbito de relações privadas entre agentes econômicos, a eventual existência de conexões

institucionais entre essas estruturas financeiras e o Banco de Brasília – BRB torna necessária

a verificação de eventuais impactos institucionais, especialmente no que se refere aos

REQ 2663/2026 - Requerimento - 2663/2026 - Deputado Max Maciel - (326526) pg.1

mecanismos de governança corporativa, gestão de riscos, compliance e prevenção de

conflitos de interesse.

Considerando que o BRB constitui instituição financeira de economia mista controlada

pelo Distrito Federal, com relevante papel na política financeira e econômica do ente

federativo, torna-se legítimo ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizatória para

assegurar a observância dos princípios da administração pública e da boa governança

institucional.

Assim, com o objetivo de garantir a transparência institucional e permitir o adequado

exercício do controle parlamentar, solicitam-se as seguintes informações ao Banco de Brasília

S.A. – BRB:

1. Informe se a área de compliance, integridade ou gestão de riscos do Banco de

Brasília S.A. – BRB realizou análise formal acerca da eventual existência de potencial

conflito de interesses, considerando a coincidência temporal entre:

a) contratos privados amplamente divulgados envolvendo escritório de advocacia

historicamente associado ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal; e

b) operações financeiras realizadas pelo BRB envolvendo ativos, carteiras de crédito ou

estruturas financeiras vinculadas ao Banco Master ou ao empresário Daniel Vorcaro.

2. Informe se o Banco de Brasília S.A. – BRB possui conhecimento institucional

acerca da cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes

de precatórios posteriormente adquiridos por fundo de investimento associado à gestora

REAG Investimentos, conforme reportagens divulgadas pela imprensa nacional.

3. Esclareça quais mecanismos de governança corporativa, controle interno, gestão

de riscos e compliance foram adotados pelo BRB para assegurar que eventuais relações

privadas envolvendo agentes públicos ou pessoas politicamente expostas não interferiram

nas decisões estratégicas da instituição relacionadas a operações financeiras envolvendo

o Banco Master ou estruturas financeiras a ele associadas.

4. Informe se a CGDF acompanhou ou analisou, no âmbito de suas atribuições de

controle interno, operações financeiras relevantes realizadas pelo BRB envolvendo

aquisição de ativos, carteiras de crédito ou estruturas financeiras vinculadas ao Banco

Master. Informe se foram elaborados pareceres técnicos, análises de risco, estudos de

conformidade ou manifestações de compliance previamente à realização de operações

financeiras envolvendo ativos vinculados ao Banco Master ou a entidades associadas ao

empresário Daniel Vorcaro.

Caso positivo, encaminhar cópia dos documentos institucionais produzidos, resguardadas

as informações eventualmente protegidas por sigilo bancário ou comercial.

5. Encaminhe relação detalhada de todas as aquisições de carteiras de crédito,

direitos creditórios ou ativos financeiros realizadas pelo BRB junto ao Banco Master ou

entidades vinculadas ao empresário Daniel Vorcaro, desde maio de 2024 até a presente

data, indicando:

a) data de cada operação realizada;

b) valores envolvidos em cada operação;

c) natureza dos ativos adquiridos;

d) área técnica responsável pela análise das operações;

e) pareceres técnicos ou estudos que fundamentaram as decisões de investimento.

6. Informe se o Conselho de Administração ou a Diretoria Executiva do BRB

deliberaram sobre operações envolvendo ativos vinculados ao Banco Master, indicando,

quando houver, as datas das deliberações e os órgãos colegiados responsáveis pelas

decisões.

7. Esclareça se o BRB realizou avaliações de risco institucional, reputacional ou

financeiro relacionadas às operações envolvendo o Banco Master ou estruturas

financeiras associadas, especialmente considerando o contexto de investigações públicas

envolvendo instituições e agentes econômicos vinculados a essas operações.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2663/2026 - Requerimento - 2663/2026 - Deputado Max Maciel - (326526) pg.2

A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional desta Câmara

Legislativa de fiscalizar os atos da Administração Pública e zelar pela proteção do patrimônio

público, pela moralidade administrativa e pela transparência na gestão das instituições

vinculadas ao Distrito Federal.

Reportagens veiculadas pela imprensa nacional noticiaram a existência de contrato

de cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes de

precatórios, cujo valor nominal foi estimado em aproximadamente R$ 38.000.000,00,

envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito

Federal e um fundo de investimento ligado à gestora REAG Investimentos. Segundo as

informações divulgadas, a referida gestora é citada em investigações conduzidas pela Polícia

Federal relacionadas a operações financeiras vinculadas ao Banco Master, instituição

associada ao empresário Daniel Vorcaro.

Cumpre registrar que o Governo do Distrito Federal é o acionista controlador do

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira de economia mista que desempenha

papel relevante na política financeira e econômica do Distrito Federal.

Nesse contexto, também foram amplamente divulgadas informações sobre a

aproximação institucional e financeira entre o BRB e o Banco Master, incluindo operações

envolvendo aquisição de ativos financeiros e carteiras de crédito vinculadas a essa instituição.

Paralelamente a esse cenário, veio a público a celebração de contrato de cessão de

direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor

aproximado alcançaria R$ 38 milhões, supostamente adquiridos por fundo de investimento

vinculado à gestora REAG Investimentos, entidade que, segundo reportagens, possui

relações financeiras associadas a estruturas vinculadas ao Banco Master.

Acrescenta-se que os créditos objeto da cessão estariam vinculados a escritório de

advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal, ainda que haja

informação pública de seu afastamento formal da gestão da referida sociedade em razão do

exercício do mandato.

Importa destacar que a operação noticiada ocorre em período coincidente com a

intensificação de operações financeiras realizadas pelo Banco de Brasília – BRB envolvendo

ativos vinculados ao Banco Master, circunstância que reforça a necessidade de

esclarecimentos institucionais acerca dos procedimentos de governança, análise de risco e

compliance adotados pela instituição financeira pública distrital.

Ressalte-se que o presente requerimento não tem por objeto a investigação de

relações privadas, matéria que escapa à competência fiscalizatória desta Casa Legislativa. A

finalidade da presente solicitação restringe-se a verificar se houve qualquer repercussão

institucional ou análise de integridade no âmbito das decisões corporativas do Banco de

Brasília S.A. – BRB, especialmente no que se refere aos mecanismos de governança

corporativa, gestão de riscos, compliance e prevenção de conflitos de interesse.

Tal verificação mostra-se particularmente relevante considerando que o BRB constitui

instituição financeira controlada pelo Distrito Federal, cuja atuação possui impacto direto

sobre a política financeira pública e sobre a credibilidade institucional das entidades

vinculadas ao ente federativo.

A Constituição Federal, em seu art. 37, bem como a Lei Orgânica do Distrito Federal,

em seu art. 19, estabelecem que a Administração Pública deve observar os princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios que orientam não

apenas a atuação direta do Poder Executivo, mas também a gestão das empresas públicas e

sociedades de economia mista controladas pelo Estado.

Nesse cenário, torna-se legítimo ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizatória

para assegurar que operações financeiras relevantes realizadas por instituição pública

controlada pelo Distrito Federal observem os mais elevados padrões de governança

institucional, transparência e integridade administrativa.

REQ 2663/2026 - Requerimento - 2663/2026 - Deputado Max Maciel - (326526) pg.3

Diante desse conjunto de circunstâncias — envolvendo instituição financeira

controlada pelo Distrito Federal, operações financeiras associadas ao Banco Master e

estruturas financeiras vinculadas à gestora REAG Investimentos — torna-se necessário obter

informações institucionais que permitam avaliar:

a) a regularidade e fundamentação técnica das operações realizadas pelo BRB

envolvendo ativos vinculados ao Banco Master;

b) os mecanismos de governança e compliance adotados pela instituição;

c) a existência de análises de risco e integridade relacionadas às operações

mencionadas; e

d) a inexistência de eventuais conflitos de interesse ou impactos institucionais que

possam afetar a credibilidade e a gestão responsável da instituição financeira pública.

Assim, o presente requerimento busca assegurar que as informações pertinentes

sejam devidamente esclarecidas ao Poder Legislativo e à sociedade, em observância aos

princípios da transparência, da moralidade administrativa e da responsabilidade na gestão

das instituições públicas vinculadas ao Distrito Federal.

Pela relevância institucional da matéria e pelo legítimo interesse público envolvido,

conto com o apoio dos pares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326526 , Código CRC: d27bb01e

REQ 2663/2026 - Requerimento - 2663/2026 - Deputado Max Maciel - (326526) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado MAX MACIEL)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao

Governador do Distrito Federal

sobre contrato de cessão de direitos

firmado entre seu escritório de

advocacia e a Reag Gestora, bem

como sobre a eventual existência de

conflitos de interesses em

operações do Banco de Brasília –

BRB envolvendo o Banco Master e

entes coligados.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (RICLDF), bem como dos arts. 60, inciso XXIV, e 71, § 2º, da Lei Orgânica do

Distrito Federal (LODF), e em observância aos princípios da publicidade, moralidade e

transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja

encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal o seguinte pedido de

informações.

Inicialmente, cumpre registrar que as operações de cessão de direitos creditórios,

negociação ou transferência de precatórios, bem como a cessão de honorários advocatícios

decorrentes dessas demandas, constituem relações de natureza privada, regidas por

contratos próprios entre as partes envolvidas.Os créditos originários pertencem aos credores

dos precatórios, sendo os honorários advocatícios um direito autônomo do escritório que

atuou nos respectivos processos, podendo, nos termos da legislação civil e financeira, ser

objeto de cessão ou negociação com terceiros, inclusive fundos de investimento.

Todavia, o cenário recentemente divulgado pela imprensa nacional envolvendo

operações financeiras relacionadas ao Banco Master, à gestora REAG Investimentos e às

negociações que resultaram na aproximação institucional dessas estruturas financeiras com o

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal,

suscita preocupações quanto aos possíveis reflexos dessas relações no âmbito das

instituições públicas distritais.

Esse contexto torna-se particularmente relevante considerando que o BRB possui

participação direta em operações e aquisições de ativos vinculados ao Banco Master,

circunstância que pode produzir impactos institucionais, financeiros ou reputacionais para o

Distrito Federal, inclusive com possíveis reflexos sobre o orçamento público atual e futuro.

REQ 2664/2026 - Requerimento - 2664/2026 - Deputado Max Maciel - (326501) pg.1

Nesse cenário, embora a operação mencionada tenha ocorrido no âmbito de relações

privadas, a eventual existência de conexões institucionais entre as estruturas financeiras

envolvidas e instituições públicas vinculadas ao Governo do Distrito Federal impõe a

necessidade de esclarecimento quanto à inexistência de qualquer repercussão administrativa,

institucional ou financeira no âmbito do Poder Executivo distrital.

Assim, com o objetivo de garantir a transparência administrativa, permitir o adequado

exercício do controle parlamentar e esclarecer eventuais dúvidas acerca da inexistência de

impactos institucionais decorrentes das circunstâncias mencionadas, solicitam-se as

seguintes informações ao Governador do Distrito Federal e às instituições públicas

eventualmente envolvidas:

1. Informe se o Poder Executivo do Distrito Federal teve conhecimento institucional

acerca de contrato de cessão de direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios

decorrentes de precatórios, no valor aproximado de R$ 38.000.000,00, posteriormente

adquiridos por fundo de investimento vinculado à gestora REAG Investimentos, bem como

se houve qualquer repercussão administrativa, institucional ou financeira dessa operação

no âmbito do Governo do Distrito Federal.

2. Em caso positivo, informe:

a) a natureza jurídica da operação;

b) o objeto contratual;

c) a data de celebração;

d) a vigência do contrato; e

e) as partes envolvidas.

3. Encaminhe relatório detalhado dos pagamentos de precatórios realizados pelo

Governo do Distrito Federal entre janeiro de 2011 e a presente data, contendo:

a) valor total pago por exercício financeiro;

b) quantidade de precatórios pagos por ano;

c) valores pagos por categoria (alimentar e comum); e

d) valores pagos por meio de acordos ou cessões de crédito.

4. Informe quais instituições financeiras, fundos de investimento ou entidades

privadas adquiriram direitos creditórios relacionados a precatórios pagos pelo Governo do

Distrito Federal no mesmo período, indicando:

a) nome da instituição ou fundo;

b) valor total envolvido nas operações;

c) quantidade de precatórios negociados.

5. Encaminhe relação das cessões de créditos de precatórios registradas perante o

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) envolvendo credores com

domicílio no Distrito Federal, desde maio de 2024, indicando:

a) valor de face do precatório;

b) valor da cessão;

c) cessionário (fundo ou instituição financeira); e

d) data da cessão.

6. Informe se existe base pública de dados consolidada sobre pagamentos de

precatórios do DF, contendo valores pagos, credores e eventuais cessões de crédito.

7. Caso exista, encaminhar link ou acesso ao banco de dados ou relatório

equivalente.

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional desta Câmara

Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo e zelar pela proteção do patrimônio

público, pela moralidade administrativa e pela transparência na gestão das instituições

públicas do Distrito Federal.

Reportagens veiculadas pela imprensa nacional noticiaram a existência de contrato

de cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes de

REQ 2664/2026 - Requerimento - 2664/2026 - Deputado Max Maciel - (326501) pg.2

precatórios, cujo valor nominal foi estimado em aproximadamente R$ 38.000.000,00,

envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito

Federal e um fundo de investimento ligado à gestora REAG Investimentos. Segundo as

informações divulgadas, a referida gestora é citada em investigações conduzidas pela Polícia

Federal relacionadas a operações financeiras vinculadas ao Banco Master, instituição

associada ao empresário Daniel Vorcaro.

Cumpre registrar que o Governo do Distrito Federal é o acionista controlador do

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública de relevância estratégica para a

política econômica do Distrito Federal. Nesse contexto, também foram amplamente

divulgadas informações sobre a aproximação institucional e financeira entre o BRB e o Banco

Master, incluindo operações societárias e negociações envolvendo ativos financeiros.

Paralelamente a esse cenário, veio a público a celebração de contrato de cessão de

direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor

aproximado alcançaria R$ 38 milhões, supostamente adquiridos por fundo de investimento

vinculado a gestora que mantém relações estruturais com operações associadas ao Banco

Master.

Acrescenta-se que os créditos objeto da cessão estariam vinculados a escritório de

advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal, ainda que haja

informação pública de seu afastamento formal da gestão da referida sociedade em razão do

exercício do mandato.

Importa destacar que a operação noticiada ocorre em período coincidente com a

intensificação de operações do Banco de Brasília – BRB envolvendo ativos vinculados ao

Banco Master, circunstância que reforça a pertinência da obtenção de informações

institucionais para afastar eventuais dúvidas quanto à adequada separação entre relações

privadas e decisões administrativas envolvendo instituições públicas do Distrito Federal.

Ressalte-se que o presente requerimento não tem por objeto a investigação de

relações privadas, matéria que escapa à competência fiscalizatória desta Casa Legislativa. A

finalidade da presente solicitação restringe-se a verificar se houve qualquer repercussão

institucional, administrativa ou financeira dessas relações no âmbito de órgãos ou entidades

públicas do Distrito Federal, especialmente no que se refere à atuação do Banco de Brasília S.

A. – BRB.

Tal verificação mostra-se particularmente relevante considerando que o BRB constitui

instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal, cuja atuação integra o sistema

de políticas públicas e financeiras do ente federativo, sujeitando-se ao controle e fiscalização

do Poder Legislativo.

A Constituição Federal, em seu art. 37, bem como a Lei Orgânica do Distrito Federal,

em seu art. 19, estabelecem que a Administração Pública deve observar os princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o que exige transparência

sempre que operações privadas relevantes coexistam temporalmente com decisões

institucionais envolvendo entidades públicas.

Diante desse conjunto de circunstâncias — envolvendo instituição financeira pública

controlada pelo Distrito Federal, operações financeiras associadas ao Banco Master, fundo de

investimento vinculado a estruturas financeiras relacionadas a essas operações e créditos

originados em escritório de advocacia ligado ao atual chefe do Poder Executivo — torna-se

necessário obter informações oficiais que permitam avaliar:

a) a regularidade institucional das operações mencionadas;

b) a transparência da estrutura financeira utilizada;

c) a inexistência de eventuais conflitos de interesse;

d) e a adequada separação entre atividades públicas e interesses privados.

Assim, o presente requerimento busca assegurar que as informações pertinentes

sejam devidamente esclarecidas ao Poder Legislativo e à sociedade, em observância aos

REQ 2664/2026 - Requerimento - 2664/2026 - Deputado Max Maciel - (326501) pg.3

princípios da transparência, da moralidade administrativa e da responsabilidade na gestão

das instituições públicas.

Pela relevância institucional da matéria e pelo legítimo interesse público envolvido,

conto com o apoio dos pares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326501 , Código CRC: e29cba54

REQ 2664/2026 - Requerimento - 2664/2026 - Deputado Max Maciel - (326501) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado MAX MACIEL)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações à

Controladoria-Geral do Distrito

Federal acerca de eventual análise

de integridade, governança e

conflito de interesses envolvendo

operações do Banco de Brasília –

BRB relacionadas ao Banco Master

e estruturas financeiras associadas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (RICLDF), bem como dos arts. 60, inciso XXIV, e 71, § 2º, da Lei Orgânica do

Distrito Federal (LODF), e em observância aos princípios da publicidade, moralidade e

transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja

encaminhado à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) o seguinte pedido de

informações.

Inicialmente, cumpre registrar que as operações de cessão de direitos creditórios,

negociação ou transferência de precatórios, bem como a cessão de honorários advocatícios

decorrentes dessas demandas, constituem relações de natureza privada, regidas por

contratos próprios entre as partes envolvidas. Os créditos originários pertencem aos credores

dos precatórios, sendo os honorários advocatícios um direito autônomo do escritório que

atuou nos respectivos processos, podendo, nos termos da legislação civil e financeira, ser

objeto de cessão ou negociação com terceiros, inclusive fundos de investimento.

Todavia, o cenário recentemente divulgado pela imprensa nacional envolvendo

operações financeiras relacionadas ao Banco Master, à gestora REAG Investimentos e às

negociações que resultaram na aproximação institucional dessas estruturas financeiras com o

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal,

suscita preocupações quanto aos possíveis reflexos dessas relações no âmbito das

instituições públicas distritais.

Esse contexto torna-se particularmente relevante considerando que o BRB possui

participação direta em operações e aquisições de ativos vinculados ao Banco Master,

circunstância que pode produzir impactos institucionais, financeiros ou reputacionais para o

Distrito Federal, inclusive com possíveis reflexos sobre o orçamento público atual e futuro.

Nesse cenário, embora a operação mencionada tenha ocorrido no âmbito de relações

privadas, a eventual existência de conexões institucionais entre as estruturas financeiras

envolvidas e instituições públicas vinculadas ao Governo do Distrito Federal impõe a

REQ 2665/2026 - Requerimento - 2665/2026 - Deputado Max Maciel - (326524) pg.1

necessidade de esclarecimento quanto à inexistência de qualquer repercussão administrativa,

institucional ou financeira no âmbito da Administração Pública distrital, especialmente no que

se refere aos mecanismos de controle interno, integridade e prevenção de conflitos de

interesse.

Considerando que a Controladoria-Geral do Distrito Federal é o órgão central do

sistema de controle interno do Poder Executivo distrital, responsável pela promoção da

integridade pública, pela avaliação da regularidade dos atos administrativos, pela prevenção

de irregularidades e pela análise de riscos institucionais relacionados à atuação da

administração pública, mostra-se pertinente verificar se as circunstâncias mencionadas foram

objeto de análise institucional no âmbito das atribuições desse órgão de controle.

Assim, com o objetivo de garantir a transparência administrativa, permitir o adequado

exercício do controle parlamentar e esclarecer eventuais dúvidas acerca da inexistência de

impactos institucionais decorrentes das circunstâncias mencionadas, solicitam-se as

seguintes informações à Controladoria-Geral do Distrito Federal:

1. Informe se a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) realizou análise

formal acerca da eventual existência de potencial conflito de interesses relacionado à

coincidência temporal entre:

a) contratos privados amplamente divulgados envolvendo escritório de advocacia

historicamente associado ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal; e

b) operações financeiras realizadas pelo Banco de Brasília – BRB envolvendo ativos

vinculados ao Banco Master ou a estruturas financeiras associadas ao empresário Daniel

Vorcaro.

2. Informe se houve comunicação institucional, consulta formal ou demanda de

análise encaminhada à CGDF por parte do Governo do Distrito Federal, do Banco de

Brasília – BRB ou de qualquer outro órgão da administração pública distrital relacionada a

esse tema.

3. Esclareça se a CGDF possui conhecimento de avaliações de integridade,

compliance ou governança realizadas pelo Banco de Brasília – BRB relacionadas a

operações financeiras envolvendo o Banco Master, REAG Investimentos ou estruturas

financeiras a elas associadas.

4. Informe se a CGDF acompanhou ou analisou, no âmbito de suas atribuições de

controle interno, operações financeiras relevantes realizadas pelo BRB envolvendo

aquisição de ativos, carteiras de crédito ou estruturas financeiras vinculadas ao Banco

Master.

5. Esclareça se a CGDF identificou ou avaliou riscos institucionais, financeiros ou

reputacionais para o Distrito Federal decorrentes das operações financeiras realizadas

pelo BRB envolvendo instituições privadas associadas ao Banco Master

6. Informe se existem protocolos, recomendações ou orientações da CGDF

relacionados à prevenção de conflitos de interesse em operações financeiras envolvendo

empresas públicas controladas pelo Distrito Federal.

7. Caso tenham sido realizadas análises, auditorias ou manifestações técnicas sobre

os temas acima mencionados, encaminhar cópia dos relatórios, notas técnicas, pareceres

ou documentos institucionais produzidos.

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional desta Câmara

Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo e zelar pela proteção do patrimônio

público, pela moralidade administrativa e pela transparência na gestão das instituições

públicas do Distrito Federal.

Reportagens veiculadas pela imprensa nacional noticiaram a existência de contrato

de cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes de

precatórios, cujo valor nominal foi estimado em aproximadamente R$ 38.000.000,00,

envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito

REQ 2665/2026 - Requerimento - 2665/2026 - Deputado Max Maciel - (326524) pg.2

Federal e um fundo de investimento ligado à gestora REAG Investimentos. Segundo as

informações divulgadas, a referida gestora é citada em investigações conduzidas pela Polícia

Federal relacionadas a operações financeiras vinculadas ao Banco Master, instituição

associada ao empresário Daniel Vorcaro.

Cumpre registrar que o Governo do Distrito Federal é o acionista controlador do

Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública de relevância estratégica para a

política econômica e financeira do Distrito Federal. Nesse contexto, também foram

amplamente divulgadas informações sobre a aproximação institucional e financeira entre o

BRB e o Banco Master, incluindo operações societárias e negociações envolvendo ativos

financeiros relevantes.

Paralelamente a esse cenário, veio a público a celebração de contrato de cessão de

direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor

aproximado alcançaria R$ 38 milhões, supostamente adquiridos por fundo de investimento

vinculado a gestora que mantém relações estruturais com operações associadas ao Banco

Master.

Acrescenta-se que os créditos objeto da cessão estariam vinculados a escritório de

advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal, ainda que haja

informação pública de seu afastamento formal da gestão da referida sociedade em razão do

exercício do mandato.

Importa destacar que a operação noticiada ocorre em período coincidente com a

intensificação de operações do Banco de Brasília – BRB envolvendo ativos vinculados ao

Banco Master, circunstância que reforça a pertinência da obtenção de informações

institucionais para afastar eventuais dúvidas quanto à adequada separação entre relações

privadas e decisões administrativas envolvendo instituições públicas do Distrito Federal.

Ressalte-se que o presente requerimento não tem por objeto a investigação de

relações privadas, matéria que escapa à competência fiscalizatória desta Casa Legislativa. A

finalidade da presente solicitação restringe-se a verificar se houve qualquer repercussão

institucional, administrativa ou financeira dessas circunstâncias no âmbito de órgãos ou

entidades públicas do Distrito Federal, especialmente no que se refere à atuação do Banco de

Brasília S.A. – BRB.

