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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Atos 143/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 143, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, tendo em vista o art. 50, I, da Lei Complementar n� 840, de 2044, e o que consta nos processos n�s 001-000517/2019 e 00001-00009121/2025-55, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, WEBERT FELIX DE OLIVERA, matr�cula n� 24.405, ocupante do cargo efetivo de T�cnico Legislativo, categoria T�cnico de Enfermagem, atual Analista Legislativo, categoria profissional Analista de Apoio � Sa�de, nomeado pelo Ato do Presidente n� 483, de 2023, publicado no DCL de 10 de outubro de 2023.
Bras�lia, 12 de mar�o de 2025.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2025, �s 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Atos 151/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 151, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, tendo em vista a Lei Distrital n� 4342/2009, e o que consta no processo n� 001-000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor T�cnico-legislativo, categoria profissional Enfermeiro, Classe A, padr�o 46, do Quadro de Pessoal da C�mara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso p�blico de provas e t�tulos pelo Edital Normativo n� 02/2018 de Abertura de inscri��es, publicado no DODF e Di�rio da C�mara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais n� 40/2019, publicado no DODF e Di�rio da C�mara Legislativa em 07/05/2019:
NOME | CLASSIFICA��O |
WEBERT FELIX DE OLIVERA | 16� |
Bras�lia, 12 de mar�o de 2025.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2025, �s 19:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Atos 152/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 152, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, tendo em vista a Lei Distrital n� 4342/2009, bem como o art. 68-A da Lei 4.949/2012 e o que consta no processo n� 001-000517/2019 e no n� 0001-00002152/2025-85, RESOLVE:
I - REPOSICIONAR para o final de fila o candidato MATEUS SOARES GALINDO, aprovado para o cargo de Consultor T�cnico-legislativo, categoria profissional Economista.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor T�cnico-legislativo, categoria profissional Economista, Classe A, padr�o 46, do Quadro de Pessoal da C�mara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso p�blico de provas e t�tulos pelo Edital Normativo n� 02/2018 de Abertura de inscri��es, publicado no DODF e Di�rio da C�mara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais n� 40/2019, publicado no DODF e Di�rio da C�mara Legislativa em 07/05/2019:
NOME | CLASSIFICA��O |
RODRIGO DOS REIS OLIVEIRA | 12� |
Bras�lia, 12 de mar�o de 2025.
deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2025, �s 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Atos 153/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 153, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, AILLA SIQUEIRA VILLAFANE, matr�cula n� 24.657, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, da Lideran�a do MDB. (LP).
2. EXONERAR ANDRE CECILIO ALVES BARBOSA, matr�cula n� 22.865, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rob�rio Negreiros, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR ANDERSON SOUZA ALMEIDA, matr�cula n� 23.358, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rob�rio Negreiros, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR CARLOS ALVES DO EGITO JUNIOR, matr�cula n� 20.146, do Cargo Especial de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Rob�rio Negreiros, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-11, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR DENISE CHAVES ROS, matr�cula n� 23.350, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Rob�rio Negreiros, bem como NOME�-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (LP).
6. NOMEAR ROSEANE VINHATI BESSA para exercer o cargo de Seguran�a Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado Max Maciel. (LP).
Bras�lia, 12 de mar�o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2025, �s 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Atos 154/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 154, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JEFFERSON MOURA PARAVIDINE, matr�cula n� 22.751, do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Moderniza��o e Inova��o Digital, bem como NOME�-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comiss�o de Fiscaliza��o, Governan�a, Transpar�ncia e Controle. (RQ).
2. NOMEAR WALERIO OLIVEIRA CAMPORES, requisitado da Secretaria de Estado de Administra��o Penitenci�ria do Distrito Federal, para exercer o cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Moderniza��o e Inova��o Digital. (RQ).
3. EXONERAR KARLA CAROLINE APARECIDA DE SOUSA DIAS, matr�cula n� 22.989, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOME�-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comiss�o de Assuntos Fundi�rios. (LP).
Bras�lia, 12 de mar�o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2025, �s 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Portarias 85/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N.� 85, de 11 de mar�o de 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.� 179/2023, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sess�o Solene:
Requerimento | Autoria | Assunto |
1.853/2025 | Dep. Jorge Vianna | Requer a realiza��o de Sess�o Solene em homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem. |
1.857/2025 | Dep. Dayse Amarilio | Requer a realiza��o de Sess�o Solene em homenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres. |
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
jo�o monteiro neto
Secret�rio-Geral/Presid�ncia
Secret�rio Executivo/Primeira Vice-Presid�ncia
| JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio Executivo/Segunda Vice-Presid�ncia
|
bryan rogger alves de sousa Secret�rio Executivo/Primeira Secretaria
| ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio Executivo/Segunda Secretaria
|
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio Executivo/Terceira Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio Executivo/Quarta Secretaria |
|
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 12/03/2025, �s 09:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 12/03/2025, �s 10:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 12/03/2025, �s 12:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 12/03/2025, �s 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 12/03/2025, �s 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 12/03/2025, �s 19:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/03/2025, �s 19:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Portarias 86/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 86, DE 11 DE MAR�O DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora n� 55/2000 e n� 85/2024, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar os seguintes Requerimentos de Informa��es:
N�mero do Requerimento | Deputado (a) Autor (a) | N�mero do Processo - SEI | �rg�o de Destino |
1838/2025 | F�bio F�lix | Secretaria de Transportes e Mobilidade | |
1839/2025 | F�bio F�lix | Secretaria de Administra��o Penitenci�ria | |
1842/2025 | F�bio F�lix | Secretaria de Sa�de | |
1843/2025 | F�bio F�lix | Casa Civil | |
1844/2025 | Dayse Amar�lio | Secretaria de Sa�de | |
1846/2025 | Dayse Amar�lio | Secretaria de Sa�de | |
1850/2025 | Max Maciel | Secretaria de Sa�de |
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 11/03/2025, �s 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 11/03/2025, �s 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 11/03/2025, �s 18:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 11/03/2025, �s 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 11/03/2025, �s 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 11/03/2025, �s 19:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/03/2025, �s 19:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Portarias 87/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 87, DE 11 DE mar�o DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui��es que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolu��o n� 337/2023 e tendo em vista o que consta no Processo SEI n� 00001-00007889/2025-94, RESOLVE:
Art. 1� Autorizar que os servidores Andr� Silva Nunes, matr�cula n� 24.518 e Fernando Luiz da Silva, matr�cula 24.312, ambos ocupantes do Cargo de Analista Legislativo/Categoria Agente de Pol�cia Legislativa, participem do Est�gio de �rea de Seguran�a e Prote��o de Autoridades, em Bras�lia/DF, na modalidade presencial, entre os dias 10/03/2025 e 18/04/2025, promovido pelo Ex�rcito Brasileiro.
Par�grafo �nico. A participa��o dos servidores ser� sem custeio pela CLDF, com a dispensa de ponto e sem preju�zo da remunera��o, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora n� 79, de 2020.
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 11/03/2025, �s 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 11/03/2025, �s 18:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 11/03/2025, �s 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 11/03/2025, �s 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 11/03/2025, �s 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 11/03/2025, �s 19:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/03/2025, �s 19:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Portarias 87/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 87, de 11 DE mar�o DE 2025 (*)
A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; de acordo com o artigo 40, �� 1�, inciso II, 3�, 8� e 17 da Constitui��o Federal, na reda��o da Emenda Constitucional n� 88/2015, c/c artigo 2�, inciso I, da Lei Complementar n� 152/2015 e artigos 46 e 51 da Lei Complementar n� 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo n� 00001-00004565/2025-02, RESOLVE:
APOSENTAR, compulsoriamente, a partir de 5 de mar�o de 2025, o servidor INIMA DO NASCIMENTO SILVA, matr�cula n� 12.531-52, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico-Legislativo, categoria Arquivista, Classe Especial, Padr�o 69-E, do Quadro de Pessoal da C�mara Legislativa do Distrito Federal, com proventos proporcionais a 29/35 (vinte e nove trinta e cinco avos) da m�dia apurada, correspondente a R$ 31.425,38 (trinta e um mil quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), que ser�o corrigidos na mesma data e no mesmo �ndice utilizado para corre��o dos benef�cios do Regime Geral da Previd�ncia Social - RGPS.
Edilair da silva sena
Diretora de Gest�o de Pessoas
(*) Republicada por conter incorre��o no texto original publicado no DCL n� 49, de 12/3/2025, p. 38.
