Proposição
Proposicao - PLE
REQ 3150/2022
Ementa:
Requer a instauração de ação de fiscalização e controle no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para acompanhar e fiscalizar a ampliação da coleta seletiva no Distrito Federal.
Tema:
Fiscalização e Governança
Meio Ambiente
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/03/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (35092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF e OUTROS)
Requer a instauração de ação de fiscalização e controle no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para acompanhar e fiscalizar a ampliação da coleta seletiva no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 225 e 226 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que seja instaurada ação de fiscalização e controle no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para acompanhar e fiscalizar a ampliação da coleta seletiva no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por escopo requerer a aprovação no âmbito desta Comissão a abertura de ação de fiscalização para acompanhar e fiscalizar a ampliação da coleta seletiva no Distrito Federal.
A reportada assertiva se coaduna com o preceituado no art. 69-C do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o qual institui como competência desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, exercer a fiscalização e controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta.
De acordo com dados do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a coleta seletiva – em que o lixo reciclável é coletado separadamente do orgânico – está presente em 27 regiões administrativas. O volume dos resíduos coletados pelas empresas contratadas é de 2.627 toneladas por mês.
Nos locais onde ainda não há o serviço, existem maneiras de os moradores descartarem o lixo de forma correta. Para isso, é só levar o material reciclável aos Pontos de Entrega Voluntária (PEV): 12 papa-entulhos e 344 papa-recicláveis espalhados pela cidade.
Atualmente, o SLU tem contrato com 11 cooperativas para coleta seletiva e com 19 para prestação de serviços de triagem. As cooperativas participam atendendo às regiões de Santa Maria, Samambaia, Lago Norte, Varjão, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, São Sebastião, Cruzeiro Velho, Paranoá, Itapoã, Brazlândia, Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Lago Norte.
Já as empresas contratadas para coleta atuam nos seguintes locais: Asa Sul, Asa Norte, Sudoeste/Octogonal; parte do Lago Norte; Ceilândia, Taguatinga, Gama, Recanto das Emas, Águas Claras, SCIA/Estrutural, SIA, Guará e Vicente Pires.
Das 33 regiões administrativas do DF, 28 passam a dispor da coleta seletiva porta a porta. Por enquanto, apenas Jardim Botânico, Estrutural, Fercal, Planaltina e Sol Nascente/Pôr do Sol não possuem o serviço. Mas em todas essas localidades o SLU reforçou a implantação dos Locais de Entrega Voluntária (LEVs), também conhecidos como papa-recicláveis, onde a população pode levar os seus resíduos da coleta seletiva.
São diversos os benefícios da coleta seletiva. No aspecto ambiental, a reciclagem de resíduos permite aumentar a vida útil do aterro sanitário e aumento do ciclo de vida das matérias-primas de cada resíduo coletado e reaproveitado. Da perspectiva social, a coleta seletiva gera renda e trabalho aos catadores, além do resgate da cidadania desses trabalhadores por meio de sua organização em cooperativas e associações. Do ponto de vista econômico, a reciclagem reduz os gastos com aterramento de resíduos e com a limpeza pública.
Cumpre o dever, por oportuno, de trazer a baila o contido no art. 69, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual se coaduna ao pretendido com a realização da ação proposta, uma vez que o referido dispositivo prevê como competência desta Comissão realizar, diretamente ou com o apoio do TCDF, inspeções, auditorias e diligências aos órgãos e instituições necessárias à elucidação de atos objetos de fiscalização e controle.
Cabe ao Poder Legislativo exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Em idêntico sentido a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 78, VIII, enfatiza que:
Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
(….)
VIII - prestar informações solicitadas pela Câmara Legislativa ou por qualquer de suas comissões técnicas ou de inquérito sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Assim, tem-se que a aprovação da abertura do reportado procedimento terá por escopo viabilizar uma ação mais efetiva desta Casa, em especial por meio dessa Comissão, ao permitir a fiscalização da ampliação da coleta seletiva no Distrito Federal.
Por todo o exposto acima, rogo auxílio dos membros dessa Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC no sentido que aprovem o presente requerimento.
Sala das Comissões, em…………
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 16:10:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35092, Código CRC: 652e1faa
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Despacho - 1 - SELEG - (35814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, e em seguida a CFGTC para as providências que trata o art. 69-C, I, “n” e art. 226 do Regimento Interno da Câmara Legislativa.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2022, às 11:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35814, Código CRC: 34e796a1
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Despacho - 2 - SACP - (35817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, para as devidas providências
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 11/03/2022, às 11:10:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CFGTC - (36041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao SACP para providências conforme Art. 135, II, “b” do Regimento Interno.
Brasília, 15 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 15/03/2022, às 17:09:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36041, Código CRC: c5e12c82