Proposição
Proposicao - PLE
REQ 1419/2024
Ementa:
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI da Saúde
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - (122556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel, Deputada Dayse Amarílio, Deputado Gabriel Magno e outros deputados)
Requer a criação de Comissão Parlamentar.de Inquérito - CPI da Saúde
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, com fundamento no art. 68, §3º da Lei Orgânica do Distrito Federal, e arts. 72 a 74 do Regimento Interno desta Casa, a INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO com a finalidade de investigar as falhas de atendimento e de gestão da saúde pública no Distrito Federal desde a criação do IGES, em janeiro de 2019, até a data de encerramento dos trabalhos da Comissão.
Requer-se, desde já, a autorização para que a Comissão requisite, em caráter transitório, servidores desta Casa ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal, inclusive para solicitar cessão, nas mesmas condições, de servidores da União, que se façam necessários à execução dos trabalhos propostos pela Comissão.
Solicita-se, ainda, a disponibilização de recursos físicos desta Casa para a realização dos trabalhos. A Comissão terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período e, nos termos regimentais, será composta por cinco membros.
JUSTIFICAÇÃO
É de conhecimento de toda a sociedade do Distrito Federal que o sistema de saúde pública enfrenta uma série de desafios críticos que têm prejudicado gravemente o atendimento à população. Criado em 2019 como panaceia para as insuficiências da saúde do Distrito Federal, o Instituto de Gestão Estratégica em Saúde (IGES-DF), com natureza jurídica de direito privado, seria capaz de agilizar processos de contratação e aquisição de bens e serviços. O que se tem visto, na verdade, desde a criação do instituto, é que a suposta agilidade para contratar serviços dada pela natureza jurídica privada do Instituto produziu, na verdade, maiores e mais frequentes escândalos de malversação de verbas públicas e de violações aos princípios da Administração Pública. Além disso, a gestão cindida entre a Secretaria de Saúde e o IGES-DF agravou problemas crônicos, como a insuficiência de equipamentos, leitos e pessoal.
O Mapa Social da Saúde, iniciativa do MPDFT para monitorar a fila de espera para consultas, exames e procedimentos eletivos, noticia que hoje, dia 27.5.2024, o tempo médio de espera para consultas e exames é de 136 dias - ou quatro meses e dezesseis dias. Para cirurgias eletivas, o tempo é de 138 dias. O problema está também na distribuição de medicamentos e insumos básicos, que cronicamente faltam, na dificuldade de garantir um fluxo adequado de encaminhamento entre unidades da atenção básica e unidades de atenção especializada. A falta de leitos causa o chamado “bandeiramento” dos hospitais públicos. Superlotados, os centros regionais decretam bandeira vermelha e deixam de receber novos pacientes. Pacientes são internados inadequadamente nas unidades de atenção básica, ficando em média sete dias nessas unidades, sem transferência para hospitais. Recentemente, a comoção ficou ainda maior com a informação de que em 2024 o DF atingiu a maior série histórica de mortes de bebês internados na rede pública: nos primeiros sessenta dias do ano, foram 65 óbitos.
Não se pode alegar que esses problemas são desconhecidos ou inesperados. O déficit de profissionais na rede já atinge 45,5% dos cargos existentes. Em fevereiro de 2024, o Sistema Único de Saúde (SUS), que deveria ter 55.430 profissionais, tinha apenas 30.297 ocupadas, com déficit de 25.133 profissionais, assim distribuído (dados do Portal da Transparência - Março/24):
Cargo
Vagas
Ocupadas
Técnico em enfermagem
5.908
9.092
Médico
5.007
4.993
Analista em gestão e assistência pública a saúde
3.471
3.029
Técnico em gestão e assistência pública a saúde
3.376
1.124
Agente comunitário de saúde
2.399
951
Assistente em gestão e assistência pública a saúde
1.613
1.887
Especialista em saúde
964
3.636
Enfermeiro
844
4.156
Agente de vigilância ambiental em saúde
764
436
Cirurgião-dentista
651
649
Técnico de atividades do Hemocentro
94
186
Agente de atividades do Hemocentro
25
5
Analista de atividades do Hemocentro
17
153
A mesma dificuldade se verifica quanto ao número de cirurgias eletivas em espera. São 41.759 cirurgias na fila de espera. Vale destacar que no ano de 2023, o Poder Executivo pediu a todos os parlamentares que destinassem o valor de R$ 1.000.000,00 para mutirão de cirurgias, com o escopo de diminuir a fila. No entanto, sequer o valor integral foi executado. É mais uma evidência de que o principal fator para a crise atual na saúde não é limitação de recursos, mas a falha da gestão.
