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DCL n° 056, de 20 de março de 2025

Portarias 61/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 61, DE 19 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR os fiscais da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo — FUSP, CNPJ nº 68.314.830/0001-
27, a fim de ministrar o curso de "MBA em Gestão de Pessoas", de longa duração, em nível de
especialização, lato sensu, com 400 horas-aula, no período de maio de 2024 a outubro de 2025.
Processo SEI nº 00001-00003036/2024-01.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

Matrícula Nome Função Lotação
24.698 Frederico Coelho Krause Fiscal ELEGIS
23.676 Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituto ELEGIS/NEP
16.707 Raquel Guimarães Teixeira Matos Fiscal Requisitante ELEGIS

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2059103 Código CRC: ACA0CD68.


...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 61, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E ...
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DCL n° 056, de 20 de março de 2025

Portarias 62/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 62, DE 19 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR os fiscais da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos – FINATEC, CNPJ nº
37.116.704/0001-34, a fim de ministrar o curso de "Pós-graduação em Assessoria Política, Governo e
Políticas Públicas", do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), de longa duração,
em nível de especialização, lato sensu, com 360 horas-aula, no período de outubro de 2023 a março de
2025. Processo SEI nº 00001-00033667/2023-65.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

Nome Função Lotação Matrícula
Frederico Coelho Krause Fiscal ELEGIS 24.698
Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituto ELEGIS/NEP 23.676

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2059095 Código CRC: A74DEB56.


...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 62, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E ...
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Portarias 63/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 63, DE 19 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por inexigibilidade de licitação, firmada por meio da
Nota de Empenho nº 2025NE00327, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa J F
COMUNICAÇÃO E CRISE LTDA - ME, CNPJ 17.677.587/0001-70, cujo objeto é ministrar o curso
"Artefatos de Contratação na Lei 14.133/2021", de curta duração, com 16 horas/aula, entre os dias 24 e
27 de março de 2025. Processo nº 00001-00050820/2024-08.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Jose Antonio Correa Lages 16.769 ELEGIS/NEP Fiscal
Thais de Oliveira Alcantara 23.676 ELEGIS/NEP Fiscal Substituta

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2058772 Código CRC: D43F1C82.


...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 63, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E ...
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DCL n° 056, de 20 de março de 2025

Portarias 64/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 64, DE 19 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por inexigibilidade de licitação, firmada por meio da
Nota de Empenho nº 2025NE00317, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto
Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, CNPJ nº 02.474.172/0001-22, cujo objeto
é ministrar o curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional, de longa duração, em nível de
especialização, lato sensu, com 384 horas-aula, de 04 de abril de 2025 a 03 de abril de 2026.
Processo n° 00001-00051123/2024-66.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Frederico Coelho Krause 24.698 ELEGIS Fiscal
Thais de Oliveira Alcantara 23.676 ELEGIS/NEP Fiscal Substituta
Anna Gabriella Costa Campos 23.727 Gabinete 07 Fiscal Requisitante

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2058797 Código CRC: C1FBE0E0.


...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 64, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E ...
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DCL n° 056, de 20 de março de 2025

Atas de Reuniões 6/2025

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 6ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025(*)

Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na Sala de Reuniões
da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro
Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-
Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger
Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo,
Segunda-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar
sobre os itens a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00028011/2024-10. Assunto: requerimento
administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: indeferir o
requerimento administrativo. O Secretário-Executivo da Primeira-Secretaria se absteve de votar. 2)
Processo SEI nº 00001-00019097/2024-81. Assunto: averbação de tempo de
serviço. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade,
o Parecer-PG Nº 10/2025-NPRAD (1986359). 3) Processo SEI nº 00001-00024593/2024-57.
Assunto: projeto de orientação, prevenção e acompanhamento em saúde mental para estagiários e
estagiárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a alteração do projeto a fim de que a participação
dos estagiários seja voluntária. Determinar o encaminhamento à Consultoria Legislativa para análise. 4)
Processo SEI nº 00001-00032893/2024-18. Assunto: recurso
administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, o Parecer-PG Nº 34/2025-NPRAD e indeferir o recurso administrativo. Determinar à
Diretoria de Gestão de Pessoas que comunique ao recorrente da decisão do Gabinete da Mesa
Diretora. 5) Processo SEI nº 00001-00002312/2025-96. Assunto: calendário iluminação temática
da CLDF. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a
proposta do calendário de iluminação temática e assinar a respectiva portaria. 6) Processo SEI
nº 00001-00045872/2023-73. Assunto: nova composição do Comitê Gestor de Qualidade de Vida
no Trabalho para o ano de 2025. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a minuta de Ato da Mesa Diretora e encaminhar à
Mesa Diretora para deliberação. 7) Processo SEI nº 00001-00026416/2024-13.
Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o Parecer nº 394/2024-ASSEJUR (1954501).
Deferir o requerimento do servidor relativo à concessão das progressões. Indeferir o requerimento de
concessão do adicional de tempo de serviço. 8) Processo SEI nº 00001-00000958/2025-39.
Assunto: critério de ocupação de cargos dos Núcleos da Biblioteca. Relator: Secretário-
Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: indeferir, por unanimidade, o requerimento do Setor de
Biblioteca atinente à alteração do critério de formação para ocupação dos cargos de chefia do Núcleo de
Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico e do Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa, previsto
no Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024. 9) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-
00000878/2025-83 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00002966/2025-10 - Deputado Joaquim Roriz
Neto; 00001-00003723/2025-07 - Deputado Hermeto; 00001-00001935/2025-41 - Deputado Ricardo
Vale; 00001-00004426/2025-71 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00003374/2025-15 - Deputado
Pastor Daniel de Castro; 00001-00001027/2025-58 - Deputado João Cardoso; 00001-00002276/2025-
61 - Deputado Martins Machado. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: aprovadas nos
termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Extrapauta: teletrabalho no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os Secretários do Gabinete da Mesa Diretora
decidiram encaminhar à Mesa Diretora proposta de novo regramento da matéria. O Secretário-Executivo
da Terceira-Secretaria, Senhor Rusembergue Barbosa de Almeida, participou da deliberação somente do
item extrapauta, e esteve ausente na deliberação dos itens 1 a 9. Nada mais havendo a tratar, eu, João
Monteiro Neto, Secretário-Geral/Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos
secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNESSecretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria
__________
(*) Republicada por conter, no texto publicado no DCL nº 53, de 18/3/2025, p. 33, incorreção.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/03/2025, às 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/03/2025, às 12:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/03/2025, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/03/2025, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/03/2025, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2057736 Código CRC: EA4BE2EF.



...ATA DA 6ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025(*) Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na Sala de Reuniõesda Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João MonteiroNeto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junio...
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DCL n° 056, de 20 de março de 2025

Extratos - Contratos 1/2025

TERMO ADITIVO - EXTRATO
Brasília, 14 de março de 2025.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00024489/2021-10. Contrato-PG Nº 15/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa AZTER SOLUÇÕES LTDA., CNPJ nº 10.221.304/0001-32.
Objeto do Contrato: Fornecimento de kits de lanche, sob demanda, para os participantes dos projetos
de educação para a cidadania executados pela escola do legislativo - ELEGIS, da CLDF. Objeto do Termo
Aditivo: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 15/2022 – PG/CLDF, pelo período de 12
(doze) meses, o qual passa a ter vigência de 25/04/2025 a 24/04/2026, nos termos do disposto no
art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.. Valor do Contrato: R$ 78.313,56. Programa de
Trabalho: 01.128.6204.4143; Subtítulo: 0001; Elemento de Despesa: 3390-32. Nota de
Empenho 2025NE00162, no valor de 15.275,52, emitida em 30/01/2025. Legislação: Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 13/03/2025, e,
pela Contratada, ZUHAIR MURDASH - Representante Legal, em 12/03/2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/03/2025, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2051692 Código CRC: C8DC9B94.