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 12/03/2025, �s 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Portarias 90/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 90, de 12 DE mar�o DE 2025
A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo � 1� do art. 4� do Ato da Mesa Diretora n� 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital n� 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo n� 00001-00007746/2025-82, RESOLVE:
I � AUTORIZAR a lota��o provis�ria, no N�cleo de Apoio Log�stico - NUAL, do servidor JORGE LUIZ DA SILVA LIMA, matr�cula n� 11.699, ocupante do cargo efetivo de Assistente T�cnico Legislativo, com lota��o de origem no N�cleo de Gest�o Patrimonial - NUGEP;
II � DETERMINAR � chefia da unidade de lota��o provis�ria para atentar que as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o n�vel de complexidade com o referido cargo, de forma a n�o se configurar desvio de fun��o.
edilair da silva sena
Diretora de Gest�o de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 12/03/2025, �s 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Portarias 91/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 91, de 12 DE mar�o DE 2025
A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos n� 139 e 140 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo n� 001-001803/2000, RESOLVE:
AUTORIZAR a servidora K�TIA BRASIL NUNES, matr�cula n� 12.076-50, ocupante do cargo efetivo de T�cnico Administrativo Legislativo, a usufruir, no per�odo de 22/4/2025 a 21/5/2025, 1 (um) m�s da licen�a-servidor, concedida pela Portaria-DGP n� 32, de 30 de janeiro de 2025, publicada no DCL de 31/1/2025, referente ao per�odo aquisitivo de 21/12/2019 a 18/12/2024.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gest�o de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 12/03/2025, �s 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Portarias 92/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 92, de 12 DE mar�o DE 2025
A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos n� 139 e 140 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo n� 001-002430/1997, RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor NEY MANDIM JUNIOR, matr�cula n� 12.021-75, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no per�odo de 18/3/2025 a 16/4/2025, 1 (um) m�s da licen�a-servidor, concedida pela Portaria-DGP n�543/2024, de 11 de novembro de 2024, publicada no DCL de 12/11/2024, referente ao per�odo aquisitivo de 28/10/2019 a 25/10/2024.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gest�o de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 12/03/2025, �s 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Portarias 55/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 55, de 12 DE março DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de 2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00008550/2024-24, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar o seguinte servidor para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Diretoria de Polícia Legislativa (DIPOL), de acordo com a categoria permitida pela CNH apresentada:
NOME | CARGO | MATRÍCULA | CNH (SEI nº) |
Giovane Brandão Monteiro dos Santos | Analista Legislativo - Agente de Polícia Legislativa | 24.790 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/03/2025, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Editais 1/2025
Edital
Bras�lia, 11 de mar�o de 2025.
C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CONCURSO P�BLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMA��O DE CADASTRO
DE RESERVA PARA CARGOS DE T�CNICO LEGISLATIVO ATUAL ANALISTA LEGISLATIVO
EDITAL N� 01/2025 DE CONVOCA��O PARA A PROVA PR�TICA
PARA O CARGO DE T�CNICO LEGISLATIVO - FOT�GRAFO ATUAL ANALISTA LEGISLATIVO - FOT�GRAFO
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando a realiza��o de concurso p�blico para provimento de vagas e forma��o de cadastro de reserva em cargos de n�vel superior e de n�vel m�dio do Quadro de Pessoal da C�mara Legislativa do Distrito Federal, a que se refere o Edital n� 03/2018 de Abertura de Inscri��es publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal e no Di�rio Oficial do Distrito Federal na edi��o de 30/05/2018 e tendo em vista a decis�o judicial nos autos do Processo n� 0737946-63.2018.8.07.0001, RESOLVE:
1. Convocar os candidatos, abaixo relacionados, para Prova Pr�tica de fotografia para o cargo de T�cnico Legislativo � Fot�grafo, atual Analista Legislativo, categoria Fot�grafo, de acordo com o Cap�tulo 11, relativos ao Edital n� 03/2018 de Abertura de Inscri��es, e de acordo com as instru��es a seguir:
Nome | Inscri��o |
Andr� Fernandes Pereira | 0003795d |
Carlos Louren�o Monteiro | 0007113e |
Fernanda Resende Saldanha | 0006974h |
Wirton L�zaro Silva Ara�jo | 0007056h |
1.1 A Prova Pr�tica de Fotografia ser� aplicada no dia 30.03.2025 (domingo), �s 9h00 (hor�rio de Bras�lia) na Cidade de Bras�lia/DF, no Col�gio Sigma - Asa Norte - End: SGAN 910 - M�dulo E- Parte A - Asa Norte.
1.2 Os candidatos realizar�o as tarefas de sua Prova Pr�tica fazendo uso dos seguintes equipamentos:
a) C�mera fotogr�fica modelo Canon T6 e/ou modelo Canon T7.
b) Flash dedicado.
c) Cart�o de mem�ria.
d) Adaptador de cat�o de mem�ria.
e) Pen drive.
f) Laptop com software GIMP (GNU Image Manipulation Program).
g) Impressora.
1.2.1 Os candidatos ser�o informados quanto ao local de prova e hor�rio por meio do Cart�o Informativo, a ser enviado por e-mail e disponibilizado no site da Funda��o Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.
1.2.2 Os candidatos dever�o comparecer ao local determinado com 30 (trinta) minutos de anteced�ncia em rela��o ao hor�rio de realiza��o da prova.
1.3 Das Disposi��es finais:
1.3.1 Ao candidato s� ser� permitida a realiza��o da prova na data, hor�rio e local preestabelecidos.
1.3.2 N�o haver� segunda chamada ou repeti��o da prova.
1.3.3 O candidato n�o poder� alegar desconhecimento sobre a realiza��o da prova como justificativa de sua aus�ncia.
1.3.4 O n�o comparecimento � prova, qualquer que seja o motivo, caracterizar� desist�ncia do candidato e resultar� na sua elimina��o do Concurso P�blico.
1.3.5 No local das provas ser� admitida somente a entrada de candidatos convocados, nos seus respectivos hor�rios, vedada a entrada e presen�a de estranhos ao Concurso P�blico, seja qual for o motivo alegado.
1.3.6 Somente ser� admitido para realizar as provas o candidato que estiver devidamente identificado, nos termos do disposto no item 7.9, Cap�tulo 7, do Edital n� 03/2018 de Abertura de Inscri��es.
1.3.7 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso P�blico � o que � de interesse p�blico e, em especial, dos pr�prios candidatos � bem como sua autenticidade, ser� solicitado aos candidatos, quando da aplica��o das provas, a transcri��o da frase contida nas instru��es da Ficha de Identifica��o do Candidato, para posterior exame grafot�cnico.
1.3.8 O candidato, ao ingressar no local de realiza��o da prova, dever� manter desligado qualquer aparelho eletr�nico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibra��o e silencioso.
1.3.9 Os aparelhos eletr�nicos dos candidatos, como telefone celular, smartphones ou outros equipamentos similares e rel�gios dever�o ser acondicionados em embalagem espec�fica a ser fornecida pela Funda��o Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada at� a sa�da do candidato do local de realiza��o da prova.
1.3.10 Os crit�rios de corre��o e pontua��o constam no Anexo �nico deste Edital.
1.3.11 O candidato dever� observar todas as instru��es contidas no Edital n� 03/2018 de Abertura de Inscri��es e neste Edital para realiza��o da prova.
Bras�lia/DF, 10 de mar�o de 2025.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal
Anexo �nico
CRIT�RIO DE CORRE��O E PONTUA��O
T41 - T�cnico Legislativo - Fot�grafo
Atual Analista Legislativo - Fot�grafo
Crit�rios de avalia��o da Prova Pr�tica para o cargo de T�cnico Legislativo - Fot�grafo Atual Analista Legislativo - Fot�grafo | |||
Item 11.3 do Edital n� 03/2018 de Abertura de Inscri��es
11.3 A Etapa II - Prova Pr�tica destina-se a avaliar a experi�ncia pr�via do candidato e sua adequabilidade na execu��o de tarefas t�picas do cargo. Constar� de resolu��o e execu��o de atividades pr�ticas propostas, pertinentes ao programa de conhecimentos espec�ficos constante do Anexo II do Edital de Abertura de Inscri��es, adequadas � escolaridade exigida e �s atribui��es do cargo/categoria.
| |||
CONTE�DOS MACROESTRUTURAIS
Dom�nio t�cnico do conte�do exigido para as tarefas pr�ticas propostas com adequa��o das a��es para a execu��o. | Crit�rios Microestruturais | Pontua��o | |
Identifica��o de equipamentos e softwares | 100,00 | ||
Utiliza��o de equipamentos e softwares | |||
Composi��o e montagem de ambientes utilizando os princ�pios da comunica��o visual | |||
Edi��o fotogr�fica | |||
T�cnicas de ilumina��o | |||
Total | 100,00 | ||
Observa��o | 11.5 A Prova Pr�tica de Fotografia ter� car�ter classificat�rio e eliminat�rio e ser� avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem). Considerar-se-� habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta). 11.5.1 O candidato n�o habilitado ser� exclu�do do Concurso. | ||
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 11/03/2025, �s 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Comunicados - Administrativos 1/2025
Mesa Diretora
Memorando N� 14/2025-GAB DEP JAQUELINE SILVA
Bras�lia, 12 de mar�o de 2025.
Ao Gabinete da Mesa Diretora
Assunto: Delega��o de compet�ncia .
Senhor Secret�rio Geral,
Comunico a Vossa Senhoria que, a partir desta data, considerando o Regimento desta Casa, DELEGO compet�ncia ao servidor Samuel Ara�jo Dias dos Santos, matr�cula 24.480, Secret�rio da Comiss�o de Assuntos Fundi�rios - CAF, para:
1 - Atestar as folhas de ponto dos servidores ;
2 - Elaborar e atestar o relat�rio mensal de frequ�ncia;
3 - Organizar e homologar a escala de f�rias;
4 - Autorizar licen�as, abonos e afastamentos legais;
5 - Credenciar servidores para aquisi��o de material de consumo;
6 - Autorizar servidores para participar de eventos de capacita��o;
7 - Dar conhecimento aos membros da comiss�o da mat�ria recebida, solicitar a publica��o no Di�rio da C�mara Legislativa e mandar afixar em quadro pr�prio a mat�ria distribu�da na comiss�o com o nome do relator, data e prazo regimental;
8 - Elaborar, assinar e fazer publicar pauta, resultado de pauta e convoca��o das reuni�es e audi�ncias p�blicas;
9 - Assinar correspond�ncia e demais documentos em conson�ncia com o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
JAQUELINE SILVA
Presidente da Comiss�o de Assuntos Fundi�rios
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, �s 17:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 050, de 13 de março de 2025
Comunicados - Administrativos 2/2025
Mesa Diretora
Memorando N� 16/2025-GAB DEP JAQUELINE SILVA
Bras�lia, 12 de mar�o de 2025.