Na imprensa, representantes da Secretaria de Saúde tem apontado, desde o início do ano, o impacto decorrente de crises sazonais, como as epidemias de dengue, entre janeiro e abril, e de doenças respiratórias sazonais que atingem principalmente crianças, a partir de março. Acontece que esses impactos deveriam fazer parte do planejamento da Secretaria, por serem absolutamente previstos. A atuação dos gestores públicos foi no sentido contrário: o ano se iniciou com déficit de 2.399 agentes comunitários de saúde e 764 agentes de vigilância ambiental, o que certamente prejudicou o combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti. A desestruturação do atendimento pediátrico e de saúde materna, por sua vez, foi objeto de alerta da Promotoria de Saúde do MPDFT, na Recomendação nº 4/2024, de abril deste ano.
Os graves problemas na gestão da saúde dividida entre o IGES-DF e SES-DF se somam ao longo dos anos. Esses problemas são conhecidos desde a opção do Executivo de expandir o modelo, então restrito ao Hospital de Base. A Controladoria Geral da União (CGU), desde 2018, já havia demonstrado que o modelo adotado via CG 1/18 não implicou em melhorias na prestação desses serviços. De acordo com o órgão:
“a execução do Contrato de Gestão apresenta inúmeras falhas, fragilidades e irregularidades que comprometem a efetividade dos resultados almejados e coloca em questão o modelo adotado pelo Distrito Federal quanto à gestão do Hospital de Base, bem como os custos envolvidos para a sua realização. Além disso, a melhoria da prestação de serviços de saúde à população, pelo menos no que tange aos quantitativos acordados, não foi demonstrada, diante do baixo cumprimento das metas pactuadas. (…)”. (RELATÓRIO CGU DE AVALIAÇÃO IGESDF/HBDF/SES-DF e-DOC 6E99C96E-e, anexo ao Ofício nº 309/2020-G2P), Peça 63, e-DOC BD1F045F-e, TC-DF)
Do mesmo modo, o TCDF, na Auditoria realizada no Processo nº 1583/2020, ressaltou que não existiu, por igual, vantajosidade na expansão do Instituto para gerenciar as novas UPAS, pois “não está demonstrada a razoabilidade e a vantajosidade da descentralização da competência de construir unidades de atendimento assistenciais”. Já naquele momento, o Corpo Técnico do Tribunal sugeriu ao Plenário que determinasse Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF que se abstivesse de realizar a construção de novas unidades de atendimento, “enquanto não for demonstrada a vantajosidade da descentralização dessa competência ao IGESDF, bem como a capacidade do Instituto de gerir adequadamente as novas unidades e da SES/DF de realizar o devido acompanhamento da construção e do funcionamento de novas unidades” (Relatório Final de Auditoria, 853C468A-e.)
Mesmo com tão frequentes alertas, o GDF tem prosseguido na expansão do IGES-DF, em detrimento da rede pública da Secretaria. Além dos conhecidos problemas de falta de transparência e da inobservância de regras aplicáveis às compras públicas, o MPDFT e o MPC apontaram diversas irregularidades e pediram providências, sem qualquer atendimento. A fim de delimitar os fatos determinados a serem objeto de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito, relacionam-se os seguintes procedimentos e recomendações.
O Ministério Público de Contas pediu a instauração, no Tribunal de Contas do Distrito Federal, dos seguintes procedimentos:
- Representação nº 15/2022-G2P: judicialização da saúde pública no DF.
- Representação nº 20/2023-G2P: indisponibilidade de medicamentos devidos pelo Distrito Federal.
- Representação nº 68/2021-G2P: falta do medicamento Octreotida no Hospital de Base do DF.
- Representação nº 7/2023-G2P: desabastecimento de medicamento canabidiol na rede pública de saúde.
