Proposição
Proposicao - PLE
PR 79/2026
Ementa:
Institui o Programa Falando Delas com Eles, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Assistência Social
Cidadania
Mulher
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/02/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) GMD, CDDM
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Projeto de Resolução - (324425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Resolução Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui o Programa Falando Delas com Eles, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Programa itinerante Falando Delas com Eles, como extensão da Semana de Combate ao Feminicídio, a ser realizado de forma contínua nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa Falando Delas com Eles tem como objetivo levar às escolas públicas de ensino médio do Distrito Federal pautas educativas sobre masculinidades, prevenção da violência de gênero e promoção do respeito mútuo entre os sexos, contribuindo para a formação cidadã dos estudantes.
Art. 3º As ações itinerantes serão organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher, com o apoio dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da equipe do gabinete da Procuradora Especial da Mulher em exercício.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução visa transformar o Programa “Falando Delas com Eles” como política pública permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sob a responsabilidade da Procuradoria Especial da Mulher, que promoverá encontros periódicos nas diversas regiões administrativas do Distrito Federal, com uma abordagem mais ampla e contínua, indo além do tema da violência doméstica contra a mulher para incorporar questões preventivas e educativas, como: conscientização sobre a legislação de proteção às mulheres, fortalecendo a compreensão dos direitos das mulheres e das responsabilidades dos homens; promoção da paternidade responsável, incentivando os homens a assumirem seu papel na criação e no cuidado com os filhos de forma igualitária; fortalecimento da afetividade e da comunicação não violenta, com ênfase na resolução de conflitos sem agressão ou repressão; prevenção ao uso abusivo de álcool e drogas e a demais fatores de risco relacionados a comportamentos violentos.
A Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Câmara Legislativa do Distrito Federal exerce papel fundamental na defesa, promoção e fiscalização das políticas públicas voltadas às mulheres, com especial atenção à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero.
No ano de 2025, um dos projetos desenvolvidos e coordenados pela PEM foi o Programa “Falando Delas com Eles”, que ocorreu durante a “Semana de Combate ao Feminicídio”. Grupos de alunos do ensino médio de escolas públicas do Distrito Federal participaram de palestras, rodas de conversa e atividades educativas voltadas à prevenção da violência contra a mulher. As ações abordaram temas como a desconstrução da masculinidade hegemônica – baseada em construções sociais que reforçam, de modo silencioso, atributos da masculinidade – e o fortalecimento de uma masculinidade positiva, pautada no respeito, na empatia e na promoção da igualdade de gênero. Além disso, foram distribuídos materiais didáticos com orientações e reflexões sobre o tema.
Tornar o programa Falando Delas com Eles em uma política institucional da PEM/CLDF garantirá dotação orçamentária própria e estabilidade administrativa, assegurando sua continuidade ao longo dos anos e ampliando seu alcance para envolver um número cada vez maior de jovens da rede pública de ensino. Com isso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reforça seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero, a defesa dos direitos humanos e a proteção integral das mulheres.
Essa proposta é significativa, pois ao trabalhar com os homens desde a adolescência, o programa busca prevenir a perpetuação de comportamentos violentos e prejudiciais para futuras gerações, ao mesmo tempo que contribui para a construção de uma sociedade mais igualitária. O desafio é garantir que iniciativas como essa sejam sustentáveis e implementadas de forma eficaz, com recursos e apoio contínuos.
A violência de gênero constitui um dos mais graves problemas sociais contemporâneos, impactando diretamente a dignidade, a segurança e os direitos fundamentais das mulheres. Nesse cenário, torna-se imprescindível o desenvolvimento de ações institucionais que promovam não apenas o acolhimento e a proteção das vítimas, mas também a conscientização e o engajamento de toda a sociedade, especialmente do público masculino, na construção de uma cultura de paz, respeito e equidade.
O Programa Falando Delas com Eles tem como premissa central a ampliação do debate sobre igualdade de gênero, prevenção da violência doméstica e familiar, valorização da mulher e promoção de relações interpessoais saudáveis. A iniciativa busca fomentar espaços de diálogo, palestras, seminários, campanhas educativas e ações de sensibilização voltadas à reflexão sobre comportamentos sociais, padrões culturais e responsabilidades coletivas na prevenção da violência.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre homens e mulheres e da promoção dos direitos humanos, previstos na Constituição Federal, bem como nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, que reconhece a necessidade de ações educativas e preventivas como instrumentos essenciais para o enfrentamento da violência contra a mulher.
