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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE M�RITO
PROJETO DE LEI n� 752/2023, da DEFENSORIA P�BLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Reserva, �s pessoas negras (pretas e pardas), ind�genas, quilombolas e pessoas com defici�ncia, de 52% (cinquenta e dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos p�blicos para provimento de cargos efetivos da Defensoria P�blica do Distrito Federal e de ingresso na carreira de Defensor P�blico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 28/02/2025 �ltimo Dia: 11/03/2025
PROJETO DE LEI n� 482/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Pro�be a exposi��o art�stica ou cultural com teor pornogr�fico ou vilip�ndio a s�mbolos, sinais e objetos lit�rgicos religiosos em espa�os que se especifica, e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 10/03/2025 �ltimo Dia: 14/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.085/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui e inclui no calend�rio oficial do Distrito Federal o dia da Marcha pelo parto Humanizado, a ser comemorado no dia 17 de junho de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 07/03/2025 �ltimo Dia: 13/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.590/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o �Observat�rio da Execu��o de Pol�ticas P�blicas da Pessoa com Defici�ncia� e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 07/03/2025 �ltimo Dia: 13/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.596/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e inclui no calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor P�blico que Atua em Opera��es Especiais da Seguran�a P�blica.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 06/03/2025 �ltimo Dia: 12/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.597/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Disp�e sobre a concess�o de benef�cios fiscais para o setor de e-commerce no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 06/03/2025 �ltimo Dia: 12/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.598/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei N� 5.627, de 15 de mar�o de 2016, que disp�e sobre a comercializa��o de alimentos em food truck no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 07/03/2025 �ltimo Dia: 13/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.599/2025, do PODER EXECUTIVO, que Disp�e sobre a isen��o e remiss�o de d�bitos de pre�o p�blico cobrados dos autorizat�rios, permission�rios e concession�rios do Terminal do Gama.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 06/03/2025 �ltimo Dia: 12/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.600/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a Pol�tica Distrital de Desempenho Escolar - PDE nas escolas p�blicas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 06/03/2025 �ltimo Dia: 12/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.601/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei n� 4.349, de 26 de junho de 2009, que �Institui a Pol�tica de Preven��o e Atendimento � Gravidez na Adolesc�ncia no �mbito do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 06/03/2025 �ltimo Dia: 12/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.603/2025, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Pol�tica Distrital de Educa��o para a Integridade no �mbito das escolas p�blicas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 06/03/2025 �ltimo Dia: 12/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.604/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei n� 6.956, de 29 de setembro de 2021, que disp�e sobre a regulariza��o, a organiza��o e o funcionamento das feiras p�blicas e p�blico-privadas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 06/03/2025 �ltimo Dia: 12/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.606/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 10/03/2025 �ltimo Dia: 14/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.607/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F�BIO FELIX, que Reconhece as manifesta��es art�sticas e sociais da Cultura Ballroom como Patrim�nio Cultural do Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 10/03/2025 �ltimo Dia: 14/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.608/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e OUTROS, que Estabelece as diretrizes para a Pol�tica Distrital de Transporte Escolar P�blico no �mbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 10/03/2025 �ltimo Dia: 14/03/2025
PROJETO DE LEI n� 1.609/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Regula e disciplina a obrigatoriedade da comprova��o de origem l�cita do material por parte de vendedores e compradores de cobre no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 10/03/2025 �ltimo Dia: 14/03/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI n� 783/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Disp�e sobre a proibi��o da concess�o de isen��o ou benef�cio fiscal a pessoa f�sica ou jur�dica envolvida em corrup��o ou ato de improbidade administrativa.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 28/02/2025 �ltimo Dia: 11/03/2025
EMENDAS A PROPOSTAS DE EMENDA � LEI ORG�NICA
PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA n� 13/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA e outros, que Acresce o art. 278-A � Lei Org�nica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo a manuten��o do Fundo �nico do Meio Ambiente do Distrito Federal � Funam-DF, destinado a apoiar a pol�tica ambiental no DF, atribuindo-lhe dota��o m�nima percentual da Receita Tribut�ria L�quida do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 25/02/2025 �ltimo Dia: 13/03/2025
PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA n� 16/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e outros, que Acrescenta o art. 226-A � Lei Org�nica do Distrito Federal para garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 10/03/2025 �ltimo Dia: 21/03/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas junto �s comiss�es � de 5 dias �teis.
NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, ambos do RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas a Propostas de Emenda � Lei Org�nica � de 10 dias �teis
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 10/03/2025, �s 17:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Pautas 1/2025
CAF
Pauta - CAF
PAUTA DA 1� REUNI�O ORDIN�RIA DA
3� SESS�O LEGISLATIVA, DA 9� LEGISLATURA
C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
* Republicado por incorre��o na publica��o anterior.
Local: Sala das Comiss�es
Data: 12 de mar�o de 2025, 14h00.
ITEM I � COMUNICADOS
ITEM II � MAT�RIAS PARA DISCUSS�O E VOTA��O
1) PLC 55/2024
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Ementa: Altera a Lei Complementar n� 1.027, de 28 de novembro 2023, que �Disp�e sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprova��o.
2) PL 491/2023
Autoria: Deputada Jaqueline Silva, em tramita��o conjunta com o PL 597, de autoria do Deputado Wellington Luiz.
Ementa: Alteram a Lei n� Lei N� 3.877, de 26 de junho de 2006 que �Disp�e sobre a pol�tica habitacional do Distrito Federal�.
Relatoria: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprova��o na forma do substitutivo.
3) PL 1093/2024
Autoria: Deputado Rog�rio Moro da Cruz,
Ementa: Altera as Leis n� 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promo��o da �rea Escolar de Seguran�a e d� outras provid�ncias"; n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal", n� 7.275, de 05 de julho de 2023, que �Disp�e sobre a presta��o dos servi�os p�blicos de ilumina��o p�blica no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�, n� 4.566, de 4 de maio de 2011, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal � PDTU/ DF e d� outras provid�ncias�, Lei n� 972, de 11 de dezembro de 1995, que �Disp�e sobre os atos lesivos � limpeza p�blica e d� outras provid�ncias�, n� 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que �Disp�e sobre o controle da polui��o sonora e os limites m�ximos de intensidade da emiss�o de sons e ru�dos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal�, Lei n� 3.035, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Plano Piloto � RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangol�ndia � RA XVIX, Lago Sul � RA XVI e do Lago Norte � RA XVIII� e Lei n� 3.036, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Gama � RA II, Taguatinga � RA III, Brazl�ndia � RA IV, Sobradinho � RA V, Planaltina � RA VI, Parano� � RA VII, N�cleo Bandeirante � RA VIII, Ceil�ndia � RA IX, Guar� � RA X, Samambaia � RA XII, Santa Maria � RA XIII, S�o Sebasti�o � RA XIV, Recanto das Emas � RA XV e Riacho Fundo � RA XVII�, e d� outras provid�ncias.
Relatoria: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprova��o, com emenda supressiva.
4) PL 1466/2024
Autoria: Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a aliena��o por venda de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal, e d� outras provid�ncias.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: pela aprova��o.
5) IND. 7.016/2025
Autoria: Deputado Rog�rio Morro da Cruz
Ementa: Sugere provid�ncias ao Excelent�ssimo Senhor Secret�rio de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habita��o do Distrito Federal (SEDUH-DF) no sentido de encaminhar as medidas tendentes � regulariza��o da �rea conhecida como Ba�a dos Carroceiros, situada na Regi�o Administrativa de S�o Sebasti�o (RA-XIV).
SAMUEL ARA�JO DIAS DOS SANTOS
Secret�rio � CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 10/03/2025, �s 16:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
Várias. Comissões
Resultado de Pauta - SELEG-PUBLICA��ES
2� REUNI�O DOS DEPUTADOS
Data: 10 de mar�o de 2025 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuni�es do Plen�rio
a. Projeto de Resolu��o n� XX, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que "Fixa o valor de aux�lio-alimenta��o e de aux�lio-creche devidos aos servidores da C�mara Legislativa do Distrito Federal" em anexo (SEI n� 2018153). Acordo para inclus�o extrapauta e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
b. Projeto de Lei n� 1.571, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
c. Projeto de Resolu��o n� XX, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que "Altera a Resolu��o n� 337, de 2023, que disp�e sobre a estrutura administrativa da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o extrapauta e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
d. Projeto de Lei Complementar n� 61, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Disp�e sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
e. Projeto de Lei n� 1.285, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo a proceder a concess�o de uso de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal e d� outras provid�ncias". Acordo para vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
f. Projeto de Lei n� 1.494, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo a proceder a concess�o de uso de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal e d� outras provid�ncias". Acordo para vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
g. Projeto de Lei n� 1.567, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Disp�e sobre a desafeta��o de �rea p�blica, caracterizada como Unidade Especial - UE 13; e autoriza o Poder Executivo a proceder a revers�o dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Regi�o Administrava do Guar� - RA X". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
h. Projeto de Lei n� 1.586, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
i. Projeto de Lei n� 1.588, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
j. Projeto de Lei n� 1.614, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Abre cr�dito suplementar � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00, e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
k. Projeto de Lei n� 1.603, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Institui a Pol�tica Distrital de Educa��o para a Integridade no �mbito das escolas p�blicas do Distrito Federal". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 18 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
l. Processo n� 28, de 2025, de autoria do Executivo, que "Indica o nome do Sr. Cleber Monteiro Fernandes para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal - IGES/DF". Agendada a sabatina no �mbito da CSA para o dia 17 de mar�o de 2025 (segunda-feira), �s 10h. Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 18 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);
m. Projeto de Lei n� 2.708, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Disp�e sobre a produ��o artesanal de produtos de origem animal, vegetal e f�ngica no Distrito Federal, sua fiscaliza��o e auditoria sanit�ria, e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na pauta da pr�xima Reuni�o do Col�gio de L�deres;
n. Projeto de Lei Complementar n� 63, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar n� 889, de 24 de julho de 2014, que disp�e sobre a composi��o do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal � CONPLAN e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na pauta da pr�xima Reuni�o do Col�gio de L�deres.
Bras�lia, 10 de mar�o de 2025.
MANOEL �LVARO DA COSTA
Secret�rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret�rio(a) Legislativo(a), em 10/03/2025, �s 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CCJ
Designação de Relatores - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 11/03/2025
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS | DEPUTADO IOLANDO |
PELO 15/2024 | PELO 11/2024 |
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2025, às 13:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDESCTMAT
Designação de Relatores - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:
Deputado Daniel Donizet | Deputada Paula Belmonte | Deputada Doutora Jane | Deputado Rogério Morro da Cruz | Deputado Joaquim Roriz Neto |
PL 1555/2020 | PL 927/2024 | PL 286/2023 | PL 1236/2024 | PL 1495/2020 |
- | PL 1557/2025 | PL 1572/2025 | PL 1272/2024 | PL 1573/2025 |
- | PL 995/2024 | PL 379/2019 | PLC 64/2025 | PL 1288/2024 |
- | - | - | - | PL 1343/2024 |
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2025, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Designação de Relatorias 2/2025
CDESCTMAT
Designação de Relatores - CDESCTMAT
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, §1º, inciso III do Regimento Interno, informo que o Senhor Presidente desta Comissão avocou a relatoria para proferir parecer em regime de urgência:
Deputado Daniel Donizet |
PL 1819/2021 |
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2025, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CSA
Designação de Relatores - CSA
ERRATA
No quadro de Designação de Relatores da CSA, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 47, de 10 de março de 2025, página 17,
Onde se lê:
Deputada Dayse Amarilio | Deputado Jorge Vianna | Deputado Martins Machado | Deputado Gabriel Magno | Deputado Pastor Daniel de Castro |
PL 1417/2024 | PL 962/2024 | PL 1369/2024 | PL 1209/2024 | PL 1200/2024 |
PL 1310/2024 | PL 1434/2020 | PL 1423/2024 | PL 1102/2024 | PL 655/2023 |
PL 915/2024 | PL 509/2023 | PL 1437/2024 | PL 1219/2024 | PL 477/2023 |
PL 1244/2024 | PL 1746/2021 | PL 1161/2024 | PL 1478/2024 | PL 94/2023 |
Leia-se:
Deputada Dayse Amarilio | Deputado Jorge Vianna | Deputado Martins Machado | Deputado Gabriel Magno | Deputado Pastor Daniel de Castro |
PL 1417/2024 | PL 962/2024 | PL 1369/2024 | PL 1209/2024 | PL 1200/2024 |
PL 1310/2024 | PL 1434/2020 | PL 1423/2024 | PL 1193/2024 | PL 655/2023 |
PL 915/2024 | PL 509/2023 | PL 1437/2024 | PL 1219/2024 | PL 477/2023 |
PL 1244/2024 | PL 1538/2025 | PL 1161/2024 | PL 1478/2024 | PL 94/2023 |
Brasília, 10 de março de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2025, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CSA
Comunicado
De ordem da Senhora Presidente da Comiss�o de Sa�de, Deputada Dayse Amarilio, no uso das atribui��es previstas no art. 89 do RI/CLDF, informo aos Senhores Deputados membros desta Comiss�o e a todos os interessados o cancelamento da 1� Reuni�o Ordin�ria que seria realizada no dia 11 de mar�o de 2025, �s 10h, na sala de reuni�o das comiss�es.
Bras�lia, 10 de mar�o de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secret�ria da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 10/03/2025, �s 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Atos 138/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 138, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD n� 16, de 2020, e altera��es posteriores, que regulamentam os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 06/03/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio do servidor abaixo citado:
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23.413 | FRANCISCO EDUARDO ESPINOLA | 00001-00017542/2022-15 |
CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO
| T�CNICO EM COMUNICA��O SOCIAL/ JORNALISTA | APROVADO |
Bras�lia, 10 de mar�o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 10/03/2025, �s 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Atos 139/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 139, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR DILMA MARTINS DA SILVA ARAUJO, matr�cula n� 24.299, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).
2. NOMEAR GRESCIA GRAZZIELLA VIEIRA para exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).
3. NOMEAR LUIS CARLOS GRIEBELER TAJES para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
4. EXONERAR, a partir de 10/03/2025, IVAI ABIMAEL MARTINS, matr�cula n� 24.394, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).
5. NOMEAR NIVIA MARIA SANTOS MARTINS para exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).
Bras�lia, 10 de mar�o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 10/03/2025, �s 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Portarias 79/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 79, DE 7 DE mar�o DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Of�cio (2038538) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00007821/2025-13, RESOLVE:
Art. 1� Autorizar a utiliza��o do audit�rio da CLDF, sem �nus, para a realiza��o de Assembleia Geral Extraordin�ria do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDICAL, no dia 24 de mar�o de 2025, das 13h �s 17h.
Par�grafo �nico. O evento ser� coordenado pelo servidor Victor L�cio Figueiredo, matr�cula n� 13.157, que ser� respons�vel por entregar o espa�o nas mesmas condi��es que o recebeu.
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, �s 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, �s 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, �s 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, �s 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, �s 19:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 10/03/2025, �s 09:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/03/2025, �s 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Portarias 80/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 80, DE 07 DE mar�o DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2039691) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00006738/2025-19, RESOLVE:
Art. 1� Autorizar a utiliza��o do Foyer do Plen�rio, no Espa�o Cultura Athos Bulc�o da CLDF, sem �nus, para a realiza��o da Sess�o Solene de Outorga de T�tulo de Cidad�o Honor�rio de Bras�lia, no dia 19 de mar�o de 2025, das 19h �s 22h.
Par�grafo �nico. O evento ser� coordenado pela servidora Flavia Neres Nogueira Ara�jo, matr�cula 23.946, que ser� respons�vel por entregar o espa�o nas mesmas condi��es que o recebeu.
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, �s 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, �s 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, �s 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, �s 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, �s 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 10/03/2025, �s 09:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/03/2025, �s 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Portarias 84/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 84, de 10 DE mar�o DE 2025
A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, da Lei Complementar n� 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar n� 769/2008; e no que consta no Processo n� 00001-00006194/2025-95, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de servi�o/contribui��o, n�o concomitante com o per�odo laborado nesta Casa e averba��es anteriores, prestado pelo servidor JEAN MARCONI DE OLIVEIRA CARVALHO, matr�cula n� 12.293-42, ocupante do cargo efetivo de T�cnico Administrativo Legislativo, da seguinte forma: 2.055 dias, de 1�/6/1989 a 15/1/1995, � SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias, conforme certid�o emitida pelo INSS.
edilair da silva sena
Diretora de Gest�o de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 10/03/2025, �s 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Portarias 51/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 51, de 10 DE março DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 55/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa EM2 IT SOLUTIONS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, cujo objeto é a aquisição de Subscrição (Licenças Temporárias) de produtos VMware, integrantes da infraestrutura computacional da CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal), com garantia, atualização e suporte técnico, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024-CLDF. Processo nº 00001-00003574/2024-97.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
HELIO MINORU SHIBATTA | Gestor do Contrato | SEINF | 11.326 |
PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN | Gestor Substituto | SEINF | 22.858 |
PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR | Fiscal Técnico | SEINF | 23.424 |
JAN RIELLA | Fiscal Administrativo | DMI | 24.756 |
THAIS PREDEBON CARDOSO | Fiscal Administrativa Substituta | DMI | 24.404 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/03/2025, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Portarias 52/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 52, de 10 DE março DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 57/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, cujo objeto é a aquisição de Infraestrutura de Rede de Computação com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, para compor a rede de processamento de dados da CLDF, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência LOTE (GRUPO) 01 - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90032/2024-CLDF. Processo nº 00001-00052009/2023-72.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
HELIO MINORU SHIBATTA | Gestor do Contrato | SEINF | 11.326 |
PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN | Gestor Substituto | SEINF | 22.858 |
ALEXANDRE PEREIRA MOLINA | Fiscal Técnico | SEINF | 23.483 |
JAN RIELLA | Fiscal Administrativo | DMI | 24.756 |
THAIS PREDEBON CARDOSO | Fiscal Administrativa Substituta | DMI | 24.404 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/03/2025, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Portarias 53/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 53, de 10 DE março DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 59/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa NCT INFORMÁTICA LTDA., cujo objeto é a aquisição de Infraestrutura de Rede de Computação com garantia e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para compor a rede de processamento de dados da CLDF, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência LOTE (GRUPO) 02 - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90032/2024-CLDF. Processo nº 00001-00052009/2023-72.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
HELIO MINORU SHIBATTA | Gestor do Contrato | SEINF | 11.326 |
PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN | Gestor Substituto | SEINF | 22.858 |
AIMBERE GIANNACCINI | Fiscal Técnico | SEINF | 18.321 |
JAN RIELLA | Fiscal Administrativo | DMI | 24.756 |
THAIS PREDEBON CARDOSO | Fiscal Administrativa Substituta | DMI | 24.404 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/03/2025, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Portarias 54/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 54, de 10 DE março DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 4, de 06/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para promover o aprimoramento e a atualização dos modelos de Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência previstos na Portaria do Gabinete da Mesa Diretora nº 209, de 2022.
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | LOTAÇÃO |
João Carlos de Moura Medeiros | Coordenador | 23.020 | ASTAF |
Barbara de Carvalho Gomes | Coordenadora Substituta | 24.435 | ASTAF |
Marcelo Augusto Fernandes | Membro Titular | 22.712 | ASTEA |
Luiz Gustavo Ribeiro | Membro Suplente | 24.327 | ASTEA |
Wilker Carvalho Leite da Silva | Membro Titular | 23.683 | NUCOD |
Vanessa Santana Anziliero | Membro Suplente | 23.428 | NUCOD |
Debora Kelly Martins Coelho | Membro Titular | 23.578 | CSG |
Yan Nunes Rangel Costa | Membro Suplente | 23.311 | CSG |
Juliana Ribas Paraiso | Membro Titular | 24.536 | SEMAP |
Pedro Henrique Oliveira Giraldes | Membro Suplente | 24.555 | NUGEP |
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração de 45 dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/03/2025, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Editais 1/2025
Edital
Bras�lia, 07 de mar�o de 2025.
Pr�mio A Voz da Juventude
1. INTRODU��O
1.1 A Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Juventude � PEJUV da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF torna p�blico o presente edital com o objetivo de incentivar a participa��o cidad� e premiar escolas p�blicas de ensino m�dio selecionadas no �mbito do Programa Nosso Parlamento, Edi��o Pr�mio A Voz da Juventude, desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal � Elegis.
1.2 Este edital refere-se especificamente � Edi��o Pr�mio A Voz da Juventude, no �mbito do Programa Nosso Parlamento, para o ano de 2025.
1.3 As escolas que obtiverem maior pontua��o ser�o premiadas com recursos provenientes do Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira � PDAF, oriundos de emenda parlamentar do Deputado Joaquim Roriz Neto, atual Procurador da Juventude na CLDF.
2. P�BLICO-ALVO
2.1 Podem participar do presente edital escolas p�blicas do Distrito Federal regularmente inscritas e selecionadas no Programa Nosso Parlamento, Edi��o Pr�mio A Voz da Juventude, cujos estudantes estejam cursando o ensino m�dio.
2.2 Al�m da participa��o no Programa Nosso Parlamento, as escolas devem apresentar uma reda��o contendo uma ideia para uma proposi��o legislativa.
2.2.1 As reda��es mais relevantes poder�o ser transformadas em projetos de lei.
3. EIXOS TEM�TICOS
3.1 As reda��es devem apresentar uma ideia para uma proposi��o legislativa e abordar temas de relev�ncia para a juventude do Distrito Federal, como educa��o, sa�de, seguran�a, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, trabalho, emprego e empreendedorismo, com foco na realidade local e nas necessidades dos jovens da regi�o.
4. FORMATA��O DAS REDA��ES
4.1 Os estudantes dever�o apresentar uma reda��o dissertativa, com no m�nimo 2 (duas) p�ginas e no m�ximo 4 (quatro) p�ginas, contendo uma ideia para uma proposi��o legislativa. A reda��o deve:
4.1.1 Apresentar um t�tulo claro e conciso que reflita o tema da proposta;
4.1.2 Descrever o problema que a proposta visa solucionar, justificando a sua relev�ncia para a juventude do Distrito Federal;
4.1.3 Apresentar a ideia central da proposta, detalhando os seus objetivos e como ela seria implementada;
4.1.4 Apresentar os poss�veis benef�cios que a proposta traria para a sociedade, especialmente para os jovens do DF;
4.1.5 Utilizar linguagem clara, objetiva e adequada � norma culta da l�ngua portuguesa;
4.1.6 Utilizar fonte Tahoma, tamanho 12, com espa�amento de 1,5 cm entre as linhas;
4.1.7 As reda��es devem ser enviadas em formato PDF, com identifica��o do estudante (nome completo, escola e ano).
5. CRIT�RIOS PARA CLASSIFICA��O DAS ESCOLAS
5.1 Ser�o considerados os seguintes crit�rios:
5.1.1 Quanto � participa��o da escola no Programa Nosso Parlamento:
5.1.1.1 Divulga��o do Programa Nosso Parlamento nas escolas:
a) Realiza��o de comprovada ampla divulga��o do Programa (10 pontos);
b) N�o realiza��o de comprovada ampla divulga��o do Programa (0 ponto).
5.1.1.2 Realiza��o de atividades de forma��o dos estudantes sobre os conte�dos da apostila:
a) Desenvolvimento de atividades de divulga��o de forma��o dos estudantes sobre os conte�dos da apostila recebida na reuni�o preparat�ria (10 pontos);
b) Nenhuma atividade formativa desenvolvida ou comprovada (0 ponto).
5.1.1.3 Participa��o interdisciplinar no Programa:
a) Realiza��o de atividades do Programa envolvendo diferentes disciplinas (10 pontos);
b) Atividades desenvolvidas apenas dentro de uma disciplina (5 pontos);
c) Atividades desenvolvidas sem integra��o disciplinar (0 ponto).
5.1.1.4 Divulga��o da elei��o interna da escola:
a) Realiza��o de comprovada ampla divulga��o da elei��o na comunidade escolar (10 pontos);
b) Realiza��o de elei��o sem ampla divulga��o ou de registros enviados � organiza��o do Programa (0 ponto).
5.1.1.5 Comparecimento do Jovem Deputado e assessores ao encontro formativo na CLDF:
a) Presen�a dos tr�s estudantes da escola (Jovem Deputado e dois assessores) e representante escolar (10 pontos);
b) Presen�a parcial (apenas dois estudantes e o representante escolar compareceram) (5 pontos);
c) Nenhum estudante compareceu (0 ponto).
5.1.2. A comprova��o das a��es dever� ser realizada pelo envio de imagens, documentos ou v�deos para o e-mail npe@cl.df.gov.br. O e-mail deve conter no campo �Assunto� o nome da escola e a a��o que ela est� comprovando.
5.1.3 Quanto � avalia��o da reda��o contendo uma ideia para uma proposi��o legislativa:
5.1.3.1 Estrutura��o do texto conforme crit�rios do item 4 (0 a 15 pontos);
5.1.3.2 Originalidade � propostas inovadoras e que n�o sejam mera repeti��o de ideias j� existentes (0 a 15 pontos);
5.1.3.3 Relev�ncia � capacidade de solucionar problemas reais e de impactar positivamente a vida dos jovens do DF (0 a 15 pontos);
5.1.3.4 M�rito � qualidade da argumenta��o, fundamenta��o e apresenta��o da proposta (0 a 15 pontos).
5.2 Em caso de empate na pontua��o final entre duas ou mais escolas, o desempate ser� realizado de acordo com os crit�rios abaixo e na seguinte ordem de prioridade:
a) Maior pontua��o no item 5.1.3.4 (M�rito � qualidade da argumenta��o, fundamenta��o e apresenta��o da proposta);
b) Maior pontua��o no item 5.1.3.3 (Relev�ncia � capacidade de solucionar problemas reais e de impactar positivamente a vida dos jovens do DF);
c) Maior pontua��o no item 5.1.3.2 (Originalidade � propostas inovadoras e que n�o sejam mera repeti��o de ideias j� existentes);
d) Maior pontua��o no item 5.1.3.1 (Estrutura��o do texto conforme crit�rios do item 4);
e) Persistindo o empate, ser� considerada a maior pontua��o no item 5.1.1.5 (comparecimento do Jovem Deputado e assessores ao encontro formativo na CLDF);
f) Se o empate persistir, a decis�o final caber� � comiss�o julgadora, que realizar� uma an�lise qualitativa das reda��es e demais materiais apresentados pelas escolas empatadas.
6. DA COMISS�O JULGADORA
6.1 A participa��o no Programa Nosso Parlamento ser� avaliada pela Elegis e as reda��es ser�o avaliadas por uma comiss�o julgadora, composta por:
-
1 (um) Consultor Legislativo � Constitui��o e Justi�a;
-
1 (um) Consultor T�cnico-Legislativo � Revisor de Texto;
-
2 (dois) representantes da PEJUV;
-
1 (um) Assessor de Or�amento.
6.2 O processo de avalia��o ser� composto por tr�s etapas:
6.2.1 Etapa 1: Avalia��o quanto � participa��o das escolas no Programa Nosso Parlamento.
6.2.1.1 A Elegis ficar� respons�vel por apurar a comprova��o das a��es das escolas no Programa Nosso Parlamento e encaminhar o resultado das respectivas pontua��es � Procuradoria da Juventude � PEJUV, de acordo com os crit�rios previstos no item 5.1.1.
6.2.2 Etapa 2: Avalia��o das reda��es contendo uma ideia para uma proposi��o legislativa.
6.2.2.1 A comiss�o julgadora analisar� as reda��es contendo uma ideia para uma proposi��o legislativa, de acordo com os crit�rios estabelecidos no item 5.1.3.
6.2.3 Etapa 3: Classifica��o Final.
6.2.3.1 A comiss�o julgadora somar� as pontua��es obtidas pelas escolas nas Etapas 1 e 2 e classificar� as escolas em ordem decrescente de pontua��o. As tr�s escolas com as maiores pontua��es ser�o declaradas vencedoras.
6.3 A comiss�o julgadora � soberana para avaliar as reda��es, respeitando-se os crit�rios objetivos de julgamento previstos neste edital, n�o se admitindo contra ela nenhum recurso.
7. PRAZO DE INSCRI��O
7.1 O prazo para inscri��o das reda��es � de 30 de maio de 2025 a 20 de junho de 2025. As inscri��es devem ser realizadas por meio do formul�rio eletr�nico dispon�vel no Painel da Juventude da CLDF, em: https://www.cl.df.gov.br/pejuv-painel-da-juventude
7.2 N�o ser�o aceitas reda��es enviadas ap�s o prazo ou por outros meios que n�o o especificado neste edital.
8. PREMIA��O
8.1 As escolas que obtiverem a maior pontua��o ser�o premiadas com recursos provenientes do Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira � PDAF, oriundos de emenda parlamentar do Deputado Joaquim Roriz Neto, e ser�o classificadas da seguinte forma:
1� LUGAR: | R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) |
2� LUGAR: | R$ 100.000,00 (cem mil reais) |
3� LUGAR: | R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) |
8.2 Os pr�mios ser�o destinados �s escolas para investimento em projetos que beneficiem os estudantes, como melhorias na infraestrutura, aquisi��o de equipamentos, desenvolvimento de atividades extracurriculares etc., de acordo com o disposto no art. 10 do Decreto n� 42.403, de 2021.
8.3 A cerim�nia de premia��o ser� realizada no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal no dia 14 de agosto de 2025.
9. CRONOGRAMA
Per�odo de inscri��o
| 30 de maio de 2025 a 20 de junho de 2025 |
An�lise e avalia��o das reda��es | 23 de junho de 2025 a 8 de agosto de 2025 |
Divulga��o do resultado e cerim�nia de premia��o | 14 de agosto de 2025 |
10. DISPOSI��ES FINAIS
10.1 A participa��o no presente edital implica a aceita��o de todos os termos e condi��es estabelecidos neste.
10.2 Os casos omissos ser�o resolvidos pela comiss�o julgadora, que poder�, a seu crit�rio, solicitar o aux�lio de especialistas para dirimir d�vidas e quest�es espec�ficas.
10.3 A PEJUV se reserva o direito de alterar este edital, a qualquer tempo, mediante publica��o no Di�rio da C�mara Legislativa e no Portal da CLDF.
10.4 A inscri��o neste edital implica, automaticamente, a autoriza��o para uso de imagens e dados fornecidos pelos participantes e institui��es envolvidas, em conformidade com a Lei Geral de Prote��o de Dados (LGPD � Lei n� 13.709, de 2018) e demais normativas aplic�veis.
11. INFORMA��ES ADICIONAIS
11.1 Para obter mais informa��es sobre o presente edital, as escolas interessadas podem entrar em contato com a Procuradoria da Juventude � PEJUV, por meio do telefone 3348-8783 ou do e-mail pejuv@cl.df.gov.br.
12. DIVULGA��O
12.1 O presente edital ser� divulgado no Di�rio da C�mara Legislativa, no Portal da CLDF, no Painel da Juventude da CLDF e em outros meios de comunica��o considerados pertinentes.
Bras�lia, 7 de mar�o de 2025
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Procurador da Juventude
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. 00167, Procurador(a) Especial da Defesa dos Direitos da Juventude, em 07/03/2025, �s 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Despachos 1/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Apostilamento
Bras�lia, 10 de mar�o de 2025.
A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1� da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, nos termos do artigo 40, �� 7�, inciso II, e 8�, da Constitui��o Federal, na reda��o da Emenda Constitucional n� 41/2003, combinado com os arts. 29, inciso II, e 30-B da Lei Complementar n� 769/2008, e o que consta do Processo n� 001-000338/2012, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 17/03/2025, por for�a do art. 30-C c/c o art. 30, � 2�, e art. 30-A, II, "a", todos da Lei Complementar n0 769/2008, fica revertida em favor da benefici�ria de pens�o tempor�ria abaixo identificada, a cota da pens�o tempor�ria concedida a CAMILA ANDRADE RESENDE pela Portaria-DRH n� 23, de 29 de fevereiro de 2012, publicada no DCL de 01/03/2012, em decorr�ncia do falecimento do ex-servidor JULIO CARLOS FRAN�A RESENDE, matr�cula n� 16.784-03, ocorrido em 12/02/2012.
Benefici�rio | Tipo de Pens�o | Cota |
NAT�LIA ANDRADE RESENDE | Tempor�ria | 50% |
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gest�o de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 10/03/2025, �s 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Despachos 1/2025
Ordenador de Despesas
Despacho
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00030207/2024-66. CREDOR: 860.***.***-53 - ALEXANDRE DE ARAUJO SANTOS. ASSUNTO: Reconhecimento de d�vida de exerc�cio anterior do ano de 2024 (10 meses de RRA), decorrente de revis�o no registro de adicional por tempo de servi�o (ATS), publicado pela Portaria-DGP n� 64, de 18 de fevereiro de 2025 (2023323). Conforme C�lculo ATS (SEI 2032990), Despacho SEPAG (SEI 2032995), Declara��o DGP (SEI 2033172), Despacho DGP (SEI 2036990) e Despacho DAF (SEI 2037290). (Classifica��o or�ament�ria: 31.90.92-11). VALOR: R$ 11.123,72 (Onze Mil e Cento e Vinte e Tr�s Reais e Setenta e Dois Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRA��O DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERC�CIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A D�VIDA E AUTORIZAMOS A REALIZA��O DA DESPESA, determino a emiss�o da Nota de Empenho, da Nota de Lan�amento e da Ordem Banc�ria em favor do credor e no valor especificado.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/03/2025, �s 09:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Despachos 2/2025
Ordenador de Despesas
Despacho
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00051781/2024-58. CREDOR: 011.***.***-75 - LORENA SANTANA DE MENDONCA SANTOS. ASSUNTO: Reconhecimento de d�vida de exerc�cio anterior do ano de 2024 (5 meses de RRA), decorrente de revis�o no registro de adicional por tempo de servi�o (ATS), publicado pela Portaria-DGP n� 60, de 14 de fevereiro de 2025, no DCL 35, de 17/02/2025 - Averba��o de Tempo de Servi�o (SEI 2020156). Conforme C�lculo ATS (SEI 2020995), Despacho SEPAG (SEI 2021064), Declara��o DGP (SEI 2032784), Despacho DGP (SEI 2037114) e Despacho DAF (SEI 2037345). (Classifica��o or�ament�ria: 31.90.92-11). VALOR: R$ 9.409,50 (Nove Mil e Quatrocentos e Nove Reais e Cinquenta Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRA��O DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERC�CIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A D�VIDA E AUTORIZAMOS A REALIZA��O DA DESPESA, determino a emiss�o da Nota de Empenho, da Nota de Lan�amento e da Ordem Banc�ria em favor do credor e no valor especificado.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/03/2025, �s 09:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Termo de Credenciamento
Bras�lia, 07 de mar�o de 2025.
Processo SEI n.� 00001-00006267/2025-49. Contrato n� 34/2025, firmado entre: Fundo de Assist�ncia � Sa�de dos Deputados Distritais e Servidores da C�mara Legislativa do Distrito Federal � FASCAL e a LG CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, CNPJ: 40.226.974/0001-02. Vig�ncia: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publica��o do Extrato deste Termo de Credenciamento no Di�rio Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: presta��o de Servi�os Odontol�gicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N� 2025NE00112; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 27/02/2025; Legisla��o: Lei 14.133/2021 e altera��es. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Loyanne Morais de Oliveira Guerra.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 07/03/2025, �s 15:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 13/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 020/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Cumprimentando-o cordialmente, tenho a honra de submeter à consideração de Vossa
Excelência e de seus ilustres pares, Deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do
art. 16, §2º, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, o nome do senhor Vinicius Fuzeira de Sá e
Benevides, para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA/DF.
Nesse sentido, encaminho anexo o currículo do indicado, para conhecimento e análise dessa
Casa Legislativa, informando sua vasta experiência em Regulação, especialmente nas áreas de Recursos
Hídricos, Energia e Saneamento Básico, no Brasil e no exterior.
Cabe-me informar que a recondução do mandato, com duração de cinco anos, inicia-se em
07 de abril do corrente ano.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/03/2025, às 15:23, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PROC 30/2025 - Proc - 30/2025 - (289594) pg.1
Mensagem 020 (165320126) SEI 00197-00000859/2025-16 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 165320126 código CRC= BFC894B2.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00197-00000859/2025-16 Doc. SEI/GDF 165320126
PROC 30/2025 - Proc - 30/2025 - (289594) pg.2
Mensagem 020 (165320126) SEI 00197-00000859/2025-16 / pg. 2
VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES
(61) 99970.0530
FORMAÇÃO
Engenheiro Elétrico pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro- UERJ;
MBA na FGV em “Gestão Empresarial e Planejamento Estratégico”;
Pós-graduação na UFRJ em “Sistemas Elétricos de Potência”;
Especialização nos Estados Unidos na Bonneville Power Administra+on, no Denver
Federal Research Center, no Bureau of Reclama+on e na Leeds&Northrupp; em
missão da Eletrobrás
Especialização na Alemanha no Ministério de Economia, na Elektromark e na
Siemens, em missão do Ministério de Minas e Energia;
Especialização na França, no Ministério do Meio Ambiente e em agências de bacias
francesas, em missão do Ministério de Minas e Energia.
IDIOMAS
Inglês, Francês, Alemão e Espanhol.
ATIVIDADES ATUAIS
1 - Diretor da ADASA e Diretor Presidente Subs+tuto da ADASA;
2 -Presidente da Associação Brasileira de Agências Reguladoras – ABAR,
mandato até 2027, que reúne 74 agências reguladoras, federais e infranacionais, que
juntas regulam 60% do PIB do Brasil;
3 – Presidente do XIV Congresso Brasileiro de Regulação, a ser realizado em novembro de
2025, no Rio de Janeiro, o maior Congresso de Regulação da América La+na, com 3.000
par+cipantes do Brasil e exterior.
4 - Governador do Conselho Mundial da Água, com sede em Marselha/França, que reúne
en+dades de 100 países;
5-Diretor do Conselho La6no-Americano da Água, que reúne en+dades de 20 países;
PROC 30/2025 - Proc - 30/2025 - (289594) pg.3
Currículo Vinicius Fuzeira de Sá e Benevides (165075948) SEI 00197-00000859/2025-16 / pg. 3
6 - Diretor da Associação de Entes Reguladores de Saneamento das Américas e Caribe -
ADERASA, com sede em Lima/Peru, que reúne reguladores de 19 países;
7 - Conselheiro Honorário Permanente da Rede Internacional de Organismos de Bacias
Hidrográficas – RIOB, com sede em Paris/França, que reúne en+dades de 50 países, por
indicação da Assembleia Geral;
8 –Vice-presidente da Rede Lusófona de Agências Reguladoras de Saneamento LusoReg, que
reúne os países de língua portuguesa.
HISTÓRICO PROFISSIONAL
Recebeu em 2017, o PRÊMIO ABAR, da Associação Brasileira de Agências Reguladoras, o mais
relevante da REGULAÇÃO do Brasil.
Presidiu o Congresso Brasileiro de Regulação, nos anos de 2015 e 2023, o maior evento de
Regulação da América La+na;
Presidiu o Encontro Nacional dos Reguladores, em 2021 e 2023;
Coordenou o Projeto de Lei de criação da ADASA, tendo composto a primeira Diretoria da
ADASA (2004-2007), posteriormente foi Presidente da ADASA (2010- 2015) e compõe a atual
Diretoria, desde 2020;
Par+cipou da elaboração dos Projetos de Lei de criação da ANEEL e da ANA;
Assessorou o relator da Lei Nacional de Águas (Lei 9433/97), o então deputado Aroldo Cedraz,
atual Ministro do TCU;
Coordenou pelo Governo do Brasil o Acordo de Cooperação França-Brasil na área de Recursos
Hídricos, que deu as bases para a elaboração da Lei Nacional das Águas;
Par+cipou do Conselho Nacional de Defesa Civil;
Par+cipou do Conselho de Administração da Codevasf;
Par+cipou do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal;
Par+cipou do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal;
Diretor de Operação da CEB;
Chefe da Divisão de Coordenação Técnica da ELETRONORTE/ELETROBRAS;
Representou o Brasil na Comissão de Hidrologia da OMM/Nações Unidas;
Representou o Brasil, na área de Recursos Hídricos, no Tratado da Bacia do Prata e Tratado de
Cooperação Amazônico;
Coordenador Geral de Recursos Hídricos do Departamento Nacional de Águas e Energia
Elétrica/DNAEE;
Assessor Especial do Diretor Geral da ANEEL;
PROC 30/2025 - Proc - 30/2025 - (289594) pg.4
Currículo Vinicius Fuzeira de Sá e Benevides (165075948) SEI 00197-00000859/2025-16 / pg. 4
Assessor do Presidente da ELETRONORTE/ELETROBRAS;
Palestrante em eventos nacionais e internacionais nas áreas de recursos hídricos,
saneamento e energia, consultor de empresas, atuando há 40 anos na área de infraestrutura.
PROC 30/2025 - Proc - 30/2025 - (289594) pg.5
Currículo Vinicius Fuzeira de Sá e Benevides (165075948) SEI 00197-00000859/2025-16 / pg. 5
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 021/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o
quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/03/2025, às 15:23, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a revisão do Plano
Plurianual para o quadriênio 2024-
2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29
de dezembro de 2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III – Programas e Respectivas Ações
Orçamentárias, da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, na forma do Anexo Único
desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei S/Nº (165428165) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 3
ANEXO ÚNICO - ALTERA O ANEXO III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA LEI Nº 7.378/2023- PPA 2024-2027
QUANTITATIVO POR PROGRAMA
(TEMÁTICOS, GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO E OPERAÇÕES ESPECIAIS)
PROGRAMAS TEMÁTICOS 2024 2025 2026 2027
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 15.726.277,00 23.772.211,30 25.719.556,95 26.480.043,74
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 1.934.425.210,00 1.799.228.235,54 1.921.623.713,93 2.052.226.703,00
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 1.496.852.175,00 1.803.511.719,49 2.027.121.157,29 2.147.703.350,31
6204 LEGISLATIVO 4.204.200,00 4.425.648,00 4.670.784,00 4.929.497,00
6206 ESPORTE E LAZER 303.887.873,00 272.935.711,29 286.868.259,14 298.481.830,98
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 864.428.907,00 987.265.516,87 1.036.765.226,22 1.084.324.390,97
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 329.589.347,00 380.487.976,23 374.003.237,43 393.619.548,83
6209 INFRAESTRUTURA 2.305.893.144,00 2.435.193.626,13 2.499.302.090,87 2.530.672.235,71
6210 MEIO AMBIENTE 59.538.187,00 89.080.822,55 94.572.272,83 100.545.509,07
6211 DIREITOS HUMANOS 184.217.031,00 159.010.646,18 166.788.572,71 169.633.110,09
6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) 0,00 0,00 0,00 0,00
6216 MOBILIDADE URBANA 2.370.473.191,00 2.347.914.589,94 2.402.233.587,96 2.561.017.607,65
6217 DF MAIS SEGURO 1.104.376.132,76 1.218.385.901,02 1.192.090.923,95 1.251.761.993,59
6219 CAPITAL CULTURAL 160.378.564,00 220.047.234,40 227.817.055,15 243.953.417,70
6221 EDUCADF 1.659.610.982,00 2.926.888.189,36 3.129.519.461,61 3.348.097.513,76
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 569.895.914,00 702.114.254,60 746.700.249,96 789.618.140,58
6231 CONTROLE EXTERNO 255.700,00 85.000,00 110.000,00 135.000,00
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 224.110.871,00 223.669.921,38 238.608.703,87 247.409.267,40
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8.994.231.799,81 9.629.209.249,84 10.382.963.844,71 10.868.106.863,72
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.959.059.046,00 2.057.206.457,80 2.241.499.060,36 2.386.601.417,39
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 691.937.564,00 728.389.650,95 769.081.920,44 812.040.078,54
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 239.863.517,00 245.641.714,31 257.845.390,69 271.094.269,61
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E MANUTENÇÃO 27.501.908,00 27.805.329,61 29.103.760,44 31.232.298,37
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 339.783.934,00 355.948.175,06 375.374.576,89 392.620.586,90
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 363.869.788,00 416.458.885,25 423.635.861,13 392.079.915,83
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 4
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 626.973.968,00 700.849.072,30 761.763.783,83 791.458.131,46
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 221.580.825,00 224.831.748,89 233.177.605,74 244.600.564,97
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 889.219.993,00 881.299.391,54 931.169.075,92 986.748.491,59
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 683.997.350,00 709.665.062,83 740.616.815,50 763.048.419,48
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 9.774.480.296,90 10.705.342.795,62 10.686.559.962,74 11.164.661.211,88
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 105.352.937,00 111.779.610,10 121.021.631,87 128.278.446,32
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 9.855.144.846,50 10.656.966.256,22 10.378.991.267,93 10.932.316.027,53
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 343.702.329,00 376.912.968,29 397.895.462,18 419.913.796,07
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 443.884.666,00 483.036.524,14 506.597.917,31 528.983.567,73
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 990.288.579,00 1.975.489.448,17 1.221.889.602,17 1.363.327.818,81
SUBTOTAL 50.138.737.052,97 55.880.849.545,21 56.833.702.393,74 59.727.721.066,58
PROGRAMA DE OPERAÇÃO ESPECIAL
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 10.948.802.668,03 10.925.056.023,94 11.497.325.857,85 12.072.254.973,81
Total Geral 61.087.539.721,00 66.805.905.569,15 68.331.028.251,58 71.799.976.040,39
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 5
QUANTITATIVO POR PROGRAMA E REGIONALIZAÇÃO
Rótulos de Linha 2024 2025 2026 2027
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 5.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 0,00 500,00 100,00 700,00
95 - DF ENTORNO 1.220.000,00 2.938.279,20 3.051.868,91 3.220.910,41
99 - DISTRITO FEDERAL 14.501.277,00 20.828.432,10 22.657.588,04 23.248.433,33
TOTAL 15.726.277,00 23.772.211,30 25.719.556,95 26.480.043,74
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 506.202,00 1.000.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 1.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00
95 - DF ENTORNO 0,00 60.000,00 113.531,95 120.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 1.933.918.008,00 1.786.168.235,54 1.908.010.181,98 2.038.606.703,00
TOTAL 1.934.425.210,00 1.799.228.235,54 1.921.623.713,93 2.052.226.703,00
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 200,00 100,00 100,00 100,00
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 0,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 0,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE 0,00 2.040,00 2.040,00 2.040,00
27 - REGIÃO XXVII - JARDIM BOTÂNICO 11.348,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 0,00 0,00 0,00 0,00
30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 0,00 20.000,00 0,00 0,00
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
95 - DF ENTORNO 2.901.056,00 3.687.250,00 3.715.848,00 3.892.664,00
99 - DISTRITO FEDERAL 1.493.839.571,00 1.799.620.329,49 2.023.221.169,29 2.143.626.546,31
TOTAL 1.496.852.175,00 1.803.511.719,49 2.027.121.157,29 2.147.703.350,31
6204 LEGISLATIVO
99 - DISTRITO FEDERAL 4.204.200,00 4.425.648,00 4.670.784,00 4.929.497,00
TOTAL 4.204.200,00 4.425.648,00 4.670.784,00 4.929.497,00
6206 ESPORTE E LAZER
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 6
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 140.541.576,00 145.902.709,62 151.253.169,90 156.488.519,95
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 78.000,00 710.000,00 820.000,00 820.000,00
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 0,00 340.000,00 532.353,15 375.000,00
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 190.000,00 440.000,00 450.000,00 510.000,00
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 1.000,00 81.000,00 56.000,00 158.000,00
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 255.000,00 290.862,32 303.755,21 422.576,50
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 0,00 300,00 400,00 300,00
10 - REGIÃO X - GUARÁ 1.750.000,00 650.000,00 720.000,00 785.000,00
11 - REGIÃO XI - CRUZEIRO 10.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 362.136,00 1.748.043,71 1.821.000,00 1.935.638,10
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 960.000,00 1.170.000,00 1.600.000,00 1.900.000,00
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 260.000,00 331.547,50 311.073,41 369.293,21
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 252.426,00 907.000,00 959.000,00 1.017.000,00
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO 365.000,00 918.149,68 918.149,68 1.129.675,25
18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE 0,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 0,00 141.200,00 278.081,90 176.000,00
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 4.000,00 6.999,99 11.000,00 14.681,42
22 - REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL 1.000,00 1.000,00 9.500,00 20.500,00
23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO 0,00 24.999,02 113.552,51 85.522,00
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY 0,00 149.491,41 149.491,42 170.000,00
25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 95.000,00 425.000,00 425.000,00 425.000,00
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 21.000,00 221.800,00 268.050,00 275.200,00
30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 0,00 404,00 404,00 404,00
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL 85.000,00 541.585,22 560.542,79 615.000,00
32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 0,00 3.465,02 4.177,64 757,61
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 1.800,00 2.300,00 3.500,00 5.813,69
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 250.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00
35 - REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE 370.000,00 370.000,00 370.000,00 370.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 158.029.935,00 117.269.853,80 124.642.057,53 130.123.949,25
TOTAL 303.887.873,00 272.935.711,29 286.868.259,14 298.481.830,98
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 14.057.529,00 12.032.496,37 12.456.032,94 12.873.922,37
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 7
02 - REGIÃO II - GAMA 130.000,00 140.000,00 150.000,00 160.000,00
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 104.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 267.387,00 660.000,00 660.000,00 660.000,00
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 300.000,00 50.000,00 50.000,00 30.000,00
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 5.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 1.000,00 1.000,00 1.000,00 10.000,00
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 100.000,00 100.200,00 100.200,00 100.200,00
10 - REGIÃO X - GUARÁ 365.000,00 430.000,00 480.000,00 505.000,00
11 - REGIÃO XI - CRUZEIRO 50.000,00 40.000,00 40.000,00 57.000,00
12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 20.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 42.000,00 125.000,00 146.782,00 110.000,02
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 60.403,00 60.000,00 63.519,37 67.037,68
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 10.000,00 20.000,00 16.000,00 18.000,00
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 0,00 350.000,00 200.000,00 200.000,00
20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS 1.000,00 435.736,29 500.000,00 600.000,00
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 34.212,00 68.424,00 37.212,00 40.000,00
25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 1.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 0,00 500,00 100,00 1.000,00
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL 75.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 0,00 100,00 1.000,00 1.500,00
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
35 - REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
95 - DF ENTORNO 657.698.251,00 697.024.082,11 701.697.375,20 736.307.525,18
99 - DISTRITO FEDERAL 191.046.125,00 275.501.978,10 319.935.004,71 332.347.205,72
TOTAL 864.428.907,00 987.265.516,87 1.036.765.226,22 1.084.324.390,97
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 5.825.000,00 5.825.000,00 5.825.000,00 5.825.000,00
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 315.764.347,00 366.662.976,23 360.178.237,43 379.794.548,83
TOTAL 329.589.347,00 380.487.976,23 374.003.237,43 393.619.548,83
6209 INFRAESTRUTURA
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 8
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 131.607.070,00 183.260.476,00 20.620.000,00 20.690.000,00
02 - REGIÃO II - GAMA 100.000,00 100.000,00 130.000,00 150.000,00
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 36.100,00 370.600,00 1.221.246,06 1.313.810,00
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 1.402.471,00 1.549.155,63 1.230.000,00 1.472.310,93
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 0,00 560.817,34 514.000,00 587.537,66
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 11.497.898,00 1.998.436,31 1.098.436,31 1.218.436,31
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 340.000,00 495.518,06 747.994,63 655.488,63
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 506.000,00 880.000,00 1.076.961,58 1.180.000,00
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 20.000,00 140.330,55 140.500,00 11.726,17
10 - REGIÃO X - GUARÁ 415.000,00 1.343.220,06 1.385.000,00 1.470.000,00
11 - REGIÃO XI - CRUZEIRO 35.000,00 115.000,00 120.000,00 105.000,00
12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 310.000,00 3.583.566,36 3.717.711,93 3.903.883,17
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 1.430.000,00 1.230.000,01 1.230.000,00 1.030.000,06
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 162.000,00 2.299.306,90 2.307.023,03 2.315.166,57
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 584.768,00 560.000,00 562.000,00 192.000,00
16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL 516.790,00 448.289,81 492.056,53 500.000,00
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO 350.000,00 531.520,00 702.990,97 694.247,17
18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE 1.332,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 1.599.092,00 1.258.312,17 1.305.000,00 1.412.175,54
20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS 82.175,00 541.000,00 640.500,00 460.190,55
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 9.289,00 10.289,00 10.059,46 10.000,00
22 - REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL 101.500,00 167.579,78 202.832,01 261.500,00
23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO 0,00 61.099,01 4.406,00 12.727,04
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY 250.000,00 260.000,00 284.587,45 350.000,00
25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 19.000,00 88.122,10 14.000,00 14.000,00
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 170.000,00 421.124,09 385.545,62 437.226,55
27 - REGIÃO XXVII - JARDIM BOTÂNICO 412.070,00 465.600,00 453.000,00 482.000,00
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 14.799,00 113.524,85 191.000,00 183.000,00
29 - REGIÃO XXIX - SIA 850.000,00 378.195,45 750.283,68 801.612,52
30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 70.138.340,00 39.749.679,00 10.672.240,00 1.147.906,00
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL 936.000,00 900.000,00 950.000,00 999.566,90
32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 56.036.717,00 98.798.987,00 25.005.900,00 25.007.194,37
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 1.000,00 14.400,00 16.130,27 17.894,23
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 9
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 3.850.000,00 1.250.000,00 250.000,00 250.000,00
35 - REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE 350.000,00 350.000,00 350.000,00 350.000,00
82 - DF - REGIÃO CENTRAL - ADJACENTE II 18.984.115,00 16.183.479,00 0,00 0,00
95 - DF ENTORNO 379.834.194,00 397.315.126,01 407.824.892,39 439.165.941,36
99 - DISTRITO FEDERAL 1.622.940.424,00 1.677.330.871,64 2.012.625.792,95 2.021.749.693,98
TOTAL 2.305.893.144,00 2.435.193.626,13 2.499.302.090,87 2.530.672.235,71
6210 MEIO AMBIENTE
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 11.100.000,00 11.100.000,00 11.100.000,00 11.100.000,00
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL 50.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 202.000,00 1.114.152,23 1.225.400,34 1.358.379,26
25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 0,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00
29 - REGIÃO XXIX - SIA 11.000,00 1.000,10 11.000,00 11.000,00
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 900,00 3.843,14 3.500,00 5.500,00
95 - DF ENTORNO 280.000,00 234.372,58 359.419,55 378.773,72
99 - DISTRITO FEDERAL 47.883.287,00 75.590.454,50 80.835.952,94 85.654.856,09
TOTAL 59.538.187,00 89.080.822,55 94.572.272,83 100.545.509,07
6211 DIREITOS HUMANOS
25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00
30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 20.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00
95 - DF ENTORNO 18.846.037,00 20.030.000,00 21.030.000,00 20.030.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 135.370.994,00 113.980.646,18 120.758.572,71 124.603.110,09
TOTAL 184.217.031,00 159.010.646,18 166.788.572,71 169.633.110,09
6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO)
99 - DISTRITO FEDERAL 0,00 0,00 0,00 0,00
6216 MOBILIDADE URBANA
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 1.113.400,00 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 0,00 3.000,00 5.000,00 3.000,00
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 10.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 0,00 1.000,00 5.000,00 2.000,00
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 10
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 2.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 0,00 1.940.200,00 1.950.200,00 2.060.200,00
12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 0,00 1.160.000,00 946.206,88 1.160.000,00
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 300.000,00 500.000,00 500.000,00 564.022,43
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 7.570.000,00 7.573.588,40 7.577.664,44 7.581.966,23
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 40.000,00 43.000,00 53.000,00 48.000,00
18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE 0,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 0,00 4.000,00 7.000,00 1.000,00
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 1.000,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00
22 - REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL 500,00 500,00 500,00 500,00
23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO 0,00 2,00 2,00 20.100,00
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY 0,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 110.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 0,00 50,00 50,00 50,00
30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 0,00 5,00 5,00 5,00
32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 0,00 200,00 200,00 200,00
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 300,00 300,00 1.000,00 2.000,00
83 - - .DF- REGIÃO OESTE 175.020.003,00 76.691.200,00 21.000.000,00 20.005.000,00
86 - DF- REGIÃO SUL 6.694,00 7.000,00 7.700,00 7.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 2.186.199.294,00 2.249.687.294,54 2.359.875.809,64 2.519.258.313,99
TOTAL 2.370.473.191,00 2.347.914.589,94 2.402.233.587,96 2.561.017.607,65
6217 DF MAIS SEGURO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 6.597.352,00 2.395.000,00 2.395.000,00 2.395.000,00
02 - REGIÃO II - GAMA 975.000,00 526.000,00 491.000,00 511.000,00
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 1.000.000,00 700.000,00 700.000,00 1.000.000,00
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 605.000,00 750.000,00 780.000,00 780.000,00
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 3.741.496,00 3.605.000,00 3.050.000,00 2.969.000,00
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 440.000,00 400.000,00 470.000,00 510.000,00
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 800.000,00 750.000,00 800.000,00 850.000,00
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 450.000,00 450.000,00 450.000,00 450.000,00
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100,00
10 - REGIÃO X - GUARÁ 750.000,00 750.000,00 750.000,00 750.000,00
11 - REGIÃO XI - CRUZEIRO 695.135,00 510.000,00 540.000,00 565.000,00
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 11
12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 1.300.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 450.000,00 403.385,36 420.000,00 440.000,00
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 650.000,00 200.000,00 200.000,00 211.077,90
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 390.000,00 390.000,00 300.000,00 300.000,00
16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL 457.000,00 470.000,00 480.000,00 490.000,00
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO 450.000,00 473.200,00 473.200,00 473.200,00
18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE 120.000,00 132.000,00 146.000,00 165.000,00
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 435.000,00 500.000,00 600.000,00 700.000,00
20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS 321.387,00 321.387,00 321.387,00 321.364,00
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 254.236,00 222.119,18 363.370,06 396.602,00
22 - REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL 315.888,00 315.888,00 350.000,00 350.000,00
23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO 120.000,00 61.000,00 61.000,00 94.000,00
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY 400.000,00 400.000,00 413.714,57 450.000,00
25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 177.923,00 190.000,00 210.000,00 230.000,00
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 650.000,00 315.000,00 411.885,39 400.000,00
27 - REGIÃO XXVII - JARDIM BOTÂNICO 150.000,00 158.000,00 170.000,00 175.000,00
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 600.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00
29 - REGIÃO XXIX - SIA 260.000,00 280.000,00 300.000,00 320.000,00
30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 600.000,00 630.000,00 655.104,52 731.247,17
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL 450.021,00 249.343,85 300.000,00 334.577,62
32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 32.284,00 33.000,00 36.000,00 40.000,00
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 114.119,00 115.000,00 117.000,00 121.000,00
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
35 - REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 1.079.374.291,76 1.199.840.577,63 1.173.486.262,41 1.232.488.824,90
TOTAL 1.104.376.132,76 1.218.385.901,02 1.192.090.923,95 1.251.761.993,59
6219 CAPITAL CULTURAL
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 160.000,00 160.000,00 160.000,00 115.000,00
02 - REGIÃO II - GAMA 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 1.000,00 1.000.100,00 100,00 100,00
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 1.721.000,00 920.000,00 1.076.032,87 1.090.000,00
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 0,00 4.000,00 5.000,00 5.000,00
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 180.000,00 85.000,00 110.000,00 140.000,00
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 12
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 2.000,00 1.000,00 10.000,00 10.000,00
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 100.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 25.500,00 100,00 100,00 100,00
10 - REGIÃO X - GUARÁ 19.497,00 25.000,00 30.000,00 35.000,00
11 - REGIÃO XI - CRUZEIRO 25.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 60.000,00 45.000,00 50.000,00 55.000,00
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 110.000,00 170.000,00 170.000,00 220.000,00
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 115.000,00 84.450,00 127.965,99 94.064,40
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 110.000,00 100.000,00 125.000,00 150.000,00
16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL 10.000,00 10.000,00 15.000,00 20.000,00
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO 100.000,00 146.400,00 146.400,00 146.400,00
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 130.700,00 190.700,00 107.000,00 150.000,00
20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS 11.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 2.000,00 2.000,00 4.000,00 4.000,00
23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO 0,00 16.100,00 15.801,01 20.212,47
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY 40.000,00 24.942,32 25.000,00 150.000,00
25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 83.000,00 249.000,00 249.000,00 249.000,00
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 52.000,00 76.899,80 55.700,00 47.500,00
29 - REGIÃO XXIX - SIA 0,00 100.000,00 0,00 0,00
30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 25.000,00 20.101,00 101,00 101,00
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL 0,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 1.500,00 200,00 200,00 200,00
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 2.000,00 2.000,00 3.500,00 5.000,00
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
35 - REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 157.141.367,00 216.331.241,28 225.048.154,28 240.963.739,83
TOTAL 160.378.564,00 220.047.234,40 227.817.055,15 243.953.417,70
6221 EDUCADF
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 0,00 3.800.000,00 3.800.000,00 3.800.000,00
95 - DF ENTORNO 8.625.000,00 7.725.000,00 12.325.000,00 6.955.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 1.649.485.982,00 2.913.863.189,36 3.111.894.461,61 3.335.842.513,76
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 13
TOTAL 1.659.610.982,00 2.926.888.189,36 3.129.519.461,61 3.348.097.513,76
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 30.000,00 2.510.000,00 2.520.000,00 30.000,00
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 1.000,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 0,00 2.500.000,00 2.500.000,00 0,00
32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 500,00 1.000,00 1.500,00 3.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 568.864.414,00 696.102.254,60 740.676.749,96 788.583.140,58
TOTAL 569.895.914,00 702.114.254,60 746.700.249,96 789.618.140,58
6231 CONTROLE EXTERNO
99 - DISTRITO FEDERAL 255.700,00 85.000,00 110.000,00 135.000,00
TOTAL 255.700,00 85.000,00 110.000,00 135.000,00
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
29 - REGIÃO XXIX - SIA 4.051.361,00 2.000.000,00 3.000.000,00 4.000.000,00
95 - DF ENTORNO 434.203,00 967.932,72 835.741,02 882.032,29
99 - DISTRITO FEDERAL 219.625.307,00 220.701.988,66 234.772.962,85 242.527.235,11
TOTAL 224.110.871,00 223.669.921,38 238.608.703,87 247.409.267,40
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
99 - DISTRITO FEDERAL 8.994.231.799,81 9.629.209.249,84 10.382.963.844,71 10.868.106.863,72
TOTAL 8.994.231.799,81 9.629.209.249,84 10.382.963.844,71 10.868.106.863,72
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 13.519.950,00 8.426.257,70 8.888.361,22 9.276.687,77
99 - DISTRITO FEDERAL 1.945.539.096,00 2.048.780.200,10 2.232.610.699,14 2.377.324.729,62
TOTAL 1.959.059.046,00 2.057.206.457,80 2.241.499.060,36 2.386.601.417,39
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 7.882.900,00 9.936.489,00 10.486.866,00 11.067.728,00
99 - DISTRITO FEDERAL 684.054.664,00 718.453.161,95 758.595.054,44 800.972.350,54
TOTAL 691.937.564,00 728.389.650,95 769.081.920,44 812.040.078,54
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 11.001.599,00 11.952.939,78 12.768.369,53 13.563.011,94
02 - REGIÃO II - GAMA 14.058.958,00 14.846.045,03 15.653.517,13 16.513.762,38
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 18.301.604,00 18.833.922,79 19.011.954,32 19.633.868,23
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 10.227.809,00 10.523.154,31 11.383.550,95 11.875.000,00
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 14
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 10.041.251,00 10.150.362,82 10.428.000,00 11.375.000,00
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 10.921.245,00 10.853.496,23 11.357.900,17 11.764.780,03
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 4.435.607,00 4.576.572,06 4.649.263,92 4.886.500,18
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 7.849.322,00 7.908.305,67 8.240.431,81 8.590.849,70
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 12.637.193,00 12.750.971,50 13.524.343,62 14.434.164,07
10 - REGIÃO X - GUARÁ 10.041.607,00 10.696.184,12 11.310.133,12 11.649.988,08
11 - REGIÃO XI - CRUZEIRO 5.266.880,00 5.415.180,90 5.707.932,36 6.024.884,24
12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 10.326.836,00 9.534.687,66 10.171.278,42 10.785.000,00
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 8.896.985,00 9.057.742,59 9.360.407,22 9.884.556,87
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 6.017.515,00 6.690.171,35 7.080.480,80 7.481.527,36
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 5.905.576,00 5.616.032,93 6.097.897,22 6.618.091,31
16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL 5.455.885,00 5.983.555,93 6.327.850,04 6.730.292,76
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO 7.778.565,00 7.439.136,22 7.700.325,97 7.937.220,41
18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE 6.730.048,00 6.926.850,84 7.207.242,44 7.540.310,02
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 6.526.327,00 6.695.768,02 7.149.178,30 7.555.077,85
20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS 11.067.196,00 10.451.430,10 10.897.104,65 11.695.009,10
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 3.733.854,00 3.961.235,61 4.068.889,58 4.287.066,87
22 - REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL 5.261.686,00 5.516.457,86 5.782.399,95 6.075.852,17
23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO 2.638.371,00 2.711.064,30 2.822.617,83 2.861.126,12
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY 4.524.181,00 4.620.332,73 4.905.673,61 4.903.591,66
25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 3.968.748,00 4.108.882,52 4.410.324,54 4.651.343,38
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 4.129.671,00 3.946.011,27 4.203.035,31 4.499.202,91
27 - REGIÃO XXVII - JARDIM BOTÂNICO 7.671.716,00 8.058.953,98 8.541.139,12 9.024.904,90
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 3.785.967,00 4.196.650,00 4.359.918,48 4.664.248,47
29 - REGIÃO XXIX - SIA 3.577.005,00 3.789.901,55 4.074.156,91 4.294.478,18
30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 6.096.871,00 6.332.112,03 6.689.800,99 7.039.593,18
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL 3.378.786,00 3.504.729,58 3.672.040,06 3.675.000,00
32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 2.071.148,00 2.176.424,58 2.287.057,96 2.394.467,24
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 3.682.505,00 3.861.447,45 4.046.174,36 4.229.500,00
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 400.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00
35 - REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE 1.455.000,00 1.555.000,00 1.555.000,00 1.555.000,00
TOTAL 239.863.517,00 245.641.714,31 257.845.390,69 271.094.269,61
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 15
99 - DISTRITO FEDERAL 27.501.908,00 27.805.329,61 29.103.760,44 31.232.298,37
TOTAL 27.501.908,00 27.805.329,61 29.103.760,44 31.232.298,37
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
99 - DISTRITO FEDERAL 339.783.934,00 355.948.175,06 375.374.576,89 392.620.586,90
TOTAL 339.783.934,00 355.948.175,06 375.374.576,89 392.620.586,90
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
99 - DISTRITO FEDERAL 363.869.788,00 416.458.885,25 423.635.861,13 392.079.915,83
TOTAL 363.869.788,00 416.458.885,25 423.635.861,13 392.079.915,83
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
29 - REGIÃO XXIX - SIA 0,00 300.000,00 0,00 0,00
99 - DISTRITO FEDERAL 626.973.968,00 700.549.072,30 761.763.783,83 791.458.131,46
TOTAL 626.973.968,00 700.849.072,30 761.763.783,83 791.458.131,46
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 2.766.109,00 1.686.244,99 1.809.419,68 1.929.890,70
16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL 156.412,00 329.487,69 434.908,59 470.000,00
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 0,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 218.658.304,00 222.716.016,21 230.833.277,47 242.100.674,27
TOTAL 221.580.825,00 224.831.748,89 233.177.605,74 244.600.564,97
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 1.000.000,00 1.026.807,73 1.015.615,74 1.143.706,69
99 - DISTRITO FEDERAL 888.219.993,00 880.272.583,81 930.153.460,18 985.604.784,90
TOTAL 889.219.993,00 881.299.391,54 931.169.075,92 986.748.491,59
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS 1.105.000,00 1.136.594,50 1.199.561,84 1.543.717,56
99 - DISTRITO FEDERAL 682.892.350,00 708.528.468,33 739.417.253,66 761.504.701,92
TOTAL 683.997.350,00 709.665.062,83 740.616.815,50 763.048.419,48
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 500.000,00 500.000,00 500.000,00 0,00
29 - REGIÃO XXIX - SIA 1.000,00 0,00 0,00 0,00
99 - DISTRITO FEDERAL 9.773.979.296,90 10.704.842.795,62 10.686.059.962,74 11.164.661.211,88
TOTAL 9.774.480.296,90 10.705.342.795,62 10.686.559.962,74 11.164.661.211,88
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 16
99 - DISTRITO FEDERAL 104.852.937,00 111.279.610,10 120.521.631,87 127.778.446,32
TOTAL 105.352.937,00 111.779.610,10 121.021.631,87 128.278.446,32
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
99 - DISTRITO FEDERAL 9.855.144.846,50 10.656.966.256,22 10.378.991.267,93 10.932.316.027,53
TOTAL 9.855.144.846,50 10.656.966.256,22 10.378.991.267,93 10.932.316.027,53
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 0,00 50.000,00 50.000,00 20.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 343.702.329,00 376.862.968,29 397.845.462,18 419.893.796,07
TOTAL 343.702.329,00 376.912.968,29 397.895.462,18 419.913.796,07
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 4.300.000,00 3.600.000,00 3.900.000,00 4.200.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 439.584.666,00 479.436.524,14 502.697.917,31 524.783.567,73
TOTAL 443.884.666,00 483.036.524,14 506.597.917,31 528.983.567,73
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 - DISTRITO FEDERAL 990.288.579,00 1.975.489.448,17 1.221.889.602,17 1.363.327.818,81
TOTAL 990.288.579,00 1.975.489.448,17 1.221.889.602,17 1.363.327.818,81
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO 307.000,00 307.000,00 312.000,00 316.000,00
02 - REGIÃO II - GAMA 900.000,00 949.183,24 1.001.758,31 1.057.244,26
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA 530.000,00 1.060.000,00 1.198.086,88 1.415.000,00
04 - REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA 976.862,00 976.500,00 976.500,00 1.165.192,41
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO 934.342,00 599.502,61 857.553,49 814.214,71
06 - REGIÃO VI - PLANALTINA 351.916,00 351.000,00 359.576,52 471.000,00
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ 466.000,00 470.000,00 460.000,00 530.000,00
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 201.000,00 236.000,00 241.000,00 246.000,00
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA 1.245.500,00 1.268.409,67 1.310.100,00 1.390.100,00
10 - REGIÃO X - GUARÁ 308.164,00 501.000,00 500.618,63 530.673,53
11 - REGIÃO XI - CRUZEIRO 470.000,00 800.000,00 855.000,00 915.000,00
12 - REGIÃO XII - SAMAMBAIA 688.000,00 908.000,00 910.000,00 957.849,68
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA 455.000,00 600.000,00 660.000,00 710.000,00
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO 640.615,00 672.450,31 709.697,00 749.006,76
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS 225.000,00 302.695,96 265.000,00 498.299,56
16 - REGIÃO XVI - LAGO SUL 460.000,00 365.000,00 365.000,00 365.000,00
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 17
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO 588.172,00 649.850,00 779.850,00 934.000,00
18 - REGIÃO XVIII - LAGO NORTE 156.666,00 245.000,00 360.000,00 440.000,00
19 - REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA 105.410,00 137.410,00 145.000,00 139.339,83
20 - REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS 148.000,00 515.000,00 585.000,00 584.500,00
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II 231.456,00 231.456,00 255.496,00 261.000,00
22 - REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL 201.050,00 201.717,34 201.500,00 201.000,00
23 - REGIÃO XXIII- VARJÃO 62.965,00 101.300,00 123.000,00 220.635,77
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY 50.000,00 82.181,00 66.000,00 145.428,34
25 - REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 60.000,00 70.100,00 70.100,00 70.100,00
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II 210.581,00 270.000,00 270.000,00 270.000,00
27 - REGIÃO XXVII - JARDIM BOTÂNICO 363.039,00 384.184,80 405.466,46 418.421,02
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ 356.000,00 203.861,57 221.010,00 222.000,00
29 - REGIÃO XXIX - SIA 43.500,00 141.000,00 141.000,00 141.000,00
30 - REGIÃO XXX - VICENTE PIRES 310.000,00 440.000,00 495.000,00 510.000,00
31 - REGIÃO XXXI - FERCAL 158.000,00 65.000,00 75.000,00 246.809,02
32 - REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE / PÔR DO SOL 6.500,00 11.000,00 18.600,00 39.600,00
33 - REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA 142.500,00 160.920,94 198.499,87 243.856,44
34 - REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
35 - REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE 100.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00
99 - DISTRITO FEDERAL 10.936.249.430,03 10.910.569.300,50 11.481.723.444,69 12.054.826.702,48
TOTAL 10.948.802.668,03 10.925.056.023,94 11.497.325.857,85 12.072.254.973,81
Total Geral 61.087.539.721,00 66.805.905.569,15 68.331.028.251,58 71.799.976.040,39
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 18
QUANTITATIVO POR AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
99 - DISTRITO SENTENÇA JUDICIAL
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9001 - EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS FEDERAL PAGA/UN - UNIDADE 515.443.530,00 3.605,00 333.185.154,93 3.563,00 518.534.042,84 3.583 206.913.879 3.613
9003 - PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA EM EMPRESAS DO DISTRITO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS FEDERAL FEDERAL UNIDADE 20.000.000,00 1,00 20.764.380,14 1,00 21.850.368,90 1 23.052.020 1
99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9004 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL FEDERAL -/- - - 4.676.489.790,00 78.784,00 4.789.644.532,58 82.838,00 5.055.001.245,40 84.838 5.335.076.993 87.838
99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9009 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE MULTAS DE TRÂNSITO FEDERAL -/- - - 720.001,00 1.120,00 780.000,00 1.200,00 820.000,00 1.200 850.000 1.200
9029 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA 99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS CONTRATADA - EXTERNA FEDERAL -/- - - 167.496.540,00 1,00 173.898.091,44 1,00 182.993.059,42 1 193.056.683 1
9030 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA 99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS CONTRATADA - INTERNA FEDERAL -/- - - 982.511.740,00 2,00 1.020.062.363,11 1,00 1.023.412.198,38 1 1.132.444.032 1
99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9033 - FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL -/- - - 328.180.332,00 806,00 338.394.367,49 749,00 38.523.830,17 262 376.508.612 262
9035 - - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX- 99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS EMPREGADO DE EMPRESA ESTATAL - LEI DISTRITAL Nº 701/94 FEDERAL -/- - - 17.665.000,00 1,00 1.000,00 1,00 19.299.338,33 1 20.360.697 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 01 - REGIÃO I - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO PLANO PILOTO UNIDADE 250.000,00 2,00 250.000,00 2,00 252.000,00 2 254.000 2
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 02 - REGIÃO II - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO GAMA UNIDADE 350.000,00 5,00 369.133,00 5,00 389.579,00 5 411.157 5
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 03 - REGIÃO III - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO TAGUATINGA UNIDADE 390.000,00 10,00 400.000,00 10,00 600.000,00 15 700.000 15
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 04 - REGIÃO IV - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO BRAZLÂNDIA UNIDADE 333.362,00 10,00 333.000,00 10,00 333.000,00 10 333.000 10
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 05 - REGIÃO V - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO SOBRADINHO UNIDADE 384.342,00 50,00 220.000,00 15,00 355.961,44 15 252.707 15
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 06 - REGIÃO VI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO PLANALTINA UNIDADE 200.000,00 8,00 200.000,00 10,00 200.000,00 10 250.000 10
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 07 - REGIÃO VII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO PARANOÁ UNIDADE 60.000,00 7,00 60.000,00 5,00 10.000,00 1 10.000 1
08 - REGIÃO VIII - LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR NÚCLEO CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO BANDEIRANTE UNIDADE 20.000,00 1,00 55.000,00 1,00 55.000,00 1 55.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 09 - REGIÃO IX - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO CEILÂNDIA UNIDADE 850.000,00 4,00 98.309,67 4,00 100.000,00 4 140.000 6
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 10 - REGIÃO X - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO GUARÁ UNIDADE 90.000,00 5,00 150.000,00 5,00 80.000,00 3 70.000 2
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 11 - REGIÃO XI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO CRUZEIRO UNIDADE 50.000,00 1,00 290.000,00 1,00 305.000,00 1 315.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 12 - REGIÃO XII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO SAMAMBAIA UNIDADE 200.000,00 10,00 300.000,00 10,00 300.000,00 10 300.000 10
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 19
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 13 - REGIÃO XIII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO SANTA MARIA UNIDADE 150.000,00 4,00 200.000,00 8,00 210.000,00 8 210.000 8
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 14 - REGIÃO XIV - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 210.001,00 6,00 221.613,00 6,00 233.888,03 6 246.843 6
15 - REGIÃO XV - LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR RECANTO DAS CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO EMAS UNIDADE 57.905,00 2,00 110.000,00 100,00 100.000,00 100 150.000 100
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 16 - REGIÃO XVI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO LAGO SUL UNIDADE 200.000,00 5,00 100.000,00 5,00 100.000,00 5 100.000 5
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 17 - REGIÃO XVII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO RIACHO FUNDO UNIDADE 82.300,00 4,00 93.200,00 2,00 193.200,00 5 168.550 4
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 18 - REGIÃO XVIII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO LAGO NORTE UNIDADE 20.000,00 1,00 35.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 19 - REGIÃO XIX - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 24.000,00 1,00 24.000,00 1,00 25.000,00 1 25.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 20 - REGIÃO XX - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO ÁGUAS CLARAS UNIDADE 48.000,00 2,00 120.000,00 4,00 150.000,00 4 150.000 3
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 21 - REGIÃO XXI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO RIACHO FUNDO II UNIDADE 143.160,00 4,00 143.160,00 5,00 150.000,00 4 150.000 4
22 - REGIÃO XXII - LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR SUDOESTE/OCTOG CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO ONAL UNIDADE 500,00 6,00 500,00 6,00 500,00 6 500 6
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 23 - REGIÃO XXIII- CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO VARJÃO UNIDADE 10.000,00 1,00 10.300,00 1,00 12.000,00 1 50.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 24 - REGIÃO XXIV - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO PARK WAY UNIDADE 30.000,00 3,00 50.000,00 3,00 2.000,00 8 50.000 3
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR IND. E CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO ABASTECIMENTO UNIDADE 10.000,00 1,00 20.000,00 1,00 20.000,00 1 20.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 26 - REGIÃO XXVI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO SOBRADINHO II UNIDADE 5.000,00 4,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 27 - REGIÃO XXVII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 100.000,00 3,00 106.000,00 3,00 112.000,00 3 117.000 3
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 28 - REGIÃO XXVIII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO ITAPOÃ UNIDADE 25.000,00 1,00 10.000,00 1,00 11.010,00 1 12.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 29 - REGIÃO XXIX - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO SIA UNIDADE 1.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 30 - REGIÃO XXX - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO VICENTE PIRES UNIDADE 50.000,00 2,00 140.000,00 4,00 150.000,00 7 150.000 5
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 20
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 31 - REGIÃO XXXI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO FERCAL UNIDADE 10.000,00 2,00 10.000,00 2,00 20.000,00 2 30.000 2
32 - REGIÃO XXXII - LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR SOL NASCENTE / CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO PÔR DO SOL UNIDADE 1.000,00 2,00 1.000,00 1,00 100,00 1 100 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 33 - REGIÃO XXXIII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO ARNIQUEIRA UNIDADE 920,85 1,00 499,87 1 10.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 34 - REGIÃO XXXIV - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 35 - REGIÃO XXXV - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO ÁGUA QUENTE UNIDADE 10.000,00 2,00 10.000,00 2 10.000 2
LICENÇA
9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 99 - DISTRITO CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS INATIVO FEDERAL UNIDADE 287.842.274,00 8.562,00 331.589.777,27 7.303,00 348.430.844,85 7.482 368.105.658 7.598
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 01 - REGIÃO I - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL PLANO PILOTO UNIDADE 2.000,00 2,00 2.000,00 1,00 3.000,00 1 3.000 1
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 02 - REGIÃO II - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL GAMA UNIDADE 150.000,00 2,00 158.200,00 2,00 166.962,00 2 176.210 2
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 03 - REGIÃO III - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL TAGUATINGA UNIDADE 130.000,00 10,00 150.000,00 150,00 200.000,00 150 200.000 150
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 04 - REGIÃO IV - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL BRAZLÂNDIA UNIDADE 293.500,00 2,00 293.500,00 2,00 293.500,00 2 293.500 2
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 05 - REGIÃO V - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL SOBRADINHO UNIDADE 250.000,00 50,00 178.000,00 81,00 280.003,55 60 200.253 81
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 06 - REGIÃO VI - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL PLANALTINA UNIDADE 50.916,00 12,00 50.000,00 12,00 58.576,52 12 70.000 12
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 07 - REGIÃO VII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL PARANOÁ UNIDADE 336.000,00 8,00 350.000,00 2,00 400.000,00 2 450.000 2
08 - REGIÃO VIII - PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE NÚCLEO EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL BANDEIRANTE UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 09 - REGIÃO IX - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL CEILÂNDIA UNIDADE 95.000,00 120,00 870.000,00 120,00 900.000,00 120 950.000 120
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 10 - REGIÃO X - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL GUARÁ UNIDADE 120.000,00 20,00 150.000,00 20,00 170.000,00 20 180.000 20
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 11 - REGIÃO XI - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL CRUZEIRO UNIDADE 400.000,00 1,00 460.000,00 1,00 480.000,00 1 510.000 1
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 12 - REGIÃO XII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL SAMAMBAIA UNIDADE 300.000,00 80,00 300.000,00 80,00 300.000,00 80 400.000 80
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 21
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 13 - REGIÃO XIII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL SANTA MARIA UNIDADE 150.000,00 48,00 180.000,00 85,00 200.000,00 85 220.000 85
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 14 - REGIÃO XIV - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 184.500,00 20,00 300.233,77 10,00 316.863,57 10 334.414 10
15 - REGIÃO XV - PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE RECANTO DAS EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL EMAS UNIDADE 100.000,00 2,00 100.000,00 1,00 100.000,00 100 150.000 100
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 16 - REGIÃO XVI - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL LAGO SUL UNIDADE 100.000,00 15,00 150.000,00 15,00 150.000,00 15 150.000 15
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 17 - REGIÃO XVII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL RIACHO FUNDO UNIDADE 413.000,00 10,00 433.200,00 10,00 433.200,00 10 633.200 50
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 18 - REGIÃO XVIII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL LAGO NORTE UNIDADE 100.000,00 1,00 150.000,00 1,00 200.000,00 1 250.000 1
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 19 - REGIÃO XIX - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 38.000,00 10,00 50.000,00 1,00 50.000,00 7 50.000 1
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 20 - REGIÃO XX - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL ÁGUAS CLARAS UNIDADE 50.000,00 1,00 80.000,00 83,00 100.000,00 83 100.000 83
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 21 - REGIÃO XXI - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL RIACHO FUNDO II UNIDADE 10.000,00 44,00 10.000,00 44,00 15.000,00 46 15.000 46
22 - REGIÃO XXII - PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE SUDOESTE/OCTOG EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL ONAL UNIDADE 200.000,00 49,00 199.500,00 49,00 200.000,00 49 199.500 49
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 23 - REGIÃO XXIII- EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL VARJÃO UNIDADE 51.965,00 36,00 80.000,00 36,00 100.000,00 36 120.000 36
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 24 - REGIÃO XXIV - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL PARK WAY UNIDADE 19.000,00 50,00 30.000,00 50,00 50.000,00 50 58.809 50
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE IND. E EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL ABASTECIMENTO UNIDADE 30.000,00 1,00 30.000,00 1,00 30.000,00 1 30.000 1
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 26 - REGIÃO XXVI - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL SOBRADINHO II UNIDADE 195.581,00 44,00 250.000,00 26,00 250.000,00 26 250.000 26
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 27 - REGIÃO XXVII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 253.039,00 3,00 267.638,15 3,00 282.466,46 2 288.000 2
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 28 - REGIÃO XXVIII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL ITAPOÃ UNIDADE 330.000,00 10,00 123.861,57 45,00 150.000,00 45 150.000 45
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 29 - REGIÃO XXIX - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL SIA UNIDADE 41.000,00 26,00 100.000,00 33,00 100.000,00 33 100.000 33
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 30 - REGIÃO XXX - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL VICENTE PIRES UNIDADE 120.000,00 8,00 120.000,00 9,00 140.000,00 7 140.000 6
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 22
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 31 - REGIÃO XXXI - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL FERCAL UNIDADE 130.000,00 41,00 50.000,00 20,00 50.000,00 20 211.809 41
32 - REGIÃO XXXII - PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE SOL NASCENTE / EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL PÔR DO SOL UNIDADE 2.000,00 1,00 3.000,00 33,00 10.000,00 33 30.000 33
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 33 - REGIÃO XXXIII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL ARNIQUEIRA UNIDADE 130.000,00 18,00 137.000,00 3,00 177.000,00 4 191.856 3
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 34 - REGIÃO XXXIV - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 35 - REGIÃO XXXV - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL ÁGUA QUENTE UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
PAGAMENTO
9050 - - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE 99 - DISTRITO EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PESSOAL FEDERAL UNIDADE 1.118.193.024,00 8.439,00 1.155.947.828,97 9.005,00 1.142.185.903,04 8.402 1.148.671.402 8.967
AÇÃO
99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9051 - PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS FEDERAL UNIDADE 130.000,00 3,00 137.150,00 3,00 144.693,00 3 152.651 3
99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9055 - TARIFAS E ENCARGOS FINANCEIROS FEDERAL -/- - - 14.420.000,00 2,00 51.000,00 2,00 15.782.265,61 2 16.647.455 2
99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9057 - PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TRIBUTOS FEDERAL -/- - - 5.030.000,00 48,00 5.054.712,60 48,00 5.313.800,00 48 5.630.287 48
9065 - TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES DE POLÍTICAS PÚBLICAS 99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS FEDERAL -/- - - 220.000,00 1,00 232.100,00 1,00 244.865,00 1 258.333 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 01 - REGIÃO I - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES PLANO PILOTO UNIDADE 15.000,00 2,00 15.000,00 1,00 15.000,00 1 15.000 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 03 - REGIÃO III - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES TAGUATINGA UNIDADE 10.000,00 6,00 20.000,00 6 15.000 6
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 04 - REGIÃO IV - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES BRAZLÂNDIA UNIDADE 300.000,00 15,00 300.000,00 15,00 300.000,00 15 300.000 15
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 05 - REGIÃO V - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES SOBRADINHO UNIDADE 1.300,00 3,00 1.588,50 2 1.255 2
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 06 - REGIÃO VI - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES PLANALTINA UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 3,00 1.000,00 3 1.000 3
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 09 - REGIÃO IX - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES CEILÂNDIA UNIDADE 500,00 1,00 100,00 1,00 100,00 1 100 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 10 - REGIÃO X - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES GUARÁ UNIDADE 500,00 1,00 1.000,00 1,00 618,63 1 674 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 12 - REGIÃO XII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES SAMAMBAIA UNIDADE 8.000,00 5,00 8.000,00 5,00 10.000,00 5 9.360 5
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 13 - REGIÃO XIII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES SANTA MARIA UNIDADE 5.000,00 15,00 10.000,00 5,00 40.000,00 3 50.000 3
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 23
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
15 - REGIÃO XV - PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RECANTO DAS EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES EMAS UNIDADE 15.000,00 2,00 15.000,00 1,00 15.000,00 1 20.000 2
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 16 - REGIÃO XVI - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES LAGO SUL UNIDADE 10.000,00 1,00 15.000,00 1,00 15.000,00 1 15.000 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 18 - REGIÃO XVIII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES LAGO NORTE UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 19 - REGIÃO XIX - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 20.000,00 5,00 25.000,00 7 20.000 5
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 20 - REGIÃO XX - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES ÁGUAS CLARAS UNIDADE 1.000,00 4,00 1.000,00 5 500 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 21 - REGIÃO XXI - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES RIACHO FUNDO II UNIDADE 787,00 10,00 787,00 44,00 987,00 46 1.000 46
22 - REGIÃO XXII - PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E SUDOESTE/OCTOG EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES ONAL UNIDADE 50,00 1,00 1.217,34 6,00 500,00 6 500 6
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 23 - REGIÃO XXIII- EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES VARJÃO UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 636 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 24 - REGIÃO XXIV - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES PARK WAY UNIDADE 1.000,00 1,00 5.000,00 3 34.619 1
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E IND. E EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES ABASTECIMENTO UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 26 - REGIÃO XXVI - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES SOBRADINHO II UNIDADE 5.000,00 10,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 28 - REGIÃO XXVIII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES ITAPOÃ UNIDADE 50.000,00 45,00 50.000,00 45 50.000 45
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 29 - REGIÃO XXIX - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES SIA UNIDADE 500,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 30 - REGIÃO XXX - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES VICENTE PIRES UNIDADE 120.000,00 7,00 120.000,00 7 120.000 1
32 - REGIÃO XXXII - PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E SOL NASCENTE / EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES PÔR DO SOL UNIDADE 500,00 1,00 1.000,00 33,00 1.500,00 33 1.500 33
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 33 - REGIÃO XXXIII - EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES ARNIQUEIRA UNIDADE 0,00 2,00 8.000,00 1,00 1.000,00 2 2.000 2
PAGAMENTO
9093 - - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E 99 - DISTRITO EFETUADO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS RESTITUIÇÕES FEDERAL UNIDADE 140.663.144,00 15.372,00 57.411.342,92 20.266,00 121.617.637,65 19.553 126.691.522 19.783
9096 - AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA RELATIVA 99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS AO INSS E PASEP FEDERAL -/- - - 2.881.210,00 3,00 2.976.039,38 2,00 3.110.767,69 2 4.200.000 2
99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9099 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAL -/- - - 431.555.249,75 1,00 64.385.000,36 1 1.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 24
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9100 - NOMEAÇÕES DECORRENTES DE CONCURSOS PÚBLICOS FEDERAL -/- - - 11.000.010,00 4,00 11.000.100,00 101,00 11.925.284,45 101 1.000 1
AUXÍLIO FINANCEIRO
99 - DISTRITO CONCEDIDO/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9106 - AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃOFEDERAL UNIDADE 1.950.000,00 1,00 2.024.527,06 1,00 2.130.410,97 1 2.247.572 1
99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9117 - CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO FEDERAL -/- - - 6.459.071,00 1,00 6.705.930,28 1,00 7.056.654,21 1 8.000.000 1
9126 - APORTE DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO GOVERNO DO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DISTRITO FEDERAL PARA O GDF-SAUDE-DF FEDERAL UNIDADE 310.646.864,00 13,00 3.205.234,60 90,00 301.173.256,57 90 358.322.724 95
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 01 - REGIÃO I - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO PLANO PILOTO UNIDADE 40.000,00 1,00 40.000,00 1,00 42.000,00 1 44.000 1
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 02 - REGIÃO II - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO GAMA UNIDADE 400.000,00 40,00 421.850,24 40,00 445.217,31 40 469.877 40
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 03 - REGIÃO III - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO TAGUATINGA UNIDADE 10.000,00 80,00 500.000,00 50,00 378.086,88 50 500.000 50
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 04 - REGIÃO IV - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO BRAZLÂNDIA UNIDADE 50.000,00 10,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 238.692 30
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 05 - REGIÃO V - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO SOBRADINHO UNIDADE 300.000,00 30,00 200.202,61 15,00 220.000,00 10 360.000 25
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 06 - REGIÃO VI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO PLANALTINA UNIDADE 100.000,00 8,00 100.000,00 8,00 100.000,00 8 150.000 10
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 07 - REGIÃO VII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO PARANOÁ UNIDADE 70.000,00 7,00 60.000,00 7,00 50.000,00 7 70.000 7
08 - REGIÃO VIII - LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR NÚCLEO CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO BANDEIRANTE UNIDADE 180.000,00 16,00 180.000,00 14,00 185.000,00 14 190.000 14
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 09 - REGIÃO IX - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO CEILÂNDIA UNIDADE 300.000,00 30,00 300.000,00 30,00 310.000,00 30 300.000 30
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 10 - REGIÃO X - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO GUARÁ UNIDADE 97.664,00 20,00 200.000,00 20,00 250.000,00 10 280.000 10
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 11 - REGIÃO XI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO CRUZEIRO UNIDADE 20.000,00 1,00 50.000,00 1,00 70.000,00 1 90.000 1
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 12 - REGIÃO XII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO SAMAMBAIA UNIDADE 180.000,00 40,00 300.000,00 40,00 300.000,00 40 248.490 40
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 13 - REGIÃO XIII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO SANTA MARIA UNIDADE 150.000,00 25,00 210.000,00 25,00 210.000,00 25 230.000 25
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 14 - REGIÃO XIV - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 246.114,00 15,00 150.603,54 15,00 158.945,40 15 167.749 15
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 25
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
15 - REGIÃO XV - LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR RECANTO DAS CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO EMAS UNIDADE 52.095,00 2,00 77.695,96 2,00 50.000,00 1 178.300 100