- Representação nº 33/2023-G2P: falta do medicamento Omalizumabe na SES/DF.
- Representação nº 53/2023-G2P: desabastecimento de temozolomida e metilfenidato.
- Representação nº 10/2024-G2P: falta de insulina na farmácia pública de alto custo do DF.
- Representação no 25/2024 – G2P para tratar da falta de diversos medicamentos nas Farmácias Especializadas (alto custo) após denúncias de pacientes veiculadas em matéria jornalística;
- Representação, no 26/2024 – G2P, que trata da falta de produtos necessários para o Programa de Terapia de Nutrição Enteral Domiciliar (PTNED)
Por sua vez, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde – Prosus/MPDFT, procedeu às seguintes recomendações:
2024a. Recomendação nº 04/2024 - 3ª Prosus – À Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal: deficiências estruturais queinviabilizam o adequado funcionamento das maternidades (centrosobstétricos, PPP e enfermarias) da rede pública de saúde do DistritoFederal, com os respectivos impactos à assistência saúde materna e infantil
b. Recomendação nº 03/2024 - 3ª Prosus – À Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF, à Diretoria-Geral do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal – CRDF, à Controladoria Setorial da Saúde – CONT/SAÚDE e à Subsecretaria de Gestão de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SUGEP/SESDF: normatizar e prevenir conflito entre interesses público e privado, no exercício das funções vinculadas à regulação e à supervisão de leitos de assistência à saúde em Unidade de Terapia Intensiva - UTI
2023a. Recomendação conjunta nº 05/2023 - Prosus e Proregs/MPDFT – Aos Superintendentes Regionais de Saúde do Distrito Federal e ao Diretor-Presidente do IGES/DF - Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal que, em observância ao disposto na Quarta Diretriz da Resolução CSDF nº 390/2012: i) seja garantida a disponibilização de local para funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde sem sede própria, preferencialmente em unidade de saúde , ainda que em espaço compartilhado comoutro órgão ou unidade; ii) seja providenciada, pelos Superintendentes Regionais de Saúde, a indicação de umprofissional de Secretaria Administrativa, em cumprimento ao inciso I da Quarta Diretriz da Resolução CSDF nº 390, de 22 de maio de 2012.
2022a. Recomendação nº 12/2022 - 3ª Prosus recomenda a Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF que apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório pormenorizado, circunstanciando as graves deficiências estruturais que inviabilizam o adequado funcionamento dos pronto-socorros e enfermarias de clínica médica dos hospitais regionais do Distrito Federal, e plano de ação, abrangendo as adequações arquitetônicas e soluções para o déficit de profissionais, por categoria, com as ações presentes e futuras (cronograma), contemplando os seguintes pontos, além de outros considerados relevantes.
b. Recomendação nº 11/2022 - 1ª Prosus recomenda ao atual Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal: a) a padronização de todas as escalas de serviço dos profissionais envolvidos nos serviços de PEDIATRIA e NEONATOLOGIA da Rede Pública de Saúde do Distrito Federal; b) que todas as escalas de serviço dos profissionais sejam estabelecidas com a indicação explícita do TURNO e HORÁRIO DE ENTRADA/SAÍDA (exemplo - Profissional: FULANO DE TAL Turno: VESPERTINO Entrada: 12h / Saída: 18h); e) que todas as escalas de serviço sejam estabelecidas com a indicação de matrícula, nome, cargo, horário de entrada e saída, a indicação do turno (diurno ou noturno), horas semanais do profissional de saúde (se 12h, 20h, 24h, 36h ou 40h) - com a indicação de quantas horas o profissional fará no dia de serviço), lotação (se sala vermelha, sala amarela, sala verde ou consultório).
c. Recomendação nº 08/2022 - 2ª Prosus - Recomenda à diretora do Hospital Regional da Asa Norte - que as médicas JOANA D' ARC GONÇALVES DA SILVA e ANA HELENA BRITTO GERMOGLIO COELHO, lotadas no Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar – NCIH, também participem do atendimento e acompanhamento dos cerca de 4.800 pacientes com HIV atendidos na Região de Saúde Central, tendo em vista a grande demanda e demora nos atendimentos aos usuários.
