Retorna ao Gabinete o Requerimento nº 293/23, que “Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária e da Agricultura Familiar (Art. 154/ 175 do RI) para análise acerca da aparente existência de matéria análoga (Requerimento nº 38/2023).
Preliminarmente, cumpre esclarecer que a alegação de existência de matéria análoga não se subsume à hipótese normativa absoluta e real, capaz de prejudicar, ou até mesmo arquivar, a Proposição subsequente, mas reveste-se sim em apenas aparente antinomia, na medida em que o intérprete analisa tão somente a literalidade, por mera interpretação gramatical, da denominação utilizada por ambas as Frentes.
Vê-se claramente que, ao interpretar teleologicamente esta Frente, qual seja, “Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária e da Agricultura Familiar”, tanto objeto, quanto objetivos, não se relacionam em absoluto àquela, “Frente Parlamentar em Defesa da Agricultura”.
Em breve síntese, apesar de aparente superposição, que não se sustenta no plano interpretativo-finalístico, por apenas aparente similitude da denominação das Frentes, enquanto aquela tem por finalidade abordar os aspectos sociais e laborais da terra, sob aspectos histórico-sociológicos, com vistas a atendimento da função social da propriedade, conforme previsão constitucional, a outra, em abordagem diversa, perfaz o recorte da efetiva atividade econômica relacionada a agricultura.
De modo didático, a diferença de objetos pode ser interpretada de modo mais adequado pelo plano dos objetivos relacionados a cada uma das Frentes propostas, verbis:
Requerimento nº 38/2023
Requerimento nº 293/2023
I - acompanhar a política oficial de desenvolvimento da agricultura manifestando-se quanto aos seus aspectos mais importantes da sua aplicabilidade;
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em Defesa da Reforma Agrária e da Agricultura Familiar, no Distrito Federal;
II - promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame da política de desenvolvimento da agricultura, divulgando seus resultados;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol da garantia dos direitos das pessoas que atuam em prol da Reforma Agrária e da Agricultura Familiar, que estão em acampamentos e em assentamentos e que desenvolvam essa política pública;
III - promover o intercâmbio com entes assemelhados de Assembleias Legislativas de outros Estados, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal visando o aperfeiçoamento recíproco das políticas agrícolas;
III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento da Reforma Agrária e de Agricultura Familiar;
IV - procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação referente Agricultura no Distrito Federal, articulando com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público do Distrito Federal, bem como com as entidades empresariais, não-governamentais e do terceiro setor, afim de incentivar a adoção de políticas públicas para o setor agrícola;
IV – apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ampliação da Reforma Agrária e da Agricultura Familiar, no Distrito Federal;
V - conhecer e auxiliar na divulgação de novos métodos e processos que fomentam a agricultura do Distrito Federal; e
V – combater todas as formas de retrocesso nas políticas de Reforma Agrária e de Agricultura Familiar, no Distrito Federal.
VI - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento da agricultura do Distrito Federal, junto a todos os Poderes, inclusive em questões orçamentárias nos casos das entidades públicas.
-
Vê-se, portanto, que apesar de aparente relação, ao interpretar objeto e objetivo de ambas as frentes estes se impõem em clara diferença de abordagem. Enquanto uma tem por finalidade debater o desenvolvimento da atividade econômica da agricultura, enquanto setor primário da economia, a segunda objetiva ser espaço próprio de debate para o desenvolvimento constitucional do direito à propriedade, enquanto debate social da distribuição de renda igualitária e constitucionalmente sustentável.
A legitimidade da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária e Agricultura Familiar reveste-se em espaço legislativo de debate e defesa de parcela da população já tão prejudicada historicamente com injustiças econômicas pela desigual distribuição da propriedade privada, enquanto meio de produção e subsistência desta parcela hipossuficiente.
Nesse sentido, requeremos a continuidade de tramitação da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária e da Agricultura Familiar, de modo a não somente evitar maiores prejuízos sociais e econômicos a parcela social de nossa sociedade, mas principalmente debater a busca pelo princípio da igualdade insculpido em nossa Constituição.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:30:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/04/2023, às 09:15:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 25/04/2023, às 09:35:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site