Proposição
Proposicao - PLE
REQ 557/2023
Ementa:
Requer o registro de criação da “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA INCLUSÃO ESCOLAR E DA ACESSIBILIDADE ESPACIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL”.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - (72084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro de criação da “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA INCLUSÃO ESCOLAR E DA ACESSIBILIDADE ESPACIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução 255/2012, requeiro o registro de criação da "FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA INCLUSÃO ESCOLAR E DA ACESSIBILIDADE ESPACIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo instalar uma Frente Parlamentar que atue em defesa dos estudantes portadores de impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, especificamente no que se refere às instalações das instituições de ensino, e à qualificação profissional dos docentes para que as barreiras que obstruem a participação plena e efetiva desses alunos na sociedade, em igualdade de condições com os demais estudantes, sejam efetivamente superadas, tudo conforme redação da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
Vivemos um tempo perigoso em que o discurso em favor das chamadas minorias, está comprometendo a liberdade e o pleno exercício de direitos dos demais seguimentos da sociedade civil. Não existe inclusão quando não existe igualdade de oportunidades, e não existe inclusão quando todos os demais seguimentos sociais que integram a ampla e complexa sociedade brasileira, são preteridos na plenitude e na liberdade de exercício de seus direitos.
O resultado dos últimos exames realizados pelo Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – PISA, comprova que os alunos brasileiros concluem o ensino médio sem conseguirem interpretar textos e sem conseguirem realizar operações básicas em matemática. Ainda assim, muitos insistem em incluir a chamada “linguagem neutra” nas escolas, prejudicando sobremaneira, além dos estudantes que não possuem limitações, aqueles que se comunicam por intermédio da Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS, ou aqueles que se valem do sistema Braille.
Além disso, o argumento inclusivo, no âmbito do sistema educacional, deve contemplar toda e qualquer omissão estatal que prejudique a qualidade do aprendizado dos estudantes cadeirantes, daqueles com algum grau de espectro autista, daqueles com dificuldades de natureza intelectual ou sensorial, e de todos os demais contemplados pela Lei Federal nº 13.146/15, já mencionada.
Por esse motivo, reputamos necessária a criação dessa Frente Parlamentar para fiscalizar a acessibilidade educacional e espacial das escolas em atividade no Distrito Federal.
Compete à Frente Parlamentar, dentre outras atribuições:
I – realizar vistorias nas escolas das redes pública e privada do Distrito Federal, para verificar a efetiva implantação de medidas direcionadas à acessibilidade espacial dos alunos portadores das condições descritas na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015;
II – monitorar a efetiva implementação de políticas públicas direcionadas à acessibilidade educacional daqueles que possuam limitações sensoriais, físicas, intelectuais e mentais, prioritariamente quanto à capacitação de docentes para que atendam com excelência a esse seguimento discente;
III – formular sugestões ao Poder Executivo, quanto à elaboração de políticas públicas assecuratórias dos direitos atinentes à acessibilidade educacional e espacial;
IV – realizar reuniões, seminários e Comissões Gerais que contem com a participação de representantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, representantes da Secretaria de Estado das Pessoas com Deficiência do Distrito Federal, representantes das escolas privadas do Distrito Federal, e entidades representativas do seguimento de interesse desta Frente Parlamentar.
V – no âmbito da competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Frente Parlamentar em defesa da inclusão escolar e da acessibilidade espacial nas escolas públicas e privadas desta unidade da Federação, atuará, ainda, para que as áreas lindeiras aos estabelecimentos de ensino sejam adequadas ao propósito estabelecido pela Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015;
VI – propor e acompanhar a tramitação de matérias legislativas relativas ao objeto de interesse da Frente Parlamentar.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA INCLUSÃO ESCOLAR E DA ACESSIBILIDADE ESPACIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL”, utilizando das prerrogativas inerentes à Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
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Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (72090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA INCLUSÃO ESCOLAR E DA ACESSIBILIDADE ESPACIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º A Frente Parlamentar em defesa da inclusão escolar e da acessibilidade espacial nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal, constitui-se em associação suprapartidária, e é composta por um terço dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos exigidos pelo art. 2º da Resolução nº 255/2012.
Art. 2º A Frente Parlamentar a que alude o artigo anterior destina-se a promover o aprimoramento da legislação sobre acessibilidade educacional e espacial no âmbito do Distrito Federal.
Art. 3º São finalidades da presente Frente Parlamentar:
I – atuar em defesa dos estudantes que experimentem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015;
II – nos termos descritos pelo inciso anterior, compete à Frente Parlamentar adotar todas as medidas que não excedam às competências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para que as instalações prediais dos estabelecimentos de ensino em atividade nesta unidade da Federação, atendam com excelência aos estudantes portadores das limitações acima referenciadas, e, também assim, compete à Frente Parlamentar atuar para que os professores em atividades nesses estabelecimentos tenham incentivos para aprenderem a se comunicar perfeitamente com esse seguimento da sociedade civil;
III- realizar vistorias nas escolas das redes pública e privada do Distrito Federal, para verificar a efetiva implantação de medidas direcionadas à acessibilidade espacial dos alunos portadores das condições descritas na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015;
IV- formular sugestões ao Poder Executivo, quanto à elaboração de políticas públicas assecuratórias dos direitos atinentes à acessibilidade educacional e espacial.
