Proposição
Proposicao - PLE
PR 50/2024
Ementa:
Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Cidadania
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Resolução - Cancelado - (135214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Resolução Nº, DE 2024
(Autor: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Legislativa do Distrito Federal a Semana do Evangélico, a ser realizada anualmente, preferencialmente, na última semana do mês de outubro, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à pauta Cristã, às políticas públicas a ela destinadas e outros assuntos correlatos.
Art. 2º A Semana serão organizadas pela Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o apoio dos demais setores da Casa.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana do Evangélico, a ser organizada anualmente pela Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A data da última semana de outubro, é motivada pela data do Dia do Evangélico, que é anualmente comemorada no dia 30 de outubro.
A proposta de instituição da Semana do Evangélico no âmbito desta Casa de Leis visa reconhecer e valorizar a contribuição das comunidades evangélicas para a sociedade. A presença significativa dos evangélicos na capital federal demanda uma atenção especial, tanto no contexto social, quanto no cultural.
O projeto de resolução se fundamenta na importância da diversidade religiosa, uma dos pilares da democracia. As comunidades evangélicas têm desempenhado um papel fundamental na promoção dos valores como solidariedade, respeito, amor ao próximo e justiça social.
A Semana do Evangélico será ainda, uma oportunidade para fomentar o diálogo entre as diferentes denominações. A Câmara Legislativa pode servir como um espaço de debate e reflexão sobre a importância da fé para o ser humano e para a humanidade.
A proposta inclui a realização de eventos culturais como: além de solenidades, concertos, palestras e exposições, que destacarão a rica produção artística e cultural das comunidades evangélicas. Isso não só promoverá a cultura local, mas também incentivará a participação da sociedade em atividades que reforçam os laços de comunhão com Deus.
Por meio desse evento, a Câmara Legislativa, por meio da Frente Parlamentar Evangélica da Casa, poderá apoiar iniciativas que incentivem a cidadania ativa, como projetos de voluntariado e ações sociais que beneficiem a comunidade, contribuindo para uma desenvolvimento social mais equitativo.
Portanto, a instituição da Semana do Evangélico é uma medida que reafirma o compromisso desta Casa de Leis com a pluralidade e a diversidade, promovendo um ambiente de respeito e inclusão. Ao reconhecer a importância das comunidades evangélicas, estamos fortalecendo a democracia e construindo uma sociedade mais justa e harmônica.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que representa um passo significativo na valorização da diversidade religiosa em nosso Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 01 de outrubro de 2024
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2024, às 17:14:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2024, às 18:00:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2024, às 18:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 09:17:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 13:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135214, Código CRC: fde1f274
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Projeto de Resolução - (135489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Resolução Nº, DE 2024
(Autor: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana do Evangélico, a ser realizada anualmente, preferencialmente, na última semana do mês de novembro, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à pauta Cristã, às políticas públicas a ela destinadas e outros assuntos correlatos.
Art. 2º A Semana será organizada pela Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o apoio dos demais setores da Casa.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta que ora apresentamos tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana do Evangélico, a ser anualmente organizada pela Frente Parlamentar Evangélica desta Casa.
Este projeto é fruto da necessidade de reconhecer e valorizar a contribuição significativa das comunidades evangélicas para a nossa sociedade. A celebração dessa semana proporcionará um espaço dedicado à reflexão e ao diálogo sobre o papel das denominações evangélicas na construção de uma sociedade mais justa e solidária.
A relevância da diversidade religiosa como um dos pilares fundamentais da democracia é inegável. Nesse sentido, as comunidades evangélicas têm desempenhado um papel essencial na promoção de princípios e de valores como os da família, da solidariedade, do respeito, do amor ao próximo e da justiça social, que são cruciais para o fortalecimento do tecido social.
A Semana do Evangélico também se constituirá em uma oportunidade valiosa para fomentar o diálogo interdenominacional, permitindo que a Câmara Legislativa se torne um espaço propício para a discussão sobre a importância da fé na vida dos cidadãos e na sociedade como um todo.
Propomos a realização de diversos eventos culturais, que incluirão solenidades, concertos, palestras e exposições, com o intuito de destacar a rica produção artística e cultural das comunidades evangélicas. Essas atividades não apenas promoverão a cultura local, mas também estimularão a participação da sociedade em iniciativas que reforçam a união e a comunhão com Deus.
