(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento ao Sr. Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal para que preste informações sobre os procedimentos realizados no âmbito do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, todos do novo Regimento Interno da CLDF, o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento ao Sr. Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal para que preste as seguintes informações relacionadas às atividades desenvolvidas pelo Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB, no âmbito do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL):
1. A quantidade de procedimentos de interrupção gestacional realizados anualmente, desde a implementação do programa até o presente ano;
2. A hipótese legal que fundamentou cada procedimento, discriminando os casos por:
a) Gravidez decorrente de estupro;
b) Risco à vida da gestante;
c) Anencefalia fetal (ou outras más-formações incompatíveis com a vida extrauterina, se aplicável);
3. Fornecer também a faixa etária das pacientes atendidas e o tempo gestacional dos atendimentos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem por finalidade assegurar a transparência no acesso a dados públicos relacionados aos procedimentos de interrupção gestacional autorizados por lei, conforme disciplinado pela Lei Federal nº 12.527/2011 e pela Lei Distrital nº 4.990/2012, que regulamentam o direito fundamental à informação previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Nos termos dessas normas, é dever da administração pública garantir o fornecimento de informações de interesse coletivo ou geral, salvo nos casos expressamente protegidos por sigilo legal. O art. 7º da lei federal e o art. 5º da lei distrital estabelecem que o acesso à informação pública deve ser franqueado a qualquer cidadão, inclusive a parlamentares no exercício da função fiscalizatória.
Ademais, a transparência na atuação dos órgãos públicos e a publicidade dos atos administrativos são princípios constitucionais que devem nortear a atuação da Administração Pública. Nesse sentido, o fornecimento das informações solicitadas vai contribuir para o aprimoramento da política de saúde no Distrito Federal.
Diante do exposto, solicito a aprovação e o regular encaminhamento do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, 05 de junho de 2025.
Deputado THIAGO MANZONI