Proposição
Proposicao - PLE
REQ 1841/2025
Ementa:
Requer o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa da Valorização do Samba e dos Profissionais do Samba.
Tema:
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Requerimento - (282012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa da Valorização do Samba e dos Profissionais do Samba.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, à luz do disposto na Resolução nº 353, de 2024, o registro da criação da “Frente Parlamentar em Defesa da Valorização do Samba e dos Profissionais do Samba", que visa impulsionar e fortalecer as discussões sobre o tema.
JUSTIFICAÇÃO
É sabido que, historicamente, o samba é uma conexão ancestral muito além da música propriamente dita. Samba é terreiro, resistência, é cultura e movimento. Inicialmente entoado nos quintais profundos das curandeiras e mães de santo, chamando pelo sagrado, o samba nasceu das tradições afro-brasileiras. Este mesmo samba de terreiro fez edificar um ritmo popular, coletivo e musical, tão logo suas criações foram parar nas letras de samba que levavam a verdade daquele universo de santo, carregando em suas melodias o sagrado e a memória de uma luta histórica contra o silenciamento.
Sobrevivendo à repressão, o samba se firmou como uma expressão autêntica da identidade popular, sendo moldado e preservado pelas comunidades que o criaram e carregaram consigo ao longo do tempo. Aos poucos, ele tomou as ruas, sendo entoado nas avenidas, nos botecos, nas praças, nos barracos, na história e na identidade nacional. O samba foi construindo personalidades, espaços, comunidades e formas de pensamento. E foi se arrastando de suas origens coloniais até os rádios, as televisões e suas fundamentais migrações pelo país afora.
Nesse arrastão, Brasília tem, a cada dia mais, se tornado uma grande referência no samba. No centro do país, com influências trazidas de todas as regiões e histórias, e com um perfil identitário ainda em molduras, a capital federal tem se unido às tradicionais rodas de que são feitas o samba, revelando artistas, músicas e giras.
Nas suas mais diversificadas notas, o samba se faz presente nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e traz consigo, em roda, a conjunção cultural e popular de cada território, como acontece no Samba da Comunidade, 7 Na Roda, Samba da Tia Zelia, Segunda da Resenha, Samba Sagaz, Sambinha da Vila, Samba da Rodoviária, Coisa Nossa, Barracão do Samba, Samba da Resenha, Canteiro do Samba, Buraco do Tatu, Tardezinha do Samba, Resenha do Samba 61, Nós Negras, Coisa de Pele, Samba da Guariba e muitas outras rodas que tem pulsado a cultura da capital federal, sendo hoje, rota para grandes nomes dos sambas nacionais e fomentos para profissionais do samba do DF que tem tido destaque para fora da cidade.
Com a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Valorização do Samba e dos Profissionais do Samba, compreende-se a necessidade do dia 02 de dezembro, Dia Nacional do Samba, estar no calendário oficial de Brasília, tendo em vista a importância para a cultura, renda, economia e turismo que esta categoria musical tem tido destaque nas últimas décadas. Oportunizando que a população conheça os músicos e musicistas que se consolidaram nas cidades do Distrito Federal.
Por todo o exposto, conclamo a adesão dos nobres pares à aprovação do presente requerimento, que tem como objetivo valorizar e fortalecer a cultura popular, uma vez que o samba é ritmo, gingado e melodia, mas também é resistência, história e patrimônio cultural.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 18:20:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 20:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 17:42:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2025, às 16:02:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 11:56:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 11:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 14:25:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (282053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Estatuto Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Frente Parlamentar em Defesa da Valorização do Samba e dos Profissionais do Samba.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Valorização do Samba e dos Profissionais do Samba é constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 353, de 2024.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Valorização do Samba e dos Profissionais do Samba:
I – Instituir Fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa do samba no Distrito Federal;
II - Acompanhar as políticas públicas relacionadas à temática;
III - Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;
IV - Fortalecer, difundir e potencializar as ações em defesa do samba no Distrito Federal;
V – Combater todas as formas de retrocesso na implementação de políticas públicas culturais relacionadas ao samba, no Distrito Federal.
VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a Frente Parlamentar.
Art. 3º Compete à Frente realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – Promover e fortalecer as questões afetas ao samba, por meio do acompanhamento e fiscalização de ações e políticas públicas;
II - Defender ações complementares de fortalecimento e ampliação do samba no Distrito Federal;
III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à temática;
IV - defender ações complementares no fortalecimento do carnaval, no Distrito Federal;
V - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Frente Parlamentar em Defesa da Valorização do Samba e dos Profissionais do Samba:
I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscreveram o registro da Frente;
II – Como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente.
III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa da Valorização do Samba e dos Profissionais do Samba tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos.
II - o Conselho Executivo, integrado por 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-presidentes e 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.
IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.
V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - Implementar as diretrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - Tomar as decisões administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III- Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - Convocar a Assembleia Geral.
Art. 8º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante as Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III- Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral.
Art. 9º São atribuições dos Vice-presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
Art. 10. São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - Tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
Art. 11. Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Parágrafo único. O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 12. A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - O ingresso de novos filiados;
III - A desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 13. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
fábio felix
Deputado Distrital
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Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (282054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Ata Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Frente Parlamentar em Defesa da Valorização do Samba e dos Profissionais do Samba.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em 03 de fevereiro de 2025, em Reunião Extraordinária Remota, nos termos da Resolução 318, de 2020, reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscrevem a Lista de Adesão à criação da “Frente Parlamentar em Defesa da Valorização do Samba e dos Profissionais do Samba”, nos termos do Capítulo X da Resolução nº 353, de 2024, que dispõe sobre “Das frentes parlamentares”. Na ocasião, os parlamentares concordaram em instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros da Mesa Diretora, divulgar as finalidades e as agendas de trabalhos da referida Frente.
Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Fábio Félix, fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião, compôs a Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam, a fundação e a constituição da “Frente Parlamentar em Defesa da Valorização do Samba e dos Profissionais do Samba”. Em seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de debates e de consultas. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e consequentemente foi declarada criada a Frente parlamentar.
Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social, os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente divulgados.
Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados (as) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão.
Fábio felix
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (287996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 26/02/2025, às 10:14:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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