d. Recomendação nº 07/2022 - 2ª Prosus - Recomenda ao presidente em exercício do IGESDF e à Superintendente da Unidade de Atenção Pré-Hospitalar - UPA 24h do IGESDF NADJA REGINA VIEIRA CAVALCANTE CARVALHO: a) a padronização de todas as escalas de serviço dos profissionais das UPAS; b) que todas as escalas de serviço das UPAS sejam estabelecidas com a indicação do TURNO (se turno diurno - das 07h às 19h; se turno noturno - das 19h às 07h); c) que todas as escalas de serviço das UPAS sejam estabelecidas com a indicação de matrícula, nome, cargo, horário de entrada e saída, a indicação doturno (diurno ou noturno), horas semanais do profissional de saúde (se 12h, 24h ou 36h - com a indicação de quantas horas o profissional fará no dia de serviço), lotação (se sala vermelha, sala amarela, sala verde ou consultório); d) que todas as escalas de serviço das UPAS sejam estabelecidas com a indicação de lotação do profissional de saúde (se sala vermelha, sala amarela, sala verde ou consultório) e, caso em que o profissional estiver escalado para fazer a prescrição e evoluir pacientes, mas depois for escalado para atender nos consultórios, seja registrado na escala de serviço essa informação, com a indicação de horário de início e término em cada uma das lotações do mesmo dia.
e. Recomendação nº 06/2022 - 2ª Prosus - Recomenda à Diretora-Presidente em exercício do IGESDF que: adote as seguintes providências cabíveis para instituir um Sistema Integrado de Controle de Ponto Informatizado de todos os Colaboradores do IGESDF, que permita a fiscalização, controle e verificação de todas as marcações de entrada, permanência e saída do serviço no IGESDF, bem como da marcação de faltas, folgas, abonos legais e por força do Acordo Coletivo de Trabalho no âmbito do IGESDF.
f. Recomendação nº 05/2022 - 4ª Prosus - Recomenda ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF). Principio da publicidade. Transparência ativa. Direito fundamental de amplo acesso a informação (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXIII, Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei Distrital nº 4990/2012). Informações essenciais a serem divulgadas no sitio eletrônico.
g. Recomendação nº 04/2022 - 1ª Prosus - Ao Diretor-Presidente em exercício do IGESDF , ao Presidente do Conselho de Administração do IGESDF e Secretário de Saúde, bem como ao Controlador Interno do IGESDF , que adote as seguintes providências: a) QUANTO AOS PROCEDIMENTOS CORREICIONAIS, seja editada e publicada Resolução, pelo Conselho de Administração do IGESDF, instituindo: a.1) os Tipos de procedimentos correicionais (por exemplo Procedimentos de Investigação Preliminar — PIP, Sindicância, Processo Administrativo de Apuração Disciplinar, Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedor, dentre outros acaso necessários), a.2) prazos e fundamentos legais para a Instauração dos Procedimentos Correicionais, a.3) prazos de Tramitação, Conclusão e Prorrogação dos Procedimentos Correicionais.
h. Recomendação nº 03/2022 - 3ª Prosus - Recomenda ao Secretário Adjunto de Gestão em Saúde e ao Subsecretário em Infraestrutura em Saúde, os procedimentos administrativos relativos à contratação de empresa(s) para a execução de serviço de manutenção predial: i) na elaboração de projeto básico, constem os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o serviço, com a identificação dos tipos de serviços a serem executados, seus materiais e equipamentos, visando adequada fiscalização de sua execução; ii) na avaliação relativa à qualificação técnica, seja observado o procedimento previsto nos artigos 62, 63, 64 e 67, da Lei n: 14.133/2021; e iii) na formalização do contrato, seja observado o disposto no artigo 89 da Lei n: 14.133/2021, que estabelece com clareza e precisão as condições para execução, bem como cláusulas expressas que definam direitos, obrigações e responsabilidade das partes, em conformidade com os termos do edital e os termos da proposta vencedora, tudo para resguardar o interesse público e o erário.