...TERMO ADITIVO - EXTRATO Brasília, 14 de março de 2025. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALEXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00024489/2021-10. Contrato-PG Nº 15/2022-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa AZTER SOLUÇÕES LTDA., CNPJ nº 10.221.304/0001-32.Obje...
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DCL n° 057, de 21 de março de 2025

Redações Finais 63/2025

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 889, de 24
de julho de 2014, que "dispõe sobre a
composição do Conselho de Planejamento
Territorial e Urbano do Distrito
Federal – CONPLAN e dá outras
providências", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 6º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A participação de servidor, empregado público ou membro da
sociedade no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal será
remunerada mediante a concessão de gratificação, conforme disposto nesta Lei
Complementar.
§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o
participante faz jus à gratificação paga em cada órgão.
§ 2º É obrigatória a designação de no mínimo 30% de mulheres na
composição do CONPLAN."
II – o art. 7º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I – órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão
assemelhado que tenha sido instituído por lei ou decreto e possua deliberação
colegiada;
II – membro nato: condição estabelecida na legislação para determinados
cargos que participam do órgão de deliberação coletiva, desde a sua instituição,
independentemente de quem o ocupe.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados no caput devem ser
necessariamente compostos por, no mínimo, 1 servidor ou empregado do quadro de
pessoal efetivo do órgão ou entidade a que se vincula o colegiado."
III – a Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 8º A gratificação pela participação nos órgãos de que trata o art. 3º
compreende o valor de R$ 6.035,48 devido aos respectivos membros.
§ 1º A gratificação devida ao membro que exercer a presidência das
reuniões do CONPLAN é acrescida, a título de representação, do percentual de 10%
calculado sobre o valor.
§ 2º Aos órgãos de deliberação coletiva que remunerem seus integrantes
com cargos comissionados fica vedado o pagamento das gratificações de que trata
esta Lei Complementar.
§ 3º O pagamento das gratificações é operacionalizado por meio de nota de
empenho.
Art. 9º O número de reuniões deve ser fixado de acordo com a necessidade
do órgão colegiado, devendo, obrigatoriamente, ser realizada no mínimo 1 reunião
mensal.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput pode ensejar
responsabilização pessoal do presidente ou do seu suplente legal, em caso de
conduta dolosa tipificada no art. 11 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992,
alterada pela Lei federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.
§ 2º Na hipótese do § 1º, deve ser aberto processo administrativo no
âmbito do órgão central de correição, auditoria e ouvidoria para avaliar a
continuidade do órgão de deliberação coletiva e, se for o caso, ser proposta a sua
extinção.
Art. 10. Perde o mandato o membro que faltar a 3 reuniões consecutivas ou
alternadas, durante o respectivo período de designação.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, quando
comprovadas, relativas a:
I – gozo de férias regulamentares;
II – viagens a serviço;
III – licenças para tratamento de saúde, inclusive de pessoas da família,
gala, nojo, paternidade e gestante;
IV – serviços obrigatórios por lei.
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos membros natos.
Art. 11. A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes dos
conselhos, órgãos colegiados ou assemelhados é proporcional ao comparecimento
às reuniões realizadas no mês, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior ao
valor definido no art. 8º.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correm por conta
das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal.
Art. 13. Fica autorizada a participação remunerada de servidor ou
empregado público membro do CONPLAN em conselhos administrativos e fiscais de
empresas ou sociedades de economia mista em que o Distrito Federal detenha,
direta ou indiretamente, participação no capital social.
Parágrafo único. A participação nos conselhos previstos no caput é
considerada para fins do disposto no art. 6º, § 1º.
Art. 14. O Governo do Distrito Federal deve divulgar, em seu sítio na
internet e na página da transparência (www.transparencia.df.gov.br), ou outra que
vier a sucedê-la, informações atualizadas sobre os órgãos de deliberação coletiva,
contendo no mínimo a identificação do conselho, o ato de criação, as atribuições, o
grau, o nome dos conselheiros e as datas de início e fim dos mandatos.
Art. 15. As normas de participação de servidor, empregado público ou
membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta,
autárquica e fundacional previstas na Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, não se
aplicam aos membros do CONPLAN a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar do mês subsequente.
Sala das Sessões, 18 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/03/2025, às 08:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2060414 Código CRC: BABE769D.



...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 2025REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 889, de 24de julho de 2014, que "dispõe sobre acomposição do Conselho de PlanejamentoTerritorial e Urbano do DistritoFederal – CONPLAN e dá outrasprovidências", e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decre...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAF

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF
Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada
Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a
relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urgência.
Deputada
Jaqueline Silva
PLC 80/2021
Informo ainda que, de ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos
Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento
Interno, as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta
Comissão para proferirem parecer no prazo regimental.
Deputado
Gabriel Magno
Deputado
Hermeto
Deputado
Joaquim Roriz
Neto
PLC 64/2025 PL 208/2023 PLC 50/2020
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS -
Matr.
24840, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2025, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2063421 Código CRC: 0E198725.
... DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urgência. Deputada Jaqueline Silva PL...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CFGTC

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF,
informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir
parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 DIAS ÚTEIS.
DEPUTADO
ROBERIO NEGREIROS
PL 781/2019
Brasília, 26 de março de 2025.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2025, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070616 Código CRC: 30E3210A.
... DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTCDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência eControle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF,informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para profer...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CSA

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA
De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.
167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram
distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada
Dayse Amarilio
Deputado
Jorge Vianna
Deputado
Martins Machado
Deputado
Gabriel Magno
Deputado Pastor
Daniel de Castro
PL 1049/2024 PL 1375/2024 PL 1509/2025 PL 404/2019 PL 1546/2025
PL 1589/2025 PL 1504/2025 PL 1587/2025 PL 1085/2024 PL 1549/2025
Brasília, 26 de março de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 26/03/2025, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2071885 Código CRC: 96F41989.
... DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foramdistribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.Prazo para parecer: 16 dias úteis,...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atas - Comissões 1/2025

