Proposição
Proposicao - PLE
REQ 778/2023
Ementa:
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia do Distrito Federal.
Tema:
Não se aplica
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (83868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A advocacia é essencial para assegurar que todos tenham acesso ao sistema de justiça, independentemente de sua posição social, econômica ou cultural. Advogados e advogadas atuam como defensores dos direitos dos indivíduos, garantindo que todos tenham a oportunidade de se fazer ouvir e serem representados.
A luta pela advocacia é essencial para manter a ordem, proteger os direitos individuais e coletivos, e assegurar que a justiça prevaleça em uma sociedade. Advocacia bem-sucedida requer dedicação, ética profissional e um compromisso genuíno com a busca da verdade e da equidade.
Incontestavelmente a advocacia é um múnus público. Pode-se afirmar que o exercício dessa nobre profissão é uma das molas propulsoras referentes à defesa de todo e qualquer cidadão. A advocacia é o exercício da cidadania, é a busca pela solução de conflitos, é a defesa dos interesses e uma das mais belas e árduas profissões.
A criação da Frente Parlamentar, nesse sentido, é fundamental para ampliar o diálogo sobre o papel do advogado na sociedade atual e a sua valorização.
Trata-se de um espaço dedicado à defesa da advocacia desempenhará um papel fundamental na elaboração de projetos de leis, debates, audiências públicas e outras ações voltadas a defesa da advocacia e garantia de suas prerrogativas.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com a defesa da Advocacia.
Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobres parlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar.
Dessa forma, a presente Frente Parlamentar se dedicará a defesa da advocacia do Distrito Federal, corroborando para melhor desempenho e atuação de tão importante categoria.
Sala das Sessões, em …
Deputado Pastor daniel de castro
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Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (83869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Ata Nº DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ADVOCACIA DO DISTRITO FEDERAL
Em agosto de dois mil e vinte e três, no Gabinete Parlamentar do Deputado Daniel de Castro, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º andar, Gabinete nº 07, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ADVOCACIA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ADVOCACIA DO DISTRITO FEDERAL com a finalidade de: I – Acompanhar e apoiar a atuação dos Advogados no Distrito Federal, bem como as políticas oficiais voltadas para a categoria: II – Promover debates, seminários e outros eventos relacionados com a atuação e as reivindicações temáticas na Câmara Legislativa do Distrito Federal; III – Procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação relacionada com a carreira e as atribuições dos advogados, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro. O Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ADVOCACIA DO DISTRITO FEDERAL. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ADVOCACIA DO DISTRITO FEDERAL. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que o Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputado Pastor Daniel de Castro, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pela Presidente, Deputada Paula Belmonte e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ADVOCACIA DO DISTRITO FEDERAL
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Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (83871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Estatuto Nº DE 2023
(Autoria: : Deputado Pastor Daniel de Castro e Deputados da Frente Parlamentar))
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ADVOCACIA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º A Frente Parlamentar em defesa da Advocacia do Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituídas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ADVOCACIA DO DISTRITO FEDERAL:
I – Acompanhar e apoiar a atuação dos Advogados no Distrito Federal, bem como as políticas oficiais voltadas para a categoria:
II – Promover debates, seminários e outros eventos relacionados com a atuação e as reivindicações temáticas na Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – Procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação relacionada com a carreira e as atribuições dos advogados, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em defesa da Advocacia do Distrito Federal :
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares e representantes das categorias que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 1 (um) ano, com direito a 1 (uma) reeleição.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar
Art. 9º O Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro é o representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (84760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - GMD - (85149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para acompanhamento.
Brasília, 21 de agosto de 2023
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (115346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 21 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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