Além disso, a iniciativa fortalece o papel institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal na promoção de políticas públicas voltadas à proteção dos direitos das mulheres, contribuindo para o desenvolvimento de ações integradas com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, instituições educacionais e demais segmentos sociais.
O Programa também busca estimular a participação ativa da sociedade na construção de soluções coletivas, promovendo o diálogo entre diferentes públicos e incentivando a reflexão sobre masculinidades responsáveis, respeito mútuo e convivência social harmoniosa.
Importante destacar que a implementação do Programa poderá ocorrer mediante planejamento institucional e articulação com parcerias públicas e privadas, observando os princípios da economicidade, eficiência e responsabilidade administrativa, sem implicar necessariamente aumento de despesas públicas.
Diante da relevância social da iniciativa, que visa fortalecer a prevenção da violência, promover a igualdade de gênero e ampliar a conscientização social, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Deputados Distritais, esperando contar com o apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 10:34:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324425, Código CRC: be9b0ab1
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Despacho - 1 - SELEG - (324539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 41, IV, Art. 254) e CDDM (RICL, art. 76, I, II, III, V) e de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2026, às 09:28:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (324606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 05/02/2026, às 14:05:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - (324943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Resolução Nº 79/2026, que Institui o Programa Falando Delas com Eles, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
.Acrescente-se o parágrafo único ao art. 2º do Projeto de Resolução nº 79/2026, renumerando-se os demais, se necessário:
Parágrafo único. As ações educativas desenvolvidas no âmbito deste Programa poderão contemplar, de forma intersetorial, temas relacionados à saúde mental, à prevenção de violências, à promoção do cuidado, da comunicação não violenta e da construção de relações interpessoais saudáveis, em articulação com políticas públicas de saúde, educação e direitos humanos.
Acrescente-se o art. 3º-A ao Projeto de Resolução nº 79/2026, com a seguinte redação:
Art. 3º-A. As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa deverão priorizar metodologias participativas, com a realização de rodas de conversa, escuta qualificada e diálogo com estudantes, educadores e comunidades escolares, respeitadas as especificidades territoriais e socioculturais das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda proposta visa qualificar o alcance pedagógico e preventivo do Programa Falando Delas com Eles, incorporando abordagem intersetorial alinhada aos desafios contemporâneos vivenciados pela juventude.
A inclusão expressa de temas relacionados à saúde mental, à prevenção de violências e à promoção do cuidado contribui para uma formação cidadã mais ampla, fortalecendo a construção de relações baseadas no respeito, na empatia e na igualdade de gênero.
Da mesma forma, a adoção de metodologias participativas e de escuta qualificada reforça o caráter educativo do Programa, promovendo o engajamento dos estudantes e o diálogo com as comunidades escolares, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da prevenção da violência.
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2026, às 16:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324943, Código CRC: d6cede30
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Despacho - 3 - SACP - (325056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora/CDDM, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 13/02/2026, às 10:33:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325056, Código CRC: 6cce2d4a
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Parecer - 1 - MD - Não apreciado(a) - (327633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
PARECER Nº , DE 2026 - Md
Da Mesa Diretora sobre o Projeto de Resolução Nº 79/2026, que “Institui o Programa Falando Delas com Eles, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame de mérito desta Mesa Diretora – MD o Projeto de Resolução – PR nº 79/2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte. Por meio do PR, objetiva-se instituir o Programa Falando Delas com Eles, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
No art. 1º, dispõe-se que fica instituído, na CLDF, o Programa itinerante Falando Delas com Eles, como extensão da Semana de Combate ao Feminicídio, a ser realizado de forma contínua nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
No art. 2º, consigna-se que o Programa tem como objetivo levar às escolas públicas de ensino médio do Distrito Federal pautas educativas sobre masculinidades, prevenção da violência de gênero e promoção do respeito mútuo entre os sexos, de forma a contribuir para a formação cidadã dos estudantes.
No art. 3º, determina-se que as ações itinerantes serão organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher – PEM, com o apoio dos demais setores da CLDF e da equipe do gabinete da PEM em exercício.