CEOF

ATA DE REUNIÃO
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM 25/02/2025.
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e trinta e seis
minutos, na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a primeira reunião ordinária da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças, com a presença do Deputado Joaquim Roriz Neto e da Deputada
Paula Belmonte. Item I - Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-se ao Item II
- Matérias para discussão e votação: 01) - Leitura e aprovação das Atas: - Ata da 1ª Reunião
Extraordinária, de 12/02/2025 (1986345
); - Ata da Audiência Púbica de Avaliação das Metas Fiscais do
3° Quadrimestre de 2024 (2023217
), de 19/02/2025. Resultado: Aprovadas com três votos favoráveis
e duas ausências. Por ser relator do próximo item, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência ao
Deputado Joaquim Roriz Neto. 02) - Parecer do PL Nº 1571/2025 Ementa: Altera a Lei nº 7.549,
de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025
e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento da emenda aditiva de número 01,
de autoria da Mesa Diretora. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. A
presidência é passada para a Deputada Paula Belmonte. 06) - Parecer do PL Nº
421/2023 Ementa: Altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público
de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências, para destinar recursos visando à promoção da
prática desportiva de crianças e adolescentes. Autoria: Deputado Joaquim Roriz
Neto Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com
três votos favoráveis e duas ausências. 05) - Parecer do PL Nº 2104/2021 Ementa: Estabelece
diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down, bem como
para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com SD. Autoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto Parecer: Pela admissibilidade, com aprovação das
Emendas nº 01, 2 e 3. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Reassume a
presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. 03) - Parecer do PLC Nº 20/2023 Ementa: Altera a Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir o direito ao servidor público à licença
por prazo indeterminado em caso de afastamento do cônjuge ou companheiro. Autoria: Deputado
Thiago Manzoni Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Não foi
votado devido à ausência do Relator. 04) - Parecer do PL Nº 419/2023 Ementa: Altera a Lei nº
7.265, de 15 de maio de 2023, que fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá
outras providências, para incluir o direito ao atendimento odontológico às mulheres vítimas de
violência. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: Não foi votado devido à ausência do Relator. Tendo cumprido a pauta e
nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos
deputados e, às catorze horas e quarenta e três minutos declara encerrada a primeira reunião ordinária
da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Eu,
Paulo Eloi Nappo
, Secretário desta Comissão,
lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais
parlamentares participantes e enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 06/03/2025, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 12:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.
00167, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 06/03/2025, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2026397 Código CRC: 9929A5D3.
... ATA DE REUNIÃO ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, REALIZADA EM 25/02/2025. Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e trinta e seisminutos...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 51/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 51, DE 2025
Regulamenta o Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal para gestão
dos processos administrativos.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 275 do Regimento Interno,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica determinado que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é o sistema oficial de
gestão de documentos e tramitação eletrônica de processos administrativos no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF), sendo seu funcionamento regido por este Ato.
Art. 2° A gestão do SEI será realizada pelas seguintes unidades:
I - Setor de Documentação e Arquivo (SEDA): responsável pela coordenação e gestão do
Acordo de Cooperação Técnica junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4);
II - Núcleo de Gestão de Documentos Digitais (NUGDD): responsável pela normatização,
parametrização e padronização do SEI;
III - Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI): responsável pela manutenção,
sustentação e apoio tecnológico do SEI.
Art. 3° O SEI deverá atender às seguintes diretrizes e objetivos:
I - assegurar eficiência, eficácia e efetividade da ação administrativa, promovendo a adequação
entre meios, ações, impactos e resultados;
II - promover, com segurança, transparência e economicidade, a utilização de meios
eletrônicos para a realização dos processos administrativos;
III - promover o aumento da produtividade e a celeridade na tramitação de processos;
IV - ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e da
comunicação;
V - facilitar o acesso às informações e às instâncias administrativas.
Art. 4° Para fins deste Ato, considera-se:
I -
assinatura eletrônica:
o registro realizado eletronicamente, por usuário identificado de modo
inequívoco, para firmar documentos com sua assinatura de uso pessoal e intransferível, podendo
ocorrer de duas formas:
a)
assinatura digital
: baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora
credenciada; e
b)
assinatura cadastrada:
baseada em credenciamento prévio do usuário, mediante
fornecimento de nome de usuário e senha;
II -
credenciamento de acesso
: o cadastro prévio do usuário para a utilização do SEI;
III -
digitalização:
o processo de conversão de documento em meio físico para o formato
digital, por intermédio de dispositivo apropriado;
IV -
documento:
a unidade de registro de informações, independentemente do suporte ou
formato;
V -
documento digital:
o documento codificado em dígitos binários, acessível por meio de
sistema computacional;
VI -
documento eletrônico
: o gênero documental integrado por documentos em meio eletrônico
ou somente acessíveis por equipamentos eletrônicos;
VII -
documento nato-digital
: o documento digital criado originalmente em meio eletrônico;
VIII -
meio eletrônico
: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e
arquivos digitais;
IX -
processo eletrônico ou digital:
o conjunto de documentos digitais e natodigitais
oficialmente reunidos no decurso de uma ação administrativa;
X -
suporte:
o material no qual são registradas as informações;
XI -
suporte físico
: o material no qual são registradas as informações que não necessitam de
equipamentos eletrônicos para sua leitura;
XII -
usuário interno:
o servidor, a autoridade ou o colaborador da CLDF credenciado que tenha
acesso ao SEI; e
XIII -
usuário externo:
a pessoa física ou jurídica credenciada que tenha acesso ao SEI e que
não seja caracterizada como usuário interno.
Art. 5° Admitir-se-á que o NUGDD digitalize processos físicos gerados pela CLDF, observando
as regras de captura e digitalização da legislação vigente e as normas estabelecidas em
regulamentação, a fim de subsidiar os setores responsáveis pela instrução do processo, em
conformidade com o art. 32.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DO SEI
Art. 6º Os pedidos de criação de unidades no SEI devem ser realizados pelo sítio
https://atendimento.cl.df.gov.br, anexando-se o ato de criação da respectiva unidade.
Parágrafo único.
Caso a norma não estabeleça sigla para a unidade criada, sua inserção no
SEI dependerá da aprovação de nova sigla pelo Gabinete da Mesa Diretora.
CAPÍTULO III
DO ACESSO AO SEI
Art. 7° O acesso ao SEI pelos usuários internos se dará por meio do mesmo nome de usuário
e senha utilizados para acessar a rede CLDF.
Parágrafo único.
Os pedidos de concessão ou revogação de acesso devem ser realizados pelo
sítio https://atendimento.cl.df.gov.br e devem ser validados pelo titular/chefia da unidade requisitante.
Art. 8° São usuários do SEI:
I -
usuário interno
: o servidor, a autoridade ou o colaborador da CLDF, com permissões no SEI,
de acordo com seu perfil de acesso e suas competências funcionais;
II -
usuário externo:
pessoa física ou jurídica autorizada a acessar processos e assinar
documentos internos no sistema, mediante solicitação formal à CLDF;
III -
usuário do GDF:
servidor de órgão do Governo do Distrito Federal (GDF) com cadastro e
acesso à rede da CLDF, conforme regulamentação publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) ou
convênio devidamente celebrado, de acordo com seu perfil de acesso e suas competências funcionais.
§ 1° O acesso do usuário interno se dará de acordo com a unidade administrativa em que
esteja lotado no Sistema de RH da CLDF, salvo pedido especial da chefia imediata.
§ 2° O titular da unidade administrativa tem acesso às pastas das unidades subordinadas.
§ 3° Os estagiários e credenciados poderão ter acesso ao SEI apenas para consulta e
elaboração de documentos, sendo vedada a assinatura.
§ 4° Mediante autorização do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, poderão ser
concedidos, em caráter excepcional, por prazo e escopo da inspeção determinada, os perfis:
I - inspeção administrativa;
II - auditoria.
Art. 9° Compete ao NUGDD o cadastro, a movimentação e a atualização de unidades e
usuários internos e externos no SEI.
