Proposição
Proposicao - PLE
PR 37/2024
Ementa:
Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Não se aplica
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/04/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (119740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2024
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 24/04/2024, às 11:10:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (119909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para apresentação de emendas no prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 18:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (120185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Ao Projeto de Resolução nº 37/2024, que “Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
O Projeto de Resolução n.37/2024 passa a constar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
…
"Art. 10…
I - a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15 horas do dia 6 de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;"
…
"Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I - os seguintes dispositivos do Regimento Interno:
a) os §§ 3º e 4º do art. 60;
b) o inciso XV do art. 145;
c) o inciso II do § 1º do art. 201.
II - o inciso VIII, do art. 13, do Código de Ética e Decoro Parlamentar."
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente emenda é realizar dois pequenos ajustes. O primeiro é a atualização da data da sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora, que, na redação original ainda consta como dia 1º de janeiro, em desacordo com a redação proposta e aprovada em 1º turno na Pelo n.2/2023. O segundo ajuste é para corrigir lapso na redação do novo Código de Ética que tipificou a mesma conduta como infração média e como procedimento incompatível com o decoro parlamentar, gerando imprecisão no texto e possível insegurança na aplicação da norma no futuro.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 16:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Emenda (Aditiva) - 2 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (120199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 37/2024, que “Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se ao Projeto de Resolução o artigo a seguir, onde couber:
Art. O art. 9º da Resolução n.º 218, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 9º (...)
(...)
§ 4º Os cargos da Mesa Diretora deverão ser preenchidos, observado o percentual mínimo de 30%, por Deputadas, sendo que o resultado da divisão entre o número de cargos e o percentual de 30% deve ser sempre arredondado para cima, para fins de definição do número de cargos a serem ocupados pelas Deputadas. ”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o escopo de garantir representatividade feminina na ocupação dos cargos da Mesa Diretora, com percentual mínimo de 30% dos cargos a serem ocupados pelas Deputadas Distritais.
Com efeito, apenas a título de exemplo, a atual legislatura possui 4 deputadas. Contudo, nenhuma delas ocupa cargos na Mesa. Historicamente, foram poucas as mulheres que ocuparam esses cargos.
Em 9 legislaturas, contando com a atual, tivemos pouquíssimas Deputadas. Apenas duas delas foram Presidentes – Lúcia Carvalho e Celina Leão. Na última legislatura, e por apenas um pequeno período, a Deputada Jaqueline Silva ocupou o cargo de 3ª Secretária.
Cumpre destacar que a Mesa Diretora é importante órgão que toma decisões fundamentais para o Poder Legislativo e para a direção dos trabalhos realizados pela Câmara Legislativa, nos termos das competências que lhe são acometidas tanto pelo Regimento Interno da Casa de Leis quanto pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
Nesse sentido, é preciso que a Mesa também tenha, em sua composição, percentual mínimo de Deputadas que a componha, para que haja maior representatividade nas decisões que são tomadas, acompanhando movimento das próprias normas eleitorais.
Vale dizer que a legislação eleitoral já impõe um percentual mínimo para candidaturas de cada gênero, que também é de 30%. É o que se extrai da inteligência do artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97, a seguir:
“Art. 10
(...)
§ 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. ”
Note-se que tal dispositivo intenta ampliar a participação das mulheres nos pleitos realizados em nosso país.
Já a Constituição Federal, por meio do disposto na Emenda Constitucional nº 117/2022, impõe a reserva de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral que deve ser destinado para o financiamento de campanhas de candidatas, percentual equivalente para o tempo destinado à propagada gratuita.
Art. 1º O art. 17 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º e 8º:
"Art. 17. ............................................................................................................... .......................................................................................................................................
§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
§ 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário." (NR)
Assim, há um esforço dos legisladores pátrios no sentido de garantir a representatividade das mulheres. Por certo, esse movimento deve alcançar as casas legislativas e os seus cargos diretivos. É preciso que as Deputadas participem efetivamente de tais funções de modo que tal representatividade efetivamente ocorra e não fique apenas na letra das normas.
A título de curiosidade, importante levantamento feito no ano de 2022, pelo Observatório Nacional da Mulher na Política, mostra que as deputadas são, efetivamente, minoria nos espaços de tomada de decisão das Casas Legislativas.
No ano de 2022, o Distrito Federal, como já mencionado, e outros dez Estados, não possuíam mulheres na composição da Mesa Diretora. Se considerarmos o total de cargos diretivos, as mulheres ocupam menos do que 20% de tais espaços, o que não parece representar o quantitativo de mulheres em nossa sociedade, especialmente no Distrito Federal.
A Nota Técnica do Observatório[1]traz alguns gráficos interessantes, que corroboram a necessidade de maior participação das mulheres Deputadas nos órgãos de direção.
O primeiro deles se refere ao quantitativo de mulheres em cada Casa Legislativa:

O segundo gráfico bem ilustra o propósito da presente proposição. O percentual de mulheres nos cargos de direção é extremamente baixo:

O próximo e último gráfico mostra a concentração das mulheres nos cargos diretivos, a demonstrar que o maior percentual se encontra nos cargos de 3º Secretário e nos cargos de suplência. Eis o seu teor:

O mesmo cenário é parecido quando se avalia a ocupação de presidência de comissões. Dessa forma, é preciso modificar tal situação, sob pena de que o esforço legislativo para aumentar a participação feminina não seja, de fato, evidenciado nos cargos diretivos dessa Casa de Leis.
A medida ora proposta nada mais representa do que a busca da efetiva representatividade feminina. Parece-nos medida salutar e importante e que servirá para um melhor incremento das atividades desta Casa.
Por todo o exposto e diante da importância do tema, rogamos aos nobres pares o apoio necessário à aprovação da emenda.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Procuradora Especial da Mulher - PSB/DF
DEPUTADA Paula Belmonte
Cidadania/DF
DEPUTADA jaqueline Silva
MDB/DF
DEPUTADA dra. jane
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 17:03:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 17:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 17:10:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 17:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120199, Código CRC: 095fe701