No art. 4º, estabelece-se que as despesas decorrentes da execução do PR correrão à conta das dotações orçamentárias da CLDF.
No art. 5º, apresenta-se a data de vigência na data da publicação da Resolução.
Na Justificação, a Deputada propõe a conversão do programa “Falando Delas com Eles” em política pública permanente da CLDF, sob a gestão da PEM, a fim de que a iniciativa alcance não só estabilidade administrativa como também dotação orçamentária própria. Por meio de encontros regionais e ações educativas direcionadas especialmente ao público masculino jovem, a proposta expande o enfrentamento da violência doméstica por intermédio de ações preventivas que abranjam a promoção da paternidade responsável, a comunicação não violenta e a desconstrução de masculinidade nociva. Nesse contexto, a institucionalização dessas medidas por meio do Programa fortalece o compromisso do Poder Legislativo distrital com a igualdade de gênero e com os preceitos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como a Lei Maria da Penha, visto que articula estratégias de conscientização social e parcerias institucionais para edificação de uma cultura de paz e respeito mútuo.
Nesse contexto, em 2025, um dos projetos desenvolvidos e coordenados pela PEM foi o Programa Falando Delas com Eles, que ocorreu durante a Semana de Combate ao Feminicídio, instituída pela Resolução nº 340, de 2024. Embora importante, a Semana concentra esforços em período pontual e específico do calendário, ao passo que a institucionalização do Programa permitirá que a PEM mantenha a interlocução com jovens da rede pública de ensino ao longo de todo o ano, de modo a desconstruir a masculinidade tóxica e promover a igualdade de gênero. Com isso, a iniciativa deixa de ser atividade isolada nesta Casa de Leis, para garantir que os princípios da proteção à vida e da dignidade feminina se reflitam em transformações culturais concretas e duradouras nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal mediante ação da CLDF.
Quanto à tramitação, após a disponibilização em 4/2/2026, o PR foi distribuído, para análise de mérito, à Mesa Diretora – MD (RICLDF, art. 41, IV, e art. 254) e à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM (RICLDF, art. 76, I, II, III, V) e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 64, I).
Aberto o prazo para apresentação de emendas em 5/2/2026, foi protocolada pela Deputada Dayse Amarílio, em 12/2/2026, a Emenda Aditiva nº 1, com o objetivo de acrescentar um parágrafo único ao art. 2º e o art. 3º-A ao PR, com o seguinte teor:
Art. 2º ...
Parágrafo único. As ações educativas desenvolvidas no âmbito deste Programa poderão contemplar, de forma intersetorial, temas relacionados à saúde mental, à prevenção de violências, à promoção do cuidado, da comunicação não violenta e da construção de relações interpessoais saudáveis, em articulação com políticas públicas de saúde, educação e direitos humanos.
Art. 3º-A. As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa deverão priorizar metodologias participativas, com a realização de rodas de conversa, escuta qualificada e diálogo com estudantes, educadores e comunidades escolares, respeitadas as especificidades territoriais e socioculturais das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Na Justificação, a Deputada afirma que a emenda visa a qualificar o alcance pedagógico e preventivo do Programa Falando Delas com Eles, de modo a incorporar abordagem intersetorial alinhada aos desafios contemporâneos vivenciados pela juventude. Para a Parlamentar, a inclusão de temas relacionados à saúde mental, à prevenção de violências e à promoção do cuidado contribui para formação cidadã mais ampla, além de fortalecer a construção de relações baseadas no respeito, na empatia e na igualdade de gênero, conforme Emenda Aditiva nº 1.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 41, § 1º, IV, do Regimento Interno da CLDF – RICLDF, compete à Mesa Diretora emitir parecer sobre administração interna da CLDF, ou seja, sobre assunto administrativo, quando a proposição não for de sua autoria – é esse o caso sob análise.
Preliminarmente, cabe ressaltar que a análise de mérito de uma proposição deve considerar, entre outros, aspectos referentes à sua conveniência e oportunidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao longo de sua trajetória, vem cumprindo sua função não só quando atua na área legislativa e fiscalizatória, mas também quando cria normas para disciplinar matéria de interesse interno da própria Casa, à luz do que dispõe os arts. 139 e 276 do RICLDF, in verbis:
Art. 139. Os projetos de decreto legislativo e de resolução destinam-se a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. As matérias de interesse interno da Câmara Legislativa são reguladas por resolução; as demais, por decreto legislativo.
