Proposição
Proposicao - PLE
REQ 664/2023
Ementa:
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo.
Tema:
Turismo
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/06/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (79727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº DE 2023
(Dos Senhores Deputados Wellington Luiz e outros)
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº 255, de 2012, requeiro, aos nobres pares, o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo.
JUSTIFICAÇÃO
O turismo desempenha um papel fundamental na economia global, impulsionando o crescimento, gerando empregos e promovendo o desenvolvimento regional. No entanto, apesar de seu potencial, o setor enfrenta desafios e demanda ações específicas para que possa se desenvolver de forma sustentável e maximizar seus benefícios.
A frente parlamentar permitirá a união de parlamentares de diferentes partidos e estados em torno de uma agenda comum para o turismo. Essa cooperação é essencial para a articulação de esforços, a troca de experiências e o fortalecimento de políticas públicas que fomentem o desenvolvimento do setor, superando a fragmentação e a falta de coordenação que muitas vezes prejudicam sua expansão.
Além disso, a frente parlamentar terá o poder de promover o diálogo e a aproximação entre o setor público e privado. Essa parceria é fundamental para impulsionar o turismo, pois o sucesso da atividade depende da colaboração entre governo, empresas, comunidades locais e demais stakeholders. Através da frente parlamentar, será possível estabelecer canais efetivos de comunicação, identificar demandas e criar soluções conjuntas que favoreçam a competitividade e a sustentabilidade do turismo.
Outro motivo para a criação da frente parlamentar é a necessidade de uma atuação legislativa mais efetiva na defesa dos interesses do turismo. Com um órgão específico voltado para o setor, será possível propor e apoiar a criação de leis e políticas públicas adequadas, que atendam às necessidades do mercado, promovam a qualidade dos serviços, a segurança dos turistas e o desenvolvimento equilibrado das regiões turísticas. Isso contribuirá para a construção de um ambiente favorável aos investimentos, ao empreendedorismo e à inovação no setor.
Ante o exposto, com o objetivo de promover um setor turístico mais forte, competitivo e sustentável, capaz de gerar empregos, renda e bem-estar para a população, ao mesmo tempo em que preserva a identidade cultural e a riqueza natural do nosso Distrito Federal, conclamo os nobres pares a aprovarem o presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Federal
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 16:47:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 09:40:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 10:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:10:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 12:39:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 14:08:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 15:14:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/07/2023, às 17:13:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - (79729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Ata Nº DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO DESENVOLIMENTO DO TURISMO
Aos vinte dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, reuniram-se na sala de reuniões da Presidência na Câmara Legislativa do Distrito Federal, os Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo, nos termos da Resolução nº 255, de 2012, para fundar e constituir a Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo, com a finalidade precípua de desenvolver o turismo no Distrito Federal. O Deputado Distrital Wellington Luiz assumiu a secretaria dos trabalhos, informando que o objetivo da reunião era a fundação e constituição da Frente. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo. Em seguida passou-se à composição do Conselho Executivo, eleita em chapa única: a) Deputado Wellington Luiz - Presidente; b) Deputado Daniel de Castro - Vice-presidente; c) Fernanda Maria Moura Vitorino, servidora da Câmara Legislativa do Distrito Federal; d) Pedro Henrique Medeiros da Araújo - Secretário-Geral. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, assinada pelo Presidente e demais Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo.
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Estatuto - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - (79731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Estatuto Nº DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores, nos termos da Resolução nº 255, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instruída sem fins lucrativos e com duração limitada à Sétima Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar:
I – promover o desenvolvimento do setor turístico;
II - defender os interesses do turismo;
III - estimular a cooperação entre os setores público e privado; e
IV - fortalecer a imagem do turismo;
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do do Turismo:
I – realizar audiências públicas para discussão e encaminhamento de soluções;
II – requisitar a participação de autoridades públicas diversas nos trabalhos da Frente Parlamentar;
III - propor e apoiar projetos de lei e políticas públicas;
IV - realizar estudos e pesquisas sobre o setor turístico;
V – receber demandas e garantir a participação da população diretamente afetada;
VI - promover debates, audiências públicas e eventos relacionados ao turismo; e
IV – propor e fiscalizar medidas executivas, legislativas e judiciais.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar:
I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais subscritores do registro da Frente Parlamentar;
II – Como membros efetivos, os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – Como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. Poderão ser concedidos títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem na temática da Frente Parlamentar, por indicação dos membros efetivos e aprovados por Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 4º A Frente Parlamentar tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente;
II – o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-presidente;
c) 1 (um) Secretário-Geral;
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 1 (uma) reeleição.
Art. 5º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
§ 1º As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 6º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 7º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 8º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 9º A Assembleia-Geral aprovará normas específicas regulando:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 10. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar para o Fortalecimento da Gestão Pública.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 11. O Deputado Distrital Wellington Luiz é o representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal, até que seja escolhido o Presidente.
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Despacho - 1 - SELEG - (79937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/06/2023, às 09:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (80392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, PARA CONHECIMENTO E ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 27 de junho de 2023
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 27/06/2023, às 15:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (116239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 02 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/04/2024, às 10:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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