Art. 10. Os perfis de acesso ao SEI são:
I - Perfil "Básico": destinado ao acesso de recursos básicos no SEI com prerrogativa de
assinatura de documentos;
II - Perfil "Colaborador": destinado ao acesso de recursos básicos no SEI sem prerrogativa de
assinatura de documentos;
III - Perfil "Envio externo": destinado ao acesso do barramento PEN/SEI para tramitação de
processos externos à CLDF;
IV - Perfil "Acervo de sigilosos da unidade": destinado aos titulares das unidades, quando
necessário, para identificação dos processos sigilosos de sua respectiva unidade e de quem possui as
credenciais de acesso a eles.
§ 1° Os servidores ativos terão perfil "Básico" em suas unidades lotação, salvo parametrização
do NUGDD.
§ 2° Os estagiários e os credenciados terão o perfil "Colaborador".
§ 3° As unidades administrativas que possuem a prerrogativa de envio externo de documentos
podem ter até 4 servidores com o perfil "Envio Externo", salvo quando houver real necessidade de
trabalho justificada.
Art. 11. As unidades de Lideranças e Blocos não têm acesso ao barramento PEN/SEI, podendo
utilizar o protocolo do Núcleo de Apoio Logístico (NUAL) para envio de documentos para unidades
externas à CLDF.
Art. 12. As mudanças de lotação publicadas no Diário da Câmara Legislativa resultarão na
perda do acesso do servidor ao SEI na unidade anterior, sendo necessária nova solicitação de acesso.
Parágrafo único.
Compete à chefia imediata requerer a revogação da credencial de acesso nos
casos em que a posse ou a entrada em exercício de servidores não tenha sido efetivada.
Art. 13. Fica vedado o acesso ao SEI a entidades que não integram a estrutura administrativa
da CLDF, incluindo sindicatos e associações.
Parágrafo único.
Essas entidades poderão utilizar os serviços do NUAL para envio de
documentos às unidades organizacionais da CLDF.
CAPÍTULO IV
DO CADASTRO DE USUÁRIOS EXTERNOS E DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Art. 14. Os usuários externos, mediante cadastro, poderão:
I - obter, por prazo determinado e mediante autorização da unidade responsável pela
informação, a visualização parcial ou integral de um processo, incluindo atualizações posteriores à
disponibilização do acesso;
II - realizar peticionamento eletrônico de processos específicos;
III - assinar eletronicamente documentos.
Art. 15. O cadastro de usuário externo é pessoal e intransferível, sendo realizado a partir do
preenchimento do formulário disponibilizado no sítio da CLDF.
§ 1° No preenchimento do cadastro deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF), digitalizado;
II - Caso o usuário esteja vinculado a uma pessoa jurídica, o comprovante de inscrição de
situação cadastral do CNPJ disponível no sítio da Receita Federal (https://receita.fazenda.gov.br) e o
documento que comprove a vinculação;
III - Declaração de Concordância e Veracidade das Informações Submetidas, devidamente
preenchida e assinada, a ser entregue no NUGDD ou enviada ao
e-mail
nugdd@cl.df.gov.br.
§ 2° Verificada a documentação enviada, o NUGDD realizará a liberação de acesso do usuário
externo no prazo de até 48 horas, contadas a partir do recebimento.
§ 3° A efetivação do acesso de usuário externo será indeferida no caso de não envio da
documentação requisitada e/ou de baixa qualidade do arquivo enviado.
§ 4° Os editais de contratação de bens, serviços e obras, bem como os contratos e acordos
celebrados pela CLDF, poderão conter exigência de cadastramento do representante legal da
contraparte como usuário externo do SEI.
§ 5° O credenciamento está condicionado à aceitação das regras do SEI pelo usuário externo,
que se responsabilizará pelo uso indevido do sistema nas esferas administrativa, civil e penal.
Art. 16. Na hipótese de inviabilidade de acesso externo ao SEI, decorrente de indisponibilidade
do sistema, poderão ser adotadas as seguintes alternativas para o encaminhamento de documentos ou
processos:
I - correspondência eletrônica (
e-mail
);
II - via postal;
III - presencialmente, nas dependências da unidade responsável pelo cadastramento.
Parágrafo único.
O documento ou processo enviado ao destinatário externo em meio físico
deverá indicar, em seu rodapé, a forma de conferência de sua autenticidade.
Art. 17. As unidades que recebem peticionamentos eletrônicos deverão disponibilizar acesso
integral ao processo e seus documentos para os respectivos interessados, por, no mínimo, 30 dias,
podendo esse prazo ser prorrogado mediante solicitação do interessado.
Art. 18. As unidades que necessitarem receber peticionamento de usuários externos deverão
solicitar o seu credenciamento junto ao NUGDD, que analisará o pedido e decidirá sobre seu
deferimento.
CAPÍTULO V
DA FORMAÇÃO PROCESSUAL
Art. 19. É vedada a utilização, como peça inicial de procedimento administrativo, de atas,
despachos, portarias, resoluções, faturas, notas fiscais, documentos digitalizados não autenticados e
e-
mails
.
Parágrafo único.
Nos casos em que são utilizados os requerimentos com formulários
padronizados e que ainda não tenham sido disponibilizados, deve-se utilizar o formulário de
Requerimento Geral, disponibilizado no SEI.
Art. 20. O processo deverá conter os documentos estritamente necessários à compreensão, à
fundamentação e à resolução do assunto tratado.
Parágrafo único.
O processo será organizado conforme as formalidades essenciais à garantia
dos direitos dos administrados e ao cumprimento dos deveres nele estabelecidos.
Art. 21. É vedada a inclusão no processo de:
I - documento relacionado a outro processo que não tenha ligação com o assunto tratado;
II - documento já constante dos autos;
III - cópia digitalizada de documento sem a devida autenticação eletrônica;
IV - cópia digitalizada com rasura que dificulte a identificação do autor ou a compreensão do
conteúdo.
Parágrafo único.
A unidade administrativa responsável pela inserção de cópia digitalizada
inserida como documento externo no processo eletrônico deverá verificar sua legibilidade e
providenciar a substituição, se necessário.
Art. 22. A inclusão de documentos no processo constitui ato formal e deverá observar os
seguintes procedimentos:
I - incluir exclusivamente os documentos necessários à instrução e ao suporte dos atos
praticados no processo;
II - manter a ordem cronológica dos atos e fatos ocorridos, garantindo o encadeamento lógico
das informações;
III - encaminhar os documentos iniciais recebidos em suporte físico ao NUAL para digitalização,
devolvendo-os imediatamente ao interessado e encaminhando-os eletronicamente aos destinatários,
nos termos do inciso I deste artigo.
§ 1º A remessa simultânea de processo a mais de uma unidade deverá observar a hierarquia
administrativa, a fim de evitar a quebra de fluxos e a sobreposição de competências.
§ 2º A alteração da árvore do processo deverá ser solicitada formalmente ao NUGDD, que
analisará a necessidade e a viabilidade da liberação temporária da função.
Art. 23. O servidor responsável pela abertura do processo deverá:
I - verificar a necessidade do procedimento, após consulta prévia quanto à existência de
processo sobre a mesma matéria;
II - selecionar corretamente os tipos de processos e documentos, devendo consultar o SEDA
em caso de dúvida sobre a tipologia mais adequada;
III - cadastrar as informações obrigatórias requeridas pelo sistema.
§ 1° Constatada, a qualquer tempo, a tramitação de dois ou mais processos que tratem de
objeto idêntico, deverá ser realizada a anexação dos processos.
§ 2° Constatado, a qualquer tempo, erro no cadastro do processo ou documento, o usuário que
está de posse do processo deve realizar a correção por meio da alteração do cadastro.
Art. 24. A instrução dos processos de contratação deverá observar o seguinte
desmembramento:
I - principal, referente à contratação ou aquisição; e
II - pagamento.
§ 1° Fica dispensado o desmembramento do processo para as aquisições e serviços de pronta
entrega sem obrigação futura.
§ 2° O servidor responsável pela abertura do processo para pagamento das faturas deve fazer
sua vinculação no sistema com o processo principal.
§ 3° Os processos de licitação iniciarão com nível de acesso restrito, tornando-se públicos após
a publicação do edital do certame.
§ 4° Qualquer alteração contratual, formalizada por aditamento ou apostilamento, deverá ser
instruída e formalizada no processo principal, sendo vedada a abertura de novo processo ou a
utilização do processo de pagamento para esse fim.
§ 5º A instrução para aplicação de penalidade por descumprimento contratual seguirá a Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei Federal de Licitações e Contratos), o Ato da Mesa
Diretora nº 92, de 2024, e outras normas que disciplinem as infrações administrativas aplicáveis a
licitantes ou contratados.
Art. 25. O sobrestamento é a suspensão temporária do processo administrativo nas seguintes
situações:
I - existência de questão prejudicial à Administração;
II - determinação judicial que imponha a suspensão do processo;
III - pendência de providência externa essencial ao andamento do processo.
Parágrafo único.
O sobrestamento deverá conter justificativa fundamentada, registrada no SEI
pelo responsável pelo ato.
Art. 26. O processo será concluído nos seguintes casos:
I - indeferimento do pleito;
II - atendimento da solicitação e cumprimento dos compromissos arbitrados ou dela
decorrentes;
III - perda do objeto;
IV - desistência ou renúncia expressa do interessado.
§ 1° Havendo vários interessados, a desistência ou a renúncia de um deles não prejudica o
prosseguimento do processo em relação aos demais.
§ 2° A conclusão do processo em uma unidade não implica sua conclusão nas demais unidades
em que esteja aberto.
