Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução nº 52/2024, que “Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTORES: Deputados Thiago Manzoni e Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 52/2024 (PR nº 52/2024), de autoria dos Deputados Thiago Manzoni e Eduardo Pedrosa, trata da criação do “Prêmio Roberto Campos” no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nos seguintes termos:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio Roberto Campos, destinado a reconhecer e homenagear empreendedores que se destacaram por suas contribuições ao desenvolvimento econômico, à geração de empregos e à promoção da liberdade econômica no Distrito Federal.
Art. 2º O Prêmio Roberto Campos tem por objetivo:
I – valorizar as iniciativas empresariais que impulsionem o crescimento econômico do Distrito Federal;
II – reconhecer empreendedores que tenham se destacado pela geração de empregos e pela inovação em suas áreas de atuação;
III – promover a disseminação dos princípios da liberdade econômica, do livre mercado e da meritocracia;
IV – incentivar a criação de novas oportunidades de negócios e o fortalecimento do empreendedorismo local.
Art. 3º O Prêmio Roberto Campos será concedido durante sessão solene da Câmara Legislativa do Distrito Federal realizada na primeira semana de junho de cada ano.
Art. 4º O Prêmio Roberto Campos será concedido nas seguintes categorias, reflitam as diferentes contribuições ao desenvolvimento econômico, geração de empregos e à liberdade econômica:
I – empreendedor Individual: destinado a pessoas físicas que, por meio de sua atuação, contribuíram para a expansão de negócios no Distrito Federal;
II – pequena e Média Empresa: destinado a empresas de pequeno e médio porte que se destacaram no desenvolvimento econômico e na geração de empregos;
III – inovação e Tecnologia: destinado a empreendedores ou empresas que inovaram em processos, produtos ou serviços, trazendo impactos positivos à economia local;
IV – educação e desenvolvimento: destinado a premiar iniciativas, de pessoas físicas ou jurídicas, que promoverem princípios da liberdade econômica, do livre mercado e da meritocracia.
Art. 5º A escolha dos agraciados será realizada em reunião conjunta das Comissões de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e de Constituição e Justiça - CCJ, a partir da indicação formal realizada conforme edital publicado previamente.
Art. 6º Os premiados receberão:
I – um troféu simbólico representando o Prêmio Roberto Campos;
II – diploma de Honra ao Mérito concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – publicação de destaque em meios de comunicação institucionais da Câmara Legislativa.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, os autores destacam que o prêmio “tem como objetivo reconhecer e valorizar contribuições ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal, com enfoque no incentivo ao empreendedorismo e à liberdade econômica”, sendo “inspirado nos ideais de Roberto Campos, conhecido defensor do liberalismo econômico”. Além disso, afirmam que o prêmio é um “estímulo aos empreendedores, reconhecendo aqueles que inovam e contribuem de forma significativa para o crescimento econômico e a geração de empregos, bem como disseminando os valores da liberdade econômica e da meritocracia”.
Lido em Plenário no dia 5 de novembro de 2024, o projeto foi distribuído à Mesa Diretora (MD), para apreciação de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para exame de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DA RELATORA
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 41, § 1º, inciso IV, atribui a esta Mesa Diretora a competência para analisar e emitir parecer sobre “matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”.
O exame de mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no trato da matéria por meio do instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto de resolução em análise cuida da instituição do “Prêmio Roberto Campos” no âmbito da CLDF, a fim de valorizar iniciativas empresariais e empreendedores que impulsionem o crescimento econômico do Distrito Federal (DF) e se destaquem na geração de empregos e de inovações em seu âmbito de atuação.
Tem-se, pois, que a iniciativa é relevante para o desenvolvimento socioeconômico do DF. O reconhecimento de boas práticas de empreendedores e empresas é uma forma de estímulo ao desenvolvimento econômico, especialmente sob o enfoque de geração de empregos, o que beneficia diretamente a população e a economia local.
Destaca-se que o empreendedorismo pode ser entendido como a capacidade de identificação de problemas, oportunidades e soluções, com o investimento de recursos na criação de algo positivo para a sociedade[1]. Assim, a criação de prêmio, concedido pela CLDF, é um importante mecanismo de fortalecimento de ações empreendedoras, pois promove o reconhecimento dessas ações por órgão responsável pela representação da população distrital.
Não se pode olvidar que medidas que incentivam iniciativas de geração de empregos e de inovações no âmbito econômico atendem ao quesito de necessidade social. Isso porque o Distrito Federal tem como valores fundamentais os “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” (art. 2º, inciso IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF), devendo a CLDF, no exercício do Poder Legislativo distrital, atuar para fortalecer esses valores.
Observa-se, ainda, a proporcionalidade da adoção da medida, tendo em vista resultar positivo o saldo da ponderação entre o potencial impacto da realização das ações previstas no projeto em relação aos custos de sua implementação. As premiações estabelecidas (troféu simbólico, diploma de honra ao mérito e publicação nos meios de comunicação da CLDF), com realização de sessão solene para as entregas, mostram-se adequadas frente aos objetivos do projeto, que são a valorização, o reconhecimento e o incentivo de iniciativas ligadas ao desenvolvimento econômico, à geração de empregos e à promoção da liberdade econômica no DF.
Vale ressaltar que a espécie normativa Resolução, nos termos do inciso V do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, é a lei que, com este nome, disciplina, efeito interno, matéria da competência privativa da CLDF, sendo instrumento normativo adequado à criação do prêmio previsto na proposição.
A escolha dos premiados em reunião conjunta apenas pelas comissões permanentes CEOF e CCJ se mostra conveniente e oportuna.
Por fim, ressalta-se que a proposição demanda análise mais aprofundada nos aspectos de admissibilidade constitucional e jurídica, bem como correções de redação e técnica legislativa, ambas atividades de atribuição da CCJ.
III - CONCLUSÕES
Considerando todo o exposto, verificada a oportunidade e a conveniência, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 52/2024.
Sala das Comissões, …
[1] Nesse sentido, é a definição apresentada pelo SEBRAE em página dedicada ao empreendedorismo. Confira-se em: SEBRAE/SC. Mas afinal, o que é empreendedorismo? 2023. Disponível em: https://www.sebrae-sc.com.br/blog/o-que-e-empreendedorismo. Acesso em: 5 maio 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 17:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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