Ao Gabinete da Mesa Diretora
Assunto: Delega��o de compet�ncia .
Senhor Secret�rio Geral,
Comunico a Vossa Senhoria que, a partir desta data, considerando o Regimento desta Casa, DELEGO compet�ncia ao servidor Rafael Teixeira Cavalcante, matr�cula 22.629, para:
1 - Assinar formul�rios de nomea��o, exonera��o, altera��o, dispensa, designa��o, requisi��o e de apresenta��o de servidores;
Atenciosamente,
JAQUELINE SILVA
Presidente da Comiss�o de Assuntos Fundi�rios
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, �s 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Redações Finais 61/2024
Leis Complementares
REDA����O FINAL
Disp��e sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal e d�� outras provid��ncias.
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAP��TULO I
DAS DISPOSI����ES PRELIMINARES
Art. 1�� Os loteamentos de acesso controlado podem ser implantados no Distrito Federal, observados os crit��rios e os par��metros definidos nesta Lei Complementar e em seu regulamento.
�� 1�� �� facultado �� entidade representativa dos moradores do loteamento optar pela modalidade de loteamento fechado, na forma desta Lei Complementar e de seu regulamento.
�� 2�� Esta Lei Complementar se aplica aos n��cleos urbanos informais definidos na Lei Complementar n�� 986, de 30 de junho de 2021, e �� regulariza����o de cercamentos implantados em parcelamentos regulares at�� sua publica����o.
�� 3�� Aplicam-se aos novos parcelamentos do solo urbano as disposi����es da Lei Complementar n�� 1.027, de 28 de novembro de 2023, bem como o contido na Lei de Uso e Ocupa����o do Solo ��� LUOS.
�� 4�� O disposto nesta Lei Complementar n��o se aplica ao Conjunto Urban��stico de Bras��lia ��� CUB, ��s ��reas de influ��ncia do CUB, nos termos da Portaria IPHAN n�� 68, de 15 de fevereiro de 2012, e �� Zona Urbana Consolidada, salvo se se tratar de ��rea de regulariza����o, assim definida na Lei Complementar n�� 986, de 2021.
�� 5�� As formas de loteamentos previstas no caput e no �� 1�� devem observar as seguintes caracter��sticas:
��� loteamento de acesso controlado: parcelamento com controle de acesso, sendo vedado o impedimento de acesso aos n��o residentes, pedestres ou condutores de ve��culos ��s ��reas p��blicas ou aos lotes com uso diverso do residencial, permitida a exig��ncia de identifica����o e cadastro;
��� loteamento fechado: subdivis��o de uma gleba em lotes destinados �� edifica����o, com abertura de novas vias de circula����o e de logradouros p��blicos, cujo per��metro da gleba resultante �� cercado ou murado, havendo outorga de uso das ��reas p��blicas internas ao empreendimento pelo poder p��blico, sendo o uso dos lotes exclusivamente residencial.
Art. 2�� Para a implanta����o de loteamentos nas formas previstas nesta Lei Complementar, faz- se necess��ria a aprova����o do projeto urban��stico de fechamento por ato pr��prio do ��rg��o gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
Par��grafo ��nico. N��o se aplica o disposto no caput aos casos em que a aprova����o do projeto urban��stico de fechamento ocorrer de forma concomitante �� aprova����o do projeto urban��stico de regulariza����o fundi��ria, cuja aprova����o se d�� por ato do chefe do Poder Executivo.
Art. 3�� Os loteamentos previstos nesta Lei Complementar devem observar as normas urban��sticas referentes ao respectivo loteamento, especialmente no que se refere �� integra����o do sistema vi��rio estruturante, a fim de garantir a permeabilidade do tecido urbano, a integra����o com as ��reas urbanas adjacentes e a mobilidade.
Art. 4�� Para os fins desta Lei Complementar, s��o consideradas as defini����es constantes em seu Anexo ��nico.
Art. 5�� No caso de fechamento do parcelamento em uma das modalidades previstas nesta Lei Complementar, h�� a obrigatoriedade de manuten����o, conserva����o e limpeza das ��reas p��blicas existentes dentro do fechamento pela entidade representativa, incluindo, no m��nimo:
��� o tratamento paisag��stico da ��rea p��blica externa, lindeira ao loteamento, de forma a amenizar os impactos decorrentes do fechamento do loteamento e de seus lotes;
��� a preserva����o e manuten����o do meio ambiente, da urbaniza����o local e da infraestrutura instalada;
��� a recupera����o de quaisquer danos ocorridos na ��rea objeto da outorga de uso;
��� a responsabilidade pelo pagamento referente �� ilumina����o e �� limpeza da ��rea, inclusive em rela����o �� disposi����o dos res��duos s��lidos;
��� a manuten����o da face externa, voltada aos logradouros p��blicos, dos fechamentos dos loteamentos.
�� 1�� Em quaisquer das modalidades de fechamento de que trata esta Lei Complementar, aplica-se o disposto na Lei n�� 6.615, de 4 de junho de 2020.
�� 2�� Quando a entidade representativa dos moradores optar pela modalidade de loteamento de acesso controlado, n��o �� devida a contribui����o de ilumina����o p��blica das ��reas internas.
CAP��TULO II
DA CLASSIFICA����O E DAS MODALIDADES DE LOTEAMENTO
Se����o I
Da Classifica����o
Art. 6�� Para fins de aplica����o desta Lei Complementar, os loteamentos s��o classificados de acordo com os crit��rios de hierarquia vi��ria e os usos dos lotes.
�� 1�� O loteamento �� classificado na categoria A quando, no interior da poligonal do fechamento, ocorram os seguintes casos:
��� somente vias locais;
��� lotes de uso exclusivamente residencial;
��� lotes de uso institucional privado ��� Inst, nos termos da LUOS.
�� 2�� O loteamento �� classificado na categoria B quando, no interior da poligonal do fechamento, ocorra algum dos seguintes casos:
��� exist��ncia de interfer��ncias com as seguintes vias:
arterial;
coletora;
de atividades;
parque;
de circula����o;
de circula����o de vizinhan��a classificadas como vias coletoras;
de circula����o expressa;
��� exist��ncia de lotes, no interior da poligonal de fechamento, com uso diverso do exclusivamente residencial;
��� exist��ncia de lotes, no interior da poligonal de fechamento, de uso Institucional Equipamento P��blico ��� Inst-EP, nos termos da LUOS.
�� 3�� A exist��ncia de espa��os livres de uso p��blico ��� Elups n��o influencia na classifica����o dos loteamentos.
Se����o II Das Modalidades
Art. 7�� A classifica����o do loteamento, na forma desta Lei Complementar, �� utilizada para fins de defini����o das hip��teses em que �� poss��vel o loteamento de acesso controlado e o loteamento fechado.
�� 1�� O loteamento de acesso controlado �� permitido nas categorias A e B de que trata o art. 6��, ���� 1�� e 2��, e obrigat��rio nos casos de regulariza����o de fechamento realizado em parcelamento j�� regularizado, nos termos desta Lei Complementar.
�� 2�� A modalidade de loteamento fechado �� permitida apenas para loteamentos enquadrados na categoria A de que trata o art. 6��, �� 1��.
Art. 8�� O fechamento, em quaisquer das modalidades previstas no art. 7�� , �� permitido mediante aprova����o de projeto urban��stico de fechamento, requerido pelo propriet��rio do loteamento ou da entidade representativa dos moradores, na forma prevista no regulamento desta Lei
Complementar.
Subse����o I
Do Loteamento de Acesso Controlado
Art. 9�� Nos loteamentos classificados nas categorias A e B, �� permitida a modalidade de loteamento de acesso controlado, na forma desta Lei Complementar.
Par��grafo ��nico. No loteamento de acesso controlado, deve ser garantido o acesso ��s pessoas:
��� aos lotes de uso comercial, industrial, institucional p��blico ��� Inst EP e de presta����o de servi��os;
��� ��s vias definidas na forma do art. 6��, �� 2��, I;
��� ��s ��reas que n��o forem objeto de termo de concess��o de uso, na forma desta Lei Complementar.
Art. 10. Para o loteamento de acesso controlado s��o aplic��veis as regras estabelecidas pela entidade representativa dos moradores, para acesso aos n��o residentes, pedestres ou condutores de ve��culos, ��s ��reas p��blicas ou lotes com uso diverso do residencial, exceto os lotes Inst EP, observado o regulamento desta Lei Complementar.
Subse����o II
Do Loteamento Fechado
Art. 11. A modalidade de loteamento fechado �� uma faculdade conferida �� entidade representativa dos moradores, sendo permitida na categoria A de que trata o art. 6��, �� 1��, desde que seja firmado termo de concess��o de uso de todas as ��reas p��blicas integrantes do loteamento.