Art. 27. O prazo de guarda previsto na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de
Documentos de Arquivo da CLDF será contabilizado a partir da conclusão definitiva do processo.
Parágrafo único.
As unidades que atuaram no processo poderão realizar sua reabertura a
qualquer momento, obedecidos os prazos de guarda previstos na Tabela Básica de Temporalidade e
Destinação de Documentos de Arquivo.
CAPÍTULO VI
DA PRODUÇÃO E DA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 28. Os documentos da CLDF serão elaborados conforme os modelos disponibilizados no
SEI e de acordo com o Manual de Atos Oficiais da CLDF.
Parágrafo único.
Caso haja necessidade de elaboração de documento sem modelo específico no
SEI, a solicitação deve ser encaminhada ao SEDA, pelo sítio https://atendimento.cl.df.gov.br, para
avaliação e eventual confecção.
Art. 29. Os documentos devem ser produzidos no editor de texto do SEI, garantindo sua
originalidade e valor probatório.
Art. 30. Os documentos produzidos no SEI deverão ser assinados eletronicamente por meio de
nome de usuário e senha ou, se for o caso, por certificação digital.
Parágrafo único.
O nome do usuário, a data e a hora de acesso, entre outras informações,
serão registrados na trilha de auditoria e poderão ser consultados a qualquer momento pela DMI,
mediante solicitação do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 31. O documento digital, o documento digitalizado a partir de documento original, a cópia
autenticada em cartório, a cópia autenticada administrativamente e a cópia simples, capturados pelo
SEI, são considerados válidos e produzem todos os efeitos legais.
Art. 32. A conversão de processos físicos sob a custódia do SEDA para meio eletrônico será
realizada pelo NUGDD.
§ 1º O NUGDD seguirá as orientações elencadas no tutorial Conversão de Processos Físicos
para Processos Eletrônicos, disponibilizado no sítio da CLDF.
§ 2° O processo em papel digitalizado será a peça inicial de um novo processo eletrônico,
mantendo seu Número Único de Protocolo — NUP, seguido do Termo de Encerramento de Trâmite
Físico de Processo.
§ 3º O Termo de Encerramento de Trâmite Físico de Processo deverá ser produzido e assinado
eletronicamente, de acordo com modelo disponível no SEI.
§ 4° O encerramento do processo em papel e a abertura do correspondente processo
eletrônico deverão ser realizados por meio do Termo de Encerramento de Trâmite Físico de Processo,
que será impresso e inserido como último documento do processo em papel.
Art. 33. Os formatos e as extensões de arquivos externos admitidos pelo SEI serão definidos
pela DMI.
§ 1° O formato de arquivo homologado inicialmente no SEI é o PDF (P
ortable Document
Format
).
§ 2º Os demais formatos e extensões de arquivo serão analisados considerando, entre outros
critérios, a obsolescência tecnológica, as formas de apresentação e visualização e a arquitetura de
Padrões de Interoperabilidade (
ePing
) do Governo Federal, com o objetivo de preservação de longo
prazo e acesso às informações.
§ 3º O tamanho máximo dos arquivos externos é de 40MB, podendo a DMI aumentar esse
limite conforme necessidade.
Art. 34. O documento cuja digitalização seja tecnicamente inviável será:
I - identificado com número SEI, com indicação de sua localização e um resumo de seu
conteúdo no sistema;
II - armazenado na própria unidade administrativa responsável pelo assunto, pelo tempo
necessário à conclusão do processo.
Parágrafo único.
A digitalização será considerada tecnicamente inviável quando o formato e a
dimensão do documento não forem suportados pelo equipamento utilizado para a digitalização.
Art. 35. A captura de documentos não produzidos originalmente no SEI observará as seguintes
diretrizes:
I - os documentos e processos deverão ser digitalizados, sendo imprescindível a conferência
das imagens digitais e a indexação;
II - o processo convertido para suporte eletrônico deverá ser cadastrado no SEI com seu NUP
original, mantendo o mesmo interessado e a data de autuação;
III - os documentos digitalizados deverão conter OCR (
Optical Character Recognition)
,
tecnologia para reconhecer caracteres a partir de arquivo de imagem ou mapa de bits;
IV - os documentos gerados por outros sistemas a serem inseridos no SEI deverão ser
gravados no formato PDF.
Parágrafo único.
Cabe à unidade administrativa verificar a existência da tecnologia nos arquivos
digitalizados.
Art. 36. A unidade responsável pelo Arquivo não receberá:
I - documentos para arquivamento que estejam desorganizados, sem guias de remessas
(cadastrados em outros sistemas) ou em desconformidade com as orientações do SEDA;
II - cópia do documento impresso a partir de documentos constantes do sistema SEI.
CAPÍTULO VII
DA TRAMITAÇÃO NO SEI
Art. 37. Considera-se recebido o processo administrativo eletrônico no SEI a partir do
momento de sua abertura para visualização.
Art. 38. É assegurado o direito de acesso amplo aos documentos e processos produzidos ou
recebidos pela CLDF na forma do Ato da Mesa Diretora nº 57, de 2016, que dispõe sobre a aplicação
da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Casa.
Parágrafo único.
Os documentos são, em regra, de acesso público, podendo sua informação ser
classificada como sigilosa ou restrita, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 39. O usuário que iniciar processo eletrônico sigiloso ou restrito deverá observar as
disposições legais para a atribuição dessa classificação e será o responsável pela concessão da
credencial de acesso aos demais usuários que necessitem acompanhar e instruir o processo.
§ 1° O acompanhamento do trâmite de processos eletrônicos sigilosos será efetuado usuário a
usuário, mediante a concessão de credencial de acesso ao SEI.
§ 2° O usuário que receber a credencial de acesso poderá concedê-la a outro usuário,
conforme necessidade.
§ 3° A credencial de acesso poderá ser cassada pelo usuário que a concedeu ou renunciada
pelo próprio usuário.
§ 4º A visualização, edição e assinatura de documentos sigilosos por usuários de outras
unidades poderão ocorrer mediante credencial de assinatura concedida pelo usuário que gerou o
documento, sem necessidade de trâmite.
§ 5° A pessoa que tiver conhecimento de documento ou assunto sigiloso deverá manter o
sigilo, sob pena de sanções legais em caso de descumprimento.
§ 6° Qualquer reprodução de documento sigiloso receberá a classificação correspondente ao
original.
Art. 40. A tramitação de documentos e processos eletrônicos entre as unidades administrativas
será realizada exclusivamente por meio do SEI.
CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 41. São deveres do usuário do SEI, entre outros:
I - promover a adequada utilização do sistema em sua unidade, observando os normativos
oficiais de redação e abstendo-se de utilizá-lo para troca de mensagens ou para tratar de assuntos de
interesse pessoal;
II - registrar no SEI os documentos produzidos e/ou recebidos no ambiente eletrônico com os
respectivos metadados;
III - comunicar ao SEDA qualquer irregularidade e atuação contrária às normas de classificação
dos processos;
IV - guardar sigilo sobre fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento
por força de suas atribuições;
V - utilizar o SEI conforme diretrizes de segurança no uso de recursos de tecnologia da
informação da CLDF;
VI - comunicar ao SEDA qualquer alteração identificada nos privilégios de acesso ao SEI ou na
permissão para alteração de processos que estejam em desacordo com as regras estabelecidas para o
perfil do usuário;
VII - imprimir documentos digitais apenas quando indispensável para o cumprimento de suas
atribuições, zelando pela economicidade e pela responsabilidade socioambiental;
VIII - assinar documentos no processo eletrônico apenas se detiver competência legal ou
regulamentar, de acordo com as atribuições do seu cargo e com sua unidade de lotação;
IX - participar dos programas de capacitação referentes ao SEI;
X - disseminar, em sua unidade, o conhecimento adquirido nas ações de capacitação
relacionadas ao SEI;
XI - verificar, em cada expediente, se há processos aguardando providências do próprio usuário
ou de sua unidade;
XII - não se ausentar do computador sem encerrar a sessão de uso do sistema, garantindo a
impossibilidade de uso indevido das informações por pessoas não autorizadas;
XIII - responder pelas consequências decorrentes de ações ou omissões que comprometam a
segurança e a exclusividade de conhecimento de sua senha ou das transações em que esteja
habilitado;
XIV - não fornecer a senha de acesso ao sistema a outros usuários, sob pena de
responsabilização penal, civil e administrativa.
Art. 42. O uso de assinatura eletrônica de servidor da CLDF fora de sua competência legal
acarretará a nulidade do ato e ensejará responsabilização administrativa.
Parágrafo único.
Aplica-se esse dispositivo aos casos de uso de assinatura eletrônica de
servidor em documentos de entidades de classe, associações ou sindicatos.
CAPÍTULO IX
DA CIÊNCIA DE DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 43. A ciência de decisões e solicitações registradas no SEI será de responsabilidade da
unidade responsável pela instrução processual.
Parágrafo único.
Nos Processos Administrativos Disciplinares (PAD), a unidade responsável pela
instrução será encarregada da comunicação das decisões exaradas.
CAPÍTULO X
DAS DIVULGAÇÕES NO SEI
Art. 44. As atualizações, informações e alertas referentes aos sistemas informacionais da CLDF
poderão ser divulgados no SEI por meio de
pop-ups
.
§ 1° As divulgações sobre temas distintos dos mencionados no
caput
deverão ser submetidas
ao Gabinete da Mesa Diretora para autorização.