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 16 - REGIÃO XVI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO LAGO SUL UNIDADE 150.000,00 5,00 100.000,00 5,00 100.000,00 5 100.000 5
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 17 - REGIÃO XVII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO RIACHO FUNDO UNIDADE 92.872,00 9,00 123.450,00 15,00 153.450,00 18 132.250 15
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 18 - REGIÃO XVIII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO LAGO NORTE UNIDADE 26.666,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 80.000 1
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 19 - REGIÃO XIX - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 43.410,00 7,00 43.410,00 7,00 45.000,00 7 44.340 7
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 20 - REGIÃO XX - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO ÁGUAS CLARAS UNIDADE 50.000,00 1,00 314.000,00 31,00 334.000,00 31 334.000 31
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 21 - REGIÃO XXI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO RIACHO FUNDO II UNIDADE 77.509,00 10,00 77.509,00 5,00 89.509,00 7 95.000 7
22 - REGIÃO XXII - LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR SUDOESTE/OCTOG CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO ONAL UNIDADE 500,00 6,00 500,00 6,00 500,00 6 500 6
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 23 - REGIÃO XXIII- CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO VARJÃO UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 50.000 1
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 24 - REGIÃO XXIV - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO PARK WAY UNIDADE 1.000,00 8,00 1.181,00 8,00 9.000,00 8 2.000 8
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR IND. E CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO ABASTECIMENTO UNIDADE 20.000,00 1,00 20.000,00 1,00 20.000,00 1 20.000 1
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 26 - REGIÃO XXVI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO SOBRADINHO II UNIDADE 5.000,00 4,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 27 - REGIÃO XXVII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 10.000,00 5,00 10.546,65 5,00 11.000,00 5 13.421 5
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 28 - REGIÃO XXVIII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO ITAPOÃ UNIDADE 1.000,00 1,00 20.000,00 2,00 10.000,00 1 10.000 1
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 29 - REGIÃO XXIX - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO SIA UNIDADE 1.000,00 1,00 30.000,00 1,00 30.000,00 1 30.000 1
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 30 - REGIÃO XXX - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO VICENTE PIRES UNIDADE 140.000,00 9,00 60.000,00 7,00 85.000,00 4 100.000 7
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 31 - REGIÃO XXXI - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO FERCAL UNIDADE 18.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
32 - REGIÃO XXXII - LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR SOL NASCENTE / CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO PÔR DO SOL UNIDADE 3.000,00 2,00 6.000,00 2,00 7.000,00 2 8.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 26
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 33 - REGIÃO XXXIII - CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO ARNIQUEIRA UNIDADE 12.500,00 5,00 15.000,09 5,00 20.000,00 5 40.000 5
LICENÇA
9127 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR 99 - DISTRITO CONVERTIDA/UN -
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ATIVO FEDERAL UNIDADE 177.611.618,00 13.275,00 197.571.578,73 14.373,00 190.675.806,77 14.475 209.280.497 14.502
99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9130 - RESERVA ORÇAMENTÁRIA FEDERAL -/- - - 667.498.516,00 1,00 755.267.830,33 1,00 793.031.314,64 1 834.532.684 1
9133 - - 00NS - INATIVOS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE
BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL - FCDF 99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS FEDERAL -/- - - 1.183.504.668,35 2,00 820.706.283,93 4,00 1.288.652.186,35 2 1.344.678.883 2
9134 - - 00Q2 - PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE 99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL - FCDF FEDERAL -/- - - 3.571.422,41 1,00 4.533.984,00 2,00 3.888.722,56 1 4.057.792 1
9135 - - 00QN - INATIVOS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA CIVIL DO 99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DISTRITO FEDERAL - FCDF FEDERAL -/- - - 1.828.073,04 1,00 2.281.022,87 2,00 1.990.486,72 1 2.077.027 1
9136 - - 09HB - CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO, DE SUAS AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS 99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - FCDF FEDERAL -/- - - 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1 10.000.000 1
9137 - REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 99 - DISTRITO
01 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS PÚBLICOS FEDERAL -/- - - 284.282.602,23 2,00 435.577.718,12 4,00 309.539.460,81 2 322.997.300 2
TOTAL 10.948.802.668,03 10.925.056.023,94 11.497.325.857,85 12.072.254.973,81
SISTEMA
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO MELHORADO/UN -
RURAL 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 365.000,00 1,00 1.285.190,85 1,00 1.356.442,78 1 1.431.575 1
SISTEMA
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
RURAL 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 100.000,00 10,00 110.000,00 10,00 121.000,00 10 133.100 10
PESSOA
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 2173 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CAPACITADA/UN -
RURAL EXTENSÃO RURAL 95 - DF ENTORNO UNIDADE 800.000,00 8.548,00 1.451.709,15 8.550,00 1.553.733,54 8.550 1.639.794 8.550
PESSOA
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 2173 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E 99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
RURAL EXTENSÃO RURAL FEDERAL UNIDADE 60.001,00 2,00
FISCALIZAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
RURAL 2612 - FOMENTO À DEFESA AGROPECUÁRIA FEDERAL UNIDADE 130.000,00 1.500,00 137.102,17 1,00 300.000,00 1 400.485 1
PRODUTOR
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 06 - REGIÃO VI - BENEFICIADO/UN -
RURAL 2620 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS PLANALTINA UNIDADE 5.000,00 10,00 5.000,00 10,00 10.000,00 10 10.000 10
PRODUTOR
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
RURAL 2620 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS FEDERAL UNIDADE 1.798.000,00 310,00 1.955.500,00 166,00 2.560.000,00 207 2.767.000 207
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
RURAL 2772 - FOMENTO À DEFESA SANITÁRIA ANIMAL FEDERAL UNIDADE 10.000,00 2,00 110.932,99 1,00 122.616,46 1 134.947 1
INSPEÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 2780 - INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
RURAL VEGETAL E ANIMAL FEDERAL UNIDADE 120.000,00 1.000,00 226.000,00 1,00 500.000,00 1 600.000 1
PRODUTOR
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 28 - REGIÃO XXVIII - ASSISTIDO/UN -
RURAL 2889 - APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR ITAPOÃ UNIDADE 500,00 1,00 100,00 1 700 1
PRODUTOR
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO ASSISTIDO/UN -
RURAL 2889 - APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR FEDERAL UNIDADE 4.346.000,00 3.054,00 4.306.000,00 2.649,00 5.130.000,00 3.061 5.130.000 3.061
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 3041 - IMPLANTAÇÃO DE POLO DE INSTALAÇÃO DE 99 - DISTRITO PÓLO IMPLANTADO/UN
RURAL AGROINDUSTRIAS FEDERAL - UNIDADE 20.000,00 2,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 27
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO ÁREA BENEFICIADA/HA -
RURAL 3043 - ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS FEDERAL HECTARE 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1 1 1
AGENDA
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
RURAL 3092 - IMPLANTAÇÃO DE AGENDAS AMBIENTAIS FEDERAL UNIDADE 16.000,00 1,00 116.800,00 1,00 150.000,00 1 250.000 1
PARCELAMENTO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
RURAL 3144 - REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO RURAL FEDERAL UNIDADE 1.500.000,00 38,00 1.550.000,00 38,00 1.605.000,00 38 1.665.500 38
EQUIPAMENTO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
RURAL 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 1.145.000,00 8,00 2.369.015,13 34,00 3.449.751,34 19 3.535.450 19
GALPÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
RURAL 3534 - CONSTRUÇÃO DE GALPÃO FEDERAL METRO QUADRADO 25.000,00 20,00 6.010.000,00 4,00 4.010.000,00 6 3.010.000 2
PROJETO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
RURAL 3724 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL FEDERAL UNIDADE 25.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
PROJETO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 3773 - IMPLANTAÇÃO DO USO DE FONTES DE ENERGIAS 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
RURAL RENOVÁVEIS FEDERAL UNIDADE 80.000,00 10,00 145.900,27 1,00 153.981,62 1 162.511 1
FISCALIZAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 4022 - - FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE ANIMAIS, VEGETAIS E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
RURAL PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL FEDERAL UNIDADE 425.000,00 600,00 846.250,00 1,00 1.100.000,00 1 1.350.000 1
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO PESSOA ASSISTIDA/UN -
RURAL 4107 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 95 - DF ENTORNO UNIDADE 55.000,00 16.000,00 201.379,20 16.000,00 141.692,59 16.000 149.541 16.000
POLÍTICA PÚBLICA
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 4109 - IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE TERRAS 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
RURAL PÚBLICAS RURAIS FEDERAL UNIDADE 25.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
PRODUTOR
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
RURAL 4115 - APOIO ÀS COMPRAS DIRETAS DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIAFEDERAL UNIDADE 200.000,00 2.185,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
EXTENSÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 4119 - MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO SETOR 99 - DISTRITO RECUPERADA/KM -
RURAL AGROPECUÁRIO FEDERAL KILOMETRO 100.000,00 318,00 86.900,27 15,00 353.981,62 17 462.511 14
SISTEMA
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
RURAL 7316 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO FEDERAL UNIDADE 440.000,00 1,00
PRODUTOR
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO ASSISTIDO/UN -
RURAL 9089 - GARANTIA DE AVAL AOS PRODUTORES RURAIS FEDERAL UNIDADE 912.239,00 1,00 1.259.015,13 1,00 1.328.751,34 1 1.402.350 1
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
RURAL 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 220.000,00 1,00 200.000,00 1,00 303.753,29 1 702.228 1
PRODUTOR
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO ASSISTIDO/UN -
RURAL 9109 - APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL FEDERAL UNIDADE 2.624.036,00 30,00 1.259.015,14 1,00 1.328.751,37 1 1.402.350 1
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO 99 - DISTRITO INDENIZAÇÕES
RURAL 9110 - INDENIZAÇÃO A PRODUTORES RURAIS FEDERAL PAGAS/UN - UNIDADE 180.000,00 5,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
TOTAL 15.726.277,00 23.772.211,30 25.719.556,95 26.480.043,74
PRÉDIO
01 - REGIÃO I - REFORMADO/M² -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 1141 - REFORMA DO HEMOCENTRO PLANO PILOTO METRO QUADRADO 6.202,00 3.336,00 500.000,00 3.336,00 1.000.000,00 3.336 1.000.000 3.336
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 28
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 615.000,00 1,00 32.503.192,38 7,00 34.274.463,42 8 36.243.567 9
PROJETO
99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 1.160.000,00 26,00 758.087,04 23,00 800.077,10 23 844.393 23
ATENDIMENTO
99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2060 - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR (SAMU) FEDERAL UNIDADE 16.895.562,00 476.835,00 12.180.037,72 482.795,00 12.854.683,92 488.830 13.566.698 494.941
ALUNO
99 - DISTRITO MATRICULADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2083 - DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO FEDERAL UNIDADE 117.240,00 800,00 120.000,00 800,00 122.000,00 800 125.000 800
ALUNO
2119 - DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE EDUCAÇÃO 99 - DISTRITO MATRICULADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO PROFISSIONAL FEDERAL UNIDADE 252.750,00 10,00 252.750,00 10,00 253.000,00 10 552.750 10
PROCEDIMENTO
99 - DISTRITO MÉDICO REALIZADO/UN
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2145 - SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE FEDERAL - UNIDADE 202.398.910,00 348.089,00 151.572.922,42 343.196,00 159.968.470,80 349.196 168.829.044 355.196
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2175 - FOMENTO À PESQUISA FEDERAL UNIDADE 700.000,00 4,00 338.000,00 2,00 543.000,00 2 648.000 2
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2230 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 697.000,00 1,00 697.000,00 1,00 697.000,00 1 697.000 1
ALUNO
99 - DISTRITO MATRICULADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2554 - DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO FEDERAL UNIDADE 1.105.200,00 105,00 705.200,00 105,00 899.743,95 105 112.000 105
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 11.191.371,09 7,00 11.811.255,55 8 12.465.475 9
CONSELHO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 1.912.527,00 3,00 1.365.157,06 3,00 1.434.132,87 3 1.508.060 3
2581 - LOGÍSTICA PARA ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE 99 - DISTRITO ITEM DISTRIBUÍDO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES FEDERAL UNIDADE 3.100.000,00 247.500,00 2.139.761,67 272.250,00 2.258.282,00 299.475 2.383.367 329.423
2596 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO LABORATÓRIO CENTRAL 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO DE SAÚDE PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 8.540.021,00 601.526,00 9.379.540,45 601.526,00 9.899.068,50 601.526 10.447.373 601.526
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2601 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 8.345.793,00 2.476.920,00 6.139.801,81 2.476.920,00 6.479.882,36 2.476.920 6.838.800 2.476.920
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2602 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FEDERAL UNIDADE 1.407.127,00 23.523,00 1.220.126,56 24.698,00 1.287.708,76 25.932 1.359.034 27.228
2605 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO EPIDEMIOLÓGICAS FEDERAL UNIDADE 4.693.565,00 600,00 3.556.120,44 600,00 3.753.092,17 600 3.960.974 600
HEMOCOMPONENTE
2811 - - CICLO DO DOADOR, PROCESSAMENTO, CONTROLE E 99 - DISTRITO PRODUZIDO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO DISTRIBUIÇÃO DO SANGUE FEDERAL UNIDADE 10.211.228,00 117.000,00 8.228.394,84 117.000,00 8.700.000,00 118.000 8.700.000 121.000
RESULTADOS DE
EXAMES
LABORATORIAIS
99 - DISTRITO REALIZADOS/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2812 - ANÁLISES LABORATORIAIS PARA O CICLO DO SANGUE FEDERAL UNIDADE 5.898.807,00 1.300.000,00 2.740.000,00 1.300.000,00 2.850.000,00 1.300.000 3.285.899 140.000
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 29
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 80.000.000,00 5.803,00 52.281.864,68 6.247,00 55.177.731,02 7.000 58.233.998 8.000
RESULTADOS DE
EXAMES
LABORATORIAIS
2975 - SUPORTE AOS TRANSPLANTES E À ATENÇÃO 99 - DISTRITO REALIZADOS/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO HEMATOLÓGICA FEDERAL UNIDADE 15.275.145,00 23.292,00 15.200.000,00 20.000,00 15.532.324,99 22.000 16.000.000 27.460
UNIDADE
33 - REGIÃO XXXIII - CONSTRUÍDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE ARNIQUEIRA UNIDADE 1.000,00 1,00 12.000.000,00 1,00 12.000.000,00 1 12.000.000 1
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE FEDERAL UNIDADE 10.000,00 11,00 17.919,17 18,00 18.911,71 86 19.959 73
UNIDADE
3136 - AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 99 - DISTRITO AMPLIADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO À SAÚDE FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 17.919,17 1,00 18.911,71 1 19.959 2
UNIDADE
3140 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO EM SAÚDE FEDERAL UNIDADE 445.748,00 5,00 103.683.006,79 7,00 115.597.495,69 11 128.884.026 11
UNIDADE
3141 - AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM 99 - DISTRITO AMPLIADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO SAÚDE FEDERAL UNIDADE 3.000.000,00 6,00 5.375.752,34 2,00 5.673.512,57 1 5.987.766 1
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3154 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL METRO QUADRADO 10.000,00 1,00 17.919,17 1,00 18.911,71 1 19.959 1
01 - REGIÃO I - OBRA REALIZADA/M² -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3155 - REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PLANO PILOTO METRO QUADRADO 500.000,00 1.000,00 500.000,00 1.000,00 500.000,00 1.000 500.000 1.000
99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3155 - REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL METRO QUADRADO 10.000,00 796,00 6.535,23 796,00 6.897,22 953 7.279 1.000
UNIDADE
3222 - REFORMA DE ESTABELECIMENTOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À 99 - DISTRITO REFORMADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO SAÚDE FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 6.535,23 3,00 6.897,22 3 7.279 2
UNIDADE
3223 - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM 99 - DISTRITO REFORMADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO SAÚDE FEDERAL UNIDADE 6.344.374,00 19,00 4.146.196,29 17,00 4.375.852,03 18 4.618.228 8
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3225 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTALFEDERAL UNIDADE 10.000,00 5,00 17.919,17 7,00 18.911,71 7 19.959 8
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 3.980.000,00 35.163,00 307.060.155,74 35.164,00 342.066.775,14 35.164 381.089.180 35.164
ESTUDO REALIZADO/UN
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3711 - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS 95 - DF ENTORNO - UNIDADE 60.000,00 3,00 113.531,95 3 120.000 4
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3736 - IMPLANTAÇÃO DE BASES DO SAMU FEDERAL UNIDADE 10.000,00 2,00 17.919,17 2,00 18.911,71 2 19.959 2
UNIDADE
99 - DISTRITO REFORMADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3765 - REFORMA DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 6.535,23 1,00 6.897,22 2 7.279 2
UNIDADE
99 - DISTRITO ADQUIRIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4009 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR FEDERAL UNIDADE 111.048.011,00 28.635.057,00 80.236.976,31 29.171.757,00 84.592.938,00 29.919.193 89.184.635 30.477.576
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4042 - BOLSA DE ESTÁGIO - PROFISSIONAIS DE SAÚDE FEDERAL UNIDADE 10.000,00 2,00 10.000,00 2,00 10.000,00 2 10.000 2
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 30
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
ATENDIMENTO
4056 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA FOMENTO DAS REDES 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE FEDERAL UNIDADE 43.398.563,00 1.723.744,00 28.361.972,79 1.723.744,00 29.932.928,29 1.723.744 31.590.898 1.723.744
TECIDO
99 - DISTRITO CRIOPRESERVADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4060 - CRIOPRESERVAÇÃO DE CÉLULAS E TECIDOS FEDERAL UNIDADE 349.905,00 562,00 1.100.000,00 600,00 1.100.000,00 620 1.120.000 640
ATENDIMENTO
4068 - ALIMENTAÇÃO ESPECIAL E NUTRIÇÃO NA INTEGRALIDADE DO 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO SUS FEDERAL UNIDADE 18.000.000,00 33.408,00 11.763.419,55 34.076,00 12.414.989,48 34.757 13.102.650 35.454
TRANSFUSÕES
99 - DISTRITO REALIZADAS/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4081 - GESTÃO DA HEMORREDE FEDERAL UNIDADE 3.586.766,00 51.792,00 2.590.000,00 52.000,00 2.812.695,84 53.000 3.445.000 55.000
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 748.000,00 1.104,00 500.806,94 1.104,00 537.453,54 1.104 575.299 204
PESSOA
99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS FEDERAL UNIDADE 79.400,00 100,00 178.028,50 1.370,00 183.458,25 1.433 189.189 1.499
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4091 - APOIO A PROJETOS FEDERAL UNIDADE 120.554,00 9,00 88.785,11 10,00 93.148,98 10 97.755 10
UNIDADE
99 - DISTRITO BENEFICIADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4137 - CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS DE ENSINO FEDERAL UNIDADE 940.080,00 8,00 614.364,19 8,00 648.393,52 8 684.308 8
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4138 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE SERVIÇOS SOCIAIS FEDERAL UNIDADE 119.236,00 423,00 77.923,51 423,00 82.239,65 423 86.795 423
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4165 - QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE FEDERAL UNIDADE 2.749.272,00 3,00 1.796.713,13 3,00 1.896.232,17 3 2.001.264 3
UNIDADE
99 - DISTRITO BENEFICIADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA FEDERAL UNIDADE 47.000.000,00 12,00 41.416.500,39 12,00 43.710.539,64 12 46.131.645 12
INTERNAÇÃO
4205 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO EM SAÚDE FEDERAL UNIDADE 29.274.790,00 220.000,00 19.735.106,51 222.000,00 20.828.224,19 224.000 21.981.889 226.000
99 - DISTRITO UNIDADE GERIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4206 - EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO FEDERAL UNIDADE 807.559.243,00 16,00 532.088.474,93 16,00 561.560.589,51 16 592.665.150 16
ATENDIMENTO
4208 - DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO SAÚDE FEDERAL UNIDADE 75.734.007,00 4.384.950,00 55.571.870,52 4.721.334,00 58.649.968,63 4.994.884 61.898.561 5.184.086
4215 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO FARMACÊUTICA FEDERAL UNIDADE 14.000.000,00 13.076,00 9.149.326,32 15.687,00 9.656.102,93 18.824 10.190.950 22.588
MEDICAMENTO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4216 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FEDERAL UNIDADE 177.704.416,00 186.125.601,00 116.133.977,77 200.623.384,00 122.566.580,73 204.635.852 129.355.482 208.728.569
REFEIÇÃO
99 - DISTRITO FORNECIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 4227 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR FEDERAL UNIDADE 144.208.914,00 7.134.824,00 94.243.886,40 7.346.234,00 99.464.008,15 7.567.212 104.973.270 7.794.228
4253 - ACOMPANHAMENTO OFTALMOLÓGICO E AUDIOMÉTRICO NAS 99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL FEDERAL UNIDADE 500.000,00 2.000,00 500.000,00 2.000,00 500.000,00 2.000 500.000 2.000
4254 - CONSULTA E ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA AOS ESTUDANTES DA 99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO REDE PÚBLICA DO DF FEDERAL UNIDADE 5.000.000,00 20.000,00 5.000.000,00 20.000,00 5.000.000,00 20.000 5.000.000 20.000
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 31
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
4257 - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS COM 99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO SÍNDROME DE DOWN FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 5.000,00 1.000.000,00 5.000,00 1.000.000,00 5.000 1.000.000 5.000
ATIVIDADE
4258 - IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CONTROLE DE 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO ANIMAIS ABANDONADOS FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 10.000,00 1.000.000,00 10.000,00 1.000.000,00 10.000 1.000.000 10.000
IMÓVEL
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 5012 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 17.918,17 1,00 18.911,70 1 19.959 1
UNIDADE
99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 5040 - IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL FEDERAL UNIDADE 3.000.000,00 1.000,00 3.000.000,00 1.000,00 3.000.000,00 1.000 3.000.000 1.000
UNIDADE
5042 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS PARA 99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO PESSOAS COM AUTISMO FEDERAL METRO QUADRADO 2.000.000,00 2.000,00 2.000.000,00 2.000,00 2.000.000,00 2.000 2.000.000 2.000
UNIDADE
5043 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS EM DOENÇAS 99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO RARAS FEDERAL METRO QUADRADO 2.000.000,00 5.000,00 2.000.000,00 5.000,00 2.000.000,00 5.000 2.000.000 5.000
ÓRTESE/PRÓTESE
99 - DISTRITO FORNECIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 6016 - FORNECIMENTO DE APARELHOS DE ÓRTESES E PRÓTESES FEDERAL UNIDADE 24.000.000,00 135.617,00 15.684.559,40 162.741,00 16.553.319,31 195.289 17.470.199 234.346
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 6052 - ASSISTÊNCIA VOLTADA À INTERNAÇÃO DOMICILIAR FEDERAL UNIDADE 36.733.922,00 3.000,00 24.006.474,24 3.000,00 25.336.180,84 3.000 26.739.539 3.000
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 585.422,00 12,00 320.000,00 4,00 388.475,59 6 20.000 1
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 9038 - CONCESSÃO DE BOLSA DOCENTE-COLABORADOR FEDERAL UNIDADE 10.000,00 2,00 10.000,00 2,00 10.000,00 2 10.000 2
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 9060 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA FEDERAL UNIDADE 853.992,00 80,00 853.992,00 80,00 860.000,00 80 870.000 80
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 9083 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO FEDERAL UNIDADE 1.321.518,00 86,00 77.518,00 84,00 80.000,00 84 90.000 84
99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 2.000.000,00 1,00 2.000.000,00 1,00 2.000.000,00 1 2.000.000 1
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 9108 - CONCESSÃO DE BOLSA MONITORIA FEDERAL UNIDADE 96.000,00 37,00 96.000,00 37,00 98.000,00 37 100.000 37
TOTAL 1.934.425.210,00 1.799.228.235,54 1.921.623.713,93 2.052.226.703,00
VEÍCULO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 100.000 1
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 18.119.000,00 4,00 30.495.214,40 5,00 25.395.733,86 5 21.346.524 5
UNIDADE
99 - DISTRITO REFORMADA/M² -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL METRO QUADRADO 50.000,00 1,00 50.000,00 1 100.000 1
UNIDADE
1692 - IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS E COMUNICAÇÃO - CeTIC FEDERAL UNIDADE 200.000.000,00 1,00 200.000.000,00 1 280.000.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 32
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
DIVULGAÇÃO
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2463 - DIVULGAÇÃO DA HISTÓRIA DO DISTRITO FEDERAL E RIDE FEDERAL UNIDADE 3.500,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
99 - DISTRITO ACERVO MANTIDO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2465 - GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL FEDERAL UNIDADE 15.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 110.449.000,00 154,00 111.973.519,86 4,00 189.272.693,99 4 133.657.793 4
SERVIDOR
03 - REGIÃO III - BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA TAGUATINGA UNIDADE 200,00 150,00 100,00 150,00 100,00 150 100 150
SERVIDOR
04 - REGIÃO IV - BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA BRAZLÂNDIA UNIDADE 20.000,00 100,00 20.000,00 100 20.000 100
SERVIDOR
06 - REGIÃO VI - BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA PLANALTINA UNIDADE 50.000,00 28,00 50.000,00 28 50.000 28
SERVIDOR
18 - REGIÃO XVIII - BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA LAGO NORTE UNIDADE 2.040,00 1,00 2.040,00 1 2.040 1
SERVIDOR
27 - REGIÃO XXVII - BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 11.348,00 50,00 12.000,00 50,00 12.000,00 60 12.000 60
SERVIDOR
28 - REGIÃO XXVIII - BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA ITAPOÃ UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0 0 0
SERVIDOR
34 - REGIÃO XXXIV - BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA ARAPOANGA UNIDADE 100.000,00 56,00 100.000,00 56,00 100.000,00 56 100.000 56
SERVIDOR
99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA FEDERAL UNIDADE 8.631.580,00 31.145,00 8.860.324,61 31.501,00 9.350.021,19 31.359 9.898.949 31.259
SERVIDOR
2895 - - INCENTIVO ÀS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS E COBRANÇA ADMINISTRATIVA FEDERAL UNIDADE 103.805.206,00 1.145,00 109.479.717,00 1.200,00 115.543.744,00 1.200 121.943.654 1.200
2912 - - ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS, URBANAS E ESTUDO REALIZADO/UN
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS AMBIENTAIS 95 - DF ENTORNO - UNIDADE 2.450.020,00 10,00 3.072.500,00 72,00 3.213.987,00 72 3.363.256 72
REDE DE INFORMÁTICA
99 - DISTRITO MANTIDA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2985 - MANUTENÇÃO DA REDE GDF - NET / INTERNET FEDERAL UNIDADE 1.600.000,00 1,00 1.661.150,41 1,00 1.748.029,51 1 1.844.162 1
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2989 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL - UNIDADE 3.720.314,33 7,00 3.800.000,00 1 6.000.000 7
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 3046 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 17.555.234,00 4,00 11.303.634,26 4,00 14.404.454,76 4 15.346.383 4
PROJETO
3069 - DESENVOLVIMENTO DE PLATAFORMAS E SISTEMAS DE IMPLANTADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS E GEOGRÁFICAS - SIEDF 95 - DF ENTORNO UNIDADE 1.016,00 1,00 140.000,00 2,00 1.000,00 1 1.000 1
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 3096 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL METRO QUADRADO 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 33
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
3102 - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM FEDERAL UNIDADE 7.550.000,00 1,00 37.252.064,00 2,00 71.047.283,72 2 77.463.686 2
3104 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO DO DF - 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS PRODEFAZ-PROFISCO FEDERAL UNIDADE 75.256.668,00 1,00 87.629.688,66 1,00 113.490.046,76 1 118.011.661 1
99 - DISTRITO PÚBLICO ATENDIDO/UN
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 3667 - EDUCAÇÃO FISCAL FEDERAL - UNIDADE 289.823,00 10.000,00 27.455,48 10.000,00 162.966,47 10.000 139.068 10.000
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 1.000.583,00 2,00 1.049.219,01 3,00 1.103.518,44 3 1.163.601 3
UNIDADE
3779 - AMPLIAÇÃO DO MODELO DE ATENDIMENTO INTEGRADO - NA 99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS HORA FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 3.000.000,00 1,00 3.000.000,00 1 3.000.000 1
CONSULTORIA/AUDITO
99 - DISTRITO RIA REALIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 3983 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS FEDERAL UNIDADE 19.330.000,00 2,00 20.076.382,19 2,00 20.778.925,18 2 27.269.531 2
SERVIDOR
4062 - INCENTIVO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS CONTROLE INTERNO FEDERAL UNIDADE 91.689.539,00 1.153,00 96.700.651,97 1.250,00 102.056.852,73 1.350 107.709.731 1.350
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4066 - AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO FEDERAL UNIDADE 7.232,00 3,00 9.736,99 1,00 10.276,31 1 10.846 1
SERVIDOR
30 - REGIÃO XXX - CAPACITADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES VICENTE PIRES UNIDADE 20.000,00 14,00
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 33.883.709,00 10.552,00 35.749.254,90 15.702,00 37.912.252,18 6.053 45.154.042 16.352
PESSOA
99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
4093 - - CONTROLE, CORREIÇÃO, GOVERNANÇA, OUVIDORIA E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS PÚBLICOS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.857,00 1,00 11.458,48 1 12.093 1
4105 - - ESTUDOS, ANÁLISES, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS ESTRATÉGICAS ESTUDO REALIZADO/UN
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 95 - DF ENTORNO - UNIDADE 450.020,00 3,00 474.750,00 8,00 500.861,00 9 528.408 10
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 626.064,00 5,00 697.197,95 4,00 739.168,66 4 792.910 4
99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4949 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO FEDERAL UNIDADE 38.442.000,00 1,00 39.911.215,07 1,00 41.998.594,06 1 44.308.288 1
REDE DE INFORMÁTICA
99 - DISTRITO MODERNIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 5126 - MODERNIZAÇÃO DA REDE GDF - NET/INTERNET FEDERAL UNIDADE 25.147.000,00 1,00 26.108.093,37 1,00 30.473.561,34 1 28.984.458 1
ATIVIDADE
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 6057 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FEDERAL UNIDADE 21.877.282,00 2,00 22.273.050,00 2,00 25.001.000,00 2 28.001.000 2
6066 - AÇÃO DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO E EDUCAÇÃO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS TRIBUTÁRIA - PINAT FEDERAL UNIDADE 49.428.399,00 2,00 40.490.541,37 1,00 54.001.437,61 1 56.971.223 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 34
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SERVIDOR
99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 6195 - CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 739.128.110,00 244.000,00 774.616.766,83 257.000,00 819.296.953,54 267.000 866.472.524 274.000
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 129.022.642,00 3,00 136.298.279,83 61,00 142.386.196,50 61 147.788.419 2
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 10.000,00 100 10.000 100
AÇÃO
99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 9044 - CONSÓRCIO BRASIL CENTRAL FEDERAL UNIDADE 950.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 2.000,00 1,00
TOTAL 1.496.852.175,00 1.803.511.719,49 2.027.121.157,29 2.147.703.350,31
2414 - PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA EM INSTITUIÇÕES 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6204 LEGISLATIVO LIGADAS ÀS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL UNIDADE 354.100,00 2,00 333.132,00 2,00 351.584,00 2 371.058 2
4143 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA 99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6204 LEGISLATIVO CLDF FEDERAL UNIDADE 1.241.100,00 7.000,00 1.167.610,00 7.000,00 1.232.284,00 7.000 1.300.540 7.000
DEMANDA
4192 - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E 99 - DISTRITO ATENDIDA/UN -
6204 LEGISLATIVO TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF FEDERAL UNIDADE 10.000,00 700,00 9.408,00 700,00 9.929,00 700 10.479 700
4193 - PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A 99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6204 LEGISLATIVO SOCIEDADE FEDERAL - UNIDADE 1.890.000,00 50,00 2.248.480,00 50,00 2.373.023,00 50 2.504.463 50
99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -
6204 LEGISLATIVO 4196 - APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF FEDERAL UNIDADE 609.000,00 4,00 572.939,00 4,00 604.674,00 4 638.167 4
99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
6204 LEGISLATIVO 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 100.000,00 1,00 94.079,00 1,00 99.290,00 1 104.790 1
TOTAL 4.204.200,00 4.425.648,00 4.670.784,00 4.929.497,00
ESPAÇO ESPORTIVO
05 - REGIÃO V - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SOBRADINHO METRO QUADRADO 310.000,00 1,00 514.353,15 1 360.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
07 - REGIÃO VII - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PARANOÁ METRO QUADRADO 80.000,00 1,00 50.000,00 1 150.000 2
ESPAÇO ESPORTIVO
09 - REGIÃO IX - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS CEILÂNDIA METRO QUADRADO 100,00 1,00 100,00 1 100 1
ESPAÇO ESPORTIVO
13 - REGIÃO XIII - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SANTA MARIA METRO QUADRADO 500.000,00 4,00 300.000,00 1,00 400.000,00 2 500.000 2
ESPAÇO ESPORTIVO
14 - REGIÃO XIV - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SÃO SEBASTIÃO METRO QUADRADO 75.000,00 6.000,00 79.147,50 6.000,00 83.531,44 6.000 88.158 6.000
15 - REGIÃO XV - ESPAÇO ESPORTIVO
RECANTO DAS CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EMAS METRO QUADRADO 20.000,00 11.000,00 42.000,00 110.000,00 54.000,00 11.000 52.000 11.000
ESPAÇO ESPORTIVO
21 - REGIÃO XXI - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS RIACHO FUNDO II METRO QUADRADO 1.000,00 300,00 1.999,99 1,00 2.000,00 300 2.681 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 35
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
ESPAÇO ESPORTIVO
23 - REGIÃO XXIII- CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS VARJÃO METRO QUADRADO 1.001,02 1,00 91.460,49 1 51.000 2
ESPAÇO ESPORTIVO
24 - REGIÃO XXIV - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PARK WAY METRO QUADRADO 15.000,00 201,00 15.000,00 201 35.000 201
ESPAÇO ESPORTIVO
26 - REGIÃO XXVI - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SOBRADINHO II METRO QUADRADO 20.000,00 5.000,00 300.000,00 15.000,00 300.000,00 15.000 300.000 15.000
ESPAÇO ESPORTIVO
28 - REGIÃO XXVIII - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ITAPOÃ METRO QUADRADO 21.500,00 1,00 12.500,00 2 15.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
30 - REGIÃO XXX - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS VICENTE PIRES METRO QUADRADO 101,00 1,00 101,00 1 101 1
ESPAÇO ESPORTIVO
31 - REGIÃO XXXI - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS FERCAL METRO QUADRADO 331.585,22 700,00 350.000,00 700 400.000 700
32 - REGIÃO XXXII - ESPAÇO ESPORTIVO
SOL NASCENTE / CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PÔR DO SOL METRO QUADRADO 244,31 1,00 577,64 1 458 1
ESPAÇO ESPORTIVO
34 - REGIÃO XXXIV - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ARAPOANGA METRO QUADRADO 50.000,00 40,00 50.000,00 40,00 50.000,00 40 50.000 40
ESPAÇO ESPORTIVO
35 - REGIÃO XXXV - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ÁGUA QUENTE METRO QUADRADO 100.000,00 80,00 100.000,00 80,00 100.000,00 80 100.000 80
ESPAÇO ESPORTIVO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS FEDERAL METRO QUADRADO 39.771.200,00 5.239,00 11.455.706,91 5.123,00 12.108.950,79 5.123 12.580.793 5.123
PRAÇA/ PARQUE
12 - REGIÃO XII - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES SAMAMBAIA METRO QUADRADO 47.136,00 10.000,00 200.000,00 700,00 200.000,00 700 305.638 700
PRAÇA/ PARQUE
13 - REGIÃO XIII - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES SANTA MARIA METRO QUADRADO 60.000,00 1,00 300.000,00 3,00 500.000,00 2 500.000 5
15 - REGIÃO XV - PRAÇA/ PARQUE
RECANTO DAS CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EMAS METRO QUADRADO 100.000,00 48.000,00 505.000,00 49.000,00 600.000,00 49.000 610.000 49.000
PRAÇA/ PARQUE
17 - REGIÃO XVII - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES RIACHO FUNDO METRO QUADRADO 338.149,68 800,00 338.149,68 800 338.150 800
PRAÇA/ PARQUE
23 - REGIÃO XXIII- CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES VARJÃO METRO QUADRADO 2,00 1,00 1.100,00 1 1.300 1
PRAÇA/ PARQUE
24 - REGIÃO XXIV - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES PARK WAY METRO QUADRADO 34.491,41 107.621,00 34.491,42 107.321 35.000 107.321
PRAÇA/ PARQUE
28 - REGIÃO XXVIII - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES ITAPOÃ METRO QUADRADO 50.000,00 1,00 1.000,00 2 5.000 1
PRAÇA/ PARQUE
30 - REGIÃO XXX - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES VICENTE PIRES METRO QUADRADO 101,00 1,00 101,00 1 101 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 36
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
32 - REGIÃO XXXII - PRAÇA/ PARQUE
SOL NASCENTE / CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES PÔR DO SOL METRO QUADRADO 100,00 1,00 100,00 1 100 1
PRAÇA/ PARQUE
34 - REGIÃO XXXIV - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES ARAPOANGA METRO QUADRADO 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
PRAÇA/ PARQUE
35 - REGIÃO XXXV - CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES ÁGUA QUENTE METRO QUADRADO 100.000,00 54,00 100.000,00 54,00 100.000,00 54 100.000 54
PRAÇA/ PARQUE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES FEDERAL METRO QUADRADO 540.000,00 59.252,00 1.500.000,00 2.301,00 1.500.000,00 2.301 1.500.000 2.301
06 - REGIÃO VI - AÇÃO REALIZADA/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER PLANALTINA UNIDADE 30.000,00 12,00 30.000,00 12,00 40.000,00 12 50.000 12
08 - REGIÃO VIII -
NÚCLEO AÇÃO REALIZADA/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER BANDEIRANTE UNIDADE 100.000,00 15,00 40.862,32 20,00 30.755,21 20 102.577 20
12 - REGIÃO XII - AÇÃO REALIZADA/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER SAMAMBAIA UNIDADE 5.000,00 20,00 5.000,00 20,00 6.000,00 20 5.000 15
13 - REGIÃO XIII - AÇÃO REALIZADA/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER SANTA MARIA UNIDADE 30.000,00 4,00 10.000,00 1,00 30.000,00 4 40.000 4
19 - REGIÃO XIX - AÇÃO REALIZADA/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 55.000,00 5,00 55.000,05 5 55.000 5
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE
IND. E AÇÃO REALIZADA/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER ABASTECIMENTO UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
26 - REGIÃO XXVI - AÇÃO REALIZADA/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER SOBRADINHO II UNIDADE 5.000,00 4,00 5.000,00 5,00 5.000,00 5 5.000 5
28 - REGIÃO XXVIII - AÇÃO REALIZADA/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER ITAPOÃ UNIDADE 300,00 2,00 50,00 1 200 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER FEDERAL UNIDADE 550.000,00 3,00 703.263,28 4,00 1.000.100,00 4 1.000.100 4
99 - DISTRITO ATLETA APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 2631 - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA FEDERAL UNIDADE 3.400.000,00 4.500,00 2.900.000,00 4.700,00 3.004.500,00 4.700 3.114.748 4.700
ESPAÇO ESPORTIVO
01 - REGIÃO I - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 220.000,00 400,00 100.000,00 438,00 100.000,00 432 100.000 432
ESPAÇO ESPORTIVO
04 - REGIÃO IV - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS BRAZLÂNDIA METRO QUADRADO 42.000,00 1.200,00 330.000,00 4.320,00 430.000,00 4.120 430.000 4.150
ESPAÇO ESPORTIVO
05 - REGIÃO V - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SOBRADINHO METRO QUADRADO 10.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
06 - REGIÃO VI - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PLANALTINA METRO QUADRADO 100.000,00 10,00 300.000,00 10,00 300.000,00 10 350.000 12
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 37
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
08 - REGIÃO VIII - ESPAÇO ESPORTIVO
NÚCLEO REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS BANDEIRANTE METRO QUADRADO 3.000,00 800,00 40.000,00 12,00 33.000,00 12 50.000 12
ESPAÇO ESPORTIVO
09 - REGIÃO IX - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS CEILÂNDIA METRO QUADRADO 100,00 1,00 100,00 1 100 1
ESPAÇO ESPORTIVO
10 - REGIÃO X - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS GUARÁ METRO QUADRADO 875.000,00 5.000,00 250.000,00 5.000,00 260.000,00 5.000 270.000 5.000
ESPAÇO ESPORTIVO
12 - REGIÃO XII - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SAMAMBAIA METRO QUADRADO 100.000,00 800,00 23.043,71 200,00 100.000,00 500 100.000 500
ESPAÇO ESPORTIVO
13 - REGIÃO XIII - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SANTA MARIA METRO QUADRADO 200.000,00 7,00 100.000,00 5,00 300.000,00 3 400.000 3
ESPAÇO ESPORTIVO
14 - REGIÃO XIV - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SÃO SEBASTIÃO METRO QUADRADO 50.000,00 1.200,00 52.765,00 1.200,00 55.687,63 1.250 58.772 1.300
15 - REGIÃO XV - ESPAÇO ESPORTIVO
RECANTO DAS REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EMAS METRO QUADRADO 30.000,00 2,00 130.000,00 9.000,00 120.000,00 9.000 160.000 9.000
ESPAÇO ESPORTIVO
17 - REGIÃO XVII - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS RIACHO FUNDO METRO QUADRADO 350.000,00 1.200,00 430.000,00 1.600,00 430.000,00 1.600 532.000 1.800
ESPAÇO ESPORTIVO
18 - REGIÃO XVIII - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS LAGO NORTE METRO QUADRADO 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
19 - REGIÃO XIX - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 3.000,00 5,00 130.000,00 5 1.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
21 - REGIÃO XXI - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS RIACHO FUNDO II METRO QUADRADO 1.000,00 300,00 1.000,00 15,00 2.000,00 12 2.000 5
22 - REGIÃO XXII - ESPAÇO ESPORTIVO
SUDOESTE/OCTOG REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ONAL METRO QUADRADO 500,00 4,00 500,00 4,00 500,00 4 500 10
ESPAÇO ESPORTIVO
23 - REGIÃO XXIII- REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS VARJÃO METRO QUADRADO 2,00 1,00 890,00 1 125 1
ESPAÇO ESPORTIVO
24 - REGIÃO XXIV - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PARK WAY METRO QUADRADO 50.000,00 200,00 50.000,00 200 50.000 200
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE ESPAÇO ESPORTIVO
IND. E REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ABASTECIMENTO METRO QUADRADO 2.000,00 1,00 2.000,00 1,00 2.000,00 1 2.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
26 - REGIÃO XXVI - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS SOBRADINHO II METRO QUADRADO 20.000,00 2.000,00 20.000,00 60.000,00 20.000,00 60.000 20.000 60.000
ESPAÇO ESPORTIVO
28 - REGIÃO XXVIII - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ITAPOÃ METRO QUADRADO 40.000,00 1,00 80.000,00 2 80.000 2
ESPAÇO ESPORTIVO
30 - REGIÃO XXX - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS VICENTE PIRES METRO QUADRADO 101,00 1,00 101,00 1 101 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 38
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
ESPAÇO ESPORTIVO
31 - REGIÃO XXXI - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS FERCAL METRO QUADRADO 200.000,00 500,00 200.000,00 500 200.000 500
32 - REGIÃO XXXII - ESPAÇO ESPORTIVO
SOL NASCENTE / REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS PÔR DO SOL METRO QUADRADO 120,71 1,00 100,00 1 100 1
ESPAÇO ESPORTIVO
33 - REGIÃO XXXIII - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ARNIQUEIRA METRO QUADRADO 300,00 4.800,00 300,00 4.800,00 500,00 4.800 1.000 4.800
ESPAÇO ESPORTIVO
34 - REGIÃO XXXIV - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ARAPOANGA METRO QUADRADO 50.000,00 500,00 50.000,00 500,00 50.000,00 500 50.000 500
ESPAÇO ESPORTIVO
35 - REGIÃO XXXV - REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ÁGUA QUENTE METRO QUADRADO 100.000,00 1.000,00 100.000,00 1.000,00 100.000,00 1.000 100.000 1.000
ESPAÇO ESPORTIVO
99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS FEDERAL METRO QUADRADO 33.818.716,00 5.014,00 2.556.970,00 5.161,00 1.061.090,30 5.004 1.065.492 5.004
INFRAESTRUTURA
28 - REGIÃO XXVIII - IMPLANTADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA ITAPOÃ METRO QUADRADO 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 200
INFRAESTRUTURA
99 - DISTRITO IMPLANTADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA FEDERAL METRO QUADRADO 3.706.000,00 1,00 3.746.000,00 1,00 4.594.750,00 1 4.620.861 1
01 - REGIÃO I - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PLANO PILOTO - UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
04 - REGIÃO IV - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS BRAZLÂNDIA - UNIDADE 36.000,00 2,00 50.000,00 2,00 60.000,00 2 60.000 2
05 - REGIÃO V - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SOBRADINHO - UNIDADE 5.000,00 5,00 5.000,00 1 5.000 1
11 - REGIÃO XI - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CRUZEIRO - UNIDADE 10.000,00 10,00 15.000,00 10,00 15.000,00 10 15.000 10
14 - REGIÃO XIV - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SÃO SEBASTIÃO - UNIDADE 20.000,00 4,00 21.200,00 4,00 22.374,25 5 23.614 6
15 - REGIÃO XV -
RECANTO DAS EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS EMAS - UNIDADE 42.426,00 6,00 40.000,00 7,00 40.000,00 7 45.000 6
19 - REGIÃO XIX - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CANDANGOLÂNDIA- UNIDADE 38.200,00 8,00 48.081,85 7 65.000 8
21 - REGIÃO XXI - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS RIACHO FUNDO II - UNIDADE 1.000,00 12,00 2.000,00 12 4.000 10
23 - REGIÃO XXIII- EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS VARJÃO - UNIDADE 10.284,00 2,00 10.100,00 2 20.050 1
26 - REGIÃO XXVI - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SOBRADINHO II - UNIDADE 20.000,00 5,00 10.000,00 5,00 10.000,00 5 10.000 5
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 39
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
28 - REGIÃO XXVIII - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ITAPOÃ - UNIDADE 5.000,00 2,00 5.000,00 3,00 5.000,00 2 5.000 2
31 - REGIÃO XXXI - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FERCAL - UNIDADE 85.000,00 3,00 10.000,00 2,00 10.542,79 2 15.000 2
32 - REGIÃO XXXII -
SOL NASCENTE / EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÔR DO SOL - UNIDADE 3.000,00 2,00 3.400,00 2 100 1
33 - REGIÃO XXXIII - EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ARNIQUEIRA - UNIDADE 1.000,00 4,00 1.000,00 4,00 1.500,00 4 2.814 4
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6206 ESPORTE E LAZER 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 5.772.000,00 165,00 5.953.500,00 165,00 6.762.982,50 207 6.964.997 207
01 - REGIÃO I - ÁREA REFORMADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES PLANO PILOTO METRO QUADRADO 91.589,00 60,00 194.767,00 3,00 194.767,00 3 244.767 3
06 - REGIÃO VI - ÁREA REFORMADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES PLANALTINA METRO QUADRADO 50.000,00 6,00 100.000,00 6,00 100.000,00 6 100.000 6
09 - REGIÃO IX - ÁREA REFORMADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES CEILÂNDIA METRO QUADRADO 100,00 1,00 200,00 1 100 1
10 - REGIÃO X - ÁREA REFORMADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES GUARÁ METRO QUADRADO 875.000,00 10.000,00 350.000,00 10.000,00 400.000,00 12.500 450.000 15.000
13 - REGIÃO XIII - ÁREA REFORMADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES SANTA MARIA METRO QUADRADO 120.000,00 7,00 400.000,00 10,00 320.000,00 6 400.000 4
15 - REGIÃO XV -
RECANTO DAS ÁREA REFORMADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EMAS METRO QUADRADO 50.000,00 8.000,00 165.000,00 15.000,00 120.000,00 15.000 100.000 15.000
21 - REGIÃO XXI - ÁREA REFORMADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES RIACHO FUNDO II METRO QUADRADO 1.000,00 300,00 1.000,00 20,00 2.000,00 10 2.000 5
28 - REGIÃO XXVIII - ÁREA REFORMADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES ITAPOÃ METRO QUADRADO 5.000,00 500,00 40.000,00 500,00 50.000,00 2 50.000 200
99 - DISTRITO ÁREA REFORMADA/M² -
6206 ESPORTE E LAZER 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES FEDERAL METRO QUADRADO 1.688.000,00 3.513,00 1.678.219,29 3.460,00 2.060.000,00 4.120 2.060.000 4.120
01 - REGIÃO I - EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS PLANO PILOTO UNIDADE 15.000,00 1,00 15.000,00 1,00 15.000,00 1 60.000 1
07 - REGIÃO VII - EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS PARANOÁ UNIDADE 1.000,00 12,00 1.000,00 2,00 6.000,00 2 8.000 1
08 - REGIÃO VIII -
NÚCLEO EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS BANDEIRANTE UNIDADE 150.000,00 15,00 170.000,00 14,00 200.000,00 14 230.000 14
11 - REGIÃO XI - EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS CRUZEIRO UNIDADE 5.000,00 10,00 5.000,00 10 5.000 10
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 40
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
14 - REGIÃO XIV - EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 30.000,00 12,00 68.500,00 10,00 33.455,85 13 76.299 14
19 - REGIÃO XIX - EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 45.000,00 8,00 45.000,00 8 55.000 8
21 - REGIÃO XXI - EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS RIACHO FUNDO II UNIDADE 1.000,00 10,00 2.000,00 12 2.000 5
23 - REGIÃO XXIII- EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS VARJÃO UNIDADE 3.100,00 2,00 3.000,02 2 1.005 1
26 - REGIÃO XXVI - EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS SOBRADINHO II UNIDADE 10.000,00 4,00 10.000,00 4 10.000 4
28 - REGIÃO XXVIII - EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS ITAPOÃ UNIDADE 5.000,00 2,00 5.000,00 2,00 19.500,00 3 20.000 3
34 - REGIÃO XXXIV - EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 2,00 50.000,00 2,00 50.000,00 2 50.000 2
35 - REGIÃO XXXV - EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS ÁGUA QUENTE UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4090 - APOIO A EVENTOS FEDERAL UNIDADE 2.458.000,00 83,00 2.548.000,00 83,00 3.010.500,00 104 3.061.723 104
23 - REGIÃO XXIII- PROJETO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4091 - APOIO A PROJETOS VARJÃO UNIDADE 600,00 2,00 1.001,00 2 11 1
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4091 - APOIO A PROJETOS FEDERAL UNIDADE 6.919.248,00 111,00 1.880.000,00 11,00 2.455.900,00 11 1.153.598 11
PRAÇA/ PARQUE
05 - REGIÃO V - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4092 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES SOBRADINHO UNIDADE 10.000,00 5,00 5.000,00 2 2.000 1
PRAÇA/ PARQUE
12 - REGIÃO XII - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4092 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES SAMAMBAIA UNIDADE 60.000,00 10,00 10.000,00 10,00 5.000,00 2 10.000 10
PRAÇA/ PARQUE
14 - REGIÃO XIV - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4092 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 35.000,00 5,00 36.935,00 5,00 38.980,81 5 41.140 5
PRAÇA/ PARQUE
23 - REGIÃO XXIII- MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4092 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES VARJÃO UNIDADE 4.010,00 2,00 5.000,00 2 2.030 1
PRAÇA/ PARQUE
26 - REGIÃO XXVI - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4092 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES SOBRADINHO II UNIDADE 30.000,00 10,00 80.000,00 15,00 80.000,00 15 80.000 15
PRAÇA/ PARQUE
33 - REGIÃO XXXIII - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 4092 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES ARNIQUEIRA UNIDADE 500,00 12,00 1.000,00 12 1.000 12
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 01 - REGIÃO I - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER PLANO PILOTO UNIDADE 220.000,00 430,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 04 - REGIÃO IV - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER BRAZLÂNDIA UNIDADE 330.000,00 10,00 330.000,00 2 330.000 2
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 41
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 05 - REGIÃO V - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER SOBRADINHO UNIDADE 5.000,00 1,00 3.000,00 1 3.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 06 - REGIÃO VI - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER PLANALTINA UNIDADE 10.000,00 100,00 10.000,00 50,00 10.000,00 50 10.000 30
08 - REGIÃO VIII - ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E NÚCLEO MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER BANDEIRANTE UNIDADE 2.000,00 20,00 40.000,00 15,00 40.000,00 15 40.000 15
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 10 - REGIÃO X - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER GUARÁ UNIDADE 50.000,00 20,00 60.000,00 25 65.000 25
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 12 - REGIÃO XII - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER SAMAMBAIA UNIDADE 150.000,00 30,00 1.510.000,00 5,00 1.510.000,00 5 1.515.000 5
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 13 - REGIÃO XIII - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER SANTA MARIA UNIDADE 50.000,00 10,00 60.000,00 10,00 50.000,00 5 60.000 7
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 14 - REGIÃO XIV - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 50.000,00 10,00 73.000,00 10,00 77.043,43 10 81.311 10
15 - REGIÃO XV - ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E RECANTO DAS MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER EMAS UNIDADE 10.000,00 2,00 25.000,00 2,00 25.000,00 2 50.000 2
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 17 - REGIÃO XVII - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER RIACHO FUNDO UNIDADE 15.000,00 1,00 150.000,00 2,00 150.000,00 2 259.526 5
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 18 - REGIÃO XVIII - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER LAGO NORTE UNIDADE 8.000,00 3,00 8.000,00 3 8.000 3
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 21 - REGIÃO XXI - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER RIACHO FUNDO II UNIDADE 1.000,00 15,00 1.000,00 15,00 1.000,00 15 2.000 15
22 - REGIÃO XXII - ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E SUDOESTE/OCTOG MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER ONAL UNIDADE 500,00 5,00 500,00 5,00 9.000,00 10 20.000 10
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 23 - REGIÃO XXIII- MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER VARJÃO UNIDADE 6.000,00 2,00 1.001,00 2 10.001 2
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 24 - REGIÃO XXIV - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER PARK WAY UNIDADE 50.000,00 20,00 50.000,00 10 50.000 10
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E IND. E MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER ABASTECIMENTO UNIDADE 2.000,00 1,00 2.000,00 1,00 2.000,00 1 2.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 28 - REGIÃO XXVIII - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER ITAPOÃ UNIDADE 6.000,00 1,00 10.000,00 1,00 50.000,00 3 50.000 2
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 30 - REGIÃO XXX - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER VICENTE PIRES UNIDADE 101,00 1,00 101,00 1 101 1
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 33 - REGIÃO XXXIII - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER ARNIQUEIRA UNIDADE 500,00 15,00 500,00 15,00 500,00 15 1.000 15
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 42
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 34 - REGIÃO XXXIV - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 35 - REGIÃO XXXV - MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER ÁGUA QUENTE UNIDADE 20.000,00 1,00 20.000,00 1,00 20.000,00 1 20.000 1
ESPAÇO ESPORTIVO
4170 - - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E 99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE LAZER FEDERAL UNIDADE 15.492.771,00 25,00 13.848.194,32 2,00 16.950.000,00 4 17.694.750 3
PROJETO
5013 - REVITALIZAÇÃO DA PISTA DO AUTÓDRAMO INTERNACIONAL 01 - REGIÃO I - IMPLANTADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER DE BRASÍLIA PLANO PILOTO UNIDADE 139.894.987,00 1,00 145.392.942,62 1,00 150.743.402,90 1 155.883.753 1
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS 99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6206 ESPORTE E LAZER ESPORTIVOS FEDERAL UNIDADE 41.200.000,00 17,00 65.100.000,00 6,00 66.601.283,94 6 71.635.628 6
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6206 ESPORTE E LAZER 9084 - CONCESSAO DE BOLSA ATLETA FEDERAL UNIDADE 2.714.000,00 3.252,00 3.400.000,00 4.752,00 3.532.000,00 3.780 3.671.260 3.850
TOTAL 303.887.873,00 272.935.711,29 286.868.259,14 298.481.830,98
VEÍCULO
ADQUIRIDO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 3.705.000,00 1,00 5.500.000,00 1 6.000.000 1
MUSEU
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1161 - CONSTRUÇÃO DE MUSEU FEDERAL METRO QUADRADO 1.000.000,00 4.901,00 200.000,00 4,00 200.000,00 3 200.000 3
15 - REGIÃO XV -
RECANTO DAS FEIRA CONSTRUÍDA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1302 - CONSTRUÇÃO DE FEIRAS EMAS METRO QUADRADO 10.000,00 1,00 8.000,00 1 8.000 1
20 - REGIÃO XX - FEIRA CONSTRUÍDA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1302 - CONSTRUÇÃO DE FEIRAS ÁGUAS CLARAS METRO QUADRADO 1.000,00 1,00 435.736,29 1,00 500.000,00 1 600.000 1
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 8.520.000,00 101,00 9.004.829,99 2,00 9.085.140,06 2 9.240.759 2
UNIDADE
99 - DISTRITO REFORMADA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL METRO QUADRADO 1.800.000,00 2,00 143.945,50 2,00 143.945,50 2 143.946 2
99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1758 - REFORMA DE CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA FEDERAL METRO QUADRADO 100.000,00 2,00 50.000,00 2,00 50.000,00 2 168.850 2
PROJETO
99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 387.000,00 5,00 463.920,86 6,00 469.385,09 5 480.902 5
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 707.000,00 12,00 7.000,00 1,00 7.000,00 1 8.000 1
2661 - - FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ECONOMIA SOLIDÁRIA 95 - DF ENTORNO UNIDADE 300.000,00 6,00 300.000,00 6,00 700.000,00 6 1.300.000 6
2661 - - FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ECONOMIA SOLIDÁRIA FEDERAL UNIDADE 50.000,00 3,00 50.000,00 3,00 50.000,00 3 50.000 3
PESSOA
2667 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA CAPACITADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PESSOAS VULNERÁVEIS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 5.565.000,00 800,00 5.565.000,00 800,00 5.965.000,00 800 6.465.000 800
PESSOA
2667 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA 99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PESSOAS VULNERÁVEIS FEDERAL UNIDADE 103.393,00 100,00 60.000,00 51,00 60.000,00 51 60.000 51
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 43
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
2668 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA OS SEGMENTOS DO 10 - REGIÃO X - AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EMPREENDEDORISMO GUARÁ UNIDADE 15.000,00 3,00 30.000,00 3,00 40.000,00 3 45.000 3
2668 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA OS SEGMENTOS DO 13 - REGIÃO XIII - AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EMPREENDEDORISMO SANTA MARIA UNIDADE 10.000,00 2,00 15.000,00 3,00 15.000,00 3 20.000 2
2668 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA OS SEGMENTOS DO 28 - REGIÃO XXVIII - AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EMPREENDEDORISMO ITAPOÃ UNIDADE 500,00 1,00 100,00 1 1.000 1
2668 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA OS SEGMENTOS DO AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EMPREENDEDORISMO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 1.000.000,00 1,00 1.000.000,00 1 1.500.000 1
2668 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA OS SEGMENTOS DO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EMPREENDEDORISMO FEDERAL UNIDADE 1.221.721,00 1,00 1.221.721,00 1,00 1.221.721,00 1 1.221.721 1
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2782 - - DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL FEDERAL UNIDADE 50.000,00 100,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 50.000 5
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2786 - DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FEDERAL UNIDADE 13.700.000,00 500,00 12.959.487,67 1.000,00 13.677.307,22 1.000 14.434.886 1.000
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 22.000,00 100,00 100.000,00 200,00 100.000,00 200 100.000 200
PESSOA
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL CAPACITADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 118.175.737,00 12.700,00 118.000.000,00 111.000,00 119.000.000,00 111.000 120.000.000 111.000
PESSOA
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL 99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 1,00
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2952 - SERVIÇOS DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS FEDERAL UNIDADE 700.000,00 1,00 960.077,53 1,00 1.358.103,54 1 1.778.176 1
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2998 - MANUTENÇÃO DO PLANETÁRIO FEDERAL - UNIDADE 2.555.000,00 100,00 500.000,00 1,00 500.000,00 1 547.900 1
UNIDADE
CONSTRUÍDA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3096 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO 95 - DF ENTORNO METRO QUADRADO 1.000.000,00 1.000,00 1.000.000,00 1.000,00 1.500.000,00 1.000 1.600.000 1.000
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3096 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL METRO QUADRADO 100.000,00 2,00 200.000,00 2,00 200.000,00 2 200.000 2
POLÍTICA PÚBLICA
99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3213 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TURISMO FEDERAL UNIDADE 110.000,00 3,00 1.025.000,00 3,00 1.025.000,00 3 1.020.000 3
04 - REGIÃO IV - FEIRA REFORMADA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3247 - REFORMA DE FEIRAS BRAZLÂNDIA METRO QUADRADO 330.000,00 4.125,00 330.000,00 4.125 330.000 4.125
05 - REGIÃO V - FEIRA REFORMADA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3247 - REFORMA DE FEIRAS SOBRADINHO METRO QUADRADO 200.000,00 1,00
10 - REGIÃO X - FEIRA REFORMADA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3247 - REFORMA DE FEIRAS GUARÁ METRO QUADRADO 100.000,00 1.500,00 150.000,00 1.500,00 170.000,00 1.500 180.000 1.500
13 - REGIÃO XIII - FEIRA REFORMADA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3247 - REFORMA DE FEIRAS SANTA MARIA METRO QUADRADO 10.000,00 1,00 80.000,00 1,00 81.782,00 1 40.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 44
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
99 - DISTRITO FEIRA REFORMADA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3247 - REFORMA DE FEIRAS FEDERAL METRO QUADRADO 1.948.000,00 6,00 1.948.000,00 6,00 4.358.200,00 8 4.358.200 8
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 3.000,00 100,00 505.000,00 20,00 505.000,00 20 505.000 20
PRÉDIO
REFORMADO/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3501 - REFORMA DE PONTOS DE ATENDIMENTO 95 - DF ENTORNO METRO QUADRADO 413.171.036,00 10.000,00 429.408.901,65 100.000,00 445.211.149,23 100.000 460.392.849 100.000
09 - REGIÃO IX - EVENTO REALIZADO/UN
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CEILÂNDIA - UNIDADE 200,00 1,00 200,00 1 200 1
EVENTO REALIZADO/UN
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS 95 - DF ENTORNO - UNIDADE 100.000,00 1.000,00 100.000,00 1,00 500.000,00 1 700.000 1
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 2.556.000,00 38,00 6.084.000,00 40,00 6.114.000,00 40 6.114.000 40
99 - DISTRITO ESTUDO REALIZADO/UN
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3711 - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS FEDERAL - UNIDADE 3.100.000,00 5,00 1.100.000,00 3,00 2.001.000,00 3 610.000 2
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3854 - MODERNIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS FEDERAL UNIDADE 700.000,00 5,00 420.999,65 5,00 420.999,65 5 421.000 5
PRÉDIO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3866 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS COM MÚLTIPLAS FUNÇÕES FEDERAL METRO QUADRADO 2.050.000,00 1,00 4.355.179,68 101,00 28.327.682,41 101 21.899.608 101
UNIDADE
99 - DISTRITO REFORMADA/M² -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3933 - REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS FEDERAL METRO QUADRADO 51.812.958,00 10.000,00 53.849.238,01 10.000,00 55.830.889,97 10.000 57.734.723 10.000
01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3936 - REVITALIZAÇÃO DA TORRE DE TV PLANO PILOTO - UNIDADE 7.246.562,00 2,00 7.523.496,37 13,00 7.793.001,04 13 8.051.922 13
CONSULTORIA/AUDITO
99 - DISTRITO RIA REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3983 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS FEDERAL UNIDADE 25.000,00 2,00 50.000,00 3,00 50.000,00 5 50.000 3
AÇÃO
4016 - MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERTADOS À 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO POPULAÇÃO FEDERAL UNIDADE 50.000,00 3,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 50.000 5
01 - REGIÃO I - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA PLANO PILOTO UNIDADE 220.000,00 2,00 220.000,00 2,00 220.000,00 2 220.000 2
02 - REGIÃO II - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA GAMA UNIDADE 130.000,00 2,00 140.000,00 2,00 150.000,00 2 160.000 2
03 - REGIÃO III - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA TAGUATINGA UNIDADE 104.000,00 3,00 100.000,00 3,00 100.000,00 3 100.000 3
04 - REGIÃO IV - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA BRAZLÂNDIA UNIDADE 267.387,00 2,00 330.000,00 2,00 330.000,00 2 330.000 2
05 - REGIÃO V - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA SOBRADINHO UNIDADE 100.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 30.000 1
06 - REGIÃO VI - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA PLANALTINA UNIDADE 5.000,00 4,00 5.000,00 4,00 10.000,00 4 10.000 4
07 - REGIÃO VII - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA PARANOÁ UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 2,00 1.000,00 1 10.000 1
09 - REGIÃO IX - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA CEILÂNDIA UNIDADE 100.000,00 7,00 100.000,00 7,00 100.000,00 1 100.000 7
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 45
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
10 - REGIÃO X - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA GUARÁ UNIDADE 250.000,00 1,00 250.000,00 1,00 270.000,00 1 280.000 1
11 - REGIÃO XI - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA CRUZEIRO UNIDADE 50.000,00 1,00 40.000,00 1,00 40.000,00 1 57.000 1
12 - REGIÃO XII - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA SAMAMBAIA UNIDADE 20.000,00 5,00 5.000,00 2,00 5.000,00 2 10.000 2
13 - REGIÃO XIII - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA SANTA MARIA UNIDADE 22.000,00 2,00 30.000,00 2,00 50.000,00 2 50.000 2
14 - REGIÃO XIV - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 60.403,00 1,00 60.000,00 1,00 63.519,37 1 67.038 1
15 - REGIÃO XV -
RECANTO DAS FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA EMAS UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 8.000,00 1 10.000 1
19 - REGIÃO XIX - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 350.000,00 1,00 200.000,00 1 200.000 1
21 - REGIÃO XXI - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA RIACHO FUNDO II UNIDADE 34.212,00 1,00 68.424,00 1,00 37.212,00 1 40.000 1
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE
IND. E FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA ABASTECIMENTO UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
26 - REGIÃO XXVI - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA SOBRADINHO II UNIDADE 1.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
31 - REGIÃO XXXI - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA FERCAL UNIDADE 75.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
33 - REGIÃO XXXIII - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA ARNIQUEIRA UNIDADE 100,00 1,00 1.000,00 1 1.500 1
34 - REGIÃO XXXIV - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
35 - REGIÃO XXXV - FEIRA MANTIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA ÁGUA QUENTE UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4067 - CONCESSÃO DE BOLSA UNIVERSITÁRIA FEDERAL UNIDADE 17.564,00 12,00 37.491,29 100,00 39.567,91 100 41.760 1
PESSOA
CAPACITADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 400.000,00 1,00 800.000,00 1 1.300.000 1
PESSOA
99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS FEDERAL UNIDADE 170.000,00 377,00 560.000,00 950,00 560.000,00 950 560.000 950
EVENTO APOIADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4090 - APOIO A EVENTOS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 449.535,43 1,00 949.535,02 1 1.449.535 1
99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4090 - APOIO A EVENTOS FEDERAL UNIDADE 70.000,00 10,00 51.000,00 2,00 80.000,00 2 110.000 4
4102 - APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE EMPREGO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 26.100.000,00 12,00 26.100.000,00 1,00 26.600.000,00 1 27.100.000 1
4102 - APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE EMPREGO FEDERAL UNIDADE 1.000,00 2,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 46
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
4105 - - ESTUDOS, ANÁLISES, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS ESTRATÉGICAS ESTUDO REALIZADO/UN
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 95 - DF ENTORNO - UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0
4105 - - ESTUDOS, ANÁLISES, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS ESTRATÉGICAS 99 - DISTRITO ESTUDO REALIZADO/UN
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FEDERAL - UNIDADE 1.632,00 7,00 1.538,00 7,00 1.800,00 7 1.800 7
4199 - PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BRASÍLIA COMO DESTINO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURÍSTICO FEDERAL UNIDADE 4.355.072,00 7,00 53.751.640,00 12,00 59.516.510,10 12 65.007.907 12
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4200 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO TURISTA FEDERAL UNIDADE 1.475.000,00 1,00 2.000.000,00 1,00 2.541.700,79 1 2.000.000 1
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 8.393,00 1,00 108.851,80 2,00 109.342,10 2 109.860 2
ATIVIDADE
4259 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATRAÇÃO DE 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS PARA BRASÍLIA FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 200,00 1.000.000,00 200,00 1.000.000,00 200 1.000.000 200
ATIVIDADE
4260 - PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BRASÍLIA COMO 99 - DISTRITO PROMOVIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS FEDERAL UNIDADE 100.000,00 200,00 100.000,00 200,00 100.000,00 200 100.000 200
5021 - MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS AÇÃO REALIZADA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DF 95 - DF ENTORNO UNIDADE 12.700.000,00 1,00 15.273.751,27 1,00 15.293.593,36 1 15.820.335 1
ESPAÇO
01 - REGIÃO I - REVITALIZADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5033 - REVITALIZAÇÃO DO POLO TECNOLÓGICO - SMART CITY PLANO PILOTO UNIDADE 24.967,00 20,00 503.000,00 1,00 505.031,90 1 506.000 1
PROJETO
01 - REGIÃO I - IMPLANTADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5832 - IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO - BIOTIC PLANO PILOTO UNIDADE 6.566.000,00 4,00 3.786.000,00 5,00 3.938.000,00 6 4.096.000 7
6026 - - EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FOMENTO AO PROJETO APOIADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 77.086.478,00 150,00 91.921.893,76 200,00 74.857.730,59 200 87.000.362 200
FINANCIAMENTO
99 - DISTRITO CONCEDIDO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9061 - FINANCIAMENTOS VINCULADOS A INCENTIVOS CREDITÍCIOS FEDERAL UNIDADE 5.202.486,00 1,00 5.207.486,00 1,00 5.207.486,00 1 5.305.000 1
EMPRÉSTIMO
99 - DISTRITO CONCEDIDO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9062 - EMPRÉSTIMO ESPECIAL PARA O DESENVOLVIMENTO FEDERAL UNIDADE 4.336.257,00 1,00 3.830.972,17 2,00 3.734.657,91 2 3.414.702 2
FINANCIAMENTO
9081 - FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES 99 - DISTRITO CONCEDIDO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ECONÔMICOS FEDERAL UNIDADE 24.887.488,00 1.106,00 26.311.943,18 1.106,00 27.935.314,45 1.106 29.404.120 1.106
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9083 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO FEDERAL UNIDADE 10.000.000,00 1.000,00 14.446.642,00 1.000,00 15.246.834,27 1.000 16.091.349 1.000
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS 99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURÍSTICOS FEDERAL UNIDADE 4.530.000,00 6,00 548.288,63 6,00 583.413,24 6 2.357.006 6
ENTIDADE APOIADA/UN
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 95 - DF ENTORNO - UNIDADE 3.500.000,00 10,00 3.500.000,00 5,00 3.500.000,00 5 4.000.000 5
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E 99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TECNOLÓGICA FEDERAL UNIDADE 40.520.161,00 10,00 26.163.154,40 18,00 26.013.469,21 18 27.426.647 18
9120 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE PROJETO APOIADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 200.000,00 2,00 200.360,00 2 1.000.000 2
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 47
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
9122 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE PROJETO APOIADO/UN -
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 100.000,00 150,00 120.007,00 150 679.443 150
99 - DISTRITO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9132 - PAGAMENTO DE CRÉDITOS FEDERAL -/- - - 46.014.570,74 3,00 51.399.534,29 3 57.959.385 3
TOTAL 864.428.907,00 987.265.516,87 1.036.765.226,22 1.084.324.390,97
IMÓVEL
99 - DISTRITO RECUPERADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1085 - AQUISIÇÃO E RECUPERAÇÃO DE IMÓVEIS FEDERAL UNIDADE 70.540.000,00 51,00 75.380.000,00 51,00 79.720.000,00 51 86.560.000 51
99 - DISTRITO ÁREA URBANIZADA/M² -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO FEDERAL METRO QUADRADO 10.000.000,00 1.583.400,00 13.000.000,00 1.583.400,00 13.500.000,00 1.583.400 13.000.000 1.583.400
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1213 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS FEDERAL UNIDADE 32.000.000,00 47.000,00 21.000.000,00 27.000,00 17.552.026,00 27.000 19.502.136 27.000
COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1226 - COMPENSAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 8.266.265,00 4,00 13.950.000,00 4,00 8.710.539,73 4 18.792.722 4
UNIDADE
99 - DISTRITO REFORMADA/M² -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL METRO QUADRADO 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
UNIDADE
01 - REGIÃO I - IMPLANTADA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1823 - IMPLANTAÇÃO DE RESERVA INDÍGENA PLANO PILOTO UNIDADE 1.825.000,00 1,00 1.825.000,00 1,00 1.825.000,00 1 1.825.000 1
PROJETO
99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 6.100.000,00 35,00 25.493.124,00 35,00 10.660.059,00 33 11.360.000 31
2402 - MONITORAMENTO DAS ÁREAS DO TERRITÓRIO DO DISTRITO 99 - DISTRITO ÁREA BENEFICIADA/HA -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO FEDERAL FEDERAL HECTARE 100.000,00 1,00 60.854,16 2,00 60.854,16 2 60.854 2
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 2.945.249,00 2,00 13.392.000,00 2,00 20.042.000,00 2 12.450.891 2
CONSELHO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 1.354.000,00 3,00 1.354.000,00 3,00 1.428.443,49 3 1.507.010 3
2630 - - FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO CONTROLE DO TERRITÓRIO FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO FAMÍLIA ASSISTIDA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3010 - REALIZAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL EM HABITAÇÃO FEDERAL UNIDADE 9.685.344,00 17.000,00 1.500.000,00 17.000,00 2.500.000,00 17.000 2.000.000 17.000
UNIDADE
99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3045 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3053 - EDUCAÇÃO URBANA FEDERAL - UNIDADE 20.000,00 1,00 20.000,00 1,00 20.000,00 1 20.000 1
99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3089 - REQUALIFICAÇÃO E REABILITAÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS FEDERAL METRO QUADRADO 18.250.147,00 2.001,00 13.102.020,42 15,00 14.254.241,13 15 15.422.581 15
LOTE
99 - DISTRITO REGULARIZADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3160 - REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS URBANOS FEDERAL UNIDADE 11.000.000,00 420,00 72.100.000,00 2.881,00 71.500.000,00 3.126 72.100.000 1.488
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 48
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PROJETO
3163 - REALIZAÇÃO DO MAPEAMENTO REMOTO DO TERRITÓRIO DO 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO DF FEDERAL UNIDADE 480.000,00 2,00 460.000,00 3,00 460.000,00 3 460.000 3
PROGRAMA
99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3571 - MELHORIAS HABITACIONAIS FEDERAL UNIDADE 1.572.453,00 2,00 1.047.816,35 2,00 1.047.816,48 2 1.547.816 2
99 - DISTRITO PÚBLICO ATENDIDO/UN
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3667 - EDUCAÇÃO FISCAL FEDERAL - UNIDADE 50.000,00 1,00 100.000,00 1 50.000 1
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 1.200.000,00 22,00 2.099.779,79 22,00 2.099.779,79 22 2.099.780 22
99 - DISTRITO ESTUDO REALIZADO/UN
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3711 - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS FEDERAL - UNIDADE 30.000,00 1,00 30.000,00 1 30.000 1
PRÉDIO
99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 3941 - REFORMA DE EDIFICAÇÕES FEDERAL METRO QUADRADO 100.000,00 1,00 500.000,00 1,00 500.000,00 1 500.000 1
LOTE
01 - REGIÃO I - REGULARIZADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 4011 - REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE PLANO PILOTO UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0
LOTE
99 - DISTRITO REGULARIZADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 4011 - REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE FEDERAL UNIDADE 31.555.000,00 5.000,00 30.000.000,00 5.000,00 30.000.000,00 5.000 31.500.000 5.000
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 4045 - GESTÃO DE POLÍTICA HABITACIONAL FEDERAL UNIDADE 6.372.453,00 14,00 5.527.840,33 14,00 5.531.044,08 14 6.312.670 14
SERVIDOR
4064 - INCENTIVO ÀS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE PROTEÇÃO 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO DA ORDEM URBANA FEDERAL UNIDADE 97.082.864,00 1,00 69.318.205,94 1,00 73.157.707,27 1 77.209.875 1
AÇÃO
4142 - OTIMIZAÇÃO DO PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO PARCELAMENTOS FEDERAL UNIDADE 48.555,79 1,00 50.000,00 1 50.000 1
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 4187 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS FEDERAL UNIDADE 4.938.117,00 11.000,00 5.000.000,00 11.000,00 5.000.000,00 11.000 5.000.000 11.000
INFRAESTRUTURA
99 - DISTRITO IMPLANTADA/M² -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 5006 - EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA EM PARCELAMENTOS FEDERAL METRO QUADRADO 1.072.455,00 2,00 600.000,00 2,00 613.726,30 2 628.213 6
CONTRATO
5035 - RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS DO FUNDO DE 99 - DISTRITO NOVADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO COMPENSAÇÃO DE VARIÁVEIS SALARIAIS - FCVS FEDERAL UNIDADE 1.100.000,00 33.000,00 1.488.779,45 8.250,00 1.500.000,00 8.250 1.490.000 8.250
SETOR
5044 - REGULARIZAÇÃO FUNDÍARIA DA REGIÃO DO NOVA COLINA - 05 - REGIÃO V - REGULARIZADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO SOBRADINHO -DF SOBRADINHO UNIDADE 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1 4.000.000 1
SETOR
5045 - REGULARIZAÇÃO FUNDÍARIA DA VILA BASEVI -SOBRADINHO 26 - REGIÃO XXVI - REGULARIZADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO II -DF SOBRADINHO II UNIDADE 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1 4.000.000 1
SETOR
5046 - REGULARIZAÇÃO FUNDÍARIA DA REGIÃO DO SETOR DE 01 - REGIÃO I - REGULARIZADO/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO MANSÕES SOBRADINHO II PLANO PILOTO UNIDADE 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1 4.000.000 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 4270 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO URBANA FEDERAL UNIDADE 100.000,00 100,00 100.000,00 100 100.000 100
TOTAL 329.589.347,00 380.487.976,23 374.003.237,43 393.619.548,83
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 49
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
01 - REGIÃO I - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PLANO PILOTO METRO QUADRADO 60.000,00 240,00 60.000,00 200,00 80.000,00 320 150.000 320
02 - REGIÃO II - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO GAMA METRO QUADRADO 10.000,00 200,00 10.000,00 200 10.000 200
03 - REGIÃO III - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO TAGUATINGA METRO QUADRADO 100,00 80.000,00 300.000,00 100.000,00 1.000.000,00 100.000 1.063.710 100.000
04 - REGIÃO IV - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO BRAZLÂNDIA METRO QUADRADO 1.030.000,00 7.000,00 833.135,37 7.000,00 560.000,00 3.000 690.000 4.000
05 - REGIÃO V - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO SOBRADINHO METRO QUADRADO 5.000,00 2,00 10.000,00 3 10.000 1
06 - REGIÃO VI - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PLANALTINA METRO QUADRADO 253.551,00 15.000,00 863.436,31 14.273,00 963.436,31 14.273 1.063.436 14.273
07 - REGIÃO VII - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PARANOÁ METRO QUADRADO 83.518,06 1,00 237.994,63 1 245.489 1
08 - REGIÃO VIII -
NÚCLEO ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO BANDEIRANTE METRO QUADRADO 2.000,00 3.000,00 300.000,00 30.000,00 446.961,58 30.000 500.000 30.000
09 - REGIÃO IX - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO CEILÂNDIA METRO QUADRADO 100,00 1,00 100,00 1 100 1
10 - REGIÃO X - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO GUARÁ METRO QUADRADO 115.000,00 20.000,00 943.220,06 20.000,00 950.000,00 20.000 1.000.000 20.000
12 - REGIÃO XII - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO SAMAMBAIA METRO QUADRADO 50.000,00 10.000,00 1.000.000,00 15.000,00 1.000.000,00 15.000 1.000.000 15.000
13 - REGIÃO XIII - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO SANTA MARIA METRO QUADRADO 500.000,00 10,00 500.000,00 10,00 500.000,00 5 400.000 6
14 - REGIÃO XIV - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO SÃO SEBASTIÃO METRO QUADRADO 48.000,00 3.000,00 50.654,40 3.000,00 53.460,12 3.000 56.421 3.000
15 - REGIÃO XV -
RECANTO DAS ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EMAS METRO QUADRADO 537.768,00 40,00 510.000,00 49.000,00 515.000,00 49.000 105.000 49.000
16 - REGIÃO XVI - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO LAGO SUL METRO QUADRADO 146.790,00 500,00 130.000,00 5.000,00 130.000,00 5.000 130.000 5.000
17 - REGIÃO XVII - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO RIACHO FUNDO METRO QUADRADO 150.000,00 800,00 300.000,00 1.200,00 471.470,97 1.800 462.727 1.800
18 - REGIÃO XVIII - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO LAGO NORTE METRO QUADRADO 10.000,00 1.000,00 10.000,00 1.000 10.000 1.000
19 - REGIÃO XIX - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 250.000,00 400,00 1.000.000,00 1.800,00 1.000.000,00 1.800 1.100.000 1.500
20 - REGIÃO XX - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ÁGUAS CLARAS METRO QUADRADO 500.000,00 1,00 600.000,00 1 399.191 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 50
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
21 - REGIÃO XXI - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO RIACHO FUNDO II METRO QUADRADO 1.000,00 300,00 1.000,00 3,00 2.423,46 300 2.000 5
22 - REGIÃO XXII -
SUDOESTE/OCTOG ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ONAL METRO QUADRADO 500,00 80.000,00 10.000,00 80.000,00 10.332,01 80.000 25.000 1
23 - REGIÃO XXIII- ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO VARJÃO METRO QUADRADO 1.001,01 1,00 1.100,00 1 1.100 2
24 - REGIÃO XXIV - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PARK WAY METRO QUADRADO 250.000,00 72.000,00 80.000,00 200,00 134.587,45 500 200.000 500
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE
IND. E ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ABASTECIMENTO METRO QUADRADO 10.000,00 1,00 79.122,10 1,00 5.000,00 1 5.000 1
26 - REGIÃO XXVI - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO SOBRADINHO II METRO QUADRADO 50.000,00 250.000,00 47.577,00 100.000,00 47.500,00 100.000 47.500 100.000
27 - REGIÃO XXVII - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO JARDIM BOTÂNICO METRO QUADRADO 100.000,00 50.000,00 135.600,00 50.000,00 110.000,00 50.000 117.000 50.000
28 - REGIÃO XXVIII - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ITAPOÃ METRO QUADRADO 3.000,00 1.200,00 15.500,00 1.000,00 50.000,00 200 50.000 200
29 - REGIÃO XXIX - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO SIA METRO QUADRADO 193.195,45 11.852,00 520.640,00 19.342 547.624 14.715
30 - REGIÃO XXX - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO VICENTE PIRES METRO QUADRADO 480.101,00 3.339,00 500.101,00 3.338 1.027.801 3.338
31 - REGIÃO XXXI - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO FERCAL METRO QUADRADO 350.000,00 1.000,00 550.000,00 5.000,00 600.000,00 5.000 644.567 5.000
32 - REGIÃO XXXII -
SOL NASCENTE / ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PÔR DO SOL METRO QUADRADO 3.572.000,00 13.450,00 25.000.100,00 94.139,00 25.000.100,00 94.139 25.000.100 94.139
33 - REGIÃO XXXIII - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ARNIQUEIRA METRO QUADRADO 100,00 1.380,00 10.000,00 8.000,00 9.000,00 8.000 10.000 8.000
34 - REGIÃO XXXIV - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ARAPOANGA METRO QUADRADO 50.000,00 500,00 50.000,00 500,00 50.000,00 500 50.000 500
35 - REGIÃO XXXV - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ÁGUA QUENTE METRO QUADRADO 100.000,00 1.000,00 100.000,00 1.000,00 100.000,00 1.000 100.000 1.000
99 - DISTRITO ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO FEDERAL METRO QUADRADO 62.263.623,00 21.044.700,00 145.991.835,22 42.576.496,00 193.564.442,72 48.321.775 148.653.832 53.159.830
INFRAESTRUTURA DE
ENERGIA
1133 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE DISTRIBUIÇÃO DE 99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
6209 INFRAESTRUTURA ENERGIA ELÉTRICA FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 1,00
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 50.000,00 5,00 152.250,00 105,00 157.601,00 109 163.148 113
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 51
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
EQUIPAMENTO
1812 - - MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS ELÉTRICOS, MECÂNICOS E 99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA OBRAS CIVIS DAS UNIDADES GERADORAS FEDERAL UNIDADE 26.330.000,00 24,00 20.144.773,00 24,00 20.847.233,63 24 21.574.703 24
SISTEMA
EXPANDIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1827 - EXPANSÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 95 - DF ENTORNO UNIDADE 98.720.081,00 2,00 99.707.281,81 1,00 100.704.354,63 1 101.711.398 1
SISTEMA
EXPANDIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1832 - EXPANSÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 46.148.159,00 1,00 46.609.640,59 1,00 47.075.737,00 1 47.546.494 1
PONTO DE ILUMINAÇÃO
01 - REGIÃO I - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PLANO PILOTO UNIDADE 100.000,00 20,00 100.000,00 100,00 130.000,00 130 130.000 130
PONTO DE ILUMINAÇÃO
03 - REGIÃO III - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA TAGUATINGA UNIDADE 500,00 10,00 500,00 30,00 20.000,00 30 50.000 30
PONTO DE ILUMINAÇÃO
04 - REGIÃO IV - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BRAZLÂNDIA UNIDADE 50.000,00 50,00 230.000,00 50,00 230.000,00 50 230.000 50
PONTO DE ILUMINAÇÃO
05 - REGIÃO V - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SOBRADINHO UNIDADE 551.117,34 400,00 500.000,00 300 570.538 400
PONTO DE ILUMINAÇÃO
06 - REGIÃO VI - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PLANALTINA UNIDADE 50.000,00 20,00 100.000,00 20,00 100.000,00 20 120.000 25
PONTO DE ILUMINAÇÃO
07 - REGIÃO VII - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARANOÁ UNIDADE 221.000,00 1,00 300.000,00 1 180.000 1
PONTO DE ILUMINAÇÃO
09 - REGIÃO IX - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CEILÂNDIA UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
PONTO DE ILUMINAÇÃO
11 - REGIÃO XI - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CRUZEIRO UNIDADE 5.000,00 10,00 60.000,00 10,00 60.000,00 10 35.000 5
PONTO DE ILUMINAÇÃO
12 - REGIÃO XII - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SAMAMBAIA UNIDADE 250.000,00 20,00 250.000,00 20 300.000 25
PONTO DE ILUMINAÇÃO
13 - REGIÃO XIII - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SANTA MARIA UNIDADE 400.000,00 10,00 350.000,00 5,00 400.000,00 6 400.000 6
15 - REGIÃO XV - PONTO DE ILUMINAÇÃO
RECANTO DAS IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EMAS UNIDADE 10.000,00 5,00 7.000,00 4 7.000 5
PONTO DE ILUMINAÇÃO
16 - REGIÃO XVI - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LAGO SUL UNIDADE 90.000,00 10,00 40.000,00 8,00 50.000,00 10 50.000 10
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 52
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PONTO DE ILUMINAÇÃO
18 - REGIÃO XVIII - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LAGO NORTE UNIDADE 30.000,00 1,00 30.000,00 1 30.000 1
PONTO DE ILUMINAÇÃO
19 - REGIÃO XIX - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 5.000,00 15,00 10.000,00 50 10.000 50
PONTO DE ILUMINAÇÃO
21 - REGIÃO XXI - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA RIACHO FUNDO II UNIDADE 1.000,00 10,00 2.000,00 100 1.000 100
22 - REGIÃO XXII - PONTO DE ILUMINAÇÃO
SUDOESTE/OCTOG IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ONAL UNIDADE 500,00 30,00 16.079,78 31,00 16.500,00 31 1.500 51
PONTO DE ILUMINAÇÃO
23 - REGIÃO XXIII- IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA VARJÃO UNIDADE 46.900,00 2,00 1.100,00 2 10.500 2
PONTO DE ILUMINAÇÃO
24 - REGIÃO XXIV - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARK WAY UNIDADE 80.000,00 502,00 80.000,00 502 80.000 502
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE PONTO DE ILUMINAÇÃO
IND. E IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ABASTECIMENTO UNIDADE 2.000,00 1,00 2.000,00 1,00 2.000,00 1 2.000 1
PONTO DE ILUMINAÇÃO
26 - REGIÃO XXVI - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SOBRADINHO II UNIDADE 40.000,00 300,00 150.000,00 300,00 198.045,62 300 249.727 300
PONTO DE ILUMINAÇÃO
28 - REGIÃO XXVIII - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ITAPOÃ UNIDADE 2.000,00 200,00 30.000,00 200,00 30.000,00 50 30.000 50
PONTO DE ILUMINAÇÃO
29 - REGIÃO XXIX - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SIA UNIDADE 150.000,00 1,00 104.643,68 1 98.988 1
PONTO DE ILUMINAÇÃO
30 - REGIÃO XXX - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA VICENTE PIRES UNIDADE 5,00 1,00 5,00 1 5 1
PONTO DE ILUMINAÇÃO
31 - REGIÃO XXXI - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FERCAL UNIDADE 146.000,00 1.000,00 200.000,00 50,00 200.000,00 50 200.000 50
32 - REGIÃO XXXII - PONTO DE ILUMINAÇÃO
SOL NASCENTE / IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PÔR DO SOL UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
PONTO DE ILUMINAÇÃO
33 - REGIÃO XXXIII - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ARNIQUEIRA UNIDADE 100,00 122,00 500,00 122,00 3.000,00 122 2.000 122
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 53
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PONTO DE ILUMINAÇÃO
34 - REGIÃO XXXIV - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
PONTO DE ILUMINAÇÃO
35 - REGIÃO XXXV - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ÁGUA QUENTE UNIDADE 100.000,00 10,00 100.000,00 10,00 100.000,00 10 100.000 10
PONTO DE ILUMINAÇÃO
99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 139.426.264,00 502,00 143.142.702,00 521,00 147.016.984,00 541 151.007.493 562
PROGRAMA
01 - REGIÃO I - REALIZADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1948 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DRENAR/DF PLANO PILOTO UNIDADE 110.000.000,00 1,00 182.690.476,00 1,00 20.000.000,00 1 20.000.000 1
PROGRAMA
09 - REGIÃO IX - REALIZADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1948 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DRENAR/DF CEILÂNDIA UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
32 - REGIÃO XXXII - PROGRAMA
SOL NASCENTE / REALIZADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1948 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DRENAR/DF PÔR DO SOL UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
PROGRAMA
99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1948 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DRENAR/DF FEDERAL UNIDADE 30.100.000,00 1,00 45.000.000,00 1,00 121.491.855,00 1 94.328.341 1
PROJETO
01 - REGIÃO I - ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS PLANO PILOTO UNIDADE 60.000,00 1,00 60.000,00 1,00 60.000,00 1 60.000 1
PROJETO
04 - REGIÃO IV - ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS BRAZLÂNDIA UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
PROJETO
06 - REGIÃO VI - ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS PLANALTINA UNIDADE 5.000,00 3,00 5.000,00 3,00 5.000,00 3 5.000 3
PROJETO
09 - REGIÃO IX - ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS CEILÂNDIA UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
PROJETO
11 - REGIÃO XI - ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS CRUZEIRO UNIDADE 10.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
PROJETO
13 - REGIÃO XIII - ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS SANTA MARIA UNIDADE 80.000,00 3,00 30.000,01 1,00 80.000,00 3 100.000 4
PROJETO
26 - REGIÃO XXVI - ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS SOBRADINHO II UNIDADE 50.000,00 2,00 183.547,09 2,00 100.000,00 2 100.000 2
32 - REGIÃO XXXII - PROJETO
SOL NASCENTE / ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS PÔR DO SOL UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
PROJETO
34 - REGIÃO XXXIV - ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 3,00 50.000,00 3,00 50.000,00 3 50.000 3
PROJETO
35 - REGIÃO XXXV - ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS ÁGUA QUENTE UNIDADE 50.000,00 3,00 50.000,00 3,00 50.000,00 3 50.000 3
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 54
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PROJETO
99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 2.000.000,00 19,00 2.100.000,00 134,00 2.103.000,00 139 2.106.090 144
99 - DISTRITO LIXO COLETADO/TON. -
6209 INFRAESTRUTURA 2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA FEDERAL TONELADA. 510.108.060,00 2,00 524.589.626,57 2,00 553.324.053,85 2 583.628.887 2
UNIDADE
2319 - RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE CORRENTES - BUEIROS E 14 - REGIÃO XIV - REFORMADA/UN -
6209 INFRAESTRUTURA CALHAS SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 30.000,00 15,00 60.000,00 2,00 60.000,00 2 60.000 2
2582 - MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6209 INFRAESTRUTURA RESÍDUOS - IRR FEDERAL - UNIDADE 750.000,00 1,00 791.550,00 1,00 835.401,87 1 881.683 1
RESÍDUO
99 - DISTRITO TRATADO/TON. -
6209 INFRAESTRUTURA 2654 - TRATAMENTO E MANEJO DE RESÍDUOS DE SAÚDE FEDERAL TONELADA. 5.000,00 1,00 5.277,00 1,00 5.569,35 1 5.878 1
22 - REGIÃO XXII - EQUIPAMENTO
SUDOESTE/OCTOG MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ONAL UNIDADE 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
EQUIPAMENTO
23 - REGIÃO XXIII- MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS VARJÃO UNIDADE 1.001,00 1,00 200,00 1 125 1
REDE DE ÁGUAS
14 - REGIÃO XIV - PLUVIAIS MANTIDA/M -
6209 INFRAESTRUTURA 2903 - MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS SÃO SEBASTIÃO METRO 65.000,00 100,00 216.602,50 105,00 220.402,36 105 224.413 105
REDE DE ÁGUAS
28 - REGIÃO XXVIII - PLUVIAIS MANTIDA/M -
6209 INFRAESTRUTURA 2903 - MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS ITAPOÃ METRO 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
32 - REGIÃO XXXII - REDE DE ÁGUAS
SOL NASCENTE / PLUVIAIS MANTIDA/M -
6209 INFRAESTRUTURA 2903 - MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS PÔR DO SOL METRO 0,00 0,00 0,00 0 0 0
REDE DE ÁGUAS
99 - DISTRITO PLUVIAIS MANTIDA/M -
6209 INFRAESTRUTURA 2903 - MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS FEDERAL METRO 11.000.000,00 134.000,00 11.000.000,00 134.000,00 11.000.000,00 134.000 11.000.000 134.000
PROJETO
3002 - - CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - 28 - REGIÃO XXVIII - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA PEV's ITAPOÃ UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 2.000 1
PROJETO
3002 - - CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA PEV's FEDERAL UNIDADE 500.000,00 1,00 1.200.000,00 1,00 1.266.480,00 1 1.336.643 1
PROJETO
3013 - RECUPERAÇÃO DE UNIDADES OPERACIONAIS DE MANEJO DE 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA RESÍDUOS SÓLIDOS FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 3.041.534,18 1,00 3.210.035,17 1 3.387.871 1
PROJETO
3016 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES OPERACIONAIS DE MANEJO DE 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA RESÍDUOS SÓLIDOS FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 86.848.233,12 2,00 96.458.441,75 2 107.154.768 2
PROGRAMA
30 - REGIÃO XXX - REALIZADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 3023 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC VICENTE PIRES UNIDADE 70.018.340,00 1,00 39.149.473,00 1,00 10.052.034,00 1
82 - DF - REGIÃO PROGRAMA
CENTRAL - REALIZADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 3023 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC ADJACENTE II UNIDADE 18.984.115,00 1,00 16.183.479,00 1,00
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 55
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
06 - REGIÃO VI - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 3058 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA PLANALTINA METRO QUADRADO 11.139.347,00 41.945,00 1.000.000,00 3.766,00
32 - REGIÃO XXXII -
SOL NASCENTE / ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 3058 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA PÔR DO SOL METRO QUADRADO 52.462.976,00 197.532,00 73.794.587,00 28.241,00
34 - REGIÃO XXXIV - ÁREA URBANIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 3058 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA ARAPOANGA METRO QUADRADO 3.600.000,00 13.556,00 1.000.000,00 3.620,00 0,00 0 0 0
01 - REGIÃO I - OBRA REALIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 3089 - REQUALIFICAÇÃO E REABILITAÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 21.037.070,00 27.828,00 0,00 0,00
99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 3089 - REQUALIFICAÇÃO E REABILITAÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS FEDERAL METRO QUADRADO 1.000.000,00 1.271,00
PARTICIPAÇÃO EM
INVESTIMENTOS
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 3094 - AMPLIAÇÃO NA PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS DE ENERGIA FEDERAL UNIDADE 2.699.527,00 50,00 4.400.000,00 48,00 4.150.000,00 48 4.855.254 48
PROJETO
12 - REGIÃO XII - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 3101 - CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA SAMAMBAIA UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO REDE REMANEJADA/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 3205 - REMANEJAMENTO DE REDE FEDERAL UNIDADE 45.000,00 6,00 1.000.000,00 128,00
EQUIPAMENTO
09 - REGIÃO IX - ADQUIRIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CEILÂNDIA UNIDADE 70.000,00 2,00 70.000,00 1 100 1
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 3.525.363,00 69,00 1.670.844,71 119,00 646.248,22 121 714.193 123
PROJETO
3773 - IMPLANTAÇÃO DO USO DE FONTES DE ENERGIAS 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA RENOVÁVEIS FEDERAL UNIDADE 164.000.001,00 101,00 100.001,00 21,00 103.001,00 22 106.091 23
PROGRAMA
3855 - GESTÃO AMBIENTAL NA EXECUÇÃO DE OBRAS E NA 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE SANEAMENTO FEDERAL UNIDADE 282.000,00 3,00 200.000,00 1,00 200.000,00 1 200.000 1
FISCALIZAÇÃO
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 3856 - GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS FEDERAL UNIDADE 6.386.044,00 3,00 8.000.000,00 1,00 8.000.000,00 1 8.000.000 1
INFRAESTRUTURA
99 - DISTRITO MODERNIZADA/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 3859 - MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FEDERAL UNIDADE 40.000.000,00 100,00 100.000,00 100,00 103.029,00 104 106.090 108
08 - REGIÃO VIII -
NÚCLEO AÇÃO REALIZADA/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 4041 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO URBANÍSTICA BANDEIRANTE UNIDADE 2.000,00 10,00 150.000,00 10,00 200.000,00 10 250.000 10
14 - REGIÃO XIV - AÇÃO REALIZADA/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 4041 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO URBANÍSTICA SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 1.500.000,00 750,00 1.500.000,00 750 1.500.000 750
AÇÃO
99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 4070 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 456.856,28 1,00 482.166,11 1 508.878 1
RODOVIA
14 - REGIÃO XIV - CONSERVADA/KM -
6209 INFRAESTRUTURA 4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS SÃO SEBASTIÃO KILOMETRO 150.000,00 2,00 150.000,00 2 150.000 2
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 56
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SINALIZAÇÃO
ESTRATIGRÁFICA
4197 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE 14 - REGIÃO XIV - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA VIAS SÃO SEBASTIÃO QUADRADO 102.000,00 2,00 102.000,00 2 102.000 2
INFRAESTRUTURA
99 - DISTRITO IMPLANTADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA 5006 - EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA EM PARCELAMENTOS FEDERAL METRO QUADRADO 170.651.631,00 5.040.039,00 305.617.827,00 5.161.988,00 440.000.000,00 7.116.070 440.000.000 7.116.070
PROJETO
12 - REGIÃO XII - IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 5030 - AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA SAMAMBAIA UNIDADE 2.243.566,36 1,00 2.367.711,93 1 2.498.883 1
SISTEMA
5034 - - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO, 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA MONITORIA E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA INFRA/DF FEDERAL UNIDADE 14.756.080,00 1,00 1.915.991,91 1,00 1.684.803,36 1 1.684.803 1
5695 - - EXECUÇÃO DE OBRAS DE PREVENÇÃO, CONTROLE E 08 - REGIÃO VIII -
COMBATE À EROSÃO NÚCLEO OBRA REALIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA BANDEIRANTE METRO QUADRADO 2.000,00 4.000,00 30.000,00 2,00 30.000,00 2 30.000 2
5695 - - EXECUÇÃO DE OBRAS DE PREVENÇÃO, CONTROLE E
COMBATE À EROSÃO 14 - REGIÃO XIV - OBRA REALIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA SÃO SEBASTIÃO METRO QUADRADO 200.000,00 5.000,00 200.000,00 5.000 200.000 5.000
5695 - - EXECUÇÃO DE OBRAS DE PREVENÇÃO, CONTROLE E
COMBATE À EROSÃO 33 - REGIÃO XXXIII - OBRA REALIZADA/M² -
6209 INFRAESTRUTURA ARNIQUEIRA METRO QUADRADO 400,00 41,00 3.500,00 1.321,00 2.930,27 1.320 3.394 1.320
SISTEMA
MELHORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 7006 - MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 95 - DF ENTORNO UNIDADE 112.721.416,00 2,00 115.551.925,20 2,00 120.027.132,01 2 140.048.183 1
SISTEMA
MELHORADO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 7012 - MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 122.244.538,00 2,00 135.446.278,41 1,00 140.017.668,75 1 149.859.865 1
01 - REGIÃO I - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PLANO PILOTO UNIDADE 300.000,00 2,00 300.000,00 50,00 300.000,00 50 300.000 50
02 - REGIÃO II - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA GAMA UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
03 - REGIÃO III - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA TAGUATINGA UNIDADE 100,00 20,00 100,00 20 100 20
04 - REGIÃO IV - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BRAZLÂNDIA UNIDADE 146.020,26 150,00 100.000,00 50 167.124 50
05 - REGIÃO V - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SOBRADINHO UNIDADE 1.000,00 2,00 2.000,00 2 3.500 10
06 - REGIÃO VI - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PLANALTINA UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
07 - REGIÃO VII - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARANOÁ UNIDADE 1.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
09 - REGIÃO IX - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CEILÂNDIA UNIDADE 69.830,55 1,00 70.000,00 1 11.126 1
10 - REGIÃO X - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA GUARÁ UNIDADE 150.000,00 1,00 250.000,00 1,00 275.000,00 1 300.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 57
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
11 - REGIÃO XI - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CRUZEIRO UNIDADE 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
12 - REGIÃO XII - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SAMAMBAIA UNIDADE 70.000,00 5,00 10.000,00 5,00 10.000,00 5 10.000 4
13 - REGIÃO XIII - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SANTA MARIA UNIDADE 400.000,00 10,00 300.000,00 8,00 200.000,00 6 100.000 2
15 - REGIÃO XV -
RECANTO DAS SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EMAS UNIDADE 10.000,00 5,00 5.000,00 5,00 10.000,00 5 20.000 5
18 - REGIÃO XVIII - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LAGO NORTE UNIDADE 20.000,00 1,00 20.000,00 1 20.000 1
19 - REGIÃO XIX - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 4.560,00 25,00 10.000,00 50 2.176 1
20 - REGIÃO XX - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ÁGUAS CLARAS UNIDADE 1.000,00 1,00 500,00 1 1.000 1
21 - REGIÃO XXI - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA RIACHO FUNDO II UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 100,00 1.000,00 100 2.000 100