Art. 12. Havendo no interior da poligonal de fechamento a interfer��ncia de vias que se insiram na classifica����o prevista no art. 6��, �� 2��, I, caso seja interesse da entidade representativa dos moradores, o loteamento pode vir a ser inclu��do na modalidade de loteamento fechado, desde que a interessada realize e tenha aprovado estudo de impacto de vizinhan��a, conforme define a Lei n�� 6.744, de 7 de dezembro de 2020, ou outra que venha a substitu��-la, incluindo eventuais medidas mitigadoras necess��rias para garantir a qualidade da circula����o urbana no local.
�� 1�� Nos casos previstos no caput, at�� a finaliza����o dos estudos e aplica����o das medidas mitigadoras e compensat��rias necess��rias para garantir a qualidade da circula����o urbana no local, deve ser garantido o acesso ��s pessoas para utiliza����o das vias p��blicas n��o objeto de concess��o de uso.
�� 2�� Apenas �� admitido o disposto no caput quando o loteamento for classificado na categoria B, exclusivamente pela hip��tese do art. 6��, �� 2��, I.
CAP��TULO III DOS PAR��METROS
Art. 13. Para o fechamento do loteamento, em quaisquer das modalidades previstas nesta Lei Complementar, devem ser observados os seguintes par��metros:
��� altura m��xima de 2,7 metros para as grades, alambrados, muros ou solu����es mistas;
��� transpar��ncia visual m��nima de 70% para as formas de fechamento das divisas voltadas para logradouros p��blicos.
�� 1�� N��o se aplica o percentual m��nimo de transpar��ncia visual nos casos em que o cercamento do lote coincidir com o cercamento do loteamento.
�� 2�� Em caso de diverg��ncia entre os par��metros estabelecidos nesta Lei Complementar e na norma urban��stica espec��fica, aplica-se aquela que melhor se adequar �� situa����o f��tica, com base em an��lise t��cnica a ser realizada pelo ��rg��o gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
Art. 14. �� admitida a instala����o de guarita e portaria em ��rea p��blica, na forma desta Lei Complementar, devendo ser observada a ��rea m��xima de 30 metros quadrados.
Par��grafo ��nico. A quantidade de guaritas a serem instaladas depende do n��mero de acessos previstos para o loteamento, observado o par��metro definido no caput.
CAP��TULO IV
DA OUTORGA DE USO DE ��REA P��BLICA
Art. 15. O poder p��blico pode expedir a outorga onerosa de concess��o em favor da entidade representativa dos moradores do loteamento, referentes ��s:
��� vias locais e Elups existentes nos loteamentos;
��� ��reas p��blicas destinadas �� constru����o de guaritas; III ��� hip��teses previstas no art. 12.
�� 1�� Na modalidade de acesso controlado, n��o �� obrigat��ria a outorga de uso de todas as ��reas p��blicas existentes no loteamento, cabendo �� entidade representativa indicar as ��reas p��blicas que devem constar no contrato de concess��o de uso.
�� 2�� Deve ser garantido o acesso ��s ��reas p��blicas que n��o forem objeto da outorga de uso, na forma desta Lei Complementar.
Art. 16. A outorga onerosa da concess��o de uso �� realizada por meio de contrato, firmado entre a entidade representativa dos moradores e o Distrito Federal, com base no projeto urban��stico de fechamento aprovado e ap��s o registro do projeto urban��stico de regulariza����o fundi��ria.
�� 1�� A outorga de concess��o de uso onerosa de que trata o caput tem o prazo m��ximo de vig��ncia de 30 anos, podendo ser prorrogado.
�� 2�� O contrato de concess��o de uso �� firmado na forma do regulamento desta Lei Complementar, e �� celebrado exclusivamente no caso de loteamento fechado e loteamento de acesso controlado que opte pelo uso exclusivo de ��reas p��blicas internas, n��o se aplicando aos loteamentos de acesso controlado sem exclusividade de uso de ��reas p��blicas.
Art. 17. A onerosidade da concess��o de uso se d�� pelo pagamento de pre��o p��blico do valor correspondente �� ��rea p��blica objeto da concess��o de uso, conforme definido no regulamento desta Lei Complementar, podendo-se considerar:
��� a an��lise dos valores despendidos na manuten����o e conserva����o das ��reas p��blicas a serem objeto da outorga de uso;
��� a proporcionalidade da ��rea p��blica objeto de contrato de concess��o de uso em rela����o �� ��rea privada;
��� a possibilidade de realiza����o de celebra����o de parceria com o poder p��blico, na realiza����o de interven����es de interesse p��blico, sem fins lucrativos e de conveni��ncia comunit��ria.
�� 1�� O pagamento do pre��o p��blico de que trata o caput �� realizado por meio da outorga onerosa de concess��o para uso exclusivo de ��rea p��blica ��� OCEX, anualmente, sendo permitido o pagamento em parcelas sucessivas e peri��dicas.
�� 2�� A aprova����o do projeto urban��stico de fechamento que pretenda restringir o acesso ��s ��reas indicadas no art. 15 est�� condicionada ao pagamento do valor do pre��o p��blico de que trata o �� 1�� deste artigo, observado o seu regulamento.
�� 3�� O pre��o p��blico de que trata o �� 1�� n��o se aplica �� concess��o de uso de ��reas p��blicas inseridas em Reurb-S.
�� 4�� Os valores arrecadados em raz��o do pagamento do pre��o p��blico de que trata o inciso II do caput integrar��o em 50% o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal ��� Fundurb e em 50% o Fundo Distrital de Habita����o de Interesse Social ��� Fundhis.
�� 5�� O inadimplemento acarreta inscri����o em d��vida ativa e cobran��a judicial.
Art. 18. O Poder Executivo pode rescindir o contrato de concess��o de uso, com consequente retomada da ��rea objeto da outorga de uso, em caso de inadimplemento do pagamento do pre��o p��blico, de forma total ou parcial, permanente ou transit��ria, nos termos previstos na regulamenta����o desta Lei Complementar, sempre observada a constitui����o em mora, a pr��via notifica����o, o contradit��rio e a ampla defesa do concession��rio.
�� 1�� No caso previsto no caput, devem ser removidos, no prazo de 90 dias, os seguintes elementos:
I ��� fechamento de ��rea p��blica que confrontar com ��rea p��blica externa ao loteamento; II ��� guaritas, port��es, cancelas ou solu����es similares;
III ��� outros elementos de restri����o e controle de acesso ao loteamento.
�� 2�� Caso n��o sejam removidos os elementos tratados no �� 1��, o poder p��blico realiza a remo����o, ��s expensas dos propriet��rios dos lotes, daquele que figurava como concession��rio ou entidade representativa, na forma a ser definida no regulamento desta Lei Complementar.
�� 3�� Os valores dos servi��os de demoli����o e da reconstitui����o da ��rea p��blica efetuados pelo ��rg��o de fiscaliza����o s��o cobrados do infrator e, em caso de n��o pagamento, os valores s��o inscritos em d��vida ativa.
Art. 19. At�� que seja finalizada a an��lise do projeto urban��stico de regulariza����o fundi��ria, o poder p��blico pode expedir autoriza����o de uso em favor da entidade representativa dos moradores do loteamento, referentes ��s ��reas previstas no art. 15, na forma do regulamento desta Lei Complementar.
�� 1�� Aplicam-se, no que couber, os crit��rios, obriga����es, par��metros e penalidades previstos para a celebra����o de contrato de concess��o de uso para o caso disciplinado neste artigo, inclusive o disposto no Cap��tulo IV desta Lei Complementar.
�� 2�� A autoriza����o de uso de que trata o caput �� prec��ria, podendo ser revogada a qualquer tempo, e n��o garante a regulariza����o de ��reas com restri����es urban��sticas e ambientais, sem que caiba ao interessado qualquer direito �� indeniza����o.
Art. 20. Nos casos em que o loteamento em regulariza����o esteja integralmente localizado em ��rea particular, o poder p��blico pode expedir autoriza����o de uso em favor do propriet��rio do loteamento ou da entidade representativa dos moradores do loteamento, desde que j�� tenha sido apresentado o projeto urban��stico de regulariza����o, na forma do regulamento desta Lei Complementar.
�� 1�� Para efeito do disposto neste artigo, devem ser consideradas as ��reas previstas como p��blicas no projeto de regulariza����o em aprova����o.
�� 2�� O poder p��blico, ap��s a efetiva regulariza����o do loteamento, pode exigir contrapartida urban��stica calculada na forma do art. 17, em raz��o da expedi����o da autoriza����o de uso de que trata o caput deste artigo.
�� 3�� A autoriza����o de uso de que trata o caput somente �� expedida em favor do propriet��rio do loteamento se inexistir entidade representativa dos moradores do loteamento.
Art. 21. �� inexig��vel a licita����o para as ��reas de que trata esta Lei Complementar para a celebra����o do contrato de concess��o de uso, sempre que a utiliza����o da ��rea p��blica estiver inserida no loteamento, o que caracteriza a inviabilidade de competi����o.
Art. 22. Todos os investimentos efetuados nas ��reas objeto do contrato de concess��o de uso do loteamento integram o patrim��nio p��blico, n��o ensejando aos propriet��rios ou moradores qualquer direito �� indeniza����o.
Art. 23. Os contratos de promessa de venda e compra de lotes deve conter, al��m dos requisitos previstos no art. 26 da Lei federal n�� 6.766, de 19 de dezembro de 1979, cl��usula espec��fica de ci��ncia do comprador sobre os direitos e obriga����es do contrato de concess��o de uso.
