(Do Sr.º Deputado Jorge Vianna)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.019, de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no inciso I, do artigo 176, do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.019 de 2021, de autoria do Deputado Iolando Almeida, o qual “Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual o recebimento de diplomas e certificados confeccionados no Sistema de Leitura braile”
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 2.019 de 2021, de autoria do nobre Deputado Iolando Almeida, tem por objetivo a confecção e disponibilização de diplomas em BRAILLE, para alunos de instituições públicas e/ou privadas do Distrito Federal, com deficiência visual.
Entretanto, verificamos que, no mesmo sentido, existe a Lei nº 6.703, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre a garantia de as instituições de ensino público e privado do Distrito Federal fornecerem diploma impresso em sistema braille para alunos com deficiência visual, na conclusão do ensino fundamental, médio e superior”. Portanto, o objetivo do Projeto de Lei nº 2.019 de 2021, que trata da confecção e disponibilização de diplomas em BRAILLE, já está atendido na legislação distrital vigente, aprovada e sancionada do Governador Ibaneis Rocha.
Considerando essas características, o referido projeto deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do disposto no art. 176, incisos I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
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I – por haver perdido a oportunidade;
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Concluímos, portanto, que a matéria se encontra prejudicada. Por essa razão, com base nos artigos citados do Regimento Interno, requeiro a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.019 de 2021
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PSD