Nesse contexto, destaca-se o papel institucional da Controladoria-Geral do Distrito

Federal (CGDF) como órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo

distrital, responsável pela promoção da integridade pública, pela avaliação da regularidade

dos atos administrativos, pela prevenção de irregularidades e pela gestão de riscos

relacionados à atuação da administração pública.

Entre suas atribuições institucionais encontram-se o acompanhamento de práticas de

governança e integridade, a avaliação de potenciais conflitos de interesse, a realização de

auditorias e análises de conformidade, bem como o fortalecimento dos mecanismos de

controle interno e de transparência administrativa.

Dessa forma, diante da relevância institucional das circunstâncias noticiadas e da

eventual interface entre estruturas financeiras privadas e instituições públicas vinculadas ao

Distrito Federal, mostra-se pertinente verificar se os mecanismos de controle interno,

integridade e prevenção de conflitos de interesse foram acionados ou analisados no âmbito

da Administração Pública distrital.

Tal verificação revela-se particularmente relevante considerando que o BRB constitui

instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal, cuja atuação integra o sistema

de políticas públicas e financeiras do ente federativo e está sujeita aos princípios da

governança pública, da integridade institucional e da gestão responsável de riscos.

A Constituição Federal, em seu art. 37, bem como a Lei Orgânica do Distrito Federal,

em seu art. 19, estabelecem que a Administração Pública deve observar os princípios da

REQ 2665/2026 - Requerimento - 2665/2026 - Deputado Max Maciel - (326524) pg.3

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, exigindo elevados padrões

de transparência e integridade sempre que circunstâncias privadas relevantes coexistam

temporalmente com decisões institucionais envolvendo entidades públicas.

Nesse cenário, a atuação dos órgãos de controle interno assume papel essencial para

assegurar a observância desses princípios, especialmente quando há possibilidade de riscos

institucionais, financeiros ou reputacionais decorrentes de operações que envolvam

instituições públicas distritais.

Diante desse conjunto de circunstâncias — envolvendo instituição financeira pública

controlada pelo Distrito Federal, operações financeiras associadas ao Banco Master, fundo de

investimento vinculado a estruturas financeiras relacionadas a essas operações e créditos

originados em escritório de advocacia ligado ao atual chefe do Poder Executivo — torna-se

necessário obter informações oficiais que permitam avaliar:

a) a eventual realização de análises de integridade, governança ou risco

institucional no âmbito da Administração Pública distrital;

b) a existência de mecanismos de prevenção e avaliação de potenciais conflitos de

interesse;

c) a atuação do sistema de controle interno diante das circunstâncias mencionadas;

e

d) a inexistência de repercussões administrativas ou institucionais que possam

afetar o patrimônio público ou a governança das instituições públicas do Distrito Federal.

Assim, o presente requerimento busca assegurar que as informações pertinentes

sejam devidamente esclarecidas ao Poder Legislativo e à sociedade, em observância aos

princípios da transparência, da moralidade administrativa e da responsabilidade na gestão

das instituições públicas.

Pela relevância institucional da matéria e pelo legítimo interesse público envolvido,

conto com o apoio dos pares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326524 , Código CRC: 750b6edc

REQ 2665/2026 - Requerimento - 2665/2026 - Deputado Max Maciel - (326524) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Liderança do PT

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputados Ricardo Vale, Gabriel Magno e Chico Vigilante)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao Senhor

Procurador-Geral do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a,

e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeremos seja encaminhado ao Senhor

Procurador-Geral do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

1) montante dos valores devidos e ainda nao pagos pelo Distrito Federal, suas

autarquias e fundações a título de precatórios com todos os credores;

2) montante dos valores já pagos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações a

título de precatórios, discriminados por exercício financeiro, de 2017 até 2026;

3) montante dos valores totais devidos e ainda não pagos pelo Distrito Federal, suas

autarquias e fundações a título de precatório e requisição de pequeno valor ao escritório

Ibaneis Advocacia e Consultoria Simples (CNPJ:06.613.437/0001-14), como honorários

advocatícios e contratuais;

4) listagem detalhada de todos os precatórios do Distrito Federal pagos por exercício

financeiro, de 2017 a 2026, nos quais o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria Simples

(CNPJ:06.613.437/0001-14) figure como representante de partes ou beneficiário de

honorários contratuais e sucumbenciais;

5) explicações sobre eventual anuência do Distrito Federal para a negociação dos

precatórios entre o contrato REAG/Ibaneis Advocacia e cópia desse contrato, se nele houver

figurado precatórios devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações;

6) informações sobre os créditos de R$ 38 milhões em precatórios ou outros valores,

objeto de contrato firmado em 2024 entre a REAG Distribuidora de Títulos e Valores

Mobiliários e o referido escritório, caso tenha como devedor o Distrito Federal, suas

autarquias e fundações;

7) esclarecimentos se houve manifestação ou ciência da PGDF sobre a utilização de

precatórios do DF como lastro em fundos de investimento que adquiriram ações do BRB ou

participaram de operações de compra de carteiras de crédito sob investigação na Operação

Compliance Zero;

8) informações se foram realizados estudos de impacto ou análise de integridade

sobre o pagamento de grandes montantes de precatórios a escritório de propriedade do atual

Chefe do Executivo, considerando o potencial uso desses ativos em operações de

alavancagem financeira contra o patrimônio do BRB.

REQ 2666/2026 - Requerimento - 2666/2026 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilapngte.1, Deputado Gabriel Magno - (326531)

JUSTIFICATIVA

O presente requerimento fundamenta-se no dever de fiscalização do Poder

Legislativo e no princípio da publicidade. Diante das investigações da Polícia Federal sobre

fraudes bilionárias envolvendo o BRB e o Banco Master, surge a necessidade premente de

esclarecer se ativos do Distrito Federal (precatórios) foram utilizados para retroalimentar

esquemas que prejudicam o banco público.

A suspeita de que o escritório do Governador tenha transacionado R$ 38 milhões com

instituições investigadas (REAG) exige transparência absoluta para descartar qualquer ação

predatória contra as instituições financeiras do DF e o uso indevido de recursos públicos.

Sala das Sessões, 10 de março de 2026.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Líder da Bancada

Deputado GABRIEL MAGNO Deputado RICARDO VALE

Líder da Minoria Vice-Líder

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810

www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:53:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 18:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326531 , Código CRC: 8a21aefa

REQ 2666/2026 - Requerimento - 2666/2026 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilapngte.2, Deputado Gabriel Magno - (326531)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado e Deputada Doutora Jane)

Requerem a realização de Audiência

Pública no dia 19 de março de 2026,

às 19h, na Sala das Comissões-

Deputado Juarezão, para debater a

“Prevenção da Violência Contra a

Mulher em Dias de Partida de

Futebol: Integração de Políticas

Públicas, Educação Social e

Protocolos de Proteção”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos, com fundamento no art. 239 c/c art. 85 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 19 de março

de 2026, às 19h, na Sala das Comissões- Deputado Juarezão, para debater a “Prevenção da

Violência Contra a Mulher em Dias de Partida de Futebol: Integração de Políticas Públicas,

Educação Social e Protocolos de Proteção”.

JUSTIFICAÇÃO

Dados apontam que, em dias de grandes partidas de futebol, especialmente em jogos

decisivos, pode ocorrer o aumento de episódios de violência doméstica e familiar. Esse

cenário revela a necessidade de discutir medidas de prevenção, conscientização e

fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres.

A audiência pública pretende reunir representantes do poder público, especialistas,

organizações da sociedade civil, forças de segurança e a comunidade para refletir sobre os

fatores que contribuem para esse tipo de violência, além de propor estratégias de

enfrentamento, acolhimento às vítimas e campanhas educativas.

O debate também busca incentivar a responsabilidade coletiva, destacando que o

esporte deve ser um espaço de celebração, respeito e convivência saudável, jamais

associado a comportamentos violentos.

A participação da sociedade é fundamental para fortalecer as ações de prevenção e

para construir caminhos que garantam mais segurança, dignidade e proteção às mulheres

, em todos os espaços da vida social.

Sala das Sessões, …

REQ 2667/2026 - Requerimento - 2667/2026 - Deputado Martins Machado, Deputada Doutorap gJa.1ne - (326362)

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 11:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 12:03:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2667/2026 - Requerimento - 2667/2026 - Deputado Martins Machado, Deputada Doutorap gJa.2ne - (326362)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )

Requer a realização de Sessão

Solene para celebrar o

movimento “Mulheres que

movem o esporte", com foco

no desenvolvimento do esporte

feminino no Distrito Federal, a

ser realizado em em 17 de

março de 2026, às 10h, no

Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 141, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão com o tema: “Mulheres que movem o

esporte" , com foco no desenvolvimento do esporte feminino no Distrito Federal, a ser

realizado em 17 de março de 2026, às 10h, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICATIVA

As mulheres protagonistas do desenvolvimento das práticas desportistas no DF tem

desempenhado um significativo papel pela relevância da sociedade distrital entre os

desportistas do Brasil e do mundo, a sessão solene com o tema: “Mulheres que movem o

esporte" vem reconhecer a atuação destas mulheres que tem desempenhado papel

significativo na promoção do esporte feminino, oferecendo suporte, visibilidade, inspiração e

oportunidades para mulheres que desejam iniciar ou fortalecer sua caminhada na prática de

esportes. Trata-se de uma iniciativa que inspira transformação social, fomenta a economia

local, incentiva qualidade de vida e ajuda na autonomia financeira de milhares de mulheres no

Distrito Federal.

A realização desta Sessão Solene busca reconhecer publicamente o impacto gerado

por essas mulheres, valorizar suas trajetórias e reforçar a importância de políticas públicas

que ampliem o acesso à qualificação na prática desportiva, a inovação na área e a

implantação de redes de apoio. Ao promover esse encontro no Plenário da CLDF, evidencia-

se o compromisso desta Casa com a promoção da equidade de gênero e com o incentivo ao

desenvolvimento feminino.

Diante da relevância do movimento e da necessidade de ampliar espaços

institucionais de reconhecimento e fortalecimento das mulheres que incentivam e lideram o

desenvolvimento das praticas esportivas no Distrito Federal, solicita-se o apoio dos Nobres

Parlamentares para a aprovação deste Requerimento.

REQ 2668/2026 - Requerimento - 2668/2026 - Deputada Doutora Jane - (326325) pg.1

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 10:47:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2668/2026 - Requerimento - 2668/2026 - Deputada Doutora Jane - (326325) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Requer a distribuição do Projeto de

Lei nº 1.080/2024 à Mesa Diretora

para análise e emissão de parecer.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 41, § 1º, inciso IV, e 276, c/c o art. 44, inciso II, alínea

“c”, todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a distribuição do

Projeto de Lei nº 1.080/2024, de autoria do ilustre Deputado IOLANDO, à Mesa Diretora, para

análise e emissão de parecer.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 1.080/2024 dispõe sobre matéria administrativa da Câmara

Legislativa (reserva de percentual de cargos em comissão e funções de confiança para

pessoas com deficiência), porém não foi distribuído para análise e emissão de parecer da

Mesa Diretora, conforme determinação do Regimento Interno, que dispõe:

Art. 41. (...)

§ 1º Na direção dos trabalhos do Poder Legislativo, compete especialmente

à Mesa Diretora:

(...)

IV – emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna

da Câmara Legislativa , quando a proposição não for de sua autoria;

(...)

Art. 276. A proposição sobre matéria administrativa da Câmara Legislativa de

pende de parecer favorável da Mesa Diretora , salvo se ela for a autora.”

Em vista disso, requer-se a distribuição do projeto à Mesa Diretora, como medida

para prestigiar a atribuição do Colegiado Diretor desta Casa de Leis e conferir vigência à

Norma Regimental.

REQ 2669/2026 - Requerimento - 2669/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326603) pg.1

Sala das Sessões, em 11 de março de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 14:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2669/2026 - Requerimento - 2669/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326603) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta em razão do Aniversário

da Cidade, Votos de Louvor e

Aplausos a todos os indicados por

serviços prestados à comunidade

do Riacho Fundo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

RIACHO FUNDO I

INSTITUIÇÕES ESPORTIVAS E CULTURAIS

1. ADALBERTO ALVES DIAS - FOTÓGRAFO

2. ALESSANDRO DE SOUZA NORONHA – PROFESSOR ACADEMIA DE JUDÔ QS02

3. AMANDA SANTOS DE BRITO - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA

OLÍMPICA

4. ANDRÉ LUÍS SANTOS VIEIRA - PROFESSOR

5. ANDRÉ SOUZA DE OLIVEIRA - EDUCAÇÃO PROFESSOR ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ

CRESCER

6. ANTÔNIO CARLOS SOARES DA SILVA - PROFESSOR DE VÔLEI

7. DAVI NERY COELHO - ATLETA

8. DAVID JOSÉ DIAS - PRESIDENTE FUNDADOR VIVERDE

9. DIEGO MEDINA BUENO - EDUCAÇÃO PROFESSOR ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ

10. EDUARDO SANTOS DE ALBUQUERQUE - PROFESSOR

11. ELISÂNGELA DA SILVA TELES - PRODUTORA RURAL VIVERDE

12. ELIZAFÃ JOANA DIAS - ARTESÃ PIONEIRA VIVERDE

13. EVELIN KATIELLY RIBEIRO CUNHA - ATLETA

14. GABRIEL LIMA GOMES - PROFESSOR

15. GLÁUCIA RABELO MENESES GUILHERME - PIONEIRA E ARTESÃ VIVERDE

16. GREGORY OLIVEIRA - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA

17. GREICILENE SANTOS DE LIRA - IDEALIZADORA DO PROJETO SAMBA FLORES

18. GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO ROQUETE - PROFESSORES E ATLETAS

MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA

19.

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.1

19. HUDSON WALACE DOS SANTOS NEVES - PROFESSOR

20. INGRID BATISTA VIEIRA NASCIMENTO - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS

DA VILA OLÍMPICA

21. JOLEN MARA DUARTE - PROFESSORA

22. JOSÉ CARLOS BARBOSA - ASSOCIAÇÃO

23. KÁTIA OLIVEIRA SILVA - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA

OLÍMPICA

24. LAYON PEREIRA HENRIQUE - INFLUENCIADOR

25. LÍVIA DIAS CORRÊA - ATLETA

26. LIZ AMAYA KODAMA - ATLETA

27. LUIZ ALBERTO CRESPO CORDEIRO – SARGENTO PROFESSOR

28. MARIA EMÍLIA CARVALHO RUFINO - PROFESSORA

29. MARIA ISABEL DE SOUZA - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA

OLÍMPICA

30. MIGUEL AKIO KODAMA - ATLETA

31. MIGUEL PEREIRA SANTOS AROSO - CANTOR

32. NÁDIA RODRIGUES - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA

33. NATHALIA MIRANDA FARIAS - ATLETA

34. NEIDE PAULA DE LIMA - EMPRESÁRIA SAMBISTA

35. PABLO FORLAN DE ARAÚJO PIMENTEL - CANTOR PAPEL MACHÊ

36. PEDRO HENRIQUE ZAZELIS - PROFESSOR

37. PHILLIPPI DE SÁ COUTINHO DOS SANTOS - PROFESSORES E ATLETAS

MEDALHISTAS DA VILA OLÍMPICA

38. RAYOAN CARDOSO COSTA - PRESIDENTE DO PROJETO

39. RENATO SANTOS LIMA – DIRETOR BLOCO H-ZEIROS

40. SÁVIO FERREIRA - ATLETA

41. TATIANE BEZERRA REIS - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA

OLÍMPICA

42. TIAGO ESTRELA - TREINADOR

43. UESLEI RODRIGUES BATISTA - ATLETA

44. VITOR HUGO OLIVEIRA DE ARAUJO - ATLETA

45. WALBERTH TEIXEIRA DA SILVA - PROFESSOR

46. WILLIAM MARQUES DE JESUS - PROFESSORES E ATLETAS MEDALHISTAS DA VILA

OLÍMPICA

47. WILLIDSON SOARES MESQUITA – TREINADOR

EMPRESÁRIOS

1. ANA LÚCIA MARINHO ALVES - EMPRESÁRIA SKINA BEER E PETISCARIA

2. ANDERSON TORRES - EMPRESÁRIO MRS PAIM

3. ANTONIA MARLENE VERAS RIBEIRO - EMPRESÁRIA

4. ANTONIA RIBEIRO DA ROCHA - EMPRESÁRIA COMERCIANTE

5. ANTÔNIO RIZÉRIO AMORIM - EMPRESÁRIO

6. CARLOS ALBERTO RIBEIRO DA SILVA – EMPRESÁRIO SETOR DE ELÉTRICA

7. DAVID EDSON AMARO DOS SANTOS SILVA - EMPRESÁRIO DISTRIBUIDORA STIVE

8. ELIZABETE DOS SANTOS BRANDÃO SILVA - EMPRESÁRIO

9. EMILSON SANTANA DE OLIVEIRA - EMPRESÁRIO 4ESTAÇÕES

10. EURIPEDES GONÇALVES DA SILVA – CONTADOR

11. FÁTIMA APARECIDA ALVES SILVA - EMPRESÁRIA CORRETORA

12. FÁTIMA DA SILVA WERNER, EMPRESÁRIA, BRESHOP

13. GUILHERME BORBA RAMOS – PANIFICADORA NACIONAL

14. ISAIAS OLIVEIRA DE SOUZA, EXECUTIVO DE NEGÓCIOS, RESIDENCIAL ATLÂNTICO

15. JAIRO DA SILVA - EMPRESÁRIO IGGLUS

16. JOAQUIM JOSÉ DE MOURA – PRODUTOR RURAL

17.

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.2

17. JONAS PESSANHA MACHADO - EMPRESÁRIO

18. JOSÉ CARLOS DE SOUZA FILHO – RADIALISTA

19. JOSÉ ORLANDO MONTEIRO SILVA - EMPRESÁRIO

20. JOSÉ XAVIER - EMPRESÁRIO

21. JOSENIR RODRIGUES – EMPRESÁRIO ACESSÓRIOS

22. JULIANO DA SILVA – SÓCIO IGGLUS

23. LUCIANA COSTA TOKARSKI, EMPRESÁRIA, CRISTAL SPA

24. MARIA EDUARDA GESTEIRA MARIANO – EMPRESÁRIA MARIA BONTA

25. MARIA IVONILDE ALVES DE MOURA - EMPRESÁRIA

26. MARLENE LIZETE CUIN YOSHIDA - EMPRESÁRIA

27. MEIRE UMBELINO DE SOUSA, EMPRESÁRIA

28. NÁDIA PORTELA NEVES - EMPRESÁRIA

29. NADSON SATO - PRODUTOR RURAL ASSOSCIAÇÃO

30. NATHALIA NUNES – EMPRESÁRIA HMS

31. PAULO ANTUNES CORRÊA - EMPRESÁRIO FORTELAR

32. RENAN TAVARES BATISTA – EMPRESÁRIO BARBEIRO

33. RIBAMAR BRANDÃO SILVA - EMPRESÁRIO

34. RODRIGO VIANNA DE MORAES - EMPRESÁRIO PROPRIETÁRIO GIRAFFAS

35. ROSE COSTA - EMPRESÁRIA ANARÔ

36. SILVIA ROBERTA FAUSTINO DE OLIVEIRA - EMPRESÁRIA PANIFICADORA CLEIDE

37. THIAGO RODRIGUES DE ALCANTÂRA, EMPRESÁRIO, CHAVEIRO

38. VINICIUS LUIZ CARVALHO - EMPRESÁRIO BRABOS

39. WANDERSON JOSÉ MARIANO – EMPRESÁRIO

40. WELWRSON HENRIQUE DO CARMO – EMPRESÁRIO INTERLIFE

ADMINISTRADORES

1. ABDON LUIZ DE SOUSA DE BARROS - ADMINISTRADOR PARKWAY

2. IROITO SANTOS NAKAO - ADMINISTRADOR NÚCLEO BANDEIRANTE

3. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA - A ADMINISTRAÇÃO CANDANGOLÂNDIA

SEGURANÇA

1. FELIPE SILVA GOMES - SEGURANÇA CBM MAJOR

2. JOHNSON KENNEDY MONTEIRO - SEGURANÇA PCDF DELEGADO

3. LUIS CLAUDIO DA SILVA CONCEIÇÃO, COMANDANTE DO 28º BPM, POLICIA MILITAR

LIDERANÇA COMUNITÁRIA

1. ADILSON MARTINS DA SILVA – LIDER COMUNITÁRIO QS14

2. CHESSA FARIA DA CUNHA SANTOS - LIDERANÇA COMUNITÁRIA

3. FERNANDO CÉSAR MARTINS FERREIRA, LÍDER COMUNITÁRIO

4. FRANCISCO CARLOS NUNES DO NASCIMENTO - LIDERANÇA COMUNITÁRIA QN7

5. JOÃO FRANCISCO PEREIRA - LIDERNAÇA QS10

6. MAGDA COSTAS DOS SANTOS – LIDERANÇA COMINITÁRIA QN05

7. MARIA MARGARIDA SA SILVA BORGES - LIDERANÇA COMUNITÁRIA

8. MERENTINA SANTOS DE BRITO - LIDERANÇA NA COMUNIDADE

9. RODRIGO SAMPAIO NAZIOZENO, LÍDER COMUNITÁRIO

10. WASHINGTON LUIZ DE ARAUJO PEREIRA – LIDER COMUNITÁRIO QS12

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.3

ÓRGÃOS EDUCACIONAIS

1. ALESSANDRA SILVA DE SOUSA NEVES - DIRETORA PEDAGÓGICA E DIRETORA

ADMINISTRATIVA DO IFB

2. ANGELO FRANCISCO DA SILVA - EDUCAÇÃO VICE DIRETOR CENTRO DE LINGUAS

CIL

3. BERNARDO FERNANDES TÁVORA - EDUCAÇÃO VICE DIRETOR CEM 02

4. CARLOS ANDRÉ CIPRIANO, PROFESSOR, IFB

5. CHRISTIANE GUIMARÃES DA CRUZ MORAES - EDUCAÇÃO CHEFE SECRETARIA

ESCOLAR CEF TELEBRASÍLIA

6. CLÁUDIA MARIA AMORIM DE CASTRO, PROFESSORA, PROGRAMA GINÁSTICA NAS

ESCOLAS, SEEC

7. DÉBORA SILMARA FORTUNATO DA SILVA MORAIS - EDUCAÇÃO VICE DIRETORA

ESCOLA KANEGAE

8. ELIANE FERREIRA SOARES DALESCIO - EDUCAÇÃO DIRETORA ESCOLA CLASSE

KANEGAE

9. ELIETE RODRIGUES GONÇALVES - EDUCAÇÃO SUPERVISORA PEDAGOGICA

CENTRO EDUCACIONAL 02

10. EUNICE PEDRO IZIDIO LOPES - EDUCAÇÃO VICE DIRETORA CEM TELEFRASÍLIA

CETELB

11. HEVELLYN MARTH DOS PASSOS SALDANHA DE MELO - EDUCAÇÃO DIRETORA

PREFEITURA COMUNITÁRIA DO ALTO KANEGAE

12. IVONE RODRIGUES LIMA - DIRETORA PEDAGÓGICA E DIRETORA ADMINISTRATIVA

DO IFB

13. JACQUELINE ARÊDA DE CARVALHO - EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

14. LEILA JANNE DE SÁ E SILVA - EDUCAÇÃO UNIPLAT NB

15. LEONARDO ORSANO E SILVA - EDUCAÇÃO CHEFE DE SECRETARIA CEM 01

16. LUIZ FELIPE DE PAULA - EDUCAÇÃO DIRETOR CENTRO DE LINGUAS CIL

17. MARIA ALCIONE DE PAIVA - EDUCAÇÃO PROFESSORA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DAS

HISTÓRIAS

18. MARÍLIA MARQUES FIORILLO - EDUCAÇÃO PROFESSORA ASSOCIAÇÃO AMIGOS

DAS HISTÓRIAS

19. NATÁLIA BARBI CHAVES - EDUCAÇÃO DIRETORA CEM TELEBRASÍLIA CETELB

20. SILVIA EULÁLIA DE SOUSA LEITE - PROFESSORA PORTUGUÊS CEM 01

21. WILKER HENRIQUE LEMES CABRAL DE BRITO - EDUCAÇÃO REGIONAL NB

MEMBOS DA COMUNIDADE

1. ALBERTO F. ROSA NETO - MORADOR SUCUPIRA

2. ANA LÍDIA PEREIRA – SUBSÍNDICA – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLANTIS

3. ANDRÉ DE ALMEIDA WALDER - MORADOR AC03

4. ANTÔNIO AUGUSTO DE NOVAIS - MORADOR KAEGAE CONDOMÍNIO PORTAL DO

SOL

5. ANTÔNIO MARCOS PEREIRA - SINDICO PREFEITURA COMUNITÁRIA DO KANEGAE

6. CÍCERO ALEX MACARIO SILVA - MORADOR QS14

7. CÍCERO ALEX MARARIO DA SILVA – QS14

8. CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA - MORADORA CLN7

9. DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS - MORADOR QS10

10. FÁBIO GOMES DE ARAÚJO – CADEIRANTE SUCUPIRA

11. FRANCISCO NORONHA FEITOSA - MORADOR SUCUPIRA CH16

12. FRANCISCO VALDENOR – MORADOR QS06

13. JOÃO GABRIEL OGAWA - COLÔNIA AGRÍCOLA RIACHO FUNDO 1. CHÁCARA 5

14.