Art. 4º A Frente Parlamentar em defesa da inclusão escolar e da acessibilidade espacial nas escolas públicas e privadas do distrito federal, é composta pelos Deputados Distritais que subscreveram o registro, bem como por aqueles que o aderirem em data posterior.
Art. 5º Integra a Frente Parlamentar:
I – a Assembleia Geral, composta por todos os parlamentares que aderirem a associação suprapartidária;
II – o Conselho Executivo, que será formado por três membros:
Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário-Geral;
III – um Conselho Consultivo integrado por:
01 conselheiro efetivo;
01 consultor externo a ser definido pelo Conselho Executivo;
Parágrafo único. A participação nos cargos previstos neste artigo não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações estatutárias que vierem a ser necessárias.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros que a compõem, em primeira chamada, ou maioria simples, desde que presentes 30% de seus membros, em segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que os objetivos sejam alcançados;
III – convocar a Assembleia Geral;
IV – elaborar relatórios sobre as atividades da Frente Parlamentar.
Art. 8º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente Parlamentar;
II – convocar reuniões do Conselho Consultivo;
III – presidir as reuniões dos Conselhos e da Assembleia Geral.
Art. 9º Compete ao vice-presidente substituir o presidente quando este não puder exercer suas funções.
Art. 10º São atribuições do Secretário-Geral:
I – organizar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar parte nas decisões do Conselho Executivo;
III – dar publicidade às ações desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 11º O Conselho Consultivo assessorará o Conselho Executivo e a Assembleia Geral, sempre que for demandado;
Art. 12º A Frente Parlamentar em defesa da inclusão escolar e da acessibilidade espacial nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal será dissolvida:
I - por decisão da maioria absoluta de seus membros, em reunião convocada para este fim;
II - quando atingir os objetivos previstos em seu Estatuto;
III - ao término da presente Legislatura.
Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 14º Este Estatuto passa a vigorar no dia seguinte à instalação da Frente Parlamentar, desde que não haja manifestação contrária expressa por qualquer de seus membros.
Brasília, 15 de maio de 2023.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
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Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (72093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Ata Nº DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA "FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA INCLUSÃO ESCOLAR E DA ACESSIBILIDADE ESPACIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL "
Às _______ horas do dia ________ de _________ de 2023, em reunião realizada na Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ocorreu a primeira reunião deliberativa da "Frente Parlamentar em defesa da inclusão escolar e da acessibilidade espacial nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal”. O Senhor Deputado Distrital, pastor Daniel de Castro, cumprimentou os presentes, expôs o objetivo da reunião e esclareceu o propósito de criação da nominada Frente Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estatuto e ato contínuo ocorreu a votação do texto proposto. O Estatuto foi aprovado por unanimidade, e integra a presente ata. Foi declarado, então, a criação da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA INCLUSÃO ESCOLAR E DA ACESSIBILIDADE ESPACIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL, e decidido, pelos fundadores, que nesta reunião seria realizado o processo de votação para os cargos definidos pelo Estatuto. Inscreveu-se para a eleição uma CHAPA ÚNICA composta pelos seguintes nomes: para presidente, o senhor Deputado Distrital, Pastor Daniel de Castro. Para vice-presidente, o senhor Deputado Iolando, e para o cargo de Secretário-Geral, o senhor Deputado Distrital Thiago Manzoni. Para o cargo de conselheiro consultivo o senhor Deputado Distrital, João Cardoso, e os membros fundadores decidiram que a vaga de conselheiro externo, para o Conselho Consultivo, seria preenchida por convite a ser feito posteriormente, pelo presidente. A chapa foi eleita por unanimidade. O presidente da Frente Parlamentar agradeceu a presença de todos e, não havendo mais nada a tratar, deu por encerrada a reunião, determinando a lavratura da presente ata a qual, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, por todos os Deputados Distritais que subscreveram o requerimento de criação, e por mim, Secretário-Geral eleito, que a secretariei. A reunião foi encerrada às _____, do dia _______ de ____________ de 2023.
Dep. Pastor Daniel de Castro Dep. Iolando
Dep. Thiago Manzoni Dep. João Cardoso
Dep. Dayse Amarilio Dep. Martins Machado
Dep. Paula Belmonte Dep. Pepa
Dep. Wellington Luiz Dep. Eduardo Pedrosa
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Despacho - 1 - SELEG - (73133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/05/2023, às 09:56:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (76116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para conhecimento e acompanhamento.
Em, 30/05/2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 30/05/2023, às 15:28:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (117319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 10 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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