Proposição
Proposicao - PLE
REQ 287/2023
Ementa:
Requer a realização de Audiência Pública externa no dia 24 de março de 2023, às 10h:00 na Faculdade Projeção – UniProjeção - Campus de Taguatinga Norte, no Distrito Federal, para debater sobre os desdobramentos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Feminicídio.
Tema:
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (59955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: deputado Fábio Felix )
Requer a realização de Audiência Pública externa no dia 24 de março de 2023, às 10h:00 na Faculdade Projeção – UniProjeção - Campus de Taguatinga Norte, no Distrito Federal, para debater sobre os desdobramentos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Feminicídio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Audiência Pública externa, a realizar-se no dia 24 de março de 2023, às 10:00 horas, na Faculdade Projeção – UniProjeção de Taguatinga Norte, no Distrito Federal, para debater assuntos de relevância sobre os desdobramentos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Feminicídio.
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, cumpre registrar de pronto, que de forma absurda e surreal, o horrendo crime de feminicídio segue ceifando a vida de mulheres de forma prematura e evitável do Distrito Federal.
Para se ter uma dimensão da crescente ocorrência do disparate desse crime, cabe destacar que somente na primeira semana de 2023, a capital do país alcançou o mesmo número de feminicídios de todo janeiro de 2022.
Paradoxalmente, no sábado do dia 04 de fevereiro de 2023, ocorreu o feminicídio de Izabel Guimarães, de 36 anos, que foi baleada na Ceilândia por seu ex-companheiro, um membro dos CACs (Colecionadores, atiradores desportivos e caçadores), na frente da filha de 10 anos, fato esse que foi noticiado em âmbito nacional e causou repugnância a todos cidadãos e cidadãs do Distrito Federal, bem como de todo país, em face da bizarrice, do ilógico e incoerente fato, que, muito infelizmente, não é um caso isolado, pelo contrário, te m sido recorrente no Distrito Federal.
Se não bastasse o crime do dia 04/02/23, na segunda-feira do dia 13/02 do corrente ano, uma mulher foi morta pelo ex-companheiro no Gama. Em 44 (quarenta e quatro) dias o Distrito federal registrou 6 (seis) feminicídios.¹
Mulheres de diferentes regiões do Distrito Federal são altamente agredidas, bem como esfaqueadas, enforcadas e baleados, o que retrata uma situação de real cúmulo do absurdo.
Neste contexto, cabe destacar que metade dos feminicídios no DF em 2023 foi por arma de fogo. Especialistas explicam que descontrole emocional aliado ao fácil acesso a armamentos favorece ocorrência de crimes. Dos 6 casos de feminicídio registrados no Distrito Federal, decorridos apenas dois meses do ano de 2023, metade foi por disparo de arma de fogo. ²
É urgente e necessário que o Governo do Distrito Federal se comprometa em regulamentar e dotar de eficácia as políticas públicas da CPI do Feminicídio do Distrito Federal, a fim de buscar erradicar crimes dessa horrenda natureza na capital do país dente outros. Nesse prisma cumpre noticiar que o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, por meio do Ofício nº 66/2023 de 06.02.2023, (SEI nº 00001-00005384/2023-23), foi devidamente encaminhado à Excelentíssima Senhora Governadora em exercício do Distrito Federal, para conhecimento e adoção das medidas competentes com a imprescindibilidade que o caso requer.Faz-se mister ressaltar que desde a apresentação do Relatório Final da CPI do Feminicídio, em maio de 2021, o Governo do Distrito Federal restou silente sobre a implementação das leis distritais aprovadas com celeridade pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Bem como pôs veto total ao Projeto de Lei nº 1.986/2021, que incluía mulheres em situação de violência e seus dependentes entre beneficiários temporários de Passe Livre. Destaca-se aqui, especialmente, as seguintes legislações:
I) Lei Distrital nº 6.937, de 05 de agosto de 2021: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, no Distrito Federal.
II) Emenda a Lei Orgânica nº 121, de 24 de agosto de 2021: altera o art. 276 da Lei Orgânica do Distrito Federal para prever a criação do Observatório de Violência contra a Mulher e Feminicídio entre os mecanismos do Poder Público voltados ao dever de estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação.
III) Lei Distrital nº 6.929, de 02 de agosto de 2021: Cria o Relatório Violência Contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal: o relatório, a ser elaborado pelo Observatório do Feminicídio, constituirá instrumento de controle social e fiscalização das políticas públicas sobre o tema.
iv) Lei Distrital nº 6933, de 03 de agosto de 2021: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência, no Distrito Federal.
v) Lei Distrital nº 6.910, de 21 de julho de 2021: Dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa-abrigo, no Distrito Federal.
vi) Lei Distrital nº 6.912, de 21 de julho de 2021: Dispõe sobre o emprego do Formulário Nacional de Avaliação de Risco como instrumento de coleta de informações para o enfrentamento e a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher e do feminicídio e cria o Sistema Distrital de Avaliação de Risco, no Distrito Federal.
A Audiência Pública em epígrafe realizar-se-á na Faculdade Projeção – UniProjeção - Campus de Taguatinga Norte, situada no seguinte endereço: A.E nº. 5 e 6, Setor C Norte, SAMDU – Taguatinga – Brasília/DF, CEP: 72.115-145, Telefone: (61) 3451-3999.
É dever de todo Poder Público que sejam adotadas as competentes medidas cabíveis e necessárias, juntamente com toda sociedade, para prevenir e coibir a ocorrência de consumação de crime de feminicídio no Distrito Federal, bem como conter, de forma expressiva as possíveis tentativas de ocorrências desse crime.Por fim, visando discutir e ressaltar a importância do combate ao crime de feminicídio no Distrito Federal, com o propósito de efetivamente promover o combate da ocorrência desse crime no salutar debate de ideias, com extração de pertinentes proposições, soluções e, consequentemente, a implementação das medidas legais distritais já existentes, é que se propõe essa audiência pública.
Destaca-se por último que esta audiência pública tem também como objetivo discorrer sobre políticas públicas, ação e participação ativa da sociedade civil direcionadas à prevenção e ao combate do crime de feminicídio, envolvendo todos os segmentos públicos e sociais, frisando a importância das instituições governamentais e não governamentais que realizam trabalhos preventivos dessa natureza.
Pelas razões expostas, conclamo os nobres deputados e deputadas pela aprovação do presente Requerimento.
¹Disponível em:
² Disponível em:
FÁBIO FELIX
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Despacho - 1 - CERIM - (62150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/03/2023 - 10 horas - Externo: Faculdade Projeção, Campus Taguatinga Norte
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 14 de março de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 2 - SELEG - (64323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 22 de março de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 22/03/2023, às 12:29:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (82090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 24 de março de 2023, às 10 horas, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 19 de julho de 2023.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 19/07/2023, às 15:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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