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.4

14. JOSÉ NERIS DA SILVA, PIONEIRO DA CIDADE

15. MARCONDES AURÉLIO ALMEIDA, SERVIDOR SSP (APOSENTADO) – MORADOR

RESIDENCIAL ATLANTIS

16. MARIA COSTA MACHADO – FEIRANTE

17. MARIA DA CONCEIÇÃO P. DE ALENCAR – COMUNIDADE QN1

18. MARIA FELIX ALVES DA ROCHA – FEIRANTE

19. MASSAMITSU ODA - MORADOR QN7

20. OTAVIO ANTÔNIO DA SILVA RODRIGUES - MORADOR QN7

21. PATRÍCIA RIBEIRO - MORADORA CNL7

22. RITIELE OLIVEIRA NASCIMENTO – MORADORA QS8

23. SÉRGIO RODRIGUES DE MIRANDA - MORADOR SUCUPIRA

24. VERA LÚCIA MAGALHÃES DE SOUZA – MORADORA QS12

25. WANDERSON CARLOS CORREIA ZUCONI - SINDICO CONDOMINIO BELA VISTA

MEMBROS RELIGIOSOS

1. AILSON RODRIGUES SANTANA - PASTOR IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVA

VIDA

2. ANDERSON ALVES COSTA - PASTOR ASSEMBLEA DE DEUS

3. AUGUSTO CÉSAR NUNES DE CARVALHO - PASTOR PRESIDENTE MAIS VIDA

4. DONAIR FAGUNDES DE SOUZA - PASTOR IGREJA DE DEUS

5. ERIK DA SILVA DO NASCIMENTO – PASTOR CASA DA BENÇÃO QS06

6. FLAVIO TADEU GOMES MOREIRA – PADRE NOSSA SENHORA DO SANTO CINTO

7. JOSÉ REIS DA SILVA - PASTOR BATISTA MAIS VIDA

8. JÚLIO CÉSAR CARVALHO DA SILVA - PASTOR ASSEMBLEA DE DEUS

PENTECOSTAL ALTAR DE FOGO

9. LUCIANO ELIAS DA SILVA - PASTOR PENTECOSTAL

10. VALDECI QUEIROZ - PASTOR ASSEMBLEA DE DEUS

11. WALDISON DIAS DE SOUSA - PASTOR ADTAG

12. WILLIAN DE OLIVEIRA CARDOSO - PASTOR

13. WILLIDSON SOARES MESQUITA (ROMÁRIO) - PASTOR IGREJA QUADRANGULAR

14. WILMAR ALMEIDA CRUZ - PASTOR ASSEMBLEA DE DEUS

CONSELHO TUTELAR

1. CARLOS HENRIQUE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA - CONSELHEIRO TUTELAR

2. DENISE LOPES DA SILVA - CONSELHEIRA TUTELAR

3. FABIANO LAGO, CONSELHEIRO TUTELAR- CONSELHEIRO TUTELAR

4. HELDER JUNIO FRANCISCO FERREIRA - CONSELHEIRO TUTELAR

COMPLEMENTO DOS HOMENAGEADOS NA SESSÃO SOLENE

1. AMÁBILE MARIA TEIXEIRA DE CARVALHO – SERVIDORES BANCO BRB

2. BRUNO WESLEY BORGES DE SOUSA – SERVIDORES BANCO BRB

3. DIEDO FRANSAVALE – GERENTE BANCO BRB

4. DIEGO BRUNO MELO SOARES - MÉDICO DE FAMILIA UBS01

5. JANUÁRIO NETO FILHO - ADESTRADOR VITAMED

6. JOÃO PAULO FONSECA E SOUZA - MEMBRO DO CONSEG

7. JOSÉ NERIS DA SILVA, PIONEIRO DA CIDADE

8. LETÍCIA IZABELLE - CAIXA HAMBURGUERIA ROYAL

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.5

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I

1. AMILCAR DE SOUZA DE SOUZA PEIXOTO - CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA RFI

2. CIRACY PEREIRA ALVES SANTANA - CHEFE DO EMPREENDEDOR RFI

3. EDMILTON DOS SANTOS PEREIRA - DIRETOR DE OBRAS RFI

4. EDMILTON FELICIO BARBOSA - LIDERANÇA COMUNITÁRIA RFI

5. ELIANE DA SILVA SENNA MARINO - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

RFI

6. EMERSON FERREIRA DE ANDRADE - CHEFE DA ADM24H RFI

7. FELIPE OLIMPO DE OLIVEIRA ARCENIO - CHEFE DA ASSESSORIA DE

COMUNICAÇÃO RFI

8. HÉRCULES FREITAS - ASSESSOR ESPECIAL RFI

9. IVAN RODRIGUES DA ROCHA - COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO RFI

10. JEFFERSON DE SOUZA GOMES - COORDENADOR DE LICENCIAMENTO, OBRAS E

MANUTENÇÃO RFI

11. MARIA SOCORRO PEIXOTO LIMA - CHEFE DE GABINETE RFI

12. SIMONE DINIZ - CHEFE DA OUVIDORIA RFI

13. WALISSON RIBEIRO MATIAS - CHEFE DA JUNTA MILITAR RFI

14. WELBY DIAS DE OLIVEIRA - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RFI

15. LUCAS NERY SANTANA COSTA- REPRESENTANTE DO COORDENADOR DA

REGIONAL DE ENINO DO BANDEIRANTE

Listagem Carlos Conselheito Tutelar:

EDMAR PAULINOSILVA

CHEF

MARCELO RODRIGUESMARTINS DIRETOR DE MÉTODOS

EDUCATIVOS

MARIA JOSÉ SOUZA

MARQUES DIRETORA ADMINIST

RATIVA

SÔNIA MARIA MENEZES CUNHA D

IRETORA PEDAGÓGICA

MEIRE UMBELINADE

SOUZA EMPRESÁRIA

JANAINA ALVES

MARTINS ARAUJO EMPRESÁRIA

LIBALDINA COSTAFERNANDES SILVA EMPRES

ÁRIA

MARTA J LOPES DE

MEDEIROS EMPRESÁRIA

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.6

VANESSA

NEVES

EMPRESÁRIA

JOCINETE DA CRUZ

SILVA EMPRESÁRIA

MARIA EDUARDA GESTEIRAMARIANO EMPRES

ÁRIA

NATHALIA NUNES

EMPRESÁRIA

JANAINA BRAZ DE

SOUZA EMPRESÁRIA

RENAN TAVARES BATISTA

EMPRESÁRIO

JOSEMIR

RODRIGUES

EMPRESÁRIO

CARLOS

ALBERTO RIBEIRO SILVA EMPRESÁRIO

GILMAR ALVES

FONTELE EMPRE

SÁRIO

JOEL APARECIDO DE ALMEIDA RODRIGUES EMPRESÁRIO

IRES FERNANDES

NOLETO EMPRESÁRIO

EDGAR PAULO DA

SILVA EMPRESÁ

RIO

GILSON TOMAZ

DOS SANTOS EMPRESÁRIO

ROGELIO GONÇALVES DA SILVA E

MPRESÁRIO

JOÃO

CARLOS LIMA SALES E

MPRESÁRIO

PEDRO FARIAS BRITO

EMPRESÁRIO

DIEGO CARPALHOSO

FATURETO EMPRESÁRIO

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.7

FRANCISCO SOUSA MELO

EMPRESÁRIO

RAIMUNDO RIBEIRO DE AZEVEDO EM

PRESÁRIO

EDLAMAR DONIZETE OROZIMBA SILVA LÍDER

COMUNITÁRIA

MARIA APARECIDA R DE

AMORIM LÍDER COMUNITÁRIA

LUZENY FELIX DA

SILVA LÍDER

COMUNITÁRIA

JOÃO PAULO FONSECA E

SOUZA LÍDER COMUNITÁRIO

ERIK DA SILVA DO

NASCIMENTO PASTOR

RAICES MOURA DE OLIVEIRA MATOS PAST

OR

IGAMAR BEGAMAN DA COSTA MACHADO PEREIRA PASTORA

JOÃO VICTOR COSTA

DA SILVA PERSONAL TRAINER

HAIDEE DE SOUZA

NEVES PRESIDENTE I

NST. EDUCAÇÃO

MARIA FRANCISCA DA SILVA

SOUZA SERVIDORA APOSENTADA

MARIA CECILIA

PEIXOTO GOMES SOCIAL MIDIA

VALDEMIR WAGNER MARIANO

SUB TENENTEPMDF

LUCIANA DE OLIVEIRA DUARTE FREITAS VICE

DIRETORA

IRMÃ CECILIA

LEURIETE MAIOLI VICE

DIRETORA

WELTON ALISSON PEREIRA DA SILVA

JANDIRA GOLÇALVES DOS SANTOS

MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.8

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta em razão do Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos

os indicados por serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo.

Sala das Sessões, março de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 16:35:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1840/2026 - Moção - 1840/2026 - Deputado Hermeto - (326486) pg.9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta em razão do Aniversário

da Cidade, Votos de Louvor e

Aplausos a todos os indicados por

serviços prestados à comunidade

do Riacho Fundo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

RAIMUNDA J. DE CARVALHO CHAVES - MEMBRO DA COMUNIDADE

RAIMUNDO REIS DA SILVA - EMPRESÁRIO E MORADOR DA SUCUPIRA CH28C

UBIRATAN AMARO DA SILVA - EMPRESÁRIO E MORADOR DA SUCUPIRA CH36

ANTONIA EDILEUZA DE LIMA - EX-ADMINISTRADORA

MARIA DE FATIMA CABRAL - EX-ADMINISTRADORA

NAUDE COSTA - EMPRESÁRIA ÓTICA BEM ESTAR

MARCOS VICENTE MAGALHÃES CHAVES

EDMILSON VENÂNCIA DO NASCIMENTO

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta em razão do Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos

os indicados por serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo.

Sala das Sessões, março de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

MO 1841/2026 - Moção - 1841/2026 - Deputado Hermeto - (326575) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 08:54:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326575 , Código CRC: 5fcb399b

MO 1841/2026 - Moção - 1841/2026 - Deputado Hermeto - (326575) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta em razão do Aniversário

da Cidade, Votos de Louvor e

Aplausos a todos os indicados por

serviços prestados à comunidade

do Riacho Fundo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. EDVÂNIA ANDRADE DE OLIVEIRA MONTEIRO

2. ROSANA LÚCIA ALVES DE SOUZA

3. KÁTIA REGINA DA SILVA CABRAL

4. ELIOSMAR MILANEZ

.

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta em razão do Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos

os indicados por serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo.

Sala das Sessões, março de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

MO 1842/2026 - Moção - 1842/2026 - Deputado Hermeto - (326602) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 15:01:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326602 , Código CRC: e4627f52

MO 1842/2026 - Moção - 1842/2026 - Deputado Hermeto - (326602) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 17/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 10 de março de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Exc...
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DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 14/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
14ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 10 DE MARÇO DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H13

TÉRMINO ÀS 16H37

 

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

Saúdo os policiais civis, os policiais penais e os auditores fiscais aprovados em concurso, aqui presentes. Sejam todos bem-vindos a esta casa.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Como líder.) – Presidente, cumprimento todas as parlamentares e os parlamentares presentes, a assessoria desta casa, a Mesa Diretora, aqueles que assistem a nós, bem como os profissionais da imprensa que sempre levam informações corretas à sociedade do Distrito Federal.

Presidente, venho hoje falar de um tema que, ao que parece, não tem sido comentado na cidade, mas que precisa ser esclarecido para que a população compreenda exatamente o que ocorreu. Refiro-me à questão envolvendo o Banco de Brasília e o Banco Master.

Durante todo o período em que realizamos a votação, na semana passada, fiz um levantamento técnico na condição de auditor fiscal. Contei com a colaboração de especialistas, consultores em finanças bancárias e profissionais com experiência na área de empreendimentos imobiliários. Também analisamos a legislação pertinente ao caso. No entanto, neste momento, ainda não pretendo falar sobre a questão dos imóveis que foram aportados naquele projeto de lei. Pretendo aguardar a sanção do projeto para avaliá-lo novamente e verificar se permanece exatamente como foi apresentado. Na primeira versão, por exemplo, constava a área da reserva da biosfera do Guará, o Parque Ezechias Heringer. Posteriormente, esses itens foram retirados. Portanto, é possível que outros terrenos com outras complicações também tenham sido vetados.

Todos nós desejamos que o Banco de Brasília sobreviva, contudo, o projeto de lei precisa, de fato, contemplar essa condição. Na minha avaliação, até o momento, ele ainda não contempla.

Antes de tudo, presidente, eu gostaria de apresentar uma cronologia dos fatos, deputada Dayse Amarilio, para que não restem dúvidas na sociedade do Distrito Federal sobre a votação realizada nesta casa, especialmente em relação ao primeiro projeto – que tinha caráter autorizativo para dar continuidade à possível compra do Banco Master. Houve muita confusão sobre esse ponto. Por isso, organizei essa cronologia e peço que seja exibido o primeiro item.

(Apresenta projeção.)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Como líder.) – Primeiro fato: no dia 28 de março de 2025, surgiu a primeira notícia sobre a intenção de compra do Banco Master pelo BRB.

Segundo fato: no dia 29 de abril de 2025, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal fez um parecer afirmando que a compra do Banco Master pelo BRB não precisaria passar pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Ou seja, naquele momento, o banco poderia dar continuidade ao processo de avaliação da compra.

Terceiro fato: no dia 7 de maio de 2025, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu a compra. A decisão acolheu manifestação do Ministério Público, que entendeu que o processo de compra do Banco Master pelo BRB deveria, sim, passar pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Quarto fato: no dia 19 de agosto de 2025, foi encaminhado a esta casa o Projeto de Lei nº 1.882/2025. Naquele momento, todos os deputados solicitaram ao presidente e aos diretores do BRB que viessem a esta casa apresentar as informações necessárias sobre a situação do banco e sobre a viabilidade da operação de compra do Banco Master.

Os dirigentes compareceram a esta casa justamente para demonstrar a viabilidade do negócio, deixando claro que a operação sempre esteve condicionada à autorização do Banco Central, que é o órgão regulador responsável por esse tipo de transação.

E, de fato, o que aconteceu foi aquilo ali: apresentaram para nós um cisne. Olhe que cisne bonito, deputado Rogério Morro da Cruz! Inclusive, os assessores olharam, os consultores olharam e ficaram todos ali observando aquele cisne bonito, mas sabendo que, na verdade, não tínhamos o extrato verdadeiro dentro daquela sala! O extrato verdadeiro estava no Banco Central, que é o órgão que poderia autorizar ou não.

Quinto fato: pela manhã, escutamos a diretoria do BRB, que realizou uma apresentação, e à tarde votamos o Projeto de Lei nº 1.882/2025, que autorizava apenas a continuidade da operação, sem decisão final, sobre a aquisição que estava sujeita – novamente repito – à aprovação do Banco Central.

Sexto fato: no dia 3 de setembro de 2025, o Banco Central, que de fato conhecia que aquilo que foi apresentado não era um cisne bonito, negou a compra do Banco Master pelo BRB. Ainda não sabíamos o que o Banco Central havia detectado – pelo menos não estava público –, só ficamos sabendo que foi negado. Por quê? Porque quem de fato tinha o extrato do que estava acontecendo e do que havia dentro do BRB, deputado Rogério Morro da Cruz, era o Banco Central.

Sétimo fato: no dia 13 de novembro de 2025, houve a Operação Compliance Zero, que revelou a compra de títulos sem lastros, podres, do Banco Master pelo BRB. Há um detalhe: foi descoberto que essas compras aconteceram – prestem bem atenção – entre janeiro de 2025 e maio de 2025, lá atrás, quando o BRB nem falava em comprar o Banco Master, no valor de R$12 bilhões.

Então, na verdade, o que aconteceu? Todos nós pensávamos que isso era um cisne bonito. Apresentaram-nos um cisne, mas lá havia um monstrinho muito feio, porque já havia sido gasto esse valor e não foi apresentado nada para nós no dia em que estivemos com a direção do BRB. Isso veio à tona, lembrando que o primeiro fato foi no dia 28 de março de 2025, quando começou a se falar em comprar o Banco Master e, no dia 13 de novembro, descobrimos o que havia de fato: o gasto, no início do ano, de janeiro a maio, na compra dos títulos sem lastro no valor de R$12 bilhões.

Oitavo fato: no dia 23 de fevereiro de 2026, o GDF enviou o Projeto de Lei nº 2.175/2026 para a Câmara Legislativa, autorizando a transferência de imóveis públicos para o BRB, e que apresenta vários pontos sensíveis. Esses pontos eu ainda irei apresentá-los, possivelmente questionáveis, ou seja, o projeto contém grandes fragilidades. Isso aconteceu no dia 23 de fevereiro deste ano.

Nono fato: houve a quebra de sigilo e a divulgação do grupo Master dizendo que, em julho de 2024 – prestem muita atenção –, eles já haviam adquirido 25% das ações do Banco de Brasília, antes mesmo de o Banco de Brasília falar em comprar o Master. Isso ocorreu no dia 28 de março de 2025. Nós descobrimos que já haviam comprado 25% em julho de 2024. Quando descobrimos isso? No dia 25 de fevereiro de 2026.

Há essa última situação que eu gostaria de deixar muito clara para toda a população. Eu gostaria muito que a imprensa deixasse muito claro também, porque essa é a verdade. Vocês podem procurar toda essa cronologia que irão encontrá-la. Isso é para não ficarem colocando os parlamentares aqui como culpados desse gasto de R$12 bilhões. Esse gasto foi feito lá atrás, de janeiro a maio de 2025, e nós votamos aqui no dia 19 de agosto de 2025. Votamos o cisne, mas na verdade havia um monstrinho lá, que ninguém sabia, foi ocultado de todos os parlamentares. Gostaria que ficasse bem clara essa situação.

No dia 19 de agosto de 2025, a Câmara Legislativa votou autorizando apenas a continuidade da operação, sem decisão final, sobre a questão da aquisição do Banco Master, que estava sujeita à aprovação do Banco Central. No dia 13 de novembro, na Operação Compliance Zero, foi revelado que esses títulos sem lastro, esses títulos podres, tinham sido adquiridos entre janeiro e maio de 2025, esses R$12 bilhões em títulos, que ainda estão sendo averiguados e estudados.

Então, na data da votação, nada se sabia sobre o rombo dos papéis podres que o BRB havia comprado. Foi isso o que aconteceu de fato. Eu gostaria de deixar bem clara essa situação. A cronologia está aí, podem procurar, pois este é um trabalho de auditoria, um estudo que nós fizemos.

Espero, presidente, que Deus abençoe muito todos nós aqui, abençoe também o governo, que ele esteja apto também a averiguar, a investigar tudo isso que está acontecendo, porque está ficando muito ruim. Nós parlamentares não saímos nas ruas sem sermos indagados o tempo todo. Essa é a situação, presidente.

Agradeço muito por terem me ouvido.

Obrigado, presidente. (Vaias.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado João Cardoso.

Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Uma ótima tarde, presidente. Uma ótima tarde, senhoras, senhores deputados e galeria. Que Deus nos abençoe.

Todos sabem que votei contra o Projeto de Lei nº 2.175/2026, que destinou vários imóveis do Distrito Federal para, segundo a justificativa do governo, cobrir o rombo do BRB decorrente da operação com o Banco Master, que veio a se tornar o maior escândalo recente da República. No discurso que fiz na tribuna, semana passada, afirmei que não temia as consequências futuras – e elas vieram, com a exoneração de servidores ligados ao meu mandato parlamentar. Entendo que nomear e exonerar cargos do Poder Executivo é competência privativa do governador. O que não pode ocorrer, contudo, é retaliar a população de 2 regiões administrativas, São Sebastião e Jardim Botânico, que não merecem isso. Tanto eu quanto o governador fomos eleitos com o apoio expressivo dessas 2 localidades. Por que, então, penalizá-las?

É preciso ter consciência de que os governos passam, mas o Distrito Federal é permanente. O que não posso e não aceito é que a população de 2 regiões administrativas de extrema importância sejam prejudicadas pelo fato de eu ter votado contra o projeto apresentado como socorro ao BRB. E, como se sabe, o projeto tratou em seu bojo de transferir patrimônio público para cobrir as falhas de maus gestores. Por que não utilizar o patrimônio desses gestores para cobrir o rombo? Por que não reduzir a distribuição de lucros aos acionistas do banco para enfrentar o problema? Mas, não! Preferem fazê-lo por vias tortas, comprometendo o patrimônio público. O pior é que essa utilização de imóveis de entidades públicas, com o intuito de reparar erros cometidos, recai sobre imóveis de grande relevância para a administração pública e para a sociedade. Apresentados como garantia, tais imóveis sequer tiveram seus valores encaminhados a esta casa de leis. Estamos falando, minha gente, de patrimônio público e não de pirulito achado na rua.

No intuito de retaliar, senhoras e senhores, estão na verdade retaliando a população de São Sebastião e também do Jardim Botânico. Até mesmo a tradicional Via Sacra de São Sebastião está com sua realização comprometida. Pergunto: governador, é isso mesmo que o senhor realmente quer fazer? Esse é o seu propósito? Se for, lamento profundamente. Essas cidades não merecem ser tratadas dessa forma, devem ser respeitadas e tratadas com dignidade.

Existem ainda, na cidade, obras iniciadas pelo governo que estão paralisadas, cuja continuidade e conclusão me causam grande preocupação. Devo dizer que muitas dessas obras foram realizadas ou contam com execução, em sua grande parte, de emenda parlamentar do nosso mandato. Isso é fato.

Em São Sebastião, estamos sofrendo com as fortes chuvas, com a falta de água potável, com a ingerência de escolas, de creches, de equipamentos de saúde, de infraestrutura básica e tantas outras necessidades. Embora tenhamos avançado e obtido diversas conquistas por meio do nosso mandato, ainda há muito a conquistar. A cidade ficou por décadas abandonada – isso nós sabemos –, vítima do desrespeito político, que a utiliza apenas para ter seus interesses pessoais atendidos, sobretudo os financeiros. Mas sou visionário, acredito no futuro e luto dia e noite para que ele aconteça não para mim, mas para a coletividade, para o Distrito Federal, especialmente para a minha querida e amada São Sebastião.

Assim sendo, anuncio, nesta oportunidade, que estou deixando a base do governador Ibaneis Rocha. Seguirei em frente, lutando pelas ideias em que acredito e que defendo. Meu compromisso inabalável é com a população do Distrito Federal.

Por isso, finalizo com a frase atribuída ao escritor espanhol Pedro Calderón: “Ao rei tudo, menos a honra”.

Que Deus nos abençoe! Muito obrigado, presidente. (Vaias.)

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, presidente.

Primeiramente, quero saudar todos que estão na galeria, em especial nossos policiais civis e os representantes presentes – Amarildo, Reynaldo, Lozani, Paulinho de Almeida.