i. Recomendação nº 02/2022 - 1ª Prosus - Recomenda ao Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal NÃO ADMITA, expressamente:1) provas objetivas e aplicadas, meramente, por meio da internet; 2) a falta de critérios objetivos de avaliação; 3) a utilização de critério de desempate subjetivo, como entrevista, em razão do risco elevado de discriminação entre candidatos de forma arbitrária e desproporcional; 4) a irrecorribilidade da eliminação do candidato (aprovado no processo seletivo), na etapa posterior, pré/admissional. Por fim, na oportunidade, requisitamos sejam prestadas informações sobre o cumprimento da presente recomendação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
2021a. Recomendação n° 14/2021 - Ao Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, Manoel Luiz Narvaz Pafiadache, Ao Senhor Secretário Adjunto de Gestão em Saúde, Carlos Fernando Dal Sasso de Oliveira, e À Senhora Diretora de Assistência Farmacêutica (DIASF), Walleska Fidélis Gomes Borges, que: 1.1) caso opte pela conveniência e oportunidade da continuidade do programa de entrega de medicamentos de alto custo em domicílio, que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assuma diretamente o serviço ou proceda a sua contratação regular mediante prévia licitação, dando-se andamento ao Processo SEI nº 00060-00339274/2020-24 ou outro aberto para o mesmo fim; 1.2) a fim de não trazer prejuízos imediatos aos usuários cadastrados nos Núcleos do Componente Especializado – NFCE (Farmácias de Alto Custo), que excepcionalmente a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal mantenha a requisição administrativa à sociedade BRB Serviços S/A até a finalização do referido procedimento licitatório no prazo legal, com pagamento de indenização a posteriori. Fica estabelecido o prazo de 30 ( trinta) dias para o encaminhamento ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios das providências concretas tomadas para o cumprimento da presente Recomendação.
b. Recomendação n° 08/2021 - Ao secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal que: a) abstenha-se de converter leitos de UTI gerais em leitos de UTI Covid-19 sem a devida compensação númerica, tendo em vista a elevada lista de espera de pacientes; b) efeute planejamento adequado do quantitativo necesário de leitos de UTI, levando em consideração a demanda efetiva, atual e projetada, tanto para leitos gerais como para leitos de Covid-19; c) efetue o desbloqueio, em no máximo 30 dias, de todos os leitos de UTI Neonatais, atualmente bloqueados, diante da taxa de ocupação de 98%; d) efetue o desbloqueio, em no máximo 30 dias, de todos os demais leitos de UTI atualmente bloqueados, adultos e pediátricos, atualmente bloqueados, diante da taxa de ocupação e da elevada lista de espera; e) determine, por meio de instrumento próprio, que os responsáveis pela alimentação da Sala de Situação abstenham-se de lançar informações de leitos bloqueados com simples referência a "manutenção" e "aguardando liberação", fazendo constar a partir do mês de abril de 2021 em diante, os reais motivos de bloqueio; f) determine, por meio de instrumento próprio, que os responsáveis pela alimentação da Sala de Situação abstenham-se de lançar na lista de espera por leitos de UTI, "subtipo de leito" simples referência "não informado", fazendo constar a partir do mês de abril de 2021 em diante, o real tipo de suporte necessário, conforme divisão adotada; g) determine, por meio de instrumento próprio, que os responsáveis pela alimentação da Sala de Situação, no link "Leitos Públicos de UTI - Gerais", subcampo "tipo de leito" adotem, a partir do mês de abril de 2021 em diantes, o mesmo critério do Quadro Quantitativo de Leitos, inserindo ainda, mecanismo de filtro por tipo de leito, se possível; h) informe ao Ministério Público, em 30 dias, o local em que são divulgados os relatórios determinados no item V.b da Decisão n 1671/2020 do TCDF; e, i) encaminhe ao Ministério Público, no primeiro dia útil de cada mês, relativamente ao mês anterior (com início em maio, relativamente a abril de 2021), relatório semelhante ao que foi determinado no item V.b da Decisão n 1671/2020 do TCDF.
