(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 24 de setembro 2024, às 9:30h, no Plenário, em homenagem ao Dia Nacional do Surdo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene no dia 24 de setembro de 2024, às 9:30h, no Plenário da CLDF, em homenagem ao Dia Nacional do Surdo.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional do Surdo, celebrado em 26 de setembro, foi instituído pela Lei nº 11.796, de 29 de outubro de 2008, em homenagem à fundação do Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) em 1857, a primeira escola para surdos no Brasil.
Essa data não é apenas uma comemoração aos avanços alcançados em termos de acessibilidade e inclusão social, mas também um momento para reflexão sobre os desafios enfrentados pelas pessoas surdas e para promover a conscientização sobre a cultura surda e os direitos das pessoas surdas. Assim, enfatizar o Dia Nacional do Surdo é de extrema importância para o reconhecimento e valorização desta comunidade no Brasil.
A comunidade surda é caracterizada por uma rica cultura e identidade própria, tanto que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida oficialmente, conforme Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, como meio legal de comunicação e expressão brasileira, com estrutura gramatical própria e elevada importância social, tanto que a disciplina Libras foi incorporada entre as matérias obrigatória das grades curriculares dos cursos de formação de professores e fonoaudiólogos, conforme o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
A relevância de um evento como este é amparada por diversos dispositivos legais que asseguram os direitos das pessoas surdas no Brasil, incluindo:
- Constituição Federal de 1988: Garante a igualdade de todos perante a lei e proíbe discriminação em razão de deficiência.
- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): Estabelece os direitos das pessoas com deficiência, incluindo as pessoas surdas, e reforça a importância da acessibilidade em todos os aspectos da vida pública e privada.
- Decreto nº 5.626/2005: Regulamenta a Lei nº 10.436/2002, e dispõe sobre a inclusão de Libras no sistema educacional e a formação de profissionais capacitados para atuar na educação de surdos.
- Lei nº 4.317 de 2009: Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputado para a aprovação deste Requerimento, a fim de conscientizar maior parcela da sociedade sobre as potencialidade e os desafios da comunidade surda, usando essa Casa como espaço de diálogo e celebração na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e respeitosa das diversidades culturais e linguísticas.
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
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