Eu vi uma faixa que dizia o seguinte: “Queremos uma previdência justa para todos”. Não existe hipótese de isso não acontecer – e conto com o apoio dos meus colegas parlamentares. Há pouco, em discussão no Colégio de Líderes, recebi o apoio de todos os que estavam presentes: deputado Pastor Daniel de Castro, deputado João Cardoso, deputado Chico Vigilante – que, inclusive, colocou o Willemann, especialista na área, à disposição –, deputado Pepa, deputada Dayse Amarilio, deputado Gabriel Magno. Todos foram unânimes em dizer que não permitiremos que qualquer colega policial, da ativa ou aposentado, seja prejudicado. Portanto, não há hipótese de aumento de alíquota.

Por isso, eu mesmo solicitei que o projeto não fosse pautado e que houvesse uma ampla discussão. Só após analisarmos o projeto e tivermos o conforto necessário, ele será pautado. Obviamente com a anuência do Sinpol, do Sindepo e das demais entidades de classe da categoria. Aqueles que estavam preocupados podem ficar tranquilos, porque hoje sequer ele será analisado. O projeto passa a ser analisado agora pela direção da Polícia Civil, pelas entidades de classe e por esta casa para que não haja nenhum tipo de prejuízo.

De forma pública, agradeço ao Willemann, que nos trouxe esta preocupação com relação a eventuais omissões do terço, o que traz prejuízo aos nossos policiais.

Obrigado, presidente. Quero deixar claro que o projeto não está pautado hoje, e isso só será feito quando todas essas dúvidas e riscos forem sanados.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Wellington Luiz.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu estou engasgado, preciso falar. Eu trago a notícia da insanidade que a Neoenergia está fazendo com os moradores da 26 de Setembro. Uma desumanidade que não tem tamanho.

A 26 de Setembro tem quase 50 mil habitantes, e nos últimos 7 dias, às 19 horas, cai a energia, presidente. Justamente a hora em que o pessoal está chegando em casa para tomar um banho quente, assistir à televisão, descansar e trabalhar no dia seguinte. Ontem, eles tiveram que parar a Estrutural para queimar pneus como protesto. Depois disso, a energia voltou e não caiu mais, deputado Max Maciel.

Eu cansei de pedir. Eu farei um requerimento para que a Neoenergia explique nesta casa o que está acontecendo com a energia no Distrito Federal. Passou para ela e piorou.

Eu preciso deixar registrado isso. A população tem o meu WhatsApp, presidente, e fica o tempo todo ligando para mim. Eu não cuido da cidade, eu dou a minha contribuição! A CEB resolvia na sua época, deputado Chico Vigilante. Religava, cuidava, trocava um cabo, trocava uma lâmpada. A população está clamando, pelo amor de Deus, por energia. Não é justo o que a Neoenergia está fazendo com a 26 de Setembro!

Registro a minha indignação e encaminharei um ofício ao Ministério Público, ao Tribunal de Justiça para requerer a presença da Neoenergia nesta casa. Eles mandaram um ofício hoje para mim, deputado Thiago Manzoni, marcando uma reunião com um monte de grupos. Eu respondi: “Não vou lá, não. Sou deputado! E não me convide!” Eu vou convocá-los para explicarem à Câmara Legislativa o que está acontecendo com a Neoenergia no Distrito Federal. Não aceito mais o desrespeito com a população da 26 de Setembro. Entre a Neoenergia e a população, eu fico com a população. Estão achando que eu que mando a Neoenergia desligar a energia de lá.

A Neoenergia precisa dar uma satisfação urgente para esta casa. Deixo registrada a minha indignação e a dos moradores, que chegam às 19 horas, não têm água quente para tomar um banho, não podem assistir à televisão.

Isso é desumano! Vergonha, Neoenergia!

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, senhoras e senhores deputados, a questão do BRB e a negociata com o Banco Master a cada momento se revela mais grave. Eu vou trazer um fato agora, deputado Ricardo Vale, estarrecedor.

O BRB emprestou a uma empresa que não tinha expertise, experiência em construção, R$480 milhões para a construção de um prédio. Esse prédio está localizado em frente à sede nova do BRB, que paga milhares de reais de aluguel ali. O nome da empresa que recebeu R$480 milhões é Lotus Tower. Ela vendeu as ações desse prédio, deputado presidente, por R$1,9 bilhão. Ela tomou o empréstimo e vendeu as ações por R$1,9 bilhão.

O prédio não foi terminado ainda – eu fui lá agora, ao meio-dia, para conferir –, mas a empresa já tinha uma proposta de aluguel dele. Ela está alugando para o Cade; para a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel; para a Agência Nacional do Petróleo, a ANP; para a Agência Nacional de Saúde Suplementar; para a Agência Nacional de Transportes Terrestres; para a Agência Nacional de Mineração; e para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Os aluguéis já estão acertados. Serão pagos milhões por essas agências, que são independentes do governo. Tudo está acertado. E o BRB está ficando na mão.

Eu estou encaminhando agora ao presidente do BRB uma representação para que ele, imediatamente, ingresse na justiça para bloquear as ações dessa empresa, para o BRB não levar um calote de R$480 milhões.

Isso é uma vergonha, uma indecência, uma imoralidade!

Eu tenho uma informação de que os construtores desse prédio são filhos de uma senhora – eu não vou revelar o nome ainda – que integra o escritório de advocacia do governador. Eu preciso ter uma prova efetiva para trazer o nome da senhora, para não a expor indevidamente. Isso é grave.

Eu conversava há pouco, no Colégio de Líderes, com o presidente deputado Wellington Luiz, e propus a ele que nós façamos uma reunião de todos os 24 deputados e que, a exemplo do que nós fizemos na CPI do 8 de Janeiro, nós assinemos um requerimento subscrito por todos os deputados para instalarmos a CPI e investigarmos, deputado Fábio Félix, essa roubalheira. Precisamos instalá-la.

Eu dizia há pouco ao presidente Wellington Luiz que eu tenho ido a mercados, a feiras, e, em todo lugar que nós paramos, as pessoas questionam o que a Câmara Legislativa está fazendo. As pessoas nos perguntam se nós vamos deixar do jeito que está. Nós não vamos deixar do jeito que está. Portanto, precisamos, imediatamente, realizar essa reunião e instalar a CPI. Eu me disponho a estar na CPI, junto com mais 5 membros, para que nós passemos o Distrito Federal a limpo, mostremos à sociedade o tamanho do rombo e responsabilizemos os culpados.

Obrigado, presidente. (Vaias.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o deputado João Cardoso e o deputado Rogério Morro da Cruz falaram dessa roubalheira e uma turminha os vaiou. Eu falei há pouco, e eles estão vaiando. Afinal de contas, estão sendo pagos por quem para defender a corrupção? Quem os está trazendo a esta casa para defender a corrupção? As vaias estão defendendo a corrupção. Quem os trouxe? São funcionários comissionados da administração de Brazlândia que estão aqui para vaiar os deputados? Expliquem-se!

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Presidente, gostaria de saudar os aprovados da Polícia Penal e, mais uma vez, reafirmar o meu compromisso com vocês.

Volto a dizer que conheço o sistema penitenciário como poucos, e garanto que ele é sempre uma bomba pronta para explodir. A única forma de evitar isso é nomeando servidores e servidoras competentes, que ajudarão no processo de ressocialização. Vocês são fundamentais.

Já estive com o secretário de Economia, Daniel Izaias, e esta semana ainda quero voltar lá. Amanhã vou estar com a vice-governadora, Celina, para tratar desse assunto. Também já conversei com o governador Ibaneis para que nomeemos, o mais rápido possível, um número significativo de policiais penais e criemos um cronograma de nomeação para vocês. Eu me comprometo com isso.

Se Deus quiser, esta semana, terei uma resposta sólida do que será feito. Mas algo precisa ser feito urgentemente, e quero que vocês contem comigo e com esta casa.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, vou tentar ser breve para que meu colega de bloco também possa falar.

Nós ficamos um pouco tristes com essa situação das vaias, porque estamos falando de Brasília e de um dinheiro que é para Brasília, independentemente de onde você more. Mas sabemos que foi um pessoal encaminhado para cá. Presidente, hoje de manhã houve um quebra-quebra no Gama, algo que estamos vendo ocorrer em vários locais.

Ontem eu estive na Farmácia Central e no Almoxarifado Central e vi farmacêuticos e o pessoal da carreira Gaps carregando equipamentos, porque não há estivador. Está sendo colocado nos grupos que isso é desvio de função. Nem sei se é só desvio de função, acho que é comprometimento desses servidores de estarem fazendo algo. O próprio diretor, às vezes, desce para carregar coisas sem empilhadeira, uma situação completamente difícil. É um compromisso muito grande do servidor. Enquanto não há dinheiro, por exemplo, para reestruturar, resolver a carreira e nomear, há uma questão, sobre a qual vou ler a respeito.

Segundo as investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, o escritório de advocacia de Ibaneis Rocha firmou um contrato de prestação de serviços no valor de R$38 milhões com o fundo de investimento Reag Investimentos.

Quem é a Reag Investimentos? Não é apenas uma gestora de fundos, ela é apontada pela Polícia Federal como o braço que estruturava as operações financeiras do Banco Master. Ao contrário do escritório do governador, o grupo ligado ao Banco Master estaria, na visão dos investigadores, criando um vínculo financeiro com a autoridade máxima do Distrito Federal, que tem poder de influência direta na diretoria do BRB. Vou ler a citação que estava no celular de Vorcaro a respeito do governador: “Estou em Brasília com o governador”. Em seguida, ele completa: “Estamos aqui combinando uma estratégia de guerra; a partir de segunda, iremos ao ataque”.

Presidente, não há mais como a Câmara Legislativa não parar para analisar o pedido de CPI. Assim como o deputado Chico Vigilante, eu defendo que esta sessão tem que ser suspensa, e os deputados têm que ir para uma sala e resolver a questão, pois a Câmara Legislativa tem o dever moral, com tudo o que já foi apontado, não só de criar a CPI, mas também de afastar o governador.

Peço, presidente, que não faltemos nessa hora. Para quem está assistindo à sessão entender a situação, são 7 assinaturas protocoladas pela oposição no ano passado. Hoje, o PL acaba de protocolar mais um pedido com 4 assinaturas. Temos que nos entender, tem de haver uma assinatura unitária desta casa. Precisamos dar essa resposta para a sociedade.

Venho pedir, presidente, que não nos furtemos disso. Não há mais como esta casa ser constrangida. Quando nós deputados estamos em nossa base, em nosso território, as pessoas perguntam: “O que vocês vão fazer? Porque, até agora, não fizeram nada.”

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Vossa excelência me concede um aparte?

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Concedo o aparte.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Eu gostaria apenas de reforçar a posição do nosso bloco em relação a tudo isso. Depois eu vou discorrer mais sobre o assunto, nos comunicados de parlamentares.

A situação que nós estamos enfrentando agora é gravíssima, e quem não fala dela e não a prioriza não está representando a contento os interesses do Distrito Federal. Obviamente, nós que somos servidores públicos, defensores dos servidores, defendemos as nomeações em todas as áreas – policiais penais, auditores de atividades urbanas. É importante que o serviço público do DF tenha suas nomeações feitas o quanto antes.

Contudo, estamos falando aqui do maior escândalo de fraude bancária deste país. Isso é grave. E a notícia que veio hoje, na coluna da Malu Gaspar, no jornal O Globo, também é gravíssima, porque ela fala do próprio governador Ibaneis, nos seus interesses privados. O escritório de advocacia que leva o nome dele fez negócio com a Reag em maio de 2024, quando o BRB já estava fazendo negócios com o Banco Master. Então, nós estamos falando aqui de uma triangulação de interesses econômicos. Inclusive, essa venda para a Reag foi liquidada, presidente, porque tem relação com o PCC!

Essa venda de honorários advocatícios no valor de R$38 milhões para a Reag põe em xeque a permanência do governador, até que ele se explique, no Palácio do Buriti. E esta casa não pode se omitir diante disso, porque a população, além de querer saber para onde foram os R$12 bilhões, R$16 bilhões, R$30 bilhões do Banco Master, presidente, quer saber quais são as relações que o governador, por intermédio do seu escritório de advocacia, mantém com esses fundos laranjas do Banco Master. Foi só esse precatório no valor de R$38 milhões que o governador vendeu ou há outros contratos liderados pelo governador?

Ah, presidente, ele vai dizer que não está na administração do escritório que leva seu nome, sendo que todo mundo sabe que lá acontecem reuniões todo dia com o próprio governador?! Nós queremos saber, presidente! Não há mais condição de não existirem respostas para a Câmara Legislativa do DF sobre isso. Nós estamos sendo enganados à luz do dia, televisionados, ao vivo, e ninguém vai falar sobre isso aqui?

Não foram só os bilhões do BRB que sumiram. O governador precisa se explicar. O DF é a pior unidade da Federação nesse esquema de corrupção. Isso é intolerável, inaceitável! A Câmara Legislativa precisa suspender os seus trabalhos até que haja esclarecimentos em relação a esse tema. Essa é a nossa cobrança, presidente. É esse o nosso papel.

Fiz hoje uma petição ao Supremo Tribunal Federal, para que o governador Ibaneis Rocha seja investigado no inquérito que trata do escândalo do Banco Master. Acho que deveríamos, os 24 deputados distritais, fazer isso em conjunto, inclusive com a instalação imediata da comissão parlamentar de inquérito, que já foi protocolada há muito tempo pela bancada do PT, do PSOL e do PSDB aqui na Câmara Legislativa do DF.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos.

Eu recebi, no meu gabinete de Planaltina, na semana passada, policiais da Polícia Rodoviária Federal que atuam numa região da BR-020. Todos estão preocupados com o número de acidentes que estão acontecendo no trecho que liga Planaltina a Formosa por falta de iluminação naquela rodovia. Esses policiais rodoviários vieram nos solicitar atenção para essa situação.

Já protocolamos pedido para a instalação de postes e luminárias na rodovia que liga Planaltina a Formosa. Houve um acidente muito grave naquela região, logo após o Carnaval. Uma van bateu no fundo de uma carreta e várias pessoas tiveram suas vidas ceifadas.

Peço que providências sejam tomadas pela Neoenergia e pela CEB na região da BR-020 em razão de pedido feito pela Polícia Rodoviária Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pepa.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todas as pessoas que acompanham esta sessão.

Presidente, vai ficando cada vez mais transparente que o governo Ibaneis-Celina é um desastre. O governo Ibaneis-Celina é incompetente, corrupto, inimigo do Distrito Federal. Quem está dizendo isso é a população desta cidade e os parlamentares da base.

Tivemos há pouco um comunicado de um parlamentar da base criticando, com razão, a lambança que o Ibaneis fez ao privatizar a CEB e o impacto que isso tem causado na vida das pessoas. Quando ele chama a atenção para o péssimo serviço da Neoenergia, é preciso lembrar que foi o governo Ibaneis que privatizou a CEB e prometeu para esta cidade que o serviço iria melhorar, que ficaria mais barato, mais eficiente. Vários parlamentares da base defenderam isso, mas nós estamos vendo que não foi desse jeito. O governo Ibaneis é um desastre.

Agora está ficando evidente como ele está atolado na lama do maior escândalo de corrupção da história deste país. É importante lembrar, presidente, que o que descobrimos na semana passada e hoje é muito grave. Em uma mensagem, o criminoso Vorcaro, que está preso, dizia que estava em Brasília, com o governador, traçando uma estratégia de guerra às vésperas de o Banco Central negar a compra do Banco Master.

O próprio Ibaneis, ano passado, depois da negativa do Banco Central, chegou a dizer publicamente que isso era culpa do PT, que era culpa da oposição, e ele iria reagir. Parece que aquela declaração pública, gravada, do Ibaneis tinha a ver com a estratégia de guerra combinada com o Vorcaro, que está preso.

E hoje foi revelado um contrato do escritório que leva o nome do Ibaneis no valor de R$38 milhões com a Reag, que está sendo investigada pela Polícia Federal no inquérito da operação policial Carbono Oculto, aquela que envolvia instituições financeiras – como a Reag – com o PCC, com o crime organizado. O que estamos dizendo é que a operação Carbono Oculto tem relações com a operação Compliance Zero, que coloca o BRB e o Master nessa lambança.

É insustentável a permanência do governador Ibaneis na cadeira de governador desta cidade, porque, a cada dia que passa, estão sendo apresentadas novas evidências de que o governador utilizou a influência política do cargo para colocar o BRB nessa tramoia, nessa lambança.

Deputado Ricardo Vale, o contrato de R$38 milhões entre a Reag e o escritório do Ibaneis foi assinado em maio de 2024. Em maio de 2024, o BRB já fazia operações com o Banco Master, já estava comprando e negociando carteiras com o Banco Master.

Nós não sabíamos que o BRB estava fazendo isso – as informações só vieram à tona na operação Compliance Zero –, pois o Paulo Henrique mentiu, aqui, em agosto do ano passado; o Governo do Distrito Federal mentiu, aqui, em agosto do ano passado e escondeu que as operações e os negócios já estavam sendo feitos. Isso é muito grave. Esse caso evidencia como o governador, que hoje é o principal suspeito nesse processo, precisa sair da cena do crime.

É preciso afastar o Ibaneis imediatamente para evitar o uso do tráfico de influência, o conflito de interesse e uma possível tentativa de obstrução de justiça para atrapalhar as investigações. Esta casa precisa dar uma resposta a isso.

Nós vamos pedir, novamente, que os parlamentares desta casa suspendam os trabalhos. Não dá para achar que tudo está normal e que não está acontecendo nada, mas a cidade está paralisada. O governo não consegue pagar os contratos da Novacap. Recentemente, deputado Ricardo Vale, o governo não pagou a contribuição patronal do Inas-DF, o plano de saúde dos servidores públicos. Trata-se de uma dívida de quase R$100 milhões.

Tenho certeza de que os parlamentares conhecem algum servidor público que tenha o plano de saúde do Inas-DF. Eu conheço vários. Minha companheira, inclusive, o tem. Usuários não conseguem atendimento, não conseguem marcar consulta nem exame. Quando conseguem marcar, há cobrança errada. Agora fica evidente, em documento do Inas-DF, que parte da crise do instituto se deve ao fato de o GDF não pagar a contribuição patronal. Houve a tentativa de aumentar a contribuição dos servidores várias vezes. É um escândalo o que esse governo está fazendo. Nós temos uma representação do Tribunal de Contas que está parada, sem atendimento, cujo objetivo é impedir os aumentos e que a conta vá para os servidores públicos.

Deputado Ricardo Vale, o governo não está pagando o salário de professor. Há um ofício que nós fizemos no dia 4 de fevereiro para a Secretaria de Educação cobrando o pagamento do salário dos professores de contratos temporários, que representam mais de 50% dos professores que atendem nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos. Sabe qual foi a resposta assinada pela subsecretária de Gestão de Pessoas, senhora Ana Paula? Ela disse que o pagamento sairia hoje, dia 10 de março, mas ele não entrou na conta.

O governo e a Secretaria de Educação não falam nada sobre isso. Os professores estão trabalhando há quase 1 mês sem receber o salário, que deveria ter sido depositado no quinto dia útil, mas eles não o receberam. Parece que a palavra e a assinatura do governo também não valem nada.

Semana retrasada, a secretária da Secretaria de Educação disse que estão sobrando 3 mil vagas de creche nesta cidade. Deputado Ricardo Vale, deputado Wellington Luiz e deputado Pastor Daniel de Castro, imagino que no gabinete de vossas excelências devem chegar, todos os dias, famílias desesperadas para tentar uma vaga numa creche, pois o benefício é negado pela Secretaria de Educação. Como a secretária vai para a televisão falar que há 3 mil vagas sobrando se há na Comissão de Educação e Cultura uma lista com mais de mil pedidos?! Já encaminhamos a lista para a Secretaria de Educação, quero ver se vão matricular essas crianças já que está sobrando vaga.

O governo mente. Este governo é um desastre, é corrupto. Ibaneis não reúne mais condição de continuar governador desta cidade.

Concluo, deputado Ricardo Vale, dizendo que esta casa precisa dar uma resposta urgente no sentido de propor a abertura da CPI e de protocolar o pedido de impeachment, já, do governador.

É importante lembrar, deputado Ricardo Vale, que foi a oposição nesta casa que iniciou a denúncia contra o esquema BRB-Master. A data da primeira representação no Tribunal de Contas da União, protocolada e assinada pela bancada do PT, foi em março de 2025. Nós estávamos denunciando o que agora veio à tona: o maior esquema de corrupção da história do Brasil. Não podemos achar que está tudo bem, que está tudo normal.

Nós vamos reafirmar aqui o pedido de que esta casa suspenda os trabalhos, não vote projetos do governo enquanto não houver para a sociedade uma resposta de onde foram parar os bilhões de reais.

Deputado Ricardo Vale, só para eu não precisar me inscrever de novo, eu gostaria de dizer que saiu em edição extra no Diário Oficial do Distrito Federal que o governador sancionou hoje projeto de lei. Adivinhem o que aconteceu? O governador vetou, deputado Chico Vigilante, as emendas dos deputados. Mais uma vez, é o golpe do Ibaneis: “Não, podem propor emendas. Nós vamos aprová-las. Isso vai melhorar o projeto.” Deputado Pastor Daniel de Castro, ele vetou os 3 artigos propostos pelos parlamentares desta casa para tentar segurar um pouco a ganância do governo e do BRB. Foram vetados.

Ibaneis mente. Ibaneis mente para esta casa, mente para a base aliada. Hoje isso está à prova no Diário Oficial, edição extra. Ele vetou as emendas dos deputados, ou seja, o projeto é um cheque em branco que ameaça o patrimônio do Distrito Federal e do povo do Distrito Federal.

Os parlamentares que foram enganados, mais uma vez, que deem uma resposta: vamos assinar a CPI e o pedido de impeachment já do Ibaneis. Fora Ibaneis! Fora Celina!

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Não há mais nenhum líder inscrito.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Saúdo o deputado Ricardo Vale, presidente desta sessão; todos os companheiros e todas as companheiras presentes na Câmara Legislativa e nas galerias.

Presidente, eu recebi uma informação hoje pela manhã e até a publiquei nas nossas redes sociais. Primeiro, quero dizer que eu não estou fazendo ilação sobre ninguém. Eu apenas estou com dúvidas e bastante curioso.

As relações privadas dentro do mercado legítimo dão-se de forma legítima, têm seus critérios avaliativos e os fóruns aos quais as pessoas podem recorrer caso haja algum tipo de suspeição. Mas o que o jornal O Globo publicou hoje é muito sério, porque, apesar de tratar de uma relação privada, menciona diretamente o escritório do governador e negócios com um fundo que está sendo investigado pela Polícia Federal, que teve relação de negócios com o Banco Master – banco que, por sua vez, teve relações com o Banco de Brasília.

O que nós estamos querendo dizer? O escritório do governador – o govenador afirma estar afastado dele – negociou R$38 milhões em créditos advocatícios de precatórios. Esses R$38 milhões não são o valor de face desse precatório nem são o valor que, em tese, ele receberia. Ele vendeu, com certeza, no mínimo, por um deságio. Onde está, então, a minha curiosidade? A minha curiosidade está no acesso à informação que tivemos.

É verdade que governos pagam precatórios a partir de medidas judicializadas. Esse escritório ingressa na justiça, recebe em precatório, ganha seu percentual advocatício, e ninguém sabe quando vai recebê-los, por isso são negociados no mercado com esses deságios.

Vamos aos números dos 2 últimos governadores antes do Ibaneis sobre pagamento de precatórios. O governo Agnelo, de 2011 a 2014, com decisões judiciais, pagou R$1 bilhão em precatórios. O governo Rollemberg, de 2014 a 2018, também com decisões sentenciadas, pagou aproximadamente R$1,6 bilhão.

Vou refazer a minha fala: interesse privado não me interessa aqui; há foro especial específico para isso. O que me levanta curiosidade é fato de o escritório do governador negociar com um fundo investigado pela Polícia Federal que mantinha relações com o Banco Master, com o Banco de Brasília, e esse direito advocatício foi negociado no mesmo ano que se iniciou a relação com o Banco Master. Por isso, faremos uma representação à PGDF.

