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DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Portarias 61/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 61, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR os fiscais da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo — FUSP, CNPJ nº 68.314.830/0001-
27, a fim de ministrar o curso de "MBA em Gestão de Pessoas", de longa duração, em nível de
especialização, lato sensu, com 400 horas-aula, no período de maio de 2024 a outubro de 2025.
Processo SEI nº 00001-00003036/2024-01.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Matrícula Nome Função Lotação
24.698 Frederico Coelho Krause Fiscal ELEGIS
23.676 Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituto ELEGIS/NEP
16.707 Raquel Guimarães Teixeira Matos Fiscal Requisitante ELEGIS
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2059103 Código CRC: ACA0CD68.
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Portarias 62/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 62, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR os fiscais da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos – FINATEC, CNPJ nº
37.116.704/0001-34, a fim de ministrar o curso de "Pós-graduação em Assessoria Política, Governo e
Políticas Públicas", do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), de longa duração,
em nível de especialização, lato sensu, com 360 horas-aula, no período de outubro de 2023 a março de
2025. Processo SEI nº 00001-00033667/2023-65.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Nome Função Lotação Matrícula
Frederico Coelho Krause Fiscal ELEGIS 24.698
Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituto ELEGIS/NEP 23.676
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2059095 Código CRC: A74DEB56.
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Portarias 63/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 63, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por inexigibilidade de licitação, firmada por meio da
Nota de Empenho nº 2025NE00327, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa J F
COMUNICAÇÃO E CRISE LTDA - ME, CNPJ 17.677.587/0001-70, cujo objeto é ministrar o curso
"Artefatos de Contratação na Lei 14.133/2021", de curta duração, com 16 horas/aula, entre os dias 24 e
27 de março de 2025. Processo nº 00001-00050820/2024-08.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Jose Antonio Correa Lages 16.769 ELEGIS/NEP Fiscal
Thais de Oliveira Alcantara 23.676 ELEGIS/NEP Fiscal Substituta
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2058772 Código CRC: D43F1C82.
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Portarias 64/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 64, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por inexigibilidade de licitação, firmada por meio da
Nota de Empenho nº 2025NE00317, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto
Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, CNPJ nº 02.474.172/0001-22, cujo objeto
é ministrar o curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional, de longa duração, em nível de
especialização, lato sensu, com 384 horas-aula, de 04 de abril de 2025 a 03 de abril de 2026.
Processo n° 00001-00051123/2024-66.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Frederico Coelho Krause 24.698 ELEGIS Fiscal
Thais de Oliveira Alcantara 23.676 ELEGIS/NEP Fiscal Substituta
Anna Gabriella Costa Campos 23.727 Gabinete 07 Fiscal Requisitante
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2058797 Código CRC: C1FBE0E0.
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Atas de Reuniões 6/2025
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 6ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025(*)
Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na Sala de Reuniões
da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro
Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-
Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger
Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo,
Segunda-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar
sobre os itens a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00028011/2024-10. Assunto: requerimento
administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: indeferir o
requerimento administrativo. O Secretário-Executivo da Primeira-Secretaria se absteve de votar. 2)
Processo SEI nº 00001-00019097/2024-81. Assunto: averbação de tempo de
serviço. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade,
o Parecer-PG Nº 10/2025-NPRAD (1986359). 3) Processo SEI nº 00001-00024593/2024-57.
Assunto: projeto de orientação, prevenção e acompanhamento em saúde mental para estagiários e
estagiárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a alteração do projeto a fim de que a participação
dos estagiários seja voluntária. Determinar o encaminhamento à Consultoria Legislativa para análise. 4)
Processo SEI nº 00001-00032893/2024-18. Assunto: recurso
administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, o Parecer-PG Nº 34/2025-NPRAD e indeferir o recurso administrativo. Determinar à
Diretoria de Gestão de Pessoas que comunique ao recorrente da decisão do Gabinete da Mesa
Diretora. 5) Processo SEI nº 00001-00002312/2025-96. Assunto: calendário iluminação temática
da CLDF. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a
proposta do calendário de iluminação temática e assinar a respectiva portaria. 6) Processo SEI
nº 00001-00045872/2023-73. Assunto: nova composição do Comitê Gestor de Qualidade de Vida
no Trabalho para o ano de 2025. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a minuta de Ato da Mesa Diretora e encaminhar à
Mesa Diretora para deliberação. 7) Processo SEI nº 00001-00026416/2024-13.
Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o Parecer nº 394/2024-ASSEJUR (1954501).
Deferir o requerimento do servidor relativo à concessão das progressões. Indeferir o requerimento de
concessão do adicional de tempo de serviço. 8) Processo SEI nº 00001-00000958/2025-39.
Assunto: critério de ocupação de cargos dos Núcleos da Biblioteca. Relator: Secretário-
Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: indeferir, por unanimidade, o requerimento do Setor de
Biblioteca atinente à alteração do critério de formação para ocupação dos cargos de chefia do Núcleo de
Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico e do Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa, previsto
no Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024. 9) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-
00000878/2025-83 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00002966/2025-10 - Deputado Joaquim Roriz
Neto; 00001-00003723/2025-07 - Deputado Hermeto; 00001-00001935/2025-41 - Deputado Ricardo
Vale; 00001-00004426/2025-71 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00003374/2025-15 - Deputado
Pastor Daniel de Castro; 00001-00001027/2025-58 - Deputado João Cardoso; 00001-00002276/2025-
61 - Deputado Martins Machado. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: aprovadas nos
termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Extrapauta: teletrabalho no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os Secretários do Gabinete da Mesa Diretora
decidiram encaminhar à Mesa Diretora proposta de novo regramento da matéria. O Secretário-Executivo
da Terceira-Secretaria, Senhor Rusembergue Barbosa de Almeida, participou da deliberação somente do
item extrapauta, e esteve ausente na deliberação dos itens 1 a 9. Nada mais havendo a tratar, eu, João
Monteiro Neto, Secretário-Geral/Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos
secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNESSecretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
__________
(*) Republicada por conter, no texto publicado no DCL nº 53, de 18/3/2025, p. 33, incorreção.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/03/2025, às 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/03/2025, às 12:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/03/2025, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/03/2025, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/03/2025, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2057736 Código CRC: EA4BE2EF.
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Extratos - Contratos 1/2025
TERMO ADITIVO - EXTRATO
Brasília, 14 de março de 2025.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00024489/2021-10. Contrato-PG Nº 15/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa AZTER SOLUÇÕES LTDA., CNPJ nº 10.221.304/0001-32.
Objeto do Contrato: Fornecimento de kits de lanche, sob demanda, para os participantes dos projetos
de educação para a cidadania executados pela escola do legislativo - ELEGIS, da CLDF. Objeto do Termo
Aditivo: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 15/2022 – PG/CLDF, pelo período de 12
(doze) meses, o qual passa a ter vigência de 25/04/2025 a 24/04/2026, nos termos do disposto no
art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.. Valor do Contrato: R$ 78.313,56. Programa de
Trabalho: 01.128.6204.4143; Subtítulo: 0001; Elemento de Despesa: 3390-32. Nota de
Empenho 2025NE00162, no valor de 15.275,52, emitida em 30/01/2025. Legislação: Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 13/03/2025, e,
pela Contratada, ZUHAIR MURDASH - Representante Legal, em 12/03/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/03/2025, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2051692 Código CRC: C8DC9B94.
DCL n° 057, de 21 de março de 2025
Redações Finais 63/2025
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 889, de 24
de julho de 2014, que "dispõe sobre a
composição do Conselho de Planejamento
Territorial e Urbano do Distrito
Federal – CONPLAN e dá outras
providências", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 6º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A participação de servidor, empregado público ou membro da
sociedade no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal será
remunerada mediante a concessão de gratificação, conforme disposto nesta Lei
Complementar.
§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o
participante faz jus à gratificação paga em cada órgão.
§ 2º É obrigatória a designação de no mínimo 30% de mulheres na
composição do CONPLAN."