Além disso, por meio dessa iniciativa, a Câmara Legislativa poderá apoiar projetos que incentivem a cidadania ativa, como ações de voluntariado e outras iniciativas sociais que beneficiem a comunidade, contribuindo para um desenvolvimento social mais equitativo e inclusivo.
Dessa forma, a instituição da Semana do Evangélico representa um firme compromisso desta Casa com a pluralidade e a diversidade, promovendo um ambiente de respeito e inclusão. Ao reconhecer a importância das comunidades evangélicas, fortalecemos a democracia e contribuímos para a construção de uma sociedade mais justa e harmônica.
Por fim, contamos com o apoio de todos os nobres pares para a aprovação desta proposta, que é um passo significativo na valorização da diversidade religiosa em nosso Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 01 de outrubro de 2024
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:05:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 11:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 16:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (138026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/10/2024, às 17:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 138026, Código CRC: a3afdbf1
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Despacho - 2 - SACP - (138029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 17/10/2024, às 17:42:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (278106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PARECER Nº , DE 2024 - MD
Projeto de Resolução nº 50/2024
Sobre o Projeto de Resolução nº 50/2024, que “Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa
RELATOR(A): Deputado Roosevelt
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 50/2024, de autoria do Deputado Iolando e outros oito subscritores, que dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
O art. 1º da proposição institui efetivamente a efeméride, descreve de uma forma geral como deve ser seu funcionamento e define a última semana do mês de novembro como marco temporal de sua realização. O art. 2º, por sua vez, assinala que caberá à Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do DF organizar, com o apoio dos demais setores da Casa, o evento. Já os arts. 3º e 4º contêm, respectivamente, cláusula orçamentária e de vigência.
Como justificação, os autores assinalam que a finalidade da proposta é “reconhecer e valorizar a contribuição significativa das comunidades evangélicas” para a “construção de uma sociedade mais justa e solidária”. Conforme os deputados que subscrevem o projeto, “as comunidades evangélicas têm desempenhado um papel essencial na promoção de princípios e de valores como os da família, da solidariedade, do respeito, do amor ao próximo e da justiça social, que são cruciais para o fortalecimento do tecido social”.
Desta forma, sustentam os autores, a realização do evento será uma oportunidade para: promover o diálogo entre diferentes denominações religiosas; promover a cultural local, por meio de “concertos, palestras e exposições” que destaquem “a rica produção artística das comunidades evangélicas”; apoiar iniciativas de cidadania, voluntariado e solidariedade promovidas pela comunidade evangélica em benefício da sociedade, “contribuindo para um desenvolvimento social mais equitativo e inclusivo”.
II - VOTO DO RELATOR
Por força do art. 39, § 1º, inciso IV, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria de diversos deputados, resta à Mesa Diretora pronunciar-se como comissão que analise o mérito da proposição em tela.
De início, cabe ressaltar que as expressões de religiosidade integram o sistema cultural de uma população. Além disso, é preciso considerar que efemérides religiosas têm o potencial de fortalecer laços comunitários e identidades, aspectos imateriais que têm impacto na relação entre indivíduo e sociedade e no bem-estar da parcela da população que comunga de determinada fé - em especial se considerado o papel que a religiosidade tem na formação do conjunto de valores, ideias, crenças, costumes e hábitos fundamentais de parte da sociedade.
Nesse sentido, a proposição está em consonância com o art. 246º da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual o Poder Público deve apoiar e incentivar “a valorização e difusão das manifestações culturais” (caput) e propiciar a “difusão dos bens culturais, respeitada a diversidade étnica, religiosa, ideológica, criativa e expressiva de seus autores e intérpretes” (§ 2º).
Além disso, por meio de iniciativas desta natureza, a Câmara Legislativa pode valorizar e expressar reconhecimento de expressões religiosas e contribuir não só para sua presença na memória coletiva da sociedade distrital, mas para o aprimoramento da cooperação entre o Distrito Federal e entidades religiosas no que diz respeito a ações de assistência social e solidariedade que são de interesse público, conforme previsto no art. 19, inciso I, da Constituição Federal.
