Proposição
Proposicao - PLE
REQ 69/2023
Ementa:
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Aposentados e Inativos do Distrito Federal.
Tema:
Assunto Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (55696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Aposentados e Inativos do Distrito Federal.
Requeremos, nos termos da Resolução nº 255/2012, a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Aposentados e Inativos do Distrito Federal, de modo a aprofundar o debate das necessidades dos trabalhadores quando são aposentados ou quando saem da ativa por quaisquer outros motivos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de criação e registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Inativos e Aposentados, de natureza suprapartidária, plural e permanente, representa iniciativa parlamentar extremamente importante, para ouvir as entidades representativas dos inativos e dos aposentados, além de dialogar com o governo a fim de garantir a aprovação dos projetos que atendam aos interesses destes, bem como fiscalizar a efetividade das políticas que estão vigentes e que serão implementadas.
Com base nos estudos e pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE[1] e da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN (em Liquidação) destaco a seguir alguns pontos que merecem discussão acerca do envelhecimento da população do Distrito Federal.
Estes estudos são fundamentais para o planejamento das políticas públicas voltadas especificamente à adequação dos serviços ofertados à população alvo, tais como saúde, educação, transporte, acessibilidade, qualidade de vida. Auxiliarão nas estratégias de alocação dos recursos públicos, visando atender de maneira eficiente todos os segmentos da população.
Estes dados vêm para reforçar a necessidade do olhar do gestor público na aplicação sábia e responsável dos recursos, concretizando uma destinação justa e sustentável.
No Distrito Federal, de acordo com a projeção em 2019 realizada pelo IBGE, temos uma população total de 3.012.718 habitantes, sendo 1.447.284 do sexo masculino e 1.565.434 do sexo feminino. Os dados revelam que a população acima de 60 anos é de 328.379, pouco mais de 10% do total da população do DF. Vejamos a pirâmide da população do Distrito Federal por faixa etária:

Fonte: CODEPLAN, elaborada com dados do IBGE.
Neste cenário, o IBGE publicou projeção até 2060 da população do Distrito Federal incluindo taxas de fecundidade, índice de envelhecimento e taxa de mortalidade. Vejamos a seguir cada um separadamente.
O nível populacional do Distrito Federal projetado chega em 2060 com população total de 3.789.728, sendo 1.829.649 homens e 1.960.079 mulheres. Abaixo população do DF, com dados projetados para cada 10 anos.

Elaboração Própria, com dados do IBGE, Projeções 2018 – Indicadores de Envelhecimento.
Ainda dentro deste contexto, os estudos revelam que a população brasileira está com a esperança de vida crescendo a cada ano, tendo como principais fatores o acesso ampliado à saúde e educação, culminando na melhora da qualidade de vida. A tendência para as próximas décadas é que ultrapasse a faixa dos 80 anos de idade.
Abaixo gráfico comparativo da expectativa de vida em “anos de idade”.

Elaboração Própria, com dados do IBGE, Projeções 2018 – Indicadores de Envelhecimento.
Este indicador é fundamental para ação do Estado, uma vez que a longevidade da população traz novas aplicações do recurso público, como acréscimo da destinação para espaços de convivência e na saúde, formação de especialistas do envelhecer bem e passagem da atividade para a inatividade com planejamento, gerando desta forma bem-estar a essa população crescente. O Estado deve buscar a qualidade de vida desta população, claro, sem relegar as crianças e jovens. A adequação dos espaços e atividades é essencial para a qualidade de vida.
O Índice de envelhecimento[2] projetado para o Distrito Federal não difere da tendência nacional.
Segundo o Instituto, ao publicar suas projeções em agosto de 2018, teremos um aumento do índice de envelhecimento nacional da ordem de 16,3% para o ano de 2060 em comparação com ano-base de 2018:
[...]
Em 2060, o percentual da população com 65 anos ou mais de idade chegará a 25,5% (58,2 milhões de idosos), enquanto em 2018 essa proporção é de 9,2% (19,2 milhões). Já os jovens (0 a 14 anos) deverão representar 14,7% da população (33,6 milhões) em 2060, frente a 21,9% (44,5 milhões) em 2018.
O envelhecimento afeta a razão de dependência da população, que é representada pela relação entre os segmentos considerados economicamente dependentes (pessoas com menos de 15 e 65 anos ou mais de idade) e o segmento etário potencialmente produtivo (15 a 64 anos), que é a proporção da população que, em tese, deveria ser sustentada pela parcela economicamente produtiva.
[...]
Com base nos dados projetados para o Distrito Federal, em 2060 o percentual da população com 65 anos ou mais poderá atingir 26,10%, frente a 2020 (projetado) de 7,5%, enquanto a população jovem, com faixa etária entre 0-14 anos de idade deverá representar 12,60% da população frente a 19,70% em 2020 (projetado).
A população idosa concentra-se nas regiões administrativas do Lago Norte, Lago Sul, Plano Piloto, Taguatinga e Ceilândia, de acordo com informações resultantes da análise da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Em Liquidação), sobre a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) de 2018. Somente Lago Sul e Lago Norte juntos possuem 45% da população idosa do Distrito Federal.
De acordo com o citado estudo, a Codeplan (Em Liquidação) dividiu as Regiões Administrativas em Grupos pelo fator renda. Os grupos de Regiões Administrativas foram definidos da seguinte forma:
• Grupo 1 (alta renda): Plano Piloto, Jardim Botânico, Lago Norte, Lago Sul, Park Way e Sudoeste/Octogonal.
Em 2018, a população desse grupo era de 384.913 pessoas, com renda domiciliar média de R$ 15.622,00;
• Grupo 2 (média-alta renda): Águas Claras, Candangolândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Sobradinho, Sobradinho II, Taguatinga e Vicente Pires.
Em 2018, a população desse grupo era de 916.651 pessoas, com renda domiciliar média de R$ 7.266,00;
• Grupo 3 (média-baixa renda): Brazlândia, Ceilândia, Planaltina, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, SIA, Samambaia, Santa Maria e São Sebastião.
Em 2018, a população desse grupo era de 1.269.601 pessoas, com renda domiciliar média de R$ 3.101,00;
• Grupo 4 (baixa renda): Fercal, Itapoã, Paranoá, Recanto das Emas, SCIA–Estrutural e Varjão.
Em 2018, a população desse grupo era de 310.689 pessoas, com renda domiciliar média de R$ 2.472,00;
Importante visualizar estas estatísticas de modo a discutir e formar opiniões acerca da inatividade e aposentadoria dos trabalhadores do Distrito Federal, com objetivo de garantir os seus direitos com dignidade e qualidade.
As estudantes da Faculdade de Tecnologia e Ciências, Colegiado do Curso de Enfermagem publicaram a seguinte frase, que utilizo para motivá-los a seguir com esta Frente:
A deficiência no que tange à efetivação dos direitos essenciais a este segmento populacional deixa evidente a necessidade de estudos que direcionem a população para lutar a favor daquilo que há de mais justo na vida dos seres humanos: a certeza de que todos envelhecem a cada momento. (Luana Machado Andrade; Edite Lago da Silva Sena; Gleide Magali Lemos Pinheiro; Edmeia Campos Meira; Lais Santana Santos Pereira Lira[3]
Ante ao exposto, pretende-se resultar no auxílio, por parte desta Frente Parlamentar, à prestação de serviço públicos com excelência, fiscalizando o Poder Executivo no que for necessário e auxiliando na construção normativo-legislativa.
Por fim, encaminhamos em anexo, os documentos necessários para a criação e registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Inativos e Aposentados.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, requer-se aos Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
[1] baseada nos dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN e Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal - CODESE-DF. O CODESE/DF publicou um livro intitulado “O DF que a gente quer”, contendo anseios da população do Distrito Federal com base nas expectativas de vida e índice de envelhecimento da sociedade.
[2]Índice de Envelhecimento = POP 65 ANOS OU MAIS / POP 0-14 ANOS, Fonte: IBGE/Diretoria de Pesquisas. Coordenação de População e Indicadores Sociais. Gerência de Estudos e Análises da Dinâmica Demográfica.
[3]Faculdade de Tecnologia e Ciências, Colegiado do Curso de Enfermagem, Jequié BA. R. Antônio Orrico 357, São Judas Tadeu. 45.200-000 Jequié BA Brasil.luanamachado87@hotmail.com Departamento de Saúde, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 18:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 21:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 10:24:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 12:33:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 14:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 10:33:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2023, às 09:41:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 18:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP DAYSE AMARILIO - (55726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES APOSENTADOS E INATIVOS DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Aposentados e Inativos do Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar. nos termos da Resolução nº 255. de 2012.