c. Recomendação n° 07/2021 - Ao presidente interino do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) que: (a) realize rigorosa apuração dos valores devidamente pagos às empresas DOMED PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA e Organização Aparecidense de Terapia Intensiva (OATI), levando em cosideração as informações contidas no Relatório de Auditoria nº 10/2020 - DATCS/COLES/SUBCI/CGDF, em especial quanto a ocorrência de possível sobrepreço; (b) instale comissão especial para tal fim, com prazo definido para conclusão dos trabalhos e emissão de relatórios; (c) suspenda, até o fim dos trabalhos da referida comissão especial, toda e qualquer ordem de pagamento em favor das empresas supramencionadas.
d. Recomendação n° 04/2021 - Ao presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF), ao presidente do Conselho de Administração do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF), ao diretor de Ensino e Pesquisa do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) e, ao chefe do Centro de Inovação, Ensino e Pesquisa do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF), para que tomem todas a providências cabíveis para que não seja celebrado e assinado acordo entre o IgesDF e a Unesco. Caso já tenha sido celebrado, tomar todas as providências cabíveis para que não seja realizado o desembolso referente ao mês de janeiro de 2021; que sejam prestadas informações sobre a origem e rubrica dos recursos para o desembolso anual; que sejam prestadas informações para explicar porquê estão faltando medicamentos para o tratamento de câncer e insumos básicos para realização de exames, medicamentos de uso contínuo; sejam tomadas todas as providências de remanejamento orçamentário e financeiro do IgesDF, para atender ao despacho do chefe do Núcleo de Radioterapia do Hospital de Base.
e. Recomendação n° 02/2021 - Ao presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) que, caso opte pela conveniência e oportunidade do uso de cartões corporativos no âmbito do IGESDF, tome as seguintes providências internas,sem prejuízo de outras que se entender relevantes:1) definir, em ato da Presidência ou da Diretoria Executiva, que as despesas elegíveis para o uso dos cartões de pagamento do IGESDF (CP-IGESDF) são apenas aquelas que: atendam a situações eventuais e excepcionais; (b) que não possuam cobertura contratual no âmbito do IGESDF para aexecução imediata das mesmas;(c) que não se caracterizem como fracionamento ilegal de despesas; e(d) que atendam exclusivamente ao interesse público, e não privado. 2) definir, em ato da Presidência ou da Diretoria Executiva, a necessidade dese evitar determinadas despesas com o uso dos cartões corporativos, como:restaurantes, aquisição de gêneros alimentícios, presentes, móveis e adornos,refeições prontas, dentre outras de natureza similar, ainda que relacionadas aoexercício do trabalho no IGESDF; 3) dar ampla publicidade no sítio eletrônico do IGESDF das despesasdecorrentes do uso de cartões corporativos, fazendo constar os nomes doportador e do favorecido (com CPF ou CNPJ), os motivos da aplicação(proibindo as descrições genéricas) e os valores pagos; 4) por fim, apurar rigorosamente os gastos decorrentes do uso de cartõescorporativos, desde o início de sua aplicação (dezembro de 2019), e caso reveladas despesas que não tenham atendido aos princípios da moralidade,impessoalidade, economicidade e ao interesse público, promover as devidasresponsabilizações.
2020a. Recomendação n° 15/2020 - Recomenda ao presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) que cautelarmente tome as sguintes providências, sob pena de responder por eventuais irregularidades porventura constatadas (art. 10 da Lei no 8.429/92): (a) a bem do interesse público, determine a imediata suspensão do Processo SEI nº 0416-00023720/2020-87, instaurado para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de esterilização, reesterilização e processamento de produtos de saúde para atendimento dos Núcleos das Centrais de Materiais Esterilizados (NUCME),(b) durante o período de suspensão, determine a reanálise, inclusive sob as perspectivas técnica e financeira, sobre a necessidade da contratação de empresa privada para tal fim e (c) por fim, caso se opte pela contratação, determine a reanálise isonômica das habilitações técnicas das empresas concorrentes, de suas capacidades econômico-financeiras, bem como da adequação financeira das propostas aos preços de mercado
b. Recomendação n° 10/2020 - Recomenda que o senhor Secretário de Estado de Saúde Francisco Araújo Silva tomar as providências cabíveis para a exoneração de Valdir Soares da Costa do Cargo de Natureza especial, Símbolo CNE-04.