22 - REGIÃO XXII -
SUDOESTE/OCTOG SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ONAL UNIDADE 500,00 100,00 6.500,00 100,00 11.000,00 100 30.000 30
23 - REGIÃO XXIII- SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA VARJÃO UNIDADE 2.097,00 2,00 6,00 1 101 1
24 - REGIÃO XXIV - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARK WAY UNIDADE 50.000,00 500,00 20.000,00 500 50.000 500
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE
IND. E SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ABASTECIMENTO UNIDADE 2.000,00 1,00 2.000,00 1,00 2.000,00 1 2.000 1
26 - REGIÃO XXVI - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SOBRADINHO II UNIDADE 30.000,00 300,00 10.000,00 1.500,00 10.000,00 1.500 10.000 1.500
27 - REGIÃO XXVII - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 292.070,00 2,00 310.000,00 2,00 320.000,00 1 340.000 1
28 - REGIÃO XXVIII - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ITAPOÃ UNIDADE 7.024,85 200,00 50.000,00 100 50.000 50
29 - REGIÃO XXIX - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SIA UNIDADE 830.000,00 1,00 0,00 2,00 80.000,00 1 100.000 1
30 - REGIÃO XXX - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA VICENTE PIRES UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
31 - REGIÃO XXXI - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FERCAL UNIDADE 40.000,00 1.000,00 50.000,00 100,00 50.000,00 100 50.000 100
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 58
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
32 - REGIÃO XXXII -
SOL NASCENTE / SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PÔR DO SOL UNIDADE 500,00 100,00 1.000,00 1,00 1.500,00 1 2.794 1
33 - REGIÃO XXXIII - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ARNIQUEIRA UNIDADE 100,00 1.027,00 100,00 1.027,00 200,00 1.027 500 1.027
34 - REGIÃO XXXIV - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 5,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 50.000 5
35 - REGIÃO XXXV - SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ÁGUA QUENTE UNIDADE 50.000,00 5,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 50.000 5
99 - DISTRITO SISTEMA MANTIDO/UN -
6209 INFRAESTRUTURA 8507 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 273.560.855,00 2,00 117.958.327,12 4,00 134.811.738,46 2 146.269.756 2
ÁREA URBANIZADA
01 - REGIÃO I - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS PLANO PILOTO QUADRADO 50.000,00 240,00 50.000,00 200,00 50.000,00 200 50.000 200
ÁREA URBANIZADA
02 - REGIÃO II - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS GAMA QUADRADO 100.000,00 800,00 80.000,00 800,00 110.000,00 800 130.000 800
ÁREA URBANIZADA
03 - REGIÃO III - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS TAGUATINGA QUADRADO 35.500,00 2.000,00 70.000,00 80.000,00 201.146,06 80.000 200.000 80.000
ÁREA URBANIZADA
04 - REGIÃO IV - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS BRAZLÂNDIA QUADRADO 312.471,00 1.300,00 330.000,00 1.500,00 330.000,00 1.500 375.187 1.500
ÁREA URBANIZADA
05 - REGIÃO V - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS SOBRADINHO QUADRADO 3.700,00 1,00 2.000,00 1 3.500 1
ÁREA URBANIZADA
06 - REGIÃO VI - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS PLANALTINA QUADRADO 40.000,00 100.000,00 20.000,00 100.000,00 20.000,00 100.000 20.000 100.000
ÁREA URBANIZADA
07 - REGIÃO VII - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS PARANOÁ QUADRADO 340.000,00 1,00 190.000,00 25,00 200.000,00 1 220.000 1
08 - REGIÃO VIII - ÁREA URBANIZADA
NÚCLEO MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS BANDEIRANTE QUADRADO 500.000,00 1.000,00 400.000,00 30.000,00 400.000,00 30.000 400.000 30.000
ÁREA URBANIZADA
09 - REGIÃO IX - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS CEILÂNDIA QUADRADO 20.000,00 1.000,00 100,00 1,00 100,00 1 100 1
ÁREA URBANIZADA
10 - REGIÃO X - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS GUARÁ QUADRADO 150.000,00 20.000,00 150.000,00 20.000,00 160.000,00 20.000 170.000 20.000
ÁREA URBANIZADA
11 - REGIÃO XI - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS CRUZEIRO QUADRADO 20.000,00 3,00 45.000,00 3,00 50.000,00 3 60.000 3
ÁREA URBANIZADA
12 - REGIÃO XII - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS SAMAMBAIA QUADRADO 180.000,00 15.000,00 70.000,00 15.000,00 80.000,00 15.000 85.000 15.000
ÁREA URBANIZADA
13 - REGIÃO XIII - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS SANTA MARIA QUADRADO 50.000,00 10,00 50.000,00 10,00 50.000,00 5 30.000 2
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 59
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
ÁREA URBANIZADA
14 - REGIÃO XIV - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS SÃO SEBASTIÃO QUADRADO 19.000,00 450,00 20.050,00 450,00 21.160,55 450 22.333 450
15 - REGIÃO XV - ÁREA URBANIZADA
RECANTO DAS MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS EMAS QUADRADO 37.000,00 10.000,00 35.000,00 5.000,00 30.000,00 5.000 60.000 5.000
ÁREA URBANIZADA
16 - REGIÃO XVI - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS LAGO SUL QUADRADO 280.000,00 5.000,00 278.289,81 5.000,00 312.056,53 50.000 320.000 5.000
ÁREA URBANIZADA
17 - REGIÃO XVII - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS RIACHO FUNDO QUADRADO 200.000,00 800,00 231.520,00 1.200,00 231.520,00 1.200 231.520 1.200
ÁREA URBANIZADA
18 - REGIÃO XVIII - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS LAGO NORTE QUADRADO 1.332,00 1.000,00 10.000,00 1.000,00 10.000,00 1.000 10.000 1.000
ÁREA URBANIZADA
19 - REGIÃO XIX - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS CANDANGOLÂNDIAQUADRADO 1.349.092,00 1.800,00 248.752,17 5.000,00 285.000,00 5.000 300.000 5.000
ÁREA URBANIZADA
20 - REGIÃO XX - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS ÁGUAS CLARAS QUADRADO 82.175,00 1,00 40.000,00 1,00 40.000,00 1 60.000 1
ÁREA URBANIZADA
21 - REGIÃO XXI - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS RIACHO FUNDO II QUADRADO 7.289,00 5,00 7.289,00 2,00 4.636,00 2 5.000 2
22 - REGIÃO XXII - ÁREA URBANIZADA
SUDOESTE/OCTOG MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS ONAL QUADRADO 100.000,00 80.000,00 130.000,00 80.000,00 160.000,00 80.000 200.000 80.000
ÁREA URBANIZADA
23 - REGIÃO XXIII- MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS VARJÃO QUADRADO 10.100,00 2,00 2.000,00 2 901 1
ÁREA URBANIZADA
24 - REGIÃO XXIV - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS PARK WAY QUADRADO 50.000,00 200,00 50.000,00 200 20.000 100
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE ÁREA URBANIZADA
IND. E MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS ABASTECIMENTO QUADRADO 5.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
ÁREA URBANIZADA
26 - REGIÃO XXVI - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS SOBRADINHO II QUADRADO 30.000,00 8.000,00 30.000,00 8.000 30.000 8.000
ÁREA URBANIZADA
27 - REGIÃO XXVII - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS JARDIM BOTÂNICO QUADRADO 20.000,00 50.000,00 20.000,00 100.000,00 23.000,00 50.000 25.000 50.000
ÁREA URBANIZADA
28 - REGIÃO XXVIII - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS ITAPOÃ QUADRADO 9.799,00 200,00 50.000,00 200,00 50.000,00 300 50.000 200
ÁREA URBANIZADA
29 - REGIÃO XXIX - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS SIA QUADRADO 20.000,00 150.000,00 35.000,00 150.000,00 45.000,00 150.000 55.000 180.000
ÁREA URBANIZADA
30 - REGIÃO XXX - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS VICENTE PIRES QUADRADO 120.000,00 200,00 120.000,00 10,00 120.000,00 10 120.000 1
ÁREA URBANIZADA
31 - REGIÃO XXXI - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS FERCAL QUADRADO 400.000,00 3.000,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 50.000 105.000 50.000
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 60
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
32 - REGIÃO XXXII - ÁREA URBANIZADA
SOL NASCENTE / MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS PÔR DO SOL QUADRADO 1.241,00 1,00 3.000,00 100,00 4.000,00 100 4.000 100
ÁREA URBANIZADA
33 - REGIÃO XXXIII - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS ARNIQUEIRA QUADRADO 300,00 18.000,00 300,00 18.000,00 1.000,00 18.000 2.000 18.000
ÁREA URBANIZADA
34 - REGIÃO XXXIV - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS ARAPOANGA QUADRADO 50.000,00 50,00 50.000,00 50,00 50.000,00 50 50.000 50
ÁREA URBANIZADA
35 - REGIÃO XXXV - MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS ÁGUA QUENTE QUADRADO 50.000,00 50,00 50.000,00 50,00 50.000,00 50 50.000 50
ÁREA URBANIZADA
99 - DISTRITO MANTIDA/M² - METRO
6209 INFRAESTRUTURA 8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS FEDERAL QUADRADO 163.908.101,00 150.280.000,00 124.893.242,53 150.367.821,00 138.076.744,00 150.367.821 151.979.399 150.367.821
99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
6209 INFRAESTRUTURA 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 432.875,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO
6209 INFRAESTRUTURA 9128 - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FEDERAL -/- - - 10.000,00 1,00 125.000.000,00 2,00 133.076.964,46 2 142.085.891 2
TOTAL 2.305.893.144,00 2.435.193.626,13 2.499.302.090,87 2.530.672.235,71
VEÍCULO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 1226 - COMPENSAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 550.000,00 5,00 1.236.226,38 5,00 1.239.485,19 5 1.341.821 5
99 - DISTRITO ÁREA RECUPERADA/M² -
6210 MEIO AMBIENTE 1230 - RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE FEDERAL METRO QUADRADO 1.020.000,00 50.000,00 2.224.527,61 10.000,00 2.589.703,88 10.000 2.636.428 10.000
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 2.000,00 1,00 2.000,00 2,00 2.000,00 2 2.000 2
99 - DISTRITO PROJETO MANTIDO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 1670 - GESTÃO DE PROJETOS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 400.000,00 1,00 1.000.000,00 1,00 1.000.000,00 1 1.000.000 1
19 - REGIÃO XIX - OBRA REALIZADA/M² -
6210 MEIO AMBIENTE 1766 - CONSTRUÇÃO DE RECINTOS PARA ANIMAIS CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 1.000,00 1,00 614.152,23 20,00 655.400,34 20 728.379 20
PRAÇA/ PARQUE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6210 MEIO AMBIENTE 1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES FEDERAL METRO QUADRADO 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
PROJETO
04 - REGIÃO IV - ELABORADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS BRAZLÂNDIA UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
PROJETO
99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 1.000,00 9,00 3.000,00 3,00 3.000,00 4 3.000 4
PROJETO
1998 - PROJETO - ZÔO DE CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 120.000 1
1999 - FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 215.002,00 3,00 150.000,00 3,00 158.308,44 3 207.077 3
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 61
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
99 - DISTRITO ÁREA RECUPERADA/HA -
6210 MEIO AMBIENTE 2485 - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA FLORA FEDERAL HECTARE 2.000,00 12.049,00 11.000,00 2,00 21.000,00 2 31.000 2
MONITORAMENTO
AMBIENTAL
2534 - MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 801.000,01 4,00 876.484,15 4,00 93.397,78 26 1.276.155 37
99 - DISTRITO FAUNA MANTIDA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 2535 - GESTÃO DA FAUNA FEDERAL UNIDADE 100.000,00 5,00 86.042,23 5,00 89.035,60 5 92.195 5
99 - DISTRITO FAUNA ATENDIDA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 2536 - SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 4,00 1.000,00 4 1.000 4
AÇÃO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 2543 - PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 145.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
ACERVO
2551 - ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ACERVO E 99 - DISTRITO ATUALIZADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE DOCUMENTOS FEDERAL UNIDADE 12.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN
6210 MEIO AMBIENTE 2562 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PLANO PILOTO - UNIDADE 1.000.000,00 2,00 1.000.000,00 2,00 1.000.000,00 2 1.000.000 2
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6210 MEIO AMBIENTE 2562 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO FEDERAL - UNIDADE 2.914.000,00 20,00 3.787.542,01 20,00 4.095.268,96 20 3.516.188 20
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6210 MEIO AMBIENTE 2577 - GESTÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DO CERRADO FEDERAL - UNIDADE 10.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
CONSELHO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 312.000,00 13,00 312.000,00 13,00 320.000,00 13 330.000 13
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSERVADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 2580 - CONSERVAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 2683 - REGULAÇÃO DOS USOS DOS RECURSOS HÍDRICOS FEDERAL UNIDADE 1.512.369,00 1,00 7.000.000,00 2,00 8.500.000,00 2 9.500.000 2
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 2695 - REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS FEDERAL UNIDADE 2.035.262,00 16,00 4.000.000,00 12,00 5.500.000,00 12 6.500.000 12
AÇÃO
99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 2699 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DF NOS PARQUES FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
2701 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE 99 - DISTRITO ÁREA RECOMPOSTA/HA
6210 MEIO AMBIENTE RECUPERAÇÃO DO CERRADO. FEDERAL - HECTARE 1.000,00 1,00 2.000,00 1,00 2.012,48 1 2.000 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 2930 - COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
2932 - PRESERVAÇÃO DAS ÁREAS DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA E DO 99 - DISTRITO ÁREA ASSISTIDA/HA -
6210 MEIO AMBIENTE JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA FEDERAL HECTARE 30.000,00 5.500,00 5.000,00 5.500,00 5.000,00 1 5.000 1
99 - DISTRITO FAUNA MANTIDA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 2940 - CONSERVAÇÃO DA FAUNA FEDERAL UNIDADE 20.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
PROJETO
16 - REGIÃO XVI - REALIZADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3000 - IMPLEMENTAÇÃO DA BIBLIOTECA DIGITAL DO CERRADO LAGO SUL UNIDADE 50.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 62
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PROJETO
99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3000 - IMPLEMENTAÇÃO DA BIBLIOTECA DIGITAL DO CERRADO FEDERAL UNIDADE -10.000,00 1,00 -10.000,00 1 -10.000 1
UNIDADE
3004 - CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE TRIAGEM E BENEFICIAMENTO 29 - REGIÃO XXIX - CONSTRUÍDA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE DE MATERIAIS RECICLÁVEIS SIA UNIDADE 11.000,00 1,00 1.000,10 1,00 11.000,00 1 11.000 1
PARQUE
01 - REGIÃO I - IMPLANTADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3006 - IMPLANTAÇÃO DO PARQUE BURLE MARX PLANO PILOTO UNIDADE 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1 10.000.000 1
99 - DISTRITO ÁREA BENEFICIADA/HA -
6210 MEIO AMBIENTE 3043 - ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS FEDERAL HECTARE 200.000,00 55,00 410.000,00 1,00 550.000,00 1 700.000 1
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6210 MEIO AMBIENTE 3076 - REALIZAÇÃO DO PROJETO SEMANA DO CERRADO FEDERAL - UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
3116 - - PUBLICAÇÃO DE MATERIAL CIENTÍFICO, TÉCNICO E 99 - DISTRITO PUBLICAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE DIDÁTICO FEDERAL EDITADA/UN - UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
19 - REGIÃO XIX - OBRA REALIZADA/M² -
6210 MEIO AMBIENTE 3122 - CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO VETERINÁRIO CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -
6210 MEIO AMBIENTE 3122 - CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO VETERINÁRIO FEDERAL METRO QUADRADO 1.000,00 1,00 2.000,00 1,00 2.000,00 1 2.000 1
19 - REGIÃO XIX - OBRA REALIZADA/M² -
6210 MEIO AMBIENTE 3123 - CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO ALIMENTAR E NUTRICIONAL CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
19 - REGIÃO XIX - OBRA REALIZADA/M² -
6210 MEIO AMBIENTE 3129 - REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 200.000,00 20,00 200.000,00 20,00 250.000,00 20 300.000 20
3159 - REALIZAÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL PARA PARCELAMENTO 99 - DISTRITO ESTUDO REALIZADO/UN
6210 MEIO AMBIENTE DO SOLO FEDERAL - UNIDADE 12.000.000,00 23,00 26.164.821,00 23,00 25.450.000,00 23 25.650.000 23
PROJETO
05 - REGIÃO V - IMPLANTADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3210 - EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL SOBRADINHO UNIDADE 0,00 0,00 1.000.000,00 1,00 1.000.000,00 1 2.000.000 2
PROJETO
99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3210 - EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 1.000,00 2,00 2.000,00 2,00 2.000,00 2 2.000 2
ZONEAMENTO
99 - DISTRITO CONCLUÍDO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3216 - IMPLANTAÇÃO DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO FEDERAL UNIDADE 1.000,00 8,00 1.000,00 8 1.000 8
99 - DISTRITO PUBLICAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE 3220 - PUBLICAÇÃO DO ATLAS AMBIENTAL FEDERAL EDITADA/UN - UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE PROJETO
IND. E REALIZADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3221 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ABASTECIMENTO UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
PROJETO
33 - REGIÃO XXXIII - REALIZADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3221 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ARNIQUEIRA UNIDADE 500,00 3,00 3.443,14 3,00 2.000,00 4 2.500 4
PROJETO
99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3221 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 2,00 1.000,00 2 10.000 2
3266 - FORTALECIMENTO DA GESTÃO DAS ÁGUAS - ÁGUA BOA NO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE DF FEDERAL UNIDADE 2.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 63
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 1.000,00 11,00 1.000,00 11,00 1.000,00 11 1.000 11
99 - DISTRITO ÁREA BENEFICIADA/HA -
6210 MEIO AMBIENTE 3489 - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS FEDERAL HECTARE 40.000,00 24,00 10.000,00 24,00 10.000,00 24 10.000 24
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6210 MEIO AMBIENTE 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 1.060.000,00 37,00 830.000,00 39,00 840.000,00 39 860.000 39
CONSULTORIA/AUDITO
99 - DISTRITO RIA REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 3983 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS FEDERAL UNIDADE 1.000,00 2,00 12.000,00 3,00 12.000,00 3 17.000 3
PROGRAMA
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 4000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA METRÔ SUSTENTÁVEL FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 200.000,00 2 211.080 1
PESSOA ASSISTIDA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 4049 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM GESTÃO AMBIENTAL 95 - DF ENTORNO UNIDADE 70.000,00 3.500,00 212.528,61 3.500,00 224.309,48 3.500 236.734 3.500
99 - DISTRITO ANIMAL ASSISTIDO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 4086 - ASSISTÊNCIA A ANIMAIS FEDERAL UNIDADE 8.650.233,00 522,00 9.000.000,00 570,00 9.343.959,89 570 9.700.000 570
PESSOA
4094 - PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES 33 - REGIÃO XXXIII - CAPACITADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEIS ARNIQUEIRA UNIDADE 400,00 5,00 400,00 5,00 1.500,00 5 3.000 5
PESSOA
4094 - PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES 99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEIS FEDERAL UNIDADE 506.000,00 1.202,00 551.422,80 1.202,00 611.035,60 1.202 612.948 1.202
FISCALIZAÇÃO
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 4095 - REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 300.000,00 3,00 1.272.759,60 3,00 1.350.000,00 3 1.083.506 3
LICENCIAMENTO
4096 - REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE LICENCIAMENTO 99 - DISTRITO CONCEDIDO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 15.000,00 1,00 16.212,67 1,00 17.110,68 1 18.058 1
GESTÃO
99 - DISTRITO MODERNIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 4100 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
99 - DISTRITO MUDA PRODUZIDA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 4113 - PRODUÇÃO DE MUDAS DA FLORA DO CERRADO FEDERAL UNIDADE 30.000,00 224.000,00 10.000,00 224.000,00 10.000,00 24 10.000 224.000
PESSOA
CAPACITADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 4116 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO AMBIENTAL 95 - DF ENTORNO UNIDADE 65.000,00 1.200,00 11.843,97 1.200,00 125.110,07 1.200 132.040 1.200
26 - REGIÃO XXVI - AÇÃO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 4235 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL SOBRADINHO II UNIDADE 6.000,00 4,00 6.000,00 4 6.000 4
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 4235 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 670.000,00 1,00 500.000,00 1,00 600.000,00 1 600.000 1
99 - DISTRITO
6210 MEIO AMBIENTE 4264 - MANUTENÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA FEDERAL #N/D 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
16 - REGIÃO XVI - UNIDADE MANTIDA/UN
6210 MEIO AMBIENTE 4266 - Manutenção de Bibliotecas LAGO SUL - UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
UNIDADE
5047 - IMPLANTAÇÃO DO MEMORIAL INTERNACIONAL DA ÁGUA - 01 - REGIÃO I - IMPLANTADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE MINA PLANO PILOTO UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 64
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
USINA FOTOVOLTAICA
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 5048 - CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ÁGUA
19 - REGIÃO XIX - CONSTRUÍDA/M² -
6210 MEIO AMBIENTE 5713 - CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 1.000,00 1,00 100.000,00 1,00 120.000,00 1 130.000 1
SISTEMA
99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 7316 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO FEDERAL UNIDADE 97.008,00 60,00 97.008,00 60,00 97.008,00 60 108.321 60
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 3.300.000,00 385,00 3.510.000,00 361,00 4.020.000,00 361 4.525.000 361
PROJETO
99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6210 MEIO AMBIENTE 9039 - FINANCIAMENTOS VINCULADOS À POLÍTICA AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 3.411.412,99 78,00 3.597.897,90 7,00 3.797.183,66 7 4.007.508 7
9088 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E 99 - DISTRITO FAUNA ATENDIDA/UN -
6210 MEIO AMBIENTE CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA FEDERAL UNIDADE 2.201.000,00 5,00 2.392.510,15 2,00 2.889.442,78 5 2.649.570 5
99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
6210 MEIO AMBIENTE 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 5.150.000,00 5,00 6.000.000,00 5,00 7.000.000,00 5 8.000.000 5
TOTAL 59.538.187,00 89.080.822,55 94.572.272,83 100.545.509,07
VEÍCULO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 3.000.000,00 9,00 3.253.535,78 15,00 3.050.000,00 8 3.100.000 8
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 100.000,00 2,00 100.000,00 2 200.000 2
UNIDADE
99 - DISTRITO REFORMADA/M² -
6211 DIREITOS HUMANOS 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL METRO QUADRADO 1.000,00 1.100,00 251.000,00 7,00 251.000,00 7 501.000 7
UNIDADE
1754 - - REFORMA DE UNIDADES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, AO 99 - DISTRITO REFORMADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS ADOLESCENTE E SEUS FAMILIARES FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1 100.000 1
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6211 DIREITOS HUMANOS 1825 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO FEDERAL METRO QUADRADO 20.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 100.000 1
PRÉDIO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6211 DIREITOS HUMANOS 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO -2.000.000,00 1,00
DEPENDENTE
2179 - ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO 99 - DISTRITO ASSISTIDO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS FEDERAL FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
ATENDIMENTO
99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 2267 - ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR FEDERAL UNIDADE 2.000.000,00 5.000,00 1.495.936,29 101,00 1.075.049,96 100 759.452 100
PESSOA ASSISTIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 2268 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 2268 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO FEDERAL UNIDADE 4.500,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 65
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
2412 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE
ATENDIMENTO INTEGRADO A CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6211 DIREITOS HUMANOS SEXUAL FEDERAL - UNIDADE 60.000,00 1,00 60.000,00 1,00 60.000,00 1 60.000 1
2461 - APOIO ÀS AÇÕES INTERSETORIAIS DE PROTEÇÃO ESPECIAL 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES FEDERAL UNIDADE 22.010.000,00 6,00 23.310.000,00 6,00 23.810.000,00 6 24.110.000 6
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA IMPLEMENTADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS DA INFORMAÇÃO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE CONSELHO
IND. E MANTIDO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO ABASTECIMENTO UNIDADE 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1 10.000.000 1
CONSELHO
30 - REGIÃO XXX - MANTIDO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO VICENTE PIRES UNIDADE 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1,00 10.000.000,00 1 10.000.000 1
CONSELHO
MANTIDO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
CONSELHO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 3.720.000,00 48,00 3.301.500,00 47,00 3.803.075,00 47 3.804.729 47
2593 - - PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS, TESTEMUNHAS E SEUS FAMILIARES - 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS PROVITA FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6211 DIREITOS HUMANOS 2627 - MANUTENÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA FEDERAL - UNIDADE 2.100.997,00 1,00 2.256.047,00 5,00 2.313.849,00 5 2.374.541 5
POLÍTICA PÚBLICA
2737 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE REINSERÇÃO SOCIAL E 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS PREVENÇÃO ÀS DROGAS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6211 DIREITOS HUMANOS 2764 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE JUSTIÇA E CIDADANIA FEDERAL - UNIDADE 500.000,00 2,00 510.000,00 2,00 510.000,00 2 510.000 2
99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 2794 - ASSISTÊNCIA AO JOVEM FEDERAL UNIDADE 19.995.000,00 180,00 1.000,00 1.800,00 1.000,00 1 1.000 1.800
PESSOA
2948 - INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DA CIDADANIA 99 - DISTRITO BENEFICIADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS NA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF FEDERAL UNIDADE 1.700.000,00 90,00 1.785.000,00 90,00 1.874.250,00 90 1.967.963 90
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 2954 - REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE. FEDERAL UNIDADE 100.000,00 10,00 100.000,00 10 100.000 10
ATENDIMENTO
2961 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA REDE DE CUIDADO À 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
PROGRAMA
2965 - FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA 99 - DISTRITO APOIADO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS JUDICIÁRIA - PRODEF FEDERAL UNIDADE 1.094.234,00 1,00 1.052.996,31 1,00 1.043.254,92 1 1.172.877 1
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6211 DIREITOS HUMANOS 2989 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL - UNIDADE 4.040.000,00 7,00 60.000,00 2,00 60.000,00 2 60.000 2
PRÉDIO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6211 DIREITOS HUMANOS 3009 - CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO FEDERAL METRO QUADRADO 3.010.000,00 2,00 2.000.000,00 3,00 2.000.000,00 2 2.000.000 3
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 66
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 3030 - MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DPDF FEDERAL UNIDADE 1.500.000,00 400,00 1.531.156,83 400,00 1.678.371,22 400 1.535.935 400
UNIDADE
99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 3045 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 2,00 1.000,00 2 1.000 2
EQUIPAMENTO
PÚBLICO
3051 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 30 - REGIÃO XXX - CONSTRUÍDO/M² -
6211 DIREITOS HUMANOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO À MULHER VICENTE PIRES METRO QUADRADO 5.000.000,00 1,00 5.000.000,00 1,00 5.000.000,00 1 5.000.000 1
EQUIPAMENTO
PÚBLICO
3051 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6211 DIREITOS HUMANOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO À MULHER FEDERAL METRO QUADRADO 58.000,00 1.160,00 100.000,00 2,00 100.000,00 2 30.000 100
UNIDADE
99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 3083 - AMPLIAÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DO PRÓ-VÍTIMA FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
PROJETO
3088 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS PESSOAS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6211 DIREITOS HUMANOS 3096 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO FEDERAL METRO QUADRADO 10.000,00 2,00 600.000,00 2,00 900.000,00 2 600.000 2
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 14.500,00 2,00 1.001.000,00 2,00 1.001.000,00 2 1.001.000 2
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6211 DIREITOS HUMANOS 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 6.695.135,00 374,00 6.900.000,00 365,00 7.052.500,00 365 7.067.628 366
PRÉDIO
3747 - CONSTRUÇÃO DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6211 DIREITOS HUMANOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DF FEDERAL METRO QUADRADO 1.010.000,00 10.000,00 1.562.313,66 10.000,00 1.645.618,73 10.000 1.733.370 10.000
PRÉDIO
3748 - REFORMA DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
6211 DIREITOS HUMANOS PÚBLICA FEDERAL METRO QUADRADO 40.000,00 500,00 42.000,00 500 44.100 500
UNIDADE
3849 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SEMILIBERDADE DO SISTEMA 99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS SOCIOEDUCATIVO FEDERAL UNIDADE 10,00 2,00 10,00 2,00 10,00 1 10 1
PRÉDIO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6211 DIREITOS HUMANOS 3866 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS COM MÚLTIPLAS FUNÇÕES FEDERAL METRO QUADRADO 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
4074 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE E/OU VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AOS 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS ÓRFÃOS DE FEMINICÍDIOS FEDERAL UNIDADE 130.000,00 1.200,00 136.500,00 1.300,00 143.325,00 1.300 150.490 1.300
PESSOA
99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS FEDERAL UNIDADE 378.000,00 302,00 428.500,00 382,00 528.000,00 352 578.000 352
99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 4090 - APOIO A EVENTOS FEDERAL UNIDADE 501.000,00 12,00 702.000,00 4,00 802.000,00 4 902.000 4
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 4091 - APOIO A PROJETOS FEDERAL UNIDADE 14.500,00 2,00 17.000,00 2,00 17.000,00 2 18.000 2
AÇÃO
99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 4123 - PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL FEDERAL UNIDADE 1.010.000,00 1,00 1.010.000,00 1,00 1.010.000,00 1 1.010.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 67
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 4126 - MANUTENÇÃO DE ESCOLA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FEDERAL UNIDADE 200.000,00 1,00 210.000,00 1,00 220.500,00 1 231.525 1
RESULTADOS DE
EXAMES
LABORATORIAIS
99 - DISTRITO REALIZADOS/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 4129 - REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA FEDERAL UNIDADE 74.650,00 1.000,00 78.382,50 1.000,00 82.301,63 1.000 86.417 1.000
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 4138 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE SERVIÇOS SOCIAIS FEDERAL UNIDADE 83.280,00 1.000,00 87.444,00 1.000,00 91.816,20 1.000 96.407 1.000
99 - DISTRITO HONORÁRIO PAGO/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 4151 - ADVOCACIA DATIVA FEDERAL UNIDADE 1.500.000,00 1,00 1.500.000,00 1,00 1.500.000,00 1 1.500.000 1
AÇÃO
99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 4207 - AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A HOMOFOBIA FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
4211 - MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6211 DIREITOS HUMANOS ATENDIMENTO À MULHER E AO AGRESSOR FEDERAL - UNIDADE 1.291.582,00 10,00 1.656.161,00 10,00 1.723.969,00 10 1.795.168 10
4213 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES RELACIONADAS A REDE DE 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER FEDERAL UNIDADE 237.217,00 4,00 248.028,00 3,00 260.430,00 3 273.451 3
UNIDADE MANTIDA/UN
6211 DIREITOS HUMANOS 4217 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 95 - DF ENTORNO - UNIDADE 18.836.037,00 31,00 20.000.000,00 31,00 21.000.000,00 31 20.000.000 31
4240 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DA MULHER E 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS GARANTIR OS DIREITOS FEDERAL UNIDADE 100.000,00 2.500,00 105.000,00 2.500,00 110.250,00 2.500 115.763 2.500
4252 - COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO DISTRITO 30 - REGIÃO XXX - AÇÃO REALIZADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS FEDERAL VICENTE PIRES UNIDADE 5.000.000,00 1.000,00
5009 - - COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL "PROMOÇÃO DA
EQUIDADE DE GÊNERO E
ZERO VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES E MENINAS NO DISTRITO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS FEDERAL " - PRODOC FEDERAL UNIDADE 725.233,00 1,00 500.000,00 1,00
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6211 DIREITOS HUMANOS 5039 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS RELIGIOSOS MARCHA PARA JESUSFEDERAL - UNIDADE 1.000.000,00 1,00 1.000.000,00 1,00 1.000.000,00 1 1.000.000 1
ATIVIDADE
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 6057 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FEDERAL UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0
9066 - TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES 99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL FEDERAL UNIDADE 3.665.305,00 301,00 3.844.083,61 2,00 4.056.506,97 2 4.280.696 2
9070 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA CENTRO DE ARTES E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6211 DIREITOS HUMANOS ESPORTES FEDERAL - UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
9078 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS 99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES FEDERAL UNIDADE 45.940.217,00 10.002,00 49.340.347,59 12.002,00 52.884.310,88 13.002 56.863.345 14.002
9086 - - TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A
CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS AMEAÇADOS DE MORTE - 99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS PPCAAM FEDERAL UNIDADE 3.190.348,00 50,00 1.220.000,00 50,00 1.220.000,00 50 1.220.000 50
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6211 DIREITOS HUMANOS 9091 - TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 2,00 20.000,00 2,00 20.000,00 2 20.000 2
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 68
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
6211 DIREITOS HUMANOS 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 2.714.286,00 11,00 2.260.703,61 13,00 2.272.184,20 13 1.283.244 13
TOTAL 184.217.031,00 159.010.646,18 166.788.572,71 169.633.110,09
EQUIPAMENTO
PÚBLICO
3051 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO À MULHER FEDERAL METRO QUADRADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) 4091 - APOIO A PROJETOS FEDERAL UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0
4211 - MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) ATENDIMENTO À MULHER E AO AGRESSOR FEDERAL - UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0
4240 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DA MULHER E 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) GARANTIR OS DIREITOS FEDERAL UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0
PESSOA
4261 - CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE 99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) MULHERES FEDERAL UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0
9138 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES PARA APOIO E 99 - DISTRITO
6212 MULHERES EM EVIDÊNCIA (VETADO) PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER FEDERAL -/- - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00
VEÍCULO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 1.683.198,00 39,00 13.685.216,34 110,00 14.372.721,78 110 15.170.613 110
08 - REGIÃO VIII - OBRA DE ARTE
1223 - - RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, NÚCLEO RECUPERADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS BANDEIRANTE UNIDADE 2.000,00 2,00 50.000,00 2,00 50.000,00 2 50.000 2
OBRA DE ARTE
1223 - - RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, 26 - REGIÃO XXVI - RECUPERADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS SOBRADINHO II UNIDADE 20.000,00 4,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
OBRA DE ARTE
1223 - - RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, 99 - DISTRITO RECUPERADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS FEDERAL UNIDADE 43.700.000,00 19,00 62.614.603,17 26,00 58.445.948,35 29 59.118.827 26
PASSARELA
12 - REGIÃO XII - CONSTRUÍDA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 1347 - CONSTRUÇÃO DE PASSARELA SAMAMBAIA METRO QUADRADO 750.000,00 25,00 500.000,00 50 750.000 25
PASSARELA
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 1347 - CONSTRUÇÃO DE PASSARELA FEDERAL METRO QUADRADO 14.199.727,00 721,00 9.868.066,10 720,00 10.755.766,83 600 11.392.148 720
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 16.001.000,00 99,00 15.500.000,00 6,00 18.500.000,00 6 18.500.000 7
RODOVIA
03 - REGIÃO III - RECUPERADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 1475 - RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS TAGUATINGA KILOMETRO -8.000.000,00 1,00
RODOVIA
99 - DISTRITO RECUPERADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 1475 - RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAL KILOMETRO 110.107.896,00 42,00 79.776.211,14 42,00 86.952.632,59 42 92.097.320 42
ABRIGO
1506 - IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO 09 - REGIÃO IX - IMPLANTADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO CEILÂNDIA UNIDADE 400.100,00 1,00 400.100,00 1 400.100 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 69
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
32 - REGIÃO XXXII - ABRIGO
1506 - IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO SOL NASCENTE / IMPLANTADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO PÔR DO SOL UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
ABRIGO
1506 - IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO FEDERAL UNIDADE 88.814.591,00 100,00 97.700.000,00 1.000,00 95.000.000,00 1.000 105.000.000 1.000
ESTAÇÃO METROVIÁRIA
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 1816 - - IMPLEMENTAÇÃO DA LINHA 1 DO METRÔ FEDERAL METRO QUADRADO 1.000.000,00 1.000,00 1.300.900,00 8.080,00 1.372.969,86 1.800 1.449.032 3.600
PROJETO
99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 2.300.000,00 7,00 2.549.810,59 49,00 3.179.407,76 46 3.382.856 47
OBRA DE ARTE ESPECIAL
2316 - - CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, 01 - REGIÃO I - CONSERVADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS PLANO PILOTO UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
OBRA DE ARTE ESPECIAL
2316 - - CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, 03 - REGIÃO III - CONSERVADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS TAGUATINGA UNIDADE 50.000,00 1,00 2.000.000,00 1,00 2.000.000,00 1 2.000.000 1
OBRA DE ARTE ESPECIAL
2316 - - CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, 12 - REGIÃO XII - CONSERVADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS SAMAMBAIA UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
OBRA DE ARTE ESPECIAL
2316 - - CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, 14 - REGIÃO XIV - CONSERVADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 30.000,00 5,00 20.823,39 5,00 21.976,79 5 23.194 5
OBRA DE ARTE ESPECIAL
2316 - - CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, 99 - DISTRITO CONSERVADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA PASSARELAS E VIADUTOS FEDERAL UNIDADE 3.810.000,00 81,00 7.110.382,19 94,00 7.810.365,18 94 8.521.455 94
2455 - MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO SISTEMA DE 99 - DISTRITO SISTEMA MANTIDO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - STPC FEDERAL UNIDADE 345.011.765,00 18,00 440.000.000,00 2,00 484.000.000,00 2 532.000.000 2
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 10.402.000,00 31,00 11.580.000,00 33,00 12.648.000,00 33 13.800.000 33
99 - DISTRITO PRÉDIO MANTIDO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 2725 - MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO FEDERAL UNIDADE 64.620.026,00 100,00 70.400.000,00 4,00 77.000.000,00 4 80.000.000 4
99 - DISTRITO VIAGEM REALIZADA/UN
6216 MOBILIDADE URBANA 2756 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FERROVIÁRIO FEDERAL - UNIDADE 160.861.172,00 123.300,00 150.290.250,78 123.332,00 158.619.100,67 122.906 167.422.979 123.331
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 2.849.991,00 162,00 6.000.000,00 160,00 6.500.000,00 160 7.000.000 160
ÁREA URBANIZADA
99 - DISTRITO MANTIDA/M² - METRO
6216 MOBILIDADE URBANA 2886 - CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS FEDERAL QUADRADO 500.001,00 3.000,00 2.089.811,77 13.000,00 2.115.882,34 10.000 2.134.572 10.000
RODOVIA
99 - DISTRITO AMPLIADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 3005 - AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAL KILOMETRO 15.731.197,00 21,00 11.397.686,63 21,00 6.640.009,45 20 6.701.577 20
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 70
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
VIA PERMANENTE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 3007 - - AMPLIAÇÃO DA LINHA 1 DO METRÔ FEDERAL KILOMETRO 48.174.677,00 1,00 68.670.437,31 1,00 70.170.258,93 1 74.057.691 2
VIA PERMANENTE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 3014 - IMPLANTAÇÃO DO METRÔ- LEVE - VLT FEDERAL KILOMETRO 5.764.389,00 1,00 6.300.000,00 1,00 7.000.000,00 1 7.700 1
TÚNEL
03 - REGIÃO III - CONSTRUÍDO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 3054 - CONSTRUÇÃO DE TÚNEL TAGUATINGA UNIDADE 1.005.000,00 1,00
09 - REGIÃO IX - OBRA REALIZADA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 3087 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE CEILÂNDIA METRO QUADRADO 500.000,00 1.000,00 500.000,00 1.000 600.000 100
12 - REGIÃO XII - OBRA REALIZADA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 3087 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE SAMAMBAIA METRO QUADRADO 400.000,00 15.000,00 436.206,88 15.000 400.000 15.000
24 - REGIÃO XXIV - OBRA REALIZADA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 3087 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE PARK WAY METRO QUADRADO 20.000,00 50,00 20.000,00 100 20.000 100
26 - REGIÃO XXVI - OBRA REALIZADA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 3087 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE SOBRADINHO II METRO QUADRADO 40.000,00 300,00 40.000,00 15.000,00 40.000,00 15.000 40.000 15.000
30 - REGIÃO XXX - OBRA REALIZADA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 3087 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE VICENTE PIRES METRO QUADRADO 5,00 1,00 5,00 1 5 1
99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 3087 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE FEDERAL METRO QUADRADO 2.350.000,00 20.385,00 75.000,00 20.385,00 79.155,00 779 83.540 782
CICLOVIA
09 - REGIÃO IX - IMPLANTADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 3090 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS CEILÂNDIA KILOMETRO 1.000.100,00 1,00 1.000.100,00 1 1.000.100 1
15 - REGIÃO XV - CICLOVIA
RECANTO DAS IMPLANTADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 3090 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS EMAS KILOMETRO 30.000,00 10,00 40.000,00 10.000,00 50.000,00 10.000 45.000 10
CICLOVIA
23 - REGIÃO XXIII- IMPLANTADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 3090 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS VARJÃO KILOMETRO 2,00 1,00 2,00 1 20.100 1
CICLOVIA
24 - REGIÃO XXIV - IMPLANTADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 3090 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS PARK WAY KILOMETRO 5.000,00 21,00 5.000,00 21 5.000 21
CICLOVIA
26 - REGIÃO XXVI - IMPLANTADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 3090 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS SOBRADINHO II KILOMETRO 50.000,00 50,00 30.000,00 50,00 30.000,00 50 30.000 50
CICLOVIA
99 - DISTRITO IMPLANTADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 3090 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS FEDERAL KILOMETRO 14.076.277,00 210,00 20.928.102,33 8.464,00 22.084.954,75 232 22.618.930 232
CORREDOR
3119 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO 83 - - .DF- REGIÃO IMPLANTADO/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA DO EIXO OESTE (LINHA VERDE) OESTE KILOMETRO 175.020.003,00 12,00 76.691.200,00 10,00 21.000.000,00 51 20.005.000 2
CORREDOR
3125 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO 99 - DISTRITO IMPLANTADO/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA DO EIXO SUDOESTE FEDERAL KILOMETRO 327.500.000,00 2,00 355.173.254,56 2 393.847.290 2
CORREDOR
3126 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO 99 - DISTRITO IMPLANTADO/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA DO EIXO NORTE FEDERAL KILOMETRO 100.500.000,00 10,00 26.819.075,46 11,00 20.812.054,21 11 21.018.105 11
PROGRAMA
3128 - IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA URBANO FEDERAL UNIDADE 0,00 100,00 0,00 100,00 0,00 100 0 100
99 - DISTRITO TREM ADQUIRIDO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 3134 - AQUISIÇÃO DE TRENS FEDERAL UNIDADE 2.500.000,00 1,00 1.002.669,62 1 1.058.218 4
SISTEMA
3180 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE INTELIGENTE - 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ITS FEDERAL UNIDADE 500.000,00 1,00 2.200.000,00 1 2.400.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 71
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 3181 - REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS FEDERAL METRO QUADRADO 33.684.698,00 101,00 33.000.000,00 1.000,00 35.000.000,00 1.000 30.000.000 1.000
99 - DISTRITO OBRA REALIZADA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 3182 - REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 8.284.137,00 1,00 9.000.000,00 2,00 10.000.000,00 2 17.000.000 2
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 3277 - MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA METROVIÁRIO FEDERAL UNIDADE 29.372.947,00 1,00 45.050.091,53 5,00 47.545.866,60 3 50.179.908 3
PONTE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 3361 - CONSTRUÇÃO DE PONTES FEDERAL METRO QUADRADO 1.148.250,00 179,00 10.795.712,45 3.930,00 20.867.292,29 3.930 20.918.607 3.930
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 3.716.179,00 11,00 11.035.070,01 16,00 13.365.568,84 20 11.499.032 15
99 - DISTRITO ESTUDO REALIZADO/UN
6216 MOBILIDADE URBANA 3711 - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS FEDERAL - UNIDADE 14.860.000,00 105,00 15.552.542,76 10,00 6.978.970,39 9 14.005.803 8
CORREDOR
3820 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO 86 - DF- REGIÃO IMPLANTADO/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA EIXO - SUL SUL KILOMETRO 6.694,00 1,00 7.000,00 1,00 7.700,00 1 7.000 1
CORREDOR
3820 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO 99 - DISTRITO IMPLANTADO/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA EIXO - SUL FEDERAL KILOMETRO 85.302.112,00 8,00 45.599.789,35 8,00 34.476.727,15 8 34.632.564 8
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO INSTALADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 3858 - IMPLANTAÇÃO DE PARACICLOS E BICICLETÁRIOS FEDERAL UNIDADE 1.600.000,00 304,00 1.100.000,00 1.001,00 1.000.000,00 1.000 1.000.000 1.000
TERMINAL
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 4002 - MANUTENÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS FEDERAL UNIDADE 13.343.523,00 1,00 16.000.000,01 3,00 16.000.000,00 3 11.000.000 2
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 01 - REGIÃO I - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS PLANO PILOTO UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 05 - REGIÃO V - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS SOBRADINHO UNIDADE 3.000,00 2,00 5.000,00 1 3.000 1
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 06 - REGIÃO VI - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS PLANALTINA UNIDADE 10.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 07 - REGIÃO VII - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS PARANOÁ UNIDADE 1.000,00 1,00 5.000,00 1 2.000 1
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 09 - REGIÃO IX - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS CEILÂNDIA UNIDADE 40.000,00 2,00 50.000,00 2 60.000 2
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 14 - REGIÃO XIV - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 40.000,00 8,00 52.765,01 8,00 55.687,65 8 58.772 8
15 - REGIÃO XV -
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES RECANTO DAS AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS EMAS UNIDADE 10.000,00 2,00 3.000,00 1.000,00 3.000,00 1.000 3.000 2
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 18 - REGIÃO XVIII - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS LAGO NORTE UNIDADE 2.250,00 1,00 2.250,00 1 2.250 1
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 19 - REGIÃO XIX - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 4.000,00 1,00 7.000,00 1 1.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 72
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 21 - REGIÃO XXI - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS RIACHO FUNDO II UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 2.000,00 1 2.000 1
22 - REGIÃO XXII -
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES SUDOESTE/OCTOG AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS ONAL UNIDADE 500,00 2,00 500,00 2,00 500,00 1 500 1
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 28 - REGIÃO XXVIII - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS ITAPOÃ UNIDADE 50,00 1,00 50,00 1 50 1
32 - REGIÃO XXXII -
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES SOL NASCENTE / AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS PÔR DO SOL UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 33 - REGIÃO XXXIII - AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS ARNIQUEIRA UNIDADE 300,00 1,00 300,00 1,00 1.000,00 1 2.000 1
4026 - - AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTES 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
99 - DISTRITO VEÍCULO MANTIDO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 4039 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 19.535.472,00 440,00 31.208.921,68 490,00 32.300.000,00 490 33.700.000 490
03 - REGIÃO III - TÚNEL OPERADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 4071 - OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO TAGUATINGA UNIDADE 58.400,00 1,00 16.000.000,00 2,00 8.000.000,00 1 8.000.000 1
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 200.000,00 710,00 200.000,00 770,00 211.080,00 825 222.774 980
RODOVIA
99 - DISTRITO CONSERVADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAL KILOMETRO 24.188.400,00 1.000,00 64.746.025,42 1.500,00 70.845.000,00 1.500 78.845.000 1.500
DEMANDA
99 - DISTRITO ATENDIDA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 4202 - CONCESSÃO DE PASSE LIVRE FEDERAL UNIDADE 569.321.258,00 40,00 267.868.988,20 9,00 295.001.000,00 9 310.001.000 9
SUPERVISÃO
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 4233 - SUPERVISÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM RODOVIAS FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 1,00 1.000.000,00 1 1.000.000 1
DEMANDA
99 - DISTRITO ATENDIDA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 4251 - TARIFA ZERO ESTUDANTIL FEDERAL UNIDADE 5.000.000,00 100.000,00 5.000.000,00 100.000,00 5.000.000,00 100.000 5.000.000 100.000
99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 4263 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DF ACESSÍVEL FEDERAL UNIDADE 3.230.000,00 50,00 3.500.000,00 50,00 3.600.000,00 50 3.700.000 50
99 - DISTRITO TAXA PAGA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 4993 - LICENCIAMENTO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 50,00 1.700.000,00 20,00 1.900.000,00 20 1.900.000 20
PRÉDIO
99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 5002 - REFORMA DAS EDIFICAÇÕES DO SISTEMA METROVIÁRIO FEDERAL METRO QUADRADO 500.000,00 787,00 2.400.000,00 8.407,00 5.277.000,00 69.167 6.069.061 88.210
PONTO DE TÁXI
99 - DISTRITO REFORMADO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 5016 - REFORMA DE PONTOS DE TÁXI FEDERAL UNIDADE 4.500.000,00 100,00 50.000,00 1,00 500.000,00 1 50.000 1
PONTO DE TÁXI
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 5017 - CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TÁXI FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 1.000.000,00 1,00 504.170,74 1 50.000 1
PRÉDIO
14 - REGIÃO XIV - REFORMADO/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 5032 - REFORMA DO AEROPORTO DO PLANALTO CENTRAL SÃO SEBASTIÃO METRO QUADRADO 7.500.000,00 1,00 7.500.000,00 1,00 7.500.000,00 1 7.500.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 73
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
ESTACIONAMENTO
13 - REGIÃO XIII - CONSTRUÍDO/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 5071 - CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS SANTA MARIA METRO QUADRADO 300.000,00 7,00 500.000,00 5,00 500.000,00 3 564.022 3
ESTACIONAMENTO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 5071 - CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS FEDERAL METRO QUADRADO 200.000,00 1.300,00 200.000,00 1.300 0 0
PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA
99 - DISTRITO EXECUTADA/KM -
6216 MOBILIDADE URBANA 5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA FEDERAL KILOMETRO 167.480.326,00 37,00 119.440.278,80 37,00 128.399.915,31 37 135.776.029 37
VIADUTO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 5902 - CONSTRUÇÃO DE VIADUTO FEDERAL METRO QUADRADO 114.154.085,00 391.650,00 94.114.320,52 16.754,00 75.297.598,44 16.750 79.097.089 16.750
TERMINAL
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6216 MOBILIDADE URBANA 7220 - CONSTRUÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 30.000.000,00 1,00 32.000.000,00 1,00 29.000.468,00 1 31.658.593 1
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6216 MOBILIDADE URBANA 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 3.120.000,00 1.015,00 2.870.000,00 515,00 3.070.000,00 515 3.070.000 515
TOTAL 2.370.473.191,00 2.347.914.589,94 2.402.233.587,96 2.561.017.607,65
VEÍCULO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 3.000.100,00 11,00 3.266.557,20 12 3.336.695 12
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 15.500.000,00 1,00 20.701.200,00 5,00 22.901.200,00 5 24.701.200 5
QUARTEL
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 1474 - CONSTRUÇÃO DE QUARTÉIS FEDERAL METRO QUADRADO 5.851.430,85 6.000,00 5.132.123,78 6.600 8.111.747 7.600
QUARTEL
99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 1482 - REFORMA DE QUARTÉIS FEDERAL METRO QUADRADO 2.130.000,00 2.200,00 2.137.199,53 2.220 2.144.798 2.230
UNIDADE
01 - REGIÃO I - REFORMADA/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO PLANO PILOTO METRO QUADRADO 2.100.000,00 9.000,00 500.000,00 1.000,00 500.000,00 500 500.000 1.000
UNIDADE
02 - REGIÃO II - REFORMADA/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO GAMA METRO QUADRADO 500.000,00 350,00 50.000,00 350,00 0,00 0 0 0
UNIDADE
04 - REGIÃO IV - REFORMADA/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO BRAZLÂNDIA METRO QUADRADO 100.000,00 142,00 50.000,00 500,00
UNIDADE
05 - REGIÃO V - REFORMADA/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 1564 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO SOBRADINHO METRO QUADRADO 250.000,00 500,00 50.000,00 500,00
PROGRAMA
1569 - DESENVOLVIMENTO DOS PROGRAMAS NACIONAIS DE 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO SEGURANÇA PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 11.699.859,00 4,00 13.672.839,21 5,00 14.431.202,87 5 18.957.435 5
PENITENCIÁRIA
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 1709 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL METRO QUADRADO 10.010.000,00 25.000,00 5.020.000,00 33.000,00 5.020.000,00 33.000 5.020.000 33.000
UNIDADE
99 - DISTRITO REFORMADA/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 1720 - REFORMA DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL METRO QUADRADO 10.000,00 50,00 10.000,00 50,00 10.000,00 50 10.000 50
ATENDIMENTO
99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2060 - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR (SAMU) FEDERAL UNIDADE 240.000,00 100,00 253.291,44 100 267.319 100
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 74
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2322 - BOMBEIRO AMIGO FEDERAL UNIDADE 60.000,00 1.000,00 90.000,00 1.100,00 94.984,29 1.200 100.245 1.300
99 - DISTRITO COLETA REALIZADA/L -
6217 DF MAIS SEGURO 2334 - COLETA DOMICILIAR DE LEITE MATERNO FEDERAL LITROS 35.000,00 1.500,00 150.000,00 18.000,00 158.307,15 18.000 167.074 18.000
99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2340 - BOMBEIRO MIRIM FEDERAL UNIDADE 320.000,00 1.250,00 90.000,00 1.200,00 94.984,29 1.200 100.245 1.200
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6217 DF MAIS SEGURO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 1.000.000,00 1,00 1.300.000,00 1 1.500.000 1
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 01 - REGIÃO I - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA PLANO PILOTO UNIDADE 1.895.000,00 60,00 1.895.000,00 50,00 1.895.000,00 50 1.895.000 50
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 02 - REGIÃO II - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA GAMA UNIDADE 475.000,00 18,00 475.000,00 18,00 490.000,00 18 510.000 18
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 03 - REGIÃO III - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA TAGUATINGA UNIDADE 1.000.000,00 53,00 700.000,00 53,00 700.000,00 55 1.000.000 55
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 04 - REGIÃO IV - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA BRAZLÂNDIA UNIDADE 505.000,00 30,00 700.000,00 30,00 780.000,00 30 780.000 30
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 05 - REGIÃO V - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA SOBRADINHO UNIDADE 551.496,00 28,00 555.000,00 30,00 550.000,00 30 469.000 20
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 06 - REGIÃO VI - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA PLANALTINA UNIDADE 440.000,00 14,00 400.000,00 20,00 470.000,00 25 510.000 25
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 07 - REGIÃO VII - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA PARANOÁ UNIDADE 800.000,00 25,00 750.000,00 25,00 800.000,00 25 850.000 25
08 - REGIÃO VIII -
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA NÚCLEO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA BANDEIRANTE UNIDADE 450.000,00 15,00 450.000,00 12,00 450.000,00 12 450.000 12
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 09 - REGIÃO IX - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA CEILÂNDIA UNIDADE 100.000,00 25,00 100.000,00 25,00 100.000,00 25 100 25
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 10 - REGIÃO X - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA GUARÁ UNIDADE 750.000,00 30,00 750.000,00 30,00 750.000,00 30 750.000 30
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 11 - REGIÃO XI - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA CRUZEIRO UNIDADE 695.135,00 30,00 510.000,00 30,00 540.000,00 30 565.000 30
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 12 - REGIÃO XII - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA SAMAMBAIA UNIDADE 1.300.000,00 48,00 1.300.000,00 48,00 1.300.000,00 48 1.300.000 48
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 13 - REGIÃO XIII - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA SANTA MARIA UNIDADE 450.000,00 43,00 403.385,36 43,00 420.000,00 43 440.000 43
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 14 - REGIÃO XIV - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 650.000,00 30,00 200.000,00 30,00 200.000,00 30 211.078 30
15 - REGIÃO XV -
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA RECANTO DAS PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA EMAS UNIDADE 390.000,00 14,00 390.000,00 14,00 300.000,00 14 300.000 14
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 75
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 16 - REGIÃO XVI - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA LAGO SUL UNIDADE 457.000,00 15,00 470.000,00 15,00 480.000,00 15 490.000 15
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 17 - REGIÃO XVII - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA RIACHO FUNDO UNIDADE 450.000,00 19,00 473.200,00 19,00 473.200,00 19 473.200 19
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 18 - REGIÃO XVIII - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA LAGO NORTE UNIDADE 120.000,00 5,00 132.000,00 5,00 146.000,00 5 165.000 5
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 19 - REGIÃO XIX - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 435.000,00 20,00 500.000,00 20,00 600.000,00 22 700.000 22
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 20 - REGIÃO XX - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA ÁGUAS CLARAS UNIDADE 321.387,00 12,00 321.387,00 12,00 321.387,00 12 321.364 12
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 21 - REGIÃO XXI - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA RIACHO FUNDO II UNIDADE 254.236,00 18,00 222.119,18 18,00 363.370,06 18 396.602 18
22 - REGIÃO XXII -
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA SUDOESTE/OCTOG PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA ONAL UNIDADE 315.888,00 20,00 315.888,00 20,00 350.000,00 25 350.000 30
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 23 - REGIÃO XXIII- PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA VARJÃO UNIDADE 120.000,00 4,00 61.000,00 2,00 61.000,00 2 94.000 4
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 24 - REGIÃO XXIV - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA PARK WAY UNIDADE 400.000,00 25,00 400.000,00 25,00 413.714,57 25 450.000 25
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA IND. E PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA ABASTECIMENTO UNIDADE 177.923,00 14,00 190.000,00 14,00 210.000,00 14 230.000 14
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 26 - REGIÃO XXVI - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA SOBRADINHO II UNIDADE 650.000,00 25,00 315.000,00 25,00 411.885,39 25 400.000 25
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 27 - REGIÃO XXVII - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 150.000,00 8,00 158.000,00 8,00 170.000,00 8 175.000 8
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 28 - REGIÃO XXVIII - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA ITAPOÃ UNIDADE 600.000,00 28,00 300.000,00 28,00 300.000,00 28 300.000 28
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 29 - REGIÃO XXIX - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA SIA UNIDADE 260.000,00 10,00 280.000,00 10,00 300.000,00 12 320.000 12
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 30 - REGIÃO XXX - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA VICENTE PIRES UNIDADE 600.000,00 23,00 630.000,00 25,00 655.104,52 30 731.247 30
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 31 - REGIÃO XXXI - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA FERCAL UNIDADE 450.021,00 20,00 249.343,85 30,00 300.000,00 30 334.578 30
32 - REGIÃO XXXII -
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA SOL NASCENTE / PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA PÔR DO SOL UNIDADE 32.284,00 5,00 33.000,00 5,00 36.000,00 5 40.000 5
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 33 - REGIÃO XXXIII - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA ARNIQUEIRA UNIDADE 114.119,00 8,00 115.000,00 8,00 117.000,00 8 121.000 9
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 76
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 34 - REGIÃO XXXIV - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 3,00 50.000,00 3,00 50.000,00 3 50.000 3
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 35 - REGIÃO XXXV - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA ÁGUA QUENTE UNIDADE 100.000,00 6,00 100.000,00 6,00 100.000,00 6 100.000 6
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO FAMÍLIA FEDERAL UNIDADE 83.596.771,00 3.329,00 87.333.532,51 3.365,00 92.576.399,99 3.485 98.090.888 3.596
CAMPANHA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2460 - CAMPANHAS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO FEDERAL UNIDADE 1.300.000,00 3,00 2.500.000,00 4,00 2.500.000,00 4 2.500.000 4
99 - DISTRITO SISTEMA MANTIDO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2469 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO FEDERAL UNIDADE 18.799.000,00 1,00 17.420.000,00 1,00 18.500.000,00 1 19.400.000 1
SENTENCIADO
99 - DISTRITO ASSISTIDO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2540 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS PRESIDIÁRIOS FEDERAL UNIDADE 40.000.000,00 17.300,00 55.060.692,85 17.300,00 56.000.000,00 17.300 60.000.000 17.300
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2541 - POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO FEDERAL UNIDADE 52.740.449,00 2,00 61.500.000,00 1,00 62.000.000,00 1 63.000.000 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2543 - PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS FEDERAL UNIDADE 15.000,00 1,00 15.830,72 1 16.707 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 56.409.935,00 1,00 42.600.000,00 1,00 46.000.000,00 1 48.000.000 1
CONSELHO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 0,00 0,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
2629 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS 99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO DO DETRAN-DF FEDERAL UNIDADE 54.967.189,00 1.200.000,00 47.000.000,00 1.200.000,00 50.000.000,00 1.250.000 53.000.000 1.250.000
SISTEMA
2726 - - MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIONAL FEDERAL UNIDADE 13.050.000,00 1,00 12.367.012,67 1,00 11.394.922,57 1 11.882.283 1
99 - DISTRITO SISTEMA MANTIDO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2727 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF FEDERAL UNIDADE 27.999.116,00 1,00 26.992.000,00 1,00 27.992.000,00 1 29.992.000 1
PROJETO
2775 - FORTALECIMENTO DE AÇÕES PREVENTIVAS DE SEGURANÇA 99 - DISTRITO EXECUTADO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO E DE PROTEÇÃO SOCIAL FEDERAL UNIDADE 400.000,00 1,00 500.000,00 1,00 550.000,00 1 570.000 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2776 - PREVENÇÃO E REPOSTAS ÀS EMERGÊNCIAS E DESASTRES FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 100.000,00 1,00 110.000,00 1 120.000 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2784 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO FEDERAL UNIDADE 11.000.000,00 35,00 12.100.000,00 35,00 15.150.000,00 37 15.960.000 37
2801 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO DE TRÂNSITO FEDERAL UNIDADE 29.200.000,00 82.000,00 28.000.000,00 82.000,00 29.000.000,00 82.000 30.600.000 82.000
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 221.226,46 1,00 233.476,68 1 246.405 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2890 - REALIZAÇÃO DE AÇÕES ALTERNATIVAS PENAIS FEDERAL UNIDADE 3.640.000,00 1,00 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1 4.000.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 77
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
05 - REGIÃO V - ESCOLA MANTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2904 - MANUTENÇÃO DA ESCOLA VIVENCIAL DE TRÂNSITO SOBRADINHO UNIDADE 2.940.000,00 1,00 3.000.000,00 1,00 2.500.000,00 1 2.500.000 1
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 2921 - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE PESQUISAS FEDERAL UNIDADE 50.000,00 5,00 52.769,05 5 55.691 5
EQUIPAMENTO
3029 - MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO SEGURANÇA PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 70.201.611,00 7.310,00 53.983.092,19 8.104,00 55.099.278,54 8.104 52.223.206 8.104
UNIDADE
3072 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO 02 - REGIÃO II - CONSTRUÍDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO PSICOSSOCIAL AO PACIENTE JUDICIÁRIO GAMA UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
PRÉDIO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 3097 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS FEDERAL METRO QUADRADO 30.000,00 1,00 1.100,00 2,00 1.100,00 2 1.100 2
PRÉDIO
99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 3098 - REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS FEDERAL METRO QUADRADO 2,00 1,00 2.200,00 2,00 2.200,00 2 2.200 2
SINALIZAÇÃO
SEMAFÓRICA
99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 3208 - IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA FEDERAL UNIDADE 350.000,00 4,00 1.000.000,00 3,00 1.000.000,00 3 1.000.000 3
SINALIZAÇÃO
ESTRATIGRÁFICA
99 - DISTRITO IMPLANTADA/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 3209 - IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA FEDERAL METRO QUADRADO 2.000.000,00 5.000,00 2.000.000,00 5.000 2.000.000 5.000
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 1.619.586,61 301,00 1.580.572,03 301 1.627.361 301
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6217 DF MAIS SEGURO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 100.000,00 3,00 1.150.000,00 18,00 1.150.000,00 18 1.170.000 18
99 - DISTRITO ESTUDO REALIZADO/UN
6217 DF MAIS SEGURO 3711 - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS FEDERAL - UNIDADE 200.000,00 1,00 501.000,00 2,00 501.000,00 2 521.000 9
PRÉDIO
01 - REGIÃO I - CONSTRUÍDO/M² -
6217 DF MAIS SEGURO 3866 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS COM MÚLTIPLAS FUNÇÕES PLANO PILOTO METRO QUADRADO 2.602.352,00 935,00
99 - DISTRITO SISTEMA MANTIDO/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 4031 - MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 200.000,00 1,00 220.000,00 1 240.000 1
4069 - GESTÃO DE ATIVIDADES DO INSTITUTO SUPERIOR DE 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6217 DF MAIS SEGURO CIÊNCIAS DE TRÂNSITO FEDERAL - UNIDADE 11.000,00 1,00 1.100.000,00 1,00 1.200.000,00 1 1.200.000 1
4075 - - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES LABORAIS, EDUCACIONAIS E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE FEDERAL UNIDADE 400.000,00 5,00 201.000,00 6,00 301.000,00 6 401.000 6
FISCALIZAÇÃO
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 4095 - REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL UNIDADE 5.000,00 1,00 5.276,91 1 5.569 1
SINALIZAÇÃO
4101 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E 99 - DISTRITO IMPLANTADA/M² -
6217 DF MAIS SEGURO VERTICAL FEDERAL METRO QUADRADO 20.000.000,00 455.500,00 28.000.000,00 3.200.000,00 27.000.000,00 3.200.000 28.400.000 320.000
99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 4189 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS JUNTO À COMUNIDADE FEDERAL UNIDADE 1.824.788,37 10.002,00 1.513.171,82 10.002 1.446.054 10.002
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 78
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SINALIZAÇÃO
ESTRATIGRÁFICA
4197 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE 99 - DISTRITO MANTIDA/M² - METRO
6217 DF MAIS SEGURO VIAS FEDERAL QUADRADO 4.000.000,00 10.000,00 13.000.000,00 13.000,00 16.000.000,00 13.000 18.000.000 13.000
SINALIZAÇÃO
SEMAFÓRICA
99 - DISTRITO MANTIDA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 4198 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA FEDERAL UNIDADE 16.000.000,00 565,00 20.000.000,00 567,00 21.100.000,00 567 21.700.000 567
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6217 DF MAIS SEGURO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 41.666.000,00 6,00 38.730.337,72 6,00 41.260.540,85 6 48.825.906 4
4242 - - 00NR - MANUTENÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E DO
CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL - FCDF 99 - DISTRITO
6217 DF MAIS SEGURO FEDERAL -/- - - 4.000.000,00 1,00 4.000.000,00 1 0 0
4262 - FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO FUNDO DE SEGURANÇA 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO PÚBLICA DO DF FEDERAL UNIDADE 10.000,00 600,00 11.000,00 601,00 11.000,00 601 11.000 601
UNIDADE
5029 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO 99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6217 DF MAIS SEGURO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL METRO QUADRADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0
ATIVIDADE
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 6057 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FEDERAL UNIDADE 33.000.000,00 70,00 25.000.000,00 35,00 25.000.000,00 37 26.300.000 37
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6217 DF MAIS SEGURO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 462.568.359,76 2,00 557.795.438,19 4,00 503.664.872,70 2 525.562.697 2
TOTAL 1.104.376.132,76 1.218.385.901,02 1.192.090.923,95 1.251.761.993,59
PROJETO
26 - REGIÃO XXVI - IMPLANTADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 1176 - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO BIBLIOTECA DIGITAL SOBRADINHO II UNIDADE 3.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
PROJETO
28 - REGIÃO XXVIII - IMPLANTADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 1176 - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO BIBLIOTECA DIGITAL ITAPOÃ UNIDADE 500,00 1,00 500,00 1 500 1
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 2417 - MANUTENÇÃO DA RÁDIO CULTURA FEDERAL - UNIDADE 400.000,00 1,00 400.000,00 1,00 400.000,00 1 400.000 1
ORQUESTRA
2478 - MANUTENÇÃO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO 99 - DISTRITO MANTIDA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL NACIONAL CLÁUDIO SANTORO. FEDERAL UNIDADE 1.500.000,00 2,00 1.500.000,00 2,00 1.601.535,71 2 1.640.000 2
PROJETO
99 - DISTRITO IMPLEMENTADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2590 - IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO TERRITÓRIO CRIATIVO FEDERAL UNIDADE 500.000,00 1,00 500.000,00 1,00 500.000,00 1 500.000 1
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 2803 - REALIZAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE BRASÍLIA FEDERAL - UNIDADE 500.000,00 1,00 500.000,00 1,00 500.000,00 1 500.000 1
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2810 - APOIO AO PROJETO CULTURA EDUCA FEDERAL UNIDADE 500.000,00 1,00 500.000,00 1,00 500.000,00 1 500.000 1
99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2815 - APOIO AO CARNAVAL DE BRASÍLIA FEDERAL UNIDADE 1.500.000,00 11,00 1.500.000,00 11,00 1.500.000,00 11 1.500.000 11
ATIVIDADE
04 - REGIÃO IV - REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS BRAZLÂNDIA UNIDADE 2.000,00 3,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 79
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
ATIVIDADE
13 - REGIÃO XIII - REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS SANTA MARIA UNIDADE 10.000,00 2,00 60.000,00 3,00 70.000,00 2 100.000 3
15 - REGIÃO XV - ATIVIDADE
RECANTO DAS REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS EMAS UNIDADE 52.000,00 6,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
ATIVIDADE
20 - REGIÃO XX - REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS ÁGUAS CLARAS UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
ATIVIDADE
23 - REGIÃO XXIII- REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS VARJÃO UNIDADE 15.300,00 2,00 15.500,00 2 20.100 2
ATIVIDADE
26 - REGIÃO XXVI - REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS SOBRADINHO II UNIDADE 10.000,00 4,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
ATIVIDADE
28 - REGIÃO XXVIII - REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS ITAPOÃ UNIDADE 12.000,00 3,00 15.000,00 3,00 100,00 2 1.000 2
32 - REGIÃO XXXII - ATIVIDADE
SOL NASCENTE / REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS PÔR DO SOL UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 100 1
ATIVIDADE
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2831 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS FEDERAL UNIDADE 2.053.170,00 2,00 2.000.000,00 15,00 2.000.000,00 15 2.000.000 10
2911 - REALIZAÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - CONEXÃO CULTURA 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL FAC FEDERAL UNIDADE 4.000.000,00 90,00 4.000.000,00 90,00 4.000.000,00 90 5.000.000 90
06 - REGIÃO VI - AÇÃO REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2962 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL PLANALTINA UNIDADE 30.000,00 1,00 5.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 2962 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL FEDERAL UNIDADE 2.000.000,00 15,00 5.024.234,92 15,00 4.500.000,00 15 5.324.497 15
TÚNEL
03 - REGIÃO III - CONSTRUÍDO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 3054 - CONSTRUÇÃO DE TÚNEL TAGUATINGA UNIDADE 1.000.000,00 1,00
04 - REGIÃO IV - AÇÃO REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 3304 - APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL BRAZLÂNDIA UNIDADE 3.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
28 - REGIÃO XXVIII - AÇÃO REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 3304 - APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL ITAPOÃ UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 1.000 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 3308 - - APOIO ÀS AÇÕES DE LIVRO, LEITURA E LITERATURA FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 3,00 1.000.000,00 3,00 1.000.000,00 3 1.000.000 5
01 - REGIÃO I - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PLANO PILOTO - UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
02 - REGIÃO II - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS GAMA - UNIDADE 10.000,00 2,00 10.000,00 2 10.000 2
03 - REGIÃO III - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS TAGUATINGA - UNIDADE 1.000,00 5,00 100,00 3,00 100,00 3 100 3
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 80
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
04 - REGIÃO IV - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS BRAZLÂNDIA - UNIDADE 1.716.000,00 2,00 900.000,00 2,00 1.056.032,87 2 1.070.000 2
05 - REGIÃO V - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SOBRADINHO - UNIDADE 4.000,00 5,00 5.000,00 1 5.000 1
06 - REGIÃO VI - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PLANALTINA - UNIDADE 80.000,00 12,00 50.000,00 12,00 60.000,00 12 65.000 12
07 - REGIÃO VII - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARANOÁ - UNIDADE 2.000,00 24,00 1.000,00 2,00 10.000,00 2 10.000 4
08 - REGIÃO VIII -
NÚCLEO EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS BANDEIRANTE - UNIDADE 100.000,00 1,00 60.000,00 1,00 60.000,00 1 60.000 1
09 - REGIÃO IX - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CEILÂNDIA - UNIDADE 25.500,00 2,00 100,00 1,00 100,00 1 100 1
10 - REGIÃO X - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS GUARÁ - UNIDADE 19.497,00 2,00 25.000,00 2,00 30.000,00 2 35.000 2
11 - REGIÃO XI - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CRUZEIRO - UNIDADE 25.000,00 11,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
12 - REGIÃO XII - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SAMAMBAIA - UNIDADE 40.000,00 5,00 40.000,00 1,00 45.000,00 1 50.000 1
13 - REGIÃO XIII - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SANTA MARIA - UNIDADE 80.000,00 5,00 80.000,00 5,00 80.000,00 2 80.000 5
14 - REGIÃO XIV - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SÃO SEBASTIÃO - UNIDADE 50.000,00 12,00 52.750,00 10,00 55.671,81 11 58.755 12
15 - REGIÃO XV -
RECANTO DAS EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS EMAS - UNIDADE 18.000,00 6,00 50.000,00 7,00 55.000,00 7 60.000 6
16 - REGIÃO XVI - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS LAGO SUL - UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 15.000,00 1 20.000 1
17 - REGIÃO XVII - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS RIACHO FUNDO - UNIDADE 100.000,00 5,00 146.400,00 5,00 146.400,00 5 146.400 5
19 - REGIÃO XIX - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CANDANGOLÂNDIA- UNIDADE 130.700,00 8,00 47.000,00 9 95.000 8
20 - REGIÃO XX - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ÁGUAS CLARAS - UNIDADE 10.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
21 - REGIÃO XXI - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS RIACHO FUNDO II - UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 12,00 2.000,00 12 2.000 10
23 - REGIÃO XXIII- EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS VARJÃO - UNIDADE 200,00 1,00 150,01 1 56 1
24 - REGIÃO XXIV - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARK WAY - UNIDADE 40.000,00 4,00 24.942,32 10,00 25.000,00 10 150.000 10
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 81
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE
IND. E EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ABASTECIMENTO - UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
26 - REGIÃO XXVI - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SOBRADINHO II - UNIDADE 20.000,00 1,00 4.000,00 4,00 4.000,00 4 4.000 4
28 - REGIÃO XXVIII - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ITAPOÃ - UNIDADE 40.000,00 1,00 61.299,80 1,00 55.000,00 1 45.000 1
29 - REGIÃO XXIX - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS SIA - UNIDADE 100.000,00 5,00
30 - REGIÃO XXX - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS VICENTE PIRES - UNIDADE 25.000,00 1,00 20.101,00 6,00 101,00 1 101 1
31 - REGIÃO XXXI - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FERCAL - UNIDADE 50.000,00 2,00 50.000,00 2 50.000 2
32 - REGIÃO XXXII -
SOL NASCENTE / EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÔR DO SOL - UNIDADE 1.500,00 1,00 100,00 1,00 100,00 1 100 1
33 - REGIÃO XXXIII - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ARNIQUEIRA - UNIDADE 2.000,00 1,00 2.000,00 1,00 3.500,00 1 5.000 1
34 - REGIÃO XXXIV - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ARAPOANGA - UNIDADE 50.000,00 2,00 50.000,00 2,00 50.000,00 2 50.000 2
35 - REGIÃO XXXV - EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ÁGUA QUENTE - UNIDADE 100.000,00 4,00 100.000,00 4,00 100.000,00 4 100.000 4
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 1.000,00 5,00
99 - DISTRITO ÁREA REFORMADA/M² -
6219 CAPITAL CULTURAL 3847 - REFORMA DO TEATRO NACIONAL CLÁUDIO SANTORO FEDERAL METRO QUADRADO 19.000.000,00 2,00 1.200.000,00 2,00 1.200.000,00 2 1.200.000 2
UNIDADE
99 - DISTRITO REFORMADA/M² -
6219 CAPITAL CULTURAL 3933 - REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS FEDERAL METRO QUADRADO 1.000.000,00 1.000,00 1.000.000,00 1.000,00 1.000.000,00 1.000 1.000.000 1.000
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4004 - IMPLEMENTAÇÃO DA BRASÍLIA FILM COMISSION FEDERAL UNIDADE 150.000,00 1,00 150.000,00 1,00 150.000,00 1 150.000 1
PRÊMIO
4012 - FOMENTO E INCENTIVO PARA A CULTURA E AS ARTES - 99 - DISTRITO CONCEDIDO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL PREMIAÇÃO HONORÍFICA FEDERAL UNIDADE 3.500.000,00 151,00 3.500.000,00 151,00 3.500.000,00 151 4.000.000 151
PROGRAMA
4023 - DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA 99 - DISTRITO IMPLANTADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL ARTE URBANA FEDERAL UNIDADE 500.000,00 1,00 500.000,00 1,00 1.000.000,00 1 1.000.000 1
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4085 - ESCOLA DE CULTURA FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
01 - REGIÃO I - EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS PLANO PILOTO UNIDADE 60.000,00 1,00 60.000,00 1,00 60.000,00 1 15.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 82
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
06 - REGIÃO VI - EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS PLANALTINA UNIDADE 70.000,00 12,00 30.000,00 12,00 40.000,00 12 65.000 12
11 - REGIÃO XI - EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS CRUZEIRO UNIDADE 5.000,00 10,00 5.000,00 10 5.000 10
12 - REGIÃO XII - EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS SAMAMBAIA UNIDADE 20.000,00 10,00 5.000,00 10,00 5.000,00 10 5.000 10
13 - REGIÃO XIII - EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS SANTA MARIA UNIDADE 20.000,00 2,00 30.000,00 4,00 20.000,00 2 40.000 4
14 - REGIÃO XIV - EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 65.000,00 10,00 31.700,00 12,00 72.294,18 11 35.309 12
19 - REGIÃO XIX - EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 130.700,00 8,00 60.000,00 8,00 60.000,00 8 55.000 8
21 - REGIÃO XXI - EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS RIACHO FUNDO II UNIDADE 1.000,00 12,00 1.000,00 5,00 2.000,00 12 2.000 5
23 - REGIÃO XXIII- EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS VARJÃO UNIDADE 600,00 1,00 151,00 1 56 1
26 - REGIÃO XXVI - EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4090 - APOIO A EVENTOS SOBRADINHO II UNIDADE 30.000,00 4,00 30.000,00 4 30.000 4
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4091 - APOIO A PROJETOS FEDERAL UNIDADE 73.166.601,00 581,00 72.397.643,19 575,00 77.903.228,94 575 81.713.766 575
99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 4104 - APOIO AO DISTRITO JUNINO FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
PROJETO
99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 5026 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE AUDIOVISUAL FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 1,00 1.000.000,00 5,00 2.000.000,00 5 2.000.000 1
15 - REGIÃO XV - CENTRO
RECANTO DAS CONSTRUÍDO/M² -
6219 CAPITAL CULTURAL 5968 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL EMAS METRO QUADRADO 40.000,00 1,00 40.000,00 11.000,00 60.000,00 11.000 80.000 11.000
CENTRO
26 - REGIÃO XXVI - CONSTRUÍDO/M² -
6219 CAPITAL CULTURAL 5968 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL SOBRADINHO II METRO QUADRADO 50.000,00 3.000,00 200.000,00 3.000,00 200.000,00 3.000 200.000 3.000
CENTRO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6219 CAPITAL CULTURAL 5968 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL FEDERAL METRO QUADRADO 14.291.250,00 3.042,00 3.000.000,00 626,00
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6219 CAPITAL CULTURAL 9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAISFEDERAL UNIDADE 29.930.346,00 55,00 116.008.363,17 71,00 121.143.389,63 71 130.885.476 71
99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
6219 CAPITAL CULTURAL 9112 - APOIO FINANCEIRO AO MEMORIAL JK FEDERAL - UNIDADE 500.000,00 1,00 500.000,00 1,00 500.000,00 1 500.000 1
TOTAL 160.378.564,00 220.047.234,40 227.817.055,15 243.953.417,70
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6221 EDUCADF 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 10.831.939,00 104,00 9.600.000,00 5,00 12.540.755,09 12 12.739.779 6
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 83
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
1731 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E 99 - DISTRITO ESCOLA ASSISTIDA/UN -
6221 EDUCADF SEGURANÇA ESCOLAR FEDERAL UNIDADE 10.000,00 2,00 10.000,00 2 10.000 2
UNIDADE
IMPLANTADA/UN -
6221 EDUCADF 1813 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 410.000,00 3,00 200.000,00 1,00 800.000,00 3 430.000 2
UNIDADE
99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
6221 EDUCADF 1813 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO FEDERAL UNIDADE 3.600.000,00 3,00 4.750.722,41 3,00 5.000.000,00 1 7.500.000 3
PROJETO
99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
6221 EDUCADF 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 4.833.998,00 170,00 4.500.000,00 101,00 4.100.000,00 92 7.300.000 170
ALUNO
99 - DISTRITO MATRICULADO/UN -
6221 EDUCADF 2083 - DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO FEDERAL UNIDADE 3.400.000,00 410,00 3.648.514,25 524,00 3.200.000,00 744 5.400.000 1.081
99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
6221 EDUCADF 2160 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO FÍSICA FEDERAL UNIDADE 787.309,00 23.954,00 788.000,00 23.954,00 788.000,00 23.954 788.000 23.954
PROJETO APOIADO/UN -
6221 EDUCADF 2175 - FOMENTO À PESQUISA 95 - DF ENTORNO UNIDADE 5.000.000,00 100,00 1.400.000,00 1,00 6.000.000,00 100 3.000.000 40
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6221 EDUCADF 2175 - FOMENTO À PESQUISA FEDERAL UNIDADE 500.000,00 50,00 400.000,00 20,00 50.000,00 5 400.000 1
99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -
6221 EDUCADF 2388 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL FEDERAL UNIDADE 50.426.709,00 283,00 2.647.900,00 283,00 2.647.900,00 283 2.647.900 283
99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -
6221 EDUCADF 2389 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FEDERAL UNIDADE 434.426.570,00 1.030,00 414.782.814,24 1.030,00 478.139.865,38 1.030 598.857.437 1.030
99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -
6221 EDUCADF 2390 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO FEDERAL UNIDADE 126.482.933,00 190,00 156.494.454,60 190,00 187.811.539,45 190 167.423.135 190
99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -
6221 EDUCADF 2391 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FEDERAL UNIDADE 11.566.114,00 14,00 11.660.000,00 14,00 11.660.000,00 14 11.660.000 14
99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -
6221 EDUCADF 2392 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS FEDERAL UNIDADE 68.853.446,00 95,00 8.200.000,00 95,00 8.200.000,00 95 8.200.000 95
99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -
6221 EDUCADF 2393 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL FEDERAL UNIDADE 16.569.703,00 78,00 17.126.886,00 78,00 17.126.886,00 78 17.126.886 78
99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
6221 EDUCADF 2442 - PROGRAMA DE BENEFÍCIO EDUCACIONAL-SOCIAL/PBES FEDERAL UNIDADE 70.000.000,00 86.280,00 70.000.000,00 86.280,00 70.000.000,00 86.280 70.000.000 86.280
99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
6221 EDUCADF 2446 - CARTÃO MATERIAL ESCOLAR FEDERAL UNIDADE 45.384.927,00 169.713,00 54.000.000,00 171.422,00 54.000.000,00 171.422 54.000.000 171.422
ALUNO
99 - DISTRITO MATRICULADO/UN -
6221 EDUCADF 2554 - DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO FEDERAL UNIDADE 3.350.000,00 100,00 3.000.000,00 60,00 4.150.000,00 60 4.400.000 70
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6221 EDUCADF DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 5.789.992,00 16,00 5.200.000,00 5,00 7.550.000,00 4 8.800.000 6
CONSELHO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6221 EDUCADF 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 84
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
ALUNO
2618 - DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE EXTENSÃO 99 - DISTRITO MATRICULADO/UN -
6221 EDUCADF UNIVERSITÁRIA FEDERAL UNIDADE 1.600.000,00 460,00 1.200.000,00 45,00 1.150.000,00 32 1.290.000 30
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6221 EDUCADF 2921 - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE PESQUISAS FEDERAL UNIDADE 3.200.000,00 77,00 20.000,00 2,00 20.000,00 2 20.000 2
99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
6221 EDUCADF 2964 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR FEDERAL UNIDADE 87.324.375,00 469.122,00 70.000.000,00 469.122,00 70.000.000,00 469.122 70.000.000 469.122
99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
6221 EDUCADF 3632 - SAÚDE ESCOLAR FEDERAL UNIDADE 396.781,00 7.595,00 500.000,00 7.500,00 500.000,00 7.500 500.000 7.500
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6221 EDUCADF 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 2.436.028,00 63,00 3.250.000,00 55,00 2.750.000,00 40 2.720.000 40
ESCOLA
04 - REGIÃO IV - CONSTRUÍDA/M² -
6221 EDUCADF 3982 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES BRAZLÂNDIA METRO QUADRADO 1.500.000,00 1.001,00 1.500.000,00 1.001,00 1.500.000,00 1.001 1.500.000 1.001
ESCOLA
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6221 EDUCADF 3982 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES FEDERAL METRO QUADRADO 35.943.957,00 30.776,00 159.020.819,61 63.004,00 182.402.461,98 63.005 195.278.272 63.003
CONSULTORIA/AUDITO
99 - DISTRITO RIA REALIZADA/UN -
6221 EDUCADF 3983 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS FEDERAL UNIDADE 1.135.000,00 15,00 1.250.000,00 4,00 1.192.000,00 12 1.100.000 12
99 - DISTRITO ESCOLA AMPLIADA/M² -
6221 EDUCADF 3985 - AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES FEDERAL METRO QUADRADO 4.862.539,00 6.121,00 350.182.499,99 17.001,00 384.819.119,74 17.001 433.452.293 17.001
ESCOLA
99 - DISTRITO RECONSTRUÍDA/M² -
6221 EDUCADF 3990 - RECONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES FEDERAL METRO QUADRADO 2.558.615,00 6.121,00 32.000.000,00 16.200,00 32.000.000,00 16.200 32.000.000 16.200
ESCOLA
99 - DISTRITO REFORMADA/M² -
6221 EDUCADF 3991 - REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES FEDERAL METRO QUADRADO 2.760.835,00 6.121,00 30.000.000,00 16.200,00 30.000.000,00 16.200 30.000.000 16.200
99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
6221 EDUCADF 4047 - ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE FEDERAL UNIDADE 9.995.197,00 1.200.088,00 100.000.000,00 420.148,00 100.000.000,00 420.128 100.000.000 420.148
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6221 EDUCADF 4063 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR FEDERAL - UNIDADE 6.030.000,00 7,00 10.400.000,00 4,00 8.500.000,00 11 6.400.000 2
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6221 EDUCADF 4067 - CONCESSÃO DE BOLSA UNIVERSITÁRIA FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
6221 EDUCADF 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 425.000,00 110,00 425.000,00 11,00 525.000,00 50 525.000 110
PESSOA
CAPACITADA/UN -
6221 EDUCADF 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 315.000,00 95,00 525.000,00 11,00 525.000,00 50 525.000 110
99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -
6221 EDUCADF 4090 - APOIO A EVENTOS FEDERAL UNIDADE 280.000,00 30,00 60.000,00 16,00 60.000,00 6 60.000 6
PROJETO APOIADO/UN -
6221 EDUCADF 4091 - APOIO A PROJETOS 95 - DF ENTORNO UNIDADE 500.000,00 20,00 600.000,00 1,00 1.000.000,00 10 1.000.000 30
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 85
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6221 EDUCADF 4091 - APOIO A PROJETOS FEDERAL UNIDADE 10.350.000,00 11,00 10.025.000,00 11,00 10.150.000,00 6 10.050.000 6
DEMANDA
99 - DISTRITO ATENDIDA/UN -
6221 EDUCADF 4202 - CONCESSÃO DE PASSE LIVRE FEDERAL UNIDADE 709.528.413,41 6,00 756.781.933,97 6 809.487.812 6
99 - DISTRITO ESCOLA MANTIDA/UN -
6221 EDUCADF 4255 - MANUTENÇÃO DE ESCOLAS CÍVICO-MILITARES FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 5.000,00 1.000.000,00 5.000,00 1.000.000,00 5.000 1.000.000 5.000
PESSOA
99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
6221 EDUCADF 4256 - EDUCAR PARA O EMPREENDEDORISMO FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 10.000,00 1.000.000,00 10.000,00 1.000.000,00 10.000 1.000.000 10.000
99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
6221 EDUCADF 4976 - TRANSPORTE DE ALUNOS FEDERAL UNIDADE 122.681.465,00 62.383,00 120.550.000,00 62.063,00 120.850.000,00 62.383 120.750.000 62.383
UNIDADE
5041 - IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA 99 - DISTRITO IMPLANTADA/UN -
6221 EDUCADF INFÂNCIA FEDERAL UNIDADE 3.000.000,00 1.000,00 3.000.000,00 1.000,00 3.000.000,00 1.000 3.000.000 1.000
ESCOLA
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6221 EDUCADF 5924 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL FEDERAL METRO QUADRADO 16.000.000,00 4.464,00 10.000.000,00 4.464,00 10.000.000,00 4.464 10.000.000 4.464
BIBLIOTECA
12 - REGIÃO XII - IMPLANTADA/M² -
6221 EDUCADF 5928 - IMPLANTAÇÃO DE BIBLIOTECAS SAMAMBAIA METRO QUADRADO 3.800.000,00 2.000,00 3.800.000,00 2.000 3.800.000 2.000
BIBLIOTECA
99 - DISTRITO IMPLANTADA/M² -
6221 EDUCADF 5928 - IMPLANTAÇÃO DE BIBLIOTECAS FEDERAL METRO QUADRADO 1.900.000,00 2.000,00 3.600.000,00 2,00 3.800.000,00 2.000 2.150.000 2.000
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6221 EDUCADF 9038 - CONCESSÃO DE BOLSA DOCENTE-COLABORADOR FEDERAL UNIDADE 2.150.000,00 35,00 3.250.000,00 120,00 2.488.000,00 60 2.780.000 100
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6221 EDUCADF 9060 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA FEDERAL UNIDADE 2.900.000,00 70,00 5.451.164,85 2,00 2.520.000,00 60 4.200.000 160
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE 99 - DISTRITO ESCOLA ASSISTIDA/UN -
6221 EDUCADF RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS FEDERAL UNIDADE 109.828.508,00 710,00 118.000.000,00 710,00 118.000.000,00 710 118.000.000 710
99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
6221 EDUCADF 9069 - TRANSFERÊNCIA PARA ENTIDADES DE ENSINO INFANTIL FEDERAL UNIDADE 358.000.000,00 25.472,00 398.000.000,00 25.472,00 398.000.000,00 25.472 398.000.000 25.472
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6221 EDUCADF 9083 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO FEDERAL UNIDADE 3.500.000,00 288,00 4.200.000,00 149,00 2.000.000,00 80 3.370.000 240
99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
6221 EDUCADF 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 3.800,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
6221 EDUCADF 9108 - CONCESSÃO DE BOLSA MONITORIA FEDERAL UNIDADE 1.050.000,00 160,00 1.070.000,00 11,00 690.000,00 60 1.100.000 50
9125 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS 99 - DISTRITO PROJETO APOIADO/UN -
6221 EDUCADF EDUCACIONAIS FEDERAL UNIDADE 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
AUXÍLIO FINANCEIRO
CONCEDIDO/UN -
6221 EDUCADF 9131 - AUXÍLIO ESTUDANTIL 95 - DF ENTORNO UNIDADE 2.400.000,00 360,00 5.000.000,00 360,00 4.000.000,00 360 2.000.000 200
AUXÍLIO FINANCEIRO
99 - DISTRITO CONCEDIDO/UN -
6221 EDUCADF 9131 - AUXÍLIO ESTUDANTIL FEDERAL UNIDADE 369.242,00 60,00 50.000,00 10,00 700.000,00 140 335.000 148
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 86
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
TOTAL 1.659.610.982,00 2.926.888.189,36 3.129.519.461,61 3.348.097.513,76
VEÍCULO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 100.000,00 2,00 150.000,00 2,00 150.000,00 2 150.000 2
EQUIPAMENTO
PÚBLICO
1235 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL BÁSICA FEDERAL METRO QUADRADO 0,00 0,00 200.000,00 200,00 200.000,00 200 200.000 200
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 170.000,00 4,00 65.000,00 3,00 80.000,00 3 110.000 3
EQUIPAMENTO
PÚBLICO
1583 - REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL BÁSICA FEDERAL METRO QUADRADO 50.000,00 50,00 50.000,00 50 50.000 50
PROJETO
99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 25.000,00 12,00 50.000,00 12,00 50.000,00 12 50.000 12
13 - REGIÃO XIII - FAMÍLIA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2094 - PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA SANTA MARIA UNIDADE 30.000,00 50,00 10.000,00 15,00 20.000,00 20 30.000 30
33 - REGIÃO XXXIII - FAMÍLIA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2094 - PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA ARNIQUEIRA UNIDADE 500,00 5,00 1.000,00 5,00 1.500,00 5 3.000 5
99 - DISTRITO FAMÍLIA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2094 - PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA FEDERAL UNIDADE 25.000,00 100,00 50.000,00 3,00 50.000,00 3 50.000 3
AÇÃO
2411 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL FEDERAL UNIDADE 110.000,00 5,00 112.979,22 5,00 119.237,08 5 125.842 5
CONSELHO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 730.000,00 3,00 110.299,71 5,00 113.084,97 5 116.026 5
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2914 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FEDERAL UNIDADE 726.248,00 21.100,00 745.917,57 21.100,00 787.233,57 21.100 830.838 21.100
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2943 - PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ FEDERAL UNIDADE 110.000,00 5,00 112.979,22 5,00 119.237,08 5 125.842 5
2944 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL COMPLEXIDADE (MAC) FEDERAL UNIDADE 1.195.000,00 3.100,00 1.227.365,16 3.100,00 1.295.348,30 3.100 1.367.097 3.100
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2954 - REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE FEDERAL UNIDADE 50.000,00 8,00 50.000,00 35,00 50.000,00 35 100.000 35
99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2957 - ATENDIMENTO ITINERANTE À COMUNIDADE FEDERAL UNIDADE 35.000,00 35,00 50.000,00 35,00 50.000,00 35 49.698 35
EQUIPAMENTO
PÚBLICO
3184 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO 13 - REGIÃO XIII - CONSTRUÍDO/M² -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL ESPECIAL SANTA MARIA METRO QUADRADO 2.500.000,00 1.000,00 2.500.000,00 1.000
EQUIPAMENTO
PÚBLICO
3184 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL ESPECIAL FEDERAL METRO QUADRADO 0,00 0,00 200.000,00 200,00 200.000,00 200 200.000 200
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 87
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
EQUIPAMENTO
PÚBLICO
3189 - REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL ESPECIAL FEDERAL METRO QUADRADO 50.000,00 50,00 50.000,00 50 50.000 50
32 - REGIÃO XXXII - UNIDADE
SOL NASCENTE / CONSTRUÍDA/M² -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3195 - CONSTRUÇÃO DE COZINHA COMUNITÁRIA PÔR DO SOL METRO QUADRADO 1.000.000,00 1.000,00 1.000.000,00 1.000,00 1.000.000,00 1.000 1.000.000 1.000
UNIDADE
99 - DISTRITO CONSTRUÍDA/M² -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3195 - CONSTRUÇÃO DE COZINHA COMUNITÁRIA FEDERAL METRO QUADRADO 50.000,00 50,00 50.000,00 50 50.000 50
UNIDADE
99 - DISTRITO REFORMADA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3196 - REFORMA DE RESTAURANTE COMUNITÁRIO FEDERAL UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 510.000,00 10,00 523.812,75 10,00 552.826,47 10 583.447 10
99 - DISTRITO ESTUDO REALIZADO/UN
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3711 - REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS FEDERAL - UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0
CARTEIRA DE
HABILITAÇÃO
4050 - CONCESSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO 99 - DISTRITO CONCEDIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 5.000,00 5.000.000,00 5.000,00 5.000.000,00 5.000 5.000.000 5.000
4159 - AÇÕES COMPLEMENTARES DO BLOCO DA PROTEÇÃO 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL ESPECIAL FEDERAL UNIDADE 410.000,00 1.000,00 1.922.665,49 1.000,00 2.029.160,96 1.000 2.141.555 1.000
AÇÃO
4161 - BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL CADASTRO ÚNICO FEDERAL UNIDADE 2.700.000,00 2,00 2.793.126,30 4,00 2.946.728,38 4 3.108.838 4
FAMÍLIA
4162 - TRANSFERÊNCIA DE RENDA PARA FAMÍLIAS DO DF 99 - DISTRITO BENEFICIADA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL CADASTRADAS NO CADÚNICO FEDERAL UNIDADE 172.499.206,00 140.000,00 179.744.366,75 140.000,00 189.708.071,88 140.000 200.223.662 140.000
4172 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA GOVERNAMENTAL 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL FEDERAL - UNIDADE 50.000,00 1,00 50.299,31 1,00 53.085,37 1 56.026 1
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4173 - FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE ALIMENTOS FEDERAL UNIDADE 1.600.000,00 12.000,00 1.609.577,97 12.000,00 1.698.731,69 12.000 1.792.824 12.000
99 - DISTRITO PESSOA ATENDIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4174 - FORNECIMENTO CONTINUADO DE ALIMENTOS FEDERAL UNIDADE 178.374.008,00 115.000,00 179.441.795,83 115.000,00 189.380.987,19 115.000 199.870.705 115.000
REFEIÇÃO
4175 - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES 99 - DISTRITO FORNECIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIOS FEDERAL UNIDADE 100.000.000,00 14.420.000,00 100.598.623,00 14.420.000,00 106.170.730,43 14.420.000 112.051.474 14.420.000
REFEIÇÃO
4176 - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NAS COZINHAS 99 - DISTRITO FORNECIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIAS FEDERAL UNIDADE 225.000,00 45.000,00 225.000,00 45.000 225.000 45.000
4181 - BLOCO DE GESTÃO DO SUAS - IGD VIGILÂNCIA 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIOASSISTENCIAL FEDERAL UNIDADE 310.000,00 1,00 318.395,98 1,00 336.031,78 1 354.644 1
4182 - BLOCO DE GESTÃO DO SUAS - IGD GESTÃO DO TRABALHO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL NO SUAS FEDERAL UNIDADE 660.000,00 10,00 677.875,32 10,00 715.422,49 10 755.049 10
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4187 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS FEDERAL UNIDADE 12.222.580,00 130.000,00 0,10 130.001,00 -0,49 130.001 0 130.001
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 88
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
21 - REGIÃO XXI - PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4188 - AÇÕES COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA RIACHO FUNDO II UNIDADE 1.000,00 100,00 1.000,00 100,00 2.000,00 100 2.000 100
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4188 - AÇÕES COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FEDERAL UNIDADE 512.000,00 1.210,00 0,03 1.211,00 0,27 1.211 0 1.211
4232 - AÇÕES COMPLEMENTARES AO PROGRAMA DE 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL TRANSFERÊNCIA DE RENDA FEDERAL MES/UN - UNIDADE 5.400.000,00 1.500,00 5.552.325,64 1.600,00 5.853.219,44 1.600 6.170.780 1.600
4267 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL - CONSELHO DE 99 - DISTRITO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL FEDERAL #N/D 1.447.895,00 1,00 1.528.094,00 1 1.612.734 1
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4268 - GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS FEDERAL UNIDADE 12.553.614,00 1,00 13.248.953,00 1 13.982.805 1
4269 - AÇÕES COMPLEMENTARES DO BLOCO DA PROTEÇÃO 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL BÁSICA FEDERAL UNIDADE 2.027.428,00 1,00 2.139.726,00 1 2.258.245 1
PRÉDIO
26 - REGIÃO XXVI - CONSTRUÍDO/M² -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 5762 - CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTE COMUNITÁRIO SOBRADINHO II METRO QUADRADO 2.500.000,00 1.000,00 2.500.000,00 1.000
PRÉDIO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 5762 - CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTE COMUNITÁRIO FEDERAL METRO QUADRADO 100.000,00 10,00 100.000,00 10 100.000 10
9071 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL BÁSICA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FEDERAL UNIDADE 18.760.000,00 5.000,00 55.668.092,38 5.001,00 60.935.363,91 5.001 66.746.370 5.001
9072 - TRANSFERÊNCIA PARA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL CRIANÇA FELIZ FEDERAL UNIDADE 3.000.000,00 300,00 3.081.251,45 300,00 3.251.920,42 300 3.432.043 300
9073 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) FEDERAL UNIDADE 60.000.000,00 500,00 131.625.028,95 501,00 143.115.372,95 501 155.726.745 501
AÇÃO
9074 - TRANSFERÊNCIA BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO FEDERAL UNIDADE 7.530.372,00 1,00 7.734.323,21 1,00 8.162.723,50 1 8.614.853 1
99 - DISTRITO ENTIDADE APOIADA/UN
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES FEDERAL - UNIDADE 50.000,00 40,00 82.216,26 13,00 60.459,33 13 100.000 5
TOTAL 569.895.914,00 702.114.254,60 746.700.249,96 789.618.140,58
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
6231 CONTROLE EXTERNO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 255.700,00 40,00 85.000,00 35,00 110.000,00 35 135.000 35
TOTAL 255.700,00 85.000,00 110.000,00 135.000,00