CAP��TULO V
DA ENTIDADE REPRESENTATIVA E DA CONTRIBUI����O DE MANUTEN����O
Art. 24. Para fins de aplica����o desta Lei Complementar, a entidade representativa dos moradores �� aquela legalmente constitu��da pela maioria dos moradores do loteamento, com o objetivo de administra����o, conserva����o, manuten����o, disciplina de utiliza����o e conviv��ncia das ��reas comuns que comp��em o empreendimento.
�� 1�� A entidade representativa de que trata este artigo deve comprovar a ades��o da maioria dos moradores junto ao ��rg��o gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, a fim de demonstrar sua legitimidade representativa.
�� 2�� As disposi����es referentes �� documenta����o necess��ria para demonstra����o de legitimidade e delibera����es da entidade representativa s��o objeto de regulamento pelo Poder Executivo, observado o disposto na legisla����o de reg��ncia.
Art. 25. A entidade representativa �� respons��vel pela administra����o do loteamento na forma prevista neste artigo.
Par��grafo ��nico. Os moradores est��o sujeitos �� normatiza����o e �� disciplina de utiliza����o e conviv��ncia, constantes de seus atos constitutivos de sua entidade representativa, conforme previsto no art. 36-A da Lei federal n�� 6.766, de 1979.
Art. 26. A cotiza����o de que trata o art. 36-A da Lei federal n�� 6.766, de 1979, se d�� pela contribui����o de manuten����o, que se configura como contrapresta����o pelos servi��os de manuten����o prestados pela entidade representativa em favor do loteamento.
�� 1�� O morador sujeito �� cotiza����o prevista neste Cap��tulo n��o �� obrigado a associar-se �� entidade representativa, qualquer que seja sua modalidade, n��o se confundindo a contribui����o de manuten����o com a taxa associativa.
�� 2�� O pagamento da contribui����o de manuten����o �� devido �� entidade representativa que comprovar a ades��o da maioria dos moradores, na forma do art. 23.
�� 3�� No caso de condom��nio de lote, legalmente constitu��do, a normatiza����o e forma de contribui����o devem observar a legisla����o espec��fica para esta modalidade de fechamento.
Art. 27. O c��lculo do valor da contribui����o de manuten����o deve considerar os gastos com as ��reas comuns e as ��reas p��blicas do loteamento.
CAP��TULO VI
DAS INFRA����ES E SAN����ES
Art. 28. Em caso de inobserv��ncia dos par��metros estabelecidos nesta Lei Complementar, bem como de fechamento do loteamento em desconformidade com as disposi����es desta Lei Complementar e de seu regulamento, fica o infrator sujeito a advert��ncia, multa e, caso n��o seja providenciada a adequa����o no prazo regulamentar, remo����o do fechamento ou guarita instalados.
Par��grafo ��nico. Caso haja necessidade de remo����o do fechamento ou de guarita, deve o respons��vel pela estrutura, ��s suas expensas, providenciar a retirada no prazo estabelecido na notifica����o, sem preju��zo de que o poder p��blico proceda �� retirada �� custa do respons��vel, em caso de in��rcia.
Art. 29. Aplica-se ��s disposi����es deste Cap��tulo, no que couber, de forma subsidi��ria, o disposto na Lei n�� 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o C��digo de Obras e Edifica����es do Distrito Federal, e na Lei Complementar n�� 1.027, de 28 de novembro de 2023.
CAP��TULO VII
DAS DISPOSI����ES FINAIS E TRANSIT��RIAS
Art. 30. Fica garantida a manuten����o do fechamento do loteamento em processo de regulariza����o, regularizado, registrado, ou em ��rea regulariz��vel prevista no PDOT, unicamente aos fechamentos existentes at�� 13 de setembro de 2018, observados os procedimentos previstos no regulamento desta Lei Complementar.
�� 1�� N��o se aplicam aos loteamentos em processo de regulariza����o com fechamento j�� existente na data indicada no caput os par��metros previstos no Cap��tulo III desta Lei Complementar, devendo ser observada a situa����o f��tica constatada no marco temporal previsto no caput.
�� 2�� Para o fechamento dos parcelamentos do solo urbano registrados em data posterior �� indicada no caput, se aplica o disposto na Lei Complementar n�� 1.027, de 28 de novembro de 2023.
�� 3�� Para a garantia de que trata o caput, o interessado deve apresentar o respectivo requerimento, na forma e no prazo a serem previstos no regulamento desta Lei Complementar, e formalizar, conforme o caso, a outorga onerosa de concess��o de uso, conforme disposto nesta Lei Complementar.
�� 4�� Devem ser observados os par��metros fixados nesta Lei Complementar aos seguintes casos de fechamento:
��� para parcelamento em processo n��o instaurado de regulariza����o fundi��ria at�� a data prevista no caput deste artigo;
��� para parcelamento em processo de regulariza����o que n��o cumprir o disposto no �� 3��.
Art. 31. O fechamento do loteamento previsto nesta Lei Complementar �� condicionado ao in��cio e condu����o do processo de regulariza����o fundi��ria do respectivo loteamento, nos prazos estabelecidos em ato pr��prio do ��rg��o gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
Par��grafo ��nico. A in��rcia do interessado na condu����o do processo administrativo de regulariza����o fundi��ria, de forma injustificada, acarreta a cassa����o da autoriza����o de uso de ��rea p��blica porventura concedida.
Art. 32. Atendidas as condi����es dispostas nesta Lei Complementar, o ��rg��o gestor de desenvolvimento urbano e territorial comunica ao ��rg��o de fiscaliza����o do Distrito Federal que est�� assegurada a manuten����o do controle de acesso.
Art. 33. Fica autorizada a concess��o de uso de bens im��veis do Distrito Federal, na forma e nos casos previstos nesta Lei Complementar, em atendimento ao disposto no art. 47, �� 1��, art. 48 e art. 49 da Lei Org��nica do Distrito Federal.
Art. 34. As obras e elementos de edifica����o previstos nesta Lei Complementar devem seguir as disposi����es do C��digo de Obras e Edifica����es do Distrito Federal ��� COE.
�� 1�� Fica garantida a manuten����o da altura, da transpar��ncia visual e da dimens��o das edifica����es em que a implanta����o do fechamento ocorreu em data anterior ao marco temporal previsto no art. 30.
�� 2�� No caso de o interessado apresentar, perante o ��rg��o p��blico competente, laudo t��cnico, devidamente assinado por engenheiro civil, com Anota����o de Responsabilidade T��cnica ��� ART, atestando a solidez e a seguran��a da constru����o, fica dispensado, inclusive para reparo, o licenciamento para manuten����o das portarias e guaritas do loteamento urbano, instaladas em data anterior ao marco temporal previsto no art. 30 desta Lei Complementar.
Art. 35. O ��rg��o gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve manter banco de dados com a localiza����o dos loteamentos de acesso controlado e loteamentos fechados, e disponibilizar as informa����es no Sistema de Informa����es Territoriais e Urbanas do Distrito Federal ��� Siturb.
Art. 36. Compete ao ��rg��o respons��vel pela fiscaliza����o do Distrito Federal exercer o poder de pol��cia para que os dispositivos constantes nesta Lei Complementar sejam obedecidos em sua totalidade.
�� 1�� O ��rg��o de fiscaliza����o do Distrito Federal deve implementar plano de fiscaliza����o, com o objetivo de garantir o cumprimento das disposi����es desta Lei Complementar.
�� 2�� Em todas as modalidades de loteamentos, deve ser garantido o acesso aos agentes p��blicos para fiscaliza����o das condi����es das ��reas p��blicas objeto do termo de concess��o de uso de que trata esta Lei Complementar, bem como para manuten����o das ��reas p��blicas n��o concedidas e instala����o de eventuais redes de infraestrutura necess��rias.
�� 3�� A inobserv��ncia do disposto no �� 2�� sujeita o infrator ��s penalidades previstas no regulamento desta Lei Complementar.
Art. 37. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo de 180 dias, contados da data de sua publica����o.