§ 2° Os pedidos de divulgação deverão ser feitos pelo sítio https://atendimento.cl.df.gov.br.
CAPÍTULO XI
DA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA
Art. 45. Os prazos administrativos cujo vencimento coincida com a indisponibilidade do SEI
serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único.
Para efeitos de comprovação do cumprimento de prazos, será considerado o
horário oficial de Brasília/DF.
Art. 46. Compete ao SEDA atestar os períodos de indisponibilidade do SEI, com anuência da
DMI.
Art. 47. Em caso de impossibilidade técnica momentânea do SEI, documentos urgentes que
não possam aguardar o restabelecimento do sistema poderão ser produzidos em suporte físico, com
assinatura de próprio punho e numeração manual sequencial, devendo ser digitalizados e inseridos no
SEI imediatamente após a retomada do sistema.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. Após tramitação no SEDA e na DMI, os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete
da Mesa Diretora.
Art. 49. A operacionalização do SEI deverá observar, no que couber, a legislação vigente
referente à gestão documental, tramitação e destinação final de documentos e processos.
Art. 50. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 25/03/2025, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, às 16:15, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, às 18:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 18:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 09:39, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2068475 Código CRC: BA7F606E.
... ATO DA MESA DIRETORA Nº 51, DE 2025Regulamenta o Sistema Eletrônico deInformações (SEI) no âmbito da CâmaraLegislativa do Distrito Federal para gestãodos processos administrativos.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas ...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 52/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 52, DE 2025
Coloca servidores à disposição da CPI do
Rio Melchior.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o
disposto no art. 80, § 8º do Regimento Interno, o Memorando 1 (2061971
), bem como as razões
expostas no Processo SEI 00001-00010325/2025-39
, RESOLVE:
Art. 1º Colocar à disposição, para compor a equipe técnica da Comissão Parlamentar de
Inquérito do Rio Melchior, os seguintes servidores:
Nome Matrícula
Joao Cesar Sampaio Neto 22.610
Luiz Eduardo Coelho Netto 23901
Marcelo Hebert de Lima 22527
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 25/03/2025, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, às 18:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, às 19:29, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 09:39, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2068865 Código CRC: 2592C19B.
... ATO DA MESA DIRETORA Nº 52, DE 2025Coloca servidores à disposição da CPI doRio Melchior.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando odisposto no art. 80, § 8º do Regimento Interno, o Memorando 1 (2061971), bem como as razõesexpostas no Processo SEI 00001-00010325/2025-39, RESOLVE:Ar...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 53/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 53, DE 2025
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 71, de
2023, que regulamenta as Contratações
de Solução de Tecnologia da Informação
no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o art. 43, § 2º da Lei de
Licitações e Contratos Administrativos (Lei
federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021),
para definir o processo de gestão
estratégica das contratações de soluções
baseadas em software de uso
disseminado, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 71, de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso
IV:
Art. 10 ...
IV - envio dos autos à Área Administrativa da CLDF para indicação do Integrante
Administrativo da contratação, quando não indicado pela DMI, e elaboração da portaria
de instituição da Equipe de Planejamento da Contratação a ser assinada pelo Secretário-
Geral da CLDF em caso de prosseguimento.
Art. 2º O inciso III do art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 71, de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 10 ...
(...)
III - a indicação do Integrante Administrativo da contratação poderá ser realizada pela
área de TI nos casos em que a demanda for originada pela própria DMI;
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 25 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 25/03/2025, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, às 18:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2025, às 19:30, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 25/03/2025, às 21:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 09:40, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2069169 Código CRC: C61D23FE.
... ATO DA MESA DIRETORA Nº 53, DE 2025Altera o Ato da Mesa Diretora nº 71, de2023, que regulamenta as Contrataçõesde Solução de Tecnologia da Informaçãono âmbito da Câmara Legislativa doDistrito Federal, o art. 43, § 2º da Lei deLicitações e Contratos Administrativos (Leifederal nº 14.133, de 1º de abril de 2021)...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 179/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 179, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR LUCIANE DIVINA DE ALMEIDA, matrícula nº 24.042, dos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Primeira
Secretaria. (LP).
2. DESIGNAR MAYARA STEPHANIE BARROS MOREIRA, matrícula nº 23.345, ocupante do
cargo de Assessor, CL-09, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete
de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Primeira Secretaria, nas ausências e impedimentos legais
do titular. (LP).
3. DISPENSAR WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI, matrícula nº 23.984, dos
encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação. (CC).
4. DESIGNAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 26 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 18:54, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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... ATO DO PRESIDENTE Nº 179, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR LUCIANE DIVINA DE ALMEIDA, matrícula nº 24.042, dos encargos desubs...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 180/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 180, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR MARCELO HERBERT DE LIMA, matrícula nº 22.527, do cargo de Assessor de
Membro da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência, bem como NOMEÁ-LO
para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-01, na Liderança do Cidadania. (RQ).
2. EXONERAR PAULO VICENTE ANDRADE DE ARAUJO, matrícula nº 23.799, do cargo de
Assessor de Chefe de Gabinete, CL-14, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência, bem como NOMEÁ-
LO para exercer o cargo de Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, na referida unidade. (LP).
3. EXONERAR ROBERTA LUIZA EDUARDO, matrícula nº 23.791, do cargo de Assessor, CL-
09, da Procuradoria Especial da Mulher, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor de
Comissão, CL-09, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. (LP).
4. EXONERAR ANDREA PONTES QUADROS CORTES, matrícula nº 24.735, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-09, na Procuradoria Especial da Mulher. (LP).
5. EXONERAR RANGEL FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 24.203, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Assessor de Chefe de Gabinete, CL-14, no Gabinete da Segunda Vice-Presidência.
(LP).
6. EXONERAR WEMMIA ANITA LIMA SANTOS, matrícula nº 24.600, do cargo de Secretário
de Procuradoria, CL-14, da Procuradoria Especial da Mulher, bem como NOMEÁ-LA para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
7. NOMEAR MARCO ANTONIO RODRIGUES para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).
Brasília, 26 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 18:54, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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... ATO DO PRESIDENTE Nº 180, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR MARCELO HERBERT DE LIMA, matrícula nº 22.527, do cargo de Assessor deMembro da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da Seg...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 181/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 181, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR SINVERSON BARROSO DE SA TELES, matrícula nº 23.866, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR EMILSON FERREIRA FONSECA, matrícula nº 22.492, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-01, no referido gabinete. (RQ).
3. EXONERAR ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA, matrícula nº 22.638, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no Bloco PSOL-PSB. (LP).
4. EXONERAR RONALDO FRANCISCO SOUZA, matrícula nº 22.321, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-02, do Bloco PSOL-PSB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-02, no gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix. (LP).
Brasília, 26 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 18:54, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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... ATO DO PRESIDENTE Nº 181, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR SINVERSON BARROSO DE SA TELES, matrícula nº 23.866, do Cargo Especialde Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar do dep...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Atos 9177/2025