De 2019 até 2025 – vale lembrar que, até 2025, quando tivemos a informação, o ano ainda não estava finalizado –, o governador Ibaneis pagou R$4,3 bilhões em precatórios. Quadruplicou o pagamento de precatórios no Distrito Federal. Ressalto que, para receber créditos advocatícios, o precatório precisa ser liquidado; senão você não o recebe.

Só estou tendo curiosidade. Não há fato ilícito na transação privada, mas, quando envolve o Governo do Distrito Federal, um escritório do governador com um fundo investigado que tem relação com o Banco Master – e este que teve relação com o Banco de Brasília –, isso me interessa.

Mesmo afastado, o governador recebe a bonificação do seu escritório? É uma pergunta sincera. Ele está afastado do escritório, mas recebe o seu PPR caso o escritório tenha sucesso ao final do ano? Se ele recebe, temos uma questão muito interessante a ser analisada.

Nosso mandato vai requerer à PGDF mais informações sobre esse volume de precatórios pagos nos últimos 5 anos. Mais uma vez: trata-se apenas de uma curiosidade, algo que me pareceu muito interessante neste ano no Distrito Federal.

Tenho outro assunto para tratar, mas vou abrir mão de falar neste momento. Ao final, retornarei para abordar o tema.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo mais 2 minutos a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – O tema é longo, presidente. Por isso falarei posteriormente. Eu gostaria de agradecer a atenção. Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Presidente, vou fazer um desabafo. Não sei se estou chocada, revoltada, triste ou com a sensação de impotência diante do momento em que recebemos uma notícia logo cedo, pela manhã, sobre o envolvimento direto do governador – e esta casa está vazia, no meio da sessão. Não é possível, presidente, que ninguém esteja incomodado, que vocês não estejam incomodados, que nós não estejamos incomodados. Vocês que aguardam a nomeação precisam ter consciência do que estamos vivendo atualmente no Distrito Federal.

Vocês sabem que a situação do BRB pode inviabilizar qualquer nomeação, como tem acontecido na saúde. Atualmente, o déficit da saúde é de 25 mil servidores. Estamos presenciando uma situação nunca vista, e parece que ninguém se incomoda. Não estamos nos incomodando a ponto de tomarmos uma atitude. Não sei se existe algo que valha mais do que a saúde de quem amamos, de quem gostamos, dos nossos vizinhos, das pessoas que estão sendo massacradas no dia a dia. Eu fico incomodada com isso.

Tenho até uma fala sobre outro problema, mas fico perplexa. Presidente, não é possível que vamos deixar passar uma semana, que a sessão de amanhã não tenha quórum e que nos esquivemos novamente, adiando para a semana seguinte e para a seguinte e para a seguinte uma decisão que já deveríamos ter tomado. Já deveríamos ter tomado essa atitude. Vocês não estão incomodados? Eu não sei o que dizer para meus vizinhos e para as pessoas que atendemos nos hospitais. Eu não sei o que fazer mais, mas o que for preciso nós vamos fazer. Nós vamos fazer.

Presidente, eu tenho 3 minutos e gostaria de relatar uma situação que me deixou estarrecida: houve um concurso dos bombeiros em agosto de 2025, cujo edital foi impugnado com embasamento técnico. Houve indeferimento por parte da banca Idecan. Além disso, houve uma recomendação do Ministério Público, e o ponto que quero trazer aqui é em relação ao TAF, aquele Teste de Aptidão Física que é feito pelos bombeiros, pelos policiais, geralmente pelo pessoal das forças militares. Pasmem, sem nenhum critério biológico ou técnico, inclusive contrariando uma recomendação do Ministério Público, a banca estabeleceu que a barra a ser utilizada não fosse a barra estática, mas a barra dinâmica, aquela que os homens geralmente fazem.

A recomendação diz que o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal se abstenha de condutas discriminatórias contra as candidatas mulheres e promova as alterações necessárias no edital para que não seja exigida a barra dinâmica no teste com as candidatas mulheres. Ela traz vários fundamentos e declara: “Nos considerandos desta recomendação são expostos os fundamentos jurídicos e técnicos conclusivos a respeito do fator de discriminação de gênero em relação à candidata mulher. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social atua no presente caso para afastar comportamento discriminatório em relação às mulheres.”

Presidente, recebi os prints escritos em alguns grupos de candidatos e gostaria de ler alguns deles. Isto aqui serve para pensarmos o que nós queremos como sociedade e o que nós estamos ensinando aos nossos filhos e como ainda é necessário levantar a questão da violência de gênero dentro de algumas forças militares. Olhem o que os homens estão falando para as mulheres que querem ser bombeiras militares e que têm o desejo de servir o Distrito Federal com compromisso. Elas estão sendo assediadas. São falas como as que se seguem.

“Vocês tinham era que fazer uma dieta, aí a barra sai.”

“Tem muito cara, muito músculo, pouco cérebro, que quer tirar essa diferença no TAF.”

“Vai, vai, fica seguindo grupo mimizento que tem como objetivo contornar o edital? Contradição.”

“Minha opinião sobre o TAF das mulheres. Se eu gostasse de mimimi, eu comprava um gato gago.”

“O problema é não ter o perfil mínimo para ser militar e elas acharem que todo mundo deve ser medíocre e incapaz. E quem discordar da minha fala merece ser xingado e humilhado.”

Presidente, eu vou repetir essa última.

“O problema é não ter o perfil mínimo para ser militar e elas acharem que todo mundo deve ser medíocre e incapaz. E quem discordar da minha fala merece ser xingado e humilhado.”

Gente, precisamos pensar no reflexo disso. Presidente, isso não tem a ver com você ser de um bloco de oposição, ser de um partido a ou b, ou ser feminista. Eu sou mesmo, porque defender o feminismo não é querer as mulheres acima dos homens, mas a igualdade.

Eu gostaria que vocês parassem para pensar em falas como essas e no reflexo social disso. Quando falam que uma mulher que prestou um concurso é medíocre e incapaz e que quem discordar disso merece ser humilhado, nós estamos fazendo com que adolescentes com 17 anos organizem estupros coletivos e permitindo que mulheres sejam assassinadas a sangue frio. Falas como essas não devem ser ditas no Corpo de Bombeiros Militar, na polícia, no serviço público ou em qualquer família do Distrito Federal, presidente. Essas mulheres que prestaram o concurso e foram muito bem colocadas se sentem ameaçadas hoje.

Nós vamos recorrer. Nós vamos exigir uma resposta. Nós vamos, inclusive, pedir que a recomendação seja acatada pelo Corpo de Bombeiros Militar, que nem respondeu ao Ministério Público no prazo. Então, presidente, eu estou aqui para falar que as mulheres têm voz, têm vez, mas nós precisamos levantar homens de verdade para que falas como essas não estejam dentro de corporações tão importantes como o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Eu fico muito assustada, porque isso aqui é o gatilho de uma discriminação de gênero que tem levado à violência e tem matado as mulheres no Distrito Federal. Presidente, vamos pedir que esses grupos sejam investigados e que essas pessoas respondam por crime de ódio às mulheres.

Obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, eu volto a esta tribuna para alertar sobre um problema seríssimo que vai acontecer com Brasília. A reforma tributária foi aprovada. Os estados e municípios precisam se adequar à reforma tributária. No governo federal, parte das medidas já está em vigor. Nos estados e municípios, a reforma começa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2027.

Para que essa reforma entre em vigor nos estados e não provoque nenhum problema de diminuição de arrecadação, tem que haver uma lei aprovada e publicada 90 dias antes da vigência. O Governo do Distrito Federal não está nem aí para isso. Ele não se mobiliza com relação a esse assunto.

Portanto, quando chegar o dia 1º de janeiro, não haverá nenhuma lei aprovada na Câmara Legislativa. A sensação que temos é que hoje não existe governo em Brasília. Essa é a verdade. Na medida em que o governador contratou o Kakay para atender aos interesses dele, a sensação é que o governador não está mais governando e que não existe governo aqui. Não existe nenhuma preocupação com o que vai acontecer efetivamente com o Distrito Federal.

Portanto, eu chamo a atenção do empresariado e desta Câmara Legislativa para que tomemos providências com relação ao impacto negativo que a reforma tributária poderá causar no Distrito Federal. Poderá causar impacto na saúde, na educação, no transporte, na segurança pública, porque sem dinheiro não há como fazer nada. É muito importante atentar para essa realidade, que é grave e que o Governo do Distrito Federal finge que não existe.

O segundo ponto que quero abordar nesta tarde, presidente, trata-se da ganância dos proprietários de postos de gasolina do Distrito Federal. Está acontecendo a guerra da besta-fera contra o Irã – a besta-fera é o Donald Trump, que está jogando quilos e quilos de bomba em cima do povo iraniano. Fala-se em fechar o estreito de Ormuz. O que as refinarias privadas fizeram no Brasil? Elas já aumentaram o preço do combustível. Esse é o resultado da privatização insana do governo do Capiroto, que privatizou as refinarias, como no Rio de Janeiro e em Manaus. A refinaria de Manaus é um caso à parte, porque existe a província Petrolífera de Urucu, que possui um oleoduto construído pelo primeiro governo do presidente Lula e é o transporte mais barato que existe. Entretanto, hoje, no Amazonas, os combustíveis estão entre os mais caros em função da privatização daquela refinaria.

Aqui no Distrito Federal, mesmo que os postos comprem da Petrobras, que não aumentou um centavo no preço da gasolina, o cartel dos combustíveis do Distrito Federal aumenta o preço. Eu andei bastante pela cidade hoje, e a gasolina está R$6,55 e R$6,57 por onde passei.

Não existe nenhuma justificativa para esse aumento. Nada explica o valor, a não ser a ganância dos proprietários de postos de gasolina no Distrito Federal. É importante que a população tenha conhecimento de que cada centavo de aumento na gasolina no Distrito Federal corresponde a R$1 milhão a mais. Se se aumentar R$0,01, aumenta-se R$1 milhão, valor que sairá do nosso bolso. Quando se aumentam R$0,10, são R$10 milhões que saem do nosso bolso.

É importante que a população tenha conhecimento disso. Os órgãos de defesa do consumidor precisam tomar providências. O Cade tem que agir novamente, o Procon tem que agir, a Polícia Federal precisa mais uma vez entrar nesses casos e, também, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, para que não sejamos tão prejudicados com esses gananciosos proprietários de postos de gasolina, operadores do cartel no Distrito Federal.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Dando continuidade ao comunicado de parlamentares, concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, eu venho mais uma vez a esta tribuna para falar do tema do dia, do tema mais importante de hoje para o Distrito Federal. Nós estamos falando do governador do Distrito Federal e da situação em que ele enfiou a nossa cidade.

Então, primeiro, quero dar um esclarecimento sobre o veto do projeto de lei do Banco de Brasília. Isso é importante, porque muita gente vendeu para a sociedade, semana passada, que estava sentado aqui para votar a favor por conta das emendas que foram feitas. Foram feitas, pelo menos, emendas em 3 direções: transparência, proteção do Iprev e a vantajosidade para o Banco de Brasília e para o GDF. As 3 emendas apresentadas foram rejeitadas e vetadas pelo governador Ibaneis.

Então, nós estamos falando aqui de uma encenação feita no plenário da Câmara Legislativa por parte do governo, que disse que topou as emendas, mas as emendas foram vetadas pelo governador, e o projeto se tornou exatamente aquilo que tínhamos avisado: um cheque em branco que não salva o BRB, mas dá todas as condições para eles colocarem a mão nos terrenos e no dinheiro público para tampar o rombo que o governador mesmo criou no Distrito Federal. Essa é a situação.

Então, podemos fingir que é outra coisa, podemos vender para a nossa base que é outra coisa, mas o que foi aprovado aqui foi aprovado dessa forma. Depois, não podemos dizer que não aprovamos. Não podemos dizer que não entendemos o que estava sendo votado aqui. A emenda aditiva – todo mundo que é do Legislativo sabe – não se sustenta de pé, porque o governador pode vetar no outro dia.

Esta é a situação: o governador vetou, não vai haver transparência, não vai haver proteção ao Iprev, e as vantagens para o Governo do Distrito Federal não vão ser medidas nesse processo de ajuda ao Banco de Brasília. Esta casa foi enganada pelo Governo do Distrito Federal. Mas se enganou quem quis, porque eu mesmo votei contra esse projeto de lei, sabendo exatamente do que se tratava: um cheque em branco ao governador do Distrito Federal para tentar limpar a lambança que ele fez com o dinheiro público no Banco de Brasília. Esse é o primeiro ponto da minha fala.

O segundo é para voltarmos ao escândalo que veio à tona na imprensa nacional relacionado à Reag, porque nós estamos falando de um fundo de investimento que é investigado desde 2017. Todo mundo que faz negócio com a Reag aparentemente sabe dos tentáculos criminosos desse fundo ou pelo menos tem notícia desses tentáculos, porque não é investigado agora. Ele é investigado em 2 operações: na Compliance Zero, por conta das relações diretas com o Banco Master, e na Carbono Oculto, por conta de relações com o PCC – como eu já disse e outros parlamentares já falaram aqui. Então, é um fundo criminoso, que inclusive mudou de nome, deputado Chico Vigilante, algumas vezes, para tentar camuflar a sua atividade criminosa.

No entanto o escritório do governador do Distrito Federal, que leva o nome do governador do Distrito Federal, vende honorários advocatícios no valor de R$38 milhões para a Reag, no mesmo momento em que o Banco de Brasília faz negócios com o Banco Master. E a Reag é tida como a responsável pela compra de ações do Banco de Brasília para esse condomínio criminoso entrar no Conselho de Administração do Banco de Brasília.

Há um agente aqui que se chama Marcos Ferreira Costa. Ele, coincidentemente, deputado – olha a coincidência – é o representante da Reag no Banco de Brasília. Ele é a pessoa que compra os honorários advocatícios do escritório do governador e é a pessoa que vota representando a Reag no Banco de Brasília, em relação à questão do Banco Master, inclusive, autorizando compras de ativos do Master e influenciando nas decisões do Banco de Brasília.

Existe uma triangulação que alguém não quer ver que é perigosa. Alguém quer fingir que não está enxergando o que está acontecendo nesta cidade. Nós não podemos apontar, nós não podemos cravar. Mas está claro o que está acontecendo aqui. O Legislativo tem uma oportunidade histórica, que é dar transparência a esse processo. É bem verdade – outros parlamentares já mencionaram isso – que a situação já está sendo investigada pela PF e pelo Ministério Público. Existem investigações em aberto, mas nenhuma investigação traz a transparência e a participação popular que uma comissão parlamentar de inquérito oferece.

A abertura da CPI na Câmara Legislativa abrirá a caixa-preta do BRB, a caixa-preta da perda de bilhões de reais da população do Distrito Federal – bilhões esses, como já foi dito aqui, que poderiam ter sido destinados à saúde, à educação, à contratação de servidores e à reestruturação de carreiras públicas importantes, mas não o serão.

Porém, nós não podemos achar que essa é uma questão abstrata. Esses bilhões não o serão por um motivo que tem nome e sobrenome e que, coincidentemente, é o mesmo nome e sobrenome do escritório de advocacia que faz negócios com a Reag: Ibaneis Rocha. Trata-se do mesmo escritório e do mesmo nome. Esse é o agente político que colocou o DF no meio dessa crise bilionária e como um dos principais agentes na investigação que acontece em nível federal, inclusive do ponto de vista dos valores investidos. Essa é a situação.

Eu encerro a minha fala com a pergunta: qual é a nossa função? A nossa função é investigar e apurar. Qual é o papel do Legislativo? Fiscalizar. Há momentos que são decisivos para mostrar qual é o caráter e qual é o papel que as pessoas devem cumprir na história. Eu acho que este é um desses momentos. É o momento de a Câmara Legislativa mostrar a sua vocação para investigar e apurar o que está acontecendo no DF.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Como estou inscrito, passo a presidência ao deputado Pastor Daniel de Castro.

(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Assumo a presidência e concedo a palavra ao nobre deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados. Eu vejo, estarrecido, todo esse escândalo do BRB. A cada semana, há uma novidade muito ruim. Na semana passada, foi o áudio do Vorcaro com a namorada dele, falando de toda a estratégia que ele estava montando com o governador de Brasília para a operação de guerra, no sentido de fazer com que essa operação BRB-Master desse certo.

Hoje, a imprensa divulgou que o escritório do governador estava trabalhando para uma das operadoras do Vorcaro e do Master, que só fazia coisa errada. É impressionante! O que será divulgado amanhã? Eu fico me perguntando qual novidade ruim será divulgada sobre o nosso banco, que todos nós queremos salvar. Mas, cada vez mais, vemos o banco mais enrolado por mais denúncias e mais escândalos.

Nós vemos o Tribunal de Contas do Distrito Federal conduzindo uma investigação, bem como a Polícia Federal, que deve apresentar um relatório na semana que vem; o Banco Central, que está apurando tudo e já deve, nos próximos dias, se manifestar com relação ao BRB-Master; o Supremo Tribunal Federal; e toda a imprensa, que também está investigando – mas a Câmara Legislativa, infelizmente, nada, absolutamente nada. Estamos debatendo sobre o Master há quase 1 ano e não temos a coragem de abrir uma CPI para investigar todo esse escândalo, que pode levar, inclusive, o nosso banco à falência, infelizmente.

Para a nossa surpresa, 4 deputados assinaram hoje um pedido de CPI. Portanto, já somos 11 deputados, deputado Chico Vigilante, favoráveis à CPI para fazermos uma investigação, que é obrigação da Câmara Legislativa também. Não é uma obrigação só dos outros órgãos de fiscalização; é uma obrigação nossa. Nós fomos eleitos para isso.

Deixo aqui um apelo: se há 11 deputados favoráveis, que esses 11 deputados se entendam para que possamos apresentar apenas 1 requerimento de CPI para que ela possa ser aberta. Eu estava conversando com os deputados do PL aqui. Eles estavam falando que não, que, se não assinarmos a CPI deles, não haverá CPI. Ora, só haverá CPI se formos assinar a deles? Isso, na minha avaliação, é um gesto de quem não quer CPI coisa nenhuma. Está apenas protocolando aqui um pedido de CPI para fazer graça.

Portanto, eu acho que todo mundo tem que se desprender agora, colocar o interesse público na frente de tudo, não ficar nessas discussões partidárias, ideológicas. Temos que pensar no Distrito Federal, pensar no banco, pensar no povo do Distrito Federal e abrir uma CPI única. Se temos a assinatura de 11 deputados, vamos embora, vamos nos sentar. E vamos pedir, inclusive, a assinatura dos outros deputados desta casa, para nós investigarmos também.

Por que nós não vamos investigar? Qual é o problema? O que esta casa tem que não quer cumprir o papel de investigar, de abrir a CPI para que nós possamos também procurar entender, de fato, o que está acontecendo? Devemos convocar o senhor Paulo Henrique, convocar os diretores, convocar todo mundo que participou desse escândalo todo, tentar aqui fazer o nosso papel e ajudar os órgãos de fiscalização. Temos que ajudar a Polícia Federal, ajudar todo mundo a resolver ou, pelo menos, tentar minimizar esse problema do BRB.

Então, fica este apelo: nós precisamos abrir uma CPI já nesta casa!

Muito obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Neste momento, consulto se alguém mais deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)

Está encerrado o comunicado de parlamentares.

Consulto o deputado Ricardo Vale se posso encerrar a sessão.

Como não há quórum suficiente para deliberação, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica

ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica

CEB – Companhia Energética de Brasília

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal

GDF – Governo do Distrito Federal

Idecan – Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional

Inas – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal

Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal

PCC – Primeiro Comando da Capital

PGDF – Procuradoria-Geral do Distrito Federal

PPR – Programa de Participação nos Resultados

Sindepo – Sindicato dos Delegados de Polícia

Sinpol – Sindicato dos Policiais Civis

TAF – Teste de Aptidão Física

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 12/03/2026, às 11:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...  Ata de Sessão Plenária    4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 10 DE MARÇO DE 2026. INÍCIO ÀS 15H13 TÉRMINO ÀS 16H37   PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Está aberta a sessão. Convido o ...
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DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 12/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
12ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 4 DE MARÇO DE 2026.

INÍCIO ÀS 15H

TÉRMINO ÀS 16H24

 

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Estão presentes 2 deputados: deputado Chico Vigilante e deputada Jaqueline Silva.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

(Assume a presidência o deputado João Cardoso.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu fiz um requerimento para utilizar um vídeo durante o meu discurso. Eu já entreguei o material à equipe técnica. Eu queria só formalizar o pedido.

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Está autorizado, deputado.

Vou fazer a leitura do despacho da Mesa Diretora do presidente deputado Wellington Luiz.

“Trata-se de solicitação de instauração do processo de impeachment contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo senhor Ivan Pereira de Souza, conforme documento nº 2514821, constante do processo SEI 00001-00002896/2026-81.

Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o gabinete da presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral desta casa, para análise – quanto aos aspectos formais e jurídicos – e manifestação.

A PG, por sua vez, manifestou-se por meio do Parecer-PG nº 64/2026-NAMD (documento nº 2556049) – aprovado pelo procurador-geral desta casa (documento nº 2556053) – com a sugestão de arquivamento sumário.

Acolho, portanto, o Parecer-PG nº 64/2026-NAMD (documento nº 2556049) e determino o arquivamento da denúncia.

Brasília, 3 de março de 2026.”

Assina o presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz.

Despacho.

“Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT-DF), pelo Rede de Sustentabilidade – Distrito Federal, pelo Diretório Regional do Partido Democrático Trabalhista (PDT-DF), pelo Comitê do Distrito Federal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB-DF) e pelo Diretório Regional do Partido Verde (PV-DF), conforme documento nº 2517947, constante do processo SEI 00001-00003357/2026-69.

Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o gabinete da presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral (PG) desta casa, para análise – quanto aos aspectos formais e jurídicos – e manifestação.

A PG, por sua vez, manifestou-se por meio do Parecer-PG nº 67/2026-NAMD (documento nº 2556419) – aprovado pelo procurador-geral desta casa (documento nº 2556421) – com a sugestão de arquivamento sumário.

Acolho, portanto, o Parecer-PG nº 67/2026-NAMD (documento nº 2556419) e determino o arquivamento da denúncia.

Brasília, 3 de março de 2026.”

Assina o deputado Wellington Luiz, presidente desta casa.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, nós assistimos, no dia de ontem, a uma sessão um tanto quanto deprimente, uma sessão mentirosa, com a votação de um projeto que engana as pessoas e que não vai resolver absolutamente nada do Banco de Brasília, que é um banco caro a todos nós.

Agora, o pior de tudo é ver as matérias do dia de hoje que estão circulando na grande imprensa brasileira darem conta de que o Banco Master não era um banco, deputado Ricardo Vale. O Master é uma organização criminosa, mafiosa. O Vorcaro é o capo dessa organização criminosa, um elemento que contrata pistoleiros mafiosos para ameaçar jornalistas, para atacar jornalistas. Esse bandido coloca marginais comandados por ele, deputado Fábio Félix, para sequestrar, dar uma surra e quebrar os dentes do jornalista Lauro Jardim, que é jornalista do jornal O Globo e comentarista da Rádio CBN. Isso é sistema mafioso.

Não é assim que as coisas têm que ser tratadas. O jornalista tem que ter a liberdade de escrever, senão não é democracia. Portanto, fez muito bem a Polícia Federal em ter esmiuçado o celular desse bandido. E, em função do que foi encontrado no celular dele, ele voltou novamente à cadeia. Mas ele fez mais, está lá nos diálogos. Sobre a empregada doméstica dele, eu não sei o que ela falou, mas ele diz – está lá registrado – que ela tinha que ser moída no pau. Ele deve ser um desgraçado tão ruim que maltrata os empregados e acha que ela tem que ser moída no pau, porque ela deve ter falado alguma coisa. É esse bandido chamado Vorcaro.

Deputado Gabriel Magno, é com esse bandido que o Governo do Distrito Federal se meteu. É a esse bandido que o Governo do Distrito Federal se aliou para saquear o Banco de Brasília. São mais de R$31 bilhões que o Banco de Brasília negociou com essa organização mafiosa entre os anos 2023, 2024 e 2025.