Art. 38. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala das Sess��es, 11 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
ANEXO ��NICO GLOSS��RIO
��� ��reas comuns: ��reas de acesso e uso coletivo no interior do lote, da proje����o ou da edifica����o;
��� ��reas de influ��ncia do Conjunto Urban��stico de Bras��lia: limite da poligonal de entorno do Conjunto Urban��stico de Bras��lia, definida na Portaria n�� 68, de 15 de fevereiro de 2012;
��� Conjunto Urban��stico de Bras��lia: Zona Urbana do Conjunto Tombado, conforme previs��o contida no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal;
��� controle de acesso: limita����o de tr��nsito de ve��culos e pedestres por meio de guaritas, portarias, port��es, cancelas, circuito interno de TV ou solu����es similares, mediante autoriza����o do Poder Executivo, na forma desta Lei Complementar e de seu regulamento;
��� espa��o livres de uso p��blico ��� Elup: ��reas destinadas a pra��as, jardins, parques, ��reas de recrea����o e outras ��reas verdes;
��� fechamento do loteamento: instala����o de grades, alambrados, muros ou solu����es mistas no limite do loteamento, nos termos desta Lei Complementar;
��� guarita: edifica����o constru��da como abrigo para sentinelas, para controlar o acesso de pedestres e ve��culos ao loteamento, podendo ser integrada por banheiro, copa, sala de descanso e almoxarifado;
��� loteamento: subdivis��o de gleba em lotes destinados �� edifica����o, com abertura de novas vias de circula����o, de logradouros p��blicos ou prolongamento, modifica����o ou amplia����o das vias existentes, em qualquer das modalidades previstas nesta Lei Complementar;
��� norma urban��stica: leis, decretos, portarias, diretrizes urban��sticas, memoriais descritivos, normas de edifica����o, uso e gabarito, par��metros urban��sticos, orienta����es e princ��pios jur��dicos que disciplinam a atua����o da administra����o e dos particulares com vista ao correto ordenamento do solo para fins urban��sticos;
��� uso residencial exclusivo: onde �� permitido o uso exclusivamente residencial, nas categorias habita����o unifamiliar e multifamiliar;
��� uso n��o residencial: uso comercial, presta����o de servi��os, institucional e industrial;
��� transpar��ncia visual: somat��ria das ��reas das aberturas de grades, cercas e muros e dos elementos vazados permanentemente;
��� via arterial: aquela caracterizada por interse����es em n��vel, geralmente controlada por sem��foro, com acessibilidade aos lotes lindeiros e ��s vias secund��rias e locais, possibilitando o tr��nsito entre as regi��es da cidade;
��� via coletora: aquela destinada a coletar e distribuir o tr��nsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de tr��nsito r��pido ou arteriais, possibilitando o tr��nsito dentro das regi��es da cidade;
��� via de atividades: sistema vi��rio estruturante que proporciona alta acessibilidade ao bairro em ��reas com concentra����o de atividades de lazer, com��rcio, cultura, servi��os, e ao uso misto, que privilegia o transporte coletivo, o tr��fego de pedestres e de ciclistas, e se configura como uma ��rea de conflu��ncia das pessoas que pode estar associada, em seu percurso, �� via de circula����o;
��� via de circula����o: sistema vi��rio estruturante que visa �� articula����o intraurbana de setores ou bairros, para conferir, inclusive, conectividade ��s centralidades, e que pode se constituir como continuidade de uma via de atividades, com desenho distinto, adaptado ��s caracter��sticas do uso do solo lindeiro;
��� via de circula����o expressa: sistema vi��rio estruturante associado a eixos e corredores de transporte p��blico coletivo, exclusivos ou n��o;
��� via de circula����o de vizinhan��a: sistema vi��rio complementar que visa distribuir fluxos e proporcionar acessibilidade na esfera da vizinhan��a, comportando vias de menor porte, voltadas �� conectividade interna das ��reas predominantemente residenciais;
��� via local: via caracterizada por interse����es em n��vel n��o semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a ��reas restritas;
��� via parque: sistema vi��rio de contorno de espa��os livres de uso p��blico, parques urbanos e ��reas protegidas, constituindo acesso e elemento de delimita����o desses espa��os e de sua integra����o ao contexto urbano.
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a) Legislativo(a), em 13/03/2025, ��s 09:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 C��digo Verificador: 2048928 C��digo CRC: 264C101E.
DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Redações Finais 1586/2025
Leis
REDA����O FINAL
Altera a Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, que "disp��e sobre as diretrizes or��ament��rias para o exerc��cio financeiro de 2025 e d�� outras provid��ncias".
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1�� Fica alterado o Anexo IV ��� Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acr��scimos, na Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo ��nico desta Lei.
Art. 2�� Esta Lei entra em vigor na data da sua publica����o.
Sala das Sess��es, 11 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a) Legislativo(a), em 13/03/2025, ��s 09:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 C��digo Verificador: 2048984 C��digo CRC: 5375DE93.
DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Redações Finais 586a/2025
Leis
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES OR��AMENT��RIAS 2025
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACR��SCIMOS (PLDO, art. 42, �� 5��)
AUTORIZA����ES ESPEC��FICAS DE QUE TRATA O ART. 45, �� 5��, DO PLDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, �� 1��, II, DA CONSTITUI����O FEDERAL.
A realiza����o das medidas constantes deste Anexo fica condicionada �� observ��ncia dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exerc��cio de 2025 e seguintes, bem como �� disponibilidade or��ament��ria e financeira.
DISCRIMINA����O | CRIA����O (ITEM I) | PROVIMENTO (ITEM II) | REESTRUTURA����O (ITEM III) | VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACR��SCIMOS, NO PER��ODO (1) | |||||
CARGOS | QUANT. CARGOS | CARGOS | QUANT. CARGOS | CARGOS | QUANT. CARGOS | 2025 | 2026 | 2027 | |
CRIA����O E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUN����ES, BEM COMO ADMISS��O OU CONTRATA����O DE PESSOAL, RECOMPOSI����ES SALARIAIS E REESTRUTURA����ES DE CARREIRAS | |||||||||
2. PODER EXECUTIVO | |||||||||
2.1 - PROVIMENTOS | |||||||||
2.1.18 - Nomea����es em Concursos P��blicos | Carreira P��blica de Desenvolvimento e Assist��ncia Social | 1.197 | 135.151.049 | 210.665.992 | 220.819.087 | ||||
2.3 - REESTRUTURA����O DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL | |||||||||
2.3.108 - Cria����o e tranforma����o de empregos comissionados | Sociedade de Transportes Coletivos de Bras��lia (TCB) | 34 | 4.671.305 | 5.605.565 | 5.605.565 |
Projeto de Lei s/n�� (163768592) SEI 04044-00007436/2025-12 / pg. 3
DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Redações Finais 1588/2025
Leis
REDA����O FINAL
Altera a Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, que "disp��e sobre as diretrizes or��ament��rias para o exerc��cio financeiro de 2025 e d�� outras provid��ncias".
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1�� A Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte reda����o: "Art.45. ...
�� 11. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no Anexo IV desta Lei as autoriza����es referentes a Acordos Coletivos." (NR)
Art. 2�� Fica alterado o Anexo IV ��� Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acr��scimos, na Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo ��nico desta Lei.
Art. 3�� Esta Lei entra em vigor na data da sua publica����o.
Sala das Sess��es, 11 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a) Legislativo(a), em 13/03/2025, ��s 09:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 C��digo Verificador: 2048987 C��digo CRC: 78BAF7D8.
DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Redações Finais 588a/2025
Leis
ANEXO IV
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACR��SCIMOS (LDO, art. 45)
Projeto de Lei s/n�� (164018061)
AUTORIZA����ES ESPEC��FICAS DE QUE TRATA O ART. 45, DA LDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, �� 1��, II, DA CONSTITUI����O FEDERAL.
SEI 04044-00006295/2025-11 / pg. 4
A realiza����o das medidas constantes deste Anexo fica condicionada �� observ��ncia dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exerc��cio de 2025 e seguintes, bem como �� disponibilidade or��ament��ria e financeira.