Presidente

ERRATA
No item 1 do Ato do Presidente nº 177, publicado no
Diário da Câmara Legislativa nº 59
, de
25/03/2025, que trata da dispensa de GUSTAVO ROUX DIAS,
Onde se lê: “DISPENSAR, no período de 18/03/2025 a 19/03/2025, GUSTAVO ROUX DIAS,
matrícula nº 24.478, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de
Editoração e Produção Gráfica - PI. (CC).”,
Leia-se: “DISPENSAR, no período de 18/03/2025 a 19/03/2025, LUIS ANTONIO FIDYK,
matrícula nº 11.258, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de
Editoração e Produção Gráfica - PI. (CC).”.
Brasília, 26 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 18:54, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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... ERRATANo item 1 do Ato do Presidente nº 177, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 59, de25/03/2025, que trata da dispensa de GUSTAVO ROUX DIAS,Onde se lê: “DISPENSAR, no período de 18/03/2025 a 19/03/2025, GUSTAVO ROUX DIAS,matrícula nº 24.478, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Portarias 112/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 112, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
1.914/2025 Dep. Roosevelt
Requer a realização de Sessão Solene em
Comemoração ao "217º Aniversário do Corpo de
Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil ".
1.916/2025 Dep. Fábio Felix
Requer a realização de Sessão Solene para
homenagear o Instituto BioSer.
1.918/2025 Dep. Fábio Felix
Requer a realização de Sessão Solene em
Homenagem ao Programa Justiça Comunitária do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT).
1.919/2025 Dep. Fábio Felix
Requer a realização de Sessão Solene em
homenagem aos 65 anos do Instituto de Arquitetos
do Brasil (IAB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Segunda Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Terceira Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/03/2025, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/03/2025, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/03/2025, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/03/2025, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070140 Código CRC: 62A76E3A.
... PORTARIA-GMD N.º 112, DE 26 DE MARÇO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene: Requerimento Autoria ...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Portarias 119/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 119*, DE 21 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do ProcuradorGeral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
MAT. SERVIDOR PROCESSO
DATA DE
APRESENTAÇÃO DOS
TÍTULOS
PERCENTUAL
ACUMULADO
(*)
24.713
RAPHAEL BRUNO DE
SOUZA
00001-
00033107/2024-91
6/3/2025 10,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
(*) Republicada por conter incorreção no texto original publicado no DCL nº 58, de 24/3/2025, p. 50.
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/03/2025, às 11:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070279 Código CRC: A70D68BA.
... PORTARIA-DGP Nº 119*, DE 21 DE MARÇO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ra...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Portarias 129/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 129, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do ProcuradorGeral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
MAT. SERVIDOR PROCESSO
DATA DE
APRESENTAÇÃO DOS
TÍTULOS
PERCENTUAL
ACUMULADO
(*)
24.859
MATHEWS VINICIUS
JUSTINIANO FONSECA
DA SILVA
00001-
00008862/2025-19
12/3/2025 15,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/03/2025, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070566 Código CRC: EE1A617B.
... PORTARIA-DGP Nº 129, DE 26 DE MARÇO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, rat...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Portarias 130/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 130, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. da Portaria 381/2024
do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar
840/2011, alterados pela Lei Complementar 952/2019, e o que consta no Processo 001-
002527/1997, RESOLVE:
AUTORIZAR à servidora CLEONICE DUARTE BATISTA, matrícula 13.278-33,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, a usufruir, no período de
22/4/2025 a 21/5/2025, 1 (um) mês da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP
6/2025, de 8 de janeiro de 2025, publicada no DCL de 9/1/2025, referente ao período
aquisitivo de 17/11/2019 a 14/11/2024.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas, em 26/03/2025, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070702 Código CRC: D44555DD.
... PORTARIA-DGP Nº 130, DE 26 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, a...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Portarias 131/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 131, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; bem como no Parecer-
PG nº 10/2025-NPRAD, aprovado na 6ª reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025; e no que
consta nos processos SEI nº 00001-00014779/2024-06 e 00001-00045213/2024-18, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DGP nº 548, de 11 de novembro de 2024, publicada no DCL de
12/11/2024, que concede licença-prêmio por assiduidade ao servidor RAFAEL ROMEU DOS ANJOS,
matrícula nº 24.457-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia
Legislativa, passando a ser da seguinte forma: conceder 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 1º/7/2019 a 28/6/2024, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/03/2025, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070609 Código CRC: E8E05EBC.
... PORTARIA-DGP Nº 131, DE 26 DE MARÇO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; bem como no P...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Portarias 132/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 132, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
001273/2002, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO, matrícula nº 12.481-41,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de
licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 11/3/2020 a 9/3/2025, a serem usufruídas até
11/8/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/03/2025, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070939 Código CRC: 41EAA8FB.
... PORTARIA-DGP Nº 132, DE 26 DE MARÇO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Portarias 71/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 71, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR os fiscais da contratação por inexigibilidade de licitação, firmada entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, CNPJ nº
60.765.823/0001-30, a fim de ministrar o curso de "Pós-graduação em Auditoria em Serviços de Saúde
(EAD)", de longa duração, em nível de especialização,
lato sensu
, com 360 horas-aula, no período de
junho de 2024 a junho de 2025. Processo SEI nº 00001-00045410/2023-56.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Matrícula Nome Função Lotação
24.698 Frederico Coelho Krause Fiscal ELEGIS
23.676 Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituta ELEGIS/NEP
24.395 Marcelo de Sousa Melo Fiscal Requisitante SAM
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 25/03/2025, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2066143 Código CRC: 59ED4098.
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Portarias 72/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 72, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação por meio da NOTA DE EMPENHO nº 2025NE00309, firmada
entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa LTI SEGUROS S/A, cujo objeto é a
contratação, por Dispensa de Licitação, de empresa especializada em seguro automotivo com
cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo) e cobertura a terceiros (danos materiais e pessoais),
para 14 (quatorze) veículos da frota da CLDF, conforme TR (SEI 2018932). Processo nº 00001-
00000137/2025-01.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Osmar Rodrigues da Silva Fiscal Titular SEAUX 12.376
Marcos Vieira Fiscal Substituto SEAUX 11.958
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/03/2025, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070501 Código CRC: 64095F82.
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Portarias 73/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 73, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 10/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM
INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.877.285/0002-52, cujo objeto é a contratação de
empresa especializada para fornecimento de solução de compartilhamento e edição de documentos,
comunicação e colaboração em nuvem: correio eletrônico, pacote de software de escritório, calendário,
agenda, gerenciamento e armazenamento de arquivos e pastas, solução de videoconferência e
comunicação colaborativa, chat corporativo, implantação, migração, suporte técnico especializado e
treinamento para a Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, de acordo com as especificações e as
exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Processo nº 00001-00005433/2023-
28.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA FUNÇÃO
Ricardo Augusto Lobo SEATI 13.179 Gestor do Contrato
Luís Felipe Rabello Taveira SEASI 22.970 Gestor do Contrato Substituto
Airton Bordin Junior SEINF 23.994 Fiscal Técnico
Ricardo Campos Silva SEATI 23.931 Fiscal Técnico
Eliandra Isys Sandes Belle DMI 24.409 Fiscal Técnico Substituta
Thais Monteiro Predebon DMI 24.404 Fiscal Administrativa
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/03/2025, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070542 Código CRC: 521918C0.
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Editais 1/2025