...
Art. 276. A proposição sobre matéria administrativa da Câmara Legislativa depende de parecer favorável da Mesa Diretora, salvo se ela for a autora. (Grifamos)
Além disso, de acordo com o art. 60, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, compete, privativamente, à CLDF dispor sobre seus serviços administrativos.
De igual forma, a Lei Complementar distrital – LC nº 13, de 3 de setembro de 1996, em seu art. 4º, §1º, V, assim dispõe: “no âmbito legislativo do Distrito Federal, considera-se resolução a lei que, com este nome, discipline, com efeito interno, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa”.
Nesse sentido, várias normas foram criadas por meio de resolução para dar concretude a ações, atividades, programas a serem implementados na própria CLDF por intermédio de suas unidades organizacionais (Resolução nº 337/2023, art. 1º, §1º), inclusive em matérias que têm afinidade com o PR sob análise. Para ilustrar, podem ser citadas algumas resoluções, tais como:
I – Resolução nº 309/2019, que institui o Prêmio Marielle Franco de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências;
II – Resolução nº 340/2024, que dispõe sobre a instituição da Semana da Mulher e da Semana de Combate ao Feminicídio no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências;
III – Resolução nº 352/2024, que institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher.
Esses são alguns exemplos da atuação da CLDF em que, por meio de Resolução, foram criados prêmio, observatório e semana. Portanto, a resolução é, sem dúvida, o instrumento legislativo próprio para regular matérias de competência privativa desta Casa de Leis, sem a necessidade de sanção do representante do Poder Executivo.
No presente PR, objetiva-se criar o Programa itinerante Falando Delas com Eles, como extensão da Semana de Combate ao Feminicídio, a ser realizado de forma contínua nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Trata-se, certamente, de terma sensível e urgente, que requer atenção de todos os Poderes da República: Executivo, Judiciário e Legislativo, pois somente a atuação de todos esses órgãos, junto com a sociedade civil organizada, pode minimizar a situação de discriminação e de violências – física, psicológica, moral, sexual, patrimonial – a que as mulheres vêm sendo submetidas.
Com efeito, são estarrecedores os dados constantes no Mapa Nacional da Violência de Gênero[1], plataforma interativa de dados públicos oficiais sobre violência contra as mulheres, que reúne as bases do Senado Federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Sistema Único de Saúde – SUS. Eis alguns dados que corroboram quão alarmante é o quadro.
I – Feminicídios: 1.197 feminicídios foram registrados nas delegacias do país, até março de 2025. São números do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – Sinesp, que reúne boletins de ocorrência das secretarias estaduais de Segurança;
II – Mortes violentas e registros no SUS: 202.608 mulheres sofreram algum tipo de violência, conforme os dados mais recentes e ainda preliminares disponibilizados pelo Sinan em 2022;
III – Medidas protetivas e processos: 529.690 mulheres recorreram às medidas protetivas de urgência em 2023, conforme informações da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, sistema que armazena e centraliza todos os processos dos tribunais.
Vale, ainda, ressaltar, nesse cenário, a questão da subnotificação: 58% de mulheres que sofreram violência em 2025 não procuraram uma delegacia para proceder ao registro.
No Distrito Federal, a situação também é preocupante. Com efeito, o DF, segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública: 2025[2], aparece entre as cinco unidades da Federação com maiores taxas de feminicídio do Brasil. A taxa no DF chegou a 2 feminicídios por 100 mil mulheres em 2024, acima da média nacional de 1,4.
Ainda segundo 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública: 2025, no Distrito Federal, os dados sobre violência contra a mulher em 2024 incluem: 23 feminicídios; 316 casos de estupro – vítimas mulheres; 3.439 casos de lesão corporal dolosa; 17.903 medidas protetivas; 21.101 casos de ameaça contra mulheres; 2.329 casos de perseguição (stalking).
De acordo com reportagem do Correio Braziliense[3], de 10/11/2025, “a cada 12 dias, uma mulher foi morta vítima de feminicídio na capital federal. (...) Em 2025, 24 mulheres já perderam a vida por esse tipo de crime, incluindo uma adolescente de 13 anos”.