Esse mafioso, essa organização criminosa pensa que vai intimidar todo mundo! A minha esposa, minha querida Lindalva, com quem estou casado há 44 anos, ontem dizia para mim: “Bem, não mexe com isso, porque é perigoso”. No dia em que eu tiver medo de encarar esses bandidos, eu deixo a política. Não podemos ter medo, ainda mais de criminosos, de bandidos que assaltaram e saquearam os cofres do Banco de Brasília! Esse é o maior roubo da história. Nem do trem pagador – parece-me que foi em Londres que houve o assalto ao trem pagador –, quando foi assaltado, levaram um montante desse!

E sabe o que me deixa mais triste ainda? É ver os deputados que votaram ontem com consciência, enfrentando essa máfia, sofrerem retaliação do Governo do Distrito Federal. Certamente, deputada Dayse Amarilio, não vão querer executar mais as emendas dos deputados. Mas aí o buraco é mais embaixo. Existe lei, e nós vamos até as últimas consequências para que as nossas emendas da saúde e da educação sejam executadas. Nós não vamos aceitar retaliação por termos enfrentado esse bandido. Nós não vamos aceitar retaliação por termos defendido o patrimônio público do Distrito Federal.

Fica o recado para o Governo do Distrito Federal. Quer nos enfrentar? Vai haver consequências! Bloqueie nossas emendas, que são obrigatórias, e depois suporte as consequências.

Obrigado.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos, a todas e às assessorias. Todos estão com uma carinha de cansados. Nós enfrentamos uma batalha.

Tenho dito que nós fazemos uma oposição real à política que não é política, uma oposição do que acreditamos que deve ser a boa política, e não a politicagem. Eu falava isso de fora, porém, vendo de dentro, sabemos o quanto é difícil realmente dar voz e enxergar as pessoas que precisam.

Eu queria dizer que fomos gigantes. As assessorias foram gigantes. Foram mais de 4 notas técnicas que mostravam a inconstitucionalidade do projeto. Foram horas estudando e tentando entender a situação para que pudéssemos votar com consciência. Conseguimos informações somente por conta da oposição, que questionou; senão, não teríamos informação alguma sobre o projeto votado ontem.

Quero agradecer ao meu bloco – deputado Fábio Félix e deputado Max Maciel – e às assessorias, que nos deram toda a estrutura para estarmos preparados para essa votação.

Pessoal, eu queria dizer que nós perdemos uma batalha, mas não perdemos a guerra. Nós precisamos permanecer nessa guerra até o fim, porque o projeto eviscera uma realidade de que as coisas, no Distrito Federal, estão ruins e podem piorar. E, quando vislumbramos no próprio projeto a possibilidade de contrair empréstimos cuja dívida ficará com o Governo do Distrito Federal, ficamos preocupados.

Quero falar de uma experiência que tive hoje de manhã. Sou servidora da saúde há 26 anos e a primeira coisa que fiz hoje foi ir ao Hospital de Apoio, que cuida de cuidados paliativos e reabilitação. Fui lá na esperança de que estivesse sendo cumprida uma promessa feita quando eu estive em fiscalização algumas semanas atrás, ocasião em que não havia nenhum técnico de enfermagem no hospital. Naquele momento, deputado Ricardo Vale, eu havia recebido do Buriti a informação de que seriam enviados 14 técnicos naquela semana e que ocorreriam algumas nomeações, totalizando 21 técnicos de enfermagem no Hospital de Apoio. Isso foi há cerca de 20 dias. Voltei hoje ao Hospital de Apoio e não chegou nenhum técnico. Tudo continua do mesmo jeito!

Depois, saindo do Hospital de Apoio, fui ao Parque de Apoio, um dos terrenos incluídos no fundo que poderá ser executado, podendo, inclusive, ser alienado, vendido ou explorado conforme a lei. Fiz questão de filmar todos os serviços existentes ali. Fui à Farmácia Central, cujos pallets estavam bem vazios. Em seguida, fui aonde se guarda os materiais: o Almoxarifado Central, onde os pallets também estavam muito vazios. Naquele momento, perguntei a uma pessoa técnica, a um servidor da secretaria: por que aqui está tão vazio? Informei que retornaria para fiscalizar e saber o que estava faltando. Ele respondeu: “Deputada, é mais fácil dizer o que tem, porque falta tudo. Nós não temos insumos básicos.” E isso eu mostrei nas fiscalizações.

Depois, fui à Rede de Frio do Distrito Federal, responsável por armazenar todos os imunobiológicos do Distrito Federal. São grandes frigoríficos e freezers horizontais gigantes. Esse é um dos serviços que funciona dentro do Parque de Apoio. A estrutura é tão grande que não cabe em outro local do DF. Na época da crise da covid, houve necessidade de se ter mais vacinas e não havia nenhum lugar no Distrito Federal com capacidade para acondicionar a Rede de Frio. Fica a pergunta: caso esse terreno seja executado, para onde irá esse serviço?

No local também funciona a dispensação de órteses e próteses, onde pacientes são atendidos, além da entrega de cadeiras de roda e do serviço de nutrição domiciliar. Há ainda uma base do Samu, cuja obra está parada e deveria ter sido entregue desde setembro. Não há contrato de manutenção para terminar a obra. Estão trabalhando na poeira, deputado Chico Vigilante.

Fica a pergunta: o que vão fazer com esses serviços?

Não adianta tapar o sol com a peneira. Politicagem é ver que, depois de uma votação como a de ontem, se anunciam algumas nomeações na saúde que não vão resolver o problema da saúde, porque, na verdade, não querem apresentar um projeto para resolver o problema da saúde a pequeno, médio e longo prazo. E são nomeações, deputado Chico Vigilante, provavelmente já foi anunciado, no último dia em que o governador estará no cargo.

Nós temos responsabilidade. Não adianta fazer um favor político ou fazer um aceno, porque isso, sim, era trabalhar com políticas de verdade, como tentaram inverter o jogo. Se quer resolver o problema da saúde, vamos sentar, vamos trazer transparência para o orçamento, inclusive para este pagamento de serviço com verba indenizatória, esses contratos desnecessários. A secretaria hoje tem o maior número de contratos terceirizados da história. Estão privatizando tudo na secretaria. Quer ser sério? Quer dizer que a saúde é a prioridade? Vamos sentar e fazer um pacto pela saúde, vamos pensar como abrir os leitos, porque essas nomeações não irão abrir nem a metade dos leitos que estão bloqueados. Que bom haver nomeações, mas queremos algo com compromisso.

Deputado Chico Vigilante, nós estamos aqui, o deputado Gabriel Magno que foi um gigante ontem, porque temos um compromisso com a cidade e queremos fazer esta discussão com muita responsabilidade.

E mando uma mensagem a todos os funcionários do BRB: não se deixem enganar. É triste ver que coisas tão simples foram negadas ontem, como a convocação aberta para que o presidente do BRB e o secretário de Economia, o secretário da Casa Civil, viessem a uma sessão aberta para falar o que foi falado naquela sala, porque eu acho que todo mundo quer saber, principalmente os funcionários do BRB, o que realmente foi falado. E ouvir do presidente o que nós ouvimos, que o projeto não vai resolver, ele mantém a liquidez do banco por um tempo, e não sabemos se é um tempo necessário para que salve um calendário eleitoral que se tenta segurar. Infelizmente essas convocações não foram aprovadas.

Se todos os deputados têm compromisso com a verdade, estão revoltados com o que fizeram, como foram enganados, que foi uma covardia o que fizeram com o BRB e que ele foi vítima... Foi vítima, mas quem foi o responsável? Eu quero saber. E eu tenho certeza de que os servidores do BRB e os brasilienses também querem saber.

Fica o questionamento: quem são os responsáveis? Nós não fomos, mas nós podemos responsabilizar realmente os culpados.

Obrigada, presidente. Conte conosco.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde, boa tarde a todas as pessoas presentes. Deputada Dayse Amarilio, deputado Chico Vigilante, que me antecederam, a imprensa que acompanha, deputado Ricardo Vale, deputado João Cardoso, a sessão de hoje é um reflexo do constrangimento e do absurdo que foi feito ontem.

É curioso que os únicos parlamentares que estão no plenário foram os que votaram contra mais um golpe, mais um negócio do governo Ibaneis e Celina. Os que votaram a favor não vieram para continuar o debate, para pensar soluções para o Distrito Federal, dialogar sobre os problemas da cidade, inclusive dos impactos que o projeto aprovado ontem pode trazer.

Nós não sabemos se o projeto vai virar lei. Nós já iniciamos, eu, o deputado Chico Vigilante e o deputado Ricardo Vale – convido também os deputados do PSOL, deputado Fábio Félix e deputado Max Maciel; a deputada Dayse Amarilio, do PSB; o próprio deputado João Cardoso; o deputado Rogério Morro da Cruz e o deputado Thiago Manzoni a pensarmos juntos –, a elaboração da minuta jurídica para questionar formalmente a constitucionalidade do projeto de lei aprovado ontem.

Eu não lembro, deputado João Cardoso, se, na história desta casa, uma lei foi aprovada com 2 pareceres escritos e contrários, o do presidente da CCJ e o do vice-presidente da CCJ, questionando o mérito, a constitucionalidade, os vícios na origem do projeto. Inclusive, o placar da CCJ, dos 5 membros titulares, foi 3 a 2. Nós apontamos várias inconstitucionalidades, vários problemas de mérito, vícios constitucionais do projeto. A briga ainda não acabou. Não sabemos se o projeto de lei vai virar lei. Nós vamos questionar, acionando o Ministério Público e acionando o Poder Judiciário.

Eu acho que parte do constrangimento do Governo do Distrito Federal, que sumiu hoje, não apareceu aqui, é pela preocupação com a notícia do dia: a prisão do criminoso Vorcaro. O que nós vimos com o que foi apresentado nas investigações feitas no celular do Vorcaro é prática de miliciano, de mafioso, de gangster. Havia uma operação, deputado João Cardoso, no WhatsApp dessa organização criminosa, para mandar bater em um jornalista, para silenciá-lo e, depois, fingir que foi um assalto. É um negócio inacreditável! Talvez seja esse um dos motivos do constrangimento do Governo do Distrito Federal: não estar aqui hoje para prestar esclarecimentos à sociedade.

Agora, há um fato que chama atenção e que ninguém pode negar: o governador Ibaneis Rocha se reuniu com o Vorcaro, com esse tipo de mafioso, de miliciano, de gangster, de criminoso, que manda bater na imprensa e em quem o critica. Aliás, essa tem sido uma prática constante neste governo. Nós já denunciamos aqui. A vice-governadora Celina Leão manda processar adolescente, página de internet de quem a critica também. Parece que o Governo do DF não sabe reagir à democracia, às críticas necessárias, ao debate público transparente. Eles somem quando não interessa. É muito grave o que está acontecendo nesta cidade. Houve esses encontros entre o governador Ibaneis Rocha e o Vorcaro, preso hoje, novamente, pela tramoia que envolveu o Banco Master e, infelizmente, o BRB. É muito grave!

Algumas questões desse processo vão ficando cada vez mais nítidas para a sociedade. Quem permitiu a fraude do Banco Master, a ascensão – como bem disse o deputado Chico Vigilante –, não de um banco, mas de uma organização criminosa, foi o ex-presidente do Banco Central, Campos Neto, que não agiu para impedir a expansão daquele banco.

O que sabemos é que quem recebeu doação da turma do Vorcaro, na campanha eleitoral, foram Bolsonaro e Tarcísio. Todos sabemos das ligações dessa turma. Também sabemos que quem se reuniu com o Vorcaro e, após a reunião, assinou um projeto de lei e o encaminhou a esta casa, autorizando o BRB a fazer operação e negócio com o Master, foi o governador Ibaneis Rocha. Esta casa, inclusive, votou esse projeto ano passado e autorizou a compra por R$2 bilhões de reais. Soubemos, depois da reunião a portas fechadas com o presidente do BRB, que foram R$31 bilhões de operações do BRB com o Banco Master.

Soubemos que quem fazia lobby para aumentar a margem do Fundo Garantidor de Créditos de R$250 mil para R$1 milhão, era o senhor Ciro Nogueira, presidente do PP, mesmo partido da vice-governadora do Distrito Federal. Parece que foi ele também – é só procurar em vários portais de notícias – que indicou o Paulo Henrique e o Nelson para a presidência do BRB, bem como outros governadores ligados à extrema-direita.

Ontem, houve uma notícia de que o Nikolas Ferreira, deputado federal do PL, também fez campanha para Bolsonaro usando o jatinho do Vorcaro.

Então, estamos vendo essas relações cada vez mais sendo expostas, deputado Max Maciel. Alguns estão com medo da investigação. Devem estar mesmo com muito medo da Polícia Federal e da investigação em curso. Alguns estão tentando impedir que esta casa investigue e cumpra seu papel de investigar as ações do Poder Executivo do Distrito Federal. Há um movimento forte barrando a CPI do Banco Master nesta casa.

Parece que neste dia de hoje, um dia triste para o Distrito Federal, um setor da política está constrangido, preocupado e com medo. Subimos a esta tribuna, deputado Ricardo Vale, vice-presidente e presidente nesta sessão, para dizer que é fundamental uma resposta. Nós vamos questionar a lei ilegal aprovada neste plenário e vamos continuar a luta para a abertura da CPI. Podem arquivar os pedidos de impeachment, mas nós vamos continuar protocolando processos de impeachment diante dos novos fatos que as investigações estão mostrando. Esta casa vai ter que dar uma resposta para a sociedade e para o povo do Distrito Federal. Esta cidade não aguenta mais essa turma que sequestrou o orçamento e que tem sequestrado a política pública em todas as áreas sociais da nossa cidade.

CPI do Banco Master já! Impeachment do governador Ibaneis Rocha já! Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Ainda no comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente; boa tarde aos demais parlamentares aqui presentes; boa tarde à imprensa, que está aqui hoje.

Presidente, inicialmente eu faço o registro de que estou sempre presente em todas as sessões. Aliás, no início do mandato eu até competia com o deputado Chico Vigilante para ver quem chegava mais cedo. Depois eu ganhei tanto que ele desistiu da competição. O deputado Chico Vigilante, que se intitula de esquerda, falou que não dava para competir.

Na semana anterior, foi suscitado um assunto aqui sobre o qual eu preferi não falar ainda na semana passada porque estava em discussão o projeto vinculado ao BRB e porque eu não tinha informações concretas a respeito do que eu iria falar. Mas, no sábado agora, eu estive na escola que foi objeto de uma polêmica na semana passada e pude verificar, junto aos pais, aos alunos e também por meio de vídeos, o que, de fato, aconteceu.

Houve uma denúncia, na semana passada, de que, supostamente, numa escola cívico-militar, a escola cívico-militar do Itapoã, os alunos estariam sendo torturados, obrigados a ficar de joelhos e submetidos a uma série de atitudes que equivaleriam, em tese, à tortura.

Eu fui até o colégio do Itapoã, onde houve uma reunião de pais. Nela, deputado João Cardoso, o que eu pude observar? De aproximadamente 100 pais presentes – um pouco mais de 100, talvez uns 120 –, 1 única mãe de aluno tinha críticas a fazer ao modelo da escola e à própria escola. Isso significa menos de 1% dos pais presentes na reunião, o que já seria suficiente para eu saber que o que aconteceu não tinha sido tortura, porque, se o filho de alguém estuda numa escola onde existe tortura, obviamente os pais desse aluno vão estar indignados. O que eu vi lá foi o contrário disso: os pais estavam indignados com a denúncia que foi feita, porque a denúncia não era verdadeira. Eles mostraram o vídeo de onde nasceu a denúncia.

Vou apresentar o vídeo.

(Apresentação de vídeo.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Se vocês observarem o vídeo, é possível ver que há pessoas lá atrás indo embora, e existem alunos encostados na parede. À esquerda da tela, há muitos alunos encostados na parede; lá em cima, muitos alunos estão indo embora. Para completar a história, o policial está fazendo as flexões junto com os alunos. O policial não está de pé; o policial não está exortando verbalmente os alunos ou dando bronca, no linguajar coloquial. Ao contrário disso, o policial, o soldado, está junto com os alunos fazendo flexões.

Muitos desses alunos e seus pais estavam na reunião de sábado. A reunião foi gravada também.

Sabem o que foi isso? Uma brincadeira entre os alunos e o policial. O policial é amigo dos alunos. A imagem dos alunos de joelhos acontece porque, para fazerem flexões, eles normalmente se abaixam dessa maneira. Todos ficam de joelho, assumem a posição de fazer flexões e as fazem.

Aproveito o ensejo para falar que o policial é o soldado Arraes. Eu não havia mencionado o nome dele. O depoimento dele foi gravado. Vou disponibilizá-lo para todos os deputados interessados. Nós temos o depoimento dos pais também. Quem quiser ter acesso a esse material é só me pedir.

Aproveito esta oportunidade para fazer um apelo em relação a essa situação ao Governo do Distrito Federal, à Secretaria de Educação e à Polícia Militar do Distrito Federal. O soldado Arraes e toda a equipe de policiais da escola cívico-militar do Itapoã foram afastados por causa dessa denúncia. Eles foram afastados das suas funções como se fossem torturadores.

Gente, é só olhar o vídeo. Quem está sendo torturado não tem o direito de ficar encostado na parede; quem está sendo torturado não tem o direito de ir embora na hora que quiser. Não houve tortura, não houve imposição, não houve coerção, não houve determinação. O que houve, e eu ouvi isso dos alunos que estavam lá, foi uma brincadeira entre o soldado – que é respeitado, admirado e tem a amizade dos estudantes – e os alunos. A brincadeira era entre o soldado e eles; e eles decidiram, na brincadeira, pagar 10.

Quem não sabe o que é isso? Até mesmo os mais progressistas sabem o que é você estar numa brincadeira e dizer: “Bora pagar 10”. E todo mundo paga 10. O cara está jogando futevôlei, deputado Max Maciel, está brincando de altinha, e deixou a bola cair no chão? Vai pagar 10. O cara chegou atrasado em um evento marcado? Vai pagar 10. Todo mundo sabe que isso acontece.

Na escola, o policial fez a flexão junto com os alunos, era só uma brincadeira com os alunos, não houve tortura; por isso reitero o meu pedido para que esses policiais sejam reintegrados às suas funções, que eles voltem às suas funções para o bem da comunidade escolar e para o restabelecimento da verdade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Se a moda pegar, eu vou pedir para todos fazerem aqui no plenário, de brincadeirinha, não é? Deputado Chico Vigilante, pague 10. (Risos.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, se vossa excelência falar para os deputados pagarem 10 e eles forem embora, não há problema nenhum. O senhor só não pode obrigá-los a fazerem isso. Ninguém ali foi obrigado. É isso que eu estava querendo dizer. Se fosse uma imposição, uma obrigatoriedade, se fosse uma coação do policial, eu até entenderia; mas não foi. Era só uma brincadeira e, de brincadeira, participa quem quer. Por isso, os alunos que não queriam participar foram embora ou ficaram encostados na parede. Aqueles que quiseram participar participaram. A vida é assim, a liberdade é assim.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente deputado Ricardo Vale. Gostaria de saudar todos que se fazem presentes e aqueles que acompanham a sessão pela TV Câmara Distrital.

Eu vou voltar ao tema do longo e extenso dia de ontem, que começou há muito tempo, e que nos fez emendar a segunda-feira. Nós ficamos praticamente a segunda-feira e a terça-feira debatendo direto. No entanto, eu queria, antes, fazer uma fala de repúdio.

Eu gostaria de repudiar uma situação que chegou para nós, um assunto que não aconteceu no Distrito Federal, mas que acontece todos os dias em algum canto deste país: os altos índices de violência contra as mulheres e de feminicídios, deputado Ricardo Vale.

Uma notícia de janeiro deste ano informava que os jovens que foram presos hoje, dia 4, no Rio de Janeiro, montavam emboscadas para abusar sexualmente de colegas. Eu tenho uma filha. Eu fico imaginando a minha filha indo para a escola estudar e se deparando com monstros que saem de casa com o propósito de montar emboscadas para violentar sexualmente suas colegas.

Nossas filhas, nossas mães, nossas irmãs saem de casa todo dia com medo de sofrerem alguma coisa: medo de sofrerem uma violência, medo de serem assediadas, medo de serem estupradas; e o que nós homens estamos fazendo para educar outros homens? Eles não saem de casa com medo de serem violentados, estuprados, de sofrerem um assédio, uma violência; mas nossas mulheres saem. Que o estado do Rio de Janeiro consiga, de fato, identificar esse modus operandi.

O pior é que outras meninas estão aparecendo e contando o que aconteceu com elas. Nós não podemos aceitar isso como algo menor. A violência sai da casa de alguém, não de num canto escondido. Precisamos chamar a atenção dos familiares para entendermos como nós estamos replicando práticas machistas em casa.

Quando eu era mais novo, eu escutava era “Proteja suas cabras, porque meus bodes estão soltos”. Era assim! Hoje fico imaginando a maluquice dessas falas, do que nossas avós contavam, nossas mães e vizinhas falavam, pois reproduziam a lógica de que o homem pode tudo: pode andar sem camisa, xingar, trocar porrada, violentar a sua companheira, montar uma emboscada com a sua colega e abusá-la sexualmente como se nada fosse acontecer.

Nessa primeira parte da minha fala, então, quero repudiar o ocorrido e, mais uma vez, chamar a atenção de todas as casas legislativas do país e do Congresso Nacional, sobretudo de todas as instituições. Nós precisamos mudar a forma como nós educamos os nossos homens e a sociedade neste país, porque está cada vez mais insustentável imaginar que pudemos passar por isso todos os dias. Fica aqui a minha solidariedade a cada vítima, a cada família das vítimas daquelas pessoas que passaram por isso. Que, de fato, possamos sanar esse problema.

Presidente, volto ao assunto de ontem. Parece-me que agora resolvemos o problema do BRB. Nós apreciamos o projeto de lei, e o BRB agora está com R$6,2 bilhões em caixa ou, pelo menos, com condição de crédito para mostrar ao Banco Central. Parece-me que agora está tudo resolvido. Salvo engano, alguém – com um grande perfil de violador, de criminoso – foi preso hoje novamente. Havia um processo atrás do outro por fazer negociata. Havia viagem mal explicada para a Suíça, compra de um lado e de outro, bilhões de reais rodando nesse cenário.

O Distrito Federal entrou nessa jogada a pedido de alguém. Nós precisamos saber quem pediu isso. Por que nós fomos parar nessa celeuma do Banco Master desde 2024? O que eram R$2 bilhões – que achávamos que eram R$12 bilhões – passou para R$31 bilhões.

Agora o banco tem R$21 bilhões para ofertar ao mercado. Eu queria dizer aos senhores que nós descobrimos o tamanho do rombo do Banco de Brasília. O tamanho do rombo do BRB é de R$21 bilhões. Se esses títulos que sobraram e estão a serviço do mercado fossem muito bons, já teriam sido comercializados há muito tempo. O valor é de R$21 bilhões.

Eu queria e quero muito salvar esse banco, mas parece que o que aconteceu ontem foi uma prorrogação, uma tentativa de ganharem tempo para, no ano que vem, o banco, de fato, afundar e dizerem que não isso não foi na gestão atual.

Nós não vamos esquecer, presidente. Mais uma vez, Brasília ficou no capítulo das páginas nacionais deste país por acobertar um mentiroso contumaz, um criminoso que usou as contas do banco público desta cidade para fazer negócio e continuar se enriquecendo com seus amigos. Agora, nós vamos atrás de cada um que fez essa tramoia para exigir a reparação, seja com os bens ou os ativos deles.

Presidente, esta casa também precisa fazer exigências ao Governo do Distrito Federal. Como eu falei ao Nelson, presidente do BRB, nós precisamos de um documento para que nossas empresas estejam protegidas de atos de diretoria ou de desmandos – como aconteceu – a fim de que isso não volte a acontecer. Se esse banco sobreviver, não podemos aceitar que outro diretor assuma e faça negociatas discricionariamente e coloque, depois, um cheque para pagarmos. Isso tem que ser motivo não só de expulsão, mas passivo de detenção, para que essas pessoas não voltem a cometer esse tipo de crime.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, quero falar de um assunto que está afligindo toda a população do Distrito Federal: a destruição do asfalto em todas as ruas, especialmente na minha querida Ceilândia.

