Proposição
Proposicao - PLE
REQ 1413/2024
Ementa:
Requer ao Tribunal de Contas do Distrito Federal que realize auditoria no Contrato de Gestão firmado entre Secretaria de Saúde do Distrito Federal e IGES-DF.
Tema:
Fiscalização e Governança
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/05/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (122254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer ao Tribunal de Contas do Distrito Federal que realize auditoria no Contrato de Gestão firmado entre Secretaria de Saúde do Distrito Federal e IGES-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 39, X, 56, IX e 69-C, I, j, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que realize auditoria no Contrato de Gestão firmado entre Secretaria de Saúde do Distrito Federal e IGES-DF com vistas a verificar a legalidade no processo de elaboração do contrato e avaliar a adequação das metas adotadas à realidade da população.
JUSTIFICAÇÃO
Em várias audiências e reuniões que ocorreram nesta Casa de Leis, representantes da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SESDF) e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), citaram que estava sendo discutido um novo Contrato de Gestão entre as partes. Porém, na realidade, o que foi realizado foi um novo termo aditivo, o 51º.
Isso foi constatado em apresentação realizada pelo Sr. Luiz Roberto Pires Domingues Junior, representando a Comissão de Acompanhamento de Contrato do IGES-DF, em reunião desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, realizada nesta Casa Legislativa. Além disso, foram apresentados diversos pontos críticos relacionados ao contrato.
Entre os inúmeros problemas relatados, ressalta-se a ausência de participação dos órgãos de controle. A própria Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Contrato do IGES-DF não participou da discussão do novo termo aditivo. Conforme relatado, a Comissão teve acesso apenas depois de assinado, o que prejudica a adoção de sugestões apontadas em estudos técnicos e a correção de possíveis erros.
Além disso, o Conselho de Saúde do Distrito Federal também não participou do processo de elaboração do novo contrato de gestão, conforme informado pelo presidente do Conselho em Audiência Pública realizada nesta Casa de Leis, em abril de 2024.
A ampla participação no processo de elaboração do novo contrato de gestão do IGES-DF é pauta constante nos discursos dos parlamentares desta Casa, haja vista a relevância do tema e o elevado valor orçamentário repassado para o Instituto.
Verifica-se, portanto, a ausência de transparência na elaboração do novo termo aditivo ao contrato de gestão, bem como o enfraquecimento do controle social, por meio da falta de participação dos órgãos de controle. É preciso amplo debate, com a participação de vários agentes envolvidos, para que o contrato firmado corresponda à real necessidade da população, com a criação de metas e indicadores, com a indicação das consequências pelo não atingimento dessas metas, bem como das penalidades pelo descumprimento de cláusulas contratuais.
Outro ponto crucial levantado, refere-se à falta de apresentação dos valores financeiros de cada procedimento, o que prejudica o processo de identificação dos valores a serem glosados. Sendo assim, sugere-se ao Tribunal que verifique a existência de tabelas de valores para cada procedimento, tais como valores de consultas, exames, medicamentos e equipamentos hospitalares.
Por fim, segue como anexo a este requerimento, as considerações sobre o 51º termo aditivo realizadas pela Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Controle do Contrato de Gestão da SES/DF com o IGESDF – CAC-IGESDF.
Assim, nos termos da Lei Orgânica do DF, art. 78, V, compete ao Tribunal de Contas do DF realizar, por iniciativa própria ou da Câmara Legislativa do DF, auditorias nos órgãos e entidades do DF.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
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Despacho - 1 - SELEG - (123129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará na CFGTC conforme disposto no art. 69, C, I, “J” do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SACP - (123138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, para as devidas providências.
Brasília, 28 de maio de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Folha de Votação - CFGTC - (123839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Requerimento nº 1413/2024
Requer ao Tribunal de Contas do Distrito Federal que realize auditoria no Contrato de Gestão firmado entre Secretaria de Saúde do Distrito Federal e IGES-DF.
Autoria:
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
X
Deputado Max Maciel
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
3ª Reunião Extraordinária realizada em 29/05/2024.
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:19:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (125911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Proposição inserida no Processo SEI Nº 00001-00025948/2024-25 e encaminhada ao TCDF, em 20/06/2024
Brasília, 24 de junho de 2024.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 24/06/2024, às 14:55:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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