II – o art. 7º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I – órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão
assemelhado que tenha sido instituído por lei ou decreto e possua deliberação
colegiada;
II – membro nato: condição estabelecida na legislação para determinados
cargos que participam do órgão de deliberação coletiva, desde a sua instituição,
independentemente de quem o ocupe.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados no caput devem ser
necessariamente compostos por, no mínimo, 1 servidor ou empregado do quadro de
pessoal efetivo do órgão ou entidade a que se vincula o colegiado."
III – a Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 8º A gratificação pela participação nos órgãos de que trata o art. 3º
compreende o valor de R$ 6.035,48 devido aos respectivos membros.
§ 1º A gratificação devida ao membro que exercer a presidência das
reuniões do CONPLAN é acrescida, a título de representação, do percentual de 10%
calculado sobre o valor.
§ 2º Aos órgãos de deliberação coletiva que remunerem seus integrantes
com cargos comissionados fica vedado o pagamento das gratificações de que trata
esta Lei Complementar.
§ 3º O pagamento das gratificações é operacionalizado por meio de nota de
empenho.
Art. 9º O número de reuniões deve ser fixado de acordo com a necessidade
do órgão colegiado, devendo, obrigatoriamente, ser realizada no mínimo 1 reunião
mensal.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput pode ensejar
responsabilização pessoal do presidente ou do seu suplente legal, em caso de
conduta dolosa tipificada no art. 11 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992,
alterada pela Lei federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.
§ 2º Na hipótese do § 1º, deve ser aberto processo administrativo no
âmbito do órgão central de correição, auditoria e ouvidoria para avaliar a
continuidade do órgão de deliberação coletiva e, se for o caso, ser proposta a sua
extinção.
Art. 10. Perde o mandato o membro que faltar a 3 reuniões consecutivas ou
alternadas, durante o respectivo período de designação.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, quando
comprovadas, relativas a:
I – gozo de férias regulamentares;
II – viagens a serviço;
III – licenças para tratamento de saúde, inclusive de pessoas da família,
gala, nojo, paternidade e gestante;
IV – serviços obrigatórios por lei.
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos membros natos.
Art. 11. A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes dos
conselhos, órgãos colegiados ou assemelhados é proporcional ao comparecimento
às reuniões realizadas no mês, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior ao
valor definido no art. 8º.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correm por conta
das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal.
Art. 13. Fica autorizada a participação remunerada de servidor ou
empregado público membro do CONPLAN em conselhos administrativos e fiscais de
empresas ou sociedades de economia mista em que o Distrito Federal detenha,
direta ou indiretamente, participação no capital social.
Parágrafo único. A participação nos conselhos previstos no caput é
considerada para fins do disposto no art. 6º, § 1º.
Art. 14. O Governo do Distrito Federal deve divulgar, em seu sítio na
internet e na página da transparência (www.transparencia.df.gov.br), ou outra que
vier a sucedê-la, informações atualizadas sobre os órgãos de deliberação coletiva,
contendo no mínimo a identificação do conselho, o ato de criação, as atribuições, o
grau, o nome dos conselheiros e as datas de início e fim dos mandatos.
Art. 15. As normas de participação de servidor, empregado público ou
membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta,
autárquica e fundacional previstas na Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, não se
aplicam aos membros do CONPLAN a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar do mês subsequente.
Sala das Sessões, 18 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/03/2025, às 08:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2060414 Código CRC: BABE769D.
DCL n° 062, de 27 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAF
DCL n° 062, de 27 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CFGTC
DCL n° 062, de 27 de março de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CSA
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Atas - Comissões 1/2025
CEOF
DCL n° 062, de 27 de março de 2025
Atos 51/2025
Mesa Diretora
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Atos 52/2025
Mesa Diretora
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Atos 53/2025
Mesa Diretora
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Atos 179/2025
Presidente
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Atos 180/2025
Presidente
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Atos 181/2025
Presidente
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Atos 9177/2025
Presidente
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Portarias 112/2025
Gabinete da Mesa Diretora
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Diretoria de Gestão de Pessoas
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Portarias 129/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
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Portarias 130/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
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Diretoria de Gestão de Pessoas
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Avisos - Licitações 1/2025