DISCRIMINA����O | CRIA����O (ITEM I) | PROVIMENTO (ITEM II) | REESTRUTURA����O (ITEM III) | VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACR��SCIMOS, NO PER��ODO (1) | |||||
CARGOS | QUANT. CARGOS | CARGOS | QUANT. CARGOS | CARGOS | QUANT. CARGOS | 2025 | 2026 | 2027 | |
CRIA����O E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUN����ES, BEM COMO ADMISS��O OU CONTRATA����O DE PESSOAL, RECOMPOSI����ES SALARIAIS E REESTRUTURA����ES DE CARREIRAS | |||||||||
2. PODER EXECUTIVO | |||||||||
2.1 - PROVIMENTOS | 22.084.827 | 24.665.455 | 24.665.455 | ||||||
2.1.76 - Nomea����es em Concursos P��blicos | Empregos P��blicos NOVACAP-DF | 120 | 22.084.827 | 24.665.455 | 24.665.455 | ||||
2.2 - CRIA����O DE CARREIRAS/CARGOS | 290 | 79.944.611 | 90.277.821 | 90.815.180 | |||||
2.2.13 - Cria����o de cargos | Carreira Apoio �� Assist��ncia Judici��ria | 250 | 50.017.515 | 57.104.042 | 57.392.197 | ||||
2.2.14 - Cria����o de cargos | Defensor P��blico | 40 | 29.927.096 | 33.173.779 | 33.422.983 |
DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE M�RITO
PROJETO DE LEI n� 492/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Disp�e sobre Campanha de orienta��o aos idosos contra fraudes e golpes no �mbito do com�rcio eletr�nico, internet, liga��es telef�nicas e mensagens por aplicativos de celular, e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 12/03/2025 �ltimo Dia: 18/03/2025
PROJETO DE LEI n� 482/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Pro�be a exposi��o art�stica ou cultural com teor pornogr�fico ou vilip�ndio a s�mbolos, sinais e objetos lit�rgicos religiosos em espa�os que se especifica, e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 10/03/2025 �ltimo Dia: 14/03/2025
PROJETO DE LEI n� 968/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Disp�e sobre a reserva de vaga em creche e pr�-escola para m�es trabalhadoras e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 12/03/2025 �ltimo Dia: 18/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.602/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Disp�e sobre a institui��o do Protocolo Distrital de Enfrentamento para preven��o e combate ao tr�fico de pessoas no �mbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 14/03/2025 �ltimo Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.606/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 10/03/2025 �ltimo Dia: 14/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.607/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F�BIO FELIX, que Reconhece as manifesta��es art�sticas e sociais da Cultura Ballroom como Patrim�nio Cultural do Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 10/03/2025 �ltimo Dia: 14/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.608/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e OUTROS, que Estabelece as diretrizes para a Pol�tica Distrital de Transporte Escolar P�blico no �mbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 10/03/2025 �ltimo Dia: 14/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.609/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Regula e disciplina a obrigatoriedade da comprova��o de origem l�cita do material por parte de vendedores e compradores de cobre no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 10/03/2025 �ltimo Dia: 14/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.611/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Reconhece como de relevante interesse social e cultural as atividades de Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car Clube e similares.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 14/03/2025 �ltimo Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.613/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Disp�e sobre a inclus�o de conte�dos e pr�ticas relativos � Intelig�ncia Emocional no curr�culo das institui��es de educa��o b�sica do Distrito Federal, em conson�ncia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional, e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 14/03/2025 �ltimo Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.615/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Disp�e sobre o fornecimento de ilumina��o p�blica e de �reas de uso comum nos condom�nios horizontais pela empresa concession�ria de energia el�trica do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 14/03/2025 �ltimo Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.616/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Determina o fornecimento de passagens, no Servi�o de Transporte P�blico Coletivo, �s pessoas que especifica e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 14/03/2025 �ltimo Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.617/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e CHICO VIGILANTE, que Disp�e sobre o direito do consumidor de obter informa��es sobre natureza, proced�ncia e qualidade dos produtos combust�veis comercializados nos postos de situados no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 14/03/2025 �ltimo Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.619/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Garante a manuten��o do ano letivo para mulheres v�timas de viol�ncia dom�stica e familiar e seus dependentes na rede p�blica e privada de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 14/03/2025 �ltimo Dia: 20/03/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n� 65/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei Complementar n� 840, de 23 de dezembro de 2011, que disp�e sobre o regime jur�dico dos servidores p�blicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das funda��es p�blicas distritais.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 14/03/2025 �ltimo Dia: 20/03/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI n� 364/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Disp�e sobre a obrigatoriedade de afixa��o de QR CODE em estabelecimentos p�blicos e privados no �mbito do Distrito Federal, que direcione os cidad�os para p�gina de recebimento de den�ncias que especifica, �s autoridades competentes.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 12/03/2025 �ltimo Dia: 18/03/2025
PROJETO DE LEI n� 951/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei n� 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 12/03/2025 �ltimo Dia: 18/03/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n� 28/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JO�O CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Altera a Lei Complementar n.� 783, de 30 de outubro de 2008, que �Altera o art. 4� da Lei Complementar n.� 4, de 30 de dezembro de 1994, C�digo Tribut�rio do Distrito Federal, e d� outras provid�ncias�, para ampliar a isen��o da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento dos templos de qualquer culto para as suas celebra��es e festividades.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 12/03/2025 �ltimo Dia: 18/03/2025
EMENDAS A PROPOSTAS DE EMENDA � LEI ORG�NICA
PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA n� 16/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e outros, que Acrescenta o art. 226-A � Lei Org�nica do Distrito Federal para garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 10/03/2025 �ltimo Dia: 21/03/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas junto �s comiss�es � de 5 dias �teis.
NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, ambos do RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas a Propostas de Emenda � Lei Org�nica � de 10 dias �teis
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 13/03/2025, �s 18:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Convocações 1/2025
CAS
Convocação - CAS
O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 19 de março de 2025, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.
Brasília, 13 de março de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2025, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Convocações 1/2025
CAF
Convocação - CAF
A Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, Deputada JAQUELINE SILVA, no uso de suas atribuições regimentais, tem a honra de convocar os senhores Deputados membros desta Comissão para a 2ª Reunião Extraordinária a ser realizada em 18 de março de 2025, terça, às 10h, na sala de reunião das comissões.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de seu comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.
Respeitosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2025, às 15:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Convocações 1/2025
CESC
Convocação - CEC
O Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária Virtual, a realizar-se no período de 0:00 de 18/03/2023 a 23:59 de 24/03/2025, por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico - PLE.
Solicito aos senhores deputados que, na impossibilidade de participação na reunião, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição, e a esta Comissão, para os devidos ajustes no PLE.
Brasília, 13 de março de 2025.
MARIA SILVIA ROSSI
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MARIA SILVIA ROSSI - Matr. 24770, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2025, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Convocações 1/2025
CDESCTMAT
Convocação - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 18 de março de 2025 (terça-feira), às 13h30, na Sala de Reuniões Juarezão, no Térreo Superior.
Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2025, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Convocações 1/2025
CSA
Convocação - CSA
A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária, a realizar-se em 17 de março de 2025 (segunda-feira), às 13h, na Sala de Reuniões das Comissões, Térreo Superior.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, seja providenciada a presença do respectivo suplente.
Brasília, 13 de março de 2025.
NATALIA dos anjos MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2025, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Pautas 1/2025
CAS
Pauta - CAS
PAUTA DA 2� REUNI�O ORDIN�RIA DA 3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala das Comiss�es
Data: 19 de mar�o de 2025, �s 10h
I � COMUNICADOS:
1. Do Presidente da Comiss�o
2. Dos Membros da Comiss�o
II � MAT�RIAS PARA DISCUSS�O E VOTA��O:
Item 1 - Projeto de Lei n� 386/2019, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que "Institui o Direito a Sa�de Mental para os Agentes de Atividades Penitenci�rias do Sistema Penitenci�rio do Distrito Federal e d� outras provid�ncias."
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 2 - Projeto de Lei n� 2.049/2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais possu�rem pessoas capacitadas para lidar com crian�as autistas."
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 3 - Projeto de Lei n� 2.720/2022, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Altera a Lei n� 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal."
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo.
Item 4 - Projeto de Lei n� 2.841/2022, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros, que "Institui o monitoramento semanal pelos Agentes Comunit�rios de Sa�de, nas resid�ncias habitadas por pessoas com defici�ncia, que residam desacompanhadas ou na companhia de um �nico parente ou acompanhante, no Distrito Federal."
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 5 - Projeto de Lei n� 2.935/2022, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui o programa de preven��o ao teleass�dio moral no �mbito do teletrabalho e d� outras provid�ncias."
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo.
Item 6 - Projeto de Lei n� 247/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Cria a Pol�tica Distrital de Resid�ncia Uni e Multiprofissional em Sa�de."
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprova��o, na forma da Emenda n� 3 (Substitutivo) da Comiss�o de Educa��o e Cultura (CEC).
Item 7 - Projeto de Lei n� 485/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Altera a Lei n� 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal."
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 8 - Projeto de Lei n� 693/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui a Complementa��o de Renda para M�es At�picas ou Respons�vel Legal At�pico, no �mbito do Distrito Federal."
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 9 - Projeto de Lei n� 1.155/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Cria Banco de Curr�culos para Mulheres em condi��es de vulnerabilidade social, e incentivo � contrata��o destas mulheres por empresas no Distrito Federal."
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo.
Item 10 - Projeto de Lei n� 117/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "D� nova denomina��o aos restaurantes comunit�rios do Distrito Federal."
Relator: Deputado Jo�o Cardoso.
Parecer: Pela aprova��o, com a Emenda n� 1.
Item 11 - Projeto de Decreto Legislativo n� 240/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o T�tulo de Cidad�o Honor�rio de Bras�lia a Victor Renato Junqueira Lacerda."
Relator: Deputado Jo�o Cardoso.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 12 - Projeto de Decreto Legislativo n� 246/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Concede o T�tulo de Cidad�o Benem�rito de Bras�lia ao senhor Paulo Maur�cio Siqueira � Poli."
Relator: Deputado Jo�o Cardoso.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 13 - Projeto de Lei n� 2.840/2022, de autoria do Deputado Jo�o Cardoso, que "Altera a Lei n� 4.958, de 1� de novembro de 2012, que disp�e sobre a reestrutura��o da Carreira Gest�o Fazend�ria do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e d� outras provid�ncias."
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 14 - Projeto de Lei n� 516/2023, de autoria do Deputado Jo�o Cardoso, que "Reajusta o valor dos Cargos da Tabela de Fun��es Gratificadas Escolares - FGE de que trata o Anexo �nico da Lei N� 7.090, de 1� de abril de 2022, e d� outras provid�ncias."
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprova��o do Projeto de Lei, com a emenda de reda��o.
Item 15 - Projeto de Lei n� 830/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Disp�e sobre a inicia��o esportiva e estabelece protocolos de preven��o e combate ao ass�dio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas."
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo do Relator.
Item 16 - Projeto de Decreto Legislativo n� 173/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Concede o T�tulo de Cidad�o Honor�rio de Bras�lia ao senhor Ricardo Piai Carmona, Comandante Militar do Planalto."
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 17 - Projeto de Decreto Legislativo n� 195/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Concede o T�tulo de Cidad�o Honor�rio de Bras�lia ao senhor Paulo Roberto de Morais Muniz."
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 18 - Projeto de Decreto Legislativo n� 243/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Concede o T�tulo de Cidad�o Honor�rio de Bras�lia ao Senhor Deputado Federal Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi."
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 19 - Projeto de Lei n� 972/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Disp�e sobre o tratamento priorit�rio nos processos administrativos em tr�mite ou a tramitar perante �rg�os do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e d� outras provid�ncias."
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 20 - Projeto de Lei n� 1.015/2024, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz, que "Reconhece e disciplina a atividade de alpinista urbano e predial, no �mbito do Distrito Federal, e d� outras provid�ncias."