EDITAL
Brasília, 26 de março de 2025.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA PARA CARGOS DE TÉCNICO LEGISLATIVO ATUAL ANALISTA LEGISLATIVO
EDITAL Nº 02/2025 DE RETIFICAÇÃO À CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA
PARA O CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO - FOTÓGRAFO ATUAL ANALISTA LEGISLATIVO - FOTÓGRAFO
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando a realização de concurso público para
provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio do Quadro de Pessoal
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a que se refere o Edital nº 03/2018 de Abertura de Inscrições publicado no Diário
da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no Diário Oficial do Distrito Federal na edição de 30/05/2018 e tendo em vista a
decisão judicial nos autos do Processo nº 0737946-63.2018.8.07.0001, RESOLVE:
1. Complementar as informações anteriormente publicadas no Edital nº 01/2025:
1.1 Distribuição de pesos dos critérios microestruturais:
CONTEÚDOS
MACROESTRUTURAIS
Domínio técnico do conteúdo
exigido para as tarefas práticas
propostas com adequação das
ações para a execução.
Critérios Microestruturais
Etapa 1 Etapa 2
Pontuação
1. Identificação de equipamentos
e softwares
3,30 -
100,00
2. Utilização de equipamentos
e softwares
5,50 23,40
3. Composição e montagem de
ambientes utilizando os princípios
da comunicação visual
9,90 -
4. Edição fotográfica - 54,60
5. Técnicas de iluminação 3,30 -
Total 22,00 78,00 100,00
1.2 Identificação do sistema operacional instalado no laptop:
WINDOWS
1.3 Identificação do software GIMP:
Versão 2.10.38
1.4 O fabricante e modelo do flash dedicado:
CANON SPEEDLITE 430EX III-RT
Brasília, 26 de março de 2025.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 19:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2071992 Código CRC: 2E480431.
... EDITAL Brasília, 26 de março de 2025. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALCONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRODE RESERVA PARA CARGOS DE TÉCNICO LEGISLATIVO ATUAL ANALISTA LEGISLATIVO EDITAL Nº 02/2025 DE RETIFICAÇÃO À CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICAPARA O CARGO DE TÉCNICO LEGISLAT...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Comunicados - Administrativos 2/2025

Outros

MEMORANDO Nº 2/2025-BPAFM
Brasília, 26 de março de 2025.
À GMD
ASSUNTO : Delegação de competências
1. Delego as servidoras FERNANDA RAFAELLA DA SILVA BLANCH, matricula 23068 e ANA
CAROLINA OLIVEIRA FERREIRA, matrícula 22494 competência para praticar os seguintes atos
relativos aos servidores do BLOCO PARLAMENTAR A FORÇA DA FAMÍLIA.
Atestar folhas de ponto;
Elaborar e atestar relatório de frequência mensal;
Organizar escala de férias e demais atos administrativos relacionados aos servidores
Homologar marcação, remarcação e suspenção de férias, nos casos previstos na legislação;
Assinar documento de apresentação de servidor para entrar em exercício;
Solicitar acesso aos Sistemas Corporativos;
Manifestar sobre a concessão de abono de ponto anual;
Solicitar e autorizar a participação de servidores em eventos de capacitação e qualificação
profissional;
Licenças e afastamento de servidores;
Responder pelos bens patrimoniais da unidade;
2. Ficam revogadas às disposições do Memorando nº 1/2024-BPAFM, publicado no DCL N°
250 do dia 19 de novembro de 2024, a partir da publicação deste memorando.
Atenciosamente,
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. 00150, Deputado(a) Distrital,
em 26/03/2025, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2071049 Código CRC: 27A75DF4.
... MEMORANDO Nº 2/2025-BPAFMBrasília, 26 de março de 2025.À GMDASSUNTO : Delegação de competências 1. Delego as servidoras FERNANDA RAFAELLA DA SILVA BLANCH, matricula 23068 e ANACAROLINA OLIVEIRA FERREIRA, matrícula 22494 competência para praticar os seguintes atosrelativos aos servidores do BLOCO PARLAMENTAR A...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Avisos - Licitações 1/2025

AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 26 de março de 2025.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025
Processo nº 00001-00005483/2025-77. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação de preços, reserva,
marcação/remarcação, emissão e fornecimento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e
internacionais, incluindo o pagamento da taxa de embarque, e a aquisição seguro-viagem internacional,
de acordo com as quantidades, as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência –
Anexo I do Edital. Vencedor: 56.890.785 GENY MARIA BENTO DE OLIVEIRA, CNPJ: 56.890.785/0001-
70. Valor: R$ 388.157,03. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e
nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e
www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente
da Comissão Permanente de Contratação, em 26/03/2025, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2071964 Código CRC: CCA7B1DE.
... AVISO DE LICITAÇÃO Brasília, 26 de março de 2025.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025Processo nº 00001-00005483/2025-77. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação deserviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação de pre...

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