Proposição
Proposicao - PLE
PR 48/2024
Ementa:
Institui no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/09/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Resolução - (132992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Resolução Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Observatório da Mulher do Distrito Federal, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de monitorar, coletar e analisar dados sobre as diversas questões que afetam a vida das mulheres, incluindo a violência, participação política, saúde e direitos sociais.
Art. 2º Compete ao Observatório da Violência contra a Mulher:
I - realizar estudos, pesquisas e diagnósticos sobre as várias formas de violência contra a mulher, com foco na violência doméstica, política e de gênero;
II - coletar, analisar e divulgar dados estatísticos sobre as condições sociais das mulheres no Distrito Federal, em parceria com órgãos governamentais, sociedade civil, universidades e instituições de pesquisa;
III - monitorar a implementação de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres;
IV - elaborar, realizar, apresentar, divulgar e disseminar pesquisas, estudos e índices analíticos relacionados a:
a) participação da mulher nos espaços de poder;
b) aplicação das leis nas campanhas eleitorais e na vida partidária;
c) boas práticas na ocupação dos cargos legislativos e executivos;
d) produção e atuação legislativa das mulheres;
V - atuar como espaço de divulgação de legislações e canais de atendimento às mulheres em situação de violência;
VI - promover a integração entre os órgãos responsáveis pela denúncia, investigação e julgamento de casos de violência contra a mulher, bem como com instituições de acolhimento;
VII - realizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, pesquisadoras ou pesquisadores, organizações governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais.
VIII – publicar relatório com as principais análises, dados, indicadores e recomendações para políticas públicas em sítio eletrônico específico, vinculado ao sítio eletrônico da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º O Observatório da Mulher será coordenado pela Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O enfrentamento à violência contra as mulheres é uma questão de extrema relevância e urgência que demanda ações coordenadas e efetivas tanto por parte do Estado quanto da sociedade como um todo. Neste contexto, a criação do Observatório da Violência contra a Mulher, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, se apresenta como uma medida estratégica e essencial para promover a proteção e a garantia dos direitos das mulheres no Distrito Federal.
O presente projeto de Resolução tem como objetivo principal instituir o Observatório da Violência contra a Mulher, um órgão dedicado ao monitoramento, coleta e análise de dados sobre os casos de violência contra as mulheres no Distrito Federal. Esta iniciativa visa proporcionar uma compreensão mais aprofundada da magnitude e das características desse problema, permitindo a formulação de políticas públicas mais eficazes e direcionadas.
Além disso, o Observatório buscará promover a integração entre os diversos órgãos responsáveis pela denúncia, investigação, julgamento e acolhimento de vítimas. O intuito é estabelecer uma rede de colaboração que assegure uma atuação mais eficiente e articulada no enfrentamento da violência de gênero. A cooperação entre instituições públicas e privadas, incluindo ONGs e grupos de apoio, será fundamental para o sucesso dessa empreitada.
Entre as competências do Observatório estão a realização de estudos e pesquisas sobre as diferentes formas de violência contra as mulheres, suas causas, consequências e impactos sociais. O Observatório também será responsável por coletar, analisar e divulgar dados estatísticos sobre a violência contra as mulheres no Distrito Federal, em parceria com órgãos governamentais, instituições da sociedade civil e entidades de pesquisa. A transparência e a disseminação de informações precisas e atualizadas serão essenciais para a conscientização pública e para a tomada de decisões informadas.
Vale destacar uma experiência importante na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em que há um sítio eletrônico específico que contém dados importantíssimos para a formulação da política pública relacionada às mulheres. Veja-se que, para além da violência contra a mulher, há também os dados relacionados à violência política de gênero, que também são dados extremamente importantes para formulação de políticas públicas e para o fomento à participação feminina na política.
Nesse particular, importante destacar o referido painel, que está hospedado no seguinte endereço, bem como algumas de suas telas e dados que constam em seu repositório: https://omce.al.ce.gov.br/index.php/paineldemonitoramento. Acesso em 17.9.2024, às 11h42.
Tela inicial do Observatório da ALECE Casos de feminicídio no Ceará entre 2018 e 2024. Ref. mês de agosto de 2024. Considerando a importância e a urgência do tema, bem como a necessidade de adotar medidas concretas e bem estruturadas para enfrentar a violência de gênero no Distrito Federal, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta Resolução.
A implementação do Observatório da Violência contra a Mulher certamente representará um avanço significativo na luta pela proteção dos direitos das mulheres e pela construção de uma sociedade mais justa e segura para todos.
Sala das Sessões, em .
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 19:01:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132992, Código CRC: 99eebd6c
-
Despacho - 1 - SELEG - (133251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 19:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133251, Código CRC: 6d8d862a
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Despacho - 2 - SACP - (133271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 13:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133271, Código CRC: 4a283b4a
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Despacho - 3 - SELEG - (278486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 27/11/2024, às 09:55:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278486, Código CRC: efa5d31e
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Redação Final - CCJ - (278962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 48 de 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Observatório da Mulher do Distrito Federal, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de monitorar, coletar e analisar dados sobre as diversas questões que afetam a vida das mulheres, incluindo a violência, participação política, saúde e direitos sociais.
Art. 2º Compete ao Observatório da Violência contra a Mulher:
I – realizar estudos, pesquisas e diagnósticos sobre as várias formas de violência contra a mulher, com foco na violência doméstica, política e de gênero;
II – coletar, analisar e divulgar dados estatísticos sobre as condições sociais das mulheres no Distrito Federal, em parceria com órgãos governamentais, sociedade civil, universidades e instituições de pesquisa;
III – monitorar a implementação de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres;
IV – elaborar, realizar, apresentar, divulgar e disseminar pesquisas, estudos e índices analíticos relacionados a:
a) participação da mulher nos espaços de poder;
b) aplicação das leis nas campanhas eleitorais e na vida partidária;
c) boas práticas na ocupação dos cargos legislativos e executivos;
d) produção e atuação legislativa das mulheres;
V – atuar como espaço de divulgação de legislações e canais de atendimento às mulheres em situação de violência;
VI – promover a integração entre os órgãos responsáveis pela denúncia, investigação e julgamento de casos de violência contra a mulher, bem como com instituições de acolhimento;
VII – realizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, pesquisadoras ou pesquisadores, organizações governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais.
VIII – publicar relatório com as principais análises, dados, indicadores e recomendações para políticas públicas em sítio eletrônico específico, vinculado ao sítio eletrônico da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º O Observatório da Mulher será coordenado pela Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2024, às 13:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 278962, Código CRC: a2139877
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Despacho - 4 - SELEG - (279138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 29 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/11/2024, às 10:11:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279138, Código CRC: 5ebb6d76
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Despacho - 5 - SACP - (279298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(279138).
Brasília, 29 de novembro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 29/11/2024, às 16:40:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279298, Código CRC: 0bf54a33
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