São dados que justificam a conveniência e a oportunidade não só do PR nº 79/2026 como também da Emenda Aditiva nº 1, dada a persistência da violência contra a mulher no Brasil e, notadamente, no Distrito Federal, daí decorre a importância de ações eficazes para prevenção e enfrentamento do problema por iniciativa da CLDF. ?
Nesse sentido, tanto o PR nº 79/2026 quanto a Emenda Aditiva nº 1 atendem aos aspectos de mérito, pois as medidas propostas são convenientes, por constituírem instrumento adequado para o fim proposto; além de oportunas, pois o momento é favorável à incorporação da norma às ações desta Casa de Leis. Trata-se, portanto, de matéria interna corporis, a ser regulada por resolução, à luz do disposto na LODF, art. 60, II; no RICLDF, arts. 139 e 276; e na LC distrital nº 13/1996, art. 4º, §1º, V.
Contudo, como visto, já há, no âmbito da CLDF, legislação sobre o tema: a Resolução nº 340/2024, que dispõe sobre a instituição da Semana da Mulher e da Semana de Combate ao Feminicídio no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências. Em face da correlação temática entre o PR epigrafado e a Resolução nº 340/2024, sugere-se alteração da norma vigente, com o objetivo de sistematizar a produção legislativa sobre a matéria.
Para atender ao disposto no RICLDF (art. 143, §2º, IV, a) e na LC distrital nº 13/1996 (art. 84, III), propõe-se um Substitutivo ao PR nº 79/2026, com incorporação da Emenda Aditiva nº 1 e alteração da Resolução nº 340/2024, de forma a racionalizar o arcabouço jurídico do Distrito Federal.
[1]Disponível em: https://www.senado.leg.br/institucional/datasenado/mapadaviolencia/#/inicio. Acesso em 5 mar. 2026.
[2]Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/items/c3605778-37b3-4ad6-8239-94e4cb236444. Acesso em 9 mar. 2026.
[3] Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2025/11/7289183-a-cada-12-dias-uma-mulher-e-morta-por-feminicidio-no-df.html. Acesso em 9 mar. 2026.
III - CONCLUSÃO
Nesse sentido, a instituição, na CLDF, do Programa Falando Delas com Eles, em complementação às ações em defesa da mulher já existentes, fortalece a política já em vigor na CLDF, implantada por meio da Resolução nº 340/2024, bem como atende ao disposto na LODF, na LC distrital nº 13/96 e no RICLDF.
Em face da conveniência e oportunidade tanto do PR nº 79/2026 quanto da Emenda Aditiva nº 1, votamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 79/2026, com incorporação da EMENDA ADITIVA Nº 1, na forma do SUBSTITUTIVO anexo.
Sala das Comissões.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 12:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327633, Código CRC: b96d78c1
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Emenda (Substitutiva) - 2 - MD - Não apreciado(a) - (327634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
emenda Nº (substitutiva)
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Altera a Resolução nº 340, de 2024, que dispõe sobre a instituição da Semana da Mulher e da Semana de Combate ao Feminicídio no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências, para incluir o Programa Falando Delas com Eles como extensão da Semana de Combate ao Feminicídio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução nº 340, de 2024, para incluir o Programa Falando Delas com Eles como extensão da Semana de Combate ao Feminicídio.
Art. 2º A Resolução nº 340, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – A ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana da Mulher, a Semana de Combate ao Feminicídio e o Programa Falando Delas com Eles.
II – O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana da Mulher, a Semana de Combate ao Feminicídio e o Programa Falando Delas com Eles.
Parágrafo único. As atividades das Semanas e as ações do Programa são organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher, com o apoio das unidades organizacionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
III – O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Semana da Mulher, a ser realizada preferencialmente no mês de março de cada ano, tem como pauta assuntos relacionados à defesa e à garantia dos direitos das mulheres, às políticas públicas a elas destinadas e a outros assuntos correlatos.
IV – O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A Semana de Combate ao Feminicídio, a ser realizada preferencialmente no mês de agosto de cada ano, tem como pauta assuntos relacionados ao combate a todos os tipos de violência contra as mulheres.
V – Acrescente-se o art. 3º-A, com a seguinte redação:
Art. 3º-A O Programa Falando Delas com Eles tem como objetivo levar às escolas públicas de ensino médio do Distrito Federal pautas educativas sobre masculinidade, prevenção da violência de gênero e promoção do respeito e da igualdade de gênero, de forma a contribuir para a formação cidadã dos estudantes.