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 21 - Projeto de Lei n� 1.184/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Estabelece a obrigatoriedade dos sites dos �rg�os da administra��o p�blica direta e indireta do Distrito Federal serem acess�veis �s pessoas com defici�ncia e estabelece prazo para sua implanta��o."
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 22 - Projeto de Lei n� 420/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei n� 4.626, de 23 de agosto de 2011, que 'Institui o Programa de Promo��o da Cultura de Paz nas unidades do sistema P�blico de Ensino do Distrito Federal'."
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 23 - Projeto de Lei n� 878/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Reconhece como de relevante interesse social e cultural o Movimento Orgulho Autista Brasil - MOAB."
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprova��o.
Item 24 - Projeto de Lei n� 1.034/2024, de autoria do Deputado F�bio Felix, que "Altera a Lei n� 5.165, de 4 de setembro de 2013."
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo.
Item 25 - Projeto de Lei n� 1.080/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Acrescenta dispositivo � Lei n� 6.637, de 20 de julho de 2020, que 'Estabelece o Estatuto da Pessoa com Defici�ncia do Distrito Federal', reservando no m�nimo 5% dos empregos em comiss�o dos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica direta e indireta, bem como na C�mara Legislativa do Distrito Federal, para pessoas com defici�ncia."
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprova��o, na forma do Substitutivo.
Item 26 - Indica��o n� 7.455/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder Executivo que realize a mudan�a de endere�o da Feira de Hortifruti de Sobradinho para a Quadra 8, Pra�a das Arte Teodoro Freire."
Item 27 - Indica��o n� 7.405/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que os servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comiss�o no �mbito do Governo do Distrito Federal possam desempenhar suas atribui��es em regime de teletrabalho, nos casos e condi��es estabelecidos por meio de regulamento."
Item 28 - Indica��o n� 7.480/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto � Secretaria de Estado de Educa��o do DF, o Investimento Cont�nuo para os servidores do Magist�rio P�blico Superior da UnDF."
Item 29 - Indica��o n� 7.481/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto � Secretaria de Estado de Educa��o do DF, a Equipara��o Salarial dos servidores do Magist�rio P�blico Superior da UnDF."
Item 30 - Indica��o n� 7.482/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto � Secretaria de Estado de Educa��o do DF, a Cria��o de Gratifica��o por Coordena��o Pedag�gica (Gacop) aos servidores do Magist�rio P�blico Superior da UnDF."
Item 31 - Indica��o n� 7.483/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto � Secretaria de Estado de Educa��o do DF, a Revis�o das Fun��es Gratificadas aos servidores do Magist�rio P�blico Superior da UnDF."
Item 32 - Indica��o n� 7.484/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto � Secretaria de Estado de Educa��o do DF, a incorpora��o de Gratifica��es (GAPED/GASE) aos servidores do Magist�rio P�blico Superior da UnDF."
Item 33 - Indica��o n� 7.485/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto � Secretaria de Estado de Educa��o do DF, o Reajuste Linear aos servidores do Magist�rio P�blico Superior da UnDF."
Item 34 - Indica��o n� 7.486/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto � Secretaria de Estado de Educa��o do DF, o reajuste da Gratifica��o por Dedica��o Exclusiva (GDE), aos servidores do Magist�rio P�blico Superior da UnDF."
Bras�lia, 13 de mar�o de 2025
JO�O MARCELO MARQUES CUNHA
Secret�rio de Comiss�o
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 13/03/2025, �s 15:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Pautas 1/2025
CAF
Pauta - CAF
PAUTA DA 2� REUNI�O EXTRAORDIN�RIA DA
3� SESS�O LEGISLATIVA, DA 9� LEGISLATURA
C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Local: Sala das Comiss�es
Data: 18 de mar�o de 2025, 10h00.
ITEM I � COMUNICADOS
ITEM II � MAT�RIAS PARA DISCUSS�O E VOTA��O
1) PLC 55/2024
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Ementa: Altera a Lei Complementar n� 1.027, de 28 de novembro 2023, que �Disp�e sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprova��o.
2) PL 1.285/2024
Autoria: Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a concess�o de uso de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: pela aprova��o
3) PL 1.466/2024
Autoria: Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a concess�o de uso de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: pela aprova��o
4) PL 1.494/2024
Autoria: Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a aliena��o por venda de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal, e d� outras provid�ncias.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: pela aprova��o
5) PL 1.567/2024
Autoria: Poder Executivo
Ementa: Disp�e sobre a desafeta��o de �rea p�blica, caracterizada como Unidade Especial - UE 13; e autoriza o Poder Executivo a proceder a revers�o dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Regi�o Administrava do Guar� - RA X.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: pela aprova��o
6) PL 491/2023
Autoria: Deputada Jaqueline Silva, em tramita��o conjunta com o PL 597, de autoria do Deputado Wellington Luiz.
Ementa: Alteram a Lei n� Lei N� 3.877, de 26 de junho de 2006 que �Disp�e sobre a pol�tica habitacional do Distrito Federal�.
Relatoria: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprova��o na forma do substitutivo.
7) PL 1.093/2024
Autoria: Deputado Rog�rio Moro da Cruz,
Ementa: Altera as Leis n� 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promo��o da �rea Escolar de Seguran�a e d� outras provid�ncias"; n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal", n� 7.275, de 05 de julho de 2023, que �Disp�e sobre a presta��o dos servi�os p�blicos de ilumina��o p�blica no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�, n� 4.566, de 4 de maio de 2011, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal � PDTU/ DF e d� outras provid�ncias�, Lei n� 972, de 11 de dezembro de 1995, que �Disp�e sobre os atos lesivos � limpeza p�blica e d� outras provid�ncias�, n� 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que �Disp�e sobre o controle da polui��o sonora e os limites m�ximos de intensidade da emiss�o de sons e ru�dos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal�, Lei n� 3.035, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Plano Piloto � RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangol�ndia � RA XVIX, Lago Sul � RA XVI e do Lago Norte � RA XVIII� e Lei n� 3.036, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Gama � RA II, Taguatinga � RA III, Brazl�ndia � RA IV, Sobradinho � RA V, Planaltina � RA VI, Parano� � RA VII, N�cleo Bandeirante � RA VIII, Ceil�ndia � RA IX, Guar� � RA X, Samambaia � RA XII, Santa Maria � RA XIII, S�o Sebasti�o � RA XIV, Recanto das Emas � RA XV e Riacho Fundo � RA XVII�, e d� outras provid�ncias.
Relatoria: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprova��o, com emenda supressiva.
8) IND. 7.016/2025
Autoria: Deputado Rog�rio Morro da Cruz
Ementa: Sugere provid�ncias ao Excelent�ssimo Senhor Secret�rio de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habita��o do Distrito Federal (SEDUH-DF) no sentido de encaminhar as medidas tendentes � regulariza��o da �rea conhecida como Ba�a dos Carroceiros, situada na Regi�o Administrativa de S�o Sebasti�o (RA-XIV).
Bras�lia, 13 de mar�o de 2025.
SAMUEL ARA�JO DIAS DOS SANTOS
Secret�rio � CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 13/03/2025, �s 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Pautas 1/2025
CESC
Pauta - CEC
PAUTA DA 1� REUNI�O EXTRAORDIN�RIA VIRTUAL DA 3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Processo Legislativo Eletr�nico - PLE
Data: a ser realizada no per�odo de 0:00 de 18/03/2023 a 23:59 de 24/03/2025
I � Mat�rias para vota��o
01. Projeto de Lei n� 1390/2024, de autoria do Deputado Gabriel de Magno, que "Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o �Encontro da Arte�.�
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprova��o
02. Projeto de Lei n� 1362/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Institui e inclui o Dia da Defensoria P�blica do Distrito Federal, no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprova��o
03. Projeto de Lei n� 1403/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que "Inclui, no Calend�rio de Eventos do Distrito Federal, o Festival Tagu� Rock."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprova��o
04. Projeto de Lei n� 1351/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui e inclui no calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal o evento "EIX�O DA FAM�LIA AT�PICA"."
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprova��o
05. Projeto de Lei n� 1401/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui no calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal a Semana Distrital das Comunidades Terap�uticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro."
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprova��o
06. Indica��o n� 7397/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por interm�dio da Secretaria de Estado de Educa��o - SEEDF, a implementa��o de programas educativos nas escolas, com o objetivo de promover a igualdade de g�nero e prevenir a viol�ncia dom�stica desde os anos iniciais de alfabetiza��o na Regi�o Administrativa SCIA/Estrutural � RA XXV."
07. Indica��o n� 7407/2025, de autoria do Deputado F�bio F�lix, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Educa��o, inclua rota de �nibus escolar que passe pela Avenida Mangueiral com destino ao Centro de Educa��o Infantil 05 de S�o Sebasti�o."
08. Indica��o n� 6257/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a constru��o de uma Unidade B�sica de Sa�de - UBS no Setor Habitacional Mestre D'armas, Regi�o Administrativa de Planaltina - RA VI."
09. Indica��o n� 7465/2025, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros, que "Sugere ao Poder Executivo, por interm�dio da Secretaria de Estado de Educa��o do Distrito Federal, que proceda � constru��o de Escola de Ensino Fundamental II e Ensino M�dio, na Regi�o Administrativa da �gua Quente."
Bras�lia, 13 de mar�o de 2025.
MARIA SILVIA ROSSI
Secret�ria da Comiss�o de Educa��o e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MARIA SILVIA ROSSI - Matr. 24770, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 13/03/2025, �s 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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