Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre o protocolo de vacinação da Covid-19 com a vacina da marca Pfizer.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) Chegou ao nosso conhecimento que, quanto à vacinação contra Covid-19 com a vacina da empresa Pfizer, a orientação para a aplicação da segunda dose em 12 (dose) semanas após a aplicação da primeira. Contudo, a bula (em anexo) da vacina da empresa Pfizer, em sua Página 4, orienta que “para que o esquema vacinal fique completo, você deve receber duas doses da vacina ComirnatyTM, com um intervalo maior ou igual a 21 dias (de preferência 3 semanas) entre a primeira e a segunda dose”. Isto posto, qual é o motivo para a Secretaria de Saúde estar orientando a população vacinada com a vacina da empresa Pfizer a retornar para a segunda dose apenas após o decurso de prazo de 12 (doze) semanas?
b) Nessa semana, a imprensa noticiou que a aplicação da vacina Pfizer estaria prejudicada em razão da falta de diluentes. Isso já foi ajustado? A Secretaria tem a estrutura adequada para a aplicação dessa vacina, sem qualquer prejuízo à população?
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Com efeito, em se tratando de vidas, o observância das regras para a aplicação das vacinas deve ser estritamente cumprida. Dessa forma, o esclarecimento desses questionamentos é imperioso para que a população tenha a segurança de que está sendo imunizada de forma segura e escorreita.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.