Proposição
Proposicao - PLE
PR 30/2024
Ementa:
Institui no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o espaço familiar de convivência denominado GabiKIDS e dá outras providências.
Tema:
Assunto Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) GMD
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Resolução - (113278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Resolução Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o espaço familiar de convivência denominado GabiKIDS e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o espaço familiar de convivência denominado GabiKIDS.
§º 1º O espaço instituído pelo caput deste artigo destina-se a acolher filhos e filhas de servidores, servidoras e dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços a esta Casa de Leis que, por qualquer razão, tenha necessidade de trazer os filhos e filhas para o trabalho.
§ 2º O referido espaço também se destina a atender mães lactantes para amamentação, ordenha e armazenamento de leite materno.
Art. 2º O espaço de convivência será equipado com, no mínimo, um computador e itens básicos necessários para o desempenho das atividades dos servidores, servidoras e trabalhadores terceirizados, de modo que possa estar acompanhado de seus filhos.
Parágrafo Único. Entende-se por itens necessários geladeira/frigobar de uso comum para armazenamento de alimentos e/ou leite materno para as crianças, trocador de fraldas, brinquedos, livros e quaisquer outros que se façam necessários para o desenvolvimento do espaço.
Art. 3º A Câmara Legislativa realizará campanha permanente de arrecadação de brinquedos, livros e outros itens alusivos à infância, a serem incorporados ao GabiKIDS, sendo que o todo o excedente será encaminhado para instituições de rede de ensino pública do Distrito Federal.
Art. 4º O espaço de convivência GabiKIDS fica vinculado diretamente à Procuradoria Especial da Mulher, para efeitos de supervisão, fiscalização e controle.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente projeto de resolução visa criar um espaço familiar de convivência no âmbito desta Casa de Leis, com o escopo de acolher servidoras, servidores e trabalhadores terceirizados que trazem seus filhos para o trabalho.
Com efeito, tal espaço permitirá, por certo, efetivo acolhimento necessário à família dos servidores - em sentido amplo, sobretudo para aquelas famílias que não possuem qualquer rede de apoio e precisam comparecer ao trabalho para realizar as suas atividades.
Vale dizer que esta Resolução é inspirada em projeto semelhante da vereadora Aava Santiago, da Câmara Municipal de Goiânia, cujo espaço instalado naquele órgão tem obtido bastante Êxito, dando condições dignas de trabalho para todos aqueles que prestam serviços ao Poder Legislativo.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação do presente projeto de resolução.
Sala das Sessões, em …
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2024, às 14:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (113329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/03/2024, às 17:26:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (113356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À MESA DIRETORA, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de março de 2024
clara leonel abreu
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - GMD - (116500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Terceiro Secretário (Deputado Martins Machado) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 3 de abril de 2024
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Parecer - 1 - GMD - Não apreciado(a) - (119914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
PARECER N.º /2024
Projeto de Resolução n.º 30/2024
Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução n.º 30/2024, que “Institui no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o espaço familiar de convivência denominado GabiKIDS e dá outras providências”.
AUTORA: Deputada DAYSE AMARILIO
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I - RELATÓRIO
De autoria da ilustre Deputada Dayse Amarilio, o projeto em epígrafe objetiva instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o espaço familiar de convivência denominado GabiKIDS. Confira-se o inteiro teor da proposição:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o espaço familiar de convivência denominado GabiKIDS.
§º 1º O espaço instituído pelo caput deste artigo destina-se a acolher filhos e filhas de servidores, servidoras e dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços a esta Casa de Leis que, por qualquer razão, tenha necessidade de trazer os filhos e filhas para o trabalho.
§ 2º O referido espaço também se destina a atender mães lactantes para amamentação, ordenha e armazenamento de leite materno.
Art. 2º O espaço de convivência será equipado com, no mínimo, um computador e itens básicos necessários para o desempenho das atividades dos servidores, servidoras e trabalhadores terceirizados, de modo que possa estar acompanhado de seus filhos.
Parágrafo Único. Entende-se por itens necessários geladeira/frigobar de uso comum para armazenamento de alimentos e/ou leite materno para as crianças, trocador de fraldas, brinquedos, livros e quaisquer outros que se façam necessários para o desenvolvimento do espaço.
Art. 3º A Câmara Legislativa realizará campanha permanente de arrecadação de brinquedos, livros e outros itens alusivos à infância, a serem incorporados ao GabiKIDS, sendo que o todo o excedente será encaminhado para instituições de rede de ensino pública do Distrito Federal.
Art. 4º O espaço de convivência GabiKIDS fica vinculado diretamente à Procuradoria Especial da Mulher, para efeitos de supervisão, fiscalização e controle.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lido em Plenário no dia 6 de março de 2024, o projeto foi distribuído à Mesa Diretora para exame de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça para parecer de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos dos arts. 39, § 1º, inciso IV, e 244 do Regimento Interno desta Casa, incumbe à Mesa Diretora emitir parecer de mérito sobre matérias da administração interna da Câmara Legislativa e sobre modificações dos seus serviços administrativos.