§ 1º O Programa é extensão da Semana de Combate ao Feminicídio e deve ser realizado de forma itinerante e contínua nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
§ 2º As ações educativas desenvolvidas pelo Programa devem contemplar, de forma intersetorial, temas relacionados à saúde mental, à prevenção de violências, bem como à promoção do cuidado, da comunicação não violenta e da construção de relações interpessoais saudáveis, em articulação com políticas públicas de saúde, educação e direitos humanos.
§ 3º As atividades desenvolvidas pelo Programa devem priorizar metodologias participativas, com realização de rodas de conversa, escuta qualificada e diálogo com estudantes, educadores e comunidades escolares, respeitadas as especificidades territoriais e socioculturais das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo visa consolidar e ampliar as ações da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF em relação à defesa e à proteção dos direitos das mulheres e ao enfrentamento das violências de gênero.
Ao se alterar a Resolução nº 340/2024 e agregar a ela, em um único texto, o teor do Projeto de Resolução nº 79/2026 e as contribuições da Emenda Aditiva nº 1, busca-se atender ao disposto no art. 84, III, da Lei Complementar distrital nº 13, de 3 de setembro de 1996, bem como conferir mais segurança jurídica, clareza e eficiência na execução das políticas públicas a serem implementadas no âmbito da CLDF.
Diante do exposto e da necessidade de medidas urgentes e eficazes no enfrentamento das violências de gênero, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Sala das Comissões, em 24 de março de 2026.
Deputado MARTINS MACHADO
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 12:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDDM - Não apreciado(a) - (339210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2026 - cddm
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER sobre o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 79, DE 2026, que institui o Programa Falando Delas com Eles, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autora: Deputada Paula Belmonte
Relatora: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
De autoria da Deputada Paula Belmonte, submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Resolução – PR nº 79, de 2026, que institui o Programa Falando Delas com Eles, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
O art. 1º determina que o Programa seja realizado de forma contínua nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, de maneira itinerante, como extensão da Semana de Combate ao Feminicídio.
O art. 2º estabelece o objetivo do Programa, que consiste em levar às escolas públicas de ensino médio pautas educativas relacionadas a masculinidades, prevenção da violência de gênero e promoção do respeito mútuo entre os sexos, de modo a contribuir com a formação cidadã dos estudantes.
Na sequência, o art. 3º define que as ações itinerantes serão organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher – PEM, apoiada pela respectiva equipe e demais setores da CLDF.
O art. 4º consigna que as despesas decorrentes da execução do Programa serão custeadas pelas dotações orçamentárias da CLDF.
O art. 5º traz a cláusula de vigência da Resolução na data da sua publicação.
Na Justificação, a Autora sustenta que o Programa Falando Delas com Eles amplia o escopo das ações realizadas no âmbito da CLDF, ultrapassando o enfrentamento da violência doméstica para incluir temas preventivos e educativos, como legislação de proteção às mulheres, paternidade responsável, comunicação não violenta, afetividade e prevenção ao uso abusivo de álcool e drogas, visando fortalecer a compreensão dos direitos das mulheres e das responsabilidades dos homens.
A Autora destaca que o Programa foi desenvolvido pela PEM em 2025, durante a Semana de Combate ao Feminicídio, envolvendo estudantes do ensino médio de escolas públicas do Distrito Federal em palestras, rodas de conversa e atividades educativas sobre masculinidades, pautadas no respeito, na empatia e na promoção da igualdade de gênero.
Defende, ademais, que ao tornar o Programa uma política institucional da CLDF garantirá dotação orçamentária própria e estabilidade administrativa de modo a assegurar a sua continuidade ao longo dos anos e ampliação do alcance para contemplar o maior número de jovens da rede pública de ensino.