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 2.250.000,00 2,00 939.280,00 13,00 1.356.717,30 13 1.898.202 2
PROJETO
99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 150.000,00 5,00 186.053,54 5,00 195.814,08 3 206.106 3
PRÉDIO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 6.010.000,00 501,00 35.210,71 400,00 37.162,82 400 235.327 400
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2239 - CONCESSÃO DE BOLSA DO MENOR APRENDIZ FEDERAL UNIDADE 169.000,00 10,00 151.752,21 10,00 187.104,47 10 183.248 10
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 89
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 170.000,00 49,00 432.662,73 21,00 585.814,08 21 542.197 21
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO FEDERAL UNIDADE 20.000,00 11,00 87.600,00 11,00 134.733,92 11 40.628 11
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA IMPLEMENTADA/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO 95 - DF ENTORNO UNIDADE 434.203,00 1,00 967.932,72 1,00 835.741,02 1 882.032 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 282.000,00 1,00 300.000,00 1 400.000 1
CONSELHO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO FEDERAL UNIDADE 195.000,00 2,00 355.631,90 2,00 375.330,20 2 396.120 2
99 - DISTRITO VEÍCULO MANTIDO/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2984 - MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 785.000,00 197,00 1.459.002,68 197,00 1.539.816,20 197 1.625.106 197
UNIDADE
29 - REGIÃO XXIX - REFORMADA/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3191 - REFORMA DAS ESTRUTURAS FÍSICAS SIA UNIDADE 4.051.361,00 1,00 2.000.000,00 1,00 3.000.000,00 5 4.000.000 8
PRÉDIO
99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 210.000,00 502,00 428.237,53 301,00 519.247,70 401 620.314 501
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 150.000,00 362,00 433.247,25 351,00 503.490,82 351 624.806 351
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
SERVIDOR
99 - DISTRITO REMUNERADO -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 189.454.525,00 679,00 193.422.901,62 347,00 205.371.150,29 347 216.086.566 347
99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 8.119.734,00 770,00 13.998.864,42 447,00 14.752.434,77 447 11.529.349 447
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 105.000,00 150,00 191.494,10 150,00 202.100,88 150 213.295 150
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 11.727.048,00 2,00 8.288.049,97 2,00 8.702.045,32 2 7.915.970 2
TOTAL 224.110.871,00 223.669.921,38 238.608.703,87 247.409.267,40
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 20.453.310,00 26,00 10.000,00 4,00 50.000,00 4 100.000 4
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 76.705.194,00 308,00 48.960.450,34 336,00 51.475.053,39 338 54.132.693 344
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 13.770.557,00 22,00 1.041.131,76 5,00 1.037.617,78 5 1.433.437 5
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 80.000,00 480,00 100.000,00 200,00 120.000,00 200 150.000 240
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 90
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PESSOA
99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS FEDERAL UNIDADE 150.000,00 1.210,00
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4184 - CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE FEDERAL UNIDADE 19.066.002,00 1.962,00 12.460.075,40 2.059,00 13.150.232,75 2.161 13.878.618 2.269
4246 - - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO 99 - DISTRITO
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO FEDERAL - FCDF FEDERAL -/- - - 7.026.398.176,81 1,00 7.040.068.723,12 2,00 7.650.652.857,43 1 7.983.280.087 1
SERVIDOR
99 - DISTRITO REMUNERADO -
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 1.550.895.336,00 34.095,00 2.335.017.604,23 34.720,00 2.464.353.560,33 36.383 2.600.853.370 38.046
99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 21.928.252,00 36.012,00 14.420.418,78 40.208,00 15.208.637,49 42.217 16.043.469 44.326
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 227.064,00 73,00 320.000,00 808,00 332.000,00 808 355.000 808
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 264.557.908,00 333,00 176.810.846,21 349,00 186.583.885,54 351 197.880.190 357
TOTAL 8.994.231.799,81 9.629.209.249,84 10.382.963.844,71 10.868.106.863,72
VEÍCULO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
MANUTENÇÃO 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 550.000,00 16,00
SISTEMA
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 5.806.500,00 23,00 12.536.507,86 89,00 15.243.663,92 89 21.062.923 89
PROJETO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
MANUTENÇÃO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 10,00 1,00 1.000,00 1,00 0,00 0 0 0
PRÉDIO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 01 - REGIÃO I - CONSTRUÍDO/M² -
MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 11.300.000,00 3.000,00 6.163.995,00 3.000,00 4.505.415,00 2.000 2.756.738 1.000
PRÉDIO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 1.000,00 1,00 40.000.000,00 1 67.148.527 1
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO PÚBLICAS PLANO PILOTO - UNIDADE 50.000,00 1,00 52.932,70 1,00 55.864,62 1 58.737 1
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 6.724.948,00 10,00 7.001.739,30 8,00 7.383.752,50 8 7.803.587 8
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
MANUTENÇÃO 2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO FEDERAL UNIDADE 48.182.000,00 2.513,00 49.911.504,54 487,00 52.519.861,30 510 55.398.840 574
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO HONORÁRIO PAGO/UN -
MANUTENÇÃO 2484 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FEDERAL UNIDADE 20.000.000,00 4.776,00 21.093.300,00 400,00 22.261.645,00 440 23.494.709 440
AÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 7.115.807,00 24,00 18.974.646,93 16,00 16.569.885,34 17 13.548.736 18
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 2578 - CERIMONIAL DO GOVERNADOR FEDERAL UNIDADE 1.060.000,00 13,00 1.070.000,00 2,00 1.128.025,00 2 1.194.241 2
SERVIDOR
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
MANUTENÇÃO 2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA FEDERAL UNIDADE 100.000,00 200,00 100.000,00 200 100.000 200
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 91
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
EQUIPAMENTO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
MANUTENÇÃO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 20.000 1
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO PUBLICAÇÃO
MANUTENÇÃO 2901 - MODERNIZAÇÃO E EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL FEDERAL EDITADA/UN - UNIDADE 100.000,00 12,00 105.500,00 1,00 111.302,00 1 117.424 1
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 2953 - PROMOÇÃO DA INTERNACIONALIZAÇÃO DO DISTRITO 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO FEDERAL FEDERAL UNIDADE 142.000,00 12,00 149.810,00 1,00 158.049,00 1 166.742 1
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO VEÍCULO MANTIDO/UN -
MANUTENÇÃO 2984 - MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 66.319.000,00 1,00 68.853.646,33 1,00 72.454.730,75 1 76.439.347 1
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO IMÓVEL MANTIDO/UN -
MANUTENÇÃO 2990 - MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS FEDERAL UNIDADE 467.946.057,00 4,00 486.021.586,72 2,00 511.702.291,86 2 540.118.108 2
EQUIPAMENTO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 40.326,82 1,00 40.326,82 1 41.000 1
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
MANUTENÇÃO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 104.000,00 6,00 135.466,00 6,00 133.184,31 6 132.472 6
PRÉDIO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 01 - REGIÃO I - REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 2.169.950,00 2.001,00 2.209.330,00 2.001,00 4.327.081,60 2.001 6.461.213 3.000
PRÉDIO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 5.701.000,00 2,00 5.927.730,75 2,00 6.275.355,15 2 6.589.826 2
PRÉDIO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3943 - REFORMA DO ANEXO DO PALÁCIO DO BURITI FEDERAL METRO QUADRADO 5.000.000,00 1,00 5.191.095,04 1,00 5.462.592,22 1 1.000 1
4084 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA E
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA GOVERNADORIA DO DISTRITO 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO FEDERAL FEDERAL - UNIDADE 688.486,00 1,00 779.102,00 1,00 821.953,00 1 867.160 1
SERVIDOR
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 1.780.759,00 870,00 2.067.024,50 930,00 2.263.636,24 1.042 2.450.319 942
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO EVENTO APOIADO/UN -
MANUTENÇÃO 4090 - APOIO A EVENTOS FEDERAL UNIDADE 44.000,00 26,00 82.187,00 6,00 84.523,00 6 86.990 7
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 2.734.221,00 1,00 3.600.000,00 201,00 3.805.389,00 201 4.021.708 201
SISTEMA
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 5031 - MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA 99 - DISTRITO MODERNIZADO/UN -
MANUTENÇÃO INSTITUCIONAL DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 105.500,00 1,00 111.303,00 1 117.425 1
ATIVIDADE
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 6057 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FEDERAL UNIDADE 360.010,00 60,00 699.679,40 58,00 520.000,00 58 620.000 108
SERVIDOR
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -
MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 1.141.386.004,00 4.009,00 1.200.919.754,71 4.187,00 1.264.771.983,01 4.049 1.334.263.309 4.662
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 61.381.130,00 5.020,00 41.266.723,56 4.908,00 71.397.442,03 5.015 75.819.319 12.572
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 92
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 505.000,00 4,00 835.000,00 203,00 938.000,00 203 1.040.000 203
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 101.808.164,00 17,00 121.300.368,64 16,00 136.341.804,69 16 144.661.020 16
TOTAL 1.959.059.046,00 2.057.206.457,80 2.241.499.060,36 2.386.601.417,39
PRÉDIO
01 - REGIÃO I - REFORMADO/M² -
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1006 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF PLANO PILOTO METRO QUADRADO 3.358.000,00 5.000,00 5.679.525,00 5.000,00 5.994.111,00 5.000 6.326.122 5.000
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 3.624.100,00 30,00 6.324.937,00 30,00 6.675.272,00 30 7.045.012 30
2042 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS 99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO SERVIDORES DA CLDF FEDERAL UNIDADE 53.053.635,00 6.000,00 57.326.808,21 48.000,00 60.557.500,95 48.000 63.967.140 48.000
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS PLANO PILOTO - UNIDADE 4.524.900,00 1,00 4.256.964,00 1,00 4.492.755,00 1 4.741.606 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 7.355.100,00 50,00 6.919.578,00 50,00 7.302.850,00 50 7.707.352 50
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 1.208.700,00 1.600,00 1.137.128,00 1.600,00 1.200.113,00 1.600 1.266.586 1.600
ATIVIDADE
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 6057 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL FEDERAL UNIDADE 11.797.000,00 24,00 12.667.146,09 24,00 13.368.772,04 24 14.109.263 24
SERVIDOR
99 - DISTRITO REMUNERADO -
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 537.243.529,00 1.700,00 565.847.957,10 1.700,00 597.481.735,45 1.700 630.879.655 1.700
99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 41.268.884,00 2.400,00 38.825.200,55 2.400,00 40.975.708,00 2.400 43.245.333 2.400
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 9.390.000,00 24,00 8.833.983,00 24,00 9.323.293,00 24 9.839.705 24
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 19.113.716,00 1,00 20.570.424,00 1,00 21.709.810,00 1 22.912.304 1
TOTAL 691.937.564,00 728.389.650,95 769.081.920,44 812.040.078,54
SISTEMA
03 - REGIÃO III - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO TAGUATINGA UNIDADE 1.000,00 11,00 733.040,10 150,00 150.100,00 100 100 100
SISTEMA
04 - REGIÃO IV - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO BRAZLÂNDIA UNIDADE 8.000,00 1,00 40.000,00 1,00 40.000,00 1 40.000 1
SISTEMA
06 - REGIÃO VI - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO PLANALTINA UNIDADE 10.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 10.000 1
SISTEMA
09 - REGIÃO IX - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO CEILÂNDIA UNIDADE 1.524,00 1,00 100,00 1,00 100,00 1 100 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 93
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SISTEMA
10 - REGIÃO X - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO GUARÁ UNIDADE 50.000,00 1,00 250.000,00 1,00 270.000,00 1 300.000 1
SISTEMA
11 - REGIÃO XI - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO CRUZEIRO UNIDADE 5.000,00 2,00 30.000,00 2,00 33.000,00 2 35.000 2
SISTEMA
12 - REGIÃO XII - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO SAMAMBAIA UNIDADE 149.000,00 10,00 80.000,00 15,00 80.000,00 15 10.000 12
SISTEMA
13 - REGIÃO XIII - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO SANTA MARIA UNIDADE 100.000,00 5,00 20.000,00 2,00 100.000,00 10 100.000 5
SISTEMA
14 - REGIÃO XIV - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 19.523,00 1,00 31.437,18 1,00 33.178,47 1 35.016 1
15 - REGIÃO XV - SISTEMA
RECANTO DAS MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO EMAS UNIDADE 10.000,00 5,00 10.000,00 10,00 13.000,00 10 13.000 5
SISTEMA
16 - REGIÃO XVI - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO LAGO SUL UNIDADE 85.000,00 1,00 190.000,00 1,00 190.000,00 1 200.000 1
SISTEMA
17 - REGIÃO XVII - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO RIACHO FUNDO UNIDADE 350.000,00 50,00 82.300,00 20,00 42.300,00 5 22.300 4
SISTEMA
19 - REGIÃO XIX - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 60.000,00 2,00 60.000,00 2 60.000 3
SISTEMA
20 - REGIÃO XX - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ÁGUAS CLARAS UNIDADE 50.000,00 1,00 20.000,00 1,00 25.000,00 1 28.000 1
SISTEMA
21 - REGIÃO XXI - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO RIACHO FUNDO II UNIDADE 2.000,00 45,00 1.000,00 45,00 2.000,00 50 2.000 50
22 - REGIÃO XXII - SISTEMA
SUDOESTE/OCTOG MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ONAL UNIDADE 500,00 1,00 500,00 1,00 500,00 1 500 1
SISTEMA
23 - REGIÃO XXIII- MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO VARJÃO UNIDADE 15.000,00 4,00 23.000,00 2,00 21.000,00 2 25.000 4
SISTEMA
24 - REGIÃO XXIV - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARK WAY UNIDADE 5.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE SISTEMA
IND. E MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ABASTECIMENTO UNIDADE 1.500,00 1,00 1.500,00 1,00 1.500,00 1 1.500 1
SISTEMA
26 - REGIÃO XXVI - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRADINHO II UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
SISTEMA
27 - REGIÃO XXVII - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 30.000,00 1,00 32.000,00 1,00 34.000,00 1 35.000 1
SISTEMA
28 - REGIÃO XXVIII - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ITAPOÃ UNIDADE 20.000,00 5,00 51.725,55 20 48.902 20
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 94
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SISTEMA
29 - REGIÃO XXIX - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO SIA UNIDADE 28.857,00 1,00 88.000,00 1,00 96.000,00 1 96.000 1
SISTEMA
30 - REGIÃO XXX - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO VICENTE PIRES UNIDADE 54.000,00 17,00 101,00 1,00 101,00 1 101 1
32 - REGIÃO XXXII - SISTEMA
SOL NASCENTE / MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO PÔR DO SOL UNIDADE 1.000,00 1,00 2.000,00 1,00 2.500,00 1 2.500 1
SISTEMA
33 - REGIÃO XXXIII - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ARNIQUEIRA UNIDADE 1.000,00 1,00 4.000,00 2,00 6.000,00 3 5.000 3
SISTEMA
34 - REGIÃO XXXIV - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ARAPOANGA UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
SISTEMA
35 - REGIÃO XXXV - MELHORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ÁGUA QUENTE UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
PROJETO
11 - REGIÃO XI - ELABORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS CRUZEIRO UNIDADE 5.000,00 3,00 5.000,00 1 5.000 1
22 - REGIÃO XXII - PROJETO
SUDOESTE/OCTOG ELABORADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS ONAL UNIDADE 500,00 2,00 500,00 2,00 500,00 1 500 1
PRÉDIO
11 - REGIÃO XI - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS CRUZEIRO METRO QUADRADO 10.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
PRÉDIO
13 - REGIÃO XIII - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS SANTA MARIA METRO QUADRADO 250.000,00 2,00 300.000,00 1,00 300.000,00 3 40.000 1
15 - REGIÃO XV - PRÉDIO
RECANTO DAS CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS EMAS METRO QUADRADO 50.000,00 8.000,00 70.000,00 8.000,00 100.000,00 8.000 70.000 8.000
PRÉDIO
20 - REGIÃO XX - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS ÁGUAS CLARAS METRO QUADRADO 1.000,00 1,00 500.000,00 1,00 415.261,00 1 600.000 1
PRÉDIO
21 - REGIÃO XXI - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS RIACHO FUNDO II METRO QUADRADO 1.000,00 300,00 1.000,00 1,00 2.000,00 300 1.000 300
22 - REGIÃO XXII - PRÉDIO
SUDOESTE/OCTOG CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS ONAL METRO QUADRADO 500,00 1,00 500,00 1,00 500,00 1 500 1
PRÉDIO
24 - REGIÃO XXIV - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PARK WAY METRO QUADRADO 10.000,00 14.201,00 10.000,00 14.201 10.000 14.201
PRÉDIO
30 - REGIÃO XXX - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS VICENTE PIRES METRO QUADRADO 282,00 1,00 285,00 1,00 285,00 1 285 1
32 - REGIÃO XXXII - PRÉDIO
SOL NASCENTE / CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PÔR DO SOL METRO QUADRADO 100,00 1,00 100,00 1 100 1
PRÉDIO
33 - REGIÃO XXXIII - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS ARNIQUEIRA METRO QUADRADO 100,00 1,00 100,00 700,00 1.000,00 700 1.000 700
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 95
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PRÉDIO
34 - REGIÃO XXXIV - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS ARAPOANGA METRO QUADRADO 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
PRÉDIO
35 - REGIÃO XXXV - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS ÁGUA QUENTE METRO QUADRADO 100.000,00 7,00 100.000,00 7 100.000 7
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS PLANO PILOTO - UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 03 - REGIÃO III - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS TAGUATINGA - UNIDADE 50.000,00 11,00 20.000,00 100,00 20.000,00 100 50.000 100
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 04 - REGIÃO IV - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS BRAZLÂNDIA - UNIDADE 121.000,00 2,00 330.000,00 2,00 560.000,00 2 560.000 2
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 05 - REGIÃO V - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS SOBRADINHO - UNIDADE 10.000,00 4,00 10.000,00 1 5.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 06 - REGIÃO VI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS PLANALTINA - UNIDADE 20.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 07 - REGIÃO VII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS PARANOÁ - UNIDADE 30.000,00 1,00 301.000,00 1,00 151.000,00 5 200.000 1
08 - REGIÃO VIII -
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES NÚCLEO UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS BANDEIRANTE - UNIDADE 1.000.000,00 11,00 800.000,00 11,00 800.000,00 11 800.000 11
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 09 - REGIÃO IX - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS CEILÂNDIA - UNIDADE 1.500,00 1,00 150.000,00 1,00 170.000,00 1 200.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 10 - REGIÃO X - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS GUARÁ - UNIDADE 50.000,00 1,00 150.000,00 1,00 170.000,00 1 180.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 11 - REGIÃO XI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS CRUZEIRO - UNIDADE 10.000,00 3,00 5.000,00 2,00 5.000,00 3 5.000 3
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 12 - REGIÃO XII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS SAMAMBAIA - UNIDADE 100.000,00 10,00 40.000,00 6,00 90.000,00 6 90.000 6
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 13 - REGIÃO XIII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS SANTA MARIA - UNIDADE 20.000,00 7,00 15.000,00 3,00 30.000,00 3 50.000 8
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 14 - REGIÃO XIV - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS SÃO SEBASTIÃO - UNIDADE 65.000,00 7,00 68.600,00 7,00 72.399,71 7 76.410 7
15 - REGIÃO XV -
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES RECANTO DAS UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS EMAS - UNIDADE 15.000,00 4,00 20.000,00 5,00 40.000,00 5 70.000 5
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 16 - REGIÃO XVI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS LAGO SUL - UNIDADE 55.000,00 1,00 60.000,00 1,00 70.000,00 1 80.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 17 - REGIÃO XVII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS RIACHO FUNDO - UNIDADE 86.728,00 5,00 147.668,00 5,00 277.595,27 5 257.194 5
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 18 - REGIÃO XVIII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS LAGO NORTE - UNIDADE 14.500,00 1,00 14.500,00 1 14.500 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 96
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 19 - REGIÃO XIX - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS CANDANGOLÂNDIA- UNIDADE 2.062.180,00 6,00 2.084.546,90 6,00 2.213.000,00 6 2.368.000 6
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 20 - REGIÃO XX - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS ÁGUAS CLARAS - UNIDADE 2.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 21 - REGIÃO XXI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS RIACHO FUNDO II - UNIDADE 5.000,00 5,00 5.000,00 5,00 5.000,00 5 5.000 5
22 - REGIÃO XXII -
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES SUDOESTE/OCTOG UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS ONAL - UNIDADE 4.000,00 1,00 4.000,00 1,00 15.000,00 1 20.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 23 - REGIÃO XXIII- UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS VARJÃO - UNIDADE 23.000,00 1,00 16.000,00 2,00 1.100,00 2 16.000 2
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 24 - REGIÃO XXIV - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS PARK WAY - UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES IND. E UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS ABASTECIMENTO - UNIDADE 10.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 28 - REGIÃO XXVIII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS ITAPOÃ - UNIDADE 1.000,00 4,00 30.000,00 1,00 45.000,00 4 45.000 5
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 29 - REGIÃO XXIX - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS SIA - UNIDADE 5.000,00 1,00 15.000,00 1,00 30.000,00 1 40.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 30 - REGIÃO XXX - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS VICENTE PIRES - UNIDADE 45.000,00 1,00 59.200,00 1,00 30.000,00 1 180 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 31 - REGIÃO XXXI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FERCAL - UNIDADE 50.000,00 4,00 60.000,00 2,00 60.000,00 2 60.000 2
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 33 - REGIÃO XXXIII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS ARNIQUEIRA - UNIDADE 1.000,00 1,00 3.000,00 1,00 1.000,00 1 2.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 01 - REGIÃO I - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO PLANO PILOTO UNIDADE 60.000,00 4,00 60.000,00 1,00 60.000,00 1 60.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 03 - REGIÃO III - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO TAGUATINGA UNIDADE 1.000,00 11,00 100,00 15,00 100,00 15 500 15
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 04 - REGIÃO IV - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO BRAZLÂNDIA UNIDADE 8.000,00 1,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 05 - REGIÃO V - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO SOBRADINHO UNIDADE 30.000,00 7,00 130.000,00 5,00 30.000,00 3 50.000 10
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 06 - REGIÃO VI - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO PLANALTINA UNIDADE 10.000,00 1,00 5.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 07 - REGIÃO VII - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO PARANOÁ UNIDADE 43.000,00 1,00 62.665,78 1,00 130.000,00 1 100.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 97
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
08 - REGIÃO VIII - AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA NÚCLEO IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO BANDEIRANTE UNIDADE 160.500,00 10,00 159.900,94 10,00 165.000,00 10 170.000 10
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 09 - REGIÃO IX - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO CEILÂNDIA UNIDADE 20.000,00 1,00 100,00 1,00 100,00 1 100 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 10 - REGIÃO X - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO GUARÁ UNIDADE 28.430,00 1,00 62.847,52 1,00 70.000,00 1 75.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 11 - REGIÃO XI - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO CRUZEIRO UNIDADE 5.000,00 2,00 70.000,00 2,00 25.000,00 2 20.000 2
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 12 - REGIÃO XII - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO SAMAMBAIA UNIDADE 10.000,00 10,00 5.000,00 5,00 5.000,00 5 5.000 5
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 13 - REGIÃO XIII - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO SANTA MARIA UNIDADE 70.000,00 5,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 80.000 5
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 14 - REGIÃO XIV - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO SÃO SEBASTIÃO UNIDADE 10.000,00 5,00 10.553,00 5,00 11.137,53 5 11.754 5
15 - REGIÃO XV - AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA RECANTO DAS IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO EMAS UNIDADE 26.000,00 5,00 8.000,00 1,00 10.000,00 2 10.000 3
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 16 - REGIÃO XVI - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO LAGO SUL UNIDADE 25.000,00 1,00 20.000,00 1,00 30.000,00 1 30.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 17 - REGIÃO XVII - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO RIACHO FUNDO UNIDADE 55.000,00 2,00 44.180,00 2,00 44.180,00 2 44.180 2
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 18 - REGIÃO XVIII - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO LAGO NORTE UNIDADE 23.000,00 1,00 25.000,00 1 26.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 19 - REGIÃO XIX - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 65.000,00 2,00 65.000,00 2,00 65.000,00 2 70.000 3
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 21 - REGIÃO XXI - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO RIACHO FUNDO II UNIDADE 26.000,00 4,00 26.000,00 4 26.000 4
22 - REGIÃO XXII - AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA SUDOESTE/OCTOG IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO ONAL UNIDADE 1.000,00 50,00 1.000,00 50,00 2.000,00 45 1.000 45
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 23 - REGIÃO XXIII- IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO VARJÃO UNIDADE 500,00 1,00 500,00 1,00 500,00 1 500 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 24 - REGIÃO XXIV - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO PARK WAY UNIDADE 14.784,00 4,00 7.099,00 3,00 5.478,00 3 20.500 3
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA IND. E IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO ABASTECIMENTO UNIDADE 5.000,00 1,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 10.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 26 - REGIÃO XXVI - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO SOBRADINHO II UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 98
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 27 - REGIÃO XXVII - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO JARDIM BOTÂNICO UNIDADE 3.000,00 2,00 3.000,00 2,00 3.000,00 2 3.000 2
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 28 - REGIÃO XXVIII - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO ITAPOÃ UNIDADE 20.000,00 1,00 21.000,00 1,00 22.000,00 1 22.000 10
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 29 - REGIÃO XXIX - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO SIA UNIDADE 30.000,00 20,00 120.000,00 45,00 27.345,08 20 35.941 20
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 30 - REGIÃO XXX - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO VICENTE PIRES UNIDADE 1.000,00 1,00 13.000,00 1,00 16.000,00 1 19.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 31 - REGIÃO XXXI - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FERCAL UNIDADE 5.000,00 4,00 -19.899,00 2,00 101,00 1 101 1
32 - REGIÃO XXXII - AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA SOL NASCENTE / IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO PÔR DO SOL UNIDADE 30.000,00 2,00 5.000,00 1,00 5.000,00 1 5.000 1
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 33 - REGIÃO XXXIII - IMPLEMENTADA/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO ARNIQUEIRA UNIDADE 4.500,00 1,00 6.000,00 1,00 7.000,00 1 8.000 1
EQUIPAMENTO
06 - REGIÃO VI - MANTIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PLANALTINA UNIDADE 400,00 5,00 400,00 1,00 1.000,00 2 2.500 2
EQUIPAMENTO
34 - REGIÃO XXXIV - MANTIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ARAPOANGA UNIDADE 10.000,00 20,00 10.000,00 20,00 10.000,00 20 10.000 20
EQUIPAMENTO
35 - REGIÃO XXXV - MANTIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ÁGUA QUENTE UNIDADE 50.000,00 40,00 50.000,00 40,00 50.000,00 40 50.000 40
13 - REGIÃO XIII - PRÉDIO AMPLIADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3086 - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS SANTA MARIA METRO QUADRADO 5.000,00 4,00 5.000,00 4,00 5.000,00 4 5.000 4
EQUIPAMENTO
06 - REGIÃO VI - ADQUIRIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PLANALTINA UNIDADE 200.000,00 1,00 500.000,00 3,00 300.000,00 3 300.000 5
EQUIPAMENTO
09 - REGIÃO IX - ADQUIRIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CEILÂNDIA UNIDADE 100.000,00 10,00 200.000,00 10,00 200.000,00 10 220.000 10
EQUIPAMENTO
10 - REGIÃO X - ADQUIRIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS GUARÁ UNIDADE 50.000,00 2,00 50.000,00 1 100.000 1
EQUIPAMENTO
21 - REGIÃO XXI - ADQUIRIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RIACHO FUNDO II UNIDADE 150.000,00 15,00 500.000,00 15,00 550.000,00 20 585.988 20
EQUIPAMENTO
23 - REGIÃO XXIII- ADQUIRIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS VARJÃO UNIDADE 0,01 1,00 1,00 1 1 1
EQUIPAMENTO
24 - REGIÃO XXIV - ADQUIRIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARK WAY UNIDADE 3.962,36 4,00 6.000,00 2 20.100 2
EQUIPAMENTO
30 - REGIÃO XXX - ADQUIRIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS VICENTE PIRES UNIDADE 45.000,00 21,00 45.000,00 101 95.000 51
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 99
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
32 - REGIÃO XXXII - EQUIPAMENTO
SOL NASCENTE / ADQUIRIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÔR DO SOL UNIDADE 70.000,00 10,00 102.012,99 1,00 150.000,00 10 150.000 10
EQUIPAMENTO
34 - REGIÃO XXXIV - ADQUIRIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ARAPOANGA UNIDADE 100,00 1,00 100,00 1 195 1
EQUIPAMENTO
35 - REGIÃO XXXV - ADQUIRIDO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ÁGUA QUENTE UNIDADE 50.000,00 5,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 50.000 5
GALPÃO
01 - REGIÃO I - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3534 - CONSTRUÇÃO DE GALPÃO PLANO PILOTO METRO QUADRADO 100.000,00 10,00 100.000,00 10,00 100.000,00 10 100.000 10
GALPÃO
14 - REGIÃO XIV - CONSTRUÍDO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3534 - CONSTRUÇÃO DE GALPÃO SÃO SEBASTIÃO METRO QUADRADO 228.746,00 200,00 56.746,00 1.000,00 56.746,00 1.000 56.746 1.000
PRÉDIO
02 - REGIÃO II - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS GAMA METRO QUADRADO 77.000,00 200,00 407.258,00 2,00 438.678,14 201 471.839 201
PRÉDIO
03 - REGIÃO III - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS TAGUATINGA METRO QUADRADO 300.000,00 450,00 50.000,00 450,00 50.000,00 450 50.000 450
PRÉDIO
04 - REGIÃO IV - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS BRAZLÂNDIA METRO QUADRADO 150.000,00 20.000,00 50.000,00 90.000,00 60.000,00 90.000 80.000 90.000
PRÉDIO
05 - REGIÃO V - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS SOBRADINHO METRO QUADRADO 333.000,00 3.000,00 330.000,00 3.000,00 420.091,21 3.000 530.000 3.000
PRÉDIO
06 - REGIÃO VI - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PLANALTINA METRO QUADRADO 150.000,00 5.000,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 15.000 1
PRÉDIO
09 - REGIÃO IX - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS CEILÂNDIA METRO QUADRADO 110.000,00 10,00 620.000,00 10,00 620.000,00 10 534.006 8
PRÉDIO
10 - REGIÃO X - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS GUARÁ METRO QUADRADO 1.000,00 1,00 50.000,00 1,00 79.162,13 1 80.000 1
PRÉDIO
13 - REGIÃO XIII - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS SANTA MARIA METRO QUADRADO 700.000,00 2.000,00 350.000,00 3.000,00 350.000,00 3.000 375.000 3.000
PRÉDIO
14 - REGIÃO XIV - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS SÃO SEBASTIÃO METRO QUADRADO 500.000,00 7,00 300.000,00 3,00 250.000,00 4 500.000 3
15 - REGIÃO XV - PRÉDIO
RECANTO DAS REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS EMAS METRO QUADRADO 30.000,00 30,00 35.250,60 30,00 48.281,02 30 50.955 30
PRÉDIO
16 - REGIÃO XVI - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS LAGO SUL METRO QUADRADO 63.000,00 5,00 148.707,49 8.000,00 50.000,00 8.000 50.000 8.000
PRÉDIO
17 - REGIÃO XVII - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS RIACHO FUNDO METRO QUADRADO 75.610,00 600,00 60.000,00 600,00 70.000,00 600 80.000 600
PRÉDIO
21 - REGIÃO XXI - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS RIACHO FUNDO II METRO QUADRADO 820.000,00 150,00 227.200,00 400,00 227.200,00 400 227.200 400
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 100
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PRÉDIO
23 - REGIÃO XXIII- REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS VARJÃO METRO QUADRADO 1.000,00 300,00 1.000,00 2,00 2.000,00 5 2.000 5
PRÉDIO
24 - REGIÃO XXIV - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PARK WAY METRO QUADRADO 101.000,00 3,00 10.001,00 3 20.001 3
PRÉDIO
26 - REGIÃO XXVI - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS SOBRADINHO II METRO QUADRADO 5.000,00 0,00 5.000,00 0 5.000 0
PRÉDIO
28 - REGIÃO XXVIII - REFORMADO/M² -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS ITAPOÃ METRO QUADRADO 30.000,00 10.000,00 29.000,03 10.000,00 30.000,00 10.000 30.000 10.000
SERVIDOR
03 - REGIÃO III - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TAGUATINGA UNIDADE 50.000,00 200,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
SERVIDOR
04 - REGIÃO IV - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES BRAZLÂNDIA UNIDADE 100,00 150,00 100,00 150,00 100,00 150 100 150
SERVIDOR
05 - REGIÃO V - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES SOBRADINHO UNIDADE 1.000,00 1,00 5.000,00 2,00 5.000,00 2 5.000 2
SERVIDOR
06 - REGIÃO VI - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PLANALTINA UNIDADE 50.000,00 1,00 10.000,00 100,00 8.000,00 100 5.000 50
SERVIDOR
09 - REGIÃO IX - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES CEILÂNDIA UNIDADE 5.000,00 10,00 1.000,00 10,00 3.000,00 10 5.000 3
SERVIDOR
10 - REGIÃO X - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES GUARÁ UNIDADE 500,00 1,00 100,00 1,00 100,00 1 100 1
SERVIDOR
13 - REGIÃO XIII - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES SANTA MARIA UNIDADE 5.000,00 5,00 35.000,00 5,00 40.000,00 10 45.000 10
15 - REGIÃO XV - SERVIDOR
RECANTO DAS CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES EMAS UNIDADE 10.000,00 2,00 50.000,00 5,00 44.307,05 3 50.000 3
SERVIDOR
21 - REGIÃO XXI - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES RIACHO FUNDO II UNIDADE 20.000,00 10,00 30.000,00 10,00 30.000,00 10 5.000 10
SERVIDOR
23 - REGIÃO XXIII- CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES VARJÃO UNIDADE 1.000,00 44,00 1.000,00 44,00 2.000,00 46 2.000 46
SERVIDOR
26 - REGIÃO XXVI - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES SOBRADINHO II UNIDADE 1.000,00 36,00 2,00 1,00 2,00 1 11 1
SERVIDOR
28 - REGIÃO XXVIII - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES ITAPOÃ UNIDADE 30.000,00 10,00 20.000,00 15,00 20.000,00 15 20.000 15
SERVIDOR
30 - REGIÃO XXX - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES VICENTE PIRES UNIDADE 500,00 45,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
32 - REGIÃO XXXII - SERVIDOR
SOL NASCENTE / CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÔR DO SOL UNIDADE 0,00 0,00
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 101
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SERVIDOR
33 - REGIÃO XXXIII - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES ARNIQUEIRA UNIDADE 1.000,00 1,00 2.000,00 1,00 3.000,00 1 5.000 1
SERVIDOR
34 - REGIÃO XXXIV - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES ARAPOANGA UNIDADE 1.000,00 3,00 1.000,00 3,00 1.500,00 3 3.000 4
SERVIDOR
35 - REGIÃO XXXV - CAPACITADO/UN -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES ÁGUA QUENTE UNIDADE 50.000,00 25,00 50.000,00 25,00 50.000,00 25 50.000 25
SERVIDOR
01 - REGIÃO I - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PLANO PILOTO MES/UN - UNIDADE 50.000,00 30,00 50.000,00 30,00 50.000,00 30 50.000 30
SERVIDOR
02 - REGIÃO II - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL GAMA MES/UN - UNIDADE 5.543.811,00 78,00 5.862.822,06 78,00 6.198.734,57 78 6.554.530 78
SERVIDOR
03 - REGIÃO III - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL TAGUATINGA MES/UN - UNIDADE 12.302.648,00 130,00 12.975.172,00 130,00 13.693.860,00 130 14.452.357 130
SERVIDOR
04 - REGIÃO IV - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL BRAZLÂNDIA MES/UN - UNIDADE 15.801.315,00 177,00 16.174.055,08 150,00 17.000.000,00 150 17.784.962 150
SERVIDOR
05 - REGIÃO V - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SOBRADINHO MES/UN - UNIDADE 8.572.206,00 110,00 9.078.154,31 110,00 9.618.459,74 110 10.000.000 110
SERVIDOR
06 - REGIÃO VI - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PLANALTINA MES/UN - UNIDADE 8.100.000,00 80,00 8.930.000,00 100,00 9.200.000,00 100 9.800.000 100
SERVIDOR
07 - REGIÃO VII - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PARANOÁ MES/UN - UNIDADE 7.574.432,00 100,00 8.008.576,52 136,00 8.462.977,38 136 8.840.175 140
08 - REGIÃO VIII - SERVIDOR
NÚCLEO REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL BANDEIRANTE MES/UN - UNIDADE 3.263.061,00 40,00 3.462.906,28 1,00 3.690.747,99 1 3.850.656 1
SERVIDOR
09 - REGIÃO IX - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CEILÂNDIA MES/UN - UNIDADE 5.482.713,00 56,00 5.758.404,73 60,00 6.085.431,81 60 6.430.850 60
SERVIDOR
10 - REGIÃO X - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL GUARÁ MES/UN - UNIDADE 11.335.601,00 120,00 12.000.000,00 120,00 12.693.234,71 10 13.388.867 120
SERVIDOR
11 - REGIÃO XI - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CRUZEIRO MES/UN - UNIDADE 7.939.832,00 70,00 8.198.336,60 80,00 8.680.133,12 90 8.850.000 100
SERVIDOR
12 - REGIÃO XII - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SAMAMBAIA MES/UN - UNIDADE 4.351.685,00 65,00 4.285.257,41 65,00 4.511.927,27 65 4.749.199 65
SERVIDOR
13 - REGIÃO XIII - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SANTA MARIA MES/UN - UNIDADE 8.639.966,00 125,00 8.929.437,89 130,00 9.473.885,54 130 10.000.000 130
SERVIDOR
14 - REGIÃO XIV - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SÃO SEBASTIÃO MES/UN - UNIDADE 6.625.947,00 76,00 6.872.742,59 85,00 7.256.100,17 85 7.652.353 85
15 - REGIÃO XV - SERVIDOR
RECANTO DAS REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EMAS MES/UN - UNIDADE 5.024.400,00 81,00 5.302.240,00 81,00 5.595.928,42 81 5.905.884 81
SERVIDOR
16 - REGIÃO XVI - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL LAGO SUL MES/UN - UNIDADE 4.708.813,00 100,00 4.900.000,00 100,00 5.225.039,84 100 5.300.000 100
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 102
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SERVIDOR
17 - REGIÃO XVII - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL RIACHO FUNDO MES/UN - UNIDADE 4.398.518,00 50,00 4.763.555,93 50,00 5.046.793,23 50 5.345.719 50
SERVIDOR
18 - REGIÃO XVIII - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL LAGO NORTE MES/UN - UNIDADE 5.464.187,00 79,00 5.733.354,21 80,00 5.956.916,70 80 6.175.913 80
SERVIDOR
19 - REGIÃO XIX - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CANDANGOLÂNDIAMES/UN - UNIDADE 5.439.000,00 50,00 5.656.005,33 50,00 5.867.305,17 50 6.131.679 50
SERVIDOR
20 - REGIÃO XX - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ÁGUAS CLARAS MES/UN - UNIDADE 3.273.521,00 60,00 3.446.221,12 60,00 3.641.018,87 60 3.850.000 60
SERVIDOR
21 - REGIÃO XXI - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL RIACHO FUNDO II MES/UN - UNIDADE 8.981.091,00 83,00 9.088.128,15 83,00 9.551.425,36 83 10.114.262 83
22 - REGIÃO XXII - SERVIDOR
SUDOESTE/OCTOG REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ONAL MES/UN - UNIDADE 3.186.328,00 44,00 3.373.116,69 44,00 3.548.888,58 46 3.754.066 46
SERVIDOR
23 - REGIÃO XXIII- REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL VARJÃO MES/UN - UNIDADE 3.649.418,00 49,00 3.860.399,96 49,00 4.084.831,17 49 4.322.721 49
SERVIDOR
24 - REGIÃO XXIV - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PARK WAY MES/UN - UNIDADE 2.176.000,00 36,00 2.260.000,94 36,00 2.369.036,83 36 2.409.014 36
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE SERVIDOR
IND. E REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ABASTECIMENTO MES/UN - UNIDADE 3.958.399,00 50,00 4.146.332,73 50,00 4.400.673,61 50 4.597.994 50
SERVIDOR
26 - REGIÃO XXVI - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SOBRADINHO II MES/UN - UNIDADE 3.384.987,00 41,00 3.563.304,75 41,00 3.764.551,68 41 3.976.946 41
SERVIDOR
27 - REGIÃO XXVII - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL JARDIM BOTÂNICO MES/UN - UNIDADE 3.150.000,00 45,00 3.274.011,24 43,00 3.470.035,31 43 3.676.917 43
SERVIDOR
28 - REGIÃO XXVIII - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ITAPOÃ MES/UN - UNIDADE 6.335.000,00 64,00 6.680.000,00 62,00 7.050.000,00 64 7.450.000 64
SERVIDOR
29 - REGIÃO XXIX - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SIA MES/UN - UNIDADE 2.920.360,00 45,00 3.301.600,00 45,00 3.475.847,85 45 3.676.855 45
SERVIDOR
30 - REGIÃO XXX - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL VICENTE PIRES MES/UN - UNIDADE 2.748.678,00 35,00 2.804.280,67 35,00 2.967.362,91 35 3.139.478 35
SERVIDOR
31 - REGIÃO XXXI - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FERCAL MES/UN - UNIDADE 5.066.571,00 1,00 5.350.479,37 52,00 5.609.564,39 52 5.926.046 52
32 - REGIÃO XXXII - SERVIDOR
SOL NASCENTE / REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PÔR DO SOL MES/UN - UNIDADE 2.690.990,00 41,00 2.939.729,58 41,00 3.096.160,05 41 3.100.000 41
SERVIDOR
33 - REGIÃO XXXIII - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ARNIQUEIRA MES/UN - UNIDADE 1.968.300,00 33,00 2.072.224,58 33,00 2.180.457,96 33 2.281.180 33
SERVIDOR
34 - REGIÃO XXXIV - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ARAPOANGA MES/UN - UNIDADE 3.188.342,00 51,00 3.360.000,00 52,00 3.510.000,00 53 3.671.000 54
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 103
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SERVIDOR
35 - REGIÃO XXXV - REMUNERADO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ÁGUA QUENTE MES/UN - UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
01 - REGIÃO I - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES PLANO PILOTO MES/UN - UNIDADE 1.000.000,00 12,00 1.000.000,00 12,00 1.000.000,00 12 1.000.000 12
02 - REGIÃO II - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES GAMA MES/UN - UNIDADE 585.042,00 105,00 585.042,00 104,00 585.042,00 104 585.042 104
03 - REGIÃO III - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES TAGUATINGA MES/UN - UNIDADE 893.160,00 130,00 428.000,00 130,00 430.000,00 130 430.000 130
04 - REGIÃO IV - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES BRAZLÂNDIA MES/UN - UNIDADE 1.126.105,00 208,00 900.000,00 150,00 800.000,00 150 800.000 150
05 - REGIÃO V - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES SOBRADINHO MES/UN - UNIDADE 874.603,00 110,00 400.000,00 110,00 400.000,00 110 400.000 110
06 - REGIÃO VI - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES PLANALTINA MES/UN - UNIDADE 695.921,00 50,00 200.000,00 20,00 550.000,00 30 600.000 20
07 - REGIÃO VII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES PARANOÁ MES/UN - UNIDADE 797.276,00 100,00 600.000,00 136,00 600.000,00 136 610.000 136
08 - REGIÃO VIII -
NÚCLEO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES BANDEIRANTE MES/UN - UNIDADE 331.103,00 40,00 350.000,00 1,00 400.000,00 1 450.000 1
09 - REGIÃO IX - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES CEILÂNDIA MES/UN - UNIDADE 494.284,00 60,00 490.000,00 60,00 490.000,00 60 490.000 60
10 - REGIÃO X - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES GUARÁ MES/UN - UNIDADE 1.147.388,00 100,00 100.000,00 120,00 100.000,00 120 100.000 120
11 - REGIÃO XI - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES CRUZEIRO MES/UN - UNIDADE 668.345,00 70,00 700.000,00 80,00 750.000,00 90 800.000 100
12 - REGIÃO XII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES SAMAMBAIA MES/UN - UNIDADE 533.854,00 65,00 460.000,00 65,00 485.000,00 65 505.000 65
13 - REGIÃO XIII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES SANTA MARIA MES/UN - UNIDADE 848.947,00 125,00 10.000,00 1,00 10.000,00 1 10.000 1
14 - REGIÃO XIV - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES SÃO SEBASTIÃO MES/UN - UNIDADE 559.314,00 76,00 550.000,00 85,00 600.000,00 85 650.000 85
15 - REGIÃO XV -
RECANTO DAS BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES EMAS MES/UN - UNIDADE 451.592,00 106,00 476.565,04 106,00 502.961,74 106 530.821 106
16 - REGIÃO XVI - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES LAGO SUL MES/UN - UNIDADE 649.802,00 100,00 90.000,00 100,00 350.000,00 100 400.000 100
17 - REGIÃO XVII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES RIACHO FUNDO MES/UN - UNIDADE 367.097,00 50,00 370.000,00 50,00 400.000,00 50 450.000 50
18 - REGIÃO XVIII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES LAGO NORTE MES/UN - UNIDADE 577.654,00 71,00 646.774,00 80,00 646.774,00 80 696.774 80
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 104
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
19 - REGIÃO XIX - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES CANDANGOLÂNDIAMES/UN - UNIDADE 424.026,00 60,00 450.000,00 60,00 490.000,00 60 510.000 60
20 - REGIÃO XX - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES ÁGUAS CLARAS MES/UN - UNIDADE 357.516,00 60,00 200.000,00 60,00 250.000,00 60 220.000 60
21 - REGIÃO XXI - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES RIACHO FUNDO II MES/UN - UNIDADE 709.955,00 83,00 500.000,00 83,00 380.000,00 83 300.000 1
22 - REGIÃO XXII -
SUDOESTE/OCTOG BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES ONAL MES/UN - UNIDADE 377.235,00 44,00 417.235,00 44,00 340.000,00 46 345.000 46
23 - REGIÃO XXIII- BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES VARJÃO MES/UN - UNIDADE 405.715,00 49,00 430.057,90 49,00 450.057,90 49 47.006 49
24 - REGIÃO XXIV - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES PARK WAY MES/UN - UNIDADE 297.145,00 36,00 250.000,00 29,00 250.000,00 29 300.000 29
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE
IND. E BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES ABASTECIMENTO MES/UN - UNIDADE 344.372,00 50,00 330.000,00 50,00 330.000,00 50 100.000 50
26 - REGIÃO XXVI - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES SOBRADINHO II MES/UN - UNIDADE 316.924,00 48,00 316.924,00 48,00 316.924,00 48 316.924 48
27 - REGIÃO XXVII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES JARDIM BOTÂNICO MES/UN - UNIDADE 384.594,00 45,00 220.000,00 3,00 220.000,00 3 220.000 3
28 - REGIÃO XXVIII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES ITAPOÃ MES/UN - UNIDADE 494.708,00 82,00 521.000,00 78,00 553.139,12 80 585.000 80
29 - REGIÃO XXIX - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES SIA MES/UN - UNIDADE 337.439,00 45,00 150.000,00 45,00 60.000,00 45 60.000 45
30 - REGIÃO XXX - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES VICENTE PIRES MES/UN - UNIDADE 282.470,00 35,00 300.000,00 47,00 310.000,00 47 320.000 47
31 - REGIÃO XXXI - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FERCAL MES/UN - UNIDADE 516.224,00 1,00 441.138,67 1,00 441.138,67 1 441.139 1
32 - REGIÃO XXXII -
SOL NASCENTE / BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES PÔR DO SOL MES/UN - UNIDADE 387.514,00 41,00 300.000,00 70,00 300.000,00 70 300.000 70
33 - REGIÃO XXXIII - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES ARNIQUEIRA MES/UN - UNIDADE 59.848,00 33,00 65.000,00 33,00 69.000,00 33 73.000 33
34 - REGIÃO XXXIV - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES ARAPOANGA MES/UN - UNIDADE 359.263,00 67,00 360.500,00 67,00 380.000,00 69 394.000 69
35 - REGIÃO XXXV - BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES ÁGUA QUENTE MES/UN - UNIDADE 50.000,00 6,00 50.000,00 6,00 50.000,00 6 50.000 6
01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS PLANO PILOTO - UNIDADE 100.000,00 12,00 100.000,00 12,00 100.000,00 12 100.000 12
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 105
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
02 - REGIÃO II - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS GAMA - UNIDADE 4.534.000,00 1,00 5.338.329,72 1,00 5.817.846,96 1 6.256.694 1
03 - REGIÃO III - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS TAGUATINGA - UNIDADE 563.150,00 1,00 1.392.873,03 1,00 1.479.657,13 1 1.581.405 1
04 - REGIÃO IV - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS BRAZLÂNDIA - UNIDADE 1.172.084,00 11,00 956.627,61 11,00 981.654,32 11 918.206 11
05 - REGIÃO V - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS SOBRADINHO - UNIDADE 310.000,00 2,00 330.000,00 3,00 330.000,00 3 330.000 3
06 - REGIÃO VI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS PLANALTINA - UNIDADE 1.015.330,00 7,00 820.362,82 7,00 580.000,00 6 900.000 8
07 - REGIÃO VII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS PARANOÁ - UNIDADE 2.284.537,00 1,00 1.393.919,71 1,00 1.436.922,79 1 1.515.598 1
08 - REGIÃO VIII -
NÚCLEO UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS BANDEIRANTE - UNIDADE 768.443,00 12,00 400.000,00 25,00 277.515,93 25 285.844 25
09 - REGIÃO IX - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS CEILÂNDIA - UNIDADE 711.825,00 1,00 700.000,00 1,00 700.000,00 1 700.000 1
10 - REGIÃO X - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS GUARÁ - UNIDADE 129.680,00 120,00 400.671,50 1,00 431.646,78 1 564.997 1
11 - REGIÃO XI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS CRUZEIRO - UNIDADE 450.000,00 5,00 450.000,00 5,00 430.000,00 5 439.000 5
12 - REGIÃO XII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS SAMAMBAIA - UNIDADE 361.341,00 1,00 549.923,49 1,00 593.005,09 1 655.686 1
13 - REGIÃO XIII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS SANTA MARIA - UNIDADE 578.923,00 50,00 470.249,77 5,00 512.392,88 5 670.000 5
14 - REGIÃO XIV - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS SÃO SEBASTIÃO - UNIDADE 561.724,00 8,00 400.000,00 8,00 430.000,00 8 462.203 8
15 - REGIÃO XV -
RECANTO DAS UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS EMAS - UNIDADE 340.000,00 5,00 358.267,53 5,00 377.915,77 5 398.848 5
16 - REGIÃO XVI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS LAGO SUL - UNIDADE 362.961,00 5,00 339.325,44 5,00 279.857,38 5 700.091 5
17 - REGIÃO XVII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS RIACHO FUNDO - UNIDADE 449.660,00 0,00 520.000,00 1,00 521.056,81 1 544.574 1
18 - REGIÃO XVIII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS LAGO NORTE - UNIDADE 424.996,00 3,00 557.660,01 2,00 505.360,00 2 513.660 2
19 - REGIÃO XIX - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS CANDANGOLÂNDIA- UNIDADE 867.022,00 1,00 783.345,51 1,00 810.437,27 1 858.131 1
20 - REGIÃO XX - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ÁGUAS CLARAS - UNIDADE 768.110,00 6,00 840.000,00 6,00 920.159,43 6 987.078 6
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 106
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
21 - REGIÃO XXI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS RIACHO FUNDO II - UNIDADE 1.323.150,00 1,00 316.301,95 1,00 498.418,29 1 625.747 1
22 - REGIÃO XXII -
SUDOESTE/OCTOG UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ONAL - UNIDADE 159.291,00 300,00 160.883,91 300,00 165.000,00 300 175.000 300
23 - REGIÃO XXIII- UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS VARJÃO - UNIDADE 1.200.553,00 7,00 1.220.000,00 7,00 1.230.510,88 1 1.684.125 1
24 - REGIÃO XXIV - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS PARK WAY - UNIDADE 111.442,00 1,00 50.000,00 12,00 160.000,00 12 50.500 3
25 - REGIÃO XXV -
SETOR COMPL. DE
IND. E UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ABASTECIMENTO - UNIDADE 161.410,00 1,00 19.000,00 1,00 50.000,00 1 25.598 1
26 - REGIÃO XXVI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS SOBRADINHO II - UNIDADE 254.337,00 1,00 216.153,77 1,00 316.348,86 1 344.974 1
27 - REGIÃO XXVII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS JARDIM BOTÂNICO - UNIDADE 532.077,00 6,00 390.000,00 3,00 450.000,00 3 539.286 3
28 - REGIÃO XXVIII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ITAPOÃ - UNIDADE 792.008,00 1,00 804.953,98 1,00 882.000,00 1 932.905 1
29 - REGIÃO XXIX - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS SIA - UNIDADE 446.668,00 4,00 555.050,00 5,00 680.000,00 5 777.550 5
30 - REGIÃO XXX - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS VICENTE PIRES - UNIDADE 511.000,00 1,00 569.620,88 1,00 654.794,00 1 680.000 1
31 - REGIÃO XXXI - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FERCAL - UNIDADE 339.794,00 1,00 398.794,00 4,00 458.610,93 1 521.741 1
32 - REGIÃO XXXII -
SOL NASCENTE / UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS PÔR DO SOL - UNIDADE 220.282,00 4,00 200.000,00 2,00 210.880,01 2 210.000 2
33 - REGIÃO XXXIII - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ARNIQUEIRA - UNIDADE 36.500,00 1,00 29.000,00 1,00 24.900,00 1 24.493 1
34 - REGIÃO XXXIV - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ARAPOANGA - UNIDADE 131.400,00 1,00 132.447,45 1,00 145.674,36 1 151.000 1
35 - REGIÃO XXXV - UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ÁGUA QUENTE - UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1,00 50.000,00 1 50.000 1
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
TOTAL 239.863.517,00 245.641.714,31 257.845.390,69 271.094.269,61
SISTEMA
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 60.000,00 3,00 56.750,00 2,00 60.651,25 2 62.560 2
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 10.000,00 1,00 10.550,00 1,00 11.130,25 1 11.742 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 107
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
AÇÃO
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 215.000,00 2,00 226.825,00 2,00 239.300,00 2 252.462 2
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 4030 - ESTUDOS E PESQUISAS FEDERAL UNIDADE 5.000,00 2,00 10.000,00 2,00 5.406,96 2 20.000 3
SERVIDOR
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 20.000,00 30,00 31.100,00 295,00 32.260,50 295 34.000 295
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 1.507.437,00 9,00 1.000.000,00 9,00 802.581,72 9 1.353.683 9
SERVIDOR
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -
MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 18.545.499,00 240,00 19.540.864,61 240,00 20.642.631,56 240 21.786.564 240
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 1.913.972,00 240,00 2.019.240,00 240,00 2.130.298,20 240 2.247.465 240
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 5.225.000,00 4,00 4.910.000,00 2,00 5.179.500,00 2 5.463.823 2
TOTAL 27.501.908,00 27.805.329,61 29.103.760,44 31.232.298,37
VEÍCULO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
E MANUTENÇÃO 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 800.000,00 8,00 800.000,00 8,00 800.000,00 8 800.000 8
SISTEMA
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 214.955.453,00 22,00 223.179.160,95 17,00 231.653.839,42 17 240.231.450 17
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 3.858.121,00 27,00 7.237.991,77 20,00 9.847.366,14 19 10.642.699 19
ACERVO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 2551 - ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ACERVO E 99 - DISTRITO ATUALIZADO/UN -
E MANUTENÇÃO DOCUMENTOS FEDERAL UNIDADE 2.519.344,00 1,00 2.119.344,00 1,00 2.119.344,00 1 2.119.344 1
AÇÃO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 2.550.000,00 9,00 3.290.658,77 16,00 3.801.219,26 16 4.322.365 16
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO VEÍCULO MANTIDO/UN -
E MANUTENÇÃO 2984 - MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 100.000,00 8,00 100.000,00 8,00 100.000,00 8 100.000 8
PRÉDIO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 3.055.000,00 6.633,00 3.067.500,00 1.501,00 3.583.125,00 1.501 4.102.656 1.501
CONSULTORIA/AUDITO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO RIA REALIZADA/UN -
E MANUTENÇÃO 3983 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS FEDERAL UNIDADE 100.000,00 1,00 240.000,00 1,00 264.000,00 1 290.400 1
SERVIDOR
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 857.000,00 838,00 953.770,09 508,00 1.483.889,24 508 1.915.677 508
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
E MANUTENÇÃO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 302.368,00 3,00 308.462,00 4,00 309.200,00 4 319.700 4
ATIVIDADE
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 4237 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
E MANUTENÇÃO MARKETING FEDERAL UNIDADE 1.005.001,27 4,00 1.464.404,82 4 1.806.560 4
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 108
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SERVIDOR
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO REMUNERADO -
E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 69.728.171,00 943,00 74.673.366,69 803,00 78.151.798,43 803 81.270.146 793
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 7.391.165,00 1.048,00 6.463.585,95 943,00 7.510.507,57 943 8.519.691 943
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
E MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 800.000,00 13,00 937.363,47 13,00 969.897,24 13 1.004.233 13
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 32.767.312,00 106,00 31.571.970,10 5,00 33.315.985,77 5 35.175.668 5
TOTAL 339.783.934,00 355.948.175,06 375.374.576,89 392.620.586,90
SISTEMA
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 10.442.045,00 459,00 13.804.840,78 117,00 14.228.407,72 121 14.260.381 120
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 1.520.000,00 4,00 1.819.100,91 4,00 1.819.605,00 4 1.820.137 4
ACERVO
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 2551 - ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ACERVO E 99 - DISTRITO ATUALIZADO/UN -
MANUTENÇÃO DOCUMENTOS FEDERAL UNIDADE 500.000,00 1,00 200.000,00 1,00 370.795,11 1 200.000 1
AÇÃO
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 1.840.000,00 3,00 2.090.000,00 3,00 2.358.626,88 3 2.363.888 3
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 3046 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 4.125.855,00 1,00 20.000.000,00 1,00 20.000.000,00 1 20.000.000 1
EQUIPAMENTO
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 1.051.075,00 13,00 296.382,00 12,00 296.382,00 12 896.382 12
PRÉDIO
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 510.000,00 17.690,00 7.127.168,75 17.690,00 6.706.726,95 17.690 7.052.026 17.690
SERVIDOR
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 461.813,00 116,00 1.418.201,82 116,00 2.310.356,29 116 2.420.274 116
SERVIDOR
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -
MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 276.838.012,00 783,00 303.083.415,23 783,00 308.053.936,34 783 313.019.916 783
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 13.165.049,00 845,00 13.680.339,00 845,00 13.925.330,03 845 14.183.891 845
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 220.000,00 13,00 250.000,00 12,00 250.000,00 12 250.000 12
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 53.195.939,00 3,00 52.689.436,76 3,00 53.315.694,81 3 15.613.021 3
TOTAL 363.869.788,00 416.458.885,25 423.635.861,13 392.079.915,83
SISTEMA
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 17.535.765,00 172,00 18.603.872,28 175,00 17.865.088,11 178 18.989.461 181
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 109
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PROJETO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
MANUTENÇÃO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 1.000.000,00 100,00 1.000.000,00 100,00 1.000.000,00 100 1.000.000 100
PRÉDIO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 48.400.860,00 651,00 56.479.190,00 5.053,00 56.737.825,00 9.255 51.910.876 5.057
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 6.756.000,00 5,00 7.300.320,00 5,00 7.347.595,33 5 7.396.462 5
AÇÃO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 3.140.000,00 3,00 4.398.500,00 3,00 4.418.474,58 3 4.455.176 3
EQUIPAMENTO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 400.000,00 74,00 320.000,00 44,00 800.300,00 106 390.609 48
PRÉDIO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 29 - REGIÃO XXIX - REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS SIA METRO QUADRADO 300.000,00 120,00
PRÉDIO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 11.654.520,00 31.234,00 11.730.666,20 31.252,00 12.227.372,85 31.627 12.284.647 31.627
PRÉDIO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3941 - REFORMA DE EDIFICAÇÕES FEDERAL METRO QUADRADO 150.000,00 412,00 510.001,00 413,00 510.001,00 413 510.001 413
PROGRAMA
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REALIZADO/UN -
MANUTENÇÃO 3995 - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EMPRESARIAIS FEDERAL UNIDADE 31.314.583,00 1,00 31.627.728,83 1,00 31.944.006,12 1 32.263.446 1
SERVIDOR
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 205.000,00 8,00 213.310,00 8,00 222.080,37 8 231.337 8
SERVIDOR
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -
MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 403.048.049,00 2.668,00 462.300.717,59 1.770,00 521.333.210,85 1.770 553.330.374 1.770
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 74.638.953,00 17.591,00 75.136.561,24 17.591,00 75.762.686,09 17.591 76.397.051 17.591
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 1.550.000,00 201,00 1.558.310,00 201,00 1.567.080,37 201 1.576.337 201
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 27.180.238,00 3,00 29.369.895,16 88.023,00 30.028.063,16 88.023 30.722.355 88.023
TOTAL 626.973.968,00 700.849.072,30 761.763.783,83 791.458.131,46
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 2.380.000,00 4,00 2.047.500,00 33,00 2.139.982,79 33 2.153.684 13
PRÉDIO
01 - REGIÃO I - CONSTRUÍDO/M² -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 2.400.000,00 1,00 1.300.000,00 1,00 1.400.000,00 1 1.500.000 1
PRÉDIO
16 - REGIÃO XVI - CONSTRUÍDO/M² -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS LAGO SUL METRO QUADRADO 200.000,00 1,00 200.000,00 1 200.000 1
PRÉDIO
19 - REGIÃO XIX - CONSTRUÍDO/M² -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 110
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS PLANO PILOTO - UNIDADE 366.109,00 1,00 386.244,99 1,00 409.419,68 1 429.891 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 16 - REGIÃO XVI - UNIDADE MANTIDA/UN
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS LAGO SUL - UNIDADE 56.412,00 1,00 40.000,00 1,00 60.000,00 1 70.000 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 461.000,00 10,00 473.935,14 3,00 483.513,93 3 723.623 3
99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO FEDERAL UNIDADE 715.743,00 50,00 715.000,00 42,00 715.000,00 42 715.000 42
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 8.741.595,00 8,00 7.454.032,35 5,00 7.239.322,70 5 8.694.994 5
UNIDADE
19 - REGIÃO XIX - CONSTRUÍDA/M² -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3096 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
PRÉDIO
16 - REGIÃO XVI - REFORMADO/M² -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS LAGO SUL METRO QUADRADO 100.000,00 1,00 89.487,69 100,00 174.908,59 1 200.000 1
PRÉDIO
19 - REGIÃO XIX - REFORMADO/M² -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 1.097.573,00 198,00 437.168,92 148,00 519.142,41 198 586.779 198
ATIVIDADE
4237 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO MARKETING FEDERAL UNIDADE 194.552,03 1,00 205.328,17 1 180.000 1
ESTACIONAMENTO
19 - REGIÃO XIX - CONSTRUÍDO/M² -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 5071 - CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS CANDANGOLÂNDIAMETRO QUADRADO 300.000,00 1,00 300.000,00 1 300.000 1
SERVIDOR
99 - DISTRITO REMUNERADO -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 158.447.664,00 412,00 155.351.065,68 907,00 162.964.323,17 907 171.467.739 912
99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 8.466.139,00 907,00 8.731.475,10 907,00 9.026.703,58 907 8.613.122 907
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 420.000,00 2,00 424.253,38 2,00 442.213,62 2 481.169 2
19 - REGIÃO XIX - UNIDADE MANTIDA/UN
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS CANDANGOLÂNDIA- UNIDADE -600.000,00 1,00 -600.000,00 1 -600.000 1
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 37.928.590,00 32,00 46.887.033,61 31,00 47.097.747,10 31 48.484.564 31
UNIDADE
19 - REGIÃO XIX - CONSTRUÍDA/UN -
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 5049 - CONSTRUÇÃO DA USINA COMPOSTAGEM CANDANGOLÂNDIAUNIDADE 100.000,00 1,00 100.000,00 1 100.000 1
TOTAL 221.580.825,00 224.831.748,89 233.177.605,74 244.600.564,97
SISTEMA
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 3.440.000,00 804,00 5.936.795,14 833,00 7.533.008,00 803 9.103.473 803
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 111
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
PRÉDIO
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 01 - REGIÃO I - CONSTRUÍDO/M² -
MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 1.000.000,00 5.000,00 1.026.807,73 5.000,00 1.015.615,74 5.000 1.143.707 5.000
PRÉDIO
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 2.510.000,00 15.036,00 4.000.000,00 15.035,00 2.457.617,39 15.036 3.781.683 15.036
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 7.500.867,00 101,00 2.944.055,00 2,00 3.991.258,00 2 4.540.821 101
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
MANUTENÇÃO 2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO FEDERAL UNIDADE 6.000.000,00 900,00 6.300.000,00 900,00 6.615.000,00 900 6.945.750 900
AÇÃO
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 6.183.517,00 107,00 6.377.172,63 106,00 6.705.254,87 106 7.094.980 106
EQUIPAMENTO
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 27.000,00 10,00 9.706,01 1,00 10.243,62 1 10.811 1
PRÉDIO
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 38.593,02 500,00 55.228,42 500 55.228 500
SERVIDOR
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 1.821.000,00 534,00 1.804.760,79 646,00 1.966.682,87 646 1.995.267 646
SERVIDOR
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
MANUTENÇÃO 6195 - CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1.160,00 10.500,00 1.160,00 11.025,00 1.160 11.576 1.160
SERVIDOR
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -
MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 783.136.364,00 5.303,00 769.628.546,66 5.300,00 813.971.353,91 5.299 860.756.060 5.299
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 49.079.175,00 5.389,00 51.000.293,34 5.376,00 53.240.156,45 5.376 56.452.164 5.376
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 855.600,00 46,00 910.757,00 46,00 990.250,00 46 1.105.163 46
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 27.656.470,00 10.136,00 31.311.404,22 10.023,00 32.606.381,65 10.019 33.751.808 10.019
TOTAL 889.219.993,00 881.299.391,54 931.169.075,92 986.748.491,59
SISTEMA
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 3.960.000,00 5,00 6.351.800,00 5,00 6.495.939,72 5 6.536.431 5
PRÉDIO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 450.000,00 600,00 4.050.000,00 2.150,00 2.050.000,00 2.150 2.050.000 2.150
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 11.850.000,00 172,00 13.270.000,00 74,00 14.349.000,00 74 15.458.692 74
AÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 16.459.163,00 6,00 25.029.661,19 7,00 27.197.862,00 7 28.375.024 7
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO PRÉDIO AMPLIADO/M² -
MANUTENÇÃO 3086 - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 60.000,00 100,00 2.600.000,00 2.000,00 1.600.000,00 2.000 2.100.000 2.000
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 112
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
EQUIPAMENTO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
MANUTENÇÃO 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 250.000,00 130,00 60.000,00 31,00 60.000,00 31 60.000 31
PRÉDIO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 20 - REGIÃO XX - REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS ÁGUAS CLARAS METRO QUADRADO 105.000,00 105,00 136.594,50 195,00 144.161,84 3.000 429.848 3.000
PRÉDIO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 310.000,00 350,00 2.600.000,00 5.150,00 2.600.000,00 5.150 2.600.000 5.150
CONSULTORIA/AUDITO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 20 - REGIÃO XX - RIA REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 3983 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS ÁGUAS CLARAS UNIDADE 1.000.000,00 12,00 1.000.000,00 10,00 1.055.400,00 8 1.113.869 8
CONSULTORIA/AUDITO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO RIA REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 3983 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 1,00 1.100.000,00 3,00 1.100.000,00 3 1.100.000 3
SERVIDOR
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 1.156.700,00 823,00 720.000,00 556,00 725.540,00 591 731.387 626
PESSOA
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADA/UN -
MANUTENÇÃO 4089 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS FEDERAL UNIDADE 10.000,00 6,00 10.000,00 6 10.000 6
SERVIDOR
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -
MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 490.910.533,00 3.424,00 513.994.836,22 2.947,00 538.755.035,05 2.947 550.852.615 2.941
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 69.777.038,00 5.057,00 68.197.127,28 5.361,00 70.189.158,13 5.358 71.425.137 5.358
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 675.000,00 296,00 625.000,00 225,00 625.000,00 225 625.000 225
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 87.023.916,00 112,00 69.920.043,64 8,00 73.659.718,76 8 79.580.417 8
TOTAL 683.997.350,00 709.665.062,83 740.616.815,50 763.048.419,48
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 1.150.000,00 2,00 3.192.047,81 3,00 3.460.990,76 3 3.480.983 3
PRÉDIO
99 - DISTRITO CONSTRUÍDO/M² -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 2.800.000,00 5.800,00 2.200.000,00 5.000 1.000.000 2.000
99 - DISTRITO ALUNO ATENDIDO/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2160 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO FÍSICA FEDERAL UNIDADE 20.000,00 1,00 21.107,62 1 22.277 1
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 5.250.000,00 30,00 6.450.200,00 31,00 6.665.200,00 31 6.700.200 31
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 3.250.000,00 2,00 3.510.200,00 4,00 3.810.753,81 4 4.011.338 4
99 - DISTRITO VEÍCULO MANTIDO/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2698 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DE FROTA FEDERAL UNIDADE 28.702.838,00 381,00 24.000.000,00 381,00 25.100.000,00 381 26.400.000 381
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 113
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
EQUIPAMENTO
99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 182.518,31 1,00 192.626,36 1 203.294 1
99 - DISTRITO PRÉDIO AMPLIADO/M² -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3086 - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 1.100.000,00 1,00 1.000.000,00 1
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 20.000,00 5,00 21.107,62 5 22.277 5
PRÉDIO
01 - REGIÃO I - REFORMADO/M² -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 500.000,00 1.000,00 500.000,00 500,00 500.000,00 1.000
PRÉDIO
99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 100.000,00 1.000,00 850.000,00 3.070,00 932.769,05 3.070 955.691 71
SERVIDOR
99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4052 - PLANO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTE PESSOAL FEDERAL UNIDADE 1.200.000,00 21.100,00 1.401.000,00 21.001,00 1.501.000,00 21.001 1.601.000 22.001
99 - DISTRITO PESSOA ASSISTIDA/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4057 - ASSISTÊNCIA MÉDICA FEDERAL UNIDADE 930.470,00 88.000,00 980.334,14 78.001,00 1.034.689,74 78.001 1.092.056 78.001
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 3.225.000,00 1.940,00 2.981.100,00 1.157,00 3.287.761,43 1.257 3.599.515 1.357
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
4241 - - 00FM - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA ÀS POLÍCIAS
CIVIL E MILITAR E AO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO 99 - DISTRITO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO FEDERAL - FCDF FEDERAL -/- - - 224.068.909,62 2,00 247.461.601,81 4,00 243.976.131,24 2 254.583.475 2
4243 - - 00NT - OUTROS BENEFÍCIOS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E 99 - DISTRITO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL - FCDF FEDERAL -/- - - 6.574.773.223,36 3,00 7.256.454.829,69 6,00 7.158.903.649,13 3 7.470.151.112 3
4244 - - 00RS - AJUDA DE CUSTO PARA MORADIA OU AUXÍLIO- 99 - DISTRITO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO MORADIA A AGENTES PÚBLICOS DO FCDF - FCDF FEDERAL -/- - - 2.011.461.644,92 2,00 2.170.423.075,58 4,00 2.190.168.332,91 2 2.285.390.223 2
IMÓVEL
29 - REGIÃO XXIX - ADQUIRIDO/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 5012 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL SIA UNIDADE 1.000,00 1,00
SERVIDOR
99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 6195 - CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 1.000,00 1,00 1.000,00 1 1.000 1
SERVIDOR
99 - DISTRITO REMUNERADO -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 703.355.917,00 5.641,00 742.748.794,06 6.182,00 785.335.248,83 6.182 830.471.260 6.308
99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 115.884.511,00 9.139,00 103.325.061,93 9.104,00 111.145.451,30 9.977 116.188.989 10.407
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 770.000,00 2.500,00 800.000,00 2.000,00 800.000,00 2.000 800.000 2.000
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 99.856.783,00 35,00 136.140.032,30 107,00 146.501.142,94 106 157.985.523 106
TOTAL 9.774.480.296,90 10.705.342.795,62 10.686.559.962,74 11.164.661.211,88
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 114
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 186.800,00 6,00 295.670,00 10,00 100.000,00 10 100.001 10
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 03 - REGIÃO III - UNIDADE MANTIDA/UN
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS TAGUATINGA - UNIDADE 500.000,00 1.000,00 500.000,00 1.000,00 500.000,00 1.000 500.000 1.000
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 10.000.000,00 5,00 10.000.000,00 35,00 12.000.000,00 35 12.000.000 35
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 135.013,00 1,00 135.013,00 1,00 135.013,00 1 135.013 1
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 100.000,00 100,00 100.000,00 100,00 100.000,00 100 100.000 100
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4220 - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS FEDERAL - UNIDADE 4.803.604,00 1,00 5.231.454,90 1,00 5.521.222,58 1 5.827.040 1
SERVIDOR
99 - DISTRITO REMUNERADO -
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 76.072.577,00 300,00 80.193.136,20 450,00 83.988.297,29 450 88.605.617 450
99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 3.353.060,00 300,00 3.963.801,00 300,00 4.360.182,00 300 4.796.200 300
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 10.201.883,00 34,00 11.360.535,00 35,00 14.316.917,00 35 16.214.575 35
TOTAL 105.352.937,00 111.779.610,10 121.021.631,87 128.278.446,32
SISTEMA
99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 1.030.045,00 1,00 44.189.631,00 5,00 49.089.998,45 3 54.682.719 5
PROJETO
99 - DISTRITO ELABORADO/UN -
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS FEDERAL UNIDADE 300.000,00 22,00 150.000,00 4 300.000 12
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 74.412.700,00 819,00 80.360.000,00 712,00 80.324.049,59 713 80.810.000 711
AÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 678.020,00 1,00 700.000,00 1,00 700.000,00 1 700.000 1
99 - DISTRITO IMÓVEL MANTIDO/UN -
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2990 - MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS FEDERAL UNIDADE 200.000,00 2,00 200.000,00 1 400.000 3
UNIDADE
99 - DISTRITO REFORMADA/UN -
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3191 - REFORMA DAS ESTRUTURAS FÍSICAS FEDERAL UNIDADE 350.000,00 2,00 382.368,91 3 300.000 3
99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 2.163.900,00 19,00 2.200.000,00 20,00 2.200.000,00 20 2.200.000 20
PRÉDIO
99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 100.000,00 2,00 100.000,00 2 100.000 2
SERVIDOR
99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 800.742,00 277,00 801.000,00 277,00 801.000,00 277 801.000 277
4247 - 312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO 99 - DISTRITO
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO FEDERAL - FCDF FEDERAL -/- - - 5.500.003.999,50 1,00 6.542.920.483,88 2,00 5.988.647.420,16 1 6.249.015.684 1
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 115
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
SERVIDOR
99 - DISTRITO REMUNERADO -
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 4.166.032.490,00 190.462,00 3.880.775.141,34 220.869,00 4.152.426.430,82 220.869 4.439.186.625 220.869
99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 12.025.468,00 200,00 12.150.000,00 277,00 12.350.000,00 170 12.200.000 170
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
99 - DISTRITO REALIZADA/UN -
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA FEDERAL UNIDADE 320.000,00 2,00 110.000,00 2,00 110.000,00 2 130.000 2
99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 97.677.482,00 23,00 91.810.000,00 32,00 91.510.000,00 18 91.490.000 20
TOTAL 9.855.144.846,50 10.656.966.256,22 10.378.991.267,93 10.932.316.027,53
SISTEMA
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 5.050.000,00 1,00 21.561.051,80 4,00 22.816.707,37 4 24.053.313 4
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO PÚBLICAS FEDERAL - UNIDADE 30.182.274,00 83,00 29.779.614,82 82,00 31.491.959,90 82 33.299.151 82
AÇÃO
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 2.025.000,00 10,00 2.061.972,46 8,00 2.173.414,61 8 2.291.029 8
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 2825 - MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL FEDERAL UNIDADE 25.000,00 3,00 80.000,00 5,00 65.000,00 5 65.674 5
EQUIPAMENTO
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO MANTIDO/UN -
MANUTENÇÃO 2885 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FEDERAL UNIDADE 25.000,00 20,00 50.000,00 35,00 50.000,00 35 50.000 35
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 3046 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA FEDERAL UNIDADE 75.894,96 4,00 65.652,64 5 70.000 5
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO PRÉDIO AMPLIADO/M² -
MANUTENÇÃO 3086 - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 50.000,00 50,00 50.000,00 50 50.000 50
UNIDADE
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 01 - REGIÃO I - REFORMADA/UN -
MANUTENÇÃO 3191 - REFORMA DAS ESTRUTURAS FÍSICAS PLANO PILOTO UNIDADE 50.000,00 1,00 50.000,00 1 20.000 1
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO EVENTO REALIZADO/UN
MANUTENÇÃO 3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS FEDERAL - UNIDADE 150.000,00 10,00 200.897,93 22,00 209.256,10 22 193.077 22
PRÉDIO
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS FEDERAL METRO QUADRADO 50.000,00 50,00 50.000,00 50 50.000 50
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO AÇÃO REALIZADA/UN -
MANUTENÇÃO 4029 - CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA FEDERAL UNIDADE 50.000,00 3,00 50.000,00 5,00 50.000,00 5 50.000 3
SERVIDOR
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 345.447,00 75,00 351.795,87 75,00 368.512,19 75 386.154 75
SERVIDOR
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
MANUTENÇÃO 6195 - CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 2.000,00 10,00 2.000,00 10 2.000 10
SERVIDOR
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -
MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 272.426.005,00 1.974,00 287.428.830,92 1.977,00 303.349.370,14 1.977 320.151.740 1.977
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 116
EXERCICIO
2024 2025 2026 2027
Produto - Unidade de
Programa Ação Regionalização Medida R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde R$ Qtde
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 14.489.239,00 1.974,00 14.602.934,91 1.977,00 15.451.903,73 1.977 16.183.465 1.977
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 18.934.364,00 17,00 20.517.974,62 17,00 21.651.685,50 17 22.998.192 17
TOTAL 343.702.329,00 376.912.968,29 397.895.462,18 419.913.796,07
SISTEMA
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 99 - DISTRITO MELHORADO/UN -
MANUTENÇÃO 1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 1.501.000,00 1,00 12.546.078,75 1,00 13.452.866,56 1 13.804.383 1
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 01 - REGIÃO I - UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO PÚBLICAS PLANO PILOTO - UNIDADE 3.800.000,00 1,00 2.600.000,00 1,00 2.900.000,00 1 3.200.000 1
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 99 - DISTRITO BOLSA CONCEDIDA/UN -
MANUTENÇÃO 2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO FEDERAL UNIDADE 500.000,00 170,00 1.800.000,00 170,00 1.800.000,00 170 1.900.000 170
AÇÃO
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA 99 - DISTRITO IMPLEMENTADA/UN -
MANUTENÇÃO DA INFORMAÇÃO FEDERAL UNIDADE 8.853.566,00 1,00 3.101.000,00 1,00 3.201.000,00 1 3.301.000 1
PRÉDIO
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 01 - REGIÃO I - REFORMADO/M² -
MANUTENÇÃO 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS PLANO PILOTO METRO QUADRADO 500.000,00 15.700,00 1.000.000,00 1.000,00 1.000.000,00 1.000 1.000.000 1.000
SERVIDOR
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 99 - DISTRITO CAPACITADO/UN -
MANUTENÇÃO 4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 1.571.000,00 500,00 854.000,00 300,00 1.005.000,00 300 1.156.000 300
SERVIDOR
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFICIADO/UN -
MANUTENÇÃO 6195 - CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES FEDERAL UNIDADE 100.000,00 2.397,00 1.000,00 2.397,00 1.000,00 2.397 1.000 2.397
SERVIDOR
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 99 - DISTRITO REMUNERADO -
MANUTENÇÃO 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FEDERAL MES/UN - UNIDADE 343.500.000,00 690,00 376.172.445,39 690,00 393.871.030,75 690 410.299.185 690
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 99 - DISTRITO BENEFÍCIO CONCEDIDO -
MANUTENÇÃO 8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES FEDERAL MES/UN - UNIDADE 54.236.100,00 3.246,00 54.010.000,00 3.249,00 56.015.000,00 3.249 58.020.000 3.249
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 99 - DISTRITO UNIDADE MANTIDA/UN
MANUTENÇÃO 8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS FEDERAL - UNIDADE 29.323.000,00 1,00 30.952.000,00 1,00 33.352.020,00 1 36.302.000 1
TOTAL 443.884.666,00 483.036.524,14 506.597.917,31 528.983.567,73
VEÍCULO
99 - DISTRITO ADQUIRIDO/UN -
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1142 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS FEDERAL UNIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0
99 - DISTRITO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA FEDERAL -/- - - 990.288.579,00 1.258,00 1.975.489.448,17 1.262,00 1.221.889.602,17 1.262 1.363.327.819 1.262
TOTAL 990.288.579,00 1.975.489.448,17 1.221.889.602,17 1.363.327.818,81
Total Geral 61.087.539.721,00 66.805.905.569,15 68.331.028.251,58 71.799.976.040,39
Proposta ANEXO ÚNICO - 2ª PL REVISÃO PPA 2024-2027 (163706114) SEI 04044-00007265/2025-21 / pg. 117
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 31/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 10 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Alteração/Revisão do Plano Plurianual - PPA 2024-2027.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Ao cumprimentá-lo, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a
presente minuta de Projeto de Lei de Revisão e de Alteração do Plano Plurianual 2024-2027 (165125968),
nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 18 e 19 da
Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, que tratam da Revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal -
PPA para o quadriênio 2024-2027, e ainda, do artigo 3º do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022.
2. A Revisão do PPA faz-se indispensável em face da necessidade constitucional de manter a
compatibilização dos Instrumentos de Planejamento e Orçamento, e da necessidade de promover a
atualização de programas com vistas a proporcionar sua aderência às especificidades e à gestão das
políticas públicas e à efetivação de direitos, bem como subsidiar o processo de elaboração das diretrizes
governamentais e das prioridades orçamentárias anuais.
3. As alterações propostas ao presente projeto de lei de revisão do PPA 2024-2027 são provenientes
de demandas apresentadas pelos Órgãos e Entidades do Governo do Distrito Federal relativas a ajustes no
Plano, objetivando a inclusão e a alteração de Ações Orçamentárias em Programa, exercício ou
regionalização; bem como da constatação desta Subsecretaria de que se faz imprescindível fazer constar os
valores das Ações Orçamentárias em todos os anos do Plano, demonstrando o planejamento das Unidades
Orçamentárias quando da elaboração do Plano, em 2023, sem prejuízo das atualizações necessárias no
momento da proposição de cada Projeto de Lei Orçamentária Anual, na forma do art. 5º, da Lei nº 7.378,
de 29 de dezembro de 2023, oportunidade em que é atualizado o teto do exercício seguinte, bem como os
valores das ações orçamentárias oriundas do Fundo Constitucional do Distrito Federal, além de outras
demandas dos órgãos e entidades distritais para fazer frente à entrega de bens e serviços que se alvidra.
4. Assim, a proposição em tela promove ajustes no ANEXO III - PROGRAMAS E RESPECTIVAS
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da Lei do PPA 2024-2027, na forma apresentada no Anexo Único da
minuta do Projeto de Lei em apreço (163706114).
5. O Anexo Único da minuta do presente Projeto de Lei (163706114), altera o ANEXO III –
PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, atualizando e apresentando o
quantitativo financeiro do PPA 2024-2027 por Programa, por Programa e Regionalização, e por Ação
Orçamentária, este último elencando todas as ações orçamentárias nos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027
pelo quantitativo físico e financeiro, especialmente, apresentando os quantitativos tanto físico quanto
financeiro para os exercícios 2026 e 2027.
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6. Importante registrar que as modificações no ANEXO III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (ora Anexo Único) impactam o ANEXO II - ESTRUTURAÇÃO, BASE
ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS
ATRIBUTOS, na medida em que modificam ou inserem ações orçamentárias no rol de AÇÕES
NECESSÁRIAS PARA ALCANCE DO OBJETIVO.
7. Destarte, a presente proposição de Projeto de Lei busca primordialmente promover a
compatibilização do Plano Plurianual 2024-2027 à Lei Orçamentária do Distrito Federal e suas alterações,
no ano em curso, bem como melhorar a transparência do Plano Plurianual 2024-2027, na forma constante
do Anexo Único deste PL, tendo em vista que apresenta detalhamento dos valores financeiros projetados
para cada Ação Orçamentária ano a ano do PPA 2024-2027.
8. Impende destacar que as proposições de alterações inclusas neste Projeto de Lei não geram
impacto orçamentário-financeiro, referido no inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março
de 2022, pois se reportam a ajustes à Lei que aprovou o Plano Plurianual 2024-2027.
9. Ademais, cabe reiterar a importância deste Projeto de Lei ao aperfeiçoamento da elaboração e
execução dos orçamentos e a compatibilização das ações da Administração Pública previstas nos diversos
Instrumentos de Planejamento, especialmente no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual.
10. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, encaminho a referida proposta para deliberação,
ademais solicito que a tramitação seja realizada na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
11. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, as razões que justificam o
encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (165125968), que ora submeto à consideração de Vossa
Excelência.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 11/03/2025, às 19:06,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00007265/2025-21 Doc. SEI/GDF 165126363
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 3 1 (1 6 5 1 2 6 3 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 1 9
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento
Subsecretaria de Planejamento Governamental
Nota Técnica N.º 3/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2025.
À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN),
ASSUNTO: Minuta de Projeto de Lei . Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio
2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023. Revisão do Plano Plurianual 2024-
2027. Anexo III.
1. Trata a presente Nota Técnica de proposta de Revisão do Plano Plurianual 2024-
2027, nos termos dos artigos 18 e 19, da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre
a revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, bem como
manifestação quanto ao que estabelece o artigo 3º do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022.
2. A Revisão do PPA faz-se indispensável em face da necessidade constitucional de
manter a compatibilização dos Instrumentos de Planejamento e Orçamento, e da necessidade de
promover a atualização de programas com vistas a proporcionar sua aderência às especificidades e à
gestão das políticas públicas e à efetivação de direitos, bem como subsidiar o processo de
elaboração das diretrizes governamentais e das prioridades orçamentárias anuais.
3. As alterações propostas ao presente projeto de lei de revisão do PPA 2024-2027 são
provenientes de demandas apresentadas pelos Órgãos e Entidades do Governo do Distrito Federal
relativas a ajustes no Plano, objetivando a inclusão e a alteração de Ações Orçamentárias em
Programa, exercício ou regionalização; bem como da constatação desta Subsecretaria de que se faz
imprescindível fazer constar os valores das Ações Orçamentárias em todos os anos do Plano
Plurianual, demonstrando o planejamento das Unidades Orçamentárias quando de sua elaboração,
em 2023, sem prejuízo das atualizações necessárias no momento da proposição de cada Projeto de
Lei Orçamentária Anual, na forma do art. 5º, da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023,
oportunidade em que é atualizado o teto do exercício seguinte, bem como os valores das ações
orçamentárias oriundas do Fundo Constitucional do Distrito Federal, além de outras demandas dos
órgãos e entidades distritais para fazer frente à entrega de bens e serviços que se alvidra.
4. Assim, a proposição em tela promove ajustes no ANEXO III - PROGRAMAS E
RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da Lei do PPA 2024-2027, na forma apresentada no
Anexo Único da minuta do Projeto de Lei em apreço (163706114).
5. O Anexo Único da minuta do presente Projeto de Lei (163706114), altera o ANEXO
III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, atualizando e apresentando
o quantitativo financeiro do PPA 2024-2027 por Programa, por Programa e Regionalização, e por
Ação Orçamentária, este último elencando todas as ações orçamentárias nos anos de 2024, 2025,
2026 e 2027 pelo quantitativo físico e financeiro, especialmente, apresentando os quantitativos tanto
físico quanto financeiro para os exercícios 2026 e 2027.
6. Importante registrar que as modificações no ANEXO III – PROGRAMAS E
RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (ora Anexo Único) impactam também o ANEXO II
- ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS
TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, na medida em que modificam ou inserem ações
orçamentárias no rol de AÇÕES NECESSÁRIAS PARA ALCANCE DO OBJETIVO.
7. Destarte, a presente proposição de Projeto de Lei busca primordialmente promover a
compatibilização do Plano Plurianual 2024-2027 à Lei Orçamentária do Distrito Federal e suas
N o ta T é c n ic a 3 (1 6 3 4 4 0 6 8 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 2 0
alterações, no ano em curso, bem como melhorar a transparência do Plano Plurianual 2024-2027, na
forma constante do Anexo Único deste PL, tendo em vista que apresenta detalhamento dos valores
financeiros projetados para cada Ação Orçamentária ano a ano do PPA 2024-2027.
8. Em função dos ajustes acima mencionados, cabe reiterar a importância deste Projeto
de Lei ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento e orçamentação na administração pública,
uma vez que propõe a compatibilização das ações previstas para execução, com os instrumentos de
planejamento, especialmente o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual.
9. Cumpre informar que o presente Projeto de Lei não gera impacto orçamentário-
financeiro, prevista no inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº 43.130/2022, pois se reporta a ajustes à
Lei que aprovou o Plano Plurianual 2024-2027.
10. Quanto ao cumprimento do que estabelece o inciso I, do art. 3º, do Decreto nº
43.130/2022, segue anexa a minuta da Exposição de Motivos a ser assinada pelo Excelentíssimo
Senhor Secretário desta Pasta, bem como as minutas do Projeto de Lei e da Mensagem ao Poder
Legislativo, ambas constantes do Memorando que inaugura esses autos (163440681).
11. Por fim, destaca-se a necessidade de solicitar à Câmara Legislativa do Distrito
Federal que esta proposta de revisão do Plano Plurianual - PPA 2024-2027 seja apreciada em
regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ante a relevância da
matéria para o Distrito Federal e a necessidade de compatibilização com os instrumentos de
Planejamento – Plano Plurianual - PPA e Lei Orçamentária Anual - LOA. Para dar andamento
à presente matéria, sugere-se que os presentes autos sejam encaminhados à manifestação da
Assessoria Jurídica do Gabinete do Secretário de Economia do Distrito Federal, visando o
competente parecer, na forma do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130/2022.
Atenciosamente,
LUIZA ALMEIDA LONDE
Subsecretária de Planejamento Governamental
Documento assinado eletronicamente por LUIZA ALMEIDA LONDE - Matr.0272450-2,
Subsecretário(a) de Planejamento Governamental, em 24/02/2025, às 14:33, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 163440682 código CRC= BE3F8D32.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Buriti 10º andar sala 1012 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3414-6136
04044-00007265/2025-21 Doc. SEI/GDF 163440682
N o ta T é c n ic a 3 (1 6 3 4 4 0 6 8 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 2 1
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 93/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 12 de março de 2025.
Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-
2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
1. CONTEXTO
1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei Projeto de Lei (165125968) e anexo (163706114),
apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que dispõe sobre a revisão
do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
1.2. Os autos foram instruídos nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, com os seguintes documentos:
I - Minuta de Projeto de Lei (165125968) e anexo (163706114);
II - Exposição de Motivos Nº 31/2025 ̶ SEEC/GAB (165126363);
III - Nota Jurídica N.º 106/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164280300);
IV - Declaração do ordenador de despesas consubstanciada na Nota Técnica N.º
3/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN (163440682) e Nota Jurídica N.º 106/2025 -
SEEC/AJL/UNOP (164280300), corroborada pelo titular da Pasta no Ofício Nº
2021/2025 - SEEC/GAB (165127587).
1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 2021/2025 -
SEEC/GAB (165127587) e distribuído à esta Subsecretaria por meio do Despacho ̶
CACI/GAB/ASSESP (165295409)
1.4. É o relatório.
2. RELATO
2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,
do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da
proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do
Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades
interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
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2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta Projeto de Lei Projeto de Lei
(165125968) e anexo (163706114), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
(Seec), que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº
7.378, de 29 de dezembro de 2023.
2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Motivos Nº 31/2025 ̶ SEEC/GAB
(165126363), justificou a medida nos seguintes termos:
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Ao cumprimentá-lo, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa
Excelência a presente minuta de Projeto de Lei de Revisão e de Alteração do Plano
Plurianual 2024-2027 (165125968), nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal, combinado com os artigos 18 e 19 da Lei nº 7.378, de 29 de
dezembro de 2023, que tratam da Revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal
- PPA para o quadriênio 2024-2027, e ainda, do artigo 3º do Decreto 43.130, de
23 de março de 2022.
A Revisão do PPA faz-se indispensável em face da necessidade constitucional de
manter a compatibilização dos Instrumentos de Planejamento e Orçamento, e da
necessidade de promover a atualização de programas com vistas a proporcionar
sua aderência às especificidades e à gestão das políticas públicas e à efetivação de
direitos, bem como subsidiar o processo de elaboração das diretrizes
governamentais e das prioridades orçamentárias anuais.
As alterações propostas ao presente projeto de lei de revisão do PPA 2024-2027
são provenientes de demandas apresentadas pelos Órgãos e Entidades do Governo
do Distrito Federal relativas a ajustes no Plano, objetivando a inclusão e a
alteração de Ações Orçamentárias em Programa, exercício ou regionalização; bem
como da constatação desta Subsecretaria de que se faz imprescindível fazer constar
os valores das Ações Orçamentárias em todos os anos do Plano, demonstrando o
planejamento das Unidades Orçamentárias quando da elaboração do Plano, em
2023, sem prejuízo das atualizações necessárias no momento da proposição de
cada Projeto de Lei Orçamentária Anual, na forma do art. 5º, da Lei nº 7.378, de
29 de dezembro de 2023, oportunidade em que é atualizado o teto do exercício
seguinte, bem como os valores das ações orçamentárias oriundas do Fundo
Constitucional do Distrito Federal, além de outras demandas dos órgãos e
entidades distritais para fazer frente à entrega de bens e serviços que se alvidra.
Assim, a proposição em tela promove ajustes no ANEXO III - PROGRAMAS E
RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da Lei do PPA 2024-2027, na
forma apresentada no Anexo Único da minuta do Projeto de Lei em apreço
(163706114).
O Anexo Único da minuta do presente Projeto de Lei (163706114), altera o
ANEXO III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS,
atualizando e apresentando o quantitativo financeiro do PPA 2024-2027 por
Programa, por Programa e Regionalização, e por Ação Orçamentária, este último
elencando todas as ações orçamentárias nos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027 pelo
quantitativo físico e financeiro, especialmente, apresentando os quantitativos tanto
físico quanto financeiro para os exercícios 2026 e 2027.
Importante registrar que as modificações no ANEXO III – PROGRAMAS E
RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (ora Anexo Único) impactam o
ANEXO II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO
DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, na medida
N o ta T é c n ic a 9 3 (1 6 5 3 0 2 2 0 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 2 3
em que modificam ou inserem ações orçamentárias no rol de AÇÕES
NECESSÁRIAS PARA ALCANCE DO OBJETIVO.
Destarte, a presente proposição de Projeto de Lei busca primordialmente promover
a compatibilização do Plano Plurianual 2024-2027 à Lei Orçamentária do Distrito
Federal e suas alterações, no ano em curso, bem como melhorar a transparência do
Plano Plurianual 2024-2027, na forma constante do Anexo Único deste PL, tendo
em vista que apresenta detalhamento dos valores financeiros projetados para cada
Ação Orçamentária ano a ano do PPA 2024-2027.
Impende destacar que as proposições de alterações inclusas neste Projeto de Lei
não geram impacto orçamentário-financeiro, referido no inciso III, do artigo 3º, do
Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, pois se reportam a ajustes à Lei que
aprovou o Plano Plurianual 2024-2027.
Ademais, cabe reiterar a importância deste Projeto de Lei ao aperfeiçoamento da
elaboração e execução dos orçamentos e a compatibilização das ações da
Administração Pública previstas nos diversos Instrumentos de Planejamento,
especialmente no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, encaminho a referida proposta
para deliberação, ademais solicito que a tramitação seja realizada na forma do art.
73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
São essas, Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, as razões que
justificam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (165125968), que ora
submeto à consideração de Vossa Excelência."
2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,
a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 106/2025 -
SEEC/AJL/UNOP (164280300) informou que "o ato normativo proposto se encontra em conformidade
com os preceitos constitucionais e legais de regências", manifestando-se pela regularidade jurídica da
proposição. Confira-se:
"CONCLUSÃO
Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar
os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a
elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem
técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e
oportunidade do ato normativo proposto.
Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria
Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se
pela regularidade jurídica da proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de
Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito
Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,
nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[5].
É o entendimento que submeto à consideração superior. "
2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se as manifestaçôes técnicas
consubstanciadas na Nota Técnica N.º 3/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN (163440682) e Nota Jurídica N.º
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106/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164280300), corroboradas pelo titular da Pasta no Ofício Nº 2021/2025 -
SEEC/GAB (165127587), informando que "o presente Projeto de Lei não gera impacto orçamentário-
financeiro, pois se reporta a ajustes à Lei que aprovou o Plano Plurianual 2024-2027".
2.7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária-
financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador de despesas
nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.
2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de
responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do
Decreto nº 39.610/2029, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover a
gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem
como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de
arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos
autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a
observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados
pelas áreas demandantes.
2.9. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a
conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo
discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus
objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.
2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas
disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com
relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal - SEEC, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas a
respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem
técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este
fim.
2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que
as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica,
conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do
feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,
de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.
3.2. É o entendimento desta Unidade.
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_______________________
Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à
Consultoria do Distrito Federal.
Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.
____________________________
Aprovo a Nota Técnica N.º 93/2025 - CACI/SPG/UNAAN (165302202).
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -
Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em
12/03/2025, às 10:44, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 12/03/2025, às 10:50, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 165302202 código CRC= CFCF9301.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s):
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04044-00007265/2025-21 Doc. SEI/GDF 165302202
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 106/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2025.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00007265/2025-21
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal para o
quadriênio 2024-2027 (Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023).
1. RELATÓRIO
1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual
do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023,
com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos arts. 18 e 19 da Lei nº
7.378/2023.
1.2. A presente proposição é justificada e fundamentada nos termos da minuta de Exposição de
Motivos contida no Memorando nº 24/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN (163440681), da Subsecretaria de
Planejamento Governamental (SUPLAN), da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e
Planejamento (SEFIN). Assim, confira-se:
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Ao cumprimentá-lo, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa
Excelência a presente minuta de Projeto de Lei de Revisão e de Alteração do Plano
Plurianual 2024-2027, nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, combinado com os artigos 18 e 19 da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de
2023, que tratam da Revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal - PPA para o
quadriênio 2024-2027, e ainda, do artigo 3º do Decreto 43.130, de 23 de março de
2022.