Parágrafo Único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Aposentados e Inativos do Distrito Federal:
I - Defesa dos direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores aposentados e inativos do Distrito Federal, especialmente quanto às suas condições de saúde, financeiras, acesso à saúde, formação continuada e atividades a eles destinadas, sem embargos dos demais temas acessórios;
II - Acompanhar e fiscalizar as políticas públicas destinadas aos aposentados e inativos estabelecendo o diálogo com o Poder Público, com a iniciativa privada e com os Poderes Constituídos, para a célere implementação de tais políticas;
III - Promover o intercâmbio com entes assemelhados de Casas Legislativas de outros Estados, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal para o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas e da sua atuação;
IV -- Articular com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o estrito cumprimento das normas atinentes à políticas para aposentados e inativos, a sua efetiva materialização e a sua fiscalização;
V - Sugerir, incentivar e promover, onde e quando couber:
a) a produção de material didático, comunicacional e promocional alusivo ao tema da Frente;
b) a realização de campanhas de divulgação das normas legais existentes e proposições normativas em tramitação que possam alterar as regras relacionadas aos certames públicos;
c) a promoção do intercâmbio de informações entre os diversos órgãos e entidades do Poder Público, garantindo a participação das representações de servidores em tais fóruns.
VI - Realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
a) promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio pedido de estudos e organização de eventos;
b) acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações;
c) garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos;
d) promover a produção e a divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos sobre modelos de serviços público eficientes e;
e) fortalecer e utilizar-se do conhecimento científico e tecnológico da comunidade acadêmica de alto nível, bem como apoiar as relações políticas que possam embasar e viabilizar propostas de desenvolvimento entre os membros da Frente.
Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa Direitos dos Trabalhadores Aposentados e Inativos do Distrito Federal terá a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II - Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente;
c) 1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo Único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito à reeleição.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I - Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente;
II - Aprovar, modificar ou revogar. total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
III - Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
IV - Examinar e referendar os ates praticados pelo Conselho Executivo. aprovando seus relatórios e pareceres;
V - Apreciar toda e qualquer matéria que Ihe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
VI - Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo;
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente.
IV - Convocar a Assembleia-Geral
§1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - Convocar as reuniões do Conselho Executivos;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivos;
II - Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Direitos dos Trabalhadores Aposentados e Inativos do Distrito Federal.
Art. 9º A Deputada Distrital Dayse Amarilio é a representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Brasília, 5 de janeiro de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 16:15:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 17:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 17:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 18:16:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 17/01/2023, às 18:16:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 14:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2023, às 09:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 18:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP DAYSE AMARILIO - (55738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Ata Nº , DE 2023
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES APOSENTADOS E INATIVOS
Em 5 de janeiro de 2023, às 17 horas, reuniram-se os Senhores e Senhoras Deputados (as) Distritais que subscrevem esta ata, no Gabinete nº 18 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e revolveram constituir a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres no âmbito do Distrito Federal. A presente reunião também teve o escopo de aprovar seu Estatuto, eleger o seu ou a sua Presidente e divulgar os propósitos da referida Frente Parlamentar, na forma de seu Estatuto. Assumiu a coordenação dos trabalhos a deputada DAYSE AMARILIO que, fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão, ressaltando a oportunidade de criação da Frente, deu início às atividades. Após a apresentação das propostas, definiu-se por consenso que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Deputada Dayse Amarilio, que fará a sua representação interna e externamente, sendo que os demais ocupantes dos cargos do Conselho Executivo serão escolhidos oportunamente e posteriormente informados à Mesa Diretora desta Casa. Também foi aprovado, por aclamação, o Estatuto da Frente Parlamentar, que terá como sede provisória o gabinete 18 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será coordenada pelo servidor que oportunamente terá o seu nome encaminhado para a Mesa Diretora, para os fins de registro, na forma da Resolução nº 225/2012. Nada mais havendo a tratar, a deputada Dayse Amarilio deu por encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que, sendo lida e aprovada, e será assinada pelos deputados presentes.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 18:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:36:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 21:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 10:24:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 12:33:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 14:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 10:33:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2023, às 09:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 18:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (57047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/02/2023, às 09:46:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (57707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO DCL DO DIA 06/02/2023.
À SELEG PARA CONHECIMENTO.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 06/02/2023, às 15:44:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (122530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/05/2024, às 09:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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