O Projeto, disponibilizado em 4 de fevereiro de 2026, foi encaminhado, para análise de mérito, à Mesa Diretora — MD e à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM; para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, foi apresentada pela Deputada Dayse Amarílio, em 12 de fevereiro de 2026, a Emenda Aditiva nº 1 que acrescenta parágrafo único ao art. 2º e art. 3º-A ao PR nº 79/2026. O parágrafo único discrimina os temas que poderão ser contemplados nas ações educativas desenvolvidas no âmbito do Programa. O art. 3º-A determina a priorização de metodologias participativas para a implementação dessas ações, bem como o respeito às especificidades territoriais e socioculturais das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Em 24 de março de 2026, o relator Deputado Martins Machado protocolou o Parecer nº 1 – MD pela aprovação do PR nº 79/2026 e da Emenda Aditiva nº 1, na forma de Substitutivo anexado ao documento. A Emenda Substitutiva propõe a alteração da Resolução nº 340, de 29 de fevereiro de 2024, que institui a Semana da Mulher e a Semana de Combate ao Feminicídio no âmbito da CLDF, para constar o teor do PR e da Emenda Aditiva à Resolução vigente. O Parecer e Substitutivo anexo ainda não foram apreciados.
É o Relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 76, I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM emitir parecer sobre matérias relacionadas aos direitos das mulheres em geral, incluindo combate à violência doméstica e familiar. Esse é o caso do PR em análise, que dispõe sobre a instituição de Programa de prevenção da violência de gênero no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.
No que se refere ao assunto, o art. 226 da Constituição Federal de 1988, especialmente em seu §8º, determina que o Estado deve criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. Essa diretriz constitucional é reforçada por marcos legais posteriores, a citar a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
As diretrizes estabelecidas no art. 8º da Lei Maria da Penha reforçam que a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher deve ocorrer por meio de ações integradas entre os entes federativos e a sociedade civil, com especial atenção ao ambiente escolar. Os incisos V, VIII e IX determinam a promoção de campanhas educativas, a implementação de programas que disseminem valores éticos de respeito à dignidade humana sob perspectiva de gênero e a inclusão, nos currículos escolares, de conteúdos sobre direitos humanos, equidade e prevenção da violência:
Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
...
V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher. (grifos nossos)
Sobre o tema, a Lei federal nº 14.164, de 10 de junho de 2021, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB para incluir conteúdos sobre prevenção da violência contra as mulheres nos currículos da educação básica, bem como instituiu a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica, in verbis:
Art. 2º Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica, com os seguintes objetivos:
I - contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II - impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
III - integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;
IV - abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;
V - capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;
VI - promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; e
VII - promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino. (grifos nossos)
Nesse contexto, o Poder Público do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, tem realizado, no mês de março, debates para a conscientização contra a violência de gênero nas escolas públicas do DF durante a Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher. Em 2026, o enfoque do debate foi a reflexão sobre comportamentos naturalizados pela sociedade que reproduzem o machismo[1].
À luz das diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e pela Lei Maria da Penha, a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF reafirma esses princípios, ao estabelecer, em seu art. 217, parágrafo único, o dever do Estado em assegurar proteção da família, da maternidade, da infância, da adolescência e da velhice, além de promover a integração social dos segmentos desfavorecidos. Em complementação, o art. 276 reitera o dever de o Poder Público estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação, particularmente contra mulher, o negro e as minorias.
Nesse contexto, há outras ações no DF com objetivos similares ao do PR em análise. Podemos citar o Programa “Maria da Penha vai à escola: educar para prevenir e coibir a violência contra a mulher”. Iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em parceria com a SEEDF, a Câmara Legislativa do DF e outros órgãos distritais, o Programa também tem como público-alvo a comunidade das escolas públicas do DF. Por meio de palestras e seminários, o Poder Judiciário se aproxima da comunidade escolar com vistas “ao compartilhamento de informações e à intervenção em rede nos casos que envolvem violência doméstica e familiar. Além disso, propicia um trabalho educativo informativo sobre o tema da violência contra a mulher e a aplicação da Lei Maria da Penha”[2].
Apesar do arcabouço legislativo federal e distrital e das ações realizadas no âmbito da citada rede de órgãos distritais, o DF ainda figura entre as cinco unidades federativas com maiores proporções de feminicídios em relação ao total de homicídios de mulheres no Brasil em 2024, conforme dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública: 2025[3].
No âmbito do DF, o Relatório de Análise Criminal nº2/2025[4], elaborado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF, revela um quadro alarmante e persistente de violência doméstica e familiar. Somente em 2024, foram registradas 20.867 ocorrências de crimes de violência doméstica ou familiar, evidenciando a magnitude do problema e sua centralidade na agenda de proteção às mulheres.