2. A Revisão do PPA faz-se indispensável em face da necessidade constitucional
de manter a compatibilização dos Instrumentos de Planejamento e Orçamento, e
da necessidade de promover a atualização de programas com vistas a proporcionar
sua aderência às especificidades e à gestão das políticas públicas e à efetivação de
direitos, bem como subsidiar o processo de elaboração das diretrizes
governamentais e das prioridades orçamentárias anuais.
3. As alterações propostas ao presente projeto de lei de revisão do PPA 2024-2027
são provenientes de demandas apresentadas pelos Órgãos e Entidades do Governo
do Distrito Federal relativas a ajustes no Plano, objetivando a inclusão e a
alteração de Ações Orçamentárias em Programa, exercício ou regionalização; bem
como da constatação desta Subsecretaria de que se faz imprescindível fazer constar
os valores das Ações Orçamentárias em todos os anos do Plano, demonstrando o
planejamento das Unidades Orçamentárias quando da elaboração do Plano, em
2023, sem prejuízo das atualizações necessárias no momento da proposição de
cada Projeto de Lei Orçamentária Anual, na forma do art. 5º, da Lei nº 7.378, de
29 de dezembro de 2023, oportunidade em que é atualizado o teto do exercício
seguinte, bem como os valores das ações orçamentárias oriundas do Fundo
Constitucional do Distrito Federal, além de outras demandas dos órgãos e
entidades distritais para fazer frente à entrega de bens e serviços que se alvidra.
4. Assim, a proposição em tela promove ajustes no ANEXO III - PROGRAMAS E
RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da Lei do PPA 2024-2027, na
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forma apresentada no Anexo Único da minuta do Projeto de Lei em apreço
(163706114).
5. O Anexo Único da minuta do presente Projeto de Lei (163706114),
altera o ANEXO III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS, atualizando e apresentando o quantitativo
financeiro do PPA 2024-2027 por Programa, por Programa e
Regionalização, e por Ação Orçamentária, este último elencando todas as
ações orçamentárias nos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027 pelo
quantitativo físico e financeiro, especialmente, apresentando os
quantitativos tanto físico quanto financeiro para os exercícios 2026 e
2027.
6 . Importante registrar que as modificações no ANEXO III –
PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (ora
Anexo Único) impactam o ANEXO II - ESTRUTURAÇÃO, BASE
ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS
TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, na medida em que
modificam ou inserem ações orçamentárias no rol de AÇÕES
NECESSÁRIAS PARA ALCANCE DO OBJETIVO.
7 . Destarte, a presente proposição de Projeto de Lei busca
primordialmente promover a compatibilização do Plano Plurianual 2024-
2027 à Lei Orçamentária do Distrito Federal e suas alterações, no ano em
curso, bem como melhorar a transparência do Plano Plurianual 2024-
2027, na forma constante do Anexo Único deste PL, tendo em vista que
apresenta detalhamento dos valores financeiros projetados para cada Ação
Orçamentária ano a ano do PPA 2024-2027.
8 . Impende destacar que as proposições de alterações inclusas neste
Projeto de Lei não geram impacto orçamentário-financeiro, referido no
inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,
pois se reportam a ajustes à Lei que aprovou o Plano Plurianual 2024-
2027.
9 . Ademais, cabe reiterar a importância deste Projeto de Lei ao
aperfeiçoamento da elaboração e execução dos orçamentos e a
compatibilização das ações da Administração Pública previstas nos
diversos Instrumentos de Planejamento, especialmente no Plano
Plurianual e na Lei Orçamentária Anual.
10. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, encaminho a referida
proposta para deliberação, ademais solicito que a tramitação seja
realizada na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
11. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, as
razões que justificam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei, que
ora submeto à consideração de Vossa Excelência.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Memorando nº 24/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN (163440681), na qual estão inseridas:
Minuta de Exposição de Motivos;
Proposta de Lei de Revisão do PPA 2024/2027;
Minuta de Mensagem;
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Nota Técnica nº 3/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN (163440682);
Anexo Único, que altera o Anexo III - PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS DA LEI Nº 7.378/2023- PPA 2024-2027 (163706114);
Despacho - SEEC/SEFIN (164174977);
Despacho - SEEC/GAB (164241380).
1.4. É o relatório. Passa-se a análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal
deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo
à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a
constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a sua validade, bem como as
normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado Decreto.
2.2. Destaca-se que a presente análise parte da premissa de que a documentação e as
informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição
legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade
e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou)
gestores competentes.
2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria
Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente
opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro
das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa ora em análise dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o
quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, com a finalidade de
promover ajustes no ANEXO III - PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da
Lei do PPA 2024-2027, na forma apresentada no Anexo Único (163706114).
2.5. O Projeto de Lei em apreço foi elaborado pela Subsecretaria de Planejamento
Governamental (SUPLAN)[2], da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN),
área técnica desta Pasta competente para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta,
com base nos dados e informações apresentados pela área demandante.
2.6. A sobredita Subsecretaria, então, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº
43.130/2022[3], emitiu a Nota Técnica nº 3/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN (163440682), por meio da qual
explicou que:
[...].
2. A Revisão do PPA faz-se indispensável em face da necessidade
constitucional de manter a compatibilização dos Instrumentos de
Planejamento e Orçamento, e da necessidade de promover a atualização
de programas com vistas a proporcionar sua aderência às especificidades
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e à gestão das políticas públicas e à efetivação de direitos, bem como
subsidiar o processo de elaboração das diretrizes governamentais e das
prioridades orçamentárias anuais.
3. As alterações propostas ao presente projeto de lei de revisão do PPA
2024-2027 são provenientes de demandas apresentadas pelos Órgãos e
Entidades do Governo do Distrito Federal relativas a ajustes no Plano,
objetivando a inclusão e a alteração de Ações Orçamentárias em
Programa, exercício ou regionalização; bem como da constatação desta
Subsecretaria de que se faz imprescindível fazer constar os valores das
Ações Orçamentárias em todos os anos do Plano Plurianual,
demonstrando o planejamento das Unidades Orçamentárias quando de
sua elaboração, em 2023, sem prejuízo das atualizações necessárias no
momento da proposição de cada Projeto de Lei Orçamentária Anual, na
forma do art. 5º, da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023,
oportunidade em que é atualizado o teto do exercício seguinte, bem como
os valores das ações orçamentárias oriundas do Fundo Constitucional do
Distrito Federal, além de outras demandas dos órgãos e entidades
distritais para fazer frente à entrega de bens e serviços que se alvidra.
4 . Assim, a proposição em tela promove ajustes no ANEXO III -
PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da Lei
do PPA 2024-2027, na forma apresentada no Anexo Único da minuta do
Projeto de Lei em apreço (163706114).
5. O Anexo Único da minuta do presente Projeto de Lei (163706114),
altera o ANEXO III – PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS, atualizando e apresentando o quantitativo
financeiro do PPA 2024-2027 por Programa, por Programa e
Regionalização, e por Ação Orçamentária, este último elencando todas as
ações orçamentárias nos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027 pelo
quantitativo físico e financeiro, especialmente, apresentando os
quantitativos tanto físico quanto financeiro para os exercícios 2026 e
2027.
6 . Importante registrar que as modificações no ANEXO III –
PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (ora
Anexo Único) impactam também o ANEXO II - ESTRUTURAÇÃO,
BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS
TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, na medida em que
modificam ou inserem ações orçamentárias no rol de AÇÕES
NECESSÁRIAS PARA ALCANCE DO OBJETIVO.
7 . Destarte, a presente proposição de Projeto de Lei busca
primordialmente promover a compatibilização do Plano Plurianual 2024-
2027 à Lei Orçamentária do Distrito Federal e suas alterações, no ano em
curso, bem como melhorar a transparência do Plano Plurianual 2024-
2027, na forma constante do Anexo Único deste PL, tendo em vista que
apresenta detalhamento dos valores financeiros projetados para cada Ação
Orçamentária ano a ano do PPA 2024-2027.
8. Em função dos ajustes acima mencionados, cabe reiterar a importância
deste Projeto de Lei ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento e
orçamentação na administração pública, uma vez que propõe a
compatibilização das ações previstas para execução, com os instrumentos
de planejamento, especialmente o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária
Anual.
[...].
2.7. Destarte, tendo em vista que o Projeto de Lei em apreço visa à alteração e à inserção de
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Ações Orçamentárias em Programa, Exercício e Regionalização do PPA 2024-2027, a referida proposição,
mediante lei específica, está em conformidade com o estabelecido pela Lei Orgânica do Distrito Federal e
pela Lei nº 7.378/2023 (PPA 2024-2027). Assim, confira-se os dispositivos de regência aos quais o
Projeto de Lei em análise está submetido:
Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos na Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador;
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
[...];
V – plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias;
[...].
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
[...];
XVI – enviar à Câmara Legislativa projetos de lei relativos a plano plurianual,
diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;
[...].
Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
§ 1º O plano plurianual será elaborado com vistas ao desenvolvimento econômico
e social do Distrito Federal, podendo ser revisto ou modificado quando necessário,
mediante lei específica.
[...].
Art. 166. O plano plurianual a ser aprovado em lei para o período de quatro anos,
incluído o primeiro ano da administração subsequente, é o instrumento básico que
detalha diretrizes, objetivos e metas quantificadas física e financeiramente para as
despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas a
programas de duração continuada.
Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023 - PPA 2024-2027
Art. 18. A revisão do PPA 2024-2027 consiste na atualização de Programas,
Objetivos e respectivos Elementos e Atributos com vistas a proporcionar sua
aderência às especificidades e à gestão das políticas públicas, bem como subsidiar
o processo de elaboração das diretrizes governamentais e das prioridades
orçamentárias anuais.
Art. 19. A alteração de Programas no PPA 2024-2027 será realizada por meio de
projeto de lei específico a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito
Federal, conforme estabelece o § 1º do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
§ 1º Considera-se alteração do Plano Plurianual, quando envolver:
I – inclusão e exclusão de Programa;
II – inclusão de Ação Orçamentária, inclusive em outro Programa;
III – exclusão de Ação Orçamentária.
§ 2º O projeto de lei que dispor sobre a inclusão de Programa Temático no PPA
2024-2027 explicitará, no mínimo, os seguintes elementos:
I – Título e Contextualização; Objetivo com respectiva Descrição, Caracterização,
Metas, Indicadores e Ações Orçamentárias, com respectivas Metas Físicas e
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Financeiras, e, ainda, Ações Não Orçamentárias, se necessária;
II – indicação dos recursos que financiarão o Programa Temático proposto.
§ 3º A inclusão de Ação Orçamentária no PPA 2024-2027 no exercício em curso,
poderá ocorrer por meio das Leis de Crédito Especial que altera a Lei
Orçamentária Anual vigente.
§ 4º A inclusão de Ação Orçamentária no PPA 2024-2027 para os exercícios
subsequentes deverá ser submetida ao Órgão Central de Planejamento e
Orçamento do Poder Executivo pela Unidade Orçamentária proponente até o dia
30 de junho de cada exercício, apresentando as respectivas projeções de recursos
para cada ano.
2.8. Outrossim, no que se refere à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº
43.130/2022[4], a SUPLAN/SEFIN, em sua manifestação técnica (163440682), informou que "[...] o
presente Projeto de Lei não gera impacto orçamentário-financeiro [...], pois se reporta a ajustes à Lei
que aprovou o Plano Plurianual 2024-2027".
2.9. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em
apreço (163440681) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº
13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
3. CONCLUSÃO
3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites
de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei
em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de
conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em
tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação
da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[5].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
Kamila Borges
Assessora Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal
Assessoria Jurídico-Legislativa
N o ta J u ríd ic a 1 0 6 (1 6 4 2 8 0 3 0 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 3 2
I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que dispõe sobre a rrevisão do Plano Plurianual do Distrito
Federal para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023,
promovendo ajustes no ANEXO III - PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da
Lei do PPA 2024-2027, na forma apresentada no Anexo Único (163440682; 163706114).
II - A Unidade de Orçamento e Gestão desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio
da Nota Jurídica nº 106/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164280300), a qual acolho por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado
de Economia.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
____________________________
[1] Decreto nº 43.130/2022 - Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição; c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[2] Portaria nº 140/2021 - Regimento Interno SEEC. Anexo Único. Art. 44. À Subsecretaria de Planejamento Governamental – SUPLAN, unidade orgânica de
comando e supervisão, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Orçamento, compete:
I - supervisionar o sistema de planejamento do Governo do Distrito Federal, na qualidade de órgão central, estabelecendo diretrizes, normas e procedimentos
relacionados ao planejamento governamental;
II - propor diretrizes para a produção de informações que subsidiem os processos de decisões sobre a organização de Agenda de Governamental e alocação de
recursos orçamentários;
III - supervisionar os processos de elaboração, consolidação, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual – PPA, do Governo do Distrito Federal;
IV - supervisionar a definição de metodologias padronizadas de elaboração de instrumentos de planejamento governamental, a serem aplicadas aos órgãos e
entidades da Administração Pública do Distrito Federal;
V - supervisionar o processo de acompanhamento dos programas e ações de governo, incluindo a elaboração de instrumentos que integram a Prestação de Contas
Anual do Governador sob competência da Subsecretaria de Planejamento Governamental;
VI - promover a articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, de outros estados, da União e dos Órgãos de Controle Interno e
Externo nos assuntos relacionados à elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos e programas de governo;
VII - promover o aperfeiçoamento técnico e operacional, compartilhamento de informações e integração dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito
Federal na formulação, implantação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, de forma a dar cumprimento ao disposto nos incisos III e IV deste artigo;
VIII - promover e organizar de audiências públicas e dar publicidade aos instrumentos de planejamento governamental;
IX - supervisionar e promover ações que contribuam com os processos de elaboração das leis de diretrizes orçamentárias e de elaboração e execução das leis
orçamentárias anuais;
X - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;
XI - incentivar a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano;
XII - coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
XIII - contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e
de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria; e
XIV - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.
[3] Decreto nº 43.130/2022 - Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo
intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados; f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
N o ta J u ríd ic a 1 0 6 (1 6 4 2 8 0 3 0 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 3 3
[...].
[4] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,
cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[5] Decreto nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta
para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à
apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo
ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 07/03/2025, às 19:04, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 10/03/2025,
às 12:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4,
Assessor(a) Especial, em 10/03/2025, às 21:21, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 164280300 código CRC= 1E569874.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3313-8409/8406
04044-00007265/2025-21 Doc. SEI/GDF 164280300
N o ta J u ríd ic a 1 0 6 (1 6 4 2 8 0 3 0 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 3 4
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 2021/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 10 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (165125968) e anexo (163706114).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (165125968) e anexo (163706114), que
dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29
de dezembro de 2023.
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 31/2025 - SEEC/GAB (165126363);
- Nota Jurídica N.º 106/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164280300); e
- Nota Técnica N.º 3/2025 - SEEC/SEFIN/SUPLAN (163440682).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que "o presente Projeto de Lei não gera impacto orçamentário-financeiro, pois se reporta a
ajustes à Lei que aprovou o Plano Plurianual 2024-2027", conforme contido na Nota Jurídica N.º
106/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164280300).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (165126727) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (165125968) e anexo (163706114), para
conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
O fíc io 2 0 2 1 (1 6 5 1 2 7 5 8 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 3 5
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 11/03/2025, às 19:06,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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04044-00007265/2025-21 Doc. SEI/GDF 165127587
O fíc io 2 0 2 1 (1 6 5 1 2 7 5 8 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 2 6 5 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1 3 6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Institui a Semana Distrital de
Amparo, Inclusão e Conscientização
sobre a Síndrome de Tourette no
Distrito Federal e dá outras
providências. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização
sobre a Síndrome de Tourette no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2° Para fins de conhecimento do objeto desta Lei, Síndrome de Tourette é um
transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por tiques súbitos e repetitivos, em geral motores.
Em alguns casos, os tiques se manifestam através de gritos, palavrões ou gestos
considerados inadequados. Em geral, eles ocorrem em ondas, com frequência e intensidade
variáveis, pioram com o estresse, são independentes dos problemas emocionais e podem
estar associados a sintomas obsessivo-compulsivos (TOC), ao distúrbio de atenção com
hiperatividade (TDAH) e a transtornos de aprendizagem. É possível que existam fatores
hereditários comuns a essas três condições. A causa do transtorno ainda é desconhecida.
Art. 3° A Semana Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a Síndrome
de Tourette será constituída por um conjunto de ações no âmbito das instituições de ensino
público e privado do Distrito Federal, com o objetivo de aprofundar a reflexão acerca da
temática e da conscientização e combate ao preconceito.
Parágrafo Único. Para fins de cumprimento do disposto no caput, durante a Semana
de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette, as instituições de ensino deverão
promover atividades educativas e de sensibilização, incluindo:
I - realizar palestras e workshops com especialistas em Síndrome de Tourette para
alunos, professores e funcionários;
II - distribuir materiais informativos sobre a Síndrome de Tourette, abordando suas
características, tratamentos e formas de inclusão;
III - realizar atividades interativas que promovam a empatia e o respeito às pessoas
com Síndrome de Tourette;
IV C exibir filmes, documentários e outras produções audiovisuais que tratem do
tema;
V - criar espaços para debates e troca de experiências entre alunos, familiares e
profissionais da educação.
Art. 4º As escolas deverão criar um ambiente acolhedor e inclusivo para alunos com
Síndrome de Tourette, adotando medidas como:
I – estabelecimento de protocolos de atendimento e suporte para alunos
diagnosticados;
PL 1621/2025 - Projeto de Lei - 1621/2025 - Deputado Iolando - (289548) pg.1
II – promoção de atividades que incentivem a empatia e o respeito às diferenças;
III – Garantia de atendimento preferencial e suporte adicional sempre que necessário.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio do Órgão competente, elaborará e divulgará um
conteúdo com as atividades sugeridas no art. 2º desta lei, para a Semana, em cumprimento
ao disposto na Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir a Semana Distrital de Amparo, Inclusão e
Conscientização sobre a Síndrome de Tourette no âmbito do Distrito Federal, estabelecendo
um conjunto de ações educativas e de sensibilização nas instituições de ensino públicas e
privadas. A proposta tem como objetivo primordial aprofundar a reflexão sobre a Síndrome de
Tourette, combater o preconceito e promover a inclusão de pessoas acometidas por essa
condição neurológica.
A Síndrome de Tourette é um transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por tiques
motores e vocais, que se manifesta na infância e pode causar impactos significativos na vida
acadêmica, social e emocional dos indivíduos. Muitas vezes, a falta de informação sobre essa
condição resulta em discriminação, exclusão e dificuldades de adaptação no ambiente escolar
e na sociedade em geral.
A proposta busca ampliar o conhecimento da população sobre a temática,
incentivando o respeito, a empatia e a inclusão. Além disso, a criação de um ambiente escolar
mais acolhedor e inclusivo para alunos com a síndrome será essencial para garantir um
aprendizado mais equitativo e humanizado.
A propositura fundamenta-se primeiramente, na Constituição Federal de 1988, em
seu artigo 205, que estabelece que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da
pessoa, preparando-a para o exercício da cidadania e para o trabalho, o que reforça a
importância da inclusão de alunos com condições neurológicas. Além disso, o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), por meio da Lei nº 8.069/1990, assegura o direito à
educação sem discriminação, garantindo apoio a crianças com necessidades especiais.
A medida também está em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que preconiza a promoção da
educação inclusiva e a formação cidadã.
No plano internacional, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, reforça a necessidade de medidas concretas para
garantir o acesso à educação e combater o preconceito contra pessoas com deficiências e
condições neurológicas .
Além dos aspectos legais, este projeto fundamenta-se em abordagens educacionais e
psicológicas que ressaltam a importância da inclusão e da adaptação escolar para alunos
com transtornos neuropsiquiátricos. Segundo a perspectiva da Psicologia Educacional,
estratégias que promovem o conhecimento e a empatia entre os estudantes resultam na
redução do estigma e na criação de um ambiente mais acolhedor e propício para o
desenvolvimento de todos.
Por fim, a instituição da Semana Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização
sobre a Síndrome de Tourette representa um avanço significativo na construção de uma
sociedade mais justa e solidária. Ao proporcionar conhecimento e estimular o respeito às
PL 1621/2025 - Projeto de Lei - 1621/2025 - Deputado Iolando - (289548) pg.2
diferenças, o projeto contribuirá para a redução do estigma e a valorização das
potencialidades dos indivíduos com Síndrome de Tourette.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
relevante iniciativa.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2025
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 12/03/2025, às 18:37:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1621/2025 - Projeto de Lei - 1621/2025 - Deputado Iolando - (289548) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei nº 2.185, de 30 de
dezembro de 1998, que “dispõe
sobre registro e funcionamento de
academias e de estabelecimentos
que atuam na área de ensino e
prática de modalidades esportivas
no Distrito Federal”, para atualizar
as condições de frequência nas
academias e estabelecimentos
dedicados ao ensino e à prática de
modalidades esportivas no Distrito
Federal e atualizar o valor da multa
aplicável em caso de
descumprimento. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a redação da Lei nº 2.185, de 30 de dezembro de 1998, para
atualizar as condições de frequência nas academias e estabelecimentos dedicados ao ensino
e à prática de modalidades esportivas no Distrito Federal, bem como atualizar o valor da
multa aplicável em caso de descumprimento.
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 2.185, de 1998, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 4º ...
I – interessados com idade inferior a 18 anos:
autorização por escrito do responsável legal;
preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-
Q+, constante do Anexo I desta Lei, pelo responsável legal;
II – interessados com idade igual ou superior a 18 anos: preenchimento do
Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-Q+, constante do Anexo I
desta Lei.
§ 1º Os interessados que responderem afirmativamente a qualquer uma das
perguntas adicionais do PAR-Q+ devem submeter-se à avaliação de um profissional de saúde
e formalizar o Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física, constante do
Anexo II desta Lei.
...
PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.1
§ 3º O preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos
– PAR-Q+ deve ser renovado a cada 6 meses.
...
Art. 3º O art. 5º da Lei nº 2.185, de 1998, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 5º ...
§ 1º Os profissionais de Educação Física dos estabelecimentos abrangidos por esta
norma terão acesso franqueado aos documentos de que trata o art. 4º.
§ 2º Em caso de acidente ou de intercorrência ocorridos nas dependências do
estabelecimento e que exijam hospitalização, é obrigatório o acompanhamento do cliente.
Art. 4º Fica acrescido à Lei nº 2.185, de 1998, o art. 6º-A, com a seguinte redação:
Art. 6º-A É obrigatória a realização, a cada dois anos, de treinamento de primeiros
socorros para todos os profissionais de Educação Física dos estabelecimentos abrangidos
por esta Lei.
Parágrafo único. As academias e os estabelecimentos que atuam na área de ensino e
prática de modalidades esportivas no Distrito Federal devem possuir kits de primeiros
socorros, incluindo, obrigatoriamente, equipamentos de imobilização e monitoramento de
sinais vitais.
Art. 5º O art. 8º da Lei nº 2.185, de 1998, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 8º O desrespeito às disposições desta Lei implicará aplicação de multa de
R$ 4.876,06, sujeita à aplicação em dobro, a cada reincidência.
Parágrafo único . O valor fixado no caput será atualizado pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE, na forma determinada pela Lei Complementar nº 435/2001.
...
Art. 6º Os Anexos I e II da Lei nº 2.185, de 1998, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
ANEXO I
Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-Q+
1. PERGUNTAS GERAIS SOBRE A SAÚDE
Leia as 7 perguntas abaixo cuidadosamente e responda com sinceridade, assinalando
SIM ou NÃO.
1) Seu médico disse que você tem algum problema de coração ( ) ou pressão
alta ( )?
( ) SIM ( ) NÃO
2) Você sente dor no peito em repouso, ao fazer suas atividades cotidianas
comuns OU ao praticar atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO
3) Você perde o equilíbrio devido a tontura OU ficou inconsciente nos últimos 12
meses?
PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.2
Responda NÃO se sua tontura estiver associada a respiração rápida e/ou profunda
(inclusive durante exercícios intensos)
( ) SIM ( ) NÃO
4) Você foi diagnosticado com alguma outra condição crônica de saúde (que
não seja pressão alta ou doença cardíaca)? Liste as condições aqui:
_______________________
( ) SIM ( ) NÃO
5) Você está tomando medicamentos prescritos pelo médico para uma condição
crônica de saúde? Liste as condições e os medicamentos aqui:
___________________________
( ) SIM ( ) NÃO
6) Você atualmente tem (ou teve nos últimos 12 meses) um problema ósseo,
articular ou de tecido mole (músculo, ligamento ou tendão) que poderia ser agravado se você
se tornasse mais ativo fisicamente?
Responda NÃO se você tiver tido um problema que hoje não limita mais a sua
capacidade de fazer atividade física.
( ) SIM ( ) NÃO
Liste as condições aqui: ______________________
7) O médico alguma vez disse que você só deveria fazer atividade física sob
supervisão médica?
( ) SIM ( ) NÃO
Se você respondeu SIM a uma ou mais perguntas, PREENCHA A SEÇÃO 2.
2. PERGUNTAS ADICIONAIS SOBRE PROBLEMA(S) DE SAÚDE
1. Você tem artrite, osteoporose ou problemas de coluna?
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 1a-1c.
Se NÃO, pule para a pergunta 2.
1a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros
tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos
ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
1b. Você tem problemas articulares que causam dor, uma fratura recente ou fratura
causada por osteoporose ou câncer, vértebra deslocada (como espondilolistese) e/ou
espondiólise/defeito de pars interarticularis (fratura no anel ósseo na parte posterior da coluna
vertebral)?
( ) SIM ( ) NÃO
1c. Você recebeu injeções de esteroides ou tomou comprimidos de esteroides
regularmente por mais de 3 meses?
( ) SIM ( ) NÃO
2. Você tem algum tipo de câncer?
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 2a-2b.
PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.3
Se NÃO, pule para a pergunta 3.
2a. O seu diagnóstico de câncer inclui algum destes tipos: pulmão/broncogênico,
mieloma múltiplo (câncer de células plasmáticas), cabeça e/ou pescoço?
( ) SIM ( ) NÃO
2b. Você está recebendo tratamento para o câncer (como quimioterapia ou
radioterapia)?
( ) SIM ( ) NÃO
3. Você tem algum problema cardíaco ou cardiovascular? Isto inclui doença arterial
coronariana, insuficiência cardíaca, anormalidade do ritmo cardíaco.
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 3a-3d
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 4
3a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros
tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos
ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
3b. Você tem batimentos cardíacos irregulares que requerem acompanhamento
médico (como fibrilação atrial, contração ventricular prematura)?
( ) SIM ( ) NÃO
3c. Você tem insuficiência cardíaca crônica?
( ) SIM ( ) NÃO
3d. Você foi diagnosticado com doença arterial coronariana (cardiovascular) e não
praticou atividades físicas regulares nos últimos 2 meses?
( ) SIM ( ) NÃO
4. Você tem pressão alta?
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 4a-4b.
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 5.
4a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros
tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos
ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
4b. Você tem pressão arterial em repouso igual ou superior a 160/90 mmHg com ou
sem medicação? (Responsa SIM se você não souber sua pressão arterial em repouso)
( ) SIM ( ) NÃO
5. Você tem algum problema metabólico? Isto inclui diabetes tipo 1, tipo 2 e pré-
diabetes
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 5a-5e.
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 6.
PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.4
5a. Você costuma ter dificuldade em controlar seus níveis de açúcar no sangue com a
alimentação, com medicamentos ou com outros tratamentos prescritos por médicos?
( ) SIM ( ) NÃO
5b. Você costuma ter sinais e sintomas de pouco açúcar no sangue (hipoglicemia)
após exercícios e/ou durante suas atividades cotidianas? Sinais de hipoglicemia podem incluir
tremores, nervosismo, irritabilidade fora do comum, transpiração excessiva, tontura, confusão
mental, dificuldade para falar, fraqueza ou sonolência.
( ) SIM ( ) NÃO
5c. Você tem algum sinal ou sintoma de complicações do diabetes, como doença
cardíaca ou vascular e/ou complicações que afetam seus olhos, os rins OU perda de
sensibilidade nos pés e dedos dos pés?
( ) SIM ( ) NÃO
5d. Você tem outros problemas metabólicos (como diabetes gestacional, doença renal
crônica ou problemas no fígado)?
( ) SIM ( ) NÃO
5e. Você planeja fazer, num futuro próximo, exercícios que para você são mais
intensos/vigorosos que o normal?
( ) SIM ( ) NÃO
6. Você tem problemas de saúde mental ou dificuldades de aprendizagem? Isto inclui
Alzheimer, transtorno de ansiedade, depressão, demência, transtorno alimentar, transtorno
psicótico, disfunção intelectual, síndrome de Down?
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 6a-6b.
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 7.
6a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros
tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos
ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
6b. Você tem síndrome de Down e problemas na coluna que afetam nervos ou
músculos?
( ) SIM ( ) NÃO
7. Você tem alguma doença respiratória? Isso inclui doença pulmonar obstrutiva
crônica, asma, hipertensão arterial pulmonar.
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 7a-7d.
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 8.
7a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros
tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos
ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.5
7b. O médico alguma vez disse que você tem baixos níveis de oxigênio no sangue em
repouso ou durante exercícios e/ou que você precisa de terapia de oxigênio suplementar?
( ) SIM ( ) NÃO
7c. Se asmático, você atualmente apresenta sintomas como sensação de aperto no
peito, respiração sibilante, dificuldade em respirar, tosse constante (mais de 2 dias/semana)
ou você usou sua medicação de resgate mais de 2 vezes na última semana?
( ) SIM ( ) NÃO
7d. O médico alguma vez disse que você tem pressão alta nos vasos sanguíneos dos
pulmões?
( ) SIM ( ) NÃO
8. Você tem alguma lesão na medula espinhal? Isso inclui tetraplegia e paraplegia.
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 8a-8c.
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 9.
8a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros
tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos
ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
8b. Você costuma apresentar pressão arterial baixa em repouso a ponto de causar
tonturas e/ou desmaios?
( ) SIM ( ) NÃO
8c. O médico alguma vez mencionou que você apresenta surtos repentinos de
pressão arterial alta (conhecidos como disreflexia autonômica)?
( ) SIM ( ) NÃO
9. Você já teve derrame cerebral alguma vez? Isso inclui ataque isquêmico transitório
ou acidente vascular cerebral.
Se a resposta for positiva, responda às perguntas 9a-9c
Se NÃO ( ), pule para a pergunta 10.
9a. Você tem dificuldade em controlar sua condição com medicamentos ou outros
tratamentos prescritos por médicos? (Responda NÃO se não estiver tomando medicamentos
ou fazendo outros tratamentos no momento)
( ) SIM ( ) NÃO
9b. Você tem dificuldade para caminhar ou mobilidade comprometida?
( ) SIM ( ) NÃO
9c. Você sofreu um derrame ou teve comprometimento nos nervos ou músculos nos
últimos 6 meses?
( ) SIM ( ) NÃO
10. Você tem qualquer outro problema de saúde não listado acima, ou você tem dois
ou mais problemas de saúde?
PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.6
Se tiver outras condições, responda às perguntas 10a-10c.
Se NÃO ( ), pule para a SEÇÃO 3.
10a. Você sofreu de escurecimento da visão, desmaio ou perda de consciência como
resultado de lesão na cabeça nos últimos 12 meses OU você teve uma concussão cerebral
diagnosticada nos últimos 12 meses?
( ) SIM ( ) NÃO
10b. Você tem um problema de saúde que não está listado (como epilepsia,
problemas neurológicos, problemas renais)?
( ) SIM ( ) NÃO
10c. Você tem atualmente dois ou mais problemas de saúde?
( ) SIM ( ) NÃO
LISTE O(S) SEU(S) PROBLEMA(S) DE SAÚDE
___________________________________________________________________________
___________________
E RESPECTIVO(S) MEDICAMENTO(S) AQUI:
___________________________________________________________________________
___________________
3. ORIENTAÇÕES GERAIS
Se você respondeu NÃO a todas as perguntas ADICIONAIS sobre problemas de
saúde, você está apto a se tornar mais ativo fisicamente.
É aconselhável que você consulte um profissional de saúde qualificado para atuar
com exercício físico, para ajudá-lo a desenvolver um plano de atividades físicas seguro e
eficaz para atender às suas necessidades de saúde.
É recomendável que você comece devagar e aumente o ritmo aos poucos - 20-60
minutos de exercícios de intensidade baixa a moderada, 3-5 dias por semana, incluindo
exercícios aeróbios e de fortalecimento muscular.
Ao progredir, tente acumular 150 minutos ou mais de atividades físicas de intensidade
moderada por semana.
Se você tiver mais de 45 anos e NÃO estiver acostumado a fazer exercícios intensos
ou de esforço máximo, consulte um profissional de saúde qualificado para atuar com exercício
físico, antes de participar de exercícios dessa intensidade.
Se você respondeu SIM a uma ou mais das perguntas adicionais sobre sua condição
de saúde, você deve se consultar um profissional de saúde qualificado para avalição.
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA
Eu, ___________________________________________, portador do RG nº
_________________ SSP-_____, CPF nº _______________________, DECLARO estar
PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.7
CIENTE de que é recomendável consultar um profissional de saúde antes de aumentar meu
nível atual de atividade física, por ter respondido “SIM” a uma ou mais perguntas do
Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos – PAR-Q+.
Assumo plena e total responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o
atendimento a essa recomendação.
Brasília-DF,______de__________________de 20____.
__________________________________________
Assinatura
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A atividade física não orientada pode acarretar lesões musculoesqueléticas
significativas, como fraturas, luxações, hérnia de disco, lesões de menisco, entre outros. Os
riscos potencialmente mais graves, no entanto, são os cardiovasculares. Muitos atletas
desenvolvem hipertrofia cardíaca com potencial para induzir arritmias e, ocasionalmente, até
morte súbita durante ou após a prática de exercícios físico¹,²,³. Ademais, após exercício físico
inadequado, podem ocorrer alterações da pressão arterial e, consequentemente, tontura e
desmaio ou, em casos mais graves, danos a órgãos vitais. Exemplo trágico ocorreu em 11 de
fevereiro de 2025, quando um homem de 46 anos sofreu parada cardiorrespiratória e trauma
crânio encefálico e faleceu em uma academia no DF4.
A Lei distrital nº 5.555, de 2015, trouxe como avanço a introdução do Questionário de
Prontidão para Atividade Física – PAR-Q na Lei distrital nº 2.185, de 1998, como ferramenta
de triagem simples e autoadministrada, projetada para ajudar os indivíduos a determinarem
sua prontidão para atividades físicas ou programas de exercícios em academias no Distrito
Federal. Entretanto, a Lei distrital nº 2.185, de 1998, pode ser aprimorada para incluir
diretrizes mais atualizadas, baseadas em evidências científicas.
A nova versão, Questionário de Prontidão para Atividade Física para Todos PAR-Q+,
já está indicada para a avaliação física pelas principais entidades de saúde no mundo, a
exemplo da 11ª edição das Diretrizes do American College of Sports Medicine – ACSM para
os Testes de Esforço e sua prescrição, que data de 2023 e que fornece orientação para
aplicação prévia à prática de exercícios físicos aos profissionais de educação física que
trabalham com a população geral. Ademais, a versão traduzida para a população brasileira já
foi validada5. Embora o documento tenha um total de 48 itens, seu preenchimento é simples
e leva cerca de 1 a 5 minutos, a depender das respostas que são dadas.
Dessa forma, sugere-se que, caso o indivíduo responda afirmativamente a qualquer
pergunta adicional, independentemente da idade, ele deve ser encaminhado a avaliação por
profissional de saúde habilitado. Tal forma visa tanto resguardar o profissional que ministrará
a atividade, quanto identificar riscos inerentes ao indivíduo para prescrição adequada.
PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.8
Adicionalmente, propõe-se que, para indivíduos com idade inferior a 18 anos, em
razão de sua incapacidade civil, o preenchimento do questionário PAR-Q+ seja efetuado pelo
responsável legal.
Atualizações se fazem necessárias, ademais, para estipular a obrigatoriedade de
realização de cursos de primeiros socorros por parte dos profissionais de Educação Física,
bem como a disponibilização dos equipamentos necessários em dependências das
academias. Outrossim, é necessário permitir aos profissionais de Educação Física acesso aos
dados de saúde dos frequentadores e determinar que ao menos um entre eles ou elas
acompanhe o frequentador em caso de hospitalização.
Por fim, observa-se a necessidade de atualização monetária da multa prevista para o
descumprimento da lei, a qual permanece inalterada desde a promulgação da Lei nº 2.185,
em 1998. Nesse contexto, com o objetivo de conferir à norma a devida efetividade e
coercitividade, propõe-se que o valor da multa estabelecido no art. 8º da Lei nº 2.185, de 1998
seja, com a proposta atual, imediatamente atualizado e, a partir de então, continue a ser
ajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em conformidade com a Lei
Complementar distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
Ante o exposto, conclamamos os nobres Pares a aprovarem esta medida.
¹ ALMEIDA, E. D. Lesões desportivas na musculação: principais agravos e tratamentos. Fisioterapia em Movimento , Curitiba, v. 16, n. 3, p.
55-62, jul./set. 2003.
² KOKKINOS, P.; MYERS, J.; FASELIS, C.; PANAGIOTAKOS, D. B.; DOUMAS, M.; PITTARAS, A.; MANOLIS, A.; KOKKINOS, J. P.;
KARASIK, P.; GREENBERG, M.; PAPADEMETRIOU, V.; FLETCHER, R. Exercise capacity and mortality in older men: a 20-year follow-up
study. Circulation , v. 122, p. 790–797, 2010.
³ MARON, B. J.; DOERER, J. J.; HAAS, T. S.; TIERNEY, D. M.; MUELLER, F. O. Sudden deaths in young competitive athletes: analysis of
1866 deaths in the United States, 1980–2006. Circulation , v. 119, p. 1085–1092, 2009.
4 DIOGO, D. Homem sofre parada cardíaca em academia, bate cabeça e morre . Correio Braziliense, Brasília, 2025. Disponível em: https://
www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2025/02/7058454-mulher-sofre-parada-cardiaca-em-academia-bate-cabeca-e-morre.html . Acesso
em 12/2/2025
5 SCHWARTZ, J.; OH, P.; TAKITO, M. Y.; SAUNDERS, B.; DOLAN, E.; FRANCHINI, E.; RHODES, R. E.; BREDIN, S. S. D.; COELHO, J. P.;
DOS SANTOS, P.; MAZZUCO, M.; WARBURTON, D. E. R. Translation, cultural adaptation, and reproducibility of the Physical Activity
Readiness Questionnaire for Everyone (PAR-Q+): the Brazilian Portuguese version. Frontiers in Cardiovascular Medicine , v. 8, p. 712696,
2021.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 13/03/2025, às 13:17:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1622/2025 - Projeto de Lei - 1622/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289333) pg.9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Audiência
Pública, em ambiente externo à
Câmara Legislativa do Distrito
Federal, no dia 16 de maio de 2025,
às 19h, com a finalidade de debater
o Projeto de Lei 1064/2024, que
dispõe sobre a criação da Região
Administrativa de Ponte Alta Norte –
RA XXXVII, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nos art. 142 e 273 do Regimento Interno, requeiro a realização de
Audiência Pública no dia 24 de fevereiro de 2025, às 19 horas, em ambiente externo à
Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a finalidade de debater o Projeto de Lei 1.064
/2024, que dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII,
e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento visa possibilitar a realização de audiência pública, prevista
para o dia 16 de maio de 2025, às 19h, em ambiente externo à Câmara Legislativa do Distrito
Federal, a ser definido, com o propósito de encaminhar soluções para uma questão de
extrema relevância e sensibilidade para os moradores de Ponte Alta Norte e regiões
adjacentes: a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII.
A solicitação origina-se da Associação de Moradores de Ponte Alta Norte e Regiões
(AMPAR-DF), que nos demonstrou, com diversos fundamentos de mérito, a necessidade
urgente da autonomia administrativa para garantir o atendimento eficiente das demandas
daquela comunidade.
A Administração Regional do Gama tem desempenhado papel relevante na gestão
territorial e na prestação de serviços à população, mesmo diante dos desafios impostos pelo
crescimento populacional e territorial da região. Entretanto, conforme exposto pela AMPAR-
DF, a expansão urbana acelerada da localidade tem demandado maior capilaridade
administrativa, de forma a assegurar respostas mais ágeis e eficientes às necessidades locais.
A criação da nova Região Administrativa permitirá um ordenamento territorial mais
adequado, otimização na destinação de recursos e maior autonomia decisória, assegurando
investimentos proporcionais ao desenvolvimento da área e promovendo melhorias na gestão
pública.
REQ 1865/2025 - Requerimento - 1865/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (289374) pg.1
Diante deste cenário, a audiência pública se apresenta como um espaço essencial
para o diálogo democrático, reunindo representantes do poder público, especialistas em
planejamento urbano, organizações da sociedade civil e moradores, com o objetivo de
analisar detalhadamente os impactos administrativos, econômicos e sociais da proposta.
A participação de órgãos como a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
do DF (SEDUH-DF), a Administração Regional do Gama, a Companhia Urbanizadora da
Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) e
demais entidades responsáveis será de grande relevância para que o debate ocorra de
maneira técnica e embasada.
Esta audiência pública constituirá uma oportunidade única para alinhar propostas
concretas, definir estratégias eficazes e promover um plano de ação integrado que assegure a
viabilidade da criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte, levando em
consideração as necessidades específicas e prioritárias da população.
Por todo o exposto, apelo aos meus nobres pares para que reconheçam a relevância
incontestável deste requerimento e, consequentemente, apoiem sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 20:13:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289374 , Código CRC: 4a73c741
REQ 1865/2025 - Requerimento - 1865/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (289374) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei n° 1410/2024, de
autoria do Deputado Iolando, que
"Institui a disciplina de Educação
Fiscal e Cidadania como eixo
transversal do currículo de
letramento e introdução à Educação
Fiscal e Cidadania, a ser incluída na
grade curricular do Ensino
Fundamental e Ensino Médio, das
escolas públicas e privadas do
Distrito Federal, e dá outras
providências" com o Projeto de Lei
n° 1603/2025, de autoria do Poder
Executivo, que "Institui a Política
Distrital de Educação para a
Integridade no âmbito das escolas
públicas do Distrito Federal.".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.155, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação
conjunta do Projeto de Lei n° 1410/2024 , de autoria do Deputado Iolando, que "Institui a
disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e
introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino
Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras
providências" com o Projeto de Lei n° 1603/2025 , de autoria do Poder Executivo, que
"Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas do
Distrito Federal.".
JUSTIFICAÇÃO
O Requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve ao
fato de que as proposições tratam de matéria análoga/correlata.
A s proposições fazem referência visam prevenir a corrupção, a criminalidade e as
violações à ordem jurídica, por meio da formação de cidadãos com identidade solidamente
arraigada na integridade, responsabilidade, respeito, empatia, justiça, cidadania, fraternidade,
generosidade, serviço, retidão e excelência.
REQ 1866/2025 - Requerimento - 1866/2025 - Deputado Iolando - (289545) pg.1
Assim, por tratarem sobre a mesma matéria, e tendo em vista não terem sido
apreciados, ainda, por nenhuma comissão, devem tramitar conjuntamente.
Diante do exposto, requeremos a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1410
/2024 e 1603/2025.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 12/03/2025, às 18:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 1866/2025 - Requerimento - 1866/2025 - Deputado Iolando - (289545) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 14 de abril de 2025, às
19h, em homenagem ao Aniversário
da Vila Planalto. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa a realização de
Sessão Solene, externa, no dia 14 de abril de 2025, às 19h, em homenagem ao Aniversário
da Vila Planalto.
JUSTIFICAÇÃO
A Vila Planalto, um dos bairros mais tradicionais de Brasília, merece ser celebrada e
reconhecida por sua relevância histórica, social e cultural para a cidade e para o Distrito
Federal. Localizada em uma área estratégica e com uma rica trajetória, a Vila Planalto
desempenha um papel fundamental no desenvolvimento da capital e no cotidiano de seus
moradores.
Em seus mais de 60 anos de história, a vila tem sido palco de transformações significativas,
abrigando diversas gerações e refletindo a evolução do planejamento urbano e das dinâmicas
sociais da cidade. Sua fundação remonta aos primeiros anos da construção de Brasília, e a
comunidade que ali se formou contribuiu de maneira notável para o crescimento e a
consolidação da capital federal.
A realização de uma sessão solene em homenagem ao aniversário da Vila Planalto é uma
maneira de reconhecer o esforço coletivo de seus habitantes ao longo do tempo e de reforçar o
vínculo afetivo e cultural que existe entre a população e a cidade. Além disso, a sessão solene
proporciona uma oportunidade para celebrar a memória, as conquistas e as peculiaridades de
um bairro que, embora muitas vezes pouco reconhecido no contexto urbano de Brasília, carrega
consigo histórias e valores fundamentais para a construção da identidade da cidade.
Diante disso, a realização da sessão solene será uma justa e necessária forma de reconhecer a
contribuição da Vila Planalto para a construção de Brasília, fortalecer o senso de pertencimento
e identidade de seus moradores, e incentivar o reconhecimento e o cuidado com todos os
bairros que, ao longo do tempo, ajudaram a formar a capital federal.
REQ 1867/2025 - Requerimento - 1867/2025 - Deputado Iolando - (289538) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 12/03/2025, às 16:56:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289538 , Código CRC: 3fc7b5c9
REQ 1867/2025 - Requerimento - 1867/2025 - Deputado Iolando - (289538) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 05 de junho de 2025,
às 10h, em homenagem ao
Aniversário de Brazlândia .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa a realização de Sessão
Solene, externa, no dia 05 de junho de 2025, às 10h, em homenagem ao Aniversário de
Brazlândia
JUSTIFICAÇÃO
Brazlândia, um dos mais importantes e históricos municípios do Distrito Federal,
merece ser celebrada e reconhecida por sua trajetória de desenvolvimento, sua importância
cultural e sua contribuição significativa para a formação da identidade de Brasília e de sua
população. Ao completar mais um ano de existência, é fundamental que prestemos uma
homenagem a essa cidade, que representa a resistência, a união e a força de seus cidadãos,
que com seu trabalho e dedicação, contribuíram para o crescimento e a evolução da região.
Fundada no contexto da criação do Distrito Federal, Brazlândia se caracteriza por seu
povo acolhedor, sua cultura rica e sua história que remonta aos primeiros tempos de Brasília,
com a presença de diversas comunidades que contribuíram para a construção de uma cidade
com uma diversidade única. Ao longo dos anos, a cidade tem sido palco de transformações,
mas mantém suas raízes e características, com destaque para a forte ligação com o campo, a
agricultura e as tradições locais.
A realização de uma sessão solene em homenagem ao aniversário de Brazlândia é
uma forma de reconhecer não apenas a sua importância histórica e cultural, mas também o
trabalho incansável de seus habitantes, que sempre se mostraram resilientes diante dos
desafios do desenvolvimento urbano e social. Essa celebração também tem a função de
valorizar as diversas manifestações culturais que fazem de Brazlândia um lugar único, repleto
de tradições que são um reflexo da força e da união de sua comunidade.
Além disso, a cerimônia proporciona um momento de reflexão sobre as conquistas
alcançadas por Brazlândia, mas também sobre os desafios que a cidade ainda enfrenta. Ela é
uma oportunidade para reconhecer os esforços das lideranças locais, dos cidadãos e das
instituições que têm trabalhado para melhorar a qualidade de vida da população e para
garantir o desenvolvimento sustentável e a preservação das características que tornam
Brazlândia um lugar especial no Distrito Federal.
REQ 1868/2025 - Requerimento - 1868/2025 - Deputado Iolando - (289542) pg.1
Portanto, a realização dessa sessão solene não é apenas uma homenagem ao
passado, mas também uma oportunidade para fortalecer o sentimento de pertencimento e
identidade dos moradores de Brazlândia, estimulando o reconhecimento da importância de
todos os bairros e regiões que fazem parte da grande Brasília, e garantindo que suas histórias
sejam lembradas e celebradas de forma justa e digna.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289542 , Código CRC: 6971397e
REQ 1868/2025 - Requerimento - 1868/2025 - Deputado Iolando - (289542) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Audiência
Pública, no dia 21 de março de 2025,
às 19 horas, no Plenário desta Casa
de Leis, para debater a proposta de
instalação de Usina Termelétrica
entre as regiões de Samambaia e
Recanto das Emas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 142, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 21 de março de
2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis, para debater a proposta de instalação de
Usina Termelétrica.
JUSTIFICAÇÃO
Os efeitos das mudanças climáticas são um dos maiores desafios das atuais e
futuras gerações para a manter e melhorar a qualidade de vida das populações do campo e
das cidades. Eventos climáticos extremos, como a maior estiagem da história de Brasília, com
163 dias consecutivos sem chuvas e a catástrofe ambiental com os alagamentos no Rio
Grande do Sul, ambas ocorridas no ano passado, já afetam o bem-estar e o desenvolvimento
econômico e social da população brasileira e brasilense.
Estratégias de mitigação para evitar a expansão da emissão dos gases de efeito
estufa (GEE) são fundamentais para garantir um futuro possível para a humanidade, e este é o
debate principal da COP 30 que este ano será realizada no Brasil. Neste contexto de novas
estratégias para a construção de matrizes elétricas limpas e energéticas de substituição da
utilização dos combustíveis fósseis, há a proposta de construção de uma Usina Termoelétrica
(UTE) entre as Regiões Administrativas de Recanto das Emas e de Samambaia, a 35 km da
Praça dos Três Poderes.
Em Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental
(RIMA) apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovávei
s (Ibama) pela empresa interessada na construção da UTE, é elucidado os grandes impactos
ambientais, como poluição atmosférica com a emissão de óxidos de nitrogênio e de material
particulado fino no ar, por exemplo, e impactos aos recursos hídricos do Distrito Federal, com a
retirada de de 110 mil litros de água por hora do rio Melchior que será, em parte, retornada com
elevadas temperaturas, que resulta em agravamento da qualidade hidrológica do rio.
REQ 1869/2025 - Requerimento - 1869/2025 - Deputado Gabriel Magno - (289616) pg.1
Além disso, no EIA/RIMA é apresentado que para a construção e operação da
UTE é necessária a remoção da Escola Classe Guariroba, a única escola rural de Samambaia a
qual em 2025 está com 350 estudantes, sendo 110 de educação integral. Essa escola já sofreu
recente processo de desmobilização, para a construção do Aterro Sanitário de Brasília, e a
perspectiva de uma remoção aflige a comunidade escolar, com impacto à saúde psicológica dos
estudantes.
Para maior informação e compreensão deste e de outros impactos para a
população do Distrito Federal e ao rio Melchior, além de debater os argumentos que a empresa
interessada apresenta ao Ibama para a realização da obra, a realização de Audiência Pública
nesta Casa apresenta oportuna.
Diante do exposto, proponho a realização de uma Comissão Geral para debater o tema e
solicito a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 13/03/2025, às 13:51:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1869/2025 - Requerimento - 1869/2025 - Deputado Gabriel Magno - (289616) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza aos mencionados pelos
relevantes serviços prestados à
comunidade e a cidade do Park Way.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços
prestados à comunidade e a cidade do Park Way.
Segue os homenageados:
ADAUTO LÚCIO DE MESQUITA
ADILSON BORBA
AIRTON JOSÉ COSTA DOS SANTOS
AIRTON ROCHA NOBREGA
ALDERIVA JOSÉ DA SILVA
ALINE GOMES DE FARIA
ALINE PROTTA LANNA GOMES
ALYSSON VIDAL MATOS
AMANDA MASCARENHAS
ANA PAULA GARCIA GOMES
ANTÔNIO EDSON GUIMARÃES FARIAS
ARIANA JOSELIA GONÇALVES PEREIRA
MO 1223/2025 - Moção - 1223/2025 - Deputado Hermeto - (289505) pg.1
ARMANDO ASSUMPÇÃO LAURINDO DA SILVA
ARY CARLOS PETRY
BAELON PEREIRA ALVES
BENEDITO FAGUNDES NETO
BRUNO ALEXANDRE ALVES
CASSIANO TEIXEIRA DE MORAIS
CÉZAR ROMMELL BEZERRA
CLAIR EMILIO DEBUZ
CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA
CLEONICE CARDOSO DE MORAES REIS
CLEONICE DA SILVA GONÇALVES
CRISTIANE MARIELE P. RODRIGUES BRANDAO
DAIANE GONÇALVES VARGAS
DANIEL PEREIRA ROCHA
DANIELLA DA COSTA PEREIRA
DANILO VIEIRA DE SOUZA
DANUSA ORSANO LEITÃO
DEMETRIOS CHRISTOFIDIS
DIONE RODRIGUES DE SOUZA
ELSON RODRIGUES CARVALHO
ENA TEREZINHA DA CONCEIÇAO FERNANDES BORGES
ERINALDO PEREIA SALES
ERNANI OLIVEIRA REIS
EVANILDE DE CASTRO SAMPAIO
FABIANE DE CASTRO MOTA KAWAGUTI
FELIPE DE SOUZA CASTRO
FERNANDA FATIAMA MASSI
FERNANDO MOURA REIS
FLAVIA RIBEIRO DA LUZ
FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO
FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
FRANCISCO GILBERTO FILHO
GILBERTO GONÇALVES FERREIRA JR
GIÓRGIA GALELI
GIOVANI ANTÔNIO DIAS
GLAUCO ALVES LACERDA
GLEINO FABIO SARAIVA OLIVEIRA
GUSTAVO SANTOS SANTANA DA SILVA
HIROMI GERARDO NIHO
MO 1223/2025 - Moção - 1223/2025 - Deputado Hermeto - (289505) pg.2
HUGO KATO DE BASTOS
HUMBERTO CORCINO DA NÓBREGA
JAN FERNANDES DE MELO
JEFERSON DE OLIVEIRA SOUZA
JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS
JOÃO ANTÔNIO DESCIO
JOÃO BOSCO DO VALE
JOÃO ELIAS CARDOSO
JOSÉ ALBUQUERQUE SILVA
JOSE DINIZ DE MELO
JOSÉ FRANCISCO TORRES GUIMARÃES
JOSÉ JOFFRE NASCIMENTO
JOSÉ LUIZ GONÇALVES
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FELIX
JUCELIO PEDROSA
JULIANA LOPES LAVARIAS
KARLA SIMÃO DE ALBUQUERQUE
LEISY REGINA DE OLIVEIRA LIMA
LICERGIO OLIVEIRA DE SOUZA
LÍDIA KIMIE HIGA
LOURIVAL GOMES DE MENEZES
LUCIENE ROVERATTI SANTOS
LUIS HENRIQUE NUNES DE MELO
LUIZ CARLOS RUIS DE OLIVEIRA
LUIZ HIYOJI UEMA
MARCELA FARIA DE LIMA
MARCELO CARNEIRO PONTES
MARCELO DE CARVALHO SILVA
MARCELO MANIERO
MÁRCIO ALLAN VIDAL MATOS
MARCIO BITENCOURT SILVA
MARCOS FELIPE VAZ DOS SANTOS
MARCUS VINICIUS DA SILVA ANTUNES
MARIA GORRETE GUIMARÃES
MARIA LENI RAMALHO MARTINS
MARIANA LUCIA DAYRELLE DE MOURA
MARLUCY ZAMPRONHA CORREIA
MAURO NUNES ROCHA
MO 1223/2025 - Moção - 1223/2025 - Deputado Hermeto - (289505) pg.3
MOACYR BELCHIOR FILHO
NAILDE ATAIDE PIMENTEL
NATALICIA TANABE RUTE NASCIMENTO
OLGA APARECIDA MOREIRA DINIZ
OLIVEIRO FERNANDES BORGES FILHO
OSMAR FIQUEIREDO DA COSTA
PAULO CEZAR GONTIJO
PAULO JOSÉ ROCHA
Pe. ADERSON MIRANDA
Pe. AMÉRICO COAN BETTA
Pe. KENNERTH MICHAEL HALL
RAIMUNDO ELOI DE CARVALO
REGINA DO NASCIMENTO
REGINALDO SERGIO PEREIRA
RENATA DE BRITO TELES
RENATA LOPES CARDOSO
RENATA MARIA BARBOSA ARAÚJO QUEIROZ
RICARDO OLIVEIRA DE CERQUEIRA
RITIELE OLIVEIRA NASCIMENTO
ROBERTA REIS NOBREGA
RODOLFO AZEVEDO DE OLIVEIRA
RODOLPHO MOREIRA
ROSE CLEY PETER CÂNDIDO
ROSE NEY PETER CÂNDIDO FERREIRA
RUSBEK DE ALCANTARA REBELLO
SALOMÃO DE DAVID BASTOS PIRES
SANDRA FARAJ CAVALCANTE
SERGIO EDUARDO ALBERNAZ
SIMONE BORGES FIGUEIREDO
SUSANE CRISTINA GALLO
TAMIRES VIEIRA DOS SANTOS
TERESA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
TERESA ROMANO CAVALCANTI PIRES
VASCO PIGATO
VINÍCIUS VIDAL MATOS
WALTER EURIDES DE ALKIMIM
WESLLIANY CHAVES BRAGA
MO 1223/2025 - Moção - 1223/2025 - Deputado Hermeto - (289505) pg.4
Sala das Sessões, março de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1223/2025 - Moção - 1223/2025 - Deputado Hermeto - (289505) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares da
PMDF pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demostrados em atendimento de
ocorrência, quando salvam a vida de
atirador em estande de tiro..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares da PMDF, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demostrados em atendimento de ocorrência, quando salvam a
vida de atirador em estande de tiro. Fato ocorrido no dia 23/12/2024, Taguatinga-DF.
Conforme registro de atividade policial nº 179541-2024. Segue o homenageado:
SD QPPMC EDUARDO VIEIRA DE SOUZA, Matrícula 736.731/7
SD QPPMC THIAGO DE ALARCÃO ROMEIRO E MENDOÇA, Matrícula 736.827/5
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares acima
citados, pela excelente e brilhante atuação ao socorrerem uma vítima de disparo de arma de
fogo. Na folga, o policial lotado no batalhão do Lago Norte em conjunto com PM da asa norte
salvam a vida de atirador em estande de tiro. O policial militar do Distrito Federal, do Grupo
Tático Operacional (GTOP) do 24° BPM, utilizou os conhecimentos de Atendimento Pré-
Hospitalar Tático (APH), evitou uma hemorragia e salvou a vida de uma vítima de disparo
acidental de arma de fogo em um estande de tiro, em Taguatinga, enquanto treinava em sua
folga. Com a ajuda de outro policial, responsável pela comunicação e outros procedimentos
de atendimento à vítima, o militar identificou a origem do sangramento massivo e conseguiu
preencher a cavidade da lesão até a chegada do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito
Federal (CBMDF), em sequência o policial do GTOP 23 assumiu a pressão no ferimento e fez
a extração da vítima até a ambulância, onde continuou a estancar o sangue no deslocamento
até a mesa do centro cirúrgico do HRT. Os prefixos do 2° batalhão foram acionados e
ajudaram acionando os bombeiros via COPOM. A vítima foi submetida a cirurgia no Hospital
Regional de Taguatinga e a situação foi conduzida pela 17° Delegacia de Polícia.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos
os dias por esses nobres Policiais Militares, por si só, seria o bastante para a homenagem
que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como
verdadeiros heróis salvando uma vida.
MO 1224/2025 - Moção - 1224/2025 - Deputado Hermeto - (289490) pg.1
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando
nobreza da atuação desses policiais que servem com maestria e honra o serviço policial
militar.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1224/2025 - Moção - 1224/2025 - Deputado Hermeto - (289490) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao Policial Militar do
Comando de Policiamento de
Missões Especiais - CPME, pelo
comprometimento, profissionalismo
e dedicação demonstrados em “ATO
DE BRAVURA”, quando salvou a
vida de uma criança que estava
engasgada..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor ao Policial Militar, ST DAVID LEOPOLDO COLZANI –
Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “
ATO DE BRAVURA”, quando salvou uma criança engasgada com uma tampinha plástica,
fato ocorrido dia 18/02/2025, na cidade de Águas Claras-DF.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela
brilhante atuação, durante o seu período de folga antes de sair do condomínio, que mora
parou a moto e fiz contato com o porteiro para deixar um documento para o síndico, o
porteiro, Francisco, solicitou ajudo do policial, a fim de pedir uma viatura do socorro médico,
SAMU ou BOMBEIROS, o militar questionou o motivo o motivo e foi informado que um bebê
estava engasgado no colo do pai, imediatamente o Subtenente passou a informação aos
Bombeiros, e pegou o bebê de seis meses do colo do pai, e iniciou a manobra de HEIMLICH ,
logo nos primeiros procedimentos houve uma melhora na capacidade respiratória da criança,
porém surgiu uma enfermeira que solicitou, com equipamento, para ouvir a respiração do
bebê e identificou que havia passagem de ar, então, o ST COLZANI repetiu novamente a
manobra. dessa maneira o neném colocou para fora da boca um pedaço de plástico,
momento em que o pai pega esse pedaço que engasgava seu filho. assim consegui êxito ao
desengasgar o neném e trazer alívio à vítima.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que
representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente
ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares
para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
MO 1225/2025 - Moção - 1225/2025 - Deputado Hermeto - (289277) pg.1
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,
confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o
serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289277 , Código CRC: fc5710b4
MO 1225/2025 - Moção - 1225/2025 - Deputado Hermeto - (289277) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às mulheres que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal na
ocasião da 2ª Semana da Mulher..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor e aplausos às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 2ª Semana da Mulher, a saber:
CRISTIANE OLIVEIRA CURCI CESAR
DANIELLE CRISTINA KALKMANN ARAÚJO
DEISI EMANOELA DA SILVA TEIXEIRA
DENISE FERREIRA CALDEIRA
ÉRICA GARCIA DE ARAÚJO PINTO
LARISSA LUCENA REZENDE
MARISTELA MARIA DE OLIVEIRA
MÔNICA CÂMARA DA SILVA
NOÉLIA LIMA ARAÚJO
SUEDY RODRIGUES CHAVES
DAYANNE RENATA TIMÓTEO DA SILVA
ELIARA DOS SANTOS FERRAZ
KARLUANA DUARTE ARRUDA BARROSO
LETÍCIA DO MONTE CARDOSO DE ARAÚJO
LÍDIA MARIA SOUSA ALCÂNTARA
LUANA MAIA DA SILVA
MAÍRA BARBOSA DE CASTRO
MICHELE CARNEIRO DE ABRANTES SILVA
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.1
REJANE PARENTE LUCAS
RENATA MESQUITA D'AGUIAR
ADILÉIA DA SILVA CARVALHO
ADRIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADRIANA MATTOS FLORES
ALINE BARBOSA DA SILVA FLORES
AMANDA CAMPINA DOS SANTOS MONTALVÃO
ANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVES
ANA LUZIA DIAS FRANCA SOUZA
ANA PAULA ALMEIDA NAKALSKI
ANDRÉA LEAL SILVA
BRUNNA OLIVEIRA NOVAES FROTA
CLENILMA BORGES SANTIAGO
DANIELLA PIMENTA DA SILVA
DANIELLE MENDONÇA BATISTA
DIANA MARIA JESUINA DE CARVALHO
DILZA DOS SANTOS TAVARES
ELIZETE AMÉRICO SILVA
ÉRIKA FERREIRA DE ANDRADE LAURIA
FABIANA KARINE DE SOUSA SANTOS AGUIAR
FLÁVIA MENDES DE SENA
FLÁVIA RIBEIRO DOS SANTOS CHAVES DE ALMEIDA
FRANCITÂNIA CANTANHÊDE
GEYSSIANE SANTOS DA COSTA
GRAZIELLE DA SILVA BLANCO
IRVANA TEIXEIRA FERNANDES
JAQUELINE LIMA E SILVA
KAROLINE DA ROCHA SOUZA
KÁTIA CRISTINA TEIXEIRA DE JESUS
KÁTIA DE CASTRO SILVA
KEILA PATRÍCIA DA SILVA MEDINA
KEULA MIRIELLE BARBOSA DA SILVA
LARISSA BRANDÃO LIMA GILDINO
LAYLA RAQUEL SANTIAGO PIAUILINO
LUIZA RODRIGUES DE SOUZA
MARCIENE PAULINA DA SILVA
MARIA CAMPOS LUSTOSA MACHADO
MARIA DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA RÊGO
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.2
MARIA LEDINALVA DE SOUSA SILVA
MARÍLIA FELICIANO DE ABREU
MARÍLIA MOREIRA DA SILVA
MARTA LIMA DO NASCIMENTO OVIDES
MÔNICA MARIA ALVES DIÓGENES
NARA PRISCILA GOMES NOGUEIRA SANTOS
NATHALIA ELIZA DE FREITAS
PÂMELA DOS SANTOS COELHO
RAFAELA MARQUES OLIVEIRA SOARES
RAFAELA MARTINS CARDOSO RABELO
REGINA MARIA DO NASCIMENTO
RENATA RODRIGUES FLORES
ROSINEI SILVA FARIA
SAMANTHA BARROS CORREA
SENIA REGINA CLARO ARAÚJO
SHIRLEY DA SILVA GOMES PEREIRA
SIMONE DE LOURDES CAMPOS MAIA
SIMONE SANTOS CORRÊA
SOPHIA CUNHA AFONSO
VALÉRIA DE SOUSA LIMA
VALÉRIA LEMOS DA COSTA
VIVIANE RODRIGUES VIANA MONTEIRO
ZILMARA ALVES DA SILVA
ANDRÉIA MARA NUNES RODRIGUES CORDEIRO
CRISTIANE JESUS DE SOUZA
DÉBORA DUARTE DE ALMEIDA
EDNAR RODRIGUES DA SILVA LACERDA
HELEN ALVES DURÃES
HELENE ANDRÉA MORAES MARCANTH
JULIANA MARINHO REGO DE LIMA
JULIANA MENDES VIEIRA
KÁRITA GISELE DE OLIVEIRA
LUANA COSTA GONÇALVES
MARESSA BERTOLDO MENDES
MARICE NOGUEIRA LEMOS
MICHELE CAMPOS CANDEIRA
MICHELE NEIVA YUHARA
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.3
PATRÍCIA SANTANA RODRIGUES
POLLYANNA DE CARVALHO LOPES
RAFAELA IVINA DE ALMEIDA RODRIGUES
SIMONE LOPES FÉLIX
VALESSA DE SOUSA OLIVEIRA
VILMA ALMEIDA LOPES
ALDA PEREIRA DE OLIVEIRA GOMES
ANA MARIA ALVES MEIRELLES
ANA PAULA MARTINS GUILHEM
ANTÔNIA PEREIRA DE MACEDO
CARLA DANIELA FONTES MARQUES
CLEIDE FERREIRA LOPES
DÉBORA EVELIN ROSA CANUTO
DOMINGAS DE SOUZA SANTOS
EDILEIDE MIGUEL DA SILVA
ELIANA CARVALHO DE TOLEDO NUNES
ELISÂNGELA BEZERRA DE BARROS
EMILINE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
FRANCINETE MACIEL DE SOUZA BATISTA
GABRIELA DE SOUZA GONÇALVES
GISELLE LACERDA ARAÚJO NUNES
GIZELLE OLIVEIRA RODRIGUES
HADASSA DA ROCHA MARQUES
JOSEFA DE SOUSA
KADMILLA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
KARINNA KARLLA QUEIROZ SANTOS
KÁTHIA VALÉRIA MARINS DE CARVALHO
KEILLA ALVES DE ALMEIDA
KEKA BAGNO
KÊNIA NASCIMENTO DE ABREU
LÍVIA LOPES FIDELES
LUDMILLA MENDES BATISTA CAMPOS
MARIA DE SOUSA CORDEIRO
MARIA IGNÊZ CIRINO SILVA
MARIA SOCORRO GOMES LEITÃO
MÔNICA CRISTINA PEREIRA XAVIER
PATRÍCIA DE OLIVEIRA FERNANDES
RAFAELA SILVA VAZ
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.4
RAFAELLA AMORIM DA COSTA RIBEIRO
RAIMUNDA DA GRAÇA SOARES BARBOSA
ROSEANE DA SILVA BRITO
SANDRA ZITA SILVA TINE
SARA SANTARÉM DE OLIVEIRA
TATIANA ARAUJO COSTA
THAYANE FERNANDES OLIVEIRA
VALDIA SILVA NUNES
VALMIRA PEREIRA DE COUTO
DEISIANE CARMELITA FERREIRA TELES
GILDA NEVES DOS ANJOS PEREIRA
GIULIANA PERFEITO PELUZIO
KEILA TELES DE CASTRO
LUCIANA ARAÚJO SAMPAIO
MÔNICA DE APARECIDA NONATO RIBEIRO PONTES
RIANE COSTA XAVIER
SILVANA BORGES DE CARVALHO
VANESSA DANTAS DE ANDRADE FRAGOSO
VANESSA VALADARES BONFIM
ADRIANA PRAZERES SALGUEIRO REIS VIDAL
ANDRÉA LEONARDO COIMBRA
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
CLARA COELHO BARRADAS DOS SANTOS
DANIELE CAVALCANTE SIQUEIRA
ISABELLA CRISTINA DA COSTA MEJIA
ISABELLA DE SOUSA BRITO
LARA MARIA COSTA RODRIGUES DE SOUZA
MÁRCIA DE SOUSA TORRES
RENATA BRANDÃO DE CARVALHO PELIZZARO
ANA LÚCIA PEREIRA DE MELO
CLÉA MARTHA NOLETO DE CARVALHO
CLOTILDE PAIÃO CORREIA DE SOUSA
ELISABETE GUILHERME RAIMUNDO
LUCIANE DE ABREU MARTINS PRATA
ROSATILDE SANTANA CARVALHO DE LIMA
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.5
SUELI RODRIGUES DE SOUSA
THAIS SOUSA CABRAL
TYARA KROPF BARBOSA
VÂNIA DE ABREU SANTOS
ADRIANA DOS SANTOS ROCHA
ADRIANA JARDIM DA CONCEIÇÃO
ALDENEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS ROCHA
ALESSANDRA MARTINS ROSA
ALLENE MARTINS REZENDE
CÍNTIA PEREIRA DE PAULA
CLÁUDIA VIEIRA LIMA BENITO
CLEIDE M. C. SORROCHE
DAISY DE SOUSA GONÇALVES
DANIELA DE BARCELOS VIEIRA LIMA
DANIELA MEDEIROS BARBOSA CARVALHO
DIANA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRA
DINAMAR RODRIGUES DA SILVA
ELAINE DE MORAIS RODRIGUES
ELIEGE SILVEIRA DE MORAES
EUSANITH DA COSTA BEZERRA
FABIANA FREITAS RODRIGUES VIEIRA
GABRIELA RODRIGUES MENDES
GISELE MENDES SOUZA LIRA
JANAÍNA ALMEIDA DE SOUSA ULHOA
KAMILA RODRIGUES AGUIAR ROQUE
KÁTIA VALÉRIA LOURENÇO B. DA SILVA VIDAL
LIVONIDIA MARIA GOMES NUNES VIEIRA
MAGDA CAMARDA BERNADES
MÁRCIA APARECIDA MEDEIROS RIBEIRO
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
MARIA DA PAZ BEZERRA
MARIA DO SOCORRO DIAS MARTINS
MARIA GOMES PINTO
MARILVA ALVES RABELO MAGALHÃES
MARINALVA UBALDINO DE ABREU
MARIZENE FERREIRA DE AZEVEDO
MARLENE DE SOUZA BESERRA
MARTA ROCHA PORTO
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.6
MICHELLE RODRIGUES ALVES
NEIDE VIANA LUIZ
NEYME CLÁUDIA BORGES LOAL
PATRÍCIA HENRIQUES DE OLIVEIRA
PATRÍCIA MEIRA GOMES
PAULA AUGUSTO DA SILVA
ROBERTA FONTINELE DE ARAÚJO
ROSANE DORNELAS ROSA RIBEIRO
ROSILENE PEREIRA SILVA NÓBREGA
SHEILA PEREIRA DA SILVA MELLO
SHIRLEY ALVES MOREIRA SANTANA
SILVANA AKASAKI OLIVEIRA MACHADO
STEFÂNIA ALVES FIGUEIREDO
TATIANA CORDEIRO DE SOUSA ASSIS
THAÍS ANDRADE MACEDO
VIVANE COSTA MOREIRA
YEDA LVES DA ROSA VIEIRA
AINO ALEXANDRA GIOVENARDI
ALESSANDRA DE ALBUQUERQUE
ALESSANDRA MARQUETO
ALINE DA HORA DUARTE
ALINE PINHEIRO DANTAS
ALINE SOARES SANTANA MORAES
ANITA BAI TEIXEIRA E CARVALHO
ANNA MALY
BRENDA FERREIRA DE ABREU
DEÍSE DA SILVA SOUSA
ELINEUDA ELOI DA SILVA
FABIANA AMARAL ABRITTA
FABÍOLA BARRETO BATISTA RODRIGUES
FLÁVIA SOUTO GORINI
GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA
GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH
IVANDIRA ARAGÃO GUERRA
IVANEIDE DE OLIVEIRA LOPES
JULIANA INÁCIO CASTELO BRANCO
KARLA CRISTINA ALVES GUEDES
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.7
LILIAN PATRÍCIA NASCIMENTO
LIZETE CONCEIÇÃO DE SOUZA SILVEIRA
LYDIANA D'ANTÔNIO MARCOLINO PINHEIRO
MARIA DE LOURDES DIAS DE MORAES PARZIANELLO
MARIA DORALICE DA SILVA
MEIRE GONÇALVES COSTA BALBINO
MICHELLE PEREIRA DA PAIXÃO
MÔNICA GOMES PEREIRA
RAISSA DE ARAÚJO MONTEIRO
RAQUEL BEVILAQUA MATIAS DA PAZ MEDEIROS SILVA
REGINA HELENA BRAGA DE SIQUEIRA
RENATA PEREIRA DE CARVALHO
RITA HELENA LEAL DA SILVA MATOS LIMA
RUTH CARNEIRO LIMA SANTANA
SARAH DE SOUSA CUNHA LEMOS
SARAH GUIMARÃES ROCHA
SILVIA BRAGA DE MELO BLIUJUS
TÂNIA REGINA DA SILVA
TATIANE GOMES DELGADO
TATIANE HOIA VIDEIRA MOURA SOUTO
THAIS ANDREA DE AQUINO
THAIS ANDREA DE AQUINO CARVALHO
VALDENICE OLIVEIRA SANTOS
VANESSA FONSECA VIEIRA
VERA EUNICE NERI DA CRUZ
BRUNA HABKA
CLÁUDIA MARIA MALDONADO
DANIELLE FEITOSA
FERNANDA MACHADO FARAH
LÍLIAN ROSE LEMOS ROCHA
MARIA DA GLÓRIA GUIMARÃES DO SANTOS
VIVIANE PIQUET
PAULA SANTANA
RAQUEL KOLLING
SAMANTHA SALLUM
WALKÍRIA PEREIRA AIRES
ELZIANA ETHEL
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.8
ADRIANA BARROS AREAL
ADRIANA GALDINO EYNG
ALFAIA THAIS
AMANDA NOGUEIRA LOUZADA
ANA LAURA TOFANO MAZZEI
ANA LIMA
ANA SIQUEIRA CAMPOS DA SILVEIRA
ANDRÉA OLIVEIRA COSTA
ÁUREA BARBOSA
BEATRIZ GUIMARÃES
CAROL PORTO
CAROLINA MACEDO
DEVANILA SOARES COSTA
DIANA ASSIS
EMILENE BATISTA
GABRIELA VIEIRA BRITO
GLÓRIA GUIMARÃES
JANAÍNA BRAGA
JULIANA PONDE
JUSSARA DE OLIVEIRA XAVIER
KARLA CAMARGO ROSA CARNEIRO
LUÍZA DOMINI
?MARIA BRIGIDA FRANCO
MARILENE ALVES PEREIRA
SOPHIA RAYANE DE SOUZA RODRIGUES
VICK TAVARES
CAMILA PRINCHAK COIMBRA
DELMA TEIXEIRA GOUVÊA DE FREITAS
ELLEN VERRI LOPES
JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS
LUCIENE RAYE VALIM
MARCELA WATANABE
SILVIA LIMA DAMASCENO
TARSILA FIRMINO ELY
ANDRÉA MENDES DIOSDADO BOANOVA
CARLA CUSTÓDIO MACHADO
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.9
CINTIA QUEIROZ DE CASTRO
DANIELE DE SOUSA ALCÂNTARA
FRANCINE SOARES DA CUNHA
GABRIELA CABRAL DE MELO JANGOLA CUNHA
KELLY SOARES VIEIRA MARTINS
MÔNICA DE MESQUITA MIRANDA
REGILENE SIQUEIRA ROZAL
ROBERTA TOMAZ VIEIRA DE SOUZA
SARA CARNEIRO GÓMEZ
VALÉRIA DOS SANTOS PEREIRA ARAÚJO
BRUNA RACHEL LOBATO DE OLIVEIRA VOGADO RIBEIRO
EVELIN CAMPOS VIEIRA
GLEIDE DE FARIAS DE OLIVEIRA
KARLA REGINA BARCELLOS ALVES
LOUISE BAGANO MENESES TORRES
NATÁLIA COSTA RODRIGUES ABRÃO
RENATA BRITTO ROCHA
SARAH DUTRA MENEZES
SHEILA TAHAN DE CARVALHO
VANESSA LABOISSIERE VILLELA DE ALBUQUERQUE
ÂNGELA MARIA DOS SANTOS
BRUNA EIRAS XAVIER
DÉBORA MÁRCIA PEREIRA DE SOUZA
ÉRICA M. CASTANHO PORTELA LUNA
EVA SILVA MARTINS
FANNY DOS REIS
GISELE MOREIRA GONÇALVES MEIRELES
HÉLIDA GUIMARÃES DE SOUSA
LIZ RACHEL FERREIRA SANTIAGO
MÁRCIA CHAGAS DOS SANTOS FONSECA
MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA BORGES
ANGÉLICA AGUIAR DE MELLO
DÉBORA CRISTINA LAROCCA RIGAILO GOMES
FRANKILANE DE SOUSA COSTA
LIANDRA LISLEY MARTINS DE SOUZA
LUCIANA MACHADO BEIER GUSMÃO
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.10
LUCIANA PEDRINHA
MARIA DE NAZARÉ XAVIER DE ARAÚJO
NELMA DE MENDONÇA SANTOS
ROSIMEIRE PAIVA DA SILVA
TATIANE GUERREIRO CAMPANHONI MACHADO GALASSO
VANESSA LARA DE QUEIROZ
CARMEM LÚCIA DE LAVOR GONÇALVES
DANIELLE BORGES SIQUEIRA RODRIGUES
ELIETE FERREIRA DA SILVA GOES
FLÁVIA DEMARTINI DE MORAIS
JANAÍNA DOMINGOS VIEIRA
JULIANA MACHADO COELHO
LETÍCIA LUZARDO DE SOUSA
MÁRCIA LIMA BARBOSA
MARIANA ALVES DE PAULA
TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER
ADALGIZA MARIA AGUIAR HORTÊNCIO DE MEDEIROS
ANA PAULA BARBOSA CUSINATO
CLÁUDIA MARIA RAMOS
DANIELLE ARAÚJO DE OLIVEIRA
DANIELLE FORTUNATO DE SOUZA ALVARENGA
ELISA RAMALHO SALIM
FLÁVIA DE ARAÚJO CORDEIRO VALENTIM
GILDETE SHIRLEI FRANCISCO
LEILA DUARTE LIMA
MARIA CRISTINA BAYMA SIQUEIRA
ÚRSULA MENDES DE MELO CARVALHO
ALINE DE QUEIROZ CALDAS
LUCIANA DE CARVALHO DOS SANTOS
VANESSA RIBEIRO DE ARAÚJO
FLÁVIA ILIADA FURTADO COELHO DE OLIVEIRA
ROSILEIDE SOARES DE LIMA BORGES
JULIANA FERNANDES PINHEIRO GOMES
ELISA MARIA LIMA MEIRELLES
VANESSA CORTINES BARROCAS
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.11
IONE FERREIRA PAULO
CRISTIANE LONGO CORREIA
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e
aplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal na ocasião da 2ª Semana da Mulher.
A 2ª Semana da Mulher, será evento de extrema relevância para as mulheres do
Distrito Federal. Durante essa semana, serão promovidas diversas atividades, palestras,
debates e ações que colocaram em destaque a importância da participação e do papel das
mulheres na sociedade e na política.
Gostaríamos de destacar o empenho e a dedicação das mulheres que se envolveram
ativamente, com seu comprometimento e trabalho árduo que foram fundamentais, e que
proporcionou um espaço de reflexão, diálogo e empoderamento feminino.
Reconhecemos e valorizamos o comprometimento, dedicação e talento que tem
contribuído significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da nossa comunidade.
São exemplos inspiradores de força, coragem e determinação, e desempenham papéis
fundamentais em diversas áreas e setores, deixando um impacto positivo em nosso cotidiano.
Seja como profissionais atuantes em diferentes campos, líderes comunitárias,
empreendedoras, educadoras, profissionais de saúde, servidoras públicas ou em qualquer
outra esfera de atuação, cada uma de vocês desempenha um papel essencial no progresso
do Distrito Federal.
Gostaríamos de destacar a perseverança em superar obstáculos, enfrentar desafios e
romper barreiras em um contexto ainda permeado por desigualdades de gênero. Através das
habilidades, conhecimentos e esforços incansáveis, tem conquistado avanços importantes e
se tornando referências positivas para as futuras gerações.
Além disso, é notável o trabalho incansável que muitas desenvolvem em prol do
combate à violência contra a mulher, da promoção da educação inclusiva e da defesa dos
direitos humanos, sendo agentes de transformação, lutando por uma sociedade mais justa,
inclusiva e equitativa.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita
honra e orgulho por todas essas mulheres em prol da população do Distrito Federal, pelas
conquistas alcançadas, pelos serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo
legado que estão construindo , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres,
merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.12
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 13/03/2025, às 10:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289585 , Código CRC: 1e5329f8
MO 1226/2025 - Moção - 1226/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289585) pg.13
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os policiais penais
Willian Carlos de Alencar, Fábio
Rodrigues Ávila, Felipe Farias
Carneiro da Mota e Edison de Sousa
Leão pelo ato de bravura,
profissionalismo e dedicação
exemplar demonstrados na captura
de um foragido, ocorrida em 11 de
março de 2025, no Gama, Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação
desta proposição, para manifestar votos de louvor e parabenizar os policiais penais Willian
Carlos de Alencar (Mat. 178682-2), Fábio Rodrigues Ávila (mat. 197095-X), Felipe Farias
Carneiro da Mota (mat. 1689205-4) e Edison de Sousa Leão (1686138-8) pelo ato de bravura,
profissionalismo e dedicação exemplar demonstrados na captura de um foragido, ocorrida em
11 de março de 2025, no Gama, Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A concessão desta Moção aos policiais penais Willian Carlos de Alencar, Fábio
Rodrigues Ávila, Felipe Farias Carneiro da Mota e Edison de Sousa Leão é um
reconhecimento ao excepcional trabalho desempenhado na recaptura do foragido Vinícius
Neres Ribeiro, ocorrida em 11 de março de 2025, no Gama, Distrito Federal.
Condenado pelo feminicídio da estudante Louise Maria da Silva Ribeiro, crime que
completou nove anos na véspera de sua captura, Vinícius Neres Ribeiro encontrava-se
foragido havia quatro dias. A operação conduzida pelos policiais penais revelou não apenas
competência técnica e dedicação inabalável, mas também um elevado senso de
responsabilidade na garantia da segurança pública.
O trabalho de inteligência da Polícia Penal do Distrito Federal foi fundamental para
localizar o criminoso, que representava uma ameaça iminente, tendo sido encontrado nas
proximidades da residência de sua ex-namorada, onde chegou a entrar de posse de uma
cópia da chave e abriu o registro de gás do imóvel. Ao ser abordado pelos policiais, o foragido
tentou fugir e descartou uma mochila contendo objetos suspeitos, incluindo uma mecha de
cabelo, facas, abraçadeiras, alicate, lanterna, serras e um frasco de lubrificante íntimo,
indícios claros de que poderia estar planejando um novo crime.
MO 1227/2025 - Moção - 1227/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (289618) pg.1
A pronta resposta e atuação técnica dos policiais penais garantiram a recaptura do
indivíduo antes que qualquer nova tragédia ocorresse, reforçando a importância e o
compromisso da corporação com a proteção da sociedade. Diante da bravura,
profissionalismo e dedicação exemplar demonstrados nessa operação, a concessão desta
Moção é uma justa homenagem a esses servidores que honram a segurança pública do
Distrito Federal.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 13/03/2025, às 13:55:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289618 , Código CRC: 9bc42a42
MO 1227/2025 - Moção - 1227/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (289618) pg.2
DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 15/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 15ª
(DÉCIMA QUINTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 12 DE MARÇO DE 2025.
INÍCIO ÀS 15H05MIN TÉRMINO ÀS 16H11MIN
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos
trabalhos.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se
complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
(Assume a presidência o deputado João Cardoso.)
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a
sessão.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Os líderes que estão presentes gostariam de fazer uso da palavra? (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, antes de iniciar a minha fala
propriamente dita, eu quero dizer que esta casa não pode ser casa de ferreiro e ter espeto de pau. Do
que eu estou falando? Das meninas da copa. Todo mês, a empresa picareta atrasava o pagamento
delas. Arrumaram uma empresa de Goiás. O salário das meninas e dos meninos da copa é bem
pequeno. Eles recebiam 900 reais de tíquete-alimentação. A empresa picareta chega aqui dizendo que
é de engenharia, e está pagando 500 reais de tíquete. Em vez de melhorar, piorou. Agora o pessoal da
copa, em vez de 900, recebe 500 reais.
Eu exijo da direção da Câmara Legislativa do Distrito Federal que essa injustiça seja reparada
imediatamente. Isto aqui não pode ser casa de ferreiro e ter espeto de pau. Esta casa aqui tem que
cuidar, efetivamente, dos direitos dos trabalhadores, especialmente dos terceirizados. Portanto, quem
cuida dessa área que resolva isso imediatamente. Essas trabalhadoras não podem ser prejudicadas.
Todo mundo fica calado, com medo de falar o que está acontecendo; mas mato tem olho e
parede tem ouvido. Tudo o que acontece aqui nós ficamos sabendo, especialmente quando há
exploração de trabalhadoras. Em homenagem às mulheres, quem cuida do contrato dessa empresa
picareta deve resolver essa situação imediatamente, porque eu não vou aceitar que essas
trabalhadoras tenham seu tíquete-alimentação reduzido pela metade. É uma vergonha, é inaceitável.
Dito isso, quero abordar um assunto muito importante para mim, que é a questão das direções
de escola do Distrito Federal.
Sexta-feira, visitei escolas na área rural de Sobradinho, uma por uma. Quem visita a escola
sabe o trabalho de excelência que é feito pelas diretoras. Há uma escola, deputado João Cardoso,
chamada Lobeiral. O único braço do Estado ali é a escola. A diretora é juiz de paz, psicóloga, delegada,
juíza; ela é tudo. Por isso, essas diretoras, o corpo dirigente daquelas escolas, têm o direito de receber
o reajuste que foi dado aos cargos comissionados do GDF.
Eu realizei uma audiência pública com representantes do governo. Conversei com o secretário
de Economia, Ney Ferraz, que disse que já está estudando o impacto financeiro disso. Liguei para o
governador e conversei com ele e, também, com o secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha. Eles estão
dispostos, e eu acredito que vamos vencer essa batalha. Por justiça, esses diretores e diretoras terão a
gratificação a que fazem jus, muito mais do que outros comissionados que a receberam.
Eu espero, realmente, que o governo cumpra com o que foi conversado, para que essas
trabalhadoras e esses trabalhadores, os diretores e o pessoal das direções das escolas sejam
atendidos.
Por último, hoje estive no Palácio do Planalto, onde houve uma linda manifestação quando o
presidente Lula anunciou e assinou uma medida provisória de consignação de empréstimos para
trabalhadores da área privada, reduzindo de maneira muito generosa os juros.
Quero louvar o canal de comunicação Metrópoles, que, enquanto o presidente assinava a
medida provisória, já estava anunciando e divulgando todos os detalhes dela. Essa medida é
fundamental para as trabalhadoras e trabalhadores da iniciativa privada, que terão os juros do crédito
consignado reduzido pela metade. Isso é muito importante e fundamental para as trabalhadoras e
trabalhadores do Brasil.
Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
(Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Boa tarde, presidente,
parlamentares aqui do plenário, assessoria e pessoal da imprensa.
Eu gostaria de agradecer ao Governo do Distrito Federal a realização do 39º Rebanhão, que
aconteceu durante o Carnaval. Agradeço isso também ao nosso amigo, o presidente deputado
Wellington Luiz, porque levei essa questão à reunião de líderes 1 semana antes do evento. Eu tinha
aportado a emenda parlamentar, mas a secretaria disse que, por conta de uma plataforma, não ia
conseguir rodá-la, sendo que essa emenda parlamentar foi a primeira a ser liberada este ano. A
Oassab, organização social da igreja, protocolou o projeto no dia 10 de janeiro, mas o governador, com
muita sensatez, ordenou que a secretaria realizasse o Rebanhão, que foi realizado, graças a Deus e à
intervenção do governador.
Havia lá cerca de 20 mil fiéis que, durante o Carnaval, puderam optar – como acontece com
relação às festas carnavalescas – por participar também do Rebanhão, do louvor a Deus. Agradeço a
todos que participaram e aos responsáveis da Renovação Carismática de Brasília, como o Francisco e a
Kátia.
Presidente, eu também quero me manifestar em relação à recomendação feita por 5
promotores do Ministério Público. Em um documento, eles recomendam à Secretaria de Saúde que
assegure a realização do aborto até o nono mês de gestação. Quero dizer que o aborto até o nono mês
é um crime, é uma covardia. A recomendação do Ministério Público vai além do que a lei brasileira
permite.
A partir da 22ª semana, o bebê já tem desenvolvimento suficiente para sobreviver fora do
útero, tornando esse procedimento uma forma de infanticídio. Aliás, a partir da concepção, senhoras e
senhores, a partir da fecundação, aparece o primeiro órgão, o coração, que já bate. O último órgão do
nosso corpo a morrer também é o coração. Na concepção, já existe vida, e o art. 5º da nossa
Constituição protege a vida desde a concepção. Então, essa recomendação do Ministério Público do DF
ignora esse princípio fundamental e deseja, com isso, talvez, abrir um precedente muito perigoso.
No entanto, é apenas uma recomendação. Eles não estão legislando. Muitas pessoas me
questionaram sobre isso. Não se trata de legislação, é uma recomendação. O que os promotores estão
fazendo é tentar impor algo que fere o direito fundamental à vida.
Se a mãe não pode ou não quer criar uma criança, por exemplo, e está gestante, ela tem
várias alternativas. Ela pode encaminhar a criança para adoção, logo após o nascimento. Muitos casais
estão há anos esperando a oportunidade de adoção.
O governo deve fortalecer os programas de apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade.
Nós apresentamos uma lei – que foi aprovada por esta casa – que protege as mães e as conscientiza
contra o aborto, prevendo que o Estado acompanhe as mães, os familiares, o parceiro, o esposo e a
criança durante a gestação e após o nascimento.
O Brasil é um país majoritariamente pró-vida e não aceita essa cultura da morte. Apresentei
uma moção de repúdio a essa recomendação e de apelo à população do Distrito Federal para que se
manifeste contra essa recomendação absurda. Não ao aborto, sim à vida e à dignidade humana!
Quero ainda, presidente, falar sobre os projetos e eventos católicos para os quais temos
aportado emenda parlamentar no ano de 2025. Começo agradecendo o apoio ao governador Ibaneis
Rocha; à vice-governadora Celina; ao secretário de Cultura, Claudio Abrantes; e ao secretário de
Turismo, Cristiano Araújo. Fico feliz em anunciar que temos conseguido apoiar muitos projetos e
eventos da comunidade católica.
Essas medidas são tomadas conforme nos procuram e conforme nossa capacidade, sempre em
parceria com o GDF. Então, agradeço muito aos secretários, que já foram notificados e estão cientes
de que esses eventos vão acontecer. São eles: o evento do Instituto Recebs, com o show da irmã Kelly
Patrícia, agora em março; a Via Sacra do Paranoá; a Via Sacra de Taguatinga; o aniversário da Canção
Nova; o Circuito das Paróquias, com as festas das padroeiras, que são várias; o Encontro Exército de
São Miguel; a Marcha pela Vida em 2025; o Círio de Nazaré, em 2025. Cito ainda o projeto Pelas Duas
Vidas; o projeto Ser+, no Gama; o CAC da Maria Carmen Colera, na M Norte; as ações para inclusão no
mundo do trabalho e cidadania para a comunidade surda e os mutirões para a produção de fraldas da
Vila do Pequenino Jesus.
Com relação a esses eventos, já estamos com tudo pronto. Os projetos já foram protocolados
na Secretaria de Turismo e na Secretaria de Cultura. Peço ao secretário Claudio Abrantes e ao
secretário Cristiano Araújo que fiquem bem atentos à celeridade da promoção desses eventos. Aviso ao
governo e aos secretários que todos esses entes religiosos já estão esperando e já estão agradecendo
ao GDF a realização desses eventos.
Espero que a celeridade no processo seja como a nossa, porque muitas vezes corremos mais
rápido. Tudo está sendo protocolado no tempo certo. Estou anunciando isso, hoje, para que não
aconteça de depois falarem que não vão realizar o evento, porque não houve tempo hábil para analisar
o processo. Tudo está sendo protocolado com antecedência e todos os projetos foram revisados.
Por último, presidente, gostaria de falar sobre um problema que os servidores do GDF têm
passado durante anos e anos. Vejo aqui o deputado Gabriel Magno e o deputado Fábio Félix, que são
servidores do GDF. Trata-se da Subsaúde, que fica na Secretaria de Economia.
A Subsaúde serve para quê? Quando o servidor recebe um atestado médico, vai à Subsaúde e
tem que marcar uma perícia para que possam validar aquele atestado médico. Têm acontecido
situações inúmeras, das quais tenho recebido várias reclamações. A pessoa chega com o atestado de
um psiquiatra e é atendida – presidente, acredite – por um ginecologista, que muitas vezes diminui o
prazo do atestado; ou, então, a mulher tem um problema ginecológico e, na perícia, é atendida por um
ortopedista.
Muitas vezes, há, por exemplo, perícias cardiológicas – sempre com 2 médicos, não passa de 2,
não são 3 nem 4 – em que a pessoa pergunta para os 2 médicos: “O senhor é cardiologista?” Eles
respondem simplesmente que não, mas não falam a especialidade deles.
Há muito tempo isso está acontecendo, e temos muitas reclamações. Duvido que exista um
servidor do GDF que não tenha algo a reclamar dessa Subsaúde, sobre essas perícias profissionais.
Tenho um exemplo muito claro, o da sogra do meu filho, a Fátima, servidora do GDF. Ela
passou por essa situação. Ainda está passando, pois está com aquela doença degenerativa ELA e já
está usando sonda. Ela entrou com o processo no INSS e na Receita Federal, e recebeu uma negativa
em todas as instâncias. Ela vai ter que recorrer à justiça.
Não dá para entender a fragilidade dessa Subsaúde, onde os especialistas que atendem o
servidor não são da mesma especialidade do médico que o atendeu anteriormente. Já aviso aos
médicos que estão fora, nos hospitais particulares e públicos, que podem rasgar o CRM de vocês,
porque na Subsaúde os pareceres são mudados, dependem da opinião dos médicos do Subsaúde –
como se estes fossem deuses. E há outra coisa: muitas vezes, as pessoas são maltratadas lá. Há
relatos e relatos.
Peço ao secretário Ney que entre em contato com a Subsaúde e verifique isso. Que se faça,
inclusive, uma auditoria lá. Seria bom o grupo do sindicato dos médicos verificar isso. Por exemplo, o
servidor que deveria ser periciado por um cardiologista, por um ginecologista ou por um ortopedista é
periciado por alguém que não tem nada a ver com a especialidade. Isso é uma loucura total.
Fiz uma indicação ao GDF, na qual cobrei modernização e eficiência dessa Subsaúde. Se ela
precisa homologar um atestado, que, pelo menos, isso seja feito por um profissional da mesma
especialidade que deu ao servidor o atestado no dia. A Subsaúde, na verdade, está sendo uma
antissaúde para os servidores do Distrito Federal e para o Governo do Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado João Cardoso.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, deputados, boa tarde a
quem assiste a nós pela TV Câmara Distrital e boa tarde aos servidores da Câmara Legislativa.
Eu venho, hoje, presidente, falar sobre um tema que temos debatido recorrentemente na
Câmara Legislativa nos últimos dias. Inclusive, a CTMU, presidida pelo deputado Max Maciel e da qual
eu, o deputado Gabriel Magno, o deputado Martins Machado e o deputado Pepa somos membros, tem
trazido muito este tema, que é a questão da tarifa zero, muito discutida por várias razões.
Uma delas, mais recentemente, é a medida implementada pelo governo de tarifa zero aos
domingos e feriados. Houve uma grande experiência, que foi a experiência positiva do Carnaval,
quando a população pôde ter acesso à cultura por meio da tarifa zero durante todos os dias de festa.
Essa é uma medida que defendemos historicamente, é um modelo para o transporte no Distrito
Federal que nós defendemos. Agora se abre uma possibilidade, um debate importante de ampliação da
tarifa zero. A população está discutindo na rua quais são os objetivos dessa tarifa zero no domingo e
feriado e se há possibilidade de ampliação.
Sabemos que, do ponto de vista dos dados, 80% do transporte público não são pagos com
aquela tarifa que o usuário paga lá na ponta. Todo mundo sabe disso. Então, esse é o dado que tem
sido amplamente divulgado. O transporte público é subsidiado pelos impostos, pelo orçamento do
Governo do Distrito Federal.
Para que possamos avançar para o que defendemos – tarifa zero todos os dias –, precisamos,
sim, de um modelo de testes. O teste começou aos domingos e feriados, e queremos ampliá-lo.
O nosso mandato tem apresentado ao governo uma proposta. Também há um projeto de lei de
nossa autoria tramitando nesta casa. A nossa proposta é que o próximo passo seja a tarifa zero para os
inscritos no CadÚnico, ou seja, para as pessoas em extrema vulnerabilidade social e beneficiárias do
Bolsa Família.
Essas pessoas têm dificuldade na busca por emprego e por serviços sociais básicos, como
saúde, educação e assistência. Elas têm dificuldade até em ir ao Cras renovar o benefício. Esse
segmento poderia ser o próximo alvo da tarifa zero. O CadÚnico é um cadastro extremamente sério e
preenchido pela política de assistência social. Ali, há um público-alvo que necessita, com urgência,
desse recurso e do funcionamento da política de mobilidade urbana.