O exame de mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no trato da matéria por meio do instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto de resolução em análise trata da instituição de um espaço, vinculado à Procuradoria Especial da Mulher, denominado Gabikids, no qual poderão ser acolhidos “filhos e filhas de servidores, servidoras e dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços a esta Casa de Leis que, por qualquer razão, tenha necessidade de trazer os filhos e filhas para o trabalho”.
Tem-se, pois, que o objeto da proposição trata de tema de grande relevância para os servidores e terceirizados da CLDF, pois visa ao bem-estar desses trabalhadores ao garantir-lhes um espaço que acolha seus filhos quando for preciso trazê-los ao ambiente de trabalho. Não menos importante é o fato de a medida tratar, igualmente, da proteção de crianças e adolescentes, buscando garantir-lhes um espaço seguro e a companhia e vigilância do seu responsável.
Atualmente, a Câmara Legislativa não possui nenhum espaço designado e apropriado[1] para o recebimento de filhas e filhos de servidores ou terceirizados que necessitem trazer as crianças para o local do trabalho. Dessa forma, nas ocasiões de necessidade, a criança que acompanha a(o) responsável no local de trabalho tem que ficar em salas que não dispõem de estrutura mínima para a garantia de suas necessidades.
Sob um primeiro aspecto, quanto à garantia de bem-estar do servidor, a medida se mostra necessária porque, conforme bem pontuado pela autora na justificação, muitas famílias não dispõem de rede de apoio para o cuidado dos filhos. Assim, havendo alguma intercorrência que impossibilite que a criança esteja em outro lugar enquanto os responsáveis trabalham - por exemplo, uma greve na escola ou a impossibilidade de outro cuidador ficar com a criança - o servidor ou terceirizado desta Casa deve se sentir seguro quanto à existência de um espaço de acolhimento de sua filha ou filho.
É ainda importante salientar que a medida contribui diretamente para a produtividade dos prestadores de serviço à CLDF, sejam servidores ou terceirizados, haja vista o fato de que, havendo local adequado e sentindo-se seguro, abre-se a possibilidade de o trabalhador prestar seu serviço no dia em que poderia não conseguir vir ao trabalho pela falta de local adequado para permanecer com seu(s) filho(s).
Quanto ao segundo aspecto, de proteção das crianças e adolescentes, a medida também se mostra necessária, oportuna e conveniente. Rememora-se que a proteção e a promoção dos direitos da criança e dos adolescentes são objetivos prioritários do Distrito Federal, conforme disposição da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), vejamos:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e ...
XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.) (g.n.)
Além disso, no capítulo específico sobre a criança e o adolescente, a LODF também determina, de forma semelhante à Constituição Federal, que é dever tanto da família como do Poder Público assegurar-lhes “o direito à vida, (...) dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência (...)”, conforme redação do art. 267.
A medida em apreço corrobora a garantia de dignidade da criança, bem como de sua convivência familiar, ao criar um espaço adequado para que permaneça com o seu responsável no local de trabalho quando houver necessidade. Nesse sentido, reconhece-se que a iniciativa dá concretude a valores alçados a objetivos prioritários pela ordem distrital, bem como dá cumprimento a deveres atribuídos ao Poder Público no que tange aos direitos das crianças e dos adolescentes.
Observa-se, ainda, a proporcionalidade da medida, tendo em vista resultar positivo o saldo da ponderação entre o potencial impacto da realização das ações previstas na resolução, como forma de garantia dos direitos dos servidores e terceirizados e de proteção aos menores sob sua responsabilidade, em relação aos custos de sua implementação, que deverão ser cobertos pelas dotações do orçamento da CLDF[2].
Conforme bem explicitado na proposição, o espaço ficará diretamente vinculado à Procuradoria Especial da Mulher, para efeitos de supervisão, fiscalização e controle. Além disso, deverá ser equipado com “no mínimo, um computador e itens básicos necessários para o desempenho das atividades dos servidores, servidoras e trabalhadores terceirizados”, entendendo-se por itens necessários “geladeira/frigobar de uso comum para armazenamento de alimentos e/ou leite materno para as crianças, trocador de fraldas, brinquedos, livros e quaisquer outros que se façam necessários para o desenvolvimento do espaço” (art. 2º, caput e parágrafo único, do PR).
Há, ainda, a importante previsão do art. 3º da proposição que determina a realização de “campanha permanente de arrecadação de brinquedos, livros e outros itens alusivos à infância, a serem incorporados ao GabiKIDS”, com doação das arrecadações excedentes para instituição da rede pública de ensino do Distrito Federal. Nesse ponto, a medida, além de beneficiar o espaço a ser instituído na CLDF, tem o potencial de beneficiar as crianças da rede pública de ensino do Distrito Federal com a doação de itens lúdicos e/ou educacionais.