O relatório também demonstra que a violência doméstica no DF possui um marcado recorte de gênero. Entre os autores identificados, 91,8% são homens, sendo 65,9% na faixa etária de 18 a 39 anos. Esse resultado evidencia a necessidade de políticas públicas voltadas para o comportamento masculino e a desconstrução de padrões culturais que naturalizam a violência.
Os dados revelam que a violência doméstica contra mulheres no DF requer ações contínuas e estruturadas que ultrapassem o caráter repressivo e incluam ações educativas, preventivas e formativas, especialmente no âmbito escolar. A escola, como espaço de socialização e de construção de valores, torna-se estratégica para promover a ruptura dos padrões de violência culturalmente instalados, estimular masculinidades não violentas e fortalecer a cultura da paz.
Nesse sentido, a atuação educativa no enfrentamento à violência de gênero exige o desenvolvimento de uma consciência crítica entre os jovens que seja capaz de problematizar as prática e valores socialmente construídos. Consoante o que afirma Paulo Freire[5], “o desenvolvimento de uma consciência crítica que permite ao homem transformar a realidade se faz cada vez mais urgente”, evidenciando que a educação está intrinsecamente vinculada à realidade social. Ademais, o autor ressalta que o “homem está no mundo e com o mundo”, indicando que o processo educativo deve dialogar com os problemas enfrentados pela sociedade, inclusive aqueles que perpetuam desigualdades e violências.
Dessa forma, embora o Distrito Federal já conte com iniciativas voltadas à promoção de práticas educativas nas escolas públicas, diante do cenário alarmante de violência contra a mulher no DF, iniciativa como a instituição do Programa Falando Delas com Eles, com a atuação da PEM da Câmara Legislativa do Distrito Federal junto aos estudantes das escolas públicas, por meio do PR nº 79/2026, revela-se medida oportuna e conveniente.
O Projeto se alinha ao caráter preventivo e formativo que deve orientar políticas públicas voltadas à juventude, especialmente no ambiente escolar, espaço estratégico para a construção de valores, o desenvolvimento de competências socioemocionais e a desconstrução de padrões culturais que perpetuam a violência de gênero. Além disso, a iniciativa reafirma o compromisso desta Casa de Leis com a proteção da população em situação de vulnerabilidade e com a promoção de direitos fundamentais, cumprindo sua missão institucional de representar a sociedade, legislar em seu benefício e fiscalizar ações que assegurem dignidade, igualdade e segurança para a população distrital.
Ademais, compreendemos que a Emenda Aditiva nº 1, apresentada pela Deputada Dayse Amarílio, ao prever a ampliação de temas e a adoção de metodologias participativas nas ações educativas do Programa, alinha-se com os objetivos do PR e contribui para o aprimoramento qualitativo da iniciativa.
Assim, diante da relevância da Resolução nº 340, de 2024, que institui a Semana da Mulher e a Semana de Combate ao Feminicídio no âmbito da CLDF, e considerando o imperativo da boa técnica legislativa de buscar a agregação das normas que tratam do mesmo tema, com o objetivo de facilitar o acesso dos interessados à legislação, manifestamos concordância com o Substitutivo apresentado pela MD.
III – CONCLUSÃO
Em face do exposto, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 79/2026, com a incorporação da Emenda Aditiva nº 1, na forma do Substitutivo (Emenda nº 2) apresentado pela Mesa Diretora, nesta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DOUTORA JANE DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Presidente Relatora
[1] Escolas promovem conscientização contra a violência de gênero. Disponível em: Escolas promovem conscientização contra a violência de gênero - Secretaria de Estado de Educação - Secretaria de Estado de Educação. Acesso em 25 maio 2026.
[2] Maria da Penha vai à Escola. Disponível em: Maria da Penha vai à Escola — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acesso em 25 maio 2026.
[3] Anuário Brasileiro de Segurança Pública/Fórum Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: FBSP, 2025. Disponível em: 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública: 2025. Acesso em 26 maio 2026.
[4] Relatório de Análise Criminal nº 2/2025 – COOAFESP/SGI – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. Disponível em: rac-0022025-violencia-domestica-ou-familiar-no-df-ano-2024.pdf. Acesso em 26 maio 2026.
[5]FREIRE, Paulo. Educação e Mudança. 12. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2026, às 10:26:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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