c. Recomendação n° 09/2020 - Recomenda que o senhor Valdir Soares da Costa peça exoneração do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Superintendente, da Superintendência da Região de Saúde do Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
d. Recomendação conjunta nº 02/2020 - Prosus/Proreg/NED - Recomenda à Secretaria de Estado de Saúde que institucionalize o Ambulatório Trans e o inclua no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
e. Recomendação conjunta nº 02/2020-NG/Prosus - Recomenda à Secretaria de Estado de Saúde, à Referência Técnica Distrital de Ginecologia/Obstetrícia e às chefias dos Centros Obstétricos das redes conveniadas ou contratadas que ajustem procedimentos internos relativos à realização de episiotomia, evitando a realização indiscriminada do procedimento.
f. Recomendação conjunta nº 01/2020 - Prosus/Nevesca - Versa sobre a recomposição do CEPAV Flor do Cerrado no Hospital Regional de Santa Maria – HRSM.
g. Recomendação conjunta nº 01/2020 - Nevesca/Pró-vida/Prosus/Proreg/PDDC - Recomenda ao Secretário de Saúde do Distrito Federal que proceda a reestruturação do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei - PIGL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, garantindo-se atendimento presencial e remoto diário por meio de equipe técnica multidisciplinar das áreas da ginecologia médica, psicologia e assistência social às mulheres/meninas que demandam atendimento e acolhimento.
2019a. Recomendação nº 07/2019 - Recomenda que seja alterado o artigo 17, inciso IV, da Portaria nº SES/DF nº 67/2016, passando a considerar como faltas injustificadas e descontadas da remuneração do servidor o esquecimento do cartão de acesso por mais de 1 (uma) vez por mês. Por fim, na oportunidade, requisitamos sejam prestadas informações sobre o cumprimento da presente recomendação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
b. Recomendação nº 06/2019 - Secretaria de Estado de Saúde do DF. Definir as estratégias para redução da transmissão das arboviroses por meio do enfrentamento ao vetor e de seus criadouros, em períodos epidêmicos e não epidêmicos, com visitas domiciliares, aos chamados Pontos Estratégicos e Imóveis Especiais.
c. Recomendação nº 05/2019 - Recomenda que sejam tomadas providências para disponibilizar no site do IGESDF versão atualizada do Manual de Recrutamento e Seleção de Pessoal.
d. Recomendação nº 04/2019 - Ao presidente do IGESDF. Recomenda que sejam tomadas as providências cabíveis, no sentido de optar entre o cargo de diretor do IGESDF ou o cargo de conselheiro do Conselho de Administração da Novacap.
e. Recomendação nº 03/2019 - Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do DF. IGESDF. Antigo Instituto Hospital de Base do DF. IHBDF. Leis Distritais 5.899/2017 e 6.270/2019. Repasse mensais de aproximadamente 83 milhões de reais. Transparência Ativa. Amplo Acesso à Informação. Direito Fundamental (CF, art. 5º , XXXIII). Lei Federal nº 12.527/2011. Lei Distrital nº 4.990/2012. Lei Complementar nº 141/2012. Princípio da Publicidade. Observância indispensável. Informações divulgadas no endereço eletrônico do IGESDF. Pontos obscuros. Recomendação de que sejam inseridos e organizados dados, para efetiva transparência.
A relação acima tem a finalidade de nortear os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito objeto deste requerimento. São ilustrativas as falhas adicionais na gestão e no atendimento da saúde pública evidenciados nos procedimentos relacionados, e a investigação sobre elas permitirá elucidar a relação entre o modelo de gestão representado pelo IGES-DF e o caos vivenciado pela população.
O Distrito Federal tem todas as condições para apresentar uma rede de saúde pública modelo para o país. O que se tem visto, nos últimos anos, é o contrário disso: má-gestão, que, no campo da saúde, acarreta resultados catastróficos, com a morte de cidadãos de nossa cidade, sobretudo pela perda de uma chance de um melhor tratamento. Daí a necessidade de se elucidarem as falhas de atendimento e de gestão da saúde pública no Distrito Federal desde a criação do IGES, o que deve ser objeto de investigação da presente CPI.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
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Despacho - 1 - SELEG - (123941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida a Secretaria Legislativa, para análise de admissibilidade e publicação nos termos do art. 72 , § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa.
Em 05/06/24
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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