Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre a vacinação da Covid-19 de pessoas com deficiência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) Chegou ao nosso conhecimento que, quanto à vacinação da Covid-19, segundo o Programa Nacional de Imunização, deverão ser vacinadas apenas pessoas com deficiência permanente que possuam cadastro no Programa de Benefício de Prestação Continuada. Nesse sentido, será seguida essa proposta do Programa Nacional de Imunização? Caso sim, qual seria a justificativa para não vacinar pessoas com deficiência em sua íntegra?
b) Uma vez que a deficiência é permanente, não seria esse o motivo epidemiológico pelo qual as pessoas deveriam ser vacinadas? Receber ou não o BPC não seria um critério econômico e de preferência, mas não excludente, haja vista que, de fato, aqueles de menor renda são mais expostos ao vírus por diversas razões?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Com efeito, em se tratando de vidas, a observância das regras para a aplicação das vacinas deve ser estritamente cumprida. Dessa forma, o esclarecimento desse questionamento é imperioso para que a população com deficiência tenha a segurança de que está sendo imunizada da melhor forma, segura e escorreita.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.