Andando por lá hoje, pela manhã, no P Sul, P Norte, Ceilândia Norte, Guariroba, só havia buraco. Eu nunca vi tanto buraco na minha vida. Depois, eu dei uma volta em Taguatinga e também só havia buraco. Eu não sei onde está a conservação da cidade.

Por que chegamos a esse ponto? Nós pagamos o IPVA em dia; mas, depois, quando o carro cai em um buraco e vão embora os pneus, a suspensão e tudo mais, nós temos que gastar mais dinheiro ainda para consertar o carro. Além de tudo isso, há os riscos de acidente. Estão acontecendo muitos acidentes em razão da buraqueira que tomou conta das cidades de todas as regiões administrativas do Distrito Federal. O governo não dá conta sequer de cuidar dos buracos.

Somos a capital dos buracos. Trata-se da unidade da Federação com mais buracos. É preciso que algo seja feito. Não dá para continuarmos pagando os impostos em dia e, depois, enfrentarmos o que temos enfrentado: a buraqueira em nossa cidade. Eu estive em Planaltina no sábado passado, deputado Ricardo Vale. O que há de buracos lá também! Se você for ao Gama e a Santa Maria, a buraqueira é a mesma.

Não adianta dizer que a culpa é dos administradores. Quando cheguei a Brasília, em 1977, cada administração tinha um parque de serviços com máquinas. Havia até bomba de abastecimento de diesel dentro dos parques de serviços. Ao contrário do que existia antigamente, hoje não há mais nada. Dessa forma, os buracos efetivamente estão tomando conta da nossa cidade.

Isso não pode nem deve continuar do jeito que está, porque nós pagamos os nossos impostos em dia para que sejam revertidos em serviços. Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Evidentemente o caso BRB-Master tem tomado muito tempo desta casa e de todos os moradores do Distrito Federal, mas não podemos nos esquecer da questão das feiras do Distrito Federal. Vários feirantes nos cobraram, ligam e pedem providências quanto aos telhados das feiras. A maioria está com problemas de vazamento e goteiras sobre as bancas.

Eu falei ao deputado João Cardoso que, há 1 ano, estive na feira-modelo de Sobradinho, que está em uma situação muito precária, com várias bancas fechadas, sem condições de funcionamento por conta da chuva e da falta de manutenção no telhado. E o que me foi dito no ano passado, quando estive na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal conversando com o subsecretário das feiras, foi que havia um processo de licitação para arrumar todas as estruturas das feiras do Distrito Federal. Mas, até hoje, nada foi feito – já faz 1 ano. Nós estamos indo para o final do governo, e a maioria das feiras continua em situação muito precária. Muitos feirantes não têm condições de abrir suas bancas quando chove.

Evidentemente, nós vamos nos debruçar muito sobre essa questão do Master. Vamos acompanhar isso, e todos nós temos o compromisso de salvar o BRB desse rombo, desse roubo impressionante que estamos acompanhando. Também temos que fazer todo o trabalho de defender as nossas empresas para que esses terrenos não se percam, nossas empresas continuem fortes e proteger, evidentemente, todo o nosso patrimônio.

Entretanto, também temos que cuidar da cidade. Há problemas em várias áreas. Nós temos que cuidar da questão do Banco Master, acompanhar e fiscalizar tudo o que está acontecendo – é um dever desta Câmara Legislativa –, mas também precisamos nos debruçar sobre outras pautas e continuar cobrando do Governo do Distrito Federal melhorias nas feiras, na mobilidade, na saúde – que também está um caos – e em várias áreas.

Eu quero cumprimentar vossa excelência por trazer essa questão do asfalto no Distrito Federal. Realmente, quando começam as chuvas, a buraqueira abre. Há também muitas outras áreas que precisam de um olhar mais atento do Governo do Distrito Federal, para que a população deixe de sofrer tanto. Parabéns.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Obrigado, presidente.

Eu queria comentar, muito rapidamente, 2 assuntos que considero importantes. Acho que a sociedade está prestando atenção nesta casa hoje, e uma notícia me chamou muito a atenção. Parece-me que houve uma onda de exonerações, publicadas numa edição extra do Diário Oficial, de pessoas supostamente ligadas a deputados que não baixaram a cabeça ou não votaram exatamente como o governador queria em uma matéria. Parece que é isso que acontece com quem não obedece ao governador Ibaneis Rocha na Câmara Legislativa, deputado Chico Vigilante.

Isso gera uma reflexão para nós sobre a administração pública. Não há avaliação de quem está trabalhando direito, de quem trabalha bem, de quem trabalha mal; se o administrador de uma cidade é bom ou ruim, entrega ou não entrega. A administração pública hoje é praticamente privada, porque ou a pessoa cumpre diretamente os interesses do governador de plantão ou ela está fora. Se quem estava trabalhando ali era competente ou não, se fazia um trabalho sério ou não ninguém sabe. E é dessa forma que o governador do Distrito Federal trata o eleitor.

O deputado que está aqui votando uma matéria representa o eleitor, ele muitas vezes vota com a sua convicção; e o que aconteceu mostra esse lado lastimável da política institucional: o governador acha que é maior do que é, o governador trata a administração pública como se fosse rei do DF. Ao publicar uma edição extra do Diário Oficial, deputado Chico Vigilante, o governador quer dar um recado – um recado de ameaça, de assédio, de autoritarismo puro.

Contudo, essa postura do governador Ibaneis Rocha não é novidade. Ele não se preocupa em nomear bons gestores, mas em sujeitar a administração pública aos seus interesses. É por isso que nós passamos pelos problemas que nós vivemos hoje. Não há preocupação com a qualidade das políticas públicas no DF.

Eu lamento muito essa situação que escancara como é o Governo do Distrito Federal administrado por Ibaneis e Celina Leão. A sociedade precisa ter conhecimento disto: exonerações pautadas na lógica do abandono da administração pública e no acatamento dos interesses exclusivos e quase privados do governador do Distrito Federal.

Nesta tribuna, presidente, eu também queria falar sobre a crise que nós estamos vivendo no DF e no Brasil. Muita gente que não gosta de nomeá-la, mas, para nós, esse escândalo tem um nome, e precisamos dizer esse nome, qualificá-lo.

Ontem foi noticiado no Brasil inteiro que o Nikolas Ferreira, do PL, ligado a Bolsonaro, viajou 9 vezes no jatinho do Vorcaro para fazer campanha para o Bolsonaro. Então, o jatinho do Vorcaro estava na campanha do Bolsonaro. Hoje foi preso Fabiano Zettel – cunhado do Vorcaro e o maior doador nominal das campanhas de Tarcísio de Freitas, ligado a Bolsonaro, e do próprio Bolsonaro.

Foi o Cláudio Castro, do PL, ligado ao Bolsonaro, quem colocou o dinheiro da previdência do Rio nos fundos do Banco Master, ou seja, mais uma ligação com o Bolsonaro. Também está envolvido no escândalo do Master o Ciro Nogueira, ministro do Bolsonaro e quem indicou o Paulo Henrique à presidência do BRB.

Hoje foram afastados 2 diretores do Banco Central indicados por Bolsonaro, ligados ao Campos Neto, presidente do Banco Central também ligado a Bolsonaro. E Ibaneis Rocha, arquiteto da solução final – a compra do Banco Master pelo BRB para salvar todo esse escândalo nacional e esses corruptos que se meteram junto com esse esquema do Banco Master –, apoiador do Bolsonaro, para quem fez campanha, quer o apoio do ex-presidente nas eleições de 2026.

Das 18 unidades da Federação envolvidas nesse escândalo, pelo menos 17 são ligadas à direita e à extrema-direita, governadas pela direita e pela extrema-direita. Ligadas e apoiadoras de quem? Do Bolsonaro. Qual é o nome desse esquema do Master, deputado Chico Vigilante e deputado Gabriel Magno? É o Bolsa Master! É um esquema ligado à direita e à extrema-direita. Nós não podemos aceitar isso.

Eles são tão caras de pau, tão criativos, tão inventivos, que vão para a rua dizer que estão contra a corrupção e que querem investigação, mas não quando a investigação é sobre eles. Nós queremos saber como é que um deputado federal como o Nikolas andou 9 vezes em um jatinho do Vorcaro, pelo Brasil inteiro, mas diz que não sabia de quem era a aeronave. Nós queremos do dinheiro que o Valdemar Costa Neto falou que o Vorcaro deu para o Bolsonaro. O Vorcaro deu R$3 milhões fora do caixa oficial de campanha para ajudar a campanha do Bolsonaro. Queremos saber disso! Temos que colocar os pingos nos is!

Quem defende a democracia no campo progressista tem que ir para a rua, porque quem está lutando contra a corrupção e quer saber o que há nessa caixa-preta somos nós! Esse escândalo é muito mais da direita e da extrema-direita do que de qualquer outro campo político deste país! É o Bolsomaster!

Queremos saber o que está acontecendo no Brasil. O nome desse escândalo é Bolsomaster, porque a maioria das pessoas do escândalo é ligada ao Bolsonaro. O maior envolvimento financeiro nesse escândalo é do governador Ibaneis Rocha, que também é apoiador do Bolsonaro.

Quem quer investigação do Bolsomaster somos nós! Protocolamos pedido de CPI na Câmara Legislativa para investigar o que concerne ao Distrito Federal. A Câmara Legislativa tem que cumprir o seu papel.

Hoje esta casa está vazia, mas, ontem, estava lotada para ajudar o governador Ibaneis Rocha a camuflar os problemas do BRB, não a salvá-lo. Hoje, infelizmente, mais uma vez, esta casa está vazia.

Mesmo assim, nós não deixamos de vir à tribuna, de cumprir a nossa obrigação e de cobrar que a Câmara Legislativa do Distrito Federal exerça o seu papel. Nós não vamos deixar de fazer as denúncias e jogar a contradição do esquema de escândalo nacional que tem todos os seus tentáculos na política institucional, mas, especialmente, no bolsonarismo corrupto. Nós já sabíamos que o bolsonarismo, além de não conseguir gerir com qualidade o Brasil, gosta da corrupção, que ele a apoia e se alimenta dela. Por isso, pedimos a investigação do escândalo do Bolsomaster.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, 2 assuntos me trazem a esta tribuna.

Como o deputado Fábio Félix acabou de falar, é lamentável a postura do desgoverno Ibaneis/Celina perante os escândalos de corrupção. A edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal nos mostra 2 coisas. A primeira é que Ibaneis, ao exonerar figuras que ele mesmo nomeou, reconhece que o seu governo é incompetente, não funciona, abandonou a cidade, não resolve os problemas, é um desastre. A segunda é que ele acha, como disse em entrevista hoje, que é imperador do Distrito Federal. Ele trata o Governo do Distrito Federal como patrimônio privado. O que ele fez foram negócios, negócios e negócios. Ele está vendendo a cidade, está entregando a cidade para amigos.

Ontem, ele fez mais um grande negócio para tentar limpar a própria pele por causa de outro negócio que havia feito com o amigo Vorcaro, com quem se reuniu. Depois da reunião, ele mandou o projeto de lei para esta casa.

É lamentável a situação que vivemos no Distrito Federal. Desde a semana passada, tenho acompanhado, com o conjunto de brasileiros e brasileiras, a situação em Minas Gerais, principalmente na Zona da Mata. Eu me solidarizo com a população de lá e me coloco à disposição das ações de mobilização, doação e solidariedade e das ações articuladas do governo federal, mesmo sendo elas em outro estado.

Eu falo isso porque a minha família é de Ubá, uma das cidades profundamente atingidas pelas chuvas e enchentes. Tenho familiares que perderam quase tudo. Tenho amigos e amigas que moram em Ubá. Quero deixar a minha solidariedade.

No ano passado, nós vimos a mobilização nacional em torno da situação do Rio Grande do Sul. Houve a mobilização de várias pessoas e de movimentos sociais e a articulação institucional do presidente Lula. Isso mostra uma diferença profunda em relação ao governo Bolsonaro. Lembramos sempre com muita tristeza do Bolsonaro durante as enchentes na Bahia. Ele estava tirando férias, andando de jet ski e disse que não ia interromper as férias.

Hoje, vemos a capacidade de articulação do governo Lula para tentar devolver os prejuízos materiais para as famílias. Obviamente, houve prejuízos de difícil devolução, como a morte de pessoas e as questões afetivas da cidade. Portanto, deixo minha solidariedade às pessoas e peço a vossa excelência, deputado Ricardo Vale, como vice-presidente desta casa, que a Câmara Legislativa divulgue nos seus canais oficiais de comunicação as várias campanhas de solidariedade que estão acontecendo, como as das prefeituras das cidades atingidas na Zona da Mata, as das diversas entidades do movimento social, as da Apae, e aquelas de arrecadação e doação. Além dos esforços de mobilização para a cidade voltar a sobreviver, são necessários alimentos, produtos de higiene e materiais de construção para as famílias se reconstituírem.

Quero deixar esse registro. Falo também como uma pessoa que possui amigos e uma relação muito afetiva com aquela região da Zona da Mata, com familiares, amigos e amigas que estão lutando bravamente para se reconstruir. Coloco o mandato à disposição e sugiro que a casa também se mobilize nesse processo não só com doações mas também com a articulação política para ajudar os mineiros e mineiras da Zona da Mata que estão vivendo essa triste situação desde a semana passada.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Eu vou pedir à comunicação da casa para registrar essa sua sugestão e divulgar essas campanhas que estão acontecendo. Quem sabe a própria Câmara Legislativa não se torne um ponto de coleta de alimentos, de roupas, enfim, para essa população?

Convido o deputado Gabriel Magno a assumir a presidência.

(Assume a presidência o deputado Gabriel Magno.)

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, no próximo domingo, dia 8 de março, será o Dia Internacional da Mulher. É de conhecimento desta casa legislativa – e, também, de grande parte da população do Distrito Federal – que nosso mandato desenvolve um trabalho contínuo de conscientização e de enfrentamento às diversas formas de violência. Contamos com inúmeras companheiras e companheiros solidários e profundamente preocupados com a violência doméstica e a violência contra as mulheres, que acontece no mundo inteiro, mas que, aqui no Distrito Federal, tem crescido.

São muitas mulheres vítimas de assédio moral, assédio sexual e feminicídios. São cerca de 28 feminicídios por ano, isso corresponde a aproximadamente 1 feminicídio a cada 13 dias no Distrito Federal. Esse é um problema crônico que debatemos e discutimos. Nós apresentamos projetos, mas, infelizmente, mesmo com leis como a Maria da Penha, a violência e a agressão às mulheres só crescem.

Nós não podemos, em hipótese alguma, minimizar esse problema. Não podemos deixar de debater e discutir, porque precisamos diminuir esses índices até pará-los. A sociedade precisa discutir essa situação para que possamos parar com essas agressões.

Como o dia 8 de março, domingo, é o Dia Internacional da Mulher, precisamos fazer este debate: quais são as políticas públicas que, concretamente, o Estado e o Distrito Federal estão realizando para que diminuamos toda essa onda de violência contra as nossas mulheres? Eu vejo o esforço de muitos deputados ao apresentarem projetos de leis. Desses, 2 viraram leis que eu sempre menciono no plenário. Elas foram sancionadas e regulamentadas em 2023 pelo Governo do Distrito Federal, mas que, infelizmente, não sei por que ele não as coloca em prática.

Uma delas obriga o debate da valorização das mulheres do combate ao machismo nas escolas públicas do Distrito Federal. A Secretaria de Educação a regulamentou. Em 2023, houve um ato lá no Palácio do Buriti com a presença de várias secretárias e da vice-governadora Celina Leão, mas nada foi colocado em prática.

Nós precisamos formar uma nova geração de homens menos machistas. Isso é feito na escola com educação, com formação. É preciso mostrar para essas crianças e jovens que as mulheres são iguais aos homens, que elas têm o mesmo direito, a mesma vontade e que têm de ser respeitadas.

Como vamos mudar essa cultura machista se não levarmos esse debate para as escolas? Nós fazemos as leis, o governador as sanciona, o Estado as regulamenta, mas ninguém as coloca em prática.

Outra lei muito badalada – inclusive, o próprio GDF fez campanhas dela em painéis, outdoor, redes sociais, jornais dizendo que quem agredisse uma mulher seria punido no bolso – é de minha autoria, deputado Chico Vigilante; mas também não saiu do papel. Fizemos, em 2023, também lá no Palácio do Buriti, um grande ato com a participação de muitas secretárias, de várias instituições que defendem a causa da mulher, deputado Gabriel Magno, mas a lei não foi colocada em prática.

Outros estados copiaram essa lei, e nesses lugares ela já está funcionando. Lá em Recife, o agressor de mulher também sente no bolso a agressão: ele tem de pagar as custas do Estado, da polícia, da saúde, do Corpo de Bombeiros, da ajuda psicológica à mulher. São multas pesadas que vão de R$500 a R$500 mil, dependendo do poder aquisitivo do agressor.

Eu confesso a vocês que eu não vejo forma de minimizarmos essa violência contra as mulheres se os homens não participarem disso. Se os homens não entrarem nessa luta, não entrarem nessa causa, as mulheres sozinhas não vão conseguir diminuir essa cultura e toda essa violência que acontece aqui no Distrito Federal, no nosso país e no mundo inteiro.

É fundamental que os homens participem disso, mas é fundamental também que o Estado cumpra as leis, que as coloque em prática, que comece a punir esses agressores de mulheres no bolso também, e que eduque nossas crianças a não serem machistas. Nós precisamos mudar essa cultura.

Fica aqui esse apelo, até porque, como eu falei, domingo que vem, dia 8 de março, é o Dia Internacional da Mulher, e, infelizmente, embora as mulheres tenham ocupado muitos lugares, tenham cumprido um trabalho muito importante na sociedade, tenham crescido, a violência contra a mulher ainda é muito grande – e nós precisamos lutar contra isso. Nós precisamos diminuir toda essa violência.

Fica aqui o meu apelo para que o Governo do Distrito Federal coloque em prática as políticas públicas, muitas delas discutidas nesta casa, aprovadas nesta casa, sancionadas e regulamentadas pelo próprio governo.

Apelo para que o governo coloque em prática essas leis para que, a curto prazo, possamos diminuir toda essa violência que as nossas mulheres vêm sofrendo aqui no Distrito Federal.

Era isso, senhor presidente. Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Mais algum parlamentar deseja fazer uso da palavra? (Pausa.)

Não havendo quem queira fazer uso da palavra, encerro o comunicado de parlamentares.

Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.623/2026, de autoria do deputado Wellington Luiz, a sessão ordinária de amanhã, quinta‑feira, dia 5 de março de 2026, será transformada em comissão geral para debater o Projeto de Lei Complementar nº 99/2026, que dispõe sobre o Regulamento Previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal.

Dá-se início à ordem do dia.

Registro as presenças do deputado Ricardo Vale, do deputado Fábio Félix e do deputado Chico Vigilante.

Não há quórum para continuarmos os trabalhos.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Apae – Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores

NAMD – Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora

PG – Procuradoria-Geral

Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 10/03/2026, às 14:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária      4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 4 DE MARÇO DE 2026. INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H24   PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Estão presentes 2 deputados: d...
Ver DCL Completo
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 12/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

destinação de percentual mínimo

das emendas parlamentares

voltadas à cultura, ao turismo, ao

esporte e ao lazer para a divulgação

de eventos e programas executados

por Organizações da Sociedade Civil

(OSCs) no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de destinação de, no mínimo, 1% (um por

cento) de cada emenda parlamentar distrital quando destinada nas áreas de cultura, turismo,

esporte e lazer para o custeio de despesas com divulgação e publicidade dos respectivos

eventos ou programas governamentais.

§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput aplica-se aos projetos executados por

Organizações da Sociedade Civil (OSCs) por meio de Termos de Fomento ou instrumentos

congêneres, regidos pela Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo

Distrito Federal.

§ 2º O objetivo da destinação prevista neste artigo é garantir que a população tome

conhecimento do evento ou programa executado e tenha a efetiva possibilidade de

participação, democratizando o acesso às políticas públicas.

Art. 2º A execução dos recursos destinados à divulgação, de que trata o art. 1º,

deverá priorizar a contratação de veículos e meios de comunicação com atuação voltada

prioritariamente para o alcance local ou regional de onde será executado o programa,

observada a seguinte ordem:

I – mídias alternativas;

II – blogs;

III – rádios comunitárias;

IV - jornais regionais impressos ou eletrônicos;

§1º A contratação dos serviços de comunicação previstos neste artigo deverá

observar os princípios da impessoalidade e da transparência, sendo terminantemente vedada

a veiculação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de

autoridades ou servidores públicos.

PL 2208/2026 - Projeto de Lei - 2208/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326286) pg.1

§2º Os meios de comunicação dispostos nos incisos do caput do presente artigo

deverão estar previamente cadastrados junto à Secretaria de Estado de Comunicação do

Distrito Federal, ou órgão similar.

Art. 3º As despesas com a divulgação de que trata esta Lei deverão estar

expressamente detalhadas no Plano de Trabalho da parceria, caracterizando-se formalmente

como divulgação ou campanha de caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, oriundas das respectivas emendas parlamentares.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem por objetivo assegurar que os recursos públicos

destinados à cultura, ao turismo, ao esporte e ao lazer, descentralizados por meio de

emendas parlamentares, alcancem de forma efetiva o seu público-alvo. Muitas vezes, projetos

de excelência executados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) não atingem o

impacto social desejado simplesmente pela ausência de uma divulgação adequada nas

comunidades beneficiadas.

Dados recentes evidenciam um preocupante déficit de comunicação e de

transparência nas parcerias firmadas com o terceiro setor no Distrito Federal. Conforme

diagnóstico debatido em audiência pública nesta própria Câmara Legislativa em 2025, de um

total de R$ 807,5 milhões repassados às instituições, apenas cerca de 21% (R$ 169,8

milhões) constavam devidamente registrados na plataforma obrigatória "Parcerias GDF". O

próprio Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) tem apontado de forma reiterada a

ausência de publicidade ativa e de transparência nos sites das próprias OSCs quanto às

ações desenvolvidas e aos recursos aplicados. Esse "apagão informativo" afasta o cidadão

das iniciativas financiadas com o dinheiro público, gerando baixa adesão popular aos eventos

e enfraquecendo drasticamente o controle social.

Estudos acadêmicos na área de administração pública demonstram que a mídia atua

como um mecanismo vital para o aumento da participação popular no ciclo de políticas

públicas, contribuindo diretamente para a democratização e a eficiência das ações estatais. O

acesso à informação de qualidade e de forma descentralizada é pré-requisito para o exercício

da cidadania. O próprio corpo técnico da CLDF, em estudos sobre gestão participativa, reitera

que a participação efetiva da sociedade é o elemento central para que o planejamento das

políticas públicas gere efeitos práticos.

Atualmente, o arcabouço normativo que regulamenta as parcerias no Distrito Federal,

notadamente o Decreto Distrital nº 37.843/2016, estabelece como regra geral a vedação de

despesas com publicidade com recursos da parceria. Tais despesas são admitidas apenas

excepcionalmente, quando expressamente previstas no Plano de Trabalho e desde que

possuam caráter educativo, informativo ou de orientação social. Ocorre que, na prática

burocrática, a falta de uma diretriz afirmativa acaba dificultando o investimento em

comunicação local, prejudicando o comparecimento e a adesão popular a eventos que

dependem do público para cumprirem sua finalidade social.

Ao instituir a obrigatoriedade de destinação de um percentual mínimo de 1% do valor

da emenda para a divulgação, esta propositura garante que o cidadão saiba onde e como o

dinheiro público está sendo investido. Além disso, ao priorizar mídias locais, blogs, rádios

comunitárias, jornais regionais impressos ou eletrônicos, o projeto fomenta a economia

criativa regional e fortalece a imprensa descentralizada do Distrito Federal.