Da análise dos dispositivos, vê-se que a implementação do espaço de que trata a proposição depende de destinação de um espaço físico e de mobiliário adequado, não havendo exigência de pessoal específico para a gestão. Nesse ponto, além de haver a vinculação e supervisão da Procuradoria Especial da Mulher, é essencial destacar que o espaço é de “convivência familiar”, isto é, um espaço dentro da CLDF destinado para que o servidor ou terceirizado fique com o filho sob os seus cuidados.
Não se trata, pois, de criação de um berçário ou creche, que envolveria a necessidade de análise de múltiplos e complexos fatores para esta Casa, haja vista a extensa necessidade de pessoal, estrutura e regulamentação. Trata-se, sim, de disponibilização de espaço adequado de convivência familiar, no qual não poderão permanecer crianças desacompanhadas de seus responsáveis.
Embora se extraia esse sentido da norma, para garantia da adequada efetividade da medida, entendemos ser necessária a inserção de dispositivo que expressamente preveja que a criança que estiver no espaço denominado Gabikids deve estar acompanhada de seu pai, mãe ou responsável legal durante toda a sua estada, sendo expressamente vedado ao servidor ou terceirizado deixar a criança desacompanhada ou sob os cuidados de terceiros no referido espaço, pelo que se sugere a emenda aditiva em anexo.
Essa medida visa, justamente, a garantia da finalidade da norma, qual seja a convivência familiar e a proteção integral dos direitos da criança. Isso porque o local, conforme já ressaltado, não funcionará como uma creche ou berçário, mas sim como um espaço adequado para que o servidor ou terceirizado possa trabalhar na companhia de seu filho ou filha quando houver necessidade de trazer a criança ou adolescente para o local de trabalho.
Verifica-se, ainda, outro ponto em que se faz necessário ajuste: o § 1º do art. 1º do projeto de resolução, no que tange às pessoas que poderão ser acolhidas. Conforme redação atual, o acolhimento seria destinado apenas a “filhos e filhas” de servidores e terceirizados da CLDF. Ocorre, contudo, que há muitas constituições familiares em que crianças estão sob responsabilidade de outros parentes que não os pais, a exemplo de avós, avôs, tios e tias. Dessa forma, a fim de abarcar tais situações, sugere-se a inclusão na proposição do termo “ou crianças sob sua responsabilidade”, pela emenda modificativa em anexo.
Por fim, vale ressaltar que a espécie normativa Resolução, nos termos do inciso V do §1º do art. 4º da Lei Complementar n.º 13, de 03 de setembro de 1996, é a lei que, com este nome, discipline com efeito interno, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa.
Art. 4º Para efeitos desta Lei Complementar, leis é o gênero de que são espécies:
(...)
§ 1º No âmbito legislativo do Distrito Federal, considera-se:
(...)
V - resolução a lei que, com este nome, discipline, com efeito interno, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa.
Vale destacar, também, que, consoante a Lei Orgânica do DF, é competência privativa da Câmara Legislativa do DF dispor sobre seus serviços administrativos.
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
II - dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos;
(...)
Dessa forma, revela-se adequado tecnicamente que a instituição do espaço seja feita por meio de Resolução.
Sala de reuniões, ...
Deputado WELLINGTON LUIZ Deputado MARTINS MACHADO
Presidente Terceiro-Secretário
Relator
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Emenda (Modificativa) - 1 - GMD - Não apreciado(a) - (119916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 30/2024, que “Institui no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o espaço familiar de convivência denominado GabiKIDS e dá outras providências.”
Dê-se ao § 1º do art. 1º do Projeto de Resolução n.º 30/2024 a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§º 1º O espaço instituído pelo caput deste artigo destina-se a acolher crianças cujos responsáveis legais sejam servidores ou trabalhadores terceirizados que prestam serviços a esta Casa de Leis que, por qualquer razão, tenham necessidade de trazê-las para o ambiente de trabalho.”
Sala de reuniões, ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Emenda (Modificativa) - 2 - GMD - Não apreciado(a) - (119926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 30/2024, que “Institui no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o espaço familiar de convivência denominado GabiKIDS e dá outras providências.”
Dê-se art. 2º do Projeto de Resolução n.º 30/2024 a seguinte redação:
“Art. 2º O espaço de convivência será equipado com, no mínimo, um computador e itens básicos necessários para o desempenho das atividades dos servidores e trabalhadores terceirizados, de modo que possam acompanhar as crianças pelas quais são responsáveis.”
Sala de reuniões, ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119926, Código CRC: ca18f044
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Emenda (Aditiva) - 3 - GMD - Não apreciado(a) - (119927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
emenda ADITIVA
(Do Relator)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 30/2024, que “Institui no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o espaço familiar de convivência denominado GabiKIDS e dá outras providências.”
Acrescente-se ao art. 1º do Projeto de Resolução n.º 30/2024 o § 3º com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
§ 3º É vedada a permanência de crianças desacompanhadas do pai, mãe ou responsável legal no espaço instituído pelo caput deste artigo.”
Sala das Comissões, ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:30:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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