Há um projeto de lei de nossa autoria sobre o passe livre para os desempregados. Esse projeto
de lei tramita na casa já há alguns anos e foi apresentado pelo nosso mandato. Ele trata do benefício
da tarifa zero para todas as pessoas incluídas no CadÚnico, no Distrito Federal.
Queremos apresentar esse projeto para o governo, porque achamos que o próximo passo a ser
dado – o Poder Legislativo pode ajudar muito nisso – deve ser em direção às pessoas em
vulnerabilidade social. Que essas pessoas sejam as primeiras contempladas porque são elas as
primeiras a terem os seus direitos negados – seja o direito ao território e à infraestrutura urbana, seja
o direito a outras políticas públicas.
O passe livre para o CadÚnico nos ajuda a atingir um público realmente carente e a enfrentar a
desigualdade social num território tão desigual quanto o nosso.
Presidente, em segundo lugar, eu queria tocar, muito rapidamente, numa contradição que vi
nesta semana. Acho que o deputado Chico Vigilante e o deputado Gabriel Magno falaram sobre
assunto, nesta casa, ontem. Refiro-me ao ICMS dos alimentos. O presidente Lula está dividindo a
responsabilidade sobre os preços dos alimentos com todo mundo. Essa responsabilidade também é dos
estados.
Simplesmente, o governador Ibaneis Rocha foi o primeiro a debochar da questão do ICMS. O
governador Ibaneis Rocha foi o primeiro a fazer o contraponto e a dizer que não vai baixar o ICMS dos
alimentos. O governador tem que saber que governa o Distrito Federal e tem responsabilidade sobre as
compras na mesa da população do Distrito Federal. Ele tem responsabilidade sobre a população do Sol
Nascente, que vai ao supermercado fazer suas compras do mês. Baixar o ICMS dos alimentos no
Distrito Federal é uma medida importante que ele pode pôr em prática.
No entanto, o governador tem 2 discursos. Quando o presidente era o amiguinho dele, o Jair
Bolsonaro, o governador baixou o ICMS dos combustíveis para ajudá-lo. Inclusive, o governador o
defendeu muito na entrevista que deu à Folha de S.Paulo hoje.
Agora, o governador tem feito oposição sistemática ao governo Lula. Ele não se reúne e joga
para a plateia, como no caso do aumento da segurança pública. O governador faz uma série de
pronunciamentos contra o governo federal. Porém, não se trata de gostar ou não do Lula. Estamos
falando de garantir comida na mesa do povo. É disso que estamos falando quando falamos em redução
do ICMS dos alimentos.
Então, quero dizer: “Governador, é um absurdo que você tenha feito essa fala. É um absurdo
que o Distrito Federal seja o primeiro estado a negar a redução do ICMS dos alimentos. Isso é um
absurdo porque quem paga a conta não é o Lula. Quem paga a conta de supermercado, Ibaneis, é a
população mais pobre.”
Está errada a medida, e quero repudiar essa fala do governador Ibaneis Rocha.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos.
Presidente, o que me traz aqui de novo é a questão do preço dos alimentos no Distrito Federal.
Nós protocolamos, presidente, na sexta-feira, dia 7 de março, um ofício ao governador. No
início desta semana, apresentamos uma indicação da bancada do PT; e, até agora, não houve resposta
do governador. Talvez o Ibaneis esteja tirando outra soneca, mas ele precisa governar a cidade. Ele
não pode viver só de discursos falsos.
Presidente, na segunda-feira, saiu a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do
Dieese, que mostra que a cesta básica no Distrito Federal custa hoje R$772,30. Essa cesta é a quinta
maior das capitais do Brasil e teve o quarto maior aumento entre as capitais.
Um ato do governador zerando o ICMS sobre os produtos da cesta básica faria com que a cesta
básica baixasse de R$772,00 para R$719,00. Isso tem impacto na vida do povo do Distrito Federal,
porque é importante também dizer – e está na pesquisa – que a inflação do DF foi maior do que a
média nacional e que o desemprego no DF é o dobro da média nacional.
É disso que o governador tem que cuidar. O governador do Distrito Federal tem que cuidar
disso, mas o Ibaneis não cuida. Ele faz bravata, tira uma soneca; mas, pior do que isso, presidente, faz
jogo duplo, porque, na hora de fazer isenção fiscal, a prioridade do Ibaneis não é o povo, são os
amigos empresários e ele mesmo. Digo isso porque o Ibaneis isentou de imposto sobre transferência
139 imóveis dele e da esposa dele. Não pagou. Para ele, pode; para o povo, não pode.
O Ibaneis deu 9 bilhões de reais em benefícios fiscais só em 2024. Lembro que, quando ele
pegou o governo, em 2019, havia R$1.800.000.000,00 no orçamento do Distrito Federal para
benefícios fiscais.
Vou ler aqui a relação das empresas que mais receberam benefícios no governo Ibaneis. A
Viação Pioneira, só em 2023, deputado Max Maciel, recebeu R$32.700.000,00 de renúncia fiscal. Há
outras empresas de transporte, há empresas do ramo de telecomunicação por satélite. A Autotrac, por
exemplo, teve, em 2023, no governo Ibaneis, com redução de alíquota, um benefício de mais de 7
milhões e meio de reais. Há empresas de agências de publicidade, empresas de restaurante do ramo
hoteleiro. Essa é a prioridade do governo. Dá para fazer benefício fiscal, mas a opção do governador é
para os amigos.
Aliás, ele está respondendo a uma denúncia do Ministério Público de aluguel de um prédio cujo
dono é um aliado do governador para funcionar a Secretaria de Economia no valor de 42 milhões de
reais, sem licitação. Ele está respondendo a uma denúncia sobre o aluguel do prédio da saúde,
também de amigo aliado do governador Ibaneis, no valor de 32 milhões de reais, sem licitação. Hoje, o
Ministério Público acatou a nossa representação e pediu explicações ao Governo do Distrito Federal
com relação ao aluguel de uma escola no Recanto das Emas no valor de 108 mil reais por mês. Não há
nem energia elétrica na escola.
Então, o governador faz a política dos amigos e tem abandonado a população.
Volto a falar nesta tribuna, deputado Ricardo Vale, que o governador Ibaneis responda ao
ofício e à indicação apresentada pela bancada do Partido dos Trabalhadores, responda à população do
Distrito Federal: vai ou não vai fazer política de verdade e baixar o preço dos alimentos no mercado? O
DF tem hoje – acabou de sair a pesquisa – o quinto maior valor da cesta básica no Brasil.
Ibaneis, é preciso governar. Pare de jogar para a galera. Pare de ficar tentando agradar ao
Bolsonaro. Ele está inelegível e não vai disputar as eleições. Aliás, estão construindo outro processo.
Governe o Distrito Federal. Dialogue com a população. Está nas suas mãos baixar ainda mais o preço
dos alimentos no mercado.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente desta sessão, deputado
Ricardo Vale, obrigado.
Saúdo os companheiros parlamentares presentes e a quem nos acompanha pela TV Câmara
Distrital.
Presidente, deputado Ricardo Vale, ontem fizemos uma denúncia, um alerta sobre uma
situação que estava acontecendo no Distrito Federal e da qual ninguém estava sabendo. Falo de uma
audiência pública sobre a possível instalação de uma termoelétrica na cidade de Samambaia.
Essa notícia que trouxemos foi importante porque, depois da nossa fala no plenário ontem,
vários órgãos de imprensa ligaram para nós. Inclusive, demos uma entrevista hoje na rádio Metrópoles
falando disso, exatamente porque ninguém estava de fato ciente dessa possibilidade, nem os órgãos
do Distrito Federal.
O instituto internacional Arayara entrou com um mandado de segurança para derrubar a
audiência pública. Tivemos a notícia de que agora, após o almoço, o juiz acatou o pedido. A 9ª Vara
Federal Cível deu a decisão do adiamento desta audiência pública. O adiamento se faz necessário,
porque estamos buscando a transparência desse processo. Nós precisamos fazer com que a
comunidade entenda o que está por trás desse debate; quem é a Termonorte, que é a proprietária da
terra; e qual é o objetivo concreto de tudo isso.
O Ibama tem como processo fundamental fazer a audiência pública como proforma, mas
entendemos que é ele o órgão que pode liberar. Alguns órgãos do Distrito Federal também precisam
dar algumas anuências, e nós vamos provocar isso.
Apesar de a audiência pública ter sido cancelada, alguns movimentos como o Arayara, o Salve
o Rio Melchior, o Filhos da Terra e tantos outros grupos importantes de luta pelo meio ambiente na
região estão mantendo a mobilização para hoje, em frente ao local onde a audiência iria acontecer.
Faremos isso para aproveitar as pessoas que não sabem que a audiência foi cancelada e que se
mobilizaram para estar presentes, para que possamos fazer ali uma pequena oficina, explicar o que
está acontecendo e manter a mobilização.
Esse debate é importante. Queremos chamar a atenção, porque, mais uma vez, estamos na
contramão de tudo que está na vanguarda. Talvez fizesse sentido pensar em gás natural – que é um
combustível fóssil –, há 20 anos, em um país com carros a gás e com algumas empresas e fábricas que
utilizassem esse tipo de energia para seu funcionamento. Só que agora isso mudou. As empresas estão
criando, inclusive, suas fazendas fotovoltaicas. Estamos avançando em um processo de eletrificação de
frota.
Tudo bem, sabemos que as energias renováveis têm e podem ter alguns riscos. A energia
fotovoltaica pode ter, num período sazonal de chuva, baixa tensão; mas isso não justifica uma
termelétrica em Brasília – inclusive, se estamos alimentados por Furnas. Isso é interesse de algum
grupo específico, para lucrar utilizando essa vantagem que colocam no Distrito Federal.
O mais agravante, gente, temos de chamar a atenção a isso, é que eles escolheram um lado da
cidade para poluir, para colocar dejetos e sacrificar a população. Nós já temos, na região Oeste e
Sudoeste, o aterro sanitário e outra fábrica que lança poluentes. É assim também na Fercal, deputado
Ricardo Vale, que é uma área onde o senhor atua muito bem. O senhor sabe o risco de doenças
respiratórias para a comunidade daquela região.
Agora imagine uma termelétrica que lançará 4 milhões de toneladas de gás por ano, afetando
áreas situadas a até 20 quilômetros de distância, incluindo as nossas casas, deputado Chico Vigilante.
Isso impacta diretamente o P Sul; o Pôr do Sol; o Sol Nascente; o Recanto das Emas e futuras
gerações com problemas respiratórios constantes, em troca de um desenvolvimento econômico que
beneficia apenas um pequeno grupo.
Por que não colocam a termelétrica no Lago Sul, se é tão boa e eficiente? Coloque lá, com uma
torre de 130 metros de altura, emitindo gás a 77 graus, usando a água do lago para resfriar a turbina.
Não o fazem. Vão colocar é em outros lugares, inclusive, em lugar onde há uma escola.
Anunciamos que os movimentos sociais conseguiram uma vitória na justiça com o mandado de
segurança, derrubando a audiência. Vamos marcar uma reunião com o Ibama e os órgãos do Distrito
Federal para entender essa situação.
Para encerar, senhor presidente, eu gostaria de convocar o Governo do Distrito Federal, pois
estamos debatendo o PDOT, mas também teve início esta semana o debate do PDTU. A CTMU está
indo a todas as regiões onde estão acontecendo as reuniões do Plano Diretor de Transporte Urbano,
que irá definir os próximos 10 anos de qual será o investimento na nossa malha viária, qual será o
principal investimento nos modais coletivos e ativos – modais ativos são andar a pé e de bicicleta –,
como é que a comunidade quer se locomover por nossa malha viária, quais são as novas rotas...
Lembro, presidente deputado Ricardo Vale, que a região norte cresceu muito. Se entrar um
Urbitá da vida, mudará a configuração daquele lugar. Então, nós vamos conciliar, e estamos sentindo
falta de uma administração pública mais presente, ajudando na mobilização para que a população
tenha ciência disso.
A comissão vai pegar o relatório quando ele chegar a esta casa, e nós vamos assumir esse
trabalho e a missão de realizar outras audiências públicas, pois o PDTU é fundamental. Mas não basta
ter um normatismo técnico, um alinhamento preciso e ouvir a comunidade e entender os problemas
dela. Se não houver uma mudança também na configuração estrutural do Governo do Distrito Federal,
não vamos avançar. Precisamos de uma Secretaria de Mobilidade que gerencie a mobilidade, não
apenas pague contas. Ela deve definir, por exemplo, com o DER, qual obra é prioritária ou não, se
determinado viaduto faz sentido ou não para os modais ativos e coletivos, e não para o transporte
individual.
Se nós – deputado Ricardo Vale, sei que o senhor também fez a indicação – não tivermos a
terceira faixa com prioridade para o transporte coletivo, ela será apenas mais uma faixa para atender
carros. E digo ao senhor que, se colocarmos mais uma faixa para carros na região norte, vai gerar
engarrafamento, e não é porque quero, é uma questão matemática. Por quê? Pode haver 12 faixas,
mas todas elas vão convergir em 4 para entrar no Plano Piloto.
Não vai dar certo. Essa matemática não funciona e não funcionou em nenhum lugar do mundo
que seguiu essa estratégia. Então, precisamos disso e sabemos que o caminho para resolver o
problema de todo o desgaste que estamos vivendo na cidade é pensar em obras que tenham um
sentido de redução de impacto na natureza, mas que privilegiem o modal coletivo e ativo e, sobretudo,
o nosso transporte de massa, que é o sistema sobre trilhos. É nisso aí que vamos seguir lutando.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Pergunto se algum deputado quer fazer uso da palavra. (Pausa.)
Antes de encerrar, vou falar um pouco aqui sobre o Carnaval de Brasília.
Quero iniciar parabenizando a nossa equipe, a equipe do nosso gabinete, que fez uma
campanha belíssima em vários blocos. Foi um trabalho sistemático, muito bem-feito, de combate ao
machismo, usando o Carnaval no Distrito Federal para isso.
Também somos pela tarifa zero todos os dias. Tarifa zero só nos domingos e feriados, não.
Tarifa zero todos os dias é uma luta. Isso é possível, e nós vamos continuar aqui nessa luta.
Então, quero, primeiro, parabenizar a nossa equipe, os companheiros do nosso mandato, a
militância do PT, as pessoas que estiveram nesses blocos.
Foi um Carnaval muito bom. Se faltou apoio, estrutura, dinheiro para os blocos, organização,
eu preciso reconhecer que, pela primeira vez – e eu acompanho o Carnaval de Brasília há muitos anos
–, eu vi o bom trabalho feito pela Secretaria de Segurança e pela Polícia Militar. Pela primeira vez, eu vi
a Polícia Militar agindo de forma republicana, ou seja, dando segurança para os foliões, não entrando
nos blocos, mas ficando próxima, dando segurança. É assim que tem de ser, e não agindo depois,
dispersando – de forma, muitas vezes, provocativa –, soltando gás lacrimogênio, ameaçando os foliões
para encerrar o Carnaval.
Eu vi isso muitas vezes. Muitas vezes, numa situação anterior, eu vi a Polícia Militar provocar
alguma situação para acabar com algum espaço, com alguma atividade cultural, para que as pessoas
fossem embora. Dessa vez, não houve isso, foi um carnaval muito tranquilo, com poucos incidentes.
Quero cumprimentar a coronel Ana Paula Barros pela condução da Polícia Militar, que foi
republicana, correta, não provocou os foliões, respeitou os horários dos blocos e quem gosta de
carnaval e cultura. A Secretaria de Segurança, na pessoa do secretário Sandro Avelar, também está de
parabéns.
Assim deve ser: uma polícia cidadã, que ajuda no movimento cultural, e não uma polícia
repressiva, que cria situações, como aconteceu no ano passado e em anos anteriores. Eu vi com meus
próprios olhos a provocação por parte de policiais para encerrar atividades.
Parabéns aos blocos, à comunidade cultural e ao Carnaval do Distrito Federal!
Eu acompanhei 3 blocos: Concentra Mas Não Sai, Bloco das Montadas e Pacotão. Foi uma
grande festa, com muitas famílias. Quem não convive e quem não conhece é quem fala mal.
Evidentemente, em todas as atividades, até na igreja, há pessoas, pastores, gente mal-intencionada.
No carnaval também há pessoas que saem para fazer arruaça, mas a maioria dos foliões, a maioria das
famílias que gostam – isso é uma questão cultural –, vão por amor, vão para se divertir. Famílias
inteiras participam do carnaval.
O registro ruim é que faltou apoio. Uma vez que muitos blocos ficaram de fora, faltou recurso.
O governo e a Secretaria de Cultura deveriam dar a importância que o Carnaval do Distrito Federal
merece. É um Carnaval que cresce a cada ano. Eu espero que, no ano que vem, além de fortalecer
essa festa maravilhosa e popular, que é o Carnaval dos blocos, possamos voltar também com o desfile
das escolas de samba. As escolas de samba têm um papel social muito interessante durante todo o
ano. Eu conheço algumas escolas que, mesmo sem o Carnaval, realizam trabalhos sociais, esportivos e
culturais nas comunidades. O Estado deve incentivar também isso.
Então, parabéns ao Carnaval de Brasília.
Deputado Gabriel Magno, que tem atuado muito como presidente da Comissão de Cultura,
precisamos começar a fazer o debate a respeito do Carnaval ainda neste ano, para que, no ano que
vem, ele seja melhor do que este.
Era esse o registro que eu queria fazer.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria
Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Esta presidência informa aos senhores
deputados que amanhã, quinta-feira, haverá sessão ordinária normal, deliberativa, nos termos do
Regimento Interno.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste
evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais
Cras – Centro de Referência de Assistência Social
CRM – Conselho Regional de Medicina
CTMU – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DER – Departamento de Estradas de Rodagem
Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
ELA – Esclerose Lateral Amiotrófica
GDF – Governo do Distrito Federal
Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Oassab – Obras de Assistência e de Serviço Social da Arquidiocese de Brasília
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
PDTU – Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade
Subsaúde – Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por ROBSON KONIG - Matr. 12651, Chefe do Setor de Registro e
Redação Legislativa - Substituto(a), em 13/03/2025, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2050726 Código CRC: 0C1CD7B8.
DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 1/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 1ª (PRIMEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 11 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 19 horas e 3 minutos
TÉRMINO: 19 horas e 18 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 54, de 2025, de autoria
da Mesa Diretora, que “fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 55, de 2025, de autoria
da Mesa Diretora, que “altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa
da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.571, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.614, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 10.000.000,00, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024,
de autoria do Poder Executivo que “dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e
dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos
favoráveis. Houve 7 votos ausências.
– Redação final. APROVADA.
(6º) ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.586, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que ‘dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(7º) ITEM 7: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.588, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(8º) ITEM 8: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.618, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro
de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(9º) ITEM EXTRAPAUTA: Votação em bloco, em turno único, das seguintes proposições:
Requerimento nº 1.804, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “requer a realização de
Audiência Pública no dia 12 de fevereiro de 2025, às 19h, na Quadra de Esportes, localizada na Quadra
04, conjunto 05, lote 06 do Paranoá Parque – RA VII, para debater o Cercamento de quadras residenciais
no Paranoá Parque”.
Requerimento nº 1.805, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “requer a
realização de Audiência Pública no dia 25 de fevereiro de 2025, às 19h, no SIA Trecho 2, Lote 1125, 2°
andar (Auditório do SINDUSCON) para debater a regularização do Setor de Chácaras Lúcio Costa”.
Requerimento nº 1.812, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer a realização
de Audiência Pública, no dia 25 de fevereiro de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre o
ordenamento territorial do Distrito Federal”.
Requerimento nº 1.833, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “requer a realização
de Audiência Pública no dia 25 de fevereiro de 2025, às 9h30, sobre o tema Saúde Pública do DF –
desafios e prospecções”.
Requerimento nº 1.845, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a realização
de Audiência Pública para discutir os problemas e soluções de infraestrutura do bairro Jardim Botânico no
DF, em 15 de abril de 2025”.
Requerimento nº 1.852, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a
transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de março de 2025 em Comissão Geral para debater a
situação dos puxadinhos comerciais da Região Administrativa do Plano Piloto”.
Requerimento nº 1.854, de 2025, de autoria Deputado Joaquim Roriz Neto, que “requer realização
de Audiência Pública para debater assuntos relacionados aos Restaurantes Comunitários”.
Requerimento nº 1.856, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que “requer a realização
de Audiência Pública para debater os desafios enfrentados pelos Sanitaristas após a regulamentação da
profissão, em 21 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa”.
Requerimento nº 1.861, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a
transformação da Sessão Plenária do dia 24 de abril de 2024 em Comissão Geral para a realização de
debates sobre as Jornadas do Patrimônio Cultural”.
Requerimento nº 1.862, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a
transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de abril de 2025 em Comissão Geral para debater os
interesses coletivos na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT”.
Moção nº 1.198, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de
louvor ao 3º SGT Luiz Fernando de Andrade, matrícula 1142608, do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal, pelo heroísmo demonstrado ao salvar a vida de um bebê de apenas cinco meses que
estava engasgado”.
Moção nº 1.199, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de
louvor ao Policial Militar do 4º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados
em “ato de bravura”, que resultou na apreensão de arma de fogo de uso restrito”.
Moção nº 1.200, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de
louvor à equipe GTOP 31 “C”, destaque do 11º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal”.
Moção nº 1.201, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de
louvor ao Policial Militar do BPRV, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em
‘ato de bravura’, que resultou no salvamento de um homem que atentou contra sua própria vida”.
Moção nº 1.202, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de
louvor ao Policial Militar do 6º Batalhão de Polícia Militar, pelo comprometimento, profissionalismo e
dedicação demonstrados em 'atendimento a ocorrência’ durante o jogo de futebol realizado no Estádio
Mané Garrincha”.
Moção nº 1.203, de 2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “reconhece e apresenta votos
de louvor à equipe do Grupo Tático Ambiental – GTA do Comando de Policiamento Especializado do
Batalhão de Polícia Militar Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal; do Comando de Operações de
Divisas – COD da Polícia Militar do Estado de Goiás; e da Equipe de Inteligência do Batalhão de Polícia
Militar Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento, bravura e profissionalismo
demonstrados na apreensão de mais de 2.500 aves silvestres, vítimas de tráfico ilegal de animais”.
Moção nº 1.204, de 2025, de autoria da Bancada do PT, que “manifesta louvor ao servidor Inimá do
Nascimento Silva”.
Moção nº 1.205, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de
louvor aos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), composta pelo 2º SGT A. Amorim
mat. 1961292, SD LIZIANE mat. 7384750 e SD SOEIRO mat. 7385730, pelo ato de bravura praticado no
salvamento de um homem que tentou tirar a própria vida”.
Moção nº 1.207, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de
louvor ao 1º SGT QPPMC Alan Delon Rodrigues de Andrade, mat. 20.908/2, e ao 2º SGT QPPMC Carlos
André Soares de Oliveira, mat. 195.933/6, da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e
dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência ao salvar a vida de uma bebê, de 1 ano e 7
meses que estava engasgada”.
Moção nº 1.206, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “manifesta votos de louvor e
reconhecimento ao Dr. Madson Rodrigo de Souza Paula, pelo excepcional serviço prestado ao prestar os
primeiros socorros ao adolescente Vitor Hugo, vítima de mais de 4 mil picadas de abelhas no Distrito
Federal”.
Moção nº 1.208, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de
louvor aos integrantes do GTOP 30 da Ceilândia (PMDF) pelos relevantes serviços prestados ao Distrito
Federal e entorno em parabenização à equipe destaque em apreensão de armas de fogo no DF em
2024”.
Moção nº 1.209, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de
louvor aos farmacêuticos relacionados, em razão da sua dedicação e serviços prestados à comunidade”.
Moção nº 1.210, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza, congratula e
manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal por sua atuação em prol das causas das pessoas e familiares com doenças raras”.
Moção nº 1.211, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e
parabeniza os Policiais Militares do Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica –
PROVID, do 9º Batalhão da Polícia Militar do Gama, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal”.
Moção nº 1.212, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza, congratula e
manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal em prol de sua atuação e engajamento na defesa das pessoas com doenças raras”.
Moção nº 1.213, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza e manifesta
votos de aplausos e louvor ao Dr. Juracy Lacerda Cavalcante por sua significativa contribuição e
engajamento em prol das pessoas com doenças raras”.
Moção nº 1.214, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de
louvor aos farmacêuticos relacionados, em razão da sua dedicação e serviços prestados à comunidade”.
Moção nº 1.215, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “manifesta votos de louvor e
reconhecimento pelo ato de bravura, aos Policiais Militares, abaixo especificados, do Grupo Tático
Operacional 47, do 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo excelente serviço prestado ao
conter um homem armado com um arsenal na Região Administrativa de Água Quente/DF”.
Moção nº 1.216, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos a todos os homenageados da Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Cidade,
que prestaram serviços relevantes ao Riacho Fundo I”.
Moção nº 1.217, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e
manifesta votos de louvor e aplausos aos coordenadores dos congressos de jovens e adolescentes, em
reconhecimento à dedicação, ao comprometimento e aos serviços relevantes prestados à população,
promovendo a fé e o crescimento espiritual no Distrito Federal”.
Moção nº 1.218, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Educação do Distrito
Federal”.
Moção nº 1.220, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “manifesta votos de louvor e
parabeniza ao Frei Gilson pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
– Votação das proposições, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (13
deputados presentes).
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria
Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor
de Ata e Súmula, em 13/03/2025, às 09:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2046420 Código CRC: 6B256544.
DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 1A/2025
Lista de Presença 12/03/2025 14:58:40
1ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 11/03/2025 12:00 Local: PLENÁRIO
Início:19:03 Término:19:19 Total Presentes: 17
Presentes
DAYSE AMARILIO (PSB) 3/11/25 7:03 PM
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/11/25 7:06 PM
FÁBIO FELIX (PSOL) 3/11/25 7:03 PM
GABRIEL MAGNO (PT) 3/11/25 7:04 PM
HERMETO (MDB) 3/11/25 7:03 PM
IOLANDO (MDB) 3/11/25 7:06 PM
JAQUELINE SILVA (MDB) 3/11/25 7:03 PM
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/11/25 7:03 PM
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 3/11/25 7:04 PM
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/11/25 7:05 PM
MAX MACIEL (PSOL) 3/11/25 7:03 PM
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/11/25 7:03 PM
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/11/25 7:03 PM
RICARDO VALE (PT) 3/11/25 7:03 PM
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/11/25 7:03 PM
THIAGO MANZONI (PL) 3/11/25 7:03 PM
WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/11/25 7:04 PM
Ausências
CHICO VIGILANTE (PT)
DANIEL DONIZET (MDB)
DOUTORA JANE (MDB)
JORGE VIANNA (PSD)
PEPA (PP)
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)
ROOSEVELT (PL)
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 1B/2025
Relatório de votação 11/03/2025 19:09:59
1ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 61/2024 - 2° Turno
Autor:
Turno:2º Turno Início:11/03/2025 19:08
Modo:Nominal Término:11/03/2025 19:09
Quórum: Maioria Simples
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Ausente
DANIEL DONIZET (MDB) Ausente
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:09:04
DOUTORA JANE (MDB) Ausente
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 19:09:12
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:09:09
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:09:19
HERMETO (MDB) Sim 19:09:21
IOLANDO (MDB) Sim 19:09:07
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:09:19
JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 19:08:53
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 19:09:07
JORGE VIANNA (PSD) Ausente
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:09:13
MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:09:23
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 19:09:31
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:08:55
PEPA (PP) Ausente
RICARDO VALE (PT) Sim 19:08:57
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Ausente
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 19:09:02
ROOSEVELT (PL) Ausente
THIAGO MANZONI (PL) Sim 19:08:52
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:09:24
Totais: Sim: 17 Não:0
Resultado: APROVADO
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 1/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 1ª
(PRIMEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DE 11 DE MARÇO DE 2025.
INÍCIO ÀS 19H03MIN TÉRMINO ÀS 19H18MIN
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a
secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria
Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 54/2025, de autoria da
Mesa Diretora, que “Fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Resolução nº 54/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 55/2025, de autoria da
Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa
da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Resolução nº 55/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.571/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.571/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.614/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
10.000.000,00, e dá outras providências”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.614/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 61/2024, de
autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e
dá outras providências”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 61/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que rejeitam que votem
“não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 17 votos favoráveis e 7 ausências.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.586/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.586/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.588/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.588/2025. Como não há quem queira
discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.618/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de
Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.618/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Consulto os deputados se há acordo para apreciarmos os requerimentos e as moções em bloco.
Há acordo.
Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item extrapauta.
Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:
– Requerimento nº 1.804/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Requer a
realização de Audiência Pública no dia 12 de fevereiro de 2025, às 19h, na Quadra de Esportes,
localizada na Quadra 04, conjunto 05, lote 06 do Paranoá Parque – RA VII, para debater o
“Cercamento de quadras residenciais no Paranoá Parque””;
– Requerimento nº 1.805/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Requer a
realização de Audiência Pública no dia 25 de fevereiro de 2025, às 19h, no SIA Trecho 2, Lote 1125, 2º
andar (Auditório do SINDUSCON) para debater a regularização do Setor de Chácaras Lúcio Costa”;
– Requerimento nº 1.812/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Requer a
realização de Audiência Pública, no dia 25 de fevereiro de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater
sobre o ordenamento territorial do Distrito Federal”;
– Requerimento nº 1.833/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Requer a
realização de Audiência Pública no dia 25 de fevereiro de 2025, às 9h30, sobre o tema Saúde Pública
do DF – desafios e prospecções”;
– Requerimento nº 1.845/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Requer a
realização de Audiência Pública para discutir os problemas e soluções de infraestrutura do bairro Jardim
Botânico no DF, em 15 de abril de 2025”;
– Requerimento nº 1.852/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Requer a
transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de março de 2025 em Comissão Geral para debater a
situação dos puxadinhos comerciais da Região Administrativa do Plano Piloto”.
Item extrapauta.
Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:
– Requerimento nº 1.854/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Requer
realização de Audiência Pública para debater assuntos relacionados aos Restaurantes Comunitários”;
– Requerimento nº 1.856/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Requer a
realização de Audiência Pública para debater os desafios enfrentados pelos Sanitaristas após a
regulamentação da profissão, em 21 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa”;
– Requerimento nº 1.861/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Requer a
transformação da Sessão Plenária do dia 24 de abril de 2024 em Comissão Geral para a realização de
debates sobre as Jornadas do Patrimônio Cultural”;
– Requerimento nº 1.862/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Requer a
transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de abril de 2025 em Comissão Geral para debater os
interesses coletivos na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT”.
Item extrapauta.
Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:
– Moção nº 1.198/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos
de louvor ao 3º SGT LUIZ FERNANDO DE ANDRADE, matrícula 1142608, do Corpo de Bombeiros Militar
do Distrito Federal, pelo heroísmo demonstrado ao salvar a vida de um bebê de apenas cinco meses
que estava engasgado”;
– Moção nº 1.199/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos
de Louvor ao Policial Militar do 4º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou na apreensão de arma de fogo de uso restrito”;
– Moção nº 1.200/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos
de Louvor à equipe GTOP 31 “C”, destaque do 11º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.201/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos
de Louvor ao Policial Militar do BPRV, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um homem que atentou contra
sua própria vida”;
– Moção nº 1.202/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos
de Louvor ao Policial Militar do 6º Batalhão de Polícia Militar, pelo comprometimento, profissionalismo e
dedicação demonstrados em “atendimento a ocorrência”, durante o jogo de futebol realizado no
Estádio Mané Garrincha”;
– Moção nº 1.203/2025, de autoria do deputado Daniel Donizet, que “Reconhece e apresenta
votos de louvor à equipe do Grupo Tático Ambiental – GTA do Comando de Policiamento Especializado
do Batalhão de Polícia Militar Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal; do Comando de Operações
de Divisas – COD da Polícia Militar do Estado de Goiás; e da Equipe de Inteligência do Batalhão de
Polícia Militar Ambiental da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento, bravura e
profissionalismo demonstrados na apreensão de mais de 2.500 aves silvestres, vítimas de tráfico ilegal
de animais”;
– Moção nº 1.204/2025, de autoria da bancada do PT, que “Manifesta louvor ao servidor Inimá
do Nascimento Silva”;
– Moção nº 1.205/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos
de louvor aos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), composta pelo 2º SGT A.
AMORIM mat 1961292, SD LIZIANE mat 7384750 e SD SOEIRO mat 7385730, pelo ato de bravura
praticado no salvamento de um homem que tentou tirar a própria vida”;
– Moção nº 1.207/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos
de louvor ao 1º SGT QPPMC ALAN DELON RODRIGUES DE ANDRADE, mat. 20.908/2 e ao 2º SGT
QPPMC CARLOS ANDRE SOARES DE OLIVEIRA, mat. 195.933/6, da Polícia Militar do Distrito Federal,
pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência ao salvar a vida de
uma bebê, de 1 ano e 7 meses que estava engasgada”;
– Moção nº 1.206/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Manifesta votos de louvor
e reconhecimento ao Dr. Madson Rodrigo de Souza Paula, pelo excepcional serviço prestado ao prestar
os primeiros socorros ao adolescente Vitor Hugo, vítima de mais de 4 mil picadas de abelhas no Distrito
Federal”;
– Moção nº 1.208/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos
de louvor aos integrantes do GTOP 30 da Ceilândia (PMDF) pelos relevantes serviços prestados ao
Distrito Federal e entorno em parabenização à equipe destaque em apreensão de armas de fogo no DF
em 2024”;
– Moção nº 1.209/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos
de louvor aos farmacêuticos relacionados, em razão da sua dedicação e serviços prestados à
comunidade”;
– Moção nº 1.210/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Parabeniza, congratula
e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população
do Distrito Federal por sua atuação em prol das causas das pessoas e familiares com doenças raras”;
– Moção nº 1.210/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Parabeniza, congratula
e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população
do Distrito Federal por sua atuação em prol das causas das pessoas e familiares com doenças raras”;
– Moção nº 1.211/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de
louvor e parabeniza os Policiais Militares do Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica
– PROVID, do 9º Batalhão da Polícia Militar do Gama, pelos relevantes serviços prestados à população
do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.212/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Parabeniza, congratula
e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população
do Distrito Federal em prol de sua atuação e engajamento na defesa das pessoas com doenças raras”;
– Moção nº 1.213/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Parabeniza e manifesta
votos de Aplausos e Louvor ao Dr. JURACY LACERDA CAVALCANTE por sua significativa contribuição e
engajamento em prol das pessoas com doenças raras”;
– Moção nº 1.214/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos
de louvor aos farmacêuticos relacionados, em razão da sua dedicação e serviços prestados à
comunidade”;
– Moção nº 1.215/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Manifesta votos de louvor
e reconhecimento pelo Ato de Bravura, aos Policiais Militares, abaixo especificados, do Grupo Tático
Operacional 47, do 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo excelente serviço prestado
ao conter um homem armado com um arsenal na Região Administrativa de Água Quente /DF”.
Item extrapauta.
Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:
– Moção nº 1.216/2025, do deputado Hermeto, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e
aplausos a todos os homenageados da Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Cidade, que
prestaram serviços relevantes ao Riacho Fundo I”;
– Moção nº 1.217/2025, do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor e aplausos aos coordenadores dos congressos de jovens e adolescentes, em
reconhecimento à dedicação, ao comprometimento e aos serviços relevantes prestados à população,
promovendo a fé e o crescimento espiritual no Distrito Federal”;
– Moção nº 1.218/2025, do deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Educação do Distrito
Federal”;
– Moção nº 1.220/2025, do deputado João Cardoso, que “Manifesta votos de louvor e
parabeniza ao Frei Gilson pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão, em turno único, os
requerimentos e as moções.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos requerimentos e às moções que permaneçam como estão
e aos contrários que se manifestem.
Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foram aprovados.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste
evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
BPRv – Batalhão de Policiamento Rodoviário
Codeplan – Companhia de Planejamento do Distrito Federal
COD – Comando de Operações de Divisas
GTOP – Grupo Tático Operacional
IPEDF – Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal
Provid – Policiamento de Prevenção Orientada à Violência Doméstica
Sinduscon – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por ROBSON KONIG - Matr. 12651, Chefe do Setor de Registro e
Redação Legislativa - Substituto(a), em 13/03/2025, às 10:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2046273 Código CRC: 1572D645.
DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 11/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 018/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 10 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do
Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00, e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 10/03/2025, às 14:49, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.1
Mensagem 018 (165068472) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00004197/2025-49 Doc. SEI/GDF 165068472
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.2
Mensagem 018 (165068472) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 10.000.000,00, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de
julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de
2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$
10.000.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III
e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela
anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art.
43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3º A Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 5º ...
...
III - para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:
a) doações;
b) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os
respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
c) operações de crédito, internas e externas;
d) excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos
sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida; e
e) excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias de
caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024
(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).
IV – com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o
inciso I do caput deste artigo, as dotações:
...
g) da Reserva de Contingência.” (NR)
Art. 4º Ficam revogadas as alíneas 'c' e 'd' do inciso I do art. 5º da Lei nº
7.650, de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.3
Projeto de Lei s/nº (165119222) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 3
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Projeto de Lei s/nº (165119222) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 4
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Projeto de Lei s/nº (165119222) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 9
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 28/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 07 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 10.000.000,00, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei que abre,
nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito
Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito
suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, destinado
atender despesas com o Programa Cheque Moradia;
2. O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, pela anulação de dotações e da reserva de contingência consignadas no vigente
orçamento.
3. O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se em razão do
limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, para abertura de crédito
suplementar.
4. Ademais, observo a minuta de Projeto de Lei em comento também objetiva promover a alteração
do art. 5º da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30/12/2024),
a fim de restabelecer o texto originalmente encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal
(CLDF), em 15 de setembro de 2024, de modo a excluir os recursos da reserva de contingência da
incidência do limite de 25% estabelecido para a abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.
5. Sobre o assunto, preliminarmente, destaco que, por meio do Processo nº 04044-00027620/2024-
06, em cumprimento ao disposto no artigo 150, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF,
encaminhou-se à CLDF o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025
(PLOA/2025), com vistas a estimar a receita e fixar a despesa do Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2025, na forma do disposto no art. 149 da referida Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)
e observadas as orientações constantes da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO/2025).
6. Pontua-se que o texto do Projeto de Lei originalmente encaminhado para compor o PLOA/2025,
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.10
Exposição de Motivos 28 (164975047) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 10
consoante Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (Doc. SEI/GDF nº 150225882), exarado
no âmbito do aludido Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06, previa:
a) que as dotações da reserva de contingência poderiam ser remanejadas sem a
incidência do limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária; e
b) fora do âmbito do inciso I[1], do art. 5º, a incorporação e remanejamento de recursos
decorrentes de:
· superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos
do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos
orçamentários e suas vinculações, se houver;
· operações de crédito, internas e externas;
· excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais, concessão
de benefícios e serviço da dívida; e
· excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias de caráter
continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2025).
7. Não obstante, após a apreciação do PLOA/2025 pela CLDF, foi apresentada emenda parlamentar
que modificou o texto, comprometendo o sentido original dos aspectos supra elencados.
8. Levando em conta o preceituado no § 2º, do art. 74, da LODF, colacionado a seguir, se
porventura o Governador interpusesse veto à citada emenda parlamentar, os dispositivos concernentes ao
art. 5º deixariam de constar no texto da LOA/2025, o que poderia prejudicar a integridade do referido
texto. Desse modo, o Executivo optou por aquiescer com o PL enviado pelo Legislativo.
Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao
Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
(...)
§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso
ou alínea.
(Grifo Nosso)
Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao
Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
(...)
§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso
ou alínea.
(Grifo Nosso)
9. Ressalta-se que a reserva de contingência destina-se à cobertura de despesas imprevistas e,
portanto, consiste em um mecanismo que visa a assegurar o equilíbrio orçamentário, conforme inciso III,
do art. 5º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF),
reproduzido in verbis:
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o
plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei
Complementar:
(...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.11
Exposição de Motivos 28 (164975047) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 11
com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
(Grifo Nosso)
10. Nesse sentido, pondera-se que a submissão das alterações orçamentárias que abranjam dotações
da reserva de contingência ao limite de alterações poderia dificultar o pretendido atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, uma vez que, à luz do inciso V, do art. 167, da
Constituição Federal, transcrito abaixo, a unidade cujo mencionado limite tenha sido excedido, passaria a
depender da tramitação e aprovação de um PL pela CLDF, para se proceder à abertura de crédito
adicional.
Art. 167. São vedados:
(...)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
(Grifo Nosso)
11. Ademais, à vista da necessidade de assegurar recursos para o atendimento de despesas com
precedência de alocação, a inserção do inciso que visa à incorporação e ao remanejamento de recursos
decorrentes de superávit, operações de crédito e excesso de arrecadação, fora do âmbito do citado inciso I,
do art. 5º, da LOA/2025, constitui uma ferramenta que confere eficiência à cobertura de despesas
prioritárias ao funcionamento da máquina pública, em linha com os dispositivos atinentes à LDO/2025,
reproduzidos na sequência:
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei
Orçamentária Anual devem:
I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA
2024-2027;
III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão
fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal
e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta
Lei; e
V - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
(...)
Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias e necessárias ao as funcionamento da
unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital,
estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2024-
2027, devem ter precedência na alocação de recursos.
§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados
nos Anexos IV e VIII do art. 5º desta Lei.
§ 2º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das
codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades
poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.12
Exposição de Motivos 28 (164975047) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 12
Economia do Distrito Federal.
12. Posto isso, foi elaborada minuta de Projeto de Lei destinado a alterar o artigo 5º da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025.
13. Com relação aos requisitos constantes do Decreto nº 43.130/2022, em especial o Art. 3º, inciso
III, 1.a, cabe esclarecer que, pelo fato de a proposição ter caráter normativo, não se refletindo em qualquer
acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro.
14. Tendo em vista a relevância da matéria, recomendo que seja solicitada a tramitação da proposta
em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 10/03/2025, às 10:23,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 164975047 código CRC= E7E7D13A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00004197/2025-49 Doc. SEI/GDF 164975047
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.13
Exposição de Motivos 28 (164975047) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 13
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 1635/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (164124476).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (164124476), que tem por objetivo
promover a alteração do art. 5º da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025 (Lei nº
7.650, de 30/12/2024), a fim de restabelecer o sentido do texto originalmente encaminhado à Câmara
Legislativa do Distrito Federal, em 15 de setembro de 2024.
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 23/2025 ̶ SEEC/GAB (164124631);
- Nota Jurídica N.º 73/2025 - SEEC/AJL/UNOP (163030686); e
- Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER
(161816019).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que pelo fato de a proposição ter caráter normativo, não se refletindo em qualquer
acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro,
conforme Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (161816019).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (164124955) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (164124476), para conhecimento e
providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.14
Ofício 1635 (164125151) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 14
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/02/2025, às 09:11,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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04044-00004197/2025-49 Doc. SEI/GDF 164125151
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.15
Ofício 1635 (164125151) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 15
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários
Coordenação-Geral da Proposta Orçamentária Anual
Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER Brasília-DF, 29 de janeiro de 2025.
Senhor Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento
Assunto: Projeto de lei de alteração do art. 5º da LOA/2025
1. CONTEXTO
1.1. O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a alteração do art. 5º da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30/12/2024), a fim de
restabelecer o sentido do texto originalmente encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, em
15 de setembro de 2024.
1.2. A proposição em tela segue as orientações do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,
que dispõe sobre as normas e as diretrizes para encaminhamento e exame de propostas de projeto de lei no
âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.
2. RELATO
2.1. Preliminarmente, destaca-se que, por meio do Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06,
em cumprimento ao disposto no artigo 150, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal -
LODF, encaminhou-se à CLDF o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025
– PLOA/2025, com vistas a estimar a receita e fixar a despesa do Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2025, na forma do disposto no art. 149 da referida LODF e observadas as orientações
constantes da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025 - LDO/2025).
2.2. Pontua-se que, o texto do Projeto de Lei (PL) originalmente encaminhado para compor o
PLOA/2025, consoante Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (Doc. SEI/GDF
nº 150225882), exarado no âmbito do aludido Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06, previa:
2.2.1. que as dotações da reserva de contingência poderiam ser remanejadas sem
a incidência do limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária; e
2.2.2. fora do âmbito do inciso I[1], do art. 5º, a incorporação e
remanejamento de recursos decorrentes de:
2.2.2.1. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados
os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
2.2.2.2. operações de crédito, internas e externas;
2.2.2.3. excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal,
encargos sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida; e
2.2.2.4. excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias
de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de
2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).
2.3. Não obstante, após a apreciação do PLOA/2025 pela CLDF, foi apresentada emenda
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.16
Nota Técnica 4 art. 5º da LOA (161816019) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 16
parlamentar que modificou o texto, comprometendo o sentido original dos aspectos supraelencados.
2.4. Levando em conta o preceituado no § 2º, do art. 74, da LODF, colacionado a seguir, se
porventura o Governador interpusesse veto à citada emenda parlamentar, os dispositivos concernentes ao
art. 5º deixariam de constar no texto da LOA/2025, o que poderia prejudicar a integridade do referido
texto. Desse modo, o Executivo optou por aquiescer com o PL enviado pelo Legislativo.
Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao
Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
(...)
§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso
ou alínea.
(Grifo Nosso)
Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao
Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
(...)
§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso
ou alínea.
(Grifo Nosso)
2.5. Ressalta-se que a reserva de contingência se destina à cobertura de despesas imprevistas e,
portanto, consiste em um mecanismo que visa a assegurar o equilíbrio orçamentário, conforme inciso III,
do art. 5º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF),
reproduzido in verbis:
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o
plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei
Complementar:
(...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido
com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
(Grifo Nosso)
2.6. Nesse sentido, pondera-se que a submissão das alterações orçamentárias que abranjam
dotações da reserva de contingência ao limite de alterações, poderia dificultar o pretendido atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, uma vez que, à luz do inciso V, do art.
167, da Constituição Federal, transcrito abaixo, a unidade cujo mencionado limite tenha sido excedido,
passaria a depender da tramitação e aprovação de um PL pela CLDF, para se proceder à abertura de
crédito adicional.
Art. 167. São vedados:
(...)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
(Grifo Nosso)
2.7. Ademais, à vista da necessidade de assegurar recursos para o atendimento de despesas com
precedência de alocação, a inserção do inciso que visa à incorporação e ao remanejamento de recursos
decorrentes de superávit, operações de crédito e excesso de arrecadação, fora do âmbito do citado inciso
I[1], do art. 5º, da LOA/2025, constitui uma ferramenta que confere eficiência à cobertura de despesas
prioritárias ao funcionamento da máquina pública, em linha com os dispositivos atinentes à LDO/2025,
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.17
Nota Técnica 4 art. 5º da LOA (161816019) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 17
reproduzidos na sequência.
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei
Orçamentária Anual devem:
I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA
2024-2027;
III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão
fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal
e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta
Lei; e
V - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
(...)
Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias e necessárias ao as funcionamento da
unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital,
estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2024-
2027, devem ter precedência na alocação de recursos.
§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados
nos Anexos IV e VIII do art. 5º desta Lei.
§ 2º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das
codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades
poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de
Economia do Distrito Federal.
3. CONCLUSÃO
3.1. Posto isso, foi elaborada minuta de Projeto de Lei destinado a alterar o artigo 5º da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025.
3.2. Com relação aos requisitos constantes do Decreto nº 43.130/2022, em especial o Art. 3º,
inciso III, 1.a, cabe esclarecer que, pelo fato de a proposição ter caráter normativo, não se refletindo em
qualquer acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro.
3.3. Nestes termos, sugere-se o encaminhamento do presente Processo à Assessoria Jurídico-
Legislativa desta Pasta, para conhecimento e manifestação jurídica, de acordo com a sua competência, e,
posteriormente, ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia - SEEC para as providências
necessárias.
Atenciosamente,
____________________________
[1] A Lei nº 7.650, de 30/12/2024, em seu inciso I, do art. 5º, determina que:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante
ato próprio:
I – com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o
limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos
Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a
utilização de recursos provenientes:
(...)
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.18
Nota Técnica 4 art. 5º da LOA (161816019) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 18
Documento assinado eletronicamente por THAIS REGIS COSTA - Matr.0272451-0,
Coordenador(a) Geral da Proposta Orçamentária Anual, em 07/02/2025, às 18:33,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DE CARVALHO MORAES -
Matr.0272541-X, Chefe da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, em
07/02/2025, às 18:35, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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04044-00004197/2025-49 Doc. SEI/GDF 161816019
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.19
Nota Técnica 4 art. 5º da LOA (161816019) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 19
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 12 de fevereiro de 2025.
ASSUNTO: Crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
NOTA TÉCNICA
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao
orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), assim discriminado:
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações e da reserva de contingência consignadas no
vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em razão
do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito
suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o
condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa,
não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será
financiado pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência consignadas no
orçamento vigente.
A solicitação de alteração orçamentária foi efetivada por meio do processo SEI 00392-
00000123/2025-96 (Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -
UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,
Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de
Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador
à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação
de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM, da Unidade de Programação
Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de
Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.20
Nota Técnica 4 crédito suplementar (162983491) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 20
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -
Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 12/02/2025, às
10:42, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 162983491 código CRC= 87858E88.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6283
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00004197/2025-49 Doc. SEI/GDF 162983491
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.21
Nota Técnica 4 crédito suplementar (162983491) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 21
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 73/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 12 de fevereiro de 2025.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00004197/2025-49
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal
(LOA/2024 - Lei nº 7.650/2024), no valor de R$ 10.000.000,00, em favor d a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB.
1. RELATÓRIO
1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa a abertura de crédito suplementar na
Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor d a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Distrito Federal – CODHAB.
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida em Despacho (161816020), a proposição é
justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa
minuta de Projeto de Lei, que tem por objetivo promover a alteração do art. 5º da
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de
30/12/2024), a fim de restabelecer o texto originalmente encaminhado à Câmara
Legislativa do Distrito Federal, em 15 de setembro de 2024, de modo a excluir os
recursos da reserva de contingência da incidência do limite de 25% estabelecido
para a abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.
Preliminarmente, destaca-se que, por meio do Processo SEI nº 04044-
00027620/2024-06, em cumprimento ao disposto no artigo 150, § 3º, da Lei
Orgânica do Distrito Federal - LODF, encaminhou-se à CLDF o Projeto de Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 – PLOA/2025, com
vistas a estimar a receita e fixar a despesa do Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2025, na forma do disposto no art. 149 da referida LODF e
observadas as orientações constantes da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO/2025).
Pontua-se que, o texto do Projeto de Lei (PL) originalmente encaminhado para
compor o PLOA/2025, consoante Despacho ̶
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (Doc. SEI/GDF nº 150225882), exarado
no âmbito do aludido Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06, previa:
1. que as dotações da reserva de contingência poderiam ser remanejadas sem a
incidência do limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária; e
2. fora do âmbito do inciso I[1], do art. 5º, a incorporação e remanejamento de
recursos decorrentes de:
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados
os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
operações de crédito, internas e externas;
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.22
Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 22
excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos
sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida; e
excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias de
caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho
de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).
Não obstante, após a apreciação do PLOA/2025 pela CLDF, foi apresentada
emenda parlamentar que modificou o texto, comprometendo o sentido original dos
aspectos supraelencados.
Levando em conta o preceituado no § 2º, do art. 74, da LODF, colacionado a
seguir, se porventura o Governador interpusesse veto à citada emenda parlamentar,
os dispositivos concernentes ao art. 5º deixariam de constar no texto da
LOA/2025, o que poderia prejudicar a integridade do referido texto. Desse modo,
o Executivo optou por aquiescer com o PL enviado pelo Legislativo.
Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao
Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
(...)
§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso
ou alínea.
(Grifo Nosso)
Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao
Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
(...)
§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso
ou alínea.
(Grifo Nosso)
Ressalta-se que a reserva de contingência se destina à cobertura de despesas
imprevistas e, portanto, consiste em um mecanismo que visa a assegurar o
equilíbrio orçamentário, conforme inciso III, do art. 5º, Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), reproduzido in
verbis:
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o
plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei
Complementar:
(...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido
com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
(Grifo Nosso)
Nesse sentido, pondera-se que a submissão das alterações orçamentárias que
abranjam dotações da reserva de contingência ao limite de alterações, poderia
dificultar o pretendido atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, uma vez que, à luz do inciso V, do art. 167, da
Constituição Federal, transcrito abaixo, a unidade cujo mencionado limite tenha
sido excedido, passaria a depender da tramitação e aprovação de um PL pela
CLDF, para se proceder à abertura de crédito adicional.
Art. 167. São vedados:
(...)
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.23
Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 23
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
(Grifo Nosso)
Ademais, à vista da necessidade de assegurar recursos para o atendimento de
despesas com precedência de alocação, a inserção do inciso que visa à
incorporação e ao remanejamento de recursos decorrentes de superávit, operações
de crédito e excesso de arrecadação, fora do âmbito do citado inciso I[1], do art.
5º, da LOA/2025, constitui uma ferramenta que confere eficiência à
cobertura de despesas prioritárias ao funcionamento da máquina pública,
em linha com os dispositivos atinentes à LDO/2025, reproduzidos na
sequência.
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei
Orçamentária Anual devem:
I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA
2024-2027;
III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão
fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal
e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta
Lei; e
V - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
(...)
Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias e necessárias ao as funcionamento da
unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital,
estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2024-
2027, devem ter precedência na alocação de recursos.
§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados
nos Anexos IV e VIII do art. 5º desta Lei.
§ 2º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das
codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades
poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de
Economia do Distrito Federal.
Posto isso, foi elaborada minuta de Projeto de Lei destinado a alterar o
artigo 5º da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 -
LOA/2025.
Com relação aos requisitos constantes do Decreto nº 43.130/2022, em
especial o Art. 3º, inciso III, 1.a, cabe esclarecer que, pelo fato de a
proposição ter caráter normativo, não se refletindo em qualquer
acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se falar em impacto
orçamentário e financeiro.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (161816019);
Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (161816020), contendo a Minuta de Exposição de
Motivos
Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (162573979), contendo Minuta de
Mensagem;
Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (161816022), contendo Minuta de Projeto de
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.24
Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 24
Lei;
Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (162983491);
Anexos ao Projeto de Lei (162978136), conterndo as dotações a serem canceladas e suplementadas;
Memorando Nº 46/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (162921592);
1.4. É o relatório. Passa-se à análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal
deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à
Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a
constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem
como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado
Decreto.
2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos
autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões
técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,
em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria
Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente
opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro
das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a abertura de crédito
suplementar na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no
valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor d a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Distrito Federal – CODHAB.
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da
Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância
dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a
Coordenação-Geral da Proposta Orçamentária Anual emitiu a Nota Técnica N.º 4/2025 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (161816019), por meio da qual esclareceu o que segue quanto à
proposição em tela:
2.2. Pontua-se que, o texto do Projeto de Lei (PL) originalmente encaminhado
para compor o PLOA/2025, consoante Despacho ̶
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (Doc. SEI/GDF nº 150225882), exarado
no âmbito do aludido Processo SEI nº 04044-00027620/2024-06, previa:
2.2.1. que as dotações da reserva de contingência poderiam ser
remanejadas sem a incidência do limite de 25% do valor total de cada
unidade orçamentária; e
2.2.2. fora do âmbito do inciso I[1], do art. 5º, a incorporação e
remanejamento de recursos decorrentes de:
2.2.2.1. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964,
observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.25
Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 25
houver;
2.2.2.2. operações de crédito, internas e externas;
2.2.2.3. excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal,
encargos sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida; e
2.2.2.4. excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias
de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de
julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).
2.3. Não obstante, após a apreciação do PLOA/2025 pela CLDF, foi
apresentada emenda parlamentar que modificou o texto, comprometendo
o sentido original dos aspectos supraelencados
2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,
cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais
são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. O
crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicional
destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias. Por sua vez, o crédito especial, de
acordo com a o Art. 41, II da Lei nº 4320/1964, é aquele destniado a despesa para a qual não haja dotação
orçamentária específica.
2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,
conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei
Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...].
2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito
suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos
arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de
dezembro de 2010. Assim, confira-se:
Lei Federal nº 4.320/1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[...];
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
[...].
Lei 7.650/2024 (LDO/2025)
Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara
Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da
Despesa.
(...)
Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.26
Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 26
Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva
lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598/2010
Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária;
III – unidade orçamentária;
IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,
identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.
[...].
2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência
privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,
inciso V, da LODF,:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador;
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...].
2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],
impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica
(162983491), que "[...] o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não
irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será
financiado por anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento".
2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que
restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:
(i) a alteração será formalizada por Lei específica (162921592);
(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são
provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento vigente (Anexo - 1 62978136);
(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexo - 162978136).
2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em
apreço (162921592) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº
13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.27
Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 27
3. CONCLUSÃO
3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites
de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei
em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de
conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela
seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da
Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
IGOR MOTA RIBEIRO
Assessor Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal/AJL/SEEC
De acordo.
À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal
Assessoria Jurídico-Legislativa
I - Trata-se de Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal
(Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB.
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio
da presente nota Jurídica, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de
Economia do Distrito Federal.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
_________________________
[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.28
Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 28
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:
Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:
I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;
II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;
III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;
IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;
V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;
VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
[...];
[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo
intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
[...].
[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...].
[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,
cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:
[...];
IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,
conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;
[...].
[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta
para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à
apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo
ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 24/02/2025, às 16:46, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 24/02/2025,
às 16:49, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.29
Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 29
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04044-00004197/2025-49 Doc. SEI/GDF 163030686
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.30
Nota Jurídica 73 (163030686) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 30
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 76/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2025.
Ao Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, que estima a receita
e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025. Secretaria de Estado de Economia
do Distrito Federal (Seec).
1. CONTEXTO
1.1. Versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei (164124476), apresentada pela Secretaria
de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa alterar a Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de
2024, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
1. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 23/2025 ̶ SEEC/GAB (164124631);
- Nota Jurídica N.º 73/2025 - SEEC/AJL/UNOP (163030686); e
- Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER
(161816019).
1.2. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 1635/2025 - SEEC/GAB
(164125151) e distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP (164151835) em
atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
1.3. É o relatório.
2. RELATO
2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,
do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da
proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do
Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades
interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
2.3. No que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão proponente o
responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e
competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito tão somente à
adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas públicas no âmbito
da gestão governamental.
2.4. A questão ventilada nos presentes autos refere-se à minutas de Projeto de Lei (164124476),
apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa alterar a Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o
exercício financeiro de 2025.
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.31
Nota Técnica 76 (164159107) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 31
2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Exposição de
Motivos Nº 23/2025 ̶ SEEC/GAB (164124631), que assim dispõe:
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa
minuta de Projeto de Lei, que tem por objetivo promover a alteração do art. 5º da
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de
30/12/2024), a fim de restabelecer o texto originalmente encaminhado à Câmara
Legislativa do Distrito Federal, em 15 de setembro de 2024, de modo a excluir os
recursos da reserva de contingência da incidência do limite de 25% estabelecido
para a abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo.
Preliminarmente, destaco que, por meio do Processo SEI nº 04044-
00027620/2024-06, em cumprimento ao disposto no artigo 150, § 3º, da Lei
Orgânica do Distrito Federal - LODF, foi encaminhado à CLDF o Projeto de Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 – PLOA/2025, com
vistas a estimar a receita e fixar a despesa do Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2025, na forma do disposto no art. 149 da referida LODF e
observadas as orientações constantes da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO/2025).
Pontuo que, o texto do Projeto de Lei originalmente encaminhado para compor o
PLOA/2025, consoante Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER
(150225882), exarado no âmbito do aludido Processo SEI nº 04044-
00027620/2024-06, previa:
1. que as dotações da reserva de contingência poderiam ser remanejadas sem a
incidência do limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária; e
2. fora do âmbito do inciso I[1], do art. 5º, a incorporação e remanejamento de
recursos decorrentes de:
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados
os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
operações de crédito, internas e externas;
excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos
sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida; e
excesso de arrecadação destinados a atender despesas obrigatórias de
caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho
de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).
Não obstante, após a apreciação do PLOA/2025 pela CLDF, foi apresentada
emenda parlamentar que modificou o texto, comprometendo o sentido original dos
aspectos supraelencados.
Levando em conta o preceituado no § 2º, do art. 74, da LODF, colacionado a
seguir, se porventura o Governador interpusesse veto à citada emenda parlamentar,
os dispositivos concernentes ao art. 5º deixariam de constar no texto da
LOA/2025, o que poderia prejudicar a integridade do referido texto. Desse modo,
o Executivo optou por aquiescer com o PL enviado pelo Legislativo.
Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao
Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
(...)
§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso
ou alínea.
(Grifo Nosso)
Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao
Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
(...)
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.32
Nota Técnica 76 (164159107) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 32
§ 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso
ou alínea.
(Grifo Nosso)
Ressalto que a reserva de contingência se destina à cobertura de despesas
imprevistas e, portanto, consiste em um mecanismo que visa a assegurar o
equilíbrio orçamentário, conforme inciso III, do art. 5º, Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), reproduzido in
verbis:
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o
plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei
Complementar:
(...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido
com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
(Grifo Nosso)
Nesse sentido, pondero que a submissão das alterações orçamentárias que
abranjam dotações da reserva de contingência ao limite de alterações, poderia
dificultar o pretendido atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, uma vez que, à luz do inciso V, do art. 167, da
Constituição Federal, transcrito abaixo, a unidade cujo mencionado limite tenha
sido excedido, passaria a depender da tramitação e aprovação de um PL pela
CLDF, para se proceder à abertura de crédito adicional.
Art. 167. São vedados:
(...)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
(Grifo Nosso)
Ademais, à vista da necessidade de assegurar recursos para o atendimento de
despesas com precedência de alocação, a inserção do inciso que visa à
incorporação e ao remanejamento de recursos decorrentes de superávit, operações
de crédito e excesso de arrecadação, fora do âmbito do citado inciso I, do art. 5º,
da LOA/2025, constitui uma ferramenta que confere eficiência à cobertura de
despesas prioritárias ao funcionamento da máquina pública, em linha com os
dispositivos atinentes à LDO/2025, reproduzidos na sequência.
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei
Orçamentária Anual devem:
I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA
2024-2027;
III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão
fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal
e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta
Lei; e
V - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
(...)
Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias e necessárias ao as funcionamento da
unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital,
estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2024-
2027, devem ter precedência na alocação de recursos.
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.33
Nota Técnica 76 (164159107) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 33
§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados
nos Anexos IV e VIII do art. 5º desta Lei.
§ 2º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das
codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades
poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de
Economia do Distrito Federal.
Posto isso, foi elaborada minuta de Projeto de Lei destinado a alterar o artigo 5º da
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - LOA/2025.
Com relação aos requisitos constantes do Decreto nº 43.130/2022, em especial o
Art. 3º, inciso III, 1.a, cabe esclarecer que, pelo fato de a proposição ter caráter
normativo, não se refletindo em qualquer acréscimo aos valores ali constantes, não
há o que se falar em impacto orçamentário e financeiro.
São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o
encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (164124476), que ora submeto à
elevada consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,"
2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março
de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou, por meio Nota Jurídica N.º 73/2025 -
SEEC/AJL/UNOP (163030686), a qual não vislumbrou óbice jurídico. Veja-se:
"CONCLUSÃO
Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar
os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a
elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem
técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e
oportunidade do ato normativo proposto.
Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria
Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se
pela regularidade jurídica da proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de
Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito
Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,
nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que submeto à consideração superior."
2.7. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, tem-se que a declaração do titular da
Pasta, consubstanciada no Ofício Nº 1635/2025 - SEEC/GAB (164125151), que corrobora as informações
constantes da Nota Técnica N.º 4/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (161816019), nos
seguintes termos:
"Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23
de março de 2022, informo que pelo fato de a proposição ter caráter normativo,
não se refletindo em qualquer acréscimo aos valores ali constantes, não há o que se
falar em impacto orçamentário e financeiro, conforme Nota Técnica N.º 4/2025 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (161816019)."
2.8. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se
que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de
23 de março de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, se pode se dar por
suprida a exigência supramencionada.
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.34
Nota Técnica 76 (164159107) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 34
2.9. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de
responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que, nos termos do art.
23, do Decreto nº 39.610, de 2019, c/c o Decreto nº 45.433, de 2024, tem a competência para promover a
gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar,
coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao
contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi
elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos
técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.
2.10. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentos
apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade
administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto,
em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista qualquer
empecilho de mérito ao seu prosseguimento.
2.11. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise
de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º,
do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Subsecretaria à
análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização da matéria tratada com
as políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e
entidades interessadas, dentre outras.
2.12. Assim, sendo a proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da
matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, entende-se que a medida atende à
conveniência e à oportunidade administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado à solucionar a
questão apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, não se vislumbrando
qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de
natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2.13. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à
Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento de
ambas as minutas de Projeto de Lei (164124476), desde que não haja impedimentos de natureza
jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela
remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a
constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento
aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, ressalvando as observações
quanto à declaração de orçamento.
É o entendimento desta Unidade.
Ao Senhor Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.
______________________________
Aprovo a Nota Técnica N.º 76/2025 - CACI/SPG/UNAAN (164159107).
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -
Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em
28/02/2025, às 15:52, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PL 1614/2025 - Projeto de Lei - 1614/2025 - (289163) pg.35
Nota Técnica 76 (164159107) SEI 04044-00004197/2025-49 / pg. 35
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 28/02/2025, às 16:58, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR JUNIOR -
Matr.1720262-0, Assessor(a) Especial, em 05/03/2025, às 13:47, conforme art. 6º do Decreto
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04044-00004197/2025-49 Doc. SEI/GDF 164159107
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Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 019/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados
públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal -
IPEDF/CODEPLAN.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/03/2025, às 14:00, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre o reajuste salarial dos
empregados públicos que integram o
quadro de Empregados Permanentes
em Extinção do IPEDF CODEPLAN.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o reajuste sobre os salários dos empregados públicos
que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do Instituto de
Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF CODEPLAN, na forma dos percentuais
aprovados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das
dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros nas datas que menciona.
ANEXO ÚNICO
Benefício Valor/Percentual Vigência
A contar da data
Reajuste Salarial 6,12% de publicação da
Lei.
A contar de 1º
Reajuste Salarial 5,88% de novembro de
2025.
Projeto de Lei s/nº (165265491) SEI 04031-00000007/2025-36 / pg. 3
Governo do Distrito Federal
Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
Presidência
Exposição de Motivos Nº 2/2025 ̶ IPEDF/PRESI Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Proposta de Reajuste Salarial - Empregados da Tabela de Empregos Permanente em Extinção -
IPEDF Codeplan.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência a minuta de Proposta de Projeto de Lei
(160922696), que dispõe acerca da concessão de reajuste salarial, aos empregados da Tabela de Empregos
Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan.
2. A presente propositura tem origem em reivindicação apresentada pelo Sindicato dos Servidores e
Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER, por intermédio do Ofício SINDSER - nº 149/2024
(159883199), e do Ofício 014/2025 - SINDSER (160922232).
3. Dentre as justificativas para o pleito destaca-se que, devido ao processo de liquidação da Empresa
Pública Codeplan, combinado à criação do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal pela Lei
n° 7.154, de 07 de junho de 2022, os empregados da Tabela de Empregos Permanentes em Extinção do
IPEDF Codeplan não integraram o rol de beneficiários contemplados pelo reajuste concedido às Empresas
Estatais do Distrito Federal, conforme pode-se verificar na Ata da 13° Reunião do Comitê Interno de
Gestão de Pessoas (159883289), que apreciou a proposta de reajuste salarial das Empresas Estatais
Dependentes do Tesouro Distrital.
4. Assim sendo, a presente proposta tem por premissa promover a garantia dos direitos trabalhistas
dos empregados do IPEDF Codeplan, razão pela qual propõe-se o percentual de 6,12% (seis inteiros e
doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco
inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a remuneração
dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística
do Distrito Federal.
5. Destaca-se que, quaisquer aumento de remuneração de pessoal deve ser disciplinado por ato de
competência privativa do Governador do Distrito Federal, observada a conveniência e a oportunidade de
adoção da medida, consoante estabelece o § 1º, do art. 71, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Outrossim,
segundo o Parecer Jurídico n° 245/2023-PGCONS/PGDF (159883234) exarado pela Douta Procuradoria
Geral do Distrito Federal, a regulamentação dos direitos de natureza econômica dos empregados celetistas
que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan deve ser realizada
por meio de Lei.
6. Dessa forma, são essas as razões que fundamentam a imprescindibilidade de apresentar à Vossa
Excelência a presente proposição de Projeto de Lei.
Respeitosamente,
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 2 (1 6 0 9 2 1 4 4 0 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 4
Documento assinado eletronicamente por MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO -
Matr.3220073-0, Diretor(a) Presidente do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito
Federal - IPEDF/CODEPLAN, em 17/01/2025, às 19:56, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 160921440 código CRC= E71F230A.
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04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 160921440
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 2 (1 6 0 9 2 1 4 4 0 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 5
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 1467/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 19 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. IPEDF Codeplan. Reajuste salarial.
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, reporto-me ao Ofício Nº 5/2025 - IPEDF/PRESI (160949423), por meio do
qual o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal apresenta minuta de Projeto de Lei
(160922696), que "dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de
Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN".
2. Sobre o assunto, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas acostou aos autos a Nota Técnica N.º
3/2025 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161419867), concluindo que a demanda estava parcialmente
compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023, considerando, a
ausência de previsão na LDO 2025.
3. Nesse sentido, a Subsecretaria de Orçamento Público manifestou-se nos termos da Nota Técnica
N.º 9/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (161823736), oportunidade em que apresentou os
seguintes esclarecimentos:
Estimativa de Impacto (SEI nº 161313239):
2025: R$ 4.420.773,76;
2026: R$ 4.582.299,79; e
2027: R$ 4.582.299,79.
Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº
160937299):
Frisa-se que a declaração está formalmente de acordo com o modelo constante do
ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023. Contudo, a adequação
do pedido, no que tange ao Anexo IV (Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem
O fíc io 1 4 6 7 (1 6 3 6 9 6 0 2 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 6
acréscimos) da LDO 2025, está, de acordo com a Unidade de Administração
de Carreiras e Empregos Públicos, em andamento no Processo SEI GDF nº
04031-00000080/2025-16, visando constar a previsão em tela do reajuste salarial
do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do IPEDF.
Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160937172):
Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160937371):
Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de
2023.
Compatibilidade com a LDO:
informa-se que não há previsão no Anexo IV da LDO/2025 para o reajuste salarial
pretendido, conforme já indicado na Declaração de adequação aos instrumentos
orçamentário.
Nesse sentido, ressalta-se a necessidade de adequação prévia do Anexo IV da
LDO/2025 para implementação do reajuste pleiteado.
Adequação com a LOA:
A projeção de execução total para 2025 alcançou o montante R$ 89.174.488,04.
Caso a previsão se confirme, estima-se superávit de R$ 803.716,00 já
considerando o acréscimo pleiteado de R$ 4.420.774,00 referente ao reajuste
salarial em análise, podendo-se chegar a 10,6% de aumento em relação a 2024.
4. A Subsecretaria do Tesouro, conforme Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES
(162942737), opinou que, do ponto de vista financeiro, e após sanado o apontamento realizado pelo Órgão
Central de Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.
5. Adiante, a Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados manifestou-se por
meio da Nota Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF (162965236), importando transcrever o
seguinte trecho:
3.2. A Nota Técnica N.º 9/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP
(161823736) ressaltou a necessidade de adequação prévia do Anexo IV do
documento "Declaração de Adequação Instrumento" (160937299), em
conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025.
3.3. Verifica-se nos autos que estão em curso modificações na LDO, com o
objetivo de incluir a previsão do reajuste salarial do Quadro de Empregos
Permanentes em Extinção do IPEDF, por meio do Processo SEI GDF nº04031-
00000080/2025-16. Assim, após a publicação da referida alteração, a proposta
encaminhada estará compatível com os instrumentos de planejamento e
orçamento.
3.4. Cabe ressaltar que a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e
Planejamento já emitiu autorização (162296581) no âmbito do Processo nº 04031-
00000080/2025-16.
3.5. Dessa forma, uma vez publicada a alteração mencionada, esta Subsecretaria
não identifica impedimentos ao presente Projeto de Lei.
6. Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa pronunciou-se por meio da Nota Jurídica N.º 54/2025 -
SEEC/AJL/UNOP (161673574), na qual concluiu que, com fundamentos nos apontamentos técnicos,
orçamentários e financeiros e com apoio nas premissas do Decreto Nº 43.130, de 23 de março de 2022, na
Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar Nº 13, de 03 de setembro de 1996, a minuta de
Projeto de Lei inserida na Proposta (160922696), atende aos critérios de legalidade, estando em
consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência. Além disso,
ressaltou a necessidade de prévia adequação do Anexo IV da LDO para suportar tal despesa, que está
sendo tratada no Processo SEI nº 04031-00000080/2025-16.
O fíc io 1 4 6 7 (1 6 3 6 9 6 0 2 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 7
7. Ato contínuo, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), por meio da Ata 7 - SEEC/CIGP
(163585802), concluiu:
4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que proposta de Projeto de Lei
(160922696), que dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos
que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do
IPEDF CODEPLAN, está parcialmente compatível com o Decreto nº
40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023. Diante das manifestações das unidade
técnica supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao
Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o encaminhamento dos
autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria Jurídica do
Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de
Lei (160922696) . Além disso, recomenda-se que o prosseguimento da
demanda esteja condicionada ao atendimento dos apontamentos da área
orçamentária e financeira.
8. Ante o exposto, encaminho os autos para conhecimento das manifestações técnicas desta Pasta, a
fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
9. Por fim, registro que esta Secretaria de Estado de Economia permanece à disposição.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 10/03/2025, às 10:23,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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O fíc io 1 4 6 7 (1 6 3 6 9 6 0 2 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 8
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 90/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 10 de março de 2025.
Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de Empregados
Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
1. CONTEXTO
1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (160922696), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec),
e originária do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), que dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que
integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a seguir
mencionados:
I - Proposta - IPEDF/PRESI (160922696);
II - Exposição de Motivos Nº 2/2025 ̶ IPEDF/PRESI (160921440);
III - Nota Técnica N.º 5/2025 - IPEDF/PRESI/AJL (160943001);
IV - Despacho ̶ SEEC/AJL/UNOP (158504094);
V - Declaração de não afetação das metas de resultado (160937371);
VI - Declaração de adequação aos instrumentos legais orçamentários (160937299);
VII - Declaração de disponibilidade orçamentária (160937172);
VIII - Declaração de Orçamento (160937466);
IX - Manifestação Técnica da SEEC, por intermédio das Notas Técnicas (161419867; 161823736; 162942737; 162965236);
X - Nota Jurídica N.º 54/2025 - SEEC/AJL/UNOP (161673574);
XI - Ata - SEEC/CIGP (163585802).
1.3. O processo em questão foi remetido à Casa Civil pelo Ofício Nº 1467/2025 - SEEC/GAB (163696024), sendo subsequentemente
distribuído a esta Subsecretaria, por intermédio do Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP (165033164), em conformidade com as disposições
estabelecidas no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
1.4. É o relatório.
2. RELATO
2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de
Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a
compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os
demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei (160922696), apresentada pela Secretaria de Estado
de Economia do Distrito Federal (Seec), e originária do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), que dispõe sobre o
reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, por meio
da Exposição de Motivos Nº 2/2025 ̶ IPEDF/PRESI (160921440), justificou a medida nos seguintes termos:
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência a minuta de Proposta de Projeto de Lei (160922696), que dispõe acerca
da concessão de reajuste salarial, aos empregados da Tabela de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa
e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan.
A presente propositura tem origem em reivindicação apresentada pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da
N o ta T é c n ic a 9 0 (1 6 5 0 4 1 3 3 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 9
Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal
- SINDSER, por intermédio do Ofício SINDSER - nº 149/2024 (159883199), e do Ofício 014/2025 - SINDSER
(160922232).
Dentre as justificativas para o pleito destaca-se que, devido ao processo de liquidação da Empresa Pública Codeplan,
combinado à criação do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal pela Lei n° 7.154, de 07 de junho de 2022, os
empregados da Tabela de Empregos Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan não integraram o rol de beneficiários
contemplados pelo reajuste concedido às Empresas Estatais do Distrito Federal, conforme pode-se verificar na Ata da 13°
Reunião do Comitê Interno de Gestão de Pessoas (159883289), que apreciou a proposta de reajuste salarial das Empresas
Estatais Dependentes do Tesouro Distrital.
Assim sendo, a presente proposta tem por premissa promover a garantia dos direitos trabalhistas dos empregados do IPEDF
Codeplan, razão pela qual propõe-se o percentual de 6,12% (seis inteiros e doze centésimos por cento), a contar da
publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01°
de novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto
de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.
Destaca-se que, quaisquer aumento de remuneração de pessoal deve ser disciplinado por ato de competência privativa do
Governador do Distrito Federal, observada a conveniência e a oportunidade de adoção da medida, consoante estabelece o §
1º, do art. 71, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Outrossim, segundo o Parecer Jurídico n° 245/2023-PGCONS/PGDF
(159883234) exarado pela Douta Procuradoria Geral do Distrito Federal, a regulamentação dos direitos de natureza
econômica dos empregados celetistas que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan
deve ser realizada por meio de Lei.
Dessa forma, são essas as razões que fundamentam a imprescindibilidade de apresentar à Vossa Excelência a presente
proposição de Projeto de Lei."
2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a Assessoria Jurídico-
Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Técnica N.º 5/2025 - IPEDF/PRESI/AJL (160943001), manifestou-se pela adequação
da proposta. Confira-se:
"[...]
3. CONCLUSÃO
Conclui-se pela adequação da proposta de Projeto de Lei específica para a concessão de reajuste salarial de 6,12% (seis
inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e
oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro
de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.
Sendo estas as considerações e conclusões pertinentes à presente manifestação jurídica."
2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, observa-se a apresentação das seguintes declarações:
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Informamos o impacto orçamentário, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, art. 16, I-LRF, para atender às despesas
com a concessão do reajuste salarial,tendo em vista a necessidade de garantir os direitos trabalhistas dos empregados
públicos do IPEDF Codeplan, tendo sido deliberado e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 16 de janeiro de
2025, de acordo com o Ofício nº 014/2025-PRESI/SINDSER (160922232 ), o reajuste de 6,12% (seis inteiros e doze
centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito
centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro de Empregos
Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, objeto de criação/majoração, através da
minuta de instrumento proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696.
A realização da presente despesa implicará o seguinte impacto orçamentário-financeiro:
Conforme exigência do art. 16, I e II, da LRF e Decreto Distrital nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, informamos que a
presente despesa impacta na programação orçamentária e financeira desta Unidade, no entanto, esta de acordo com o Plano
Plurianual - PPA 2024/2027 - Lei n° 7.378, de 29 de dezembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº
7.549, de 30 de julho de 2024 e com a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024.
Informo, ainda, que a concessão do reajuste salarial aos empregados público possuem dotação específica e suficiente e, não
ultrapassam os limites estabelecidos para o exercício. Essa despesa será financiada com recursos já constantes da
programação orçamentária disponibilizada para está Autarquia, de forma que não restarão impactos para as metas de
resultados fiscais.
ANEXO I
N o ta T é c n ic a 9 0 (1 6 5 0 4 1 3 3 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 0
MODELO 2
(Despesa de caráter continuado)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas da Unidade 190219 - Instituto de Pesquisa e
Estatística do Distrito Federal, informo que a despesa decorrente da concessão do reajuste salarial de 6,12% (seis inteiros e
doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito
centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro de Empregos
Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, objeto de criação/majoração, através da
minuta de instrumento proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696, cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o
montante de R$ 4.420.773,76 (quatro milhões, quatrocentos e vinte mil setecentos e setenta e três reais e setenta e seis
centavos), será custeada pelo programa de trabalho 04.122.8203.8502.0019 - Administração de Pessoal, que contém
disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício,
conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI nº 160934828) e Memória de Cálculo (SEI nº 160924687), acostados
ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das
Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas do Instituto de Pesquisa e Estatística do
Distrito Federal - Unidade Gestora 190219, declaro que a despesa a ser criada/majorada pela minuta de ato de proposta de
Projeto de Lei SEI nº 160922696, tem adequação com Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro
de 2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, e com o Plano
Plurianual para o quadriênio 2024-2027, Lei n° 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
ANEXO III
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)
Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas do Instituto de Pesquisa e Estatística do
Distrito Federal, declaro que a despesa a ser criada pela minuta de ato de proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696, será
financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as
metas de resultado pactuadas para o exercício.
2.7. Outrossim, verifica-se a juntada aos autos das Notas Técnicas (161419867; 161823736; 162942737; 162965236), das áreas
técnicas da Secretaria de Economia, corroboradas pelo titular da Pasta no Ofício Nº 1467/2025 - SEEC/GAB (163696024) no seguinte sentido:
Ofício Nº 1467/2025 - SEEC/GAB
"Ao cumprimentá-lo, reporto-me ao Ofício Nº 5/2025 - IPEDF/PRESI (160949423), por meio do qual o Instituto de Pesquisa
e Estatística do Distrito Federal apresenta minuta de Projeto de Lei (160922696), que "dispõe sobre o reajuste salarial dos
empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN".
Sobre o assunto, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas acostou aos autos a Nota Técnica N.º 3/2025 -
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161419867), concluindo que a demanda estava parcialmente compatível com o que
estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023, considerando, a ausência de previsão na LDO 2025.
Nesse sentido, a Subsecretaria de Orçamento Público manifestou-se nos termos da Nota Técnica N.º 9/2025 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (161823736), oportunidade em que apresentou os seguintes esclarecimentos:
Estimativa de Impacto (SEI nº 161313239):
2025: R$ 4.420.773,76;
2026: R$ 4.582.299,79; e
2027: R$ 4.582.299,79.
Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº 160937299):
Frisa-se que a declaração está formalmente de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de
janeiro de 2023. Contudo, a adequação do pedido, no que tange ao Anexo IV (Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem
acréscimos) da LDO 2025, está, de acordo com a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, em
andamento no Processo SEI GDF nº 04031-00000080/2025-16, visando constar a previsão em tela do reajuste salarial do
Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do IPEDF.
Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160937172):
Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados
fiscais (SEI nº 160937371):
Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Compatibilidade com a LDO:
informa-se que não há previsão no Anexo IV da LDO/2025 para o reajuste salarial pretendido, conforme já indicado na
Declaração de adequação aos instrumentos orçamentário.
Nesse sentido, ressalta-se a necessidade de adequação prévia do Anexo IV da LDO/2025 para implementação do reajuste
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pleiteado.
Adequação com a LOA:
A projeção de execução total para 2025 alcançou o montante R$ 89.174.488,04. Caso a previsão se confirme, estima-se
superávit de R$ 803.716,00 já considerando o acréscimo pleiteado de R$ 4.420.774,00 referente ao reajuste salarial em
análise, podendo-se chegar a 10,6% de aumento em relação a 2024.
A Subsecretaria do Tesouro, conforme Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (162942737), opinou que, do ponto
de vista financeiro, e após sanado o apontamento realizado pelo Órgão Central de Orçamento, não se vislumbra óbice ao
prosseguimento do pleito.
Adiante, a Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados manifestou-se por meio da Nota Técnica N.º
5/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF (162965236), importando transcrever o seguinte trecho:
3.2. A Nota Técnica N.º 9/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (161823736) ressaltou a necessidade de adequação
prévia do Anexo IV do documento "Declaração de Adequação Instrumento" (160937299), em conformidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025.
3.3. Verifica-se nos autos que estão em curso modificações na LDO, com o objetivo de incluir a previsão do reajuste salarial
do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do IPEDF, por meio do Processo SEI GDF nº04031-00000080/2025-16.
Assim, após a publicação da referida alteração, a proposta encaminhada estará compatível com os instrumentos de
planejamento e orçamento.
3.4. Cabe ressaltar que a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento já emitiu autorização (162296581) no
âmbito do Processo nº 04031-00000080/2025-16.
3.5. Dessa forma, uma vez publicada a alteração mencionada, esta Subsecretaria não identifica impedimentos ao presente
Projeto de Lei.
Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa pronunciou-se por meio da Nota Jurídica N.º 54/2025 - SEEC/AJL/UNOP
(161673574), na qual concluiu que, com fundamentos nos apontamentos técnicos, orçamentários e financeiros e com apoio
nas premissas do Decreto Nº 43.130, de 23 de março de 2022, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar Nº
13, de 03 de setembro de 1996, a minuta de Projeto de Lei inserida na Proposta (160922696), atende aos critérios de
legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência. Além
disso, ressaltou a necessidade de prévia adequação do Anexo IV da LDO para suportar tal despesa, que está sendo tratada no
Processo SEI nº 04031-00000080/2025-16.
Ato contínuo, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), por meio da Ata 7 - SEEC/CIGP (163585802), concluiu:
4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que proposta de Projeto de Lei (160922696), que dispõe sobre o reajuste salarial dos
empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN, está
parcialmente compatível com o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023. Diante das manifestações das unidade
técnica supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Economia o encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria Jurídica do
Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei (160922696). Além disso, recomenda-se
que o prosseguimento da demanda esteja condicionada ao atendimento dos apontamentos da área orçamentária e financeira.
Ante o exposto, encaminho os autos para conhecimento das manifestações técnicas desta Pasta, a fim de subsidiar a
deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Por fim, registro que esta Secretaria de Estado de Economia permanece à disposição."
2.8. Ao seu turno, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), por meio da
Nota Jurídica N.º 54/2025 - SEEC/AJL/UNOP (161673574), concluiu que "a minuta de Projeto de Lei inserida na Proposta (160922696),
atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência."
2.9. Em tempo, observa-se a apresentação da Ata da 7ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP
(163585802), na qual se conclui que a proposta atende aos critérios de legalidade, estando em conformidade com os aspectos materiais e formais
estabelecidos pela legislação de regência. Contudo, foi apontada a necessidade de prévia adequação do Anexo IV da LDO para suportar a
despesa, conforme tratado no processo SEI 04031-00000080/2025-16. Confira-se:
"[...]
3. ANÁLISE JURÍDICA. Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta emitiu a Nota Jurídica N.º
54/2025 - SEEC/AJL/UNOP (161673574), detalhando os aspectos técnicos, formais e legais. Concluiu-se que, com apoio
nas premissas do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de
Projeto de Lei inserida na Proposta (160922696), atende aos critérios de legalidade, estando em conformidade com os
aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência. Aponta-se como ressalta a necessidade de prévia
adequação do Anexo IV da LDO para suportar a despesa, conforme tratado no processo SEI 04031-00000080/2025-16.
4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que proposta de Projeto de Lei (160922696), que dispõe sobre o reajuste salarial dos
empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN, está
parcialmente compatível com o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023. Diante das manifestações das unidade
técnica supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Economia o encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria Jurídica do
Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei (160922696). Além disso, recomenda-se
que o prosseguimento da demanda esteja condicionada ao atendimento dos apontamentos da área orçamentária e financeira.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a
presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros."
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2.10. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de responsabilidade do Instituto de Pesquisa e
Estatística do Distrito Federal (IPEDF) e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), esta que, nos termos do art. 23, do
Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover a gestão de pessoas, a gestão tributária,
fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária,
compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos autos, a
minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da
proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.
2.11. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade
administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda
apresentada, atingindo seus objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.
2.12. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas disposições do artigo 4º, do Decreto
nº 43.130, de 23 de março de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações
dos setores técnicos do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
(SEEC), a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria, assim como são responsáveis pelas informações, análises e
considerações de ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detêm a experiência e a competência institucional para este fim.
2.13. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de Estado
insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da
proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, desde que não haja impedimentos de
natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, destacando-se que, conforme apontou a Secretaria de Estado
de Economia, a proposta deve ser publicada concomitantemente ou posteriormente à prévia adequação do Anexo IV da LDO 2025 para
suportar a despesa, tratada no Processo SEI 04031-00000080/2025-16, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria
Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da
proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
3.2. É o entendimento desta Unidade.
____________________________
Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria do Distrito Federal.
Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.
____________________________
Aprovo a Nota Técnica N.º 90/2025 - CACI/SPG/UNAAN.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do Distrito
Federal.
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -
Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em
10/03/2025, às 16:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 10/03/2025, às 16:19, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO RENAN DE OLIVEIRA LOPES -
Matr.1712841-2, Assessor(a) Especial, em 11/03/2025, às 09:39, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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Governo do Distrito Federal
Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
Presidência
Assessoria Jurídico-Legislativa
Nota Técnica N.º 5/2025 - IPEDF/PRESI/AJL Brasília-DF, 18 de janeiro de 2025.
Senhor Chefe de Gabinete - IPEDF/PRESI/GAB
Assunto: Proposta de Reajuste Salarial - Empregados da Tabela de Empregos Permanente em Extinção -
IPEDF Codeplan.
1. CONTEXTO
Trata-se de pedido de concessão de reajuste salarial aos empregados do Quadro de
Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF
Codeplan, oriundo do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das
Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER (Ofício
SINDSER - nº 149/2024 (159883199) e Ofício 014/2025 PRESI/SINDSER-DF (160922232).
O processo objetiva a concessão de reajuste salarial aos empregados públicos do IPEDF
Codeplan, tendo sido deliberado e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 16 de janeiro de
2025, de acordo com o Ofício nº 014/2025-PRESI/SINDSER (160922232 ), o percentual de 6,12% (seis
inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88%
(cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a
remuneração dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa
e Estatística do Distrito Federal.
Anota-se, oportunamente, que a concessão de reajuste salarial de 6% com abrangência aos
empregos em comissão das empresas estatais dependentes do Tesouro Distrital foi analisada e aprovada na
26ª Reunião Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, realizada em 04/04/2023 (doc nº 124655430 do
Processo SEI nº 04031-00001127/2023-99) com previsão aprovada para os exercícios de 2023, 2024 e
2025 e a autorização para o reajuste geral aos integrantes do quadro de pessoal da administração direta,
autárquica e fundacional do Distrito Federal foi estabelecida na Lei nº 7.253 de 02 de maio de 2023
(159883274).
Nesse sentido, a proposta tem por premissa promover a garantia dos direitos trabalhistas
dos empregados do IPEDF Codeplan, razão pela qual propõe-se o percentual de 6,12% (seis inteiros e
doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco
inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a remuneração
dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística
do Distrito Federal.
2. RELATO
2.1. Intróito.
Em decorrência das formulações previstas na Lei 7.154 de 07 de junho de 2022, que dispôs
sobre a criação do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF, os empregados públicos
da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan admitidos até 23 de abril de 1993 e, após,
por concurso público passaram a integrar o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF
Codeplan.
A inovação legal trazida ao acervo jurídico distrital pela supramencionada norma, instaurou
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uma situação atipica, e, por qualquer lado que se aprecie a questão, estabeleceu hipóteses não previstas no
Direito brasileiro.
Embora mantidos os vínculos empregatícios celetistas, os empregados públicos da
Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan admitidos até 23 de abril de 1993 e, após, por
concurso público ao serem integrados ao quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF
Codeplan foram transpostos para o seio do ente político Distrito Federal, na pessoa de uma de suas
autarquias, cujos laços com seu pessoal são estabelecidos de ordinário – e por força de determinação
constitucional (arts. 37, II, e 39, caput, CF) – mediante relações estatutárias.
Por consequência deste comando normativo, houve a sucessão de direitos e deveres da
CODEPLAN pelo IPEDF, sendo efetuadas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social -
CTPS dos empregados, conforme as orientações dadas pela Nota Técnica nº 13 (id. 95449674 do processo
SEI nº 04031-00000059/2022-60).
Nesse sentido, uma vez que estes trabalhadores são empregados desta Autarquia, integrante
do quadro administrativo do Distrito Federal, e não mais da extinta empresa publica CODEPLAN, devem
lhes ser estendidos os efeitos da legislação aplicável aos entes públicos e não somente as regras de direito
privado inerentes ao regime celetista.
Sob essa ótica, nesse cenário, caberia considerar a autorização para o reajuste geral aos
integrantes do quadro de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal
estabelecida na Lei nº 7.253 de 02 de maio de 2023 (159883274).
Todavia, devido ao processo de liquidação da Empresa Pública Codeplan, contemporâneo à
criação do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal pela Lei n° 7.154, de 07 de junho de
2022, os empregados da Tabela de Empregos Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan não
integraram o rol de beneficiários contemplados pelo reajuste concedido às Empresas Estatais do Distrito
Federal, conforme pode-se verificar na Ata da 13° Reunião do Comitê Interno de Gestão de Pessoas
(159883289), que apreciou a proposta de reajuste salarial das Empresas Estatais Dependentes do Tesouro
Distrital e nem foram beneficiados pelo reajuste previsto na Lei nº 7.253 de 02 de maio de 2023
(159883274).
Nessa esteira, a proposta (160922696) objetiva promover a garantia do direito dos
empregados do IPEDF Codeplan, propondo-se a concessão de reajuste no percentual de 6,12% (seis
inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e
oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados
do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito
Federal.
2.2. Limites da manifestação jurídica.
Em caráter preambular, importa destacar que a presente manifestação é eminentemente
jurídica, estando afastada dos aspectos técnicos, econômico-financeiros ou meritórios, vedado que é a
incursão, pelo signatário, no mérito da atuação administrativa, afeto à oportunidade e conveniência do
Administrador Público.
Nesse ponto, portanto, anota-se, desde logo, que a manifestação jurídica não é ato
administrativo, portanto, não vincula, sob nenhum viés, a autoridade administrava, a qual possui o poder
decisório, podendo ou não abrigar o opinativo exarado por esta AJL.
Sob esta inspiração exegética, pode-se asseverar que a presente manifestação jurídica não
possui natureza decisória, tratando-se de ato não vinculante, razão pela qual a análise ora formulada
restringe-se aos aspectos jurídico formais quanto a matéria sob exame.
2.3. Verificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração e exame de
propostas de projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
A elaboração de propostas de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito
Federal, deve seguir o rito estabelecido em regulamentação específica, conforme se evidenciará nos itens
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seguintes.
2.3.1. Previsões estabelecidas no Decreto nº 43.130/2022 de 23 de março de 2022.
Conforme dispõe o art. 1º do Decreto nº 43.130/2022, a manifestação do órgão de
Assessoria Jurídica deve abranger:
2.3.1.1. Os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da
proposição:
CF/88, art. 7º;
LODF, art. 71 e art. 100;
Lei 7.154/2022;
Lei 7.253/2023;
Lei 7.378/2023;
Lei 7.650/2024;
Lei 7.549/2024;
2.3.1.2. As consequências jurídicas dos principais pontos da proposição.
O fato jurídico a decorrer da presente proposição legislativa é a concessão de reajuste
salarial aos empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do
IPEDF Codeplan.
A proposta de lei decorre de imposição legal, que estabelece que a remuneração de pessoal
e o subsídio de que trata o art. 33, § 5º, somente podem ser fixados ou alterados por lei específica,
consoante dispõe o inc. IX do art. 19 da LODF .
Em decorrência dos efeitos da Lei nº 7.154 de 07 de junho de 2022, que dispôs sobre a
liquidação da CODEPLAN e no mesmo contexto integrou os empregados públicos da Companhia de
Planejamento do Distrito Federal – Codeplan admitidos até 23 de abril de 1993 e, após, por concurso
público ao quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan, Autarquia sob regime
especial, não houve a inclusão destes empregados no rol de beneficiários contemplados pelo reajuste
concedido às Empresas Estatais do Distrito Federal aprovado pelo Comite de Gestão de Gestão de
Pessos - CIPG (159883289) e nem a incidência automática do reajuste previsto na Lei nº 7.253/2023,
ensejando a necessidade de elaboração de lei especifica para atendimento do disposto na Lei nº 7.650, de
30 de dezembro de 2024, Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 e Lei n° 7.378, de 29 de dezembro de
2023.
2.3.1.3. As controvérsias jurídicas que envolvam a matéria.
A matéria não demanda controvérsias, uma vez que a proposta de reajuste foi deliberada e
aprovada em assembleia pelos empregados públicos do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do
Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, conforme declarado pelo Sindicato dos Servidores e
Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista do Distrito Federal - SINDER, por meio do Ofício nº 014/2025-PRESI/SINDSER
(160922232).
Ademais, a autorização para o reajuste geral aos integrantes do quadro de pessoal da
administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal foi estabelecida na Lei nº 7.253 de 02
de maio de 2023 (159883274) e aprovada pelo Comitê Interno de Gestão de Pessoas (159883289), que
apreciou a proposta de reajuste salarial das Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital conforme
a Ata da 13° Reunião do Comitê Interno de Gestão de Pessoas (159883289).
2. 3 . 1 . 4 . Os fundamentos que sustentam a competência do Governador
para disciplinar a matéria:
N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 7
A competência para disciplinar a matéria é privativa do Governador, consoante dispõe o §
1º do art. 71 e o art. 100, X, ambos da LODF:
art. 71. a iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta lei orgânica, cabe:
(...)
§ 1º compete privativamente ao governador do distrito federal a iniciativa das leis
que disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta,
autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;
art. 100. compete privativamente ao governador do distrito federal:
(...)
x - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do distrito
federal, na forma desta lei orgânica
2.3.1.5. As normas a serem revogadas com edição do ato normativo:
Esta disposição não se aplica ao presente caso, posto que não ocorrerá revogação de outras
normas jurídicas.
2.3.1.6. A demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da
União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder
Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente:
A proposição restringe-se a competência privativa do Governador do Distrito Federal
firmada na Lei Orgânica do DF, neste sentido não há invasão de competência, material ou formal de
outros entes federativos.
2.3.1.7. A análise de constitucionalidade, legalidade e legística:
À luz dos dispositivos legais analisados, verifica-se que a proposta normativa atende aos
preceitos de constitucionalidade, legalidade e legística, fundamentando-se nas legislações pertinentes e
observando os limites de competência previstos no ordenamento jurídico brasileiro, mormente no que
tange à competência privativa do Chefe do Poder Executivo local.
2.3.1.8. Em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da
legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de
1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a
jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral:
Este tópico não se aplica ao exame em apreço, considerando que não seja período eleitoral.
2.4. Normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito
Federal.
2.4.1. Em atenção ao disposto no Ofício Nº 5546/2024 - SEEC/GAB (159883219), os autos
foram instruídos na forma prevista no Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 43.130,
de 23 de março de 2022, e no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, conforme especificado nos
quadros a seguir:
Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 2020
Cumprimento do
Descrição da exigência
requisito
N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 8
Art. 2º Parágrafo único. As demandas que impliquem aumento de despesas
Planilha Impacto Financeiro
de pessoal e encargos sociais devem ser acompanhadas da estimativa do
Reajuste 2025 - 2027
impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que a demanda deva
(160924687);
entrar em vigor e para os dois exercícios subsequentes, apurada de 1º de
Declaração de Orçamento
janeiro a 31 de dezembro de cada ano, acompanhada da respectiva
160937466
memória de cálculo.
Art. 3º As demandas para as despesas de que trata o art. 1º deste Decreto
serão objeto de instrução processual na qual, além do impacto
orçamentário-financeiro da demanda, devem necessariamente constar:
Nota Técnica 1
(160925136)
I - a justificativa da demanda, destacando a realidade a ser alterada e os
resultados a serem alcançados na forma prevista neste Decreto e legislação
correlata;
Não se aplica, porque a
II - a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de
demanda não envolve a
trabalho pretendida e o impacto dessa no desempenho das atividades
criação de cargos ou
finalísticas do órgão ou da entidade;
nomeação de concursados.
