(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no disposto no art. 175, inciso VIII, e no art. 176, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2023, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao atleta Edson Arantes do Nascimento (Rei Pelé).”.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2023 possui conteúdo idêntico ao do Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2023, que também objetiva conceder o título de cidadão honorário ao esportista Edson Arantes do Nascimento - Pelé.
O PDL nº 1/2023, de minha autoria, foi lido em Plenário em 01/02/2023, protocolado junto a Seleg em 05/01/2023, tendo recebido o número de despacho 57555, ou seja, anterior ao Projeto de Decreto Lei do deputado Pastor Daniel de Castro, que recebeu o número do despacho da Seleg 57556.
Cumpre registrar que ainda consta como critério de anterioridade de protocolo, o número de criação do documento, sendo assim, o do Projeto de Decreto de Lei do deputado Robério Negreiros, recebeu o nº 55078, muito anterior ao do Deputado Pastor Daniel, que recebeu o nº 55565.
Portanto, se trata de duas proposições de igual teor em sua integralidade, e à luz do que dispõe o RICLDF, o Projeto de Decreto Legislativo 02/2023, que é de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, fica, assim, prejudicado.
Com efeito, o art. 175, inciso VIII, bem como o art. 176, inciso I, do RICLDF, assim dispõem, in verbis:
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
..........................................
VIII – proposta e emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
.......................................... (grifamos)
Por fim, cumpre mencionar que o próprio deputado Pastor Daniel de Castro subscreve o PDL nº 1/2023, de minha autoria.
Portanto, há dois Projetos de Lei análogos que visam Conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao atleta Edson Arantes do Nascimento (Rei Pelé).
Diante do exposto, e tendo em vista a necessidade de se observar o devido processo legislativo, requeiro a declaração de prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro Gomes.
Sala de Sessões em, de fevereiro de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF