Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1298/2020, que dispõe sobre a prioridade para o recebimento de futura vacina contra o vírus COVID-19 com o PL 1.742/2021, que dispõe sobre penalidades e medidas administrativas a serem aplicadas por infração à plano de imunização nacional ou distrital e do PL 1.752/2021, que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou distrital de imunização contra a Covid-19.
(Autoria: do Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1298/2020, que dispõe sobre a prioridade para o recebimento de futura vacina contra o vírus COVID-19 com o PL 1.742/2021, que dispõe sobre penalidades e medidas administrativas a serem aplicadas por infração à plano de imunização nacional ou distrital e do PL 1.752/2021, que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou distrital de imunização contra a Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Legislativa Do Distrito Federal:
Com base no art. 154, § 1º, do Regimento Interno desta Casa, requeiro seja deferida a tramitação conjunta das proposições em epígrafe por tratarem de matéria correlata.
JUSTIFICAÇÃO
Encontram-se em tramitação nesta Casa o Projeto de Lei nº 1.298/2020, que dispõe sobre a prioridade para o recebimento de futura vacina contra o vírus COVID-19, de autoria do Delmasso, o PL 1.742/2021, que dispõe sobre penalidades e medidas administrativas a serem aplicadas por infração à plano de imunização nacional ou distrital, de autoria da deputada Julia Lucy e o PL 1.752/2021, que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou distrital de imunização contra a Covid-19, de autoria do deputado Chico Vigilante Lula da Silva.
Ambas as proposições dispõem sobre matéria correlata, qual seja, prioridade para o recebimento de futura vacina contra o vírus COVID-19 e penalidades para quem desrespeitar a ordem cronológica dos grupos prioritários definidas no plano nacional/distrital de imunização. Assim, em respeito ao princípio da economia processual e ainda da consolidação de matérias afetas a um mesmo tema, o Regimento Interno desta Casa de Leis assim determina:
“Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.”
Ante ao exposto, solicitamos que seja deferido o presente Requerimento, passando os Projetos de Lei 1.298/2020, 1.742/2021 e 1.752/2021 a tramitarem em conjunto.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 11:02:21
Despacho - 1 - SELEG - (2670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).