Cabe ressaltar que a medida guarda sintonia com o espírito democratizante da

própria Lei Orgânica do Distrito Federal, que em seu art. 149, § 9º, já preconiza a importância

PL 2208/2026 - Projeto de Lei - 2208/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326286) pg.2

de destinar recursos institucionais para veículos alternativos de comunicação comunitária. Por

fim, o projeto blinda o uso desses recursos contra o desvio de finalidade, mantendo a

proibição absoluta de qualquer tipo de promoção pessoal de autoridades.

Diante do inegável interesse público de aproximar a sociedade das ações fomentadas

pelo Estado e de maximizar a eficácia das emendas parlamentares, submeto o presente

Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, contando com o apoio para sua aprovação.

Sala das Sessões, …

ROOSEVELT VILELA

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 16:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326286 , Código CRC: 28358a88

PL 2208/2026 - Projeto de Lei - 2208/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326286) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Wellington Luiz, Dayse Amarilio, Doutora Jane, Jaqueline Silva e Paula

Belmonte)

Institui o Programa de Apoio à

Mulher Empreendedora do Distrito

Federal, para o desenvolvimento e o

fortalecimento dos

empreendimentos de pequeno porte

controlados e liderados por

mulheres.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal, com as finalidades de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às

mulheres empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem

como promover sua independência financeira através do desenvolvimento e fortalecimento

dos seus empreendimentos.

§ 1º. São beneficiárias do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal as microempreendedoras individuais e as microempresas e empresas de pequeno

porte controladas e dirigidas por mulheres, urbanas e rurais, nos termos da Lei Complementar

nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se como controladas e dirigidas por mulheres, as

empresas em que a maioria do capital social e a administração sejam detidas por mulheres.

§ 3º Nas operações de microcrédito, no âmbito do Programa, terão prioridade para

tomada de financiamentos os empreendimentos de:

I - Mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica, mulheres negras e mulheres

de baixa renda, nos termos da Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023;

II - Mães atípicas, conforme definição nos termos da Lei nº 7.310, de 25 de julho de

2023;

III - Mulheres acima de 50 anos de idade;

IV - Mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Art. 2º São diretrizes do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal:

I - Acesso ao crédito em condições favorecidas em relação às operações de mercado;

II - Apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação para a concessão de crédito

e o crescimento dos negócios;

III - Estabelecimento de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de

informações para empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e

oportunidades de negócios;

PL 2209/2026 - Projeto de Lei - 2209/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Spilvga.1, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane - (326621)

IV - Promoção da inclusão financeira de empreendimentos comandados e liderados

por mulheres, através da expansão e a melhoria do acesso a serviços financeiros, promoção

da responsabilidade e educação financeira e adequação da oferta de serviços às suas

necessidades.

Art. 3º As linhas de crédito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora deverão

contemplar:

I - Microcrédito, destinado a Microempreendedoras Individuais e beneficiárias

prioritárias de que trata o § 3º, do art. 1º, desta Lei;

II - Crédito favorecido, destinado a Microempreendedoras Individuais, microempresas

e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

Art. 4º Os financiamentos a serem concedidos no âmbito do Programa de Apoio à

Mulher Empreendedora do Distrito Federal serão preferencialmente na modalidade de crédito

orientado, rural ou urbano, e poderão ser destinados a capital de giro, investimentos ou

ambos, conforme Regulamento.

Art. 5º Na abertura de linhas de crédito destinadas a mulheres empreendedoras, no

âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, deverão ser

observados, de acordo com o porte e atividade econômica do empreendimento:

I - Limites, prazos e carências estendidos;

II - Taxas de juros reduzidas ou subsidiadas, a fim de garantir que os encargos dos

financiamentos sejam inferiores aos praticados no mercado;

III - Isenção ou redução de taxas, tarifas ou comissões na liberação;

IV - Facilitação ou dispensa de garantias;

V - Dispensa ou redução de exigências de certidões e comprovações de regularidade

perante o Poder Público;

VI - Descontos ou bônus de adimplência aplicados sobre os encargos financeiros,

como forma de estímulo ao desenvolvimento dos negócios.

§ 1º As operações de crédito no âmbito do Programa poderão ser dispensadas da

apresentação de qualquer tipo de garantia ou aval para sua concessão.

§ 2º Nos casos de exigências de garantias, devem ser priorizados:

I - Avais solidários;

II - Sistemas de garantias de crédito públicos ou privados;

III - Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), do Serviço Brasileiro de

Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);

IV - Outras modalidades e formas alternativas de garantias, nos termos do

Regulamento.

Art. 6º O Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal poderá

contar, para o desenvolvimento de suas ações, com parcerias a serem estabelecidas com

serviços sociais autônomos, especializados no apoio, no fomento ou na orientação às

atividades produtivas, em especial o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do

Distrito Federal (SEBRAE/DF).

Art. 7º A implementação observará articulação mínima com as áreas de assistência

social, trabalho/emprego, políticas para mulheres, desenvolvimento produtivo, educação

profissional, segurança pública e saúde, assegurada a integração com marcos e políticas

existentes.

Art. 8º As entidades parceiras constituídas na forma de serviços sociais autônomos

poderão atuar na execução das seguintes atividades de apoio ao crédito no âmbito do

Programa:

PL 2209/2026 - Projeto de Lei - 2209/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Spilvga.2, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane - (326621)

I - Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à

vista e de conta de poupança;

II - Elaboração e análise de propostas de crédito e preenchimento de ficha cadastral e

de instrumentos de crédito, com a conferência da exatidão das informações prestadas pelo

proponente, à vista de documentação competente;

III - Realização de atividades de apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação,

abrangendo:

a) habilidades gerenciais, gestão empresarial, inovação e sustentabilidade;

b) acesso e expansão de mercados, educação financeira e microfinanças;

c) tributação, administração financeira e contábil;

d) liderança de equipes, processos de produção, recursos humanos e marketing;

e) inclusão digital, plataformas e marketplaces;

f) preparação básica para exportação;

g) compras públicas e participação em licitações.

IV - Realização de visitas de acompanhamento, de orientação e de qualificação, e a

elaboração de laudos e relatórios necessários às operações de crédito.

Art. 9º O crédito no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora somente

será concedido mediante a elaboração de um plano de negócios, com diagnóstico da

viabilidade de sua concessão, além da comprovação de realização de capacitação da

empreendedora em uma das temáticas descritas no inciso III, do art. 8º, desta Lei.

Art. 10. A realização das capacitações priorizará o formato online e sua carga horária

e periodicidade deverão se compatibilizar com equilíbrio entre a vida familiar e profissional da

empreendedora.

§ 1º As empreendedoras deverão contar com apoio e estrutura, inclusive por meio de

ações de inclusão digital, que possibilitem a sua participação em cursos e capacitações para

a concessão de crédito e gestão dos negócios.

§ 2º As capacitações e cursos deverão contemplar iniciativas paralelas para a

formação de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações para

empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios;

Art. 11. Após as concessões de crédito deverão ser implementados,

preferencialmente em parceria com as entidades mencionadas no art. 6º, mecanismos e

ações de acompanhamento dos empreendimentos financiados, por, no mínimo, 1 (um) ano,

com visitas técnicas periódicas e diagnósticos das necessidades do negócio e dos resultados

alcançados.

Art. 12. O Programa deverá ser avaliado quanto à eficiência, eficácia e efetividade

das ações desenvolvidas por meio de relatórios periódicos de execução, contendo, no

mínimo: número de operações e beneficiárias, valores, prazos, taxas, garantias, recortes por

sexo/cor/raça e mensuração de impactos na economia e na renda das famílias das

beneficiárias.

Parágrafo único. O relatório será objeto de ampla publicidade a fim de viabilizar a

revisão periódica do Programa e de suas ações.

Art. 13 . O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 14 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do

Distrito Federal, com as finalidades de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às

PL 2209/2026 - Projeto de Lei - 2209/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Spilvga.3, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane - (326621)

mulheres empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem

como promover sua independência financeira através do desenvolvimento e fortalecimento

dos seus empreendimentos.

O objetivo do Programa não é somente alcançar Microempreendedoras Individuais,

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte controladas e dirigidas por mulheres, mas ser

instrumento de política inclusiva e afirmativa, priorizando geração de emprego e renda,

através do empreendedorismo, a mulheres em situação de vulnerabilidade social e

econômica, vítimas de violência doméstica, mães solo e atípicas, mulheres negras, mulheres

de baixa renda e mulheres acima de 50 anos de idade.

Em pesquisa realizada no âmbito do Programa Movimente (2024) foi detectado, pelo

SEBRAE/DF, que, a Educação Empreendedora na escola (59,16%) e a disponibilização de

linhas de crédito com taxas subsidiadas (55,98%) são os principais instrumentos de estímulo

ao empreendedorismo feminino a serem implementados como políticas públicas, na

percepção das empreendedoras do Distrito Federal.

Em outro levantamento constante dos Relatórios do Programa Movimente, os dados

dão conta de que "(...) para iniciar seus negócios, 89% das mulheres optaram por recursos

próprios. Apenas duas em cada 100 entrevistadas utilizaram linhas de crédito disponíveis. Em

outros momentos que não o início do empreendimento, 24% tomaram empréstimos de amigos

e familiares e apenas 20% buscaram linhas de crédito para empresas."

Segundo o Relatório do Movimente, ainda: "Investir na igualdade é uma questão de

justiça social, mas também uma estratégia econômica inteligente para impulsionar o

crescimento sustentável e o desenvolvimento inclusivo (..) um maior empreendedorismo

feminino poderia adicionar US$ 5 trilhões a US$ 6 trilhões ao PIB global até 2050, criando

10,5 milhões de empregos."

Além disso, conforme o Relatório "Women, Business and the Law 2026", do Banco

Mundial, "a participação econômica das mulheres é um dos motores mais poderosos - e ainda

subutilizados - da geração de empregos, da produtividade e do crescimento. Os empregos

geram mais do que renda: transformam vidas, ampliam oportunidades e fortalecem as

sociedades. (...) Estimativas globais sugerem que a redução das disparidades de gênero na

participação na força de trabalho geraria aumentos no PIB de 15% a 20% para muitas

economias, com os maiores ganhos concentrados nas regiões onde o trabalho feminino é

mais limitado."

Ressalta o Relatório do Banco Mundial, ainda, a existência de uma grande distância

entre a introdução formal de leis e normas garantindo a igualdade econômica de gênero nos

sistemas jurídicos e a sua efetiva implementação, com sistemas e instrumentos que garantam

a aplicabilidade de tais políticas.

Já a Iniciativa de Financiamento para Mulheres Empreendedoras (We-Fi), parceria

multilateral sediada no Banco Mundial, em trabalho de 2025, destaca a necessidade de

políticas de crédito facilitadas, acesso a serviços financeiros e capacitação para os negócios

aos empreendimentos femininos de menor crescimento e renda.

No Brasil, em alinhamento à Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino -

Elas Empreendem, instituída pelo Decreto nº 11.994/2024, do Poder Executivo Federal, a

presente proposição objetiva atender aspectos dos seus quatro eixos estruturantes: acesso

ao mercado e inclusão socioprodutiva; acesso à tecnologia e à inovação; ampliar as

oportunidades de crédito e financiamento para mulheres; e educação empreendedora.

O projeto incorpora dispositivos da legislação do Distrito Federal que asseguram

direitos e prioridades às mulheres empreendedoras e busca concretizar uma política de

crédito facilitada ao desenvolvimento desses negócios. Além disso, pressupõe capacitação e

acompanhamento dos empreendimentos comandados por mulheres, observada a necessária

compatibilização entre a vida familiar e profissional das empreendedoras.

No que respeita às diretrizes de crédito, busca compatibilizar-se com regras de

aplicação de fundos financeiros já existentes no Distrito Federal, sem descuidar o fato de que

PL 2209/2026 - Projeto de Lei - 2209/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Spilvga.4, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane - (326621)

o tratamento da mulher empreendedora no acesso a crédito deve ser favorecido e

diferenciado, com respaldo na própria Lei Orgânica do Distrito Federal e na Constituição da

República de 1988.

Por todo o exposto o projeto se justifica por contribuir para a independência

econômica da mulher empreendedora, oferecer mecanismo de geração de oportunidades às

mulheres em condição de vulnerabilidade social e possibilitar o crescimento do emprego e

renda no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 17:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 17:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 17:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 17:35:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 17:42:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2209/2026 - Projeto de Lei - 2209/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Spilvga.5, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane - (326621)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Reconhece e estabelece diretrizes

para a atuação da Capelania

Esportiva no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Distrito Federal, a Capelania Esportiva como

atividade de caráter voluntário destinada à prestação de assistência espiritual, apoio

emocional, aconselhamento e promoção de valores humanos em ambientes esportivos.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Capelania Esportiva a atuação de pessoas

capacitadas ou vinculadas a instituições religiosas ou organizações da sociedade civil que

prestem assistência espiritual e apoio humano em ambientes esportivos, respeitados os

princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade religiosa e da

laicidade do Estado.

Art. 3º A Capelania Esportiva poderá ser desenvolvida, de forma voluntária ou

mediante parcerias institucionais, em:

I – centros de formação esportiva;

II – projetos sociais esportivos;

III – clubes e associações esportivas;

IV – competições e eventos esportivos;

V – programas públicos de esporte e lazer.

Art. 4º A atuação da Capelania Esportiva observará os seguintes princípios:

I – respeito à liberdade de crença e de consciência;

II – vedação a qualquer forma de discriminação religiosa;

III – caráter facultativo da participação dos atletas ou participantes;

IV – promoção de valores éticos, sociais e de cidadania por meio do esporte.

Art. 5º O Poder Público poderá incentivar a realização de atividades de Capelania

Esportiva por meio de:

I – cooperação com organizações da sociedade civil;

II – apoio institucional a projetos que promovam valores humanos no esporte;

III – estímulo à formação de agentes de apoio espiritual em ambientes esportivos.

Art. 6º A atuação prevista nesta Lei não implicará vínculo funcional com a

Administração Pública, nem geração de despesa obrigatória para o Poder Público.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 2210/2026 - Projeto de Lei - 2210/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326624) pg.1

O esporte constitui importante instrumento de formação humana, desenvolvimento

social e promoção de valores éticos e de cidadania. Em diversos contextos esportivos,

especialmente em projetos sociais e programas de formação de jovens atletas, a presença de

apoio espiritual e aconselhamento tem contribuído significativamente para o fortalecimento

emocional, a prevenção de conflitos e a construção de trajetórias pessoais mais equilibradas.

A chamada Capelania Esportiva já é realidade em diferentes países e também em

diversas iniciativas no Brasil, sobretudo em projetos sociais esportivos que utilizam o esporte

como ferramenta de transformação social.

Sua atuação consiste na prestação de apoio espiritual, aconselhamento e

acompanhamento humano a atletas, equipes técnicas e participantes de atividades

esportivas, sempre de forma facultativa e respeitando integralmente a liberdade religiosa e a

laicidade do Estado.

Importa destacar que a presente proposição não cria cargos, funções ou obrigações

administrativas para o Poder Executivo, limitando-se a reconhecer e estabelecer diretrizes

para uma prática já existente em diversos projetos esportivos e sociais.

Além disso, a proposta está em plena consonância com princípios constitucionais

como:

I- a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal);

II- a liberdade religiosa (art. 5º, VI, da Constituição Federal);

III- a promoção do esporte como direito social (art. 217 da Constituição Federal).

Assim, ao reconhecer a Capelania Esportiva e estabelecer parâmetros para sua

atuação, o Distrito Federal fortalece iniciativas que utilizam o esporte como ferramenta de

desenvolvimento humano, inclusão social e promoção de valores positivos na sociedade.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 14:41:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 326624 , Código CRC: b6166bb5

PL 2210/2026 - Projeto de Lei - 2210/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (326624) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Requer a retirada do Projeto de Lei

nº 2207/2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fulcro no art. 153 do Regimento Interno, requer-se a retirada do Projeto de Lei nº

2207/2026.

JUSTIFICAÇÃO

Solicitação de retirada do autor da proposição para ajustes.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 15:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326626 , Código CRC: ba6d3946

REQ 2670/2026 - Requerimento - 2670/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326626) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração aos 55

anos de Ceilândia

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração aos 55 anos de Ceilândia ,

que será realizada no dia 27 de março de 2026, às 19h, em local externo.

JUSTIFICAÇÃO

Considerando a relevância histórica, cultural e social de Ceilândia, a realização de

Sessão Solene em comemoração aos seus 55 anos de fundação reveste-se de elevado

interesse público e institucional. Ceilândia constitui-se como um dos mais importantes

territórios do DF, marcada pela força de sua população, por sua trajetória de resistência e por

sua expressiva contribuição para a vida social, cultural e econômica da capital.

Ao longo de mais de cinco décadas, Ceilândia consolidou-se como espaço de

produção cultural vibrante, de organização comunitária e de afirmação de identidades

periféricas, sendo referência em diversas manifestações artísticas, sociais e políticas.

A Sessão Solene propõe-se a reconhecer e valorizar essa trajetória, prestando

homenagem à população ceilandense e aos diversos sujeitos coletivos que contribuíram para

o desenvolvimento social, cultural e humano da região. Trata-se de um momento institucional

de memória, reconhecimento e respeito, que reforça o compromisso desta Casa com a

valorização das regiões administrativas e com a promoção da cidadania.

Além disso, a iniciativa reafirma o papel do Poder Legislativo como espaço de escuta,

reconhecimento simbólico e valorização da história local, fortalecendo os vínculos entre a

Câmara Legislativa e a sociedade. Ao celebrar os 55 anos de Ceilândia, promove-se não

apenas a rememoração de seu passado, mas também a reafirmação de seu papel estratégico

no presente e no futuro do Distrito Federal.

Por todo o exposto, e diante da relevância histórica, social e cultural de Ceilândia,

conclamo a atenção dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento de

realização da Sessão Solene comemorativa.

Sala das Sessões, …

REQ 2671/2026 - Requerimento - 2671/2026 - Deputado Max Maciel - (325758) pg.1

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325758 , Código CRC: f7edcc43

REQ 2671/2026 - Requerimento - 2671/2026 - Deputado Max Maciel - (325758) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Requer a realização de Sessão

Solene, no dia 16 de março de 2026,

às 9h, no plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em

homenagem aos Corretores de

Seguros.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 16 de março de 2026, às 9h, no plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, em homenagem aos Corretores de Seguros, profissionais que desempenham

relevante papel na orientação da população e na promoção da segurança patrimonial,

financeira e pessoal dos cidadãos.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de Sessão Solene em homenagem aos Corretores de Seguros constitui

iniciativa de reconhecimento institucional à importância desses profissionais para a sociedade

e para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.

O corretor de seguros exerce função essencial de intermediação entre seguradoras e

consumidores, atuando de forma técnica e especializada na orientação dos segurados quanto

às melhores alternativas de proteção patrimonial, pessoal e empresarial. Sua atuação

contribui diretamente para ampliar o acesso da população aos mecanismos de proteção

financeira e gestão de riscos, promovendo maior segurança jurídica e estabilidade econômica.

Além de sua relevância no âmbito da proteção individual e familiar, o setor de seguros

desempenha papel estratégico no funcionamento da economia moderna. A atividade dos

corretores de seguros fomenta o mercado segurador, estimula investimentos e contribui para

a mitigação de riscos que podem impactar empresas, empreendedores e cidadãos.

No Distrito Federal, os corretores de seguros desempenham papel particularmente

importante na disseminação da cultura do seguro, orientando consumidores e empresas

sobre instrumentos de proteção que permitem maior previsibilidade financeira diante de

eventos inesperados, como acidentes, sinistros patrimoniais, problemas de saúde e outras

contingências.

A homenagem prestada por meio desta Sessão Solene busca, portanto, reconhecer

publicamente o trabalho desses profissionais, valorizando sua contribuição para o

fortalecimento do mercado segurador, para a proteção do patrimônio das famílias e para o

desenvolvimento econômico e social da capital da República.

REQ 2672/2026 - Requerimento - 2672/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326282) pg.1

Diante do exposto, a realização da Sessão Solene em homenagem aos Corretores de

Seguros revela-se medida pertinente e oportuna, reafirmando o compromisso desta Casa

Legislativa com o reconhecimento de profissionais que contribuem de forma significativa para

a segurança econômica, a proteção patrimonial e o bem-estar da sociedade.

Sala das Sessões,

ROOSEVELT VILELA

Deputado Distrital – PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2672/2026 - Requerimento - 2672/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326282) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E

APLAUSOS ÀS PESSOAS QUE

ESPECIFICAM, POR OCASIÃO DA

CELEBRAÇÃO DO DIA

INTERNACIONAL DA MULHER.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa l,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Eduardo Pedrosa, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, p or ocasião a Celebração do Dia Internacional

da Mulher, que contribuem para o Distrito Federal com protagonismo e a liderança

daquelas que fazem da determinação e da excelência suas ferramentas de

transformação :

ADRIANA MENDES

ALESSANDRA NEIVA AMORIM

ALINE CYNTIA MARINHO

CÂNDIDA DAS GRAÇAS SILVA BERIGO

CIBELLE LOPES

CONCEIÇÃO MUNIZ CHAGAS DE ANDRADE SALDANHA

ENILDE RODRIGUES FRAUSINO

FERNANDA SILVA ARAÚJO DE OLIVEIRA

HELENA ROSA

JAQUELINE ALVES ROCHA

KATIA MACEDO

MO 1843/2026 - Moção - 1843/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326663) pg.1

MARIA APARECIDA MEDEIROS DE GODOI

MARIA SOARES PUREZA

MARIANA DE MORAIS VIEIRA VILAVERDE

NILCÉIA MACEDO

PAMELLA VINHAL

REGINALVA FREIRE DINIZ BARROS CUTRIM

RODE VIRGÍNIO CHAPARRO

SHALMA VICENTIM LEMOS ARAÚJO

SOLANGE VITÓRIA ALVES

THAÍS QUEIROZ

VERA LÚCIA MARTINS DA SILVA

JUSTIFICAÇÃO

Celebrar o Dia Internacional da Mulher vai muito além de uma data no calendário; é o

momento de reconhecer a força, a coragem e a história de quem transforma o mundo ao seu

redor.

Esta data nos convida a olhar com gratidão para o caminho percorrido pelas mulheres

e, principalmente, para a dedicação daquelas que, com sensibilidade e firmeza, constroem

uma sociedade mais justa e humana para todos nós.

No nosso Distrito Federal, o papel feminino é o verdadeiro alicerce do progresso. As

mulheres que hoje homenageamos nesta Moção são exemplos vivos de que a competência e

a determinação caminham juntas. Seja cuidando da nossa comunidade, liderando projetos ou

inovando em suas áreas, elas mostram que a presença feminina é essencial para que a

nossa capital continue crescendo com equilíbrio e dignidade.

Conceder estes Votos de Louvor e Aplausos é uma forma simples, mas sincera, de

dizer "muito obrigado". Queremos dar visibilidade ao trabalho e ao talento dessas mulheres

que, muitas vezes no silêncio do dia a dia, fazem a diferença na vida de tantas pessoas. Suas

trajetórias inspiram não apenas quem convive com elas agora, mas também as futuras

gerações de meninas que sonham em ocupar seus espaços com orgulho.

Portanto, esta homenagem é um reconhecimento ao mérito e ao coração que cada

uma coloca em sua caminhada. Ao exaltar essas cidadãs exemplares, reafirmamos o nosso

respeito e a nossa admiração por todas as mulheres que fazem do Distrito Federal um lugar

mais acolhedor, próspero e cheio de esperança. É uma honra celebrar quem, com sua

essência e trabalho, torna a nossa história muito mais rica.

Por essa razão e, diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a

aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

MO 1843/2026 - Moção - 1843/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326663) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 09:40:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 326663 , Código CRC: 1a5b2569

MO 1843/2026 - Moção - 1843/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326663) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, as pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

ao Distrito Federal, em ocasião da

Sessão Solene em homenagem aos

Agentes de Vigilância Ambiental.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge

Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos

Agentes de Vigilância Ambiental.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 14:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1844/2026 - Moção - 1844/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326749) pg.1

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MO 1844/2026 - Moção - 1844/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326749) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)Dispõe sobre a obrigatoriedade dedestinação de percentual mínimodas emendas parlamentaresvoltadas à cultura, ao turismo, aoesporte e ao lazer para a divulgaçãode eventos ...
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DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

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