(Deputada Jaqueline Silva)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1895 de 2021 e nº de 2054 de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos art. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a tramitação conjunta dos projetos de Lei nº 1895 de 2021 e nº 2054 de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
O Requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve ao fato de que as proposições tratam de matéria semelhante e complementar, da qual reabre prazos específicos previstos nas Leis Distritais nº 3.266 de 30 de dezembro de 2003, e Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, conforme o disposto no art. 154 do Regimento interno:
"[…] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes; […]"
O Projeto de Lei nº 1895 de 2021 visa adequação dos prazos, tendo em vista que alguns dos prazos concedidos pela Lei nº 6.468/2019 começaram a correr a partir do dia 04 de abril de 2020.
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 2054 de 2021, além de prorrogar o prazo legal até 04 de fevereiro de 2022 oportuniza as empresas a regularização de seus incentivos econômicos, bem como a ocupação de imóveis de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, por meio dos programas de desenvolvimento econômico geridos pela SEMP-DF, fomentando, assim, a economia e a geração de empregos no Distrito Federal.
Ademais, as proposições preenchem os requisitos para a tramitação conjunta, uma vez que nenhuma delas recebeu ainda parecer de mérito.
Portanto, cumpridas as exigências para o apensamento, os projetos em tela devem ser apensados, com a devida tramitação conjunta.
Diante do exposto, requeremos a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1895 de 2021 e nº 2054 de 2021.
Sala das Comissões, de 2021.
Jaqueline silva
Deputada Distrital