Também vale lembrar que, após a aprovação de resoluções semelhantes à ora proposta, a Câmara Legislativa realizou em 2024, de maneira exemplar, outras duas semanas temáticas: a Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, organizada pela Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e a Semana de Prevenção ao Feminicídio, organizada pela Procuradora Especial da Mulher. Ambas foram eventos que, a partir da iniciativa desta Casa, promoveram ações em benefício da população e debates enriquecedores sobre assuntos de relevância para a sociedade brasiliense, bem como aproximaram a Câmara Legislativa da comunidade. Nosso entendimento é de que a Semana do Evangélico pode ter, para relevantes segmentos do Distrito Federal, o mesmo impacto positivo que teve para o público que participou das outras duas iniciativas.
Tampouco vemos qualquer óbice à organização do evento pela Frente Parlamentar Evangélica, uma vez que a Resolução nº 255/2012, que disciplina o funcionamento das frentes parlamentares no âmbito da Câmara Legislativa, prevê que as associações suprapartidárias podem ser formadas justamente para discutir problemas específicos da sociedade do DF (art. 2º), como a Semana do Evangélico pretende fazer, bem como podem requerer a utilização de espaço físico da Câmara Legislativa, o que poderá ser deferido, a critério da Mesa, desde que não interfira no andamento dos trabalhos da Casa e não acarrete despesas (art. 5º).
Pelas razões acima elencadas, entendemos que o Projeto de Resolução nº 50/2024 reveste-se dos requisitos materiais de conveniência e oportunidade, objeto de análise deste parecer de mérito.
No entanto, em que pese o reconhecimento do mérito do projeto de resolução, reputamos que alguns pontos do texto merecem aprimoramento de modo a adequar a proposição aos padrões de redação de textos legislativos já consagrados por esta Casa, bem como às normas aplicáveis vigentes no DF. Consolidamos em substitutivo tais alterações.
As modificações incluem nova redação para a ementa, de modo a adotar a consagrada fórmula “institui” em vez da proposta original, “dispõe sobre a instituição”, bem como para suprimir o trecho “e dá outras providências”, uma vez que, no nosso entendimento, o objeto da resolução já está suficientemente sintetizado na ementa e não há disposições acessórias que tornem o uso da expressão imprescindível.
O art. 2º, por sua vez, ganhou nova redação para evitar a repetição da palavra “pauta”. Além disso, sugerimos suprimir o art. 3º, que continha cláusula orçamentária genérica. Não é necessária a especificação de que as despesas decorrentes da lei correrão por conta de dotações do orçamento da Câmara Legislativa. A realização de despesas por conta de dotações orçamentárias próprias é a regra geral no direito pátrio e distrital. Assim, a presença do dispositivo sobrecarrega o texto desnecessariamente e não contribui para a concisão a que se deve almejar.
Como pode ser percebido, as modificações consolidadas no substitutivo incidem mais sobre a forma que sobre o conteúdo da proposição. O cerne da proposta foi conservado, portanto, em decorrência do já reconhecido mérito do projeto.
Diante do exposto, posicionamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 50/2024, no âmbito da Mesa Diretora, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO ROOSEVELT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 11:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - GMD - Aprovado(a) - (278107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MESA DIRETORA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 50/2024
(Do Relator)
Institui a Semana do Evangélico no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Evangélico na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a ser realizada anualmente, preferencialmente na última semana do mês de novembro, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à comunidade cristã, às políticas públicas a ela relacionadas e outros assuntos correlatos.
Art. 2º A Semana será organizada pela Frente Parlamentar Evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o apoio dos demais setores da Casa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo reestrutura o projeto de resolução para conferir-lhe mais clareza e simplicidade. A redação de alguns dos principais dispositivos foi aprimorada, enquanto trechos prescindíveis foram suprimidos.
DEPUTADO ROOSEVELT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2024, às 11:50:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (295000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
ANEXADA CÓPIA DA ATA DA 3a REUNIÃO DA MESA DIRETORA, ONDE CONSTA APROVAÇÃO DO PARECER, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO (ITEM 4 DA ATA).
AO SACP, PARA CONTINUIDADE.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 19:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (296190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de maio de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 14/05/2025, às 09:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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