Não se aplica, porque a
III - a lotação dos futuros servidores e as atribuições a serem
demanda não envolve a
desempenhadas em cada uma das unidades, no caso de nomeação de
criação de cargos ou
concursados e criação de cargos efetivos;
nomeação de concursados.
IV - a evolução do quadro de pessoal nos últimos dois anos, com licenças,
Tabela Afastamento de
afastamentos, ingressos, desligamentos, vacâncias e a estimativa de
Pessoal (160926970).
aposentadorias, por cargo, para os próximos dois anos;
V - o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e/ou colocados à Tabela Empregados
disposição; Cedidos (160927212)
Não se aplica, porque a
demanda não envolve a
VI -a demonstração de que os serviços que justificam a realização do
criação de cargos,
concurso público, criação de cargos ou o aumento da jornada de trabalho
nomeação de concursados
não podem ser prestados por meio da execução indireta.
ou aumento de jornada de
trabalho.
§1º Caberá ao Ordenador de Despesas: Processo SEI n° 04031-
00000080/2025-16
I - solicitar a inclusão de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
especialmente no Anexo de Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem (Orçamento: Proposta
Acréscimo, quando se tratar das hipóteses previstas nos incisos I a V do Orçamentária); Proposta
art. 1º; Orçamentária 160929338
II - solicitar a alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual, em ação Não se aplica, porque há
específica na programação orçamentária da Secretaria de Estado de Declaração Disponibilidade
Economia do Distrito Federal, que permita o atendimento, quando Orçamentária - Despesa
envolver as hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 1º; 160937172
III - atestar a existência de dotação específica e suficiente para a Declaração Disponibilidade
implantação do aumento, quando decorrentes das demandas abrangidas Orçamentária - Despesa
nos incisos VII ao XI do art. 1º. 160937172
Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022
N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 1 9
Cumprimento do
Descrição da exigência
requisito
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo
órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de
Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja
vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou
entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma
individualizada:
a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição; Exposição de Motivos 2
(160921440)
b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
c) a identificação das normas afetadas pela proposição;
d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador
e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à
Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência
de projeto de lei, se for o caso.
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente
que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da
proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para
disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo; Nota Técnica N.º 5/2025 -
IPEDF/PRESI/AJL
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou
formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de
que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas
hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o
aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas
na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de
4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e
regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
III - declaração do ordenador de despesas:
Não se aplica
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos
cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 0
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,
aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de
Planilha Impacto Financeiro
despesas, informando, cumulativamente:
Reajuste 2025 - 2027
(160924687) e Declaração
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
de Orçamento 160937466
entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma
clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, Declaração de Adequação
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Instrumentos Orçamentários
Orçamentárias. 160937299
Declaração Disponibilidade
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser
Orçamentária - Despesa
demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
160937172
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023
Cumprimento do
Descrição da exigência
requisito
Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criação
ou aumento despesa deve instruir processo administrativo que, de forma
prévia e obrigatória, conste:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que Planilha Impacto Financeiro
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de memória Reajuste 2025 - 2027
de cálculo; (160924687) e Declaração
de Orçamento 160937466
§ 1º Na memória de cálculo de que trata o inciso I, devem ser detalhados
os eventuais aumentos de escopo da ação, ou contrato, ou, ainda, a
mudança de índice de referência, ou correção que culmine na majoração da
obrigação.
II - declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação do Declaração Disponibilidade
programa de trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício que Orçamentária - Despesa
entrar em vigor, conforme modelo do Anexo I; 160937172
III - declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento tem
Declaração de Adequação
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual -
Instrumentos Orçamentários
LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de
160937299
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo II;
IV - declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada
Declaração Não Afetação
ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, dispondo sobre a
Metas Resultado - Recursos
origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a ser criada ou
160937371
aumentada, conforme modelo do Anexo III.
Art 2° § 2º O ordenador de despesas é responsável por demonstrar a
adequação da despesa com a programação orçamentária da Unidade,
indicando que essa despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou Declaração Disponibilidade
que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as Orçamentária - Despesa
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa 160937172
de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o
exercício.
N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 1
Art 2° § 3º Caso haja necessidade de ajustes orçamentários para a
conformação da despesa à programação da Unidade, considerando ainda
Não se aplica, porque não
os dispêndios já existentes e as dotações orçamentárias pelas quais estes
há necessidade necessidade
são executados, tais procedimentos devem ser efetuados em processo
de ajustes orçamentários.
administrativo apartado, anterior à efetiva criação ou majoração da
despesa.
Art 2° § 4º A criação ou aumento de despesa, enquanto perdurar, deverá
Sob responsabilidade da
ser considerado na elaboração dos projetos de leis orçamentárias dos
SEEC/DF.
exercícios financeiros subsequentes.
A solicitação de inclusão da
despesa na LDO 2025, está
Art 2° § 5º A Unidade, ao implementar ato que acarrete a criação ou sendo instruída em processo
aumento de despesa de pessoal, deve informar o montante dos valores já administrativo apartado a
utilizados e o saldo remanescente referente ao Anexo IV da LDO do esse, sob o SEI n° 04031-
exercício em que deva entrar em vigor. 00000080/2025-16
(Orçamento: Proposta
Orçamentária).
Não se aplica, porque os
empregados da Tabela de
Empregos Permanentes, em
Extinção, do IPEDF
Art 2° § 6º O impacto das despesas com ativos e aposentados ou
Codeplan, pertencem ao
pensionistas deverá ser segregado na elaboração da estimativa do impacto
Regime Geral de
orçamentário-financeiro.
Previdência Social - RGPS.
Assim sendo, aposentados e
pensionistas são custeados
com recursos do INSS.
2.5. Exame de mérito da proposição legislativa e da pertinência constitucional, legal e
legística.
Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, a remuneração dos servidores
públicos e o subsídio de que trata o art. 33, § 5º, somente podem ser fixados ou alterados por lei
específica, consoante dispõe o inc. IX do art. 19, senão vejamos:
Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal
obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade,
motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao
seguinte:
(...)
IX – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o art. 33, § 5º, somente
podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
No mesmo sentido, dispõe o art. 157 da Carta de regência normativa do DF, de que a
despesa com pessoal ativo e inativo fica sujeita às disposições e limites estabelecidos na lei complementar
a que se refere o art. 169 da Constituição Federal, cuja redação segue transcrita:
N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 2
Art. 157. A despesa com pessoal ativo e inativo fica sujeita às disposições e limites estabelecidos
na lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou a alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou a
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só podem ser feitas:
I – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas
públicas e as sociedades de economia mista;
II – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do
parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106,
de 2020)
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
O parágrafo segundo do art. 157 da LODF estabelece que a adequação das despesas com
pessoal à lei complementar referida neste artigo é feita na forma e nas condições do art. 169 da
Constituição Federal e na legislação aplicável sobre a matéria:
Art. 157. A despesa com pessoal ativo e inativo fica sujeita às disposições e limites estabelecidos
na lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal.
(...)
§ 2º A adequação das despesas com pessoal à lei complementar referida neste artigo é feita na
forma e nas condições do art. 169 da Constituição Federal e na legislação aplicável sobre a
matéria.
Portanto, o reajuste salarial aos empregados públicos que integram o quadro de
Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan, em decorrência imposição legal, que
estabelece que a remuneração de pessoal, somente pode ser fixada ou alterada por lei específica,
conforme dispõe o inc. IX do art. 19 da LODF , devendo a proposta legislativa guardar estrita consonância
com a legislação vigente no ordenamento jurídico.
Verifica-se que os autos foram instruídos na forma prevista no Decreto nº 40.467, 20 de
fevereiro de 2020, Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de
2023 em atenção aos dispositivos normativos que regulamentam a tematica no ambito distrital.
3. CONCLUSÃO
Conclui-se pela adequação da proposta de Projeto de Lei específica para a concessão de
reajuste salarial de 6,12% (seis inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que
instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de
novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em
Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.
Sendo estas as considerações e conclusões pertinentes à presente manifestação jurídica.
N o ta T é c n ic a 5 (1 6 0 9 4 3 0 0 1 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 3
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por JORGE LUIZ LEITÃO DA SILVA -
Matr.3220078-1, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 18/01/2025, às 12:12,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Setor de Administração Municipal ? SAM, Bloco H - Bairro Setores Complementares - CEP 70.620-080 - DF
Telefone(s):
Sítio
04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 160943001
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO
FEDERAL
Diretoria de Administração Geral
Coordenação de Administração Financeira
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO I
MODELO 2
(Despesa de caráter continuado)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas da Unidade 190219 -
Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, informo que a despesa decorrente da concessão do
reajuste salarial de 6,12% (seis inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que
instituirá o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de
novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em
Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, objeto de criação/majoração, através da
minuta de instrumento proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696, cujo impacto orçamentário para o
exercício perfaz o montante de R$ 4.420.773,76 (quatro milhões, quatrocentos e vinte mil setecentos e
setenta e três reais e setenta e seis centavos), será custeada pelo programa de
trabalho 04.122.8203.8502.0019 - Administração de Pessoal, que contém disponibilidade orçamentária
suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme
Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI nº 160934828) e Memória de Cálculo (SEI nº 160924687),
acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em
consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.
TAIRONE AIRES CAVALCANTE
Diretor da Diretoria de Administração Geral - Substituto
Documento assinado eletronicamente por TAIRONE AIRES CAVALCANTE - Matr.
0000005-1, Diretor(a) de Administração Geral substituto(a), em 17/01/2025, às 18:59,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SAM - Setor de Administração Municipal, Bloco H - Bairro Setores Complementares - CEP 70620080 -
04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 160937172
D e c la ra ç ã o D is p o n ib ilid a d e O rç a m e n tá ria - D e s p e s a 1 6 0 9 3 7 1 7 2 S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO
FEDERAL
Diretoria de Administração Geral
Coordenação de Administração Financeira
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas do Instituto de Pesquisa e
Estatística do Distrito Federal - Unidade Gestora 190219, declaro que a despesa a ser criada/majorada
pela minuta de ato de proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696, tem adequação com Lei Orçamentária
do corrente ano - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para
este exercício - Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-
2027, Lei n° 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
______________________________________
TAIRONE AIRES CAVALCANTE
Diretor de Administração Geral - Substituto
Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por TAIRONE AIRES CAVALCANTE - Matr.
0000005-1, Diretor(a) de Administração Geral substituto(a), em 17/01/2025, às 18:59,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SAM - Setor de Administração Municipal, Bloco H - Bairro Setores Complementares - CEP 70620080 -
04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 160937299
D e c la ra ç ã o d e A d e q u a ç ã o In s tru m e n to s O rç a m e n tá rio s 1 6 0 9 3 7 2 9 9 S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 6
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO
FEDERAL
Diretoria de Administração Geral
Coordenação de Administração Financeira
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO III
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)
Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas do Instituto de Pesquisa e
Estatística do Distrito Federal, declaro que a despesa a ser criada pela minuta de ato de proposta de Projeto
de Lei SEI nº 160922696, será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do
exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício.
______________________________________
TAIRONE AIRES CAVALCANTE
Diretor de Administração Geral - Substituto
Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por TAIRONE AIRES CAVALCANTE - Matr.
0000005-1, Diretor(a) de Administração Geral substituto(a), em 17/01/2025, às 19:00,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 160937371 código CRC= 357E0887.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SAM - Setor de Administração Municipal, Bloco H - Bairro Setores Complementares - CEP 70620080 -
04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 160937371
D e c la ra ç ã o N ã o A fe ta ç ã o M e ta s R e s u lta d o - R e c u rs o s 1 6 0 9 3 7 3 7 1 S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 7
Governo do Distrito Federal
Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
Diretoria de Administração Geral
Coordenação de Administração Financeira
Declaração de Orçamento - IPEDF/PRESI/DAG/COAFI
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Informamos o impacto orçamentário, em substituição a Declaração de Orçamento (160937466), nos termos da Lei
Complementar nº 101/2000, art. 16, I-LRF, para atender às despesas com a concessão do reajuste salarial, tendo em vista a
necessidade de garantir os direitos trabalhistas dos empregados públicos do IPEDF Codeplan, tendo sido deliberado e aprovado
em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 16 de janeiro de 2025, de acordo com o Ofício nº 014/2025-PRESI/SINDSER
(160922232 ), o reajuste de 6,12% (seis inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o
reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de 2025, sobre a
remuneração dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do
Distrito Federal, objeto de criação/majoração, através da minuta de instrumento proposta de Projeto de Lei SEI nº 160935898.
A realização da presente despesa implicará o seguinte impacto orçamentário-financeiro:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR PREVISTO DA DESPESA POR ÍNDICE DE
TRIÊNIO IMPACTO
LOA 2025 ** EXERCÍCIO CORREÇÃO *
2024 126.120.721,00 4.420.773,76 0,00% 3,51%
2025 130.118.747,86 4.582.299,79 3,17% 3,52%
2026 134.139.417,16 4.582.299,79 3,09% 3,42 %
*Atualização considerando a inflação média (% anual) projetada com base no IPCA-DF, conforme Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2025 (Lei nº 7.7.549 de 30/07/2024 - Anexo II - Metas Fiscais - Cenário
Macroeconômico).
Conforme exigência do art. 16, I e II, da LRF e Decreto Distrital nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, informamos
que a presente despesa impacta na programação orçamentária e financeira desta Unidade, no entanto, esta de acordo com o Plano
Plurianual - PPA 2024/2027 - Lei n° 7.378, de 29 de dezembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 7.549,
de 30 de julho de 2024 e com a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024.
Informo, ainda, que a concessão do reajuste salarial aos empregados público possuem dotação específica e
suficiente e, não ultrapassam os limites estabelecidos para o exercício. Essa despesa será financiada com recursos já constantes
da programação orçamentária disponibilizada para está Autarquia, de forma que não restarão impactos para as metas de
resultados fiscais.
MARCOS DA SILVA AMARO
Diretor de Administração Geral
Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por MARCOS DA SILVA AMARO - Matr. 0000014-
0, Diretor(a) de Administração Geral, em 23/01/2025, às 15:08, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 161330624 código CRC= DF065392.
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SAM - Setor de Administração Municipal, Bloco H - Bairro Setores Complementares - CEP 70620080 -
Telefone(s):
D e c la ra ç ã o d e O rç a m e n to 1 6 1 3 3 0 6 2 4 S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 8
Sítio
04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 161330624
D e c la ra ç ã o d e O rç a m e n to 1 6 1 3 3 0 6 2 4 S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 2 9
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 54/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 28 de janeiro de 2025.
EMENTA: Administrativo. Minuta de
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo.
Reajuste salarial dos empregados públicos
que integram o quadro de Empregados
Permanentes em Extinção do IPEDF
CODEPLAN. Aumento de despesas.
Decretos nº 43.130/2022, 44.162/2023 e
40.467/2020. Viabilidade com ressalva.
1. RELATÓRIO
1.1. Trata-se de análise de minuta de anteprojeto de lei de autoria do Poder executivo, cujo
objeto é o Reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes
em Extinção do IPEDF CODEPLAN.
1.2. A demanda foi iniciada a partir do Memorando Nº 2/2025 - IPEDF/PRESI/DAG/COGEP
(159882916) o qual, resumidamente, apresenta demanda de reajuste salarial de 6% (seis por cento) aos
empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do
Distrito Federal, oriundo do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta,
Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal -
SINDSER, sendo tal demanda objeto do Processo SEI nº 0431-00001786/2024-14, o qual não pôde ser
encontrado por esta AJL no SEI .
1.3. Em análise técnica, a Presidência (160925136) e Assessoria Jurídico-Legislativa
(160943001) manifestaram pela adequação orçamentária e jurídica da demanda.
1.4. Sob o enfoque financeiro-orçamentário, especificamente, as diretrizes do DECRETO Nº
44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, foram anexados ao processo as seguintes manifestações:
Planilha de Impacto Financeiro Reajuste 2025-2027 (161313239);
Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD (160934828);
Tabela Empregados Cedidos (160927212);
Tabela Afastamento de Pessoal (160926970);
Declaração de Disponibilidade Orçamentária (160937172);
Declaração de Adequação de instrumentos Orçamentários (160937299);
Declaração de Não Afetação de Metas de Resultado (160937299);
Declaração de Impacto Orçamentário - Ordenador de Despesas (161330624);
Nota Técnica 1 -Justificativa da Proposição (160925136);
Exposição de Motivos 2 - assinada pela Autoridade Máxima Proponente
(160921440);
Parecer Jurídico AJL/IPEDF - Nota Técnica 5 (160943001).
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1.5. A minuta da proposta de lei foi apresentada em Proposta (160922696), com a seguinte
redação:
MINUTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI N° , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro
de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica concedido o reajuste sobre os salários dos empregados públicos que
integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do Instituto de
Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF CODEPLAN, na forma dos
percentuais aprovados no Anexo único desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
nas datas que menciona.
Brasília, de de 2025
135° da República e 65° de Brasília
IBANEIS ROCHA
Anexo único
Benefício Valor/Percentual Vigência
A contar da data de
Reajuste Salarial 6,12%
publicação da Lei.
A contar de 1° de
Reajuste Salarial 5,88%
novembro de 2025.
1.6. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas informou, opr meio de Nota Técnica N.º 3/2025 -
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161419867), o seguinte:
2.11. Cabe registrar que, visando ao prosseguimento do pleito, esta área técnica
acostou no bojo do Processo SEI GDF nº 04031-00000080/2025-16, a proposta
de alteração do Anexo IV da LDO 2025, de que trata a Lei nº 7.549, de 30 de
julho de 2024, fazendo constar a previsão de reajuste salarial aos empregados
do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção daquele Instituto, em
consonância com a Proposta - IPEDF/PRESI (160922696) e o Impacto
Financeiro - Reajuste 2025 a 2027 (161313239).
2.12. Nessa toada, cabe salientar que o Tribunal de Contas do Distrito
Federal (TCDF), por meio da Decisão nº 1633/2005 (154965944), alertou
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aos "Chefes do Poder Executivo e da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a necessidade de ser verificado, previamente à adoção de
medidas que impliquem criação ou aumento de despesa com pessoal, o
atendimento das seguintes exigências: a) autorização específica na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal);
b) existência de prévia dotação orçamentária (art. 169, § 1º, I da
Constituição Federal); c) não vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias (art. 37, XIII da Constituição Federal); d)
atendimento do limite legal de despesas com inativos (art. 21, inc. II da
LRF), com interpretação dada na ADIN nº 2238-5; e) estimativa de
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e
nos dois seguintes (art. 16, inc. I; 17, § 1º; e art. 24 da LRF); f) e-DOC
38E20423 Este arquivo representa documento físico e não o substitui
demonstração da origem dos recursos para seu custeio (art. 17, § 1º, e
art. 24 da LRF); g) comprovação de que a despesa criada ou aumentada
não afetará as metas de resultados previstas no anexo de metas fiscais da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 17, § 2º, e art. 24 da LRF); h)
compensação dos efeitos financeiros, nos períodos seguintes, pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas
(art. 17, § 2º, e art. 24 da LRF); i) expedição do ato anteriormente aos
últimos cento e oitenta dias do mandato do titular do respectivo Poder ou
órgão (art. 21, parágrafo único da LRF); j) despesas com pessoal
inferiores a 95% do respectivo limite de gastos (art. 22, parágrafo único
da LRF)."
2.13. Por fim, ressalta-se que, em se tratando do aumento de despesas, a
matéria obrigatoriamente deve ser submetida às áreas orçamentárias e
financeiras desta Pasta, para análise e manifestação, em congruência com
a legislação vigente, sobretudo a Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, o Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e o
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
(...)
3.1. Em face das atribuições desta Unidade, no exercício de suas
competências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto 40.467/2020,
entende-se que a demanda está parcialmente compatível com o que
estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023,
considerando, neste momento, a ausência de previsão na LDO 2025.
1.7. Através da Nota Técnica N.º 9/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (161823736),
a Unidade de Programação Orçamentária manifestou sobre a necessidade de adequação da LDO para a
continuidade do feito, concluindo o que segue:
Estimativa de Impacto (SEI nº 161313239):
2025: R$ 4.420.773,76;
2026: R$ 4.582.299,79; e
2027: R$ 4.582.299,79.
Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº
160937299):
Frisa-se que a declaração está formalmente de acordo com o modelo
constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Contudo, a adequação do pedido, no que tange ao Anexo IV (Despesas
de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos) da LDO 2025, está, de
N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 6 1 6 7 3 5 7 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 3 2
acordo com a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos
Públicos, em andamento no Processo SEI GDF nº 04031-
00000080/2025-16, visando constar a previsão em tela do reajuste
salarial do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do
IPEDF.
Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160937172):
Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do
ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa
criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI
nº 160937371):
Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de
janeiro de 2023.
Compatibilidade com a LDO:
informa-se que não há previsão no Anexo IV da LDO/2025 para o
reajuste salarial pretendido, conforme já indicado na Declaração de
adequação aos instrumentos orçamentário.
Nesse sentido, ressalta-se a necessidade de adequação prévia do
Anexo IV da LDO/2025 para implementação do reajuste pleiteado.
Adequação com a LOA:
A projeção de execução total para 2025 alcançou o montante R$
89.174.488,04. Caso a previsão se confirme, estima-se superávit de R$
803.716,00 já considerando o acréscimo pleiteado de R$ 4.420.774,00
referente ao reajuste salarial em análise, podendo-se chegar a 10,6% de
aumento em relação a 2024.
1.8. Em Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (162942737) a Subsecretaria do
Tesouro informou o seguinte acerca da viabilidade orçamentária da demanda:
3.1. O Órgão Central de Gestão de Pessoas, por meio da Nota Técnica nº 3
(161419867) , concluiu que:
(...)
3. CONCLUSÃO
3.1. Em face das atribuições desta Unidade, no exercício de suas
competências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto 40.467/2020,
entende-se que a demanda está parcialmente compatível com o que
estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023,
considerando, neste momento, a ausência de previsão na LDO 2025.
(grifo nosso)
3.2. Repisa-se que o pleito deverá ser submetido à análise e manifestação
técnica das áreas orçamentária e financeira desta Pasta, consoante o
disposto nos arts. 6º e 7º do Decreto nº 44.162/2023. Além disso, mostra-
se necessário, ainda, o envio à Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL)
desta Pasta, em atendimento ao art. 4º do Decreto nº 44.162/2023.
3.3. Dessa forma, sugere-se que os autos sejam encaminhados para
análise e manifestação das áreas orçamentária, financeira e jurídica desta
Pasta, com vistas ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) e,
posteriormente, sejam submetidos à deliberação do Excelentíssimo
Senhor Secretário de Estado, conforme determina o art. 3º, inciso III, da
Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020.
(...)
N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 6 1 6 7 3 5 7 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 3 3
3.2. Por sua vez, o Órgão Central de Orçamento, em sua manifestação Nota
Técnica 9 (SEI nº 161823736), concluiu que:
(...)
Compatibilidade com a LDO:
informa-se que não há previsão no Anexo IV da LDO/2025 para o
reajuste salarial pretendido, conforme já indicado na Declaração de
adequação aos instrumentos orçamentário. (grifo nosso)
Nesse sentido, ressalta-se a necessidade de adequação prévia do Anexo
IV da LDO/2025 para implementação do reajuste pleiteado.
Adequação com a LOA:
A projeção de execução total para 2025 alcançou o montante R$
89.174.488,04. Caso a previsão se confirme, estima-se superávit de R$
803.716,00 já considerando o acréscimo pleiteado de R$ 4.420.774,00
referente ao reajuste salarial em análise, podendo-se chegar a 10,6% de
aumento em relação a 2024.
(...)
3.3 Diante do exposto, do ponto de vista financeiro, após sanado o apontamento
realizado pelo Órgão Central de Orçamento, não se vislumbra óbice ao
prosseguimento do pleito. (g.n.)
1.9. No mesmo sentido, a Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados
manifestou-se por meio da Nota Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF (162965236) manifestou o seguinte:
3.1. Inicialmente, destaca-se que a manifestação desta Subsecretaria de
Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados – SEST limita-se
exclusivamente aos aspectos de boa governança, conforme disposto no
art. 81 da Portaria SEEC n.º 140, de 17/05/2021, não abrangendo a
tomada de decisão, que é prerrogativa exclusiva do gestor.
3.2. A Nota Técnica N.º 9/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP
(161823736) ressaltou a necessidade de adequação prévia do Anexo IV
do documento "Declaração de Adequação Instrumento" (160937299), em
conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025.
3.3. Verifica-se nos autos que estão em curso modificações na LDO, com
o objetivo de incluir a previsão do reajuste salarial do Quadro de
Empregos Permanentes em Extinção do IPEDF, por meio do Processo
SEI GDF nº04031-00000080/2025-16. Assim, após a publicação da
referida alteração, a proposta encaminhada estará compatível com os
instrumentos de planejamento e orçamento.
3.4. Cabe ressaltar que a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e
Planejamento já emitiu autorização (162296581) no âmbito do Processo
nº 04031-00000080/2025-16.
3.5. Dessa forma, uma vez publicada a alteração mencionada, esta
Subsecretaria não identifica impedimentos ao presente Projeto de Lei.
(g.n.)
1.10. Nesse contexto, veio a a demanda foi remetida a esta Assessoria Jurídico-Legislativa para
análise e manifestação.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Prefacialmente, importa destacar que a manifestação desta Unidade de Orçamento e
Pessoal, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa e índole
N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 6 1 6 7 3 5 7 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 3 4
estritamente jurídica, em especial quanto à sua legalidade, não abarcando questões técnicas, econômicas,
procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência e, portanto, não tendo o condão de
vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.
2.2. No caso em apreço, demanda análise jurídica a Minuta de Projeto de Lei inserida tanto em
seu aspecto formal, quanto em seu aspecto material, relacionado ao mérito da proposição e sua viabilidade
jurídica.
2.3. Isso posto, nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos
administrativos que envolvem a tramitação de proposição de Projeto de Lei, Decretos e demais atos
normativos aplicáveis devem vir nos seguintes termos:
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou
entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo
Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do
Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou
entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma
individualizada:
a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
c) a identificação das normas afetadas pela proposição;
d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não
por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara
Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de
lei, se for o caso.
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que
deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da
proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a
matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou
formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a
iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de
competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da
legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30
de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras
normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal
Superior Eleitoral.
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres
públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,
aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,
informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em
vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 6 1 6 7 3 5 7 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 3 5
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser
demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a
natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder
Executivo intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos
esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-
jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser
demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto
à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo
problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o
caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como
das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer
referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de
lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá
ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise
quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das
alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e
fundamentada nos autos do processo.
§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação
ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado
no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser
encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.
§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos
autos ao proponente para a adequação proposição.
2.4. Conforme se depreende do artigo transcrito, todas as proposições de projetos de lei,
decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de
Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil,
acompanhada de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade
proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da proposição.
2.5. Com relação a Exposição de Motivos (I), convém destacar que consta da Exposição de
Motivos Nº 2/2025 ̶ IPEDF/PRESI (160921440), que assim versa:
Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência a minuta de Proposta de
Projeto de Lei (160922696), que dispõe acerca da concessão de reajuste salarial,
aos empregados da Tabela de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de
Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan.
A presente propositura tem origem em reivindicação apresentada pelo
Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta,
N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 6 1 6 7 3 5 7 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 3 6
Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER, por intermédio do
Ofício SINDSER - nº 149/2024 (159883199), e do Ofício 014/2025 -
SINDSER (160922232).
Dentre as justificativas para o pleito destaca-se que, devido ao processo
de liquidação da Empresa Pública Codeplan, combinado à criação do
Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal pela Lei n° 7.154,
de 07 de junho de 2022, os empregados da Tabela de Empregos
Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan não integraram o rol de
beneficiários contemplados pelo reajuste concedido às Empresas Estatais
do Distrito Federal, conforme pode-se verificar na Ata da 13° Reunião do
Comitê Interno de Gestão de Pessoas (159883289), que apreciou a
proposta de reajuste salarial das Empresas Estatais Dependentes do
Tesouro Distrital.
Assim sendo, a presente proposta tem por premissa promover a garantia
dos direitos trabalhistas dos empregados do IPEDF Codeplan, razão pela
qual propõe-se o percentual de 6,12% (seis inteiros e doze centésimos por
cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o reajuste, e de 5,88%
(cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de
novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro de
Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística
do Distrito Federal.
Destaca-se que, quaisquer aumento de remuneração de pessoal deve ser
disciplinado por ato de competência privativa do Governador do Distrito
Federal, observada a conveniência e a oportunidade de adoção da medida,
consoante estabelece o § 1º, do art. 71, da Lei Orgânica do Distrito
Federal. Outrossim, segundo o Parecer Jurídico n° 245/2023-
PGCONS/PGDF (159883234) exarado pela Douta Procuradoria Geral do
Distrito Federal, a regulamentação dos direitos de natureza econômica
dos empregados celetistas que integram o Quadro de Empregados
Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan deve ser realizada por
meio de Lei.
Dessa forma, são essas as razões que fundamentam a imprescindibilidade
de apresentar à Vossa Excelência a presente proposição de Projeto de Lei.
2.6. A (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão proponente foi acostada aos autos em
Nota Técnica N.º 5/2025 - IPEDF/PRESI/AJL (160943001), informando sobre a adequação da minuta
apresentada.
2.7. Acerca do item (III), manifestação do Ordenador de Despesas, informa-se que foi anexado
aos autos a Declaração Disponibilidade Orçamentária - Despesa (160937172, 160937299, 160937371), da
seguinte forma:
ANEXO I
MODELO 2
(Despesa de caráter continuado)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas
da Unidade 190219 - Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal,
informo que a despesa decorrente da concessão do reajuste salarial de 6,12% (seis
inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá
N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 6 1 6 7 3 5 7 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 3 7
o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a
contar de 01° de novembro de 2025, sobre a remuneração dos empregados do
Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e
Estatística do Distrito Federal, objeto de criação/majoração, através da minuta de
instrumento proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696, cujo impacto
orçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ 4.420.773,76 (quatro
milhões, quatrocentos e vinte mil setecentos e setenta e três reais e setenta e seis
centavos), será custeada pelo programa de trabalho 04.122.8203.8502.0019 -
Administração de Pessoal, que contém disponibilidade orçamentária suficiente
para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício,
conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI nº 160934828) e Memória
de Cálculo (SEI nº 160924687), acostados ao processo. Vale observar que os
impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na
confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.
TAIRONE AIRES CAVALCANTE
Diretor da Diretoria de Administração Geral - Substituto
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS
ORÇAMENTÁRIOS
Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas
do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - Unidade Gestora
190219, declaro que a despesa a ser criada/majorada pela minuta de ato de
proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696, tem adequação com Lei
Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.549, de 30 de julho
de 2024, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, Lei n° 7.378, de
29 de dezembro de 2023.
______________________________________
TAIRONE AIRES CAVALCANTE
Diretor de Administração Geral - Substituto
Ordenador de Despesa
ANEXO III
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)
Eu, TAIRONE AIRES CAVALCANTE, na qualidade de ordenador de despesas
do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, declaro que a despesa a
ser criada pela minuta de ato de proposta de Projeto de Lei SEI nº 160922696, será
financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício,
de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o
exercício.
______________________________________
TAIRONE AIRES CAVALCANTE
Diretor de Administração Geral - Substituto
Ordenador de Despesa
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2.8. Inobstante a manifestação do Ordenador de Despesas, em atendimento à determinação
positivada no inciso III, do artigo 3º, do Decreto n.º 43.130/2022, cabe esclarecer que foi editado o
DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, o qual estabelece normas para controle da despesa
no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, dentre outras providências. Consta do art. 2º, do
referido diploma, acerca da instrução obrigatória da medida que resulte em criação ou aumento de
despesa, com os seguintes documentos:
Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criação ou
aumento despesa deve instruir processo administrativo que, de forma prévia e
obrigatória, conste:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de memória de
cálculo; Planilha de impacto financeiro (160924687)
II - declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação do programa
de trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício que entrar em
vigor, conforme modelo do Anexo I; (160937172)
III - declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e
compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo II; Declaração de
Adequação aos Instrumentos Orçamentários (160937299)
IV - declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada
ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, dispondo sobre a
origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a ser criada ou
aumentada, conforme modelo do Anexo III. (160937371)
§ 1º Na memória de cálculo de que trata o inciso I, devem ser detalhados os
eventuais aumentos de escopo da ação, ou contrato, ou, ainda, a mudança de
índice de referência, ou correção que culmine na majoração da obrigação.
§ 2º O ordenador de despesas é responsável por demonstrar a adequação da
despesa com a programação orçamentária da Unidade, indicando que essa despesa
é objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício.
§ 3º Caso haja necessidade de ajustes orçamentários para a conformação da
despesa à programação da Unidade, considerando ainda os dispêndios já
existentes e as dotações orçamentárias pelas quais estes são executados, tais
procedimentos devem ser efetuados em processo administrativo apartado, anterior
à efetiva criação ou majoração da despesa.
§ 4º A criação ou aumento de despesa, enquanto perdurar, deverá ser considerado
na elaboração dos projetos de leis orçamentárias dos exercícios financeiros
subsequentes.
§ 5º A Unidade, ao implementar ato que acarrete a criação ou aumento de despesa
de pessoal, deve informar o montante dos valores já utilizados e o saldo
remanescente referente ao Anexo IV da LDO do exercício em que deva entrar em
vigor.
§ 6º O impacto das despesas com ativos e aposentados ou pensionistas deverá ser
segregado na elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
2.9. O art. 4º do mencionado Decreto exige que a Assessoria Jurídica da Unidade proponente
deve se manifestar quanto ao cumprimento das exigências dispostas neste decreto, bem como aferir a
compatibilidade da medida com os dispositivos legais e constitucionais. Constata-se que tal manifestação
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consta da Nota Técnica N.º 5/2025 - IPEDF/PRESI/AJL (160943001).
2.10. Com relação ao cumprimento do disposto no Decreto nº 44.162 de 2023, as declarações
demandadas por lei constam dos autos do processo
2.11. No que tange às demais normas que regem o controle da despesa de pessoal, no âmbito do
Poder Executivo do Distrito Federal é possível constatar que Decreto nº 40.467 de 2020, atribui
competências específicas a setores técnicos desta Pasta, como se observa:
“Art. 5º Ao órgão central de gestão de pessoas compete:
I - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a legislação e as diretrizes
estabelecidas neste Decreto;
II - analisar a estimativa do impacto financeiro fornecida pelo demandante, com
base na respectiva memória de cálculo; e
III - apoiar o órgão central de orçamento nas questões que envolvam alterações
orçamentárias.
Art. 6º Ao órgão central de orçamento compete:
I - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
II - providenciar, caso haja deliberação pelo atendimento da demanda, a inclusão
das autorizações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de dotação
orçamentária na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Ao órgão central de administração financeira compete emitir parecer sobre
a compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita corrente
líquida do governo, sobre o impacto nas metas fiscais previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como sobre a disponibilidade financeira do Distrito
Federal para o atendimento do pleito.
Art. 8º As unidades centrais de gestão de pessoas, de orçamento e de
administração financeira da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
analisarão, nessa ordem, as demandas.” (Grifo nosso)
2.12. Nesse sentido, em cumprimento ao dispositivos supramencionados esta Pasta acostou aos
autos os seguintes documentos:
Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (162942737) e Nota Técnica N.º 5/2025 -
SEEC/SEFIN/SEST-DF (162965236);
Nota Técnica N.º 3/2025 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161419867);
Nota Técnica N.º 9/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (161823736).
2.13. Cabe a essa especializada ressaltar a necessidade de aportar ao autos manifestação do
Comitê interno de Gestão de Pessoas - CIGP, nos termos do art. 2º da Portaria nº 41, de 2020.
2.14. Quanto ao quesito (IV), convém reiterar que a a presente demanda versa sobre minuta de
anteprojeto de lei de autoria do Poder executivo, cujo objeto é o Reajuste salarial dos empregados
públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN.
2.15. A pasta competente embasou o pleito sob na forma da Exposição de Motivos Nº 2/2025 ̶
IPEDF/PRESI (1 60921440).
2.16. Por fim, foi anexado aos autos o Proposta - IPEDF/PRESI (160922696), contendo a minuta
de decreto em sob análise.
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2.17. Destacamos que não foi identificado o prévio encaminhamento da demanda ao Comitê
Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), de modo que este deve ser feito posteriormente e, após deliberação,
submissão da minuta à deliberação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Planejamento,
Orçamento e Administração, conforme determina o art. 3º, inciso III da Portaria nº 41, de 21 de fevereiro
de 2020.
DA COMPETÊNCIA PARA EDITAR DECRETOS
2.18. A Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF dispõe em seu art. 69 que:
Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Lei Orgânica;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - decretos legislativos;
V - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis do Distrito Federal.
2.19. Além disso, a Constituição Federal estabelece uma série de atribuições do Presidente da
República, elencando, em seu artigo 84, suas competências privativas. Dentre essas competências, está a
relativa à edição de leis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da
administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta
Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e
regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
2.20. Consectário do princípio da simetria, as Constituições Estaduais, bem como a Lei Orgânica
Distrital, podem conferir a referida competência ao Governador, como Chefe do Executivo local. No
âmbito distrital, o art. 100 LODF trata sobre as competências privativas atribuídas ao Governador, nestes
termos:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
(...)
VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei
Orgânica;
VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e
regulamentos para sua fiel execução;
(...)
X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito
Federal, na forma desta Lei Orgânica;
(...)
XXVI – praticar os demais atos de administração, nos limites da competência do
Poder Executivo;
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XXVII – nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da
administração pública direta, autárquica e fundacional.(Grifo nosso)
2.21. Por oportuno, o § 1° do artigo 45 da LDO/2025 exprime a necessidade de constar no Anexo
IV, dentre outras medidas, a observância aos limites orçamentários e quantidades de cargos estabelecidos.
A Unidade de Programação Orçamentária, por meio da Nota Técnica N.º 9/2025 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (161823736), informa que até o momento não há adequação do
Anexo IV da LDO/2025 para o reajuste pretendido.
2.22. Nesse sentido, recomenda-se, nos termos expostos em Nota Técnica 5 (162965236),
item 3.3, que a aprovação da medida pretendida nesses autos seja sujeita à alteração da LDO objeto
dos autos SEI nº 04031-00000080/2025-16.
2.23. Assim, quanto à competência, a proposta se encontra em harmonia com o disposto na
Constituição Federal e na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Chefe do Executivo em
exercício a edição do ato normativo em questão.
3. CONCLUSÃO
3.1. Face ao exposto, opino que, com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, na Lei
Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de Projeto de Lei inserida na
Proposta (160922696), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos
materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência.
3.2. Aponta-se como ressalta a necessidade de prévia adequação do Anexo IV da LDO
para suportar a despesa, conforme tratado no processo SEI 04031-00000080/2025-16.
3.3. Ressalta-se pelo encaminhamento da demanda ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas
(CIGP) e, posteriormente, a deliberação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Planejamento,
Orçamento e Administração, conforme determina o art. 3º, inciso III da Portaria nº 41, de 21 de fevereiro
de 2020.
3.4. Após, pugno pelo envio dos autos ao Gabinete desta pasta para conhecimento e posterior
envio à Consultoria Jurídica da Casa Civil, em respeito ao art. 18 do Decreto nº 39.610, de 1º de Janeiro de
2019.
IGOR MOTA RIBEIRO
Assessor Especial - UNOP
Assessoria Jurídico Legislativa/SEPLAD
3.5. De acordo.
3.6. Ao Chefe substituto desta Assessoria Jurídico-Legislativa, para conhecimento e
deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal
Assessoria Jurídico-Legislativa/SEPLAD
I - Cuidam os autos de demanda proveniente do IPEDF CODEPLAN, visando a da análise de minuta de
anteprojeto de lei de autoria do Poder executivo, cujo objeto é o Reajuste salarial dos empregados
públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção.
II - Manifesto-me de acordo com o Despacho sob análise, por exteriorizar a opinião desta Assessoria
Jurídico-Legislativa sobre o caso em apreço.
III - Dessa forma, encaminhem-se os autos ao gabinete e ao CIGP para providências cabíveis.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
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Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 19/02/2025, às 12:37, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 19/02/2025,
às 13:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por IGOR MOTA RIBEIRO - Matr.0283494-4,
Assessor(a) Especial., em 19/02/2025, às 15:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 161673574 código CRC= FEBF83B6.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3313-8409/8406
04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 161673574
N o ta J u ríd ic a 5 4 (1 6 1 6 7 3 5 7 4 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 4 3
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Comitê Interno de Gestão de Pessoas
Ata - SEEC/CIGP
7ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP
Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, no Gabinete da Secretaria
Executiva de Gestão Administrativa, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas -
CIGP: Ricardo Alexandre Trigueiro, Secretário Executivo de Gestão Administrativa - Substituto;
Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento e Presidente;
Otávio Veríssimo Sobrinho, Secretário Executivo de Gestão da Estratégia; e Fabrício de Oliveira
Barros, Subsecretário do Tesouro. O Presidente cumprimentou os membros presentes e expôs o tema a ser
analisado, contido no Processo SEI nº 04031-00000007/2025-36, a saber: proposta de Projeto de Lei
(160922696), que dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de
Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN, nos termos d o Ofício Nº 5/2025 -
IPEDF/PRESI (160949423), do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF Codeplan).
Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:
1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta
Secretaria de Estado de Economia manifestou-se nos termos da Nota Técnica N.º 3/2025 -
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161419867), apresentando análise de acordo com o que preceitua o Decreto
nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023, os quais estabelecem normas para controle da despesa de
pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e dão outras providências. A unidade técnica de
gestão de pessoas informou, no tocante à legislação de pessoal, que a demanda em análise acarretará em
aumento de despesa com pessoal. Na manifestação, a área técnica apresentou estimativa de impacto
financeiro, consoante o disposto no Despacho - IPEDF/PRESI/DAG/COGEP (161314361), que faz
remissão à Planilha Impacto Financeiro - Reajuste 2025 a 2027 (161313239), na forma que segue: 2025:
R$ 4.420.773,76 (quatro milhões, quatrocentos e vinte mil setecentos e setenta e três reais e setenta e seis
centavos); 2026: R$ 4.582.299,79 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e dois mil duzentos e noventa e
nove reais e setenta e nove centavos); e, 2027: R$ 4.582.299,79 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e
dois mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos). Registrou que ... "visando ao
prosseguimento do pleito, esta área técnica acostou no bojo do Processo SEI GDF nº 04031-
00000080/2025-16, a proposta de alteração do Anexo IV da LDO 2025, de que trata a Lei nº 7.549, de 30
de julho de 2024, fazendo constar a previsão de reajuste salarial aos empregados do Quadro de
Empregos Permanentes em Extinção daquele Instituto, em consonância com a Proposta - IPEDF/PRESI
(160922696) e o Impacto Financeiro - Reajuste 2025 a 2027 (161313239)". Por fim, ressaltou que "... em
se tratando do aumento de despesas, a matéria obrigatoriamente deve ser submetida às áreas
orçamentárias e financeiras desta Pasta, para análise e manifestação, em congruência com a legislação
vigente, sobretudo a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 40.467, de 20 de
fevereiro de 2020 e o Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023". Pelo exposto, entendeu que a
demanda está parcialmente compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto
nº 44.162/2023.
A ta 7 (1 6 3 5 8 5 8 0 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 4 4
2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz
respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público -
SUOP manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 9/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP 161823736),
destacando: "... Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº 160937299): Frisa-se
que a declaração está formalmente de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº
44.162, de 25 de janeiro de 2023. Contudo, a adequação do pedido, no que tange ao Anexo IV (Despesas
de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos) da LDO 2025, está, de acordo com a Unidade de
Administração de Carreiras e Empregos Públicos, em andamento no Processo SEI GDF nº 04031-
00000080/2025-16, visando constar a previsão em tela do reajuste salarial do Quadro de Empregos
Permanentes em Extinção do IPEDF. Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º
160937172): Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº
44.162, de 25 de janeiro de 2023. Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa
criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160937371): Também de acordo
com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023. Compatibilidade com a LDO: informa-
se que não há previsão no Anexo IV da LDO/2025 para o reajuste salarial pretendido, conforme já
indicado na Declaração de adequação aos instrumentos orçamentário. Nesse sentido, ressalta-se a
necessidade de adequação prévia do Anexo IV da LDO/2025 para implementação do reajuste
pleiteado. Adequação com a LOA: A projeção de execução total para 2025 alcançou o montante R$
89.174.488,04. Caso a previsão se confirme, estima-se superávit de R$ 803.716,00 já considerando o
acréscimo pleiteado de R$ 4.420.774,00 referente ao reajuste salarial em análise, podendo-se chegar a
10,6% de aumento em relação a 2024...". Em ato contínuo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES
manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES 162942737)
concluindo: "... 3.3. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro, após sanado o apontamento
realizado pelo Órgão Central de Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito". Por
fim, a Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados posicionou-se nos autos (Nota
Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF 162965236), onde, na sua conclusão, constatou que "a
instrução dos autos está em conformidade com o regramentos contidos no Decreto nº 40.467, de 20 de
fevereiro de 2020 e no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023". A Secretaria Executiva de Finanças,
na mencionada Nota Técnica 5 (162965236), encaminhou os autos à Assessoria Jurídico-Legislativa desta
Pasta, com posterior encaminhamento ao Comitê de Gestão de Pessoas para avaliação.
3. ANÁLISE JURÍDICA. Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta emitiu a
Nota Jurídica N.º 54/2025 - SEEC/AJL/UNOP (161673574), detalhando os aspectos técnicos, formais e legais.
Concluiu-se que, com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e
na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de Projeto de Lei inserida na Proposta (160922696), atende
aos critérios de legalidade, estando em conformidade com os aspectos materiais e formais estabelecidos
pela legislação de regência. Aponta-se como ressalta a necessidade de prévia adequação do Anexo IV
da LDO para suportar a despesa, conforme tratado no processo SEI 04031-00000080/2025-16.
4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que proposta de Projeto de Lei (160922696), que dispõe sobre o
reajuste salarial dos empregados públicos que integram o quadro de Empregados Permanentes em
Extinção do IPEDF CODEPLAN, está parcialmente compatível com o Decreto nº 40.467/2020 e o
Decreto nº 44.162/2023. Diante das manifestações das unidade técnica supracitadas, o Comitê Interno de
Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o
encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria Jurídica do
Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei (160922696). Além
disso, recomenda-se que o prosseguimento da demanda esteja condicionada ao atendimento dos
apontamentos da área orçamentária e financeira. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do
CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi
aprovada e devidamente assinada por todos os membros.
A ta 7 (1 6 3 5 8 5 8 0 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 4 5
Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -
Matr.0190673-9, Membro do Comitê, em 19/02/2025, às 15:18, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO -
Matr.1430950-5, Membro do Comitê substituto(a), em 19/02/2025, às 15:23, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
Presidente do Comitê, em 19/02/2025, às 15:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por OTÁVIO VERÍSSIMO SOBRINHO -
Matr.0191939-3, Membro do Comitê, em 19/02/2025, às 15:29, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Sítio - www.economia.df.gov.br
04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 163585802
A ta 7 (1 6 3 5 8 5 8 0 2 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 4 6
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DF - IPEDF CODEPLAN
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DAG
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP
IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO - REAJUSTE SALARIAL DE EMPREGADOS PÚBLICOS - IPEDF CODEPLAN
IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
FOLHA DE IMPACTO (6,12%) FOLHA TOTAL IMPACTO FOLHA ANO 2025 ANO 2026 ANO 2026 ANO 2027 ANO 2027
PAGAMENTO ANO 2025 - (6,12%) ANO 2025 - ( 5 ,88%) ANO 2025 - TOTAL FOLHA DE IMPACTO FINANCEIRO TOTAL FOLHA DE IMPACTO FINANCEIRO TOTAL FOLHA DE
TOTAL ANO 2024 JAN A OUT (a) JAN A OUT NOV E DEZ (b) PAGAMENTO (5,88%) JAN-DEZ (c) PAGAMENTO (5,88%) JAN-DEZ (d) PAGAMENTO
RUBRICAS DE INCIDÊNCIA
SALÁRIO 23.634.526,36 1.205.360,84 24.839.887,20 243.430,89 25.083.318,10 1.474.899,10 26.558.217,20 1.474.899,10 26.558.217,20
DECISÃO JUDICIAL 656.946,84 33.504,29 690.451,13 6.766,42 697.217,55 40.996,39 738.213,94 40.996,39 738.213,94
VANTAGEM REABILITAÇÃO 132.876,60 6.776,71 139.653,31 1.368,60 141.021,91 8.292,09 149.314,00 8.292,09 149.314,00
GRATIFICAÇÃO PESQUISA CAMPO 217.377,35 11.086,24 228.463,59 2.238,94 230.702,54 13.565,31 244.267,85 13.565,31 244.267,85
DIF GRATIFICAÇÃO PESQUISA CAMPO 1 85,00 9,44 194,44 1,91 196,34 11,54 207,89 11,54 207,89
INCORPORAÇÃO EC/FG 1.582.135,68 80.688,92 1 .662.824,60 16.295,68 1.679.120,28 98.732,27 1.777.852,55 98.732,27 1.777.852,55
GRAT. TITULAÇÃO 1.806.417,65 92.127,30 1 .898.544,95 18.605,74 1.917.150,69 112.728,46 2.029.879,15 112.728,46 2.029.879,15
ANTECIPAÇÃO PCCS -ACT 1.843.276,42 94.007,10 1 .937.283,52 18.985,38 1.956.268,90 115.028,61 2.071.297,51 115.028,61 2.071.297,51
ADIC. TEMPO SERVIÇO 9.653.258,85 492.316,20 10.145.575,05 99.426,64 10.245.001,69 602.406,10 10.847.407,79 602.406,10 10.847.407,79
VANTAGEM PESSOAL UR-ACT 6.910.815,59 352.451,60 7 .263.267,19 71.180,02 7.334.447,20 431.265,50 7.765.712,70 431.265,50 7.765.712,70
ADICIONAL NOTURNO 1.778,10 90,68 1.868,78 18,31 1.887,10 1 10,96 1.998,06 1 10,96 1.998,06
ADIC. TEMPO SERVIÇO-DEC.JUDICIAL 28.662,39 1.461,78 30.124,17 2 95,22 3 0.419,39 1.788,66 32.208,05 1.788,66 32.208,05
GRAT. TITULAÇÃO - DEC. JUDICIAL 11.019,29 5 61,98 11.581,27 1 13,50 1 1.694,77 687,65 12.382,42 687,65 12.382,42
SUBTOTAL 46.479.276,12 2.370.443,08 48.849.719,20 4 78.727,25 49.328.446,45 2.900.512,65 52.228.959,10 2.900.512,65 52.228.959,10
***13º SALÁRIO 6.074.919,02 309.820,87 6.384.739,89 62.570,45 6.447.310,34 379.101,85 6.826.412,19 379.101,85 6.826.412,19
*1/3 DE FÉRIAS 3.929.713,03 200.415,36 4.130.128,39 40.475,26 4.170.603,65 245.231,49 4.415.835,15 245.231,49 4.415.835,15
***TOTAL PATRONAL 30% (22 % INSS + 8% FGTS) 15.368.423,53 783.789,60 16.152.213,13 174.531,89 16.326.745,02 1.057.453,80 17.384.198,82 1.057.453,80 17.384.198,82
SUBTOTAL 25.373.055,58 1.294.025,83 26.667.081,41 277.577,60 26.944.659,01 1.681.787,14 28.626.446,15 1.681.787,14 28.626.446,15
TOTAL GERAL 71.852.331,70 3.664.468,92 75.516.800,62 756.304,84 76.273.105,46 4.582.299,79 80.855.405,25 4.582.299,79 80.855.405,25
TOTAL IMPACTO FINANCEIRO ANO 2025 = (a+b) 4.420.773,76
TOTAL IMPACTO FINANCEIRO ANO 2026 = (c) 4.582.299,79
TOTAL IMPACTO FINANCEIRO ANO 2027 = (d) 4.582.299,79
TOTAL DO IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
REAJUSTE EMPREGADOS PERMANENTES EM EXTINÇÃO -
IPEDF CODEPLAN
ANO 2025 (R$) ANO 2026 (R$) ANO 2026 (R$)
4.420.773,76 4.582.299,79 4.582.299,79
Elaborada por: Patrícia Dantas Varella Barca - Matr. 3220109-5
Em 22 de Janeiro de 2025.
Dados extraídos e projetados pelo sistema SIGRH.
Planilha Impacto Financeiro Reajuste 2025 - 2027 (161313239) SEI 04031-00000007/2025-36 / pg. 47
Unidade Orçamentária: 19219 - INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FE Exercício: 2025
Mês de Referência: 1 - Janeiro
Tipo de Programa: Todos R$ 1,00
Programa de Trabalho: Todos
Natur. Fonte ID Lei Alteração Contingenciado Cota Bloqueado Despesa Autorizada Empenhado Disponível Liquidado
Esfera: 1 - FISCAL - Tipo de Detalhamento: 05 Programa Trabalho: 04.122.8203.1471.0027 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - DF ENTORNO
449052 100 0 800.000,00 0,00 0,00 728.000,00 0,00 72.000,00 0,00 72.000,00 0,00
SUBTOTAL 800.000,00 0,00 0,00 728.000,00 0,00 72.000,00 0,00 72.000,00 0,00
Esfera: 1 - FISCAL - Tipo de Detalhamento: 05 Programa Trabalho: 04.122.8203.1968.0009 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DISTRITO FEDERAL
339039 100 0 100,00 0,00 0,00 91,00 0,00 9,00 0,00 9,00 0,00
SUBTOTAL 100,00 0,00 0,00 91,00 0,00 9,00 0,00 9,00 0,00
Esfera: 1 - FISCAL - Tipo de Detalhamento: 05 Programa Trabalho: 04.122.8203.2422.0001 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO - DF ENTORNO
339039 100 0 10.000,00 0,00 0,00 9.100,00 0,00 900,00 0,00 900,00 0,00
SUBTOTAL 10.000,00 0,00 0,00 9.100,00 0,00 900,00 0,00 900,00 0,00
Esfera: 1 - FISCAL - Tipo de Detalhamento: 05 Programa Trabalho: 04.122.8203.2557.0014 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DF ENTORNO
339039 100 0 500.000,00 0,00 0,00 455.000,00 0,00 45.000,00 0,00 45.000,00 0,00
SUBTOTAL 500.000,00 0,00 0,00 455.000,00 0,00 45.000,00 0,00 45.000,00 0,00
Esfera: 1 - FISCAL - Tipo de Detalhamento: 05 Programa Trabalho: 04.122.8203.3903.0004 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - DISTRITO FEDERAL
339039 100 0 300.000,00 0,00 0,00 273.000,00 0,00 27.000,00 0,00 27.000,00 0,00
SUBTOTAL 300.000,00 0,00 0,00 273.000,00 0,00 27.000,00 0,00 27.000,00 0,00
Esfera: 1 - FISCAL - Tipo de Detalhamento: 01 Programa Trabalho: 04.122.8203.8502.0019 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - DF ENTORNO
319011 100 0 76.198.978,00 0,00 0,00 69.341.069,98 0,00 6.857.908,02 157.559,54 6.700.348,48 157.559,54
319013 100 0 18.000.000,00 0,00 0,00 16.380.000,00 0,00 1.620.000,00 12.604,76 1.607.395,24 12.604,76
319016 100 0 160.000,00 0,00 0,00 145.600,00 0,00 14.400,00 0,00 14.400,00 0,00
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EPLOA) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPE) Emendas à Execução (EPI) Emendas Parlamentares Individuais
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente
Página 2 de 5 Emitido em: 17/01/2025 16:48:26
Quadro
de
Detalhamento
de
Despesas
-
QDD
(160934828)
SEI
04031-00000007/2025-36
/
pg.
48
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DF - IPEDF CODEPLAN
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DAG
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP
GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS - GEREF
Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, art. 3º, inciso IV
Evolução do quadro de pessoal (últimos dois anos) - licenças, afastamentos e desligamentos
Descrição ago/22 set/22 out/22 nov/22 dez/22 jan/23 fev/23 mar/23 abr/23 mai/23 jun/23 jul/23
Licenças e Afastamentos 173 130 85 72 87 130 78 163 127 178 169 179
Desligamentos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0
Total 173 130 85 72 87 130 78 163 127 179 169 179
Descrição ago/23 set/23 out/23 nov/23 dez/23 jan/24 fev/24 mar/24 abr/24 mai/24 jun/24 jul/24
Licenças e Afastamentos 211 180 128 1 6 23 27 27 33 28 37 54
Desligamentos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0
Total 211 180 128 1 6 23 27 27 33 29 37 54
Descrição ago/24 set/24 out/24 nov/24 dez/24
Licenças e Afastamentos 11 36 36 66 219
Desligamentos 0 0 0 0 0
Total 11 36 36 66 219
Observação 1: Não houveram ingressos e vacâncias nos períodos levantados, por tratar-se de carreira em extinção.
Observação 2: Levantamento realizado em 15 de outubro de 2024, por meio de relatórios emitidos pelo SIGRH.
Observação 3: Foram consideradas as seguintes licenças e afastamentos: Licença Administrativa Remunerada, Atestados Médicos, Licença Gala, Licença Nojo, Serviço Eleitoral, Juri
e Recesso.
Observação 4: Desligamentos por falecimento do empregado
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E ESTATÍSTICA DO DF - IPEDF/CODEPLAN
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP
Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, art. 3º, inciso V
Quantidade de servidores cedidos ou colocados à disposição
Período Quantidade
jan/25 120
Elaborado por: Fabio Romeu Rocha Moreira, mat. 72-8 em 09/01/2025
Tabela Afastamento de Pessoal (160926970) SEI 04031-00000007/2025-36 / pg. 49
Governo do Distrito Federal
Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
Presidência
Nota Técnica N.º 1/2025 - IPEDF/PRESI Brasília-DF, 17 de janeiro de 2025.
Assunto: Proposta de Reajuste Salarial - Empregados da Tabela de Empregos Permanente em Extinção -
IPEDF Codeplan.
1. CONTEXTO
Trata-se de pedido de concessão de reajuste salarial aos empregados do Quadro de
Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF
Codeplan, oriundo do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das
Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER (Ofício
SINDSER - nº 149/2024 (159883199) e Ofício 014/2025 PRESI/SINDSER-DF (160922232).
O pedido tem por premissa promover a garantia dos direitos trabalhistas dos empregados
públicos do IPEDF Codeplan, tendo sido deliberado e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, no
dia 16 de janeiro de 2025, de acordo com o Ofício nº 014/2025-PRESI/SINDSER (160922232 ), o reajuste
de 6,12% (seis inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá o
reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro de
2025, sobre a remuneração dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do
Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.
2. RELATO
O Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan foi criado sob a
forma de Autarquia Especial, por intermédio da Lei nº 7.154, de 07 de junho de 2022, com o objetivo
promover e disseminar informações sociais, econômicas, cartográficas, demográficas, georreferenciadas,
geográficas, urbanas, rurais, regionais e ambientais para o Distrito Federal e prestar suporte na formulação,
acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Essa Lei previu em seu art. 8º que, "os empregados públicos da Companhia de
Planejamento do Distrito Federal – Codeplan admitidos até 23 de abril de 1993 e, após, por concurso
público integram o quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan".
Nesse contexto, a Douta Procuradoria Geral do Distrito Federal manifestou-se por
intermédio do Parecer Jurídico n.º 245/2023-PGCONS/PGDF/2023 - PGDF/PGCONS (159883234),
concluindo que a regulamentação dos direitos dos empregados celetistas que integram o Quadro de
Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan deve ser realizada por meio de acordo
coletivo, em relação às cláusulas sociais, e por meio de lei, que deverá tratar dos direitos de natureza
econômica. Registrou ainda que, a Lei nº 7.154, de 07 de junho de 2022 não determinou o aproveitamento
dos empregados da antiga Codeplan na carreira própria do IPEDF Codeplan, pois estabeleceu que
integrarão seu Quadro de Empregados Permanentes em Extinção.
O supracitado Parecer Jurídico ampara-se no entendimento firmado pelo Tribunal Superior
do Trabalho, de que, em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe
dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Assim sendo, a
regulamentação dos direitos de natureza econômica dos empregados celetistas que integram o Quadro de
Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan deve ser realizada por meio de Lei.
Por conseguinte, foi promulgada a Lei nº 7.362, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe
sobre os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados
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Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan, no que tange aos direitos de natureza econômica.
Em 16 de janeiro de 2025, de acordo com o Ofício nº 014/2025-PRESI/SINDSER
(160922232 ), os empregados públicos do Quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de
Pesquisa e Estatística do Distrito Federal deliberaram e aprovaram, em Assembleia Geral Extraordinária o
reajuste de 6,12% (seis inteiros e doze centésimos por cento), a contar da publicação da Lei que instituirá
o reajuste, e de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a contar de 01° de novembro
de 2025, sobre sua remuneração.
Dentre as justificativas para o pleito assinala-se que, devido ao processo de liquidação da
Empresa Pública Codeplan, combinado à criação do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
pela Lei n° 7.154, de 07 de junho de 2022, os empregados da Tabela de Empregos Permanentes em
Extinção do IPEDF Codeplan não integraram o rol de beneficiários contemplados pelo reajuste concedido
às Empresas Estatais do Distrito Federal, conforme pode-se verificar na Ata da 13° Reunião do Comitê
Interno de Gestão de Pessoas (159883289), que apreciou a proposta de reajuste salarial das Empresas
Estatais Dependentes do Tesouro Distrital.
Ademais, com intuito de viabilizar o atendimento do pedido de reajuste, editou-se a Minuta
de Proposta de Projeto de Lei (160922696) e a Exposição de Motivos 2 (160921440).
Destaca-se que, em atenção ao disposto no Ofício Nº 5546/2024 - SEEC/GAB
(159883219), os autos foram instruídos na forma prevista no Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 2020,
no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023,
conforme especificado nos quadros a seguir:
Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 2020
Descrição da exigência Cumprimento do requisito
Art. 2º Parágrafo único. As demandas que impliquem aumento de
Planilha Impacto Financeiro
despesas de pessoal e encargos sociais devem ser acompanhadas da
Reajuste 2025 - 2027
estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que
(160924687);
a demanda deva entrar em vigor e para os dois exercícios
Declaração de
subsequentes, apurada de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano,
Orçamento 160937466
acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Art. 3º As demandas para as despesas de que trata o art. 1º deste
Decreto serão objeto de instrução processual na qual, além do impacto
orçamentário-financeiro da demanda, devem necessariamente
constar:
Nota Técnica 1 (160925136)
I - a justificativa da demanda, destacando a realidade a ser alterada e os
resultados a serem alcançados na forma prevista neste Decreto e
legislação correlata;
Não se aplica, porque a
II - a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força
demanda não envolve a criação
de trabalho pretendida e o impacto dessa no desempenho das
de cargos ou nomeação de
atividades finalísticas do órgão ou da entidade;
concursados.
Não se aplica, porque a
III - a lotação dos futuros servidores e as atribuições a serem
demanda não envolve a criação
desempenhadas em cada uma das unidades, no caso de nomeação de
de cargos ou nomeação de
concursados e criação de cargos efetivos;
concursados.
IV - a evolução do quadro de pessoal nos últimos dois anos, com
Tabela Afastamento de Pessoal
licenças, afastamentos, ingressos, desligamentos, vacâncias e a
(160926970).
estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos dois anos;
N o ta T é c n ic a 1 (1 6 0 9 2 5 1 3 6 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 5 1
V - o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e/ou colocados Tabela Empregados Cedidos
à disposição; (160927212)
Não se aplica, porque a
VI -a demonstração de que os serviços que justificam a realização do demanda não envolve a criação
concurso público, criação de cargos ou o aumento da jornada de de cargos, nomeação de
trabalho não podem ser prestados por meio da execução indireta. concursados ou aumento de
jornada de trabalho.
§1º Caberá ao Ordenador de Despesas: Processo SEI n° 04031-
00000080/2025-16
I - solicitar a inclusão de autorização na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, especialmente no Anexo de Despesas de Pessoal (Orçamento: Proposta
Autorizadas a Sofrerem Acréscimo, quando se tratar das hipóteses Orçamentária); Proposta
previstas nos incisos I a V do art. 1º; Orçamentária 160929338
II - solicitar a alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual, em Não se aplica, porque há
ação específica na programação orçamentária da Secretaria de Estado Declaração Disponibilidade
de Economia do Distrito Federal, que permita o atendimento, quando Orçamentária -
envolver as hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 1º; Despesa 160937172
III - atestar a existência de dotação específica e suficiente para a Declaração Disponibilidade
implantação do aumento, quando decorrentes das demandas abrangidas Orçamentária -
nos incisos VII ao XI do art. 1º. Despesa 160937172
Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022
Descrição da exigência Cumprimento do requisito
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo
órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou
entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise
de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou
entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma
individualizada:
a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
Exposição de Motivos 2
b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar; (160921440)
c) a identificação das normas afetadas pela proposição;
d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do
Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal
proponente;
e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à
Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de
urgência de projeto de lei, se for o caso.
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II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade
proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a
validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para
disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
PRESI/AJL
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência,
material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a
indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito
Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o
aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações
previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas
aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal
Superior Eleitoral.
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro
Não se aplica
aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e
entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,
aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de
Planilha Impacto Financeiro
despesas, informando, cumulativamente:
Reajuste 2025 - 2027
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
(160924687) e Declaração de
que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de
Orçamento 160937466
forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo
utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Declaração de Adequação
Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Instrumentos
Diretrizes Orçamentárias. Orçamentários 160937299
Declaração Disponibilidade
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado,
Orçamentária -
deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
Despesa 160937172
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023
Descrição da exigência Cumprimento do requisito
N o ta T é c n ic a 1 (1 6 0 9 2 5 1 3 6 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 5 3
Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em
criação ou aumento despesa deve instruir processo administrativo que,
de forma prévia e obrigatória, conste:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que Planilha Impacto Financeiro
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de Reajuste 2025 - 2027
memória de cálculo; (160924687) e Declaração de
Orçamento 160937466
§ 1º Na memória de cálculo de que trata o inciso I, devem ser
detalhados os eventuais aumentos de escopo da ação, ou contrato, ou,
ainda, a mudança de índice de referência, ou correção que culmine na
majoração da obrigação.
II - declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação do Declaração Disponibilidade
programa de trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício Orçamentária -
que entrar em vigor, conforme modelo do Anexo I; Despesa 160937172
III - declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Declaração de Adequação
Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Instrumentos
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo Orçamentários 160937299
II;
IV - declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa
Declaração Não Afetação
criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais,
Metas Resultado -
dispondo sobre a origem dos recursos necessários para o custeio da
Recursos 160937371
despesa a ser criada ou aumentada, conforme modelo do Anexo III.
Art 2° § 2º O ordenador de despesas é responsável por demonstrar a
adequação da despesa com a programação orçamentária da Unidade,
indicando que essa despesa é objeto de dotação específica e suficiente, Declaração Disponibilidade
ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas Orçamentária -
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas Despesa 160937172
no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício.
Art 2° § 3º Caso haja necessidade de ajustes orçamentários para a
conformação da despesa à programação da Unidade, considerando
Não se aplica, porque não há
ainda os dispêndios já existentes e as dotações orçamentárias pelas
necessidade necessidade de
quais estes são executados, tais procedimentos devem ser efetuados em
ajustes orçamentários.
processo administrativo apartado, anterior à efetiva criação ou
majoração da despesa.
Art 2° § 4º A criação ou aumento de despesa, enquanto perdurar,
Sob responsabilidade da
deverá ser considerado na elaboração dos projetos de leis
SEEC/DF.
orçamentárias dos exercícios financeiros subsequentes.
A solicitação de inclusão da
despesa na LDO 2025, está
Art 2° § 5º A Unidade, ao implementar ato que acarrete a criação ou sendo instruída em processo
aumento de despesa de pessoal, deve informar o montante dos valores administrativo apartado a esse,
já utilizados e o saldo remanescente referente ao Anexo IV da LDO do sob o SEI n° 04031-
exercício em que deva entrar em vigor. 00000080/2025-
16 (Orçamento: Proposta
Orçamentária).
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Não se aplica, porque os
empregados da Tabela de
Empregos Permanentes, em
Art 2° § 6º O impacto das despesas com ativos e aposentados ou Extinção, do IPEDF Codeplan,
pensionistas deverá ser segregado na elaboração da estimativa do pertencem ao Regime Geral de
impacto orçamentário-financeiro. Previdência Social - RGPS.
Assim sendo, aposentados e
pensionistas são custeados com
recursos do INSS.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, conclui-se que, o pedido de reajuste salarial apresentado pelo Sindicato dos
Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER, para o exercício 2025, resguarda os
direitos trabalhistas da categoria e converge com o reajuste concedido às Empresas Estatais do Distrito
Federal.
Outrossim, foram atendidos todos os requisitos das normas regulamentares vigentes:
Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e no Decreto
nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Bem como, há existência de dotação orçamentária suficiente para a cobertura das despesas
decorrentes decorrentes do reajuste, conforme Declaração de Disponibilidade Orçamentária - Despesa
(160937172).
Destaca-se que, o encaminhamento da Proposta de inclusão de despesas na LDO 2025
(160929338), no Processo SEI n° 04031-00000080/2025-16, a Minuta de Proposta de Projeto de Lei
(160922696) e a Exposição de Motivos 2 (160921440) consubstanciam-se como documentos essenciais
para o atendimento do pleito.
Por fim, encaminha-se os autos para análise e emissão de parecer jurídico e, posterior envio
para apreciação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF.
Documento assinado eletronicamente por RAPHAELA CORTEZ RAMOS - Matr.3220101-
X, Chefe da Unidade de Projetos Especiais, em 17/01/2025, às 20:28, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 160925136 código CRC= 6CC22A97.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Setor de Administração Municipal ? SAM, Bloco H - Bairro Setores Complementares - CEP 70.620-080 - DF
Telefone(s): 3342-2270
Sítio
04031-00000007/2025-36 Doc. SEI/GDF 160925136
N o ta T é c n ic a 1 (1 6 0 9 2 5 1 3 6 ) S E I 0 4 0 3 1 -0 0 0 0 0 0 0 7 /2 0 2 5 -3 6 / p g . 5 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)
Reconhece como de relevante
interesse social e cultural as
atividades de Motoclubes, Moto
Grupos, Moto Car Clube e similares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse social e cultural as atividades de
Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car Clube e similares.
Parágrafo único . Para os fins desta Lei, consideram-se Motoclubes, Moto Grupos,
Moto Car e similares, aqueles que se dedicam à prática do motociclismo e/ou automobilismo
como forma de expressão cultural, lazer e convívio social.
Art. 2º O reconhecimento de que trata o caput tem por objetivo:
I – reconhecer os Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car e similares como movimento
social e cultural;
II – promover a valorização e o respeito às atividades e tradições dos Motoclubes,
Moto Grupos, Moto Car e similares;
III – incentivar a realização de eventos e atividades socioculturais relacionadas ao
motociclismo e/ou ao automobilismo;
IV – proteger os direitos do motociclista, incluindo a liberdade de expressão e
associação;
V – aprimorar a criação de programas de educação e conscientização sobre a
importância da cultura e tradição do motociclismo e do automobilismo;
VI – ampliar a quantidade de espaços com capacidade de realização de eventos e
atividades relacionadas ao motociclismo e automobilismo;
VII – fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas do motociclismo e do
automobilismo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa reconhecer e promover as atividades de Motoclubes,
Moto Grupos, Moto Car Clube e similares como de relevante interesse social e cultural. A
justificação para essa iniciativa se baseia em vários aspectos fundamentais:
1. Reconhecimento Cultural e Social
As atividades de motociclismo e automobilismo, praticadas por esses grupos,
representam uma forma de expressão cultural e lazer que promove o convívio social. Esses
PL 1611/2025 - Projeto de Lei - 1611/2025 - Deputado Martins Machado - (288906) pg.1
grupos não apenas reúnem pessoas com interesses comuns, mas também contribuem para a
construção de uma identidade cultural específica, que deve ser valorizada e respeitada.
2. Promoção de Eventos e Atividades SocioCulturais
A promoção de eventos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo pode gerar
benefícios econômicos e sociais para as comunidades locais. Esses eventos podem atrair
turistas, estimular o comércio local e fortalecer a coesão social entre os participantes e a
população em geral.
3. Proteção dos Direitos dos Motociclistas
A proteção dos direitos dos motociclistas, incluindo a liberdade de expressão e
associação, é essencial para garantir que esses grupos possam exercer suas atividades sem
restrições indevidas. Isso alinha-se com os princípios democráticos de liberdade e pluralidade.
4. Educação e Conscientização
A criação de programas de educação e conscientização sobre a importância da
cultura e tradição do motociclismo e do automobilismo pode contribuir para uma melhor
compreensão e respeito por essas práticas. Isso também pode ajudar a promover a
segurança no trânsito, ao educar os participantes sobre boas práticas de condução.
5. Ampliação de Espaços para Eventos
A ampliação da quantidade de espaços adequados para a realização de eventos
relacionados ao motociclismo e ao automobilismo é crucial para o crescimento dessas
atividades. Isso pode incluir a criação de pistas de corrida, parques de estacionamento para
motos e carros, e áreas para encontros e exposições.
6. Fortalecimento e Difusão das Práticas
Fortalecer e promover a difusão das práticas do motociclismo e do automobilismo
pode ajudar a expandir essas atividades para novas regiões e públicos, contribuindo para a
diversidade cultural e o desenvolvimento social.
O projeto de lei busca não apenas reconhecer o valor cultural e social dessas
atividades, mas também promover seu desenvolvimento sustentável, proteger os direitos dos
participantes e contribuir para a riqueza cultural da sociedade.
Os Motoclubes e Moto Grupos oferecem uma série de benefícios sociais e culturais
significativos, que vão além da simples paixão pelas motocicletas.
Aqui estão alguns dos principais benefícios:
Benefícios Sociais
Camaradagem e Amizade: Esses grupos proporcionam um ambiente onde os
membros podem formar laços de amizade e camaradagem, superando a ideia do motociclista
solitário.
Desenvolvimento de Habilidades de Condução: A participação em grupo ajuda a
melhorar as habilidades de condução, aumentando a confiança e a segurança dos
motociclistas.
Contribuição Comunitária: Muitos Motoclubes e Moto Grupos estão envolvidos em
atividades comunitárias, como eventos beneficentes e campanhas de conscientização sobre
segurança no trânsito.
Apoio Mútuo: Os membros desses grupos frequentemente oferecem apoio mútuo,
tanto em situações de emergência quanto em momentos difíceis da vida pessoal.
Benefícios Culturais
Expressão Cultural: Os Motoclubes e Moto Grupos representam uma forma de
expressão cultural, promovendo a paixão pelas motocicletas e o estilo de vida associado.
PL 1611/2025 - Projeto de Lei - 1611/2025 - Deputado Martins Machado - (288906) pg.2
Preservação da História: Esses grupos ajudam a preservar a história e a cultura do
motociclismo, mantendo viva a tradição de clubes que remontam ao pós-Segunda Guerra
Mundial.
Influência na Sociedade: A cultura dos Motoclubes e Moto Grupos influencia a
sociedade de várias maneiras, desde a moda até a música, contribuindo para a diversidade
cultural.
Promoção da Liberdade e do Espírito Aventuroso: A cultura motociclística é
frequentemente associada à liberdade e ao espírito aventuroso, valores que são celebrados e
compartilhados entre os membros desses grupos.
Uma lei que reconhece as atividades de Motoclubes e Moto Grupos como de
relevante interesse social e cultural pode proteger os direitos dos motociclistas de várias
maneiras:
Promoção da Liberdade de Expressão e Associação : Ao reconhecer esses
grupos como movimentos sociais e culturais, a lei pode garantir que os motociclistas tenham a
liberdade de se associar e expressar suas identidades culturais sem restrições indevidas.
Proteção Contra Discriminação : A valorização das atividades dos Motoclubes e
Moto Grupos pode ajudar a combater estereótipos negativos e discriminação contra
motociclistas, promovendo um ambiente mais inclusivo e respeitoso.
Incentivo à Segurança no Trânsito : A promoção de eventos e atividades
socioculturais pode incluir campanhas de conscientização sobre segurança no trânsito,
ajudando a reduzir acidentes e proteger os motociclistas.
Apoio à Infraestrutura : A ampliação de espaços para eventos relacionados ao
motociclismo pode incluir melhorias na infraestrutura viária, como pistas mais seguras e
sinalização adequada, beneficiando todos os motociclistas.
Fortalecimento dos Direitos Trabalhistas : Embora a lei em questão não se refira
especificamente a direitos trabalhistas, o reconhecimento da importância cultural do
motociclismo pode influenciar positivamente na percepção dos motociclistas profissionais,
como motoboys, que já têm direitos garantidos pela CLT, como o fornecimento de EPIs e
adicional de periculosidade.
Conscientização sobre Segurança : A promoção da cultura motociclística pode
incluir a conscientização sobre a importância do uso de equipamentos de segurança, como
capacetes e luvas, ajudando a prevenir acidentes.
Em resumo, os Motoclubes e Moto Grupos não apenas reúnem pessoas com
interesses comuns, mas também desempenham um papel significativo na promoção de
valores sociais e culturais, contribuindo positivamente para as comunidades em que estão
inseridos.
Por isso, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desse importante projeto
de lei.
Sala das Sessões, …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
PL 1611/2025 - Projeto de Lei - 1611/2025 - Deputado Martins Machado - (288906) pg.3
(a) Distrital, em 07/03/2025, às 16:59:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Dispõe sobre a contagem do tempo
de serviço dos professores lotados
nas Coordenações Regionais de
Ensino do Distrito Federal, que
desempenham atividades
educativas de direção de unidade
escolar, de coordenação e
assessoramento pedagógico,
ocupantes de cargos em comissão
ou não, para fins de aposentadoria
especial.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a inclusão do tempo de serviço dos
professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que
desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e
assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não , para fins de
concessão da aposentadoria especial prevista no art. 40, §5º, da Constituição Federal.
Art. 2º Para efeitos desta Lei Complementar, considera-se como tempo de efetivo
exercício na função de magistério, para fins de concessão da aposentadoria especial, o
período em que o professor da rede pública do Distrito Federal ocupantes de cargos em
comissão ou não, nas Coordenações Regionais de Ensino, desde que as atribuições
desempenhadas estejam diretamente relacionadas ao ensino, à orientação educacional, à
supervisão pedagógica ou à gestão educacional.
Art. 3º O tempo de serviço prestado nas Coordenações Regionais de Ensino em
cargo em comissão, função gratificada ou não, será computado integralmente para a
aposentadoria especial, desde que o professor tenha exercido suas funções com atribuições
educacionais, pedagógicas, de gestão ou de assessoramento diretamente voltadas ao
sistema de ensino.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo os critérios específicos para
comprovação das atividades desenvolvidas no cargo em comissão ou função gratificada.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa garantir que os professores da rede pública do Distrito
Federal que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de
PL 1612/2025 - Projeto de Lei - 1612/2025 - Deputado Pepa - (289038) pg.1
coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não
nas Coordenações Regionais de Ensino não sejam prejudicados na contagem de seu tempo
de serviço para fins de aposentadoria especial.
Atualmente, a legislação previdenciária prevê que apenas o tempo efetivo de regência
de classe e atividades vinculadas ao magistério sejam considerados para a aposentadoria
especial. No entanto, funções como coordenação pedagógica, supervisão educacional e
assessoramento técnico e demais atividades desempenhadas nas Regionais de Ensino são
fundamentais para o funcionamento da rede pública de ensino e impactam diretamente na
qualidade educacional.
O artigo 40, §5º da Constituição Federal assegura a aposentadoria especial para os
servidores que comprovem o efetivo exercício das funções de magistério.
Complementarmente, a Lei Complementar nº 51/1985, que trata das regras gerais para
aposentadoria de servidores públicos, estabelece que a aposentadoria especial é devida aos
professores que exerçam suas funções na Educação Básica. A interpretação jurisprudencial
do Supremo Tribunal Federal (STF) em reiteradas decisões, como no Recurso Extraordinário
936.203, ressalta que a natureza das atividades desempenhadas deve ser analisada sob o
prisma da essencialidade ao ensino, e não exclusivamente pela regência em sala de aula.
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 840/2011, que rege o regime jurídico dos
servidores públicos do Distrito Federal, dispõe sobre o direito à contagem do tempo de serviço
para fins previdenciários. Essa norma estabelece que a atuação do servidor em funções
correlatas ao seu cargo originário não deve implicar prejuízo à sua contagem de tempo para
aposentadoria. Dessa forma, incluir os professores que ocupam cargos em comissão ou não
nas Regionais de Ensino na contagem do tempo para aposentadoria especial representa uma
medida de justiça previdenciária, alinhando-se ao princípio da isonomia previsto no artigo 5º
da Constituição Federal.
Ainda, a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) prevê a
gestão democrática do ensino e a valorização dos profissionais da educação, reconhecendo a
importância das funções de coordenação, supervisão e assessoramento pedagógico no
funcionamento da rede de ensino. Seguindo esse entendimento, o Tribunal de Contas da
União (TCU) já se manifestou no Acórdão nº 2.519/2018 – Plenário, enfatizando que
atividades diretamente ligadas à organização do ensino devem ser levadas em consideração
para a concessão de benefícios previdenciários aos docentes.
A exclusão do tempo de serviço prestado em funções pedagógicas externas à sala de
aula cria uma distorção que desvaloriza a atuação desses profissionais e prejudica sua
trajetória funcional, além de representar um desestímulo à assunção de cargos estratégicos
na administração educacional. Portanto, este projeto visa corrigir essa falha ao garantir a
contagem do tempo de serviço dos professores em cargos de comissão ou não lotados nas
Regionais de Ensino para fins de aposentadoria especial.
A medida é compatível com o equilíbrio atuarial e financeiro do regime previdenciário,
pois não amplia os benefícios já concedidos aos professores, apenas ajusta a interpretação
do conceito de magistério à luz da legislação e da jurisprudência consolidada. Dessa forma, a
proposição se justifica como uma política previdenciária coerente e justa, garantindo
segurança jurídica e reconhecimento ao trabalho dos profissionais da educação que atuam na
gestão escolar.
Dessa maneira, conclamo meus pares a apoiarem esta iniciativa, assegurando maior
valorização dos docentes e justiça previdenciária para os servidores da educação do Distrito
Federal.
A Constituição Federal ampara o tema em epígrafe ao passo em que prevê a
iniciativa da presente proposição legislativa em seus arts. 10, VI, 24, XVI, 40, § 5º e 206, V, in
verbis:
PL 1612/2025 - Projeto de Lei - 1612/2025 - Deputado Pepa - (289038) pg.2
Artigo 24, inciso XVI – Determina que a União, Estados e Distrito Federal
podem legislar concorrentemente sobre previdência social, incluindo normas
para aposentadoria dos servidores públicos.
…
Artigo 40, §5º – Prevê a aposentadoria especial para professores que
comprovem o efetivo exercício das funções de magistério na Educação
Básica.
…
Artigo 206, inciso V – Estabelece a valorização dos profissionais da
educação escolar, garantindo-lhes planos de carreira e ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
No mesmo esteio a Lei Orgânica do Distrito Federal se coaduna cam a Carta Magna
do País e estabelece organização sobre a matéira em tela em seus arts. 39, 3§, 192, VII e
196 in verbis:
Artigo 39, §3º – Garante aposentadoria especial para servidores que
comprovem tempo de serviço em atividades de magistério.
…
Artigo 192, inciso VII – Determina que a política educacional do DF deve
garantir a valorização dos profissionais da educação, inclusive no aspecto
previdenciário.
…
Artigo 196 – Define que os profissionais da educação são essenciais para a
execução da política educacional e devem ser tratados com equidade nos
direitos previdenciários.
Oportuno trazemos a plano o precedente legal de forma a consolidar a garantia da
competência legal ao Distrito Federal para legislativar sobre este tema, com fundamento nos
seguintes dispositivos:
A Lei Complementar nº 840/2011 já trata da previdência dos servidores
distritais. Alterá-la para incluir o tempo de serviço dos professores em cargos
de comissão não cria novas regras previdenciárias no regime geral,
apenas especifica sua aplicação dentro do DF.
…
Existe Jurisprudência do STF (Recurso Extraordinário 936.203) que
permite interpretação funcional do magistério, o que fundamenta a inclusão
dessas atividades para aposentadoria especial.
Por fim, citamos (in verbis) a disposição da LODF que atribui tal competência à esta
Casa de Leis:
Artigo 10, inciso VI – A CLDF tem competência para legislar sobre
servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de
cargos, estabilidade e aposentadoria.
A proposição se adequa à jurisprudência atual, no sentido de que não amplia
entendimento firmado pelo STF sobre o conceito de “funções de magistério” para fins
de aposentadoria especial estabelecida na CF, art. 40, § 5º. Na verdade, a proposição
reafirma o entendimento do STF, sem interferir na competência legislativa da União ou do
Chefe do Poder Executivo.
Nos termos da ADI 3772/DF:
A função de magistério
PL 1612/2025 - Projeto de Lei - 1612/2025 - Deputado Pepa - (289038) pg.3
não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo
também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento
aos pais e alunos , a coordenação e o assessoramento pedagógico e,
ainda, a direção de unidade escolar.
Na mesma linha, o RE 936970:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E
CONSTITUCIONAL. PROFESSORES. JORNADA. NORMA GERAL
FEDERAL. ART. 2º, PARÁGRAFO 4º, DA LEI N.º 11.738/2008. RESERVA
DE FRAÇÃO MÍNIMA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES DA
EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE.
POSSIBILIDADE.
É dever do Estado reconhecer e valorizar as atividades extraclasse , pois
indispensáveis ao direito à educação , orientado ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania
e sua qualificação para o trabalho , nos termos do art. 205, CRFB.
Por fim, nas palavras do Ministro Edson Fachin, no âmbito da ADI 856/RS: “ Não se
trata sequer de reconhecer o direito, visto que ele dimana da própria Constituição , nos
termos do art. 40, § 5º, mas de dar-lhe concretude”.
Nesse sentido, a proposta visa estabelecer na legislação distrital a aplicação de
regras já declaradas constitucionais pelo STF . Ou seja , não cria direitos inexistentes ,
tampouco determina a realização de novas despesas a que o ente distrital já não esteja
obrigado a honrar. Por consequência, não implica aumento de despesas, não se aplicando
o Art. 113 do ADCT da Constituição Federal.
[Ou seja, não há necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro , já que não há majoração de despesas]
Portanto, a competência do Distrito Federal por iniciativa parlamentar é válida e
sustentada juridicamente, sendo viável a apresentação, tramitação e aprovação deste Projeto
de Lei Complementar na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), fato que nos leva a
solicitar o apoio dos nobres pares à presente proposição legislativa.
Sala das Sessões em…
DEPUTADO PEPA
___________________________________________________________________________
___
Fontes:
Constituição Federal de 1988 – Artigo 40, §5º, que prevê a aposentadoria especial para professores que comprovem o efetivo exercício da
função de magistério na Educação Básica.
Lei Complementar nº 51/1985 – Estabelece as regras gerais para aposentadoria de servidores públicos, garantindo aposentadoria especial
para professores.
Lei Complementar nº 840/2011 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal, regulando critérios para a
contagem de tempo de serviço.
Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) – Reforça a importância das funções de gestão educacional, orientação
pedagógica e supervisão para a qualidade do ensino.
Recurso Extraordinário 936.203 (STF) – Decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a necessidade de interpretação funcional da
atividade docente para fins previdenciários, considerando não apenas a regência de classe, mas também funções essenciais ao ensino.
Acórdão nº 2.519/2018 – Plenário (TCU) – O Tribunal de Contas da União enfatizou que atividades de coordenação e supervisão pedagógica
são essenciais ao funcionamento da educação básica e devem ser consideradas na concessão de benefícios previdenciários.
ADI 3772/DF.
Pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e Tribunais de Justiça – Jurisprudência consolidada sobre a contagem de tempo de serviço de
professores ocupantes de funções administrativas com impacto direto na educação.
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
PL 1612/2025 - Projeto de Lei - 1612/2025 - Deputado Pepa - (289038) pg.4
(a) Distrital, em 10/03/2025, às 10:57:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a inclusão de
conteúdos e práticas relativos à
Inteligência Emocional no currículo
das instituições de educação básica
do Distrito Federal, em consonância
com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, e dá outras
providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de conteúdos, práticas e estratégias
pedagógicas voltadas ao desenvolvimento da Inteligência Emocional nas instituições de
educação básica, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, em conformidade com as
disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, compreende-se por Inteligência Emocional o conjunto
de competências socioemocionais que envolve o reconhecimento, a compreensão, o
gerenciamento e a expressão equilibrada das emoções, bem como o desenvolvimento de
empatia e habilidades de relacionamento interpessoal.
CAPÍTULO II
DA INCLUSÃO DA INTELIGÊNCIA EMOCIONAL NO CURRÍCULO
Art. 2º As instituições de educação básica do Distrito Federal, observadas as disposições da Lei
nº 9.394/96 (LDB) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), deverão incorporar
conteúdos teóricos e práticos referentes à Inteligência Emocional em seus Projetos Político-
Pedagógicos (PPP) e em seus currículos, de forma transversal e interdisciplinar, visando à
formação integral do educando.
§ 1º A integração dos conteúdos de Inteligência Emocional poderá ocorrer:
I – de maneira transversal, inserindo reflexões e atividades sobre emoções, autoconsciência,
empatia, regulação emocional e resolução de conflitos nas diferentes áreas do conhecimento;
II – por meio de disciplinas, oficinas ou projetos específicos, destinados ao desenvolvimento de
habilidades socioemocionais nos alunos;
PL 1613/2025 - Projeto de Lei - 1613/2025 - Deputado Iolando - (289082) pg.1
III – em atividades extraclasse, como palestras, debates, dinâmicas, rodas de conversa e
laboratórios de sentimento, a fim de fortalecer o desenvolvimento contínuo do aluno.
§ 2º O detalhamento dos conteúdos e das metodologias de ensino referentes à Inteligência
Emocional será adequado a cada etapa e modalidade da educação básica (Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Ensino Médio), de acordo com as diretrizes curriculares e orientações do
órgão competente de Educação do Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DA FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 3º O Poder Executivo promoverá a formação inicial e continuada dos profissionais da
educação, visando capacitá-los para a implementação dos conteúdos de Inteligência Emocional
no ambiente escolar.
§ 1º A formação de que trata o caput deverá contemplar, entre outros, os seguintes aspectos:
I – fundamentação teórica sobre o conceito de Inteligência Emocional e suas diferentes
abordagens, considerando as ciências correlatas (psicologia, neurociência, sociologia e outras
áreas afins);
II – técnicas e metodologias de ensino que favoreçam o desenvolvimento de competências
socioemocionais, como empatia, autorregulação, comunicação assertiva, cooperação e
liderança;
III – estratégias de avaliação formativa, capazes de mensurar o progresso dos alunos no âmbito
socioemocional;
IV – promoção de práticas de cultura de paz, mediação de conflitos e atividades que fomentem
a convivência harmoniosa no ambiente escolar.
§ 2º As horas destinadas à formação e atualização dos profissionais da educação na área de
Inteligência Emocional deverão ser computadas para efeito de progressão na carreira, em
conformidade com a legislação vigente e com as normas específicas editadas pelo Poder
Executivo.
Art. 4º Fica facultado às instituições de ensino, no âmbito de sua autonomia administrativa,
pedagógica e financeira, celebrar parcerias com:
I – universidades e institutos de pesquisa, públicos e privados, especializados em educação,
psicologia e áreas relacionadas;
II – organizações da sociedade civil que desenvolvam programas e projetos voltados ao bem-
estar socioemocional;
III – órgãos governamentais e não governamentais nacionais e internacionais que promovam a
difusão de boas práticas de Inteligência Emocional.
Parágrafo único. As parcerias poderão abranger programas de formação de professores,
elaboração de materiais pedagógicos, acompanhamento e avaliação das ações realizadas, bem
como outras atividades pertinentes ao desenvolvimento socioemocional dos discentes.
CAPÍTULO IV
DAS ESTRATÉGIAS DE ENSINO E AVALIAÇÃO
PL 1613/2025 - Projeto de Lei - 1613/2025 - Deputado Iolando - (289082) pg.2
Art. 5º O planejamento pedagógico das instituições de educação básica deverá contemplar
estratégias inovadoras de ensino-aprendizagem que integrem a dimensão socioemocional e
cognitiva, tais como:
I – metodologias ativas, envolvendo projetos, estudos de caso, dinâmicas de grupo, simulações
e debates;
II – abordagem interdisciplinar, articulando práticas de Inteligência Emocional com conteúdos
das diferentes áreas do conhecimento;
III – uso de tecnologias digitais e plataformas interativas que favoreçam o desenvolvimento de
competências socioemocionais;
IV – atividades culturais, artísticas, esportivas e voluntárias, que estimulem a empatia, a
cooperação e o trabalho em equipe;
V – rodas de conversa e projetos de mediação de conflitos para promover a cultura de paz e a
resolução construtiva de problemas.
§ 1º A aplicação das estratégias mencionadas no caput deste artigo deverá respeitar a faixa
etária e o nível de desenvolvimento dos alunos, bem como as especificidades de cada unidade
escolar.
§ 2º Caberá à equipe pedagógica de cada instituição, sob a supervisão da gestão escolar,
definir o detalhamento das atividades e o cronograma de execução, assegurando coerência
entre os conteúdos de Inteligência Emocional e o restante do currículo.
Art. 6º A avaliação das práticas e dos conteúdos de Inteligência Emocional terá caráter
processual, formativo e diagnóstico, devendo priorizar: I – a observação contínua do
desenvolvimento de competências como autoconhecimento, autorregulação e empatia;
II – a promoção de feedback construtivo, que oriente o estudante quanto ao seu crescimento
pessoal e relacional;
III – a adoção de instrumentos de avaliação qualitativa, tais como portfólios, relatórios reflexivos,
autoavaliações, fichas de acompanhamento e registros de participação em dinâmicas de grupo.
Parágrafo único. Os resultados da avaliação servirão de subsídio para o redirecionamento das
atividades escolares, o aprimoramento das práticas pedagógicas e a identificação de
necessidades específicas de apoio aos alunos.
CAPÍTULO V
DO PAPEL DA COMUNIDADE ESCOLAR E DA FAMÍLIA
Art. 7º As instituições de ensino deverão promover a participação efetiva da comunidade escolar
e das famílias no desenvolvimento socioemocional dos alunos, mediante:
I – realização de palestras, encontros, rodas de conversa e oficinas temáticas voltadas a pais,
responsáveis e demais membros da comunidade, abordando aspectos de Inteligência
Emocional e da importância da colaboração família-escola;
II – comunicação transparente e constante acerca das atividades e projetos realizados no
âmbito escolar, favorecendo a conscientização e o engajamento de todos os atores envolvidos;
III – incentivo à cultura de paz, ao respeito à diversidade e à convivência democrática, buscando
a construção de um ambiente escolar acolhedor.
PL 1613/2025 - Projeto de Lei - 1613/2025 - Deputado Iolando - (289082) pg.3
Parágrafo único. As instituições de ensino poderão organizar eventos e campanhas educativas
para promover a reflexão sobre assuntos pertinentes, tais como bullying, cyberbullying,
prevenção de violências e promoção da saúde mental, reforçando o papel crucial das famílias
nessa construção.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 8º Compete à Secretaria de Educação do Distrito Federal, em articulação com o Conselho
de Educação do Distrito Federal:
I – elaborar diretrizes complementares e orientações pedagógicas destinadas às escolas, com
vistas à efetiva implementação dos conteúdos de Inteligência Emocional;
II – acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das disposições desta Lei, por meio de
indicadores de desenvolvimento socioemocional, desempenho acadêmico, redução de conflitos,
índice de evasão escolar e outros parâmetros pertinentes;
III – promover relatórios periódicos de avaliação, que subsidiem a formulação de políticas
públicas, a alocação de recursos e o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;
IV – divulgar os resultados obtidos pelas instituições de ensino, respeitando a privacidade dos
discentes, de forma a incentivar o intercâmbio de boas práticas e a transparência na gestão
educacional.
Art. 9º A fiscalização quanto ao cumprimento desta Lei caberá aos órgãos competentes, que
poderão realizar inspeções e auditorias, bem como exigir relatórios de execução das atividades
de Inteligência Emocional, para fins de controle e aprimoramento das políticas educacionais no
Distrito Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 180
(cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, definindo os parâmetros mínimos de
implantação, a estrutura de formação continuada para os profissionais da educação e os
instrumentos de avaliação.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de Lei com o objetivo de fortalecer o desenvolvimento integral das crianças e
jovens do Distrito Federal por meio da inclusão sistemática de conteúdos e práticas de
Inteligência Emocional no currículo escolar. A iniciativa fundamenta-se no disposto pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que orienta a formação do aluno
para o pleno desenvolvimento humano, a cidadania e a preparação para o trabalho. Nos últimos
anos, o campo educacional tem assistido a um crescente interesse em torno do
desenvolvimento socioemocional dos alunos. Essa demanda coincide com transformações
PL 1613/2025 - Projeto de Lei - 1613/2025 - Deputado Iolando - (289082) pg.4
sociais, tecnológicas e culturais que exigem indivíduos capazes de lidar com pressões, cultivar
relacionamentos equilibrados e tomar decisões conscientes. A relevância da Inteligência
Emocional torna-se evidente ao se constatar que alunos emocionalmente preparados
apresentam melhor desempenho acadêmico, reduzem o índice de conflitos e constroem
relações de maior qualidade tanto na escola quanto em seus lares e comunidades.
Pesquisa global recente, divulgada pelo Center for Education (Estados Unidos), entre 2022 e
2023, envolvendo 16 países, incluindo o Brasil, indicou que 61% das famílias brasileiras
consideram fundamental que as escolas adotem práticas e metodologias focadas em
habilidades socioemocionais. Esse quadro sinaliza forte expectativa social de que as instituições
de ensino sejam ambientes propícios não apenas à transmissão de conteúdos curriculares
tradicionais, mas também ao crescimento pessoal e relacional dos estudantes. A presente
proposta está em plena consonância com a legislação educacional brasileira, pois a Lei nº 9.394
/96 (LDB) determina que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento do educando,
compreendendo a formação para a cidadania e a qualificação para o trabalho, e a Base
Nacional Comum Curricular (BNCC) destaca a necessidade de desenvolvimento de
competências cognitivas, comunicacionais e socioemocionais, como empatia, cooperação,
responsabilidade e autoconhecimento, que podem ser integradas nas diferentes áreas do
conhecimento. Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 205, estabelece a educação como
direito de todos e dever do Estado e da família, reforçando a importância do desenvolvimento
integral do educando.
Ao contemplar o desenvolvimento da Inteligência Emocional, a escola se torna um espaço que
vai além da mera transmissão de conteúdos, contribuindo para uma melhoria do desempenho
escolar, já que pesquisas apontam que habilidades como autocontrole, persistência e empatia
estão correlacionadas à maior concentração e motivação dos estudantes. Também se percebe
a redução de conflitos e de violência, pois a autorregulação emocional e a mediação de conflitos
promovem a cultura de paz, diminuindo casos de bullying e violência dentro e fora do ambiente
escolar. Essa abordagem estimula ainda a inclusão e a valorização da diversidade, pois a
empatia, o respeito e a cooperação fortalecem a convivência entre os alunos, construindo laços
sociais positivos. Além disso, prepara o jovem para o mundo do trabalho, considerando que o
mercado de trabalho atual exige não apenas competências técnicas, mas também habilidades
interpessoais, como capacidade de liderança, comunicação assertiva, negociação e trabalho em
equipe. Por fim, promove a sustentabilidade do processo de aprendizagem, na medida em que
alunos emocionalmente preparados tendem a lidar melhor com o estresse, frustrações e
desafios, mantendo-se resilientes nos estudos e em sua vida pessoal.
A incorporação sistemática da Inteligência Emocional no processo de ensino-aprendizagem traz,
a curto prazo, maior engajamento dos alunos e possíveis melhorias no clima escolar, refletindo-
se na redução de indisciplina e no estímulo ao diálogo construtivo. A médio e longo prazo,
espera-se a formação de cidadãos emocionalmente mais preparados, resilientes e capazes de
colaborar para o desenvolvimento de uma sociedade mais empática e democrática. A adoção
de programas de formação continuada para os profissionais da educação, por outro lado, já
ocorre em diferentes graus no Distrito Federal, e o redirecionamento de parte dos recursos para
contemplar a dimensão socioemocional não representa sobrecarga financeira excessiva, pois
muitas ações podem ser realizadas por meio de metodologias ativas e parcerias com
instituições especializadas.
Por fim, este Projeto de Lei organiza-se em capítulos que versam sobre disposições
preliminares, inclusão da Inteligência Emocional no currículo, formação e valorização dos
profissionais da educação, estratégias de ensino e avaliação, participação da comunidade
escolar e da família, monitoramento e avaliação de resultados, e disposições finais relativas às
despesas e ao prazo de regulamentação. Assim, solicita-se o apoio dos nobres pares desta
Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, considerando que sua
implementação representará um marco significativo na qualificação do processo educacional e
na formação integral das crianças e adolescentes do Distrito Federal, atendendo às demandas
PL 1613/2025 - Projeto de Lei - 1613/2025 - Deputado Iolando - (289082) pg.5
contemporâneas por uma educação mais humanizada, integral e sintonizada com as exigências
da sociedade atual.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 10/03/2025, às 13:20:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Dispõe sobre o fornecimento de
iluminação pública e de áreas de
uso comum nos condomínios
horizontais pela empresa
concessionária de energia elétrica
do Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o fornecimento de iluminação pública e de áreas de uso
comum em condomínios horizontais localizados no Distrito Federal, a ser realizado pela
empresa concessionária de energia elétrica.
Art. 2º Fica assegurada às unidades imobiliárias localizadas nos condomínios
horizontais do Distrito Federal a manutenção, eficientização, instalações e reparos pela
empresa concessionária local de energia elétrica.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos condomínios cujas unidades
habitacionais, comerciais ou de prestação de serviço recolhem aos cofres públicos os valores
correspondentes da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, observada no
Decreto Nº 45.362, de 28 de dezembro de 2023, na Emenda Constitucional nº 39/2002 e na
Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994.
Art. 3º Os condomínios horizontais estabelecidos no Distrito Federal devem solicitar à
empresa concessionária local de energia elétrica a instalação e manutenção da iluminação
pública em áreas de uso comum, tais como:
I - Vias de circulação interna;
II - Áreas verdes;
III - Praças e espaços de lazer;
IV - Calçadas e vias de pedestres.
Art. 4º A concessionária de energia elétrica deverá garantir a instalação, a
manutenção e o fornecimento de energia elétrica para a iluminação pública nas áreas de uso
comum dos condomínios horizontais, respeitando as normas técnicas e de segurança
vigentes.
Art. 5º Os condomínios que optarem pelo fornecimento de iluminação pública por
meio da concessionária de energia elétrica deverão formalizar solicitação junto à
concessionária para a instalação e manutenção da iluminação nas áreas de uso comum;
PL 1615/2025 - Projeto de Lei - 1615/2025 - Deputado Roosevelt - (275361) pg.1
Art. 6º A concessionária de energia elétrica deverá realizar manutenção periódica dos
equipamentos e assegurar que a iluminação nas áreas de uso comum seja contínua e eficaz,
respondendo prontamente a falhas e interrupções.
§ 1º As manutenções devem ser feitas no interior dos condomínios quando ser
tratarem de áreas de uso comum ou públicas, pela concessionária local de energia elétrica ou
empresas contratadas para prestar esse tipo de serviço.
§ 2º É facultado ao condomínio proceder de forma particular e gerir suas próprias
redes particulares de iluminação pública.
§ 3º Fica facultada aos condomínios a contratação de empresas privadas para a
realização de serviços de manutenção nas redes elétricas.
Art. 7º As manutenções necessárias na rede elétrica de que trata esta Lei devem ser
feitas conforme prazo e capacidade de atendimento predeterminados pela concessionária
local de energia elétrica, com prazo máximo de 30 dias corridos.
Art. 8º Os condomínios horizontais devem disponibilizar acessos que facilitem a
entrada e saída dos veículos da concessionária local de energia elétrica ou de suas
empresas.
§ 1º A manutenção deve estar assegurada aos condomínios como essencial para se
atingir o direito a iluminação pública, nos termos da Lei nº 7.275, de 5 de julho de 2023.
§ 2º As manutenções de que trata o caput deste artigo deverão ser realizadas sem
cobrança adicional aos condôminos, uma vez que já se encontra prevista a Contribuição de
Iluminação Pública (CIP) como fonte de custeio para manutenção e melhorias dos serviços de
iluminação pública e infraestrutura correlata no Distrito Federal.
Art. 9º Os condomínios horizontais que já possuírem iluminação em áreas de uso
comum poderão solicitar a substituição do serviço atual pelo fornecimento de energia e
manutenção da concessionária, mediante aprovação em assembleia e conforme as condições
estabelecidas nesta Lei.
Art. 10 Aplica-se o disposto nesta Lei aos loteamentos considerados análogos a
condomínios horizontais, aos núcleos urbanos informais definidos na Lei Complementar nº
986, de 30 de junho de 2021, aos loteamento de acesso controlado e aos loteamentos
fechados.
Art. 11 O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às sanções previstas na
legislação vigente, assegurada ampla defesa e o direito ao contraditório.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a responsabilidade da
empresa concessionária de energia elétrica pela manutenção, modernização e segurança das
redes de energia elétrica nos condomínios horizontais, sem custos adicionais aos moradores,
em respeito à Contribuição de Iluminação Pública (CIP) já paga mensalmente por todos os
contribuintes do Distrito Federal.
A proposta visa garantir que os condomínios horizontais recebam o mesmo
tratamento de áreas urbanas convencionais, evitando a necessidade de cobranças adicionais
que onerariam os moradores.
Ademais, a iniciativa busca garantir aos moradores de condomínios horizontais do
Distrito Federal acesso à iluminação pública nas áreas de uso comum, melhorando a
segurança, a qualidade de vida e a valorização dos imóveis nessas localidades.
PL 1615/2025 - Projeto de Lei - 1615/2025 - Deputado Roosevelt - (275361) pg.2
A implementação de iluminação pública adequada e mantida pela concessionária de
energia elétrica local contribuirá para a redução de custos a longo prazo e permitirá maior
eficiência no fornecimento de energia para iluminação.
Atualmente, muitos condomínios horizontais arcam integralmente com os custos e a
responsabilidade pela manutenção da iluminação em suas áreas comuns, o que impacta
significativamente o orçamento condominial.
Ao delegar à concessionária de energia elétrica a responsabilidade pelo fornecimento
e manutenção da iluminação nas áreas de uso comum, esta Lei promoverá uma maior
padronização nos serviços e equipamentos, além de assegurar que as áreas públicas estejam
continuamente iluminadas, beneficiando diretamente os condôminos e a comunidade.
Outrossim, a presente iniciativa atende ao interesse público primeiro, pois garante o
direito básico e fundamental do cidadão de acesso á energia elétrica, e respeito os preceitos
de constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Diante do exposto, e considerando o interesse social e a segurança pública,
submetemos este projeto para a apreciação e aprovação dos nobres parlamentares.
Sala das sessões,
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 10/03/2025, às 19:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275361 , Código CRC: 783986d2
PL 1615/2025 - Projeto de Lei - 1615/2025 - Deputado Roosevelt - (275361) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Determina o fornecimento de
passagens, no Serviço de
Transporte Público Coletivo, às
pessoas que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O órgão central de assistência e desenvolvimento social deve providenciar o
fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal,
para:
I – os pacientes que realizam tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial –
CAPS;
II – as pessoas que precisam se deslocar às unidades que executam os Serviços de
Acolhimento Institucional, incluídas as organizações da sociedade civil.
Parágrafo único. As passagens devem ser fornecidas também ao acompanhante.
Art. 2º Compete órgão central de assistência e desenvolvimento social fazer o
levantamento das pessoas beneficiárias desta Lei e providenciar o cumprimento das
disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais normas
pertinentes sobre sobre as despesas de caráter continuado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa objetiva possibilitar ao paciente em tratamento nos Centros de
Atenção Psicossocial, bem como ao seu acompanhante, as condições necessárias para que
possa ser atendido.
Objetiva também possibilitar o deslocamento das pessoas que solicitam vaga de
acolhimento institucional, pois muitas das vezes, para chegarem até a instituição que
disponibilizou a vaga, precisam pedir carona no transporte público, quase sempre negada.
O Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) não faz o transporte de
usuários que precisam se deslocar para as casas de acolhimento, pois é um serviço que atua
na lógica do acompanhamento dos usuários em suas demandas pontuais (documentação e
outras na área de saúde, etc.).
Para ambos os casos, acreditamos que, com tal medida, seja possível garantir
acessibilidade no transporte púbico de modo a assegurar que grupos sociais e
economicamente vulneráveis consigam ter acesso aos serviços ofertados pelos CAPS
PL 1616/2025 - Projeto de Lei - 1616/2025 - Deputado Ricardo Vale - (282635) pg.1
possibilitando assim a efetiva continuidade ao tratamento; como também para aqueles que
necessitam se deslocar para os mencionados serviços de acolhimento e quase sempre se
deparam com a insuficiência de recursos financeiros.
Inúmeros fatores, como renda, idade ou o sexo, influenciam a mobilidade, que pode
sofrer redução permanente ou temporária.
Quanto ao CAPS, é necessário assegurar a locomoção a pessoas que se encontram
em tratamento, sabendo-se que em sua maioria são cidadãos e cidadãs com transtorno
psicossocial, usuários de álcool e outras drogas, geralmente com precário ou nulo acesso à
renda.
Nas unidades do SUAS-DF, são recorrentes os depoimentos de pessoas, a imensa
maioria em situação de rua, que relatam não conseguem iniciar ou mesmo dar continuidade
ao acompanhamento no CAPS devido à completa ausência de recursos.
Alguns até se arriscam a pedir carona no transporte coletivo, mas quase sempre
ouvem uma negativa. O mesmo tratamento é conferido aos usuários que solicitaram
acolhimento e a respectiva vaga foi disponibilizada em outra Região Administrativa cujo
acesso depende de mobilidade intraurbana.
Em ambos os casos, quase sempre fica evidenciado que essas pessoas são
estigmatizadas pela sociedade e sofrem todo tipo de preconceito.
Entendo que a construção de uma rede comunitária de cuidados é fundamental para
a consolidação da Reforma Psiquiátrica no Brasil. A articulação em rede dos variados
serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico é crucial para a constituição de um conjunto
efetivo de referências capazes de acolher a pessoa em sofrimento mental.
Não tenho dúvidas da importância da política pública de transporte nesse processo,
pois ela garante a efetiva mobilidade dos usuários da política de saúde mental no território e
fora dele também.
Pela proposta, sugere-se que a gratuidade seja estendida para pessoas em situação
de vulnerabilidade social, incluindo-se nesse segmento populações que se encontrem em
situação de rua, vítimas de violações de direitos (violência doméstica, violência sexual,
violência psicológica), pessoas em situação de desemprego ou precário acesso à renda por
período superior a 90 dias, além de outros grupos vulneráveis que demandem o serviço e não
tenham condições financeiras de arcar com o pagamento de passagem.
Por se tratar de despesa de caráter continuado, há alguns requisitos fiscais a serem
observados. Todavia, ante à falta de um levantamento mais preciso, o cumprimento desses
requisitos foi atribuído ao órgão central de assistência e desenvolvimento social.
Por último, cabe destacar que compete aos Municípios – e, no caso em questão,
também ao Distrito Federal – a regulamentação dos serviços públicos de interesse local.
Em razão disso, peço a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 11 de março de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 11/03/2025, às 09:26:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
PL 1616/2025 - Projeto de Lei - 1616/2025 - Deputado Ricardo Vale - (282635) pg.2
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1616/2025 - Projeto de Lei - 1616/2025 - Deputado Ricardo Vale - (282635) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Chico Vigilante e Wellington Luiz)
Dispõe sobre o direito do
consumidor de obter informações
sobre natureza, procedência e
qualidade dos produtos
combustíveis comercializados nos
postos de situados no Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado ao consumidor o direito de obter informações corretas, claras,
precisas e ostensivas sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis
comercializados nos postos revendedores situados no Distrito Federal.
Parágrafo único. É obrigatória a exposição em local de ampla visualização para os
consumidores, nos postos revendedores, dos telefones do PROCON e da Secretaria de
Estado da Fazenda.
Art. 2º Os postos revendedores que exibirem a marca, a identificação visual ou
estejam cadastrados na Agência Nacional de Petróleo – ANP com a marca comercial de
determinada empresa distribuidora somente podem comercializar combustíveis adquiridos
dessa distribuidora.
§ 1º Entende-se por marca comercial a imagem exibida no painel de preços, na
identidade visual das bombas de abastecimento e na testeira do posto, bem como nas faixas
promocionais exibidas para o consumidor de forma ostensiva.
§ 2º Fica assegurado aos postos revendedores a opção de vincularem-se ou não a
empresa distribuidora de combustíveis.
§ 3º O posto revendedor fica dispensado de atender ao disposto neste artigo caso
retire de seu estabelecimento todos os sinais indicativos da marca e da identificação visual da
distribuidora a que estava vinculado.
Art. 3º As empresas distribuidoras não podem fornecer produtos combustíveis a
postos revendedores que exibam a marca e a identificação visual de outra distribuidora.
Art. 4º Caso os postos de revenda varejista optem por exibir a marca comercial de um
distribuidor, fica vedada a aquisição de combustíveis de outros distribuidores de combustíveis
automotivos.
Art. 5º A comercialização de produtos combustíveis em desacordo com os termos da
presente lei induz em erro o consumidor, importando em publicidade enganosa, ficando os
infratores sujeitos às sanções legais.
Art. 6º A fiscalização quanto ao exato cumprimento desta Lei deve ser realizada
pelos órgãos e entidades de proteção e defesa do consumidor.
PL 1617/2025 - Projeto de Lei - 1617/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilapngte.1 - (289165)
Parágrafo único . O PROCON fica autorizado a estabelecer mecanismos adicionais
de controle e fiscalização.
Art. 7º O posto revendedor que induzir o consumidor em erro, vendendo, expondo à
venda, ocultando ou recebendo para o fim de ser vendido, produto combustível de
distribuidora distinta daquela cuja marca ou identificação visual ostenta, fica sujeito ao
pagamento de multa prevista no art. 57, parágrafo único, do Código de Defesa do
Consumidor.
§ 1º A apuração dos valores de que trata este artigo deve ser fixado com base no
movimento de venda de combustíveis no período de 30 dias que anteceder a constatação da
infração.
§ 2º O PROCON fica autorizado a requisitar do estabelecimento autuado todos os
documentos necessários à comprovação da movimentação de compra e venda no período
mencionado no § 2º.
Art. 8º A distribuidora que fornecere produtos combustíveis a posto revendedor que
exiba a marca ou a identificação visual de outra distribuidora fica sujeita ao pagamento a
multa fixada na forma do art. 7º.
Art. 9º O posto revendedor ou a distribuidora de combustíveis que reincidirem na
prática de infrações previstas na presente lei, insistindo em induzir o consumidor ao erro, terá
cassada sua inscrição estadual junto à Secretaria da Fazenda que, para aplicação da pena,
deverá ser oficialmente comunicada.
Art. 10 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa proteger o direito do consumidor à informação clara e
precisa sobre a origem do combustível adquirido nos postos de revenda varejista.
O direito à informação adequada e clara é um direito básico do consumidor, tutelado
pelo art. 6º, III, da Lei nº 8.079/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). O direito à
informação não é um fim em si mesmo, mas tem por finalidade garantir ao consumidor direito
ainda mais relevante, qual seja, o de escolher conscientemente.
De acordo com Sergio Cavalieri Filho [1] , a escolha consciente possibilita ao
consumidor reduzir os seus riscos e alcançar suas legítimas expectativas. Sem informação
adequada e precisa, contudo, o consumidor é incapaz de tomar a decisão mais acertada.
Assim é que, como entende Paulo Roque Khouri [2] , o direito à informação está
diretamente vinculado à garantia da liberdade de escolha.
Constitui princípio básico da Política Nacional das Relações de Consumo: a coibição
e repressão à concorrência desleal (art. 4º, VI, CDC). A ausência de informação clara e
adequada, portanto, representa prática abusiva, à medida que afronta a principiologia e a
finalidade do sistema protetivo do consumidor e, portanto, pode configurar propaganda
enganosa (art. 37, §1º, CDC).
O revendedor varejista de combustíveis que opta por exibir marca comercial de um
determinado distribuidor de combustíveis líquidos e comercializa combustíveis de outros
fornecedores diferentes daquele identificado na testeira do posto, na forma prevista em
regulamentação normativa da ANP (Resolução 948/23), gera prejuízos ao consumidor que, no
primeiro momento, é induzido a erro quando adentra em determinado estabelecimento que
ostenta uma marca e adquire outro combustível sem ser devidamente e ostensivamente
informado da origem deste produto e quanto à qualidade do produto.
O volume comercializado em bombas brancas - prática que permite a venda de
combustíveis de distribuidores diferentes daquele identificado na testeira do posto – cresceu
PL 1617/2025 - Projeto de Lei - 1617/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilapngte.2 - (289165)
mais de 14 vezes desde a edição da MPV 1063/21, parte esta não convertida em lei. Estudo
publicado pela FGV Energia concluiu que mais de 14 bilhões de reais são perdidos
anualmente da arrecadação dos Estados e União por problemas fiscais e outros 15 bilhões
são perdidos por fraudes operacionais no mercado brasileiro de combustíveis, o que exige
haja melhor controle da origem dos produtos que são oferecidos e fornecidos aos
consumidores brasileiros.
No mais, a possibilidade de o Estado instituir regras de proteção efetiva ao
consumidor advém de atribuição legislativa conferida pelo art. 24, incisos V e VIII, e § 2º, da
CRFB/1988.
O Projeto de Lei não se imiscui diretamente nas relações comerciais entre as
distribuidoras e os postos revendedores, prevendo tão somente obrigações estritamente
relacionadas à proteção e à defesa do consumidor, bem assim mantem incólume a livre
concorrência já que não restringe, nem interfere com a possibilidade de escolha de
distribuidora.
Aqui no ensejo de poder contar com o apoio dos diletos pares desta Augusta Casa
Legislativa na aprovação deste projeto, realça-se a importância da tutela do direito dos
consumidores através da acessibilidade a produtos com origem identificada e de boa
qualidade, bem como se protege a política fiscal e o mercado contra atos atentatórios aos
princípios e regras em vigor.
Sala das Sessões, …
Deputado CHICO VIGILANTE
Deputado WELLINGTON LUIZ
[1] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de direito do consumidor, 6ª ed. Barueri, SP: Atlas,
2022.
[2] KHOURI, Paulo R. Roque. A. Direito do Consumidor: contratos, responsabilidade civil e
defesa do consumidor em juízo – 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 20:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 08:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1617/2025 - Projeto de Lei - 1617/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilapngte.3 - (289165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Institui o Programa de Incentivo de
Regularização de Débitos Não
Tributários do Distrito Federal –
Refis-N, referente à Gratificação de
Atividade de Dedicação Exclusiva
em Tempo Integral no Magistério –
TIDEM nas formas e condições
específicas, e dá outras
providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não
Tributários do Distrito Federal – Refis-N, destinado a incentivar a regularização de débitos não
tributários inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, ajuizados ou não, nas formas
e condições estabelecidas nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. O programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não
Tributários que trata esta Lei Complementar é de aplicação exclusiva à Gratificação de
Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral no Magistério – TIDEM.
Art. 2º Para apurar o valor do débito com pagamento incentivado, deve-se levantar o
montante obtido pela soma dos valores referentes ao principal devido, à atualização
monetária, aos juros de mora reduzidos, à multa reduzida, inclusive a de caráter moratório, e
aos demais acréscimos previstos na legislação específica.
Art. 3º O Refis-N consiste na adoção de medidas que objetivam incentivar a
regularização dos débitos não tributários de que trata o art. 1º, mediante:
I – redução do principal atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor, para débitos até 31 de dezembro de 2007;
b) 40% do seu valor, para débitos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de
2009;
c) 30% do seu valor, para débitos entre 1º de janeiro de 2010 e 01 de março de 2014;
II – redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes
proporções:
a) 99% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas,
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
PLC 66/2025 - Projeto de Lei Complementar - 66/2025 - Deputado Roosevelt - (286866) pg.1
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas;
Parágrafo único. A redução do principal, de juros de mora e multa, inclusive moratória,
de que trata este artigo, é condicionada ao pagamento do débito com regularização
incentivada à vista ou parcelado, exclusivamente em moeda corrente.
Art. 4º A adesão ao Refis-N fica condicionada:
I – ao recolhimento do valor constante de documento a ser emitido pelo órgão
executor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal, que informará o débito com
regularização incentivada, o desconto concedido e a data-limite para o pagamento;
II – à desistência e à renúncia expressas, nas esferas administrativa e judicial, a
qualquer direito de ação, impugnação ou recurso relativo ao débito a ser quitado;
III – à aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas nesta Lei
Complementar e em regulamento específico;
IV – à apresentação, se for o caso, de procuração com poderes específicos do
devedor ou de seu representante legal.
§ 1º Os prazos para adesão a que se refere o caput serão estipulados em
regulamento próprio.
§ 2º Considera-se formalizada a adesão ao Refis-N com:
I – a apresentação do requerimento do devedor ou de seus sucessores, quando
exigido;
II – pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, da primeira parcela.
§ 3º O devedor que não receber o documento de que trata o inciso I do caput deve
requerê-lo junto ao órgão executor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal, na
forma fixada no regulamento.
§ 4º Tratando-se de débito objeto de cobrança judicial:
I – havendo penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou outra garantia, a
concessão do parcelamento de que trata esta Lei Complementar fica condicionada à
manutenção da respectiva garantia;
II – na hipótese de existir depósito judicial, a adesão ao Refis-N, para quitação do
débito à vista, pode se dar mediante conversão do depósito em renda, desde que não haja
determinação judicial a favor do Distrito Federal anterior à adesão ao Refis-N para expedição
de alvará de levantamento da quantia depositada.
§ 5º A formalização da adesão constitui confissão irretratável e irrevogável da
respectiva dívida e importa aceitação plena e irrestrita das demais condições estabelecidas
nesta Lei Complementar e em regulamento.
Art. 5º A adesão ao Refis-N pode ser realizada tendo como base o valor fixado em
ação judicial na qual se discute o valor do débito, ainda que inferior ao estabelecido
administrativamente, desde que haja decisão com trânsito em julgado ou na pendência de
julgamento de recurso sem efeito suspensivo.
§ 1º No caso do caput , não se aplica o disposto no inciso II e §5º do art. 4º desta Lei
Complementar, ficando ressalvada a possibilidade de a Administração Pública cobrar eventual
diferença de valor fixado a maior após o trânsito em julgado da decisão judicial.
§ 2º A adesão ao Refis-N em valor superior ao que venha a ser estabelecido na futura
decisão que transitar em julgado, não implica em direito a restituição de eventual diferença,
aplicando-se, quanto à diferença a maior, os termos do §5º do art. 4º.
PLC 66/2025 - Projeto de Lei Complementar - 66/2025 - Deputado Roosevelt - (286866) pg.2
Art. 6º O devedor é excluído do parcelamento a que se refere esta Lei Complementar
na hipótese de:
I – inobservância de quaisquer exigências previstas nesta Lei Complementar e em
regulamento específico;
II – falta de pagamento de 3 parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquer parcela por
mais de 90 dias contados do vencimento.
§ 1º Ocorrendo a exclusão do parcelamento, o pagamento efetuado extingue a dívida
de forma proporcional a cada um dos elementos que originalmente o compõem, e implica a
perda do direito aos benefícios constantes desta Lei Complementar, inclusive aqueles
incidentes sobre cada parcela paga.
§ 2º A exclusão do devedor do parcelamento independe de notificação prévia e dá-se
automaticamente com a ocorrência de uma das hipóteses descritas neste artigo.
§ 3º A exclusão do parcelamento implica exigibilidade imediata da totalidade da dívida
confessada e não paga, restabelecendo-se os encargos e os acréscimos legais na forma da
legislação aplicável à época da ocorrência dos fatos que lhe deram origem.
Art. 7º O pagamento da primeira parcela de que trata o art. 4º, § 2º, II, autoriza, na
forma do regulamento, a emissão de certidão positiva com efeitos de certidão negativa com
prazo máximo de validade de trinta dias, nos moldes do art. 13 do Decreto nº 23.873, de 4 de
julho de 2003, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF, e
acarreta a exclusão de eventual restrição do devedor junto ao cartório de notas e protesto de
títulos, sem prejuízo do pagamento de eventuais taxas e emolumentos.
Art. 8º Para fruição dos benefícios previstos no Refis-N, os débitos ajuizados que
estejam em fase de hasta pública ou leilão, já determinados pelo juízo, somente podem ser
quitados em moeda corrente e à vista.
Art. 9º O descumprimento a qualquer momento dos requisitos desta Lei
Complementar implica a perda dos benefícios nela previstos, tornando imediatamente exigível
o saldo existente, sem as reduções previstas no art. 3º.
Art. 10º O recolhimento por qualquer das formas mencionadas nesta Lei
Complementar não tem efeito homologatório e não impede a cobrança de débitos apurados
posteriormente.
Art. 11º O disposto nesta Lei Complementar não autoriza a restituição ou a
compensação de importâncias já pagas.
Art. 12º O órgão executor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal e a
Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, observadas as respectivas competências,
devem adotar as medidas necessárias à implementação desta Lei Complementar.
Art. 13º O procedimento de adesão ao Refis-N, os prazos e demais questões
incidentais serão regulamentadas por ato do Poder Executivo.
Art. 14º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei Complementar institui o Programa de Incentivo à
Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, com o objetivo de
viabilizar a renegociação de valores recebidos indevidamente por servidores públicos,
exclusivamente aqueles oriundos da Gratificação de Atividade de Dedicação Exclusiva em
Tempo Integral no Magistério – TIDEM.
PLC 66/2025 - Projeto de Lei Complementar - 66/2025 - Deputado Roosevelt - (286866) pg.3
A necessidade dessa medida decorre da Decisão nº 528/2016 do Tribunal de Contas
do Distrito Federal (TCDF), que determinou a devolução dos valores pagos indevidamente.
No entanto, a cobrança desses débitos sem um mecanismo adequado gerou impactos
financeiros severos aos servidores, muitos dos quais já se encontram em situação de
vulnerabilidade econômica.
O REFIS-N propõe condições mais justas e acessíveis para a regularização dessas
dívidas, incluindo, descontos significativos em principal, juros e multas, incentivando a
quitação voluntária; parcelamento alongado, permitindo que o pagamento seja realizado de
forma compatível com a realidade financeira dos servidores; segurança jurídica, garantindo
transparência e previsibilidade tanto para o Distrito Federal quanto para os devedores.
O REFIS-N tem uma grande importância tanto para os contribuintes quanto para o
estado. Trata-se de um programa criado para permitir que as pessoas físicas, servidores da
educação no caso concreto, regularizem suas dívidas com o fisco, oferecendo condições
facilitadas de pagamento, como descontos em juros, multas e possibilidade de parcelamento.
Entre os benefícios do Programa para o Estado e para os devedores, citamos alguns:
. Recuperação de Receita para o Estado
O REFIS-N é uma forma de o estado recuperar parte dos créditos que, de outra
forma, poderiam ser irrecuperáveis devido à inadimplência. Muitas vezes, o valor total da
dívida não é cobrado porque o devedor não tem condições de pagar de imediato, mas o
REFIS-N oferece uma oportunidade para que o estado arrecade esses valores com condições
mais acessíveis para o contribuinte. Assim, contribui para o aumento da arrecadação pública
e ajuda a equilibrar as finanças do estado.
. Regularização Fiscal de Contribuintes
O REFIS-N ajuda os contribuintes a regularizarem sua situação fiscal. Os servidores
da educação que estão com dívidas podem quitar ou parcelar suas pendências de maneira
mais acessível. Isso também facilita a continuidade das atividades econômicas e evita que os
devedores enfrentem bloqueios fiscais, como a impossibilidade de emitir certidões negativas
de débitos, que são necessárias para realizar outros negócios.
. Estímulo ao Cumprimento das Obrigações Fiscais
Ao oferecer condições facilitadas para o pagamento de débitos, o REFIS-N cria um
incentivo para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal. Isso pode resultar em um
comportamento mais responsável em relação às obrigações fiscais, visto que o contribuinte
pode ver o REFIS-N como uma chance de limpar seu nome fiscal e evitar problemas futuros.
. Desoneração de Juros e Multas
Um dos principais atrativos do REFIS-N são os descontos significativos sobre juros,
multas e encargos financeiros, que tornam a regularização da dívida mais acessível. Esses
descontos podem variar de acordo com o tempo de parcelamento e o valor da dívida, o que
ajuda a diminuir o impacto da dívida sobre o orçamento do contribuinte.
. Desafogamento do Sistema Judiciário
Quando as dívidas são resolvidas através de programas como o REFIS-N, isso reduz
o volume de litígios no sistema judiciário. O número de ações judiciais e execuções fiscais
diminui, o que permite que os tribunais se concentrem em outros casos importantes e diminui
a sobrecarga do sistema judiciário.
O REFIS-N é um importante instrumento de gestão fiscal tanto para o estado quanto
para o contribuinte, facilitando a recuperação de créditos tributários, estimulando a
regularização de dívidas e ajudando na recuperação da economia.
Cabe salientar, a fim de evitar qualquer questionamento jurídico sobre o tema, que o
projeto em comento se trata de norma complementar sobre direito tributário, o que se
encontra dentro da competência legislativa do parlamentar, nos termos do inciso II, art. 30; e
§1º do art. 24, ambos da Constituição da Republica Federativa do Brasil.
PLC 66/2025 - Projeto de Lei Complementar - 66/2025 - Deputado Roosevelt - (286866) pg.4
Portanto, a aprovação deste projeto representa uma solução equilibrada, permitindo
que o Estado recupere valores devidos sem comprometer a subsistência dos servidores,
promovendo justiça fiscal e administrativa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposta.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 10/03/2025, às 19:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PLC 66/2025 - Projeto de Lei Complementar - 66/2025 - Deputado Roosevelt - (286866) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Fixa o valor de auxílio-alimentação e
de auxílio-creche devidos aos
servidores da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Os valores de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores
da Câmara Legislativa do Distrito Federal correspondem, a partir de 1º de março de 2025, a:
I – R$ 1.935,12 (mil novecentos e trinta e cinco reais e doze centavos) para o auxílio-
alimentação;
II – R$ 1.230,00 (mil duzentos e trinta reais) para o auxílio-creche.
Parágrafo único . A cada ano, a Mesa Diretora fixa os valores correspondentes aos
auxílios de que trata o caput com base na variação percentual anual acumulada no ano
anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que melhor represente a variação da
inflação no período, com efeitos a contar do dia 1° de janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução tem por finalidade alterar os valores de auxílio-
alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, tendo por base a defasagem no poder de compra decorrente da inflação acumulada
nos últimos anos, bem como pela supressão da correção no exercício de 2021 por conta da
Lei Complementar federal nº 178/2021.
Ambos os fatores fizeram com que o valor dos auxílios ficasse defasado. Tomando-se
por base os períodos de dez/2019 a dez/2024, a inflação acumulada ocorrida foi bem superior
ao valor de correção dos auxílios, conforme tabela abaixo:
Aux.-Alim. IPCA INPC IPCA Alim.
26,8% 33,5% 33,7% 49,6%
O gráfico abaixo ilustra como foi o valor do auxílio-alimentação ao longo dos anos e
como deveria ter sido se fosse corrigido pelos indicadores de inflação citados acima:
PR 54/2025 - Projeto de Resolução - 54/2025 - (289088) pg.1
Considerando apenas a correção pelo indicador atualmente utilizado, o INPC, verifica-
se uma defasagem de aproximadamente 5%, mesmo após a correção de 2025 aprovada por
meio do Ato da Mesa Diretora nº 002/2025 (DCL 24/01/2025).
Utilizando-se o indicador do IPCA específico para o setor de alimentos e bebidas, a
defasagem é ainda maior, ficando em 15% (R$ 2.081,32 versus R$ 1.764,18).
Sala das Sessões, 10 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 14:35:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 10/03/2025, às 17:09:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
PR 54/2025 - Projeto de Resolução - 54/2025 - (289088) pg.2
Distrital, em 10/03/2025, às 17:15:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 10/03/2025, às 17:17:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 17:17:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 10/03/2025, às 18:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PR 54/2025 - Projeto de Resolução - 54/2025 - (289088) pg.3
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO
DDeeccllaarraaççããoo ddoo OOrrddeennaaddoorr ddee DDeessppeessaass ((AArrtt.. 1166,, iinncciissoo IIII –– LLCC nn.. 110011//22000000))
Declaro que o aumento da despesa do presente projeto tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual. A adequação com
a lei de diretrizes orçamentárias está em curso por meio de emenda ao PL 1571/2025.
A estimativa de impacto financeiro e orçamentário para o exercício corrente e os dois
subsequentes é:
2025 2026 2027
R$ 3.805.745 R$ 4.566.894 R$ 4.566.894
As despesas serão custeadas pelo programa de trabalho “01.122.8204.8504.0062 Concessão
de Benefícios a Servidores - Câmara Legislativa - Distrito Federal”.
Brasília, 10 de março de 2025.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/03/2025, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00007428/2025-11 2041778v3
PR 54/2025 - Anexo - - Declaração do Ordenador de Despesas - GMD - (289104) pg.4
Declaração 2041778 SEI 00001-00007428/2025-11 / pg. 1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 337, de 2023,
que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica acrescido dos seguintes cargos
em comissão:
I – no Gabinete da Mesa Diretora:
a) 1 assessor do Gabinete da Mesa Diretora, CL-14, não privativo de servidor efetivo;
b) 2 assessores, CL-06, não privativos de servidor efetivo;
c) 5 assessores, CL-05, não privativos de servidor efetivo;
d) 3 assessores, CL-03, não privativos de servidor efetivo;
e) 6 assessores, CL-01, não privativos de servidor efetivo;
f) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
II – em cada gabinete de membro da Mesa Diretora: 1 cargo em comissão de
supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
III – na Diretoria de Comunicação Social: 2 cargos em comissão de assessoramento,
CL-02, privativos de servidor efetivo;
IV – na Diretoria de Gestão de Pessoas: 2 cargos em comissão de assessoramento,
CL-02, privativos de servidor efetivo;
V – no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo: 1 cargo em comissão de assistência, CL-
01, privativo de servidor efetivo;
VI – na Diretoria de Administração e Finanças: 1 cargo em comissão de assistência,
CL-01, privativo de servidor efetivo;
VII – no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo
de servidor efetivo;
VIII – na Secretaria Legislativa: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo
de servidor efetivo;
IX – na Diretoria de Polícia Legislativa: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-
02, privativo de servidor efetivo.
Art. 2º As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por esta
Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PR 55/2025 - Projeto de Resolução - 55/2025 - (289160) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução objetiva a criação de 34 cargos em comissão, sendo
17 privativos da Carreira Legislativa e outros 17 sem esse requisito, a fim de que possam ser
atendidas as novas necessidades dos serviços decorrentes das alterações promovidas na
estrutura da Casa no biênio anterior.
As atribuições desses cargos são as mesmas já previstas no art. 11 da Resolução nº
337, de 2023.
A estimativa da despesa com pessoal e as demais informações exigidas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal constam da Declaração do Ordenador de Despesa.
Quanto aos demais aspectos formais exigidos pela legislação, a criação de cargos na
estrutura administrativa é matéria não sujeita à sanção do chefe do Poder Executivo,
conforme previsão expressa na Constituição Federal (art. 51, IV, e art. 52, XIII, c/c art. 48) e
na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V, c/c art. 58).
Portanto, o instrumento legislativo adequado para criar cargos em comissão na
estrutura administrativa da Câmara Legislativa é a resolução, tal como definido na Lei
Complementar nº 13, de 1996 (art. 4º, § 1º, V), e no Regimento Interno (art. 139, parágrafo
único).
Por essas razões, pedimos a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 11 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 12:58:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 11/03/2025, às 14:01:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 11/03/2025, às 14:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
PR 55/2025 - Projeto de Resolução - 55/2025 - (289160) pg.2
Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:35:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 11/03/2025, às 14:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289160 , Código CRC: aed78593
PR 55/2025 - Projeto de Resolução - 55/2025 - (289160) pg.3
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO
DDeeccllaarraaççããoo ddoo OOrrddeennaaddoorr ddee DDeessppeessaass ((AArrtt.. 1166,, iinncciissoo IIII –– LLCC nn.. 110011//22000000))
Declaro que o aumento da despesa do presente projeto tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual. A adequação com a lei de
diretrizes orçamentárias está em curso por meio de emenda ao PL 1571/2025.
A estimativa de impacto financeiro e orçamentário para o exercício corrente e os dois subsequentes é:
2025 2026 2027
R$ 2.529.594 R$ 3.299.384 R$ 3.299.384
As despesas serão custeadas pelo programa de trabalho “01.122.8204.8502.0070 – Administração de
Pessoal da Câmara Legislativa - Distrito Federal” e “01.122.8204.8504.0062 - Concessão de Benefícios
a Servidores - Câmara Legislativa - Distrito Federal”.
Brasília, 10 de março de 2025.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 11/03/2025, às 09:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 22004444006677 Código CRC: 88CCCCCC6677EEEE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
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00001-00007932/2025-11 2044067v2
PR 55/2025 - Anexo - - Declaração do Ordenador de Despesas - GMD - (289196) pg.4
Declaração 2044067 SEI 00001-00007932/2025-11 / pg. 1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Altera a Lei Complementar nº 840,
de 23 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis do Distrito
Federal, das autarquias e das
fundações públicas distritais.
Art. 1º A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar
acrescida do seguinte Art. 43-A:
" Art. 43-A . Fica assegurada a remoção a pedido, independentemente do
interesse da administração pública, ao servidor que seja responsável legal
por pessoa com deficiência ou com transtornos de neurodesenvolvimento
que necessite de cuidados específicos, mediante comprovação por meio de
laudo médico ou psicológico oficial.
§ 1º É assegurado ao servidor de que trata este artigo, sem prejuízo de sua
remuneração ou subsídio:
I – a remoção para a unidade administrativa que melhor possibilite a
conciliação entre a jornada de trabalho e os cuidados exigidos pelo
dependente, dentro da estrutura do órgão em que está lotado, desde que
haja compatibilidade com as atribuições do cargo e mediante justificativa
baseada na necessidade de assistência ao dependente;
II – a priorização na alocação em setores que favoreçam a compatibilização
das responsabilidades funcionais com os cuidados demandados pelo
dependente.
§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se dependentes elegíveis aqueles
que possuam deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento que
demandem cuidados específicos atestados por meio de laudo médico ou
psicológico oficial, conforme os critérios estabelecidos em Regulamento.
§ 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com transtorno de
neurodesenvolvimento aquela com diagnóstico formal emitido por profissional
de saúde legalmente habilitado, nos termos da legislação vigente e conforme
critérios estabelecidos em regulamento.
§ 4º O direito previsto no caput aplica-se a qualquer dos genitores ou ao
responsável legal, mediante comprovação documental da dependência e da
necessidade dos cuidados especiais.
§ 5º A administração pública distrital deve garantir a tramitação célere e
sigilosa dos processos administrativos que tratem da remoção, da
flexibilização de jornada e dos demais direitos previstos neste artigo,
assegurando a proteção e a dignidade do servidor cuidador e do
dependente."
PLC 65/2025 - Projeto de Lei Complementar - 65/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (2p8g8.7155)
Art. 2º O art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso V:
" Art. 61 . Pode ser concedido horário especial ao servidor:
(...)
V – que seja responsável legal por pessoa com transtorno de
neurodesenvolvimento que requeira cuidados específicos, quando
comprovado, por laudo oficial, que tal condição demanda atendimento
especial contínuo."
Art. 3º O § 1º, do art. 61, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 61 . Pode ser concedido horário especial ao servidor:
(...)
§ 1º Nas hipóteses dos incisos I, II e V, o horário especial consiste na
redução de até 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser
atestada por junta médica oficial . ”
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei Complementar visa garantir a remoção a pedido para
servidores públicos do Distrito Federal que sejam responsáveis por pessoas com deficiência
ou transtorno do neurodesenvolvimento que demandem cuidados específicos, além de prever
a possibilidade de concessão de horário especial para servidores responsáveis por
dependentes com transtorno do neurodesenvolvimento, assegurando-lhes condições
adequadas para o exercício de suas funções, sem prejuízo da qualidade dos serviços
prestados à população.
Com o objetivo de instrumentalizar essa garantia, propomos a inclusão do artigo 43-A
na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas
distritais. O novo artigo estabelece critérios objetivos para a remoção e a priorização na
alocação desses servidores, resguardando o interesse público e a eficiência, princípios
norteadores da administração pública. Além disso, o projeto altera o artigo 61 da mesma lei,
acrescentando o inciso V, de modo a estender o direito à concessão de horário especial aos
servidores que sejam responsáveis legais por pessoa com transtorno do
neurodesenvolvimento que demande cuidados específicos, desde que comprovado, por laudo
oficial, que tal condição exige atendimento especial contínuo.
A necessidade dessa regulamentação encontra respaldo na Constituição Federal, que
estabelece, em seu artigo 227, a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado na
proteção integral de crianças, adolescentes e jovens, garantindo-lhes, com prioridade
absoluta, o direito à dignidade e ao respeito. O referido dispositivo determina:
" Art. 227 . É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e
ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
PLC 65/2025 - Projeto de Lei Complementar - 65/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (2p8g8.7255)
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão".
Além disso, a Constituição Federal, no artigo 229, reforça essa obrigação, dispondo
que:
" Art. 229 . Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores
têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça esse entendimento ao
estabelecer que o Estado deve promover ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. Em
seu artigo 34, dispõe, in verbis :
" Art. 34 . A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em
ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
§ 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a
garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos".
A legislação distrital já contempla a possibilidade de concessão de horário especial a
servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou com doença
falciforme, conforme previsão do artigo 61 da Lei Complementar nº 840/2011:
" Art. 61 . Pode ser concedido horário especial ao servidor:
(...)
II - que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme".
Todavia, essa previsão não se estende às pessoas com transtorno do
neurodesenvolvimento, o que representa uma lacuna na legislação. Muitos dependentes com
transtornos do neurodesenvolvimento, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), demandam cuidados
específicos e contínuos, conforme comprovado por laudos médicos e psicológicos oficiais.
Assim, o presente projeto visa corrigir essa omissão e equiparar os direitos dos servidores
responsáveis por dependentes transtorno do neurodesenvolvimento aos direitos já garantidos
àqueles que possuem dependentes com deficiência.
Além da necessidade de estender a concessão de horário especial, a remoção a
pedido de servidores responsáveis por dependentes com deficiência ou transtorno do
neurodesenvolvimento também se justifica pela jurisprudência consolidada do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O Acórdão nº 1203500, ao tratar da recusa
de remoção de servidores com deficiência, considerou ilegal essa prática e destacou que a
legislação distrital já prevê a remoção por questões de saúde. No referido acórdão, restou
consignado:
PLC 65/2025 - Projeto de Lei Complementar - 65/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (2p8g8.7355)
"A Lei Complementar Distrital n° 840/2011 garante a readaptação de servidores com deficiência,
sendo que o art. 35 do Decreto Distrital nº 34.023/2012 assegura expressamente ao servidor o
direito de remoção de local de trabalho por questões de saúde, inclusive para tratamento de
familiares" (TJDFT, Acórdão nº 1203500).
Entretanto, a remoção prevista no artigo 35 do Decreto Distrital nº 34.023/2012 está
condicionada à existência de vaga no local pretendido, o que restringe o direito de servidores
que precisam dessa mudança para garantir o cuidado adequado a seus dependentes. Além
disso, essa previsão se aplica apenas a servidores responsáveis por dependentes com
deficiência física, sensorial ou mental, deixando de contemplar aqueles que têm dependentes
transtorno do neurodesenvolvimento. Com isso, a presente proposta busca corrigir essa
lacuna ao estabelecer a remoção como um direito subjetivo, independentemente do interesse
da administração pública, e garantindo que servidores cuidadores de dependentes com
transtorno do neurodesenvolvimento também sejam incluídos nessa proteção.
Além disso, estatísticas demonstram a necessidade urgente dessa regulamentação.
Estudos indicam que aproximadamente 64,7% das mães de crianças com TEA sentem-se
sobrecarregadas, sendo que 52,9% apresentam sobrecarga leve a moderada (VILANOVA, J.
R. S. et al. Sobrecarga de mães com filhos diagnosticados com transtorno do espectro autista:
estudo de método misto. Revista Gaúcha de Enfermagem, v. 43, 2022). Além disso, cerca de
78% dos pais abandonam as mães de crianças com deficiência antes dos filhos completarem
cinco anos de idade (Luta de mães de crianças autistas é marcada pela dor do abandono.
Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/luta-de-maes-de-criancas-autistas-e-marcada-
pela-dor-do-abandono/ ). Essa realidade agrava a sobrecarga emocional e financeira das
mães, que muitas vezes precisam abandonar suas carreiras profissionais para se dedicarem
integralmente aos cuidados dos filhos.
Aproximadamente 80% das pessoas com TEA são cuidadas por suas mães, e cerca
de 40% dessas mães possuem empregos fixos, porém enfrentam dificuldades para progredir
em suas carreiras devido às demandas intensas de cuidado (Mulheres com filhos autistas têm
mais dificuldades para serem bem-sucedidas no trabalho. Disponível em: https://oglobo.globo.
com/rio/bairros/zona-sul/noticia/2022/05/mulheres-com-filhos-autistas-tem-mais-dificuldades-
para-serem-bem-sucedidas-no-trabalho.ghtml). Esses dados evidenciam a necessidade de
medidas que proporcionem suporte adequado a essas famílias, permitindo que as mães
conciliem suas responsabilidades profissionais e os cuidados especiais que seus filhos
requerem.
Diante disso, garantir a remoção para unidades próximas à residência e a concessão
de jornada flexível permitirá que esses servidores continuem desempenhando suas funções
públicas com eficiência, ao mesmo tempo em que cumprem suas responsabilidades familiares
essenciais.
Por todas essas razões, rogamos aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste
Projeto de Lei Complementar.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 20:34:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Requer a realização de Sessão
Solene externa, em homenagem ao
Dia Internacional da Enfermagem, a
realizar-se no dia 12 de maio de
2025, às 9h no Museu da República.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a
realização de Sessão Solene externa , em homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem,
a realizar-se no dia 12 de maio de 2025, às 9h no Museu da República.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Internacional da Enfermagem, celebrado anualmente em 12 de maio, marca o
aniversário de Florence Nightingale, pioneira e referência na consolidação da enfermagem
como profissão. Esta data não apenas homenageia uma figura histórica de relevância
mundial, mas também simboliza a valorização dos profissionais que, diariamente, garantem a
prestação de cuidados essenciais à saúde da população brasileira.
Nascida em 12 de maio de 1820, Florence Nightingale revolucionou a área da saúde,
seu trabalho durante a Guerra da Crimeia transformou a assistência aos doentes e
estabeleceu os alicerces de uma profissão que, hoje, se mantém vital para os sistemas de
saúde globalmente.
No cenário nacional, a profissionalização da enfermagem teve início com a criação
das primeiras escolas de enfermagem e a regulamentação da atividade no século XX. Este
processo possibilitou a formação de um quadro robusto de profissionais, cuja atuação passou
a ser imprescindível para a consolidação e expansão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os profissionais de enfermagem são a espinha dorsal do SUS, atuando em diversas
frentes, desde a atenção básica até unidades de alta complexidade. Sua presença é
determinante na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, garantindo um
atendimento humanizado e de qualidade à população.
A pandemia de COVID-19 evidenciou a importância da enfermagem, que se destacou
na linha de frente do combate à crise sanitária. Esses profissionais desempenharam papéis
essenciais na gestão de unidades de terapia intensiva, na implementação de protocolos de
prevenção e na humanização do cuidado, demonstrando resiliência e comprometimento em
condições adversas.
REQ 1853/2025 - Requerimento - 1853/2025 - Deputado Jorge Vianna - (282297) pg.1
A celebração do Dia Internacional da Enfermagem é uma oportunidade ímpar para
reconhecer o papel fundamental desses profissionais na história e no futuro da saúde pública
de Brasília e do Brasil. Ao homenagear a trajetória histórica da enfermagem e valorizar os
desafios contemporâneos enfrentados no cotidiano dos serviços de saúde, reafirmamos o
compromisso do Estado com uma assistência de qualidade, inclusiva e humanizada.
Portanto, diante da importância de honrar e celebrar esta data no Distrito Federal,
solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação deste Requerimento
para a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 06/03/2025, às 14:00:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1853/2025 - Requerimento - 1853/2025 - Deputado Jorge Vianna - (282297) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Requer realização de Audiência
Pública para debater o
funcionamento dos Restaurantes
Comunitários.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 142, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 18 de março de 2025,
às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis, para debater o funcionamento dos Restaurantes
Comunitários.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo debater soluções para problemas levantados
pela população no uso deste equipamento público.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação
deste requerimento.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital/ PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 26/02/2025, às 16:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1854/2025 - Requerimento - 1854/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (287844) pg.1
REQ 1854/2025 - Requerimento - 1854/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (287844) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros.)
Requer o registro de criação da
Frente Parlamentar pela Valorização
da Fundação de Apoio à Pesquisa
do Distrito Federal - FAPDF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, à luz do disposto no art. 37 do Regimento Interno, o
registro de criação da Frente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à
Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF).
JUSTIFICAÇÃO
O financiamento de pesquisas no Brasil é feito por meio de instituições e sistemas de
fomento, que podem estar ligados aos ministérios brasileiros e a órgãos estaduais, como as
Fundações de Apoio.
No Distrito Federal, o fomento à pesquisa é realizado pela Fundação de Apoio à
Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF). Segundo seu Estatuto, a missão institucional da
FAPDF consiste em estimular, apoiar e promover o desenvolvimento científico, tecnológico e
de inovação no âmbito do Distrito Federal visando ao bem-estar da população, defesa do
meio ambiente e progresso da ciência.
O investimento contínuo e adequado em ciência e tecnologia é essencial
para fortalecer a economia local e nacional, promover a inclusão social e a redução de
desigualdades, garantir a soberania nacional e a autonomia regional.
Ocorre que, nos últimos anos, a redução do orçamento do GDF para a FAPDF,
agravado ainda pela não execução desses parcos recursos financeiros, caminham em sentido
diametralmente oposto à intenção do legislador constitucional e legal, comprometendo a
capacidade de desenvolvimento de pesquisas, tecnologias e inovações no Distrito Federal e
que atendam as demandas da sua população.
A Frente Parlamentar em Defesa da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito
Federal tem como objetivo congregar a ação parlamentar com outros entes governamentais e
da sociedade civil para debater ações, propor iniciativas legislativas, bem como acompanhar,
fiscalizar e monitorar políticas públicas e ações governamentais relacionadas a essa temática.
Por todo o exposto, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão
dos nobres pares à aprovação do presente requerimento.
REQ 1855/2025 - Requerimento - 1855/2025 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vpagle.,1 Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (286856)
Segue anexa a ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar,
bem como o seu estatuto, destacando que serei o representante da respectiva Frente
Parlamentar perante a Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa
Diretora, na forma do art. 37 do Regimento Interno.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 16:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 06/03/2025, às 17:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 17:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 18:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 06/03/2025, às 20:24:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 17:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286856 , Código CRC: f2abe53f
REQ 1855/2025 - Requerimento - 1855/2025 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vpagle.,2 Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (286856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
ATA Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros.)
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em 18 de fevereiro de 2025, em Reunião Extraordinária Remota, reuniram-se as
Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscrevem a Lista de Adesão à criação da Fr
ente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
– FAPDF , nos termos dos arts. 36 a 38 do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal. Na ocasião, os parlamentares concordaram em instalar, aprovar o Estatuto,
eleger os membros da Mesa, divulgar as finalidades e as agendas de trabalhos da referida
Frente.
Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Gabriel Magno, que fez uso da
palavra e agradeceu a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o
Requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião, compôs a
Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam: a fundação e a constituição da
Frente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito
Federal – FAPDF . Em seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de debates e de
consultas. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da
presente Ata e, consequentemente, foi declarada criada a Frente parlamentar.
Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus
membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social,
os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em
reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete do Dep. Gabriel
Magno e será coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente
divulgados.
Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo
Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados e
Deputadas Distritais que subscrevem a Lista de Adesão da Frente Parlamentar pela
Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 16:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 06/03/2025, às 17:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1855/2025 - Ata - CEC - (286868) pg.3
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 17:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 18:35:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 06/03/2025, às 20:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 17:52:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
ESTATUTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros.)
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do
Distrito Federal – FAPDF é constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e
integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos dos art. 36 do novo Regimento
Interno da CLDF.
Parágrafo único . A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo
indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF:
I – instituir fórum permanente para tratar dos meios de valorização da FAPDF;
II – acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas da Fundação;
III – subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as
iniciativas legislativas que versem sobre a matéria;
IV – promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas
públicas, programas de governo e ações, relacionadas à valorização da FAPDF;
V – promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras unidades
da Federação e com outros Países, visando ao desenvolvimento de novas políticas sobre a
temática;
VI – realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a
Frente Parlamentar.
Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,
seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – tratar de questões afetas à Frente, por meio do acompanhamento e da fiscalização
de ações e dos programas de valorização da Fundação;
II – defender ações complementares de valorização da FAPDF;
III – acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à
temática da FAPDF;
IV – garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos
encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF:
REQ 1855/2025 - Estatuto - CEC - (286869) pg.5
I – como membros fundadores, os Deputados e Deputadas Distritais integrantes da 9ª
Legislatura que subscreveram o registro da Frente;
II – como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em
data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem
pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único . A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a
pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de
interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação
pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro
da Frente, membros fundadores e efetivos.
II – o Conselho Executivo, integrado por 1 Presidente, 2 Vice-presidentes e 2
Secretários-Gerais.
Parágrafo único . O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 anos,
com direito a 2 reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único . As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira
chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na
hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II – tomar as decisões político-administrativas necessárias para que se atinjam os
objetivos da Frente Parlamentar;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV – convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente Parlamentar perante as Casas Legislativas;
II – representar a Frente Parlamentar junto às entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em
casos de impedimento ou ausência.
REQ 1855/2025 - Estatuto - CEC - (286869) pg.6
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II – tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo
sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores
públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de
competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos
membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10 . A Assembleia Geral aprovará normas específicas para regular:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados; e
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar pela Valorização
da FAPDF usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos
de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de
missões específicas, se houver disponibilidade financeira.
Art. 12. A Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF terá um Regimento
Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da
sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os
procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no
desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 13. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da
maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária
ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 14 . O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos
membros da Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF, quando se dará a eleição e
posse do Conselho Executivo.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 16:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 06/03/2025, às 17:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
REQ 1855/2025 - Estatuto - CEC - (286869) pg.7
00128, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 17:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 18:35:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 06/03/2025, às 20:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 17:52:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater os desafios
enfrentados pelos Sanitaristas após
a regulamentação da profissão, em
21 de março de 2025, às 14h, no
Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos d o artigo 142, XVI do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a realização de audiência pública, p ara debater os desafios enfrentados
pelos Sanitaristas após a regulamentação da profissão, em 21 de março de 2025, às 14h, no
Auditório desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A realização desta audiência pública é fundamental para debater os desafios
enfrentados pelos sanitaristas após a regulamentação da profissão. Apesar do avanço legal,
ainda há obstáculos na valorização da categoria, na estruturação de carreiras, na inserção no
mercado de trabalho e na definição clara de atribuições dentro do SUS. Além disso, é
essencial fortalecer a formação e a capacitação contínua desses profissionais.
O evento permitirá um diálogo entre sanitaristas, gestores e sociedade civil para
garantir a efetiva implementação da regulamentação e o fortalecimento da saúde pública.
Os sanitaristas desempenham um papel estratégico na formulação, execução e
avaliação de políticas públicas de saúde, sendo fundamentais para o fortalecimento do
Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, após a regulamentação, a categoria ainda
enfrenta desafios que precisam ser debatidos e encaminhados, tais como:
a) reconhecimento e valorização profissional – A regulamentação da profissão é um
avanço, mas ainda há dificuldades na sua efetiva implementação, incluindo o reconhecimento
do papel do sanitarista nos serviços de saúde e nas instâncias de gestão pública;
b) condições de trabalho e estruturação de carreiras – É fundamental discutir a
criação de planos de cargos e salários que garantam segurança e estabilidade para os
sanitaristas, assegurando sua permanência e dedicação integral ao SUS;
REQ 1856/2025 - Requerimento - 1856/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (288782) pg.1
d) inserção no mercado de trabalho – A regulamentação trouxe avanços, mas ainda
há dúvidas sobre a adequação dos sanitaristas nas diferentes esferas do serviço público e
privado, o que demanda a definição clara de atribuições e espaços de atuação;
e) capacitação e formação continuada – O fortalecimento da formação acadêmica e
da educação permanente é essencial para garantir que os profissionais estejam preparados
para os desafios sanitários atuais e futuros, como pandemias, mudanças climáticas e
desigualdades sociais;
f) integração da profissão ao SUS – A audiência permitirá um diálogo entre
sanitaristas, gestores públicos e sociedade civil sobre o papel estratégico da profissão e a
necessidade de consolidá-la dentro das estruturas de saúde pública.
Diante desses desafios, a realização desta audiência pública é um passo fundamental
para garantir que a regulamentação da profissão de sanitarista se traduza em avanços
concretos para a categoria e, consequentemente, para o fortalecimento das políticas de saúde
pública no Brasil.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação
deste importante requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARLIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 10:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1856/2025 - Requerimento - 1856/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (288782) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão
solene em homenagem ao Conselho
dos Direitos das Mulheres, a ser
realizada no dia 24 de março de
2025, às 14h, no Plenário desta Casa
de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 24 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a
realização de sessão solene em h omenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres, a ser
realizada no dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A Sessão Solene tem o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho do Conselho dos
Direitos das Mulheres na defesa da equidade de gênero e no fortalecimento das políticas
públicas para as mulheres.
Com o tema "Fortalecendo Direitos, Ampliando Vozes", o evento destaca a
importância de garantir direitos, ampliar a participação feminina e reforçar a luta contra a
violência de gênero.
Mais que uma homenagem, a sessão reafirma o compromisso com a igualdade e a
construção de uma sociedade mais justa e democrática.
Por todo o exposto, pedimos aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 15:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
REQ 1857/2025 - Requerimento - 1857/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (288836) pg.1
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REQ 1857/2025 - Requerimento - 1857/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (288836) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer o cancelamento do
Requerimento nº 1851, de 2025, que
requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 13 de março de
2025, em Comissão Geral para
debater sobre a Saúde Pública no
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 99 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal , o cancelamento do Requerimento nº 1851, de 2025, que requer a
transformação da Sessão Ordinária do dia 13 de março de 2025, em Comissão Geral para
debater sobre a Saúde Pública no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a necessidade de adiamento da data para debater a Saúde Pública no
Distrito Federal, venho solicitar a retirada deste requerimento para regularização do processo
legislativo.
Rogo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 17:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
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REQ 1858/2025 - Requerimento - 1858/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (289137) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
acerca das políticas públicas e dos
recursos disponíveis para
prevenção e tratamento do câncer
de mama..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com os artigos 16, inciso VIII, alínea “a” e, 42, § 2º, todos do Regimento Interno,
que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes
informações:
a) q ual é o número atual de próteses mamárias disponíveis na Secretaria de Saúde?
Existe algum estoque insuficiente? Há um contrato vigente para a compra de novas próteses?
b) como é o fluxo de atendimento para pacientes que passam por mastectomia
curativa devido ao câncer de mama? Já realizamos a colocação de próteses mamárias
nesses casos?
JUSTIFICAÇÃO
O câncer de mama é um dos tipos mais comuns de câncer no mundo, afetando
milhões de mulheres a cada ano. É uma doença caracterizada pela formação de células
malignas nos tecidos da mama, e pode se manifestar de diversas formas, sendo desde
pequenos nódulos palpáveis até alterações visíveis na pele ou no formato da mama. O
diagnóstico precoce, por meio de exames como a mamografia, é essencial para aumentar as
chances de cura e tratamento eficaz.
O tratamento do câncer de mama varia conforme o estágio da doença e as
características individuais de cada paciente, podendo incluir cirurgia, quimioterapia,
radioterapia, hormonioterapia e terapia alvo. Uma das abordagens comuns no tratamento
cirúrgico é a mastectomia, que consiste na remoção da mama afetada. Após a cirurgia, muitas
mulheres optam pela reconstrução mamária, seja imediatamente após a mastectomia ou em
um momento posterior, com o objetivo de recuperar a aparência e a autoestima.
Neste contexto, é fundamental analisar as políticas públicas e os recursos
disponíveis, como a oferta de próteses mamárias e os fluxos de atendimento para garantir
que as pacientes recebam o suporte necessário durante e após o tratamento. A adequação
REQ 1859/2025 - Requerimento - 1859/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (289161) pg.1
da estrutura de saúde, o fornecimento de próteses mamárias e o acompanhamento contínuo
das pacientes têm um impacto direto na qualidade de vida das mulheres diagnosticadas com
câncer de mama.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização por
parte desta Casa de Leis.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 17:13:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada do Projeto de Lei
nº 434, de 2023, da Comissão de
Defesa do Consumidor para análise
de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. dos arts. 63, I e II, e 172, II, do Regimento Interno desta
Casa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 434, de 2023, que
“estabelece o direito de o paciente ser encaminhado para hospital conveniado ao seu plano
ou seguro de saúde, nas hipóteses de atendimento médico de urgência ou emergência, e dá
outras providências”, da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
Foi encaminhado para análise de mérito pela Comissão de Defesa do Consumidor o
Projeto de Lei nº 434, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto. O Projeto de Lei
— PL visa garantir ao paciente o direito de ser encaminhado para hospital conveniado ao seu
plano ou seguro de saúde, nas hipóteses de atendimento médico de urgência ou emergência,
conforme disposto no art. 1º.
Nesse sentido, a Proposição versa sobre serviços públicos de saúde prestados pelas
equipes de socorro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal — CBMDF e do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU, como evidenciado na Justificação do PL, que
menciona leis estaduais que regulamentam esses serviços públicos, bem como a clara
intenção do Autor de legislar novamente sobre o tema, em consonância com o ordenamento
jurídico dos outros entes federados citados, visto que a Lei distrital nº 5.750, de 14 de
dezembro de 2016, foi declarada inconstitucional.
Registre-se que a Lei distrital nº 5.750, de 2016, declarada inconstitucional pelo
TJDFT, estabelecia “normas para o atendimento emergencial pelas equipes de socorro e de
remoção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência quanto à remoção dos pacientes para hospitais privados”.
Não há, portanto, justificativa que sustente a apreciação da matéria por esse
colegiado, uma vez que não há relação de consumo estabelecida entre o paciente e o
Estado no fornecimento do serviço público de saúde, conforme entendimento do
Superior Tribunal de Justiça — STJ (Recurso Especial nº 1.771.169 – SC)3.
REQ 1860/2025 - Requerimento - 1860/2025 - Deputado Hermeto - (289178) pg.1
Vê-se, assim, que a distribuição da matéria para apreciação não ocorreu em
conformidade com os preceitos regimentais referentes ao devido processo legislativo distrital,
uma vez que o art. 63, II, dispõe que é vedado a uma comissão manifestar-se sobre matéria
que não seja de sua competência.
Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa, requeiro
a Vossa Excelência reconsideração quanto à distribuição e retirada do Projeto de Lei nº 434,
de 2023, da CDC para análise de mérito.
DEPUTADO HERMETO
Relator da CDC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 10:12:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1860/2025 - Requerimento - 1860/2025 - Deputado Hermeto - (289178) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão
Plenária do dia 24 de abril de 2024
em Comissão Geral para a
realização de debates sobre as
Jornadas do Patrimônio Cultural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determina o art. 130 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, requeiro a transformação da Sessão Plenária do dia 24 de abril
de 2025 em Comissão Geral, para a realização de debates sobre as Jornadas do Patrimônio
Cultural, como atividades anuais fundamentais para a implementação da política pública de
Educação Patrimonial e para a difusão, promoção e preservação do Patrimônio Cultural do
Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
As Jornadas do Patrimônio Cultural do Distrito Federal foram instituídas no calendário
escolar e de eventos oficiais do DF pela Lei Distrital nº 5.080, de 11 de março de 2013, de
autoria da Deputada Arlete Sampaio. Elas englobam um conjunto de atividades pedagógicas
e científicas voltadas para a promoção e o fortalecimento da educação patrimonial e do
patrimônio cultural do Distrito Federal.
Atualmente organizadas pela Secretaria de Estado de Educação do DF, pela
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF e pelo Instituto Nacional do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que, a cada encontro, agregam importantes
parceiros, as Jornadas têm acontecido anualmente desde o primeiro ano de vigência da Lei nº
5.080/2013, completando, portanto, sua 12ª edição em 2025.
Cada uma das edições apresenta um tema específico de debate, sempre relacionado
ao patrimônio cultural e à educação patrimonial, buscando refletir sobre as diversas
realidades socioculturais, por meio do contato e do encontro de diferentes conhecimentos e
saberes.
As Jornadas do Patrimônio são ações exemplares de educação patrimonial, que
promovem situações de aprendizado, convencional e não-convencional, sobre memória,
patrimônio e processo cultural, suas manifestações, seus produtos e até suas contradições,
despertando alunos, educadores e comunidade em geral para questões significativas para
sua própria vida, pessoal e coletiva, bem como reforçando identidades e laços de convivência.
Nesse sentido, é fundamental consolidar e fortalecer o apoio institucional e
orçamentário permanente a esse importante instrumento de cidadania. É de minha autoria a
REQ 1861/2025 - Requerimento - 1861/2025 - Deputado Gabriel Magno - (289233) pg.1
Lei nº 7.468, de 28 de fevereiro de 2024, que acrescenta à Lei nº 5.080/2013 dispositivos que
detalham formas de financiamento a serem garantidas anualmente para a realização das
Jornadas do Patrimônio.
Entendemos que muito mais precisa ser feito para assegurar a perenidade e ampliar o
alcance das Jornadas em nosso território, afinal, como afirmava o genial Aloísio Magalhães,
“só se preserva aquilo que se ama, só se ama aquilo que se conhece”. Esse é um debate
extremamente oportuno no mês em que celebramos os 65 anos de nossa Capital, Patrimônio
do Brasil e do Mundo.
Por todo o exposto, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do
presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1861/2025 - Requerimento - 1861/2025 - Deputado Gabriel Magno - (289233) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno).
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 10 de abril de 2025
em Comissão Geral para debater os
interesses coletivos na revisão do
Plano Diretor de Ordenamento
Territorial - PDOT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 131 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a
transformação da Sessão Ordinária do dia 10 de abril de 2025 em Comissão Geral para
debater os interesses coletivos na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial -
PDOT.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) é o principal instrumento das
políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbano, definido na Lei
Orgânica do Distrito Federal (LODF) em consonância com o Estatuto da Cidade. Ele define,
por exemplo, quais áreas são destinadas à moradia, à agricultura, ao comércio, entre outros
usos. Em suma, define o futuro do Distrito Federal.
Para definir efetivas diretrizes para o desenvolvimento urbano e rural, o uso do solo, a
mobilidade, a preservação ambiental é fundamental a plena participação popular na
construção do PDOT. Neste objetivo, é essencial fortalecer a divulgação e o debate do
calendário de consolidação de propostas, apresentada pela Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitacional (SEDUH), e a sua relação com as propostas apresentadas pela
população nas oficinas e audiências realizadas e os macrotemas do PDOT.
Além disso, é importante iniciar as discussões sobre o PDOT durante sua fase de
construção, incentivando a participação da sociedade desde o início do processo de
elaboração do plano e garantindo que as decisões sejam tomadas de forma transparente e
com base no diálogo. A apresentação das propostas iniciais consolidadas em março permitirá
que a população se familiarize com o conteúdo e contribua de forma mais qualificada na
reunião pública de consolidação proposta para final de abril.
Impulsionar a apresentação e o debate das respostas às propostas da população está
de acordo com o compromisso da administração pública em considerar as sugestões da
sociedade e explicar como as propostas foram incorporadas ou não ao PDOT, justificando as
decisões tomadas. A abertura de espaço para argumentação de especialistas da sociedade
civil e de técnicos do governo garantirá que mais cidadãos tenham a oportunidade de
expressar suas opiniões e contribuir para o aprimoramento do PDOT, promovendo um
REQ 1862/2025 - Requerimento - 1862/2025 - Deputado Gabriel Magno - (289235) pg.1
ordenamento territorial democrático, que garanta o direito à cidade e a resiliência aos eventos
climáticos extremos.
Por fim, a discussão sobre o papel do PDOT na superação dos desafios da cidade,
como a geração de emprego, a melhoria do transporte público e a regularização de
parcelamentos irregulares, buscará soluções inovadoras e sustentáveis para os problemas
urbanos e rurais do Distrito Federal.
Nesse sentido, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo
a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 14:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos a todos os
homenageados da Sessão Solene
em homenagem ao aniversário da
Cidade, que prestaram serviços
relevantes ao Riacho Fundo I.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , manifesta votos de louvor e aplausos aos homenageados que prestaram serviços
relevantes ao Riacho Fundo I.
Segue os dados dos homenageados:
INSTITUIÇÕES ESPORTIVAS E CULTURAIS
1. Mercia Assunção Silva
2. Edimar de Santana Beco
3. Thayanne Camila Silva de Souza
4. Tiago Moreira Maia
5. Rodrigo de Jesus Fonseca
6. Ricardo José dos Reis
7. Cláudia Maria Amorim de Castro
8. Maria Marli Pereira Sousa
9. Willian Marques de Jesus
10. Guilherme de Almeida Fernandes
MO 1216/2025 - Moção - 1216/2025 - Deputado Hermeto - (288788) pg.1
11. Carlos Heitor da Conceição
12. Elaine Rodrigues de Souza
13. Lucia de Fatima da Silva
14. Cristina Teixeira do Nascimento
15. Gleicilene Santos de Lira
16. Claudia Beatriz Nogueira Costa
17. Marcelo Rodrigues Martins
18. Giselia Maria de Oliveira Martins
EMPRESÁRIOS
19. Hermenegildo Araújo Alencar Souza
20. Erasmo Tokarski
21. Abdus Sukkur
22. Abadia Alvina dos Santos
23. Edgard Dantas Borges
24. João Antônio Pires Sá Andrade
25. Francisca Gorete Soares Gabriel da Silva
26. Jane Maria de Camargo
27. Juliana da Silva
28. Jairo da Silva
29. José Henrique de Souza Moronari
30. Thais Patricia de Melo Calado
31. Maria Eduarda Gesteira
32. Mychael Virginio da Silva
33. Ivone Rodrigues Lima
34. Diego França Valle
35. Leonardo Marinho de Morais
36. Dennys Luiz Carvalho
ÓRGÃOS PÚBLICOS E EDUCACIONAIS
37. Roberto Carlos Fonseca dos Santos
38. Antonio Angelo da Silva
39. Leonardo Marinho de Morais
40. Clércio de Castro
MO 1216/2025 - Moção - 1216/2025 - Deputado Hermeto - (288788) pg.2
41. Andreia Maria dos Anjos
42. Ciomar Alves Andrade
CONSELHOS LOCAIS
43. Elied Barbosa de Oliveira
44. Weber Oliveira e Silva
45. Joaquim José de Moura
46. Eli de Oliveira Cardoso
47. Hener Camelo Chaves
48. Debora Andrade Rodrigues
49. Kennedy da Silva Mendes
50. João Junior Araruna Rodrigues
MEMBROS DA COMUNIDADE
51. Alberto Francisco da Silva
52. Ronaldo Oliveira Araujo
53. Washington Guedes Memória
54. Rosemary dos Santos Viana
55. Delma Tavares Mariani
56. Raimundo Nonato Araújo Neto
57. Maria da Penha Freire
58. Nair Barbosa de Sousa
59. Izaina Lustosa da Silva
60. Deuzuite Borges Damasceno
61. Maria Jose Martins Alves
MEMBROS RELIGIOSOS
62. Bispo Carlos Shepherd Dias
63. Padre Fabio Muniz de Santana
COMPLEMENTO DOS HOMENAGEADOS NA SESSÃO SOLENE
64- Antonia Maria Pontes Fernandes de Oliveira
65- Eliane Aires Cortes
66- Otávio Silva
MO 1216/2025 - Moção - 1216/2025 - Deputado Hermeto - (288788) pg.3
67- Hotor Leite Medeiros
68- Heliude Pascoal Leal
69-Eduardo de Araújo Amando
70- Luis Cláudio da Silva Conceição
71- Johnson Kenedy
Sala das Sessões, março de 2025
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 11:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos aos
coordenadores dos congressos de
jovens e adolescentes, em
reconhecimento à dedicação, ao
comprometimento e aos serviços
relevantes prestados à população,
promovendo a fé e o crescimento
espiritual no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres
pares votos de Louvor aos Coordenadores dos congressos de jovens e adolescentes do
Distrito Federal.
Bispa Priscila Rodovalho Cunha
Gideone Candido de Miranda
Mateus Firmino Costa Nacif
Julia de Freitas Pereira Nacif
Claudia Monteiro da Silva
Gabriel Batista de Paiva Mendes
Rafael Luiz Ramalho de Santana
Anna Gabriela Costa Campos
Antônio Alves Ferreira Neto
Yasmin Cíntia Malta de Souza
Ester Pereira da Silva
MO 1217/2025 - Moção - 1217/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289149) pg.1
Manoel Neto da Silva
Rodrigo Oliveira de Araujo Dantas
Elda Teixeira de Araújo Dantas
Osvaldo Ramos da Silva
Nicodemes de Paiva Lopes
Ederfesson Louzeiro Ribeiro
Beatriz Mendes de Sousa
Lucas Lima Pinto
Raisse Dulino Mares
JUSTIFICAÇÃO
requeiro, nos termos do Regimento Interno desta Casa, a concessão de Moção de
Louvor em reconhecimento ao trabalho realizado por coordenadores e coordenadores de
congressos evangélicos de jovens e adolescentes promovidos durante o período do Carnaval
no Distrito Federal.
Os referidos congressos desempenham um papel fundamental na formação de
valores cristãos entre os jovens, proporcionando momentos de reflexão, comunhão e
crescimento espiritual.
Além disso, tais eventos representam uma alternativa segura e edificante para a
juventude, afastando-os de ambientes de vulnerabilidade social, prevenindo o consumo de
bebidas alcoólicas, drogas e outras práticas prejudiciais.
Diante da relevância dessa iniciativa para a sociedade do Distrito Federal, solicitamos
o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Moção de Louvor como forma de
reconhecimento e incentivo à continuidade deste trabalho.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 10/03/2025, às 17:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1217/2025 - Moção - 1217/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289149) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à Educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da seguinte moção de louvor, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Thiago Manzoni , parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no âmbito do ensino superior,
em prol de uma educação voltada a conteúdos técnico-científicos, contribuindo para o
desenvolvimento pessoal dos universitários e sua qualificação para o mercado de trabalho.
1. BEATRIZ VAZ DA SILVA GOMES;
2. JOÃO ALEXANDRE DE SOUZA MATOS;
3. MATEUS MIRANDA DA SILVA;
4. JOÃO PEDRO DA ROCHA PORTO;
5. JOSÉ LUIS COSTA NETO;
6. PEDRO LUCAS TOMAS DE OLIVEIRA DE ABREU;
7. DANIEL MATHEUS DA SILVA HOLANDA.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
MO 1218/2025 - Moção - 1218/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (289096) pg.1
00172, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 17:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289096 , Código CRC: cb9f7007
MO 1218/2025 - Moção - 1218/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (289096) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta repúdio à intolerância
religiosa e às mensagens ofensivas
direcionadas ao Frei Gilson.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João
Cardoso , manifesta repúdio à intolerância religiosa e às mensagens ofensivas direcionadas
ao Frei Gilson na madrugada do último domingo, 9 de março de 2025, após reunir cerca de 1
milhão de pessoas em uma live.
Algumas pessoas na rede social X o chamaram de “fascista”, “bolsonarista” e o
acusaram de associação ao Portal Brasil Paralelo.
Frei Gilson é um sacerdote católico da Congregação dos Carmelitas Mensageiros do
Espírito Santo, que tem levado oração e fé a milhões de pessoas, evangelizando e
promovendo valores cristãos.
Respeitando a liberdade religiosa e os valores constitucionais que garantem a livre
manifestação de fé, reafirmamos nosso posicionamento em defesa do direito de líderes
religiosos expressarem seus ensinamentos. A pregação do Frei Gilson, que reflete a palavra
de Deus conforme expressa na Santa Bíblia, deve ser respeitada.
O Brasil é um país democrático, onde a liberdade de crença e culto é um direito
fundamental assegurado pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, que diz que "é
inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".
Isso inclui a possibilidade de sacerdotes e ministros religiosos pregarem os princípios da fé
que professam, sem que sejam perseguidos ou silenciados por suas convicções.
Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da liberdade de expressão e da
liberdade religiosa, assegurando que qualquer cidadão – seja leigo, sacerdote ou líder
MO 1219/2025 - Moção - 1219/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289239) pg.1
religioso – possa professar e ensinar sua fé sem medo de censura ou represália. O respeito à
diversidade de opiniões e crenças é um pilar essencial para a convivência harmônica em
nossa sociedade democrática.
Seguiremos atentos e firmes na defesa do direito de todos os brasileiros de viverem
sua fé livremente, preservando o direito das igrejas e de seus representantes de pregarem a
Palavra de Deus conforme suas convicções e doutrinas.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 11/03/2025, às 15:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289239 , Código CRC: 5d6e1ea7
MO 1219/2025 - Moção - 1219/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289239) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza ao Frei Gilson pelos
excelentes serviços prestados à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João
Cardoso , manifesta votos de louvor e parabeniza ao Frei Gilson pelos excelentes serviços
prestados à população do Distrito Federal .
A presente Moção de Louvor tem como objetivo reconhecer e homenagear Frei Gilson
pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal e a todo o Brasil.
A missão de evangelizar e fortalecer a fé cristã, essencial para a construção de uma
sociedade mais justa e fraterna, é desempenhada por Frei Gilson com notável dedicação e
excelência. Através da música, de suas pregações e da orientação espiritual, ele se tornou
um instrumento de propagação dos valores cristãos, alcançando milhares de pessoas.
Nascido em 17 de dezembro de 1986, em São Paulo, Gilson da Silva Pupo Azevedo
ingressou na Congregação dos Carmelitas Mensageiros do Espírito Santo aos 18 anos, sendo
ordenado sacerdote em 7 de dezembro de 2013. Desde então, como pároco da Paróquia
Nossa Senhora do Carmo, na Diocese de Santo Amaro, tem realizado um trabalho pastoral
de grande impacto.
Frei Gilson conquistou reconhecimento nacional por meio de suas transmissões ao
vivo nas redes sociais, em especial a oração do rosário durante a madrugada, que atrai
milhares de fiéis. Na Quaresma de São Miguel, em 2024, suas transmissões alcançaram um
público simultâneo de cerca de 700 mil pessoas, com o evento de encerramento reunindo 50
mil pessoas na sede da Canção Nova, em Cachoeira Paulista.
Além de sua forte presença digital, Frei Gilson realiza apresentações musicais que
congregam grandes públicos, como em São Carlos, São Paulo (2019), onde reuniu mais de
oito mil pessoas, e em Vicentina, Mato Grosso do Sul (2023), com um público superior a dez
MO 1220/2025 - Moção - 1220/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289166) pg.1
mil pessoas. Sua discografia inclui álbuns como "Salvos Pela Cruz" (2015), "Santo Sacrifício"
(2016) e "Frei Gilson In Concert" (2023). Em 2024 Frei Gilson participou da comemoração dos
24 anos da Canção Nova em Brasília, atraindo milhares de pessoas ao Arena BRB Nilson
Nelson.
Seu trabalho transcende o ambiente religioso, oferecendo acolhimento e renovação
da fé a todos que o buscam, e reforçando a importância da religiosidade na construção de
uma sociedade mais justa e fraterna.
Diante da relevância e do reconhecimento do trabalho desenvolvido por Frei Gilson,
apresentamos esta Moção de Louvor como forma de expressar nossa gratidão e
reconhecimento por sua dedicação à comunidade católica brasileira.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 11/03/2025, às 09:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289166 , Código CRC: e1b32f6b
MO 1220/2025 - Moção - 1220/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289166) pg.2
DCL n° 052, de 17 de março de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 12/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Garante a manutenção do ano letivo
para mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar e seus
dependentes na rede pública e
privada de ensino do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e a
seus dependentes a garantia da continuidade do ano letivo, com medidas que viabilizem a
manutenção de suas atividades escolares na rede pública e privada de ensino do Distrito
Federal.
Art. 2º Para fins desta Lei, as instituições de ensino deverão adotar medidas de
flexibilização acadêmica e pedagógica, incluindo, mas não se limitando a:
I – possibilidade de transferência para outra unidade de ensino sem prejuízo acadêmico;
II – oferta de atividades remotas ou regime especial de compensação de faltas e prazos para
entrega de trabalhos e avaliações;
III – prioridade na matrícula ou rematrícula em escolas próximas ao novo endereço da vítima,
caso haja necessidade de mudança de domicílio;
IV – apoio psicopedagógico às vítimas e seus dependentes, a fim de reduzir os impactos
emocionais e acadêmicos decorrentes da situação de violência.
Art. 3º A condição de vítima de violência doméstica e familiar poderá ser comprovada
mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
I – boletim de ocorrência registrado junto à autoridade policial competente;
II – medida protetiva expedida pela autoridade judicial;
III – comprovante de tramitação de processo judicial relacionado à apuração de violência
doméstica e familiar;
IV – declaração de acompanhamento emitida por centro de referência especializado, abrigo
ou órgão de assistência social.
Art. 4º As instituições de ensino do Distrito Federal deverão garantir sigilo e proteção
às informações das vítimas, de modo a preservar sua integridade e segurança.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
PL 1619/2025 - Projeto de Lei - 1619/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289103) pg.1
A violência doméstica e familiar é um problema social grave que afeta milhares de
mulheres e seus dependentes, comprometendo não apenas sua segurança e bem-estar, mas
também sua estabilidade educacional e profissional. No Distrito Federal, a Lei Maria da Penha
(Lei Federal nº 11.340/2006) já estabelece medidas de proteção às vítimas, incluindo a
prioridade na matrícula de seus filhos em instituições de ensino (art. 9º, § 7º). No entanto, é
necessário garantir a efetividade desse direito e ampliar a proteção para que mulheres e seus
dependentes não tenham o ano letivo prejudicado em razão da violência sofrida.
O impacto da violência doméstica na vida escolar das vítimas e de seus filhos é
profundo, podendo levar à evasão escolar, dificuldades de aprendizagem e comprometimento
do futuro educacional e profissional. Diante disso, esta proposta legislativa visa assegurar
medidas concretas que garantam a continuidade dos estudos, incluindo a possibilidade de
transferência sem prejuízo acadêmico, regime especial de compensação de faltas e
atividades, e apoio psicopedagógico para reduzir os danos emocionais e acadêmicos.
Além disso, a necessidade de mudança de domicílio para proteger a vítima
frequentemente impõe desafios adicionais, como a dificuldade de adaptação a uma nova
escola e a perda do vínculo com professores e colegas. Dessa forma, a garantia de prioridade
na matrícula e rematrícula em instituições próximas ao novo endereço da vítima é essencial
para minimizar esses impactos e possibilitar a reconstrução de suas vidas com dignidade.
A proposta também reforça o compromisso do Estado com a educação como
ferramenta de transformação social e proteção às vítimas de violência. A implementação
dessas medidas contribuirá para que mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade
tenham garantido seu direito à educação de forma contínua e segura.
Diante da relevância social e do compromisso do Distrito Federal com a erradicação
da violência de gênero, apresentamos este Projeto de Lei para garantir que nenhuma vítima
ou dependente tenha seu futuro comprometido pela violência sofrida.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 12/03/2025, às 14:14:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1619/2025 - Projeto de Lei - 1619/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289103) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília a Maria
Aparecida de Carvalho Faria .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília a Maria Aparecida de
Carvalho Faria .
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário..
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo a concessão de título de
cidadão honorária de Brasília a Maria Aparecida de Carvalho Faria, nascida em 12 de agosto
de 1963, na cidade de Silvânia, Goiás, é casada com o Pastor Antônio Pereira de Faria e mãe
de dois filhos, Levi Carvalho de Faria e Ester Carvalho de Faria. Viveu em sua cidade natal
até os 14 anos, quando se mudou para Goiânia.
Aos 16 anos, assumiu a liderança dos jovens e dedicou-se ao trabalho com a
mocidade até os 20 anos, quando se casou com o Pastor Antônio Pereira de Faria, iniciando
uma jornada ministerial marcada pela dedicação ao serviço religioso e social. Em 1989,
mudou-se para Brasília ao lado de seu esposo, que assumiu a liderança da Igreja na QNN-28,
na Ceilândia Norte. Durante esse período, Maria Aparecida também prestou serviço na
Associação de Deficientes de Brasília, junto com a senhora Nilza, que era presidente do
Instituto.
Atuou por aproximadamente três anos, ajudando pessoas com deficiência e em
situação de vulnerabilidade de rua. Após esse período, o casal foi transferido para Monte
Alegre de Goiás, onde permaneceram por oito anos. Nessa fase, Maria Aparecida intensificou
sua atuação social e comunitária, trabalhando junto à Solidariedade Humana, ao lado de
Maguito Vilela (então governador de Goiás), Iris Rezende (também governador de Goiás) e
Professor Naves (secretário de ambos os governadores). Seu trabalho envolveu desde a
construção de moradias até a oferta de isenção de energia e distribuição de cestas básicas
para famílias carentes.
Além disso, coordenou um projeto na área da saúde, garantindo transporte em
ambulância para que moradores em situação de vulnerabilidade pudessem receber
atendimento em Goiânia. Retornando ao Distrito Federal, assumiram a liderança da Igreja de
São Sebastião, onde permaneceram por quatro anos. Durante esse período, além do trabalho
espiritual, Maria Aparecida seguiu auxiliando pessoas necessitadas.
Foi também nessa época que ingressou na União Feminina das Assembleias de Deus
de Brasília (UFADEB), tornando-se coordenadora do Setor 3. Após quatro anos, assumiu a
Coordenação Geral da UFADEB, cargo que ocupa há 24 anos, sendo uma referência no
PDL 271/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 271/2025 - Deputado Iolando - (289521) pg.1
trabalho com mulheres e no fortalecimento da fé na comunidade. Durante esse período
servindo à igreja, Maria Aparecida sempre buscou aperfeiçoamento e formação. Participou de
seminários e escolas bíblicas e se formou Bacharela em Teologia. Além disso, nesses 24
anos à frente da UFADEB como Coordenadora Geral, desempenhou diversos trabalhos
voltados à comunidade em Brasília, auxiliando famílias carentes com cestas básicas, amparo
psicológico e cultos evangelísticos. Foi nesses cultos que percebeu uma crescente demanda
por apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade e dependência química. Muitas dessas
mulheres, em situação de rua, necessitavam de um lugar seguro para recuperação, o que
motivou a criação do Instituto Resgatando a Dignidade. O Instituto Resgatando a Dignidade,
atualmente em fase de conclusão, será um espaço voltado à recuperação de mulheres em
situação de rua e dependência química, incluindo drogas e álcool. O objetivo do Instituto é
oferecer acolhimento, apoio psicológico e espiritual, proporcionando uma nova oportunidade
para mulheres reconstruírem suas vidas com dignidade. O casal seguiu sua missão liderando
a Igreja da 312 em Samambaia Sul e, posteriormente, retornou à Igreja da 423 em
Samambaia Norte, congregação que eles próprios haviam fundado em 1989, ainda quando
estavam na Ceilândia Norte.
Com uma vida inteira dedicada ao serviço a Deus e ao próximo, Maria Aparecida de
Carvalho Faria é um exemplo de fé, perseverança e solidariedade. Seu trabalho incansável
impactou a vida de inúmeras pessoas, tornando-a merecedora do reconhecimento com o
título de Cidadã Honorária.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 12/03/2025, às 15:08:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 271/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 271/2025 - Deputado Iolando - (289521) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão
Solene para celebrar os 46 anos do
Sindicato dos Professores e
Professoras no Distrito Federal –
SINPRO/DF, no dia 24 de março de
2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para celebrar os 46
anos do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito Federal – SINPRO/DF, em 24 de
março de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo proporcionar à toda a população do DF e, em
especial, à Carreira Magistério Público do Distrito Federal um momento especial de
celebração do Aniversário de 46 anos do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito
Federal – SINPRO/DF.
Em 14 de março de 1979, a Associação Profissional de Professores do Distrito
Federal – APPDF recebeu uma carta do Ministério do Trabalho autorizando a mudança da
sua denominação para Sindicato dos Professores no DF – SINPRO/DF.
O SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira Magistério
Público do DF, formada por Pedagogos-Orientadores, Pedagogas-Orientadoras Educacionais,
Professores e Professoras de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito
Federal. Uma Carreira de servidores que está presente em todo o DF, possui uma
capilaridade de representação e atuação do Estado em todos os territórios, impactando
positivamente a vida de mais de ½ milhão de estudantes, suas famílias e comunidades,
segundo o site da SEEDF.
Essa valorosa carreira atende mais de 470 mil estudantes em 835 unidades escolares
da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Estes dados nos demonstram que esse
Sindicado possui uma imensa representatividade, e presta, segundo o seu histórico de luta,
um grande serviço social ao Distrito Federal e à toda Classe Trabalhadora brasileira e
mundial, mediante sua solidariedade de classe. Portanto, merecedor de nossas mais
profundas homenagens.
REQ 1863/2025 - Requerimento - 1863/2025 - Deputado Gabriel Magno - (288737) pg.1
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação
deste importante requerimento em prol de uma instituição importantíssima para toda a
população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 19:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1863/2025 - Requerimento - 1863/2025 - Deputado Gabriel Magno - (288737) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a inserção da ATA DE
ELEIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA
FRENTE PARLAMENTAR EM
DEFESA DAS COMUNIDADES
TERAPÊUTICAS .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, a inserção da ata de eleição e
composição da Frente Parlamentar em defesa das comunidades terapêuticas (REQ588/2023)
considerando a recente eleição dos membros.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação se fundamenta na necessidade de atualização formal da
composição da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas, considerando
que novos parlamentares manifestaram interesse em integrar a iniciativa.
Diante da crescente demanda da sociedade civil por um maior apoio às comunidades
terapêuticas e da importância do fortalecimento desta Frente Parlamentar, faz-se necessário
registrar oficialmente a ata de eleição e composição do grupo. Tal medida visa garantir
transparência, legitimidade e a devida publicidade aos trabalhos desenvolvidos.
Além disso, requer-se que seja inserida a data da posse dos membros eleitos,
possibilitando um futuro lançamento oficial da Frente, o que contribuirá para ampliar o alcance
e a efetividade das ações propostas.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 12/03/2025, às 14:20:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1864/2025 - Requerimento - 1864/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289511) pg.1
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REQ 1864/2025 - Requerimento - 1864/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289511) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor às mulheres
empreendedoras adiante nominadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponhi aos Deputados
Distritais a aprovação da moção de louvor com o texto abaixo, que também serve de
justificação:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale , manifesta louvor às seguintes mulheres:
Acácia Carolina Aguiar Oliveira
Adriana Guilhon dos Santos
Aline Campos Ferreira Peron
Ana Geiza Rodrigues
Ana Lúcia de Andrade Lima Cunha
Andréia Golfinho
Ariane Silva Barroso
Ariane Tavares Menke Cavalcante
Bárbara Freitas Nunes
Beatriz Rayssa Mendes Ribeiro
Camila Xavier
Camilla David de Moura Maranha
Cíntia Philipp
MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.1
Claudenícia Rodrigues Oliveira
Cleone Calixto do Nascimento
Creusdete Silva Barbosa
Dalma Menezes da Silveira e Silva
Danielle Sales
Elaine Pinho dos Reis
Elizabeth Maria Calais Bertges Pereira
Emily Miranda dos Santos
Fábia Marques Braga
Fernanda Araújo Pereira Nunes
Fernanda Farago Guedes
Fernanda Patrício Thees
Gabriela Costa Braga
Gabriela Rodrigues de Faria Pianco
Gianna dos Santos Rosa
Gil Guilherme Bertges Pereira
Gláucia Souza
Gleide Maria Borges
Gleyce Kelly de Assis Souza Silva
Isabel Cristina Lopes de Oliveira
Ivanete Silva dos Santos
Ivone Maria de Vasconcelos Batista
Janaina Graciele
Janice Cleusa Wisniewski
Jaqueline Antiquera da Silva
Josilma Rodrigues Melo
Karen dos Santos Vila Nova
Karinne Santana de Souza Melo
Karla Adriana Calais Bertges Pereira
MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.2
Kátia Alves
Kátia Fernanda Zerbinato Velasquez dos Santos
Kelma Braga
Laíris Lima Sousa
Leticia Futuro da Silva Miranda
Letícia Pereira Oliveira
Liliane Fogaça
Lisandra Souza
Lisandra Macedo Franco Oliveira
Luciana Ramos Sales
Manuela Sampaio Lima
Marcelina Pereira Santos
Márcia R. Camargo
Márcia Sheylha de Azevedo Santos Pedrosa
Mari Pena
Maria do Carmo Rodrigues de Carvalho
Maria do Rosário do Nascimento Ribeiro Alves
Maria Elane Araújo Sousa
Maria José Gregório da Silva
Maria Rita Ribeiro Guedes Frazão
Mariane Silva Moreno
Marlene Aparecida de Barros Gonçalves
Marlene Fernandes da Cruz
Micheli Silva dos Santos
Michelle Cabral
Monica Vitoria dos Santos da Costa
Monique Rodrigues de Oliveira Falcão
Neide Roldão
Patrícia Bertges
MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.3
Patrícia Costa Bezerra
Priscila Martins Alves
Priscila Santos de Souza Alves do Nascimento
Renata Ingris Nascimento
Rosana das Graças Santana
Rosângela Andrade
Rosangela Aparecida Hilário
Rosangela Tavares
Rozângela Alves Teixeira de Ávila
Ruth Borges
Sandra Mara Nobre B. da Costa
Silvana de Oliveira Menezes
Simara Alves Silva Oliveira
Simone da Cunha Rocha Santos
Simone Mateus da Silva de Oliveira
Solange Maria da Silva Leite
Tânia Lima Rodrigues
Tatiane Santos Leal de Oliveira
Tatiane Silva Santos
Tatyanna Costa Zanlorenci
Vania Maria Ferreira da Silva
Yasmim da Silva Gomes
Essas mulheres têm se destacado, nas diferentes áreas em que atuam, pelo bom
trabalho realizado em prol da população do Distrito Federal.
Profissionais dedicadas, elas têm vencido obstáculos e feito a diferença nas
obrigações que assumem, pois colocam amor e muito zelo em tudo o que fazem, tornando-se
merecedoras da estima pela comunidade e do reconhecimento do trabalho realizado.
Ao homenagear essas mulheres, estamos reconhecendo que elas contribuem com o
objetivo da promoção da equidade entre homens e mulheres, da conscientização sobre a
importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento.
Por isso, elas se fazem merecedoras da presente Moção para serem homenageadas
em sessão solene desta Casa.
MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.4
Sala das Sessões, 12 de março de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 12/03/2025, às 13:26:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1221/2025 - Moção - 1221/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289448) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta repúdio à Recomendação
N°01/2025 do Ministério Público do
Distrito Federal, que propõe a
regulamentação e orientação pela
Secretaria de Saúde do DF sobre a
realização de interrupção
gestacional a partir da 22ª semana
de gestação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João
Cardoso , manifesta repúdio à Recomendação N°01/2025 do Ministério Público do Distrito
Federal, que propõe a regulamentação e orientação pela Secretaria de Saúde do DF sobre a
realização de interrupção gestacional a partir da 22ª semana de gestação.
A bioética cristã, fundamentada na dignidade da pessoa humana, na sacralidade da
vida e na justiça, nos orienta a proteger e promover a vida desde a concepção até a morte
natural. A interrupção gestacional a partir da 22ª semana de gestação contraria esses
princípios, pois envolve a eliminação de uma vida humana em estágio avançado de
desenvolvimento, onde o feto já possui características humanas reconhecíveis e capacidade
de sentir dor.
Os valores cristãos, baseados nos ensinamentos de Jesus Cristo, nos chamam a
defender a vida e a dignidade humana em todas as suas formas. Entre esses valores,
destacamos:
a) Justiça: A justiça divina nos orienta a proteger os mais vulneráveis, incluindo os
nascituros, que não têm voz para defender seus próprios direitos.
b) Verdade: A verdade nos liberta e nos guia a agir com integridade. A prática da
interrupção gestacional a partir da 22ª semana de gestação nega a verdade sobre a
sacralidade da vida humana.
c) Compaixão: Devemos agir com compaixão, oferecendo apoio e alternativas às
mulheres em situações difíceis, sem recorrer à eliminação da vida.
MO 1222/2025 - Moção - 1222/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289519) pg.1
Diante dos princípios bioéticos e valores cristãos que nos orientam, repudiamos a
Recomendação N°01/2025 do Ministério Público do Distrito Federal. Apelamos para que a
Secretaria de Saúde do DF e demais autoridades competentes reconsiderem essa orientação
e busquem alternativas que promovam a vida e a dignidade humana em todas as suas formas .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 12/03/2025, às 15:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289519 , Código CRC: 986a1378
MO 1222/2025 - Moção - 1222/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (289519) pg.2